- ID
- 7897
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
No que diz respeito aos conceitos de Orçamento Público e princípios orçamentários, assinale a única opção falsa.
No que diz respeito aos conceitos de Orçamento Público e princípios orçamentários, assinale a única opção falsa.
A determinação "cada entidade de Governo deve possuir um orçamento", está contida no Princípio da
No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
De acordo com o princípio orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas.
A legislação vigente estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, obedecendo aos Princípios:
Universalidade
Anualidade
Unidade
São os princípios expressos de AFO: U-A-U (Unidade, Anualidade e Universalidade)
UAU
Unidade: Deve existir um ÚNICO orçamento para cada ente federativo.
Anualidade: O exercício financeiro deve ter vigência por tempo determinado, atualmente o período é de 1 ano e coincide com o ano civil (01/01 a 31/12).
Universidade: O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas de cada um dos Poderes, órgãos, entidades, fundos etc...
GABARITO: LETRA E
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
GABARITO: LETRA E
Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município
Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
Qual princípio orçamentário resta excepcionado frente a autorização, na lei orçamentária, para abrir créditos suplementares?
O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ESTÁ NA CF 88 Art. 165, §8 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da EXCLUSIVIDADE
A lei orçamentária deverá tratar de matéria exclusivamente orçamentária, somente estimativas de receitas ou a fixação de despesas.
Exceção: Poderá conter autorizações para:
Abertura de créditos suplementeares; Operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
GABARITO: LETRA D
Princípio da exclusividade:
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
Acerca dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.
LETRA A- ERRADA LETRA B- ERRADA (LRF - Princípio do Equilíbrio) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;
LETRA C- ERRADA (Lei nº 4320/1964) Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE LETRA D- ERRADA (Lei nº4320/1964) Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos
LETRA E- CORRETA (CE- ART165)
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Eu entraria com recurso contra a alternativa "E", uma vez que ela menciona que o princípio determina que a lei não contenha QUALQUER matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa e na realidade existem as EXCEÇÕES ao princípio, como o próprio parágrafo 8º menciona:
a) autoriação para abertura de créditos adicionais suplementares
b) autorização para contratação de operações de crédito, ainda que seja ARO
Os princípios orçamentários podem ser agrupados em clássicos (ou tradicionais) e complementares.
Os princípios orçamentários clássicos: • Anualidade (ou Periodicidade) • Clareza • Especificação (ou Discriminação) • Exclusividade • Não-Vinculação (ou Não-Afetação) de receitas • Prévia Autorização (ou Legalidade) • Publicidade • Unidade • Universalidade E os Complementares: • Equilíbrio • Exatidão • Flexibilidade • Programação • Regionalização
Questão sem resposta. A palavra " qualquer" torna a assertiva incorreta, visto que existem exceções.
Complementando...
A) ERRADA!!! Os princípios orçamentários podem ser resumidos, de acordo com LINO MARTINS DA SILA (2008), em GERAIS E ESPECÍFICOS.
B) ERRADA!! Tem que existir proporcionalidade entre DESPESAS FIXADAS E RECEITAS PREVISTAS - Princípio do Equilíbrio.
(CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. C
(CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010 - Adaptada) De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. C
C) ERRADA!! O princípio da Unidade estabele que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir um, e somente um orçamento para cada ente da federação.
(CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado. C
D) ERRADA!!! O PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO estabelece que as receitas e despesas estabelecidas na lei de orçamento deverão ser discriminadas de modo a demostrar a origem e a aplicação de seus recursos.
(CESPE/TCE-TO/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da orige dos recursos e sua aplicação. C
(CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C
E) CORRETA!! É A REGRA...NÃO TEM NADA DE ABSURDA...
(CESPE/SERPRO/ANALISTA/Adaptada/2008) Em atendimento ao princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. C
(CESPE/CEHAP-PB/ADVOGADO/2009) Dispõe a CF que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos. Esse dispositivo encerra o princípio orçamentário da exclusividade. C
Conforme a jurisprudência do STCespe a palavra "qualquer " não interferi em nada.
Em 2005 a Cespe sabia nem fazer provas ainda kkkk
GABARITO: LETRA E
Exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"
LETRA E
Assinale a opção verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário:
Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.
Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957
LETRA A, o que é importante frisar é que as DESPESAS serão FIXADAS e as RECEITAS ESTIMADAS, muitas bancas cobram esse detalhe, como é o caso desta questão, onde seria fácil errar assinalando a opção E, pelo pequeno detalhe.
RESPOSTA
a) Falsa: o princípio do equilíbrio é aferido na aprovação do orçamento, e não em sua execução.
b) Falsa: o princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.
c) Falsa: o princípio do equilíbrio orçamentário trata apenas do momento da estimação/fixação prévia de receitas e despesas na LOA, e não do momento da realização/execução.
d) Falsa: o princípio do equilíbrio não trata de grupos da despesa ou categorias econômicas como a alternativa sugere, mas refere-se ao total do orçamento anual.
e) Verdadeira: o conceito da alternativa corresponde ao princípio do equilíbrio.
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para a elaboração e o controle do orçamento e que estão definidos na Constituição, na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece os fundamentos da transparência, dentre eles aquele que preconiza que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente, obedecendo ao princípio
A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.
A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CERTO
Princípio da Exclusividade
Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Princípio da Exclusividade: surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a lei orçamentária não poderá conte matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive po antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal.
Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º, do art. 165...já descrito no comentário abaixo.
E também no Art. 7º, I e II, da Lei 4.320/ 1964:
Art. 7º. A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art.38 da LRF, por ser mais restritivo.
A LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Correto.
principio da exclusividade > matéria financeira > receitas e despesas > LOA - Lei Orçamentária Anual > exceções > operações de crédito & créditos suplementares (inclusive as ARO's - antecipação de receitas orçamentárias)
GABARITO: CERTO
Princípio da exclusividade
De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.
Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
CERTO
Princípio da não-afetação ou não-vinculação: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
O item está CERTO.
Como regra geral, é vedada a vinculação de receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988, a vinculação à despesa destinada à realização de atividades da administração tributária.
Em matéria de impostos, o princípio regente é o da não afetação, previsto no inc. IV do art. 167 da CF. Segundo a CF, é vedada:
Segundo Prof.º Sérgio Mendes, o princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art.
167, IV: Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2.º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.
São exceções:
--- > Repartição constitucionais dos impostos;
--- > Destinação de recursos para a Saúde, Desenvolvimento do ensino, administração tributária;
--- > Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta, e
--- > Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, como citado no item ora analisado.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções.
Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:
I. Transferências Constitucionais e Legais;
II. Ações e serviços públicos de saúde;
III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV. Atividades da administração tributária;
V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;
VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.
O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.
O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.
No meu entendimento, a questão apresenta erros na seguintes passagens:
" poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las..... "
Porque considero essa parte falha: o governo pode abrir créditos adicionais para suprir tais despesas descobertas. Por isso não é necessário limitar as despesas sendo que essa é uma atitude muito bem vinda. Se for uma despesa imprescindível por exemplo. O importante é obedecer o princípio da supremacia do interesse público.
Já em relação ao deverão, Sergio Jund esclarece que " parte da premissa, que em cada exercício financeiro, o montante não deve ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbro não é uma regra rígida, embora a ideia de equilibrar receitas continue sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo."
Entendo que, durante a execução orçamentária poderá haver frustração da arrecadação, tornando necessário LIMITAR O EMPENHO DA DESPESA para adequar DESPESA<>ARRECADAÇÃO.
Correto! Assim, se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.
Logo, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
- CERTA -
LRF:
Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Avante!
Gente, AFO é o bicho pegando. putz
O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.
A receita e a despesa constantes no OGU, exceto os descontos constitucionais, a exemplo das transferências constitucionais, devem aparecer no OGU pelo valor total ou pelo valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie.
Questão de AFO
CERTO
Princípio do Orçamento Bruto ► todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;
E cabe exceção ao orçamento bruto, os mencionados "descontos constitucionais"?
Questão totalmente torta. Exemplo, nos casos de Repartição de Receitas, deve-se constar no orçamento do ente transferidor como despesa e como Receita no ente de destino.
Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:
Em relação ao item a, quando ele cita que "Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento", ele deveria se referir a LDO, importante para executar a função reguladora dos tributos.
A Lei nº 4.320/64, em seus artigos 3º e 4º, ao determinar que a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, e todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, incorpora às suas disposições o princípio orçamentário da
Resposta correta: C
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.
RESPOSTA C
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
como a nossa colega explica logo abaixo
Veja o que diz a Lei 4320/1964:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único.Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Ou seja, segundo o princípio da universalidade e da Lei 4320/64 o ARO não pode fazer parte da LOA.
Tem outro detalhe, tem alguns princípios que não constam na Lei 4320/1964:
Princípio da Legalidade
Princípio da Anualidade ou Periodicidade – Art. 2º
Princípio da Universalidade – está contido nos arts. 2º,3º e 4º
Princípio do Orçamento Bruto – art. 6º
Princípio da Exclusividade
Princípio da Unidade ou Totalidade – art. 2º
Princípio da Especialização ou Especialização – art. 5º
Princípio da Não Afetação da Receitas
Princípio da Publicidade
Princípio do Equilíbrio
Princípios do Planejamento e da Programação
Princípio do Não Estorno
Repare que em 1964 a Lei 4.320 não possuía o princípio da exclusividade, então em 1988 veio a constituição e deu um “jeitinho” de incluir esse princípio juntamente com duas exceções, que são a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito), já que são necessários para atender momentos de insuficiência de caixa durante o exercício.
Espero ter ajudado,e se eu tiver falado alguma bobagem me mandem um recado
Bons estudos
=D
GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.
A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
exclusividade.
GABARITO: LETRA D
Princípio da exclusividade:
De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
O Princípio orçamentário que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas na CF/88, é o da
Essa questão está mal alocada dentro do conteúdo de AFO. Deveria constar em "Princípios Orçamentários."
✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
GABARITO: LETRA D
NÃO-VINCULAÇÃO -→NÃO-AFETAÇÃO Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
. Sobre as características da administração financeira no setor público, analise as afirmativas a seguir.
I - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, acrescido de noventa dias do exercício seguinte para fins de encerramento das contas.
II - O empenho consiste no estágio da receita pública, no qual se verifica o princípio da unidade de tesouraria.
III - A elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a do orçamento anual incluem-se entre as atividades financeiras do estado, cabendo a sua
iniciativa, no âmbito da União, ao Presidente da República.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
II - errado - o empenho é estágio da DESPESA e não receita.
(ERROS)
I - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, acrescido de noventa dias do exercício seguinte para fins de encerramento das contas.
II - O empenho consiste no estágio da receita pública, no qual se verifica o princípio da unidade de tesouraria.
III - A elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a do orçamento anual incluem-se entre as atividades financeiras do estado, cabendo a sua iniciativa, no âmbito da União, ao Presidente da República.
. Sobre os princípios orçamentários, analise os itens a seguir.
I - A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária anual fere o princípio da universalidade.
II - O princípio da unidade estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.
III - A vedação da apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais, caracteriza o denominado princípio da não afetação das receitas.
IV - O princípio da publicidade prescreve que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade.
Estão corretos APENAS os itens
i - EXCLUSIVIDADE, não universalidade
ii - EQUILÍBRIO, não Unidade.
iii - NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS, correto.
iv - PUBLICIDADE, correto.
I - A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária anual fere o princípio da universalidade.(EXCLUSIVIDADE)
II - O princípio da unidade (DO EQUILIBRIO) estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.
III - A vedação da apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais, caracteriza o denominado princípio da não afetação das receitas. CORRETO!
IV - O princípio da publicidade prescreve que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade. CORRETO!
Complementando
Visando convergir o princípio da PUBLICIDADE ao princípio da CLAREZA, a cada dia torna-se mais evidente a preocupação da administração para que mais pessoas possam ter acesso ao orçamento e assim além de informar, aumentar também a fiscalização e controle orçamentário principalmente em nível municipal, são políticas que visam dar mais transparência e efetividade à administração. Para tornar mais fácil o acesso, foi implantado o programa do orçamento online, uma forma nao oficial de publicidade, mas que tem por objetivo trazer mais proximo da população as informações.
Hoje ja é tratado nos livros o princípio da publicidade tanto na forma oficial como na não oficial ( internet, jornais ), mas na questão acima é claro o interesse do examinador da forma oficial.
Espero ter ajudado, BONS ESTUDOS!
Considerando a IV como correta levara ao erro de várias outras questões, principalmente as que pedirem pra diferenciar entre principio da publicidade e da transparencia.
Em relação aos princípios orçamentários adotados no Brasil, é correto afirmar:
O paragrafo único do art. 3º não seria uma exceção ao principio da universalidade???
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (princípio da universalidade)
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por ARO, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de
recursos públicos. O art. 2.o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a
Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da
despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da
unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância
ao princípio da universalidade, julgue o item a seguir.
O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Certo
Temos a redação do disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal. O referido demonstrativo também é referenciado no art. 5º, II, da LC nº 101/2000. Seu objetivo é quantificar o tamanho da receita pública renunciada pelo ente federativo (isenções, anistias e remissões) ou dos gastos efetivados via realização de subsídios. Isto porque tais aspectos interessam bem de perto ao equilíbrio das contas públicas.
Desta feita, é possível que uma isenção dada sem as necessárias cautelas repercuta negativamente nos cofres públicos, pois o benefício concedido poderá reduzir o volume de receitas arrecadadas. Conseqüentemente, poderá haver falta de receita para atender às despesas públicas e, com ela, o desequilíbrio fiscal. Por isenção entenda-se um meio que o Poder Público dispõe para impedir o nascimento de seu crédito tributário, pois impede a incidência tributária sobre fato, ato ou pessoa.
Já a Anistia consiste num benefício tributário pelo qual o Estado perdoa as infrações cometidas pelo contribuinte, a exemplo do pagamento de multas a ele impostas. Quanto à Remissão, consiste ela na renúncia, por parte do Estado, em reaver um crédito tributário seu, nascido a partir da prática, pelo contribuinte, de determinado fato gerador. Em relação ao Subsídio, consiste ele numa ajuda financeira dada pelo Poder Público a um particular a fim de que este consuma ou produza algum bem. Ex: subsídio para a produção da borracha, do álcool etc.
GABARITO: CERTO
Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
FONTE: CF 1988
Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de recursos públicos. O art. 2o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância ao princípio da anualidade, julgue o item a seguir.
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. Essa é a exceção;
REGRA: Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,
EXCEÇÃO: salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Regra: no mesmo exercício financeiro.
Exceção: No exercício financeiro seguinte.
CF/88; Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual - LOA.
P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei.
SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.
2004/ CESPE/ STJ/ Analista Judiciário - Área Administrativa - Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a) início de programas não-incluídos como prioridade na LDO. ERRADO ; São vedados: programas ou projetos
2016/ CESPE/ DPU/ Agente Administrativo - Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO ; A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis E urgentes
2015/ CESPE/ Telebras/ Analista Superior - Administrativo - É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo. ERRADO
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
-não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.
-São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo
-depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
por justificativas menores, EU VOTO SIM !
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Resposta: Errado.
Comentário: CF/88, Art. 167, §2º. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Créditos Especiais e Extraordinários quando abertos são incorporados no próprio exercício financeiro (regra).
Salvo: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício (serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente).
Bons estudos!
A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária
Princípios inerentes à questão:
a) princípio da universalidade.
b) Princípio do orçamento bruto
c) Princípio da Especificação ( ou Especialização ou Discriminação). O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 43020/64 em seu art. 5º cita que: " A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços deterceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvando o dispositivo no artigo 20 e seu parágrafo único".
d) Princípio da Exclusividade
e) Princípio da Anualidade ou peridiocidade
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes - 1ª Edição - 2010
GABARITO: A
B) Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."
C) Princípio da ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: "O orçamento deve ser detalhado".
D) Princípio da EXCLUSIVIDADE: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".
E) Princípio da ANUALIDADE/PERIODICIDADE: "O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".
É preciso ter o dom da adivinhação para saber a que o pronome anafórico isso está se referindo.
O problema da questão foi o pronome. Caso fosse "ISTO" a referencia era a Universalidade mas FCC quem manda né ...
"Gabarito A"
NÃO SE CONFUNDIR.
PRINCÍPIO:
ANUALIDADE------> ANUAL
UNIDADE ----------> ÚNICO
UNIVERSALIDADE ----> DEVE TER TODAS DESPESAS E RECEITAS
Princípio da Exclusividade: Não pode haver matéria estranha à estimativa de receitas e a fixação de despesas.
Princípio da Anualidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário. Vigência de um exer. financeiro
Princípio da Unidade: Estabelece que o orçamento é uno, então cada ente da federação tem o seu próprio orçamento.
