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Prova CESGRANRIO - 2010 - BR Distribuidora - Profissional Júnior - Direito


ID
359119
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O funcionário de uma empresa criou, a pedido de seu diretor, uma apresentação no PowerPoint 2003 para ser exibida em uma reunião, contendo vários slides. Posteriormente, foi solicitado a este funcionário que alterasse a ordem dos slides dentro da apresentação. Qual é o procedimento a ser executado pelo funcionário para atender a essa solicitação?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "B".

    Ao criar uma apresentação, você pode pensar em alterar a ordem dos slides.

    1. No painel que contém as guias Tópicos e Slides, clique na guia Slides.
    1. Na guia Início, selecione as miniaturas de slide que você deseja mover e, em seguida, arraste-as para o novo local.

     DICA: Para selecionar diversos slides sequenciais, clique no primeiro slide e, em seguida, mantenha pressionada a tecla SHIFT enquanto clica no último slide que deseja selecionar. Para selecionar diversos slides não sequenciais, mantenha pressionada a tecla CTRL enquanto clica em cada slide que queira selecionar.

    FONTE: http://office.microsoft.com/pt-br/powerpoint-help/alterar-a-ordem-dos-slides-HA001232971.aspx?CTT=1

  • Resposta: Letra B.

    Para ordenar os slides, devemos acessar a guia

    Slides. Esta guia fica localizada


    exatamente embaixo do Menu Editar e este por

    sua vez fica ao lado do Menu


    Arquivo.


    :)

  • Colegas,
    No PowerPoint 2003 há três procedimentos para alterar o ordem dos slides:
    • Na guia Estrutura de tópicos no modo de exibição normal, selecione um ou mais ícones de slide Imagem do ícone e arraste a seleção para um novo local.
    • Na guia Slides no modo de exibição normal, selecione uma ou mais miniaturas de slide e arraste a seleção para um novo local.
    • No modo de classificação de slides, selecione uma ou mais miniaturas de slide e arraste-as para um novo local.

    Após selecionar as miniaturas de slide, clique com o botão direito do mouse nas miniaturas e arraste-as para o novo local. Um menu de atalho será exibido após arrastá-las, oferecendo a opção de mover ou copiar os slides.

    http://office.microsoft.com/pt-br/powerpoint-help/classificar-ou-alterar-a-ordem-dos-slides-HP005192591.aspx


ID
359122
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma das inovações dos sistemas operacionais da atuali- dade é o conceito de multitarefa, que facilita as operações básicas e a manipulação e organização de arquivos dos usuários de computadores pessoais.
Com relação ao exposto acima, analise as afirmativas a seguir.

I - Uma pasta ou diretório pode conter outras pastas ou diretórios, que são chamados de subpastas ou subdiretórios.

II - Para facilitar a identificação, são permitidos nomes de até oito caracteres para arquivos e programas dentro das pastas.

III - Arquivos gerados por softwares diferentes, quando executados simultaneamente, geram erros de acesso e identificação.

IV - Os arquivos podem ser organizados nas pastas por ordem alfabética, tipo ou data de alteração, entre outras formas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Uma pasta ou diretório pode conter outras pastas ou diretórios, que são chamados de subpastas ou subdiretórios. CORRETO

    II - Para facilitar a identificação, são permitidos nomes de até oito caracteres para arquivos e programas dentro das pastas. Errado (Já daria para responder a questão)

    Depende do tamanho do caminho completo para o arquivo (como C:\Arquivos de Programa\filename.txt). O Windows limita um único caminho a 260 caracteres. É por isso que você pode, ocasionalmente, encontrar um erro ao copiar um arquivo com um nome muito longo para um local que possua um caminho mais longo do que o local original do arquivo.

    III - Arquivos gerados por softwares diferentes, quando executados simultaneamente, geram erros de acesso e identificação.  Errada. Multitarefa é a característica dos sistemas operativos que permite repartir a utilização do processador entre várias tarefas aparentemente simultaneamente. Você pode abrir perfeitamente vários programas diferentes de forma simultânea.
       
    IV - Os arquivos podem ser organizados nas pastas por ordem alfabética, tipo ou data de alteração, entre outras formas. CORRETO

    até mais!

    ;)

     

  • A II realmente marquei como errada, mas fiquei na dúvida pois quando ele diz: "são permitidos nomes de até oito caracteres" acredito que não exclua a possibilidade de mais caracteres... Creio que só estaria errada caso colocasse são permitidos APENAS/SOMENTE nomes de até oiti caracteres.
  • eu entendo que, quando ele diz:   "são permitidos nomes de até oito caracteres", ele quer dizer  no máximo 8, e isso está errado.
  • Letra A. O item II está errado porque o nome do arquivo com a identificação da pasta poderá ter um total de 260 caracteres, sendo os 5 primeiros reservados para identificação da unidade e pasta raiz e os demais para o nome do arquivo, extensão e localização. O item III está errado porque arquivos diferentes podem ser executados simultaneamente em aplicações diferentes.
  • II - Para facilitar a identificação, são permitidos nomes de até oito caracteres para arquivos e programas dentro das pastas.

    São permitidos✓

    256 caracteres entre quais : letras , números ,símbolos e os espaços.

    Exceto; ( // * ? <> : " ")

    ✓Aspas

    ✓Estrela (*)

    ✓nterrogação ?

    ✓Dois pontos :

    ✓<>

    ✓barra //

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai

  • Sabendo-se que o item II é INCORRETO, elimina-se as alternativas B, C, D e E. Gabarito, portanto, Alternativa A.


ID
359125
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário tentou acessar um site na Internet por meio do navegador da Microsoft Internet Explorer e recebeu como resposta a seguinte mensagem:
“O Internet Explorer não pode exibir a página da Web”.

Esse problema pode ter sido causado por vários motivos, dentre os quais NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA D.

    Causas comuns do Servidor não encontrado Mensagens:

    Mensagens do servidor não encontrado tem inúmeras causas. Se a mensagem ocorrer apenas com um site específico, a causa poderia ser tão simples como um URL digitado incorretamente ou o site que está sendo desligado para manutenção. Também poderia estar relacionado a um cache de Internet entupida ou um site de gráficos pesados ??que não é suficiente para carregar antes de sua conexão vezes fora.

    Outra possível causa para as mensagens do servidor não encontrado envolve o browser. Um navegador Web out-of-date pode não estar equipado para lidar com novas tecnologias incorporadas por um determinado site.

    Finalmente, o malware pode ser o culpado pelo problema. Por exemplo, os desenvolvedores de malware geralmente programar seus vírus, worms, cavalos de Tróia e outros aplicativos maliciosos de computador para bloquear sites de segurança, como Symantec, Microsoft, ou Trend Micro. Ao bloquear sites que podem remover o malware, o malware é mais capaz de defender-se de ser removido.

    >>> Questão fácil de resolver, mas difícil fundamentar, caso tenha algo a mais favor enviar-me uma mensagem. Desde já agradeço.

    FONTE:  
    http://pt.wikipedia.org/wiki/HTTP_404

    FONTE:  http://translate.google.com/translate?hl=pt-BR&langpair=en|pt&u=http://filetonic.com/blog/2010/07/13/server-not-found-web-browser-error/

     

  • Letra D.
    O website não possui, em sua configuração padrão, reconhecimento dos navegadores que o acessam. Através de scripts Java é possível analisar e verificar qual é o navegador que está acessando, seja para personlizar o conteúdo para a resolução adotada, seja para direcionar o funcionamento para um padrão pré-configurado (caso dos sites de bancos), ou para impedir o acesso caso esteja usando um navegador desatualizado. Em nenhum destes casos a mensagem da questão seria exibida.
  • Alguém poderia me explicar pq o item A está correto?
    Ao digitar endereço errado não aparece a mensagem, mas há o direcionamento a outro site de busca.

    Portanto, a meu ver tb não se inclui como motivo. =/
  • Todos os comentários acima são válidos, contudo, um pouco técnicos. Para aqueles que ainda tem dúvidas, basta digitar na barra de endereços do "I.E" um endereço que não exista tipo: "www.jflakjflajf.com.br" e teclar ENTER. Dessa forma, aparecerá a mensagem “O Internet Explorer não pode exibir a página da Web”, basta clicar na OPÇÃO MAIS INFORMAÇÕES que aparecerá uma lista de motivos referente ao problema. Lista essa que não possui a alternadiva "D" NAVEGADOR NÃO RECONHECIDO PELO SITE.

       
  • Geralmente fazer prova de concurso não é somente ter conhecimento do conteúdo, mas tb ter bom senso em responder a prova. Dessa forma, só terá acesso a site se tiver navegador ora bolas kkkk assim a D é a alternativa

  • "Dentre os possíveis motivos para o problema de não exibição da página da web, não se inclui o navegador não ter sido reconhecido pelo site, tendo em vista que se trata de um problema de processamento no tráfego com a página web e não com o tipo de navegador."

    Fonte: estratégia concursos


ID
359128
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma empresa, foi criada uma norma determinando que todos os documentos produzidos devem ter o nome e o endereço da empresa inseridos no início de cada página. Com o Microsoft Word 2003, é possível atender a essa nor- ma sem a necessidade de digitar essas informações a cada nova página incluída no documento, mas utilizando-se o comando Cabeçalho e rodapé que se encontra no menu

Alternativas
Comentários



  • até mais!

    ;)
  • só complementado o que ja foi exposto, essa sao mais algumas funçoes encontradas no menu EXIBIR:




  • Letra C. Estas questões sobre Cabeçalho e Rodapé são recorrentes em todas as bancas avaliadoras. Enumerando todas as possibilidades de cabeçalho e rodapé:
    Word XP/2003 – menu Exibir, opção Cabeçalho e Rodapé.
    Word 2007/2010 – menu Inserir, item Cabeçalho e Rodapé
    Excel XP/2003 – menu Exibir, opção Cabeçalho e Rodapé
    Excel 2007/2010 – menu Inserir, item Cabeçalho e Rodapé
    Writer – menu Inserir, opção Cabeçalho separado da opção Rodapé
    Calc – menu Editar, opção Cabeçalho e Rodapé.
  • 1 - No MS Word 2007, esses itens se encontram na FAIXA DE OPÇÃO, INSERIR, CABEÇALHO E RODAPÉ;
    2- Nas versões anteriores, esses itens se encontram em BARRA DE MENU, EXIBIR, CABEÇALHO E RODAPÉ.

    espero ter ajudado!!
  • Inserir > Cabeçalho e Rodapé > Cabeçalho / Rodapé / Número de Página


ID
359131
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre os grandes problemas da atualidade relacionados à confidencialidade das informações um refere-se à prevenção da invasão dos computadores por pessoas mal-intencionadas. A principal forma de evitar danos causados por softwares espiões dos quais essas pessoas se utilizam para alcançarem seus objetivos é

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA "D".

    PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE – somente permitir que pessoas, entidades e processos autorizados tenham acesso aos dados e informações
    armazenados ou transmitidos, no momento e na forma autorizada;

    Um anti-spyware é um software indicado para eliminar os espiões (spywares), ou, quando pouco, detectá-los e, se possível, inativá-los, enviando-os a quarentena. Tal como os antivírus, necessitam ter sua base de dados atualizada constantemente.

    Os anti-spywares costumam vigiar certas entradas no registro do Windows para detectar tentativas de infecção, mas eventualmente não conseguem identificar o que está tentando alterar o registro - podendo ser mesmo um spyware ou de fato um vírus.



    FONTE: http://cartilha.cert.br/
     
  • A resposta D por trazer a forma mais segura. Algumas bancas, para tentar fazer uma pegadinha, colocam que basta um firewall, contudo, em diversas questões, a resposta correta em relação à segurança da informação tem sido o antivírus atualizado.

    Letra A - programas como o Outlook são mais seguros que o webmail.

    Letra B - se for fazer backup, faça em outra mídia que não o próprio disco rídigo.

    Letra C - não compartilhar arquivos, seja com quem for.

    Letra D - RESPOSTA.

    Letra E - a forma de ser reconhecido na internet é o IP do usuário e não o nome que ele usa.
  • O colega acima disse q o Outlook é mais seguro q o webmail, porém, acredito q essa informação ñ esteja correta. vejam:

    No email tradicional (outlook), a msg original é produzida no PC do remetente.

    Já no webmail, a msg é produzida no próprio servidor, e o destinatário tb vai ler essa msg diretamente pelo servidor, ou seja, nesse caso, a segurança é reforçada, uma vez que a relação acontece nos pps servidores. No tradicional, a msg pode ser interceptada na saída do PC do remetente ou na chegada no servidor do destinatário.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Letra D. O item A sugere que a leitura das correspondências eletrônicas está imune ao monitoramento de aplicativos espiões. A letra B pode até proteger contra a perda de dados, porém não protege contra o monitoramento. O item C, por melhor que seja a lista de contatos, está sujeita a técnicas como Vishing (Engenharia Social). O item E pode até criar a falsa sensação de anonimato, porém não garante a confidencialidade.
  • DEVEMOS MANTER O ANTVÍRUS ATUALIZADO, POIS SÃO PROGRAMAS QUE VARREM O COMPUTADOR EM BUSCA DE PROGRAMAS MALICIOSOS PARA REMOVÊ-LOS. PROTEGE UM COMPUTADOR CONTRA INFECÇÃO POR PROGRAMA MALICIOSO DE VARIOS TIPOS. ATUALMENTE, TRAZEM MECANISMOS QUE CONSEGUEM DETECTAR CAVALOS DE TROIA, SPYWARE E OUTROS.
     E PARA MANTER A EFICIENCIA DE PROTEÇÃO PELO ANTIVIRUS ELE DEVE ESTAR SEMPRE ATUALIZADO.










    INFORMATICA PARA PASSAR
  • Questão não tem assertiva correta. Porém, por eliminação, escolhi a menos errada que é a letra D. Antivirus não serve para spyware. Para tal praga, o software correto é o anti-spyware.


ID
359134
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em projeto de construção de um gasoduto no território nacional deve-se considerar, entre outros quesitos, que

Alternativas
Comentários
  • Letra B) CORRETO
    apenas será exigível o EIA-RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada. No entanto, há casos em que se presume a existencia de significativa degradação ambiental, conforme lista exemplificativa do art. 2o da Resolução CONAMA 01 de 1986


    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    (...)

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários

  • Comentário da letra C

    A audiência pública é faculdade do poder público, mas é obrigatória se requerida pelos legitimados. Nota-se ainda, segundo o art. 2º, §2º, parte final, da Resolução CONAMA n. 009/87, que não havendo audiência pública, apesar da solicitação de quaisquer dos legitimados (entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos), a licença ambiental não terá validade. Portanto, no sistema brasileiro, a audiência pública, quando requerida, é requisito formal essencial para a validade da licença.


    Res. 01/86 CONAMA. Art. 11 (...)
    §2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA. 
  • Em relação à Letra "E", NÃO é a Licença Prévia que autoriza a instalação, mas a Licença de INSTALAÇÃO é que autoriza tal instalação.

    Resolução 237/1997

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
     
    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
     
    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; [CESGRANRIO - 2010 - Petrobrás - Profissional Júnior – Direito – NÃO é a licença prévia que autoriza a instalação]

    Abraços!
  • A minha dúvida na questão foi que consta que durante o curso do licenciamento seria feito o EIA e não antes. Alguém poderia me responder?

  • Qual o erro da letra D??


ID
359137
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a criação de uma Estação Ecológica, analise as assertivas abaixo.

I - O proprietário de terreno incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode impetrar mandado de segurança contra o ato de criação da Unidade de Conservação, com fundamento em seu direito líquido e certo a participar de consulta pública não realizada antes da criação desta unidade de conservação.

II - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza de proteção integral e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

III - Incluído dentro dos limites da Estação Ecológica pode ajuizar ação de indenização em face do Estado, tendo em vista que esta Unidade de Conservação tem como objetivo a preservação do meio ambiente e a realização de pesquisas científicas, configurando-se o esvaziamento de seu direito de propriedade.

IV - A Estação Ecológica é uma das categorias de unidade de conservação da natureza dentre as quais se incluem as áreas de preservação permanente.

É(São) correta(s) APENAS a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • I - Em que pese a má técnica da questão ao confundir direito de ação (possibilidade de ingressar com MS) com o mérito (existência ou não do direito), o item está errado pois a consulta pública não é obrigatória para criação de Estação Ecológica (art. 22, §4º, Lei 9.985/00)

    II - Correto. " A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei." (art. 9º, §1º, Lei 9.985/00)

    III - Correto. Além da própria lei reconhecer a incompatibilidade da Estação Ecológica com a propriedade particular, o STF reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa ambiental esvazia o aproveitamento econômico da propriedade. Neste sentido, já decidiu o STF que  "[i]ncumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir práticas lesivas ao equilíbrio ambiental. Esse encargo, contudo, não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela administração pública." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    IV - Áreas de preservação permanente não são unidades de conservação. (arts. 7, 8, 14 da Lei 9.985/00)
  • Não conseguir alcançar o entendimento do item III. Se alguém puder, me explique, por gentileza.


    No meu raciocínio, se for instituída estação ecológica na propriedade ela deverá ser desapropriada, nos termos do art. 9º, §1], Lei do SNUC. Logo, o proprietário já será indenizado na própria desapropriação, não havendo razão para propor ação indenizatória.
  • Adriano, o MS se justifica porque a própria lei assegura indenização ao proprietário, logo ele tem direito líquido e certo à indenização. 
  • Com todas as venias possíveis ouso discordar do coelga Pedro e reforçar o entendimento do Adriano.

    A lei do SNUC é clara ao estabelecer que as a´reas particulares incuídas em seus limites (estação ecológica) serão desapropriadas, vejamos:§ 1o A

    §1°. Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    Ora se as áreas serão desapropriadas o particular receberá a justa e prévia indenização relativa a sua propriedade, que passa a ser do Estado.
     
    Dessa forma, não há que se falar em esvaziamento do seu direito de propriedade, que existe, apenas, quando as áreas permanecem com o particular, mas em razão de uma série de limitações administrativas, torna-se inviável a sua exploração.
     
    No caso das Estações Ecológicas não há esse esvaziamento, como ocorre, por exemplo, nos Monumentos Naturais e Refúgios da Vida Silvestre, onde as áreas podem permanecer com os particulares.
     
    Deste modo, é ilógico considerar a alternativa III como correta.

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta "b"

     

     

    Item I não possui uma boa técnica jurídica.

     

    O direito de ação é um direito subjetivo, que garante a todos o acesso ao Poder Judiciário. Logo, o proprietário pode sim impetrar mandado de segurança alegando que possui direito líquido e certo no que bem entender. O direito de ação é garantido.

     

    O exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades que, no juízo de mérito, vão deparar-se o julgador. Significa dizer que o Magistrado deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis.

     

    Ser denegado o MS por ausência de direito líquido e certo é outra coisa. Sabe-se que na criação de Estação Ecológica não se exige consulta pública. Portanto, não há direito líquido e certo a ser amparado. Logo, o Juiz proferirá uma sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

     

    Mas daí a Banca examinadora considerar a questão errada aduzindo não ser possível a impetração do MS é um absurdo jurídico.


ID
359140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmações a seguir acerca das normas ambientais brasileiras.

I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes, prescinde-se da existência de culpa.

II - O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações, e o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública para apurar responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente.

III - A União, os estados e os municípios possuem competência comum para proteger o meio ambiente e com- bater a poluição em qualquer de suas formas, devendo ser editada lei complementar que estabeleça normas para cooperação entre os entes federativos.

IV - Em que pese destacar sua importância para a sadia qualidade de vida da coletividade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não é um direito de terceira geração.

V - A inversão do ônus da prova em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente foi refutada recentemente pelo STJ.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225, § 3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    II - Correto, conforme art. 225, caput e art. 129, III da CF, que determina que é função institucional do MP "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    III - Correto:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    IV -   Errado: "Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração (CF, art. 225, caput)." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    V
    - Errado. "Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente." (REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009)
  • ATENÇÃO! A lei complementar que trata o item III é a LC 140/2011.
  • Em minha humilde opiniao a questao deveria ser anulada, uma vez que o item IIII nao menciona o DF como ente com competencia comum nos termos do
    artigo 23 da CF
  • concordo com vc meu caro lucas!!!
  • A I está incorreta, notem:

    I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes (ou seja, o pronome demonstrativo se refere à responsabilidade penal), prescinde-se (dispensa) da existência de culpa. 

    Na responsabilidade penal, é imprescindível a verificação de culpa porque não existe responsabilidade penal objetiva!!

  • Thaine, quando a questão fala que "independe de culpa", não se refere à responsabilidade penal, pois fala da responsabilidade de reparar, que é responsabilidade civil, e realmente é objetiva, portanto, independe de culpa. 

  • Marquei considerando a alternativa I como errada. Contudo, após dar uma pesquisada, conclui que a responsabilidade penal da PJ é, de fato, objetiva. Isso porque os dirigentes da empresa se escondem através de estatutos e regulamentos para praticar atitudes perversas e ilícitas contra a natureza. Como a autoria está diluída e é de difícil conhecimento, deve-se punir a PJ mesmo assim, sob pena de privilegiar o cometimento dos crimes ambientais.

    A Teoria do Ricochete distingue a responsabilidade penal em subjetiva e objetiva da pessoa jurídica, conforme a identificação da autoria delituosa: a) será subjetivaquando ocorrer condutas comissivas - por ação - pelas quais poderá identificar o agente delituoso: deverá o juiz examinar a culpabilidade da pessoa natural, acusada da autoria delitiva, para responsabilizar a pessoa jurídica pela co-autoria criminosa; b) será objetiva quando ocorrer condutas omissivas culposas ou omissivas materiais, quando não se consiga identificar o agente delituoso: a pessoa jurídica será responsabilizada criminalmente sem o exame da culpabilidade da pessoa natural, por não ser identificada a autoria do crime


  • letra A - Prescindir = não precisar.

  • Se vc errou por achar a afimativa I errada leia o comentario da colega Mariah Godinho.

  • Alguém sabe informar o erro do item III ??


