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Prova CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa


ID
703126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de1988 (CF), julgue o item que se segue.

O princípio federativo estabelece a forma de governo de um Estado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a Forma de Governo é Republica.
    Forma de Estado sim, Federada
    Art 1 da constituição Federal.

  • Errado
    O princípio federativo estabelece a forma de Estado.
    Apenas para lembrarmos, um assunto tranquilo que acaba sempre me confundindo:
    Quais são as formas de Estado?
    São dois os modelos pelo qual o Estado se estrutura:
    a. Simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado;
    b. Composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federaçao.

    Quais são as formas de Governo?
    São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
    a. Monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado.
    b. República: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
    Quais os sistemas de governo?

    No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
    a. Presidencialismo: Poderes Executivo e Legislativo são independentes;
    b. Parlamentarismo: Poderes Executivo e Legislativo são interdependentes.
    c. Diretorialismo ou Convencionalismo: Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do Estado no Parlamento, de maneira que é este quem determina quem exercerá a função executiva. Ex. Suíça.

    Bons estudos!
  • forma de EStado - Federado
    forma de governo - republicano
    sistema de governo - presidencialista
  • Para ajudar:

    Forma de Estado = Federação
    Sistema de Governo = Presidencialista
    Sobrou:
    Forma de Governo = República

  • Enxerguei de outra forma.

    O princípio federativo estabelece a forma de governo de UM Estado."

    Acho que o erro estava no "um".
    Pois o princípio federativo, se tratando da Constituição Brasileira, só pode estabelecer a forma de governo do país, DO ESTADO.

    Compreendo todos os comentários, mas foi esse o erro que vi na frase, acho que a frase estaria certa se fosse:

    "O princípio federativo estabelece a forma de governo DO Estado."

    Superficialmente, foi isso que entendi!

    Claudio Firmino
  • ERRADA

    Nome

    República Federativa do Brasil

    Forma de governo

    República (não é cláusula pétrea)

    Forma de Estado

    Federativa

    Regime jurídico

    Democracia participativa

    Sistema de Governo

    Presidencialista

  • Formas de estado (organização polico-administrativa de um país): Unitário Federal / Federado (Cláusula pétrea)
    Formas de governo ( relação do governante com o governado): Monarquia República (Princípio constitucional sensível) Art.34, VII, CF

  •                                          República
    Forma de Governo
                                            Monarquia 


                                           
                                            Presidencialista

    Sistema de Governo 
                                           
    Parlamentarista
                           
                                          
                                          
    Federativo
    Forma de Estado
                                           Unitário


                                         
    Democrático
    Regime de Governo
                                         
    Ditatorial

    Os assinalados de vermelho são os modelos adotados no Br.

    abraço e bons estudos !








     

  • REPUBLICA  = FORMA DE GOVERNO
    FEDERATIVA =  FORMA DE ESTADO
  • Aff galera, para de encher de comentários explicando o que já foi explicado mais de 5 vezes...
  • Macete básico (vi isso no Orkut - lembram disso ainda? - já faz mais de 05 anos e nunca esqueci eheh):

    Forma, Regime e Sistema de governo 

    FOrma de GOverno > FOGO >
    O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.
    Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE.
    Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER.
    Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

    E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica.
    Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • No Brasil de acordo com a Constituição em seu artigo 1º temos como  forma de governo REPUBLICA, forma de estado FEDERATIVA, regime politico DEMOCRATICO e sistema de governo DEMOCRATICO(falso democratico)






     

  • O pessoal postou uns macetes legais aí por cima, mas eu nunca esqueci as formas de governo por causa dessa besteira aqui:

    fogo no remo: 
    FOrma de GOverno - REpública e MOnarquia.

  • O princípio federativo estabelece a forma de governo do Estado. O Estado em geral e não de um Estado qualquer, logo a questão está errada devido a especificação de um item em particular "um Estado".
  • Errada.
    Forma de Estado -> FEderalista
    Forma de GoveRno -> Rep(g)ública
    Decorei assim...

  • Utilize Repetições: Dizer a mesma coisa de diversas formas e através de maneiras diferentes pode garantir a codificação desse conteúdo em mais de uma parte do cérebro. Então utilize esta técnica para gravar o que deseja da forma mais fácil, que é a repetição. Porque a repetição possibilita fixar o conteúdo em várias áreas diferentes do cérebro. E com esses métodos de repetição o assunto estudado fica de fácil reconhecimento. O cérebro pode memorizar facilmente através da repetição. Então use metodologias de repetição, entenderam por que utilizar a repetição?

    fonte:
    http://blog.atepassar.com/estrategia-de-estudo-conheca-as-tecnicas-mais-eficientes/
  • Ricardo, ninguém está te obrigando a ler, e creio que você não leu direito texto. Aqui e um site democrático temos os mesmos direitos, goste você ou não. Todos podem comentar, cabe a você ler ou não, se você quer impor uma vontade sua, imponha na sua casa,no seu quarto , no seu banheiro, no seu cachorro, mas, aqui não. você tem todo o direito de não concordar, mas querer impor algo,ai não.

    Saudações, sucesso.

  • FEDERAÇÃO:

     
    Federação centrípeta ou por agregação
    Federação centrífuga ou por segregação
    É aquela que teve origem com a união de vários Estados Soberanos (ex.: as treze colônias nos EUA) que se agregaram num movimento de fora para dentro.
    É aquela que teve origem em um Estado Unitário que se fragmentounum movimento de dentro para fora.
    ex. E.U.A
    Ex. Brasil
     
  • O site é bom porque é democrático, parem de julgar vão estudar! Todo comentário é válido! Se não te ajuda a decoreba e teoria nem abre os comentários! vai se afumenta!
  • Entendo que quanto mais comentários houver SOBRE O TEMA, melhor será. Em várias questões no primeiro comentário já entendi tudo, porém em outras muitas precisei quase todos comentários para chegar à certeza. Não estou falando aqui dos ctrl+c ctrl+v, com comentários IDENTICOS, falo dos comentários realizados sobre o mesmo assunto, mas cada um de uma fonte diferente ou com visão um pouco diferente. Sem falar também, que há comentários que os colegas realizam apenas para salientar algo, que embora não tenha nada a ver com a questão, aponta alguma curioside ou complemento.

    RICARDO, se vc quer saber somente a resposta da questão, vá você para a solidão do seu quarto e se deite sobre os livros.
  • Tomem apenas cuidado para no meio de tantos comentários em vez de esclarecer, confundir àqueles que estão iniciando os estudos. Queria saber onde o colega viu que no Brasil há uma religião oficial e que outros cultos são proibidos? Até onde sei o Brasil é um país laico.
  • RICARDO...a gente é separado, da uma estudada em português e para de criticar.

  • Ricardo. Cursinho não aprova ninguém. Estudei um ano em cursinho e foi uma merda! Estudei 5 meses aqui com as teorias/indicações de erros e já melhorei minhas notas. Estou esperando notas de redações para saber se passei em 3 concursos.


  • Senhores, mantenham o foco por favor.

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, gravei assim:

    O Estado FEDE (forma de estado: FEDEração)

    A República é FOGO (FOrma de GOverno: República)

  • Princípio republicano é a forma de governo do Estado

  • ERRADO.

    O recurso mnemônico que uso é:

    Forma de Estado = FEderação

  • A REPUBLICA É FOGO = República / FOGO = FOrma de GOverno

    O PRESIDENTE É SEGO = Presidencialista / SEGO = Sistema de GOverno

    A FEDERAÇÃO SÓ FODE = Federação / FODE = FOrma De Estado

    O REGO É DO DEMO = REGO = REgime de GOverno / DEMO = DEMOcrático


    E é assim que eu decoro essa parada chata :)

  • FOGO NO REGO = FOrma GOverno REpublicano
    REGO DE FORA = REgime GOverno DEmocratico
    FORA ESTA FEDENDO = FORma ESTAdo FEDEração
    SIGO O PRESIDENTE = SIstema GOverno presidencialista.

     

    Mais fácil.

  • Forma de Estado = FEDERAÇÃO

    Forma de Governo =  REPÚBLICA

    Regime Político = DEMOCRACIA

  • GABARITO ERRADO

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Também errei por falta de atenção.

     

    Principio Federativo é forma de ESTADO = FEDERADO.

     

    Forma de Governo tem haver com o PRINCIPIO REPUBLICANO.

    Eletividade

    temporalidade 

    responsabilidade.

     

  • CESPE misturando

    FORMA DE ESTADO= FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO= REPÚBLICANO

    GABARITO  E

     

  • Errado.

     

    Forma de Estado: FEDERAÇÃO (cláusula pétrea)

    Forma de Governo: REPÚBLICA

    Sistema de Governo: PRESIDENCIALISTA

     

  • MINEMÔNICO PARA AJUDAR A LEMBRAR:
     

    - FORMAS DE ESTADO: Federativa --> O Estado FEDE

    - FORMAS DE GOVERNO: Republicano --> A Republica é FOGO

    - SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialista

    - REGIME DE GOVERNO: Democrático --> O Regime é Democrático.

     

  • A pergunta que não quer calar: quem é Ricardo?

  • Errado

    Forma de Estado

  • Pra ajudar:

     

    FO GO NA REPÚBLICA: FORMA DE GOVERNO;

     

    SI GO O PRESIDENTE: SISTEMA DE GOVERNO;

     

    RE GO DEMOCRÁTICO: REGIME DE GOVERNO;

     

    FÉ NA FEDERAÇÃO: FORMA DE ESTADO

  • Forma de Estado = Federação

  • O Estado FEDE. Federalismo - Forma de Estado
  • FORMA DE GOVERNO: República

     

    FORMA DE ESTADO: Federação.

     

    REGIME DE GOVERNO OU REGIME POLÍTICO: Democrático de Direito.

     

    SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo.

  • Princípio Federativo ...federação..."mapa"... forma de Estado

     

    Princípio Republicano...República...Forma de Governo

  • A questão exige conhecimento relacionado à conceituação do princípio federativo. Conforme MASSON (2015, p. 493), “encontra-se definida em nossa Carta Constitucional (art. 1°, CF/88), inequivocamente, a adoção do princípio federativo como critério ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso significa que o poder constituinte originário optou pela dessacralização no exercício do poder político, o que originou, na concepção kelseniana, uma ordem jurídica central e outras ordens jurídicas parciais, de forma que a primeira abarca todos os indivíduos que se encontrem no território do Estado Nacional, e as outras, os sujeitos que se achem na circunscrição dos entes federados. A reunião dessas duas ordens jurídicas constitui a terceira ordem jurídica, que é representada pelo Estado Federal, ou seja, pela comunidade jurídica total”.

    O princípio federativo, portanto, relaciona-se com a forma de Estado, não com a forma de governo.

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A República é FOGO (forma de governo)

  • Olá galera! Eu gravei dessa forma, espero que ajude!!

    COM NA FEDERAÇÃO E FOGO NA REPÚBLICA, SIGO O PRESIDENTE NO REGIME DEMOCRÁTICO

    FÉ: FORMA DE ESTADO === FEDERAÇÃO

    FOGO : FORMA DE GOVERNO== REPÚBLICA

    SIGO: SISTEMA DE GOVERNO== PRESIDENCIALISMO

    REGIME : REGIME DE GOVERNO== DEMOCRACIA

  • Boa noite, galera!! Sendo bem mais objetivo é justamente ao contrário: o princípio federativo estabelece uma forma de Estado e não uma forma de governo. Gabarito Errado.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • Comentário:

    O princípio federativo estabelece a forma de Estado. Para memorizar: Forma de Estado: FEderação.

    Gabarito: Errado

  • O princípio federativo estabelece a forma de governo de um Estado.

    FEderativo ou Federalismo = Forma de Estado

    FOrma de GOverno = Fogo na República

  • O princípio federativo estabelece a forma de governo de um Estado.

    Estaria correto se:

    O princípio federativo estabelece a forma de Estado.

  • Federativo ...... Forma de Estado!!! Federativo ...... Forma de Estado!!! Federativo ...... Forma de Estado!!! Federativo ...... Forma de Estado!!! Federativo ...... Forma de Estado!!! FE= FORMA DE ESTADO FE= FORMA DE ESTADO FE= FORMA DE ESTADO
  • O princípio federativo estabelece a forma de governo de um Estado.

    correto seria:

    O princípio federativo estabelece a forma de Estado.

  • FOrma de GOverno - REPUBLICA ------------------- A Republica é FOGO -

    Forma de Estado - FEDERATIVO - ------ ------------ O Estado FEDE

    Sistema de Governo - PRESIDENCIALISMO ------ O Presidente é SISTEMÁTICO

    Decorei desta forma, espero que ajude

  • Fogo na república : Forma de governo republicana

    Sigo o presidente : Sistema de governo presidencialista

    Rego democrático : Regime de governo democracia

    Fé : Forma de estado federativa

  • "FÉ" ---- Forma de Estado

    "FOGO" na República" ---- FOrma de GOverno=Republicana

    "SIGO" o PREsidente---- SIstema de GOverno=Presidencialista

    "REGIME é coisa do DEMO" ----- Regime= DEMOcrático .

  • Federativo ...... Forma de Estado

  • República - Forma de Governo (o que sobra)

    Presidencialismo - Sistema de Governo (Decorar como preSIdencialismo)

    Federação - Forma de Estado (Decorar como o Estado FEDE)


ID
703129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de1988 (CF), julgue o item que se segue.

A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir diretamente nas decisões políticas do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Democracia representativa é o sistema político em que os eleitores delegam a representantes (vereadores, deputados e senadores), por alguns anos, o poder de decidir em seu nome as leis que deveremos todos obedecer.

    http://democracia-direta.blogspot.com.br/2007/02/o-que-democracia-representativa.html

    Ou seja, não é exercida pelo povo, e sim, por representantes.
  • O conceito dado na questão se refere à DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.
  • A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir (indiretamente - através dos representantes políticos) nas decisões políticas do Estado.
  • O erro da questão está em afirma que por meio da democracia representativa o povo tem a possiblidade de interferir diretamente. No entanto, segundo Pedro Lenza a interferência representativa dar-se-a por meio de representantes eleitos, por nós cidadãos, que poderá intervir diretamente.
    Bons estudos,

     

  • A democracia pode ser: Direta - O povo toma todas as decisões (Atualmente não há exemplos para este tipo de democracia, porém foi um modelo implantado na Grécia antiga onde a população se reunia em praça pública para tomar as decisões). Indireta - O povo elege representantes para tomar as decisões em seu nome. Semidireta - Algumas decisões são tomadas pelos representantes eleitos e outras são tomadas diretamente pelo povo.O Brasil adota o regime político de democracia semidireta por existir formas de participação direta da população em decisões. Entre as formas de participação direta da população estão os plebicitos, referendos e iniciativas populares (Art. 14, I, II, III da CF).
  • Exemplo de Democracia Direta hj no Brasil:
  •  
  • As experiências oriundas do Brasil, como o Plebiscito sobre a forma e o sistema de governo, referendo do desarmamento, ou mais especificamente a implantação em Porto Alegre do Orçamento Participativo, em que a democracia direta (assembleias de bairro que no entanto tinham participação limitada a representantes de associações, cabos-eleitorais e cidadãos mais ativos) conviveu com a representativa na deliberação sobre os recursos do fundo público (não houve operacionalização de um sistema viável aberto ao voto direto de todos os eleitores); ou o Orçamento Participativo digital de Belo Horizonte, onde uma pequena parte orçamento é colocada a votação direta via Internet do eleitor por região da cidade, onde este pode escolher entre um grupo de obras pré-determinadas pela prefeitura .
  •  
  • Questão errada. O conceito exposto pela questão diz respeito à Democracia Direta e Participativa.



    Bons estudo e força na caminhada! 
  • Um bom exemplo de partifipação direta foi o referendo de 2005, quando todos os eleitores do país foram as urnas para decidir pela comercialiação ou não de armas.
  • Atualmente o Brasil possui democracia SEMIDIRETA porque se tem tanto a democracia Direta que na prática é o que mais acontece, quanto a indireta que por mais que não seja exercida me maneira constante nós temos, é exercida através do 
    PLEBISCITO - TAmbém é uma consulta direta com o cidadão que o legislador faz, antes de criar as leis.
    INICIATIVA POPULAR - o povo cria projetos de leis que forem viáveis para a CF, tendo participação de até 1 porcento do eleitorado nacional distribuidos em cinco Estado pelomenos. 
    REFERENDO - é o oposto do plebiscito, a consulta será feita após a criação da lei
    AÇÃO POPULAR

    Só fazendo correção pois o amigo lá em cima falou que não existe a democracia indireta no Brasil.

    abç bons estudos...
  • Art. 1o. CF, Parágrafo único.

    1.     Todo o PODER EMANA DO POVO,
    2.     Que o exerce
    3.     Por meio de representantes eleitos
    4.     Ou diretamente,
    5.     Nos termos desta Constituição.
    I - Democracia mista ou semi direta  
    1. Democracia indireta ou representativa:
    Através  dos  representantes  eleitos  pelo  próprio povo.
    Povo toma as decisões por meio de seus representantes - eleitos.  Vivendo numa democracia representativa ou semidireta, ou seja, nós    precisamos escolher nossos representantes.
    2. Democracia direta:
    a) Consulta popular, art. 14, CF (referendo ou plebiscito)
    b) Tribunal do júri: art. 5º.  XXXVIII, CF;
    c) Ação popular, art. 5º. 73, CF; (Projeto de lei mãos limpas: Ficha suja – lei complementar)

    d) Iniciativa popular, art. 61, 2§, CF; (Daniela Perez - crimes hediondos).

  • QUESTÃO ERRADA

    Art.1º  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    representantes eleitos = configura democracia representativa (indiretamente)

    diretamente = configura a democracia direta (através de plebiscito, referendo e
    iniciativa popular).

    Na verdade o Brasil adota a Democracia Semidireta ou participativa, na qual
    são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia
    direta.

    A questão misturou a democracia representativa com democracia direta.
  • ERRADO.


      O povo é o titular do poder (que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente).

    A democracia é dividida em duas: DIRETA e INDIRETA. Democracia INDIRETA (também conhecida como democracia REPRESENTATIVA) - exercida por meio de representantes eleitos (Executivo e Legislativo). Democracia DIRETA (também chamada de PARTICIPATIVA) - exercida por meio do povo DIRETAMENTE, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.
    Portanto a democracia representativa é exercida por representantes eleitos (representativa - representantes) e não pelo povo como afirma a questão.
  • O regime político traduz a forma com que o poder é exercido.Há duas formas de regime político:

    a)  Ditadura: não temos a participação do povo;

    b)  Democracia: o poder é exercido pelo povo. Esta, por sua vez, divide-se:

    b.1) em Democracia Direta: o povo decide sem intermediários;

    b.2)  Democracia Indireta: o povo dá poderes a representantes para decidir.

    b.3) Democracia Semidireta (mista):adotada pelo Brasil: A democracia semidireta é uma mistura da democracia direta e indireta, onde ora o povo exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo e iniciativa popular), ora o exerce indiretamente por meio do representantes eleitos.

    É o art. 1º da Constituição que nos permite concluir que o Brasil adota a democracia semidireta, ou participativa, ou seja, no Brasil povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.


  • A democracia representativa é exercida (pelo Senado), pois representa os entes federativos os estados! 

  • Nossa democracia e semi-direta e participativa

    A democracia representativa é exercida ==> pelos representantes eleitos pelos cidadãos (aqueles com capacidade eleitoral ativa, os eleitores).

    A democracia participativa é exercida pelo povo ==> mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.

    ERRADO

  • A democracia Representativa (indireta) = Exercida pelos representantes eleitos (Deputados e Senadores)

    Democracia Participativa (Direta) = Exercida pelo povo por meio de, por exemplo, Plebicíto, referendo, ação popular.
  • Democracia direta: o povo exerce, por si mesmo, os poderes governamentais, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

    Democracia indireta ou representativa: é aquela na qual o povo, fonte primária do poder, não podendo dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica e da complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente.

    Democracia semidireta ou participativa: combina a democracia representativa cora alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito. Essa é a forma adotada pela Constituição Federal de 1988 (art. 1.°, parágrafo único; art. 14).

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. 

  • ERRADA

    Art° 1 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    BRASIL adota o regime político de democracia SEMIDIRETA, ou seja, o povo por meio de seus representante (INDIRETA), o povo toma sua próprias decições por meio de vies constitucionais(DIRETA) ex: plebicito, referendo, iniciativa popular dentre outros... 

  • Esse e o conceito de democracia direta e nao de democracia representativa como afirma a questao
  • Quando representa é indiretmente. 

  • Errei por pensar demais

  • ERRADO

    Democracia significa: governo em que o povo exerce a soberania. 

    "A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir diretamente nas decisões políticas do Estado."

    Raciocínio de Português, fazendo a substituição: substituindo democracia representativa pelo significado de democracia, temos: "governo em que o povo exerce a soberania é exercida pelo povo". Não existe este poder soberano do povo, e a democracia representativa é exercida pelos representantes eleitos. 

  • Eu queria entender qual realmente o erro desta questão.

  • A democracia representativa é exercida pelo (REPRESENTANTES) povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir diretamente (INDIRETAMENTE, POIS O POVO PARTICIPA DIRETAMENTE ATRAVÉZ DO PLEBISCITO OU REFERENDO ) nas decisões políticas do Estado.

     

    GABARITO: ERRADO

  • DEMOCRACIA REPRESENTATIVA OU INDIRETA: O POVO ELEGE SEUS REPRESENTANTES POLÍTICOS PARA  TOMAR SUAS DECISÕES.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir (diretamente -> errado) indiretamente nas decisões políticas do Estado.

  • A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir diretamente (é INDIRETAMENTE) nas decisões políticas do Estado.

     

    Na democracia representativa, o povo exerce o poder de forma INDIRETA, pq ocorre por intermédio de seus REPRESENTANTES (senadores, deputados, vereadores).

    Na democracia direta, o próprio povo é quem toma as decisões de forma direta, como ocorre no caso de plebiscitos, referendos...

    A nossa, por sinal, é SEMIDIRETA, pois temos as duas formas de exercício, predominando na maior parte do tempo a indireta.

     

    A vitória está logo à frente. Sigamos!

  • Ação Popular não é uma forma de interferência direta do povo nas decisões políticas??

  • Representativa é indireta. Simples.
  • Os  "instrumentos constitucionais que possibilitam interferir diretamente nas decisões políticas do Estado" citados na questão são:

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular, caracterizando a Democracia Direta.

    A democracia representativa é Indireta.


    Vlw !

  • Democracia representativa: Delegam representantes. Representação indireta.

  • Comentários confusos. O grande erro é o seguinte:

    Democracia DIRETA -> cidadão interfere diretamente nas decisões.

    Democracia INDIRETA (representativa) -> cidadão interfere INdiretamente nas decisões.

    Democracia SEMI-DIRETA (participativa) -> cidadão pode interferir direta (ex: referendo) e indiretamente (representantes). BRASIL é semi-direta

     

  • ERRADO

     

    A democracia representativa é exercida indiretamente pelo povo, através dos representantes políticos (deputados).  O senadores são representantes dos Estados e do Distrito Federal.  

     

    Deputados: representantes do povo.

     

  • Democracia representativa é uma forma de exercício do poder político em que o povo de um país elege os seus representantes, através do voto nas eleições. Os candidatos eleitos são legitimados como representantes do povo.

  • É a grande diferença entre a Democracia participativa da democracia representativa.

    Uma é exercício típico dos representantes eleitos, a outra; poder emanado do povo através previstos na Cf.

  • Trocou direta por representativa

  • Exercida pelos representantes.

    Gab. E

  • A democracia representativa garante a participação e interferência INdireta do povo, por meio de seus representantes.

  • Democracia direta (participativa) - É o modelo ateniense de democracia, segundo o qual cada uma das leis era votada em praça pública por todos os populares.

    Democracia indireta (representativa) - É o modelo Francês de democracia, segundo o qual representantes são eleitos periodicamente pelo povo para votarem as leis em nome de toda a população.

    Democracia semidireta (mista) - Combina as características das anteriores, ou seja, representantes são eleitos para votarem em nome da população, todavia existem institutos que garantem participação popular direta nas decisões estatais (exemplos: plebiscito, referendo, iniciativa popular para a proposição de projetos de lei, ação popular, orçamento participativo, gestão democrática do SUS e da Educação e etc.).

    Fonte: ZERO UM

  • A democracia representativa não é exercida pelo povo diretamente, mas de maneira indireta. Esse é o erro da questão.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO:

    A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir diretamente nas decisões políticas do Estado

    EXPLICAÇÃO:

    Democracia INDIRETA (representativa) -> cidadão interfere INdiretamente nas decisões.

    VALIDO RESSALTAR:

    Democracia DIRETA -> cidadão interfere diretamente nas decisões.

    Democracia SEMI-DIRETA (participativa) -> cidadão pode interferir direta (ex: referendo) e indiretamente (representantes). 

    BRASIL é SEMI-DIRETA!!!

  • Se é representativa, o povo quem vai decidir quais serão seus representantes e por meio deles haverá a democracia.

    No caso se trata de uma democracia indireta, pois não é o povo quem decide de cara.

  • Errei de bobeira. O próprio enunciado já diz "A democracia representativa...". Se é representativa, quer dizer que será exercida por um representante e não diretamente.

  • A democracia representativa é exercida pelo povo, individual ou coletivamente, a partir dos instrumentos constitucionais que possibilitam interferir indiretamente (através de seus representantes) nas decisões políticas do Estado.


ID
703132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.

O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é uma norma constitucional de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" é norma de eficácia plena, pois o princípio da legalidade produz todos seus efeitos independente de regulamantação posterior!
  • é uma limitação imposta ao Estado de exigir uma conduta sem previsão legal, tem aplicação imedita. Admite-se, todavia, a criação de leis observando as limitações materiais e formais estabelecidas na própria Constitução.
  • Norma de eficácia contida/ redutível/ restringível: possui aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, pois sujeita-se à restrição por:
    1- obra do legislador. Exemplo: liberdade do exercício profissional (CF, art 5º, XIII)
    2- conceito ético-jurídico: ordem pública, bons costumes, interesse público... Exemplo: CF, art 5º, XXV No caso de iminente perigo público...
    3- outras normas constitucionais. Exemplo: estado de defesa e estado de sítio. 
  • Normas de eficácia plena:

    • desde a entrada em vigor da constituiçao produzem todos os efeitos essenciais;
    • eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral;
    • independem de norma integrativa infraconstitucional;
    • exemplo…normas que criam órgãos ou atribuem competências.

    Questões:

    2002, FCC
    "Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação." CORRETO

    2006, FCC
    “Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.” CORRETO

  • As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São, por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

  • Trata-se de norma de eficácia plena: a) não precisa ser regulamentada para que atinja seus objetivos; b) não depende de regulamentação, mas não proíbe tal detalhamento; c) autoaplicável.

  • Normas de eficácia plena:

    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.


      Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.

    Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

    Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.


    FOnte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais
  • Acrescento ao conhecimento aqui partilhado que as normas contidas nas chamadas cláusulas pétreas podem sim sofrer emendas constitucionais, desde de que, a referida medida legal amplie os direitos nelas garantidos.
  • Lembre-se que tanto as normas de EFICÁCIA PLENA quanto as de EFICÁCIA CONTIDA têm aplicação imediata!

     
    Veja:

    Norma de Eficáfia Plena: direta, imediata e integral

    Norma de Eficácia Contida: direta, imediata e NÃO integral

    Norma de Eficácia Limitada: indireta e mediata



    Bons estudos.
  • Quando surge "... senão em virtude de lei" já elimina a possibilidade de ser Eficácia Plena, porque neste caso não necessita de lei infraconstitucional para ter efetividade direta, imediata e integral.
    Então, eliminada uma opção, vamos para as outras: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa..." OPA!!! Me parece direta e imediata. Características de Eficácia Contida
    Para não restar dúvidas: ela também pode ser considerada integral? Vamos ao restante do conteúdo: "... senão em virtude de lei" Aqui acaba a questão e te dar o parecer! 
    Características da Eficácia Contida: Direta, Imediata e Não Integral.
    Por que a questão está correta? Pelo fato de que se possa existir lei que a restringe, como no texto afirma.
  • Concordo com o Márcio Lima!

    A expressão "... senão em virtude de lei", propõe a ideia de que se vier uma lei regulamentadora, pode restringir o âmbito da eficácia.
    E isso significa ser Norma de Eficácia Contida!

    Ao meu ver, questão CORRETA!
  • O princípio da legalidade, segundo José Afonso da Silva, consubstancia norma de eficácia plena. Exige-se lei não para restringir (eficácia contida) ou implementar (eficácia limitada) o mandamento da norma, mas, sim, para obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer - o que, aliás, confirma a regra, e não a restringe ou implementa.
  • Concordo com o Márcio e com a Helena

    pra mim esse dispositivo deveria ser classificado como de eficácia contida, pelo fato de o "senão em virtude de lei" poder restringir a amplitude de aplicação dessa norma

    tomo como base pra pensar isso o fato de a CESPE na questão  Q219434 dizer o seguinte:

    Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público
    "O parágrafo único do art. 170 da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, traduz norma de eficácia....CONTIDA

    por favor, se alguém concordar/discordar mostre os motivos, porque eu realmente não entendo o porquê de essa questão(
    Q234375) ser tida como errada...

    Obrigado.
  • A questão está errada,pois o referido dispositivo é norma constitucional de eficácia plena.

    Ocorre que este dispositivo constitucional é de máxima abrangência,é uma garantia fundamental,diferente portanto do exercício de profissão que deve ser normatizado.
    Refere-se a todos os atos,fatos,negócios e direitos possíves.Já é caracterísitca das normas jurídicas limitar os direcionar

    Comparemos as normas:

    O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII)
    Não tem a mesma abrangência.
  • Tentando interpretar o dispositivo:

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

    Norma de eficácia contida:a) remissão a uma legislação futura; mas o apelo visa a restringir-lhes a eficácia .

    b) enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia é plena.

    c) são de aplicabilidade direta e imediata.

    .

    .

    .

    Norma de eficácia plena: desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm a possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais.

     

    O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

    em outras palavras temos:

    “apenas em virtude de Lei, alguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”

    “apenas a Lei determinará o que será obrigatório fazer ou deixar de fazer”

    Aqui, neste dispositivo, não existe menção de que haverá a necessidade de uma Lei futura para restringir o direito de que todos só possamos fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei.

    O dispositivo diz, simplesmente, que nós somos livres para fazermos tudo, o que a lei permite e o que ela não proíbe.

    Se fosse norma de aplicabilidade contida deveria está escrito dessa forma:

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ressalvados os casos de medidas de exceção, em tempo de guerra.

    Por que, como acima exposto, seria um caso de norma de eficácia contida? Pela simples razão de que nós seríamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sem ser em virtude de Lei, através de uma medida arbitrária.

    Assim, em nenhum momento o legislador tentou restringir a eficácia do direito de só fazermos o que Lei manda ou nos impede. Isso sim, é uma garantia ampla de que apenas a Lei regulará e disciplinará a sociedade.


    Logo, a aplicabilidade da norma :“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é plena e garante a todos o direito de só fazer o que Lei determina ou proíbe.

  • Na minha opinião a questão comporta as duas respostas devendo, portanto ser tida como nula, explico:
    O dispositivo constitucional traz a seguinte redação: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, que abriga, claramente, como duas fases de uma mesma moeda, os princípios da liberdade e da legalidade para o particular. Ora, se nos atermos ao primeiro a norma terá de ser classificada como de eficácia contida (primeira resposta), cuja aplicabilidade restringível; ao passo que, se focarmos no princípio da legalidade, teremos uma norma de eficácia plena, pois a aplicabilidade do comando "somente por lei se obriga a fazer ou deixar de fazer algo" é plena, imediata e integral.
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • Não entendi essa questão. Essa norma tem todas as características de eficácia contida.

    As normas de eficácia plena não são restringíveis por lei... e essa norma pode ser restringida por lei.

  • Simples, norma de eficácia plena. só isso nada mais!

  • A parte "senão em virtude de lei" está referindo-se à obrigação de fazer ou deixar de fazer, e não à aplicação da norma em questão. A situação a que o texto legal faz referência indica sim a existência de norma regulamentadora (que obrigará o sujeito a fazer ou deixar de fazer), mas o próprio artigo em si, que traduz o princípio da legalidade, não virá a ser contido posteriormente; ele possui eficácia plena.

  • Essa norma não é tem eficácia plena, ela tem aplicação imediata, no entanto eficácia contida, quem ainda tem dúvidas em como descobrir a eficácia da normas acessem o link https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas.

  • Que viagem Thialison Gomes, esse dispositivo é norma plena sim! A simples relativização desse dispositivo é uma afronta ao Estado de Direito.

  • O dispositivo em questão é uma norma de eficácia plena, de modo que produz efeitos imediatos e não necessita de regulamentação especifica para produzir tais efeitos. 

  • RESPOSTA:  EFICÁCIA PLENA!!!

    Explicação...

    Exemplo: '' ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.'' A lei seguinte afirma: ''É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.''. A norma da constituição NÃO DEPENDE da lei para causar efeito, pois ela é autoaplicável. 

     

  • Ainda acredito que essa norma é de conficacia contida, pois, ela pode ser restringida por outra norma, e as de eficacia plena não.

  • A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva, é correto afirmar que a norma contida no dispositivo do art. 5°, II, da CF/88, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, é uma norma de Eficácia Plena (aplicabilidade direta e imediata). As normas de Eficácia Plena são aquelas que não dependem da edição de nenhuma legislação posterior. Produzem efeitos imediatamente, não sendo necessária a edição de uma norma regulamentadora. Desde sua entrada em vigor, essas normas produzem ou podem produzir todos os seus efeitos essenciais.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Norma de eficácia plena: São normas completas (autoaplicáveis) que desde a entrada em vigor da constituição,  produzem ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais que o legislador constituinte quis regular. Elas não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e sentido ou lhes regulam, porque já se apresentam suficientemente explícitos os interesses nela regulados. São por isso, normas de aplicabilidade Direta, Imediata e integral. 

  • “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei  - Ela é de Eficácia PLENA, porque eis que já explicita em sí mesma sua limitação: senão em virtude de lei. ;)

  • “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” 

    norma de EFICACIA PLENA, já é auto-aplicável desde sua entrada em vigor.

  • não da pra entender povo correndo pra cima do gabarito mil leis que dizem que salvo em caso de lei e é norma contida e vocês tudo falando que essa é plena.

  • não da pra entender povo correndo pra cima do gabarito mil leis que dizem que salvo em caso de lei e é norma contida e vocês tudo falando que essa é plena.

  • Gab: ERRADO

    Norma de eficacia PLENA

  • ela é de eficácia limitada, haja visto que a lei vai limita-la.

  • Thiago é de eficacia PLENA

  • Thiago Machado e Gleyce Kellen, normas de eficácia contida ou prospectivas são as que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. A atuação do legislador, nesse caso, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poder fazê-lo.

    Exemplo clássico é o artigo 5º da Constituição:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Talvez, sua dúvida esteja na parte final do dispositivo da questão...

    “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    De fato, ao administrado é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Esse dispositivo é norma de eficácia plena, pois é autoaplicável. Isso quer dizer que ele independe de lei posterior regulamentadora que lhe complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação. 

    GABARITO ERRADO

  • "Constituição Federal": 

    Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    O dispositivo constitucional que afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é uma norma constitucional de eficácia PLENA. E não contida como afirma a questão.

    O referido artigo tem aplicabilidade direta e imediata. Apesar da palavra "lei" no tal dispositivo, não é necessário para ele nenhuma edição de lei posterior, existe já em si um efeito imediato.

    Gabarito: Errado.

  • EFICÁCIA PLENA.

    Não precisa regulamentação, auto aplicável, direto na forma da lei.


ID
703135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais.

A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta conforme ementa abaixo:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da CF. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (
    ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)
  • correto
    lei 10.741/2003
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    art.5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Trata-se de norma federal que tem presunção de legalidade e aplicação imediata. è clara, expressa e não há necessidade de aguardar qualquer tipo de normatização por parte de qualquer ente.
  • Normas de eficácia plena:

    • desde a entrada em vigor da constituiçao produzem todos os efeitos essenciais;
    • eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral;
    • independem de norma integrativa infraconstitucional;
    • exemplo…normas que criam órgãos ou atribuem competências.

    Questões:

    2002, FCC
    "Quanto à aplicabilidade das normas de um novo texto constitucional promulgado, pode-se dizer que uma norma tem eficácia plena quando produz todos os seus efeitos tão logo esteja em vigor, independentemente de sua regulamentação." CORRETO

    2006, FCC
    “Considerando a classificação doutrinária predominante no tocante à aplicabilidade das normas constitucionais, a norma constitucional que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, e que expressa o princípio da legalidade, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata.” CORRETO

  • Ampliando o comentário do colega Bruno.

    Embora a CF em seu artigo 5º parágrafo 1º diga que "As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", isso NÃO significa que todas elas sejam de eficácia plena!

    Normas que possuem aplicação imediata:

    1º - As de eficácia plena
    2º - As de eficácia contida
    3º - As definidoras de direitos e garantias fundamentais

    ;)
  • Esta garantia está expressa na CF/88, no §2º do art. 230 que dispõe: "Aos maiores de sessenta e cindo anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos". Configurando exemplo de norma de eficácia  plena no livro Direito Consitucional Esquematizado de Pedro Lenza, pág 106, 12ª ed, 2007.
    Ainda, segundo ensinamento do eminente José Afonso da Silva, as normas de eficácia plena "...são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantememente entre os elementos orgânicos da consituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou vículo, desde logo exigíveis".
    Importante salientar que tais classificações se referem a aplicabilidade DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS,  NÃO servindo para classificar normas infraconstitucionais!!!! Essa classificação, portanto só vale no que se refere àqueles dispositivos contidos na CONSTITUIÇÃO!!!

  • Estou confusa... Esta norma está em uma lei (estatuto do idoso), mas a questão fala em norma CONSTITUCIONAL. Achei que norma constitucional estava na constituição... e não em uma lei.
  • Daniela esse dispositivo esta na Constituição no art.230 § 2º CF.
  • Agora eu fiquei confuso. Se é uma norma da Constituição, qual a necessidade de um estatuto do idoso contendo esta norma? :|
  • O Estatudo do Idoso somente reproduziu a norma. Isso é bastante comum na legislação. O necessário era saber a questão da data (já que o Estatudo define idoso com 60 anos, mas a gratuidade só a partir de 65). Quanto a aplicabilidade imediata e eficacia plena pode depreender do próprio texto que nao contém expressões "conforme lei", "mediante lei" etc.
  • Lembre-se que tanto as normas de EFICÁCIA PLENA quanto as de EFICÁCIA CONTIDA têm aplicação imediata!

     Veja:

    Norma de Eficáfia Plena: direta, imediata e integral

    Norma de Eficácia Contida: direta, imediata e NÃO integral

    Norma de Eficácia Limitada: indireta e mediata



    Bons estudos.
  • Acho que essa norma é de eficácia contida.
    De acordo com a lei postada acima temos:

    lei 10.741/2003

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A minha dúvida é o seguinte:
    Essa norma não seria de eficácia contida??? Já que na lei existem exceções ou seja, a norma está sendo restringida nos casos de serviços seletivos e especiais??
    Ela tem aplicabilidade imediata mas o seu alcance está sendo restringido pela lei.

    alguém pode me esclarecer isso? Se possível me avise no perfil sobre o comentário. 
    Obrigado.

  • O dispositivo constitucional que assegura aos idosos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos constitui norma de eficácia plena.

    Tal foi o entendimento do STF na ADI 3768:

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente".


    Art. 230, § 2º, CF/88. "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida agratuidade dos transportes coletivos urbanos.
    Lei 10741/2003, art. 40. "No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • Outra questão do próprio Cespe responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, a regra constitucional que assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos de idade é norma

    d) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GABARITO: LETRA "D".

  • A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade das normas constitucionais. Tendo em vista a classificação tradicional do professor José Afonso da Silva, é correto afirmar que a norma contida no dispositivo do art. 230, § 2º, segundo o qual “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Nesse sentido:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. [ADI 3.768, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-9-2007, P, DJ de 26-10-2007]= AI 707.810 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 22-5-2012, 1ª T, DJE de 6-6-2012.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CERTO

     

    É norma de eficácia plena, tem aplicabilidade imediata e integral

     

    Para exercer o direito à gratuidade nos transportes coletivos urbanos, basta que a pessoa, maior de 65 anos, apresente documento de identificação. 


ID
703138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

Alternativas
Comentários
  • vide ADI 4277  e ADPF 132
    Quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

    Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

  • A Constituição tutela a entidade familiar e a união homoafetiva foi reconhecida como a quarta modalidade de família brasileira.

    http://www.alcantarablog.com/2011/09/parecer-acao-de-reconhecimento-de.html
  • Pessoal, fiquei com dúvida no termo grifado abaixo, pois sabemos que existem discriminações positivas na CF, como as de aposentadoria, mercado de trabalho...
    Marquei o gaba como errado por conta disso, viajei? Alguém pode me ajudar?

    "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."

    Bons estudos!
     

  • RESPOSTA: CERTA
    COMPLEMENTANDO A REPOSTA:
    "Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente ontem as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir de hoje, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma convivência pública, contínua e duradoura, como diz a lei." FONTE: (O GLOBO)
  • Discordo do gabarito
    1) A própria Constituição estabelece determinadas discriminações (ex: brasileiro nato x naturalizado).
    2) Não é permitido o casamento entre homosexuais, de modo que não há igual valoração jurídica.
  •   COMO FOI DITO POR UM COLEGA ANTERIORMENTE, HÁ POSSIBILIDADE DE DESCRIMINAÇÃO , COMO SE VÊ NA SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO X BRASILEIRO. A PARTE DA QUESTÃO QUE TRATA SOBRE AS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS ESTÃO CORRETAS, MAS O QUE SE FALA SOBRE A DISCRIMINAÇÃO ESTÁ EQUIVOCADO.
  • concordo com o colega quando diz da igual valoração jurídica... pensei exatamente no casamento que ainda não é possível

    • Quando fala que "não deve haver quaisquer formas de discriminação", a assertiva refere-se ao princípio da universalidade dos direitos e garantias fundamentais, que determina que os destinatários dos direitos e garantias fundamentais são todos, de forma genérica, ampla, universal.
    •  
        Sabemos que deve haver tratamento diferenciado aos desiguais, na medida de sua desigualdade, mas quanto à capacidade de ser titular de direitos e garantias fundamentais, todos são iguais, sendo vedado qualquer tipo de discriminação.
    • O próprio caput do art. 5o da Constituição fala que "todos são iguais perante  lei, sem distinção de qualquer natureza".

  • "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas"


    Por favor né, Cespe. Vamos respeitar o princípio da Igualdade material? Sinceramente, as ultimas provas do Cespe vem tirando toda a credibilidade da banca.
  • TÁ CERTA ESSA QUESTAO?


    ENTAO ME MOSTRA UM REGISTRO DE CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO!

  • Concordo com o que já fora dito acima por alguns colegas.
    Uma coisa é permitir que a união homoafetiva tenha status de união estável, outra COMPLETAMENTE DIFERENTE é dizer que não há qualquer discriminação. 
    Cadê o casamento?? Se não houvesse desigualdade, o casamento gay seria permitido, o que não ocorre, assim sendo, errada a questão. 
  • Questão:
    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.
    Item foi dado como correto.
    Errei esse item , pois como os colegas, entendi que existe sim discriminação na constituição. Mas na verdade, na CF, constam as discriminações positivas.
    Dessa forma, vou analisar apenas a parte que fala da discriminação.
    Contudo precisaremos fazer um estudo mais aprofundado para chegarmos a uma resposta sem dúvidas.
    Vamos lá:
    Primeiramente vamos recorrer a um dicionário para entendermos o que é discriminar, pelo menos na acepção comum da palavra:
    1. Aperceber-se das diferenças, discernir.
    2. Construir um grupo distinto para não se juntar aos demais por possuir algum tipo de preconceito étnico, religioso, sexual etc.
    3. Tratar de forma injusta, com desigualdade uma pessoa ou um grupo de pessoas por motivos relacionados a alguma característica pessoal como: cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc.
    Notem que apenas o significado presente na opção 1 não traz um significado negativo.
    Então percebemos que há dois tipos de discriminação: uma ruim e outra boa. Pelo menos, em um sentido bem comum.
    Agora vamos ver o que a CF fala sobre a discriminação.
    Há 6 citações diretas na CF sobre esse assunto:
    Art. 3° Objetivos Fundamentais:
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
    Art. 5°
    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    Art. 7°
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    Vamos nos ater a analisar a discriminação do art. 3°

    A esse propósito, segundo o jurista constitucionalista José Afonso da Silva:
    “A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Notem que o art. 3°, nos objetivos fundamentais, fala que não deve haver QUAISQUER outras formas de DISCRIMINAÇÃO.
    Obviamente a vedação trata-se daquela discriminação na acepção negativa.
    Há ainda, no direito brasileiro, o que chamamos de discriminações positivas.
    Veja um conceito disponível na Wikipédia:
    A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicosdeterminada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidadespúblicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.
    Alguns doutrinadores do Direitoconsideram que tais medidas nada mais são do que a implementação da igualdade material.
    Obviamente que essas discriminações existem na CF, contudo trata-se de um termo por demais técnico e específico, enquanto que o item falava apenas da discriminação em seu sentido mais comum.
    O problema é que ao falar “...de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação...”
    Inicialmente, podemos entender que isso exclui qualquer outro tipo de discriminação e sabemos que há discriminações positiva e, portanto o item estaria incorreto.
    Pelo menos foi assim que pensei. Contudo analisando melhor a questão e a doutrina, chegamos à conclusão que o item fez alusão a discriminação em seu sentido geral.
    Observem que no artigo 3°, da CF, o dispositivo veda “quaisquer outras formas de discriminação”. O que está em consonância com o informado com o item.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
     

  • Não adianta contar a história da humanidade... O STJ reconheceu o casamento homoafetivo... e agora tá liberado.
    Melhor consultar no google do que colar um resumo inteiro de constitucional aqui né...

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103687

    O STF caminha no mesmo sentido..  basta aguardar o Julgamento da ADI 4277
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=11872
  •  Com todo respeito, estou relatando o que se encontra na CF, que é o que afirma a questão, mas concordo com o colega concurseiro JOÃO GUILHERME. Pois, como segue abaixo a entidade familiar é descrita na CF como:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Ou seja, pela CF família é:

    1) Homem e mulher;
    2) Homem, mulher e filhos;
    3) Pai e filhos;
    4) Mãe e filhos.

  • Concordo com o colega acima.

    Temos que separar o que está na CF, que é do que a questão está se fererindo e o que é jurisprudência/doutrina/entendimento de tribunais.
    Portanto a questão refere-se a CF e não a  jurisprudência/doutrina, que no caso já reconhece a união homoafetiva, ao contrário do texto da CF que não descreve nada sobre relações homoafetivas.
  • A banca usa essa tipo de questão para confundir o aluno que tem preconceitos sobre o tema e que não está antenado nas últimas decisões do STF, principalmente em relação à união estável entre pessoas do mesmo sexo. O colega acima discriminou que é apenas haverá família apenas entre homens e mulheres, mas na decisão mencionada houve o que se chama de mutação constituinacional (uma nova interpretação da norma constitucional sem alterá-la expressamente). A partir de hoje União estável entre homossexuais é considerado família por equiparação (homem e homem ou mulher e mulher). Pelo que eu me lembre os princípios usados foram o da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade. 

    No tocante ao casamento, hoje alguns juízes já estão permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Inclusive, no programa Na Moral, da globo, mostrou um casamento entre duas mulheres. 

    A CF não proibe o casamento ou união estável entre homossexuais, desta forma, levando em conta diversos outros princípios é possível a extensão até mesmo do casamento, mas ainda não é pacífico. 
  • Pessoal, o erro da questão é mais semântico:

    "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."

    Leiam o período ignorando a parte que não está marcada em amarelo. Se retirarmos essa oração intercalada, a sentença afirma explicitamente que a CF reconhece os direitos aos homossexuais. Em que título, seção ou capítulo isso está escrito literalmente na Carta Maior? Esse entendimento (preto no branco) só veio através do STF e legislação infraconstitucional.

    Da forma como está escrito, faz uma afirmação errada - e o Cespe adora usar esse artifício
     (colocar orações intercaladas para embaralhar o sentido da frase) contra a gente num monte de questões!
  • Vou me pronunciar novamente:

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas. (ERRADO)
    Segundo o STF 
    não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas. (CERTO)
    A Constituição Federal relata que União Estável ocorre entre homem e mulher - art. 226 parágrafo 3o -,  mas o STF entende que pode ocorrer União Estável homoafetiva. Logo, diante dos vários entendimentos o que nós concursandos podemos fazer? Responder as questões da forma abaixo:
    1) Se a pergunta venha com base na CF responda que é só entre homem e mulher;
    2) Segundo o STF, responda que a união estável pode ocorrer entre pessoas de sexos idênticos.

    OBS: O STF liberou a União Estável entre pessoas do mesmo sexo e não o casamento.
  • Cespe pregou uma peça nos preconceituosos.

    E vamos lembrar que casamento na igreja, normas da igreja.

    Daqui a pouco brotam igrejas que casam homosexuais.
  • No Julgamento da ADPF 132, o STF declarou:
    "Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao
    dispor  que  a  união  estável  é  aquela  formada  por  pessoas  de  sexos
    diversos,  tal  ressalva  não  significa  que  a  união  homoafetiva  pública,
    continuada  e  duradoura  não  possa  ser  identificada  como  entidade
    familiar  apta  a  merecer  proteção  estatal,  diante  do  rol  meramente
    exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos
    valores e princípios basilares do texto constitucional"

    É uma questão de hermenêutica constitucional. Se o STF entende que o rol do art. 226 é meramente exemplificativo, esta é a interpretação que deve ser adotada, e portanto, como o que a CF estabelece, ou reconhece. A questão não disse que isto está expresso na CF.
    Ademais, a parte da questão que diz que "de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação" é praticamente a cópia do Art. 3 da CF. Discriminação positiva é outra história...
  • Deve-se tomar cuidado ao ler e perceber que o texto da questão não fala de "equiparação de INSTITUIÇÕES jurídicas" e sim de "relacionamentos" e, portanto, não está dizendo que é possível o casamento homossexual, e sim que há uma equiparação na possibilidade de certificação em cartório do status de relacionamento. "união estável" =/= casamento, e a questão fala, implicitamente, de união estável.
    Acredito que o único ponto que realmente possa causar confusão nesta questão é "se o CESPE está falando de união estável ou de casamento", mas já que ele não falou no instituto do casamento (que, este sim, é limitado) e sim de uma forma abrangente, deve-se entender que ele não está tratando de institutos jurídicos.

