SóProvas



Questões de Princípios Orçamentários


ID
7897
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos de Orçamento Público e princípios orçamentários, assinale a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • "A Lei nº 4.320/64, que criou normas gerais de Direito Financeiro, em seu art. 2º, determina obediência a três princípios: unidade, universalidae e anualidade. Os demais princípios derivaram da sistemática adotada no Brasil e a partir da Constituição federal".
  • Essa é a verdadeira "pegadinha" de prova.
    De fato há definições de alguns princípios orçamentários esparsados pelas leis complementares que tratam do orçamento público, tais como na Lei 4320 e na lei 101/00 (LRF), bem assim encontramos conceitos de outros princípios em alguns artigos da CF/88 sobre orçamento.
    Na LDO, entretanto, são tratados assuntos referentes a diretrizes e metas da administração pública em relação ao orçamento, mas conceitos de princípios, jamais!
  • Apenas uma observação ao que foi dito abaixo. A LDO não estabalece diretrizes.

  • Cabe recurso essa questão, mas analisando as outras alternativas, vai por eliminação mesmo.
  • QUESTÃO COMPLETAMENTE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!! TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS

    ABSURDO TOTAL!!!

  • Princípios orçamentário

    Regras que visam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe a legislação orçamentária,esses princípios estão definios na Constituição Federal de 1988,na lei 4320/1964 e na doutrina.
    (Prof:Thiago Vesely GRAN CURSOS)
  • Conforme Sérgio Mendes, em sua obra "Adminiastração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões", "alguns princípios são explícitos, por estarem incorporados à legislação, principalmente na CF/88 e na Lei 4.320/64". "Outros são implícitos, porque são definidos apenas pela doutrina, mas também são importantes para fins de elaboração, execução e controle do orçamento público".
  • Questão corretíssima e sem margem para discussão.

    Absurdo é não levar em consideração a CF/88 como balizadora do ordenamento jurídico.
  • Os princípios orçamentários visam a estabelecer regras norteadoras básicas, a fim  de conferir racionalidade, eficiência, e transparência para os processos de elaboração, execução, e controle do Orçamento Público. Válidos para os Poderes Execut, Legisl e Judiciário de todos os entes federativos. São estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais, infraconstitucionais, quanto pela doutrina.
  • GABARITO: LETRA A

    Princípios Orçamentários

    Os princípios são normas gerais que, pela sua relevância, abrangência e valor intrínseco, fundamentam o sistema jurídico. Permitem a interpretação de situações concretas com base nos fins a que se destinam a norma. Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de princípios e regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade política: auxiliar o controle parlamentar sobre o governo.

    Tais normas receberam grande ênfase na fase em que os orçamentos possuíam preponderante conotação jurídica, sendo que alguns foram incorporados na legislação: basicamente a Constituição Federal de 1988, a Lei 4.320/64 (Lei de Finanças Públicas), a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios


ID
11692
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A determinação "cada entidade de Governo deve possuir um orçamento", está contida no Princípio da

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei:

    LEI 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    TITULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPITULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2º A lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a politica economica e o porgrama de trabalho do Governo, obedecidos os principios de unidade, universalidade e anualidade.

    De acordo com a doutrina:

    Principio da unidade: por este principio, admite-se a existencia de apenas um orçamento, em cada ente da federação, para cada exercicio financeiro, possibilitando permitir um panorama completo das finanças publicas, alem de permitir ao Poder Legislativo efetuar o controle sobre as operações financeiras. Apenas um unico orçamento é examinado, aprovado e homologado. (obs: segundo a LC 101/2000, entende-se D.F.= estado-membro)

    Gabarito: a
  • Segundo o Princípio da Unidade Orçamentária – deve existir apenas um orçamento no exercício para cada ente federativo. Cada entidade de direito público deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
  • O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito da esfera de goverño (união, estados, municipios, deve existir apenas um só para união,o estado e o de cada municipio...
  • O orçamento deverá ser uno, ou seja, cada unidade governamental deverá possuir apenas um orçamento. Em face das novas situações vivenciadas pelo Poder Público, a doutrina passou a reconceituar o presente princípio de forma que abrangesse as novas situações. Assim, surgiu o princípio da totalidade, o qual possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, no entanto, devem sofrer consolidação de forma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. E é dessa forma que está disposta na nossa CRFB/88, uma vez que o orçamento anual é composto por:a) Orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta.b) Orçamento de investimento das empresas estatais.c) Orçamentos da seguridade social.Esse modelo segue, em linhas gerais, a concepção da totalidade orçamentária, isto é, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente, sofrendo, entretanto a consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas.
  •  LETRA A

    Princípio da Unidade

    Segundo este princípio, o orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO em cada exercício financeiro.

  • Principio da Universalidade: Segundo as diretrizes deste princípio, o orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes, fundos e órgãos.
    Princípio da Exclusividade:  Art. 165, §8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Gente, cuidado pra não confundir o princípio da unidade ou totalidade com o princípio da universalidade.


    Bons estudos
    =D
  • Alternativa A. Na expressão mais simples desse princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passa a ser integrado pelas seguintes partes: A) o orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta; B) o orçamento de investimento das empresas estatais; e C) o orçamento das entidades de seguridade social.

    Orçamento Público / James Giacomoni / Pág. 66 e 67.
  • Só observar que é CADA ENTE FEDERATIVO deve possuir UM ORÇAMENTO.

  • Princípio da unidade: Um orçamento para cada ente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: A

    Cada entidade de Governo deve possuir um Orçamento.

    Que princípio é esse?

    Princípio da Unidade

  • GABARITO: LETRA A

    PRINCÍPIO DA UNIDADE E DA TOTALIDADE

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.

    ▪ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ▪ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
14467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio orçamentário da não-afetação, as receitas de impostos, inadmitida qualquer exceção, não devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.
  • A CF/88 restringe a não-afetação somente aos impostos, porém, ela própria, define quais as exeções.
    são exeções (podem ser vinculadas as receitas):

    Fundos de participação dos Estados/dos municípios;

    Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;destinados ao FUNDEF;
    destinados à prestação de garantia às ARO;
    destinados às atividades de adm. tributária;
    destinados à prestação de contragarantia à União e para pgmto de débitos para com esta;
    destinados ao programa de apoio à inclusão social; e
    destinados ao fundo estadual de fomento à cultura.

  • Princípio da não-afetação significa não vincular receitas oriundas de impostos, mas como na maioria das regras existem exceções:
    Art.212,CF => A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito,e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


  • Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas:

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinadosgastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em
    geral, que essas despesas são obrigatórias.

    Fonte: www.orçamento.org
  • O Principio da Não-afetação veda a vinculação de impostos, a órgão, fundo ou despesa, mas, existe várias exceções como:-Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, Ações e serviços públicos de saúde, atividades da administração tributária....
  • N vinculação/afetação: n se pode vincular receita de impostos a órgão/fundo, exceto: repartiçao do produto da arrecadaçao da Un e Est p Mun; Un n pode aplicar menos de 18% e os Est/DF/Mun menos 25% em ensino; antecipação de receita p insuficiência de caixa, Est/Mun garantia/débito p c à União; recursos saude e realizacao de atividades tributarias.
  • Esse princípio postula que as receitas públicas, em geral, não poderão ser ressalvadas ou comprometidas para atender a determinados orgãos, objetivos ou gastos. No entanto há exceções:- A repartição da arrecadação dos impostos (arts. 158 e 159, CF)- A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde (ART.198, parágrafo 2°) e EC 29/00- A destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento de ensino (art. 212)- Os recursos para a realização de atividades da administração tributária (art. 37, III) EC 42/03- A prestação de garantias às oprações de ARO (165, parágrafo 8°, CF)- A prestação de garantias ou contra-garantia à União e para o pagto de débitos com esta (art. 167, p. 4°)
  • RESUMO:

    A Proibição de vinculação n ordenamento jurídico brasileiro está restrita à receita de IMPOSTOS.

    LOGO, PODE HAVER VINCULAÇÃO de TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Por quê? Porque estes não são IMPOSTOS.

     

    ALGUMAS DAS EXCEÇÕES PREVISTAS NA CF-88:

    - Repartição do produto de arrecadação do IR e do IPI aos FPE e FPM e FUNDOS DE DESENVOLV. DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE.

    - Destinação de recursos nas ações e nos serviçoes públicos de saúde;

    - Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (18% UNIÃO, 25% ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    NESTES CASOS ARROLADOS PODERÁ HAVER VINCULAÇÃO DE RECEITAS.

  • ERRADO

    Pois existem exceções.

    Princípio da não-afetação ou não-vinculação

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Errada grande maioria  das leis orçamentárias têm exceção.

  • Errada - Princípio Vinculação, não afetação da receita, não é absoluto
    Veja o que diz o artigo 167 da CF, inciso IV:
    São vedados:
    IV - A vinculação de receita de impostos a orgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção(...)
  • ERRADO, pois existem exeções constitucionais.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois é sim admitido algumas e exceções, vejam:

    O impedimento à apropriação de receitas de impostos, com exceção das ressalvas previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), tipifica o princípio da não vinculação das receitas.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento PúblicoPrincípios orçamentários

    Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

    GABARITO: CERTA.


    Princípio da não-vinculação da receita de impostos/não afetação.
    Por esse princípio não se pode vincular determinada receita a uma despesa, salvo as autorizadas em lei. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, assim, proibindo que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.
    "Art. 167. São vedados ...IV- a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino (art.212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, parágrafo 8º ".
    As evidências de receitas afestadas são abundantes:
    - Taxas, contrbuições: servem para custear certos serviços prestados;
    -Empréstimos: Comprometidos para determinadas finalidades;
    - Funso: receitas vinculadas.

    Livro- Administração Financeira e Orcamentaria para concursos públicos.
    Prof. Ricardo Almeida

  • 'Inadmitida qualquer excessão' ERRO
  • Princípio da Não-Vinculação de receitas, veda a vinculação da receitade impostos a órgão/fundo/despesa, salvo, exceções estabelecidas na CF/88.

     

    Imposto é uma espécie de Tributo.

    (*) Espécies TRIBUTOS: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais

     

    Exceções CF/88:

    Ações e serviços públicos de saúde

    Manutenção e desenvolvimento de ensino

    Fundo de participação dos estados

    Fundo de participação dos municípios

    Administração tributária

    garantia as operações de crédito por ARO

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR

  • ERRADO

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.

  • princípio orçamentário da não-afetação (A) indica que a lei de diretrizes orçamentárias não pode destinar receitas a um fundo especial. (B) reporta-se à destinação do produto de arrecadação das contribuições interventivas.


ID
29797
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A legislação vigente estabelece que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, obedecendo aos Princípios:

Alternativas
Comentários
  • Art.02 lei do orçamento principios: unidade, universalidade e anualidade.
  • Complementando a resposta da Eliane. O dispositivo legal referente à questão é a Lei no. 4.320/64, Art. 2o.
  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade
  • Universalidade

    Anualidade

    Unidade

  • São os princípios expressos de AFO: U-A-U (Unidade, Anualidade e Universalidade)

  • UAU

    Unidade: Deve existir um ÚNICO orçamento para cada ente federativo.

    Anualidade: O exercício financeiro deve ter vigência por tempo determinado, atualmente o período é de 1 ano e coincide com o ano civil (01/01 a 31/12).

    Universidade: O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas de cada um dos Poderes, órgãos, entidades, fundos etc...

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • GABARITO: LETRA E

    Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município

    Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.


ID
30682
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual princípio orçamentário resta excepcionado frente a autorização, na lei orçamentária, para abrir créditos suplementares?

Alternativas
Comentários
  • Art.165 &8º CF , rege que o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidade de assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.
    Exceção: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Créditos Suplementares = destinados a reforço de dotação
    orçamentária.
    São autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
    e será precedida de exposição justificativa.
  • é estabelecido de forma expressa no art. 165, § 8º daConstituição Federal de 1988, nos seguintes termos:Art. 165, §8º Alei orçamentária anual não conterádispositivo estranho à previsão da receita e à fixação dadespesa, não se incluindo na proibição a autorização paraabertura de créditos suplementares e contratação deoperações de crédito, ainda que por antecipação de receita,nos termos da lei.Este princípio decorreu do abusocometido na Republica Velha, onde os parlamentares apresentavam emendas àproposta de lei orçamentária encaminhada pelo executivo, cujas matérias eramalheias ao direito financeiro, assim, surge o principio da exclusividade com oobjetivo de impedir que normas concernentes a outros ramos do direito sejamintroduzidas nas leis orçamentárias.
  • Exclusividade – O Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
  • O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ESTÁ NA CF 88 Art. 165, §8 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
    despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

  • Princípio da EXCLUSIVIDADE

    A lei orçamentária deverá tratar de matéria exclusivamente orçamentária, somente estimativas de receitas ou a fixação de despesas.

    Exceção: Poderá conter autorizações para:

    Abertura de créditos suplementeares; Operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
  • O princípio da exlcusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude do seu processo.
     
    “O orçamento deve apenas tratar de matéria financeira”. “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”. Comportando exceções! “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termo da lei”.
    Exceções ao princípio da exclusividade:

    1) A autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
    2) Abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentár ia suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.
  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!! 

  • a) Universalidade. Todas as receitas e despesas.
    b) Unidade. O Orçamento deve ser uno e cada ente deve ter um.
    c) Orçamento bruto. É vedado incluir, no orçamento, valores líquidos.
    d) Exclusividade. Somente matéria de despesas, receitas e créditos orçamentários. 
    e) Não-afetação de receitas. É vedada a vinculação de impostos para despesas específicas, salvo transferências constitucionais para as áreas de ensino, saúde e tributária.
  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
35488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Exclusividade está presente no art. 165, § 8º da Constituição Federal de 1988, vedando que a lei orçamentária contenha dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão da receita.
  • C) Princípio da anualidade. No princípio da unidade os orçamentos de todos os órgão autônomis que constituem o setor público devem-se fundamentar em uma única política orçamentária estruturada uniformemente e que se ajuste a um método único.
  • LETRA A- ERRADA LETRA B-  ERRADA (LRF - Princípio do Equilíbrio) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre: 

           a) equilíbrio entre receitas e despesas;

      LETRA C- ERRADA  (Lei nº 4320/1964) Princípio da ANUALIDADE ou PERIODICIDADE 

      LETRA D- ERRADA (Lei nº4320/1964)  Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

      LETRA E- CORRETA (CE- ART165)

    § 8º  -  A  lei  orçamentária anual  não conterá dispositivo estranho à previsão da  receita e à  fixação da despesa,  não se  incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.  

  • Eu entraria com recurso contra a alternativa "E", uma vez que ela menciona que o princípio determina que a lei não contenha QUALQUER matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa e na realidade existem as EXCEÇÕES ao princípio, como o próprio parágrafo 8º menciona:

    a) autoriação para abertura de créditos adicionais suplementares

    b) autorização para contratação de operações de crédito, ainda que seja ARO

     

     

     

     

  • Concordo com Hermes, a letra E também está errada em decorrência da palavra QUALQUER, pois o próprio dispositivo constitucional prevê as exceções.
  • A banca foi muito infeliz na alternativa e.

    "O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha à estimativa de receita e fixação de despesa."

    Da maneira como foi escrito o item está incorreto, pois lei maior prevê: "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
    crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Assim, a regra é não conter dispositivo estranho  e não qualquer matéria estranha, uma vez que a própria CF prevê 2 matérias que não são previsão de receitas nem estimativa de despesas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Bom estudo a todos.
  • Alguém pode explicar a letra A, por gentileza? :)
  • Interpretação de texto faz parte da elaboração da prova, portanto, a alternativa E está correta, a meu ver, e não é passível de anulação !!!!
  • e) O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não contenha qualquer matéria estranha à estimativa de receita e fixação de despesa.

    Esse qualquer matou a questão, caberia recurso sim! E nem vem com esse papo de "Interpretação de texto faz parte e bla bla bla". Com todo respeito, por interpretar exatamente o texto é que vemos que a alternativa E não está correta! Por isso que eu fujo das provas do cespe hehehe.



    Bons estudos!
  • CABERIA RECURSO,SIM.

    EXISTEM DUAS EXCEÇÕES AO PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE, A SABER:

    - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS; E
    - AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CREDITOS, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.


    LEMBREMOS QUE NADA NO DIRETO É ABSOLUTO E A CESPE ENFATIZA ISSO MUITO BEM EM SUAS QUESTÕES.


    FÉ NO PAI QUE O CONCURSO SAI.
  • Letra E correta!!

  • Os princípios orçamentários podem ser agrupados em clássicos (ou tradicionais) e complementares. 

    Os princípios orçamentários clássicos: 

    • Anualidade (ou Periodicidade) 

    • Clareza 

    • Especificação (ou Discriminação) 

    • Exclusividade 

    • Não-Vinculação (ou Não-Afetação) de receitas 

    • Prévia Autorização (ou Legalidade) 

    • Publicidade 

    • Unidade 

    • Universalidade

    E os Complementares: 

    • Equilíbrio 

    • Exatidão 

    • Flexibilidade 

    • Programação 

    • Regionalização 

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF


  • Questão sem resposta. A palavra " qualquer" torna a assertiva incorreta, visto que existem exceções.

  • Complementando...

    A) ERRADA!!! Os princípios orçamentários podem ser resumidos, de acordo com LINO MARTINS DA SILA (2008), em GERAIS E ESPECÍFICOS.

    B) ERRADA!! Tem que existir proporcionalidade entre DESPESAS FIXADAS E RECEITAS PREVISTAS - Princípio do Equilíbrio.

    (CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados. C

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010 - Adaptada) De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante das despesas não deve superar o montante das receitas previstas para o período. C

    C) ERRADA!! O princípio da Unidade estabele que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir um, e somente um orçamento para cada ente da federação.

    (CESPE/TÉCNICO/TRT-10/2013) De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado. C

    D) ERRADA!!! O PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO estabelece que as receitas e despesas estabelecidas na lei de orçamento deverão ser discriminadas de modo a demostrar a origem e a aplicação de seus recursos. 

    (CESPE/TCE-TO/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada para permitir o conhecimento da orige dos recursos e sua aplicação. C

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C

    E) CORRETA!! É A REGRA...NÃO TEM NADA DE ABSURDA...

    (CESPE/SERPRO/ANALISTA/Adaptada/2008) Em atendimento ao princípio da exclusividade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. C

    (CESPE/CEHAP-PB/ADVOGADO/2009) Dispõe a CF que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos. Esse dispositivo encerra o princípio orçamentário da exclusividade. C

  • Conforme a jurisprudência do STCespe a palavra "qualquer " não interferi em nada.

  • a palavra "qualquer" quebrou meus butiás...

  • Em 2005 a Cespe sabia nem fazer provas ainda kkkk

  • GABARITO: LETRA E

    Exclusividade:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

  • LETRA E


ID
44491
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito do princípio orçamentário do equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Equilíbrio Orçamentário:

    Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.
     

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957

  • LETRA A, o que é importante frisar é que as DESPESAS serão FIXADAS e as RECEITAS ESTIMADAS, muitas bancas cobram esse detalhe, como é o caso desta questão, onde seria fácil errar assinalando a opção E, pelo pequeno detalhe.

  • GABARITO LETRA E


    TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO.
  • RESPOSTA


    a) Falsa: o princípio do equilíbrio é aferido na aprovação do orçamento, e não em sua execução.


    b) Falsa: o princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas,  e não por categorias econômicas correntes ou de  capital.


    c) Falsa: o princípio do equilíbrio orçamentário trata apenas do momento da estimação/fixação prévia de receitas e despesas na LOA, e não do momento da realização/execução.


    d) Falsa: o princípio do equilíbrio não trata de grupos da despesa ou categorias econômicas como a alternativa sugere, mas refere-se ao total do orçamento anual.


    e) Verdadeira: o conceito da alternativa corresponde ao princípio do  equilíbrio.


ID
50083
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para a elaboração e o controle do orçamento e que estão definidos na Constituição, na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece os fundamentos da transparência, dentre eles aquele que preconiza que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente, obedecendo ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art 2º da constituição federal temos: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de UNIDADE UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE. Observem que apesar desse artigo também mencionar o princípio da "universalidade" esse não se aplica a questão, pois diz respeito à abrangência da lei para toda a Adminstração Pública e não da sua "forma". Portanto o gabarito correto é letra "D" princípio da UNIDADE.
  • O princípio da Unidade pode ser interpretado de duas formas:1) Diz respeito ao caixa-único, conceito de unidade orçamentária, os ingressos devem ser destinados a um caixa único do Tesouro.2) O Orçamento é peça única e indivisível, não devem haver orçamentos paralelos numa mesma esfera da Adm Pública. Isto não impede, claro, que cada município tenha seu orçamento, por exemplo, mas impede que um município tenha dois orçamentos, por exemplo.Esta segunda interpretação é a que diz respeito à questão, já que a mesma diz que "cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente".
  • Apenas para constar, trata-se do Art. 20 da Lei 4320 e não da CF.

ID
52159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, §8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • Apenas complementando, esse é o princípio da exclusividade e as suas duas exceções.
  • Trata-se do princípio da exclusividade e suas exceções. Está previsto no artigo 165, parágrafo 8° da CF/88.
  • CERTO

    Princípio da Exclusividade

    Regra: Orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Princípio da Exclusividade: surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a lei orçamentária não poderá conte matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive po antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal.

    Possui previsão na nossa Constituição, no § 8º, do art. 165...já descrito no comentário abaixo.

    E também no Art. 7º, I e II, da Lei 4.320/ 1964:

    Art. 7º. A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    O inciso II foi parcialmente prejudicado e deve ter sua leitura combinada com o art.38 da LRF, por ser mais restritivo.

    A LRF define operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

     

  • Aí sim heim meu!
  • bora estudar português!
  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Correto. 


    principio da exclusividade > matéria financeira > receitas e despesas > LOA - Lei Orçamentária Anual >  exceções > operações de crédito & créditos suplementares (inclusive as ARO's - antecipação de receitas orçamentárias)

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da exclusividade

    De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
53392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 167. São vedados:IV - A VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA, RESSALVADA a)a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 b)a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde c)a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino d)a destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXIIe)E A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;Art 167, § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.Art.165,§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • CERTO

    Princípio da não-afetação ou não-vinculação: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Obs: Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Existem espécies tributárias com arrecadação vinculada, para aplicação obrigatória em certas despesas, e outras com arrecadação não vinculada. Os impostos são os típicos representantes desta última categoria.  As outras espécies tributárias (taxas, contribuições “lato sensu”, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios) têm, comumente, arrecadação vinculada. Isso obedece ao arcabouço teórico da tributação, segundo o qual os impostos são os tributos apropriados para que o ente público possa auferir renda, sem estar obrigado a prestar esta ou aquela obrigação junto à sociedade. Impostos teriam a característica da  fiscalidade (obtenção de recursos como finalidade principal). Art. 167. São vedados: (...)  IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da  arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção  e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;(...) 
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
    As vinculações à receita de impostos, permitidas pela Constituição, são:
    * repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre produtos industrializados, compondo o Fundo de Participação dos Estados  e o de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, inc. I);  * destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF/88,  art. 198, § 2º);  * destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (CF/88, art. 212);  * destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);  *prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita – ARO (CF/88, art. 165, § 8º);  *prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.



    Questão correta...
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art. 167, inciso IV:
    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.”

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.

    IMPORTANTE: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específicaserão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:
    “Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

  • Correta!!
  • O item está CERTO.


    Como regra geral, é vedada a vinculação de receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvada, entre outras hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988, a vinculação à despesa destinada à realização de atividades da administração tributária.


    Em matéria de impostos, o princípio regente é o da não afetação, previsto no inc. IV do art. 167 da CF. Segundo a CF, é vedada:


    Segundo Prof.º Sérgio Mendes, o princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Está na Constituição Federal, no art.


    167, IV: Art. 167. São vedados:  (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2.º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8.º, bem como o disposto no § 4.º deste artigo.


    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. No que couber, aos demais entes são permitidas as mesmas vinculações da União previstas na CF/1988.


    São exceções:


    --- > Repartição constitucionais dos impostos;


    --- > Destinação de recursos para a Saúde, Desenvolvimento do ensino, administração tributária;


    --- > Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta, e


    --- > Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, como citado no item ora analisado.


    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções.

  • Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais;

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.


ID
56146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos, que tem início com a elaboração do PPA e se encerra com
o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Trata-se, portanto, de um processo dinâmico
e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados,
executados, avaliados e julgados.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se seguem.

O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • “O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada”A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente.No âmbito da LOA, tal princípio é absoluto, pois, as receitas previstas devem, rigorosamente, ser iguais às despesas fixadas. Trata-se do equilíbrio formal. A priori, só é recomendável que se gaste aquilo que se tem. Assim o orçamento deve funcionar como uma ferramenta de planejamento real, contemplando gastos que serão realizados em função das receitas que serão arrecadas. Por isso não se deve prever mais receitas que despesas.
  • Errei esta questão por causa da palavra "deverão", pois podem ocorrer casos em que as despesas serão maiores que as receitas. Mas segundo o Princípio em análise, slipper sliter, a alternativa torna-se CORRETA. 

    Veja o comentário:
    Princípio do equilíbrio orçamentário – no orçamento, as receitas e as despesas DEVEM ter igual valor, ainda que na atualidade não se exija do administrador público o cumprimento deste princípio;Fonte: http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=3776&
  • No meu entendimento, a questão apresenta erros na seguintes passagens:

    " poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las..... "

    Porque considero essa parte falha: o governo pode abrir créditos adicionais para suprir tais despesas descobertas. Por isso não é necessário limitar as despesas sendo que essa é uma atitude muito bem vinda. Se for uma despesa imprescindível por exemplo. O importante é obedecer o princípio da supremacia do interesse público.

    Já em relação ao deverão, Sergio Jund esclarece que " parte da premissa, que em cada exercício financeiro, o montante não deve ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbro não é uma regra rígida,  embora a ideia de equilibrar receitas continue sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo."

     

     

     

  •  

    Entendo que, durante a execução orçamentária poderá haver frustração da arrecadação, tornando necessário LIMITAR O EMPENHO DA DESPESA para adequar  DESPESA<>ARRECADAÇÃO. 

     

  • Mas o princípio do equilibrio orçamentário não é o que afirma que receita de capital não pode custear despesa corrente?

  • Correto! Assim, se houver frustração da receita estimada no orçamentodeverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDOimpedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    Logo, verificando-se ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeirasegundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • - CERTA - 



    LRF:

    Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.



    Avante!

  • Trata-se do "decreto de contigenciamento" ou  da "programação orçamentária" (sinônimos nesse caso).


  • Gente, AFO é o bicho pegando. putz


ID
62326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público no Brasil, denominado de Orçamento Geral da
União (OGU), inicia-se com um texto elaborado pelo Poder
Executivo, que é entregue ao Poder Legislativo para discussão,
aprovação e conversão em lei. A respeito de seu conteúdo e das
diretrizes seguidas na sua elaboração, julgue os seguintes itens.

A receita e a despesa constantes no OGU, exceto os descontos constitucionais, a exemplo das transferências constitucionais, devem aparecer no OGU pelo valor total ou pelo valor bruto, sem deduções de nenhuma espécie.

Alternativas
Comentários
  • Questão de AFO

    CERTO

    Princípio do Orçamento Bruto ► todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

  • A questão aceitou exceção ao orçamento bruto?
  • também não entendi... a questão falou "exceto os descontos constitucionais"...
  • E cabe exceção ao orçamento bruto, os mencionados "descontos constitucionais"?

  • Questão totalmente torta. Exemplo, nos casos de Repartição de Receitas, deve-se constar no orçamento do ente transferidor como despesa e como Receita no ente de destino.


ID
67363
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • a)A despesa é admitida para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital. Portanto, aqui deveria ser despesas de capital liquidadas não ultrapassam as receitas de capital arrecadadas. Quem fornece autorização legislativa para modificar a legislação tributária será a CF.b)"As despesas realizadas foram autorizadas em lei" não se trata de princípio da unidade que tem como fundamento a existência de um único orçamento para o exercício financeiro correspondente, englobando todas as receitas e despesas do ente político.c) A boa distribuição dos gastos deve-se ao princípio da especificação, já que as receitas e despesas foram bem planejadas correspondendo a correta distribuição.d) OKe)Há possibilidade de realização de operações de crédito como exceção ao princípio da exclusividade. As despesas de capital devem ser cobertas com receitas de capital.
  • Uma dúvida e um comentário. O item "d" faz referência à "cada ente da federação". A que entes se refere? Aos polítcos: estados, municípios e união? Ou aos três poderes? Admito que não ficou claro para mim. Se forem entes políticas o item estaria incorreto, pois a LOA só refere-se ao orçamento da União.

    Além das informações registradas pelos colegas, acrescento que o princípio do equilíbrio possui duas dimensões: material e formal. A formal prevê que a LOA deve apresentar valor das estimativas de receitas igual ao das fixações de despesas. Já a material preocupa-se com a execução equilibrada do orçamento. Para evitar o déficit, geralmente se recorre às operações de crédito.
  • a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento.
    Errada. Vejo 3 erros.
    Primeiro: Se as despesas correntes não ultrapassam, significa que podem ser menores, não respeitanto o equilíbrio
    Segundo: não é equilíbrio de receitas e despesas correntes e sim receitas e despesas, correntes e de capital
    Terceiro: a LOA trata com exclusividade sobre matéria orçamentária. Disciplinar legislação tributária não tem nada a ver com orçamento
    b) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.
    Errado. Receitas totais (corrente e de capital) = despesas totais. Despesas autorizadas em lei obedece à constituição, princípio da legalidade.
    c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.
    Errado. Arrecadação e despesas liquidadas se referem à execução do orçamento e não à elaboração, em que o princípio do equilíbrio deve ser respeitado.
    O que distribuição de gastos tem a ver com princípio da unidade? nada.
    d) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.
    Certo. Mas com uma observação: se as despesas “não ultrapassarem” as receitas, significa que podem ser menores, não respeitando dessa forma o princípio do equilíbrio
    Um único orçamento no exercício é a exata definição do princípio da unidade
    e) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.
    Errado. Nada a ver de novo. As despesas correntes podem ser pagas com ou sem operação de crédito e mesmo assim respeitar o princípio do equilíbrio.
    Despesas de capital coberta com receita corrente é o fenômeno da “capitalização orçamentária”, algo bastante positivo para o ente público
     
    •  d) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas  (princípio do equilíbrio orçamentário) e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício (princípio da unidade). alternativa correta.
    O princípio da unidade diz que em cada exercício financeiro, o documento orçamentário tem que ser uno (um para a União, um para cada Estado e assim por diante). Já o princípio do equilíbrio orçamentário através da LRF no seu Art. 4 diz que em cada exercício financeiro o mentante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

      
    •  
    • O colega Alex se equivocou. O gabarito correto é letra E.

      e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas( princípio do equilíbrio) e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício ( princípio da unidade).


      Bons estudos!
      Bons estudos! 
    • Em relação ao item a, quando ele cita que "Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento", ele deveria se referir a LDO, importante para executar a função reguladora dos tributos. 


    ID
    70189
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei nº 4.320/64, em seus artigos 3º e 4º, ao determinar que a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, e todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar, incorpora às suas disposições o princípio orçamentário da

    Alternativas
    Comentários
    • a) Exclusividade: Determina que a Lei Orçamentária deverá tratar de matéria EXCLUSIVAMENTE orçamentária, exlcluindo qualquer dispositivo estranho à estimativa d receitas ou à fixação de despesas.b) Unidade: Determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.c) Universalidade: Determina que devem constar do orçamento TODAS AS RECEITAS E DESPESAS do ente público. É esta a aletrnaiva correta.d) Anualidade: Também conhecido como Princípio da Periodicidade, determina que o orçamento deve ter vigência limitada a determinado período. No Brasil, este período coincide com o calendário civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).e) Especificação: Também conhecido como princípio da discriminação, determina que as receitas e despesas devem aparecer de forma detalhada no orçamento, para que se possa conhecer ao máximo as origens e aplicações dos recursos levantados junto à sociedade.
    • Não concordo com o gabarito desta questão. Acho que a alternativa correta deveria ser a "A". Exceção do Princípio da Exclusividade: se da para autorizações de créditos suplementares e OPERAÇÕES DE CRÉDITO, inclusive ARO (Antecipação de Receita Orçamentária).
    • Resposta correta: C

      PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.

    • RESPOSTA  C

      PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

      como a nossa colega explica logo abaixo

    •  Cristiana, o gabarito está correto porque ele menciona que é de acordo com a Lei 4320/1964, ou seja, é uma questão “blindada”.
      Veja o que diz a Lei 4320/1964:
      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
      Parágrafo único.Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
      Ou seja, segundo o princípio da universalidade e da Lei 4320/64 o ARO não pode fazer parte da LOA.
      Tem outro detalhe, tem alguns princípios que não constam na Lei 4320/1964:
      Princípio da Legalidade
      Princípio da Anualidade ou Periodicidade – Art. 2º
      Princípio da Universalidade  – está contido nos arts. 2º,3º e 4º
      Princípio do Orçamento Bruto – art. 6º
      Princípio da Exclusividade
      Princípio da Unidade ou Totalidade – art. 2º
      Princípio da Especialização ou Especialização – art. 5º
      Princípio da Não Afetação da Receitas
      Princípio da Publicidade
      Princípio do Equilíbrio
      Princípios do Planejamento e da Programação
      Princípio do Não Estorno

      Repare que em 1964 a Lei 4.320 não possuía o princípio da exclusividade, então em 1988 veio a constituição e deu um “jeitinho” de incluir esse princípio juntamente com duas exceções, que são a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito), já que são necessários para atender momentos de insuficiência de caixa durante o exercício.

      Espero ter ajudado,e se eu tiver falado alguma bobagem me mandem um recado
      Bons estudos
      =D

    • Letra correta C, segue um esquema guerreiros!!!


      Bons estudos!!!!




    • GABARITO: LETRA C

      ACRESCENTANDO:

      Observe o item 2.2, pág. 29 do MCASP:

      2.2. UNIVERSALIDADE

      Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

      Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:

      “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

      Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

      Portanto, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.


    ID
    72841
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
    • Princípio da Exclusividade
      Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita  e à fixação da despesa.
      Exceção:
      - Autorização para abertura de créditos suplementares;
      - Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

      Bons estudos
      =D
    • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art.
      165, § 8°, da CF/88:
      "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
      receita e à fixação da despesa (...)".

      Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
      impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:

      "(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
      suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
      antecipação de receita, nos termos da lei".
    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • EXCLUSIVIDADE – REGRA GERAL
      Art. 165, § 8º
      A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
      EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
      ..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
      EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
      Art. 165, § 8º
      ..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
      MTO 2011
      Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
      Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
    • exclusividade.

    • GABARITO: LETRA D

      Princípio da exclusividade:

      De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

      A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

      FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


    ID
    76342
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Princípio orçamentário que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas na CF/88, é o da

    Alternativas
    Comentários
    • 6. PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO· Art. 167, IV, CF/88 - veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.Art. 167 - São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
    • Correta!!

    • Essa questão está mal alocada dentro do conteúdo de AFO. Deveria constar em "Princípios Orçamentários."

    • Gab. D

      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
      Fonte: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

      DEUS é contigo

    • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

      O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

      Exceções:

      a) Repartição constitucional dos impostos;

      b) Destinação de recursos para a Saúde;

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

    • GABARITO: LETRA D

      NÃO-VINCULAÇÃO -→NÃO-AFETAÇÃO Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.


    ID
    77503
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    . Sobre as características da administração financeira no setor público, analise as afirmativas a seguir.

    I - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, acrescido de noventa dias do exercício seguinte para fins de encerramento das contas.

    II - O empenho consiste no estágio da receita pública, no qual se verifica o princípio da unidade de tesouraria.

    III - A elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a do orçamento anual incluem-se entre as atividades financeiras do estado, cabendo a sua
    iniciativa, no âmbito da União, ao Presidente da República.

    Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 4320/64I - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.Não há acréscimo de 90 dias.II - Segundo o princípio da unidade de tesouraria ou caixa, previsto no artigo 56 da Lei 4320/64, todos os arrecadados pelo estado devem ser centralizados numa única conta bancária, assim o recolhimento de todas as receitas serão feitas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.O empenho não é estágio desse princípio, mas destaque no orçamento para garantia de pagamento de uma obrigação (Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.)III - CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.
    • Em relação ao item III: O Brasil usa atualmente o orçamento do tipo MISTO em que a elaboração e exceução cabe ao Executivo. Já a votação e controle fica com o Legislativo.
    • Letra B
      Sem complicar, pessoal... 
      I - errado - não existe esse prazo de 90 dias para "fechar as contas".
      II - errado - o empenho é estágio da receita e não despesa.
      III - correto.
    • II - errado - o empenho é estágio da DESPESA  e não receita.

    • (ERROS)

      I - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, acrescido de noventa dias do exercício seguinte para fins de encerramento das contas.

      II - O empenho consiste no estágio da receita pública, no qual se verifica o princípio da unidade de tesouraria.

