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Prova FUNCAB - 2014 - PJC-MT - Investigador - Escrivão de Polícia


ID
1258201
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Determinadas ações humanas são objeto de valoração - são consideradas justas ou injustas, certas ou erradas, boas ou más. O ato de valorar é sempre praticado pelo sujeito moral. Em relação ao universo dos valores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Moral - Costumes e Tradições (Sociedade); É Relativa e Subjetiva.

    Ética - Caráter (algo mais intrínseco); "Estudo científico da Moral" (Cespe 2014); É Absoluta e Objetiva.

  • significado de valores - 

    Valores são o conjunto de características de uma determinada pessoa ou organização, que determinam a forma como a pessoa ou organização se comportam e interagem com outros indivíduos e com o meio ambiente.

    A palavra valor pode significar merecimento, talento, reputação, coragem e valentia. Assim, podemos afirmar que os valores humanos são valores morais que afetam a conduta das pessoas. Esses valores morais podem também ser considerados valores sociais eéticos, e constituem um conjunto de regras estabelecidas para uma convivência saudável dentro de uma sociedade.

  • Filosofia Moral distingue entre ética e moral. Ética tem a ver com o "bom": é o conjunto de valores que apontam qual é a vida boa na concepção de um indivíduo ou de uma comunidade. Moral tem a ver com o "justo": é o conjunto de regras que fixam condições eqüitativas de convivência com respeito e liberdade.

  • Ética:  Princípios universais, ações que acreditamos e não mudam independentemente do lugar onde estamos.

    Moral: Ela está em conformidade com o sistema de crenças de uma determinada cultura, e, portanto, seus padrões podem variar ao redor do mundo.

    wiki

  • b)

    os valores morais provêm, antes de tudo, da cultura ou do grupo a que pertence o indivíduo.


ID
1258204
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

O racionalismo ético é uma das principais concepções filosóficas da moral. Atribui à razão humana lugar central na vida ética. É correto afirmar que essa concepção:

Alternativas
Comentários
  • c-correta - O racionalismo é uma teoria filosófica que dá a prioridade à razão, como faculdade de conhecimento relativamente aos sentidos.

  • O racionalismo  :  é em parte, a base da Filosofia, ao priorizar a razão como o caminho para se alcançar a Verdade


ID
1258207
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A última rodada do campeonato brasileiro de futebol, organizado pela CBF, foi marcado por um grande confronto entre torcedores no jogo entre Vasco e Atlético Paranaense. Após o incidente, vários questionamentos foram feitos sobre o ocorrido, sendo que alguns ganharam destaque como uma das causas determinantes do evento. Entre as alternativas a seguir, assinale aquela que apresenta uma das causas que estão sendo apontadas como determinantes do confronto entre as torcidas.

Alternativas
Comentários
  • Questaozinha boba... Regional, assunto banal ...

  • Terrivelmente terrivel!!!

    Pior seria se pior fosse!!!

  • Por que Vasco e Atlético Paranaense estavam jogando em SC?

  • então agora devemos entender de futebol? tenho mais o que estudar.

  • Kkkkkkkk lascou, eu curto MMA kkkkkkkkkk 

  • Que sacanagem


ID
1258210
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No final de 2013, ocorreu uma série de leilões de rodovias brasileiras, uma delas a BR163. Dividida em trechos, a BR163, em sua parte localizada no Estado de Mato Grosso, foi concedida à iniciativa privada, pelo que foi acordado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra A, depreciação do valor nominal de um título ou do preço de uma mercadoria em relação ao seu valor de mercado. http://www.brasil.gov.br/governo/2013/11/trecho-da-br-163-em-mato-grosso-e-concedido-com-desagio-de-52-na-tarifa-de-pedagio

    Só quem é de lá deve ter acertado.

  • Leilão este que foi vencido pela Odebrecht Rodovias S.A., responsável pela BR163 de Itiquira-MT até Sinop-MT. Concessão de 30 anos, de 2014 a 2044, financiada inicialmente com money do BNDES, mas agora está sem financiamento, quase devolvendo a rodovia para a ANTT.


ID
1258213
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O Uruguai foi notícia em jornais do mundo inteiro por aprovar uma lei que pretende diminuir a violência relacionada ao tráfico de drogas. A lei aprovada pelo governo uruguaio, entre outras medidas, determina:

Alternativas
Comentários
  • O governo do Uruguai assinou nesta terça-feira (6) o decreto que autoriza o Estado a controlar o cultivo e a venda de maconha. Com isso, o país sul-americano é o único no mundo a legalizar a produção, comercialização e distribuição da droga. O conteúdo da lei, aprovada pelo parlamento, foi apresentado na última sexta-feira (2). Um dia depois, ativistas e consumidores fizeram uma marcha em comemoração à regulação.

    Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/05/presidente-do-uruguai-assina-decreto-que-legaliza-mercado-da-maconha.html


ID
1258216
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em meados de dezembro de 2013, o Brasil fechou um acordo comercial na área militar que já estava em negociação há alguns anos. Assinale a alternativa que apresenta o produto acordado para compra pelo Brasil e o respectivo país de origem da empresa produtora.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O caça sueco escolhido pelo Brasil para renovar a frota de sua Força Aérea é mais barato e versátil que as opções americana e francesa. Porém, carrega menos armas e terá que ser adaptado para cobrir as grandes distâncias de um país continental, segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil.



    FONTE: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131208_cacas_analise_lk.shtml

  • Sério que é importante saber isso?

  • Não fiso essa prova até Hj lembro tdo

  • Acertei essa, mas jurava que os aviões eram Franceses. Mas convenhamos, questões de atualidades possuem um elevado grau de subjetividade. Penso que não deveria ser matéria cobrada em uma prova objetiva de concurso público.

  • concordo com o amigo mano brown, só não respondi essa questão pq jurava que no jornal nacional falaram franceses.


  • HOJE DIA 06/05/2019 ACERTEI A QUESTÃO DEVIDO AO FATO DE OS RESPONSÁVEIS PELAS COMPRAS ESTÃO RESPONDENDO CRIMINALMENTE POR DESVIOS DE VERBAS, ASSIM COMO NA COMPRA DOS CAÇAS FRANCESES, ESSE É O BRASIL.


ID
1258219
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A paisagem agrícola faz parte de significativa área do Estado de Mato Grosso. Entre as lavouras permanentes a seguir, a que apresentou, em 2012, a maior área colhida, em hectares, segundo o IBGE, foi:

Alternativas
Comentários
  • A lavoura permanente do Mato Grosso que apresentou maior área colhida no ano de 2012 foi o CAFÉ, portanto a resposta é a letra " D".

  • Caros amigos, pelo o que eu entendi devemos nos atentar para o comando da questão que requer a resposta bom base nas alternativas apresentadas, umas vez que o "forte" em plantações no MT em cultivo de grãos é a SOJA e o MILHO. 

    Se estiver errado, corrijam por favor!

     

  • Quando a questão fala área PERMANENTE, seria não cortar o pé da planta. como ocorre na colheita da soja todos os anos em MT.

  • GOIABA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Café

  • Chico Bento latifundiário de goiaba. O maior rival de Blairo Maggi.


ID
1258222
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“A exploração mineradora expandiu-se para a região onde atualmente está localizada a cidade de Diamantino, distante 184 km de Cuiabá. [...] Os índios Paresi, habitantes do distrito de Diamantino, passaram a fazer parte do contingente de mão de obra escrava que labutava nas minas. Contudo, logo a seguir ao esgotamento das lavras de ouro, no penúltimo quartel do século XIX, um setor se colocou como uma das importantes fontes de riqueza em Mato Grosso, principalmente na porção norte. Esse setor teve a participação dos Paresi como guias e também como trabalhadores efetivos.”
(BIGIO, Elias dos Santos. Cândido Rondon: a integração nacional. Rio de Janeiro: Contraponto - Petrobrás, 2000, p. 23 - Adaptado).

O setor a que o enunciado se refere é:

Alternativas
Comentários
  • O auge da extração o látex em Mato Grosso se deu a partir de 1870 com o avanço da industrialização, em Mato Grosso, a látex podia ser extraído tanto da seringueira, localizada na região norte (vale Amazônico), como da mangabeira, encontrada às margens dos Rios da Bacia Platina.

    Fontes de exploração pós guerra do Paraguai, Latex -> Cana de Açucar -> Pecuária

  • sim, tudo isso ocorreu pos guerra do paraguai com a reintegração da economia mt e entrada de capital estrangeiro..

  • Na economia mato-grossense, a agricultura e a pecuária se sobressaem. A agricultura com a exportação de grãos. A soja é o principal cultivo e produto das exportações. Na época colonial, os principais produtos agrícolas eram a cana-de-açúcar, soja, turismo, algodão, erva-mate, a poaia, e a borracha. A criação de gados era outra comum do período. Atualmente, a borracha natural tem sido foco de incentivos do Governo, que quer agregar valor à borracha produzida no Estado, com beneficiamento e industrialização. 

    Após a mineração citada no excerto apresentado pela banca, a mão de obra foi ocupada na produção de borracha.

    Resposta: E


ID
1258225
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Estado de Mato Grosso, em razão de sua localização e de sua vasta extensão territorial, é ocupado naturalmente por diferentes formações vegetais. Assinale a alternativa que indica os três principais biomas que formam o espaço natural de Mato Grosso.

Alternativas
Comentários
  • QUE VENHA O IBGE!

    A) Caatinga, Mata de Cocais e Pantanal. -- ERRADO, pois a mata dos cocais só existe na região nordeste, entre os estados do CE, PI e MA.

    B) Cerrado, Restingas e Araucária. -- ERRADO, pois a mata de araucária é peculiar da região do Sul do Brasil, entre os estados do PR, SC e RS

    C) Mata de Araucária, Cerrado e Pradarias. -- Idem a letra B, além disso as pradarias são específicas do RS

    D) Amazônia, Pradarias e Caatinga. -- Idem a parte final da letra C

    E) Pantanal,Amazônia e Cerrado. -- CORRETO. O Pantanal se localiza no sul do MT, a Amazonia ao norte e o cerrado é o bioma predominante no MT. Gabarito letra E

  • Mato Grosso tem representação de três biomas brasileiros no seu território:

     

     Amazônia: é o mais abrangente, com 480.215 Km2 (53,6%); ocupa a porção norte do estado com vegetação predominantemente florestal (floresta ombrófila, florestas estacionais, campinarana florestada).

     

    Cerrado: ocupa 354.823 km2 (39,6%) e a menor área é do Pantanal, com 60.885 km2 (6,8%). O Cerrado, na porção central do estado, reúne formações florestais (cerradão, florestas estacionais) e principalmente savânicas (cerrado, campo cerrado, campo limpo, campo de murundus). Em Mato Grosso é o Cerrado o bioma mais devastado, com 56% (35/62) com mais de 2.000 km2 de vegetação substituída por agricultura e pastagens

     

     Pantanal: no sul do estado, é o bioma com menor representação em área. Formações florestais com grande diversidade de espécies ou monodominantes, como o Cambarazal (Vochysia divergens), o Paratudal (Tabebuia aurea), estão associadas com outras savânicas. Atualmente este é o bioma menos desmatado em sua totalidade, embora em quatro dos seus cinco municípios a remoção da vegetação seja superior a 3.000 km2. O município mais preservado é Curvelândia, com aproximadamente 287 km2 desmatados.

     

    Fonte: http://www.coisasdematogrosso.com.br/mato-grosso/biomas/

     

  • Todo matogrossense de verdade sabe essa questão sem precisar estudar! 

  • Pantanal,Amazônia e Cerrado.

  • ESSA É PRA NÃO ZERAR A PROVA rsrsrsrs.

  • Biomas do MT: PAC

    Pantanal

    Amazônia

    Cerrado

    LETRA E

  • Mato Grosso abriga três dos principais biomas do país:

    Amazônia;

    Cerrado: 58% do cerrado nativo do estado já foi substituído pelo cultivo de soja e algodão;

    Pantanal: O Pantanal é a maior área alagada do mundo e a maior diversidade animal e vegetal na parte sul de Mato Grosso. Em 2001, foi reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade.

    Resposta: E


ID
1258228
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na linha de sucessão ao governo do Estado de Mato Grosso, após a divisão política e territorial, oficializada pela Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, ocupou a cadeira de chefe do Poder Executivo, no Estado, durante o período compreendido entre 1979 e 1983, o seguinte político:

Alternativas
Comentários
  • lista de todos os governadores de MT 

    do Período Colonial - Período Imperial e Período Republicano (1889-2017)

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_governadores_de_Mato_Grosso

  • Frederico Carlos Soares Campos, de 15 de março de 1979 à 15 de março de 1983. Resposta letra "E".

  • eu moro aqui e nem sabia, quem acertou esta.


  • Na linha de sucessão ao governo do Estado de Mato Grosso, após a divisão política e territorial, ocupou a cadeira de chefe do Poder Executivo, no Estado, durante o período compreendido entre 1979 e 1983, Frederico Carlos Soares Campos, que sucedeu a Cássio Leite de Barros. Já durante o processo de divisão, José Garcia Neto era o governador do Mato Grosso.

    Resposta: E


ID
1258231
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes sentenças em relação ao ambiente Windows XP:

I. Para excluir um arquivo sem passar pela lixeira, basta selecionar o arquivo que se quer excluir, em seguida pressionar no teclado o conjunto de teclas CTRL + DEL e confirmar a exclusão na janela que aparecerá.

II. A lixeira é uma pasta do Windows como outra qualquer, portanto pode ser compartilhada em uma rede de computadores.

III. Na configuração padrão do Windows XP, não é possível excluir, com a tecla DEL, o atalho da lixeira que está localizado na área de trabalho.

É(são) verdadeira(s) apenas:

Alternativas
Comentários
  • I. Para excluir um arquivo sem passar pela lixeira, basta selecionar o arquivo que se quer excluir, em seguida pressionar no teclado o conjunto de teclas CTRL + DEL e confirmar a exclusão na janela que aparecerá. 

    o correto seria Shift + Delete


    II. A lixeira é uma pasta do Windows como outra qualquer, portanto pode ser compartilhada em uma rede de computadores. 

    A lixeira é uma pasta local que o sistema define para armazenar dados excluídos, portanto não pode ser compartilhada

    III. Na configuração padrão do Windows XP, não é possível excluir, com a tecla DEL, o atalho da lixeira que está localizado na área de trabalho. 

    A lixeira não é instalada e nem excluída, ela pode ser renomeada, ter outro link ou atalho em outra pasta e ocultada o seu ícone, mas apagar definitivamente não.

    Resposta letra E

  • NO XP PODE DELETAR , NO W8 NÃO 

     

  • A pasta Lixeira não pode ser excluída, mas a questão perguntou sobre o ATALHO da Lixeira na Área de Trabalho, o qual pode ser excluído, normalmente.

     

  • Prezados, não há gabarito para essa questão todas incorretas.

    I - Para excluir definitivamente, você clica em "SHIFT + DEL".

    II - Não podemos comaprtilhar a lixeira, pois cada usuário possui a sua. Mesmo que

    existam usuários diferentes na mesma máquina, cada um possuirá a sua.

    III - O ícone não pode ser deletado/excluído, mas pode ser ocultado/removido da área

    de trabalho.

    Como? Vejamos: Para exibir a Lixeira na área de trabalho do Windows 10, clique no botão Iniciar e, em seguida, em configurações. Clique em Personalização, depois em Temas e, por último em Configurações dos Ícones da Área de Trabalho. Marque a caixa de seleção Lixeira e clique em aplicar

    Porém, podemos excluir/deletar um atalho.

    Bons estudos.


ID
1258234
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Na personalização do plano de fundo da área de trabalho do Windows XP, é possível selecionar e configurar a posição de uma imagem. São opções possíveis da caixa de listagem posição:

Alternativas
Comentários
  • Acho engraçado uma banca cobrar, em 2014, questões sobre Windows XP.  O suporte pela Microsoft encerrou em abril deste ano do sistema amado por alguns e desprezado por outros. 

    Acertei a questão pelo estender. Será que o investigador de polícia passará por essas aventuras (trocar o papel de parede) na Instituição? FACA NA CAVEIRA.


    Gabarito A.

  • As bancas estão cobrando Windows 7. Logo mais cobrarão Win 8 e 8.1

  • Não entendi a questão ainda.

  • WINDOWS XP                       

    -  CLICAR BOTÃO DIREITO NO MEIO DA TELA DA ÁREA DE TRABALHO

    -  CLICAR EM “PROPRIEDADES

    -  CLICAR NA ABA “ÁREA DE TRABALHO

    -  DO LADO DIREITO NA PARTE INFERIOR VAI VER A OPÇÃO “POSIÇÃO”, podendo escolher

      ‘lado a lado’     ‘centralizar’       ou     ‘estender

     

  • nostalgia kkkk

  • O fato de saber como mudar o papel de parede do computador vai ser muito importante na carreira policial #SQN


ID
1258237
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS Word 2007, os comandos relacionados à área de transferência encontram-se agrupados e disponíveis em uma opção (aba) da barra de menus. Essa opção é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • No MS Word 2007, os comandos relacionados à área de transferência encontram-se agrupados e disponíveis em uma opção (aba) da barra de menus. Essa opção é conhecida como:

    d) Início.

  • Início

     

    Área de transferência | Fonte | Parágrafo | Estilo | Edição

  • WORD 2010 (MAIS ATUALIZADO)

    http://blogdoscursos.com.br/wp-content/uploads/2-informatica/2013/02/foto-011-673x130.jpg

  • A próxima questão meio que responde essa por meio da ilustração rs


ID
1258243
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

São tipos de vírus combatidos pelos sistemas antivírus, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão buscava saber quais os tipos de vírus que são combatidos pelos sistemas antivírus. Os tipos de vírus são: de macro, de boot, polimórficos e de script. As opções de resposta que apresentam CAPTCHA (que é uma ferramenta para evitar a prática de bots e não um tipo de vírus) seriam excluídas. Porém, devido a interpretação da questão deixar dúvidas, ela será ANULADA. 


ID
1258246
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.” (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17a Edição, atualizada porFabrício Motta. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 62.)

O texto acima faz referência direta ao seguinte princípio do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    “A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.” 

  • Vanessa vc tirou esse texto de onde? alguma doutrina específica?

  • Amigo o "texto" ao qual vc se referiu, é o próprio enunciado da questão.

    Abraços

  • LETRA E - impessoalidade

    A administração pública deve manter-se numa posição de neutralidade (impessoal) em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só podendo fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.


  • Galera questão simples, temos que ter atenção.

    No enunciado fala de um atendimento sem prestígio, destarte, sem ligação pessoal, isso quer dizer que é impessoal -princípio da impessoalidade.

    Outros tem significados bem diferentes -proficiência  sequer existe.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública.

    A- Incorreta. O Princípio da Eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão.

    Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2o da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.” é uma decorrência do princípio da eficiência.

    B- Incorreta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    C- Incorreta. A Urbanidade não corresponde a um princípio, e sim ao dever de agir educadamente em quaisquer situações, ainda que estas sejam adversas. Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99: “Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;”

    D- Incorreta. Não existe o Princípio da Proficiência, e sim da Eficiência, no Direito Administrativo.

    E- Correta. De acordo com o Princípio da impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”


ID
1258249
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a Administração Pública Indireta, na qualidade de pessoas jurídicas de Direito Privado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Comentando uma por uma: 

    a) as autarquias. (Direito Público)b) as associações públicas. (Direito Público, estamos diante do Instituto Consórcios Públicos quando regidos pelo Direito Público)c) as agências reguladoras. (Direito Público)d) as fundações públicas. (Podem ser públicas ou privadas)
  • Acho que essa questão é passível de recurso, pois a  letra "d" ( as fundações publicas ), também são pessoas jurídicas de direito privado, assim como as Empresas Públicas.

    Se eu estiver enganado alguém me ajude.

  • Victor:


    Há debate na doutrina com relação à natureza jurídica das fundações públicas. A primeira corrente, dominante, defende a existência de dois tipos de fundações públicas: as fundações de direito público e as de direito privado. Assim, as de direito público são consideradas uma espécie do gênero autarquia. (Filho, Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 25ª edição. p. 514).


    Por isso a alternativa d está errada. 

  • A questão não foi anulada, mas deveria ter sido! Existem duas respostas certa: D e E


    Empresa Pública. Pessoa Jurídica de Direito Privado e tem o capital 100% público.


    Já a Fundação Pública pode ser constituída de duas formas!


    Na Regra - Fundação pública na Pessoa Jurídica de Direito Privado. Autorizada por lei e é a única com Lei Complementar.


    Na Exceção - Fundação pública na Pessoa Jurídica de Direito Público. Criada por lei e tem o capital personalizado (É também conhecida como Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional).



  • A questão não deveria ter sido anulada e só há uma resposta correta.


    Exatamente por haver Fundações Públicas de direito público ou privado é que a letra d) torna-se incorreta. A mesma só estaria correta se viesse dizendo "Fundações públicas de direito privado" (o que logicamente não iria acontecer) exatamente por haver duas possíveis classificações.


    Além disso, ao acostumar-se com as questões da FUNCAB, será possível perceber que no enunciado ela quer dizer algo do tipo "na qualidade de pessoas jurídicas apenas de Direito Privado".

  • Na verdade fundação também é de direito privado, pois se for de direito púbico será uma fundação autárquica que assim sendo autarquia é. mas eu fui na mais óbvia possível a empresa pública. o questãozinha esquisita em ah ah.

  • As fundações públicas também podem ser de direito privado. E ai como fica? Questão estranha.

  • Além da possibilidade de haver Fundação Pública de Direito Privado e de Direito Público (Fundações Autarquicas), parte da doutrina acata que Empresa Públicas, prestadoras de serviços públicos, seriam de regime híbrido.  

     

    Aí complica.

  • GABARITO: E

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Não!!!

  • Compõem a Administração Pública Indireta, na qualidade de pessoas jurídicas de Direito Privado:

    a)as autarquias. (público)

    b)as associações públicas. (público), que é um tipo de consórcio público, que também admite associação civil(privado)

    c)as agências reguladoras. (público), que são na verdade autarquias

    d)as fundações públicas. (público ou privado)

    e)as empresas públicas. (privado, se for exploradora de atividade comercial)

  • Eu marquei as empresa publicas pois as fundações podem ser ambos


    Se lei criar Direito Publico

    Se lei autorizar a criação Direito Privado


    Já a empresa publica sempre será privado

  • Fund. Publica - Direito privado ou de Direito Público "quando exercer atividade típica do Estado"

    Empresa Publica - Direito Privado.

    Nessa questão tem que saber marca a alternativa menos corre. Mas de qualquer forma e passível de recurso, pois pressupõe que a Fundações pública são de direito privado.

  • Em regra, quando não especificado diretamente, considera-se Fundações Públicas como Pessoa Jurídica de Direito privado.

  • 3x ja que marquei D


ID
1258252
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação fática administrativo-funcional um determinado cargo público não está provido, isto é, está sem titular. Nessa hipótese, está configurado caso de:

Alternativas
Comentários
  • Acho que dona Funcab recorreu à doutrina do eminente professor José dos Santos Carvalho Filho em sua obra Manual de Direito Administrativo, 24 ª Edição, 2011. 


     Vacância

          Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular


  • A funcab adora José dos Santos Carvalho Filho

  • Se não esta provido esta vago. Se não esta vago esta provido.

     

  • Vacância = vago

  • a) nomeação - Provido/Provimento/Ocupado o cargo.

     b) reingresso -  Forma de provimento - o demitido que teve sua demissão anulada- retorna na forma de reitegração

     c) readaptação. Forma de proviento e vacância - por debilidade ocupa outro cargo compativel com suas debilidades.

     d) investidura - Ato de investir uma pessoa na posse de algum cargo.

     e) vacância - Vago

     

    Responder

    Indicar para comentário

    Aulas (3)   

  • Vacancia: PARE FDP


    Promovido

    aposentado

    readaptado

    exonerado


    falecido

    demitido

    posse em outro cargo

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. A nomeação é uma forma de provimento (art. 8º, I da lei 8.112/90), e não de vacância de cargo público.

    B- Incorreta.  A reintegração é uma forma de provimento (art. 8º, VIII da lei 8.112/90), e não de vacância de cargo público.

    C- Incorreta. A readaptação é uma forma de provimento (art. 8º, V da lei 8.112/90), e não de vacância de cargo público.

    D- Incorreta. Dispõe o art. 7º da lei 8.112/90: “Art. 7A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    E- Correta. Um cargo não provido está vago, o que pode ocorrer em diversas hipóteses. Com efeito, dispõe o art. 33 da lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção;  ; ; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”

  • VACÂNCIA é o cargo VAGO ou desocupado.


ID
1258255
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos uti universi é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

  • Taxa:  tem o titulo de tributo quando é serviços de Uti universais, apenas poderá ser utilizado esse tipo de retribuição quando: iluminação pública, aeronáutica. é Indivisível e não pode ser mensurável – não pode ocorrer aqui a concessãopois como tem retribuição por tributo apenas o Poder público é competente para receber.

    Tarifa ou taxa: é a remuneração feita para um serviço público a titulo de remuneração,quando feita pela adm (taxa que é um tributo) ou alguma concessionária de serviço público(tarifa). quando; Luz água, esgoto canalizado pode ser mensurável e divisível. (UTI individuais) as concessões vão ocorrer aqui quando serão pagas através de tarifa. Lembrando que a tarifa não tem titulo de tributo sendo forma de remuneração de serviço mensurável.

  • Os serviços públicos uti universi não podem ser delegados via concessão?

  • Os serviços gerais ou uti universi, são também segundo Hely Lopes Meirelles,“aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estesserviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí porque, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço”.


  • Quanto à "E":

    Os serviços uti universi ou gerais são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como a iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Ao contrário dos serviços uti singuli ou individuais que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.


    Com efeito, os serviços uti universi não podem ser objeto de concessão comum, nem mesmo concessão especial (PPP) na forma patrocinada, pois são usufruídos apenas indiretamente pelos cidadãos, não sendo os usuários individualizados e a remuneração não é feita diretamente por eles, devendo ser custeado por outras receitas do Estado. O serviço público objeto de concessão devem ser aqueles passíveis de serem utilizados diretamente pelos usuários.


    Nesse sentido, di Pietro já expressou que: “embora a Lei n. 9.074/95, fale no art. 2º, na limpeza pública como sendo passível de concessão, isso não é viável juridicamente; o que pode a Administração Pública fazer é terceirizar a atividade mediante contrato de prestação de serviço ou mediante concessão administrativa, hipótese em que a remuneração fica inteiramente a cargo do poder público, com verbas provenientes de impostos ou pelas formas de remuneração previstas no art. 6º, da Lei n. 11.079/2004”.


    Fonte: advogadospublicos.com.br
  • Quanto os destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em:


    Uti singuli (individuais): tem usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário (exs.: telefone, água). Devem ser remunerados por taxa ou tarifa e o “corte” do fornecimento é autorizado.


    Uti universi (gerais): são prestados sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, coleta de lixo em via pública, calçamento; são indivisíveis; devem ser mantidos por imposto; entende-se que a suspensão do fornecimento é ilegal. 

  • Os serviços gerais, ou Uti Universi são aqueles que são prestados a toda a coletividade e usufruídos por toda a coletividade. Ou seja, todos os particulares usufruem desse serviço simultaneamente . Não é possível constatar quanto cada pessoa utilizou individualmente. São exemplos desses serviços a segurança pública e a iluminação pública. Tais serviços são custeados pela receita geral, decorrente da arrecadação de IMPOSTOS.

  • Os serviços públicos uti universi não podem ser delegados via concessão? (2)

  • Juliana e Marlon, acredito que esse trecho responderá a pergunta de vocês.

    "Como serviços públicos uti universi , ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Por exemplo: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10170

  • QUANTO AOS DESTINATÁRIOS:



      - SERVIÇOS GERAIS (uti universi): Sem destinatários específicos; de toda coletividade; INDIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por impostos.

    Ex.: Serviço de iluminação pública, calçamento, segurança pública...




      - SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singuli): Usuários determinados; é possível mensurar o uso de cada indivíduo; DIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por taxas.

    Ex.: Serviço de telefonia, energia elétrica...





    GABARITO ''E''

  • uti universi -------> GERAIS ------>USUFRUÍDOS COLETIVA E SIMULTANEAMENTE ------> COBRADO POR IMPOSTOS 

    EX: ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

  • Os serviços públicos uti universi não podem ser delegados via concessão? (3) =/

  • - SERVIÇOS GERAIS ou UNIVERSAIS (uti universi): Sem destinatários específicos; de toda coletividade; INDIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por IMPOSTOS.

    Ex.: Serviço de iluminação pública, calçamento, segurança pública...

      - SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singuli): Usuários determinados; é possível mensurar o uso de cada indivíduo; DIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por taxas (se for o estado) ou tarifa/preço público (se for o particular)

    Ex.: Serviço de telefonia, energia elétrica...

  • Uti universe:   indivisíveis          destinatários indeterminados         imposto                  iluminação pública
    uti singuli:      divisíveis             destinatários determinados            taxa/tarifa               energia residencial

  • errei essa questão por estar cansado de resolver questoes e nem prestei atenção no que pedia kkk

  • GABARITO: E

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Alguém pode comentar a letra D, por favor??

  • Acertei questão, pois sabia. Mas queria revisar uma alternativa específica, mas o povo sempre comenta as mesmas coisa que alguém já havia comentado anteriormente. Às vezes, comentam até com as mesmas palavras. Assim fica complicado! Vamos parar que querer ganhar curtidas e, se for para comentar, reparar se já não tem um comentário que você queria fazer aqui.

    Obrigado pelo desabafo!

  • Sobre a letra D.

    "Como serviços públicos uti universi , ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Por exemplo: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc."

    obs: a Cristine havia comentado, mas se perde com tantas pessoas comentando as mesmas coisas e alternativas.

  • Serviços Públicos Uti Universi

    • Serviços GERAIS ou INDIVISÍVEIS
    • Prestados a toda a coletividade, usuários indeterminados
    • NÃO SÃO REMUNERADOS POR TAXAS, MAS SIM POR IMPOSTOS
    • EX: serviço de segurança pública, iluminação pública, asfaltamento de ruas, atividade jurisdicional, varrição de ruas e limpeza pública.
    • NÃO PODEM ser delegados a particulares por meio da CONCESSÃO
  • SERVIÇOS GERAIS OU INDIVIDUAIS

    Serviço uti universi ou gerais: sao serviços prestados sem ter usuários determinados, para atender a coletividade no seu todo. (IMPOSTOS)

    Exemplo: polícia.

    Serviço uti singuli ou individuais: Serviço para uma pessoa determinada. Pode ser quantificado. (TAXAS OU TARIFAS)

    Exemplo: energia elétrica em casa. 


ID
1258258
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema do controle da Administração Pública, é correto dizer que o recurso hierárquico próprio é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Recurso hierárquico próprio e impróprio

    Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:

    a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização; 

    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.

    Fonte: 2 José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, p. 899.


  • RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS: são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos  responsáveis pelo ato ou decisão impugnados. Podem ser interpostos mesmo inexistindo disposição legal expressa, pois derivam do controle hierárquico que os órgãos ou autoridades superiores devem realizar em face dos atos e atividades administrativas exercidos pelos seus subordinados.

  • RECURSO (lato): Apresentado a autoridade que proferiu a sentença, essa, se não se retratar, encaminha para a autoridade superior.

    RECURSO HIERÁRQUICO (próprio): é endereçado à autoridade superior (dentro do mesmo órgão), podendo ser interposto sem necessidade de prévia disposição legal.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .


    Graça e Paz, 

    Boa Sorte!

  • Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio.

    Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

    Recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado a mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado de impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • RECURSO HIERÁRQUICO: Requerimento de reexame dirigido à autoridade superior. 

        - PRÓPRIO: dentro do mesmo órgão em que foi praticado; INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
        - IMPRÓPRIO: dentro de outro órgão na integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu; DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.



    GABARITO ''A''
  • Para Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles:


    1. Recurso hierárquico PRÓPRIO: dirigido à autoridade ou instância imediatamente superior (há relação de hierarquia), dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.


    2. Recurso hierárquico IMPRÓPRIO: dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, ou seja, entre o órgão de que emanou o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam integrar a mesma pessoa jurídica. Só é cabível se previsto expressamente em lei, já que não decorre da hierarquia. 

  • Representação: denúncia de irregularidades à Administração;
     Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;
     Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma
    autoridade que o editou;
     Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade
    hierarquicamente superior à que proferiu o ato;
     Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma
    estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.

  • A questão ficou confusa, quanto a parte que fala sem a necessidade ou com a necessidade de disposição legal. Ao meu ver, deveria ser a E, uma vez que é necessário previsão legal.

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO – Autoridade SUPERIOR – Mesmo órgão – Independe de lei.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO – NÃO OCUPA POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE hierárquica em relação à autoridade que praticou o ato– Outro órgão – Depende de lei.

  • Questão exige conhecimento acerca dos recursos administrativos, devendo ser assinalada a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 990), assim detalha: “Recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam na via interna de órgãos ou pessoas administrativas. Se o interessado, por exemplo, recorre do ato de um diretor de divisão para o diretor do departamento-geral, esse recurso é hierárquico próprio.  No que concerne a essa categoria de recursos, parece-nos devam ser destacados dois aspectos. O primeiro deles é o de que esses recursos dispensam previsão legal ou regulamentar expressa, e isso porque derivam normalmente do controle hierárquico que deve reinar na Administração”.

    Alternativa “b” incorreta. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade superior e dispensa previsão legal ou regulamentar expressa.

    Alternativa “c” incorreta. É endereçado à autoridade superior e dispensa previsão legal ou regulamentar expressa.

    Alternativa “d” incorreta. Realmente, inexiste necessidade de prévia disposição legal. Entretanto, é endereçado à autoridade superior.  

    Alternativa “e” incorreta. De fato, é endereçado à autoridade superior. Contudo, inexiste necessidade de prévia disposição legal.   

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 990.  


ID
1258261
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que a teoria da irresponsabilidade estatal está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     Irresponsabilidade do Estado

          Na metade do século XIX, a ideia que prevaleceu no mundo ocidental era a de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A solução era muito rigorosa para com os particulares em geral, mas obedecia às reais condições políticas da época. O denominado Estado Liberal tinha limitada atuação, raramente intervindo nas relações entre particulares, de modo que a doutrina de sua irresponsabilidade da isenção que o Poder Público assumia àquela época.

          Essa teoria não prevaleceu por muito tempo em vários países. A noção de que o Estado era o ente todo-poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano e que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pela do Estado de Direito, segundo a qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.[1510]

          Modernamente, portanto, o direito positivo das nações civilizadas admite a responsabilização civil do Estado pelos danos que seus agentes causem a terceiros, podendo variar aspectos específicos e de menor importância no que toca à responsabilidade do agente, ao montante da reparação, à forma processual de proteção do direito etc


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho, pág. 514


  • ART. 37 - CF

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • RISCO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE RISCO INTEGRAL

  • mas não responde pelos atos do agente dolosa ou culposamente? fiquei na dúvida pq o E só fala culpa.

