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Elementos Orgânicos:Normas que regulam a ESTRUTURA do Estado e do Poder.Exemplos:- Título III - Da organização do Estado- Título IV - Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo- Capítulos II e II do Título v - Das Forças Armadas e da Segurança Pública- Título VI - Da tributação e do Orçamento________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Cosntitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 49
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São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder. - Normas que tratam da organização (estruturação) do poder: Forma do Estado: Federal.Forma de Governo: República.--> Regime de Governo: Presidencialista. [Sistema de Governo]--> Sistema tripartíde: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. [Divisão dos poderes]Organização, funcionamento e órgãos.
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COLEGAS, SÃO CINCO AS CATEGORIAS DE ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO(doutrina majoritária):1.ELEMENTOS ORGÂNICOS2.ELEMENTOS LIMITATIVOS3.ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS4.ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL5.ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADEEM RELAÇÃO A NOSSA QUESTÃO, O FELIPE, EXEMPLIFICOU PERFEITAMENTE OS ELEMENTOS ORGÂNICOS, CONFORME DEFINIÇÃO DO LENZA.:)
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Elementos Organizacionais ou Orgânicos:São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder. Ex: Título III e IV - Normas que tratam da organização (estruturação) do poder: Forma do Estado: Federal.Forma de Governo: República.Regime de Governo: Presidencialista.Sistema tripartíde: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.Organização, funcionamento e órgãos. - Normas que definem a forma de exercício e aquisição do poder.
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CORRIGINDO - Os dois ultimos comentários citam rEGIME DE GOVERNO COMO PRESIDENCIALISTA...O Regime de governo (POLÍTICO) - DEMOCRÁTICOO Sistema de Governo - PRESIDENCIALISTA
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Caro André,é justamente esse site que está condunzindo o pessoal a erro, pois lá diz que o regime de governo é presidencialista... PRESIDENCIALISMO É O SISTEMA DE GOVERNO!
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a) estruturação do Estado (elem. ORGÂNICO)/direitos fundamentais (elem. LIMITATIVO)b) divisão dos poderes (elem. ORGÂNICO)/sistema de governo (elem. ORGÂNICO)c) tributação e orçamento (elem. ORGÂNICO)/direitos sociais (elem. SÓCIOIDEOLÓGICO)d) forças armadas (elem. ORGÂNICO)/ nacionalidade (elem. LIMITATIVO)e) segurança pública (elem. ORGÂNICO)/intervenção (elem. ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL)
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Alternativa B.b) a divisão dos poderes e o sistema de governo. Elementos ORGÂNICOS tratam da ORGANIZAÇÃO do Estado.Bastava saber isto pra matar a questão.
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Quanto aos elementos da Constituição há divergência doutrinária. Para José Afonso da Silva existem cinco categorias de elementos, assim definidas: 1- Elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder (Ex: Da organização do Estado; Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo; Das Forças Armadas e da Segurança Pública;Da Tributação e do Orçamento). 2-Elementos Limitativos: manifestam-se nas normas que compoem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais (Ex. Dos Direitos e Garantias Fundamentais, excetuando-se os Direitos Sociais, estes últimos definidos como elementos sócio-ideológicos. 3-Elementos Sócio- Ideológicos- Revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista (Ex: Dos Direitos Sociais; Da ordem econômica e Financeira; Da ordem social. 4- Elementos de estabilização constitucional- consubstanciam nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumento de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Ex: ação de inconstitucionalidade; Da intervenção nos Estados e Municípios; Processos de emendas à Constituição; Jurisdição Constitucional; Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o capítulo que trata do Estado de Defesa e de Sítio. 5- Elementos formais de aplicabilidade- Encontram-se nas normas que estabelecem regras de aplicação das constituições. Exs: O preâmbulo;disposições constitucionais transitórias; art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
J. H. Meireles Teixeira, por sua vez, vislumbrava quatro categorias de elementos a saber: orgânicos, limitativos, programático-ideológicos e formais ou de aplicabilidade.
