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Prova FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário – Área Administrativa


ID
2333677
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Centro de Memória Eleitoral – CEMEL

      O Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP foi criado em agosto de 1999 e tem por objetivo a execução de ações que possibilitem cultivar e difundir a memória político-eleitoral como instrumento eficaz do aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro.

      Seu acervo reúne títulos eleitorais desde a época do Império, urnas de votação (de madeira, de lona e eletrônicas), quadros, fotografias e material audiovisual, entre outros itens.

      A realização de exposições temáticas, o lançamento de livros, a realização de palestras, além de visitas escolares monitoradas na sede do tribunal e o desenvolvimento de um projeto de história oral, são algumas das iniciativas do CEMEL.

                                                                                   (Disponível em: www.tre-sp.jus.br

Da leitura do texto, compreende-se que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) está errada. Veja que a afirmação desta alternativa tentou iludir o candidato em referência à seguinte passagem do texto: “Seu acervo reúne títulos eleitorais desde a época do Império” (segundo parágrafo). Ora, o fato de reunir títulos eleitorais desde a época do Império não significa que se deseja resgatar o regime imperialista, concorda?!

           

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (B) está errada e faz referência à mesma parte do texto, vista na alternativa anterior: “Seu acervo reúne títulos eleitorais desde a época do Império” (segundo parágrafo). Na realidade, a banca só queria que o candidato percebesse que “desde” transmite um limite temporal e significa “a partir de”. Assim, entendemos que o material não antecede a época do Império.

           

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (C) é a correta e é subentendida no final do primeiro parágrafo, especificamente no seguinte trecho: “…aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro.

            Assim, entendemos que o aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania levam ao aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro. Naturalmente, isso pressupõe que a consciência de cidadania é condição necessária para a consolidação da democracia.

        

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        A alternativa (D) está errada, pois faz uma leitura deturpada do primeiro parágrafo. Veja que o parágrafo não fala de forma generalizante sobre o “estudo da história”, mas apenas que foi criado o Centro de Memória Eleitoral do TRE-SPAlém disso, essa iniciativa leva ao cultivo e à difusão da memória político-eleitoral. Veja:

            O Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP foi criado em agosto de 1999 e tem por objetivo a execução de ações que possibilitem cultivar e difundir a memória político-eleitoral como instrumento eficaz do aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro.

            Dessa forma, não se entende do texto que o estudo da história seria uma suposta garantia do estabelecimento de um governo pautado pela cidadania.

      

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

      A alternativa (E) está errada, pois se entende do terceiro parágrafo do texto que o CEMEL não tem caráter sigiloso, mas o contrário: tem a intenção de difundir o conteúdo dos arquivos.

    GabaritoC

     

    prof DÉCIO TERROR

  • Consolidar e Aperfeiçoar tem o mesmo significado? Não marquei a C pq pensei que são palavras de sentidos diferentes. E outra: Condição necessária?? Acredito que o texto não falou isso mesmo com as considerações do Terror. Alguém para esclarecer?

  • a) a preservação da memória político-eleitoral consiste em resgatar o regime imperialista. (ERRADA) - não  diz o texto, em momento algum, sobre o resgate do REGIME imperialista, e sim que o ACERVO do museu REÚNE objetos e documentos desde a época do Império.

    b) o acervo do CEMEL preserva um material tão antigo que antecede a época do Império. (ERRADA) -  "DESDE A ÉPOCA",  significa que a "A PARTIR DE",  "ANTECEDE", quer dizer "ANTES DE".

    c) a consciência de cidadania é condição necessária para a consolidação da democracia. (CORRETA) - Lembrei muito das aulas de raciocínio lógico, pois nos remete exatamente ao pensamento  lógico da sequência - consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro.” 

    d) o estudo da história é garantia do estabelecimento de um governo pautado pela cidadania. (ERRADA) - mais uma passagem que não condiz com o texto.

    e) a meta do CEMEL é assegurar o arquivamento sigiloso da documentação da justiça eleitoral. (ERRADA) - Pelo entendimento do texto, logo no primeiro parágrafo, já chuta pra longe a alternativa. " tem por objetivo a execução de ações que possibilitem cultivar e difundir a memória político-eleitoral

  • Questão bem tranquila. (sistema de eliminação) de cara podemos eleiminar A, B, E...

  • Gabarito C
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 4min

    Bons estudos, pessoal!

  • Lucas Carneiro
    Eu concordo interamente. Tanto que só marquei pq achei a menos errada. 

  • Depreenda-se do texto que consciência de cidadania é condição necessária para a consolidação da democracia, ou seja, alargamento da consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro. Neste contexto a assertiva correta é a letra c. Bons estudos!

  • a onda da fcc é essa agora com o português: colocar todas erradas e temos q achar a com erro menos gritante.

  • Qustão tranquila devido aos erros gritantes das demais alternativas, mas dizer que a C está correta também é forçar a amizade, eu não concordo, de qualquer forma é a menos errada, opinião minha.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Acertei a questão, pois relacionei com o conteúdo aprendido em RLM.

    Entendendo as condições NECESSÁRIAS E SUFICIENTES:

     

    P: Estou em Fortaleza;

    Q: Estou no Ceará

     

    Podemos concluir então que estar em Fortaleza é condição suficiente para eu estar no Ceará.

    Assim como; estar no Ceará é uma condição necessária pra eu estar em fortaleza. 

     

     

  • Algumas dicas para as questões de interpretação da FCC:

    1-Na maioria das vezes ela tem predileção por 3 verbos no comando da questão : depreender, compreender e inferir (todos os verbos estão dentro do campo semântico de "entendimento acerca do texto");

    2-Verificar se as alternativas:

    a) extrapolam o texto (extrapolação); (ex.: letra "a" diz que o texto vai resgatar o regime imperialista)

    b) restringem o texto (restrição); (ex.: letra "e" diz que o arquivamento é sigiloso)

    c) negam o texto (negação ou contradição); (ex.: letra "b" diz que o Cemel preserva um material que antecede a época do Império." Antecede" diferente de "desde")

    d) fazem sentido com a nossa filosofia de vida, mas não com o que o texto realmente diz. (Ex.: o estudo da história é garantia de estabelecimento de um governo pautado pela cidadania. Típica questão que vc diz: Faz sentido! Pena que n é aquilo que o texto diz).

    3- Analisar o título e a fonte do texto (ex.: o título do texto " Cemel " , que está  sem adjetivo (ausência de juízo de valor), e a fonte "www.tre-sp." caracterizam um texto expositivo: esclarece "o que é" e "para que serve" (finalidade);

    4- Na maioria das vezes, a FCC tem preferência por 2 tipos de relações lógicas: 

    a) contraste 

    b) causa e efeito (ex.: no texto, os conectivos (...) tem por objetivo... (...) em prol... (...) estabelecem uma relação de causa e efeito. Isso pode ser substituído por uma ideia de condição como na alternativa C "A consciência da cidadania é condição necessária para a consolidação da cidadania". Veja essa ideia de condição nesta frase " Você estuda para passar em concurso" Condição: "Se você estudar, passará em concurso". Causa e efeito neste caso é igual a condição de "se estudar, passará".

  • O estilo de resposta do KARL SANTOS deveriam existir mais comentários parecidos, iria ajudar muito.

  • Karl Marx, muito bom o comentário. Parabéns!

    (Ah,prefiro o Max Weber rsrsrsrs brincadeira. Sei que tu endendeu.

    (Max Weber,Karl Marx e Émile Durkheim  são os melhores)

  • Qual está mais certa ?"

    Todas alternativas possuem termos duvidosos, entratanto uma está mais de acordo com o texto, em relação as outras.

  • Embora tenha acertado a questão, devido aos erros absurdos verificados nas alternativas incorretas, não concordo com a letra C. O texto fala sobre aperfeiçoamento e, diante deste termo, dizer que se trata de condição necessária, é forçar a barra.

  • Assim como o Bruno Brum e outros colegas, acertei por eliminação, porque também não concordo em como o termo "condição necessária" foi utilizado para formar a semântica da alternativa.

     

    O texto não permite inferir tal necessidade.

  • O Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP foi criado em agosto de 1999 e tem por objetivo a execução de ações que possibilitem cultivar e difundir a memória político-eleitoral como instrumento eficaz do aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro.

  • Extrapolação textual, típica questão FCC.

  • Luíla, não me disse nada esse trecho aí. Só diz que tem intuito de dar um gás/melhorar o regime democrático.

     

    Chewbbaca ta correto. Extrapolação Textual escancadara!

  • Só por eliminação msm!!

    Pq uma questão dessa é total extrapolação do texto!

    Deveria ter sido anulada. Triste!!

  • Bela questão...

  • Nossa, é bem fácil de acertas, MAS DEFINITIVAMENTE ISTO NÃO PODE SER INFERIDO DO TEXTO

  •  instrumento eficaz do aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania, em prol (sentido de "em auxílio") do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro. 

    O texto trabalha com modalizadores que nos enganam.

    Instrumento eficazdá a ideia de algo ideal para alcançar um resultado pretendido, e ele trabalha em cima da cosciência de cidadania, auxiliando (em prol) do aperfeiçoamento do regime democrátivo. Notem que a resposta não diz "condição suficiente" e sim necessaria, assim podemos concluir que é necessaria a consciencia de cidadania para uma futura consolidação da democracia, entretanto não é suficiente.


ID
2333680
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           Centro de Memória Eleitoral – CEMEL

      O Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP foi criado em agosto de 1999 e tem por objetivo a execução de ações que possibilitem cultivar e difundir a memória político-eleitoral como instrumento eficaz do aprofundamento e alargamento da consciência de cidadania, em prol do aperfeiçoamento do regime democrático brasileiro.

      Seu acervo reúne títulos eleitorais desde a época do Império, urnas de votação (de madeira, de lona e eletrônicas), quadros, fotografias e material audiovisual, entre outros itens.

      A realização de exposições temáticas, o lançamento de livros, a realização de palestras, além de visitas escolares monitoradas na sede do tribunal e o desenvolvimento de um projeto de história oral, são algumas das iniciativas do CEMEL.

                                                                                   (Disponível em: www.tre-sp.jus.br

O Centro de Memória Eleitoral do TRE-SP foi criado em agosto de 1999 e tem por objetivo a execução de ações... (1° parágrafo)

O segmento sublinhado estará corretamente substituído, com o sentido preservado, por: 

Alternativas
Comentários
  • A expressão “tem por objetivo” tem a mesma intenção comunicativa e mesmo sentido da expressão “visa à”. Além disso, devemos notar que o verbo “visa”, neste sentido, é transitivo indireto e rege a preposição “a”. Como o substantivo “execução” é precedido do artigo “a”, ocorre a crase.

            Assim, a alternativa (A) é a correta.

            A alternativa (B) está errada, pois não tem o mesmo sentido e o verbo “propõe” não rege a preposição “de”.

            As alternativas (C) e (D) estão erradas, pois os verbos são transitivos diretos e não regem a preposição “a”.

            A alternativa (E) está errada, pois o verbo “promulga” não apresenta o mesmo sentido da expressão em destaque.

    GabaritoA

     

    PROF DÉCIO TERROR 

     

    BONS ESTUDOS GALERA 

  • Matérias de regência e sinônimos: "tem por ojetivo a execução de ações..." - Nesse caso o que substitui corretamente: "Visa à execução de ações..."

    a) visa à  - (CORRETA) - Quem visa visa - corretamente acentuado pois execução é palavra feminina precedida do artigo a.

    b) propõe-se da  - (ERRADA) - " QUEM SE PROPÕE, SE PROPÕE A" e não "DE"

    c) promove à  - (ERRADA) - Quem promove, promove algo ou alguma coisa - VTD - não leva sinal indicativo de crase

    d) reivindica à - (ERRADA) - Quem reinvindica, reinvindica algo ou alguma coisa - VTD - idem a C

    e) promulga a - Sentido completamente fora. Promulgar é sinônimo de:  expedir, proclamar, declarar, publicar, decretar. 2.Tornar público: vulgarizar, divulgar, anunciar, apregoar, propagar, difundir 

    fonte - https://www.sinonimos.com.br/promulgar/

     

     

  • Quem visa visa AAAA ALGUMA COISA. LOGO, crase nele. E outra VISAR SENTIDO DE OBJETIVO. CERTO TAMBÉM! 

     

    GAB LETRA A

  • Gabarito A
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 23min 48s.

    Bons estudos, pessoal!

  • Errei essa questão por pura bobagem =/

  • Gabarito A

     

    Só complementando...

     

    Verbo VISAR com sentido de APONTAR, MIRAR --------- VTD 

    Ex.: O atirador visou o alvo.

     

    Verbo VISAR com sentido de DAR O VISTO -------- VTD 

    EX.: O gerente do banco visou o cheque.

     

    VISAR com sentido de ALMEJAR, DESEJAR, TER POR OBJETIVO -------- VTI

    Ex.: Vocês visam à casa amarela.

     

    Bons estudos! 

  • O verbo ''visar'' admite três distintos significados. Nesse contexto, ele é transitivo indireto, pois tem sentido ''almejar'', ''ter como objetivo''. Portanto, como está diante de uma palavra feminina o sinal diacrítico é imprescindível.

     

    Gabarito A

  • Visar (= dar o visto)

    Visar (= pretender) a,

     

    Bechara, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, 37ª edição revisada, ampliada e atualizada, conforme o novo Acordo Ortográfico.

     

    Regras ensinadas nas escolas

     

    1. Verbo transitivo direto (sem preposição) 

     

    >> dar visto

     

    O funcionário já visou (deu visto) todos os cheques.

     

    >> mirar, olhar

     

    O arqueiro visou (mirar) o alvo e atirou.

    O professor visava (olhava) o aluno.

                                          

    2. Verbo transitivo indireto (com a preposição a)

     

    >> desejar, almejar, pretender, ter em vista

     

    Muitos visavam (almejava) ao cargo.

    Ele visa (tinha em vista) ao poder.

     

    Notas:

     

    a) Quando é transitivo indireto, não admite o pronome lhe(s)devendo ser substituído por a ele(s)a ela(s). Assim, não se dizviso-lhe, mas sim, viso a ele(s).

     

    b) Quando é seguido por um infinitivo, a preposição a é geralmente omitida.

     

    Ele visava atingir o posto de comando.         http://maioresdificuldadesdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2015/07/regencia-do-verbo-visar.html

  • Gabarito: Letra A

     

    O verbo visar pode ser tanto...

     

    1. Transitivo Direto: Mirar e dar visto

    O caçador visou o alvo. O caçador visou a caça. NÃO HÁ CRASE.

    O empregador vistou o cheque. O empregador visou a nota promissória. NÃO HÁ CRASE.

     

    2. Transitivo Indireto: Almejar ou desejar

    Eu viso o auemento. NÃO HÁ CRASE.

    Eu viso à promoção. HÁ CRASE.

     

     

    Só pra servir como revisão mesmo. Bons estudos :)

  • Questão tão obvia que nos faz procurar pelo em ovo

  • FCC foi uma super mãe nessa prova. 

  • LETRA A

     

    Verbo visar com regência da preposição a

     

    O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...

     

    Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

     

    As medidas visam à melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

     

    As campanhas realizadas visam a incentivar o consumo consciente da água.

     

     

    Apesar de ser essa a regência mais correta segundo a norma culta, diversos dicionários e gramáticas já atestam o uso de uma regência sem preposição para este sentido do verbo visar:

     

    Este projeto visa o desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

     

    As medidas visam a melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

     

    As campanhas realizadas visam incentivar o consumo consciente da água.

     

     

    Fonte: https://www.conjugacao.com.br/regencia-do-verbo-visar/

  • Visa no sentido de almejar pede CRASE

  • Questão para não zerar!

  •  

    Renan °

    acredito que seu comentário está equivocado.. 

    seria: viso AO aumento. 

     


ID
2333683
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que a concordância se estabelece em conformidade com a norma-padrão da língua é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) está errada, pois o particípio “Voltados” deve concordar com o seu referente “o CEMEL”.

    Voltado ao cultivo e à difusão da memória político-eleitoral, foi criado o CEMEL, em 1999.

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------      

     

    A alternativa (B) está errada, pois o verbo “Dão” concorda com o sujeito determinado simples e singular “a ocorrência de visitas escolares”.

    -se com regularidade a ocorrência de visitas escolares monitoradas na sede do tribunal.

          

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      A alternativa (C) está errada, pois o verbo “Faz” deve concordar com o sujeito composto “títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual”.

    Fazem parte do acervo títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual.

           

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (D) é a correta, pois, apesar de o verbo “destaca-se” se referir ao sujeito composto “a realização de exposições e o lançamento de livros”, este se encontra após o verbo e ele pode concordar com o núcleo mais próximo: “realização”.

    Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros.

           

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (E) está errada, pois o verbo “contêm” deve concordar com o núcleo do sujeito simples “acervo”. Note que o pronome relativo “que” ocupa a função de sujeito e retoma o substantivo plural “títulos”, por isso o verbo “remontam” está corretamente flexionado no plural.

    O acervo do CEMEL contém, entre outros itens, títulos de eleitor que remontam à época do Império.

    Gabarito: D

    Atenção: ELE CONTÉM - ELES CONTÊM

                   ELE DETÉM - ELES DETÊM

     

    PROF DÉCIO TERROR .. 

     

    NÃO DESISTAM . 

  • Affffffffff. Jurei a D ser errada, pensei no sujeito posposto, mas pode ou não concordar com o antecedente,  plural ou singular, passei direto no voltados.....

  • galera, esse ´´se´´ da letra D é uma P.A.?

     

  • A alternativa (D) é a correta, pois, apesar de o verbo “destaca-se” se referir ao sujeito composto “a realização de exposições e o lançamento de livros”, este se encontra após o verbo e ele pode concordar com o núcleo mais próximo: “realização”.

    Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-da-prova-de-portugues-tre-sp-2017-tecnico-judiciario/

     

    Pensei que destaca-se se referia as inciativas e errei. =/

    Aí marquei do Voltados ...

  • LETRA D 

    Sujeito posposto ao verbo .

  • Sujeito composto posposto a concordância poderá ser lógica ou atrativa.

     

    PENSEI QUE ESSA REGRA NÃO SE APLICASSE À voz passiva sintética; a concordância pode ser lógica ou atrativa também!

     

    destacam-se a realização de exposições e o lançamento de livros - sujeito composto posposto ao verbo LÓGICA

     

    destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros - sujeito composto posposto ao verbo ATRATIVA

     

  • Dúvida esclarecida. Obrigado galera!

  • Galera, o VERBO CONCORDA COM O NÚCLEO DO SUJEITO.

    Núcleo do sujeito é um substantivo NÃO PREPOSICIONADO.

     

    Para fazer exercício de concordância verbal:
    1º passo É ENCONTRAR O VERBO
    2º passo É ENCONTRAR O SUJEITO
    (QUE + VERBO / QUEM + VERBO)
    3º passo CONCORDAR O VERBO COM O NÚCLEO DO SUJEITO

     

    a) Núcleo do sujeito: CEMEL (voltado)

    b) Núcleo do sujeito: ocorrência (dá-se)

    c) Núcleo do sujeito: títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual (fazem)

    d) Núcelo do sujeito: realização e lançamento, apesar de ser núcleo composto, ambos estão após o verbo, podendo o verbo concordar com o mais próximo (destaca-se)

    e) Núcelo do sujeito; acervo (contém).
         O segundo verbo da frase está acompanhado de que (pronome que retorna ao termo antecedente) títulos de eleitor (remontam)

    Seguindo o Passo a Passo dá para resolver a questão de forma tranquila.

     

  • Questão "finíssima" tratando da concordância em caso de sujeito composto posposto ao verbo. Boa, FCC!

  • a letra E também não está errada pelo "títulos de eleitor" ? Não deveria ser "títulos de eleitores" ?

  • Essa questão você irá ficar em dúvida entre as letras C e D por apresentarem sujeito composto POSPOSTO ao verbo.

    O sujeito composto que estiver posposto ao verbo pode concordar com o núcleo mais próximo ou com todos os elementos. Logo a letra C não pode ser o gabarito, pois só será admissível no plural, já que o núcleo mais próximo está também pluralizado (títulos eleitorais). Já a letra D está correta porque pode concordar com o núcleo mais próximo (realização) no singular ou com todos os núcleos do sujeito composto.

  • Wender Wender, sim, é PA.
     

    Eu faço da seguinte forma (segundo meu professor de português, Renato Porpino)

     

    Leia a frase de trás para frente:

    Tem sujeito? PA
    Não tem sujeito? PIS

    Dstaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros -> Lendo de trás para frente: A realização de exposições e o lançamento de livro é destacada... Tem sujeito? "A realização de exposições e o lançamento de livro", então é PA.

     

    Exemplo: 

    Ouviram-se umas notícias -> Lendo de trás para frente: Umas noticias foram ouvidas (sujeito: umas noítícias - SE: PA)

    Morre-se bem na Suécia  -> Não tem como ler de trás para frente. (não tem sujeito - SE - ISS)

  • NÃO ENTENDI PQ A LETRA ''C'' TA ERRADA.

     

    SUJEITO SEPARADO POR VIRGULAS É FACULTATIVO A CONCORDÂNCIA!!

  • Erro da letra C

    O sujeito é composto e está posposto ao verbo. Desta forma, o verbo pode ficar no plural (concordância lógica) ou concordar com o primeiro núcleo do sujeito após o verbo (concordância atrativa).

    Como o 1º núcleo do sujeito posposto está no plural ("títulos") então a conconrdância atrativa também ficaria no plural, mas o verbo ("faz") está no singular.

  • Gabarito: Letra D

     

    Pra quem ficou confuso, tenta por eliminação, pode ajudar na hora de um desespero :D

     

    a) Voltados ao cultivo e à difusão da memória político-eleitoral, foi criado o CEMEL, em 1999. 

    -> o CEMEL foi criado voltado ao cultivo...

     

    b) Dão-se com regularidade a ocorrência de visitas escolares monitoradas na sede do tribunal. 

    -> a ocorrência de visitas dá-se com regularidade...

     

    c) Faz parte do acervo títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual. 

    -> os  títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual fazem parte...

     

    d) Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros. 

    -> CORRETA

     

    e) O acervo do CEMEL contêm, entre outros itens, títulos de eleitor que remontam à época do Império. 

    -> o acervo contém.

     

     

    Atenção: ELE CONTÉM - ELES CONTÊM

                   ELE DETÉM - ELES DETÊM

     

    Só pra rervisar. Espero ter contribuído. Bons estudos :)

  • Erro da Letra 'E'

    O acento da palavra "contém" causa muita confusão. Ao se colocar o acento circunflexo, ficando 'contêm', é certo de que estamos tratando de plural.

    Embora não mude em nada a pronúncia, é pelo acento que identificamos/sinalizamos o plural e singular.

  • Dúvida no gabarito.

    Na D a virgula depois de Cemelnão estaria separando o sujeito de seu predicado?

  • Respondendo à Marcia n, apesar de o Renan já ter respondido anteriormente ao questionamento dela...

    "Dúvida no gabarito.

    Na D a virgula depois de Cemelnão estaria separando o sujeito de seu predicado?"

    Resposta: NÃO.

    Na letra D o sujeito é O acervo do CEMEL.

    Sugiro ler a resposta do Renan ° que está bem clara e objetiva e responde a todos os itens da questão.

  • Quando me deparo com questões desse tipo, primeiro coloco na ordem direta para depois analisar o erro.

  • a) Núcleo do sujeito: CEMEL (voltado)

    b) Núcleo do sujeito: ocorrência (dá-se)

    c) Núcleo do sujeito: títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual (fazem)

    d) Núcelo do sujeito: realização e lançamento, apesar de ser núcleo composto, ambos estão após o verbo, podendo o verbo concordar com o mais próximo (destaca-se)

    e) Núcelo do sujeito; acervo (contém).
         O segundo verbo da frase está acompanhado de que (pronome que retorna ao termo antecedente) títulos de eleitor (remontam)

    Seguindo o Passo a Passo dá para resolver a questão de forma tranquila.

     

  • A FCC vem cobrando muito esse tipo de construção.

  • Sujeito depois do verbo: 
    -O verbo concorda com o sujeito mais próximo ou vai ir para o plural.

  • Sujeito posposto ao verbo concorda com o mais próximo ou com a totalidade !!!!!!!

  •  

    Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros. = ordem indireta 

    a realização de exposições e o lançamento de livros destacam-se Entre as iniciativas do CEMEL = ordem direta 

     

    Entre as iniciativas do CEMEL, reparem que está com virgula , pois foi deslocado.

    Concordância de verbos: 

    Verbos antes do sujeito composto, concorda com um ou com os dois, é facultativo

    verbo depois do sujeito composto, conocrdância com o mais próximo

  • De todos os comentários, não achei um comentando sobre isso.

    Em relação a C, não caberia uma vírgula ou dois pontos antes da enumeração??

    FAZ parte do acervo: títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual.

     

    obd

  • GABARITO LETRA D

     

    DÚVIDA DO COLEGA JONAS:

    NÃO CABERIA VÍRGULA,POIS É PROIBIDO COLOCAR VÍRGULA ENTRE SUJEITO E VERBO.

     

    Fazem    parte do acervo   títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual.

    VERBO                                       SUJEITO COMPOSTO

     

    OBSERVE TAMBÉM QUE A VÍRGULA APÓS ''TÍTULOS ELEITORAIS'' ESTÁ CORRETA,POIS SEPARA TERMOS DE MESMA FUNÇÃO SINTÁTICA.

     

    BONS ESTUDOS,VALEEU

  •  d)Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros. 

    Quando o verbo vem antes do sujeito, ele concorda com o mais próximo ou com os dois.

    exemplo: Chegou João e Maria   /   Chegaram João e Maria.

    Nas outras alternativas, se fizermos a pergunta ao verbo, poderemos identificar facilmente o sujeito e verificar a concordância mais adequada.

  • GOSTEI !!

    Valeu, professor !! Tirou totalmente a minha dúvida

     

  • Luiz Diego, seu comentário foi o mais esclarecedor. Obrigado!

  • Qualquer dia vão ter que começar a pagar ao Danilo pelos comentários que ele faz aqui no site.

  • SUJEITO COMPOSTO

    ANTEPOSTO AO VERBO -->> PLURAL

     

    EX -->> O  TÉCNICO E OS JOGADORES CHEGARAM ONTEM

     

    POSPOSTO AO VERBO -->> CONCORDA COM O MAIS PRÓXIMO OU VAI PARA O PLURAL

     

    EX-->> CHEGOU ONTEM O TÉCNICO E OS JOGADORES.

                 CHEGARAM ONTEM O TÉCNICO E OS JOGADORES.

     

    EXEMPLO DA QUESTÃO(AMBAS CORRETAS)

    Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros.

    Entre as iniciativas do CEMEL, destacaM-se a realização de exposições e o lançamento de livros.

     

    GABA  D

  • Jonas Strunck!

     

    Na letra C, até poderia desde que o verbo FAZER estivesse na 3° do plural!

     

    Assim: 

     

    FAZEM PARTE DO ACERVO: TITULOS, URNAS DE VOTAÇÃO, QUADROS, FOTO......

     

    OU PODERIA SER ASSIM TAMBÉM NA ORDEM CANÔNICA -DIRETA:

     

    Títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual  FAZEM PARTE DO ACERVO!

     

    NO ENTANTO NÃO CABEIRA A REGRA -SUJEITO COMPOSTO-, POIS TODAS AS PALAVRAS ESTÃO NO PLURA. LOGO A CONCORDÂNCIA FICARIA ERRADA!

     

    ABRAÇO!

  • boa.. nao tinha achado nenhuma correta

     

    mas muito bom o lance do sujeito posposto ao verbo

     

    Andava (ou andavam) na rua Rubens e Júlia

  • Questões  bem feitas  assim, só  mesmo  na  suprema  FCC

  • Sujeito composto posposto ao verbo - concordância com o núcleo do sujeito mais próximo ou com todos os núcleos, nesse último caso, ficando no plural. 

  • I -> "O CEMEL voltado..."
    II -> "Dá-se a ocorrência..."
    III -> "Fazem parte do acervo..."
    IV -> Sujeito composto posposto ao verbo aceita a concordância com o núcleo mais próximo ou com ambos. "Destaca-se é VTD", então a concordância pode ser feita nos singular ou no plural.
    V -> O acervo o CEMEL con|tém... (oxítona terminada em "em" é acentuada).

     

  • clássica  : se a FCC colocar

    VERBO TRANSITIVO DIRETO + SE ( indicie de indeterminação do sujeito) ( o sujeito paciente vem na  frente - e é com esse carinha que vai trazer a concordância)

    QUANDO O VERTO TER OU DERIVADOS DELE VIR COM ^ = ele estará no plural e , consequentemente , o sujeito tem que tá no plural.

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • responder as questões por vezes é mais fácil que entender os comentários 

  • (D )Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros. Me ajudem, pois ainda estou engatinhando neste assunto. o "Se" nesta questão é partícula apassivadora né isso?. então poderíamos construir a frase oração assim:  a realização de exposições e o lançamento de livros são destacadas. É isso mesmo pessoal?

  • Essa questão foi escrita com muita malícia. Apesar de ter acertado, vi que muita gente pode se confundir. 

  • Rafael Berredo, 

    Nesse caso, a partícula "se" de fato é apassivadora. A concordância colocada na alternativa está correta porque o verbo está concordando com o núcleo do sujeito posposto mais próximo, no caso "realização", que está no singular. 

    É como se ficasse: "é destacada a realização de exposições e o lançamento de livros". Todavia, a meu ver, também é correta a transcrição: "A realização de exposições e o lançamento de livros são destacados", no masculino plural porque temos dois núcleos de gêneros diferentes ("realização" e "lançamento"), aí o masculino prevalece. 

  • Valeu Júlio Luz ! 

    Um forte abraço!

  • eita! ainda tenho que comer muito arroz e feijão!!

  •  No presente caso poderíamos ter duas opções de resposta para mesma frase, sendo:

    - Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros. (concordando com realização)

    - Entre as iniciativas do CEMEL, destacam-se a realização de exposições e o lançamento de livros. (concurdando com as iniciativas)

  • Ai copiam todo o comentário e diz... só pra revisar ¬¬ TIRA PRINT E IMPRIME #FIKDIK ¬¬

  • Galera, na alternativa D, se o verbo estiver DEPOIS do sujeito composto a concordância fica no plural? É obrigatória?

    Se alguém souber tira essa dúvida, por favor

  • Brandon, isso.


    Quando o sujeito é composto e anteposto ao verbo, a concordância se faz no plural:


    Exemplos:

    Pai e filho conversavam longamente.

     (Sujeito)

    Pais e filhos devem conversar com frequência.

      (Sujeito)



    https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint53.php



    Resumo:

    Sujeito composto:


    Antes do verbo >>> plural


    Depois >>> plural ou singular

  • A frase em que a concordância se estabelece em conformidade com a norma-padrão da língua é:

    a) Voltados ao cultivo e à difusão da memória político-eleitoral, foi criado o CEMEL, em 1999.

    Voltado ao cultivo [...] foi criado o CEMEL.

    b) Dão-se com regularidade a ocorrência de visitas escolares monitoradas na sede do tribunal.

    Dá-se [...] a ocorrencia.

    c) Faz parte do acervo títulos eleitorais, urnas de votação, quadros, fotografias e material audiovisual.

    Fazem parte

    d) Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros.

    GAB. Verbo antes do sujeito composto pode ficar no singular ou plural.

    e) O acervo do CEMEL contêm, entre outros itens, títulos de eleitor que remontam à época do Império.

    O acervo do CEMEL contém...

  • Assertiva D

    Entre as iniciativas do CEMEL, destaca-se a realização de exposições e o lançamento de livros.


ID
2333686
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      As crianças de hoje estão crescendo numa nova realidade, na qual estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de uma maneira que jamais aconteceu na história da humanidade. A nova safra de nativos do mundo digital pode ser muito hábil nos teclados, mas encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

      Um estudante universitário observa a solidão e o isolamento que acompanham uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status e “postagens de fotos do meu jantar”. Ele lembra que seus colegas estão perdendo a habilidade de manter uma conversa, sem falar nas discussões profundas, capazes de enriquecer os anos de universidade. E acrescenta: “Nenhum aniversário, show, encontro ou festa pode ser desfrutado sem que você se distancie do que está fazendo”, para que aqueles no seu mundo virtual saibam instantaneamente como está se divertindo.

      De algumas maneiras, as intermináveis horas que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos podem ajudá-los a adquirir habilidades cognitivas específicas. Mas há preocupações e questões sobre como essas mesmas horas podem levar a déficits de habilidades emocionais, sociais e cognitivas essenciais.

(Adaptado de: GOLEMAN, Daniel. Foco: a atenção e seu papel fundamental para o sucesso. Trad. Cássia Zanon. Rio de Janeiro, Objetiva, 2013, p. 29-30) 

Na opinião do autor,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) está errada e faz referência ao primeiro período do terceiro parágrafo:

    De algumas maneiras, as intermináveis horas que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicospodem ajudá-los a adquirir habilidades cognitivas específicas.

    Assim, podemos entender que a constante conexão às máquinas, de alguma maneira, tem o potencial de contribuir para o desenvolvimento intelectual dos jovens.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A alternativa (B) é a correta e tem como base várias passagens do texto que mostram justamente que a atenção exagerada que se dá aos meios virtuais tem como efeito o surgimento de problemas na interação social. Veja as expressões do texto que confirmam isso:

    As crianças de hoje … estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas…”

    A nova safra de nativos do mundo digital … encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real…”

    “…seus colegas estão perdendo a habilidade de manter uma conversa, sem falar nas discussões profundas, capazes de enriquecer os anos de universidade…”

    “…há preocupações e questões sobre como essas mesmas horas podem levar a déficits de habilidades emocionais, sociais e cognitivas essenciais…”

           

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (C) está errada e faz uma leitura equivocada do segundo parágrafo. Nele foi afirmado que a vida reclusa ao mundo virtual, marcada pela solidão e pelo isolamento, faz com a pessoa perca suas habilidades de manter uma conversa e de manter uma discussão aprofundada sobre algo.

           

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (D) está errada, pois se entende do segundo parágrafo e do restante do texto que a preocupação do isolamento em um mundo virtual não se dá simplesmente porque um jovem deixaria de frequentar eventos sociais, mas ele perde a habilidade de manter conversas sadias, um aprofundamento em discussões importantes para seu desenvolvimento, além de, conforme o primeiro parágrafo, encontrar dificuldades em entender o outro, numa relação social, como se afirma em: “quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real”.

          

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      A alternativa (E) está errada, porque colocou como motivo do acesso ao ambiente virtual o fato de o jovem se sentir inábil em lidar com conflitos reais. Na realidade, é o contrário, o fato de ele se manter fortemente no mundo virtual é que pode levar a uma inabilidade de lidar com conflitos reais.

    GabaritoB

     

    PROF - DÉCIO TERROR 

     

     

  • Gabarito B
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 48min 15s.

    Bons estudos, pessoal!

  • questao bem tranquila 

  • "mas encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real."

    "Um estudante universitário observa a solidão e o isolamento (...) Ele lembra que seus colegas estão perdendo a habilidade de manter uma conversa (...)"

     

    Letra B 

     

    Avante...

  • Gabarito: Letra B

     

    De algumas maneiras, as intermináveis horas que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos podem ajudá-los a adquirir habilidades cognitivas específicas. Mas há preocupações e questões sobre como essas mesmas horas podem levar a déficits de habilidades emocionais, sociais e cognitivas essenciais.

     

    b)  a atenção exagerada que se dá aos meios virtuais tem como efeito o surgimento de problemas na interação social

     

    Bons estudos :)

  •  a) ERRADA

    a constante conexão às máquinas não tem o potencial de contribuir para o desenvolvimento intelectual dos jovens. 

    CONTRADIÇÃO - O autor diz que a conexão com as maquinas cria habilidades cognitivas, porém não sociais, emocionais e etc...

     

     b) CORRETA

    a atenção exagerada que se dá aos meios virtuais tem como efeito o surgimento de problemas na interação social. 

    Perfeito! A consequência do uso frequente do mundo virtual acarreta problemas na interação social

     

     c) ERRADA

    a superficialidade das conversas travadas nas redes sociais é fruto da redução gradual de eventos coletivos. 

    CONTRADIÇÃO - É o contrário disto! O exagero no mundo virtual que gera redução de eventos sociais. Não o contrário.

     


    d) ERRADA

    o isolamento em um mundo virtual se torna preocupante quando o jovem deixa de frequentar eventos sociais. 

    REDUÇÃO - Isto é um dos, mas não o principal problema. Este isolamento não se torna preocupante APENAS por ele deixar de ir a eventos sociais.
    Se torna preocupante também porque ele para de lidar com as pessoas, de ter conversas sadias, debater coisas importantes e etc

     

    e) ERRADA

    o ambiente virtual tornou-se mais atraente ao jovem na medida em que este se viu inábil para lidar com conflitos reais. 

    CONTRADIÇÃO - O ambiente virtual é uma escolha dos jovens não porque não sabem lidar com conflitos reais. Não saber lidar com conflitos reais é apenas consequência dessa escolha deles.

  • Só para complementar:

    Gênero textual: Artigo de opinião.

    Tipologia: Dissertativo.

    Função da linguagem: Referencial.

    Obs: Coloquei essas definições porque aparecem em prova.

    Fé em Deus, sempre!!!!!!!!!

  • Obrigada Bruno e danilo


ID
2333689
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      As crianças de hoje estão crescendo numa nova realidade, na qual estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de uma maneira que jamais aconteceu na história da humanidade. A nova safra de nativos do mundo digital pode ser muito hábil nos teclados, mas encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

      Um estudante universitário observa a solidão e o isolamento que acompanham uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status e “postagens de fotos do meu jantar”. Ele lembra que seus colegas estão perdendo a habilidade de manter uma conversa, sem falar nas discussões profundas, capazes de enriquecer os anos de universidade. E acrescenta: “Nenhum aniversário, show, encontro ou festa pode ser desfrutado sem que você se distancie do que está fazendo”, para que aqueles no seu mundo virtual saibam instantaneamente como está se divertindo.

      De algumas maneiras, as intermináveis horas que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos podem ajudá-los a adquirir habilidades cognitivas específicas. Mas há preocupações e questões sobre como essas mesmas horas podem levar a déficits de habilidades emocionais, sociais e cognitivas essenciais.

(Adaptado de: GOLEMAN, Daniel. Foco: a atenção e seu papel fundamental para o sucesso. Trad. Cássia Zanon. Rio de Janeiro, Objetiva, 2013, p. 29-30) 

Uma frase redigida em conformidade com as informações do texto é:

Alternativas
Comentários
  • Quatro alternativas colocaram, de maneira geral, uma relação de causa e efeito entre a situação de o jovem ser hábil nos teclados e ele ter dificuldade de interpretar as pessoas face a face.

           

    Ora, o fato de ser hábil nos teclados não ocorreu porque o jovem tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face, ou vice-versa. Não houve essa relação de causa e consequência no texto.

          

      O que houve foi uma relação de contraste. Veja o segundo período do primeiro parágrafo do texto:

     

    A nova safra de nativos do mundo digital pode ser muito hábil nos tecladosmas encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

        

        Esse contraste se mantém na alternativa (B), por meio da locução prepositiva de valor concessivo “a despeito de”. Veja:

    A despeito de ser hábil nos tecladoso nativo digital tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face.

    GabaritoB

     

    PROF - DÉCIO TERROR 

     

    BONS ESTUDOS .

  • > A nova safra de nativos do mundo digital pode ser muito hábil nos teclados, MAS encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.
    A conjunção adversativa MAS indica uma ideia de contraste. Nas alternativas a única com essa ideia é a alternativa C: "A DESPEITO DE" é uma conjunção subordinativa concessiva e expressa uma ideia contrária a principal sem, no entanto, contradizê-la.
    Exemplo: Embora (apesar de que, conquanto, não obstante) seja hábil nos teclados, o nativo digital tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face.

    Fonte: Anotações pessoais de gramática.

  • Duvida das grandes B e D, marcando a D. Mas realmente um não é causa x consequência do outro.

     

  • Gabarito B
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 57min.

    Bons estudos, pessoal!

  • Basta OBSERVAMOS a CONJUNÇÃO do periodo original, e compreendermos a IDEIA que nos passa!

    (...) nativos do mundo digital pode ser muito hábil nos teclados, mas encontra dificuldades (...)

     

    Conunção -> MAS

    Ideia -> Adversidade

     

    Dai só comparar com as outras

     

    A) ERRADA!

    De tanto que tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face, o nativo digital é hábil nos teclados. 

    DE TANTO QUE -> Causa!

    De tanto que estudou, passou!

     

    B) CORRETA! 

    A despeito de ser hábil nos teclados, o nativo digital tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face. 

    A DESPEITO DE -> CONCESSÃO!

     

    MASSSSS concessão é adversidade? Não!

    Mas na maioria das vezes uma pode ser substituida por outra, sem perda relevante de sentido.

    É o caso " EMBORA os nativos do mundo digital possam ser muito hábil nos teclados, encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios​ "

     

    C) ERRADA!

    Diante da dificuldade em interpretar as pessoas face a face, o nativo digital, portanto, é hábil nos teclados. 

    DIANTE DE -> Frente a algo.

    ,PORTANTO, (Entre virgulas) -> Conclusão

    -- O periodo está dando ideia de CAUSA e CONSEQUÊNCIA.

     

    D) ERRADA!

    O nativo digital tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face, em virtude de ser hábil nos teclados. 

    EM VIRTUDE DE -> CAUSA

    Em virtude da dedicação, passou!

     

    D) ERRADA!

    À presunção de ser hábil nos teclados, o nativo digital tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face. 

    Está dando ideia de CAUSA e CONSEQUÊNCIA.

    Por se julgar bom nos teclados, os nativos então tem dificuldades em .... 

     

  • Gabarito B
     

    Sinônimo de a despeito de:

     

    Apesar de, não obstante, embora, apesar de, sem embargo de, nada obstante, ainda que, mesmo que, independentemente de.

  • A título ilustrativo:

    -orações causais admitem POR + INFINITIVO

     

    Ex: POR SER hábil nos teclados, os nativos então tem dificuldades em .... 

          

     

  •  b) A despeito de ser hábil nos teclados, o nativo digital tem dificuldade em interpretar as pessoas face a face. 

     

    "A despeito" significa é uma locução prepositiva e significa: "apesar de".

     

     

  • Acabei fazendo a questão pela pontuação rs

  • Help - Diferença entre concessão e causa, neste contexto????

     

  • Gabarito B:

     

    Letícia, há relação de CONCESSÃO no trecho, e não de causa, pois, como bem colocou o colega Danilo Nunes, o fato de o sujeito não conseguir interpretar as pessoas face a face NÃO É A CAUSA de ele ter habilidade nos teclados. 

     

    MACETE MASTER P/ DIFERENCIAR CONCESSÃO DE ADVERSIDADE:

     

    CONCESSÃO EXCEPCIONA UMA TENDÊNCIA:

    "Comer besteira engorda, apesar de nem todos que comem besteira serem gordos." 

    Repare que há uma EXCEÇÃO à tendência de comer besteira e ser gordo.

     

    ADVERSIDADE QUEBRA A TENDÊNCIA:

    "Comer besteira engorda, mas não faz mal."

    Aqui, a relação de adversidade QUEBRA/ELIMINA qualquer expectativa lógica a respeito da informação dada antes, pois engordar pressupõe fazer mal, mas é justamente o que a adversidade faz: Ela QUEBRA A TENDÊNCIA LÓGICA do raciocínio de que engordar faz mal.

     

    Bons estudos!

  • Acho que muita gente errou essa não por não saber conjunção , e sim pecar na interpretação! Se analisarem com calma, com exceção da B, todas as outras invertem totalmente a ideia do texto!


ID
2333692
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      As crianças de hoje estão crescendo numa nova realidade, na qual estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de uma maneira que jamais aconteceu na história da humanidade. A nova safra de nativos do mundo digital pode ser muito hábil nos teclados, mas encontra dificuldades quando se trata de interpretar comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

      Um estudante universitário observa a solidão e o isolamento que acompanham uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status e “postagens de fotos do meu jantar”. Ele lembra que seus colegas estão perdendo a habilidade de manter uma conversa, sem falar nas discussões profundas, capazes de enriquecer os anos de universidade. E acrescenta: “Nenhum aniversário, show, encontro ou festa pode ser desfrutado sem que você se distancie do que está fazendo”, para que aqueles no seu mundo virtual saibam instantaneamente como está se divertindo.

      De algumas maneiras, as intermináveis horas que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos podem ajudá-los a adquirir habilidades cognitivas específicas. Mas há preocupações e questões sobre como essas mesmas horas podem levar a déficits de habilidades emocionais, sociais e cognitivas essenciais.

(Adaptado de: GOLEMAN, Daniel. Foco: a atenção e seu papel fundamental para o sucesso. Trad. Cássia Zanon. Rio de Janeiro, Objetiva, 2013, p. 29-30) 

Considere a relação entre o vocábulo “que” e a expressão entre colchetes nas seguintes passagens do texto.

I. ... estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de [uma maneira] que jamais aconteceu na história da humanidade. (1° parágrafo)

II. Um estudante universitário observa [a solidão e o isolamento] que acompanham uma vida reclusa ao mundo virtual... (2° parágrafo)

III. Ele lembra que [seus colegas] estão perdendo a habilidade de manter uma conversa... (2° parágrafo)

IV. [Nenhum aniversário, show, encontro ou festa] pode ser desfrutado sem que você se distancie... (2° parágrafo)

V. ... [as intermináveis horas] que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos... (3° parágrafo)

Tem função pronominal, por se referir à expressão entre colchetes e equivaler a ela em termos de sentido, o vocábulo “que” sublinhado APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão, basta observar quando o “que” é pronome relativo. Em seguida, devemos confirmar se o pronome efetivamente retomar a palavra entre colchetes.

           

     

    Na frase I, a palavra “que” é pronome relativo. Ela se encontra como adjunto adverbial de modo e por isso pode ser substituída pela palavra “como” ou “na qual”, por retomar “maneira”. Compare:

    As crianças de hoje estão crescendo numa nova realidade, na qual estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de uma maneira que jamais aconteceu na história da humanidade.

    As crianças de hoje estão crescendo numa nova realidade, na qual estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de uma maneira como jamais aconteceu na história da humanidade.

    As crianças de hoje estão crescendo numa nova realidade, na qual estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de uma maneira na qual jamais aconteceu na história da humanidade.

      -----------------------------------------------------------------------------------------  

     

        Na frase II, a palavra “que” é pronome relativo e realmente retoma a expressão “a solidão e o isolamento”.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------        

     

    Na frase III, a palavra “que” é uma conjunção integrante que inicia a oração subordinada substantiva objetiva direta. Assim, tal vocábulo não tem o papel de retomar palavras.

           

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na frase IV, a expressão “sem que” é uma locução conjuntiva, portanto não tem o papel de retomar palavras.

           

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na frase V, a palavra “que” é pronome relativo e realmente retoma a expressão “as intermináveis horas”.

            Assim, a alternativa (C) é a correta.

    GabaritoC

     

    PROF- DÉCIO TERROR 

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . 

  • Eu fiz essa trocando o que, por o/a(s) qual(is) e deu certo! =D

    I. ... estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de [uma maneira] a qual jamais aconteceu na história da humanidade. (1° parágrafo)

    II. Um estudante universitário observa [a solidão e o isolamento] os quais acompanham uma vida reclusa ao mundo virtual... (2° parágrafo)

    III. Ele lembra que [seus colegas] estão perdendo a habilidade de manter uma conversa... (2° parágrafo)

    IV. [Nenhum aniversário, show, encontro ou festa] pode ser desfrutado sem que você se distancie... (2° parágrafo)

    V. ... [as intermináveis horas] as quais os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos... (3° parágrafo)

    O que eu não conseguia colocar o/a(s) qual(is) se referindo aos termos entre colchetes já sabia que não era.

  • Gabarito C
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 8min 50s.

    Bons estudos, pessoal!

  • Antes de resolvermos a questão

    Algumas Observações:

     

    Tem função pronominal -> Função Pronominal, então Só PODE ser PRONOME RELATIVO (O que, a qual, as quais e etc)

    Deve se referir (Ou seja; retomar) à expressão entre colchetes -> Numa breve olhada nas alternativas, veremos o "QUE" vem sempre introduzindo uma oração. 

     

    Orações introduzidas por PRONOME RELATIVO são somente as Orações SUB. ADJETIVAS; aquelas que possuem função Restritiva ou Explicativa

     

    Dai fica facil -> Basta PROCURAR as orações SuB. Restritivas ou Explicativas,

    Pois o que não tiver essas duas funções, não TEM FUNÇÃO PRONOMINAL, e também NÃO SE REFERE AO TERMO ENTRE COLCHETES

     

    -- Pode ir Substituindo o "que' pela suas variações, se encaixar, é Pr. Relativo.

     

    I. CORRETA!

    ... estão conectadas mais a máquinas e menos a pessoas, de [uma maneira] que jamais aconteceu na história da humanidade.

    Qualquer maneira? Não, uma A QUAL já mais aconteceu! 

    "QUE" --> Introduz uma oração Restritiva; então é PRONOME RELATIVO

     

    II. COORRETA!

    Um estudante universitário observa [a solidão e o isolamento] que acompanham uma vida reclusa ao mundo virtual...

    Qualquer SOLIDÃO e ISOLAMENTO? Não! Somente AS QUE companham uma vida reclusa ao mundo virtual

    "QUE" --> Introduz uma oração Restritiva; então é PRONOME RELATIVO

     

     

    III. ERRADA!

    Ele lembra que [seus colegas] estão perdendo a habilidade de manter uma conversa... 

    Ele -> Sujeito

    Lembra -> Verbo

    Objeto Direito -> QUE estão perdendo

    Está Restringindo ou Explicando? Não!!

    Então NÃO função pronominal, nem se refere ao termo em colchetes!

    "QUE" -> introtuz uma oração Substantiva, e não adjetiva, então é CONJUNÇÃO INTEGRANTE 

     

     

    IV. ERRADA!

    [Nenhum aniversário, show, encontro ou festa] pode ser desfrutado sem que você se distancie...

    Ver comentario do Danilo AFRFB 

     

    V. CORRETA!

    ... [as intermináveis horas] que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos... 

    Qualquer Interminável HORA? Não, somente aquela NAS QUAIS os jovens passam olhando fixamente ...

    "QUE" --> Introduz uma oração Restritiva; então é PRONOME RELATIVO

  • "Sem que": locução conjutiva indicando condição.

  • O concurseiro que se apaixona de verdade por português corre sério risco de perder o encanto por pessoas que não escrevem bem (diga-se errado).

    Pessoal, vamos estudar com afinco, pois é triste um profissional escrevendo errado. Já cansei de ler as pessoas escreverem "Agradeço À deus" ---> Deus é masculino.... independetemente de sua crença. Cuidado....

  • Deve-se olhar quais (QUE) são pronomes relativos, macete: tente substituir o "que" por: o(s) qual(is), a(s) qual(is), si colar meu amigo você estará diante de um pronome relativo hehe

     

    Gabarito C

     

    Bons estudos

  • Prefiro olhar para oração, tem alguma restrição ou explicação nela? então é PR. 

    É de qualquer maneira? não, é a que jamais aconteceu na história da humanidade.

    É qualquer solidão e isolamento? não, só referente à vida reclusa ao mundo virtual.

    São quaisquer horas? não, só as que os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos.

     

  • Letra A encherguei uma conjunção consecutiva "de maneira que" afffff :/

  • Henrquique Albuquerque, 

    Enxergar é com "x" e não "ch".

    Abraços. 

  • DESCOMPLICA:

     

    DE CARA ELIMINAVA O ITEM III:        LEMBRA     ISSO = QUE

     

    CONJUNÇÃO INTEGRANTE     =     DIZ QUE = DIZ ISSO

     

     

    Q496634 

    DIZENDO   =    ISSO

    ACREDITAVA   =  ISSO

    Minha filha chega da escola dizendo que = ISSO há revolução na rua.
     

    Acreditava, até então, que dificilmente se deteria um exército com dois paralelepípedos

     

     

    -            CONJUNÇÃO SUBORDINATIVA INTEGRANTE: introduz oração subordinada substantiva.

    Ex.           Ficou claro que você não vai mais discutir o mesmo assunto.

     

     

     

     

     

    ........

     

    SEM QUE   =    CONDIÇÃO  LOCUÇÃO CONJUNTIVA     indicando condição.

                                       “sem que” é uma LOCUÇÃO CONJUNTIVA

  • Letra C

    Todo QUE que for conjunção integrante é Oração Subordinativa Integrante.

  • BASTA TROCAR POR ''O QUAL / A QUAL'' E VARIAÇÕES. SE NÃO COUBER, NÃO TEM VALOR PRONOMINAL.

  • Gabarito C

     

    Agregando valores:

     

                     Conjunção Integrante-> Substitui por ISSO

    QUE

                     Pronome Relativo-> substitui por a qual, o qual

     

    Tenha fé em Deus, FORÇAAAA!

  • Pessoal , tenho uma dica pra matar questões de conjunção integrante x pronome relativo de forma rápida.

    Observe a palavra que antecede o '' que '', se a(s) palavra(s) que antecede(m) for um substantivo --> pronome relativo

                                                                         se não for --> conjunção integrante

     

    ex:  III. Ele lembra que [seus colegas] estão perdendo a habilidade de manter uma conversa... 

      Lembrar é verbo , logo conjunção integrante.

     

          V. ... [as intermináveis horasque os jovens passam olhando fixamente para aparelhos eletrônicos... 

     

       Horas é substantivo , logo pronome relativo.

  • Macete: só substituir o que por cujo(a), se fizer sentido é pronome!

  • Pronome relativo pode ser substituído pela palavra O que, a qual, as quais..

  • Os "ques" que são pronomes relativos estão precedidos de substantivo.

  • Além das dicas que os colegas já deram, ajuda substituir por ISSO. Se tiver sentido, é conjunção integrante, e não pronome relativo.

    Ex: III. Ele lembra que [seus colegasestão perdendo a habilidade de manter uma conversa... (2° parágrafo)

    Ele lembra ISSO.

  • Letra C.

    Lembre-se de que o pronome relativo introduz orações subordinadas adjetivas.

    Na frase I, a oração iniciada pelo “que” caracteriza o substantivo “maneira;

    na II, caracteriza “a solidão e o isolamento”;

    na V, caracteriza “as intermináveis horas”.

    Na III, o “que” é conjunção integrante;

    na IV, “sem que” é uma conjunção condicional.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana
     

  • Gabarito: C

    Errei de bobeira.

    Obs.: Leitura automática não faz bem.

  • I, II e V. 

  • Sem que = se não (condicional)


ID
2333695
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A forma verbal empregada corretamente está na frase:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) está errada, pois o verbo “Notam” é transitivo direto, o pronome “se” é apassivador e o sujeito paciente é determinado simples, isto é, tem apenas um núcleo, que é o substantivo singular “probabilidade”. Veja que apenas o adjunto adnominal é composto.

    Nota-se a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais.

      --------------------------------------------------------------------------------------------     

     

    A alternativa (B) está errada, pois o verbo “Dedica-se” deve concordar com o seu sujeito “as crianças de hoje”.

    Dedicam-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje.

           

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (C) está errada, pois o verbo “Cercam” tem como sujeito a expressão singular “uma vida reclusa”.

    Cerca-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status.

          

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      A alternativa (D) está errada, pois a locução verbal “poderia se enriquecer” apresenta o verbo principal e transitivo direto “enriquecer”, o pronome “se” é apassivador e o termo plural “os anos de universidade” é o sujeito paciente. Note que o verbo intransitivo “Findaram” está concordando corretamente com o sujeito “as discussões profundas”.

    Findaram as discussões profundas, com as quais poderiam se enriquecer os anos de universidade.

           

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (E) é a correta, pois o verbo “Interpretaram” é transitivo direto, o pronome “se” é apassivador e o termo plural “comportamentos alheios” é o sujeito paciente.

    Interpretamse, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

    GabaritoE

     

    PROF- DÉCIO TERROR 

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . FORÇA E FOCO, POIS UM CORPO EM MOVIMENTO TENDE A PERMANECER EM MOVIMENTO. NÃO DESISTAM . 

  • GALERA, ALGUEM AJUDE-ME POR FAVOR RSS

    TO COM DIFICULDADE NA PARTICULA ´´SE´´.

    EM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO, COMO SABER SE FAÇO A ANALISE PRA SABER SE É UMA P.A OU I.I.S? NA LETRA B, POR EXEMPLO, COMO SABER QUE TIPO DE ANALISE FAÇO? NO CASO A ANALISE FOI FEITA EM CIMA DO SUJEITO DO VERBO, NE? MAS EU TINHA FEITO A ANALISE EM CIMA DA TRANSITIVIDADE DO VERBO. NO CASO, "QUEM SE DEDICA, SE DEDICA A.....ALGO".

    SENDO ASSIM TINHA ENTENDIDO QUE SERIA UM V.T.I E SERIA UM I.I.S.

    ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?

     

    OBRIGADO

  • O comentário do colega Danilo tá bem completo.  A dica é tentar colcar a frase na ordem direita e achar o SUJEITO, assim você vai conseguir fazer a concordândia mais facilmente. Vejam um exemplo:  
     Cercam-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. 
      " uma vida reclusa
    ao mundo virtual de atualizações de status cercam-se de solidão e isolamento
      Uma vida reclusa é singilar, logo o verbo vai para o singular. 

    FORMA CORRETA: uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status cerca-se de solidão e isolamento

     

  • Gabarito E
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 13min 44s.

    Bons estudos, pessoal!

  • Wender, 

    o foco da questão não está na análise da Regência Verbal (relação verbo e complemento), mas sim da Concordância Verbal (relação sujeito e verbo). Portanto você tem que analisar se o sujeito da oração pede um verbo no singular ou no plural. 

    A partícula SE tem várias funções: Partícula apassivadora, Índice de indeterminação do sujeito, Parte integrante do verbo, Pronome Reflexivo, Pronome Recíproco e Palavra de realce. 

     

    No caso da sua dúvida, a partícula SE é parte integrante do verbo! Você mesmo fez a análise certa: quem SE dedica, SE dedica a.... Assim, se o SE faz parte da pergunta pra achar o complemento, quer dizer que ele é parte integrante do verbo (nesse caso é Dedicar), e não tem nada a ver com P.A ou I.I.S. Diferentemente da alternativa E, por exemplo. Quem interpreta, interpreta alguma coisa. O SE não faz parte da pergunta do verbo, então nesse caso você analisa somente a partícula SE. Como ele está junto com um VTD, automaticamente ele se transforma em partícula apassivadora, fazendo assim a concordância com o sujeito (concordância verbal... que é o foco da questão).

     

    Enfim, espero ter ajudado!! 

  • Obrigado, Luiz Diego, pela resposta e pelo conselho.

    Obrigado, Fernanda Corte. Sua explicação foi d+. Fernanda, com qual professor de portugues vc estuda, estudou que poderia indicar? 

    obrigado.

  • Wender Werder, discordo da colega Fernanda!

    Na frase: Dedica-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. 

    A partícula SE não é parte integrante do verbo pois conjunção integrante inicia Or. Subordinada substantiva que se caracteriza pela presença de uma oração principal e outra subordinada..

    Colocando a frese na ordem direta teremos: As crianças de hoje SE dedicaM ao manejo de aparelhos eletrônicos (or. principal) /  DESDE a mais tenra idade.

     P.A= VTD+SE ( quem se dedica...a algo ou alguém) 

    DESDE: Cunjunção adverbial subordinativa temporal - inrtroduzem uma oração adverbial

    Mudei a P.A de posição pq conjunções subordinativas são fatores atrativos de próclise e considerei o fragmento: As Crianças de hoje - como sendo

    Temporal como ocorre em nas frases dos tipo " Hoje em dia..."

    Se interessar podemos criar um grupo de gramática no wats.

     

  • Nessa questão, a banca usou em todas as alternativas a ORDEM INVERSA/INDIRETA do verbo em relação ao sujeito das orações. Por isso, ficou mais dificil relacioná-lo ao termo que lhe flexiona. 

     

     a) Notam-se a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. (ERRADA) Pois o verbo flexionou-se erradamente ao termo de referência.


     b) Dedica-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. (ERRADA) IDEM


     c) Cercam-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. (ERRADA) IDEM. Essa alternativa causa confusão, pois ao primeiro olhar o verbo se referira aos termos "solidadão" e "isolamento", Porém, há de se atentar a que o verbo, na verdade, se refere ao termo simples "uma vida". Portanto, essa frase só estaria correta se: "CercA-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status."


     d) Findaram as discussões profundas, com as quais poderia se enriquecer os anos de universidade.  (ERRADA) Pois quando a frase é empregada em 3ª pessoa, ela DEVE se manter nela até o fim, de modo a garantir a cosão. Exatamente o que faltou nessa alternativa.


     e) Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real. (CORRETA) Perfeita harmonia de flexão entre o verbo e sua referência. 

  • a) POSSIBILIDADE NOTA-SE
    Nota-se a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. 
      b) AS CRIANÇAS DEDICAM-SE
    Dedica-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. 
      c) UMA VIDA RECLUSA CERCA-SE
    Cercam-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. 
      d) ......  AS DISCUSSÕES PODERIAM
    Findaram as discussões profundas, com as quais poderia se enriquecer os anos de universidade. 
      e) CORRETA
    Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

  • Complementando...

     

    c) Cercam-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. 

     

    O correto é CERCA-SE DE, pois o verbo "CERCA" é Verbo Transitivo Indireto, ou seja: PEDE COMPLEMENTO COM A PREPOSIÇÃO "DE".

     

    Logo, o "SE" é "ÍNDICE DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO e o verbo OBRIGATORIAMENTE tem que ficar no SINGULAR.

     

    Espero ter ajudado e que Jesus nos abençoe. ;)

     

  • Obs.: A FCC ama a figura de linguagem chamada HIPÉRBATO. que consite em colocar as frases que estão na ordem direta na indireta:

     

    Exemplo:

     

    b) Dedicam-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. 

    b) As crianças de hoje dedicam-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade.

     

    Espero te ajudado. Deus é Fiel. :)

  • A) nota-se o que? a probabilidade (disso e daquilo). O núcleo é simples.

  • e) Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real. 

    COMPORTAMENTOS ALHEIOS FRENTE A FRENTE, EM TEMPO REAL, SÃO INTERPRETADOS COM DIFICULDADE. (PASSAR PARA A ORDEM DIRETA)

  • Direto na ferida!

     

    a-INCORRETO Notam-se a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. NOTA-SE

    b-INCORRETO Dedica-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. DEDICAM-SE 

    c-INCORRETO Cercam-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. VTI - se = indice indeterm. sujeito. VERBO SINGULAR 3 PESSOA.

    d-INCORRETO Findaram as discussões profundas, com as quais poderia se enriquecer os anos de universidade. PODERIAM.

    e-CORRETO Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real. 

     

    Uma pessoa só cresce quando é capaz de superar as dificuldades. Proteção é importante mas há certas coisas que deve-se aprender por esforço próprio. - Jiraya.

  • Cara, não tem erro nesse tipo de questão se colocar a oração na ordem direta. Ponham na ordem direta a oração que você vai identificar o sujeito, o verbo e o completo. Identificou tais elementos, o verbo tem que concordar com o sujeito, se houver. Se não houver sujeito, o verbo não varia. Ponto final. 

  • a) Notam-se (Nota-se a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. 

     b) Dedicam-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. 

     c) Cercam-se (Cerca-se) de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status.

     d) Findaram-se as discussões profundas, com as quais poderia se enriquecer os anos de universidade. 

     e) Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real. => Correto

  • Como o colega Lucas Mnadel disse: COLOQUEM NA ORDEM DIRETA. NÃO VAI HAVER ERRO!

     

    Força, Guerreiro!

  • Notam-se a probabilidade de problemas emocionais e A PROBABILIDADE de déficits de habilidades sociais. 

    Alguem mais notou a palavra "probabilidade" implícita na letra A ?

     

  • a)  ERRADO - NOTA-SE a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. 

     

     b)  ERRADO - DEDICAM-SE ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje.

     

     c)  ERRADO - CERCA-SE de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. 

     

     d)  ERRADO - Findaram as discussões profundas, com as quais PODERIAM se enriquecer os anos de universidade. 

     

     e)  CORRETO - Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

     

     

    GABARITO: E 

     

    Sucesso!!!

  • Carlos, muito estranho!!! Apesar de ter acertado, a letra B, o verbo "DEDICAR-SE" não poderia flexionar no plural, visto que se trata de um VTI, pois quem se dedica, se dedica a alguma coisa, logo pede a preposição "A". De acordo com o as regras "VTI + Se" é indeterminação de sujeito e jamais poderia vir no plural.

     

    Não marquei a opção "B" por ver uma possível utilização de crase em "às crianças",. Vejam:

     

     

                                       "Dedica-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, às crianças de hoje."

     

    Se eu estiver errado, me avisem, por favor. Abraço! 

  • Para quem teve dúvida entre alternativas C e E.

     

    c) Cercam-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. (VTI - Indice de Indeterminação do Sujeito - SINGULAR)

    e) Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real. (VTD - Part. Apassivadora - CONCORDA)

    Os comportamentos são interpretados (PLURAL)

  • Rafael S.

    Pelo que entendi da alternativa B, o erro, além da crase, seria "às crianças de hoje" o sujeito da oração. A frase transcrita na forma correta, se daria com: "As crianças de hoje, se dedicam ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade."

  • VAMOS LÁ...

    Rafael S.

    Dedica-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. 

    VERBO DEDICAR=VTDI

    SUJEITO PACIENTE AS CRIANÇAS 

    OBJETO INDIRETO=AO MANEJO DE APARELHOS ELETRÔNICOS

    DESDE A MAIS TENRA IDADE LOCUÇÃO ADVERBIAL DE TEMPO

    A CONFUSÃO DA GALERA É A SEGUINTE QUEM DEDICA DEDICA ALGO E DEDICA ALGO A ALGUÉM SE NÃO FOSSE A PARTÍCULA SE ¨AS CRIANÇAS ¨SERIAM O OBJETO DIRETO,PORÉM A PARTÍCULA SE TRANSAFORMA O OD EM SUJEITO PACIENTE.

    MAS ELA NADA FAZ COM O OBJETO INDIRETO O OBJETO INDIRETO CONTINUA SENDO OBJETO INDIRETO.

  • Ê lelê, questão simplória dessa, certeza na "E" fui lá e marquei letra A, pensando ser um sujeito composto posposto ao verbo, como a FCC ama, já viu né.. :/

  • "As crianças de hoje" é sujeito da alternativa B e não objetivo direto, por isso está errada (o verbo deve vir no plural para concordar com o sujeito). Vejamos: "As crianças de hoje dedicam-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade".

  • a) NOTA-SE a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. 

    b) DedicaM-se ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje. 

    c) CercA-se de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. 

    d) Findaram as discussões profundas, com as quais poderiaM se enriquecer os anos de universidade. 

    e) Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.  CORRETO

  • assunto muito macetiado viu.

    1- olhe para a transitividade do verbo:

    VERBO TANSITIVO DIRETO/ VTDI+ SE= concorda com sujeito ( paciente) ( normalmente está na frente )

    VERBO TRANSITIVO INDIRETO/ VL/ VI+ SE= inidice de indeterminação do sujeito= INVARIAVEL, sempre ficando no singular.

    2- comemore uma questão acertada com sucesso!

     

    GABARITO ''B''

  • Creditos a carlos Henrique!!!

     

    a)  ERRADO - NOTA-SE a probabilidade de problemas emocionais e de déficits de habilidades sociais. 

     

     b)  ERRADO - DEDICAM-SE ao manejo de aparelhos eletrônicos, desde a mais tenra idade, as crianças de hoje.

     

     c)  ERRADO - CERCA-SE de solidão e isolamento uma vida reclusa ao mundo virtual de atualizações de status. 

     

     d)  ERRADO - Findaram as discussões profundas, com as quais PODERIAM se enriquecer os anos de universidade. 

     

     e)  CORRETO - Interpretam-se, com dificuldade, comportamentos alheios frente a frente, em tempo real.

     

     

    GABARITO: E 

  • Ainda não consigo entender essas questões! :(

  • Quando erramos uma questão e antes mesmo de lermos os comentários reconhecemos nosso erro. Isso é bom... érrar aqui, podemos!

  • depois que sai da FGV meu percentual na FGV é excelente.

  • Na realidade, essa questão queria que você analisasse mais a concordância do que qualquer outra coisa...é mais uma maneira da FCC cobrar, sem deixar claro o que quer! Por isso devemos fazer muitas e muitas questões da banca que iremos fazer a prova!


ID
2333698
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida com clareza e correção é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (A) é a correta. Veja que o verbo “assiste” é transitivo indireto e rege a preposição “a”. Note que o pronome relativo “cujas” transmite relação de posse. A expressão “cujas consequências” é o sujeito do verbo “são”. A vírgula foi também corretamente empregada por separar oração subordinada adjetiva explicativa.

    A humanidade assiste a uma revolução tecnológica e comportamental inédita, cujas consequências ainda não são passíveis de mensuração.

            

    --------------

    A alternativa (B) está errada, pois não pode haver vírgula entre o sujeito “As duas primeiras décadas deste século” e o verbo “tem”. Além disso, tal verbo deve concordar com esse sujeito plural. A locução verbal “tem assistido” apresenta o verbo principal transitivo indireto, o qual rege a preposição “a”. Ademais, a conjunção adversativa deslocada “entretanto” deve ser separada por dupla vírgula. Por fim, o adjetivo “humano” caracteriza o substantivo “desejos” e com ele deve concordar.

    As duas primeiras décadas deste século têm assistido a uma transformação vertiginosa que, entretanto, não satisfaz os desejos de expansão humanos.

          

    -------------------------

      A alternativa (C) está errada, pois o verbo “negligenciarem” é transitivo direto e não rege preposição “a”. O infinitivo “tirar” pode se flexionar no plural, pois pode fazer referência ao substantivo “pessoas”. Porém, o emprego no singular é admitido por entendermos um infinitivo impessoal, isto é, o que importa é a ação e não quem a executa. O pronome relativo “que” se encontra na função de sujeito em relação à locução verbal “serão apreciadas”. Assim, não pode ser preposicionado. O pronome relativo “o qual” deve concordar com o seu referente “amigos virtuais”.

    É comum pessoas negligenciarem o instante presente para tirar fotos que serão apreciadas por amigos virtuais, com os quais não se tem intimidade.

           

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (D) está errada, pois não pode haver vírgula entre o sujeito “o cérebro da nova safra de nativos digitais” e o verbo “adapta”. A expressão “É possível” transmite possibilidade. Assim, o tempo verbal ideal é o presente do subjuntivo: “adaptese”. A grafia correta é “a fim de”. O verbo “aproveitar” é transitivo direto, por isso não cabe o pronome “lhe”.

    É possível que o cérebro da nova safra de nativos digitais adapte-se ao contato exacerbado com as máquinasa fim de aproveitá-las ao máximo.

           

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa (E) está errada, pois a flexão no futuro do subjuntivo do verbo “obter” é “obtiverem”. Não cabe crase diante da palavra masculina “sucesso”. Como o pronome “o” deve concordar com “jovens”, deve se flexionar no plural.

    Os jovens que obtiverem melhor desempenho com as novas tecnologias farão jus a mais sucesso, porém há outras habilidades, que podem prejudicá-los.

    GabaritoA

  • So não marquei a letra "A" por causa dessa preposição antes do "UMA"

  • Gabarito A
    Explicação da Professora Aline Aurora.
    A Profª  fez a correção das questões da parte de Português, inclusive com a análise dos textos.

    https://www.youtube.com/watch?v=oNkEdZxlf_A
    A Correção da prova TJAA começa em 4min.

    Essa questão, no vídeo, ela corrigiu no tempo: 1h 18min 17s.

    Bons estudos, pessoal!

  • Valeu Celso Junior

  • B) Vírgula no lugar indevido. Está separando termos que têm ligação entre si;

    C) Concordância incorreta. ''com OS QUAIS'';

    D) Outra vez vírgula indevidamente empregada;

    E) O correto é ''obtiverem''.

     

    Gabarito A

  • Gabarito A

     

    Só lembrando, pois não foi citado nos comentários anteriores, que o verbo assistir pode ser tanto transitivo direto quanto indireto

     

    As bancas gostam de cobrar esse verbo porque no nosso dia-dia nós falamos errado.

     

    ASSISTIR no sentido de VER ---> TRANSITIVO INDIRETO (Ex.: Eu assisto ao filme.)

     

    ASSISTIR no sentido de DAR ASSISTÊNCIA ---> TRANSITIVO DIRETO (Ex.: Eu assisto o morador de rua.)

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Na alternativa A nao deveria ter a preposição antes do" cujas"?

    A humanidade assiste a uma revolução tecnológica e comportamental inédita, DE cujas consequências ainda não são passíveis de mensuração.

     Não são passíveis de mensuração as consequencias da revolucao tecnológica e comportamental inédita. 

    Não entendi. 

  • - Apenas para fim de complementação:  Não se usa Crase Antes do Artigo Indefinido [Uma]

    Exemplo: 
    Foi submetido a uma cirurgia.
     

    Exceção: Quando "uma" designa hora: Chegou à uma hora (verificação: Chegou ao meio-dia).

  • Rogério Figueiredo, só uma observação:

     

    Na frase "Chegou à uma hora", o "a" está craseado porque antece NUMERAL. O numeral "uma" funciona, no caso, como adjunto adnominal que acompanha o substantivo "hora", ou seja, é como dizer: "Chegou a(preposição)+ aquela hora determinada" - "à uma", "às duas", "às três", etc. 

    Lembrando que CRASE é a fusão da preposição A + determinante A (determinantes: artigo definido, pronome demonstrativo, enfim, tudo que dá a idéia de que o substantivo seja algo "definido", "determinado").

     

    A (prep) + A (artigo definido feminino singular) = À

    A (prep) + AQUELA (pronome demonstrativo) = ÀQUELA

    A (prep) + AS (artigo definido feminino plural) = ÀS

     

  • Será mesmo que não caberia uma preposição DE  antes de cujas  na letra A

  • a) A humanidade assiste a uma revolução tecnológica e comportamental inédita, cujas consequências ainda não são passíveis de mensuração.  CERTO

    ==> As consequências ainda não são passíveis de mensuração.

    b) As duas primeiras décadas deste século TÊM assistido uma transformação vertiginosa que, entretanto, não satisfaz os desejos de expansão humanoS

    ==> Não há vírgula entre sujeito e verbo.

     

    c) É comum pessoas negligenciarem O instante presente para tirar fotos QUE serão apreciadas por amigos virtuais, com oS quaIS não se tem intimidade. 

     

    d)  É possível que o cérebro da nova safra de nativos digitais adapte-se ao contato exacerbado com as máquinas, A FIM DE aproveitá-LAS ao máximo. 

    ==> Não há vírgula entre sujeito e verbo.

     

    e) Os jovens que OBTIVEREM melhor desempenho com as novas tecnologias farão jus A mais sucesso, porém há outras habilidades, que podem prejudicá-loS

  • Para os não-assinantes:

     

    B) Vírgula no lugar indevido. Está separando termos que têm ligação entre si;

    C) Concordância incorreta. ''com OS QUAIS'';

    D) Outra vez vírgula indevidamente empregada;

    E) O correto é ''obtiverem''.

     

    Gabarito A

  • Na E tbm está separando, na parte final, o verbo ''poder'' do sujeito ''habilidades''...não pode ter aquela vírgula lá!


ID
2333704
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Técnico Judiciário precisa mudar o nome e a senha da rede wireless do escritório onde trabalha, pois desconfia que ela está sendo utilizada por pessoas não autorizadas. Para isso, ele deve entrar na área de configuração do modem que recebe a internet e que também é roteador. Para acessar essa área, no computador ligado ao modem-roteador, deve abrir o navegador web e, na linha de endereço, digitar o

Alternativas
Comentários
  • Esta questão corrobora a intenção da FCC de cada vez mais cobrar conhecimentos da atualidade em informática. Um roteador é um elemento que provavelmente todo aluno online já teve contato alguma vez na vida, seja na sua residência ou em seu local de trabalho/estudo.

    Para modificar as configurações de um roteador, é preciso acessá-lo. Para acessar um dispositivo na internet, é preciso saber o seu NOME (para tradução pelo DNS), ou o seu ENDEREÇO IP. Pelo endereço IP, qualquer recurso pode ser encontrado na Internet. LETRA E 

     

    PROF - VICTOR DALTON

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . FORÇA E FOCO, POIS UM CORPO EM MOVIMENTO TENDE A PERMANECER EM MOVIMENTO. NÃO DESISTAM . 

     

     

  • Questão dada de bandeja rs

  • DEPENDENDO DO ROTEADOR FAÇO ASSIM:

    192.168.o.1

  • Clarinha TRE/PE, não é dada não, ela não é tão simples como vc pensa!

     

    Gab: E

     

  • só consegui resolver porque todo mes desconfio que estão roubando minha internet kkkkkkkkkkkkkkkk 

     

  • Pra quem já andou mexendo no modem, pode ser uma questão simples. Mas pela estatística, ela teve 35% de erro, uma porcentagem alta 

  • Como mudar o nome e a senha da sua rede Internet Wi-Fi.

     

    Alterar a senha do roteador ocasionalmente é muito importante para manter a segurança da sua rede Wi-Fi. Deixar o mesmo código por muito tempo aumenta as chances de que vizinhos o descubram, o que pode gerar desde lentidão na rede até invasões e infecções com vírus.

     

    Para evitar que isso aconteça, ensinamos como alterar o nome da rede Wi-Fi e a senha. O modelo usado no tutorial é o TP-Link TD-W8951ND, mas o passo a passo é praticamente idêntico em aparelhos de outras fabricantes.

    Antes de tudo, é necessário acessar seu roteador. Para fazê-lo, você precisa descobrir o IP de acesso. Veja como descobrir o IP do seu roteador neste tutorial que irá guia-lo nessa primeira parte.

     

    Passo 1. Com o IP de acesso em mãos, basta colocá-lo na barra de endereços do seu navegador, como se fosse navegar para um site qualquer. Uma tela pop-up, como a da imagem, aparecerá na tela para pedir pelo nome de usuário e senha do roteador. Lembre-se de utilizar o login do equipamento e não do usuário da sua internet.

    A grande maioria dos roteadores utiliza um login padrão, onde a combinação usuário/senha é: admin/password ou admin/admin. Caso não seja nenhuma dessas e você não se lembre de nenhuma combinação, será necessário resetar o roteador para acessá-lo.

    Passo 2. Após inserir o usuário e senha, você estará na tela de configurações do seu roteador. Entre em “Interface Setup” (em alguns modelos, esta opção é substituída por “Basic Settings”) e clique em “Wireless” (ou “Sem fio”). Vá até a seção “WPS Settings” e troque o nome em “SSID” pelo novo nome de rede desejado. Neste exemplo, a rede Wi-Fi recebeu o nome de TechTudo.

    Passo 3. Agora vá até a seção “WPA2-PSK” e altere o campo “Pre-Shared Key”, colocando a nova senha. Neste exemplo, a senha da rede TechTudo recebeu o nome de “TudoTech”.

    Passo 5. Clique no botão “Salvar” e pronto, o novo nome de rede Wi-Fi e senha já foram aplicados ao seu roteador.

     

    LETRA E

     

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/11/como-mudar-o-nome-e-senha-da-sua-rede-internet-wi-fi.html

     

     

     

  • Acertei a questão de cheia, pois quando meu roteador estragou eu nao sabia configurar um outro novo e nem tinha grana para pagar alguém e então fui nos tutorias do yortub, e assim fixei os passos.

  • Clarinha, ajudou muito ! 

  • Já ta na hora do QC gravar novas aulas de informática, essas do professor Frank são terríveis!

  • Existem certos tipos de comentários, como um que foi feito aqui dizendo que a questão havia sido "dada" que são totalmene desnecessários. Alguns pensamentos devemos guardar apenas na esfera cognitiva mesmo, pois, dependendo do que seja exteriorizado pode soar como arrogância, infantilidade... Acredito que boa parte das pessoas que estudam pelo QC são concurseiros, portanto, adultos, logo, tentemos procurar agir como tais.

  • Só acertei porque já havia feito essa questão... Mas pensando mais um pouquinho em cima do que já aprendi, entendo que se o IP é a minha "identidade" temporária (pois varia), devo ir até a minha identidade para modificá-la. O roteador gera um número de IP diferente a cada vez que nos conectamos a internet, portanto não tem como memorizar o IP do seu roteador, e para saber devemos buscar na própria máquina. To viajando muito? kkkk

    Mas já aprendi que se eu quiser mudar nome/senha da minha rede wireless é só jogar "IP de acesso ao roteador" na barra de endereço do meu navegador ;)

  • GAB: e)IP de acesso ao roteador. 

  • "questão dada"... como se todo mundo tivesse a obrigação de saber que para configurar a senha da sua rede é necessário entrar pelo número do ip...

  • digita no google 192. 168 e o nome de seu roteador

  • NPra mim cabe recurso!! Ele fala que tem que digitar: " o ip de acesso ao roteador" não é isso que tem que digitar não! 

    O correto seria digitar : 192.168.0.1

  • As questões de informática das provas da Fundação Carlos Chagas (FCC), tradicionalmente apresentam conceitos ou cenários corporativos. Em outras questões, podemos observar a exigência de conhecimento técnico de informática.
    A questão detalha a necessidade de alterar as configurações do roteador, especificamente o nome e a senha da rede wireless. O nome da rede (SSID) e a senha de acesso poderão ser alteradas nas configurações.
    As configurações do equipamento podem ser acessadas através de um navegador de Internet conectado na rede. O usuário informa na barra de endereços o endereço IP de acesso ao roteador (que geralmente está fixado em uma etiqueta na base do equipamento), e login/senha administrativos.
    Gabarito: letra E.


  • o certo seria ele abri a pagina da web e digitar o IP do seu computador se digitar o que esta mandando vai fazer uma pesquisa de como ter esse acesso acabei de testa e aconteceu isso no navegador do google chorme

  • O x da questão é saber como identificar o IP do seu roteador (Gateway padrão). Para isso, uma das opções é ir pelo browser e digitar "ip de acesso ao roteador" que vai retornar uma pesquisa de como descobrir o IP. Assim, de posse do IP, pode-se fazer, também pelo browser, a modificação da senha e login da rede, inserindo o IP na barra de endereço e seguindo as etapas.

     

    Interessante saber que pode-se descobrir o IP do roteador de outros modos:

    - usando as propriedades de conexão local 

    - via prompt de comando (comando "ipconfig")

  • Matheus, Felipe e Clara, VSF :)

  • Acho graça das pessoas que consideram as questões como dadas, mas continuam aqui no QC se acabando em busca de uma aprovação.

    Não existe questão DADA, existe questão ESTUDADA! Se você estudou o assunto, tem grande probabilidade de acertar. 

    Não diminuam a capacidade do outro, pois conheço muita gente nota "7" sendo aprovado, enquanto outros "nota 10" estão ralando pra conseguir uma aprovação. 

  • Jeremias Barreto - Meus parabéns  . Não sou de comentar muito ,mas seu comentário é nobre de humildade .  Os humildes sempre se descatam ,já os soberbos sofrem com a própria arruina.  

  • Só acertei pq li o manual do roteador :D

  • Normalmente IP: 192.168.0.1 ou 192.168.1.1

    Deve ser digitado na Barra de endereço.

     e)IP de acesso ao roteador. 

  • por ser um modem roteador o endereço padrão e 192.168.1.1 se fosse so roteador seria 192.168.0.1 

  • As questões de informática das provas da Fundação Carlos Chagas (FCC), tradicionalmente apresentam conceitos ou cenários corporativos. Em outras questões, podemos observar a exigência de conhecimento técnico de informática.

    A questão detalha a necessidade de alterar as configurações do roteador, especificamente o nome e a senha da rede wireless. O nome da rede (SSID) e a senha de acesso poderão ser alteradas nas configurações.

    As configurações do equipamento podem ser acessadas através de um navegador de Internet conectado na rede. O usuário informa na barra de endereços o endereço IP de acesso ao roteador (que geralmente está fixado em uma etiqueta na base do equipamento), e login/senha administrativos.

    Gabarito do Fernando Nishimura: letra E.

  • A questão detalha a necessidade de alterar as configurações do roteador, especificamente o nome e a senha da rede wireless. O nome da rede (SSID) e a senha de acesso poderão ser alteradas nas configurações.
    As configurações do equipamento podem ser acessadas através de um navegador de Internet conectado na rede. O usuário informa na barra de endereços o endereço IP de acesso ao roteador (que geralmente está fixado em uma etiqueta na base do equipamento), e login/senha administrativos.
    Gabarito: letra E.

  • Pelo menos a FCC tem realmente noção de cobrar informática. Enquanto isso tem bancas que perguntam sobre qual protocolo pertece a determinada camada do TCP/IP pra cargo que nem vai tocar num mouse

  • Quem é macaco velho de internet e já passou muita raiva pra configurar um roteador sabe disso, a prática fixa o conteúdo. Ademais, alguns roteadores possuem o IP no verso do equipamento (y)

  • Jeremias Barreto seu comentário é digno de aplausos!!!!

  • Prof. "As questões de informática das provas da Fundação Carlos Chagas (FCC), tradicionalmente apresentam conceitos ou cenários corporativos. Em outras questões, podemos observar a exigência de conhecimento técnico de informática.
    A questão detalha a necessidade de alterar as configurações do roteador, especificamente o nome e a senha da rede wireless. O nome da rede (SSID) e a senha de acesso poderão ser alteradas nas configurações.
    As configurações do equipamento podem ser acessadas através de um navegador de Internet conectado na rede. O usuário informa na barra de endereços o endereço IP de acesso ao roteador (que geralmente está fixado em uma etiqueta na base do equipamento), e login/senha administrativos".
    Gabarito: letra E.

  • Comentário pertinente de um usuário - Jeremias Barreto:

    "Acho graça das pessoas que consideram as questões como dadas, mas continuam aqui no QC se acabando em busca de uma aprovação.

    Não existe questão DADA, existe questão ESTUDADA! Se você estudou o assunto, tem grande probabilidade de acertar. 