  • a) prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado não responde por atos culposos de seus agentes. ( ERRADA )

    O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal afirma o contrário: que o Estado responde pelos atos culposos de seus agentes.

     b) prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado não responde por atos dolosos de seus agentes.( ERRADA )
    O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal afirma o contrário: que o Estado responde pelos atos dolosos de seus agentes.

     c) prevista no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que a Constituição optou por não adotar no direito brasileiro a teoria do risco administrativo.( ERRADA )

    É justamente o contrário, a teoria adotada pela CF/88 é a de RISCO ADMINISTRATIVO


    d) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes, sendo sua responsabilidade estabelecida na modalidade do risco INTEGRAL.( ERRADA )

    A alternativa erra quando fala em Risco Integral f pois a CF/88 a dota o Risco Administrativo.


    e) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes desde que ajam nessa qualidade. ( CORRETA )

    Por que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • Questão mal formulada, pois, ao contrário do que a letra É afirma, o Estado responde independente de culpa ou dolo do agente público causador do dano

  • Ana Oliveira,


    E) afastada pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal vigente uma vez que o Estado responde pelos atos culposos praticados por seus agentes desde que ajam nessa qualidade.


    Responde sim, a questão só mencionou ato de culpa, mas subentende-se o dolo também. Desde que os agentes estejam a serviço público.

  • fabio oliveira, não tem nada de errado com a assertiva, a adm. pub. responde por culpa ou dolo e pela negação das duas, mas na assertiva eles só quiseram por uma das duas.

  • A questão se referiu culpa em sentido amplo abrangendo tando o dolo quanto a culpa.


  • o pessoal está discutindo bastando mas a única certa é a E

    as outras nem deixam dúvida sobre estarem erradas

  • Concordo com o Fábio Oliveira... Muito mal formulada a assertiva "E", "(...) desde que..." não deveria ter aparecido no final da assertiva... 

  • Pois é, não é a primeira vez que nos deparamos com as bancas usando CULPA  em sentido lato (dolo ou culpa). Vejo que se existe a possibilidade, de vários colegas, assim como eu, ter visto isto...cuidado guerreiros!!!

  • RISCO ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE RISCO INTEGRAL

    Por que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

  • Povo erra a questão e fica zangadinho. Em nem um momento ela excluiu o dolo, apenas falou sobre a culpa. isso é normal em questões de concurso, errada a questão não está.


ID
1258264
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o tema Poder Constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra *E    copiado e colado....!

      Poder Constituinte Derivado Reformador:

    É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.


      Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

  • Fazendo um adendo o DISTRITO FEDERAL, não tem Constituição Estadual. Mas, tem Lei Orgânica com "status de Constituição Estadual". Haja vista, enquadrando-se dentro do Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • a) conceito do poder constituinte originário.

    b) poder constituinte derivado decorrente é criado e subordinado ao originário, logo, é condicionado e subordinado.

    c) ADCTs admitem controle de constitucionalidade.

    d) O poder constituinte derivado não deve obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário, visto que está subordinado a este.

    e) CORRETA!

  • d) O poder constituinte derivado DEVE (DEVE SIM) obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário, visto que está subordinado a este.

  • GABARITO: LETRA E


    Espécies de Poder Constituinte:

    - Poder Constituinte Originário: 

    Histórico

    Revolucionário

    - Poder Constituinte Derivado

    Reformador

    Decorrente

    Revisor


    Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.


    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova


    Poder Constituinte Derivado Reformador: É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais.


    Poder Constituinte Derivado Decorrente: É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).


    Poder Constituinte Derivado Revisor: Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. Também chamado de poder anômalo de revisão


  • PODER CONSTITUINTE :

     

    ORIGINÁRIO -->>INCONDICIONADO

                              ILIMITADO

                              INICIAL

                              PERMANENTE

                              ABSOLUTO

                              SOBERANO

                              INALIENÁVEL

     

    DERIVADO -->> REFORMADOR

                             REVISOR

                             DECORRENTE -->>ELABORA AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS.

     

     

    GABA  E

  • GABARITO: LETRA E.

    d) O poder constituinte derivado DEVE (DEVE SIM) obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário, visto que está subordinado a este.

  • A alternativa C estaria correta se fosse o Preambulo.


ID
1258267
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete, privativamente, à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    As demais são concorrentes, segue os artigos
    :

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;


    Macete para matar as competências concorrentes:
    PUFETO (Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento)

    Bons Estudos
  • CAPACETE DE PM

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral
    Desapropriação
    Processual
    Marítimo

    Alternativa B
  • Ótima dica Thiago.

    Agradecida! 

    :)

  • Excelente dica!!!!!!!!!!!

  • É um copia e cola, mas espero que ajude! Aí estão todos:

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • MÉTODO MNEMÔNICO pra decorar a competência concorrente relativo às matérias (e aí vai por exclusão, o que não for concorrente é privativo):

     

     

    PUTEIRO

    º P: penitenciário

    º U: urbanístico

    º T: tributário

    º E: econômico

    º IRO: financeiro

  • Gabarito letra d).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • Gabarito: B

  •   E SE DERREPENTE A ALTERNATIVA TIVESSE SERVIÇO POSTAL,TRANSITO E TRANSPORTE SISTEMA DE CONSÓRCIO E SORTEIO?

    É COMPENSA LET TD O ARTIGO 22 DA CF, DA PRA IR POR EXCLUSÃO, MAS VALE LER VIU.............EU MESMA LI MUITA COISA DIFERENTE RSRSRSR BJUUUUUUUUUUUUU FORÇA AIIIIIIIIIIIIIIII GUERREIROS

  • O resto são todas concorrentes.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    • juntas comerciais. (Concorrente)
    • direito penal. (Privativo)
    • direito financeiro (Concorrente)
    • orçamento. (Concorrente)
    • custas dos serviços forenses. (Concorrente)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    A– Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88. "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, DF e Estados. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Mnemônico: CAPACETE de PM

    • C – Civil
    • A – Agrário
    • P – Penal
    • A – Aeronáutico
    • C – Comercial
    • E – Eleitoral
    • T – Trabalho
    • E – Espacial
    • P – Processual
    • M – Marítimo


ID
1258270
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o tema direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 5 LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

    B) CERTO
    Art.. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    C) Art. 5 LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    D) Conceito de Mandado de injunção, segue o conceito de Mandado de Segurança Coletivo

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    E) Conceito de Ação Popular, segue o conceito de Mandado de Injunção
    Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Bons Estudos
  • Gabarito. B.

    a)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    b)CORRETA

    c) são gratuitas as habeas-corpus e habeas-data;

    d) seria o mandado de injunção;

    e) seria a ação popular;

  • Renato!

    Você é demais! Você é aquele avião bombardeio que surge no meio da batalha quando tudo está perdido!

     

    Obrigado pelas postagens!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A– Incorreta - Só haverá identificação criminal se a civil não puder ser feita. Art. 5º, LVIII, CRFB/88: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XI, da CRFB/88. "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    C- Incorreta - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, não mandado de segurança. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    D- Incorreta - Trata-se de hipótese de mandado de injunção, não mandado de segurança. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    E- Incorreta - Trata-se de disposição referente à ação popular, não ao mandado de injunção. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: " LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1258273
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema Administração Pública e considerando a Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    B) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    C) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    D) Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    E) Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    Bons Estudos

  • Se ele tivesse falado só na Constituição, seria a letra A sem nem pestanejar.
    Mas ele falou em DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA e, segundo elas, as Fundações Públicas de Direito Público são criadas por lei e as FP de Direito Privado são autorizadas por lei. Logo, questão MUITO mal feita.

    Mas então esse é o entendimento da Banca? Que todas Fundações são autorizadas por lei? Putz...

  • Gabarito Letra A.

  • Bons tempos, hoje em dia esquece questão assim! sonha!

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;         

  • Não é permitido ao servidor público civil associar-se a entidade sindical.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Ao militar que é PROIBIDO a sindicalização e a greve.

  • Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    acréscimos pecuniários

    não sera computados e nem acumulados.

  • A proibição constitucional de acumular cargos públicos não se estende a empregos e funções e nem abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 37 XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    B– Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 37, XIII, CRB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    C- Incorreta - A associação é garantida ao servidor público civil. Art. 37, VI, CRB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    D- Incorreta - Tais acréscimos não serão computados e acumulados. Art. 37, XIV, CRB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    E- Incorreta - A proibição se estende à Administração Indireta. Art. 37, XVII, CRB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1258276
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem suas partes legítimas disciplinadas no texto da Constituição de 1988. A referida ação deve ser processada e julgada pelo seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    Bons Estudos

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: 

    "Compete exclusivamente aoSupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal (CF, art. 102, I, "a"). 


    Avance e Vença!!

  • Quem dera a cespe fosse assim

  • Pra não zerar...

  • GABARITO: D

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal (CF, art. 102, I, "a").

  • R: STF.

    No controle concentrado de constitucionalidade, a competência para processar e julgar as quatro ações (ADI, ADC, ADO e ADPF), na tutela da CF/88, é exclusiva do STF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1258279
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o tema funções essenciais à administração da justiça, bem como considerando a Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 128 § 5º

    I - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; = letra "A"

    b)Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    c)Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    d)

    e)

  • Gabarito A;

    B) ERRADA - O correto seria Defensoria Pública ;

    C) ERRADA - Para os procuradores ESTADUAIS -->  ESTABILIDADE aos 3 anos de efetivo exerícício;

    D) ERRADA - Não existe tal previsão;

    E) ERRADA - Não exste tal exceção à fiscalização do Tribunal de Contas;

    Bons estudos!

  • O erro da letra C, ao contrário do que a colega Huga escreveu acima, não é a vitaliciedade, visto que, de fato, os procuradores não adquirem vitaliciedade, e sim estabilidade. O erro da questão está em dizer que a estabilidade se dará com 2 anos, quando na verdade são 3.

    Art. 132, P.U

  • Comentário Letra C - patric rodrigues, 19 de Novembro de 2014, às 00h31, CORRETÍSSIMO!

    O erro da letra C, ao contrário do que a colega Huga escreveu acima, não é a vitaliciedade, visto que, de fato, os procuradores não adquirem vitaliciedade, e sim estabilidade. O erro da questão está em dizer que a estabilidade se dará com 2 anos, quando na verdade são 3.

    Art. 132, P.U

    CF, art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  •  

     

     a)

     

    A atual Constituição veda aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária.

     

     b)

     

    A advocacia pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

     

     c)

     

    Aos procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante o Conselho Nacional do Ministério Público. --> obrigadoo concurseiraaa

     

     d)

     

    A Constituição de 1988 autoriza expressamente a contratação temporária de advogados para o exercício das funções de defensor público, em situações excepcionais.

     

     e)

     

    O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, devido à sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como pelo fato de ser defensor da ordem jurídica e do regime democrático.

  • bruno trt  burrico  copiou  toda  as  quest rrrrrrrr

  • Gente já fiz a correção do meu comentário anterior, pois a questão se refere aos "PROCURADORES DE ESTADO" e não aos " PRODURADORES MEMBROS DO MP", e na época eu não sabia a diferença.

     

    Gostaria de acrescentar aqui o meu comentário quanto a isto, para àqueles que assim como eu, não são da área de direito e portanto podem fazer confusão. Peço àqueles que saibam de coisas complementares, para que ajudem os colegas e não só critiquem, pois TODOS aqui somos estudantes...

     

    ==> O art 128, parágrafo 5 º da CF - rerefe-se aos procuradores de JUSTIÇA, portanto MEMBROS DO MP; (VITALICIDADE após 2 anos de exercício)

     

    ==> Já o artigo 132 citado pelos colegas - refere-se aos procuradores de ESTADO, cuja função é a "representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas", os quais são MEMBROS das respectivas PROCURADORIAS. Em resumo, são advogados dos entes políticos. (ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício)

     

    PORTANTO, existe diferença entre ===> Procurador de Justiça ...............E.................. Procurador de Estado !

     

    Bons estudos a todos! ;)

     

     

     

  • O detalhe é que é permitido ao membro se FILIAR a partido político mas vedado exercer atividade político-partidária.

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

  • Sobre a Letra E

    As Contas de Governo SÃO dotadas de Caráter Político e SÃO de Responsabilidade do Chefe do Poder Executivo (Municipal, Estadual, Federal). SÃO julgadas pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Congresso Nacional), CABENDO aos Tribunais de Contas TÃO SOMENTE APRECIÁ-las (art. 71, I, CF/88). "As Contas de Governo OBJETIVAM Demonstrar o Cumprimento do Orçamento e dos Planos da Administração, REFERINDO-se, portanto, à atuação do Chefe do Executivo COMO Agente Político".

    Outro destaque, é o Parecer QUE TCU EMITE, anualmente, sobre as Contas do Governo da República, QUE INCLUEM as Contas Prestadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pelo Chefe do Ministério Público da União.

    LRF. Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

  • GABARITO= A

    PM/SC

    DEUS

  • A) Além de uma série de outras vedações, cuja leitura é essencial. Conquanto - vale lembrar - que é permitida cumulação de cargos se for uma de magistério (exceção a regra).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) e) exercer atividade político-partidária; (...)".

    B– Incorreta - De fato, a advocacia pública é função essencial à Justiça, mas a incumbência narrada é da Defensoria Pública, não da advocacia pública. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    C- Incorreta - A estabilidade é assegurada após 3 anos de efetivo exercício. Além disso, a avaliação de desempenho é realizada pelas corregedorias, não pelo CNPM (não pertencem ao MP, mas à Advocacia Pública). Art. 132, parágrafo único, CRFB/88: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias".   

    D- Incorreta - O ingresso na carreira de defensor público ocorre por meio de concurso. Art. 134, § 1º, CRFB/88: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais". 

    E- Incorreta - O Ministério Público está sujeito á fiscalização do Tribunal de Contas. Fonte: https://mpsc.mp.br/perguntasfrequentes/-quem-fiscaliza-o-ministerio-publico

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gabarito A => Artigo 128, § 5°, II, e, da CF.

ID
1258282
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Título X da Lei Complementar n° 407/2010 - Do Regime e Procedimento Disciplinar - estão inseridas as proibições que caracterizam infração administrativa, sendo estas divididas em graus, conforme apresentado na Coluna I.

Estabeleça a correta correspondência entre os itens da Coluna I e os da Coluna II.

Coluna I

1. Primeiro grau
2. Segundo grau
3. Terceiro grau
4. Quarto grau

Coluna II

( ) Solicitar ou aceitar empréstimo em dinheiro ou valor de pessoa que trate de interesse na repartição, ou que esteja sujeita a sua fiscalização.

( ) Constituir-se procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer repartição da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

( ) Dar-se ao vício de embriaguez ou de substância que provoque dependência física ou psíquica.

( ) Solicitar de particular vantagem indevida para realizar diligência policial. 


( ) Exercer pressão ou influir junto a subordinados para forçar solução ou resultado ilegal ou imoral.

A seqüência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, art. 220 daquela lei, p quem teve paciência de ler ela... não estava difícil. 

  • Das Proibições
    Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa:
    1. do primeiro grau:

    XI dar-se ao vício de embriaguez ou de substância que provoque dependência física oupsíquica;

    2. do segundo grau:
    XXVIII constituirse procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer
    repartição da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, salvo quando se tratar de interesse
    de cônjuge ou parente até 2º grau;

    XXXV solicitar,de particular vantagem indevida para realizar diligência policial;

    3. Do terceiro grau:

    II exercer pressão ou influir junto a subordinados para forçar solução ou resultado ilegal
    ou imoral;


     

  • gabarito letra D

    o artigo é longo e sinceramente é difícil fazer essa divisão após uma simples leitura...

  • Quem elaborou essa lei gente boa não é.

  • Só decorei que embriaguez é 1 grau e deu letra D

ID
1258285
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 201 Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:
     I - por motivo de doença do servidor;
     II - por motivo de doença grave em pessoa da família, pelo período
    máximo de 02 (dois) anos;
     III - para atividade política, desde que três meses antes do pleito
    eleitoral;
     IV - em caso de prêmio por assiduidade, conforme regulamentação;
     V - para desempenho de mandato em entidade representativa da
    respectiva categoria;
     VI - licença maternidade;
     VII - licença paternidade;
     VIII - para capacitação, treinamento e aperfeiçoamento,compatibilizado o interesse público. 


ID
1258288
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para outra unidade policial. Assim, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal vamos ler os artigos da LC 407 da PJCMT para fixação pois a questão cobra a lei seca.

    "DA REMOÇÃO, DA ESTABILIDADE E DAS SUBSTITUIÇÕES

    CAPÍTULO I

    DA REMOÇÃO

    Art. 156 A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para outra unidade policial.

    Art. 157 A remoção do policial civil somente dar-se-á por necessidade do serviço ou a pedido, desde que

    atenda a conveniência do serviço policial.

    § 1º Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá de ofício.

    § 2º A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia.

    Art. 158 É vedada a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato

    eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.

    Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo a partir do registro da candidatura.

    Art. 159 O policial civil, quando removido para município diverso do de seu cônjuge servidor público federal

    ou municipal poderá, sempre que possível, ter compatibilizada esta situação.


    Parágrafo único Em se tratando de policial civil, cujo cônjuge for servidor do Estado de Mato Grosso, deverá

    ser compatibilizada a situação do casal."

  • A - ERRO DA QUESTÃO - O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, não poderá ter compatibilizada esta situação.

    CORREÇÃO: O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, PODERÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, ter compatibilizada esta situação. ART. 159

    B - GABARITO CORRETO - A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia. ART. 157 § 2°

    C - ERRO DA QUESTÃO - Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá a pedido.

    CORREÇÃO: Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá DE OFÍCIO. ART. 157§ 1º

    D - ERRO DA QUESTÃO - A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, atendendo o interesse do policial removido.

    CORREÇÃO: A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, DESDE QUE ATENDA A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO DO POLICIAL. ART. 157

    E - ERRO DA QUESTÃO - É permitida a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.

    CORREÇÃO: É VEDADA a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe. ART. 158


ID
1258291
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ascensão funcional de policial civil dar-se-á por progressão horizontal e vertical, conforme previsto na Lei Complementar n° 407/2010, sendo correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a) Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior. errada: 
    Art. 153 Progressão vertical é a passagem do Investigador de Polícia e do Escrivão de Polícia ao nível imediatamente
    superior.

     

    b) O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso. errada:

    Art. 152 O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, com prejuízo de suas funções, enquanto durar o curso.

     

    c) O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia. correta 

    Art 146 II - da Classe B para C - ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;

     

    d) Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. errada:

    Art 153: Parágrafo único Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.

     

    e) O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito. errada:

    Art. 151 II - o policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir desde que se manifeste por escrito ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, que fará a retirada de seu nome da lista,
    respeitado o direito a ser indicado nas listas subseqüentes;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    LC 407/2010

    Art. 146 As classes dos cargos da Polícia Civil são estruturadas segundo o grau de
    formação exigido para o provimento dos cargos, da seguinte forma: (Nova redaçaõ dada ao art.
    146 pela LC 575/16)
    I para
    o Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia:
    a) Classe A ensino
    superior completo, consoante requisitos dos incisos VII e VIII do Art.
    126 desta Lei;
    b) Classe B requisitos
    da Classe A, mais cursos que totalizem 200 (duzentas) horas,
    específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia
    Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
    c) Classe C requisitos
    da Classe B, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e
    cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo
    Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
    d) Classe Especial requisitos
    da Classe C, mais título de pósgraduação
    lato sensu ou
    curso de ensino superior bacharelado ou licenciatura, registrados no Ministério da
    Educação, homologado pela Academia de Polícia.

     

  • LETRA C

    classe a: grad

    classe b: 200h

    classe c: 250h

    classe e: pos lato sensu ou bacharelado/licenciatura

  • A Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior.

    vertical=nivel

    horizontal=classe

    B O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso.

    com

    C O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia.

    D Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.

    vertical

    E O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito.


ID
1258294
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 237 LEI COMPLEMENTAR Nº 407

    a) § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

    b) II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    c) IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos (NÃO FALA DE CRIME) § 2º Nos casos em que ocorrer a prática de crime, o prazo prescricional será regulado pelo mesmo prazo da legislação penal.

    d) I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano; (NÃO FALA DE MULTA) 

    e) § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

  • EI COMPLEMENTAR Nº 407/2010

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    Art. 237 Extinguese
    a punibilidade pela prescrição:
    I da
    falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;
    II da
    falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;
    III da
    multa ou suspensão em 02 (dois) anos;
    IV da
    falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.
    § 1º O prazo de prescrição iniciase
    no dia do fato e interrompese
    pela abertura de
    Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo
    sobrestamento de que trata esta lei complementar.

  • Letra B, exatamente conforme lei.

  • gabarito B

    letra de lei

    CAPÍTULO VI

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;

    II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    III - da multa ou suspensão em 02 (dois) anos;

    IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.

    § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de

    Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo

    sobrestamento de que trata esta lei complementar.

    § 2º Nos casos em que ocorrer a prática de crime, o prazo prescricional será regulado

    pelo mesmo prazo da legislação penal.

  • Gabarito: B

    Art. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;

    II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    III - da multa ou suspensão em 02 (dois) anos;

    IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.

    a) O erro está em afirmar que NÃO interrompe o prazo de prescrição na abertura da Sindicância.

    b) Correta: II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    c) Não há crime.

    d) Não existe multa.

    e) - § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

  • Advertência >>>>>>> 1 ano

    Repreensão>>>>>>> 18 meses

    Suspensão ou Multa> 2 anos

    Demissão>>>>>>>>> 5 anos (se for crime, prazo do CP)


ID
1258297
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto aos procedimentos disciplinares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 407 – Estatuto da Polícia Civil - MT

    a) Na fase de apreciação e decisão, resultando provas a favor do sindicado, não poderá a autoridade sindicante excluir enquadramentos, de forma parcial ou na íntegra, daqueles elaborados no despacho de indiciação, sendo permitido acrescentar no relatório final novos enquadramentos. errada

    Art. 251 Na fase de apreciação e decisão, resultando provas a favor do sindicado, poderá a autoridade sindicante excluir enquadramentos, de forma parcial ou na íntegra, daqueles elaborados no despacho de indiciação, sendo vedado acrescentar no relatório final, novos enquadramentos.

     

     b) Findo o prazo de defesa, a autoridade sindicante elaborará relatório conclusivo, em que examinará os elementos colhidos na sindicância e de acordo com o apurado, deverá, dentre outras medidas, encaminhar ao superior hierárquico, quando não forem colhidos elementos fáticos e suficientes para a caracterização das faltas atribuídas no despacho de indiciação ou definição de autoria.errada

    Art 250 § 5º Findo o prazo de defesa, a autoridade sindicante elaborará relatório conclusivo, em que examinará todos os elementos colhidos na sindicância e de acordo com o apurado, deverá:

    II - encaminhar ao superior hierárquico, nos casos em que não for competente, o relatório com a sugestão da penalidade a ser aplicada;

    III - arquivar os autos, quando não forem colhidos elementos fáticos e suficientes para a caracterização das autoria;

     

    c) Se o sindicado ou seu defensor não oferecer as alegações finais, a autoridade sindicante, mediante despacho fundamento, nomeará um policial civil bacharel em direito, para apresentá-la, assinalando-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias. errada

    Art. 250 § 4º Se o sindicado ou seu defensor não oferecer as alegações finais, a autoridade sindicante, mediante despacho fundamentado, nomeará advogado, para apresentá-la, assinalando-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias.

     

    d) A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova cédula é de competência do Delegado-Geral de Polícia Judiciária Civil. correta

    Art. 254 A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova cédula é de competência do Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil.

     

    e) A sindicância não poderá ser avocada em hipótese alguma. errada

    Art. 253 A sindicância poderá, em qualquer fase, ser avocada pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, mediante despacho fundamentado.

     

  • Art. 254 A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da

    Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova

    cédula é de competência do Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil.


ID
1258300
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o princípio da reserva de jurisdição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E qual o erro da B?

  • Em relação a letra C: quer dizer que a prisão em flagrante, sendo espécie de prisão, só pode ser determinada pelo juiz?! Esse "só" restringiu muito.

  • A  BANCA ENTENDE SER CORRETA A LETRA C, no entanto a letra B tb está correta, pois o próprio STF, e a doutrina de CANOTILHO são unânimes em dizer que sobre determinadas matérias, cabe ao poder judiciário a última palavra.

    sobre princípio de reserva de jurisdição o STF se manifestou :"O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter à esfera única de decisão dos magistrados a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de ‘poderes e investigação próprios das autoridades judiciais’. A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a BUSCA DOMICILIAR (CF, art. 5º, XI), a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA(CF, art. 5º, XII) e a DECRETAÇÃO DE PRISÃO de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º,LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos,assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palava, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se,desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.

     SEGUE O ENTENDIMENTO DE  Canotilho:“A idéia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra mas também a primeira palavra. É o que se passa, desde logo, no domínio tradicional das penas restritivas da liberdade e das penas de natureza criminal na sua globalidade. Os  tribunais são os guardiões da liberdade e das penas de  natureza criminal e daí a consagração do princípio nulla poena sine judicio"

    QUESTÃO MAL FORMULADA 


  • Na letra C - realmente a prisão em flagrante pode ser realizada pelo delegado, mas cabe ao juiz verificar a legalidade.

    E a letra B muito estranha. Existem horas que temos que entrar na cabeça do examinador e tentar descobrir o que esses sujeitos pensam quando escrevem tais questões pouco elaboradas e aprofundadas. Convenhamos que a expressão monopólio da última palavra foi mal empregada numa prova de investigador!

    Bom , para os futuros investigadores que costumam ler CANOTILHO ai vai..  o Poder Judiciário detém o “monopólio da última palavra”, e não da primeira palavra, também chamada reserva absoluta de jurisdição.

  • Na minha humilde opinião a letra "C" está errada pois o Art. 301 diz que qualquer do povo poderá prender em flagrante, se qualquer do povo pode (flagrante facultativo) imagina às autoridades policiais e os seus agentes que tem o dever (flagrante compulsório) prisões em flagrante não precisam de ordem judicial (no momento da prisão, depois os autos são encaminhados para o juiz) se fosse ter uma letra correta seria a "B", mas com ressalvas pois teria o monopólio da primeira e última palavra a letra "A" "D" e "E" são absurdas. 

    questão mal formulada.

  • BANCA:

    É indiscutível, tanto na Doutrina como na Jurisprudência (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2013, 4ª edição, p. 60, ss.. STF, MS 23452) a adoção do princípio da reserva de jurisdição, o que entrega ao judiciário, em relação a alguns temas, não só o monopólio da última palavra (o que é ordinário e não traduz o sentido da reserva de jurisdição), mas o da primeira palavra (este sim afeto ao princípio em apreço). Mesmo as CPIs, que possuem poderes de investigação tal qual a autoridade judiciária, em matéria de reserva de jurisdição, não podem atuar. Com isso se exclui todas as alternativas das questões, sendo correta apenas a que dispõe: Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão, só podem ser determinados pela autoridade judiciária. Para além do fato de que a prisão em flagrante é mera captura e que o seu auto é ato administrativo pré cautelar que é imediatamente submetido à autoridade judiciária para apreciação e decreto de prisão, o fato é que as prisões em flagrantes, na fase captura, podem ser feitas por qualquer um do povo e devem ser pelas autoridades policiais. Ocorre que quando se fala em “determinar” diz-se ordenar. Neste aspecto, ordenar prisão é atividade exclusiva do poder judiciário. Não se pode confundir “prisão captura” que pode ser feita por qualquer um, com “determinar” prisão (ordem de prisão), exclusivo da autoridade judiciária. Ademais, todas as demais alternativas que não a indicada pelo gabarito, não deixam dúvidas quanto a incorreção do conteúdo de seus textos. Isto posto, indefiro o recurso. 

  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdi��o importa em submeter, � esfera �nica de decis�o dos magistrados, a pr�tica de determinados atos cuja realiza��o, por efeito de expl�cita determina��o constante do pr�prio texto da Carta Pol�tica, somente pode emanar do juiz, e n�o de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribu�do o exerc�cio de poderes de investiga��o pr�prios das autoridades judiciais".

    Atrav�s desse julgado conclui-se que o postulado da reserva tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrut�rios e de investiga��o das CPI's, significando que a CPI n�o poder� praticar os atos propriamente jurisdicionais, que s�o atribu�dos com exclusividade aos membros do Poder judici�rio em respeito ao princ�pio constitucional da reserva de jurisdi��o.

    Destacam-se as seguintes impossibilidades de pr�tica pela CPI:

    a) dilig�ncia de busca domiciliar;

    b) quebra do sigilo das comunica��es telef�nicas;

    c) ordem de pris�o, salvo no caso de flagrante delito, como por exemplo, por crime de falso testemunho.

    Fonte: SAVI

  • Questão passível de anulação.

  • Senhores, a letra B evidentemente não está errada, mas encontra-se INCOMPLETA, pois Nicolitt em sua obra expõe, assim como outros doutrinadores, que o Juiz tem a Última e a PRIMEIRA palavra...

    Commandos!!!

  • Art. 5º, LXI, CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Acredito que a banca também se esqueceu da possibilidade de determinação de prisão nos casos de transgressão militar, que no caso, pode não ser feita por um juiz.

  • Questãozinha mal formulada!

  • Nao faz sentido o que diz a questao, é que nao pode ser preso sem ordem judicial e no caso de prisao em flagrante..?! Entao nao poderá ser preso, pois deverá aguardar a ordem do Juiz.. fala sério hem!!

  • Questão mal formulada e embasamento para não anular muito parcial! Quando ele não especifica o tipo de prisão( captura ou decretada) , não pode afirmar que só pode ser determinada pela autoridade judiciária.

    Enfim, vida de concurseiro é isso , aceitar essas incorreções !

  • Fui seco e marquei a letra B sem ler o resto, aí pensei "WTF?", li a C e realmente "é mais certa", se isso existe.

  • também não entendi a letra C. Por favor peçam comentários do professor.

  • Não entendi  qual é o erro da alternativa B, alguem pode ajudar?

  • A banca usou o Nicolit, um juiz do RJ, com diversas posições minoritárias!!! Fica impossivel saber tudo.

  • Então tá FUNCAB restringiu a Prisão em flagrante... vc retirou a Prisão em flagrante para "qualquer do povo, autoridades", devendo ser determinda só por juiz??? Por mais precária que seja, não deixa de ser uma prisão como determina CPP em sua alíneas...vc FUNCAB interpreta da forma que mais lhe provêm, prejudica a todos...quando vai de encontro ao CPP: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito!!! Veja são dois verbos em jogo na P. em Flagrante "dever e poder´"...

     

     

    Ademais é claro que a "B" tá correta, vc FUNCAB não falou "...somente o monopólio da ultima jurisdição..." , questão esta correta apesar de incompleta, isso não invalida a afirmação: "Segundo o princípio da reserva de jurisdição, sobre determinados temas, a autoridade judiciária tem o monopólio da última palavra"... é preciso seriedade!!! Abçs.

     

  • DESDE QUANDO A PRISÃO SÓ PODE SER DETERMINADA PELO JUIZ..E A PRISÃO EM FLAGRANTE..RUM1 :/

  • Funcab pior banca dessas que fazem grandes concursos. Essa não é a primeira questão que vejo desse nivel ridiculo de formulação. 

  • Bacana esta questão, a funcab acabou com pelo menos três prisões:

    Prisão militar, em flagrante e a determinada pelo executor das medidas nos casos de estado de sitio e de defesa  

  •  b) Segundo o princípio da reserva de jurisdição, sobre determinados temas, a autoridade judiciária tem o monopólio da última palavra. ( ué, por que errado ? no trânsito em julgado o juiz não tem o monopólio da última palavra em um caso concreto ? não entendi.)

     

     

    C) Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão só podem ser determinados pela autoridade judiciária. ( galera, mal formulado, só do fato de já haver sido citado a prisão em flagrante pelos colegas ) deveria ser assim : Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão cautelar só podem ser determinados pela autoridade judiciária.

  • Amigos, sinceramente, essa questão é rídicula. É uma daquelas que você escolhe a menos errada, coisa que não deveria acontecer. Falando sobre a resposta (letra C), não concordo pois quando diz Prisão, está no sentido genérico, ou seja, o candidato entende todas as prisões, inclusive a em Flagrante Delito, a qual qualquer um poderá realizar. af!!!

  • A justificativa da banca se baseou no livro de um tal de Nicolitt.. quem é Nicolitt? 

  • Esse tal de Nicollit e muito utilizado na prova de delta aqui no Rio, ele é muito criticado pelos seus posicionamentos isolados.
  • É um absurdo a quantidade de questões que essa banca entra em divergência com a doutrina, jurisprudência e demais bancas. Deveria haver um órgão para regulamentar e avaliar essas atitudes.

     

    ### Lei dos concursos já ###

     

    Muitos examinadores não passariam nem em concurso de nível médio.

     

    O que parece é que não estavam em sã consciência no momento da elaboração da prova.

     

    OU

     

    Não dominam o assunto mesmo.

     

    Desculpem-me, mas é um desabafo.

     

     

     

  • Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão só podem ser determinados pela autoridade judiciária.

     

    E A PRISÃO EM FLAGRANTE FICA ONDE NESSA HISTORIA?

  • A explicação da banca é patética!

  • Galera que está discutindo sobre a PRISÃO EM FLAGRANTE. Desde que quando a prisão é flagrante é determinada??? Ela simplesmente acontece, claro que não é determinada por juiz, por isso não se enquadra na alternativa, apesar de ser um tipo de prisão.

  • A resposta para indeferimento dos recursos, apresentada pela banca Funcab, é, no mínimo, passivel de PRISAO EM FLAGRANTE do examinador. Dentre as bancas que fazem grandes concursos, essa é a pior. Fica feio para eles, e prejudica quem estuda de verdade....

  • A princípio fiquei surpreso com o itens da questão, no entanto, ao analisar os comentários dos demais colegas observei que de fato ocorreu uma falha na elaboração dessa questão - que não venham questões como essa na nossa prova. Vamos que vamos...foco e fé!!!

  •  d) Excepcionalmente, as CPIs, por possuírem poderes de investigação típicos da autoridade judiciária, podem ordenar buscas domiciliares.

    ERRADA

    CORRIGINDO:

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    # Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    # Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    # Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    # Ouvir investigados ou indiciados.

     

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    # Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    # Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

    # Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    # Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

  • O cara estuda tanto pra ter que "engolir" esses tipos de questões. 

  • Mas que merda de questão

  • Aos que assinalaram a assertiva B: Inicialmente cumpre destacar que na maioria das questões você tem que assinalaram a mais correta. Devemos parar de "a A é a correta, marco e já passo para a próxima". Veja que na assertiva B diz que a última palavra é do poder judiciário, contudo, apesar dos dizeres da Carta Magna, há situações que a última palavra pode ser da administração, logo, estando a B "certa" e a C "certíssima". Fique com o superlativo.

  • Essa é uma questão tipica, aquela que quem estuda muito marca ''errada'' e quem estuda nas cochas marca a "certa"

  • Uma questão que nem vale a pena perder tempo procurando porque errou!

  • E quanto a prisão em flagrante!?!?! Fala sério.....

  • Bom, discodo com o gabarito, porque a própria constituição estabelece que haverá prisão em flagrante ainda que sem ordem judicial, sendo esta autoridade responsável apenas por converter a prisão administrativa em judicial quando dela tiver notícia.

  • Prisão em flagrante... pronto, questaõ passível de anulação.

  • FLAGRANTE erro da banca na alternativa C.

  • Na alternativa C o examinador se referiu à prisão de forma ampla, não restringindo a QUALQUER tipo de prisão que deve ser determinada somente pela autoridade judiciária. Por isso que a prisão EM FLAGRANTE não foi contemplada.

  • A banca errou com força!

    então a prisão só por ordem escrita da autoridade judiciária? errado!

    é isso que a questão afirma

    aff viu

  • Está certo a prisão em flagrante tem que ter ordem Judicial ? Meu Deus quanto mais estudo mais triste eu fico.