ID
359143
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de compra e venda internacional de mer- cadorias estabelece o preço da mercadoria em dólares norte-americanos FOB Porto do Rio de Janeiro, conforme os INCOTERMS. Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A expressão “Incoterms
    ” corresponde ao nome pelo qual se designam as regras oficiais da CCI (Câmara de Comércio Internacional / International Chamber of Commercesite
    www.iccwbo.org) para a interpretação de termos comerciais utilizados nos contratos sobre transacções internacionais.

     Foram criados com o objectivo de facilitar o comércio internacional, através da uniformização das regras internacionais para a interpretação dos termos e expressões comerciais mais frequentemente utilizados, tendo a grande vantagem de reduzir os riscos de litígios emergentes de eventuais interpretações contraditórias neste âmbito.

     Estas regras imparciais, objectivas e de carácter uniformizador que constituem a base dos negócios internacionais, são válidas apenas no âmbito das relações contratuais (contrato de compra e venda) estabelecidas entre exportadores e importadores, não produzindo efeitos em relação às demais partes envolvidas (despachantes, seguradoras, transportadores, etc.).

    O âmbito de aplicação dos “Incoterms” é restrito aos direitos e obrigações das partes nos contratos de compra e venda no que respeita à entrega das mercadorias vendidas (bens “corpóreos”), não se aplicando aos “incorpóreos”. Também não se substitui a outros contratos específicos (de transporte, de seguro, de financiamento), tendo, no entanto, reflexos nos mesmos, se as entidades contratantes acordarem sobre a utilização de um determinado “Incoterm”.

     A inclusão dos “Incoterms” em contratos de compra e venda deve mencionar expressamente a versão actual dos mesmos, sob pena de poderem resultar litígios quanto à vontade das partes no que respeita às várias versões existentes. Se as partes quiserem utilizar os “Incoterms 2000” deverão especificar no contrato que o mesmo se rege pelos “Incoterms 2000”.

    Fonte:
    http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/GuiadoExportador/Paginas/2Incoterms%28TermosdeCom%C3%A9rcioInternacional%29.aspx

  • REPOSTA: LETRA B. 

    Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio. São utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor. São similares a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos Internacionais e Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias. A primeira versão foi introduzida em 1936 e a última atualização em 2000. (Fonte: Wikipedia)


ID
359146
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Duas empresas brasileiras estabelecem, em um contrato internacional, a via arbitral para solução dos conflitos, devendo a dita arbitragem ocorrer no Uruguai. Surgiu uma controvérsia entre as partes quanto à forma de cumprimento de uma obrigação contratual, e uma das partes propõe a instauração da arbitragem, conforme previsto no contrato. O laudo arbitral que deu ganho de causa a uma das partes

Alternativas
Comentários
  • Pois apesar de serem duas empresas brasileiras, a sentenç arbitral foi proferida no estrangeiro.


    Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.

            Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.

          

  • Art. 4º da resolução n. 9 do STJ de 04.05.05 determina. "A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Supremo Tribunal de Justiça ou pelo Presidente.

    § 1º Serão homologados os provimentos nao judiciais que , pela lei brasileira, teriam natureza de sentença.
    § 2º As decisões estrangeiras podem ser holomologadas parcialmente
    § 3º Admite-se tutela de urgência no procedimento de homologação de sentenças estrangeiras.
  • Para complementar...
     DECISÃO
    Homologação de sentença arbitral pelo STJ extingue processo no Brasil
    Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque. 
    Com esse fundamento, a Turma negou recurso da Oito Grãos Exportação e Importação de Cereais e Defensivos Agrícolas Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). 
    A empresa ajuizou ação de cobrança e de indenização contra a sociedade italiana Galaxy Grain Itália S.P.A., com a qual mantinha contínua relação de fornecimento de soja. Em primeiro grau, o pedido foi atendido, inclusive com a concessão de medida cautelar de arresto. 
    Na apelação, a empresa italiana informou a tramitação, no STJ, de sentença estrangeira contestada, o que motivou a suspensão do processo no Brasil. Nesse período, a sentença arbitral da Federation of Oils, Seeds and Fats Association (Fosfa), com sede na Inglaterra, foi homologada, o que levou o TJPR a extinguir o processo sem julgamento de mérito. 
    No recurso especial contra a decisão que extinguiu o processo, a empresa brasileira fez diversas alegações que não foram conhecidas pelo relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Entre elas, formulações genéricas sobre violação à Convenção Americana de Direitos Humanos e parcialidade dos árbitros. O relator esclareceu que, na homologação da sentença arbitral pela Corte Especial do STJ, foi examinada suposta ineficácia da cláusula compromissória. 
    Obrigatoriedade 
    Sanseverino apontou que, de acordo com a Convenção de Nova Iorque, da qual o Brasil é signatário, a obrigatoriedade da sentença arbitral estrangeira deve ser assegurada pelos estados partes. Segundo os artigos 483 do Código de Processo Civil (CPC) e 36 da Lei 9.307/96, a partir de sua homologação, essa sentença passa a ter plena eficácia no território nacional. 
    “A obrigatoriedade da sentença arbitral, de acordo com os artigos 18 e 31 da Lei 9.307, significa, entre outras características, a impossibilidade de ser ela revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que lhe confere, no Brasil, o status de título executivo judicial, sendo executada da mesma forma que a sentença judicial”, explicou o relator. 
    Por essa razão, não há como admitir a continuidade de processo nacional com o mesmo objeto da sentença homologada, o que poderia até mesmo configurar “ilícito internacional”, segundo o relator.
  • "há que prevalecer o entendimento no sentido de que a homologação de sentença estrangeira proveniente do Mercosul tem procedimento facilitado, o que, entretanto, não elide a necessidade de procedimento próprio perante o Superior Tribunal de Justiça.Nesse sentido o trecho a seguir transcrito, de decisão do STF, na Carta Rogatória n. 7618 da República da Argentina :


    “O Protocolo de Las Leñas (“Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa” entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira – à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar – para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta a admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dita reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento (CR-AgR 7613 / AT – ARGENTINA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 03/04/1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno.).”

    http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=6463&n_link=revista_artigos_leitura


  • Gabarito: E - precisa ser submetido ao processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para poder ser executado no Brasil.


ID
359149
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato de compra e venda entre uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana contém cláusula indicando como foro competente o Rio de Janeiro, e outra cláusula indicando as leis das Ilhas Cayman como aplicáveis ao mesmo. O contrato foi assinado nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável. Caso o contrato seja objeto de uma disputa judicial no foro escolhido, a cláusula de lei aplicável

Alternativas
Comentários
  • A lei aplicável, em regra, seria a do local de constituição da obrigação (EUA). No entanto, lá permitia a escolha da lei a ser aplicável, logo as leis das Ilhas Cayman devem ser aplicadas, uma vez que são as leis do local de constituição. Elas serão apliacadas pelo judiciário brasileiro.

    LINDB

    Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se
    constituirem.
  • Discordo da alternativa apontada como correta face ao texto do artigo 16 da LICC:

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    A lei brasileira proíbe a remissão, sendo assim, ainda que a lei americana considere válida a escolha do foro das Ilhas Cayman, não pode o juiz brasileiro utilizar esta remissão, somente poderia aplicar a lei americana.
  • A alternativa correta é a letra C, com base no art. 9º da LINDB.

  • Discordo fatalmente do gabarito, porque a lindb proibe o reenvio. O juiz aplicará o Direito americano.

  • O artigo 9 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) prevê que "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". No caso concreto apresentado no enunciado, a obrigação (contrato de compra e venda) se constituiu nos Estados Unidos. Entretanto, as partes determinaram previamente o foro e a lei aplicável em caso de conflito. Como o próprio enunciado deixa claro, existe plena autonomia da vontade para a escolha da lei aplicável nos Estados Unidos, local que, segundo o artigo 9 da LINDB, determinaria a lei aplicável. Dessa forma, não haverá nenhum óbice quanto à escolha das leis das Ilhas Cayman, que poderão ser aplicadas no caso apresentado no enunciado. A alternativa correta, portanto, é a letra (C).  
  • Entendo correto o gabarito. Não se trata de reenvio, pois as próprias partes escolheram a lei de regência, ou seja, não houve remissão da lei estrangeira a lei de outro país.

  • Alguém consegue explicar essa questão??

    De acordo com a própria letra c, a lei aplicável, nos termos do art. 9º da LINDB, é a do lugar da constituição do contrato, que neste caso é a lei americana. Quer dizer, o próprio gabarito se contradiz..

    Além disso, as normas das LINDB são imperativas, não podendo ser alteradas por legislação estrangeira

    Qual é o fundamento dessa resposta???

  • Entendo não se tratar de reenvio, pois não é a lei norte-americana que indica outro ordenamento aplicável.

     

    No caso em tela, tem-se a questão da possibilidade das partes definirem a lei aplicável ao seu contrato. Isso traz à tona a discussão sobre o princípio da autonomia da vontade frente o estatuído no art. 9º. Segundo Maristela Basso, a derrogação do art. 9º seria possível apenas no âmbito da arbitragem. Dessa forma, a cláusula de lei aplicável não é válida no Brasil, devendo ser aplicado o art. 9º da LINDB, tornando correta a alternativa b.

     

    Ademais, concordo com o colega sobre a contradição na alternativa c - se a cláusula de lei aplicável é considerada válida, não se aplica o art. 9º (local da constituição da obrigação - Estados Unidos), e sim a vontade privada das partes (Ilhas Cayman).


  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.


    POIS A LEI DOS ESTADOS UNIDOS CONCEDE A AUTONOMIA AS PARTES, NESTE CONTRATO ESTÁ SENDO APLICADO A LEI DO LOCAL DA SUA CONSTITUIÇÃO QUE CONCEDE ESTA AUTONOMIA.

  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA CORRETA É A C

    Contrato celebrado nos EUA elegendo o RJ como foro. Aplica-se o art. 9 da LINDB que diz ser aplicável a lei o local de celebração dos contratos.

    Transcrevo: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem (art. 9, LINDB).

    Assim, considerando que o enunciado da questão diz que "nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável", a cláusula que elege as leis das ILHAS CAYMAN como aplicáveis torna-se válida.


ID
359152
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha a seguinte situação: em 2007, a BR Distribuidora firmou contrato com empresa privada. Posteriormente, foi promulgada emenda constitucional que afetava obrigações assumidas pela BR Distribuidora relativas ao pagamento mensal dos valores acordados no contrato.
Considerando que a emenda constitucional nada dispõe sobre retroatividade, em tal caso, a emenda constitucional

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA.
    "Segundo jurisprudência do STF, as novas normas constitucionais, salvo disposição expressa em contrário, se aplicam de imediato, alcançando, sem limitações, os efeitos futuros de fatos passados.
    Essa eficácia especial das normas constitucionais recebe a denominação de retroatividade mínima.
    Assim, no Brasil, não havendo norma expressa determinando a retroatividade - caso houvesse, esta sempre seria possível -, o texto constitucional alcançará apenas os efeitos futuros de negócios celebrados no passado (retroatividade mínima)"
    Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

    RESUMINDO:


    Retroatividade mínima - a lei nova alcança as prestações futuras (vencíveis a partir da sua entrada em vigor) de negócios celebrados no passado).
    Retroatividade média - a lei nova alcança as prestações pendentes (vencidas e ainda não adimplidas) de negócios celebrados no passado.
    Retroatividade máxima - a lei nova alcança fatos já consumados no passado, inclusive aqueles atingidos pela coisa julgada.
  • Muito estranho esse conceito de 'retroatividade mínima'...
    Pois, somente as relações futuras serão atingidas pelo ato...então porque denominar como 'retroativa' se na prática não retroage em nada...
    No mínimo parece uma conceituação contraditória em si mesma...
    Se alguém tiver maiores esclarecimentos acerca da matéria, favor compartilhar conosco...

  • Concordo com o Fernando,  eu particularmente tenho me beneficiado muito não apenas com as questões, mas principalmente com os comentários dos colegas que, em geral, são muito bons e muito bem fundamentados.
  • a emenda possui vigência imediata, afetando somente as obrigacoes futuras.
    Sendo por definição a retroatividade mínima.
    òtima questao elaborada pela cesgranrio.
  • É como a primeira colega postou em seu excelente comentário. O que caracteriza a retroatividade mínima é a aplicação da lei a obrigações futuras ainda não vencidas (vincendas), decorrentes de negócio jurídico firmado em momento anterior. O negócio jurídico (contrato entre a BR Distribuidora e a empresa privada) foi firmado no passado, sendo que a lei nova se aplica a prestações (obrigaçoes) futuras deste mesmo contrato. Se não houvesse retroatividade, a nova lei jamais se aplicaria a qualquer obrigação referente ao negócio passado. O STF reconheceu tal modalidade no direito brasileiro no Informativo 376. A alternativa B, apesar de incompleta, ainda é a que melhor explica a teoria.

    Na linha do tempo: NEGÓCIO JURÍDICO > LEI NOVA > OBRIGAÇÕES FUTURAS VINCENDAS DECORRENTES DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    Ao caro colega Fernando: te sugiro não se preocupar muito com esse esquema das graduações de comentários. Isso pouco (ou quase nada) importa quando se trata da nossa preparação. O importante é que o nosso comentário, além de nos ajudar a fixar a matéria, ajude pelo menos outra pessoa interessada em aprender mais. Nisso, este site é fantástico. 

    Bons estudos!

  • Fernando não te preocupa com isso, mais aprende quem ensina, sou professor há 12 anos, pode acreditar nessa frase. Determinaçao e foco é o que realmente importa.
  • Fernando, de boa, faz a sua, aprende e deixa quem quiser viver na mediocridade, vivendo... mas esses "nunca serão". Num estressa não (apesar de vc estar coberto de razão).
    Quer pior que um ser que fica sempre falando "correto o gabarito"?! Como se importasse a opinião dele e não a da banca.
  • Amigos, as definições de retroatividade mínima, média e máxima estão excelentes.
    Contudo, há um detalhe que merece ser debatido: segundo Pedro Lenza, a retroatividade mínima é a regra apenas para as normas constitucionais originárias, pois as Emendas à Constituição estão sujeitas à observância do princípio da irretroatividade da lei (art 5º., XXXVI - "lei" em sentido amplo).  Entretanto, o renomado autor faz uma ressalva, invocando o seguinte entendimento do STF: "... normas de ordem pública que instituem novo padrão monetário têm aplicação imediata em relação aos contratos em curso como forma de reequilibrar a relação jurídica antes estabelecida" (cf. RE 164.836, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 02.06.2006; RE 136.901, DJ de 02.06.2006; RE 167.987, DJ de 02.06.2006; RE 170.484, DJ de 02.06.2006).
    Desse modo, seguindo-se o magistério de Pedro Lenza, tem-se que, na questão em comento, a hipotética EC não é dotada de retroatividade mínima por ser esta uma característica típica de uma EC; mas porque o STF já havia decidido pela aplicação excepcional da retroatividade mínima nesses casos como forma de reequilibrar a relação jurídica estabelecida em momento anterior à alteração normativa - afastando assim a regra para as EC's: a irretroatividade.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 2010, pp. 170-171.

    Abraços!


  • Heitor Villa Lobos disse: "Considero minhas obras como cartas que escrevi à posteridade sem esperar resposta."

    Tomando emprestada a ideia do grande músico citado: Faço minhas pesquisas e meus comentários para agregar conhecimento, sem esperar avaliações boas. Se vierem, ótimo; caso contrário, absorvi preciosos conhecimentos. Faço isso, principalmente, por mim. De quebra, espero contribuir (retribuir, também) com os colegas do QC.

    Agora, quanto à avaliação, penso ser consciência de cada um!

    Só externei minha opinião, mas respeito aqueles que se sentem desestimulados pelas avaliações baixas.

    Não quero criar nenhuma polêmica!
  • Nunca tinha ouvido falar neste conceito de "retroatividade mínima"...

    Mas com a explicação dos colegas, o conceito faz muito sentido para mim.

    É Retroatividade porque vai lá e atinge aquele negócio jurídico que firmado antes de sua entrada em vigor, mas não o atinge desde seu início.... atinge-o a partir da entrada em vigor da Emenda..., por isso é mínima a retroatividade. Seria um retroatividade completa se atingisse dede o início do contrato..:
    Ex. Contrato janeiro/12 e Emenda Constitucional Junho/2012 - Não afeta as parcelas pagas de janeiro a junho...

    É isso....
  • Os comentários já estão excelentes, mas acertei a questão por causa de uma parte do enunciado que diz "Considerando que a emenda constitucional nada dispõe sobre retroatividade", pois a retroatividade mínima é automática já para que as demais (média e máxima) ocorram é preciso previsão expressa, que não ocorreu.

  • Contribuindo, colaciono o trecho da obra de Pedro Lenza (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed., p. 128-129.):
    “Assim, podemos esquematizar:
    a) As normas constitucionais, por regra, têm retroatividade mínima, aplicando-se a fatos ocorridos a partir de seu advento, mesmo que relacionados a negócios celebrados no passado – ex.: art. 7.º, IV;
    b) É possível a retroatividade máxima e média da norma introduzida pelo constituinte originário desde que haja expressa previsão, como é o caso do art. 51 do ADCT da CF/88;
    c) Por outro lado, as Constituições Estaduais (poder constituinte derivado decorrente – limitado juridicamente) e demais dispositivos legais, vale dizer, as leis infraconstitucionais, bem como as emendas à Constituição (fruto do poder constituinte derivado reformador, também limitado juridicamente), estão sujeitos à observância do princípio constitucional da irretroatividade da lei (art. 5.º, XXXVI – ‘lei’ em sentido amplo), com pequenas exceções, como a regra da lei penal nova que beneficia o réu (nesse sentido, cf. AI 292.979-ED, rel. Min. Celso de Mello, DJ, 19.12.2002).�

ID
359155
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

I - a LDO é de iniciativa privativa do Presidente da República;

II - o projeto de LDO não admite emenda que trate de matéria não orçamentária;

III - o projeto de LDO pode ser rejeitado pelo Congresso Nacional;

IV - a LDO, por se tratar de Norma de efeitos concretos, não pode ser objeto de ADIn.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I - Correto

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    II - Correto

    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 166, § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

    III – Errado

    Diferentemente do projeto de lei orçamentária anual, que pode ser rejeitado (nos termos do art. 166, §8º), a Constituição não prevê a possibilidade de veto da LDO. Assim, o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso enquanto não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 57, §2º).


    IV – Correto

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COM EFEITO CONCRETO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: Lei 10.266, de 2001. I. - Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. - Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI 2484 MC / DF)

    Bom estudo! ;-)
     

  • Discordo da afirmação III. A CF silencia sobre a rejeição, apenas diz que a sessão não será interrompida. Ora, nada impede que ela seja rejeitada e que um novo projeto seja apresentado... ela segue um rito legislativo ordinário, tendo apenas o condão de impedir o recesso de meio de ano. Temos muita discordância sobre esse tema na doutrina, por sinal.

    Discordo também da afirmação IV. A lei de efeitos concretos pode sim ser alvo de ADIn se os vícios forem formais. Os examinadores precisam ter cuidado com as afirmações descontextualizadas que eles fazem.

    Vamos provar que o examinador está errado? Se uma LDO (pra ficar na seara orçamentária) tiver sido de iniciativa de um parlamentar e mesmo assim sancionada, promulgada e publicada, qual seria o remédio para arguir a inconstitucionalidade? Vejo que um deles, sem dúvida, seria a ADin, já que no caso temos um vício formal subjetivo gravíssimo.

    Enfim, achei a questão fraca e simplista
  • Também discordo da afirmativa IV. Apesar de o entendimento descrito pela banca ser tradicional, o posicionamento do STF alterou-se com a ADI 4.048 (21.08.2008), conforme afirma Gilmar Mendes:

    "Em boa hora, ao apreciar a ADI 4.048, o Plenário do STF promoveu a revisão de sua jurisprudência, ao conceder medida liminar no sentido de reconhecer que as leis orçamentárias também poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, no entendimento de que 'o Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do seu caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto' ".

  • Complicado estudar resolvendo questões dessas bancas estilo FCC. Elas não cobram direito e sim a letra da lei, nao importando a jurisprudencia. Ridiculo
  • Concordo com os comentários do Luiz e do Alexandre. A banca não está atualizada com o novo posicionamento do STF.
  • Interessante notar que a Cesgranrio, na prova que aplicou recentemente para o mesmo cargo, aplicou o entendimento mais recente do STF, em relação à possibilidade de ADI contra norma orçamentária. Foi publicado como gabarito correto a opção "a". Veja-se:

    55

    Sobre controle abstrato de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

    I – Um partido político pode ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade desde que tenha representação em, pelo menos, uma das Casas do Congresso Nacional.

    II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.

    III – Leis e atos normativos municipais são impedidos de ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF.

    Está correto o que se afirma em

    (A) I, apenas.

    (B) II, apenas.

    (C) I e II, apenas.

    (D) II e III, apenas.

    (E) I, II e III.




     
  • II - o projeto de LDO não admite emenda que trate de matéria não orçamentária;
    Principio financeiro da exclusividade : a lei orçamentária não pode  conter informações estranhas ao orçamento, ela se limita a tratar de orçamento publico.  Além do disposto no 165 da CF.
  • Pessoal,

    Estou meio confuso quanto ao item II.

    De acordo com o art. 165. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A partir desse artigo, entendo que poderiam ser apresentadas emendas com relação à questões tributárias e sobre a política de aplicação das agências de fomento e não apenas de questões orçamentárias.





  • Concordo com o comentário acima, a respeito da afirmativa II.

    A fundamentação exposta pelos colegas, correspondente ao art. 165, § 8º (exclusividade de matéria orçamentária) , diz respeito ao projeto de Lei Orçamentaria Anual e não à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a questão.

    Confusa!!

    Em relação a assertiva IV, está claramente desatualizada, em dissonância com o entendimento jurisprudencial atual, conforme já se comprovou pelos argumentos anteriores.
     

    Bons estudos!
  • CUIDADO!!!
     