    Não diminuam a capacidade do outro, pois conheço muita gente nota "7" sendo aprovado, enquanto outros "nota 10" estão ralando pra conseguir uma aprovação."

  • Ótima questão! de cunho prático.

     

  • Este tipo de questão envolve mais a prática, quem passou por uma situação como esta de problemas precisou com as instruções de tecnico digitar IP do modem para fazer alguma alterações com instruções. Achei questão prática e estas são as melhores

  • Conseguir acertar porque já tentei mudar a senha do WI-FI do vizinho

  • usuário=admin

    senha=admin ...........maioria é assim

  • Esta questão corrobora a intenção da FCC de cada vez mais cobrar conhecimentos da atualidade em informática. Um roteador é um elemento que provavelmente todo aluno online já teve contato alguma vez na vida, seja na sua residência ou em seu local de trabalho/estudo. Para modificar as configurações de um roteador, é preciso acessá-lo. Para acessar um dispositivo na internet, é preciso saber o seu NOME (para tradução pelo DNS), ou o seu ENDEREÇO IP. Pelo endereço IP, qualquer recurso pode ser encontrado na Internet.
  • Para acessar um dispositivo na rede como um roteador é necessário saber seu endereço de IP e digitá-lo no navegador, assim você terá acesso a sua interface de configuração, portanto, apenas a E está correta.

  • ACERTEI ESSA USANDO MEUS CONHECIMENTOS DE EX-FUNCIONÁRIA DE PROVEDOR DE INTERNET RS

  • Jurei q era a letra a, questão dada uma ova


ID
2333707
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joaquim é servidor público federal e está cursando o terceiro ano da faculdade de Direito da sua cidade. Ocorre que Joaquim terá que mudar de sede, no interesse da Administração pública. Nos termos da Lei n° 8.112/90, desde que preenchidos os demais requisitos legais, será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere,

Alternativas
Comentários
  • 8.112

    Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    Comentário:

    Segundo o STF, a expressão “instituição de ensino congênere” pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, ou seja, o direito a matrícula só é garantido de instituição privada para privada, e de pública para pública. Assim, o servidor que estudava em instituição privada na localidade de origem somente tem direito a se matricular em outra entidade privada no local de destino (ADI 3.324/DF).

  • Lei 8.112------Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer épocaindependentemente de vaga.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. GABARITO: B

  • B

     

    Essa valorizou o candidato que leu a Lei inteira, ou boa parte dela.

     

    Será assegurada matrícula em instituição de ensino congênere, na localidade da nova residência ou na mais próxima e em qualquer época do ano, independentemente de vaga. 

     

    8112/90 - art. 99

  • Adm sempre é magnata. Quando interesse dela, as universidades que se submissem a ela.

  •  literalidade do que está escrito no seu Art.99 da lei 8.112/90

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer épocaindependentemente de vaga.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Noes exatos termos da 8.112, como pedido pela banca, o servidor tem que ir para instituição congênere, malgrado, há entendimento do STJ, inclusive já cobrado na Q343482, que aduz que se não houver instituição congênere ao servidor será assegurado o acesso à instituição não congênere.

    Para quem for fazer prova da AGU, uma observação: a AGU permitia que o militar, transferido de ofício, se matriculasse em instituição não congênere, livremente, por meio do parecer AC-22, por exemplo, se estivesse numa instituição privada, caso fosse transferido, de ofício, ele poderia se matricular numa pública. Mas tal parecer fora recentemente superado pelo DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO Nº 039/2015, que se adequou ao estabelecido na ADI 3324/DF.

  • ATUALIZANDO a jurisprudência importante comentada pelo Marcelo Rozario:

     

    EX-ALUNA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA CONSEGUE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA DEVIDO À TRANSFERÊNCIA DE SEU COMPANHEIRO MILITAR PELA ADMINISTRAÇÃO = No município não havia instituição de ensino privada que oferecesse o mesmo curso

    [...]
     
    A estudante é companheira e dependente de um militar do exército que foi transferido, por interesse da administração, para o município de Coxim. Ela havia pleiteado a transferência para o campus Coxim da UFMS, alegando que é a única universidade que possui o mesmo curso que ela já frequentava. Porém, a universidade negou o pedido afirmando que, por não se tratarem de instituições congêneres, sendo uma privada e outra pública, não seria possível a transferência.
    [...]
     
    Segundo a juíza federal convocada Simone Schroder Ribeiro, relatora do acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN 3.324-7, declarou que se dará a matrícula em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública. No entanto, ela explicou que a inexistência de estabelecimento congênere no novo domicílio do servidor transferido excepciona a regra.

    O STJ têm entendido que é POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA PÚBLICA QUANDO NO LOCAL para onde foi removido o servidor INEXISTIR ESTABELECIMENTO DA MESMA NATUREZA.

    [...]

     

     

    fonte: http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/325938

  • Noes exatos termos da 8.112, como pedido pela banca, o servidor tem que ir para instituição congênere, malgrado, há entendimento do STJ, inclusive já cobrado na Q343482, que aduz que se não houver instituição congênere ao servidor será assegurado o acesso à instituição não congênere.

    Para quem for fazer prova da AGU, uma observação: a AGU permitia que o militar, transferido de ofício, se matriculasse em instituição não congênere, livremente, por meio do parecer AC-22, por exemplo, se estivesse numa instituição privada, caso fosse transferido, de ofício, ele poderia se matricular numa pública. Mas tal parecer fora recentemente superado pelo DESPACHO DO CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO Nº 039/2015, que se adequou ao estabelecido na ADI 3324/D

  • Gostei do esclarecimento da Sarah.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga

  • Para gravar: 

    servidor estudante que mudou de residência por interesse da Adm:

    Adm se vira nos 30 para matriculá-lo em instituição congênere. 

  • A análise das alternativas da referida questão é baseada no artigo 99 da Lei 8.112/90. Assim, tem-se que:

    a) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula em qualquer época do ano e independentemente de vaga.

    b) CERTO. É a literalidade do art. 99 da Lei em questão: “Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."

    c) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula na localidade da nova residência ou na mais próxima.

    d) ERRADO. O direito à matrícula independe da existência de vaga.

    e) ERRADO. O direito à matrícula ocorre em qualquer época do ano.

    Portanto, o aluno deve ficar atento às seguintes informações: a situação é de servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Este terá direito à matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época e independentemente da existência de vaga.

    Gabarito do professor: letra B.


  • LEI 8.112

      Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • como eu amo ser servidor público, POSSO ME QUALIFICAR SEM PROBLEMAS AFIM DE PRESTAR UM SERVIÇO CADA DIA  MELHOR A COLETIVIDADE....

  • Lembrando que esse direito é extensível aos seus. Seja cônjuge ou companheiro, filhos, enteados que vivam em sua companhia e menores sob sua guarda (nesse caso, com autorização judicial).

     

    § único do art. 99.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    .

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    Gabarito: B

  • Na localidade da nova residência ou na mais próxima, em qualquer época do ano, independente de vaga.

     

  • Cibele Vergo" Seu comentário foi muito esclarecedor, obrigado! 

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da Administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualque época, independente de vaga.

    Parágrafo único: O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores que vivam sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Direito extensivo ao cônjuge ou companheiro, filhos e enteados que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob guarda, com autorização judicial.

     

     

  • Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • Questão comentada : https://youtu.be/5FV7FYTRUZk

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • Segundo o STF, a expressão “instituição de ensino congênere” pressupõe a  observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, ou seja, o direito a matrícula só é garantido de instituição privada para privada e de pública para pública. Assim, o servidor que estudava em instituição privada na localidade de origem somente tem direito a se matricular em outra entidade privada no local de destino (ADI 3.324/DF).

     

    O STJ têm entendido que é POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA PÚBLICA QUANDO NO LOCAL para onde foi removido o servidor INEXISTIR ESTABELECIMENTO DA MESMA NATUREZA.

    ,

  • SE O SERVIDOR MUDAR DE SEDE :  

     

    → TEM QUE SER NO INTERESSE DA ADM

     

    →TEM DIREITO A MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO

     

    → EM QUALQUER ÉPOCA ( INICIO , MEIO OU FIM DE ANO ) 

     

    → PRECISA DE VAGAS ? NÃAAAAAAO . INDEPENDENTEMENTE DE VAGAS .

     

    → ESSE DIREITO É ESTENDIDO ? SIIIIMM .  PARA O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, FILHOS, ENTEADOS E MENORES SOB GUARDA >> DO SERVIDOR. 

  • Não desista!

    Em 25/04/2018, às 18:34:17, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/03/2018, às 19:19:44, você respondeu a opção C.

  • Lembre-se: o estudante sempre sai ganhando.

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

            Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Não desista!!! 

    Em 02/06/2018, às 22:05:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/11/2017, às 20:21:07, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 12/06/2017, às 16:25:54, você respondeu a opção D.Errada!

    kkkkk... 

  • Todo mundo que vai pela lógica marca a alternativa D.

    Estou amando estudar a lei 8112, amei demais essa parte " independentemente de vaga".  Cada vez que eu estudo essa lei eu penso : preciso ser logo servidora pública federaaaaal, ai a vontade de estudar dobra.

    Adm pública é sempre lacrante ...

  • Acrescentando:

    Jurisprudência em teses do STJ – Servidor Público II: 4) O direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congêneres conferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta.

    Marcelo Sobral - Papa Concursos – Lei 8.112/90 comentada à luz da jurisprudência do STJ

  • Gabarito do professor: letra B.

    A análise das alternativas da referida questão é baseada no artigo 99 da Lei 8.112/90. Assim, tem-se que:

    a) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula em qualquer época do ano e independentemente de vaga.

    b) CERTO. É a literalidade do art. 99 da Lei em questão: “Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."

    c) ERRADO. Joaquim terá direito a matrícula na localidade da nova residência ou na mais próxima.

    d) ERRADO. O direito à matrícula independe da existência de vaga.

    e) ERRADO. O direito à matrícula ocorre em qualquer época do ano.

    Portanto, o aluno deve ficar atento às seguintes informações: a situação é de servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração. Este terá direito à matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época e independentemente da existência de vaga.

  •        Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

  • É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

    STF. Plenário. RE 601580/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/9/2018 (repercussão geral) (Info 916).

  • GABARITO: LETRA B

    Das Concessões

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Wooow só comentário gigante !.

    Comentário da Sarah PC - muito show .

    #PraCimaGuerreiros

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    De acordo com o Julgado do STF - RE 601580/RS - ( INFORMATIVO 916- REPERCUSSÃO GERAL) É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.


ID
2333710
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.

II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento.

III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

IV. Licença por motivo de acidente em serviço.

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos constantes APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República. (efetivo  exercício)

    II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento.

    III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.(efetivo  exercício)

    IV. Licença por motivo de acidente em serviço.(efetivo  exercício)

     

    ALTERNATIVA: D

     

    FONTE:

    8112, artigo  102.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República. (EFETIVO EXERCÍCIO - ART. 102, III, lei 8.112/90)

    II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento. Aqui o correto seria exceto para promoção por merecimento (ART. 102, V, lei 8.112/90)

    III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica. (EFETIVO EXERCÍCIO - ART. 102, X, lei 8.112/90)

    IV. Licença por motivo de acidente em serviço. (EFETIVO EXERCÍCIO - ART. 102, VIII, alínea d, lei 8.112/90)

  • eu errei mais uma questão por falta de atenção,porque no caso em comento o número II esta incorreto,segundo o artigo 102 inciso V da lei 8.112/90.

  • Errei por falta de atenção
  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            I - férias;

            II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

            III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

            IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

            V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

            VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

            VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            VIII - licença:

            a) à gestante, à adotante e à paternidade;

            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

            d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

            e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            f) por convocação para o serviço militar;

            IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

            X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

            XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    R DO ITEM I-- III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;  (CERTO)

    R DO ITEM II--  V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, EXCETO para promoção por merecimento; (ERRADO, classica das provas, colocar inclusive por exceto CUIDADO!!!!!)

    R DO INTEM III---  X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; (CERTO)

    R DO INTEM IV-- VIII – licença : d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; (CERTO);

    BONS ESTUDOS.....

  • A questão trata dos afastamentos do servidor público federal que são considerados como de efetivo exercício, dispostos no art. 102 da Lei 8.112/90. Analisando as alternativas, tem-se que:

    I. CERTO. Literalidade do citado artigo.

    II. ERRADO. A alternativa erra ao dispor o oposto do estabelecido no inciso V do artigo 102. Para promoção por merecimento, o afastamento para o desempenho de mandato eletivo, em qualquer esfera ente da Federação, não será considerado de efetivo exercício.

    III. CERTO. Literalidade do inciso X do artigo em análise.

    IV. CERTO. Conforme inciso VIII, alínea "d" do art. 102.

    Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D.
  • LICENÇAS/ AFASTAMENTOS QUE NÃO CONTAM "EFETIVO EXERCÍCIO":

    1) Por motivo de doença em pessoa da família;

    2) Por afastamento do cônjuge (quando não é o caso de exercício provisório);

    3) Por atividade política;

    4) Por interesse particular;

    5) Mandato classista (na hipótese de promoção por merecimento);

    6) Exercício de mandato eletivo (na hipótese de promoção por merecimento).

  • O item 02 quase me pegou no "inclusive" !! mas eu consegui pq já sabia das outras.... ler rápido é uma merda... mania feia!

  • Alguém sabe algum mnemônico para memorizar isso? Se tiver compartilhe ai, ou vamos nos juntar e criar um 

  • Difícil saber os casos..... :/

    Artigos nunca cobrados.

  • BIZU meio tronxo que eu fiz com alguns, me ajudou a resolver a questão kkkkk

    "PAGADO TRAMADO NOVA CAPA MILITAR"
    PAterninadade
    Gestante
    ADOtante

    TRAtamento para sua saúde
    MAndato classista
    DOença profissional ou acidente em serviço 

    NOVA sede
    CAPAcitação
    MILITAR - convocação serviço militar

     

  • Exceto para promoção por merecimento!!!! NÃO INCLUSIVE.

  • II - Político sendo promovido por merecimento?  

    Aproveitando para satirizar  a situação atual  dos políticos  do Brasil!

  • hahah boa João, faz sentido...

    Mas na verdade o legislador quis dizer que ao exercer mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital também conta como efetivo exercício, porém não para fins de promoção por merecimento.

  • LICENÇAS/ AFASTAMENTOS QUE NÃO CONTAM PARA NENHUM EFEITO.

    1) Por motivo de doença em pessoa da família; NÃO REMUNERADA.

    2) Por afastamento do cônjuge;

    3) Por atividade política;PERÍODO NÃO REMUNERADO

    4) Por interesse particular;

    Estratégia concursos.

  •  são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    a) férias;

    b) exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes de todos os Entes;

    c) exercício de cargo ou função de governo ou administração,  por nomeação do Presidente da República;

    d) participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação

    e) desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    f) júri e outros serviços obrigatórios por lei como mesário ou militar;

    g) missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento,

    h) licença:

    (i) à gestante, à adotante e à paternidade;

    (ii) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, 

    (iii) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    (iv) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    (v) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

    (vi) por convocação para o serviço militar;

    i) deslocamento para a nova sede previsto no art. 18 do Estatuto;

    j) participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, 

    k) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     - por 1 (um) dia, para doação de sangue

     - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                  

     - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos

     

    será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103):

    a) o tempo de serviço público prestado aos estados, municípios e Distrito Federal;

    b) a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;

    c) a licença para atividade política, no caso do art. 86, §2º - “a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses”;

    d) o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    e) o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    f) o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    g) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de...

  • Maria Silva, importante lembrar que a licença por afastamento de cônjuge vai contar como exercício se a pessoa prestar serviço provisório em algum órgão público!

  • Quando vires "promoção por merecimento", só estará correto se antes vier o exceto

     

    Os dois incisos da 8.112 que tratam dele, falam de exceção, portanto, "inclusive", jamais.

  • Lei 8.112/90

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            I - férias;

            II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

            III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

            IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)        (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, EXCETO para promoção por merecimento;

            VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

            VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

            VIII - licença:

            a) à gestante, à adotante e à paternidade;

            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

            d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

            e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            f) por convocação para o serviço militar;

            IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

            X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

            XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    .

    ____________
    GABARITO: D
    Observação: No enunciado II a banca colocou a palavra "inclusive" no lugar da palavra "exceto" para fazer o candidato se atrapalhar e errar. Observe o inciso V do art. 102 da 8.112:
    "V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, EXCETO para promoção por merecimento"

  • Lembrando que, para desempenho de mandatos eletivos, federais, estaduais e municipais são considerados como de efetivo execício, EXCETO, para promocão por merecimento, já dava pa acertar a questão.

  • I. C. Artigo 102 III Lei 8.112/1990.
    II. E - o tempo não é contabilizado para efeitos de promoção. Art 102 V Lei 8.112/1990.
    III. C  Art 102 X Lei 8.112/1990.
    IV. C   Art 102 VIII d Lei 8.112/1990.

    Gabarito: D

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias;

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República; (ITEM "I")

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento; (ERRO DO ITEM "II")

     

    * Júri e outros serviços obrigatórios;

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior; (ITEM "III")

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede;

     

    * Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

     

    * Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    Licença por acidente em serviço ou doença profissional; (ITEM "IV")

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses;

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

     

    * Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;

     

    * Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    * Atividade privada, vinculada à Previdência;

     

    * Serviço em tiro de guerra.

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q810336

     

    ** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO "B"

    I. Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República. CORRETO E A LITERALIDADE DO ART. 102 DA LEI 8.112/90 INC.III

    II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento.

      V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    III. Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

     X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    IV. Licença por motivo de acidente em serviço.

      VIII - licença:d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;


  • i= ferias
    ii=cargo comissao ou equivalente
    iii = participação em programa de treinamenti  ( pos graduação)
    iiii = cargo função..
    v=desempenho mandato eletivo
    vi =juri ..
    vi=missão ou estudo no exterior= quando autorizado o afastamento)
    viii = licença

    a= gestante
    b)para tratamento da saude até 24 meses.
    c)para desempenho de mandato classista
    d)por motivo de acidente em serviço ou doença profissional
    e)para capacitação
    f)por convocação ao serviço militar
    ix)deslocamento para nova sede
    x)participação  em competição desportiva
    xi) afastamento para servir organismo internacional de que o brasil participe ou com o qual coopere.

  •  

    Sobre o tema, estudar os artigos 102 e 103 da Lei 8.112.

    É considerado de efetivo exercício o período relativo:

    art. 102, inciso III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.

    art. 102, inciso X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

    art. 102, inciso V - Ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal e distrital, EXCETO para promoção por merecimento.

     

  • Gabarito: D

  • Gabarito: LETRA D

     

    I. CORRETA! Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

     

    II. ERRADA! Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, inclusive para promoção por merecimento.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

     

    III. CORRETA! Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

     

    IV. CORRETA! Licença por motivo de acidente em serviço.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    VIII - licença:

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

     

     

  • Lei 8.112/90 
    I) Art. 102, III. 
    II) Art. 102, V, da lei 8.112/90 e Art. 38, II, da CR. 
    III) Art. 102, X. 
    IV) Art. 102, VIII, "d".

  • II. Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, EXCETO para promoção por merecimento.

  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                  

            I - férias;

            II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

            III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

      IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;                       

            V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

            VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

            VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;           

            VIII - licença:

            a) à gestante, à adotante e à paternidade;

            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;                

            c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;                       

            d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

            e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;                     

            f) por convocação para o serviço militar;

            IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

            X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

            XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

  • Neste caso, afastamentos e licenças são sinônimos?

  • Sobre a II :  Desempenho de mandato eletivo, TEM UMA EXCEÇÃO QUE É  p/ promoção por merecimento

  • É CONTADO COMO TEMPO DE SERVICO:

     

    - SERVICO PUBLICO FEDERAL

    - FORÇAS ARMADAS

    - FÉRIAS

    - CARGO COMISSÃO

    - CARGO GOVERNO/ADM (NOMEADO PELO PRESIDENTE)

    - PROGRAMA DE TREINAMENTO/PÓS GRADUAÇÃO

    - MANDATO ELETIVO 

    - JURI/SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - MISSÃO/ESTUDO NO EXTERIOR

    - GESTANTE/ADOTANTE/PATERNIDADE

    - TRATAR PRÓPRIA SAUDE (ATÉ 24 MESES)

    - MANDATO CLASSISTA/GERÊNCIA DE SOC. COOP

     - ACIDENTE EM SERVIÇO/DOENÇA PROFISSIONAL

    - CAPACITAÇÃO

    - SERVIÇO MILITAR

    - DESLOCAR PARA NOVA SEDE

    - COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - SERVIDOR ORGANISMO INTERNACIONAL QUE O BRASIL COOPERA

  • Consegui responder por eliminação, sabendo apenas a II e IV.
  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

           I - férias;

           II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

           III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

            IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; 

           V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

           VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

           VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

           VIII - licença:

           a) à gestante, à adotante e à paternidade;

           b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; 

           c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; 

           d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

           e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; 

           f) por convocação para o serviço militar;

           IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

           X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: D

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

  • I. CERTO. Literalidade do citado artigo.

    II. ERRADO. A alternativa erra ao dispor o oposto do estabelecido no inciso V do artigo 102. Para promoção por merecimento, o afastamento para o desempenho de mandato eletivo, em qualquer esfera ente da Federação,  será considerado de efetivo exercício.PORÉM NÃO PARA MERECIMENTO.

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    III. CERTO. Literalidade do inciso X do artigo em análise.

    IV. CERTO. Conforme inciso VIII, alínea "d" do art. 102.

    Devagar e sempre *.*

  • I. CERTO. Literalidade do citado artigo.

    II. ERRADO. A alternativa erra ao dispor o oposto do estabelecido no inciso V do artigo 102. Para promoção por merecimento, o afastamento para o desempenho de mandato eletivo, em qualquer esfera ente da Federação,  será considerado de efetivo exercício.PORÉM NÃO PARA MERECIMENTO.

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    III. CERTO. Literalidade do inciso X do artigo em análise.

    IV. CERTO. Conforme inciso VIII, alínea "d" do art. 102.

    Devagar e sempre *.*

  • ACIDENTE...."EM SERVIÇO"

  • Se repararem o ITEM II é também efetivo exercicio, contudo , nao inclui promoção por merecimento. 

     

    A questão foi mal formulada 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                 

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;           

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;               

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;  

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;               

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;           

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.  

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • GABARITO D

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:                 

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; (FALSO)

    VIII - licença:             

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • SUSPENSÃO

    SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO (Lei 8112/90, art. 20, § 5°)

    # LICENÇA PARA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (art. 81, I)

    # LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CÔNJUGE (art. 81, II)

    # LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA (art. 81, IV)

    # AFASTAMENTO PARA SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL (art. 96)

    # AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO (art. 20, § 4°)

    NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO (Lei 8112/90, art. 20, §4º e § 5º)

    # LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR (art. 81, III)

    # AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO (art. 95)

    # AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR (art. 94)

    NÃO PODE SER GOZADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO (por lógica inversa)

    # LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (art. 81, V)

    # LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES (art. 81, VI)

    # LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA (art. 81, VII)

    # AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE (art. 93)

    # AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO (art. 96-A)

    INTERRUPÇÃO

    INTERROMPE O EXERCÍCIO (SEM EXERCÍCIO / COM PREJUÍZO)

    # LICENÇA PARA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ATÉ 30 DIAS SEM REMUNERAÇÃO (art. 81, I c/c art. 103, II, por lógica inversa)

    # LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CÔNJUGE – NÃO TEM REMUNERAÇÃO (art. 81, II c/c art. 84, §1° c/c art. 40, caput)

    # LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA ENTRE A CONVENÇÃO PARTIDÁRIA E O REGISTRO DA CANDIDATURA SEM REMUNERAÇÃO (art. 81, IV, c/c art. 103, III, por lógica inversa)

    # LICENÇAS PARA INTERESSES PARTICULARES – NÃO TEM REMUNERAÇÃO (art. 81, VI, c/c art. 91, caput, c/c art. 40, caput)

    # LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – NÃO TEM REMUNERAÇÃO (art. 81, VII c/c art. 102, VIII, “c", in fine)

    # AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO PARA EFEITO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (art. 95 c/c art. 102, V, in fine)

    NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO (EFETIVO EXERCÍCIO / SEM PREJUÍZO)

    # PROMOÇÃO (art. 17)

    # CONCESSÕES (art. 97)

    # AFASTAMENTOS (art, 102)

    INTERROMPE O EXERCÍCIO, MAS CONTA TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE 

    # SITUAÇÕES (art. 103)

  • Afastamento não é sinônimo de licença.


ID
2333713
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em uma situação hipotética, Gabriela, juíza de direito, escolhida e nomeada para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP, serviu por dois biênios consecutivos. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em regra, após servir por dois biênios consecutivos, Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Regimento  Interno do TRESP

    Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos,
    salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º - O prazo de dois anos referido neste artigo somente poderá ser reduzido em caso de inexistência de outros Juízes que preencham os requisitos legais.
    § 2º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios quando entre eles houver ocorrido interrupção inferior a dois
    anos.

  • Art. 5º - Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, facultativamente, por mais um biênio.

    § 1º - O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, SALVO na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.

     

    Portanto, a regra é simples, o mandato é de 2 anos, admitida uma única recondução consecutiva. Isso não impede que após dois biênios, a Juíza Gabriela permaneça um biênio fora dos quadros do TRE-SP e, após, retorne novamente

    Assim:  1º biênio: 2012 a 2013;

    2º biênio: 2014 a 2015;

    Se ela ficar fora do tribunal no período de 2016 a 2017, nada impede que retorne para novo biênio no período de 2018 a 2019.

    Desse modo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão. Ou seja, Gabriela não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Veja o equívoco das demais alterantivas:  (B) não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos cinco anos do término do segundo biênio.

     

     (C) poderá voltar a integrar o TRE-SP em classe diversa imediatamente, havendo restrição apenas para integrar a mesma classe.

     

     (D) poderá voltar a integrar, imediatamente, o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa não havendo restrição.

     

     (E) não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos três anos do término do segundo biênio

     

    PROF - RICARDO TORQUES 

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS ..

  • tre BAHIA Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio

  • Regimento TRE-PR - Art. 4º, §1º Nenhum Juiz Efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em diversa categoria, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Resolução 895/2014 Regimento Interno Tre RJ:

    Art. 5º Nenhum membro efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe

    diversa, após servir por 2 (dois) biênios consecutivos, salvo se transcorridos 2 (dois)

     anos do término do segundo bienio.

     

  • Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio


ID
2333716
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à ordem de serviço no Tribunal, considere:

I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação.

II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado.

III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.

IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Item I está correto e trata do art. 41, do Regimento. No HC, MS e medidas cautelares, se ocorrer afastamento do relator por mais de 3 dias, haverá redistribuição. Em relação aos demais processos para ocorrer o afastamento será necessário afastamento superior a 15 dias

     

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Item II está incorreto. Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, independente de despacho.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item III está correto.  Art. 46 - INDEPENDEM de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:

    I - designação de Juízes Eleitorais;

     

    II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;

     

    III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

     

    IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Item VI está correto também . : MESMO ART DO ITEM III .. 

     

     

    BONS ESTUDOS .. 

  • I. Nos processos de habeas corpus, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais de três dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais Juízes, mediante oportuna compensação. (CORRETO)

     

    II. Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à redistribuição, mediante despacho fundamentado. (INCORRETO)

     

    III. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, os expedientes relativos à designação de Juízes Eleitorais e à nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais.(CORRETO)

     

    IV. Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal, dentre outros, o expediente relativo à requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal. (CORRETO)

     

    GABARITO: ALTRNATIVA D

     

    FONTE:

    Regimento Interno - TRE-SP

    Art. 41 - Nos processos de “habeas corpus”, mandado de segurança e medida cautelar se, a qualquer título, ocorrer afastamento do Relator por mais
    de três (3) dias e, nos demais feitos, por prazo superior a quinze (15) dias, serão eles redistribuídos ao seu substituto ou, na falta deste, aos demais
    Juízes, mediante oportuna compensação.
    Parágrafo único - Cessado o impedimento, os autos redistribuídos ao substituto passarão ao substituído, salvo se aquele já houver ordenado sua inclusão em pauta para julgamento.

    Art. 43 - Em caso de vaga, o novo Juiz funcionará como Relator dos feitos já distribuídos a seu antecessor, devendo a Secretaria proceder à
    redistribuição, independente de despacho.

    Art. 46 - Independem de distribuição, competindo ao Presidente encaminhar à apreciação do Tribunal os expedientes relativos a:
    I - designação de Juízes Eleitorais;
    II - nomeação de auxiliares eleitorais, para compor as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais;
    III - requisição de força policial necessária ao cumprimento da lei e das decisões do Tribunal, solicitando, quando necessário, ao Tribunal
    Superior a requisição de força federal;

    IV - aplicação de penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até trinta (30) dias, aos Juízes Eleitorais.


ID
2333719
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve,

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP .  Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.

     

    Veja as demais alternativas: (A) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, um outro servidor público.

    (C) preferencialmente, fazer-se acompanhar de, pelo menos, dois outros servidores públicos.

     

    (D) realizar o atendimento sozinho, mas comunicar, imediatamente, o teor da audiência ou reunião a seu superior hierárquico.

     

    (E) obrigatoriamente, fazer-se acompanhar de seu superior hierárquico

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . 

  • CÓDIGO DE ÉTICA - TRE-SP .

     Art. 18. Quando da concessão de audiências ou por ocasião de reuniões com particulares, o servidor deve, preferencialmente, fazer-se acompanhar de pelo menos um outro servidor público.

     

    GABARITO: D

  • GABARITO B

  • GABARITO: B


ID
2333722
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Considere:

I. A participação do servidor em atividades externas poderá suscitar conflito de interesses.

II. As atividades externas de interesse pessoal não poderão ser exercidas em prejuízo das atividades normais inerentes ao cargo.

III. Depende de prévia autorização a participação em eventos de interesse pessoal, não enquadrada na condição de ativa, ainda que fora do horário de expediente.

IV. Quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, é vedada, em qualquer hipótese, a cobertura pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor indicado pelo TRE-SP.

Nos termos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto. De acordo com o  §1º do art. 20. Veja: § 1º Em hipótese alguma a participação em atividades externas poderá suscitar conflito de interesses.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    O item II está correto.  § 2º As atividades externas de interesse pessoal não poderão ser exercidas em prejuízo das atividades normais inerentes ao cargo.

    --------------------------------------------------------------------------

    O item III está incorreto. § 5º Independe de prévia autorização a participação em eventos de interesse pessoal, não enquadrada na condição de ativa, desde que fora do horário de expediente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item IV também está incorreto. Art. 20. A participação do servidor do TRE-SP em atividades externas, tais como seminários, congressos, palestras e eventos semelhantes, no Brasil ou no exterior, deve seguir as normas de prévia autorização estabelecidas para o assunto. 

    GABARITO : LETRA E 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Item IV.  Incorreto ART. 21 Quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, é vedada, em qualquer hipótese, a cobertura pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor indicado pelo TRE-SP.

    O erro desta  questao   esta  em afirmar   que é  vedado em  qualquer   hipotese. Pois existe exceçoes:

    a)   qdo orgoas e  entidades da  administração  publica.

    b)  organismo internacional do qual o brasil faça parte et..


ID
2333725
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...)

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.  

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . NÃO DESISTAM DO OBJETIVO DE VOCÊS. 

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de...

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda; (Não extensivo ao acompanhante e atendente pessoal.)

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências(Não extensivo ao acompanhante e atendente pessoal.)

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo

     Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.

    Sm: 20; 8

    YOU TUBE: PROF ROGERIO SILVA

    https://www.youtube.com/channel/UCjqMyxJqW98dkyOgIXBc1Ig?view_as=subscriber

    ROGERIO CONCURSEIRO: MAPAS MENTAIS E QUESTÕES

    https://www.youtube.com/channel/UC9jMABWHjXyzLdLGa-ziRTw?view_as=subscriber

     

  • muito  boa a questão !

    simplesmente linda

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocu no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 73 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

  • VIDE     Q744416

     

    O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, da forma como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015), NÃO se aplica plenamente:    aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

     

     

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  a  9º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • SEÇÃO ÚNICA – Do Atendimento Prioritário
    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
    14 Estatuto da Pessoa com Deficiência
    VI – recebimento de restituição de imposto de renda; VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 9°  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1°  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2°  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO LETRA C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • PARA SER BREVE!!!!

    TUDO, EXCETO:

    DIN DIN (IMPOSTO DE RENDA); E 

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Alternativa B: ao atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

    Fiquei confusa com a expressão "em todas" lembrando da prioridade do atendimento hospitalar, que se da por regra o grau da infermidade. Deficiente nesse caso não teria prioridade.

     

     

  • FCC, não se separa verbo de predicado...Obrigado

  • Complementando:

            

           REGRA: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

          

           EXCEÇÃO: em casos de risco de morte e de emergência em saúderesguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

     

     

    O ACOMPANHANTE OU ATENDENTE TERÃO DIREITO AOS MESMO DO DEFICIENTE, SALVO: 

     

    VI- recebimento de restituição de imposto de renda; ( NÃO ESTÁ PREVISTO NA RES. 230 CNJ)
     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.(LEMBRANDO QUE NA RESOLUÇÃO 230 DO CNJ SÓ TEM FALANDO DESSA)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • olha essa B que zuada, logico que se chegar um esfaqueado ou baleado, vai passar na frente do acompanhante de deficiente

    mas sei que a resposta é a C

  • letra "C"

    Art. 9º § 1º Lei 13.146/2015

     

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Alternativa: C

  • parabens aos colegas Murilo e Dilma. Deus abençoe voces.

    Muito obrigado. 

  • NÃO são preferências extensivas aos acompanhantes ou atendentes das pessoas com deficiência: 

     

    1 - preferência na tramitação processual e procedimentos judiciais e adiministrativos em que for parte a pessoa com deficiência

     

    2 - Preferência na restitituição do imposto de renda 

     

    NÃO confudir restituição com isenção 

  • Bom dia Murilo TRT por favor você poderia me enviar o material da Lei 13146? Desde já agradeço pela sua atenção.

     

  • Art. 9º da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

     

    Os direitos de atendimento prioritário da pessoa com deficiência são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal, com exceção do atendimento prioritário no recebimento de restituição de imposto de renda e na tramitação processual.

     

    HIPÓTESES DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:

     

    - Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade é condicionada à observância dos protocolos de atendimento médico;

     

    - Atendimento ao público: atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    - Recursos para igualdade de condições: disponibilidade de recursos humanos e tecnológicos que assegurem atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    - Transporte acessível e seguro: disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e desembarque;

     

    - Acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis;

     

    - Recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    - Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

     

  • Lei 13146/15:

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Esses itens que não são extensíveis aos acompanhantes das pessoas com decifiência.

  • LETRA C.

     

    Lei 13146,  Art. 9, §1  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

    *VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • No atendimento prioritário, o acompanhante ou atendente pessoal também goza dos mesmos direitos que a PCD (art. 9, §1), exceto para recebimento e restituição do imposto de renda e para tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    Para decorar essa exceção, segue o maceteo acompanhante não IMPÕE (imposto de renda) o PROCESSO (tramitação processual). Ele apenas acompanha.

     

    OBS: não precisa fazer sentido. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • Lei 13146, Art. 9, §1 Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Resolução: Vamos reforçar: o art.9 traz os dois incisos (VI e VII) com direitos às pessoas com deficiência, mas que não são extensíveis ao acompanhante ou atendente pessoal.

    A pessoa com deficiência tem esses dois direitos, mas seu acompanhante ou atendente pessoal, não tem.

    Gabarito: C

  • Gabarito Letra C

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    VI - recebimento de restituição de Imposto de Renda;

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Os direitos relacionados ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência, são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO, dentre outra hipótese, quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Nos termos do art. 9º, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os direitos previstos nos incisos desse artigo quanto a atendimento prioritário são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII, sejam eles: recebimento de restituição de imposto de renda, e, tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, respectivamente.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 9º, § 1º e incisos VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos do art. 9º, § 1º e incisos VI e VII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
2333728
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que, observado o disposto em regulamento, seja por tempo

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Essa deve ter detonado todo mundo.

  • Chutei bUnito no dia 

  • Quesão violenta

  • aquela questão que não da para lembrar direito, mas o inconciente responde sózinho !!!

    #cadadiamaisperto

  • Gabarito Letra C

  • Sair de cespe para FCC, a mudança é radical kkkkkkkkkkkkkkk. A estrategia da FCC é pegar nos pontos (sensiveis)... Data, desde que, coisas que vc em casa mudaria se fosse examinador!

  • Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Que texto confuso, li e reli, mas não entendi... :/

  • GABARITO - C

     

    Como eu não lembrei do texto de lei no dia da prova, eu fui pela lógica/eliminação e deu certo.Veja se faz sentido pra você:

     

    1º - Qual objetivo da habilitação e reabilitação profissional?

    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    ELIMINANDO A e D - O caput da a ideia de preparar o deficiente para exercer alguma atividade.Não faz sentido ser por tempo INDETERMINADO !

     

    2º  - ELIMINANDO E - No comando da questão (texto do ART.36 §6º) fala sobre empresas prestarem os serviços de reabilitação.Não faz sentido preparar o deficiente após o ingresso na empresa.

     

    3º - ELIMINANDO B - Fui pelo princípio da EFICIÊNCIA (sim,dei uma viajada mas deu certo! rsrs).Trecho do comando da questão "...para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei..." PRONTO ! Seria mais eficiente para Adm Púb. capacitar o deficiente junto (concomitante) com o ingresso na empresa do que esperar a capacitação do deficiente , visto que há reservas de vagas para tal.

     

    Caráter opinativo , em caso de equívoco , favor contatar ! Bons estudos !!!

  • ótima explicação do colega Miyasato! 

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

  • acabei de estudar agora o assunto....hj eu acertei..no dia dessa prova, acho que nao enxergava mais nada de tanta canseira,auahahauh

  • "Euuuuu...num intendi uqui ele falou"
  • nunca mais esquecerei, já que errei no dia da prova --'

     

  • Confesso que não lembrava do dipositivo que tratava do assunto, mas no dia da prova eu fui pela lógica e acertei.

    Formalização do contrato de trabalho por tempo determinado e concomitante (simultaneamente) à inclusão na empresa.

  • Art 36.

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    (:

  • Existe diferença entre a lei 10.098 de 2000 e a lei 13.146 de 2015 (estatuto da pessoa com deficiência)?

  • Passrou morrer, sim, existe. a Lei 10.098/00 trata da Acessibilidade, enquanto a Lei 13.145/16 se refere ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém há alguns artigos nesta lei que faz referência àquela.

  • Habilitação = preparação/capacitação da pessoa com deficiência para o exercício de suas atividades laborais. 

  • Questão que me fez descer um pouco na lista do TRE/SP =/ nunca mais esqueço tb rs

  • Colegas, juro que não entendi nada... nem o que a questão quer nem os comentários... Algúem pode explicar? Obg.

  • GABARITO LETRA C

     

    Julio Siqueira vou tentar explicar da forma como eu entendi.

     

    Habilitação profissional é a capacitação (cursos, estágio, etc.) da Pessoa com Deficiência para que ela possa ingressar no mercado de trabalho, conforme art. 36, p2 da lei 13.146/2015:

     

    § 2o  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    O que o art. 36 p6 diz é que as empresas podem fazer a HABILITAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa com deficiência formalizando um contrato de trabalho que vai ter tempo DETERMINADO (data para acabar), e utilizar essa pessoa que está sendo HABILITADA para cumprir aquele mínino de vagas que a empresa deve preencher (contratar) com pessoas com deficiência, conforme exigência da lei:

     

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Galera... Eu raciocinei da seguinte forma...

    Se é contrato só pode ser por tempo determinado.

  • CA CEEEEEEEEEEEEE TADA!!!! (ERROS 48% ACERTOS 52% essa coloca nas vagas)

    Até pela lógica não consegui, pense ao contrário, se tratando de defecientes teria que ser indeterminado.... Mas, realmente, é processo de REABALITAÇÃO E HABILITAÇÃO profissional, faz sentido um pouco do posicionamento do MIYASATO 94.

    Leiam no.

  • pensei na CLT e respondi "C"

  • Resposta: Secão II: da Habilitação Profissional e realibilitação profissional:

    Artigo 36, § 6°, da lei 13.146/2015:  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento

  • Quetãos perigosa, cobrou detalhes em meio a inumeras coisas. ``determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa´´

     

  • Bem, de interessante a questão nao tem nada. Cobrou a letra da Lei. No entanto, para quem nao leu ou nao se lembrava do texto legal, acredito que em conhecendo o instituto (habilitação) dava pra tentar resolver. Vejamos: 

    A habilitação, é um instituto previsto no EPD (art.36 §6), o qual visa a preparação da pessoa com deficiencia para o INGRESSO ao campo de trabalho. Logo, se  visa a preparação, então há de ser por prazo DETERMINADO.

    Quanto a  CONCOMITANCIA, daí sim precisava ter afinidade com o texto legal. Nota-se da leitura do artigo respectivo que a habilitação, com prévio contrato de emprego, já valerá para cumprimento de Lei quanto a reserva obrigatória de vagas em cada empresa ( uma exigência legal onde se leva em conta a quantidade de funcionarios da empresa). Por tal razao, se vislumbrar-se-ia sua concomitancia, uma vez que, a caso nao o fosse, nao se poderia dizer que a empresa estavacumprindo a exigencia legal de reserva de vagas para pessoas com deficiencia.

     

     

     

     

  • Baseando-se na resposta do colega MIYASATO 94, mas fazendo pequenas modificações com o objetivo de simplificar ainda mais o entendimento.

    GABARITO - C

    Habilitação e reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    - A ideia de preparar o deficiente para exercer alguma atividade. Não faz sentido ser por tempo indeterminado → Elimina A e D

    - Não seria eficiente e conveniente para qualquer empresa (pública ou não) aguardar pela capacitação do deficiente. → Elimina B

    - “ingressar” e “retornar” ao mercado de trabalho estão dentre os objetivos da habilitação e reabilitação profissional. Portanto, não faz sentido que seja feita após o ingresso na empresa. → Elimina E

  • O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

     

     O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

     

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

     

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

     

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

     

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

     

    I - organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

     

    II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

     

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

     

    IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

     

      Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

     

    Os serviços de que trata o caput deste artigo podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

  • Obrigado Aline Almeida. Ficou bem claro agora!

     

  • Gente, o que tem PRAZO DETERMINADO é o perído de HABILITAÇÃO da pessoa com deficiência. Afinal, é um período de formação, capacitação, não é pra ser pra sempre. (O contrato de trabalho, não se tratando de exceção, tem prazo indeterminado.)

  • também confundi o PRAZO DETERMINADO... achei que estava falando do contrato de trabalho...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 36 § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

     

    MACETE:  DE-TER-MI-NA-DO (5 SÍLABAS) ----> CON-CO-MI-TAN-TE (5 SÍLABAS)

     

    MACETE 2: ''CD''

     

    CONCOMITANTE ------>  DETERMINADO 

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

  • Vamos tentar entender a lei para melhor compreensão. Pense o seguinte: A falta de qualificação profissional das pessoas com deficiência representa, hoje, a maior barreira para o cumprimento da Lei, concorrendo, ainda, com a relutância das empresas em contratar a pessoa com deficiência. Assim, é necessário, portanto, investir na qualificação profissional das pessoas com deficiência em idade produtiva, ao mesmo tempo em que se investe na promoção da acessibilidade nos prédios públicos e privados de uso coletivo, nos transportes, na comunicação, na educação, etc. Nesse sentido, é que a capacitação dessas pessoas para o trabalho pode ser realizado na própria empresa, já que esta necessita contratar essa mão de obra protegida (para efeito do cumprimento da cota legal), sendo que poderá obter prazo para tanto, desde que invista na preparação dos futuros trabalhadores contratados.

    https://oab-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2368495/artigo-a-reserva-legal-de-vagas-para-insercao-da-pessoa-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

  • Marilia, excelente comentário... nós trabalhistas sempre pensamos que "melhor pro trabalhador é tempo indeterminado" aí que me joguei na alternativa errada! Lendo oa rtigo não compreendi, mas a tua explicação elucidou muito bem! Obrgada!

  •  

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    DETERMINADO

    Obrigado Marília Tavares!

  • Pra quem é nostalgico, a prova do TRE/SP acaba de completar uma ano da sua realização! 

  • Por tempo DETERMINADO, porque o empregador não poderá ficar o tempo todo enrolando com o profisional em habilitação profissional e assim burlando a lei estando "cumprindo sua cota para vagas reservadas a pcds"

  • Dica vista por um colega do QC que não me lembro do nome:

    CD: Concomitante e Determinado.

    GABARITO: LETRA C

  • Para quem está com dificuldade em interpretar o texto da lei (foi o meu caso), o comentário da colega Aline Almeida está bem completo e esclarecedor.

    Obrigado!

  • GABARITO: C

     

    Seção II

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

    Art. 36

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    Habilitação profissional será por DECO:

     

    Tempo:

    DEterminado 

    COncomitante

  • Art. 36, § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Engraçado, uma questão dessa deveria cair para provas para  cargos no TRT ou TST, mas caem nas provas de TRE, vai entender...

  • Art. 36, § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Lei 13.146/2015

    Art. 36. 

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Lei 13146/15:

    Art. 36, § 6º. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Gab  - C

     

    Habilitação profissional  ------ Feita por Contrato de tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa.

  • E tem gnt q ainda reclama do Cespe... 

    FCC é uma piada..olha o tipo de questão... completamente sem relavancia alguma ao tema... 

     

    isso ai é como perguntar qual palavra está escrita na pagina 29 do dicionario hebraico guardado no topo do everest por monges albinos hermafroditas

  • A habilitação profissional pode acontecer na própria empresa. Para isso, a empresa formaliza via contrato (contrata a pessoa) e a habilita (treina) para exercer o ofício. É tipo um período de treinamento. É por isso que é por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE à sua inclusão na empresa (na mesma hora que ele entra, começa a habilitação).

     

    -----

    Lei 13.146/15, Art. 36:

     

    § 6. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    -----
    Thiago

  • Lei 13.146/15, Art. 36:

     

    § 6. A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

    R: C

  • Com um pouco de lógica se resolve essa questão. Pois o pedido pela mesma só pode ser feito quando a pessoa está exercendo a profissão, a partir do inicio do periodo, e, enquanto ela esta contratada, o tempo que prestou serviço.

    Foi assim que resolvi, espero ter ajudado.

  • Art. 36º.

    Galera, uma dica: Cuidado com certas palavras na literalidade da lei, grifem palavras que podem mudar o contexto!

  • Gabarito Letra C

    Art. 36. § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que, observado o disposto em regulamento, seja por tempo determinado e concomitante à inclusão profissional na empresa.


ID
2333731
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução n° 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Para a elaboração do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, utilizou-se a metodologia BSC – Balanced Scorecard – que aloca os diversos objetivos estratégicos (macrodesafios) em perspectivas de análise. Nesse caso, as perspectivas são

Alternativas
Comentários
  • A metodologia utilizada para a elaboração do planejamento é denominada de BSC, Balanced Scorecard, que se caracteriza por alocar os diversos objetivos estratégicos em perspectivas de análise. Esses objetivos estratégicos serão chamados de macrodesafios. Esses macrodesafios são estabelecidos a partir de três perspectivas, ou seja, três focos de análise:  os recursos;  os processos internos; e a sociedade.

    Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROF - RICARDO TORQUES .

     

    BONS ESTUDOS . 

  • O Balanced SCorecard se baseia em 4 categorias básicas a saber: ( BSC=FPCAco ) 1 - Finanças 2 - Clientes 3 - Processos Internos 4 - Aprendizagem/Crescimento Organizacional E o BSC - Balanced Scorecard "busca estratégias e ações equilibradas em todas as áreas que afetam o negócio da organização como um todo que ajuda a apontar o diferencial competitivo" e não apenas em uma dessas áreas. Sobre isso, Kaplan e Norton (1997) dizem que “as medidas financeiras empregadas são muito genéricas e não estão relacionadas com objetivos estratégicos específicos que irão prover uma vantagem competitiva sustentável”. Assim, estes sistemas acabam deixando de mensurar dimensões como satisfação do cliente, exposição da imagem da marca perante futuros clientes, entre outros, pois são difíceis de serem quantificados monetariamente.PERPECTIVAS OU DIMENSÕES DO BSC:
    MACETE: '' FiCA PRO CRESCIMENTO'' (APRENDI AQUI NO QC)
    FINANCEIRA
    CLIENTES
    APRENDIZADO
    PROCESSOS INTERNOS
    CRESCIMENTO - 

  • Resolução CNJ 198/2014 - Anexo l - Estratégia do Poder Judicial 2020 - Macrodesafios:

    Sociedade

    Processos internos

    Recursos

     

  • ALTERNATIVA E

    A metodologia utilizada para a elaboração do planejamento é denominada de BSC, Balanced Scorecard, que se caracteriza por alocar os diversos objetivos estratégicos em perspectivas de análise. Esses objetivos estratégicos serão chamados de macrodesafios. Esses macrodesafios são estabelecidos a partir de três perspectivas, ou seja, três focos de análise:  os recursos;  os processos internos; e a sociedade.

    Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROF - RICARDO TORQUES 

    MACETE: '' FiCA PRO CRESCIMENTO'' (APRENDI AQUI NO QC)
    FINANCEIRA
    CLIENTES
    APRENDIZADO
    PROCESSOS INTERNOS
    CRESCIMENTO - 

  • Gabarito:Letra E

    Mnemônico:

    RPIS(lembre da doença HERPES) rs

    Recursos, Processos Internos e Sociedade

  • GAB:E

     

    dava para acertar mesmo não conhecendo o mapa estratégico:
    No BSC, os processos são sempre internos; assim eliminamos B e C. Quanto a visão financeira, no caso do tribunal, lidamos com recursos, nunca receitas, pois o órgão não gera lucro, então eliminamos a D e a B que já tinha sido eliminada. O erro da A é citar sociedade e eleitorado, este está inserido naquele, portanto redundancia.

  • É tosco mas foi a forma que eu usei para gravar: kkk

    O cebolinha disse para a mônica: PROCLIA, filha! 

    processos internos, clientes, aprendizagem e crescimento e financeiras.

  • Não é o caso dessa questão, mas há uma ordem em que algumas questões cobram sobre BSC, a ordem é:

    Financeiro, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento.

  • BALANCED SCORECARD

    - principal ferramenta de controle estratégico

    - conferir o desempenho da organização de acordo com a estratégia lançada

    - antigamente os únicos fatores de desempenho utilizados eram os financeiros. Mas na era do conhecimento, tecnologia e informação esses indicadores tornam-se insuficientes para avaliar o desempenho organizacional.

    - os indicadores financeiros captam apenas ativos tangíveis da organização, ou seja, os físicos: imóveis, bens e dinheiro. Os ativos intangíveis como valor da marca, percepção da qualidade dos produtos, capacidade dos funcionários, capacidade de inovação não são contabilizados por indicadores meramente financeiros. Todavia, os ativos intangíveis estão cada vez mais importantes na era do conhecimento.

    - são 04 perspectivas de avaliação: financeira, clientes, processos internos, aprendizado e conhecimento. (Macete: FI.C.A PRO CRESCIMENTO)

    - através das 04 perspectivas de avaliação desempenho se faz uma avaliação direta com os objetivos gerais da empresa. Cria-se indicadores dentro de cada perspectiva.

  • O BSC se baseia em 4 perspectiva: financeira, clientes, processos internos, aprendizado e conhecimento. 

     

    Na questão, acredito que a alternativa que mais se encaixa nessas perspectivas é a alternativa e), pois: Recursos (perspectiva financeira), Processos Internos (perspectiva dos processos internos) e Sociedade (perspectiva dos clientes).

  • Cuidado com a bitolagem. Tribunais trabalham com receitas, logicamente.

  • Refazendo o comentário do colega PAULO SANTOS de uma forma mais visível, portanto, todos os créditos a ele.

     

    As perspectivas em ordem de análise do BSC são as seguintes: (Isso mesmo, a FCC já cobrou a ordem dessas perspectivas, então decore) 

     

    1) Financeiras 

    2) Clientes 

    3) Processos internos  

    4) Aprendizagem e crescimento 

     

    OBS: Mas na questão não esta escrito da mesma forma, logo:

     

    Basta transformar os significados, fica assim:

     

    - Recursos                     =      perspectiva Financeira

    - Sociedade                   =      Clientes

    - Processos internos       =       esse não muda

     

    Acrescentando:

     

    Mnemônico que aprendi no QC:

     

    Falou em BSC? Processe a FCC!

    - Processos internos

    - Finanças

    - Clientes

    - Crescimento e aprendizado

     

     

  • Letra E.

     

    BSC: Ferramenta de desburocratização & apresentação dos objetivos estratégicos da Organização.

    Alinha o planejamento estratégico para o dia-a-dia da Organização. Os resultados aparecem no Mapa Estratégico da Organização, apresentando os indicadores, metas e Ações da Organização e de cada empregado.

    Aplicando na Administração Pública, esta estrutura se aplica nas seguintes perspectivas: Recurso, Sociedade, Processos internos e Aprendizado.

     

    Fontes: anotações do QC.

  • Mnemônico que aprendi no QC:

     

    Falou em BSC? Processe a FCC!

    - Processos internos

    - Finanças

    - Clientes

    Crescimento e aprendizado

  • Em conjunto com o presente Plano, outros dois documentos comporão o núcleo da Gestão da Estratégia do TRE-SP: o Caderno de Planejamento que norteará as futuras revisões e elaborações de Planos Estratégicos e o Caderno de Indicadores do Planejamento Estratégico que subsidiará as medições dos indicadores estratégicos e a elaboração dos Relatórios de Desempenho da Estratégia.

     

     

    Para a elaboração do presente Plano, utilizou-se a metodologia BSC – Balanced Scorecard – que aloca os diversos objetivos estratégicos (aqui chamados de macrodesafios) em perspectivas de análise. 

    No nosso caso, as perspectivas são:

    1. Recursos;

    2. Processos Internos e

    3. Sociedade. 

  • ALVO > E


    Meu povo, criei um macetinho aqui que deve ajudar:

    "APRENDI QUE O PROCESSO É TER CLIENTES, ASSIM VEM O CRESCIMENTO FINANCEIRO"


    [APRENDIZADO, PROCESSOS INTERNOS, CLIENTES, CRESCIMENTO, FINANCEIRA]

  • LETRA E CORRETA

    BSC, ou Balanced Scorecard, é uma metodologia de medição e gestão de desempenho, baseada em quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado/crescimento. 

  • Fiz um macetinho, com a música do GengisKhan:

    comer, comer, comer comer, para poder crescer...

    Bê-Ésse-Cê ! (BSC) Bê-Ésse-Cê ! A ORDEM É: FIC PRO APRENDER CRESCER!

    BSC, BSC...

    e já decoramos na ordem, que é:

    FIC ( Financeiro, Clientes, Processos Internos, Crescimento & Aprendizagem ).


ID
2333734
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Resolução n° 367/2016 que estabelece o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A 

     

    MISSÃO :  o que o TRE-SP objetiva na qualidade de empresa “Garantir a legitimidade do processo eleitoral”

    VISÃO : o que o TRE-SP pretende proporcionar ao longo do tempo “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança”

    VALORES :  modo de ação do TRE-SP “Ética, Transparência, Comprometimento, Acessibilidade, Modernidade e Responsabilidade Social”

  • Consolidar, não está feito ainda... Idéia de futuro = Visão.

     

    Acertei essa na prova.

  • Missão: O que ela (organização) é

    Visão: O que ela quer ser

  • visão

  • Pessoal,

     

    LETRA A 

     

    Missão

    Por que a empresa existe? O que a empresa faz? Para quem?

    Visão

    A visão é a descrição do futuro desejado para a empresa.

    Valores

    Quando falamos em valores, estamos falando sobre princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todas e quaisquer pessoas, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a missão, na direção da visão.   

     

    Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/missao-visao-e-valores/28883/

    Bons estudos!

  • GABARITO:A
     

    Missão e visão são tópicos fundamentais que devem estrar sempre presente na descrição de todas as empresas sejam elas grandes ou pequenas. É uma forma clara, objetiva e eficiente de apresentar o negócio e ao mesmo tempo se posicionar, permitindo que o público se identifique com a mesma.


    A missão justifica a razão de a empresa existir, o porquê ela foi criada, qual o seu propósito e como ela pretende agregar aos funcionários, clientes, fornecedores e à sociedade.  A visão é o que instituição busca no futuro, seus anseios, aspirações, metas e objetivos.


    Exemplos de Missão e Visão Empresarial


    Kopenhagen


    Missão: Tradicional grife de chocolates finos, tem como missão: fabricar produtos de altíssima qualidade, preservando seu sabor com sofisticação e originalidade.


    Preocupada em proporcionar felicidade através de seus chocolates, está sempre atenta às mudanças do mercado para inovar e ir ao encontro das preferências de seus consumidores, oferecendo as melhores lojas, o melhor atendimento e o melhor produto para consumir e presentear.


    “Trabalhando com prazer e emoção, visamos atender com excelência o interesse do investidor, a motivação do colaborador e a satisfação do consumidor.”


    Visão: Ser um grupo competitivo que atue de forma abrangente no segmento alimentício, através de um portfólio de produtos com qualidade, representado por marcas fortes, com características e propostas únicas.


    Gazin


    Missão: Oferecer sempre o melhor em produtos e serviços, com atendimento diferenciado.


    Visão: Ser a empresa número 1 do Brasil como excelente lugar para se trabalhar e estar entre as 200 maiores empresas do país até 2019.


    Walmart


    Missão: Vender por menos para as pessoas viverem melhor.


    Visão: Ser o melhor varejista do Brasil na mente e no coração dos consumidores e funcionários.

  • Ótimos comentários dos colegas. 

     

    Falou em visão lembre-se de uma perspectiva futura de "transformação" de uma realidade a médio ou longo prazo. Logo:  “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade"  é de fato uma Visão. É o que se pretende ser no futuro. 

    Ser efetivo é ter a capacidade de mudar certo contexto num futuro de médio ou longo prazo.

    Um outro bom exemplo de visão: "inspirar as pessoas a mudarem atitudes e comportamentos."  (Greenpeace) 

    Não é algo que será feito agora, já que as pessoas não mudam seus comportamentos de imediato. 

    Mas que num médio ou longo prazo, a efetividade de sua visão possa se concretizar quando o contexto vislumbrado num futuro de fato vier a mudar: "pessoas conscientes de que era necessária a mudança de comportamentos. A partir do momento em que se concretiza a Visão da instituição, ela foi de fato efetiva.

    Efetividade = grau de impacto gerado decorrente de ações planejadas e executadas ao longo do tempo previsto. 

  • Ótimos comentários, mas é uma linha muito tênue entre visão e missão.

  • Missão: “Garantir a legitimidade do processo eleitoral” Visão:Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança Valores: “Ética, Transparência, Comprometimento, Acessibilidade, Modernidade e Responsabilidade Social”

    Visão

    A visão é a descrição do futuro desejado para a empresa.

  • Gabarito letra A

     

    Missão (características):

    -Razão de ser da organização;

    -Ajuda a buscar o comprometimento dos membros e serve para motivá-los;

    -Mostra qual deve ser o papel da organização na sociedade;

    -Define quais são as necessidades a serem atendidas

     

     

    Visão (características):

    -Como a empresa se vê no futuro;

    -Destino desejado e desafiador;

    -Não estabelece valores, mas uma direção geral.

     

     

    Fonte: Administração Geral para Concursos, Rodrigo Rennó, p.68.

     

     

    Bons estudos! ^^

     

  • é só prestar atenção aos verbos... estão no futuro, então o que é para o futuro? R: Visão......visão do futuro.....consolidar bla bla bla

  • Gente não viaja! Tanto o verbo "contruir" como "consolidar" estão no INFINITIVO.

    "Garantir a legitimidade do processo eleitoral" - DESEJO FUTURO? SIM! É MINHA RAZÃO DE SER? PODE SER!

    Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral - DESEJO FUTURO? SIM! ! É MINHA RAZÃO DE SER? PODE SER!

    Percebem como os conceitos de confundem NESTE CASO?!

    Na questão tinha que conhecer a tal resolução!

  • Podia estar matando, podia estar roubando, mas estou aqui estudando administração pra concurso. Eu sou uma pessoa boa, cuido da família, rezo pra deus e então POR QUEEEE eu mereço errar questões em que o assunto é diferenciar missão de visão? Why meeee? rsrsrs Toda hora eu confundo!

  •  

    Ler só o inicio da sentença facilita identificar que se trata da Visão:

    “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, ......     

    pois lendo o complemento :

     .... especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança”

    é que aparece a confusão com Missão e Principios!

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Visão: consiste num macro objetivo não quantificável, expressa onde e como a organização pretende estar no futuro

     

    Exemplo de Visão: Disney – “Criar um mundo onde todos possam se sentir crianças”;

     

    Fonte: http://www.barrosmelo.edu.br/aluno/professores/escaninho/uploads/9021.pdf

  • Poderia muito bem ser missão, até porque não tem sinais claros de objetivos para o futuro...

    Com certeza, teria que ler a Resolução para reponder a essa questão!

  • Acho que aqui a ideia era avaliar quem sabia duas coisas:


    1) Mapa estratégico é uma ferramenta de BSC.

    2) A maioria dos autores expõem que BSC, por meio do mapa estratégico, é a tradução da visão em ...

  • A

    Missão: Razão de existência; O que eu sou.

    Visão: Onde pretendo chegar; O que quero ser.

  • LETRA "A"

    Questão bem bolada pelo examinador. Confesso que errei!

    No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente 

    Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores.

    Ter uma visão de futuro é simplesmente querer chegar a algum lugar. Todo gestor de alguma forma tem uma visão de futuro para sua organização, mas nem sempre a formalizam, ou definem uma estratégia para alcançar seus objetivos.

    Desse modo, ao analizarmos o verbo "consolidar" da referida frase, perdemos que é algo que irá acontecer no futuro. Logo, isso representa a visão do Tribunal.

    BONS ESTUDOS!

    DEUS VOS ABENÇOE!

  • LETRA "A"

    Questão bem bolada pelo examinador. Confesso que errei!

    No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente 

    A) Visão

    MISSÃO:

    Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores.

    VISÃO:

    Ter uma visão de futuro é simplesmente querer chegar a algum lugar. Todo gestor de alguma forma tem uma visão de futuro para sua organização, mas nem sempre a formalizam, ou definem uma estratégia para alcançar seus objetivos.

    Desse modo, ao analizarmos o verbo "consolidar" da referida frase, percebemos que é algo que irá acontecer no futuro. Logo, isso representa a visão do Tribunal.

    BONS ESTUDOS!

    DEUS VOS ABENÇOE!

  • LETRA "A"

    Questão bem bolada pelo examinador. Confesso que errei!

    No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente 

    Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores.

    Ter uma visão de futuro é simplesmente querer chegar a algum lugar. Todo gestor de alguma forma tem uma visão de futuro para sua organização, mas nem sempre a formalizam, ou definem uma estratégia para alcançar seus objetivos.

    Desse modo, ao analizarmos o verbo "consolidar" da referida frase, perdemos que é algo que irá acontecer no futuro. Logo, isso representa a visão do Tribunal.

    BONS ESTUDOS!

    DEUS VOS ABENÇOE!

  • LETRA "A"

    Questão bem bolada pelo examinador. Confesso que errei!

    No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente 

    Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores.

    Ter uma visão de futuro é simplesmente querer chegar a algum lugar. Todo gestor de alguma forma tem uma visão de futuro para sua organização, mas nem sempre a formalizam, ou definem uma estratégia para alcançar seus objetivos.

    Desse modo, ao analizarmos o verbo "consolidar" da referida frase, perdemos que é algo que irá acontecer no futuro. Logo, isso representa a visão do Tribunal.

    BONS ESTUDOS!

    DEUS VOS ABENÇOE!

  • LETRA "A"

    Questão bem bolada pelo examinador. Confesso que errei!

    No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente 

    Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores.

    Ter uma visão de futuro é simplesmente querer chegar a algum lugar. Todo gestor de alguma forma tem uma visão de futuro para sua organização, mas nem sempre a formalizam, ou definem uma estratégia para alcançar seus objetivos.

    Desse modo, ao analizarmos o verbo "consolidar" da referida frase, perdemos que é algo que irá acontecer no futuro. Logo, isso representa a visão do Tribunal.

    BONS ESTUDOS!

    DEUS VOS ABENÇOE!

  • LETRA "A"

    Questão bem bolada pelo examinador. Confesso que errei!

    No tocante ao Mapa Estratégico, “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança” trata-se especificamente 

    A) Visão

    MISSÃO:

    Podemos definir a missão como a razão de ser de uma empresa, o propósito pelo qual trabalham e se esforçam os seus sócios e colaboradores.

    VISÃO:

    Ter uma visão de futuro é simplesmente querer chegar a algum lugar. Todo gestor de alguma forma tem uma visão de futuro para sua organização, mas nem sempre a formalizam, ou definem uma estratégia para alcançar seus objetivos.

    Desse modo, ao analizarmos o verbo "consolidar" da referida frase, percebemos que é algo que irá acontecer no futuro. Logo, isso representa a visão do Tribunal.

    BONS ESTUDOS!

    DEUS VOS ABENÇOE!

  • GABARITO A

    "Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral..." isso demonstra o futuro desejado/ideal da organização =VISÃO

    A MISSÃO delimita a área de atuação da organização,é o que ela já faz/nasceu para fazer,sua razão de existência,que no caso do TRE-SP é “Garantir a legitimidade do processo eleitoral”

    Os Valores desse tribunal são: “Ética, Transparência, Comprometimento, Acessibilidade, Modernidade e Responsabilidade Social”.

    Fonte:Resolução TRE-SP nº 367/2016

  • missão = razão de ser

    visão = "olhar" para o futuro

    valores= crenças básicas

  • Eu não sei por que, mas eu olho essa frase e vejo muito mais características de "valores" do que propriamente "visão".

  • Não há lugar para logicismos nesta questão. Acertar pela "lógica" ou pelo decoreba é apenas um chute. A questão deixou claro que era necessário conhecer a resolução. "Visão: 'Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança'”. Isso por que a definição não se encaixa perfeitamente ao conceito de visão, mais de missão, já que não define o que deseja ser (visão), mas fazer (missão). A definição dada na resolução tem mais a ver com o desenvolvimento de um objetivo do que com uma visão, pois consolidar tem relação com tornar sólido o que já existe, fortalecer. Infelizmente, na minha opinião, se encaixa em visão (lá no cantinho escuro da definição), mas quem a elaborou deixou muito a desejar.

ID
2333737
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera

Alternativas
Comentários
  • inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade) está prevista no art. 14, § 7º, CF/88:

     

    Art. 14, § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Note que, na parte final do dispositivo, há uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Isso significa que a inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação, será possível candidatarem-se à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do Chefe do Executivo.

    No caso exposto, o Vereador é candidato à reeleição, por isso não se submete à inelegibilidade reflexa, mesmo sendo filho do Governador do Estado.

    O gabarito é a letra A.

    OBS : LEMBREM-SE DE QUE QUANDO A PESSOA É VEREADOR(A) NÃO PRECISA SE DESIMCOMPATIBILIZAR PARA DISPUTAR OUTRO CARGO . 

    PROF - RICARDO VALE . 

     

    BONS ESTUDOS MEUS AMIGOS . 

  • quanto a letra C:

    Os candidatos que já ocupam um cargo político-eletivo e deseja se candidatar novamente para o mesmo cargo ou para outro. Nessas eleições, estarão em disputa os cargos de Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal e Senador.

    A situação dos parlamentares, aqueles que ocupam cargos no Poder Legislativo, que são os senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores. Para eles, a regra é bastante simples, pois não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade. Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.

    Além disso, o político pode permanecer nesses cargos por tempo indefinido, desde que se candidate e seja eleito.

     

    A situação é diversa no caso de ocupantes de cargo no Poder Executivo (presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal e prefeito municipal), a respeito dos quais é preciso distinguir duas hipóteses: a candidatura para cargo diferente do que já ocupa e a reeleição para o mesmo cargo.

    Na candidatura para cargo diferente do que já ocupa, os chefes do Executivo devem renunciar a seus mandatos até seis meses antes da eleição para concorrerem a outros cargos (art. 14, § 6º, da Constituição; art. 1º, § 1º, da LC nº 64/90), como mencionado anteriormente. Assim, se a presidente da República ou algum governador de estado ou do Distrito Federal desejasse se candidatar nas eleições de 2014, seria preciso observar essa regra.

    Aquele que ocupou o cargo de Governador no último mandato teria que renunciar no prazo estabelecido para poder se candidatar a vice-governador ou a deputado. Contudo, se o Governador já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, não pode, em seguida, se candidatar para o cargo de vice-governador, independentemente de ter renunciado até seis meses antes da eleição (Res-TSE nº 21.483/DF). Isso porque “poderia tornar-se titular pela terceira vez consecutiva nas hipóteses de substituição e sucessão”.

    fonte: http://www.nortedotocantins.com.br/07/2014/tse-permite-que-candidatos-disputem-eleicao-sem-afastamento-do-cargo-como-e-caso-da-presidenta-dilma/

  • não estudo direito eleitoral, mas onde tem na legislação a possibilidade de reeleição pela 3x do vereador? 

  •  

    Muito estranha essa questão

     

    (...) pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se (em tese novamente), na esfera 

     

    -> municipal, à reeleição para Vereador (terceira vez), apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato.

  • O limite de reeleição é para o poder executivi, não se aplica ao legistativo, por isso, ele pode ser reeleito a vereador ilimitado.

  • Uma dúvida que achei pertinente, além de poder concorrer a reeleição de vereador, ele também poderia concorrer aos demais cargos legislativos que sua idade permitissem!? Visto que já estava inserido na carreira política, ou ficaria restrito ao cargo de vereador até o dia em que seu pai saísse do cargo de governador?

  • O presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. O mesmo se aplica ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos.

    Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes

  • Interessante, não sabia dessa!

    Não encontrei base na lei, mas segue duas matérias que encontrei:

     

    "O vereador, por sua vez, é um membro da Câmara Municipal e também possui 4 anos de mandato. Porém, diferente do prefeito que só pode se reeleger por duas vezes seguidas, possui reeleição ilimitada. Ele é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades."

    Fonte: http://www.fundacao1demaio.org.br/noticias/eleicoes-2016-fique-por-dentro-das-atribuicoes-dos-prefeitos-e-vereadores/

     

     Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

     

    Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2013/07/como-funciona-a-regra-da-reeleicao

     

  • Para Governador ele não poderia também porque não tem idade mínima que é de 30 anos.

    Para Senador, Presidente da República a idade mínima é 35 anos.

     

  • Pessoal, uma DÚVIDA:

    No meu livro de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino eles dizem assim sobre o art. 14, § 7º:
    "O cônjunge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado);

    Tirando como base isso, entendo que ele poderia se candidatar ao cargo de Prefeito, o que tornaria a alternativa a incorreta, pois nela está escrito para vereador, APENAS. Porém, ele não precisaria renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, o que também invalida as alternativas b e c.

    Então.. VP & MA estão errados?
     

  • Bruna Faveri, tudo bem? não tenho o livro do Vicente e do Marcelo para falar com propriedade, mas pelo que você transcreveu acredito que os parênteses tenham sido exemplificativos, uma vez que a literalidade do §7 do art. 14 da CF generaliza a inelegibilidade de parentes dos chefes do executivo para qualquer cargo dentro do seu território de jurisdição. Entendeu ou só piorei? Rsrsrs

  • art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    A desincompatibilização é requisito da inelegibilidade relativa funcional APENAS para os Chefes do Poder Executivo. Ex.: Governador quer se candidatar a Presidente; deve renunciar ao cargo até 6 meses anteriores da eleição. Caso o Vice-Governador pleiteasse a candidatura para Presidência, não seria aplicada a mesma regra pois, a desincompatibilização só é necessária aos CHEFES, não aos Vices.

    Os cargos de Vereador, Deputados e Senadores (Poder Legislativo) tem mandatos ininterruptos, ou seja, podem se reeleger quantas vezes quiserem. Ex.: Senador quer se candidatar a Presidente: não se afasta do cargo, mantendo a campanha. 

  • Keyla Cardoso, a inelegibilidade reflexa atinge os parentes, consaguineos ou afins, até o 2° grau dos chefes do poder executivo dentro da respectiva circunscrição. Assim sendo, filho de prefeito não pode se candidatar a vereador, filho de governador não pode se candidatar a vereador, prefeito, deputado federal ou estadual e senador (dentro do estado governado pelo pai). No caso apresentado,como o filho está no segundo mandato consecutivo, o pai se elegeu governador posteriormente. Sendo assim, ele poderá se manter no cargo de vereador, mas não poderá concorrer a outro cargo dentro do estado, inclusive à prefeitura. O erro da D está em dizer que ele pode concorrer a mandato legislativo NO MESMO ESTADO EM QUE O PAI É GOVERNADOR. Espero ter ajudado.

  • Keyla Cardoso: 

    1) No legislativo não há limitação a qualquer número de reeleições.

    2) No que se refere a inelegibilidade reflexa, parentes até o 2° grau do chefe do executivo não podem se candidatar a nenhum cargo no território de jurisdição dele (assim, filho de governador não poder se candidatar  a nenhum cargo cuja base de votos seja estadual ou municipal -->nem vereador, nem Prefeito, nem a Deputado Est/Fed ou Senador). 

    3) A exceção a essa regra consta do final do parágrafo 7° do art. 14 da CF, que retira esse impedimento caso o parente do chefe do executivo já esteja ocupando um desses cargos e vá se candidatar à reeleição.

    Ex. João Jr. já é Vereador, estando no seu 2° mandato e seu pai Joazão se elege a Governador. Na próxima eleição municipal João Jr. pode candidatar-se ao 3°.

    Art. 14, § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Espero ter ajudado!

    (Não havia visto o comentário do Lucas Rosa ;/ haha)

  • LEMBRANDO QUE O LIMITE DA REELEIÇÃO SÓ É APLICADO A CARGOS DO PODER EXECUTIVO ( prefeito, governador e presidente da republica).

     

    GABARITO ''A''

  • Indivíduo no 2º mandato de vereador, filho (parentesco 1º grau) do governador do Estado em que exerce seu mandato, pode se candidatar, na esfera:

     

    V - a) municipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato.

     

    "nos cargos eletivos do Poder Legislativo não há qualquer restrição à reeleição. Já para os cargos de chefe do Poder Executivo, no entanto, a situação é distinta. Determina o texto constitucional, no § 5° do art. 14, com a redação dada pela EC nº 16/1997 que 'o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente' ".  (Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson – 2016, Pág. 371).

     

    F - b) municipal, a Prefeito, apenas, desde que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito

    O instituto da desincompatibilização que é retratado no art. 14,§ 6º, não se aplica p/ titulares de mandatos eletivos do poder legislativo, mas tão somente p/ cargos do poder executivo. Como ele era vereador, não precisa renunciar ao cargo. Além disso, ele não pode se candidatar a prefeito, pois é parente até o 2º grau do governador (§ 7º, do art. 14).

     

    art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.  ​

     

    F - c) municipal, à reeleição para Vereador ou a Prefeito, devendo, neste último caso, renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

    A desincompatibilização é só p/ cargos do poder executivo, p/ se reeleger como vereador não é necessário renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito. Além disso, ele não pode se candidatar a prefeito, pois é parente até o 2º grau do governador (§ 7º, do art. 14).

     

    Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    F - d) estadual, a Deputado Estadual, mas não a Governador do Estado, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.

    Ele pode candidatar-se na área de jurisdição do pai dele (Estado, e Municípios do respectivo Estado), se for por reeleição, logo tem que ser para o mesmo cargo (vereador), pois em outros cargos estaria impedido territorialmente. Ver art. 14, § 7º, CF.

     

    F- e) estadual, a Governador do Estado, mas não a Deputado Estadual, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.

    Ele não pode se candidatar ao mandato de governador, nem tampouco ao mandato de deputado estadual, conforme já explicitado acima - ver art. 14, § 7º.

  • LETRA A!

     

     

    QUESTÃO: Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera:

     

    Vamos por partes: 

    Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador (...) poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera:  ---> Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

     

    (...) filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral (...) ---São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau do GOVERNADOR. O vereador é parente consaguíneo de 1° grau do GOVERNADOR.

     

    Ok? Então o vereador é inelegível? Não. Existe uma exceção: candidato à reeleição!

  • Lembrando que parente de vereador pode se candidatar a prefeito da mesma cidade, mas parente de prefeito não pode se candidatar a vereador da mesma cidade, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

    Isso por que a  regra não se aplica aos parlamentares!

    Parente de prefeito também pode se candidatar a governador, e parente de governador pode se candidatar a Presidente. Sendo vedado o contrário, por causa do território de jurisdição!

    https://www.youtube.com/watch?v=j8PHtriPUVg

  • O "apenas" da alternativa A (gabarito), deixa a acertiva errada. Ele pode se candidatar a prefeito também.

  • Gabarito: Letra A

     

    CF/88, art.14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Espero ter ajudado um pouco. ;)

  • Vi alguns falando sobre a possibilidade de eleição para prefeito.

    De acordo com as alternativas, o único cargo possível é na esfera Municipal, para Vereador (e na condição de reeleição).

    Conforme o artigo 14 da CF, postado pelo Renan. 

  • Cleyton Barros, ele não pode se candidatar a prefeito.

     

  • Verador pode se reeleger quantas vezes for possível, o limite de dois mandatos aplicam-se somente aos chefes do poder executivo.

     

  • Gente, se o rapaz é titular do mandato de vereador pela 2ª vez (não há limite de reeleição), não incide em incompatibilidade com os cargos de jurisdição de seu pai, que é governador do Estado, ele poderia se candidatar novamente para vereador, prefeito, deputado (estadual ou federal), mas não poderia ao cargo de governador e senador (idade mínima 30 3 35) e presidente da República (idade mpinima 35 e ser brasileiro nato).

  • Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera  municipal(está incluindo à prefeitura),+ à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato.                 

     

    há palavra (apenas) está se referindo a vereador e  a prefeito.                                                                                                                     

  • Vereador é o político eleito pelo povo, para representá-lo em nível municipal. Faz parte do Poder Legislativo. A eleição para vereador ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os municípios do Brasil.

     

    inelegibilidade reflexa (por motivo de casamento, parentesco ou afinidade) está prevista no art. 14, § 7º, CF/88:

     

    Art. 14, § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Note que, na parte final do dispositivo, há uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa: “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Isso significa que a inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação, será possível candidatarem-se à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do Chefe do Executivo.

     

    No caso exposto, o Vereador é candidato à reeleição, por isso não se submete à inelegibilidade reflexa, mesmo sendo filho do Governador do Estado.

     

     

    Lembrando  que as inelegibilidades no caso de Reeleição; desincompatibilização; por motivos funcionais (inelegibilidae reflexa)   não se aplicam para os cargos de VEREADOR, DEPUTADOS E SENADORES, aplica-se somente para os chefes do Poder Executivo !!

     

    Obs: A inelegibilidade reflexa não afeta o detentor do cargo político em si, ela afeta o conjugue ou os parentes até o  2 º grau,  ela não afeta, portanto, os parentes do Vereador, Deputado e Senador.

     

    O gabarito é a letra A.

     

     FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

  • Resposta: A. À luz do que preceitua a Constituição Federal, é preciso esclarecer:

    i) brasileiro naturalizado pode ocupar quaisquer dos cargos mencionados;

    ii) uma pessoa com 25 anos de idade pode ocupar todos os cargos citados, exceto de Governador de Estado, que exige a idade mínima de 30 anos na data da posse;

    iii) Vereador é cargo do Poder Legislativo. Todos os cargos desse poder admitem reeleições sucessivas e sem necessidade de desincompatibilização;

    iv) filho de Governador é inelegível para qualquer cargo na circunscrição do Estado, salvo se a pessoa for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (é o caso narrado na questão) ou se o Governador do Estado renunciar ao respectivo cargo seis meses antes da eleição a qual pretende concorrer seu filho (heterodesincompatibilização).

     

    Fonte: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 11ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • Q777910

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    a) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.

     

    b) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).

     

    c) cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu  cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.

     

    Fonte: Vicente Paulo.

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Exceção:          Q485821

     

     

    Súmula-TSE nº 6

     

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, SALVO SE ESTE, REELEGÍVEL, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

     

     

     

     

     

  • Vejam bem, ele poderá candidatar aos cargos que exigem idade de 21 anos, DESDE QUE o pai dele se deslique  do cargo de governador seis meses antes. Acho que todos acertaram, por que os outros itens eram péssimos, mas esse "apenas" deixou a questão passiva de anulação.

  • Pessoal, antes de simplesmente vir e postar "a assertiva A está incorreta", sem sequer apontar uma fundamentação, doutrina ou qualquer embasamento, leiam os comentários dos colegas. Há muitos comentários centrados e bem fundamentados que mostram que a alternativa A está, sim, correta, e as demais erradas. Assim, além de terem as dúvidas sanadas, não ficam milhares de mensagens "discutindo" e só falando "a letra A tá errada" ou "qual o fundamento da letra C" etc etc..

     

    Recomendo a leitura do comentário do Marcel Marcos e da Daniela, são bem elucidativos. 

  • O território de jurisdição do titular (Pai do vereador e gov do Estado) é o Estado. Não alcança municípios na inelegibilidade reflexa. Portanto, além de se recandidatar a vereador, o brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade também pode se candidatar a prefeito.

    Continuo segurando esse entendimento.

     

    Questão sem alternativa correta.

    A letra C está errada por dizer que precisa renunciar.

  • Ele não pode se candidatar a prefeito porque nesse caso ele está saindo do legislativo (como Vereador) para o executivo (Prefeito) e seu pai é Governador.

  • Questão linda de TOOP,  já penso em polêmica algo do tipo, entrei até para ver os comentários. Pensei que a proibição para um terceiro mandato também abarcava o vereador, porém somente aos chefes do poder executivo. 

    Verador pode se reeleger quantas vezes for possível, o limite de dois mandatos aplicam-se somente aos chefes do poder executivo.  [2]

    Se tiverem com preguiça vão direto ao comentário da CHIARA, 10.

     

    gab letra A sem medo.

  • A questão tem como o tema o disposto nos seguintes parágrafos do art. 14 da CF/88:

    §5º "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser eleitos para um único período subsequente". 

     §6º: "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

     §7º: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangúíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Analisando as alternativas com base nestas disposições:

    a) CERTO. Conforme os §§5º e 6º, somente os integrantes de cargos do Poder Executivo sofrem restrição à reeleição, bem como devem renunciar aos respectivos mandados seis meses antes do pleito, não se estendendo aos integrantes do poder legislativo. Desta forma, ele poderá se candidatar na esfera municipal apenas para o mandato de vereador (seara legislativa) e sem precisar renunciar ao cargo.

    b) ERRADO. Não é necessário renunciar ao mandato, conforme o §5º, que se aplica somente aos ocupantes de cargos do Poder Executivo.

    c) ERRADO. Não pode se candidatar à prefeito devido à proibição contida no §7º, qual seja, a de ser inelegível no território de jurisdição de seu pai, que é governador, a não ser que seja para reeleição.

    d) ERRADO. Aplica-se novamente o §7º, em que só poderia se candidatar na mesmo mesmo território de jurisdição de seu pai se fosse para reeleição.

    e) ERRADO. Mais uma vez, mesma justificativa embasada no §7º, além de poder, sim, candidatar-se à vereador.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Questão interessante, vamos por partes!

    Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera 

    É permitida a reeleição para cargos do Poder Legislativo inúmeras vezes! No caso, o filho do Governador estaria, em tese, inelegível no Estado que o pai possui cargo de governador, contudo, a inelegibilidade reflexa deste não atinge aquele pelo fato de já ser eleito como vereador, buscando a reeleição.

    Assim, o filho pode buscar somente a reeleição como vereador, estando impedido de buscar a reeleição, independentemente da renúncia no prazo de 06 meses, de outro cargo seja no executivo ou legislativo do Estado em que o Pai é o Governador!

    Gabarito Letra A

  • Inelegibilidade Reflexa por parentesco:

    Quem reflete a inelegibilidade são os titulares do poder executivo.

    Então:

    Presidente - todos os cargos;

    Governador - Governador/Vice, Dep. Estadual, Prefeito/Vice, Vereador, Dep. Federal, Senador;

    Prefeito - Prefeito/Vice, Vereador.

  • E além de tudo o que já foi exposto, ele não poderia se candidatar a governador por não ter a idade mínima de 30 anos.

  • Acredito que, como o pai dele era governador e ele já era vereador, ficaria ficaria "de boa" se ele se reelegesse como vereador por causa da ressalva. Caso ele se candidatasse tanto a prefeito quanto a deputado estadual incidiria no art. 14, § 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • TRABALHANDO COM AS INFORMAÇÕES DA QUESTÃO

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO: pode disputar quase todos mandatos eletivos, EXCETO: Presidente e Vice-da República; e no caso de se eleger Deputado Federal ou Senador não pode ser eleito Presidente das respectivas casas do Congresso Nacional. 

     

    25 ANOS: Pode concorrer apenas aos cargos de vereador (18 anos comprovado até a data limite para o registro de candidatura, no caso até 15/08 do ano eleitoral); deputados e prefeito (21 anos).

     

    CARGOS PROPORCIONAIS: vereador e deputados: podem se eleger indefinidamente e não precisam cumprir o prazo de desincompatibilização de 06 meses antes do pleito para disputar outro cargo.

     

    PAI GOVERNADOR: o fato de já exercer mandato eletivo de vereador não faz incidir a chamada inelegibilidade reflexa até o 2º grau.

     

     

  • Vereador, deputado e senador não têm limites para se candidatar, da mesma forma, não precisam se afastar pra pleitear outro cargo. (lembrem que eles legislam em benefício próprio)

    A limitação é apenas pra o executivo: prefeito, governador e presidente e também precisam renunciar 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo.

     

    Nesse caso, também não importa que seu pai seja governador do mesmo estado porque ele já é titular de mandato eletivo e irá concorrer à reeleição. (exceção à regra.)

     

     

  • Atentar para o fato de que o pai é o governador do Estado e que o filho já é vereador e tentará reeleição. Para reeleições não se considera inelegibilidade reflexa, jurisdição.