  • Eu acho que a banca deveria ser mais objetiva,para dar chance a quem estuda, logo a gente acha que pode ser uma pegadinha da banca,mas na realidade ficou mal formulada a resposta, pois acho que a resposta deveria ser assim


    b- Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e as prisõ (es com excessão) em flagrante só podem ser determinados pela autoridade judiciária.



  • Quer dizer então que todos os tipos de prisão precisam de ordem judicial?

  • B) ERRADA. NÃO É A ÚLTIMA PALAVRA E SIM O ÚLTIMO ATO.

    C) CERTA!!!

    Esse é o tipo de questão que se acerta marcando a menos errada. rsrsrs

  • Concordo que a questão é fraca; porém, ao meu sentir, uma correta interpretação textual aliada ao tecnicismo jurídico, resolve a questão sem grandes problemas. Afinal, a assertiva dada por correta pela banca se utiliza da expressão: "podem ser determinados pela autoridade judiciária", e, quem detêm jurisdição p/ determinar prisão, é de fato apenas o poder judiciário. A autoridade policial a realiza, a efetua, e não a determina.

    Não estou defendendo a banca, apenas estou expondo esse meu raciocínio pois com ele consegui resolver a questão. Espero que seja útil aos colegas.

  • Querido amigo concurseiro,

    Se erraste esta questão, fique tranquilo, vc está no caminho certo!

  • Prisão ?

  • É só ignorar.

  • Consegue-se chegar à resposta por eliminação. Isso é um saco, agora imagine: aquele nervosismo diante da prova e ter confiança para fazer isso, haja coração, hein!?

    Há um comentário com a resposta da banca para o recurso dessa questão, segue a parte polêmica da prisão em flagrante: "a prisão em flagrante é mera captura e que o seu auto é ato administrativo pré cautelar que é imediatamente submetido à autoridade judiciária para apreciação e decreto de prisão, o fato é que as prisões em flagrantes, na fase captura, podem ser feitas por qualquer um do povo e devem ser pelas autoridades policiais. Ocorre que quando se fala em “determinar” diz-se ordenar. Neste aspecto, ordenar prisão é atividade exclusiva do poder judiciário. Não se pode confundir “prisão captura” que pode ser feita por qualquer um, com “determinar” prisão (ordem de prisão), exclusivo da autoridade judiciária".

    Ainda, a banca menciona na resposta do recurso o doutrinador André Nicolitt, portanto, em Processo Penal pode ser que continuem o adotando.

  • Então quer dizer que não existe mais prisão em flagrante no ordenamento jurídico brasileiro? Está errado esse gabarito.

  • SDDS Prisão em Flagrante!

  • Segue o baile.

    Vidaquesegue.

  • Piada de PÉSSIMO gosto...

  • A alternativa "B" refere-se à coisa julgada, e não à reserva de jurisdição.

    Quanto a alternativa "C", de fato as prisões só podem ser decretadas pela autoridade judicial; no caso de flagrante, podem, no entanto, ser executadas por qualquer pessoa, uma vez que não demandam ordem judicial. Ou seja, quando decretadas, só podem ser determinadas por juiz.

  • Brincadeira essa questão não ser anulada, pqp.

  • Questão mal formulada, mormente no que diz respeito à "prisão" em lato sensu, tendo em vista que existem várias modalidades de prisão, não sendo todas elas monopolizadas pela prévia decisão judicial.

  • Sobre o princípio da reserva de jurisdição, é correto afirmar que:  Vigora em nosso ordenamento a cláusula de reserva de jurisdição, de forma que a interceptação telefônica, as buscas domiciliares e a prisão só podem ser determinados pela autoridade judiciária.

  • 1) BUSCA DOMICILIAR, FUNDADA EM POSSIBILIDADE DE FLAGRANTE DELITO, JUSTIFICADA A POSTERIORI, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    2) PRISÃO EM FLAGRANTE TAMBÉM NÃO.

    PRECISA DIZER MAIS ALGUMA COISA SOBRE ESSA QUESTÃO?

  • Cada banca despreparada, então STF e Canotilho estão errados?
  • Mal elaborada

  • Péssima questão, esqueceram-se da prisão em flagrante...

  • Uai, e a prisão em flagrante foi extirpada do ordenamento jurídico?

  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do  , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da  , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". ( Jus Brasil)

    ALÉM DA VELHA PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Discordo do gabarito C, uma vez que a prisão em flagrante não se submete a reserva de jurisdição.

  • Vou pular a questão, se não eu desaprendo as coisas

  • Discordo da questão, na minha opinião deveria ser anulada. Pois falou em "prisão" em um sentindo amplo.
  • A questão cobrou conhecimentos acerca do princípio da reserva de jurisdição.

    A – Incorreta. De acordo com o art. 5°, inc. IX da CF/88 “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Assim, a busca domiciliar depende de ordem judicial, ou seja, é uma cláusula de reserva de jurisdição.

    B – Incorreta*. A reserva de jurisdição consiste em garantir que apenas o Poder Judiciário, órgão que é melhor aparelhado para determinado tema, decida sobre determinado assunto. Assim, o judiciário tem  o monopólio da ultima palavra, porém a banca considerou esta alternativa como incorreta.

    C – Correta*. A interceptação telefônica e a busca domiciliar estão, realmente, sujeitas a reserva de jurisdição, mas nem todas as prisões estão, pois a prisão em flagrante delito poderá ser efetuado por qualquer do povo e a autoridade policial deverá prender em flagrante, sem necessidade de ordem judicial.

    D – Incorreta. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (Art.58 § 3º da Constituição Federal). Contudo, A CPI não poderá determinar busca e apreensão domiciliar, pois a busca e apreensão está condicionada a uma autorização judicial por força do art5º, XI da CRFB/88.

    E – Incorreta. A ordem Constitucional brasileira reserva determinados temas a apreciação exclusiva pelo poder judiciário, ex. Busca e apreensão domiciliar.

    A banca deu como gabarito dessa questão a letra C, mas como foi demostrado esta alternativa está incorreta. Para nós o gabarito é a letra B.

    Gabarito do professor: letra B.

    Gabarito da banca: letra C.

  • Sem fundamento para o edital do ESCREVENTE DO TJ SP

  • Galera tem que entender que a questão é de 2014 antes de começar a criticar. Nossas leis e entendimentos mudam todos os dias, ainda mais com 7 anos ou mais.

ID
1258303
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação, está correta a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A lei 9099/95 nos diz o seguinte:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata depena não privativa de liberdade. 

    e logo em seguida:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação

    penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a

    renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Logo a resposta é letra "C"




  • Pq a D está errada? Eu sei que está faltando a parte q o MP .tem que ser ouvido e na lei fala em renuncia e não em retratação. Seria esse o erro?

  • A letra D está errada porque a lesão corporal leve é crime de ação pública incondicionada, conforme a Lei Maria da Penha e confirmado por decisão do STF.

  • Caro Jorge Malheiros, no âmbito da violência doméstica familiar, por crime de lesão corporal leve, não é mais cabível retratação da representação. Nesse caso, a ação tornou-se incondicionada.

  • LETRA B

    Está errada pois no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia.

    CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO: No procedimento especial previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006), a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada:

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 


  • Complementado os comentários, 


    Na lei Maria da Penha, tendo o STF decidido que as lesões Corporais leves serão de Ação Penal Pública Incondicionada, restaram os crimes de ameaça e estrupo (desde que não vulnerável nem menor de 18 anos) como Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Assim, a audiência específica para a renúncia (retratação) do direito de representação, que ocorrerá até o recebimento da denúncia (e não oferecimento como no CPP), será ainda cabível nesses dois crimes, não mais sendo permitido no crime de lesão corporal leve.

  • Só pra explicar que a decisão do STF em considerar a lesão leve como sendo de ação penal pública incondicionada se deu pelo fato de que segundo o artigo 41 da lei 11.340/06 não se aplica a lei 9.099/95 no contexto da violência doméstica. Desse modo, por inteligência do  referido artigo, não se aplica o artigo 88 da lei 9.099/95 que dispõe depender de representação as lesões corporais leves e culposas. Seguem os dispositivos citados: 

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (lei 11.340)


    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. (lei 9.099)

    OBS: Em regra o tipo de ação penal é definido pelo próprio código penal, contudo essa é uma exceção onde quem definiu foi uma lei extravagante.

  • Nunca vi uma bancada tão Filha da Puta feito essa !! Questão inteligente. Galera, só lembrar, Lei de Contravenções Penais e Maria da Penha não combinam de jeito nenhum.

     

    Ademais, uma técnina que eu uso. Lembre-se de maRia ( com R ) da Penha : Até o Recebimento da denúncia.

     

    Jesus é Convosco.

  • Erro da letra "D"...

    Lei 11.340 Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação (Lesão corporal leve é incondicionada)  da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Grifo meu.

  • Diversamente do procedimento especial que é o da Lei Maria da Penha, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia .

    CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia .

    CPP, Art. 25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Não vejo erro alguma na letra D que justifique a sua não marcação como o Gabarito da Questão. Está apenas incompleta, porém certa. 

     

    Maquei a letra C.  Por ser a mais compelta. 

     

  • c)

    A homologação da composição civil dos danos, nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja ação for condicionada à representação, importa renúncia do direito de representação.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 

     

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

     

    Não obstante, tratando-se de ação pública incondicionada, o MP pode propor a TRANSAÇÃO PENAL e quanto a esta cabe apelação!

  • Pior banca de todos os tempos. Nunca vi uma banca tão ruim quanto essa, deu muito o que falar no concurso da POLICA militar de SC.. Eu eim!

  • GAB C ...Lei 9099. 74, Par. único... Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D... ERRADA... Sumula 542 STJ ... incondicionada se houver lesão corporal em situação de violência doméstica.

  • CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    CPP, Art. 25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei 11.340, Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (lembrar que o art. 16 só se aplica ao crime de ameaça -no que tange à representação-, pois nos crimes de lesão corporal a natureza é incondicionada.

  • EM SE TRATANDO DE LESÃO CORPORAL, LEVE, GRAVE OU GRAVÍSSIMA, NO ÂMBITO DA LEI 11.340(LEI MARIA DA PENHA), A AÇÃO SEMPRE SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Lesão corporal em âmbito doméstico: AP Incondicionada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, prevista no título III do Código de Processo Penal. Ela pode ser pública condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Analisando as alternativas:
    A) ERRADA.  Existe a renúncia ao direito de representação, em regra, a representação só será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP, ou seja, poderá haver a renúncia até o oferecimento da denúncia. Nos crimes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a representação será irretratável depois de recebida a denúncia (art. 16).
    B) ERRADA. Como visto na alternativa anterior, a retratação da representação OCORRE até o recebimento da denúncia nos crimes de competência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha). Pelo CPP, ela será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    C) CORRETA. De fato, quando se trata de crimes de competência do juizado especial (Lei 9.099/95), no que concerne aos crimes de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, havendo a composição civil dos danos, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, § único). 


    D) ERRADA. Nos crimes de lesão corporal leve cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, esse crime será de ação pública incondicionada, não havendo que se falar em retratação. Ao fazer uma análise da referida lei,  ela afirma que ao crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95, coadunado com esse dispositivo, o STF entendeu que  as lesões Corporais leves serão de Ação Penal Pública Incondicionada:
    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. 1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. Precedentes: ADC 19/DF e ADI 4.424/DF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgR RE: 691135 MG - MINAS GERAIS, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/04/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-084 07-05-2015)
    E) ERRADA. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE 691135 MG - MINAS GERAIS
  • Acredito a D não poderia ser correta em hipótese nenhuma uma vez que sequer menciona que a violência foi contra mulher. Veja que no CP existe lesão leve em âmbito doméstico contra o homem (não se aplica a maria da penha) e portanto cabe retratação em sede policial não necessitando que seja nos moldes da maria da penha.


ID
1258306
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguire assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • D) a súmula vinculante nº 14, do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A e C) Procedimento sigiloso: O inquérito policial tem o sigilo natural como característica em razão de duas finalidades: 1) Eficiência das investigações; 2) Resguardar imagem do investigado. O sigilo é intrínseco ao IP, diferente da ação penal, uma vez que não é necessária a declaração de sigilo no inquérito. Apesar de sigiloso, deve-se considerar a relativização do mesmo, 

    uma vez que alguns profissionais possuem acesso ao mesmo, como é o exemplo do juiz, do promotor de justiça e do advogado do ofendido, vide Estatuto da OAB, lei 8.906/94, art. 7º, XIX. O advogado tem o direito de consultar os autos dos IP, ainda que sem procuração para tal.


    B) 
  • Prova de investigador mais difícil que da nasa

  • banca:

    Não se exigia a leitura de um único doutrinador, muito menos alemão, vez que o tema é abordado na doutrina nacional e na jurisprudência. Para tanto, vale referir os julgamentos do STF, EXT 986, Min. Eros Grau e HC 91952, Min. Marco Aurélio. Aliás, o tema da fórmula objeto serviu de fundamento ao julgamento que deu origem à súmula vinculante número 11. Por outro lado, a questão exige também conhecimento da súmula vinculante 14. Esta assegura aos advogados acesso às informações (elementos de provas) já documentadas e não as diligências em curso. Portanto, o advogado não tem acesso a “qualquer atividade investigatória”. Isto posto, indefiro o recurso. 

  • Consegui acertar a questão por eliminação.
  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • O contraditório é um direito fundamental aplicável também ao inquérito policial. Eu não entendi pois eu posso pedir ao delegado para " Interrogar pessoas que prove o contrario" é um direito meu pedir mais só delegado pode dizer se aceita ou não. Me ajuda

  • Eu resolvi por  eliminação, nunca tinha ouvido falar de DURIG, mas achei o conceito bem formulado (com cheiro de verdadeiro), mas sabem como é as bancas gostam de por conceitos verdadeiros, mas imputá-los a outros autores porque normalmente o concurseiro não gosta de guardar nomes. mas as outras acertivas estavam bem equivocadas, embora a letra "d" pudesse induzir a gente a erro em uma leitura preciptada.

  • Erro da letra E :

    O contraditório em sede de inquérito policial, não é aplicável, como esclarece TOURINHO FILHO:

    “ Em se tratando de inquerito policial, não nos aprece que a Constituição se tenha referido a ele, mesmo porque de acordo com o nosso ordenamento, nenhuma pena pode ser imposta ao indiciado. Ademais o texto ou  Lei Maior fala em “litigantes”, e na fase de investigação preparatória não há litigante... É verdade que o indiciado pode ser privado da sua liberdade nos casos de flagrante, prisão temporária ou preventiva. Mas para esses casos sempre se admitiu o emprego do remedio heróico do habeas corpus. Nesse sentido, apenas sentido, é que se pode dizer que a ampla defesa abrange o indiciado. O que não se concebe é a permissão do contraditório naquela fase informativa que antecede a instauração do processo criminal, pois nãoi há ali nenhuma acusação.”

    Da mesma forma, se posiciona o autor PAULO RANGEL, em sua obra:

    “ O carater inquisitivo do inquerito faz com que seja impossível dar ao investigado o direito de defesa, pois ele não esta sendo acusado de nada, mas sim, sendo objeto de uma pesquisa feita pela autoridade policial.”

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-do-contraditorio-e-o-inquerito-policial,37263.html

  • a) Por força do sigilo que caracteriza o inquérito policial, não pode o advogado a ele ter acesso. - ERRADO, o advogado pode ter acesso.

     

     b) Segundo a fórmula objeto de Dürig, a dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado. Essa diretriz é importante limite para a investigação criminal, em razão da possibilidade de graves lesões a esfera individual decorrentes de tais atividades. - CORRETO.

     

     c) O princípio da publicidade, garantia fundamental, é aplicável ao inquérito policial. - ERRADO, princípio do sigilo.

     

     d) À luz da jurisprudência do STF, o advogado tem o direito de ter acesso a qualquer atividade da investigação criminal. - ERRADO, só tem acesso em provas já documentadas, realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

     

    e) O contraditório é um direito fundamental aplicável também ao inquérito policial. - ERRADO, pois não se concebe o contraditório nessa fase informativa que antecede a instauração do processo criminal, pois não há ali nenhuma acusação.

  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

    SARLET (2009) contempla tal possibilidade da formula do homem-objeto, no direito brasileiro, como enunciado de que tal condição é justamente a negativa da dignidade, quando a Constituição da República, em seu art. 5°, inciso III, estabelece de forma enfática que ‘ninguém será submetido à tortura e a tratamento desumano ou degradante’.

    SACHS (2000) ao analisar a formula de coisificação do homem afirma que a definição da dignidade considera seu âmbito de proteção, sendo uma opção de análise, na perspectiva de determinar o âmbito de tal proteção somente a partir das violações da Dignidade nos casos concretos.

    Tal perspectiva de análise é largamente acolhida e adotada pelo Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, uma vez que não se define previamente o que deve ser protegido, mas permite a verificação, à luz das circunstancias do caso concreto, da existência de uma efetiva violação da Dignidade da Pessoa Humana, fornecendo, ao menos, um caminho a ser trilhado, de tal sorte que, ao longo do tempo, doutrina e jurisprudência se encarregam de identificar uma série de posições que integram a noção da dignidade da pessoa humana e que, portanto, reclamam proteção pela ordem jurídica.

    Nesse sentido, a Dignidade da Pessoa Humana estaria vinculada ao valor social e pretensão ao respeito do ser humano, não podendo ser reduzido à condição de objeto do Estado, nem mesmo submetido a tratamento que comprometa sua qualidade de sujeito.

    ARLET (2009, p. 34-35) conclui que, em ultima análise, “onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação do poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e esta (a pessoa), por sua vez, poderá não passar de mero objeto de arbítrio e injustiças”.

     

  • Vamos a um pouco de Direito Civil. 

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE:

    -São irrenunciáveis: Não se pode dispor voluntariamente dos seus próprios direitos de personalidade. Serve para proteger as pessoas delas mesmas, pois em determinadas situações de necessidade as pessoas renunciariam seus direitos. O leading case é o “caso dos anões” na década de 1990 na França, em que eram arremessados em um bar. As autoridades administrativas francesas proibiram a prática, e os anões e o dono do bar recorreram à Corte de Cassação Francesa, alegando ter direito sobre a própria liberdade. Todavia, esta Corte entendeu que a prática violava dignidade humana (direito de personalidade), que é indisponível e irrenunciável. Ou seja, haverá violação da dignidade da pessoa humana sempre que o ser humano for coisificado (servir de meio para um fim).

    Fonte: Anotações - Aulas diversas. Rs..

  • Como é, fórmula objeto de Dürig? Entre 1000 questões, mais nunca uma dessa!

  • a e d muito erradas. c e d semelhantes. marquei b por eliminação. grande durig!

  • Gab. B Fé no pai que o concorrente cai!
  • porra DURIG...

  • acertei por eliminação 

  • NAO CONHEÇO NADA DA QUESTAO, MAS POR ELIMINAÇAO ACERTEI

  • Essa questão só acerta por exclusão mesmo. kkkk

  • Foi o meu caso. Por eliminação.

  • só acertei por exclusão... 

  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • Com relação a dignidade humana, Durig elenca a teoria dos 5 componentes:

    a) integridade física e espiritual

    b) identidade e desenvolvimento da personalidade

    c) igualdade de tratamento perante a lei.

    d) mínimo existêncial

    e) autonomia frente o Estado

    Baseado nisso, toda vez que o homem passa a ser tratado como coisa, há violação da dignidade da pessoa humana. O homem é coisificado quando perde sua autonomia, sua liberdade.

  • Muito complicado falar que NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, o que há, na verdade, é a MITIGAÇÃO. Enfim... dá pra fazer por exclusão.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O inquerito policial e um procedimento administrativo de carater informativo, NÃO CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, ACUSAÇÃO, AUTOR, ACUSADO. 

  • Tipo de questão que a resposta é a mais esquisita. Daí você parte para demais alternativas e vê que elas estão claramente erradas. Daí volta para aquela alternativa "doidona" e pensa: rapaz, ainda bem que as demais estavam bem erradas, porque num sei nada e nem sabia que existia essa fórmula de Durig.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Gab B

     

    Fui por eliminação

     

     a)Por força do sigilo que caracteriza o inquérito policial, não pode o advogado a ele ter acesso. ( Errada ) Elementos já documentos ele pode. 

     

     b)Segundo a fórmula objeto de Dürig, a dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado. Essa diretriz é importante limite para a investigação criminal, em razão da possibilidade de graves lesões a esfera individual decorrentes de tais atividades.

     

     c)O princípio da publicidade, garantia fundamental, é aplicável ao inquérito policial.( Errada ) O inquérito é sigiloso. 

     

     d)À luz da jurisprudência do STF, o advogado tem o direito de ter acesso a qualquer atividade da investigação criminal.( Errada) - Não é qualquer atividade, somente as já documentadas. 

     

     e)O contraditório é um direito fundamental aplicável também ao inquérito policial.( Errada) O Inquérito é inquisitivo, não cabe contraditório e ampla defesa. 

  • Gab: B Coisificado.. Obrigada FUNCAB aumentando meu vocabulário.

  • ha o art 72 da lei do estatuto do estrangeiro que abre possibilidade para que haja defesa para o reu durante o inquérito policial...

  • Nunca ouvi falar dessa teoria da letra B. Eu teria marcado a letra A pq em regra o IP é sigiloso exceto quando já tiver documentado podendo o advogado ter acesso súmula 14 STF. Como a questão não especifica e como eu não sabia quem era o tiozão da letra B teria errado.

  • Fui por eliminação ..

  • Eliminando só sobrou a que ninguém sabe rs B

  • Gabarito B

    Acertei por eliminação, pois não tenho nem ideia de quem seja essa cara ai. kkkkkk!

  • Coisificado? lkkkkkkkk eu ein

  • Pra quem vai fazer a prova da PMSC, cuidado, vi muitos professores de cursinhos dizendo que a INCAB/FUNCAB só cobra texto de lei, isso é uma inverdade, essa questão é prova disso, assim como várias que eu já respondi aqui no QC.

  • Complementando: O Advogado que pode ter acesso é o advogado do investigado e aos autos já documentados.

  • kem diacho eh Durig

  • O sigilo do Inquérito Policial é uma exceção do Princípio da Publicidade, que visa proteger o investigado.

    O acesso aos autos do Inquérito é garantido à defesa, porém, apenas aos autos já documentados.

    O contraditório pleno não existe no Inquérito Policial. Há uma espécie de contraditório mitigado, que se traduz no acesso aos autos já documentados pela defesa, por fazer parte da preparação para as alegações de defesa em juízo. Portanto, a regra é que não existe contraditório no Inquérito Policial.

  • Não sei quem é Dürig, mas acertei por eliminação hahaha

  • Vanessa Barboza

    eu também vanessa !!

  • Art3º CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • Eis que você lê uma alternativa, pensa, reflete, não marca... logo após eliminar as demais, volta àquela e acerta por exclusão.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Nunca tinha visto isso, mas por eliminação consegui acertar.

  • que questão engracada, 4 alternativas diretas do cpp e uma filosófica

  • Marquei a correta porque sabia que as outras estavam errada.. kkkkkkkk

  • Sobre os fundamentos e aspectos do Direito Processual Penal é correto afirmar que: Segundo a fórmula objeto de Dürig, a dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado. Essa diretriz é importante limite para a investigação criminal, em razão da possibilidade de graves lesões a esfera individual decorrentes de tais atividades.

  • Fiquei em dúvida porque achava que seria Kant na B.

  • Santa eliminação hahahah, salve né?

  • parei de ler quando vi  ( dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado )

    A dignidade humana nunca será violada

  • aquela famosa tecnica: Foi a unica alternativa q sobrou kkkkk

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Por eliminação, claro.

  • No inquerito há contraditorio MITIGADO. em regra o contraditorio PLENO não há.
  • errar, errar e errar mais um pouco. um dia começa-se a acertar.

  • Alternativa correta: B

    Complementando: SOBRE A FÓRMULA-OBJETO DE G. DÜRIG:

    A essa proibição de coisificar o homem, retirando-lhe a dignidade, o alemão Günther Dürig, professor da Universität Tübingen, chamou de fórmula-objeto, ou seja, analisa-se a dignidade humana sob o seu aspecto negativo, vedando-se que o homem seja coisificado ou utilizado como mero instrumento/objeto para se alcançar um determinado fim; ou então, conforme Immanuel Kant, o homem é um fim em si mesmo, não possuindo “preço”. Assim, onde não houver respeito à vida, à integridade e às condições mínimas de existência humana digna, não haverá espaço para a dignidade humana, de modo que a pessoa não passará de um mero objeto, sujeito a arbítrios e injustiças (Sarlet, 2007). 

    Exemplo prático julgado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha: a Lei de Segurança Aérea alemã, após os atentados terroristas de onze de setembro, nos EUA, passou a autorizar o abate de aviões de transporte de passageiros que pudessem vir a ser utilizados como verdadeiras bombas contra as cidades alemãs. O Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal alemão) entendeu que a lei era inconstitucional, tendo em vista que o respeito à dignidade do homem veda que o Estado dela disponha como “meio para se atingir um fim”, mesmo que seja o sacrifício de algumas dezenas de pessoas pelo bem de milhares ou milhões de outras. Consoante a Corte, o emprego das Forças Armadas, neste caso, seria contra os passageiros, que não são meros objetos, mas pessoas que gozam de dignidade humana, conforme previsto na Constituição Alemã, tornando inconstitucional a possibilidade dos referidos ataques em defesa do país (BVerfG 1 BvR 357/05).

    Fonte: PROCESSO PENAL DIDÁTICO – Fábio Roque Araújo • Klaus Negri Costa 

  • IP --> É IDOSO:

    Escrito;

    Inquisitivo;

    Dispensável;

    Oficial;

    Sigiloso;

    Oficioso.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da investigação criminal e do inquérito policial, previsto no título II do CPP. Analisemos as alternativas:

    A) ERRADA. O inquérito é sigiloso em regra, porém, o advogado pode ter acesso aos autos já documentados, inclusive foi editada a súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B) CORRETA. A fórmula objeto de Dürig de 1956 defende que a dignidade da pessoa humana só pode ser atingida quando a pessoa não for tratada como um objeto, caracterizada como coisa, ele também tratou da teoria dos 5 componentes, que seriam a integridade física e espiritual, mínimo existencial, identidade e desenvolvimento da personalidade, autonomia frente ao Estado, igualde de tratamento perante a lei. O tema da fórmula serviu como fundamento para a súmula vinculante 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    c) ERRADA. Uma das características do inquérito é o sigilo, é uma exceção ao princípio da publicidade.

    d) ERRADA. Apesar de o inquérito ser sigiloso, o advogado pode ter acesso aos autos até então documentados, ou seja, por exemplo, se há uma quebra de sigilo em andamento, o advogado não terá acesso:

    Ementa: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTS. 102, I, L, E 103-A, § 3º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 14 NÃO VERIFICADO. ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO, RESSALVADAS AS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS ATÉ ENTÃO. IMPROCEDÊNCIA. I – A reclamação tem previsão constitucional para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e garantia da autoridade de suas decisões (art. 102, I, l, da CF) ou, ainda, quando o ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004). II – A decisão ora questionada está em perfeita consonância com o texto da Súmula Vinculante 14 desta Suprema Corte, que, como visto, autorizou o acesso dos advogados aos autos do inquérito, apenas resguardando as diligências ainda não concluídas. III – Acesso que possibilitou a apresentação de defesa prévia com base nos elementos de prova até então encartados, sendo certo que aquele ato não é a única e última oportunidade para expor as teses defensivas. Os advogados poderão, no decorrer da instrução criminal, acessar todo o acervo probatório, na medida em que as diligências forem concluídas. IV – A reclamação só pode ser utilizada para as hipóteses constitucionalmente previstas, não sendo meio idôneo para discutir procedimentos ou eventuais nulidades do inquérito policial. V – Reclamação improcedente.
    (STF - Rcl: 10110 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/10/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011).

    STJ também acompanha o mesmo entendimento:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PELA PRÓPRIA PARTE. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SIGILO DECRETADO. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS. DILIGÊNCIAS EM CURSO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS EXPEDIENTES JÁ DOCUMENTADOS. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE. I - Não se admite, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (enunciado 691 da súmula do STF), ressalvadas as decisões teratológicas ou com deficiência de fundamentação, o que não ocorre na hipótese. II - O procedimento de investigação criminal, por regra, é sigiloso, buscando, com a restrição da publicidade, conferir maior resultado na apuração da prática criminosa. III - Não obstante, a c. Suprema Corte ao editar a Súmula Vinculante nº 14 assentou que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa" (grifei). IV - No caso em exame, o acesso aos autos não foi franqueado ao paciente. Não obstante, em vista do sigilo decretado de forma fundamentada, possui direito de acesso aos autos apenas dos expedientes já documentados, ressalvadas as diligências pendentes de cumprimento. Habeas corpus conhecido em parte para conceder a ordem tão somente no sentido de franquear ao paciente o acesso às diligências já finalizadas e documentadas, ressalvando-se o sigilo daquelas que porventura encontram-se pendentes de cumprimento.
    (STJ - HC: 306035 MG 2014/0255581-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 03/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2015).

    e)ERRADA. No inquérito não vigora o princípio do contraditório, é ele inquisitivo, a jurisprudência também é nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. "FISHING EXPEDITION". NÃO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. NATUREZA INQUISITÓRIA DO INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento da quebra do sigilo telefônico, mediante prévio e necessário requerimento da autoridade policial, foi devidamente fundamentado, porquanto apontou os dados essenciais legitimadores da medida, quais sejam: a expressa indicação do crime investigado, punido com pena de reclusão, os fortes indícios de autoria e a essencialidade da prova para a comprovação do envolvimento do paciente no crime de receptação de veículos, pontuando o magistrado de piso que "[o] deferimento da medida irá contribuir para o deslinde e identificação dos fatos apurados, conferindo importantes subsídios para a continuidade das investigações". 2. Não há nenhum indício nos autos da prática do "fishing expedition", haja vista que a medida cautelar não foi deferida com o objetivo de produzir provas para outra investigação, e ressaltou o Tribunal estadual que "fica evidente que, ao representar pela medida, a autoridade policial tem por objetivo produzir provas para apurar o crime de receptação, e não para outro inquérito como alegado pelo recorrente, inexistindo, portanto, a prática de fishinng expedition ou ilegalidade na autorização da quebra de sigilo" . 3. Não há que falar em contraditório prévio no deferimento da quebra do sigilo telefônico, pois, considerada a natureza jurídica do inquérito policial de procedimento investigatório inquisitivo, não se identifica violação à ampla defesa, porquanto eventuais máculas porventura existentes no inquérito não se comunicam para a ação penal, na qual será exercido o contraditório perante a autoridade judicial competente, conforme preceitua o devido processo legal. 4. Agravo regimental improvido.
    (STJ - AgRg no HC: 620751 SC 2020/0275987-3, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020).





    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS : AgRg no HC 620751 SC 2020/0275987-3. Site JusBrasil. 
    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0255581-71.2014.3.00.0000 MG 2014/0255581-9 - Inteiro Teor. Site JusBrasil. 
    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO : Rcl 10110 SC. Site JusBrasil.
  • fui por eliminação

  • A) ERRADA - SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    B) CERTA.

    C) ERRADA - entre as características do inquérito policial temos que trata-se de procedimento sigiloso.

    D) ERRADA - conforme mencionado na alternativa A, a SV 14 determinada que o advogado terá acesso aos elementos de provas já documentados. A justificativa do entendimento é no sentido de que se o advogado da defesa tivesse acesso a elementos de provas que ainda estão em curso, poderia haver a sua ineficácia.

    E) ERRADO - o contraditório não é aplicável ao inquérito policial, vez que, trata-se de procedimento administrativo (informativo) e não de processo.

    O art. 5, LV, da CF/88 estipula que haverá contraditório e ampla defesa em processo judicial ou administrativo, não mencionando o caso de procedimento administrativo.

  • EU ERREI UMA QUESTÃO POR MARCAR QUE NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO, AGORA ERRO POR MARCAR QUE HÁ.


ID
1258309
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial se caracteriza por ser:

Alternativas
Comentários
  • Características do IP

    a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será

     

    melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI?s, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM?s) etc.

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF.

  • Só para completar: Letra "E"  é a opção certa!!


  • INFORMATIVO: Constata-se, portanto, que o inquérito policial é eminentemente investigatório, não voltado à resolução de uma lide ou à imposição de uma sanção penal ao responsável pela prática da infração penal no bojo do próprio inquérito policial, não sendo, por tudo isso, um processo, mas procedimento administrativo informativo, tanto assim que o Código de Processo Penal o distingue da instrução criminal, regulando os institutos em artigos e capítulos diversos.

  • o inquérito, não é contraditório, tampouco público, o que exclui as demais alternativas não apontadas pelo gabarito


  • Complementandooo....

     Procedimento escrito: conforme o artigo 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão reduzidas por escrito, mas também é permitido o uso de meios audiovisuais conforme o artigo 405,§1º, do CPP;

     Procedimento sigiloso: considerando o respeito à intimidade do indiciado e a própria segurança dos procedimentos realizados alguns atos serão preservados e detrimento à publicidade;

     Procedimento inquisitorial: ou seja, ao inquérito policial não é aplicado o contraditório e a ampla defesa, visto que se trata de um procedimento administrativo que não resulta qualquer sanção;

     Procedimento informativo


  • nessa questão "Q305572" ela da como correto que o IP é unidirecional.

  • Quando vc consegue acertar aquela questão complicada, vc VIBRA DE EMOÇÃO, vc pronuncia "YES"

    Então, o inquérito policial se caracteriza por ser:

    IIES= Inquisitivo, Informativo, Escrito e Sigiloso.

    Acabei de inventar rsrsrsrsrs

  • IP se Caracteriza por???!! Vc sabe? *SEII* Sigiloso. Escrito. Inquisitivo. Informativo.
  • Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:

    • Sigiloso
    • Escrito
    • Inquisitivo
    • Oficialidade

    • Discricionaridade
    • Obrigatório
    • Indisponível
    • Dispensável
    • Oficiosidade

  • GABARITO E: Inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

     

    Inquisitivo: não se observam o contraditório e a ampla-defesa, reservado apenas aos litigantes e aos acusadores em geral (art. 5º LV, CRFB/88). 

     

    Informativo: não é voltado a imposição de sanções ou resolução de lides. 

     

    Escrito: todos os atos do inquérito serão reduzidos a escrito, devendo os datilografados ou digitados receber a rubrica do delegado. 

     

    Sigiloso: o delegado deve impor ao inquérito o sigilo se necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

     

  • Qual a diferença entre inquisitivo e inquisitório ?

     

    ps: não sou formado em direito

  • acho que significam a mesma coisa.

  • INQUÉRITO POLICIAL:

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, presidido pela AUTORIDADE POLICIALSEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO, SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, que tem como finalidade a COLHEITA E INFORMAÇÕES necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL pelo seu titular, em regra, o Ministério Público. 

  • Gab E

     

    Características

     

    Inquisitivo: Não tem rito e não existe contraditório e ampla defesa. 

    Escrito: Por meio de um relatório ou auto de prisão em flagrante

    Discricionário: Delegado é autorizado a negar diligências, ​também a abertura do inquérito. 

     

    Obs: Se houver a negação de diligências, cabe reclamação ao chefe de polícia. 

     

    Obs: Toda vez que o crime deixar vestígios é obrigatório o inquérito.

     

    Obs: No caso de requisição do MP e do Juiz a realização do inquérito é obrigatória.  

     

    Sigiloso: É sigiloso para resguardar a intimidade, a honra e a família da pessoa. Existe o sigilo externo que engloba terceiros e o Sigilo interno que engloba MP, Juiz e Advogado. 