    Lembrando também que o julgado do STF declara implicitamente que entende que o rol de "família" da CF é exemplificativo, até porque há diversos institutos familiares que são aceitos juridicamente que não estão nos elencados (como é o caso, por exemplo, de uma tia que serve de mãe aos seus sobrinhos) e que, portanto, não cabe o conceito de que família é necessariamente constituída de 'homem + mulher'.
    Não existe essa questão de separar Jurisprudência de letra da CF, já que o CESPE não cobra "letra pura" da CF, mas sua compreensão. Claro que, quando a questão é uma cópia da lei, considera-se "o que está escrito", mas, como não é o caso, fica claro para quem tem costume de questões do CESPE que ele está querendo saber se você conhece a jurisprudência.

    Além disso, a prova não vai perguntar se você concorda ou não com a posição do STF sobre o assunto, mas somente se você sabe e entende esta posição e, portanto, quem estiver estudando e quiser passar em concursos, tem que aprender a separar suas crenças e opiniões pessoais das perguntas propostas.
  • Perdoem-me se estiver errado, mas essa questão só pode ter sido elaborada por algum ativista homossexual.

    Uma coisa é ele exigir que se coloque uma norma dessas na CF, outra é ele dizer que EXISTE!
  • Primeiro casamento homoafetivo é realizado em União dos Palmares

    Uma cerimônia ocorrida na manhã desta segunda-feira, 30, marcou a primeira união homoafetiva do município de União dos Palmares e do Estado. O casamento foi presidido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da segunda Vara de Justiça e reuniu no auditório da sétima Coordenadoria Regional de Ensino (CRE), cerca de duzentas pessoas.

    Além do casamento homoafetivo, foram realizadas nesta manhã mais dozes uniões.

    Antes da cerimônia, a juíza Lorena Carla falou um pouco do casamento e destacou a importância do matrimônio. “O casamento não é mágica e sim esforço”, disse a juíza. Na cerimônia ela falou da alegria e da experiência nova de realizar a primeira união de pessoas do mesmo sexo.

    “É uma evolução da sociedade e dos direitos também. A sociedade acolheu a ideia de que existem pessoas com orientação sexual diferenciada e o Judiciário depois acolheu, sufragando e sustentando a união de pessoas do mesmo sexo”, destacou a magistrada.

    fonte:
    http://www.alagoasnanet.com.br/portal/noticia.php?pg=noticia&id=6859
  • Sei que essa questão é de 2012, mas vale resaltar que anteontem, dia 14/05/2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. A decisão, na prática, legaliza o matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo, apesar de o tema não ter sido votado ainda pelo Congresso. A base legal foi uma decisão do STF de 2011, que autorizou a união estável homoafetiva.
  • Gostaria de saber em qual trecho da CF encontra-se os direitos aos homossexuais.. foi o STF quem sedimentou esses. Questão passível de anulação.
  • Cara, sério! Tem horas, como agora, por exemplo, que não existe a possibilidade de não dar uma encrencadinha.

    Sou muito a favor de conhecer a banca e seu posicionamento. Mas posicionamento sem fundamento não dá, né?! Você estuda horas e horas e quando se depara com uma dessas fica meio sem rumo.

    Vejo dois erros e irei destacá-los abaixo. Ou seja, da forma que se apresenta, essa questão está toda errada.

    Questão: A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Em amarelo: Não existe na CF tal reconhecimento. Isso é jurisprudência pura. Pode rastrear a CF, os termos "homossexuais" e "relações homoafetivas" não existem na Carta Magna.

    Procura aqui: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm 
    Coloca aí CTRL + F: homossexuais

    Em verde: Aqui é um terreno um tanto escorregadio, mas da forma que está escrita, essa afirmação é muito taxativa. Pois apesar de estabelecer no art. 5°, 
    XLI  que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, sabemos que a própria CF estabelece discriminações positivas quando for para igualar os desiguais.

    Por exemplo: a Carta Magna discriminou homens e mulheres, ao estabelecer um tempo mais brando para a aposentadoria da mulher, ao fixar serviço militar obrigatório unicamente para homens, ao determinar que o legislador crie incentivos específicos para a inclusão feminina no mercado de trabalho, etc.

    De modo bem geral até dá pra encarar que não se pode discriminar, mas quando fala em QUAISQUER formas de discriminação eliminou a possibilidade de estabelecer distinções entre os desiguais." O princípio da igualdade não veda discriminações, mas impõe um critério razoável para tal." (Curso Agora Eu Passo, Professor Samuel Fonteles)
  • Esta Cespe!
    A assertiva fala ( DE TAL MODO QUE NÃO DEVE HAVER )
    NÃO DEVE HAVER É DIFERENTE DE NÃO HAVER...
    Ou seja,  Na CF nãodeveria haver....

    VIAJEI?
  • A CF prevê assegura que não pode haver qualquer forma de discriminação, bem como normatiza que a lei punirá qualquer ato atentatório a liberdades e direitos fundamentais, mas não prevê expressamente e nem de modo principiologico( implicito) os Direitos dos homens sexuais. Isso é previsão Jurisprudencial!! Vai entender a banca viu!!! RECURSO!!!

  • Questão errada. Vide cotas para negros e para deficientes. São discriminações positivas. 

    Se o cespe discordar, os proximos concursos poderiam ser sem cotas :-)

  • Questão polêmica, visto que, consoante a igualdade material, deve tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Um outro colega já postou o texto do Art. 226 da CF, mas como está lá nos primeiros comentários, transcrevo novamente:

    .

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    ...

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (grifado)

    .

    Do exposto, nota-se que a CF/88 é silente quanto à valoração jurídica da união homoafetiva.

    De forma que não é possível concluir como correta a assertiva.

  • Esta questão está equivocada .

  • Apesar da questão (aparentemente) não ter sido anulada, prefiro manter o posicionamento de que pode sim haver discriminação (como a positiva). É melhor do que generalizar e ficar a mercê da mudança de posição da banca em futuras provas. Questão muito mal elaborada.

  • Entendam o pega interpretativo do CESPE:

    "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas OK , de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."


    Veja que a questão aborda inicialmente a constituição federal, mas passa a citar o entendimento da jurisprudência e não foca no conteúdo da própria CF, mas no entendimento da aplicação das normas jurídicas, em igualdade de valoração, isto que é reconhecimento confirmado pelo STF. Logo está correta.
  • "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."


    É sério isso? Tá certo isso?


    Brincadeira.

  • CORRETO!

    Esta questão é linda, explica muito absurdo normativo que acontece ou que tentam fazer acontecer na atualidade, ela pede um entendimento de forma ampla. O CESPE fez um pega quando fala na segunda parte de direito dos homossexuais. Leia esta questão de forma ampla, pois é esta a ideia que o legislador quer passar, que você entenderá.

  • Errado Sofocles.

     

    Não estamos filosofando e sim fazendo provas de concurso, onde existem pegadinhas e toda sorte de artifícios para eliminar candidatos.

     

    Questão. A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

     

    A parte em negrito macula a questão. Isto porque o que não faltam são discriminações presentes no texto constitucional, para igualar os desiguais.

     

    Se tirassem a expressão "quaisquer formas de" da questão, aí sim eu concordaria com você.

     

    Esse gabarito não pode estar certo.

  • Pois é, também me atentei ao ¨quaisquer¨ e adivinha, a CESPE considerou o que quis e foda-se. 

  • eh a típica questão cespe que deveria trazer no enunciado: Com base na assertiva, adivinhe o que o examinador quis dizer. O principio da isonomia garante que haja discriminaçao e do modo como está na assertiva parece que eh absoluta. Alem de que, apesar do direito igualar juridicamente os homossexuais, isso nao esta expresso na CF de forma explicita.

  • Claro que tá certo! Não existe descriminação perante a lei, quem criou essas diferenças fomos nós mesmos.

  • OS HOMOFOBICO PIRAA HAHAHAHAHA 

  • Que questão cabulosa... Vejo dois erros:
     1 - Fala "A CF estabelece" e logo após diz "reconhecendo os direitos aos homossexuais", claramente há um equívoco. A CF não reconhece, esse reconhecimento é concebido via jurisprudência.
    2 - A questão restringe ao dizer "não deve haver quaisquer formas de discriminação". Dessa forma não pode haver discriminações positivas visando à igualdade material, CESPE?Ainda assim, forçou-se o gabarito para CERTO.
  • "de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação", o que eu faço com todas as discriminações positivas?

  • Eu achei que essa questão estava errada por dois motivos:

    1º) Não existe nada expresso na CF a respeito dos homossexuais. Pelo menos já procurei e não encontrei.

    2º) Além de não citar os homossexuais, também não faz valoração jurídica nas relações homoafetivas. O que está expresso nela é totalmente o contrário:

    Art. 226, § 6º, CF/88: “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.”

  • O Profº Daniel Sena (Prof. de Direito Constitucional do Focus Consursos) me mandou a  seguinte resposta para essa pegunta:


    "Prof. Daniel Sena

    +Julyana Vieira Essa questão está correta pois o CESPE considerou a posição do STF que se fundamenta no artigo 3º da CF, que prevê o tratamento de todos sem preconceito de sexo."


  • A questão estaria correta se citasse segundo a doutrina ou jurisprudência, porque a rigor a rigor, conforme a CF não existe nada expresso acerca do tema tratado na questão.

  • Achei que "quaisquer discriminações" era uma pegadinha, uma vez que as discriminações positivas são perfeitamente aceitáveis!

  • GENTE E A DISCRIMINAÇÃO POSITIVA??? Aff.....

  • Gabarito correto, apesar de ser uma questão ambígua,  quando a questão diz que não deve haver quaisquer formas de discriminação e depois continua dizendo sobre o homossexuais, entendi que não deveria haver qualquer forma de discriminação nesse sentido e não em um sentido mais amplo levando em consideração a isonomia material, por exemplo. Essa vai de sorte, eu acho...

  • E a discriminação positiva? Quaisquer forma? CESPE endoidou de vez nesta questão. Triste.

  •   Para fins de prova, opinião pessoal de cada um é irrelevante. Mas quando uma questão abordar o tema da homossexualidade, ninguém pode ser discriminado por causa da orientação sexual. E outra coisa importante: praticamente não existe diferença entre a união  homoafetiva e a união entre pessoas de sexos distintos. Embora o Congresso Nacional( que é de fato competente) ainda não tenha legislado a respeito, a relação entre pessoas do mesmo sexo já tem vários direitos reconhecidos, entre eles a pensão por morte. Veja bem não quero gerar polêmica, mas via de regra, os casais homossexuais e heterossexuais têm os mesmos direitos. Esse é o pensamento para a prova. Bons estudos

  • Eles quiseram inovar no campo da homoafetividade e homosexualismo....

  • A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Bom, discordo de muitos aqui que ficaram brigando com a questão. Em momento algum ela fala que consta na CF o reconhecimento dos direitos homossexuais. A questão faz menção sobre os direitos e garantias fundamentais e faz um comparativo, exemplificando com o reconhecimento dos direitos homossexuais como sendo uma maneira de não discriminação.

    Bons  estudos, força e fé que chegaremos lá.

     

  • A questão para sua melhor interpretação merece ser desmembrada:

     

    “A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas” correta a questão até aqui, uma vez que os direitos fundamentais possuem caráter universal e devem ser assegurados a todas as pessoas.

     

    “reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas”- aqui também correta a afirmativa, o STF, na ADIn 4277 e na ADPF 132 reconheceu o direito a União Estável homoafetiva, evitando tratamento discriminatório sem razoabilidade, entendendo de forma extensiva o conceito constitucional de família.

     

    “de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação” esse trecho acabou gerando controvérsia, isso porque existe a possibilidade de discriminação – não arbitrária, mas aquela necessária para assegurar a isonomia material, as chamadas discriminações positivas ou Ações afirmativas. Contudo, a banca levou em consideração a interpretação do STF quanto a discriminação para o caso da União estável homoafetiva. Na decisão mencionada, posicionou-se o STF que a opção sexual de uma pessoa não pode servir como critério de desigualdade jurídica, dessa forma, para a questão específica das relações homoafetivas entendeu-se que não seria possível tratamento diferenciado, em respeito especialmente ao art. 3o, IV da CF em que se estabelece como objetivo da República: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Por isso correto também esse trecho.

     

    Recorta-se uma parte da decisão para melhor esclarecimento:

    Ementa: 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
    (ADPF 132, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-01 PP-00001)

    Dessa forma, correta a questão.

    Espero ter ajudado! ;)

     

  • Errei a questão por uma questão de interpretação da palavra "discriminação" rs, pois tomei como ponto de partida de que esta estaria significando ''diferenciação''. A CF/88 permite diferenciações, desde que fundamentadas e que não atinja o núcleo essencial de nenhum outro direito fundamental, e que também a natureza da função/atividade justifique essa diferenciação. O restante tomei como base de que a equivalência dos direitos dos homossexuais em relação aos heterossexuais não consta expressamente na CF, sendo construído posteriormente este posicionamento.

    Bom, não adianta brigar com a banca, pois ela sempre ganha rs. Errando e aprendendo, principalmente com os excelentes comentários dos concurseiros aqui.

    Avante, camaradas!

  • A constituição não diz isso! por isso eu acabei errando a questão! quem veio com esse entendimento foi o STF, utilizando como motivo da "busca pela felicidade"! Não foi a constituição que disse isso.

  • Ai, Pedro Moreira senti uma ponta de discriminação, mas a questão está perfeita porque ela disse que a CF diz que os direitos e garantias constitucionais são para todas as pessoas. E termina aqui. O que vem depois dessa afirmação é uma ampliação do entendimento trazido pela Carta Magna iniciada por " de tal modo que "...

     

    Além disso, quanto à parte " não deve haver quaisquer formas de discriminação " tem um sentido negativo, gente. De tal forma que, logo após essa afirmação, ela traz uma outra afirmativa com um sentido positivo. É um recurso discursivo muito utilizado em textos. Eu faço uma afirmação negativa e, para refutá-la, trago, em seguida, uma outra afimativa. ( + ), ( - ) ou ( - ), ( + ).

    Isso acontece muito em frases com estruturas concessivas: Eu vou à praia (+), desde que não chova (-).

     

    Esse é um entendimento meu. Posso estar errada... se sim, puxem minha orelha.

    Olha, o CESPE é campeão em brincar com as palavras e fazer confusão na cabeça da gente, mas ainda é a banca mais coerente.

  • o quaisquer tipo de descriminação causa duvida porque NÃO SÃO ADMITIDAS NO ORDEMANENTO jurídico brasileiro as discriminações positivas????? para assegurar isonomia material..tratar os iguais de forma igual e tratar os desiguais de forma desigual na medidade de sua desigualdade... 

  • No meu entendimento não tem nada de controverso sobre a questão no que tange a estar explícito ou não na CF/88, pois:

     

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação,(I), reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas(II).

    (I) -A C F/88 estabelece explicitamente os direitos e garantias fundamentais e que não haja nenhuma forma de discriminação.

    (II) - Reconhecer os direitos dos homossexuais é uma resultado lógico da previsão de que não haja nenhuma forma de discriminação.

     

    Gab correto, ótima questão! 

  • Galera,

    Minha humilde opinião... NÃO INTERESSA o que vc acha ou deixa de achar...

    INTERESSA a forma de pensamento da BANCA !!!

    Concurseiro esperto quer passar no concurso e não ter razão...

    Então GRAVA o seguinte macete:

     

    Se o CESPE trouxer uma assertiva mencionando "isonomia" (ou sinônimos), vc utiliza essa de tratar iguais como iguais e os desiguais tal tal...

    Se o CESPE generalizar, como fez nessa questão, VAI PELO GERAL, não procura chifre na cabeça de cavalo pq Unicórnio não existe...!!

     

    Nessa questão:

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Falou isonomia aqui???? NÃO... consequentemente , ENGOLE QUE: NÃO DEVEM EXISTIR QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO!!

    Sejam elas:

    Homem x Mulher

    Cotistas x Não Cotistas

    Heteros x Homossexuais

    Deficientes x Não deficientes

    Velhos x Não velhos

    Requisito de Idade x Não Requisito de Idade

    E qualquer outra que possam inventar !

     

    Com relação à opinião da BANCA, concurseiro não tem que ter "entendimento"...

    Não brigue com a Banca... acerte a questão e seja feliz !!

  • CERTO

     

    É uma questão óbvia para os dias atuais. A própria CF, lá em 1988, já estabelece que não haja nenhuma forma de discriminação. A luta contra o preconceito de relações homoafetivas é antiga e, atualmente, vem sendo juridicamente vencida. 

  • Dizer que foi uma ótima questão é exagero...

  • EXISTE SIM A DISCRIMINAÇÃO REVERSA, OU AÇÕES AFIRMATIVAS

  • Esse examinador foi bem subjetivo!. Deu pra sentir ele elaborando essa questão. Todos contra a discriminação discriminação discriminação, faltou só o amarelo.

  • Lembrei das Ações afirmativas e errei a questão.

  • CERTO

    princípio da universalidade: Os direitos fundamentais possuem a característica da universalidade, isso significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Mesmo que, na prática, seja uma utopia, esta ideia é consolidada na CF/88

  • Ué, achei que estivesse errado pelo uso do "não deve haver quaisquer formas de discriminação", sendo que a própria CF possui algumas discriminações positivas.

    Já estava achando o gabarito questionável e, depois de ver os comentários, mais ainda kkk

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
703141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção das informações que exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XXXIII, CRFB: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
    Gabarito: Correto
  • Correto
    CF, art.5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • O Documento Maior restringe a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5o , LX); para a retificação de dados, quando não prefira o súdito fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Distingue o inciso XXXIII o direito de qualquer pessoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral; contudo, impede aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado ou à sociedade.

    Sérgio de Andréa Ferreira também enfatiza que a Constituição não pode afastar-se da determinação do sigilo, por razões de segurança do Estado , por exigência do interesse público ou de segurança da sociedade , ou , na expressão do autor, a velha segurança nacional.

    No âmbito federal, o Decreto no 79.099, de 6 de janeiro de l977, regula a matéria. Assunto sigiloso é o que, por sua natureza, deva ser do conhecimento restrito, inacessível ao público, com medidas especiais para sua segurança

  • O Direito à Informação (art. 5º, XXXIII), é um instrumento de natureza administrativa, derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrência da própria indisponibilidade do interesse público.
    O direito de informação não é absoluto: o Poder Público poderá recusar-se a prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • lembrando que nenhum direito e absoluto, pois nem o direito a vida é absoluto quem dirá os outros...
  • Respeitando os comentários de alguns colegas, mas que alguns professores e doutrinadores ensinam dessa forma dando o exemplo clássico  que nenhum direito é absoluto justificando que nem a vida é absoluta. Porém, esquecem  que essa afirmação não é absoluta. Temos direitos que nao podemos de forma alguma relativizá-los. Na Constituição brasileira, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão.
    Bons estudos.

  • Olá pessoal!
    Apenas uma informação minoritária, mas que tem bastante sentido(pelo menos para mim):
    O Ministro Gilmar Mendes afirma que o princípio da Dignidade da pessoa humana apresenta-se alheio a qualquer outro princípio ou regra, e só pode entrar em confronto com ele próprio. Para Gilmar, esse princípio é uma norma supraconstitucioal, ou seja, acima da constituição.
    Entendimento minoritário, mas bem inteligente.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos...
  • Ampliando o conhecimento sobre o tema:
    No caso da oração grifada de verde, se houver objeção por parte de autoridade pública, o remédio cabível é o de habeas data. No caso da oração grifada de azul, se houver objeção por parte de autoridade pública, o remédio cabível é o de mandado de segurança.
    Art. 5, XXXIII, CRFB: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
    de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    O sofrimento é passageiro, mas a estabilidade é permanente!!!
  • Caros colegas,

    Ainda que o artigo da CF restrinja a exceção apenas ao caso de "segurança da sociedade e do Estado", gostaria de citar a lei 8159/91, que em seu artigo 4º versa o seguinte:

    "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas."

    Ou seja, as exceções vão além daquelas previstas no texto constitucional. Como a questão trata especificamente sobre os direitos e garantias fundamentais, é preciso que nos atenhamos à CF, mas é prudente termos em mente que a legislação prevê outros casos excepcionais de sigilo.

    Abraços!
  • Certinho. Só lembrar da exceção e correr para o abraço: Exceção das -> informações que exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Essa é velha já, cai mais que choro de criança recém nascida.

  • CERTO! 

     

    Essa norma traduz o direito à informação que, combinado com o princípio da publicidade, obriga a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta (incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista), a dar conhecimento aos administrados da conduta interna de seus agentes. Com efeito, todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. O princípio da publicidade evidencia-se, assim, na forma de uma obrigação de transparência. 

     

    Todavia, os órgãos públicos não precisam fornecer toda e qualquer informação de que disponham. As informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado não devem ser fornecidas.

     

    NÃO DESISTA!

  • Gab: Certo

     

    Trata-se do direito à informação, que para o Estado se reflete como uma obrigação de publicidade, de ser transparente. 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental de acesso à informa. Segundo LENZA (2015, p. 1686), é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Trata-se do direito de informar e de ser informado. Completando tal direito fundamental, o art. 5.º, XXXIII, estatui que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Regulando o acesso a informações previsto no art. 5.º, XXXIII, temos a Lei n. 12.527, de 18.11.2011.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Imprescindível = Importante

    Prescindível = escusável = dispensado

  • COMPLEMENTANDO: a lei 12.527/2011 traz as normas gerais para a classificação das informações e sua disponibilidade.  

  • RESPOSTA C

    >>No tocante ao direito à informação, a Carta Magna estabelece, expressamente, que D) o solicitante tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

    #sefazal #questão.respondendo.questões #ufal2019

  • EXEMPLO o açougue onde o presidente compra carne!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, com exceção das informações que exijam sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
703144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Questão correta!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


     

  • Para a União delegar aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre as matérias de sua competência privativa é necessário, entretanto, o atendimentos dos seguintes requisitos:

    a) a delegação deverá ser efetivada por lei complementar federal, editada pelo Congresso Nacional;
    b) a União somente poderá autorizar os estados-membros e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas, não podendo a delegação conferir competência para o regramento pleno das matérias de competência privativa da União;
    c) a delegação, se houver, deverá contemplar todos os estados-membros e o Distrito Federal, sob pena de ofensa à proibição de estabelecimento de preferências entre os entes federados (CF, art. 19, III), garantia do equilíbrio federativo;
    d) a delegação deverá, obrigatoriamente, contemplar o Distrito Federal, porquanto as competências estaduais são estendidas constitucionalmente a este ente federativo (CF, art. 32, § 1º)
  • Marquei errado porque o item fala "desde que esse estado tenha sido autorizado...".
    Ora, sabemos que a nenhum estado, isoladamente, pode ser delegada matéria de competência privativa da União, de modo que a questão ficaria correta (ou mais correta, no caso) com a redação "desde que os estados tenham sido autorizados...".
    Alguém pensou como eu?
  • Condordo com o Daniel, seguindo a doutrina, a questão deveria ter ficado melhor formulada com o acréscimo de que qualquer delegação deve ser conferida a todos Estados da Federação e ao DF.
  • Mal formulada mesmo!  Atividades nucleares específicas não é o mesmo que questões específicas sobre atividades nucleares...
  • PRA QUEM ACHA QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA VAMOS REFAZER:
    QUESTÃO:
    "Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria."

    O que diz a CF:

    ART. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados (qualquer um) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    É MUITO ESTRANHO IMAGINAR QUE UM ESTADO SÓ PODERÁ DESEMPENHAR CERTA ATIVIDADE SE ELA FOR ATRIBUÍDA A TODOS OS OUTROS. E SE HOUVER, POR EXEMPLO, ALGUM RISCO NO QUE TANGE À SEGURANÇA NACIONAL? E SE O GOVERNO CONSIDERAR QUE ARMAS QUÍMICAS NÃO PODEM SER TESTADAS EM ZONA DE FRONTEIRAS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA NACIONAL. ISSO SERÁ INCONSTITUCIONAL? ACHO QUE NÃO. Não, esqueçam o DF possui características próprias atribuídas somente a ele.
    ACHO QUE NÃO TEM ERRO NA QUESTÃO.


  • Questão errada!

    Uma lei federal não pode autorizar um único estado (esse estado), ela deve delegar a competência para todos os estados!
  • Exatamente. Marquei com errada a questão.
  • Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



  • Legislar sobre atividades nucleares é uma competência privativa da

    União, a ela conferida pelo art. 22, XXVI. No entanto, não podemos nos

    esquecer de que os Estados poderão legislar sobre questões

    específicas das matérias do referido artigo. Basta a edição de uma lei

    complementar federal, que autorizará este processo.

    Gabarito: Certo.

    Prof. Roberto Troncoso

  • CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Sinceramente, dizer  "desde que esse estado tenha sido autorizado" não significa necessariamente que só 1 estado teve essa autorização.

    Não vejo problema algum na questão.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Estado, em especial no que diz respeito ao tema “repartição constitucional de competências”. Conforme a CF/88:

    Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...]XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Portanto, apesar de a matéria tratar sobre tema de competência privativa da União, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas desta matéria.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CERTO

     

    Legislar sobre atividades nucleares é de competência privativa da União, porém, esta pode autorizar, mediante lei complementar, que os Estados legislem sobre matéria de sua competência privativa. 

  • Exige delegação prévia por parte da União (Lei Complementar).

  • Li apenas esse trecho "Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional"

    E errei a questão.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: Lei estadual que disciplinar a prática de atividades nucleares específicas no respectivo estado da Federação deverá ser considerada constitucional, desde que esse estado tenha sido autorizado, por lei complementar da União, a legislar sobre a matéria.

    __________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
703147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do procurador-geral da República, para assegurar a observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    CRFB, 
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    Gabarito: Certo!

  • Só para fixar!!!
    Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)
    Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
    Direitos da pessoa humana
    Autonomia municipal
    Prestação de contas da APU direta e indireta
    Aplicação do mínimo em saúde e educação

    Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)
    Forma federativa
    Separação dos Poderes
    Voto direto, secreto, universal e periódico
    Garantias individuais

    Bons estudos!!!
  • A obrigatoriedade de representação do Procurador Geral da República se faz necessária nas  seguintes hipóteses:

    para garantir a execução de lei federal (CF, art. 34, VI) e no caso de
    ofensa aos princípios sensíveis (CF, art. 34, VII) – caso em que a
    intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-
    Geral da República perante o STF (CF, art. 36, III).
  • Considerei a questão incorreta pois nem sempre há a necessidade de provocação de outros órgãos para a intervenção.
    É a hipótese da intervenção espontânea (de ofício) em que a Constituição autoriza que a medida seja efetivada diretamente pelo Chefe do Executivo, e por sua propria iniciativa. Assim, o Chefe do Executivo dentro de seu juizo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independentemente de provocação do Supremo.
    CF, art 34 admite nas seguintes hipoteses de intervenção federal espontânea:
    para a defesa da unidade nacional
    para a defesa da ordem pública
    para a defesa das finanças públicas


    o que importa pra banca é a literalidade da lei, as vezes, pensar demais prejudica.. e decorar a lei é o que basta.
  • Colega Thais,

    a Intervenção comum pode ocorrer de três maneiras :
    ofício pelo Presidente da República (art. 34 I, II, III e V);
    por solicitação dos Poderes  (art. 34 IV) e;
    por Requisição Judicial (art. 34 VI, VII)

    A observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático citados claramente na questão encontram-se no art. 34 VII CF, são os chamandos princípios constitucionais sensíveis, e os mesmos são hipóteses de Intervenção por "requisição Judicial" - como dito no art.36 III CF  . Os casos em que a Intervenção ocorre por ofício são os dos incisos I, II, III e V do art. 34 CF, portanto a questão está correta.
  • Há dois motivos de intervenção federal por representação do PGR:

    Prover execução de lei federal (VI, art. 34);
    Assegurar observância dos Princípios Sensíveis (VII, art. 34).

    Ambos necessitam de provimento pelo STF para serem decretadas pelo Presidente da República.
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagament da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do míninmo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Questão correta.

    No caso de recusa à execução de Lei Federal e de ofensa ao "princípios sensíveis" (todos citados na questão), intervenção dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República perante o STF. (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9. ed. 2015).  


    Destaque para o fato de que se trata de um dos casos de intervenção por REQUISIÇÃO, ou seja, o Presidente da República está obrigado a decretá-la e nela não há controle político pelo CN, cabendo ao Presidente meramente adotar a medida interventiva (atividade vinculada).


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

                                                       

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     

    (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

     

    GABARITO: CERTO

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da Intervenção Federal. Conforme a disciplina constitucional sobre a questão, temos que:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.      

    Art. 36 – “A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal”.      

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.   


  • CERTO


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;



  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

                                                     

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     

    (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    Só para fixar!!!

    Não confundir os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (CF, ART 34, VII)

    Forma republicana, sistema representativo e regime democrático

    Direitos da pessoa humana

    Autonomia municipal

    Prestação de contas da APU direta e indireta

    Aplicação do mínimo em saúde e educação

    Com as CLAÚSULAS PÉTREAS (CF, ART 60, §4º)

    Forma federativa

    Separação dos Poderes

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Garantias individuais

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que: A decretação de intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do procurador-geral da República, para assegurar a observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático.

    _________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    _________________________________________

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Para garantir a execução de lei federal e ofensas aos princípios sensíveis (forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração direta e indireta; aplicação do mínimo em saúde e educação), nesses casos, o PGR deverá representar junto ao STF. Dado provimento, o Presidente terá até 15 dias para expedir o decreto interventivo.

  • CERTO

    CF/88:

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (princípios constitucionais sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    (...)

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


ID
703150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da administração pública.

Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 4º, CRFB: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
    Questão correta!
  • Complementando...
    Ser probo, significa ser correto, honesto, justo... possuidor de caráter íntegro, inquestionável. A probidade no exercício das atribuições públicas é imprescindível, seja no exercício de cargo, emprego ou função pública. Dada a alta relevância, a Constituição tratou expressamete o tema em seu artigo 37, ao cuidar da organização da Administração Pública. Posteriormente, a questão "improbidade" foi complementada/regulamentada pela lei correspondente - a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).
    Quanto à Carta, cominou ao ímprobo (= desonesto) quatro penas, a serem aplicadas na forma e gradação previstas em lei - que é justamente a Lei de Improbidade Administrativa -, e ressalvou, ainda, a possibilidade de enquadramento nas infrações penais existentes, a serem apuradas independentemente da esfera administrativa.
    Em relação às penas, na Constituição especificamete consideradas, temos:
    1. Suspenção dos direitos politicos: o ímprobo ficará, na gradação (= pelo tempo) e forma legais, impossibilitado de votar e ser votado - e, claro, arcará com as demais consequências decorrentes dessa supensão (estará impossibilitado de assumir cargo público, por exemplo);
    2. Perda da função pública: o ímprobo será afastado (demitido, destituido) do serviço público. Fala-se em "função", em razão do termo albergar tanto os cargos e empregos quanto aquelas funções que não configuram cargo ou emprego, isto é, as contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias e excepcionais da Administração;
    3. Indisponibilidade dos bens: os bens do ímprobo ficarão indisponíveis, ou seja, ele ficará impossibilitado de movimentar contas bancárias, alienar ou doar bens, utilizar ou consumir os que deram causa à improbidade, etc. Percebam que, lógicamente, haverá, in locu, gradação na aplicação dessa penalidade, podendo ser mais ou menos severa, conforme dipuser a lei;
    4. Ressarcimento ao erário: é a restituição, à Administração, do patrimônio lesado. 
    Resumindo, sofrer um processo disciplinar por o ato de improbidade é ser acusado de infração de maior gravidade! 
    E bons estudos!
  • guardei isso assim:

    Art. 37, §4º CF
    Os Atos de Improbidade Administrativa importarão:
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    P erda da função pública
    S uspensão dos Direitos Políticos

    O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
  • Art. 37, § 4º, CRFB: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Questão correta!
  • Errado. Ocorre a perda e não suspensão.
  • Pra mim tem uma falha nessa questão, quando diz que os atos de improbidade geram como consequência a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei. Uma vez que ao ferir os princípios da administração não será aplicada o ressarcimento ao erário, tampouco a indisponibilidade dos bens!
  • Bizu

    SUPEREI

    SUspenção dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a administração pública. Conforme a CF/88, temos:

    Art. 37, § 4º - “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Gabarito do professor: certo.


  • CERTO

     

    EM TODOS OS CASOS IMPORTARÃO: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. 

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: Os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos geram como consequências a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível


ID
703153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da administração pública.

O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que garante ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

Alternativas
Comentários
  • A norma constitucional garante apenas ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, vedando expressamente essa garantia aos militares, senão vejamos:
    CRFB, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    CRFB, Art. 142, § 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
    Gabarito: Errado!
  • Ao militar é vedado a associação sindical.
  • O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/69 em seu art. 149, define este tipo de atividade como motim ou revolta, de acordo com as circunstâncias.

    Decreto-Lei 1.001/69

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    BONS ESTUDOS A TODOS!


  • O texto constitucional contempla norma de eficácia plena que garante ao servidor público civil e militar o direito à livre associação sindical.

    CF 1988

    Art. 37º  

     VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
     ( A Constituição não pemiti a associação por parte dos militares)


    --->  art. 5º 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Outras informações pertinentes a questão:

    Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.
  • Opa opa opa.... muito cuidado com o comentário do colega alexandre  acima.

     VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    O Legislador constituinte originário afirmou ser garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, não condicionando tal direito a existência de lei e nem possibilitando sua restrição. Assim segundo a classificação do saudoso José Afonso da Silva, tal norma é sim de eficácia plena.

    Observe abaixo que já o direito de greve é condicionada à existência de regulamentação de legislação específica:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Por favor, vamos tomar cuidado com os comentários para não confundir os demais amigos.

    Qualquer dúvida, mande-me um recado! Estamos juntos!
    Me adicionem como amigo e vamos debater, tirar dúvidas e comentar sobre direito administrativo e outros direitos.
    Bons estudos galera ;)
  • complementando...
    Normas de eficácia plena
    são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

  • boa dica para identificarmos a eficácia das normas

    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    FOCO, FORÇA E FÉ, DESISTIR JAMAIS!!!

  • É VEDADO ao militar, a sindicalização e a greve

    GAB:ERRADO

  • Greve aos servidores públicos civis -> eficácia limitada, não é autoaplicável, precisa de uma lei infraconstitucional,  aplicação mediata para o futuro. 

    Eficácia plena -> já nasce com todos os efeitos, é autoaplicável, imediata e integral. 

    É vedado a greve e a sindicalização  aos militares. 


    Gab errado

  • É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.

  • ERRADO
    Para o servidor público civil é garantido o direito de livre associação sindical. Para os militares é vedado a greve e a sindicalização.



  • Pegadinha! Lembre-se de que o direito à associação sindical só é

    possível para os servidores públicos CIVIS. Já os militares não podem

    se sindicalizar!

    Gabarito: Errado

  • Militar não pode! ;)

  • Direito à associação sindical= Servidores públicos CIVIS

  • ERRADO

    MILITAR NÃO!!

  • E também não é norma de eficácia plena e sim CONTIDA.

  • Seu Lunga disse:

     

    "O Código Penal Militar, Decreto-Lei 1.001/69 em seu art. 149, define este tipo de atividade como motim ou revolta, de acordo com as circunstâncias. Decreto-Lei 1.001/69 Motim Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças. Revolta Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.BONS ESTUDOS A TODOS!"

     

    Lembrei do caso recente do ES onde os policiais rebelaram-se a descumprir ordem dos superiores.

  • O militar não pode se associar. 

    Art. 142, § 3º, IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • somente civil

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a administração pública e ao direito fundamental à livre associação sindical. Sobre o tema, é correto dizer que apesar de a Constituição Federal garantir ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Nesse sentido:

    Art. 37, VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

    Art. 142, § 3º - “Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.                      

    Gabarito do professor: assertiva errada.



ID
703156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue o item subsecutivo.

No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Fundamentação legal:
    CF.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Bons estudos!
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Dois erros - maioria qualificada de 2/3
    autorização - apenas da Camara.
  • art 51 compete privativamente a camara dos deputados

    I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauraçao de processo contra o Presidente e Vice Presidente da Republica e os Ministros de Estado


    art 86 admitida acusaçao contra o Presidente da Republica, por dois terços da camara dos deputados, sera julgado......

    crime comum - STF
    crime responsabilidade - SENADO FEDERAL
  • Lembrando que....

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo.
    Entretanto, a CF outorgou ao Presidente da República três importantes imunidades processuais:
    1ª) Só poderá ser processado e julgado, por crime comum ou de responsabilidade, após a autorização da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de 2/3 dos votos.
    2ª) Para que o Presidente da República seja recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma sentença condenatória, proferida pelo STF.
    3ª) Na vigência do seu mandato, o Presidente da República não responderá pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais, quer dizer, por atos que não guardem conexão com o exercício da Presidência da República.

    Responsabilização
    Crime de Responsabilidade
    ·         Natureza: Político-Administrativa
    ·         Processado e Julgado pelo SENADO FEDERAL
    ·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
    Crime Comum
    ·         Natureza: Penal
    ·         Processado e Julgado pelo STF
    ·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
  • Para a admissão da acusação (tanto para Crime Comum quanto de Responsabilidade) deverá ser observada a aprovação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. (art. 86)

    Essa imunidade, porém não impede que sejam instaurados, independentemente de autorização daquela Casa Legislativa, inquéritos promovidos pela polícia judiciária, desde que essas medidas pré-processuais de persecução penal sejam adotadas no âmbito de procedimento investigatório em curso perante o STF, único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes comuns atribuídos ao PR, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração de alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário.
  • VP e MA, com grifo meu:

    "Cabe esclarecer que, no caso da prática de crime comum estranho ao exercício das funções presidenciais, em razão da irresponsabilidade temporária do Presidente da República, que impede a persecução criminal durante o exercício da Presidência, ocorre a suspenção do prazo prescriscional, enquanto perdurar o mandato".

    Direito Const Descomplicado, 8.a edição, 2012, p. 650.


  • No caso de infrações penais comuns, admitida a acusação contra o presidente da República, desde que por maioria absoluta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    - No caso de IPC, admitida a acucação contra o presidente da República, desde que por 2/3 da Câmara dos Deputados, será autorizado ao STF submete-lo a julgamento.
  • Só faltou o pessoal esclarecer como funcionam essa "Maioria" de que trata a questão. Segue explanação:
    Maiorias
    Maioria Simples, Maioria Relativa ou Maioria de votos (todos sinônimos). Vence por maioria simples quem tiver 1 voto a mais, independentemente da quantidade de votantes.
    Maioria Absoluta: é o primeiro número inteiro depois da metade. Ex. o Senado Federal tem 81 senadores sendo a metade 40,5 logo a maioria absoluta dos senadores será de 41. Na Câmara dos Deputados há 513 deputados sendo a metade 256,5 logo a maioria absoluta será 257.
    Maioria qualificada: é a fração do todo superior a maioria absoluta, ex. 2/3, 3/5.
  • nas infrações penais: admissibilidade por dois terços da camara dos deputados, se aceita acusação o STF pode ou não julga lo não estando assim OBRIGADO A FAZE LO MESMO ACEITA A ACUSAÇÃO PELA CAMARA

    nos crimes de responsabilidade: admissibilidade por dois terços da camara dos deputados,se aceita a acusação pela camara o SENADO FEDERAL estará OBRIGADO A FAZE LO


    BONS ESTUDOS

  • O Presidente da república para iniciar seu processo tanto no SENADO FEDERAL ( para crimes de responsabilidade) quanto no STF ( para infrações penais comuns), em ambos os casos, se exigirá a, previamente, que a CÂMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 de seus membros admitem a acusação contra o Presidente da República.

    Em resumo:
    seja se o PR for processado no STF, seja se o PR for processado no Senado, antes de ter início o processo deverá, obrigatoriamente, ser aprovado pela Câmara dos Depuados a acusão contra o PR ( e sempre pelo quorum qualificado de dois terços dos membros da Câmara).
  • Pegadinhaa

    2/3 Não é maioria absoluta
    2/3 É maioria qualificada


    Fica a Dica
  • Senhores, essa questão é relativamente fácil de ser respondida.

    Basta lembrar que o juízo de admissibilidade é somente feito pela Câmara dos Deputados.

    É requisito essencial que a Câmara aprove o processamento do Presidente mediante sua maioria absoluta (2/3).

    É um juízo puramente político, sendo que vinculará apenas o Senado Federal o processamento por crime de responsabilidade, e,  não é vinculativo ao STF nas infrações penais comuns, o qual fará um novo juízo de adimissibilidade das condições da ação penal, face à denúncia contra o Presidente.

    Então para melhor fixar:

    - Juízo é político e quem faz é a Câmara, que vincula o Senado (crime de responsabilidade), ou, não vincula o STF (novo juízo, só que jurídico).
    - Deve haver votação da maioria absoluta da Câmara para que o procedimento seja instaurado, ou seja, 2/3.
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme exposto acima, por se tratar de crime comum, o julgamento ocorreria no STF. O erro está no quórum necessário a autorização por parte da Câmara que não é por maioria absoluta e sim, por 2/3 dos respectivos membros. Tal situação denomina-se juízo de admissibilidade e encontra amparo no Art. 51 da CF.

    Embora não seja o foco da questão em tela, deixo um quadro esquemático acerca das competências privativas da Câmara.

    Observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER       -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Em relação a questão em tela, aplica-se o inciso I, o qual fala acerca da possibilidade de ser autorizado ou não, por 2/3 dos membros da Câmara,  processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
  • Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros (ou seja, maioria qualificada), o presidente da república será processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]

  • Questão semelhante, veja:

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados  Prova: Analista

    O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
    GABARITO: CORRETA!

    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.



  • Maioria absoluta?? Que nada!!!!

    Apenas 2/ 3 da câmara dos deputados!!!!!!

  • A autorização para instauração de processo contra o Presidente da
    República cabe somente à Câmara dos Deputados, e não às duas Casas
    do Congresso Nacional. Além disso, o quórum é de 2/3 e não de
    maioria absoluta.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Maioria qualificada 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * 2 erros:

     

      1) Não é maioria absoluta (50% + 1). O correto é 2/3 dos votos;

     

      2) O Senado Federal não tem nada a ver com a paçoca quando se tratar de infrações penais comuns.

           Somente a Câmara dos Deputados vota a admissibilidade do processo. Aceita, o processo vai para o STF para julgamento.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • GABARITO ERRADO

     

    AUTORIZAÇÃO DE 2/3 MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da responsabilidade do presidente da república. Conforme a CF/88:

    Art. 86 – “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Juízo de admissibilidade: 2/3

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Maioria absoluta é diferente de 2/3.

     

    Bons estudos guerreiros!

  • ERRADO

    Juízo de admissibilidade por 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • alem da maioria absoluta esta errada, é apenas pela camara dos deputados e não pelo Senado Federal


ID
703159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue o item subsecutivo.

O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente da República ao qual compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de Defesa Opina, cabe ao Conselho da República Pronunciar-se.

  • Errado.
    Questão chatinha.
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
    ;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    E, por sua vez:
    CF. Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    Bons estudos!



  • errada
    art.91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    As atribuições trazidas na questão reverem-se ao Conselho da República, conforme abaixo trazido:
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    O examinador apenas trocou os conselhos tentando confundir o examinando.
  • MACETE PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA:

     Conselho de Defesa
      opina > Lembre-se do "O" comum nos dois

    Conselho da República 
                              pronunciar-se > Lembre-se do "P" comum nos dois
     
    Pessoal, pelo menos para mim, ajudou na hora da prova.
    Sucesso,
  • Significado de Pronunciar

    v.t. Articular, proferir: pronunciar mal as palavras.
    Decretar, publicar, declarar com autoridade: pronunciar um julgamento.
    Direito Dar contra alguém o despacho de pronúncia.
    V.pr. Manifestar sua opinião: pronunciou-se contra o projeto.

    Algum professor de português pode me ajudar nessa??

    http://www.dicio.com.br/pronunciar/
  • ACHO QUE ESTE EXAMINADOR FOI DEMITIDO PELA FCC E ADMITIDO PELO CESPE. RSSSS

    RIDÍCULA ESTA QUESTÃO, MAS FAZER O QUÊ ?

    TEMOS QUE JOGAR CONFORME AS REGRAS DO JOGO. 

    ABÇ. 

    BONS ESTUDOS.
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Pronunciar ou opinar, tanto faz. Os 2 órgãos (Conselho da República e da Defesa Nacional) são meramente consultivos, com decisões não vinculativas. Questão ridícula, com certeza será anulada. Ela só poderia ser considerada correta se o enunciado dissesse algo como "Nos termos da Constituição Federal..."
  • É COLEGAS, REALMENTE NÃO É POSSÍVEL ENTENDER! ESTUDAMOS A LEI, LEMOS MILHARES DE FOLHAS ENTRE DOUTRINAS, INFORMATIVOS, ETC. OS EDITAIS DIZEM QUE SERÁ LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A CAPACIDADE DE RACIOCÍNIO DO CANDIDATO, E O EXAMINADOR CONSIDERA ERRADA UMA QUESTÃO QUE DIZ "PRONUNCIAR" OU INVÉS DE "OPINAR", SABENDO-SE QUE, NO CONTEXTO APRESENTADO, OS TERMOS SÃO NITIDAMENTE SINÔNIMOS, JÁ QUE EM AMBAS AS HIPÓTESES, NÃO VINCULAM A DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. NÃO BASTA APRENDER E RACIOCINAR PARA RESPONDER A QUESTÃO. TEMOS QUE TENTAR ADVINHAR O QUE A EXAMINADOR QUER COMO RESPOSTA. LAMENTÁVEL.
  • Se não tem P, oPina! (conselho de defesa)
    Se tem P, Pronuncia! (conselho da rePública)
  • Mais uma bobagem. Opinar vem antes de propor. Defesa vem antes de republica. 
  • Gabarito: Errado!

    As palavras pronunciamento e opinião servem como sinônimas. Acredito então que o erro da questão seja o seguinte:

    - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente que opina sobre a DECRETAÇÃO do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, ou seja, cabe a esse Conselho se manifestar sobre A DECRETAÇÃO propriamente dita dos assuntos especificados.

    - Agora, o Conselho da República irá manifestar-se (pronunciar-se) somente sobre os assuntos - a intervenção federal e os estados de defesa e sítio - e não sobre a DECRETAÇÃO deles.

    :)

  • De acordo com o §1º do art.91 da CF/88, o Conselho de Defesa Nacional manifesta sua opinião sobre a decretação do estado de defesa, estado de sítio e da intervenção federal. Enquanto que cabe ao Conselho da República pronunciar-se sobre o supracitado.

  • Charada:

    Pronunciar:   REPÚBLICA (CRP-Conselho da República Pronuncia)

    Opinar:  DEFESA (CDNO-Conselho de Defesa Nacional Opina)

  • Pra mim, funciona assim: 

    1. Conselho da República - o "R" parece mais o "P" (pronuncia)

    2. Conselho de Defesa Nacional - o "D" lembra mais o "O" (opina)

  • NÃO ACREDITO QUE O CESPE É CAPAZ DE EXPLORAR UMA QUESTIÚNCULA DESSA!!!

  • A resposta do Bruno Braga foi a melhor que eu já vi no site! kkkkkk

  • Parabéns para o examinador! Estou aprendedo ser ruim com o Cespe!

  • Eu marquei assim pra ajudar, espero que ajude alguém!

    1. Conselho da RePública -  Se tem P na palavra é PRONUNCIA

    2. Conselho de Defesa NaciOnal - Se tem O na palavra é OPINA

  • É pracabá...

     

    e pior que está na letra da lei:

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

  • Errado Cespinha! Con. Republica pronuncia e o de Defesa opina!

  • Pode ser outra bobagem, mas talvez ajude alguém:  REPÚBLICA tem 9 letras igual à PRONÚNCIA 9 letras 

     

    Outra questão que pode ajudar sobre o assunto: Q214114

     

    Bons Estudos!!!

  • Eu me recuso a acreditar que o examinador foi ridículo a ponto de cobrar essa diferença de Opinar vs Pronunciar, rsrsrsrs. Dos comentários abaixo, e com base na minha esperança de que o examinador teve o mínimo de inteligência e decência ao elaborar esta questão, eu fico com o comentário da colega Catrine Silva, e reproduzo abaixo o que ela escreveu (talvez interesse a alguém):

     

    Gabarito: Errado! 

    As palavras pronunciamento e opinião servem como sinônimas. Acredito então que o erro da questão seja o seguinte:

    - O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente que opina sobre a DECRETAÇÃO do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal, ou seja, cabe a esse Conselho se manifestar sobre A DECRETAÇÃO propriamente dita dos assuntos especificados. 

    - Agora, o Conselho da República irá manifestar-se (pronunciar-se) somente sobre os assuntos - a intervenção federal e os estados de defesa e sítio - e não sobre a DECRETAÇÃO deles.

     

    Talvez haja certa diferença temporal: Manifestação sobre a decretação = algo que ainda será decretado, enquanto que manifestação sobre o assunto = pode ocorrer antes ou depois do fato ser estabelecido. Assim, o Conselho da República poderia ser chamada a se manifestar só depois do estado de defesa decretado, por exemplo. Já o Conselho de Defesa, seria convocado antes de tal ato.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Conselho de Defesa Nacional. Conforme a CF/88, O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático (art. 91). Compete ao Conselho de Defesa Nacional OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal (ART. 91, §1º, II, CF/88). Por outro lado, pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio é de competência do Conselho da República (art. 90, I, CF/88).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Se retirar a perninha do R, temos P
    Viram? O R (da República) sofreu um acidente e ficou sem a perninha = P
    Aonde foi parar a perninha? Não Pronuncie Aonde foi parar a perninha. 

    Se o Conselho da República PRONUNCIA... O RESTO OPINA!

  • RE-PÚ-BLI-CA ~~> Pro-nun-ci-ar 

    (4 sílabas)

     

    DE-FE-SA ~~> O-pi-nar

    (3 sílabas)

  • CONSELHO DA REPUBLICA =====>  PRONUNCIAR (P COM P)

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ====> OPINA OPINA OPINA E PROPÕE

  • ERRADO 

     

    CONSELHO DE REPÚBLICA = SE PRONUNCIA SOBRE – INTERVENÇÃO FEDERAL

    CONSELHO DE DEFESA = OPINA SOBRE DECRETAÇÃO – INTERVENÇÃO FEDERAL

  • Conselho de DEFESA OPINA!

  • Em todos os dicionários que eu vi, "opinar" é sinônimo de "pronunciar". Enfim, enquanto as bancas continuarem selecionando os candidatos com base nessas asneiras, vai continuar difícil para quem estuda de verdade...

  • Art. 89 CF: Compete ao Conselho da República pronunciar sobre:

    I - intervenção federal. estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Art. 91 CF: Conselho da Defesa Nacional é órgão de consulta nos assuntos relacionados à soberania nacional e a defesa do estado democrático.