  • letra B E C

    Pra mim a pegadinha está na afirmaçao que, para prefeito, ele terá de renunciar 6 meses antes do pleito. Ele poderia candidatar-se a prefeito, desde que seu pai renunciasse nos 6 meses anteriores ao pleito. O SEU PAI, NAO ELE.

     

  • Obs: só os chefes do executivo precisam se desimcompatibilizar para disputar outro cargo

     

    Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • Gabarito letra A.

    Artigo 14 § 7º, CF  São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Bruna s,

    Ele não pode se candidatar a prefeito porque, nas assertivas, diz o seguinte: ''...Que ele só poderá se candidatar a prefeito caso renuncie seu mandato até 6 meses antes do pleito...'' Isto é INCORRETO, visto que essa inelegibilidade de reeleição e renuncia de mandato 6 meses anteriores ao pleito só alcança os chefes do poder executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos).

     

  • Art. 14, § 5 da constituição diz: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997). Em nenhum momento a CF/88 fala do poder legislativo, os vereadores, dep. estadual, dep. federal e senadores, NÃO TEM LIMITE PARA REELEIÇÃO. Outro fator, é o § 6 do Art. 14 da CF/88 que diz: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Veja que o artigo fala PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, DIFERENTE DE CONCORREM AO MESMO CARGO, sendo que, novamente, não se refere ao poder legislativo. E por fim, o § 7 do art.14 da CF diz: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. se atente para o salvo, que deixa claro, SE FOR CANDIDATO A REELEIÇÃO E COM MANDATO ELETIVO.

    ESPERO TER CONTRIBUIDO!!!

  • A questão tem como o tema o disposto nos seguintes parágrafos do art. 14 da CF/88:

    §5º "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser eleitos para um único período subsequente". 

     §6º: "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

     §7º: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangúíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Analisando as alternativas com base nestas disposições:

    a) CERTO. Conforme os §§5º e 6º, somente os integrantes de cargos do Poder Executivo sofrem restrição à reeleição, bem como devem renunciar aos respectivos mandados seis meses antes do pleito, não se estendendo aos integrantes do poder legislativo. Desta forma, ele poderá se candidatar na esfera municipal apenas para o mandato de vereador (seara legislativa) e sem precisar renunciar ao cargo.

    b) ERRADO. Não é necessário renunciar ao mandato, conforme o §5º, que se aplica somente aos ocupantes de cargos do Poder Executivo.

    c) ERRADO. Não pode se candidatar à prefeito devido à proibição contida no §7º, qual seja, a de ser inelegível no território de jurisdição de seu pai, que é governador, a não ser que seja para reeleição.

    d) ERRADO. Aplica-se novamente o §7º, em que só poderia se candidatar na mesmo mesmo território de jurisdição de seu pai se fosse para reeleição.

    e) ERRADO. Mais uma vez, mesma justificativa embasada no §7º, além de poder, sim, candidatar-se à vereador.

    Gabarito do professor: letra A.

  • ART 14° CF/88

    Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera 

     

    Municipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato. 

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • tem vereador se candidatando desde quando eu nasci sucessivamente

  • Art. 14, § 7o - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge
    e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
    Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
    Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses
    anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
    reeleição.

  • 1- súm vin 18 STF = DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE ou do vínculo conjungal no curso do mandato não afasta a inegibilidade 

    2- sum vin 18 não aplica extinção conjungal pela morte 

    3- se separação de fato antes do mandato eletivo não há de se falar em continuidade 

    4- exceção á regra da inexigibilidade reflexa; não  aplica qd o cõnjuge, os parentes de até segundo grau já possuírem mandato eletivo.

    5- não autoriza a incidencia da exceção anterior é a do sujeito titular de um cargo eletivo numa determinada cirunscrição, decide concorrer ao mesmo cargo, mas em circunscrição diferente.

    6- stf determinou que os parentes podem cocncorrer nas eleiçoes desde que o titular do cargo tenha o direito á reeleição e não concorra na disputa  , desde que haja renúncia nos 6 meses anteriores ao pleito. 

     

     

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  • Os vereadores são responsáveis pela elaboração das leis no âmbito municipal, e trabalham vinculados à Câmara Municipal de cada cidade. Via de regra, vereador pode se candidatar quantas vezes quiser (a candidatura não implica necessariamente na eleição).

    Na verdade, para todos os cargos do Legislativo, ou seja, senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores, a reeleição é ilimitada, ou seja, mesmo que o vereador esteja há vinte anos no cargo, ele pode se candidatar novamente e assumir um novo mandato.

  • 1º) Observe que o cargo é de VEREADOR. Logo, não se aplica a regra de "uma única reeleição" prevista para: presidente, governador e prefeito (art. 14, §5º).

     

    2º) Não se aplica a inelegibilidade em razão do cargo de governador exercido pelo pai, tendo em vista que o filho é candidato à reeleição (art. 14, §7º).

  • §5º "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser eleitos para um único período subsequente". 

     §6º: "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

     §7º: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangúíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Analisando as alternativas com base nestas disposições:

    a) CERTO. Conforme os §§5º e 6º, somente os integrantes de cargos do Poder Executivo sofrem restrição à reeleição, bem como devem renunciar aos respectivos mandados seis meses antes do pleito, não se estendendo aos integrantes do poder legislativo. Desta forma, ele poderá se candidatar na esfera municipal apenas para o mandato de vereador (seara legislativa) e sem precisar renunciar ao cargo.

  • A

  • Cargos da mesma jurisdição do titular não admitem candidatura de parentes consaguíneos ou afins, até 2º grau ou por adoção.

     

    Exemplificando:

     

    Pai é governador: Filho não poderá se candidatar a nehum cargo político dentro do estado (salvo se o filho já for prefeito, deputado estadual ou vereador antes do pai ser eleito governador, aí poderá inclusive concorrer à reeleição ou terminar o segundo mandato normalmente).

     

    Se o pai é prefeito, filho poderá se candidatar a governador. (pois excede a jurisdição)

     

    Se o pai for Presidente da República, o filho não poderá se candidatar a nenhuma cargo no país.


    Graus de parentesco:

    Pai: 1º grau

    Irmão: 2º grau

    Avô: 2º grau

    Tio: 3º grau

    Primo: 4º grau

     

    Gabarito: A

  • O melhor comentário é do 'wendel machado', direto e reto.

  • INELEGÍVEIS: PGP 

    rt. 14, § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grauou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    VEREADOR NÃO ENTRA NA JOGADA.

  • Galera, e se não fosse reeleição, mas sua primeira candidatura ao cargo de vereador no Estado onde o pai é governador. Pode?

  • Dayane Gois  pelo que sei vereador inclui sim na inelegibilidade reflexa. O fato é que se trata de reeleição. Por isso ele pode concorrer. Verifique direitinho. 

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz

    18 anos para Vereador

  • GABARITO LETRA A

    Resumindo
    : por conta da inegibilidade reflexa não poderia concorrer a um cargo menor do que Governador naquela área, a não ser o de Vereador, pois é reeleição (não será atingido pela inegibilidade reflexa) e mesmo estando no segundo mandato para Vereador pode concorrer quantas vezes quiser. Ele não pode se candidatar para ser Presidente nem Senador pois não tem a idade exigida.
     

  • Gente nao entendi essa reeleição pela 3 vez ? pode isso? ja estava no 2 mandato consecutivo... help :o

    Selma nao poderia se canditadar se fosse sua primeira candidatura , cairia na regra geral .

  • A reeleição vale apenas para os chefes do poder EXECUTIVO! Para o legislativo não, por isso temos os "dinossauros" da política. 

  • Explorando possiveis variaçoes que possam cair em questôes referentes ao assunto:

    Sou FILHO do GOVERNADOR de SP e pretendo me candidatar a SENADOR ou DEPUTADO FEDERAL por SP.

    NÃO POSSO ! Pois apesar de cargos eletivos federais,  estao no mesmo território de jurisdição do governador de SP.

    Sou FILHO do GOVERNADOR de SP e pretendo me candidatar a GOVERNADOR do RJ ou SENADOR pelo RJ.

    POSSO ! pois não pertencem ao mesmo território de jurisdição do governador de SP.

    Sou FILHO do GOVERNADOR de SP, que renunciou seis meses antes do pleito para se candidatar a PRESIDENTE, e pretendo me candidatar a  DEPUTADO ESTADUAL por SP.

    POSSO ! em virtude da renúncia do governador de SP seis meses antes do pleito.

    Sou FILHO do VICE - GOVERNADOR de SP, que acabou substituindo o GOVERNADOR de SP seis meses antes do pleito, e pretendo me candidatar a  DEPUTADO ESTADUAL por SP

    NÃO POSSO ! Pois a regra tambem se aplica àqueles que substituiram o chefe do executivo dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

  • Não é possível ter um cargo no executivo em regiões "Subordinadas" diretamente a outra onde o chefe do executivo é um parente direto até segundo grau. salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição..

    Quanto a reeleição o Legislativo não tem isso. Ex Bolsonaro estava no 7 mandato. 

    o Gab: A

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Inelegibilidade relativa FUNCIONAL: a única reeleição não se aplica a quem ocupa cargo no legislativo, deputados, senadores, vereadores podem se reeleger por quantas vezes quiserem, não tem vedação;


    Inelegibilidade relativa REFLEXA: abrange os parentes até SEGUNDO GRAU (consanguinidade + afinidade + adoção) dos CHEFES DO PODER EXECUTIVO, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E É APENAS CANDIDATO À REELEIÇÃO;


    Uma vez que ele já é vereador de Município daquele Estado, e quer somente se reeleger, não há hipótese inelegibilidade em relação ao parentesco com o Governador, pois ele entra na exceção! Agora, para se candidatar a Prefeito de Município daquele Estado (ou Vice, ou Deputado, ou Senador daquele E/DF), por exemplo, o parente chefe do poder executivo (governador) deve se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito, para afastar a inelegibilidade reflexa!


    Obs.: em caso de erro me avisa no pv

     

  • Pô, estudei tanto a inelegibilidade reflexa, mas perdi o detalhe quanto à reeleição e o âmbito ao qual esta se aplica

  • A questão tem como o tema o disposto nos seguintes parágrafos do art. 14 da CF/88:

    §5º "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser eleitos para um único período subsequente". 

     §6º: "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

     §7º: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangúíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Analisando as alternativas com base nestas disposições:

    a) CERTO. Conforme os §§5º e 6º, somente os integrantes de cargos do Poder Executivo sofrem restrição à reeleição, bem como devem renunciar aos respectivos mandados seis meses antes do pleito, não se estendendo aos integrantes do poder legislativo. Desta forma, ele poderá se candidatar na esfera municipal apenas para o mandato de vereador (seara legislativa) e sem precisar renunciar ao cargo.

    b) ERRADO. Não é necessário renunciar ao mandato, conforme o §5º, que se aplica somente aos ocupantes de cargos do Poder Executivo.

    c) ERRADO. Não pode se candidatar à prefeito devido à proibição contida no §7º, qual seja, a de ser inelegível no território de jurisdição de seu pai, que é governador, a não ser que seja para reeleição.

    d) ERRADO. Aplica-se novamente o §7º, em que só poderia se candidatar na mesmo mesmo território de jurisdição de seu pai se fosse para reeleição.

    e) ERRADO. Mais uma vez, mesma justificativa embasada no §7º, além de poder, sim, candidatar-se à vereador.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Ele poderia também se candidatar a Presidência, né gente? Abraços. Já agradeço!

  • Não Bi Bernardes, pois ele com 25 anos não teria idade suficiente para candidatar-se ao cargo de presidente, que é de 35 anos no mínimo.

  • Analisando as alternativas com base nestas disposições:

    a) CERTO. Conforme os §§5º e 6º, somente os integrantes de cargos do Poder Executivo sofrem restrição à reeleição, bem como devem renunciar aos respectivos mandados seis meses antes do pleito, não se estendendo aos integrantes do poder legislativo. Desta forma, ele poderá se candidatar na esfera municipal apenas para o mandato de vereador (seara legislativa) e sem precisar renunciar ao cargo.

    b) ERRADO. Não é necessário renunciar ao mandato, conforme o §5º, que se aplica somente aos ocupantes de cargos do Poder Executivo.

    c) ERRADO. Não pode se candidatar à prefeito devido à proibição contida no §7º, qual seja, a de ser inelegível no território de jurisdição de seu pai, que é governador, a não ser que seja para reeleição.

    d) ERRADO. Aplica-se novamente o §7º, em que só poderia se candidatar na mesmo mesmo território de jurisdição de seu pai se fosse para reeleição.

    e) ERRADO. Mais uma vez, mesma justificativa embasada no §7º, além de poder, sim, candidatar-se à vereador.

    Gabarito do professor: letra A.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NAO É ASSINANTE AQUI NO QC

  • O prefeito e o governador possuem mesmo territorio de jursdicao?
  • Uma dúvida... Para cargo de vereador posso me reeleger quantas vezes eu quiser?

  • Bruna Caroline Miguelão: Sim, o prefeito e o governador tem o mesmo território de jurisdição. Em 2012 aconteceu algo parecido aqui no RS, a filha do Governador tentou se candidatar a vereadora e o TRE barrou a candidatura pelo motivo do parágrafo 7º do art. 14 da CF.

    Vanessa: sim, vereadores e deputados não têm limite de reeleição. Existem vários deputados e vereadores que fazem carreira na política, por exemplo.

  • O fato de ser brasileiro naturalizado não impede a candidatura para os cargos apontados em nenhuma das assertivas, porque não estão contemplados no rol de cargos privativos de brasileiros natos previsto no § 3º do art. 12 da CF.

    Com 25 anos de idade, só é possível a candidatura para cargos de Vereador ( idade mínima de 18 anos), Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito (idade mínima de 21 anos), em razão do previsto no inciso VI do § 3º do art. 14 da CF.

    O § 7º do art. 14 da CF estipula que São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2°grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Logo, por ser filho do Governador em que possui domicílio eleitoral, não poderá se candidatar a cargo inserido no território de jurisdição do cargo de seu pais (Estado), a não ser que já seja titular de mandato eletivo e se candidate à reeleição.

    Assim, o único caso possível seria a candidatura na esfera municipal para reeleição ao cargo de Vereador.

    Também não é necessário renunciar, porque tal regra só abrange os chefes do Poder Executivo de qualquer esfera, para concorrerem a outros cargos (§ 6º do art. 14 da CF).

  • Alternativa "A". Para Vereador pode se recandidatar quantas vezes quiser e seu pai ser governador do estado não o impede, a menos que seja para um cargo no âmbito do executivo. As demais alternativas ele está impedido por causa do mandato do pai. Ele somente não seria impedido se por acaso o pai renunciasse até 6 meses antes do pleito, desde que o filho tenha a idade certa para ocupar o cargo.

  • Alternativa "A". Para Vereador pode se recandidatar quantas vezes quiser e seu pai ser governador do estado não o impede, a menos que seja para um cargo no âmbito do executivo. As demais alternativas ele está impedido por causa do mandato do pai. Ele somente não seria impedido se por acaso o pai renunciasse até 6 meses antes do pleito, desde que o filho tenha a idade certa para ocupar o cargo.

    O fato de ser brasileiro naturalizado não impede a candidatura para os cargos apontados em nenhuma das assertivas, porque não estão contemplados no rol de cargos privativos de brasileiros natos previsto no § 3º do art. 12 da CF.

    Com 25 anos de idade, só é possível a candidatura para cargos de Vereador ( idade mínima de 18 anos), Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito (idade mínima de 21 anos), em razão do previsto no inciso VI do § 3º do art. 14 da CF.

    O § 7º do art. 14 da CF estipula que São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2°grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Logo, por ser filho do Governador em que possui domicílio eleitoral, não poderá se candidatar a cargo inserido no território de jurisdição do cargo de seu pais (Estado), a não ser que já seja titular de mandato eletivo e se candidate à reeleição.

    Assim, o único caso possível seria a candidatura na esfera municipal para reeleição ao cargo de Vereador.

    Também não é necessário renunciar, porque tal regra só abrange os chefes do Poder Executivo de qualquer esfera, para concorrerem a outros cargos (§ 6º do art. 14 da CF).

  • GABARITO: LETRA A

    TODOS OS PARLAMENTARES OCUPANTE DE CARGOS NO LEGISLATIVO PODEM SER REELEITOS PARA O MESMO CARGO SEM A NECESSIDADE DE RENUNCIAR.

    BONS ESTUDOS!

    Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    - Eclesiastes, 10:10

  • Que comentário mais ignóbil esse abaixo. Aqui é site de questões não de fanatismo ideológico, Ainda idolatra o cabra errado!

  • Verdade seria melhor idolatrar o cara certo (o lula), né?

  • A questão exige o conhecimento de três pontos distintos e referentes aos direitos políticos, previstos na Constituição da República:

    1 - A Inelegibilidade Reflexa impede que os parentes (até 2o grau) e o cônjuge do detentor do cargo de chefe do Poder Executivo se candidatem para quaisquer cargos políticos eletivos, na respectiva esfera de jurisdição do titular do referido cargo (isso compreende as esferas "inferiores". Ou seja, tratando-se de governador do Estado, compreende também todos os cargos municipais dos municípios pertencentes ao respectivo Estado). Única exceção: reeleição para o cargo já ocupado (é o caso da questão em apreço).

    2 - Não há limite para reeleição nos cargos do Poder Legislativo. Seja na esfera municipal, estadual ou federal.

    3 - Não é necessária a descompatibilização do detentor de cargo do Poder Legislativo.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


     

  •  "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangúíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • REELEIÇÃO

    # UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE = PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO

    # ILIMITADO = SENADOR, DEPUTADO E VEREADOR

    Reeleição é a renovação do mandato para o mesmo cargo eletivo, por mais um período, na mesma circunscrição eleitoral na qual o representante, na eleição imediatamente anterior, se elegeu. No sistema eleitoral brasileiro, o presidente da República, os governadores de Estado, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente, o que se aplica também ao vice-presidente da República, aos vice-governadores e aos vice-prefeitos. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.

    https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/glossarios/dicionario-de-libras/r/reeleicao


ID
2333740
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Vide art. 12, inciso I, alínea "b", da CF/88:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • ... de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;   SEMPRE NATO

  • Questão bem fácil. lei pura.

  • O edital cobrou esse conteúdo?

  • os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Pegadinha na letra "D" --> brasileiro NATO, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • São brasileiros NATO de acordo com o artigo 12 da CF de 88:

     

    Nascidos no Brasil - ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país  (jus soli)

     

    Nascidos no estrangeiro - pai ou mãe brasileiros ou ambos (jus sanguini):

    a) ao menos um deles a serviço do Brasil

    b) registrados em repartição brasileira competente

    c) os que venham a residir no Brasil e após a maioridade optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira 

  • Pode ser brasileiro nato sim, Felipe Fernandez, desde que o filho seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e, após a maioridade, opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    #RumoPosse

  • Se você ERRO essa questão, então estude mais um pouco.

     

    Lei seca.

     

    LETRA C.

  • brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. 

     

    GABARITO: LETRA C.

     

    Vide art. 12, inciso I, alínea "b", da CF/88:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Gabarito: Letra C

     

    CF/88, Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Sucesso!!

  • A assertiva é a LETRA C, nessa questão a uma espécie de pegadinha,a Letra D,a LETRA D seria a correta se Informasse que BRASILEIRO NATO E NÃO NATURALIZADO COM A QUESTÃO INICIOU.

  • Com base no art. 12,  I da CF/88:

    a) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro se seu pai ou sua mãe estiver no estrangeiro a serviço do Brasil (alínea "b").

    b) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro nato, por ter pai brasileiro, desde que: o pai esteja no exterior a serviço do Pais (alínea "b"); ou desde que seja registrado em repartição pública competente ou venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira (alínea "c").

    c) CERTO. Art. 12,  I, "b", CF/88.

    d) ERRADO. Não há proibição de a mãe, estrangeira, estar a serviço de seu País no momento de seu nascimento.

    e) ERRADO. Neste caso, ele será brasileiro nato e não naturalizado.

    Gabarito do professor: letra C.
  • no caso da acertiva E, será brasileiro NATO. 

  • Não entendi, pq desde do momento que ele nasce no exterior ele é considerado extrageiro, porém no enunciado não especificou se o pai estava a serviço da RFB. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    GABARITO -> [C]

  • Questão mal elaborada. 

    Gabarito C

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    GABARITO -> [C]

  • Questão mal elaborada. Dá a entender que o individuo só será brasileiro nato apenas quando O PAI estiver a serviço do brasil.

  • Questão mal reformulada, uma vez que diante do caso, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será brasileito NATO, em duas hipóteses:

    - Se um dos pais estiverem a serviço da República Federativa do Brasil, (Art. 12,I,B,CF)

    - Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Art.12,I,C,CF)

     

  • Letra "E"= caso de brasileiro NATOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Art. 12. São brasileiros - I - natos:

    (...)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES (PAI OUUUUUU MÃE) esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

     

  • Gabarito: C

    CF/Art. 12. São brasileiros: 
    I – natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Q787827     Q793781     Q782839

     

     

                                                   Art. 12. São brasileiros:

     

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.:  Turista Argentino de férias no Brasil.

     

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         NÃO será brasileiro nato.

     

     

    SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.

    SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.

    EX.:   o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.

     

     

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • LETRA C.

  • Em regra, o filho seria considerado estrangeiro. Só lembrar dos mais variados casos que temos de mães "preferindo" que seus filhos nasçam na terra do Tio Sam!

  • ART 12° CF/88

    o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será ​

    Art. 12. São brasileiros:      I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Esqueçam os naturalizados, só aí já se eliminam 3 assertivas, muito menos estrangeiro.

    Sendo nato, agora basta saber o Art. 12: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    São dois casos quando nascido no estrangeiro:
    - o pai OOOOOU a mãe a serviço da RFB lá no exterior;
    - ser registrado em repartição pública OOOOOU residindo no Brasil depois de atingida a maioridade vir pedir a nacionalidade.

    GAB LETRA C

  • c) CERTO. Art. 12,  I, "b", CF/88.

  • Com base no art. 12,  I da CF/88:


    a) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro se seu pai ou sua mãe estiver no estrangeiro a serviço do Brasil (alínea "b").
     

    b) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro nato, por ter pai brasileiro, desde que: o pai esteja no exterior a serviço do Pais (alínea "b"); ou desde que seja registrado em repartição pública competente ou venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira (alínea "c").


    c) CERTO. Art. 12,  I, "b", CF/88.


    d) ERRADO. Não há proibição de a mãe, estrangeira, estar a serviço de seu País no momento de seu nascimento.
     

    e) ERRADO. Neste caso, ele será brasileiro nato e não naturalizado.


    Gabarito do professor: letra C.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. 

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

     

     

     

  • ART 12 

    São Brasileiros Natos: os nascidos no estrangeiro , de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 

    Nacionalidade é perfeito !!! 

  • c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. 

  • GABARITO C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • A)Errado: estrangeiro, em qualquer hipótese. 

    b)Errado: brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira. (Se no caso ele for registrado no exterior em repartição não brasileira, evitando pedidos de naturalização que podem ser acatados, ele deveria ficar 15anos morando no Brasil)  

     C)Correto: brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil. 

     d)Errado: brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.(Vai depender de onde que repartição a criança seá registrada) 

     e)Errada: brasileiro naturalizado(Nato), desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    o Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • ART 12 

    São Brasileiros Natos: os nascidos no estrangeiro , de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. 


    C) pai ou mãe. Mas no caso foi citado o pai. Então está certo!!


  • ART. 12. SÃO BRASILEIROS:

    NATO

    •NASCIDOS NO BRASIL

    ->DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS

    •NASCIDO NO ESTRANGEIRO

    -> DE PAI OU MÃE BR, DESDE QUE UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BR

    ->SEJA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE

    -> VENHA RESIDIR NO BR E OPTE EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BR APÓS A MAIORIDADE

    NATURALIZADO

    •ORIUNDOS DE PAÍSES DE LING. PORTUGUESA

    ->1 ANO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + IDONEIDADE MORAL

    •OUTROS PAÍSES

    ->15 ANOS DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + AUSÊNCIA DE PENAL

  • c) CERTO. Art. 12, I, "b", CF/88.

    O pai ou a mãe!

  • Essa questão ela meio maldosa, porque o examinador fez uma pegadinha induzindo o candidato assinalar a letra D, pois diz que estando a passeio por meio de complicações a sua mãe pode ser considerado brasileiro naturalizado, esse detalhe temos que ficar atentos.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


     

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ID
2333743
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

     

    Os direitos narrados no enunciado da questão estão previstos nos incisos do art. 7º da CF/88, que tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

    O parágrafo único do art. 7º da CF/88 aponta quais são os incisos aplicáveis aos empregados domésticos.

    Por sua vez, §3º do art. 39 da CF/88 diz que são os direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores ocupantes de cargos públicos.

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    Art. 39 [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sempre muito bom , termos pessoas aqui que sabem ser bem objetivas nas justificativas. sem muita enrolação! Isso ae Wilson!

  • Artigo 7º, VIII --->Décimo terceiro--> trabalhadores urbanos e rurais.

    Art 7º § único---> Décimo terceiro assegurado aos domésticos.

    Art 39º §3 ----> Décimo terceiro aos servidores ocupantes de cargo público.

     

  • Letra (b)

     

    A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos  (art. 7o, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3o, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salario, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

     

    Nádia Carolina

  • LETRA B

     

    Tema recorrente em provas. Ficar atento aos direitos que o doméstico e o servidor público NÃO POSSUEM.

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

     

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

  • Complementando...

     

    Ao disciplinar os direitos sociais, a Constituição equiparou os direitos do trabalhador rural aos direitos do trabalhador urbano( art. 7.º, caput), bem como estabeleceu a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso ( CF, art. 7.º, XXXIV).

    De outro lado, os trabalhadores domésticos e os servidores ocupantes de cargo público receberam tratamento diferenciado no tocando direitos sociais. Com efeito, apenas determinados direitos sociais foram outorgados aos trabalhadores domésticos( art. 7.º, parágrafo único) e aos servidores ocupantes de cargo público (art. 39, §  3.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.230

     

    bons estudos

  • Fiquei na dúvida se os servidores políticos, ou outros que recebem por subsídio/parcela única, teriam direito ao adicional de hora extra, mas como nenhuma alternativa excepciona apenas esse item fui na B.

  • LETRA B vide comentários abaixo

     

  • Pessoal, eu errei essa questao por saber que na Lei 8.112 (Lei dos Servidores Publicos Federais) a hora extra 'e superior em 50% em relação à hora normal de trabalho (e nao superior em, no minimo, 50% 'a hora normal).

     

    Lei 8.112/90

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

    Quer dizer isso que, pela Lei, os servidores federais jamais receberao hora extra em 60% superior em relacao à hora normal de trabalho, enquanto que pela CF isso seria possivel.

     

    Portanto, para nao errarem, vejam se a pergunta se refere 'a CF ou 'a 8.112.

     

  • Errei a questão por lembrar que na 8.112 o Décimo Terceiro Salário vem com o nome de ''gratificação natalina'', achei que a banca não consideraria sendo coisas iguais.

  • ART 39 CF/88

    A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. ( VIDE ADIN N* 2.135-4 )

     

    P3* APLICA-SE AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O DISPOSTO NO    ART. 7,    IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E XXX, PODENDO A LEI ESTABELECER REQUESITOS DIFERENCIADOS DE ADMISSÃO QUANDO A NATUREZA DO CARGO O EXIGIR. ( REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N* 19, DE 1988 )

     

    DEUS NO COMANDO.

  • servidor e domésticas NÃO POSSUEM EM COMUM:

    participação nos lurcos

    piso salarial

    adcional insalub/penosidade..

    jornada 6h ininterrupto

     

    ( a maioria das questoes versam sobre esses pontos)

  • Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:

    a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Acertei, mas fiquei na dúvida, pois não contém Serviço Extraordinário no SIDRA FLA (Direitos que os empregados domésticos possuem):

    Salário mínimo

    Irredutibilidade de subsídio

    Décimo terceiro salário

    Repouso semanal remunerado

    Aviso prévio

    Férias 

    Licença 

    Aposentadoria

  • Os Direitos Sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como são assegurados à categoria de trabalhadores domésticos previsto na Constituição Federal, mas não consegui identificar para os servidores ocupantes de cargos públicos. Alguém pode me ajudar? 

  •  Para os servidores públicos é só ler o Artigo 39, §3, ele faz referência ao Artigo 7, exatamente do que trata a questão.

  • Cláudia Gomes

    Acredito que essa questão engloba letra de lei + interpretação, uma vez que, a alternativa C, EXCLUIRIAM automaticamente os servidores públicos dos direitos referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

    Imagine assim que NÃO seria garantido a eles este direito, caso, a alternativa C estivesse certa. Inclusive, valeria também para os domésticos.

  • Gabarito B

     

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:

    a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

  • 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

     

    7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

         XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

         XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • Eu utilizo um macete para lembrar dos incisos que não são assegurados ás trabalhadoras domésticas.
    Lembre-se de JA-PAPI-3P
    NÃO SÃO ASSEGURADOS

    Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    Adicional de remuneração para as atividades penosas
    Proteção em face da automação, na forma da lei;
    Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais....
    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
    Igualdade de direitos entre o trabalhador
    Proteção do mercado de trabalho da mulher
    Participação nos lucros
    Proibição de distinção entre trabalho

    Fora esses, o restante ta valendo. Além disso, você pode assimilar muitos ai com os que são assegurados aos servidores públicos.
    Não precisa lembrar dos incisos completos, é claro, mas tendo essa base do início já ajuda muito.

  •     

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais...

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais...

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:

    a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

    Gabarito do professor: letra B.

    Acertei a questão mas tenho que compartilhar isso aqui. Isso seria uma explicação? Hahahaha, quem for premium aí por favor negativar, só pode estar de brincadeira.

  • De acordo com a CF, o servidor público NÃO TEM direito:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa (CLT);

    → Seguro Desemprego (CLT);

    → FGTS (CLT);

    → Piso Salarial;

    → Proteção do Salário;

    → Participação nos Lucros;

    → Jornada de 06 Horas para Trabalho Ininterrupto;

    → Aviso Prévio (CLT);

    → Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa;

    → Assistência Gratuita em Creche até os 05 Anos;

    → Convenções e Acordos Coletivos;

    → Proteção em face da Automação;

    → Seguro contra Acidentes de Trabalho;

    → Ação quanto ao Crédito Trabalhista com Prazo Prescricional;

    → Proibição da Discriminação de Salário e Critérios de Admissão do portador de Deficiência;

    → Proibição da Distinção entre o Trabalho Manual, Técnico e Intelectual ou entre Profissionais;

    → Proibição do Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre ao menor de 18 Anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 Anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14 Anos;

    → Igualdade de Direitos entre Trabalhador Permanente e Avulso.

  • De acordo com a CF, o servidor público tem direito: 

     

    MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIASREPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.

     

    → Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

    → Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;

    → JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    → Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    → SALÁRIO mínimo;

    → SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;

    → SALÁRIO – 13º;

    → SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;

    → SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).

     

    → FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    → REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;

    → LICENÇA Gestante de 120 dias;

    → LICENÇA Paternidade;

     

    → Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;

    → Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • A colega Krisstarah Lobo digitou: "servidor e domésticas NÃO POSSUEM EM COMUM:

    participação nos lucros

    piso salarial

    adicional insalub/penosidade..

    jornada 6h ininterrupto"

     

    Acredito que a frase correta seria "servidor e domésticas POSSUEM EM COMUM as seguintes vedações:"

     

     

    VEDAÇÕES COMUNS ÀS DOMÉSTICAS E SERVIDORES:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Engraçado que o Artigo 39, §3 da CF/88 não faz referência a "aposentadoria" do artigo 7º da Carta Magna.

  • ART 7° CF/88

    Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • Só compilando os comentários

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

    DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

  • MULHER COM 04 SALÁRIOS FAZ 02 LIPRO SE FERE E HAJA REPOUSO!!!!

    Depois desse macete nunca mais errei questão sobre isso!

  • Para os que não compreenderam o MACETE postado e não explicado pela colega Leonora, segue:

     

    MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)

     

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • Leonara Devensi e Allison, muito obrigado pela contribuição de vocês!

  • Vou imprimir o seu comentário Lidiane Coelho.

  • a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Gabarito letra B.

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

  • Letra B. Para direitos Sociais,aposte nessas questões de diferenças galera. Para domésticos e cargos públicos.

    Força!

  • Paráfraseando, colega Lidiane!           Letra : B

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

    DOMÉSTICOS SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

  • b)

    trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → ASSISTÊNCIA GRATUITA EM CRECHES 5 ANOS

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    → IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO

    → Piso Salarial

     

     

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

     

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O PERMANENTE E  AVULSO

    PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    Participação nos lucros

    ADICIONAL PARA ATIVIDADES PENOSAS

    AÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

     

     

    DOMÉSTICOS SERVIDORES não possuem juntos:

     

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

     

     

     

     

    OBS: DESTAQUEI EM VERMELHO OS PONTOS MAIS COBRADOS EM PROVAS.

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • Querido Caubi, quem te falou que servidor público não tem insalubridade? Sou servidor e tenho insalubridade.

  • Cuidado! Nao confundam

    Trabalhador comum, servidor, Domestico possuem direito CONSTITUCIONAL a protecao contra os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saude, seguranca e higiene. 

    Isto eh diferente de Adicional de Insalubridade e periculosidade (que os servidores e domesticos NAO possuem. 

    Eu fiz salada nisso e errei. 

  • Pois bem, Alexandre... marque no dia da prova q o servidor possui esse direito de acordo com a CF/88. Até mais.

  •  

    b) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. 

     

     

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. 

  • De acordo com a CF

    Assegurado aos domésticos --> redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Não assegurado aos domésticos --> adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

     

    Art. 7º, XXII, XXIII, parágrafo único. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Só para complementar os comentários dos colegas, pois eles esqueceram alguns direitos.

    Obs.: É muito importante fazermos comentários completos, pois muitas pessoas copiam esses "macetes" e estudam só por eles. ;) 

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

    → IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHO AVULSO

    → PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    → AÇÃO, QUANTO AOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS EXTINÇÃO DO CT.

     

    Portanto, fica assim todos os direitos que os 2 (domésticos e servidores públicos) não têm:

    1: jornada de 6 horas ininterruptas;

    2: adicionais de insalubridade...

    3: piso salarial;

    4: PLR...;

    5: Proibição distinção trabalho manual, técnico e intelectual;

    6: igualdade empregado permanente e trabalhador avulso;

    7: automação;

    8: ação... pz 2 anos prescrição.

     

    Espero ter ajudado. Beijooooooooooo

     

  • Espera, espera! Eu entendi bem?! Servidor Púb. tem direito a 13 salario? Não seria, gratificação natalina?

  • Alexandre, na CF/88 está expressamente escrito como décimo terceiro salário (Art 7º, VIII). Alguns regimentos e estatutos escrevem esse benefício como gratificação natalina. Mas dá na mesma, como o seis e o meia dúzia. ;)

  • Gabarito B: CF/88 – Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    CF/88 – Art. 7º. (...) Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    CF/88 – Art. 39. (...) §3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


  • TIPICA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DA ENUMERAÇÃO EM QUE ESTIVESSE NA PROVA, SERIA ERRADA EM VIRTUDE DA EXAUSTÃO MENTAL.

  • Só compilando os comentários

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

    DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

  • (os DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

    a)  Trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos domésticos, nem aos servidores ocupantes de cargo público.

    b)   Trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c)   Trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.

    d)  Trabalhadores domésticos, mas não aos urbanos e rurais, nem aos servidores ocupantes de cargo público.

    e)   Servidores ocupantes de cargo público, mas não aos trabalhadores urbanos e rurais, nem aos domésticos.

  • Que questão da porraaaaaaaaaaaaaa!!!!!! Muito massa!

  • DESTINATÁRIOS DO ART. 7º DA CF

    1 – URBANO

    2 – RURAL

    3 – DOMÉSTICO

    4 – AVULSO

    5 – APRENDIZ

    6 – SERVIDOR PÚBLICO

    7 – OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    ________________________

    SERVIDOR PÚBLICO

    5

    4 salários

    $ = SM = VELHAS TPM

    $ = SNIM / V

    $ = 13º

    $ = SF

    1 LUA

    9 = 2 + 2 + 5

    2 RELÓGIOS

    # JORNADA NORMAL ========= 8 H

    # JORNADA EXTRAORDINÁRIA = MIN 50%

     

    2 LICENÇAS

    # MATERNIDADE = 120

    # PARTENIDADE = NOS TERMOS DA LEI

     

    5 DIREITOS

    # CARRO CHEIO DE BUGIGANGAS

    # MULHER MARAVILHA

    # GARFIELD (ama domingo = RSR)

    # CRUZ VERDE DA CIPA = saú, hig, seg.

    # SEXO ♂♀

    _______________

    DOMÉSTICO

    ANTES EC 72 – TEM DIREITO    

    S – SALÁRIO MÍNIMO (IV)

    I – IRREDUTIBILIDADE (VI)

    LAY-OFF (exceção)

    D – DÉCIMO TERCEIRO (VIII)

    R – REPOUSO SEMANAL (XV)

    A – AVISO PRÉVIO (XXI)

    F – FÉRIAS (XVII)

    L – LICENÇA GESTANTE (XVIII)

    L - LICENÇA PATERNIDADE (XIX)

    A – APOSENTADORIA (XXIV)

    DEPOIS EC 72 – NÃO TEM DIREITO

    PISO SALARIAL (V)

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (XI)

    JORNADA DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS (XIV)

    MULHER MARAVILHA (XX)

    ADICIONAIS (XXIII)

    AUTOMAÇÃO (XXVII)

    PRAZO PRESCRICIONAL (XXIX) ♥ (LC 150 ASSEGURA ESSE DIREITO)

    PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHOS (XXXII)

    IGUALDADE ENTRE PERMANENTE E AVULSO (XXXIV)

    ______________

    O DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A PISO, A PARTICIPAÇÃO, A PROTEÇÃO, A PRESCRIÇÃO, A PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO, A ADICIONAL, A AUTOMAÇÃO, A REVEZAMENTO E A IGUALDADE.

    O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A 5 + 9

    5 = 4 SALÁRIOS + 1 LUA

    9 = 2 + 2 + 5

    2 RELÓGIOS + 2 LICENÇAS + CARRO + MULHER MARA + GARFIELD + CIPA + SEXO

  • O Servidor não tem direito a adicional de insalubridade?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;   

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.    
     

  • Servidor tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade, mas não há previsão na CF no caso de Servidores Federais está na 8112 Art 68.

  • Há questoes da FCC que ela cobra "segundo a CF" e se voce marca a alternativa q tem algum direito ou algo semelhante a lei Especial ou especifica ela da como errada. Mas nessa ela resolveu abranger a 8.112 como extensão da CF ? Rs

     

  • A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos (art. 7º, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3º, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salário, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    O gabarito é a letra B.

  •  ————————————————————————————————

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria;

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% (CINQUENTA) por cento à do normal;

     XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     ————————————————————————————————

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, [...]

     ————————————————————————————————

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, [...]

     ————————————————————————————————


ID
2333746
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. A Carta Magna permite que a lei estabeleça restrições à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. A liberdade de locomoção não é absoluta (art. 5o, XV, CF).

     

    Letra B: errada. Trata-se de previsão compatível com todos os requisitos do direito de reunião previstos no art. 5o, XVI, da CF/88.

     

    Letra C: errada. As atividades da associação podem, sim, ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. O trânsito em julgado só é exigido para a sua dissolução compulsória (art. 5o, XIX, CF).

     

    Letra D: correta. A interceptação telefônica somente pode ser determinada por ordem judicial (art. 5o, XII, CF).

     

    Letra E: errada. No caso de flagrante delito, a Carta Magna admite a violação do domicílio em qualquer horário do dia ou da noite (art. 5o, XI, CF).

     

    PROF- RICARDO VALE 

     

    BONS ESTUDOS .. 

  • A letra D diz autoridade policial, mas não é mediante ordem judicial?

  • Sim, Felipe Lima. A questão perde a alternativa INCOMPATÍVEL com as normas constitucionais. Como usou "autoridade policial", está incorreta, sendo o gabarito. 

  • Então Marina Araujo, até aí beleza, mas na Letra B não basta apenas o aviso prévio à autoridade, a reunião pacífica não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada pro mesmo local, faltou essa parte na assertiva, ao meu ver as letras B e D estão incorretas. 

  • Na questão vc fica na dúvida entre a C ou D (não trasitada e julgada ou por determinação da autoridade policial
    competente.) - basta lembrar que é **ordem judicial** pronto vc responde.

  • Fiquei em dúvida entre 2 mas acertei

    art. 5o, XV, CF

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
    qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
     

    art. 5o, XII, CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
    dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
    e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
    penal;
     

     

     

  • Quanto a letra (a)

     

    L7716

     

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • --> LETRA D

     

    a) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". 

     

     b) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

     

     c) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

     

     d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. INCOMPATÍVEL, vide art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". 

     

     e) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (= A QUALQUER HORA, SEM CONSENTIMENTO), ou, durante o dia, por determinação judicial (= SOMENTE DURANTE O DIA)". 

  • A título de complementação dos estudos, vale registrar a inclusão do art. 13-B no CPP - redação dada pela Lei nº 13.344, de 2016:

     

    Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.      
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.            

    § 2o  Na hipótese de que trata o caput, o sinal:   

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;            

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;      

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.         

    § 3o  Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.    

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. 

  • d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. 

    Apenas o Juiz pode decretar.

    Esta autoridade policial figura a pessoa do delegado de policia, e cabe a ele apenas requisitar ao juiz, que autorizará ou nao, a depender do caso concreto.

  • Pra mim, opção B) e D) estão INCOMPATÍVEIS, pois

    a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante aviso prévio à autoridade competente. Alí se tem uma conjunção condicional, ou seja, depende desta condição para que se tenha liberdade de se reunir.

  • Quando vacila, temos que criticar, mas quando manda bem, tem que elogiar!
    Questão muito bacana, cobrando os direitos fundamentais de maneira diferente da usual.

    Comentário do Pedro Elesbão está perfeito.

  • AH ! PEGADINHA DO MALANDRO:  

     

    INCOMPATÍVEL COM A CRFB   =       interceptação de comunicações telefônicas SOMENTE  com autorização JUDICIAL, e não POLICIAL (Só lembar do Delegado  Protógenes Queiroz, que hoje vive muito bem na Suíca ! )

     

    ATENÇÃO:       CPI   pode QUEBRAR o sigilo telefôncio, e não autorizar interceptação.

  • associações,podem ser compulsoriamente dissolvidas (exige-se o trânsito em julgado da decisão) ou suspensas (por simples decisão judicial, não exige formação de coisa julgada!) - art. 5º, XIX - CF

  • GRANDE PEGADINHA(do malandro) A LETRA ''D'', QUE É O GABARITO.

     

    a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal deve ser por determinação judicial e não pela autoridade policial

     

  • muito bonita a questão de acordo com a lei, mas na prática a C é mais seguida que a D

     

  • A banca usa daquela velha "pegadinha" ao colocar por determinação da AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE.

     

    Art. 5º, XII, CF. 

     é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • QUANDO UMA QUESTÃO É MAL ELABORADA TODOS CRITICAM.

    FICA AQUI A MINHA ADMIRAÇÃO POR ESSA QUESTÃO MUITO BEM FEITA E INTELIGENTE. NOTA 10!

    ACERTEEEEI

    VECEREMOS!

     

  • A - XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
    lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    A LOCOMOÇÃO PODE SER RESTRINGIDA EM 4 CASOS: GUERRA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO E INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • Gab. D

     

    O erro da "D", que a torna incompatível com a CF = Autoridade "policial", o correto seria AUTORIDADE JUDICIAL.

     

    Em relação a "C" - Somente é exigido o "transito em jugado", no caso de DISSOLUÇÃO, mas a opção trouxe "suspensão", nesse caso não é exigido o trânsito em julgado"

     

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Questão decoreba... POr isso quase não acho o erro ( Judicial) 
    Gabarito: D

  • eu devo ter chutado a cruz!!!

    eu rezo todo santo dia p/ cair uma dessa na minha prova, mas nao vem.

    erro(D) judicial.

  • Art. 5º, XII, CF. 

     é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  


  • questão boa! Me pegou.

  • Com base no art. 5º da CF/88:

    a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).

    b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).

    c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).

    d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

    e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro,  qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI). 

    Gabarito do professor: letra D
  • autoridade policial é peso!

  • excelente questão!

  • Autoridade policial ≠ juiz de direito.

     

    GAB D

  • Interceptação telefônica = Reserva de Jurisdição!

  • Autoridade policial NÃO é juiz!

  • CASQUINHA DE BANANA NA LETRA: D QUE NA REALIDADE POR DETERMINAÇÃO DE ORDEM JUDICAL. FLAGRANTE PODE SER A QUALQUER MOMENTO, JÁ POR ORDEM JUDICIAL APENAS DE DIA.

    LETRA: D

  • B- mal elaborada o correto é PREVIO AVISO- aviso previo é trabalista

  • MAL FEITA

  • Aquele tipo de questão que requer atenção, muito boa.
    Fui de vez na C, mas esqueci que após o transito em julgado ela pode ser dissolvida, não suspensa.

  • Só quero saber uma coisa desde quando a policia é autoridade?A policia civil por exemplo é a polícia judiciaria, o que não estaria errado.Se falasse força policial seria muito mais claro a assertiva, pois autoridade policial se confunde com a judiciária.

    Muito mal formulada.

     

  • Tairo Lima, eu cometi o mesmo erro. =/

  • Conversas telefôcicas-> autoridade JUDICIÁRIA (juiz)

    DADOS-> o juiz e CPI

     

    OBS: O MP não pode, apenas solicita.

  • Pegadinha CLÁSSICA trocar "Judicial" por "policial" e vice versa, sempre fazem isso

  • Só acertei porque estudo pra Penal e Processo Penal. Mas pra quem não estudo a questão foi complicada. 

  • Em primeiro lugar, vamos diferenciar as coisas:
    - Interpretação telefônica: uma ligação ou comunicação é gravada SEM CONSENTIMENTO NEM CONHECIMENTO DE NENHUMA DAS PESSOAS QUE ESTÁ CONVERSANDO (PRECISA DE MANDADO JUDICIAL)

    - Escuta telefônica: uma ligação ou comunicação é gravada com consentimento e conhecimento de uma das partes, da outra não ( NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL).

    - Gravação telefônica: uma ligação ou comunicação é gravada por uma das pessoas que está conversando, sem consentimento nem conhecimento da outra (NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL).

    OU seja, o erro da letra D está em dizer que a simples decisão de uma AUTORIDADE POLICIAL é suficiente para fazer uma INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Ora, para fazer isso só se houver MANDADO JUDICIAL.

  • A) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;



    B)XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;



    C) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;



    D) COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS podem ser violadas por ORDEM JUDICIAL para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. [gabarito]



    E) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

  •  d)a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. 

    O erro da assertiva está em "policial",a forma correta seria,de acordo com a CF,por determinação judicial.

  • DICA: quando a FCC tenta complicar um questão ela acaba entregando a resposta na mais fácil e simples.

     

  • O erro da assertiva está em "policial",a forma correta seria,de acordo com a CF,por determinação judicial.

  • viiiige juro q li judicial kkkkkkk

  • 46 pessoas enganadas. ...

  • O comentário da professora Patrícia não estaria equivocada? Por dizer que  a casa pode ser violada tanto de dia como à noite. Segundo a constituição diz apenas de dia por determinação judicial...Por favor me corrijam se eu estiver errada.

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Oi Vanessa, segundo Pedro Lenza:

    Por determinação judicial: somente durante o dia;

    Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

     

  • Obrigada, professora Hevelise!!

  •  As atividades da associação podem, sim, ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. O trânsito em julgado só é exigido para a sua dissolução compulsória

  • 47 pessoas enganadas!!!! 

  • GABARITO D 

     

    Errei no dia D: 

     

    Art. 5, XII da CF - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL ou para instrução de processo PENAL; 

  • 48 pessoas enganadas!

    e eu já entrei na fiIa da enganação peIa segunda vez!

    Em 08/08/2017, às 19:09:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/07/2017, às 16:09:11, você respondeu a opção C.Errada!

    : /

  • Francielle, por uma vírgula eu quase errei essa também...a gente vai no embalo e, então, já viu....mas quando vi suspensão, caiu a ficha. :) 

  • Autoridade POLICIAL não é autoridade JUDICIAL. Um mero detalhe que derrubou muita gente nessa questão.
  • A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).
     

  • Meu DEUS! Não percebi as palavras AUTORIDADE POLICIAL.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Como sempre digo, policial não manda em nada, começa a piorar só do delegado pra cima....

  • No meu ponto de vista, seria questionável a alternativa "a", tão logo o inciso XV do art. 5°, diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, dessa forma, havendo guerra, por exemplo, poderia o presidente criar retrições ao direito de ir e vir, se assim entendessse necessário.

  • ART 5° CF/88

    a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Os comentários são do tipo: "mim errar questão, logo questão ser mal feita". Nossa, que geraçãozinha mais mimada

  • A interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. ERRADO

     

    A interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por por ordem judicial. CERTO

     

  • Gabarito (D) Questão incompatível - 5- XII- pór ordem judicial para fins de investigação criminal, processual penal

  • Gente, apenas UMA palavra errada na questão. É impressão minha ou as bancas estão cada vez mais fdp? dojsfdoifhdiu 

    Salve-se quem puder.

     

     

  • Cadê a ordem judicial seu poliça!? Questão classica na FCC. 

  • Flagrante delito não precisa de ordem judicial 

  • A LETRA C PODE CONFUNDIR, MAS O ART. 5°, XIX DIZ QUE PARA SUSPENDER AS ATIVIDADES DE UMA ASSOCIAÇÃO NÃO É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO, SOMENTE PARA SUA DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA.

     

     

    O GABARITO É LETRA D,  POIS UMA DETERMINAÇÃO PARA INTERCEPTAR COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS DEVE PARTIR DA AUTORIDADE JUDICIAL, E NÃO POLICIAL. 

     

    ESSES CARAS ADORAM UMA PEGADINHA.

     

    LETRA E, TAMBÉM É INTERESSANTE DESTACAR  QUE EXISTEM TRÊS SITUAÇÕES EM QUE A ENTRADA NO DOMICÍLIO SEM O CONSENTIMENTO É PERMITIDA EM QUALQUER HORÁRIO: FLAGRANTE DELITO, DESASTRE OU PARA PRESTAR SOCORRO.

     

     

    BONS ESTUDOS, DEUS NA FRENTE SEMPRE!

  • autoridade policial ¬¬ Manjada...

  • Pessoal, podem me ajudar com uma  dúvida??

    A) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 

    Questão - Seria incompatível com as normas constitucionais garantidoras de direitos e garantias fundamentais: 

    A) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. 

    O Estabelecimento de restrições não seria incompatível com a CF, uma vez que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz?

    A resposta da Professora diz que pode sim restringir a locomoção em tempos de paz. Onde acho essa restrição na CF?

    Desde já agradeço.

  • Flaviani, note: nos termos da lei, isso é caracterizador de uma restrição ao inciso XV. E também só em tempos de paz, por exemplo.

  • Gabarito D

    Questão incompatível - Art .5- XII -  por ordem judicial para fins de investigação criminal, processual penal

  • gab. D

    Questão que pode confundir e derrubar o candidato não atento.

    letra c.

    XIX ­ as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo­-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; 

    1-"As associações só poderão ser dissolvidas por decisão judicial transitado em julgado". ou

    2- "As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial".

     

    Quando eu falar em suspender as atividades das associações irei remeter a decisão judicial.

    Quando falar de dissolver compulsoriamente será transito em julgado.

  • Acredito que a letra A esta correta por não mencionar em TEMPO DE PAZ

     a)o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional

    Neste caso é compativel pode existir restriçoes em tempo de guerra

  • Só por ordem judicial filhão.
  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • Com base no art. 5º da CF/88:

    a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).

    b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).

    c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).

    d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

    e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro,  qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI). 
     

  • A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

    * Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).

    .* O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).

    * As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).


    * A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro,  qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI). 

  • Linda questão S2

  • d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

  • E essa pegadinha marota na D

  • KKKKK, Li rápido e nem vi a pegadinha kkkkk

     

  • A autorização é judicial e não policial.

  • Sobre a letra A, encontrei uma referência sobre o estado de sítio: art. 139, CF, que pode restringir essa liberdade.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 5: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Gab D]

    Quebra de comunicações telefonicas- somente o Juiz

  •  

    Paráfraseando, colega, TATI BRASIL

     

    GRAVEM:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ORDEM JUDICIAL - PARA FINS : DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • E essa assertiva C que tinha uma casca de banana da terra nela, en?

    Trânsito em julgado somente na hipótese de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA ASSOCIAÇÃO. Para a SUSPENSÃO não será necessário o trânsito em julgado da decisão.

     

    Já quanto a assetiva correta, qual seja a LETRA D, seria sim a autoridade JUDICIAL e não a POLICIAL.

     

    Avante!!

  • Questãozinha bem chata!

    Gab: D

  • A. Compatível. Norma constitucional de eficácia contida.

     

    B. Compatível. Nao há que se falar em autorização prévia, mas prévio aviso.

     

    C. Compatível. Em caso de dissolução compulsória - sentença transitada em julgado. O Estado não pode intervir na sua criação, tampouco no funcionamento das associações. 

     

    D. GLUH-GLUH YEAH-YEAH!!! PEGADINHA DO MALANDRO!!!

     

    E. Compatível. Durante a noite ainda pode em se tratando de desastre e flagrante delito.

  • GRAVARRRR, judicial rsrs

  • É nisso que temos que ficar espertos, as bancas só mudam isso, coisinha ou outra, quando não colocam situações hipoteticas.

     

    Bora bora!

  • up up up up up up 2018 up up up up up

    --> LETRA D

     

    a) o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". 

     

     b) a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

     

     c) a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro casoo trânsito em julgado".

     

     d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. INCOMPATÍVEL, vide art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das suas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". 

     

     e) a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite. COMPATÍVEL, vide art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (= A QUALQUER HORA, SEM CONSENTIMENTO), ou, durante o dia, por determinação judicial (= SOMENTE DURANTE O DIA)".

  • QUESTÃO EXCELENTE, ESSA VALE A PENA COMENTAR !!! SHOW DE BOLA . VAMOS LA !!!

     

    a- o estabelecimento de restrições, por lei, à entrada ou permanência de pessoas com seus bens no território nacional. (C) - Há possibilidade de alguma lei vir a restringir a entrada ou permanência de pessoas com seus bens dentro do território nacional, não é tão bagunçado como se pensa.

     

    b- a reunião pacífica, sem armas, em local aberto ao público, independentemente de autorização, mediante aviso prévio à autoridade competente. (C) - Só estaria errado caso a questão trouxesse que a reunião depende de autorização. haver possibilidade de reunião com armas, não dependendo de aviso prévio, item correto.

     

    c- a suspensão das atividades de associação por decisão judicial não transitada em julgado.  (C) - Não é necessário transito em julgado no caso de apenas suspensão de atividade, mas caberá trnasito em julgado no caso de dissolução das associações.

     

    d- a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. (E) - aqui está o GABARITO, e o erro se encontra em falar que a interceptação telefônica se dá através de determinação de autoridade policial, portanto nenhum delegado poderá isso determinar, somente o Juiz. 

     

    e- a entrada na casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito, durante a noite. (C) - Não é incompatível com a CF a entrada na casa de alguém sem consentimento no caso de flagrante delito, devendo a autoridade em serviço fundamentar sua excepcionalidade de ação.

     

    GAB: D

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #FOCONAMISSÃO

     

     

  • Informacao Complementar

    CPI PODE

    - quebra de DADOS telefonicos

    CPI NAO PODE

    - Interceptacao telefonica

  • ""determinação da autoridade policial "" o erro da questao...

  • FCC troca de autoridade policial vs autoridade judicial.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base no art. 5º da CF/88:

    a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).

    b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).

    c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).

    d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

    e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro,  qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI). 

    Gabarito do professor: letra D

  •  d) a interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal, por determinação da autoridade policial competente. 

  • Conversas telefôcicas-> autoridade JUDICIÁRIA (juiz)

    DADOS-> o juiz e CPI

     

  • policial não zé, tá maluco zé =D 

  • PQP

    errei duas vezes por não prestar atenção no bendito INCORRETO.

  • A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

  • Autoridade policial só prende. rs

  • As bancas adoram trocar autoridade policial por autoridade judiciária !!!

  • Com base no art. 5º da CF/88:


    a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).


    b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).


    c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).


    d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).


    e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI). 

  • Letra D: correta. A interceptação telefônica somente pode ser determinada por ordem judicial .

  • Dica: no artigo 5º inteiro não há hipótese alguma de "autoridade administrativa" ou "autoridade policial".

    Há: autoridade competente (XVI, XXV, LIII), autoridade judiciária competente (LXI), autoridade judiciária (LXV) e autoridade pública (LXIX).

     

    Ctrl + F: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf


  • - O juiz deve autorizar a quebra de sigilo telefônico. Não o delegado.

  • Odeio essa versão do QC sempre erro mais affffffff

  • errada.d

  • D) É uma reserva de jurisdição.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Erro da Letra D: Autoridade Policial.

  • Falta de atenção custa questão. A palavra policial passou batido e fiquei sem alternativa correta, chutei e me lasquei.

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • Não existe autoridade policial no artigo 5

  • Quando lerem ''autoridade policial'', fiquem espertos, pois a FCC adora fazer esse trocadilho com ''autoridade judicial''!

  • Autoridade policial não intercepta ligação telefônica.

  • Com base no art. 5º da CF/88:

    a) CERTO. Poder haver restrições por lei à entrada e permanência de pessoas com seus bens no território nacional em tempos de paz (inciso XV).

    b) CERTO. O direito de reunião pode ser exercido em locais abertos aos público independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente, e ocorra de forma pacífica, sem o uso de armas (inciso XVI).

    c) CERTO. As atividades das associações podem ser suspensas por decisão judicial não transitada em julgado. Somente a dissolução da associação é que deve ter o trânsito em julgado (inciso XIX).

    d) ERRADO. A interceptação de comunicações telefônicas só pode ocorrer por determinação de autoridade judicial competente, e não autoridade policial, como afirmado na questão (inciso XII).

    e) CERTO. A casa é inviolável, havendo apenas quatro exceções para ser violada: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, qualquer uma durante o dia ou durante à noite; por determinação judicial, apenas durante o dia (inciso XI). 

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO: D.

     

    Lembrem-se:

     

    ★ flagrante delito ou desastre ➜ dia ou noite

    ★ prestar socorro ➜ dia ou noite

    ★ determinação judicial ➜ dia

  •  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem policial (ordem judicial), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • autoridade policial (errado)

  • a FCC adora colocar autoridade policial no lugar de autoridade judicial

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • GAB:D

    As interceptações telefônicas podem ser realizadas APENAS por determinação JUDICIAL para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gab D.

    Pois quem determina quebra de sigilo telefônico é a autoridade JUDICIAL.

  • Se a questão fala em autorização por autoridade policial pra fazer algo, as chances de ela tá errada são bem grandes......Não sei se tá 100% certo,mas até onde eu vejo, a autoridade policial não tem poder de decisão. ela simplesmente executa algo que um promotor pede ou que um juiz manda....essa linha de raciocínio me ajuda na maioria das questões de constitucional.

    O pessoal das carreiras policiais que manja dos pormenores, me corrija se eu tiver errado, por favor....

  • descordo da banquinha, pois incompativel não quer dizer errada? então tinha que ser anulada.

  • resposta de letra d, pois quem determina é o JUDICIÁRIO

  • hahaha quase me pega

  • Errei em 2019, pois não me atentei ao enunciado. Ele quer a errada!


ID
2333749
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria incompatível com a Constituição Federal a constituição de associação sindical

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. A Carta Magna permite que os servidores públicos civis constituam associações sindicais e exerçam o direito de greve.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra B: errada. O art. 8o, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra C: errada. Trata-se de previsão compatível com o art. 8o, VII, da Constituição, que garante ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra D: errada. A Carta Magna determina que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (art. 8o, IV, CF).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra E: correta. Essa previsão seria incompatível com a liberdade de inscrição sindical, garantida no art. 8o, V, da Constituição.

     

     

    PROF- RICARDO VALE

  • CF Art. 8o

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
    profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    Logo a filiação automática é vedada, mas exigir contribuição independente de lei não.
     

     

  • --> Letra E

     

    a) por servidores públicos civis. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Logo, servidores públicos militares não podem constituir sindicatos. 

     

     

     b) em base territorial compreendendo a área de dois Municípios. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município". A Constituição exige que a base territorial de um sindicato não pode ser inferior ao território de um município. Logo, se abrange dois municípios, não há problema algum (pensar na CUT, nas confederações, federações sindicais...). 

     

     

     c) que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, VII: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais". 

     

     

     d) cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, IV: "a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". Trata-se da contribuição compulsória sindical, que é descontada de todos os trabalhadores, mesmo os que não são filiados ao sindicato da categoria. 

     

     

     e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. INCOMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, V: "ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Não se pode confundir a filiação sindical com a contribuição obrigatória do inciso IV, comentado acima. 

  • A filiação não é automática, vc se filia à associação se quiser!

    gab ''E''

  • Decoreba:

     

    >> Contribuição SindicaLEI (se é por LEI, então fica fácil lembrar que é compulsória (é tributo), cobrada de TODOS)

     

    >> Contribuição ConfederativAssembleiaGeral (facultativa, não é tributo, cobrada apenas dos filiados)

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Tô doido pra ver esse povo nerd tomando posse logo...

    Não deixam a gente responder as questões kkk

     

  • Amigo, tem gente que estuda somente pelos comentários que os colegas postam, isso é uma grande gentileza que os "nerds" fazem para aqueles que não podem pagar por um bom curso. Valeu?!

  • Com relação à associação sindical:

    a) ERRADO. É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    b) ERRADO. É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

    c) ERRADO. O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

    d) ERRADO. Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

    e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).

    Gabarito do professor: letra E.
  • Só pra enfatizar que a assertiva que menciona sobre os 2 municípios pode se referir a uma região metropolitana. Aí pode. Gab "E"
  • "...que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria..."

    Art. 8º, Inciso V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.


    Logo gab. letra E

  • Não entendo, eu nunca me filiei a sindicato nenhum, mas sempre tive que pagar essa porcaria. As empresas para as quais trabalhei já tinham um acordo coletivo com um sindicato da categoria. Isso é ilegal?

  • GABARITO - E

    Ninguém será obrigado a filiar-se ou a permanecer filiado.

  • Eu também sempre contribui automaticamente,tendo que mandar uma postagem em determinado mÊs para um lugar ,depois disso que parava de descontar....

  • A) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
     

    B) Art. 8º. II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um município;



    C) Art. 8º. VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
     


    D) Art. 8. IV - a ASSEMBLEIA GERAL fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;



    E) Art. 8. V - NINGUÉM será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; [GABARITO]

  • NINGUÉM será obrigado a associar ou marnter-se associado.

  • Errei essa questão por me basear em caso concreto.

    Por isso que sindicato é um câncer, além de filiarem a gente automaticamente CONTRA A LEI ainda fazem a gente errar questão de concurso.

  • a) ERRADO. É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    b) ERRADO. É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

    c) ERRADO. O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

    d) ERRADO. Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

    e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88). comentario do professor 

  • Gabarito "E"

    artigo 5º, XX, CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Art. 8º  V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • E com a REforma Trabalhista, como fica a opção (D)?

  • A reforma ainda não está em vigência para o certame, menino...

  • a reforma trabalhista muda isso , pois não será mais obrigatoria a contribuição sindical ,sendo assim a questao torna a letra D e letra  E corretas

  • questão com mudança de gabarito. 

    atento 

  • Gente, a legislação ainda não mudou. Portanto, a correção é com base no atual dispositivo. Deixem de dizer que o gabarito mudará, para essa prova!
  • William Marques, você esta errado. A mudança diz que não será obrigatório o pagamento anual da contribuição que equivale à 1 dia de trabalho, porém não diz nada em relação a filiação automática, como também não diz na legislação existente, e ainda a sim a alternativa E continuaria errada.

    Para os demais que têm dúvida sobre a contribuição: A nova legislação diz que a contribuição não será mais automática e obrigatória, portanto a letra D ainda continuária correta. "independente da contribuição prevista em lei." (ela se tornará facultativa para o trabalhador. Se ele optar pelo desconto, continuára vindo descontado em folha até que cancele novamente)

    E atenção: Mesmo a nova lei entrando em vigor não muda nada para quem esta com a carteira assinada. Só valerá para os novos contratos de trabalho assinados a partir de novembro.

    Espero ter ajudado.

  • ART 5° CF/88

    Que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. 

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Não confundir a contribuição sindical obrigatória, com a filiação sindical.
    Todo trabalhador sob o regime da CLT tem atualmente que realizar a contribuição sindical (Isto está prestes a mudar com a reforma trabalhista), por outro lado, a CF prevê no Art 7º que ninguém será obrigado a associar-se a sindicatos.

  • o gab E encaixa-se perfeitamente, tendo em vista que  '' NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A ASSOCIAR-SE A SINDICATOS'' .

  • IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL = paga para o poder público (obrigatória  de natureza tributária)sua cobrança é compulsória, independentemente de serem sindicalizados ou não, valor é fixado em lei

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA = paga diretamente ao sindicato (facultativa quando associado)Não possui natureza jurídica tributária, sendo seu valor fixado pela assembleia geral.

  • Art. 8o, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Quanto a letra "E", fiquei com dúvidas. Para quem já trabalhou em empresas, sabe que muitas delas já enviam nossos dados para o sindicato automaticamente. Depois é que precisamos ir lá assinar documentação confirmando que não queremos participar do mesmo. Marquei erra por ter analisado dessa forma.

     

    Parabéns a todos pelos comentários.

     

    "No Pain, No Gain".

  • e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).
     

  • Muito relevante o comentário do AMILCAR SILVEIRA: diferença entre CONTRIBUIÇÃO SINDICAL X CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. 

  • Com relação à associação sindical:

    a) ERRADO. É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    b) ERRADO. É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

    c) ERRADO. O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

    d) ERRADO. Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

    e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).

    Gabarito do professor: letra E.

  • Em 14/02/2018, às 21:27:53, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2018, às 19:52:05, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/01/2018, às 18:00:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/01/2018, às 11:51:43, você respondeu a opção D.

     

     

    Eu estou surpreso

  • CR 
    a) Art. 37, VI. 
    b) Art. 8, II. 
    c) Art. 8, VII. 
    d) Art. 8, IV. 
    e) Art. 8, V.

  • Vitor TRT, você está pensando na vida real. Por isso sempre erra essa questão.
  • e)

    que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. 

  • OBS - Servidor público civil TEM ASSEGURADO O DIREITO À ASSOCIAÇÃO.

    Art. 8o, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.

  • Alternativa E - pois ninguém será obrigado a se filiar ou manter filiado a sindicato

  • Golaço e chutaço!

  • e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. 

     

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato 

  • sobre a D) Art. 8º, IV – a assembleia geral fixará a contribuição [confederativa] que,
    em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio
    do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente
    da contribuição [sindical] prevista em lei;

     

    sobre a B)  II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (art. 8º, II, CF/88).     (ou seja, pode sim compreender a área de dois Municípios, só não pode ser inferior à área de um Município)

  • Limite de base territorial é para sindicato. Associação pode ter quantas quiserem.

  • quase a letra A me pega

  •  a) por servidores públicos civis.  ERRADO! É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

     

     b)em base territorial compreendendo a área de dois Municípios. ERRADO! É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

     

     c)que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados. ERRADO! O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

     

     d)cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. ERRADO! Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

     

     e)que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).
     

  • Sobre a D) com a reforma trabalhista, fixar ela pode.. só não poderá exigir

  • Minha mania de não ler todas as alternativas e ser seduzido pelas primeiras. aff

  • art. 8º, V, da Constituição. Segundo esse dispositivo, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • a) por servidores públicos civis. CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) em base territorial compreendendo a área de dois Municípios. CERTO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     c) que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados. CERTO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     d) cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. CERTO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. ERRADO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • FCC poderia ter formatado melhor o comando da questão..

  • A – Errada. O artigo 37, VI, da CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, sendo plenamente compatível com a Constituição Federal.

    B – Errada. A vedação contida no artigo 8º, II, da CF, é destinada apenas a criação de sindicatos com área inferior à de um Município. Compreendendo a base territorial a área de dois Municípios, não há incompatibilidade constitucional.

    C – Errada. O direito de votar e ser votado nas organizações sindicais é assegurado ao aposentado filiado pelo artigo 8º, VII, da CF.

    D – Errada. O artigo 8º, IV, da CF prevê que a assembleia geral fixará a referida contribuição que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    E – Correta. A prática de filiação automática é proibida pela Constituição. O artigo 8º, V, da CF traz a previsão:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (...)

    Gabarito: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • aqui na minha região, tem um sindicato de professores municipais que engloba 4 municípios vizinhos

  • Gabarito: E.

    Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • Letra A: errada. A Carta Magna permite que os servidores públicos civis constituam associações sindicais e exerçam o direito de greve

    Letra B: errada. O art. 8º, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.

    Letra C: errada. Trata-se de previsão compatível com o art. 8º, VII, da Constituição, que garante ao

    aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Letra D: errada. A Carta Magna determina que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF).

    Letra E: correta. Essa previsão seria incompatível com a liberdade de inscrição sindical, garantida no art. 8º, V, da Constituição. Segundo esse dispositivo, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    O gabarito é a letra E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Creio que no governo Temmer cai a lei que exigia contribuição. Agora é "facultativo".

  • Um adendo importante:

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    Fonte: comentários mão na roda do qc


ID
2333752
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal estabelece algumas vedações aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5o, II, CF), a serem disciplinadas em leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;  

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    A previsão da referida lei complementar estadual, portanto, é compatível com a Carta Magna. 

    O gabarito é a letra A.

     

    PROF- RICARDO VALE 

     

    aahh , só vou lembrar de uma coisa : Essa questão quebrou o  candidato que achou que só porque apareceu INCOMPATÍVEL 4 vezes seria o gabarito . FCC tá evoluindo . 

     

     

    BONS ESTUDOS GALERA. 

  • Pois é. Tinha tanto INCOMPATÍVEL que errei.

  • CF/ art.128, paragrafo 5:

    Leis Complementares da União e dos Estados, cuja inicitiva é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus mebros:

    II-  vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública, salvo uma magistério.

  • FCC gosta de fazer isso. 

    Vai no simples 

  • Todo mundo sabe q mesmo em disponibilidade é vedado qualquer outra função aos membros do MP salvo a clássica magistério. A dúvida fica por conta é incompatível ou conpatível...rs rs 

  • Ele apenas fez lei organizando assuntos internos e reafirmando a constituição, logo é Contitucional.

    CF Art. 128 §5º

    II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
    custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo
    uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária: (Alínea com redação dada pela Emenda
    Constitucional nº 45, de 2004)
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
    físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Alínea
    acrescida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     

  • O edital não cobra esse conteúdo para o cargo de técnico judiciário da área administrativa.

  • Elias neto, claro que cobra/cobrou:

    Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais); Das Funções Essenciais à Justiça.

  • Há proibição expressa  no art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88

     

    A CF/88 proíbe, de forma expressa, que Promotores e Procuradores exerçam cargo ou função fora do âmbito do Ministério Público. Veja:

    Art. 128 (...)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

    (...)

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    Esta vedação acima imposta comporta uma única exceção: o exercício da função de magistério.

     

    Os ocupantes de cargos na Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os Ministros de Estado e os Secretários, exercem funções públicas. Toda pessoa que é titular de um cargo público exerce uma função pública. Logo, se um membro do MP é nomeado para o cargo de Secretário ou Ministro de Estado, ele estará exercendo outra função pública que não a de Promotor/Procurador, e isso é vedado pelo art. 128, § 5º, II, "d".

  • Questão apostila 

  • Gabarito A

  • Gabarito A

    Se a questão perguntasse da seguinte forma:

    Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

     

    O gabarito seria letra B.

    Certo??

     

    Bons estudos!!

  • Lei Complementar!!. Fiquei na dúvida e marquei errada!!

  • Gabarito A

    Só complementando .. matéria reservada à lei complementar somente poderá ser tratada em lei complementar, todavia, se a matéria for reservada à ordinária, a lei complementar poderá tratar da mesma, no sentido de que "o mais pode o menos" (apesar de não haver hierarquia entre elas).

     

    Ou seja,

    lei complementar pode tratar de assuntos de lei ordinária (O QUE TORNA ERRADA A LETRA C)

    lei ordinária não pode tratar de assuntos de lei complementar.

     

  • "Quem pode o MAIS pode o MENOS" 

    Como a lei complementar tem um processo legislativo mais ardiloso pode abranger aqueles que são de competência ordinária, o que não pode ocorrer ao contrário... 

  • II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • TÃO FACIL QUE FIQUEI COM MEDO DE RESPONDER A LETRA (A), ACABEI ERRANDO.

    COLOQUEI (B) PQ FIQUEI DESCONFIADO ( de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado )

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA  "A"

     

    Artigo 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

  • se fosse 

    Lei Complementar!!

    Continuaria sendo letra A

  • A respeito do Ministério Público Estadual, com base no art. 128, §5º da CF/88:

    a) CERTO. É a literalidade do artigo citado.

    b) ERRADO. É competência da União e dos Estados.

    c) ERRADO. É matéria de lei complementar.

    d) ERRADO. É matéria de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais da União e dos Estados.

    e) ERRADO. A Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública que não o magistério, ainda que em disponibilidade (alínea "d" do referido artigo).

     Gabarito do professor: letra A.
  • FIquei desconfiado e mudei para LETRA B... 

  • GAB. "A"  

    Em resumo, temos:

     Organização do MPU: matéria de lei complementar federal(de iniciativa concorrente do Pres.Rep. e do PGR)

     Organização dos MPEs: matéria de lei complementar estadual( por simetria é de iniciativa concorrente do Governador e do PGJ)

     Normas gerais de organização dos MPEs e MPDFT: lei ordinária federal

                                                                                                                                              Fonte Estratégia Concursos. 

     

  • Po Juarez ...Nunca , mas NUNCA mudem a resposta ...sempre me lasco kkkkkkk

  • § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

  • Ãrt 128, Parágrafo 5º da CF!

  • A respeito do Ministério Público Estadual, com base no art. 128, §5º da CF/88:

    a) CERTO. É a literalidade do artigo citado.

    b) ERRADO. É competência da União e dos Estados.

    c) ERRADO. É matéria de lei complementar.

    d) ERRADO. É matéria de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais da União e dos Estados.

    e) ERRADO. A Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública que não o magistério, ainda que em disponibilidade (alínea "d" do referido artigo).

     Gabarito do professor: letra A.

  • incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência da União, e não dos Estados.
    >> (Compete a União e aos Estados) <<

    incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria reservada à lei ordinária.
    >> (Lei Complementar) <<

    incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
    >> (Iniciativa concorrente entre Governador de estado e Procurador Geral da Justiça). <<

  • II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I ­ exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II ­ receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III ­ dedicar­se à atividade político­partidária. 

  • Gab A 

    Questão dada.

    É muita melodiiia!!

  • Boa tarde,

     

    Até o papa capim partiu pros concursos hahahahahahahaha não tá fácil p ninguém mesmo rsrs

     

     

  • CF/ art.128, paragrafo 5:

    Leis Complementares da União e dos Estados, cuja inicitiva é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus mebros:

    II-  vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública, salvo uma magistério.

  • CF

     

    Art. 128.  § 5º

     

    LC da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos PROCURADORES GERAIS, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP.

     

    GAB. A

  • Vc filtra o assunto, aparecem 202 questões sobre e pelo menos 20 delas se repetem... chato isso.

  • Procuradores Regionais da República.. FUI VER ISSO 10 MINUTOS DEPOIS MEU DEUS :(

  • TENHO FÉ QUE UM DIA EU APRENDA ISSO!! :(

     

    Em 22/03/2018, às 15:29:21, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 03/05/2017, às 08:58:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 29/04/2017, às 09:36:08, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 26/04/2017, às 18:54:53, você respondeu a opção E.Errada!

  • (A) Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros as seguintes vedações: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (art. 128 "caput" e § 5º inc II alínea d).

     

  • - Organização do MPU: matéria de lei complementar federal

     

    - Organização dos MPE`s: matéria de lei complementar estadual.

     

    - Normas gerais de organização dos MPE`s e MPDFT: lei ordinária federal.

     

    Gabarito: A

  • Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois o artigo 128, § 5º, da Carta Magna dispõe que "leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Pùblico, observadas, relativamente a seus membros" as garantias e vedações elencadas nos incisos I e II do mesmo dispositivo constitucional.  Dentre as vedações, encontra-se a de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. 

     

     

  • Sobre a atividade de magistério o STF já entendeu que esse "salvo, UMA de magistério" não é igual a 1(uma), é o artigo indefinido da lingua portuguesa mesmo, ou seja, pode ser professor em mais de UMA instuição desde que haja compatibilidade de horário.

    Além disso,sobre atividade de COATHING,o STF tb já se pronunciou e a resposta é : NÃO! NÃO PODE .

    Prof Ricardo Vale menciou e tb prof Aragonê nesses aulões de youtube

  • VEDAÇÕES:

     

    > Honorários, percentagens, custas

    > Exercer advocacia

    > Participar de sociedade comercial

    > Exercer outra função pública, ainda que em disponibilidade (salvo magistério)

    > Exercer político-partidária

    > Receber auxilio/contribuição

    > Advocacia no juizo ou tribunal que se afastou antes de decorridos 3 ANOS.

  • Art. 128, Paragrafo § 5º,  Inciso II, da CF:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Melhor comentário o da @concurseira tribunal, (Desde que haja compatibilidade de horários, e complemento que, não seja na área pública onde é necessário prestar concursos para ensinar em instituições, e sim em instituições privadas como por exemplo Alfaconcursos etc... 

     

  • art 128. 

     

    II - as seguintes vedações:

     

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

     

    b) exercer a advocacia;

     

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • GABARITO: A

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • CF Art 22 XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

    CF Art 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    A constituição tá se contradizendo ou eu to entendendo errado ???

  • Sem querer ser PNC mas to apavorado com o número de erros de uma questão dessas... pqp.

  • Gabarito Letra A

    Art. 128, §5º da CF, in verbis: " Leis complementares de iniciativa da União e dos Estados, cuja iniciativa e facultada aos respectivos Procuradores-Gerais estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente aos seus membros:

    ....

    II - As seguintes vedações:

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

  • Quanta criatividade !

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;   

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

  • A CF garante aos Procuradores Gerais de Justiça nos Estados, a iniciativa para estabelecer a organização, as atribuições e o Estado de cada Ministério Público. ( senta lá e veja: art. 128, § 5, da CF). A propositura de uma lei que vai ao encontro do que a própria CF prevê expressamente(exercício de outra atividade pública), não fere dispositivo Constitucional e nao precisa de constitucionalidade.

  • A respeito do Ministério Público Estadual, com base no art. 128, §5º da CF/88:

    a) CERTO. É a literalidade do artigo citado.

    b) ERRADO. É competência da União e dos Estados.

    c) ERRADO. É matéria de lei complementar.

    d) ERRADO. É matéria de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais da União e dos Estados.

    e) ERRADO. A Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública que não o magistério, ainda que em disponibilidade (alínea "d" do referido artigo).

     Gabarito do professor: letra A.


ID
2333755
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o teor da Súmula Vinculante n° 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de

Alternativas
Comentários
  • A decisão judicial contraria enunciado de súmula vinculante e, por isso, pode ser objeto de reclamação perante o STF, por força do art. 103-A, § 3o, da Constituição:

     

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

     

    Vale a pena destacar que o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas. O gabarito é a letra C.

     

    PROF- RICARDO VALE

     

    BONS ESTUDOS MEU POVO. 

  • De acordo com a CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja profeirda, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Ainda, dispositivo da Lei nº. 11.417/06:

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios de impugnação.

     

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Errei por vacilo essa, não lembro de nenhum professor de constitucional dando ênfase a isso. E é algo extremamente simples e básico...

    Mas não esqueço mais.

    Contrariar súmula vinculante -> Reclamação

  • Gabarito: C

     

    CF/88:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou da decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja profeirda, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

     

    Bons estudos!

  • Letra (c)

     

    (...)

     

    Trata-se de manifestação da jurisprudência com nítida natureza normativa, tendo em vista o seu efeito cogente. Tanto é assim que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, ou que indevidamente a aplicar, cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, deve anular o ato administrativo ou cassar a decisão judicial reclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso (art. 103-A, § 3º, da Constituição da República).

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-03/gustavo-garcia-sumula-37-stf-aplicavel-todos-servidores

  • Imagina uma questão assim (eu dando uma de examinador):

    Contra ato administrativo emitido por autarquia estadual que contrarie súmula vinculante, após o esgotamento das vias administrativas, caberá reclamação:

    a) ao juiz estadual

    b) ao Tribunal de Justiça respectivo

    c) ao Superior Tribunal de Justiça

    d) ao Supremo Tribunal Federal

    letra d

    Mas se não fosse essa questão aqui da FCC, questão como essa que eu elaborei me quebraria.

    Bons estudos.

  • Questão de atenção.

    Se vai contra súmula vinculante, é passível de reclamação constitucional ao Supremo.

  • Questãozinha cobra a letra da lei.

     

    Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

     

    Letra C

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • Seria cabível também, além de reclamação, a ação rescisória. 
    ART 485
    Inc I : PREVARICAÇÃO, CONCUSSÃO OU CORRUPÇÃO DO JUIZ;

     INCISO II: PROFERIDA POR JUIZ IMPEDIDO OU ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE

     INCISO III : RESULTAR DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA, OU DE COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI;

    INCISO IV : OFENSA À COISA JULGADA

     INCISO V : VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI (ENTENDA-SE LEI POR SÚMULA VINCULANTE, ESCULPIDA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E POR ISSO PODE-SE FAZER INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA)

     INCISO VI : SE FUNDAR EM PROVA, CUJA FALSIDADE TENHA SIDO APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU SEJA PROVADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA;

     INCISO VII : DEPOIS DA SENTENÇA, O AUTOR OBTIVER DOCUMENTO NOVO, CUJA EXISTÊNCIA IGNORAVA, OU DE QUE NÃO PÔDE FAZER USO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE IHE ASSEGURAR PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL;

     INCISO VIII : FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, EM QUE SE BASEOU A SENTENÇA;

     

    4.9 INCISO IX: fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

     

  • A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.

     

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

     

    Complementando:

     

    CF/88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    [...]

     

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Art. 103-A., § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    [...]

     

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional. 

    B) INCORRETA. A ADC tem por finalidade reconhecer a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo FEDERAL (ADC não tem por objeto leis estaduais).

    C) CORRETA. Conforme a literalidade do art. 103-A, 3º da CF/88.

    D) INCORRETA. Não é possibilidade de recurso ordinário, as hipóteses de recurso ordinário para o STF estão reguladas no art. 102, II da CF/88.

    E) INCORRETA. A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN. A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • OBS.: interpretação a contrario sensu do art. 988, § 5º, II, Só será admitida RECLAMÇÃO contra:

    1. acórdão de RE com RG reconhecida ou

    2. acórdão RE ou RESP repetitivos

    Após o esgotadas as instâncias ordinárias, entende-se esgotadas... segundo STF quando for negado agravo interno interposto contra  juízo de inadmissibilidade de recursos de natureza extraordinária no tribunal de origem.

    Obs.: SE FOR proferida decisão de 1ª instância contra enunciado de súmula vinculante, já cabe diretamente reclamação. Art. 988,III.

  • Gabarito C

     

    Reclamação

    A Reclamação é cabível em três hipóteses:

    a) uma deelas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF; 

    b) outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas;

    c) também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País;

     

    No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional. 

    B) INCORRETA. A ADC tem por finalidade reconhecer a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo FEDERAL (ADC não tem por objeto leis estaduais).

    C) CORRETA. Conforme a literalidade do art. 103-A, 3º da CF/88.

    D) INCORRETA. Não é possibilidade de recurso ordinário, as hipóteses de recurso ordinário para o STF estão reguladas no art. 102, II da CF/88.

    E) INCORRETA. A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN. A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • art. 103-A

     3º  Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Lembrando aos nobres colegas que a Reclamação contra ato judicial não pode ser proposta após o trânsito em julgado da ação na qual foi praticado, e quando proposta contra ato administrativo, exige prévio esgotamento das instâncias administrativas.

  • Literalidade da lei. art. 103-A, §3º, CF/88.

  • contrariar súmula vinculante ==>

    RECLAMAÇÃO ao STF

    RECLAMAÇÃO ao STF

    RECLAMAÇÃO ao STF

    Art. 103-A § 3º CF/88

     

  • Comentando a questão:


    A) INCORRETA. A ADIN tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional. 


    B) INCORRETA. A ADC tem por finalidade reconhecer a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo FEDERAL (ADC não tem por objeto leis estaduais).


    C) CORRETA. Conforme a literalidade do art. 103-A, 3º da CF/88.
     

    D) INCORRETA. Não é possibilidade de recurso ordinário, as hipóteses de recurso ordinário para o STF estão reguladas no art. 102, II da CF/88.


    E) INCORRETA. A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN. A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
     

  • DESCUMPRIU O TEOR DE SÚMULA VINCULANTEENTÃO, RECLAME AO STF!

  • Reclamação!

  • CONTRA A:

    CONSTITUIÇÃO ------------                          ADI ou ADIN

    PRECEITO FUNDAMENTAL -----------        ARGUIÇÃO

    SÚMULA VINCULANTE -----------------        RECLAMAÇÃO

  • Leu sumula, RECLAMA!

  • Isso é idiota mas funciona

    RECLAMAÇÚMULA

  • CONTRARIOU:

    CONSTITUIÇÃO------------------- ADI ou ADIN

    PRECEITO FUNDAMENTAL-- ARGUIÇÃO

    SÚMULA VINCULANTE----------RECLAMAÇÃO

    SÚMULA VINCULANTE----------RECLAMAÇÃO

    SÚMULA VINCULANTE----------RECLAMAÇÃO


  •  

    Súmula  x  Ato administrativo / Decisão judicial =  Reclamação

     

     

    Súmula  x  Lei  =  ADI

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO

    MNEMÔNICO >>> RENATO TRAZ VINHO

  • GABARITO: C

    Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.  