     

    Súmula Vinculante 14°-  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    ​Indisponível : Não se pode dispor do inquérito, se ele começou tem que terminar. Não cabe ao Delegado de polícia fazer juízo de valor. 

     

    Obs: Não pode o Delegado requerer o arquivamento, quem faz é o MP e quem realmente arquiva é o Judiciário.

     

    Dispensável: É um elemento dispensável, pode o MP dispensar o inquérito porque é meramente informativo. 

     

    ​Oficiosidade e Oficialidade: O delegado pode implementar de ofício e é presidido pelo Delegado de Polícia. 

  • GABARITO E


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • GABARITO E

    PMGO EU PERTENCEREIIIIIIIIII.

  • UNIDIRECIONAL: Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

    Algumas questões:}

    ( Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    São características do inquérito policial:

    A) Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.)

    A Questão também da como correta está afirmação.

    (Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.)

  • Público????? já elimina três alternativas de cara

  • LETRA E CORRETA

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • O inquérito policial se caracteriza por ser: Inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

  • O inquérito policial é unidirecional porque tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

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  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020).

    Em resumo, é dizer que o inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível, temporário, unidirecional e sistemático.

    Às assertivas, assinalando a que contempla as características do inquérito policial:

    A) contraditório, informativo, escrito e sigiloso.

    Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, informativo, escrito e sigiloso. No curso do inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa, como dito, pois se trata de procedimento inquisitivo, possuindo valor probante relativo.

    O inquérito policial é informativo pois, tecnicamente, não produz provas, mas sim elementos indiciários ou de informação. É escrito, posto que todos os atos serão formalizados de forma escrita e rubricados pela autoridade, nos termos do art. 9º do CPP. É sigiloso (não é público), consoante o art. 20 do CPP.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

    Sobre esse ponto, destaca-se a Súmula vinculante n. 14: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    B) contraditório, sistemático, público e informativo.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento inquisitório, sigiloso (não é público) e informativo. Ademais, também é sistemático, devendo todas as inquirições realizadas ser documentadas nos autos do inquérito pela autoridade policial, estando organizadas de forma lógica, almejando a reprodução dos fatos ocorridos, considerando a ordem cronológica dos acontecimentos.

    C) inquisitivo, informativo, escrito e público.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento sigiloso, não é público. As demais características estão corretas.


    D) inquisitório, unidirecional, público e escrito.

    Incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item “a", o inquérito policial é procedimento sigiloso, não é público. Ademais, o inquérito policial também é unidirecional, posto que possui como única função o levantamento de informações, não podendo a autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.


    E) inquisitivo, informativo, escrito e sigiloso.

    Correta. A assertiva contempla as características corretas do inquérito policial.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.


ID
1258312
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se em flagrante delito:

Alternativas
Comentários
  • Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

    O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

    flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    Bons Estudos
  • ARTIGO 302 II, III

  • acaba de cometer o crime---> logo após ---> logo depois 

  • Basta lembrar que não tem essa de: 24, 48, 56 horas... 

    Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!
  • Colega Farley se equivocou na classificação dos flagrantes.


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

      II - acaba de cometê-la; TAMBÉM PRÓPRIO

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO


  • Drumas está certo!

  • Flagrante impróprio
  • Complementando.

    Ainda existe o Flagrante Diferido -> quando o crime se prolonga no tempo e a polícia nao realiza o flagrante no momento para que sejam colhidas maiores quantidades de provas.

    Flagrante preparado ( crime de ensaio ) --> nao constitui nem crime.

    Desculpa pelas poucas palavras mas é basicamente isso.

  • 48 hrs 24 hrs, não existe esse prazos para se apreender o agente delituoso.

  • NO QUE DIZ RESPEITO A PRAZOS PARA PRISÃO EM FLAGRANTE OU PARA PRISÃO TEMPORÁRIA, HÁ DE SE OBSERVAR 24H PARA O JUIZ DECRETAR OU NÃO A PRISÃO, MEDIANTE ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DA MESMA.

  • Gabarito letra A

     

    Para ajudar a lembrar:

    Flagrante próprio: Esta cometendo ou acabou de cometer o fato criminoso;

     

    Flagrante imPrópio: é perseguido logo aPós (...)

     

    Flagrante presumiDo: é encontrado logo Depois

     

     

  • Quando lia: "até 24 horas..." " até 48 horas..." já eliminava a alternativa. Flagrante NÃO EXISTE limite de horas. Esqueçam o que a GLOBO fala!

  • Não tire suas conclusões pelo que a GLOBO FALA!!!!

  • Menos de 5 segundos pra fazer essa questão. Só achar a que não tem prazo!

  • Basta lembrar que não tem essa de 24, 48, 72 horas para configuração da prisão em flagrante... 

    Se houver perseguição [ininterrupta]... o criminoso pode ser preso em flagrante em 1, 2, 3 meses... e assim por diante!

  • e para prender em flagrante tem prazo é ? kkkkkkkkkkkkkkkk

     para não zerar

  • Basta lembrar que não há prazos para prisão em flagrante. Flagrante ocorre enquanto houver diligencias ininterruptas.
  • GABARITO A

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)


    bons estudos

  • Como diz o colega JESSÉ, sem prazo.

  • Questão fácil! não tem prazo

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • A busca sendo ininterrupta e contínua, poderá durar dias...

    Força Guerreiros!

  • GABARITO: A

  • Considera-se em flagrante delito: Aquele que é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração, ou ainda, o que é encontrado, logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • importante ressaltar que flagrante não há prazo definido.

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A lavratura da prisão em flagrante deve ser realizada no local em que ocorrer a captura e em não havendo autoridade neste local, deve ser o conduzido apresentado a autoridade do lugar mais próximo.


    A) CORRETA: a presente afirmativa traz as hipóteses de: 1) flagrante impróprio, ou seja, aquele em que a pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração (artigo 302, III, do Código de Processo Penal); 2) flagrante presumido, ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (artigo 302, IV, do Código de Processo Penal).


    B) INCORRETA: A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: : O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo em nosso ordenamento jurídico. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Tenha atenção que na hipótese de FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Tenha atenção a hipótese de FLAGRANTE PREPARADO, ou seja, quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal e a súmula 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.





  • questão que deveria ser anulada, pois há duas alternativas corretas. Eu estou assustada com a quantidade de gente tentando justificar o erro da alternativa C

  • GABARITO - ALFA

    NÃO TEM ESSA DE "TEMPO DETERMINADO" PRA PERSEGUIÇÃO.

    SÓ LEMBRAR DO CASO DO CUZÃO DO LÁZARO!

    PMERJ - PCERJ

    ZERÔ, É O GAT!!!!!


ID
1258315
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que encontra fundamento no ordenamento processual penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe me informar onde que essa letra *C esta errada ?

  • LIVRO II

    DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

    TÍTULO I

    DO PROCESSO COMUM

    CAPÍTULO I

    DA INSTRUÇÃO CRIMINAL


    D) ART. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição

  • Quanto a questão (C) - Informativo 250 / 2001 Prisão Ilegal e Prova Ilícita (Transcrições)

    HC 80.949-RJ*

    RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE Ementa III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais.
    3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.

  • c)A falta de advertência sobre o direito ao silêncio durante o interrogatório em sede policial não retira o valor da confissão.

    ERRADA Aury Lopes Jr em seu livro Direito Processual Penal página 656 diz: " O direito de calar também estipula um novo dever para a autoridade policial... o de advertir o sujeito passivo de que não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem feitas...sob pena de nulidade do ato por violação de uma garantia constitucional."

  • Quanto a assertiva E pode ser escrito ou datilografado.

  • Complementando...

    Letra A - art 306,6º - "em até 24h"

    Letra B - art 10 cpp - 30 dias com o réu solto

    Letra E - art 9º, Cpp "escrito ou datilografados"

  • prazo do IP:

    10 dias--> agente preso (improrrogável) 

    30  dias--> agente solto (prorrogável) 
  • No caso da letra C como houve uma nulidade no depoimento do acusado, pois não foi informado o direito ao silêncio, o ato é nulo. devendo ser repetido.

  • Quanto a "C": AVISO DE MIRANDA

    INFORMTIVO 505/STJ

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. ILICITUDE DE PROVA. GRAVAÇÃO SEM O CONHECIMENTO DO ACUSADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO.

    É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio. O direito de o indiciado permanecer em silêncio, na fase policial, não pode ser relativizado em função do dever-poder do Estado de exercer a investigação criminal. Ainda que formalmente seja consignado, no auto de prisão em flagrante, que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, evidencia ofensa ao direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, LXIII) se não lhe foi avisada previamente, por ocasião de diálogo gravado com os policiais, a existência desse direito. HC 244.977-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2012.

  • Resposta: d)

     

     Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.         (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Julgado: TJDFT 2016

    1. A garantia fundamental prevista no artigo 5º , LXIII , da Constituição da República assegura aos acusados ou indiciados em todas as fases procedimentais (extrajudicial ou judicialmente) o direito ao silêncio. E, além de matriz constitucional, trata-se de direito consagrado pelo Pacto de São José da Costa Rica. Assim, o principal consectário da mencionada garantia constitucional é impor às autoridades a necessidade de advertência aos acusados do direito constitucional de permanecer em silêncio, sob pena de nulidade da prova. 2. O acusado, diante de autoridade (seja judicial ou policial), tem o direito de não se autoincriminar ou, simplesmente, calar-se. Trata-se da consagração do postulado nemo tenetur se detegere. 3. A não advertência ao ora paciente do direito ao silêncio, no momento em que ouvido perante a autoridade policial – haja vista ter prestado declarações como testemunha, embora já recaísse sobre ele a suspeita acerca da subtração do veículo descrito na denúncia –, constitui “prova” ilícita, porque obtida em violação ao direito constitucional de não-autoincriminação, cuja consequência é o seu desentranhamento dos autos.

  • Erro da alternativa c)

    CF -  Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    combinado com:

    CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  •  a) Lavrado o auto de prisão em flagrante, este deve ser encaminhado para autoridade judiciária em 24 horas, prorrogáveis por até 72 horas, quando a sede da unidade de polícia judiciária for longínqua em relação ao fórum em que se encontrara autoridade judiciária.

    ERRADO

    CORREÇÃO:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
    imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz
    competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia
    integral para a Defensoria Pública.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     rt. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.        

            § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações 

  • Resposta: d)

     

     Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.         (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • PARTE 1/2

     

    A) Lavrado o auto de prisão em flagrante, este deve ser encaminhado para autoridade judiciária em 24 horas, prorrogáveis por até 72 horas, quando a sede da unidade de polícia judiciária for longínqua em relação ao fórum em que se encontrara autoridade judiciária.
    ERRADO: Artigo 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz compentente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    O artigo 306 do CPP não traz hipótese de prorrogabilidade do prazo ora transcrito. Logo, incorreta a assertiva.

     

    B) O inquérito deve ser documentado, relatado e encerrado em 90 dias se o réu estiver solto.
    ERRADO: Artigo 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    C) A falta de advertência sobre o direito ao silêncio durante o interrogatório em sede policial não retira o valor da confissão.
    CONTROVERSO: Marquei esta assertiva, porém foi dada como ERRADO pela Banca.

    Observar-se o artigo 5º, inciso LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.


    De qualquer maneira, segue informativo jurisprudencial: "Irregularidade ocorrida na fase extrajudicial não torna nula a ação penal. A falta de advertência quanto ao direito do acusado de permanecer em silêncio em sua manifestação na delegacia não configura, por si só, nulidade insanável. Trata-se de mera formalidade, pois a não consignação deste direito no termo de declarações não significa que deixou de ser assegurado ao réu. Sem a demonstração do prejuízo que tal procedimento teria ocasionado, a nulidade não deve ser decretada, conforme preceitua o artigo 563 do Código de Processo Penal. Assim, os Julgadores rejeitaram a tese de ilicitude da confissão extrajudicial por suposta violação ao direito de silêncio."

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2014/informativo-de-jurisprudencia-n-o-284/falta-de-advertencia-quanto-ao-direito-de-permanecer-em-silencio-2013-nulidade

  • PARTE 2/2

     

    D) Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito por meio de gravação magnética, estenotipia, digital, audiovisual ou outro similar, tudo para garantir maior fidelidade das informações.
    CORRETO: Artigo 405 do CPP. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio assinado peli juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.

    § 1º Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audio-visual, destinada a obter maior fidelidade das informções.


    E) Os depoimentos do indiciado só podem ser registrados por termos escritos nos autos do inquérito.

    ERRADO: Artigo 9º do CPP. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a esrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

    Espero ter contribuído!

  • A)  Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE:
    1 - AO JUIZ COMPETENTE,
    2 -
    AO MINISTÉRIO PÚBLICO e
    3 -
    À FAMÍLIA DO PRESO ou
    4 -
    À PESSOA POR ELE INDICADA.
    § 1
    o Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    B)  Art.10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    C) Art.198. O silêncio do acusado NÃO importará confissão


    D) GAB.

    E) Art.9o TODAS as peças do inquérito policial serão, num só processado, REDUZIDAS A ESCRITO ou DATILOGRAFADAS e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

  • ITEM (A) ERRADO - Art. 306, caput, e § 1º, do CPP:

    "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." ;

    ITEM (B) ERRADO - Art. 10, do CPP:

    "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela." ;

    ITEM (C) ERRADO - Art. 5º, LXIII:

    "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado";

    ATENÇÃO: O direito de permanecer calado têm índole constitucional e não pode ser usado em prejuízo do acusado (parágrafo único, do art. 186, CPP);

    Atualmente, tanto o STF quanto o STJ reconheceram a nulidade quando a  irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio causar prejuízo ao acusado.

    "Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo. ((HC 390.773/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017)" ;

    "É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. II – O depoimento da paciente, ouvida como testemunha na fase inquisitorial, foi colhido sem a observância do seu direito de permanecer em silêncio. II – Ordem concedida.” (HC 136.331/RS, j. 13/06/2017)" e; Precedente do STF no (RHC 122.279/RJ, j. 12/08/2014);

    ITEM (D) CERTO - Art. 405, § 1º, do CPP:

    "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações" ;  

    ITEM (E) ERRADO - Art. 405, § 1º, do CPP (Primeira parte);

  • Autoridade policial: Delegado.

    Autoridade judiciária: Juiz.

    O erro da "A" é o "prorrogáveis por até 72h" e não a falta de "juiz competente".

  • Interessante se atentar para o fato de que as nulidades absolutas se fundam em violação a direitos constitucionais; nesse caso há uma exceção, pois se está falando da violação do direito ao silêncio, que é direito constitucional, mas que enseja em nulidade relativa. E nulidades relativas se fundam em violação a direito infraconstitucional.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.




    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: A remessa de cópia integral do auto de prisão em flagrante a autoridade judiciária deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e caso o autuado não informe o nome de seu advogado, no mesmo prazo, deverá uma cópia ser encaminhada a Defensoria Pública, artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."


    B) INCORRETA: os prazos para término do inquérito policial têm como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto. Tenha atenção que a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) traz o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto.


    C) CORRETA: Segundo o entendimento do STJ, acompanhando entendimento do STF, a falta de advertência ao direito ao silêncio é causa de nulidade relativa e depende de comprovação do prejuízo causado. A falta da advertência, por si só, não retira o valor da confissão, dependendo de comprovação de prejuízo ao acusado, vejamos nesse sentido trecho de recente julgado do STJ no HC 614339/SP:




    “3. Quanto ao "aviso de Miranda" (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi,  Quinta Turma, DJe 04/05/2016). No caso, o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial, manifestou o desejo de falar somente em juízo, bem como suas declarações extrajudiciais não foram utilizadas como fundamento único para condenação, o que afasta o reconhecimento da nulidade apontada."


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 405, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 405.  Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.    

    § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações." 


    E) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 9º do Código de Processo Penal traz que as peças do inquérito serão reduzidas a escrito ou datilografadas. Ocorre que referido artigo, apesar de poder ser cobrado em alguns certames, deve ser interpretado de acordo com os dias atuais e o disposto no artigo 405, §1º, do CPP (descrito no comentário da alternativa “d"), ou seja, sempre que possível, mesmo nos autos do inquérito policial o registro dos depoimentos deverá ser feito por “meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual".




    Resposta: ANULADA, em discordância com o gabarito da banca que é letra “D".




    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.

ID
1258318
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 226 - Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

    II - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.


  • Em relação a letra C
    Art.187 O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

  • a confissão NÃO é absoluta, pois as provas não tem peso ( sistema da prova tarifada). 

  • O disposto no Paragrafo único do art. 226, CPP, dispôe: "o disposto no n.III deste artigo não terá aplicação na fase da INSTRUÇÃO CRIMINAL ou em plenário de julgamento". contrario sensu os demais incisos devem ser respeitados na fase de INSTRUÇÃO, inclusive o previsto no inciso IV (correspondente a letra "a" )

  • A)CERTO. Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

            III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

            IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

     

    B)ERRADO. CFArt. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO)

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    C)ERRADO.  Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.   

     

    D)E).ERRADO.as provas não possuem grau de valoração, ou seja, nenhuma vale mais do que outra.

     

     

    ZAZ,ZAZ,ZAZ!!

  • NÃO existe hierarquia entre as provas.

    A confissão não é mais a "rainha" de todas as provas.

  • Interrogatório é composto de duas partes.

    I - sobre a pessoa;

    II - sobre os fatos;

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • gb a

    pmgooo

  • Assertiva A

    Durante a instrução criminal, o auto de reconhecimento deve ser pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada a proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

  • A) CERTO. 

    Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

        I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

        Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

        III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

        IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    B) ERRADO. 

    CFArt. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;(DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO)

    C) ERRADO.  

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.  

    D) E). ERRADO.

    As provas não possuem grau de valorização, ou seja, nenhuma vale mais do que outra.

  • A PRESENÇA DO INVESTIGADO É OBRIGATORIA, MAS ELE NÃO É OBRIGADO A CONTRIBUIR

  • A questão cobrou conhecimentos relativos a provas no Processo Penal.

    A – Correta. De acordo com o art. 226, IV do Código de Processo Penal “do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais".

    B – Incorreta. Conforme o princípio do "nemo tenetur se detegere" (direito de não produzir prova contra si mesmo), o indiciado não será obrigado a participar da constituição do crime. Contudo, mesmo que não participe da simulação o indiciado poderá ser levado até o local pela Autoridade policial.

    C – Incorreta. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (art. 187, CPP).

    D – Incorreta. Há três sistemas de valoração de provas: sistema legal ou sistema da prova tarifada, sistema da intima convicção e sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional do juiz.

    Sistema legal ou sistema da prova tarifada: neste sistema o valor da prova é previamente definido pela lei, existindo assim uma hierarquia de prova.  Para esse sistema a confissão era considerada uma prova absoluta (rainha das provas), tendo valor superior às outras espécies de provas. Esse sistema não foi adotado pelo Brasil.

    Sistema da íntima convicção: aqui o juiz é livre para escolher qual a prova tem maior valor sem necessidade de fundamentação.

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional: neste sistema o juiz é livre para valorar as provas de acordo com o seu livre convencimento, mas terá que fundamentar sua decisão. É o sistema adotado pelo Código de Processo Penal.

    E – Incorreta. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra  A.


ID
1258321
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. Doutrinariamente, a possibilidade de intervenção corporal coercitiva para colheita de material genético tem sua constitucionalidade contestada em razão do princípio nemo tenetur se detegere, que garante ao indiciado ou acusado o direito a não produzir prova contra si mesmo.

II. Para o STF, adotando-se a técnica de ponderação de interesse, a depender da gravidade do fato objeto de investigação, é lícito submeter o indiciado ou réu, coercitivamente, a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal.

III. A legislação pátria prevê a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético destinado à identificação criminal, quando imprescindível à investigação criminal.

Somente está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia trazer os dispositivos usados nesta questão? Principalmente ao item de numero III.

  • identificação criminal por coleta obrigatória de material biológico, objeto do presente estudo, foi determinada pelo art. 9°-A da Lei 12.654/12, que expõe o seguinte:


    “Art. 9°-A”. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (grifo nosso) 

  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) 

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.


  • Questão típica do Nicolitt, comparando a legislação em vigor e seu posicionamento doutrinário!

  • II)   ERRADA 

    art. 174 do CPP- Reconhecimento de escritos (É o exame grafotécnico) ---> 

    Pode ser comprovado por outros meios, e o acusado NÃO ESTÁ OBRIGADO A FORNECER MATERIAL PARA A PERÍCIA.

  • Segundo o art.174, IV do CPP, no reconhecimento de escritos, quando nao houver escritos para a comparaçao, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que for ditado. No inciso I, diz que a possibilidade de intervenção corporal coercitiva para colheita de material genético, nao vejo diferença do inciso II, e é o que CPP diz que ocorrerá no inciso IV.                                                                                                 Eu acredito ser muito mais facil seguir o gabarito e nao contestar, mas estamos aqui para discutir sobre as questoes e ajudar os colegas a um melhor entendimento. Me desculpa se estiver errado.  

     

  • Item II (ERRADA): 

    Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, tem predominado o entendimento de que não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal.

     

    São incompatíveis, assim, com a Constituição Federal e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos quaisquer dispositivos legais que possam, direta ou indiretamente, forçar o suspeito, indiciado, acusado, ou até mesmo a testemunha, a produzir prova contra si mesmo. Não por outro motivo, em diversos julgados, assim tem se pronunciado o Supremo Tribunal Federal:

    1) o acusado não está obrigado a fornecer padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial de verificação de interlocutor;

    2) o acusado não está obrigado a fornecer material para exame grafotécnico: no exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, pode ser necessário que a pessoa a quem se atribui o escrito forneça material de seu punho subscritor para que sirva de parâmetro para a comparação. Nesse caso, como a realização do exame demanda um comportamento ativo do acusado, a tanto não se pode compeli-lo. Para exames periciais, é cabível apenas a sua intimação para que, querendo, oferte o material. Também não se admite que a autoridade policial determine ao indiciado a oferta de material gráfico, sob pena de desobediência.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • II - NÃO É LICITO submeter o indiciado ou réu, coercitivamente, a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal. 

     

    É o principio da não autoincriminação:

     

    "O privilégio contra a auto-incriminação, garantia constitucional, permite ao paciente o exercício do direito de silêncio, não estando, por essa razão, obrigado a fornecer os padrões vocais necessários a subsidiar prova pericial que entende lhe ser desfavorável." (HC 83.096, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 12/12/03) "


    " Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio." (HC 77.135, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/11/98)

  • O item I e III não se contradizem?????????

  • I. Doutrinariamente, a possibilidade de intervenção corporal coercitiva para colheita de material genético tem sua constitucionalidade contestada em razão do princípio nemo tenetur se detegere, que garante ao indiciado ou acusado o direito a não produzir prova contra si mesmo. - Essa alternativa indiretamente explica o erro do item II.

    II. Para o STF, adotando-se a técnica de ponderação de interesse, a depender da gravidade do fato objeto de investigação, é lícito submeter o indiciado ou réu, coercitivamente, a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal. - Acredito que o erro está no "coercitivamente".

    III. A legislação pátria prevê a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético destinado à identificação criminal, quando imprescindível à investigação criminal. - A lei da identificação criminal elucida claramente no seu artigo 3º que ocorrerá a identificação quando (IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa). A questão demonstra ser imprescindível. Por isso, está correta. 

  • Ana Carolina, com a devida vênia, não há que se falar em contradição entre o item I e III, isso porque em nenhum momento o item III fala em coerção, ele se limita explanar a possibilidade da legislação pátria preve a coleta de material biológico para a obtenção de perfil criminal. Já o item I fala, com razão, da impossibilidade de se obrigar o Réu à colheta de material biológico, quando isso acarretar prova contra si mesmo.

  • ITEM III - CORRETO!

    Apesar da garantia constitucional da não autoincriminação, prevista especialmente no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, a legislação brasileira admite a coleta de material genético como forma de identificação criminal. O procedimento é permitido tanto na fase de investigação quanto após condenações por crimes dolosos com grave violência ou hediondos. 

    “Não há falar-se em fumus boni iuris, porquanto a Lei 12.654/12 determina a coleta de material genético como forma de identificação criminal, seja durante as investigações, para apurar a autoria do delito, seja quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes, tais como: dolosos com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos”, afirmou a ministra ao indeferir o pedido liminar.

    O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    HC 407.627

  • Se a coleta não for invasiva ou coercitiva, perfeita será a produção probatória.

    Por exemplo: cabelo no chão da cena do crime; saliva no copo de água etc.

  • Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

     

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        

     

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


     

    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

     

    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

     

    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

     

    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes");

     

    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

     

    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."

     

    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

     

    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".


    I – CORRETA: Há doutrina no sentido de que a coleta de material genético contraria o direito constitucional da vedação a não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). A jurisprudência pátria é no sentido que o acusado não é obrigado a fornecer material para exame genético, mas é valida a realização se a coleta for realizada de maneira não invasiva (como através de fio de cabelo que tenha caído e até mesmo através da placenta – Rcl-QO 2.040/DF).




    II – INCORRETA: A jurisprudência do STF é no sentido contrário ao disposto na presente afirmativa, vejamos trecho HABEAS CORPUS 119.873 SÃO PAULO - RELATORA : MIN. ROSA WEBER

     

    Noutro turno, quanto ao pleito de não ser o paciente compelido a colaborar para o exame grafotécnico, “a não exigibilidade de participação compulsória do acusado na formação da prova a ele contrária decorre, além do próprio sistema de garantias e franquias públicas instituído pelo constituinte de 1988, de norma expressa prevista no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal, 7 ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2007. P. 27), sendo, pois, direito do paciente negar-se a fornecer material para exame grafotécnico. Na caso, ausente prova da alegação de que Jefferson Tiago fora compelido a se autoincriminar, não se verifica, outrossim, constrangimento ilegal a ser sanado por esta via estreita, a afastar, a necessidade de salvo conduto para tanto."





    III – CORRETA: A possibilidade de coleta de material biológico visando a identificação criminal, quando imprescindível a investigação criminal, tem previsão no artigo 5º, parágrafo único c/c artigo 3º, IV, da lei 12.037/2009 (Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal), vejamos:

     

    “Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

     

    “Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"





    Resposta: E







    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • GAB: E

    II.

    PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

    Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    PODE SE NEGAR A IR AO B A R

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada

    NÃO PODE SE RECUSAR Ir de Ré (não exige comportamento ativo do sujeito)

    Identificação datiloscópica

    Reconhecimento.

    III. Lei 12.037

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    • IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    parágrafo único. Na hipótese do inciso IV [for essencial] do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


ID
1258324
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Metodologia da Investigação Policial

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  12.830/13

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • . A nova Lei 12.830/13 dotou o Delegado de Polícia de poder geral de requisição, observando-se, contudo, o princípio da reserva de jurisdição. A referida lei também regular a remoção do delegado, exigindo, literalmente, ato fundamentado. Por fim, o indiciamento é privativo do delegado, mas a prisão captura (daquele que se encontra em situação de flagrante) pode ser feita por qualquer pessoa. O que é atribuição do delegado é a lavratura do auto de prisão em flagrante, que é ato diverso da captura. 

  • Indiciamento é ato privativo do Delegado de polícia.

  • c) O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia e do Ministério Público que tem o poder de requisitar a instauração do inquérito.

    ERRADA. Lei 12.830/13, Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
  • B) Como o indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, a prisão de quem se encontra em situação de flagrante só pode ser feita por tal autoridade. ERRADO, PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA O CASO DE FLAGRANTE DELITO.

    C) O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia e do Ministério Público que tem o poder de requisitar a instauração do inquérito.ERRADO, PRIVATIVO SOMENTE O DELEGADO.

    D e E) O Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição até mesmo para os temas protegidos pela reserva de jurisdição. ERRADO, o Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição, EMBORA NÃO SE ESTENDA para os temas protegidos pela reserva de jurisdição.

  • A) CORRETA. ART. 2º, § 5º, LEI 12.830/13: A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    B) ERRADA. ART. 2º, § 6º, LEI 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    ART. 301, CPP:  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    C) ERRADA. ART. 2º, § 6º, LEI 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    D) ERRADA. O Delegado de Polícia goza do poder geral de requisição. Entretanto, esse poder não abrange os temas protegidos pela reserva de jurisdição.

     

    E) ERRADA. O Delegado de Polícia, nos temas não protegidos pela reserva de jurisdição, goza de poder geral de requisição.


ID
1258327
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios constitucionais do processo penal:

Alternativas
Comentários

  • - principio do devido processo legal (acao penal regular, nos termos da lei) (art. 5º, LIV, da CF); - garantia de contraditorio (art. 5º, LV, da CF); - ampla defesa, com os meios inerentes (art. 5º, LV, da CF); -proibicao de provas obtidas por meios ilicitos (art. 5º, LVI, da CF); -inocencia presumida, ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria (art. 5º, LVII, da CF); -publicidade dos atos processuais, salvo defesa da intimidade ou interesse social (art. 5º, LX, da CF); -juiz natural: a acao penal deve ser proposta perante o orgao competente, indicado pela CF (art. 5º, LIII, da CF); - iniciativa das partes: a promocao da acao legal publica cabe privativamente ao Ministerio Publico (art. 129, I, da CF); nao existe mais acao penal com inicio por portaria do juiz ou da autoridade policial; a promocao da acao penal privada cabe ao ofendido ou seu representante legal; -impulso oficial: uma vez iniciada, porem, a acao penal, compete ao juiz do Crime manter a ordem dos atos e o seguimento do processo (art. 251 do CPP); -verdade real: o juiz criminal deve buscar, tanto quanto possivel, a verdade real dos fatos, mas de modo comedido e complementar, sem se sobrepor as partes; - legalidade ou obrigatoriedade: a persecucao penal, em principio, eh obrigatoria e indisponivel, nao podendo ser dispensada por conveniencia ou oportunidade. A Lei 9.099/95, porem, que criou os Juizados Especiais Criminais, passou a adotar o principio da oportunidade, ou da conveniencia da acao penal, embora limitada ou regrada, nas infracoes penais menores; -ordem processual: nao devem ser repetidas fases processuais ja concluidas e superadas (preclusao pro-judicato), salvo no caso de previsao legal expressa.
  • Acredito que o gabarito seja C, e não D, porque o princípio da verdade real não é constitucionalmente previsto, conforme exige o enunciado. Lamentável, contudo, o Examinador fazer questão de tirar do gabarito o princípio do devido processo legal...

  • Segundo Nestor Távora (Código de Processo Penal 2015):

    A busca da verdade real (ou material) constitui um dos princípios mais controversos do processo penal na atualidade. Por força deste princípio, caberia ao magistrado buscar a verdade, reconstruindo o que de fato ocorreu, ainda que além dos autos (superando o dogma do processo civil de que "o que não está nos autos não está no mundo"). 

    Atualmemete, porém, existe certa divergência em sede doutrinária acerca da possibilidade de se alcançar a verdade real, que seria um dogma inatingível.


    Bons estudos! Abraços! 

  • O tema está contemplado no edital no item “direitos e garantias fundamentais”. No mérito, a questão indaga sobre “princípios constitucionais do processo penal”, ou seja, aqueles previstos na Constituição. O princípio da verdade real, além de não estar na Constituição, tem sua própria existência, como princípio, questionada pela doutrina, pois o art. 5°, LVI CRF é indicado por alguns doutrinadores como um óbice ao seu reconhecimento . Outros doutrinadores reconhecem que a verdade real seria um princípio, mas não constitucional. Sua única referência expressa está na exposição de motivos do CPP. De igual maneira, o princípio dispositivo, muito referido no processo civil, está longe de ser considerado um princípio constitucional do processo penal.

  • presunção de inocência, contraditório e verdade real. ERRADA - VERDADE REAL NÃO É CONSTITUCIONAL, MAS DOUTRINÁRIA

    b)

    devido processo, ampla defesa, verdade real e dispositivo. ERRADA - DEVIDO PROCESSO NÃO É CONSTITUCIONAL, MAS DA CONVENÇÃO SAN JOSE DA COSTA RICA

    c)

    juiz natural, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório.CERTA - TODAS ESTÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL

    d)

    devido processo, presunção de inocência, ampla defesa, contraditório e verdade real. ERRADA - VERDADE REAL NÃO É CONSTITUCIONAL, MAS DOUTRINÁRIA.  DEVIDO PROCESSO NÃO É CONSTITUCIONAL, MAS DA CONVENÇÃO SAN JOSE DA COSTA RICA

    e)

    devido processo, presunção de inocência, ampla defesa, contraditório e dispositivo.ERRADA - DEVIDO PROCESSO NÃO É CONSTITUCIONAL, MAS DA CONVENÇÃO SAN JOSE DA COSTA RICA.

  • Prezado Diego Almeida, devido processo legal é constitucional sim. Constituição Federal, art. 5, LIV.

  • não compreendi a posição da Gisele Araujo ao falar que o devido processo não está previsto constitucionalmente, não seria a previsão do art. 5ºLIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal?

  • Gente, acredito que o erro do item E esteja no princípio dispositivo (princípio da inércia da jurisdição), segundo o qual é vedada ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, tendo as partes o poder exclusivo de alegação e de levar ao processo as provas que acharem pertinentes.

    No entanto, tal princípio não pode ser vislumbrado no processo penal pátrio, haja vista o art. 156 do CPP, que permite ao juiz determinar a produção de provas de ofício, inclusive durante o inquérito policial:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    .

    espero ter ajudado! :)

     

  • Com todo respeito aos demais comentários:
    Estão confundindo
    "DEVIDO PROCESSO LEGAL" com  "DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO" - ora, o 1º está expresso na Carta Constitucional, art. 5, LIV:

    LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    SOBRE O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (tecemos algumas palavras):

               [...] O designativo “duplo” remonta a idéia de duplicidade, já o termo “grau” nos remete a estágios sucessivos, hierarquia. Desse modo, via de regra, a decisão judicial é analisada por órgão hierarquicamente superior.

               [...] sua exigência é obrigatória na doutrina, mas há divergência quando se fala em ampla defesa e contraditório, principalmente quanto a eleridade processual.

               [...] o duplo processo é uma visão do descontentamento do homem na busca de uma opinião favorável, e que não encontrada busca uma segunda decisão (opinião).

               [...] O direito ao duplo grau não está expresso na CF/88, mas é uma expressão das garantias advindas de tratados e convenções, fulcro no art. 5º da CF 'caput', e §2º do mesmo artigo:
                                                     § 2 – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem

                                                      outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos

                                                        tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

               [...] o PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA, no Decreto nº 678 de 06.11.1992, incorporou ao direito brasileiro a Convenção Americana de Direitos Humanos que assegura a toda pessoa o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

     

  • A) ERRADA

    Princípio da Presunção de Inocência: art. 5º, LVII, CF;

    Princípio do Contraditório: art. 5º, LV, CF;

    Princípio da Verdade Real: não consta expressamente no texto da CF.

     

    B) ERRADA

    Princípio do Devido Processo Legal: art. 5º, LIV, CF;

    Princípio da Ampla Defesa: art. 5º, LV, CF;

    Princípio da Verdade Real: não consta expressamente no texto da CF.

    Princípio dispositivo: não consta expressamente no texto da CF.

     

    C) CORRETA

     Princípio do Juiz Natural: art. 5º, LIII, CF;

    Princípio da Presunção de Inocência: art. 5º, LVII, CF;

    Princípios da Ampla Defesa, Contraditório: art. 5º, LV, CF;

     

    D) ERRADA

    Princípio do Devido Processo Legal: art. 5º, LIV, CF;

    Princípio da Presunção de Inocência: art. 5º, LVII, CF;

    Princípios da Ampla Defesa, Contraditório: art. 5º, LV, CF;

    Princípio da Verdade Real: não consta expressamente no texto da CF.

