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Resposta: Alternativa "C"
Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Questão nível Muiito fácil.
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Questão nível muito fácil mesmo, típica da FUNCAB
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Todos crimes comuns, tanto no sujeito ativo como no sujeito passivo)
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura prova)
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura para prática de crime ou tortura crime) OBS: não abrange contravenção. Torturado n responde por nada - dirimente: coação moral irresistível. Torturador: responde por tortura e outro crime cometido (concurso material)
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura preconceito ou discriminação) OBS: Atentar que nessa modalidade, o agente tortura sem esperar conduta qualquer do suj. passivo, tão somente por preconceito à raça ou religião da vítima. OBS2: Não abrange outros tipos de preconceito, como homofobia.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (ex: babá que bate que tortura criança ou enfermeira que tortura idoso) (crime próprio - tanto sujeito passivo como no ativo)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (Suj passivo: crime próprio); Suj ativo: Crime Comum. OBS: DISPENSA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
Fonte: Rogério Sanches - Carderno
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Acho que a questão parece mais exame psicológico, pra ver se o candidato vai ter paciência e não descer o cacete do cidadão. Rsrsr
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Resposta: Alternativa "C"
Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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só porque tem a mesma pena não quer dizer que é o mesmo crime. se fosse para obter informação seria tortura.
mas "incorre na mesma pena" não quer dizer que é crime de tortura. no máximo seria equiparado.
minha opnião...
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Letra C!
Como diz a alternativa esta previsto no art.1º, §1º:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa
presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida
legal.
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Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura: "II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
Gabarito Letra C, por eliminação, pois os atos por si só não configuram tortura, pois não houve "intenso sofrimento físico nem tão pouco mental"....
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C tortura
Como alguém pode alegar legitima defesa contra quem está algemado, interpretar o texto é muito importante
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Apesar de ter acertado não concordo muito com essa questão, pois ouve intenso sofrimento físico mas não mental, creio eu que o legislador interpretou como tortura castigo!
Questão maluca !!! fui por eleminação
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Apesar de eu saber exatamente o que se passou na cabeça do policial, descer o cacete no sujeito algemado que te provoca dessa maneira, não pode mesmo.
Gabarito: C.
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Gabarito: Letra C!
Informativo 433 STJ
A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988 (...)
Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.
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Essa daí, mesmo se o candidato nao souber PN de penal ou da lei de tortura, por eliminação dava pra fazer, bastando achar razoavel que baixar o cacete em alguem algemado dentro da cela é crime,mesmo sem saber qual..além de que, as outras alternativas todas diziam nao cometer crime..facil demais.
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Mesmo o pessoal acertando bem, cuja acertei também, porém achei bem confusa e se der uma bobeira erra
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Ué, não pode baixar o cassete no preso abusado? Q coisa, não...
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Concordo com a colega Tamires Avila, só trocaria a palavra "cidadão" que a mesma usou por VAGABUNDO.
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A questão, apesar de fácil, é passível de anulação, uma vez que a conduta NÃO se subsume ao §1º do art. 1º, mas sim ao inciso II do art. 1º. Logo, em termos técnicos, NÃO existe alternativa correta.
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As duas palavras chaves da questão são: O DETENTO PASSOU A : "provocar e a ofender"
Perante a lei, o agente policial que lesiona um sujeito por ele apenas o ter provocado ou ofendido não justifica legitima defesa nem estado de necessidade nem absolutamente nada.
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gab: C - previsto no art.1º, §1º:Art. 1º Constitui crime de tortura
* Opolicial deve estar stressado por Ns problemas, porém não deve permitir que um infrator consiga atingir sua mente com provocações, uma vez que ou o infrator pode estar querendo acionar direitos humanos se tornando vitima e adquiri beneficios sei lá o que ele acha que pode conseguir com isso ou o infrator tá surtando ainda mais com a hipotese de muita droga na cabeça...quem bate cabeça com doido não anda muito bem. Sou a favor da pena de morte em alguns casos, porém acredito que o policial se deixou levar por coisa pequena...
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Art. 1, “caput”, §1: Tortura Custódia – Preso / Medida de Segurança.
o Ato ilegal – cause sofrimento físico e metal.