Que Deus nos abençõe.
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA? ESTÁ CERTO ISSO?
Em relação aos princípios orçamentários adotados no Brasil, é correto afirmar que o princípio
Gente! o comentário do colega está certo. Mas...
a Letra "E" também está CERTA.
pois o princípio da Universalidade admite exceções sim. Vejamos.
A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. ( Princípio da Universalidade )
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Ou seja, podem haver Despesas que não foram previstas na LOA, um exemplo muito claro disso são as Despesas Extra-Orçamentárias que não são elencadas na LOA, pela sua impossibilidade de previsão.
O princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas e despesas do ente público devem compor o orçamento público é o princípio da
Resposta correta: E
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.
a) Não afetação (errada) -> Não pode haver vinculação de receita de impostos a órgãos, a fundos ou a despesas. (não é receita tributária mas sim receita de imposto). Positivação – art. 167, IV da CF/88.
EXCEÇÃO - > Educação e saúde
Transferência constitucionais de impostos, repartição dos impostos – através do Fundo de participação estadual e municipal.
Aplicação de receita de impostos para o ensino 18% para união e 25% para Estados e municípios.
Aplicação de impostos nas ações de serviços públicos de saúde
Prestação de garantias as operações de credito de antecipação de receitas orçamentárias. (pedido de empréstimo para banco, da forma de antecipação de imposto.
Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra-garantia à União, ou para pagamento de débitos para com a União.
b) Unidade.(errada) -> única lei orçamentária para cada ente da federação.
Exceção: Retificação da LOA através dos créditos adicionais, lei de crédito adicional.
c) Exclusividade. (errada) -> o orçamento não é uma salada de fruta, só contém matéria financeira, previsão de receita e fixação de despesa. Positivação - > Art. 165, § 8º.
Exceção -> não se incluindo os créditos suplementares, não credito adicional na sua totalidade mas somente no suplementares.
d) Especificação. (errada) -> Principio da Especificação/discriminação -> discriminar o gasto, a despesa.
Exceção -> art. 20 § único. Dotação global -> reserva de contingência, obrigação incerta e futura.
e) Universalidade. (correta)
A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra o princípio da universalidade de forma peculiar: “O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
Gente, cuidado pra não confundir o princípio da unidade com o princípio da universalidade.
O princípio da unidade está relacionado a um único orçamento, enquanto o princípio da universalidade está relacionado a todas as receitas e despesas estarem contidas no orçamento.
Como eu sempre confundia os dois, eu comecei a associar esses princípios com os planetas, assim:
Unidade= Planeta Terra, ela é única.
Universalidade = Universo, logo Todos os Planetas fazem parte.
Comigo funciona e se for pra acertar a questão então tá valendo, pelo menos para mim.
Bons estudos
=D
O gabarito da questão é a alternativa (e).
Pessoal, vejam que a ênfase na frase é em TODAS, ou seja, um UNIVERSO. Ao observarmos esse detalhe, teremos mais facilidades em diferenciar este princípio com o da UNIDADE.
Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
Bons estudos
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.
Está na Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Prof. Sergio Mendes
Não obedecem ao princípio:
1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários.
2) Estatais Independentes.
Obs: Giacomoni esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
b)impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
Bons estudos
GABARITO: LETRA E
Princípio da Universalidade:
"O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do 'princípio do orçamento global', segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.
A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, §5o, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.
De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6o da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos - trata-se da 'regra do orçamento bruto', que complementa o presente princípio."
FONTE: Tathiane Pisciteli, Direito Financeiro, 2018.
A obrigatoriedade de transferência para os municípios de 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios é uma exceção
PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DAS RECEITAS
O princípio da não-afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais (Art. 167, IV), quais sejam:
a) Repartição constitucional dos impostos.
b) Destinação de recursos à saúde;
c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
Obs: Esse princípio só se aplica aos Impostos! Não alcança as Contribuições de Melhoria nem as Taxas.
Obs: Caso o recurso seja vinculado, ele deve atender o objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício, conforme Art. 8º, p.unico, da LRF: " Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"
Fonte: Prof. Sergio Mendes
O princípio orçamentário da exclusividade estabelece que
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
Acerca de princípios orçamentários, assinale a opção correta.
explicação para letra A
"As contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico representam, no âmbito da União, dificuldades para o cumprimento do princípio orçamentário da não-afetação das receitas públicas."
As dificuldades referidas na letra A dizem respeitos às exceções previstas na próprio Constituição Federal, dentre elas:
CF - Art. 167 - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
ADCT - Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Alternativa A .
Consultas: Direito tributário esquematizado - Ricardo alexandre; Finanças Públicas - Giambiagi e Além; Orçamento Público - Giacomoni
O CTN prevê a existência de 3 tipos de tributos, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, ele não prevê a existência das Contribuições Especiais (estas mencionadas pela questão) e desconsidera o nome e a destinação do tributo para fins de tipologia tributária.
Impostos são tributos que nascem pela simples manifestação de riqueza do particular, independem de qualquer ação estatal. Justamente por conta desta característica é que surgiu o princípio da não afetação da receita, pois o estado não têm custo para arcar, salvo a fiscalização, logo não deve vincular via de regra esta receita.
A CF/88 veda a vinculação de impostos, mas entre as exceções estão aquelas essênciais para esta questão: a CF/88 obriga que parcela dos Impostos da União sejam entregues a estados e municípios. Essa repartição acaba sendo enganada pelo governo federal através das contribuições especias.
É importante ressaltar que as contribuições especiais têm quase todas as características dos impostos exceto pelo fato de serem sempre vinculadas a alguma despesa. Exemplo prático é o IRPJ e o CSLL cuja diferença principal é, alem do nome, a destinação deste para financiar a seguridade social.
Outra diferença que importa nesta questão é o fato de que a repartição constitucional atinge somente aos impostos, inclusive aqueles que forem criados por competência residual. Logo fica explícito a vantagem para a união das contribuições em relação aos impostos,pois estes devem ser repartidos e aqueles não.
Percebendo isso o Governo federal pós CF/88 passou a tentar arrecadar mais através de contribuições, ex: CSLL, CPMF PIS COFINS, entretanto tal ato indiretamente acaba por driblar o princípio da não vinculação de receitas de impostos, haja vista que as contribuições são praticamente impostos destinados a financiar alguma finalidade, o que dificulta a efetivação do princípio.
CF 88
O art 167, CF 88 traz a regra e as excessões: REGRA: vedado vinculação de receit de impostos a órgão, fundo ou despesa. EXCESSÕES: transf. cosntitucionais obrigartorias, destinação de recursos para saúde, ensino e adm. tributária e prestação de garantia à ARO.
O artigo 149 da CF traz que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
As contribuições sociais referem a assistência e previdência as de intervenções no dominio econômico - tributária - e as de categorias profissionais ou economicas são do economico.
Por eliminação dá pra resolver sim, mas sabendo que essas contribuições constituem exceção ao principio orcamentario da nao afetacao (e portanto, conhecimento que faz parte do conteudo programatico de AFO), daria pra responder letra A logo de cara, sendo imprescindivel uma porcentagem de coragem...uma vez que a redação da questão está meio estranha realmente, pois ao invés de afirmar que tais contribuições são exceção ao principio, coloca como "dificuldades para o cumprimento do principio".
O que não cumpre o principio é exceção. :)
Com o erro da letra e) se mata várias questões:
A Receita é prevista.
A Despesa é fixada.
rapaz, cespe forçou legal em colocar dificuldades = exceção....
GABARITO LETRA A
Sobre a LETRA E (Silvia Vasquez -do QC)
RECEITA= DESPESA => PERMITIDO
RECEITA >DESPESA => PERMITIDO
RECEITA < DESPESA => VEDADO
Quase 40% foram na letra E.
Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.
O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional.
O princípio da não-vinculação da receita (princípio da não-afetação) diz que a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos e despesas, ressalvados os casos permitidos na CF/88.
Isso significa que há ressalvas na Constituição e que SÓ ela pode dar essas ressalvas; portanto, mais exceções só com emenda constitucional.
MAS tantas exceções deixam o processo orçamentário extremamente rígido - alto grau de vinculação de receitas.
CERTO
Trata-se do princípio da não-afetação ou não-vinculação das receitas.
Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na CF:
Art. 167 - São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, p.2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, p. 8º, bem como o disposto no p. 4º deste artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não-vinculação:
Obs. Importante 01: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro.
Obs. importante 02: o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam desta troca.
Princípio da não-afetação - não vinculação - As receitas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma depesa , fundos ou órgãos , salvo mandamentos constitucionais. Esses mandamentos são para Fundo de Participação dos Municípios , Fundo de Participação dos Estados , FUNDEB , transferência para a saúde e transferência para a manutenção do ensino . Ou seja , caso haja Emenda Constitucional poderá haver alteração de tal dispositivo , seja aumentando , seja diminuindo tais mandamentos .
Importante observar que é um princípio aplicado tão somente as receitas públicas e incide somente sobre impostos . Não incide sobre taxas e contribuições de melhoria , pois essas são afetadas , diferentemente do que ocorre com os impostos
A CF pode vincular outros impostos, SOMENTE por EMENDA CONSTITUCIONAL. Apenas os impostos NÃO podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA ou DA NÃO- VINCULAÇÃO DAS RECEITAS
Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro (conta única), sem discrimiação quanto à sua destinação e vedado a apropriação de receita de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais.
Livro Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Jund
Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o art. 8º da LRF: Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam deste trocadilho. A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional. Fonte: Ponto dos Concursos - Sérgio Mendes.
Certo. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. Exceções ao princípio da não-vinculação: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)
GABARITO: CERTO
O Princípio da Não afetação ou Não Vinculação da Receita determina que a receita orçamentária de Impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal, que possui algumas exceções em seu texto. Ou seja, como a questão descreveu, o princípio pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional.
Fonte: Alfacon
A CONSTITUICAO pode vincular outros impostos? SIM, por EMENDA CONSTITUCIONAL podem ser vincuadas outros impostos,mas por lei complementar,ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional,nao pode.
Apenas os impostos nao podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes
O SACRIFÍCIO É MOMENTANEO,MAS O CARGO PERMANENTE!
CORRETO
E.C - PODE VINCULAR OUTROS IMPOSTOS
LC|LO| DISPOSITIVO INFACF – NÃO PODE VINCULAR
O contador da Prefeitura Municipal de Verde foi indagado sobre a possibilidade de ser incluída no projeto de lei de orçamento uma autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita. Ao analisar o assunto, ele verificou que isso era perfeitamente possível em razão de uma exceção constitucional ao princípio da
**Curiosidade sobre a questão**
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
"PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Entende-se que as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.
Possui previsão na nossa Constituição, no § 8.o do art. 165:
§ 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
GABARITO: LETRA B
Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.
FONTE: WWW.SENADO.LEG.BR
O Princípio Orçamentário que estabelece que seja vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa é denominado Princípio da
Princípio da Não Afetação ou Não Vinculação de Despesas
Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Salvo:
Repartição constitucional dos impostos;
Destinação de recursos para a Saúde;
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Principio da não afetação da Receita : Todos os recursos devem ser recolhidos a um caixa único do tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação.
Princípio da não-vinculação ou Não-afetação de receitas: Veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF
GABARITO: LETRA D
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
FONTE: WWW.SENADO.LEG.BR
É sabido que não são permitidas compensações no plano orçamentário. Dessa forma, os valores na proposta orçamentária devem constar pelos seus totais, sendo vedadas as deduções a título de ajuste ou compensação. Se não fosse dessa forma, ao elaborar a proposta orçamentária, um determinado Município, credor e devedor da União, poderia elaborar seu budget pelo valor líquido, o que dificultaria sobremaneira o entendimento e a execução orçamentária. O princípio citado acima corresponde ao (à)
ALTERNATIVA B
Orçamento Bruto - A receita e a despesa, constantes do Orçamento, exceto as constitucionais (transferências constitucionais), devem aparecer pelo valor total ou valor bruto, sem deduções.
GABARITO: B
Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "
Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.
Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.
Lei 4.320/64
art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "
E.C.A
A) Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
B) Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo SOB A IMEDIATA SUBORDINAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
C) O Comissário de Justiça da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, é um dos auxiliares do juízo que tem suas atribuições vinculadas, principalmente, à matéria de infância e juventude. como servidor hierarquicamente subordinado ao Juiz, no exercício de funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente e de cunho sócio-educativo, vedando-se-lhe o porte de arma. NÃO É CITADO NO ECA.
D) O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.
E) Art. 145. Os estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.
Ao se analisar os três orçamentos que compõem a lei orçamentária anual - o fiscal, o de investimentos e o de seguridade social -, torna-se evidente a contradição com o princípio da unidade.
O Princípio da Unicidade diz respeito ao fato de existir apenas um ÚNICO orçamento para cada ente da Federação. O fato de ele apresentar 3 peças diferentes ( já colocadas pelas colegas) não fere tal princípio, pois são 3 peças (3 assuntos diferentes), mas uma só Lei.
Espero ter ajudado!
abraços
O ORÇAMENTO É UNO, CADA ENTE DEVE TER O SEU. MAS A LOA É COMPOSTA DE ORÇAMENTO FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL.
ERRADO
Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.
Porém, é importante destacar que autores como José Afonso da Silva possuem o seguinte ponto de vista: "o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-as, postula que tais documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado."
Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres, "o orçamento é uno. O princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos."
Não é contradição ao princípio da unidade, uma vez que a LOA, cuja apresentação, tramitação e execução ocorrem indivisivelmente, engloba os três orçamentos.
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU UNICIDADE
Este pcp afirma que o orçamento deve ser um documento ÚNICO. Foi elaborado quando se tinha apenas a LOA. Logo se conclui o seguinte:
- Em termos de LOA: é entendido como documento único, pois unifica os OF, OI, OSS.
- Em termos de PPA/LDO/LOA: harmonia e compatibilidade.
Ver art. 2, lei 4.320 (cita expressamente este pcp) / art 165, CF ( cita que estes orçamentos devem ser criados)
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços
Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.
GABARITO: CERTA.
Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.
Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê a autorização para a abertura de créditos especiais e extraordinários.
A CF 88 em seu art. 167 inciso V diz:
'' São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"
No parágrafo segundo do mesmo artigo diz:
" Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, ..."
Logo entendo que necessitam de autorização. Não entendi o gabarito, alguém pode me ajudar?
Rayane...
Como vc mesmo colocou " São vedados abertura dos créditos suplementares e especiais sem autorização legislativa" ; a questão pergunta sobre o especial e o extraordinário. No caso do extraordinário, não há duvidas que nao se há em falar de autorizaçao antes para uma abertura; Rayane, pense cmgo, o extraordinário se faz necessário em situações de urgencia como calamidade publica e outros explicitos na lei, como poderemos esperar uma autorização para se ter a abertura em algo de urgência? seria inviável, pois ateh a autorização sair o "bicho já pegou e já terminou"; entao nesse caso ocorre a abertura de imediato atraves de decreto ou MP e apos se informa ao legislativo. No caso do especial e suplementar, para abrirmos teremos q esperar a autorização.
espero ter ajudado.
Ps.: lembrando que hj, a abertura, ocorre já com a autorização da lei ( atentos nesse lembrete que está sendo cobrado)
Obrigada Diego. Ajudou bastante
Os créditos ESPECIAIS e suplementares devem ser AUTORIZADOS por lei e abertos por decreto do executivo. Além disso, necessitam da existência de recursos disponíveis para suportar suas despesas, e sua abertura deve ser precedida de exposição justificativa.
CF, Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Lei 4.320/64, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Já para a abertura dos créditos EXTRAORDINÁRIOS NÃO SE EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO legal. Sua abertura se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo.
CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Lei 4.320/64, Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos após a sanção presidencial . O crédito suplementar pode vir na LOA ou em lei especial e o crédito especial somente em lei especial .
O crédito orçamentário extraodinário no âmbito federal são abertos por Medida Provisória , ou seja não precisam de autorização legislativa , já que a MP e ato normativo de competência exclusiva do Presidente .
Importante observar que apesar de não ser o correto , um professor de cursinho meu disse que para as provas do CESPE todos os Entes Federados abrem os créditos extraordinários através de Medida Provisória . Isso porque segundo ele já foi cobrado em provas passadas entendimento nesse sentido .
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS:
- ESPECIAIS: Necessitam autorização em lei e abertura por decreto do executivo.
- EXTRAORDINÁRIOS: Pode ser por Medida Provisória ou decreto. Nos Estados que não existirem MP, será por decreto.