     

    E) ERRADA

    Princípio do Devido Processo Legal: art. 5º, LIV, CF;

    Princípio da Presunção de Inocência: art. 5º, LVII, CF;

    Princípios da Ampla Defesa, Contraditório: art. 5º, LV, CF;

    Princípio Dispositivo: não consta expressamente no texto da CF.

     

  • ART. 5º CRFB/88

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente = JUIZ NATURAL;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória = PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA;

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes = AMPLA DEFESA

  • Gab C

     

    Princípio do Juiz Natural: 

    - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridde competente

     

    Princípio da Presunção de Inocência:

    - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

     

    Princío do Devido Processo legal:

    - Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. 

     

    Princípio do Contraditório e Ampla defesa:

    - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 

  • gabarito c  

    Princípio do Juiz Natural: art. 5º, LIII, CF;

    Princípio da Presunção de Inocência: art. 5º, LVII, CF;

    Princípios da Ampla Defesa, Contraditório: art. 5º, LV, CF;

  • PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • São princípios constitucionais do processo penal: Juiz natural, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório.

  • Não confundir:

    Princípio do juiz natural = expresso na Constituição

    Princípio da identidade física do juiz = não está expresso na CF

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios constitucionais processuais penais. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A presunção da inocência e o contraditório são princípios constitucionais, porém a verdade real é apenas princípio processual penal, não está exarado na CF:
    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    O princípio a verdade real por sua vez defende que o juiz deve buscar sempre a verdade real dos fatos, ou o mais próximo da verdade.

    b) ERRADA. O devido processo legal está na CF, art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", bem como a ampla defesa (art. 5º, LV, CF), mas a verdade real é apenas princípio processual penal, e o princípio dispositivo é princípio do processo civil. Segundo o princípio dispositivo, é vedada ao juiz a possibilidade de determinar a produção de provas ex officio, as partes do processo que devem produzir as provas que achem pertinentes. Contudo, não se pode esquecer que com o pacote anticrime, a possibilidade de aquisição de prova ex officio, entende-se que foram revogados tacitamente os artigos que atribuem ao juiz esse tipo de produção de prova, ficando revogados tacitamente o art. 156, I e II do CPP (FULLER, 2020). De qualquer forma, o princípio dispositivo também não seria um principio constitucional.

    c) CORRETA. Todos estão previstos na Constituição Federal, vejamos, o juiz natural afirma que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, de acordo com o art. 5º, LIV da CF. A presunção de inocência, ampla defesa e contraditório já vimos nas alternativas anteriores.

    d) ERRADA. Conforme visto na alternativa A, a verdade real não é princípio constitucional.

    e) ERRADA. Princípio dispositivo é princípio do processo civil.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    FULLER, Paulo Henrique et al. Lei anticrime comentada: artigo por artigo. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.



ID
1258330
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Para quem não é da área do direito, meu caso.

    Erga omnes é um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.

    O restante é possível desenvolver pelo conhecimento sobre abolitio criminis temporária.


    Abraço.

  • PARA matar essa questão devemos lembrar dos nomes da ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, TAMBÉM CONHECIDA COMO:

    1- VACATIO LEGIS INDIRETA;

    2- ATIPICIDADE MOMENTÂNEA(responde a questão);

    3- abolitio crimis temporária.

    atenção: está presente no estatuto do desarmamento lei 10826/03, ao estabelecer um prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo, entregassem ou regularizassem o registro da arma. durante este prazo, não incidiu o tipo penal respetivo ("ATIPICIDADE MOMENTÂNEA"). ESSE PRAZO É MUITO COBRADO EM PROVAS E ATÉ TEMOS UMA NOVA SÚMULA DO STJ SOBRE ISSO SÚMULA 513 ...

    Súmula 513-STJ:

    A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.


  • Atipicidade momentânea, abolitio criminis temporária, vacátio legis temporária 

  • A Vacatio Legis indireta é a que determina um novo prazo para o seu período de Vacatio Legis, para que determinados dispositivos possam ter aplicação.

  • Exclusão de ILICITUDE  - prevista no art. 23 do Código Penal tem como hipóteses: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito. Portanto, a conduta é atípica (mencionada na alternativa "c") e não causa de exclusão da ilicitude (mencionada na alternativa "e"). Também não se trata de escusa absolutória (mencionada na alternativa "a"), pois nesta existe um crime em que não há aplicação da pena - a título de exemplo tem-se o art. 181 do CP - também conhecida como imunidade penal.

  • Alguns autores chamam abolitio criminis temporalis os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade.


    Exemplo disso é o art. 30 da Lei n° 10.826/2003, que permitiu aos possuidores de arma de fogo não registrada regularizar, no prazo de 180 dias, o respectivo registro junto ao órgão competente. De modo semelhante dispôs a Lei n° 11.706/2008.


    Durante o período, não existe infração penal a punir, pois o fato praticado é formalmente atípico.

  • Se não crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem cominação legal. ENTÃO NO abolitio criminis temporalis - TEREMOS CASO EM QUE NÃO HAVERÁ CONDUTA ILÍCITA.



    ASSIM ALTERNATIVA C'

  • Cleber Masson:

    "É cabível o reconhecimento da “abolitio criminis” temporária, nas situações em que a lei prevê a descriminalização transitória de uma conduta. Esse fenômeno foi constatado nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, ao autorizar a extinção da punibilidade no tocante aos responsáveis pelos crimes de posse e de porte ilegal de arma de fogo que efetuaram voluntariamente a entrega de armas de fogo de uso permitido dentro dos prazos neles estabelecidos."

  • Gab:

    sobre os efeitos erga omnes quer dizer que mesmo os nao envolvidos usufruem da não punição, ou seja vale para TODOS.

    *os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade e  quem for preso  antes da entrada em vigor do Estatuto  pode ser solto.

    Ex: da arma de fogo  um cidadao foi flagrantiado com uma arma ele foi solto e essa liberdade vale para TODOS os cidadãos que forem pego com arma no periodo que houver abolitio criminis temporária

  • Nunca vi abolitio criminis temporária

  • Trata-se na verdade de natureza jurídica incontroversa o instituto da abolitio criminis:

    1ª Corrente - Flávio Monteiro de Barros) - ensina que a natureza juridica da abolitio é causa extintiva da tipicidade, extinguindo consequentemente a punibilidade. 

    2ª Corrente - Adotada pelo CP, a descriminalização representa causa extintiva da punibilidade, nos moldes do art. 107,III do CP. 

    (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. Volume único. 3ª edição. Editora JusPODIVM. 2015 - pg. 104)

    Nesse mesmo sentido:

    Súmula 513/STJ - 12/07/2016. Recurso especial repetitivo. Arma de fogo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Conduta praticada após 23/10/2005. Hermenêutica. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Precedentes do STJ. CPC, art. 543-C. Lei 10.826/2003, arts. 16, parágrafo único, IV, 30 e 32. Lei 10.884/2004, art. 1º. Lei 11.118/2005, art. 3º. Lei 11.191/2005, art. 1º. (grifei)

    «A «abolitio criminis» temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.»

  • Rafa, um bom exemplo sobre o "Abolitio Criminis temporário" foi o caso dos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, que autorizou a extinção da  punibilidade em determinado período. 

  • Se a abolitio deixa de considerar crime tal conduta, então o fato passa a ser atípico ou seja não é mais crime durante aquele período.

  • qual é o erro da E?

  • Alguns autores chamam abolitio criminis temporalis os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade.

     

    Exemplo disso é o art. 30 da Lei n° 10.826/2003, que permitiu aos possuidores de arma de fogo não registrada regularizar, no prazo de 180 dias, o respectivo registro junto ao órgão competente. De modo semelhante dispôs a Lei n° 11.706/2008.

     

    PARA matar essa questão devemos lembrar dos nomes da ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, TAMBÉM CONHECIDA COMO:

    1- VACATIO LEGIS INDIRETA;

    2- ATIPICIDADE MOMENTÂNEA(responde a questão);

    3- abolitio crimis temporária.

    atenção: está presente no estatuto do desarmamento lei 10826/03, ao estabelecer um prazo para que os possuidores e proprietários de armas de fogo, entregassem ou regularizassem o registro da arma. durante este prazo, não incidiu o tipo penal respetivo ("ATIPICIDADE MOMENTÂNEA"). ESSE PRAZO É MUITO COBRADO EM PROVAS E ATÉ TEMOS UMA NOVA SÚMULA DO STJ SOBRE ISSO SÚMULA 513 ...

     

    Súmula 513-STJ:

    abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

     

    Durante o período, não existe infração penal a punir, pois o fato praticado é formalmente atípico.

  • Duvido muito que essa questão seja de nível médio...

     

  • Felipe Salgado, esse é o erro da Letra E:

     

    e) os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude

    ERRADA. Abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2, caput, do Código Penal e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, III). 

    Fonte: Cleber Masson: - Direito Penal Esquematizado (2016).

     

    Complementando: Quando o legislador, atento às mutações sociais, resolve não mais continuar a incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa, pois passou a entender que o Direito Penal não mais se fazia necessário à proteção de determinado bem, ocorre o fenômeno jurídico conhecido por abolitio criminis. 

     

    Descriminalizando aquela conduta até então punida pelo Direito Penal, o Estado abre mão do seu ius puniendi e, por conseguinte, declara a extinção da punibilidade (art. 107, III, do CP) de todos os fatos ocorridos anteriormente à edição da lei nova. 

    (...)

    Abolitio criminis temporalis: Tem-se entendido por abolitio criminis temporalis, ou suspensão da tipicidade, a situação na qual a aplicação de determinado tipo penal encontra- -se temporariamente suspensa, não permitindo, consequentemente, a punição do agente que pratica o comportamento típico durante o prazo da suspensão. 

    Fonte: Rogérico Greco - Curso de Direito Penal Vol 01 (2016).

  • Acertei pela Vacatio legis, que significa "vacância da lei". 
    É o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência.
    E nessa " janela de tempo " a pessoa não pode ser punida, até a lei entrar em vigor.

     

     

              (17/07/2017)                          ( vacância )                           (17/10/2017)
        Publicação da Lei X ------------------------------------------------------ Vigorando

  • c) CORRETA

    Alguns autores chamam abolitio criminis temporalis os casos em que a lei possibilita ao agente regularizar, num prazo determinado, a sua situação jurídico-penal, isentando-o de responsabilidade. Exemplo disso é o art. 30 da Lei n° 10.826/2003, que permitiu aos possuidores de arma de fogo não registrada regularizar, no prazo de 180 dias, o respectivo registro junto ao órgão competente.

  • Relacionado a letra C, tudo bem que devo entender que está correta e assim levar para a minha prova, porém não há que se falar em atipicidade da conduta se ela está descrita na lei (tipificada) ela é típica, mas não ilícita. São coisas diferentes... esses doutrinadores inventam tanto que bagunçam tudo.

  • ABOLICIO CRIMINIS =  EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE

  • Pela Lógica, se aboliu o crime temporariamente, logo o mesmo deixa de ser crime!

  • gabarito letra C

    ABOLITIO CRIMINIS = ABOLIÇÃO DO CRIME

    VACATIO LEGIS ;É UM TEMPO QUE O LEGISLADOR DÁ PARA ´´VOCÊ´´ SE ACOSTUMAR COM A LEI, NÃO SENDOO PUNIDO O AGENTE QUE PRATICA O CRIME DURANTE ESTE PERÍODO

  • Abolitio criminis Leinova passa a não mais considerar a conduta como criminosa.

    art.2ª Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da senteça condenatória

    fonte: @mapeandoodireito_

    melhor professora de Penal/ Lidia Avelino

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar qual delas está correta.
    O fenômeno do abolitio criminis consiste na descriminalização de uma conduta em razão do advento de lei que deixa de considerá-la como crime. Tem previsão legal no caput do artigo 2º do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".  
    A abolitio criminis temporária, também denominada por alguns de abolitio criminis temporalis, configura a suspensão da tipicidade de uma conduta por determinado tempo, de modo a não punir, enquanto perdurar a suspensão, o agente da referida conduta. 
    A vacatio legis indireta, por seu turno, é a extensão do prazo de vacatio legis promovida por dispositivos incriminadores constantes da própria lei que tipificou denterminadas condutas, de modo a conferir eficácia normativa apenas após o termo final. 
    Em ambos os casos, os efeitos da norma penal incriminadora são temporariamente suspensos, não havendo falar-se de conduta típica enquanto praticada durante o período de suspensão.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida no item (C) da questão é a correta, pois tanto no caso do abolitio criminis temporário como no caso do vacativo legis indireto, "os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período".
    Gabarito do professor: (C)


  •  Vacatio legis indireta/ ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA: hipótese em que a lei, além do seu normal período de vacatio legis, em seu próprio corpo, prevê um outro prazo para que determinados dispositivos possam ter aplicação, a exemplo do que ocorreu no Estatuto do Desarmamento, segundo o STJ.

    FONTE: ROGERIO GRECCO.


ID
1258333
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Umbelino, policial civil encarregado de efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, não percebeu quando um dos procedimentos caiu da pilha que transportava no percurso entre a delegacia e o fórum, motivando a instauração de um procedimento de polícia judiciária para apurar o desaparecimento do inquérito policial. Uma vez provada todas essas circunstâncias, Umbelino:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    Simples, o tipo penal não prevê a forma culposa. (...por descuido...)

  • Rapaziada, já sabe: quer desfazer de certos autos, finja que foi negligente e deixe-os sumirem. Pois em tal crime não é prevista a modalidade culposa. É até uma covardia uma questão desse tipo para um cargo de escrivão da Polícia Civil. parece que estão ensinando as malandragens do cotidiano já na primeira etapa! Viva Brasil!!!!


  • Resposta - Letra B

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    "O dolo é elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, não havendo previsão legal para a modalidade culposa" Fonte :Código Penal Comentado, Rogério Grego.

    Ou seja, é necessário que a conduta tenha sido dolosa. Não existe forma culposa.

  • Gabarito "B" . Boa questão para despertar na madrugada...  
    Ou Seja não ha crime na forma culposa no Art. 314 CP.

    Força que a vitória há de Chegar.
  • Boa Carlos Tadeu. rsrs...
  • Fica a dica:   

     O único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa é o peculato. 
  • No entendimento do legislador a modalidade só na forma Dolosa , isso reforça a tese de protecionismo ao ato criminoso . Nada mais é que uma brecha na norma .

  • bANCA:

    A questão em tela demonstra que o policial civil Umbelino não agiu com dolo direto ou indireto, pois agiu com descuido, que é o primeiro elemento do crime culposo. Os crimes dispostos nas diversas assertivas são todos crimes dolosos, por não haver previsão expressa do crime na modalidade culposa. Portanto somente a assertiva “não praticou crime” está correta. 

    “O dolo é elemento subjetivo exigido pelo tipo penal que prevê o delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, não havendo previsão legal para a modalidade de natureza culposa.”

  • Os únicos crimes que admitem a modalidade culposa é o peculato e fuga de pessoa presa e não admitem tentativa é claro.

  • Quem poder assistir está video aula dá para matar varias questões muito boa esta professora.   

  • A conduta tipificada no art. 314 do código penal não admite modalidade culposa,
    assim os verbos nucleares do tipo: 
    extraviar, sonegar e inutilizar devem ser praticados com dolo, se assim não for, esclarece Rogério Sanches:
    "Eventual conduta culposa, caracterizada pela falta de zelo com documentos ou livros públicos, poderá caracterizar apenas falta funcional."
    - Concluindo: devido a falta de zelo do funcionário houve o extravio (fazer com que algo não chegue ao seu destino) do documento público, portanto, o funcionário não praticou crime algum, podendo caracterizar apenas falta funcional. 

  • No Direito Penal brasileiro não há responsabilização objetiva, ou seja, para haver punição pela prática de algum crime, é necessário que haja dolo ou culpa (art. 18, parágrafo único, CP: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

     

    O art. 314, CP, não pune a conduta culposa, ademais, cumpre ressaltar que o único crime contra a administração pública onde há a modalidade "culpa", é o peculato culposo (art. 312, §2º, CP). Sendo assim, Umbelino não responderá por esse tipo penal:

     

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    Obs.: pessoal, não vale a pena esses comentários dizendo que a questão está ensinando como cometer malandragens, pois a atitude em tela pode perfeitamente não se enquadrar em nenhum tipo penal, porém o agente responder na esfera administrativa por sua irresponsabilidade. A questão vai além do que está descrito no enredo.

     

    Bons estudos!

  • Em resumo, quando cometer um crime o cara certo a ser subornado é o escrivão de policia.rsr 

  • gab: B

    Quando na questão diz : Uma vez provada todas essas circunstâncias inocenta Umbelino e assim não há crime.

    !!!!Caso não fosse provado Umbelino podia ser preso por  reclusão, de um a quatro anos e isso  se o fato não constitui crime mais grave, conforme Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

     

  • A) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. EXIGE DOLO.

     

    B) CORRETA: Umbelino, policial civil, não cometeu crime, pois, ao agir com "descuido" restou configurada a sua conduta culposa.

     

    C)  Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. EXIGE DOLO, além do sujeito ativo do delito ter que estar na qualidade de advogado ou procurador.

     

    D) Subtração ou inutilização de livro ou documento: Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. EXIGE DOLO.

     

    E) Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. EXIGE DOLO.

  • O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ADMITE FORMA CULPOSA É O PECULATO.

  • Essa professora do vídeo aula de Código PENAL, não achei a aula dela boa não.

  • a) o delito do art. 314 exige o dolo para a sua configuração.

     

    b) correto. A conduta foi culposa. Se fosse dolosa seria tipificada no delito do art. 314, na forma de extraviar (fazer desaparecer). Como tal crime não há previsão da forma culposa, o fato é atípico. 

     

    c) este crime é próprio de advogado ou procurador, e exige dolo.

     

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. 

     

    d) este crime exige dolo e possui como sujeito ativo do delito o particular, pois se for praticado por funcionário público incide a conduta no crime do art. 314, e se for praticado por advogado ou procurador é capitulado no delito do art. 356. 

     

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. 

     

    e) este crime exige dolo específico que consiste na finalidade do benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio. O dolo específico que o distingue dos delitos dos arts. 314, 337, 356 etc.).

     

    Supressão de documento

    Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A situação exemplificada na questão pode ser considerada FATO ATÍPICO, por isso não configura crime.

  • O unico crime contra a adm. publica que admite a modalidade culposa é o peculato!

  • 1504 pessoas querendo culpar o coitado do Umbelino! Tadinho dele... 

  • Essa eu não caio nunca mais manjada hahahahha

  • Por descuido = sem dolo. O único crime contra a administração pública que admite forma culposa é o peculato.

  • A Título de curiosidade:

    Há alguns anos uma servidora da Receita Federal sumiu com todo um processo em que a emissora de televisão Rede Globo, tinha se tornado réu. A divida da emissora era de aproximadamente 600 milhões de reais, que eram relativos à compra dos direitos autorais da copa do mundo de 2002. Apos o advento do episódio a emissora se manifestou e em nota disse que não teve participação no fato ocorrido.

    Nota da imprensa: (salvo engano essa materia foi divulgada também pela Rede Record.)

    A servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro foi condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por ter, entre outros crimes, extraviado um processo no qual a TV Globo é cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002.

     

    Além da informação gostaria que os colegas enchergassem  a facilidade e as brechas que o ordenamento jurídico muitas vezes facilitam para aqueles que estão dispostos a cometer condutas criminosas.

  • nessa não fico mais!

  • Fiquei ate com medo de marcar e ter alguma pegadinha

  • Neste caso Umbelino agiu com negligência que é uma falta de cuidado ou desleixo relacionado as atribuições profissionais.

  • GAB D

    O agente não teve DOLO, logo é atípico.

    O único crime culposo contra a ad. pública é o PECULATO.

  • GABARITO B

    Neste caso o agente atuou com culpa (NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA), logo respoderia pela forma CULPOSA do delito, entretanto, como já sabido pelos senhores, a regra do Direito Penal é o DOLO, sendo POSSÍVEL a punição à título de culpa quando PREVISTO em lei, o que não acontece nesse caso.

    ABRAÇOS

  • GABARITO B

    Neste caso o agente atuou com culpa (NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA ou IMPRUDÊNCIA), logo respoderia pela forma CULPOSA do delito, entretanto, como já sabido pelos senhores, a regra do Direito Penal é o DOLO, sendo POSSÍVEL a punição à título de culpa quando PREVISTO em lei, o que não acontece nesse caso.

    ABRAÇOS

  • Abroquelado ao princípio da Legalidade, Umbelino não cometeu delito algum, tendo em vista que o crime os crimes contra a administração pública não são puníveis na forma tentada, exceto o delito de peculato culposos.

    Att,

    Rafael Mendes da Silva.

  • As bancas gostam de ver o candidato imputar crime a alguém.

  • Único crime culposo contra a administração pública é o Peculato

    as demais condutas devem ter como liame subjetivo o Dolo

  • O enunciado da questão narra a conduta de Umbelino, policial civil, que, ao efetuar o transporte de inquéritos policiais da delegacia para o fórum, por descuido, deixou cair um deles, o qual veio a desaparecer, tendo sido determinada a identificação do crime praticado pelo policial ou que seja afirmada a existência de fato atípico.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal, da seguinte forma: “Extraviar livro oficial ou qualquer outro documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Este crime é doloso, não existindo previsão da modalidade culposa. Uma vez que no enunciado foi salientado que a conduta foi praticada por descuido, o que traduz culpa e não dolo, não há possibilidade de tipificação dela neste tipo penal.


    B) Correta. A conduta narrada é atípica, haja vista a ausência de previsão quanto à modalidade culposa do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal), bem como a impossibilidade de enquadramento da conduta em outro tipo penal. Vale ressaltar que, dentre os crimes contra a administração em geral praticados por funcionário público somente há previsão da modalidade culposa do crime de peculato (artigo 312, § 2º, do Código Penal).


    C) Incorreta. O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está previsto no artigo 356 do Código Penal, da seguinte forma: “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Também não há nenhuma possibilidade de enquadramento da conduta narrada neste tipo penal, uma vez que ele exige o dolo e, além disso, trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por advogado ou por procurador, sendo certo que o policial civil não pode desempenhar tais funções.


    D) Incorreta. O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". Este crime há de ser praticado por particular contra a administração em geral. O tipo penal também só existe a título de dolo, inexistindo a modalidade culposa. Por tais razões, não há possibilidade de enquadramento da conduta narrada nesta figura típica.


    E) Incorreta. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, da seguinte forma: “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A conduta narrada no enunciado da questão não consistiu em destruir, nem em suprimir, tampouco em ocultar, até porque o policial civil Umbelino não agiu com dolo, mas sim por descuido, inexistindo também a modalidade culposa deste tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • "Por descuido"

    Lembrando também que para a teoria analítica do crime é necessário que ocorra ao mesmo tempo a tipicidade/antijuricidade e culpabilidade, nesse caso exclui o potencial conhecimento da ilicitude, exclui-se portanto a culpabilidade, isentando então o agente.


ID
1258336
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei n° 8.137/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Consoante a lei 8.137 e a Súmula 24 STF

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (material)

      II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; (material)

      III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (material)

      IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; (material)

      V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (FORMAL)

    Súmula Vinculante 24 STF

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária,previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: 

      I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; (formal)

      II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; (formal)

      III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; (formal)

      IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; (formal)

      V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. (formal)

      Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


  • put's questão monstra. 

  • até então eu tinha formal=mera conduta, mas segundo esse artigo há diferença:

    O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Veja-se que o crime de ameaça apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta:

    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010

    disponível em: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924067/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta


  • Gab: A

    MATERAL quando a conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias  produzem como resultado a redução do tributo, (OMITI E JÁ PRESTEI DECLARAÇÃO FALSA PARA REDUZIR TRIBUTOS ASSIM JÁ TIVE MINHAS "VANTAGENS" COM REDUÇÃO DE TRIBUTO) 

    omitir informação, fraudar a fiscalização tributária,  falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata,  elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento 

    FORMAL- Basta fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo - sonegação fiscal ( FIZ UMA DECLARAÇÃO E NÃO INFORMEI UM MONTE DE COISA COM ISSO POSSO SER ISENTADA DE TRIBUTOS) independente do  resultado.

    negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente,

    fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, 

     deixar de recolher, no prazo legal, 

     exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, 

     deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, 

     utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária 

    INDEPENDENTE DA VANTAGEM

     

     

     

     

     

  • Art. 1 do inciso I ao IV são todos materiais e, por isso, abrangidos pela Súmula Vinculante 24; o restante dos crimes dessa lei são formais.

     

    " SV.24 -  Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. "

     

    Lembrando que nela, na parte de crimes contra o consumidor, cabe culpa em três tipos (art. 7, II, III e IX).

    Bem, é isso.

  • Questão aparentemente assustadora mas mt fácil... Bastava saber que os crimes do art. 2º são todos formais !

  • lembrando que o parágrafo único do art. 1º também é crime formal, bastando que ocorra o simples não atendimento a exigência da autoridade no prazo estipulado.

  • Esse examinador não tem mãe, pra que tudo isso?

  • Questão fácil para aqueles que possuem um bom conhecimento na seara do Direito Penal na Parte Geral.

  • Esta questão talvez tenha um dos maiores enunciados que já vi em toda a minha vida... Rs.

    Basicamente, a questão nos pede para classificarmos duas figuras típicas quanto à consumação dos crimes do art. 1º, I e do art. 2º, I.

    Vamos ao primeiro:

    ☛ Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:             

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Para o STF, a conduta do inciso I do art. 1º  é crimes material que se consuma após o lançamento definitivo do tributo, com a produção do seguinte resultado: efetiva supressão ou redução do tributo.

    STF, Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    ☛ Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo - sonegação fiscal

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza [CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA]:               

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    O crime do art. 2º, I é formal consumação se dá com a omissão de informações ou prestação de declaração falsa. Isso quer dizer que não se exige a efetiva ocorrência do prejuízo ao Fisco – que no caso seria a redução ou a supressão do tributo!

    Dessa forma, a alternativa A é o nosso gabarito!

    Resposta: A

  • Questão muito,porem facil!

    GABRIEL,18 ANOS E RUMO À APROVAÇAO!

    INSTA: gabriel_oli1

  • A questão aborda os crimes previstos na lei 8137/90: os delitos contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º e 2º (seção I do capítulo I) a lei aborda os crimes contra a ordem tributária praticado por particulares (isto é, pelo contribuinte). 

    Analisemos as alternativas que tangenciam às classificações doutrinárias dos crimes da citada lei quanto ao momento consumativo. 

    A questão aborda os crimes previstos na lei 8137/90: os delitos contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Em seu artigo 1º e 2º (seção I do capítulo I) a lei aborda os crimes contra a ordem tributária praticado por particulares (isto é, pelo contribuinte). Em seu artigo 3º, aborda os crimes contra a ordem tributária praticados por funcionário público (seção II do capítulo I). Já no capítulo II, a lei aborda os crimes contra a economia e as relações de consumo. A partir do capítulo IV (art. 11) a lei trata sobre suas disposições gerais. A questão aborda tipos penais e institutos de vários aspectos da lei.

    Analisemos, pois, as alternativas. 

     

     A- Correta. Crime material são aqueles que dependem de um resultado naturaístico para consumação. Já nos crimes formais, o agente pratica a conduta do tipo buscando a realização de um resultado, porém, este é desnecessário para a consumação. Conforme entendimento consagrado na doutrina e na jurisprudência, os crimes previstos no artigo 1º da lei 8137/90 são materiais, enquanto que os tipos penais do art. 2º são formais. Isto porque o artigo 1º é claro ao dizer que o delito está em “suprimir ou reduzir tributo" a partir das condutas enunciadas nos incisos. Já o art. 2º simplesmente anuncia condutas típicas sem atrelá-las a qualquer resultado necessário. 

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    (...)

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    (...)

     

    B- Incorreta. Conforme visto acima, os crimes do art. 1º são materiais, enquanto os delitos do artigo 2º são formais. 

     

    C- Incorreta. Conforme visto acima, os crimes do art. 1º são materiais, enquanto os delitos do artigo 2º são formais. 

     

    D- incorreta. Conforme visto acima, os delitos do artigo 2º são formais.

     

    E- incorreta. Conforme visto acima, os crimes do art. 1º são materiais, enquanto os delitos do artigo 2º são formais.


    Gabarito do professor: A.


    • Crime material: produz resultado e exige-se a ocorrência resultado para sua consumação. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa.
    • Crime formal: produz resultado, mas independentemente do resultado há crime. Há previsão sim de tentativa. A exemplo da ameaça feita através de uma carta que não chega a seu destinatário por circunstâncias alheias à sua vontade.
    • Crime de mera conduta: não produz resultado algum (exemplos: invasão de domicílio, desobediência).

    Veja-se que o crime de ameaça (crime formal) apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada.

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível.

    (wikipedia)


ID
1258339
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra C

    houve o que a doutrina classifica como continuidade fático normatica onde o delito outrora conhecido como atentado violento ao pudor migrou, deixando de ser crime previsto no artigo penal revogado, e foi inserido no crime de estupro que passa a ser considerado crime de conduta variada ou mista, isto é, possui dos verbos núcleos, quais sejam, constrangem alguém mediante violencia ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. É interessante observar que nao ocorreu o abolitio criminis, pois o crime de atentado violento ao pudor nao foi revogado e sim retirado de um artigo independente e inserido em outro.

    FÉ, FORÇA, CORAGEM E DEUS NO CORAÇÃO PARA VENCERMOS ESSA BATALHA

  • A prática da conjunção carnal seguida de atos libidinosos (sexo anal, por exemplo) gerava concurso material dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Entendia-se que o agente, nesse caso, pratica duas condutas (impedindo reconhecer-se o concurso formal) gerando dois resultados de espécies diferentes (incompatível com a continuidade delitiva). Com a lei 12.015/2009, entendemos que o crime de estupro passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado. Praticando o agente mais de um núcleo, dentro do mesmo contexto fático, não desnatura a unidade do crime (dinâmica que, no entanto, não pode passar imune na oportunidade da análise do artigo 59, do CP). A mudança é benéfica para o acusado, devendo retroagir para alcançar os fatos pretéritos (artigo 2º, parágrafo único, do CP).  - ROGÉRIO SANCHES, Código Penal Comentado

  • ITENS "A", "D" e "E", SÃO IMPOSSÍVEIS DE SE MARCAR, LOGO, DISPENSAM QQ COMENTÁRIO;

    JÁ QUANTO AO "B", NÃO SE TRATA DE ULTRA-ATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL, POIS A MAIS FAVORÁVEL É EXATAMENTE A NOVA LEI, SENDO CERTO AFIRMAR QUE TRATA-SE, EM ALGUNS CASOS, DE RETROATIVIDADE DE LEI MAIS FAVORÁVEL.

    TRABALHE E CONFIE

  • questao complicada


  • Não consegui entender porque a alternativa "B" está errada! :(

  • O erro da "B", conforme o colega Jair comentou, é que não se trata do princípio da ultratividade da lei penal, mas princípio da retroatividade, pois a lei posterior é mais favorável que a vigente. Na ultratividade, lei posterior é mais gravosa, revogando de forma expressa lei anterior que punia mais brandamente, prevalecendo a lei mais benéfica. A lei anterior é ultrativa, mas somente para os casos que ocorreram durante a sua vigência. 

  • A letra B está errada por não se tratar de utra-atividade e sim de retroatividade da lei penal mais benéfica. O Princípio da Extra-atividade da lei penal permite que a lei anterior seja usada (se mantenha) se mais benéfica (ultra-atividade) ou a lei posterior retroaja (retroatividade) se a nova lei for mais benéfica que a atual .

    espero ter ajudado.

    Deus é Fiel!

  • A B está errada, pois estamos diante do principio da retroatividade da lei penal mais benéfica e não da ultra atividade. Assim, as modificações benéficas trazidas pela nova lei, irão retroagir para os crimes cometidos antes dela. Só para complementar: Na ultra atividade, temos a mais benéfica e mais gravosa. Na ultra atividade mais benéfica, a lei anterior (mais benéfica) será aplicada aos crimes cometidos durante a sua vigência (quando a nova lei for mais grave). Já a ultra atividade mais gravosa ocorre nos casos de lei temporária e excepcional,onde a lei vai produzir seus efeitos mesmo depois de cessada a sua vigência (mesmo que ela seja mais gravosa)

  • Quanto a ser crime único há divergência. O colega Elison citou Sanches. Mas há posicionamento em sentido contrário do STF (HC 96818 / SP): "sobreveio a Lei 12.015/2009, que, dentre outras inovações, deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, unindo os dois ilícitos acima. Com isso, desapareceu o óbice que impedia o reconhecimento da regra do crime continuado no caso. Em atenção ao direito constitucional à retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), seria o caso de admitir-se a continuidade delitiva pleiteada, porque presentes os seus requisitos (CP, art. 71), já que tanto a sentença, quanto o acórdão do Tribunal de Justiça que a manteve evidenciam que os fatos atribuídos ao paciente foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução."

  • fui por eliminação !

  • A partir da Lei nº 12.015/2009, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. Cabe ao Juízo da Execução Penal aplicar à condenação transitada em julgado a lei mais benigna. 5. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito, mas com concessão de ofício, para que o juízo da execução criminal competente proceda à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009 

  • Uma luz no fim do túnel.

  • Em RESUMO: 

    A) ERRADA: pois a violência é presumida pelas características de vulnerabilidade da vítima.

    B) ERRRADA: pois o princípio é o da retroatividade da Lei penal mais benéfica. 

    C) CORRETO: claro, desde que essa unificão seja mais benéfica para o condenado. 

    D) ERRADA: pratica o crime do ART.217-A, pois a vítima não tem capacidade de resistência. 

    E) ERRADA: pois segundo a maioria, se o fato ocorreu dentro de um mesmo contexto é crime único. 

  • resumo bom da questão: comentário Dani Gehlen

  • O problema da B é que da impossibilidade de se usar parte de leis para compor uma terceira lei que seja mais benefica (tertia lege)

    Ou se usa a lei antiga ou a nova, mas deve-se escolher qual.

  • A) Falso. O delito de estupro de vulnerável se consuma mesmo não havendo violência ou grave ameaça à vítima, pois presume-se conduta de violência absoluta em crimes dessa espécie. Sendo assim, a violência física ou grave ameaça empregada já faz parte da conduta que configura tal delito. Neste sentido, observa-se que o Código prescreve nos §§ 3º e 4º do art. 217-A que se da conduta resulta lesão corporal grave ou morte o delito torna-se qualificado, e assim tem cominação abstrata modificada. Portanto, a própria conduta de manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos é percebida como violenta.

     

    B) Falso. Por força da aplicação do princípio da ultra-atividade retroatividade da lei penal mais favorável, as modificações tidas como favoráveis hão de alcançar os delitos cometidos antes da Lei n° 12.015/2009.

     

    C) Correto.

    STF: (...) A Lei nº 12.015 /2009, dentre outras inovações, deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, unindo em um só dispositivo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Com isso, desapareceu o óbice que impedia o reconhecimento da regra do crime continuado no caso em análise. Em atenção ao direito constitucional à retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), seria o caso de admitir-se a continuidade delitiva, porque presentes os seus requisitos autorizadores (CP, art. 71), já que as decisões proferidas pelas instâncias inferiores indicam que os fatos atribuídos ao paciente foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. (...) nada impede a concessão de habeas corpus de ofício, para conferir ao juízo da execução o enquadramento do caso ao novo cenário jurídico trazido pela Lei 12.015 /2009, devendo, para tanto, proceder à nova dosimetria da pena, afastando o concurso material e aplicando a regra do crime continuado ( CP , art. 71 ) (...). (RHC 113692 RJ. Min. JOAQUIM BARBOSA. Grifei)

     

    D) Falso. Comete o crime de estupro de vulnerável (217-A), na esteira do § 1º. A vítima, nesse caso, encontra-se incapaz de oferecer resistência.