OBS: Trata-se do único tipo penal da lei que pode ser executado sem violência ou grave ameaça a pessoa, mas por um ato apenas ou meramente ilegal.
Lei de Execução Penal 7210/84.
Art. 45 – Sanções vedadas:
ü §1 – Coloque em perigo a integridade físico ou moral do preso. Configura tortura psicológica.
ü §2 – Colocação em cela escura. Se comprovar que configurou sofrimento físico ou metal é tortura.
letra "C"
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´É crime próprio somente com relação ao sujeito passivo, pode ser praticado por meio de violência imprópria ( hipnose, substância psicoativa, sonífero).
Apsotila Alfacon
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TORTURA DO ENCARCERADO OU CUSTÓDIA e é CRIME PRÓPRIO e a única que NÃO tem violência ou grave ameaça.
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A historia foi filmada..
https://www.youtube.com/watch?v=jCRCu3rOP0E
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Art. 1° da LEI 9455/97:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA-CASTIGO)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (Tortura-Abuso)
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SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTA, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.
ART.1 º II. LEI 9455/97
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Boa 06!!
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Exatamente como Tamiris comentou, essa questão deveria ser aplicada no psicotécnico rs
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Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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pq não será lesão corporal apenas?qual a diferença entre lesão corporal e tortura nessa questão?agradeço desde ja quem puder tirar essa dúvida.
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Letra C
II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena- Reclusão, de 2 a 8 anos.
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Segundo um professor que agora não me recordo o nome, tortura é caracterizada pelo intenso sofrimento, mas para a banca não entregar o ouro ao bandido, elas tem substituído essa expressão pela interlocução "graves lesoes"! Tidas como sinônimo de tortura! Essa dava pra matar só por exclusão!
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tortura propria
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Caberia recurso nessa questão,em virtude da alusão que a alternativa C faz.percebe-se que da tortura adveio lesão grave e tal fato está presente no artigo 1,parágrafo 3( tortura qualificada por lesão grave ou morte) e não no parágrafo 1.
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GABARITO: C
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Puts !
desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrásio graves lesões (constatadas por laudo pericial)
Se fez isso aqui é sério que talvez não respondesse a nada ??
Fala sério vai nos itens que só tem um que ele responderá....
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lembrem-se do postulado constitucional: "o tratamento é conforme o freguês".
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Acertei mas não conhecia a lei, mas própria constituição protege a integridade física do preso, e já que só uma das acertivas considerava o ato crime...
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errei essa por achar que ele merecia umas porradas....
também não vi nada sobre "sofrimento"...
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E devemos lembrar que existem dois crimes que é caso de perca automática da função pública são elas:
- Tortura;
- Organização Criminosa;
ou seja, além de responder pelo crime perderá o cargo público.
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tortura castigo.
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Vey, além do cara tá dentro da cela, tava algemado.
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Mesmo sabendo que o detento merecia apanhar, lembrei dos Direitos Humanos, onde o bandido pode tudo, mas contra ele não pode nada. rsrs
Aí Acertei...
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As alternativas ajudaram.
A. Não
B. Não
C. Configurou
D. Não
E. Não
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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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SABEMOS QUE NA REALIDADE E DIFERENTE MAIS A EFEITO DE PROVA E CONSIDERADO TORTURA LETRA C
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As vezes tem uns comentários aqui no qconcursos em que me sinto no site do G1.
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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Lembrei dos Direitos dos "manos" na hora... Muita sacanagem...
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Vale lembrar que o IMPORTANTE é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade...
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Essa foi fácil de responder: tudo em prol do vagabundo; nada em prol do policial.
É a regra.
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vagabundo eh descumpre a regra, amaury
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Thiago Augusto # B 17..
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GAB " C "
Cumprimento do dever legal KKK, essa foi muito boa, bem que poderia ser a alternativa correta KKKK!
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ALGEMADO
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
----E o agente ainda terá aumento de pena----
Abraços!
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Na teoria sim...
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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GABARITO: C
Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Parabéns, Sifrônio, cometeu crime inafiançável e imprescritível, equiparado aos hediondos!!