- CRÉDITOS | - Finalidade | - Autorização | - Abertura | - Indicação da Fonte de Recurso | - Vigência |
- Suplementar | - Reforçardotação já existentes na LOA | - Legislativo autoriza, atráves de lei ( na própria LOA) fica aberto 13mil reais... para compra de.. | - Abertos por DECRETO pelo Presidente | - É necessário indicar as fondes de recurso | - É restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução |
- Especiais | - Autorização de despesas não previstas ou fixadas no orçamentos aprovados | - Legislalativo Autorização porlei específica | - Abertos por DECRETO pelo presitene | - É necessário indicar as fontes de recurso | - É no exercicio em que foram autorizados, Salvo se promulgado nos últimos 4 mesesdo ano fiscal – facultase a sua reabertura nos limites do salto respectivo e incorpora-se ao orçamento do exercicio susequente. - (exceção do princípio da anualidade) |
- Extraordinárias | - atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública | - não precisa de prévia autorização do legislativo | - São abertos por DECRETO do executivo ou MEDIDA PROVISÓRIA e devem ser convertidos em lei no prazo de 30 dias. | - Não há necessidade de indicação de fonte de recursos. - | - Sua vigência é no exercício em que foram autorizados, SALVO se o ato ocorrer nos 4 últimos meses do ano – poderão ser reabertos nos limites do seu saldo, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte. - |
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
Justificativa da BANCA:
"A Constituição Federal menciona apenas a autorização para abertura de crédito adicional suplementar. Não há previsão para autorização a abertura de créditos especiais e extraordinários."
Pesquisando dentre os princípios, temos o princípio da exclusividade, previsto na CF:
Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Ou seja, dentre os princípios previstos na CF, o da exclusividade expressamente prevê a autorização para a abertura de créditos suplementares. Analisando dessa forma, está de acordo com a justificativa da banca em alterar o gabarito para Errado, conforme já postado anteriormente pelos colegas.
Na Carta-Magna somente os suplementares.
O estrume de examinador escreveu deu uma fora que parece que a Constituição autoriza os créditos.
A CF NÃO AUTORIZA ABRIR OS CRÉDITOS ADICIONAIS. ELA AMOLDA A LEGISLAÇÃO INFRA. QUEM ABRE O CRÉDITO (SUPLEMENTAR OU ESPECIAL) É LEI ESPECIFICA E MP (EXTRAORDINÁRIO). CASO NÃO HAJA AUTORIAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA O ADMINISTRADOR COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Bom dia pessoal !
Sem delongas:
É preciso ficar atento. Veja:
A CF/88 Não prevê aquilo que está escrito na assertiva: "
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê a autorização para a abertura de créditos especiais e extraordinários."
Mas vejamos o que está expresso: " § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (art. 165 § 8°)
Veja que a CF/88 faz referência apena a autorização de abertura de crédito suplementares e contratações de operações de crédito...
Dessa forma pode-se concluir que a CF/88 NÃO FAZ MENÇÃO ao que propõe a assertiva, portanto errada a questão.
Bons estudos!
Não há previsão para autorização a abertura de créditos especiais e extraordinários.
Uma questão dessas beira ao idiotismo
Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.
O administrador público que respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.
ERRADO!
Em respeito ao princípio do orçamento bruto, compensações e deduções são vedadas, ou seja, é proibida a inclusão de despesas ou receitas pelo seus montantes líquidos, conforme podemos observar na Lei nº 4.320/1964:
ERRADO
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.
Também está na Lei 4320/64:
Art. 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: ERRADO
"O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."
Orçamento bruto : Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.
Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.
A integração das contas da previdência social ao orçamento geral da União refletiu a adoção do princípio da universalidade. Já a inclusão da previdência no orçamento da seguridade social seguiu-se à disposição constitucional de integrar essa função com a saúde e a assistência social.
a LOA compreenderá:
Orçamento Fiscal
- terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais
Orçamento de Investimentos nas Estatais
-terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais
-Estatais independentes só podem estar neste orçamento
Orçamento da Seguridade Social
* Saúde
* Previência
* Assistêmcia Social
A legislação brasileira referente ao orçamento público define determinados princípios que devem ser respeitados no processo orçamentário. Um deles é o princípio da exclusividade, significando que a lei orçamentária
a) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções feitas aos programas especiais de trabalho. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO(OU ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO)
b) discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE)
c) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
e) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências intergovernamentais.PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
LETRA C
Princípio da exclusividade
Surgir para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
O princípio da exclusividade pois fim a uma prática comum no século passado, de inserirem nas leis orçamentárias matérias que não possuiam ligação nenhuma com o assunto orçamento. As conhecidas "caudas orçamentárias" se valiam da celeridade do processo de aprovação de tais leis para serem aprovadas fora do processo legislativo convencional. Outro nome dado a esse infundado recursos é "orçamentso rabilongos".
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
GABARITO: C
Princípio da EXCLUSIVIDADE: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".
GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da
Princípio da Especificação ou Discriminação ou Especialização
Em regra, as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem dos recursos e suas aplicações. Exceção: programas especiais de trabalho e ou em regime de execução especial e reserva de contigência.
Fundamentação legal do princípio ora analisado: Lei 4320/64:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.
O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valores líquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislação vigente.
Princípio do Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou créditos adicionais.
Exemplo:
A administração pública terá que pagar de despesas de remuneração aos servidores 1.000,00 e terá retenção de 200,00 de INSS(receita), no orçamento na parte de despesa são virá líquido 800,00, mas sim 1.000,00.
O PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE DEVE CONTER A O TOTALIDADE DAS RECEITAS E DESPESAS.
E O PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO DIZ QUE TODAS AS DESPESAS E RECEITAS CONSTARÃO NA SUA TOTALIDADE VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.
Como já foi dito a questão mistura dois princípios o da universalidade e o do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;
Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
Princípio do Orçamento BRUTO
- IMPEDE, proíbe a inclusão de valores LÍQUIDOS.
- EXIGE a inclusão de receitas e despesas pelos seus TOTAIS.
Princípio do Orçamento Bruto
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Segundo Lino Martins da Silva, os Princípios Orçamentários classificados como substanciais são:
(UAU) universalidade, anualidade, unidade (Não confundir com princípio unidade de tesouraria)
GABARITO: LETRA A
"Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva - 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
•Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
•Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação."
FONTE: Prof. Sérgio Mendes
A proibição de se incluir no orçamento importâncias líquidas, ou seja, a inclusão somente de saldos resultantes do confronto entre receitas e despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário denominado
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Cita-se como exemplo o IPI arrecadado pela União, o qual tem uma parcela transferida para estados e municípios. Na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, não se lançando o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.O princípio do orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária, quanto a determinado serviço público, os saldos:
FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.htmlRealização da Despesa de Pessoal
Valor (R$)
Despesa de Pessoal Bruta
(+) R$ 1.000.000,00
Receita de IRRF
(-) R$ 200.000,00
Receita de Contribuições Sociais
(-) R$ 100.000,00
Despesa de Pessoal Líquida
(=) R$ 700.000,00
Como assim "impedir que se incluam"? Não seria "impedir que se excluam" da lei orçamentária, já que devem constar tanto os saldos positivos e negativos, isto é, o orçamento bruto?
Se alguém puder me dar uma luz quanto ao raciocínio da língua portuguesa conjugado com o das finanças públicas? Obrigada!
Gabarito E
Princípio do Orçamento Bruto.
L4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão
apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.
Resposta: Letra E
Sérgio Mendes
Na elaboração dos orçamentos públicos, o princípio orçamentário que estabelece a premissa de que as despesas totais não devem ultrapassar as receitas previstas no período chama-se
Resposta: alternativa e.
Princípio do Equilíbrio: o total de despesas fixadas não deve ser superior ao de receitas previstas. Constitui um meio de limitar o crescimento de gastos do governo. O equilíbrio pode ser obtido mediante a redução de gastos ou por meio de criação de recursos (vendas de bens ou operações de créditos), a opção pelas operações de créditos vai surgir a dívida fundada.
Princípio do equilíbrio - por equilíbrio se entende que, em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Apesar do equilíbrio não ser uma regra rígida, existe uma razão fundamental para esse princípio, que é a convicção de que ele constitui o único meio de limitar o crescimento dos gastos governamentais e o do consequnete endividamento público. "O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada". A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente.
GABARITO: LETRA E
Equilíbrio é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal. De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito.
FONTE: Renato
No que diz respeito ao orçamento público, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da
PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTOOU DA PROGRAMAÇÃO (CF/88 art. 165 e 174)
Decorreda própria evolução técnica do orçamento, que passa de mero instrumento deidentificação de tetos e objetivos de despesas, para o estabelecimento doprograma de trabalho do governo, com a especificação de objetivos e metas aserem perseguidos.
Oprograma se torna a mão de ligação entre as funções de planejamento, orçamentoe administração.
ALTERNATIVA "A"
a) PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO (correta) - O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada e planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
b) PRINCÍPIO DA UNIDADE - O orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas UM orçamento, e não mais que um para CADA ente da federação em cada exercício financeiro.
c) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
d) PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ou EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO - Esse princípio visa a assegurar que as DESPESAS autorizadas não serão SUPERIORES à previsão das RECEITAS.
e) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - REGRA: Lei Orçamentária DEVE conter APENAS previsão de receitas e fixação de despesas. NO ENTANTO (exceções), admitem-se: 1 - autorizações para créditos SUPLEMENTÁRES e apenas este. 2 - E autorizações para OPERAÇÕES DE CRÉDITO, MESMO por antecipação de receita (ARO).
Concentré et ÉTUDE!
programação -> objetivo -> planejamento
GABARITO: LETRA A
O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa.
Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade.
Como o “programa” é o elo entre planejamento e orçamento, esses princípios são apresentados juntos.
FONTE: QC
O princípio orçamentário da não afetação das receitas implica no fato de que
Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
a) errado, haja vista que assertiva do item "a" refere-se ao princípio da universalidade.
b) errado, haja vista que assertiva do item "b" refere-se ao princípio do equilíbrio.
c) errado, haja vista que assertiva do item "c" refere-se ao princípio do orçamento bruto.
d) errado, haja vista não existir tal determinação, tampouco como princípio orçamentário.
e) É o item correto! Conforme art. 167, IV, da CF/88:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
A opção d) tenta enganar o candidato falando da regra de ouro, mas ainda inverte os conceitos.
A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito (receita de capital) não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes.
Alguém pode me ajudar?
Para mim, o princípio da não-afetação fala sobre receita de impostos, e não apenas receitas.
Taxas não são receitas vinculadas?
LETRA E
Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas
Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos deverá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na CF:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não vinculação:
TB NÃO CONCORDO COM ESTE GABARITO. MARQUEI A LETRA "E", MAS FOI NO ESQUEMA DA MENOS ERRADA.
A QUESTÃO FALA EM VINCULAÇÃO DE DESPESA A RECEITA, O QUE NÃO NÃO ENCONTA APOIO NO ART. 167, IV DA CF88. A CF88 VEDA, COM EXCEÇÕES, A VICULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA. LOGO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
Acho que esse item poderia ser anulado.
Apesar da letra e ter sido considera a certa, as exceções devem estar previstas na CF e não na lei. Somente por emenda constitucional seria possível incluir exceções!! Elas são taxativas na CF!!
O gabarito da questão é a alternativa (e).
A questão coloca o Princípio da Não Vinculação das Receitas de Impostos. “NÃO DOF”
IMPORTANTE
- A NÃO VINCULAÇÃO É EM RELAÇÃO A RECEITA DE IMPOSTOS
- ALÉM DISSO, A VEDAÇÃO É EM RELAÇÃO A DESPESA, ÓRGÃO OU FUNDO => “NÃO DOF”
Os demais itens estão associados como a seguir.
Item “a” PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Item “b” PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
Item “c” PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
Item “d” NÃO É PRINCÍPIO ALGUM, MAS APENAS UMA TENTATIVA DE REGRA DE OURO (MAS NÃO É)
Item “e” PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS
Fonte: Prof. Erick Moura- Ponto dos Concursos
Bons estudos
GABARITO: LETRA E
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
O princípio orçamentário que define que nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser posta em reserva para cobrir certos e específicos dispêndios, salvo as exceções previstas em lei, é denominado Princípio da
Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.
Fonte: Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
Mais conhecido como princípio da não afetação da receita
NÃO-AFETAÇÃO-Não vinculação-As receitas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma despesa , fundos , ou orgãos , salvo preceitos constitucionais como FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS , FUNDEB , transferência para a saúde , transferência para a manutenção do ensino .Importante observar que tal não afetação incide somente sobre impostos , visto que taxas e contribuições de melhoria são afetados.É um princípio aplicado somente as receitas públicas
A Lei nº 4.320/64, bem como a Lei Complementar nº 101/00 – LRF, não permitem despesas públicas que não se enquadrem previamente nos "elementos de despesas", que devem constar da Lei Orçamentária Anual - LOA.
Essa exigência é uma decorrência direta do princípio da fixação de despesa pública que está expresso no § 8º do art. 165 da CF, o qual se desdobra em outro princípio, o da quantificação dos créditos orçamentários (art. 167, VII da CF), que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
O que tem a ver o princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários com a não-vinculação de impostos ?
Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundos ou despesa
Exceções
a)Repartição constitucional dos impostos
b)Destinação de recursos pra a Saúde
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
d)Destinação de recursos para a atividade de adminstração tributária
e)Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
f)Garantia, contragarantia á união e pagamento de débitos para com esta
Obs: os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso.
Ele Pressupõe o Seguinte:
Crédito orçamentário = autorização do gasto.
Dotação orçamentária = é o limite dos gastos.
ou seja, veda a utilização de créditos ilimitados.
A FCC quer dificultar a questão e se complica toda.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
Não é permitida a vinculação / afetação de receita de impostos a determinado fundo, órgão ou despesa (com exceção das previsões constitucionais). Igualmente, não se pode conceder créditos ilimitados de modo que o gestor público guarde parte deles (como o ICMS) para fazer frente a algum tipo de dispêndio. Temos aí o mix dos dois princípios.
Resposta: Letra C
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida. Tal disposição está em consonância com o princípio do(a)
Princípio do Equilíbrio: O orçamento deve manter um equilíbrio do ponto de vista financeiro – o montante da despesa autorizada não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Procura-se consolidar uma política econômico-financeira que produza a igualdade entre os valores de receita e despesa, evitando dessa forma eventuais déficits que obriguem a constituição de dívidas. Mas ele não implica em dizer que o Estado "não pode ter déficit". Não é esse o seu significado, mas sim o de que, na hipótese de déficit, deve haver uma previsão de receitas capazes de financiá-lo, no caso, a reserva de contingência.
A LRF estabelece que a LOA conterá reserva de contigência, cuja a forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO (anexo de riscos fiscais).
Será que p esta questão não caberia recurso?
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO - A FIXAÇÃO DE DESPESA NÁO PODERÁ SER MAIOR DO QUE A PREVISTA NA RECEITA .EXCEÇAO -HOJE HÁ A POSSIBILIDADE DE ORÇAMENTOS DESEQUILIBRADOS E QUE SERÃO SANADOS POR MEIO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(EMPRÉSTIMOS)
Esclarecendo o colega Francisco,
Os anexos de riscos e metas fiscais são instrumentos da LDO. A LDO, estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência.A LOA deve conter a Reserva de Contingência, que é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA. A Lei Orçamentária Anual é o instrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias.
Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação ou especialização do orçamento.
Bons estudos!!
A reserva de contingência compoe o ARF (anexo de riscos fiscais), que é uma reserva garantidora do EQUILÍBRIO das contas públicas em situações de imprevistos.
Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas vcs não acham que a pergunta encontra-se equivocada? A LDO que conterá a reserva de contngência; não seria a LOA???
Se fosse uma questão de certo ou errado, estaria errada com certeza, já que segundo a lei 4320, a LOA conterá a reserva de contingência, enquanto a LDO tratará sobre a forma de utilizãção e montante a ser estabelecido para esta reserva de contingência..
Também vale salientar que realmente a reserva de contingência está em consonância ao PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO, porém vai de encontro ao PRINCÍPIO DA ESPCIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO.
A LDO deterina coo se vai utilizar a reserva de contigencia e o seu montante, mas quem CONTÉM essa dotação é a LOA, enunciado da questão está, pois, prejudicado.
Ademais, mesmo concordando que a reserva visa a atender o principio do equilibrio, não se pode excluir de suas funções o atendimento ao principio da universalidade (o qual está dentre as opções), pois se todas as receitas e despesas devem constar da LOA, ao se incluir nesse instrumento uma dotação global, está-se obedecendo ao primado da universalidade tbm. O cespe não sabe fazer questõ de multipla escolha. FATO.