    §1º, I: opinar sobre: declaração de guerra e celebração da paz

    II - opinar sobre: decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

    III - propor: critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional

    e opinar sobre: seu efetivo uso, especialmente, na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado Democrático

  • Forçada....

  • OPINAR E PRONUNCIAR SÃO BEM DIFERENTES!!!

  • Eu acho esse tipo de questão um lixo!

    Vou até procurar a diferença entre opinar e pronunciar-se no dicionário.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • - Conselho de defesa: OPINA

    - Conselho da República: PRONUNCIA

  • Questão totalmente errada

  • SEM BALELA

    ¹Defesa~~> DE-FE-SA~~> O-PI-NA ou O-PI-NAR (Tanto faz)

    ²República~~> RE-PÚ-BLI-CA~~> PRO-NUN-CI-AR.

  • Agora pronunciar é sinônimo de decidir?! Se o comando da questão referenciasse a CF literalmente, até poderia aceitar. Mas fora isso, foi apenas muito mal redigido.

  • Eu gravei da seguinte maneira:

    PRO-NUN-CI-AR (4 SÍLABAS) compete ao CONSELHO DA RE-PÚ-BLI-CA (4 SÍLABAS)

    O-PI-NAR (3 SÍLABAS) compete ao CONSELHO DA DE-FE-SA (3 SÍLABAS)

    Espero ajudar alguém!

  • FICOU MAIS FÁCIL DEPOIS QUE ASSIMILEI DA SEGUINTE FORMA:

    CONSELHO DE DEFESA --> SE VC DER UM CONSELHO PARA DEFESA DE UM AMIGO VC ESTARÁ OPINANDO NA VIDA DELE. ASSIM O CONSELHO DE DEFESA É OPINATIVO.

    JÁ O CONSELHO DA REPÚBLICA É ALGO MAIS FORMAL DEVENDO PRONUNCIAR

    assim nunca mais errei

  • GABARITO : ERRADO

    CONSELHO DA REPÚBLICA = PRONUNCIA R

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL = OPINAR

    RE-PU-BLI-CA = PRO-NUN-CI-AR

    DE-FE-SA = O-PI-NAR 

    Sobre: a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

  • De fe sa = O pi na 3 sílabas Re pu bli ca = Pro nun ci ar 4 sílabas
  • Defesa Nacional = Opina

  • é o Congresso Nacional

  • De fe sa = O pi na

    Re pu bli ca = pro nun ci a

  • errado.

    o conselho de defesa ele opina sobre a intervenção federal, estado de sitio e o estado de defesa.

    o conselho da republica é quem se pronuncia sobre a intervenção federal, estado de defesa e o estado de sitio.

  • Não se apeguem a dados estatísticos do Qconcursos.

    Errar aqui para não errar na prova.

    Foco na missão!

  • Conselho da república > Pronuncia

    Conselho defesa nacional > Opina

  • É só falar igual ao Chico Bento!!

    Conselho da repRubrica = pRonuncia

    Conselho da defesa = Opina

    Com esse macete, nunca mais você vai errar!!


ID
703162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsequente

As comissões parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Pedro Lenza, em direito constitucional esquematizado:"Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    - quebra de sigilo fiscal;
    - quebra de sigilo bancário;
    - quebra de sigilo de dados- neste últimocas, destaque-se o sigilo de dados telefônico. Ou seja, não pode interceptação telefônica, só registros pretéritos.
    Para diligência de busca domiciliar só com ordem judicial.

  • art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Fundamento com base no artigo acima citado visto que a busca domiciliar está coberta pela reserva de jurisdição. 
  • É o que o STF convenciou em denominar RESERVA DE JURISDIÇÃO.
    Vejam um extrato do informativo 572 do Supremo:(MS 27483)
    "Asseverou-se, não obstante reconhecendo os altos propósitos da Comissão Parlamentar de Inquérito, que estes não poderiam ser feitos à margem ou à revelia da lei. Em razão disso, entendeu-se que a maneira que seria de o Judiciário contribuir com o trabalho da Comissão não poderia estar na quebra dos sigilos judiciais, a qual, frisou-se, nem o Supremo teria o poder para fazê-lo no âmbito dos processos judiciais de competência de outro juízo. Dessa forma, concluiu-se que, eventualmente, a CPI, se tivesse interesse, poderia receber algumas informações que poderiam constituir subsídios para suas atividades. A liminar foi concedida nestes termos: se a Comissão tiver interesse, as operadoras deverão encaminhar as seguintes informações: 1) relação dos juízos que expediram os mandados, bem como da quantidade destes e dos terminais objeto das ordens - quantos mandados e quantos terminais; 2) relação dos órgãos policiais específicos destinatários das ordens judiciais; 3) havendo elementos, relação dos órgãos que requereram as interceptações; 4) relação da cidade ou das cidades em que se situam os terminais objeto das ordens de interceptações; e 5) duração total de cada interceptação. Ficando claro que não podem constar das informações, de modo algum: 1) o número de cada processo; 2) o nome de qualquer das partes ou dos titulares dos terminais interceptados; 3) os números dos terminais; e 4) cópias dos mandados e das decisões que os acompanharam ou que os determinaram. Vencido o Min. Marco Aurélio que negava referendo à liminar deferida, e, salientando que a regra prevista no art. 5º, XII, da CF teria sido temperada pelo próprio constituinte quando previu, no art. 58, § 3º, da CF, que as CPI teriam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, afirmava que, ao negar o acesso da CPI aos dados pretendidos, estar-se-ia esvaziando por completo o objeto da CPI, e conferindo interpretação restritiva ao § 3º do art. 58 da CF, o que geraria um conflito institucional."
  • Questão errada

    As comissões parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico (até aqui está CORRETO, pois a questão não tratou de interceptação telefônica, por serem dados a CPI pode quebrar) e determinar a busca e apreensão domiciliar com base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF
    (já essa segunda parte está ERRADA trata-se de reserva de jurisdição).
  • O que a CPI PODE fazer:
    1- Inquirir testemunhas. No caso de recusa ao comparecimento, caberá condução coercitiva;
    2- Quebra de sigili bancário, fiscal e telefônico.

    O que a CPI NÃO PODE fazer:
    1- Realizar atos de natureza cautelar;
    2- Decretar prisão do investigado (exceto por desacato);
    3- Sigilo das comunicações telefônicas;
    4- Mandado de busca e apreensão domiciliar;
    5- Impedir a presença de advogado.

    Bons estudos!!! 
  • As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.
     
    A CPI NÃO PODE determinar busca domiciliar, nem interceptação telefônica

     
  • EMENTA: - Mandado de segurança. Ato do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal e do Presidente do Banco Central do Brasil. 2. Desbloqueio de proventos do impetrante depositados em sua conta corrente no Banco do Brasil S.A 3. Liminar deferida para suspender, até o final julgamento do mandado de segurança, a indisponibilidade dos valores relativos aos proventos de aposentadoria. 4. Relevantes os fundamentos do pedido e periculum in mora. Caráter alimentar dos proventos de aposentadoria. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo deferimento do writ. 6. Afastada preliminar de incompetência do S.T.F. 7. Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial. Precedentes. 8. Mandado de segurança deferido, de acordo com a jurisprudência do STF, para anular o ato da CPI, que decretou a indisponibilidade dos bens do impetrante, explicitando-se, porém, que os bens do requerente continuarão sujeitos à indisponibilidade antes decretada pelo Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, em ação civil pública, sobre a matéria. (MS 23455, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/1999, DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305)
  • As CPI tem poderes instrutórios de juiz e não poder de polícia. Sendo assim as CPI's podem
    • requisitar documentos para produção de provas
    • determinar a intimação de testemunhas, como também a condução coercitiva de testemunhas faltosas para depor;
    • QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO;
    • decretar prisões em FLAGRANTE (não pode temporária, preventiva etc), quando o crime acontece na sua realização (ex.: desacato a parlamentar)
  • Segundo a jurisprudência do STF, a CPI pode, por ato próprio:
     
    a) Convocar investigado e testemunhas para depor;
    b) Investigar negócios realizados entre particulares;
    c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;
    d) Determinar a quebra do sigilo bancário (o STF reconheceu até mesmo o poder de CPI estadual para quebrar o sigilo bancário perante o Banco Central);
    e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal e telefônico;
    f) Investigar fatos que já sejam objeto de inquéritos policiais ou de processos judiciais;
    g) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e com a presença de representante da FUNAI e de antropólogo;
    h) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;
    i) Convocar Ministro de Estado e membros do Ministério Público para depor;
    j) Determinar diligências que entender necessárias;
    l) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha;
    m) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse.

    Ainda sobre a competência das CPIs, uma observação importante. Segundo a jurisprudência do STF, todos os atos das comissões parlamentares que impliquem restrição a direito (quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico etc.) só serão válidos se forem observados dois princípios: fundamentação (os atos deverão ser necessariamente fundamentados) e colegialidade (os atos deverão ser aprovados por maioria absoluta dos membros da CPI).

    Segundo a jurisprudência do STF, a CPI não pode, por ato próprio:

    a) Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional dos depoentes;
    b) Conferir publicidade irrestrita aos dados sigilosos obtidos em razão de sua investigação;
    c) Convocar magistrados para depor sobre a prática de ato de natureza jurisdicional;
    d) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões, tampouco impedir a comunicação entre o depoente e seu advogado durante a inquirição;
    e) Decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos;
    f) Decretar a indisponibilidade de bens e outras medidas cautelares dessa natureza (seqüestro de bens, arresto de bens etc.);
    h) Proibir o investigado de ausentar-se do País;
    i) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito;
    j) Autorizar a interceptação telefônica (escuta);
    l) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário;
    m) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado.


    Fonte: 
    CURSOS ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS PROF. VICENTE PAULO - ponto dos concursos
  • Toda essa papagaiada de que o STF falou, o Pedro Lenza acha, Eu entendo, Deus me ajude, vi num livro, está no meu caderno do curso de férias da tia Cotinha, é muito legal para discutir em boteco ou para enrolar a aula na faculdade...
    O tema foi pacificado por uma coisa bem simples....LEI! (lcP 105/01)

     Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

            § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições      financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

            § 2o As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

    PONTO FINAL

  • Pessoal... Apenas para complementar...

    A CPI pode sim decretar buscar e apreensão, desde que não seja domiciliar...

    Beleza...

    #ficaadica
  • Caro Thiago,
    O Supremo Tribunal Federal estendeu o conceito de domicílio não somente o lugar em que o indivíduo mora, mas também o local onde se exerce profissão ou atividade desempenhada, sendo o recinto fechado, de acesso restrito ao público, como se dá nos escritórios profissionais. Uma barraca de camping, por exemplo, também é considerada como domicílio.
    #fica a dica também! rsrs


     
  • ERRADO. Vejamos:
    As comissões parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF.  Com base na cláusula de reserva de jurisdição, a busca e apreensão dar-se-á somente am locais públicos, pois a domiciliar só é possível através de decretação judicial.
  • "Busca e apreensão: a comissão de inquérito não poderia, por seus próprios meios, efetuar busca e apreensão de papéis e documentos. Deverão, para tanto, requerer esta providência coercitiva ao Poder Judiciário" (Saulo Ramos, Comissão Parlamentar de Inquérito. Poder de Investigar. Fato Determinado, in Revista de Direito Administrativo 171/193 [1988], 203). 

  • Verifique a reserva de jurisdição.
  • Sigilos bancário e  fiscal
    Segundo a  jurisprudência do STF, o sigilo bancário é especie do direito à privacidade inerente à personalidade das pessoas, sendo a sua inviolabilidade assegurada pelo inciso X, art. 5º (Inviolabilidade da intimidade, da vida, da honra da imagem das pessoas) . Porém, o sigilo deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da justiça, sendo possível a sua quebra, desde que observados os princípios da razoabilidade, como por exemplo em face a investigação fundada em suspeita de infração penal, mediante ordem judicial.
    A CF estabelece em seu art. 58 as hipóteses implícitas e explícitas de exceção à garantia do sigilo bancário.
    A Lei Complementar 105/2001 as hipóteses em que a  inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:
    a) por determinação judicial;
    b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Plenário de suas casas respectivas comissões parlamentares de inquérito -CPI;
    c) por
    determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente autoriza a quebra de sigilo bancário por agentes do fisco, sem necessidade de ordem judicial.

    continua...

  • Sigilo das correspondências
    "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" ART. 5º, XII.
    Embora a autorização expressa para a violação excecional refira-se tão somente às comunicações telefônicas, a garantia da inviolabilidade das correspondências também não é absoluta,  Assim, em uma situação em que estejam em jogo outros valores constitucionalmente protegidos (direito a vida, por exemplo), poderá ocorrer a violação das correspondências. exemplos: cartas de sequestro de pessoas e cartas entregues em presídios direcionadas a detento.

    Sigilo das comunicações
    Há possibilidade de interceptação telefônica das comunicações telefônicas, desde que após ordem judicial  e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. São portanto, três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas:

    a) uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal.
    b) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;
    c) a ordem judicial especifica para o caso concreto (trata-se da denominada "reserva de jurisdição"; nem mesmo comissão parlamentar de inquérito -CPI pode determinar interceptação telefonia.

    A contrário do sigilo bancário e fiscal, em que o Poder Legislativo, as Comissões Parlamentares de Inquéritos e as autoridades e agentes fiscais podem determinar a quebra de sigilo, no caso das comunicações telefônicas somente o  Poder Judiciário tem tal poder, e somente para fins de investigação criminal e instrução processual penal.


    Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 8º edição páginas 134 - 139

  • ERRADO!!!

    Clausula de reserva jurisdicional: (so por ordem judicial)

        - Invioabilidade de domicilio
        - decretação de prisão que não seja em flagrante
       - Interceptação telefonica
  • A maioria comenta a mesma coisa, mas eu dou estrelinha para todo mundo! rs... 
  • Sempre me esquecia do que pode e não pode a CPI, depois que gravei com esse mnemônico, nunca mais esqueci

    BANCO é FoDA

    BANCÁRIO

    FISCAL

    DADOS

  • A questão erra quando fala "e determinar a busca e apreensão domiciliar", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

    GABARITO: CERTA.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO. As CPI's podem pedir a quebra de sigilos bAncário, Fiscal e Telefônico (AFT). No entanto, a segunda parte da questão está incorreta. Determinar a busca e apreensão domiciliar é prerrogativa do poder judiciário (reserva de jurisdição).

    OBS: A quebra sigilo telefônico refere-se apenas ao dados.

     

     

  • As CPIs podem:

    - Quebrar de sigilo telefônico, bancário e fiscal;

    - Ouvir indiciados e testemunhas sob pena de condução coercitiva;

    - Determinar busca e apreensão, salvo a domiciliar;

    - Requisitar documentos, perícias e exames e determinar as diligências necessárias; e

    - Determinar prisão em flagrante.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito, assim como sobre o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. Conforme o art. 5º, XI, da CF/88, uma das hipóteses de relativização ao recesso do lar se dá com a autorização judicial para busca e apreensão no domicílio. Todavia, sobre essa medida (busca e apreensão), é certo que somente pode ser determinada validamente por órgão integrante do Poder Judiciário que exerça jurisdição. Portanto, comissões parlamentares de inquérito e membros do Ministério Público não estão constitucionalmente autorizados a determiná-la.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Poderes da CPI:

    Poderes de investigação próprios de autoridade judicial, ressalvadas as matérias sob reserva de jurisidição.

    CPI pode:

    a) convocar testemunhas para depor;

    b) realizar acareações;

    c) requisitar documentos e informações;

    d) quebrar sigilo bancário e fiscal;

    e) quebrar sigilo telefônico (lista de ligações).

    CPI não pode:

    a) determinar busca e apreensão em domicílio;

    b) prender pessoas, a não ser em flagrante;

    c) quebrar sigilo de comunicações telefônicas (interceptação telefônica);

    d) anular atos do Executivo;

    e) bloquear bens dos investigados.

    (Fonte: professor: João Trindade)

  • Gab: ERRADO

    As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não tem competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados restringir seus direitos.

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Na CF não prevê busca e apreensão, tendo em vista que necessita de autorização judicial.


ID
703165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsequente

As imunidades parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O suplente não tem direito à imunidade, pois não está no exercício de suas funções.
  • Errado
    "O gozo das prerrogativas liagadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função. (STF Inq. 2453 - MArcelo Novelino, 6ªed. pág.811)

  • Gabarito: ERRADA.

          Amigos, é bom lembrar o que o Ministro Ayres Britto disse: o que existe é suplente de senador e não senador suplente.
          Portanto, essa imunidade só será possível se este suplente exercer efetivamente o cargo do parlamentar que estiver substituindo. Nesse sentido é o seguinte julgado do STF:
          “Inquérito criminal. Suplente de senador. Retorno do titular. Competência. STF. A prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente respectivo apenas durante o período em que este permanecer no efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda, pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e julgado no STF”. (Inq 2.421-AgR, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 14-2-2008, Plenário, DJE de 4-4-2008.) No mesmo sentido: AP 511, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-11-2009, DJE de 3-12-2009.
  • Neste mesmo sentido, também não são imunes os parlamentares licenciados para ocupar cargos de Ministros, visto que não estão atuando como parlamentares...
    Bons estudos!
  • Pedro Lenza aduz que "as imunidades parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar. Não são garantias da pessoas, mas prerrogativas do cargo. Assim, as imunidades inclusive o foro privilegiado, não se estendem aos suplentes, a não ser que assumam o cargo ou estejam em seu efetivo exercício."
  • Complementando aos comentários dos demais colegas:
    1) Imunidade material ou inviolabilidade (art.53 CF/88):
    A) Cabe:
    Aos senadores, deputados federais e estaduais e aos vereadores (neste último caso somente na circunscrição do município);
    B) Exclui a responsabilidade penal, civil e administrativa
    Condições:
    - Se houver manifestações por opiniões, palavras ou votos;
    - No exercício do mandato ou em razão deste
    - Dentro ou fora do Congresso Nacional

    2) Imunidade formal ou processual (relativa):
    A) Cabe:
    Aos senadores, deputados federais e estaduais e ao Presidente da República
    B) Inicia após a diplomação
    C) Foro: STF

    OBS.: Vereador não possui imunidade formal ou material
     
    Questão de prova (Senado Federal FGV 2008 - Advogado): 
    A imunidade parlamentar material prevista no art.53, caput, da Constituição Federal assegura:
    Letra C: que os deputados e senadores não sejam processados criminalmente por opiniões, palavras e votos proferidos dentro ou fora do parlamento, desde que haja conexão entre a ofensa atribuída e o exercício do mandato. A prerrogativa não impede que os parlamentares sejam civilmente processados pela ofensa da vítima.
    Gabarito correto.

    Fonte: Prof.Luis Alberto - Academia do Concurso

     





  • As  imunidades  parlamentares  só  se  aplicam  a  parlamentares  no exercício de suas funções, ou seja, só serão conferidas aos suplentes se estes assumirem o cargo.
  • Pessoal, o INFORMATIVO 489 DO STF ratifica a questão ao dizer que NÃO SE ESTENDE AOS SUPLENTES A IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES por eles serem apenas EVENTUAIS OCUPANTES, pois as prerrogativas estendem-se no PLENO EXERCÍCIO DO CARGO...Segue abaixo:

    SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL. CONDIÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA QUE NÃO LHE CONFERE AS GARANTIAS E AS PRERROGATIVAS INERENTES AO TITULAR DO MANDATO PARLAMENTAR. RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O PROCEDIMENTO PENAL INSTAURADO CONTRA SUPLENTE DE MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL.

    - O suplente, em sua posição de substituto eventual de membro do Congresso Nacional, não goza - enquanto permanecer nessa condição - das prerrogativas constitucionais deferidas ao titular do mandato legislativo, tanto quanto não se lhe estendem as incompatibilidades, que, previstas na Carta Política, incidem, unicamente, sobre aqueles que estão no desempenho do ofício parlamentar.
    - A Constituição da República não atribui, ao suplente de Deputado Federal ou de Senador, a prerrogativa de foro, 'ratione muneris', perante o Supremo Tribunal Federal, pelo fato de o suplente - enquanto ostentar essa específica condição - não pertencer a qualquer das Casas que compõem o Congresso Nacional.
    - A Suprema Corte, nos processos penais condenatórios - e quando se tratar dos integrantes do Poder Legislativo da União - qualifica-se, quanto a estes, como o seu juiz natural, não se estendendo, essa extraordinária jurisdição constitucional, a quem, por achar-se na condição de mera suplência, somente dispõe de simples expectativa de direito. Doutrina. Precedentes."

    (Inq 1.684/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, "in" Informativo/STF nº 251, de 2001)
  • Suplente de Deputado ou Senador não é ninguém

  • ERRADO.

      As imunidades parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar. Não são garantias da pessoa, mas prerrogativas do cargo. Assim, as imunidades, inclusive o foro privilegiado, não se estendem aos suplementes, a não ser que assumam o cargo ou estejam em seu efetivo exercício:

       “Suplente de Senador. Interinidade. Competência do STF para o julgamento de ações penais. Inaplicabilidade dos arts. 53, § 1.º, e 102, I, ‘b’, da Constituição Federal. Retorno do titular ao exercício do cargo. Baixa dos autos. Possibilidade. (...) Os membros do Congresso Nacional, pela condição peculiar de representantes do povo ou dos Estados que ostentam, atraem a competência jurisdicional do STF. O foro especial possui natureza intuitu funcionae, ligando-se ao cargo de Senador ou Deputado e não à pessoa do parlamentar. Não se cuida de prerrogativa intuitu personae, vinculando-se ao cargo, ainda que ocupado interinamente, razão pela qual se admite a sua perda ante o retorno do titular ao exercício daquele. A diplomação do suplente não lhe estende automaticamente o regime político-jurídico dos congressistas, por constituir mera formalidade anterior e essencial a possibilitar a posse interina ou definitiva no cargo na hipótese de licença do titular ou vacância permanente” (Inq 2.453-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2007, DJ de 29.06.2007). Nesse sentido, cf., ainda, Inq 2.421-AgR, Rel. Min. Menezes Direito, j. 14.02.2008, DJE de 04.04.2008. No mesmo sentido: Inq 2.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 23.06.2010, DJE de 19.08.2010 (Inf. 595/STF — transcrição).

    DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO-2013.

  • De forma bem objetiva:

    SUPLENTES:

    NÃO possuem imunidade parlamentar;

    NÃO gozam de prerrogativa de foro.

     

     

  • Segundo o STF, as imunidades parlamentares não se estendem aos suplentes, uma vez que elas decorrem do efetivo exercício da função parlamentar, não sendo prerrogativas da pessoa, mas sim garantias funcionais.

    Espero ter ajudado!

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às imunidades parlamentares. Conforme o STF, “A referência feita, finalmente, aos membros do Congresso, não pode ter outro sentido que não aos que participam efetivamente da atividade legislativa e nunca aos que têm mera expectativa, dependendo de condição que pode ou não ocorrer. Podemos, assim, concluir que, no texto omisso da Constituição Federal, não se devem compreender os suplentes, que, quando não se achem em exercício, não fazem parte do Congresso.” (grifei) É por tais razões que não se torna lícito estender, ao suplente de Deputado Federal ou de Senador da República, as prerrogativas parlamentares de índole constitucional, pelo fato de que estas - por serem inerentes, apenas, a quem exerce o mandato legislativo - não alcançam aquele, que, por achar-se na condição de mera suplência, somente dispõe de simples expectativa de direito” (AP 665, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 27/02/2012, publicado em DJe-043 DIVULG 29/02/2012 PUBLIC 01/03/2012 RT v. 101, n. 919, 2012, p. 715-719).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • As imunidades parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo exercício.

    somente quando substituem.

  • Ainda que o texto da assertiva acerte em dizer que as imunidades parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar, erra ao dizer que tais prerrogativas são estendidas aos seus suplentes. Afinal, estes não estão no efetivo exercício do cargo, e não fazem jus às imunidades. 

    No mais, não custa recordar que as imunidades não são privilégios pessoais, mas, sim, prerrogativas ligadas ao exercício do cargo.


ID
703168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça.

O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno e externo da atuação política, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime comum ou abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:E


      Compete ao CNJ representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
  • errado.
    art.103-B
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • Fazendo adendo aos comentários tecidos pelos colegas, vale dizer que o CNJ não realiza controle da "atuação política" do Poder Judiciário. Não obstante, apesar de existir alguma discussão sobre o tema, acredito que a maioria da doutrina entende que o CNJ exerce tão somente controle Interno, ou Interno Qualificado, como diz Ives Gandra (fonte: http://oab-pr.jusbrasil.com.br/noticias/2996000/para-ives-gandra-martins-cnj-representa-controle-interno-qualificado-do-judiciario), e não controle Externo, como afirmado na questão.
  • O CNJ não é órgão de controle externo do PJ. Ele possui a incumbência de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (DIREITO CONST DESCOMPLICADO).

    Bons estudos!!!
  • CF, Art. 103-B, § 4º: Compete ao CNJ o controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciario e do cumprimento dos deveres funicionais do juízes, cabendo-lhe além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
    IV - representar ao MP, no caso de
    crime contra a adminstração pública ou de abuso de autoridade.
    (editado).
  • Art 103-B CF.88
    O Conselho Naciona de Justiça é o orgão de controle EXTERNO do Poder Judiciario,com competência para controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e controle ético-disciplinar de seus membro.

    Fonte:Constituição esquematizada   autor: Gabriel Dezen Junior

    Erro da questão:dizer que é também controle Interno.
  • Alguém pode me responder se o CNJ é órgão de controle externo ou interno e porque? Cada um fala uma coisa..... obrigada
  •  "O Plenário concluiu julgamento de referendo em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada (...) contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ." (ADI 4.638-REF-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-2-2012, Plenário, Informativo 654.) "Quanto ao art. 2º (...), o STF, por maioria, referendou o indeferimento da liminar. Consignou-se que o CNJ integraria a estrutura do Poder Judiciário, mas não seria órgão jurisdicional e não interviria na atividade judicante. Este Conselho possuiria, à primeira vista, caráter eminentemente administrativo e não disporia de competência para, mediante atuação colegiada ou monocrática, reexaminar atos de conteúdo jurisdicional, formalizados por magistrados ou tribunais do país. Ressaltou-se que a escolha pelo constituinte derivado do termo ‘Conselho’ para a instituição interna de controle do Poder Judiciário mostrar-se-ia eloquente para evidenciar a natureza administrativa do órgão e para definir, de maneira precisa, os limites de sua atuação. Sublinhou-se que o vocábulo ‘Tribunal’ contido no art. 2º em tela revelaria tão somente que as normas seriam aplicáveis também ao CNJ e ao CJF." (ADI 4.638-REF-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-2-2012, Plenário, Informativo 653.)

    Portanto, controle interno somente.
  • Colegas, achei um artigo interessante sobre o tema:

    CNJ é um órgão composto por membros de origem não exclusiva do PJ. São 15 membros, sendo 9 indicados pelo Judiciário; 2, pelo Procurador-Geral da República; 2, pelo Conselho Federal da OAB; e 2 cidadãos - 1 indicado pela Câmara dos Deputados e 1 pelo Senado Federal.

    A controvérsia está, portanto, no argumento de que um órgão, competente para controlar um dos Poderes do Estado brasileiro, seria composto por membros estranhos a este poder.

    O detalhe, que foi o ponto chave da decisão prolatada pelo STF naquela ADIn, é que o CNJ é órgão do Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), não havendo que se falar em controle externo.

    Justamente. O STF destacou este pequeno detalhe que faz toda diferença. O CNJ é órgão próprio do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), por disposição expressa da EC-45/2004, composto, na maioria, por membros deste Poder (art. 103-B) - o que, aliás, não é prerrogativa do CNJ, a exemplo mesmo do STF, como bem lembrado pelo Pretório Excelso, que, inclusive, tem seus membros nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal (art. 101, parágrafo único). Novamente, não há que se falar em controle externo.

    Com isto, descartada ficou a argüição de inconstitucionalidade no que atine aos quesitos de composição, escolha e nomeação.

    No que tange à competência, foi reforçado que o CNJ não interfere na função típica do Judiciário, ao contrário, tem o dever de zelar por sua autonomia. (art. 103-B, §4º, inc.I). E se o "problema" é a fiscalização, como dito, o STF lembrou que no sistema existem as Corregedorias e os Tribunais de Contas, estes, sim, responsáveis por um controle externo.

    O Ministro Relator ainda destacou que o STF, a partir da alínea "r", do inciso I, do art. 102, passou a ser competente também para rever os atos praticados pelo CNJ, conceituando-se (o STF) como "fiador da independência e da imparcialidade dos juízes, em defesa da ordem jurídica e da liberdade dos cidadãos". Conclusivamente, o CNJ não faz controle externo do Judiciário, que dirá controle definitivo."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6920/conselho-nacional-de-justica-e-controle-externo-do-judiciario#ixzz1wTXW6zBO
  • O CNJ exerce controle INTERNO do poder judiciário, pois nos termos do art.92, incluído pela emenda constitucional 45, o CNJ passa a ser um órgão do Poder Judiciário.
    Assim, é impossivel que o CNJ exerça controle EXTERNO, pois ele mesmo faz parte do poder judiciário.Dessa forma, integrando o próprio PJ, exerce     controle INTERNO.
  • Galera,
    Vamos simplificar, basta saber que a questão está errada porque o
    CNJ não realiza controle da atuação política, mas apenas da
    atuação administrativa e financeira.

    A questão diz:

    "O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno e externo da atuação política, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime comum ou abuso de autoridade."

    Art. 103. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • Compilando o que os colegas disseram...

    há 2 erros na questão: o CNJ não exerce controle externo (somente interno - art. 103-B, § 4º) e não representa nos casos de crime comum (apenas nos crimes de responsabilidade - art. 103-B, § 4º, IV).
  • Rodrigo, na verdade existem 3 erros na questão:
    O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno e externo da atuação política, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime comum ou abuso de autoridade.

    1) CNJ é órgão pertencente à estrutura do PJ, portanto não há que se falar em controle externo;
    2) CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. O CNJ não possui funções jurisdicionais e, tampouco competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes. Trata-se apenas de controle administrativo, financeiro e correicional da magistratura.

    3) Pelo fato de o CNJ ter competências basicamente administrativas, e novamente, não possuir funções jurisdicionais, compete a ele somente representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • ITEM ERRADO

    Resumindo:
    O CNJ NÃO exerce o controle externo, somente o interno.
    Não controla atuação política, somente administrativa e financeira
    Representa ao MP nos casos de crime contra a Administração Pública ou abuso de autoridade, NÃO em casos de crime comum
  • O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno e externo da atuação política, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime comum (crimes contra a administração pública) ou abuso de autoridade.
    Art. 103-B,$4º,IV CF/88
  • Art. 71, CF: O CONTROLE EXTERNO será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio deo TCU.
  • Tem conceito demais nesta questão = E

  • O pessoal deveria comentar como o nosso amigo (a) "harmonia sempre". Parabéns pela objetividade...

  • A questão trouxe vários pequenos erros: O CNJ não exerce controle
    externo
    (uma vez que é um órgão do Poder Judiciário), e nem controla
    a atuação política do PJ
    . Além disso, ele deve representar ao MP no
    caso de crime contra a administração pública ou de abuso de
    autoridade, e não em caso de crime comum.

    errado

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno fazendo o controle administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional referente ao Conselho Nacional de Justiça. A assertiva está equivocada, pois: O CNJ não realiza o controle externo, somente o interno. Além disso, não controla atuação política, somente administrativa e financeira. Por fim, representa ao Ministério Público nos casos de crime contra a Administração Pública ou abuso de autoridade, não em casos de crime comum. A Reforma do Judiciário (EC n. 45/2004) institui o Conselho Nacional de Justiça, composto de 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, tendo sido instalado em 14.06.2005. Conforme LENZA (2015, p. 1335), o STF repudia não só a interferência de outros Poderes ou entidades no controle do Judiciário como, também, qualquer atividade externa que atente contra a garantia de autogoverno dos Tribunais e a autonomia administrativa, financeira e orçamentária, prescritas nos arts. 96, 99 e parágrafos, e 168 da CF, que, segundo fixou a Suprema Corte, são corolários do princípio da separação de Poderes, erigido, conforme já exposto, à categoria de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário no art. 60, § 4.º, III, que nem sequer admite qualquer proposta tendente a aboli-lo [...] Ainda, na linha da constitucionalidade do CNJ, podemos lembrar: a) o CNJ integra o Judiciário (art. 92, I-A) e, com isso, afasta-se a combatida ideia de controle externo.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno e externo (aqui me cérebro deu um tilt) da atuação política (aqui meu cérebro me deu um tranco e já nem precisava ler mais nada), administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime comum... ou abuso de autoridade.

  • Que monstruosidade de afirmação shauhsuahsuhaush

  • Controle interno!

    Abraços!


ID
703171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao direito administrativo.

A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Vejamos:
    A Administração Pública está restrita à atuação dentro da lei, sob pena de invalidade e responsabilização. Para o setor privado predomina a autonomia da vontade, sendo lícito fazer-se o que a lei não proíbe; mas no âmbito do Poder Público todo ato pressupõe a existência de permissão legal, e isso é válido para os três Poderes Políticos em todos os níveis e esferas.
    O conceito de legalidade está intimamente relacionado ao poder-dever do administrador público, na lição de Meirelles (1990) sobre o instituto:
    As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos. Por outras palavras, a natureza da função pública e a finalidade do Estado impedem que seus agentes deixem de exercitar os poderes de cumprir os deveres que a lei lhes impõe.
    Há várias conceituações do princípio na doutrina brasileira, todas muito próximas entre si, como a de Gasparini (2003):
    O princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação.
    Di Pietro (1998) diz: “A Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei”.“Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com a lei” (Carvalho Filho, 2001). Segundo Meirelles (1990), “enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Gasparini (2003) arremata: "E, ainda assim, quando e como autoriza. Vale dizer, se a lei nada dispuser, não pode a Administração Pública agir, salvo em situações excepcionais (grave perturbação da ordem e guerra quando irrompem inopinadamente)”.
    Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
    Bons estudos!
  • O item está incorreto quando afirma que o interesse público deve permanecer ainda que em detrimento do princípio da legalidade.
    Vale lembrar que, na adminstração Pública, o princípio da legalidade deve ser visto sob o prisma do
    critério de suburdinação à lei, ou seja, "a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal"(Fernanda Marinela. p. 31).
    Ademais, muito embora o princípio da indisponibilidade do interesse público seja verdadeira Pedra de toque do Direito Administrativo (expressão cunhada pelo Prof. Celso Antõnio B. de Mello),
    não poderá ele sobrepor-se à legalidade. A esse respeito, veja o que diz a Professora do LFG:

    "Embora o princípio da supremacia do interesse público favoreçça a adminstração  com um patamar de superioridade em face dos adminstrados, também lhe exige maiores cuidados e obediência a inúmeras formalidades, tendo em vista que essa atuação deve ocorrer nos limites da lei, não podendo esse interesse ser livremente disposto pelo adminstrador." (Marinela. Direito adminstrativo. p. 28)

    Um abraço e bons estudos
  • ERRADO  a questão.
     
    A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.

    Este princípio é característico do regime de direito público e, é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando todas as prerrogativas especiais de que dispões a Adminstração como instrumentos para a consecução dos fins que a constituição e as leis lhe impõem. (...)O administrador não pode agir contrariamente ou além da lei... Deve, simplesmente, dar fiel cumprimento a lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo.


    Fonte. Direito Administrativo Descomplicado.



  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Os comentário acima estão perfeitos. Porém, quero apenas lançar um ponto para reflexão: "a segurança jurídica, o interesse público e a boa-fé podem justificar a manutenção de um ato ilegal?" SIM.
    Segundo o STF, excepcionalmente, é possível que sejam preservados os efeitos decorrentes de um ato ilegal, bem como é possível que se mantenha esse ato ilegal. Isso é diferente de falar que um ato ilegal vai passar a ser considerado legal.
    Bons estudos !!!
  • O Direito Administrativo se resume ao estudo de dois grandes grupos de princípios opostos: o primeiro deles, encabeçado pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, serve para garantir prerrogativas e privilégios à Administração ainda que de forma contrária ao interesse de alguns particulares. O segundo grupo serve para impor sujeições, limitar as prerrogativas da Administraçãoobrigando-a a respeitar os direitos individuais.
  • o administrador deverá também observar a legalidade em sentido estrito, um dos princípios basilares da Administração Pública, art. 37, caput, da CF.
  • art 52 da lei 5427 diz
    III. quando, independentemente do vício apurado, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada.
    Admite-se convalidação voluntária.
    pelo que eu entendi, independente do vicio, se constatar o prejuizo maior pela invalidação, o ato podera ser convalidado. como isso é exceção, acredito que a resposta siga a REGRA.
  • nao vamos fingir que essa questao esta bem elaborada!


    em sintese, nas palavras de Marcelo Alexanrino(18º ed. , p 486):

    "hj ha um consenso na doutrina qto aos vicios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanaveis. São eles:

    a) vicio relativo a competencia
    b)vicio relativo a forma

    o proprio legislador conferiu a possibilidade da administracao convalidar certos atos administrativos!

    portanto, o gabarito dado para questao estaria perfeito se no lugar da palavra "pode" estivesse escrito "deve" ( ja que a existe a possibilidade da administracao convalidar certos ato exatamente como foi descrito na questao, mas o gabarito deu como errado!)

    eh mt complicado mesmo!
  • Errado, jamais o interesse público pode está contrário o que diz a lei. Ambos devem ser considerados, sempre em conjunto. Supremacia do interesse público amparado no princípio da legalidade.
  • O comentário do guerreiro Fábio Miranda é o cenário do que se denomina de "Teoria da Estabilização dos Efeitos", a qual não se trata de convalidação, visto que o ato não será corrigido. Aplica-se essa Teoria aos atos ilegais que, tendo em vista ter percorrido o prazo decadencial para anulação de tais atos pela própria ADM. PÚBLICA (exercício da autotutela); assim, em homenagem à seg. jurídica, se mantem esses atos. (vide art. 54 da L. 9784/99). Devendo, contudo, ressaltar que como se tratam de atos ilegais, o PJ poderá revê-los a qualquer tempo.

    Já quando se fala em convalidação, é a situação descrita no art. 55 da L. 9784/99, ou seja, será possível apenas retificar o ato quanto o vício sanável - que não importe em prejuízo a terceiros ou em lesão ao interesse público - estiver contido no elemento Competência (desde que não seja exclusiva) ou no elemento Forma (desde que não seja essencial); nunca será possível em face de vício contido no elemeno Finalidade ou no elemento Motivo, tampouco se o Objetivo é ilegal. 
  • ERRADO.

    A supremacia do interesse público é um princípio basilar da Administração Pública, que deve ser observado tanto pelo legislador, no momento de produzir a lei, quanto pelo administrador, quando de sua execução. O interesse público é indisponível, tendo o agente público o poder-dever de agir de acordo com esse princípio.
  • Errado; Além dos princípios expressos, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua principiologia, e que por isso são da mesma relevância que aqueles. É por esse motivo que os denominamos de princípios reconhecidos.
    Dentre esses, tem-se o princípio da supremacia do interesse público, no qual mostra que, em determinados momentos, haverá conflitos entre o interesse público e o interesse privado. Ocorrendo esses conflitos, há de prevalecer o interesse público. Vemos a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, na desapropriação, em que o interesse público suplanta o do proprietário. Assim, um ato que não seja condizente com a lei, não pode ser considerado válido.
  • A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.

    Ao meu ver o erro da questão encontra-se no momento em que a questão diz que: "
    pelo princípio maior da supremacia do interesse público", neste momento o examinador tende nos fazer pensar que o princípo da "supremacia", frise-se, do interesse público é maior do que todos os outros.
    Pois bem,por serem orientativos, os princípios constitucionais não possuem, entre si, hierarquização conceitual: não há princípio mais ou menos importante, todos são de igual importância. Vem a pergunta: se não há hierarquia, como resolver eventuais conflitos?
    R:  em um caso concreto, é que um (ou mais de um) princípio pode prevalecer quando comparado a outro (princípio da preponderância de valores).

    Vamos à um exemplo para esclarecer as coisas:

    Foi realizada uma comunicação anônima ao TCU a respeito de fatos graves praticados no âmbito da Administração Pública. Ora, o texto constitucional veda o anonimato (inc. IV do art. 5º), logo, deve o TCU determinar o arquivamento do processo? 
    Não é bem assim. Se, por um lado, a liberdade de expressão não é absoluta, impedindo o abuso quanto à opinião, garantindo-se a identificação do eventual denunciante; por outro, não há impedimento para que o TCU adote medidas de ofício (por iniciativa sua) para averiguação de fatos informados mediante documentos apócrifos.  
    Qual seria o princípio a amparar essa apuração de ofício? Além da legalidade, impessoalidade e moralidade, o princípio da verdade real (ou material) determinaria a apuração.
  • Não compreendo essa questão.

    Aqui no DF, por exemplo, há áreas que são do governo, e que foram vendidas mediante cessão de direitos, e, atualmente, estão ocupadas, formando verdadeiras cidades.

    É verdade que ainda não estão legalizadas, mas um professor no cursinho disse que é possível sim que essa área seja legalizada, pois, caso contrário, o prejuízo seria muito maior que a desocupação do terreno, tendo em vista que não atenderia ao interesse público deixar milhares de pessoas sem residencia, sendo interesse do Estado a moradia.

    Sempre que vejo uma questão assim já penso nesses loteamentos, isso me  confunde...

    Alguma luz?!

    Se possível, enviem-me mensagem.

    Obrigada!

    Bons estudos!
  • E o Princípio da Legalidade, aonde foi parar?! rsrs
    Calma... Deus está com você!
  • s2 uma coisa é a teoria outra coisa é prática.
    Também sou do DF.
  • OPAA MINHA ÁREAAA!

    Vamos analisar o item nas possibilidades que a banca tem de confirmar o seu gabarito: ERRADO!

    "A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público."

    O item pode ser considerado errado por dois aspectos:

    a) A segunda parte da questão afirma "Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público". O melhor princípio que se encaixa a esta situação não é o da supremacia do interesse público e sim o da segurança jurídica, que preconiza que o ato ilegal poderá ser convalidado pelo decurso do tempo para resguardar o interesse público na manutenção das relações jurídicas se não impugnadas tempestivamente.

    b) O segundo aspecto é que, a regra geral, em face ao princípio da legalidade, pedra de toque do Direito Administrativo, os atos administrativos de encontro com a Lei (repito, em regra) não podem ser considerados válidos, uma vez que o Legislador ao elaborar a norma faz uma observação teleológica do tipo: o interesse público. Ou seja, se você vai de encontro com a Lei, em tese, estaria indo de encontro com o interesse público.

    Desabafo: Dou aula de direito administrativo há aproximadamente 04 anos, e todos os professores colegas, como eu, tem um certo desespero quanto  (tem crase aqui?rs) cobrança da matéria "Princípios" pelo CESPE, devido a grande subjetividade do tema e da possbilidade de múltiplas interpretações que fazem com que o candidato tenha que "adivinhar" o que a banca quer. Por isso eu sempre digo: Independente de sua religião, concurseiro tem que rezar muito!

    Então é isso!
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • Dúvida da colega S2.
    Pego um texto da doutrinadora Maria Silvia Zanella Di Pietro: que explica perfeitamente, fala sobre  o instituto da Confirmação.
     Na confirmação se mantém o ato nulo, não se corrige a ilegalidade, mas se mantém conscientemente o ato como ilegal. Seriam hipóteses assim também excepcionais; eu tenho até medo de falar dessa possibilidade porque pode se fazer mau uso dela, mas o que a doutrina admite é que um ato ilegal pode ser mantido em determinadas circunstâncias, quando da invalidação do ato ilegal possa resultar um prejuízo maior para o interesse público do que da manutenção do ato.
    Normalmente, a confirmação se dá pelo decurso do tempo. Já se passou tanto tempo que hoje, se fosse invalidado o ato, o prejuízo seria maior.
    Por exemplo, a Administração faz a concessão de uso de uma área que não tinha nada, era um charco, e as pessoas que foram beneficiadas vão lá, fazem uma urbanização, utilizam, enfim, dão uma utilidade pública àquela área.
    Depois vai se descobrir que houve uma irregularidade no ato de concessão. Quer dizer, se você for anular aquilo, você vai causar um prejuízo maior para o interesse Público; então, mantém-se o ato.
    Normalmente se exige, para a manutenção do ato ilegal, que ele não cause dano ao Erário, que ele não cause dano a direitos de terceiros porque se ele ferir direitos de terceiro, esse terceiro vai impugnar o ato.
    E exige-se também que a pessoa não tenha agido de má-fé, que o destinatário não tenha agido de má-fé.
    Também sempre conto um caso da jurisprudência, em que um aluno fez vestibular pela FUVEST, com base numa liminar obtida na Justiça; teve a inscrição dele indeferida, pediu a liminar e fez o vestibular.
    Ganhou na primeira instância, ganhou na segunda instância e continuou fazendo Faculdade.
    Quando chegou na esfera Federal, no Supremo, ele perdeu o mandado de segurança, quando já tinha terminado a Faculdade. Vai se anular todo o curso que ele fez?
    Quer dizer, o prejuízo seria muito maior. O dinheiro que se investiu nele estaria perdido; a confirmação do ato não estará causando prejuízo a ninguém, porque ninguém mais poderia competir com ele e não houve má-fé, já que ele foi beneficiado por uma liminar concedida pela Justiça; nesse caso, o próprio Judiciário entendeu que o ato deveria ser mantido.
     
     

     

  • Em suma, a Administração,além de não poder atuar contra a lei,somente pode agir segundo a lei.Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua invalidade decretada pela própria Administração que os haja editado(autotutela administrativa) ou pelo  Poder Judiciário.
    Fonte : Direito descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • acredito que o erro dessa questão esteja no fato do examinador considerar o princípio da supremacia do interesse público como fundamento da manutenção de um ato inválido.
    na estabilização dos efeitos do ato administrativo, o seu fundamento, salvo engano honesto, é o princípio da segurança jurídica.
  • Sem muitas teorias mirabolantes: A supremacia do interesse público nunca estará acima da lei. Simples!
  • Mas...


    Segundo a classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato pode ser eficaz, perfeito, e mesmo ilegal, pode existir no mundo jurídico e produzir efeitos. Neste prisma, a questão não estaria correta?


  • Errado, pois irá ferir o princípio da legalidade. 

  • Questão correta!!! Me desespero com o CESPE.

    Um ato, ainda que ilegal, pode ser válido. É justamente por isso que ele pode (mesmo ilegal) produzir efeitos. É por isso também que um ato ilegal deve ser anulado, no entanto, por menor que seja o tempo de validade este ato gerará efeitos.


  • reitero o comentário de karla castro : "Errado, pois irá ferir o princípio da legalidade"

  • Acredito que foram criadas mtas teorias em torno de algo simples. Vejamos:

    Disse a banca:

    "Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público."

    Todos os atos administrativos nascem com presunção de que são legais! Mesmo que não sejam condizentes com a lei, o ato nasce com essa presunção! Diante disso, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio da Presunção de legalidade/legitimidade!


    Me corrijam se caso eu esteja falando alguma besteira!! Acho q é questão de interpretação!


    Vamos com tudo!!

  • Legalidade prevalece sobre todos os demais. 

  • "Vontade-geral" é expressa nas leis e na Constituição

  • mesmo que não seja condizente com a lei  erro...

  • Presunção de legitimidade que legitima o ato do administrador, portanto, mesmo sendo inválido, ele é legítimo até que se faça a declaração de nulidade. Gabarito Errado.

  • Ofença ao princípio da legalidade.

  • A CESPE bate todos os recordes de Cespice na questões de regime jurídico-administrativo. Sim, é obvio que a regra é que o interesse público se submete ao princípio da legalidade, mas isso não quer dizer que determinado ato ilegal não possa ser considerado válido em razão do interesse público, vide a construção doutrinárias da tredestinação lícita que vem sendo amplamente aplicada pela jurisprudência. A quantidade de questões em que quem estudou e conhece a matéria não consegue desvendar se a banca quer um gabarito outro, é absurda.

    Se a afirmação fosse: "A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, DEVE ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público", o gabarito certamente seria "errado". Mas como a assertiva afirma que "PODE ser considerado válido" não existe a mínima dúvida que o gabarito deveria ser "certo".


    Segundo a doutrina de Di Pietro:

    Para nós, a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão (Direito Administrativo, p. 248, 27ª ed.).

  • KADÊ o professor que some Gdo precisamos....????????

  • Errado, Pois Se o Administrador Executar Um Ato de Interesse Público, mas Contraria as Normas Jurídicas Feri o Princípio da Legalidade.

    Legalidade Administrativa: 

    O Administrado só Pode Agir Autorizado Por Lei.

    Agir conforme a Lei.

    (Princípio da Subordinação a Lei)

     

  • O princípio da supremacia do interesse público justifica-se tão somente na estrita medida em que for necessário para que o estado atinja os fins que lhe são impostos, devendo sempre respeitar os direitos e garantias fundamentais e atuar dentro dos limites da lei. 

    Fonte: direito administrativo descomplicado. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    *O princípio da supremacia do interesse público NÃO prevalece sobre o princípio da legalidade.

  • Requisito de validade é justamente ele ser legal.

  • Na realidade, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado deve ser exercido nos limites da lei, isto é, respeitando, é claro, o princípio da legalidade, sendo certo que inexiste hierarquia entre tais postulados. Daí se conclui não estar correto falar em princípio "maior" da supremacia do interesse público. Princípios convivem entre si. Dialogam uns com os outros. Todos encontram-se em um mesmo plano jurídico, é válido acentuar.

    Em conclusão, pode-se afirmar que um ato do Poder Público não condizente com a lei será inválido, em nada aproveitando o argumento de que foi praticado com base na supremacia do interesse público.


    Gabarito do professor: ERRADO



  • Tem questões que, por ser o CESPE a banca, dá medo de responder...fico procurando a pegadinha...

  • O erro da questão está em: "A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público".

  • Manter um ato ilegal somente no caso de proteção a confiança ou segurança jurídica

  • GAB ERRADO

    TUDO DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO,NO DIREITO NÃO HÁ NORMA ABSOLUTA,SEMPRE TEM UM ATALHO OU FALHA

    .POR ISSO MESMO SENDO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO DEVE SER RESPEITADA PRINCIPIOS,OUTRAS LEIS

    .EX UMA DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA RODOVIA,DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO UMA JUSTA INDENIZAÇÃO E ETC..

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    Um ato que NÃO ESTEJA condizente com a lei é ilegal e não deve ser aceito.

  • Quem da poder para está SUPREMACIA é a própria lei, não tem como ser ao contrário.

  • "não seja condizente com a lei," kkkkkkkk a LEI é maior q todos.