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Desculpe ! Mas a questão deveria ser anulada por que para ser o crime de tortura tem que agir com finalidade específica. Que ao meu ver não houver. Tenho pouco tempo de estudo! se tiver errado corrijam-me
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Teve mais de 400 pessoas que responderam errado, só podem estar de sacanagem ,achar que bater em um preso não é crime.
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Mais de 400 pessoas errarem essa questão explica o porquê de tanto policial despreparado.
Àqueles que dizem que a questão está incompleta: não está. É caso de tortura por castigo pessoal . Porém, mesmo que estivesse incompleta, nós, concurseiros, sabemos que existem aquelas questões na qual o gabarito é quela alternativa menos errada. No caso dessa questão, a alternativa menos errada é clara e evidente!!
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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
mesma pena das condutas citadas no caput
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FUNCAB só faz questões idiotas. Mas por eliminação dava pra matar.
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Art. 1°, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
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só eu não vi crime de tortura? mas era a única resposta que poderia ser
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PARABÉNS SINFRÔNIO
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Art1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
GAB C
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Parece mais crime de maus tratos esse delito
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Cabe legítima defesa em face de agressões verbais injustas, inclusive repelindo por intermédio de força física, mas a questão revela que os meios foram utilizados pelo agente policial de modo IMODERADO, pois isso excluída a hipótese do Art. 25, ou seja, da legítima defesa.
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Antes do probatório: C
Depois: D
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Questão mau elaborada, o que fica mais claro é tipo de lesão corporal. Bom, concurso é concurso!
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CONSTITUI CRIME DE TORTURA
>>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Em razão de discriminação racial ou religiosa [trata-se da tortura discriminatória]
>>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção
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Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Art1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
O agente tem a intenção de expor a vítima a grave sofrimento, como forma de aplicação de castigo ou uma medida de caráter preventivo, exigindo o animus corrigendi, ou seja, a intenção de corrigir.
GABARITO:C
Bons estudos!
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Tortura - castigo
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Até que foi crime de tortura, mas que ele mereceu, isso ninguém discute. kkkkk
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Sinfrônio kkkkkkkkkkkkkk
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Essa questão trata desse julgado do STJ:
TORTURA. PRESO. LESÕES GRAVES.
A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988, os presos mantêm o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável impor castigos corporais aos detentos em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Anote-se, por último, que a revaloração de prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a decisão da questão, tal como se deu na hipótese, não implica reexame da matéria probatória vedada na via especial (Súm. n. 7-STJ). No especial, não se pode examinar mera quaestio facti ou error facti in iudicando, contudo não há óbice ao exame do error iuris in iudicando (tal qual o equívoco na valoração de provas) e o error in procedendo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao especial. Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.
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Taca louca kk
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claro que é legitima defesa. gabarito errado da banca.kkkkk
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Conheço vários Sinfrônios kkkkkkk
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que foi merecido foi
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ERRADO SINFRÔNIO NÃO TA...
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Olha, não julgo porque eu faria o mesmo
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Questões com essas textos deveriam dominar nos concursos. Muito bom mesmo, muito melhor do que cobrar pena.
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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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Examinador preguiçoso!
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A ponto cirúrgico da questão se encontra no fato de que o preso estava algemado quando o policial desferiu os golpes de cassetete, o que nos permite concluir pela incapacidade de ameaça por parte do preso naquele momento, restando superados os argumentos relativos às excludentes de ilicitude.
Ao responder questões como essa, devemos ficar atentos ao "rumo" perseguido pelo examinador em cada contexto, fazendo uma análise técnica, jurídica, desvinculada de opiniões pessoais.
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O enunciado da questão narra a conduta
praticada por um policial contra o preso Acrásio, num contexto em que este
apresentava comportamento violento com os demais presos, ofendendo, ainda, aos
policiais em geral e em especial ao próprio agente, determinando seja
identificado o crime por ele praticado ou seja afirmada a atipicidade do fato.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Incorreta. Por mais que o preso
Acrásio estivesse exaltado, tendo agredido os demais presos e ofendido os
policiais, observa-se que, quando da ação do Policial Sinfrônio, os outros
detentos já tinham sido retirados da cela, pelo que não mais estavam sofrendo
agressões. Ademais, Acrásio estava algemado.