    QUESTÃO  Q201028 - BANCA CESGRANRIO - PORÉM de 2011
    II – Normas orçamentárias são impedidas de ser submetidas a processo de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por ser atos normativos de efeito concreto.  A BANCA CONSIDEROU ERRADO - Logo, pode ser objeto de ADC e ADIn
     
    Neste quesito:
    Nsta questão a CESGRANRIO considerou o posicionamento de que "a LDO, por se tratar de Norma de efeitos concretos, não pode ser objeto de ADIn." como correto! Está desatualizada SIM! E a própria banca mudou seu posicionamento no ano seguinte!
     
  • acredito que a LDO seja de iniciativa exclusiva do presidente da republica. 

ID
359158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Já há o direito líquido e certo dado pela EC, então caso haja a cobrança do tributo poderá impetrar um MS.

    CF art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    acho que o amparo da questão é esse.
  • Modificação ou Revogação do Parâmetro. 
     
    No  curso  de  ADI  advém  Emenda  Constitucional  que  modifica  o  parâmetro.    Ocorrerá  a 
    prejudicialidade da ADI no caso de revogação superveniente do parâmetro. 
     
    Se  a  EC  modifica  o  parâmetro,  haverá  prejudicialidade  da  ADI,  se  a  modificação  for 
    substancial, e não haverá prejudicialidade da ADI se a modificação não for substancial. 
  • Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

     

    a) Mandado de segurança. POSSUI LEGITIMIDADE
    b) Mandado de segurança coletivo. NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    c) Mandado de injunção.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE d) Arguição de descumprimento de preceito fundamental.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE e) Ação direta de inconstitucionalidade.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    O advogado de uma empresa privada, NA HIPÓTESE DESCRITA NA QUESTÃO ACIMA, só tem legitimidade para ajuizar o Mandado de segurança, em nome da empresa. Nas demais ações descritas nas alternativas da questão, o advogado da empresa não detém legitimidade.
     
  • Opa, o Mandado de Injunção poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    Cuidado, não é pela legitimidade ativa que não cabe, mas pelo contexto da questão.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    QUANTO AO MADADO DE INJUNÇÃO NÃO É QUE O ASDVOGADO NÃO TEM LEGITIMIDADE, ALIÁS O M.I. NECESSITA DE ADVOGADO, ALÉM DE NÃO SER GRATUITO.

    A LETRA "A" É A CORRETA PORQUE COM A EDIÇÃO DE EMENDA A CF/88 CRIOU-SE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO QUANTO A COBRANÇA DE TRIBUTO, PORVENTURA, OCORRESSE.
  • GABARITO: LETRA A.

    LETRA A: CORRETA. CF Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LETRA B: INCORRETA. A empresa não possui legitimidade ativa para a impetração de MS coletivo. A CF, em seu art. 5º, inciso LXX, traz os legitimados para tal, dispondo que: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA C: INCORRETA. Dispõe o art. 5º, LXXI, CF: 
    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    O cabimento do MI tem os seguintes pressupostos: (a) existência de um direito constitucional de quem o invoca e; (b) o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica). Na questão, não se vislumbra que a empresa esteja sendo impedida de exercer um direito constitucional pela falta de norma regulamentadora; mas, sim, a cobrança de um tributo que se tornou desarrazoada em razão de a lei reguladora ter-se tornado inconstitucional. Desse modo, não é caso de MI.

    LETRAS D & E: INCORRETAS. À semelhança do que foi explicitado na LETRA B, a empresa não possui legitimidade para o ajuizamento de ADPF e ADI. Os legitimados para a propositura dessas ações estão delimitados no art. 103 da CF:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;         III - a Mesa da Câmara dos Deputados;         IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         VI - o Procurador-Geral da República;         VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;         VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;         IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Abraços!
  • NOTA= MS COLETIVO, SÃO LEGITMOS OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATO ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES(MASI DE 1 ANO), SENDO QUE PARTIDOS POLITICOS NÃO PODEM IMPETRAR MS COLETIVO EM QUESTAO TRIBUTARIA. JA AS OUTRAS PESSOAS JURIDICAS O DIREITO QUE SE QUEIRA RESGUARDAR DEVE TER PERTINENCIA COM AS ATIVIDADES EXECIDAS NAS ENTIDADES.  

ID
359161
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas pode-se afirmar que

I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz;

II - as sociedades de economia mista que exploram ati- vidade econômica estão sujeitas à fiscalização do TCU;

III - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e suas subsidiárias não estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços;

IV - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está correta (conforme entendimento do STF, veja abaixo)

    A mudança jurisprudencial ocorreu em 10 de novembro de 2005, no julgamento dos Mandado de Segurança 25.092/DF e 25.181/DF, quando se definiu o entendimento, atualmente em vigor, segundo o qual toda e qualquer entidade da Administração Indireta, não importa o seu OBJETO, sem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art. 71 da Constituição, inclusive à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.



    Em que pese a natureza jurídica peculiar dos contratos celebrados pelas sociedades de economia mista, permanece a competência do TCU no julgamento das contas e fiscalização dessas estatais, afastando qualquer tese em contrário que possa existir, de acordo com jurisprudência recente do STF a seguir transcrita:

    "MS 25092/DF*

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA.

    I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I).

    II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

    III. – Numa ação promovida contra a CHESF, o responsável pelo seu acompanhamento em juízo deixa de apelar. O argumento de que a não-interposição do recurso ocorreu em virtude de não ter havido adequada comunicação da publicação da sentença constitui matéria de fato dependente de dilação probatória, o que não é possível no processo do mandado de segurança, que pressupõe fatos incontroversos.

    IV. – Mandado de segurança indeferido."


     Portanto, podemos concluir que temos duas respostas nesta questão.

     

  • QUESTÂO ANULADA PELA BANCA

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/299/petrobras-2010-distribuidora-justificativa.pdf

    A
    credito que tenha sido anulado pelo fato de a letra B estar correta, uma vez que o TCU possui competencia para fiscalizar Sociedadedes de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade economica. Assim as alternativas corretas seriam I , II e IV, resposta  que não possui entre as alternativas.

    Fundamento da letra B:

    MS 26117 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  20/05/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DETEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e associedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situaçãode fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.

  • Apenas para complementar, a úncia afirmativa errada é a III, que conflita com o disposto no parágrafo único, art. 1 da lei 8666.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • DE FATO desde 2005 a posição do STF é pela POSSIBILIDADE DE CONTROLE POR PARTE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM relação as sociedades de economia mista. 
    Razão pela qual o gabarito está desatualizado, pois o correto seria I, II e IV.

    A banca VACILOU na abordagem do Tema e deu como resposta LETRA B!!

    Mas a jurisprudência dos colegas estão corretíssimas!!!
  • I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz;

    CORRETA, embora o art. 37, XX da CF traga:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    no livro de M. Alexandrino e V. Paulo.Const. Descomplicado 5ª ed. pg. 364, os autores dizem: Especificamente no caso de criação de subsidiárias (...), o STF firmou orientação segundoa a qual a autorização legislativa (...) pode ser dada em caráter genérico. (...) Da ementa do aresto prolatado, aprovado por unanimidade, consta "que é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"

    III - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e suas subsidiárias não estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços;

    ERRADO, segundo o art. 173, §1º, III da CF:

    art. 173 (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
        
    (...)

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;



    IV - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    CORRETO, segundo o art. 173, §1º, II da CF:

    art. 173 (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
        
    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    bons estudos!
  • Sinceramente não consigo aceitar que a I está correta, não com essa redação, pra mim somente a II e a IV estão corretas.
    I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz; 
    Fica complicado aceitar isso como sendo certo, já que a própria CF menciona que Autarquia é instituída mediante lei específica e SEM e EPs mediante lei específica que autoriza sua instituição. 
    A lei não institui a SEM, ela autoriza a sua instituição, a entidade só terá personalidade jurídica após a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente.
    Existem inúmeras questões que usam justamente esse argumento pra definir se a questão está correta ou não. Tenho certeza que a própria CESGRANRIO tem mais de uma.

  • Para salvar a questao seria possivel defender que a alternativa IV esta errada, pois de acordo com Di Pietro as SEM embora tenham personalidade juridica de direito privado,  o seu regime juridico é hibrido, sendo o direito privado parcialmente derrogado pelo direito publico. Sendo assim, a resposta correta seria a alternativa A.
  • Discordo do Amigo de cimaa aee , a acertiva lV esta correta , mesmo o sistema sendo Hibrido , a questão diz claramente , a SEM explorando atividade econômica sendo assim sujeita ao regime + para a parte privada .
  • STF ADI 1.649/DF "... é DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"




  • Essa questão correspondente a de nº 35  do Concurso para Profissional Júnior – Direito (2010) foi anulada. A banca assim justificou: 

    "Questão 35 – Anulada, em virtude de não apresentar resposta integralmente correta."

    Dessa forma, a resposta dada como correta, a "B", que aceitava como errada o enunciado "II - as sociedades de economia mista que exploram ati- vidade econômica estão sujeitas à fiscalização do TCU;" não pode´ra influenciar a questão 36, que diz na letra E " a postura do TCU é juridicamente correta, pois sua competência abrange a instauração de Tomada de Contas Especial de administradores das entidades integrantes da administração indireta federal, inclusive sociedades de economia mista."

    Absurdo, em uma mesma prova, uma questão depois da outra, influenciar tanto! Ainda mais por serem praticamente opostas! 

     
  • Quando li pela primeira vez a questão, também julguei a acertiva II correta, tendo em vista a alteração do posicionamento do STF acerca do tema, conforme já mencionado por colegas anteriormente.
    No entanto, lendo pela segunda vez, percebi que, de fato, referido ítem poderia ser tido como equivocado, na medida que fala, genericamente, em sociedades de economia mista e controle pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque somente sociedades de economia mista FEDERAIS sofrem controle pelo TCU; as criadas pelos outros entes da federação, desde que não havendo participação da União no capital, submeter-se-iam ao controle dos Tribunais de Contas Estaduais.
    Dei uma viajada???
  • Gente,

    Apesar da banca ter anulado, é interessante prestar atenção em uma pegadinha que já vi em alguns concursos. Eles colocam 2 corretas, apesar da questão apresentar 3 afirmativas corretas. E falam assim: I e II estão corretas. O candidata não marca, pois, na verdade, a I, II e III estão corretas. No entanto, a opção não disse apenas a I e II estão corretas. Entenderam a pegadinha?

ID
359164
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou, em 2009, Tomada de Contas Especial visando à apuração de irregularidades e à identificação de responsáveis em decorrência de atos praticados no âmbito de sociedade de economia mista federal. A esse respeito, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Em 10/11/2005, o STF, por unanimidade,
    refez o entendimento do voto-vista vencedor no MS nº 23.875 ao julgar os MS
    nos 25.092 e 25.181, relativos a ações impetradas pela Companhia Hidroelétrica do
    São Francisco (CHESF) e pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, ambas sociedades
    de economia mista36. O Relator do primeiro, Ministro Carlos Velloso, indeferiu o
    pedido e consignou, como já fizera no voto vencido no MS nº 23.875, que “lesão ao
    patrimônio de uma sociedade de economia mista atinge sem dúvida, o capital público
    – erário, portanto –, além de atingir também o capital privado”. Por sua vez, o Ministro
    Marco Aurélio, relator do segundo, também indeferiu o MS e deixou consignado
    que “não se pode negar que a atuação de banco constituído sob a modalidade de
    sociedade de economia mista – revelando a história recente que não se primou pela
    cautela no campo da atuação financeira, fazendo-se negócios temerários em face de
    envolvimentos políticos – diz com a possibilidade de, considerada gestão descabida,
    haver prejuízo ao erário”.
     
    Com essa decisão do STF, ficou assente que as empresas públicas e as
    sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à
    fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao
  •  A Tomada de contas especial é um instrumento utilizado pelo TCU com a finalidade de apurar fatos lesivos, promovendo ressarcimento.

    O artigo 71 da CF atribui ao TCU poder de fiscalizar a administração pública direta e indireta, portanto a sociedade de economia mista como membro da administração pública indireta estaria constitucionalmente submetido ao TCU. Ignorar tal fato seria considerar o artigo como uma lei ordinária. 

    Levando em conta que por mais que uma sociedade de economia mista seja uma mistura do público com o privado, a maioria é estatal. Assim, a lesão ao capital particular atinge necessariamente o público. 
        
    Por ultimo,  a sociedade de economia mista por ser um braço da administração pública, por mais que seja indireta, adotando assim um regime híbrido não está totalmente sujeita ao direito privado, pois foi a vontade estatal que as criou para atingir seus interesses. 

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Jurisprud%C3%AAncia_do_STF:_Mandado_de_Seguran%C3%A7a_n._23.875-5
  • Olha como a banca dá mole: essa questão dá a resposta da questão de nº 119718, referente a esta mesma prova, que foi anulada justamente pq considerava o entendimento da letra "e" incorreto...ninguém merece!!!!
  • Eu acertei a questão, mas não sei dizer porque a letra b) está incorreta. Se alguém souber, por favor, poste um recado no meu perfil.
  • Eu marcaria E, se não tivesse acabado de fazer essa questão:
    Q119718 Questão resolvida por você.   Prova(s): CESGRANRIO - 2010 - Petrobrás - Profissional Júnior - Direito

    Sobre as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas pode-se afirmar que

    I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz;

    II - as sociedades de economia mista que exploram ati- vidade econômica estão sujeitas à fiscalização do TCU; (considerada errada!)

    III - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e suas subsidiárias não estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços;

    IV - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    Estão corretas APENAS as afirmações
     

     

    • a) I e II.
    • b) I e IV.
    • c) II e III.
    • d) I, III e IV.
    • e) II, III e IV.

    Parabéns! Você acertou a questão! --> B

  • Conceito de Estatal Dependente: Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal  ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no  último  caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Conforme já bem detalhado pelos colegas acima, a fiscalização do TCU abrange as estatais, independentes ou dependentes. Aí está o erro da opção "B".
  • Ver art. 71, incisos II e III, CRFB.

    Para não haver equívocos, abaixo um julgado relativamente recente do pleno do STF:


    MS 26117 / DF - DISTRITO FEDERAL
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  20/05/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Publicação

    DJe-208  DIVULG 05-11-2009  PUBLIC 06-11-2009EMENT VOL-02381-03  PP-00590RIP v. 11, n. 58, 2009, p. 253-267

    Parte(s)

    IMPTE.(S)           : JORGE LUIZ SILVA DA SILVAADV.(A/S)           : JOÃO BATISTA DE SOUZAIMPDO.(A/S)         : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOADV.(A/S)           : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Ementa

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situação de fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.

    Bons estudos!
  • Quanto a questão da exercer atividade econômica ou não, apesar de já ter resolvido a questão acima citada, raciocinei que a presente questão não cita essa qualidade, portanto, regra geral, há fiscalização do TCU sobre SEM Federal. 
    E quanto as SEM que exercem atividade economica, existe algum jugado sobre isso?
  • Toda adm Indireta está sujeita à fiscalização do TCU.

    Adm indireta DEPENDENTE está condicionada às NORMAS da LRF.

ID
359167
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O presidente de uma sociedade de economia mista federal formulou consulta à sua assessoria jurídica indagando sobre a aplicação do limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República (subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal) no âmbito daquela entidade. A assessoria jurídica deverá responder que

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 37
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    R: Letra "d"
  • Em regra as Sociedades de Economia Mista não se sujeitam ao teto salarial. Porém, aquelas que recebem recurso público para pagamento de pessoal ou custeio em geral, estão SIM, sujeitas ao limite máximo de remuneração previsto da Constituição.
  • As sociedades de economia mista estão sujeitas às diretrizes enunciadas no artigo 37 da Constituição. Dentre elas, o limite remuneratório imposto no inciso XI, por integrarem a Administração Pública Indireta, apesar de adotarem regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, há exceção no caso de possuírem autonomia financeira em relação ao pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral.
  • Art 37 da CF/88  § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
  • Só por curiosidade,
    fiz uma busca rápida no google...
    os diretores da Petrobrás ganham mais de 80 mil reais por mês
    http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/06/26/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=116220/em_noticia_interna.shtml
    e os executivos do Banco do Brasil, mais de 60 mil reais
    http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=26488
    =O
  • GABARITO: LETRA D.

    CF, art. 37, § 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Sobre o assunto, disserta a professora FERNANDA MARINELA: "Para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, a submissão a esse teto remuneratório também foi inserida por Emenda Consitucional, a EC nº 19/98, que introduziu o art. 37, § 9º, exigindo que, se essas recebem recursos da Administração Direta para o pagamento de despesas com pessoal ou o seu custeio em geral, também devem submeter-se ao teto remuneratório do serviço público".

    A ilustre autora ainda traz à colação importante decisão do STF sobre o tema: "(...) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial previsto no art. 37, XI, da Constituição mesmo antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 19/98. Precedentes Agravo Regimental a que se nega provimento" (RE-AgR 590252, STF - Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, julgamento: 17.03.2009. DJ: 17.04.2009).

    Abraços!

    Fontes: Livro de Direito Administrativo da Fernanda Marinela, 2011 (p. 703); CF/88 (
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Alguém poderia me explicar a letra B? Se possível, deixar um recado na minha página, obg! 
    Jesus Abençoe!
  • De fato as SEM se sujeitam ao teto salarial, no entanto, vale lembrar que esse limite se aplica nos casos de receberem recursos da União e dos entes federados... Ressaltando que as SEM possuem autonomia nesse tópico quando seus recursos provêm de seus próprios investimentos...

ID
359170
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em âmbito federal, o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • RESPOSTA LETRA C.

    Art. 54 da Lei 9.784/99 - Prazo de 05 anos para anular os atos que decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.
    * se não for de boa-fé = a qualquer tempo.

    Estamos diante do Princípio da Segurança Jurídica no prazo decadêncial de 05 anos para a Adm. anular seus atos.

    A Prof. Hely Lopes Meirelles, entendem que no silêncio da lei a prescrição administrativa ocorre em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Quando se trata de direito oponível à Administração, não se aplicam os prazos de direito comum, mas o prazo específico aplicável à Fazenda Pública; apenas em se tratando de direitos de natureza real é que prevalecem os prazos previstos no Código Civil, conforme entendimento da jurisprudência.
    Desse modo, prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.
    FONTE: 
    http://direitoparatodos.com/prazo-para-administracao-publica-anular-ato-administrativo-e-de-cinco-anos/
  • Claramente a letra C!
    Apenas uma curiosidade que pode ser importante para concursos:
    Segundo a Doutrina, a administração pode deixar de anular o ato ilegal quando constatar que a sua anulação é mais prejudicial do que a manutenção do ato ilegal!
  • Apenas para complementar o estudo sobre o tema, de acordo com o Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. p. 223), os LIMITES AO DEVER ANULATÓRIO são:
    "a) ultrapassado o prazo legal;
    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
    c) for mair conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
    d) houver possibilidade de convalidação."

  •  
    ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PELO JUDICIÁRIO Autotutela Controle externo de legalidade De ofício ou por provocação Só por provocação Prazo 05 anos Prazo 05 anos DECADÊNCIA PRESCRIÇÃO  
  • Galera, é só ter cuidado para não confundir com o texto expresso do art. 23, I da Lei 8429/92, que é o que exatamente diz a letra "e". Uma leitura apressada poderia levar o candidato a esse tipo de erro.
  • 5 anos (Anulação Geral de Atos, Art. 54 da Lei 9.784/99): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita – Art. 55 da Lei 9.784/99).

     

    Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivadoscom indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

     

    Obs.3: Prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os limites ao dever anulatório são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

     

    a) defeito sanável;

     

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

     

    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros;

     

    d) decisão discricionária da administração.

     

    Finalidade da Convalidação: aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     

    Forma da Convalidação (Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício):

     

    --- > Ratificação: saneamento de ato inválido.

     

    --- > Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior.

     

    --- > Conversão: substituição da parte viciada do ato.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). Portanto, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • Letra C - CORRETA

    Lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Letra E

    Lei 8429/92

      Art. 23. I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõe o artigo 54, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, somente o previsto na alternativa "c" ("decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé") complementa o contido no enunciado da questão em tela.

    Gabarito: letra "c".

  • Gabarito C

    Art. 54, Lei 9784/99


ID
359173
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador de determinado Estado-membro da Federação brasileira declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel pertencente a município situado em seu território. Analisando a juridicidade do decreto expropriatório em tela, conclui-se que a desapropriação pretendida pelo Governador

Alternativas
Comentários
  • Para Helly Lopes Meirelles, "Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política"
  • Correta - B


    lembrando que a competencia para declarar a utilidade pública é concorrente da União, Estados, DF e Municípios. No entanto, a competencia para legislar sobre desapropriação é privativa da União.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho: "a despeito de não ser reconhecido qualquer nível de hierarquia entre os entes federativos, dotados todos de competências próprias alinhadas no texto constitucional, a doutrina admite a possibilidade de desapropriação pelos entes maiores ante o fundamento da preponderância do interesse...."
  • GABARITO OFICIAL: B

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino definem:

    "Os bens públicos podem ser objeto de desapropriação pelas entidades estatais superiores, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e seja observada a hierarquia política entre estas entidades. Assim, a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os Estados podem desapropriar bens dos Municípios e o Distrito Federal não têm poder de desapropriar os bens das demais entidades federativas."

    Deus nos Abençoe !
  • Só para complementar: " Conforme o entendimento jurisprudencial consagrado no âmbito do STF e STJ, um município ou um estado pode desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante decreto" ."Esse entendimento pode ser estendido.Vale dizer,um decreto estadual pode autorizar um município situado no respectivo território a desapropriar bens de pessoas administrativas vinculadas ao estado, integrantes de sua administração indireta."  Marcelo Alexandrino e Vicente  Paulo
  •    Pessoal, a questão é até mais simples do que parece. Pode-se dispensar a leitura dos comentários acima, a partir, simplesmente, da observância da literalidade do artigo 2o  do Dec. Lei 3365/1941: "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.(...)
    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."
    Bons Estudos!

ID
359176
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei Federal no 8.666/93, analise as assertivas abaixo.

I - Nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

II - O procedimento licitatório é dispensável, a critério da autoridade administrativa, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração, por meio de especificações usuais no mercado.

III - As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se taxativamente previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I - CERTO - Ao estar caracterizado o superfaturamento, serão responsabilizados, de modo solidário, o contratado e o agente administrativo que efetivou a contratação. (L8666, art. 25, § 2º.

    Item II - ERRADO - O procedimento licitatório não é dispensável pela autoridade, pelo contrário, a Constituição estabeleceu a exigência de licitação prévia para seleção da melhor proposta e  contrato. Mesmo no caso de bens e serviços comuns é exigida licitação por meio da modalidade Pregão.

    Item III - ERRADO - As hipóteses de inexigibilidade de licitação contidas na Lei tem cunho meramente exemplificativo e não taxativo.
  •  lei enumerou taxativamente as hipóteses de dispensa de licitação.
  • Complementando o comentário do colega, segue letra da lei 8.666/93 referente ao Item I - CERTO - Art. 25, § 2o , Lei, 8.666/93 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. 

    Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.

    Saliente-se que o rol normativo do art. 25, do Estatuto das Licitações (inexigibilidade) diferencia-se do da dispensa, uma vez que tem natureza exemplificativa, segundo posicionamento uníssono da doutrina pátria.



    http://jus.uol.com.br/revista/texto/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao

  • CORRETO O GABARITO...
    Tendo em vista a imperiosa análise do caso concreto, é praticamente impossível dizer, antecipadamente, se a determinado contrato poderá ou não ser aplicado a inexigibilidade de licitação...
  • Maria , muito bom seu comentário, e a fonte que vc colocou foi de grande valia para meu aprendizado.
  • O Art. 25 da lei 8.666/93 dispõe que:
     
    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
     
    A expressão “em especial” indica que estas são algumas possibilidades de inexigibilidade, havendo outras situações que ensejam a inviabilidade de competição não elencadas. Assim, o rol do artigo 25, diferente das possibilidades dispensáveis, é exemplificativo.
     
    Bons estudos.
  • Pra completar o ótimo comentário do colega Reinaldo, no item II podemos argumentar com:

    Lei 10520/2002

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
  • I. CORRETA. Lei 8.666/93 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.   Lei 9.784/1999 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório. 

     

     

    II. ERRADA. Não será dispensável a licitação, será feito o pregão.  Lei 10.520/2002 Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    III.  ERRADA. Nos casos de inexigibilidade de licitação o rol não será taxativo, pois não há viabilidade da própria competição, por isso, preferiu o legislador que o rol fosse apenas exemplificativo. Lei 8.666/1993 Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

  • Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à  Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • LEMBRAR:

    As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 DIAS (DEVE COMUNICAR A DISPENSA EM 3 DIASSSS) à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.

    portanto: hipoteses de dispensa e inexigibilidade devem ser comunicadas à autoridade superior em 3 DIAS e ratificadas e publicadas em 5 DIAS COMO CONDICAO DE EFICACIA DESSES ATOS

    O procedimento licitatório não é dispensável pela autoridade, pelo contrário, a Constituição estabeleceu a exigência de licitação prévia para seleção da melhor proposta e contrato. Mesmo no caso de bens e serviços comuns é exigida licitação por meio da modalidade Pregão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Frisa-se que as hipóteses de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a licitação dispensável corresponde a casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    Por fim, vale destacar que o rol dos casos de licitação dispensável (art. 24, da lei 8.666 de 1993) é taxativo, ao passo que o rol dos casos de licitação inexigível (art. 25, da lei 8.666 de 1993) é exemplificativo, sendo que a expressão "em especial" contida no artigo 25, da lei 8.666 de 1993, reforça o fato de tal rol ser exemplificativo.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 25, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1ºConsidera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Item II) Este item está incorreto, pois o descrito em tal item não encontra previsão legal no artigo 24, da lei 8.666 de 1993. Não sendo, portanto, uma hipótese legal de dispensa de licitação. Frisa-se que dispõe o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o seguinte:

    "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Item III) Este item está incorreto, pois as hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se expressas de forma exemplificativa, na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    Gabarito: letra "a".


ID
359179
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO cabe ao Estado instituir imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88

    Art. 155
    . Compete aos Estadose ao Distrito Federal instituir impostos sobre: EC nº 3, de 1993)

     I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)
     
    II - operações relativas à circulação de MERCADORIASe sobre prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE interestadual e intermunicipal e de COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(EC nº 3, de 1993) (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA


    Obs: Os serviços de transportes municipais é um imposto municipal, qual seja o ISS.

    Art. 156. Compete aos Municípiosinstituir impostos sobre:
          I - propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)

          II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

          III - serviços de qualquer natureza(ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
  • Comentário Objetivo

    • a)circulação de mercadorias. - ICMS
    • b) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos. - ITCMD
    • c) prestação de serviços de comunicação. - ICMS (desde que seja oneroso)
    • d) prestação de serviços de transporte municipal. ISS 
    • e) prestação de serviços de transporte interestadual. - ICMS
  • Gabarito D 

    Transporte municipal, é cobrado por meio de ISS, tributo tipicamente municipal. 

  • Letra D

    Fundamentação: Art. 155, I, II e III CF e rt. 156, I, II e III CF

    .......

    Art. 155. Compete aos Estadose ao Distrito Federal instituir impostos sobre: EC nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)

    II - operações relativas à circulação de MERCADORIAS e sobre prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE interestadual e intermunicipal e de COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (EC nº 3, de 1993) (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPV

    Obs: O serviço de transporte municipal é um imposto municipal, qual seja o ISS.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)

    II - transmissão ""inter vivos"", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza(ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar


ID
359182
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha-se que determinada empresa, estando em débito com a fazenda pública municipal em razão do não recolhimento do imposto sobre serviços relativo ao último ano, promova o parcelamento do valor devido, de acordo e na forma das condições estabelecidas em lei própria. Nesse caso, o parcelamento

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CTN,
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
            I - moratória;
            II - o depósito do seu montante integral;
            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)   
             VI – o parcelamento.(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) 
            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • MODERECOPA   é o processo mnemônico para os casos de suspensão do crédito tributário. 

ID
359185
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição social pode ser cobrada pela

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C, conforme a CF/88:

    Art. 149.
    Compete exclusivamenteà União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III(Lei complementar), e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (EC nº 41)
  • Empréstimos Compulsórios e Constribuições Especiais são exclusivos da União.
    No entanto, quanto às contribuições sociais a constituição apresenta uma exceção no § 1º do art. 149 referente ao regime previdenciário, cujo dispositivo o Fabiano comentou.
  • A cobrança se refere à sujeição ativa, a qual pode ser delegada, conforme dispõe o artigo 7 do CTN, in verbis:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    A instituição do tributo é que diz respeito à competência tributária e é, portanto e ainda segundo o referido artigo, indelegável.

    Dessa forma, entendo que a questão está equivocada e deveria ter sido anulada.



  • Concordo com o CANDELO...

    Uma coisa é instituir, outra é cobrar. A insituição (CRIAÇÃO) do tributo é indelegável, ou seja, só a União pode criar as contribuições sociais, exceto as contribuições previdenciárias para o RPPS que podem ser pelos Estados, Municípios e DF. Mas, a COBRANÇA pode ser feita por qualquer ente federativo.
  • a) errada; como regra é a União, mas existem exceções.

     

    b) errada; justamente porque a exceção para que os Estados/ DF/ Municípios possa instituir tal contribuição se dá por meio da cobrança dessas contribuições previdenciárias; só lembrando em regra somente quem pode fazer a cobrança sobre contribuição social é a União a exceção é quando se trata de contribuições previdenciárias - submodalidade de contribuições sociais - para fins de financiar os serviços da Seguridade Social. 

     

    c) gabarito;  União, livremente (pode instituir a contribuição social), e pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios (EXCEÇÃO) desde que seja a contribuição previdenciária cobrada de seus servidores para aplicação em benefício destes.

     

    d) errada; em regra somente a União pode instituir a contribuição social.

     

    e) errada; não há essa previsão de suplementariedade (art. 149 da CF).

     

     

     


ID
359188
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação constitucional à cobrança de tributos, antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, NÃO se aplica à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Art. 150

    § 1º A vedação do inciso III(ANTERIORIDADE), b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS –GUERRA EXTERNA OU CALAMIDADE ), 153, I, II, IV e V(II, IE, IPI, IOF); e 154, II(EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA); e a vedação do inciso III, c(ANTERIORIDADE NONAGESIMAL), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I,(EMPRESTIMO COMPULSORIOS GUERRA OU CALAMIDADE) 153, I, II, III e V(II, IE, IRE IOF) A PEGADINHA  É SEMPRE O IPI!!!!! QUE TEM Q RESPEITAR OS 90 DIAS !!!!; e 154, II(EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III(IPVA), e 156, I (ITR). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • Comentário Objetivo:

    ISS - Respeita tudo (Nonagesimal e Anterioridade)

    Base de Cálculo IPVA - Respeita SOMENTE  a Anterioridade

    IGF - Respeita tudo (Nonagesimal e Anterioridade)

    ITR - Respeita tudo (Nonagesimal e Anterioridade)

    IPI - Respeita SOMENTE  a Nonagesimal 
  • CORRETO O GABARITO...
    E curiosamente, a base de cálculo do IPVA normalmente é alterada no último dia do exercício fiscal, mas como deve respeitar apenas o principio da anterioridade, está dentro da legalidade...
  • Complementando os comentários

    Também não respeitam a anterioridade:

     - A CIDE combustível  - art.177, §4º, I, b, CF;

     - ICMS monofásico sobre combustível - art.155, §4º, IV, c, CF.
  • A fixação da base de cáluco do IPVA e do IPI devem observar a anterioridade comum (exercício financeiro seguinte); é dispensada da nonagesimal.
  • Se for alterada a base de calculo do IPTU e do IPVA não precisa respeitar a noventena, mas apenas a anterioridade de exercicio, já se forem alteradas as aliquotas do IPTU e do IPVA deve ser respeitada a noventena.
  •  Devemos ter atenção para interpretação dada pelo STF, quanto à incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre o IPI, estampada no informativo 645. Assim, é de se entender que a presente questão está desatualizada.
    Majoração de alíquota de IPI e princípio da anterioridade nonagesimal - 1
    O Plenário deferiu pedido de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo partido político Democratas - DEM, para suspender o art. 16 do Decreto 7.567/2011, que confere vigência imediata à alteração da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, na qual se majoraram alíquotas sobre operações envolvendo veículos automotores (“Art. 16. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação”). Consignou-se que a reforma tributária promovida pelo constituinte derivado, com a promulgação da Emenda Constitucional 42/2003, alargara o âmbito de proteção dos contribuintes e estabelecera nova restrição ao poder de tributar da União, dos Estados-membros e dos Municípios. Aduziu-se que fora acrescentada a alínea c ao inciso III do art. 150 da CF, com ampliação da incidência do princípio da anterioridade nonagesimal, antes restrita à cobrança das contribuições sociais (CF, art. 195, § 6º). No tocante ao IPI, o tratamento teria sido singular. Na redação conferida ao art. 150, § 1º, da CF, continuara o imposto excepcionado da incidência do princípio da anterioridade anual, mas não da anterioridade nonagesimal. [“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III - cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; ... § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. ... Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV - produtos industrializados; ... § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”].
    ADI 4661 MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.10.2011. (ADI-4661)Audio
     
  • Majoração de alíquota de IPI e princípio da anterioridade nonagesimal - 2

    Asseverou-se que o princípio da anterioridade representaria garantia constitucional estabelecida em favor do contribuinte perante o Poder Público, norma voltada a preservar a segurança e a possibilitar um mínimo de previsibilidade às relações jurídico-tributárias. Mencionou-se que o referido princípio destinar-se-ia a assegurar o transcurso de lapso temporal razoável a fim de que o contribuinte pudesse elaborar novo planejamento e adequar-se à realidade tributária mais gravosa. Assim, o art. 16 do   Decreto 7.567/2011, ao prever a imediata entrada em vigor de norma que implicara aumento da alíquota de IPI contrariara o art. 150, III, c, da CF. Deste modo, a possibilidade de acréscimo da alíquota do IPI mediante ato do Poder Executivo, em exceção ao princípio da legalidade (CF, art. 153, § 1º), não afastaria a necessidade de observância ao postulado da anterioridade nonagesimal.   Por revelar garantia do contribuinte contra o poder de tributar, esse princípio somente poderia ser mitigado mediante disposição constitucional expressa, o que não ocorreria em relação ao IPI.
  • Boa noite pessoal!

    Estou tentando de todas as formas gravar os impostos que são exceção ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) mas sempre acabo esquecendo alguma coisa. Será que alguém tem algum método para ajudar?

    Abs a todos.
     

  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • GABARITO: LETRA B.

    Amigos, a regra é a observância do princípio da anterioridade; as hipóteses de inobservância são as exceções. Para memorizar quais tributos são exceções à anterioridade tributária, procuro separá-los em três grupos:

    Exceções à anterioridade ANUAL:

    -IPI
    -CIDE - Combustível
    -ICMS - Combustível


    Exceções à anterioridade NONAGESIMAL:

    -IR
    -Alteração em BC de IPTU/IPVA


    Exceções às anterioridades ANUAL e NONAGESIMAL:

    -II
    -IE
    -IOF
    -IEG
    -EC (calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência).


    Quanto aos amigos que opinaram sobre a desatualização da questão, respeitosamente, ouso discordar. No informativo 645, o STF  assentou que a anterioridade nonagesimal (a) aplica-se ao IPI e (b) tem incidência inclusive quando a majoração de alíquota se efetiva por intermédio de ato infralegal, na forma do art. 153, § 1º, da Lei Maior.
    A questão pede que assinalemos o tributo que não se sujeita à anterioridade nonagesimal, o que não é o caso do IPI. O IPI respeita a anterioridade nonagesimal seja quando sua majoração se dá mediante lei, seja quando o mesmo ocorre por ato infralegal (como prevê o art. 153, § 1º, CF/88). Desse modo, o entendimento atual do STF não influencia (a meu ver) na marcação da assertiva correta.

    Forte Abraço!

    Fontes: Manual de Direito Tributário do Eduardo Sabbag, 2011; 
    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/ipi-e-a-anterioridade-nonagesimal/ ; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm .
  • http://4.bp.blogspot.com/-UKNE1XiTeNw/UWs3Kzu2sdI/AAAAAAAAApQ/rLg7Uv1tN0M/s1600/excecoes+a+anterioridade+e+a+noventena+CICI+casa+carro+dinheiro+3.png
  • ipva respeita o principio da anterioridade mas nao da noventena

    gabarito.B


ID
359191
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação da época, a alíquota do IPI para determinado produto, em 2006, era de 20%. Através de sucessivas alterações, tal alíquota passou para 15% em 2007, 5% em 2008 e 25% em 2009 e 2010. Em janeiro de 2010, a Receita Federal verificou que certa indústria, fabricante desse produto, não recolhera o IPI correspondente aos períodos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Para fins de lançamento, o Fisco deve utilizar-se da alíquota de

Alternativas
Comentários
  • A alíquota será sempre a do fato gerador, salvo quando a redução de alíquota para penalidade tributária que se for mais benéfica a atual irá retroagir.
  • CTN:
    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
  • "CTN: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

    E mais: tributo não pode ter efeito consfiscatório ou mesmo de penalidade... portanto nada mais justo que as alíquotas a serem aplicadas sejam aquelas da época em que ocorreu o Fato Gerador.... ainda que as alíquotas posteriores possam, eventualmente, ser mais vantajosas.
  • Resposta: E

    "Art. 144 do CTN - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (a lei)."

ID
359194
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Qual é o órgão da sociedade anônima de capital aberto que tem competência para a alienação de bens do Ativo Permanente de uma companhia?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa d, conforme art. 142, inciso VIII, da Lei 6404/76:

    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

            I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

            II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

            III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

            IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

            V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

            VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

            VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

            VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

            IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

            § 1o Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do conselho de administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 2o A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos na forma do art. 141, § 4o, se houver. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Órgãos da S/A: Recurso de memorização - AC/DC

    I - Assenbléia Geral (obrigatório);

    II - Conselho de Administração (via de regra facultativo);

    III - Diretoria (obrigatório);

    IV - Conselho fiscal (obrigatório).

    Vale lembrar que todos os órgãos da sociedade anônima são de observância obrigatória, SALVO justamente o Conselho de Administração, sendo o mesmo um órgão FACULTATIVO.

    Porém, deve-se atentar para o fato de que o Conselho de administração será OBRIGATÓRIO em três situações, quais sejam:


    1 - Companhia aberta;
    2 - Sociedade de capital autorizado;
    3 - Sociedade de Economia Mista.

    A razão do conselho de administração ser obrigatório nessas três hipóteses é justamente o fato de que há interesse público envolvido.


     

  • COMPLEMENTO

    Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

            I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

            III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

            IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

            VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

            VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

            VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

           

  • Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    I - reformar o estatuto social;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Diretoria

    Composição

            Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

            I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

            II - o modo de sua substituição;

            III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

            IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

            § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

            § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

    Representação

            Art. 144. No silêncio do estatuto e inexistindo deliberação do conselho de administração (artigo 142, n. II e parágrafo único), competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular.

  • Esta questão (46 da prova de profissional jr. formação direito da Petrobras Distribuidora)  foi anulada pela Cesgranrio em virtude de apresentar erro no enunciado.
  • O conselho de adm. não tem competência para a alienação, é apenas um órgão deliberativo, não executivo. Ele tem competência para AUTORIZAR a alienação.
  • A questão deve ser anulada, pois não se enquadra em nenhuma das respostas oferecidas, tendo em vista, que o Inciso VIII do Art. 142 da Lei 6-404/76 foi revogada pela MP 449/08 e convertida na Lei 11.941/09, substituindo o artigo acima citado e deixando silente quem tem a competência para a alienação de bens do ativo permanente de uma Companhia.

     

    LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

      Art. 142. Compete ao conselho de administração:

     

    .........    

             VIII ­ autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; (Revogado dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008 e convertida na Lei 11.941/09)

     

    LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009.

    Art. 37. A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 142. .....................................................................

    .............................................................................................

    VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não

    circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;


ID
359197
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos títulos de crédito, analise as afirmações a seguir.

I - O título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando se coaduna com os requisitos da lei.

II - A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.

III - A nota promissória é uma ordem de pagamento a prazo.

IV - A duplicata é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo.

V - O cheque é uma ordem de pagamento à vista.

São corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e.

    Item I - correto, conforme art. 887 do CC:

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    Item II - correto. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo (Decreto 57663/66).

    Item III - incorreto. A nota promissória não é uma ordem de pagamento, mas sim uma promessa de pagamento.

    Item IV - correto. A duplicata é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo (Lei 5474/68).

    Item V - correto. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, conforme art. 1º, inciso II, da Lei 7357/85:

     Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

  • Complementando o comentário anterior, dispõe o art . 32 da Lei 7.357/85 que "O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário"
  • Parece-me que diante da orientação firmada na Súmula 370 do STJ, resta afastada a regra que estabelece que se considera não escrita menção que contrarie o termo à vista da ordem de pagamento decorrente do cheque. Confira-se, a respeito, o teor do enuniado:
     Súmula 370 do STJ: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. 
    Nesse sentido, o apego à letra da lei constitui abuso de direito, no meu entender.

  • I - O título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeitos quando se coaduna com os requisitos da lei. CORRETA

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

    II - A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. CORRETA

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908
    Art. 6º A letra pode ser passada:
    I. À vista.
    II. A dia certo.
    III. A tempo certo da data.
    IV. A tempo certo da vista.

    III - A nota promissória é uma ordem de pagamento a prazo. Errada

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    V - O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Correta

    Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.


  • Lívia,
    Uma norma não interfere na outra...
    O fato de haver súmula, no sentido de se caracterizar danos morais na apresentação antecipada do cheque, em nada interfere na natureza jurídica do cheque como título de crédito de ordem de pagamento à vista, pois, o sacado é obrigado a pagar o cheque consoante a apresentação do título, independente de qualquer outra data nele escrita...
    Posteriormente a isso, pode o emitente exigir danos morais daquele que apresentou o cheque antecipadamente, violando a boa-fé objetiva ou cláusula contratual ou similar...
  • O item IV define a duplicata como ordem de pagamento, vale ressaltar que tal classificação está incorreta de acordo com a Lei 5.474/68. A duplicata é uma promessa de pagamento da quantia inscrita na fatura nas vendas de mercadorias a prazo. Assim tal questão deveria ser anulada. 
  • Bruno,
    Segundo entendimento de Marlon Tomazette, em razão da criação da duplicata ser pelo credor, sua estrutura é de ORDEM DE PAGAMENTO, e não uma promessa. Na duplicata, o credor(sacador) dá uma ordem ao devedor para que pague o valor devido a ele mesmo. Há uma estrutura similar a de uma letra de câmbio, só que o sacador e beneficiário são a mesma pessoa.
    Fonte: Curso de Direito Empresarial. Marlon Tomazette.
  • Se você lembrar que NP é promessa de pagamento é o CH é ordem de pagamento à vista, só sobrará uma alternativa...

  • Nota PROMissória é PROMessa de pagamento, não é uma ordem.

    Esse macete besta ajuda a não passar batido nesse tipo de questão.


  • Lívia, você tá errada e levando um monte de gente contigo. A regra da Lei de cheques que considera "não escrita menção que contrarie o termo à vista da ordem de pagamento decorrente do cheque" continua sendo aplicada. A Súmula 370-STJ se refere ao Tomador (credor/contrante) do negócio em que foi estipulado o pagamento por meio de cheque pré-datado (ou melhor, pós-datado). O Banco continua realizando os pagamentos do cheques apresentados, ainda que antes do tempo, não havendo ilicitude nesse ato, já que segue previsão legal. Se alguém vai responder por danos morais, não será o sacado (Banco), mas sim, o credor que depositou antes!