  • Errado! Não existe ato válido em oposição à lei sob o pretexto de atendimento à supremacia do interesse público. A atuação da Administração Pública estará sempre vinculada/ subordinada à lei (secundum legem).

  • "manda quem pode, obedece quem tem juízo"

ID
703174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao direito administrativo.

O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários

Alternativas
Comentários
  • O item está incorreto, pois não é este o escopo do princípio da moralidade.

    A esse respeito, vejamos, excerto do livro da Prof. Fernada Marinela:

    "O princípio da moralidade exige que a adminstração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a idéia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa adminstração e a disciplina interna na Adminstração Pública" (p. 39)

  • Errado
    Tal questão diz respeito ao princípio da eficiência, vejamos:
    O princípio administrativo da eficiência foi o último a ser inserido no rol dos constitucionalmente explícitos do artigo 37 da Constituição de 1998. É fruto da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que teve por objetivo a Reforma do Estado e da Administração Pública na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
    O instituto da eficiência enseja, sinteticamente, a atuação com rapidez, perfeição, economicidade, rendimento e pontualidade pela Administração Pública. A ênfase passa a ser nas metas objetivas, indicadores de gestão e resultados, ao invés do processo administrativo em si.
    Conforme Medauar (2000): “Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções”. O atraso, o desperdício, a desídia, podem causar indenização do Estado se atingir direitos dos administrados: “O atendimento tardio […] aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”, adverte Faria (2001).
    Com o desenvolvimento dos conceitos da Administração Pública Gerencial, que revelam grande influência do pragmatismo do direito público anglo-saxônico, passou-se a reconhecer não ser o bastante praticar-se atos que, simplesmente, estejam aptos a produzir os resultados juridicamente dele esperados, o que atenderia apenas ao conceito clássico de eficácia. Exigiu-se mais, que esses atos devam ser praticados com tais qualidades intrínsecas de excelência, que possibilitem lograr-se o melhor atendimento possível as finalidades para ele previstas em lei.
    Méritos também são traçados por Carvalho Filho (2001): “[…] A inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".
    Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
    Bons estudos!

  • ERRADO O princípio da moralidade não pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários. O principio da eficiência é que pretende tutelar a prestação dos serviços públicos. Voltando ao principio da moralidade, segue uma nota explicativa do Prof. de Direito Administrativo, Leandro CadenasOs romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, da moralidade, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-moralidade.html
  • A questão está errada porque o texto versa sobre o Princípio da Eficiência.
    Esse princípio visa exigir que a Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente, preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados. A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna, mais gerencial, preocupada com resultados


    O Princípio da Moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre se pautar pela ética. A Administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.
  • É válido destacar que a moral administrativa é imposta ao agente público para sua   conduta interna  . Ademais, o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos expõe a violação da Administração Pública ao princípio da eficiência.

  • Olá pessoal!!
    O item está errado. O motivo: o verbo "tutelar"
    Tutelar significa proteger ou defender.... Assim, fazendo a substituição dos termos de mesmo significado temos:
    "O princípio da moralidade pretende 
     defender o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários"
    Peguinha estilo Cespe. 
    É isso, gente. Forte abraço a todos e ótimos estudos!

  • ERRADO.

    O princípio da MORALIDADE diz respeito à moral interna da instituição, que deve pautar os atos dos agentes públicos, como complemento à lei. Os atos devem ser, além de legais, honestos e conformes aos bons costumes e à boa administração.
  • ERRADA. E pelas razões que os colegas já muito bem apresentaram. Sendo assim, acrescento tão-somente que o Princípio da Eficiência, o qual seria o referencial do enunciado e não o Princípio da Moralidade como, erroneamente, foi apresentado, se trata de um princípio expresso, já que se encontra inserido na CF, no art. 37, por ocasião da EC 19/98. Os princípios fundamentais da administração pública estão previstos na CF, art. 37, e formam, na extada ordem como estão dispostos no citado dispositivo constitucional, a palavra LIMPE:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência.
    "A idéia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao congtrole financeiro da Administração Pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais siples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício da atividade da Administração". (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 205).   
  • Errado; Pois este não é o escopo do princípio da moralidade. O princípio da moralidade, que é um dos princípios expressos na CF, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos, a qual sempre deve estar presente em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. O administrador deve emanar honestidade, deve obedecer a um princípio ético.
    Assim, para preservar os padrões de moralidade no serviço público, o CNJ, em resolução regulamentadora de dispositivo constitucional, ficou expressamente vedada a condenável prática de nepotismo, nepotismo cruzado, etc. Também ficou proibida a nomeação para cargo em comissão ou função gratifica de cônjuge, parente em linha direta ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros de tribunais, juízes, servidores investidos em cargos de direção ou assessoramento.
    A exceção da vedação para tais hipóteses, é claro, os casos em que a nomeação recai sobre cônjuge ou parente que ocupam cargos efetivos por efeito de aprovação em concurso público. Ainda assim, porém, não podem exercer funções com subordinação direta ao juiz ou à autoridade administrativa aos quais estejam vinculados por matrimônio, união estável ou parentesco.
  • Apenas uma complementação em relação ao princípio da EFICIÊNCIA.

    exigência de eficiência ao agente público acarretou a alteração feita, também pela EC nº 19/98, no art. 41, § 1º, da Constituição Federal, ao criar nova possibilidade de perda do cargo para o servidor público estável  “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa”.

     

    Dessa forma, o servidor, mesmo estável, que não seja eficiente em seu desempenho funcional, poderá perder o cargo, após a devida regulamentação da matéria por lei complementar. Para o servidor ainda não estável, também houve mudanças decorrentes da exigência de eficiência, vez que a reforma administrativa alterou o art. 41, caput, ao aumentar o tempo de efetivo exercício exigido para aquisição de estabilidade de dois para três anos, e acrescentou o § 4º, segundo o qual “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”, condição essa não exigida anteriormente.

  • Peguinha com a palavra 'tutelar' que em sua essência significa 'proteger'/'Defender".
    Defender o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos ainda vai né...
    Mas defender os inúmeros prejuízos causados aos usuários...aiaiaiaii... isso não né.
    A 'casca de banana' tá na conjunção "e"... 
    'O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários'
  • Qual seu nome? 10:45h

    A banca deu um significado CORRETO, mas pro princípio ERRADO.

    Esse princípio é o da EFICIÊNCIA

    ERRADO

  • Errado. 

    O princípio descrito é o da eficiência. Sempre que a questão falar em relação custo benefício na prestação de serviços públicos, ou seja, falar em verba, custo, que  a administração está gastando demais e fazendo de menos, o princípio em questão é o da eficiência que se refere à economia da verba pública. Ser eficiente significa alcançar um resultado com o menor custo possível. 

    Bons estudos. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em "deficiente prestação dos serviços" e "prejuízos causados", falou num problema ofensivo ao pricípio da EFICIÊNCIA.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Essa questão foi retirada de um trecho do livro de Carvalho Filho.

     

    O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que, Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos  serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. 


    Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência, e não da moralidade.

     

    Fonte: Erick Alves

  • Moralidade=ERRADO

    Eficiência=CERTO

  • O princípio da moralidade, a rigor, tem por conteudo essencial exigir dos administradores públicos que se portem com ética, com respeito à coisa pública, que observem a probidade na Administração, que atuem com retidão de caráter. 

    A ideia, portanto, não tem a ver com deficiência na prestação de serviços públicos, tampouco com eventuais prejuízos daí ocasionados aos usuários. O princípio constitucional que mais se relaciona com tais aspectos seria, na realidade, o princípio da eficiência, também constante do caput do art. 37 da CRFB/88.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários.

    Resposta: Errado.

     

    Comentário: o princípio que trata da eficiência e ou deficiência no serviço público é o da eficiência. A moralidade administrativa trata da honestidade, boa-fé, justo ou injusto.

  • È este tipo de questão que faz com que tenhamos que estudar para uma banca específica.

     

    Trocou os  conceitos .Se trocarmos a palavra "Moralidade" na questão por Eficiência , então a questão estará correta .

  • Gabarito: Errado.

    A questão trata sobre o princípio da eficiência.

    Segue o trecho do livro de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".

     

  • Erradíssimo.

    Essa questão foi retirada de um trecho do livro de José dos Santos Carvalho Filho.

    O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que:

    Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários.

    A questão trata do princípio da eficiência.

  • "...deficiente prestação de serviço..."

    a palavra deficiente mata a questão!

  • Comentário:

    Essa questão foi retirada de um trecho do livro de Carvalho Filho. O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou que,

    Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. (grifos nossos)

    Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência, e não da moralidade.

    Gabarito: Errado

  • O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários

    Estaria correto se:

    O princípio da eficiência pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários

  • Isso seria o princípio da EFICIÊNCIA, não da moralidade.

  • MORALIDADE = ética, lisura, boa-fé

  • A questão diz respeito ao principio da eficiência

  • Errado, pois o trecho faz referência ao princípio da eficiência


ID
703177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao direito administrativo.

O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados.

Alternativas
Comentários
  • O Direito Adminstrativo visa a satisfação do interesse público. Sempre!
    Aliás, a indisponibilidade do interesse público juntamente com a supremacia desse interesse formam o que o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello denomina as "Pedras de Toque" do Direito Administrativo.
  • Errado
    Vejamos:
    O Estado desenvolve uma grande gama de atividades para atendimento aos anseios da coletividade. Eventualmente, durante essa prestação, interesses públicos (da Administração) irão chocar-se com interesses privados igualmente legítimos. Nesse caso, há de prevalecer o interesse público, mesmo nas atividades ou serviços públicos delegados aos particulares. Assim é o princípio da supremacia do interesse público. “Não seria moral e nem ético que a atividade-fim do Estado fosse o interesse particular se sobrepondo ao coletivo, visto que a Administração se corporifica para a realização dos fins previstos na lei” (Mattos, 1999). Para Braz (2001), a supremacia do interesse público “[…] é o fundamento primeiro da própria governabilidade e o sustentáculo jurídico do regime democrático”.
    Convém conceituarmos, nesse ínterim, o que seria interesse público. Gasparini (2003) compila o ensinamento de vários autores e informa-nos: é aquilo que se refere a toda a sociedade, o interesse do todo social, da comunidade por inteiro; a pertinência à sociedade como um todo, o interesse primário. Não pode ser considerado interesse público o de um grupo, família, empresa ou sindicato.Mattos (1999) concebe que ele estará “sempre presente quando forem observados as necessidades e direitos fundamentais do povo, transformando-se […] em Estado do bem-estar, preocupado com o real anseio dos administrados”.
    São umbilicalmente relacionados os conceitos de interesse público e de utilidade pública. A utilidade pública é a própria finalidade estatal, de prover a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade. A utilidade pública refere-se, não só ao indivíduo e ao agregado, como também à própria sociedade organizada que, realçando o bem individual e o bem social, se mostra um bem em si mesma. É o traço distintivo do Direito Administrativo e seu fim almejado.
    São exemplos práticos do princípio da supremacia do interesse público: a desapropriação, a servidão administrativa, a requisição, o serviço militar obrigatório, a rescisão e a modificação unilaterais de contratos administrativos pela Administração Pública. “Os interesses patrimoniais afetados pela prevalência do interesse público devem ser indenizados cabalmente” (Gasparini, 2003).
    Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
    Bons estudos!
  • Lembrando desses 2 princípios, fica mais claro que o objetivo é o interesse público :-)
    supremacia do interesse público
    indisponibilidade do interesse público
    Bons estudos
  • Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.

    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).

    Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto nomomento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.

    Por fim, ainda ressalto que o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.

    Prof. Leandro Cadenas

  • que prova sinistra foi essa, cespe nível superior costuma pegar mais pesado..
  • ERRADO.

    Princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público.
  • O interesse publico referido, nao e o interesse da adm e de seus governantes, todavia, sim, o interesse publico coletivo, geral, de todos.

  • O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados
    ERRADO.
    "...existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes". (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Ed. Método - pág. 190).
  • Errado; Tem-se a supremacia do interesse público. Pois, em determinados momentos, haverá conflitos entre o interesse público e o interesse privado. Ocorrendo esses conflitos, há de prevalecer o interesse público. Vemos a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, na desapropriação, em que o interesse público suplanta o do proprietário.
  • O Direito Adminstrativo visa a satisfação do interesse público

  • Por favor, verifiquem meu raciocínio: ao estudar esta questão, pensei que quem vista a tutela dos interesses privados é o Direito Civil. Direito Administrativo visa sempre o interesse público. O que vcs acham?

  • No Direito Administrativo, via de regra, quando ocorrer conflito entre o interesse público e o particular, deve-se dar primazia ao interesse público. Trata-se do Princípio da Supremacia do interesse público.

  • Lembrar da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público sempre galera.

  • Visa o Interesse Público.

  • Tudo no direito administrativo é em prol da coletividade (coisa pública).

  • O Direito Adminstrativo visa a satisfação do interesse público. Sempre!

  • Interesse público!

    GABARITO ERRADO
  • Supremacia do interesse público. 

  • COLETIVO!!!!!!!

  • Pedras de Toque. Interesse público..

  • eu mesmo que nunca estudei direito administrativo, só o basico isso há anos, parti logo para as questões  só em saber sobre o que é adm publica já mata a questão, basicamente tudo que é do ramo do Direto é coisa pública, salvo algumas excessões

  • Evoluindo...

    O interesse público primário é o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Já no que diz respeito ao interesse público secundário este visa o interesse patrimonial do Estado; este interessa explica, por exemplo, a demora do Estado no pagamento dos precatórios (art. 100, CF/88) uma vez que ele (Estado) está defendendo seu próprio interesse.

    fonte (básica): http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2244872/o-que-se-entende-por-interesse-publico-primario-e-secundario-no-direito-administrativo-fernanda-carolina-silva-de-oliveira

    A quem tiver mais tempo: http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1275672471.pdf

  • O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses PÚBLICOS

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Gab.: Errado

     

    > O Interesse deve ser sempre público.

     

    Vá e vença! Sempre!

  • Uma dessa nunca vem na minha prova.

  • Essa é aquela para não zerarrrr hahahaha

  • Fiquei até com medo

  • verdade, o objeto do Direito Administrativo, inegavelmente um ramo do Direito Público, seguindo-se uma concepção mais tradicional, tem em mira reger e disciplinar os interesses públicos, e não a tutela de interesses puramente privados, os quais, a rigor, têm sua disciplina no âmbito do Direito Privado, mais precisamente no Direito Civil e no Direito Empresarial.

    Na linha do exposto, o conceito proposto por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Desse modo, sem abdicar dos conceitos dos estudiosos, parece-nos se possa conceituar o Direito Administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir."


    Incorreta, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • É nessa hora em que eu penso em chamar toda a família para mostrar que acertei uma questão. Mas acabo desistindo. Até eles iriam me zoar. 

  • O direito administrativo, ao reger as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado, visa à tutela dos interesses privados.

     

    Tutela dos interesses públicos.

     

    Pedras de toque são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios, são eles: 1) Princípio da supremacia do interesse público; 2) Princípio da indisponibilidade do interesse.

  • Visa o interesse público!
  • visa o interesse público! Já vi várias questões com a mesma pegadinha...

  • Direito administrativo - interesse PÚBLICO.

  • Errado - visa à tutela dos interesses privados. ( no caso público.

    Nada impede que o estado em determinados casos vise interesse privado ( não é o caso da questão).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • público

  • O Direito Administrativo visa a satisfação do interesse público. Sempre!

  • O DA sempre busca a satisfação do interesse Público.

  • Visa a tutela do interesse público SEMPRE!!!!


ID
703180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo ilegal pode ser anulado pela própria Adminstração. É o chamado Princípio da Autotutela.
    É este, aliás, o sentido da Sum. 346 do STF:

    "A Administração pode  anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos."

  • Lembrando apenas que a Administração pode anular seus próprios atos em virtude de provocação ou de ofício enquanto o Poder Judiciário para tanto deverá ser provocado.
    Bons estudos!
  • Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Adm
     
    Adm.Pública - anular e revogar - provocada ou de ofício
    Judiciário - apenas anular e somente provocado.

  • Um dos princípios da adm. é a autotutela, que poderá anular os seu atos quando eivados de vício de ilegalidade.
    segunto a súmula do 473 do STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial., ou seja, um ato discricionário poderá ser apreciado pelo judiciário, o que não será é o mérito.
     
  • CORREÇÃO
    O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por DECISÃO ADMINISTRATIVA.
  • O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial.
    Questão errada!
    Pode ser invalidado por decisão judicial Ou pela própria adminsitração pública corolário do princípio da autotutela.
    =)
  • Questão Errada.

    ANULAÇÃO:
    - desfazimento de ato ilegal
    - pode ser determinada pela própria administração (autotutela) e pelo Poder Jud (atividade típica dele)
    - tem efeitos retroativos / ex tunc (Tunc com T de testa e quando bate na testa a cabeça vai pra trás / retroage)

    REVOGAÇÃO:
    - desfazimento de ato válido por oportunidade e conveniência
    - só pode ser realizada pela própria administração
    - efeitos pró ativos / ex nunc (Nunc com N de nuca e quando bate na nuca a cabeça vai pra frente / proativa)

  • São anulados os atos: inválidos; quando tem vício de ilegalidade; com efetio ex tunc, ou seja, anula todos os seus efeitos já produzidos; tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular tais atos administrativos.

    São revogados os atos: válídos; por questão de conveniência e oportunidade; mérito administrativo; seu efeito é ex nunc, ou seja, são preservados os efeitos pretéritos; e, em regra, somente a Administração Pública pode revogar.

  • ERRADO

    PELA ADM.PÚB OU PELO JUDICIÁRIO

  • A administração tem autotutela para anular os próprios atos.

  • a administração exercendo a autotutela poderá revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, ou anulá-los quando eivados de vícios!!!

     

  • Dentre os poderes administrativos atribuídos ao Estado encontra-se o denominado poder de autotutela, por meio do qual, em suma, a Administração deve invalidar seus próprios atos, quando maculados por algum vício que os tornem ilegais, bem assim revogar aqueles que deixarem de atender ao interesse público, a despeito de sua validade.

    Deve a Administração Pública, portanto, em homenagem ao primado da legalidade, anular seus próprios atos, sempre que identificar eventual vício, a não ser que haja possibilidade de convalidação, preenchidos os requisitos para tanto.

    Acerca do poder de autotutela, cite-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, é válido mencionar, ainda, os teores dos verbetes 346 ("A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.") e 473 ("A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."), ambos da Súmula do STF.

    Incorreto, portanto, aduzir que apenas o Poder Judiciário detenha competência para anular atos administrativos.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Pessoal, não citem a Súmula 473 (de 1969), pois a Lei 9,784 (de 1999, ou seja, 30 anos mais nova) positivou esse assunto no artigo 53. Vocês deve concordar que súmulas só têm vigência até que o Legislativo normatize o assunto, não?!

  • ERRADO

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.

     

    Esse controle pode ser interno (própria administração) ou externo (judiciário)

     

    Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação, o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 

  • "De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos"

    https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela


ID
703183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Conforme o princípio da indisponibilidade, José dos Santos Carvalho Filho dispõe que "os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos". FonteCARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 23ª ed., 2010.
  • Indisponibilidade do Interesse Público

    Os bem se os interesses públicos não pertencem à Administração ou a seus agentes, pertencem à coletividade. Portanto, a Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos.




    http://amigonerd.net/trabalho/30589-principios-do-direito-administrativo

  • Mas os bens dominiciais pertencem ao poder público, não?
  • muito bom na doutrina, a bronca é esquecer da lei:

    Art. 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

  • Eis que a CESPE concebe um novo mecanismo de revogação de leis ordinárias (no caso, o art. 98 do CC): o livro do José dos Santos Carvalho Filho.

  • CESPE fazendo cagada de novo. Adoram pegar uma frase de um livro ou julgado, retirá-la do seu contexto, e pedir pro candidato dizer se está certo ou errado. E tem examinador que ganha pra fazer esse tipo de cagada. PIADA.

  • Típico conceito de professor de faculdade "a supremacia do interesse público privilegia a coletividade, blá blá".

    Administração é atividade, função, sistema. Como que vai ser proprietária de um bem? Nunca. É a mesma coisa que afirmar "a empresa compra bens" (o que está errado, pois empresa é atividade e não pessoa - quem compra é a sociedade empresária).

    Talvez aí seria melhor dizer "os bens e interesse públicos não pertencem às PJ de direito público". Mas de qualquer forma estaria errado também, pois cingir as pessoas jurídicas de direito público da coletividade é afirmar que o poder público não advém da vontade do povo, mas sim de uma PJ desvinculada (ou seja: coletividade é uma coisa totalmente diferente de PJ de direito público). O problema é que quem forma as PJ´s de direito público é a própria coletividade (ex.: criação de município depende de lei estadual, que resulta da manifestação popular - LC 01/67).

    Resumindo: o José dos Santos (apesar de ser bom), pisa na bola e o Cespe pula em cima.


  • A presente assertiva pode ser considerada como uma decorrência direta do princípio da indisponibilidade do interesse público, que constitui uma das vigas mestras do denominado regime jurídico-administrativo.

    De fato, a coisa pública, como a própria expressão revela, não pertence ao Estado, muito menos aos administradores públicos, mas sim a toda a coletividade. Daí porque aquele que, transitoriamente, se encontra em posição de curá-las, ou seja, de administrá-las, está, na verdade, administrando os interesses de toda a sociedade.

    Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo (...) Dele derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública 'dona' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo)."


    Correta, portanto, a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.



  • Que merda de questão, heim.

     

    Vão ler o CC seus fdp.

     

    Art. 98 do Código Civil: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional PERTENCENTES às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Essa CESPE é uma comédia, vai contra a lei e diz que está correto.

    LEI: Art. 98 do CC: São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

    CESPE: Os bens e interesses públicos não pertencem à administração, nem a seus agentes, pois visam beneficiar a própria coletividade.

  • Tribunal CESPE ataca de novo.


ID
703186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da investidura dos agentes administrativos e de seu regime jurídico, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta e de todas as entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Boa pegadinha do CESPE. O item parece bem bonitinho e estaria certo se não fosse a presença da expressão "toda". Isso porque, conforme a CF, o regime jurídico único não deve ser aplicado à TODA à adminstração Indireta, mas tão somente às Autarquias e Fundações Públicas.
    Para não restar dúvidas, eis o dispositivo:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • A obrigatoriedade não engloba "todas as entidades da administração indireta", mas apenas as autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados, na forma da redação original do caput do art. 39 da CF (no julgamento da ADI 2135 o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com a redação da EC 19/98).
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
    as empresas estatais, aqui englobadas, as sociedades de economia mista e empresas públicas, adotam o regime celetista.

  • o RJU engloba todas as pessoas juridicas de direito PUBLICO.
  • Olá pessoal!!
    Tornando o item verdadeiro:
    "A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os Estados, o DF e os municípios, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidares da administração direta e parte da administração indireta; apenas fundações públicas e autarquias."

    Sociedades de economia mista e empresas públicas sujeitam-se ao regime de Direito Privado.
    Forte abraço a todos...
  • O detalhe é que vige a obrigatoriedade do regime jurídico único em função da medida cautelar concedida na ADIN 2.135-4, que suspendeu a eficácia do artigo 39 da CF, repristinando os efeitos do texto original. Mas, como dito pelos colegas, é fato que não foi a CF que determinou a obrigatoriedade dos Entes Federados instituírem o regime juríco único para os seus servidores.
  • A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta e de todas as entidades da administração indireta.
    • As empresas públicas e as sociedades de economia mista ( Administração Pública Indireta ) não são regidas pelo regime jurídico único dos servidores públicos ( lei 8.112 ), não competindo a União criar o plano de carreira para seus funcionários.
  • O regime jurídico único não seria para toda a adminstração? Direta e Indireta?
    Na questão:
    "A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta e de todas as entidades da administração indireta."
    Esquecendo o direito e vendo pelo lado da língua portuguesa, acredito estar ocorrendo um caso de elipse:
    "... planos de carreira para os servidor da administração direta e PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES de todas as entidades da administração indireta."
    O erro não estaria no fato de não ser exigido plano de carreira para todos os servidores da administração indireta? Até por que ele generalizou, na Administração Indireta também temos EMPREGADOS PÚBLICOS.

    Regime Jurídico Único ou é ESTATUTÁRIO, ou é CELETISTA.
    As Empresas Públicas foram obrigadas a escolher um regime jurídico único: no caso, o celetista.
    Ou não?

    Se alguém puder opiniar ...

    Que Jesus seja com todos nós sempre"
  • Respondendo ao colega acima:

    A resposta da questão está literalmente na lei seca, confore o exposto:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4).

    A
     administração indireta é composta por pessoas jurídicas de Direito Público e Privado.

    Pessoas jurídicas de Direito público (autarquias e fundações públicas): regime estatutário (servidor estatutário)

    Pessoas jurídicas de Direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas): regime celetista (empregado público)

    Logo, o regime jurídico único refere-se apenas aos entes de direito público.

    Com a simples leitura da lei seca, é possível responder à questão.

    Abraços!


  • Respondendo o colega acima "R":
     O regime jurídico pode ser
    único, celetista ou, ainda, especial. Não existe um regime jurídico que seja "único celetista".
     O
    regime jurídico único refere-se aos entes da Administração Pública de Direito Público, ou seja, administração direta (U,E,DF,M), bem como alguns dos entes da adm. indireta, quais sejam, autarquias e fundações públicas de direito público. Assim, U,E,DF e M instituem seus próprios "regimes jurídicos únicos" (um só para U, um só para E, um só para DF e um só para M). Lembrando que esse entendimento deu-se a partir de 2007, qdo o STF, em liminar da ADI 2135, retomou o regime jurídico único que não vigia desde a EC 19/1998 .
     Já o regime celetista/trabalhista diz respeito, dentro da Administração Pública, às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Essas entidades, apesar de seu pessoal ser contratado mediante concurso público, são regidos pelas leis trabalhistas. Logo, os entes políticos não instituirão nenhum regime jurídico para esse pessoal, pois serão obrigatoriamente regidos pela CLT (há exceção, como os Correios, por exemplo - procurar jurisprudência TST e STF).
     O regime especial é quanto a contratação de trabalhadores temporários pela Administração Pública (sem vínculo a cargo ou emprego público).
     A questão realmente está incorreta por dizer que TODAS as entidades da aministração indireta têm seus agentes regidos pelo regime jurídico único.
    Veja se entendeu!
  • QUESTÃO: A Constituição Federal determina a obrigatoriedade de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituírem, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta e de todas as entidades da administração indireta

    ERRADA: uma vez que a competência abrange apenas a ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÃOES, exetuando-se as empresas públicas e sociedade de economia mista.

    Art. 39 CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista não são de competência do Regime Jurídico Único.

  • Erro: ...e de todas as entidades da administração indireta.

    Não há que se falar de regime jurídico único para Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, que fazem parte da Administração  Indireta.

  • Complementando Carolina, as fundações públicas de direito privado  também não são estatutárias.....

  • Professor Hugo Goes em suas aulas pelo o que eu entendi é que os municípios não são obrigados a criar um regime único para os seus servidores, podendo os servidores municipais ficaram contribuindo para o INSS, ou seja, não é obrigatório. Agora complicou...

  • Empresas públicas e S.E.M não têm RJU's... Olha aí o vacilo...!!!!

  • fugiu dos olhos do governo (nesse caso ele ainda é um "nestor cerveró", - economia mista, autarquia..... aquelas coisas, rsrs), não é mais pela lei específica e sim pelas leis trabalhistas!

  • lembrete par mim = CIRCULE NA PROVA A PALAVRA TODA. 

  • Municípios não são obrigados

    SEM e EP = CLT

  • Errada

    Lei 8.112/90
    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
     

    CF/88
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Os que exercem função de direção/chefia e acessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista são estatutários =\ 
    Errei por bobeira

  • Membros de entidades de direito privado da administração indireta não participam do regime juridico único, pois não são servidores mas empregados públicos.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Ora, se depois de todo o estrupício legislativo e judicial que o art. 39 da CF sofreu ao longo dos anos ainda impõe a obrigatoriedade do RJU APENAS para a administração direta, autárquica e fundacional, logo, já não se pode falar em "todas as entidades da administração indireta". As sociedades de economia mista (Banco do Brasil, Petrobras etc), empresas públicas (Correios, CEF etc), p. ex., estão fora dessa parada aí.

     

    Para uma visão histórica do art. 39 da CF, recomendo o vídeo-aula da profa. Elisa Faria:

    https://www.youtube.com/watch?v=UL-SL34zLsQ

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O ERRO DA QUESTÃO: "... e de todas as entidades da administração indireta."

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta,das autarquias e das fundações públicas.

  • O enunciado da presente questão trata da previsão constitucional, segundo a qual determinou-se a criação de regime jurídico único por parte dos entes federativos. Ocorre que, na realidade, tal mandamento não alcança todas as entidades da administração indireta, mas sim, além da administração direta, apenas as autarquias e fundações públicas.

    A propósito, eis o teor do art. 39, caput, em sua redação original, atualmente em vigor, porquanto a redação coferida pela EC 19/98 (que extinguiu a obrigatoriedade de regime jurídico único) restou suspensa pelo STF, no bojo da ADIN 2.135-4. É ler:

    "
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."

    Como se vê, a norma não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista, o que torna incorreta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A questão peca ao generalizar que é submetido a obrigatoriedade de regime juridico unico a todas as entidades da administração indireta.

  • Regime jurídico único para os entes da direta e paras as autarquias e fundações públicas.
  • To com você fernanda, na vez passada errei, mas agora não. rsrs #foco. O que mais atraiu em estudar pelo Qconcursos é os comentários dos alunos. 

  • Quando a questão já vem exagerada, errada na certa
  • OBS: Lembrar que nem todo municipio tem seu RPPS. Aí entra na tabela do RGPS.

  • Gabarito''Errado''.

    O art. 39 da CF/88 continua, após a MC na ADI nº 2.135-4, com a seguinte previsão:

    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • 8.112- Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


ID
703189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da investidura dos agentes administrativos e de seu regime jurídico, julgue o item a seguir.

Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência.

Alternativas
Comentários
  • Isso lá é bem verdade... Tá na dúvida? Vide o art. 37, inc. II da CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Veja que o dispositivo não exige certame público para a contratação de serviços temporários. Isso porque para a contratação desses agentes públicos é necessária apenas a adoção de processo seletivo simplificado (são os famosos REDAS - que, muitas vezes equivocadamente, estão ocupando muitas de nossas sonhadas vaguinhas no Serviço Público).

    Perseverança aí, galera!

  • Complementando o comentário da colega:
    A Constituição Federal do Brasil de 1988 é a guardiã dos direitos e garantias dos cidadãos, é a lei maior que regula os direitos e deveres deste em relação ao estado e vice-versa. Dentre várias matérias que disciplina a CF está a do capitulo VII que dispõe sobre a Administração Pública, e faz menção de como será a contratação de seus servidores, art. 37, inc. II e IX, in vebis:
    Art. 37. A administração pública direta, indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
    [...]
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    [...]
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
    Com um texto claro e objetivo nossa lei Maior regula uma questão importante no que tange a contratação temporária dentro da administração pública. Observa-se, porém que esse tipo de contratação não é a regra. A regra para contratação de funcionários públicos é o concurso público de provas ou de provas e títulos.
    Ao dispor sobre a contratação temporária, art. 37, inc. II e IX CF/88, o legislador abriu espaço para o caso de necessidade ou urgência no serviço público, quando não fosse possível fazer o concurso público, seja pela demora para sua organização ou a urgência em ser prestado o serviço, observando-se aqui o princípio da continuidade do serviço público, ou pela necessidade temporária do próprio serviço.
    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/contratacao-temporaria-na-administracao-publica/14574/
    Bons estudos!
  • Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência. 


    Bom, acredito que essa questão seja passível de anulação, pois as funções de confiança, serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivo...
    Por favor me corrijam se estiver errada.


    Bons estudos! 
  • Passível de Anulação...

    Concordo com o colega, pois prevê o art. 37, inc. V, CF...
     
    Art. 37, CF
    [...]
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    Portanto, função de confiança não prescinde de concurso público, ou seja, necessita dele.
    O que não necessita de concurso público é o cargo de confiança e a contratação de serviços temporários, na forma da lei.
  • Questão CORRETA
         A regra é a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos (ou seja, mesmo os que serão regidos pela CLT deverão se submeter a concurso público, a despeito de não poderem vir a adquirir estabilidade no serviço público), sendo a exceção a investidura em cargos em comissão, que não exigem o concurso.
         A exigência de concurso público é para investidura em cargos e empregos públicos, mas não para funções públicas, vez que, a função pode ser permanente ou provisória; a função permanente é a função de confiança disposta no inciso V, do art. 37, da CF, que só poderá ser exercida por servidor efetivo, portanto, já concursado, que será escolhido para desempenhar uma função superior  por razões de confiança, enquanto a função provisória é aquela desempenhada pelo contratado por tempo determinado, nos moldes do inciso IX, do art. 37/CF, que dispensa o concurso.
  • Com razão a Lorenna e o Eric. A resposta não está certa!
    Cargo em comissão e função de confiança são situações diversas. O cargo em comissão é aquele cargo público que, a princípio, pode ser ocupado por qualquer pessoa estranha ao serviço público, sem nenhum pré-requisito, apenas por relação de confiança com a autoridade que a escolherá, enquanto que a função de confiança é uma atribuição extra dada a um agente que já é servidor público efetivo, concursado, que irá auxiliar a Administração a partir dos seus conhecimentos.
    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Mello
  • Gente, salvo melhor juízo não acredito que esteja errada a questão. Não. É simples:
    - para ingressar na carreira: exigência de concurso;
    - para exercer cargo de confiança (apenas isso): não se exige concurso! os demais (pré)requisitos não estão em discussão nesta questão; seria como discutir se os concursados devem ser brasileiros natos ou não etc. 
    Cuidado com esse tipo de divagação nas provas, pois o que aqui no site podemos discutir se cabe ou não anulação, as bancas nem sempre levam em consideração.

    Força time!!!

  • Guerreiros, 

    marquei como errada a questão pois fiz a distinção entre nomeação - para os casos de cargo em comissão - e designação - para os casos de funções de confiança. 
    Pelo visto a CESPE não utiliza essa distinção que é feita.
    Agora, quanto à discussão dos colegas acima, o fato das funções de confiança serem reservadas apenas aos servidores efetivos, não impede afirmar que para que se impute função de confiança a algum servidor - no caso, reafirmo, somente se ele for efetivo - é desnecessário que haja um outro concurso público. Isto é, por exemplo, eu, servidor público já efetivo, não preciso prestar um outro concurso público para ser indicado a  função de confiança, posto ser um ato discricionário ad nutum da autoridade superior competente. 
  • Realmente o examinador pisou na bola quando foi redigir a questão...
    Ele tentou inserir duas idéias antagônicas e independentes, mas errou quanto à função de confiança...
    Se pegarmos apenas um dos períodos isoladamente da questão podemos perceber que o gabarito está mais ERRADO do que CERTO..., senão vejamos:
    /Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público/ (vejam que até aqui está tudo certo, e o examinador expressa a 1º idéia), /mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência./ (aqui o examinador pisou feio na bola, porque ele misturou conceitos de cargo e concurso público, com conceitos e ferramentas administrativas utilizadas pelo Administrador Público, no bom andamento das funções administrativas pertinentes a cada agente público.
    Pois como sabemos, a função de confiança não se exige concurso público, mas se exige concurso público para aquele que deve exercer a função de confiança.
    Mas, dificilmente a questão será anulada, pois o erro da questão está mais na interpretação do que na fundamentação.
  • Questão passível de NULIDADE!!!
    VIA RECURSO.

    CF Art. 37, CF

    [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    Portanto, função de confiança não prescinde de concurso público, ou seja, necessita dele.

    Nas lições de Marinela: CF prevê a única hipótese de exercício de função de confiança é para ser desempenhada exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, os quais tem como requisito legal - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PRÉVIO!!!
  • Galera, tudo bem que pra exercer função de confiança precisa ser concursado, mas não há um concurso para cargo de confiança. Se fosse feito um concurso interno para a função de confiança, ok, mas como o próprio nome da função já diz, trata-se de poder discricionário do "chefe" ao escolher o sujeito que exercerá tal função!
    Portanto, ao meu ver não há ambiguidade alguma na questão!
    bons estudos
  • Concordo com os colegas que disseram que a questão é passível de anulação.
    Há diferença entre função de confiança (aquela que pode ser exercida somente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, concursados (inciso V do artigo 37 da CF), e do cargo em comissão, que pode ser preenchido, tanto por servidores concursados ( previsão constante também no inciso V), como por pessoas de fora da administração (inciso II do mesmo artigo), sendo que, nesta última hipótese, podem ser demissíveis ad nutum.
    Assim, para alguém exercer uma  função de confiança, é imprescindível que seja concursado.
  • eu errei porque fui pensar demais...

    cargo público --> concurso público
    emprego público --> concurso público


    CF/1988
    Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;



    servidor temporário --> concurso público

    CF/1988
    Art. 37.
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    cargo em comissão ---> livre nomeação e exoneração
    função de confiança ---> privativo de ocupante de cargo público (cargo público ---> concurso público)


    CF/1988
    Art. 37.
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    sei não... para mim merece anulação...
    se eu fosse fazer uma prova com uma questão dessas amanhã, eu marcaria ERRADO de novo...


    bons estudos!!!
  • Ouso discordar de alguns colegas e afirmar que a questão está perfeita.  Ela exige do candidato conhecimento do texto constitucional e interpretação da letra da lei.
    Questão:
    "Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência."
    É de conhecimento de todos que tanto o cargo quanto o emprego público exigem o prévio concurso público, sendo aquele dividido em 2; Cargo Efetivo e Cargo em Comissão. O primeiro exige o concurso; o segundo é de livre nomeação e exoneração. Portanto a primeira parte em verde da questão poderia refutar dúvida, já que trata do cargo público em sentido LATO.
    Porém, a segunda parte da questão, em amarelo, retira qualquer dúvida, trazendo em seu bojo a nomeação para cargo em comissão (outra vertente do cargo público), função de confiança E O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, QUE TAMBÉM PRESCINDE DE QUALQUER NECESSIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS, já que supre uma necessidade (não é a falta de pessoal no cargo, pois se assim fosse, o concurso seria obrigatório), mas é um reforço nos quadros de pessoal. Por exemplo: surto de dengue, onde o efetivo médico não suporta a demanda, sendo necessária a contratação URGENTE de mais médicos. Será que há tempo hábil para um concurso? Não...
    VIDE QUESTÃO:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública.
    Gabarito: CERTO

  • A questão está equivocada. Passível de anulação.  Para serviço público temporário a lei exige concurso. Exemplo disso é o IBGE.
  • Mário Cesar,

    a CF dispõe sobre a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Artigo 37, IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
    Esses servidores admitidos com base no inciso IX do art. 37, não ocupam cargo público e não estão sujeitos ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os servidores ocupantes de cargos em comissão. Os direitos, deveres e garantias dos contratados temporariamente dependerão da Lei de Contratações Temporárias, que estabelecerá todos os aspectos da vinculação do servidor perante a Administração Pública.
    Os contratos por tempo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social. Sujeitam-se, pois, a regime diverso do estatutário e do trabalhista. A contratação só pode ser por tempo determinado e com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Fora daí tal contratação tende a contornar a exigência de concurso público, caracterizando fraude a Constituição.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7639

  • É preciso distinguir os cargos em comissão das funções de confiança.
    Apesar de ambos serem destinados a atribuições de chefia, direção e assessoramento, os primeiros são abertos a qualquer pessoa,
    titular ou não de cargo efetivo. A Constituição Federal apenas determina que um percentual de vagas seja reservado para aqueles
    que já integrem a Administração Pública. Em termos de aposentadoria, aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão
    vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei 8.647/1993.
    Já as funções de confiança (também chamadas de gratificadas) são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos
    efetivos, mesmo que sejam de carreiras diversas da que faz parte a função. Ex.: um servidor do Executivo pode ocupar uma função
    de confiança no Judiciário.

    Questão- CERTA
  • Só corrigindo o exposto por Mário César, complementando a ideia do colega que diz que serviços temporário necessariamente realizam concurso público, exemplificando o IBGE.

    ISSO É MENTIRA (ver art 37, IX, CF). Apesar do IBGE realizar concurso público para contratação de servidores de forma temporária (MESMO PQ EM NENHUM MOMENTO NA CF, FALA-SE QUE É VEDADO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPORÁRIO POR CONCURSOS PÚBLICO), muitas vezes o próprio IBGE realiza processo seletivo simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, como é no caso que antecede o senso (que antes era feito de 10 em 10 anos) e a partir do senso experimental 2010, começou a ser feito anualmente.
  • Questão certa. 
    Não é necessário concurso público para exercer função de confiança.
    E sim é preciso concurso para ocupar cargo efetivo.
    Lembrando que para exercer a função de confiança é imprescindível estar investido em cargo efetivo, conforme inciso V, art 37 da CF/88. 
     V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    A questão afirma neste sentido. Pensem comigo: João foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício, porém não precisará fazer concurso público para exercer a função de confiança, foi necessário apenas para ocupar cargo efetivo.
    * Algumas observações sobre servidores contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público:
    TEMPORÁRIOS
    Contratação excepcional.
    Regime contratual de direito público.
    Temporário não tem cargo, tem função.
    Não há concurso público, é exceção ao princípio do concurso público, afinal são admitidos por processo seletivo simplicado, o qual pode conter provas, provas e títulos ou mera análise curricular.
    Em casos de emergência, não cabe nem processo simplificado.
    Não são regidos pela CLT nem pela 8112, são regidos pela lei 8745/1993
  • Gabarito correto!

    Nomeações para:

    Cargo em comissão - independe de concurso público

    Função de confiança - pressupõe prévia aprovação em concurso público ( Não adianta tentar interpretar demais, o examinador é cruel: aqui, tinha de se presumir que o nomeado já era concursado, visto que a questão não disse nada )

    Logo, a nomeação para exercer cargo em comissão ou função de confiança NÃO DEPENDE (PRESCINDE) de concurso público.


  • O examinador (otá&%$) tava querendo dizer o seguinte nesta questão. Para ocupar uma função de confiança, é necessário fazer concurso público? A resposta é não, não precisa, pois para ocupar essa função a pessoa é indicada por alguém. Questão muito mal formulada, não cobra quase nada de direito administrativo e sim de interpretação de texto. Na minha opinião essa banca deveria se chamar "picuinha". 
  • Questão como sempre estilo cespe, caiu a mesma questão no TRE RJ resultado dos recusos sai no dia 14/9 é esperar pra ver o que a Banca decide.
  • Concordo que a questão deveria ser anulada, uma vez para exercer função de confiança não precisa fazer concurso público mas precisa ser concursado e de cargo efetivo, o que não esclarece o que o examinador realmente quer saber.

    Não se exige concurso público para função de confiança? Não, mas se exige que seja concursado de cargo efetivo, então o servidor fez concurso.

    Vejamos então o artigo 37 da CF/1988:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Função de confiança só é preenchida por quem ocupa cargo efetivo, ou seja, servidor concursado.



    Emenda dia 15/12/12.

    Após fazer esse comentário e ler tantos outros, fui pesquisar qual seria a resposta de fato correta.


    Nesse sentido, há doutrinadores que reconhecem que para a função de confiança não se faz necessário o concurso público, e de fato não é necessário.
    Contudo, eu entendo, por uma questão de lógica, que só será nomeado para função de confiança o servidor concursado de caráter efetivo.

    Mas... Já que o que se mede é a nota da prova, eu marcaria que não, função de confiança não precisa de concurso, embora não concorde totalmente com a resposta!



    AVANTE!

    Fé em Deus, bons estudos...
     
  • Gente, na minha humilde opinião, a questão está correta. Temos que jogar o jogo do examinador...ele perguntou se no processo de escolha da pessoa para ocupar a função de confiança ou cargo em comissão precisa de concurso? Não precisa, pois a administração é livre para escolher. A questão não entra no mérito se a função de confiança é só para cargo efetivo...vocês estão extrapolando na interpretação.

  • Fiquei triste.
    Aprendi em sala de aula que
    Função de Confiança é somente para concursado/cargo efetivo.

    Cadê o Sapiens??

  • Concordo com o colega Eric e Mário.

    Artigo 37 CF/88

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Entendo o que os demais colegas explicam, mas já errei questão tentando interpretar o que a Banca deseja. Vamos em frente.

     
  •  

    "Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público,( OK! falou em cargo público e emprego público só através de concurso isso é constitucional.mas a nomeação para cargos em comissão ( quando a banca fala em 'cargos em comissão', devemos entender que é diferente de falar que é 'cargo público'.pois o 'cargo comissionado' pode dispensar concurso público) e funções de confiança, (sim, as funções de confiança também dispensam concurso público, pois estas também são de livre nomeação e exoneração )assim como a contratação para serviços temporários (Idem), prescinde dessa exigência.

    No resumo a assertiva afima que:
    1.Cargo público e emprego público exigem prévia aprovação em concurso público. (certo)
    2.Cargos em Comissão; funções de confiança; Serviços Temporários dispensa essa exigência.(certo)

    Entendi que as palavras: "mas" e "prescide" eram as cascas de banana no meio do caminho.
    Prescide significa: Dispensar, desprezar, recusar, renunciar...

  • O servidor ocupante de cargo efetivo é DESIGNADO e não NOMEADO para ocupar a função de confiança, a questão está correta!
  • Atenção para as diferenças entre CARGO DE CONFIANÇA e FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
    Eles não se confundem e é possível ocupar função sem concurso!!!
  • Que eu saiba, função de confiança, apenas aqueles titulares de cargos efetivo, ou seja, aprovado em concurso público.

    CARGOS EM COMISSÃO NÃO É A MESMA COISA QUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, ESTE  DEPENDE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, AQUELE NÃO!


  • Questão: Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público / #fato1 OK!, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência / #fato2 OK!

    Pessoal, vejam a malícia dessa banca!

    Não postarei novamente todos os artigos já colacionados pelos colegas acima, pois acho que todo mundo tem acesso até à Bíblia Sagrada Online, mas vamos tentar por um raciocínio CESPE de ser.

    A primeira parte me leva a crer que a questão está errada, pois sabemos que cargo se divide em efetivo e comissionado, mas aí, sorrateiramente, em um segundo momento ela tira essa dúvida pois cita que os cargos comissionados prescindem (não precisam) de concurso.

    Agora vem a doidera. Realmente, para as funções de confiança, o ocupante desse cargo, precisará já ter prestado concurso e ser servidor efetivo, mas a sua
    nomeação para o cargo não precisa de um novo concurso.

    Ou seja, se o indivíduo for ocupante de cargo EFETIVO (concursado), para assumir a função de confiança ele apenas será nomeado, e não precisará estudar em cursinhos por mais 4 anos, perder noites de sono e prestar um novo 
    concurso de provas ou de provas e títulos. A questão não está, em momento algum, falando que uma pessoa sem vinculo com a administração poderá assumir a função de confiança.

  • Lembrando:

    Prencindir= não é necessário
    Imprencidir= Necessário

    Ta pensando em fazer uma tatuagem essa seria uma boa escolha!
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Independente da polêmica, a questão está errada pois não se nomeia para função de confiança, mas sim o servidor é DESIGNADO. Um absurdo o Cespe não ter alterado o gabarito para ERRADO.

  • O CESP ama essa palavrinha mágica ai...PRESCINDIR 

  • José Francisco, a designação para função de confiança dá-se por nomeação, publicada no diário oficial inclusive. Portanto, a questão está mesmo correta.

    Bons estudos!

  • Questão CORRETA.

    Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público... (
    Correto)

    ... Mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência. (
    Correto). 


    A nomeação para cargo em comissão prescinde de concurso, sendo a exoneração do ocupante ato que não necessita ser motivado.

    As funções de confiança, funções gratificadas somente serão ocupadas por servidores ocupante de cargo efetivo e prescinde, também, de nomeação. O ato é chamado de designação, e não de nomeação.

    E para completar, a Lei 8745 em seu artigo 3º diz que:

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    Portanto, questão correta.

  • Correta.

     Na Função de Confiança o servidor não é nomeado apenas designado para a função. Isto é não necessita de certame de concurso para a Função de Confiança. 

  • Função de confiança= só efetivo.

    Função pública = temporário.

  • VERGONHA para o CESPE.

    função de confiança é por designação, não por nomeação.

    lei 8.112, art.14, § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação (...)

  • Adorei comentário da Gisele!

  • Desde quando  funções de confiança dispensa concurso público? aaaaaaaaaaaffffffffffffff

  • CORRETA! cargo de comissão e de confiança sao de livre nomeaçao e exoneraçao (ad nutum)

  • Corretíssima! Vá direto ao comentário da Gisele.

  • Não sou daqueles que "buscam erros" em todas as assertivas da CESPE. Mas, essa daqui, ao meu ver, teve uma impropriedade. Vejamos o Art. 9 da Lei 8.112/90: 

    "Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de
    carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos".


    Os nossos extensos estudos de Direito Administrativo nos permite diferenciar cargo público de função pública

    As funções de confiança, neste caso é uma espécie de Função Pública.


    Perguntei ao Professor Daniel Mesquita, do Estratégia Concursos, se ao assumir uma função de confiança, ocorrerá nomeação.

    Eis a resposta: "Não, pra função de confiança não ocorre nomeação, ocorre designação".


    Porém, no seu PDF ele manteve o gabarito como CERTO, sem refutar.  :(

  • O comentário da Gisele está perfeito!!

  • A princípio a questão estaria errada, mas não! Vide comentário Gisele. 

  • Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público (OK), mas a nomeação (função de confiança se você já é concursado não precisa concurso)para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência.

  • Vou tentar explicar em poucas palavras, a questão induz ao erro...

    lembre-se que função de confiança EXIGE que o sujeito seja servidor de carreira, pressupondo que o este pertença aos quadros de pessoal da Administração.

    Note, a questão fala para NOMEAÇÃO da função de confiança, e realmente para nomear esse indivíduo não necessita de um novo concurso público...

    Pegadinha das grandes....

  • você faz concurso para o cargo efetivo, não pra assumir uma função de confiança, ela também é de livre nomeação (desde que efetivo) e exoneração.

  • Ficou desesperado(a) por estudar tanto e mesmo assim errar essa questão?


    Desce até chegar na explicação da Gisele que tudo vai ficar mais claro.


    Parabéns Gisele, comentários como esse são sempre bem vindos!
  • Haaa!!! lindo a historinha contada pela moça aí, mas não convence ninguém.

     Lei 8112/90 Art. 15....
     § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
     § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
    A banca não é um Deus qualquer e erra assim como qualquer outra. Quem resolve muitas questões dessa banca sabe.
    QUESTÃO ERRADA!!!

