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Art 12, Inciso II: Naturalizados
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
§ 1: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
De fato a não permite o voto do estrangeiro, porém não podemos perder de vista que é possível ao estrangeiro tornar-se brasileiro, e então votar. Como isso funciona? Desde que requeira, o estrangeiro residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal pode naturalizar-se brasileiro. Caso o estrangeiro seja originário de país de língua portuguesa, para sua naturalização, será exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo , da , estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria .
Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.
Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.
Merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.
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Complemento...
Manoel é cidadão português e reside no Brasil, permanente e ininterruptamente, há quatro anos.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Independentemente de naturalização, Manoel poderá, ressalvadas exceções constitucionais, exercer os mesmos direitos inerentes a brasileiros, incluídos os direitos políticos de votar e ser votado, ficando, contudo, na hipótese de efetivo exercício no Brasil, suspensos esses mesmos direitos em Portugal.
Quase nacionalidade: PORTUGUESES + RESIDÊNCIA PERMANENTE + RECIPROCIDADE EM FAVOR DE BRASILEIROS.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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incluídos os direitos políticos de votar e ser votado, ficando, contudo,na hipótese de efetivo exercício no Brasil, suspensos esses mesmos direitos em Portugal.
UMA VEZ naturalizado brasileiro, fica suspenso o direito de votar e ser votado em Portugal. Não pode votar ao mesmo tempo nos dois países.
"Outro fato que merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil."
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Mas essa redação ficou muito ruim, eu nem sou de comentar em questão, mas essa realmente se superou.
"independente de naturalização", ou seja, ele morando como estrangeiro ainda? Peguei essa interpretação, por isso marquei errado, pode ter sido erro meu, mas só queria expressa minha indignação.
Enfim, bons estudos a todos, persistam!
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certo banca
errado minha opiniao:
se a m1zera do portugues nao é naturalizado como pode votar e se votado!?
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Independentemente de naturalização, Manoel poderá, ressalvadas exceções constitucionais, exercer os mesmos direitos inerentes a brasileiros, incluídos os direitos políticos de votar e ser votado, ficando, contudo, na hipótese de efetivo exercício no Brasil, suspensos esses mesmos direitos em Portugal.
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Também errei a questão e fui analisá-la . Realmente, existe essa possibilidade conforme Art. 12, § 1º da CF/88 - aquisição da equiparação com brasileiro naturalizado (Quase nacionalidade).Os requisitos são, segundo Alexandre Moraes :
1) Preencher os requisitos Constitucionais;
2) Haja reciprocidade em favor dos brasileiros;
3) Aprovação do Ministério da Justiça;
4) Observar as ressalvas da Constituição.
''Aos portugueses com residência permanente no País,se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.''
No entanto, para exercer os direitos políticos, é necessário ''requerimento à Justiça Eleitoral e permanência, no mínimo, de três anos de residência no País. '' E ,no caso analisado, o cidadão português reside no Brasil há 4 anos, então é possível.
OBS.: Importante ressaltar que mesmo exercendo os direitos políticos o tal português continua sendo português.Conforme :
''Os portugueses no Brasil continuam portugueses e os brasileiros em Portugal, brasileiros. Simplesmente, uns e outros recebem, à margem ou para além da condição comum de estrangeiro, direitos que a priori poderiam ser apenas conferidos aos cidadãos do país”
Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Morais (2017) pág. 180.
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Galera a redação da questão ta horrível, porém a questão quer saber se você tem o conhecimento da reciprocidade do Brasil com Portugal considerado países irmãos. Conhecido como "quase nacionalidade" aplicado aos portugueses com residência permanente no Brasil, havendo "reciprocidade" esse terá os mesmo direito do Brasileiro Naturalizado. Logo questão correta!
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A banca errou, o art. 7 do decreto 70391, o qual regula o tema em nosso ordenamento prediz:
Art . 7º (1) O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente.
(2) A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
(3) O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
A questão diz que que Manuel reside há quatro anos, logo não pode gozar dos direitos pois não preenche requisito temporal, sendo necessário 5 anos. Quanto a discussão de suspensão de direitos, não resta duvida, o português equiparado ao gozar dos benefícios da quase nacionalidade tem seus direitos suspensos em Portugal.
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Art. 12, § 1º, cf/88 Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Constitui hipótese de quase-nacionalidade, pra quem tem dúvidas, sim, os direitos inerentes a um brasileiro naturalizado são conferidos ao portuga, sem necessidade de naturalizar-se, por isso configurando hipótese de um estrangeiro com direitos politicos, inclusive, a única, abraços!
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Sim pessoal, independente de naturalização.
Essa é a chamada "quase nacionalidade". É uma relação que existe entre Brasil e Portugal. A quase nacionalidade confere ao sujeito tratamento materialmente páreo ao nacional, contudo, este não é formalmente um nacional (primário ou secundário). Essa pessoa terá status de naturalizada sem de fato ter sido naturalizada.
APROFUNDANDO:
“Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, salvo os casos previstos nesta Constituição”. Neste aspecto, havendo reciprocidade de tratamento por parte de Portugal, o português terá tratamento equiparado ao brasileiro naturalizado, ressalvado que não se trata de hipótese de naturalização, visto que o português no Brasil continua português e o brasileiro em Portugal continua a ser brasileiro."