Pessoal,
a LDO possui o PERCENTUAL da reserva de contigência (que será calculado com base na RCL)
a LOA tem o VALOR dessa reserva em valores monetários!
portanto, ambas discriminam a dotação global destinada à reserva de contingência, a diferença está na expressão desses valores! (percentual ou valores)
GABARITO: C
Princípio do EQUILÍBRIO: "As receitas e despesas devem equilibra-se entre si".
Sei não, acho que a banca poderia melhorar o texto da questão a fim de validar a "c" como correta (tipo "despesas não podem ser superiores à previsão de receitas"). Há também, dentro das exceções ao princípio da discriminação, a presença da reserva de contingência...
Ora, se a forma de utilização e o montante da reserva de contingência são estabelecido com base na RCL (receita corrente líquida), temos a observância do princípio orçamentário do equilíbrio; embora a reserva de contingência seja uma exceção ao princípio orçamentário da especificação, discriminação ou especialização. Assim, LETRA C
Letra c.
A reserva de contingência, ao ser incluída no orçamento, serve para assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio, já que visa equilibrar o fluxo de caixa do ente em face de desembolsos urgentes e imprevistos, como no caso de uma inundação, por exemplo.
by neto..
LETRA C
RESERVA CONTINGÊNCIA + R.C.L = PRINCÍPIO EQUILIBRIO
RESERVA CONTINGÊNCIA (SENDO EXCEÇÃO) = PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO
A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.
Fonte: Estratégia Concursos
quando a banca coloca (...) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, ela está dando ênfase ao equilíbrio.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - É uma EXCEÇÃO ao princípio da DISCRIMINAÇÃO.
No meu entendimento seria a letra B. mas...
Em relação aos princípios orçamentários que estão incorporados à legislação brasileira sobre o orçamento público, considere:
I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito.
II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital.
IV. A Lei de Orçamento compreenderá os investimentos nas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
V. Todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o Art. 165 § 8º "A Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, não se incluindo na proibição a abertura para CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratações de operações de créditos, ainda que por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei."
O que tornam erradas as proposições I e II.
I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito. O erro está em afirmar ser uma exceção ao princípio da exclusividade a abertura de créditos especiais. Dessa forma está se generalizando, quando é apenas o crédito especial suplementar (aquele que reforça uma dotação), além da contratação de operações de crédito, mesmo que por ARO. Portanto, errado. Fundamentação é o art. 165, §8º, CF e art. 40 e 41, lei 4320.
II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Errado.
Art. 3º, lei 4320.
"Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
O erro do item I consiste tao somente em afirmar que a exceção ao princípio da exclusidade é para creditos especias e contratação operações de credito, quando na verdade é para creditos suplementares e contratação operações de credito . CF Art 165, § 8º .
Lei 4320 art 41 Creditos Adicionais: Suplementar (reforço), Especial (sem dotação especifica) e Extraordinario (urgente e imprevista).
Os creditos suplementares nao sao um tipo de credito especial e sim um tipo de credito adicional.
Alternativa A
As incorretas:
I) De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária nao poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e para contratação de operação de crédito, até mesmo por antecipaçao de receita ( ARO ).
II) As entradas compensatórias de ativo e passivo financeiro são contabilizados como receita extra-orçamentária, logo nao adentra ao orçamento. São recursos com os quais o ente público não pode contar para cobrir suas despesas. O registro no passivo financeiro indica a obrigação de devolução em curto prazo. Ex: depósitos em dinheiro efetuados por terceiros; consignações , retenções, etc.
As corretas:
III) Princípio da Totalidade: Todas as receitas e despesas, correntes e de capital, estarão presentes na lei orçamentária, que terá vigencia pelo período de um ano ( princípio da anuidade )
IV) Exatamente, a lei orçamentária será composta por três orçamentos: a) Orçamento fiscal b) Orçamento da seguridade social c) Orçamento de investimento, este é o orçamento das empresas controladas direta ( a Uniao por conta propria criou ou participa ativamente ) ou indiretamente ( as empresas em que a uniao participa diretamente assumem o controle de uma terceira ) pela Uniao. Obs: Em ambos os casos a Uniao terá de ter a maioria do capital social com direito a voto.
V) Princípio do orçamento bruto: As receitas e despesas constarão do orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
BONS ESTUDOS!
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Exclusividade CF
Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Vejamos item por item.
I) Não são os créditos especiais, são os créditos suplementares. Item errado.
II) Somente operações de crédito e créditos suplementares entram na exceção do princípio da exclusividade. Item errado.
III) Trata-se do princípio da anualidade ou periodicidade. Item certo.
IV) Trata-se de um dos documentos que compõem a peça única do orçamento. Item certo.
V) Trata-se do princípio do orçamento bruto. Item certo.
Gabarito: A
Bons estudos
I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Errada
II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.Art. 3º, lei 4320.
"Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
ERRADA
III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital.Princípio da UNIVERSALIDADE: Todas as receitas e despesas, correntes e de capital, estarão presentes na lei orçamentária, que terá vigência pelo período de um ano ( princípio da anuidade ).
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento
CERTA
IV. A Lei de Orçamento compreenderá os investimentos nas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
CORRETA
V. Todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
CORRETA
GABARITO LETRA A:III,IV,V
SUPLEMENTAR.
SUPLEMENTAR.
DE ESPECIAL SÓ EU MESMO.
O RESTO É SUPLEMENTAR.
DECORA= SU PLE MEN TAR.
MAIS UMA VEZ: SUUUUUPPPPLLLLEEEEMEEEENNNTAAAAR.
Considere que determinado estado, ao elaborar sua lei orçamentária, tenha definido que o valor da arrecadação do ICMS deveria ser calculado subtraindo-se da arrecadação prevista os valores que, por determinação constitucional, devem ser transferidos para os municípios. Ao agir dessa forma, o estado violou o princípio orçamentário
GABARITO: B
Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."
haha... canseira.. Se entre as opções houvesse Não Afetação, sem pensar muito, eu teria marcado. Vamo que vamo..
Acertei a questão, mas antes de ler as opções eu pensei no princípio da exclusividade.... Como assim, a LOA não deve tratar apenas das receitas e despesas? Essa determinação ai, apesar de ilegal, não deveria estar na LDO?
Complementando...
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.
(CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C
(CESPE/ANALISTA/INPI/2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas. E
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "
Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.
Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Princípio do Orçamento Bruto
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Lei 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
O registro e o controle do patrimônio e do orçamento público
obedecem a regras específicas estabelecidas na legislação
pertinente. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
Um dos objetivos do princípio orçamentário da universalidade é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar.
Princípio da Universalidade:
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
O próprio art. 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas; e o art. 4º, "... todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devem realizar...".
A análise de tal princípio permite, de plano, inferir que sua aplicação possibilita ao Poder Legislativo:
a)conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização à respectiva arrecadação e realização;
b)impedir que o Executivo realize qualquer operação para obtenção de receita ou realização de despesa, sem que haja prévia autorização parlamentar;
c)conhecer o volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
Entretanto, hoje, o princípio deve ser entendido num sentido menos formal. Ensina José Afonso da Silva (in "Curso de Direito Constitucional Positivo", 11ª edição, Malheiros Editores/1996, p. 676), valendo-se da lição de Pedro Muñoz Amato, que o importante é "a reunião, no orçamento, de todos os elementos substantivos necessários à articulação do programa total do governo; especialmente, um orçamento deve conter explicações sobre os propósitos que o governo deseja lograr (...), de modo que a universalidade adquira característica de totalização, transformando-se em princípio do orçamento global."
Princípio da Universalidade: todas as receitas e todas as despesas devem consultar na LOA, quem ficar de fora está impedido de receber recursos oriundos do orçamento.
Universalidade: é o princípio que engloba todas as fases do processo econômico, social e administrativo e, ainda, todos os setores e os níveis de administração. Deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa para identificar: as tendências de evolução em curso; a previsibilidade da ocorrência dos fatos; e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos, impedindo que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar.
Conforme o Manual da Receita Nacional:
Princípio da Universalidade:
" A Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita um controle parlamentar efeitvo sobre as finanças públicas."
Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°.”
Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A Constituição prevê autorização para a abertura de créditos adicionais. Essa autorização é feita no texto da LOA.
Lei 4.320/64, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
Agora a Lei 4.320 trata das RECEITAS. As receitas de operação de crédito ARO não podem estar na LOA, visto que são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Se estivessem na LOA seriam contabilizados duas vezes.
Questão correta, apenas para complementar, vejam uma outra que responde:
Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.
GABARITO: CERTA.
CERTO.
.
Universalidade
.
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
.
FONTE: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Certo.
Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo. Esse princípio possibilita ao Legislativo:
- conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação ou realização;
- impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, já que todas devem estar no orçamento;
- conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
De acordo com o esse princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
CERTO
Acerca dos princípios orçamentários que devem ser observados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:
A) Questão que induz ao erro, pois a definição do princípio da anualidade está correto. Ele só não é aplicado.
D) Princípio da Universalidade - Tributação Global. Esse princípio não se confunde com o princípio da territorialidade, onde todos que possuem fonte pagadora no Brasil serão tributados
Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.
As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação.
CERTO
O princípio da não-afetação da receita encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da CF/88 quando veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa. As exceções encontram-se previstas também no inciso em questão.
Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Pessoal, a questão está certinha, tentem interpretar sem o lado emocional: quando se fala em garantias às operações de crédito (sim, com crase), é porque está se referindo àquelas garantias sobre determinada operação de crédito. Não está dito que todas as operações de crédito possuem garantia, essa é uma interpretação equivocada! Quando se fala em garantia às operações de crédito, naturalmente seriam por ARO, mas a questão nem toca nesse ponto.
Na verdade, a questão não queria saber de exceção ao princípio da não afetação, ela queria pegar o candidato que soube perceber que operação aro é uma operação de crédito. a questão está correta.
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior - Categoria Profissional 3
Disciplina: Administração Financeira e OrçamentáriaUma das exceções ao princípio da não afetação das receitas é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários;
Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
GABARITO: CERTA.
Pessoal, não estou entendendo aqueles que dizem que esta questão esta certa. É questão de lógica, vejam:
1 - As operações de crédito por antecipação de receita são APENAS UMA MODALIDADE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Elas não são sinônimas! Seria como dizer que um dedo é sinônimo de um pé, ou que um feijão fosse sinônimo de um pacote de feijão.
2 - A letra da lei diz que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exceção ao princípio da não afetação.
3 - A questão diz que as operações de crédito são exceções ao princípio da não afetação. Ora, as operações de crédito comum não são exceções a este princípio! Apenas as por antecipação de receita!
4 - Conclusão: a questão está errada.
Não importa de a CESPE é assim ou assada, a questão está errada. As próprias divergências nestes comentários apontam para o fato de que ela deveria ter sido anulada. Mas absurdamente, mesmo com recurso, não o foi.
Operações de crédito são um gênero
Antecipação de receitas orçamentárias (ARO) é uma espécie do gênero operações de crédito.
Resta a dúvida, pois a questão coloca de forma genérica as operações
de crédito. São todas as garantias em operações de créditos exceções ao
princípio da não afetação?
Veja quais são as exceções ao princípio da não afetação trazida por Paludo:
I) Fundos Constitucionais: Fundo de participação dos estados,
municípios, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, compensação pela exportação
de produtos industrializados, etc.
II)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
III) Ações e serviços públicos de saúde;
IV) GARANTIAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA;
V) Atividades da administração tributária;
VI) Vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União.
Vejam também na CF:
Art.167, IV - A vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento
do ensino e para a realização de atividades da administração tributária,
como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, 2º, 212 e 37, XXII,
e a PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE
RECEITA, previstas no art. 165, 8º, bem como o disposto no 4º deste
artigo.
As próprias questões do CESPE que a colega Isabela trouxe especificam como exceção ao princípio da não afetação as operações de crédito por ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.
Para realmente justificar este gabarito somente uma fonte que afirmasse serem as garantias em todas as operações de crédito exceções ao princípio da não afetação. Pelo menos assim é como interpreto.
Complementando...
(CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor. C
Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a hipótese constitucional.
Impostos não vinculados, salvo: saúde, ensino, repartições constitucionais de impostos, atividade de adm tributária, garantias às ARO, Garantias dos d+ entes p/ União.
Estou com a maioria. A CESPE não pode generalizar (Operações de Crédito é diferente de Operações de Crédito por Antecipação de Receita).
CF/88, Art. 167. São vedados:
(...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):
--- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)
--- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);
Observações importantes:
--- > Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.
--- > A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.
--- > Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
Marquei ERRADO. Mas acredito que o termo "garantias" foi que fez a banca considerar essa questão como certa, pois ainda que ela não mencionasse que se trata de operação de crédito por ARO, sabe-se que a operação de crédito por ARO é a única que gera garantia.
O princípio do planejamento governamental que deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa de sorte a identificar as tendências de evolução em curso, a previsibilidade da ocorrência dos fatos e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos é o princípio da:
Alternativa CORRETA letra A
Princípio da Universalidade: o § 5º do artigo 165 da CF preceitua que: "a lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Para José Afonso da Silva este Princípio reza que: Receitas e despesas devem constar da Lei ORÇAMENTÁRIA. Possibilita ao Poder Legislativo por ocasião da análise da proposta orçamentária:
- Conhecer a priori TODAS as fontes de recursos e a forma de aplicação por parte do governo;
- Impedir o Executivo de realizar qualquer operação orçamentária sem a devida autorização.
Segundo SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo.
7ª edição, São Paulo: Atlas, 2004:
Universalidade: é o princípio que engloba todas as fases do processo econômico, social e administrativo e, ainda, todos os setores e os níveis de administração. Deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa para identificar: as tendências de evolução em curso; a previsibilidade da ocorrência dos fatos; e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos.
Vich, que tanto pantim. Fiquei estupefado.
Em relação aos princípios orçamentários, é correto afirmar:
Resposta: Letra E.
A) Princípio da ANUALIDADE (Lei 4.320/64) : A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.
B) Princípio da EXCLUSIVIDADE: A lei (CF/88, art. 165, §8º): A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e à contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita.
Orçamento público, Alexandre Vasconcellos.
C) O princípio da não vinculação da receita, também conhecido como não afetação da receita, previsto no art. 167, IV, da CF/88, defende que nenhuma receita de impostos poderá ser vinculada com determinada despesa, órgão, ou fundo pelo legislador, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional.
a) o princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano, que não necessariamente precisa coincidir com o ano civil.
b) como o princípio da exclusividade estatui que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação da despesa, a peça orçamentária não poderá conter autorização para créditos suplementares.
c) o fato de a lei orçamentária anual brasileira ser decomposta em três orçamentos (fiscal, da seguridade social e de investimentos) implica que ela não atende ao princípio da universalidade orçamentária previsto na Lei no 4.320/1964 e na Constituição Federal/ 1988.
d) segundo o princípio da não afetação de receitas, é vedada a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa, sendo que a Constituição Federal de 1988 fortaleceu esse princípio, ao impedir quaisquer exceções ao mesmo.
e) o princípio do orçamento bruto tem seu cerne no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que estatui que as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Princípio do Orçamento Bruto
Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar da
lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma
dedução, conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções”.
Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadado pela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.
AULA DE ORÇAMENTO
Profº. FERNANDO GAMA
Profª. CRISTINA MARTINS
A) O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
B) Uma das exceções ao Princípio da Exclusividade é a autorização para abrir créditos suplementares.
C) Mesmo sendo decomposta em três orçamentos (fiscal, da seguridade e de investimento), ela atende ao princípio da universalidade (deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta).
D) O Princípio da Não-Afetação de receitas tem várias exceções. São tantos que nem vou colocá-los aqui.
E) Correto.
Vejamos item por item.
a) Atualmente, o exercício financeiro coincide sim com o ano civil (1/1 a 31/12). Item errado.
b) Há duas exceções quando falamos no princípio da exclusividade: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, mesmo que seja por antecipação de receita. Item errado.
c) Embora haja as três peças citadas, o orçamento é considerado uma peça única, com a compilação dos documentos. Trata-se do princípio da unidade. A universalidade é outra coisa: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Item errado.
d) Na verdade, a Carta Magna concedeu exceções. Item errado.
e) Esse é o nosso gabarito. As receitas e despesas não podem vir líquidas, devem figurar de forma bruta.
Gabarito: E
Fonte: Prof. Vinícius O. Ribeiro - Ponto dos Concursos
Bons estudos
BBjjj
Bons estudos
Princípio do orçamento bruto
O princípio veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, devem estar sem quaisquer deduções, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.