  • Eu não entendo o cespe, sinceramente isso é triste;


    Já errei questões que o cespe fala que precisava de concurso pra função de confiança, bom eu falei que não precisa e errei, afinal de contas você faz concurso para o cargo público, mesmo a função de confiança só poder ser exercida por ocupante de cargo efetivo, você não faz concurso pra ocupá-la. Beleza, nessa questão resolvo seguir o "PENSAMENTO" do cespe de outras questões e me lasco!


    meuuuu, assim não dá!!!


    :(

  • A CESPE tem que se decidir. Em uma questão diz que função de confiança prescinde de concurso e outra diz que imprescinde. Claro que as funções de confiança devem ser exercidas apenas por ocupantes de cargo efetivo, mas a indicação não necessita de concurso. Quando envolver esse conteúdo a questão deve ser mais bem formulada.

  • Questão confusa mas vou deixar meu raciocínio:

    Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público. OK  BLZ.

    Agora a NOMEAÇÃO e somente a NOMEAÇÃO prescinde (não precisa) de aprovação em concurso público.

    Titulares de cargo ou emprego público já são concursados, logo para assumir função de confiança(que é restrita esse grupo) não precisarão fazer novo concurso, só serão nomeados.

    Eu entendi, mas não sei se consegui me expressar bem.

  • Aprendi que funções de confiança devem ser exercidas por servidores de cargos efetivos. Não entendo o cespe! 

  • questão ai estranha em. cargo em comissão não necessita de prévia aprovação em concurso público. 

  • QUESTÃO:  Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência. (CORRETO)

     

    CARGO OU EMPREGO é necessário aprovação em concurso público

    NOMEAÇÃO em cargos em comissão,funções de confiança e serviços temporários NÃO precisa de concurso público.

    Agora vem o bixo da questão e a função de confiança? não precisa ser servidor ? CLARO QUE SIM

    A banca não quer saber se a função de confiança necessita ou não de aprovação prévia em concurso público. Ela só quer saber se para NOMEAÇÃO e apenas nomeação é necessário aprovação em concurso, pois para assumir a função de confiança a pessoa já tem que ser servidor público.

     

    Resumindo>>>   Para ser NOMEADO em função de confiança NÃO PRECISA de prévia aprovação em concurso público, mas é NECESSÁRIO ser servidor público.

  • Galera ..... Para função comissionada precidente de nomeação, e sim DESIGNAÇÃO. como fica?

  • prescindir é antônimo de precisar

  • Tese bem colocada tarcisio gonçalves. Na verdade teria que ser disignação e não nomeação.

  • Para exercer função de confiança é preciso ser concursado...mas não precisa fazer concurso para ser nomeado em cargo de confiança. Questão correta pois falar justamente isso...para exercer função de confiança a pessoa n precisa fazer concurso público...basta apenas ser concursado e ter as costas quentes! 

  • melhor não perder tempo com essa questão.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR MOTIVO DA AMBIGUIDADE.

  • Errei a questão.

     

    Mas, relendo-a atentamente vi que, em que pese haja uma aparente ambiguidade, a referida questão é, de fato, CORRETA.

     

    Faça como eu, releia. 

    DICA: NÃO PRESUMA QUE O ELABORADOR É UMA PESSOA INTELIGENTE.

    DICA 2: NÃO LEMBRE QUE, PARA SER NOMEADO A UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, O CARINHA TEM QUE PASSAR PRIMEIRO EM UM CONCURSO. ISSO É INTERPRETAR ALÉM DO QUE SE PEDE.

  • CF - art. 37, II - a investidura em CARGO OU EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Questão possui dois erros: ocorre designação para função de confiança e não nomeação. Função de confiança é exclusivo para servidor ocupante de cargo efetiivo. Provavelmente fui anulada ou teve gabarito alterado!

  • GABARITO DEFINITIVO ERRADO

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_PI2011/arquivos/MPEPI11_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_PI2011/arquivos/Gab_definitivo_MPEPI11_001_01.PDF

  • Comentário de Gisele é o melhor!!

  • O princípio do concurso público encontra-se consagrado no teor do art. 37, II, da CRFB/88, de seguinte redação:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Daí já se extrai que, de fato, a necessidade de prévia aprovação em concurso público destina-se, em regra, tanto aos cargos quanto aos empregos públicos, bem como que, no tocante aos cargos em comissão, realmente a Constituição excepcionou referida obrigatoriedade.

    Em relação às funções de confiança, a disciplina encontra-se contida no inciso V do mesmo art. 37 da Lei Maior, nos seguintes termos:

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Como se pode perceber, inexiste a necessidade de concurso público para nomeação ao exercício de funções de confiança, na medida em que, a rigor, os servidores que irão ocupá-las já prestaram e foram aprovados em concurso anteriormente. Afinal, tais servidores têm de ser, necessariamente, ocupantes de cargos efetivos, o que pressupõe prévia aprovação em concurso público. Apenas a nomeação para desempenhar a função de confiança é que se dá de modo livre, a critério da autoridade competente. É esta a ideia.

    Por fim, relativamente aos servidores contratados temporariamente, o tema tem previsão constitucional no inciso IX do art. 37, que assim preceitua:

    "
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    A "lei" em questão é a Lei 8.745/93, segundo a qual, realmente, o recrutamento dos servidores que celebram contratos temporários com a Administração opera-se mediante processo seletivo simplificado, sem, pois, a necessidade de aprovação em genuíno concurso público. É neste sentido o teor do art. 3º do referido diploma. Confira-se:

    "
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público."

    Assim sendo, revela-se inteiramente correta a afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • MESMA BANCA RESPOSTAS DIFERENTES : 

    Julgue os próximos itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos.

    A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.

     

    GAB: ERRADO

     

  • Cespe não sabe o que quer

  • Pra ser designado para FC não precisa (prescinde) de concurso público, apenas que seja concursado (O Trem da Alegria da ADCT 19 não pode, pois são estáveis, mas não são efetivos). Se pra ser designado pra FC exigisse concurso público, ela não seria de livre nomeação... OXENTE!

     

     

  • PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA - NECESSÁRIO PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, POIS SÓ A EXERCE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.

    PARA DESIGNAR SERVIDOR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA- PRESCINDE DESSA EXIGÊNCIA ( JÁ QUE NÃO SERÁ NECESSÁRIO UMA NOVA APROVAÇÃO EM CONCURSO)

  • É impressionante como a questao afirma que alguém seria "nomeado" para uma função de confiança e mesmo assim não foi anulada...

     

    Na boa , o quão amadora pode ser uma banca pra não anular isso

  • Típica questão que se você respondeu corretamente é bom acender o sinal de alerta e estudar mais.

  • Acompanho o raciocínio da colega Iorenna Morais por também entender que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores efetivos, passando por aprovação em concurso público.

    BONS ESTUDOS!!!

  • ja vi um comentário= prescinde é igual a não precisa. Não prescinde é necessita.

  • Essa Cespe é meio esquisita... uma hora fala que FC precisa de concurso, outra hora fala que FC não precisa de concurso!? Vai entender...

  • Acho que a CESPE deveria se chamar CESPRESCINDE.

    Vai gostar dessa palavra...

  • Eu entendi como a cabeça do examinador raciocinou para considerar essa alternativa certa (entendi como a Gisele colocou), mas não concordo com ele.

  • Já li essa questão pensando q poderia estar certa e errada ao mesmo tempo... o tipo de enunciado q a banca pode mudar o gabarito na hora q quiser...

    quem perde e ganha... ninguém vai perder e ninguém vai ganhar... vai todo mundo perder... e quem não perder não vai ganhar... pqp

  • Eu estou designado para função de confiança e pra isso eu não precisei disputar concurso público. O chefe me escolheu e fui designado para ta FC. Mas pra estar no órgão, diferentemente de um amigo lotado em cargo de confiança em comissão, eu tive que prestar e passar num concurso público.

  • Questão Correta, no caso onde muitos estão com dúvida na Função Pública, não tem concurso, mas o indicado terá de ser servidor ocupante de cargo efetivo.

    Cargo em Comissão (ad nutum): cargo de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, nas condições e percentuais mínimos previstos em lei destinando-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, PODENDO recair ou não em servidor efetivo do Estado. O cargo em comissão não possui estabilidade, se o ocupante não for servidor público vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social. 

    Servidor Temporário: particular contratado por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, exerce FUNÇÃO PÚBLICA remunerada COM vínculo CONTRATUAL, processo seletivo simplificado. O servidor temporário NÃO TEM CARGO, tem função.

    Cargo de Confiança: PODE ser efetivo ou não, preenchido por NOMEAÇÃO.

    Função de Confiança: exercida EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, preenchido por DESIGNAÇÃO.

  • Essa questão é a famosa: Se você acertou, você errou. E se você errou, você acertou.


ID
703192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades de direito privado que prestam serviço público como às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada

Alternativas
Comentários
  • Item errado. Por que?

    Porque quer incluir até as pessoas jurídicas da Adm. Indireta que realizam atv. econômica no "bolo" daqueles sujeitos estatais que tem Responsabilidade Civil Objetiva. Sabemos que não é bem assim, né? Isso porque, das pessoas da Adm Indireta, só aquelas que prestam serviço prúblico é que podem ser responsabilizadas objetivamente.
    Tá na dúvida ainda? Veja o que diz a Prof. Fernanda Marinela:

    "Quanto as pessoas jurídicas de direito privado, o texto estabelece a condição de serem prestadoras de serviços públicos. Portanto, não podem ser incluídas quaisquer pessoas da Adminstração Indireta, nem qualquer particular [...] ficando excluídas as exploradoras da atividade econômica." (p. 968)

    Agora que já está tudo bem explicadinho aí em sua cabeça. Segue o famoso art. 37, §6º da CF, que disciplina tal matéria.

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Um abraço e bons estudos!
  • ERRADO - O trecho em vermelho é falso: A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades de direito privado que prestam serviço público como às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privadaConforme o artigo 37 da CF/88, A administração pública direta indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentesnessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpaLogo, as entidades de direito privado não prestadoras de serviço público, que não se confundem com Estado, seguem as normas do Código Civil.
  • Resumindo o que os colegas falaram, o que está errado é que as entidades da administração indireta que executam atividade econômica (somente podem ser as empresas públicas e as sociedades de economia mista) não possuem responsabilidade objetiva, devendo sua responsabilidade ser analisada junto ao código civil (subjetiva).
  • CF, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem (pressupõe uma ação que gera um resultado) a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Teoria do Risco Administrativo: é a regra atual no Brasil, disposta pelo supracitado art. 37, § 6º, da CF, conforme o qual o Estado responderá objetivamente pelos danos causados por seus agentes. É conhecida por teoria do risco, uma vez que aqui não é necessária a demonstração de culpa, assumindo o Estado o risco de se ver obrigado a indenizar terceiros pela simples atuação estatal, ao se presumir a responsabilidade pelo dano como sendo do Poder Público.
    Essa presunção de responsabilidade, no entanto, é relativa, ou juris tantum, significando dizer que é possível a comprovação em contrário, a cargo do Estado.
    Assim sendo, são causas excludentes ou atenuantes de responsabilidade do Estado a culpa total ou parcial do particular, além das hipóteses de caso fortuito ou força maior.
  • regra da responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica as pessoas juridicas de direito publico (adm direta, autarquias e fundações publicas) quanto as pessoas juridicas de direito privado que prestam SERVIÇO PUBLICO.
  • errado
    art.37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Para que seja sujeito a responsabilidade objetiva a pessoa jurídica de direito privado deverá necessariamente ser prestadora de serviço público. A segunda parte da assertiva está errada porque as entidades da administração pública indireta que atuam na área econômica tem responsabilidade civil subjetiva, necessitando, assim, aferição de culpa.
  • Pessoa Jurídica de Direito Público - Responderá objetivamente, assegurado o direito de regresso contra o agente público caso houver configurado o dolo ou culpa.

    Pessoa Jurídica de Direito Privado - Responderá subjetivamente

    Pessoa Jurídica de Direito Privado prestadora de serviço público - Responderá objetivamente

    Exemplo do último caso: A TIM, empresa privada prestadora de serviço público (telecomunicação), ainda com a finalidade lucrativa, responderá objetivamente pelo seus agentes.

    Outro exemplo: Os Correios, empresa pública (entidade administrativa), prestadora de serviço público (serviço postal), responderá objetivamente pelo seus agentes.
  • ficam excluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividade economica, por força do art. 173 parágrafo primeiro da CF, que impõe  sejam elas regidas pelas normas aplicáveis às empresas privadas. Consequentemente sujeitas à responsabilidade subjetiva comum do dir. civil.
  • ERRADO.

    Apenas relembrando.

    A Teoria da Responsabilidade Objetiva (risco administrativo) se aplica às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado prestadoras de serviços públicos, ou seja, elas responderão pelos danos causados independente de dolo ou culpa, cabendo à administração o ônus de provar culpa exclusiva ou concorrente do particular prejudicado. Em contrapartida, quando as pessoas de direito público se omitem (deixam de agir) a teoria aplicada é a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, somente sendo responsabilizadas pelos danos causado se o particular prejudicado comporvar culpa ou dolo da administração.
    Importante ressaltar que  o STF recentemente mudou seu entendimento e declarou  que a responsabiolidade objetiva das prestadoras de serviço público se estende a terceiros não usuários do serviço. Assim, em um acidente entre um ônibus de permissionária e um carro particular a responsabilidade é objetiva.
  • Desculpem, mas acredito que os camaradas não tenham atentado ao seguinte fato:

    O estado não responde OBJETIVAMENTE nem às entidade de direito privado que prestam serviço público nem às entidades de direito público.

    A responsabilidade do estado nesses casos é SUBJETIVA !
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser criadas tanto para a prestação de serviços públicos como para a exploração de atividades econômicas. Contudo, apenas as prestadoras de serviços públicos são abrangidas pela teoria da responsabilidade objetiva, o que demonstra que nem todas as entidades integrantes da administração indireta estão expostas à teoria em questão. Adote-se como exemplo de empresa pública exploradora de atividades econômicas a CEF e de sociedade de economia mista o Banco do Brasil.
    Fonte: Direito Administrativo - Ponto dos Concursos - Prof. Armando Mercadante
  • A responsabilidade civil OBJETIVA do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, que a responsabilidade é SUBJETIVA.
  • ERRADO


    A regra da responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica tanto às entidades de direito privado que prestam serviço público.CERTO


    (...)como às entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada. ERRADA

    Prestadoras de serviço público-> Objetivamente
    Exploradoras de atividades econômicas-> código civil


    Evandro guedes - alfa




  • Para conhecimento:

    Recente sumula 479 STJ declara a responsabilidade objetiva dos bancos n ocorrencia de fortuitos de fraudes ou delitos internos.
  • ERRADO. Entidades exploradoras de atividade econômica submetem- se regra da responsabilidade civil subjetiva do Estado.

    Vejam essa outra questão:

    Q58229: (CESPE - 2010 - AGU - ContadorA responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.  Gabarito: Certo.


  • Errado o gabarito. As entidades da administração indireta que exploram atividade econômica, estão sujeitas ao regime de direito privado. caso essas entidades executassem a prestação de serviço público ai sim o gabarito estaria certo.  

  • Entidades da administração indireta  executoras atividade econômica privada  NÃO.

  • Responderão objetivamente 

     

    >>> as pessoas jurídicas de direito público e

     

    >>> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos 

     

     

    Responderão subjetivamente 

     

    >>> as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica 

  • Gab: Errado

     

    Responderão de que forma as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta?

    1) Se forem prestadoras de serviço público --> Respondem objetivamente

    2) Se forem exploradoras de atividade econômica --> Respondem subjetivamente

  • O princípio da responsabilidade objetiva do Estado encontra sua previsão constitucional no art. 37, §6º, da CRFB/88, de seguinte teor:

    "§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Como se vê, na realidade, apenas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos encontram-se abarcadas pela regra da responsabilidade objetiva do Estado, o mesmo não se podendo afirmar em relação às que desempenham atividade econômica.

    Incorreta, portanto, a afirmativa ora analisada.

    É válido ressalvar que as pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividade econômica podem vir a responder, de modo objetivo, porém com base em outro dispositivo específico que imponha tal modalidade de responsabilidade civil, como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor. É claro, contudo, que, nesta hipótese, o fundamento legal da responsabilização consistirá em norma própria, a incidir sobre a relação jurídica de direito material ali estabelecida, e não com apoio direto no citado preceito da Constituição.

    Feita esta breve ressalva, confirma-se o equívoco da afirmativa sob comento.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.

     

    ESQUEMA:

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

     

    GABARITO: ERRADO

  • li rápido e errei


ID
703195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria.

Alternativas
Comentários
  • O item é até bonitinho não é? Mas está errado... Porque ele quer nos fazer crer que o Controle da Adminstração só pode ser feito pela própria Administração. Veja que a Banca até coloca o conceito do Princípio da Autotutela (este sim, referente apenas ao controle exclusivo da Adm sobre seus próprios atos), mas não tem jeito... Temos que estar atentos que o controle da Administração também pode se dar pelo Poder Judiciário. Para tanto, devemos nos valer da nossa, já de longa data conhecida, Súmula 473 do STF, segundo a qual:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Força nos estudos. O resultado é recompensador! :-)
  • Aqui não está falando de controle da administração e sim controle administrativo.  Marcaria certo com certeza.

    Sei que acontece o principio da inafastabilidade de jurisdição, no qual a lei não excluirá da apreciação do poder judiciario lesão ou ameaça a direito (CF, art 5º , XXXV), mas para mim estava claro que desde o começo a questão estava falando de autotutela.
  • ERRADO - a iniciativa da autotutela pode ser da propria administração ex officioou provocada por particulares através de recursos administrativos, veja lei 9784/99 para mais detalhes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm). Conforme a Di Pietro, o Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria (quando a autoridade competente constatar a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados) ou mediante provocação (pelos administrados por meio dos recursos administrativos). O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. FonteDI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
  • O pronome " esse " está se referindo ao controle administrativo ou ao poder de autotutela ? Acredito que seja ao poder de autotutela é por esse motivo só poderia ser por iniciativa própria .
  • a autotutela compreende a anulação revogação e convalidação. se o ato é ilegal (sera anulado)ele pode tambem ser suprimido pelo JUDICIARIO e nao apenas pela adm publica que o editou. se o for pela adm publica sera mediante o principio da autotutela, se o for pelo judiciario sera mediante controle judicial de legalidade.
    sobre o pretexto da autotutela, somente a convalidação e revogação serao feitas exclusivamente pela administração (administração aqui, abrangendo todos os poderes no exercicio da função administrativa).

  • Autotutela significa, de forma análoga, autocontrole, e significa aqui o controle da Administração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revogá-los, modificá-los ou desfazê-los. Esse princípio está expresso na Súmula nº 473 do STF.
    Vejamos o que diz a súmula abaixo:
    "a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
    Mas esse não é um poder que se inicia apenas por vontade própria da Administração. Um particular que tomar ciência de um ato que contrarie a norma pode provocar a Adminstração Pública para que ela reveja esse ato, anulando-o ou revogando-o.
  • A autotutela, ou controle administrativo, SEMPRE é exercida pelo poder que expediu o ato administrativo em questão, entretanto, NÃO É NECESSÁRIA a provocação (pode ser de ofício ou provocada).
    O erro está na parte final da assertiva (...exerce apenas por iniciativa própria).
    O examinador tentou fazer uma confusão entre legitimidade para exercício do controle e iniciativa.
    Sem desa^nimo,
  • Atenção, pessoal.
    Nesta questão, acredito que muitas pessoas que aqui comentaram estão equivocadas.
    Vejamos:
    Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria.
    Realmente, o erro da questão está no seu final, no entanto, não pelos motivos explanados por alguns dos colegas.
    Aqui nada tem relação com o controle realizado pelo Poder Judiciário. A autotutela somente pode ser realizada pela Administração Pública, caso contrário, até mesmo fugiria do significado da própria palavra AUTOtutela.O erro, como muito bem explanado pelo nosso colega Tadashi Carlos, está em afirmar que ela APENAS se exerce por iniciativa própria, ou seja, de ofício, quando pode ser igualmente provocado pelos administrados por meio dos recursos administrativos.
    Às vezes, conseguimos chegar a uma resposta certa com uma fundamentação errada, mas não podemos contar com isso!
    Bons estudos.
  • Esta questão causou uma grande confusão, vejamos:
    "Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria.

    Ocorre que o CONTROLE ADMINISTRATIVO sobre a Administração Pública pode ser feito de 2 formas:
    1ª) pela própria Adminstr. Pública - Autotutela : 1)de ofício - feita pela própria Adm. ou por
                                                                                       2)por provocação de terceiros - mediante recurso administrativo.

    2ª)pelo Poder Judiciário: somente por provocação, uma vez que o Judiciário deve ser provocado para dirimir conflitos de interesses.

    Disto tudo conclui-se que a AUTOTUTELA pode ser feita de ofício ou por provocação, essa mediante recurso administrativo.

    Espero ter ficado claro.
  • O Tadashi respondeu corretamente, o resto é cópia do comentário dele..
  • Súmula 473 do STF - a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados s direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • Complementando a colega...
    Esse controle, que ocorre dentro da mesma estrutura de Poder (controle interno), decorre do princípio da autotutela, consagrado na súmula 473 do STF, assim redigida: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Bons estudos...

    Fonte: Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-Prof. Armando Mercadante.
  • O erro está em "esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria". 
    O exercício do controle administrativo pode ocorrer de ofício, isto é, por iniciativa da própria administração pública, ou ser deflagrado por provocação dos administrados, mediante reclamações, representações, impugnações, recursos e petições administrativas de um modo geral, tenham ou não denominação específica.
    O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito. É sempre um controle interno, porque realizado por órgãos integrantes do mesmo Poder que praticou o ato. Deriva do poder de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 18ª Edição págs. 771 e 772
  • Vamos lá:
    CONTROLE INTERNO no ÂMBITO da ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA)
    De ofício
    Por provocação
    por meio dos seguintes instrumentos administrativos:
    1 - REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
    2 - DIREITO DE PETIÇÃO
    3 - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
    4 - PEDIDO DE REVISÃO
    5 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    6 - RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO
  • OPS, LEMBRANDO QUE SÃO TODOS INSTRUMENTOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - NÃO ENVOLVE O JUDICIÁRIO O QUAL ESTE SIM SOMENTE ATUARÁ POR PROVOCAÇÃO MAS NÃO DENTRO DO CONCEITO DE AUTOTUTELA (INTERNO À ADMINISTRAÇÃO) E SIM CONTROLE EXTERNO
  • DE OFÍCIO OU PROVOCADA.


    EMBORA O CONTROLE SEJA ATRIBUIÇÃO ESTATAL, O ADMINISTRADO PARTICIPA DELE À MEDIDA QUE PODE E DEVE PROVOCAR O PROCEDIMENTO DE CONTROLE, NÃO APENAS NA DEFESA DE SEUS INTERESSES INDIVIDUAIS, MAS TAMBÉM NA PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO. 


    A CONSTITUIÇÃO OUTORGA AO PARTICULAR DETERMINADOS INSTRUMENTOS DE AÇÃO A SEREM UTILIZADOS COM ESSA FINALIDADE. (Direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.) É ESSE, PROVAVELMENTE, O MAIS EFICAZ MEIO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O CONTROLE POPULAR. (Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.)



    GABARITO ERRADO

  • Errada.

    A aministração pode ser provocada por processo administrativo, recurso, pedido de revisão, ...

  • O controle administrativo foi corretamente conceituado na presente questão, em sua parte inicial. Todavia, referido controle admite, sim, realização de ofício, isto é, por iniciativa própria da Administração, mas também através de provocação, o que poderá ocorrer por meio dos chamados recursos administrativos, os quais têm base no próprio direito de petição, previsto constitucionalmente (CRFB/88, art. 5º, XXXIV, "a").

    Na linha do exposto, o conceito oferecido por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação."

    Logo, incorreta a afirmativa aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • de oficio ou por requerimente.


ID
703198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.

O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas sempre aposteriori , ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - existem casos em que o Poder Judiciário julga e protege o cidadão de atos da administração publica. São exemplos tradicionais o Habeas Corpus preventivo e o Mandado de Segurança Preventivo. Segundo o profº Vicente Paulo, "o mandado de segurança preventivo tem sido largamente utilizado em matéria tributária, em que o contribuinte busca a tutela jurisdicional para que não lhe seja exigido tributo inconstitucional." FONTES:
    1. http://jus.com.br/revista/texto/1594/do-cabimento-do-habeas-corpus-e-do-mandado-de-seguranca-nas-prisoes-e-detencoes-ilegais-na-policia-militar-de-alagoas
    2. http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Vicente_Paulo_e-aula_dirconst_46.pdf
  • CONTROLE JUDICIAL ou JUDICIÁRIO: é o controle pelo qual o Poder Judiciário, quando provocado, aprecia, com força de coisa julgada, qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos praticada pela Administração.

     Quanto ao momento do controle
    PRÉVIO Controle prévio, a priori, ou preventivo, é aquele feito antes da própria atuação da Administração, visando ao impedimento da prática de determinado ato. Exemplo: o controle político que o Senado Federal realiza ao autorizar, previamente, a escolha de determinadas autoridades a serem nomeadas pelo Presidente da República, ou quando o Presidente da República veta projeto de lei.
    CONCOMITANTE É o controle feito durante a atuação administrativa, de modo que a acompanhe por meio das fiscalizações e auditorias, entre outros instrumentos.
    POSTERIOR Ou a posteriori, é aquele controle feito depois da execução do ato, de forma a rever atos já praticados, a fim de confirma-los, corrigi-los ou desfazê-los, em certos casos, como nas homologações, revogações e anulações de atos administrativos.
  • Não são todos os atos administrativos que o Poder Judiciário pode examinar.

    Na verdade essa palavra examinar é meio que subjetiva. Pelo Discionário temos: Ponderar e observar. Esses dois verbos, o Poder Judiciário pode fazer a qualquer momento.
    Contudo, JULGAR os atos administrativos entendo que não são todos, de toda natureza. 
    Para exemplificar, os atos enunciativos por exemplo, eu acredito não ser passivo de julgamento por parte do poder judiciário. Posso estar enganado, se eu tiver, aceito as correções.
  • Conveniente citar a lição dada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso LXXIII, e 37).

    Quanto aos atos discricionários, sujeitam- se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)." (n "Direito Administrativo", Editora Atlas, 14ª edição, São Paulo-2002, p. 616).

    Além disso, o controle do ato adminsitrativo pode ser preventivo e não apenas depois da produção do ato.

  • O Poder Judiciário poderá examinar a legalidade dos atos administrativos, mas não o seu mérito (exame técnico).
    Questão ERRADA.

    Bons Estudos !!!!
  • De acordo com o professor Diógenes Gasparini o controle judicial é externo, provocado e direto. É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus, e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal.
  • acho que o colega reynaldo se enganou....Não pode o judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do juiz, pois a ele é vedado adentrar nesta área. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo administrador para verificar se eles efetivamente existem. Ao poder judiciário somente é facultado discutir a respeito respeito da competência, da finalidade e da forma. Ou seja, o poder judiciário se limita ao exame dos motivos invocados
  • Pelo que se extrai dos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, o Poder Judiciário pode exercer controle exclusivamente de legalidade, ou seja , o Judiciário tem o poderde confrontar QUALQUER ato administrativo com a lei ou com a Constituição.

    Além disso, como regra, o controle judicial é a posteriori. Ocorre, porém, que em alguns casos pode haver controle prévio do Judiciário, ou seja, é um meio de evitar que direito individuais ou coletivos sejam irreversivelmente ofendidos. É o caso das medidas preventivas liminares.


    Espero ter ajudado!
  • "O controle prévio ou preventivo (a priori) é o controle exercido antes da prática do ato ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado.
    Pode-se citar como controle prévio judicial a concessão de um medida liminar em mandado segurança preventivo que impeça a prática do ato ou a conclusão de um ato administrativo que o administrado entenda ameaçar direito liquído e certo seu."
    (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ªed.) 
    Espero ter contribuído :)
    "A fé em Deus nos faz crer no impossível, ver o invisível e realizar o impossível."

  • O Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública de qualquer natureza, mas SEMPRE aposteriori , ou seja, depois que tais atos forem produzidos e ingressarem no mundo jurídico.

    Está grifado o erro da questão.
  • DEVE- SE ATENTAR QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR DE OFÍCIO ATOS ILEGAIS.POIS ELE OBECECE O PRINCIPIO DISPOSITIVO.
  • ERRADO 

    existem casos em que o Poder Judiciário julga e protege o cidadão de atos da administração publica. São exemplos tradicionais o Habeas Corpus preventivo e o Mandado de Segurança Preventivo.

    Segundo o Segundo o profº Vicente Paulo Vicente Paulo, "o mandado de o mandado de segurança preventivo tem sido largamente utilizado em matéria tributária, q em que o contribuinte busca a tutela jurisdicional para que não lhe seja exigido tributo inconstitucional."


  • O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. Como o Brasil adota o modelo inglês da jurisdição una, e não o modelo francês do contencioso administrativo, todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, mesmo aquelas que envolvam interesse da Administração. Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis.


  • De qualquer natureza - atos discricionários e vinculados quanto ao aspecto da legalidade.

    sempre a posteriori - pode ser a priori ou posteori

    Gabarito Errado.

  • (CESPE/Promotor de Justiça Substituto/MPE-SE/2010) O controle judicial da administração é sempre posterior; somente depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico é que o Poder Judiciário atua para, a pedido dos interessados, examinar a legalidade desses atos. E

  • O JUDICIÁRIO SÓ ATUA QUANDO PROVOCADO. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ouposteriori, devendo, sempre, ser provocado pela parte interessada.

     

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado SEMPRE mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

  • EM REGRA O CONTROLE JUDICIÁRIO É A POSTERIORI.

  • OUTRA QUESTÃO COMPLEMENTA O ENTENDIMENTO SOBRE O ASSUNTO:
    Q327446 - É vedado ao Poder Judiciário realizar controle judicial prévio dos atos administrativos. 
    ERRADO. O MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, POR EXEMPLO, É UM EXEMPLO DE CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.


    Fortuna Audaces Sequitur!

  • A rigor, o controle exercido pelo Poder Judiciário, embora, como regra, realmente se dê em caráter repressivo (a posteriori), também admite a modalidade preventiva, isto é, quando o ato a ser controlado ainda não foi ultimado, mas encontra-se em vias de o ser, situação em que legitima-se o interesse de agir, em ordem a evitar que a lesão de direito se consume.

    Não por acaso, nos termos do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, está dito que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a um direito.

    Como exemplo, basta lembrar da impetração de um mandado de segurança preventivo, o qual, como o próprio nome sugere, visa a evitar a consumação de uma lesão de direito praticada por autoridade pública.

    De tal forma, equivocada se mostra a assertiva em exame, ao desprezar a possibilidade de controle judicial preventivo.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • GABARITO ERRADO

     

    REGRA = posteriori(quando provocado)

    EXCEÇÃO = anterior e concomitante.(quando provocado)

     

    -Então NEM SEMPRE é a posteriori

  • ERRADO.

    Um exemplo básico de controle judiciário A PRIORI (prévio) é o MS Preventivo.

  • GABARITO ERRADO!

    Em regra, o controle judicial é realizado posteriormente (a posteriori), mas nada impede que o mesmo seja realizado previamente (a priori) ou concomitantemente (pari passu).

    CESPE - FUNASA - 2013

    O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los. ERRADO!

    O controle é exercido após a conclusão do ato, mediante o controle é possível a correção dos defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • ERRADA

    Poder Judiciário também realiza o controle preventivo...

  • GAB E

    Outra questão :

    Quest ) )O controle judicial sobre atos da administração pública é exclusivamente de legalidade e, como regra, realizado a posteriori . Podem haver, no entanto, situações especiais em que se admite um controle prévio exercido pelo Judiciário.

    Certo


ID
703201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Vejamos:
    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
    A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.
    Lei e poder regulamentar
    Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5°, II).
    É legítima, porém, a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias – diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei – nas quais também encontra-se a imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às matrizes legais.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
    Bons estudos!
  • PODER REGULAMENTAR:
         É o poder da Administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.
         O poder regulamentar serve para garantir o princípio da segurança jurídica, vez que, sem o regulamento , o administrado não teria segurança quanto à correção de seus atos.
  • Poder regulamentar ou normativo está atrelado aos LIMITES DA LEI (há quem o chame de poder limitador), ao passo que o mesmo não poderá criar ou expandir ordenamento jurídico já existente, sob pena de trazer INSEGURANÇA JURÍDICA.
  • (TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRE/AL/2004)

    - Considere que o TRE/AL editou resolução alterando o seu regimento interno. Essa resolução não pode ser considerada um ato que configure exercício de poder regulamentar.

    Como exemplos de normas complementares (atos normativos secundários):decretos, regulamentos, portarias e resoluções. Atentar para a necessidade de analisar o contexto para confirmar se tais normas foram utilizadas como instrumentos do poder regulamentar. Lembre-se da questão acima indicada. É muito importante que você saiba que o papel do poder regulamentar é complementar, significando que o ato normativo editado só poderá abordar matérias previstas na lei regulamentada

  • Questão certa que traz a regra geral, mas a exceção é o decreto autônomo que inova o direto em apenas dois casos: organização e funcionamento da adm federal sem implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de orgão público; e criação ou extinção de cargo ou função pública quando vagos.
  • CERTO.
    "(...) a edição de atos normativos pela Administração Pública só é legítima quando exercida nos estritos limites da lei, para o fim de dar fiel execução a esta. A atividade normativa administrativa típica não pode inovar o ordenamento jurídico, não pode criar direitos ou obrigações novos, que não estejam, previamente, estabelecidos em lei, ou dela decorram. Devemos observar que a possibilidade de o Poder Executivo expedir atos que inaugurem o direito positivo somente existe nas situações expressamente previstas no próprio texto constitucional. Tais hipóteses possuem caráter excepcional, sendo as principais a edição de medidas provisórias "com força de lei" (CF, art.62) e de leis delegadas, cuja edição deve ser autorizada por resolução do Congresso Nacional (CF, art. 68).  
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª edição - Editora Método - pág. 197.
     
  • Mas o chefe de executivo não pode editar o decreto autônomo(poder regulamentar) que inova o ordenamento jurídico, cria uma obrigação?
  • Respondendo à colega Vanessa:

    O decreto autônomo com previsão no art. 84 VI CF, apesar de também ser um decreto, diferencia-se do decreto de execução, porque seu objetivo não é dar fiel execução à lei e sim dispor, tratar sobre algumas matérias especificas previstas, expressamente nas alíneas "a" e "b" do inciso VI art. 84 CF.
    Assim, a  partir da leitura pode-se verificar que são matérias específicas - rol taxativo - sem pretensões para inovar no ordenamento jurídico, seja criando direitos ou obrigações. Vale lembrar ainda que são delegáveis na forma do PU do art. 84 CF.

  • É relevante destacar que o exercício do Poder Regulamentar não cria uma nova ordem jurídica. Ele serve apenas para "clarear" uma norma que já existe, nisto ela difere do Decreto Autônomo, pois este não precisa de norma preexistente para ter eficácia.
    CERTO
    Espero ter ajudado!
  • O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a CF/88 autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos.

    Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei
    (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar (secundum legem), ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão (exceto) em virtude de lei”.

    Doravante, o poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo).Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo.
  • GABARITO: CERTO


    Poder Regulamentar ou Normativo
    Existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: decreto regulamentar (regra) e o autônomo (exceção)


    Decreto regulamentar ( decreto executivo ou regulamento executivo) - regra 
    -É uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir sua fiel execução.
    -Competência exclusiva (indelegável)

    Restrições

    -Não inovar o ordenamento jurídico;

    -Não pode alterar a lei;

    -Não pode criar direitos e obrigações;

    *Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade.

    Nessa situação, se o decreto regulamentar for federal, caberá ao Congresso Nacional SUSTAR os seus dispositivos violadores da lei.
  • O poder regulamentar encontra fundamento constitucional, essencialmente, no teor do art. 84, IV, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    A parte final do dispositivo constitucional faz sobressair que os decretos expedidos pelos Chefes do Executivo devem, realmente, limitar-se a esmiuçar, pormenorizar o conteudo das leis, em ordem a viabilizar sua fiel execução.

    Não podem, de fato, inovar a ordem jurídica, instituindo direitos ou criando obrigações, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Tal proceder configuraria uma indevida invasão da competência do Poder Legislativo, o que rende ensejo à hipótese de controle parlamentar de que trata o art. 49, V, da CRFB/88, que assim dispõe:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    "

    Integralmente acertada, portanto, a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • No que se refere aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.


ID
703204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Como resulta do sistema hierárquico, o poder disciplinar existe no âmbito do Poder Executivo, mas não no dos poderes Legislativo e Judiciário, nos quais não há relações de hierarquia ou de subordinação.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Disciplinar existe no âmbito dos três Poderes quando estes estão no exercício da função adminstrativa. É a hipótese, por exemplo, de um Servidor do TRT sofrer penalidade de advertência no âmbito de uma Sindicância ou Processo adminstrativo Disciplinar.
    E, para ampliar nossos conhecimentos, segue um breve conceito, extraído do livro de Fernanda Marinela:

    "O Poder Disciplinar conferido á Adminstração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Adminstração [...] A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da adminstração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico" (p. 220)
    Só para arrematar, sabemos que a hierarquia é inerente tanto ao Poder Executivo, quanto ao Legislativo e ao Judiciário, não é mesmo?
    Um abraço e bons estudos pr'ocês!
  • Existe relação de hierarquia e subordinação também bos órgãos pertencentes aos Poderes Judiciário e Legislativo porém tal subordinação não afetará em nada a autonomia das suas funções (julgar e legislar). A hierarquia dar-se-á apenas como uma ferramenta para organizar suas finalidades, tornando-se mais eficiente.
  • Poder Disciplinar:
         É aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.
         Poder hierárquico e poder disciplinar não podem ser confundidos, pois onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não é verdadeira, uma vez que poderá haver poder disciplinar sem que haja hierarquia.
         A doutrina afirma categoricamente que o poder disciplinar é discricionário, afirmativa essa que, no entanto, deve ser assimilada com cuidado, uma vez que, de fato, existe discricionariedade na apuração da falta e aplicação da sanção. Mas o poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se omitiu, conforme dispõe o art. 143 da Lei nº 8.112/90:

    Art. 143 - A autoridade que tivver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • Lembrando que no Poder Legislativo e no Poder Judiciário o poder hierárquico existe como função atípica (administrativa).
    A hierarquia é cabível apenas no âmbito administrativo. No que concerne aos agentes jurisdicionais, prevalece o princípio da livre convicção do juiz e na função legislativa prevalece o princípio da partilha de competências constitucionais.

    Bons estudos!!!
  • Apenas para complementar o comentário da Fernanda Nunes, 

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. 
    Entretanto, quando a sanção administrativa é aplicada a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. 

    Logo, o poder disciplinar apenas vai ser consequência do poder hierárquico quando a sanção for aplicada a um a gente público. 
  • UMA DICA DO LOBO


    Poder disciplinar é o instrumento disponibilizado á administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á diciplina administrativa.


          Portanto,o que marca o início do exercício do poder disciplinar eo fim do poder hierárquico é a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa      

  • Poder Hierárquico é uma coisa e Poder Disciplinar é outra. Pelo fato do poder Hierárquico ter como característica poder de comando, delegando e avocando competência ate pode se pensar que devido a alguma ordem dada e sendo esta cumprida com alguma irregularidade pode decorrer algum processo e julgamento, mas isso não ocorre, logo poder Hierárquico é uma coisa (delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores) e poder disciplinar é um poder que apura infrações administrativas impondo a agentes públicos e demais pessoas submetidas (particular contratado) a disciplina administrativa.
  • Existe hierarquia nos três poderes, não podendo dizer que ela existirá em todos os casos.
  • O poder hierárquico é exclusivo de atividades administrativas, sejam elas no Executivo, como também no Legislativo e no Judiciário.
  • Apesar de os agentes políticos (juízes, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e parlamentares) gozarem de independência funcional nos exercícios de suas funções típicas, estão submetidos à hierarquia funcional no exercício das atividades administrativas.  O poder hierárquico se manifesta no âmbito de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), assim como no âmbito do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, o que torna a assertiva incorreta
  • DPU - CESPE - 2015

    Julgue o  item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 

    hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO

    STF - CESPE - 2013
    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.
    Gabarito: CERTO

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções típicas - > não há hierarquia

    Poder Legislativo/Poder Judiciário -> no exercício de funções atípicas (administrativas) - > há hierarquia

  • Na função atípica existe sim. Gabarito Errado.

  • GAB. E

    NOS PODERES ---> HÁ HIERARQUIA

    ENTRE PODERES--->NÃO HÁ HIERARQUIA

  • O poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração Pública aplica sanções a seus servidores públicos, os quais tenham cometido infrações administrativas, bem assim a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com o Poder Público, como é o caso dos concessionários de serviços públicos, dos alunos de escolas e universidades públicas, entre outros.

    Pois bem, somente a partir da leitura do conceito acima proposto, pode-se concluir que, por evidente, existe, sim, poder disciplinar no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Afinal, se tais Poderes da República dispõem de quadros próprios de servidores, é claro que quando referidos agentes públicos venham a cometer infrações administrativas, estarão sujeitos às respectivas sanções disciplinares.

    Adicione-se que as relações de hierarquia e subordinação existem no bojo de toda a Administração Pública, sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ora, no caso, apenas para ficar no plano da administração direta federal, a pessoa jurídica é a mesma, qual seja, a União, em cuja estrutura se encontram os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em todos eles, insista-se, é correto aduzir que há relações de hiearquia e subordinação entre os respectivos servidores públicos.

    EquivoCada, pois, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • A hierarquia está presente no poder executivo na função administrativa, bem como nos demais poderes atipicamente exercendo a função administrativa.

  • O poder hierárquico nos poderes Legislativo e Judiciário se delimita apenas à função ATÍPICA destes.


ID
703207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.

Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Ele transcreve o extato texto do inc. I do art. 12 da Lei 8.429:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

            I - na hipótese do art. 9° (que são justamente os atos que causam enriquecimento ilícito do agente), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Quadro-resumo para fácil memorização do assunto:

    PENAS SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS MULTA CIVIL PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício
    Enriquecimento Ilícito 8 a 10anos Até3 vezes o valor acrescido 10anos
    Prejuízo ao erário 5 a 8anos Até2 vezes o valor do prejuízo 5 anos
    Atentar contra princípios 3 a 5anos Até100 vezes a sua remuneração 3 anos
    Em qualquer hipótese:perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.
    OBS: A punição independe da ocorrência de dano ou da aprovação das contas pelo controle interno ou pelo TCU.


  • O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
    Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:


    SU = SUspensão dos direitos políticos
    PER = PERda da função pública
    I = Indisponibilidade dos bens
    RES = RESsarcimento ao erário
  • As sansões aplicadas aos atos que importem enriquecimento ilícito em razão do cargo são as mais graves:
    (a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    (b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
    (c) perda da função pública;
    (d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    (e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    (f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
    Assim, caso um superior peça ao oficial de justiça para entregar coisas particulares, como um convite de casamente, por exemplo, constitui isso um ato de enriquecimento ilícito. Ou seja, se o superior pedir ao subordinado para entregar os convites de seu casamento, utilizando, assim, o serviço público para proveito pessoal, ele estará cometendo crime de enriquecimento ilícito.
  • Olá, pessoal!!
    Este é o telefone da LIA: 3558-0810.
    Os direitos políticos dos agentes públicos podem ser suspensos:
    De 3 a 5 anos quando o ato atenta os 
    Princípios da Administração Pública.
    De 5 a 8 anos quando o ato causa Prejuízo ao Erário.
    De 8 a 10 anos quando o ato gera Enriquecimento Ilícito.
    Nada de passar trote, ok? rs

  • GABARITO: CORRETO

    Complementando:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.

    LEI 8429 Suspensão  dos        Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido 10 anos
    Lesão ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão 5 anos
    Violação aos princípios 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade.  Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro..
  • GAB: CORRETO

    (grave)  enriquecimento ilícito=  8 a 10 anos

    (média)  lesão ao patrimônio público= 5 a 8 anos 

    (leve)   violar princípios= 3 a 5 anos

  • GABARITO CERTO

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    _________________________

     

    SEGUE O LINK DOS MEUS RESUMOS SOBRE O ART. 12

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •                                          SUSPENSÃO         MULTA                         PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO"     8 a 10 anos            até 3 x “ganho”             10 anos

    “LESÃO”                         5 a 8 anos              até 2 x “dano”                5 anos

    “PRINCÍPIOS”                3 a 5 anos                até 100 x R$                3 anos

     

  • Enriquecimento ilícito= 8 a 10 anos

    Prejuizo ao erario= 5 a 8 anos

    Contra à administração pública= 3 a 5 anos

  • Em se tratando de atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, as respectivas sanções encontram-se elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, que assim preconiza:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"


    Como se extrai dos trechos sublinhados, está claro que a assertiva em exame revela-se correta, porquanto as penalidadeS indicadas realmente encontram-se dentre as previstas para o caso do cometimento dos atos ímprobos que ocasionam enriquecimento ilícito.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é correto afirmar que: Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

  • Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos de 8-10 anos

    Multa até 3x o valor do acréscimo

    Proibição de contratar com o poder público por até 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos de 5-8 anos

    Multa até 2x valor do dano

    Proibição de contratar com o poder público por até 5 anos

    Atentam contra os princípios da administração pública:

    Suspensão dos direitos políticos 3-5 anos

    Multa até 100x a remuneração do agente

    Proibição de contratar com o poder público por até 3 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; 

    GABARITO ATUALIZADO: ERRADO


ID
703210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.

No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente
,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1º da Lei 8.429/92 não deixa dúvidas sobre a responsabilização dos agentes públicos:
     
      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
     
    Já o artigo 3º da mesma lei estabelece hipótese de responsabilização daqueles que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta:
     
     
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     
    Portanto, item correto.
  • ITEM CORRETO
    Como bem trazido pelo colega o conceito de aagente público dado pela lei 8.429/92 é bastante amplo. Além desse conceito amplo a lei também será aplicado para àqueles que induza/concorrar para a prática de ato improbo ou se beneficie.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Ressalva feita pela lei "no que couber"diz respeito a algumas sanções aplicáveis apenas aos agentes públicos como perda do cargo e ressarcimento ao erário (só ocorre quando houver prejuízo ao erário)
  • Questão bem simples, pois a única casca que poderia ter seria em relação aos terceiros possuir titularidade ativa no ilícito da mesma forma como os agentes. Destarte o art. 3º da referida lei deixa sem nenhuma dúvida a veracidade do item.
  • Talvez pode gerar alguma dúvida sobre os sujeitos do ato de improbidade, então deixarei um pequeno comenetário.
    3.1.    SUJEITOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    A Lei de Improbidade nos seus artigos 1º, 2º, 3º, definem quem são os sujeitos ativo e passivo do ato de improbidade, abaixo analisadas:
    a)   Sujeito Passivo
    O sujeito passivo do ato de improbidade é qualquer entidade pública ou particular que tenha participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita anual.
    Por conseguinte, nesse viés, são sujeitos passivos a administração direta e indireta (autarquias, sociedades de economia mista e fundações); a empresa incorporada ao patrimônio público; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual; entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
    Faz-se importante esclarecer a má redação do art. 1º, quando fala em “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes..”. Ora, sabemos que apenas o Poder Executivo exerce descentralização (administração indireta e fundacional), enquanto que o Judiciário e o Legislativo, a par de suas funções institucionais, exercem excepcionalmente funções administrativas.
    b)   Sujeito Ativo
    É o agente público, assim entendido (conceito dado pelo art. 2º da Lei 8.429/92) como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º da lei em epígrafe.
    Outrossim, é sujeito ativo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Vale salientar que “a expressão ‘no que couber’ deixa claro que, ao terceiro, não se aplicará a sanção da perda de função pública, desde que não a tenha”.
    Nota-se, entrementes, que o leque de pessoas sujeitas à responsabilidade por atos de improbidade é muito grande, fazendo-se obrigatório o uso do bom senso e a análise do elemento subjetivo do agente na hora de imputação da conduta ilícita.
  • Enunciado: No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.
    Gabarito: CERTO. 
    Justificativa: As normas da Lei 8.429/1992 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aos agentes públicos. Entretanto, elas são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.3º).
    Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interesante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. Fora desas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992.
    Fonte: 
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - p.832.
  • Para quem gosta de mapas, resumos, esquemas etc., segue um mapinha sobre o assunto:



  • 1     Sujeito Passivo do Ato de Improbidade


    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.



     2     Sujeito Ativo do Ato de Improbidade



    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  •  Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)- artigo 3º:


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A propósito de quem pode vir a se qualificar como sujeito ativo de atos de improbidade administrativa, ou seja, aqueles que podem cometer tais condutas ilícitas, há que se consultar os teores dos arts. 2º e 3º da Lei 8.429/92, que assim estabelecem:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    "

    Como se vê, a assertiva em análise encontra expresso apoio nos citados preceitos legais, razão pela qual não há qualquer equívoco a ser indicado.


    Gabarito do professor: CERTO
  • São sujeitos ativos do ato de improbidade:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Certo

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992),é correto afirmar que: No sistema adotado pela referida lei, são sujeitos ativos do ato de improbidade os agentes públicos, assim como aqueles que, não se qualificando como tais, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente.


ID
703213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos serviços públicos, julgue o seguinte item.

Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de linha telefônica

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA
    Esse é o conceito de Serviço uti singuli.


    Bons estudos...
     

  • ERRADO - os serviços de energia telefone são uti singuli, singulares, individuais. Os Serviços Gerais ou uti universi” - são universais, são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.  Ex.: segurança pública, iluminação pública, limpeza pública, outros. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral). Os Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São mantidos por taxa ou tarifa, que é uma remuneração mensurável proporcional ao uso individual do serviço.Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica, etc.
  • sei que é matério de Direito Tributário, mas vale enriquecer os comentários...

    a despeito de os serviços públicos gerais serem, em regra, remunerados pelos impostos que pagamos, a iluminação pública é paga mediante contribuição, a qual se distancia das características das demais previstas na Constituição Federal de 1988, por isso é tratada como sui gerenis.


    bons estudos!!!
  • Acrescentando aos comentários..
    Serviços Gerais ou “uti universi” -
    são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
    Fonte:
    http://www.tudosobreconcursos.com/classificacao-dos-servicos-publicos 
    Bom estudo para todos..

  • Serviços Individuais (Uti Singuli) - 

    prestados a uma quantidade determinadaou determinávelde usuários, sendo possível mensurar quanto cada destinatárioestá usufruindo, a exemplo do serviço de coleta domiciliar de lixo, fornecimento de água, telefonia, gás canalizado, etc. 

    É a resposta da questão.