  • ADIN: ataca lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.

    Reclamação: ataca decisão judicial ou ato administrativo que contrarie enunciado de súmula vinculante.

  • violou súmula vinculante? Reclama para o Supremo!

  • *** ESQUEMATIZANDO:

     

    LEI X SÚMULA VINCULANTE = ADIN.

     

    ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL X SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.    

     

    ===========================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 37 - STF 

     

    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • PEGA O BIZU....

    Se a referida Súmula Vinculante contrariasse a Lei Federal em si ela não será objeto de Reclamação e sim de ADI, mas como a questão fala do julgamento que não respeitou a Súmula vinculante nesse caso se encaixa perfeitamente na Reclamação prevista no Art. 103-A, §3º.


ID
2333758
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno.

III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.

São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em

Alternativas
Comentários
  • Item I: correto. A Carta Magna determina, em seu art. 93, inciso VIII, que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Como a decisão foi tomada por mais do que a maioria absoluta dos membros do tribunal (dois terços), o ato de colocação do magistrado em disponibilidade é compatível com a Constituição Federal.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Item II: correto. A Constituição prevê (art. 93, XI, CF) que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Item III: correto. A Carta Magna prevê, em seu art. 98, II, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Item IV: errado. A indicação, tanto dos membros do Ministério Público quanto dos advogados, dar-se-á em lista sêxtupla, e não em lista tríplice. Vejamos o que determina o art. 94 da CF/88, que trata do quinto constitucional:

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    gabarito  letra D.

     

    PROF- RICARDO VALE 

    BONS ESTUDOS !! FÉ NO PAI QUE A VAGA UM DIA SAI . 

  • Item I errado, não é por dois terços, é por maioria absoluta.

  • Aguém reparou que na prova pra AJAA o entendimento da FCC foi divergente desse?

    Q777871

    A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

    I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

    III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Está correto o que consta APENAS em 

     a)I e II. 

     b)III e IV. 

     c)I, II e III. 

     d)II, III e IV. 

     e)I e IV.

     

    Nessa Questão foram considerados corretos apenas os Itens III e IV.

    O que significa que o item II, ao trazer 2/3 ao invés de maioria absoluta, foi consiredo INCORRETO.

     

    Sobre o Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII

    Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

  • 2/3 é maior que maioria absoluta, decoreba tá acabando.

    Essa questão é pra pessoa interpretar

    é tipo os casinhos que a cespe costuma fazer. 

    Só que na questão a banca só relata algo e diz se está de acordo. 

  • pois é... como os colegas,percebi que, na prova pra AJAA, o entendimento da FCC foi divergente desse.

    Agora me diga: na prova de técnico a FCC cobra interpretação mais complicadinha e na de AJAA (nível superior), cobra o texto seco da lei..

    Me poupe viu?

  • Queridos, não há qualquer erro na cobrança do conteúdo da prova de técnico em relação à de analista. As frases foram formuladas de forma diferente! Leiam com atenção.

     

    Questão acima (TJAA)

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

     

    Ora, a questão informa que 2/3 dos magistrados votaram pela disponibilidade. Em nenhum momento a questão disse que o quórum seria de, no mínimo, 2/3. Logo, se o quórum exigido pela CF, é de maioria absoluta, e 2/3 votaram nesse sentido, o caso narrado é compatível com a CF.

     

    Prova de Analista

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros .

     

    Nessa questão a FCC fala que o quórum mínimo deve ser de 2/3, o que é incorreto, pois é de maioria absoluta!

     

    A meu ver, a FCC sabendo que muita gente faz prova de manhã (para técnico) e de tarde (para analista), colocou questões semelhantes para pegar os mais desantentos.

  • Que puta raiva de mim! Na IV eu não li "lista tríplice" errei uma por pura bobagem! =/

  • ERREI ESSA TAMBÉM... MAS NÃO ERRO MAIS.

     

    >> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    - Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);

    - Conforme procedimento próprio;

    - Assegurada ampla defesa;

    - Repete-se a votação até fixar a indicação.

    Fonte: Art. 93, II, d, CF

     

    >> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:

    - Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ (Admite-se 2/3);

    - Será por interesse público;

    - Assegurada ampla defesa.

    Fonte: Art. 93, VIII, CF

  • Sobre o item I

     

    Prova para Técnico

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

     

    Nesse item, trata-se de uma situação concreta, ou seja, uma situação de fato em que um magistrado foi colocado em disponibilidade por 2/3 dos membros do Tribunal. A CF exige, no mínimo, maioria absoluta. O que não pode acontecer é a decisão ser inferior a esse quórum. Em uma situação concreta o magistrado poderia ter sido posto em disponibilidade até pela totalidade dos membros. 

     

     

    Prova para Analista

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros

     

    Nesse item, trata-se de uma situação hipotética, ou seja, para que seja possível a remoção do magistrado ou do membro do MP por interesse público, deve-se cumprir a hipótese prevista em lei. Portanto aqui se cobrou a letra da lei, no caso, maioria absoluta.

  • O interessante é que esta questão colocou situações, não conformidade com letra, mas entendimento dela. A BANCA FCC FOI IMORAL COM ESSA CONDUTA. 

    A CF diz maioria absoluta, a banca jogou 2/3. Podia jogar 3/5 também, pois é maior que a METADE + 1. Não é cessesário ser, porém essa façanha é IMORAL SIM por parte dos examinadores, pois o intuito foi enganar, não testar o conhecimento.

  • GAB LETRA D

  • Mais uma questão para solicitar anulação.

  • Discordo dos colegas que concordam com o item I. Observem estas duas questões da fcc:  Q288700 e Q232320 .
     

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT E TST. NÃO ENTRA TRE.

  • Com a devida vênia, eu vou continuar discordando deste gabarito. Este concurso ainda está em andamento e os recursos virão.

    Trocadilhos, jogos de palavras, colocação da vírgula, entre outros, são os artifícios utilizados pelas organizadoras. E a FCC tentou desta vez dar "uma de" Cespe.

    Entretanto, este item I poderá abrir um novo precedente em termos de interpretação. Quando nos depararmos com a fração 2/3, poderemos vir a entender que se trata, também, da maioria absoluta. Diverge da letra da norma constitucional? Sim. Muda o resultado final? Não.

    Mas eu vou continuar discordando... Se a FCC não mudar ou não anular, não duvido muito de que esta questão seja levada ao conhecimento do Judiciário. Candidato que se preze deve utilizar os últimos recursos!

    Quem aí está fritando os miolos com esta questão? Logo a FCC....

     

  • Sinto informar aos que estão afirmando que a o item I esta incorreto, não está. Convido-os a lerem o  que vem logo abaixo dos itens apresentados na questão: "São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em". Portanto o que a questão queria saber era, dentro dos casos concretos colocados em tela, quais estão em conformidade com a Constituição. Simples assim. Portanto se o quorum mínimo para pôr um mebro do poder judiciário em disponibilidade é de maioria absoluta, 50% + 1 dos membros, óbvio que uma decisão referendada por 2/3 dos membros, que é mais do que 50%+1, está correta. Se formos por esse raciocínio o Item III, também estaria errado, por falar somente de Estado, esquecendo de pronunciar Distrito Federal e Territórios nos casos do Juiz de Paz.

     

    Se o futuro servidor não sabe que 2/3 é maior do que 50%+1, ele não sabe matemática básica, assim como não saberá colocar os ditames das leis no caso concreto, que era o que a questão pedia. Se quiserem reclamar que a FCC está deixando de ser a Fundação Copia e Cola, até entendo, mas alegar que é imoral ou errado já é demais, parece choro de perdedor, portanto acho melhor chorar na cama que é lugar quente. Ou melhor ainda, admitir que errou para se corrigir e não errar uma próxima vez.

  • Discordo dessa galera legalista que só quer saber de decorar a legislação! 2/3 é maior que a metade, ou seja, já é maioria absoluta. Se a FCC entendia ou fez questão com entendimento diverso, fico muito feliz em saber que ela evoluiu. As melhores questões são as que fazem os candidatos pensarem, separando os que decoraram dos que entenderam.

  • Decoreba nível hard. Não acho que avalie conhecimento mudar uma fração ou percentual. Ademais, um técnico (ou analista) judiciário jamais vai aplicar essa informação na sua prática forense. 

  • TEVE UMA QUESTÃO DA FCC PERGUNTANDO:

    Não havendo vencedor em primeiro turno nas eleições para governador far-se-à novas eleições DENTRO DE 30 DIAS.

    A banca considerou como errada,visto que no texto da lei diz:Não havendo vencedor em primeiro turno far-se-à novas eleições no ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO.

    Mas se fossemos interpretar,não deixa de ser dentro de 30 dias,concordam ou não????????Mas a banca quis como resposta o que tá na  "LEI ".

    Portanto,esse item tem que ser anulado sim.Ou a  a fcc demonstra não saber que critério usar na elaboração das questões.

    INTERPRETAÇÃO OU TEXTO DE LEI??????CESPE AGORA?????????

  • "Muito mimimi pra cima da banca"... O erro na assertiva IV é notável: Lista tríplice??? Logo excluímos as alternativas B, C, E; e análisamos a assertiva III que está correta!

    Gabarito. D

    Respeito a opinião dos colegas, mas a banca não "sacaneou" nesta questão. 

  • Esse 2/3 é uma piada. Não aceito essa justificativa de que é maior ou menor que a maioria absoluta, esse gabarito é inadimissível. E se o comando da questão quer que busquemos na constituição, deve ser respeitado o que ela cita. FCC confusa e dramática.

  • Com respeito aos colegas que pensam diferente de mim, a questão é a seguinte: se a FCC tivesse considerado o item I como falso, não haveria ninguém aqui defendendo que a resposta era correta e que 2/3 é maior que maioria absoluta. Vejo essa interpetração como forçada, somente para justificar o injustificável. A FCC historicamente considera questões incompletas ou diferentes da lei (ainda que corretas na prática, como mostrou o colega Cleber) como incorretas. Portanto, na minha opinião, a questão deveria sim ser anulada.

  • Concordo com o erro na interpretação da banca, porem daria para fazer por eliminação.

     

    VIDA LONGA !!!

  • Pessoal, errei a questão, mesmo tendo percebido no item I a inserção dos "2/3", além de ter pleno conhecimento de que é maior do que "maioria absoluta", pois pensei: "a FCC é legalista, vai se apegar ao texto da Constituição".

    Assim, se fosse CESPE certamente teria acertado.

    Perdi as contas de quantas questões FCC foram redigidas de forma parecida, ou seja, com percentuais que ultrapassariam o quorum pedido em lei, mas foram consideradas incorretas por não serem transcrições precisas da legislação.

    Isso verdadeiramente me assusta, pois sei a resposta correta, porém não sei como o examinador quer que eu responda.

    Conhecer a banca é importante, mas as vezes te dá uma rasteira.

  • Não consigo entender o criterio da FCC. No mesmo concurso prova de Analista área administrativa a banca diferenciou 2/3 de maioria absoluta. Vejam:

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

    A CF fala em maioria basoluta, porém, a FCC considerou o item errado.

    Já nesta questão o item dispõe:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    No entanto a FCC considerou o item CERTO.

  • Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D
  • CAAAAAAAAAAAAAAAAAARACOOOOLIS!!!!
    Nível hard é esse rssssssssss.

    A) ERRADA Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
    Como a FCC é bem literal, adota CTRL C V da CF, ou seja, maioria absoluta # 2/3.

    D) ERRADA, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Nível igualando ao CESPEANO!!

    GAB LETRA D

  • Eu errei a questão, mas entendi a lógica dela depois. O comando da questão diz "são compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em:".

     

    A letra a) fala em quórum de 2/3 para o ato de remoção de magistrado. A CF fala em maioria absoluta (artigo 93, VII). Logo, o quórum de 2/3 é maioria do que o de maioria absoluta (mais da metade), tornando o item compatível com a CF.

     

    A letra b) fala em criação de órgão especial em tribunal com 60 julgadores. A CF diz que ele pode ser criado em tribunais com mais de  julgadores (artigo 93, XI). Como 60 é maior que 25, é compatível com a CF.

     

    A letra d) está errada porque, caso haja vacância de cargo de desembargador de TJ pertecente a advogado ou membro do Ministério Público, a OAB (caso a vaga corresponda à advocacia) ou o MP (caso a vaga corresponda a este) elaborará uma lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ. Dessa lista sêxtupla, o TJ formará uma lista tríplice, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo (Governador, no caso de TJ estadual; Presidente da República, no caso do TJDFT), que escolherá um dos três em 20 dias (artigo 94).

  • Análise de todas as assertivas:

    I- VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ESTÁ CORRETA, APESAR DE O INCISO SE REFERIR AO QUORUM DE MAIORIA ABSOLUTA. BASTA ENTENDER QUE, SE A ALTERANTIVA DIZ QUE É PRECISO 2/3 DOS VOTOS, POR SER UM QUORUM MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA, INEVITAVELMENTE, A MAIORIA ABSOLUTA SERÁ ABARCADA POR AQUELA FRAÇÃO. EX.: SE EU DIGO QUE PRECISO DE 2/3 DE VOTOS DE UM TOTAL DE 60 MEMBROS PRESENTES, SIGNIFICA QUE PRECISO DE 40 VOTOS. MAS, SE EU DISSER QUE PRECISO DA MAIORIA ABSOLUTA DESSE TOTAL DE 60 MEMBROS, VOU PRECISAR DE 31, OU SEJA, MENOS QUE 40. ENTÃO, QUANDO SE ALCANÇA O QUORUM DE 2/3, AUTOMATICAMENTE, JÁ FOI ALCANCADA A MARCA DA MAIORIA ABSOLUTA.

     

    II- XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    III- Art. 98 II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    IV- Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (ERRO).

  • FCC - RESPOSTA AO RECURSO

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Logo, para que a situação descrita fosse compatível com a Constituição, seria necessário que o ato descrito tivesse as seguintes características:

       1) que fosse determinado por interesse público;

       2) que fosse tomado mediante decisão dos membros do respectivo tribunal ou do CNJ, observado em qualquer caso um quórum mínimo, de maioria absoluta de votos; e

       3) que se assegurasse ao magistrado ampla defesa.

     

    Veja-se a situação descrita: “Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa”.

     

    Nota-se que os requisitos para compatibilidade com o que determina a Constituição estão presentes no caso em tela:

       1) foi determinado por interesse público;

       2) houve decisão do respectivo tribunal, por quórum superior ao mínimo (dois terços correspondem a 66,6% dos membros, em muito superior ao mínimo de maioria absoluta, que, sendo o primeiro número inteiro acima da metade, está logo acima de 50%); e

       3) foi assegurada ao magistrado ampla defesa.

     

    É caso, frise-se, de aplicação da regra constitucional a uma dada situação, e não de afirmação quanto ao teor da própria regra. Observe-se, a esse propósito, que não se afirmou que a regra constitucional exigiria dois terços, relativamente ao quórum para tomada da decisão, ou então que seria a decisão válida desde que tomada por dois terços dos membros do órgão colegiado.

     

    Deu-se tão somente uma situação hipotética em que a decisão teria sido efetivamente tomada pelo voto de dois terços dos membros – e a esta situação deveria ser aplicado o teor da regra constitucional, a fim de se verificar se com esta seria compatível.

     

    Uma vez que a Constituição exige que uma decisão dessa natureza seja tomada por no mínimo maioria absoluta, estando o quórum de dois terços do caso em análise acima desse mínimo, como visto, trata-se indubitavelmente de situação compatível com a Constituição.
     

  • Nego fica reclamando que decoreba desse tipo não mensura conhecimento tampouco será utilizado na prática após assumir o cargo de técnico. Pô meu..... se vc pensa assim, ainda não entendeu a lógica do concurso público....qual seja apenas ELIMINÁ-LO DE ALGUMA FORMA da disputa, apenas isso e nada mais..

  • PESSOAL... Vejo que a polêmica dessa questão gira em torno do item "I" o que não me deixou dúvidas... está correta sim, pois foi tomada por mais do que a maioria absoluta e isso que importa!! 

     

     

    AGORA... alguém poderia me explicar a "II" confesso que tentei entendê-la mas não consegui, não sei se é o cansasso, rs!

     

    Por favor me expliquem de uma forma melhor não só através desse artigo 93, inciso XI pq eu até o lí mas literalmente "boiei".

  • Já estou calejado de tentar discutir esse tipo de questão que as bancas trocam palavras para nos confundir. Porém, lembro dos meus professores dizendo que na hora da prova, se a banca disser algo no enunciado ou nos levar a entender que ela quer que eu marque alguma alternativa como certa, não devo discutir ou pensar demais. No caso dessa questão foi assim. Se você sabe que é lista sêxtupla, cabou. Elimine a letra B,C e E. Sobram a A e a D que contêm a afirmativa I. Isso me leva a obrigatoriamente aceitar que 2/3, nesta prova, significa maioria absoluta. O ponto principal para acertar a questão não é a alternativa I e sim a alternativa III. Ou você sabe, ou não sabe. Sabendo, marque a letra D e corra pro abraço. Lembre-se: Na hora da prova não há consulta, não há forum do QC pra discutir o que está certo ou errado. Simplesmente responda e pronto.

  • FIZ EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE INDICOU RENAN MARTINS, ELIMINEI A "I" (POR CAUSA DOS 2/3) E FIQUEI APENAS COM A "B" E A "C", OU SEJA, NÃO ACERTARIA A QUESTÃO NEM EM OUTRA GALÁXIA.

  • Para responder rapido, bastar ir julgando e eliminando as alternativas.

    Se a 1 e 2 estão certas só sobra a A e a D. 
    Como não sabia o que era "Justiça de Paz Remunerada" fui na A e errei.

     

    O Gabarito é letra D.

  • Sobre o Órgão Especial: https://www.youtube.com/watch?v=9Sct32KxZOk&list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0&index=13

  • Na I fala de 2/3 do tribunal (pleno), que no meu entendimento, pode se considerar sim como maioria absuluta, tendo envista 2/3>1/2.

     Posso estar errado, mas entendo sempre assim, se alguem tiver outra visao, que tenha embasamento, por favor me corrijam.

  • I. ERRADA - 2/3 é quórum de MAIORIA QUALIFICADA. 

    Normalmente se estabelecem 2/3, ou 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado..."

     

    Maioria Absoluta é a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta. Ela é fixa, NÃO se altera. É o 1º número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa (quórum de instauração ou abertura), mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta.

    Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. 

    513/2 = 256,5 (o 1º nº inteiro seguinte é 257)

     

    Maioria Simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. 

    Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    - É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão (quórum de votação ou deliberação).

    - É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.

    - É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    *Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Na maioria simples seria de 26 votos (51/2 = 25,5, o 1º nº inteiro seguinte é 26). Na maioria qualificada seria 67 votos (100x2/3 = 66,66.., o 1º nº inteiro seguinte é 67). 

     

    Não é porque o n° de presentes ultrapassou a maioria simples que será absoluta. ERRO DA BANCA, mas o mais constrangedor é a justificativa do professor do QC. 

     

     

  • II - CORRETO - o que dificultou o entendimento foi a inversão da ordem da oração.

    Art. 93, CF, XI: "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".

    Em tribunal com sessenta julgadores, a constituição de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno. 

    O mínimo para a criação do Órgão Especial é de 11 no mínimo e 25 no máximo, com preenchimento de vagas por promoção na carreira.

     

    III - CORRETO 

    A justiça de paz não é do PJ, auxilia a justiça. Copiou e colou o art. 98, CF

     

    IV - ERRADO

    As indicações serão em lista sêxtupla, não tríplice. 

     

     

  • Num avalia conhecimento mesmo, 2/3 TA ERRADO E TRIPLICE TBM..

  • A QUESTÃO INDUZ A ERRO MAS ESTÁ CORRETA.

    ELA DIZ PRA SE ANALISAR AS SITUAÇÕES.

    TANTO NÃO É LETRA DE LEI QUE A II ESTÁ NA ORDEM ERRADA E NEM POR ISSO ESTÁ ERRADA.

    QUESTÃO PESADA.

  • Eu acertei a questão porque eliminei as alternativas que continham a IV. Meu gabarito era II e III estão certas, pore´m nenhuma das alternativas havia essa resposta. O que me salvou foi que a banca não colocou a opção II e III estão certas, porém, como poderia responder com certeza caso a banca tivesse feito isso???

     

  • Gente, não tem nada errado com essa questão. A questão pede que você assinale o que está de acordo com a Constituição. Poxa, se a Constituição determina que a disponibilidade deve se dar por interesse público e, no mínimo, maioria absoluta, óbvio que a disponibilidade determinada por 2/3 é mais que constitucional, porque satisfeito o quórum mínimo. Não tem nada o que anular aí. 

  • Além das interpretações que raramente ocorrerá novamente, acredito que o ponto máximo da questão é a trocar da lista triplice pela sextupla

  • Essa da maioria Absolut foi super bem elaborada!!!!!!


  • LEMBRAR QUE:  2/3 > maioria absoluta

     ---> 2/3 dos membros é MAIS ++++ que maioria absoluta

    então se o juiz é aposentado por interesse público por voto de 2/3 do respectivo tribunal ou do CNJ ---> cumpriu o requisito de votos

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D

  • O problema da FCC, é a sua divergência. Fica evidente que a banca considera respostas diferentes em questões semelhantes. Isso acaba com os candidatos que estudam e sabem as respostas. Por esse motivo prefiro a CESPE. E aqueles que defendem a banca, é pq ainda não se sentiu prejudicado por ela. Enfim, vida que segue!!

  • I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa. OK... O Quórum mínimo é maioria absoluta.... 2/3  é maior que a maioria absoluta, migos.

     

     

     

     

    II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno. OK. Certinho migos.

     

     

     

    III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. ok

     

     

    IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.  ERRADA! É LISTA SEXTUPLA....

     

     

  • :::DICA::: esquematizando um artigo visto pouco.

    ORGÃO ESPECIAL

    -> TRIBUNAIS com +de 25 julgadores

    -> atribuições adm. e jurisdicionais delegadas do pleno

    -> METADE = vagas por antiguidade

    -> METADE= eleição pelo PLENO.

     

    GABARITO ''D''

  •  

    A título de curiosidade :

     

     

    - A EXPRESSÃO 2/3, SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:

     

                       * 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.

                       * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.

                       * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.

                       * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.

     

     

    GAB D

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA pelo ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, O TRIBUNAL FORMARÁ LISTA TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 

     

    Ou seja, para TRFs e TJs existem duas listas, uma sêxtupla e outra tríplice, a sêxtupla é formada pelo órgão de classe e a tríplice é formada pelo Tribunal que recebe a lista sêxtupla.  [sangue nos O-O¬ ]

  • Errei essa "maravilhosa" questão na prova, mas agora eu entendo.

    M.Q (2/3) = 66% dos votos possíveis 

    M.A = 50% + 1 dos votos possíveis

    Logo:

    M.Q (2/3) > M.A

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D

  • além de lista sextupla, não são todos os tribunais estaduais que recebem 1/5, TRE não tem.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D

  • Concurseiro tem que entender uma coisa: as provas das bancas não são para testar conhecimento mas sempre para DERRUBAR CANDIDATO! Por isso as questões são desse jeito. 

  • Mais difícil entender a questão que saber a matéria.

  • Na hora do nervosismo o candidato cai fácil nessa I (2/3 dos votos), ainda bem que não tinha a opção II e III.

  • Lista sêxtupla!!!!

  • Quanto ao Item II:

     

    Até entendo que 2/3 é maior que maioria absoluta, portanto não haveria violação do quórum exigido.

     

    Mas, cadê então o critério da banca nesta questão: Q777871 que também foi do TRE, porém para o cargo do analista!!!

     

    Apareceu na questão: 

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros. (Foi considerada como Errada).

     

    Justificativa por estar errada: Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.


    Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta. 

     

    Justamente por causa deste critério de que 2/3 é maior que maioria absoluta que foi cobrada nesta questão que aqui comento, muitos eram essa questão de analista, conforme observado nos comentários, da Q777871.

     

    Para mim foi uma questão da banca no mesmo concurso para forçar quem estava fazendo os dois cargos no memso certame a errar.

     

    Posso estar errado no comentário, por não ter percebido algo diferente na questão!!

  • David Cruz,

     

    O TRE é um tribunal FEDERAL e não estadual. O único tribunal estadual é o Tribunal de Justiça, os demais são todos Federais.

  • Questão diabólica. Total!

  • Lucas, assim como você, fiquei confusa em relação ao item I. Quando fui olhar a questão que você indicou, fiquei mais ainda por causa da divergência de gabarito, mas, forçando a mente um pouquinho eu conseguir entender.

    NESSA QUESTÃO , O ITEM DIZ QUE A DECISÃO FOI TOMADA POR 2/3 DOS VOTOS, OU SEJA, É MAIS DO QUE A MAIORIA ABSOLUTA, PORTANTO ESTÁ COMPATÍVEL COM A CF. JÁ A QUESTÃO QUE VOCÊ MENCIONOU E QUE CONSTA COMO ERRADA DIZ QUE A DECISÃO DEVE SER POR 2/3 DOS VOTOS O QUE NÃO É VERDADE, POIS BASTA METADE+1 DO NÚMERO TOTAL DE MEMBROS.

  • É gorila, o cara que elaborou essa questao estava possuido pelo samba do criolocdoido!!!!!! peste

  • Lucas, entendo que o erro da questão Q777871 está na inclusão dos magistrados, pois para remoção destes, a decisão será tomada pelo respectivo Tribunal ou Conselho Nacional de Justiça e não pelo órgão colegiado:

     

    art. 93, inciso VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros

  • Ainda bem que temos opção mais correta, como de costume na FCC, sabemos que QUINTO CONSTITUCIONAL -> lista SEEEEEXTUPLA; (STJ lista tríplice). A lista só vira tríplice na escolha dos membros pelo TRIBUNAL e também sabendo sobre os juízes de paz, casórios etc, matamos a questão. Mas é errada em falar 2/3 mesmo sendo maior que maioridade absoluta.. Tendo certeza de tais itens marcamos a I II e III, mas finge que não leu a I.

    Se tivesse outra opção o bicho ia pegar, certeiro de recurso, ou anulação. Ainda mais a FCC considerando a letra da CF.

    GAB LETRA D

  • Que gabarito doido! ato de remoção de magistrado por interesse públicosó pelo voto da maioria absoluta e não dois terços! Mas a pegadinha ta em fazer o cálculo, pois dois terços é maior que a metade mais um.

  • Art 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por
    interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo
    tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Inciso
    alterado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)

  • QUINTO CONSTITUCIONAL = INDICAÇÃO EM LISTA SÊXTUPLA - TRIBUNAL REDUZ EM LISTA TRÍPLICE - CHEFE DO EXECUTIVO ESCOLHE EM 20 DIAS E NOMEIA 

  • A escolha da indisponibilidade é bem clara ao texto da lei: por maioria absoluta do respectivo tribunal(art. 93 VIII). A 1° está errada sendo passível de recurso.

  • a questão tá clara que o gabarito está errado e ainda tem gente colocando letra D. 

  • NOSSA. eu jamais imaginei que a questao era pra avaliar a situaçao. A QUESTAO ESTÁ CORRETA.

    gente a questao nao pede a letra da lei nao. pelo comentario do professor notamos que a questao pede para a gente avaliar as situaçoes da questao e saber se foram compativeis com o que diz a CF.

    logo se o magistrado foi julgado por 2/3 - eesses d2/3 é maior que maioria absoluta entao está correto o ato de indisponibilidade.

    já a 2 fala que haverá a constituiçao do pleno em um tribunal com 60 juizes. perfeito. pq o orgao especial é apartir de 25 juizes.

    a 3 ta correta pq é letra da lei e a 4 ta errada porque alteraram a letra da lei na questao da lista.

    pessima questao pq nao notamos que é pra avaliar o caso. induz em erro pq  a gente pensa que está sendo avaliado a letra da lei.

    vamo que vamo! serve de experiencia.

  • Com base na Constituição Federal:


    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.


    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).


     

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.


    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.


    Somente os itens I, II e III estão corretos.


    Gabarito do professor: letra D

  • PESSOAS, PRESTEM ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO ANTES DE DIZER QUE ALGUMA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA!

    O MESMO FUNDAMENTO, QUE MUITOS ESTÃO DIZENDO SER O MOTIVO DA ALTERNATIVA I ESTAR ERRADA, TAMBÉM TORNARIA A II ERRADA. A QUESTÃO APRESENTA SITUAÇÕES NAS ALTERNATIVAS PARA O CANDIDATO JULGAR SE ESTÃO COMPATÍVEIS COM O COMANDO CONSTITUCIONAL! E A ALTERNATIVA ESTÁ COMPATÍVEL SIM. A CONSTITUIÇÃO EXIGE O QÚORUM DE MAIORIA ABSOLUTA PARA DETERMINAR A DISPONIBILIDADE DE MAGISTRADO E O QUESITO I APONTA QUE A DISPONIBILIDADE FOI VOTADA POR 2 TERÇOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL, OU SEJA,  QUANTIDADE SUPERIOR À MAIORIA ABSOLUTA, O MÍNIMO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO NO CASO! 

  • I Certo - art. 93, inciso VIII, CF

    II Certo - art. 93, XI, CF

    III Certo - art. 98, II, CF.

    IV Errado - art. 94, CF

  • . Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice( indicados em lista sêxtupla) pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.

  • Acabei de resolver uma questão que considerava errado o quórum de 2/3 dos membros dos respectivos órgãos. A resposta dada como correta pela banca dizia ser a maioria absoluta dos seus membros! Aaah FCC assim fica difícil viu!!

  • Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D

  • FCC fazendo graça...
  • IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Letra D)

  • LISTA SÊXTUPLAAAAA!!!! DISGRAAAAÇA!!!! R: D

  • 1º LISTA SÊXTUPLA

    2º LISTA TRIPLICE (PRESIDENTE)

  • Resposta: Letra D)

     

    I - CORRETO. Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    II - CORRETO. Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

     

    III - CORRETO. Art. 98, II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    IV - INCORRETO. Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Bons estudos!

  • A única assertiva errada é a IV. Note que a lista encaminhada pelas classes será sêxtupla. A lista tríplice, por outro lado, será a definida pelo respectivo tribunal antes de ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo para escolha. Um detalhe que fez toda a diferença.

  • quetiono o gabarito:

    maioria absoluta não é a mesma coisa de dois terços, que é maioria qualificada. façam as contas. o texto CF diz maioria absoluta e a FCC , dois terços. é diferente.

  • As decisões daquela natureza posta no item I exigem quórum mínimo de maioria absoluta, o que não impossibilita que ela seja tomada por 2/3. Esta compatível, logo.imagina se tivesse que ter o quórum exato....o q não pode é ser menor do la indicado

  • Letra "D". 

    Erro da IV: "[...] indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de..." 

  • Q777871

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:

     

    I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.

    II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.

    III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    Está correto o que consta APENAS em 

     a) I e II. 

     b) III e IV. 

     c) I, II e III. 

     d) II, III e IV. 

     e) I e IV. 

     

    Resposta: letra B.

     

    Aí complica!! FCC, decida-se!!

  • Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D

    Fonte: QC

  • A respeito do Estatuto da Magistratura, considere:

    I. As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos de seus membros.

    II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à representação popular, sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição.

    III. Os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório. 

    Está correto o que se afirma APENAS em

     a) I e II.

     b) I e III.

     c) II. 

     d) II e III.

     e) III.

    fcc sendo contraditória 

    ou não?

  • 2/3 não é maioria qualificada?

  • Levando em considerações o numero de membros do CNJ a maioria absoluta serai 8 e dois terços seria 10. Logo, não da no mesmo pois no item diz "mediante 2/3", sendo que é necessário menos q isso. MAIORIA ABSOLUTA NÃO É UM CONJUNTO Q ENGLOBA O CONJUNTO DOS 2/3. PELO MENOS NÃO NA FORMA Q ESSE ITEM ESTÁ REDIGIDO. 

  • Sobre o item 4 - Já vi muitas bancas alterem isso

     

    A ENTIDADE DE CLASSE FAZ LISTA SÊXTUPLA . ( DE 6)

    O TRIBUNAL ESCOLHE E FAZ LISTA TRIPLICE " 3" (COM BASE NA DE 6)

    O GOVERNADOR ESCOLHE UM COM BASE NA LISTA DO TRIBUNAL ( DE 3 )

    Bons estudos e muita fé que Deus é fiel.

  • I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

    Saulo, na questão não está dizendo que é obrigatório os 2/3, mas que a decisão foi tomada por 2/3, com isso a maioria dos seus membros.

  • Considere as seguintes situações:

    I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.

     

    Veja que a questão cita uma situação, ou seja, um ato em que 2/3 dos membros do tribunal decidiu pela disponibilidade do magistrado. Como 2/3 é maior que maioria absoluta o item está correto.

     

    Gabarito: D

  • questão difícil

  • boa noite.

    Esse item III... o termo está justiça de paz remunerada sem a virgula, com isso, acredito que muda o contexto. Deveria ser justica de paz, remunerada... alguém concorda? nunca ouvir falar em justiça de paz remunerada...

    III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    o Certo é : II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Direto ao ponto

     

    Gabarito ledra D de Diabéisso mah!

     

    De acordo com a nossa Constituição Federal:



    I - CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta. (art. 93, VIII)

     


    II - CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

     



    III - CERTO. Está previsto no art. 98, II.

     


    IV - ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista SÊXTUPLA, conforme o art. 94 da CF.

     

     

  • Para dúvidas sobre o item I, ler o comentário do Gilmar Santos, muito esclarecedor.

  •   O órgão de classe(MP ou OAB) enviará LISTA SÊXTUPLA. Lembre-se que de fato HÁ UMA LISTA TRÍPLICE, que é deduzida da lista do orgão de classe e enviada ao Governador, p que EM VINTE DIAS escolha um nome.

  • Claro que 2/3 é maior q maioria absoluta, mas FCC costuma assinalar a opção como errada. E agora, José?
  • CF, Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

  • Sabendo que a II e III estão certas não teria como errar, mas as pessoas gostam de complicar a vida.

  • Patrícia Silva, a alínea diz que a decisão foi tomada por 2/3, o que não significa que essa era a quantidade de votos exigida. Se conseguiram 2/3 dos votos, já superaram o necessário (maioria absoluta).

  • Constituição Federal de 1988.

    Art.93 - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Tudo bem que 2/3 considera-se maioria absoluta, no entando a FCC "pega no pé" no que se refere à letra de lei. E na lei está bem nítido "MAIORIA ABSOLUTA".
    Já cansei de errar questões por esses motivos. E ae qual o certo ?? Marcar 2/3 como correto e FCC não considerar por não estar no texto da lei, ou marcar 2/3 como errado e a FCC considerar o item certo como foi o caso?

    Fica a reflexão! 

    GRAAAAANDE FCC !! HAHAHAH

  • NESTE CASO PESSOAL PRECISAMOS IR POR ELIMINAÇÃO, ABRIR AS ATENINHAS EM SEGUIR LETRA DA LEI OU NÃO NAS QUESTÕES QUE SÃO MAIORIA ABSOLUTA E FCC AS VEZES CONSIDERA CERTA 2/3. FIZ ELIMINAÇÃO PARA ACERTAR. BANCA TB ERRA.

  • TATIANA COSTA 

    A BANCA NÃO PODE ERRAR NÃO , POIS OS PREJUDICADOS SOMOS NÓS , EU ERREI ESSA QUESTÃO 'POR CAUSA DOS ''VOTOS DE MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS DO TRIBUNAL''.

    A BANCA PODE COPIAR E COLAR QUESTÃO , ENTAO ELA TEM O DEVER DE ACERTAR TODAS,NÓS NÃO TEMOS O DIREITO DE COPIAR E COLAR NO CONCURSO, E ISSO PODE CUSTAR A SUA , A MINHA OU DE QUALQUER OUTRO COLEGA A VAGA.

    ME DESCULPE , MAS DISCORDO E MUITO DA SUA OPINIÃO.

  • Acredito que a grande diferença nesse caso, foi que ela usa as alternativas como situaçoes, inclusive menciona no enunciado, e coloca a pergunta como qual das situaçoes está compativel. É so observar pela de número II, ela tambem nao poderia usar 60 julgadores caso fosse letra de lei e sim mais de 25 julgadores. Pelo menos pensei assim.

  • Item I para acabar com vontade...

  • Bom dia, alguem pode me ajudar?

    2/3 é igual a maioria absoluta ou maioria qualificada?

    obrigada 

  • Na prova para analista para o mesmo concurso, ela considerou 2/3 dos membros como erro que invalidou a questão, nesta agora ela considera 2/3 como interpretação de "maioria absoluta". Fica dificil!!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

    Somente os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito do professor: letra D

  • IV- LISTA SÊXTUPLA

  • Eu tb fiquei em dúvida, estava lendo um material q ora considerava com certo, ora errado! Ai entrei aqui no QC e um comentário de um colega me trouxe a “luz”! No enunciado em questão aqui fala sobre a norma ser compatível com a Constituição, no caso 2/3 seria compatível com maioria absoluta! Já na outra questão dessa mesma prova, porém pra analista, o comando traz “a luz da constituição está correto..” ai no caso tem q ser exatamente como está escrito na CF. É chato? É, pra caral.... mas é a FCC.. tem q prestar atenção nos MÍNIMOS DETALHES. Espero ter ajudado quem estava com dúvida assim como eu.

  • Mistérios da FCC:

    Uma hora ela coloca MAIORIA ABSOLUTA, noutra hora 2/3.

    Ambas estão corretas, mas, já que ela ama letra de Lei, deveria seguir o que está disposto na CF/88.

  • → indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    → o tribunal formará lista tríplice enviando-a ao Poder Executivo.


  • Erro do IV:

    Um quinto dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, ESTADOS E DF E TERRITORIOS........ INDICADOS EM LISTA SEXTUPLA.... QUE DEPOIS SERA TRANSFORMADA EM LISTA TRIPLICE PELO TRIBUNAL QUE A ENVIARÁ AO PODER EXECUTIVO.

  • Da vontade de bater palmas! Muito bem elaborada essa questão!!!
  • A questão juntou todas as pegadinhas mais recorrentes sobre Poder Judiciário kkkk

    Muito bom mesmo! Se vc errou, não fique triste. Tenho certeza que todo mundo que acertou já errou em alguma outra questão essas coisas aí.

    Apenas anote e continue.

    Vai dar certo, não desiste.

  • Essa questão não considerou os termos formais da constituição, ela deu exemplos de casos concretos, diferente das questões normalmente cobradas que querem saber o expresso na lei.

    Mas foi topper !

  • - maioria absoluta de 100

    50 + 1 = 51

     

    - 2/3 de 100 = 66,66

  • Desnecessário esse comportamento da Fundação! Um desrespeito com os concurseiros que demoram anos para se adaptarem às regras e estilos da banca...

  • Essa questão não em nada a ver com a banca, por isso erramos. Ela é típica da banca ESAF

  • Se gosta de pegadinha, vai trabalhar no SBT, chama o Ivo Holanda. Nada a ver esse tipo de questão.

  • Sobre o item I: Se a FCC colocar no enunciado que se trata de um caso ou situação, o voto de 2/3 é considerado correto, pq é maior que a maioria absoluta. Se falar "Conforme a Constituição" ou "disposição legal" deve-se marcar maioria absoluta, tal como descrito no art. 93, VII CF.

  • Esta questão devia ter sido anulada em razão de terem usado os 2/3 ao invés de maioria.

  • Questão pegadinha. 2/3 equivale à maioria absoluta?! Acho que sim neste caso rs
  • De qualquer forma é sacanagem, pq temos tantas situações que realmente são 2/3 aí fazem uma brincadeira dessa! é pra lascar mesmo hem, pior quem defende isso

  • caraca, questão estilo darth vader de tão maligna aff maria deu até arrepio

  • I - Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (2/3 é mais que maioria absoluta, OK)

    II - Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 

    III - Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. 

    IV - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Gabarito: Letra D

  • De uma coisa é certa, ultimamente, a FCC tem colocado a CESPE no bolso no quesito pegadinha.

  • Não tem nada de top Hugo. Questão muito de mal gosto. Vamos usar um chip no cerebro e gravar tudo.

  • Questão de matemática, não de Direito Constitucional!

  • Ant1gu1dade = 1+1 = 2/3 (em porcentagem: 66,6%)

    ReMOção = MOioria Absoluta (kkkk) (em porcentagem: 50% + 1)

  • Quanto ao quinto constitucional (opção IV):

    Órgão de classe faz: lista sêxtupla e manda para o Tribunal, esse (o Tribunal) é que faz um lista tríplice a partir dos nomes indicados naquela e manda para o Executivo, que, dentro de 20 dias, escolherá um dos 3 nomes.

    Fundamento: art. 94, "caput" c/c o seu §° único, CF/88.

    Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem).

    #AVANTE

  • Com base na Constituição Federal:

    I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.

    II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).

    III CERTO. Está previsto no art. 98, II.

    IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.

  • Da pra resolver apenas sabendo que a ll e lll estão corretas.

  • Lista TRÍplice : feita apenas por TRIbunais

  • Acredito que muita gente errou a questão pelo fato da LISTA TRIPLICE !!

    LISTA SEXTUPLA FEITRA PELA AOB E MP.

    LISTA TRIPLICE FEITA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL .

  • A assertiva I está desatualizada? Encontrei no site Jusbrasil que não se trata mais de 2/3, e sim de maioria absoluta:

    Art 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Macete que vi aqui no QC:

    ÓRGÃOS (6 letras) ---> Fazem lista sêxtupla

    TRIbunais ---> Fazem lista TRÍplice

  • >> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    - Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);

    - Conforme procedimento próprio;

    - Assegurada ampla defesa;

    - Repete-se a votação até fixar a indicação.

    Fonte: Art. 93, II, d, CF

     

    >> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:

    - Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ (Admite-se 2/3);

    - Será por interesse público;

    - Assegurada ampla defesa.

    Fonte: Art. 93, VIII, CF

    -----

    - A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:

     

              * 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.

              * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.

              * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.

              * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.

  • Atualmente, EC103/2019: Fala-se em MAIORIA ABSOLUTA

    Desse modo, Maioria Absoluta é Maioria Qualificada (2/3) não são mesma coisa

    ------------------

    Maioria Simples: compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos. CONSIDERA-SE: apenas o número de pessoas presentes participantes na votação.

    --------------------

    Maioria Absoluta: é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. (Metade +1: está errado)

    CONSIDERA-SE:  o número total de membros

    Exemplo: 81(total) = 81/2 = 41,5 - Logo, (41 é 1º nª superior a metade)

    --------

    Maioria Qualificada (2/3, 3/5): é aquela que, em regra, exige número superior à maioria absoluta. 

    CONSIDERA-SE:  o número total de membros.

    #######

    EXEMPLO GERAL = SENADO FEDERAL [81 MEMBROS]

    Maioria simples: A maioria, presente a maioria absoluta dos senadores

    Maioria absoluta: 41 Senadores

    Maioria Qualificada (2/3): 54 senadores

    Jusbrasil + Senado + eu

  • É portuguÊs ou é de acordo com a lei? ou é 8 ou 80. ver pessoas justificando e até o professor é um absurdo.

  • Fui na literalidade do inciso e me lasquei... Tem que usar a interpretação em algumas bancas rsrs.

    Desta forma, a II está correta, uma vez que a CF fala que Tribunais com nº superior a 25 julgadores pode ter a constituição de órgão especial. Se 60 é superior que 25, então está correta!


ID
2333761
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. A Carta Magna permite o acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei (art. 37, I, CF).

     

     

    Letra B: correta. É o que determina o art. 37, III, da Constituição.

     

     

    Letra C: errada. A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI, “c”, CF).

     

     

    Letra D: errada. A Constituição determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV, CF).

     

     

    Letra E: errada. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V, CF).

     

    PROF- RICARDO VALE 

     

     

    O ENUNCIADO FOI PÉÉÉÉSSIMO . ALÉM DISSO , A FCC NUNCA COBROU ESSE § ... PRIMEIRA VEZ QUE EU VI ..  TÁ AMARRADO EM NOME DE JESUS . 

  • Que diabo de enunciado é esse? 

  • Quando ver um enunciado meio sem noção

     vá com o pensamento " qual alternativa está correta ou errada " 

    O importante é marca o X no lugar certo. 

  • Função de confiança: 

    Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Cargo em comissão: 

    - De livre nomeação e exoneração

    - Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • CF, art. 37...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • oh provinha de técnico maldita....!!!

  • Queria em conformidade com a lei (caso contrario) seria nulo o ato.

    Eu tb perdi um tempo a mais nessa qestão.

    Olhando bem A, C, E estão erradas, bem ele só pode querer a certa e a letra B está perfeita. Acertei 

  • Errei por interpretação errônea era para marcar a que está em conformidade com a Constituição ....

    Eles tentaram confundir o candidato logo na introdução da questão ...

  • A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos.

  • Errei por falha de interpretação, achava que era pra marcar a alternativa que fosse contrária a CF, justamente por me atinar "a inobservância da regra constitucional"

  • Eu tb, Lucas.
  • to no grupo da galera que pecou na interpretação kkkkkkkkkkkkk

  • Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual 

    b)  o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

    O que o enunciado tem a ver com a resposta ? kkkkk
    Juro que não entendi.

  • Explicando o enunciado:

    Pessoal, percebam que há várias vírgulas, que dentro delas há uma explicação, então vocês deveriam retiram essas explicações e deveria ler assim:

    "Em conformidade com a Constituição Federal (....) nos termos da lei (...):"

    Ou também poderia ler assim:

    "(...), implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável (...) a inobservância da regra constitucional segundo a qual:"

    B) Art. 37, III, CF: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • A)
    ARTIGO 37, I ERRADA
    os cargos, empregos ou funções públicas são acessíveis ao brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei. SÓ A LEI PODE DIZER SE O CARGO É PASSÍVEL DE SER OCUPADO PELO ESTRANGEIRO. PORTANTO, A AUTORIDADE, AO VEDAR O CARGO AO ESTRANGEIRO, ESTÁ CORRETA. 
    B) 
    ARTIGO 37, III.
    o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. É A CORRETA, MAS QUESTIONÁVEL, AO MEU VER. 
    C) 
    ARTIGO 37, XVI, A ERRADA
     é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. NESSA SITUAÇÃO, NÃO É VEDADA. 
    D)
     ARTIGO 37, XIII ERRADA
    os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. - É VEDADA A ACUMULAÇÃO
    E) 
    ARTIGO 37, V - ERRADA
    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS.

  • Errei a questão, mas depois percebi que o enunciado queria a única opção que não admite exceção.

  • ESSE(S) IDIOTA(S) QUE ELABOROU(ARAM) O ENUNCIADO DA QUESTÃO, ESTAVA(M) CAINDO DE BÊBADO(S) QUANDO A(S) FORMULOU(ARAM)!!!

  • Essa prova não estava absurda,mas também não estava fácil....

  • art. 37,§2º, cf/1988

     

  • pergunta boa.. apanhei.. e apanhei e entendi! haahahahah

    Tipica questao que pega o candidato afoito pra responder..

     

  • A C.F nao deixa expresso na opção C que desde que haja compatibilidade de horario, esta é uma questão de recurso, se fosse seguir ao pé da lei, a C tbm estaria correta. 

  • Caracas, fiquei meio sem entender o enunciado kkkk tive que ler todas as alternativas pra tentar responder, e deu certo hehe gabarito letra B

  • Essa FCC é muito escrota, esse é o tipo de questão em que você marca a alternativa menos errada, porque nada faz sentido, enfim, alternativa correta, letra B.

    Constituição Federal, Artigo 37, incíso III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Eu acertei na prova e errei aqui no QC e até agora não entendi o enunciado, respondendo com a sangue frio, eu marcaria a letra D, mas não faço a menor ideia até aonde a questão quer chegar! =/

  • FCC e seus enunciados no melhor estilo "advinhem o que eu quero"

  • QUE PORRA DE ENUNCIADO É ESSE ?? O EXAMINADOR USOU LSD ?? FIQUEI 5 MINUTOS TENTANDO ENTENDER O QUE ELE QUERIA 

  • Pensei que tinha sido apenas eu a não entender o enunciado. Examinador em viagem psicodélica.

  • Errei , achei a questão decoreba, induz o candidato a marcar letra D, concordo com o gabarito!!!

    CADA DIA MAIS PERTO !!!

  • cacete! que merada de texto é esse?

     

  • Puts!!! Fiquei me matando relendo a questão e pensando que estava pedindo a errada... Caracaaa!

  • ELA PEDIU O Q MSM????

    TO LENDO ATE AGORA

     

  • Como se dizia no colégio: a interpretação faz parte da prova!

  • CF/88

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade
    responsável, nos termos da lei.

  • Li, reli, li, reli...e não entendi. Rindo pra não chorar

  •  

    DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • O enunciado atrapalha mais do que ajuda. Uma boa estratégia pra esse tipo de questão é encontrar a alternativa que se destaca das outras, se existe apenas uma correta ou incorreta de acordo com a legislação 99% das vezes ela será a resposta.

  • Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual 

    GABARITO B) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

     

    CF ART.37 § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    CF ART.37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A resposta da questão está no artigo 37 §2º da CF/88.

  • ERREI a questão porque não soube interpretar o enunciado. :/

  • Acertei a questão porque percebi que haviam 4 alternativas erradas e uma certa, o enunciado é meio confuso, não entendi direito.

     

  • que raio de enunciado , errei 

    não interpretei bem

  • O enunciado é a própria transcrição do art. 37, §2º da CF/88, o qual dispõe apenas duas situações que ensejam a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, na forma da lei: a não observância da realização de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público; a não observância do prazo de validade do concurso público. Assim:

    a) ERRADO. Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargo, emprego e função pública (art. 37, I), mas, caso isto não seja respeitado, não ensejará nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    b) CERTO. De acordo com o §2º, o ato será nulo e a autoridade responsável punida caso não seja observado o prazo de validade do concurso público, que será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, e se respeite o teto constitucional remuneratório (art, 37, XVI, "c"), mas regra contrária não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    d) ERRADO. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), mas regra contrária  não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    e) ERRADO. A alternativa erra nos conceitos, uma vez que as funções de confiança são exercidas por servidores públicos efetivos; e os cargos em comissão são destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).

    Gabarito do professor: letra B.
  • Enunciado lixo, mas não é desculpa...é só ver que a B é a única certa!

  • CACAAAAAAAAAAAAAAACAS, que enunciado é esse? 5 minutos para compreendê-lo, lia relia, e pensei, poow a única que é plausível anulação do ATO e punição do AGENTE COMPETENTE é a LETRA B, mas marquei esperando o "você errou". Não me lembrava do artigo 37, § 2º. Questão literal, mas a analisei no sentido do direito administrativo, artigo nunca cobrado na FCC marcado com muito amor e carinho. Então vejamos:
     

    CF. Art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    GAB LETRA B

  • só era achar a correta e pronto.

    gab:B

  • a FCC quer a correta, ok? kkkk FCC no TRE SP veio com sangue nos zóio.

  • A resposta tá no art. 37:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    O problema é se lembrar disso!

  • Art.37, §2º -  A não observância do disposto no inciso II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Art.37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

  • Para os que tiveram dificuldade de entender:

    "Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual " é o mesmo que:

    "Não observar a letra ___ implica nulidade e punição da autoridade responsável." (Resposta: B)

  • Art. 37.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     


    GABARITO [B]

  • Art. 37
    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    A questão pede entendimento do parágrafo 2o do artigo 37 da constituição...é um parágrafo praticamente esquecido pelos concurseiros, primeira vez que vejo cobrarem ele. Cada vez mais as bancas recorrem a essas loucuras diante da enorme concorrência.
     

  • O interessante é que mesmo se todas as alternativas tivessem o conteudo (letra da lei) correto, só a inobservância dos incisos II e III é que implicariam a nulidade do ato e a punição da autoridade...conforme o dispositivo do art.37, § 2º

  • Acertei a questão, mais essa banca é maldita, o enunciado da questão está muito confuso.

  • O enunciado não tem nada de errado, ele só pede qual a regra que, sendo inobservada, implicará nulidade do ato e a punição da autoridade responsável por tal ato. Isso é descrito no art. 37, parágrafo 2º:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    [...] § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    e os incisos são estes, ou seja, estas são as regras que, se não forem observadas, causarão nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    No caso desta questão, o inciso que aparece nas alternativas é o III, sendo então o gabarito: item B.

     

     

  • A- ERRADA: Estrangeiros podem exercer cargos públicos, mas precisa de autorização da lei

     

    B- GABARITO

     

    C- ERRADA:  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    D- ERRADA:  A Constituição determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV, CF).

     

    E- ERRADA:  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     

  • what

    the

    fuck

  • AHHHHH VA PAAAAAAA P...............................

  • Errei na hora da prova por achar fácil, fui direto procurar uma alternativa que tivesse algo errado. Isso pode me custar uma nomeação. Mas é assim mesmo. Vivendo e aprendendo. 

    #NUNCAMAISERRO

  • essa questão e pra estar errada por q agora são 3 anos 

  • a) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

  • O enunciado fala  "implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável a inobservância da regra constitucional segundo a qual"

    simples, pegue uma alternativa que seja verdadeira que ao descumprir implicara nulidade e etc.

    letra B

  • Imagine vc no dia da prova cansado ,com a mente atribulada já, pegar uma questão assim kkkkkkkk

  • viajei nesse enunciado...

  • olha esse enunciado. af. 

     

  • Questão muito mal elaborada e induz o candidato ao erro.

  • Oremos! e vamos mandar exorcizar os examinadores. Meu pai, que questão é essa?!!!!

  • Nunca vi provas de concursos que não tentem induzir o candidato ao erro? Isso aqui é concurso público (a banca é sua inimiga e é paga pra te eliminar da jogada). Aprendi uma coisa durante esse tempo de preparação: não existe prova ou questão difícil. Ou você sabe ou não sabe a parada, até porque todo mundo reclama, mas sempre têm aquelas pessoinhas que gabaritam, aqueles  5 que erram 1 questão e aqueles outros 10 que erram 2 ou 3. O negócio é corrigir os erros, parar de reclamar e estudar mais. 

  • Wendel machado, concordo com vc, mas é bom distrair as vezes, e muitos comentários são realmente só para descontrair, se ficarmos carregados de pessimismo ou focados demais a ponto de não percebemos outras coisas boas da vida, ñ conseguiremos ter êxito nos estudos. Relaxa, aproveita os momentos cômicos mais ñ desvie do foco principal. 

  • A boa e velha Fundação Copia e Cola se repaginando no modo de perguntar "marque a assertiva correta". É como disseram aí, a banca é paga pra te reprovar e errar uma questão simples dessa te joga lá pra baixo no CR. É bom ficarmos atentos, levarmos um Carabao pra prova e parar de reclamar.

  • Gabarito: letra B

     

    [...] Essas regras sobre a realização de concursos e seus prazos são tão sérias que a não observância delas implicará a nulidade do ato de nomeação e também punição da autoridade responsável (art. 37, §2º, da CF). 

    LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional. Coleção Analista e Técnico de Tribunais e MPU. Editora Juspodivm. 2017. 

  • Relaxa e goza
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: O enunciado é a própria transcrição do art. 37, §2º da CF/88, o qual dispõe apenas duas situações que ensejam a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, na forma da lei: a não observância da realização de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público; a não observância do prazo de validade do concurso público. Assim:

    a) ERRADO. Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargo, emprego e função pública (art. 37, I), mas, caso isto não seja respeitado, não ensejará nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    b) CERTO. De acordo com o §2º, o ato será nulo e a autoridade responsável punida caso não seja observado o prazo de validade do concurso público, que será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, e se respeite o teto constitucional remuneratório (art, 37, XVI, "c"), mas regra contrária não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    d) ERRADO. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), mas regra contrária  não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    e) ERRADO. A alternativa erra nos conceitos, uma vez que as funções de confiança são exercidas por servidores públicos efetivos; e os cargos em comissão são destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).

    Gabarito do professor: letra B.

  • Uma enunciado tão cheio de "firulas" para nos perguntar qual alternativa está em conformidade com a CF/88. Questões assim é mais fácil resolver desconsiderando o enunciado, vá direto para as alternativas e ache os erros. Eu fiz assim e não tive problemas.

  • FOI DILMA QUE FEZ ESSE ENUNCIADO

  • Esse enucniado é de qual questão mesmo??

    Fui direto às questões e fui por exlcusões, dentre as quais apenas a "B" está em conformidade com a CF/88.

     

  • Errei até o enunciado.

    kkkk

  • DESCOMPLICA:

     

    VIDE  Art. 37

     

    § 2º         A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

    Q830137       Q636742

     

     

    SÍNTESE:

     

     

    CONCURSO   ESTRANGEIRO    =      PROFESSOR UNIVERVISTÁRIO

     

    NA FORMA DA LEI:

     

    Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 - Planalto

     

    Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 - Planalto

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    O enunciado é a própria transcrição do art. 37, §2º da CF/88, o qual dispõe apenas duas situações que ensejam a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, na forma da lei: a não observância da realização de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público; a não observância do prazo de validade do concurso público. Assim:

    a) ERRADO. Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargo, emprego e função pública (art. 37, I), mas, caso isto não seja respeitado, não ensejará nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    b) CERTO. De acordo com o §2º, o ato será nulo e a autoridade responsável punida caso não seja observado o prazo de validade do concurso público, que será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, e se respeite o teto constitucional remuneratório (art, 37, XVI, "c"), mas regra contrária não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    d) ERRADO. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), mas regra contrária  não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    e) ERRADO. A alternativa erra nos conceitos, uma vez que as funções de confiança são exercidas por servidores públicos efetivos; e os cargos em comissão são destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).

    Gabarito do professor: letra B.

     

     

     

  • Amigos, esse enunciado tem fundamento no Art 37, XXII, § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. 


    Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Já que mencionou: "regra constitucional", a única que bate é a letra B mesmo...então...

  • Eu estou vendo que muita gente está reclamando do enunciado, realmente, está uma bosta, pois é cópia de literalidade do Art. 37, inciso XXII, § 2º, CF.

     

    Art. 37, inciso XXII, § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

    Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Inciso III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (Resposta da questão)

     

    Agora eu lhes digo uma coisa: leiam a constituição "pura", quando eu peguei essa questão, foi lendo o enunciado e já sabendo o que ela queria.

  • Que pergunta mal perguntada! Parece que o examinador queria só reprovar e não avaliar conhecimento.
  • Essa só acertava quem tinha acabado de ler a constituição literal com muita atenção. Mais uma questão que mede pouco conhecimento e muita decoreba.

     

    Ele quis ligar dois pontos distantes e relacionados do Art 37

     

    Art. 37, inciso XXII, § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

    Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Inciso III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 

  • EU ERREI NAS 3 VEZES EM QUE TENTEI RESPONDER ESSA QUESTÃO, NEM DECORAR A ALTERNATIVA CERTA CONSEGUI MUITO MENOS ENTENDER O ENUNCIADO. 

     

    ACHO QUE ELE QUIS A ALTERNATIVA CORRETA

  • Os dois casos que a CF elenca como passíveis de nulidade do ato e responsabilização do agente são:

    -não obedecer a regra do concurso para cargos efetivos

    -não respeitar a validade do concursso (até 2 anos + 2)

  • é so prestar atenção que a banca com outras palavras somente quis a resposta correta! Logo, se ele não observar a regra prevista na letra B, o ato será anulado e implicará a punição da autoridade competente!! Questão facil, só que exigindo uma interpretação do enunciado.... 

  • A questão só pede muita atenção.

     

    Implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável a inobservância da regra constitucional: 

     

     b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

     

    As demais não implicarão em nada porque contradizem a legislação.

     

    a) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. 

    Não é vedado. É permitido na forma da lei. 

     

     c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Não é vedade. É uma das possibilidades de acúmulos de cargo.

     

     d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

    Sem concessão de acréscimos ulteriores.

     

     e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    Só exerce função de confiança o servidor efetivo. Comissionado exerce cargo. 

    Ambos - Função de confiança e Cargo em comissão - destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

  • Cara to assustada com os comentarios porque não achei nada de mais no enunciado..

    "qual regra abaixo se for infringida vai ser tornada nula?"  qual e a dificuldade em entender isso? meu Deus..

  • Gab: B

     

    Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual 

     

    ou seja,

     

    qual regra que, não observada, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável ?

    a única alternativa que tem o texto de acordo com a CF é a letra B.

     

    Vejamos:

    a) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

     

    b) Art. 37 III

     

    c) Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    1) a de dois cargos de professor;
    2) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

    d) Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    e) Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Gab. B

     

    O comentário mais curtido é o que critica o enunciado, e, ainda, leva uma penca de gente atrás apoiando com outros comentários. Não seja Maria vai com as outras! O que ocorre é que a FCC já foi conhecida como Fundação Copia e Cola. O povo que estuda por ela grava uma quantidade alta de artigos cobrados, mas quando ela INOVA, a galera dança!

     

    É o caso da questão, que cobrou um parágrafo de onde Judas perdeu as botas:

     

    art. 37, § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    Remédio:

    1 - Fazer duas setas gigantes na sua Constituição, nesse parágrafo, com dois itens: NECESSIDADE DE CONC. PÚBLICO e 2 PRORROGÁVEL POR MAIS 2.

    2 - Manda para a memória fotográfica e corra para o abraço!

  • Quando não entender o enunciado de questão de múltipla escolha, leia-o simplesmente como "qual alternativa é diferente das outras?". Independentemente da questão pedir o item correto ou incorreto, avalie cada item como verdadeiro ou falso. O resultado será um de dois: ou quatro itens serão falsos e um verdadeiro, ou quatro serão verdadeiros e um será falso. De qualquer forma, marcando a alternativa que tem valor diferente das outras, você estará acertando a questão.

  • gente que copia e cola a resposta do professor... tsc tsc. 

  • Art. 37...

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Resumindo...
    o responsável que nomear uma pessoa sem o devido concurso público, salvo os cargos em comissão, ou promover concurso público com prazo superior a dois anos será responsabilizado.

  • a) ERRADO. Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargo, emprego e função pública (art. 37, I), mas, caso isto não seja respeitado, não ensejará nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    b) CERTO. De acordo com o §2º, o ato será nulo e a autoridade responsável punida caso não seja observado o prazo de validade do concurso público, que será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, e se respeite o teto constitucional remuneratório (art, 37, XVI, "c"), mas regra contrária não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    d) ERRADO. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), mas regra contrária  não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    e) ERRADO. A alternativa erra nos conceitos, uma vez que as funções de confiança são exercidas por servidores públicos efetivos; e os cargos em comissão são destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).

    Gabarito do professor: letra B.

  • quem errou essa pode se enterrar....GABARITO LETRA B

  • Rapaz.. a questão misturou tudo! Jogou uma alternativa com conceito errado, outras com conceitos certos, tudo para confudir o candidato!! Mas, no final, queria saber, de todas que citou, a que gerava nulidade do ato + punição  da autoridade responsável, no caso a letra D! Muito bem feita!

    Errei, mas fica a lição dos incisos II e III do Art. 37

    abx

  • CF, art. 37, § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • O enunciado é a própria transcrição do art. 37, §2º da CF/88, o qual dispõe apenas duas situações que ensejam a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, na forma da lei: a não observância da realização de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público; a não observância do prazo de validade do concurso público. Assim:

    a) ERRADO. Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargo, emprego e função pública (art. 37, I), mas, caso isto não seja respeitado, não ensejará nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    b) CERTO. De acordo com o §2º, o ato será nulo e a autoridade responsável punida caso não seja observado o prazo de validade do concurso público, que será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, e se respeite o teto constitucional remuneratório (art, 37, XVI, "c"), mas regra contrária não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    d) ERRADO. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), mas regra contrária  não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    e) ERRADO. A alternativa erra nos conceitos, uma vez que as funções de confiança são exercidas por servidores públicos efetivos; e os cargos em comissão são destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).

    Gabarito do professor: letra B.

  • O enunciado é simplesmente aberrante. 

    REGRA DA ASSERTIVA: Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Se o ato INOBSERVAR essa regra errada, ele cumpre a regra certa da Constituição, logo, não há nulidade do ato. O enunciado dá a entender que o ato será praticado em desacordo com uma norma errada, o que implica cumprir a norma certa. 

  • MARMININO!

  • Essa questão devia estar na disciplina Raciocínio Lógico, sabe? F e F = V

  • § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A inobservância da regra constitucional segundo a qual [o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período]  implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.

    As demais não devem ser respeitadas, pois estão incorretas:
    a) Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. 
    b) Não é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
    d) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 
    e) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

  • CF, art. 37...

     

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II ( a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público , ressalvadas as nomeações para cargo em comissão); e III (o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período), implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK Os comentários são os melhores!

  • GABARITO B

     

    Quando ví a quantidade de comentários não entendi nada. Questão fácil, letra da lei. Exatamente como está na CF. Daria para acertar até por exclusão com base nos erros grosseiros das demais alternativas. 

     

    a) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. (art.37, inciso I)

     

    b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (art.37, inciso III. Lembrando que o prazo é de até dois anos, pode haver prazo menor e a prorrogação é no máximo uma vez por igual período, podendo ser por tempo inferior e é ato discricionário da administração pública)

     

    c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (art.37, inciso XVII)

     

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (art.37, inciso XIV)

     

    e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (artigo37, inciso V).

     

     

  • Será que até 2050 eu consigo entender a redação desse enunciado? :/ 

     

  • Confesso que não entendi bulhufas do enunciado mas ai fui lendo as alternativas e vi que só tinha uma certa, hahahaha.

     

    Gab.: B

  • "Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual"

    Galera, o examinador quer que você responda em qual alternativa encontramos uma previsão constitucional.

    Se vocês reparem bem, todas as alternativas, com exceção da LETRA B (GABARITO), estão erradas.

  • Enunciado que abre margem para dupla interpretação, como esse raio não foi anulado?

  • 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • A FCC ama cobrar questões com literalidade da lei 

     

    A resposta está no Art. 37. § 2º:  A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

    o que diz os incisos II  e III do art 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; ( GABARITO DA QUESTÃO)

    Portanto, a não obsevância do concurso público e da validade do certame ocasionam nulidade do ato e punição da autoridade responsável

  • essa prova do TRE-SP foi elaborada pelo tranca rua Zulivre!

  • Enunciado maravilhoso! Adoro a FCC, melhor banca de concursos do Brasil. Prova com 70 questões com 5 alternativas mais redação pra fazer em 4h, atrasa a prova em mais de 1h (concurso do TST), questões com duas alternativas que parecem verdadeiras e a banca decide qual é a alternativa que é realmente verdadeira, enunciados das questões que ninguém consegue entender, prova de protuguês na qual a banca não indica a linha do texto a qual o enunciado se refere e vc que se vire para procurar no texto, como se vc tivesse bastante tempo de prova. Uma maravilha só!

  • Não entendi p*** nenhuma do enunciado, mas como só tem uma alternativa que está de acordo com a lei

     

     

    B - Correta

     

    art. 37

    [...]

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

  • Nossa, acho que estou fazendo questões demais da FCC, pois não achei o enunciado tão complicado, não. Até que foi tranquilo...

  • QUESTÃO TRANQUILA.

    A FCC DEU UM ENUNCIADO, QUE NÃO ENUNCIA NADA, E PEDE A ALTERNATIVA QUE ESTÁ DE ACORDO COM A CF.

    a) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. 

    b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.  Art. 37, III CF/88.

    c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

    e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

  • Acorda mesmo né Lucas Gomes, fakes como você que só usam aqui para fazer propaganda de cursos que não servem para nada!
  • O enunciado não pediu nada kkk

  • Por mais que o enunciado seja confuso, tem 4 opções erradas, de acordo com a CF, e uma correta. Quem faz prova para esse cargo, normalmente também faz prova de raciocínio lógico. Portanto...

  • Na verdade, Marcelo, não caiu RLM no TRE SP. É apenas uma questão boa pra derrubar candidato. Eu fiz essa prova e olha, muito bem elaborada. Até fiquei confuso na primeira leitura, mas voltando ao enunciado deu pra acertar. Nessa prova a FCC deu uma inovada bacana.

  • Em conformidade com a Constituição Federal, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional segundo a qual

    -> É um enunciado muito ruim, mas dá pra resolver se a gente colocar a questão em blocos do tipo:

    1) Regra Constitucional: qual das alternativas é uma REGRA CONSTITUCIONAL?

    2) Se a regra encontrada ñ for observada, a consequência é a nulidade do ato e a punição da autoridade?

    a) é vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas. -> É uma regra que os estrangeiros não possam ter acesso a cargos? NÃO é uma regra. Não há q se falar em inobservância.

    b) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. -> É uma regra que o prazo de validade seja de até 2 anos? SIM, é uma regra! Se ela não for observada, terá como consequência a nulidade do ato e a punição da autoridade? Sim! Art. 37, p.2º

    c) é vedada a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. -> É uma regra a vedação de acumular 2 cargos/empregos de profissionais da saúde? NÃO é uma regra, é, inclusive, uma das exceções.

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. -> É uma regra que os acréscimos sejam computados para concessão de outros acréscimos? NÃO é uma regra, é uma vedação.

    e) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. -> É uma regra que as FC sejam para atribuições de direção, chefia e assessoramento? Sim! É uma regra, no entanto, as FC são destinadas SOMENTE aos ocupantes de cargo efetivo.

    Espero ter ajudado, pensar assim me ajudou a resolver a questão, pois eu estava quase colocando a letra E. Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Interpretação do enunciado...

  • GABARITO: B.

     

    (...) implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei, a inobservância da regra constitucional (...)

     

    inobservância = falta de cumprimento do que é legalmente previsto; desrespeito à lei

     

    interpretando...

     

    qual das alternativas tem a norma constitucionalmente expressa que, se não cumprida, dá ruim? 

     

  • Eu errei essa questão, mas não achei difícil.

    O art. 37, § 2º estabelece que "a não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei".

    Resposta: Letra B - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • essa questão é a típica copia e cola da fcc, não há "inovação" alguma. talvez a inovação seja escrever mal um enunciado...

  • Entendi nem o que queria kkkkkkkk

  • Povo reclamando do enunciado, sendo que ele está totalmente em consonância com a CF

    "art. 37, § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III  implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei."

    Inciso III: Fala sobre o concurso ser por 2 anos e prorrogado por mais 2.

    Não entendeu, melhor rever sua interpretação de texto

  • Enunciado deveria de ser: "Marque a alternativa correta;", apenas isso.

  • Cobrou o artigo, mas a pergunta baseou-se no parágrafo. E outra, as demais alternativas continham erro. Questão confusa, mas não tão difícil.

  • Art. 37. Cf - § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • O enunciado é a própria transcrição do art. 37, §2º da CF/88, o qual dispõe apenas duas situações que ensejam a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, na forma da lei: a não observância da realização de concurso público para a investidura de cargo ou emprego público; a não observância do prazo de validade do concurso público. Assim:

    a) ERRADO. Não é vedado aos estrangeiros o acesso a cargo, emprego e função pública (art. 37, I), mas, caso isto não seja respeitado, não ensejará nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    b) CERTO. De acordo com o §2º, o ato será nulo e a autoridade responsável punida caso não seja observado o prazo de validade do concurso público, que será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    c) ERRADO. É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, e se respeite o teto constitucional remuneratório (art, 37, XVI, "c"), mas regra contrária não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    d) ERRADO. Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV), mas regra contrária  não enseja nulidade do ato e nem punição da autoridade competente.

    e) ERRADO. A alternativa erra nos conceitos, uma vez que as funções de confiança são exercidas por servidores públicos efetivos; e os cargos em comissão são destinados à direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).

    Gabarito do professor: letra B.

  • Esse enunciado deve ser de outra questão hahahahahaha

  • Art. 37. Cf - § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


ID
2333764
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública aplica-se igualmente a regra constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    COMENTÁRIOS PROF. NÁDIA CAROLINA (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

    Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).

    Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).

    Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).

    Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.

    Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:

    Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.  Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.

  • gente,,, eu já disse que essa prova pra técnico tá mais infeliz do que a de AJAA????;(

  • Provinha capciosa... mas admito que selecionou bem

  • Na minha opinião essa foi a questão mais dificil de constitucional da prova...

  • A) Dispositivo aplicado à Defensoria Pública 

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

     

    B) Dispositivo aplicado à Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    C) Não são vitalícios e somente a Defensoria Pública tem a garantia da inamovibilidade.

    Art. 131. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    D) Dispositivo aplicado ao Ministério Público

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    E) Gabarito

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Não marquei a letra E justamente pela menção à aposentadoria com proventos integrais (leiam o primeiro comentário da questão).

    Se alguém que fez a prova puder nos atualizar quanto à anulação ou manutenção do gabarito, seria show :)

  • Essa prova foi nervosa.
  • Nojo dessa questão, descartei a letra E de primeira ao ler "com proventos integrais"!

  • Sempre fiquei na dúvida se a aposentadoria voluntária traz alguma possibilidade de recebimento com PROVENTOS INTEGRAIS... pois o art. 40 da CF 88, não é claro em dizer isso.... ou melhor, fala só de PROVENTOS PROPORCIONAIS...  e agora??? qual a fonte que assegura como certa a letra E da questão????

  • Fiquei em dúvida com a A,mas lembrei de um procurador da prefeitura que também advogava e por exclusão a E

  • -
    mandou mal FCC, exigir que o candidato praticamente faça a comparação 
    de cada uma das carreiras ¬¬

  • PRA MIM A QUESTAO MAIS DIFICIL DA PROVA.. 

  • Letra A - Advogados e Defensores Públicos não podem exercer a função fora do estado.

  • Comentários da Professora Nádia Carolina do Estratégia:

    Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).

    Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).

    Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).

    Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.

    Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:

    Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.  Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.

    O gabarito é a letra E.

     

    Fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

  • Eu acho que a prova de técnico do TRE-SP foi mais difícil do que a de AJAJ...

  • Como diz Romário, não existe gol feio, RESPOSTA CERTA, AVANTE GUERREIROS!

  • Gente... eu tava lendo muito mimimi acerca dessa prova. Porém, analisando as questões, ela estava ridiculamente mal redigida mesmo.

  • E olha que é pra técnico. fiz a prova da tarde analista....vixi....

  • Na verdade, a banca não cobrou Funções Essenciais à Justiça e sim Servidores Públicos. Ao ler ambos assuntos, percebe-se que, em comum, eles só têm o disposto no artigo 40.

    A resposta E é fundamentada no art 40, par. 19, da CF/88. 

    Questão boa pra pegar aqueles que não se aprofundaram nos estudos, como eu :-((

  • Como meu sonho é receber esse abono de permanência... Aí ficou fácil de resolver a questão.

  • Acertei por eliminação, mas mais uma vez me solidarizo com os que erraram. Ao meu ver não existe "a melhor alternativa", mas sim a única que é correta. Escolher a "menos errada" realmente se torna uma tarefa árdua para todos nós candidatos.

  • Assustei quando vi esta questão na prova, que bom que não estava difícil só pra mim rsrs

  • Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.
  • estudar pra técnico tem que ser não apenas com questões de nível médio, mas também superior, o entendimento nescessário para certos certames só aumenta e as vagas, diminuem.

  • Então defensor público e advogado público podem receber honorários, % e custas processuais?

  • Acertei por eliminação... Questão nível alto. 

  • FCC - RESPOSTA AO RECURSO DA QUESTÃO

     

    Sob a égide da sistemática implantada a partir da Emenda Constitucional 41/03, a designação ‘proventos integrais’ serve para identificar as situações em que o servidor aposentado fará jus ao total do que a lei prevê como valor devido a título de proventos, opondo-se àquelas situações que se designam como de percebimento de ‘proventos proporcionais’, calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor.

     

    É o que destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, ao afirmar que a terminologia, embora tradicional, assume novo significado, dado que ‘a partir da Emenda 41, de 19.12.2003, ‘proventos integrais’ não mais significa, como anteriormente, que os proventos corresponderão ao que o servidor percebia na ativa.’ E, mais adiante, detalha: ‘(...) quando se diz que os proventos serão integrais, isto não significa – como ocorria no passado – que corresponderão à integralidade dos vencimentos mensais que [o servidor] percebia na atividade ao se aposentar. Significa – isto, sim – que corresponderão ao montante dos valores que serviram de base de cálculo de sua contribuição previdenciária (art. 40, § 3º), e devidamente atualizados na forma da lei (art. 40, § 17), porém tendo a garantia de um determinado piso (...)’.

     

    Diante do vigente quadro constitucional, é possível catalogar as espécies de proventos em três categorias: (1o) proventos integrais, aqueles cujo valor corresponde ao total do que a lei prevê como a importância devida a título de proventos; (2o) proventos limitados, aqueles que equivalem ao limite máximo de benefícios, embora o servidor auferisse remuneração superior quando em atividade; (3o) proventos proporcionais, os que são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
     

    Resta claro, portanto, que a expressão ‘aposentadoria voluntária com proventos integrais’ serve para designar aquela a que se refere o art. 40, § 1º, III, a, da Constituição, cujas exigências, uma vez preenchidas, ensejarão o recebimento de abono de permanência ao servidor que optar, mesmo nessas condições, por permanecer em atividade. Exatamente como constou da alternativa indicada como correta no gabarito oportunamente divulgado, nada havendo nesta a ser reparado.
     

  • Complemento...

     

               Advocacia-G.U -> Representação judicial E extrajudicial Consultoria e assessoramento jurídico ao Executivo

              Procuradores E/DF  -> Representação judicial e consultoria  a Estados e DF

  • A FCC é um nojo. Em algumas questões cita a CF mas cobra entendimento jurisprudencial e considera correta. Em outras, considera a assertiva incorreta só por não constar na CF. PQP. Não coloca como alternativa então. Existe tanta coisa para cobrar em concurso, custa elaborar uma questão decente? Essas bancas deveriam primar pelo conhecimento, não por decoreba. Só falta cobrar o número do artigo, inciso, alínea. Tá loco.

  • a resposta do recurso dessa questão é a mais esfarrapada que já li!!!!a cf ,em nenhum momento, fala de integralidade.

    A questão se refere à cf e não à jurisprudências e entendimento do stf, etc.

    BALELA!!!!!!!!

  • Ultimamente está muito mais fácil fazer para Analista do que para Técnico.

  • A "ERA CTRL C + CTRL V" da FCC já se foi. Quem aproveitou, aproveitou. Agora é disso para pior.

  • Pesadíssimo

  • Indico aos colegas este excelente vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Im7jNF6V-Xo

    Esse foi um dos únicos artigos de todos que estudei da CF que passou batido, simplesmente nem havia estudado....ainda bem que não fiz essa prova 

  • Caceta, essa resposta ao recurso foi f*d4!!!

    Não adianta... Se quiserem ferrar com o concurseiro, conseguem; e conseguem bem!!!

  • é muita apelação pqp...

  • Que eu saiba o AGU(advogado geral da União) tem como "único cliente" a UNIÃO, ou seja, não poderia advogar fora de suas atribuições institucionais! Pq não seria a letra A o gaba?
  • Igor,

     

    A CF só cita essa vedação pra DEFENSORIA, não existe a mesma para advocacia, por isso a "A" está errada.

  • 5 minutos depois e por eliminação achei meu lugar ao sol na letra E

  • letra E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Aposentadoria voluntária não se dá com proventos proporcionais, somente a aposentadoria por invalidez, em certos casos, pode gerar aposentadoria com proventos integrais. Se analisarmos com rigor, a anulação é plausível. 

  • Igor Nunes,

     

    O conceito de Advocacia Pública não se restringe à carreira da AGU, mas abrange todas as carreiras da advocacia da União, Estados, DF e Municípios. Fato é que muitas procuradorias municipais e PGEs autorizam a advocacia privada em concomitância com o exercício do cargo público de procurador lá exercido.

     

    Outrossim, quanto à letra E (que foi motivo de inconformismo da maioria), a CF diz no art. 40, § 19, que fará juz ao abono de permanência o servidor que: A) completar as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a; + B) optar por permanecer em atividade.

     

    Vejam que o mencionado § 1º, III, a do art. 40 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria com proventos integrais do servidor público. Embora o dispositivo não diga expressamente se tratar de aposentadoria com proventos integrais, essa é uma conclusão pacífica na doutrina e na jurisprudência. Além disso, a alínea seguinte (b) contempla expressamente a expressão "com proventos proporcionais ao tempo de serviço", elencando outros requisitos para aposentadoria. Assim, pela lógica, a alínea "a" só pode se tratar da aposentadoria com proventos integrais, estando, assim, em consonância com a alternativa E.

     

    Não nego que a FCC muitas vezes cria gabaritos indefensáveis e absurdos, nos forçando a marcar a resposta "menos errada", mas sinceramente não acho que foi o caso dessa questão. A banca simplesmente se baseou num detalhe negligenciado pela maioria dos candidatos, inclusive eu, que também errei a questão.

  • Errei essa no dia da prova.

  • nossa, chegou chutando a porta, hein?

  • CF. ART. 127 A 134

    A) sendo vedado oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.

    B) atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA PROCURADORES DOS ESTADOS E DF E VEDA O MP.

    C) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade. QUEM GOZA DISSO É O MP. APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO AMBOS GOZAM DE ESTABILIDADE

    D) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA O MP.

    E) CORRETA. IMPORTANTE LEMBRAR DAS QUESTÕES RELACIONADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

     

    AO FAZER ESSAS CORRELAÇÕES VOCÊ ESTARÁ ESTUDANDO VÁRIOS TÓPICOS DA LEI. ESPERO TER AJUDADO.

  • Só acertei agora (e vou acertar sempre) pq lembro que errei no dia da prova. Detalhe sobre o qual já tinha ouvido falar, mas NUNCA tinha lido o art. 40 pár. 19 da CF, que dispõe sobre o abono permanência.

  • Prova easy essa hein

  • Letra E. Acertei por eliminação. 

    Essa é mais uma questão de técnico que deveria estar na prova de analista rs

  • ALTERNATIVA A: ERRADA - A restrição quanto ao exercício da advocacia fora das atribuições está expressamente prevista na CF em relação ao Defensor Público. A CF é omissa quando se trata de Advogado Público.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA - A consultoria e o assessoramento do Poder Executivo são realizados apenas pela Advocacia Pública, e não pela Defensoria.

     

    ALTERNATIVA C: ERRADA - Nem Advogado Público nem Defensor Público tem direito à vitaliciedade, mas à estabilidade.

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA - acredito que está errada pelo simples fato de não ter como base disposição expressa da CF, embora também esteja em dissonância com os dispositivos infraconstitucionais, a exemplo da Lei complementar 80/1994, que assim dispõe:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

     

    Curiosidade: o STJ já se manifestou por meio de súmula que, se o ente perdedor for a própria pessoa que remunera a Defensoria, não há que se falar em honorários sucumbenciais, indo totalmente contra a previsão da LC 80/94.

    Perceba, portanto, que os honorários são devidos à Defensoria Pública, mas não a seus membros.

     

    Já a Lei 13.327, que dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que a União for parte, prevê o pagamento de honorários à Advocacia Pública, contudo, diferentemente dos defensores públicos, os honorários devidos à Advocacia Geral da União, por exemplo, vão para um fundo e, posteriormente, são distribuídos em cotas-partes aos advogados.

     

    ALTERNATIVA E: CORRETO - CF/88; Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. - § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Letra E mais o engraçado é que eles podem optar por ficarem no cargo ainda que passe o tempo de se aposentar voluntariamente , e os servidores? , isso  fere oque chamos de isonomia materia ? 

  • São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, reservando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. No entanto, é vedado ao Defensor Público receber honorários advocatícios. (Lenza) 

  • Emerson mesquita, o abono de permanência pros servidores está ameaçado de cair, mas ainda existe. Estou enganada?

  • Letra D - A vedação é aplicada aos membros do MP. Como a questão se refere à Advocacia Pública e à Defensoria Pública, ela está errada.

  •   A EC nº 41/2003 NÃO eliminou a aposentadoria com proventos integrais? Ela só seria válida para servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31/12/03 (EC 70/12).

    O corrreto seria aposentadoria voluntária NÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Comentário do professor:

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

  • Para aqueles, que assim como eu, confundem integralidade com proventos integrais (explica, em outras palavras, a resposta da banca do porque a letra E estar correta): 

    http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/

     

     

     

  • Para os colegas que têm dúvidas quanto a possibilidade de os advogados públicos receberem honorários, a autorização está no CPC, em relação aos sucumbenciais.

    Art. 85. § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

  • A) Dispositivo aplicado à Defensoria Pública 

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

    B) Dispositivo aplicado à Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    C) Não são vitalícios e somente a Defensoria Pública tem a garantia da inamovibilidade.

    Art. 131. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    D) Dispositivo aplicado ao Ministério Público

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    E) Gabarito

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Com base na Constituição Federal:


    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).


    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).


    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).


    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.


    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.


    Gabarito: letra E.

  • Gabarito letra "E"

     

    Na boa, acho que no mínimo uns 95% erraram essa na prova. Olha só o que a banca foi desenterrar... UM ABONO QUE, ACHO EU, NEM MESMO OS PRÓPRIOS SERVIDORES SABEM QUE TÊM DIREITO. E para piorar, todas as outras assertivas são sobre assuntos que SEMPRE GERAM POLÊMICA NAS PROVAS. 

     

    Sério, daqui a pouco as bancas vão começar a perguntar qual o signo do Advogado Geral da União ou qual a comida preferida do Procurador Geral da República. Daí quando começarem a chover recursos, a banca vai vir com algo desse nível:

     

    "Com a sistemática da Jurisprudência assentada pela máxima e egrégia corte, STF, que coaduna com a posição de não interferência no mérito administrativo no tocante à elaboração de questões pela bancas, a Fundação Carlos Chagas não vê nenhum fator que possa prejudicar a utilização de tal questão. Ademais, a questão também versa sobre o item "Atualidades", cobrado no Edital do concurso. Talvez tenha causado estranheza o fato de ser uma questão que envolva Atualidades com Direito Constitucional, o que para a banca está perfeitamente dentro do proposto pela tendência atual de haver interdisciplinaridade entre as matérias."

     

    Ah sim, antes que me esqueça, VÁ A MERDA FCC!!

  • Vedações:

    MP - a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    MP e defensoria pública (fora das atribuições institucionais) - b) exercer a advocacia;

    MP - c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    MP - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    MP - e) exercer atividade político-partidária; 

    MP - f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

  • O abono permanência é algo BEM conhecido. É, inclusive, umas coisas que obsta novas nomeações.