      III - A elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a do orçamento anual incluem-se entre as atividades financeiras do estado, cabendo a sua iniciativa, no âmbito da União, ao Presidente da República


    ID
    77518
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    . Sobre os princípios orçamentários, analise os itens a seguir.

    I - A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária anual fere o princípio da universalidade.

    II - O princípio da unidade estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

    III - A vedação da apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais, caracteriza o denominado princípio da não afetação das receitas.

    IV - O princípio da publicidade prescreve que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade.

    Estão corretos APENAS os itens

    Alternativas
    Comentários
    • I - isso fere o princípio da Unidade, e não da UniversalidadeII - Esse é o princípio da Universaldiade, e não da UnidadeIII - CORRETOIV - CORRETO
    • Fabrício, seus comentários estão equivocados.O item I refere-se ao princípio da exclusividade, o qual impede que projetos estranhos ao orçamento tramitem na mesma lei do orçamento. Não fosse esse princípio poderia haver muitos matérias de "carona" na lei do orçamento, pois esta tem tramitação especial.O segundo item é o que preconiza o princípio do equilíbrio, em que deve haver correlação entre receitas e despesas.
    • I - ERRADO.Fere o Principio da Exclusividade:Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).II - ERRADO.O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.III - CORRETO.IV - CORRETO.
    • i - EXCLUSIVIDADE, não universalidade

      ii - EQUILÍBRIO, não Unidade.

      iii - NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS, correto.

      iv - PUBLICIDADE, correto.

    • I - A inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa na lei orçamentária anual fere o princípio da universalidade.(EXCLUSIVIDADE)

      II - O princípio da unidade (DO EQUILIBRIO) estabelece que o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período.

      III - A vedação da apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais, caracteriza o denominado princípio da não afetação das receitas. CORRETO!

      IV - O princípio da publicidade prescreve que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para o conhecimento público e para a eficácia de sua validade. CORRETO!

    • Complementando

      Visando convergir o princípio da PUBLICIDADE ao princípio da CLAREZA, a cada dia torna-se mais evidente a preocupação da administração para que mais pessoas possam ter acesso ao orçamento e assim além de informar, aumentar também a fiscalização e controle orçamentário principalmente em nível municipal, são políticas que visam dar mais transparência e efetividade à administração. Para tornar mais fácil o acesso, foi implantado o programa do orçamento online, uma forma nao oficial de publicidade, mas que tem por objetivo trazer mais proximo da população as informações.

      Hoje ja é tratado nos livros o princípio da publicidade tanto na forma oficial como na não oficial ( internet, jornais ), mas na questão acima é claro o interesse do examinador da forma oficial. 

      Espero ter ajudado, BONS ESTUDOS!   

    • Erro feio na IV: publicidade é requisito de eficácia, não de validade, como disse o examinador. Está tão errada quanto I e II, mas como não é uma prova de direito administrativo, marcamos uma bobagem para não perder a questão. Lamentável.
    • Concordo com o Alexandre. Eu errei essa questão por causa disso.


    • Letra D

    • GABARITO: D (III e IV)
      I) Exclusividade
      II) Equilíbrio
      III) Não-afetação/não-vinculação
      IV) Publicidade
    • Considerando a IV como correta levara ao erro de várias outras questões, principalmente as que pedirem pra diferenciar entre principio da publicidade e da transparencia.


    ID
    78802
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 18ª Região (GO)
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação aos princípios orçamentários adotados no Brasil, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A exceção disposta no  parágrafo 8º do artigo 165 da CF responde a questão:


      Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    • GABARITO: B

      a) Errada. Há exceções constitucionais ao princípio da não afetação de receitas.
      b) Correta. A autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções ao princípio da exclusividade. A outra é a autorização para operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.
      c) Errada. O princípio da anualidade ou periodicidade determina que o orçamento coincida com o ano civil.
      d) Errada. Não há exceções ao princípio da universalidade.
      e) Errada. O princípio da unidade tem previsão na Lei 4320/64:

      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
    • A B gabarita e está correta.

      Mas a letra D não está errada.
      O exercício financeiro deve coincidir como ano civil, e o orçamento é vinculado ao exercício financeiro.
      Mas, se por ventura, o execício financeiro deixar de coincidir com a ano civil, o orçamento segue o exercício, e não o ano.
      Logo, a questão está certa.
      Como são duas corretas, ao meu ver, merecia anulação, mas...
      É longa e árdua a trajetória de um concurseiro!
    • O paragrafo único do art. 3º não seria uma exceção ao principio da universalidade???

      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (princípio da universalidade)

       

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por ARO, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)


    ID
    79837
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de
    recursos públicos. O art. 2.o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a
    Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da
    despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
    o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da
    unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância
    ao princípio da universalidade, julgue o item a seguir.

    O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO! Conforme a CF/88:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.:)
    • Certo


      Temos a redação do disposto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal. O referido demonstrativo também é referenciado no art. 5º, II, da LC nº 101/2000. Seu objetivo é quantificar o tamanho da receita pública renunciada pelo ente federativo (isenções, anistias e remissões) ou dos gastos efetivados via realização de subsídios. Isto porque tais aspectos interessam bem de perto ao equilíbrio das contas públicas.


      Desta feita, é possível que uma isenção dada sem as necessárias cautelas repercuta negativamente nos cofres públicos, pois o benefício concedido poderá reduzir o volume de receitas arrecadadas. Conseqüentemente, poderá haver falta de receita para atender às despesas públicas e, com ela, o desequilíbrio fiscal. Por isenção entenda-se um meio que o Poder Público dispõe para impedir o nascimento de seu crédito tributário, pois impede a incidência tributária sobre fato, ato ou pessoa.


      Já a Anistia consiste num benefício tributário pelo qual o Estado perdoa as infrações cometidas pelo contribuinte, a exemplo do pagamento de multas a ele impostas. Quanto à Remissão, consiste ela na renúncia, por parte do Estado, em reaver um crédito tributário seu, nascido a partir da prática, pelo contribuinte, de determinado fato gerador. Em relação ao Subsídio, consiste ele numa ajuda financeira dada pelo Poder Público a um particular a fim de que este consuma ou produza algum bem. Ex: subsídio para a produção da borracha, do álcool etc.


    • GABARITO: CERTO

      Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

      FONTE: CF 1988


    ID
    79867
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão de recursos públicos. O art. 2o da Lei n.o 4.320/1964 dispõe que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Com relação à observância ao princípio da anualidade, julgue o item a seguir.

    São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Alternativas
    Comentários
    • "OS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS QUANDO AUTORIZADOS NOS ULTIMOS 4 MESES PODERÃO SER REABERTOS NO EXERCÍCIO SEGUINTE PELOS VALORES DE SEUS SALDOS, E IRÃO INCORPORAR AO ORÇAMENTO SEGUINTE, ENTRETANTO A QUESTÃO MENCIONOU DE UMA FORMA GENÉRICA, OU SEJA, CONFORME FOI MENCIONADO NA QUESTÃO EM QUALQUER SITUAÇÃO ELES IRÃO INCORPORAR NO ORÇAMENTO SEGUINTE, portanto, falsa."
    • De acordo com a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
    • RESUMINDO:

      Regra: no mesmo exercício financeiro.

      Exceção: No exercício financeiro seguinte.
    • Anualidade/Periodicidade

      "O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".

      Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade de execução, em
      outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários)
      autorizados no final do ano.
    • O erro da questão está em dizer que os créditos especiais e extraordinários serão incorporados ao próximo exercício financeiro. Resolve-se no atual, com a devida ressalva à exceção, que se forem abertos nos últimos 4 meses do ano/exercício, como os colegas comentaram, eles poderão ser incorporados ao próximo exercício financeiro. É uma exceção ao Pcp da Anualidade.

      Quanto aos programas e aos projetos, realmente, é vedada sua não existência na LOA.

      Art. 167, CF/88. São vedados:
      I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    • A primeira parte do enunciado está correta, mas somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos e, neste caso, serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente, conforme estabelecido no § 3º do artigo 167 da Carta Magna
    • São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

       

      Somente os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício  serão incorporados ao orçamento do exercício subseqüente. Essa é a exceção;

       

      REGRA: Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,

      EXCEÇÃO: salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

       

      Regra: no mesmo exercício financeiro.
      Exceção: No exercício financeiro seguinte.

       

      CF/88; Art. 167. São vedados:

      I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualLOA.

       

      P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei.

      SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.

       

       

       2004/ CESPE/  STJ/  Analista Judiciário - Área Administrativa - Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a) início de programas não-incluídos como prioridade na LDO. ERRADO ; São vedados: programas ou projetos

       

      2016/ CESPE/ DPU/ Agente Administrativo - Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO ; A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis E urgentes

       

      2015/ CESPE/ Telebras/ Analista Superior - Administrativo - É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo. ERRADO

       

      CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

       

      -não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.

       

      -São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo

       

      -depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

    • por justificativas menores, EU VOTO SIM !

    • São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Resposta: Errado.


      Comentário: CF/88, Art. 167, §2º. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    • Créditos Especiais e Extraordinários quando abertos são incorporados no próprio exercício financeiro (regra).

      Salvo: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício (serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente).

      Bons estudos!


    ID
    92065
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-PA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária

    Alternativas
    Comentários
    • TAISE, a questão está especificamente falando sobre o princípio da universalidade que diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos Poderes da União. o cumprimento dessa regra está estabelecido nos artigos 2 e 3 da 4320/64Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.O fato do orçamento não conter dotações Globais não figura dentro desse princípio(universalidade) e sim do princípio da especificação,também conhecido como especialização ou discriminação que vem exatamente para vedar as autorizações globais fazendo com que as despesas sejam classificadas com um certo nível de desagregação para facilitar a análise.
    • A questão diz que a Lei do Orçamento obederá o princípio da UNIVERSALIDADE.a) CORRETO - O princípio da universalidade deve conter todas as receitas e todas as despesas.Exceções: Créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.b) ERRADO - Princípio do Orçamento bruto ou valor bruto.c) ERRADO - Sei lá que princípio é esse. (kkkkkkkkk) Não tem na lei, nem na doutrina. (rs rs rs)d) ERRADO - Princípio da Exclusividade, a exceção, além das operações de crédito, são os créditos adicionais SUPLEMENTARES, pois os créditos adicionais especiais são para novas despesas, consequentemente, não estão no orçamento; e os créditos adicionais extraordinários são para casos de guerra, comoção interna e calamidade, que, obviamente não estão no orçamento anual.e) ERRADO - Princípio da Anualidade.
    • Princípios inerentes à questão:

      a) princípio da universalidade.

      b) Princípio do orçamento bruto

      c) Princípio da Especificação ( ou Especialização ou Discriminação). O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 43020/64 em seu art. 5º cita que: " A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços deterceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvando o dispositivo no artigo 20 e seu parágrafo único".

      d) Princípio da Exclusividade

      e) Princípio da Anualidade ou peridiocidade

      Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes - 1ª Edição - 2010

    • Não concordo com o gabarito.
      A meu ver, o principal princípio abordado é o da ESPECIFICAÇÃO já que fala em discriminação da receita e da despesa e certamente esse deverá obedecer aos outros princípios, dentre eles o da universalidade
      A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade.
      Alguém pode explicar?
      Obrigada
    • Não concordo com gabarito. Ao meu ver o foco da questao esta relacionado ao principio da especificação, portanto a resposta seria a opção C.
    • Achei necessário comentar, dessa forma, peço desculpas a quem achar que estou repetindo o que já foi dito, não é minha intenção.

      a) CERTO
      Art. 4º "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º"
      Art. 2° "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
      Veja a diferença entre eles:
      i- UNIDADE: Cada ente da federação deve possuir um único orçamento, ou seja, cada um elabora seu orçamento que é formado pela soma dos orçamentos: FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e de INVESTIMENTOS, com exceção para os créditos adicionais; 
      ii- UNIVERSALIDADE: Todas as receitas (previstas) e todas as despesas (fixadas) de todos os poderes e órgãos devem constar em uma única lei para fins de controle pelo Poder Legislativo, com exceção dos créditos adicionais (...cada ente da federação enviará seu orçamento -princípio da unidade - ao
       Poder Legislativo que, por sua vez, irá uni-los; formando assim um único orçamento contendo todas as receitas e despesas de todos os Poderes e órgãos -princípio da universalidade);
      iii- ANUALIDADE: O orçamento - LOA - será executado em um período limitado de tempo que coincide com o ano civil (1º JAN / 31 DEZ), com exceção aos créditos especiais (nova despesa não prevista na LOA) e extraordinários (para situação de urgência), já que esses não podem ser previstos na LOA...;

      b)ERRADO

      "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
      Essa afirmativa é a definição do Princípio do Orçamento Bruto.

      c)ERRADO
      Leia os art. 5º e 20º § único. É o que diz o Princípio da Especificação, também chamando de Princípio da Especialização ou, ainda, da Discriminação.

      d)ERRADO
      O detalhe no final ocasionou o erro da alternativa "d". Lendo-se o art. 3º, § único, temos que não se inclui a autorização para a contratação de operação de crédito, mas somente para abertura de créditos adicionais.

      e)ERRADO
      A alternativa não se refere ao princípio questionado na questão (o da UNIVERSALIDADE), e sim ao 
      PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, já comentado posteriormente!
    • Galera a questão está perfeita. Vamos lá.
      "Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária"
      A FCC colocou sim no começo o princípio da especificação, mas o que ele quis saber foi a respeito do princípio da universalidade que tem como conceito : "compreenderá todas as receitas e todas as despesas próprias dos órgãos do governo ou da administração centralizada ou que por intermédio deles se devam realizar."

      Bons estudos
    • Marquei a "C"... Me lasquei!

      Mas defendo que seja relamente a correta a letra "C".
      O orçamento deve ser detalhado! e isso traduz o princípio da  Especificação- também chamado de princípio da especialização ou discriminação. previsto no art. 5º da lei 4.320/64... que também estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No art. 15, a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á, no mínimo, por elementos, entendendo-se elementos, como o desdobramento de despesa com pessoal, material, serviços, obras etc.

      AHHH! FCC DANADA! ò.ó
    • Acontece que a questão quer o que diz respeito ao princípio da Universalidade!
    • GABARITO: A

      B) Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."

      C) Princípio da ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: "O orçamento deve ser detalhado".

      D) Princípio da EXCLUSIVIDADE: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".

      E) Princípio da ANUALIDADE/PERIODICIDADE: "O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".

    • É preciso ter o dom da adivinhação para saber a que o pronome anafórico isso está se referindo. 

    • O problema da questão foi o pronome. Caso fosse "ISTO" a referencia era a Universalidade mas FCC quem manda né ... 

    • "Gabarito A"

       

      NÃO SE CONFUNDIR.

       

      PRINCÍPIO:

       

      ANUALIDADE------> ANUAL

       

      UNIDADE ----------> ÚNICO

       

      UNIVERSALIDADE  ----> DEVE TER TODAS DESPESAS E RECEITAS

       

      Princípio da Exclusividade: Não pode haver matéria estranha à estimativa de receitas e a fixação de despesas.

      Princípio da Anualidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário. Vigência de um exer. financeiro

      Princípio da Unidade: Estabelece que o orçamento é uno, então cada ente da federação tem o seu próprio orçamento.

       

      Que Deus nos abençõe.

    • ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA? ESTÁ CERTO ISSO?


    ID
    97708
    Banca
    FCC
    Órgão
    DNOCS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação aos princípios orçamentários adotados no Brasil, é correto afirmar que o princípio

    Alternativas
    Comentários
    • Certo - é o que dispõe o princípio da não vinculação de receita, previsto no Art. 167, inciso IV, que tem várias exceções na própria CF, in verbis:"Art. 167. São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo."
    •  

      Gente! o comentário do colega está certo. Mas...

      a Letra "E" também está CERTA.

      pois o princípio da Universalidade admite exceções sim. Vejamos.

      A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. ( Princípio da Universalidade )

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

      Ou seja, podem haver Despesas que não foram previstas na LOA, um exemplo muito claro disso são as Despesas Extra-Orçamentárias que não são elencadas na LOA, pela sua impossibilidade de previsão.

    • Questão repetida pela FCC!

      Essa questão já tinha caido no concurso TRT18, de 2008! 

      Que falta!

      Pode reparar: Q26265
    • PARA EFEITO DE PROVA-

      O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE NÃO ADMITE EXCEÇÕES NO TOCANTE À FIXAÇÃO DAS DESPESAS.

      Ele admite exceção quanto a inclusão de créditos adicionais, que não é fixar despesa.


    ID
    102724
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas e despesas do ente público devem compor o orçamento público é o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • O orçamento deve englobar todas as receitas e despesas conforme consagrado nos artigos 2,3 e 4 da lei 4320/64
    • O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas e nenhuma instituição governamental dever ficar afastada do orçamento.
    • A) Nao vinculação, vedada a vinculação de receitas de impostos a orgãos,fundos ou despesa, resalvadas as indicadas na CF88b)todas as receitas e despesas devam estar contidas em apenas 1 documento(orçamento)c) A LOa não conterá dispositivo estranho a previsão da rceita/despesa, ressalavada a autorização p abertura de creditos SUPLEMENTARES e contratação de operação de credito ainda que por antecipação da receita.d) = especialização, Impõe a classificação e designação dos ítens que devam constar na LOA.E) coforme o enunciado.
    • Resposta correta: E

      PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

      Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual.

    •  a) Não afetação (errada) -> Não pode haver vinculação de receita de impostos a órgãos, a fundos ou a despesas. (não é receita tributária mas sim receita de imposto). Positivação – art. 167, IV da CF/88.

      EXCEÇÃO - > Educação e saúde
      Transferência constitucionais de impostos, repartição dos impostos – através do Fundo de participação estadual e municipal.
      Aplicação de receita de impostos para o ensino 18% para união e 25% para Estados e municípios.
      Aplicação de impostos nas ações de serviços públicos de saúde
      Prestação de garantias as operações de credito de antecipação de receitas orçamentárias. (pedido de empréstimo para banco, da forma de antecipação de imposto.
      Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contra-garantia à União, ou para pagamento de débitos para com a União.

      b) Unidade.(errada) -> única lei orçamentária para cada ente da federação.

      Exceção: Retificação da LOA através dos créditos adicionais, lei de crédito adicional.

      c) Exclusividade. (errada) -> o orçamento não é uma salada de fruta, só contém matéria financeira, previsão de receita e fixação de despesa.  Positivação - > Art. 165, § 8º. 

      Exceção -> não se incluindo os créditos suplementares, não credito adicional na sua totalidade mas somente no suplementares.

      d) Especificação. (errada) -> Principio da Especificação/discriminação -> discriminar o gasto, a despesa.

      Exceção -> art. 20 § único. Dotação global -> reserva de contingência, obrigação incerta e futura.

      e) Universalidade. (correta)

    • A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra o princípio da universalidade de forma peculiar: “O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    • Gente, cuidado pra não confundir o princípio da unidade com o princípio da universalidade.
      O princípio da unidade está relacionado a um único orçamento, enquanto o princípio da universalidade está relacionado a todas as receitas e despesas estarem contidas no orçamento
      .
      Como eu sempre confundia os dois, eu comecei a associar esses princípios com os planetas, assim:
      Unidade=  Planeta Terra, ela é única.
      Universalidade = Universo, logo Todos os Planetas fazem parte.
      Comigo funciona e se for pra acertar a questão então tá valendo, pelo menos para mim.

      Bons estudos
      =D

    • O gabarito da questão é a alternativa (e).
      Pessoal, vejam que a ênfase na frase é em TODAS, ou seja, um UNIVERSO. Ao observarmos esse detalhe, teremos mais facilidades em diferenciar este princípio com o da UNIDADE.
      Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
      Bons estudos

    • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE


      Para este princípio o Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrá-lo.

      Está na Lei 4.320/64: 

      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.



      Prof. Sergio Mendes


      Não obedecem ao princípio:

      1) Ingressos e Dispêndios Extraorçamentários

      2) Estatais Independentes.


      Obs: Giacomoni esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo:

      a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

      b)impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

      c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.


      Bons estudos

    • GABARITO: LETRA E

      Princípio da Universalidade:

      "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do 'princípio do orçamento global', segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

      A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, §5o, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

      De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6o da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos - trata-se da 'regra do orçamento bruto', que complementa o presente princípio."

      FONTE: Tathiane Pisciteli, Direito Financeiro, 2018.


    ID
    104647
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-PA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A obrigatoriedade de transferência para os municípios de 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios é uma exceção

    Alternativas
    Comentários
    • Como regra geral, é a vedada a vinculação da receita de impostos a qualquer tipo de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF, que constituem as exceções ao princípio da não vinculação da receita. São estas as exceções:1) repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159. ( repartição de receitas entre entes federados);2) destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde( art. 198, §2º);3) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino( art. 212);4) para a realização das atividades da administração tributária( art. 37, XXII);5) a prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita ((arts. 165, § 8º, e 167,§ 4º).
    • Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão: I - como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas;II - como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas. § 1º Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, do Municípios e do Distrito Federal, realizados por intermédio das entidades aludidas no artigo anterior, serão classificados como receita de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles.
    • Princípio da Não -afetação: 
      Art. 157 da CF/88; III : " Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;" 
    • O princípio previsto na CRFB que veda a vinculção de impostos traz algumas exceções, quais sejam:
      1) repartição constitucional de impostos
      2) destinação de recursos para saúde
      3) destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

      Em razão das exceções supra mencionadas, o repasse do produto de arrecadação de impostos do Estado, encontra-se como exceção ao princípio em tela. Portanto o gabarito é letra B
    • PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DAS RECEITAS

      O princípio da não-afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais (Art. 167, IV), quais sejam:


      a) Repartição constitucional dos impostos.

      b) Destinação de recursos à saúde;

      c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta.


      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.



      Obs: Esse princípio só se aplica aos Impostos! Não alcança as Contribuições de Melhoria nem as Taxas.


      Obs: Caso o recurso seja vinculado, ele deve atender o objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício, conforme Art. 8º, p.unico, da LRF: " Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"


      Fonte:  Prof. Sergio Mendes


    ID
    109903
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário da exclusividade estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • CF, art.165, §8º- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    • Passando geral nos itens:a) CERTA: Príncipio da exclusividade.b) ERRADA: É o princípio da Não afetação da receitac) ERRADA: É o princípio da Especificaçãod) ERRADA: É o princípio do Equilíbrioe) ERRADA: É o princípio da UniversalidadeFONTE: ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSO, Alexandre Vasconcellos
    • A letra "E" fala do princípio do orçamento bruto   "O princípio do orçamento bruto preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções."   Fonte: MTO (Manual Técnico de Orçamento) 2013
    • Descriçao perfeita do principio da exclusividade que tem ressalvados os casos previstos no art.7º da Lei nº 4320/1964:

       Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

              I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 

              II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

              § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

              § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

              § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.


    ID
    112975
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-AC
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca de princípios orçamentários, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CF 88:“Art. 167. São vedados: (...) IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); (...) § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos IMPOSTOS a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).” O que as contribuições têm haver com o princípio da não-afetação???Alguem pode responder?A letra A é absurda!
    • Essa foi por eliminação mesmo.

      a) Por eliminação.

      b) Um orçamento altamente especificado NÃO dificulta a fiscalização parlamentar.

      c) O cumprimento do princípio da anualidade NÃO impede a inclusão, na lei orçamentária, de autorização para abertura de crédito adicional.

      d) O princípio da universalidade determina que o conteúdo do orçamento deve ser divulgado para conhecimento de toda a sociedade. ESSE É P PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

      e) O princípio do equilíbrio determina que a receita fixada não deve ultrapassar a despesa prevista. A RECEITA É PREVISTA E A DESPESA FIXADA
    • explicação para letra A

      "As contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico representam, no âmbito da União, dificuldades para o cumprimento do princípio orçamentário da não-afetação das receitas públicas."

      As dificuldades referidas na letra A dizem respeitos às exceções previstas na próprio Constituição Federal, dentre elas:

      CF - Art. 167 - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

      ADCT - Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

    • Alternativa A .

      Consultas: Direito tributário esquematizado - Ricardo alexandre; Finanças Públicas - Giambiagi e Além; Orçamento Público - Giacomoni

      O CTN prevê a existência de 3 tipos de tributos, os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, ele não prevê a existência das Contribuições Especiais (estas mencionadas pela questão) e desconsidera o nome e a destinação do tributo para fins de tipologia tributária.

      Impostos são tributos que nascem pela simples manifestação de riqueza do particular, independem de qualquer ação estatal. Justamente por conta desta característica é que surgiu o princípio da não afetação da receita, pois o estado não têm custo para arcar, salvo a fiscalização, logo não deve vincular via de regra esta receita.

      A CF/88 veda a vinculação de impostos, mas entre as exceções estão aquelas essênciais para esta questão: a CF/88 obriga que parcela dos Impostos da União sejam entregues a estados e municípios. Essa repartição acaba sendo enganada pelo governo federal através das contribuições especias.

      É importante ressaltar que as contribuições especiais têm quase todas as características dos impostos exceto pelo fato de serem sempre vinculadas a alguma despesa. Exemplo prático é o IRPJ e o CSLL cuja diferença principal é, alem do nome, a destinação deste para financiar a seguridade social.

      Outra diferença que importa nesta questão é o fato de que a repartição constitucional atinge somente aos impostos, inclusive aqueles que forem criados por competência residual. Logo fica explícito a vantagem para a união das contribuições em relação aos impostos,pois estes devem ser repartidos e aqueles não.

      Percebendo isso o Governo federal pós CF/88 passou a tentar arrecadar mais através de contribuições, ex: CSLL, CPMF PIS COFINS, entretanto tal ato indiretamente acaba por driblar o princípio da não vinculação de receitas de impostos, haja vista que as contribuições são praticamente impostos destinados a financiar alguma finalidade, o que dificulta a efetivação do princípio.

    • CF 88

      O art 167, CF 88 traz a regra e as excessões: REGRA: vedado vinculação de receit de impostos a órgão, fundo ou despesa. EXCESSÕES: transf. cosntitucionais obrigartorias, destinação de recursos para saúde, ensino e adm. tributária e prestação de garantia à ARO.

      O artigo 149 da CF traz que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

      As contribuições sociais referem a assistência e previdência as de intervenções no dominio econômico - tributária - e as de categorias profissionais ou economicas são do economico.

    • Por eliminação dá pra resolver sim, mas sabendo que essas contribuições constituem exceção ao principio orcamentario da nao afetacao (e portanto, conhecimento que faz parte do conteudo programatico de AFO), daria pra responder letra A logo de cara, sendo imprescindivel uma porcentagem de coragem...uma vez que a redação da questão está meio estranha realmente, pois ao invés de afirmar que tais contribuições são exceção ao principio, coloca como "dificuldades para o cumprimento do principio".  

      O que não cumpre o principio é exceção. :)

    • Com o erro da letra e) se mata várias questões:

      A Receita é prevista.

      A Despesa é fixada.

    • rapaz, cespe forçou legal em colocar dificuldades = exceção....

    • GABARITO LETRA A

       

      Sobre a LETRA E (Silvia Vasquez -do QC)

       RECEITA= DESPESA => PERMITIDO

       RECEITA >DESPESA => PERMITIDO

       RECEITA < DESPESA => VEDADO

       

       

    • Quase 40% foram na letra E.


    ID
    117415
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
    normas próprias da administração financeira e orçamentária do
    setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

    O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio em questão pode aceitar novas exceções com base na previsão constitucional contida no art. 167, IV que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:• A repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159;• A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e • A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo, o qual estabelece vinculação de receitas próprias para prestação de garantia à União.• A faculdade dos Estados e do Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (CF, art. 204, parágrafo único, Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). Portanto, essa afirmação está CERTA.
    • O princípio da não-vinculação da receita (princípio da não-afetação) diz que a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos e despesas, ressalvados os casos permitidos na CF/88.

       

      Isso significa que há ressalvas na Constituição e que SÓ ela pode dar essas ressalvas; portanto, mais exceções só com emenda constitucional.

       

      MAS tantas exceções deixam o processo orçamentário extremamente rígido - alto grau de vinculação de receitas.

       

       

    • CERTO

      Trata-se do princípio da não-afetação ou não-vinculação das receitas.

      Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na CF:

      Art. 167 - São vedados:

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, p.2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, p. 8º, bem como o disposto no p. 4º deste artigo.


      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.

      Exceções ao princípio da não-vinculação:

      - Repartição constitucional dos impostos; - Destinação de recursos de saúde; - Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; - Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, p. 4º).


      Obs. Importante 01: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro.

      Obs. importante 02: o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam desta troca.

    • Princípio da não-afetação - não vinculação - As receitas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma depesa , fundos ou órgãos , salvo mandamentos constitucionais. Esses mandamentos são para Fundo de Participação dos Municípios , Fundo de Participação dos Estados  ,  FUNDEB , transferência para a saúde e transferência para a manutenção do ensino . Ou seja , caso haja Emenda Constitucional poderá haver alteração de tal dispositivo , seja aumentando , seja diminuindo tais mandamentos .

      Importante observar que é um princípio aplicado tão somente as receitas públicas e incide somente sobre impostos . Não incide sobre taxas e contribuições de melhoria , pois essas são afetadas , diferentemente do que ocorre com os impostos

    • A CF pode vincular outros impostos, SOMENTE por EMENDA CONSTITUCIONAL. Apenas os impostos NÃO podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA ou DA NÃO- VINCULAÇÃO DAS RECEITAS

      Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro (conta única), sem discrimiação quanto à sua destinação e vedado a apropriação de receita de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais.

      Livro Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Jund

    •  

      Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o art. 8º da LRF:   Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.   Atenção! O princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam deste trocadilho.   A Constituição pode vincular outros impostos? Sim, por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.   Fonte: Ponto dos Concursos - Sérgio Mendes.
    •  

      Certo.   Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal:   Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.   Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.   Exceções ao princípio da não-vinculação:   Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)
    • GABARITO: CERTO

       

      O Princípio da Não afetação ou Não Vinculação da Receita determina que a receita orçamentária de Impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal, que possui algumas exceções em seu texto. Ou seja, como a questão descreveu, o princípio pode aceitar novas exceções desde que haja alteração no texto constitucional.

       

      Fonte: Alfacon

    • A CONSTITUICAO pode vincular outros impostos? SIM, por EMENDA CONSTITUCIONAL podem ser vincuadas outros impostos,mas por lei complementar,ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional,nao pode.

       

      Apenas os impostos nao podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

       

      FONTE: Prof. Sérgio Mendes

       

      O SACRIFÍCIO É MOMENTANEO,MAS O CARGO PERMANENTE!

    • CORRETO

       

      E.C - PODE VINCULAR OUTROS IMPOSTOS

      LC|LO| DISPOSITIVO INFACF – NÃO PODE VINCULAR


    ID
    127840
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCM-CE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O contador da Prefeitura Municipal de Verde foi indagado sobre a possibilidade de ser incluída no projeto de lei de orçamento uma autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita. Ao analisar o assunto, ele verificou que isso era perfeitamente possível em razão de uma exceção constitucional ao princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • principio da exclusividade : é o princípio orçamentário que veda a presença de dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas na lei de meios, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receitahttp://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1428
    • Princípio da Exclusividade: a lei de meios (LOA) NÃO poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita. Artigo 165, §8º da CF/88.

      Obs: Significa que a LOA somente, isto é, exclusivamente, teremos matéria orçamentária, matéria de natureza financeira, matéria de Direito Financeiro.

      Obs: Não pode haver na LOA dispositivos relacionados com outros ramos do Direito. Não pode incluir no projeto de LOA artigos dispondo sobre Direito Penal ou Direito Civil, por exemplo, com o intuito de aproveitar a tramitação vinculada a prazos de envio e devolução desse projeto.
    • **Curiosidade sobre a questão**

       

       

      Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

      Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

      I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

      II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

      III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

      IV - estará proibida:

      a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

      b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    • "PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

      Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Entende-se que as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.

      Possui previsão na nossa Constituição, no § 8.o do art. 165:

      § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    • * Só uma observação:
      A CF contempla o seguinte dispositivo:
       § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Princípio da Exaclusividade)
      Lei 4320/64- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (Princípio da Universalidade)
      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
      * Acredito que há controvérsia entre estes 2 dispositivos, pois a Cf autoriza ARO na LOA, porém não há o mesmo entendimento na lei 4320/64, como explicitado acima.
    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • GABARITO: LETRA B

      Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.

      FONTE: WWW.SENADO.LEG.BR


    ID
    131698
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O Princípio Orçamentário que estabelece que seja vedada a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa é denominado Princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.
    • Princípio da Não Afetação ou Não Vinculação de Despesas

      Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Salvo:

      Repartição constitucional dos impostos;
      Destinação de recursos para a Saúde;
      Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
      Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
      Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
      Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
       

    • É bom ficar atento:
      Frequentemente as questões misturam os princípios da exclusividade e da epecificação e suas exceções.


      Exceções aos princípios:

      Da especificação: PETs (Programas Especiais de Trabalho)

      Da exclusividade: Créditos suplementares e contratações de operações de crédito
    • Principio da não afetação da Receita : Todos os recursos devem ser recolhidos a um caixa único do tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação.

    • Princípio da não-vinculação ou Não-afetação de receitas: Veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas na CF

    • GABARITO: LETRA D

      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

      FONTE: WWW.SENADO.LEG.BR


    ID
    132289
    Banca
    FGV
    Órgão
    CAERN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    É sabido que não são permitidas compensações no plano orçamentário. Dessa forma, os valores na proposta orçamentária devem constar pelos seus totais, sendo vedadas as deduções a título de ajuste ou compensação. Se não fosse dessa forma, ao elaborar a proposta orçamentária, um determinado Município, credor e devedor da União, poderia elaborar seu budget pelo valor líquido, o que dificultaria sobremaneira o entendimento e a execução orçamentária. O princípio citado acima corresponde ao (à)

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B

      Orçamento Bruto
      - A receita e a despesa, constantes do Orçamento, exceto as constitucionais (transferências constitucionais), devem aparecer pelo valor total ou valor bruto, sem deduções.


    • Princípio do Oçamento Bruto

       - O orçamento bruto determina que as receitas e despesas devem constar na LOA com seus valores totais, vedadas quaisquer deduções
    • GABARITO: B

      Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."

    • Orçamento Bruto

      Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

      A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

      Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

      Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

      Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

    • Lei 4.320/64

      art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    • E.C.A

      A) Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

      B) Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo SOB A IMEDIATA SUBORDINAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

      C) O Comissário de Justiça da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, é um dos auxiliares do juízo que tem suas atribuições vinculadas, principalmente, à matéria de infância e juventude. como servidor hierarquicamente subordinado ao Juiz, no exercício de funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente e de cunho sócio-educativo, vedando-se-lhe o porte de arma. NÃO É CITADO NO ECA.

      D) O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.

      E) Art. 145. Os estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.


    ID
    132424
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

    Ao se analisar os três orçamentos que compõem a lei orçamentária anual - o fiscal, o de investimentos e o de seguridade social -, torna-se evidente a contradição com o princípio da unidade.

    Alternativas
    Comentários
    • A Constituição Federal de 1988 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer, no art.165, que a Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal, contendo as receitas e despesas referentes a todas as entidades da Administração Direta e Indireta, o orçamento de investimentos da Estatais e o orçamento da Seguridade Social.A questão está incorreta, pois alega que essa composição torna-se uma contradição ao princípio da Unidade. Fundamentação legal: § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    • O modelo orçamentário adotado a partir da CF/88 NÃO ENTRA EM CONTRADIÇÃO COM O PRINCÍPIO DA UNIDADE, pois, consiste em elaborar um orçamento único,só que desmembrado em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da Empresas Estatais, para melhor visibilidade dos programas do governo em cada área.O artigo 165 da Constituição Federal define em seu parágrafo 5º o que deverá constar em cada desdobramento do orçamento:“§ 5º – A lei orçamentária anual compreenderá:I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”
    • O Princípio da Unicidade diz respeito ao fato de existir apenas um ÚNICO orçamento para cada ente da Federação. O fato de ele apresentar 3 peças diferentes ( já colocadas pelas colegas) não fere tal princípio, pois são 3 peças (3 assuntos diferentes), mas uma só Lei.

      Espero ter ajudado!

      abraços

    • O ORÇAMENTO É UNO, CADA ENTE DEVE TER O SEU. MAS A LOA É COMPOSTA DE ORÇAMENTO FISCAL, DE INVESTIMENTO E DA SEGURIDADE SOCIAL.

    • ERRADO

      Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

      Porém, é importante destacar que autores como José Afonso da Silva possuem o seguinte ponto de vista: "o princípio da unidade orçamentária, na concepção de orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-as, postula que tais documentos se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado."

      Tem-se também a síntese de Ricardo Lobo Torres, "o orçamento é uno. O princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos."

    • Não é contradição ao princípio da unidade, uma vez que a LOA, cuja apresentação, tramitação e execução ocorrem indivisivelmente, engloba os três orçamentos.

    • PRINCÍPIO DA UNIDADE OU UNICIDADE

      Este pcp afirma que o orçamento deve ser um documento ÚNICO. Foi elaborado quando se tinha apenas a LOA. Logo se conclui o seguinte:

      - Em termos de LOA: é entendido como documento único, pois unifica os OF, OI, OSS.