    A banca disse Serviços Comuns(coletivos) - (Uti universi) - Para todos. Ex: 

     o  serviço  de  limpeza  urbana, de policiamento, Iluminação Publica, de conservação de logradouros públicos, etc. 


    Questão errada

  • essa classificação é a dos UTI SINGULI (INDIVIDUAL) pode ser "medido"

    ex: água potável, energia elétrica, telefonia.

  • Linha telefonica rsrsr

  • ERRADO

    UTI SINGULI(INDIVIDUAL)

    USUÁRIOS DETERMINADOS

  • É possível mensurar o quanto individualmente cada pessoa utiliza a energia elétrica e a linha telefônica. Portanto, são serviços uti singuli ou singulares. ERRADA

  • ....

    ITEM   – ERRADO –. O uso de linha telefônica e a energia domiciliar são exemplos de serviços singulares ( uti singuli). Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 237) :

     

    Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

     

     Já os serviços singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplos desses serviços são os de energia domiciliar ou de uso de linha telefônica.

     

    Os primeiros são prestados de acordo com as conveniências e possibilidades administrativas e, desse modo, não têm os indivíduos direito subjetivo próprio para sua obtenção, muito embora possam suas associações mostrar à Administração a necessidade de serem atendidos. ” (Grifamos)

  • A presente questão explora uma das classificações mais clássicas acerca dos serviços públicos, qual seja, a que os distingue em serviços uti singuli e uti universi, baseado no critério dos destinatários do serviço.

    Na realidade, o conceito oferecido nesta questão não corresponde aos serviços coletivos (uti universi), mas sim aos serviços singulares (uti singuli). Os serviços uti universi, a rigor, como esclarece Rafael Carvalho Rezende Oliveira "são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.)."

    Daí também se verifica estarem incorretos os exemplos constantes da assertiva, energia elétrica domiciliar e uso de linha telefônica, os quais, na verdade, correspondem a casos de serviços uti singuli, e não de serviços uti universi. Afinal, em ambos é possível identicar os respectivos destinatários, bem como dimensionar o quanto cada um efetivamente utilizou, realizando-se a cobrança proporcional à mencionada utilização de cada indivíduo.

    Incorreta, pois, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual... próxima questão!

  • Consideram-se serviços públicos coletivos (uti universi) aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como são os de energia elétrica domiciliar e os de uso de linha telefônica

    DE UM LADO: serviços públicos coletivos, uti universi, satisfação coletiva, indivisível, cobrado por impostos.

    DE OUTRO: serviços públicos individuais, uti singuli, satisfação individual, divisível, cobrado por taxas.

    GAB: E.

  • Uti Universi é a todos os cidadãos


ID
703216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 temos que: 

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

           III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Empresa Estatal dependente é aquela, segundo a LRF, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Exemplos: CONAB, EMPRAPA...

  • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);  
       
    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e  
       
    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos  e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88). 
  • CORRETO a questão.

    Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    No meu entendimento o Art. 1 da LRF específica bem, quem faz parte do Orçamento e de quebra estão subordinada a lei de Gestão Fiscal. Se eu estiver errada por favor me corrijam.   

    Art. 1o

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;







  • Madalena,
    Também lembrei desse artigo da LRF. Mas creio que a resposta esteja na Constituição Federal mesmo. A LRF não afirma quais entidades estão submetidas ao orçamento público, apenas estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (art. 1º). Isso quem faz é a CF, por meio do art. 165.
  • O fundamento pra questão é a Constituição Federal, conforme já foi dito acima:

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    A "pegadinha" da questão é em relação às empresas públicas e sociedades de economia mistas dependentes, que recebem recurso da União. Ficar atento às empresas INDEPENDENTES, visto que estas integram o Orçamento Investimento e não ao Orçamento Fiscal.


ID
703219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


O princípio orçamentário da uniformidade determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da uniformidade ou consistência é um dos princípios orcamentários que a doutrina majoritária não cita mais. Entretanto, alguns autores como o Prof Lino Martins da Silva o consideram como tal (Livro Contabilidade Governtamental). Este autor considera inclusive este princípio como orçamento bruto, divergindo da maioria doutrinária.  Peqno resumo no link http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/alexandrevasconcellos_toq9.pdf
    O prof Sergio Mendes esclarece: " Princípio da uniformidade ou consistência: o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual." (Curso Pto dos Concursos)
  • Os conceitos e critérios de elaboração da lei orçamentária devem ser uniformes  para permitir uma comparaçã o ao longo do tempo.  
  • Segundo o renomado professor de AFO, Sérgio Mendes:

    Princípio da uniformidade ou consistência: o orçamento deve manter  uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus  dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. Apesar de facilitar para os usuários, tal princípio perdeu um pouco de importância, pois atualmente é possível fazer realinhamentos de séries históricas utilizando outros meios, que trazem dados passados para a formatação atual; 
  • Liliane

    Um pequeno detalhe:


    De acordo com o texto no link que você disponibilizou, o  prof. Lino Martins considera o princípio da universalidade como sinônimo de orçamento bruto, e não o princípio da uniformidade/consistência como sinônimo de orçamento bruto, como você mencionou.

    Abç e agradeço a lição do prof. Sergio Mendes, eu nunca havia lido sobre o principio da uniformidade.
  • Como bem preceitua o professor Sergio Jund:


    Princípio da Uniformidade (Consistência)

    - Decorre do aspecto formal do orçamento
    - O orçamento deve apresentar e conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros, uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao longo dos diversos mandatos.
    - O princípio em questão possibilita uma analise de cunho gerencial.



    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Princípio da Uniformidade: o mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários possam realizar comparações entre os diferentes anos.
  • Tenho 2 materiais de AFO e em nenhum deles tem esse princípio...

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    O orçamento deve atender ao requisito de uniformidade no que se refere ao aspecto formal para permitir a comparabilidade ao longo dos exercícios financeiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Princípio da Uniformidade: o orçamento deve manter uma padronização na forma de sua elaboração e configuração de seus dados ao longo do tempo, possibilitando assim comparações entre diferentes anos.

  • Princípio da Uniformidade:

    "Este princípio prevê que a LOA deve ser elaborada ano a ano de forma que haja parâmetro de comparação, ou seja, deve-se apresentar e conservar uma estrutura que permita a comparação ao longo dos diversos exercícios e mandatos dos governantes e gestores públicos." 


    Fonte: BIZUS DE AFO (2015) - Deusvaldo Carvalho 

  • O princípio orçamentário da uniformidade (ou COMPARATIVIDADE) determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

  • O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos. O orçamento de cada ente deve apresentar e conversar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos.

    Sérgio Mendes

  • Princípio da Uniformidade=> orçamento padrão em sua elaboração, com possibilidades de padronização e de fazer comparações em diferentes mandatos.

ID
703225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


Caso um município se encontre em estado de calamidade pública decorrente de prolongado período de seca, o prefeito desse ente federado, para fazer face à calamidade, poderá executar despesas sem a prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos correspondente a essas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da possibilidade de abertura de Crédito Adicional – Extraordinário (art 167 § 3 CFe art 41, III, Lei 4320/64):
    * voltado para despesas imprevisíveis e urgentes (ex: calamidade pública, comoção interna e guerra);
    * sem necessidade de autorização prévia  - autorização legislativa a posteriori,
    * abertura: medida provisória (união e estados que possuem MP) ou decreto (estados e municipios);
    * sem necessidade de indicação de fontes de recursos
    * se autorizada nos último 4 meses, reabertura no exercício seguinte pelo saldo remanescente (vale tb para crédito especiais);
    * o excesso de arrecadação deve deduzir o saldo de créditos extraordinários abertos sem indicação de fontes de recursos.
    link com um resuminho.http://www.lrf.com.br/mp_op_creditos_adicionais.html
  • A questão versa sobre os CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.
         Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988.
         Mesmo o crédito extraordinário, que decorre de uma situação urgente e imprevisível, deve possuir uma dotação limitada, não admitindo valores indeterminados. Caso se constate que o valor foi insuficiente, um novo crédito extraordinário deve ser aberto.
                                  QUADRO RESUMO PARA MEMORIZAÇÃO
    FINALIDADE Destinados a despesas urgentes imprevisíveis.
    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Independem de autorização legislativa prévia.Após a sua abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
    ABERTURA Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais que não possuem medida provisória.
    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS Facultativa.
    VIGÊNCIA Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
  • Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64.

    No entanto, a Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, c/c (combinado com) o art. 62, dispõe que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Desse modo, na União, a abertura de créditos extraordinários é realizada por meio de medida provisória, haja vista disposto constitucional, porém, nos estados ou municípios em que não haja dispositivo na constituição estadual ou na lei orgânica (município) prevendo o instituto da medida provisória para abertura de crédito extraordinário, deve-se fazer por decreto do executivo.

  • Art. 167, par. 3º, CF: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoçao interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".

    Art. 44, L. 4320/64: "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imeditao conhecimento ao Poder Legislativo".
  •  
     
    ITEM CORRETO!!!
    COMPLETANDO...

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as
    autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O ato que abrir o credito adicional, que pode ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
    Segundo o art. 46 da Lei 4.320/1964:
    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
    Os créditos adicionais classificam-se em:
    • Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária;
    • Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    . Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública. segundo o art. 166 da CF/1988, "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum". Assim, os projetos dos créditos adicionais são apreciados da mesma forma que os projetos do PPA, LDO e LOA. As LDOs a cada ano determinam que cada projeto de lei e a respectiva lei de créditos adicionais deverão restringir-se a uma única espécie de crédito. Exemplificando, uma mesma lei não pode versar ao mesmo tempo sobre créditos suplementares e especiais. Pode haver a reunião de várias solicitações de créditos suplementares em uma lei, outra reunião de créditos especiais em outra lei, porém não pode haver uma só lei com créditos suplementares e especiais simultaneamente.
    No que se refere às emendas parlamentares aos projetos de lei de créditos adicionais, são aplicadas as mesmas regras referentes ao Projeto de Lei Orçamentária Anual,.
    Fonte: AFO Sérgio mendes
     
  • Mediante Crédito Adicional Extraordinário, utilizando Medida Provisória para sua abertura. Nos casos em que o ente federado não dispuser da MP, a abertura será feita por Decreto do Executivo.

  • Lembrando que no caso de créditos extraordinários, não há necessidade de indicação PRÉVIA da fonte de recursos. Após a utilização dos mesmos, deve-se fornecer a fonte dos recursos.
  • me tirem uma duvida, uma seca por um período prolongado é um caso imprevisível? se a seca vem de longos anos essa verba não deveria estar na loa?
  • Acredito que no momento em que ele coloca o termo calamidade pública essa seca prolongada não era previsível. 

  • Para mim, o termo "prolongada" é chave para determinar a imprevisibilidade do caso acima, porque se compreende aquilo que se prolonga algo necessariamente que foi além do normal.

    Pois a seca em várias regiões do país funciona com a precisão de um relógio suíço, não demonstrando imprevisibilidade alguma.  

  • Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.


    > após o poder executivo abrir o crédito extraordinário, dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

    > no caso de abertura dos créditos extraordinários ocorre o inverso, onde o executivo abre o crédito e posteriormente será analisado pelo Legislativo.
    > não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.


ID
703231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios são obrigados a elaborar, submeter aos respectivos Poderes Legislativos e aprovar suas próprias leis de diretrizes orçamentárias, independentemente do que ocorra no processo orçamentário da União.

Alternativas
Comentários
  • Não há um porquê dos Estados/DF e Municípios dependerem da União para a elaboração de suas leis orçamentárias. Afinal, cada ente detem de autonomia para gerir seus recursos da forma qe bem entender. Respeitado, claro, as leis e CF/88. 
    Logo, se a União não fez sua LOA o problema é dela. Imagina se não fosse dessa forma? 

    Ainda assim temos que em matéria de direito financeiro e orçamento a competência é concorrente. Ou seja, cada um legisla de forma a atender as suas necessidades respeitada as normas gerais. 

    Até. 
  • Segundo o art. 165, I a III, da Constituição Federal de 1988:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.


    De acordo com esse artigo, as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do PODER EXECUTIVO: Presidente, Governadores e Prefeitos.
    Todos os Poderes (Legislativo, Judiciário e mais o MP) elaboram suas propostas orçamentárias parciais e encaminham para o Poder Executivo, o qual é responsável constitucionalmente pelo envio da proposta consolidada ao Legislativo.
    A elaboração do orçamento da União é independente da elaboração dos orçamentos dos Estados, DF e Municípios.
  • Obrigado Aline, seu comentário foi muito importante.
  • Se alguém souber me indicar a fonte que trata diretamente desse assunto, por favor deixe um recado pra mim com referência ao número da questão (Q234408)
  • A fonte principal é a própria CF.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    A Constituição Federal consagrou a autonomia político-administrativa dos entes federativos(art. 18, caput,) Não seria possivel uma limitação imposta pela União, apenas deve obdecer os termos da CF.
    Ainda, essa autonomia decorre tambem que a CF erigiu à condição de cláusula pétrea  a forma federativa de Estado(art. 60, § 4º, I,).

    Outra fonte, agora legal, é o principio da Unidade ou Totalidade,
    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964:
    Determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

  • Clara consequência do Federalismo Fiscal Descentralizado !

  • Os entes têm autonomia entre si, logo, farão seus respectivos orçamentos independentemente dos outros entes.

  • Observem que a questão não trouxe o PPA...

  • Resumindo. Observância ao principio orçamentário da unidade.

  • CERTO

    A elaboração do orçamento da União é independente da elaboração dos orçamentos dos Estados, DF e Municípios.

    São todos entes autônomos, por isso não precisa de simetria. 

  • Questão dá margem a dupla interpretação.

     


ID
703234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O código de programação orçamentária deve conter informações suficientes para responder a todas as perguntas de ordem qualitativa e quantitativa a respeito da ação ou projeto por ele delimitado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a programação da despesa é possível saber qualitativamente e quantitativamente informações sobre o orçamento. 

    No Qualitativos temos: 
    Classificação por Esfera ( em qual orçamento)
    Classificação Funcional (em que área)
    Classificação Institucional (quem faz)
    Estrutura Programática ( o que fazer, porque fazer, como fazer...)

    No Quantitativo temos: 
    Meta Física (quanto se pretende desenvolver) 
    Classificação por Natureza de despesa (quais insumos usar ou adquirir) 
    IDUSO ( se possui contrapartida) 
    Fonte de recursos (de onde virão os recursos) 
    IDOC ( A que operação de crédito ou doação os recursos se relacionam?)
    ID Resultado Primário


    Estrutura completa da programação orçamentária: 

    99.99.999.99.999.xxxx.9999.9999.9999.9.999.9999.9

  • classificação institucional (quem faz)
    classificação funcional (em que área).

    o comentário do colega acima estar trocado os conceitos.
  • Valeu Roberto, 

    Já fiz a correção acima.

    Até
  • Se possível, gostaria que vocês me ajudassem.
    Será que por meio dos códigos é possível saber tudo mesmo

  • O código de programação orçamentária tem informações qualitativas e quantitativas que respondem muitas perguntas a respeito da ação ou projeto por ele delimitado, mas todas não.

    Se fosse assim, não seriam necessários os indicadores.

     

    Parece aquelas questões que o examinador retirou uma frase de alguam doutrina deixando a assertiva completamente fora de contexto.


ID
703240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ocorrida a despesa quando forem legalmente empenhadas

    Durante o exercício até que se consideram para fins contábeis a despesa quando liquidada, mas no fim do ano quando for fechar o exercício serão levadas em consideração as despesas nele legalmente empenhadas. 


  • Art. 35, L 4320/64: "Pertencem ao exercício financeiro:  II - as despesas nele legalmente empenhadas".
  • regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

    No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

    Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.


    Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

    "O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público".

  • Segundo Augustinho Paludo,

    "De acordo com o Manual de Despesa Nacional, 2008, na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados (...). No entanto, existem situações em que o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidade com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista".
  • REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento

    de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na

    apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea,

    quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente

    do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização.

    Fonte: Manual SIAFI - Secretaria do Tesouro Nacional

  • Olá pessoal!
    Resposta: Errado

    explicação retirada de: http://amigonerd.net/trabalho/32557-aspectos-da-legislacao-aplicavel-que

    ...

    Quanto à gestão financeira pública brasileira, o art. 35 da referida lei instituiu o chamado regime misto de contabilização, ao tempo que define:

    "Pertencem ao exercício financeiro:

    I – As receitas nele arrecadadas;

    II. – As despesas nele legalmente empenhadas"

    Pode-se inferir, do supracitado ditame legal, que o regime de caixa é adotado para as receitas, estabelecendo que pertencem ao mesmo exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, logo serão reconhecidas contabilmente somente as receitas arrecadadas aos cofres públicos, ou seja, aquelas que efetivamente foram efetivadas. Em contrapartida, para as despesas adotar-se-á o regime de competência, ao dispor que são computados no exercício todos os gastos legalmente empenhados, ainda que não pagos no mesmo período, ou seja, à despesa vincula-se seu fato gerador.

    A causa para a adoção do regime de caixa às receitas é fundada na constatação de que, à maioria dos entes da Federação, em especial aos Municípios, nem todas as receitas são arrecadadas, sendo algumas transferidas por mandamento constitucional.

    Assim, as receitas recebidas pelos entes públicos, apenas podem ser contabilizadas 

    pelo ente que as recebe quando efetivamente transferidas pelo ente que as detinha.

    Esta sistemática possibilita maior segurança e realidade à escrituração orçamentária, evitando o manuseio de dados fictícios pendentes de concretização, os quais trariam dificuldades ao ente se observados mas não concretizados, como ocorrido em 2003 com a queda nos repasses federais aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, despesa legalmente empenhada é aquela:

    a) ordenada por agente competente, investido ou delegado;

    b) previamente empenhada;

    c) anteriormente autorizada por lei orçamentária ou constante de créditos adicionais;

    d) advinda de processo licitatório ou dos casos de dispensa de tais formalidades.
    ...

  • Vejamos que diz o professor Graciano Rocha, dos Pontos dos Concursos, no curso de preparação para o TCU/2012:

    "O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de  fornecimento de periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até ao pagamento).
    Na esfera privada, contratos desse tipo resultariam no registro gradual da despesa, conforme fossem consumidos os bens ou serviços. A cada mês, por exemplo, a contabilidade de uma empresa registraria a parcela correspondente da despesa contratual. Porém, na contabilidade pública, nessas condições, a liquidação da despesa com periódicos ou com seguros significaria o reconhecimento total da despesa, antes da verificação do fato gerador continuado. Em outras situações, como no emprego da famosa modalidade despesas de exercícios anteriores, a liquidação pode concretizar-se bem depois do fato gerador da obrigação. A despesa pertence a um exercício, e o fato gerador, a outro exercício, anterior".
  • - Regime contábil (patrimonial): adota o regime de competência. É considerada no fato gerador, no empenho.

    - Regime Orçamentário: adota regime misto (caixa e competência)
  • Questao Errada.

    Corrigindo ficaria assim:
    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de SEU EMPENHO.

    Bons estudos!
  • Olá Roni,
    Nesse caso, você se equivocou.
    O fato gerador pode ocorrer em momento anterior ou posterior, tanto em relação em empenho, quanto em relação à liquidação. E ainda, no caso mais comum, concomitantemente.
    Dê uma pesquisada, mas há vários exemplos.
    Tipo:
    Assinatura de periódicos: fato gerador após o empenho.
    Provisão de 13º salário: fato gerador antes do empenho
    Compra de material com pagamento à vista: fato gerador concomitante.

    Fonte de pesquisa: Ponto dos Concursos.
    Disponível em http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6738_D.pdf

    Bons estudos.

  • ERRADO
    Acrescentando: A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, ... (Correto)  - é o que determina a NBCT 16.1 àqueles que estão no campo de aplicação da CASP, ou seja, patrimonialmente falando, se objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, deve-se obedecer integralmente o princípio de competência.
    ... o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação (Errado). Como exemplificado acima, vê-se que nem sempre o FG coincide com a liquidação.
  • Geralmente, o fato gerador coincide com a liquidação, como no pagamento de serviços de terceiros.
      Entretanto, há duas outras situações sobre o momento do reconhecimento da despesa. - A primeira é quando o fato gerador ocorre antes da liquidação, como no caso do registro de provisões. - A outra situação é quando o fato gerador ocorre após a liquidação da despesa. Este é o caso de uma assinatura de revistas ou da aquisição de material de consumo para estoque com apropriação posterior.

    Fonte: curso on-line Contabilidade pública - Prof. Igor Oliveira - Ponto dos concursos.
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes:

    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas – Afirmação correta, redondinha. Vejamos o que diz o art. 9º da Res. CFC nº 1.111/07, com a redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:


    “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”


    Perspectivas do Setor Público


    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela Res. CFC nº. 1.367/11)


    Mesmo antes desse normativo legal, o regime de competência já se aplicava às despesas públicas. É o que diz o art. 35, II, da Lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro... as despesas nele legalmente empenhadas.”


    o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação – Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial. Como foi dito, esse é o caso mais comum.


    Entretanto, em outras situações, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador, como na assinatura anual de revista ou periódicos. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.



  • deve sempre - Erro

    Tem exceção :) - O FG poderá ocorrer anteriormente à liquidação.

  • Pessoal, segundo o MCASP, o regime de contabilização da despesa sob o enfoque patrimonial é o de competência.

    Isso implica que a despesa deve ser reconhecida em razão do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio.

    Todavia, isso pode ocorrer antes da liquidação, simultaneamente à liquidação e após a liquidação, o que torna o item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Adota-se, na visão patrimonial, o regime de competência, segundo o qual as receitas e despesas serão reconhecidas no momento do seu fato gerador. Essas despesas não se vinculam à liquidação, haja vista que o fator gerador pode ocorrer anterior, concomitante ou posteriormente a esta fase.

    Já na visão orçamentária, adota-se o regime misto, em que as receitas serão reconhecidas pelo regime de caixa - momento da arrecadação - e as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência - momento do empenho.


ID
703243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Os impostos diretos, aluguéis, arrendamentos, foros e prestações periódicas de serviço pelos bens patrimoniais da União são receitas cuja contabilização deve ser feita por lançamento denominado por declaração ou misto

Alternativas
Comentários
  • Impostos diretos o lançamento é de ofício. 

    Já os foros, laudêmios não são tributos. Serão então receitas originárias. Salvo engano, esses tipos de receitas não estão sujeitas a lançamento. 

    Receita Originária:
    Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).Fonte: Tesouro Nacional

     
  • Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    [editar]Lançamento por declaração

    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    [editar]Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • Que mal pergunte, essa questão não seria de Receita Pública, não?
  • Polyana,

    Realmente esta pergunta é de RECEITA e não DESPESA conforme o enunciado!
  • Questão Errada

    Existem três formas de lançamento de impostos:

    ·         De ofício ou direto – quando realizada unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Ex.: IPTU, IPVA.

    ·         Por declaração ou misto – quando efetuado pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: IRPF.

    ·         Por homologação ou autolançamento – quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, homologado pela autoridade administrativa. Ex.: ISS, ICMS e IPI.

  • IRPF é lançamento por homologação e não por declaração.
    Abs
  • De fato o IRRF é um lançamento por homologação.
    Vejam a explicação em:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1982a1990.asp
  • Existem três formas de lançamento de impostos:
    De ofício ou direto– quando realizada unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Ex.: IPTU, IPVA.
    Por declaração ou misto – quando efetuado pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: IRPF.
    Por homologação ou auto lançamento– quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, homologado pela autoridade administrativa. Ex.: ISS, ICMS e IPI.
  • Ratificando a retificação dos colegas anteriores: IRRF É LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO!!!

  • Galera, alguém poderia citar exemplos de lançamento denominado por declaração ou misto?

  • ERRADO. As receitas derivadas de impostos diretos estão sujeitas a lançamento, em regra, de ofício, à exemplo do IPTU e IPVA. As demais receitas citadas são derivadas, e a sua contabilização também não é realizada por declaração, mas sim diretamente pela própria administração.

  • Lançamento por declaração ou misto: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. O sujeito passivo tem papel fundamental, pois é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Para tornar exigível o tributo, com base nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. Exemplo: imposto de exportação. 


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - PROFESSOR SÉRGIO MENDES

  • Lançamento de Ofício ou Direto: a participação do sujeito passivo é nula (ou quase nula). A administração pública coleta as informações e realiza todo o procedimento administrativo, sem auxílio do sujeito passivo no momento do lançamento. Ex: IPTU, IPVA.


    Lançamento por Declaração ou Misto: o sujeito passivo presta informação à autoridade tributária quanto a matéria de fato, cabendo à administração pública apurar o montante do tributo devido. Ex: ITBI, ITR


    Lançamento por Homologação: lançamento feito pelo próprio contribuinte, em que ele toma a iniciativa de todos os procedimentos necessários ao pagamento do tributo. Ex: IPI, ICMS. 

  • Receitas orçamentárias correntes

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição dos bens patrimoniais do ente público (bens mobiliários ou imobiliários).

    Receitas Imobiliárias: aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios.

  • Galera, não precisa de tanta filosofia. É simples matar essa questão: Não existe contabilização neste estágio da receita (lançamento). Pronto.

    Kohama, Heilio; Contabilidade Pública: Teoria e Prática; 10 ed. - pg 78

  • ERRADO!

    Em todas as situações citadas ocorrerá o lançamento de ofício ou direto, pois Administração Pública sabe quem é o sujeito passivo e o valor por ele devido. Deusvaldo Carvalho.

  • Cuidado!!! A questão está errada, mas o motivo é bem simples: Segundo o Manual da Receita, somente as receitas tributárias, multas e rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato são objeto de lançamento. As receitas originárias(aluguel, foro, arrendamento, serviços, venda...) não passam pelo estágio do lançamento conforme o referido Manual. Assim, tais receitas são diretamente arrecadadas.

  • O lançamento do crédito (tributário ou não) não é fato contábil para registrar uma receita, pois:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     I - as receitas nêle arrecadadas;

     II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Independente da modalidade de lançamento de um crédito, a escrituração contábil da RECEITA é na ARRECADAÇÃO (bem como a divida ativa na ocasião de sua inscrição).

  • ESPÉCIES OU MODALIDADES DE LANÇAMENTO


    O fato é que o CTN, apesar de entender o lançamento como atividade privativa da Autoridade Administrativa, permite a participação do sujeito passivo nessa atividade.

    O aspecto primordial para diferenciar as três espécies de lançamento é justamente a maior ou menor participação do sujeito passivo.


    No lançamento de ofício, o sujeito passivo não participa da atividade de lançamento.


    Já no lançamento por declaração há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo.


    No lançamento por homologação, por sua vez, a participação do contribuinte é muito grande, sendo que o sujeito passivo é quem realiza quase todos os atos que compõem a atividade.


    Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN

    É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

    Ex.: IPTU.


    Lançamento Misto ou “Por Declaração” – previsto no artigo 147 do CTN.

    No lançamento misto ocorre uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco, não dispondo de dados suficientes para realizar o lançamento, conta com o auxílio do contribuinte que supre a deficiência da informação por meio da prestação de uma declaração.

    Ex: o imposto de importação sobre bagagem.

    Importante ressaltar que a declaração entregue pelo sujeito passivo - que configura uma obrigação instrumental, ou acessória, nos termos do artigo 113, § 2º do CTN - apenas fornece a matéria de fato necessária para a constituição do crédito.


    Lançamento por Homologação ou “Auto-lançamento” – previsto no artigo 150 do CTN.

    O contribuinte que faz a maior parte do trabalho.

    No caso do lançamento por homologação, tratamos de tributos que têm o recolhimento exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do Fisco, ou seja, não é preciso que o sujeito ativo efetue o ato final de lançamento para tornar exigível a prestação tributária.

    Ex. IRPF

    E qual o papel do fisco nessa espécie de lançamento? Tomando conhecimento dessa atividade exercida pelo devedor, o Fisco a homologa expressa ou tacitamente.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria


  • Imposto DIRETO (ou ex.ofício), a Adm.Pub. tem TODOS OS ELEMENTOS para efetuar o lançamento, sem depender do contribuinte ou responsável, exs.: IPTU e IPVA.

    Bons estudos.


ID
703246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.

A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

Alternativas
Comentários
  • a) No órgão ou entidade originária do crédito: 
     
    D – Variação Passiva / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Ativo / Créditos Encaminhados para  Inscrição em Dívida Ativa (Sistema 
    Patrimonial) 

    b) No órgão ou unidade competente para inscrição: 
     
    D – Ativo / Crédito Inscrito em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Variação Ativa / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
     
    D – Ativo Compensado / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Ativo Compensado / Créditos a Inscrever em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
  • Correta a questão.

    A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.
  • Especificamente para os órgãos envolvidos, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato modificativo (alteração no patrimônio líquido), resultando em um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição e um decréscimo patrimonial no órgão de origem do crédito.

    Observa-se que, para o ente da Federação, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo (não há alteração no patrimônio líquido), resultante da simples transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, do ativo circulante para o ativo não-circulante.





    Atenção! Para fins de concurso, considere que a inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos patrimoniais:

    No órgão originário do crédito um fato modificativo diminutivo, pois com o envio do crédito para inscrição o patrimônio líquido irá reduzir. Haverá uma variação passiva extraorçamentária ou simplesmente uma variação diminutiva.

    No órgão que inscreve o crédito um fato modificativo aumentativo, pois com o ingresso do crédito o patrimônio líquido irá aumentar. Haverá uma variação ativa extraorçamentária ou simplesmente uma variação aumentativa.

    No ente da Federação um fato permutativo. Não haverá alteração no patrimônio líquido, pois na consolidação das contas públicas, ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

  • DÍVIDA ATIVA
    INCRIÇÃO: Variação ativa extraorçamentária; Portanto será um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial.
    Um detalhe interessante sobre a dívida ativa é o efeito no momento do recebimento:
    RECEBIMENTO: Receita corrente não efetiva.
    Nesse caso não teria efeito modificativo.
    Mas como o item falou que era no momento da inscrição, o item está certo.
    Interessante.
  • Apenas acrescentando informações...


    A inscrição do crédito em dívida ativa ele será registrado no ativo não-circulante, dado que o prazo de recebimento deste valor é incerto!!!

  • Segundo Augustino Paludo:

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam um fonte POTENCIAL de fluxo de caixa.

    Com relação ao ente publico resta configurado um FATO PERMUTATIVO (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a INSCRIÇÃO e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do CRÉDITO A RECEBER.

    No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público

    PALUDO, Augutinho. ORÇAMENTO PÚBLICO AFO E LRF. Editora Campus 2013, p.158.

  • As receitas não-efetivas não partem da arrecadação, logo são receitas que não alteram a situação líquida patrimonial. A inscrição da dívida ativa gera um fato modificativo (variação ativa) mas no recebimento da receita (que anteriormente foi inscrita como dívida ativa) não há modificação patrimonial já que elas já tinham sido contabilizadas. A inscrição em dívida ativa se trata de uma exceção ao regime de caixa para o recebimento de receitas.

  • Até ocorrer a extinção ou exclusão do crédito (dívida ativa), SOB A PERSPECTIVA CONTÁBIL ISOLADA DE CADA ÓRGÃO, estará registrado um fato MODIFICATIVO diminutivo no órgão de origem e um fato MODIFICATIVO aumentativo no órgão "cobrador".

    ___________________________________________________________________________________________________________

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ENTE COMO UM TODO, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    fonte: MCASP

  • Exemplo tosco: Digamos que um cidadão deixou de pagar o seu imposto de renda no prazo devido e que por conta disso não tributo foi inscrito em dívida ativa da união. Antes da inscrição da dívida, tal imposto seria pago a Receita, após a inscrição, tal imposto sera pago a Procuradoria da Fazenda Nacional. Por isso a questão fala em fato permutativo. Veja:


    -Resultou num acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa ( no caso a Procuradoria da fazenda nacional) e


    - Um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.( no caso a Receita federal.


    Veja tal cobrança tirada no site a PFN:

    São os atos praticados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa.
    A cobrança se da de forma administrativa e judicial.

    Na fase administrativa, chamada “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.

    Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em  execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN.

    http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fluxo-da-divida/cobranca/

  • Fatos contábeis: São lançamentos ou registros realizados no balanço patrimonial que podem ou não alterar o patrimônio líquido. ...... CLASSIFICAÇÃO A) )FATO PERMUTATIVO Não altera o pl B )) FATO MODIFICATIVO altera o pl Na dívida ativa: Inscrição=fato modificativo aumentativo Recebimento= fato permutativo
  • Para entender.

    Estamos analizando os balanços dos orgaos separadamente.

    Orgão A, por qualquer motivo, tem direito a receber algo do Orgão B

    Se B nao pagar, esse direito entrará nos balanços da seguinte forma

    Balanço de A: Ativo - Divida Ativa (aumenta ativo - aumenta PL)

    Balanço de B - PAssivo - Débito vencido (aumenta Passivo - Diminiui PL)

    PL = A - P. 

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

    Perfeito. Essa avaliação deve ser feita de forma clara quanto à ótica, estamos lidando com a análise sob o aspecto do órgão ou do ente como um todo? Se for no âmbito do ente nada muda (é permutativo). Se for no âmbito do órgão, temos fatos modificativos ocorrendo neles.

    Resposta: Certo.

  • DESATUALIZADA

    Fonte MCASP - 8a Edição

    Inscrição div. ativa = fato permutativo

    Recebto div. ativa = Receita Orçamentária (Principal + adicionais - M/J/Correções, etc) são classificados todos no mesmo "Tipo" - (cat. econ, Origem, Espécie, Desdobramento, TIPO --> vai de 0 a 9).

    Bons estudos.

  • CUIDADO! DESATUALIZADA!

    Na contabilidade Pública: Inscrição do crédito em divida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Fonte: PDF Estratégia concursos - AFO - Sérgio Mendes.

  • Essa questão não está desatualizada. Ela está certa, pois é a literalidade do MCASP.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). 

    Fonte: MCASP, 8ª Edição, p. 356.

    Esquema:

    No ente: Fato Permutativo

    No órgão originário: Fato Modificativo Diminutivo (registra VPD)

    No órgão que inscreve: Fato Modificativo Aumentativo (registra VPA)

  • Vivendo e aprendendo! :D

  • Muito bom Rato Concurseiro a questão enfoca o lançamento contábil feito entre orgãos sendo mudificativo, agora no momento do recebimento é permutativo.


ID
703249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.

Alternativas
Comentários
  • O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a cooperação mútua.

    No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.

    No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são opostos.

  • Nos convênios ocorre o que chamamos de interesse mútuo, ou
    seja, um interesse comum, sem qualquer tipo de antagonismo.
    Exemplo: a União precisa de uma entidade que faça o trabalho de
    reintrodução de ex-detentos no mercado de trabalho. Tem uma “ONG” que
    faz isso. A União pode repassar dinheiro para essa ONG cuidar disso. Essa
    transferência se faz, em regra, por convênio, pois não há oposição
    nenhuma de interesses (tanto a União quanto a ONG querem
    exatamente a mesma coisa: que o ex-detento volte a trabalhar).
     
    Nos contratos, como o nome já informa (CONTRATO) há uma
    espécie de oposição, ou, como nas palavras da Lei, obrigações
    recíprocas. Por exemplo: a União contrata uma empresa para que lhe
    forneça serviços de manutenção predial. Daí nascerá um CONTRATO e não
    um convênio, pois, de um lado, a União quer os serviços e entregará o
    dinheiro para tanto; de outro, a empresa quer o dinheiro, e entregará os
    serviços. O que uma, a União, quer, é exatamente o CONTRÁRIO do que
    quer a outra, a empresa.
  • Só complementando...

    No convênio há partícepes, e nos contratos há partes.
  • Errado
    É simples: contrato: partes com interesses distintos: um quer comprar o outro quer vender;
    Nos convênios, como já dito acima, há interesses mútuos, são partícipes, concorrem para o mesmo fim, colaboração.
    Vejam o item: As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas (...)
  • Um monte de comentários que não explicaram o porquê de a assertiva estar errada. Alguém sabe? O que o examinador quis dizer com 'posição jurídica"?

  • Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.As 

    posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.

    ERRADA

    PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

    VI - convênio: acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007

    ARTGO 1°

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

    "No contrato as partes têm interesses diversos opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais signatários), uma que pretende objeto do ajuste (a obra, serviço etc), outra que pretende contraprestaçào correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio posição jurídica dos signatários uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para consecução do objetivo comum, desejado por todos.".

  • Para a resolução da presente questão, é necessário, de antemão, interpretar o que o enunciado quis dizer com a expressão "posições jurídicas". Parece-me correto extrair que o sentido daí emanado é o de "interesses", vale dizer, a assertiva está a afirmar que, nos convênios, a entidade convenente e a conveniada teriam interesses ou objetivos distintos, o que não é verdade.

    Pelo contrário, o traço marcante dos convênios, e que os distingue dos contratos, repousa justamente no fato de que naqueles o que ocorre é uma comunhão de forças em um mesmo sentido. Almeja-se alcançar a mesma meta, sendo que, para tanto, cada um dos conveniados envida seus próprios esforços.

    À guisa de exemplo, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Define-se convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."


    De tal maneira, não soa correto aduzir que as "posições jurídicas" dos entes conveniados seriam distintas, característica esta que, a rigor, mais se afina com os contratos administrativos, e não com os convênios.

    Por todo o exposto, é de se considerar incorreta a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas... próxima questão!

  • posição juridica? 

  • Distintas não pois os Convênios são de interesses mútuos, são partícipes, concorrem para o mesmo fim, colaboração.

    ERRADA

  • Para a resolução da presente questão, é necessário, de antemão, interpretar o que o enunciado quis dizer com a expressão "posições jurídicas". Parece-me correto extrair que o sentido daí emanado é o de "interesses", vale dizer, a assertiva está a afirmar que, nos convênios, a entidade convenente e a conveniada teriam interesses ou objetivos distintos, o que não é verdade.

    Pelo contrário, o traço marcante dos convênios, e que os distingue dos contratos, repousa justamente no fato de que naqueles o que ocorre é uma comunhão de forças em um mesmo sentido. Almeja-se alcançar a mesma meta, sendo que, para tanto, cada um dos conveniados envida seus próprios esforços.

    À guisa de exemplo, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Define-se convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."

    De tal maneira, não soa correto aduzir que as "posições jurídicas" dos entes conveniados seriam distintas, característica esta que, a rigor, mais se afina com os contratos administrativos, e não com os convênios.

    Por todo o exposto, é de se considerar incorreta a afirmativa sob exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Conjugação de interesses para um mesmo fim.

  • Já começa que no decreto 6170 e na portaria 424 não tem esse conceito de entidade conveniada signatária.

    Concedente -> concede os recursos financeiros

    Convenente -> subscreve o instrumento (convênio ou contrato de repasse)

    Acredito que foi mais uma invencionice da CESPE/CEBRASPE

  • Errei essa por falta de atenção:

    A questão diz: As posições jurídicas da entidade convenente e da entidade conveniada signatárias de determinado convênio devem ser distintas e rigorosamente identificadas no instrumento de instituição.

    Negativo, deve haver interesse mútuo entre as partes e não interesses distintos como afirma a questão.

    Gabarito: ERRADO


ID
703252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


O contrato de comodato é o instrumento jurídico pelo qual a administração pública cede um bem imóvel a título de empréstimo, de forma gratuita, independentemente de qualquer despesa a título de manutenção que possa ser feita pelo comodatário.

Alternativas
Comentários
  • Correta a afirmativa, nos termos do Código Civil, combinando os artigos 579 e 584:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

  • Questão correta, conforme Código Civil:

     
    É o contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível(bem que não pode ser substituído por outra da mesma espécie), para ser usada temporariamente e depois restituída. Uma vez que a coisa é infungível, gera para o comodatário a obrigação de restituir um corpo certo.
  • Eu sou obrigado a discordar da resposta da questão e dos comentários dos colegas acima.

    A Administração pública não pode realizar contrato de comodato figurando como comodante, em razão da ausência de previsão legal, ferindo assim o principio da legalidade.

    Em contratos de comodado a administração pública, deve figurar apenas comodatária, e nunca como comodante.

    Caso o adminstrador deseja ceder algum bem a um particular, deve fazer isso por meio de cessão de uso e nunca de contrato de comodado.

    ressalte-se ainda que o bem deve ser domical para poder haver essa cessão.
  • O colega Cristiano lopes está correto.Olha o que diz o site do TCE-MS:

    É permitida à Administração, numa cessão de uso de bem imóvel, a realização de contrato de comodato? 
    R.: Não, pois o comodato é instituto do Direito Civil; o instituto mais adequado seria a concessão de uso, por tratar-se de ajuste administrativo a evidenciar a supremacia do Estado em razão do interesse público. Contudo, para a efetivação do trespasse, a princípio, havendo mais de um interessado na utilização do bem, far-se-à mister a observância do procedimento licitatório (vide posicionamento do TCU, p. TC-275208/94, in DOU de 26/03/96, S. 1, p. 5.029).
                Permite-se o contrato de comodato apenas quando a Administração Pública figura como comodatária, sendo desnecessária a autorização legislativa (TC/SC, processo nº 6.575/30-93).

    http://www.tce.ms.gov.br/portal/lista_noticias/detalhes/193001
  • Bizu


    Comodato = Emprestimo gratuito.

  • Essa questão então não deveria estar em contratos administrativos, sim em direito civil.

  • Gagarito : C 

    Essa questão infelizmente quem estuda direito colocaria errado, porque sabemos que tudo que a Administração publica faz tem que haver concorrência, a questão deveria ter sido mais elaborada.Eles poderia ter colocado que a adninistração pública em algumas ocasiões.

  • Só eu fiquei na dúvida quanto a parte final da questão " independente de qualquer despesa a título de manutenção que possa ser feita pelo comodatário" ?

  • DISCORDO DO GABARITO

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. ACHO QUE NÃO MENCIONAR SE A COISA É OU NÃO FUNGIVEL TORNA A QUESTÃO ERRADA


ID
703255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo, portanto, vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois

    Segundo o Art. 3o da lei 8666/93
    a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Porém, o § 5o do mesmo artigo diz o seguinte: Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    Somente para complementar, o § 6o diz que a margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
         
         I - geração de emprego e renda;
             II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
             III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
             IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
              V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
  • ERRADO - não é vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados, pelo contrário, com objetivo de estimular o desenvolvimento nacional sustentável, a Lei nº 12.349, de 2010, alterou diversos itens da LLC - Lei de Licitação e Contratos (Lei Nº 8.666, de 1993), com objetivo de incentivar esse tipo desenvolvimento.
  • ERRADO
    Não é proibida a margem de prefêrencia para produtos manufaturados
    Art 3º
    § 5.º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    § 7.º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5.º.
    § 8.º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5.º e 7.º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
  •  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras, art. 3º, § 5º da Lei 8666/93.
    Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no art. 5º (art. 3º, §7º). Impende destacar que as margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços a que se referem os §§5º e 7º, serão definidos pelo poder Executivo federal, não podendo a soma deles ultrapassar o montante de de 25% sobre o preço de produtos manufaturados e serviços estrangeiros (art. 3º, §8º da lei 8666/93). 


  • Estão previstas duas espécies de "margens de preferência". O Decreto 7.546/2011 chama a primeira delas, referida no § 5°, de "margem de preferência normal"e a segunda, tratada no § 7°, de "margem de preferência adicional".

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.

     

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • Embora, como regra geral, no âmbito das licitações, o tratamento dispensado aos diferentes participantes deva ser isonômico, a lei contempla algumas exceções, dentre as quais insere-se, sim, a possibilidade do estabelecimento do que se denominam margens de preferência. 

    A disciplina do tema encontra-se contida, essencialmente, nos §§5º a 10 do art. 3º da Lei 8.666/93, sendo suficiente, para demonstrar o desacerto da afirmativa ora comentada, a transcrição do §5º.

    Confira-se:

    "§ 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                    
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    "

    Incorreta, portanto, a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • GAB ERRADO

    vedado o estabelecimento de margens de preferência para determinados produtos manufaturados.

    PELO CONTRÁRIO VALORIZAR AS EMPRESAS BRASILEIRAS NAS LICITAÇÕES,PARA ASSIM VALORIZAR A ECONOMIA NACIONAL


ID
703258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos diversos de licitações públicas, contratos,convênios e patrimônio  público, julgue o item  seguinte.


A execução de uma obra que tenha sido objeto de licitação pública pode ser iniciada antes mesmo da conclusão do respectivo projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • O Item está correto porque o Projeto executivo pode ser executado concomitantemente à realização da Obra... A única exigência é que haja expressa autorização da Administração nesse sentido. Para não ficar dúvida, veja o que diz o art.7º da Lei 8.666/93
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.
    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores,
    à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Também achei isso Fernanda Nunes, porém o gabarito está como certo ne?!
  • Ops! Tem razão, Anita
    Correção feita. Obrigada!
  • Fernanda Nunes

    Para mim o que você escreveu anteriormente estava certo, pois concomitantemente é simultaneamente e não antes. Por isso que eu acho que você estava certa em dizer que a questão estava errada!
  • Colegas, percebam o seguinte:


    A questão fala em antes mesmo da conlusão do projeto executivo...isso está certo!!!!Sabe porque?!!!Se ele pode ser feito concomitantemente a execução do serviço,  por via de consequência o projeto ainda não foi concluído, pois neste sentido algo que pode ser feito concomitantemente pressupõe-se que ainda não foi concluído, logo antes mesmo de sua conclusão.
  • É isso aí, Ricardo.
  • A licitação destina-se a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.

    É OBRIGATÓRIO a apresentação de um Projeto Básico. (para obras e serviços)

    A administração pode iniciar sem o Projeto Executivo. Sem o projeto básico jamais!

    Art. 7º, § 2º - As obras e os serviços SOMENTE poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
  • A Lei de Licitação não dá detalhes do Projeto Básico e Executivo, limitando-se a definir Projeto Básico e Projeto Executivo. A diferença entre um e outro é de grau: o Projeto Básico é “o conjunto de elementos necessários e suficientes... para caracterizar a obra ou serviço...” (Art. 6, Inciso IX); o Projeto Executivo é “o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra...” (Art. 6, Inciso X).
     
    http://ipr.dnit.gov.br/manuais/diretrizes_basicas_instrucoes_servicos.pdf
  • Concordo que a obra possa iniciar "antes do término" do projeto executivo. Vejamos na prática: O Projeto executivo apresenta as instalações elétricas, hidráulicas, etc...Estas instalações devem constar no projeto, porém se durante a obra decide-se mudar a localização de uma luminária, o projeto executivo deverá ser alterado, ou tambem se a administração tiver comprado(licitado) um lote de equipamentos de ar condicionado,  e este lote só chegou depois do início das obras, sua instalação irá alterar novamente o projeto executivo ;por isso muitas vezes é ideal o executivo "caminhar" com o projeto básico.
  • Certo: Art 7, §1, lei 8666
  • Simples, ela pode ser inciciada concomitantemente ao início do projeto executivo. Logo, pode sim ser iniciada antes da CONCLUSÃO de uma OBRA.
  • Porra... nao sei de quem eu consigo rir mais... do comentario do robson ou do thiago...
    Quem dizer que esta errada tem que estudar mais Portugues....
    Francamente... E' rir para nao chorar... Cada "comentarista" que deixa o Arnaldo Cesar Coelho no Chinelo viu...
  • A questão já foi bem explicada acima, mas para ajudar um pouco mais:
    A obra só pode começar concomitamente com o desenvolvimento do projeto executivo por que já existe o PROJETO BÁSICO.
  • Pode sim começar a construir o troço sem estar com o projeto executivo pronto!


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Correto

    Como exemplo prático para nunca esquecer:

    Imagina a construção de uma nova sede de uma repartição pública, mas o local é uma casa pequena e está caindo aos pedaços e precisa realmente ser demolida. No projeto básico foi previsto que deveria ser demolida essa construção para, posteriormente, executar a construção.

    Tendo em vista que o projeto básico foi concluído, mas não o executivo. Uma pergunta: - posso demolir a casa sem o projeto executivo? Claro! Não afetaria "em nada" a simples demolição dessa casa, e é até importante para não atrasar as etapas posteriores do projeto. 

     
  • Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos específicos acerca do texto frio da lei, no caso, mais precisamente do art. 7º, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.


    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."


    Como se vê, de fato, a lei autoriza que as obras transcorram conjuntamente com o desenvolvimento do projeto executivo, razão por que está correta a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Procurei as ocorrências para o termo concomit na 8.666 (lei da besta-fera):
     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

     

     

     


ID
703261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A gestão de pessoas, além de concentrar-se no alcance de objetivos
organizacionais, contribui para satisfação de objetivos individuais.
Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Os programas de qualidade de vida no trabalho, cada vez mais difundidos em organizações públicas e privadas, são um exemplo típico de ações classificadas como processos de manter pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Item: CORRETO !

    Chiavenato (2000, p. 145) define que a moderna Gestão de Pessoas consiste em várias atividades, denominadas políticas e práticas, que podem ser resumidas em alguns processos, como:

    a) Processos de agregar pessoas: utilizado para inclusão de novas pessoas na empresa, através do Recrutamento e Seleção;

    b) Processos de desenvolver pessoas: utilizados para capacitação e incrementação do desenvolvimento profissional e pessoal, por meio de treinamentos;

    c) Processos de recompensar pessoas: utilizado para incentivar as pessoas e satisfazer suas necessidades individuais, através da remuneração e dos benefícios e serviços;

    d) Processos de aplicar pessoas: utilizado para o desenho das atividades que as pessoas irão realizar na empresa, orientar e acompanhar seu desempenho, por meio do Desenho de Cargos, da Avaliação de Desempenho e da Cultura Organizacional;

    e) Processos de manter pessoas: utilizado para criar condições ambientais e psicológicas satisfatórias para as atividades das pessoas, através de Higiene; Segurança e Qualidade de Vida. 
  • Para complemento...

    Processos de GP:
    AGREGAR PESSOAS APLICAR PESSOAS RECOMPENSAR PESSOAS DESENVOLVER PESSOAS MANTER PESSOAS MONITORAR PESSOAS
    RECRUTAMENTO DE PESSOAS ORIENTAÇÃO DAS PESSOAS REMUNERAÇÃO TREINEMENTO HIGIENE E SEGURANÇA BANCO DE DADOS
    SELEÇÃO DE PESSOAS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO BENEFÍCIOS E DESENVOLVIMENTO QUALIDADE DE VIDA SISTEMA DE INFORMAÇOES GERENCIAIS.
      DESENHO ORGANIZACIONAL  E DESENHO DE CARGO INCENTIVOS APRENDIZAGEM RELAÇÃO COM EMPREGADO E SINDICATOS  
          GESTÃO DO CONHECIMENTO    
  • Essa até a minha avó saberia...
    Muito fácil e intuitiva também.
  • Politica de manter pessoas: Sao os serviços ,como criar condições ambientais e psicologias e satisfatórias para as atividades das pessoas.Incluem programas de higiene e segurança,qualidade de vida(QVT e manutenção de relações sindicais.