  • CR 
    a) Art. 131, par. 2, Art. 134, par. 1. 
    b) Art. 131, "caput", e Art. 134, "caput". 
    c) Art. 134, par. 1. 
    d) Art. 95, par. Ú, II e Art. 128, par. 5, II, "a". 
    e) Art. 40, par. 19.

  • com relação a assertiva A, tenho uma dúvida: é sabido que os Advogados Públicos podem advogar na iniciativa privada. Eles podem advogar contra o órgão que atuam?
  • Pedro Victor, não há vedação expressa, mas seria antietico. 

  • Thais, tem proibição legal sim e está ono estatuto da ordem:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

     

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

     

     

     

  • Acertei, mas que  questãozinha safada!!!

  • Acredito que a dificuldade das provas é diretamente proporcional ao numero de inscritos para o cargo, por isso que ultimamente as provas de tecnico vem arregaçando o candidato.

  • Eu não enxergo a E como correta, em virtude do termo "com proventos integrais". A Constituição não previu esse requisito para o direito ao abono permanência.

  • VITALICIEDADE (2 anos)

    Magistratura

    M.P.

    Tribunal de Contas

    Não tem (apenas estabilidade - 3 anos): Defensoria Pública, Advocacia Pública.

     

    INAMOVIBILIDADE:

    Magistratura

    M.P.

    Defensoria

    Não tem: Advocacia Pública

     

    AUTONOMIA (AFO):

    Magistratura

    M.P.

    Tribunal de Contas

    Defensoria Pública 

    Não tem: Advocacia Pública

     

    ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

    Advocacia Pública

    Não pode: M.P e Defensoria Pública 

  • E. Com artigo fora das FEJ.
  • Escorreguei na casca de banana  porque ADVOCACIA PÚBLICA PODE EXERCER ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

  • SOS! kkkk

     

     

    Em 31/05/2018, às 11:29:47, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 25/05/2018, às 11:16:40, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/05/2018, às 13:09:40, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/05/2018, às 21:59:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/05/2018, às 20:46:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/04/2018, às 15:01:56, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão para nível médio, mas que mira no bacharel em Direito.

     

    Entretanto, somos insistentes, persistentes e jamais desistentes! 

    Força !!!

  • Só acertei porque decorei o gabarito   kkkkkkkkkkkkk

    Em 12/06/2018, às 21:31:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/10/2017, às 17:03:31, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/08/2017, às 14:06:24, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/06/2017, às 10:37:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/06/2017, às 20:58:59, você respondeu a opção D.Errada!

  • GABARITO LETRA E - questão chata, bem específica

    SOBRE OS ADVOGADOS PÚBLICOS

    1 -
    Não há vedação constitucional dizendo que os Advogados Públicos não podem exercer a advocacia privada, fora das atribuições institucionais, isso vai de cada Estado. Aqui em PE os Procuradores podem exercer a advogacia privada. Em SP parece que tem uma lei vedando isso. 

    2 - Na PGE de PE aqui o concurso pra Procurador dizia que era 10 mil o subsidio sendo que no Portal de Transparência eles recebiam 20 a 30 mil. Como isso? Eles recebem percentagens (e acho que honorários tbm)

    3 -  Os advogados públicos exercem as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo (JÁ VI MAIS DE 100 QUESTÕES PERGUNTANDO SE ERA O MP)

  • melhor  comentário da Rafhaella Martins rsrsrsrs !!!!essa foi boa !!!

  • *Não há vedação do exercício da advocacia privada aos advogados públicos; 
    *Na alternativa B descreve apenas a função da advocacia pública; a defensoria atua em defesa dos hipossuficientes; 
    *Advogado público recebe sucumbência;
    *Nenhum deles tem vitaliciedade; 
    Fui por eliminação mesmo, sobrou a E!​

  • Sendo totalmente sincero , eu sabia que todas estavam erradas mas mesmo assim não marquei a E.  Me lembrava sim desse abono de permanência , mas a FCC FOI EXTREMAMENTE - COVARDE - em colocar o termo " Com proventos integrais".  Para mim foi de pura MÁ FÉ ! 

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     

    Art. 40.  II -  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e      5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)  60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

    b)  65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Rafhaella Martins, melhor comentário! kkkkkkkkkkkkk

  • O avaliador vai arder no marmore do inferno!!  `O´

  • Acertei essa lindeza de questão nível ''médio'' da seguinte maneira:

    a) eu não tive a menor dúvida na letra E (a correta).

    b) sendo assim, desisti de pensar nas outras...rsrs


    Carreguemos pedras, pois nem tudo são flores...hehe

    >>>>Avante!!

  • Quem tem irmão Procurador não erra essa questão!

    Procurador pode exercer advocacia fora do Estado, mas não contra este.

  • O procurador pode exercer advocacia no horário de expediente, mas o resto dos profissionias têm de se submenter a vala comum!

  • Entender a questão é bem  melhor  que reclamar da banca! 

     

    GABARITO LETRA  (E)

  • Essa é uma das vantagens de pesquisar bem sobre várias carreiras rs.

    PS: Uma lei recente regulamentou a participação da AGU nos honorários (inclusive eles repartem entre todos os membros da carreira + 5 mil de caixa pra cada um por mês) 

    PS2: A advocacia da AGU ainda não foi regulamentada, portanto, a mesma não é exercida. (outros Estados já regulamentaram e permitem a advocacia dos Procuradores)

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

  • Gabarito: E

    [Abono de Permanência]. CF/88, Art. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já possui todos os requisitos necessários para se aposentar voluntariamente, mas opta por prosseguir trabalhando.

    O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional.

    Apenas os servidores que preencherem os requisitos que fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais é que terá direito ao abono de permanência:

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

    O Abono Permanência é correspondente ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

    O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria.

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

    Obs.: O Abono de permanência no serviço não será considerado para determinação da base de cálculo dos proventos de aposentadoria compulsória.

  • GABARITO QCONCURSOS:

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Errada. Não há vedação ao exercício da Advocacia a procuradores municipais, estaduais e municipais.

    b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

    Errada. A defensoria pública não faz parte do poder público. Sendo, inclusive, garantida sua imunidade orçamentária.

    c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

    Errada. Apenas magisteados, desembargadores e ministros são detentores de VITALICIEDADE.

    d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

    Errada. São devidos honorários advocatícios a procuradores.

    e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade. 

    Correta. Art. 37 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. ( EC 41, 19.12.2003)

  • toda vez que eu faço essa questão eu erro, tenso.

  • a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    art. 134,§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    art. 134,§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade.CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    art.40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Gabarito: letra E.

  • Errei porque deduzi que o abono de permanencia havia sido extinto.

  • Essa daí pegou meio mundo kkkk

  • Acertar, com consciência do erro de cada alternativa, uma questão que tem 64% de erros... esse pequeno momento da vida se chama felicidade!

  • Atualizando com a EC 103/2019...

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.         

    Questão desatualizada, visto que pela Constituição poderá [ vai depender da legislação de cada ente federativo...] e não que terá, terão, farão...

    Qualquer erro me avisa no privado.

  • Feliz que em 2020 eu me deparei com essa questão!!! errei feliz porque uma questão dessa faz a gente ficar atento! anotada aqui no caderno de erros!

  • Lucas de Sá, obrigado! Ajudou-me, bastante

  • ADVOGAR

    DP = NÃO PODE

    AP = PODE

    MP = NÃO PODE

    JUIZ = NÃO PODE

    HONORÁRIOS, PERCENTAGENS E CUSTAS

    DP = PODE

    AP = PODE

    MP = NÃO PODE

    JUIZ = NÃO PODE

    ABONO PERMANÊNCIA

    QUALQUER SERVIDOR QUE SE APOSENTE VOLUNTARIAMENTE.

    ESTABILIDADE OU VITALICIEDADE

    DP = ESTABILIDADE

    AP = ESTABILIDADE

    MP = VITALICIEDADE

    JUIZ = VITALICIEDADE

  • Alteração sobre o abono de permanência pela EC 103 de 2019 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

  • Penso que a questão está desatualizada porque o abono de permanência tinha os critérios a serem observados para sua concessão definidos, todos, no próprio texto da Constituição. Depois da EC nº 103/2019, o texto constitucional dispõe que o respectivo ente federativo estabelecerá critérios, por meio de lei, para que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, possa fazer jus a um abono permanência equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária. Assim, o benefício se tornou uma decisão de cada ente federativo, o que torna a alternativa E errada que diz que "farão jus ao abono de permanência".


ID
2333767
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicação de edital para realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos em órgão público municipal motivou número de inscritos muito superior ao dimensionado pela Administração pública. Considerando a ausência de planejamento da Administração para aplicação das provas para número tão grande de candidatos, bem como que a recente divulgação da arrecadação municipal mostrou sensível decréscimo diante da estimativa de receitas, colocando em dúvida a concretude das nomeações dos eventuais aprovados, a Administração municipal

Alternativas
Comentários
  • As principais formas de desfazimento dos atos administrativos são a anulação e a revogação. Aquela opera sobre atos ilegais, enquanto a revogação ocorre nos atos administrativo válidos, mas que, por algum motivo superveniente, deixaram de ser convenientes ou oportunos para a Administração.

    No caso da questão, não houve qualquer ilegalidade, motivo pelo qual não cabe anulação do ato. Na verdade, houve um conjunto de fatores supervenientes: (i) o número de candidatos foi superior ao esperado; (ii) os dados sobre a arrecadação municipal demonstram queda de receita, colocando em dúvida a concretude das nomeações. Logo, ainda que dentro da legalidade, o edital deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração, justificando a sua revogação.

     

    Professor, mas não houve falta de planejamento? Houve sim, mas isso, por si só, não constitui ilegalidade. Logo, é mesmo o caso de revogação, nos termos da alternativa C.

     

    A opção A está errada, pois não houve ilegalidade.

     

    A letra B está errada, pois não há um “dever” de republicar, pois a autoridade pública tem discricionariedade para escolher a melhor ação para o interesse público. Além disso, a ausência de redução dos cargos não geraria uma nulidade.

     

    O erro da letra D é que não é necessário comprovar a inexistência de recursos para fazer frente às novas despesas com as aprovações decorrentes do concurso. Pode até existir recurso ainda para isso, mas a própria queda da arrecadação pode mostrar que os provimentos não são mais prioridade. Além disso, outros motivos podem justificar a revogação, de tal forma que não há vinculação necessária entre a possibilidade de revogação com a queda de arrecadação.

     

    Por fim, o erro da letra E é que não é um “dever” prosseguir com o certame, sendo sim possível a sua revogação.

     

    PROFESORR HEBERT ALMEIDA. 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Medo dos concurseiros!

  • Letra (c)

     

    Frise-se que esses deveres-poderes também estão legalmente previstos no art. 49 da L8666

     

    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Vale destacar, ainda, que, a rigor, tanto para a revogação como para a invalidação, é necessário instaurar processo administrativo em que se assegure aos atingidos pela decisão a oportunidade de se manifestar a respeito. Não é por outra razão que o art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93 prevê que, em caso de “desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.

     

    Fonte: http://www.zenite.blog.br/requisitos-para-a-revogacao-da-licitacao/

  • C) pode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto. 

    .

    .

    .

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

    ART. 49 LEI 8.666

  • Pessoal, ATENÇÃO! Concurso Público, cuja previsão encontra-se no art. 37, inc. II, da CF/88, não segue a lei 8666Não o confundam com a modalidade de licitação chamada concurso que serve para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. O Concurso Público deverá seguir as normas gerais previstas na Constituição Federal (provas ou provas títulos; prazo de 2 anos, prorrogável por mais 2; reversa para deficientes;  etc.) e as constantes em legislação específica, bem como as previsões do Edital. Por exemplo, para  o provimento de cargos públicos, em âmbito federal, aplicam-se as normas previstas na lei 8112/90. Vejamos:

     

    Seção III

    Do Concurso Público

     

    Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)    (Regulamento)

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Concurso para provimento de cargos não é a mesma coisa que concurso modalidade de licitação .Fica a dica !

  • Pelo que vi não tem nada haver com a 8666/93 por se tratar de concurso público ... alguém poderia dar uma resposta direta ?

  • Na verdade, essa questão eu respondi pelo conceito de discricionariedade e pelo princípio da autotutela. Estes dizem que por motivo de conveniência e oportunidade a ADM Pública pode rever seus próprios atos...

     

    Desse modo, no caso concreto, foi avaliado o mérito administrativo.

     

     

    Bons estudos !!!!

  • Muito válido o comentário do nosso amigo Murilo Santana. Apenas para completar, descofie sempre das assertivas que falam em obrigação como: "DEVE"

  • Gostei da explicação de Danilo

    As principais formas de desfazimento dos atos administrativos são a anulação e a revogação. Aquela opera sobre atos ilegais, enquanto a revogação ocorre nos atos administrativo válidos, mas que, por algum motivo superveniente, deixaram de ser convenientes ou oportunos para a Administração.

    No caso da questão, não houve qualquer ilegalidade, motivo pelo qual não cabe anulação do ato. Na verdade, houve um conjunto de fatores supervenientes: (i) o número de candidatos foi superior ao esperado; (ii) os dados sobre a arrecadação municipal demonstram queda de receita, colocando em dúvida a concretude das nomeações. Logo, ainda que dentro da legalidade, o edital deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração, justificando a sua revogação.

  • Como houve justo motivo, é cabível a revogação, pois se trata da extinção de um ato lícito.

  •  c)

    pode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto. 

  • VIDE   Q784303

     

    Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Roraima concedeu autorização para atividade de extração de areia de importante lago situado no Município. Cumpre salientar que o ato administrativo preencheu todos os requisitos legais, bem como foi praticado quando estavam presentes condições fáticas que não violavam o interesse público. Ocorre que, posteriormente, a atividade consentida veio a criar malefícios à natureza. No caso narrado, o ato administrativo emanado pelo Prefeito poderá ser:       revogado, com efeitos ex nunc.

     

     

    O ATO FOI LEGAL:      

     

     

    ATO NULO =  NÃO É CONVALIDADO

     

    ATO ANULÁVEL  = CONVALIDADO   (EX TUNC)

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

  • Ato legal pode ser revogado. A revogação é por conveniência e oportunidade da Administração.

    Fim!

     

  • A questão trata da extinção de atos administrativos. No caso, na extinção de edital de concurso público. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados. 

    b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público.

    c) CERTO.  A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais.

    d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato.

    e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • gab: C

    A Administração Pública detém o poder-dever de revogar seus próprios atos, consoante o disposto no artigo 53 da Lei n. 9.784 /99, e na Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

    Lei 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ótimo comentário do professor do QC:

     

    A questão trata da extinção de atos administrativos. No caso, na extinção de edital de concurso público. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados. 

    b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público.

    c) CERTO.  A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais.

    d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato.

    e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • GabaritoC

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Foi o que aconteceu com o concurso para procurador na PGE SE em maio de 2017, foi suspenso em razão da possibilidade de revisão de gastos com pessoal.

  • Na prova errei essa questão porque veio na minha cabeça que "São irrevogáveis atos que integram um procedimento administrativo", e o exemplo dado é o do concurso público . Viajei muito?

  • Nao fui classificado para a correção da redação por causa dessa pergunta! Até hoje me culpo!
  • Como não houve direito adquirido para alguém (ninguém foi aprovado porque não houve prova) tampouco ilegalidade a administração faz oque considerar conveniente e oportuno.

  • Errei a questão pensando no princípio da confiança, pelo qual a administração pública deve cumprir a expectativa gerada no administrado, todavia, com o gabarito, entendo que se trata de uma expectativa não concretizada digamos, pois trata-se apenas de publicação de edital, e não de aprovação no concurso público (caso em que a adm estaria obrigada a convocar os aprovados dentro do número de vagas), por exemplo.

  • Bruno, o examinador utilizou a palavra MOTIVOU em outro sentido, como por exemplo:

    "A abertura do edital MOTIVOU o aluno a estudar mais"

    ok? =)

  • FCC mandando indiretinha!! 

    Essa bancas estão phoda nesse Brasilzão de ninguém!! kkkkk...

  • Dá ideia não FCC, daqui a pouco vão querer vir com alegações semelhantes.

  • Revogação - Legalidade

    Anulação - ilegalidade

  • a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados. 

    b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público.

    c) CERTO.  A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais.

    d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato.

    e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público.

  • A questão trata da extinção de atos administrativos. No caso, na extinção de edital de concurso público. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados. 

    b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público.

    c) CERTO.  A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais.

    d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato.

    e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Minha dúvida aqui foi a respeito da falta de planejamento. Uma vez que precisa que a lei aprove o orçamento. LOA. Na LOA deve estar fixado as despedas com remunerações de novos servidores. Se não houve esse planejamento. Entendo que não houve lei que autorizasse essa despesa. Por isso fiquei na dúvida quanto a essa mácula. Se houve ou não ilegalidade.

     

    Acertei a questão no chute. Mas confesso que isso me gerou dúvida.

    Mais alguém pensou como eu?

  • Art. 50. Os atos administrativos  deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Comentário: estamos tratando do ato administrativo referente ao 'certame'. Para revogá-lo, basta expor os motivos (inexistência de recursos para fazer frente às novas despesas com as aprovações decorrentes do concurso). 

     

     

    Resposta: Letra C.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm

  • A questão trata da extinção de atos administrativos. No caso, na extinção de edital de concurso público. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados. 

    b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público.

    c) CERTO.  A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais.

    d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato.

    e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Direito ao Ponto!
     

    ///// Razões supervenientes:
    - o número de candidatos inscritos superior ao esperado;
    - a arrecadação com queda de receita, ameaçando o interesse público, gerando dúvidas se seriam possíveis as nomeações dos aprovados.
     

    \\\\\ Conclusão:
    Por conveniência e oportunidade, discricionariedade da Administração e, por ser um ATO LEGAL, justifica-se a REVOGAÇÃO.
    (Seria anulação, se fosse ilegal) ;)

     

    ___________________
    foco força fé

     

  • Alternativa C

    #vencendoaFCC #foco #umavagaéminha

  • Comentários:

    a) ERRADA. Não há ilegalidade na situação descrita, de forma que não se aplica a anulação. Nem mesmo a deficiência de planejamento pode ser considerada automaticamente como a violação de alguma norma.

    b) ERRADA. Uma vez revogado o concurso, não há obrigatoriedade de republicação do edital, podendo a Administração optar pela realização de novo concurso sem que isso implique nulidade.

    c) CERTA. A condições supervenientes identificadas (excesso de candidatos e problemas arrecadatórios) são elementos suficientes para, em nome do interesse público, revogar o concurso, sem que isso implique ilegalidade.

    d) ERRADA. Não há necessidade de demonstrar a insuficiência de recursos específicos para a contratação, já que, mesmo existindo, podem ser alocados, dado o interesse público, em outros campos de atuação da Prefeitura.

    e) ERRADA. Como já dito, a revogação do certame é admitida, sem serem imponíveis medidas adicionais ou substitutas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária APL 50049936620174047110 RS 5004993-66.2017.4.04.7110 (TRF-4)

    -

    CONCURSO PÚBLICO. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O direito à revogação do ato administrativo pela própria Administração por motivo de conveniência ou oportunidade está previsto no art. 53 da Lei 9.784 /99, que ressalva, contudo, a necessidade de que os direitos adquiridos já produzidos sejam respeitados nessa hipótese. 2. O art. 50 da Lei 9.784 /99 também determina a necessidade de motivação dos atos administrativos a partir da indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, devendo ser explícita, clara e congruente, podendo, inclusive, consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, os quais, nesse caso, serão parte integrante do ato (§ 1º). 3. Situação em que o órgão público revogou o certame em curso diante da incerteza quanto aos critérios de avaliação da prova de títulos adotados pela banca examinadora, o que vai ao encontro da segurança jurídica a ser assegurada aos candidatos, não se revelando ilegal, portanto, a medida adotada.

  • A medida a ser adotada é a revogação do certame, haja vista a impossível possibilidade de contratação diante da baixa arrecadação, fato superveniente a publicação, bem como a imprevisibilidade do fato impeditivo.


ID
2333770
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as diversas atividades realizadas pelo Estado, no desempenho de suas funções executivas, representam expressão de seu poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • a) ainda que também exista atividade normativa no âmbito do poder de polícia, a questão tratou mais da regulação econômica, inserindo-se na atividade de intervenção do Estado no domínio econômico (e não no poder de polícia). Note que a própria questão fala em “regulação” ou “poder regulamentar”, daí porque o item refere-se ao poder regulamentar ou à intervenção do Estado no domínio econômico – ERRADA;

     

    ==--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) as medidas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos e aos contratados pela Administração inserem-se no poder disciplinar. Por outro lado, a relação de hierarquia posta aos servidores públicos trata do poder hierárquico – ERRADA;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) em muitos municípios, a fiscalização de trânsito é exercida por autarquias. Por exemplo, no município do Rio de Janeiro, a Guarda Municipal é uma autarquia. Com efeito, a fiscalização e sanção no trânsito é uma atividade do poder de polícia, uma vez que restringe o condiciona uma atividade privada (dirigir, trafegar) em benefício da coletividade. Logo, a fiscalização e autuação dos condutores realizada pelas autarquias que exercem serviços públicos rodoviários representa o exercício do poder de polícia – CORRETA;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) a autotutela ocorre no âmbito do poder hierárquico, já que a revisão dos próprios atos da Administração exerce-se por esse poder – ERRADA;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) as empresas estatais não exercem o poder de polícia – ERRADA.

     

    PROFESSOR- HEBERT ALMEIDA 

     

    BONS ESTUDOS E JAMAIS DESISTAM . 

  • Letra e) Recurso especial 817.534:

    2. [...] A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • Pessoal, fiquem ligados!

     

    Se a Administração Pública estabelecer imposições aos SEUS SERVIDORES de uma forma geral e aos particulares que mantém contratos administrativos com esta, estaremos diante do PODER DISCIPLINAR. Assim, percebe-se que as letras: “B, D e E”, amoldam-se na definição acima.

     

    Agora, se essa imposição disser respeito aos particulares em geral, isto é, aqueles que não possuem vínculos com a Administração Pública, estaremos diante do PODER DE POLÍCIA.  É, pois, o caso da letra “C”. Imagine que você pegue seu carro para ir fazer a prova do TRE-SP. Entretanto, ao ser parado em uma blits, o agente percebe que você estava sem cinto de segurança (típico concurseiro no dia da prova). Com isso, ele lavra uma multa para você. Veja que você não tem nenhum vínculo com a Administração Pública. Deste modo, estamos diante do poder de Polícia.

     

    A grande dúvida restou com a letra “A”.

     

    Acredito que a alternativa está incompleta, tendo em vista que restringiu muito a definição a atividade econômica, ou melhor, não abordou mais itens do poder de polícia para dar a segurança para ser marcada.

     

    A propósito, dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) que se considera poder de polícia a “atividade da
    administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
    atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     

    PALAVRAS CHAVES PARA MEMORIZAÇÃO: CONDICIONOU, RESTRINGIU OU LIMITOU DIREITO --> PODER DE POLÍCIA!

     

    Assim, não há dúvidas de que a alternativa correta é a letra “C”

     

    “Se você pode sonhar, você pode fazer” - Walt Disney

  • O erro da "a" pode estar situado em atividades materiais, que não decorrem do Poder de Polícia, embora seja praticado pelas instituições e agentes responsáveis pela aplicação deste.

  • Desculpem-me, mas ainda não consigo achar erro na alternativa A. Segundo o art. 78 do CTN, "considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". E conforme a doutrina, o poder de polícia também abrange o poder normativo.

     

    Quanto ao argumento do colega Anchieta Júnior, também cheguei a pensar que a alternativa A estaria incompleta, afinal o poder de polícia não restringe somente atividades econômicas. No entanto, o que a questão pede são exemplos do poder de polícia, e não uma definição objetiva e precisa desse poder, o que tornaria a alternativa "A" certa.

     

    Qual seria o erro então? 

  • Resposta : C

    Poder de Polícia : Trata-se de atividade estatal, discricionária que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo incidindo sobre bens e pessoas.

    A única alternativa que traz uma limitação a atividades feitas por particulares de modo claro é a letra C.

    Quanto a LETRA "A"

    Também não consegui ver um erro muito claro na letra A. Entretanto acredito que o erro está no fato de que no início da alternativa ele faz uma paralelo entre poder de polícia e poder regulamentar ( Edição de decretos) que são poderes distintos da administração.

    No Início da alternativa "A regulação ou poder regulamentar, que visam conformar, de forma restritiva ou indutiva, ........

    Além disso, ele fala em atividade restritiva ou indutiva; não sei se estou "forçando a barra" mas a palavra  indução traz uma ideia ampliativa, contrária ao direito de polícia que é restritiva.

    Em raciocínio lógico por exemplo utilizamos o método indutivo para construir, ampliar argumentações.

    Além disso temos outros exemplos em que a palavra indução é usada de modo ampliativo EX:  "A Terapia de Restrição e Indução ao movimento (TRIM) objetiva recuperar a função do membro superior parético de pacientes após AVC; restringindo e depois induzindo ao funcionamento das células paralisadas.

    De todo modo;

    Espero ter contribuído de alguma forma.

  • - Complementando, os comentários à altenativa C (correta):

    De acordo com a doutrina de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo,

    "A doutrina classifica o poder de polícia em originário e delegado, conforme o órgão ou a entidade que execute as correspondentes atividades de polícia administrativa.

    O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura de diversas pessoas políticas da Federação ( União, estados, Distrito Federal e municípios).

    O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta." (Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 23ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)

    Tal "delegação" decorre na verdade de uma outorga, ou seja, elas recebem suas atribuições mediante outorga legal. Vale ressaltar que, segundo a doutrina majoritária, essa delegação não se estende às pessoas privadas, que não possuem permissão legal para exercer o poder de polícia (atividade privativa do Estado).

     

  • Complementando...

    Ciclo do Poder de Polícia:

    1º - Ordem (lei) - somente a Administração Pública pode exercer

    2º - Consentimento - delegável às pessoas jurídicas de direito privado

    3º - Fiscalização - delegável às pessoas jurídicas de direito privado

    4º - Sanção (multa) - somente a Administração Pública pode exercer

  • "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro

  • Letra C!

    O PODER DE POLÍCIA é função típica de Estado e só pode ser exercido pelas PJ DE DIREITO PÚBLICO (Adm. Direta, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público).

  • Senhores a Letra A está errada porque fala sobre  "a regulação e o poder regulamentar..." 

    O poder de regulação ou regulamentar é privativo dos chefes executivos. 

    Exemplos de chefes executivos: (  Prefeito, Governador e presidente da república.)

     

    #SEGUEOPLANO

  • Sobre a letra E: (apenas agregando conhecimento)

    Delegação de atos de poder de polícia:

    STF: o poder de polícia não pode ser delegado a particulares ou pessoa jurídica de direito privado.

    STJ: é possível a delegação do poder de polícia a PJDPrivado integrante da administração pública (empresa pública e sociedade de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativae do poder de impor sanções, por exemplo, multas de trânsito.

  • Amparo Legal do Poder de Polícia encontra-se disciplinado no artigo 78 do CTN

     

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    Denominado Código Tributário Nacional    

       Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • A) ERRADA, Poder Regulamentar.

    B) ERRADA, Poder Disciplinar.

    C) CORRETA GABARITO.

    D) ERRADA, Poder Hierárquico, dentro de um mesmo órgão é auto tutela.

    E) ERRADA, Não é Poder de Polícia, e lembrando que esse Poder tem o atributo da Auto Executoriedade, EXCETO MULTAS.

  • Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa se refere ao poder regulamentar, que é o poder de editar normas gerais e abstratas para regular a aplicação da lei, desde que não crie direitos ou obrigações. 

    b) ERRADO. A alternativa se refere aos poderes disciplinar e hierárquico, que é o poder de aplicar sanções e dispor a organização interna da Administração.

    c) CORRETO. O poder de polícia é função típica do Estado para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público. Este poder possui quatro fases: a legislação, que são comandos da Administração Pública para definir condutas; o consentimento, que ocorre quando a Administração permite previamente a prática de determinadas atividades, por meio de licença ou autorização; a fiscalização. que fiscaliza se as ordens emanadas estão sendo cumpridas; e a sanção, que é a aplicação da pena prevista legalmente. A alternativa menciona às funções de fiscalização e sanção, razão pela qual se encontra correta.

    d) ERRADO. A autotutela é a capacidade de a Administração Pública de rever seus próprios atos, que decorre do poder hierárquico.

    e) ERRADO.  somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a pessoas de direito público privado que exercem atividade pública. Portanto, não é permitido a empresas estatais impor multa, como afirmado na alternativa, pois estariam exercendo a função de sanção, que é indelegável.

    Gabarito do professor: letra C

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • tulio souza, o erro acredito que esteja no "poder regulamentar" não tem o que falar de poder regulamentar para exemplificar poder de policia, poder regulamentar, decreto do chefe do executivo...

  • natan do ceu! vereador????

  • Qual é o erro da E?

  • e) ERRADO.  somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a pessoas de direito privado que exercem atividade pública. Portanto, não é permitido a empresas estatais impor multa, como afirmado na alternativa, pois estariam exercendo a função de sanção, que é indelegável.

  • Não sei se alguém já citou mas cabe ressaltar, ao meu ver, que um dos erros mais marcantes da letra E é a questão da imposição de multa CONTRATUAL. Se a multa é contratual está configurado o vínculo com a Administração Pública, ou seja, a empresa estatal está sujeita à disciplina interna da Administração Pública, assim a multa aplicada a essa empresa é, na verdade, uma manifestação do Poder Disciplinar.

  • Com relação ao erro da E,

     Está presente o poder disciplinar, já que quando se fala em "imposição de multa contratuais", percebe-se que há vínculo jurídico administrativo com a Administração Pública. 

    Força, minha gente!

  • PALAVRAS CHAVES PARA MEMORIZAÇÃO: CONDICIONOU, RESTRINGIU OU LIMITOU DIREITO --> PODER DE POLÍCIA!

    Valeu! Anchieta Junior :)

  • Perfeito!

  • EXcelente explicação Vinicius Borges. Obrigada.

  • Para Hely Lopes Meirelles, o PODER DE POLÍCIA é "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restrigir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    Não deixe morrer a esperança que vive dentro de você.

  • Esses serviços rodoviários ai dá pra errar sim....

  • Gab c, se eu errar uma questão dessa eu me mato.
  • É possível delegar o poder de polícia para adm indireta? A assertiva esta dizendo "Autarquia", por isso pergunto.

  • Em suma, o poder de polícia originário é exercido pela administração direta, enquanto o poder de polícia delegado é exercido pela administração indireta (entidades de direito público, ou seja, autarquias e fundações públicas). Existe polêmica quanto à possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades da administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). A doutrina majoritária entende que essa delegação não é possível, uma vez que o poder de polícia, cujo exercício tem fundamento no poder de império do Estado, só pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

    Outra parte da doutrina, no entanto, admite a delegação de poder de polícia a entidades de direito privado, desde que integrem a
    Administração Pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei.

    Existe ainda uma posição intermediária, que considera válida apenas a delegação de algumas etapas do ciclo de polícia, especialmente a de fiscalização.

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. A alternativa se refere ao poder regulamentar, que é o poder de editar normas gerais e abstratas para regular a aplicação da lei, desde que não crie direitos ou obrigações. 

    b) ERRADO. A alternativa se refere aos poderes disciplinar e hierárquico, que é o poder de aplicar sanções e dispor a organização interna da Administração.

    c) CORRETO. O poder de polícia é função típica do Estado para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público. Este poder possui quatro fases: a legislação, que são comandos da Administração Pública para definir condutas; o consentimento, que ocorre quando a Administração permite previamente a prática de determinadas atividades, por meio de licença ou autorização; a fiscalização. que fiscaliza se as ordens emanadas estão sendo cumpridas; e a sanção, que é a aplicação da pena prevista legalmente. A alternativa menciona às funções de fiscalização e sanção, razão pela qual se encontra correta.

    d) ERRADO. A autotutela é a capacidade de a Administração Pública de rever seus próprios atos, que decorre do poder hierárquico.

    e) ERRADO.  somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a pessoas de direito público privado que exercem atividade pública. Portanto, não é permitido a empresas estatais impor multa, como afirmado na alternativa, pois estariam exercendo a função de sanção, que é indelegável.

    Gabarito do professor: letra C

  • Alguém poderia dar um exemplo de autarquia que desempenha serviços rodoviários?

  • #TEMDEUSNAPARADA

    #PMBA

  • Respondendo ao Danilo Orben: acho que seria por exemplo o Detran. Lembrei dele multando as pessoas e acertei a questão.

    É uma autarquia. Isso é poder de policia administrativa.

  • letra E é poder disciplinar.

  • RESPONDENDO AS DUVIDAS DOS COLEGAS E COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA "C":

    Temos como exemplo de autarquia o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes,criada pela lei 10.233, aléém disso, o DNIT, é o órgão da União competente para exercer as atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas rodovias federais, ele é responsável pela aplicação de multas por excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das lombadas eletrônicas.

    FONTE:

    http://www.dnit.gov.br/acesso-a-informacao/insitucional

  • Acertei mas a questão é bem confusa e, ao meu ver, de nível alto para quem não é da área jurídica. #oremos

  • As pessoas jurídicas de direito público não podem exercer mediante poder de polícia as atividades de multa, somente as funções relativas ao consentimento e à fiscalização, esse é o erro da E e mata a questão.

  • Fabiano Roque, as P.J.D. Público podem sim exercer o poder de polícia adm!!

    As de D. Privado que não podem e por isso o erro da questão!! (E.P. é P.J.D. Privado)

     

    Boa sorte e espero ter ajudo

  • Na verdade, o poder de polícia, quando analiticamente explorado, é desdobrado em 4 partes - legislação, fiscalização, consentimento e sanção - sendo cabíveis de serem asseguradas às pes. jurídicas de d. privado somente fiscalização e consentimento.
    Atenção.

  • LEIAAAAA SE DEEEEEEEEEEEETRAN!!!!
     

  • Não Juarez, não leia-se Detran não, leia-se D.E.R., DENIT, ARTESP, SETESB, ANTT entre outras, DETRAN não atua e nem autua em rodovia, o mau da maioria é pensar que tudo relacionado a veiculos vem do Detran, e vc pode perder uma questão de prova pensando assim, Bons Estudos.

  • Reinaldo, obviamente né, digo condutores,  rodovias, ruas, vias etc. E como Detran é mais fácil de ser lembrado, pois há em todo canto desse país. Claro que cada qual no seu quadrado, tipo a PRF cuidado das estradas e rodovias.... mas não deixa de ser um ótimo exemplo. E outra, referi me ao fato de ser autarquia e exerce poder de polícia como um todo, não que seja em especifico em rodovias.

  • Atenção: Segundo precedente do STJ, sanção/punição de poder de polícia só pode se aplicada no âmbito da Administração Indireta por pessoa jurídica de direito público (fiscalização e expedição de consentimento podem ser exercidos por pessoas jurídicas de direito privado, mas sancionar não).

  • a) a regulação ou poder regulamentar, que visam conformar, de forma restritiva ou indutiva, as atividades econômicas aos interesses da coletividade, podendo abranger medidas normativas, administrativas, materiais, preventivas e fiscalizatórias e sancionatórias. - Poder de Polícia é Poder Regulamentar? Não faz sentido.

    b) as medidas disciplinares e hierárquicas adotadas para conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela Administração às normas e posturas por essa impostas. - Poder Disciplinar (Adm para a própria Adm + particulares que possuam relação especial com a Adm).

    c) a fiscalização e autuação de condutores exercidas pelas autarquias que desempenham serviços públicos rodoviários. - CORRETA.

    d) a autotutela exercida pela Administração pública sobre seus próprios atos, que inclui a possibilidade de revisão e anulação dos mesmos. - A autotutela não constitui nenhum poder específico, é apenas uma tutela (ou controle).

    e) a imposição de multas contratuais a empresas estatais exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, que também exercem poder de polícia ao impor multas a usuários dos serviços e atividades que prestam. - Poder Disciplinar (primeira parte da assertiva).

  • Poder de Polícia, palavra-chave: fiscalização.

  •  O poder de polícia é função típica do Estado para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, visando o interesse público. Este poder possui quatro fases: a legislação, que são comandos da Administração Pública para definir condutas; o consentimento, que ocorre quando a Administração permite previamente a prática de determinadas atividades, por meio de licença ou autorização; a fiscalização. que fiscaliza se as ordens emanadas estão sendo cumpridas; e a sanção, que é a aplicação da pena prevista legalmente. A alternativa menciona às funções de fiscalização e sanção, razão pela qual se encontra correta.

  • Poder de Polícia: Poder de RESTRINGIR CONDICIONAR o exercício das atividades exercidas por Particulares.

  • A) ERRADA!

    O enunciado se refere ao estado "no desempenho de suas funções executivas", ou seja, na sua atividade administrativa.

    Nesse sentido, não cabe poder regulamentar para condicionar a atividade econômica! Pois 

     

    No entanto, caso a questão não falasse em "no desempenho de suas funções executivas", acredito que a alternativa estaria correta!

    Uma vez que o poder de polícia pode se manifestar, de modo geral, por meio da função legislativa.

     

    Tá errado o raciocínio?


    B) ERRADA!
    Servidor ou particular vinculado à administração → Poder Disciplinar!

    Terceiro externo à administração → Poder de Polícia!


    C) CORRETA!
    Punição de terceiro externo à administração 


    D) ERRADA!
    A aututela não se relaciona com o Poder de Polícia.

     

    Autotutela → Interno

    P. de Polícia → Interno


    E) ERRADA!

    Punicação a terceiro com vínculo → Poder Disciplinar

     

    Além disso, pessoas jurídicas de direito privado não pode exercer a fase de sanção do poder de polícia.

    Fases que podem exercer são a i) Fiscalizatória e a ii) de Consentimento

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • fiscalizar e consentir - podem ser delegados para particulares. 

    normatizar e sancionar - não podem. 

  • ATENÇÃO!

     

    As fases de Fiscalização e de Consentimento, que fazem parte do ciclo do poder de polícia não podem ser delegadas a particulares!

     

    Na verdade, essas duas fases podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado que fazem parte da Administração Pública, ou seja, entidades da Administração Indireta de direito privado, as quais são: Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação Pública de Direito Privado.

     

    Lembrando que todas as 4 fases do ciclo do poder de polícia (Legislação, Consentimento, Fiscalização e Sanção) podem ser delegadas às entidades da Administração Indireta de Direito Público.

  • PODER DE POLÍCIA -

    ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO CONCERNENTE À SEGURANÇA, Á HIGIENE, À ORDEM, AOS COSTUMES, À DISCIPLINA DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, À TRANQUILIDADE PÚBLICA OU AO RESPEITO À PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.

  • Punição de terceiro externo à administração 

    gabarito C

  • a)   ainda que também exista atividade normativa no âmbito do poder de polícia, a questão tratou mais da regulação econômica, inserindo-se na atividade de intervenção do Estado no domínio econômico (e não no poder de polícia). Note que a própria questão fala em “regulação” ou “poder regulamentar”, daí porque o item refere-se ao poder regulamentar ou à intervenção do Estado no domínio econômico – ERRADA;

    b)    as medidas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos e aos contratados pela Administração inserem-se no poder disciplinar. Por outro lado, a relação de hierarquia posta aos servidores públicos trata do poder hierárquico – ERRADA;

    c)  em muitos municípios, a fiscalização de trânsito é exercida por autarquias. Por exemplo, no município do Rio de Janeiro, a Guarda Municipal é uma autarquia. Com efeito, a fiscalização e sanção no trânsito é uma atividade do poder de polícia, uma vez que restringe o condiciona uma atividade privada (dirigir, trafegar) em benefício da coletividade. Logo, a fiscalização e autuação dos condutores realizada pelas autarquias que exercem serviços públicos rodoviários representa o exercício do poder de polícia – CORRETA;

    d)   a autotutela ocorre no âmbito do poder hierárquico, já que a revisão dos próprios atos da Administração exerce-se por esse poder – ERRADA;

    e)  as empresas estatais não exercem o poder de polícia – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.

  • boa menino Ney....rsrs

  • Quase que marcava a E, mas não marquei pelo detalhe de falar que Empresas públicas exploradoras de atividades econômicas exercem poder de policia. A adm indireta só pode exercer por meio delegada as atividades de fiscalização e concessão, mas não detém esse poder.

  • Poder Disciplinar = alcança servidores e particulares com vinculo jurídico com a administração pública.

  • DICA PRA LIDAR COM A FCC:

    Às vezes colocam umas alternativas enroladadas como a A e a E, só pra gente arrancar os cabelos tentando entender.

    Enquanto isso a resposta é a mais simples, que a gente até desacredita

  • Comentário do Rick mata a maioria das questões da FCC relacionada ao poder de polícia.

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  •     CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O Poder de Polícia Administrativo abrange dois aspectos: preventivo e repreensivo.

    Dentre o Poder de Polícia Administrativo Preventivo temos como atuação a fiscalização, a qual a administração passa a atuar, com atos, a fim de evitar atos ilícitos.

    Poder de Polícia Administrativo Repreensivo, este a administração pública passa a atuar a fim de corrigir e reprimir os atos ilícitos cometidos , como, por exemplo, a apreensão de produtos ilegais.

    Lembrando-se que através do Poder de Polícia temos o atributo da auto-executoriedade.


ID
2333773
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração pública realizou uma licitação com base na Lei n° 8.666/1993, sob a modalidade concorrência, para contratação de serviços de avaliação de seu patrimônio imobiliário. Finda a fase de julgamento e declarado o vencedor,

Alternativas
Comentários
  • a) a adjudicação não gera direito subjetivo à assinatura do contrato, ou seja, a Administração pode adjudicar o objeto, mas por algum motivo simplesmente não firmar o contrato. Contudo, a adjudicação representa uma garantia ao vencedor do certame, pois se a Administração realizar a contratação, deverá fazê-lo com o adjudicatário – ERRADA;

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) após a fase de julgamento, as próximas fases da licitação serão a homologação e a adjudicação (ressalvadas as possibilidades de recurso, que ocorrem ao longo de quase todas as fases da licitação, no âmbito da Lei 8.666/1993). Todavia, a autoridade competente pode não homologar ou adjudicar a licitação, seja por ilegalidade (o que enseja a anulação) ou por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (o que enseja a revogação). Logo, de fato, o vencedor não tem direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática dos atos de homologação e de adjudicação – CORRETA.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) o resultado da licitação deve decorrer de uma análise objetiva. Logo, é sim possível recorrer contra o resultado, uma vez que algum candidato pode estar irresignado com a má aplicação de algum critério de julgamento ou ainda com análises subjetivas, que devem ser afastadas da licitação – ERRADA;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) e e) na concorrência, a fase de habilitação ocorre antes da fase de julgamento. É no pregão que ocorre a inversão – ERRADAS

     

    PROFESSOR HERBERT ALMEIDA 

     

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Vamos aos erros:

    A) não há direito subjetivo e o prazo que vincula o vencedor é de 60 dias, após o qual ele não tem mais obrigatoriedade de contratar com o órgão

    C)  é possível recurso

    D) A habilitação ocorre antes do julgamento, na concorrência. Só por isso já dá pra descartar essa alternativa.

    E) da mesma maneira que a D, a habilitação ocorre antes do julgamento 

  • Quando diz não ter direito subjetivo para axigir da Adm Pública a prática do ato, o que quer dizer? Ela tem direito objetivo para exigir?

    Alguém por favor pode me explicar exigência subjetiva e objetiva?

  • Complementando...

     

    Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo a comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível.

     

    A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento da licitação.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.679

     

    bons estudos

  • FASE: CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA (8.666/93)

     

    Terminado a análise por parte da comissão, a proposta é enviada para autoridade superior que irá homologar o contrato ou anulá-lo se houve vício na licitação ou anulá-lo em caso de interesse ou superviniência da administração (em qualquer caso cabe recurso). Após a homologação, segue-se a adjudicação que é a entrega do título ao vencedor e vinculação do Estado (não é obrigado a celebrar contrato).

  • LETRA B

     

    Decorem a ordem dos procedimentos

     

    Fases da licitação x pregão

     

    LICITAÇÃO LEI 8666/93                                                                 PREGÃO

    EDITAL                                                                                                EDITAL

    PROPOSTAS                                                                                     PROPOSTAS

    HABILITAÇÃO               INVERTE                                                CLASSIFICAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO       INVERTE                                                     HABILITAÇÃO

    JULGAMENTO

    HOMOLOGAÇÃO      INVERTE                                                      ADJUDICAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO        INVERTE                                                        HOMOLOGAÇÃO

     

    Conforme ensinamento de Meirelles (2002, p.37):


    O direito do vencedor limita-se à adjudicação, e não ao contrato imediato, visto que, mesmo após a adjudicação, é lícito à Administração revogar ou anular a licitação, ou adiar o contrato, quando sobrevenham motivos de interesse público para essa conduta administrativa.

     

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  • Quem sabe diferenciar direito subjetivo X direito adquirido na nomeação, acerta fácil uma dessa, pois passando no número de vagas terá direito subjetivo à nomeação, obrigação da administração nomear. No caso da questão, a administração não está obrigada a celebrar o contrato com o vencedor, só se efetivando depois da assinatura do contrato. Sendo que a ajudicação está garantindo que, se for o caso, o contrato será celebrado COM AQUELE VENCEDOR do procedimento licitatório.

    GAB LETRA B

  • e) art 44.
    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
    § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

  • eu acertei a questão por eliminação, mas para mim ela tem uma impropriedade técnica.

    O art 4 da Lei 8.666 diz o seguinte:

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Assim, quando a questão fala em " embora este não tenha direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática desses atos. "para mim contraria o dispositivo, pois o licitante tem sim direito publico subjetivo a "prática desses atos", que diz respeito a observância do procedimento informado na questão, qual seja, " homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame". O que ele não tem direito público subjetivo é de ser contratado ´mesmo após adjudicação, como os demais colegas já explicaram.

    Me corrijam se estiver errada, mas pensei desta forma.

     

  • Munique Ribeiro CORRETÍSSIMA. Eu pensei exatamente a mesma coisa. Se eu erro entro com pedido de anulação pois foi mal formulada essa pergunta.

  • Achei muito estranho dizer que nao tem direito subjetivo =\

  • a coisa ta feia.. a coisa ta preta.. -=x

  • A questão é: A Administração não é obrigada a contratar, mas se for contratar deve fazer com o licitante vencedor, havendo direito subjetivo apenas no momento da contratação, caso haja alguma preterição, por exemplo.

  • A HOMOLOGAÇÃO é o ato administrativo que atesta a validade do procedimento e confirma o interesse na contratação. É uma espécie de "despacho saneador" da licitação. 

    A ADJUDICAÇÃO é o ato final do procedimento de licitação por meio do qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. Não se confunde a adjudicação formal com a assinatura do contrato. O princípio da adjudicação compulsória significa que o objeto da licitação deve compulsoriamente ser adjudicado ao primeiro colocado, o que não significa reconhecer o direito ao próprio contrato. 

    O STJ posiciona-se no sentido de que a homologação e a adjudicação não geram direito à celebração do contrato, uma vez que a Administração Pública poderia, mesmo após esses atos, revogar ou anular o certame por fatos supervenientes. A celebração do contrato dependeria da análise discricionária do administrador.

    Em suma: o licitante vencedor não tem direito ao contrato, mas apenas mera expectativa de direto. Todavia, se a opção da Administração for pela celebração da avença, o primeiro colocado tem direito de ser contratado em detrimento dos demais (direito de preferência), na forma do art. 50 da Lei de licitações.   

  • ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – REVOGAÇÃO – CONTRADITÓRIO.
    1. Licitação obstada pela revogação por razões de interesse público.
    2. Avaliação, pelo Judiciário, dos motivos de conveniência e oportunidade do administrador, dentro de um procedimento essencialmente vinculado.
    3. Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido.
    4. A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório.
    5. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado.
    6. O mero titular de uma expectativa de direito não goza da garantia do contraditório.

    7. Recurso ordinário não provido.
    (RMS 23.402/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 02/04/2008)

  • Conforme o art. 38 da Lei 8.666/1993, a licitação possui quatro fases: publicação do edital, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação. Analisando as assertivas:

    a) ERRADO. Após a fase de julgamento, a administração analisa a regularidade do procedimento licitatório, decidindo se haverá ou não homologação. Homologando, entra na fase da adjudicação, que é a declaração do resultado. Nesta fase, aplica-se o princípio a adjucação compulsória, em que a administração não é obrigada a contratar o vencedor, mas, uma vez contratando, não pode ser com outro que não o adjudicatário, isto é, o vencedor. Não há direito subjetivo à contratação, o que torna a alternativa incorreta.

    b) CERTO. Na fase da adjudicação, a administração não tem obrigação de contratar o adjudicatário, não havendo qualquer direito subjetivo à contratação.

    c) ERRADO. Após a divulgação do resultado, é possível aos licitantes a impetração de recurso, conforme art. 38, VIII da citada lei.

    d) ERRADO. A fase da adjudicação ocorre depois da fase de habilitação.

    e) ERRADO. Mais uma vez, a fase da adjudicação ocorre após a fase de habilitação.

    Gabarito do professor: letra B.
  • BIZU ------> ORDEM DE FASES DO PREGÃO  CHAH ( classificação, habilitação, adjudicação, homologação)

              -------->ORDEM DE FASES DA LEI 8666  HCHA (habilitação, classificação, homologação, adjudicação)

  • Adjudicação: é a atribuição ao vencedor do objeto da licitação para a subseqüente efetivação do contrato. A empresa é obrigada adjudicação do contrato até SESSENTA dias. Adjudicação é a EXPECTATIVA DO DIREITO do contratante.

     

    Homologação: é o ato de controle pelo qual a autoridade superior confirma o julgamento das propostas e, conseqüentemente, confere eficácia à adjudicação. Se a licitação toda em conformidade poderá encaminhar para homologação.

  • PREGÃO= ''CHÁ DE HORTELÃ''

    Com o '' pregão'' no dedo tive que tomar ''CHÁ DE HORTELÃ''.

    - Classificação

    - Habilitação

    - Adjudicação

    - Homologação

  • Munique Ribeiro analisou bem a impropriedade da alternativa B. Preocupantes questões como esta. :(

  • Adorei o Bizu do Matháus Marques, a ordem de fases da lei 8666 é "agacha" - HCHA

     

    ORDEM DE FASES DA LEI 8666  HCHA (habilitação, classificação, homologação, adjudicação)

  • Quando a alternativa B diz que "não há direito subjetivo" ela está dizendo que a adm. pública não tem obrigação de contratar, ela apenas adjudica e CASO QUEIRA fechar o contrato deverá ser com o vencedor. O vencedor tem apenas a expectativa do contrato.

  • Correta - B: Não há direito subjetivo do vencedor à homologação do certame, considerando-se que o poder público poderá anulá-lo, quando presente algum vício insanável, ou revogá-lo, por motivos de interesse público superveniente. Tais prerrogativas decorrem do princípio da autotutela, bem explicitado na súmula 473 do STF. Assim, se não houver homologação, não haverá também a adjudicação (fase subsequente), pelo que o vencedor não tem direito subjetivo à prática destes atos administrativos.

     

    Obs. 1: . A resposta dada pelo professor, a meu ver, é inadequada, pois confunde adjudicação com contratação (a questão, em momento algum, se referiu a contratação). Explico. Havendo a homologação  do procedimento licitatório, o poder público estará obrigado a adjudicar o objeto da contratação (adjudicar é o ato através do qual se atribui o objeto da licitação ao vencedor, o que não siginifica contratar). Só não estará obrigado - e portanto não há falar em direito subjetivo - a contratar com o vencedor. Logo, adjudicação e contratação são condutas administrativas distintas.

     

    Obs. 2: se a Administração Pública resolver contratar, deverá obrigatoriamente o fazer com o vencedor do certame, ao qual foi adjudicado o objeto do procedimento licitatório. Este, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei N. 8666/1993, ficará vinculado à proposta pelo prazo máximo de 60 dias. Findo este prazo, não estárá obrigado a celebrar a avença com o poder público.

     

     

  • Não entendo, a sequência não é o adjudicação antes da homolgação? como pode está correta a questão trás:

     b) "sucede-se a fase de homologação da licitação e adjudicação do objeto..."

  • A sequência vai de acordo com a banca, mas dá pra matar pela lógica.

    Declarado o vencedor, será homologado o resultado, claro.

    É como em um concurso. Saiu o resultado das provas objetivas, depois homologa-se o resultado final. Por fim, a nomeação (adjudicação)

  • A) ERRADA!

    - Contratado não tem direito Subjetivo, apenas MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.

    - Prazo maximo para a contratação é de 60 Dias, prorrogável por igual periodo.

     

    Direito Subjetivo -> Possui, de fato, o direito. 

    Expectativa de Direito -> Está na iminência de ocorrer, porém não é direito adquirido, mas mera expectiva; pode ou não ocorrer.

     

    B) CORRETA!

    Fases da modalidade concorrência;

    - Edital

    - Habilitação

    - Classificação

    - Julgamento

    - HOMOLOGAÇÃO 

    - ADJUDICAÇÃO

     

    Homologação e adjudicação são as ultimas fases, logo correta!

     

    C) ERRADA!

    Após declarado o vencedor, ir-se-á as fases de homologação e adjudicação;

     

    D) ERRADA!

    Habilitação -> É A 2ª FASE!

     

    E) ERRADA!

    Lances Verbais e Sucessivos -> Ocorre no PREGÃO

    Lances Verbais e Sucessivos -> Ocorre no CURSO do pregão, não após declarado o vencedor

  • B. sucede-se a fase de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, embora este não tenha direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática desses atos

    Dá impressão que chega no fim do processo e a Administração pode tacar o F# e não homologar e nem adjudicar nada. É isso? 

  • Q584146 - FCC - 2015

     

    Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa

    c) poderia assistir direito à adjudicação do objeto do certame em seu favor, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração pública praticasse atos que demonstrassem concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto anteriormente licitado.

  • só complementando, aprendo hoje na aula presêncial que direito sbjetivo é quando temos um direito certo que foi violado , então temos o direito de pleitar sua execusão no judiciário , isto é, podemos entrar na justiça para que seja executado. Na licitaçao não existe essa possibilidade, pois não existe esse direito , ´só a espectativa.

    espero ter ajudado.

  • Qual artigo encontra-se essa questão???

  • GABARITO: B

    Lei 8666 - art 38 e ss

    No site do ESTRATÉGIA CONCURSOS tem a lei esquematizada com ótimos mapas mentais.

    Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/leis-esquematizadas-para-concursos/

  • Art. 4° da lei 8.666 e ponto final: há, sim, direito subjetivo, NÃO À CONTRATAÇÃO IMEDIATA, mas em relação à homologação e adjudicação.

    Até mesmo porque, caso contrário, como o vencedor poderia garantir sua vitória no processo licitatório?

    Questão mal feita... gabarito injusto!

  • Bem, é meu mnemônico:

    Pregão: CJ-HAH (só lembrar do CJ, do GTA:SA, ele era um "prego")

    Licitação: CH-JHA (licit-jha-ção).

  • Sobre as fases da licitação, juntei os bizu q fizeram aqui: 

    Na Lei 8666 vc "agacha" - HCHA

    Habilitação

    Classificação

    Homologação

    Adjudicação

     

    Lei 10.520/02 PREGÃO= ''CHÁ DE HORTELÃ''

    a dor de um '' pregão'' no dedo...tem que tomar ''CHÁ DE HORTELÃ''.

    - Classificação

    - Habilitação

    - Adjudicação

    - Homologação

  • Comentário do Danilo Silva é o melhor em relação a esta questão

  • Eu já vi questão que dizia que adjudicação era obrigatória (SALVO, óbvio, casos de anulação doc ertame, o que não é o caso da questão); a contratação não.

     

    Não entendi a letra B e o gabarito.

  • Importante:

    Pregão = o licitante tem direito subjetivo à contratação

    Concorrência (e demais modalidades da 8.666/93) = o licitante não tem direito subjetivo à contratação.

  • O que observar nesse enunciado? A questão especifica que se trata da modalidade concorrência. Observe ainda que ao fim do enunciado ele fala "...Finda a fase de julgamento e declarado o vencedor.." Logo, você concurseiro que tá lendo esse comentário, quando olhar essa questão na sua prova vai saber que se falou de FASES ele quer que você saiba o passo-a-passo da MODALIDADE.

     

    Vamos aprender as ETAPAS/FASES/PROCEDIMENTO da modalidade concorrência:

     

    "Na Lei 8.666/1993, a modalidade mais completa em termos de etapas é a concorrência. Conta com uma fase interna, de planejamento. E inicia-se, externamente, com a publicação do extrato do Edital.Nomeia-se uma comissão de licitação, formada por, no mínimo, três servidores. A estes compete receber as propostas, habilitar as empresas e classificá-las.Depois de finalizado o julgamento, o processo é encaminhado à autoridade, a quem compete homologar o certame, e, ao fim, adjudicar o objeto da licitação.O ato final da adjudicação é uma entrega simbólica, isto porque não gera o direito subjetivo à contratação. " (Cyonil Borges)

  • Conforme disposto no inciso VI do art. 43 da 8666, a autoridade competente deliberará quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitção. Ou seja, atos discricionários.

  • Conforme o art. 38 da Lei 8.666/1993, a licitação possui quatro fases: publicação do edital, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação. Analisando as assertivas:

    a) ERRADO. Após a fase de julgamento, a administração analisa a regularidade do procedimento licitatório, decidindo se haverá ou não homologação. Homologando, entra na fase da adjudicação, que é a declaração do resultado. Nesta fase, aplica-se o princípio a adjucação compulsória, em que a administração não é obrigada a contratar o vencedor, mas, uma vez contratando, não pode ser com outro que não o adjudicatário, isto é, o vencedor. Não há direito subjetivo à contratação, o que torna a alternativa incorreta.

    b) CERTO. Na fase da adjudicação, a administração não tem obrigação de contratar o adjudicatário, não havendo qualquer direito subjetivo à contratação.

    c) ERRADO. Após a divulgação do resultado, é possível aos licitantes a impetração de recurso, conforme art. 38, VIII da citada lei.

    d) ERRADO. A fase da adjudicação ocorre depois da fase de habilitação.

    e) ERRADO. Mais uma vez, a fase da adjudicação ocorre após a fase de habilitação.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Quanto ao direito subjetivo, imagine você em uma proposta de emprego: você faz a entrevista, as provas, passa em tudo... mas depois a empresa te diz: aguarde que ligaremos pra você.

    Ou seja, você fez todos os trâmites, mas ainda assim você terá de esperar a boa vontade de outrem para prosseguir.

  • Lei 8.666/03 
    a) Art. 43, VI 
    b) Idem. 
    c) Art. 109, I, "b" 
    d) Art. 27 
    e) Art. 4, VIII, da lei 10.520/02.

  • Adjudicação Compulsória = SE FOR CONTRATAR, obrigatoriamente será com o Vencedor (Adm é obrigada - Vinculada)

    Adjudicação do objeto ao vencedor do certame = CONTRATAR (Adm não é obrigada - Não Vinculada)

  • A adjudicao é um ato vinculado, enquanto a celebração  do contrato  discricionária; percebemos que diversos autores advogam de forma diferente, ensinando que, uma vez adjudicado o objeto, a contratação também se torna vinculada.

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    Na fase da adjudicação, a administração não tem obrigação de contratar o adjudicatário, não havendo qualquer direito subjetivo à contratação.

     

    Importante:

    Pregão: o licitante tem direito subjetivo à contratação

    Concorrência (e demais modalidades da 8.666/93): o licitante não tem direito subjetivo à contratação.

  • A alternativa B induz o candidato ao erro ao afirmar que o vencedor não tem direito subjetivo à "prática desses atos", quais sejam: "a homologação da licitação e a adjudicação do objeto ao vencedor do certame". O vencedor não tem direito subjetivo é de exigir a firmação do contrato. Achei mal formulada.

  • Gabarito LETRA B

    Sucede-se a fase de Homologação. O direito subjetivo é o direito de exigir a contratação. No entanto, o resultado final da administração não representa decisão de mérito, pois a adjudicação é ato vinculado, isto é, gera uma mera expectativa de direito. Portanto, a administração não está obrigada a contratar com o vencedor.

  • Tive o mesmo entendimento da colega Gracielle Silveira. Afinal não existe o tal principio da adjudicação compulsória?

  • Muito mal formulada a questão! A adjudicação do objeto da licitacão ao vencedor é ato vinculado (já que compulsório), embora declaratório! O que não garante, é claro, a celebração do contrato.

  • Podem ir direto ao comentário do @qciano!

  • Comentário:

    a) ERRADA. Após a homologação, segue a adjudicação, ato pelo qual a Administração, por intermédio da autoridade competente, entrega simbolicamente o objeto da licitação ao concorrente que ofereceu a proposta mais vantajosa para a Administração. Ou seja, por meio da adjudicação, a autoridade competente declara o vencedor da licitação.

    Como visto, a adjudicação gera apenas expectativa de direito à contratação, e não direito subjetivo do licitante vencedor. Posteriormente, caso a Administração for mesmo assinar o contrato, deverá ser com o adjudicatário.

    b) CERTA. Conforme alternativa “a”.

    c) ERRADA. De forma diversa, a Lei 8.666/93 prevê sim hipótese de interposição de recurso em face do julgamento das propostas (Art. 109, I, “b”).

    d) ERRADA. Em realidade, a fase de habilitação é anterior à do julgamento, conforme a seguinte passagem da Lei 8.666/93:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    e) ERRADA. Conforme destacado na alternativa anterior, a fase de habilitação é anterior à do julgamento das propostas. Ademais, não existe essa regra de 10% da fase de habilitação.

    Gabarito: alternativa “b”

  • A ADMINISTRAÇÃO ñ é obrigada a contratar , mas , se for contratar , tem que contratar com o vencedor do certame ( adjudicação compulsória) .Alternativa " B "

    A empresa vencedora do certame ñ tem o direito de exigir da administração sua contratação , após o certame , essa faculdade pertence a administração ( é um direto que assiste a própria a administração)

  • DIREITO SUBJETIVO DO LICITANTE

    ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO = EXPECTATIVA DE DIREITO (nenhum direito)

    DEPOIS DA ASSINATURA DO CONTRATO = DIREITO ADQUIRIDO

    __________________________

    JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ:

    O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no § 3º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93. STJ. RMS 30.481/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 02/12/2009.

    _______________________

    (FCC - 2015 - TRT 9) Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa poderia assistir direito à adjudicação do objeto do certame em seu favor, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração pública praticasse atos que demonstrassem concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto anteriormente licitado.

    (FCC - 2017 - TRE-SP) Determinada Administração pública realizou uma licitação com base na Lei n° 8.666/1993, sob a modalidade concorrência, para contratação de serviços de avaliação de seu patrimônio imobiliário. Finda a fase de julgamento e declarado o vencedor, sucede-se a fase de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor do certame, embora este não tenha direito subjetivo para exigir da Administração pública a prática desses atos.

    (FCC - 2018 - ALESE) A empresa W foi vencedora de determinada licitação. Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento. Nesse caso, especificamente no que concerne ao princípio da adjudicação compulsória, não há direito subjetivo à adjudicação, podendo a revogação ocorrer a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

     

    I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

    II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

    III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo  convite;

    IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

    V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

    VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

    IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicações;

    XII - demais documentos relativos à licitação.

  • b) CERTO. Na fase da adjudicação, a administração não tem obrigação de contratar o adjudicatário, não havendo qualquer direito subjetivo à contratação.


ID
2333776
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vínculo funcional a que se submetem os servidores públicos pode variar de acordo com a estruturação da Administração pública e a natureza jurídica do ente a que estão subordinados, por exemplo,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O concurso não necessariamente será de provas e títulos: pode ser somente de provas ou de provas e títulos. Além disso, somente há concurso para preenchimento de cargo ou emprego público - não existe concurso para provimento de função!

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    B) CORRETA.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

    C) ERRADA. Também se exige concurso para o provimento de empregos em sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 37 da CF/88.

     

    D) ERRADA. Não há essa previsão na legislação. Além do mais, cumpre destacar quanto aos cargos em comissão:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    E) ERRADO. As autarquias e as fundações públicas de direito público são integrantes da Administração Indireta e têm personalidade jurídica de direito público. Consequentemente, seus servidores ocupam cargo público. 

     

    Gabarito: alternativa B (todos os artigos citados são da CF/88).

     

    Bons estudos! ;)

  • Análise direta

     

    A) Concurso será de Provas OU de Provas e Títulos

    B) correta

    C) tudo errado...  para integrar a Administração indireta, seja para cargo público efetivo ou emprego público, deve haver concurso público. A função pública é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

    D) Cargo em comissão jamais pode suprir a necessidade do quadro funcional de um órgão ou ente. Eles são para funções de direção, chefia e assessoramento.

    E) A Administração indireta dispõe de entidades de direito público e de direito privado

  • B - CLT.

  • Concurso público tem na CLT agora?

  • Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    #RumoPosse

  • Esse necessariamente me fez errar :(

  • Alternativa correta: B. 

     

    Complementando:

    a) Não é obrigatorio. Existem os cargos comissionados de livre nomeação;

    b) GABARITO;

    c) Caixa Econômica (EP) e Banco do Brasil (SEM) são de direito privado e vários cargos nelas exigem concurso;

    d) Quadro funcional = concurso público / Cargos comissionados = nomeação (somente para direção, chefia e assessoramento);

    e) Autarquia = direito público
    FP = direito público ou privado
    SEM = direito privado
    EP = direito privado
     

  • a) quando vinculados à Administração direta devem, obrigatoriamente, se submeter a prévio concurso de provas e títulos para provimento de cargos, empregos e funções públicas. errado

    b) os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas necessariamente devem seguir o mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas. certo

    c) os ocupantes de empregos públicos e funções públicas devem se submeter a prévio concurso público somente quando o vínculo funcional pretendido se der com entes integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público. errado

    d) os entes que integram a Administração indireta podem preencher cargos em comissão, de livre provimento, que não prescindem de concurso público, para suprir as necessidades do quadro funcional até que seja possível o provimento dos respectivos empregos públicos. errado

    e) os entes que integram a Administração indireta possuem natureza jurídica de direito privado e, como tal, seus servidores somente podem ocupar emprego público. errado

  • O velho macete de não marcar alternativa que tem "deve" e/ou "necessariamente" cai por terra nessas horas 

  • Pessoal, não marquei o item A porque pensei na hipótese dos servidores temporários que não necessitam de concurso público para se vincularem à Administração Direta. Pensei errado?

  • Caro Rodrigo Meirelles, complementando, quando o comando da questão afirma com o termo "obrigatoriamente" de provas e títulos é que deixa o item errado, pois pode ocorrer somente por provas, além dos cargos comissionados que são de livres nomeação e exoneração.  

  • VIDE   Q777867

     

    IMAGINEM AGORA COM A   TERCEIRIZAÇÃO  NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA !!!

  • PEGADIIIINHA FDP!!!!!!

    A) Concurso pública de provas OOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOUU de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego (...) art. 37, inciso II.

    GAB LETRA B

  • A questão trata do vínculo funcional dos servidores públicos. Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Nem todos os cargos necessitam de concurso público, a exemplo dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os temporários, que podem ser realizados por processo seletivo simplificado. Quando há necessidade de concurso público, ele pode ser de provas ou provas e títulos, e não obrigatoriamente com provas e títulos, como firma a assertiva. Além disso, as funções públicas não são ocupadas através de concurso público, uma vez que são dadas àqueles que já são servidores públicos.

    b) CERTO. O vínculo dos empregados públicos com a administração pública é celetista e não estatutário, firmando-se um contrato de trabalho.

    c) ERRADO. Não há concurso público para função pública, uma vez que ela é destinadas a quem já é agente público. Além disso, é necessário concurso público também para o ingresso nas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista).

    d) ERRADO. O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser destinados para suprir necessidades de quadro funcional da administração pública.

    e) ERRADO. A administração indireta é composta por entidades de natureza pública, como as autarquias e as fundações públicas, e privada, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de forma que os servidores podem ocupar, respectivamente, tanto cargo como emprego público.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • Em relação a "D", eliminei ela pois fala sobre ADM INDIRETA...pensei nas empresas públicas, não existe emprego público em comissão, só existe CARGO em comissão.

     

  • Sociedade de Economia mista, empresa pública e empresa privada são regidos pela CLT

  • a) Errado. A exceção são os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

     

     b) Sim. são celetistas.

     

     c) Toda errada.

    Primeiro >>> Empregado público deve ser concursado sim, com exceção dos cargos comissionados de livre nomeação.

    Segundo >>> Funções públicas devem, obrigatoriamente, ser de concursado porque só ocupa função quem é servidor efetivo.

    Terceiro >>> Integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público são as fundações e autarquias e nelas temos apenas servidores e não empregados públicos como citado acima (que são das SEM e EP).

     

     d) Errado. Os cargos de comissão (de livre nomeação e exoneração) são determinados por lei e não apenas preenchidos porque falta servidor no momento. O que é de comissão, dispensa concurso porque pode ser ocupado por "qualquer um escolhido por confiança", é transitório, mas o que deve ser preenchido por concursado, só por ele deve ser ocupado.

     

     e) Errado. Autarquias e Fundações ( Direito Público) SEM e EP ( Direito Privado)

  • A questão trata do vínculo funcional dos servidores públicos. Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Nem todos os cargos necessitam de concurso público, a exemplo dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os temporários, que podem ser realizados por processo seletivo simplificado. Quando há necessidade de concurso público, ele pode ser de provas OU provas e títulos, e não obrigatoriamente com provas e títulos, como firma a assertiva. Além disso, as funções públicas não são ocupadas através de concurso público, uma vez que são dadas àqueles que já são servidores públicos.

    b) CERTO. O vínculo dos empregados públicos com a administração pública é celetista e não estatutário, firmando-se um contrato de trabalho.

    c) ERRADO. Não há concurso público para função pública, uma vez que ela é destinadas a quem já é agente público. Além disso, é necessário concurso público também para o ingresso nas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista).

    d) ERRADO. O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser destinados para suprir necessidades de quadro funcional da administração pública.

    e) ERRADO. A administração indireta é composta por entidades de natureza pública, como as autarquias e as fundações públicas, e privada, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de forma que os servidores podem ocupar, respectivamente, tanto cargo como emprego público.

    Gabarito do professor: letra B.

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • Todo cargo ou emprego público possui função, mas pode existir função sem cargo ou emprego público.

    Nesse contexto, a função pode ser utilizada para demonstrar um conceito residual, representado pelo conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. Assim, a função sem cargo ou emprego é chamada de função autônoma, que, na Constituição Federal, abrange duas situações:

    a) função temporária: exercida por servidores temporários, na forma do art. 37, IX, da CF; e

    b) função de confiança: exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma prevista no art. 37, V, da CF.

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Quanto a letra A, fora a troca do "OU" pelo "E", me parece que ela também está errada pq existem os cargos em comissão, que prescindem de concurso público. Certo?

  • (a) Emprego público na ADM direta? No way.

  •  b) Os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas...

    Quem explora atividade econômica, os empregados ou as empresas públicas e as SEM? 

    Para quem nunca leu a lei....

  • Corrigindo a nossa colega Luísa:  As Fundações Públicas são de Direito Privado.

  • Corrigindo o nosso colega William: Existem Fundações Públicas de Direito Público ( Fundações autarquicas).

  • Os entes da Administração Indireta não são necessariamente de direito privado.

  • a) ERRADO. Nem todos os cargos necessitam de concurso público, a exemplo dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os temporários, que podem ser realizados por processo seletivo simplificado. Quando há necessidade de concurso público, ele pode ser de provas ou provas e títulos, e não obrigatoriamente com provas e títulos, como firma a assertiva. Além disso, as funções públicas não são ocupadas através de concurso público, uma vez que são dadas àqueles que já são servidores públicos.

    b) CERTO. O vínculo dos empregados públicos com a administração pública é celetista e não estatutário, firmando-se um contrato de trabalho.

    c) ERRADO. Não há concurso público para função pública, uma vez que ela é destinadas a quem já é agente público. Além disso, é necessário concurso público também para o ingresso nas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (empresas públicas e sociedade de economia mista).

    d) ERRADO. O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podem ser destinados para suprir necessidades de quadro funcional da administração pública.

    e) ERRADO. A administração indireta é composta por entidades de natureza pública, como as autarquias e as fundações públicas, e privada, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, de forma que os servidores podem ocupar, respectivamente, tanto cargo como emprego público.

  • Em 05/01/2018, às 08:42:25, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/06/2017, às 13:51:09, você respondeu a opção B.Certa!

     

    Apois num revise não pra você ver =/

  • erro da D:

    cargo em comissão ou Fc sao so para função de chefia ou acessoramento! Portanto, não servem para substituir eventuais empregados ou servidores publlicos, que só poderão ingressar no serviço publico por concurso publico de provas e titulos

    comentário da B:

    está certo q Exploradores de atividade economica necessariamente submetem os empregados publicos ao regime celetista e por isso estão sob o "mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas", mas tanto faz se é explaradora de atividade economica ou prestadora de serviço publico. Ambas são celetistas!

  • quem tem mania de copiar resposta dos outros, dê pelo menos os créditos

  • Empregados de empresas Públicas e Sociedade de Economia mista seguem o que está expresso na CLT. São CELETISTAS

    Quem segue a Lei 8112 são estatutários, Servidores Públicos

  • Administração pública indireta da união, estados, DF e municípios é  FASE

     
    1) Fundação pública (FP) realiza atividades de caratér social, e lei complementar definirá quais serão suas aréas de atuação.
    elas podem ser:
      1.1) de direito público- Lei cria, a doutrina e a jurisprudência reconhecem como uma espécie de aurtarquia (autarquia fundacional) e regime idêntico ao das autarquias (servidores ESTATUTÁRIOS, bens impenhoráveis, imunidade tributária recíproca, etc.) Ex: Funai, FBN (fundação biblioteca nacional)
      1.2) de direito privado-  Lei autoriza sua criação (necessita de ato do poder executivo criando e deve ser registrada no registro civil), regime hibrido. Devem realizar concurso público, seus servidores são CELETISTAS.

     

    2) Autarquia. criada mediante lei específica, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, além de patrimônio próprio. Devem realizar concurso público, seus servidores são ESTATUTÁRIOS
    Ex: INSS, Bacen, CADE, Ibama. E alguns conselhos de fiscalização profissões são autaquias (autarquias corporativas; ex: CREA, CRM, CRO, etc.) Em relação aos conselhos profissionais, a OAB não se inclui na Administração indireta federal, conforme decisão proferida pelo STF, na ADI 3026/DF.

     

    3) Sociedade de economia mista (SEM)
    Tem criação AUTORIZADA por lei, é pessoa jurídica de direito privado, visa exploração de atividade econômica, sua constituição será somente sob a  forma de SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A), e a maioria do capital é público. EX: Banco do Brasil, Petrobras. Devem realizar concurso público, seus servidores são CELETISTAS.

     

     4) Empresa pública (EP)
    pessoa jurídica de direito privado, tem sua criação autorizada por lei e seu capital é EXCLUSIVAMENTE público. Sua constituição pode assumir qualquer forma empresarial admitida em lei. Ex: Caixa, correios, Casa da Moeda, etc. Devem realizar concurso público, seus servidores são CELETISTAS.

    Boa sorte a todos

  • quanto a letra D: não é a primeira vez que a fcc insinua que cargo em comissão é pra "esperar" até ter concurso para cargo efetivo. 

  • gab. B

  • Para o pessoal que está indicando o termo "provas e títulos" como o erro da alternativa A...

    .

    .

    Q839069 - TRE/PR - TJAA 2017

    O ingresso no serviço público está sujeito ao cumprimento dos termos e condições previstos na legislação, dentre os quais,

    a) o concurso público de provas e títulos, necessário para provimento de cargos públicos, vedada a exigência de outros requisitos de habilitação, como exames psicotécnicos ou físicos.

    b) a submissão a prévio concurso público de títulos e documentos, para cargos, empregos e funções públicas, independentemente do prazo de duração do vínculo funcional pretendido, como forma de privilegiar os princípios da igualdade e da publicidade.

    c) a possibilidade de nomeação para cargos de livre provimento, seja para vínculos funcionais temporários, seja para vínculos funcionais permanentes, passíveis de extinção apenas por meio de processo administrativo disciplinar.

    d) a obrigatoriedade de submissão a concurso público de provas e títulos para provimento de cargos e empregos públicos, admitindo-se a inclusão de outros requisitos de habilitação se houver previsão legal e pertinência com as atribuições a serem executadas pelo servidor. (GABARITO)

    e) a realização de provas físicas, psicológicas e psicotécnicas após a aprovação em concurso público de provas e títulos, para aferição da expectativa de longevidade dos candidatos.

  • Para cargos de livre nomeação e exoneração não é necessário a realização de concurso público.

    É isso que torna a alternativa A errada

  • A - não tem emprego na administração direta.

    B - gabarito

    C - emprego com vínculo dado entre entes de natureza de direito privado.

    D - cargo efetivo e emprego público são funções permanentes e cargo em comissão e função de confiança são funções temporárias.

    E - os entes da Administração indireta têm natureza pública ou privada.

  • ERRO DA A) adm direta não tem emprego, e função não precisa de concurso

    ERRO DA C) função não tem concurso

    ERRO DA D) comissionado não tem essa função de ocupar algum cargo até ser provido por servidor.

    ERRO DA E) nem todos são direito privado, como por exemplo as Autarquias!

  • Gabarito Letra B ,, conforme o Art.1° da lei 8112/90 .

    Assim , empresas públicas e sociedade de economia mista será regido pela CLT


ID
2333779
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são dotados de atributos que lhe conferem peculiaridades em relação aos atos praticados pela iniciativa privada. Quando dotados do atributo da autoexecutoriedade

Alternativas
Comentários
  • A autoexecutoriedade representa a prerrogativa que a Administração possui para realizar diretamente determinados atos administrativos. Nesse caso, a Administração executa o ato sem precisar de autorização judicial, como na apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, interdição de estabelecimentos que coloquem em risco a vida das pessoas, etc.

     

    Porém, mesmo assim, o ato estará sujeito ao controle de legalidade por parte do Judiciário. Dessa forma, o Judiciário poderá verificar, sem invadir o mérito, se o ato foi praticado dentro dos parâmetros legais e se as medidas restritivas não foram desproporcionais.

    Logo, o gabarito é mesmo a letra E.

    As letras A, B, C e D estão incorretas, pois o ato: (a) pode ser objeto de controle; (b) o controle é só de legalidade e não de mérito; (c) a autoexecutoriedade independe de homologação ou autorização judicial; (d) o controle pode ser prévio (exemplo: mandado de segurança preventivo) ou posterior.

     

    PROFESSOR- HEBERT ALMEIDA 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • É bom lembrar que todos os atos, sejam vinculados ou discricionários, estão sujeitos à análise do Poder Judiciário.

    Além disso, o Judiciário pode analisar um ato discricionário, inclusive no seu mérito, quando esse ato estiver eivado de desproprocionalidade ou não for razoável. 

     

    TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70058753294 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 06/05/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA POSTO DE SAÚDE EM TURNO INTEGRAL. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Não cabe ao Judiciário imiscuir-se em atos discricionários de competência do Executivo, quando não estão eles eivados de nulidade, ilegitimidade ou praticados em afronta à lei, sob pena de passar a gerir outro Poder, em grave desconsideração à independência e autonomia constitucionalmente previstas. mérito administrativo dos atos discricionários comporta valoração judicial, mas exclusivamente à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em especial acerca de seus aspectos formais, legalidade e legitimidade. No caso, nem ao menos há dados suficientes nos autos até o momento para averiguação do orçamento municipal e da demanda de saúde não atendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70058753294, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 30/04/2014)

  • a. não podem ser objeto de controle pelo judiciário, tendo em vista que podem ser executados diretamente pela própria Administração pública. ERRADO - O poder judiciário pode verificar a legaligalidade de QUALQUER ato administrativo. 

     

    b. submetem-se ao controle de legalidade e de mérito realizado pelo Judiciário, tendo em vista que se trata de medida de exceção, em que a Administração pública adota medidas materiais para fazer cumprir suas decisões, ainda que não haja previsão legal. ERRADO - o poder judiciário nao poderá verificar o mérito de atos de outros podereres, ou seja, nao poderá verificar sua conveniência e oportunidade em face do caso concreto, pois isso leveria a revogacao de um ato de outro poder, o que é defeso. 

     

    c. dependem apenas de homologação do Judiciário para serem executados diretamente pela Administração pública. ERRADO - os atos autoexecutáveis (especialmente na modalidade de executoriedade) independem de homologacao do judicário para serem executados, uma vez que sua execuçao se fez imediada para atender à demanda que Estado requerer naquele momento. 

     

    d. admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo. ERRADA - pois abrange apenas o critário legal. 

     

    e. CORRETA

     

    BONS ESTUDOS! 

  • VIDE    Q689975   Q689975     Q777924    Q685480

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO =  discricionariedade), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

             

     

      VIDE            Q493939               

                                                    ATRIBUTOS    =   CARACTERÍSTICAS

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

    VIDE   Q513405

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)    presunção de verdade (relativa aos fatos)

     
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).

     

    Portanto, cabe ao Administrado a inversão do ônus nos fatos e no direito alegado pela Administração.

     

                 

                                  VIDE   Q671136

                               REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo

     

     

          MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.

     

    OB (jeto)  -   efeito imediato que o ato produz

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

     

    .

  • Correta, E


    Autoexecutoriedade:

    Conceito - os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:

    a - Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).

    b - Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.

    Além disso,  é possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato (Tanto os atos vinculados quanto os discricionários se submetem à lei e ao controle jurisdicional, entretanto, no caso dos discricionários, o poder judiciário não invadirá o mérito, somente na sua legalidade.)

    Fundamentação:

    SÚMULA Nº 473 do STF.
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • LETRA E

     

    A autoexecutoriedade nunca afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a adminsitração de obter ordem judicial PRÉVIA para poder praticá-lo.

     

     

    Direito adm. decomp.

     

     

  • vale ressaltar que o poder judiciário faz sim o controle de legalidade, porém segue o princípio da inércia que diz que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando provocado na forma da lei.”. Este princípio exige a manifestação da parte que teve o seu direito lesado, utilizando assim o seu direito de ação.

    existe base consitucional no artigo 5  sobre o tema:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Complementando...

     

    A autoexecutoriedade dos atos administrativos apenas permite sua implementação material direta pela administração, mas, sempre que o administrado entenda haver desvio ou excesso de poder, ou quaisquer outras ilegalidades, pode exercer seu direito inafastável de buscar a tutela jurisdicional. O poder Judiciário, se considerar pertinentes as alegações do particular, poderá declarar a nulidade dos atos praticados, ou, se provocado preventivamente, sustar a sua edição, em caráter cautelar ou definitivo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.539

     

    bons estudos

     

  • Pelo atributo da autoexecutoriedade,Administração Pública pode executar seus próprios atos,sem necessitar de prévia autorização judicial.Exemplo:o lacre,demolição,interdição.remoção,ETC.

  • A autoexecutoriedade refere-se à possibilidade de a adm fazer valer suas decisões sem ordem judicial, mas não afasta o direito do administrado de buscar o socorro no poder judiciário se achar que seus direitos estão sendo prejudicados indevidamente. 

  • Questãozinha tranquila. Todo ato administrativo possui os cinco elementos, a saber: competência, finalidade, forma - elementos vinculados -  motivo e objeto - elementos discricionários. Nenhum ato foge ao controle do poder judiciário, o qual só age se provocado. Porém, ele não faz controle de mérito dos atos administrativos, somente de legalidade.

    Gabarito: E

     

    Avante, rumo à posse.

  • Fiquei em dúvida se cabe controle prévio... nunca vi na doutrina

  • LETRA E CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Denominada em alguns concursos equivocadamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica.

    A autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

  • Autoexecutoriedade: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, mesmo que para isso precise implementar o uso da força. Esse atributo NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. Sua principal manifestação é quando o Estado pratica suas atividades típicas, seja quando houver expressa previsão legal ou, ausente a previsão, em situações de urgência. Subdivide-se em exigibilidade e executoriedade.

    Bons estudos

     

  • “A Administração pode autoexecutar as suas decisões, com meios coercitivos próprios”.

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, ed., 2011, pág. 203.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional - , a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa”.

     

    FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo, ed., 2012, pág. 121.

     

  •  e)

    implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato.

  • É quando o agente não aceita a punição dada pela ADM, e recorre ao STJ para brigar pelos seus direitos.

  • Correção.

    a) E. Todos os atos administrativos podem ser apreciados pelo Poder Ludiciário, isso porque na Administração Pública há o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    b) E. O poder Judiciário somente pode examinar os atos administração quanto a legalidade. Caso se for por questões de mérito, apenas a Administração tem poder para revogar o ato (pode ser a pedido do Poder Judiciário). Importante ressaltar que atos ilegais serão anulados, enquanto atos que não observam conveniência e oportunidade serão revogados.

    c) E. Contradiz o conceito de autoexecutoriedade. É um prerrogativa concedida a Administração Pública de executar os atos administrativos independemente de ordem judicial.  

    d) E. A análise pelo Judicário contempla apenas quanto a legalidade do ato administrativo e não todos os aspectos conforme sugere a assertiva.

    e) C

  • A autoexecutoriedade do ato administrativo é o atributo que confere à Administração Pública a possibilidade impor seus atos sem necessidade de prévia autorização do Judiciário, desde que observada a lei e respeitado o princípio da proporcionalidade. Comentando as alternativas:

    a) ERRADO. Qualquer ato administrativo é passível de controle pelo Judiciário, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    b) ERRADO. Sendo o ato administrativo autoexecutório, o controle judicial não alcança o mérito, incide apenas no aspecto da legalidade. O mérito abrange os elementos de objeto e e motivo, que são discricionários.

    c) ERRADO. O ato administrativo é autoexecutório, independe de homologação pelo Judiciário.

    d) ERRADO. A análise do Judiciário abrange apenas o aspecto da legalidade do ato, não incidindo sobre o seu mérito.

    e) CERTO. De fato, a autoexecutoriedade confere à administração pública o poder de autoexecutar seus atos com meios coercitivos próprios, sem precisar de aprovação do Judiciário, cabendo a este apenas a análise da legalidade das decisões.