ID
359200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em qual dos contratos mercantis abaixo NÃO se aplicam as regras gerais previstas em lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b, conforme art. 490 do CC

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

  • I. COMPRA E VENDA MERCANTIL Pré-condições necessárias: • As partes devem ser comerciantes; • O objeto deve ser móvel ou semovente (algo que se move por si só); • A compra deve resultar em venda ou aluguel. Obrigações e responsabilidades: NEGOCIAÇÃO ? O preço de venda pode ser incerto e deixado na estimação de 3°; caso este não possa ou não queira faze-lo, será determinado por arbitradores. O risco é do comprador nas coisas adquiridas à esmo ou por parte inteira. No caso das coisas estarem confundidas, o risco é do vendedor. FECHAMENTO ? É perfeito e acabado quando o comprador e o vendedor ACORDAM na coisa, preço e condições. Nenhum dos dois pode arrepender-se sem o consentimento do outro, ainda que não tenha sido feita a entrega ou o pagamento. Nas vendas condicionais, reputa-se perfeito e acabado quando do implemento da condição. ANTES DA ENTREGA ? Responde o vendedor que alienar, consumir ou deteriorar a coisa vendida, inclusive por lucros cessantes. Não havendo estipulação em contrário, as despesas acessórias são por conta do vendedor. Para que uma parte seja considerada em mora É NECESSÁRIO que a outra proceda a interpelação judicial. DEPOIS DA ENTREGA ? O vendedor responde por vício redibitório e evicção PAGAMENTO ? Quando não constar do contrato O PREÇO, entende-se que é o corrente no dia e no local da entrega; DEVOLUÇÃO ? Se o comprador reenvia a coisa ao vendedor e este a aceita ou não a deposita em juízo PRESUME-SE ACEITA A RESCISÃO DO NEGÓCIO.
  • .   Franquia mercantil ou Franchising
     
    Base legal:           Lei 8955/94
     
    Conceito:               É o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
     
     
    Exemplos:            O Boticário;  Mac Donald’s
     
    Partes envolvidas:          Franqueador (aquele que disponibiliza a marca e/ou os produtos,;  geralmente é um fabricante)e  Franqueado (aquele que “toca” o negócio).
     
    Instrumento:          Sempre escrito, assinado perante 2 testemunhas; Validade independente de registro;   Deve ser averbado perante o INPI.
     
    Obrigações do Franqueado:    
     
    a)    pagamento de uma taxa de adesão e percentual do seu faturamento;
    b)    pagamento de serviços de organização empresarial;
    c)     obrigação de oferecer produtos ou serviços apenas da marca do franqueador;
    d)    obedecer às instruções do franqueador
     
     
  • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL? Exerce a REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que DESEMPENHA, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a MEDIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS MERCANTIS, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. • É obrigatório o registro dos QUE EXERÇAM a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais. ? A Lei 4886/65 foi de certa forma conscenciosa ao DEIXAR LIVRE para AS PARTES ESTIPULAREM CERTAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES na elaboração do CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, quais sejam dentre elas:
  • Ok... mas o item D também está ERRADO, já que o objeto do contrato não é a "realização de negócios mercantis" - objeto próprio da representação comercial autônoma - mas sim a "aquisição ou a venda de bens pelo comissário", nos termos do CC, art. 693.
    A questão era pra dizer qual estava errada ou qual estava mais errada?!
  • Prezado Jorge, aquisição e venda de bens são negócios mercantis. A alternativa D está corretíssima, portanto.
  • O enunciado pedia a alternativa em que não se aplicam as regras gerais previstas em lei.
     
    Na compra e venda mercantil, cabem ao comprador as despesas com a tradição, de acordo com o artigo revogado do Código Comercial.
     
    Art. 196 - Não havendo estipulação em contrário, as despesas do instrumento da venda e as que se fazem para se receber e transportar a coisa vendida são por conta do comprador.
     
    Tal regra é oposta à do atual do Código Civil:
     
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
     
    Só para lembrar, a tradição é a entrega de coisa ao comprador, com a intenção de transferir-lhe a propriedade.
     
    Por isto a resposta é a alternativa “b”.
  • Entendo errada também a letra "d", vez que o comitente deve se responsabilizar perante terceiro, o risco corre a conta do comitente, sempre, salvo se houver cláusula del credere em que havverá responsabilidade solidária.
  • Cesgranrio é sempre assim.... buscar a menos errada ou a que mais se aproxime da lítera da lei. Na dúvida é melhor partir para o mais óbvio.

ID
359203
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as afirmações a seguir, com base na Lei no 11.101/ 2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

I - As obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor na recuperação judicial e na falência.

II - A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

III - O prazo de contestação na falência é de 15 (quinze) dias.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra B.

    I -  CORRETA. As obrigações a título gratuito não são exigíveis do devedor na recuperação judicial e na falência.

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

           I – as obrigações a título gratuito;

         II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    II - CORRETA. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

    Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.


    III - INCORRETA. O prazo de contestação na falência é de 15 (quinze) dias.

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
     

    Fonte: Lei 11.101/05 (Lei de Falências).

    Bons estudos!!


ID
359206
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que a relação de trabalho temporário enseja uma relação trilateral envolvendo o trabalhador temporá- rio, a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora dos serviços ou empresa cliente, de acordo com a disciplina da Lei no 6.019/74 e do Decreto no 73.841/74, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Letra B

    a) (Opção Incorreta) é uma das exceções legais à vedação de terceirização de atividade-fim da empresa tomadora, em razão de seu caráter contínuo (artigo 10 da Lei no 6.019/74) e de suas finalidades específicas.
    Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    b) (opção correta) é a única modalidade de terceirização em que o trabalhador presta serviços de natureza pessoal ao tomador, sem que haja a configuração do vínculo de emprego com este, sendo que a vinculação permanece com a empresa de trabalho temporário.

    c) (opção incorreta)  a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, nos termos da Súmula no 331, item I, do C. T.S.T. , formando-se o vínculo sempre com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho de temporada.
     Lei no 6.019/74, Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.


    d) (opção incorreta) se confunde o trabalhador temporário com o empregado contratado por prazo certo, pois este último também possui vínculo de emprego com o tomador dos respectivos serviços, regendo-se pelas disposições da CLT (artigo 433 e seguintes).
    O trabalho temporário difere do contrato a prazo determinado, pois no trabalho temporário o trabalhador é contratado pela empresa de trabalho temporário para prestar serviços à empresa tomadora ou cliente. Já o contrato a prazo determinado é firmado diretamente com a empresa destinatária dos serviços.

    e) se confunde o trabalhador temporário com o empregado contratado por prazo certo, pois a Lei 6.019/74 não instituiu rol de direitos menos favoráveis do que a CLT (artigo 433 e seguintes).
    É garantido ao trabalhador temporário alguns benefícios que também se encontra na CLT, porém não são todos. (Art. 12 da Lei 6.019/74)


  • Segue os ensinamentos de Sérgio Pinto Martins... 

    "O trabalhador temporário é a pessoa física contratada 'por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de tarefas de outras empresas' (Art. 16 do Decreto nº 73.841/74).

    Não se confunde o trabalhador temporário com o empregado contratado a prazo determinado, pois o primeiro é empregado da empresa de trabalho temporário, embora preste serviços nas dependências da empresa tomadora, por determinação da empresa de trabalho temporário; já o segundo é empregado da própria empresa onde presta serviços. A semelhança é que os dois contratos são por prazo determinado, apenas. 

    O trabalhador temporário não tem, porém, todos os direitos que são assegurados pela CLT, mas de acordo com a previsão da Lei nº 6.019/74. Não deixa de ser, por conseguinte, empregado, porém um empregado especial, com direitos limitados à legislação especial. "

    Fonte: Sérgio Pinto Martins - Direito do Trabalho - 22ª edição


    Bons estudos ;)
  • Sobre a letra "c":

    SUM-331, TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).




  • Não concordo com o gabarito, porque não é a única hipótese de terceirização em que o trabalhador presta serviços de natureza pessoal ao tomador! A Lei nº 7.102/83 permite a mesma modalidade de terceirização.
  • Não concordo com o gabarito; não pode ser a letra "B".
    a modalidade de contrato temporário não é a única hipótese de terceirização em que não há vínculo de emprego entre o trabalhador tempoário e o tomador dos servicos.
    também nos casos em que a tomadora contrata uma empresa terceirizada para prestar um serviço relacionado à atividade-meio daquela, o empregado terceirizado não terá igualmente relação de emprego com a tomadora-cliente, mas tão somente com a empresa terceirizada.
  • Pessoal,

    Gostaria de tecer alguns comentários acerca das assertivas "B" (gabarito da questão) e "C" (assertiva incorreta), conforme a seguir:

    1) Quanto à dúvida levantada por alguns colegas em relação à alternativa “B”, temos que, não obstante exista outra modalidade de terceirização permitida, aquela nos moldes da súm. 331, item III, TST para atividade-meio, para que ela sejalícitaé necessárioque não haja pessoalidade. Ora, o texto da assertiva está correto, pois havendo pessoalidade ("serviço de natureza pessoal") a única modalidade de terceirização lícita realmente seria a do trabalhador temporário que exerce atividade-fim. Se a assertiva “B” não tivesse mencionado a expressão “serviço de natureza pessoal” realmente o gabarito estaria equivocado. Questão bastante maliciosa e bem formulada na minha opinião.
     
    “TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV)  - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
     
    (...)
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.”
     
     
    2) No que se refere aos comentários sobre a alternativa “C”, ao que me parece, humildemente, a justificativa não se encontra no mencionado art. 16 da Lei n. 6.019/74, pois tal dispositivo legal se refere tão somente à hipótese de responsabilidade solidária e não de reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços. Acredito que a justificativa para assertiva ser considerada incorreta encontra respaldo tão somente na letra fria da lei, ao passo em que otexto da súmula fala em "diretamente" e não "sempre".
     
    Bons estudos e "vamo que vamo"!

ID
359209
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sucessão trabalhista, também conhecida por alteração contratual subjetiva, traduz-se, em síntese, na substituição de empregadores, com imposição de créditos e débitos. A esse respeito, considere as afirmações a seguir

I - A caracterização está contida no art. 10 da CLT, ao versar que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa poderá afetar os direitos adquiridos por seus empregados.

II - A caracterização está contida no art. 448 da CLT, ao versar que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa poderá afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

III - A utilização do termo empresa na lei ressalta a despersonalização do empregador, enfatizando a vinculação do contrato de trabalho à própria atividade empresarial, independente de quem venha a ser titular.

IV - A precisão dos preceitos legais relativos à sucessão não permite que a jurisprudência proceda ao processo de adequação do sentido das normas às constantes transformações ocorridas na realidade concreta.

São corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA

    Art. 10, CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
  • II - INCORRETA

    Art. 448, CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • O item IV está errado, pois, ao meu ver, qualquer termo legal, por mais preciso que seja, estará sempre suceptível a interpretações jurisprudenciais. No caso particular da questão, entendo que os termos "mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa", ao contrário, são bastante genéricos, uma vez que a atividade empresarial está sujeita a alterações com o passar dos tempos, cabendo, portanto, à jurisprudência o papel de atualizar o sentido e alcance da norma.

    Bons estudos!

  • Item III- Conforme artigo 2 da CLT:   Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • No tocante ao item IV, Godinho aduz que:

    "Nota-se, também, por outro lado, que a relativa imprecisão e generalizade dos dois preceitos celetistas têm permitido à jurispruddência realizar um contínuo e ágil processo de adequação do sentido das normas acerca de sucessão às mutações sofridas pela realidade concreta, preservando os objetivos teleológicos do Direito do Trabalho" (8ª edição, pag. 387)

    Nota-se que o item diz exatamente o contrário.

ID
359212
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os altos empregados são assim entendidos como aqueles que, dentro do universo interno empresarial de hierarquia e distribuição de poderes, acabam por concentrar prerrogativas de direção e gestão próprias do empregador. Trata-se de ocupantes de cargos de chefia, direção ou demais funções de gestão que se caracterizam pela elevada fidúcia do empregador e recebem tratamento legislativo diferenciado, posto que, não raras vezes, a sua atuação confunde-se com a do próprio titular do empreendimento. São eles:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 62, II da CLT assim dispõe:

    "Art. 62, II - Não estão abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%."
    Vislumbra-se, portanto, que o legislador previu dois requisitos caracterizadores do cargo de confiança:

    1º - Possuir encargos de gestão, ou seja, possibilidade de dar ordens, admitir, demitir, punir, etc.;

    2º - Percepção de gratificação de função no montante de no mínimo 40% sobre o salário do cargo efetivo.

    A Lei nº 8.966/94 alterou a redação do artigo 62 da CLT, dispensando a exigência do "mandato legal" para caracterização do cargo de confiança, bastando para tanto a investidura em encargos de gestão, seja de forma tácita ou expressa, em que pese para alguns atos da rotina da empresa seja necessário, às vezes, a autorização expressa.

    O caput do artigo 62 exclui os exercentes de cargo de confiança do capítulo concernente à Duração do Trabalho, o que significa, a princípio, que não estão sujeitos ao pagamento de labor extraordinário eventualmente prestado, já que não sujeitos a controle da jornada de trabalho pelo empregador.

    O controle de jornada compromete o cargo de confiança já que cerceia a autonomia que é inerente à função, descaracterizando o cargo de confiança para comum, com todas as suas conseqüências, como o pagamento do labor extraordinário eventualmente prestado e seus reflexos.

  • A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regulamenta a jornada dos funcionários bancários de forma diferenciada no artigo 224, estabelecendo a jornada de seis horas diárias.

    Os empregados que exercem “funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo” estão submetidos à jornada de oito horas diárias, como determina o parágrafo segundo desse artigo.

    Nos últimos anos tem proliferado nas instituições bancárias do país a criação dos cargos de gerência tais como: gerente de contas; gerente de negócios, gerente de agência.

    Esse fenômeno se explica porque os bancos tentam enquadrar os pseudos gerentes na jornada de oito horas diárias. Assim acreditam que estão isentos do pagamento das horas extras a partir da sexta, eis que as horas trabalhadas a partir da oitava diária serão consideradas extraordinárias mesmo para aqueles que exerçam efetivamente a função de gerência.

    Para o enquadramento do empregado bancário nesta exceção, é indispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 224: o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes ou o desempenho de outros cargos de confiança e o recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do cargo efetivo.

    Essa gratificação calculada pelo salário base não tem o poder de enquadrar o bancário no 2º parágrafo do artigo 224, aumentando a jornada para oito horas diárias, e afastar o direito ao pagamento das horas extras a partir da sexta diária, se na prática não desempenhava funções que lhe exigiam confiança diferenciada em relação aos outros funcionários.

    O elemento distintivo dos cargos de confiança bancária é o conjunto das reais atribuições desenvolvidas pelo trabalhador que os ocupa. Além disso, pressupõem a assunção de poderes especiais, de chefia ou fiscalização em geral.

    Como se sabe, os chamados gerentes bancários, com exceção do gerente geral, não possuem subordinados, nem exercem qualquer poder de fiscalização quanto aos demais funcionários. Também não possuem sequer alçada para conceder sozinhos empréstimos ou autorizar pagamentos de cheques sem a provisão de fundos, dependo sempre da autorização do gerente geral da agência.

    Os gerentes exercem, de modo geral, funções meramente técnicas, relacionadas às atividades bancárias comuns, como captação de clientes, administração das contas nas áreas de investimento e empréstimos, além da venda de diversos produtos bancários.

    Nesse passo, ainda que a denominação da função ocupada seja de “gerente”, se as reais atribuições não se subsumem às hipóteses citadas no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, deve ser considerado que a jornada de trabalho a eles relacionadas é a geral dos bancários: seis horas.

  • Alternativa A.

    A temática dos chamados altos empregados envolve, na verdade, quatro situações diferenciadas:

    1) Cargos ou funções de gestão ou de confiança (exceto bancários) - art. 62, II e parágrafo único, da CLT.
    O detentor de cargo ou função de confiança não perde, por este motivo, a qualidade de empregado. Entretanto, ao passo que há visível redução do âmbito de incidência da subordinação jurídica, seus direitos trabalhistas são mitigados, notadamente em relação aos seguintes aspectos: a) não incidência das normas relativas à jornada de trabalho (não incidência de horas extras); b) possibilidade de reversão ao cargo anteriormente ocupado; c) possibilidade de transferência unilateral do local de prestação de serviços, independentemente de sua concordância.

    2) Cargos ou funções de confiança do segmento bancário - art. 224, §2º, da CLT.
    Os bancários que exercem cargo ou função de confiança não fazem jus à jornada especial do bancário (6h), desde que recebam gratificação de, no mínimo, 1/3 do salário do cargo efetivo. Também se sujeitam à reversão e à transferência unilateral.

    3) Diretor de sociedade.
    Esta hipótese abrange tanto o diretor recrutado externamente, quanto o empregado alçado à posição de diretor na mesma entidade que tinha status jurídico de simples empregado.
    Em relação ao primeiro, que foi trazido de fora dos quadros funcionais da empresa, exatamente para desempenhar o papel de direção, a doutrina tradicional não o considera empregado, pois haveria incompatibilidade entre a figura do diretor (de natureza societária) e a figura do empregado. Há, entretanto, uma corrente mais moderna que defende a possibilidade de enquadramento do diretor como empregado, desde que exista subordinação.
    Já em relação ao segundo, a polêmica é ainda maior. Ricardo Resende leciona que deve ser adotada, para fins de concurso, a corrente predominante na jurisprudência, cristalizada pela Súmula 269 do TST:  "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego".

    4) Sócio empregado.
    Não há, em princípio, qualquer incompatibilidade entre as figuras do sócio e do empregado, tendo em vista que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios. Somente não poderá ser empregado o sócio detentor de intensa participação na sociedade, caracterizada pela affectio societatis (que traz consigo a ideia de autonomia), bem como aqueles sócios que, por lei, sejam responsáveis ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

  • a) os empregados ocupantes de cargos ou funções de gestão ou de confiança, regidos pelo artigo 62, inciso II, da CLT, com exceção do setor bancário.

    Item CORRETO.

    "A função de confiança, referida no incisso II, é constituída pela combinação de dois requisitos: a) poderes de mando e b) recebimento de gratificação de função de, no mínimo, 40% do salário".(Marcelo Moura - Consolidação das Leis de Trabalho).

    Importante: O cargo de confiança bancário tem características diferentes (art 224, da CLT).

    Para complementar a análise, uma lição de Alice Monteiro de Barros:

    " A legislaçao trabalhista brasileira fornece uma ideia de confiança progressivamente crescente que se distingue, segundo a doutrina, em quatro graus: a) confiança genérica, presente em todos os contratos e que exige o mínimo de fidúcia da parte do empregador; b) confiança específica, pertinente aos bancários (art 224 da CLT); c) confiança estrita, a que alude o art. 499 da CLT; d) confiança excepcional, na qual se enquadra o gerente (art. 62, II da CLT)."
  • Muito bom os comentários, só não se pode esquecer da Súmula 102 do TST:

    Bancário - Caixa - Cargo de Confiança

    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)

    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980)

    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão-somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Súmula 287 do TST: A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo artigo 224, parágrafo 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o artigo 62 da CLT.
    ???

  • A) os empregados ocupantes de cargos ou funções de gestão ou de confiança, regidos pelo artigo 62, inciso II, da CLT, com exceção do setor bancário.

    CORRETO. Os altos empregados são aqueles que têm atribuições elevadas e amplos poderes gerencias, então, gerentes, supervisores, chefes de departamentos, chefes de filiais, normalmente tem um poder muito grande.

    No capítulo da CLT sobre jornada de trabalho, o artigo 62, II, assim dispõe:

    "Art. 62, II - Não estão abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial;

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%."

    A CLT regulamenta a jornada dos funcionários bancários de forma diferenciada, a partir do artigo 224. 

    B) os empregados ocupantes de cargos ou funções de confiança bancários, regidos pelo artigo 222 da CLT.

    INCORRETO. A CLT regulamenta a jornada dos funcionários bancários de forma diferenciada, a partir do artigo 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana, o que não se aplica aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

    C) os acionistas minoritários com o status jurídico de empregados subordinados.

    INCORRETO. Os altos empregados são aqueles que têm atribuições elevadas e amplos poderes gerencias, então, gerentes, supervisores, chefes de departamentos, chefes de filiais, normalmente tem um poder muito grande.

    D) os prepostos da pessoa jurídica com o status jurídico de empregados subordinados.

    INCORRETO. Os prepostos da pessoa jurídica com o status jurídico de empregados subordinados não são altos empregados.

    E) a figura do diretor eleito, exclusivamente, que tenha sido empregado da empresa.

    INCORRETO. Os altos empregados são aqueles que têm atribuições elevadas e amplos poderes gerencias, então, gerentes, supervisores, chefes de departamentos, chefes de filiais, normalmente tem um poder muito grande.

    Fonte: Enfase


ID
359215
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos dos artigos 2° e 3° da CLT, é pressuposto configurador da relação de emprego a

Alternativas
Comentários
  • Opção correta letra D

     OPÇÃO INCORRETA a) prestação de serviços por pessoa jurídica a um tomador.  Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços (...)

    OPÇÃO INCORRETA  b) impessoalidade em relação ao empregado. Ar. 2º da CLT: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Pessoalidade

    OPÇÃO INCORRETA 
    c) eventualidade dos serviços prestados. Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador (...) Não eventualidade

    OPÇÃO CORRETA
      d) subordinação jurídica. O empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo empregador 

    OPÇÃO INCORRETA
    e) não onerosidade. Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Onerosidade 
  • Requisitos da Relação de Emprego:

    1. Pessoa Física - como regra, o empregador pode ser Pessoa Física ou Jurídica. Mas, o empregado só pode ser Pessoa Física. 

    2. Pessoalidade - o contrato de trabalho é infungível (intuitu personae / personalíssimo) com relação ao empregado. O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa no decorrer do contrato, pois o empregador conta com certa pessa específica para lhe prestar serviços. Se houver a substituição constante por outra pessoa, como um parente, inexiste o elemento da pessoalidade. 