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    E) A prática de mais de uma conduta caracterizadora de violência sexual, sexo vaginal e sexo anal, mesmo com o advento da Lei n° 12.015/2009, permanece configurada dois delitos crime único contra a dignidade sexual.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gab C

     

    STJ

    "Constatando-se a ocorrencia de diversos crimes sexuais durante longo período de tempo, é possivel o aumento da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo de 2/3 (art 71 CP), ainda que sem a quantificação exata do  número de eventos criminosos" (HC 311.146/SP, Dje 31/03/2015)

  • O problema da B é que é caso de RETROATIVIDADE e não ULTRA-ATIVIDADE. 

    A extra-atividade das leis dá-se na forma da retroatividade (regulando situações passadas, em casos de benignidade) e na da ultra-atividade (regrando situações mesmo após a cessação de sua vigência).

  • b) Por força da aplicação do princípio da ultra-atividade da lei penal mais favorável, as modificações tidas como favoráveis hão de alcançar os delitos cometidos antes da Lei n° 12.015/2009.

    ERRADA

    CORREÇÃO:

    Princípio da ultra-atividade

    Pode ocorrer, ainda, a ultra-atividade da lei mais benéfica. Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei A, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei B (prejudicial). Neste caso a lei A se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei B.

  • Sobre a letra C, segue jurisprudência:

     

    O condenado por estupro e atentado violento ao pudor, praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único, devendo a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro (STJ info 543). 

  • A letra E, não seria o caso de aplicar o principio da alternatividade ? usado para resolver conflitos de leis

  • A lei penal retroagirá para beneficiar o réu. 

  • Questão melhor resolvida por eliminação

  • Um exemplo de ULTRA-ATIVIDADE está no art 3º CP Lei Excepcional e Temporária

    Todos que cometem crime ( fato tipificado ) mesmo encerrado sua VIGÊNCIA, serão punidos.

    ex. guerras, calamidade pública ex. Piracema ( pesca )

    Não há Abolitio Criminis

  • RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO

    GAB= C

  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Com a nova lei do pacote anticrime a conduta anteriormente definida como atentado violento ao pudor foi revogado e aplicando-se o princípio da continuidade típica normativa para o crime de estupro simples.

  • O autor do estupro e atentado violento ao pudor, praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único, devendo a prática de ato libidinoso diverso da conjução carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro.

    CP, Rogério Sanches Cunha

  • Para responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas, no que tange à espécie de crimes descrita no enunciado, está correta.
    Item (A) - O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". A conduta descrita no referido artigo não tem como elementar do tipo a prática de violência ou de grave ameaça. É que no delito ora examinado, a violência e a grave ameaça são presumidas em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - A ultratividade é o fenômeno relacionado à aplicação da lei no tempo, pelo qual a incidência da lei em relação aos fatos cometidos durante a sua vigência é mantida, mesmo depois de revogada. Isso ocorre quando a nova lei é mais gravosa ao agente. Já as alterações tidas como mais favoráveis ao agente, em tese aplicam-se aos fatos praticados antes do advento da lei mais gravosa, no presente caso a Lei nº 12.015/2009, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto expressamente em sede constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República) e no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Tendo em vista o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Antes do advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor eram previstos em dispositivos distintos do Código Penal. Na redação atual, o crime de estupro abarcou no seu tipo (artigo 213 do Código Penal) outros atos libidinosos além da conjunção carnal, o que extinguiu o crime de atentado violento ao pudor em nosso ordenamento jurídico-penal. Assim, por força do princípio da continuidade normativa, nas condenações anteriores à referida lei, há de ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias do caso concreto. Neste sentido, é oportuno transcrever excerto de ementa de acordão proferido pela Primeira Turma do STF, senão vejamos: 
    "EMENTA DIREITO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VULNERÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.015/2009. (...)
    2. A partir da Lei nº 12.015/2009, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. 
    (...)
    (STF; RHC 105.916/RJ; Primeira Turma; Relatora Ministra Rosa Weber; Publicada no DJe de 26/06/2013)
    Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está correta.
    Item (D) - A proposição contida neste item diz que o agente do delito aproveitou-se da resistência da vítima por ser portadora de paralisia. Ou houve equívoco do examinador, pois ninguém se aproveita da resistência da vítima, senão da falta de resistência, ou foi apresentada uma contradição em termos, pois quem padece de paralisia não pode oferecer resistência. Nada obstante, a proposição não menciona o emprego de violência nem de grave ameaça, mas, por outro lado, faz menção à vulnerabilidade da vítima, não incidindo no caso, portanto, as penas do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.
    No que toca à vulnerabilidade da vítima, foi introduzido no nosso Código Penal, pela Lei nº 12.015/2009, o crime de estupro de vulnerável, com a inserção do artigo 217 - A, que assim dispõe: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". 
    Por seu turno, o § 1º do artigo mencionado amplia o tipo penal para abranger a conduta aludida neste item, senão vejamos: "incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". 
    O delito descrito neste item não é estupro (artigo 213 do Código Penal), mas estupro de vulnerável (artigo 217 - A do Código Penal).

    Diante de todas essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta. 
    Item (E) -  Antes do advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor eram previstos em dispositivos distintos do Código Penal. Na redação atual, o crime de estupro abarcou no seu tipo (artigo 213 do Código Penal) outros atos libidinosos além da conjunção carnal , o que extinguiu o crime de atentado violento ao pudor em nosso ordenamento jurídico-penal.
    Com o novo regramento, o crime de estupro passou a ser um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, Ou seja, a prática de um ou de vários verbos constantes do tipo penal redunda na prática de crime único.  
    Com efeito, a prática de mais de uma conduta caracterizadora de violência sexual, sexo vaginal e sexo anal, mesmo com o advento da Lei n° 12.015/2009, configura apenas um único delito contra a dignidade sexual.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • A lei 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, não promoveu a descriminalização do atentado violento ao pudor (NÃO HOUVE ABOLITIO CRIMINIS). Ocorreu, no caso a continuidade normativo-típica, considerando que a nova lei inseriu a mesma conduta no art 213. Houve, então, apenas uma mudança no local onde o delito era previsto, mantendo-se, contudo, a previsão de que essa conduta se trata de crime.

  • Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso (tempus regit actum). A lei penal, para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da prática da conduta que busca incriminar. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que benéfica ao réu.

    A essa possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade.

    A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies: (A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência e (B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.


ID
1258342
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As elementares “relações sexuais”, “ato libidinoso” e “moléstia venérea” descritas no artigo 130 do Código Penal são classificadas, sucessivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Elementar vem de elemento, ou seja, componente básico, essencial, fundamental. Logo, elementar é todo o componente essencial da figura típica, sem o qual ela desaparece ou se transforma em outra (exemplos de elementares: o núcleo do tipo (verbo), “alguém” no homicídio, “coisa alheia móvel” no furto, “funcionário público” em alguns crimes etc.). As elementares estão sempre no “caput”, por isso ele recebe o nome de tipo fundamental ou básico. Exceção: haverá elementares fora do “caput” quando houver figuras equiparadas em parágrafos (na verdade estas figuras deveriam estar no “caput”, mas por uma questão de técnica legislativa – para o texto do “caput” não ficar muito longo – foram deslocadas para parágrafos).

    No caso da questão, verifica-se que se tratam de elementares normativas, pois "relações sexuais", "ato libidinoso" e "moléstia venérea" foram estabelecido pela própria lei. Agora, se fosse uma elementar objetiva, ela estaria relacionada ao fato, e não ao agente. Por outro lado, sendo uma elementar subjetiva estaria relacionada ao agente e não ao fato.

    Fonte: Fernando Capez + Adaptações.

  • Resumindo: Elementar do fato, objetiva; do agente, subjetiva; da lei, normativa.  EX: Funcionário público, seria subjetiva, transferir veículo automotor para outro estado, objetiva; moléstia venérea, normativa, pois não está relacionada com a pessoa , muito menos com a lei.

  • Elementos do tipo: 

    Objetivos – referem-se ao aspecto material do fato. Existem concretamente no mundo dos fatos e só precisam ser descritos pela norma. São elementos objetivos: o objeto do crime, o lugar, o tempo, os meios empregados, o núcleo do tipo (verbo), etc.  


    Normativos – seu significado não se extrai da mera observação, sendo imprescindível um juízo de valoração jurídica, social, cultural, histórica, política, religiosa, bem como de qualquer outro campo do conhecimento humano. 
    Classificam-se em jurídicos quando exigem juízo de valoração jurídico, e em extrajurídicos ou morais, quando pressupõem um exame social, cultural, histórico, religioso, político, etc. Aparecem sob a forma de expressões como “sem justa causa”, “indevidamente”, “documento”, “funcionário público”, “mulher honesta”, “dignidade”, “decoro”, “fraudulentamente”, etc. Por exemplo, a expressão “mulher honesta” tem um determinado significado em uma grande metrópole e outro em um vilarejo fincado no sertão, sendo necessária uma avaliação sociológica do lugar em que ocorreu o crime para saber se a vítima pode ser considerada honesta ou não. Por esta razão, os tipos que possuem elementos normativos são considerados anormais: alargam muito o campo de discricionariedade do julgador, perdendo um pouco de sua característica básica de delimitação.    

    Subjetivos – são os que pertencem ao campo psíquico-espiritual e ao mundo da representação do autor. Encontram-se, antes de tudo, nos denominados “delitos de intenção”, em que uma representação especial do resultado ou do fim deve ser acrescentada à ação típica executiva como tendência interna transcendente; assim, por exemplo, a intenção de se apropriar do assaltante, a intenção de enriquecimento do estelionatário, etc. No elemento subjetivo do tipo, o legislador destaca uma parte do dolo e a insere expressamente no tipo penal. Essa parte é a finalidade especial, a qual pode ou não estar presente na intenção do autor. Quando o tipo incriminador contiver elemento subjetivo, será necessário que o agente, além da vontade de realizar o núcleo da conduta (o verbo), tenha também a finalidade especial descrita explicitamente no modelo legal. Embora o dolo seja elemento da conduta e não do tipo, o legislador pode destacar uma parte do dolo e inseri-la expressamente no tipo, fazendo com que uma conduta só seja típica se aquela estiver presente. Essa parte do dolo é a finalidade especial do agente, o seu fim específico.    
  • A resposta correta é: Normativa, normativa e normativa 
    Os elementos do tipo incriminador são classificados pela doutrina Pátria e Jurisprudência em objetivos (referentes ao aspecto material do fato), subjetivos (concernentes ao estado anímico do agente) e normativos (são expressos através de um juízo de valor). Ao comentar o crime de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do CP, o douto Magistardo Fernando Galvão na obra Direito Penal, Crimes Contra a Pessoa, ed. Saraiva, 1ª ED., 2013, PAG. 176\177, classifica todas as elementares "relações sexuais", "ato libidinoso" e "moléstia grave" como elementos normativos. Assim, vejamos, verbis: “3.5 Elementos normativos do tipo. O tipo que descreve o crime de perigo de contágio venéreo apresenta elementos normativos, que dificultam a compreensão da conduta proibida e possibilitam a ocorrência de inadequação típica por erro de tipo (art. 20 do CP.

  • 1. elementos objetivos ou descritivos — existem concretamente no mundo e cujo significado não requer que se faça NENHUM JUÍZO DE VALOR; referem-se a materialidade do fato; é a ação indicada pelo núcleo do tipo penal (é o verbo). Ex. “matar” (art. 121, CP), “subtrair” (art. 155, CP);

    2. elementos subjetivos — exigem uma finalidade específica por parte do agente; são os que, com exclusão do dolo genérico e da culpa, se referem-se a certas particularidades psíquicas da ação; situam-se além do dolo, e se referem a um motivo, a uma tendência, ou a algum dado intelectual ou psíquico do agente. Ex.: dolo específico que indica um fim especial visado pelo agente, como a vantagem ou favorecimento sexual - art. 216-A, CP; “para si ou para outrem” (art. 155, CP); “com o fim de obter...” (art. 159, CP).

    3. elementos normativos — não se extrai da mera observação, depende de uma interpretação, isto é, requer que se faça um JUÍZO DE VALOR; exigem uma avaliação do seu significado jurídico e/ou social; são expressões empregadas pela lei que exigem uma avaliação do seu significado jurídico ou social, como os conceitos de documentos, cheque, ato obsceno, indevidamente, sem justa causa, sem autorização, etc.... Ex. “alheia” (art. 155, CP); “motivo fútil” (art. 121, § 2º, II - CP).

  • Elementos objetivos ou descritivos são as circunstâncias da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Possuem validade exterior que não se limita ao sujeito que o pratica. Ao contrário, podem ser constatados por qualquer pessoa, uma vez que exprimem um juízo de certeza. Na identificação desses elementos se prescinde de valoração cultural ou jurídica. É o caso de “alguém” nos crimes de homicídio (art. 121 do CP) e estupro (art. 213 do CP), entre tantos outros.

     

    Elementos normativos, por seu turno, são aqueles que reclamam, para perfeita aferição, uma interpretação valorativa, isto é, necessitam de um juízo de valor acerca da situação de fato por parte do destinatário da lei penal. Tais elementos podem ser jurídicos ou culturais. Elementos normativos jurídicos são os que traduzem conceitos próprios do Direito, relativos à ilicitude (“indevidamente” e “sem justa causa”, por exemplo), ou então atinentes a termos ou expressões jurídicas (tais como “documento”, “funcionário público” e “duplicata”). Os elementos normativos que dizem respeito a termos ou expressões jurídicas são também denominados elementos normativos impróprios. Por sua vez, elementos normativos culturais, morais ou extrajurídicos são os que envolvem conceitos próprios de outras disciplinas do conhecimento, artísticas, literais, científicas ou técnicas. São seus exemplos: “ato obsceno”, “pudor”, “ato libidinoso”, “arte” etc.

     

     Elementos subjetivos são os que dizem respeito à esfera anímica do agente, isto é, ao dolo, especial finalidade de agir e demais tendências e intenções. Sempre que o tipo penal alojar em seu bojo um elemento subjetivo, será necessário que o agente, além do dolo de realizar o núcleo da conduta, possua ainda a finalidade especial indicada expressamente pela descrição típica. No crime de furto (art. 155 do CP), não basta a subtração da coisa alheia móvel: esta deve ser realizada pelo agente para si ou para outrem, ou seja, exige-se o ânimo de assenhoreamento definitivo (animus rem sibi habendi).

     

    Código Penal Comentado - Cleber Masson - Pag.97

  • Questão muito simples de interpretação, se trata de uma norma penal estabelecida pelo art.130 do CP.

  • ELEMENTAR pode ser:

    - OBJETIVA: relativa ao fato

    - SUBJETIVA: relativa ao sujeito 

    - NORMATIVA: relativa à lei

  • A fim de encontrar a resposta correta, cabe a análise do seu enunciado e o cotejo com as alternativas apresentadas para verificar qual delas está correta.
    A elementar normativa do tipo é aquela cujo significado não se extrai da sua observação pura, sendo indispensável um juízo valorativo, seja jurídico, social, cultural, técnico, político etc. Aparece no tipo penal sob a forma de expressões como "indevidamente", "funcionário público", "dignidade" etc.
    A elementar subjetiva do tipo insere-se na esfera da representação mental do autor. Está presente nos denominados delitos de intenção em que o agente pratica a conduta prevista no tipo com uma finalidade especial, que, na lição de Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), é uma parte destacada do dolo e inserida expressamente pelo legislador no tipo penal. Assim, segundo o mencionado autor "quando o tipo incriminador contiver elemento subjetivo, será necessário que o agente, além da vontade de realizar o núcleo da conduta (o verbo), tenha também a finalidade especial descrita explicitamente no modelo legal." 
    Os elementos objetivos do tipo são os elementos descritivos que dizem respeito ao objeto do crime, o lugar, o tempo e o núcleo (verbal) do tipo. 
    Os termos "relações sexuais", "ato libidinoso" e "doenças venéreas" são termos que dependem do auxílio da análise do contexto social em que estão inseridos e de outras áreas do conhecimento como, por exemplo, a técnico-científica, como é o caso das "doenças venéreas" que precisará de um perícia médica para ser verificada. 
    Diante dessas considerações, constata-se que todas as elementares são normativas, estando correta a alternativa (B). 
    Gabarito do professor: (B)


ID
1258345
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Anfrosina inumou o cadáver do seu filho recém-nascido em um cemitério, com infração das disposições legais, visando impedir que terceiros tivessem conhecimento da sua vida irregular. Portanto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67, LCP - Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Para não confundir:

    Inumação ou exumação de cadáver (art. 67 LCP) X Ocultação de cadáver (art.211 CP) = Existe diferença entre as duas figuras. Na Inumação de cadáver a ação tem caráter permanente e está ligada à práticas ligadas à colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, sendo considerado contravenção penal pelo legislador. Por outro lado, temos o crime de ocultação de cadáver que se caracteriza pela ação de caráter temporário e só pode ocorrer antes do sepultamento.



  • Significado de Inumação

    s.f. Ação de sepultar um cadáver; enterramento.

    Sinônimos de Inumação

    Sinônimo de inumação: enterramento, enterro, funeral, mortório, saimento e sepultamento

  •  Praticou todas as elementares do artigo 67 da Lei de Contravenções penais (Dec. Lei nº 3.688/41),  "Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:" Leciona Damásio Evangelista de Jesus, in Lei das Contravenções Penais Anotado, 5ª ed., Saraiva, 1997, pág. 67 e 68 ao comentar o referido dispositivo: "Trata-se de norma penal em branco. As condutas devem ser realizadas "com infração das disposições legais", que configura elemento normativo do tipo. Exs.: sepultamento em local que não seja cemitério, exumação sem autorização da autoridade, falta de atestado de óbito etc."

     Não há a figura do artigo 211 do CP na presente questão, em face do crime de ocultação de cadáver ter como objetividade jurídica o sentimento aos mortos, isto é, à sua memória (Curso de Direito Penal Parte Especial, 8ª ed., Impetus, 2011, pág. 441), o que não se encontra presente nesta questão. 

    "O crime de ocultação de cadáver é perpetrado contra o respeito devido aos mortos. Não o pratica, aquele que sepulta em sua própria residência o cadáver de um recém-nascido, visando impedir que terceiros tenham conhecimento de sua vida irregular. Pratica, no entanto, a contravenção da inumação de cadáver com infração das disposições legais (TJSP - AC- RT 194/114)" 

  • Gab: B 

    CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver 

    diferente de ocultar cadaver

     

  • "Obrar" foi ridículo. kkkk...  #sóAcho

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Gabarito Letra C!

  • Vilipendiar é desprezar, destratar ou humilhar o corpo. O que no caso, não houve.

  • DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Registra-se que inumar significa sepultar, enterrar, a qual é prevista como contravenção penal referente à Administração Pública, pois temos:

     

     Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

     Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Gab C

     

    Das Contravenções referentes à Administração Pública

     

    Art 67°- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais

     

    Pena: Prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois conto de réis. 

  • Decreto-lei 3.688/41 Lei das Contravenções Penais.

    Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: Pena — prisão simples, de 1 mês a 1 ano, ou multa.

     Objetividade jurídica: O normal funcionamento da Administração Pública.

    Elementos do tipo: Inumar significa enterrar o cadáver, e exumar implica desenterrá-lo.

    Cadáver é o corpo humano morto. O natimorto integra o conceito de cadáver. Partes de cadáver que devam ser enterradas também integram o tipo penal, mas o mesmo não ocorre com partes decepadas de ser humano vivo. Não integram o conceito de cadáver as caveiras, múmias e esqueletos. Os fetos não podem ser objeto material dessa contravenção.

    Só existe a contravenção se o ato for realizado com infração de disposição legal (norma penal em branco). Os arts. 77 a 88 da Lei de Registros Públicos tratam das formalidades prévias ao enterro, enquanto o regulamento do Código Sanitário cuida das formalidades prévias à exumação. Configura-se a contravenção, por exemplo, quando um enterro é feito sem a prévia emissão do atestado de óbito, ou quando a exumação é realizada sem autorização da autoridade competente.

    Se a intenção do agente é a de esconder o cadáver e, por tal razão, evidentemente, não respeita as formalidades legais, configura-se o crime de ocultação de cadáver, descrito no art. 211 do Código Penal. A subtração de cadáver ou de parte deste encontra, também, enquadramento em uma das figuras do referido art. 211.

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    Sujeito passivo: A coletividade.

    Consumação: Entendemos que a consumação se dá quando o agente consegue efetivamente enterrar ou desenterrar o cadáver, e não apenas com o mero início desses procedimentos.

     Tentativa: É inadmissível em razão da regra do art. 4º.

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) 


  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • Capítulo VIII

    Das Contravenções referentes à Administração Pública

     

    Art 67°- Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais

     

    Pena: Prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois conto de réis.

  • CAPÍTULO VIII

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Inumar: Sepultar (cadáver); enterrar; meter dentro da terra

    Gabarito: C

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  • A principal diferença está no dolo. Na contravenção em questão , não há intenção de profanar nem de ocultar o cadáver. O dolo presente é apenas o de sepultar sem observar a lei de registros públicos.

  • Artigo 67 da lei de contravenção penal==="inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais"

  • Art. 67: Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais.

  • GAB C

     Art. 67. Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:

           Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa

  • A fim de responder, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o enunciado, de modo a verificar qual delas está correta.


    Item (A) - O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal, que assim dispõe: “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas". Vilipendiar significa desprezar, ultrajar ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.


    Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária". A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa. 



    Gabarito do professor: (C)
  • A fim de responder, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens e o cotejo com o enunciado de modo a verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no artigo 211 do Código Penal, que assim dispõe: “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele”. A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas”. Vilipendiar significa desprezar, ultraja ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.

    Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária”. A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)
  • Nossa amiga Anfrosina responderá pela prática da contravenção penal do art. 67 da Lei de Contravenções Penais, classificada como contravenção penal referente à Administração Pública:

    Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais: 

    Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    ‘Inumar’ significa enterrar, ao passo que ‘exumar’ significa desenterrar o cadáver.

    Resposta: C

  • Inumou vem do verbo inumar. O mesmo que: enterrou, encovou, sepultou, tumulou.

  • GAB C

    • CONTRAVENÇÃO PENAL

     Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:

           Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa

    Inumar: Sepultar; enterrar; meter dentro da terra.


ID
1258348
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da fragmentariedade do Direito Penal significa:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que afetam valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também um ilícito perante os demais ramos do direito, mas a recíproca não é verdadeira.

    Direito Penal esquematizado - parte geral - 7ª Edição - Cleber Masson - p41.

    Resumindo: o legislador tem de observar que nem todo ilícito é penal e, portanto, ter cautela na hora de criar crimes e cominar penas. O legislador junta alguns fragmentos no enorme plano da ilicitude  e cria o tipo penal.

    Espero ter colaborado.

  • Lembrar também que o Princípio da fragmentariedade norteia a intervenção do direito penal no caso concreto. Para que o tipo penal seja usado no caso concreto, é preciso avaliar se houve realmente uma lesão ao bem jurídico protegido.

  • pra quem tem acesso limitado...



    gabarito: A

  •  Letra "A"!!! 

    PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual. O mais deve ser resolvido pelos outros ramos do direito, através de indenizações civis ou punições administrativas. Não deixa de ser um corolário do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade do direito penal.


    Nucci, Código Penal Comentado 14° edição Pag. 41.

  • não sei vocês mais eu marquei letra "d", não sei porque não seria esta mas...

    A letra a tentou confundir em falar de bens, nesse contexto, bens não é bens móveis, imóveis do direito civil, se tivesse outra palavra teria marcado essa, enfim, bons estudos..
  • Alguém explica o erro da D por favor.

  • Não há se subestimar a natureza subsidiária, fragmentada do Direito Penal, que só deve ser acionado quando os outros ramos do direito não sejam suficientes para a proteção do bens jurídicos envolvidos.  (STF, RHC 89624)

  • O erro da letra D

    "as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros" isso é a definição do Princípio da Lesividade.

    http://www.justocantins.com.br/noticia-15423-principio-da-lesividade-ou-ofensividade-breves-comentarios.html

  • a) que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal. PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE. 

     b) que o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (encontrado no livro de Rogério Greco, 2007, p. 71.)

     c) que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.

     d) que as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE.

     e) que a lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção. (PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL que é a  lei como fonte formal única, exclusiva e imediata do Direito penal incriminador)

  • O enunciado da questão é cópia fiel do Curso de Direito Penal - Parte Geral, de Rogério Greco (pg.109, 17ª edição).


    "Paciência e Disciplina".

  • Letra A

    O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do direito, mas a recíproca não é verdadeira.

    Cleber Masson - Direito Penal esquematizado - parte geral - 8ª Edição.

  • a) Correta

    b) Individualização da pena

     c) Princípio da adequação social

     d) Princípio da lesividade

    e) Princípio da legalidade (Reserva legal)

  • Segundo o professor Cleber Masson, no livro Direito Penal Parte Geral 2ª edição: "A missão do Direito Penal moderno consiste em tutelar os bens jurídicos mais relevantes. Em decorrência disso, a intervenção penal deve ter o caráter fragmentário, protegendo apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesões de maior gravidade"


    Gabarito Letra "A"


    Força e bons estudos!

  • Fragmentariedade: O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegido!

  • PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE -  O DIREITO PENAL É A ÚLTIMA ETAPA É A ÚLTIMA FASE, E O ÚLTIMO GRAU DE PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO. NO CASO DESSE PRINCÍPIO OS ILÍCITOS PENAIS ESTÁ ENGLOBADO NOS ILÍCITOS EM GERAL, NEM TUDO QUE  É ILÍCITO É ILÍCITO PENAL, MAS O QUE É ILÍCITO PENAL É ILÍCITO PARA OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO.  

  • Principio da Fragmentariedade: nem toda lesão a bem jurídico com dignidade penal carece de intervenção penal, pois determinadas condutas lesam de forma tão pequena, tão ínfima, que a intervenção penal, extremamente grave, seria desproporcional, desnecessária.

    Apenas a grave lesão a bem jurídico com dignidade penal merece tutela penal. (Fonte: Direito Penal-Elementos do Direito-Gustavo Junqueira)

  • O Direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário (intervenção mínima), de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esfesras de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário). 

  • A letra e está correta pois no artigo 1 CP não há crime sem lei anterior que o defina....

  • Sim, Jamara, mas a questão pede acerca do princípio da fragmentariedade!
  • O Direito Penal só protegerá os bens jurídicos essenciais para a vida em sociedade, pois o Direito penal será aplicado em ultimo recurso, quando os outros ramos do direito não conseguirem sanar e prevenir a conduta Ilicita. 

  • O princípio da fragmentariedade sustenta que o Direito Penal só pode se dedicar a tutelar aquelas condutas que se configurem como graves ofensas a determinados bens jurídicos, considerados extremamente relevantes.

  • PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual. O mais deve ser resolvido pelos outros ramos do direito, através de indenizações civis ou punições administrativas. Não deixa de ser um corolário do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade do direito penal.

  • Princípio da Fragmentariedade

     

    -> Estabelece que o direito penal tem caráter seletivo.

    -> O direito penal seleciona os bens jurídicos mais relevantes.

    Ex: Vida, dignidade sexual.

  • a) Correta - o enunciado descreve o princípio da fragmentariedade;

    b) Princípio da proporcionalidade;

    c) Princípio da adquação social;

    d) Princípio da lesividade;

    e) Princípio da reserva legal (especificação da legalidade)

     

  •  a) que, uma vez escolhidos aqueles bens fundamentais, comprovada a lesividade e a inadequação das condutas que os ofendem, esses bens passarão a fazer parte de uma pequena parcela que é protegida pelo Direito Penal. (fragmentariedade)

     b) que o legislador valora as condutas, cominando-lhes penas que variam de acordo com a importância do bem a ser tutelado. (proporcionalidade)

     c) que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. (adquação social)

     d) que as proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente direitos de terceiros. (lesividade)

     e) que a lei é a única fonte do Direito Penal quando se quer proibir ou impor condutas sob a ameaça de sanção. (reserva legal (especificação da legalidade)

     

  • a) PEQUENA PARCELA = FRAGMENTARIEDADE

    b) proporcionalidade

    c) Adequação social

    d) Lesividade

    e Reserva Legal (legalidade)

  • O princípio da fragmentariedade sustenta que o Direito Penal só pode se dedicar a tutelar aquelas condutas que se configurem como graves ofensas a determinados bens jurídicos, considerados extremamente relevantes.

    Ou seja, de todo o rol de bens jurídicos valiosos para a sociedade, apenas aqueles MAIS valiosos é que poderão ser protegidos pelo Direito Penal, devendo os demais serem protegidos por outros ramos do Direito, menos invasivos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Em 10/03/19 às 21:29, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 27/02/19 às 15:00, você respondeu a opção D. Você errou!

    AVANTE!!

  • Rogério Greco na veia essa LETRA A.

  • Letra a.

    a) Correta. O princípio da fragmentariedade determina que o direito penal seja utilizado apenas para proteção dos bens mais importantes, que são efetivamente parte de uma pequena parcela de todos os bens jurídicos existentes.

    b) Incorreta. Este é um dos efeitos da chamada individualização da pena, a ser cominada de acordo com a importância do bem tutelado.

    c) Incorreta. Condutas socialmente adequadas não podem ser criminalizadas por força do princípio da adequação social, e não da fragmentariedade.

    d) Incorreta. Esta é uma maneira de interpretar o princípio da lesividade, e não da fragmentariedade.

    e) Incorreta. A premissa desse item é garantida pelo princípio da legalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O princípio da fragmentariedade sustenta que o Direito Penal só pode se dedicar a tutelar aquelas condutas que se configurem como graves ofensas a determinados bens jurídicos, considerados extremamente relevantes.

    Ou seja, de todo o rol de bens jurídicos valiosos para a sociedade, apenas aqueles MAIS valiosos é que poderão ser protegidos pelo Direito Penal, devendo os demais serem protegidos por outros ramos do Direito, menos invasivos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Renan Araujo

  • Odeio quando a primeira alternativa é a correta mas ainda preciso perder tempo conferindo as outras :@

  • Gabarito : letra A

     Princípio da fragmentariedade do Direito Penal - Estabelece que nem todos os fatos considerados ilícitos pelo Direito devam ser considerados como infração penal, mas somente aqueles que atentem contra bens jurídicos EXTREMAMENTE RELEVANTES.

  • Princípio da intervenção mínima

    O direta penal só vai atuar quando estritamente necessário

    Princípio da fragmentariedade

    Tutela os bens jurídicos mais relevantes

    Princípio da subsidiariedade

    Quando outros ramos do direito forem insuficientes

  • Fragmentariedade significa que o Direito Penal somente deve se ocupar de uma limitada parte de bens jurídicos, entendendo-se nesse conceito somente aqueles que são mais importantes e necessários ao convívio em sociedade. Ou seja, de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal somente se ocupa de uma parcela, que, é bom frisar, seja dotada de maior relevância para a vida em coletividade.

  • A fim de responder à questão, há de verificar-se qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.
    Item (A) - Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), citando o penalista espanhol Muñoz Conde, nos apresenta a seguinte lição acerca da fragmentariedade do direito penal. Assim, segundo o professor espanhol: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância'". Havendo a proteção a um bem jurídico por outros ramos do direito, tais como o administrativo e o civil, suficiente para salvaguardá-lo, não haveria necessidade de se criminalizar condutas. Nesse sentido, vale destacar a seguinte lição de nossa jurisprudência: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 09/06/2015). 
    A assertiva contida neste item está em plena consonância com os elementos que configuram o princípio da fragmentariedade. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde ao princípio da proporcionalidade, ou seja, entre a pena cominada e o bem jurídico que se quer proteger com a criação do tipo penal tem de haver  uma correspondência de magnitude. Assim sendo, a proposição não tem relação com princípio da fragmentariedade, estando, portanto, incorreta.
    Item (C) -  Francisco de Assis Toledo, em sua clássica obra Princípios Básicos de Direito Penal (Editora Saraiva), nos revela que o princípio da adequação social "trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização da ação típica. (...) A 'adequação social' exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos".
    A assertiva contida neste item se reporta, portanto, ao princípio da adequação social, não tendo relação com o princípio da fragmentariedade. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - A assertiva contida neste item corresponde ao princípio da ofensividade ou da lesividade, segundo o qual o escopo do direito penal é o de promover a tutela do bem jurídico, de modo que se a conduta típica não ferir nem colocar em risco o bem jurídico, não haverá crime, sendo o fato atípico. Assim, como visto, a assertiva contida neste item não corresponde ao princípio da fragmentariedade, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) - A proposição contida neste item corresponde ao princípio da legalidade ou da reserva legal, que quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que legalidade ou reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). Assim, como visto, a assertiva contida neste item não corresponde ao princípio da fragmentariedade, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)

  • Gabarito letra A

    A) Fragmentariedade

    B) Individualização da pena

    C) Adequação Social

    D) Lesividade

    E) Legalidade

  • PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual

  • ALGUÉM TEM UM MINIOMONICO PARA GRAVAR OS PRINCIPIOS LIMITADORES ?

  • Princípio da Intervenção mínima: usado apenas em último caso; quando as Subsidiarias e Fragmentariedade fracassar (última ratio).

    Subsidiariedade: o direito penal é o último meio de controle social.

    Fragmentariedade: o direito penal não tutela todos os bens jurídicos, apenas os mais graves (alguns fragmentos/bens)

  • Gab. A

    Fragmentariedade - Proteção aos bens Jurídicos + relevantes.

    Busca restringir o ambiente de atuação do D. Penal às situações realmente relevantes.

  • O princípio da intervenção mínima significa que o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário (intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle) e fragmentário (por ser a ultima ratio observa somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, ou seja, protege somente os bens de maior importância).


ID
1258351
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eufrosina, experiente psicóloga e conhecedora profunda das técnicas de hipnose, propõe a sua amiga Ambrosia hipnotizá-la, sob o argumento de curá-la de um trauma da infância. Acreditando na cura, Ambrosia aceita a terapia. Estando sob os efeitos da hipnose e das determinações de Eufrosina, Ambrosia entrega-lhe um colar de brilhantes, que já era cobiçado pela psicóloga há anos. Eufrosina vai embora surrupiando a joia. Assim, Eufrosina praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    No roubo próprio a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. (Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090508174554346&mode=print)

  • Resposta: Alternativa "A"

    Sem dúvida o crime aqui é o de roubo (art. 157, caput, do CP). O caput do art. 157 trata do crime de roubo denominado "roubo próprio", ao passo que o § 1º do art. 157 do CP trata do "roubo impróprio".

    Detalhe interessante desta questão está no meio, ou melhor, na violência empregada por Eufrosina em face de Ambrosia. Analisando o caso, verifica-se que não ocorreu violência física e nem grave ameça à vítima, logo, quem não conhece a redação do crime de roubo talvez poderia pensar que o crime seria o de furto, o que não é o caso. Perceba que Ambrosia foi hipnotizada por Eufrosina, justamente para um fim, qual seja, ter para si o colar de brilhantes pertencente a Ambrosia. Assim, embora não houvesse violência física ou grave ameaça à vítima, ocorreu o que a doutrina denomina de violência imprópria, que é o que está grifado no artigo abaixo.