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http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/07/elementos-categorias-da-constituicao.html
ELEMENTOS (categorias) DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva). Quais são?
orgânicos que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);
Ligados a organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento limitativos que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
Ligado aos direitos e garantias fundamentais sócioideológicos consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
Ligado aos direitos sociais, a ordem economica, financeira e social. de estabilização constitucional consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);
Ligado ao processe de emendas a CF e ao controle de constitucionalidade. formais de aplicabilidade que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
Ligado as normas de aplicação das regras constitucionais
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ORGÂNICO = Normatizam a estruturação do Estado, como o Estado deve se
organizar. Ex: TÍTULO III – Da organização dos Estados; TÍTULO IV – Da
organização dos Poderes e do Sistema de Governo;
LIMITATIVO = Normas que atuam como limitadores da atuação do Estado,
protegendo liberdades individuais. Ex: TÍTULO II – Dos direitos e garantias fundamentais;
SÓCIO-IDEOLÓGICO=
Normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o
Estado individualista e o Estado Social, intervencionista; Ex: CAPÍTULO II do
TÍTULO II – Dos direitos sociais; TÍTULO VII – Da ordem econômica e financeira;
DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL= Consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de
conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das
instituições democráticas; Ex: Previsões das medidas de controle de
constitucionalidade, estado de defesa, estado de sitio;
FORMAS DE APLICAÇÃO = Estabelecem diretrizes para aplicação da
Constituição; Ex: Preâmbulo, ADCT;
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Repetindo o que a Carla explicou...
a) estruturação do Estado (elem. ORGÂNICO)/direitos fundamentais (elem. LIMITATIVO)
b) divisão dos poderes (elem. ORGÂNICO)/sistema de governo (elem. ORGÂNICO)
c) tributação e orçamento (elem. ORGÂNICO)/direitos sociais (elem. SÓCIOIDEOLÓGICO)
d) forças armadas (elem. ORGÂNICO)/ nacionalidade (elem. LIMITATIVO)
e) segurança pública (elem. ORGÂNICO)/intervenção (elem. ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL)
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Gabarito:"B"
Elementos orgânicos da constituição são os ligados a organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento.
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Letra a:
-A estruturação do Estado = elemento orgânico.
- Direitos fundamentais = elemento limitativo.
Letra b:
Conforme José Afonso da Silva a divisão dos poderes e o sistema de governo, que estão definidos no Título IV, são elementos orgânicos da Constituição.
Letra c:
- A tributação e o orçamento = elementos orgânicos
- Direitos sociais = pela classificação de José Afonso da Silva são considerados elementos socioideológicos da Constituição.
Letra d:
- As forças armadas: São elementos orgânicos, conforme José Afonso da Silva.
- Nacionalidade: por estar no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), pode-se dizer que se trata de um elemento limitativo.
Letra e:
A segurança pública = elemento orgânico.
A intervenção: elemento de estabilização constitucional.
Dessa forma, a única assertiva que contém somente elementos orgânicos, de acordo com a classificação de JAS é a letra b.
Gabarito: letra D.
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Elementos orgânicos da constituição
Os elementos orgânicos da constituição relacionam-se aos dispositivos constitucionais que regulam a estrutura do Estado e do poder.
Na Constituição Brasileira de 1988, são exemplos de elementos da constituição do tipo orgânicos os seguintes dispositivos:
Título III – Da organização do Estado;
Título IV – Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo;
Título V, Capítulo II – Das Forças Armadas;
Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública; e
Título VI – Da Tributação e do Orçamento.
Elementos limitativos da constituição
Os elementos limitativos da constituição referem-se as normas protetoras dos direitos e garantias fundamentais e que limitam o poder do Estado.
Na Constituição de 1988, são exemplos de elementos da constituição de caráter limitativo as normas dispostas no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), com exceção do Capítulo II (Dos Direitos Sociais).
Elementos socioideológicos da constituição
Os elementos socioideológicos incluem as normas que expressam o compromisso Constitucional entre o Estado individualista (liberal) e o Estado intervencionista (social).