    3. Onerosidade - é dividida em 2 aspectos: a) Objetivo, que é o efetivo pagamento pelo serviço prestado; b) Subjetivo, que é a intenção onerosa (a pessoa trabalha com a intenção de receber salário). Não existe contrato de trabalho gratuito.

    4. Não-eventualidade - o trabalho deve ser de natureza contínua, não podendo ser episódico, ocasional. Um dos requisitos do contrato de trabalho é a continuidade na prestação de serviços, pois aquele pacto é um contrato de trato sucessivo, de duração, que não se exaure numa única prestação. 

    5. Subordinação - Inicialmente, pensava-se que era uma subordinação econômica, ou seja, seria empregado aquele que dependesse economicamente (financeiramente) da empresa. Entretanto, restou ultrapassada essa ideia. Posteriormente, pensou-se que seria uma subordinação técnica, mas, em virtude de existir empregado com conhecimento especializado superior ao do empregador, essa ideia também não foi aceita. Então, concluiu-se que a subordinação seria jurídica, ou seja, o empregador direciona a prestação dos serviços do empregado, que, sendo lícitas, terão de ser cumpridas. 


    ATENÇÃO! A exclusividade não é requisito de vínculo de emprego. 


    Fonte: Aulas - LFG

    Bons estudos ;)
  • Certa letra "d"

    Vale aqui destacar a diferença entre a subordinação jurídica, econômica e técnica

    Nem sempre o empregado é subordinado economicamente ao empregador, como exemplo vários jogadores de futebol que se brincar, comprariam o time;
    Subordinação técnica também não é requisito eis que muitos empregados dominam a área de atuação mais que seus empregadores;

    Neste mister, a doutrina majoritária entende que a subordinação jurídica é que preenche o requisito para caracterização da relação de emprego, pois o trabalhador está subordinado ao empregador em virtude das normas vigentes.
  • LETRA D

    Primeiramente a subordinação era entendida com uma subordinação econômica, ou seja, o empregado dependia do empregador em face do salário possuir natureza-alimentícia. Posteriormente, o conceito de subordinação foi entendido como uma subordinação técnica, ou seja, o empregado dependeria das determinações técnicas do empregador. Atualmente, entede-se a subordinação como uma dependência jurídica DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA LEI.

    Existem 2 idéias de subordinação:
    a)subordinação subjetiva - foi a idéia inicial da CLT, onde o poder diretivo do empregador recai sobre a PESSOA do empregado
    b)subordinação objetiva - é mais aceito. Entende que o poder diretivo do empregador recai sobre os SERVIÇOS PRESTADOS pelo empregado e não sobre a pessoa do empregado
  • Empregado :                        Empregador : ADA
    É o famoso: SHOPP             Admitir 
    Subordinação                        Dirige
    Habitualidade                        Assalaria
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física
  • Subordinação JURÍDICA = Pedra de toque da relação empregatícia

  • FÁCIL.


ID
359218
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência para julgamento de embargos de terceiros na execução por carta precatória é do juízo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CPC Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VÍCIOS OU DEFEITOS DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.
  • No mesmo sentido do exposto dispõe: 

    Súmula nº 46, STJ

    Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão

    Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.


    SUM-419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.  


ID
359221
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É cabível Recurso de Revista fundado em contrariedade à Orientação Jurisprudencial, em Procedimento Sumaríssimo?

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-352 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000.  DJ 25.04.2007


    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Regra da Profª Aryanna LFG:

    SUMaríssimo = SÚMULAS
  • Lembrem que no procedimento ordinário é possível:


    OJ-SDI1-219 RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMEN-TADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

  • SUM 442 TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) 
    - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.


ID
359224
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da dicção do art. 496 da CLT, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização. Tal faculdade, dada ao tribunal, encontra-se lastreada, como uma exceção, ao princípio processual trabalhista da(o)

Alternativas
Comentários
  • O Princípio do Dispositivo é também chamado de Princípio da Inércia do Órgão Jurisdicional, da Incoação ou da Iniciativa Processual das Partes. Esse princípio consagra que o Judiciário não pode per si propor ação aos particulares, ou seja, ele deve ser provocado pelas partes à qual moverão a máquina jurisdicional. As partes têm de provocar o Judiciário e também requerer a produção de provas. Como decorrência disso, o juiz tem que julgar a lide dentro dos limites da lide proposta.
    No entanto, há duas situações em que essa regra é excepcionada. Essas exceções estão descritas nos artigos 484 e 496, CLT. São situações em que o juiz pode julgar fora do pedido.


    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a
    indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.
  • Complementando o comentário do colega; Figuram tbm como exceção ao princípio dipositivo:
    ART.39,856,878,496,484 TODOS DA CLT!
    O que é que estes dispositivos tem em comum em seus textos que os fazem exceção a esse princípio tão importante? todos eles versão sobre situações excepcionais(GRIFO VERMELHO), ou mesmo quando buscão proteger direitos indisponíveis atravez de uma ação efetiva do estado(grifo amarelo)Vamos a eles.
    O art .39.Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

            Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.


     Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

     O ART.496 E 484, JÁ FOI ESCLARECIDO PELO COLEGA NO COMENTÁRIO ACIMA!

  • Ray, da próxima vez favor não colocar essa tarja vermelha, dificulta a leitura.

    Obrigado. 
  • Concordo perfeitamente com o colega anterior. Essa exceção é do Princípio da Extra-Petição.
  • Também concordo com o coméntário acima, uma vez que não se trata de ausência de provocação, mas, sim, de decisão diversa daquela já pleiteada, ou seja, já aconteceu a provacação do judiciário, inerte ele não está mais, todavia, por ser decisão mais apropriada a mesma é aplicada ao caso concreto!
  • Não vejo na questão alternativa correta, uma vez que a exceçao apresentada é do principio da extrapetição. Questão passível de anulação.
    Concordo com as colegas acima.
    Abraço

  • Pessoal, acredito que situação narrada pela questão é o próprio princípio da extra petita ou ultra petita que são exceções ao princípio do dispositivo. Quanto a este, sua interpretação não fica restrito somente quanto á provocação para a instauração do processo, aplica-se também quanto á obrigação do juíz de responder somente aquilo para o que foi provocado. Portanto, o magistrado, ex officio, não poderá decidir naquilo que não houve provocação, senão estaria agindo de oficio, salvo na aplicação dos princípios extra petita ou ultra petita. 
  • Corrigindo o colega anterior, seria uma excecão ao princípio da adstrição ou congruência.


     
  • PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO.


ID
359227
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em contrato de fiança bancária, foi estipulada dupla garantia: nota promissória e caução com duplicatas. Esse fato, por si só, representa

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE FIANÇA BANCÁRIA. CUMULAÇÃO DE CONTRA-GARANTIAS EM FAVOR DO BANCO FIADOR.
    Em contrato de fiança bancária, a só e só estipulação de duas garantias em favor do banco fiador, ainda que estas excedam o valor da própria fiança, não é iníqua, pois da simples pactuação não se infere dupla satisfação.
    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
    (REsp 622.096/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2006, DJ 29/05/2006, p. 251)


    Parte do voto:

    Não é iníqua a  estipulação  de  garantia  dúplice,  seja  nos  contratos  de  consumo,  seja  nos celebrados no âmbito da legislação comum, não havendo vedação legal. Ademais, a existência de duas ou mais garantias para um mesmo débito apenas  confere  a  quem  cabe  exigi-las  o  direito  de  opção  por  uma  delas  e  não  o  de dupla satisfação, o que - se ocorresse - geraria enriquecimento sem causa. Logo,  mesmo  que  o somatório  das  garantias  ultrapasse  o  valor  da obrigação principal, como no caso, em que cada uma já abarca isoladamente a  fiança
    inteira, a  verificação de eventual abuso está  invariavelmente atrelada à  concretude desua  efetivação.  Em  outros  termos,  somente  poderia  ser  abusiva  a  multiplicidade  de garantias  se  de  sua  efetiva  exigência  resultasse  bis  in  idem  ou manifesto  excesso quanto ao montante principal, hipótese não cogitada na espécie.
  • Trata-se de questão aplicada em 2010 que cobrou entendimento do STJ, a saber:

    "CONTRATO. FIANÇA BANCÁRIA. DUPLA GARANTIA. Trata-se de ação contra banco com o objetivo de liberar numerário que vem sendo retido em conta criada pela autora a fim de obter dupla fiança, em decorrência de exigência do banco em contrato firmado com a empresa autora. Ainda, o autor postulou indenização correspondente ao lucro como se o dinheiro retido estivesse sendo aplicado no CDB. Essa garantia dúplice consiste no seguinte: a primeira representada por título de crédito (100% da importância afiançada) e a segunda garantia adicional representada pela caução de duplicatas (110% do valor da fiança), sendo este valor o que se encontra retido. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de liberação dos valores retidos, aplicando as normas do CDC, mas rejeitou o pedido indenizatório, e o Tribunal a quo negou o apelo do banco. A Turma deu provimento em parte ao recurso do banco nos termos do voto do Min. Relator, que considerou ser válida a estipulação de garantia dúplice em favor de banco fiador, seja nos contratos de consumo seja nos celebrados no âmbito da legislação comum, porque não há vedação legal para essa exigência, o que importa não é o número de garantias estipuladas para um mesmo débito, ainda que estas excedam o valor da própria fiança, pois o credor só tem opção de exigir a satisfação do seu crédito por apenas uma delas. Com esses esclarecimentos, a Turma deu provimento, em parte, para considerar válida a estipulação da garantia dúplice e julgar improcedente a ação. REsp 622.096-MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/3/2006". (Extraído do Info. nº 279 do STJ).

    Dessa forma, verifica-se que a alternativa correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
359230
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As proposições a seguir apresentam uma caracterização de posse seguida de uma explicação que encontra fundamento legal, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A palavra justiça é um conceito indeterminado, pois o que é justo para um pode não ser para outro. Assim, a distinção entre a classificação de posse justa e injusta não pretende analisar tal fenômeno por uma ótica subjetiva, relacionado à vontade do agente, mas estabelece um exame de critérios objetivos, elencados na lei.
     
    Assim, posse justa é aquela que não apresenta nenhum dos vícios citados na lei, sendo, pois, um conceito negativo.
    A lei fala que justa é a posse que não for violenta, clandestina e precária, e dessa forma, a contrario sensu, deverá ser mansa, pacífica e notória. Nesse sentido define o art. 1200 do CC:Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
     
     
    Já a posse injusta seria aquela que decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem  de forma precária.
     
    Para explicar os conceitos que tornam a posse injusta tem-se que posse violenta é aquela que será exercida somente mediante o emprego da força (coação física ou moral) mesmo que não diretamente contra o possuidor, mas seja ofensivo o bastante para viciar a  posse, sem a permissão do mesmo e contra a sua vontade.
     
    Já a posse clandestina é aquela que se dá às ocultas, sem que o possuidor ou o proprietário da coisa tenha conhecimento. Ressalta-se que a clandestinidade é vício de origem por excelência, e assim, caso a posse seja pública no início e ocultada posteriormente, não configura posse injusta por clandestinidade.
     
    Não se examina aqui o animus do agente de ocultar a realidade, mas tão somente a constatação de que o real possuidor não tinha ciência da situação concreta.
     
    A posse precária, por sua vez, é aquela que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo.
     
    Sempre dependerá de uma relação jurídica pré-existente, em que o real possuidor entrega a coisa a outrem em confiança, num prazo determinado, podendo a qualquer momento pedir que seja restituído. É o caso do contrato de depósito, de locação, de comodato, dentre outros.
     
    Não se confunde a posse precária com os atos de mera permissão ou tolerância, uma vez que na primeira há uma relação jurídica anterior que vincula as partes, e no segundo caso não há qualquer relação entre eles.
  • Não ficou claro o erro da alternativa C. O conceito de posse justa está no CC. E quanto a 2ª parte:  "se os detentores mantêm a coisa em seu poder."?
    Alguém poderia esclarecer??
  • O erro da alternativa está em : "...tem vícios desde a origem..." . Posição defendida por grandes juristas, como Silvio Rodrigues, Maria Helena Diniz e Flávio Augusto Monteiro de Barros, sustenta que a posse injusta pode, sim, transformar-se em justa, basta que se passe ano e dia de quando cessar a violência ou de quando a posse tornar-se pública.
    Assim,um posse que é considerada justa pode se torna injusta e uma posse injusta poderá se transformar em justa.Significado que ela poderá ter vícios na origem ou não.
        Ouo  

     ... 
  • POSSE É DIFERENTE DE DETENÇÃO. OS ATOS DE MERA DETENÇÃO NÃO INDUZEM POSSE. PORTANTO, A SEGUNDA ASSERTATIVA NÃO É FUNDAMENTO LEGAL DA PRIMEIRA.
  • Porque não é a resposta "d"?pois a posse memo sendo injusta tem proteção contra terceiros,logoa a resposta "d" ta errada
  • Rafaela, to na mesma que vc: a posse, ainda que violenta, é protegida contra terceiros, ou mesmo frente ao possuidor esbulhado que apresenta tardiamente o constituto possessório, já que seu pedido será ordinário e vedada a concessão de liminar.
    Isso não é proteção?!
  • Concordo também com a possibilidade do gabarito ser D tendo em vista que a posse ainda que violenta merece proteção.
  • Quanto a duvida dos colegas quanto a letra "d" acho que a resposta esta no artgo 1.208 do CC


    Bons estudos para todos
  • Entendo que a letra "d" também está incorreta. Impossível afirmar peremptoriamente, como na assertiva, que a posse violenta não merece a proteção do direito. Os exemplos citados pelos colegas confirmam proteção do direito mesmo em casos de posse violenta.

  • Posse violenta ou posse clandestina: enquanto perdurarem a violência ou a clandestinidade o sujeito que se encontra no bem será mero detentor. Portanto, somente com o fim dos atos de agressão o agressor assumirá a qualidade de possuidor, ainda que injusto. 
    Uma vez adquirida de forma injusta, a posse nao se converterá em posse justa EM REGRA ( 1203, CC). 

    -->"A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA é reconhecível aos possuidores injustos, desde que verificado o "animus domini"
    --> Todos os vícios que determinam a posse injusta são relativos, pois o possuidor agressor poderá, de forma lícita (justa), defender a sua posse em face de terceiros. Todavia, nao poderá fazê-lo em detrimento daquele que se viu injustamente privado de sua posse legítima. 


    Visto os enunciados acima, como dar como correta a alternativa D, a qual afirma ser insustível de proteção pelo direito a posse injusta caracterizada pela violência? 
  • Pessoal,

    Quanto à assertiva constante da letra "d", fiz uma pesquisa e, ao que me parece, ela está correta. Vejamos:

    1) Primeiramente é necessário relembrar o conceito de posse justa, bem como o coneito de posse de boa-fé, respectivamente:

    "Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."

    "
    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa."

    Como se pode ver, trata-se de conceitos distintos.

    2) O caso da usucapião extraordinária, conforme art. 1.238 do CC, é cabível mesmo quando ausente a boa-fé.

    "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."

    Assim sendo, não é cabível a usucapião extraordinária para os casos de posse injusta, somente nos casos de posse de má-fé.

    Neste sentido, artigo publicado no jus navigandi: "
    A usucapião extraordinária eximiu o pretendente à aquisição originária de demonstrar boa fé ou apresentar título, no entanto manteve a exigência de advir a pretensão de posse justa."

    3) Deste modo, excluída a possibilidade de proteção jurídica à posse injusta por meio da usucapião extraordinária, o que nos resta é o art. 1.208 do CC, que proíbe a aquisição da posse nos casos de atos violentos, enquanto durar a violência. 

    "Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

    Pela redação do referido dispositivo legal, a a posse somente gozará de proteção após cessada a violência, ou seja quando deixar de ser violenta. Ademais, pela letra fria da lei, poder-se-ia dizer, ainda, que nem mesmo estaria configurada a posse, pois a violência, conforme dispõe o art. 1.208 do CC, obsta a própria configuração da posse, motivo pelo qual não se poderia cogitar de utilização do instituto da usucapião, que pressupõe a posse.

    Pelos argumentos acima expostos, acredito (não tenho certeza absoluta) que a alternativa "d" esteja realmente correta.

    Se alguém achar alguma coisa que indique o contrário, por favor comente, pois é interessante que todos contribuam e se ajudem.

    Bons estudos!
  • Em relação à letra D, que está causando tanta dúvida, minha opinião: enquanto a violência persistir não há posse, apenas mera detenção.
    Assim, com violência persistindo, não há proteção da posse pois não há posse, mas apenas detenção.
  • De acordo com o tartuce, citando silvio de salvo, a letra "d"esta errada:

    "A Posse, mesmo que injusta, ainda é posse e pode ser defendida por acoes do juizo possessorio, nao contra aquele de quem se tirou a coisa, mas sim em face de terceiros. Isso porque a posse somente é viciada em relação a uma determinada pessoa (efeitos inter partes), não tendo o vício efeitos contra todos, ou seja, erga omnes"

    Logo a posse viciada pela violencia pode ser defendida contra todos, menos com o antigo possuidor, pois neste caso permanecerá o vicio, aplicando-se aqui a 2a parte do artigo. 1.208.

  • Gente, com relação a letra "d", atenção!!! o texto apresentado é: "a violência estigmatiza a posse / sendo violenta, a posse não merece a proteção do direito".
    Primeiro ponto: a violência realmente estigmatiza a posse porque mesmo depois de cessada a violencia, quando a partir de então, nasce a "posse" para o esbulhador, ela não deixa de ser "injusta", seguindo nesta condição!!! Portanto, correta a afirmação!
    Segundo ponto: enquanto houver violencia não haverá proteção para o esbulhador (mesmo contra terceiros), e isso justamente porque nao haverá, ainda, que se falar em posse (cf. art. 1208 do CC).
    Não confundam a defesa da "posse" injusta (que é aquela admitida contra terceiros) com a defesa dos atos de violência (quando ainda não há posse). A "posse" injusta é aquela que nasceu após o término da violência, e que continua, por ter se fundado justamente na violência, com essa caracteristica. A posse injusta pode sim ser protegida contra terceiros.
  • Do mesmo modo nao confundam a posse "ad interdicta" (aquela que é voltada aos interditos possessórios, que são os meios de defesa da posse) com a posse "ad usucapionem" (voltada à aquisição da propriedade). Sendo assim, a posse injusta (aquela que nasce após a cessação da violência) poderá ser defendida, contra terceiros, através de um dos interditos possessórios (reintegração, manutenção ou interdito proibitório) sem se precisar falar em ação de usucapião, que nada tem a ver com a questão apresentada!!!

  • GABARITO: C


    Art. 1.200 É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

     Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos,SENÃO depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

ID
359233
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se o sócio se utilizar da sociedade como escudo protetivo e passar a ocultar seus bens pessoais no patrimônio da sociedade, configurar-se-á hipótese de

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Nesse sentido, Carlos Roberto Gonçalves, citando Fábio Ulhôa, descreve o seguinte:
    "Caracteriza-se a desconsideração inversa quando é afastado o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio, como, por exemplo, na hipótese de um dos cônjuges, ao adquirir bens de maior valor, registrá-los em nome de pessoa jurídica sob o seu controle, para livra-los da partilha a ser realizada nos autos da separação judicial. Ao se desconsiderar a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar a pessoa jurídica pelo devido ao ex-cônjuge do sócio."
    Fonte: http://jusvi.com/artigos/26439
  • alguém pode me explicar a diferença entre desconsideração e desconsideração inversa???

    Obrigada!
  • Desconsideração inversa é quando se leva a sociedade a responder pela dívida do sócio inadimplente em ação particular. Obviamente que a responsabilidade da sociedade se estenderá a cota social que o sócio devedor dispuser.
    A desconsideração pura e simples, do art. 50 CC, ocorre quando se leva o patromonio particular do sócio à demanda, para responder pela dívida da sociedade, nas hipóteses legalmente previstas.
  • Sobre a desconsideração:
     
    Art. 50 do CC - em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais sejam entendidos os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
     
    Cumpre notar que, sobre o tema da desconsideração da personalidade jurídica, o CJF publicou vários enunciados:
    Enunciado 7 do CJF – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
    Enunciado 51 do CJF – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.
    Enunciado 146 do CJF – Art. 50: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)
    Enunciado 281 do CJF – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
    Enunciado 282 do CJF – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.
    Enunciado 283 do CJF – Art. 50. É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
    Enunciado 284 do CJF – Art. 50. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
    Enunciado 285 do CJF – Art. 50. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.
     
  • A resposta é a letra "A".

    Entretanto, entendendo perfeitamente a diferença entre os institutos da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e a desconsideração inversa, errei a questão por entender que o CESGRANRIO estava a pedir a configuração da hipótese do caso em tela: a prática ilícita do sócio que se esquiva das obrigações, transferindo os bens à empresa.

    Entendi tratar-se de confusão patrimonial fraudulenta por ele estar misturando os bens pessoais aos da empresa.

    Entretanto, não existe na doutrina a hipótese de "confusão patrimonial fraudulenta". Assim, quando se apresentar uma questão semelhante, teremos realmente a desconsideração inversa (caso de um devedor fraudulento que transfere os bens à empresa para se ver livre de pagar o débito), como exemplificado na questão, não precisando viajar como eu viajei na resposta.

    Bons estudos a todos!
  • Comentário muito pertinente o do colega acima. Cometi o mesmo erro que ele nessa questão.