Neste contexto, não há como fundamentar a tese do exercício regular
do direito, pois o policial não tem o direito de agredir ninguém, podendo
reagir a uma agressão atual ou iminente apenas numa situação de legítima defesa,
objetivando cessar as agressões, o que não ocorreu no caso narrado, até porque
a reação do policial mostrou-se desproporcional, pois as ofensas verbais do
preso não justificariam como resposta a prática pelo policial de lesões graves
contra uma pessoa algemada.
B) Incorreta. Também não há que se
falar em estado de necessidade, instituto regulamentado no artigo 24 do Código
Penal. Não havia situação de perigo para nenhum bem jurídico quando da ação
violenta do policial sobre o preso, pelo que a conduta do policial era totalmente
evitável, sendo certo que um dos fundamentos para a configuração do estado de
necessidade é justamente a inevitabilidade da ação.
C) Correta. Embora não tenha sido
afirmada no enunciado a expressa ocorrência de intenso sofrimento físico ou
mental da vítima, a hipótese narrada pode realmente ser tipificada como crime
de tortura, na modalidade descrita no § 1º do artigo 1º da Lei 9.455/1997, à
medida que o sofrimento físico está ligado à sequência de atos de violência que
somente foram interrompidos por ação de terceira pessoa, e que deram causa à
lesões corporais graves no preso.
D) Incorreta. Conforme já salientado
anteriormente, não há elementos fáticos a respaldar a tese da legítima defesa
na hipótese narrada, uma vez que a reação do policial Sinfrônio não objetivou
cessar ação alguma, porque o preso estava algemado, de forma que não tinha mais
nenhuma condição de agredir mais ninguém.
E) Incorreta. Não há respaldo para o
afastamento da ilicitude na hipótese, sob a alegação de estrito cumprimento do
dever legal, pois, ao agredir o preso, o policial não estava em cumprimento de
nenhum dever legal, pois não está entre os deveres do policial o de agredir
presos algemados, impossibilitados de lesionar pessoas e danificar coisas.
Gabarito do Professor:
Letra C
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Os caras com imagem do DEPEN no perfil coadunando com a violência no preso kkkkkkkk eu vejo cada coisa aqui nesse qc...
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submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.TORTURA CASTIGO.
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Na minha opinião não houve crime de tortura, haja vista que Sinfrônio apenas desferiu golpes no delinquente causando lesões. A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM DIZ QUE O POLICIAL SUBMETEU O ACRASIO A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL COM A FINALIDADE DE CASTIGA-LO...
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Sifrônio desceu o cacete sem dó kkkkkkkkk
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essa conduta é uma conduta equiparada, logo, configura-se tortura.
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Questão apenas para testar a paciência do candidato ( exame psicológico )
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kkkkkkkkk essa questão é boa pq expõe o nível de gente que quer tomar posse na seg pública. Eu entendo que na hora deve dar uma raiva do kct, mas vamo se controlar em pessoal. Legalidade em primeiro lugar ;D
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Questão ao meu ver cabivel de recurso, pois houve o sofrimento físico comprovado em laudo medico, mas em momento algum a questão mencionou qual era a finalidade. A não ser que se interprete o tipo penal de tortura castigo, já que ao meu ver a finalidade do agente era corrigir o preso para que não mais o ofendece.
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Bicho, eu só li o enunciado da questão e ja respondi. Mesmo eu, sendo uma anta, que comecei a estudar hoje, consegui acertar essa questão. Das cinco alternativas, QUATRO começam dizendo que a conduta do agente não configura crime. Porr... Se uma pessoa acha que isso não configura crime, dá até medo colocar uma pessoa dessa no serviço público.
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questão mal elaborada ...
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Questão para não zerar.
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Se colocasse uma alternativa com lesão corporal derrubaria uma galera
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Isso aí nem foi tortura, é só ler a lei de tortura pra constatar isso
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Tudo dentro da legalidade kkkk mas na prova tortura!
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Uma questão bem fora do Padrão, lesão corporal cairia melhor. descordo do gabarito
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Não seria lesão corporal não?!
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isso aí é lesão corporal, nada a ver com tortura