      - Em termos de PPA/LDO/LOA: harmonia e compatibilidade.

      Ver art. 2, lei 4.320 (cita expressamente este pcp) / art 165, CF ( cita que estes orçamentos devem ser criados)

       

    • Não chega a ir de encontro ao princípio da Unidade, pois, apesar de serem elaborados de forma independente, eles sofrem uma consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho global das finanças públicas. Pelo princípio da Unidade cada ente da federação deve possuir um único orçamento.Fonte:http://xa.yimg.com/kq/groups/24046085/561059981/name/Aula+00.pdf
    • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Serviços

      Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

      GABARITO: CERTA.

    • o erro da questão é: TORNA-SE EVIDENTE A CONTRADIÇÃO do princípio da UNIDADE.


    • Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação. 


    ID
    132427
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê a autorização para a abertura de créditos especiais e extraordinários.

    Alternativas
    Comentários
    • A autorização para tais créditos deve solicitada sempre que se fizer necessário estes recursos adicionais. Sendo assim, não tem previsão automática amparada pela constituição.
    • AFIRMATIVA ERRADA
      Quem autoriza é a Lei 4.320/64, em seu artigo 44  determina que os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Entretanto, esse entendimento da referida lei não se coaduna com o estabelecido no art. 62 da CF/88, que menciona, expressamente, “os créditos extraordinários, no caso da União, serão abertos pelo Poder Executivo por meio de Medida Provisória – MP – e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo. No caso de os Estados possuírem o instrumento normativo da MP nas suas respectivas constituições, poderão adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal.
    • A CF estabelece que os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição no projeto de LOA poderão ser utilizados mediante creditos especiais ou suplementares com prévia e específica autorização legislativa. Portanto quem prevê é o legislativo, a CF apenas estabelece como poderão ser utilizados.
    • A CF somente prevê a abertura de créditos extraordinários.
      Art. 167, §3° A abretura de Crédito extraordinário somente será adimitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (...)
    • Apenas completando o comentário do colega abaixo, a CF só fala em ABERTURA de crédito para os extraordinários. Quando ela fala em especiais é apenas citando a AUTORIZAÇÃO, sendo duas coisas distintas.
    • A CF 88 em seu art. 167  inciso V diz:

      '' São vedados:

      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"

      No parágrafo segundo do mesmo artigo diz:

      " Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, ..."

      Logo entendo que necessitam de autorização. Não entendi o gabarito, alguém pode me ajudar?

    • Rayane...

       

            Como vc mesmo colocou " São vedados abertura dos créditos suplementares e especiais sem autorização legislativa" ;  a questão pergunta sobre o especial e o extraordinário. No caso do extraordinário, não há duvidas que nao se há em falar de autorizaçao antes para uma abertura; Rayane, pense cmgo, o extraordinário se faz necessário em situações de urgencia como calamidade publica e outros explicitos na lei, como poderemos esperar uma autorização para se ter a abertura em algo de urgência? seria inviável, pois ateh a autorização sair o "bicho já pegou e já terminou"; entao nesse caso ocorre a abertura de imediato atraves de decreto ou MP e apos se informa ao legislativo. No caso do especial e suplementar, para abrirmos teremos q esperar a autorização. 

      espero ter ajudado.

      Ps.: lembrando que hj, a abertura, ocorre já com a autorização da lei ( atentos nesse lembrete que está sendo cobrado)

    • Obrigada Diego. Ajudou bastante

    • Os créditos ESPECIAIS e suplementares devem ser AUTORIZADOS por lei e abertos por decreto do executivo. Além disso, necessitam da existência de recursos disponíveis para suportar suas despesas, e sua abertura deve ser precedida de exposição justificativa.

      CF, Art. 167. São vedados:

      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

      Lei 4.320/64, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


      Já para a abertura dos créditos EXTRAORDINÁRIOS NÃO SE EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO legal. Sua abertura se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo.

      CF, Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

      Lei 4.320/64, Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    • Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos após a sanção presidencial . O crédito suplementar pode vir na LOA ou em lei especial e o crédito especial somente em lei especial .

      O crédito orçamentário extraodinário no âmbito federal são abertos por Medida Provisória , ou seja não precisam de autorização legislativa , já que a MP e ato normativo de competência exclusiva do Presidente .

      Importante observar que apesar de não ser o correto , um professor de cursinho meu disse que para as provas do CESPE  todos os Entes Federados abrem os créditos extraordinários através de Medida Provisória . Isso porque segundo ele já foi cobrado em provas passadas entendimento nesse sentido .

    • AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS:

      - ESPECIAIS: Necessitam autorização em lei e abertura por decreto do executivo.

      - EXTRAORDINÁRIOS: Pode ser por Medida Provisória ou decreto. Nos Estados que não existirem MP, será por decreto.

    • O fato é que ng chegou a um consenso e o Superior Tribunal Cespe , o 4º Poder, cria mais uma jurisprudência. 
    • A questão encontra-se errado pelo seguinte motivo:
      A CF apenas autoriza a abertura de créditos suplementares. Não menciona autorização para os demais créditos adiconais.
      165, § 8º  - A  lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão  da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  não  se  incluindo  na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
      Lembrando que o percentual desta autorização deverá ser disciplinado na LDO que orientará a elaboração da LOA seguinte.
      O que isso significa na prática? Que com a autorização na LOA, o executivo não precisa pedir um crédito adicional suplementar para terminar determinada "obra" já existente, pois já tem uma autorização prévia. Portanto, só precisa abrir por decreto para poder utilizar o
      o crédito suplementar (dentro do percentual fixado da despesa original) autorizado previamente.

      Espero ter ajudado...Bons estudos.
    • Os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo e não por decreto legislativo!  Porém, no crédito extraordinário não existe autorização legislativa e sim comunicação imediata ao Poder Legislativo. Ou seja, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64. No entanto, a CF, Art.167, §3º, c/c o art. 62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de MP, haja vista disposto constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se fazer por decreto do executivo.
      Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/pesquisa/Artigos/CREDITOS_ADICIONAIS(Gustavo_Ferreira).pdf
    • ERRADO.
      para Créditos "extraordinários" não precisa de autorização para abertura

      -         CRÉDITOS -         Finalidade -         Autorização -         Abertura -         Indicação da Fonte de Recurso -         Vigência
      -         Suplementar -         Reforçardotação já existentes na LOA -         Legislativo autoriza, atráves de lei ( na própria LOA) fica aberto 13mil reais... para compra de.. -         Abertos por DECRETO pelo Presidente -         É necessário indicar as fondes de recurso -         É restrita ao exercício financeiro referente ao orçamento em execução
      -         Especiais -         Autorização de despesas não previstas ou fixadas no orçamentos aprovados -         Legislalativo Autorização porlei específica -         Abertos por DECRETO pelo presitene -         É necessário indicar as fontes de recurso -         É no exercicio em que foram autorizados, Salvo se promulgado nos últimos 4 mesesdo ano fiscal – facultase a sua reabertura nos limites do salto respectivo e incorpora-se ao orçamento do exercicio susequente.
      -         (exceção do princípio da anualidade)
      -         Extraordinárias -         atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública -         não precisa de prévia autorização do legislativo -         São abertos por DECRETO do executivo ou MEDIDA PROVISÓRIA e devem ser convertidos em lei no prazo de 30 dias. -         Não há necessidade de indicação de fonte de recursos.
      -          
      -         Sua vigência é no exercício em que foram autorizados, SALVO se o ato ocorrer nos 4 últimos meses do ano – poderão ser reabertos nos limites do seu saldo, incorporando-se ao orçamento do exercício seguinte.
      -          
    • GABARITO PRELIMINAR: CERTO
      GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
      Justificativa da BANCA:
      "A Constituição Federal menciona apenas a autorização para abertura de crédito adicional suplementar. Não há previsão para autorização a abertura de créditos especiais e extraordinários."

       

    • Discordo do gabarito da questão pois a CF/88 prevê sim :

      Art. 167...
      V A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa.....
      § 3 A abertura de crédito extraordinario somente será .......

      Alguém pode explicar o erro.
    • Espero ajudar a todos os que batalham!

      Definição:
      Especiais - são os créditos não computados na lei do orçamento, ou seja, aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.

      Extraordinários - são os créditos destinados a despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes da guerra, comoção interna ou calamidade pública.

      Base legal
      Lei 4320 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

      CF/88 Art. 167. São vedados
      § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

      CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
      § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares,com prévia e específica autorização legislativa.



      Pela redação da lei 4320/64 entende-se que o crédito extraordinário depois de aberto é que se dará conhecimento ao Poder Legislativo, pelo grau de urgência especificado no art. 44 da lei 4320/64.
      A questão esta errada, pois a Constituição não prevê autorização para créditos extraordinários.
       
    • Previsão na constituição para os especiais e abertura automatica por medida provisória
      para os extraordinários!
    • Bem, a banca disse na introdução da questão: Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

      Pesquisando dentre os princípios, temos o princípio da exclusividade, previsto na CF:

      Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      Ou seja, dentre os princípios previstos na CF, o da exclusividade expressamente prevê a autorização para a abertura de créditos suplementares. Analisando dessa forma, está de acordo com a justificativa da banca em alterar o gabarito para Errado, conforme já postado anteriormente pelos colegas. 

    • ENGRAÇADO, A COLEGA NATALIA FOI A ÚNICA QUE BATEU NO PONTO DA QUESTÃO E ALGUÉM DEU A ELA NOTA RUIM, PELO AMOR DE DEUS VIU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • Bem, como a Natalia disse, a CF prevê autotização para abertura de créditos suplementares. Está expresso no princípio da exclusividade.
      Porém outro artigo que prevê expressamente a autorização para abertura de créditos suplementares é o art. 167, inciso V, que inclusive prevê autorização, também, para o crédito especial.

      "Art. 167. São vedados:"
      "V - abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

      Conclusão: A questão está errada somente ao falar de autorização para créditos extraordinários, que em nenhuma parte da CF/88, nem nas legislações infraconstitucionais, é previsto à autorização, pois tais créditos independem de autorização.
    • 1) Suplementares e Especiais: a CF prevê a autorização do Poder Legislativo (lei específica).
      2) Extraordinários: Não precisa de autorização. Pode ser por medida provisória (União) e Decreto Executivo (Estados). 
      Então, ao meu ver, o erro da questão está em "extraordinários", pois não há previsão de autorização para a abertura deste crédito, visto que serve para atender despesas imprevisíveis e urgentes. Por causa da urgência, seria inconcebível aguardar tal autorização para poder tomar alguma atitude (por exemplo: diante de uma calamidade pública). O que é exigido ao Poder Executivo é que seja dado imediato conhecimento ao Legislativo.
    • Na Carta-Magna somente os suplementares.

    • O estrume de examinador escreveu deu uma fora que parece que a Constituição autoriza os créditos.

    • A CF NÃO AUTORIZA ABRIR OS CRÉDITOS ADICIONAIS. ELA AMOLDA A LEGISLAÇÃO INFRA. QUEM ABRE O CRÉDITO (SUPLEMENTAR OU ESPECIAL) É LEI ESPECIFICA E MP (EXTRAORDINÁRIO). CASO NÃO HAJA AUTORIAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA O ADMINISTRADOR COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE.  

    • Bom dia pessoal !

      Sem delongas:

      É preciso ficar atento. Veja:

      A CF/88 Não prevê aquilo que está escrito na assertiva: " 

      A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê a autorização para a abertura de créditos especiais e extraordinários."

      Mas vejamos o que está expresso: " § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (art. 165 § 8°)

      Veja que a CF/88 faz referência apena a autorização de abertura de crédito suplementares e contratações de operações de crédito...

      Dessa forma pode-se concluir que a CF/88 NÃO FAZ MENÇÃO ao que propõe a assertiva, portanto errada a questão.

      Bons estudos!

    • Não há previsão para autorização a abertura de créditos especiais e extraordinários.

    • Uma questão dessas beira ao idiotismo


    ID
    132430
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca dos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

    O administrador público que respeita o princípio do orçamento bruto, ao planejar o orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidas compensações nas contas com a intenção de incluir em sua planilha os saldos resultantes dessas operações.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o princípio da Orçamento Bruto todas as receitas e despesas devem constra da lei orçamentária e de crédito adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções, conforme preceitua o art. 6º da Lei nº 4.320/64: art.6º.Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1ºAs cotas de receita que uma entidade pública deve transferir a outra incluir-se-ão, como despesas, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deve receber.
    • ERRADO!

      Em respeito ao princípio do orçamento bruto, compensações e deduções são vedadas, ou seja, é proibida a inclusão de despesas ou receitas pelo seus montantes líquidos, conforme podemos observar na Lei nº 4.320/1964:

      Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
      § 1º As cotas de receita que uma entidade pública deve transferir a outra incluir-se-ão, como despesas, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deve receber.
    • ERRADO

      Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).

      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.

      Também está na Lei 4320/64:

      Art. 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    • Pelo princípio do Orçamento Bruto, ficam vedadas as compensações nas contas.
    • GABARITO: ERRADO

      "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."

    • Orçamento bruto : Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução. 


    ID
    133477
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.

    A integração das contas da previdência social ao orçamento geral da União refletiu a adoção do princípio da universalidade. Já a inclusão da previdência no orçamento da seguridade social seguiu-se à disposição constitucional de integrar essa função com a saúde e a assistência social.

    Alternativas
    Comentários
    • A integração financeira não poderia deixar a seguridade social fora de seu rol de abrangência, por uma questão de justiça social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.[22] É financiada por toda a sociedade, como reza a Constituição (art. 195, caput), enquanto que as despesas devem observar o “orçamento da seguridade social” (art. 165, § 5º, III).
    • Por partes:1º) Refletiu o princ. da universalidade pq ele afirma que todas as receitas e despesas devem estar previstas no orçamento.2º) Art. 194 da CF:Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, o orçamento da SS compreende receitas e despesas com assit. social, previdência e saúde, por força de norma constitucional.
    • Princípio da Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera de governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.CF Art 165 §5 - A lei orçamentária anual compreenderá:III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.CF Art 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinas a assegurar os diretos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Vale mencionar também o Art. 195 §2 - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.Sendo assim, resposta CORRETA.
    • a LOA compreenderá:


      Orçamento Fiscal
       

      - terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais


      Orçamento de Investimentos nas Estatais
       

      -terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais
      -Estatais independentes só podem estar neste orçamento
       

      Orçamento da Seguridade Social


      * Saúde
      * Previência
      * Assistêmcia Social
       


    ID
    136378
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-SE
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A legislação brasileira referente ao orçamento público define determinados princípios que devem ser respeitados no processo orçamentário. Um deles é o princípio da exclusividade, significando que a lei orçamentária

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Princípio da Exclusividade
    • Pcp da Exclusividade - está previsto na CF/, art. 165; § 8. O orcamento NÃO conterá dispositvo estranho à previsão da recira e à ficação da despesa.Isso quer dizer que a lei orcamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Art.165 da CF§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    • Resposta letra CPrincípio Exclusividade: O orçamento só versa sobre MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
    • a) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções feitas aos programas especiais de trabalho. PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO(OU ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO)

      b) discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE)

      c) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

      e) discriminará as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, inclusive aquelas referentes às transferências intergovernamentais.PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

    • LETRA C

      Princípio da exclusividade

      Surgir para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu  processo.

      Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    • É bom ficar atento:
      Frequentemente as questões misturam os princípios da exclusividade e da epecificação e suas exceções.


      Exceções aos princípios:

      Da especificação: PETs (Programas Especiais de Trabalho)

      Da exclusividade: Créditos suplementares e contratações de operações de crédito
    • O princípio da exclusividade pois fim a uma prática comum no século passado, de inserirem nas leis orçamentárias matérias que não possuiam ligação nenhuma com o assunto orçamento. As conhecidas "caudas orçamentárias" se valiam da celeridade do processo de aprovação de tais leis para serem aprovadas fora do processo legislativo convencional. Outro nome dado a esse infundado recursos é "orçamentso rabilongos".

    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • GABARITO: C

      Princípio da EXCLUSIVIDADE: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".

    • GABARITO: LETRA C

      ACRESCENTANDO:

      PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

      O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

      Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

      Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

      FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


    ID
    136852
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 4ª REGIÃO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • -- EspecificaçãoEsse princípio opõe-se à classificação e designação dos irens que devem constar na LOA.Essa regra OPÕE-SE à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação e ainda, o início de programas ou projetos não incluidos na LOA e a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.Esse princípio consagra-se na leitura do art. 15 da lei 4320Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.o que são valores globais?* São valores incluídos na LOA sem especificação, ou seja, recursos sem destinação específicaBONS ESTUDOS - ABC
    • Princípios Orçamentários:1.UNIDADE - 01 orçamento por esfera do governo2.TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA - consolidação dos orçamentos p/ visão global3.UNIVERSALIDADE - o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas4.ORÇAMENTO BRUTO - valores brutos, com impostos.5.ANUALIDADE/PERIODICIDADE - período de vigência = ano civil.6.NÃO AFETAÇÃO/VINCULAÇÃO - veda a vinculação de despesas.Exceções:a) Repartição dos impostos (arts. 158/159, CF/88)b) Recursos para a Saúdec) Recursos para o desenvolvimento do ensinod) Recursos para a atividade de administração tributáriae) Garantias às operações de créditof) Garantia, contragarantia e pgto débitos à União7.DISCRIMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO - vedação à dotação global8.EXCLUSIVIDADE - somente matéria de orçamento9. EQUILÍBRIO - Receita = Despesa10.CLAREZA - linguagem clara11. PUBLICIDADE - formal - publicação Oficial12. Exatidão - de acordo com a realidade13. PROGRAMAÇÃO - de forma programada
    • Princípio da Especificação ou Discriminação ou Especialização

      Em regra, as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem dos recursos e suas aplicações. Exceção: programas especiais de trabalho e ou em regime de execução especial e reserva de contigência.

      Fundamentação legal do princípio ora analisado: Lei 4320/64:

      Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

      Art. 20. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

       

    • Principio da Especificação ou Discriminação ou Especialização–Determina que tanto as receitas como as despesas devem ser discriminadas em pormenores, para que seja possível rastrear sua origem e o correspondente fluxo de recursos públicos, ou seja, o orçamento precisa ser detalhado, especificado, para facilitar seu entendimento e acompanhamento.
    • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

      O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

      Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

      Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

      As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

      Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


    ID
    141730
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SECONT-ES
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
    julgue os itens a seguir.

    O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valores líquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislação vigente.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!O princípio da universalidade preceitua que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.Vejamos a Lei 4320/64:Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.Já o princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento pelos seus montantes líquidos.Também está na 4.320/64:Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    • O princípio da Universalidade estabelece que todas as despesas e receitas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive as dos fundos, dos empréstimos e dos subsidios, devem esta contidas na LOA para que nenhuma receita e/ou despesa possa fugir do controle e fiscalização do poder legislativo.
    • Princípio do Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução ou créditos adicionais.
      Exemplo:
      A administração pública terá que pagar de despesas de remuneração aos servidores 1.000,00 e terá retenção de 200,00 de INSS(receita), no orçamento na parte de despesa são virá líquido 800,00, mas sim 1.000,00.

    • O conceito dado na questão não corresponde ao conceito da universalidade (veja o conceito nos comentários abaixo).
      O erro está no final da questão. O princípio orçamentário da universalidade preceitua que o orçamento deverá conter todas as despesas, mas não preceitua que deva ser pelos valores líquidos muito menos subtraídas as deduções. 

      Comentário importante: Observe que o conceito dado fere outro princípio, o do "orçamento bruto".
    • O PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE DEVE CONTER A O TOTALIDADE DAS RECEITAS E DESPESAS.
      E O PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO DIZ QUE TODAS AS DESPESAS E RECEITAS CONSTARÃO NA SUA TOTALIDADE VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

    • Princípio da Universalidade:

      O orçamento único deve conter todas as receitas e despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
      Segundo a lição do professor Giacomoni, o princípio da universalidade proporciona ao Legislativo:
      • conhecer  a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
      • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; 
      • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. 
    • No principio do Orçamento Bruto é que diz que "devera constar a receita total, sem deduçoes"
    • Como já foi dito a questão mistura dois princípios o da universalidade e o do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções,  outras questões podem ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento PúblicoPrincípios orçamentários

      Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos FiscaisLei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

      Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      GABARITO: CERTA.

    • Princípio do Orçamento BRUTO

       

      - IMPEDE, proíbe a inclusão de valores LÍQUIDOS.

      - EXIGE a inclusão de receitas e despesas pelos seus TOTAIS.

    • Princípio do Orçamento Bruto

      Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    ID
    152341
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    ANP
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Segundo Lino Martins da Silva, os Princípios Orçamentários classificados como substanciais são:

    Alternativas
    Comentários
    • Esse site apresentado mostra todos os tipos de princípios orçamentários considerados por Lino Martins da Silvahttp://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf
      • b) anualidade, evidenciação, eficácia, eficiência, unidade e vinculação.
      • c) eficiência, eficácia, efetividade, estruturação e evidenciação.
      • d) causalidade, proporcionalidade, harmonia, eficiência e exclusividade.
      • e) unidade, equilíbrio, equidade, objetividade e relevância.

      Estão riscados os princípios que não são princípios orçamentários.
    • Princípios Orçamentários:

      GERAIS (Receitas e Despesas):
                              - Substânciais: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
                              - Formais ou de Apresentação: especificação, publicidade, clareza e uniformidade.

      ESPECÍFICOS À RECEITA: Não Afetação da Receita e Legalidade de tributação.

      Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf
    • (UAU) universalidade, anualidade, unidade (Não confundir com princípio unidade de tesouraria)

    • GABARITO: LETRA  A

      "Segundo o referido professor (Lino Martins da Silva - 2008), os princípios objetivam assegurar o cumprimento dos fins a que se propõe o orçamento, o qual é dividido em duas partes, receitas e despesas, tanto no aspecto jurídico como no aspecto contábil. Em decorrência disso, os princípios podem ser resumidos em dois aspectos: gerais e específicos.
      Os princípios gerais são relacionados tanto a receita quanto a despesa. Podem ser materiais ou formais.
      Materiais ou substanciais: são os relacionados à essência do processo orçamentário. São eles: equilíbrio, exclusividade, universalidade, unidade, anualidade. Atualmente, acrescento os seguintes princípios: orçamento bruto, quantificação dos créditos orçamentários e proibição do estorno.
      Formais ou de apresentação: dizem respeito a formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA: especificação, publicidade, clareza, uniformidade e precedência. Acrescento os princípios da programação e da legalidade.
      Já os princípios específicos são relacionados apenas à receita: princípio da não afetação de receitas e da legalidade de tributação."
      FONTE: Prof. Sérgio Mendes


    ID
    153949
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-RN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A proibição de se incluir no orçamento importâncias líquidas, ou seja, a inclusão somente de saldos resultantes do confronto entre receitas e despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário denominado

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: D Princípio do Orçamento Bruto: estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir efetivo controle financeiro do orçamento. A lei 4320-64 contempla esse princípio em seu Art. 6, vejamos:Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência
    • O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução. Tal princípio é mais abrangente que o princípio da Universalidade, estando previsto no artigo 6º da Lei 4320/64:

      Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      Cita-se como exemplo o IPI arrecadado pela União, o qual tem uma parcela transferida para estados e municípios. Na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, não se lançando o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.
    • Segundo o PRINCIPIO DO ORÇAMENTO BRUTO:
      A regra diz :O orçamento deve apresentar valores brutos sem deduções.
      Porém devemos tomar cuidado quanto as exceções!!!
      Que são:
      -Créditos Suplementares
      -Autorização para Contratação de operação de créditos

    ID
    155188
    Banca
    FGV
    Órgão
    TCM-RJ
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio do orçamento bruto tem como escopo impedir que se incluam na lei orçamentária, quanto a determinado serviço público, os saldos:

    Alternativas
    Comentários
    • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio dauniversalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devemaparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquerdedução.

      ·Art. 6°, da Lei n° 4.320/64

      Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público.
      Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.
      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.

      Exemplo:No exemplo abaixo, não poderá ser incluída, no orçamento, somente aDespesa Pessoal Líquida (R$ 700.000,00), mas deverão ser previstas asreceitas de IRRF e a da Contribuição Social e autorizada a Despesa dePessoal Bruta (R$ 1.000.000,00).

      Realização da Despesa de Pessoal
      Valor (R$)
      Despesa de Pessoal Bruta
      (+) R$ 1.000.000,00
      Receita de IRRF
      (-) R$ 200.000,00
      Receita de Contribuições Sociais
      (-) R$ 100.000,00
      Despesa de Pessoal Líquida
      (=) R$ 700.000,00
      FONTE:  http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/04/oramento-pblico-princpios.html

      "Isso quer dizer que a União, por exemplo, que arrecada o Imposto de Renda e o IPI, deve colocar a sua estimativa integral no seu orçamento (lado das receitas) e a parte que constitucionalmente se destina a Estados e Municípios (FPE e FPM) deve constar integralmente no orçamento (lado das despesas). Não poderá, pois, a União colocar no seu orçamento apenas o valor liquido do IR e IPI"
      (Prof. Valdecir Pascoal)
    • Letra E

      O princípio do orçamento bruto veda que hajam deduções na apresentação das leis orçamentárias, sejam elas positivas (superávits) ou negativas (défits).
    • Como assim "impedir que se incluam"? Não seria "impedir que se excluam" da lei orçamentária, já que devem constar tanto os saldos positivos e negativos, isto é, o orçamento bruto?


      Se alguém puder me dar uma luz quanto ao raciocínio da língua portuguesa conjugado com o das finanças públicas? Obrigada!


    • Gabarito E 


      Princípio do Orçamento Bruto.

      L4320/64 - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    • Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão

      apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.

      Resposta: Letra E

      Sérgio Mendes


    ID
    158134
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Na elaboração dos orçamentos públicos, o princípio orçamentário que estabelece a premissa de que as despesas totais não devem ultrapassar as receitas previstas no período chama-se

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: alternativa e.

      Princípio do Equilíbrio: o total de despesas fixadas não deve ser superior ao de receitas previstas. Constitui um meio de limitar o crescimento de gastos do governo. O equilíbrio pode ser obtido mediante a redução de gastos ou por meio de criação de recursos (vendas de bens ou operações de créditos), a opção pelas operações de créditos vai surgir a dívida fundada.

    • Princípio do equilíbrio - por equilíbrio se entende que, em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Apesar do equilíbrio não ser uma regra rígida, existe uma razão fundamental para esse princípio, que é a convicção de que ele constitui o único meio de limitar o crescimento dos gastos governamentais e o do consequnete endividamento público. "O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada". A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit  orçamentário, principalmente.  

    • GABARITO: LETRA E

      Equilíbrio é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal. De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito.

      FONTE: Renato


    ID
    160153
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AP
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No que diz respeito ao orçamento público, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • O Princípio da Programação está ligado ao plano de ação governamental, na medida em que vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do Plano Plurianual e aos dos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
    • PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTOOU DA PROGRAMAÇÃO (CF/88 art. 165 e 174)

      Decorreda própria evolução técnica do orçamento, que passa de mero instrumento deidentificação de tetos e objetivos de despesas, para o estabelecimento doprograma de trabalho do governo, com a especificação de objetivos e metas aserem perseguidos.

      Oprograma se torna a mão de ligação entre as funções de planejamento, orçamentoe administração.

    • O orçameto-programa caracteriza-se pelo fato da elaboração orçamentária ser feito em fução daquilo que se pretende realizar no futuro, ou seja, é um moderno instrumento de planejamento que permite identificar os programas de trabalho dos governos, seus projetos e atividades a serem realizados e ainda estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados alcançados, avaliando-os e divulgando seus resultados com a maior transparência possível.

      Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública. Carvalho, Deusvaldo.
    • ALTERNATIVA "A"

      a) PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO (correta) - O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada e planejada. Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

      b) PRINCÍPIO DA UNIDADE  - O orçamento deve ser UNO, isto é, deve existir apenas UM orçamento, e não mais que um para CADA ente da federação em cada exercício financeiro.

      c) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE  - O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

      d) PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE ou EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO - Esse princípio visa a assegurar que as DESPESAS autorizadas não serão SUPERIORES  à previsão das RECEITAS.

      e) PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE - REGRA: Lei Orçamentária DEVE conter APENAS previsão de receitas e fixação de despesas. NO ENTANTO (exceções), admitem-se: 1 - autorizações para créditos SUPLEMENTÁRES e apenas este. 2 - E autorizações para OPERAÇÕES DE CRÉDITO, MESMO por antecipação de receita (ARO).  

       Concentré et ÉTUDE!

    • programação -> objetivo -> planejamento

    • GABARITO: LETRA  A

      O princípio da programação surgiu a partir da instituição do orçamento-programa, e apregoa que o orçamento deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento. Todas as despesas são inseridas no Orçamento sob a forma de programa.

      Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os resultados para a sociedade.

      Como o “programa” é o elo entre planejamento e orçamento, esses princípios são apresentados juntos.

      FONTE: QC


    ID
    172879
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPU
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário da não afetação das receitas implica no fato de que

    Alternativas
    Comentários
    • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

      a) errado, haja vista que assertiva do item "a" refere-se ao princípio da universalidade.

      b) errado, haja vista que assertiva do item "b" refere-se ao princípio do equilíbrio.

      c) errado, haja vista que assertiva do item "c" refere-se ao princípio do orçamento bruto.

      d) errado, haja vista não existir tal determinação, tampouco como princípio orçamentário.

      e) É o item correto! Conforme art. 167, IV, da CF/88:

      Art. 167. São vedados:

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

       

    • A opção d) tenta enganar o candidato falando da regra de ouro, mas ainda inverte os conceitos.

      A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito (receita de capital) não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. 

    • Alguém pode me ajudar?

      Para mim, o princípio da não-afetação fala sobre receita de impostos, e não apenas receitas.

      Taxas não são receitas vinculadas?

       

    • LETRA E

      Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas

      Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos deverá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na CF:

      Art. 167. São vedados:

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.

      Exceções ao princípio da não vinculação:

      • Repartição constitucional dos impostos;
      • Destinação de recursos para a Saúde;
      • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
      • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
      • Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
      • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, par. 4º)

    • TB NÃO CONCORDO COM ESTE GABARITO. MARQUEI A LETRA "E", MAS FOI NO ESQUEMA DA MENOS ERRADA.

      A QUESTÃO FALA EM VINCULAÇÃO DE DESPESA A RECEITA, O QUE NÃO NÃO ENCONTA APOIO NO ART. 167, IV DA CF88. A CF88 VEDA, COM EXCEÇÕES, A VICULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA.   LOGO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    • Bruno...

      Entendo que só há sentido em se falar no princípio da não afetação em relação aos impostos. Veja a questão abaixo e o comentário que a segue (extraído de Ponto dos Concursos):

      20. (CESPE/ESPECIALISTA/ANATEL/2009) Só tem sentido relacionar o
      princípio da não vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições
      são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de
      atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.

      Quanto à questão 20, mais uma vez relembrando o Direito Tributário, as taxas
      e contribuições têm arrecadação vinculada, geralmente. Portanto, o princípio
      da não vinculação, assim como bem destacado na Constituição, só se aplica
      aos impostos. Questão CERTA.



      Portanto, entendo que, quando a alternativa menciona vinculações, está implícita a referência aos impostos.


       
    • Acho que esse item poderia ser anulado.
      Apesar da letra e ter sido considera a certa, as exceções devem estar previstas na CF e não na lei. Somente por emenda constitucional seria possível incluir exceções!! Elas são taxativas na CF!!

    • O gabarito da questão é a alternativa (e).
      A questão coloca o Princípio da Não Vinculação das Receitas de Impostos. “NÃO DOF”
      IMPORTANTE
      - A NÃO VINCULAÇÃO É EM RELAÇÃO A RECEITA DE IMPOSTOS
      - ALÉM DISSO, A VEDAÇÃO É EM RELAÇÃO A DESPESA, ÓRGÃO OU FUNDO => “NÃO DOF”
      Os demais itens estão associados como a seguir.
      Item “a” PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
      Item “b” PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
      Item “c” PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
      Item “d” NÃO É PRINCÍPIO ALGUM, MAS APENAS UMA TENTATIVA DE REGRA DE OURO (MAS NÃO É)
      Item “e” PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS
       Fonte: Prof. Erick Moura- Ponto dos Concursos
      Bons estudos

    • GABARITO: LETRA E

      PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

      O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

      Exceções:

      a) Repartição constitucional dos impostos;

      b) Destinação de recursos para a Saúde;

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


    ID
    177361
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário que define que nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser posta em reserva para cobrir certos e específicos dispêndios, salvo as exceções previstas em lei, é denominado Princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas

      Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.

      Fonte: Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA

       

       

    • Mais conhecido como princípio da não afetação da receita

    • NÃO-AFETAÇÃO-Não vinculação-As receitas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma despesa , fundos , ou orgãos , salvo preceitos constitucionais como FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS , FUNDEB , transferência para a saúde , transferência para a manutenção do ensino .Importante observar que tal não afetação incide somente sobre impostos , visto que taxas e contribuições de melhoria são afetados.É um princípio aplicado somente as receitas públicas

    •  

      A Lei nº 4.320/64, bem como a Lei Complementar nº 101/00 – LRF, não permitem despesas públicas que não se enquadrem previamente nos "elementos de despesas", que devem constar da Lei Orçamentária Anual - LOA.

      Essa exigência é uma decorrência direta do princípio da fixação de despesa pública que está expresso no § 8º do art. 165 da CF, o qual se desdobra em outro princípio, o da quantificação dos créditos orçamentários (art. 167, VII da CF), que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
       

      O que tem a ver o princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários com a não-vinculação de impostos ?

    • Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação

      Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundos ou despesa

      Exceções

      a)Repartição constitucional dos impostos

      b)Destinação de recursos pra a Saúde

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

      d)Destinação de recursos para a atividade de adminstração tributária

      e)Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita

      f)Garantia, contragarantia á união e pagamento de débitos para com esta

      Obs: os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso.

    •  

      A questão é realmente o Princípio da Não-Afetação
       
      Mas Achei que não teve nada a ver esse princípio da Quantificação dos créditos orçamentários:

      Ele Pressupõe o Seguinte:

      Crédito orçamentário = autorização do gasto.

      Dotação orçamentária = é o limite dos gastos.

      ou seja, veda a utilização de créditos ilimitados.

      A FCC quer dificultar a questão e se complica toda.

    • Concordo com o Marcio Pessoa,  a questão realmente está relacionada ao princípio da Não-afetação de receitas, mas o segundo principio adicionado (Quantificação) não está elencado em nenhuma parte do enunciado. 

      Acredito que ela é passível de anulação, erro grotesco.

    • Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários?... não consegui entender o por que de sua presença na alternativa.






      O Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários consta na CF88:


      Art. 167. São vedados:
      VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.




    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

       

      Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

       

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

       

      Exceções ao princípio da não afetação

       

      >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

      >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

      >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

      >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

    • Não é permitida a vinculação / afetação de receita de impostos a determinado fundo, órgão ou despesa (com exceção das previsões constitucionais). Igualmente, não se pode conceder créditos ilimitados de modo que o gestor público guarde parte deles (como o ICMS) para fazer frente a algum tipo de dispêndio. Temos aí o mix dos dois princípios.

      Resposta: Letra C


    ID
    178642
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida. Tal disposição está em consonância com o princípio do(a)

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Princípio do Equilíbrio: O orçamento deve manter um equilíbrio do ponto de vista financeiro – o montante da despesa autorizada não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Procura-se consolidar uma política econômico-financeira que produza a igualdade entre os valores de receita e despesa, evitando dessa forma eventuais déficits que obriguem a constituição de dívidas. Mas ele não implica em dizer que o Estado "não pode ter déficit". Não é esse o seu significado, mas sim o de que, na hipótese de déficit, deve haver uma previsão de receitas capazes de financiá-lo, no caso, a reserva de contingência.

    • A LRF estabelece que a LOA conterá reserva de contigência, cuja a forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO (anexo de riscos fiscais).

      Será que p esta questão não caberia recurso?  

    • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO - A FIXAÇÃO DE DESPESA NÁO PODERÁ SER MAIOR DO QUE A PREVISTA NA RECEITA .EXCEÇAO -HOJE HÁ A POSSIBILIDADE DE ORÇAMENTOS DESEQUILIBRADOS E QUE SERÃO SANADOS POR MEIO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(EMPRÉSTIMOS)

    • Esclarecendo o colega Francisco,

      Os anexos de riscos e metas fiscais são instrumentos da LDO. A LDO, estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência.A LOA deve conter a Reserva de Contingência, que é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
      A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA. A Lei Orçamentária Anual é o instrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias.
      Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação ou especialização do orçamento.

      Bons estudos!!

    • A reserva de contingência compoe o ARF (anexo de riscos fiscais), que é uma reserva garantidora do EQUILÍBRIO das contas públicas em situações de imprevistos.

       

    • Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas vcs não acham que a pergunta encontra-se equivocada? A LDO que conterá a reserva de contngência; não seria a LOA???