    Gabarito do professor: letra E.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • A) o erro está em dizer que um ato por ser autoexecutável não pode sofrer controle do P.J onde todos sabem que pode

    B) o poder judiciário não analisa o mérito dos atos.

    C) não precisa de homologação, pois onde estaria a autoexecutoriedade se fosse preciso?

    D) o controle pode ser em três momentos (antes, durante e após o ato) e abrange apenas a legalidade.

    E) CORRETA

    OBS: comento como forma de revisar, se achar meu comentário repetitivo ou irrelevante basta não ler. (=

  • AVANTE!

  • O poder judiciário, pelo princípio da inércia, não interfere no ato administrativo. Ele deverá ser provocado para que seja verificada a legalidade do ato, pelo simples fato de que um poder NÃO ANULA/REVOGA ato de outro poder. (regra)

     

    Bebeto Sousa, foi o que eu disse. É necessario que ele seja provocado para que seja verificada a ilegalidade. Caso ilegal, pode anular. Não errei no comentário.

     

     

    1.1. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    A motivação tem que ser real e verdadeira, e o objeto tem que ser correspondente, sob pena de o Judiciário julgar a ilegalidade desse ato discricionário, aplicando a Teoria dos Motivos Determinantes. É a possibilidade do Judiciário poder analisar a legalidade ou ilegalidade dos atos Administrativos aplicando essa teoria. O Judiciário julga o ato legal ou julga ilegal. Não pode julgar ilegal e mandar fazer algo, quem fará isso será a Administração Pública, sendo obrigada a mudar esse ato. Então o Judiciário poderá Anular o ato, desde que provocado.

    Fonte: https://fivanceiro.jusbrasil.com.br/artigos/321462191/principios-ato-administrativo-e-poder-da-administracao-publica

  • a) não podem ser objeto de controle pelo judiciário, tendo em vista que podem ser executados diretamente pela própria Administração pública. 

    Pode ser sim objeto de controle.

     

    b)  submetem-se ao controle de legalidade e de mérito realizado pelo Judiciário, tendo em vista que se trata de medida de exceção, em que a Administração pública adota medidas materiais para fazer cumprir suas decisões, ainda que não haja previsão legal. 

    O poder juduciário NÃO REALIZA CONTROLE DE MÉRITO.

     

    c) dependem apenas de homologação do Judiciário para serem executados diretamente pela Administração pública. 

    Atributo da autoexecutoriedade ocorre quando a Administração executa sem autorização juduciária.

     

    d)  admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo. 

    NÃO é todos os aspectos que são examinados pelo judiciário, mas apenas o da legalidade.

     

    e) implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato. 

     

  • Vanessa M. seu comentário está errado: o judiciário pode anular atos da administração.

     

  • QUESTÃO LINDA ESSA DA FCC... UMA QUESTÃO DESSA COM UMA REDAÇÃO DESSA QUE TESTA O CONHECIMENTO REALMENTE DOS CANDIDATOS.

     

  • ERRO por falta de ATENÇÃO mesmo!!! Parabéns a FCC, questão muito bem elaborada!

  • Caraca olha a diferença entre as questões de TÉCNICO E ANALISTA
  • Qual direito uma banca tem de me cobrar uma informação se nem a Gramática ela respeita?

     

    Não existe "implicam na".

    Não existe "vez que", como vi em outras questões.

    Vão aprender o vernáculo, ímpios!!!

    rsrs...

  • d) admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo.    Não abrange o mérito.

  • Colegas precisamos falar sobre as tendências práticas que estão caindo em prova: o poder judiciário pode fazer controle no mérito dos atos discricionários, sob os aspectos de legalidade e legitimidade, se estão congruentes com a razoabilidade e proporcionalidade e ainda nos casos em que os motivos são determinantes. Não há que falar em ausência de controle jurisdicional nos atos discricionários, do contrário, tais atos seriam arbitrários. Lembrem-se que a Tripartição de funções são independentes, mas harmônicas entre si. 

  • Celso Antônio, quando da explicação dos atributos exigibilidade e executoriedade, ensina ser a executoriedade o poder de compelir, constranger fisicamente, e a exigibilidade o poder de induzir à obediência. Porém, ambos com uma mesma característica central: o fato de se imporem sem a necessidade de a Administração ir a juízo.[5]

    Rafael Maffini apresenta a autoexecutoriedade e executoriedade como terminologias sinônimas e sendo a característica do ato administrativo voltada à realização prática e efeitos concretizados, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.[6] 

    Alexandre Mazza não utiliza a terminologia executoriedade, apresentando em cinco os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Explica o autor ser a autoexecutoriedade o atributo voltado à coerção direta e 
    a exigibilidade o atributo relacionado aos meios indiretos[7]. 

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além da autoexecutoriedade, ensina os atributos da presunção de legitimidade  e veracidade, imperatividade e a tipicidade. Apresenta a autora os sentidos exigibilidade e  executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto de coerção, no tópico referente à autoexecutoriedade. [8]

  • PATI
    Presunção de legitimidade

    Auto-executariedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    O poder judiciário só poderá analisar os atos pela legalidade, se foram ou não legais, não podem analisar o mérito, apenas a legalidade.

  • d) admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo.

     

    A respeito do controle judicial dos atos autoexecutórios, cabe comentário de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “[...] nada impede que o particular destinatário do ato autoexecutório provoque até mesmo o seu controle prévio. Se o particular, com antecedência, souber que a administração praticará determinado ato autoexecutório, pode conseguir no Judiciário uma liminar impedindo sua prática, desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado” (Direito administrativo descomplicado. 24. ed. 2016. p. 538).

  • Nem todo ato possui autoexecutoriedade! Só havera autoexecutoriedade quando estiver previamente autorizado pela lei, ou seja, a administração estará meramente cumprindo sua obrigação legal ou quando for em caráter de urgência.

     

    Exemplo: Imagine um policial que precise entrar em sua casa para fazer uma busca. Ele pode entrar sem autorização judicial? Não, ele precisa ter uma autorização  judicial para fazer isso e somente durante o dia, lembram?! Tá lá na constiutição! Não há que se falar em autoexecutoriedade aqui, é cumprimento da lei.

     

    Mas e se ele estiver passando na rua da minha casa e ouvir gritos de socorro, ou ver as casas em chamadas, ele pode? Pode, e é claro que sem autorização judicial.. "Prestar socorro, flagrante e desastre"

     

    Agora vamos lá, 

    a) Claro que não, nem todo ato é autoexecutório. Como no exemplo acima..

    b) A administração só pode fazer o que está previsto em lei

    c) hein?!

    d) O controle judicial pode ser anterior também, como em uma autorizaçao de busca. O posterior também ocorre para que o ato seja analisado ser legal ou não. 

    e) É essa! KIU!

     

  • A) ERRADA!

    - Sim, atos autoexecutórios podem ser executados diretamente pela própria Administração pública

    - Porém, todos os atos administrativos podem ser analisado pela poder judiciário

     

    B) ERRADA!

    - O poder judiciário pode, sim, analisar o mérito do ato, porém, somente quanto à i) razoabilidade e à ii) proporcionalidade

    - São dois os requisitos para a existência da autoexecutoriedade i) previssão em lei ou ii) quando tratar de regime de urgência

     

    C) ERRADA!

    Atos autoexecutórios - Possibilidade de executá-los sem necessitar do P. Judiciário

     

    D) ERRADA!

    - A análise do mérito, em si, não é possível

     

    E) CORRETA!

    implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato. 

     

    Erros, avisem-me

    Meu resumo sobre atos administrativos, utilize e contribua :)
    https://goo.gl/h3f2fw


  • A análise pelo Judiciário contempla apenas quanto a legalidade do ato administrativo e não todos os aspectos.

    Gabarito: E

  • Judiciário não examina questões do mérito apenas legalidade ou legitimidade

  • Comentário:  

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Tendo isso em conta, passemos às alternativas.

    a) ERRADA. Mesmo os atos dotados de autoexecutoriedade estão sujeitos ao exame do Poder Judiciário, dada a inafastabilidade da jurisdição que vigora em nosso país.

    b) ERRADA. O controle judicial dos atos administrativos não entra em seu mérito (conveniência e oportunidade), ficando só no exame da legalidade/legitimidade.

    c) ERRADA. Não há dependência de homologação do Poder Judiciário para que atos dotados de autoexecutoriedade gerem seus efeitos.

    d) ERRADA. O controle da atividade administrativa pode dar-se, regra geral, a qualquer momento, mesmo antes da produção de determinado ato administrativo, mas a análise judicial não alcança todos os elementos da decisão, já que, por vezes, há aspectos discricionários que se inserem no campo de escolhas que a lei outorgou à Administração.

    e) CERTA. Conforme preâmbulo dos comentários e alternativas anteriores.

    Gabarito: alternativa “e”

  • As bancas geralmente consideram a autoexecutoriedade como sinônimo de coercibilidade e executoriedade.

    Compreendida como a atuação imediata da Administração na implementação do fim requerido, coercitivamente.

    Sobra somente a exigibilidade no outro lado.

    Prerrogativa da Administração de coagir indiretamente terceiro para satisfação de sua pretensão. V.g, Multas


ID
2333782
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto,

Alternativas
Comentários
  • Logo, o poder disciplinar  decorre dA relação hierárquica (um superior pode impor sanções ao subordinado, dentro das competências legais). Existe uma relação funcional dentro da estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. Vide, por exemplo, o art. 141 da Lei 8.112/1990, que prevê a competência de cada autoridade para impor as sanções, observando-se sempre a relação de subordinação existente. Por isso que uma autoridade do Legislativo não pode aplicar uma sanção funcional a um servidor do Executivo. Com isso, o gabarito é a letra A.

    Note que essa questão vai muito além daquelas afirmações taxativas do tipo: “a aplicação de sanção decorre desse ou daquele poder”. Trata-se, na verdade, de uma análise contextualizada. Por isso que, independente das divergências doutrinárias, não vejo possibilidade de recurso neste item.

    Vejamos as demais alternativas:

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) a tutela é o controle que se exerce sobre entidades da Administração indireta. Portanto, não se pode dizer que a tutela opera “efeitos internos”, uma vez que ela alcança outras entidades – ERRADA;

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) o item possui dois erros. Há, de fato, a relação entre os dois poderes. Contudo, nem sempre a aplicação de sanção decorrerá do poder hierárquica. Quando há um vínculo contratual com particulares, por exemplo, poderá haver a aplicação de sanções com base no poder disciplinar, mas sem que existe hierarquia. Vale dizer, o poder disciplinar permite a aplicação de sanções a terceiros que se submetam à disciplina interna da Administração, como uma empresa contratada para prestar serviços. Nesse caso, não existe hierarquia e, no entanto, é possível impor sanções. Por fim, não existe hierarquia entre um terceirizado e a Administração. Caso um funcionário de empresa terceirizada cometa uma infração, não competirá à Administração Pública impor a sanção, sob pena de configurar vínculo empregatício – ERRADA;

     

     

    d) a disciplina dos direitos e deveres dos servidores é matéria que depende, em um primeiro momento, de lei – ERRADA;

    -

    --------------------------------------

    e) o poder normativo pode atingir tanto a esfera jurídica de direito privado, como também alcança internamente os servidores. Por exemplo: um decreto pode estabelecer regras sobre a apresentação da declaração de imposto de renda, mas os seus efeitos serão externos, alcançando as pessoas que precisam declarar o imposto; e internos, alcançando os servidores que atuam no processamento das declarações. Porém, se o ato tem como finalidade exclusiva de direcionar a atuação da Administração e a conduta funcional dos servidores, tratar-se-á de um ato ordinatório, que decorre principalmente (mas não exclusivamente) do poder hierárquico – ERRADA.

  • PROFESSOR : HEBERT ALMEIDA 

  • De fato o erro da C é falar na hierarquia no caso dos particulares que colaboram com a Administração, ou que mantêm contrato. Nesse caso, é possível aplicar o poder disciplinar, mas não devido a hierarquia, mas devido à supremacia do interesse público sobre o privado e as cláusulas exorbitantes dos contratos adminsitrativos.

  • Letra (a)

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder disciplinar é inevitável para a manutenção da ordem e sobrevivência da comunidade institucional:

     

    O poder disciplinar é apresentado como uma decorrência da estruturação hierárquica, a supremacia como decorrência lógica da forma de organização e a disciplina como inevitável para a manutenção e sobrevivência da comunidade institucional.

  • Diferença básica.

     

    PODER DISCIPLINAR:

    - quem tem vinculo com a adm. publica. 

    -  aplicar e punir infrações adm.

    PODER DE POLICIA

    - quem não tem vinculo com a  ad. publica

    - restrige bem provado em prol da coletividade.

     

    3.000 questões ''comentadas'' haha ^_^ meta é passar num TRT e ajudar o maximo de pessoas possiveis.

    GABARITO ''A''

  • PODER DISCIPLINAR

     

    CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE A ADM APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS

     

    PODER INTERNO,NÃO PERMANENTE E DISCRICIONÁRIO

    É DISCRICIONÁRIO PQ A ADM PODE ESCOLHER COM ALGUMA MARGEM DE LIBERDADE,QUAL A PUNIÇÃO MAIS APROPRIADA.

    CONSTATADA A INFRAÇÃO,A ADM É OBRIGADA A PUNIR SEU AGENTE(DEVER VINCULADO).PORÉM A ESCOLHA DA PUNIÇÃO É DISCRICIONÁRIA.

    PORTANTO O PODER DISCIPLINAR É VINCULDAO QTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QTO À SELEÇÃO DA PENA APLICÁVEL

     

    GABA  A

  • Poder disciplinar: Punição Interna Decorre do Poder hierárquico ALFARTANOS FORÇA!
  • Letra A questionável:

    É a autoridade competente quem apura?

    Não, é uma comissão formada por 3 servidores estáveis. A autoridade apenas pune, baseada no relatório da comissão.

     

    Letra C (considero correta) pelo seguinte:

    "o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar, ou seja, este (poder disciplinar) somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas, funcional ou contratualmente,"

    A alternativa aponta 3 situações nas quais o poder disciplinar tem lugar. Somente nas relações hierarquizadas, funcional ou contratualmente. 

    Isso está correto.

    ??????????? Aberto a debate.

  • Poder Hierarquico: interno e Permanente
    Poder Disciplinar: Interno e não permanente

  • Percebe-se que a FCC não prima muito pelo tecnicismo ao referir-se aos poderes normativo e regulamentar, o que exige do candidato redobrada atenção.

  •  A) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente (ORIGINÁRIO) dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.

    O Poder DISCIPLINAR é aplicado a servidores e particulares em colaboração, e tem como propósito punir/sancionar.

     

  • Meu pensamento sobre a indagação do colega cleyton barros: 

     

    não ha hierarquia entre uma prestadora de serviço autorizado e a Administração Pública, o que há é um vínculo contratual.

    Dessa forma, o porder disciplinar permanece, porém em decorrência do vínculo contratual, seja ele ato ou contrato.

    Lembro ainda que, este poder disciplinar, é aplicado contra à Prestadora de Serviço e não contra seus funcionários.

     

  • A respeito da hierarquia na Administração Pública, tem-se que:


    a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.

    b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.

    c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.

    d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. 

    e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. 

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
  • Obrigado Carlos, pelo comentário.  

     

    De fato, a alternativa correta deve seguir o enunciado quando se fala em hierarquia. "...Considerando esse aspecto,...": portanto, poder disciplinar interno (relaciona-se a hierarquia).

  • GABARITO A

     

    Complementando os comentários dos colegas, seguem trechos elucidativos à resolução da questão retirados dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. [...] No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição."

     

    "A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. O direito positivo define as atribuições de vários órgãos administrativos, cargos e funções e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia."

     

    "[...] pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes", dentre os quais se inclui "o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares".

     

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo, Atlas, 2014, p. 95-97.

  • Q843776

     

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A respeito da hierarquia na Administração Pública, tem-se que:


    a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.

    b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.

    c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.

    d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. 

    e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. 

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • "Quando a admnistração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico".

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado. 24ª edição, pág. 261-262. 

  • Questão fácil, mas que na hora da prova, a pressão e a corrida contra o relógio, fez-me marcar a letra C.

    Questão relativamente fácil, letra A.

  • Punição Interna: Poder Disciplinar

    Punição externa ( terceiros ): POder de Polícia

    O Poder Disciplinar e o Poder Hierarquico estão mais para ficantes do que propriamente namoro sério, logo, nem sempre é possível associar os dois sempre para todos os exemplos, de vez em quando possa ser que os dois se encaixe, mas não é sempre.

     

    GAB: A

  • Sobre letra C)

    Poder disciplinar decorre de fato do poder hierárquico quando está punindo agente público, MAAAAAAAS se punir ente particular, não há decorrência de hierarquia.

     

  • TUTELA : adm. direta ->  adm. indireta ( controle externo)
    AUTOTUTELA : anular ato ilegal e revogar ato inconveniente ( controle interno)

  • Questões semelhantes

    FCC - 2014 - PGE-RN

    A correlação válida entre os chamados poderes da Administração está em:
    a) O poder disciplinar pode ser decorrente do poder hierárquico, mas também pode projetar efeitos para além das relações travadas interna corporis (GABARITO).

    FCC - 2016 - SEGEP-MA

    O processo disciplinar é derivado dos poderes:

    a) hierárquico e disciplinar (GABARITO).

    FCC - 2016 - AL-MS

    A Administração pública, após regular processo administrativo, penalizou servidor seu lotado junto à Secretaria dos Transportes, por ter deixado de praticar ato de sua competência, sem justificativa juridicamente aceitável. A hipótese trata do exercício do poder 

    b) disciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico (GABARITO).

     

    Gabarito: A

  • Ademaides Brito.

    Nem sempre a punição externa decorrerá do poder de polícia.

    Se o ente tem um vínculo especial com a administração a punição decorrerá do poder disciplinar, no entanto, sem relação com a hierarquia.

  • conclui-se que o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar....PODER DISCIPLINAR EM RELAÇÃO A PARTICULARES = NÃO HÁ HIERARQUIA 

  • O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde.

    No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas;

    Já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    ESTRATÉGIA - ERICK ALVES

  • A luta é árdua, mas a vitória é certa....

  • Alternativa correta: letra 'A'.

    O poder hierárquico se relaciona ao poder disciplinar. Quando se aplica uma punição ao agente público afirma-se, muitas vezes, que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediante do poder hierárquico. Entretanto, não é sempre que essa realção entre os poderes acontece (é o caso do não cumprimento do dever de probidade por um servidor).

  • É o seguinte: 

    Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico! Poréeeeem, como o poder disciplinar também alcança particulares que possuem vínculo contratual com o Poder Público (ex. contratados para a prestação de serviços à administração), nesse caso, NÃO há relação de hierarquia entre o particular e a Administração.

     

    E qual o fundamento para aplicação direta de sanções no caso de descumprimento de alguma cláusula contratual pela contratada?

    É o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

     

    (Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus, p. 209, 2016)

     

    Sempre Avante!!

     

  • Uma informação pertinente quanto a alternativa "b" que é bastante cobrado.

     

    Tutela (controle) x Autotutela

     

    -Tutela: quando a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta;

     

    -Autotutela: quando a Administração exerce controle sobre seus próprios atos.

  • A FCC tá vndo rasgando...

    Mas eu sou tão ruim quanto ela...

  • A) CORRETO. O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    Em razão da hierarquia administrativa existente no interior da Administração, é assegurado aos agentes superiores não somente o poder de comandar e fiscalizar os seus subordinados, mas também a prerrogativa de aplicar penalidades àqueles que não respeitarem a legislação e as normas administrativas vigentes. 

    B) ERRADO. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que “para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.”.

    Dessa forma, o poder de tutela da Administração não projeta efeitos internos sobre órgãos e servidores, ele é direcionado precisamente à fiscalização da Administração Indireta. 

    C) ERRADO. O Poder Hierárquico é responsável pelo estabelecimento das relações de subordinação no interior da Administração Pública, manifestando-se internamente em todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário ).

    O Poder Disciplinar fundamenta a apuração e punição de infrações administrativas praticadas por servidores públicos e particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração (concessionários e permissionários de serviços públicos, por exemplo).

    Quando o poder disciplinar é direcionado a particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração, não é possível se falar em poder hierárquico, que só se aplica nas relações de subordinação no interior da Administração Pública.

    Ou seja, o poder hierárquico não é premissa para o poder disciplinar.

    D) ERRADO.A possibilidade de expedir atos normativos provém do Poder Regulamentar/Normativo, e não do Poder Hierárquico. O professor Diógenes Gasparini afirma que o poder regulamentar consiste “na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".

    Mesmo no âmbito do Poder Regulamentar/Normativo os atos normativos, em regra, devem se ater ao texto da lei, não inovando na ordem jurídica.

    E) ERRADO. O Poder Regulamentar/Normativo pode produzir efeitos internos na Administração Pública, por meio de atos normativos direcionados a especificar a aplicação de leis voltadas ao trâmite de serviços públicos.

    Gabarito: Letra a.

    Paz, meus caros!

  • a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.

    b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.

    c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.

    d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. 

    e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. 

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Lembrem-se que o poder HIERARQUICO consiste na questão de superior e subordinado.

    O poder DISCIPLINAR decorre do hierarquico uma vez que consiste em aplicar punição aos Servidores ou Particulares que mantenham vinculo com a administração pública. ( O SUPERIOR apurará as faltas cometidas através de sindicância ou P.A.D)

  • a) Correta. 
    b) Incorreta, pois o poder de tutela é a prerrogativa da Administração de exercer o controle finalístico e a supervisão de entidades da Administração indireta. 
    c) Incorreta, pois o poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercícido sem que haja relação de hierarquia, pois também se aplica aos particulares sujeitos à Administração. 
    d) O poder regulamentar autônomo autoriza a edição de atos normativos de carácter autônomo, mas não no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores (Art. 84, VI e Art. 61, II, "c"). 
    e) O poder normativo também produz efeitos internos na Administração pública.

  • Pessoal, se na B estivesse escrito AUTOTUTELA, ela estaria correta?

  • Alisson Oliveira, poderia estar correta se mudasse todo o contexto, mudar apenas tutela para autotutela não corrigiria a questão. Pois a autotutela não atinge orgãos externos, apenas internos. 

  • A) CORRETA!
    O poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.


    B) ERRADA!
    Poder Disciplinar -> Interno


    C) ERRADA!

    Poder Disciplinar deriva do Hierarquivo. Contudo, nem sempre se exige hierarquia para a existência do P. Disciplinar.


    Prestadores de serviços terceirizados -> Não possuem hierarquia com a ADM, mas se sujeitam ao P. disciplinar


    D) ERRADA!
    Poder hierárquico -> NÃO autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos

     

    Até onde sei, só os Decretos Autonomos (P. regulamentar) inovam na odem jurídica


    E) ERRADA!
    Poder regulamentar e de polícia podem sim atingir servidores

    É o caso do Regimento Interno, manifestação do Poder Regulamentar

     

    Meu resumo sobre poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Rick Silva, bom dia!

    Obrigada por fornecer esse material!

  • Dica

    O erro da letra C é generalizar o poder disciplinar como sempre relacionado ao poder hierárquico. Note que ele não diferencia os dois quando fala sobre os terceirizados.

  • O contrato é ato bilateral e então não hierárquico.

     

  • o poder hierárquico autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo, com força de lei, no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos.a

    atos normativos de efeitos internos: poder hierarquico.

    se for de efeitos externos: poder regulamentar.. acredito que na questão veio subtendido quando falou: com força de lei.

  • PODER DISCIPLINAR - TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • a)

    o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.

  • Há bastante discussão sobre a aplicação de sanções e sua decorrência ou não do poder disciplinar ou do poder hierárquico. Em geral, costuma-se afirmar que a imposição de sanções decorre do poder disciplinar.

    Porém, numa análise mais aprofundada, a aplicação de sanções decorre diretamente do poder disciplinar, mas mediatamente (indiretamente) do poder hierárquico. Com efeito, são dois poderes que, mesmo sendo autônomos, estão intimamente relacionados.

    Inclusive, a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o poder de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares decorre da hierarquia da organização administrativa.

    Logo, o poder disciplinar aplicável aos servidores públicos decorre dessa relação hierárquica (um superior pode impor sanções ao subordinado, dentro das competências legais). Existe, nesse caso, uma relação funcional dentro da estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. Vide, por exemplo, o art. 141 da Lei 8.112/1990, que prevê a competência de cada autoridade para impor as sanções, observando-se sempre a relação de subordinação existente. Por isso que uma autoridade do Legislativo não pode aplicar uma sanção funcional a um servidor do Executivo.

    Com isso, o gabarito é a letra A.

  • b) a tutela é o controle que se exerce sobre entidades da Administração indireta. Portanto, não se pode dizer que a tutela opera “efeitos internos”, uma vez que ela alcança outras entidades – ERRADA;

    c)  o item possui dois erros. Há, de fato, a relação entre os dois poderes. Contudo, nem sempre a aplicação de sanção decorrerá do poder hierárquico. Quando há um vínculo contratual com particulares, por exemplo, poderá haver a aplicação de sanções com base no poder disciplinar, mas sem que exista hierarquia. Vale dizer, o poder disciplinar permite a aplicação de sanções a terceiros que se submetam à disciplina interna da Administração, como uma empresa contratada para prestar serviços. Nesse caso, não existe hierarquia e, no entanto, é possível impor sanções. Por fim, não existe hierarquia entre um terceirizado e a Administração. Caso um funcionário de empresa terceirizada cometa uma infração, não competirá à Administração Pública impor a sanção, sob pena de configurar vínculo empregatício – ERRADA;

    d)  a disciplina dos direitos e deveres dos servidores é matéria que depende, em um primeiro momento, de lei – ERRADA;

    e) o poder normativo pode atingir tanto a esfera jurídica de direito privado, como também alcança internamente os servidores. Por exemplo: um decreto pode estabelecer regras sobre a apresentação da declaração de imposto de renda, mas os seus efeitos serão externos, alcançando as pessoas que precisam declarar o imposto; e internos, alcançando os servidores que atuam no processamento das declarações. Porém, se o ato tem como finalidade exclusiva de direcionar a atuação da Administração e a conduta funcional dos servidores, tratar-se-á de um ato ordinatório, que decorre principalmente (mas não exclusivamente) do poder hierárquico – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

  • Tanto que a punição se dá : (relação entre esses poderes)

    -Imediatamente pelo Poder Disciplinar

    -Mediatamente pelo Poder Hierárquico.

  • O certo na B seria AUTOTUTELA

  • Comentário:

    Vamos analisar todas as alternativas.

    a) Certo. O poder hierárquico consiste no escalonamento de funções dentro da estrutura administrativa. Esse escalonamento permite que sejam emitidas ordens pelos superiores e o acatamento dessas ordens pelos subordinados, desde que manifestamente legais.

    Dessa relação hierárquica, decorre o poder de fiscalizar a execução das ordens emanadas. Da inexecução dessas ordens, ou da execução fora das regras legais, cabe à Administração aplicar sanções aos servidores, com base no poder disciplinar. Portanto, podemos afirmar que a aplicação de sanções decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico.

    b) Errado. O poder hierárquico não abrange agentes externos à Administração Pública, incidindo apenas nos agentes internos.

    c) Errado. A relação entre terceirizados e a Administração Pública não é hierárquica, sendo apenas contratual. Portanto, não existe hierarquia entre a Administração Pública e os contratados.

    d) Errado. Quem autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo (decretos autônomos) é o poder regulamentar, e não o hierárquico.

    e) Errado. O poder regulamentar incide sobre os aspectos internos da Administração Pública. Como exemplo, a Lei 12.855/13, que instituiu a indenização de fronteira.

    Enquanto não editado o Decreto Regulamentar respectivo, esse adicional não poderá ser pago aos servidores. Veja que, nesse caso, o Decreto a ser editado produzirá efeitos internos.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
2333785
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,

Alternativas
Comentários
  • A) em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, seja para condutas lícitas ou ilícitas. Porém, no caso de omissão estatal genérica, aplicar-se a responsabilidade subjetiva. Logo, o fato de a conduta ser lícita não faz a responsabilidade deixar de ser objetiva – ERRADA;

     

    --------------------------------------------

    b) as pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços públicos, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal – ERRADA;

     

    ----------------------------------------------------

    c) o nexo de causalidade refere-se à relação entre a conduta estatal e o dano. Por exemplo: se um servidor atropelar uma pessoa e esta vier a óbito pelo atropelamento, haverá nexo de causalidade entre o óbito e o atropelamento. Porém, se o servidor atropelar uma pessoa que já estava morta (exemplo: morreu meia hora antes por levar um tiro de terceiro), não haverá nexo de causalidade entre o atropelamento e a morte, pois esta se deu antes da conduta estatal. O “demandado” é quem é passível de responder. No caso, o demandado seria o Estado. Com efeito, a responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa do agente, assim a ausência do elemento subjetivo (dolo e culpa) não afasta o nexo de causalidade. Logo, não adiante provar que não há culpa – ERRADA;

     

    -----------------------------------------------------------

    d) a responsabilidade civil do Estado pode ocorrer diante de condutas lícitas ou ilícitas. Ademais, aplica-se no Brasil, predominantemente, a teoria do risco administrativo, que admite as causas excludentes de responsabilidade: ato exclusivo de terceiros, culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou força maior. Tais situações “ quebram” o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. Por exemplo: se um policial dirigia corretamente a viatura militar, dentro de todas as regras de trânsito, mas colide com outro veículo que furou o sinal vermelho; a culpa será exclusiva da vítima, rompendo o nexo entre a conduta do Estado e o dano (este decorreu da conduta da vítima, que furou o sinal, e não da do policial, que dirigia corretamente) – CORRETA;

     

    ----------------------------------------------------------------

    e) a “modalidade” pode ser objetiva ou subjetiva – ERRADA

     

    PROFESSOR HERBERT ALMEIDA. 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Letra (d)

     

    A responsabilidade objetiva do Estado será identificada independentemente da aferição de culpa do agente público causador do dano e terá como requisitos de configuração:

     

    a) a prática de ato lícito ou ilícito, por agente público;

    b) a ocorrência de dano específico; e

    c) nexo de causalidade entre o ato (comissivo ou omissivo) do agente público e o dano.

  • Gabarito: Letra D

     

    Tem uma música do Mazza muito boa pra isso:

     

    " Responsabilidade por omissão é a teoria subjetiva. Tem que provar o dolo ou a culpa, o dano, o nexo e a omissão; para evitar que o Estado vire indenizador universal....rs"

     

     

  • "Na teoria da responsabilidade objetiva, a ideia de culpa é substituída pelo de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo terceiro. Torna-se irrelevante o fato de o serviço estatal ter funcionado bem, mal ou de forma ineficaz".

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo.

  • Como eu justificaria as alternativas:

     

    a) ERRADO - No caso de omissões dos agentes, a jurisprudência atual faz uma separação entre omissão específica e omissão genérica. Nesta, a responsabilidade seria subjetiva. Naquela, seria objetiva. Nos atos comissivos lícitos, a responsabilidade estatal é objetiva. Nos atos omissivos lícitos, não há nexo de causalidade entre a conduta da administração e o dano causado (ausência de responsabilidade). A questão está incorreta, pois generaliza, prevendo que todas são hipóteses de responsabilidade civil subjetiva.

     

     b) ERRADO - as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público que integram a administração indireta se submetem ao art. 37, parágrafo 6º da CRFB.

     

    c) ERRADO - em regra, não há exigência de demonstração de culpa por parte do agente público, pois a responsabilidade é objetiva. Basta comprovar a conduta, o dano e o nexo causal entre os dois.

     

    d) CORRETO - tanto os atos lícitos quanto os ilícitos estão abrangidos pelo art. 37, p. 6º da CRFB. A teoria aplicada no Brasil majoritariamente é a do risco administrativo, que admite hipóteses excludentes do nexo causal em matéria de responsabilidade civil do estado.

     

    e) ERRADO - realmente, deve-se comprovar a ocorrência de danos que causaram prejuízos ao demandamente. Entretanto, não há incidência obrigatória e necessária da responsabilidade civil subjetiva, muito pelo contrário.

     

    FONTE: Celso Antônio Bandeira de Mello

  • A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado:

    a) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para as condutas lícitas e ilícitas e subjetiva para as condutas omissivas.

    b) ERRADO. As pessoas jurídicas de direito privado também são passíveis de responsabilidade civil.

    c) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando haver nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Não há exigência para que o Estado (o demandado) demonstre inexistência de culpa.  

    d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.

    e) ERRADO. A comprovação do dano sofrido pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.
     

  • Não consigo imaginar um exemplo em que o ato do agente seria  ILICÍTO, e ainda assim haveria, na teoria risco administrativo, uma possível excludente do ESTADO. 

     

    ALGUÉM???

  • Renam, o servidor publico dirige um veículo oficial de forma imprudente ou desrespeitando as leis de trânsito e um particular fura o sinal vermelho e colide com aquele. Aqui haveria excludente de responsabilidade concorrente .   Ato ilicito do servidor.

     

    outra questão que responde sua pergunta: 

     

    Situação hipotética: O motorista de determinado veículo particular, não tendo respeitado o sinal vermelho do semáforo, provocou a colisão entre o veículo que dirigia e um veículo oficial do TCE/PA que estava estacionado em local proibido.

    Assertiva: Nessa situação, o valor da indenização a ser paga pelo Estado será atenuado ante a existência de culpa concorrente, já que o Brasil adota a teoria da responsabilidade objetiva do tipo risco administrativo.

    CERTO.

     

     

  • Ótimo comentário da prof. do QC:

    A respeito da responsabilidade extracontratual do Estado:

    a) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para as condutas lícitas e ilícitas e subjetiva para as condutas omissivas.

    b) ERRADO. As pessoas jurídicas de direito privado também são passíveis de responsabilidade civil.

    c) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando haver nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Não há exigência para que o Estado (o demandado) demonstre inexistência de culpa.  

    d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.

    e) ERRADO. A comprovação do dano sofrido pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Para aprofundar no tema: RE 179147, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO .


    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000112730&base=baseAcordaos

  • a)ERRADA: a Responsabilidade Civil do Estado só será subjetiva quando o dano decorrer de uma omissão da Administração Pública ou quando ocorrer a ação de regresso contra o agente público causador do dano.

    b)ERRADA: A Responsabilidade Civil do Estado recai sobre toda a Administração Pública Direta, Indireta e , também, sobre os particulares que prestam serviços públicos.

    c)ERRADA: Em primeiro momento, em regra, o prejudicado acionará o Estado, que responderá de forma objetiva, desde que o primeiro prove o fato, o dano e o nexo causal.

    Posteriormente, após indenizar o particular, pelo Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, o Estado entrará com ação de regresso contra o agente público que causou o dano, o qual, por sua vez, responderá de forma subjetiva , devendo o Estado comprovar a existência de dolo ou culpa na prática do ato.

    d) CERTA: o ESTADO terá Responsabilidade Civil Objetiva quando atos, independente de serem lícitos ou ilícitos, causarem danos a terceiros.

    Cabe destarcar que a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, em regra, é amparada pela Teoria do Risco Administrativo, a qual admite as seguintes excludentes:

    -Força maior;

    -Culpa exclusiva da vítima;

    -Culpa concorrente da vítima.

    Obs.: As excludentes devem ser provadas pelo Estado.

    e)ERRADA: Em regra, a Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, necessitando, apenas, que o prejudicado comprove o dano, a conduta do agente público e o nexo causal.

     

     

  • Boa tarde, Alaine Passos.

    Salvo engano, a Culpa Concorrente não é excludente de responsabilidade, uma vez que cada um é responsável pela sua cota parte.

     

  • d) CORRETO - tanto os atos lícitos quanto os ilícitos estão abrangidos pelo art. 37, p. 6º da CRFB. A teoria aplicada no Brasil majoritariamente é a do risco administrativo, que admite hipóteses excludentes do nexo causal em matéria de responsabilidade civil do estado.

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • a) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva para as condutas lícitas e ilícitas e subjetiva para as condutas omissivas.

    b) ERRADO. As pessoas jurídicas de direito privado também são passíveis de responsabilidade civil.

    c) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando haver nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Não há exigência para que o Estado (o demandado) demonstre inexistência de culpa.  

    d) CERTO. Devem ser observados três elementos para a responsabilidade extracontratual do Estado, quais sejam: a conduta do agente, que pode ser lícita ou ilícita; o dano causado a terceiros; e o nexo causal, que é a ligação entre a conduta do agente o o dano. ecai sobre atos lícito e ilícitos causados por agentes públicos. No entanto, existem situações que afastam o nexo causal e excluem a responsabilização do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima; fatos supervenientes.

    e) ERRADO. A comprovação do dano sofrido pode ocorrer tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva.

    Gabarito do professor: letra D.
     

  • Gabarito D) 

    tem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos.


    Sobre a B)

    não se estende a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração indireta, que se submetem exclusivamente à legislação civil.

    Aqueles que fazem parte da administração direta são responsáveis para a realização de atividades administrativas, ou seja, esses entes exteriorizam vontades/funções administrativas. Assim, respondem de maneira objetiva.

  • a) em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, seja para condutas lícitas ou ilícitas. Porém, no caso de omissão estatal genérica, aplicar-se a responsabilidade subjetiva. Logo, o fato de a conduta ser lícita não faz a responsabilidade deixar de ser objetiva – ERRADA;

    b) as pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços públicos, submetem-se à responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal – ERRADA;

    c) o nexo de causalidade refere-se à relação entre a conduta estatal e o dano. Por exemplo: se um servidor atropelar uma pessoa e esta vier a óbito pelo atropelamento, haverá nexo de causalidade entre o óbito e o atropelamento. Porém, se o servidor atropelar uma pessoa que já estava morta (exemplo: morreu meia hora antes por levar um tiro de terceiro), não haverá nexo de causalidade entre o atropelamento e a morte, pois esta se deu antes da conduta estatal. O “demandado” é quem é passível de responder. No caso, o demandado seria o Estado. Com efeito, a responsabilidade civil do Estado independe de dolo ou culpa do agente, assim a ausência do elemento subjetivo (dolo e culpa) não afasta o nexo de causalidade. Logo, não adiante provar que não há culpa – ERRADA;

    d) a responsabilidade civil do Estado pode ocorrer diante de condutas lícitas ou ilícitas. Ademais, aplica-se no Brasil, predominantemente, a teoria do risco administrativo, que admite as causas excludentes de responsabilidade: ato exclusivo de terceiros, culpa exclusiva da vítima e caso fortuito ou força maior. Tais situações “quebram” o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. Por exemplo: se um policial dirigia corretamente a viatura militar, dentro de todas as regras de trânsito, mas colide com outro veículo que furou o sinal vermelho; a culpa será exclusiva da vítima, rompendo o nexo entre a conduta do Estado e o dano (este decorreu da conduta da vítima, que furou o sinal, e não da do policial, que dirigia corretamente) – CORRETA;

    e) a “modalidade” pode ser objetiva ou subjetiva – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • A meu ver, a alternativa B) está incompleta, pois não menciona se a pessoa jurídica de direito privado é prestadora de serviço público ou se explora atividade econômica. Caso seja prestadora de serviço público, terá responsabilidade objetiva, conforme art. 37, § 6º, da CRFB. Todavia, se for entidade que explora atividade econômica, responderá na forma prevista na legislação civil.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Como regra, a responsabilidade civil do Estado, sob modalidade subjetiva, é aplicável quando se trate de omissão; quando referente à ação estatal, a modalidade é a objetiva.

    b) ERRADA. A responsabilidade extracontratual do Estado alcança as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, neste caso, desde que prestadoras de serviços públicos (e aqui pouco importa se integrantes ou não da Administração Pública). Assim, mesmo particulares delegatórios de serviços públicos responderão sob a modalidade objetiva (Art. 37, § 6º, CF).

    c) ERRADA. Apesar de a responsabilidade extracontratual do Estado não exigir a demonstração de culpa, isso não afasta a exigência de provar o nexo de causalidade entre a ação estatal o resultado danoso.

    d) CERTA. A responsabilidade extracontratual tem lugar até mesmo quando a ação do Estado é lícita. Entretanto, admite-se que o Poder Público comprove a existência de determinadas excludentes. Essas excludentes atuam sobre o nexo de causalidade. Em outras palavras: demonstram que a ação estatal não foi a responsável pelo resultado danoso.

    e) ERRADA. Apesar de exigível a existência efetiva de danos (danos concretos), a responsabilidade extracontratual é do tipo objetiva, e não subjetiva.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Para vc que está acostumado somente com o termo " responsabilidade civil do estado" e ficou achando( como eu) que extracontratual é algo diferente.

    responsabilidade extracontratual, se dá quando não há vinculo contratual , porém há vinculo legal.


ID
2333788
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A professora Maria Di Pietro ensina que o princípio da impessoalidade, em um primeiro momento, deve ser relacionado com a finalidade pública, que significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, pois é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

     

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA .. 

    BONS ESTUDOS 

  • Pegadinha na letra D, pois não existe hierarquia entre os princípios. As demais alternativas não têm relação com a citação da Di Pietro. Excelente questão!

  • LETRA A

     

    Maria Zanella Di Pietro preconiza que há dois sentidos para o princípio da impessoalidade:

    - No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a PREJUDICAR ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.

     

    Para Bandeira  de Mello " a administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminação, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupos de qualquer espécie".

    Dir Adm,Simplificado, Wilson Granjeiro, p.86

     

    A administração não pode desenvolver as suas atividades visando atender destinatários específicos uma vez que as mesmas devem ser voltadas para a coletividade. O agente público não pode utilizar os instrumentos do estado para fins de promoção pessoal , já que as publicidades realizadas pela administração devem ter caráter educativo , informativo e de orientação social , delas não podendo constar nomes , símbolos ou imagens de agentes e autoridades. (art. 37, § 1º, CF)

     

     

    VENCEDORES VENCE DORES!

  • Os princípios expressos da constituição: LIMPE - Legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, públicidade e eficência. A letra A nos trás o conceito do princípio da impessoalidade. 

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    --->>>ESTABELECE UM DEVER DE IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

    -->>IMPEDE DISCRIMINAÇÕES E PRIVILÉGIOS INDEVIDAMENTE DISPENSADOS A PARTICULARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADM

    -->>>A ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO É IMPUTADA AO ESTADO.SIGNIFICANDO UM AGIR IMPESSOAL DA ADM.

    --->>A REGRA É QUE A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO ADM É DO ESTADO E NÃO DO AGENTE QUE REALIZOU A CONDUTA

    --->> VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES PÚBLICAS,A LICITAÇÃO E O CONCURSO PÚBLICO.

     

    GABA A 

  • Correta, A

    O pricípio da IMPESSOALIDADE está expressamente previsto no Artigo 37 da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte....

    Da Impessoalidade, basta lembrar, além de outros conceitos, o seguinte:  Pessoa (servidor público) que age sem interesse próprio.

  • Não estou discutindo o gabarito, mas alguém poderia me dizer o que justifica o erro da "D"?

  • Cândido, eu entendi que dentre o supraprincípio citado que é a Indisponibilidade do Interesse Público (já que na questão fala que o interesse público deve nortear o comportamento da ADM), o exercício pedia o princípio expresso da Constituição (LIMPE - art 37-CF/88) correlato com a lição exposta, que no caso é a impessoalidade. 

    Supraprincípios - Indisponibilidade do Interesse Público e Surpremacia do Interesse Público

    Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. 

  • Cândido,

     

    Vamos ver a Alternativa D) aborda a supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva. 

     

    O trecho em destaque mostra que o princípio da supremacia do interesse público teria uma superioridade diante dos demais princípios - aqui está o erro. Isso não é possível. É notório que a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares, porém não superiores aos demais. Vale lembrar que em um conflito existente entre princípios ele será resolvido através da Ponderação de Valores/Interesses ou Sopesamento, onde tal análise averiguará qual deles terá grau de preponderância para ser aplicado.

     

  • Princípio da Impessoalidade.

  • impessoalidade, o tratamento deve ser de maneira igual e imparcial . 

  • a) CERTO. impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.

     

    b) ERRADO. legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito ou amplo, não admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.

    A atuação administrativa poder-se-á ocorrer por lei em sentido amplo, como um decreto, desde que não inovem e não contrariem disposição legal.

    Uma atuação eficiente, mas ilegal não possui validade jurídica por afrontar o interesse público.

     

    c) ERRADO. eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras não podem ser relativizados.

    Mais uma vez, uma atuação eficiente, mas ilegal não possui validade jurídica por afrontar o interesse público.

     

    d) ERRADO. supremacia do interesse público, que se coloca paralelamente aos demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.

    A supremacia do interesse público não é subterfúgio para a Administração cometer abusos ou violar direitos, já que o Princípio da Legalidade o mitiga.

     

    e) ERRADO. publicidade, tendo em vista que nem todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.

    Atos de mero expediente, por exemplo, prescindem publicação, já os que possuem efeitos externos e/ou atingem direitos necessitam da publicação em meios idôneos.

  • Questão fácis: Gabaritis :

     

    a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva. 

  • Essa ainda de quebra a FCC colocou uma só com IMPESSOALIDADE.
    Não precisa nem ler o restante, já marcando de prima a letra A. o examinador nessa ficou com preguiça.

    LEMBRANDO QUE A FCC É TARADA EM DIZER QUE UM PRINCÍPIO PREVALECE/HIERARQUICAMENTE SOBRE O OUTRO... CUIDADOOO!!

  • Pelo menos nessa questão a FCC mencionou a Di Pietro rss

  • Pessoal falou que essa questão era fácil, de que sabia que se tratava de princípio da impessoalidade já no enunciado da questão.

     

    Mas entendo que o caput está muito mais direcionado a "supremacia do interesse público" do que a "impessoalidade"; por bem, a justificativa da letra D está muito incorreta.

  • Dever de conformidade aos interesses públicos

    - O princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade, pois o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente o fim legal, de interesse geral e impessoal.-

    - Qualquer ato praticado com objetivo diverso do interesse público será considerado nulo, por desvio de finalidade.

  • "Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas"

    O  princípio  da  impessoalidade,  também  apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:


    a) Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.

    b) Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.

    c) Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.

    d) Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.

     

  • A

    e na letra D tem a pegadinha da hierarquia entre principios que NÃO existe.

  • Comentando as alternativas:

    a) CERTO: o princípio da impessoalidade obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminação. Além disso, também determina que todo ato administrativo deve visar o interesse público, proibindo promoção pessoal do agente público.

    b) ERRADO. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve atuar de acordo com a lei, em sentido estrito e amplo, não se admitindo a mitigação do cumprimento da lei em prol do princípio da eficiência.

    c) ERRADO. O princípio da eficiência orienta a atuação e o controle da Administração, mas os demais princípios e regras não podem ser relativizados, pois incorreria em ilegalidade.

    d) ERRADO. O princípio da supremacia do interesse público é basilar do Direito Administrativo, que regula a Administração para que atue visando o interesse público. No entanto, não está acima dos demais princípios e interesses, pois que é limitado pela lei e pela proporcionalidade.

    e) ERRADO. Em regra, os atos da Administração devem ser públicos, exceto nos casos de interesse público e por razões de segurança nacional.

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
  • letra(A)

  • Refazendo essa questão só me vieram à memória esses escândalos e mais escândalos de propina. E vejo o quão longe estamos da fiel aplicação dos princípios da Administração Pública à nossa realidade. Que nós, futuros servidores públicos possamos mudar essa triste verdade!

  • A) COORETA!

    Impessoalidade -> Pratica de atos visando o interesse público

    Decorre da Impessoalidade;

    - Regras de Impedimento e Suspeição

    - Obrigatoriedade de Concursos Públicos

    - Proibição de Promoção Pessoal

     

    B) ERRADA!

    Segundo o principio da legalidade, ou mais especificamente o principio da RESERVA LEGAL, a administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza. 

     

    Sentido Amplo -> Para o Particular

    Sentido Estrito -> Para a Administração

     

    Decorre da legalidade;

    Primazia da Lei -> Atos administrativos não podem contrariar a lei

    Reserva Legal -> Atos Administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal

     

    C) ERRADA!

    A eficiência está ligada a razões de (i) Economicidade, (ii) Qualidade, (iii) Rapidez, (iv) Produtividade e (v) Rendimento Funcional

    -- Não ha mitigação de principios em prol de outros. A eficiência deve ser obtida dentro do limite legal. 

     

    D) ERRADA!

    A indisponibilidade do I. Publico e a Supremacia do I. Publico sobre o privado são a base do D.A -> Porém não há hierarquia entre os demais principios

     

    E) ERRADA!

    A publicidade assegura o conhecimento do conteúdo dos atos administrativos, (i) mesmo os que tratam de interesses particulares. E se consolida, via de regra, pela (i) publicação no Diario Oficial, (ii) Tornando-se a informação acessivel e (iii) Tornando-a pública.

    Porém nem todos os atos precisam ser publicados. Atos de interesse internos da repartição devem ser publicos, toda via não há necessidade de publicação.

     

    Publicidade -> Tornar Publico

    Publicação -> Um dos meios utilizados para tornar a informação publica

  • Di Pietro é incrível!

  • Principio da impessoalidade: Toda atuaçao da administraçao deve visar ao interesse publico, deve ter como finalidade a satisfaçao do interesse publico.

  • Saudações, amigos,

    Acredito que dizer que o erro da alternativa D está somente no fato de que ela afirma que a supremacia do interesse público se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, significa que se ela afirmasse o contrário estaria correta, o que não é verdade. Acredito até que a banca deu uma força ao afirmar isso pois, do contrário, muita gente faria confusão.

     

    O principal erro da mesma está em afirmar que o princípio expresso na lição da professora é o princípio da supremacia do interesse público, quando na verdade nós sabemos que se trata do princípio da impessoalidade sendo inclusive a citação apresentada no enunciado uma transcrição do conceito que a autora apresenta em seu livro Direito Administrativo, mais precisamente na página 71, onde ela começa a discorrer acerca do princípio da impessoalidade.

     

  • Sendo pragmático:

    A questão morre aqui, embora eu tenha tido dúvidas quanto a D:

    A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas[...]

  • Discordo do gabarito e vejam só:

    Aprendemos em nossos cursos de Direito Administrativo que afora os princípios da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência, e uma vez que a questão nos cobra a Doutrina e não o que está insculpido no bojo da Constituição, poderíamos entender que a opção (D) está correta, pois existem segundo a doutrina tanto de Hely quanto de Di Pietro os SUPRAPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, a saber: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, estes sim, em minha opinião, NORTEADORES do comportamento da Administração. 

    Vale lembrar que não estou falando em hierarquia, e sim e NORTEAMENTO.

  • Não sei que "tesão" é esse que a FCC tem pela di Pietro. 

  •  

    a) CERTO: o princípio da impessoalidade obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminação. Além disso, também determina que todo ato administrativo deve visar o interesse público, proibindo promoção pessoal do agente público.

    b) ERRADO. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve atuar de acordo com a lei, em sentido estrito e amplo, não se admitindo a mitigação do cumprimento da lei em prol do princípio da eficiência.

    c) ERRADO. O princípio da eficiência orienta a atuação e o controle da Administração, mas os demais princípios e regras não podem ser relativizados, pois incorreria em ilegalidade.

    d) ERRADO. O princípio da supremacia do interesse público é basilar do Direito Administrativo, que regula a Administração para que atue visando o interesse público. No entanto, não está acima dos demais princípios e interesses, pois que é limitado pela lei e pela proporcionalidade.

    e) ERRADO. Em regra, os atos da Administração devem ser públicos, exceto nos casos de interesse público e por razões de segurança nacional.

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Nenhum princípio é absoluto, tampouco se sobrepõe a outro.

  • Quantos comentários desnecessários. Pessoal, que tal vocês que são assinantes comentarem qual o gabarito da questão? Seria de grande ajuda.     GABARITO : A

  • Comentando as alternativas:

    a) CERTO: o princípio da impessoalidade obriga a Administração a tratar todos os administrados sem discriminação. Além disso, também determina que todo ato administrativo deve visar o interesse público, proibindo promoção pessoal do agente público.

    b) ERRADO. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve atuar de acordo com a lei, em sentido estrito e amplo, não se admitindo a mitigação do cumprimento da lei em prol do princípio da eficiência.

    c) ERRADO. O princípio da eficiência orienta a atuação e o controle da Administração, mas os demais princípios e regras não podem ser relativizados, pois incorreria em ilegalidade.

    d) ERRADO. O princípio da supremacia do interesse público é basilar do Direito Administrativo, que regula a Administração para que atue visando o interesse público. No entanto, não está acima dos demais princípios e interesses, pois que é limitado pela lei e pela proporcionalidade.

    e) ERRADO. Em regra, os atos da Administração devem ser públicos, exceto nos casos de interesse público e por razões de segurança nacional.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Impessoalidade não é implicito?

  • Marcelo Ribeiro, ele está explícito na CF... Faz parte daquele famoso mnemônico LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

    CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • IMPESSOALIDADE - Impede perseguições e favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.

    GAB. A

  • a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.[certa] 
    Impessoalidade:
    Está relacionado a Finalidade Publica adm não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas. Pode ter também um segundo sentido que proíbe simbolos, nome, imagens.

    b)legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.[errada]
    Legalidade:
    Aplica-se autonomia de vontade onde permite fazer tudo o que a lei não proíbe . 

    c)eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.[errada]
    Eficiência:
    Apresenta dois aspectos, modo de atuação do agente e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Adm publica .

    d)supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.[errada]
    Supremacia do Interesse Publico:
    Interesse publico tem supremacia sobre individual. o seu descumprimento caracteriza desvio de poder ou devio de finalidade

    e)publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.[errada]
    Publicidade:
    Ampla divulgação dos atos da administração . 


    Bibliografia:Direito Administrativo- Maria Silva Zanella Di Pietro - 29ª Edição 

  • Quando vi o termo IMPESSOALIDADE nem olhei para o restante.

  • NUNCA FAÇA CORRENDO!!!!!!!!!!!

  • Depois da letra A eu nem li o resto

  • Q554342  Q554342

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

    eficiência, segundo o qual agente público deve desempenhar da melhor forma possível suas atribuições, para lograr os melhores resultados, inclusive na prestação dos serviços públicos.

     

     

    Q606266

    FORÇA DE LEI    =   LEGALIDADE

     

    Q826782

    Falou em ética = moralidade

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     

  • Torcendo pra cair questão igual essa na minha prova!
  • GABARITO A

     

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • A letra D está errada porque os princípios que disciplinam a administração pública não são hierarquicamente dispostos ou interpretados no texto constitucional e a partir dele. A CF é um todo coeso, e os princípios não são sobreponíveis ou prioriváveis entre si.

  • LETRA A

     

  • dica importante: nao há hierarquia entre os princípios

  • Lembre-se que o princípio da impessoalidade está EXPLÍCITO da CF (faz parte do L-I-M-P-E) e trabalha com 3 aspectos:
    1 - Dever de isonomia por parte da Administração Pública. Isto é, tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medida de suas desigualdades.
    2 - Dever de conformidade aos interesses públicos. O objetivo é sempre atender o público.
    3 - Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
    GABARITO: A

  • LETRA (A) "AGIR EM BUSCA DO INTERESSE PUBLICO EM FAVOR DE INTERESSES PRÓPRIOS OU TERCEIROS"

  • A professora Maria Di Pietro ensina que o princípio da impessoalidade, em um primeiro momento, deve ser relacionado com a finalidade pública, que significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, pois é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento.

    Gabarito preliminar: alternativa A.

  • O enunciado é bem claro: quer saber sobre qual princípio constitucional Di Pietro está falando. O princípio da impessoalidade apresenta alguns sentidos, dentre eles, o que se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. Ademais, também há a vertente ligada ao princípio da finalidade, que, sem sentido amplo, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.

    Com isso, nosso gabarito é a alternativa A.


    Vamos analisar as demais alternativas agora:


    b)  aspecto importante do princípio da legalidade é que a Administração não deve seguir somente os atos normativos primários ou os diplomas normativos com força de lei. A atuação administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos normativos secundários, como as portarias e instruções normativas. Ademais, sabemos que não há que se falar em mitigação da legalidade em prol da eficiência. A eficiência deve ser buscada na Administração, respeitando-se os parâmetros legais – ERRADA;

    c)  eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública por melhores resultados, dentro da melhor atuação possível. Contudo, os demais princípios e regras devem ser respeitados – ERRADA;

    d)  o princípio da supremacia do interesse público orienta a atuação administrativa, mas não se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, já que a Administração obedece a um regime de prerrogativas e também sujeições – ERRADA;

    e)   nem todos os atos administrativos devem ser publicados, apesar de o dever de transparência precisar ser observado na Administração – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.


  • A alternativa D encontra-se incompleta, uma vez que o enunciado refere aos comportamentos de servidores que podem beneficiar ou privilegiar alguém.

    Sabemos que o princípio da impessoalidade aborda exatamente isso, e a "A" vai além, comentando que essas condutas inviabiliza o objetivo principal da adm pública: atender o interesse público.

    Logo, a "A" torna-se mais completa do que a D.

  • gab. A

    IMPESSOALIDADE

  • GABARITO:A

  • Comentário:

    A assertiva define o princípio da impessoalidade, que pode ser analisado sob o aspecto da isonomia (Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas) e da finalidade (a Administração deve atuar sempre com vistas a satisfazer o interesse público). Além desses dois aspectos, o princípio da impessoalidade também veda a promoção pessoal dos agentes públicos, uma vez que seus atos são imputados às pessoas jurídicas públicas a qual pertencem.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Pessoa determinada? Marque a A e corra pro abraço

  • O princípio da impessoalidade possui um duplo aspecto referente à relação da Adm. pública para com terceiros e, ainda, dos agentes públicos para com a Adm. pública. Primeiramente, ele estabelece que a Adm. pública deve tratar a todos de modo isonômico , tanto formal como materialmente. Em outras palavras, não deve agir com terceiros com qq traço de favoritismo ou perseguição. De outra banda, os agentes públicos devem atuar cientes de que não tem com a Adm. pública uma relação de prioridade. A coisa é pública e o poder emana do povo, seu verdadeiro dono em uma democracia, de modo que os agentes públicos devem pautar-se unicamente pela impessoalidade em suas ações.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    


ID
2333791
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se

Alternativas
Comentários
  • princípio da tutela (ou do controle) trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Em tal situação, não existe subordinação, mas apenas vinculação, para fins de tutela ou controle finalístico. Tal controle tem por finalidade apurar se a atuação da Administração indireta está alinhada às suas finalidades legais, ou seja, se as entidades administrativas estão cumprindo as finalidades constantes em suas leis de criação (ou de autorização). Trata-se aqui, também, da aplicação de um outro princípio, o da especialidade. Logo, o gabarito é a letra D.

    Vejamos as demais alternativas:

    a) a tutela trata-se de um controle de finalidade. Logo, como não há hierarquia, não cabe à Administração direta, em regra, substituir ou anular atos da Administração indireta (isso até pode ocorrer, mas em situações excepcionalíssimas) – ERRADA;

     

    ----------------------------------------------------------

    b) conforme já vimos, não há, em regra, poder de revisão dos atos da Administração indireta pela Administração direta. A revisão pressupõe a existência de hierarquia, que não ocorre nessa relação – ERRADA;

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    c) de fato, há um controle finalístico. Porém, a Administração direta não é instância de revisão dos atos da Administração indireta, de tal forma que não existe essa “homologação” ou “aprovação” – ERRADA;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) a autotutela é o controle que a Administração exerce sobre os seus próprios atos, para anulá-los ou revogá-los, conforme o caso. Logo, não trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Além disso, esta não faz parte daquela – ERRADA.

     

    PROFESSOR HERBERT ALMEIDA

     

    TEM PODER QUEM AGE . AJA .

  • Preceitua Marcelo Alexandrino e Vicente(Manual de Direito Administrativo, 25º Edição), que a tutela, visa a assegurar que a entidade controlada esteja atuando em conformidade com os fins que a lei instituidora lhe impôs, esteja atuando segundo a finalidade para cuja persecução foi criada [...]

    Gabarito D.

  • - Administração Pública Direta: é centralizada.

    Compreende a União, Estados, DF e Municípios.

    * não tem personalidade jurídica própria

    * há subordinação

     

    - Administração Pública Indireta: é descentralizada.

    Compreende Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

    * dotados de personalidade jurídica própria

    * não há subordinação

    * tem Controle, Tutela, Controle Finalístico, Controle Ministerial

     

    - Não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Existe apenas vinculação.

     

    Resposta: letra D

  • Letra (d)

     

    Segundo Di Pietro há diferenças sensíveis entre tutela e hierarquia:

     

    A tutela não se presume, pois só existe quando a lei a prevê; a hierarquia existe independentemente de previsão legal, porque é princípio inerente à organização administrativa do Estado.

  • ACRESCENTANDO:

    TUTELA: adm. direta vê se a indireta tá fazendo tudo certim.

    controle externo:DI PIETRO - FCC

    controle interno: CELSO ANTONIO - CESPE

    AUTOTUTELA: a adm. examina seu atos e podendo anular os ilegais ou revogar os inconvenientes. ( SUM. 473 STF)

     

    gabarito ''D''

  • Relação da ADM. DIRETA   X    ADM INDIRETA     

    PODE  ( Vinculação  ou  Tutela(diferente de AUTOTUTELA) ou Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial)  
    NÃO PODE ( Subordinação ou Controle Hierárquico ou Hierarquia).   

    Bons estudos.....

  • Princípio da tutela -> trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Em tal situação, não existe subordinação, mas apenas vinculação, para fins de tutela ou controle finalístico.

    #RumoPosse

  • Resposta: letra D

  • Letra D -> Correta - CONTROLE OU TUTELA -> Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o Princípio da Especialidade, elaborou-se o Princípio do Controle ou Tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. (Controle Finalístico -> Supervisão Ministerial)

  • “É um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro

     

  • Apenas complementando com um outro conceito de autotutela também utilizado no Direito Administrativo:

     

    “também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens” (Di Pietro, 2014, pg. 71 e Q656808).

  • Por exclusão ficamos entra A e D

    Mas o gabarito é letra D pois o princípio/poder de tutela garante a observância e fiscalização dos atos do ente adm tendo em vista as leis que os norteiam em suas funções.

  • O controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta ocorre pelo princípio da tutela. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. O princípio da tutela diz respeito ao controle de finalidade exercido pela Administração Direta sobre os atos da Administração Indireta. Não se permite, em regra, que substitua os atos contrários às suas finalidades, uma vez que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. Em regra não há poder para revisão, por não haver hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    c) ERRADO. O controle é finalístico, mas a Administração Direta não se constitui como instância final para apreciação dos atos oriundos da Administração Indireta, mais uma vez, por não haver relação de hierarquia.

    d) CERTO. O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.

    e) ERRADO. O poder de autotutela é a capacidade do Estado de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los, se considerá-los inconvenientes ou ilegais. Não se confunde com o poder de tutela.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.
  • A doutrina de Fernanda Marinela costuma dizer que este controle tem como fins "assegurar o cumprimento dos objetivos fixados em seus atos de criação;...

    Retirado do livro Manual de Direito Administrativo- MATHEUS CARVALHO.

  • princípio da tutela (ou do controle) trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Em tal situação, não existe subordinação, mas apenas vinculação, para fins de tutela ou controle finalístico. Tal controle tem por finalidade apurar se a atuação da Administração indireta está alinhada às suas finalidades legais, ou seja, se as entidades administrativas estão cumprindo as finalidades constantes em suas leis de criação (ou de autorização). Trata-se aqui, também, da aplicação de um outro princípio, o da especialidade. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    Vejamos as demais alternativas:

     

    a) a tutela trata-se de um controle de finalidade. Logo, como não há hierarquia, não cabe à Administração direta, em regra, substituir ou anular atos da Administração indireta (isso até pode ocorrer, mas em situações excepcionalíssimas) – ERRADA;

     

    b) conforme já vimos, não há, em regra, poder de revisão dos atos da Administração indireta pela Administração direta. A revisão pressupõe a existência de hierarquia, que não ocorre nessa relação – ERRADA;

     

    c) de fato, há um controle finalístico. Porém, a Administração direta não é instância de revisão dos atos da Administração indireta, de tal forma que não existe essa “homologação” ou “aprovação” – ERRADA;

     

    e) a autotutela é o controle que a Administração exerce sobre os seus próprios atos, para anulá-los ou revogá-los, conforme o caso. Logo, não trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Além disso, esta não faz parte daquela – ERRADA.

     

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-gabarito-tre-sp-direito-administrativo-e-normas/

     

     

  • Os comentários da professora e de alguns colegas mencionam que há a possibilidade excepcional de que a Adm Direta substitua ou revogue atos da Indireta, ou revise-os.

     

    Em que situação se daria isso? 

     

  • No caso das Agências Reguladoras, as quais "encontram-se vinculadas ao ministério do setor em que atuam, mas não estão subordinadas hierarquicamente. Dessa forma, as suas decisões, em regra, não podem ser revistas por órgãos do ente central. Todavia, em situações bem específicas, é possível a avocação de competência da agência pelo Presidente da República ou mesmo a inteposição de recurso hierárquico impróprio para o ministério supervisor". 

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    O controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta ocorre pelo princípio da tutela. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. O princípio da tutela diz respeito ao controle de finalidade exercido pela Administração Direta sobre os atos da Administração Indireta. Não se permite, em regra, que substitua os atos contrários às suas finalidades, uma vez que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. Em regra não há poder para revisão, por não haver hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    c) ERRADO. O controle é finalístico, mas a Administração Direta não se constitui como instância final para apreciação dos atos oriundos da Administração Indireta, mais uma vez, por não haver relação de hierarquia.

    d) CERTO. O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.

    e) ERRADO. O poder de autotutela é a capacidade do Estado de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los, se considerá-los inconvenientes ou ilegais. Não se confunde com o poder de tutela.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • Não há hierarquia entre a Administração Direta e as respectivas entidades da Administração Indireta a ela vinculadas. Isto porque, em se tratando de pessoas jurídicas distintas, o que ocorre é mera vinculação, e não genuína subordinação hierárquica. Mesmo porque, nunca é demais lembrar, só há hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, já que as entidades administrativas têm personalidade jurídica própria.

     

    Este controle é denominado como tutela ou supervisão ministerial. Visa a aferir, essencialmente, se a entidade está cumprindo a contento suas atribuições institucionais.

     

    O proceder da autoridade administrativa não conta com amparo legal. Isto porque o poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc.), o que não é caso das sociedades de economia mista.

     

    ATENÇÃO: Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia, existe apenas vinculação à pessoa política instituidora (ADM DIRETA) que exerce controle finalístico, ou tutela administrativa ou supervisão sobre a ADM Indireta.

     

    RESPOSTA: LETRA "D"

  • TUTELA: supervisão da administração direta sobre a administração indireta (controle finalístico).  

  • A meu ver a D é a menos incorreta. Inclusive, fiz esta prova e acertei esta questão.

    No entanto, achei estranho isto: "...ATOS (???) ou leis que o constiruíram."

    Os entes da Administração indireta não são constituídos apenas por meio de LEI?

    Alguém conseguiria explicar, por favor?

     

    Bom estudos e boa sorte!

  • Gabarito: D

     

    Os entes da Administração Indireta, se sujeitam a Controle pela Administração Direta da pessoa política à qual são vinculados. O que existe é um controle de legalidade. Isso porque o controle exercido feito por pessoas estranhas à estrutura do ente da Administração Indireta não é amplo. Este controle pode ser denominado "controle finalístico" (porque não é ilimitado e diz respeito à finalidade da entidade). Também pode ser designado como vinculação ou tutela administrativa e, ainda, no âmbito federal, pode ser utilizado o designativo de supervisão ministerial, haja vista o fato de que essa tutela é exercida no âmbito dos ministérios responsáveis pelo serviço que é exercido pelo ente controlado.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (2017) - Matheus Carvalho, p. 173

  • TUTELA significa cuidar, controlar, tal como ocorre com o tutor de menores. Portanto o princípio da TUTELA é sinônimo de princípio de controle, pelo qual a Administraçao Direta pode controlar os atos das entidades da administraçao indireta. Aqui se trata do controle finalístico é aquele pelo qual se permite,excepcionalmente, em casos extremos o controle das atividades exercidas pela entidade da Administraçao indireta, caso está não esteja observando suas finalidades institucionais.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (2015) Gustavo Knoplok, p. 92

  • Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercicio do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (24º Edição) Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, p. 28

  • Controle Finalístico

    Controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade 

     

    Relações Administrativas

    ·        Subordinação: de caráter interno, entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa (tanto em âmbito da adm direta quanto da adm indireta)

    ·        Vinculação: se dá em âmbito externo, ou seja, vinculação entre a adm indireta com a adm direta (Ex.: autarquia vinculada à um ministério, agência reguladora vinculada à um ministério etc)

  • Gab: D

     

     

    O princípio da tutela: refere-se à supervisão exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta.

     

    ->Não existe subordinação, mas apenas vinculação

    -> Nos termos e limites da lei

    ->Possui caráter finalístico, busca assegurar que as entidades atuem de acordo com a finalidade para a qual foram criadas.
     

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.  

     controle finaslístico consiste no controle da legalidade ,verificação do cumprimentos determinados em lei. Não há hierarquia. 

  • O ERRO  DA QUESTÃO C ESTÁ NO FATO DE NÃO EXITIR A HOMOLOGAÇÃO OU APROVAÇAO DOS ATOS, POIS AÍ TERIAMOS A RETIRADA DA CAPACIDADE DDE AUTO ADMINISTRAR AUTARQUIA.

  • QUESTÃO MUITO TOP

     

  • TOP DEMAIS FCC!

  • Princípio da Tutela/Controle

     

    Consequência do Princípio da Especialidade.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro estabelece que para assegurar que as entidade da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos seus referidos entes com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. 

  • gab. d

    O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.

  • O controle finalístico é um vínculo da adm.direta com a indireta, esta não é subordinada àquela, mas a adm.direta fará um tipo de fiscalização para saber se o determinado ente está cumprindo com os fins para os quais foi criado.

  • A administração direta não pode intervir nas decisões da Indireta, SALVO se ocorrer a chamada fuga de finalidade.

  • O controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta ocorre pelo princípio da tutela. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. O princípio da tutela diz respeito ao controle de finalidade exercido pela Administração Direta sobre os atos da Administração Indireta. Não se permite, em regra, que substitua os atos contrários às suas finalidades, uma vez que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. Em regra não há poder para revisão, por não haver hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    c) ERRADO. O controle é finalístico, mas a Administração Direta não se constitui como instância final para apreciação dos atos oriundos da Administração Indireta, mais uma vez, por não haver relação de hierarquia.

    d) CERTO. O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.

    e) ERRADO. O poder de autotutela é a capacidade do Estado de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los, se considerá-los inconvenientes ou ilegais. Não se confunde com o poder de tutela.

    Gabarito do professor: letra D.
     

  • Não existe hierarquia nem subordinação.

    Adm direta: tutela administrativa = CONTROLE FINALÍSTICO/ SUPERVISÃO MINISTERIAL  

    Adm Indireta: vinculada às finalidades para as quais foi criada

     

  • Que satisfação resolver essa questão. ;)

  • Alguém poderia indicar o fundamento da suposta possibilidade, em casos excepcionais, de inteposição de recurso hierárquico impróprio das decisões de entidade da administração indireta para o ministério supervisor?

    Amplexos!

  • Não esqueçam que,: 

     

    A supervisão da administração direta sobre a indireta depende de expressa previsão legal.

    Ou seja, para existir a supervisão, deve estar constando na lei de criação da entidade, que tal órgão será responsável pela supervisão.

    Q835083

  • Quaaaaase marquei a letra C. Dica: Sempre leia toda a alternativa.

  • Em 16/05/2018, às 12:03:53, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/03/2018, às 00:08:38, você respondeu a opção C.Errada!

  • ....

    d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. 

     

    LETRA D – CORRETA - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.  p. 559):

     

    “Por isso a tutela pode ser definida como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais. A tutela é apenas um dos tipos de controle a que se sujeitam os entes descentralizados, porque corresponde a um controle administrativo, ou seja, exercido pelos órgãos da Administração Direta. Ela coexiste com outros tipos de controle, a saber: o externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e o controle judicial. ” (Grifamos)

  • e) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos. 

     

    LETRA E – CORRETA - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.  p. 559):

     

    “Também não se confunde tutela e autotutela, pois esta corresponde ao poder que tem a Administração de rever os próprios atos, para corrigir ou anular os ilegais, bem como revogar os inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.” (Grifamos)

  • Simplificando:

     

    PODER DE TUTELA (também chamado de supervisão ministerial)

     

    não decorre da hierarquia nem indica subordinação

     

    → o controle é da finalidade, ou seja, fiscalizao cumprimento de lei ou ato que constiuiu e a finalidade com a qual foi criado o ente da adm indireta.

     

    → verifica resultados alcançados pelas entidades descentralizadas, a harmonização de suas atividades com a política e a programação do Governo, a eficiência da gestão e a manutenção de sua autonomia administrativa, operacional e financeira.

     

    Gabarito: D

  • As entidades da Administração Indireta se sujeitam ao controle da Administração Direta. Esse controle não é hierárquico, a sua função é controlar a legalidade dos atos cometidos. Conhecido como controle finalístico e em seu âmbito federal, como supervisão ministerial, tendo em vista que esse controle é feito por ministérios.

     

    GABARITO: D

  • FCC dona do mundo, esse examinador vai arder no inferno!!! Ohhhhhhhhhhhh Jesus! misericórdia!

  • O controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta ocorre pelo princípio da tutela. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. O princípio da tutela diz respeito ao controle de finalidade exercido pela Administração Direta sobre os atos da Administração Indireta. Não se permite, em regra, que substitua os atos contrários às suas finalidades, uma vez que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. Em regra não há poder para revisão, por não haver hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    c) ERRADO. O controle é finalístico, mas a Administração Direta não se constitui como instância final para apreciação dos atos oriundos da Administração Indireta, mais uma vez, por não haver relação de hierarquia.

    d) CERTO. O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.

    e) ERRADO. O poder de autotutela é a capacidade do Estado de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los, se considerá-los inconvenientes ou ilegais. Não se confunde com o poder de tutela.

    Gabarito: letra D

    Bibliografia:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • d)

    poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. 

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    O controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta ocorre pelo princípio da tutela. Analisando as alternativas:

    a) ERRADO. O princípio da tutela diz respeito ao controle de finalidade exercido pela Administração Direta sobre os atos da Administração Indireta. Não se permite, em regra, que substitua os atos contrários às suas finalidades, uma vez que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    b) ERRADO. Em regra não há poder para revisão, por não haver hierarquia entre Administração Direta e Indireta.

    c) ERRADO. O controle é finalístico, mas a Administração Direta não se constitui como instância final para apreciação dos atos oriundos da Administração Indireta, mais uma vez, por não haver relação de hierarquia.

    d) CERTO. O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.

    e) ERRADO. O poder de autotutela é a capacidade do Estado de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los, se considerá-los inconvenientes ou ilegais. Não se confunde com o poder de tutela.

    Gabarito do professor: letra D.

    Bibliografia:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Niterói: Impetus, 2010.

  • Tutela Administrativa Controle Finalístico ou supervisão Ministerial

    Sem Hierarquia e subordinação

    Direta Indireta

    Supervisionar

  • GABARITO: D.

     

    Princípio da Tutela ou Controle

     

    ➜ Controle finalístico da administração direta sobre a indireta

    ➜ não pressupõe hierarquia, apenas controle

     

  • D

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM. DIRETA E A ADM. INDIRETA =

    1 - A ADM. DIRETA NÃO PODE SUBSTITUIR, REVISAR, JULGAR RECURSO

    2 - A ADM. DIRETA PODE FISCALIZAR FINALIDADES INSTITUCIONAIS

    _____________

    1.3.2 Controle finalístico - É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. Por isso mesmo, é sempre um controle limitado e externo. Não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. É um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções. estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada.

    FONTE

    página 796

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Qual fundamento a pessoa que posta: ‘’acertei ou errei’’, se ela não vai contribuir com nada?

  • Comentários:

    Uma característica importante na relação entre a Administração Direta e Indireta é que não existe subordinação entre elas, ou seja, não há hierarquia entre das duas. O que existe, na verdade, é uma vinculação, para fins de controle finalístico ou tutela administrativa.

    Nesse tipo de relação, cada entidade da Administração Indireta está vinculada a um Ministério (por exemplo o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS). Sendo assim, o MTPS verificará se a autarquia INSS está realizando as atividades para as quais foi criada.

    Agora vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Sendo a competência definida em lei, não pode, sob a justificativa da tutela, a Administração Direta substituir os atos praticados pela Indireta, uma vez que a competência não pode ser substituída.

    b) ERRADA. Não existe esse poder de revisão. A Administração Direta não analisa o mérito das decisões das Administração Indireta, pois não existe hierarquia entre elas.

    c) ERRADA. Não há aprovação ou homologação dos atos praticados pela Administração Indireta, uma vez que a competência é própria.

    e) ERRADA. Autotutela é a prerrogativa que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos, independentemente de provocação de terceiros. Portanto não é essa a relação entre a Administração Direta e Indireta.

    Gabarito: alternativa “d”

  • ´descentralização não há hierarquia .... Logo poder não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico.

  • Comentários dos professores: ''Não há que se falar em hierarquia entre as entidades da Administração Pública Direta sob as entidades de Administração Pública Indireta, vez que estas são dotadas de autonomia.''

  • Não há hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, mas apenas uma supervisão ministerial (não se confunde com CONTROLE ministerial - em que há hierarquia). Vejamos

    Ano: 2014 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MDIC Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    Gabarito: correta.

  • Não há que se falar em hierarquia entre as entidades da Administração Pública Direta sob as entidades de Administração Pública Indireta, vez que estas são dotadas de autonomia.

  • Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei.

    gabarito D


ID
2333794
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

    10.520

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • A aquisição de móveis é um exemplo típico de aquisição de bens comuns. Os móveis podem ser objetivamente descritos no edital de licitação, mediante a adoção de parâmetros usuais de mercado (medida, espessura, cor, material). Logo, a Administração poderá adotar o pregão, pois são bens de natureza comum, sendo que tal modalidade permite a ampla participação e disputa, o que, em geral, enseja numa contratação mais vantajosa (sobretudo se o pregão for realizado na forma eletrônica).

     

    Professor, mas não seria possível adotar outras modalidades? Seria sim, mas cada alternativa possui algum erro, vejamos:

     

    a) a concorrência até gera uma maior participação, porém a tomada de preços enseja uma participação intermediária, enquanto o convite é bastante restrito. Logo, não podemos dizer que todas essas modalidades ensejam “maior participação de licitantes” e, por conseguinte, “maior disputa por menores preços”. Na verdade, o pregão é a modalidade que, em tese, permite as contratações pelos menores preços, em virtude de sua fase de lances, e quando realizado na forma eletrônica é certamente a forma que permite a maior participação. Além disso, o enunciado mencionou que a contratação deveria ter celeridade, o que não seria alcançado com a concorrência – ERRADA;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) nem todas as modalidades seriam possíveis, já que o concurso e o leilão não se destinam à aquisição de bens – ERRADA;

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) o registro de preços deve ser adotado apenas “preferencialmente” (Lei 8.666/1993, art. 15, II) e não “obrigatoriamente”. Ademais, como a aquisição é para uma “única oportunidade” não haveria necessidade do registro de preços – ERRADA;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) a alternativa é cheia de erros. Primeiro porque não há informações de valores, segundo porque o pregão independe de valor e terceiro porque o leilão serve para alienações/vendas e não para aquisições – ERRADA.

     

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA. 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Foi editada a Lei no 10.520, de 17.7.2002, na qual foi instituído o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas.
    José dos santos carvalho filho

  • Sobre Celeridade em licitações uma questão do PGE/MT Técnico considerei gabarito um mínimo estranho

    Para a contratação da execução de determinada obra de engenharia no valor estimado de R$ 120.000,00, a Administração pública tem o dever de licitar. Para tanto, deve escolher a modalidade de licitação pública aplicável. Considerados a natureza do objeto – obra de engenharia – e o valor estimado da contratação – cento e vinte mil reais –, é correto afirmar que o seu poder de escolha da modalidade de licitação aplicável mais célere e consentânea com o princípio da duração razoável do processo é 

     a)discricionário, visto basear-se em razões de conveniência e oportunidade. 

     b)vinculado, consistente em licitar na modalidade de convite. (GABARITO)

     c)vinculado, consistente em licitar na modalidade de concorrência.

     d)discricionário, no sentido de que inexistem parâmetros para a escolha da modalidade nesse caso, cabendo ao administrador público optar por aquela que, na sua avaliação, melhor atende o interesse público. 

     e)vinculado, visto ser baseado em razões de conveniência e oportunidade. 

  • LEI 10520

     

    ART 1 - PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, PODERÁ SER ADOTADA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PRGÇÃO.

     

    § ÚNICO - CONSIDERAM-SE BENS E SERVIÇOS COMUNS, PARA OS FINS E EFEITOS DESTE ARTIGO, AQUELES CUJOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE POSSAM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, POR MEIO DE ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO.

  • e)

    pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.

  • Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Não considero imóvel como bem comum, pois existem vários detalhes que tem que ser observados o qual no pregão não tem essa amplitude. 

    Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

  • Decorra mano:

    PREGÃO -> bens comuns.

     

    GABARITO ''E''

  • O QUE MATA A QUESTÃO É A CELERIDADE, NA MEDIDA EM QUE A CELERIDADE NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS É SINÔNIMO DE  PREGÃO.

  • GAB: E

    Uma das mais destacadas características do pregão, a celeridade, origina-se na redução de prazos de publicação e recursais e na desburocratização dos procedimentos, pela inversão de fases e análise de documentos de habilitação apenas da proponente melhor classificada, o que torna a sessão de pregão mais rápida.

    Ao contrário de outras modalidades de licitação, o prazo de publicação do edital, no pregão, é de 08 (oito) dias úteis, sendo para convite, 05 (cinco) dias úteis; para tomada de preços, que não se refira a melhor técnica ou técnica e preço, 15 (quinze) dias; para tomada de preços cujo critério de julgamento inclua técnica, para leilão e concorrência, 30 (trinta) dias; e para concorrência por técnica ou técnica e preço e concurso, 45 (quarenta e cinco) dias.

  • EU JÁ SABIA QUE ERA O PREGÃO, MAS SE VC NÃO SOUBER É SÓ  PRESTAR ATENÇÃO Q VC MATA DE CARA.

    a) concorrência, convite ou tomada de preços, em razão dos valores envolvidos, modalidades que permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços. (O ENUNCIADO NÃO FALOU EM VALORES)

    b) licitação sob qualquer das modalidades de licitação vigentes, conforme a alçada de valores dos bens, preferencialmente utilizando-se do leilão, dada a maior celeridade. (O ENUNCIADO NÃO FALOU EM VALORES)

    c) pregão, obrigatoriamente, para registro de preços, tendo em vista que o fracionamento das aquisições permite a obtenção de melhores preços sem a perda da economia de escala. (O ENUNCIADO NÃO FALOU DO TIPO DE LICITAÇÃO)

    d) concorrência, em função do valor de avaliação dos bens superar o limite admitido para utilização do leilão ou do pregão. (O ENUNCIADO NÃO FALOU EM VALORES)

    e) pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.(GABARITO)

  • Acredito que a resposta é letra "e", pregão,  pois o enunciado diz que a administração necessita que a compra se dê em "uma única oportunidade", até aí podemos vislumbrar a concorrência e o pregão, descartando as demais modalidades, conforme afirmado pelos demais colegas.

    Porém, quando o enunciado da questão apregoa que a compra tem que se dar em uma "maior celeridade possível", descarta completamente a concorrência, tendo em vista que essa espécie apresenta trâmite bastante demorado, diferentemente do pregão que prima pela celeridade.

  • Gravei o termo "celeridade" e consegui resolver o item.

  • Concordo com a justificativa  do comentário do Danilo Silva sobre a alternativa c. Realmente as compras sempre que possível e não obrigatoriamente devem ser processadas através do distema  de registro de preços-  ART 15 , II da Lei 8666. Mas além disso o sistema de registro de preços admite além da modalidade pregão , a modalidade concorrência, então não teria que ser feito o pregão obrigatoriamente para o registro de preços como diz a letra c.  Art. 7º do Decreto 7892:  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993  ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • A) ERRADA!

    Concorrência -> Entre QUALQUER interessado, logo haveria ampla disputa

    Convite -> Somente entre os CONVIDADOS ou CADASTRADOS, logo NÃO haveria ampla disputa

    Tomada de Preços -> Somente entre os CADASTRADOS, logo NÃO hvaeria ampla dusputa 

     

    B) ERRADA!

    São 7 as modalidades licitatorias;

    - Concorrência

    - Tomada de Preço

    - Convite

    - Pregão

    - Leilão (Venda de bens)

    - Concurso (Trabalhos Artistico)

    - Consulta (Anatel)

     

    Nesse caso, LEILÃO, CONCURSO e CONSULTA não seriam aplicáveis

     

    C) ERRADA!

    ...

     

    D) ERRADA!

    - A questão não estipulou limites

    - No pregão o valor NÃO IMPORTA!

     

    E) CORRETA!

    pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.

  • A letra C) está errada porque a modalidade de licitação normalmente adotada para a realização do sistema de registro de preços é a concorrência e não o pregão. Lembrar que o registro de preços é um conjunto de procedimentos que NÃO SE CONFUNDE com as modalidades de licitação! 

  • Mariana Alves essa questão está comentada pelo professor do q concursos e a resposta é a letra E

  • Gabarito: E

    a) Errado.

    Erro 1 - A concorrência permite maior participação de licitantes, mas o “Convite” e a “Tomada de Preços” não são modalidades que permitem grande participação de licitantes. No “convite”, por exemplo, a princípio, serão convidados três eventuais interessados.

    Erro 2 - A “Concorrência” apesar de permitir maior participação de licitantes, contraria outra exigência: maior celeridade possível. O processo da concorrência é mais longo.

    Erro 3 – “ em razão dos valores envolvidos “- A questão não cita os valores envolvidos.

    ---

    b) Errado.

    Erro 1 - Não é permitida qualquer das modalidades de licitação vigentes. Nessa hipótese, por exemplo, não poderia ser usada a modalidade “concurso”.

    Erro 2 – “Conforme a alçada de valores dos bens” - A questão não cita os valores envolvidos.