Art. 6º, Lei 4320/64 Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
fonte: http://www2.olaamigos.com.br/colaboradores?id=26
Para aqueles que titubearam com a letra A:
• Anualidade – o princípio da anualidade ou da periodicidade também está consignado no art. 2º da Lei no 4.320/1964. Está relacionado diretamente à LOA e consiste na necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 (doze) meses. No Brasil, por uma determinação legal (art. 34 da Lei no 4.320/1964), esse período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, estatuindo outro interregno para o período de 12 (doze) meses. Como se vê, a anualidade está relacionada a um período de 12 (doze) meses, mas não, necessariamente, com o ano civil.
Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Fernandes Pascoal
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
C) Trata-se do princípio da unidade ou totalidade.
Na Lei 4.320/64, princípio da universalidade estão nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
D) Inciso IV do art. 167 da CF de 88 "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
E) Lei 4.320/64 consagra o princípio do orçamento bruto em seu art. 6º "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Complementando...LETRA D) ERRADA.
Temos como exceções ao princípio da não afetação das receitas: RPG 3D
Repartição constitucional dos impostos
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
Destinação de recursos para a saúde
Destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino
Destinação de recusos para a atividade de administração tributária
Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
assunto, julgue os itens que se seguem.
A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários, admitindo os provenientes de anulação de despesas, reforça o princípio do equilíbrio.
CERTO.
Equilíbrio: Total das despesas igual ao total das receitas, de modo a não resultar em déficits espirais, ou seja, deve-se em princípio custear as suas despesas com os recursos disponíveis próprios, tentando evitar as operações de crédito (empréstimo).
(CF/88, art. 167, inciso II, IV, V e art. 16, § 3º, inciso II)
Fonte: Orçamento público para concursos, Alexandre Vasconcelos.
A questão menciona o artigo 166 da CF:
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
* O Estado não pode gastar mais do que arrecada, ou seja, no mínimo deve haver um equilíbrio entre despesas e receitas.
Gabarito: Certo :]
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
A vedação da realização de operações de crédito superiores às despesas de capital fundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Analista Administrativo - Ciências Contábeis O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. GABARITO: CERTA.
Princípio do equilíbrio: refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se no PLOA houve déficit orçamentário (R <D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admiti-se a ocorrência de desequilíbrios (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados:
Operações de crédito;
Reserva de contingência
Transferência voluntária
Limitação de empenho ou contingenciamento
Majoração tributária
Créditos adicionais (quanto da autorização legal)
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas.
Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
Art. 167. São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.
Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
assunto, julgue os itens que se seguem.
A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade.
ERRADO.
Pois essa é a exceção admitida pela constituição federal.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Complementando o comentário abaixo:
Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias já presentes na LOA - Lei Orçamentária Anual.
Exemplo: Na LOA de um certo município foi programada a construção de uma sala de aula no valor de R$ 50.000,00. Mas no decorrer da construção, percebeu-se que faltava R$ 3.000,00 para terminar a bendita sala. O que se faz? Pede-se autorização ao Poder Legislativa para abrir crédito adicional suplementar.
Contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária - ARO é "uma espécie de adiantamento de receitas que pode ser prevista na LOA" (Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública). Em geral, é usada quando o governo não possui dinheiro em caixa suficiente para o pagamento de certas despesas - atende EVENTUAIS insuficiências de caixa de governo.
Bons estudos!
Antecipação da receita na LOA ou Antecipação de receita Orçamentária(ARO) não é fonte para abertura de creditos suplementares
Princípio da Exclusividade: o orçamento deve apenas tratar de receitas e despesas. Antigamente a LOA tratava de outros assuntos, como o acréscimo de receitas e despesas. A própria CF determina que na LOA somente pode aparecer receitas e despesas, excetuando-se:
Autorização para abertura de créditos suplementares (uma modalidade de créditos adicionais, que podem ainda ser, além de suplementares, especiais e extraordinários): aparecem durante o exercício, quando o Ente pede autorização ao Poder Legislativo através de uma Lei. Aumentam, reforçam o valor de uma dotação já existente, mas insuficiente, devendo o chefe do Executivo solicitar ao Legislativo mediante projeto de Lei.
Gente! concordo com as justificativas referentes às vedações ao princípio da exclusividade.
Mas vocês não perceberam uma coisa?
Não existe: Abertura de Créditos suplementares por meio de operações de crédito. Isso foi uma viagem do Cespe. Ele fez um trocadilho.
Mesmo se a questão dissesse que é uma exceção ao princípio da Exclusividade estaria ERRADA. Pois isso não existe.
abraços
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Na verdade são exceções, vejam numa outra questão do próprio cespe:
A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.
ERRADO.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO: Autorização de abertura de créditos suplementares na própria LOA e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
Bom estudo!
... implica EXCEÇÃO ao Princípio da Exclusividade.
Errada galera;
Apesar de créditos suplementares e operações de crédito inclusive ARO serem exceções ao princípio da exclusividade, o motivo do erro é outro:
"abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA"
Sabe-se que uma das fontes de abertura de créditos suplementares são as operações de crédito, mas não inclui ARO. Por isso, errada.
A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à:
Previsão das receitas
Fixação das despesas
Exceção: Autorização, na LOA,para:
Contratar operações de credito. Inclusive por ARO.
Complementando:
Na LOA, a autorização, para a abertura de créditos suplementares, é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.
Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
assunto, julgue os itens que se seguem.
O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.
CERTO.
Esse princípio é conhecido por PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, mas o CESPE gosta de ser diferente, por isso, ATENÇÃO, muitos livros, inclusive esse do Alexandre, não o traz como princípio da PERIODICIDADE.
ANUALIDADE: Lei 4.320/64
"A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.
A razão que fundamenta este princípio consiste no fato de que a prerrogativa de controle prévio, por parte do poder legislativo, deva ser realizada do modo o mais frequente possível".
Fonte: Orçamento Público para concursos, Alexandre Vasconcellos.
De acordo com o Professor Graciano Rocha do ponto dos concursos, até 1967 o orçamento autorizava a arrecadação da receita. Após este período a lei orçamentária passou a apenas prever as receitas.
Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de mareira "tradicional", já que, historicamente, a função do orçamento também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
O princípio da anualidade orçamentária remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicação dos recursos públicos.
GABARITO: CERTA.
Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.
GABARITO: CERTA.
O cespe se baseia muito no livro do James Giacomoni,que também nomeia o princípio da anualidade de princípio da periodicidade.O conceito da questão é exatamente o conceito que consta no livro.Quem tiver interesse posso enviar em PDF por e-mail.
Fagnertx27@gmail.com
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/64 e na CF/88, vejamos:
"L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
É conhecido como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A idéia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação de recursos públicos (relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo). No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da lei 4.320:
"Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."
Obs: A Lei 4.320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
São Exceções ao Princípio:
- Os créditos adicionais especiais e extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercicio podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até até o término do exercício seguinte. Por isso, alguns autores consideram exceção ao Princípio da Anualidade.
Prof. Sérgio Mendes
Gab: correto
Bons estudos
Certíssimo! O princípio da anualidade implica que o orçamento será autorizado anualmente pelo Legislativo. Consequentemente, está intimamente relacionado ao controle parlamentar.
Princípio da Anualidade (periodicidade) Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.
Exceção: reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do art 167 parágrafo segundo da CF.
Nos Orçamentos Públicos das esferas de governo no Brasil, o princípio orçamentário que obriga que a estimativa de receita e a fixação da despesa limitem-se a período definido no tempo, chamado exercício financeiro, denomina-se:
Princípio da Anualidade (Periodicidade)
O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da lei nº4.320/64 este período coincide com o ano civil.
É o chamado exercício financeiro, ou seja, o período no qual a lei orçamentária anual estará em vigor.
Letra C - Correta
Princípio da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano, ou seja, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
Exceção: os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término deste exercício financeiro.
A questão fala em exercício financeiro, sempre que falarmos exercício financeiro estamos falando do período anual de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Bons estudos!
Gabarito: letra c.
Anualidade ou periodicidade. No Brasil, coincide com o ano civil.
GABARITO: LETRA C
Princípio da Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR
Assinale dentre as alternativas abaixo, aquela que apresenta EXCEÇÕES ao princípio orçamentário da exclusividade, conforme § 8 do artigo 165 da Constituição Federal de 1988.
D) correto, vejamos a exceção ao princípio da exclusividade
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
São as únicas exceções ao Princípio da Exclusividade:
Regra: Lei Orçamentária deverá conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
No entanto, admitem-se autorizações para:
1 - Créditos suplementares, e apenas este;
2 - Operações de Crédito, mesmo que por Antecipação de Receita Orçamentária.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
• Autorização para abertura de créditos suplementares
• Contratação de operações de créditos (inclusive ARO)
• Títulos da dívida agrária
A) ERRADO. Exceção a créditos suplementares, e não especiais. As operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital não é uma exceção ao princípio da exclusividade, é uma vedação constitucional orçamentária (Art.167 Inciso III): III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
B) ERRADO. São exceções apenas créditos suplementares e contratações de operações de crédito,inclusive por ARO. As exceções do princípio não se referem à contratação de créditos especiais (mesma justificativa da opção A).
C) ERRADO. A primeira parte do item está correta,pois a exceção permite operações de crédito ainda que por ARO. Na segunda parte, o item faz referência a operações de crédito autorizadas mediante créditos extraordinários,enquanto as exceções se referem à abertura de créditos suplementares.
D) CORRETO. Descreve exatamente duas das três exceções do Princípio da Exclusividade.
E) ERRADO. A primeira parte do item está correta. Autorização para a realização de operações de crédito por antecipação da receita (ARO), a segunda está errada porque cita créditos adicionais em vez de suplementares.
CF/88 Art. 165. Princípio da EXCLUSIVIDADE
§ 8º A Lei Orçamentária Anual (LOA) NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Pelo princípio da unidade:
O Princípio da Unidade consiste em estabelecer que o orçamento será uno, devendo haver somente um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
A Lei 4320/64, em seu artigo 2º consagra tal princípio:
Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
Pelo Princípio da Unidade ( ou Totalidade), positivado no art. 2 º da Lei de Responsabilidade Fiscal (4320/64), deverá existir apenas uma LOA (Lei Orçamentária Anual) para cada ente da Federação. Esta é a regra geral.
Há exceção ao referido princípio: a abertura de créditos adicionais (quando houver a necessidade de retificar a LOA), havendo assim a LOA inicial, e a LOA adicional.
atenção: o orçamento de investimento, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social não caracterizam 3 LOAs, pelo contrário, estão esses orçamentos dentro da LOA.
Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. (L. 4320/64)
GABARITO: D
Princípio da UNIDADE/TOTALIDADE: "O orçamento deve ser UNO".
A respeito dos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta.
a) errada - o principio anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. Este periodo coincide com o ano civil.
b) errada - o principio da universalidade estabelece que o orçamento deverá conter todas as despesas e todas as receitas da administração pública
c) errada - o principio do equilibrio que diz que a despesa não deve ultrapassar a receita prevista no periodo
d) errada - o principio da publicidade que diz que o orçamento deverá ser publicada por meio oficial de comunicaação
e) correta
Esse princípio é, sinteticamente, assim definido por Sat'Anna e Silva: "Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos." Não sendo considerado como um dos clássicos princípios elaborados a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom-senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos sem comprimento algum, para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados são sinônimos de dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.
O inciso IV, do art. 167 da CF/88, com a redação dada pela EC 29, estabelece que com exceção das previsões insertas no art. 158, 159, 198, § 2º e 212 da Constituição Federal, é vedada a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Destarte, a Magna Carta expressamente prevê que a não afetação do produto da arrecadação está restrita aos tributos não vinculados - impostos.
A Constituição Federal de 1988 estabelece:
……
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa , ressalvadas e repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º deste artigo; (grifos nossos)
Uma das conseqüências da efetiva observância da regra da não-afetação das receitas é, sem dúvida, a diminuição do primado dos fundos, autênticos orçamentos dentro do orçamento. Não bastasse a proibição genérica das vinculações, a Constituição tratou de fechar qualquer porta:
Art. 167. São vedados:
……
GABARITO: E
A) Princípio da universalidade;
B) Princípio da unidade/totalidade;
C) Princípio do equilíbrio;
D) Princípio da publicidade. O princípio da exclusividade informa que o orçamento deve apenas tratar de matéria financeira.
PERSISTA! A DIFICULDADE É PARA TODOS!
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
GABARITO: LETRA E
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
Julgue os itens a seguir, a respeito dos diversos tipos de orçamento
e dos princípios orçamentários.
A autorização para a realização da despesa por duodécimos, quando há atraso na aprovação do orçamento, fere frontalmente o princípio da anualidade.
Questão errada!
O princípio ferido não é da anualidade. Não tem nada a haver. Mas não pode haver uma despesa sem dotação para ela, já que o orçamento não foi ainda aprovado.
Acredito que seja isso!
Questão Errada o Princípio afetado é o da Anualidade,Mas não há um ferimento do mesmo pois trata-se de um caso particular possivel.
Em caso da não aprovação do orçamento ou no seu atraso, a lei do orçamento do ano anterior passa a servir como base para o próximo exercício até que seja aprovada a lei. vejam abaixo:
Com plena constitucionalidade, a Lei n.º 64/77 determinou em tal caso [não votação ou não aprovação do orçamento] a aplicação do regime tradicional dos duodécimos supletivos: continua em vigor por duodécimos o orçamento do ano anterior, com as alterações que nele forem introduzidas durante a execução (também elas «por duodécimos», ainda que introduzidas, como é normal, no decurso da vigência orçamental: artigo 12.º, n.os 1 e 2).
Esta manutenção da vigência do Orçamento do ano anterior traduz-se numa renovação, provisória e implícita, da autorização parlamentar, a qual abrange a cobrança das receitas previstas para o ano findo, incluindo as que se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano anterior.
Não se trata, pois, de uma excepção à regra da anualidade. Há, sim, uma renovação provisória da autorização anual que não prolonga a aplicação do Orçamento do ano anterior, mas que o põe de novo em vigor, como se fosse outro. A execução do Orçamento anterior já terminou no fim do ano civil. Estamos perante uma nova execução.
A questão é errada, pois caso a LOA não seja aprovada no tempo devido, as LDO's têm trazido a solução através do mecanismo dos duodécimos, onde os órgãos públicos podem utilizar 1/12 avos dos valores previstos no projeto de LOA, para que não prejudique as suas execuções orçamentárias. Isso não fere o princípio da anualidade!
A existência dos duodécimos não fere o princípio da anualidade.
Outra coisa que sabemos é que a LOA é enviada ao Congresso Nacional até 31/08 de cada ano, devendo ser devolvido para sançãoem 22/12. A teoria está linda, mas a prática é um pouco diferente.Normalmente, o prazo para devolução para sanção não é cumprido. A LOA acaba sendo aprovada em fevereiro ou março. Sendo assim,como o governo faz em janeiro, ou seja, antes da aprovação e após oinício de um novo exercício financeiro? Aí é que entram os duodécimos. Caso esse instituto seja autorizado na LDO, é possível executar em cada mês do exercício financeiro, um doze avos (DUODÉCIMO) do PLOA, que ainda é projeto pois não foi votado, para não prejudicar a execução orçamentária.Errada galera;
Art. 168 : Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)
Princípio anualidade - Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercícios financeiro = ano civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/extraordinários abertos na condição do art 167 § 2° da CF.
Julgue os itens a seguir, a respeito dos diversos tipos de orçamento
e dos princípios orçamentários.
A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma decorrência do princípio da publicidade.
Uma dúvida. Nesse caso a inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN não seria decorrência do princípio da UNIVERSALIDADE, também? Já que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas?
CONCORDO COM VOÇÊ LUCIANA SOUZA.
hmmm
a inclusão das dotações no orçamento não decorrem da publicidade (até porque existem atos que não podem ser publicados), eles podem decorrer de vários outros princípios - não sei quais porque minha área nõ é direito, mas acredito que possa ser o:
1) da eficiência = planejamento e registro é uma forma de controle interno da adm, púb
2) impessoalidade = a ABIN é um órgão como qualquer outro e não deve agir como tal
3) controle externo
etc...
A inclusão de dotações para despesas sigilosas é exceção ao Princípio Orçamentário da Especificação, também chamado de ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO. A regra desse princípio é a de que não haverá "dotações globais" no orçamento, pois receitas e despesas devem ser DISCRIMINADAS, demonstrando, ao menos, sua origem e aplicação. Mas há duas exceções a esse princípio:
1. o que for destinado a RESERVA DE CONTINGÊNCIA (emergenciais);
2. os Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial - que é o caso da nossa questão - ex: programa de proteção à testemunha, atividades de inteligência.