      Se fosse uma questão de certo ou errado, estaria errada com certeza, já que segundo a lei 4320, a LOA conterá a reserva de contingência, enquanto a LDO tratará sobre a forma de utilizãção e montante a ser estabelecido para esta reserva de contingência..

      Também vale salientar que realmente a reserva de contingência está em consonância ao PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO, porém vai de encontro ao PRINCÍPIO DA ESPCIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO.

    • A LDO deterina coo se vai utilizar a reserva de contigencia e o seu montante, mas quem CONTÉM essa dotação é a LOA, enunciado da questão está, pois, prejudicado.

       

      Ademais, mesmo concordando que a reserva visa a atender o principio do equilibrio, não se pode excluir de suas funções o atendimento ao principio da universalidade (o qual está dentre as opções), pois se todas as receitas e despesas devem constar da LOA, ao se incluir nesse instrumento uma dotação global, está-se obedecendo ao primado da universalidade tbm. O cespe não sabe fazer questõ de multipla escolha. FATO.

    • Pessoal,

      a LDO possui o PERCENTUAL da reserva de contigência (que será calculado com base na RCL)

      a LOA tem o VALOR dessa reserva em valores monetários!

       

      portanto, ambas discriminam a dotação global destinada à reserva de contingência, a diferença está na expressão desses valores! (percentual ou valores)

    • Pessoal,

      Esta questão não seria correta a resposta B (discriminação) já que a reserva de contingência junto com o investimento em regime de execução especial seria as exceções a esse princípio?
    • Marquei discriminação também. 
    • Faz-se equilíbrio quando as despesas autorizadas não ultrapassam as receitas previstas. Contudo, determinadas despesas são imprevistas para o Estado. Pensando nisso, anualmente é separada verba por meio da reserva de contigência, para atender esses imprevistos. Tal procedimento é feito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário, considerando que, se não houvesse essa reserva, seria necessária a utilização de recursos que eram destinados a outras finalidades para atender essas despesas imprevistas.
    • GABARITO: C

      Princípio do EQUILÍBRIO: "As receitas e despesas devem equilibra-se entre si".

    • Sei não, acho que a banca poderia melhorar o texto da questão a fim de validar a "c" como correta (tipo "despesas não podem ser superiores à previsão de receitas"). Há também, dentro das exceções ao princípio da discriminação, a presença da reserva de contingência... 

    • "A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento do princípio do equilíbrio, no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira."


      Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
    • Ora, se a forma de utilização e o montante da reserva de contingência são estabelecido com base na RCL (receita corrente líquida), temos a observância do princípio orçamentário do equilíbrio; embora a reserva de contingência seja uma exceção ao princípio orçamentário da especificação, discriminação ou especialização. Assim, LETRA C

    • Letra c.

       

      A reserva de contingência, ao ser incluída no orçamento, serve para assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio, já que visa equilibrar o fluxo de caixa do ente em face de desembolsos urgentes e imprevistos, como no caso de uma inundação, por exemplo.

       

      by neto..

    • LETRA C

       

      RESERVA CONTINGÊNCIA + R.C.L  =  PRINCÍPIO EQUILIBRIO
      RESERVA CONTINGÊNCIA (SENDO EXCEÇÃO) = PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO

    • A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

      Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.

      Fonte: Estratégia Concursos

      quando a banca coloca (...) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, ela está dando ênfase ao equilíbrio.

    • RESERVA DE CONTINGÊNCIA - É uma EXCEÇÃO ao princípio da DISCRIMINAÇÃO.

      No meu entendimento seria a letra B. mas...


    ID
    187123
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-RJ
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação aos princípios orçamentários que estão incorporados à legislação brasileira sobre o orçamento público, considere:

    I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito.

    II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital.

    IV. A Lei de Orçamento compreenderá os investimentos nas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    V. Todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Art. 165 § 8º "A Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, não se incluindo na proibição a abertura para CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratações de operações de créditos, ainda que por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei."

       

      O que tornam erradas as proposições I e II.

    • I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito. O erro está em afirmar ser uma exceção ao princípio da exclusividade a abertura de créditos especiais. Dessa forma está se generalizando, quando é apenas o crédito especial suplementar (aquele que reforça uma dotação), além da contratação de operações de crédito, mesmo que por ARO. Portanto, errado. Fundamentação é o art. 165, §8º, CF e art. 40 e 41, lei 4320.

      II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Errado.

      Art. 3º, lei 4320.

      "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
       

    • O erro do item I consiste tao somente em afirmar que a exceção ao princípio da exclusidade é para creditos especias e contratação operações de credito, quando na verdade é para creditos suplementares e  contratação operações de credito .  CF Art 165, § 8º .

      Lei 4320 art 41 Creditos Adicionais: Suplementar (reforço), Especial (sem dotação especifica) e Extraordinario (urgente e imprevista).

      Os creditos suplementares nao sao um tipo de credito especial e sim um tipo de credito adicional.

    • Alternativa A

      As incorretas:

      I) De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária nao poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e para contratação de operação de crédito, até mesmo por antecipaçao de receita ( ARO ).

      II) As entradas compensatórias de ativo e passivo financeiro são contabilizados como receita extra-orçamentária, logo nao adentra ao orçamento. São recursos com os quais o ente público não pode contar para cobrir suas despesas. O registro no passivo financeiro indica a obrigação de devolução em curto prazo. Ex: depósitos em dinheiro efetuados por terceiros; consignações , retenções, etc. 
       
       

    • As corretas:

      III) Princípio da Totalidade: Todas as receitas e despesas, correntes e de capital, estarão presentes na lei orçamentária, que terá vigencia pelo período de um ano ( princípio da anuidade )

      IV) Exatamente, a lei orçamentária será composta por três orçamentos: a) Orçamento fiscal b) Orçamento da seguridade social c) Orçamento de investimento, este é o orçamento das empresas controladas direta ( a Uniao por conta propria criou ou participa ativamente ) ou indiretamente ( as empresas em que a uniao participa diretamente assumem o controle de uma terceira ) pela Uniao. Obs: Em ambos os casos a Uniao terá de ter a maioria do capital social com direito a voto.

      V) Princípio do orçamento bruto: As receitas e despesas constarão do orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      BONS ESTUDOS!
       

    • Na II fiquei com uma dúvida:

      Esses princípios parecem se contradizerem de acordo com esses dispositivos, o que vcs acham?
       
      Universalidade Lei 4320/64

      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

      Exclusividade CF

       Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

    • Galera, havendo conflito entre CF e qualquer outro instrumento normativo, qual prevalecerá? É certo que a CF/88 !

      O parágrafo único do art. 3º da Lei 4320/64 não foi recepcionado, porém, apenas relativo às operações de crédito por antecipação de receita, nos demais casos (matéria extraorçamentária) o fundamento da inviabilidade permanece !!
    • Na verdade, os dois primeiros itens com certeza são os mais fáceis, mas a minha dúvida é exatamente sobre o item III, qual seja:

      III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. ( Ora, me parece que o tempo todo o examinador se referiu a LOA - lei de orçamento - e aí me inclui despesas de capital!!! ). Poderia muito bem fazer jus a LDO, deixou margem pra interpretar... Mas de quqler forma, como não fez menção a qual lei do orcamento ele se referia expressamente, pode-se considerar como certo o referido item...

      Abc e bons estudos...
    • Vejamos item por item.
      I) Não são os créditos especiais, são os créditos suplementares. Item errado.
      II) Somente operações de crédito e créditos suplementares entram na exceção do princípio da exclusividade. Item errado.
      III) Trata-se do princípio da anualidade ou periodicidade. Item certo.
      IV) Trata-se de um dos documentos que compõem a peça única do orçamento. Item certo.
      V) Trata-se do princípio do orçamento bruto. Item certo.
      Gabarito: A
      Bons estudos

    • I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito.

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      Errada

      II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 

      Art. 3º, lei 4320. 

      "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). 

      ERRADA

      III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. 

      Princípio da UNIVERSALIDADE: Todas as receitas e despesas, correntes e de capital, estarão presentes na lei orçamentária, que terá vigência pelo período de um ano ( princípio da anuidade ).

      Princípio da Universalidade do Orçamento

      Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

      http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

      CERTA

      IV. A Lei de Orçamento compreenderá os investimentos nas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      CORRETA

      V. Todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 

      LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

      Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

      CORRETA

      GABARITO LETRA  A:III,IV,V

    • SUPLEMENTAR.

      SUPLEMENTAR.

      DE ESPECIAL SÓ EU MESMO.

      O RESTO É SUPLEMENTAR.

      DECORA= SU PLE MEN TAR.

      MAIS UMA VEZ: SUUUUUPPPPLLLLEEEEMEEEENNNTAAAAR.


    ID
    188629
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Considere que determinado estado, ao elaborar sua lei orçamentária, tenha definido que o valor da arrecadação do ICMS deveria ser calculado subtraindo-se da arrecadação prevista os valores que, por determinação constitucional, devem ser transferidos para os municípios. Ao agir dessa forma, o estado violou o princípio orçamentário

    Alternativas
    Comentários
    • É essa preocupação com a transparência e a fidedignidade das informações orçamentárias que baseia o princípio do orçamento bruto, cujo teor é
      complementar ao princípio da universalidade. Enquanto a universalidade estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar do
      orçamento, o princípio do orçamento bruto acrescenta a observação “pelos seus valores brutos, sem deduções.

      Desta forma ao subtrair da arrecadação do ICMS valor que deve ser transferido para os municípios, o estado está violando o Princípio do Orçamento Bruto.

      Resposta: LETRA B
    • Resposta: Principio do Orçamento Bruto
      Existem despesas que ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que ao serem arrecadadas, geram despesas.

      Ex: Quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto a partir de determinado valor começa a incidir sobre a remuneração o IR que é uma receita para o Governo, descontada pela fonte pagadora. Assim ao pagar o salário de um servidor é efetuada uma despesa (salário) que gera uma receita (IR). Portanto este princípio VEDA que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes liquidos. (como a questao fala que o valor da arrecadação do ICMS deveria ser calculado subtraindo-se da arrecadação prevista, ou seja no seu montante líquido - o que viola o orçamento bruto).
      O que devemos notar que a diferença entre Orçamento Bruto e Universalidade é que o primeiro determina que as receitas e depesas devam constar do orçamento pelos seus VALOR TOTAIS, SEM QUAISQUER DEDUÇÕES.



    • GABARITO: B

      Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."

    • haha... canseira.. Se entre as opções houvesse Não Afetação, sem pensar muito, eu teria marcado. Vamo que vamo..

    • Acertei a questão, mas antes de ler as opções eu pensei no princípio da exclusividade.... Como assim, a LOA não deve tratar apenas das receitas e despesas? Essa determinação ai, apesar de ilegal, não deveria estar na LDO?

    • Complementando...

      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. 

      (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C

      (CESPE/ANALISTA/INPI/2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas. E

    • Orçamento Bruto

      Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

      A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

      Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

      Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

      Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

      http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    • GABARITO: LETRA B

      ACRESCENTANDO:

      Princípio do Orçamento Bruto

      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

      Lei 4.320/1964:

      Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

      Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


    ID
    195727
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O registro e o controle do patrimônio e do orçamento público
    obedecem a regras específicas estabelecidas na legislação
    pertinente. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

    Um dos objetivos do princípio orçamentário da universalidade é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar.

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da Universalidade:

      O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

      O próprio art. 3º da Lei 4.320/64 estabelece que a Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas; e o art. 4º, "... todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devem realizar...".

      A análise de tal princípio permite, de plano, inferir que sua aplicação possibilita ao Poder Legislativo:

      a)conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização à respectiva arrecadação e realização;

      b)impedir que o Executivo realize qualquer operação para obtenção de receita ou realização de despesa, sem que haja prévia autorização parlamentar;

      c)conhecer o volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

      Entretanto, hoje, o princípio deve ser entendido num sentido menos formal. Ensina José Afonso da Silva (in "Curso de Direito Constitucional Positivo", 11ª edição, Malheiros Editores/1996, p. 676), valendo-se da lição de Pedro Muñoz Amato, que o importante é "a reunião, no orçamento, de todos os elementos substantivos necessários à articulação do programa total do governo; especialmente, um orçamento deve conter explicações sobre os propósitos que o governo deseja lograr (...), de modo que a universalidade adquira característica de totalização, transformando-se em princípio do orçamento global."
       

    • Princípio da Universalidade: todas as receitas e todas as despesas devem consultar na LOA, quem ficar de fora está impedido de receber recursos oriundos do orçamento.

    • Universalidade: é o princípio que engloba todas as fases do processo econômico, social e administrativo e, ainda, todos os setores e os níveis de administração. Deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa para identificar: as tendências de evolução em curso; a previsibilidade da ocorrência dos fatos; e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos, impedindo que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar.

       

    • Conforme o Manual da Receita Nacional:
       

      Princípio da Universalidade:

      " A Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita um controle parlamentar efeitvo sobre as finanças públicas."
       


       

    • Certo

      Note que ele não quer a definição do princípio da universalidade e sim um de seus objetivos.
    • Segundo James Giacomoni 2008

      O princípio da Universalidade permite ao legislador:
      a) conhecer a priori todas as despesas e receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
      b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
      c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, afim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
    • Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.

      “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2°.”

      Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei nº 4.320/1964:

      “Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”

    • O princípio da Universalidade possibilita ao Poder Legislativo:
      Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
    • Livia, segue a resposta para sua dúvida:
      Observem o que diz a CF/88, art. 165, § 8º:
      A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
      Princípio da Exclusividade, o qual inclui as operações de crédito, e também ARO
       
      Agora o que diz a Lei 4.320/64, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. 
      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
       
      Princípio da Universalidade, o qual inclui as operações de crédito, mas NÃO ARO, pois do ponto de vista orçamentário, todo ingresso nos cofres públicos é receita, SALVO: ARO, emissão de papel moeda e entradas compensatórias.
      Não confundir receita de operações de crédito, que é receita orçamentária, com operações de crédito por antecipação da receita (ARO), que é ingresso extraorçamentário de caráter devolutivo. 

      Espero ter ajudado.

      =)
    • Para tentar esclarecer a dúvida da Lívia,


      A lei 4.320 está compatível com a CF/88. Esse artigos trantam de institutos diferentes


       CF/88, art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      A Constituição prevê autorização  para a abertura de créditos adicionais. Essa autorização é feita no texto da LOA.

       Lei 4.320/64, 
      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

              Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .

      Agora a Lei 4.320 trata das RECEITAS. As receitas de operação de crédito ARO não podem estar na LOA, visto que são receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS. Se estivessem na LOA seriam contabilizados duas vezes.

    • Questão correta, apenas para complementar, vejam uma outra que responde:

      Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

      Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

      GABARITO: CERTA.

    • Como o princípio da universalidade deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, isso impossibilita que o Poder Executivo realize operações sem que tenha ocorrido a autorização pelo Poder Legislativo.

    • CERTO.

      .

      Universalidade

      .

      Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
      a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
      b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
      c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

      .
      Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

      Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

      Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

      .

      FONTE: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    • Certo.

      Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem estar contidas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo. Esse princípio possibilita ao Legislativo:

      - conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação ou realização;

      - impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar, já que todas devem estar no orçamento;

      - conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

      De acordo com o esse princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    • CERTO


    ID
    203752
    Banca
    FCC
    Órgão
    SEFAZ-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca dos princípios orçamentários que devem ser observados pelo Estado de São Paulo é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Questão que induz ao erro, pois a definição do princípio da anualidade está correto. Ele só não é aplicado.

      D) Princípio da Universalidade - Tributação Global. Esse princípio não se confunde com o princípio da territorialidade, onde todos que possuem fonte pagadora no Brasil serão tributados


       

    • Letra D

      a) este princípio diz que o exercício financeiro será coincidente com o ano civil;
      b) o orçamento é uno, única lei orçamentária para cada ente da federação;
      c) o controle é feito pelo Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas;

      e) não há sobreposição (hierarquia) entre os princípio, sendo que todos devem ser observados de forma integrada e hormônica.
    • Equivocado o comentário do colega Leonardo sobre  a assertiva A. O princípio que estabelece que o orçamento público deve ser votado um ano antes do início do ano fiscal é o Princípio da Precedência. O Princípio da Anualidade diz que o orçamento público (aprovado na LOA) tem duração de apenas um exercício fiscal, que no caso brasileiro, coincide com o ano civil.

    ID
    211342
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.

    As garantias às operações de crédito são exceções ao princípio orçamentário da não afetação.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      O princípio da não-afetação da receita encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da CF/88 quando veda a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa. As exceções encontram-se previstas também no inciso em questão.

      Art. 167. São vedados:

      (...)

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    • Eu discordo do gabarito, veja> ART 167 DA CF diz que entre as exceções do principio da nao afetação estão as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A questao ela fala em OPERAÇÕES DE CREDITO, sem falar qual necessariamente. Entao, a meu ver, o gabarito dessa questao seria ERRADO.
    • Concordo com o colega acima: As exceções ao princípio orçamentário da não afetação estão direcionadas para as operações de crédito por antecipação de receitas – que são uma das espécies do gênero operações de crédito.  A questao esta errada porque esta incompleta por não especificar o tipo de operação de crédito abrangido pela exceção.
    • Faço minhas as palavra do colega acima:

      "Eu discordo do gabarito, veja> ART 167 DA CF diz que entre as exceções do principio da nao afetação estão as OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA. A questao ela fala em OPERAÇÕES DE CREDITO, sem falar qual necessariamente. Entao, a meu ver, o gabarito dessa questao seria ERRADO".  
    • A questão tá certíssima.

      Garantias às operações de crédito é justamente o que se entende por ARO. O Estado tá ali, nervosão, devendo UMA grana. Aí ele não tá afim de esquentar a cabeça, e vai lá, tranquilão, e deixa sua receita em garantia pros credores. Isso é Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária. É ou não é?
    • As exceções ao princípio orçamentário da não afetação estão direcionadas para as operações de crédito por antecipação de receitas – que são uma das espécies do gênero operações de crédito. Como para o Cespe o incompleto não está errado, acho difícil que a banca mude a resposta, mas é cabível recurso – solicitando a anulação da questão por não especificar o tipo de operação de crédito abrangido pela exceção.
    • Certa.
      O princípio da não afetação determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. O princípio da não afetação apresenta algumas exceções:
      1) Repartição constitucional dos impostos;
      2) Destinação de recursos para a saúde;
      3) Destinação de recursos para o desenvolvimento do esino;
      4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
      5) Prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita;
      6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.
    • ATENÇÃO PESSOAL, ARO É UMA MODALIDADE DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NÃO É SINÔNIMO COMO NOS DEIXOU ENTENDER O COLEGA MANOCAIO.

      COMO A QUESTÃO GENERALIZOU ELA DEVERIA TER SIDO CONSIDERADA ERRADA.
    • Essa questão prejudicou muito o meu marido no concurso do MPU. Ele a considera completamente ERRADA. A questão da CESPE, como está enunciada, generaliza que TODAS as operações de crédito são exceções ao citado princípio da não afetação. Mas o texto constitucional (art. 167) é claro ao dizer que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exeções à vinculação de receita de impostos. Para a questão ser considerada remotamente certa, e mesmo assim passível de anulação, deveria estar redigida sem crase, da seguinte forma:

      "As garantias a (e não às) operações de crédito são exeções ao princípio orçamentário da não afetação."

      Desse forma, a questão ficaria mais vaga, podendo-se considerar uma das operações de crédito, de forma indefinida, como exceção. Reparem que, mesmo assim, seria uma questão bastante duvidosa, que deveria ser anulada. Mas, como se usou a crase, que é preposição mais artigo (a + as) ficou claro que a CESPE QUERIA DIZER QUE TODAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO.

      O mais revoltante é que a CESPE sequer tomou conhecimento do recurso de meu marido, não mudou o gabarito (o que seria mais correto), nem anulou a questão.
    • Pessoal, a questão está certinha, tentem interpretar sem o lado emocional: quando se fala em garantias às operações de crédito (sim, com crase), é porque está se referindo àquelas garantias sobre determinada operação de crédito. Não está dito que todas as operações de crédito possuem garantia, essa é uma interpretação equivocada! Quando se fala em garantia às operações de crédito, naturalmente seriam por ARO, mas a questão nem toca nesse ponto.

    • Na verdade, a questão não queria saber de exceção ao princípio da não afetação, ela queria pegar o candidato que soube perceber que operação aro é uma operação de crédito. a questão está correta.

    • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Técnico de Nível Superior - Categoria Profissional 3

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

      Uma das exceções ao princípio da não afetação das receitas é a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

      Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

      GABARITO: CERTA.

    • Pessoal, não estou entendendo aqueles que dizem que esta questão esta certa. É questão de lógica, vejam:

      1 - As operações de crédito por antecipação de receita são APENAS UMA MODALIDADE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. Elas não são sinônimas! Seria como dizer que um dedo é sinônimo de um pé, ou que um feijão fosse sinônimo de um pacote de feijão.

      2 - A letra da lei diz que apenas as garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA são exceção ao princípio da não afetação.

      3 - A questão diz que as operações de crédito são exceções ao princípio da não afetação. Ora, as operações de crédito comum não são exceções a este princípio! Apenas as por antecipação de receita!

      4 - Conclusão: a questão está errada.

      Não importa de a CESPE é assim ou assada, a questão está errada. As próprias divergências nestes comentários apontam para o fato de que ela deveria ter sido anulada. Mas absurdamente, mesmo com recurso, não o foi.

    • Operações de crédito são um gênero
      Antecipação de receitas orçamentárias (ARO) é uma espécie do gênero operações de crédito.
      Resta a dúvida, pois a questão coloca de forma genérica as operações de crédito. São todas as garantias em operações de créditos exceções ao princípio da não afetação?
      Veja quais são as exceções ao princípio da não afetação trazida por Paludo:
      I) Fundos Constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte e Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados, etc.
      II)Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
      III) Ações e serviços públicos de saúde;
      IV) GARANTIAS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA;
      V) Atividades da administração tributária;
      VI) Vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União.
      Vejam também na CF:
      Art.167, IV - A vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, 2º, 212 e 37, XXII, e a PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, previstas no art. 165, 8º, bem como o disposto no 4º deste artigo.

      As próprias questões do CESPE que a colega Isabela trouxe especificam como exceção ao princípio da não afetação as operações de crédito por ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS.

      Para realmente justificar este gabarito somente uma fonte que afirmasse serem as garantias em todas as operações de crédito exceções ao princípio da não afetação. Pelo menos assim é como interpreto.


    • Complementando...

      (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) Embora a não afetação da receita constitua um dos princípios orçamentários, há várias exceções a essa regra previstas na legislação em vigor. C


    • Sabemos que para o cespe uma questão incompleta não é errada, porém desta vez forçou demais.

      Aos que erraram a questão por que é uma questão óbvia, digo: estamos juntos!



    • ABSURDO!!!!

       Garantias às operações de crédito POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA é que são exceções ao princípio orçamentário da não afetação!!
    • Tem gente que para mostrar que está de acordo com o gabarito, tira lógica até de onde não tem.

    • Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a hipótese constitucional. 

      Impostos não vinculados, salvo: saúde, ensino, repartições constitucionais de impostos, atividade de adm tributária, garantias às ARO, Garantias dos d+ entes p/ União.

    • Estou com a maioria. A CESPE não pode generalizar (Operações de Crédito é diferente de Operações de Crédito por Antecipação de Receita).

    • CF/88, Art. 167. São vedados:



      (...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):

       

      --- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)

       

      --- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);

       

      Observações importantes:

       

      --- >  Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.

       

      --- > A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.

       

      --- > Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.

       

      Exceções:

       

      a) Repartição constitucional dos impostos;

      b) Destinação de recursos para a Saúde;

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

       

      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação

       

      Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    • Marquei ERRADO. Mas acredito que o termo "garantias" foi que fez a banca considerar essa questão como certa, pois ainda que ela não mencionasse que se trata de operação de crédito por ARO, sabe-se que a operação de crédito por ARO é a única que gera garantia. 


    ID
    216541
    Banca
    FEC
    Órgão
    MPA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio do planejamento governamental que deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa de sorte a identificar as tendências de evolução em curso, a previsibilidade da ocorrência dos fatos e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos é o princípio da:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa CORRETA letra A

      Princípio da Universalidade: o § 5º do artigo 165 da CF preceitua que: "a lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

      Para José Afonso da Silva este Princípio reza que: Receitas e despesas devem constar da Lei ORÇAMENTÁRIA. Possibilita ao Poder Legislativo por ocasião da análise da proposta orçamentária:

      - Conhecer a priori TODAS as fontes de recursos e a forma de aplicação por parte do governo;

      - Impedir o Executivo de realizar qualquer operação orçamentária sem a devida autorização.

      Segundo SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo.

      7ª edição, São Paulo: Atlas, 2004:

      Universalidade: é o princípio que engloba todas as fases do processo econômico, social e administrativo e, ainda, todos os setores e os níveis de administração. Deve estar apoiado em estudos de base objetiva e racional que englobem os mais variados cenários da situação interna e externa para identificar: as tendências de evolução em curso; a previsibilidade da ocorrência dos fatos; e o elenco de argumentos ou razões de caráter objetivo e racional que levaram os administradores à escolha dos objetivos estabelecidos.

    • Segundo James Giacomoni 2008

      O princípio da Universalidade permite ao legislador:
      a) conhecer a priori todas as despesas e receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
      b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
      c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, afim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

       
    • UNIVERSALIDADE

      "O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas".

      Art. 3° A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
       
      Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    • Vich, que tanto pantim. Fiquei estupefado.


    ID
    218572
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação aos princípios orçamentários, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    •  Resposta: Letra E.

       

      A) Princípio da ANUALIDADE (Lei 4.320/64) : A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.

       

      B) Princípio da EXCLUSIVIDADE: A lei (CF/88, art. 165, §8º): A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e à contratação de operações de créditos, inclusive por antecipação de receita.

       

      Orçamento público, Alexandre Vasconcellos.

    • C) O princípio da não vinculação da receita, também conhecido como não afetação da receita, previsto no art. 167, IV, da CF/88, defende que nenhuma receita de impostos poderá ser vinculada com determinada despesa, órgão, ou fundo pelo legislador, ressalvados os casos previstos no próprio texto constitucional.

    • a) o princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência de um ano, que não necessariamente precisa coincidir com o ano civil.

      b) como o princípio da exclusividade estatui que a lei orçamentária anual não poderá conter dispositivo estranho à previsão de receita e fixação da despesa, a peça orçamentária não poderá conter autorização para créditos suplementares.

      c) o fato de a lei orçamentária anual brasileira ser decomposta em três orçamentos (fiscal, da seguridade social e de investimentos) implica que ela não atende ao princípio da universalidade orçamentária previsto na Lei no 4.320/1964 e na Constituição Federal/ 1988.

      d) segundo o princípio da não afetação de receitas, é vedada a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa, sendo que a Constituição Federal de 1988 fortaleceu esse princípio, ao impedir quaisquer exceções ao mesmo.

      e) o princípio do orçamento bruto tem seu cerne no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que estatui que as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    • Princípio do Orçamento Bruto

      Segundo o princípio do orçamento bruto as receitas e despesas devem constar da
      lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma
      dedução
      , conforme preconizado no artigo 6º da Lei 4320/64:


      “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
      seus totais, vedadas quaisquer deduções”.
      Para exemplificar a aplicação deste princípio, podemos citar o IPI arrecadado pela União e que tem uma parcela transferida para estados e municípios por meio dos fundos de participação respectivos, Assim na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.

      AULA DE ORÇAMENTO
      Profº. FERNANDO GAMA
      Profª. CRISTINA MARTINS

    • A) O  orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

      B) Uma das exceções ao Princípio da Exclusividade é a autorização para abrir créditos suplementares.

      C) Mesmo sendo decomposta em três orçamentos (fiscal, da seguridade e de investimento), ela atende ao princípio da universalidade (deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta).

      D) O Princípio da Não-Afetação de receitas tem várias exceções. São tantos que nem vou colocá-los aqui.

      E) Correto.

    • Eu acertei a questão, mas não consegui ver o erro do item (a).
      Sei que o período financeiro, NO CASO BRASILEIRO, coincidirá com o ano civil, mas a questão em nenhum momento diz se é no Brasil ou não (pelo menos não colocaram no enunciado).
      Acredito que talvez em outro país o exercício financeiro não coincida com o ano civil.
      Se a questão realmente tratar do caso brasileiro, Ok.
      Agora, se não, acho que a questão seria passível de anulação.
    • A contabilidade pública tem como uma de suas funções a prestação de
      informações fidedignas sobre o patrimônio e o orçamento, a fim de que
      decisões por parte dos responsáveis sejam baseadas em dados corretos.

      Desse modo, deduções, abatimentos, diminuições que afetam o conjunto das receitas públicas devem ser considerados no orçamento.
      É essa preocupação com a transparência e a fidedignidade das informações orçamentárias que baseia o princípio do orçamento bruto, cujo teor é complementar ao princípio da universalidade. Enquanto a universalidade estabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar do orçamento, o princípio do orçamento bruto acrescenta a observação "pelos seus valores brutos, sem deduções".

      Prof. Graciano Rocha
    • Ao meu ver valor total difere de valor bruto , bem mas se ta na CF quem sou eu.. kkkkkkkkkkk
    • Vejamos item por item.
      a) Atualmente, o exercício financeiro coincide sim com o ano civil (1/1 a 31/12). Item errado.
      b) Há duas exceções quando falamos no princípio da exclusividade: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, mesmo que seja por antecipação de receita. Item errado.
      c) Embora haja as três peças citadas, o orçamento é considerado uma peça única, com a compilação dos documentos. Trata-se do princípio da unidade. A universalidade é outra coisa: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Item errado.
      d) Na verdade, a Carta Magna concedeu exceções. Item errado.
      e) Esse é o nosso gabarito. As receitas e despesas não podem vir líquidas, devem figurar de forma bruta.
      Gabarito: E
      Fonte: Prof. Vinícius O. Ribeiro - Ponto dos Concursos
      Bons estudos

      BBjjj
      Bons estudos
       

    • Entendo que caberia recurso, pois o princípio da anualidade não obriga a coincidência do exercício financeiro com o ano civil. Apenas estabelece que o período orçamentário será de um ano. 

      A identidade com o ano civil decorre de previsão contida na Lei n. 4.320/64, em seu artigo 34, e não do princípio da anualidade.
    • Princípio do orçamento bruto

      O princípio veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos, devem estar sem quaisquer deduções, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.

      Art. 6º, Lei 4320/64 Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
      § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

      fonte: http://www2.olaamigos.com.br/colaboradores?id=26

    • Para aqueles que titubearam com a letra A:

      • Anualidade – o princípio da anualidade ou da periodicidade também está consignado no art. 2º da Lei no 4.320/1964. Está relacionado diretamente à LOA e consiste na necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 (doze) meses. No Brasil, por uma determinação legal (art. 34 da Lei no 4.320/1964), esse período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, estatuindo outro interregno para o período de 12 (doze) meses. Como se vê, a anualidade está relacionada a um período de 12 (doze) meses, mas não, necessariamente, com o ano civil.

      Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Fernandes Pascoal

    • A) Lei 4.320/64, Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

      B) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      C) Trata-se do princípio da unidade ou totalidade. 

      Na Lei 4.320/64, princípio da universalidade estão nos seguintes dispositivos:

      Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

      Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

      D) Inciso IV do art. 167 da CF de 88 "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

      E) Lei 4.320/64 consagra o princípio do orçamento bruto em seu  art. 6º  "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."


    • Complementando...LETRA D) ERRADA.

       

      Temos como exceções ao princípio da não afetação das receitas: RPG 3D

       

      Repartição constitucional dos impostos
      Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
      Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
      Destinação de recursos para a saúde
      Destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino
      Destinação de recusos para a atividade de administração tributária

       


    ID
    228325
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
    disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
    assunto, julgue os itens que se seguem.

    A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários, admitindo os provenientes de anulação de despesas, reforça o princípio do equilíbrio.

    Alternativas
    Comentários
    •  CERTO.


      Equilíbrio: Total das despesas igual ao total das receitas, de modo a não resultar em déficits espirais, ou seja, deve-se em princípio custear as suas despesas com os recursos disponíveis próprios, tentando evitar as operações de crédito (empréstimo).

       

       (CF/88, art. 167, inciso II, IV, V e art. 16, § 3º, inciso II) 

       

      Fonte: Orçamento público para concursos, Alexandre Vasconcelos.

    •  A questão menciona o artigo 166 da CF:

      § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

      I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

      II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

      a) dotações para pessoal e seus encargos;

      b) serviço da dívida;

      c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

      III - sejam relacionadas:

      a) com a correção de erros ou omissões; ou

      b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

       

    • O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas. A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários evita que haja despesas sem receitas correspondentes, reforçando o princípio do equilíbrio.
      Certo!
    • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

      * O Estado não pode gastar mais do que arrecada, ou seja, no mínimo deve haver um equilíbrio entre despesas e receitas.

      Gabarito: Certo :]

    • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

      A vedação da realização de operações de crédito superiores às despesas de capital fundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado, que busca não transgredir o princípio do equilíbrio.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Analista Administrativo - Ciências Contábeis

      O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital, desde que o excesso seja aprovado pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

      GABARITO: CERTA.

    • Princípio do equilíbrio: refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se no PLOA houve déficit orçamentário (R <D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admiti-se a ocorrência de desequilíbrios (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados: 

      Operações de crédito; 

      Reserva de contingência 

      Transferência voluntária 

      Limitação de empenho ou contingenciamento

      Majoração tributária 

      Créditos adicionais (quanto da autorização legal)

    • O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

      Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas. 

      Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

      Art. 167. São vedados: (...) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

      Essa norma, conhecida como “regra de ouro”, objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.


    ID
    228328
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
    disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
    assunto, julgue os itens que se seguem.

    A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação ao princípio da exclusividade.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

       

      Pois essa é a exceção admitida pela constituição federal.

       

      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

       

      § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    • Complementando o comentário abaixo:

      Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias já presentes na LOA - Lei Orçamentária Anual.

      Exemplo: Na LOA de um certo município foi programada a construção de uma sala de aula no valor de R$ 50.000,00. Mas no decorrer da construção, percebeu-se que faltava R$ 3.000,00 para terminar a bendita sala. O que se faz? Pede-se autorização ao Poder Legislativa para abrir crédito adicional suplementar.

      Contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária - ARO é "uma espécie de adiantamento de receitas que pode ser prevista na LOA" (Deusvaldo Carvalho - Orçamento e Contabilidade Pública). Em geral, é usada quando o governo não possui dinheiro em caixa suficiente para o pagamento de certas despesas - atende EVENTUAIS insuficiências de caixa de governo.

      Bons estudos!

    • Antecipação da receita na LOA ou Antecipação de receita Orçamentária(ARO)  não é fonte para abertura de creditos suplementares

    • Princípio da Exclusividade: o orçamento deve apenas tratar de receitas e despesas. Antigamente a LOA tratava de outros assuntos, como o acréscimo de receitas e despesas. A própria CF determina que na LOA somente pode aparecer receitas e despesas, excetuando-se:

      Autorização para abertura de créditos suplementares (uma modalidade de créditos adicionais, que podem ainda ser, além de suplementares, especiais e extraordinários): aparecem durante o exercício, quando o Ente pede autorização ao Poder Legislativo através de uma Lei. Aumentam, reforçam o valor de uma dotação já existente, mas insuficiente, devendo o chefe do Executivo solicitar ao Legislativo mediante projeto de Lei.

    • Gente! concordo com as justificativas referentes às vedações ao princípio da exclusividade.

      Mas vocês não perceberam uma coisa?

      Não existe: Abertura de Créditos suplementares por meio de operações de crédito. Isso foi uma viagem do Cespe. Ele fez um trocadilho.

      Mesmo se a questão dissesse que é uma exceção ao princípio da Exclusividade estaria ERRADA. Pois isso não existe.

      abraços

    • Caros colegas o erro aqui é em dizer que é uma VIOLAÇÃO, sendo que é uma EXCEÇÃO. Conforme a 3ª fonte de abertura de Créditos Suplementar e Extraordinários.
    • O erro da questão está em dizer que   "A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito", implica violação ao príncípio da exclusividade, pois não viola segundo a Lei 4320/64 ART 43,IV.

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

      IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


      Somente não é premitido a abertura de créditos por A.R.O, que é o que a segunda parte da questão diz.
    • ERRADO. 
      abertura de crédito suplementar é EXCEÇÃO do P. da Exclusividade: 
      Princípio da exclusividade – A LOA só deve conter matéria referente à execução orçamentária (previsão de receitas e autorização das despesas). Esse princípio teve o objetivo de acabar com as “caldas orçamentária” ou “orçamentos rabilongos” que continham dispositivos estranhos às questões financeiras. Estabelecido no artigo 165 da CF, EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
      ·         Abertura de créditos suplementares– quando uma dotação orçamentária não se fez suficiente devido a um fato inesperado (reforço de dotação já existente na LOA). Ex. surgimento de epidemia aumenta a demanda por medicamentos, cuja compra pode ultrapassar o valor da dotação orçamentária específica;
      ·         Abertura de créditos especiais– usados quando não existe a dotação específica na LOA. Neste caso se faz necessário projeto de lei para aprovação do crédito especial que não estava na LOA
      ·         Abertura de créditos extraordinários– usados em situações de calamidade pública, guerra, revolução popular – situações de urgência.
      * Apenas a autorização para os créditos suplementares constam na LOA, os outros créditos necessitarão de lei especial.
      ·         Contratação de operações de crédito– vendas de título da dívida pública.
      ·         Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária(operações de ARO) – ex: o governo pega empréstimo com banco e oferece como garantia de pagamento a sua receita orçamentária futura.
    • Ai que burra :( acabei de confundir com o princípio da periodicidade, nesse sim são exceções os créditos extraordinários e especiais.
      Quando tratar-se de Exclusividade as exceções são :
      A) créditos suplementares
      B) contratação de operação de crédito
    • bom como sempre no CESPE uma palavra torna a questao errada, veja bem ele diz " violação" nao veja violação a esse princípio... muito pelo contrário... é uma exceção!
    • Na verdade são exceções, vejam numa outra questão do próprio cespe:

      A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.