    Bons estudos a todos!
  • Eu também acabei marcando a opção E!!
    • Desconsideração => pessoa demanda contra P.Jurídica (para atingir o objetivo tem que se atingir os bens do sócio).
    PJ => Sócio (alcança)

    • Desconsideração inversa => pessoa demenda contra sócio (para atingir o objetivo tem que se atingir os bens da P. Jurídica)
     Sócio => PJ (alcança)
  • Eu também entendi da mesma maneira dos colegas acima. A pergunta foi mal formulada,
    pois ela não perguntou quais poderiam ser os efeitos ou então que teoria poderia ser adotada
    para evitar eventuais prejuízos a credores.
    Pra mim a "hipótese" é mesmo de confusão patrimonial fraudulenta.
  • NÃO, O GABARITO ESTÁ ERRADO!!!
    A situação descrita caracteriza confusão patrimonial fraudulenta (alternativa E), que poderá dar ensejo a uma desconsideração inversa da personalidade jurídica, dependendo esta de manifestação da autoridade competente (judicial ou administrativa) em processo específico.
    A desconsideração da personalidade jurídica, seja ela normal ou inversa, não é uma situação de fato - como a caracterizada - mas sim um meio de evitar fraudes ao direito de terceiros através da utilização desvirtuada da pessoa jurídica interposta.
  • Concordo plenamente com os colegas acima. A ocultação de bens pessoais no pratrimônio da sociedade caracteriza confusão patrimonial, algo que pode  ensejar a desconsideração inversa (a depender de outros elementos, como uma decisão judicial), mas não necessariamente a configurará, como pretende a questão. É ridículo que uma banca concursal incorra em um erro conceitual como esse.
  •        O CC, em seu art. 50, adotou a TEORIA MAIOR da desconsideração da pessoa jurídica, na medida em que não se contenta com a simples insolvência da Pessoa Jurídica (seria o caso da TEORIA MENOR), exigindo prova do cometimento de um ato abusivo (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Entretanto, em outros tipos de relação jurídica, como na relação de consumo, a desconsideração é muito mais facilitada, na medida em que não se precisa provar o cometimento do ato abusivo, mas, apenas, o prejuízo sofrido (Teoria Menor). Nesse sentido é o Resp 744.107/SP:

    RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ("disregard doctrine"). HIPÓTESES. 1. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, imputando-se ao grupo controlador a responsabilidade pela dívida, pressupõe - ainda que em juízo de superficialidade - a indicação comprovada de atos fraudulentos, a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. 2. No caso a desconsideração teve fundamento no fato de ser a controlada (devedora) simples longa manus da controladora, sem que fosse apontada uma das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil de 2002. 3. Recurso especial conhecido.

    continua...
  • O que é desconsideração inversa?
          Trata-se de um tipo de desconsideração não expressamente prevista em lei, mas admitida em nosso direito, por meio da qual pretende-se inversamente atingir o patrimônio da própria pessoa jurídica para alcançar o sócio ou administrador que cometera o ato abusivo ou fraudulento.
     
    Resp. 948.117/MS: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ART. 50 DO CC/02. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE.
    [...] III – A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se peloafastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita,atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo aresponsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.
    IV – Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma.
    V – A desconsideração da personalidade jurídica configura-se como medida excepcional. Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02. Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá o juiz, no próprio processo de execução, “levantar o véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa.
    VI – À luz das provas produzidas, a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, entendeu, mediante minuciosa fundamentação, pela ocorrência de confusão patrimonial e abuso de direito por parte do recorrente, ao se utilizar indevidamente de sua empresa para adquirir bens de uso particular.
    VII – Em conclusão, a r. decisão atacada, ao manter a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, afigurou-se escorreita, merecendo assim ser mantida por seus próprios fundamentos.
    Recurso especial não provido.
  • Com todo o respeito, mas essa questão está claramente errada. A letra "e" é a única aceitável.
    A despeito de a doutrina falar em confusão patrimonial, nada obsta que se lhe qualifique como "fraudulenta", até porque se trata de ato de fraude que pode ensejar a desconsideração inversa. Essa questão é inaceitável.
  • Concordo plenamente,

    não é porque a doutrina não se utiliza do termo fraudulenta para caracterizar a confusão patrimonial que ela não ocorre de modo fradulento.

    deve-se lembrar que o próproi art. 50 CC/2002 admite que a confusão patrimonial é algo que enseja a desconsideração da personalidade jurídica, mas claro está que o caso em tela na questão não fala da desconsideração e sim da confusão patrimonial.

    Carlos Roberto Gonçalves explicíta que "configura-se a confusão patrimonial quando a sociedade paga dívida do sócio, ou este rebe créditos dela, ou o inverso, não havendo suficiente distinção, no plano patrimonial, entre pessoas(...)"

    evidente, portanto, que o caso desta questão "Se o sócio se utilizar da sociedade como escudo protetivo e passar a ocultar seus bens pessoais no patrimônio da sociedade" é de confusão patrimonial, e fraudulento sim pois como está acima escrito o sócio usa a sociedade para proteger e ocultar seu patrimonio pessoal.

    bons estudos.
  • Interessante figura é a denominada “desconsideração inversa”, situação em que o ato judicial atinge o patrimônio da própria pessoa jurídica para, assim, poder alcançar a pessoa física autora do ato abusivo.

    Posicionamento do STJ:

    A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.(REsp 948.117/MS)

    Resposta certa letra A
  • Se o sócio se utilizar da sociedade como escudo protetivo e passar a ocultar seus bens pessoais no patrimônio da sociedade, configurar-se-á hipótese de Confusão Patrimonial!!!!!
    Desconsideração inversa depende de decisão judicial, o simples fato do sócio ter praticado a confusão patrimonial enseja a possibilidade de desconsideração inversa, mas não é ela propriamente dita até que haja uma decisão judicial!!!!

    Portanto discordo do gabarito, e buscaria, se fosse essa questão o tira teima da minha classificação,  a alteração, nem que fosse judicial!

ID
359236
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A imputação de responsabilidade civil, portanto, supõe a presença de dois elementos de fato, que são a conduta do agente e o resultado danoso; e de um elemento lógico- normativo, o nexo causal.

Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS

Considerando o contexto acima, o caráter lógico-normativo do nexo causal se vincula


Alternativas
Comentários
  • Nexo causal -  É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. Trata-se de pressuposto inafastável tanto na seara cível. Apresenta dois aspectos: físico (material) e psíquico (moral). Vide relação de causalidade material. Vide relação de causalidade psíquica.

    saberjuridico.com.br

  • LETRA A

    Nexo causal conecta a conduta e o dano.
  • "elo referencial" = Teoria da Causalidade Adequada.
  • Esse entendimento é, por assim dizer, do próprio STJ, verbis:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO CONTRA MOTORISTA PARADO EM SINAL DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO ESTADO EM PROVER SEGURANÇA PÚBLICA NO LOCAL NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA.

    1. A imputação de responsabilidade civil, objetiva ou subjetiva, supõe a presença de dois elementos de fato (a conduta do agente e o resultado danoso) e um elemento lógico-normativo, o nexo causal (que é lógico, porque consiste num elo referencial, numa relação de pertencialidade, entre os elementos de fato; e é normativo, porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de direito).

    2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa.

    3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo.

    Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado.

    Precedentes do STF e do STJ.

    4. Recurso especial a que se dá provimento.
    (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011)"

    Bons estudos a todos!

     


ID
359239
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A teoria e disciplina clássicas das transferências de riquezas, se resultaram adequadas a um sistema econômico individualista e pouco dinâmico, não podiam satisfazer as exigências da moderna economia de massas, caracterizada pelo extraordinário incremento do volume de trocas e pela crescente estandardização e impessoalidade.

ROPPO, E. O contrato. São Paulo: Almedina, 2009, p. ??

A análise do texto acima remete a qual das seguintes concepções a respeito de contrato?

Alternativas
Comentários
  • O negócio jurídico, por sua vez, não consiste em simples comportamento humano de efeitos jurídicos pré-determinados; trata-se de uma declaração de vontade, por meio da qual um agente manifesta a sua autonomia privada perseguindo os efeitos jurídicos previamente escolhidos, visando a satisfazer interesse patrimonial.
    A pedra de toque do negócio jurídico é a autonomia privada, contudo essa autonomia é constitucionalmente limitada à eficácia horizontal dos direitos fundamentais e ao princípio mor da dignidade da pessoa humana, por isso a Profa. Judith Martins prefere o termo autonomia solidária a autonomia privada.
    Hoje nós temos um sistema intervencionista constitucional em que a autonomia privada é limitada por parâmetros de ordem pública como a função social e a boa-fé objetiva.
  • O contrato de adesão expressa esse novo paradigma de contratação.
  • Quando li o enunciado, o conceito me remeteu ao princípio da função social dos contratos, que é um dos novos paragdimas do Código Civil de 2002.



    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
  • A questão nos remete aos chamados contratos de adesão(contratos standards), sao contratos padronizados, iguais para todo mundo.Nesses tipos de contrato somente um dos pólos da relação redige as cláusulas, temos como exemplo os contratos bancários.O dinamismo das relações sociais e econômicas não permite que as partes negociem certos tipos de contrato.Imagine como seria se cada cliente de um banco quisesse negociar as cláusulas de seu contrato de conta corrente!
    Doutrinadores mais modernos chegam a falar do fim da autonomia da vontade para esses tipos de contrato, pelo simples fato de nao haver mais negociação.O que temos nesse contratos é a autonomia privada, conceito mais ligado à função regulatória do estado, evitando abusos da parte mais forte, principalmente no microssistema protetivo do CDC.
  • Pedro DC, exatamente por esses motivos eu marquei a letra C:

    "O contrato deixa de guardar relação com a autonomia da vontade, visto que passa a ser padronizado."



ID
359242
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São requisitos do instituto da lesão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Resposta correta, letra C: artigo 157, CC.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência (d), se obriga (e) a prestação manifestamente desproporcional (b) ao valor da prestação oposta (a).

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Lesão: inicia-se o negócio jurídico ---> porém ocorre uma grande desproporção nas prestações ---> gera desequilíbrio.

    Elementos: 

    Objetivo: desproporção das prestações.
    Subjetivo: extrema necessidade ou inexperiência da parte.

    Não adminite quebra do Princípio da Comutatividade, isto é, o equilíbrio das relações.

    Eu, realmente, não sabia que poderia ser previsível o acontecimento!
  • Não entendi o porquê da alternativa A encontrar-se correta. Na verdade a onerosidade excessiva não é característica do ESTADO DE PERIGO?
    Vejamos o artigo 156 CC: Configura-se Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

    Existe uma grande diferença entre onerosidade excessiva e obrigação desproporcional. Pelo que dá entender na questão, toda obrigação desproporcional levaria a uma obrigação excessivamente onerosa. Acredito um equívoco pensar assim, pois desvirtuaria o instituto do estado de perigo.
    Se alguém pudesse me explicar, pois até agora tenho dúvidas na questão.
    Agradeço
  • Não entendi o gabarito em questão, letra C.
    Dessa forma, a lesão é previsível às partes, o que ao meu entender contraria a inexperiência.
  • Questão correta
    Se o fator de desproporção é imprevisível, não há que se falar em lesão. Na lesão o vício é congênito, a desproporção é contemporânea à celebração do NJ.
    No caso em questão, sendo imprevisível o fator de desestabilização do contrato (leia-se: surgiu após a celebração do NJ, que a princípio era válido) pode ser aplicada a TEORIA DA IMPREVISÃO, de forma a resolver ou ajustar os termos do contrato.

  • Em resposta ao colega Andre, outra coisa que diferencia a lesão do estado de perigo é que na primeira a onerosidade excessiva para um dos contratantes não precisa ser conhecida pelo outro, o que não ocorre no estado de perigo.
    Espero ter ajudado.
    Abraços
  • Gente onerosidade excessiva é um instituto especifico dos contratos nao aplicavel as obrigaçoes. Na lesao a desproporçao manifesta é originaria e na onerosidade excessiva é superveniente. Essa  letra C pode estar se referindo ao dolo de aproveitamento, que realmente nao é necessario na lesao ( enunciado 150 CJF) mas tao somente no estado de perigo.
  • Trata-se de questão que exige conhecimento sobre o defeito do negócio jurídico lesão.

    A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta:

    "Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".


    Portanto, observa-se que a única alternativa que NÃO traz um elemento configurador da lesão é a "C".

    Isto é, não se exige o fator imprevisibilidade para apuração da desproporcionalidade, o que é até lógico, posto que os defeitos do negócio jurídico são verdadeiros vícios de consentimento, o que quer dizer que o equívoco está na manifestação de vontade do agente em querer ou não realizar o negócio.

    No caso da lesão, sua situação de premente necessidade ou inexperiência é que o levam a contratar, assumindo uma prestação manifestamente desproporcional à oposta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
359245
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José e Amanda Gonçalves ingressam com ação de rescisão de negócio jurídico em face de Leandro e Maria Vidal, alegando que as partes celebraram uma promessa de compra e venda do apartamento X, da Rua Y, ocasião em que os réus registraram que “declaram os proprietários que nada existe contra seus nomes e o imóvel em tela que possa impossibilitar a efetivação deste compromisso de compra e venda”, sendo certo que o imóvel estava hipotecado. Sabe-se que os autores só retiraram as certidões relacionadas ao apartamento, quando já haviam pago 70% do valor do imóvel. Nesse caso, a venda

Alternativas
Comentários
  • A hipoteca é um direito real. Ou seja, esta situação acompanha o bem independentemente de quem seja o proprietário. Desta forma os réus deveriam ter retirado as certidões antes de firmar o contrato de promessa de compra e venda. E por isso eles seguem o famos brocardo do Direito Civil...."quem paga mal, paga duas vezes ...."
  • GABARITO: LETRA “C”

    c) é válida e não há nenhuma falsidade na afirmativa dos réus, ante a natureza jurídica da hipoteca. CORRETO.

    FUNDAMENTO:

    A hipoteca tem natureza jurídica de direito real, pois assim o declara a lei de modo expresso (art. 1225 do Código Civil).
    É direito de garantia, ou seja, traduz-se pela sua acessoriedade, tendo em vista que depende de uma obrigação principal, que é a obrigação assumida pelo devedor, a qual procura assegurar.

    Uma vez extinta a obrigação, ela desaparece.

    Art. 1.225. São direitos reais:
    IX - a hipoteca;

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    Além disso, a hipoteca, como direito real de garantia, é indivisível, ou seja, o imóvel dado em garantia e dada uma de suas partes ficam sujeitos ao resgate da dívida em sua integralidade, de maneira que o pagamento parcial do crédito não exonera parcialmente o imóvel hipotecado.

    É de se notar que a indivisibilidade não é da coisa dada em garantia, ou da dívida garantida, as quais podem até ser divisíveis. A indivisibilidade em questão é do vínculo real, que mesmo havendo pagamento parcial da dívida, continua a recair sobre a coisa inteira.


    fonte:OLIVEIRA, Rosney Massarotto de. A hipoteca convencional. Direito real de garantia de pagamento de débitos que assegura o direito de seqüela e preferência. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em:http://jus.uol.com.br
     
  • Penso que a questão exige o seguinte raciocínio:
    1º) A declaração dada pelos alienantes, Leandro e Maria Vidal é a seguinte "declaram os proprietários que nada existe contra seus nomes e o imóvel em tela que possa impossibilitar a efetivação deste compromisso de compra e venda".
    2º) Havia, sem que os adquirentes soubessem, uma hipoteca sobre o imóvel.
    3º) No entanto, a declaração não pode ser tida como falsa, uma vez que a presença de uma hipoteca não impede a alienação do imóvel. Nesse sentido, veja-se o art. 1.475, do CC/02: "É nula a cláusula que proíve ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Veja-se também o art. 1479, CC/02.

    Logo, se a presença de uma hipoteca não impede a alienação, a declaração dos réus é verdadeira. Assim, a resposta correta é a letra "C".
  • Caros, me parece que a questão tem outro objetivo. O examinador, ao elaborá-la, quis induzir o candidato a acreditar que o negócio jurídico pudesse ser invalidado com fundamento no defeito tido como dolo. Em Direito Civil, dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. O dolo nada mais é do que a figura do erro, só que induzida pela parte contrária, vejam:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Com a aposição no contrato celebrado sobre não existir nenhum ônus referente ao imóvel, em tese, poderia se dizer que houve a figura do dolo. Mas não. Como o próprio Código Civil aponta,

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

    A hipoteca, em se tratando de direito real em garantia, deve ser inscrito junto à matrícula do imóvel. Quando assim é feito, dá publicidade ao ato, o chamado efeito erga omnes, para todos. Aqui está o mérito desta questão, pois se a hipoteca se realiza mediante essa inscrição, o negócio jurídico celebrado entre as partes é válido, pois à época da celebração do negócio jurídico poderiam ter tomado conhecimento do ônus que recai sobre o bem imóvel, o que não foi feito.

    Sabendo isso, podemos concluir de uma só vez que as alternativas A, B, e D estão incorretas, visto que não há vício no negócio jurídico celebrado. 

    No que se refere a alternativa E, o negócio jurídico é puro, livre de quaisquer cláusulas acidentais do negócio jurídico, tal como a condição suspensiva, uma vez que imóveis hipotecados podem ser vendidos independentemente de sua baixa, como foi apontado pelo colega acima.

    Assim, a alternativa correta é a letra C.

    Caso ainda restem dúvidas, só deixar uma mensagem na minha página que terei prazer em ajudar.
  • Pois é, errei questão lendo o art 147 ,CC que trata do dolo por omissão.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.


    Achei que o principal requisito seria a prova da não realização do negócio se o fato omitido fosse conhecido da outra parte contratante. Mas, pensando bem, não houve a intenção de prejudicar a parte nem auferir vantagen para sí.
    Alguem pensou assim, tambem?

  • O colega Thiago matou a charada, com certeza. 4 estrelas p/ ele.

    O examinador testou o conhecimento dos concurseiros acerca da hipoteca.
    A questão era: A hipoteca impede a alienação do imóvel?

    Sabendo que não impede, conclui-se que Leandro e Maria Vidal não mentiram ao  declarar na Promessa de Compra e Venda "que nada existe contra seus nomes e o imóvel em tela que possa impossibilitar a efetivação deste compromisso de compra e venda”, não restando desta forma qualquer razão para a invalidação do negócio. Leandro e Mariam informaram a real situação do imóvel.

    Isso sem contar que a hipoteca estava registrada no Registro de Imóveis. No entanto, apenas após pagar 70% os pretensos compradores retiraram a Certidão, onde constava a hipoteca. Destarte, não há na questão nenhuma informação que nos leve à conclusão de que o Leandro e Maria erraram de modo a ensejar a anulação do negócio.

  • Caros amigos, 

    os comentários estão muito bons. Com o fim de ajudar ainda mais, deve-se destacar que não há empecilho em alienar o imóvel quando este se encontrar sob hipoteca. Inclusive, é nula a cláusula que proíbe essa possibilidade. Nesse sentido, o art. 1.745 do Código Civil, sobretudo o caput:

    Art. 1.745 - É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. 

    Então, a conclusão a que se chega é que Leandro e Maria Vidal, quando declararam que nada existia contra seus nomes e o imóvel que impossibilitasse a efetivação do compromisso de compra e venda, emitiram declaração verdadeira, não tendo o negócio jurídico qualquer defeito.
    Desse modo, a alternativa C é perfeita e correta ao afirmar: a venda é válida e não há nenhuma falsidade na afirmativa dos réus, ante a natureza jurídica da hipoteca.

    OBS: o site Questões de Concursos poderia reclassificar essa questão, colocando-a também na parte de direitos reais. Darei a sugestão. 

    Abraço a todos. 

  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Aproveito o ensejo do colega para pedir que todos solicitem a inclusão de questões discursivas neste site. Já madei este cmentário ao QC mas "uma  andorinha só não faz verão".. 
  • Compreendi também como um vício de consentimento uma vez que teria ocorrido essa "falsa percepção das circunstâncias do negócio jurídico" e que se ele soubesse das reais circunstâncias não teria realizado o negócio. Alguém pode me ajudar a entender porque não é vício de consentimento? (Erro ou dolo)


ID
359248
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A BR S.A. propõe cerca de cem ações cognitivas, de conteúdo similar, distribuídas a juízos com competência cível do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Cerca de trinta dessas ações são apresentadas à Segunda Vara Cível da Comarca da Capital que instrui, na íntegra, cinco dessas ações, proferindo sentença de mérito com a improcedência do pedido. A autora apresentou recurso tempestivo em todas as ações. Com base nas seguidas decisões proferidas, o magistrado indeferiu a petição inicial das ações restantes, julgando improcedentes os pedidos nelas contidos. No sistema adotado no Brasil, o ato do juiz que inde- feriu a inicial é

Alternativas
Comentários
  • Em que pese a apelação ser a resposta correta, acredito que a alternativa E esteja correta, uma vez que se é apelável logo é recorrivel. 
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA -  É obvio que se a decisão é apelável (letra C) ela é recorrível (letra E).

     
    Respostas aos Recursos
     
    Cargo de Nível Superior (Profissional Júnior – Formação: Direito)
    -Conhecimentos Específicos
    ?Questão 33 – A resposta correta é A.
    ?Questão 35 – Anulada, em virtude de não apresentar resposta integralmente 
    correta.
    ?Questão 46 – Anulada, em virtude de apresentar erro no enunciado.
    ?Questão 64 -  Anulada, em virtude de apresentar duas respostas corretas
  • Também não é passível de retratação?
    Vide §1°..
  • A questão não diz o motivo que gerou o indeferimento da inicial. Se foi pelo 285-A, sim é retratável, mas a questão não diz. Pessimamente elaborada.
  • Se a questão foi anulada, nem deveria constar mais entre as válidas.
  • Não seria pasível de retratação posto que a o único juizo de retratação admitido em processo civil é aquele quando o juiz indefere a inicial sem analise do mérito. no caso em questão existe sentença de mérito, sendo inadmitido todavia o juizo de retratação. A banca poderia não ter anulado a questão , pois a ação é recorrível, por óbvio, mas a apelação é o recurso correto. saudações. 
  • Luciano, de qualquer forma, o CPC, art. 285-A, é INAPLICÁVEL ao presente caso, já que restringe-se às questões unicamente de direito, e a questão em sí fala que as ações foram "instruídas", logo, referiam-se a questões de fato passíveis de produção probatória.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA POR CONTER 3 RESPOSTAS CORRETAS:
    A DECISÃO É APELÁVEL E, POR ISSO, OBVIAMENTE RECORRÍVEL.
    AINDA, É PASSÍVEL DE RETRATAÇÃO. (art. 285-A, §1, CPC)

    GABARITOS: C, D e E

    Questão muito, muito, muito bem formulada! Desesperador...