Princípio da especificação : Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais. Exceções: Reserva de contigência e programas especiais de trabalho - PET ( art 20 parag. único lei 4320/64). Ex: Programa de proteção a testemunha, defesas nacional e serviços da Inteligência.
gente quanto boberol, pelo amor de Deus, diz respeito ao princípio da transparência, simples assim, fim de questão. CESPE style
Boberol é oq vc acabou de dizer bia. A questao se refere às verbas secretas que constituem uma exceçao ao princípio da publicidade e que de acordo com o Art. 9 da lei 9883/99:
Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxitol de suas atividades sigilosas, deverao ser publicados em extrato.
Trata-se de uma publicaçao resumida, que nao explicita todos os detalhes do ato praticado. Por exemplo, nas nomeaçoes e outras movimentaçoes de servidores da ABIN, nao sao publicados no Diário Oficial da Uniao os nomes, mas sim o numero de inscriçao no concurso ou matricula no órgao. O ato que, se tornado ostensivo, pode ter seu exito comprometido, deve ser publicado em extrato independentemente de a verba utilizada para a sua execuçao ter sido ostensiva ou sigilosa.
Este professor não explica nada com nada... O cara põe o texto da lei e, simplesmente, faz a leitura, dizendo se está "errado ou certo".
Professor SERGIO MENDES bem que poderia ser professor do qconcursos de AFO :)
Errado. É uma exceção ao princípio da ESPECIFICAÇÃO.
Princípio da Especialização = Especificação = Discriminação.
Fonte: arts. 5o. e 15 - Lei 4320/64
Bons estudos.
Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
subsequentes.
De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
ERRADO!
Ele misturou o principio da "exclusividade", "orçamento bruto" e da "nao afetação de receitas"...
ATENÇÂO!
Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas:
As receitas de impostos são 100% da União.
Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
GABARITO: CERTA.
Princípio da Não afetação/ Não vinculação :
Art. 167, IV - CF: São vedados:
A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ou seja, destinar qualquer receita de impostos a estes.
Porém, a Lei especifica somente RECEITAS DE IMPOSTOS, pois as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, como contribuições, taxas e empréstimos compulsórios não são citados, portanto, não há proibição quanto a sua vinculação.
ERRADO
De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
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CORRIGIDO
De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
Princípio da Exclusividade "em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal."
Definição do princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na Loa em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.
Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
Na verdade, trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO (art. 6º da Lei 4.320).
ERRADO
Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
subsequentes.
A ocorrência de deficit frequente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas.
Item ERRADO
Pois, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional. Mas contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3.º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Equilíbrio:
Não é mais uma norma constitucional, embora exista uma determinação na LRF para só gastar o que tiver de numerário.
Despesas e receitas, por costume, permanecem com equilíbrio formal no PLOA.
Na LOA pode ter R > D ou R < D (LOA desequilibrada), pela CF/88.
Equilíbrio formal: montantes iguais.
Equilíbrio material/real: equilíbrio das contas públicas.
Atualmente, a LOA é aprovada com o equilíbrio formal, porém isso não quer dizer que haja recursos próprios para cobrir os gastos, pois as operações de créditos (empréstimos) são contabilizadas como receitas, permitindo, assim, o equilíbrio formal.
O equilíbrio real/material é, de fato, o equilíbrio das contas públicas. Um dos principais temas da LRF. É a execução equilibrada do orçamento, sem a preocupação da publicação de montantes iguais de receitas e despesas.
Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3.º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Logo, o orçamento, no âmbito do governo federal, observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas.
É interessante observar que na LOA se prevê as receitas e se fixa as despesas, é um planejamento, logo não quer dizer que tudo que foi previsto seja arrecadado, em função disso existem os créditos adicionais como também a operação de crédito por antecipação da receita.
O orçamento pode ficar equilibrado com a realização de operações de crédito ( empréstimos ) causando um déficit.
Gaba: Errado.
Por se tratar de um equilíbrio "formal", não se pode afirmar o que foi dito na assertiva. Por exemplo: se se arrecada menos que o previsto, o Estado pode recorrer às operações de crédito para financiar o desequilíbrio orçamentário na execução do orçamento e voltará a haver o "equilíbrio", apesar de formal, uma vez que foi gerado um débito para sanar a situação.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Fonte: Sergio Mendes
Resposta: ERRADO
"Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficit orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico."
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
Errado. Só quer dizer que os nossos administradores são uns ¨&&¨%#$%¨#¨em se tratando de matéria de Economia...
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está previsto na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado,pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.
Sérgio Mendes - Adm.Financeira e Orçamentária - 4a Edição - Pag.167.
"A ocorrência de deficit frequente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas."
Acredito que a ocorrência de deficit, independentemente de ajudar ou não a economia, de ter sido "planejada" ou não, não está observando o princípio do equilíbrio de fato. O erro da questão está em afirmar que um déficit na atividade financeira do estado comprova que o problema foi no âmbito federal, pois conforme o princípio da unicidade ou totalidade, cada ente federativo possui o seu orçamento, podendo o causador do problema estar no âmbito federal, municipal, estadual ou distrital.
Princípio do equilíbrio: Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houver déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de de desequilíbrios ( o que não implica necessariamente em desrespeito ao princípio) Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados.
Operações de crédito;
Reserva de contigência;
Transferência voluntárias;
Limitação de empenho ou contigenciamento;
Majoração tributária;
Créditos adicionais (Quanto da autorização legal).
ERRADO
VEJAM OUTRAS SOBRE EQUILÍBRIO / DÉFICT:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)
A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)
------------- ---------------
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)
A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.(CERTO)
A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.
O principio do equilíbrio só não admite déficit na previsão....na fase de execução(atividade financeira) tem a ver com o equilíbrio material.
MPU: ME AGUARDE
Princípio do equilíbrio ( LRF ): contábil e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado. No entanto, na prática, se a receita superar a despesa, a diferença é equilibrada através de operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc.
Vejam como as questões se repetem:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade
O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário. ( CERTO )
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração
A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública. ( CERTO )
----------------------
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes. ( CERTO )
--
Gabarito: errado
Fonte: Sérgio Mendes
ERRADO
A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento
público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
a CF.
O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos.
ERRADO ITEM
A vinculação é permitida em casos como:
Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)
Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)
Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III
Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º
Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03)
Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV
Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF
E NÃO SOMENTE Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta
Contribuindo:
CF art.218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Exceção: impostos não vinculados salvo saúde, ensino, repartições constitucional de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos demais entes p/União.
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
Em relação aos conceitos básicos de orçamento, julgue o próximo
item.
Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
Galerinha,
O Princípio da Universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar todas as receitas e despesas da Administração Pública.
O conceito trazido pela questão é do Princípio da Unidade, que determina que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
O Princípio da Universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar todas as receitas e despesas da Administração Pública.
O princípio da UNIDADE preceitua que todas as receitas despesas devem estar contidas NUMA SÓ LEI ORÇAMENTÁRIA.
Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
O erro está no princípio apontado, pois refere-se ao da UNIDADE ou TOTALIDADE.
Conforme o professor Wilson Araujo, o princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE determina a existência de orçamento único para cada ente da federação(U,E,DF,M) com a finalidade de se evitare múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
E de acordo com o princípio da UNIVERSALIDADE (art 3 e 4 da lei 4320/64) , a LOA compreenderá todas as receitas e despesas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
A questão se refere ao principio da UNIDADE.
GABARITO: ERRADO
Os princípios da UNIVERSALIDADE e da UNIDADE/TOTALIDADE aparecem trocados em muitas questões, pois são facilmente confundidos pelos candidatos.
UNIDADE/TOTALIDADE: "O orçamento deve ser UNO".
UNIVERSALIDADE: "O orçamento deve abranger TODAS as receitas e despesas".
A questão mistura dois princípios, o da unidade e o da universalidade, outras questões ajudam a responder, vejam:
De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar. GABARITO: CERTA.
UNIDADE : um só orçamento para cada ente.
UNIVERSALIDADE: todas as receitas e todas as despesas.
QUESTÃO : Do princípio orçamentário da universalidade (O CERTO É UNIDADE ) decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
Pegadinhas de prova!
OBSERVE AS DIFERENÇAS:
Todas as receitas e despesas em uma única LOA = UNIDADE
Todas as receitas e despesas na LOAS = UNIVERSALIDADE
Todas as receitas e despesas na LOAS, vedada qualquer deduções = ORÇAMENTO BRUTO
Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)
Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Eu gravei assim:
Princípio da Unidade: Um único orçamento pra geral.
Princípio da Universalidade: Uma "planilha" contendo todas as receitas e gastos dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
CESPE AMA UNIVERSALIDADE
ERRADO
O princípio orçamentário que determina que deverão ser incluídos no orçamento, exclusivamente, assuntos que lhe sejam pertinentes, refere-se ao Princípio
O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. A lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: a autorização para abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação de receita; e a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
Ou seja, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Todavia, admitem-se autorizações para créditos suplementares e operações de créditos, mesmo que por antecipação de receita.
Orienta a elaboração do orçamento e sua execução, determinando que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera de governo. Trata-se do Princípio da
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.
UNIVERSALIDADE
“(...) princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.
No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos Arts. 2.º e 6.º da Lei nº 4.320/64:
Art. 2.ºA Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Art. 6.ºTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: ALVES NETO, José.Princípios orçamentários no contexto das Constituições e leis orçamentárias / José Alves Neto. – Brasília : Universidade de Brasília, 2006.p. 21
Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
A exclusividade concedida ao Poder Executivo para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é garantida pelo princípio da
Soh para constar , em termo de concuros, que nos interessa, em nenhum momento a questão falou em princípio orçamentário...
É a famosa casca de banana...
Princípio da Legalidade: Adequação de um ato à lei.
Princípio da Reserva Legal: É o direito, assegurado por lei, de que detém um ente, de exclusividade para iniciativa de um projeto de lei sobre uma matéria específica. Por exemplo: O Legislativo e o Judiciário não podem iniciar projeto de lei que verse sobre a elaboração do PPA, LDO e LOA. Essa é matéria ''reservada'' (olha aí o princípio da reserva legal) ao Executivo.
Reserva Legal é um princípio orçamentário previsto no art. 165 da Constituição Federal Guerreiro Alado.
Fui de cara na Legalidade!
Mais uma que de cara marcou legalidade.......
Também fui na legalidade.
Eu fui mais um que marcou legalidade...
reserva legal pois a lei prevê exclusividade ao executivo.
eu tbm fui de legalidade
Casca de banana clássica da FCC, jogar logo na letra A a resposta que primeiro vem à mente do candidato e colocar na D ou na E a resposta correta. FCC sendo FCC.
Marquei legalidade!
No Livro do Sérgio Mendes é denominado princípio da legalidade... A banca poderia especificar o autor da disciplina para estudarmos por ele, um diz algo, outro diz outro e a gente não sebe o que responder. Resumindo: aprender que é reserva legal para a FCC.
marquei legalidade :(
Se está previsto na lei, seria LEGALIDADE ...
FCC, SENDO BANCA DE CONFUSÃO!
Resposta: a.
Princípio da Reserva Legal (ou da Legalidade)
De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa exclusividade em matéria orçamentária é denominada RESERVA LEGAL.
Resta, por fim, considerar que o princípio da reserva legal foi o primeiro princípio a ser definido, historicamente. Ele declara que o orçamento deve ser, obrigatoriamente, objeto de uma lei, a qual deve ser o fruto de um processo legislativo completo.
Fonte: Livro Gestão Pública, Autor Edson Ronaldo Nascimento.
Cai na legalidade tb!
Que coisa! Tbm marquei legalidade...kkkkk
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:
INICIATIVA PARA PROPOR AS LEIS DO PPA;LDO;LOA É EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO.
ART. 84, XXIII, CF-88.
Legalidade é MAIS AMPLA que reserva legal.
Reserva legal => determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional.
Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.
Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.
Em outras palavras, "Não pode haver despesa pública orçamentária sem a autorização legislativa prévia". Fábio Furtado, Administração Financeira e Orçamentaria para concursos.
Princípio da legalidade em sentido estrito.
Princípio da legalidade ----> a administração pública só pode agir conforme a lei.
CERTO
QUESTÃO QUE ABORDOU O MESMO TEMA:
Q89226 Administração Financeira e Orçamentária
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.
GABARITO: CERTO
Certo
A execução orçamentária é realizada mediante uma infinidade de atos administrativos. Tais atos devem obedecer rigorosamente o princípio da legalidade.
O orçamento, Lei Orçamentária Anual – LOA é uma lei de meios, aprovada de iniciativa privativa do Executivo e aprovada pelo Legislativo. Assim, em obediência ao princípio da legalidade, se a lei (orçamentária) for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.
Exemplo: se determinada lei orçamentária foi omissa sobre a possibilidade de contratação de operações de crédito (empréstimos), o Chefe do Executivo não pode realizá-lo. Deve solicitar autorização ao Legislativo através de projeto de lei especial.
Na Adm. Pública, inclusive em matéria orçamentária, predomina a Legalidade Estrita
Aqui vale a máxima da legalidade estrita aos atos da administração pública. A administração só pode fazer o que a lei manda (ato vinculado) ou o que a lei autoriza (ato discricionário).
Diferindo-se da legalidade ampla, aplicada aos particulares em geral, os quais só não podem fazer o que a lei proíbe.
Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado. Resposta: Certo.
Comentário: o princípio da legalidade estrita é aplicado aos atos de natureza orçamentária.
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Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.
Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.
GABARITO: CERTO
Princípio da UNIVERSALIDADE:
todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA
Nenhuma despesa pode ser realizada sem a autorização legislativa
Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.
Mais simples possível:
O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas estatais não dependentes estão inclusos na LOA, logo, nem todas as receitas e despesas destas empresas obedecerão ao princípio da universalidade.
Exemplo de empresta estatal não dependente: Caixa Econômica Federal, que é empresa pública de direito privado integrante da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Logo, Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.
espero ter ajudado, se eu estiver errado, mandei Inbox!
Verdade. Por exemplo, a UFBA que é uma autarquia federal, não obedece 100% ao princípio da universalidade, pois recebe receitas extras.
Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.
CORRETO
EXCEÇÃO: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
- Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES
Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade. Resposta: Certo.
Comentário: EP e SEM não são obrigadas a obedecer ao princípio da universalidade porque o capital total não pertence ao governo (CF/88, Art. 165, §5º).
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"É razoável admitir que os orçamentos de algumas destas entidades -- das sociedades de economia mista, por exemplo -- não devem fazer parte da lei orçamentária. Operando nas condições e segundo as exigências do mercado, as finanças dessas empresas, especialmente suas receitas e despesas operacionais, não são 'públicas', justificando-se, assim, sua não-inclusão no orçamento".
James Giacomoni, em Orçamento Público, 14ª edição
Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.
Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.
Os princípios não decorrem da lei, mas a antecedem. Fato é que alguns princípios podem ter sido consagrados em leis, mas isso não altera sua natureza.
Vários princípios são apenas doutrinários.
Errado.
Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).
Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:
a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;
b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;
c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e
d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO
Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genérica, sendo norma de efeitos concretos.
Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).
Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasil, o orçamento não é impositivo, mas meramente autorizativo.
Logo, em regra, o administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentária. Contudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivas, cuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentária, mas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.
Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.
Respondendo de forma simples e objetiva: ERRADO os princípios podem ser implícitos, decorrentes da doutrina.
Gab: ERRADO
Há princípios Constitucionais (ex: exclusividade);
Infraconstitucionais (ex: anualidade) e
Doutrinários (proibição do estorno).
Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.
Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.
CF, artigo 165:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Questão: Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária. Errado.
CF/98
Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Força e fé. Sucesso!
Princípio da clareza:O projeto orçamentário será acompanhado de demostrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
A questa trata de Renúncia de Receita, a qual consta no art 14 da LRF
é necessário que o ato legal do qual decorra a renúncia:
(i) esteja acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da perda da receita, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (isto deve ocorrer na LOA creio eu, se não a questão se torna incorreta)
(ii) atenda ao disposto na LDO
Ademais, a pelo menos uma de duas condições:
a. o proponente deve demonstrar que houve a consideração da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;
OU
b. deverá estar acompanhada de medidas de compensação, também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de receita decorrente do aumento da carga tributária. Para melhor compreensão do tema, vale tratar cada uma das exigências separadamente.”
Trecho de: Tathiane, PISCITELLI.
ERRADO. Como se trata de um tipo de renúncia de receita (anistia), é necessário que essa concessão seja apresentada no
demonstrativo de renúncias que acompanha a LOA.
1001 questões cespe
Artigo 165:
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Princípio orçamentário constante da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece a proibição de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções nela contidas:
(art. 167, IV, CF)
Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
#ATENÇÃO Observe que o artigo veda a vinculação de impostos, significando que pode haver vinculação para as outras espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). É por isso que a falecida CPMF pode ser vinculada à saúde!!!!