    • GABARITO: CERTA.

    • ERRADO.

      PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

      EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO: Autorização de abertura de créditos suplementares na própria LOA e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

      Bom estudo!

    • A existência da abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA, implica EXCEÇÃO ao princípio da exclusividade.

    • Não constitui violação ao princípio da exclusividade, mas EXCEÇÃO  a este princípio.

    • ... implica EXCEÇÃO ao Princípio da Exclusividade.

    • Errada galera;

       

      Apesar de créditos suplementares e operações de crédito inclusive ARO serem exceções ao princípio da exclusividade, o motivo do erro é outro:

       

      "abertura de créditos suplementares por meio de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita na LOA"

       

      Sabe-se que uma das fontes de abertura de créditos suplementares são as operações de crédito, mas não inclui ARO. Por isso, errada.

    • A LOA não conterá dispositivo (conteúdo) estranho à: 

      Previsão das receitas

      Fixação das despesas

      Exceção: Autorização, na LOA,para: 

      Contratar operações de credito. Inclusive por ARO.

    • Complementando:

       

      Na LOA, a autorização, para a abertura de créditos suplementares, é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade.


    ID
    228331
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Os princípios orçamentários visam assegurar o cumprimento do
    disposto na Lei Orçamentária Anual (LOA). A respeito desse
    assunto, julgue os itens que se seguem.

    O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO.

       

      Esse princípio é conhecido por PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, mas o CESPE gosta de ser diferente, por isso, ATENÇÃO, muitos livros, inclusive esse do Alexandre, não o traz como princípio da PERIODICIDADE.

       

      ANUALIDADE: Lei 4.320/64

       

      "A vigência do orçamento deve ser de um ano, normalmente coincidindo com o ano civil.

      A razão que fundamenta este princípio consiste no fato de que a prerrogativa de controle prévio, por parte do poder legislativo, deva ser realizada do modo o mais frequente possível".

        

      Fonte: Orçamento Público para concursos, Alexandre Vasconcellos.

    • De acordo com o Professor Graciano Rocha do ponto dos concursos, até 1967 o orçamento autorizava a arrecadação da receita. Após este período a lei orçamentária passou a apenas prever as receitas.

      Entretanto, não é raro encontrar questões que se refiram a esse aspecto de mareira "tradicional", já que, historicamente, a função do orçamento também foi de autorização da arrecadação. Portanto, surgindo questões totalmente teóricas, sem aplicação à realidade atual, que confirmem o papel da lei orçamentária quanto à arrecadação, marque CERTO.

    • O princípio da anualidade ou periodicidade dispõe que o orçamento deva ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Logo, obriga o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para executar as despesas públicas.
    • Certo.

      O Orçamento Público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que, depois
      de aprovada pelo Poder Legislativo, fixa despesas e prevê receitas para o período
      de um ano. O Poder Executivo, ao solicitar essa autorização todo ano, reforça o
      controle parlamentar sobre a origem e o destino dos recursos públicos.
    • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

      O princípio da anualidade orçamentária remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicação dos recursos públicos.

      GABARITO: CERTA.


      Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.

      GABARITO: CERTA.

    • Ótimo comentário da Fernanda. Li a parte "autorização para arrecadar receitas" e marquei errado. Interessante saber como a coisa é cobrada em concursos, apesar de não ter mais aplicabilidade concreta.
      Obrigado por compartilhar!

    • O cespe se baseia muito no livro do James Giacomoni,que também nomeia o princípio da anualidade de princípio da periodicidade.O conceito da questão é exatamente o conceito que consta no livro.Quem tiver interesse posso enviar em PDF por e-mail.


      Fagnertx27@gmail.com

    • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


      Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/64 e na CF/88, vejamos:

      "L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"

      "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais".



      É conhecido como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A idéia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação de recursos públicos (relacionado, portanto, com o controle político do Poder Executivo). No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da lei 4.320:


      "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."

      Obs: A Lei 4.320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.



      São Exceções ao Princípio:

      - Os créditos adicionais especiais e extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercicio podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até até o término do exercício seguinte. Por isso, alguns autores consideram exceção ao Princípio da Anualidade.



      Prof. Sérgio Mendes


      Gab: correto

      Bons estudos

    • Certíssimo! O princípio da anualidade implica que o orçamento será autorizado anualmente pelo Legislativo. Consequentemente, está intimamente relacionado ao controle parlamentar.

    • Princípio da Anualidade  (periodicidade) Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.

      Exceção: reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do art 167 parágrafo segundo da CF.


    ID
    230683
    Banca
    UFF
    Órgão
    UFF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Nos Orçamentos Públicos das esferas de governo no Brasil, o princípio orçamentário que obriga que a estimativa de receita e a fixação da despesa limitem-se a período definido no tempo, chamado exercício financeiro, denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da Anualidade (Periodicidade)

      O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da lei nº4.320/64 este período coincide com o ano civil.

      É o chamado exercício financeiro, ou seja, o período no qual a lei orçamentária anual estará em vigor.

      Letra C - Correta

    • Princípio da Anualidade ou Periodicidade

      O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano, ou seja, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

      Exceção: os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término deste exercício financeiro.

       

    •  Gabarito - C

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




    • A questão fala em exercício financeiro, sempre que falarmos exercício financeiro estamos falando do período anual de 01 de janeiro a 31  de dezembro.


      Bons estudos!

    • Gabarito: letra c.
      Anualidade ou periodicidade. No Brasil, coincide com o ano civil. 

    • GABARITO: LETRA C

      Princípio da Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

      FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR


    ID
    234625
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    CIENTEC-RS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Assinale dentre as alternativas abaixo, aquela que apresenta EXCEÇÕES ao princípio orçamentário da exclusividade, conforme § 8 do artigo 165 da Constituição Federal de 1988.

    Alternativas
    Comentários
    • D) correto, vejamos a exceção ao princípio da exclusividade

      § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

    • São as únicas exceções ao Princípio da Exclusividade:

      Regra: Lei Orçamentária deverá conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

      No entanto, admitem-se autorizações para:

      1 - Créditos suplementares, e apenas este;

      2 - Operações de Crédito, mesmo que por Antecipação de Receita Orçamentária.

    • Alguém pode explicar por que a letra "e" está errada!!

      •  d) Autorização para a abertura de créditos suplementares e autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária, nos termos da lei.
      •  e) Autorização para a realização de operações de crédito por antecipação da receita e autorização para a abertura de créditos adicionais.
      vejamos: crédito adicional é gênero - créditos suplementares espécie.
                       ainda que por atecipação de receita é = operações de crédito por antecipação da receita  
    • Jecklane, 
      A questão limita a resposta expressamente ao que está disposto conforme § 8 do artigo 165 da Constituição Federal de 1988. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      A banca quer a literalidade da lei, e no referido parágrafo se fala apenas em créditos suplementares e não inclui os adicionais.

      por isso que a letra E está errada.

    • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

      • Autorização para abertura de créditos suplementares

      • Contratação de operações de créditos (inclusive ARO)

      • Títulos da dívida agrária


      A) ERRADO. Exceção a créditos suplementares, e não especiais. As operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital não é uma exceção ao princípio da exclusividade, é uma vedação constitucional orçamentária (Art.167 Inciso III): III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

      B) ERRADO. São exceções apenas créditos suplementares e contratações de operações de crédito,inclusive por ARO. As exceções do princípio não se referem à contratação de créditos especiais (mesma justificativa da opção A).

      C) ERRADO. A primeira parte do item está correta,pois a exceção permite operações de crédito ainda que por ARO. Na segunda parte, o item faz referência a operações de crédito autorizadas mediante créditos extraordinários,enquanto as exceções se referem à abertura de créditos suplementares.

      D) CORRETO. Descreve exatamente duas das três exceções do Princípio da Exclusividade.

      E) ERRADO. A primeira parte do item está correta. Autorização para a realização de operações de crédito por antecipação da receita (ARO), a segunda está errada porque cita créditos adicionais em vez de suplementares.

    • CF/88 Art. 165Princípio da EXCLUSIVIDADE

      § 8º A Lei Orçamentária Anual (LOA) NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    ID
    234910
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    AGECOM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Pelo princípio da unidade:

    Alternativas
    Comentários
    • O Princípio da Unidade consiste em estabelecer que o orçamento será uno, devendo haver somente um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

      A Lei 4320/64, em seu artigo 2º consagra tal princípio:

      Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade

    • Pelo Princípio da Unidade ( ou Totalidade), positivado no art. 2 º da Lei de Responsabilidade Fiscal (4320/64), deverá existir apenas uma LOA (Lei Orçamentária Anual) para cada ente da Federação. Esta é a regra geral.

      exceção ao referido princípio: a abertura de créditos adicionais (quando houver a necessidade de retificar a LOA), havendo assim a LOA inicial, e a LOA adicional.

      atenção: o orçamento de investimento, o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social não caracterizam 3 LOAs, pelo contrário, estão esses orçamentos dentro da LOA.

       

      Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. (L. 4320/64)

    • Errei essa questão porque li rápido.
      É cada ente federativo que terá o orçamento próprio.
      A letra A fala em unidade orçamentária.

      Assim, o gabarito é a letra D, conforme já explicado.
    • GABARITO: D

      Princípio da UNIDADE/TOTALIDADE: "O orçamento deve ser UNO".


    ID
    235015
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    UFPR
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A respeito dos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada - o principio anualidade estabelece que o orçamento  deve ter vigência limitada a um período anual. Este periodo coincide com o ano civil.

      b) errada - o principio da universalidade estabelece que o orçamento deverá conter todas as despesas e todas as receitas da administração pública

      c) errada - o principio do equilibrio que diz que a despesa não deve ultrapassar a receita prevista no periodo

      d) errada - o principio da publicidade que diz que o orçamento deverá ser publicada por meio oficial de comunicaação

      e) correta

    • Esse princípio é, sinteticamente, assim definido por Sat'Anna e Silva: "Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos." Não sendo considerado como um dos clássicos princípios elaborados a partir do interesse parlamentar, a exigência de que as receitas não sofram vinculações, antes de qualquer coisa, é uma imposição de bom-senso, pois qualquer administrador prefere dispor de recursos sem comprimento algum, para atender às despesas conforme as necessidades. Recursos excessivamente vinculados são sinônimos de dificuldades, pois podem significar sobra em programas de menor importância e falta em outros de maior prioridade.

      O inciso IV, do art. 167 da CF/88, com a redação dada pela EC 29, estabelece que com exceção das previsões insertas no art. 158, 159, 198, § 2º e 212 da Constituição Federal, é vedada a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Destarte, a Magna Carta expressamente prevê que a não afetação do produto da arrecadação está restrita aos tributos não vinculados - impostos.

      A Constituição Federal de 1988 estabelece:

      ……

      IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa , ressalvadas e repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º deste artigo; (grifos nossos)

      Uma das conseqüências da efetiva observância da regra da não-afetação das receitas é, sem dúvida, a diminuição do primado dos fundos, autênticos orçamentos dentro do orçamento. Não bastasse a proibição genérica das vinculações, a Constituição tratou de fechar qualquer porta:

      Art. 167. São vedados:

      ……

       

    • Princípios:

       

      Anualidade / Periodicidade – o Orçamento cobre um período limitado. No Brasil, este período Acorresponde ao ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. O período estabelece um limite de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal
      Universalidade – o Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do Orçamento. 
      Especificação ou Discriminação ou Especialização – São vedadas autorizações globais no Orçamento. As despesas devem ser especificadas no Orçamento, no mínimo, por modalidade de aplicação.
      Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc). e as garantias às operações de crédito por antecipação da receita.
      Entre outros...
    •  Gabarito - E

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




    • GABARITO: E

      A) Princípio da universalidade;

      B) Princípio da unidade/totalidade;

      C) Princípio do equilíbrio;

      D) Princípio da publicidade. O princípio da exclusividade informa que o orçamento deve apenas tratar de matéria financeira.

      PERSISTA! A DIFICULDADE É PARA TODOS!

    • Princípio da não afetação de Receitas

      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

      https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas

    • GABARITO: LETRA E

      ACRESCENTANDO:

      PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

      O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

      Exceções:

      a) Repartição constitucional dos impostos;

      b) Destinação de recursos para a Saúde;

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


    ID
    239239
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito dos diversos tipos de orçamento
    e dos princípios orçamentários.

    A autorização para a realização da despesa por duodécimos, quando há atraso na aprovação do orçamento, fere frontalmente o princípio da anualidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão errada!

      O princípio ferido não é da anualidade. Não tem nada a haver. Mas não pode haver uma despesa sem dotação para ela, já que o orçamento não foi ainda aprovado.

      Acredito que seja isso!

    • Questão Errada o Princípio afetado é o da Anualidade,Mas não há um ferimento do mesmo pois trata-se de um caso particular possivel.

      Em caso da não aprovação do orçamento ou no seu atraso, a lei do orçamento do ano anterior passa a servir como base para o próximo exercício até que seja aprovada a lei. vejam abaixo:

      Com plena constitucionalidade, a Lei n.º 64/77 determinou em tal caso [não votação ou não aprovação do orçamento] a aplicação do regime tradicional dos duodécimos supletivos: continua em vigor por duodécimos o orçamento do ano anterior, com as alterações que nele forem introduzidas durante a execução (também elas «por duodécimos», ainda que introduzidas, como é normal, no decurso da vigência orçamental: artigo 12.º, n.os 1 e 2).

       

      Esta manutenção da vigência do Orçamento do ano anterior traduz-se numa renovação, provisória e implícita, da autorização parlamentar, a qual abrange a cobrança das receitas previstas para o ano findo, incluindo as que se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano anterior.

      Não se trata, pois, de uma excepção à regra da anualidade.  Há, sim, uma renovação provisória da autorização anual que não prolonga a aplicação do Orçamento do ano anterior, mas que o põe de novo em vigor, como se fosse outro.  A execução do Orçamento anterior já terminou no fim do ano civil. Estamos perante uma nova execução.

    • A questão é errada, pois caso a LOA não seja aprovada no tempo devido, as LDO's têm trazido a solução através do mecanismo dos duodécimos, onde os órgãos públicos podem utilizar 1/12 avos dos valores previstos no projeto de LOA, para que não prejudique as suas execuções orçamentárias. Isso não fere o princípio da anualidade!

    • O princípio da anualidade determina que o orçamento terá vigência de um ano, coincidente com o ano civil (1° de janeiro a 31 de dezembro). A execeção a esse princípio são os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ser reabertos no limite de seus saldos no exercício financeiro subsequente e serão incorporados ao novo orçamento (exceção ao princípio).

      Uma autorização de execução orçamentária por duodécimos, por conta de atraso na aprovação do orçamento não fere o princípio da anualidade, tendo em vista que tal execução será colocada no orçamento quando de sua aprovação (será inclusa na lei orçamentária, que tem vigência de um ano).

      A LDO sempre traz essa previsão de execução orçamentária "provisória" já que nossos congressistas, por vezes, entram em recesso sem a aprovação da LOA do ano seguinte.
    • A existência dos duodécimos não fere o princípio da anualidade.

      Outra coisa que sabemos é que a LOA é enviada ao Congresso Nacional até 31/08 de cada ano, devendo ser devolvido para sançãoem 22/12.   A teoria está linda, mas a prática é um pouco diferente.Normalmente, o prazo para devolução para sanção não é cumprido. A LOA acaba sendo aprovada em fevereiro ou março. Sendo assim,como o governo faz em janeiro, ou seja, antes da aprovação e após oinício de um novo exercício financeiro?   Aí é que entram os duodécimos. Caso esse instituto seja autorizado na LDO, é possível executar em cada mês do exercício financeiro, um doze avos (DUODÉCIMO) do PLOA, que ainda é projeto pois não foi votado, para não prejudicar a execução orçamentária.
    • Errada galera;

       

      Art. 168 : Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)

    • Princípio anualidade - Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercícios financeiro = ano civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/extraordinários abertos na condição do art 167 § 2°  da CF.


    ID
    239245
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, a respeito dos diversos tipos de orçamento
    e dos princípios orçamentários.

    A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma decorrência do princípio da publicidade.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      ERRADO.
       
      Princípio da PUBLICIDADE.
       
      O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
       
      Esse princípio também é orçamentário, pois é a garantia de acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. É semelhante ao princípio da transparência, porém é mais genérico e mais amplo, sendo mais estudado pelo direito administrativo. Determina que é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
       
      Logo a assertiva traz uma exceção ao princípio da PUBLICIDADE.
       
    • Desculpa, mas os comentários dos colegas abaixo estão incorretos. A dotação para despesas sigilosas no orçamento da ABIN, constitui-se exceção ao Principio da ESPECIFICAÇÃO e constitui-se os chamados programas especiais de trabalho, os quais caso fossem especificados no orçamento correriam o risco de perder sua eficiência. Ex: Programas de proteção à testemunha.
    • Concordo com a Thaysa. Esse princípio é o da especificação ou especialização ou discriminação. Esse princípio determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.  Tem o objetivo de facilitar a funçao de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. O princípio veda as autorizações de despesas globais.  As exceções são:

      PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, como os programas  de proteção à testemunha. São também chamados de INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL.

      RESERVA DE CONTIGÊNCIA: Tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, contigentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Ex.: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções.
    • Colegas...

      concordo com suas respostas, sim mas acredito que nesse caso cabem as duas analises:

      1- O princípio da especificação que veda as autorizações de despesas globais.  Com a exceção:

      PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, como os programas  de proteção à testemunha, que são programas de caráter sigiloso.

      e também

      2- Exceção ao princípio da publicidade:

      CF Art. 5º inc. XXXIII: - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

      e programas sigilosos da Abin são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado;
       


       
    • A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma decorrência  de  uma  exceção  ao  princípio  da  discriminação.  São  os chamados programas especiais de trabalho.
      Resposta: Errada
    • Uma dúvida. Nesse caso a inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN não seria decorrência do princípio da UNIVERSALIDADE, também? Já que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas?

    • CONCORDO COM VOÇÊ LUCIANA SOUZA.

    • hmmm
      a inclusão das dotações no orçamento não decorrem da publicidade (até porque existem atos que não podem ser publicados), eles podem decorrer de vários outros princípios - não sei quais porque minha área nõ é direito, mas acredito que possa ser o:
      1) da eficiência = planejamento e registro é uma forma de controle interno da adm, púb
      2) impessoalidade = a ABIN é um órgão como qualquer outro e não deve agir como tal
      3) controle externo
      etc...

    • A inclusão de dotações para despesas sigilosas é exceção ao Princípio Orçamentário da Especificação, também chamado de ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO. A regra desse princípio é a de que não haverá "dotações globais" no orçamento, pois receitas e despesas devem ser DISCRIMINADAS, demonstrando, ao menos, sua origem e aplicação. Mas há duas exceções a esse princípio:

      1. o que for destinado a RESERVA DE CONTINGÊNCIA (emergenciais);

      2. os Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial - que é o caso da nossa questão - ex: programa de proteção à testemunha, atividades de inteligência.

       

    • Princípio da especificação : Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais. Exceções: Reserva de contigência e programas especiais de trabalho - PET ( art 20 parag. único lei 4320/64). Ex: Programa de proteção a testemunha, defesas nacional e serviços da Inteligência. 

    • gente quanto boberol, pelo amor de Deus, diz respeito ao princípio da transparência, simples assim, fim de questão. CESPE style

    • Boberol é oq vc acabou de dizer bia. A questao se refere às verbas secretas que constituem uma exceçao ao princípio da publicidade e que de acordo com o Art. 9 da lei 9883/99:

       

      Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxitol de suas atividades sigilosas, deverao ser publicados em extrato.

       

      Trata-se de uma publicaçao resumida, que nao explicita todos os detalhes do ato praticado. Por exemplo, nas nomeaçoes e outras movimentaçoes de servidores da ABIN, nao sao publicados no Diário Oficial da Uniao os nomes, mas sim o numero de inscriçao no concurso ou matricula no órgao. O ato que, se tornado ostensivo, pode ter seu exito comprometido, deve ser publicado em extrato independentemente de a verba utilizada para a sua execuçao ter sido ostensiva ou sigilosa.

    • Este professor não explica nada com nada... O cara põe o texto da lei e, simplesmente, faz a leitura, dizendo se está "errado ou certo".

    • Professor SERGIO MENDES bem que poderia ser professor do qconcursos de AFO :) 

    • Errado. É uma exceção ao princípio da ESPECIFICAÇÃO.

    • Princípio da Especialização = Especificação = Discriminação.

      Fonte: arts. 5o. e 15 - Lei 4320/64

      Bons estudos.


    ID
    240931
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
    subsequentes.

    De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      ERRADA - A questão fala do princípio da UNIVERSIDADE.
       
      Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas:
       
      Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na Constituição Federal:
       
      Art. 167. São vedados:
      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 
       
      198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
       
      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
    •  

      Exceções ao princípio da não-vinculação:
       
      Repartição constitucional dos impostos;
      Destinação de recursos para a Saúde;
      Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
      Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
      Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
      Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, §4°)
    •  

      Princípio da Universalidade:
       
      O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Está também na Lei 4320/64:
       
      Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
       
      Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
       
      O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Por meio da análise de tal princípio, é possível inferir que sua aplicação possibilita ao Poder Legislativo:
      a) conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização à respectiva arrecadação e realização;
      b) impedir que o Executivo realize qualquer operação para obtenção de receita ou realização de despesa, sem que haja prévia autorização parlamentar;
      c) conhecer o volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.
    • Complementando...

      A primeira parte da questão aborda o princípio do orçamento bruto, pelo qual as receitas e despesas na LOA devem constar pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320 de 64, art. 6º).
    • o princípio não é da universalidade como afirmou o Mateus! o princípio em questão é o do orçamento bruto.
      ocorre que tanto o princípio da universalidade quanto o princípio do orçamento bruto contêm a expressão "todas as receitas e todas as despesas". a diferença consiste em que apenas o último (orçamento bruto) contém a expressão "pelos seus totais", ou seja, pelos seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções.
    •  Gabarito - Errado

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




    • No que se refere ao item está errado, pois:

      A primeira parte da questão trata do principio do orçamento bruto: a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos

      Na segunda parte da questão fala sobre princípio da universalidade:  e incluir um plano financeiro global

      E acredito que também o da exclusividade em : em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

      Fé em Deus...

      AVANTE!!!
    • GENTEE....
      A primeira parte da frase " De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos". Fala do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.

      Já a segunda parte da frase "e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal." Fala do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE E PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
    • GABARITO - ERRADO.
      Trata-se de erro comum na banca CESPE. Define um princípio e dá-lhe o nome de outro. Atenção, portanto!
    • ERRADO!

      Ele misturou o principio da "exclusividade", "orçamento bruto" e da "nao afetação de receitas"...

      ATENÇÂO!

    • Princípio da não afetação (não vinculação) das receitas:

      As receitas de impostos são 100% da União.

    • Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

      Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

      Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      GABARITO: CERTA.

    • Princípio da Não afetação/ Não vinculação :

      Art. 167, IV - CF: São vedados: 

      A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ou seja, destinar qualquer receita de impostos a estes.

      Porém, a Lei especifica somente RECEITAS DE IMPOSTOS, pois as RECEITAS TRIBUTÁRIAS, como contribuições, taxas e empréstimos compulsórios não são citados, portanto, não há proibição quanto a sua vinculação.

    • ERRADO

      De acordo com o princípio orçamentário da não afetação das receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos e incluir um plano financeiro global em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.

      --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      CORRIGIDO

      De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas as receitas por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.

    • Princípio  da Exclusividade "em que não haja receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal."

    • Definição do princípio do orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na Loa em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução. 

    • Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas. 

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

       

      Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

       

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

       

      Exceções ao princípio da não afetação

       

      >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

      >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

      >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

      >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

    • Na verdade, trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO (art. 6º da Lei 4.320).

    • ERRADO


    ID
    240934
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
    subsequentes.

    A ocorrência de deficit frequente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas.

    Alternativas
    Comentários
    • Item ERRADO

      Pois, a CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional. Mas contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3.º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento. 

    • Mesmo que a LOA ainda venha sendo aprovada com equilíbrio formal, isso não garante que durante a atividade financeira não existirá deficit, tampouco, este é um sinal inequívoco de que a LOA foi aprovada em desequilíbrio:
      • Equilíbrio:

        • Não é mais uma norma constitucional, embora exista uma determinação na LRF para só gastar o que tiver de numerário.

        • Despesas e receitas, por costume, permanecem com equilíbrio formal no PLOA.

          • Na LOA pode ter R > D ou R < D (LOA desequilibrada), pela CF/88.

          • Equilíbrio formal: montantes iguais.

          • Equilíbrio material/real: equilíbrio das contas públicas.

          • Atualmente, a LOA é aprovada com o equilíbrio formal, porém isso não quer dizer que haja recursos próprios para cobrir os gastos, pois as operações de créditos (empréstimos) são contabilizadas como receitas, permitindo, assim, o equilíbrio formal.

          • O equilíbrio real/material é, de fato, o equilíbrio das contas públicas. Um dos principais temas da LRF. É a execução equilibrada do orçamento, sem a preocupação da publicação de montantes iguais de receitas e despesas.

    • GABARITO OFICIAL: E

      Princípio do Equlíbrio:

      Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.
      Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois se as receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e o governo resolver não
      cortar gastos, a diferença deve ser coberta por operações  de crédito que, por lei, devem também constar do orçamento.


      Que Deus nos Abençoe !
    • O princípio do equilíbrio está consagrado no artigo quarto, inciso um, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Tal princípio estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento econômico desordenado dos gastos governamentais e impedir o défict orçamentário.

      Praticamente em todos os anos, esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOA's, visto que o equilíbrio é mantido com as operações de crédito nelas contidas e autorizadas - que são na verdade empréstimos que escondem o défict existente.

      Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria Keynesiana, a utilização de déficts orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os Governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (défict) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

      AFO - Augustinho Vicente Paludo
    • Sendo simples na resposta, basta raciocinar com os créditos adicionais extraordinários. Para eles não existem dotações orçamentárias, pois os mesmos só serão abertos para atender despesas imprevisíveis e urgentes. Toda vez que forem abertos (frise-se que estes não são submetidos à autorização prévia, tendo o seu processo de abertura acelerado) desiquilibrarão o orçamento, ocasionando um deficit temporário, que posteriormente será coberto. - Questão Errada -
    • A ocorrência de deficit frequente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas.

      O equilíbrio relativo a mera técnica de elaboração do orçamento, em que a receita prevista deve ser igual à despesa fixada, pode esconder um desequilíbrio, quando a receita arrecadada for insuficiente para cobrir as despesas fixadas, ou seja, o que foi previsto não foi arrecadado. Necessitando assim das operações de crédito para equilibrar formalmente o orçamento.

      Dessa forma, mesmo que a LOA ainda venha sendo aprovada com equilíbrio formal, isso não garante que durante a atividade financeira não existirá deficit, tampouco, este é um sinal inequívoco de que a LOA foi aprovada em desequilíbrio.
      •  


    • A ocorrência de deficit frequente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas. ---> errada...

      O déficit referido é, na verdade, algo comum na execução orçamentária. Trata-se da antecipação de demandas, que são financiadas por meio de recursos emprestados, e que, sem isso, só poderiam ser atendidas em conjunto ao longo de muitos anos. Assim, o equilíbrio é assegurado com a contratação dessas operações de crédito.


      Prof. Graciano Rocha         www.pontodosconcursos.com.br        
    • O erro se dá pelo seguinte: Não podemos dizer que deficit é consequência da não observância do princípio do equilíbrio, pois um orçamento poderia, quando da sua elaboração, ter observado tal princípio, mas os calculos da previsão da receitas terem sido feitos erroneamente, não havendo a entrada de recursos esperando, gerando, portanto, um desequilíbrio entre receita e despesa.
    • Em poucas palavras: o princípio do equilíbrio tem a ver com receitas e despesas, e não com deficits e superavits.
    • PRINCÍPIO DA UNIDADE: CADA ENTE POLÍTICO TERÁ SEU ORÇAMENTO, SUA LEI ORÇAMENTÁRIA. UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

      ### A FALTA DE EQUILÍBRIO AI É ESTADUAL!!!!!!!



      PAZ PARA OS CONCURSEIROS!!!!! O SENHOR É CONOSCO!!!!
    • Perfeito Francisco, claro e objetivo, assim que gosto das respostas, vão ao cerne do erro ou acerto da questão, sem se perder em delongas. Parabéns
    • ERRADO, pois mesmo com deficit pode haver o equilíbrio formal, por meio de contratação de operações de crédito.
    • Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3.º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

      Logo, o orçamento, no âmbito do governo federal, observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas.

    • É interessante observar que na LOA  se prevê as receitas e se fixa as despesas, é um planejamento, logo não quer dizer que tudo que foi previsto seja arrecadado, em função disso existem os créditos adicionais como também a operação de crédito por antecipação da receita.

    • O orçamento pode ficar equilibrado com a realização de operações de crédito ( empréstimos ) causando um déficit.


    • Gaba: Errado.

      Por se tratar de um equilíbrio "formal", não se pode afirmar o que foi dito na assertiva. Por exemplo: se se arrecada menos que o previsto, o Estado pode recorrer às operações de crédito para financiar o desequilíbrio orçamentário na execução do orçamento e voltará a haver o "equilíbrio", apesar de formal, uma vez que foi gerado um débito para sanar a situação.


    • A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

      Fonte: Sergio Mendes

    • Resposta: ERRADO



      "Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficit orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico."


      Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo 

    • Errado. Só quer dizer que os nossos administradores são uns ¨&&¨%#$%¨#¨em se tratando de matéria de Economia...

    • ...And the Oscar goes to... Francisco Higo!

    • A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está previsto na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado,pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito que, pelo art. 3º da Lei 4.320/1964, também devem constar do orçamento.

       

      Sérgio Mendes - Adm.Financeira e Orçamentária - 4a Edição - Pag.167.

    • "A ocorrência de deficit frequente na atividade financeira do Estado constitui prova de que o orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípio do equilíbrio entre receitas e despesas."

      Acredito que a ocorrência de deficit, independentemente de ajudar ou não a economia, de ter sido "planejada" ou não, não está observando o princípio do equilíbrio de fato. O erro da questão está em afirmar que um déficit na atividade financeira do estado comprova que o problema foi no âmbito federal, pois conforme o princípio da unicidade ou totalidade, cada ente federativo possui o seu orçamento, podendo o causador do problema estar no âmbito federal, municipal, estadual ou distrital.

    • Princípio do equilíbrio: Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houver déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de de desequilíbrios ( o que não implica necessariamente em desrespeito ao princípio) Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados. 

      Operações de crédito;

      Reserva de contigência;

      Transferência voluntárias;

      Limitação de empenho ou contigenciamento;

      Majoração tributária;

      Créditos adicionais (Quanto da autorização legal).

       

    • ERRADO

       

       

      VEJAM OUTRAS SOBRE EQUILÍBRIO / DÉFICT:

       

       

       

      (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

       

      A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)

       

      -------------               ---------------

       

      (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

        

      A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.(CERTO)

       

       

    • A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.

    • O principio do equilíbrio só não admite déficit na previsão....na fase de execução(atividade financeira) tem a ver com o equilíbrio material.

    • MPU: ME AGUARDE

    • Princípio do equilíbrio ( LRF ): contábil e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado. No entanto, na prática, se a receita superar a despesa, a diferença é equilibrada através de operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc.

       

      Vejam como as questões se repetem:

       

      Ano: 2011               Banca: CESPE               Órgão: STM               Prova: Técnico Judiciário - Contabilidade

       

      O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário. ( CERTO )

       

      ----------------------

       

      Ano: 2012           Banca: CESPE           Órgão: Banco da Amazônia           Prova: Técnico Científico - Administração

       

      A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública. ( CERTO )

       

      ----------------------

       

      Ano: 2013           Banca: CESPE           Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)           Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

        

      A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes. ( CERTO )

       

      --

       

      Gabarito: errado

      Fonte: Sérgio Mendes

       

    • ERRADO


    ID
    241264
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A CF reforçou a integração entre planejamento e orçamento
    público, delineada pela Lei n.º 4.320/1964, estabelecendo-se
    formalmente e definitivamente, a partir de sua promulgação, o
    entendimento de que a determinação de uma estratégia de atuação
    governamental mais ampla e que permita delimitar o que fazer e
    que metas devem ser alcançadas é condição necessária para a
    elaboração da lei de meios. No que diz respeito a orçamento
    público, julgue os itens que se seguem, de acordo com o que dispõe
    a CF.

    O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO ITEM

      A vinculação é permitida em casos como:

      Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)
      Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)
      Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III
      Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º
      Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03)
      Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV
      Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF
       

      E NÃO SOMENTE Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

    • as exceções ao princípio referido estão no art 167, IV e parágrafo 4° da CF, sendo que a questão se referiu a SOMENTE o que diz no parágrafo 4°
    • Complementando...

      O Princípio da não afetação ou não vinculação das receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. Existem exceções constitucionais a esse princípio, como disse o colega, mas o que está descrito na questão não é um deles.
    • São exceções ao princípio da não vinculação:
      1 - Repartição constitucional dos impostos
      2 - Destinação de recursos para a Saúde
      3 - Destinação de recursos para a Educação
      4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
      5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita
      6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este.

      O erro da questão está no "SOMENTE"

    • Gabarito - Errado

       Gabarito - C

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       


    • GABARITO - ERRADO
      ATENÇÃO A PALAVRA SOMENTE!!!

      Na realidade a CF traz um rol com 6 exceções à não vinculação/ não afetaçãod de impostos, quais sejam:

      1 - Repartição constitucional dos impostos

      2 - Destinação de recursos para a Saúde

      3 - Destinação de recursos para a Educação

      4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

      5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita


      6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este
    • Contribuindo:

       

      CF art.218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    • Não afetação - É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. Exceção: impostos não vinculados salvo saúde, ensino, repartições constitucional de impostos, atividades de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos demais entes p/União. 

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

       

      Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

       

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

       

      Exceções ao princípio da não afetação

       

      >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

      >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

      >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

      >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.


    ID
    242179
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação aos conceitos básicos de orçamento, julgue o próximo
    item.

    Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

    Alternativas
    Comentários
    • Galerinha,

      O Princípio da Universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar todas as receitas e despesas da Administração Pública.

      O conceito trazido pela questão é do Princípio da Unidade, que determina que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

    • O Princípio da Universalidade diz que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá apresentar todas as receitas e despesas da Administração Pública.

    • O princípio da UNIDADE preceitua que todas as receitas despesas devem estar contidas NUMA SÓ LEI ORÇAMENTÁRIA.

    • ERRADO - Afirmação corrigida: Do princípio orçamentário da universalidade Unidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

      PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única ( Fundamento legal: Art. 2°, Lei n° 4.320/64) ATENÇÃO: Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento para todos os entes federados (U, E, DF e M).
      Exceções: Entidades Paraestatais dotadas de Autonomia Financeira (ex. Empresas Estatais - apenas os seus investimentos devem constar da Lei Orçamentária Anual. O Plano de Dispêndios Globais (PDG), ato infralegal, constitui o orçamento das empresas estatais abrangendo também as despesas de custeio).
    • De acordo com o Princípio Orçamentário da Universalidade, o orçamento deve agregar todas as receitas e todas despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. Ou seja, nenhuma instituição pública que receba recursos orçamentários ou gerencie recursos federais pode ficar de fora do Orçamento.
      Este princípio está consagrado no art.165 §5° da CF/88 e nos arts.3° e 4° da Lei 4320/64.

      De acordo com Princípio Orçamentário da Unidade,  exige que o orçamento anual seja UNO, é dizer, esteja vertido num único documento. A CF clarificou o entendimento do principio da unidade, ao estabelecer, no art. 165, que a LOA compreenderá: o orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas e o orçamento de seguridade social. Em linhas gerais, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independentes, e depois são consolidados em documento único, possibilitando, assim, o conhecimento global das finanças pulbicas.