    ---

    c) Errado. O enunciado da questão cita “precisam ser adquiridos em uma oportunidade”, portanto não há fracionamento das aquisições.

    ---

    d) Errado. O enunciado não fala em valor, portanto não há como saber se o valor dos bens supera algum limite estabelecido. Além disso, a concorrência é um processo mais longo e contaria a exigência da “maior celeridade possível”.

     

     

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição",

    observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.

  • A frase mágica nessa questão é : MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL!!

  • Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

    O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. São inúmeros os objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com o intuito de definir se o objeto é comum ou não. O legislador procurou, por meio de uma lista anexada ao Decreto nº 3.555, de 2000, definir os bens ou serviços de natureza comum. No entanto, essa lista foi considerada meramente exemplificativa, em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum.

    Cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão, o gestor deve justificar, de forma motivada e cirscunstanciada, sua decisão.

     

    https://www.licitacao.net/bens_e_servicos_de_uso_comum.asp

  • Como o órgão precisa de celeridade, a mais vantajosa seria a modalidade pregão, pois a data mínima entre o edital e a abertura das propostas é de 8 dias úteis, sem falar que móveis são bens de natureza comum, passíveis de especificação no edital com expressão usual de mercado. EX: mesa de madeira, tamanho 8 x 4, etc, etc, etc,...

  • Esta questão, na minha opinião está errada em sua alternativa supostamente correta, visto que em caso de celeridade essa faculdade desaparece, sendo obrigado optar pelo Pregão. 

  • Concorrência é mais morosa/demorada, daí já eliminamos as alternativas a,b e d.

    A letra c mistura registro de preços. Restando então a letra E como a alternativa CORRETA.

  • OBS: concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens !!!!

    BENS E SERVIÇOS COMUNS-PREGÃO!!

  • Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Cuidado com o termo "obrigatoriamente". 

    A letra C assim que inicia da pra perceber que tem mutreta na questão.

  • Normalmente, as assertivas que tratam de licitação, para escolher nas alternativas qual modalidade se encaixa o enunciado, trata-se de Pregão quando não é evidenciado o valor a ser contratado, pelo menos na maiorias das questões.

  • Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de

    A-concorrência, convite ou tomada de preços, em razão dos valores envolvidos, modalidades que permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços.

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    B-licitação sob qualquer das modalidades de licitação vigentes, conforme a alçada de valores dos bens, preferencialmente utilizando-se do leilão, dada a maior celeridade.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    C-pregão, obrigatoriamente, para registro de preços, tendo em vista que o fracionamento das aquisições permite a obtenção de melhores preços sem a perda da economia de escala.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    D-concorrência, em função do valor de avaliação dos bens superar o limite admitido para utilização do leilão ou do pregão.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    E-pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Além das razões expressas na alternativa “e”, esta alternativa também está errada porque associa a todas as modalidades de licitação elencadas igual característica: “permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços”. E o erro da afirmação reside no fato de que nem todas elas permitem amplo espectro de participantes. Como exemplo, veja a modalidade convite, na qual, em princípio, pode-se escolher pequeno grupo de potenciais fornecedores.

    b) ERRADA. Leilão é modalidade de licitação utilizada para a venda (alienação) e não para a compra de algo. O art. 22, § 5º da Lei 8.666/1993 apresenta a seguinte definição para a modalidade:

    Art. 22 (...)

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

       Como se vê, o leilão serve para alienação de:

    § Bens móveis inservíveis para a administração;

    § Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);

    § Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III).

    c) ERRADA. Pelas razões expostas na alternativa “e”, a modalidade é efetivamente o pregão, mas não há obrigatoriedade de utilização do registro de preços. Quanto ao fracionamento, trata-se da seguinte regra da Lei 8.666/93:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    Apesar dessa previsão legal, o comando da questão informa da necessidade de adquirir os móveis de uma só vez, o que indica impossibilidade de aplicação da regra.

    d) ERRADA. Não há informação de valores que permitam a escolha da modalidade de licitação por esse critério. Além disso, a modalidade pregão não se prende ao valor da contratação, mas sim à natureza do objeto a ser contratado (se comum ou não).

    e) CERTA. A Lei 10.520/2002 considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado. E esse é o caso do enunciado, que trata da aquisição de móveis.

    Para a União, aí incluindo administração direta e indireta (inclusive EP e SEM), a modalidade pregão é obrigatória, sendo preferencial a sua utilização na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005); para os Estados, DF e Municípios é de uso preferencial, ou seja, discricionário e não vinculado (Lei 10.520/2002).

            Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


ID
2333797
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos X, Y e Z, dentro da mesma circunscrição, celebraram coligações para eleição majoritária e proporcional, observadas todas as normas legais para sua formação. Chegado o momento próprio, descobriram que, na realização de propaganda na televisão para eleição majoritária, a coligação usará,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

    Art. 6°, § 2° Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

     

     

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  • Quando os partidos fazem coligação (se unem) passam a funcionar como um único partido, na propaganda eleitoral MAJORITÁRIA a coligação usará obrigatoriamente as legendas de todos os partidos, já na eleição PROPORCIONAL cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da colidação.

    Fonte: art. 6º, §§ 1º,2º, Lei 9.504/95.

  • KKKKKKKK , Q3911 QUEM AVISA AMIGO É .., VALEU ADVOGADO MÚSICO KKK 

  • Danilo AFRFB 

    12 de Janeiro de 2017, às 12h29

    DECOREM ESSA REGRA ... PROVAVELMENTE CAIRÁ NO TRE-SP 2017

    Meus caros  , vocês sabendo dessa regra eliminam muitas alternativas , pois pelo que eu venho observando ela cai em quase todas as questões sobre coligações. Então por isso , É OBRIGAÇÃO SUA DECORAR ESSA REGRA : 

    ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS usará obrigatoriamente a legenda de todos os partidos, sob sua denominação .

    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS usará apenas a legenda do partido sob o nome da coligação.

    Quando cansar , faça mais 50 , 100 questões .. 

    ********************************************************************
    parabéns, cara!!

  • Decora que é bom: eleição majoritária - obrigatório sob a denominação as legendas de todos os partidos Eleição proporcional - o partido usa apenas sua legenda sob o nome da coligação
  • Até hoje não me conformo como errei essa questão! Desatenção total na hora de responder! =/

  • MAJORI T ÁRIA = T ODOS

    PRO P ORCIONAL = A P ENAS

  • Questão referente ao assunto COLIGAÇÃO.

  • Regra: 

    (i) Eleições majoritárias, obrigatoriamente a legenda de todos os partidos e sua denominação;

    (i.i) PHS PSDB PPT PT; Crescendo para crescer! 

     

    (ii) Eleições proporcionais, somente a legenda do partido e a denominação da coligação;

    (ii.i) PT; Crescendo para crescer!

  • Copiei da Lei 9.504 do site do TSE: (deixei as remissões e o texto completo pois nos serve de guia de prováveis questões futuras e esclarecimento melhor do assunto)

    DAS COLIGAÇÕES

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    V. CF/88, art. 17, § 1º.

    Res.-TSE nº 23200, de 17.12.2009: com o fim da obrigatoriedade de verticalização partidária assegura-se aos partidos políticos autonomia para "adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária". 

    V. Ac.-STF, de 22.3.2006, na ADI nº 3.685-8.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    Ac.-TSE nºs 345/1998, 15529/1998, 22107/2004, 5052/2005 e 25015/2005: a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos e não da homologação pela Justiça Eleitoral.

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    Parágrafo 1º-A acrescido pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Droga de confusão

  •  § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
     

  • gostaria de comentar que diante uma sociedade tão egoísta e competitiva, o QC consegue mostrar a empatia e solidariedade dos colegas.

    já estou concursada e estou estudando pra um melhor. Tenho muita fé em todos vocês que ajudam a si e aos outros!

     

    TRE/RJ/2017

  • Atualmente, a questão estaria desatualizada considerando que a EC 97/17 vedou a formação de coligações para o sistema proporcional.

  • Questão desatualizada em virtude da EC 97/17.

  • Questão desatualizada!

  • Art. 1º A  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 17......................................................................................

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas atinentes à propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6º. [...].

    § 2º. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    3) Base constitucional (EC n.º 97/2017)

    Art. 2º. A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Os partidos políticos X, Y e Z, dentro da mesma circunscrição, celebraram coligações para eleição majoritária e proporcional, observadas todas as normas legais para sua formação. Chegado o momento próprio, descobriram que, na realização de propaganda na televisão para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, e, na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. É o que prevê o art. 6.º, § 2.º da Lei n.º 9.504/97.

    É digno de registro informar, todavia, que, a partir das eleições de 2020, não mais haverá coligações partidárias em eleições proporcionais.

    Resposta: B. Dessa forma, se a questão fosse aplicada em prova hoje estaria desatualizada.


ID
2333800
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sebastião, eleitor, e a entidade esportiva J desejam fazer doação em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais para o partido político K. Obedecido o disposto em lei, Sebastião

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

     

    § 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

     

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    I – entidade ou governo estrangeiro;

     

    II – órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

     

    III – concessionário ou permissionário de serviço público;

     

    IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

     

    V – entidade de utilidade pública;

     

    VI – entidade de classe ou sindical;

     

    VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

     

    VIII – entidades beneficentes e religiosas;

     

    IX – entidades esportivas;

     

    X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

     

    XI – organizações da sociedade civil de interesse público.

     

    XII – (Vetado pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015).

     

    § 1º Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    ADI 4650

     

    O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) no STF pedindo que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da legislação eleitoral (Leis nº 9.096/95 e nº 9.504/97) que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.

    Na ação, a entidade também pede que seja fixado um limite máximo para as doações feitas por pessoas físicas.

    Para a OAB, existe uma infiltração do poder econômico nas eleições, o que gera graves distorções, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. Além disso, essa forte influência do poder econômico inviabiliza a possibilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não têm patrimônio para suportar os gastos de campanha nem acesso aos financiadores privados.

     

    Qual foi o resultado do julgamento?

     

    O STF julgou parcialmente procedente a ADI e entendeu que:

     

    • os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e partidos políticos são inconstitucionais;

     

    • por outro lado, as contribuições de pessoas FÍSICAS são válidas e podem continuar sendo feitas de acordo com a legislação em vigor.

     

     

     

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  • A doação por pessoas jurídica foi proibida por decisão do STF (ADI 4650) e conforme o §1º do art.23, as doações por pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterio a eleição.

    Gabarito C

  • GABARITO: C

    A questão cuida do financiamento de campanhas eleitorais.


    A partir da decisão do STF, no julgamento da ADI 4650, proibiu-se a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. De qualquer forma, o art. 24 da Lei n. 9.504/97 já continha proibição para que entidades esportivas doassem recursos financeiros para campanhas eleitorais.
    Por outro lado, os eleitores estão autorizados a financiar campanhas eleitorais. Entretanto, conforme o art. 23, § 1º da Lei n. 9.504/97, tais doações e contribuições ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

    Logo, a alternativa correta é a letra C.

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • PESSOAS: fisica PODE , juridica NÃO PODE DOAR.

    LIMITE da doação: 10% RENDA bruta.

     

     Art. 24. L9504 É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

            I - entidade ou governo estrangeiro;

            II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

            III - concessionário ou permissionário de serviço público;

            IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

            V - entidade de utilidade pública;

            VI - entidade de classe ou sindical;

            VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

            VIII - entidades beneficentes e religiosas;      

            IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;     

            IX - entidades esportivas;   

            X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;     

            XI - organizações da sociedade civil de interesse público.  

     

     

    GABARITO ''C''

  • --> Doações --> Dez por cento (10%) da renda bruta da pessoa física

     

    Pessoas jurídicas não podem doar.

  • Depois da decisão do STF em ADIN  este  dispositivo ainda está valendo? Pois Cooperativas são pessoas jurídicas.

    "§ 1º Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81."

  • Com a nova redação PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM DOAR, e pessoas físicas apenas 10% do rendimento bruto que foi totalizado de seus salários no ano anterior
  •  Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
       IX - entidades esportivas

     Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
           § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

  •  Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
       IX - entidades esportivas

  • Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais: esta é a essência do apoio financeiro ao seu candidato. Por evidente, deverão ser obedecidos os limites estipulados por lei, mais precisamente a Lei n. 9504/1997.

     

    A principal limitação é a de que as doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (art. 23, §1º da Lei n. 9.504/1997, que estabelece normas sobre eleições).

     

    Esta mesma lei traz outras vedações, quais sejam, as entidades que não poderão doar aos seus candidatos importes financeiros. Basicamente, os impedimentos estão sedimentados na defesa da indisponibilidade do interesse público, da moralidade, da impessoalidade e, ao fim, por opção do legislador.

     

    São elas (art. 24 da Lei n. 9504/1997):

     

    a) Entidade ou governo estrangeiro (medida de proteção à soberania nacional). Importante: a CONSULPLAN já considerou correta a doação por pessoa física estrangeira, que não se confunde, por evidente, com entidade.

     

    b) Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

    c) Concessionário ou permissionário de serviço público (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

    d) Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

    e) Entidade de utilidade pública (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

    f) Entidade de classe ou sindical (medida de preservação da moralidade e do interesse do trabalhador, mormente em virtude da abolitio do imposto sindical);

     

    g) Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior (medida de proteção à soberania nacional).

     

    h) Entidades beneficentes e religiosas (medida de preserbação da moralidade. Ademais, considero um contraponto à imunidade que as respectivas entidades recebem, a título de concessão do Estado Democrático de Direito).

     

    i) Entidades esportivas que recebam recursos públicos (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

    j) Entidades esportivas (opção do legislador desde 2009);

     

    k) Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

    l) Organizações da sociedade civil de interesse público (medida de preservação da indisponibilidade do interesse público e da isonomia da Administração pública);

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Comentários professores:

    ''Os eleitores estão autorizados a financiar campanhas eleitorais. Entretanto, conforme o art. 23, § 1º da Lei n. 9.504/97, tais doações deverão respeitar o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior.

    Quanto à doação por pessoa jurídica, é vedada, conforme entendimento firmado pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.''

  • De fato, a única alternativa correta está na assertiva C. Isto por duas razões. A primeira é que às pessoas físicas podem doar, havendo tão somente a limitação de 10% da renda auferida no ano anterior. (art. 23, lei das eleições). No entanto, relativamente à entidade esportiva, encontramos vedação à doação a candidato e partido, bem como qq doação feita por pessoa jurídica.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas atinentes aos limites de doação para campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei (redação dada pela Lei nº 12.034/09).

    § 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    IX) entidades esportivas;

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Sebastião, eleitor, e a entidade esportiva J desejam fazer doação em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais para o partido político K.

    Obedecido o disposto em lei:

    i) Sebastião (pessoa física): poderá fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição (Lei n.º 9.504/97

    ii) A entidade esportiva J: nos termos do art. 24, inc. IX, da Lei n.º 9.504/97, não pode fazer doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.

    É digno de registro informar, que, o STF, quando do julgamento da ADI 4650, proibiu a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. Não obstante, muito antes de referida decisão, o art. 24, inc. IX, da Lei n. 9.504/97 já trazia vedação para que entidades esportivas contribuíssem com recursos financeiros ou estimáveis em dinheiros nas campanhas eleitorais.

    Resposta: C. Sebastião poderá fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.


ID
2333803
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado. Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido. Clodoaldo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)

     

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Caput acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente (ROL TAXATIVO) as seguintes hipóteses: 

     

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

     

    II – grave discriminação política pessoal; e

     

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    Parágrafo único e incisos I a III acrescidos pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    OBS. CRIAÇÃO DE UM NOVO PARTIDO NÃO É MAIS JUSTA CAUSA PARA DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. COM A REFORMA ELEITORAL DE 2015, SÃO SOMENTE OS CASOS ACIMA QUE SÃO CONSIDERADOS JUSTA CAUSA.

     

    COMPLEMENTO

     

    Súmula TSE n° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

     

     

     

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  • Lei 9.096/95, art. 22-A, § único,
    Considera-se justa causa:
    I-a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    II-  grave discriminação política pessoal;
    III- mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação para concorrer à eleição.

    Gabarito E

  • COMO MEUS AMIGOS JÁ CITARAM A FUNDAMENTAÇÃO, TRAGO UM ESQUEMA FACIL DE DECORAR : 

     

    LEMBRE-SE SEMPRE EM RELAÇÃO A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA  : 

    REGRA -------------------------------PERDA DO CARGO POLÍTICO

     

     

    EXCEÇÃO ------------------------- *Caso de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

                                                       *GRAVE DISCRIMINAÇÃO POLITÍCA PESSOAL.

                                           * mudança de partido nos 30 dias anteriores ao prazo de filiação (de 6 meses) próximo do término do mandato.

     

    ESPERO TER CONTRIBUIDO . BONS ESTUDOS.

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA . 

     

  • GABARITO: E

    O ocupante de cargo eletivo proporcional que, após a eleição, trocar de partido sem justa causa perderá seu mandato. Entretanto, o art. 22-A da Lei n. 9.096/95 lista hipóteses autorizativas de troca de partido político sem a perda do cargo:
    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    II - grave discriminação política pessoal;
    (...)

    No caso, Clodoaldo, por ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se de seu partido político. Houve uma justa causa para a saída do partido político, motivo pelo qual não haverá perda de mandato.

    Por essa razão, a alternativa correta é a letra E.

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • esqueminha meu 

    DESFILIAÇÃO IMOTIVADA:

    - NOS CARGOS DE ELEIÇÃO PELO SISTEMA MAJORITARIO: não perde o cargo

    - NOS CARGOS DE ELEIÇÃO PELO SISTEMA PROPORCIONAL: perde o mandato, salvo as hipoteses de justa causa.

     

    JUSTAS CAUSAS:

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; NÃO É ESTATUTO

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    FONTE: Estratégia

    GABARITO ''E''

  • Gabarito Letra E

     

    Só complementando:

     

    Lei 9096/95

     

    Regra:

    art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015

     

    Exceção:

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação (6 meses) exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Resumo dos comentários dos colegas abaixo: 

     

    Regra da desfiliação: perda de mandato (art. 22-A, caput)

    Exceção da desfiliação: há apenas 3 hipóteses previstas para a perda de mandato (art. 22-A, par. ún.). 

    Desfiliação no sistema majoritário: sem perda de mandato (súm. 67 TSE).

  • O detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato, salvo se o cargo foi de eleição pelo sistema majoritário (aplicação da Súmula n. 67 do TSE).

     

    Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

     

    a) Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário (crise ideológica);

     

    b) Grave discriminação política pessoal (infração à pessoa do detentor do mandado);

     

    c) Mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (mudança ordinária de partido, em virtude da liberalidade do detentor do mandato eletivo para fins de concorrer nas eleições futuras).

     

     

    Resposta: letra E.

     

    Bons estudos! :)

  • Gabarito E

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.  

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:  

          II- grave discriminação política pessoal;  

    Lei 9.096/1995

    Eleito para o cargo de Vereador/ ou Deputado

    Regra: mandato pertence ao partido;

    Desfiliar sem justa causa: perde o mandato ( infidelidade partidária)

    Justa Causa/Desfiliar: não perde o mandato

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas atinentes à perda do mandado por infidelidade partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Clodoaldo é detentor do mandato de Vereador, tendo sido eleito pelo partido político A, ao qual era filiado.

    Ocorre que, em razão de ter sofrido grave discriminação política pessoal, desfiliou-se do referido partido.

    Clodoaldo, nos termos do art. 22-A, parágrafo único, inc. II, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.165/15, não perderá o mandato, pois o motivo referido caracteriza justa causa para a desfiliação partidária.

    Resposta: E.

  • Justa causa:

    Mudança substancial / desvio reiterado

    Grave discriminação política pessoal

    Mudança de partido "janela partidária"

  • RESUMO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA:

    • SOMENTE SE APLICA AOS CARGOS PROPORCIONAIS (DEPUTADOS E VEREADORES) - S. 67, TSE;
    • SEM JUSTA CAUSA - PERDERÁ O MANDATO;
    • EXCEÇÕES (JUSTA CAUSA - NÃO PERDERÁ O MANDATO):
    1. GRAVE DISCRIMINAÇÃO POLÍTICO-PESSOAL;
    2. MUDANÇA SUBSTANCIAL OU DESVIO REITERADO DO PROGRAMA PARTIDÁRIO;
    3. MUDANÇA DE PARTIDO NOS 30 DIAS ANTERIORES AO PRAZO DE FILIAÇÃO, AO TÉRMINO DO MANDATO VIGENTE, NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS OU PROPORCIONAIS - JANELA DE FILIAÇÃO;
    • NÃO SÃO JUSTA CAUSA PARA A DESFILIAÇÃO: A CRIAÇÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS;
    • EM 2016, HOUVE UMA JANELA DE FILIAÇÃO AVULSA;
    • E.C 97/17 - TROUXE UMA NOVA JANELA DE DESFILIAÇÃO, EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS ELEITOS POR PARTIDOS QUE NÃO ATINGIRAM OS REQUISITOS DA CLÁUSULA DE BARREIRA, PARA TER ACESSO AOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV. PODERÃO SE FILIAR A OUTRO QUE OS TENHA ATINGIDO.

ID
2333806
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (LEI 9.096/95)

     

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

     

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

     

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

     

     

     

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  • Código Civil de 2002
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos. 

  • Lembrem -se partido político é uma privada ....... - direito privado!

  • ''partido político é literalmente uma privada''

                                                                                                 by Prof. Daniel Sena

     

     

  • SÃO RESGUARDADOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    I - Regime DEMOcrático;

    II - SOberania Nacional;

    III - DIreitos fundamentais da pessoa humana;

    IV - PLUripartidarismo.
    *MNEMO: "DEMO SO DI PLU"

    PRECEITOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS:

    I - CAráter NAcional;

    II - Proibição de recursos e subordinação ESTRANGEIRA;

    III - Prestação de CONTAS;

    IV - Funcionamento PARLAMENTAR.

    *MNEMO: "CANA ESTRANGEIRA, CONTAS PARLAMENTAR"

     

    Gabarito: A.

  • Gabarito Letra A

     

    Lei 9096/95

     

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Parágrafo único.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.

  • Sabendo que e privado ja matava a questao

  • #TRERJ ♡ GAELRA, PARTIDO POLÍTICO TIRA CNPJ É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
  • #TRERJ ♡ GAELRA, PARTIDO POLÍTICO TIRA CNPJ É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!
  • Carolina Costa,

     

    Não é o fato de possuir CNPJ que define a natureza jurídica dos partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público também podem possuir CNPJ, pois este tem relação meramente fiscal. Partido político é pessoa jurídica de direito privado porque assim o legislador quis, dispondo no art. 44, V, do Código Civil.

  • Disposições Preliminares

            Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito PRIVADO, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  •  Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

     Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

  • Tem Mnemônico que dá mais trabalho decorar do que o próprio texto legal. rs

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas atinentes aos partidos políticos.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais (incluído pela Lei nº 13.488/17).

    Art. 2º. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Ieda foi orientada a estudar a Lei n° 9.096/95 para o concurso que irá prestar.

    Descobriu que, destinando-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. É a transcrição literal dos arts. 1.º e 2.º da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: A.
  • 9096/95 -> Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Ahhhh uma dessa na minha prova... rsrrs


ID
2333809
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Leon é analfabeto e deseja se candidatar a Vereador.

II. Fidalgo foi condenado, por decisão transitada em julgado, à pena privativa de liberdade por crime contra a saúde pública e, tendo se passado cinco anos após o cumprimento da pena, deseja se candidatar a Governador.

III. Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intensão de se candidatar à Vice-Presidência da República.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/1990,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI COMPLEMENTAR 64/90

     

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    a) os inalistáveis e os analfabetos; (Leon é inelegível)

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; (Fidalgo é inelegível)

     

    * Já que se passaram cinco anos após o cumprimento da pena, Fidalgo é inelegível, pois, para se candidatar a qualquer cargo eletivo, deve-se passar oito anos após o cumprimento da pena.

     

    II – para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     

    1 – os Ministros de Estado.

     

    ** Mustafá se desincompatibilizou no prazo de 4 meses antes das eleições, sendo o correto ter se desincompatibilizado no prazo mínimo de 6 meses antes das eleições. Logo, ele é inelegível.

     

     

     

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  • No caso de Leon, apenas uma correção em relação ao comentário anterior, uma vez que ele não cometeu crime eleitoral e sim contra a saúde pública:

     Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    8. de redução à condição análoga à de escravo;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;       (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • GABARITO: D

    Cuida-se de questão sobre as inelegibilidades, previstas na Lei Complementar n. 64/90.

     

    Leon é analfabeto.

    --> (Os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo, nos termos do art. 1º, I, a da Lei Complementar n. 64/90).

     

    Fidalgo foi condenado, por decisão transitada em julgado, à pena privativa de liberdade por crime contra a saúde pública e, tendo se passado cinco anos após o cumprimento da pena.

    --> (Os condenados por crime contra a saúde pública, desde o momento que a condenação é confirmada por órgão colegiado ou após o trânsito em julgado, são inelegíveis para qualquer cargo até 8 anos após o cumprimento da pena, nos termos do art. 1º, I, e da Lei Complementar n. 64/90. Trata-se da inelegibilidade decorrente da vida pregressa. Dessa forma Fidalgo é inelegível).


    Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intenção de se candidatar à Vice-Presidência da República.

    --> (Para participar das eleições para Vice-Presidente, os Ministros de Estado devem desincompatibilizar-se no prazo de até 6 meses antes da data das eleições - art. 1º, II da Lei Complementar n. 64/90. Logo, Mustafá, apesar de ter se afastado de seu cargo, continua inelegível para Vice-Presidente, já que seu afastamento não respeitou o prazo legal de desincompatibilização.
    Logo, os três cidadãos descritos nessa questão estão inelegíveis

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.    

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Mas será que ninguém notou que a questão tem um erro de grafia?

    III. Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intensão de se candidatar à Vice-Presidência da República.

    A palavra é INTENÇÃO com Ç.

    Para mim é inadmissível!

  • SERÁ QUE A BANCA ANULARIA ESSA QUESTÃO POR MOTIVO DE ERRO NA GRAFIA????

    DUVIDO  QUE ,QUEM ERROU ESSA QUESTÃO, TENHA IMPETRADO RECURSO COM ESSE EMBASAMENTO.

  • O fato de ser intensão ou intenção não muda em nada ! O erro se encontra em dizer que a descompatibilidação seria com 4 meses quando na verdade seria de 6 meses.. Não vamos forçar a barra!

  • Você está correto, Tiago, como todos aqueles que marcaram a letra D. Não existe forçar a barra! Existe ficar ligados, sempre! 

    Bons estudos!

  •  

    VIDE  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

                                      EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e REPASSADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

    .........................................

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

               EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

     

    VIDE  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

     

     

  • Leo, acho que tu se equivocou no prefeito e vice-prefeito, a descompatibilização na regra são 4 MESES. 6 meses somente se eles ja estiverem em cargo do executivo. Segue o texto do inciso IV da LC64
     

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

            a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

            b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

            c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

  • Tudo bem o gabarito ser letra D, contudo se analisarmos mesmo a lei notaremos que o prazo definido para Presidente e Vice-Presidente da República é ATÉ 6 MESES ( atento para o até).Com isso, não estaria correto os 4 meses,(porque está incluso no prazo)???

  •   Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

            a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

            1. os Ministros de Estado

     

  • Ju, até outro dia essa redação me deixava muito confuso. Mas, após ler com atenção e desenhar (rs), consegui entender.

     

    O texto diz: "são inelegíveis ... até 6 (seis) meses depois de afastados ..." 

    Assim, a partir do dia do afastamento, o candidato deve contar 6 meses. Se o termo final desse prazo ocorrer após o dia das eleições, o candidato está inelegível. Se ocorrer antes, estará elegível.

     

    Exemplo:

    As eleições de 2016 ocorreram no dia 3 de outubro. Contando 6 meses para trás, cai no dia 2 de abril (Resolução 23.450, TSE). Se o candidato se afastar antes desse dia, completará, por consequencia, os 6 meses de afastamento antes do dia das eleições. Todavia, se ele se afastar depois do dia 2 de abril (por exemplo, dia 7), a sua condição de inelegível se estenderá para os próximos 6 meses, o que, fatalmente, ultrapassará o dia das eleiçoes (3 de outubro) e ele estará inelegível nessa data.

     

    Espero ter ajudado. Abs.

     

     

     

  • O erro ortográfico não é motivo para anulação da questão, pois não interfere no seu conteúdo e no assunto cobrado, mas é um absurdo uma banca de tal porte cometer esse gravíssimo erro. Absurdo e vergonhoso! Ainda mais em uma prova em que se cobra conhecimento da língua portuguesa! 

  • a) Leon é analfabeto: inelegibilidade absoluta. Art. 14, §4º, CF;

    b) Fidalgo condenado por crime contra saúde pública com pena transitada em julgado passaram-se 5 anos após o cumprimento da pena. É inelegível, relativamente, em razão do disposto no art. 1º, "e", 3, da LC 64/90 (lei das inelegibilidades) que suspende os direitos políticos de fidalgo pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena;

    c) Mustafá é ministro de Estado e se afastou do cargo 4 meses antes do pleito para se candidatar a governador. A lei exige que ele se afaste do cargo no mínimo 6 meses antes do pleito, art. 14, §6º da CF.

  • PASSEI MAL COM A INTENSÃO DO FUTURO CANDIDATO.

  • I- LEON=  

     

    INELEGÍBEL por ser analfabeto de acordo com Art. 1º letra a LEI COMPLEMENTAR 64/90.

     

     

    II-FIDALGO =

     

    É INELEGÍVEL , por ter sido condenado em decisão transitada em julgado, desde a condenação  até o transcurso de 8 ANOS após o cumprimento da pena pelo cirme  contra sáude publica. ( Art. 1º e) 1 da lei complementar 64/90)

     

     

    III)

     É INELEGÍVEL, pois  Mustafá,por ser MINISTRO DE ESTADO e querer se candidatar ao cargo de presidente da República,deve se de afastar do cargo até 6 meses antes das eleições. INCISO II do Art. 1º lc 64/90

     

     

     

     

  • os que tenham, dentro dos 4 meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais

    TODAS AS OUTRAS HIPÓTESES DA LC64 são 6 meses.

  • Essa "intensão" me desestabilizou! 

  • Complementando os comentários :

    MINISTROS DE ESTADO DEVEM SE AFASTAR DO CARGO 4 MESES ANTES PARA SE CANDITAR AO CARGO DE PREFEITO . 

  • de acordo com a interpreção que até 6 meses (ou seja, 4) pode se candidatar então se um candidato se afasta 7 meses antes da eleição ele é inelégivel?

    prestar atenção né. questão de lógica. até 6 meses é inelégivel.

  • Deve ter sido muito INTENSA mesmo a intenção do Mustafá!

  • Achei q a resposta era A), apenas leon inelegivel....

    Pq pelo q entendi, como nao foi crime contra o erario pode se candidatar e pra vice nao precisa descompatibilizar...Nao é isso ???

  • Prazos de desincompatibilização: Art. 1°, II a VII, da Lei Complementar 64/90.

    Cargo ==============================> Presidente / Governador / Senador / Deputados / Prefeito / Vereador

    Autoridades em geral* ================> 6 meses      /  6 meses       /  6 meses  / 6 meses        / 4 MESES / 6 meses

    Dirigente sindical/entidade de classe** ======> 4 meses      / 4 meses        / 4 meses  / 4 meses        / 4 meses / 4 meses

    Servidores em geral*** ===============> 3 meses       / 3 meses        / 3 meses  / 3 meses         / 3 meses / 3 meses

    Autoridades policiais**** ==============> 6 meses*   / 6 meses*        / 6 meses* / 6 meses*   / 4 meses  / 6 meses

     

    Conclui-se, então:

     

    *Autoridades em geral: 6 MESES; exceto para cargo de prefeito (4 meses).

     

    **Dirigente sindical/entidade de classe (mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social): 4 MESES para todos os cargos.

     

    ***Servidores em geral (estatutários ou não; da Administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público): 3 MESES para todos os cargos.

     

    **** Autoridades policiais: 6 MESES para vereador e 4 MESES para prefeito; para os demais cargos, a lei não trás prazos, os quais ficam a cargo de Interpretação jurisprudencial.

     

  • A "intensão" de Mustafá fez dele inelegível pelo mesmo motivo de Léo ;-)

    III. Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intensão de se candidatar à Vice-Presidência da República.

  • I

    Art. 14 CF/88

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    II

    Art. 15. CF/88 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    LC nº 64/1990 (com a redação da LC nº 135/2010) determina serem inelegíveis para qualquer cargo:

    Art. 1º, I, e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;”

    III

    Art. 14 CF/88 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    LC nº 64/1990 Art. 1º São inelegíveis:

     II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

            a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

            1. os Ministros de Estado:

  • I. Leon é analfabeto e deseja se candidatar a Vereador.

    Segundo a CF/88 e a Lei Complementar 64/90, os inalistáveis (analfabetos e conscritos) são inelegíveis.

    II. Fidalgo foi condenado, por decisão transitada em julgado, à pena privativa de liberdade por crime contra a saúde pública e, tendo se passado cinco anos após o cumprimento da pena, deseja se candidatar a Governador.

    São inelegíveis aqueles que forem condenados, por órgão judicial colegiado ou por decisão em trânsito julgado, desde a condenação até 8 anos depois do cumprimento da pena, pelos crimes:

    - Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    - Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    - Contra o meio ambiente e a saúde pública;

    - Eleitorais que resultem em pena privativa de liberdade;

    - De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    - De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    - De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    - De redução à condição análoga à de escravo;

    - Contra a vida e a dignidade sexual;

    - Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    - Dolosos contra a vida que foi julgado pelo Tribunal do Júri.

    III. Mustafá é Ministro do Estado e se afastou de suas funções quatro meses antes do pleito com intensão de se candidatar à Vice-Presidência da República.

    É inelegível para PR e seu vice até 6 meses depois de afastar do seu cargo de:

    - Ministro de Estado;

    - Chefe do órgão de assessoramento direto (civil e militar) da PR;

    - Chefe do órgão de assessoramento de informações da PR;

    - Chefe do Estado Maior das Forças Armadas;

    - Advogado Geral da União e Consultor Geral da República;

    - Chefe do Estado Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    - Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica;

    - Magistrado;

    - Presidente, diretor e superintendente de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista e as mantidas pelo poder público;

    - Governador de Estado, do DF e de Territórios;

    - Interventor Federal;

    - Secretário de Estado;

    - Prefeito Municipal;

    - Membro do TCU, TCE ou TCDF;

    - Diretor Geral do Departamento de PF;

    - Secretário Geral, Secretário Executivo, Secretário Nacional, Secretário Federal, Secretário de Ministério ou cargo equivalente a esses.

    GAB D

  • I - Embora alistável a CF elencou os analfabetos como inelegíveis, ou seja, possuem apenas capacidade eleitoral ativa, trata-se de inelegibilidade absoluta.

    Por se tratar de restrição de direitos, a jurisprudência adota a interpretação restritiva do dispositivo, assim aquele que possui rudimentares conhecimentos e leitura e escrita não é impedido pelo mandamento constitucional, somente o completo analfabeto.

    II - Aqui incide o efeito secundário da condenação, qual seja, a inelegibilidade por condenação transitada em julgado, que tem efeitos por oito anos a partir do cumprimento da pena.

    III - Mustafá é inelegível até 6 meses depois de afastado definitivamente do cargo e função, no pleito ainda estará inelegível.

  • No que diz respeito à descompatibilização apenas para prefeito é de 4 meses, todos os demais é de 6 meses.

  • COXINHA

    DOQUINHA.

  • I - OS ANALFABETOS, JUNTOS COM OS INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS, CONSCRITOS E APÁTRIDAS OU HEIMATLOS) SÃO ABSOLUTAMENTE INELEGÍVEIS;

    II - CRIMES CONTRA A SAÚDE ESTÃO NO ROL DA ALÍNEA "E", BEM COMO A INELEGIBILIDADE SE ESTENDE POR 8 ANOS, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA;

    III - TRATA-SE DE INELEGIBILIDADE RELATIVA QUE PODE SER AFASTADA PELA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. NESSE CASO, O PRAZO SERIA DE 6 MESES.


ID
2333812
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Marileide foi candidata à Presidência da República.

II. Joel foi candidato a Senador.

III. Mévio foi candidato a Vice-Prefeito.

Contra todos eles houve alegações de inelegibilidade. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas perante o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    L.C. 64/90

     

     

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

     

    II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

     

    * DICA: LEMBRAR A "HIERARQUIA":

     

    TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;

     

    TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;

     

    JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q839670.

     

     

     

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  •  Ainda que no caso de arguições de inelegibilidade sejam processadas e relatadas por Corregedores no âmbito do TRE e do TSE, o julgamento será sempre pelo órgão colegiado desses tribunais.

  • Vale também destacar os legitimados para impetrar alegação de inelegibilidade:

    LC 64/90

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

            § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

            § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • Só a título de curiosidade, quando se tratar de candidatos, segue a hierarquia; quando for caso de registro ou cancelamento de Diretório Partidário, aí devemos ter cuidado. Nível nacional = TSE; Federal e Estadual e Municipal = TRE.

     

    GAB: C

  •  

    TSE =     PRESIDENTE e VICE

     

    TRE  =    SENADOR, GOVERNADOR e VICE,  DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL

     

    JUIZ ELEITORAL  =   PREFEITO e VICE, VEREADORES

  • Competências dos Orgãos da J.E;

     

    (i) TSE -> Presidente e Vice-Presidente

     

    (ii) TRE -> Competência remanescente, ou seja, aquilo que não for do Juiz ou do TSE

     

    (iii) Juiz -> Prefeito e Vice-Prefeito 

  • Muito bem observada a dica do amigo André Marcel, gosto destes tipos de detalhes que derrubam em provas.

  • Para repedir esquematizando, repetir mesmo.. vc so aprende assim.

    Decore que:

     

    ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE :

    TSE: presidente e vice ( TSE é so pra eleições foda)

    JUIZ ELEITORAL: prefeito e vice ( JUIZ ELEITORAL é so para eleições cuzim)

    TRE: demais.

     

    GABARITO ''C''

  • TSE - Qualquer Ministro - Presidente da República e Vice

    TRE - Qualquer Desembargador - Governador e Vice / Deputado Federa ou Estadual e Senador

    Juiz Eleitoral - juiz - Prefeito e Vice / Vereador

  • me acabei de rir do comentário de Eliel madeiro ...kkkkk

  • MUITO BOA ELIEL MADEIRO!! KKKKK ESSA EU NÃO ESQUEÇO MAIS!!

    SÓ FALTOU O VEREADOR NAS ELEIÇÕES (CUZIN)

  • Em que pese compor o Congresso Nacional, a circunscrição do mandato de Senador é estadual, decorre deste fato que tanto o registro da candidatura quanto a arguição de inelegibilidade deverão ser formalizadas perante o TRE do respectivo estado pelo qual o Senador foi ou pretende ser eleito.

  • Gabarito C

    Arguições de inelegibilidade:

    Presidente e Vice: TSE

    Gov e vice/ Deputado / Senador: TRE

    Eleições municipais(Prefeito e Vice/ Vereador): Juiz Eleitoral

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Marileide foi candidata à Presidência da República: as arguições de inelegibilidade são da competência do Tribunal Superior Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. I);

    II) Joel foi candidato a Senador: as arguições de inelegibilidade são da competência do Tribunal Regional Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. II); e

    III) Mévio foi candidato a Vice-Prefeito: as arguições de inelegibilidade são da competência do Juiz Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. III).

    Resposta: C. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral no caso de Marileide, o Tribunal Regional Eleitoral competente no caso de Joel e o Juiz Eleitoral competente no caso de Mévio.

  • PEGADINHA CLÁSSICA!!!

    SEMPRE LEMBRANDO QUE OS CONGRESSISTAS (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) REPRESENTAM O RESPECTIVO ESTADO!!!

  • Gabarito C

    Arguição de inelegibilidade será feita perante:

    TSE:

    • Presidente /Vice-Presidente

    TRE:

    • Senador
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual
    • Governador
    • Vice-Governador

    Juiz Eleitoral:

    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • Vereador


ID
2333815
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Lineu completará dezesseis anos um dia antes da realização das eleições. Preenchidos os demais requisitos, de acordo com a Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento eleitoral de Lineu é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    RESOLUÇÃO 21.538/2003

     

     

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

     

    * Lei 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

     

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

     

     

     

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  • A alternativa A está incorreta, pois a inscrição surtirá efeito com a implementação da idade.

     

    A alternativa B está incorreta, pois adolescente de 16 anos é eleitor e votante facultativos.

     

    A alternativa C está incorreta, pois, não é proibido de se alistar com 15 anos.

     

    A alternativa D está correta.

     

    A alternativa E está incorreta, pois não será obrigado a se inscrever, por ser menor de 16 anos

  • GABARITO: D

     

    Trata-se de questão relacionada ao alistamento eleitoral do menor de 16 anos. Excepcionalmente, admite-se que o menor de 16 anos requeira seu alistamento eleitoral, desde que:
    - seja ano eleitoral;
    - complete dezesseis anos até a data da eleições;
    - faça o requerimento de alistamento eleitoral até o 151º dia antes da data das eleições.

    art. 14 da Resolução-TSE n. 21.538/2003:

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.   

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • não me conformo até hj de ter perdido essa questão....que raiva

  • Lembrei do meu caso, 

    Me alistei com 15 anos de idade, já que no dia da eleição eu estaria com 16 anos completos. Lembrando que o requerimento deve ser feito até 151 dias antes da eleição. 

    Força, minha gente!!! 

  • ALISTAMENTO DE QUEM TEM 15 ANOS.

    151 dias .................................................. ELEIÇÕES

    Exemplo: completo 16 anos até o dia da eleição.

    RESPOTA: poderia me alistar até os 151 dias antes do pleito, visto que nesse periodo ninguem pode alistar, ou transferir o titulo.

    EFEITOS: so vão surtir quando eu completar os 16 anos.

     

    RESOLUÇÃO 21.538 TSE: 

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 ano

     

    mariana, aconteceu comigo também... os vereador fica doido quando vê os novim de 15 anos e já pensam nos votos ( municipio pequeno é fogo viu! haha). #TRE BA

    GABARITO ''D''

  • RESOLUÇÃO 21.538/2003

     

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

     

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

     

     

    LEI Nº9.504/97 LEI DAS ELEIÇÕES

     

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta (150) dias anteriores à data da eleição.

     

     

    GABARITO: D

  • Exemplificando tal prazo (151º dia) para tornar mais ilustrativo e compreensìvel.Tomando como exemplo a eleiçao de 2016 e um adolescente de 15 anos preste a completar 16....

     

    O primeiro turno das eleições ocorrerá em 02.10.2016.
    Desse modo, se contarmos 150 dias, chegaremos até o dia
    06.05.2016. Portanto, o dia 05.05.2016 – que é o 151º dia
    antes das eleições – será o último dia para o interessado comparecer perante o
    Cartório Eleitoral para efetuar a inscrição ou transferência.
    Considerando o exemplo acima, se o adolescente completar anos entre o dia
    05.05.2016 e 02.10.2016 poderá efetuar a inscrição eleitoral ainda que esteja
    com 15 anos. É uma forma de assegurar o direito de participar das eleições

  • DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:

     

    DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD.   COMEÇAR DO ART. 1º ao  33   /   56  ao  82

  • É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, de menores com 15 anos de idade, desde que, na data da eleição, já tenham completado 16 anos.

  • Léo, por qual motivo? rsrs

  • Art. 14, par. 2 e 3, da Resolução 21.358/03.

  • Podem alistar-se facultativamente todos aqueles que, na data da eleição, possuírem 16 anos completos, ainda que o fechamento do cadastro ocorra 150 dias antes do pleito. Contudo, o documento surtirá efeito apenas quando a idade for alcançada (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas relacionadas ao alistamento na Resolução TSE n.º 21.538/03.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º. O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º. O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Lineu completará dezesseis anos um dia antes da realização das eleições.

    Preenchidos os demais requisitos, de acordo com o art. 14 da Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento eleitoral de Lineu é facultativo, podendo ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência, sendo que o título somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos.

    Resposta: D.
  • ALISTAMENTO FACULTATIVO - OBEDECE AO PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO (ATÉ 151ª DIA), BEM COMO O TÍTULO FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ATÉ O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

    P.S - NA MINHA OPINIÃO, ESSA PROVA DO TRE-SP ESTAVA MAIS "TRANQUILA" DO QUE DO TRE-PR, AMBAS NO MESMO ANO.


ID
2333818
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo:

I. Tício é Governador e deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República.

II. Graça, eleita Vice-Prefeita, sucedeu o Prefeito falecido três meses antes do pleito e deseja se candidatar ao cargo de Governadora.

Nesses casos, e considerando apenas os dados fornecidos, Tício

Alternativas
Comentários
  • Tal regra está prevista no art. 14, § 6º, da CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     Da literalidade do dispositivo devemos extrair, necessariamente:

    1) A desincompatibilização aplica-se ao membro do Poder Executivo.

     

    2) A desincompatibilização aplica-se tão somente para ocupar outro cargo.

     

    3) Se o Presidente, Governador ou Prefeito pretenderem candidatar-se a qualquer outro cargo eletivo deverão renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

     

     No caso de Graça, houve sucessão, de modo que ela era titular do cargo de Prefeita e, portanto, deve se desincompatibilizar também. A partir do momento em que houve a sucessão, Graça deixa de ser vice e torna-se titular. Basta você pensar no Presidente MICHEL Temer. A partir do momento em que houve o impeachment e ele assumiu a Presidência, deixou de ser vice-Presidente em substituição ao Presidente, como ocorre no caso de afastamento temporário. Ele tornou-se Presidente! Até aí, tudo bem! Essa questão, contudo, traz um problema. Como Graça irá se desincompatibilizar no prazo de 6 meses, se o titular faleceu três meses antes do pleito? Se o titular estivesse ocupando o cargo, ela não precisaria se desincompatibilizar, tendo em vista as informações trazidas na questão.

     

    Com o falecimento nos três últimos meses, Graça assume definitivamente o cargo e não tem, por razões lógicas, como voltar no tempo para se desincompatibilizar no prazo de 6 meses. Nesse sentido, entendemos que a questão é mal formulada, e pode gerar severas dúvidas ao respondê-la. Perde-se a objetividade desejada em questão de prova. Não obstante, se você cotejar todas as demais alternativas, a única que seria minimamente plausível e, em tese, correta é a letra B. Dessa forma, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

     

    PROFESSOR RICARDO TORQUES . 

     

    TEM PODER QUEM AGE . AJA. 

  • Em uma prova de concurso público deve haver questões com respostas objetivas. Essa questão não leva a uma resposta objetiva, assim deve ser ANULADA pela banca, tendo em vista o respeito aos concursandos que a prestaram. 

  •  

    BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    4 meses = Entidades de classe

    4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    3 meses = Servidores Públicos (para todos os cargos)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • A questão se atrapalha toda dizendo que a vice prefeita sucedeu faltando 3 meses para o pleito. No caso a resposta teria que conter:

    "Tício deverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para se candidatar ao cargo pretendido e Graça é inélegível. "

    Lembrando que os Vices não precisam se desincompatibilizar para concorrer a qualquer cargo, desde que não suceda ou substitua o titular, conforme a LC64/90 Art 1º, § 2º O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • QUESTÃO NULA TOTALMENTE!!!!!!!!!!

  • Graça deverá utilizar um De Lorean para voltar 3 meses no tempo e renunciar. Com a alteração de espaço/tempo talvez o prefeito não tenha falecido e termine seu mandato. Na foto da questão, a frase que diz que ela sucedeu o prefeito nos últimos 3 meses ira desaparecer, e inevitavelmente a resposta correta será a alternativa B.

  • Não há resposta nesta questão. Deverá ser anulada.

  • a questão não tem nada de errado pois eh pura pegadinha esse lance de 3 meses antes do pleito , todos sabem que para se candidatar a GOVERNADOR eh preciso se afastar 6 meses antes do pleito

  • Consegui acertar, mas realmente estranhei a questão, já que é impraticável pra Graça se desincompatibilizar no caso prático.

    Gostei da resposta do Gerson e da referência ao filme kkkkkkkkk

  • Nada a ver essa questão kk aff

  • Alternativa CORRETA letra " B "

     

                       No site da justiça eleitoral há uma tabela contendo os prazos de desincompatibilização de vários cargos. Vale verificar e tentar memorizar pelo menos os prazos referentes ao cargo almejado.

     

     http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2014-scj

     

    Insista, persista e não desista.

    Deus seja conosco!

            

  • De fato a questão não tem resposta correta, pois apresenta erro de natureza lógica (não é possível se desincompatibilizar do mandato de prefeito 6 meses antes da eleição, se parte desse tempo já transcorreu kkk), mas como não se pode deixá-la em branco, a única alternativa que minimamente poderia ser assinalda no dia da prova seria a alternativa "B". 

     

    Não dá pra ficar torcendo por anulação, como de fato não ocorreu! Assinala a MENOS ABSURDA POSSÍVEL, se anular blz, se não anular evc tiver "acertado" dispara na frente da concorrência!!!

     

  • às vezes leio os comentários só pra rir... kkkkkk

  • Galera, não precisa de DeLorean, nem de anulação. Ela sucedeu o prefeito a 3 meses do pleito atual e poderá se candidatar a Governadora 6 meses antes do próximo pleito, simples.

  • Pedro, o ponto é que a questão não está inteligível e confunde até quem sabe a matéria. Se você entendeu de cara e não criou uma confusão mental em relação ao lapso temporal proposto na questão, meus sinceros parabéns.

     

  • Se eles têm q sair seis meses antes do pleite entao ta corrta.

    Pra presidente e goevrnador é esse o prazo.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, ( TÍCIO É GOV E QUER SER PRESIDENTE E GRAÇA É PREF E QUER SER GOVERNADORA )

    o Presidente da República,

    os Governadores de Estado e do Distrito Federal e  ( TÍCIO ) 

    os Prefeitos ( GRAÇA )

    devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Acho que antes de descompatibilizar, Graça deveria voltar no tempo 3 meses antes. Que questão...

  • Eu entendo que Graça é incompatível por ter assumido a prefeitura dentro dos seis meses que antecedem o pleito... né?

  • É isso aí... o verbo "deverá" deveria ser "DEVERIA" (nossa, quanto dever em uma frase só! haha). Infeliz a formulação da questão.

  • A questao é chata , embora a banca peça pra vc considerar as informaçoes , pra você responder tem que desconsiderar algumas partes dos casos dado ,  infeliz formulaçao ..

     

     

  • Pois é, resolvendo as questões acertei essa, mas, de fato, não há resposta possível: se Graça virou prefeita faltando 3 meses para o pleito ela NUNCA poderia candidatar-se ao posto de governadora, pois a condição para tal (de índole constitucional, diga-se de passagem...) estaria sendo violada.

    Creio que, numa consulta ao TSE, essa seria a resposta!

  • RESPOSTA AOS RECURSOS - FCC

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    Sustenta-se que como o titular faleceu três meses antes do pleito, Graça não teria como se  desincompatibilizar no prazo dos seis meses anteriores às eleições. 

     

    Primeiramente, evidente é que a questão parte de noções necessárias que o candidato deve possuir, no caso o prazo de desincompatibilização, a respeito do qual não pode ter dúvida na situação concreta, pois a lei é clara.

     

    Assim, de acordo com as regras em vigor, o candidato deve conhecer a Lei Complementar  64/90,  que dispõe que os prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    No problema Graça era vice-prefeita e queria se candidatar ao cargo de governador. Nesse caso, como desejava concorrer a outro cargo, deveria ter-se afastado seis meses antes das eleições, já que, não o fazendo, assumiu que poderia suceder o prefeito nos últimos meses do mandato, ou apenas substituí-lo, no mesmo período, situação que a tornaria inelegível para o cargo pretendido. O simples fato de substituição do titular já impediria tal candidatura, porque para candidatar-se ao governo do estado ela, na condição previsível, haveria de descompatibilizar-se seis meses antes do pleito.

     

    LC 64: O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular’.

     

    Diante do exposto, visível ser a informação da sucessão do prefeito somente complementar na raiz da questão, possuindo o intuito exatamente de reflexão do candidato, uma vez que, conforme supramencionado, o que quer a banca examinar, repita-se, é justamente o seu conhecimento a respeito da desincompatibilização e seu prazo no caso dos chefes do executivo, já que referida temática é de suma importância, sendo, portanto, de  acordo com o quanto demonstrado, a única opção certa, aquela  apontada oficialmente.

     

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

     

  • Resposta B, pois conforme o § 1 do artigo 1 da LC 64/90: Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República; os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pelito.

    No caso em questão Graça sucedeu o Prefeito, sendo assim titular do cargo e portanto, caberia a resposta da questão no § supra mencionado.

  • Concordo com os colegas que consideram a questão mal formulada, mas isso não impede que ela seja respondida corretamente dentro daquilo que nos é apresentado. É uma tolice querer que a banca elabore questões 100% fieis à letra de lei, e portanto é necessário buscarmos a alternativa menos errada.

     

    De fato, Graça é inelegível, como apontado por outros colegas, mas as outras alternativas apresentam afirmações completamente erradas. Vejam:

     

    O prazo para renúncia de cargo no tocante à eleição para Presidente, Governador, Prefeitos e Vices, é de 6 meses, e isso já invalida, de cara, as alternativas (a), (d), e (e).

     

    Não há elementos na questão que nos levem a concluir que Tício seja inelegível, e como não existe regra estabelecendo que alguém tenha obrigação de levar o mandato a cabo para se candidatar a outro, a alternativa (c) também se encontra errada.

     

    Resta, portanto, a alternativa (b), que faz menção à regra regal de renúncia 6 meses antes de candidatura a novo posto. 

  • Gostei da resposta do recurso da FCC e irei transcrevê-la para vocês:

     

    "Embora tenhamos cagado na questão, nada impede de, você -candidato,otário, troxa-, resolvê-la, já que o juízo de valor da banca é melhor do que de qualquer um. Nós, da FCC, realmente cagamos para o que vocês acham e ,sendo assim, manteremos o gabarito. Obrigada, de nada!

    Recurso que se nega provimento"

     

     

  •  

     

  • Tício é sim inelegível se não renunciar no prazo legal.
  • Aí Graça ficou milionária por ter inventado a máquina do tempo.

  • Quando a FCC tenta ser Cespe o resultado é esse ¬¬

  • A questão ficou mal elaborada.

  • Tanta confusão..

    Era só saber a letra da Lei Art. 14 CF/88 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    A questão da Graça era uma casca de banana.

  • Gabarito B.

    ART. 14, § 6°

  • Dos prazos para desincompatibilização:

    CARGOS - Presidente Governador Prefeito Senador Deputado Fed. e Est Vereador

    SE AUTORIDADE GERAL -> Prazo = 6 meses 6 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses

    SE AUDITOR FISCAL -------> Prazo = 6 meses 6 meses 4 meses 6 meses 6 meses 6 meses

    SE DIRIGENTE SINDICAL --> Prazo = 4 meses para todos os cargos

    SE SERVIDOR PUBLICO GERAL -> Prazo = 3 meses para todos os cargos

    SE AUTORIDADE POLICIAL -----> Prazo = 3 meses 3 meses 3 ou 4 meses 3 meses 3 meses 3 meses

    No caso da autoridade policial, se for autoridade policial do municipio oprazo serpa de 4 meses para prefeito

  • Newton, vc esta equivocado quanto as Autoridades policiais que é 6 MESES EXCETO para Prefeito que será 4 MESES.

  • DE VOLTA PARA O FUTURO

    A banca escorregando em suas próprias perversidades. kkkkkkkkk

    II. Graça, eleita Vice-Prefeita, sucedeu o Prefeito falecido três meses antes do pleito e deseja se candidatar ao cargo de Governadora.

    Nesses casos, e considerando apenas os dados fornecidos, Tício

    Alternativa Correta pela banca:

    B) e Graça deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para se candidatarem a esses cargos.

    Me diga, se ela sucedeu o prefeito 3 meses antes do pleito como ela conseguirá renunciar 6 meses antes do mesmo pleito?

    Tício deverá

    Graça deveria ter se desincompatibilizado

    -----------------------------------------------

  • Bem, se entendi (creio que não) com o falecimento e graça já tivesse determinada a concorrer no pleito seguinte a gov, deveria deixar a vacância do cargo a prefeito ainda no mandanto do qual era vice?,,,,muito peguinha.

  • A questão deixa em branco se Graça teria ou não uma máquina do tempo. Questão sem gabarito por falta de informações !

  • A única alternativa correta vem representada pela letra B! Isto porque conforme o  § 1º do artigo 1º da LC 64/90, para concorrência em outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. No caso em questão Graça sucedeu ao Prefeito. Neste caso, a situação de ter sido titular do cargo impõe a desincompatibilização 6 meses antes do pleito.

  • Gabarito B

    1-Para a concorrência de outros cargos:

    Ø Presidente/ Gov. de Estado e do Distrito Federal /Prefeito (Chefes do Executivo): devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    Ø Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito: poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Questão mal formulada.

  • § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Essa norma se aplica ainda que o Chefe do Executivo esteja em seu primeiro mandato.

    Por exemplo: se um governador do Estado se encontra em seu primeiro mandato e deseja concorrer à Presidência da República, terá que renunciar ao cargo de governador até 06 meses antes do pleito. Situação diversa ocorre nos casos de reeleição para o mesmo cargo, pois, nesse caso, desnecessária a renúncia.

    Por exemplo: Presidente da República, no curso do primeiro mandato, concorre à reeleição; nessa situação, continuará a exercer o cargo de Presidente durante a campanha eleitoral para a sua reeleição, sem necessidade de renunciar ou se afastar do cargo.

    Então, quer dizer que o Presidente da República, que foi reeleito, pode, no segundo mandato, renunciar ao cargo faltando 06 meses para às eleições de Deputado Federal e concorrer a esse cargo? Não estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo como político?

    Sim, pode concorrer ao cargo de Deputado Federal, nesse caso. O cargo de Deputado Federal é diverso do Presidente da República, portanto, se encontra dentro da possibilidade trazida pelo § 6o do art. 14 da CF.

    Não pode ser considerado como um terceiro mandato para efeito da inelegibilidade contida no § 5o do art. 14, pois esse parágrafo veda um terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo de Chefe do Executivo.


ID
2333821
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No período permitido por lei, em ano eleitoral, o candidato Joel deseja realizar propaganda eleitoral em postes de iluminação pública, enquanto que seu adversário, Jaime, no mesmo período, deseja colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo de vias públicas. A veiculação da propaganda pretendida por Joel é

Alternativas
Comentários
  • A questão envolve dois atos de campanha:  

     

    *fixação de propaganda em postes de iluminação pública: NÃO PODE!

     

     

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, INCLUSIVE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

     

     

    *mesas para distribuição de material de campanha e utilizar: PODE!

     

    § 6º É PERMITIDA a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

     

     

    § 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda ENTRE AS SEIS HORAS E AS VINTE E DUAS HORAS.

     

    Muita atenção nesse ponto! A redação anterior desse dispositivo flexibilizava a utilização de cavaletes. Como vimos acima, a utilização de cavaletes foi vedada expressamente pela Lei nº 12.891/2013. Desse modo, as eleições de 2014 foram as últimas em que tais instrumentos de propaganda foram permitidos. Agora a legislação permite apenas a colocação de mesas de campanha móveis, que podem ser colocadas em vias públicas entre as 6h e 22h.

     

    GABARITO : E 

     

    PROFESSOR RICARDO TORQUES . 

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA. 

  • GABARITO: E


    Postes de iluminação pública: é vedado, art. 37 da Lei n. 9.504/97.


    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
    Por sua vez, admite-se a colocação de mesas para a distribuição de material e a utilização de bandeiras para a divulgação da campanha, desde que:
    Art. 37. Omissis
    § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
    § 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos. 

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • DICAS:

    - NÃO PODE PROPAGANDO ELEITORAL EM LOCAIS PÚBLICOS ( como poste de iluminação)

    - NÃO PODE CAVALETE ( aqueles que você via muito ), MAS PODE AS MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA NAS RUAS ( so que tem que obedecer horarios - das 6 às 22 horas).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • Lei 9.504/97 - Estabelece normas para as eleições

     

    No caso de Joel:

     

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

    No caso de Jaime:

     

    Art 37 § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

     Art 37 § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • CUIDADO porque houve pequena mudança na redação dos artigos com MINIRREFORMA ELEITORAL DE 2017 !!

    Propaganda por meio de bandeiras nas ruas

    Tem sido muito comum nas últimas eleições as propagandas por meio de pessoas segurando bandeiras com os nomes dos candidatos nas vias públicas.

    A Lei nº 13.488/2017 tratou sobre o tema prevendo expressamente a possibilidade deste tipo de propaganda.

    Além disso, a Lei disciplinou melhor a propaganda feito por meio de adesivos colados em automóveis e janelas.

    Veja: 

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    (...)

    § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

    (http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html)

  •  Art 37 § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • De acordo com o art. 37, caput, Lei das Eleições, não é possível a realização de propaganda eleitoral em postes de iluminação pública (quanto a Joel). Quanto a Jaime, a autorização de sua publicidade encontra respaldo no art 37, § 6º e 7º da lei das eleições.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 6º. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    § 7º. A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA

    I) Candidato Joel deseja realizar propaganda eleitoral em postes de iluminação pública. Tal forma de propaganda é proibida, nos termos do art. 37, caput, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15;

    II) Candidato Jaime deseja colocar mesas para distribuição de material de campanha e utilizar bandeiras ao longo de vias públicas. A veiculação dessa propaganda é permitida, desde que sejam colocados e retirados entre às 6h e às 22h e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, conforme lhe autorizam os §§ 6.º e 7.º do art. 37 da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: E. A propaganda pretendida por Joel é vedada e a pretendida por Jaime é permitida, desde que os meios de propaganda sejam colocados e retirados entre às 6h e às 22h e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


ID
2333824
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Albino, brasileiro nato, residente e domiciliado atualmente em Portugal, foi outorgado o gozo dos direitos políticos no país em que vive no momento, outorga esta devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral. Referido gozo dos direitos políticos em Portugal, em conformidade com a Resolução n° 21.538/2003,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Art. 51, Resolução TSE 21.538/2003: § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).

  • Resolução TSE 21.538/2003

    DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 51.  Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária eleitoral determinará a imediata atualização do cadastro.

    Caput com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

    Res.-TSE nº 22193/2006 e Ac.-TSE nº 13293/1996: imposição de medida de segurança e condenação por prática de contravenção penal também ensejam a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal.

    § 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz comunicará o fato diretamente àquela na qual for inscrito o titular.

    Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.

    § 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.

    § 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos.

    § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).

  • ERREI ESSA QUESTÃO QUANDO FIZ A PROVA  =/

  • GABARITO: A

    A questão refere-se à aquisição da cidadania portuguesa pelos brasileiros.

    Resolução-TSE n. 21.538/2003:
    Art. 51
    . Omissis.
    § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunall Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Lembrando que para reaver seus direitos políticos no Brasil, Albino deve, quanto beneficiário do Estatuto da Igualdade, comunicar ao Ministro da Justiça ou à repartição pública consular que os direitos políticos em Portugal foram cessados.  

  • errei essa questão tambem na prova....demorei mt pra estudar a resolução 21538/03 e me custou caro

  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 - Brasília – DF

     

    DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

     

    Art. 51.  Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária eleitoral determinará a imediata atualização do cadastro.

     

    § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).

     

    Dec. nº 3.927/2001: "Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000", cujo art. 78 revoga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses regulamentada pelo Dec. nº 70.391/72. O art. 17, item 3, do tratado dispõe: "O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade".

     

     CONFORME O TSE: 

     

    Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal

     

    Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

     

     Fonte:  http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df

     

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/boletim/mais-de-800-mil-brasileiros-estao-com-os-direitos-politicos-suspensos

     

     Portanto ,letra A !!

     

    FocoforçaFé@@

  • Gostaria de entender como que uma Resolução cria causa de suspensão de direitos políticos...

  • DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:

     

    DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD.   COMEÇAR DO ART. 1º ao  33   /   56  ao  82

     

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Tratado da Amizade aprovado pelo Congresso (Decreto Legislativo no165, de 30 de maio de 2001), Promulgado pelo Presidente (Decreto nº3927), tudo lindo e maravilhoso, pena que está violando norma constitucional do poder constituinte originário. Se a questão e a pessoa que possui dupla nacionalidade não poder exercer a cidadania em dois Estados, entendo que até tem um pouco de lógica, mas deveriam ter acertado isso com o constituinte originário. Pobre constituição (letra minúscula), constantemente violada pelo STF, pelo Congresso, pelo Presidente da República, e agora pelo TSE.

    Quem errou a questão não desanime, coloquem o errado na prova somente para passarem, na vida profissional esqueçam estas aberrações.

  • Gabarito: A

    Comentários: Estrangeiros não podem votar e nem ser votados no Brasil. Essa é regra geral. A única exceção é em relação aos portugueses, pois existe um tratado entre Brasil e Portugal que pode conferir aos portugueses, os mesmos direitos de um brasileiro naturalizado, e entre esses direitos, o de votar e ser votado para cargos eletivos (desde que não sejam cargos privativos de brasileiros natos). Por reciprocidade, estes mesmos direitos são assegurados aos brasileiros que estejam em Portugal. No entanto, se o brasileiro optar por votar e ser votado em Portugal, os direitos políticos dele ficam suspensos no Brasil, e vice-versa. Não é possível votar ao mesmo tempo no Brasil e em Portugal.

    Fonte: Prof. Fabiano Pereira 

  • O gozo dos direitos políticos em Portugal, por brasileiros, devidamente comunicada ao TSE, ocasiona a SUSPENSÃO dos direitos no Brasil.

  • Art. 51, par. 4, CE.

  • § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre perda e suspensão dos direitos políticos.

    2) Base constitucional

    Art. 12. [...].

    § 1.º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição (redação dada pela ECR n.º 3/94).

    Art. 14. [...].

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Base legal

    3.1) Dec. nº 3.927/01 (o Dec. nº 70.391/1972, que promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, foi revogado pelo art. 78 do Dec. nº 3.927/2001, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa)

    Art. 17. [...].

    Item 3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

    3.2. Resolução TSE n.º 21.538/03

    Art. 51. [...].

    § 4º. A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores e nem votar no Brasil (CF, art. 14, § 2.º). Exceção foi feita com relação aos portugueses com residência permanente no país, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros residentes em Portugal (CF, art. 12, § 1.º, com redação dada pela ECR n.º 3/94).

    Em outras palavras, o português residente no Brasil, embora estrangeiro, terá os mesmos direitos de um brasileiro (naturalizado), desde que um patriota verde-amarelo residente em Portugal tenha idêntico direito de um português.

    A questão foi disciplinada primeiramente pelo Decreto n.º 70.391/72 e, posteriormente, pelo Decreto n.º 3.927/01 (que está em vigor), o qual estabelece que “o gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade".

    A matéria foi inserida no art. 51, § 4.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, com a seguinte redação: “A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil".

    Em resumo:

    i) estrangeiros: não podem votar nem ser votados no Brasil;

    ii) exceção: portugueses residentes no Brasil têm os mesmos direitos de brasileiros (naturalizados), dentre os quais os de votar e de serem votados para cargos eletivos, desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiros residentes em Portugal (regra da reciprocidade);

    iii) suspensão dos direitos políticos (não é possível exercer os direitos políticos simultaneamente no Brasil e em Portugal): ficou acordado entre Brasil e Portugal que se o brasileiro optar por votar e ser votado em Portugal, os direitos políticos dele ficam suspensos no Brasil e, no mesmo sentido, se o um português optar por votar e ser votado no Brasil, os direitos políticos dele ficam suspensos em Portugal.

    Conclusão:

    A Albino, brasileiro nato, residente e domiciliado atualmente em Portugal, foi outorgado o gozo dos direitos políticos no país em que vive no momento, outorga esta devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Referido gozo dos direitos políticos em Portugal, em conformidade com o art. 51, § 4.º da Resolução n° 21.538/03, importará a suspensão desses mesmos direitos de Albino no Brasil.

    Resposta: A.

  • Estudo ativo. Talvez essa questão está desatualizada. A nova resolução 23.659 trouxe inúmeras modificações sobre o processo de alistamento e demais operações no cadastro eleitoral. Dentre elas temos sobre o Br que adquirir direitos políticos em Portugal:

    Art. 11º (...)

    § 3º A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal não acarreta a suspensão de direitos políticos ou o cancelamento da inscrição eleitoral e não impede o alistamento eleitoral ou as demais operações do Cadastro Eleitoral.

    Isso mostra uma alteração do que se tinha antes, sendo assim hoje o gabarito seria letra C.


ID
2333827
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das fontes de Direito Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta.Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e SEM restringir direitos ou estabelecer sanções distintas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para a sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa B está  incorreta . As normas de Direito Eleitoral são de ordem pública e, em face disso, inderrogáveis. Desse modo, não se admite a flexibilização – ou melhor, a transação – pelos partidos políticos sobre prerrogativas a eles asseguradas no pleito eleitoral.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A alternativa C é a correta. Art. 121, caput, da CF: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A alternativa D está incorreta. Lembre-se:  Resoluções do TSE:  fontes normativas;

                                                                      decisões da Justiça Eleitoral: fontes jurisdicionais (é a jurisprudência);

                                                                 consultas: fontes materiais (não possuem caráter vinculativo e não são julgamentos, logo não são jurisdicionais, são interpretativas).

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     Alternativa E está incorreta pois as Resoluções do TSE são fontes secundárias e as consultas são fontes materiais. Logo, não podem ser equiparadas ao CE, LI, LPP e LE que são fontes formais primárias.

     

     

    PROFESSOR RICARDO TORQUES . 

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA. 

  • GABARITO: C

    A) As resoluções do TSE, expressão de sua função regulamentar, não podem criar obrigações, nem restringir direitos. Isso porque, de acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer (obrigação) ou deixar de fazer (restrição de direito) senão em virtude de lei.

    --> Assim, a alternativa A está incorreta.


    B) Quanto aos Compromissos de Ajustes de Condutas, a jurisprudência do TSE não os admite na Justiça Eleitoral. Firmou-se o entendimento de que esse instrumento tratado pela Lei da Ação Civil Público não é compatível com a Justiça Eleitoral.

    A esse respeito: A realização de termos de ajustamento de conduta previstos no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 não é admitida para regular atos e comportamentos durante a campanha eleitoral, consoante dispõe o art. 105-A da Lei nº 9.504/97. (Respe 32231, TSE)
    --> Assim, o item B está incorreto.

     

    C) Por outro lado, o Código Eleitoral, apesar de ser lei ordinária, na parte que trata da Justiça Eleitoral foi recepcionado com status de lei complementar. Isso porque a CF/88 exige que haja a edição de lei complementar para tratar de organização e competências da Justiça Eleitoral.
    --> CORRETO.


    D) No que se refere às consultas e resoluções, ao exercer tais competências, o TSE não exerce função jurisdicional. Com efeito, ao responder uma consulta ou ao editar uma resolução, o TSE exerce, respectivamente, suas funções consultiva e regulamentar. Tais funções diferem da função jurisdicional (de julgar litígios eleitorais).

    --> Por essa razão, o item D está incorreto.


    E) Por fim, o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições são fontes primárias do Direito Eleitoral e de igual hierarquia. Por sua vez, a resposta às consultas e as resoluções do TSE são fontes secundárias, já que não podem inovar na ordem jurídica.

    --> Assim, esta alternativa está incorreta.

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Estou em dúvida sobre a letra C devido a palavra "apesar". O C.E foi recepcionado na parte da organização e a competência da Justiça Eleitoral como lei complementar, então por que esse sentido de oposição ao estabelecido na CF está correto? O que vocês acham?

  • Ingrid Paula, o Código Eleitoral foi criado em 1965 como lei ordinária. Quando a CF exigiu que deveria haver edição de lei complementar para tratar da organização e competências da Justiça Eleitoral, imagino que ela estivesse se referindo à criação de uma lei própria para isso, já que o CE é de 1965 e na época já não deveria atender as demandas da sociedade brasileira em sua totalidade. Portanto, na falta da referida lei complementar, o CE foi recepcionado como tal, apesar de originariamente ser uma lei ordinária.

     

    Foi o que entendi, pelo menos. Espero ter ajudado o/

  • Também me confundi com esse "apesar" da letra C ://

  • O código Eleitoral é:

     

    FORMALMENTE: lei Ordinária (processo de formação);

     

    MATERIALMENTE: lei Complementar (a sua colocação em prática, visto que a CF exige que a organização e competência da J.E seja por L.C. Daí a surge a explicação do "apesar" da alternativa "C", dado que, na prática, o Códogo Eleitoral é uma Lei Ordinária que organiza a J.E, contrariando assim a CF).

     

     

    Já foi o tempo que a FCC era "decoreba".

  •  a)INCORRETA - O TSE possui competência apenas para REGULAMENTAR as disposições da legislação eleitoral.

    Art. 23, IX, CE:

    IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    ·         Ac.-TSE, de 9.9.2014, no REspe nº 64770: a competência para regulamentar disposições da legislação eleitoral é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral.

    Obs. regulamentos são editados para promover a fiel execução da lei, portanto não podem criar algo novo,

     

     b)INCORRETA – De acordo com lei 9.504

    Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

    ·         Art. 105-A acrescido pelo art. 4º da Lei nº 12.034/2009.

    ·         Lei nº 7.347/1985: "Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências".

    ·         Ac.-TSE, de 8.9.2015, no REspe nº 54588: a declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito civil significa blindar da apreciação da Justiça Eleitoral condutas em desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério Público de exercer o seu munus constitucional; o inquérito civil não se restringe à ação civil pública, tratando-se de procedimento administrativo por excelência do Parquet e que pode embasar outras ações judiciais.

    ·         Ac.-TSE, de 18.12.2015, no AgR-REspe nº 131483: não ofende as disposições deste artigo a instauração do procedimento preparatório eleitoral (PPE) pelo Ministério Público.

     

     c)CORRETA - O Código Eleitoral, foi recepcionado como lei material complementar na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral. De acordo com o art. 121 da CF.

     

     d)INCORRETA - As consultas respondidas pelo TSE, são atos normativos em tese, SEM efeitos concretos, por se tratar de orientação sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em partícula. (Introdução ao Direito Eleitoral, Prof. Roberto Moreira de Almeida)

     e)INCORRETA - o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, as Resoluções Normativas do TSE  - são fontes primarias.

    e as respostas a Consultas são fontes secundarias

     

     

     

  • Gente sobre a alternativa "C", cuidados com alguns comentários, pois NÃO É TODO O CÓDIGO ELEITORAL/1965 que foi recepcionado pela CF/88 como Lei Complementar. Apenas as matérias relativas a Organização e Competências da Justiça Eleitoral, ou seja, dos artigos 12 ao 41. No mais, continua sendo Lei Ordinária.

  • O código eleitoral tem natureza juridica mista, em partes é Lei Complementar quando se trata de organização e competência da Justiça Eleitoral e o restante como lei Ordinária

  • A alternativa D está incorreta. Lembre-se:
     Resoluções do TSE: fontes normativas;
     decisões da Justiça Eleitoral: fontes jurisdicionais (é a jurisprudência);
     consultas: fontes materiais (não possuem caráter vinculativo e não são julgamentos, logo não são jurisdicionais, são interpretativas)

  • é importante salientar que a teoria da recepção aduz que, para que as normas anteriores a CR/88 sejam recepcionadas, basta que estas sejam materialmente compatíveis com o texto constitucional, não se exigindo que estas normas sejam compatíveis sob o ponto de vista formal. Por isso, o fato de o Código Eleitoral ser originariamente lei ordinária, não o torna incompatível com a Constituição.
  • Gente, me tira uma dúvida : professor Ricardo Torques classifica as consultas enquanto fontes materiais. Mas aí vem o gigante do Direito Eleitoral, o José Jairo Gomes e classifica as consultas enquanto fontes FORMAS não estatais. Qual o posicionamento das bancas, FCC e CESPE  a esse respeito?

  • b) José Jairo Gomes:

    "Sendo o Direito Eleitoral ligado ao Direito Público, suas normas são de natureza cogente (ius cogens) ou imperativas. Não podem, pois, ser alteradas pela vontade dos particulares ou das pessoas e entidades envolvidos no processo eleitoral.

    Por estarem envolvidos bens e interesses indisponíveis, não tem valor jurídico acordo em que candidato ou partido abra mão de direitos ou prerrogativas que lhes sejam assegurados.

    Tanto é assim que o artigo 105- da LE estabelece serem inaplicáveis nessa seara os procedimentos

    previstos na Lei nº 7.347/85, a qual disciplina a Ação Civil Pública – ACP."

    d) STF: "A consulta é ato normativo EM TESE, sem efeitos concretos, por se tratar de orientação sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em particular".RMS 21.185\DF, Min. Moreira Alves, 14.12.1990.

    Consulta não tem natureza jurisdicional.

    José Jairo Gomes classifica a consulta como norma jurídica estatal, sendo fonte formal.

    "Consulta –quando respondida, a consulta dirigida a tribunal apresenta natureza peculiar.

    Malgrado não detenha natureza puramente jurisdicional, trata-se de “ato normativo em tese,[...]"

  • Na alternativa B, a lei da ação civil pública saiu com o número errado, é a lei 4737 de 1985.

  • Código Eleitoral: Parte é lei ordinária e parte é lei complementar. Fonte primária.

    Lei das inelegibilidades: lei complementar. Fonte primária.

    Lei dos Partidos Políticos: lei ordinária. Fonte primária.

    Lei das Eleições: lei ordinária. Fonte primária.

    Resoluções do TSE: Fonte secundária.

  • É através de uma lei coimplementar que é disposta a organização e a competência da Justiça Eleitoral.

  • Macete:  reSolução do TSE -> fonte Secundária

  • Gab C

    Tinha ido de D...Nao tava entendendo os textos direito

  • A alternativa C é a correta ( GABARITO ). Art. 121, caput, da CF: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • a) Art. 5, II, da CR e Art. 2 da lei 4.657/42 
    b) Art. 105 da lei 9.504/97 
    c) Art. 121 da CR 
    d) Resolução e respostas às consultas não. 
    e) Art. 2, caput, da lei 4657/42

  • A.    FUNÇÃO NORMATIVA NÃO CRIA DIREITOS:

     

    Ac.-TSE, de 9.9.2014, no REspe nº 64770: a competência para regulamentar disposições da legislação eleitoral é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral.

    ENTÃO regulamentos são editados para promover a fiel execução da lei, portanto não podem criar algo novo

    FUNÇÃO NORMATIVA: Expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

     

    B.    Lei n° 7.346/85 NÃO FALA SOBRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 

    Art. 105-A.  Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

     

    D.   Na sequência, foram enumeradas as fontes do Direito Eleitoral, que são: a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei das Inelegibilidades, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, as consultas, as resoluções do TSE e as demais citadas anteriormente: a jurisprudência, os costumes, a doutrina, os princípios gerais de Direito e a equidade.

    As consultas respondidas pelo TSE, são atos normativos em tese, SEM efeitos concretos, por se tratar de orientação sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em partícular. (Introdução ao Direito Eleitoral, Prof. Roberto Moreira de Almeida)

     

    E.   Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    CONSULTAS SÃO FONTES SECUNDÁRIAS. E O  Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, as Resoluções Normativas do TSE - são fontes primarias.

  • Gabarito C)


    o Código Eleitoral define a organização e a competência da Justiça Eleitoral, podendo ser aplicado apesar de a Constituição Federal prever a necessidade de lei complementar para tanto.


    No artigo 121 da CF é inserido que:

    "Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais."

    O Código Eleitoral é considerada lei complementar.

  • Apenas um adendo para colega, há posição doutrinária no sentido que o código eleitoral é misto e não lei complementar como um todo, de modo que no que tange a organização e competência por exigência constitucional posterior a recepção se deu como normas de lei complementar e em relação ao resto ordinário, o que tem como consequência que a alteração em relação a organização e competência só poderá se dar por lei complementar e em relação ao resto por lei ordinária.

  • Esse pessoal que ta desde 2018 estudando direito eleitoral vai entrar rasgando nos concursos deste ano

  • A letra "a" está errada pq ainda que sejam editadas Resoluções de natureza Primária, estas não podem revogar "leis", ou seja, só uma outra lei para revogar a anterior.

  • As Resoluções do TSE apenas regulamentam a lei, não podendo criar direitos ou obrigações e nem revogar ou alterar leis (letra A errada). (letra B errada). Não há consenso acerca da possibilidade de aplicação de Termos de Ajustamento de Conduta em sede eleitoral, mas a compeensão majoritária é no sentido de ser impossível que partidos políticos assumam tais responsabilidade. (letra C errada). As Resoluções, Consultas, Súmulas e jurisprudências do TSE são fontes do Direito Eleitoral e apliucam-se a todos os casos similares (letra D errada). Não há hierarquia entre fontes do Direito, a hierarquia existe entre leis. Ademais, Resoluções e Consultas do TSE não possuem o condão de revogar ou alterar leis. (letra E errada). A jurisprudência é unânime em afirmar que o Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição de 1988 com força de lei complementar e encontra-se plenamente vigente (letra C correta)

    Resposta: C

  • Gabarito : C, uma vez que o Código Eleitoral foi recepcionado como lei complementar na parte que disciplina a organização e competência da Justiça Eleitoral, considerando que no instituto da recepção constitucional de normas anteriores é analisado o aspecto material, não importando o formal!

    Art. 121 da CF.

  • O Código Eleitoral possui natureza jurídica de lei ordinária, sendo recepcionado com força de lei complementar apenas na matéria que disciplina a competência. Como o constituinte determinou que “lei complementar disporá sobre organização e competências dos Tribunais, dos Juízes de Direito e das Juntas Eleitorais” (art. 121) e em face da ausência de edição de lei definidora de normas sobre organização e competência na esfera especializada, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é que apenas na parte relativa à competência ocorreu a recepção do Código Eleitoral como lei complementar (ZILIO, 2012, p. 24).

    Quanto às consultas e as resoluções, o TSE não exerce função jurisdicional, e sim, respectivamente função consultiva e regulamentar. Lembrando que a edição de resoluções não podem criar e nem restringir direitos.

    Por fim, sobre os Compromissos de Ajuste de Condutas, o TSE não os admite na Justiça Eleitoral, por entender não ser compatível.

  • FCC considera as resoluções do TSE como fonte primária! A doutrina as considera como secundária.
  • OBS!

    Consultas ao TSE

    Com o advento das alterações promovidas na LINDB, notadamente no art. 30, parágrafo único, as consultas passaram a ter efeito vinculante. – “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.” “Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão".

  • Código Eleitoral foi recepcionado pela CF/88 como lei complementar, apesar de ser lei ordinária

  • A alternativa A está incorreta.

    As Resoluções do TSE são normas de caráter infralegal e regulamentar, por meio das quais o TSE dá cumprimento à legislação infraconstitucional. Por serem normas jurídicas, são consideradas fontes formais, de caráter secundário e diretas.

    Lei das Eleições 9504/1997, Art. 105 - Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e SEM restringir direitos ou estabelecer sanções distintas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para a sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

    A alternativa B está incorreta.

    As normas de Direito Eleitoral são de ordem pública e, em face disso, inderrogáveis. Desse modo, não se admite a flexibilização – ou melhor, a transação – pelos partidos políticos sobre prerrogativas a eles asseguradas no pleito eleitoral. 

    Lei das Eleições 9504/1997, Art. 105-A - Em matéria eleitoral, NÃO são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

    A alternativa C é a correta

    Segundo a Constituição de 1988, a organização e a competência de tribunais, de juízes de direito e de juntas eleitorais, deve ser tratada por lei complementar.

    Constituição Federal 1988, Art. 121 -  Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 

    A alternativa D está incorreta.

    Pois as Resoluções do TSE são fontes secundárias. Logo, não podem ser equiparadas ao Código Eleitoral , Lei Inelegibilidade, Lei Partidos Políticos e Lei das Eleições que são fontes formais primárias.


ID
2333830
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade do voto no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • UM ESQUEMA DO PROFESSOR RICARDO TORQUES QUE FACILITA MUITO  : 

    CONSEQUÊNCIAS (se não votar e não justificar) : 

     

    •MULTA entre 3 e 10% do salário mínimo.

     

    •NÃO poderá ser empossado em concurso público.

     

    •NÃO receberá o salário aquele que for servidor ou empregado público.

     

    •NÃO poderá participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas.

     

    •NÃO poderá obter empréstimos ou créditos junto a órgãos ou a empresas com capital público (tais como Caixa Econômica e Banco do Brasil).

     

    •NÃO poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

     

    •NÃO poderá renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo governo.

     

    •NÃO poderá praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a declaração do imposto de renda da pessoa. 

     

    A alternativa A está correta é o gabarito da questão. De acordo com o art. 7º, IV, do CE, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A alternativa B está incorreta, pois a ausência comprovação do cumprimento da obrigação de votar impede a renovação de matrícula conforme prevê o art. 7º, §1º, VI, do CE. Não há suspensão imediata.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa C está incorreta, se o eleitor deixar de votar, deverá justificar sua ausência perante o Juiz Eleitoral no prazo de 60 dias. Apenas se não justificar é que sofrerá multa.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está incorreta, pois a ausência de votação 3 eleições consecutivas por aquele que é obrigado a votar não o impedirá da regularização e futuro alistamento.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa E está incorreta, pois os maiores de 16 anos e menores de 18 anos são votantes facultativos, logo não sofrem as consequências do art. 7º.
     

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • A)os maiores de 18 anos são obrigados a votar, podendo ser impedidos de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo caso não apresentem a prova de votação na última eleição. 

     

    Caso a pessoa justifique o voto, ela não terá uma prova de que votou na última eleição. = (

  • vínicius eu errei essa questão pq pensei igual vc, lembrei da multa tb, se ele pagar a multa, tá tudo certo. na minha opinião deve ser anulada, eu nem vou entrar com recurso pq fui muito mal.

  • Vinícius, caso o eleitor justifique o voto, vai receber um comprovante da justificativa. Não justificando no dia da eleição tem até 60 dias após essa para apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral e após o pagamento da multa, com  a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

    Os prejuízos para quem não votar, não justificar e não pagar a multa são:

    > não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
    > não receberá pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
    > não poderá articipar de concorrência pública;
    > não poderá obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
    > não obterá passaporte ou carteira de identidade;
    > não poderá fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

    (Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez.)