     Andreia Ribas e Cassiano Salim (Gestão de Pessoas para concursos - 2 Edição)

  • Manter a pessoa no ambiente de trabalho (processo de manutenção): através dos processos de higiene e segurança do trabalho observando as leis neste sentido. Qualidade de vida no ambiente do trabalho gera satisfação.

  • Como vimos são Políticas de Gestão de Pessoas que se encontra arrolada por Chiavenato:
    AM2 RD

    Agregar-------------------- Recrutamento e Seleção
    Aplicar----------------------Avaliação de Desempenho e Descrição de Cargos
    Monitorar-------------------Banco de Dados e Sistemas de Informações
    Manter-----------------------Higiene, Segurança e QVT
    Recompensar------------Remuneração e Benefícios
    Desenvolver-------------T&D

  • AS PESSOAS SÃO MANTIDAS COM BASE EM UMA PREMISSA: A SATISFAÇÃO.

    A QVT É UM CONSTRUCTO COMPLEXO QUE ENVOLVE UMA CONSTELAÇÃO DE FATORES:

        - SATISFAÇÃO COM TRABALHO EXECUTADO;
        - POSSIBILIDADES DE FUTURO NA ORGANIZAÇÃO;
        - RECONHECIMENTO;
        - SALÁRIO PERCEBIDO;
        - BENEFÍCIOS AUFERIDOS;
        - RELACIONAMENTO HUMANO;
        - AMBIENTE FÍSICO E PSICOLÓGICO; ETC...

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • A doutrina majoritária defende que a gestão de pessoas possui seis macroprocessos (famoso: DRAMMA): 1 – agregar pessoas, 2 – aplicar pessoas, 3- recompensar pessoas, 4- desenvolver pessoas, 5 – manter pessoas, 6 – monitorar pessoas. De acordo com esse framework, as ações de QVT enquadram-se nos processos de manter pessoas, afinal, o objetivo da QVT é justamente criar condições adequadas de trabalho para que os indivíduos desejem permanecer na empresa.

    Gab: Certo


ID
703264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A gestão de pessoas, além de concentrar-se no alcance de objetivos
organizacionais, contribui para satisfação de objetivos individuais.
Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Apesar de sua indiscutível relevância para as rotinas de gestão de folha de pagamento, sistemas de informações gerenciais agregam pouco valor às atividades estratégicas de gestão de pessoas que interessam aos tomadores de decisão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Erro da questão: "agregam pouco valor".
    Ao contrário, agregam muito valor. Os sistemas de informações gerenciais fornecem muitas informações e relatórios gerenciais essenciais para a tomada de decisão sobre gestão estratégica de RH.
  •              Sistema de Informações Gerenciais (SIG) : Processa os dados e gera informações que são utilizados no processo decisório da organização. Os sistemas de informações gerenciais podem trazer os seguintes benefícios:
    1.Redução de custos nas operações.
    2.Melhoria no acesso às informações – relatórios mais rápidos e fáceis.
    3.Melhoria na produtividade e nos serviços oferecidos.
    4.Melhoria na tomada de decisões, por meio do fornecimento de informações precisas.
    5.Estímulo à maior interação entre os tomadores de decisão.
    6.Fornecimento de melhores projeções de efeitos das decisões.
    7.Melhoria na estrutura organizacional, para facilitar o fluxo de informações.
    8.Melhoria na estrutura de poder, proporcionando maior poder para aqueles que entendem e controlam o sistema.
    9.Redução do grau de centralização de decisões na empresa.
    10.Melhoria na adaptação da empresa para enfrentar os acontecimentos não previstos.

    Fonte:Casa do Concurseiro
  • SIG são sistemas planejados para colher, processar, armazenar e disseminar informação de modo a permitir a tomada de decisões eficazes pelos executivos envolvidos. (Chiavenato, 2009, p.456)
  • Questão de 2012.


    Aconteceu alguma coisa grave com a CESPE em 2012?


    Acho que esse nível de facilidade NUNCA MAIS se repetirá.

  • Meu caro Gabriel Silva, aconteceu este ano de 2016 na prova do INSS...o CESPE surtou de vez.

  • Gabarito Errado.

    Ao contrário, agregam muito valor. Os sistemas de informações gerenciais fornecem muitas informações e relatórios gerenciais essenciais para a tomada de decisão sobre gestão estratégica de RH.


ID
703267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A gestão de pessoas, além de concentrar-se no alcance de objetivos
organizacionais, contribui para satisfação de objetivos individuais.
Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

A existência da organização informal e do poder dos grupos sobre a produtividade dos indivíduos representa o principal impacto da administração científica na gestão de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • A Escola Humanísta é que faz menção a existência de estruturas informais de poder.
    As conclusões da Experiência em Hawthorne, desenvolvida entre 1927 e 1932, sob a coordenação de Elton Mayo.
    A preocupação em humanizar e democratizar a administração, libertando-a dos conceitos rígidos e mecanicistas da Teoria Clássica buscando nos novos padrões de vida para os trabalhadores. Surgiu com o desenvolvimento das ciências humanas, dando ênfase à psicologia e à sociologia e sua importância nas organizações.Ideias geniais da filosofia de John Dewey e da Psicologia Dinâmica de Kurt Lewin foram para o humanismo na administração.
    A pesquisa realizada com os funcionários em Hawthorne permitiu esboçar os princípios básicos da Escola das Relações Humanas, que veio a se formar logo em seguida. Vamos a seguir analisar as principais conclusões:
    a) O nível de produção não é determinado pela capacidade física do trabalhador, mas sim pela integração social - A experiência demonstrou que o homem não pode ser visto como máquina. Não adianta a empresa usar de métodos para isolar o homem. O homem precisa conviver com outras pessoas para se sentir útil.
    b) O comportamento do indivíduo está apoiado no grupo - Os indivíduos não agem de forma isolada por pertencerem a um grupo de pessoas. O grupo passou conforme experiência Hawthorne, a determinar o que deveria ser feito.
     
    c) O comportamento do indivíduo está condicionado a normas e padrões sociais - A experiência demonstrou que as pessoas preferiram ganhar menos para manter as relações amistosas com os colegas de trabalho.
    d) Grupos informais - Os grupos informais são aqueles que surgem naturalmente nas organizações por questões de amizades, identificação e objetivos comuns. Na experiência Hawthorne, o surgimento dos Grupos informais foi um fator determinante do estabelecimento de relações de confiança entre companheiros de trabalho.
    e) Interação social - As pessoas precisam interagir umas com as outras, porque são serem humanos com sentimentos e emoções.
    f) Conteúdo e natureza do trabalho - A natureza do conteúdo do trabalho deve estar de acordo com as aptidões dos trabalhadores para que eles não se sintam desmotivados ou frustrados.
    g) Emoção - Todo gestor deve se preocupar com as emoções do trabalhador. No momento em que o trabalhador manifesta sua emoção e sentimentos é importante para todos: Organização, companheiros de trabalho e mercados.
     
  • A existência da organização informal e do poder dos grupos sobre a produtividade dos indivíduos representa o principal impacto da administração científica na gestão de pessoas. ---> errada


    Questão grosseiramente errada, pois na administração científica não era cogitada a presença informal dos grupos, essa vertente surge com a teoria das relações humanas devido as experiências nas fábricas surge uma nova liderança: os grupos informais.


    Bons estudos!! 
  • Lembrem - se que a Administração Científica é o primeiro modelo de desenho de cargos, ou seja, o homem era considerado um "simples boi", no qual era visto apenas na ótica de recurso reprodutivo. A organização informal, que está ligada a necessidade de contato social, é ensejada na visão multifatorial do homem, isto é, na qual o ser humano é um ser complexo e singular. Todo esse conhecimento representa o principal impacto do modelo Humanístico/ Relações Humanas, este foca no contexto do cargo e nas condições sociais sob as quais é desempenhado.

  • ABORDAGEM CLASSICA: ORGANIZAÇÃO FORMAL --> HOMO ECONOMICUS --> FOCO NA PRODUÇÃO.

    ABORDAGEM HUMANÍSTICA: ORGANIZAÇÃO INFORMAL --> HOMO SOCIUS --> FOCO NAS PESSOAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A existência da organização informal e do poder dos grupos sobre a produtividade dos indivíduos representa o principal impacto da abordagem humanística na gestão de pessoas.

  • ADM CIENTÍFICA = org FORMAIS

  • ERRADO

     

     O papel da organização informal foi reconhecido somente a partir da teoria das relações humanas, que, por sua vez, é posterior à teoria da administração científica. (Chiavenato, 2006).

  • Representa o principal impacto do modelo Humanístico/ Relações Humanas, este foca no contexto do cargo e nas condições sociais sob as quais é desempenhado.

  • ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA -> Relações Formais (aspecto organizacional)

    ABORDAGEM HUMANÍSTICA -> Relações Informais (aspecto social)

    Gabarito: ERRADO


ID
703270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A gestão de pessoas, além de concentrar-se no alcance de objetivos
organizacionais, contribui para satisfação de objetivos individuais.
Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Por representarem seu capital intelectual, os empregados são considerados recursos tangíveis das organizações, contratados para entregar produtos e serviços específicos.

Alternativas
Comentários
  • Item: ERRADO !

    Por representarem seu capital intelectual, os empregados são considerados recursos INTANGÍVEIS das organizações, contratados para entregar produtos e serviços específicos.    
  •  Ativos tangíveis da empresa são os bens de propriedade da empresa que são concretos, que podem ser tocados. São os imóveis, as máquinas, os estoques, etc. (capital físico e financeiro).

    Ativos intangíveis são as propriedades da empresa que, ao contrário, são difíceis de se ver, de se tocar, mas que se percebe: são suas marcas, a qualidade de sua administração, sua estratégia, sua capacidade de se comunicar com o mercado e com a sociedade, são valores e princípios morais, é uma boa governança corporativa, sua capacidade de atrair e reter os melhores talentos, a capacidade intelectual de seus empregados e sua capacidade de inovação, seu estoque de conhecimentos, etc.Eles  são tão ou mais importantes que os tangíveis. O conceito dos intangíveis está ligado àqueles que têm um negócio para durar.
  • O conhecimento, o intelecto não ocupa espaço físico, é um ativo intangível.
  • são intangíveis

    !


  • são intangíveis da mesma forma que seus conhecimentos intelectuais e experiência profissional tem valor imensurável a empresa.

  • O capital intelectual é composto por ativos intangíveis

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • e-

    Gestão do Conhecimento é como a organização gera riqueza, a partir do seu conhecimento ou capital intelectual. A Gestão do Conhecimento tem a ver com o Capital Intelectual, que inclui capital estrutural (tecnologia, processos, propriedade intelectual), humano (colaboradores) e relacional (clientes). Este Capital Intelectual é base para a inovação, agilidade e competitividade. Com a gestão do conhecimento a organização trabalha melhor seu capital intelectual, usando o conhecimento para tomada de decisões, maior agilidade ao fluxo de informações e reduzir custos.

  • ERRADO

    '' Os ativos intangíveis – valor da marca, percepção de qualidade dos produtos, capacidade dos funcionários, capacidade de inovação – normalmente não são contabilizados.

    O problema é que avaliar e medir esses ativos intangíveis se torna mais difícil. É mais fácil contar o dinheiro no banco do que avaliar quanto vale o conhecimento dos trabalhadores de uma organização, não é verdade?''

    Rennó/2015

  • O capital intelectual da organização corresponde ao conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que as pessoas entregam à organização. Trata-se de um recurso intangível, isto é, você não consegue tocar ou ver o conhecimento e o aprendizado da organização. Portanto, o enunciado está errado.

    Gabarito: Certo


ID
703273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

A gestão de pessoas, além de concentrar-se no alcance de objetivos
organizacionais, contribui para satisfação de objetivos individuais.
Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

Os processos de gestão de pessoas incluem recrutamento e seleção, desenvolvimento e recompensas, desenho e descrição de cargos e avaliação de desempenho

Alternativas
Comentários
  • * Processos de Gestão de Pessoas:
     
    - Agregar pessoas (recrutamento e seleção) – quem deve trabalhar na organização.
    - Aplicar pessoas (modelagem do trabalho, avaliação do desempenho) - o que as pessoas deverão fazer.
    - Recompensar pessoas (remuneração, benefícios, incentivos) – como recompensar as pessoas.
    - Desenvolver pessoas (treinamento, desenvolvimento, aprendizagem, programa de mudanças, programas de comunicações) – como desenvolver as pessoas.
    - Manter pessoas (higiene e segurança, qualidade de vida, relações com sindicatos, benefícios, descrição e análise de cargos) – como manter as pessoas no trabalho.
    - Monitorar pessoas (banco de dados, sistemas de informações gerenciais) – como saber o que fazem e o que são.
  • Corrigindo o colega acima:

    Descrição e Análise de Cargos é um processo de Aplicar Pessoas e não de Manter Pessoas.
  • Em outra abordagem (de políticas e práticas de gestão de pessoas),as áreas são separadas da seguinte forma:
    1. Análise e descrição de cargos;
    2. Desenho de cargos;
    3. Recrutamento e seleção;
    4. Admissão de candidatos;
    5. Orientação e integração de novos funcionários;
    6. Gestão de cargos e salários;
    7. Incentivos salariais e benefícios sociais;
    8. Avaliação de desempenho;
    9. Comunicação aos funcionários (Sistema de informação);
    10. Treinamento e desenvolvimento dos funcionários;
    11. Desenvolvimento organizacional;
    12. Higiene, segurança e qualidade de vida no local de trabalho;
    13. Relações com empregados e relações sindicais.

    Ponto dos Concursos
  • A ARH refere-se às políticas necessárias para administrar o trabalho das pessoas, tais como:
     
    ü  Análise e descrição de cargose modelagem do trabalho.
    ü  Recrutamento e seleção de pessoal e admissãode candidatos selecionados.
    ü  Orientações e integração de novos funcionários.
    ü  Administração de cargos e salários.
    ü  Incentivos salariais e benefícios sociais.
    ü  Avaliação de desempenhodas pessoas.
    ü  Comunicaçãoaos funcionários.
    ü  Treinamento e desenvolvimentodas pessoas.
    ü  Desenvolvimento organizacional.
    ü  Higiene, segurança e qualidade de vida no trabalho.
    ü  Relações com empregados e relações sindicais.
  • Apenas para informar o gabarito...  Item Correto!.... Bons estudos!
  • CORRETA

    Complementando com o comentário da colega Núbia Silvia 

    POLÍTICAS OU PROCESSOS DE RECURSOS HUMANOS:

    AGREGAR: recrutamento e seleção;

    APLICAR: desenho/análise de cargos, avaliação de desempenho, socialização;

    REMUNERAR: promoções, aumentos;

    DESENVOLVER: treinamento e desenvolvimento;

    MANTER: higiene e segurança, qualidade de vida no trabalho, relações com sindicatos;

    MONITORAR: banco de dados, sistemas de informações gerenciais.


    Os processos de gestão de pessoas incluem (rol não taxativo, exemplificativo, existem outros processos...) recrutamento e seleção PROCESSO DE AGREGAR PESSOAS) , desenvolvimento (PROCESSOS DE DESENVOLVER PESSOAS)  e recompensas (PROCESSO DE MANTER PESSOAS) , desenho e descrição de cargos e avaliação de desempenho (PROCESSO DE APLICAR PESSOAS).


  • "Gestão de pessoas é um DRAMMA”

    1. Desenvolvimento de pessoas;
    2. Recompensar pessoas;
    3. Agregação de novas pessoas;
    4. Monitorar pessoas;
    5. Manter pessoas;
    6. Aplicação de pessoas ao trabalho

  • Gerir Pessoas é um DRAMA, gravem assim!

     

    Densenvolvimento de Pessoas;

    Recompensar Pessoas;

    Agregar Pessoas;

    Manter Pessoas;

    Monitorar Pessoas;

    Aplicar Pessoas

     


ID
703276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Os conhecimentos sobre comportamento organizacional
proporcionam uma melhor compreensão dos indivíduos e grupos
que integram organizações. A respeito das situações relacionadas
ao trabalho, julgue os itens que se seguem.

O desenvolvimento organizacional, por meio de mudança planejada, contribui para a melhoria do desempenho da organização.

Alternativas
Comentários
  • Desenvolvimento organizacional 
     
    Programa de longo prazo: abordagem sistêmica, planejamento organizacional.
    Programa de médio prazo: resultados mediatos, preparação para a carreira.
    Programa de curto prazo: resultado imediato: preparação para o cargo.
  •  Desenvolvimento: É o conjunto de experiências de aprendizagem proporcionadas intencionalmente pela organização para gerar crescimento pessoal e profissional do funcionário. Seu foco não é o cargo atual, e sim o futuro.
    O desenvolvimento inclui não apenas o treinamento, mas também a carreira e outras experiências. Em teoria, um profissional bem desenvolvido possui: formação, experiência, riqueza de contatos (network), perfil educador e pesquisador, além do conhecimento e respeito a culturas diversas. As organizações procuram desenvolver seus funcionário a fim de torná-los membros valiosos e capazes de garantir ótimos resultados a médio e longo prazo.


    Fonte: Casa do Concurseiro
  • Segundo Chiavenato, Desenvolvimento Organizacional é um esforço de longo prazo, apoiado pela alta direção, no sentido de melhorar os processos
    de resolução de problemas e de renovação organizacional, particularmente através de um eficaz e colaborativo diagnóstico e administração da cultura
    organizacional – com ênfase especial nas equipes formais de trabalho, equipes temporárias e cultura intergrupal – com a assistência de um
    consultor-facilitador e a utilização da teoria e tecnologia das ciências do comportamento, incluindo ação e pesquisa.

    Outra definição:

    DO é um conjunto de intervenções planejadas de mudança, construído sobre valores humanísticos e democráticos que procuram incrementar a eficácia
    organizacional e o bem-estar dos funcionários.
  • questão relativa: Posso organizar minha empresa em longo prazo, de forma planejada e ainda ser não atingir o desempenho esperado. recurso

  • O desenvolvimento organizacional, por meio de mudança planejada, contribui para a melhoria do desempenho da organização.

    GABARITO: CERTO

    O desenvolvimento organizacional está ligado ao planejamento estratégico da organização, logo tem uma visão macro e de longo prazo.

  • CERTO

     

    O desenvolvimento organizacional contribui para:

     

    - Solução de problemas

    - melhoria de processos

    - empowerment

    - Aprendizagem experiencial

    - desenvolvimento de equipes

     

    Se a mudança for bem planejada e executada, a tendência é que o desempenho da organização melhore.

     

     

    Fonte: Anotações - aulas da profª Kátia Lima + anotações do livro do Chiavenato (2009)


ID
703279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Os conhecimentos sobre comportamento organizacional
proporcionam uma melhor compreensão dos indivíduos e grupos
que integram organizações. A respeito das situações relacionadas
ao trabalho, julgue os itens que se seguem.

Por se fundamentarem na noção de competências, os sistemas integrados de gestão de pessoas são capazes de expressar as demandas por desempenho em termos de necessidades de aprendizagem.

Alternativas
Comentários
  • Gestão por competências: CHA (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes). Tendo o pressuposto de que o domínio de certas competências – aquelas raras, valiosas, difíceis de serem desenvolvidas – confere à organização um desempenho superior ao de seus concorrentes, a gestão por competências busca direcionar esforços para desenvolver competências fundamentais à consecução dos objetivos organizacionais. Garantir que os resultados e as competências dos funcionários sejam identificados, medidos e avaliados com o objetivo de subsidiar os demais processos do SGI de Rh. Garantir que os funcionários obtenham feedback em relação às suas competências e resultados. Tendências e estratégia de Gestão de Pessoas no setor público: expectativas crescentes dos cidadãos e da sociedade organizada, restrições orçamentárias, mudanças demográficas, competição por investimentos internacionais, movimentos de integração regional e global, programas de reforma do Estado. 
  • A gestão por competências garante que os resultados e as competências dos funcionários sejam identificados, medidos e avaliados com o objetivo de subsidiar 
    os demais processos e objetivos da organização. Quando identificado alguma competência necessária da organização e que o indivíduo não possui as características necessárias, pode-se realizar treinamentos a fim de desenvolver suas competências. Sobre os treinamentos e desenvolvimentos, na gestão por 
    competência, todas as ações de capacitação estão voltadas para disseminar entre os profissionais as competências definidas pela organização, seguindo o 
    planejamento estratégico de pessoal.
  • Ok, as explicações sobre gestão de competências estão certas, mas eu nunca li falando que sistemas integrados são fundamentados na noção de competências. Alguém tem referência sobre isso?

  • Por se fundamentarem na noção de competências, os sistemas integrados de gestão de pessoas são capazes de expressar as demandas por desempenho em termos de necessidades de aprendizagem. CORRETA


  • Sistema Integrado De Gestão De Pessoas Baseado Em Competências

    O livro foi escrito por Ricardo Ruzzarin, Augusto Prates do Amaral e Marcelo Simionovschi, sócios e dirigentes da empresa Resolution, a qual serviu de cenário para a obra. O livro nos traz o conhecimento de um modelo de gerir pessoas, o SIGP. Este Sistema Integrado de Gestão de Pessoas é baseado em competências, isto é, conhecimentos, habilidades e atitudes, e, sobretudo está aliado ao feedback e a gestão da performance para que se tenha sua efetivação no ambiente empresarial. (...)

    Os autores iniciam falando sobre a importância das máquinas e da tecnologia para o avanço da organização no mercado.(...)

    Em seguida é trabalhado o elemento fundamental do sistema de gestão de pessoas: a competência. Sobre este tema inicia-se falando da vantagem competitiva. Para obtê-la é importante que a organização esteja alinhada as demandas do mercado, atendendo expectativas dos consumidores e, no ambiente interno, favorecendo a criação, inovação, capacitação dos funcionários e que esteja em constante aprendizagem. (...)

    http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=mlhodlygn

  • A QUESTÃO DIZ QUE OS SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS É CAPAZ DE IDENTIFICAR A NECESSIDADE, A PROCURA POR DESEMPENHO EM TERMOS DE APRENDIZAGEM, JUSTAMENTE PORQUE NESSES SISTEMAS EXISTE A FUNDAMENTAÇÃO DAS NOÇÕES DE COMPETÊNCIAS (GESTÃO POR COMPETÊNCIAS).

     

    EX.: O MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS BUSCA IDENTIFICAR AS LACUNAS NA COMPETÊNCIA DE DETERMINADO INDIVÍDUO. LOGO, É POSSÍVEL CONCLUIR QUE EXISTE UMA NECESSIDADE DE DESEMPENHO EM TERMOS DE APRENDIZAGEM. TREINAMENTO

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    Quando existe um sistema integrado de gestão de pessoas, os resultados das avaliações de desempenho dos funcionários e das equipes subsidiam o processo de treinamento e desenvolvimento.

    Basicamente, os processos de gestão de pessoas passam a se retroalimentar, facilitando a tomada de decisão dos profissionais desta área e dos gerentes de linha.


ID
703282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Os conhecimentos sobre comportamento organizacional
proporcionam uma melhor compreensão dos indivíduos e grupos
que integram organizações. A respeito das situações relacionadas
ao trabalho, julgue os itens que se seguem.

Quando bem planejadas e executadas para suprir os gaps de competências identificados, as ações de treinamento garantem que os indivíduos apliquem no trabalho os novos CHAs aprendidos.

Alternativas
Comentários
  • Quando bem planejadas e executadas para suprir os gaps de competências identificados, as ações de treinamento garantem que os indivíduos apliquem no trabalho os novos CHAs aprendidos ---> errada...

    Acredito que o erro da questão seja quando afirma que o treinamento garante, o treinamento oferece meios sim para proporcionar a aprendizagem, sendo que essa é ato de mudança no comportamento e decorre de novos conhecimentos como habilidade, atitudes e conceitos...
    O treinamento- como toda as atividades voltadas para as pessoas - é uma responsabilidade de linha e função de staff, é uma responsabilidade gerencial. Falando um pouco de gestão de competências ela procura substituir o tradicional levantamento das necessidades de treinamento por uma visão das necessidades do negócio e como as pessoas poderão aportar valor à empresa.  
  • tb concordo com o colega acima,pois qdo vc aplica o cha .... CONHECEIMNETO HABILIDADE ATITUDE

    a empresa ao aplicar o CHA vai definir o GAP - lacuna - e tenta implantar algum tipo de melhoria- TREINAMENTO- para o funcionamento do local MAS , TODAVIA, ENTRETANTO ISSO NAO GARANTE QUE O EMPREGADO IRÁ EXECUTAR.

    PELO EXATO MOTIVO QUE EXISTE UM ACOMPANHAMENTO DOS GERENTES DEPS DE IMPLANTO OS TREINAMENTOS NOS FUNCIONARIOS
  • Acredito que o erro da questão esta na palavra "GARANTEM" que os indivíduos apliquem no trabalho os novos chas.
  • Errado.

    Trata-se da Avaliação do Impacto de Treinamento (e tbm, dependendendo da situação, do desenvolvimento) onde avalia-se em que medida os esforços despendidos nestas ações efetivamente geram os efeitos desejados. Ora, não podemos afirmar que teremos os resultados desejados, já que o aprendizado é relativo a cada indivíduo. 
  • Significados: gaps = brechas
                                          CHA = Conhecimento, habilidade e atitude
  • Concordo que o erro da questão está quando mensiona que "GARANTEM". Torna-se errado, pois não temos como garantir o comportamento de uma pessoa. Desta forma, podemos dar meios e aperfeiçoar, mas nunca obrigar.
  • Quem já entendeu que o erro está na palavra GARANTEM levanta o braço!! huashuashuashuashuashuas
    Odeio gestão de pessoas...
  • Será que o erro é SÓ esse mesmo?

    Ficou uma dúvida....ações de treinamento realmente podem ajudar a desenvolver os CHAs?? 

    Ou isso seria papel das ações de DESENVOLVIMENTO OU DE EDUCAÇÃO???

    Se alguem pude ajudar....




  • A gestao por competencias visa o desenvolvimento do profissional permanentemente através da aprendizagem e não por treinamento (ações para o curto prazo). Então falou em treinamento estará errado.

  • A aplicação dos CHAs aprendidos no treinamento não depende apenas do indivíduo, mas também do suporte material (equipamentos) e social (chefia e colegas) que o mesmo encontra na organização.

    Caso o cidadão esteja submetido a uma liderança ineficaz isso pode prejudicar a aplicação dos competências adquiridas.
  • Penso que o erro da questão esta na palavra "garante".
  • "O erro da questão está em afirmar que os treinamentos garantem que os 
    indivíduos aplicarão os conhecimentos, habilidades e atitudes. Pode ocorrer de o 
    indivíduo receber o treinamento necessário, mas não implantá-lo adequadamente, 
  • ERRADA porque em Gestão de competencia a premissa básica é de que o funcionário sabe ou pode aprender a identificar suas proprias competencias e papel da ARH é aperfeiçoar essas capacidades. 
    Gestão de competência é saber identificar as características pessoais que distiguem os profissionais de alto desempenho daqueles de desempenho regular.

    Ou seja, por mais que você treine, se a pessoa não tem aptidão para aquele cargo ou função, se não tem a habilidade, se não tem atitude, não há garantias.
  • levei mais pro lado da avaliacao do desempenho...e nao do treinamento em si:

    linha de pensamento ''Idealmente, o efeito do treinamento, nesse caso, deveria ser examinado pela avaliação de desempenho desse funcionário, comparando sua capacidade de trabalho antes e depois do treinamento, em relação aos padrões organizacionais de eficiência e qualidade.''

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/educacao_corporativa/avaliacao_eventos/tese_gardenia.pdf


  • Questão errada, pois é na fase de diagnóstico que é realizada a análise organizacional juntamente com a análise de tarefa e análise de desempenho dos indivíduos. Tudo isso servirá de insumo para a definição dos objetivos instrucionais na fase de planejamento.

  • Quando bem planejadas e executadas para suprir os gaps de competências identificados, as ações de desenvolvimento garantem que os indivíduos apliquem no trabalho os novos CHAs aprendidos.

    As ações de treinamento servem para desenvolver qualidades que possam ser aplicadas à produção, já as de desenvolvimento implica na aplicação de novos CHAs - conhecimentos, habilidades e atitudes.


  • Vejam esta questão, de intenção bem parecida:

     Q141228 • Prova(s): CEPERJ - 2011 - SEDUC-RJ - Professor - Administração

    O conceito “processo de desenvolver qualidades nos recursos humanos para habilitá-los a serem mais produtivos e contribuir melhor para o alcance dos objetivos organizacionais” refere-se a:

    •  a) motivação
    •  b) treinamento
    •  c) desenvolvimento de pessoas
    •  d) desenvolvimento organizacional
    •  e) aprendizagem
    • Resposta: letra B


  • Vejam esta questão, de intenção bem parecida:

     Q141228 • Prova(s): CEPERJ - 2011 - SEDUC-RJ - Professor - Administração

    O conceito “processo de desenvolver qualidades nos recursos humanos para habilitá-los a serem mais produtivos e contribuir melhor para o alcance dos objetivos organizacionais” refere-se a:

    •  a) motivação
    •  b) treinamento
    •  c) desenvolvimento de pessoas
    •  d) desenvolvimento organizacional
    •  e) aprendizagem
    • Resposta: letra B


  • O errado desse questão é que  "as ações de treinamento NÂO garantem que os indivíduos apliquem no trabalho os novos CHAs aprendidos. Tanto que, precisam ser feitas avaliações para saber se o treinamento surtiu efeito ou não, e se não realiza-se o novo treinamento. O treinamento é cíclico e contínuo.

  • - ERRADA - 

     

    Nesta outra questão, o GARANTE não invalidou o item, por incrível que pareça.

     

    (CESPE - FUB – ASSISTENTE – 2015) As competências mobilizadas pelas pessoas nas organizações agregam valor social e econômico a
    indivíduos, equipes e organização, já que os conhecimentos, as habilidades e as atitudes, incorporados às experiências profissionais, são os elementos que garantem o bom desempenho de tarefas, atividades e processos. -CERTA-

     

    Avante!
     

  • TREINAMENTO, POR SI SÓ, NÃO GARANTE QUE O INDIVÍDUO APLIQUE O QUE APRENDEU.

     

    DESEMPENHO É COMPOSTO POR MOTIVAÇÃO + CAPACIDADE + RECURSOS ORGANIZACIONAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Quem foi pra prova sem estudar deve ter pensado que a questão estava falando de algum jutsu

  • Pegadinha na área! A questão estava toda “bonitinha” a té o termo “garantem”. Nenhuma ação de treinamento, por melhor planejada e executada que seja, pode garantir que o funcionário aprenda seu conteúdo e possa realmente aplicar estas novas competências no ambiente de trabalho. O aprendizado é relativo a cada indivíduo. A cada processo de treinamento podemos avaliar o impacto deste treinamento, mas ele varia de pessoa para pessoa. Desta maneira, o gabarito é mesmo questão errada.

    Prof. Rodrigo Rennó


ID
703285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os conhecimentos sobre comportamento organizacional
proporcionam uma melhor compreensão dos indivíduos e grupos
que integram organizações. A respeito das situações relacionadas
ao trabalho, julgue os itens que se seguem.

As intervenções que busquem agregar aspectos motivacionais extrínsecos tendem a ser eficazes para a manutenção da motivação dos indivíduos com forte necessidade de realização.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Erro da questão: "...aspectos motivacionais extrínsecos". O certo seria intrínsecos.
    Motivação dos indivíduos com forte necessidade de realização precisa ser com estímulos intrínsecos como, por exemplo, reconhecimento do seu trabalho, enriquecimento de cargo. Aspectos motivacionais extrínsecos seriam por exemplo um aumento salarial. Para uma pessoa que busca realização, salário não seria um fator motivacional duradouro.
  • Fatores higiênicos: são fatores insatisfacientes. Extrínsecos/Externos ao trabalho.

    Fatores Motivacionais: são fatores satisfacientes. Intrísecos/Internos ao trabalho.

    Um abraço e bons estudos a todos nós!





  • Segundo a Teoria de McClelland (Teoria da Motivação pelo Êxito e/ou Medo), os indivíduos com forte necessidade de realização:
    - Escolhem metas desafiadoras, porém viáveis;
    - Não se arriscam demasiadamente, preferindo as situações cujos resultados podem controlar;
    - Dão mais importância à realização da meta que às possíveis recompensas;
    - Precisam de Feedback específico sobre seu desempenho;
    - Dedicam tem a pensar sobre realizações de alto nível;
    - Buscam a excelência, se realizar em relação a determinados padrões, lutar pelo sucesso. Competir como forma de auto avaliação.

    Por isso se colocarmos em comparação com a pirâmide de Maslow e os dois Fatores de Herzberg, entenderemos que:
    Uma pessoa com forte necessidade de realização se motiva com:
    - Fatores Motivacionais (Herzberg);
    - Necessidades de ESTIMA e AUTO REALIZAÇÂO
  • Herzeberg - Teoria dos dois fatores

    1. Higiene/extrísecos : Podem causar a insatisfação e a desmotivação se não atendidos, porém se atendidos não necessessariamente causarão motivação. Estão fora do controle das pessoas  Ex.:Salário, condições físicas...

    2.Motivacionais/ intrísecos: Estão relacionado com aquilo que o funcionário faz e desempenha. São satisfacientes e são exemplos o crescimento individual, reconhecimento profissional e auto realização


    "ERRADA A QUESTÃO"

    As intervenções que busquem agregar aspectos motivacionais extrínsecos (intrísecos ou motivacionais) tendem a ser eficazes para a manutenção da motivação dos indivíduos com forte necessidade de realização

  • Outra forma de resumir:
    Teoria dos dois fatores de Herzberg:
    1 - Fatores Motivadores / INtrísecos (INternos ao trabalho), depende de você = SATISFAÇÃO:
                     atendidos gera:                    satisfação
                     
    não atendidos gera:    não-satisfação
    Ex.: crescimento, reconhecimento, trabalhos estimulantes, responsabilidade, possibilidade de ascenção na carreira, realização...
    2 - 
    Fatores Higiênicos / EXtrínsecos (EXternos ao trabalho), não depende de você = INSATISFAÇÃO:
                    atendidos gera:           não-insatisfação
                    
    não atendidos gera:           insatisfação
    Ex.: segurança, status, relações de poder, condições de trabalho, vida pessoal, salário...
    Lembre-se:
    1 - Incentivo vêm dos outros, mas motivação vem de você, vem de dentro (interno)..... depende de você
                     MOTIVAÇÃO -> SATISFAÇÃO
    2 - Higiênico (Ex.: tomar banho) = fator externo = insatisfação........rsrsrs
                     HIGIÊNICO -> INSATISFAÇÃO
  • PESSOAL,

    A TEORIA CITADA PELO COLEGA  Pedro Hermette Virgilio de Carvalho Stemler Veiga PODE SER ATRIBUÍDA A NÓS CONCURSANDOS?

    e COM UM OBJETIVO  COMUM A TODOS: A POSSE!
  • Fatores motivacionais  = intrinsecos

    Fatores higiêncos =  extrinsecos

  • NÃO TEM NADA A VER COM A TEORIA BIFATORIAL DE HERZBERG
    É a teoria contingencial de McClelland
    Na qual existem três tipos de sujeitos: 
    Os que têm mais necessidade de poder
    Os que têm mais necessidade de afiliação
    Os que têm mais necessidade de realização
    .
    Os que tem necessidade de realização buscam alcançar auto-realização na vida, e auto-realização é intrínseca. 

  • A explicação do Alex é a correta. Pessoal fica procurando chifre em cabeça de cavalo...

    Necessidades de realização pertencem à teoria de McClelland. Entretanto, como o colega explicou, a realização é algo intrínseco, e não extrínseco, como diz a questão.GABARITO: ERRADO.
  • O termo extrínseco , matou a questão.

  • A realização vem do valor e importância que o trabalho tem, logo, é fator intrínseco ou motivacional.

    Extrínsecos seriam o salário, relações, condições de trabalho, ou seja, fatores higiênicos.

  • Amotivação provém de fontes intrínsecas relacionadas à satisfação e ao prazer.

  • A questão tem uma “pegadinha” comum. Os aspectos extrínsecos são aqueles de “fora”. Quando uma empresa oferece um bônus por desempenho, por exemplo, está concedendo um fator extrínseco, pois o funcionário não deseja fazer o trabalho, mas receber o bônus.

    Os fatores intrínsecos é que são aqueles mais relacionados com as pessoas com forte necessidade de realização, pois estes são ligados ao prazer de executar uma atividade bem-feita, o desafio de fazer uma tarefa complexa, etc. Deste modo, o gabarito é mesmo questão errada.


    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó

  • Debrucei-me muito sobre essa questão, pois tinha certeza de que estava certa. Parece-me que as duas teorias são capazes de respondê-la, tando a do Herzberg quando a do MacClelland.

     

    Bons estudos!

  • com forte necessidade de realização. -INTRÍNSECO

    E


ID
703288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os conhecimentos sobre comportamento organizacional
proporcionam uma melhor compreensão dos indivíduos e grupos
que integram organizações. A respeito das situações relacionadas
ao trabalho, julgue os itens que se seguem.

Segundo as teorias contingenciais de liderança, as metas organizacionais só são atingidas de maneira eficaz pelo grupo se o seu líder adota um comportamento democrático.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Segundo as teorias contingenciais de liderança, as metas organizacionais só são atingidas de maneira eficaz pelo grupo se o seu líder adota um comportamento democrático.

    A Teoria de Liderança Contingencial enfatiza que não há nada de absoluto nas organizações. Tudo é relativo; tudo depende das variáveis que influenciam nos negócios empresariais. Essa teoria preconiza que não há um estilo de liderança que seja melhor do que os restantes, tudo depende da situação. Uma das principais características necessárias ao líder é a sua capacidade de trabalhar em grupo. De acordo com a liderança situacional, não existe um único modo melhor de influência. O estilo de liderança que se deve adotar com indivíduos ou grupos depende do nível de maturidade das pessoas que o líder deseja influenciar.

    Fonte: http://www.rh.com.br/Portal/Lideranca/Artigo/5110/lideranca-contingencial-situacional.html

  • Teoria da contingência/ Liderança situacional (Fiedler): A liderança é uma função da pessoa e da situação. Classificação do perfil do líder associada à classificação das situações. Um bom líder em umas situações poderá não ter resultados tão positivos se confrontado com outro tipo de situações. O desempenho dos grupos depende do ajustamento do líder às situações. Isto é, a forma como o líder se relaciona com cada membro do grupo, sempre condicionada pelo controle e influência que a situação lhe permite ter, irá permitir alcançar resultados mais ou menos positivos.
  • Sem dúvida alguma o lider democratico ajuda o grupo a atingir as metas organizacionais de forma eficaz, conforme a teoria da contigência; mas ela não é atingida somente por esse fator, depende de vários fatores.
  • seu líder pode ser; autoritario ou democratico.
  • Pessoal,


    Mandamento do CESPE:

    1. Questões óbvias nem sempre são CORRETAS

    2. Questão sem fundamento, nunca vista, geralmente são CORRETAS

    3. Textos longos, com períodos que NÃO POSSUEM conjunções adversativas, geralmente são CORRETAS

    4. Cuidado com as verdades absolutas: SOMENTE PODERÃO SER...

    ...

    Dá pra escrever um livro...
  • A questão está errada por que a teoria contingencial não faz referência a três estilos de liderança: autocrática, liberal ou democrática (segundo Kurt Lewin), a teoria que aborta estes estilos é a teoria comportamental.
  • Acredito que o erro da questão está em falar que: "as metas organizacionais só são atingidas de maneira eficaz pelo grupo se o seu líder adota um comportamento democrático", afinal como a própria teoria contingêncial fala, tudo depende da situação, não existe um tipo de liderança único, principalmente não existe uma universalidade de princípios. 
    Resumindo: a liderança do estilo democrático pode dar certo na empresa A, mas em outra empresa com outra cultura e outros valores, esse estilo de liderança não daria certo. 
    Podem corrigir se estiver errado ou incompleto.
    Fonte: Rodrigo Rennó
  • Fique sempre atento as palavras sempre, nunca, só, apenas!!! O líder democrático auxilia a equipe a atingir as metas organizacionais de forma eficaz. Contudo, ao dizer na questão que “SÓ são atingidas de maneira eficaz pelo grupo se o líder adota um comportamento democrático” a palavra “SÓ” invalidou a questão. As metas também podem ser atingidas por meio de outros estilos, o melhor estilo a ser adotado depende de vários fatores. Gabarito: ERRADO
  • Já acertei muitas questões só interpretando. Boa, futuro policial!

  • as vezes é preciso que o lider sejá autocrático, dependente das características dos funcionários: os que não trabalham e que precisam de força coercitiva para agir, da teoria x e y.

  • Nao são 3 estilos de liderança, sao 4. Eis:

    Liderança a delegar - Comportamento da equipe - Alto desempenho

    Liderança a compartilhar - Comportamento da equipe - Medio desempenho. Aqui age o líder democrático.

    Liderança a Persuadir - Comportamento da equipe - Medio desempenho

    Liderança a Determinar - Comportamento da equipe - Baixo desempenho 




  • Liderança situacional ou contingencial são sinônimos. Essa teoria apontam para dois tipos de liderança: as orientadas para as pessoas e as orientadas para as tarefas. Além de considerar o comportamento do líder , a situação vivenciada em determinados momentos no ambiente de trabalho deveria ser tb considerada a situação apresentada pelo ambiente.

  • Teoria dos Estilos Clássicos de liderança (Kurt Lewin)

    Existem 3 tipos de liderança:

    - Autocrático: líder voltado para tarefas (meios) logo esse líder é voltado para eficiência

    - Democrático / participativo: líder voltado para pessoas.

    - Liberal / Laissez-Faire: líder que delega, voltado para resultado (fins) logo esse líder é voltado para eficácia.

    • Liderança situacional (teoria Contingencial:). Nesta teoria o líder pode assumir diferentes padrões de liderança de acordo com a situação. Para Lacombe os líderes influenciam as pessoas graças ao seu poder, que pode ser o poder legítimo, obtido com o exercício de um cargo, poder de referência, em função das qualidades e do carisma do líder e poder do saber, exercido graças a conhecimentos que o líder detém. (wikipédia) 
    • Gabarito: errado. Ou seja, de acordo com a teoria -  para cada situação, um padrão de liderança. A questão erra ao dizer " só são atingidas de maneira eficaz pelo grupo se o seu líder adota um comportamento democrático".

  • Depende de vários contexto, não necessariamente o lider deve ser democrático.

  • Não existe estilo melhor - depende da situação. 

  • A liderança contingencial é aquela onde o estilo de comportamento do líder dependerá da situação apresentada. Não se pode falar que a única forma possível é a de uma liderança com perfil democrático.

  • TEORIAS CONTINGENCIAIS / SITUACIONAIS = TUDO DEPENDE.

     

    GAB: ERRADO


ID
703291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A respeito das tendências em gestão de pessoas no setor público,
julgue os itens que se seguem.

De maneira similar ao que ocorre na iniciativa privada, tem sido observado, no setor público, o pagamento de prêmios por desempenho motivado pelo alcance de metas contratadas.

Alternativas
Comentários
  • Muitos orgaos públicos vêm adotando esse tipo de gestao por meio de prêmio por produtividades que passou a ser atrelado ao resultado de cada equipe, condicionado a um bom resultado do sistema operacional na primeira etapa. Assim, é possível um maior comprometimento individual, uma vez que cada servidor conhece qual o seu grau de responsabilidade para o atingimento dos resultados de sua organização, não desvinculando, por outro lado, da necessidade de um bom resultado global, fazendo com que ele não perca a visão sistêmica. A fonte de recursos para pagamento do prêmio passa a ser prevista no orçamento, ficando desatrelada da economia de despesas correntes.

    Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
  • Questão fraca e não agrega nada!
  • Sinceramente Roberto, agrega sim. Eu adoraria ter o trabalho bem reconhecido e remunerado.
  • Paula, acho que o Roberto quis dizer que uma questão que não agrega no sentido de que é uma questão boba e que de um modo geral não precisa estudar pra respondê-la, e nisso concordo com ele. Já no sentido de ter reconhecimento e a partir dele ser bem remunerado, certamente é o sonho de todo profissional!
  • Bem pessoal, pra que está estudando a lei 8.112 e o código de ética do serviço público (ironicamente Lei 1.171), de cara já marca errado. Quem tiver o dispositivo legal para o pagamento desse tipo de prêmio, manda aí!!!!!!!!!!

    Rod 
  • Concordo com o Rodrigo, aonde esta escrito que funcionario publico recebe prêmios por desempenho?
    O maximo que vc ganha e um tapinha nas costas.
  • Pessoal, 
    Recebe-se remuneração vairável, por desempenho, na administração pública, inclusive em regime estatutário. Não sei dizer qual é o dispositivo legal que regulamenta isso nacionalmente mas sei que no municipio de Canoas/RS existe remuneração por desempenho para fiscais tributários, engenheiros e arquitetos (Regime estatutário).
  • O decreto 7133/10 regulamenta a gratificação por desempenho em vários órgãos da Administração Pública Federal Direta, tornando a remuneração do servidor variável a depender de sua avaliação de desempenho.

  • Concordo com Paula, acho que agrega sim, até porque é um conhecimento, eu mesma errei a qustão porque não tinha posse dessas informações, então achei que essa flexibilidade seria na inciativa privada. Errei, mas agreguei conhecimento!
  • Essa prática é melhor observada, no setor público, nas Agências Reguladoras. As Autarquias de Regime Especial estipulam gratificações aos seus servidores de acordo com o desempenho individual, pagos de acordo com a pontuação obtida pelo servidor, individualmente, aferidas por avaliação de desempenho.
    vide LEI 10.871/2004.
  • Vários Fiscos também bonificam por produtividade, o que não concordo, deveria ser dinheiro 100% público. Mas o que rola é que o fiscal ganha por multar, em São Paulo, por exemplo, o salário lá dobra pelo que ouvi falar... chegam a ganhar 17 mil reais por ai... Aliás tem concurso aberto.. 750 vagas!
  • Eu também nunca tinha ouvido falar de premiação por desempenho para servidor público. Mas fazendo algumas buscas na internet descobri que Minas paga prêmio por desempenho. Vejam o fragmento desta notícia (parece ser de 2012):

    "O Governo de Minas pagará, no próximo dia 30 de março, o Prêmio por Produtividade aos servidores públicos em atividade na administração direta e indireta do Estado. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19/2) pelo governador Antonio Anastasia. Aproximadamente 378 mil servidores receberão o bônus pelo cumprimento de metas pactuadas por equipe e cumpridas em 2011 nas diversas áreas de atuação, como educação, saúde, desenvolvimento social e transportes. (...).Minas é o único Estado brasileiro a pagar o Prêmio por Produtividade ao conjunto dos servidores do Executivo."
    Fonte: http://www.planejamento.mg.gov.br/banco-de-noticias-banco/1089-governo-de-minas-pagara-r-410-milhoes-em-premio-por-produtividade

    E tem também o estado da Bahia:
    "Para estimular e reconhecer o trabalho desenvolvido por policiais, a Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP), por meio do Programa Pacto pela Vida, lançou, ontem, o Prêmio por Desempenho Policial 2013, um investimento de R$ 60 milhões. (...) Entre os critérios utilizados para o pagamento da bonificação está a participação do servidor na redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) em relação ao ano anterior. São considerados CVLIs, homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte."
    Fonte: http://www.saeb.ba.gov.br/NoticiasView.aspx?noticia=3486-policiais%20baianos%20terao%20premio%20por%20desempenho%20nas%20atividades


    O assunto está no parágrafo 8º do artigo 37 da Constituição, que fala dos "contratos de desempenho". Lá diz que:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;
    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal

    Só que até agora a lei de que o artigo trata não saiu do papel. Em 2009, uma proposta de lei foi colocada em consulta pública:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/contratos_desempenho.htm

    Não achei mais nada sobre o andamento dessa proposta de lei.

    Se alguma questão parecida surgir de novo, quem errou não erra mais (a propósito, eu havia errado).

    bons estudos!

     

  • José...não avacalha né...dizer que servidor recebe FC por desempenho é sacanagem, e ainda que varia de FC 1 a 5 dependendo do desempenho aí foi F%&#!
  • Conforme o código de ética a questão está errada
    Conforme a Administração Pública - GesPública a questão está correta
    Ir com a ética ou com a nova Gestão Pública? rs....


  • Pessoal,

    Segue exemplo prático de remuneração por desempenho e atingimento de metas item do edital (Cespe) para a Agente Administrativo da Polícia Federal:

    "2.2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 3.316,77 (vencimento básico de R$ 2.043,17 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.273,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.273,60 a R$ 1.592,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor)."

    Bons estudos!!!



  • Alckmin cria bônus para policial que diminuir criminalidade Policiais terão metas de redução de crimes em sua área de trabalho.
    Projeto prevê bônus de até R$ 10 mil.

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/05/alckmin-cria-bonus-para-policial-que-diminuir-criminalidade.html

  • O Decreto 7.133/10 prevê avaliações de desempenho atreladas a gratificações.

  • Correto. É uma tendência.

  • CERTO.

    Alguns órgão tem adotado essa gestão de premiar por produtividade.

  • CERTO

     

    Prêmio inédito contempla servidores públicos que se destacaram na carreira

     

    Profissionais das áreas de educação, segurança, gestão e meio ambiente recebem R$ 50 mil e viagem a Londres

     

    https://oglobo.globo.com/brasil/premio-inedito-contempla-servidores-publicos-que-se-destacaram-na-carreira-22979050

     

  • Eu li das contratadas kkkkk

    Chega por hoje!

  • Embora haja dificuldades jurídicas na implantação no setor público e privado, temos verificado uma adoção progressiva de instrumentos de remuneração por competência, isto é, instrumentos que estimulam que haja um reflexo direto do desempenho do indivíduo na sua remuneração.

    No setor público, podemos citar os seguintes exemplos de órgãos públicos que possuem uma política salarial com parcelas vinculadas ao desempenho dos servidores: Receita Federal, Tribunal de Contas da União, INSS e diversos fiscos estaduais.

    Gabarito: Certo

  • ''de maneira similar?'' sei não viu kkk


ID
703294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito das tendências em gestão de pessoas no setor público,
julgue os itens que se seguem.

A certificação ocupacional, como requisito para ocupação de determinados cargos, contribui para a melhoria da gestão pública

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A QUESTÃO.