      A resposta condiz com o Princípio Orçamentário da Unidade, na qual decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, Estados, DF e Municípios - tenha seu próprio orçamento.
      • Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
      • Universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
    • O princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve conter todas as receitas  e todas as despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal.
    • Esta ERRADA,

      pois  a questão se refere ao Príncipio da Unidade - que diz que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento.
    •  Gabarito - Errado

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




    • OUTRA COISA:

      Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

      NENHUM PRINCIPIO RECOMENDA E SIM DETERMINA!!!!
    • De acordo com este princípio previsto no art. 2º da Lei 4.320/64, cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.
      Este princípio consagra que deve haver apenas um orçamento para cada exercício financeiro, ou seja, o orçamento deve ser uno e deve conter TODAS as receitas e despesas. Percebam que não há exceção, ou seja, nenhuma despesa ou receita poderá ficar fora.
    • Gabarito - ERRADO.
      Pelo princípio da universalidade  - TODAS as despesas e receitas deverão constar no Orçamento.
    • Do princípio orçamentário da universalidade decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.
      O erro está no princípio apontado, pois refere-se ao da UNIDADE ou TOTALIDADE.

      Conforme o professor Wilson Araujo,  o princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE determina a existência de orçamento único para cada ente da federação(U,E,DF,M) com a finalidade de se evitare múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

      E de acordo com o princípio da UNIVERSALIDADE (art 3 e 4 da lei 4320/64) , a LOA compreenderá todas as receitas e despesas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
       

       

    • A questão se refere ao principio da UNIDADE.

    • Um orçamento para cada esfera e cada esfera com um orçamento.

    • GABARITO: ERRADO


      Os princípios da UNIVERSALIDADE e da UNIDADE/TOTALIDADE aparecem trocados em muitas questões, pois são facilmente confundidos pelos candidatos.


      UNIDADE/TOTALIDADE: "O orçamento deve ser UNO".

      UNIVERSALIDADE: "O orçamento deve abranger TODAS as receitas e despesas".

    • A questão mistura dois princípios, o da unidade e o da universalidade, outras questões ajudam a responder, vejam:

      De acordo com o princípio da unidade, o ente governamental deve dispor de apenas um orçamento, que inclua todas as receitas estimadas e despesas fixadas pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

      Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar.

      GABARITO: CERTA.

    • Errada. A questão trata do princípio da UNIDADE , visto que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação.O principio da UNIVERSALIDADE, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos. órgãos e entidades da Administração direta e indireta


      Fonte: Administração financeira e orçamentária (Sérgio Mendes)

    • Questão versa sobre o princípio da Unidade.


    • UNIDADE : um só orçamento para cada ente.

      UNIVERSALIDADE: todas as receitas e todas as despesas. 

      QUESTÃO : Do princípio orçamentário da universalidade (O CERTO É UNIDADE ) decorre a recomendação de que cada esfera da administração - União, estados, Distrito Federal e municípios - tenha seu próprio orçamento.

    • Princípio da unidade
    • Pegadinhas de prova!

      OBSERVE AS DIFERENÇAS:

      Todas as receitas e despesas em uma única LOA = UNIDADE

      Todas as receitas e despesas na LOAS = UNIVERSALIDADE

      Todas as receitas e despesas na LOAS, vedada qualquer deduções = ORÇAMENTO BRUTO

       

    • Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.

    • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

      Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

       

      PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

      O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir somente um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

    • Eu gravei assim:

      Princípio da Unidade: Um único orçamento pra geral.

      Princípio da Universalidade: Uma "planilha" contendo todas as receitas e gastos dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    • CESPE AMA UNIVERSALIDADE

    • ERRADO


    ID
    247219
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário que determina que deverão ser incluídos no orçamento, exclusivamente, assuntos que lhe sejam pertinentes, refere-se ao Princípio

    Alternativas
    Comentários
    • letra E

      Princípio da Exclusividade– O Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
    • O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. A lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: a autorização para abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação de receita; e a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. 

    • a) Incorreta. Segundo este princípio, o orçamento deverá ser uno, ou seja, deve existir um único orçamento para um exercício financeiro, visando-se com isto eliminar a existência de orçamentos paralelos.

      b) Incorreta. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada.

      c) Incorreta. 

      d) Incorreta. Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos.

      e) Correta conforme comentários já feitos.
    • Princípio da Exclusividade
      Surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
      Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
    • Princípio da EXCLUSIVIDADE.
      O próprio encunciado da questão nos deu uma dica pra resposta com aquele "exclusivamente" ali.

      Princípio da Exclusividade: A LOA não deverá conter matéria estranha à previsão de receita e fixação da despesa, salvo autorização de crédito suplementar e contratações de operação de crédito, ainda que* por antecipação da receita, nos termos da lei.

      *O examinador pode elaborar um peguinha trocando "ainda que" por "exceto".
    • Venho percebendo que a FCC está muito ligada nas regras. Mas, em se trtando dela -FCC-, necessita-se, também, saber das exceções.
    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

       

      O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

       

      Ou seja, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

       

      Todavia, admitem-se autorizações para créditos suplementares e operações de créditos, mesmo que por antecipação de receita.


    ID
    247399
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Orienta a elaboração do orçamento e sua execução, determinando que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a esfera de governo. Trata-se do Princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • A - Universalidade

      Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
      a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
      b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
      c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.



      B - Entidade
      - É um príncípio fundamental da Contabilidade


      C - Anualidade
      O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

      D - Competência
      Outro princípio fundamental da Contabilidade

      E - Unidade

      O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

      São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    • UNIVERSALIDADE

      “(...) princípio orçamentário clássico, de origem francesa, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária”.


      No ordenamento jurídico brasileiro o princípio se acha consagrado pelos Arts. 2.º e 6.º da Lei nº 4.320/64:

      Art. 2.ºA Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.
      Art. 6.ºTodas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      Fonte: ALVES NETO, José.Princípios orçamentários no contexto das Constituições e leis orçamentárias / José Alves Neto. – Brasília : Universidade de Brasília, 2006.p. 21
       

    • Eu, particularmente, estou sempre fazendo confusão entre o princípio da universalidade e o princípio da unidade.
      Então, deixo aqui uma observação para que outras pessoas não comentam os mesmos erros que eu:

      --> Princípio da Unidade: totalidade. (ÚNICA).- art. 165, §5 CF. A LOA (uma única lei conterá) o orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social, e estas despesas e estas receitas devem constar numa única lei   =/=    Princípio da Universalidade: onde o foco são todas as receitas e todas as despesas, todo o universo delas constarão da LOA – não tem a expressão “única lei”.


      Que Deus nos abençoe sempre!
    • 2018 alguém?
    • Princípio da Universalidade do Orçamento

      Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.


    ID
    247636
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 22ª Região (PI)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A exclusividade concedida ao Poder Executivo para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é garantida pelo princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da Reserva Legal - é quando a Constituição determina exclusividade de determinada matéria ou conteúdo quanto a iniciativa ou julgamento.

      No Caso em tela, compete ao Poder Executivo a iniciativa das Leis do Ciclo Orçamentário;

      Ainda, por exemplo a iniciativa de Leis para aumento de salários dos Servidores;
    • Letra D

      São princípios orçamentários

      1. Anuidade
      2. Unidade
      3. Universalidade
      4. Equilíbrio
      5. Legalidade
      6. Publicidade
      7. Especificação
      8. Exclusividade
      9. Não afetação das receitas
      10. Orçamento Bruto
      11. Clareza
      12. Programação

      O pirncípio da reserva legal é um princípio constitucional e não orçamentário. A questão está correta, mas mal classificada
    • Pessoal,

      Existe diferença doutrinária entre os princípios da legalidade e a reserva legal. Pelo princípio da legalidade qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas existentes na Constituição(leia-se qualquer espécie prevista no art. 59 da CF). É dizer que ele opera de maneira geral, sendo que todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao princípio da legalidade. Ao contrário, a reserva legal restringe-se a determinados campos materiais especificados na Constituição, que devem ser disciplinados por lei formal.Lei formal é aquela que deve ser aprovada pelo Poder Legislativo. É dizer, a reserva legal aplica-se a determinadas matérias da Constituição. No Brasil, devemos definir orçamento público como lei formal.

      Sds,
    •  

      Conforme precisa lição do professor José Afonso da Silva, deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal.



      enato parabens ao colega acima.
    • Soh para constar , em termo de concuros, que nos interessa, em nenhum momento a questão falou em princípio orçamentário...
      É a famosa casca de banana...

    • Certo colegas, hum... todos definiram muito bem legalidade e reserva legal. Mas não é isso o que a questão pede! Não se pergunta a diferença entre legalidade e reserva legal.

      Ninguém tocou no ponto nevrálgico da questão. A afirmativa é, em outras palavras: "A Iniciativa Privativa do Executivo para tratar de orçamento é garantida pelo princípio da Reserva Legal". A lei em sentido formal pode nascer de qualquer poder. Especificamente sobre orçamento, a questão afirma que a garantia da iniciativa privativa dessa lei em sentido formal será dada pelo princípio da Reserva Legal.

      O orçamento é uma lei, mas não basta ser "lei" (que tem sentido muito genérico), tem de ser lei em sentido formal, mais precisamente, lei ordinária. O princípio que, em todos os ramos do Direito, exige lei em sentido formal para disciplinar tal ou qual matéria, é o princípio da reserva legal. O fato de a iniciativa privativa ser do Executivo vem da própria função típica deste órgão, qual seja: planejar e executar as políticas públicas. É natural que o maior interessado no orçamento seja o detentor da iniciativa privativa das leis que tratem desse orçamento.


      No entanto, não entendi ainda como a Reserva Legal pode ser a garantia da iniciativa privativa. A meu ver, o princípio da Separação dos Poderes seria o mais adequado para explicar essa garantia. Posso estar "trocando as bolas", mas eis aí o modo como entendi a questão.

      Se alguém tiver uma luz, agradeço se compartilhar comigo.

    • Na verdade eu concordo com o colega. O fato do orçamento ser matéria reservada à lei não garante absolutamente nada. O que garante que o Poder Executivo exerça sua titularidade na proposta orçamentária é a legalidade, ou melhor, é a constitucionalidade, é uma regra que está na própria CF. É isso que garante que a iniciativa será do Poder Executivo e não o fato do orçamento ser reservado à lei...
    • Questão mal elaborada, pergunta uma coisa e responde outra.
    • Bom galera, resolvi adicionar este comentário, uma vez que ninguém comentou este artigo ainda e acho que 
      ele responde bem a questão.

      Art. 165 da CF: "Leis de iniciativa do Poder Executivo Federal estabelecerão:
                                            I-PPA;
                                            II-LDO;
                                            III-LOA"
      Dessa forma, ligando com o que disseram sobre os princípios da legalidade e da reserva legal, fica melhor concordar com o gabarito, não é mesmo!!!

      Abraço, espero ter cooperado.
    • Quem marcou legalidade levante as mãos aê ----->   \o/
    • Essa questão deve ter sido anulada, pois ''reserva legal'' não é um princípio orçamentário.
    • Princípio da Legalidade: Adequação de um ato à lei.

      Princípio da Reserva Legal: É o direito, assegurado por lei, de que detém um ente, de exclusividade para iniciativa de um projeto de lei sobre uma matéria específica. Por exemplo: O Legislativo e o Judiciário não podem iniciar projeto de lei que verse sobre a elaboração do PPA, LDO e LOA. Essa é matéria ''reservada'' (olha aí o princípio da reserva legal) ao Executivo.

    • Reserva Legal é um princípio orçamentário previsto no art. 165 da Constituição Federal Guerreiro Alado.

    • Caros colegas, gostaria de destacar que apesar de na CF/88 afirmar que é competência privativa a iniciativa das Leis do Ciclo Orçamentário. Interpreta-se que é competência exclusiva e não privativa, já que essa competência não pode ser delegada.

    • Eu marquei legalidade, sem mentir! hehehehhe
    • Fui de cara na Legalidade!

    • Mais uma que de cara marcou legalidade.......

    • Também fui na legalidade.

    • Eu fui mais um que marcou legalidade...

    • mais um na legalidade rs

    • Kkkk... legalidade de cara!
    • reserva legal pois a lei prevê exclusividade ao executivo.

    • eu tbm fui de legalidade 

    • Casca de banana clássica da FCC, jogar logo na letra A a resposta que primeiro vem à mente do candidato e colocar na D ou na E a resposta correta. FCC sendo FCC.

    • Marquei legalidade!

    • No Livro do Sérgio Mendes é denominado princípio da legalidade... A banca poderia especificar o autor da disciplina para estudarmos por ele, um diz algo, outro diz outro e a gente não sebe o que responder. Resumindo: aprender que é reserva legal para a FCC. 

    • marquei legalidade :(

    • Se está previsto na lei, seria LEGALIDADE ...

       

      FCC, SENDO BANCA DE CONFUSÃO!

    • Resposta: a.

       

      Princípio da Reserva Legal (ou da Legalidade)

       

      De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa exclusividade em matéria orçamentária é denominada RESERVA LEGAL.

       

      Resta, por fim, considerar que o princípio da reserva legal foi o primeiro princípio a ser definido, historicamente. Ele declara que o orçamento deve ser, obrigatoriamente, objeto de uma lei, a qual deve ser o fruto de um processo legislativo completo.

       

      Fonte: Livro Gestão Pública, Autor Edson Ronaldo Nascimento.

    • Cai na legalidade tb!

    •  

      Que coisa! Tbm marquei legalidade...kkkkk

    • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: 

      INICIATIVA PARA PROPOR AS LEIS DO PPA;LDO;LOA É EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO.

      ART. 84, XXIII, CF-88. 

    • Legalidade é MAIS AMPLA que reserva legal.

      Reserva legal => determina a aplicação de uma espécie normativa à atuação definida no texto constitucional.


    ID
    252409
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
    julgue os itens subsequentes.

    Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.

    Alternativas
    Comentários
    • Os procedimentos administrativos orçamentários devem obedecer obrigatoriamente ao princípio da legalidade ou reserva legal.
    • no setor públ só pode o que a lei permite, e não tudo que ela deixa de proibir...
    • O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir.Princípio da reserva legal
    • O Estado só age conforme a lei, nunca além ou contrário à lei.

    • Segundo a Cf 88 ;
      Art 5 
      II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

      Colorário do principio da Legalidade no âmbito da Administração, têm-se o principio da Indisponibilidade das Receitas Públicas. 
      Não poderá haver despesa sem autorização legislativa prévia.
      Outra vertente do principio da legalidade é que a aplicação dos recursos orçamentários deverá ocorrer em respeito às demais normas jurídicas que regulam a gestão governamental (ex; para a realização de uma despesa pública, faz-se necessário observar não só a lei orçamentária, mas a lei de licitações públicas)

      bons estudos!
    • Pessoal, esta questão é passível de ser respondida pura e simplesmente distinguindo-se entre a legalidade para o administrado e para a Administração:
      - administrado: autonomia da vontade; faz tudo que a lei (latu sensu) não proíbe;
      - administração: só faz o que a lei manda ou permite; "Administrar é aplicar a lei de ofício"

      Na verdade, é mais uma questão de Dir. Adm. do que d AFO. Mais uma prova de que não podemos deixar de estudar as interfaces entre as matérias, dentre as quais destaco a ligaões de AFO e Contabilidade (são, para mim, "matérias geminadas")

      abs
    •  Gabarito - Certo

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       


    • Trata-se da legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública. Ou seja, a administração pública só poderá fazer aquilo autorizado em lei.
    • Só para enriquecer os detalhes:  O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, no âmbito da UNIÃO É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (MP)!!!



      ABS A TDS


      QUE ADONAI SEJA POR NÓS!!!
    • Gabartito - CERTO.
      Trata-se da aplicação do princípio da legalidade.
      Especificamente a legalidade estrito. Devendo a Administração Pública fazer apenas o que a lei determina.
    • Questão capciosa.
      Na verdade, sabia que a matéria orçamentária obedece à legalidade estrita, mas lembrei-me dos manuais da SOF e até da STN ( Contabilidade).
      Há muitos procedimentos que não necessariamente decorrem de Lei.
      Aqui o conhecimento prático atrapalhou o conhecimento teórico.
      Mas entendi bem o que o item pede: o orçamento obedece a legalidade estrita e ponto.
      Veja uma questão interessante do CESPE que ratifica esse entendimento:
      Q89226
      Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.
      Sigo persistente, pois Deus me dará a vitória.
    • Em outras palavras, "Não pode haver despesa pública orçamentária sem a autorização legislativa prévia". Fábio Furtado, Administração Financeira e Orçamentaria para concursos.  

    • Princípio da legalidade em sentido estrito.

    • Princípio da legalidade ----> a administração pública só pode agir conforme a lei.

    • CERTO

      QUESTÃO QUE ABORDOU O MESMO TEMA:


      Q89226 Administração Financeira e Orçamentária  

      Ano: 2011  Banca: CESPE   Órgão: TRE-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

      Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.

      GABARITO: CERTO


    • Certo


      A execução orçamentária é realizada mediante uma infinidade de atos administrativos. Tais atos devem obedecer rigorosamente o princípio da legalidade.


      O orçamento, Lei Orçamentária Anual – LOA é uma lei de meios, aprovada de iniciativa privativa do Executivo e aprovada pelo Legislativo. Assim, em obediência ao princípio da legalidade, se a lei (orçamentária) for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.


      Exemplo: se determinada lei orçamentária foi omissa sobre a possibilidade de contratação de operações de crédito (empréstimos), o Chefe do Executivo não pode realizá-lo. Deve solicitar autorização ao Legislativo através de projeto de lei especial.


    • Na Adm. Pública, inclusive em matéria orçamentária, predomina a Legalidade Estrita

    • Aqui vale a máxima da legalidade estrita aos atos da administração pública. A administração só pode fazer o que a lei manda (ato vinculado) ou o que a lei autoriza (ato discricionário).

      Diferindo-se da legalidade ampla, aplicada aos particulares em geral, os quais só não podem fazer o que a lei proíbe.

    • Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado. Resposta: Certo.


      Comentário: o princípio da legalidade estrita é aplicado aos atos de natureza orçamentária.

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    ID
    252412
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
    julgue os itens subsequentes.

    Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • As receitas e despesas operacionais de estatais não são incluidas no orçamento.
    • Só para corrigir o amigo acima, trata-se das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da Administração Pública Indireta Não Dependentes e não da Direta conforme foi comentado. Essas entidades não estarão contidas no orçamento de investimento das estatais, consequentemente não deverão obedecer princípio da universalidade.
      De acordo com esse princípio, o orçamento deverá conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. E ainda com relação a esse princípio vejamos o que reza o paragráfo 5 do artigo 165:

      "A lei orçamentária anual compreenderá:
      I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da adminsitração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
      III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


      Diante disso, torna-se bem definido que as empresas não dependentes não obedecem este princípio, pois a maioria de seu capital não pertence ao Estado, mas sim às pessoas jurídicas privadas, fazendo com que essa questão esteja correta.

      Espero ter ajudado, um grande abraço a todos!!!!


    • Segundo a 4320/64

      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
    • As entidades da administração indireta que exercem atividade econômica, a exemplo das empresas públicas e
      sociedades de economia mista (BB, CEF, Petrobrás,...). Estas entidades seguem as regrasprevistas na Lei6.404/76.
    • Há entidades da administração indireta cujas finanças não pertencem  realmente ao ente público, mas à própria entidade; é o caso das empresas estatais independentes, que não necessitam de recursos públicos para bancar seus gastos.
       
      Nesses casos, as receitas e despesas da estatal independente não integram o orçamento do ente controlador.
    • Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade. --> correta...

      O princípio orçamentário da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, garantindo-se uma visão geral sobre as finanças públicas e evitando-se a realização de operações orçamentárias sem conhecimento do Poder Legislativo. A universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária.
      Além do art. 2º da Lei 4.320/64, também pode ser percebido nos arts. 3º e 4º da mesma lei:
      Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

      *Porém, nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

      --> Há entidades da administração indireta cujas finanças não pertencem realmente ao ente público, mas à própria entidade; é o caso das empresas estatais independentes, que não necessitam de recursos públicos para bancar seus gastos. Nesses casos, as receitas e despesas da estatal independente não integram o orçamento do ente controlador.
    • GABARTITO - CERTO.
      As entidades da administração pública indireta que não utilizam recursos públicos, não obedeceram aos principios de orçamento público. Apenas o dinheiro público será gerido pela contabilidade nos moldes determinados pela lei seguindo os princípios correlatos.
    • GABARITO: CERTO

      Segundo lição do Professor Augustinho Paludo o princípio da universalidade comporta exeção.

      A exceção à este princípio encontra-se no Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.
    • só pra complementar - ´´NO GOVERNO FEDERAL, O ORÇAMENTO CORRENTE DAS EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES É CONTROLADO PELO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST``
    • GABARITO: CERTO


      Princípio da UNIVERSALIDADE:

      todas as receitas e despesas devem ser inclusas na LOA

      Nenhuma despesa pode ser realizada sem a autorização legislativa

      Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

    • Empresa estatal dependente É a empresa estatal que recebe do ente controlador (União, Estado ou Município) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)

      http://www.planejamento.gov.br/includes/faq/faq.asp?sub=25

      Encontrei uma lista com todas as empresas estatais não dependentes no mesmo site. Elas incluem o BB, o sistema Petrobrás, o sistema Eletrobrás, dentre várias outras. Não usam recursos públicos para custeio de suas atividades.
      Força!
    • Mais simples possível:

       

      O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas estatais não dependentes estão inclusos na LOA, logo, nem todas as receitas e despesas destas empresas obedecerão ao princípio da universalidade.

       

      Exemplo de empresta estatal não dependente: Caixa Econômica Federal, que é empresa pública de direito privado integrante da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

       

      Logo, Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade.

       

      espero ter ajudado, se eu estiver errado, mandei Inbox!

    • Verdade. Por exemplo, a UFBA que é uma autarquia federal, não obedece 100% ao princípio da universalidade, pois recebe receitas extras.

    • Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.

    • CORRETO 

       

      EXCEÇÃO: PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

      - Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES 

       

    • Nem todas as entidades da administração pública indireta obedecem ao princípio orçamentário da universalidade. Resposta: Certo.

       

      Comentário: EP e SEM não são obrigadas a obedecer ao princípio da universalidade porque o capital total não pertence ao governo (CF/88, Art. 165, §5º).

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • "É razoável admitir que os orçamentos de algumas destas entidades -- das sociedades de economia mista, por exemplo -- não devem fazer parte da lei orçamentária. Operando nas condições e segundo as exigências do mercado, as finanças dessas empresas, especialmente suas receitas e despesas operacionais, não são 'públicas', justificando-se, assim, sua não-inclusão no orçamento".

      James Giacomoni, em Orçamento Público, 14ª edição


    ID
    252415
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
    julgue os itens subsequentes.

    Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado

      É de fácil observação, pelo estudante, que vários princípios são apenas doutrinários, sendo alguns, quando visualizados, prontamente ja são remetidos a denominado autor de forte expressão.

      Bons estudos!
    • Errado

      Existem os também os princípios doutrinários como por exemplo o princípio da clareza.
      Este está implícito e diz que a lei orçamentária deve ser clara, objetiva, de fácil entendimento para toda a população.

       
    • Os� princípios� orçamentários� estão� inseridos� em� diversas� normas� legaise� também �na �CF/88.�� Ex:� Lei� 4.320/64� e� LRF.� 

      Além� dos� princípios� princípios� doutrinários, Ex:� totalidade,� clareza,� continuidade� dos� serviços�públicos,�etc.
      � Portanto,� para� ser� considerada� um� princípio� orçamentário,� a� norma� NÃO� precisa� estar� incluída� na� Constituição� Federal� ou� na� legislação� infraconstitucional.� ERRADO.�

      Bons estudos!
    • O Princípio do Equilíbrio apesar de estar implicitamente em alguns leis, também é considerados por alguns como um princípio proveniente da doutrina.
    • Alguns Princípios são explícitos, pois seu conceito se encontra na legislação, e outros são implícitos, pois seu conteúdo é apenas Doutrinário. Ambos são extremamente importantes para o processo orçamentário atingir seus objetivos de clareza, eficiência, entre outros...
    • GABARITO -ERRADO.
      Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional.
      Os princípios em geral tem fundamento doutrinário.
    • Os princípios não decorrem da lei, mas a antecedem. Fato é que alguns princípios podem ter sido consagrados em leis, mas isso não altera sua natureza.

    • Vários princípios são apenas doutrinários.

    • Errado. 

       

      Os Princípios Orçamentários “visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

       

      Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

       

      A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

       

      a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

       

      b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

       

      c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

       

      d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

       

      NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

       

      Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genéricasendo norma de efeitos concretos.

       

      Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

       

      Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasilo orçamento não é impositivomas meramente autorizativo.

       

      Logo, em regrao administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentáriaContudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivascuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentáriamas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

       

      Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.

    • Respondendo de forma simples e objetiva: ERRADO os princípios podem ser implícitos, decorrentes da doutrina.

    • Gab: ERRADO

      Há princípios Constitucionais (ex: exclusividade);

      Infraconstitucionais (ex: anualidade) e

      Doutrinários (proibição do estorno).


    ID
    252418
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
    julgue os itens subsequentes.

    Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se Renuncia de Receitas, logo deve obedecer aaos ditames da LRF no seu art. 14: EIOF (1+2 ); atender o disposto na LDO; ou demonstrar que a RR foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as Metas Fiscais da LDO ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita (lembrar que as medidas de compensação devem estar em anexo na LDO, conforme art. 5, II da LRF)

      Ab
      G
    • CF, artigo 165:

      § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
       

    • A questão trata do Princípio da Publicidade, o qual tem o objetivo de levar ao conhecimento de TODOS os atos praticados pela Administração.

      São exemplos do principio da publicidade ou da transparência no orçamento público os seguintes artigos na cf/88:

      Art 165

      § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

      § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

      Bons estudos!
    • Errado

      Logicamente que o benefício precisa ser demonstrado no projeto da LOA, para fins de controle e logicamente evitar obscuras manobras por parte dos agentes públicos, sobretudo em relação a anistias de juros no que concerne matéria fiscal.
    • Além dos comentários corretos dos colegas, esqueceram de mencionar o Princípío do Orçemento Bruto:

      PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução

      no caso houve renúncia de receita
    • Na verdade refere-se ao Princípio da UNIVERSALIDADE.
      O artigo 3º, da Lei 4320/64, dispõe que "A Lei de orçamento compreenderá todas as RECEITAS, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Sendo assim, não pode retirar uma receita que o Estado receberia, no caso, concedeu anistia de juros sobre dívidas tributárias federais.
    • Questão: Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária. Errado.

      CF/98
      Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

      Força e fé. Sucesso!

    • Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativode sua evolução nos últimostrês anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas
      (LRF)
    • Princípio da clareza:O projeto orçamentário será acompanhado de demostrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    • O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    • A questa trata de Renúncia de Receita, a qual consta no art 14 da LRF

      é necessário que o ato legal do qual decorra a renúncia:

      (i)   esteja acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da perda da receita, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (isto deve ocorrer na LOA creio eu, se não a questão se torna incorreta)


      (ii)   atenda ao disposto na LDO


      Ademais, a pelo menos uma de duas condições:


      a.   o proponente deve demonstrar que houve a consideração da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;


      OU


      b.   deverá estar acompanhada de medidas de compensação, também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de receita decorrente do aumento da carga tributária. Para melhor compreensão do tema, vale tratar cada uma das exigências separadamente.”


      Trecho de: Tathiane, PISCITELLI.

    • ERRADO. Como se trata de um tipo de renúncia de receita (anistia), é necessário que essa concessão seja apresentada no

      demonstrativo de renúncias que acompanha a LOA.

      1001 questões cespe

    • Artigo 165:

      § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 


    ID
    254308
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-TO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Princípio orçamentário constante da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece a proibição de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções nela contidas:

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da Não afetação ( ou não vinculação ) de Receitas

      Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

      De acordo com o art. 167, IV CF/88, Exceções:

      a) Repartição constitucional dos impostos;
      b) Destinação de recursos para a Saúde;
      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      Obs:De acordo com o parágrafo único do art. 8 da LRF, Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

      Gabarito: letra C.
    • Opção C), conforme a CF/88, abaixo transcrito

      "Art. 167. São vedados:
      (...)
      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
      (...)
      § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e 
      dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta."
    • Meus caros,

      o Princípio da Não-afetação ou da Não-vinculação traz o conceito de não vincular receita obtida com IMPOSTOS a qualquer tipo de despesa, órgão ou fundo. O objetivo é não associar a receita de imposto, pago evidenciado por capacidade de pagamento, destinado exclusivamente à determinada atividade, órgão etc. No Brasil, é positivado no texto constitucional (art. 167, IV).
      Possui diversas exceções. São elas:

      - repartição constitucional dos impostos;
      - destinação dos recursos para a saúde;
      - destinação dos recursos para o desenvolvimento do ensino;
      - destinação dos recursos para atividades de administração tributária;
      - prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
      - prestação de garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

      Ressalte-se que, aqui no Direito Financeiro, o conceito de IMPOSTOS é uma espécie do gênero TRIBUTOS que possui três espécies:

      - IMPOSTOS;
      - taxas;
      - contribuição de melhoria.

      Até qualquer hora!
    •  Gabarito - C

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




      • Princípio da não-vinculação (ou não afetação) da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

      (art. 167, IV, CF)

      Art. 167. São vedados:

      IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      #ATENÇÃO Observe que o artigo veda a vinculação de impostos, significando que pode haver vinculação para as outras espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). É por isso que a falecida CPMF pode ser vinculada à saúde!!!!

      Exceções:

      - Todos os fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro Oeste, Norte, Nordeste, Compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

      - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e da Valorização do Magistério (FUNDEB);

      - Ações e serviços públicos de saúde;

      - Garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);

      - Atividades da Administração Tributária;

      - Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União (contragarantia é a garantia que o Estado ou Município são obrigados a oferecer à União, quando esta concede uma garantia para uma entidade internacional, por exemplo, o Banco Mundial, referente a um empréstimo tomado por Estado ou Município).

       Fonte:  http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

       

      Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

       

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

       

      Exceções ao princípio da não afetação

       

      >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

      >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

      >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

      >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.


    ID
    255415
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 24ª REGIÃO (MS)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A proibição de inserir, na lei orçamentária, dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, decorre da aplicação do princípio orçamentário da

    Alternativas
    Comentários
    • O Princípio da Publicidade é princípio administrativo expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal do Brasil de 1988. Decorre dele que os atos da Administração Pública devem ser publicados para que alcancem eficácia, salvo aqueles atos sigilosos por natureza que correspondam à segurança nacional, dentre outros casos previstos em lei.

      O Princípio da Especificação determina que tanto as receitas como as despesas devem ser discriminadas em pormenores, para que seja possível rastrear sua origem e o correspondente fluxo de recursos públicos. Ele tem previsão expressa no art. 5º da Lei 4.320/64.

      O Princípio da Anualidade determina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano (um ano civil, segundo o art. 34 da Lei 4.320/64); na redação do art. 165, III, CF/88, encontra-se "os orçamentos anuais", numa clara alusão ao período de eficácia desta lei orçamentária.

      O Princípio da Não Afetação da Receita dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, pela redação do art. 167, IV, CF/88.

      O Princípio da Exclusividade tem sua redação no art. 165, § 8º, CF/88 "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
    • Publicidade: Torna o conteúdo orçamentário público para conhecimento da sociedade e eficácia de sua validade.

      Especificação: Tem por escopo vedar as autorizações globais, ou seja, a classificação  e designação dos itens que devem constrar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento o mais analítico possível, caracteria o "carimbo" dos recursos públicos.

      Anualidade: A lei orçamentária possui periodicidade anual, coincidindo com o ano civil, conforme previsto no art. 34 da Lei 4.320/64, que trata do exercício financeiro no período de 01/01 a 31/12 de cada ano-calendário.

      Não afetação de receita: Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro (conta única), sem discriminação quanto a sua destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais.

      Exclusividade: A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de créditos, conforme previsão constitucional (art. 165, § 8º).

      Prof. Sergio Jund
    • Meus caros, muito bom dia mais uma vez!

      Sobre o Princípio da Exclusividade, podemos dizer que ele traz o conceito de que não poderá conter matéria estranha às estimativas de receitas e autorizações de despesas, dada a celeridade com que ocorre a aprovação do PLOA. No Brasil, é um princípio constitucional orçamentário (art. 165, § 8º). Possui duas exceções:

      - créditos suplementares;
      - contratações para operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receita Ordinária (A.R.O.).

    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • Gab. E pelos motivos já explicados acima. 

      Não esqueçam de colocar os gabaritos, gente. ;)
    • GABARITO: E

      O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não possa conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
      Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
      • Princípio da Exclusividade:

      Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

      A LOA não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, fixação de subsídios, remuneração etc. Entende-se que o orçamento conterá apenas matéria financeira.

      Exceções: Não se inclui na proibição:

      1) Autorização para o Poder Executivo de abertura de créditos adicionais suplementares.

      - > o único crédito adicional que admite autorização expressa nas Lei de Orçamento é o crédito adicional suplementar.

      2) Autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos ou financiamentos obtido pelo setor público para financiar desequilíbrio orçamentário).

      3) Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

      Fonte: http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

       

      O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

       

      Ou seja, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

       

      Todavia, admitem-se autorizações para créditos suplementares e operações de créditos, mesmo que por antecipação de receita.


    ID
    255625
    Banca
    FUNDATEC
    Órgão
    DETRAN-RS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Um requisito de todas as leis, base dos atos dos governos democráticos é a publicação dessas leis para o conhecimento geral da comunidade. O orçamento público, enquanto uma lei, também se submete a esse requisito. Isto é o que se denomina de Princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Os cidadãos precisam exercer o controle social dos recursos que “integralizam”
      junto ao Estado. Para que isto se torne possível, é necessário que o orçamento
      seja publicado em obediência ao princípio da Publicidade, insculpido no artigo 37
      da CF/88. A publicidade ideal envolve questões ligadas à clareza, ou seja, o maior
      número de pessoas deveria ter acesso e entender as informações contidas no
      orçamento.
    • O orçamento público é norteado também pelos principios constitucionais da administração publica, elencados no art.37 da CF, cujo referido principio da publicidade consiste na obrigatoriedade da divulgaçao dos atos de governo, dando ampla publicidade aos contratos e a outros instrumentos celebrados pela administração pública.
    • Aos não assinantes,

      GABARITO: E

    • Acrescentando...

      art 165,§ 3º, CF -> O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    • GABARITO: LETRA E

      Princípio Publicidade: O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

      FONTE: WWW.CAMARA.LEG.BR


    ID
    257149
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 24ª REGIÃO (MS)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    No município de Murilândia, devido a problemas políticos entre o Poder Legislativo e o Executivo, foram aprovados orçamentos distintos para Câmara e para Prefeitura Municipal. De acordo com as regras fundamentais estabelecidas na legislação pertinente, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio orçamentário da

    Alternativas
    Comentários
    •  O princípio da unidade preceitua que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas uma lei orçamentária (um orçamento) em um dado exercício, para cada ente da federação. As receitas e despesas do poder público devem estar contidas numa única proposta orçamentária sem prejuízo de referir-se aos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

      O princípio da exclusividade rege que a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de créditos (mesmo que por Antecipação de Receita Orçamentária), conforme CF, art. 165, §8°.

      Princípio da especialização, discriminação ou especializaçãoSegundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especialização, discriminação ou especialização: É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
       

    • O principio da unidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma so lei orçamentária, sendo ferido esse principio no exemplo trazido pela questão quando foram aprovados 2 orçamentos distintos para os entes referidos. A aplicaçao desse  principio nao se excetua no caso de descentralizaçao institucional e financeira das atividadades governamentais ou por organismos descentralizados.
    • GABARITO: B

      Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos, como o citado na questão. Logo, o procedimento adotado no ente em questão contraria, diretamente, o princípio orçamentário da unidade.

    ID
    257155
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 24ª REGIÃO (MS)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A proibição de inserir, na lei orçamentária, dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, decorre da aplicação do princípio orçamentário da

    Alternativas
    Comentários
    •  O principio da especificação está previsto no art.5° da Lei 4.320, e estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas.
    • Lei 4320/64
      Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único

      Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
      Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital
    • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

      Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964 já citado acima pelos colegas.

      O princípio da especificação confere maior transparência ao processo orçamentário, possibilitando a fiscalização parlamentar, dos órgãos de controle e da sociedade, inibindo o excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo. Além disso, facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.

    • GABARITO: E

      De acordo com o princípio da especificação, a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado os programas especiais de trabalho.
    • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

      O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

      Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

      Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

      As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

      Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


    ID
    257191
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 24ª REGIÃO (MS)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    A obrigação de fazer constar na Lei Orçamentária todas as receitas e as despesas decorre da aplicação do princípio orçamentário da

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da Universalidade 

      Princípio também consagrado na Lei 4.320/64, em seu art. 2º:

      De acordo com o art. 3º da Lei 4.320/64:
                      (...) a Lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei.