  • Art.7º § 1º CE: "Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se
    justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor:

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
    federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
    estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe,
    e com essas entidades celebrar contratos;"

  • PS sobre a letra C

     

    o eleitor que deixar de votar deverá justificar sua ausência perante o Juiz Eleitoral no prazo de 60 dias e ainda efetuar o pagamento de multa, em qualquer hipótese. 

    Galera boa, não é qualquer hipótese, como dado na Res. TSE 21.538, art. 80, pois o eleitor pode estar no exterior ou impossibilitado de votar no dia do pleito, sendo que quem decide se vai haver multa ou não é o Juiz Eleitoral.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.

  • Gabarito: A.

    Para evitar possíveis pegadinhas nas próximas provas, a ausência de prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou impede que o sujeito contraia empréstimos, mas não impossibilita a abertura de conta corrente.

  • Achava q essas vedações ocorriam somente dps de 3 eleições. 

  • A ) correta

    B) Não implica a suspensão imediata

    C) Caso não justifique é que sofrerá com a multa

    D) não ocorre o impedimento da regularização e alistamento.

    E) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos são facultativos

  •  

    "os maiores de 18 anos são obrigados a votar, podendo ser impedidos de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo caso não apresentem a prova de votação na última eleição."

    Ô FCC, os maiores de 18 anos são obrigados a votar? Sério, tipo... todos eles? E maior de 18 anos analfabeto? E maior de 18 anos que seja idoso? Sim, porque, se se está a generalizar todos os maiores de dezoito, isso inclui, por óbvio, os maiores de setenta anos, cujo voto, a propósito, é facultativo, né?

    Nossa, essa generalização da banca foi estúpida, não sei como não entraram com recurso contra esse gabarito...

  • Nego estuda direito e quer levar tudo ao pé de letra.. ta fazendo errado amigo..

  • Tarceny Thiago, data venia, acredito que vc esteja pecando pela falta de interpretação.

    A Banca afirmou que os maiores de 18 anos são obrigados a votar. Sim, EM REGRA, os maiores de 18 anos, são sim obrigados a votar.

    A banca nada afirmou a respeito dos analfabetos (que é a exceção).

    Muitas vezes pecamos por viajar na questão, imaginar coisas que não está escrito.

     

    GABARITO: A

  • Creio que em verdade o colega Tarceny Thiago não esteja de todo errado, mas não pelo motivo que ele apontou, mas sim pelo fato que a banca ao afirmar que "maiores de 18 anos são obrigados a votar", ela exagerou sim, ao não considerar a exceção expressa do art. 14, I, b da CF/88 que menciona que o voto é "facultativo aos maiores de 70 anos". É complicado porque já tendo respondido muitas questões da FCC não cheguei a uma conclusão precisa de quando ela quer a regra ou quando é a exceção como resposta.

    pra quem não entendeu vamos brincar com a lógica. 

     

    1º cidadão com 70 anos tem mais de 18? SIMMMM

     

    2º cidadão com 70 anos é obrigado a votar? NÃOOOO

     

    3º então a FCC não poderia considerar como verdadeira a assertiva que diz que o maior de 18 anos é obrigado a votar. 

     

    Fiz esse concurso e essa foi a única questão que errei na parte de eleitoral, até as de súmula eu acertei, mas não vou brigar com a FCC, já assimilei e anotei o que ela quer como resposta.

  • Os maiores de 18 anos são obrigados a votar? Vou falar isso pro meu avô de 90 anos que está descumprindo a doutrina da FCC.

  • Danilo Silva, data vênia, acredito que tenha se equivocado com relação à multa eleitoral. Haja visto que o salário mínimo não pode ser usado como indexador: 

    Art. 7º, IV, CF/88: V – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de suas família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Segundo o TSE:

     "A multa pelo não alistamento dentro do prazo legal terá por base de cálculo o valor de R$ 35,14, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor (entre R$ 1,05 e R$ 3,51) e, a depender da condição econômica do eleitor, pode, ainda, ser aumentado em até dez vezes."

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/quitacao-e-multas-eleitorais-roteiros-eje

    Bons estudos!

  • Cassiano Messias regra básica para o estudo do direito eleitoral, são obrigados a votar os maiores de 18 anos e o menores de 70 anos.

  • GABARITO: "A"

     

    Com relação a alternativa "D":

     

    Art. 7, Código Eleitoral:

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

     

  • Tá na constituição galera

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

  • Na regra geral falar que os maiores de 18 são obrigados a votar está correto

  • Na minha opinião, essa questão devia ser anulada! Tanto a letra A e a D não estão erradas, apenas incompletas! Não vejo diferença para uma estar certa e a outra não.

  • Sobre a alternativa a), quando a banca diz maior de 18 anos, isso é muito generalista, e se for maior de 18 anos analfabeto ? e se for minha vó com 86 anos e debilitada ? ela é obrigada a votar ? Se eu fizesse a prova entraria com recurso forte contra essa questão.

     

    Caso a FCC colocasse maiores de 18 anos e menores de 70 ainda estaria mais razoável, mesmo assim ainda tem um monte de fatores que impossibilitaria pessoas dessa faixa etária de votar

  • O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos.

    Tá completinha na constituição essa afirmação acima.Esqueçam a parte de menores de 70,pois na constituição diz maiores de dezoito e facultado para os mais de 70 anos.

    Se a letra D tá incompleta,então tá errada,pois a letra A tá completinha.

     

  • Estão comentando bastante sobre a letra A estar incompleta por não mencionar menores de 70 anos, mas vejo uma negligencia ainda maior em se dizer apenas "prova de votação", quando na verdade justificando a não votação ou pagando a multa também se estaria livre das sanções....

  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 (CÓDIGO ELEITORAL)

     

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 a 10% sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

     

            § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6  meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.  

     

    CF, Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • A alternativa ''a'' é a menos incorreta, vez que o termo ''comprovar quitação eleitoral'' deveria ter sido utilizado no lugar de ''comprovar que votou na ultima eleição''. Ora.. se não votou, porém justificou, está quite com a justiça eleitoral e nao incorrerá das sanções.. mesmo nao tendo votado na ultima eleição, pois justificou..  

    De qualquer forma, as outras alternativas estão absolutamente incorretas.. segue a batalha..

    ''Nenhum esforço é em vão.''

  • Questão mal formulada, passível de recurso.

  • Os maiores de 70 anos são obrigatóriamente maiores de 18 e não são obrigados a votar.

    Essas banquinhas que vendem gabarito também deveriam ser avaliadas.

  • Essa questão exige do candidato conhecimento detalhado das leis eleitorais !!

  • Gab A
    mas fiquei na duvida com a d

  • Mais uma questão que deveria ser anulada.

    Os maiores de 18 anos, expressão muito genérica, inclui os todos os maiores de 18, inclusive os analfabetos, os conscritos, os estrangeiros residentes no Brasil e os cidadãos maiores de 70 anos e só isso já faz a letra A, tida como gabarito, errada.

     a) os maiores de 18 anos são obrigados a votar, podendo ser impedidos de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo caso não apresentem a prova de votação na última eleição. 

     

  • SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR, ESTOU COM UMA DÚVIDA..

    O art. 7º CE dispõe que o prazo para justificar é de 30 dias:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

    Mas pelo site da Justiça ELeitoral o prazo é de 60 dias

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral

     

    O CE só admite o prazo de 60 dias no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de 30 dias contados de seu retorno ao país.

     

    Existe alguma resolução do TSE que altera esse prazo? 

     

    Obrigada

  • a) Verdadeiro. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos (art. 7º, §1º, IV do Código Eleitoral).

     

    b) Falso. Não há uma suspensão imediata do aluno, mas sim a impossibilidade de renovação de sua matrícula, enquanto perdurar a mora eleitoral. Inteligência do art. 7º, §1º, VI do Código Eleitoral.

     

    c) Falso. O prazo para que o eleitor justifique o fato de ter deixado de votar é de 30 dias (não 60) a contar da realização da eleição. Apenas se deixar transcorrer in albis este prazo, o eleitor será submetido a multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367 do Código Eleitoral. Lembrando que a multa pode ser aumentada até 10x, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo (art. 367, §2ºdo Código Eleitoral).

     

    d) Falso. Na verdade, o eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido terá sua inscrição cancelada (art. 7º, § 3º do Código Eleitoral). Mas o eleitor poderá regularizar sua situação, sem qualquer óbice perpétuo.

     

    e) Falso. O voto, neste caso, é facultativo, não havendo que se falar em penalidade, ainda que o relativamente capaz, em questão, esteja alistado.

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Considero de muita importância referenciar o artigo da lei nos comentários, para quando os colegas (como eu) estiverem lendo, conseguirem situar na lei seca a resposta. Por vezes, vemos colegas aqui no QC referindo as respostas como se fossem macetes de professores ou palavras de autores de livros, quando na verdade o trecho é da própria lei e não há esquema nenhum. Fiquem atenciosos à lei, galera. Ela é o ponto de partida.

  • Alguém pode me explicar por que na Lei 6.091/74 art 7 e 16, falam que o prazo é de 60 DIAS( APESAR DE SABER QUE NO CÓDIGO ELEITORAL TEM 30 DIAS): Art . 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no  Art . 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação. ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA??

  • Comentários a letra A

    Código eleitoral

      § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

                    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    O inciso fala dos obrigados a votar e não do maior de 18 anos, pq ele pode ser maior de 70, conscrito etc....

  • Eleitor em território nacional: 60 dias após a eleição.

    Eleitor no exterior: 30 dias a contar do retorno ao país

  • A - O voto é obrigatório ao maior de 18 anos, salvo, aos que não possuírem capacidade eleitoral ativa decorrente de situação suspensão ou perda do direitos políticos, aos maiores de 70, aos enfermos, aos que se encontrem fora de seu domicílio e aos funcionários civis e militares em serviço que impossibilite de votar.

    Os maiores de 18 obrigados ao voto que não votarem e não justificarem em 60 dias ou que não pagarem a respectiva multa sofrerão algumas restrições como a impossibilidade de obtenção de crédito em instituição mantida pelo governo ou em que participe.

    B - A ausência de comprovação do voto também impede a rematrícula de aluno em instituição de ensino oficial, (observe que as normas restritivas de direitos devem ter interpretação estrita e como o artigo fala na impossibilidade de rematrícula, não haveria, a princípio, óbice para a matrícula e sim para sua renovação)

    C - Caso não vote, abre uma janela de justificação de 60 dias após a eleição para o brasileiro em território nacional e de 30 dias após o retorno ao Brasil do brasileiro que estiver fora do país quando das eleições e não tenha votado. Quem justifica não precisa pagar a multa que é penalidade para quem não votou e não justificou.

    D - Quem não se alistou não pode ser alvo de cancelamento do alistamento, por ausência de pressuposto lógico.

    E - A quem o voto é facultativo sua abstenção não gera prejuízo, inclusive, a quem é facultado o voto caso abstenha-se do seu exercício por 3 eleições consecutivas não estará sujeito ao cancelamento do alistamento.

    ------------------------------------------------------------

    99,9 não é 100, tudo ou nada!

  • O texto diz " os maiores de 18 anos são obirgados a votar". E aqueles que têm mais de 71 anos ?


ID
2333833
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral − TRE

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

     

    A) Não há restrição recursal das decisões de primeira instância para o TRE, em razão do exercício do duplo grau de jurisdição.

     

    B e C) CF,  Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    D) Sempre que envolver questões relacionadas às eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual a competência é do TRE. Em relação à ressalva na parte final da questão ela também está totalmente correta. Veja, se determinado candidato praticar algum crime eleitoral – por exemplo injúria eleitoral – ele não terá foro por prerrogativa de funções, pois é candidato, não autoridade. Nesse caso, a ação não tramitará pelo TRE, mas perante o Juiz Eleitoral do domicílio do candidato.

     

    E) Das garantias tradicionais aplicáveis à magistratura, são asseguradas ao juiz eleitoral a independência e a inamovibilidade durante o período que exercerem a função eleitoral. Não se aplica, entretanto, a garantia da vitaliciedade, uma vez que o exercício da função eleitoral é transitório, não vitalício.

     

    (Fonte: Comentários à prova do TRE-SP feita pelo professor do Estratégia Concursos. Link: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/02/14072233/Coment%C3%A1rios-TJAA1.pdf)

  • sobre competência, é certa questão da FCC

    Então bora estudar, decorar, colar na testa as regras (vide Q386803, Q26930, Q27108)

    comentário de outro colega QC:

    Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."

     

    mas observe: compete ao STJ ou TSE "Depende da questão perguntando se está de acordo com o C.E ou não."

     

     

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

    art. 105, I,a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

     

    Logo:

    membro do TSE: qq crime vai ao STF.

    Juízes dos TRE´s: STJ.

    Juiz eleitoral: crime eleitoral = TRE respectivo

    juiz eleitoral: crime estadual = TJ respectivo

     

    PREFEITO:

    TJ: se crime estadual

    TRF: se crime federal

    TRE: se crime eleitoral

     

    quanto ao MS contra atos do PR: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STF julgar

    Da mesma forma, o raciocinio é: MS contra atos de Ministros de Estado: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STJ Julgar

  • essa questão foi chatinha !

    pois não entendo o que significa a expressão : ''a si correlatas''

  • O TRE é composto por 7 membros, dentre os quais: 2 desembargadores do TJ; 2 juízes de direito; 1 juiz membro do TRF, onde houver, ou juiz federal, nos demais casos; 2 advogados. Desse modo, as alternativas B e C estão erradas.

    Quanto às competências, compete aos TRE’s, originariamente, processar e julgar as ações eleitorais nas eleições estaduais (Governador, Vice-Governador e Deputado Estadual) e nas eleições federais (Deputado Federal e Senador). Entretanto, apesar dessa competência, os TRE’s não julgam os crimes eleitorais cometidos por essas autoridades. (Por isso a ressalva na expressão "salvo as discussões criminais a si correlatas.")

    Ao fim, não podemos esquecer que, embora os juízes membros dos TRE’s sejam dotados das garantias da magistratura, a eles não foram deferidas as prerrogativas da vitaliciedade e da irredutibilidade de subsídios.

    Por essa razão, a alternativa correta é a letra D.

    Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Coment%C3%A1rios-TRE-SP-Weslei-Direito.pdf

  • A questão deve ser anulada, pois a excessão dada pela alternativa no trecho "salvo as discussões criminais em si correlatas" não é verdadeira para candidatos a Deputado Estadual, cujo foro ainda permanece no TRE respectivo se for candidato a reeleição, situação na qual ainda está no cargo público, ou se já foram diplomados.

  • "as questões relacionadas" muito amplo pra ser verdadeiro

  • Excelente comentário do CO Mascarenhas 

  •  

     

    TSE =     PRESIDENTE e VICE

     

    TRE  =    SENADOR, GOVERNADOR e VICE,  DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL

     

    JUIZ ELEITORAL  =   PREFEITO e VICE, VEREADORES

     

    Art. 30, IV - CE

    Apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (SENADOR, GOVERNADOR e VICE) e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    ............................

     

     

    TRE:                   7      membros

     

                         -  2 TJ    (voto secreto)

     

                         -  2 juízes 1° grau  (voto secreto)

     

                          - 1   TRF ou juiz federal     (Escolha)

     

                           - 2    advogados     (Presidente da República nomeia. INDICA TJ advogados        (10 ANOS DE ATIVIDADE  RES.    -     LISTA TRÍPLICE    -     2 (dois) juízes dentre 6 (seis) advogados. NÃO HÁ SABATINA)

                  

     

     

    Presidente e Vice do TRE: Desembargadores TJ

     

    Corregedor Regional: QQ membro (ou previsto em regimento interno)

     

     

     

    O STF    INTEGRA a JUSTIÇA ELEITORAL       (03 dos 07 Ministros são do STF)

     

     

    TSE: mínimo 7 membros

     

                        -     3 STF (voto secreto)

                         -    2 STJ    (voto secreto)

                          -   2 advogados        (10 ANOS DE ATIVIDADE  RES.    -     LISTA TRÍPLICE    -     2 (dois) juízes dentre 6 (seis) advogados. NÃO HÁ SABATINA)

                                                                                       

    ·         Presidente e Vice do TSE: Ministro do STF

     

    ·         Corregedor Geral: MINISTRO DO STJ

     

     

    FCC     Órgão máximo do Poder Judiciário eleitoral É O TSE, e não o STF (máximo do Poder Judiciário)!!!

    CESPE:      O STF    INTEGRA a JUSTIÇA ELEITORAL       (03 dos 07 Ministros são do STF)

  • Alternativa "d" está correta! A primeira parte é o básico do básico, trata-se da estrutura do órgão, se não sabe isso, nem vai pra prova!
    Já a segunda parte, trata da competência para julgar os crimes cometidos por membros do TRE, que neste caso é do STJ.
     

  • Letra D.

     

    CE, Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: 

    I - Processa de julgar ORIGINALMENTE:

    a) O registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e mucipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

     

    Congresso Nacional: Senadores e Deputados Federais;

    Assembleias Legislativas: Deputados Estaduais.

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    "Não te apoies sobre o teu cansaço, pois a tua força será de acordo com a medida do teu desejo."​

  • Bom, em acordo com a explanação de alguns, eu entendo a alternativa "A" da seguinte forma:


    A) ERRADA: o TRE julga recurso contra qualquer decisão do juiz eleitoral (art. 29, II, “a”, CE), incluindo recursos a respeito de decisões que impliquem inelegibilidade. Assim, a questão está errada, por que negou tal competência derivada (segunda instância) do TRE. A única verdade desta questão é que o TRE não julga crimes em grau de recurso, pois no que se refere a julgar crime, ele só poderá fazê-lo originariamente (o processo nasce lá) em um único caso: quando o juiz eleitoral cometer crime eleitoral (art. 29, I, “a”, CE). Em outras palavras, o TRE pode julgar um recurso interposto contra qualquer decisão do juiz eleitoral (regra), salvo se tal recurso trouxer discussão criminal (exceção). Neste caso, não se levará a discussão criminal via recurso ao TRE para ele a julgar, pois em caso de crime, haverá julgamento originário pelo STF ou STJ (se provocados os preceitos do art. 102, I, e 105, I, CF, que tratam da competência para o julgamento originário no STF e no STJ, respectivamente).

    Me corrijam se eu me equivoquei, obrigado!

  • Vide comentário de Bia R., muito claro! 

  • Mas a justiça eleitoral não julga também os crimes conexos a ela? Não tô entendendo isso!

  • Crimes comuns e de responsabilidade praticados:

    Ministros do TSE: quem julga é o STF.

    Membros do TRE: quem julga é o STJ.

    Crimes eleitorais praticados tanto por MINISTROS DO TSE, quanto por  MEMBROS DO TRE: TSE julga. 

    Crimes comuns conexos a eleitorais: cindir os processos, cabendo ao STF/STJ julgar os comuns e cabendo ao TSE julgar os eleitorais.

     

    Fonte: Livro "Legislação Eleitoral Comentada e Anotada"(p.336) - Marcilio Nunes Medeiros - Editora Juspodivm

     

  • Marquei letra B : depois que vi o erro : 2 juízes federais , o correto seria 2 juizes de direito

  • CE 
    a) Art. 29, II, "a" 
    b) Art. 120, par. 1, incisos I, II e III. 
    c) Idem. 
    d) Art. 29, inciso I, alínea "a" 
    e) Art. 121, par. 1, CR

  • CRIME COMUM COMETIDO POR GOVERNADOR - COMPETÊNCIA DO STJ; CRIME DE RESPONSABILIDADE - TRIBUNAL ESPECÍFICO;

    CONGRESSISTAS - CRIME COMUM - STF - OBS: TECNICAMENTE, NÃO COMETEM CRIME DE RESPONSABILIDADE. ESTE EQUIVALE À QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR!!!

  • Entendimento CESPE:

    Crime eleitoral (para o STF é crime comum)

    Autor Quem Julga

    Juiz eleitoral TRE

    Juiz de TRE STJ

    Juiz TSE STF

    Obs: Esse é a norma prevista na CF/88.

    Entendimento FCC (Texto do CE)

    Autor Quem julga

    Juiz Eleitoral TSE

    Juiz TRE TSE

    Juiz TSE TSE

  • É correta a seguinte: "É competente para julgar, como instância originária, as questões relacionadas às eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, salvo as discussões criminais a si correlatas.".

    Crimes comuns e de responsabilidade praticados: Ministros do TSE: quem julga é o STF. Membros do TRE: quem julga é o STJ. Crimes eleitorais praticados tanto por MINISTROS DO TSE, quanto por MEMBROS DO TRE: TSE julga. Crimes comuns conexos a eleitorais: cindir os processos, cabendo ao STF/STJ julgar os comuns e cabendo ao TSE julgar os eleitorais.

  • Qual o erro da questão A?, O bicho pega na questão A em sua parte final: "..., exceto as discussões criminais a si correlatas e as decisões que impliquem inelegibilidade. Ora, o TRE não poderá julgar recursos relativos a inelegibilidade? Claro que sim!

  • OBS: Informativo STF nº 1.024/2021: "A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral" (HC 177.243/MG)


ID
2333836
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral é sui generis, na medida em que, além do exercício da função jurisdicional, é dotada da função administrativa, da função normativa e da função consultiva. Sobre as funções da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    a) A função normativa é prevista expressamente nos arts. 1º, parágrafo único, e art. 23, IX, ambos do CE. Devemos saber que a função normativa consiste na prerrogativa que a Justiça Eleitoral tem de expedir instruções para regulamentar a legislação infraconstitucional.

     

    b) A função administrativa não limitada da forma como exposta na questão. Ademais, essa atuação administrativa revela-se principalmente na preparação, organização e administração do processo eleitoral.

     

    c) Não é qualquer interessado. O CE delimita quem pode fazer consulta.

    A função consultiva consiste na atribuição conferida pela legislação eleitoral ao TSE e aos TREs para responder a eventuais consultas
    formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral, conforme disciplina o art. 23, XII, e art. 30, VIII, ambos do CE.

    TSE, Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

    TRE, Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

     

    d) As consultas não possuem caráter vinculativo e não podem, em face disso, serem considerada como parâmetro para eventual reclamação perante o TSE. Tais consultas não possuem caráter vinculante. Desse modo, ainda que eventuais processos judiciais se adequem aos termos da consulta, o órgão não está obrigado (vinculado) a seguir os fundamentos orientados em consulta anterior. De todo modo, a fundamentação poderá ser utilizada para argumentar processos administrativos e judiciais. A finalidade dessa função é evitar litígios que dificultem, ou posterguem, o processo eleitoral.

     

    e) Não se trata da função normativa. 

     

    (Fonte: Aula do Estratégia Concursos e comentários do professor Ricardo Torques no site do Estratégia Concursos).

     

    Qualquer erro, por favor, avise, para retificação do comentário. 

  • Corroborando o comentário da amiga , na letra E é

    FUNÇÃO ADMINISTRATIVA : 

    •Consiste na preparação, organização e administração do processo eleitoral.

    •Age de ofício.

    •Poder de polícia

  • Só complementanto o comentário da Bia R. 

    Letra c: ''e fora do período eleitoral'' ERRADO. Nada impede consultas no período eleitoral.

    Letra e: É um caso de função administrativa. 

  • Corrigindo o comentário de Márcio Ricardo e complementando o de Bia R.

     

    c) O erro está em "...formuladas por qualquer interessado...", uma vez que o art. 23, XII indica como legitimados "...autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    Quanto a restrição de consultas em período eleitoral, de fato, está correto:

     

    Descabimento de consulta: Ac.-TSE, de 16.9.2014, na Cta nº 103683 e, de 26.8.2014, na Cta nº 1694 (após iniciado o processo eleitoral)

     

    "... 2. Ademais, iniciado o processo eleitoral, não se conhece de consulta, porquanto seu objeto poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral, em caso concreto. 3. Consulta não conhecida.”

    (Ac. de 5.8.2014 no Cta nº 23570, rel. Min. Luciana Lóssio; no mesmo sentido do item 3 da ementa o Ac. de 5.8.2014 no Cta nº 44791, rel. Min. Luciana Lóssio e o Ac. de 26.8.2014 no Cta nº 1694, rel. Min. Luciana Lóssio.)

  • a-a função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral.CERTA  

    b-a função administrativa autoriza que a Justiça Eleitoral atue  NÃO apenas na gestão de seu corpo de funcionários e defina suas regras de funcionamento, tais como atendimento ao público nas zonas eleitorais. 

    c-a função consultiva permite que a Justiça Eleitoral responda, em caráter abstrato e fora  OU DENTRO do período eleitoral, a perguntas formuladas por qualquer interessado relacionadas à aplicação da lei eleitoral. 

    d-as respostas a Consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral − TSE SEM CARÁTER VINCULANTE, em tese, sem efeitos concretos, podendo ser invocadas, em reclamação, no caso de uma decisão de juiz eleitoral de primeira instância estar em desacordo com o teor da resposta à Consulta.  

    e-a função ADMINISTRATIVA autoriza o juiz eleitoral a promover o alistamento dos eleitores, a expedição de títulos eleitorais e a designação dos locais de votação. 

  • Não cabe recurso (reclamação) diante de uma resposta da consulta, que é sem carater vinvulante e jurisdicional.

  • A previsão da função consultiva reside nos arts. 23 e 30 do Código Eleitoral.

     

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

     

    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

     

    Perceba que tanto o TSE quanto os TREs têm competência consultiva “em matéria eleitoral”. Os legitimados é que se diferenciam, pois apenas autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político pode realizar consulta ao TSE, ao passo que autoridade pública ou partido político podem consultar o TRE.

     

    Exemplos de legitimados a consultar o TSE (conforme precedentes do próprio tribunal): senador; deputado federal, secretário-geral de comissão executiva nacional de partido político, como representante de órgão de direção nacional; Defensoria Pública da União.

     

    Além disso, as consultas devem ser formuladas em abstrato (em tese) e não podem ser referenciadas em casos concretos.

     

    Qual a natureza jurídica dessas respostas às “consultas”. Para o TSE, a resposta dada a consulta em matéria eleitoral não tem natureza jurisdicional, sendo ato normativo em tese, sem efeitos concretos e sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em particular (Ac.-TSE, de 27.11.2012, no REspe no 20680 e, de 20.5.2008, no AgR-MS no 3710).

     

  • Complementando a letra A "a função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral":

    Função Normativa: Trata-se de função relacionada à expedição de Instruções e Resoluções

    Sobre as resoluções, existem as Resoluções Regulamentares são atos normativos primários. As Resoluções Interpretativas, por sua vez, são atos normativos secundários.

    Atos normativos primários (Resoluções Regulamentares) têm semelhança com Lei Ordinária Federal, mas, para tanto, se faz necessário que elas sejam genéricas, abstratas e impessoais. Considerando que a Resolução Regulamentar tem semelhança com a Lei Ordinária Federal, se ela dispuser em sentido diverso da lei ordinária anterior e incompatível, ela pode suspender a eficácia da lei ordinária naquilo que é incompatível. Não se trata de revogação, apenas da suspensão da eficácia.

    Apostila

  •  a)  função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral. Certo: 

    Outra função atribuída à Justiça Eleitoral – e que lhe confere um caráter peculiar – é a normativa, descrita no art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e que lhe permite – por meio de resoluções7 – expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

    Podemos citar, como exemplo, instruções criadas para auxiliar a execução de leis no ano das eleições, tal como a Res.-TSE nº 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos,

     b) a função administrativa autoriza que a Justiça Eleitoral atue apenas na gestão de seu corpo de funcionários e defina suas regras de funcionamento, tais como atendimento ao público nas zonas eleitorais. Errado: a respeito da função administrativa, o juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução, mesmo porque está investido do poder de polícia, que é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente [...]”, por exemplo, à segurança, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública (art. 78 do Código Tributário). Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

     c) a função consultiva permite que a Justiça Eleitoral responda, em caráter abstrato e fora do período eleitoral, a perguntas formuladas por qualquer interessado relacionadas à aplicação da lei eleitoral. Errada: a função consultiva permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.

     d) as respostas a Consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral − TSE resultam em ato normativo, em tese, sem efeitos concretos, podendo ser invocadas, em reclamação, no caso de uma decisão de juiz eleitoral de primeira instância estar em desacordo com o teor da resposta à Consulta.  Errada: as consultas não tem caráter judicial.

     e) a função normativa autoriza o juiz eleitoral a promover o alistamento dos eleitores, a expedição de títulos eleitorais e a designação dos locais de votação. Errada: função administrativa.

    Fonte: www.tse.jus.br

     

  • Resumindo: Funções exercidas pela JE:

    - Administrativa: refere-se à preparação, à organização e à administração do processo eleitoral.

    - Jurisdicional: competência para decidir de forma definitiva os conflitos de natureza eleitoral submetidos à apreciação judicial.

    - Normativa: expedição de intruções com o objetivo de regulamentar a legislação eleitoral (art. 1º, p. único, CE - Resoluções do TSE)

    - Consultiva: atribuição coneferida ao TSE e aos TRE's para responder a eventuais consultar formuladas por autoridades públicas e partitdos políticos.

    Fonte: minhas anotações de aulas  :P

  • " Carater geral e abstrato" ...pqp quem está acostumado a resolver quetões já dispensa esse alternativa na hr !!

  • CE 
    a) Art. 1, par. ú e 23, IX 
    b) A função administrativa refere-se à preparação, à organização e à administração do processo eleitoral. 
    c) Art. 23, XII e 30, VIII. Não é permitida a consulta no período eleitoral. 
    d) As consultas não possuem carácter vinculante. 
    e) Função administrativa.

  • A Justiça Eleitoral possui como uma de suas atribuições, expedir as instruções necessárias para assegurar a organização e o efetivo exercício dos direitos políticos, a lisura de um processo eleitoral eficaz, bem como a aplicação e execução das normas eleitorais. Nesse contexto, a doutrina denomina de função normativa conferida a Justiça Eleitoral

  • Os comentários convergiram nas demais alternativas, menos na Letra C no que diz respeito a consulta em periodo eleitoral. Afinal pode ou não? está certo ou errado esse trecho do enuciado da assertiva ?

  • "Não se conhece de consulta em período eleitoral"

    “Consulta. Propaganda Eleitoral. Utilização de imagem e voz de candidato em favor de outro cuja coligação agrega partidos concorrentes. Não se conhece de consulta em período eleitoral. Precedentes. Matéria já apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral [...]”

    AC DE 7.8.2012 NO CTA Nº 171185, REL.MIN. CARMEN LÚCIA

     

  • Importante salientar que as instruções e decretos expedidos tratam-se de normas gerais (sem destinatários determinados) e abstratas (não aplicadas a um caso concreto, mas sim a todas as situações que se enquadrem no dispositivo previsto). Não podem elas, ao contrário do que acontece com as leis, inovar no ordenamento jurídico. 

    fonte: Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO A

    Funções da Justiça Eleitoral:

    -Administrativa;

    -Jurisdicional;

    -Normativa;

    -Consultiva.

    Função Normativa

    A função normativa é prevista expressamente nos arts. 1º, parágrafo único, e art. 23, IX, ambos do CE. Devemos saber que a função normativa consiste na prerrogativa que a Justiça Eleitoral tem de expedir instruções para regulamentar a legislação infraconstitucional. A função normativa consubstancia-se na edição de Resoluções, notadamente, as do TSE. Devemos nos atentar para o fato de que tal função não torna a Resolução do TSE uma lei. São diplomas com força de lei, porém, infralegais, de modo que devem observar o disposto na legislação, sob pena de ilegalidade.

    Resumindo: A função administrativa consiste na faculdade conferida ao TSE e ao TRE de deliberarem normativamente acerca de determinados assuntos para regulamentar a lei eleitoral.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques


ID
2333839
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A explicação do Tribunal Superior Eleitoral − TSE sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte: Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. − Agência Câmara Notícias.

O sistema eleitoral descrito no texto é o

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Sistema majoritário: Por esse sistema, é considerado eleito o candidato que obtenha a maior soma de votos sobre os seus competidores, sendo os votos atribuídos aos demais candidatos desprezados, prevalecendo, assim, o pronunciamento emitido pela maioria. Vence a eleição, no sistema majoritário, o candidato mais votado. Divide-se em simples (válido nas eleições para senadores e prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores) e absoluto (válido nas eleições para Presidente ds República, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores).

     

    Sistema proporcional: O presuposto desse sistema é a repartição aritimética das vagas, pretendendo-se, dessa forma, que a representação, em determinado território se distribua em proporções às correntes ideológicas ou de interesse, integrada nos partidos políticos concorrentes.

     

    Voto distrital: A adoção do sistema de voto distrital nas eleições para deputados e senadores significaria, tão somente, a substituição do sistema proporcional pelo sistema majoritário.

     

    Sistema misto: Não é adotado no Brasil. São duas espécies de aplicação do sistema eleitoral misto: uma de origem alemã (busca combinar os princípios decisórios das eleições majoritárias com o modelo representativo proporcional, dividindo o voto em duas partes, computadas em separado) e outra de origem mexicana (tem por base predominante o sitema eleitoral majoritário).

     

    (Fonte: Direito eleitoral voltado para concursos de analistas dos TREs e TSE).

     

    Qualquer erro, por favor, avise, para retificação do comentário. 

  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

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  • O sistema proporcional foi concebido para refletir os diversos pensamentos e tendência existentes no meio social.

    Visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas, tornando equânime e disputa pelo poder e, principalmente, ensejando a representação de grupos minoritários. A ideia do sistema proporcional é simples: se o partido teve 20% dos votos, terá direito a 20% das vagas disponíveis. Se teve 60% dos votos, terá direito a 60% das vagas. Afirma-se, assim, que a distribuição de cadeiras será mais equânime ao distribuilas dentro do partido e não para os candidatos.

     

    PROFESSOR - RICARDO TORQUES

  • Gabarito E.

                                                                                   

                                                                                                    SISTEMAS ELEITORAIS

                                                                                         ↙                                            ↘

                                          MAJORITÁRIO                                                                                PROPORCIONAL_

    Simples (ou relativa)                           Absoluto (50% +1)                                                       Votos do Partido

    Maioria de votos                            Mais da metade dos votos                                    Dep. Fed.      Dep. Est.     Vereador

    Senador     Prefeito                        Presid.   /   Gov.   /   Pref.                                

                      (cid. com - de                                            (cid. com + de

                      200 mil eleitores)                                       200 mil eleitores)

     

     

    Ps.: Mnemônico editado no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez Ctrl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

    ----

    "Lei que resolve muitos problemas: Leitura."

  • Deputados e vereadores sempre serão pelo sistema PROPORCIONAL.

  • Gab. E

     

    Sistema Proporcional:

     

    1º) se calcula o QUOCIENTE ELEITORAL = divide os votos válidos na eleição pelo nº de cadeiras a ocupar

     

    2º) depois se calcula o QUOCIENTE PARTIDÁRIO =  divide os votos válidos do partido (incluindo os obtidos por seus candidatos) pelo QE.

    Nesse caso, o quociente partidário é a quantidade de vagas obtidas pelo partido. Por isso, se diz "deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos (leia-se: que conquistaram vagas na casa) para, depois, dentro de cada agremiação partidária (nesse segundo momento, o partido verificará os candidatos que alcançaram a VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA) que conseguiu um número mínimo de votos ( isto é, mínimo de 10% do QE), observar quais são os mais votados."   

     

  • Questãozinha simples.

     

    A resposta encontra-se no próprio enunciado: "Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo (...)"

    Sabemos que deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional (CF/88_Art. 45).

     

     

    Letra E

     

    Avante...

  • Só a título de curiosidade: O PODER LEGISLATIVO ( salvo Senador) SERÁ ELEGIDO PELO SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL.

     

     

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • ... espero não ver esta questão desatualizada por conta do "distritão", que vem feito rolo compressor sobre a democracia.

  • Gab. E. 
    Sistema majoritário: Por esse sistema, é considerado eleito o candidato que obtenha a maior soma de votos sobre os seus competidores, sendo os votos atribuídos aos demais candidatos desprezados, prevalecendo, assim, o pronunciamento emitido pela maioria. Vence a eleição, no sistema majoritário, o candidato mais votado. Divide-se em simples (válido nas eleições para senadores e prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores) e absoluto (válido nas eleições para Presidente ds República, Governadores e Prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores). 

    Sistema proporcional: O presuposto desse sistema é a repartição aritimética das vagas, pretendendo-se, dessa forma, que a representação, em determinado território se distribua em proporções às correntes ideológicas ou de interesse, integrada nos partidos políticos concorrentes. 

    Voto distrital: A adoção do sistema de voto distrital nas eleições para deputados e senadores significaria, tão somente, a substituição do sistema proporcional pelo sistema majoritário. 

    Sistema misto: Não é adotado no Brasil. São duas espécies de aplicação do sistema eleitoral misto: uma de origem alemã (busca combinar os princípios decisórios das eleições majoritárias com o modelo representativo proporcional, dividindo o voto em duas partes, computadas em separado) e outra de origem mexicana (tem por base predominante o sitema eleitoral majoritário). 

    Fonte: Direito eleitoral voltado para concursos de analistas dos TREs e TSE.

  • Comentários:

    Não poderia ser o sistema majoritário, pois já sabemos que neste caso os mandatos não pertencem aos partidos, mas aos titulares, conforme determinação do STF (As letras C e D estão erradas). O sistema distrital é uma modalidade de sistema majoritário (A letra B está errada). O sistema misto tem parte proporcional e parte majoritário (A letra A está errada). A descrição refere-se ao sistema proporcional, pois após o cálculo do quociente partidário é que se pode verificar quais os parlamentares eleitos. A letra E está correta.

    Resposta: E

  • O sistema apresentado pela questão é o proporcional, pois, por força do art. 84 do texto constitucional, a eleição para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.

  • De fato, a única alternativa correta é representada pela assertiva E, uma vez que o sistema proporcional dá-se de forma a apurar a votação tendo-se como foco a análise do quociente eleitoral e partidária.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre sistemas eleitorais.

    2) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

    Façamos um resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

    I) Sistema majoritário: subdivide-se em:

    I.1) Sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    I.2) Sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    II) Sistema proporcional:

    II.1) Sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálculo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

    II.2) Sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.

    III) Sistema distrital

    III.1) Sistema distrital puro. É aquele no qual se divide a circunscrição eleitoral (Estado, Distrito Federal ou Município) em microrregiões (distritos) para, em cada uma delas, se eleger um único parlamentar (Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital ou Vereador), qual seja, o mais votado naquele território. É criticado por dificultar a participação das minorias nas Casas Legislativas. Não é mais utilizado, porém foi adotado no Brasil no início do Império e abolido em 1875;

    III.2) Sistema distrital misto. É um sistema intermediário entre o proporcional e o distrital puro, ou seja, o Estado e o Distrito Federal seriam divididos em distritos (para eleição pelo sistema majoritário) e outros parlamentares (geralmente a metade) seriam eleitos pelo sistema proporcional de listas partidárias abertas ou fechadas; e

    IV) Sistema distritão. Corresponderia ao sistema no qual seriam eleitos todos os parlamentares (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e Deputados Federais) pelo sistema majoritário, sendo o Município, o Distrito Federal ou o Estado-membro um só distrito. É, nada mais nada menos, que estabelecer o sistema majoritário para todos os parlamentares. Os candidatos mais votados, independentemente do partido, estariam eleitos. Esse sistema (distritão ou majoritário) é adotado no Brasil para o Senado da República. Utiliza-se-o também para Vereador, Deputado Estadual, Deputado Distrital ou Deputado Federal, se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral. Nesse sentido, dispõe o art. 111 do Código Eleitoral: “se nenhum partido político ou coligação alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos, até o preenchimento de todos os lugares, os candidatos mais votados".

    3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA

    A explicação do Tribunal Superior Eleitoral − TSE sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte:

    Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.

    Eis a grande diferença.

    Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados.

    Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. − Agência Câmara Notícias.

    O sistema eleitoral descrito no texto é o PROPORCIONAL.

    Resposta: E.

  • SISTEMA PROPORCIONAL DE LISTA ABERTA - DEPUTADOS E VEREADORES.


ID
2333842
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às garantias eleitorais e proibições de condutas com vistas a impedir ou comprometer o exercício do direito de sufrágio e a sinceridade do voto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 236, § 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

     

    b) Código Eleitoral (Lei 4.737/65), Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

     

    c) Lei 6.091, Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

     

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

     

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

     

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

     

    Lei 6.091, Art. 8° Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

     

    Lei 6.091, Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

     

    * Tendo em vista os dispositivos acima, percebe-se que a assertiva "c" está em desacordo com a legislação eleitoral. Portanto, item incorreto.

     

     

    d) Lei 6.091, Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

     

     

    e) Código Eleitoral, Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

     

     

    * Demais dispositivos que tratam do assunto:

     

    - LC nº 64/1990, art. 22 e seguintes;

     

    - Representação por uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade;

     

    - Lei nº 9.504/1997, arts. 73, 75 e 77: condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral;

     

    - Lei nº 9.504/1997, art. 74: abuso de autoridade;

     

    - CF/88, art. 14, § 10: ação de impugnação de mandato eletivo.

     

     

     

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  • Só por Eliminação;;; Letra B

     

  • QUANTO AO PERÍODO DAS ELEIÇÕES, QUEM NÃO PODE SER PRESO, SALVO NO CASO DE FLAGRANTE DELITO:
    * 5 dias antes até 48 horas depois: eleitor.

    * 15 dias antes: candidatos.

    * Durante o seu exercício: membros das mesas receptoras e fiscais de partidos.

     

    Gabarito: B.

  • Embora a alternativa correta seja a letra B, entendo que a A não está errada, veja:

     

    Um candidato à eleição poderá ser preso nos 10 dias que antecedem a eleição? Definitivamente não.

     

    O grande lance é que o examinador queria tão somente a letra da lei, e não a intelecção acerca das afirmações.

  • De acordo com o c.e.

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.

    § 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    A alternativa (a) fala de 10 dias...errado.

    § 5º Não poderão ser localizadas Seções Eleitorais em fazenda, sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o Juiz nas penas do art. 312, em caso de infringência.
    Parágrafo com redação dada pelo art. 25 da Lei nº 4.961/1966. Lei nº 6.091/1974: fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
    LC nº 64/1990, art. 22 e seguintes: representação por uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade; e Lei nº 9.504/1997, arts. 73, 75 e 77: condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; art. 74: abuso de autoridade. CF/1988, art. 14, § 10: ação de impugnação de mandato eletivo.

     

     


     

  • Comentários:

    O prazo é de 15 dias (art. 236, § 1º, CE) (letra A está errada); O transporte somente pode ser realizado por pessoas ou órgãos autorizados (Artigo 5º da Lei 6.091/74) (letra C está errada); A falta de transporte não desobriga os eleitores de votar (artigo 6º, Lei 6.091/74) (a letra D está errada); A legislação eleitoral prevê punições para o abuso de poder político (Art. 237, Código Eleitoral) (letra E está errada); Segundo o Código Eleitoral: “Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. (A letra B está correta).

    Resposta: B

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre garantias eleitorais e proibições de condutas com vistas a impedir ou comprometer o exercício do direito de sufrágio e a sinceridade do voto.

    2) Base legal

    2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º. Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

    § 1º. O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

    § 2º. Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

    § 3º. O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.

    2.2) Lei n.º 6.091/74 (que trata do fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais)

    Art. 5º. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I) a serviço da Justiça Eleitoral;

    II) coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III) de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Art. 8º. Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

    3) Exame dos enunciados e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. No período de 15 dias [e não de 10 (dez) dias] antes da eleição, os candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo flagrante delito, nos termos do art. 236, § 1.º, do Código Eleitoral;

    b) Certo. No período de 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, não é permitida a realização de prisão ou detenção de eleitores, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. É exatamente o que dispõe o art. 236, caput, do Código Eleitoral;

    c) Errado. Nos termos do art. 5.º da Lei n.º 6.091/74, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Dessa forma, é equivocado dizer que “é permitido o transporte de eleitores residentes na zona rural ou urbana, por qualquer pessoa, mesmo que haja expresso pedido de votos, desde que não seja feita ameaça quanto ao voto para que se realize a locomoção".

    d) Errado. Não há previsão legal que desobrigue do dever de votar para moradores de zona rural que não recebam fornecimento de transporte pela Justiça Eleitoral.

    e) Errado. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos (Código Eleitoral, art. 237, caput). Dessa forma, é incorreto dizer que “o abuso de poder político sobre a liberdade de escolha do voto é coibido, não prevendo a legislação eleitoral, porém, punição para as interferências do poder econômico nas eleições".

    Resposta: B.


ID
2333845
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ajuizado pedido de direito de resposta pelo candidato X contra o candidato Y, ambos disputando o cargo de Prefeito, em razão de ofensa veiculada em propaganda eleitoral, foi concedida liminar para a publicação imediata de resposta. Apresentada defesa, foi proferida sentença de procedência do pedido. Considerando a jurisprudência do TSE, nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    A – as decisões interlocutórias de juízes eleitorais, ainda que concessivas de liminares, não são impugnáveis por meio de agravo. Em outras palavras, não cabe agravo de instrumento para impugnação de decisões interlocutórias na Justiça Eleitoral. Alternativa incorreta.

     

    B – nas representações eleitorais da Lei n. 9.504/97, cabe recurso no prazo de 24 horas. Essa é a alternativa correta.

     

    C – em regra, na Justiça Eleitoral, as decisões interlocutórias são irrecorríveis. Somente de forma excepcional, em caso de teratologia ou grave ilegalidade, cabe mandado de segurança como meio de impugnação das decisões interlocutórias.

     

    D – não há juízo de admissibilidade no recurso eleitoral. Recebido o recurso, o juiz eleitoral intima a parte contrária para contrarrazões e encaminha o recurso ao TRE para julgamento.

     

    E – os recursos eleitorais não possuem, em regra, efeito suspensivo, nos termos do art. 257 do Código Eleitoral.

     

    (Fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Coment%C3%A1rios-TRE-SP-Weslei-Direito.pdf)

  • Vejam art. 58, §5º, da Lei 9.504/1997
    Contudo, a questão fala em “liminar”. O prazo de 24 horas muda? Leia novamente o enunciado: “foi concedida liminar para a publicação imediata de resposta. APRESENTADA DEFESA, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO“.
    Veja, a decisão não é liminar, é a decisão em direito de resposta. Não há como se pensar em liminar se o procedimento será decido em poucos dias, não é mesmo. Já é tudo muito rápido! Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão. Estrategia

  • Lei 9504/97

     Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

            I - aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais;

            II - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;

            III - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

            § 1º As reclamações e representações devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias.

            § 2º Nas eleições municipais, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, o Tribunal Regional designará um Juiz para apreciar as reclamações ou representações.

            § 3º Os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.

            § 4º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal.

            § 5º Recebida a reclamação ou representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o reclamado ou representado para, querendo, apresentar defesa em quarenta e oito horas.

            § 6º       (Revogado pela Lei nº 9.840, de 28.9.99)

            § 7º Transcorrido o prazo previsto no § 5º, apresentada ou não a defesa, o órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá e fará publicar a decisão em vinte e quatro horas.

            § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

            § 9º Os Tribunais julgarão o recurso no prazo de quarenta e oito horas.

            § 10. Não sendo o feito julgado nos prazos fixados, o pedido pode ser dirigido ao órgão superior, devendo a decisão ocorrer de acordo com o rito definido neste artigo.

    § 11.  As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 279, Código Eleitoral: Denegado recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro de três dias, agravo de instrumento.

    Art. 58.L. 9.504/97. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

            § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

            IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

            (...)

     § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

  • Gente, com oassim não há juízo de admissibilidade no recurso eleitoral?? Todo recurso tem isso, não? 

  • Comentário do professor Ricardo Torques do Estratégia, disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/02/14072233/Coment%C3%A1rios-TJAA1.pdf

     

    Para respondê-la basta conhecer o art. 58, §5º, da Lei 9.504/1997:

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

     

    Esse dispositivo prevê o prazo para recurso contra decisões em direito de resposta.

    Contudo, a questão fala em “liminar”. O prazo de 24 horas muda?

    Leia novamente o enunciado: “foi concedida liminar para a publicação imediata de resposta. APRESENTADA DEFESA, FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO“.

    Veja, a decisão não é liminar, é a decisão em direito de resposta. Não há como se pensar em liminar se o procedimento será decido em poucos dias, não é mesmo. Já é tudo muito rápido! Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

     

    O julgamento que embasa esse entendimento é o seguinte: “Representação. Direito de resposta. [...] Intempestividade. [...] Prazo. Art. 58, § 5o, da Lei n° 9.504/97. 24 horas. [...] 1. Esta Corte já assentou que o prazo para interposição de recurso contra decisão de juiz auxiliar, em pedido de direito de resposta, é de 24 horas, conforme dispõe o art. 58, § 5o, da Lei n° 9.504/97. 2. Considerando, também, que o recurso especial, nesse caso, deverá ser apresentado em 24 horas, aplica-se igualmente esse prazo aos embargos de declaração opostos contra acórdão regional que confirma o deferimento do direito de resposta, não incidindo o tríduo previsto no art. 258 do Código Eleitoral, em face de regra legal específica. [...]”

  • Questão de alto nível pra uma prova de nível médio. Inclusive depois de ver alguns comentários de professores renomados não me senti seguro para responder questões semelhantes.

     

    Então Vamos Clarear o entendimento

     

    O candidato X foi ofendido pelo candidato Y na propaganda.

     

    O Juiz concedeu liminar para a publicação imediata de resposta.

     

    (Liminar, pra quem não sabe, é quando o juiz profere uma sentença intermediária antes da decisão final. É a chamada sentença interlocutória)

     

    Quando o juiz concedeu a liminar o Candidato Y apresentou a sua defesa e o juiz deu a Sentença de procedência ou seja o juiz entendeu que a solicitação de resposta do candidato X era procedente.

     

    Vamos as alternativas:

     

    a) contra a decisão que concedeu a medida liminar caberá agravo, que deverá ser reiterado quando da interposição do recurso contra a sentença. (Errada)

     

    R- Agravo é recurso interposto contra decisões intermediarias (interlocutórias). Quando o juiz concedeu a liminar caberia agravo pois a sentença era a interlocutória. Mas quando vai para o recurso contra a sentença de procedência já não cabe agravo porque esta foi a definitiva.

    ______________________________________________________

     

    b) contra a sentença de procedência caberá recurso eleitoral, interposto no prazo de 24 horas, a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. (Correta)

     

           ART 58 § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores (No nosso caso TRE), em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    ____________________________________________________________________________

    c) a decisão interlocutória concessiva da liminar poderá, via de regra, ser impugnada a partir da impetração de mandado de segurança. (Errada)

     

    Não é via de regra. É exceção a regra.  

     

    Sumula 22 do TSE diz que contra decisão judicial recorrível não cabe Mandado de segurança, salvo teratologia ou Ilegais.

    ____________________________________________________________________________

    d) interposto o recurso pelo candidato Y, será exercido o juízo de admissibilidade e, se houver o recebimento pelo juiz eleitoral, será aberto prazo para a oferta de contra-razões pelo candidato X. (Errada)

     

    (Corrigida a fundamentação depois do auxilio da colega Aline Matos)

     

    Juízo de admissibilidade – É o Juiz admitir se o recurso impetrado possui os requisitos para ser aceito.

    Se o Juiz não aceita o recurso ai o recorrente (X) entra com agravo e ai sim o (X) deverá apresentar contra razões. (SÚMULA 71 TSE)

     

    e) o recurso eleitoral será recebido sempre no efeito suspensivo (Errada)

    Lei 4737 ART 257 - Os recursos eleitorais (EM GERAL) não terão efeito suspensivo

  • Estão mencionando, erroneamente, que não há juízo de admissibilidade nos recursos eleitorais. Pessoal , não confundam: de fato , o juízo eleitoral ad quo NÃO realiza juízo de admissibilidade em relação às suas decisões(juízo recorrido), consoante prevê o art. 267 do CE(parágrafo 6º). Todavia, o juízo ad quem( juízo destinário da irresignação) faz normalmente o juízo de admissibilidade(prelibação) para, depois, analisar o mérito recursal(delibação).

    Desse modo, No processo eleitoral, não há juízo de admissibilidade recursal APENAS no primeiro grau,por força do contido no parágrafo 6º , do artigo 267 , do Código Eleitoral.

    Nesse sentido- (Ac. nº 21.923, de 24.8.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.; TRE-PR - MANDADO DE SEGURANCA MS 51820 PR (TRE-PR)

     

  • Há um erro no comentário do amigo Cassius Vaz. Juízo de Admissibilidade não é "o poder de provocar o reexame de uma decisão pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando obter a sua reforma ou modificação". Se o reexame foi feito pela mesma autoridade judiciária que proferiu a decisão, trata-se de Juízo de Retratação. Juizo de Admissibilidade é verificar se foram preenchidos os requisitos do recurso, como a tempestividade do recurso, por exemplo.

    No mais, achei essa questão difícil para nível médio. 

  • questão desproporcional pra nível médio. Ai tu pega no mesmo concurso questões de Analista do tipo "1+1"

  • como se fosse uma tréplica, tem ate 24 horas para correr atras do direito de resposta.

    letra B

  • Bom pessoal,

    Eu fiz confusão nessa questão em relação ao juízo de admissibilidade que é cabível no caso de recurso especial como prevê o Art. 278 do Código Eleitoral.

    Art. 278. Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada nas 48 horas seguintes e os autos conclusos ao Presidente dentro de 24 horas.
    § 1º O Presidente, dentro em 48 horas do recebimento dos autos conclusos, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso.

    Ademais, não há referência expressa ao juizo de admissibilidade no Código Eleitoral para o recurso ordinário.

  • Das decisões proferidas contra disposições da lei 9504 cabe recurso no prazo de 24 horas (art. 96, §8 L. 9504).

  • Lembrando sempre do princípio da celeridade.

  • Complementando, com um conhecimento geral de direito eleitoral dava pra ter mais chances de responder por eliminação:

    a) Agravo de instrumento é cabível quando recurso ESPECIAL é denegado.

     

    b) Correta - já podia marcar direto se conhecesse o dispositivo " art. 58, §5º, da Lei 9.504/1997:

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação."

     

    c) [poderia ficar na dúvida nessa, mas M.S. é bastante forçado quando existe todo um tópico sobre o assunto de recursos]

     

    d) Não tem juízo de admissibilidade em juízo de primeiro grau.

     

    e) Sabemos que, em regra, não tem efeito suspensivo os recursos. Apenas, devolutivo.

     

    OBS: algum erro, mandar mensagem! Bons estudos!

  • NÃO HÁ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ELEITORAL

    NÃO HÁ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ELEITORAL

    NÃO HÁ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ELEITORAL

    NÃO HÁ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ELEITORAL

    NÃO HÁ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ELEITORAL

    NÃO HÁ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ELEITORAL

    NÃO ESQUEÇO MAIS

  • a) Art. 279 e 282 do CE. 
    b) Art. 58, par. 5 da lei das eleições. 
    c) Enunciado 22 do TSE. 
    d) Art. 267, par. 6, do CE. 
    e) Art. 257 do CE.

  •  Art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97: trata-se de recurso contra a
    representação por propaganda eleitoral em gera
    l, bem como pedido de direito de
    resposta. Em ambas as situações, o prazo é de
    24 horas, não incidindo, portanto,
    o art. 258 do CE

     

  • artigo 58, LE

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação. 

    Ac.-TSE, de 6.3.2007, no REspe nº 27839: incidência do prazo de 24 horas para recurso contra decisão de juiz auxiliar, recurso especial e embargos de declaração contra acórdão de Tribunal Regional Eleitoral nas representações sobre direito de resposta em propaganda eleitoral, não se aplicando o art. 258 do Código Eleitoral. 


  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

     

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.
     

  • PRAZOS DOS RECURSOS ELEITORAIS: Regra Geral3 dias contados da publicação do acórdão, sentença, ato, resolução, despacho, salvo estipulação em contrário (aplica-se ao Recurso Especial Eleitoral, Recurso Extraordinário Eleitoral, Recurso Ordinário Eleitoral, Recurso Inominado); Exceção:

    1) 10 dias - Recurso contra decisão de condenação e absolvição de crime eleitoral (art. 362 do CE);

    2) 24 horas – Recurso da decisão da Representação por Infringência à Lei das Eleições;

    Prazos são preclusivos - salvo quando se discuta matéria constitucional;

    EFEITOS DOS RECURSOS ELEITORAIS: Regra Geral: não possuem efeito suspensivo - somente feito devolutivo; Exceções:

    1) Recurso contra a Diplomação (RCD) - porque tem natureza jurídica de ação;

    2) Recurso contra Decisão de Inelegibilidade - só produz efeitos após o trânsito em julgado da sentença - o que acaba determinando um efeito suspensivo;

    3) Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida por juízes eleitorais ou pelo TRE que resulte em: a) cassação do registro; b) afastamento do titular; c) perda do mandado eletivo - será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo (art. 257, § 2º, do CE - Lei 13.165/15)

  • Direito ao ponto, para aqueles (assim como eu) que gostam de estudar comparando a assertiva com a base legal/jurisprudencial do assunto.

    a)Contra a decisão que concedeu a medida liminar caberá agravo, que deverá ser reiterado quando da interposição do recurso contra a sentença.---

    errado! Não cabe agravo em matéria eleitoral, ante a incompatibilidade sistêmica. O processo eleitoral é um processo célere, que necessita de respostas rápidas e o agravo não se compatibiliza com essa celeridade. Ademais, as decisões interlocutórias nao precluem e poderão ser arguidas em preliminar de recurso eleitoral.

    b)contra a sentença de procedência caberá recurso eleitoral, interposto no prazo de 24 horas, a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Ver comentário dos colegas, com artigo transcrito.

    c)a decisão interlocutória concessiva da liminar poderá, via de regra, ser impugnada a partir da impetração de mandado de segurança.----

    Errado! MS não é sucedâneo de recurso (regra geral) e tb a Súmula 22 do TSE veda esse uso. TSE 22: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.

    D)interposto o recurso pelo candidato Y, será exercido o juízo de admissibilidade e, se houver o recebimento pelo juiz eleitoral, será aberto prazo para a oferta de contrarrazões pelo candidato X

    .-------- Errado, não há previsão de juízo de admissibilidade no art. 267, §6 do Código Eleitoral. Art. 267. Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se-lhe vista dos autos a fim de, em prazo igual ao estabelecido para a sua interposição, oferecer razões, acompanhadas ou não de novos documentos.

    § 6º Findos os prazos a que se referem os parágrafos anteriores, o juiz eleitoral fará, dentro de quarenta e oito horas, subir os autos ao Tribunal Regional com a sua resposta e os documentos em que se fundar, sujeito à multa de dez por cento do salário mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.

    E)o recurso eleitoral será recebido sempre no efeito suspensivo.--- Errado, o art. fala o exato oposto.

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.


ID
2333848
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Proposta a Ação de Investigação Judicial contra candidato a Deputado Federal, que se sagrou vencedor nas urnas, para apurar a prática de abuso de poder econômico, foi proferido acórdão em 22/11, publicado em 24/11, reconhecendo a procedência do pedido, com declaração de inelegibilidade do candidato e a cassação do respectivo registro. Considerando a jurisprudência do TSE, nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

     

    a) Ação rescisória tem prazo de 120 dias.

    CE, art. 22 - Compete ao Tribunal Superior Eleitoral.

    I - Processar e Julgar originariamente:

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

     

    b) Não cabe Recurso Extraordinário de decisão do TRE. Isso porque, de regra, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais cabe apenas recurso especial eleitoral e recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral (art. 276 do Código Eleitoral; prazo de 03 dias).

    "Os processos eleitorais poderão chegar ao Supremo Tribunal Federal, desde que interposto recurso extraordinário de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, com preliminar de repercussão geral (prazo de 03 dias).

    STF - Súmula nº 728    É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art, 12 da Lei 6055/1975, que não foi revogada pela Lei 8950/1994.
    Portanto, da decisão de Tribunal Regional Eleitoral não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal."  (fonte: http://www.caratereleitoral.net/2012/08/recursodecisaotre.html)

     

    c) Nesse caso o recurso terá efeito suspensivo.

    CE, Art. 257, § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.    

     

    d) Súmula 65 TSE - Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

     

    e) CE, Art. 275.  São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.   

     

     

    (Qualquer erro, avise, por favor, para retificação do comentário).

  • é sério uma questão dessa para area adeministrativa? To achando que pra ser AJAA deve-se ser bacharel em Direito ...;(

  • item A: ERRADA, a ação rescisória em matéria eleitoral observa o prazo de 120 dias,de acordo c/ art. 22, I, j, da Lei Complementar 64/1990.
    item B: ERRADA. De decisão do TRE, não é possível recorrer diretamente ao STF, sob pena de supressão de instância. Nesse caso, o recurso deve ser apresentado ao TSE, ainda que envolva acórdão contrário à CF. Tão somente na hipótese de o acórdão do TSE se manter é que será cabível RExt para o STF. 
    item C: ERRADA, decisões que resultar cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal com efeito suspensivo.
    item D: GABARITO
    item E: ERRADA, nas eleições federais e estaduais como é caso do enunciado, do acordo do TRE, cabe os seguintes recursos: embargos declaratórios (cabível de toda decisão judicial); recurso ordinário para o TSE, pois envolve causa de inelegibilidade, anulação e perda de diploma ou mandato eletivo federal ou estadual (CF, art. 121, § 4 o , III e IV). estratégia

  • kkkkkkkkk , acredito que, de fato, eles querem mesmo bacharéis em direito no cargo de TJ.AA.

  • Uma explicação mais aprofundada do porquê a resposta ser a letra (D), que diz:

     

    “contra o acórdão do TRE o candidato poderá interpor recurso no dia 23/11”

     

    De acordo com o enunciado da questão, o acórdão foi proferido no dia 22 e publicado no dia 24. Poderia a parte recorrer no dia 23, antes mesmo da publicação?

     

    Por aplicação subsidiária do NCPC ao processo eleitoral, podemos admitir a aplicação do art. 218, §4º, do NCPC:

               § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    Assim, prolatada a decisão, seria admissível recurso mesmo antes de publicado o acórdão.

     

    Além disso, temos a Súmula TSE 65: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

     

    Em regra, o recurso apresentado antes da decisão é denominado de extemporâneo. Contudo, em face do princípio da celeridade eleitoral, se já prolatada a decisão mas ainda não publicada é cabível o recurso por força do entendimento do TSE.

     

    At.te, CW.

    - RICARDO TORQUES. Prova comentada TRE/SP TJAA. https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2017/02/14072233/Comentários-TJAA1.pdf

  • Pr favor, alguém poderia me esclarecer .....Isso é nivel médio?

    Quais são os parâmetros para se separar conteúdo médio e superior?

    Quem FISCALIZA o DISCRICIONARISMO  da FCC?

  • Nossa nível médio FCC ? Tenso
  • Letra D: Recurso eleitoral - 3 dias a partir da publicação do acórdão. De acordo com a súmula 65 do TSE: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida. Logo, seria perfeitamente possível a interposição no dia 23.

  • A BANCA QUESTIONOU A SÚMULA MAIS LAZARENTA!!!!

  • È ...vamos estudar um pouquinho mais e de preferência nos formar em DIREITO!

     

  • É só prestar atenção nesses "poderá ".
  • tipo de questão para eliminar candidato.....não vou surtar numa questão dessas sai fora.....# chute qualificado

  • Precisar  de estudar, sempre precisamos!!

    daniele vasconcellos está se achando!! Mas pelo que vi ela é advogada, obviamente uma questão dessas para nível "Médio" não fará diferença para ELA, que já é formada em direito.. Mas para aqueles que são de outras áreas, é difícil SIIIMMM..

    Ademais, seu texto está faltando acento, faltando vírgulas.. Acho que também precisa de estudar um pouco mais!!

    Humildade é bom e eu gosto!!

  • Letra A: Ação rescisória tem prazo de 120 dias.

     

    Letra B: Decisão que julga crime político sobe como recurso ORDINÁRIO ao STF. Vide CF art. 102, II, B.

     

    Letra C: Efeito devolutivo e suspensivo.

     

    Letra D: Segundo entendimento do TSE "Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida."

     

    Letra E: É cabível embargos de declaração quando na sentença há ambiguidade, obscuridade, contradição e omição.

     

     

  • CW,  muito útil sua explicação, obrigada por compatilhar conosco sem arrogância!! Há pessoas que querem parecer inteligentes e são cheias de filosofia, como é o caso da nossa querida daniele vasconcellos.
    Concordo que essa questão estava difícil por ser uma prova de nível médio, entretando parabéns a nerd daqui que acertou "por exclusão" essa questão tão complexa, eu errei e não me envergonho.Faço suas as minhas palavras Concurseiro Lagarto, precisamos estudar sempre e não ficar provando sabedoria para os outros.

  • Súmula TSE 65: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

  • Outra questão que deveria estar numa prova de analista e não de técnico. E olha que tenho formação em direito! Levei um tempo para respondê-la. :-(

  • Gostaria  de saber o porquê do dia 23/11 - com base em que tirou essa resposta da letra D?

  • Esses dias me passou na cabeça em deixar engenharia e os planos de filosofia para fazer direito. Ai vi o comentário infeliz da nossa amiga nerd - danieli . Lembrei o porquê de não querer fazer Direito

  • gente arrogante tem em todas as profissões e carreiras, não só no direito, Nasaré Tedesco (kkk)

  • Aquele momento que a FCC supera a CESPE na filhadaputisse

  • Meu povo, as súmulas do TSE estavam entre o conteúdo pro cargo de técnico. Parem de viajar e bora estudar

     

  • Essa prova foi de alto nível. Fiz 47/60 pontos e fiquei em 1600 pra 500 vagas. A porta é estreita, meus amigos. Força!

  • Munik Marques, a alternativa D está correta devido a um entendimento do TSE que considera TEMPESTIVO, ou seja.. (dentro do requisito temporal legal), o recurso interposto ANTES da publicação do acórdão, ( caso da questão).

  • Prestes ao TRE RJ, e eu em choque com esta questão! Oremos e força!

  • Letra D, pois, conforme entendimento do TSE, o recurso poderá ser interposto antes da publicação do acórdão. 

    Agora, cá pra nós, qual o conceito de nível médio que essas bancas possuem hein?! 

     

  • Ô gente! Não é por nada não...mas eu acho que a FCC trocou as provas sem querer, rs! Porque tá muito desigual as provas de técnico administrativo com a de AJAJ.
  •  GABARITO: d)contra o acórdão do TRE o candidato poderá interpor recurso no dia 23/11. 

    Súmula-TSE nº 65: Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

    O problema é a mania de ler rápido, pois na alternativa D está escrito poderá e não deverá.

    Os comentários estão excelentes.

  • Galera, a resposta não se baseia na lei que diz que são três dias para se interpor recurso contra os mencionados instrumentos? Não fiz direito. Sou filósofo. Desculpem se eu falei bobagem. Bons estudos a todos!

  • Thomas Machado, a lei diz que o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho (art. 258 CE). Observe que no enunciado o recurso foi interposto no dia 23, antes da publicação do acórdão no DO. Acontece que o TSE possui entendimento sumulado no sentido de que considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida (súmua 65 TSE), sendo assim, é válido o recurso interposto antes mesmo da publicação no DO.

    Assim, o recurso pode ser interposto antes da publicação e até o prazo máximo de 3 dias depois de oficialmente publicado no DO.

    Espero ter ajudado, fico a disposição. =)

  • Recurso antes da Publicação recorrida- Tempestivo -Gabarito letra (d)

  • CE 
    a) Art. 22, I, "j" (Inelegibilidade). 
    b) Art. 22, II. 
    c) Art. 257, par. 2. 
    d) Enunciado 65 do TSE. 
    e) Art. 276, I, e Art. 275.

  • A Súmula 65 em consonância com previsão codificada no novo cpc:

    :“Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”.

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 65 - TSE 

     

    CONSIDERA-SE TEMPESTIVO O RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se:

     

    § 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contra-razões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

     

    ARTIGO 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • QUESTÃO DE ALTO NÍVEL PARA TÉCNICO, MAS A LUTA CONTINUA...

  • Direito ao ponto.

    A) decorrido o prazo recursal sem impugnação, será possível o ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de dois anos do trânsito em julgado.

    • Errado, o prazo é de 120 dias, nos termos do art. 22, I, J do codigo eleitoral

    B) contra o acórdão do TRE poderá ser interposto recurso ordinário, ao TSE, para impugnar a violação à legislação eleitoral e recurso extraordinário, ao STF, para impugnar a violação à Constituição Federal.

    • Erradíssimo. Contra acordão do TRE não cabe recurso para o STF, inclusive isso é considerado erro crasso. Contra acórdão do TRE o recurso e para o TSE. Por fim, Só caberia recurso ordinário para o STF se o acórdão atacado fosse oriundo do TSE.

    c) interposto o recurso ordinário, este será recebido apenas no efeito devolutivo.

    • Errado. O recurso ordinário é hipótese excepcional de recurso eleitoral com efeito suspensivo, nos termos do art. 257, §2 do Código eleitoral.

    D) contra o acórdão do TRE o candidato poderá interpor recurso no dia 23/11.

    • Correto. com o CPC/15, que se aplica supletivamente nesta hipótese, recursos interpostos antes do início do prazo ( ou seja, extemporâneos) são tempestivos, nos termos do art. 218, §4 CPC. Só tomar cuidado que o CPC é de regência supletiva, ou seja, quando não existir norma regulando o tema. Neste caso não existe norma, tendo em vista que o Código eleitoral nada fala sobre as consequências de recurso extemporâneo, ou seja, interposto antes do prazo.

    E) o recurso cabível para impugnar o acórdão será o Recurso Especial Eleitoral, que poderá veicular matéria legal e constitucional, não se admitindo a oposição de embargos de declaração.

    • Errado. Embargos de declaração é um recurso que se aplica a toda e qualquer decisão judicial, a menos que a lei diga que não cabe (desconheço previsão legal vedando ED... se alguém souber de alguma, por favor me informe). Logo, ainda que não existisse o art. 275 do Cód eleitoral, ainda assim caberia ED.
  • Tem que respeitar essas questões de recurso dessa prova!


ID
2333851
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os crimes eleitorais, é correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    A – refere-se ao crime do art. 344 do Código Eleitoral e para a sua comprovação independe de resultado ou demonstração de prejuízo. Trata-se de crime formal. Alternativa incorreta.

     

    B – qualquer pessoa pode cometer o crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto do art. 312 do Código Eleitoral. Trata-se de crime comum.

     

    C – o crime do art. 341 do Código Eleitoral só admite a forma dolosa. Aliás, de acordo com o Código Penal, a figura culposa só existe quando expressamente previsto.

     

    D – não atender à requisição de disponibilizar veículos para a Justiça Eleitoral constitui crime eleitoral previsto no art. 11 da Lei n. 6.091/74.

     

    E – o crime do art. 291 do Código Eleitoral é formal, ou seja, consuma-se ainda que não haja resultado naturalístico. Por essa razão, essa é a alternativa correta.

     

    (fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Coment%C3%A1rios-TRE-SP-Weslei-Direito.pdf)

  • A alternativa A está incorreta, pois não é necessário qualquer prejuízo ao serviço eleitoral para a consumação do crime. Não é necessário qualquer prejuízo ao serviço eleitoral para a consumação do crime. Trata-se de tipo penal-eleitoral previsto no art. 344, do CE:

    Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa: Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    A alternativa B está igualmente incorreta, pois o crime de violação de sigilo do voto é comum e pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos.

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    A alternativa C está incorreta, pois trata-se de crime eleitoral que não admite modalidade culposa.  Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral: Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa

     

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    A alternativa D também está incorreta. De acordo com Lei 6.091/1974 também constitui crime eleitoral atender às requisições de veículos para serem utilizados no transporte regular de eleitores da zona rural.

    Vejamos: Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º: Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, DE PREFERÊNCIA OS DE ALUGUEL. Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Conforme acima declinado, o desatendimento, por particular, de requisição de veículos para transporte de eleitores da zona rural mesmo quando inexistam veículos de aluguel para requisição, é crime eleitoral.

     

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Por fim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o tipo previsto no art. 297, do Código Eleitoral. Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

     

     

    PROF-RICARDO TORQUES
     

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA. 

     

     

     

     

     

     

     

  • Filipe, só admitirá na forma culposa quando a lei disser expressamente.

  • a)crime de recusar ou abandonar serviço eleitoral exige a comprovação do prejuízo concreto causado aos serviços eleitorais e dolo de causar este prejuízo. ERRADA.

    O crime previsto no artigo 344 do CE é formal, não se exigindo para sua configuração o resultado ou comprovação de prejuízo.

    Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

            Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    b) crime de violação de sigilo do voto somente pode ser praticado por funcionário da Justiça Eleitoral. ERRADA.

    O crime previsto no artigo 312 do CE é um delito comum, ou seja, todos podem cometê-lo.

      Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

            Pena - detenção até dois anos.

    c) crime de retardar a publicação de atos da Justiça Eleitoral comporta a figura culposa. ERRADA.

    Somente comportará a forma culposa se existir previsão expressa para tanto, o que não é o caso.

     Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:

             Pena - detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    d) desatendimento, por particular, de requisição de veículos para transporte de eleitores da zona rural mesmo quando inexistam veículos de aluguel para requisição, constitui infração eleitoral, sem a tipificação criminal. ERRADA.

    A tipificação criminal encontra-se no artigo 11, II combinado com o artigo 2° da Lei 6.091/74:

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

     e) crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio configura-se mesmo quando não haja prejuízo ao eleitor impedido de votar. CORRETA. 

    Trata-se de um crime formal, não exigindo para sua configuração resultado ou comprovação de prejuízo.

     Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

            Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa C) crime de retardar a publicação de atos da Justiça Eleitoral comporta a figura culposa:

    Vale notar que não há previsão de qualquer crime eleitoral culposo.

    Inclusive, embora seja outro assunto, dá pra fazer um paralelo com o art. 1º, §4º, da LC 64/90, o qual dispõe que a inelegibilidade decorrente de condenação criminal não se aplica aos crimes culposos (nem àqueles de menor potencial ofensivo/de ação privada)

  • Pra quem procura uma forma interativa de estudo dos crimes eleitorais: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-to-cartilha-crimes-eleitorais-2016

  • gab. e

    Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
    Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
     

  • Obrigada Desenvolvimento Mental, eu adorei a cartilha! ;)

  • CE 
    a) Art. 344. 
    b) Art. 312. 
    c) Art. 341. 
    d) Art. 11, II e Art. 2, da lei 6.091/74 
    e) Art. 297.

  • o erro da D é que o delito em apreço é CRIME e não infração eleitoral

  • O erro da D é dizer que " mesmo que existam veículos de aluguel para reposição".

    artigo 2° da Lei 6.091/74:

    Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

  • A alternativa A está incorreta. O crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral é formal, não se exigindo para sua consumação o resultado ou comprovação de prejuízo.

    Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

    Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    A alternativa B está incorreta. O crime do art. 312 do Código Eleitoral é um delito comum, ou seja, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.

    A alternativa C está incorreta. O crime do art. 341 somente comportará a forma culposa se existir previsão expressa para tanto, o que não é o caso.

    Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:

    Pena - detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    A alternativa D está incorreta. A tipificação criminal encontra−se no art. 11, II combinado com o art. 2˚ da Lei n. 6.091/1974:

    Art. 11. Constitui crime eleitoral:

    [...]

    II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:

    Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    A alternativa E está correta. Estamos diante de um crime formal, não exigindo para sua configuração resultado ou comprovação de prejuízo.

    Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

    Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

    GABARITO: E

  • crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio configura-se mesmo quando não haja prejuízo ao eleitor impedido de votar. CORRETA. 

  • O crime de abandono do serviço eleitoral é formal, consumando-se com o simples abandono independentemente, de prejuízo. Letra A está errada. O crime de violação de sigilo eleitoral pode ser cometido por qualquer pessoa. Letra B está errada. O delito de retardar a publicação de atos da Justiça Eleitoral só admite modalidade dolosa. Letra C está errada. A recusa em fornecer veículos particulares para transporte de eleitores é crime previsto na Lei nº 6.091/74. Letra D está errada. O delito de impedir ou embaraçar o exercício de sufrágio é formal, consumando-se mesmo que não haja prejuízo efetivo ao eleitor (letra E está correta).

    Resposta: E

  • A solução da questão exige prévio conhecimento de teoria geral do crime, bem como  detalhes sobre crimes eleitorais contidos no Código Eleitoral e em leis eleitorais extravagantes.

    Para facilitar a resposta, examinemos cada um dos enunciados para saber qual deles está correto e informar o erro dos demais. 

    a) Errado. O crime de recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa está previsto no art. 344 do Código Eleitoral. Trata-se de delito formal. Dessa forma, não se exige a comprovação de prejuízo concreto causado aos serviços eleitorais para a sua consumação.

    b) Errado. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime previsto no art. 312 do Código Eleitoral. Trata-se de delito comum, posto que pode ser praticado por qualquer pessoa e não apenas por funcionários da Justiça Eleitoral.

    c) Errado. Retardar (o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal) a publicação de atos da Justiça Eleitoral é delito previsto no art. 341 do Código Eleitoral. É incorreto dizer que pode ser punível a título de culpa, posto que todos os crimes eleitorais são exclusivamente dolosos.

    d) Errado. O desatendimento, por particular, de requisição de veículos para transporte de eleitores da zona rural, mesmo quando inexistam veículos de aluguel para requisição, constitui crime eleitoral e não mera infração eleitoral, de acordo com previsão contida no art. 11, inc. II c/c art. 2.º, ambos da Lei n.º 6.091/74.

    e) Certo. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio é crime eleitoral formal previsto no art. 297 do Código Eleitoral. Sendo delito formal, não se exige para sua configuração a ocorrência de resultado ou comprovação de prejuízo.

    Resposta: E.

  • TODOS OS CRIMES ELEITORAIS SÃO DOLOSOS. NO MÁXIMO, HAVERÁ UM DOLO ESPECÍFICO (INTENÇÃO ESPECIAL DE AGIR).

  • Comentários:

    O crime de abandono do serviço eleitoral é formal, consumando-se com o simples abandono independentemente, de prejuízo. Letra A está errada. O crime de violação de sigilo eleitoral pode ser cometido por qualquer pessoa. Letra B está errada. O delito de retardar a publicação de atos da Justiça Eleitoral só admite modalidade dolosa. Letra C está errada. A recusa em fornecer veículos particulares para transporte de eleitores é crime previsto na Lei nº 6.091/74. Letra D está errada. O delito de impedir ou embaraçar o exercício de sufrágio é formal, consumando-se mesmo que não haja prejuízo efetivo ao eleitor (letra E está correta).

    Resposta: E


ID
2333854
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O candidato a governador A alega que candidato a governador B, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro. Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

     

    A – os dois candidatos não são ocupantes de cargos eletivos. Logo, não há foro por prerrogativa de função. Assim, o crime deve ser julgado pelo juiz eleitoral e não pelo TRE.

     

    B – o crime narrado na questão é de calúnia eleitoral (art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime). Dessa forma, o MPE deve denunciar o caluniante por calúnia.

     

    C – nas hipóteses de omissão do MPE de seu dever de denunciar, o ofendido poderá ajuizar a ação penal privada subsidiária da pública, de acordo com a jurisprudência do TSE. Essa é a alternativa correta.

     

    D – os crimes eleitorais sujeitam-se à ação penal pública incondicionada. Em regra, a ação será ajuizada pelo Ministério Público, não pelo candidato.

     

    E – se o promotor eleitoral requerer o arquivamento do inquérito policial e o juiz eleitoral discordar, deve encaminhar os autos do processo ao Procurador Regional Eleitoral; não ao Procurador-Geral de Justiça...

     

    (fonte: http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/02/Coment%C3%A1rios-TRE-SP-Weslei-Direito.pdf)

  • Os crimes contra a honra mencionados no Código Penal referem-se à lesão de direito do particular, enquanto que no Código Eleitoral o interesse protegido é bem mais amplo, posto que, além da honra do cidadão, são também tutelados os direitos públicos subjetivos dos eleitores, pois as mesmas lesões são praticadas contra as instituições políticas do Estado Democrático de Direito.

     

    Registre-se, ainda, que os crimes contra a honra do Código Penal são, em regra, de ação penal privada e, logo, dependem da queixa do ofendido (artigo 145 do Código Penal). Já os crimes eleitorais contra a honra, previstos nos artigos 324 a 326 do Código Eleitoral, são crimes de ação penal pública incondicionada (artigo 355 do Código Eleitoral).

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1681

  • “RECURSO ESPECIAL - CRIME ELEITORAL - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA - GARANTIA CONSTITUCIONAL - ART. 5º, LIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CABIMENTO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL - ARTS. 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 364 DO CÓDIGO ELEITORAL - OFENSA - 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do ministério público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do ministério público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. Recurso conhecido, mas improvido. (TSE - RESPE 21295 - SP - Americana - Rel. Juiz Fernando Neves da Silva - DJU 17.10.2003 - p. 131)”

  • Garantia CONSTITUCIONAL Ação privada subsidiaria da publica!!!!

  • jorge santos, obrigada por seu comentário. Eu fiz está prova, acertei a questão, mas até agora não tinha entendido a resposta. Obrigada, esclareceu minha dúvida.

  • Segue uma consideração em relação ao comentário da colega "Bia R":

    A – os dois candidatos não são ocupantes de cargos eletivos. Logo, não há foro por prerrogativa de função. Assim, o crime deve ser julgado pelo juiz eleitoral e não pelo TRE. A questão diz que são candidatos ao cargo de governador, cujo registro de candidatura compete ao TRE respectivo, e desta forma a ação deverá ser proposta no TRE.

    Acredito que o erro da questão está na expressão "necessariamente, não importando o cargo que exerça o candidato", pois os cargos que os candidatos exerçam são levados em consideração para determinação da competência.

  • Obrigado a todos pelos brilhantes comentários, todos "cinco estrelas".

     

    Vou dar "cinco estrelas +" para o Jorge Santos. Vale a pena lê-lo, galera.

  • LETRA C

     

    Complementando

     

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

    A jurisprudência do TSE citada está baseada no Art. 5 da CF

     LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

            § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (LETRA E)


     

  • O crime de calúnia não seria ação penal privada? 

  • ALGUÉM PODERIA ME DIZER O ARTIGO EXATO DA QUESTÃO ????

  • Tamires, na esfera eleitoral, todos os crimes são de ação pública (porém nada impede uma ação penal privada se a mesma não for intentada no prazo legal, baseada no inciso LIX da CF-88: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for
    intentada no prazo legal
    ")

  • CE
    a) O foro por prerrogativa de função pode excepcionar a competência da justiça eleitoral. 
    b) Art. 324.
    c) Art. 5, LIX, da CR.
    d) Art. 355.
    e) Art. 357, par. 1.

  • Complementando, com relação à letra E

     

    Caso o Ministério Público Eleitoral entender pelo não oferecimento da denúncia, deverá requerer o arquivamento ao juiz, que, se considerar improcedentes os motivos para tanto, fará a remessa da comunicação ao Procurador-Geral de Justiça, na Justiça Comum Estadual. DEVE SER COMUNICADO AO PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - PRE.

  • Em relação à alternativa A, o julgamento se dá perante o juiz mesmo sendo candidatos a governador? E se fosse governador candidato à reeleição? Teria prerrogativa de foro mesmo pra crime eleitoral?
  • CE 
    a) O foro por prerrogativa de função pode excepcionar a competência da justiça eleitoral. 
    b) Art. 324. 
    c) Art. 5, LIX, da CR. 
    d) Art. 355. 
    e) Art. 357, par. 1.

  • MISTUREBA DE PENAL COM ELEITORAL

  • AÇÃO PENAL PULBLICA MP FAZ

    AÇÃO PENAL PRIVADA A PROPRIA PESSOA.

  • Os crimes contra a honra no CÓDIGO PENAL são de ação penal PRIVADA.

    ja no caso do Código Eleitoral são de ação penal privada.

    TODOS OS CRIMES DO CÓDIGO ELEITORAL SÃO DE AÇÃO PENAL PRIVADA!!!

  • Não havendo foro por prerrogativa de função, a ação será julgada pelo juiz eleitoral. Letra A está errada. O crime narrado é calúnia, consistente em imputar conduta delituosa a outrem, e não injúria. Letra B está errada. A regra é ação penal pública incondicionada, não cabendo ação privada. Letra D está errada. Na hipótese de pedido de arquivamento, o juiz pode pedir ao Procurador Regional Eleitoral que designe outro promotor para apresentar a denúncia (artigo 357, § 1º). Letra E está errada. É possível a apresentação de ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público mantiver-se inerte. Resposta correta: Letra C.

    Resposta: C 

  • Fernanda Oli:

    na verdade TODOS OS CRIMES ELENCADOS NO CÓDIGO ELEITORAL SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    De titularidade do Ministério Público.

    código eleitoral / lei 4737/65

    Art. 355. As infrações penais definidas neste código são de ação pública.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    somente se não oferecida no prazo legal é que será admitida a ação privada.

    CF 88 ART 5

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Vamos na C ? por força do art. 5, LIX, CF.

    Nas situações onde se observar a omissão do MPE(no caso, quanto ao oferecimento da denúncia) é admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

  • Comentários:

    Não havendo foro por prerrogativa de função, a ação será julgada pelo juiz eleitoral. Letra A está errada. O crime narrado é calúnia, consistente em imputar conduta delituosa a outrem, e não injúria. Letra B está errada. A regra é ação penal pública incondicionada, não cabendo ação privada. Letra D está errada. Na hipótese de pedido de arquivamento, o juiz pode pedir ao Procurador Regional Eleitoral que designe outro promotor para apresentar a denúncia (artigo 357, § 1º). Letra E está errada. É possível a apresentação de ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público mantiver-se inerte. Resposta correta: Letra C.

    Resposta: C

  • Comentários:

    Não havendo foro por prerrogativa de função, a ação será julgada pelo juiz eleitoral. Letra A está errada. O crime narrado é calúnia, consistente em imputar conduta delituosa a outrem, e não injúria. Letra B está errada. A regra é ação penal pública incondicionada, não cabendo ação privada. Letra D está errada. Na hipótese de pedido de arquivamento, o juiz pode pedir ao Procurador Regional Eleitoral que designe outro promotor para apresentar a denúncia (artigo 357, § 1º). Letra E está errada. É possível a apresentação de ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público mantiver-se inerte. Resposta correta: Letra C.

    Resposta: C