Exceções:
- Todos os fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro Oeste, Norte, Nordeste, Compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e da Valorização do Magistério (FUNDEB);
- Ações e serviços públicos de saúde;
- Garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);
- Atividades da Administração Tributária;
- Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União (contragarantia é a garantia que o Estado ou Município são obrigados a oferecer à União, quando esta concede uma garantia para uma entidade internacional, por exemplo, o Banco Mundial, referente a um empréstimo tomado por Estado ou Município).
Fonte: http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
A proibição de inserir, na lei orçamentária, dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, decorre da aplicação do princípio orçamentário da
Princípio da Exclusividade “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
exceções:
“(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
Sucesso a todos!!!
Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.
Exceções: Não se inclui na proibição:
1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.
- > o único crédito adicional que admite autorização expressa nas Lei de Orçamento é o crédito adicional suplementar.
2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos obtido pelo setor público para financiar desequilíbrio orçamentário).
3) Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
Fonte: http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
Ou seja, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Todavia, admitem-se autorizações para créditos suplementares e operações de créditos, mesmo que por antecipação de receita.
Um requisito de todas as leis, base dos atos dos governos democráticos é a publicação dessas leis para o conhecimento geral da comunidade. O orçamento público, enquanto uma lei, também se submete a esse requisito. Isto é o que se denomina de Princípio da
Aos não assinantes,
GABARITO: E
Acrescentando...
art 165,§ 3º, CF -> O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
GABARITO: LETRA E
Princípio Publicidade: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR
No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder Legislativo e o Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para Câmara e para Prefeitura Municipal. De acordo com as regras fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio orçamentário da
A proibição de inserir, na lei orçamentária, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, decorre da aplicação do princípio orçamentário da
PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964 já citado acima pelos colegas.
O princípio da especificação confere maior transparência ao processo orçamentário, possibilitando a fiscalização parlamentar, dos órgãos de controle e da sociedade, inibindo o excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo. Além disso, facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.
✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO
O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
A obrigação de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário da
Princípio da Universalidade
Princípio também consagrado na Lei 4.320/64, em seu art. 2º:
De acordo com o art. 3º da Lei 4.320/64:
(...) a Lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei.
Enfim, A LÓGICA DO PRINCÍPIO É: “ Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento”
Princípio da Universalidade: engloba todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período. (Francisco Glauber Lima Mota)
Os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo, estão definidos pela doutrina, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicadas à elaboração e ao controle dos orçamentos. Atualmente nove princípios norteam à elaboração do orçamento anual:
Em relação ao Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:
Segundo o princípio da não afetação das receitas, o orçamento público NÃO poderá
(art. 167, IV, CF)
Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
#ATENÇÃO Observe que o artigo veda a vinculação de impostos, significando que pode haver vinculação para as outras espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). É por isso que a falecida CPMF pode ser vinculada à saúde!!!!
Exceções:
- Todos os fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro Oeste, Norte, Nordeste, Compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e da Valorização do Magistério (FUNDEB);
- Ações e serviços públicos de saúde;
- Garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);
- Atividades da Administração Tributária;
- Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União (contragarantia é a garantia que o Estado ou Município são obrigados a oferecer à União, quando esta concede uma garantia para uma entidade internacional, por exemplo, o Banco Mundial, referente a um empréstimo tomado por Estado ou Município).
Fonte: http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/Pelo que pude perceber na FCC, depois de resolver algumas questões, ela não costuma detalhar o princípio da não-afetação das receitas de impostos. Pois não é a primeira questão que resolvo, que diz apenas "vinculação das receitas", sem dizer quais receitas são, e o gabarito vem essa alternativa. Bem diferente do CESPE, que estou bem mais acostumada, e que se citasse apenas "vinculação das receitas", a questão estaria errada.
Alguém me corrige se eu estiver enganada, please?
Comentário Atualizado:
"Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
Letra "A" - correta: refere-se ao princípio da não vinculação
Letra "B" - incorreta: princípio da legalidade
Letra "C" - incorreta: princípio da exclusividade
Letra "D" - incorreta: princípio da anualidade
Letra "E" - incorreta: princípio da clareza
PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)
Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não afetação
>>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);
>>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
>>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
>>> recursos destinados às atividades da adm tributária.
Gabarito: A
O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Razão de ser:
Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).
Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.
Só se refere a impostos
A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”
Exceções
Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.
Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.
Exceções ao princípio:
• Repartição constitucional dos impostos;
• Destinação de recursos para a saúde;
• Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
• Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
• Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021
Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.
A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidade orçamentária.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (receitas e despesas) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social (valores para garantia da aposentadoria do cidadão), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Princípio da unidade (totalidade) - embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.
Só pensarmos e analisarmos da seguinte forma:
O orçamento deve ser uno, não deverá existir mais de um orçamento para cada ente da federação, esse é o princípio da Unidade ou Totalidade.
Logo, devemos concluir que, mesmo o orçamento sendo uno, 'dentro' dele existem as chamadas peças orçamentárias. Peças orçamentárias são as receitas e os gastos de determinadas áreas da maquina (Estado), as áreas essênciais para o funcionamento do país, dentre elas, seguridade social, Fiscal e Investimentos. Essas áreas fazem parte de um só orçamento, porém, são separadas em peças para melhor entendimento do direcionamento de arrecadações, gastos e investimentos. Peças orçamentárias e e princípio da unidade são coisas distintas.
ERRADO
MOTIVO: PRINCÍPIO DA TOTALIDADE é, exatamente, o fato de o Orçamento Anual incluir: Orçamento. Fiscal, da Seguridade Social; e de Investimento das estatais.
Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.
Atenção! apesar de a LOA ser dividida em três partes,A tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...
Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
Font: Alfacon
E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.
Jó 28:28
Questão muito pesada além do conhecimento do princípio, teria que saber essa característica da LOA
GABARITO: ERRADO
Princípio da unidade/totalidade
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.
Julgue o item abaixo, relativo ao provimento de bens que satisfazem às necessidades dos indivíduos.
As necessidades sociais não podem ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, visto que a elas não se aplica o princípio da exclusão e, em tais situações, os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais. Tais necessidades sociais têm de ser financiadas por via orçamentária.
Questão CERTA. Agora me expliquem
Nas necessidades sociais, de fato, não se aplica o princípio da exclusão, já que o atendimento de uns não limita a possibilidade de atendimento de outros, já que todos precisam serem atendidos, mas, as necessidades sociais podem sim ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, paralelamente ao setor público, afinal, não existem escolas públicas e privadas?
O item está CERTO. A questão está correta, pois retrata a principal justificativa para a intervenção estatal nas atividades econômicas.
A constatação de falhas próprias dos mecanismos de mercado leva à tentativa de sua correção ou amenização por meio de ações governamentais, financiadas pelo orçamento anual.
Cabe ainda a associação da questão à função alocativa do orçamento público.
O Governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar um orçamento recessivo.
Dentre as funções básicas consubstanciadas no Orçamento Público, destacam – se:
FUNÇÃO ALOCATIVA - Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc.) pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc.) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA – Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.
FUNÇÃO ESTABILIZADORA – ajustar o nível geral de preços, nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limites).
O que esta questão tem a ver com o filtro de princípios orçamentários, aff.
Me parece que afirmar que os bens serão consumidos por todos em quantidades iguais é forçar um pouco a barra...
Com base nos conceitos e na legislação orçamentária, julgue os
seguintes itens.
O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade.
Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.
Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Ressalta-se que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.
GABARITO: CERTA.
Gabarito: CERTO
Integram a LOA os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.
Atenção! Apesar de a LOA ser dividida em três partes, tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...
Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
Font: Alfacon
Pisarás o leão e a cobra; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente.
Porquanto tão encarecidamente me amou, também eu o livrarei; pô-lo-ei em retiro alto, porque conheceu o meu nome.
GABARITO: CERTO
Princípio da unidade/totalidade
O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:
A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.
Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
julgue os itens a seguir
Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.
"Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)."
O princípio da legalidade para o orçamento é diferente da idéia de legalidade do direito administrativo ( art. 5 da CF).
Pelo princípio da legalidade podemos constatar que as leis orçamentárias são:
1) leis: em seu sentido formal ( processo) ou seja, para que seja lei há um trâmite de aprovação no CN, assim como deve ser em toda lei.
2) ato administrativo: em seu sentido material (conteúdo), pois diferentemente de leis, a LOA não cria obrigações de fazer ou deixar de fazer algo, sendo considerada ato administrativo também.
Causou-me uma certa dúvida essa questão, pois nas minhas aulas de AFO meu professor foi enfático ao dizer que a legalidade disposta no art.37 da Carta Magna não era a mesma legalidade da disposta na matéria em questão.
Segundo ele a legalidade existe na CF/88 restringe a ação dos agentes públicos, enquanto na legalidade, tendo em vista a matéria AFO, é tratada como a necessidade de aprovação do legislativo para os atos que importem alterações orçamentárias.
Alguém poderia me esclarecer tal dúvida?
Pessoal, o fato é o seguinte:
O Princípio da Legalidade é observado em toda a administração pública, logo, é claro que é estritamente aplicado em questões orçamentárias. Contudo, apesar da aparência fácil, a questão cobra um entendimento um pouco mais profundo. Vejamos:
De acordo com o princípio da legalidade, as leis orçamentárias (PPA, LDO E LOA), em sentido FORMAL, são leis ordinárias (aprovação por maioria simples) e especiais - por seguirem um rito diferenciado em sua discussão, votação e aprovação (Discussão e Votação - Sessão Conjunta, Aprovação - Apuração de votos em separado)
Por outro lado, em sentido MATERIAL (e é isso que a questão cobra ao dizer "Em matéria orçamentária"), as leis orçamentárias são meros atos administrativos, pois não são impositivas**** (são autorizativas) e não geram direitos subjetivos.
Ou seja, relembrando um pouco de Processo Legislativo- Direito Constitucional, o sentido formal refere-se a todas as matérias introduzidas no ordenamento jurídico por um rito formal (iniciativa, emendas, votação, aprovação, sanção/veto, publicação), independentemente de seu conteúdo. Já o sentido material refere-se ao conteúdo,devendo ser consideradas somente as matérias impositivas e geradoras de direitos subjetivos, independentemente do rito seguido para a sua introdução no ordenamento jurídico.
***** Vale lembrar que, todo esse burburinho que foi feito sobre o orçamento impositivo não é verdade. A LOA continua não sendo impositiva, o que acontece é que em parte ela deverá ser impositiva ( às emendas parlamentares, ocorridas no processo de aprovação da LOA, deverão ser executadas com a fonte de no mínimo 1,2% da Receita Corrente Líquida - RCL, na qual metade - 0,6% - deverá ser destinado à educação
É isso pessoal, espero que tenha ajudado!
Abraços e vamo que vamo!
O princípio da legalidade em sua forma estrita (strictu senso), que rege a administração pública, inclusive em matéria orçamentária, informa que a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
1) Legalidade Estrita -------> "o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza" --------> Legalidade Administrativa ------> Legalidade Formal (Aplicável ao Princípio da Legalidade Orçamentária)
2) Legalidade Geral --------> "os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda" -----------> Legalidade Constitucional --------> Reserva Legal.
Colaborando,
ERREI, porque pensei nos atos (DA) Adm.Púb. (direito púb. e privado).
Bons estudos.
Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.
O princípio da universalidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. O princípio da anualidade, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Resposta Errada! A banca inverteu os conceitos.
Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento. Portanto, deverá existir um único orçamento (Princípio da Unidade), o qual, para fins do adequado planejamento, deverá englobar todas as receitas e despesas (Princípio da Universalidade). Princípio da Anualidade: o orçamento deverá corresponder ao período de um ano, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincidente com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). Atenção! A reabertura de créditos adicionais (especiais e extraordinários) no exercício financeiro seguinte é considerada exceção ao Princípio da Anualidade. Fonte: Prof. DEUSVALDO CARVALHO - Ponto dos Concursos
Direito administrativo ou Administração Financeira Orçamentária?
Conceitos invertidos!
Gabarito: ERRADA
Errada.
Corrigindo a questão:
O princípio da anualidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro,que corresponde ao ano civil. O princípio da universalidade, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Princípio da universalidade - Determina que todas as receitas e despesas seja previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.
Princípio da Anualidade (periodicidade): Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.
O principio da UNIVERSALIDADE = Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas.
Anualidade / Periodicidade = Orçamento cobre um período limite ( 01/01 a 31/12 )
ERRADO! Conceitos invertidos!
GABARITO: ERRADO
Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.
Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.
O princípio da ANUALIDADE estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. O princípio da UNIVERSALIDADE, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.
ERRADO
2. PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.
3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado
Ao meu ver a questão esta mais para o principio da Totalidade
Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.
Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal.
98) Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal. Gabarito Preliminar: E |
Art 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Errado
O Ente Federativo deve vincular receita para as despesas obrigatórias: pagamento de servidores, aposentados, dívida ativa etc... sendo facultado vincular para as despesas discricionárias: educação, saúde, segurança, pesquisas científicas, etc. O parecer da Comissão não é legal.
Bom dia,
Eu criei um mnemônico muito louco, mas que permite matar qualquer questão que trate das exceções ao princípio da não vinculação das receitas de impostos.
O SENAT garante (ARO) e contragarante a UNIÃO o FUNDO de participação dos estados e municípios
- Saúde
- Ensino (pesquisas científicas)
- Administrção tributária
- Garantia as operações de crédito por ARO (antecipação da receita orçamentária - empréstimos)
- Contragarantia à União
- FUNDO de participação dos estados e municípios
Bons estudos
Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, IV, é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvado transferências constitucionais, atividade tributária, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino. Ainda na CF/88, Art. 218, §5º, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA LEGALIDADE: Todo processo orçamentário depende de autorização legislativa. Todo o plano do governo, que está expresso no PPA, LDO e LOA, deve ser aprovado pelo poder legislativo antes de ser posto em prática. Obs: exceder o crédito também é uma quebra do princípio da legalidade.
EXCEÇÃO: Transposição, remanejamento e transferência de recursos da ciência, tecnologia e inovação podem ocorrer via simples ato do poder executivo, não sendo necessário a autorização legislativa.
ERRADO
Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
e financeira, julgue os próximos itens.
O superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é uma prática muito comum. Além de comprometer o princípio da exatidão, tal prática provoca a ruptura do equilíbrio, por pressupor a exigência de uma receita maior que a necessária.
Vista por outro ângulo, vejo que a questão está errada. Parece estranho afirmar que existe uma "receita necessária"... já que o princípio do equilíbrio é justamente um limitador da despesa para atender as demandas crescentes e ilimitadas da sociedade , vinculando-as às receitas prevista, finitas e limitadas. Se as demandas sempre forçam o aumento da despesa, não é possível estabelecer receita necessária para atender essas despesas, já que para ser necessária a receita deveria ser crescente e ilimitada, para se equilibrar às despesas.....
CERTO. Na sistemática atual, as unidades são “incentivadas” a preverem uma despesa maior que a efetivamente necessária, já
que, se diminuírem o montante que julgam suficiente para suas necessidades, ficam sujeitas a prejuízos em virtude de ajustes e
cortes na elaboração final e na votação do projeto de lei orçamentária (que podem diminuir esse “montante ideal”), além
de eventuais contingenciamentos de despesa durante a execução.
1001 questões comentadas cespe.
São 157 questões de princípios orçamentários (Banca: Cespe/modalidade: certo ou errado)
E essa é ÚNICA assertiva em que vi esse tal princípio da exatidão
Gab: Correto
Exatidão
De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.
fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Esse princípio recai sobre os setores encarregado da estimativa da receita e os que solicitam os recursos para a execução de suas atividade/ projetos.fonte :http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/principios-orcamentarios.html
AVANTE,COMBATENTES !!!
CORRETO!
O princípio da EXATIDÃO é extraído do que dispõem os artigos 7º e 16 do Decreto-lei nº 200/1967.
Consigna que as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, a fim de se dotar o orçamento da consistência necessária, para que possa ser empregado como instrumento de gerência, programação e controle.
Eu nunca tinha ouvido falar no princípio da exatidão, fui tentar resolver a questão baseado no princípio do equilíbrio e me lasquei, pois principio do equilibrio permite previsão de receita maior que despesa, o contrário que não é permitido.
Questão retirada do livro Orçamento Público de James Giacomoni
A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitabilidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.
Gabarito: Certo
tem 500 princípios pra cobrar, daí a CESPE vai lá e cobra aquele princípio que não tem em lugar nenhum. acho que é muito mais plausível medir conhecimento dos candidatos a partir de matéria unânime entre a doutrina. mas ok...
Principio da exatidão? Nunca nem vi !
Gabarito: certo.