      Enfim, A LÓGICA DO PRINCÍPIO É: “ Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento
       

    • a) Princípio da Anualidade - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, sendo assim, a vigência da lei orçamentária deve ser limitada a um ano-calendário.
      b) Princípio da Especificação - a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos, isto é, a especialização ou "carimbo" dos recursos públicos deverá identificar uma classificação da dotação orçamentária com grau de descriminação tal, que identifique a sua destinação, visando à consecução dos seus fins.
      c) Princípio da Não afetação da Receita - veda a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas em lei.
      d) Princípio da Exclusividade - a lei orçamentária deve conter apenas matéria exclusiva quanto à previsão da receita e à fixação das despesas.
      e) Princípio da Universalidade - o orçamento único deve conter TODAS AS RECEITAS E DESPESAS PELOS SEUS VALORES BRUTOS.
    • Princípio da Universalidade: engloba todas as receitas a serem arrecadadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período. (Francisco Glauber Lima Mota)

    • Os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo, estão definidos pela doutrina, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicadas à elaboração e ao controle dos orçamentos. Atualmente nove princípios norteam à elaboração do orçamento anual:

      1. Unidade,  
      2. Universalidade,
      3. Anualidade,
      4. Exclusividade,
      5. Equilíbrio,
      6. Legalidade,
      7. Publicidade,
      8. Especificação,
      9. Não afetação da receita.

      Mais informações no site http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html
    • GABARITO: E

      De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    ID
    260524
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Em relação ao Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Correta: " De acordo com este princípio [unidade] previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/64, cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Município) deve possuir apenas um orçamento estruturado de maneira uniforme." (MCASP - Vol I.)
      b) Errada: "...inclusive as extra-orçamentárias" ????;
      c) Errada: " ...inclusive as operações de crédito por antecipação da receita" ver art. 3º, da Lei n. 4.320/64;
      d) Errada: evidencia o Principio da Anualidade;
      e) Errada: evidencia o Principio da Exclusividade.
    • Questão super malfeita! Falar que cada ente federado deve possuir o orçamento uno é diferente de dizer que deve haver uma LOA para cada "esfera" federativa, pois são 3 esferas: União, Estados e Municípios. A assertiva A sugere que todos os municípios juntos devem formular uma única LOA.
      Se fosse ESAF ou CESPE, dava para considerar isso como um erro!
    • De fato, concordo com o comentário da colega acima. Ridícula a questão.
    • GABARITO: A

      De acordo com o princípio da unidade, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual - LOA. O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ID
    263206
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 1ª REGIÃO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Segundo o princípio da não afetação das receitas, o orçamento público NÃO poderá

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 167 da CF, são vedados:

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    • Letra A

      O princípio da não-afetação está ligado à vinculação das receitas orçamentárias a determinadas despesas, salvo as exceções constitucionais. Curiosamente são muitas essas ressalvas, o que torna o princípio um tanto inócuo em termos práticos.

      b) Princípio da Legalidade;
      c) Princípio da Exclusividade;
      d) Princípio da Anualidade; e
      e) Princípio da Clareza
    • O princípio da NÃO AFETAÇÃO de RECEITASdetermina que essas não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    • Queria saber onde a B tá errada, visto que várias LEIS regulam o orçamento!
    • Vale uma observação importante. O que se proíbe com esse princípio é a não vinculação de receitas oriundas de IMPOSTOS, que é uma espécie do genero TRIBUTOS. Assim as taxas, contribuições, Empréstimos compulsórios etc, podem ser vinculados a despesas sim.

      E caso o recurso seja vinculado, segundo a LRF, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro (Art 8 da LRF)

      Excessões ao princípio da não afetação das receitas:

      --> Repartição Constitucional de impostos;
      --> Destinação de recursos para saúde;
      --> Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
      --> Destinação de recursos para a administração tributária;
      --> Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas;
      --> Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
    •  Gabarito - A

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




    • TARCIS
      A afirmação da "B" não se refere ao principio da NAO VINCULAÇÃO, como comentado pelo colega acima, refere-se ao princípio da LEGALIDADE.


      ALFONSO

      Perfeito seu comentário.
      A alternativa "A" é a menos errada, pois ele generalizou, sendo que o correto é apenas RECEITAS DE IMPOSTOS. Se fosse uma questão do CESPE eu teria errado.

    • Existe um problemaço em utilizar a palavra "Poderá" numa questão visto que a mesma permite uma interpretação tanto pra regra quanto pra exceção. Se eu falo que o orçamento público poderá vincular receitas públicas, eu não estou mentindo, visto que existem EXCEÇÕES que me permitem fazê-lo. Por isso eu acho que a questão pecou nesse aspecto.
    • Caros colegas. Essa questão me parece um tanto (muito) mal formulada.
      Quando se fala, genericamente, em "receitas públicas", inclui-se nelas as provenientes de contribuições e taxas, estas que são, claramente, exceções ao princípio da não afetação. senão vejamos: Art. 9o da lei 4320 de 64 - Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando?se o seu
      produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades
      Já a CF dispõe em seu art. 167, IV que:
        Art. 167. São vedados:
         IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003

      N
      ão há, portanto, previsão legal sobre a não vinculação de taxas e contribuições, que também são RECEITA.
    • O Rafael e o Alfonso têm razão.
      O item generalizou e portanto deveria estar errado, pois a não afetação diz respeito a impostos, que é apenas uma parcela das receitas tributárias( lembre-se que há as receitas de capital ( OPERA ALI AMOR) e todas as outras correntes ( COPAIS) e ainda as outras tributárias.
      Mas como é um item relativamente fácil é um daqueles que o concurseiro "calejado" marca a "menos errada" e fica caladinho torcendo para  que não seja anulada.
      Interessante que na  Q84767 a FCC não caiu no mesmo erro. Conceituou assim o princípio da não afetação:
      "Princípio orçamentário constante da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece a proibição de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções nela contidas."
      • Princípio da não-vinculação (ou não afetação) da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

      (art. 167, IV, CF)

      Art. 167. São vedados:

      IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      #ATENÇÃO Observe que o artigo veda a vinculação de impostos, significando que pode haver vinculação para as outras espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). É por isso que a falecida CPMF pode ser vinculada à saúde!!!!

      Exceções:

      - Todos os fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro Oeste, Norte, Nordeste, Compensação pela exportação de produtos industrializados etc.;

      - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e da Valorização do Magistério (FUNDEB);

      - Ações e serviços públicos de saúde;

      - Garantias às operações de crédito por antecipação da receita (ARO);

      - Atividades da Administração Tributária;

      - Vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União (contragarantia é a garantia que o Estado ou Município são obrigados a oferecer à União, quando esta concede uma garantia para uma entidade internacional, por exemplo, o Banco Mundial, referente a um empréstimo tomado por Estado ou Município).

      Fonte: http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/08/principios-orcamentarios/

    • Pelo que pude perceber na FCC, depois de resolver algumas questões, ela não costuma detalhar o princípio da não-afetação das receitas de impostos. Pois não é a primeira questão que resolvo, que diz apenas "vinculação das receitas", sem dizer quais receitas são, e o gabarito vem essa alternativa. Bem diferente do CESPE, que estou bem mais acostumada, e que se citasse apenas "vinculação das receitas", a questão estaria errada.

      Alguém me corrige se eu estiver enganada, please?

    • Comentário Atualizado:

      "Art. 167. São vedados:

      (...)

      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"


      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação


      Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    • Letra "A" - correta: refere-se ao princípio da não vinculação


      Letra "B" - incorreta: princípio da legalidade


      Letra "C" - incorreta: princípio da exclusividade


      Letra "D" - incorreta: princípio da anualidade


      Letra "E" - incorreta: princípio da clareza

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

       

      Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

       

      Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

       

      Exceções ao princípio da não afetação

       

      >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

      >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

      >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

      >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

    • Gabarito: A

      O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

      Razão de ser:

      Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

      Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

      Só se refere a impostos

      A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

      Exceções

      Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

      Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

      Exceções ao princípio:

      • Repartição constitucional dos impostos;

      • Destinação de recursos para a saúde;

      • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


    ID
    266398
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PREVIC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item subsequente.

    A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidade orçamentária.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      O princípio da totalidade orçamentária possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação de forma que permita ao governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas. Portanto, a existência do Orçamento Fiscal e da Seguridade não fere o citado princípio e está de acordo com o princípio da Unidade.
    • Também é possivel fazer a seguinte interpretação da questão:

      A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, (se ela esta adimitindo algo por lei é meio lógico que ela não poderia violar alguma outra coisa criada por ela mesma) , viola o princípio da totalidade orçamentária.
    • UNIDADE OU TOTALIDADE (LEI 4320/64. ART 2°,3°,4°). Todas as receitas e despesas devem constar de uma única peça orçamentária. Entretanto a LOA  é dividida em 3 orçamentos (fiscal, seguridade social e investimentos), o que levou alguns autores a afirmarem que no Brasil se aplica o princípio da totalidade, em substituição ao da unidade. O MOT equipara os dois princícios.
    • Art. 165, CF

      § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

      I - o orçamento fiscal (receitas e despesas) referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

      II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

      III - o orçamento da seguridade social (valores para garantia da aposentadoria do cidadão), abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    • A legislação brasileira, ao admitir a existência do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidade orçamentária. --> errada


      O orçamento de investimentos, de seguridade social e fiscal devem ser englobados em um plano global por seus valores brutos ou totais, o princípio da universalidade exige que as receitas e despesas devem constar na LOA pela sua totalidade, elas não podem ser estranhas ao controle da atividade ecônomica estatal. O principio da universalidade é um princípio explicitamente constitucional   que determina que a LOA deverá comprender o orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal e o orçamento de investimentos...
    • Pelo contrário, o art. 165, parágrafo 5, veio para reafirmar a unidade do orçamento, que mesmo tendo divisões, consta UM orçamento apenas!
    • A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. 

      Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não violando o princípio da Unidade ou Totalidade.

      Este princípio não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

      Fonte:
      AFO - Sérgio Mendes
    • GABARITO - ERRADO.
      o princípio da totalidade orçamentária T
      rata-se da necessidade de haver peça única, ainda que sejam delimitados os orçamentos conforme o Art. 165, CF, § 5º - em orçamentos fiscal, orçamentário, e da seguridade social.

    • GABARITO: ERRADO

      PRINCÍPIO DA UNIDADE OU DA TOTALIDADE

      O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
    • Princípio da unidade (totalidade) - embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação.

    • Só pensarmos e analisarmos da seguinte forma:

      O orçamento deve ser uno, não deverá existir mais de um orçamento para cada ente da federação, esse é o princípio da Unidade ou Totalidade.

      Logo, devemos concluir que, mesmo o orçamento sendo uno, 'dentro' dele existem as chamadas peças orçamentárias. Peças orçamentárias são as receitas e os gastos de determinadas áreas da maquina (Estado), as áreas essênciais para o funcionamento do país, dentre elas, seguridade social, Fiscal e Investimentos. Essas áreas fazem parte de um só orçamento, porém, são separadas em peças para melhor entendimento do direcionamento de arrecadações, gastos e investimentos. Peças orçamentárias e e princípio da unidade são coisas distintas.

       

    • ERRADO 

      MOTIVO: PRINCÍPIO DA TOTALIDADE é, exatamente, o fato de o Orçamento Anual incluir: Orçamento. Fiscal, da Seguridade Social; e de Investimento das estatais.

    • Totalidade

      Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

      A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

      http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    • Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.

      Atenção! apesar de a LOA ser dividida em três partes,A tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...

      Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

      Font: Alfacon

      E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.

      Jó 28:28

      Questão muito pesada além do conhecimento do princípio, teria que saber essa característica da LOA

    • GABARITO: ERRADO

      Princípio da unidade/totalidade

      O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

      Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

      A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


    ID
    266551
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PREVIC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue o item abaixo, relativo ao provimento de bens que satisfazem às necessidades dos indivíduos.

    As necessidades sociais não podem ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, visto que a elas não se aplica o princípio da exclusão e, em tais situações, os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais. Tais necessidades sociais têm de ser financiadas por via orçamentária.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da exclusão diz que o consumo de um bem por um indivíduo exclui seu uso pelos demais. Essa é uma característica dos bens produzidos pelo setor privado. No caso dos bens meritórios, embora eles estejam sujeitos a tal princípio, eles são ofertados pelo governo em virtude de suas externalidades positivas. É claro que, sem sua oferta pelo setor público, parcela da população não teria acesso a eles, mas isso não tem relação direta com o princípio da exclusão.São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.
    • acho que essa parte "os bens e serviços são consumidos por todos em quantidades iguais" deixa a questão errada. Nem toda população tem acesso aos serviços públicos na mesma quantidade. Se assim fosse, todo mundo teria segurança pública de forma igual, abastecimento de água, energia elétrica...
    • ESTA É UMA QUESTÃO DE ECONOMIA APLICADA AO SETOR PÚBLICO E NÃO DE AFO! ALÉM DISSO, A QUESTÃO É MUITO CONTROVERSA!
    • Questão CERTA. Agora me expliquem

    • Nas necessidades sociais, de fato, não se aplica o princípio da exclusão, já que o atendimento de uns não limita a possibilidade de atendimento de outros, já que todos precisam serem atendidos, mas, as necessidades sociais podem sim ser atendidas pelos mecanismos convencionais do mercado, paralelamente ao setor público, afinal, não existem escolas públicas e privadas?

    • O item está CERTO. A questão está correta, pois retrata a principal justificativa para a intervenção estatal nas atividades econômicas.


      A constatação de falhas próprias dos mecanismos de mercado leva à tentativa de sua correção ou amenização por meio de ações governamentais, financiadas pelo orçamento anual.


      Cabe ainda a associação da questão à função alocativa do orçamento público.


      O Governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar um orçamento recessivo.


      Dentre as funções básicas consubstanciadas no Orçamento Público, destacam – se:


      FUNÇÃO ALOCATIVA - Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos) e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc.) pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc.) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


      FUNÇÃO DISTRIBUTIVA – Tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, etc.


      FUNÇÃO ESTABILIZADORA – ajustar o nível geral de preços, nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limites).

    • O que esta questão tem a ver com o filtro de princípios orçamentários, aff.

    • Me parece que afirmar que os bens serão consumidos por todos em quantidades iguais é forçar um pouco a barra...


    ID
    266560
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PREVIC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com base nos conceitos e na legislação orçamentária, julgue os
    seguintes itens.

    O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade.

    Alternativas
    Comentários
    • Unidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade. O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
      Cada esfera de governo deve possuir apenas 1 orçamento. O princípio da unidade não significa que deve existir apenas um orçamento aplicável para todos os entes federados.


      Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA.

      Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. No entanto, o §5º do art. 167 da CF/88 estabelece uma tripartição do orçamento: o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

      Ressalta-se  que o Princípio da Unidade refere-se à LOA, uma vez que, orçamento, cada Lei contém 3, conforme mencionado acima: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social, Orçamento de Investimento das empresas estatais. Ou seja, cada LOA é segregada em 3 orçamentos separados. Essa sistemática tem como objetivo garantir maior transparência e independência a cada um deles.

    • CERTA.

      O fato de existir 
      o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, não fere o princípio da unidade. O orçamento continua sendo uno, apesar de compreender estes 3 tipos. 
    • Pessoal, uma dúvida que fez eu errar a questão. Para mim, quando a questão afirma que no orçamento de investimento estão incluídas as empresas estatais ( ver o trecho "de investimento das empresas estatais") ocorre um erro, pois no orçamento de investimento só inclui as empresas estatais não-dependentes... e no caso, a questão está generalizando, ou seja, afirmando que no orçamento de investimento inclui as empresas estatais (tanto as dependentes quanto as não dependentes.
      A questão estaria errada. Alguém pode esclarecer isso pra mim? Obrigado
    • Pra esta questão fica um pouco equivocada pois a assertiva afirma "QUE O FATO DE ELA POSSUIR ORÇAMENTO FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS" a torna está em consonância com o principio da UNIDADE, na verdade por si só ela ja é UNICA PERTENCENTE AO PRINCIPIO DA UNIDADE E NÃO PELO FATO DE TER 3 ORÇAMENTOS.
    • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

      Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

      GABARITO: CERTA.

    • Gabarito: CERTO

       

      Integram a LOA os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.

    • Princípio da unidade (totalidade) deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça una. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual – LOA.

      Atenção! Apesar de a LOA ser dividida em três partes, tal divisão não descaracteriza o princípio orçamentário da unidade ...

      Mais informações direciona-se a CF/1988 Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

      Font: Alfacon

      Pisarás o leão e a cobra; calcarás aos pés o filho do leão e a serpente.

      Porquanto tão encarecidamente me amou, também eu o livrarei; pô-lo-ei em retiro alto, porque conheceu o meu nome.

    • GABARITO: CERTO

      Princípio da unidade/totalidade

      O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

      Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

      A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


    ID
    267685
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Acerca dos aspectos conceituais e teóricos da gestão orçamentária,
    julgue os itens a seguir

    Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    •  O administrador ou gestor público está jungido à letra da lei para poder atuar. Seu facere ou non facere decorre da vontade expressa do Estado (com quem os agentes públicos se confundem, segundo a teoria da presentação de Pontes de Miranda), manifestada por lei. Nesse exato sentido é a lição de Celso Ribeiro Bastos:

      "Já quando se trata de analisar o modo de atuar das autoridades administrativas, não se pode fazer aplicação do mesmo princípio, segundo o qual tudo o que não for proibido é permitido. É que, com relação à Administração, não há princípio de liberdade nenhum a ser obedecido. É ela criada pela Constituição e pelas leis como mero instrumento de atuação e aplicação do ordenamento jurídico. Assim sendo, cumprirá melhor o seu papel quanto mais atrelada estiver à própria lei, cuja vontade deve sempre prevalecer." [10]

      Daí a razão pela qual o constituinte de 1988 achou por bem elencar expressamente o princípio ora sob comento em seu art. 37, caput:

      "Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)."

    • O princípio da legalidade para o orçamento é diferente da idéia de legalidade do direito administrativo ( art. 5 da CF).

      Pelo princípio da legalidade podemos constatar que as leis orçamentárias são:

      1) leis: em seu sentido formal ( processo) ou seja, para que seja lei há um trâmite de aprovação no CN, assim como deve ser em toda lei.
      2) ato administrativo: em seu sentido material (conteúdo), pois diferentemente de leis, a LOA não cria obrigações de fazer ou deixar de fazer algo, sendo considerada ato administrativo também.

    • Princípio da Legalidade na Administração = Tudo dentro da prática Orçamentária deverá ser objeto de lei, e deve obedecer ao processo legislativo formal.
    • A questão está correta,  em matéria orçamentária o princípio de legalidade está diretamente relacionado  à legalidade estrita aplicável a todos os atos da Administração pública em geral :
      Pois em matéria orçamentária o princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário.Em função deste princípio, o planejamento e o orçamento somente podem ser executados através de leis. (PPA, LDO, LOA). Sendo assim, é mesma aplicação do princípio da legalidade estrita do Direito Administrativo em que o administrador só pode fazer o que a lei propuser.
    • Bom, ao meu ver a questão está incorreta.

      Em matéria orçamentária o princípio da legalidade refere-se ao orçamento como uma lei (PPA, LDO e LOA) de iniciativa do Executivo p/ discussão e aprovação no Legislativo. O orçamento é uma lei - simples assim. Em relação aos atos da ADM Pública, o princípio refere-se à sujeição de atos diante da lei, de estrita conformidade com a lei.
    • Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário. Em função desse princípio, o planejamento e o orçamento são executados através de leis (PPA, LDO e LOA).  Quando o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo há garantia de que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em especial, a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devam passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. Assim, este princípio visa a combater as arbitrariedades emanadas do poder público. Somente por meio de normas legais podem ser criadas obrigações aos indivíduos. Portanto, fica garantido ao povo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento (Legislativo – legítimo representante do povo). Atendendo a esse princípio, todos os instrumentos de planejamento da administração pública (PPA, LDO e LOA) são preparados e encaminhados, pelo Poder Executivo, ao Legislativo, para fins de discussão e aprovação por este, cabendo ainda ao Parlamento fiscalizar a execução dos orçamentos. Também, em matéria orçamentária, o princípio da legalidade está diretamente relacionado à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública em geral.
      Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6825_D.pdf

    • Olá,

      Conforme comentado oportunamente pelos colegas acima, embora as leis que versem sobre orçamento sejam leis em sentido formal (seguem o processo legislativo), as leis orçamentárias não o são em sentido material, pois não criam direitos e obrigações. 

      Mas aqui não se trata de lei em sentido estrito, na qual de fato teriam que cumprir os dois requisitos acima para que assim fosse denominada, e sim em legalidade estrita, ou seja, à Administração só pode realizar aquilo que é autorizado por lei.

      Assim, embora as Leis Orçamentárias não criem direitos e obrigações aos indivíduos em geral, e tampouco estabeleça obrigações à Administração Pública, tendo em vista que o nosso orçamento anual por exemplo é do tipo autorizativo (só contém autorizações) e não impositivo, elas norteiam a atuação da Administração no sentido que suas únicas ações devem ser estritamente realizadas na medida daquilo a lei AUTORIZA, assim guardando semelhança com os atos administrativos que também são "delineados" exclusivamente em virtude de uma Lei que autoriza o limite da sua competência, seja ela em razão do sujeito ou em relação a matéria, sua finalidade e demais elementos que o compõe, sendo até mesmo seus limites discricionários frenados por lei quando exorbitados.

       Abraços!
    • Causou-me uma certa dúvida essa questão, pois nas minhas aulas de AFO meu professor foi enfático ao dizer que  a legalidade disposta no art.37 da Carta Magna não era a mesma legalidade da disposta na matéria em questão.
      Segundo ele a legalidade existe na CF/88 restringe a ação dos agentes públicos, enquanto na legalidade, tendo em vista a matéria AFO, é tratada como a necessidade de aprovação do legislativo para os atos que importem alterações orçamentárias.
      Alguém poderia me esclarecer tal dúvida?

    • De acordo com o Prof. Sérgio Mendes,

      "em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Asim como toda lei ordinária, o orçamento será um projeto preparado pelo Poder Executivo e enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário".
    • CERTA.
      Objetivamente:
      O princípio da legalidade em sua forma estrita (strictu senso), que rege a administração pública, inclusive em matéria orçamentária, informa que a administração pública só pode fazer o que a LEI PERMITE.
      O princípio da legalidade em sua forma não estrita (lato senso) é o que rege os particulares em geral e informa que se permite fazer tudo que a lei não proíba.

      Fé e persistência a todos.
    • Vejam uma questão do CESPE que corrobora para esse entendimento da legalidade estrita:
      Q84134
      Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.
      O item foi dado como CERTO.
      Vejam a proximidade dos itens, pois basicamente está dizendo que deve ser obedecido a legalidade estrita no trato orçamentário.
    • GABARITO: CERTO

      Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

      O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

      Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na Constituição:
      “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
      I – o plano plurianual;
      II – as diretrizes orçamentárias;
      III – os orçamentos anuais.

      Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
    • Pessoal, o fato é o seguinte:

      O Princípio da Legalidade é observado em toda a administração pública, logo, é claro que é estritamente aplicado em questões orçamentárias. Contudo, apesar da aparência fácil, a questão cobra um entendimento um pouco mais profundo. Vejamos:

      De acordo com o princípio da legalidade, as leis orçamentárias (PPA, LDO E LOA), em sentido FORMAL, são leis ordinárias (aprovação por maioria simples) e especiais - por seguirem um rito diferenciado em sua discussão, votação e aprovação (Discussão e Votação - Sessão Conjunta, Aprovação - Apuração de votos em separado)


      Por outro lado, em sentido MATERIAL (e é isso que a questão cobra ao dizer "Em matéria orçamentária"), as leis orçamentárias são meros atos administrativos, pois não são impositivas**** (são autorizativas) e não geram direitos subjetivos.

      Ou seja, relembrando um pouco de Processo Legislativo- Direito Constitucional, o sentido formal refere-se a todas as matérias introduzidas no ordenamento jurídico por um rito formal (iniciativa, emendas, votação, aprovação, sanção/veto, publicação), independentemente de seu conteúdo. Já o sentido material refere-se ao conteúdo,devendo ser consideradas somente as matérias impositivas e geradoras de direitos subjetivos, independentemente do rito seguido para a sua introdução no ordenamento jurídico.

      ***** Vale lembrar que, todo esse burburinho que foi feito sobre o orçamento impositivo não é verdade. A LOA continua não sendo impositiva, o que acontece é que em parte ela deverá ser impositiva ( às emendas parlamentares, ocorridas no processo de aprovação da LOA, deverão ser executadas com a fonte de no mínimo  1,2% da Receita Corrente Líquida - RCL, na qual metade  - 0,6% - deverá ser destinado à educação

      É isso pessoal, espero que tenha ajudado!

      Abraços e vamo que vamo!

    • Resolução
       O princípio da legalidade diz respeito às limitações ao poder de tributar do Estado. Atende a regra estabelecida no inciso II do art. 5º da CF, onde menciona que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da reserva legal).
       Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade orienta a estruturação do sistema orçamentário. Em função desse princípio, o planejamento e o orçamento são executados através de leis (PPA, LDO e LOA).
       Quando o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo há garantia de que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade, em especial, a arrecadação de receitas e a execução de despesas, devam passar pelo exame e pela aprovação do parlamento. 5 www.pontodosconcursos.com.br 
      Assim, este princípio visa a combater as arbitrariedades emanadas do poder público. Somente por meio de normas legais podem ser criadas obrigações aos indivíduos. Portanto, fica garantido ao povo que todos os atos relacionados aos interesses da sociedade devem passar pelo exame e pela aprovação do parlamento (Legislativo – legítimo representante do povo). Atendendo a esse princípio, todos os instrumentos de planejamento da administração pública (PPA, LDO e LOA) são preparados e encaminhados, pelo Poder Executivo, ao Legislativo, para fins de discussão e aprovação por este, cabendo ainda ao Parlamento fiscalizar a execução dos orçamentos. 
      Também, em matéria orçamentária, o princípio da legalidade está diretamente relacionado à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública em geral. CERTO. 

      https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6825_D.pdf
    • O princípio da legalidade em sua forma estrita (strictu senso), que rege a administração pública, inclusive em matéria orçamentária, informa que a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

    • 1) Legalidade Estrita -------> "o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza" --------> Legalidade Administrativa ------> Legalidade Formal (Aplicável ao Princípio da Legalidade Orçamentária)

      2) Legalidade Geral --------> "os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda"  -----------> Legalidade Constitucional --------> Reserva Legal.

    • Colaborando,

      ERREI, porque pensei nos atos (DA) Adm.Púb. (direito púb. e privado).

      Bons estudos.


    ID
    269092
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PREVIC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os próximos itens, a respeito de processos licitatórios, orçamento público e execução orçamentária.

    O princípio da universalidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. O princípio da anualidade, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta Errada!  A banca inverteu os conceitos.


      Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento. 

      Portanto, deverá existir um único orçamento (Princípio da Unidade), o qual, para fins do adequado planejamento, deverá englobar todas as receitas e despesas (Princípio da Universalidade).


      Princípio da Anualidade: o orçamento deverá corresponder ao período de um ano, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincidente com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

      Atenção! A reabertura de créditos adicionais (especiais e extraordinários) no exercício financeiro seguinte é considerada exceção ao Princípio da Anualidade.


      Fonte: Prof. DEUSVALDO CARVALHO - Ponto dos Concursos




    • Direito administrativo ou Administração Financeira Orçamentária?

    • Conceitos invertidos!

      Gabarito: ERRADA

    • Errada.

      Corrigindo a questão:

      O princípio da anualidade estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro,que corresponde ao ano civil. O princípio da universalidade, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    • Invertas os conceitos e teremos a afirmativa verdadeira...
    • Princípio da universalidade - Determina que todas as receitas e despesas seja  previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo. 

      Princípio da Anualidade (periodicidade): Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil.

    • O principio da UNIVERSALIDADE = Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas. 

      Anualidade / Periodicidade = Orçamento cobre um período limite ( 01/01 a 31/12 ) 

    • ERRADO! Conceitos invertidos!

    • GABARITO: ERRADO

      Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

      Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

    • O princípio da ANUALIDADE estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para o exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. O princípio da UNIVERSALIDADE, por sua vez, acarreta que o orçamento contenha todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    • ERRADO

    • 2. PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

      3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado

      Ao meu ver a questão esta mais para o principio da Totalidade


    ID
    271273
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
    e financeira, julgue os próximos itens.

    Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal.

    Alternativas
    Comentários
    • Pegando carona com o comentário do Prof. Meklos (forum concurseiros), cita-se:

      "Apesar de a comissão ter embasado a vedação da criação do novo imposto com o princípio orçamentário da não vinculação de receita (art. 167, inciso IV, CF/88), a fundamentação para a inconstituciononalidade deste novo imposto é o artigo 155 da CF/88, que enumera quais serão os impostos dos Estados e do Distrito Federal (lista exaustiva)."

      Apesar do dito comentário, fico em dúvida se não se pode, a partir do art. 167 alegar a inconsticionalidade da proposta vista na questão.

      Até que ponto o CESPE quer selecionar conhecedores e aptos ou adivinhadores de gabarito.

      Abraços
    • CF - CAPÍTULO IV: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

       Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
       § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    • CF - CAPÍTULO IV: DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

       Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
       § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
      .
      Em referência ao comentário do colega,  § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular PARCELA de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
      .
      Esta CESPE ta cada dia mais ABERRANTE!  Parcela e não o imposto como cita a questão, somente PARCELA.
    • Concordo com o colega, o gabarito está estranho:
       
      98) Considere que um parlamentar de determinado estado da
      Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação
      de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa
      científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de
      constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão
      tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a
      alegação de que o Estado não pode vincular receita
      orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base
      nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão
      possui o devido embasamento legal. Gabarito Preliminar: E

      Apesar de a comissão ter embasado a vedação da criação do novo imposto com o princípio orçamentário da não vinculação de receita (art. 167, inciso IV, CF/88), a fundamentação para a inconstituciononalidade deste novo imposto é o artigo 155 da CF/88, que enumera quais serão os impostos dos Estados e do Distrito Federal (lista exaustiva).


      Bom, o artigo 155 da CF/88 enumera, como foi respondido, quais serao os impostos possiveis de serem CRIADOS. Mas na questao, nao diz QUAL imposto será criado, apenas que ele será DESTINADO  ao financiamento de pesquisas. Vendo por esse angulo, a justificativa da declaracao de inconstitucionalidade seria pelo artigo 167, IV, CF/88 (nao vinculacao de receita), o que mudaria o gabarito da resposta para CERTO.

      Alguém tem uma justificativa que corrobore com o gabarito do CESPE?

       
    • Olá colegas,

      Errei essa questão. Não conhecia o disposto no art. 218, parágrafo 5º da CF.

      CF/88:

      "Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

      Parágrafo 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica."



      Mas, analisando os comentários acima e diante do referido dispositivo constitucional (art. 218, parágrafo 5º da CF), penso que o erro da questão está em afirmar que "o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a ógão, fundo ou despesa", quando na verdade, a CF/88 autoriza uma vinculação de parcela da receita orçamentária dos Estados e DF.



    • Caros Amigos Estudantes, saliento que o artigo 218 cita "parcelas da receita" para destino cientifico e de pesquisa. E não propriamente o imposto.
      Já com relação a destinação de sua arrecadação, vale destacar que esta não incorpora no seu conceito a destinação, logo são tributos de arrecadação não-vinculada. Isto, pois, consoante reza o art. 167, IV, CF:
      Art. 167 São vedados:
      IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      Importante mencionar que a competência para instituir os impostos é atribuída pela Constituição Federal, que a enumerada de forma privativa a cada ente federado. A instituição, em regra, dá-se por lei ordinária, apesar da necessidade de lei complementar definindo seus fatos geradores, bases de cálculos e contribuintes.
    • Concordo com o colega Alexandre, meu entendimento é o mesmo: quando atribuido o erro da questão que leva a incostitucionalidade da proposta a não vinculação de receita orçamentária, uma vez que o próprio princípio da não afetação das receitas admite ressalvas, como perfeitamente exposto anteriormente pelo colega.
    • Impostos residuais não podem ser criados pelos Estados, somente pela União. Questão errada!
    • Vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, destinados a serviço público para manutenção e DESENVOLVIMENTO DE ENSINO é exceção ao Princípio da Não Afetação das Receitas.  Como bem fundamenta o Art 167, IV da CRFB/88. Logo, o parecer da referida comissão na questão NÃO possui o devido embasamento legal.
      Gabarito ERRADO sem mais delongas.

      Foco, Força e Fé

    • Art 218 § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    • Errado 


      O Ente Federativo deve vincular receita para as despesas obrigatórias: pagamento de servidores, aposentados, dívida ativa etc... sendo facultado vincular para as despesas discricionárias: educação, saúde, segurança, pesquisas científicas, etc. O parecer da Comissão não é legal.

    • Bom dia,

       

      Eu criei um mnemônico muito louco, mas que permite matar qualquer questão que trate das exceções ao princípio da não vinculação das receitas de impostos.

       

      O SENAT garante (ARO) e contragarante a UNIÃO o FUNDO de participação dos estados e municípios

       

      - Saúde

      - Ensino (pesquisas científicas)

      - Administrção tributária

      - Garantia as operações de crédito por ARO (antecipação da receita orçamentária - empréstimos)

      - Contragarantia à União

      - FUNDO de participação dos estados e municípios

       

      Bons estudos

    • Considere que um parlamentar de determinado estado da Federação tenha apresentado proposição com vistas à criação de imposto estadual destinado ao financiamento da pesquisa científica e tecnológica. Suponha, ainda, que a comissão de constituição e de justiça da assembleia legislativa em questão tenha considerado essa proposta inconstitucional sob a alegação de que o Estado não pode vincular receita orçamentária de impostos a órgão, fundo ou despesa. Com base nessa situação, é correto afirmar que o parecer dessa comissão possui o devido embasamento legal. Resposta: Errado.

       

      Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, IV, é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvado transferências constitucionais, atividade tributária, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino. Ainda na CF/88, Art. 218, §5º, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA LEGALIDADE: Todo processo orçamentário depende de autorização legislativa. Todo o plano do governo, que está expresso no PPA, LDO e LOA, deve ser aprovado pelo poder legislativo antes de ser posto em prática. Obs: exceder o crédito também é uma quebra do princípio da legalidade.

      EXCEÇÃO: Transposição, remanejamento e transferência de recursos da ciência, tecnologia e inovação podem ocorrer via simples ato do poder executivo, não sendo necessário a autorização legislativa.

    • ERRADO


    ID
    271291
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a conceitos e normas da administração orçamentária
    e financeira, julgue os próximos itens.

    O superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é uma prática muito comum. Além de comprometer o princípio da exatidão, tal prática provoca a ruptura do equilíbrio, por pressupor a exigência de uma receita maior que a necessária.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão doutrinária, tratada por diversos autores quando da análise do princípio orçamentário do equilíbrio. Veja essa definição do princípio da exatidão, que encontrei neste site, que fundamenta a questão:

      Citação: Princípio da exatidão. A exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas. Desde os primeiros diagnósticos e levantamentos com vistas na elaboração da proposta orçamentária, deve existir grande preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. A regra deve ser observada não apenas pelos setores encarregados da política orçamentária, mas também por todos os órgãos executivos que solicitam recursos para a implementação de programas e projetos. A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.   Gabarito- Certo
    • Concordo com o colega acima.
      No entanto, o superdimensionamento de dotações não provoca, por si só, a ruptura do princípio do equilíbrio.
      Uma vez que essa prática, ou uma dotação errônea a maior, não significa dizer que não haverá equilíbrio orçamentário (dotações correspondentes).

      Ok! O instrumento correto para a entidade se precaver de que haverá dotação orçamentária é a reserva de contingência e não o superdimensionamento.
    • Vista por outro ângulo, vejo que a questão está errada. Parece estranho afirmar que existe uma "receita necessária"... já que o princípio do equilíbrio é justamente um limitador da despesa para atender as demandas crescentes e ilimitadas da sociedade , vinculando-as às receitas prevista, finitas e limitadas. Se as demandas sempre forçam o aumento da despesa, não é possível estabelecer receita necessária para atender essas despesas, já que para ser necessária a receita deveria ser crescente e ilimitada, para se equilibrar às despesas..... 

    • CERTO. Na sistemática atual, as unidades são “incentivadas” a preverem uma despesa maior que a efetivamente necessária, já

      que, se diminuírem o montante que julgam suficiente para suas necessidades, ficam sujeitas a prejuízos em virtude de ajustes e

      cortes na elaboração final e na votação do projeto de lei orçamentária (que podem diminuir esse “montante ideal”), além

      de eventuais contingenciamentos de despesa durante a execução.

      1001 questões comentadas cespe.

    • São 157 questões de princípios orçamentários (Banca: Cespe/modalidade: certo ou errado)

      E essa é ÚNICA assertiva em que vi esse tal princípio da exatidão

       

      Gab: Correto

    • Exatidão

      De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.

       fonte:http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

       Esse princípio recai sobre os setores encarregado da estimativa da receita e os que solicitam os recursos para a execução de suas atividade/ projetos.fonte :http://aprenderparaconcursos.blogspot.com.br/2009/02/principios-orcamentarios.html

       

       

                                                                                                                                           AVANTE,COMBATENTES !!!

       

    • CORRETO!

       

      O princípio da EXATIDÃO é extraído do que dispõem os artigos 7º e 16 do Decreto-lei nº 200/1967.