    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (resistência de quem? da vítima!):

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Do exposto, chegamos a conclusão que no crime de roubo próprio comporta tanto a violência própria (que é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima), quanto a violência imprópria (que é aquela que o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir).

    Na questão ocorreu o roubo próprio mediante emprego de violência imprópria. Lembre-se ainda que no roubo impróprio (art. 157, § 1º, CP) não há a figura da violência imprópria.

    Bons estudos!

  • Roubo próprio: "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"

  • Art. 157, CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência:

    Veja: não há roubo próprio porque não houve grave ameaça ou violência para subtração da coisa;

    Não há roubo impróprio, porque para que este exista, é necessário que a subtração seja prévia a qualquer outro meio utilizado pelo agente para reduzir à impossibilidade de resistência da vítima. Aqui, o meio utilizado pelo agente para subtrair o colar, ou seja, a hipnose, foi realizado antes da subtração e não a posterior, portanto, não há que se falar em roubo impróprio.

  • Roubo próprio mediante o emprego de violência imprópria. Assemelha-se ao famoso caso do Boa noite Cinderela.

  • POIS, REDUZIU SUA CAPACIDADES DE RESINTÊNCIA.

  • Eu errei a questão, fazendo o raciocínio da qualificadora do furto com abuso de confiança.

    Mas, vendo os comentários, vejo que estava até que simples a questão: Houve a redução de resistência. (Robson)

  • O roubo próprio, previsto no caput do artigo 157 CP, prevê as duas formas de violência à pessoa ( própria e imprópria), além da grave ameaça. No caso em comento ocorreu a segunda ( violência imprópria), haja vista que a hipnose acabou reduzindo à impossibilidade de resistência da vítima. Já o roubo impróprio, é a violência, que deve ser própria ou a grave ameaça, que são aplicadas após a subtração da coisa, todavia antes de se ter por consumado o furto.

  • "A"  ROUBO PRÓPRIO. 

    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Força!!!

  • Roubo próprio com violência imprópria. Boa questão. ^^

  • schowww a questao

  • Roubo impróprio: A violência é utilizada após a coisa ser roubada com o intuito de garantir a posse da coisa.

  • mediante o gabarito, acredito que se enquadre na passagem: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência


  • Lembramos aqui que o roubo Impróprio. Art 157 1º se refere à palavra DEPOIS ! " DEPOIS DE SUBTRAIR A COISA PARA GARANTIR A COISA, EX: COM INTENÇÃO DE A  EM FURTAR B. A ENTRA NA CASA DE B E "PEGA" O  COLAR, NA SAÍDA É SURPREENDIDO POR B, PARA GARANTIR A COISA "A' SACA A ARMA E FALA " SAI DAQUI SE NÃO EU TE MATO". Pronto ! configurou o roubo impróprio com a palavra DEPOIS em evidência. 

  •  Roubo impróprio  ≠ de Violência Imprópria--------------------- Roubo impróprio = § 1º do art. 157, quando assegura a impunidade do crime

     Roubo impróprio  ≠ de Violência Imprópria-------------------- Violência imprópria = parte do CAPUT, quando reduz a resistência da vítima.. hipinose, boa noite cinderela.

  • Roubo próprio (Art. 157, caput): primeiro o agente reduz a capacidade da vítima mediante violência imprópria e então sbtrai para si ou para outrem a coisa, o bem.

    Furto + lesão corporal: furta a coisa, o bem primeiro, posteriormente reduz a capacidade da vítima.

    Roubo impróprio (Art. 157, § 1°): depois de furtar, impõe, na mesma sequência a fim de garantir o bem furtado, violência ou grave ameaça contra a vítima. 

  • Roubo próprio mediante vilência imprópria.

  • A título de conhecimento:

     

    Pessoal, na última prova preambular (88º) do MP/SP tivemos uma questão interessante:

     

    Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por:

    (A) furto consumado.

    (B) roubo impróprio.

    (C) tentativa de furto.

    (D) roubo impróprio tentado.

    (E) estelionato.

     

    A questão traz dois pontos extremamente relevantes. 

     

    Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

     

    Diante destas informações, o concurseiro mais desavisado e afoito responderia a questão acima assinalando a alternativa “b”. Errado!

     

    Disse que a questão mostra dois pontos relevantes. O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

     

    Com isso, não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria! São institutos completamente distintos. 

     

    Ok, vamos voltar à questão. Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

    Vamos consultar o tipo legal do roubo próprio (157, caput): Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Vejam que a lei faz menção à violência própria e imprópria. 

     

    Agora vejamos o tipo do roubo impróprio (157, § 1º): Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Vejam que interessante; a lei, neste caso, não faz menção à violência imprópria. Lembrem-se: tipos incriminadores devem ser interpretados restritivamente. Assim, podemos afirmar que o roubo impróprio não admite a violência imprópria!

     

    Com estas informações, fica fácil descobrir qual crime o agente da questão cometeu: furto consumado.

    Aos estudos!

     

    Indicado e consultado: André Estefam. Direito Penal: parte especial 2v. Ed: Saraiva.

  • Porque não é Apropriação Indébita? 

     

    Explicação:

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Observe que na apropriação indébita o agente tem a livre posse do objeto, um exemplo muito usado é que X pega emprestado o livro de Y, mas lá no fundo já tem o dolo de ficar com esse livro, e assim o faz. Aqui é nítido que a coisa se encontra em poder do agente ativo.

    A apropriação indébita é bastante parecida com o furto, mas se diferencia no aspecto que no furto o agente não tem a posse livre do objeto, o agente precisará SUBTRAIR.

  • Para complementar os comentários dos colegas:

    Formas de violência imprópria: dar drogas a vítima, embriagá-la soníferos, ou hipnose para posterior subtração do bem.

     

    Ė roubo próprio pois ele aplicou a violência antes da subtração.Sendo certo que essa ė admitida  antes ou durante a subtração

  • Para o bom entendedor meia palavra basta. artigo 157 caput CP: '' ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:''

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
    outrem, mediante grave ameaça ou violência a
    pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
    reduzido à impossibilidade de resistência

    Qualquer outro meio (violência imprópria):
    sonífero, hipnose, etc.

  • Gab: A

    (violência física ou psicológica)Roubo próprio - Ameaça( lesa) antes, durante  e depois subtrae sem dificuldade(boa noite cind, hipnose...)
    (violência física ou psicológica)Roubo impróprio - Subtrai antes e ameaça(lesa) depois 

    ( sem violencia)Furto qualificado - quando só o cadeado da sua bicicleta resta e você percebe que houveram indicios OU quando você acorda e ver tijolo caido e pés sujos pra tudo que é lado e sua bicicleta sumida...

    ( sem violencia)Furto simples - não há qualquer indício de que o objeto foi furtado a sua bicicleta some e você olha pro lado e pro outro e sumiu

    ( sem violencia)Apropriação indepta o criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono ele nem tava pensando em ficar mas veio até ele e ele desejou ficar ou vender como dele diferente do furto que ele vai roubar porque já tinha desejo em ter.  

     

  • questão muito boa!

  • ROUBO PRÓPRIO com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

  • Galera, só poderia haver alguma duvida se existisse a opção estelionato, pois a pessoa entrega a ela o bem. No entanto, como não tem essa opção, fica claro ser roubo proprio mesmo.

  • É importante se atentar que a violência imprópria só incide no roubo próprio, jamais no roubo impróprio. É a conclusão do caput do art. 157, que trata exclusivamente do roubo próprio. Vejamos:


    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência".


    Esse artigo trata do roubo próprio, pois praticado em sua modalidade tradicional, qual seja, o emprego de violência ou grave ameaça antes da subtração da coisa. Essa violência ou grave ameaça é a violência própria. No entanto, há uma terceira modalidade de conduta praticada contra a pessoa, ao final do texto, que é reduzi-la à impossibilidade de resistência para facilitar a subtração da coisa; esta é a chamada violência imprópria e pode ser praticada, como exemplo, se o criminoso dopa a vítima com droga, incapacitando-a de oferecer resistência contra a subtração. Não deixa de ser uma violência, porém imprópria.

     

    Fonte: Passei Direto

     

    Gabarito letra ( A )

  • reduzido à impossibilidade de resistência". = (ROUBO PRÓPRIO)

  • questão que valoriza os candidatos que estudam.


    Essa banca FUNCAB, em penal, é excelente.

  • roubo proprio ,é violência impropria  ex.. A coloca veneno na bêbida de B para subtrair o produto.Se for violência propria é furto ex. A furta o produto e logo após coloca venenona na bêbida de B .

    roubo improprio ,ex. quando um bandido subtrai um produto na farmacia sem que o vigia perceba e sai correndo e depois o vigia sai atrás e o bandido saca uma arma e ameaça senao deixa levar o produto ou fugir. 

     

  • Neste caso, a violencia ou grave ameaça vem ante do surrupiamento do bem. gabarito (a)

  • "...  reduzido à impossibilidade de resistência."

    Se antes da obtenção do bem, roubo próprio
    Se após a obtenção do bem, furto

  • ROUBO PRÓPRIO:

    TEM QUE HAVER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ANTES OU DEPOIS DO ROUBO, COISA QUE A QUESTÃO NÃO FALA.

  • Jeferson Torres você está MUITO EQUIVOCADO, leia os comentários.

  • Ahh maldito errei ^^. Bora estudar mais e mais!!!

  • PRÓPRIO= ANTES

    IMPRÓPRIO= DEPOIS

  • ROUBO PRÓPRIO, NA MODALIDADE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.

  • Artigo 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violencia a pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido á impossibilidade de resistência.

  • roubo próprio ,pois a conduta de reduzir a impossibilidade de resistência foi antes da subtração.  

  • * COMENTÁRIO: palmas à banca! Questão desse tipo valoriza os candidatos que estudam. Tive que recordar a diferença entre roubo próprio com violência imprópria (caso da questão) e roubo impróprio.

    ---

    Bons estudos.

  •                             --> Com violência (violencia própria)

    ROUBO PRÓPIO --> Grave ameaça (violencia própria)

                                --> Reduzir a capacitade de resistência da vítima (violencia IMprópria) (Exemplo da questão)

     

     

    ROUBO IMPRÓPRIO --> A subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a Detenção da coisa. (a violência pode ser contra a vítima ou contra outra pessoa.)

     

  • ROUBO PRÓPRIO : a violência ( violência , grave ameça ou qualquer outro meio ) realizado ANTES OU DURANTE ato de roubo com o objetivo de assegurar que a subtração se realize.


    ROUBO IMPRÓPRIO: é a subtração realizada sem o emprego de violência ou grave ameça , mas o agente realiza ,logo, depois para mater a impunidade do crime.

    Ex: um exemplo claro é um furto que deu errado em que o agente utiliza-se de violência ou grave ameça, logo em seguida.

  • Roubo prório com violência imprópria...

  • Sem maiores complicações.

    A agente valeu-se de meio que impossibilitou a resistência da vítima, antes de praticar a conduta, logo, roubo próprio, vide própria redação do delito.

    Apenas seria roubo impróprio se o artifício empregado (violência, grave ameça ou redução da capacidade de resistência) ocorresse depois da subtração, com objetivo de garantir a posse do bem.

  • Slá... Poderia ser Furto Qualificado também(Abuso de confiança) ja que a garotinnha era amiga da psico !!

  • Roubo próprio (Art. 157, caput): primeiro o agente reduz a capacidade da vítima mediante violência imprópria e então subtrai para si ou para outrem a coisa, o bem.

     

    Outro exemplo de roubo próprio é o conhecido "boa noite, cinderela", quando a vítima tem a capacidade de resistir reduzida.

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • GABARITO = A

    MAIS A LETRA (C) GERA DUVIDA

    PM/SC

    DEUS

  • Aproveitando os comentários, lembro que não é possível roubo impróprio com violência imprópria. Caso ocorresse seria concurso formal.

  • IMPOSSÍVEL SER FURTO, POIS NO FURTO A COISA TEM QUE SER SUBTRAÍDA DA PESSOA SEJA POR DESTREZA OU FRAUDE. O ENUNCIADO DEIXA CLARO QUE A COISA LHE FOI ENTREGUE. LOGO A UNICA FIGURA POSSIVEL NO CASO É ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPROPRIA.

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Roupo próprio, reduzindo a impossibilidade de resistência

  • Roupo próprio, reduzindo a impossibilidade de resistência. Essa questão não nunca pois errei ela em 2014 nesse concurso.

  • roubo próprio com violência imprópria.

  • a

  • Roubo Próprio -> Violência imprópria.

  • Roubo proprio com emprego de violencia impropria .

  • Roubo próprio (caput do art. 157 do CP, parte final) com violência imprópria.

  • Roubo PRÓPRIO

    Violência IMPRÓPRIA

  • ESSE GABARITO ESTÁ MUITO CONFUSO.

    NA MINHA ANÁLISE LETRA A É A RESPOSTA CORRETA . FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.

    PARA CARACTERIZAR ROUBO TEM QUE HAVER O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A VÍTIMA.

  • Caracterizam o roubo:

    a violência

    a grave ameaça

    a diminuição da capacidade de resistência

    Na questão a hipnose diminui a capacidade de resistência da vítima dando ao sujeito ativo a tipificação no crime de roubo próprio.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Letra A: Roubo próprio.

    Lembrando que o roubo próprio poderá ser cometido com violência própria ou imprópria e, no caso de roubo impróprio, tão somente a violência própria.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    Ocorre quando o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem para que ele mesmo subtraia a coisa.

    ESTELIONATO FRAUDULENTO

    Ocorre quando o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade.

    ROUBO PRÓPRIO (CAPUT)

    A violência e a grave ameaça ocorrem antes da subtração do bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO (§ 1º)

    o agente usa a violência ou a grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima na qual o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída

    ROUBO PRÓPRIO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO       

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

         

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (VIOLÊNCIA PRÓPRIA), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)

    O CAPUT CONFIGURA O ROUBO PRÓPRIO

    ELA COMETEU UM ROUBRO PRÓPRIO UTILIZANDO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    ROUBO IMPRÓPRIO: OCORRE QUANDO O AGENTE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA PARA ASSEGURAR A SUA POSSE.

  • Roubo próprio e violência imprópria; observe a letra de lei esquematizada:

    -->Roubo próprio: Emprega a violência/grave ameaça antes ou durante a execução

    -->Roubo impróprio: Emprega a violência/grave ameaça para assegurar a pratica do crime

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (violência própria); ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria).

  • Ok, acertei a questão. Mas, se o crime de estelionato estivesse nas alternativas, eu o teria marcado, uma vez que o bem FOI ENTREGUE ao agente. Se o agente houvesse subtraído a coisa, não restaria dúvida de que se trata de roubo. Mas, da maneira como foi colocado, me parece mais plausível a figura do estelionato. Alguém mais enxergou assim?
  • TRATA-SE de caso de Violência Imprópria no qual há uma redução da impossibilidade de resistência da vítima.

  • Evandro Guedes do Alfa já ensinou que não existe violência imprópria em roubo impróprio. Percebi alguns colegas explicando equivocadamente a questão do emprego de sonífero ou "boa noite Cinderella". No caso concreto quando o emprego do sonífero for feito após a apropriação do bem o agente responde por furto salvo engano em concurso com lesão corporal, quando for ministrado sonífero antes com o objetivo de se apropriar do bem aí sim o agente responde por roubo.

    Como foi explicado a regra abaixo:

    "... reduzido à impossibilidade de resistência."

    Se antes da obtenção do bem, roubo próprio

    Se após a obtenção do bem, furto

  • Gabarito: A

    Roubo próprio: violência própria e violência imprópria. ( a primeira é o roubo comum, com o emprego de violência ou grave ameaça, a segunda são empregados meios para reduzir a capacidade de resistência da vítima)

    Roubo impróprio: somente violência própria, porém a violência ocorre após a subtração da coisa, primeira ocorre um furto e subsequentemente ocorre um roubo.

  • Gabarito: A

    Roubo próprio: Violência antes e durante

    Roubo impróprio: Violência após.

    Violência própria: é aquela que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir. Ex: emprego de sonífero.

  • Roubo próprio com emprego de violência imprópria.

    Anote-se que a violência imprópria só acontece no ROUBO PRÓPRIO, pois a violência acontece antes da subtração.

    Sabemos que quando a violência corre antes de subtração ou durante, o roubo é o PRÓPRIO.

  • BUGUEI!

    nesse caso a violência própria seria a hipnose? o fato dela ser antes eu entendi que é própria , mas não sabia que entrava como violência.

    na próxima não erro.

    SÓ O PAPIRO LIBERTAAAAAA

  • só eu que achei que era estelionato e só não marquei essa opção porque não tinha?

  • Com vistas em responder corretamente à questão, impõe-se a análise da situação hipotética narrada e o subsequente cotejo com as alternativa constantes dos itens, de modo a verificar qual deles está correto.


    Item (A) - A figura do roubo próprio está prevista na parte final do caput do artigo 157 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". O estado hipnótico provocado na vítima, configura um meio mediante o qual reduz à impossibilidade a resistência da vítima (violência imprópria ou presumida, segundo parte da doutrina). Do mesmo modo, a entrega do bem pela vítima, não pode ser atribuído à sua vontade, senão à vontade do agente da hipnose que retirou a liberdade de consciência da vítima de entender seus atos e a possibilidade de se autodeterminar de acordo com a sua vontade. Com efeito, foi o sujeito ativo, vale dizer a psicóloga, que efetivamente subtraiu o bem depois de ter reduzido a vítima à impossibilidade de resistência à conduta lesiva, mediante o processo hipnótico. Há de se consignar que no roubo próprio, a violência, seja própria ou imprópria, é empregada antes ou durante a subtração do bem. Diante do que se expôs, verifica-se que a presente alternativa está correta.

    Item (B) - Na situação hipotética descrita, não houve o delito de furto, mas crime de roubo próprio, uma vez que Eufrosina, como verificado na análise relativa ao item (A), subtraiu o bem depois de haver reduzido a impossibilidade de resistência da vítima mediante o procedimento de hipnose. Desta forma, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) -  A situação hipotética descrita configura o delito de roubo próprio como visto nas análises atinentes aos itens (A) e (B) desta questão. Houve o emprego de violência imprópria, qual seja, a subtração do bem depois de haver reduzido à impossibilidade de resistência da vítima mediante o procedimento de hipnose. Não se pode falar, portanto, em crime de furto e, com muito mais razão em furto na figura qualificada. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - No delito de roubo impróprio, há o emprego de violência própria após a subtração do bem para fins de assegurar o sucesso da conduta ou a sua não punição, conforme dispõe o § 1º do artigo 157 do Código Penal, senão vejamos: "na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro". Na conduta descrita no enunciado, conforme visto nas análises feitas nos itens (A) e (B), o que ocorreu foi o delito de roubo próprio. Por via de consequência, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (E) - O delito de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal, que assim dispõe: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". Para que se caracterize o referido delito, portanto, o agente recebe a coisa de modo legítimo, mas, depois, inverte o título da posse passando a tê-la como se proprietário fosse. Não é o que sucede no caso descrito no enunciado. A vítima, na situação hipotética descrita, não tinha consciência de seus atos nem, tampouco, a capacidade de se autodeterminar, pois estava sob estado hipnótico. A agente do delito, portanto, não recebeu a coisa de forma legítima, mas subtraiu, por meio de suas técnicas de hipnose, ainda que naturalisticamente houvesse a entrega da coisa, o bem pertencente a vítima. Trata-se, portanto, como visto na análise do item (A) da questão, de delito de roubo próprio, sendo a presente alternativa falsa.


    Gabarito do professor: (A)
  • Eu pensei em furto qualificado por destreza. Não seria aplicável a esse caso?
  • Roubo próprio com violência imprópria

  • Lendo os comentarios vi que algumas pessoas falaram em estelionato, caso fosse uma das alternativas.

    Não é estelionato, pois no estelionato a vítima tem a capacidade de consentir, muito embora a sua vontade esteja viciada pelo erro. Ou seja, o estelionato trabalha com capacidade viciada pelo erro.

    Já a modalidade de violencia impropria abordada na questão (uso de hipsone) RETIRA COMPLETAMENTE a capacidade de consentimento da pessoa; ou seja, a pessoa não esta em erro, mas em ausência de capacidade de consentir... ainda que se entenda por reduzida capacidade (tudo bem).... ainda assim, o problema está na propria capacidade e não na forma como ela foi exteriorizada.

    Nao podemos esquecer dos vicios de vontade! Vício de vontade, do qual o erro é modalidade, é uma mácula na exteriorização da vontade... lembram do direito civil? então... Uma coisa é capacidade, outra coisa é forma como a capacidade é exteriorizada, ou também como essa vontade foi formada ( se nasceu viciada pela falsa percepção da realidade ou se foi deturpada posteriormente, por exemplo).

    Assim, uma vitima de estelionato sabe o que faz, mas está em erro! acredita que está fazendo algo bom para si, mas na verdade não está. Justamente por essa razão é que a ação penal é incondicionada nos casos de estelionato contra pessoas sem capacidade/ capacidade reduzida de consentir, bem como é qualificado em certas hipóteses de vitima vulnerável (idoso, por exemplo).

    Amigos, cuidado, pois uma coisa é a manifestação de uma vontade viciada pelo erro e outra coisa é a realização de um ato por agente sem vontade, agente incapaz ou com capacidade reduzida.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito A

    Roubo próprio com violência imprópria.

    “O que hoje parece difícil, um dia vai ser meramente o seu aquecimento!

  • Reduziu a possibilidade da vítima por meio da hipnose.

  • Questão mal elaborada pois, não houve violência antes e nem depois...

  • se tivesse estelionato como opção eu ficaria em duvida, pela parte que diz " Ambrosia entrega-lhe um colar de brilhantes"

  • Essa foi de f4der

  • Ahh se tivesse estelionato nas alternativas..


ID
1258354
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roalda vinha dirigindo seu carro quando, em uma descida, percebeu que vinha em sua direção, na traseira de seu veículo, um enorme caminhão desgovernado, em face de ter perdido a capacidade de frenagem. Para salvar a sua vida, Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar, que estava estacionada aguardando uma criança. Logo, a conduta de Roalda frente à colisão com o veículo estacionado constituiu:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - ocorre estado de necessidade agressivo quando o bem sacrificado pertence a terceiro que não criou ou participou da situação de perigo. 

  • Complementando, ainda há o estado de necessidade exculpante: ele poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento. É supedâneo da teoria unitária do estado de necessidade, em que o bem sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem salvo, ocorrerá a exclusão da ilicitude. Se for sacrificado bem de maio valor, poderá ser reconhecida a exclusão supralegal da culpabilidade.

  • Gabarito: B.

    1) Estado de necessidade agressivo: "é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."

    2) Estado de necessidade defensivo: "é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, 7ªed, pág. 407.

  • Lembrando que:

    - Estado de Necessidade Defensivo - não é ilícito penal, nem ilícito civil !

    - Estado de Necessidade Agressivo - não é ilícito penal, mas é ilícito civil !

    Assim, no E.N.Agressivo, o agente que atingiu o bem jurídico de 3º tem o dever de indenizar o 3º inocente, cabendo depois regresso contra o causador da situação de perigo.

    Fonte: Aulas LFG - Prof Silvio Maciel

  • O estado de necessidade agressivo encontra aparo no art. 929 do cc/22  "se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. 

  • Estado de necessidade defensivo: O agente volta-se contra bem do qual promana o perigo (ex: Defende-se da agressão de um animal selvagem que lhe atacou, vindo a matá-lo. Estado de necessidade agressivo: O agente volta-se contra coisa da qual não promana o perigo, como no exemplo acima da questão.

  • ACERTEI ESTA QUESTÃO GRAÇAS A MINHA PROFESSORA FADJA LÁ DA CENTRAL DE CURSOS NUNCA HÁ ESQUEÇO.. ELTON CARVALHO

  • MUITO LEGAL OS COMENTÁRIOS, VALEU.

  • Estado de Necessidade AGRESSIVO: você vai praticar um fao típico sacrificando bem jurídico de terceiro nada a ver com a história. (Subsistirá dever de idenizar o terceiro inocente, podendo haver ação regressiva contra quem causou o perigo)

  • Gabarito B. 

    A Legítima Defesa só existe quando a agressão Injusta, que é Atual ou Iminente, se dá por uma pessoa, não objeto nem animal.

    O Estado de necessidade é vislumbrado quando diante de perigo causado por animal ou objeto (Veículo neste caso). É agressivo quando, para se salvar atinge o bem jurídico alheio (ônibus escolar) e defensivo quando atinge o agressor (seria o caminhão desgovernado ou um animal que está a lhe atacar).

  • RECORDEI!!!

  • SACRIFÍCIO DO DIREITO - CLASSIFICAÇÃO - RESUMO

    Estado de necessidade Próprio

    O bem pertence ao autor do fato.

    Estado de necessidade de Terceiro

    O bem jurídico é alheio.

    Estado de necessidade Real

    Existe efetiva situação de perigo.

    Estado de necessidade Putativo

    Não exclui a ilicitude, pois o agente age em face de perigo imaginável.

    Estado de necessidade Defensivo

    O agente sacrifica um bem jurídico do causador do delito.

    Estado de necessidade Agressivo

    O agente sacrifica bem jurídico de terceiro. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do CC), tendo ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930 do CC).

  • ESTADO DE NECESSIDADE - Requisitos para que seja EN (deve haver todos esses):

    1. perigo atual

    2. contra direito próprio/alheio

    3. perigo não foi causado pelo agente

    4. inevitabilidade de comportamento

    5. razoabilidade do sacrifício

    6. requisito subjetivo

    AGRESSIVO/OFENSIVO = o agente volta-se contra coisa/pessoa que não provocou o perigo.

    DEFENSIVO = o agente volta-se contra coisa/pessoa que provocou o perigo.

     

    PARA DIFERENCIAR DA LEGÍTIMA DEFESA:

    LEGÍTIMA DEFESA - Requisitos para que seja LD (deve haver todos esses):

    1. agressão humana

    2. agressão injusta (deve ser uma infração penal)

    3. agressão atual/IMINENTE

    4. agressão a direito próprio/alheio

    5. usar dos meios necessários (= DISPONÍVEIS)

    6. requisito subjetivo

  • A) ERRADA. estado de necessidade defensivo: o agente pratica o fato violando bem jurídico daquele que criou a situação de perigo.

     

    B) CORRETA. estado de necessidade agressivo: o agente pratica o fato violando bem jurídico daquele que NÃO criou a situação de perigo (terceiro).

     

    C) ERRADA. legítima defesa real: é a legítima defesa prevista no art. 23, II, CP.

     

    D) ERRADA. legítima defesa putativa: o agente imagina que age em legítima defesa, mas na verdade não o faz.

     

    E) ERRADA. exercício regular do direito: compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas a regularidade do exercício desse direito. Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2089869/o-que-se-entende-por-exercicio-regular-de-direito-e-quais-os-seus-requisitos-daniel-leao-de-almeida

  • A alternativa A está INCORRETA. O estado de necessidade está previsto como causa excludente da ilicitude no artigo 23, inciso I, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    O artigo 24 do Código Penal conceitua o estado de necessidade:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    De acordo com Cleber Masson, o estado de necessidade pode ser agressivo ou defensivo.
    O estado de necessidade defensivo é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise "a contrario sensu" do artigo 929 do Código Civil.
    Não é o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.


    A alternativa C está INCORRETA. Cleber Masson ensina que legítima defesa real é a espécie de legítima defesa em que se encontram todos os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal. Exclui a ilicitude do fato (CP, art. 23, II):

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa D está INCORRETA. Ainda de acordo com Cleber Masson, legítima defesa putativa ou imaginária é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Exemplo: "A" foi jurado de morte por "B". Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. "B" coloca a mão no bolso, e "A", acreditando que ele iria pegar uma arma, mata-o. Descobre-se, posteriormente, que "B" tinha a intenção de oferecer-lhe um charuto para selar a paz.
    O fato típico praticado permanece revestido de ilicitude, e seus efeitos variam em conformidade com a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.


    A alternativa E está INCORRETA. O exercício regular do direito é causa excludente da ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal (acima transcrito). Ensina Cleber Masson que a palavra "direito" é utilizada em sentido amplo pelo artigo 23, inciso III, do Código Penal. Quem está autorizado a praticar um ato, reputado pela ordem jurídica como o exercício de um direito, age licitamente. Exemplificativamente, ao particular que, diante da prática de uma infração penal, corajosamente, efetua a prisão em flagrante de seu autor, não pode ser imputado o crime de constrangimento ilegal, em razão da permissão contida no art. 301 do Código de Processo Penal:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


    A alternativa B está CORRETA. Cleber Masson leciona que estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja o responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do Código Civil), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930, "caput" do Código Civil). 
    É justamente o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Classificação do Estado de Necessidade:

     

    Quanto a titularidade do interesse protegido:
    - Próprio - Busca-se salvar direito próprio.
    - De terceiro - Busca-se salvar direito de outrem. Ressalta-se que não existe necessidade de vínculo com o agente.

     

    Quanto ao aspecto subjetivo do agente:
    - Real - Quando a situação de perigo realmente existe.
    - Putativo - Quando a situação de perigo é imaginária. Nesse caso, não responde o agente por existir erro de proibição, ou seja, por falta de culpabilidade e não de antijuridicidade.


    Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:
    - Agressivo - Quando atinge direito de um terceiro inocente. Nesse caso existe o dever de indenizar aquele que sofreu o dano (art. 188, II do CC).
    - Defensivo - Quando atinge direito de terceiro que causou ou contribuiu para a situação de perigo. Caso o perigo seja criado por aquele que sofreu o dano com a sua conduta, não lhe caberá, direito a indenização.

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Caros colegas, assinalei a alternativa B, no entanto, não vejo nenhum um erro na alternativa na alternativa C, pois o perigo era concreto e não oriundo de uma mera suposição putativa do agente. São espécies de classificação diferentes e podem ser cumulativos, p. ex. estado de necessidade real (existente e não putativo) + agressivo (contra titular do bem jurídico que não causou o perigo).

    Acredito que os colegas que realizaram essa prova podem recorrer a banca.

    Caso alguém discorde, estou aberto ao debate!

    Bons estudos.

  • caro yuri brambila, não podemos confundir a legitima defesa com o estado de necessidade, pois no primeiro ocorre uma repulsa contra um ataque injusto, já no segundo há um conflito entre bens jurídicos onde um deles será prejudicado. a legítima defesa real é uma modalidade em que é efetiva a agressão, contra a qual é promovida a reação, no caso da questão ele atingiu um automóvel estacionado que em nenhum momento agiu, logo, não cabe legitima defesa. Na legítima defesa, a conduta pode ser dirigida apenas contra o agressor, que no caso, não existia, pois o automóvel escolar estava estacionado. Outro detalhe: não se admite legítima defesa real de estado de necessidade real.

    Diferença entre estado de necessidade defensivo com o estado de necessidade agressivo:

    - Defensivo - bem jurídico pertence a quem que criou a situação de perigo;

    Agressivo – sacrifício de bem de terceiro inocente - pessoa que não criou a situação de perigo. (caso da questão)

     

    Não cabe recurso a questão....

     

    Gabarito------> B

     

    Bons estudos! 

  • A alternativa B está CORRETA. Cleber Masson leciona que estado de necessidade agressivo é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja o responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (art. 929 do Código Civil), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (art. 930, "caput" do Código Civil). 
    É justamente o caso de Roalda, pois o veículo contra o qual ela colidiu não foi o causador do perigo.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

  •  b) estado de necessidade agressivo 

    CORRETA

    Ocorre estado de necessidade agressivo quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado.

  • Ohhh ROALDA! rsrs
  • Eu li Rolada kkkk

    acertei tbm foco na missão 

    Selvaaaa

  • Será que a Roalda é da mesma família do Mévio, Acrásio, Sinfrônio e Tício ?

  • Palavras chave para não misturar estado de necessidade com Legítima Defesa:

    Estado de necessidade - PERIGO

    Legítima Defesa - AGRESSÂO

  • Estado de necessidade: Agressivo x Defensivo

     

    ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO:

    Trata-se da situação em que o agente sacrifica o bem jurídico do terceiro causador da situação de risco.

    Exemplo: Tício e Mévio passeiam de barco quando Mévio provoca a colisão da embarcação causando o início de seu naufrágio. Como nenhum dos dois passageiros sabem nadar e somente existe um colete salva-vidas, Tício é obrigado a agredir Mévio para resguardar a sua vida.

     

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO:

    Ocorre quando o agente, protegendo bem jurídico ou de terceiro, sacrifica um bem jurídico de terceiro inocente (que não causou a situação de risco).

    Exemplo: O agente percebe que seu carro entrou em combustão espontânea no estacionamento e que seu extintor não é capaz de conter as chamas. Diante disso quebra o vidro de um carro próximo para acessar o extintor de incêncio, interrompendo o incêndio no seu veículo.

     

     

  • Vamos simplificar:

    Defensivo = Parar o mal

    Agressivo = ia dar merda e eu tive que dar um jeito

  • Siga meu raciocínio:

    .

    a) para ser estado de necessidade defeso, deveria atingir o autor causador do dano.

    b) CORRETA. para ser estado de necessidade agressivo: tem que atingir um terceiro que não tem nada haver.

    c) para ser legítima defesa, deve ter a injusta agressão.

    d) para ser legítima defesa, deve ter a injusta agressão.

    e) para ser exercício regular de um direito, lembre do LUTADOR DE MMA

  • LETRA B – CORRETO –  Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 569:

     

     

    “Quanto à origem da situação de perigo

     

    Quanto à pessoa que suporta o fato típico, o estado de necessidade pode ser:

     

    a) Agressivo: é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo. O autor do fato necessitado, embora não seja responsável pelo perigo, deve indenizar o dano suportado pelo terceiro (CC, art. 929), reservando-lhe, porém, ação regressiva contra o causador do perigo (CC, art. 930, caput).

     

    b) Defensivo: é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo. Obviamente, não há obrigação de ressarcir os danos causados, como se extrai da análise a contrario sensu do art. 929 do Código Civil.” (Grifamos)

  • Uau dessa eu não sabia anotado

    Obrigado pessoal

  • nunca vi e nunca ouvi falar

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO E AGRESSIVO

    Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     

    Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado sacrificasse bens de um inocente não provocador da situação de perigo.

     

    GRECO, Rogério. Código penal: comentado. 10. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2016, p. 95.

  • Estado de necessidade agressivo= a conduta do agente é dirigida a bens de quem não provocou o perigo

  • Gabarito ''B'' :)

    Estado de necessidade Agressivo >> Atinge bem jurídico de 3°

    Estado de necessidade Defensivo >> Atinge bem jurídico do causador do risco

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • ALTERNATIVA B

    Estado de necessidade Agressivo: Atinge bem jurídico de 3°.

    Estado de necessidade Defensivo: Atinge bem jurídico do causador do risco.

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO E AGRESSIVO

    Diz-se defensivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la.

     

    Agressivo seria o estado de necessidade em que a conduta do necessitado sacrificasse bens de um inocente não provocador da situação de perigo.

     

    GRECO, Rogério. Código penal: comentado. 10. ed. Niterói/RJ: Impetus, 2016, p. 95.

  • Estado de necessidade AGRESSIVO: é quando o agente sacrifica o bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo, para salvar seu bem jurídico.

  • GABARITO B

    Estado de necessidade agressivo: Ocorre quando o agente, protegendo bem jurídico próprio ou de terceiros, sacrifica um bem jurídico de terceiro inocente (que não causou a situação de risco).