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Quem for fazer concurso para esta banca tem que a conhecer bem viu porque é cada questão que ela apresenta ...
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Qual parte da questão fala que Manoel tem reciprocidade?
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Hipótese de quase nacionalidade !
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O que me pegou foi a parte final. Onde podemos ver que o Português ficará com os direitos Políticos suspensos em Portugal?
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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independente de naturalização???? então será nesse caso um estrangeiro com direitos políticos? estrangeiro cidadão?
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Resumindo:
o português não precisa se naturalizar, ele só recebe a equiparação com brasileiro - QUASE NACIONALIDADE.
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A resposta está aqui:
https://www.google.com/amp/s/tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil/amp
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O finalzinho da questão eu desconhecia. Marcha!!!!!!!!!
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GAB [C].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Olá, pessoal! A questão em tela cobra um pouco de conhecimento da letra seca da Constituição, e um pouco de conhecimento doutrinário.
Vejamos o que nos diz o art. 12, § 1º:
"§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.".
Tal fato é chamado pela doutrina de quase nacionalidade, e caso ele esteja exercendo os direitos políticos no Brasil (por opção), não poderá exercer em Portugal (afinal, votar em dois países, ou pior, ser eleito em dois, com cargos diferentes, tem sua limitação na própria Constituição).
GABARITO CERTO.
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Questão confusa!
A "Quase nacionalidade" não é um fenômeno tácito, logo pouco importa se ele é PT e vive no Brasil há 1,2,3,4,10 anos ininterruptamente se o mesmo não a solicitou!
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Questão horrível, esse poderá aí está uma extrapolação extrema, devemos cogitar muita coisa, concordo com o gabarito, mas o item é mal formulado.
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Tem gente se prendendo na parte "independente de naturalização", mas o que importa é que Portugueses tem direitos equiparados e não precisam esperar a naturalização pra exerce-los. Porém errei pela redação final, não encontrei nenhum material que fale sobre a suspensão dos direitos políticos dos Português no seu País quando quiserem votar aqui. Já fica anotado!
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Como essa banca me afirma que o direito fica suspenso em Portugal? Tá de brincadeira? Agora o examinar acha que sabe as leis de outros países...
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Essa questão está errada, gente, não é possível!
A própria CF/88 diz que um dos requisitos para se eleger (ser votado) é ter a cidadania brasileira. Pelamor!
Depende de naturalização sim!
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se ele é português, o Brasil guarante a ele, por reciprocidade, os mesmo direitos que Portugal dá aos brasileiros. ele não precisa se naturalizar.
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Ao meu ver está errado:
1º ) Ele não pediu a naturalização depois de 01 ano.
2º ) Não existe a reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal. Logo, não se aplica a regra do português equiparado.
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Aí seria f*da né? Votar em dois países kk
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Questãozinha cheia de problemas, o enunciado nao diz que ele é resindente no país, e varios outros agravos.
citei esse pq é o paragrafo que a questao se basea..
"§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.".
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na minha concepção por ser estrangeiro não tem direito a voto, mas as questão enuncia o oposto, questão "ERRADA"
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"INDEPENDENTE DE NATURALIZAÇÃO" quer dizer o cara sendo naturalizado ou estrangeiro ele pode votar no nosso país.
--------- Essa BANCA traz cada uma.
--------- Errei essa e vou errar todas iguais a essa que aparecer kkkkkk
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Gabarito: CORRETO.
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eu sla da lei de Portugal dgc
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A questão ñ deixa claro "se houver reciprocidade em favor de brasileiros".
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"Independentemente de naturalização"???????????????
então mesmo não sendo naturalizado vai poder votar e ser votado?????
desde quando a constituição autoriza o voto de estrangeiros???
--> a questão não fala se houve reciprocidade em favor de brasileiros,
uma questão dessa eu erro com gosto!!!
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como assim?
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Bem diferente, sinceramente, nunca vi nenhum professor comentar algo parecido.
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§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Não necessita a naturalização.
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Ela pode votar sem ser brasileiro ??A questão não aborda detalhes, eu hein
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Ele pode votar e ser votado, só não pode ocupar os cargos de brasileiros natos como:
Presidente ou vice da Republica
Presidente da câmara dos deputados
Presidente da câmara do Senado
Ministro do STF e Defesa
Oficial das forças armadas
Diplomata
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Manoel é cidadão português e reside no Brasil, permanente e ininterruptamente, há quatro anos.
Independentemente de naturalização, Manoel poderá, ressalvadas exceções constitucionais, exercer os mesmos direitos inerentes a brasileiros, incluídos os direitos políticos de votar e ser votado, ficando, contudo, na hipótese de efetivo exercício no Brasil, suspensos esses mesmos direitos em Portugal.
TÁ. Por ele ser de Portugal não precisa de naturalização brasileira para exercer os direitos inerentes aos brasileiros (naturalizados) como, no caso, votar e ser votado, mas o mesmo texto constitucional (Art. 12, I, parágrafo 1°) que tutela isso diz que isso acontece SE houver reciprocidade em favor dos brasileiros, isto é, ele vai poder exercer aqui os direitos que os brasileiros podem exercer em Portugal. Contudo, o enunciado não apontou a existência dessa reciprocidade, então não há como garantir que Manoel tem os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado.
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Art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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Só queria saber, onde tem afirmando que os direitos políticos dele ficam suspensos em Portugal.