       

      Consigna que as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, a fim de se dotar o orçamento da consistência necessária, para que possa ser empregado como instrumento de gerência, programação e controle.

    • Eu nunca tinha ouvido falar no princípio da exatidão, fui tentar resolver a questão baseado no princípio do equilíbrio e me lasquei, pois principio do equilibrio permite previsão de receita maior que despesa, o contrário que não é permitido.

    • Questão retirada do livro Orçamento Público de James Giacomoni
       A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitabilidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.

      Gabarito: Certo

    • tem 500 princípios pra cobrar, daí a CESPE vai lá e cobra aquele princípio que não tem em lugar nenhum. acho que é muito mais plausível medir conhecimento dos candidatos a partir de matéria unânime entre a doutrina. mas ok...

    • Principio da exatidão? Nunca nem vi !

    • Gabarito: certo.


      Pelo visto CESPE tá começando a cobrar outros princípios menos famosos. Segue item recente que também cobra o princípio da exatidão.


      Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração

      Considerando que determinado ente federativo, ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, tenha previsto dotações orçamentárias suficientes para suportar 24 meses de despesas correntes, julgue o próximo item, a respeito dessa situação hipotética.


      O procedimento em questão contraria o princípio da exatidão orçamentária. 

      Gabarito: certo.

    • Na elaboração da proposta orçamentária, deve existir grande preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. As estimativas devem ser tão exatas quanto possível.

       

      Quando ocorre um SUPERDIMENSIONAMENTO da solicitação de recursos, as despesas previstas são maiores do que as efetivamente necessárias, o que artificializa o orçamento e configura uma clara violência ao princípio da EXATIDÃO.

       

      Gab: C

    • A questão está certa.

      Provavelmente tenha sido extraída do livro do Prof. Giacomoni "Orçamento Público" (15 ed. pág. 83), senão vejamos:

      Princípio da exatidão. A exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas. Desde os primeiros diagnósticos e levantamentos com vistas na elaboração da proposta orçamentária, deve existir grande preocupação com a realidade e com a efetiva capacidade do setor público de nela intervir de forma positiva por intermédio do orçamento. A regra deve ser observada não apenas pelos setores encarregados da política orçamentária, mas também por todos os órgãos executivos que solicitam recursos para a implementação de programas e projetos. A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento. (grifo nosso) Observe que o item praticamente expõe de forma sintética a ideia contida na lição do ilustre mestre Giacomoni.

    • Infelizmente, o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é mesmo uma prática muito comum. E isso é horrível, porque provoca uma ruptura do equilíbrio orçamentário. Pense bem: se a Administração fixa uma despesa de R$ 15.000.000,00 em vez de R$ 10.000.000,00, ela precisa prever esses R$ 5.000.000,00 excedentes aí como receita. Só que essa receita provavelmente não vai ser arrecadada, porque não foi feito um estudo para descobrir que vão ser arrecadados mais R$ 5.000.000,00. Esse valor só foi colocado ali porque a Administração superestimou a despesa. É numa dessas que o orçamento vai se transformando numa mera formalidade, num pedaço de papel, artificial!

      É justamente isso que o princípio da exatidão busca evitar!

      Vou repetir para deixar bem claro: o princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias.

      Confira a lição do mestre James Giacomoni:

      “A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.”

      Gabarito: Certo

    • CERTO

    • Infelizmente, o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é mesmo uma prática muito comum. E isso é horrível, porque provoca uma ruptura do equilíbrio orçamentário. Pense bem: se a Administração fixa uma despesa de R$ 15.000.000,00 em vez de R$ 10.000.000,00, ela precisa prever esses R$ 5.000.000,00 excedentes aí como receita. Só que essa receita provavelmente não vai ser arrecadada, porque não foi feito um estudo para descobrir que vão ser arrecadados mais R$ 5.000.000,00. Esse valor só foi colocado ali porque a Administração superestimou a despesa. É numa dessas que o orçamento vai se transformando numa mera formalidade, num pedaço de papel, artificial!

      É justamente isso que o princípio da exatidão busca evitar!

      Vou repetir para deixar bem claro: o princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias.

      Confira a lição do mestre James Giacomoni:

      “A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.” – Sérgio Machado | Direção Concursos

      Gabarito: Certo

    • certa

      Giacomoni: A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.

    • Sérgio Machado | Direção Concursos

      23/12/2019 às 11:58

      Infelizmente, o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é mesmo uma prática muito comum. E isso é horrível, porque provoca uma ruptura do equilíbrio orçamentário. Pense bem: se a Administração fixa uma despesa de R$ 15.000.000,00 em vez de R$ 10.000.000,00, ela precisa prever esses R$ 5.000.000,00 excedentes aí como receita. Só que essa receita provavelmente não vai ser arrecadada, porque não foi feito um estudo para descobrir que vão ser arrecadados mais R$ 5.000.000,00. Esse valor só foi colocado ali porque a Administração superestimou a despesa. É numa dessas que o orçamento vai se transformando numa mera formalidade, num pedaço de papel, artificial!

      É justamente isso que o princípio da exatidão busca evitar!

      Vou repetir para deixar bem claro: o princípio da exatidão busca evitar o superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias.

      Confira a lição do mestre James Giacomoni:

      “A difundida prática de superdimensionamento da solicitação de recursos baseada na inevitalidade dos cortes configura clara violência ao princípio da exatidão, artificializando a elaboração do orçamento.”

      Gabarito: Certo


    ID
    272095
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
    orçamento.

    O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: CERTO

      Pelo princípio do orçamento bruto a receita e a despesa devem ser inseridas no orçamento com seu valor bruto sem quaisque deduções (veda a inclusão de valores líquidos no orçamento).

      Bons estudos para nós!

    • Certo.
      É o princípio do artigo 6º da Lei 4320/64:

      Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    • Como diria meu prof Nestor Távora, "Com todo respeito a quem não é da área" O princício do orçamento bruto fica mais fácil de se visualizar da seguinte maneira:
      Uma despesa da União pode gerar uma receita. Assim vejamos, um funcionário do alto escalão que ganha R$12.500 por mes gera uma despesa para União, porém deduzidos o imposto de renda + previdência esse funcionário receberá líquido por mes R$ 9000. No Orçamento, pelo principio do orçamento bruto a União não poderá colocar que teve uma despesa de R$ 9000 e sim de R$ 12.500 que é o valor bruto (sem deduções).
    • Mais um mapa mental sobre princípios orçamentários, incluíndo o do orçamento bruto. Este mapa é do professor Djalma (clique para ampliar)



    • Marquei errado porque não consegui achar nada que falasse da aplicação do princípio do orçamento bruto a todos os tipos de créditos adicionais.
    • O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional. --> correta...
      O princípio do orçamento bruto prescreve que todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções... Esta regra tem como foco impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo posiivo negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto aos instrumentos de retificação do orçamento – os créditos adicionais.
    • Tive dúvidas com esse advérbio "indistintamente", por isso marquei errada.
    • O princípio do orçamento bruto complementa o da universalidade, ao exigir que as receitas e despesas sejam dispostas no orçamento sob seus valores brutos, sem deduções. Isso se aplica tanto à lei orçamentária quanto  aos créditos adicionais.
      Prof. Graciano Rocha
    • Pessoal eles tentaram nos enganar misturando a exceção do PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE (ESPECIFICAÇÃO). Que tem como ÚNICA EXCEÇÃO A RESERVA DE CONTIGÊNCIA, esta não será descrita por elementos (pessoal, material, serviços, etc.) e sim constará por SEU VALOR GLOBAL, GENÉRICO E ESTE PODERÁ SER UTILIZADO COM DESPESAS DE

      # DEMANDAS JUDICIAIS DAS  S.E.M.;
      # E FONTE DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS (SUPLEMENTARES E ESPECIAIS - SOMENTE!!!!) EXTRAORDINÁRIOS NÃÃÃÃÃÃOOOOOO!!!!!!!


      QUE YESHUA NOS ABENÇOE!!!!!
    • Esse '' todos os tipos de crédito'' deixa qualquer um com medo...



    • http://www.mapeandodireito.com.br/2013/06/principios-fundamentais-ii.html
    • GABARITO: CERTO

      Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao ente público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários, realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa a incidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receita para o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim, ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário) que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda).

      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

      Também está Também está na Lei 4.320/1964:
      “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
      § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”


      Exemplificando: considere uma carreira de alto escalão do Executivo, que tem como subsídio inicial R$ 13.000,00. Subtraindo os descontos de Imposto de Renda e Previdência Social, o líquido gira em torno de R$ 9.500,00. Na Lei Orçamentária, segundo o princípio do orçamento bruto, deverão constar todos esses itens, de receitas de despesas, e não somente a despesa líquida da União de R$ 9.500,00.

    • Basta lembrar que o princípio do orçamento bruto não comporta qualquer exceção. Sem muita lenga lenga é isso. 

      Comportam exceção: 

      UNIVERSALIDADE

      ANUALIDADE

      EXCLUSIVIDADE

      ESPECIFICAÇÃO

      NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA. 


    • Certo. Não existem exceções para o princípio do orçamento bruto.

    • DOS PRINCÍPIOS ABAIXO, ENCONTREI EXCEÇÕES DE ALGUNS, SE HOUVER MAIS EXCEÇÕES, COMPLETEM POR FAVOR.

      ORÇAMENTO BRUTO: SEM EXCEÇÃO.

      ANUALIDADE............ créditos especiais e extraordinários.

      EXCLUSIVIDADE............... para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.

      ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO....... reservas de contingência e programas especiais de trabalho.

      NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA..... Repartição destinado para ações e serviços públicos de saúde; Recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino; FPM;FPE; Repartição destinados às atividades da administração tributária; Recursos destinados à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação;

      UNIDADE/TOTALIDADE...............

      UNIVERSALIDADE...........

      UNIFORMIDADE:

      LEGALIDADE................

      CLAREZA..............

      PUBLICIDADE:

      TRANSPARÊNCIA:

      PRECEDÊNCIA:

      NOMINALISMO(QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇA.)

      PROGRAMAÇÃO/PLANEJAMENTO:

      EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO:

      FLEXIBILIDADE:

      EXATIDÃO:


    • GABARITO: CERTO

       

      O princípio do orçamento bruto, o qual impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, aplica-se indistintamente à LOA e a todos os tipos de crédito adicional.

       

      Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

    • Orçamento bruto - Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedado qualquer dedução. 

    • CERTO

       

       

      (Ano:2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

       

      A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.(CERTO)

       

       

       

    • Gabarito.Errado

      indistintamente = vagamente, indefinidamente, imprecisamente, incertamente

      resumindo a questão quer saber se o princípio do orçamento bruto tem exceções


    ID
    272569
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
    orçamento público.

    O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da anualidade: O orçamento público deve ser elaborado e autorizado  para um período determinado, geralmete um ano.

      Lei 4.320/64
          Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
    • Anualidade - Determina que a vigencia da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil (art 34 da lei 4320/64).  Exceção: reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do art 167 parágrafo segunda da CF.

    • GABARITO: certo

    • Essa não cai na minha prova né kkkkk

    • GABARITO: CERTO

      Princípio da anualidade ou periodicidade:

      O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

      De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

      Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

      FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.

    • Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964

      É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

      A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos. 

      Tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/1964

    • GABARITO OFICIAL :CERTO

      SEM TEXTÃO FALA SÉRIOOOOOOOOO

    • Correto,

      porém se perguntasse no Sentido Histórico:  pode ou Não Coincidir com Ano Civil.

    • CERTO

    • O exercício financeiro guarda relação com o princípio orçamentário da anualidade. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

      Gabarito: C

    • O exercício financeiro guarda relação com o princípio orçamentário da anualidade. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro até 31 de dezembro.

      Gabarito: C


    ID
    272572
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
    orçamento público.

    O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta.

    Alternativas
    Comentários
    • Refere-se ao princípio da unidade.

      O princípio da exclusividade: "Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
    • Universalidade: A LOA deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos ingressos e dispêndios administrativos pelo ente público.
    • Resposta: ERRADO

      O enunciado refere-se ao princípio da UNIDADE:


      "De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa”, previsto no artigo 56 da referida Lei, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
      Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), uns de planejamento e outros de orçamento e programas. Em que pese tais documentos serem distintos, inclusive com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo, devem, obrigatoriamente ser compatibilizados entre si, conforme definido na própria Constituição Federal."

      Princípio da UNIVERSALIDADE:

      "Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
      “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
      Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
      Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.”
      Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no artigo 6º da Lei nº 4.320/1964:
      “Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
      Os créditos adicionais especiais e extraordinários são exceções a esse princípio.

      Fonte: Aprendizado Urbano
    • Universalidade - Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo. 

    • Princípio da Unidade. 

    • Princípio da Unidade 

    • ERRADO.

       

      UNIDADE/TOTALIDADE.

    • ERRADO.

      Falou em orçamento único =  UNIDADE/TOTALIDADE

       

    • PAREI EM UNIVERSALIDADE

    • UNIVERSALIDADE ---->ISTO IMPLICA DIZER O TODO,IMPORTANTE LEMBRAR

    • ERRADO

    • Gabarito- Errado

      A questão versa sobre o princípio da UNIDADE.


    ID
    272575
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
    orçamento público.

    O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.

    Alternativas
    Comentários
    • Operações de Crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da

      contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou

      privadas,destinados a cobrir desequilíbrios orçamentários. Visam a atender, por exemplo, o

      financiamento de obras e serviços.  

    • Gabarito: C. Cumpre-se o equilíbrio formal.

      Princípio do equilíbrio:
       
      Deve haver compatibilidade entre receita e despesa, de forma que as contas públicas não sejam afetadas por déficits.
      O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais.  O equilíbrio formal preza pela publicação de um orçamento equilibrado.
       
      Porém, na prática, o que se verifica é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir duas despesas.  O equilíbrio formal é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado.  Na LOA, os valores das operações de crédito são considerados receita, conforme o mandamento insculpido na Lei 4.320/64 art. 3º.
      Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. Essa, inclusive, foi uma das principais bandeiras tratadas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
      Conclui-se, desse modo, que o equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à publicação com montantes iguais de receita e despesa.
      Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados, etc.
       
      Prof. Graciano Rocha
    • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DO EQUILÍBRIO

      Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional. Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas os valores utilizados para a abertura de crédito adicional.

      Conforme o caput do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito.

      Entretanto, conforme estabelece o art. 167, III, da Constituição Federal é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, dispositivo conhecido como “regra de ouro”. De acordo com esta regra, cada unidade governamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.

      in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html

    • CERTO. Para evitar que as despesas as sumidas comprometam a saúde fiscal, são contratados empréstimos de recursos que cobrem o volume excedente de gastos.

       

    • Princípio do equilíbrio - Refere-se ao equilíbrio entre as receitas e despesas na LOA, conforme disposto na LDO. Se na PLOA houve déficit orçamentário (R<D), esse déficit pode ser compensado por operações de crédito. Na execução da LOA admite-se a ocorrência de desequilíbrio (o que não implica necessariamente um desrespeito ao princípio). Nesse caso, alguns mecanismos devem ser acionados: 

      Operações de credito;

      Reserva de contingência 

      Transferência voluntárias 

      Limitações de empenho ou contingenciamento 

      Majoração tributária 

      Créditos adicionais (quanto da autorização legal).

    • Resposta: Certo.

       

      Princípio do Equilíbrio

       

      Este princípio está consagrado no art. 4º, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

       

      Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.

       

      (...)

       

      Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

       

      Fonte: Livro Orçamento Público, AFO e LRF; Autor Augustinho Paludo; Editora Método.

    • GABARITO: CERTO

       

       

      EMPRÉSTIMOS = OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

       

       

      VEJAM OUTRAS SOBRE EQUILÍBRIO / DÉFICT:

       

       

       

      (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração)

       

      A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.(CERTO)

       

      -------------               ---------------

       

      (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

        

      A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.(CERTO)

       

       

    • Boa tarde,

       

      Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece

       

      Bons estudos

    • Dizer que o endividamento atente ao princípio do equilíbrio parece com algo dem sentido, mas em afo é real rsrs

    • Princípio do equilíbrio ( LRF ): contábil e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado. No entanto, na prática, se a receita superar a despesa, a diferença é equilibrada através de operações de crédito, empréstimos, financiamentos etc.

       

      --

       

      Gabarito: certo

      Fonte: Sérgio Mendes

    • Que redação horrorosa. Faz parecer que se endividar é o melhor caminho.

    • Quando a questão NÃO FAZ o MENOR SENTIDO.

    • Contração = redução / diminuição

      Quando fiz a questão, eu li "contratação" de empréstimos... Cespe é do mal.

    •  LI CONTRATAÇAO

    • CERTO

    • Lembrar que o Orçamento, FORMALMENTE (receitas = despesas), SEMPRE estará "equilibrado" (grifo meu: ainda que seja na marra rsrsrsrs).

      Bons estudos.

    • Pra quem está começando agora é isso mesmo, é um Princípio do Equilíbrio que serve para "permitir" - isso mesmo - permitir que o Orçamento já comece devendo, ou seja, em desequilíbrio. Pois o Estado para tentar manter parelhas as contas ela já começa pegando empréstimos(chamado tecnicamente de Operação de Créditos).

    • Bom dia,

      Infelizmente li contratação de empréstimos rsrsrs, acontece (2)

      kkkkkk AFFFF


    ID
    272578
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
    orçamento público.

    A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da não vinculação ou não afetação da receita.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA! O princípio da não vinculação da receita é a vedação imposta pela CF com relação à vinculação da receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa. Lembrando que taxas e contribuições de melhoria não se enquadram nesse princípio e que existem excessões como o FPE e o FPM, por exemplo.
    • Olá,

      Segundo Deusvaldo...salvo engano a EC nº 42 alterou a não vinculação da receita de impostos para a não vinculação da receita de TRIBUTOS. É importante verificar isto. 
    • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA

      Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

      “Art. 167. São vedados:

      (...)

      IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos artigos 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003);

      (...)

      § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).”

      As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Trata-se de medida de bom-senso, uma vez que possibilita ao administrador público dispor dos recursos de forma mais flexível para o atendimento de despesas em programas prioritários.

      in: http://www.contabilidadesimples.com.br/setor-publico/3174-principio-orcamentario.html

    • Ok, mas ninguém falou a que princípio se refere a afirmação.

      Seria o princípio da LEGALIDADE (princípio orçamentário), ou da PRECEDÊNCIA (princípio orçamentário, mas em desuso pela doutrina) ou até mesmo da INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES (princípio federativo ou constitucional fundamental), já que para se criar quase tudo em matéria orçamentária partindo de iniciativa do Executivo, é necessário passar pelo crivo do Poder Legislativo.

      Se a questão citasse qualquer desses princípios estaria correta.


      Bons estudos!!

    • Princípio da NÃO AFETAÇÃO E NÃO VINCULAÇÃO = É proíbida a vinculação dos impostos a órgãos, fundos ou despesas, exceto as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino, e as garantias às operações de créditos por antecipação da receitas. 

    • Gente eu acredito que esteja se referindo ao principio da universalidade que permite esse controle do legislativo sobre o executivo. Ou seja, todas as R e D têm que esta previstas não podendo gastar nada fora desse combinado.
    • Errado.

       

      1º É necessária a autorização legislativa para criação de fundos? Sim.

       

      CF.88; Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

       

      2º A qual princípio se refere? Princípio da Legalidade

    • Gabarito: ERRADO

       

      CF/88, Art. 167. São vedados:



      (...) [Princípio da Não - Afetação ou Não - Vinculação da Receita de Impostos] IV – (São vedados ...): a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (... a repartição do produto da arrecadação dos impostos especificados na Constituição Federal do Brasil):

       

      --- >a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (Fundos de Participação), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária (como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII)

       

      --- > e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo);

       

      Obs.1: Este princípio não se aplica a outras receitas, somente para receita de impostos.

       

      Obs.2: A receita oriunda de impostos não terá uma despesa previamente estabelecida, ou seja, não estará vinculada a uma despesa específica.

       

      Obs.3: Todo o valor arrecadado a título de impostos vai para um “bolo orçamentário” e de lá o Governo estabelece qual será destinação para aquele tipo de receita auferida através de impostos.

       

      Exceções:

       

      a) Repartição constitucional dos impostos;

      b) Destinação de recursos para a Saúde;

      c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

      f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

       

      Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação

       

      Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

    • CF; Art. 167. São vedados:

      IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    • ERRADO

    • Relaciona-se com o princípio da Legalidade

    • Gabarito: E

      O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

      Razão de ser:

      Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

      Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

      Só se refere a impostos

      A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

      Exceções

      Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

      Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

      Exceções ao princípio:

      • Repartição constitucional dos impostos;

      • Destinação de recursos para a saúde;

      • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

      • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

      • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

      CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

    • ERRADO

      NADA A VER

    • A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da LEGALIDADE

       

       

      CF.88; Art. 167. São vedados:

      IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

       


    ID
    273253
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CNPQ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Julgue os itens de 96 a 101, que versam sobre contabilidade pública
    e orçamento público.

    O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.

      O princípio da unidade ou da totalidade determina que só poderá haver um orçamento único para cada ente da federação (União, Estados, DF e municípios), de forma a evitar a elaboração de orçamentos paralelos

      Com base nesse princípio, entende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas anualmente devem fazer parte de um único documento: LOA.


    • O princípio da totalidade preocupa-se com a manutenção de uma só peça orçamentária (mesmo que com “orçamentos” distintos incluídos nela), a fim de evitar o descontrole que haveria com o estabelecimento de orçamentos paralelos no âmbito do governo.

      Prof. Graciano Rocha
    • e permitir uma visão geral das financas públicas.Hoje em dia, os princípios da unidade e totalidade formam um só. 

    • Lembrar que usa-se dois nomes para o mesmo orçamento, podendo ser unidade e/ou totalidade.

    • Já não basta ser um milhão de principios para decorar, vem o cão e põe duzentos nomes em um principio só.

    • unidade/ totalidade . Gabarito = certo

    • O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. Resposta: Certo.

       

      Comentário: o princípio da totalidade também é conhecido como unidade orçamentária.

    • Certo.

      Princípio da Unidade (Totalidade): determina que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas uma lei orçamentária, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos que dificultam a fiscalização, o controle e o gerenciamento de todas as receitas e despesa. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

      Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação e para que seja possível um controle concentrado do orçamento. Modernamente chamado de Totalidade, já que há uma imposição (necessidade) aos entes federativos para elaborarem suas próprias peças orçamentárias de acordo com sua possibilidade e necessidades. Quanto às receitas, correlaciona-se com o princípio da Unidade de Caixa, posto que as disponibilidades de caixa da União devam ser acolhidas em um fundo geral, denominado, conta única, ou seja, no Banco Central do Brasil (art. 164, § 3º, da CF), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.>>>Lei nº. 4.320/64, Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    • Unidade/Totalidade: Uno

    • CERTO

      Princípio da UNIDADE tbm pode ser chamado de princípio da TOTALIDADE.

      Só um orçamento para cada ente federado.

    • CERTO

    • Uma dica: Idade do universo/globo

      Unidade = Totalidade

      Universalidade = Globalização

      Universo = Globo

    • Eu nao sei vocês, mas pra mim quando fala do princípio do orçamento total eu lembro do orçamento bruto (que veda quaisquer deduções). Tem muito mais semelhança pelo significado da palavra. Mas infelizmente não é isso que acontece

      orçamento total = princípio da unidade


    ID
    274678
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CNPQ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
    julgue os itens que se seguem.

    A legislação orçamentária brasileira contém apenas matéria financeira, excluindo-se, portanto, qualquer dispositivo estranho à estimativa da receita e à fixação da despesa.

    Alternativas
    Comentários
    • Que estranho... errei!!

       Mas a CF diz: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

        É uma exceção ao principio da exclusividade. Realmente não sei pq a questão foi considerada certa. 
    • As pessoas não devem ter entrado com recurso, pois alem das materias financeiras, tem as orçamentárias que são diferentes. A questao esta errada.
    • Se não houve mudança de gabarito, então acho que essa questão vai para o rol de questões misteriosas que jamais terão explicação do Cespe.
    • Essa questão foi anulada pela banca. Segue a justificativa:

      "O item não contemplou as excepcionalidades ao princípio da Exclusividade. Diante do exposto, opta-se pela sua anulação."
    • Essa questão devera ser retirada do site Q! .
    • Qual o critério para se anular uma questão? Ao meu ver a questão está errada, deveria ser alterado o gabarito e não anulá-la.
      Será que o edital não preve a alteração de gabarito?
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada pela organizadora.


      Justificativa da banca:  O item não contemplou as excepcionalidades ao princípio da Exclusividade. Diante do exposto, opta-se pela sua anulação.

      Bons estudos!
    • O EDITAL PREVÊ ALTERAÇÃO:

      13.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no 
      endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cnpq2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. 
      Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 

      http://www.cespe.unb.br/concursos/cnpq2010/arquivos/ED_1_2010_CNPQ_ABERTURA_.PDF

      A
       QUESTÃO DEVERIA SER CONSIDERADA ERRAMA, MAS...

    ID
    274681
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CNPQ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
    julgue os itens que se seguem.

    São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 4320
      ART 20
      Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    • Gabarito C.

      Princípio da especificação/especialização/discriminação


      Historicamente, a discriminação das receitas e despesas por parte do Executivo favorece a tarefa de controle do orçamento por parte do Legislativo. Esse mandamento perdurou no Brasil sob a Lei 4.320/64, de onde se depreende que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais (art. 5º) e a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos (art. 15).

      No entanto, um orçamento excessivamente detalhado pode se tornar uma peça sem correspondência com a realidade. Então. recentemente houve certa flexibilização, com a Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que atualizou a classificação da natureza da despesa, indicando que a LOA não precisa mais trazer a despesa em nível de elemento. A alocação de recursos aos diferentes elementos de despesa pode ficar a cargo das unidades executoras do orçamento, posteriormente à aprovação da Lei.

      Outras exceções ao princípio da espeficificação:
      - Reserva de contingência - dotação genérica, sem aplicação definida, a fim de atender a "passivos contingentes", como pagamentos devidos a execuções judiciais, ou para executar novas dotações, por meio de créditos adicionais.
      - Programas especiais de trabalho (Lei 4.320/1964, art. 20 parágrafo único) - são grandes investimentos que, por sua complexidade  e abrangência, e não podem ter toda sua composição de despesas explicitada de antemão. Assim, eles são autorizados a partir de dotações globais, genéricas, e a correspondente discriminação das despesas se dará durante a própria execução.

      Prof. Graciano Rocha
    • O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
      As exceções 
      são os  programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Certo.
      Bons estudos!
    • Princípio da especificação/discriminação/especialização: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.


    ID
    274690
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CNPQ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Com relação a programação orçamentária e contabilidade pública,
    julgue os itens que se seguem.

    O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da universalidade  (do ORÇAMENTO BRUTO) possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    • Apenas reforçando o colega do comentário anterior:

      MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
      PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
      Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
      Válido para o exercício de 2011
      Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010
      3a edição

      Princípios Orçamentários:

      01.02.02 UNIVERSALIDADE
      Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

      01.02.05 ORÇAMENTO BRUTO
      Previsto pelo art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

      (grifos nossos)

      Apesar de haver autor entendendo ser ambos os princípios como iguais...
    • O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

      O princípio da universalidade possibilita ao Poder  Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia 
      autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da assertiva se refere ao  princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
      Resposta: Errada

       www.estrategiaconcursos.com.br          
    • Atualizando.
      MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
      PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
      Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
      Válido a partir do exercício de 2013
      Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012
      5ª edição
      01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
      Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
      ...
      01.02.02 UNIVERSALIDADE
      Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    • Para mim a questão tem uma segunda interpretação como correta, uma vez que o orçamento contendo uma omissão de determinada receita, por exemplo, esta não será apreciada pelo Legislativo e consequentemente não terá sua prévia concordância.

      E a LOA será, provavelmente, aprovada (na prática). 


      Logo, o princípio da Universalidade sendo cumprido, todas as Receitas devem estar contidas no orçamento, e nesse caso do exemplo, impedindo o Executivo de realizar uma receita sem prévia autorização.

      O mesmo pode acontecer na Despesa, não acrescentando uma despesa na PLOA, onde o Legislativo não possa, para o bem do povo, negar a autorização de abertura de crédito especial.

      Contudo, exemplos práticos não podem ser levados para a prova.. no entando, na prática, vejo o princípio na Universalidade possibilitando o Legislativo de impedir o Executivo de realizar "
      qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização"
    • Galera, a questão está errada sob dois aspecto:

      Primeiro: (a parte inicial da questão)

      O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, 

      Isto é o principio da legalidade ou da prévia autorização legal.

      Princípio da Prévia Autorização (ou legalidade) 

      Segundo Sanches (2004, p. 274-275), “princípio orçamentário clássico, 

      segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público 

      deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo.” 

      A segunda parte do texto:

      O princípio da universalidade  possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

      Esta errado porque é o princípio do orçamento bruto,não universalidade.Veja:

      Princípio do orçamento bruto 

      Esse princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem constar do 

      orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, de forma a permitir 

      efetivo controle financeiro do orçamento e universalidade. Esse princípio está 

      consagrado na legislação brasileira por meio da Lei nº 4.320/64 (art. 6º). 

      Finalmente, UNIVESALIDADE:

      Princípio da universalidade 

      O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da 

      União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse 

      princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 

      165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). 




    • Essa questão parece fácil, mas me confudi e errei ( a gente sempre acha que a CESPE tem alguma pegadinha e nada é o que parece):

       O livro do Glauber Mota está assim:
      Princ. Universalidade: a peça documental única como sendo aquela que engloba todas as receitas e despesas a serem arrecadas e todas as despesas a serem realizadas em determinado período de tempo, de modo a evitar que a arrecadação de algum recurso, bem como sua aplicação, fuja a competente apreciação e aprovação do Poder Legislativo
      Esse principio tem como consequencia a regra do Orçamento Bruto. Ele estabelece que as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, sem nenhuma dedução.
      Com essas informações e acabei me confundido.
      :P
    • A primeira parte da questão está correta, consoante ao que afirma Silva/Giacomoni (2007): “o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização (ou seja, qualquer operação de receita e despesa); b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-los”.


      Entretanto, a segunda parte refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto (e não ao da Universalidade), o qual obriga o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total bruto, vedadas quaisquer deduções, conforme o art. 6º da lei 4.320/64.

    • Primeira parte correta: O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização.

      Segunda parte se refere ao princípio do orçamento bruto: Possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    • ERRADO

       

      (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 1)


      De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve englobar todas as receitas e despesas do Estado para que seja realizada a programação financeira de arrecadação de tributos necessários para custear as despesas projetadas pelo governo.(CERTO)

       

      -----------          -------------

    • Gab: Errado

       

      O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, ... (Certo)

       

      ... bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. (Errado)

      O princípio que possibilita isso é o princípio do orçamento bruto.

    • O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, bem como possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Resposta: Errado.


      Comentário: o princípio da legalidade possibilita ao PL impedir a realização de gastos pelo PE sem prévia autorização. O princípio da totalidade trata da receita e despesa pelo seu valor bruto.


    • Misturou UNIVERSALIDADE com ORÇAMENTO BRUTO.

    • De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo. Está na Lei 4.320/1964.

      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

      *A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Também está na Lei 4.320/1964.


    ID
    278671
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    MTur
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário que prescreve que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ou seja, a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas, é o princípio do(a)

    Alternativas
    Comentários
    • O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas orçamentárias", tackings dos ingleses, os riders dos norte-americanos, ou os Bepackungen dos alemães, ou ainda os cavaliers budgetaires dos franceses. Prática essa denominada por Epitácio Pessoa em 1922 de "verdadeira calamidade nacional". No dizer de Ruy Barbosa, eram os "orçamentos rabilongos", que introduziram o registro de hipotecas no Brasil e até a alteração no processo de desquite propiciaram. Essa foi a primeira inserção deste princípio em textos constitucionais brasileiros, já na sua formulação clássica, segundo a qual a lei orçamentária não deveria conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: a autorização para abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação de receita; e a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit.

      O princípio da exclusividade sofreu duas modificações na Constituição de 1988. Na primeira, não mais se autoriza a inclusão na lei orçamentária de normas sobre o destino a dar ao saldo do exercício como o fazia a Constituição de 1967. Na segunda, podem ser autorizadas quaisquer operações de crédito, por antecipação de receita ou não. A mudança refletiu um aprimoramento da técnica orçamentária, com o advento principalmente da Lei 4.320, de 1964, que regulou a utilização dos saldos financeiros apurados no exercício anterior pelo Tesouro ou entidades autárquicas e classificou como receita do orçamento o produto das operações de crédito.

    • Princípio da Exclusividade
       - Previsto no art. 165, VIII, CF/88. A LOA não conterá dispositivos estranho a previsão de receitas e fixação de despesas, não se incluindo nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a realização de operações de crédito ainda que na forma de ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)
       - Operações de crédito ocorrerão quando a receita for maior que a despesa (Receita > Despesa), e será financiada com operações de crédito

    ID
    285787
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEPLAG-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Observadas as definições inerentes aos princípios orçamentários e sua validade, assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A - Errado. O item refere-se ao princípio da universalidade, onde todas as receitas (previstas) e todas as despesas (fixadas) de todos os poderes e órgãos, devem constar no orçamento para fins de controle do legislativo. O princípio da unidade diz que cada ente da federação deve possuir um único orçamento.
    • COMENTÁRIO DA LETRA D: 
      Segundo a Lei 4320, a discrimanção das despesas far-se-á, no minimo, por ELEMENTOS, entendendo - se este como o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras etc.
      EXCEÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA - dotação globa, genérica, colocada na LOA , destinada a anteder passivos contingentes e outras despesas imprevistas; outra exceçao são os programas especiais de trabalho. 
    • E outra, o orçamento tem duração de um ano: exercício financeiro, que coincide com o ano civil.
      Na questão fala: um ano geralmente..?
      Posso estar enganada, mas pra mim o item C está incorreto também.
    • Vamos lá

      a) INCORRETO. Na verdade, o erro é dizer todas as despesas do Estado (brasileiro). São todas as despesas do ente federado.

      c) CORRETO. Na verdade está correto, porque ele disse que o princípio da anualidade ou peridiocidade afirma que o orçamento é limitado temporalmente e que normalmente esse período é de um ano, conforme diz o nome do princípio. Este não tem relação com o exercício financeiro...
    •  Gabarito - A

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       




    • A questão incorreta e da letra "A"

      Este princípio se refere a da UNIVERSALIDADE.
    • Na verdade, a rigor, o item "E" também está errado.
      O item fala de uma regra e de UMA exceção, quando na verdade ainda existe uma disposta na LRF.
      Se o item delimitasse como sendo apenas da 4320 ou se abrisse a possibilidade de ter mais exceções, estaria correto, mas veja que generalizou "em conformidade com o Princípio da Discriminação ou Especialização".
      A outra exceção está relacionada à reserva de Contigência prevista no III do art. 5° da LRF.
      De qualquer maneira, é um item fácil, não compensaria uma contestação. É apenas para ficarmos espertos.


    • GABARITO A

      Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

      Universalidade ou Globalização: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 


    ID
    285886
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEPLAG-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Considere as frases a seguir e assinale a alternativa que completa correta e respectivamente a definição dos princípios orçamentários.
    O __________ estabelece que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
    O __________ prega que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
    Os Princípios Orçamentários são fundamentos que norteiam a prática orçamentária. Para evitar que "matérias estranhas" à fixação da despesa e previsão da receita fossem adicionadas ao corpo da lei orçamentária, foi estabelecido __________.

    Alternativas
    Comentários
    • Item B

      Princípio da compatibilidade - não existe

      Princípio da Universalidade -  Todas as receitas (previstas) e todas as despesas (fixadas), de todos os poderes e órgãos, devem constar no orçamento para fins de controle do legislativo.

      Princípio do orçamento real - não existe

      Princípio do equilíbrio - as despesas não poderão exceder ao montante das despesas.

      Princípio do orçamento bruto - as receitas e despesas deverão constar no orçamento por seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.

      Princípio da exclusividade - o orçamento não conterá matéria estranha a previsão das receitas e fixaçõ das despesas.

      Princípio do orçamento efetivo - não existe

      Princípio da equivalência - não existe

      Princípio da totalidade

      Princípio da anualidade - O orçamento será executado em um exercício financeiro que coincide com o ano civil.

      Princípio da individualidade
    •  Gabarito - B

      Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

       





    • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO

      Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas.



      PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO

      O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre a Universalidade e o Orçamento Bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. Vejamos a previsão na Lei 4.320/64:

      "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções.

       § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."

      Ex:

      Considere uma carreira cujo subsídio seja de $14.000. Subtraindo os descontos do IR e Previdência Social, o líquido gira em torno de $10.000. Na LOA, segundo o princípio do Orçamento Bruto, deverão constar todos esses itens e não somente a despesa líquida da União de $10.000. Não importa se o saldo será positivo ou negativo.



      PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE


      Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência  com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.
      Determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:


      1) Créditos Suplementares;


      2) Operações de crédito, inclusive por ARO.


      Prof. Sergio Mendes

    • Princípio do Equilíbrio
      Princípio do Orçamento Bruto
      Princípio da Exclusividade