Na Constituição de 1988, os dispositivos abaixo são exemplos de elementos da constituição do tipo socioideológicos:
Título II, Capítulo II – Dos Direitos Sociais;
Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira; e
Título VIII – Da Ordem Social.
Elementos de estabilização da constituição
Os elementos de estabilização da constituição referem-se às normas voltadas à defesa da Constituição, do Estado e de suas instituições, bem como à solução de conflitos constitucionais, com vistas a garantir a paz social.
Dentre os dispositivos que constituem elementos de estabilização da Constituição de 1988, temos:
Título V, Capítulo I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio;
Título III, Capítulo V – Da Intervenção;
Título IV, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II- Da Emenda à Constituição; e
Artigos 102 e 103 (referentes à jurisdição constitucional).
Elementos de aplicabilidade da constitutição
Os elementos de aplicabilidade da constituição incluem as normas constitucionais que regulam a sua aplicação.
Na Constituição de 1988, são exemplos de normas referentes a elementos da constituição que regulam sua aplicabilidade o Preâmbulo, os dispositivos do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e por fim o § 1º do artigo 5º, segundo o qual as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Elementos orgânicos são as normas que regulam a estrutura do estado e do poder.
No caso, a divisão dos poderes e o sistema de governo.
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A letra ''A'' traz os direitos fundamentais que, na verdade, são elementos Limitativos (que limitam a tuação do estado)
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Letra A: errada. Os direitos fundamentais são elementos limitativos, a exceção
dos direitos sociais (que são elementos socioideologicos).
Letra B: correta. A organização do Estado e a organização dos Poderes são, de
fato, elementos organicos.
Letra C: errada. Os direitos sociais e a tributação e orcamento são elementos
socioideologicos.
Letra D: errada. As Forças Armadas são elemento de estabilização
constitucional. Os direitos de nacionalidade sao elementos limitativos.
Letra E: errada. A segurança publica e a intervenção são elementos de
estabilização constitucional.
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os ELEMENTOS ORGÂNICOS são normas que regulam a estrutura dos Estados e a organização dos poderes, bem como questões relativas a tributação, orçamento, forças armadas e segurança pública.
INSTA: fabricio_oliveira2k18
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“Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
“Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”
FONTE: MARCELO NOVELINO
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São elementos de uma constituição ideal:
a) escrita;
b) sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);
c) definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
d) sistema democrático formal
obs: estão relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado.
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Elementos orgânicos: são os que contêm as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Das Organização do Estado
Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo
Das Forças Armadas e da Segurança Pública
Da Tributação de do Orçamento
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Elementos da constituição
Orgânicos
Regulam a estrutura do Estado e do Poder.
Limitativos
Manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias
Fundamentais
Socioideológicos
Revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.
Estabilização
Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social.
Aplicabilidade
Estabelecem regras de aplicação das Constituições
CESPE – DPEDF/2013: Consideram-se elementos limitativos da Constituição as normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. Os direitos fundamentais são elementos limitativos, à exceção dos direitos sociais (que são elementos socioideológicos).
Letra B: correta. A organização do Estado e a organização dos Poderes são, de fato, elementos orgânicos.
Letra C: errada. Os direitos sociais e a tributação e orçamento são elementos socioideológicos.
Letra D: errada. As Forças Armadas são elemento de estabilização constitucional. Os direitos de nacionalidade são elementos limitativos.
Letra E: errada. A segurança pública e a intervenção são elementos de estabilização constitucional.
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a) Elementos orgânicos: compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo).
b) Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Os direitos sociais, que são aqueles que exigem prestações positivas do Estado em favor dos indivíduos, não se enquadram como elementos limitativos. Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), exceto Capítulo II (Dos Direitos Sociais).
c) Elementos socioideológicos: são as normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem-estar social. Tais normas refletem a existência do Estado social,intervencionista, prestacionista. Exemplos: Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais), Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).
d) Elementos de estabilização constitucional: compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a promover a paz social. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34 a 36 (intervenção).
e) Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5º, § 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.