ID
359251
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um motorista profissional é surpreendido por veículo de propriedade da Empresa X, em via pública, que colide com o seu automóvel, gerando inúmeros prejuízos. O veículo é utilizado para serviços que o motorista presta como profissional autônomo e permaneceu em reparos pelo período de trinta dias. Após tentativa amigável, ele não obtém sucesso na reparação dos danos causados e propõe ação com pedido condenatório, fixando o valor de causa em R$ 30.000,00, correspondente aos danos causados. Regulamente citada, a empresa apresenta contestação, impugnando os documentos mostrados pelo autor, que anexou aos autos somente um orçamento, não permitindo a comparação com outras empresas especialistas em reparos automotivos. Não anexa documentos e nem requer outras provas. Foi designada audiência de instrução e julgamento, não tendo as partes apresentado outros documentos, nem testemunhas e ainda não tendo requerido prova pericial. Após as alegações finais, o magistrado profere sentença, em audiência, julgando procedente totalmente o pedido formulado, condenando a ré nas custas e em honorários de dez por cento do valor dado à causa. Não houve recurso, ocorrendo o trânsito em julgado. Analisando o caso, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

  •  Como podemos verificar no artigo 278, paragrafo 1º do CPC, não cabe reconvenção no rito súmario, uma vez que o réu poderá - na contestação - formular pedido a seu favor, e como , segundo artigo 275, II, "d", o caso em questão é de rito sumário, logo a letra "a" está errada. TENHO DITO!!

  • a) Pedido contraposto.
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
    b) Na inicial.Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico
    c) Caracteriza joselitisse do advogado.
    d) Não tem como saber, bem como não importa, o advogado se não concordar que impugne.
    e)
    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:   I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
  • Só uma consideração, ainda que a alternativa a) dissesse que a empresa deveria ter apresentado pedido contraposto  na contestação, a alternativa ainda estaria incorreta, pois no problema não foi dito que a empresa quis formular qualquer pretensão contra o autor. Logo não seria caso de apresentar pedido contraposto!

    Abraços

ID
359254
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio, Gerente comercial da Empresa X – estatal de economia mista, após os trâmites de estilo, subscreve, como representante legal da empresa, contrato de prestação de serviços com a Empresa Y, especialista na manutenção de cabos elétricos. Durante o período de dez meses, o servi- ço transcorre normalmente. No décimo-primeiro mês, a empresa Y falha, seguidamente, na prestação dos serviços avençados, sofrendo multa prevista no contrato. Inconformada, a empresa contratada impetra mandado de segurança contra o ato do Gerente comercial da Empresa X. No desenvolvimento da análise desse caso, constatou-se que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

                Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • A problemática da questão fica em torno de saber se a situação hipotética contempla um ato de gestão ou de autoridade. De certo, é um ato de gestão. 

    Gabarito D

    Veja:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL.
    ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396 2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.
    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).
    4.  In casu, versa mandado de segurança impetrado por empresa privada em face da Caixa Econômica Federal visando anular ato do Presidente da Comissão de Licitação que, nos autos do contrato para prestação de serviços de adequação da rede elétrica de agência bancária aplicou a penalidade de multa por atraso da obra.
    5. Deveras, apurar infração contratual e sua extensão é incabível em sede de writ, via na qual se exige prova prima facie evidente.
    6. A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entedimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par. 2º, in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público." 7. Consectariamente, a Caixa Econômica Federal mesmo com natureza jurídica de empresa pública que, integrante da Administração Indireta do Estado, ao fixar multa em contrato administrativo pratica ato de gestão não passível de impugnação via mandado de segurança, mercê de não se caracterizar ato de autoridade.
    8. Recurso Especial desprovido.
    (REsp 1078342/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010)
  • Apesar das poucas estrelas, mto bom o julgado que compartilhou conosco Gustavo!!! Mto obrigada!
  • O MS é cabível contra arto de autoridade (Lei 12.016/09, art. 1º). Portanto, o Gerente Comercial da emprasa X, quando aplica a multa prevista no contrato, está na condição de autoridade. Se não fosse ato de autoridade, não caberia MS, porque essa é a condição para o cabimento da ação. Ou seja, não há explicação para a letra B estar errada.
    Por outro lado, a letra D poderia ser considerada errada, já que a vedação ao ataque aos atos de gestão das SEM não foi introduzido pela legislação. A jurisprudência já decidia nesse sentido antes mesmo da Lei 12.016/09, que, apenas encampou os entendimentos dos Tribunais Superiores. Foi por isso que o STJ editou a Súm. 333 que, nas licitações, era cabível a impetração de MS já que em regra não cabia.
    Se alguém discordar da minha colocação, me passe uma mensagem.
    Bons estudos!

ID
359257
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nero, brasileiro, empresário, residente na Comarca de Varre-Sai, é supreendido com ato citatório em execução fiscal proposta pelo INSS e distribuído ao Juízo Estadual da Comarca de Varre-Sai. Aduz, em defesa, a incompetência absoluta daquele Juízo para conhecer e julgar o processo, requerendo a remessa dos autos ao Juízo Federal. A alegação defensiva é rejeitada, prosseguindo-se com a execução, tendo sido penhorado o único bem imóvel de Nero, onde o mesmo habita com sua esposa e cinco filhos. Nesse caso, de acordo com a legislação, deve-se considerar que a(o)

Alternativas
Comentários
  •            Questão  " a" correta:            

    A Lei nº 8.009/1990 determina que:           Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial,FISCAL, PREVIDENCIARIA ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei

     acentua ainda o art 3º

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação 

    c

     

      como a divida não é oriunda de débitos decorrente do próprio imóvel não se aplica ao caso concreto a excessão do art. 3º IV.
     .
  • Não entendi o erro da letra B...
  • Bom, "presume-se" que no caso a competência do Juízo estadual não é originária, mas sim potencialmente delegada, tendo em vista que o juízo estadual possivelmente assumiu a função de Justiça Federal  em razão da inexistência de vara federal na localidade. Espero que tenha ajudado.
  • Não entendi o motivo que levou à alternativa E estar incorreta. Também não sei por que a incompetência absoluta não foi deferida.

    As únicas exceções do art. 109, I, CF, são falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho; na situação em pauta não se configura nenhuma dessas hipóteses.

    Se alguém puder me ajudar, agradecido!
  • Cuida-se da hipótede do §3º do artigo 109, CF.

    Art. 109, §3º, CF: “Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual”.

    Há casos em que um juiz estadual pode julgar causas federais, quais sejam, quando não existir sede da justiça federal na localidade, contanto que haja autorização legislativa para tanto (nas causas em que o INSS é parte, esta autorização legislativa já foi dada pela própria CRFB). Quando isso acontece, um juiz estadual investido de jurisdição federal, o recurso contra sua decisão vai para o TRF. 

    Diferente hipótese é a que ocorre nas exceções do art. 109, I, CF, pois naqueles casos a competência SEMPRE será da justiça estadual.

  • QUESTÃO CURINGA
    Me parece que a questão é inválida. Deveria ter sido anulada.
    O enunciado não estabelece em que situação Nero está, se de segurado e beneficiário, ou se de contribuinte.
    Se ele estiver sendo executado na condição de contribuinte por não ter recolhido o tributo de um funcionário seu (e note que ele é empresário) a incompetência da Justiça Estadual seria absoluta, porque a exceção do § 3º do art. 109 da CF, que autoriza a Justiaça Estadual a julgar ações previdenciárias, só se aplica quando a parte for o segurado e se o enunciado não afirma que ele é segurado, nós não poderíamos deduzir isso.
    Por outró lado, o bem de família não é absolutamente impenhorável. Ele poderia ser penhorado "em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias."
    Assim sendo, se o objetivo do examinador nesta questão era que usássemos a imaginação, seria possível imaginar que Nero estaria sendo executado por contribuições de sua empregada doméstica, imóvel seria penhorável (letra A estaria errada), e neste caso a incompetência da Justiça Estadual seria absoluta cabendo recurso para o TJ da decisão que não acolhesse a incompetência (letra E estaria correta).
    Alguém discorda?


  • Concordo plenamento com o colega acima!muito bem pensado!
  • Correta a letra A. Perfeito! O concursando deve concentrar-se no objetivo principal: acertar a questão. É despiciendo e inútil realizar divagações teóricas sobre o objeto da questão, pois isso é trabalho para pesquisa de cunho acadêmico. A resposta da questão (LETRA A) é a que mais se aproxima da realidade jurídica da hipótese narrada. Devemos, pessoal, procurar entender o examinador e as possibilidades imaginanadas por ele, na feitura da questão. O CTN diz o seguinte: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação." Realmente, o que o as contribuições arrecadadas pelo INSS tem a ver com o imóvel (propriedade, domínio útil ou posse) do sujeito? Nada...

  • Leandro, entendi a sua dúvida, contudo o empresário foi citado numa Ação de Execução Fiscal, logo, só pode estar na situação de contribuinte empregador e não na de beneficiário.
  • Discordo! Nero pode ser executado fiscal como contribuinte empregador ou como contribuinte ou beneficiário que tenha auferido algum ganho ilegal, fruto de um erro do INSS. Em qualquer caso, cabe execução fiscal (salvo algumas exceções). Acho que não cabe discutir a condição de Nero (se beneficiário ou contribuinte empregador/empregado), já que estas questões não possuem força para transmudar o processo executório. Salvo melhor juízo...
  • na minha opinião, a letra E está errada pelo seguinte: A decisão em que o juiz denega a alegação de incompetência é interlocutória, cabendo agravo de instrumento. No entanto, tendo em vista o fato de que no caso o juiz estadual faz as vezes do juiz federal, o agravo deveria ser interposto perante o tribunal regional federal, nos termos do parágrafo 4º do art 109.

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Fernanda,

    O erro da letra "b" está na afirmação contida na palavra "originária". O termo correto seria "derivada".

    Expressa o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    O INSS é uma autarquia pública federal, logo, originariamente, suas ações judiciais, como autora ou ré, deverá tramitar perante a Justiça Federal.

    Caso não haja na localidade, aplica-se o artigo 109, § 3º da CF:

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.


ID
359260
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio, brasileiro, comerciante, promove ação de despejo em face de Empédocles, pela falta de pagamento dos alugueres, correspondentes a três meses de locação. O réu, regulamente citado, não apresenta contestação, sendo declarada sua revelia e julgado procedente o pedido. No prazo de recurso, o réu ingressa nos autos e apresenta apelação, julgada por acórdão unânime do tribunal, negando provimento ao recurso. Inconformado, apresenta recurso extraordinário, aduzindo violação ao devido processo legal, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nenhum deles objeto de análise, pelo acórdão, que se limitou a aferir a ausência de pagamento dos alugueres devidos, a inexistência de purga da mora e, ainda, a ausência de vícios no ato citatório, temas constantes de lei federal. Nessas condições, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 322, parágrafo único, do CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase procedimental, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Significa dizer que, apesar de o réu revel ser bem-vindo, permitindo-se o seu ingresso a qualquer momento do processo, essa intervenção tardia deve respeitar as regras de preclusão, de forma que não se admitirá retrocesso procedimental. O réu revel terá participação garantida a partir do momento de sua intevenção, mas atos processuais passados, já protegidos pela preclusão, não poderão ser repetidos ou praticados originariamente (livro Daniel Amorim Assumpção Neves).

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    A questão deixa bem claro que Caio, apesar de ser revel no processo, apresentou apelação no prazo recursal. Esta afirmação, juntamente com o disposto no art. 322, parágrafo único do CPC tornam a assertiva "b" correta.
  • A resposta é muito mais simples. A questão afirma de maneira objetiva:

    o revel pode recorrer, ao seu cientificado do processo, no prazo de recurso.

    Ele pode recorrer até fora do prazo, se o recurso será conhecido ou não, é problema de outro. O advogado da outra parte que deverá arguir nas contra-razões a intempestividade do recurso apresentado.

    a) Não tem repercussão geral.
    b)É cabível por nulidade da citação.
    d) Não tem prequestionamento.
    e) se não tem prequestionamento, não deverá ser conhecido.
  • Tudo bem...mas o correto não seria ao SER cienticado do processo... e não ao "...seu cientificado do processo..."
  • B) O réu revel poderá intervir no processo no estado em que ele se encontrar, conforme art. 322, CPC. Ou seja, em se estando no prazo de recurso, será admissível recurso, e não contestação. Correta a letra "B".

    C) "Art. 105. Compete ao STJ:
    [...]
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."

    O texto da questão deixa claro que o acórdão tratou de temas constantes em lei federal. Logo, é cabível recurso especial. A assertiva "C" está incorreta.
  • Qual o erro da C?


ID
359263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Átrio, regularmente representado por seu genitor, impetra mandado de segurança contra ato do Governador do Estado de São Paulo, tendo em vista que aduziu ter sido preterido em concurso público nas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, consoante previsão normativa. O processo foi distribuído,originariamente, a Desembargador do TJ/SP que, após proceder aos trâmites legais, levou seu voto ao órgão colegiado para julgamento. O acórdão proferido pelo órgão competente do TJ/SP denega a segurança, por maioria de votos. Inconformado, Átrio apresenta recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, que não é admitido pelo órgão de origem, sendo interposto agravo de instrumento, também não conhecido. Diante disso, o(a)

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Comentários
  • Questãozinha difícil, exigindo raciocínio do canditado. Ao meu ver foi muito bem elaborada.

    1. Para resolver a questão devemos identificar que o MS foi impetrado,originariamente, no TJ/SP. Situação correta conforme a CF/88, já que está não prevê competência do STJ para julgar MS contra atos dos Governadores de Estado.

    Art. 105.COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

           I - processar e julgar, originariamente:

        a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
        b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal(EC nº 23, de 1999)
     

    2. Houve decisão denegatória do MS pelo TJ/SP, logo o recurso cabivle é o RECURSO ORDINÁRIO, conforme Constituição Federal, art 105:
     

       II - julgar, em recurso ordinário:
           
            b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • "Na esteira do enunciado n. 597 do STF, o art. 25 da Lei 12.016/09, proibiu a interposição do recurso de embargos infringentes nos processos de mandado de segurança em geral, tanto os de competencia original dos tribunais quanto os que chegam aos mesmos em grau de apelaçao" - Bernardo Pimentel.
  • CORRETO O GABARITO...

    Em complemento aos excelentes comentários:

    Lei 21.016/09 - Mandado de Segurança

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
  • a questão poderia ser taxada de bem elaborada se as assertivas do enunciado tivessem sido um pouco melhores... 

    como a história parou no não conhecimendo do agravo de instrumento dá a entender que quer saber o que é possível a partir DAÍ... 

  • Considerações:

    - Quando a ordem do Mandado de Segurança for denegada, por decisão originária do Tribunal, cabe RECURSO ORDINÁRIO ao STF ou STJ, a depender do Tribunal julgador. 

    - O ROC funciona como se fosse uma apelação, sendo possível o reexame probatório, o que não é possível no REsp e no RE.

    - O ROC só cabe da decisão DENEGATÓRIA do MS, julgado ORIGINARIAMENTE pelo Tribunal. Com isso, a lei favoreceu o impetrante do MS, pois os requisitos de admissibilidade do ROC são menos rigorosos, quando comparados aos REsp e ao RE, bem como permite o reexame probatório, o que não é permitido nem no REsp, nem no RE.

    - Caso a decisão ORIGINÁRIA do Tribunal fosse CONCESSIVA da ordem do MS, caberia ao Poder Público, apenas interpor REsp e RE, como já dito, com requisitos de admissibilidade mais rigorosos que o ROC e sem a possibilidade de reexame probatório.

    Por fim, para corroborar as considerações anteriores, cumpre colacionar o artigo 18 da Lei de MS (12.016/2009):

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 18, da Lei nº. 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança. Dispõe o referido dispositivo legal que “das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". O cabimento do recurso ordinário também está expresso no art. 105, II, “b", da Constituição Federal, senão vejamos: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".

    Resposta: Letra D.

ID
359266
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nero propõe ação de cobrança por meio do procedimento sumário em face de Empédocles tendo requerido provas documental, testemunhal e pericial. Anexou rol de testemunhas e quesitos de perícia. Foi realizada audiência de conciliação, sem acordo. Após, foi determinada prova pericial, nomeado experto, fixados os honorários que não foram depositados. O magistrado proferiu despacho, intimando a parte autora, por publicação no Diário Oficial, para depositar os honorários, em cinco dias, pena de perda da prova requerida. Silente o autor, foi proferida sentença de improcedência, por ausência de provas dos fatos articulados na exordial. No prazo para oferecimento de embargos de declaração, ingressou nos autos Claudius, filho de Nero, por meio do seu representante judicial, comunicando o falecimento do seu pai, em data anterior ao despacho publicado, aduzindo ser único herdeiro e postulando a declaração de nulidade de todos os atos praticados a partir da data do falecimento e requerendo a suspensão do processo. Analisando esse caso, tem-se que

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Comentários
  • Não entendi porque a letra E está errada.!!!!!!
  • A) CORRETA

    Art. 265, CPC. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


     

  • Não entendi também pq a letra B está errada se os embargos de declaração tem o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos, conforme art. 538 do CPC,in verbis:  

              
                               Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 
  • A letra B está errada porque a função dos embargos de declaração não é interromper os prazos. Ele cabe em hipótese de sentença ou acórdão obscuro ou contraditório e quando houver omissão de ponto sobre o qual devia ter se pronunciado juiz ou tribunal.
    A interrupção é um efeito e não a finalidade do recurso.

  • Também fiquei entre a A e a E. Alguém pode me explicar por que a E tá errada? Obrigada.
  • Art535. Cabem embargos de declaração quando:
            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
            II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 

    Assim, não servem para declarar nulidade dos atos processuais.

    EMB. DECL. NO RE N. 357.277-RS

    REL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. MARCO AURÉLIO
    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Os embargos declaratórios não são meio para chegar-se à revisão de acórdão proferido. Pressupõem haver, no ato impugnado, omissão, contradição ou obscuridade.

    RESP 200501754577
    RESP – RECURSO ESPECIAL – 790090

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. MORTE DE PACIENTE. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 206, § 3º, V, E 2.028 DO CC/2002. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 283/STF. NÃO-DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 331). NULIDADE (NÃO-COMINADA) INEXISTENTE. PRECLUSÃO.

     

    (...)

    4. O recorrente não alegou nenhuma nulidade processual durante a instrução, tampouco nos memoriais, limitando-se a reiterar os argumentos da contestação, notadamente a ausência de prova do ato ilícito e do dano moral. Somente após a prolação da sentença de procedência da ação, suscitou a nulidade do procedimento nos embargos de declaração, quando já preclusa a matéria (CPC, art. 245). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
     

    Art245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


  • Creio que a resposta não pode ser a B porque, embora os embargos de declaração interrompam os prazos para os demais recursos, a questão pede que para ser resolvida deve ser analisado o caso em tela ("analisando esse caso"). E, no caso, Claudius não poderia opor os ED, pois ainda não é parte. Assim, no caso especifico da questão, os EDs não interromperiam os prazos.
    O que acham?

    Bons estudos a todos.

  • a letra "b" está incorreta, pois a expressão "prazos são interrompidos" é geral demais, enquanto que a lei apenas determina que os embargos interrompem os prazos recursais e não todo e qq prazo.
  • A letra E) é o famoso embargos de declaração com efeitos infringentes. No caso, é obrigatório a intimação da parte contrária da nova sentença.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATOS. COOPERATIVA E COOPERADO. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos de declaração com efeito infringente, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre o qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento. (...) Embargos de declaração acolhidos, para dar provimento ao recurso especial (STJ, EDcl no AgRg no REsp 582621 / RS, T3 – TERCEIRA TURMA, 20/04/2006, DJ 15.05.2006 p. 201, grifos nossos).

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. 1. Reconhecida a existência de erro material no julgamento embargado capaz de alterar seu resultado, os aclaratórios devem ser acolhidos com excepcionais efeitos infringentes para saná-lo. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial no caso em que seus fundamentos se encontram dissociados do contexto dos autos. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (STJ, Processo: EDEDAG 200702553353; EDEDAG - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – 972150; Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; Órgão julgador: QUARTA TURMA; Fonte: DJE DATA:19/04/2010) (grifos nossos).

  • As nulidades devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, consoante opinião da melhor doutrina.
    Se o juiz deve reconhecer de ofício, qualquer um pode alegar, por meio de qualquer expediente.
    Logo, no julgamento de embargos declaratórios que suscitassem alguma nulidade, já que o juiz teria mesmo de declará-la, os embargos SERIAM de molde a permitir a declaração de nulidade dos atos processuais, estando incorreta, portanto, a assertiva.
  • Entendo que a letra B está errada simplesmente porque no caso analisado não houve a interposição dos embargos de declaração, a questão apenas diz "NO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INGRESSOU NOS AUTOS CLAUDIUS...". Desta forma, conforme o art. 538 do CPC a alternativa B está correta, ou seja, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, porém tal assertativa não tem nenhuma relação com o caso descrito na questão.
  • O comentário da Jordana foi bastante esclarecedor quanto às opções B e E, pois a questão fala que o filho do autor COMUNICOU O FALECIMENTO NO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS (manifestação avulsa), e não que ele opôs os embargos. Foi só uma maneira de tirar o foco da questão, referente à suspensão do processo, e não aos efeitos dos embargos de declaração, inexistentes no caso concreto.
  • Com a devida vênia, a questão foi formulada de maneira confusa.

    Na minha opinião a letra "c" não deixa de estar correta, pois é dos sucessores, no presente caso, a obrigação de comunicar o falecimento no processo.

    Após a comunicação, o processo é fetivamente suspenso.

    Como no caso trazido à baila não houve a comunicação em tempo hábil, qual seja no momento em que de fato ocorreu o óbito, aplica-se o instituto da preclusão, estando, assim,  válida a sentença e os atos anteriores praticados.
    Bons estudos.
     

  • A meu ver, a letra B está errada porque no caso de morte do autor o processo é suspenso, com a conseguinte suspensão dos prazos, e não sua interrupção.