    Estado de necessidade defensivo: Trata-se da situação em que o agente sacrifica o bem jurídico do terceiro causador da situação de risco

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • Mas doutrinador é uma desgraça mesmo, ficam inventando classificação floreada só pra vender mais livro, que diferença faz ser agressiva ou defensiva pro Direito Penal no caso concreto? Nenhuma. Como dia Zé Ramalho, "ê, ô, ô, vida de gado".

  • Estado de Necessidade: Quem pratica o fato pra salvar de perigo atual (iminente, não!) que não provocou por sua vontade e não podia de outro modo evitar direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se.

    Tipos:

    1 - Estado de Necessidade Agressivo: o agente sacrifica bem jurídico de terceiro que não provocou a situação de perigo (caso da questão);

    2 - Estado de Necessidade Defensivo: o agente sacrifica bem jurídico daquele que provocou a situação de perigo.

    RESPOSTA: B

  • Assertiva B

    a conduta de (....) frente à colisão com o veículo estacionado constituiu: estado de necessidade agressivo.

  • Alguém pode me ajudar a diferenciar a legítima defesa do estado de necessidade? Ainda tenho dúvidas... :)

  • Letra 'B'

    Agressivo: É quando atinge o bem jurídico de terceiro inocente. Vale ressaltar que haverá a obrigação de indenizar na esfera civil

  • Gabarito B)

    Roalda jogou o seu automóvel para o acostamento, colidindo com uma condução escolar...


ID
1258357
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de rixa previsto no artigo 137 do Código Penal (participar de rixa, salvo para separar os contendores), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas aí estão algumas definições:

    Crime comum → é previsto no Código Penal

    Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já suficiente para a consumação.

    Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.

    Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento.

    Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente.

    Espero ter ajudado.
  • Basta lembrar de duas coisas, basicamente, para resolver rapidamente a questão:

    1. Rixa é uma briga generalizada, em que não há acordo prévio entre os participantes. Logo, é crime comum e plurissubjetivo. Letras C, D e E eliminadas. 2. O fato de ser uma briga generalizada pressupõe ação por parte dos agentes, o que caracteriza o delito como comissivo. letra A eliminada. Resposta: B
  • nao entendi o "coletivo" na resposta...se tem haver com os agentes denomina-se plurisubjetivo...nao entendi

  • Prezado Francisco Bahia, um crime pode ser chamado de comum em mais de uma situação.
    1. Quanto à qualidade especial do sujeito ativo, os crimes classificam-se em comuns, próprios e bi-próprios.

    2. Quanto ao diploma normativo, por sua vez, os crimes também podem ser classificados como comuns (crimes previstos no Código Penal, como, por exemplo, o homicídio) e crimes especiais (crimes previstos em leis penais extravagantes, como, por exemplo, o genocídio).


    FONTE: Direito Penal Esquematizado (André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves).
  • A resposta correta é: É crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.

     Classificar o crime de rixa previsto no artigo 137 do Código Penal (participar de rixa, salvo para separar os contentores). "Crime comum com relação ao sujeito ativo, bem como quanto ao sujeito passivo; de perigo concreto (pois que a participação na rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas); doloso; de forma livre; comissivo e, caso o agente goze do status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo (Delito de concurso necessário - Coletivo bilateral -; havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença, de, pelo menos, três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, umas contras as outras; plurissubistente (uma vez que se pode fracionar o iter criminis); não traseunte, como regra, pois que, as lesões corporais sofridas pelos contentores podem ser comprovadas mediante exame pericial.

  • Fabiano, a rixa é de perigo abstrato, não há necessidade de que os participantes sofram lesões para que se configure o crime. o simples fato de participar da rixa, já acarreta o crime (salvo se for para separar). Baseado nisso, o CP adotou o sistema da autonomia: A rixa é punida por si mesma, independentemente do resultado morte ou lesão grave, o qual, se ocorrer, somente qualificará o delito. Apenas o causador da lesão grave ou morte, se identificado, é que responderá também pelos artigos 121 e 129 do CP...

    abraços

  • Para ficar mais completo os conceitos na questão:

    Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)

    Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.

    Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.

    Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).

    Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado) 

    Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.

    Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).

  • 1) Infrações penais TRANSEUNTES (delitos de fato transeunte ou delicta facti transeuntis): são as infrações penais que NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. Ex: crimes contra a honra praticados verbalmente;

     

    2) Infrações penais NÃO TRANSEUNTES (delito de fato permanente ou delicta facti permanentis): são as infrações penais que DEIXAM VESTÍGIOS MATERIAIS. Ex: crime de homicídio cujo cadáver foi encontrado.


    Dessa classificação percebe-se que a relevância da realização do exame de corpo de delito recai sobre as infrações não transeuntes, pois tais delitos costumam deixar vestígios.

     

    (Manual de Processo Penal 2016 - Renato Brasileiro)

  • Porque não é permanente? E se a rixa durar horas?

     

    O sequestro se consuma com a mera arrebatação da vítima, e pode durar por mais tempo, mas se consuma instantaneamente, e é crime permanente.

  • Acertei por eliminação, mas o Plurissubsistente da alternativa, me fez ficar com dúvida...

    Pois, entendendo assim, a Funcab vai de encontro com o que pensa a maioria da doutrina que não admite tentativa no crime de Rixa.

    Concluo com isso, que para a Funcab é perfeitamente possível a Rixa Ex Proposito.

  • a rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consuma-lá por cirunstâncias alheias à sua vontade. 

  • É comum na doutrina encontrar autores que defendem que a rixa é crime unissubsistente (Mirabete e Rogério Sanches, p. ex.), ou seja, não admite tentativa. As hipóteses de tentativa levantadas por Nelson Hungria e Magalhães Noronha, por exemplo, que são favoráveis à plurissubsistência, seriam casos de punição de atos preparatórios.

    Enfim, é bom ficar atento, porque, pelo visto, pode ser tanto um quanto outro. O jeito é marcar por eliminação. 

  • Para ficar mais completo os conceitos na questão:

    Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)

    Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.

    Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.

    Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).

    Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado) 

    Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.

    Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).

  • Quanto ao sujeito:

    Crime comum: pode ser praticado por qualquer pessoa. Ex.: homicídio, roubo, furto.

    Crime próprio: exige uma condição ou qualidade específica do sujeito ativo. Ex.: mãe no infanticídio e servidor público no peculato.

    Quanto à conduta:

    Crime comissivo: cometidos por meio de uma ação. Ex.: sequestro.

    Crime omissivo: praticado através de uma abstenção, um não agir. Ex.: omissão de socorro.

    Quando ao resultado:

    Crime material: exige resultado naturalístico. Ex.: nos crimes dolosos contra a vida, exige a morte para a consumação.

    Crime formal: não há necessidade de resultado naturalístico, embora seja perfeitamente possível a sua ocorrência. Assim, basta a conduta humana para a sua consumação. Ex.: na concussão, apenas com a exigência se consuma o delito, não necessitando da obtenção de vantagem econômica. Referida vantagem apenas teria relevância para fins de aplicação da pena.

    Crime de mera conduta: exige-se apenas a conduta do agente, não comportando a ocorrência de resultado naturalístico. Ex.: porte ilegal de arma de fogo, algumas formas de violação de domicílio, etc.

    Quanto à intenção do agente:

    Crime de dano: consuma-se com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Ex.: furto.

    Crime de perigo abstrato: o perigo de lesão ao bem jurídico é presumido pela lei. Ex.: tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.

    Crime de perigo concreto: o perigo de lesão ao bem jurídico deve ser devidamente demonstrado ou comprovado. Ex.: expor a vida ou saúde de alguém a perigo (art. 132, CP) e dirigir sem habilitação (art. 309, CTB).

    Crime de perigo individual: perigo de lesão abrange apenas uma pessoa ou número determinado de pessoas. Ex.: crimes previstos nos artigos 130 a 137, todos do Código Penal.

    Crime de perigo coletivo: perigo de lesão ou dano abrange um número indeterminado de pessoas. Ex.: artigos 250 a 259, todos do Código Penal.

    Quanto ao momento da consumação:

    Crime instantâneo: a consumação se dá em uma única conduta e não produz resultado prolongado no tempo, ou seja, o momento consumativo é definido. Ex.: homicídio.

    Crime permanente: a consumação se dá em uma única conduta, contudo se prolonga no tempo enquanto durar a vontade do agente. Ex.: extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo ou de substâncias entorpecentes.

    Quanto ao número de agentes:

    Crime unissubjetivo: pode ser praticado por uma única pessoa. Havendo concurso de agentes, tratar-se-á de concurso eventual. Ex.: homicídio, aborto, estelionato, etc.

    Crime plurissubjetivo ou de concurso necessário: somente pode ser praticado por mais de uma pessoa e com liame subjetivo entre as mesmas (concurso de agentes). Ex.: associação criminosa, organização criminosa, rixa, etc.).

    Quanto ao modus operandi:

    Crime unissubsistente: admite a prática do crime por meio de um único ato. Ex.: injúria verbal.

    Crime plurissubsistente: exige uma ação consistente em vários atos. Ex.: homicídio.

     

    https://endireitados.jusbrasil.com.br/noticias/220022737/classificacao-dos-crimes

  • Quanto ao crime ser coletivo:

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:

    a)   crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    b)   crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).

  • Tem coisas criadas pelos "doutrinadores" sem muito sentido que mais parecem desespero por "um lugar ao sol". Veja o caso dos crimes transeuntes-que não deixão vestígios. Ora, já não deixão vestígios ... pronto!

  • questao dificil

     

  • Plurissubsistente: "O delito consuma-se com o início do conflito, isto é, com a efetiva troca de agressões entre os rixosos. Trata-se de crime de perigo presumido (ou abstrato) punindo-se a simples troca de agressões, pouco importando haja ou nao ferimentos. O crime por ser unissubsistente, não admite fracionamento da execução, impedindo, desse modo, a tentativa". 

     

    Contudo, parcela da doutrina entende ser possível o fracionamento da conduta, ou seja, tentativa, tais como Noronha e Hungria. 

  • ATÉ AQUI O PESSOAL QUER GANHAR LIKES NOS COMENTÁRIOS ? QUE COISA CHATA.

  • Gabarito B para os hipossuficiente como eu.

  • Crime não transeunte → deixa vestígios.

    Crime transeunte → NÃO deixa vestígios.

    O NÃO cruza a frase...

  • Letra B.

    b) Certa. Não é exigida nenhuma qualidade especial do agente para que pratique rixa, qualquer pessoa pode praticar.

    Não é exigido, para caracterizar crime de rixa, que alguém sofra algum dano ou venha a se machucar, é um crime de perigo concreto, mas lembre-se que pode ocorrer lesão. Monossubjetivo é sinônimo de unissubjetivo e é o oposto a plurissubjetivo. A rixa não pode ser praticada só por uma pessoa é preciso pelo menos três pessoas. É um crime de concurso necessário. Consiste em vários atos, sendo plurissubsistente, por isso que é cabível a tentativa. Não se trata de crime permanente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

    à 3 ou + pessoas

    àCrime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

    à Plurissubjetivo de concurso necessário

    à Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    à Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

    à Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

    à Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

    à IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

    à Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes () ou contrapostas (rixa).

  • Vale ressaltar que briga entre torcidas não configura rixa, e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

  • Marquei B por ser a menos absurda, mas ela tem um erro grave. O crime de rixa é plurissubjetivo, não plurissubsistente. Por ser tratar de um crime unissubsistente que a rixa não admite a tentativa. Cuidado.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    CRIME COMUM

    é aquele que não exige qualquer qualidade especial seja do sujeito ativo ou passivo do crime

    CRIME DE PERIGO

    É aquele que se consuma com a mera situação de risco a que fica exposto o objeto material do delito

    CRIME COMISSIVO

    é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.

    CRIME COLETIVO

     aquele que envolve vários agentes

    CRIME TRANSEUNTE

    não deixa vestígios

    CRIME NÃO-TRANSEUNTE

    deixa vestígios

    CRIME PLURISSUBSISTENTE

    Cuja ação é composta por diferentes atos que fazem parte de uma única conduta, como assalto, violência verbal, coação e subtração dos bens da vítima: 

    CRIME INSTANTÂNEO

    é aquele em que há consumação imediata

  • A alternativa B possui um erro: não é plurissubsistente , e sim PLURISSUBJETIVO.

  • É crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurisubsistente, instantâneo.

  • Bizu

    CRIME TRANSEUNTE - não deixa vestígios (a pessoa que transa muito não deixa vestígios)

    CRIME NÃO-TRANSEUNTE - deixa vestígios (a pessoa que não transa deixa vestígios)

  • GABARITO B

    Rixa nada mais é do que uma briga perigosa entre mais de duas pessoas, agindo cada uma por sua conta e risco, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas, com a utilização ou não de armas. A pena cominada, na forma simples ou qualificada, admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    A rixa, apesar de crime comum possui um aspecto sui generis, pois o sujeito ativo é ao mesmo tempo, passivo, em virtude das mútuas agressões;

    Trata-se de crime de concurso necessário, cuja configuração exige a participação de, no mínimo três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga.

    Lembra a doutrina que, além dos rixoso, eventuais não participantes da rixa podem também figurar como vítimas do crime quando atingidos pela contenda.

    A ação criminosa consiste em participar do tumulto. O local onde é pratica a batalha generalizada é irrelevante.

    É insuficiente a participação de apenas dois contendores. O crime se caracteriza exatamente pela ação individualizada de mais de dois rixosos.

    É o dolo de perigo, consistente na vontade consciente de tomar parte da briga, ciente dos riscos que essa participação pode provocar para a incolumidade física de alguém. Não admite conduta culposa.

  • B) é crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo.

    • Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)
    • Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.
    • Crime não transeunte → deixa vestígios.
    • Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.
    • Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação).


ID
1258360
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adamásia, no exercício da advocacia, fez inserir falso endereço em documentos processuais de seu cliente. Assim, de modo relevante e intencional, alterou a competência territorial do processo, tendo restadas essas circunstâncias devidamente provadas. Logo, Adamásia praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


  • O Patrocínio Infiel e a Tergiversão são crimes praticados por advogados ou procuradores contra Administração da Justiça. Falsidade Ideológica e falsa identidade são crimes contra Fé Pública e estelionato é um crime Contra o Patrimônio.

  • Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • o elemento objetivo do delito, caracterizado pelo ato de falsear a verdade, assim como o elemento subjetivo, manifestado pelo intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • a)tergiversação. -> crime praticado por advogado que defende ao mesmo tempo, em um mesmo processo ou em processos conexos, o autor e o réu. 


    b)falsa identidade. -> Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    c)falsidade ideológica. -> já expresso em posts anteriores

    d)patrocínio infiel. -> é a traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando interesse deste, em juízo.

    e)estelionato. -> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
  • GAB: C 

    Tergiversação -adv. defende autor e o réu. 

    Falsa identidade -Atribui-se à pessoa uma característica falsa,o agente convence a pessoa por meio de palavras ou circunstâncias que a induzem em erro.

    Falsidade ideológica ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO, HÁ USO DE DOCUMENTOS.

    patrocínio infiel.  Traição que advogado 

    estelionato  Art. 171 -  induzindo ou mantendo alguém em erro

     

  • A) ERRADA. Patrocínio simultâneo ou tergiversação: art. 355, parágrafo único, CP: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

     

    B) ERRADA. Falsa identidade. Art. 307, CP: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    C) CORRETA. Falsidade ideológica. Art. 299, CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    D) ERRADA. Patrocínio infiel. Art. 355, CP: Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    E) ERRADA. Estelionato. Art. 171, CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: (...)
     

    GABARITO -> [C]

  • PALAVRA CHAVE:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA = OMITIR DECLARAÇÃO QUE DEVIA CONSTAR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA 

  • Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Informação falsa = Falsidade ideológica!

     

    #força

  • A> PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na MESMA causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.(Errada)


    B> FALSA IDENTIDADE: Incorre neste neste crime quem atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (Errada)


    C> FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. (Gabarito)


    D> PATROCÍNIO INFIEL: É o mesmo que TRAIS, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. (Errada)

     

    E) ESTELIONATO> Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (Errada)


     

  • A> PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO: Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na MESMA causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.(Errada)


    B> FALSA IDENTIDADE: Incorre neste neste crime quem atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. (Errada)


    C> FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. (Gabarito)


    D> PATROCÍNIO INFIEL: É o mesmo que TRAIS, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. (Errada)

     

    E) ESTELIONATO> Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. (Errada)


     

  • Na verdade, ao contrário do que os colegas mencionaram, patrocínio simultâneo e tergiversação são delitos diferentes. Enquanto um, o advogado defende interesses de partes contrárias simultaneamente (ainda que em processos distintos, mas desde a mesma causa), no outro (tergiversação), o advogado abandona uma parte e passa a representar a outra.

  • GABARITO LETRA C

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • A conduta não seria atípica?

    STF HC 82605/GO, Rel. Min. Sepulveda Pertence, DJ 25/02/2003. Sendo verificáveis pelo Juízo as informações prestadas pelo advogado, não incorre em falsidade ideológica a declaração falsa constante de documentos e petição inicial.

    O STJ já aplicou tal entendimento em referência a Declaração de Hipossuficiência e inserção de informações falsas no Currículo Lattes.

  • Doc Falso com informações verdadeiras : Falsificação de Doc Público

    Doc Verdadeiro (tratam-se de documentos processuais) com Informações Falsas: Falsidade Ideológica!

    Falsidade ideológica ** **(OMITIR**INSERIR**FAZER INSERIR)​

  • Falsidade material x Falsidade ideológica

    Na falsidade material, o documento é estruturalmente falso. Já na falsidade ideológica, o documento é estruturalmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

    Atenção aos verbos na falsidade ideológica: inserir / fazer inserir / omitir

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • O enunciado da questão narra a conduta de uma advogada, que fez inserir falso endereço em documento processual de seu cliente, com o propósito de alterar a competência territorial do processo, tendo sido determinada a respectiva adequação típica.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O crime de tergiversação encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal e consiste na conduta do advogado ou procurador judicial que defende sucessivamente partes contrárias. A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    B) Incorreta. O crime de falsa identidade encontra-se previsto no artigo 307 do Código Penal, da seguinte forma: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    C) Correta. A advogada fez inserir declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pelo que sua conduta há de ser tipificada efetivamente no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.


    D) Incorreta. O crime de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, da seguinte forma: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    E) Incorreta. O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra C

  • O enunciado da questão narra a conduta de uma advogada, que fez inserir falso endereço em documento processual de seu cliente, com o propósito de alterar a competência territorial do processo, tendo sido determinada a respectiva adequação típica.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Incorreta. O crime de tergiversação encontra-se previsto no parágrafo único do artigo 355 do Código Penal e consiste na conduta do advogado ou procurador judicial que defende sucessivamente partes contrárias. A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    B) Incorreta. O crime de falsa identidade encontra-se previsto no artigo 307 do Código Penal, da seguinte forma: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    C) Correta. A advogada fez inserir declaração falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pelo que sua conduta há de ser tipificada efetivamente no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

    D) Incorreta. O crime de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, da seguinte forma: “Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    E) Incorreta. O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.

    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1258363
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acrásio encontrava-se detido em uma delegacia da polícia civil por ter ameaçado a vida de um terceiro. Lá, apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após os outros detentos serem retirados da cela, Acrásio foi algemado, momento em que passou a provocar e a ofender Sinfrônio, policial que o guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrásio graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Logo, a conduta do policial Sinfrônio:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Questão nível Muiito fácil. 

  • Questão nível muito fácil mesmo, típica da FUNCAB

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Todos crimes comuns, tanto no sujeito ativo como no sujeito passivo)

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura para prática de crime ou tortura crime) OBS: não abrange contravenção. Torturado n responde por nada - dirimente: coação moral irresistível. Torturador: responde por tortura e outro crime cometido (concurso material)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura preconceito ou discriminação) OBS: Atentar que nessa modalidade, o agente tortura sem esperar conduta qualquer do suj. passivo, tão somente por preconceito à raça ou religião da vítima. OBS2: Não abrange outros tipos de preconceito, como homofobia.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal  ou medida de caráter preventivo. (ex: babá que bate que tortura criança ou enfermeira que tortura idoso) (crime próprio - tanto sujeito passivo como no ativo)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.  (Suj passivo: crime próprio); Suj ativo: Crime Comum. OBS: DISPENSA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.


    Fonte: Rogério Sanches - Carderno


  • Acho que a questão parece mais exame psicológico, pra ver se o candidato vai ter paciência e não descer o cacete do cidadão. Rsrsr

  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


  • só porque tem a mesma pena não quer dizer que é o mesmo crime. se fosse para obter informação seria tortura.

    mas "incorre na mesma pena" não quer dizer que é crime de tortura. no máximo seria equiparado.

    minha opnião... 

  • Letra C!

    Como diz a alternativa esta previsto no art.1º, §1º:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


  • Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura: "II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

    Gabarito Letra C, por eliminação, pois os atos por si só não configuram tortura, pois não houve "intenso sofrimento físico nem tão pouco mental"....

  • C tortura

    Como alguém pode alegar legitima defesa contra quem está algemado, interpretar o texto é muito importante


  • Apesar de ter acertado não concordo muito com essa questão, pois ouve intenso sofrimento físico mas não mental, creio eu que o legislador interpretou como tortura castigo!


    Questão maluca !!! fui por eleminação 

  • Apesar de eu saber exatamente o que se passou na cabeça do policial, descer o cacete no sujeito algemado que te provoca dessa maneira, não pode mesmo.

    Gabarito: C.

  • Gabarito: Letra C!


    Informativo 433 STJ

    A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988 (...)

    Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.


  • Essa daí, mesmo se o candidato nao souber PN de penal ou da lei de tortura, por eliminação dava pra fazer, bastando achar razoavel que baixar o cacete em alguem algemado dentro da cela é crime,mesmo sem saber qual..além de que, as outras alternativas todas diziam nao cometer crime..facil demais.

  • Mesmo o pessoal acertando bem, cuja acertei também, porém achei bem confusa e se der uma bobeira erra

  • Ué, não pode baixar o cassete no preso abusado? Q coisa, não...

  • Concordo com a colega Tamires Avila, só trocaria a palavra "cidadão" que a mesma usou por VAGABUNDO.

  • A questão, apesar de fácil, é passível de anulação, uma vez que a conduta NÃO se subsume ao §1º do art. 1º, mas sim ao inciso II do art. 1º. Logo, em termos técnicos, NÃO existe alternativa correta. 

  • As duas palavras chaves da questão são: O DETENTO PASSOU A : "provocar e a ofender" 

     

    Perante a lei, o agente policial que lesiona um sujeito por ele apenas o ter provocado ou ofendido não justifica legitima defesa nem estado de necessidade nem absolutamente nada. 

  • gab: C - previsto no art.1º, §1º:Art. 1º Constitui crime de tortura

    * Opolicial deve estar stressado por Ns problemas, porém não deve permitir que um infrator consiga atingir sua mente com provocações, uma vez que ou o infrator pode estar querendo acionar direitos humanos se tornando vitima e adquiri beneficios sei lá o que ele acha que pode conseguir com isso ou o infrator tá surtando ainda mais com a hipotese de muita droga na cabeça...quem bate cabeça com doido não anda muito bem. Sou a favor da pena de morte em alguns casos, porém acredito que o policial se deixou levar por coisa pequena...

  • Art. 1, “caput”, §1: Tortura Custódia – Preso / Medida de Segurança.

    o   Ato ilegal – cause sofrimento físico e metal.

    OBS: Trata-se do único tipo penal da lei que pode ser executado sem violência ou grave ameaça a pessoa, mas por um ato apenas ou meramente ilegal.

     

    Lei de Execução Penal 7210/84.

    Art. 45Sanções vedadas:

    ü  §1 – Coloque em perigo a integridade físico ou moral do preso. Configura tortura psicológica.

    ü  §2 – Colocação em cela escura. Se comprovar que configurou sofrimento físico ou metal é tortura.         

    letra "C"

  • ´É crime próprio somente com relação ao sujeito passivo, pode ser praticado por meio de violência imprópria ( hipnose, substância psicoativa, sonífero).

    Apsotila Alfacon

  • TORTURA DO ENCARCERADO OU CUSTÓDIA e é CRIME PRÓPRIO e a única que NÃO tem violência ou grave ameaça.

     

  • A historia foi filmada..

    https://www.youtube.com/watch?v=jCRCu3rOP0E

  • Art. 1° da LEI 9455/97:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA-CASTIGO)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (Tortura-Abuso)

  • SUBMETER ALGUÉM, SOB SUA GUARDA, PODER OU AUTORIDADE, COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTA, COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO. 

    ART.1 º II. LEI 9455/97

  • Boa 06!!

  • Exatamente como Tamiris comentou, essa questão deveria ser aplicada no psicotécnico rs

  • Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • pq não será lesão corporal apenas?qual a diferença entre lesão corporal e tortura nessa questão?agradeço desde ja quem puder tirar essa dúvida.

  • Letra C

    II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena- Reclusão, de 2 a 8 anos.

     

  • Segundo um professor que agora não me recordo o nome, tortura é caracterizada pelo intenso sofrimento, mas para a banca não entregar o ouro ao bandido, elas tem substituído essa expressão pela interlocução "graves lesoes"! Tidas como sinônimo de tortura! Essa dava pra matar só por exclusão!

  • tortura propria

     

  • Caberia recurso nessa questão,em virtude da alusão que a alternativa C faz.percebe-se que da tortura adveio lesão grave e tal fato está presente no artigo 1,parágrafo 3( tortura qualificada por lesão grave ou morte) e não no parágrafo 1.
  • GABARITO: C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Puts !

    desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrásio graves lesões (constatadas por laudo pericial)

    Se fez isso aqui é sério que talvez não respondesse a nada ??

    Fala sério vai nos itens que só tem um que ele responderá....

     

  • lembrem-se do postulado constitucional: "o tratamento é conforme o freguês".

  • Acertei mas não conhecia a lei, mas própria constituição protege a integridade física do preso, e já que só uma das acertivas considerava o ato crime... 

  • errei essa por achar que ele merecia umas porradas....

    também não vi nada sobre "sofrimento"... 

  • E devemos lembrar que existem dois crimes que é caso de perca automática da função pública são elas:

    - Tortura;

    - Organização Criminosa;

     

    ou seja, além de responder pelo crime perderá o cargo público. 

  • tortura castigo.

  • Vey, além do cara tá dentro da cela, tava algemado.

  • Mesmo sabendo que o detento merecia apanhar, lembrei dos Direitos Humanos, onde o bandido pode tudo, mas contra ele não pode nada. rsrs

    Aí Acertei...

  • As alternativas ajudaram.

    A. Não
    B. Não
    C. Configurou
    D. Não
    E. Não

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

  • SABEMOS QUE NA REALIDADE E DIFERENTE MAIS A EFEITO DE PROVA E CONSIDERADO TORTURA LETRA C 

  • As vezes tem uns comentários aqui no qconcursos em que me sinto no site do G1.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Lembrei dos Direitos dos "manos" na hora... Muita sacanagem...

  • Vale lembrar que o IMPORTANTE é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade...

  • Essa foi fácil de responder: tudo em prol do vagabundo; nada em prol do policial.

     

    É a regra.

  • vagabundo eh descumpre a regra, amaury

  • Thiago Augusto # B 17..

  • GAB " C "


    Cumprimento do dever legal KKK, essa foi muito boa, bem que poderia ser a alternativa correta KKKK!

  • ALGEMADO

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    ----E o agente ainda terá aumento de pena----

    Abraços! 

  • Na teoria sim...

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO: C

    Art. 1º, Lei nº 9.455/97 - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Parabéns, Sifrônio, cometeu crime inafiançável e imprescritível, equiparado aos hediondos!!

  • Desculpe ! Mas a questão deveria ser anulada por que para ser o crime de tortura tem que agir com finalidade específica. Que ao meu ver não houver. Tenho pouco tempo de estudo! se tiver errado corrijam-me

  • Teve mais de 400 pessoas que responderam errado, só podem estar de sacanagem ,achar que bater em um preso não é crime.

  • Mais de 400 pessoas errarem essa questão explica o porquê de tanto policial despreparado.

    Àqueles que dizem que a questão está incompleta: não está. É caso de tortura por castigo pessoal . Porém, mesmo que estivesse incompleta, nós, concurseiros, sabemos que existem aquelas questões na qual o gabarito é quela alternativa menos errada. No caso dessa questão, a alternativa menos errada é clara e evidente!!

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    mesma pena das condutas citadas no caput

  • FUNCAB só faz questões idiotas. Mas por eliminação dava pra matar.

  • Art. 1°, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     

  • só eu não vi crime de tortura? mas era a única resposta que poderia ser

  • PARABÉNS SINFRÔNIO

  • Art1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    GAB C

  • Parece mais crime de maus tratos esse delito

  • Cabe legítima defesa em face de agressões verbais injustas, inclusive repelindo por intermédio de força física, mas a questão revela que os meios foram utilizados pelo agente policial de modo IMODERADO, pois isso excluída a hipótese do Art. 25, ou seja, da legítima defesa.

  • Antes do probatório: C

    Depois: D

  • Questão mau elaborada, o que fica mais claro é tipo de lesão corporal. Bom, concurso é concurso!

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Art1º § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    O agente tem a intenção de expor a vítima a grave sofrimento, como forma de aplicação de castigo ou uma medida de caráter preventivo, exigindo o animus corrigendi, ou seja, a intenção de corrigir.

    GABARITO:C

    Bons estudos!

  • Tortura - castigo

    submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Até que foi crime de tortura, mas que ele mereceu, isso ninguém discute. kkkkk

  • Sinfrônio kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão trata desse julgado do STJ:

    TORTURA. PRESO. LESÕES GRAVES. 

    A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988, os presos mantêm o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável impor castigos corporais aos detentos em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Anote-se, por último, que a revaloração de prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a decisão da questão, tal como se deu na hipótese, não implica reexame da matéria probatória vedada na via especial (Súm. n. 7-STJ). No especial, não se pode examinar mera quaestio facti ou error facti in iudicando, contudo não há óbice ao exame do error iuris in iudicando (tal qual o equívoco na valoração de provas) e o error in procedendo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao especial. Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.

  • Taca louca kk

  • claro que é legitima defesa. gabarito errado da banca.kkkkk

  • Conheço vários Sinfrônios kkkkkkk

  • que foi merecido foi

  • ERRADO SINFRÔNIO NÃO TA...

  • Olha, não julgo porque eu faria o mesmo

  • Questões com essas textos deveriam dominar nos concursos. Muito bom mesmo, muito melhor do que cobrar pena.

  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Examinador preguiçoso!
  • A ponto cirúrgico da questão se encontra no fato de que o preso estava algemado quando o policial desferiu os golpes de cassetete, o que nos permite concluir pela incapacidade de ameaça por parte do preso naquele momento, restando superados os argumentos relativos às excludentes de ilicitude.

    Ao responder questões como essa, devemos ficar atentos ao "rumo" perseguido pelo examinador em cada contexto, fazendo uma análise técnica, jurídica, desvinculada de opiniões pessoais.

  • O enunciado da questão narra a conduta praticada por um policial contra o preso Acrásio, num contexto em que este apresentava comportamento violento com os demais presos, ofendendo, ainda, aos policiais em geral e em especial ao próprio agente, determinando seja identificado o crime por ele praticado ou seja afirmada a atipicidade do fato.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Por mais que o preso Acrásio estivesse exaltado, tendo agredido os demais presos e ofendido os policiais, observa-se que, quando da ação do Policial Sinfrônio, os outros detentos já tinham sido retirados da cela, pelo que não mais estavam sofrendo agressões. Ademais, Acrásio estava algemado.  Neste contexto, não há como fundamentar a tese do exercício regular do direito, pois o policial não tem o direito de agredir ninguém, podendo reagir a uma agressão atual ou iminente apenas numa situação de legítima defesa, objetivando cessar as agressões, o que não ocorreu no caso narrado, até porque a reação do policial mostrou-se desproporcional, pois as ofensas verbais do preso não justificariam como resposta a prática pelo policial de lesões graves contra uma pessoa algemada.


    B) Incorreta. Também não há que se falar em estado de necessidade, instituto regulamentado no artigo 24 do Código Penal. Não havia situação de perigo para nenhum bem jurídico quando da ação violenta do policial sobre o preso, pelo que a conduta do policial era totalmente evitável, sendo certo que um dos fundamentos para a configuração do estado de necessidade é justamente a inevitabilidade da ação.


    C) Correta. Embora não tenha sido afirmada no enunciado a expressa ocorrência de intenso sofrimento físico ou mental da vítima, a hipótese narrada pode realmente ser tipificada como crime de tortura, na modalidade descrita no § 1º do artigo 1º da Lei 9.455/1997, à medida que o sofrimento físico está ligado à sequência de atos de violência que somente foram interrompidos por ação de terceira pessoa, e que deram causa à lesões corporais graves no preso.


    D) Incorreta. Conforme já salientado anteriormente, não há elementos fáticos a respaldar a tese da legítima defesa na hipótese narrada, uma vez que a reação do policial Sinfrônio não objetivou cessar ação alguma, porque o preso estava algemado, de forma que não tinha mais nenhuma condição de agredir mais ninguém.


    E) Incorreta. Não há respaldo para o afastamento da ilicitude na hipótese, sob a alegação de estrito cumprimento do dever legal, pois, ao agredir o preso, o policial não estava em cumprimento de nenhum dever legal, pois não está entre os deveres do policial o de agredir presos algemados, impossibilitados de lesionar pessoas e danificar coisas.


    Gabarito do Professor: Letra C
  • Os caras com imagem do DEPEN no perfil coadunando com a violência no preso kkkkkkkk eu vejo cada coisa aqui nesse qc...

  • submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.TORTURA CASTIGO.

  • Na minha opinião não houve crime de tortura, haja vista que Sinfrônio apenas desferiu golpes no delinquente causando lesões. A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM DIZ QUE O POLICIAL SUBMETEU O ACRASIO A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL COM A FINALIDADE DE CASTIGA-LO...

  • Sifrônio desceu o cacete sem dó kkkkkkkkk

  • essa conduta é uma conduta equiparada, logo, configura-se tortura.

  • Questão apenas para testar a paciência do candidato ( exame psicológico )

  • kkkkkkkkk essa questão é boa pq expõe o nível de gente que quer tomar posse na seg pública. Eu entendo que na hora deve dar uma raiva do kct, mas vamo se controlar em pessoal. Legalidade em primeiro lugar ;D

  • Questão ao meu ver cabivel de recurso, pois houve o sofrimento físico comprovado em laudo medico, mas em momento algum a questão mencionou qual era a finalidade. A não ser que se interprete o tipo penal de tortura castigo, já que ao meu ver a finalidade do agente era corrigir o preso para que não mais o ofendece.

  • Bicho, eu só li o enunciado da questão e ja respondi. Mesmo eu, sendo uma anta, que comecei a estudar hoje, consegui acertar essa questão. Das cinco alternativas, QUATRO começam dizendo que a conduta do agente não configura crime. Porr... Se uma pessoa acha que isso não configura crime, dá até medo colocar uma pessoa dessa no serviço público.

  • questão mal elaborada ...

  • Questão para não zerar.

  • Se colocasse uma alternativa com lesão corporal derrubaria uma galera

  • Isso aí nem foi tortura, é só ler a lei de tortura pra constatar isso

  • Tudo dentro da legalidade kkkk mas na prova tortura!

  • Uma questão bem fora do Padrão, lesão corporal cairia melhor. descordo do gabarito

  • Não seria lesão corporal não?!

  • isso aí é lesão corporal, nada a ver com tortura