Pelo visto CESPE tá começando a cobrar outros princípios menos famosos. Segue item recente que também cobra o princípio da exatidão.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração
Considerando que determinado ente federativo, ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, tenha previsto dotações orçamentárias suficientes para suportar 24 meses de despesas correntes, julgue o próximo item, a respeito dessa situação hipotética.
O procedimento em questão contraria o princípio da exatidão orçamentária.
Gabarito: certo.
Na elaboração da proposta orçamentária, deve existir grande preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. As estimativas devem ser tão exatas quanto possível.
Quando ocorre um SUPERDIMENSIONAMENTO da solicitação de recursos, as despesas previstas são maiores do que as efetivamente necessárias, o que artificializa o orçamento e configura uma clara violência ao princípio da EXATIDÃO.
Gab: C
A questão está certa.
Provavelmente tenha sido extraída do livro do Prof. Giacomoni "Orçamento Público" (15 ed. pág. 83), senão vejamos:
Princípio da exatidão. A exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas. Desde os primeiros diagnósticos e levantamentos com vistas na elaboração da proposta orçamentária, deve existir grande preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. A regra deve ser observada não apenas pelos setores encarregados da política orçamentária, mas também por todos os órgãos executivos que solicitam recursos para a implementação de programas e projetos. A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento. (grifo nosso) Observe que o item praticamente expõe de forma sintética a ideia contida na lição do ilustre mestre Giacomoni.
Infelizmente, o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é mesmo uma prática muito comum. E isso é horrível, porque provoca uma ruptura do equilíbrio orçamentário. Pense bem: se a Administração fixa uma despesa de R$ 15.000.000,00 em vez de R$ 10.000.000,00, ela precisa prever esses R$ 5.000.000,00 excedentes aí como receita. Só que essa receita provavelmente não vai ser arrecadada, porque não foi feito um estudo para descobrir que vão ser arrecadados mais R$ 5.000.000,00. Esse valor só foi colocado ali porque a Administração superestimou a despesa. É numa dessas que o orçamento vai se transformando numa mera formalidade, num pedaço de papel, artificial!
É justamente isso que o princípio da exatidão busca evitar!
Vou repetir para deixar bem claro: o princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias.
Confira a lição do mestre James Giacomoni:
“A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.”
Gabarito: Certo
CERTO
Infelizmente, o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é mesmo uma prática muito comum. E isso é horrível, porque provoca uma ruptura do equilíbrio orçamentário. Pense bem: se a Administração fixa uma despesa de R$ 15.000.000,00 em vez de R$ 10.000.000,00, ela precisa prever esses R$ 5.000.000,00 excedentes aí como receita. Só que essa receita provavelmente não vai ser arrecadada, porque não foi feito um estudo para descobrir que vão ser arrecadados mais R$ 5.000.000,00. Esse valor só foi colocado ali porque a Administração superestimou a despesa. É numa dessas que o orçamento vai se transformando numa mera formalidade, num pedaço de papel, artificial!
É justamente isso que o princípio da exatidão busca evitar!
Vou repetir para deixar bem claro: o princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias.
Confira a lição do mestre James Giacomoni:
“A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.” – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Certo
certa
Giacomoni: A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.
Sérgio Machado | Direção Concursos
23/12/2019 às 11:58
Infelizmente, o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é mesmo uma prática muito comum. E isso é horrível, porque provoca uma ruptura do equilíbrio orçamentário. Pense bem: se a Administração fixa uma despesa de R$ 15.000.000,00 em vez de R$ 10.000.000,00, ela precisa prever esses R$ 5.000.000,00 excedentes aí como receita. Só que essa receita provavelmente não vai ser arrecadada, porque não foi feito um estudo para descobrir que vão ser arrecadados mais R$ 5.000.000,00. Esse valor só foi colocado ali porque a Administração superestimou a despesa. É numa dessas que o orçamento vai se transformando numa mera formalidade, num pedaço de papel, artificial!
É justamente isso que o princípio da exatidão busca evitar!
Vou repetir para deixar bem claro: o princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias.
Confira a lição do mestre James Giacomoni:
“A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.”
Gabarito: Certo
Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
orçamento.
O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.
Gabarito: CERTO
Pelo princípio do orçamento bruto a receita e a despesa devem ser inseridas no orçamento com seu valor bruto sem quaisque deduções (veda a inclusão de valores líquidos no orçamento).
Bons estudos para nós!
Basta lembrar que o princípio do orçamento bruto não comporta qualquer exceção. Sem muita lenga lenga é isso.
Comportam exceção:
UNIVERSALIDADE
ANUALIDADE
EXCLUSIVIDADE
ESPECIFICAÇÃO
NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA.
DOS PRINCÍPIOS ABAIXO, ENCONTREI EXCEÇÕES DE ALGUNS, SE HOUVER MAIS EXCEÇÕES, COMPLETEM POR FAVOR.
ORÇAMENTO BRUTO: SEM EXCEÇÃO.
ANUALIDADE............ créditos especiais e extraordinários.
EXCLUSIVIDADE............... para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.
ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO....... reservas de contingência e programas especiais de trabalho.
NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA..... Repartição destinado para ações e serviços públicos de saúde; Recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino; FPM;FPE; Repartição destinados às atividades da administração tributária; Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação;
UNIDADE/TOTALIDADE...............
UNIVERSALIDADE...........
UNIFORMIDADE:
LEGALIDADE................
CLAREZA..............
PUBLICIDADE:
TRANSPARÊNCIA:
PRECEDÊNCIA:
NOMINALISMO(QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇA.)
PROGRAMAÇÃO/PLANEJAMENTO:
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO:
FLEXIBILIDADE:
EXATIDÃO:
GABARITO: CERTO
O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, aplica-se indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
Orçamento bruto - Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução.
CERTO
(Ano:2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)
A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.(CERTO)
Gabarito.Errado
indistintamente = vagamente, indefinidamente, imprecisamente, incertamente
resumindo a questão quer saber se o princípio do orçamento bruto tem exceções
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.
O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil.
Anualidade - Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil (art 34 da lei 4320/64). Exceção: reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do art 167 parágrafo segunda da CF.
GABARITO: certo
Essa não cai na minha prova né kkkkk
GABARITO: CERTO
Princípio da anualidade ou periodicidade:
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964
É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.
Tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/1964
GABARITO OFICIAL :CERTO
SEM TEXTÃO FALA SÉRIOOOOOOOOO
Correto,
porém se perguntasse no Sentido Histórico: pode ou Não Coincidir com Ano Civil.
CERTO
O exercício financeiro guarda relação com o princípio orçamentário da anualidade. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro.
Gabarito: C
O exercício financeiro guarda relação com o princípio orçamentário da anualidade. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro.
Gabarito: C
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.
O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta.
Universalidade - Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.
Princípio da Unidade.
Princípio da Unidade
ERRADO.
UNIDADE/TOTALIDADE.
ERRADO.
Falou em orçamento único = UNIDADE/TOTALIDADE
PAREI EM UNIVERSALIDADE
UNIVERSALIDADE ---->ISTO IMPLICA DIZER O TODO,IMPORTANTE LEMBRAR
ERRADO
Gabarito- Errado
A questão versa sobre o princípio da UNIDADE.
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.
O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.
Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da
contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou
privadas,destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Visam a atender, por exemplo, o
financiamento de obras e serviços.
Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional.
Conforme o caput do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito.
Entretanto, conforme estabelece o art. 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como “regra de ouro”. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.
in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html
CERTO. Para evitar que as despesas as sumidas comprometam a saúde fiscal, são contratados empréstimos de recursos que cobrem o volume excedente de gastos.
Princípio do equilíbrio - Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houve déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de desequilíbrio (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados:
Operações de credito;
Reserva de contingência
Transferência voluntárias
Limitações de empenho ou contingenciamento
Majoração tributária
Créditos adicionais (quanto da autorização legal).
Resposta: Certo.
Princípio do Equilíbrio
Este princípio está consagrado no art. 4º, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.
(...)
Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.
Fonte: Livro Orçamento Público, AFO e LRF; Autor Augustinho Paludo; Editora Método.
GABARITO: CERTO
EMPRÉSTIMOS = OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
VEJAM OUTRAS SOBRE EQUILÍBRIO / DÉFICT:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)
A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)
------------- ---------------
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)
A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.(CERTO)
Boa tarde,
Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece
Bons estudos
Dizer que o endividamento atente ao princípio do equilíbrio parece com algo dem sentido, mas em afo é real rsrs
Princípio do equilíbrio ( LRF ): contábil e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado. No entanto, na prática, se a receita superar a despesa, a diferença é equilibrada através de operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc.
--
Gabarito: certo
Fonte: Sérgio Mendes
Que redação horrorosa. Faz parecer que se endividar é o melhor caminho.
Quando a questão NÃO FAZ o MENOR SENTIDO.
Contração = redução / diminuição
Quando fiz a questão, eu li "contratação" de empréstimos... Cespe é do mal.
LI CONTRATAÇAO
CERTO
Lembrar que o Orçamento, FORMALMENTE (receitas = despesas), SEMPRE estará "equilibrado" (grifo meu: ainda que seja na marra rsrsrsrs).
Bons estudos.
Pra quem está começando agora é isso mesmo, é um Princípio do Equilíbrio que serve para "permitir" - isso mesmo - permitir que o Orçamento já comece devendo, ou seja, em desequilíbrio. Pois o Estado para tentar manter parelhas as contas ela já começa pegando empréstimos(chamado tecnicamente de Operação de Créditos).
Bom dia,
Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece (2)
kkkkkk AFFFF
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.
A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da não vinculação ou não afetação da receita.
Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:
“Art. 167. São vedados:
(...)
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);
(...)
§ 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).”
As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Trata-se de medida de bom-senso, uma vez que possibilita ao administrador público dispor dos recursos de forma mais flexível para o atendimento de despesas em programas prioritários.
in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html
Ok, mas ninguém falou a que princípio se refere a afirmação.
Seria o princípio da LEGALIDADE (princípio orçamentário), ou da PRECEDÊNCIA (princípio orçamentário, mas em desuso pela doutrina) ou até mesmo da INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES (princípio federativo ou constitucional fundamental), já que para se criar quase tudo em matéria orçamentária partindo de iniciativa do Executivo, é necessário passar pelo crivo do Poder Legislativo.
Se a questão citasse qualquer desses princípios estaria correta.
Bons estudos!!
Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas.
Errado.
1º É necessária a autorização legislativa para criação de fundos? Sim.
CF.88; Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
2º A qual princípio se refere? Princípio da Legalidade
Gabarito: ERRADO
CF/88, Art. 167. São vedados:
(...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):
--- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)
--- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);
Obs.1: Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.
Obs.2: A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.
Obs.3: Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
CF; Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
ERRADO
Relaciona-se com o princípio da Legalidade
Gabarito: E
O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Razão de ser:
Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).
Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.
Só se refere a impostos
A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”
Exceções
Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.
Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.
Exceções ao princípio:
• Repartição constitucional dos impostos;
• Destinação de recursos para a saúde;
• Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
• Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
• Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021
ERRADO
NADA A VER
A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da LEGALIDADE
CF.88; Art. 167. São vedados:
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Julgue os itens de 96 a 101, que versam sobre contabilidade pública
e orçamento público.
O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política.
Certo.
O princípio da unidade ou da totalidade determina que só poderá haver um orçamento único para cada ente da federação (União, Estados, DF e municípios), de forma a evitar a elaboração de orçamentos paralelos.
Com base nesse princípio, entende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas anualmente devem fazer parte de um único documento: LOA.
e permitir uma visão geral das financas públicas.Hoje em dia, os princípios da unidade e totalidade formam um só.
Lembrar que usa-se dois nomes para o mesmo orçamento, podendo ser unidade e/ou totalidade.
Já não basta ser um milhão de principios para decorar, vem o cão e põe duzentos nomes em um principio só.
unidade/ totalidade . Gabarito = certo
O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. Resposta: Certo.
Comentário: o princípio da totalidade também é conhecido como unidade orçamentária.
Certo.
Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.>>>Lei nº. 4.320/64, Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
Unidade/Totalidade: Uno
CERTO
Princípio da UNIDADE tbm pode ser chamado de princípio da TOTALIDADE.
> Só um orçamento para cada ente federado.
CERTO
Uma dica: Idade do universo/globo
Unidade = Totalidade
Universalidade = Globalização
Universo = Globo
Eu nao sei vocês, mas pra mim quando fala do princípio do orçamento total eu lembro do orçamento bruto (que veda quaisquer deduções). Tem muito mais semelhança pelo significado da palavra. Mas infelizmente não é isso que acontece
orçamento total = princípio da unidade
Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
julgue os itens que se seguem.
A legislação orçamentária brasileira contém apenas matéria financeira, excluindo-se, portanto, qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa.
Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
julgue os itens que se seguem.
São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa.
Princípio da especificação/discriminação/especialização: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.
Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
julgue os itens que se seguem.
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
O princípio da universalidade (do ORÇAMENTO BRUTO) possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Galera, a questão está errada sob dois aspecto:
Primeiro: (a parte inicial da questão)
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização,
Isto é o principio da legalidade ou da prévia autorização legal.
Princípio da Prévia Autorização (ou legalidade)
Segundo Sanches (2004, p. 274-275), “princípio orçamentário clássico,
segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público
deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo.”
A segunda parte do texto:
O princípio da universalidade possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
Esta errado porque é o princípio do orçamento bruto,não universalidade.Veja:
Princípio do orçamento bruto
Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do
orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir
efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está
consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º).
Finalmente, UNIVESALIDADE:Princípio da universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse
princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art.
165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
A primeira parte da questão está correta, consoante ao que afirma Silva/Giacomoni (2007): “o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização (ou seja, qualquer operação de receita e despesa); b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-los”.
Entretanto, a segunda parte refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto (e não ao da Universalidade), o qual obriga o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total bruto, vedadas quaisquer deduções, conforme o art. 6º da lei 4.320/64.
Primeira parte correta: O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização.
Segunda parte se refere ao princípio do orçamento bruto: Possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
ERRADO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)
----------- -------------
Gab: Errado
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, ... (Certo)
... bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. (Errado)
O princípio que possibilita isso é o princípio do orçamento bruto.
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Resposta: Errado.
Comentário: o princípio da legalidade possibilita ao PL impedir a realização de gastos pelo PE sem prévia autorização. O princípio da totalidade trata da receita e despesa pelo seu valor bruto.
Misturou UNIVERSALIDADE com ORÇAMENTO BRUTO.
De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Está na Lei 4.320/1964.
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.
*A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Também está na Lei 4.320/1964.
O princípio orçamentário que prescreve que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ou seja, a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas, é o princípio do(a)
O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas orçamentárias", tackings dos ingleses, os riders dos norte-americanos, ou os Bepackungen dos alemães, ou ainda os cavaliers budgetaires dos franceses. Prática essa denominada por Epitácio Pessoa em 1922 de "verdadeira calamidade nacional". No dizer de Ruy Barbosa, eram os "orçamentos rabilongos", que introduziram o registro de hipotecas no Brasil e até a alteração no processo de desquite propiciaram. Essa foi a primeira inserção deste princípio em textos constitucionais brasileiros, já na sua formulação clássica, segundo a qual a lei orçamentária não deveria conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: a autorização para abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação de receita; e a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit.
O princípio da exclusividade sofreu duas modificações na Constituição de 1988. Na primeira, não mais se autoriza a inclusão na lei orçamentária de normas sobre o destino a dar ao saldo do exercício como o fazia a Constituição de 1967. Na segunda, podem ser autorizadas quaisquer operações de crédito, por antecipação de receita ou não. A mudança refletiu um aprimoramento da técnica orçamentária, com o advento principalmente da Lei 4.320, de 1964, que regulou a utilização dos saldos financeiros apurados no exercício anterior pelo Tesouro ou entidades autárquicas e classificou como receita do orçamento o produto das operações de crédito.
Observadas as definições inerentes aos princípios orçamentários e sua validade, assinale a alternativa incorreta.
GABARITO A
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Considere as frases a seguir e assinale a alternativa que completa correta e respectivamente a definição dos princípios orçamentários.
O __________ estabelece que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
O __________ prega que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Os Princípios Orçamentários são fundamentos que norteiam a prática orçamentária. Para evitar que "matérias estranhas" à fixação da despesa e previsão da receita fossem adicionadas ao corpo da lei orçamentária, foi estabelecido __________.
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.
PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Vejamos a previsão na Lei 4.320/64:
"Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."
Ex:
Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.
Determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:
1) Créditos Suplementares;
2) Operações de crédito, inclusive por ARO.
Prof. Sergio Mendes
Princípio do Equilíbrio
Princípio do Orçamento Bruto
Princípio da Exclusividade