    A certificação ocupacional é um processo metodológico de construção de saberes sobre as competências necessárias para uma determinada atividade laboral, que instaura um processo de aferição dos conhecimentos e habilidades dos profissionais, em uma área específica, dentro de uma escala previamente definida, com o objetivo de atestar a competência para o exercício de cargos ou funções determinadas. O enfoque da certificação é totalmente prático e alinha a atuação dos profissionais com o direcionamento estratégico da organização na qual está

    fonte: inserido.http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/Material_%20CONSAD/paineis_III_congresso_consad/painel_36/avaliacao_de_competencias_estrategias_e_elementos_para_uma_gestao_do_desenvolvimento_organizacional_e_profissional_focados_em_resultados.pdf


  • Complementando a colega acima:

    A Certificação Ocupacional

    No caminho da melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão, da transparência, da profissionalização e desenvolvimento de seus profissionais, o governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que instituiu o processo de certificação ocupacional para cargos em comissão, empregos e funções de confiança.

    Trata-se de um processo de avaliação de pessoas com o objetivo de estabelecer critérios mínimos de conhecimentos e habilidades técnicos para servidores públicos assumirem cargos em comissão, empregos e funções de confiança. Não basta apenas confiança, é preciso demonstrar a capacidade para exercer, com excelência, a função.

    A base metodológica do processo de certificação ocupacional tem como referência a gestão por competências, e possui um desenho e concepção próprios, elaborados e pensados para a realidade específica para o Estado de São Paulo e para a função específica envolvida na certificação.


    Pincípios norteadores: Transparência, Foco na prática, Participação, Graduação,  Acessibilidade.

    Organismo Certificador: Os organismos certificadores são externos, para a credibilidade total dos processos de certificação.Os certificados têm prazo de validade de no máximo 5 anos, devendo, portanto, o profissional se certificar novamente após expirar o przao. A validade é específica para cada certificação, dependendo da necessidade da função certificada.


     


ID
703297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando a ética no serviço público, julgue os itens subsecutivos.

A instituição de comissão de ética é obrigatória em todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, sendo facultativa nos órgãos da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • O erro da questão é dizer que a instituição de comissão de ética é facultativa par os órgãos da admistração indireta!
    A resposta está no D 1171/94!
    Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
    Bons estudos a todos
  • Errado!
    A questão torna-se errada quando afirma que é facultativa a instituição de comissão de ética nos órgãos da administração indireta.
    Decreto 1.171/94
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • De Acordo com o Decreto 1171 em seu artigo 3º inciso XVI diz que “em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio publico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
  • OBRIGADO  Jeremias, NÃO SABIA QUE ERA ERRADO.
  • Questão Errada.

    Atentaremos para o ponto em questão:

    O Decreto 1171/94 é obrigatório para a adm direta (do poder executivo federal) mais suas autarquias e fundações públicas. Cabe salientar que as empresas públicas e sociedades de economia mista faze menção do decreto no seu estatuto mas o mesmo não se refere a eles.


  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • Complementando...

    (CESPE – CNPQ – Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – 2011) As comissões de ética na administração pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional foram instituídas por decreto, com o objetivo de orientar e aconselhar a respeito de normas de conduta ética do servidor público. C

    (CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. C

  • Não consigo entender uma coisa na lei 1.171, veja o Art. 2° :
    Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou EMPREGO permanente.
    Entendo pois que o decreto também se aplica a empresas publicas e sociedades de economia mista, pois só lá tem empregados...?

    Ai vem o inciso XVI do anexo diz o seguinte:
    - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta AUTARQUICA E FUNDACIONAL, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público deverá ser criada uma Comissão de Ética...

    Neste inciso restringe a autarquias e fundações na administração indireta?

    NÃO ENTENDO!!!

  • Errada.

    É obrigatória também na administração indireta.

  • É obrigatória a:

    - TODOS os órgãos da Administração Pública Federal

    - TODOS os órgãos que têm atribuição delegada pelo Poder Público

     

    ERRADA.

  • Eu disse que em todos os órgãos da Administração Pública
    Federal que exerçam atividades delegadas pelo poder público devem
    existir uma Comissão de Ética.

     

    Mas confira o que diz o Código de Ética:

     

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica
    e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder
    público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a
    ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público,
    competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de
    censura.

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof: Daniel Mesquita.
     

     

  • O capítulo destinado às Comissões de Ética vem disciplinado nos itens XVI e seguintes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, previsto no Decreto 1.171/94.

    Com efeito, da leitura do próprio item XVI, fica claro que a afirmativa ora comentada se revela em manifesto confronto com tal preceito normativo. Confira-se:

    "
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."

    Daí se vê que a obrigação de instituição de Comissão de Ética destina-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, razão por que está errado aduzir que não haveria obrigatoriedade no tocante aos "órgãos da administração indireta".


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Outra questão que ajuda: 

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa 

     

    texto associado   

     

     

    Em cada órgão e entidade da administração pública federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.

     

    CERTO

  • A questão se repetiu seis anos depois

    Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: EBSERH      Prova: Analista Administrativo - Administração

     

    Julgue o item seguinte, relativo ao regime dos servidores públicos federais e à ética no serviço público.

     

    Comissões de ética são obrigatórias para todos os órgãos da administração pública federal direta, sendo facultativas para entidades da administração indireta. ERRADO

  • A instituição de comissão de ética é obrigatória em todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal, sendo facultativa nos órgãos da administração indireta.(erro)

  • Questões que limitam em ética 99% são erradas

    Estão sujeitos os seguintes: Adm direta, ADM indireta, particulares em colaboração com o poder público, etc


ID
703315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Considere que, em determinado estoque haja 100.000 caixas do item
B e que a empresa proprietária desse estoque prime pela maior
utilização cúbica de sua área, de forma que cada posição possui um
empilhamento de 3 paletes. A capacidade máxima de
armazenamento do item B em cada palete é de 50 caixas. Com base
nessas informações, julgue os itens subsequentes.

Considere que a referida empresa possua três fábricas e que a distribuição do item B para essas três fábricas se faça por meio dos paletes. Com base nessa informação, é correto afirmar que a empresa utiliza o sistema de unitização sucessiva para o manuseio do item B

Alternativas
Comentários
  • Unitização tem tudo a ver com Pallet (e até contêiner), digo, quando em uma questão estiver relacionando pallet ou contêiner com unitização, provavelmente está correto.
    O conceito de unitização nada mais é que o ato ou efeito de unitizar. Unitizar é reunir (cargas de diversas naturezas) num só volume, para fins de transporte. Para fins econômicos, a unitização auxilia a movimentação, armazenagem e transporte de produtos, fazendo com que a transferência, do ponto de origem até o seu destino final seja com o mínimo de manuseio possível.
  • Entenda-se por unitização de cargas, o desenvolvimento de modernos sistemas para sua movimentação, que consiste em acondicionar volumes uniformes em unidades de carga, visando reduzir os custos de viagem e o tempo de permanência dos veículos transportadores nos portos de embarque e desembarque, além de conceder maior segurança à carga, eliminando seu manuseio direto.

     

    Conceitos Gerais e Tipos de Unitização

     

    A unitização consiste na operação de união de mercadorias de peso, tamanho e formato distintos em cargas de volumes unitários, possibilitando uma racionalização do espaço útil e maior agilidade e segurança em processos de desembarque e embarque. As cargas unitárias devem possuir o maior tamanho possível, desde que este tamanho seja compatível com os equipamentos de movimentação.
    Os tipos mais comuns de unitização de cargas são as seguintes:

    • Cargas paletizadas

    • Cargas pré-lingadas

    • Contêineres

    • Tipos especiais de unitização
      http://www.portogente.com.br/portopedia/Unitizacao_de_Cargas/

  • Alguém tem algum comentário sobre o termo  "sucessiva"?

    Quando a banca cita "sistema de unitização sucessiva" me parece que o termo busca classificar(?) alguma forma de unitização ou transporte.

  • O que significa Unitização?

    Unitizar uma carga significa agrupar volumes, tendo como principal objetivo a facilitação no manuseio, movimentação, armazenagem e transporte da carga.
    As vantagens adquiridas na unitização de carga são:
    - menor utilização de mão-de-obra;
    - menor número de manuseios de carga;
    - reduzir volume;
    - redução de custo no embarque e desembarque;
    - ganho de tempo;
    - redução de custo com embalagens;

    Os tipos de recipientes utilizados na unitização de carga são pallets, containers, barris, etc.
  • GABARITO: CERTO

    Aqui vai uma definição excelente do que seja “unitização”: “a unitização consiste na reunião de uma certa quantidade de volumes isolados em uma única unidade de carga, com dimensões padronizadas ou não, cuja movimentação é feita por meios mecânicos”.

    Bonito né? No presente caso, esta carga foi unitizada através de pallets, o que faz com que este processo seja chamado de paletização.

    Pois bem, a empresa coloca 50 caixas em um único pallet. Ou seja, pega vários volumes menores e isolados e os transforma em uma única carga transportável.

    Enunciado bate com conceito.
  • Considere que a referida empresa possua três fábricas e que a distribuição do item B para essas três fábricas se faça por meio dos paletes. Com base nessa informação, é correto afirmar que a empresa utiliza o sistema de unitização sucessiva para o manuseio do item B.

    Questão correta parcialmente, porém existe uma palavra que a torna possível de invalidação!!!

    A palavra é manuseio que tem sentido diferente de movimentação, onde esta última seria a mais apropriada para a questão.

    Definições segundo Rodrigues (2007):

    1)Manuseio: É uma rotina no processamento da distribuição física quando o material for deslocado pelo esforço humano;
    2)Movimentação: Quando o delocamentodo material for efetuado com equipamentos.

    Com isso acredito que conseguiria facilmente invalidar essa questão!!!

    Rsrsrs... Haja braço para um ou mais homens manuseiar materiais de uma fábrica para outra através de pallets (PBR 1,00m x 1,20m). O ministério do trabalho iria cair em cima.
  • Unitização - Paletização


    Unitização - Contêiner
  • Apenas explicando o uso da palavra sucessiva. O item B já se encontra unitizado em caixas. Quando colocam-se as caixas em pallets, ocorre uma nova unitização.
  • Achei a resposta no Decreto n. 80.147, de 1997. 

    Ele diz:Art.14: O transporte de carga unitizada pode ser:  

    I - MODAL OU UNIMODAL - quando a unidade de carga é transportada diretamente, utilizando um único veículo, em uma modalidade de transporte e com apenas um contrato de transporte;  

    II - SEGMENTADO - quando se utilizam veículos diferentes, de uma ou mais modalidades de transporte, em vários estágios, sendo contratados separadamente os vários serviços e os diferentes transportadores que terão a seu cargo a condução da unidade de carga do ponto de expedição até o destino final;  

    III - SUCESSIVO - quando a unidade de carga, para alcançar o destino final, necessitar ser transbordada, para prosseguimento, por um ou mais veículos da mesma modalidade de transporte, abrangidos por um ou mais contratos de transporte; 

    IV - INTERMODAL OU MULTIMODAL - quando a unidade de carga é transportada em todo o percurso utilizando duas ou mais modalidades de transporte, abrangidas por um único contrato de transporte.


  • Unitização sucessiva = Mais de uma unitização (conceito já apresentado pelos colégas)

     Exemplo real de uma certa fabrica brasileira. Fabrica de esmaltes:

    1° Unitização -  Cada vidro de 10ml é colocado em uma pequena caixa, 6 unidades em cada.

    2° Unitização - Em uma caixa maior são colocados cerca de 18 caixas menores. 

    3° Unitização - Essas caixas maiores são colocadas em pallets, unitizando-as (transformando em apenas uma unidade) 

  • Correta. 

    Complementando o comentário da nossa colega Cristiane Costa: Carga unitária: embalagens de transporte que podem acondicionar uma determinada quantidade de materiais para posterior transporte e armazenagem. Para isso, é utilizado o Pallet. Este é um estrado de madeira com 1,1 metros de lado (é simplesmente um quadradão grande e pesado de madeira, onde é colocado os itens que deseja armazenar).

    Isso gera economia, tempo e esforço, além de reduzir a área de armazenagem e tornar a carga e descarga mais eficiente.
  • Utilização - é a técnica de estocagem cujo objetivo é juntar vários volumes de materiais a fim de formar uma única carga (uma carga unaz), por isso o nome unitização.

  • Gab: CERTO

    Vocês precisam levar “decorado” para a prova: A Carga Unitária ou Unitizada. Isso nada mais é do que reunir diversos itens em uma só "embalagem" ou equipamento para facilitar o transporte. Quando colocamos 3.000 pacotes de fraldas, por exemplo, em um contêiner, estamos unitizando essa carga. Essa técnica facilitou muito a movimentação e o armazenamento dos materiais.

    Outra que ajuda!

    1. (Cespe/Técnico/Serpro/2013) Uma organização que adota o modelo de embalagens baseado em uma unitização deverá separar as caixas do estoque uma a uma, formando diversos volumes.
    • ERRADO. A unitização significa juntar várias cargas em um só volume de carga, para facilitar o transporte.

    RENNÓ - 2014. Administração de Materiais para Concursos.

    Erros, mandem mensagem.


ID
703318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Considere que, em determinado estoque haja 100.000 caixas do item
B e que a empresa proprietária desse estoque prime pela maior
utilização cúbica de sua área, de forma que cada posição possui um
empilhamento de 3 paletes. A capacidade máxima de
armazenamento do item B em cada palete é de 50 caixas. Com base
nessas informações, julgue os itens subsequentes.

Suponha que a empresa utilize a classificação ABC para determinar a frequência de contagens dos diversos itens estocados por ela, e que o item B, em particular, pertença ao grupo A. Nessa situação, a frequência de contagem do item B, relativamente aos demais itens, é menor

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Suponha que a empresa utilize a classificação ABC para determinar a frequência de contagens dos diversos itens estocados por ela, e que o item B, em particular, pertença ao grupo A. Nessa situação, a frequência de contagem do item B, relativamente aos demais itens, é menor (errado - é maior).

    Classificação ABC: permite identificar aqueles itens que necessitam de atenção maior em razão da representatividade de cada um em relação aos investimentos feitos em estoque. Objetivo: é a redução dos custos de estoque, priorizando a redução dos lotes de compras dos itens A.
    a)       Classe A: pequeno número de itens responsáveis por alta participação no valor total dos estoques. Justificam procedimentos meticulosos no seu dimensionamento e controle.
    b)       Classe B: são itens intermediários entre as classes A e C. Os procedimentos de dimensionamento e controle não precisam ser tão meticulosos.
    c)       Classe C: são itens de menor importância, que não justificam procedimentos rigorosos de dimensionamento e controle, devendo predominar a adoção de estoques elevados. Maior tolerância a erros de inventário.
  • Uma ilustração de curva ABC e algumas considerações quantitativas a respeito dela: 
  • Os itens do grupo A são: os que tem menor quantidade e maior valor.

    Por possuir um alto valor, a frequência de contagem deve ser maior, acredito que a banca tentou confundir o candidato com a quantidade do item em estoque, por isso está errada.
  • A banca tentou confudir na hora que denominou o item como B. Caso a leitura não seja atenciosa, o candidato é facilmente levado ao entendimento da classe B. Porém a classe é A e nome do item é B.  

  • Bem, quando a questao vem com toda aquela Historinha de 100.000 caixas e os pallets, para nada servira nessa questao:
    Uma empresa que quer utilizar a classificaçao ABC para determinar a frequencia de contagens dos diversos itens estocados por ela, devera obedecer às seguintes regras. Vamos rapidim relembrar os conceitos:
    Grupo A: Sao os itens em menor quantidade e devido ao alto custo, devem ser frequentemente controlados (resumindo, bem cuidados).
    Grupo B: Sao os itens que nao possuem pouca e nem muita quantidade em estoque e que nao devem receber muita e nem pouca frequencia de contagem.(Esta na intermediaria entre os itens A e C)
    Grupo C:Sao os itens em maior quantidade e em menor custo(valor).

    Vamos a Questao:
    O item diz que determinado (
    ITEM B), veja que nao esta referindo esse item a nenhuma classificaçao ainda. É o item B( e nao o item do GRUPO B). Depois ela diz que esse (ITEM B )>>>>FAZ PARTE DO ''GRUPO A''.(Agora sim esta atribuindo a Classificaçao a esse item). A questao diz tambem que, este ITEM B>>>>.do GRUPO ""A"",<<<<<     tem uma frequencia de contagem menor em relaçao aos GRUPOS B e C. Isso é errado. Pois os itens do grupo A devem ter uma contagem mais frequente devido ao seu alto valor à organizaçao.
    Transformando a questao para uma forma correta:

    "Suponha que a empresa utilize a classificação ABC para determinar a frequência de contagens dos diversos itens estocados por ela, e que o item B(nao se refere ao grupo ABC, mas um item B, que poderia ser F,J, ou qualquer outro nome), em particular, pertença ao grupo A(agora sim ele faz referencia ao GRUPO que é o A). Nessa situação, a frequência de contagem do item B, relativamente aos demais itens, é maior.

    Bons Estudos !
  • CLASSE % ITENS % VALOR IMPORTÂNCIA ROTATIVIDADE
    A 20% 80% Grande Alta
    B 30% 15% Média Média
    C 50% 5% Pequena Baixa


    Planilha simples que reúne todas esta informações de forma didática.
  • Fiquei com uma dúvida com relação à curva ABC. 
    Em vários lugares, inclusive na apostila do Ponto dos Concursos, leio que a QUANTIDADE de consumo dos ítens do grupo A é menor, enquanto que o VALOR de consumo é maior. Ou seja, o ítem é pouco consumido, mas seu custo em relação aos demais grupos é bem maior, chegando a 80%.

    Então porque se diz que a ROTATIVIDADE dos ítens do Grupo A é maior? Essa rotatividade é em relação à movimentação dentro da empresa ou em relação a vendas e compras mesmo?

    Será que alguém poderia me ajudar com isso?




  • Marisa, creio que um maior controle (contagem/inventariação) dos itens do grupo A se deve justamente pelo fato de possuírem uma maior importância (valor) para a empresa.

    Um exemplo simples seria pensar no seguinte caso: digamos que sumiu um material do grupo A e outro do grupo C. A empresa teria um prejuízo muito maior com o sumiço/roubo de um material do grupo A do que o de um do grupo C. Portanto, faz-se necessário um controle maior dos materiais de maior valor (grupo A).
  • Marisa, também não entendi a colocação do colega quanto à maior rotatividade dos itens de classe A. Diante do que eu tenho estudado, itens de classe A são itens caros e mais importantes e correspondem a 10% ou 20% do total do estoque. Como podem os itens de classe A serem "mais rotativos" que os de classe C, se os de classe C por sua vez, correspondem a 50% do total do estoque? Mas talvez o colega quisesse dizer quanto ao inventário rotativo. Nessa modalidade de inventário, cujo foco é a redução ou eliminação de perdas,...
    Itens "A" devem ser contados com maior freqüência, podendo ser diário, semanal e no mínimo mensal.
    Itens "B" podem ser contados de 4 a 12 meses por ano, em freqüências que variam desde um mínimo mensal até um máximo trimestral.
    Itens "C" são normalmente contados de 1 a 3 vezes por ano.

    Se alguém puder tirar esse dúvida quanto aos itens de classe A serem mais rotativos (é que não faz sentido para mim, e pelo visto para Marisa também não).
    Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htmhttp://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/importantes-dicas-para-manter-os-estoques-sob-controle/35470/ e anotações do meu caderno.
  • GABARITO: ERRADO

    Questão “interdisciplinar” (mais ou menos, já que é tudo ARM, mas envolve conhecimentos tanto da Curva ABC quando do funcionamento de inventários. Ótima questão para aprendizagem :P.

    Itens da Classe A são menos numerosos e respondem pela maior parte do custo monetário existente nos estoques. Ou seja, além de serem mais fáceis de contar, a perda de uma única unidade destes itens fará o responsável pelo almoxarifado perder o emprego :P.

    Entretanto, a questão vai mais longe, e, disfarçadamente, exige o conceito de Inventário Rotativo:

    Inventário Rotativo: o Inventário Geral é custoso para a instituição, pois paralisará as atividades da entidade. Para evitar estes males, existe o Inventário Rotativo. Nestes casos, haverá um cronograma periódico a se seguido, fazendo-se a contagem mês a mês de cada área pretendida, de maneira que ao final do exercício, todas as áreas tenham sido inventariadas. A vantagem do método está justamente em não paralisar a atividade da instituição.

    O inventário rotativo tem mais uma vantagem. Caso a empresa combine algum método de classificação de materiais (por exemplo a classificação ABC), poderá fazer com que alguns grupos de itens sejam verificados mais vezes do que outros. E como vimos no capítulo da curva ABC, alguns poucos itens merecem mais atenção que outros muitos itens.

    Os materiais podem ser divididos, por exemplo, em três grupos:

    Grupo 1: itens correspondentes à Classe A, que por sua importância e valor significativo, merecem atenção redobrada, e portanto, serão inventariados, por exemplo, três vezes ao ano.

    Grupo 2: itens correspondentes à Classe B, que tem importância intermediária, e assim, podem ser inventariados, por exemplo, apenas duas vezes ao ano.

    Grupo 3: estes são os demais itens (Classe C), que existem em grande quantidade e pequeno valor total. E por representarem um valor menor do estoque (além de dar bem mais trabalho inventariá-los), serão contados apenas uma vez por ano.

    Ou seja, deixe de preguiça e conte mais vezes os itens do Grupo 1, Classe A.

  • O erro  da questão é quando diz: Que a frequência da contagem do item "b" que pertence ao grupo A, é MENOR. 

    Quando se trata do "grupo A"  (que por sua importância e valor significativo), A FREQUÊNCIA DE CONTAGEM É MAIOR.


  • Quando ela fala (frequência de contagens) eu pensei em quantidade de itens, mas depois de ler alguns comentários eu cheguei a conclusão que quando a questão menciona (frequência de contagens) ela está querendo dizer em critério de administração,monitoramento...

     

    Como a classe A tem o menor número de ítens e com de maior valor a questão quis dizer que ela precisa de mais observação/administração.

  • questao fdp, vamos la ?

    inventário rotativo é uma técnica que visa a estabelecer uma programação mais inteligente de inventário, dando mais importância e maior frequência de contagem aos itens de alto valor de consumo anual, OU SEJA NUMA CLASSIFICA POR ABC, A CLASSIFICAÇÃO "A" TERA ---->>>>maior frequência de contagem POIS É DE MAIOR IMPORTANCIA.

  • Pega o enunciado e troca o sentido, pronto.

  • questão que mistura contagem de estoque com curva abc

    os ítens de maior valor devem passar por contagem com mais frequência que os de menor valor

  • Por ser intem de classe A, requer uma refinada gestão sobre eles, logo requerem uma maior frequência de contagem. 

    Lembrando:

    Classe A: menor quantidade de itens, mas com maior valor de demanda 

    Classe B: intermediária  quantidade de itens e com valor intermediário de demanda

    Classe C: maior quantidade de itens, mas com menor valor de demanda.   

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    • AMenor em estoque --- Maior em valor $ - Maior controle.
    • BMédio em estoque --- Médio em valor $ - Médio no controle.
    • CMaior em estoque --- Menor em valor $ - Menor no controle.

    O item B pertence à classificação A (de acordo com a questão), então, ele deverá ter MAIOR controle, pois é menor em estoque, mas com valor econômico muito alto!

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
703321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Considere que, em determinado estoque haja 100.000 caixas do item
B e que a empresa proprietária desse estoque prime pela maior
utilização cúbica de sua área, de forma que cada posição possui um
empilhamento de 3 paletes. A capacidade máxima de
armazenamento do item B em cada palete é de 50 caixas. Com base
nessas informações, julgue os itens subsequentes.

Nessas condições, são necessárias 666 posições de paletes para o armazenamento da totalidade de caixas do item B.

Alternativas
Comentários
  • Acho que faltou a palavra aproximadamente para a questão estar correta
  • 100.000 / 50 = 2.000 paletes

    2.000 / 3 = 666,66

    Aproximadamente 667, portanto, errado por menos de 1.
  • O número de posições deve ser um número inteiro, já que a fração de posição de palete não tem significado. Assim, o número obtido DEVE ser arredondado para cima.

     
  • O nº de posições de paletes, pelos cálculos dos colegas, é 666,6.
    Observando a parte inteira do resultado, concluímos que 666 posições foram preenchidas com o nº máximo de paletes empilhados, ou seja, 3 paletes:
    666 x 3 = 1.998 paletes
    Para totalizar os 2.000 paletes, ficam faltando mais dois paletes, que serão empilhados em uma posição adicional, totalizando assim 667 posições de paletes.
  • Posição é um local no armazém onde se coloca os paletes. No caso em questão cada posição se empilha 3 paletes
    portanto 666 posições x 3 pallets x 50 cxs = 99.900 cxs
  • QUESTÃO ERRADA
    Cada posição = 3 paletes (cada palete = 50 caixas), lógo 3 paletes = 150 caixas

    Então, cada posição = 150 caixas.
    666 posições  x  150 caixas = 99.900 caixas.
  • O problema é que a questão fala em relação à TOTALIDADE DE CAIXAS, porém, como demonstrado acima pelos colegas, o nº 666 não é exato mas sim 666,66..  e essa quebra de 0,66.. são caixas que exigem parte de uma posição para serem armazenados!!!!
  • Este  é  um  tipo  de  questão  sobre  armazenagem,  cobrado  de  forma recorrente pelo CESPE, que envolve cálculos matemáticos (simples). Posição  de  palete  é  o  espaço  físico  da  superfície  de  um  almoxarifado que  é  ocupado  por  uma  unidade  de  palete.  Imagine  que  o  almoxarifado  é uma  espécie  de  estacionamento:  cada  vaga  é  uma  posição  de  palete  (mas com a vantagem de ser possível empilhar a carga).  A  primeira  informação  a  ser  determinada  é  a  quantidade  de  paletes que são necessárias para o armazenamento do estoque máximo:  Número de paletes = Estoque máximo/Capacidade de carga de 1 palete = 100.000 caixas/50caixas = 2.000 paletes O enunciado nos informa que o empilhamento máximo é de 3 paletes. Assim, basta sabermos quantas posições de paletes são necessárias para o armazenamento do material:  Número de posições = Número de paletes/Empilhamento máximo = 2.000/3 = 666,66 ~ 667 posições
    Note  que  o  número  de  posições  deve  ser  um  número  inteiro,  já  que  a fração  de  posição  de  palete  não  tem  significado.  Assim,  o  número  obtido (666,66...)  deve ser  arredondado  para  cima  (667).  Caso  tivéssemos  arredondado para  baixo,  haveríamos  chegado  ao  número  de  666  posições,  o  que  seria suficiente para apenas 1998 (666 posições x 3 paletes empilhados) paletes.
  • Só de olhar essa questão assusta. No primeiro dia que fiz não consegui acertar, agora depois de muito tempo resolvi tentar de novo e encontrei um jeito mais simples.  (REGRA DE TRES)
    Cada posição tem três paletes , ou seja, 150 caixas então 1 (posições)_______ 150 (caixas)
                                                                                                               X (posições)_______ 100.000 (caixas)

    Resposta: 666,66...... logo, mais que 666 posições. ITEM ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Essa questão foi cruel! Quando a vi, quase quis me matar...rs...mas não cometi essa insanidade! Ainda bem (para a saúde da minha cabeça) que não tem muito segredo para fazer. :)

    Comecemos: quantos pallets são necessários:

    100.000/50 = 2000 pallets – Só confirmando: 100.000 caixas precisam ser colocadas em pallets, mas cada pallet só comporta 50 caixas.

    Número de posições necessárias:

    2000/3 = 666,6666 posições – Tenho 2000 pallets, mas posso empilha-los de três em três, consumindo apenas uma posição em cada caso.

    Quer ver algo matematicamente interessante agora? Veja a operação inversa:

    666,66666....x 3 = 1999,999...8 pallets. Ou seja, não resolveu ainda :P.

    Precisamos, então, de mais uma posição, para colocar o 2000º pallet, totalizando 667 posições.
  • Questão Errada.

    Na lógica, seria assim:
    100.000 / 50 = 2.000 paletes

    2.000 / 3 = 666,66... Isto é, mais de 666 posições.

    Na prática, seria assim:
    666 posições com 3 paletes
    + 1 posição com 2 paletes somente

    Total 667 posições
  • EU FIZ A CONTA DESSE MODO E DEU CERTO:

    100.000 / 3 =  33333,33333333

    33333,333333333 / 50 = 666,666666666667

  • ERRADO


    100.000/3 x 50 = 666.66667...

  • Cada paleta suporta 50 caixas em um ordenamento de 3 paletas, sendo assim, em cada pilha haverá 3 paletas com 50 caixas cada = 3* 50 = 150

    10.000/150= 66,66...

  • Cada posição comporta 150 caixas. Dividindo o total de caixas pelo número de caixas em cada posição, achamos o número de posições.

  • Cada posição comporta 3 paletes, cada palete comporta 50 caixas. Logo 1 posição comporta 150 caixas. Dividindo o total de caixas pela quantidade de caixas que cabem em 1 posição temos a quantidade de posições necessárias.

    Posições necessárias = 100.000/150 = 666.67 posições. Vejam que o numero deu quebrado acima de 0,5, logo tem que arredondar para 667 posições. Se o resultado fosse por exemplo 666,3 o arredondamento seria para 666.

  •  Na hora da prova certo ou errado a cespe decidi 

  • Meu filho, se sobrou 1, tem que arredondar pra cima, porque o material não vai ficar sem ser estocado. Valeu!

  • cálculo simples que na prova é erro e uma confusão danada. Justamente envolvendo valores quebrados.

    667 aproximadamente.

    GAB ERRADO.


ID
703324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Determinada empresa possui uma área de 10 metros de comprimento por 4,5 metros de largura para a guarda de determinado item C, que não pode ser armazenado junto aos demais itens do estoque. O armazenamento do item C se faz em paletes e cada posição apresenta um empilhamento de 3 paletes. Cada palete mede 1,2 metro (comprimento) por 1,0 metro (largura) e é necessário guardar um espaço de 10 cm entre duas posições de paletes subsequentes. A empresa possui, para manejo de seus estoques, 2 empilhadeiras a gasolina de 1 tonelada, o que exige um corredor mínimo de 2,4 metros para sua utilização.

Com base nessas informações, julgue o item abaixo.

Na área disponível, é possível guardar até 27 paletes do item C.

Alternativas
Comentários
  • É mais uma questão de álgebra. :-)

    Nos meus cálculos eu cheguei a 36 palets.

    (4 palets na largura + 3 palets no comprimento) * 3 de altura = 36 palets.
  • Levado em consideração as informações do enunciado é possivel colocar 2 paletes na largura e 7 paletes no comprimento.

    Logo, 7*2 = 14 paletes, porem é possivel empilhar até 3 paletes. Então, 14*3 = 42 paletes.

    Resposta: A questão esta errada pq disse que poderia guarda até 27 paletes, porém é possivel colocar até 42 paletes.

    Calculo:
    Largra = 4,5m, Logo, 1m (palete) + 2,5m (corredor) + 1m (palete) - total 2 paletes.
    Comprimento = 10m, logo, 1,2m (palete) + 0,1m (10cm = 0,1m) + 1,2m (palete) + 0,1m + 1,2m (palete) + 0,1m + 1,2m (palete) + 0,1m + 1,2m (palete) + 0,1m + 1,2m + 0,1m + 1,2m (palete) - total 7 paletes

    7 paletes (comprimento) x 2 paletes (largura) = 14 paletes
    14 paletes x 3 (numero máximo empilhado) = 42 paletes
  • Acredito que no cálculo devemos considerar o corredor mínimo para a movimentação da empilhadeira. Portanto a area para guarda do material será de:
    2,10 m (4,5m - 2,4m) X 10 m

    Também deverá ser considerado o espaçamento entre os paletes de 10 cm.

    Ou seja, será possível armazenar em apenas uma linha 7 paletes, como pode ser empilhado até 3, dará um total de 21 paletes no máximo, e não 27 como consta a questão.
  • Tentei ser mais objetivo... A questão quer saber se é vardade se cabe ATÉ 27 paletes... então, não precisei utilizar toda a matemática para assinalar o resultado. Durante a prova, tenho que ser o mais célere possível, resolvendo apenas o suficiente para o acerto. 

    Imaginei o seguinte: é necessário um corredor (deve ser central para que as empilhadeiras possam acessar os paletes) entre duas fileiras de paletes; desconsiderei o espaço de 10 cm (0,1m) pois é irrelevante até chegar a uma ideia aproximada; como o espaço dispõe de 10 metros, calculei apenas 5 posições de paletes e verifiquei que cabiam dentro do tal espaço cerca de 30 paletes (cada posição cabem 3 paletes, enfim, multiplica-se por 5)! E ainda sobrou muito espaço, rsrsrs. Depois que deduzi, deixei a matemática de lado nesta questão... até agora não sei quantos cabem exatamente, rsrsrs. Bom estudo para todos nós!
  • Essa questão é complicada, e aqui nos comentários não tem como desenhar o que complica demais na hora de explicar, mas o raciocinio foi o seguinte:
    10 de comprimento dividido por 1,2 = 8,333 ou seja no comprimento se tem até 8 paletes vezes 3 empilhados já deu 24, e na largura é 4,5 -2,4 = 2,1 então se tem 2 fileiras na largura, agora é só multiplicar 2X24= 48 paletes, em relação aos 10 cm é um valor despresível para os calculos.

  • ERRADA..
    em uma largura de 4,5 se perde 2,4..temos então 2,1 de largura..
    isso quer dizer que tem que colocar os palestes virado de lado! isso porque temos que dividr a areá no meio. 1,0 para um lado e 1,1 para outro,
    como o comprimento é de 1,2 não daria certo.
    dai so imaginar, para 10m vai colocando...1,2 /2,4/3,6/4,8/5,0/6,2/7,4/8,6... se considerar 10 cm dara 0,8 m..ou seja tem que parar no 8 area..
    somando mais 0,8 +1,2 vai passar de 10m..
    entao so calcular
    8*2lados = 16 paletes.
    16*3 paletes empilhados = 48 paletes
  • Rafael,
    Fiz praticamente o mesmo cálculo, mas cheguei em 42 paletes. Acho que você esqueceu de considerar os 10cm que precisa ter entre cada palete, isso faz com que caiba apenas 7 de cada lado, mas como dá para empilhar 3: 7 paletes*2 lados*3 = 42.

  • O Cespe cometeu  "equívocos" nesta questão acerca do valor do corredor mínimo e do espaço livre já que não especificou se é no comprimento ou na largura e isso faz toda diferença, assim abrirá duas opções de cálculo a seguir.

    Passo 1: Dados (cuidado com as unidades de medidas, todas devem estar em metros)
    Local de estoque: 4,5m (largura)
                               10,0m (comprimento)
    1 posição = 3 paletes
    1 palete = 1,2m (comprimento)
                    1,0m (largura)
                     10cm de espaço (converter para metros = 0,1m)
    corredor mínimo: 2,4m

    Passo 2: Calcular a área de uma posição, que será a mesma de um palete

    Opção 1
    Área posição = 1,2m x (1,0m +0,1m) -->  espaçamento livre de 10 cm acrescido na largura
    Área posição = 1,2m x 1,1m = 1,32 m2 (metros quadrados)

    Opção 2
    Área posição = (1,2m + 0,1m) x 1,0m -->  espaçamento livre de 10 cm acrescido no comprimento
    Área posição = 1,3m x 1,0m = 1,30 m2 (metros quadrados)

    Passo 3: Calcular a área do local do estoque, temos 2 opções:
    Opção 1:
    Area local = 4,5m x (10m - 2,4m-->  corredor mínimo de 2,4m descontado no comprimento
    Area local = 4,5m x 7,6m
    Area local = 34,2m2 (metros quadrado)

    Opção 2: 
    Area local = (4,5m - 2,4m) x 10m -->  corredor mínimo de 2,4m descontado na largura
    Area local = 2,1m x 10m
    Area local = 21m2 (metros quadrado)

    Passo 3: Como a banca não especificou onde adotar as dimensões corredor mínimo e espaço livre, mas disse a expressão "até", devemos pegar a área máxima do local do estoque e a área mímina de cada posição

    Área por posição = 1,30m2 (ocupação mínima)
    Área do local = 34,2m2 (máxima área utilizada)

    Passo 4: Para descobrir o número de posições basta fazer uma razão entre local e a posição já que possuem as mesmas unidades de medidas (m2)
    Razão = 34,2m2 / 1,30m2
    Razão = 26,30 (ou 26)

    A banca quis confundir posição com paletes, já que a questão diz que 1 posição empilha 3 paletes, logo temos 26 posições x 3 paletes.

    Resposta = 78 paletes 






  • Pelo que vejo, se a CESPE tivesse colocado a resposta certa, todo mundo se ferrava. 
    Nos meus cálculos deu 42 palets.
  • Acho que a grande dúvida da questão está quanto as empilhadeiras, já que não são detalhadas suas dimensões (fundamental pois elas que determinam o espaçamento entre os corredores e não os itens que transitarão).

         Na minha opinião, os 2,4 metros são claramente referentes à largura pois não faria sentido uma empilhadeira ter um limite minimo de deslocamento  que ser referiria ao comprimento do determinado corredor. Além disso, como já citei a cima, o conceito de corredores define que quem estipula parametro mínimo é a empilhadeira, pois é ela que ocupa o espaço e não o item. 

    Partindo daí, só poderia haver 1 corredor pois não caberiam 2 dentro do estoque em questão.

    Largura:
                       ------fileira de paletes = 1,0 m ------------
    corredor:   1 empilhadeira = 2,4m                       
                        ----- fileira de paletes = 1,0 m -----------

    "Desta forma seria muito bem aproveitado o espaço disponivel na largura, ainda sobrando aproximadamente 0,1 m para a distancia das paredes que deve ser considerada (já que os itens não podem encostar na parede, segundo a maioria dos autores o mínimo é 60cm mas neste caso acho que não deve ser levado ao pé da letra)"

    Quanto ao comprimento:

    Imaginemos as posições por enquanto desconsiderando a quantidade de empilhamento (3)
    A----B----C----D----E----F----G
    • Cada letra acima ocupa 1,2m     
    • Cada sequencia de traços ocupa 10cm -> 0,1m (espaço entre as posições - dado pelo exercicio)
    Somando para atingir o limite de 10 metros temos a relaçao máxima entre letras e traços:
    • 7 letras = 8,4m
    • 6 sequencia de traços = 0,7m
    • TOTAL = 9m
    "Atingidos os 9m de comprimento, não caberia mais uma posição para o empilhamento dos pallets que ocupam no minimo 1,2m+0,1 de espaçamento.. portanto só cabem 7 posições"

    POR FIM:
    • Temos 2 fileiras com 7 posições cada
    • Em cada posição podem ser empilhados 3 pallets
    Portanto:
    7*3= 21 pallets em cada fileira
    21 x 2 fileiras = 42 pallets no total

    -----Imagino que essa seja a forma correta de avaliar o exercício.
  • Pensando no comprimento teríamos que um palete ocuparia 1,3 metro, devido ao que se deve deixar de espaço. Já na largura, cada palete ocuparia 1,1 metro, logo a área de um palete seria 1,43 metro quadrado. A área total é de 45 metros quadrados, que nos dá 31,43. Logo, é possível guardar até 31 peletes e não apenas 27.

    De uma maneira simples, espero ter ajudado!
  • GABARITO: ERRADO

    Esta questão é um grande jogo de tetris. Mas da pra resolver rapidamente, quer ver?

    Podemos desprezar os 10 cm de espaço entre pallets, já que é um valor desprezível quando comparado com as demais medidas.

    Pois bem, temos de verificar os espaços na largura e no comprimento:

    Na largura: 4,5 m de espaço. Daqui, devemos tirar o cumprimento da empilhadeira 2,4 metros. E se você fez o curso teórico comigo, lembrar-se-á de ter lido que o corredor seria ideal se garantisse o trânsito de duas empilhadeiras ao mesmo tempo.

    O problema é que as duas empilhadeiras, lado a lado, possuem 4,8 metros, ultrapassando a largura do corredor. Assim, vamos ter de ficar com um corredor no mínimo mesmo. Quantos pallets cabem aqui? (4,5 - 2,4) * 1 = 2,1 pallets. Não existe 0,1 pallet, então, só cabem 2 pallets na largura.

    No comprimento: 10,0 m de espaço. E sem pegadinhas do corredor. Pois bem: 10/1,2 = 8,3333. Assim, cabem 8 pallets no comprimento.

    Podemos empilhar 3 pallets em cada posição.

    Tudo junto: 3*2*8 = 48 pallets
  • Gente eu fiz um calcul bem rápido e deu 36 paletes.
     Somei todos os dados:
    1,2 x 1,0 = 1,20 paletes
    2.40 = espaço
    0,10 = distancia dos paletes
    _________
    3,70 

    3,70/45,00 = Divide todosn os resultados pelo espaço total, que resultara em 12 paletes. 

    Então: 12 paletes cabem no espaço terreo, todavia, a questão diz que os paletes podem ser empilhados em 3. Então multipliquei os 12 por 3 e deu o resultado de 36 paletes.
    É simples....some todos os resultados divida pelo espaço total e depois multiplique por 3.
  • A área total é de 4,5m x 10,0m = 45 m² - a área do corredor = 2,4m x 10,0 = 24m² => restam 21m² para colacar paletes.
    cada 02 paletes ocupa uma área de 1,0m x(2,4m + 0,1m)=2,5m², ai fica fácil: 45 -24=21/2,5=8,4  posições de palete,cada posição cabe 03 paletes logo 25,2 paletes.





         24 palete uma vez que tem que ser                  multiplo de 03
  • Quem está simplesmente divindo 10m por 1,2m e achando 8 posições de paletes no comprimento está esquecendo de adicionar o espaço de 10cm entre os paletes. (8 x 1,2m = 9,6m) Se fossem 08 paletes, haveriam 7 espaço de 10cm ( = 0,7m), ou seja: 9,6m + 0,7m = 10,3m
    Desse modo, no comprimento só cabem 07 paletes. (7 x 1,2 = 8,4 + 0,7 = 9,1)

    Na largura :  4,5m (de área disponível) - 2,4m (corredor mínimo) = 2,1m 
    Em 2,1m disponíveis só cabem 2 posições de paletes.

    LOGO: 07(comprimento) x 02(largura) = 14 posições de paletes x 3 (paletes empilhados em cada posição) = 42 paletes
  • DEPOIS DE VÁRIAS REPOSTAS CADA UMA DIZENDO ALGO DIFERENTE EU RESOLVI CRIAR MINHA RESPOSTA:

    OBS:UMA EMPRESA QUE POSSUIIIIIIIIIIIIIII 2 EMPILHADEIRAS A GASOLINA DE 1 TONELADA CADA SÃO 2000 MIL QUILOS JOGANDO FUMAÇA PRA TUDO QUANTO É LADO NUM ESPAÇO DE 2,4MT SÓ NESSE FATO EU JÁ DEI ERRADO NA QUESTÃO IMAGINE O CORNO TRABALHANDO NISSO (EU JÁ TRABALHEI)FUMAÇA PACARAI QUENTE IGUAL O FORNO, CABA O DIA SE TA IGUAL CARVÃO, CHORUME SAINDO DE BAIXO DO BRAÇO, É O INFERNO.RESPOSTA ERRADA (DESCULPE É SÓ PARA DESCONTRAIR)

  • Alguém pensou na distância mínima de 50 cm da parede? eu sei que o texto nao citou essa parede, mas teremos de pensar nisso: 50 cm da parede e 70 cm do teto

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver errada.

    Meu raciocínio para acertar a questão: o enunciado não menciona quantas posições, portanto, fica vago. 

  • Fiz exatamente igual a Adriana.

  • Questão bisonha da CESPE. Faltam informações. 

  • Denis Praun: kkkkkkkkkk!!!

  • Área: 10 m x 4,5 m = 45 m²; cada posição: 3 paletes/posição ; 1 palete = 1,2 m², então: 45 m²/1,2 m²/palete=37,5 paletes/3 paletes/posição = 12,5 posições x 10 cm de espaço perdido entre posições = 125 cm ou 1,25 m de perda de espaço na área e mais 2,40 m do corredor = temos: 1,25 x 2,40 = 3 m² de perda de área. Então: 45 m² de área total do armazém menos a perda de área de 3 m² = 42 m² de área útil que dividindo por 1,2 m²/área de  palete = total de 35 paletes. Questão: ERRADA.

  • Alguém pensou que tem num corredor tem que dar pra passar duas empilhadeiras ao mesmo tempo? Não seria 4,8 metros a menos disponível?

  • Talvez por isso temos um serviço público tão ruim e caro. Olha o que a banca tem exigido dos candidatos. Safadeza pura, gente.

    Quem aqui acha que vai trabalhar com pallets ou empilhadeiras no serviço público é louco. Exceto o pessoal que trabalha nos galpões da RFB, que vão mexer com isso, mas, por incrível que pareça, na prova deles não têm essa matéria depravada. Não cai isso para Auditor e nem para Analista. ¬¬

  • Parei nas empilhadeiras! 
    Duas empilhadeiras de 2,4m = 4,8m
    Acabou a questão, pois só há 4,5m.

  • PULA P PROXIMA

  • Nem perdi meu tempo, coloquei errada e acabou rs


ID
703327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de gestão de materiais e bens patrimoniais.

Alienação de bens é a transferência de domínio de bens a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO
    Porém, essa questão não faz parte da disciplina de Administração de Recursos Materiais. Ela pertence ao Direito Administrativo.
    Abraço.
  • A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro. Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são: títulos, contas a receber, estoque, equipamentos de escritório, imobiliária, um carro e outros bens . A partir de uma contabilidade, os bens são divididos nas seguintes categorias: ativo circulante (que são caixa e outros itens), ativos de longo prazo, ativo diferido (que são gastos para o futuro como seguros , aluguel , juros) e ativos intangíveis (como marcas, patentes , direitos autorais e etc).
    Existe também a alienação de bens públicos, que ocorre quando a  Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo, e os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público.
    Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação. A alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros.
    Fonte: http://www.significados.com.br/alienacao-de-bens/
    L
    8666/93
    L10406/02
  • Alienação de Bens Transferência de domínio de bens a terceiros.


    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_a.asp
  • Só mais uma consideração: apesar de um amigo aí de cima dizer que esta matéria é de Direito Administrativo, basicamente da Lei de licitações, venho aqui para lembrá-los que os editais da Banca CESPE/ Unb incluem essa matéria dentro de Recurso de Material, e portanto essa questão está corretamente classificada.

    Isso acontece pois pede-se no edital em Recurso de Materiais itens como:
    Gestão patrimonial. 7.1 Tombamento de bens.7.2 Controle de bens.7.3 Inventário. 7.4 Alterações e baixa de bens.

    Dentro das formas de desfazimento (desincorporação ou baixa de bens) temos:
    - ALIENAÇÃO, permuta, perda total, extravio, destruição, tranferência, comodato, sinistro e exclusão de bens do cadastro, e portanto todas essas formas devem ser estudadas, tanto se pedir a Lei 8666 quanto se pedir o descrito acima.


    Ps: LEILÃO, ao contrário do que muitos pensam, não pode ser considerada como possibilidade para o ingresso de bens patrimoniais no órgão publico, já que leilão é usado apenas para venda de bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos. É só pensar na Adm Pública dando  lances para adquirir um bem.... é bizarro né?!  Fiquem atentos!!!
     

  • Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990

    Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
    IV - Alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;
  • GABARITO: CERTO

    A alienação é uma das formas pela qual o bem da entidade pode deixar o seu patrimônio, e desta forma, não há mais razões para realizar o seu controle.

    Alienar é transferir a propriedade de um determinado bem a terceiro. No Direito Civil, este termo é utilizado especificamente na venda do bem, não se aplicando a doações ou permutas. Entretanto, seu futuro patrão (e o meu antigo) acreditam (afinal, tanto o seu quanto o meu acreditam :P) nisto: A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante venda, permuta ou doação.
     
  • Conforme dito pelos colegas, alienação é transferência de propriedade, e não apenas de domínio.

  • Complementando...

    Baixa de bens é a saída de um bem da organização. Ou seja, um item deixa de fazer parte do ativo imobilizado da organização. A baixa realiza-se de três formas, a saber:

    Alienação: venda, doação ou permuta. *Caso da questão...Ora, se eu vendo um item, eu transfiro o domínio desse bem para uma outra pessoa.
    Comodato: empréstimos realizados por períodos pré-determinados.
    Roubo/Extravio/Sinistro


    FENILLI

  • Gab: CERTO

    A alienação é a operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação. Alienar significa transferir a propriedade de um bem a outra pessoa ou entidade.

    RENNÓ - Administração de Recursos Materiais para Concursos - 2014.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
703330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de gestão de materiais e bens patrimoniais.

Terrenos, fazendas e lotes são classificados como bens indivisíveis.

Alternativas
Comentários
  • Terrenos, fazendas e lotes são classificados como bens indivisíveis. 

    Segundo o Código Civil/02:
    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
     
    São divisíveis, portanto, os bens que se podem fracionar em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito (terrenos, fazendas e lotes). Um relógio, por exemplo, é um bem indivisível por cada parte não conservará as qualidades essenciais do todo, se for desmontado.
  • Bens indivisíveis - São indivisíveis os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância e os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes. Veja arts. 87 e 88, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

    direitonet.com.br


  •     Recursos Patrimoniais são instalações utilizadas nas operações do dia-a-dia da empresa, mas são adquiridos esperadicamente, como predios, equipamentos e veiculos.

        Os bens patrimoniais são classificados em equipamentos ou então em predios, terrenos e jazidas. Equipamentos são, por exemplo, maquinas operatrizes, caldeiras, reatores, pontes rolantes, ferramentas especiais, veiculos, computadores e moveis. Já dentro da classificação de predios, terrenos e jazidas, como o proprio nome já diz, entram edificios e instalações prediais em geral, terrenos e jazidas.

        Quando são constituidos de materia, os bens podem ser denominados corpóreos; quando possuem uma forma identificavel, um corpo; materiais, quando possuem substancia material, são palpaveis; e tangiveis, quando possuem substancia ou massa.
    Bens incorporeos são os não constituidos de materia, que não possuem corpo ou forma identificavel (como direito de uso de marcas); imateriais, os que não possuem materia (como projetos de produtos). Bens intangiveis são os que não possuem substancia ou massa (como patentes e direitos autorais)

        Quanto a sua mobilidade, os bens são geralmente divididos em moveis, quando podem ser deslocados sem alteração em sua forma fisica; e imoveis, quando não podem ser deslocados sem perder sua forma fisica original como predios e pontes, ou simplesmente não podem ser locomovidos como terrenos.

        Quando a sua divisibilidade, os bens classificam-se em divisiveis, quando podem ser divididos sem que as partes percam sua caracteristica inicial (como terrenos, fazendas e lotes); e indivisiveis, quando não tem possibilidade de divisão, costituindo um unidade (como um automovel).
       
        Os bens tambem podem ser classificados quanto a sua fungibilidade, isto é, sua capacidade de serem fundidos, misturados uns aos outros, se perder sua caracteristica inicial. Os bens fungiveis podem ser substituidos por outro da mesma natureza (como trigo, algodão e ouro), e os infungiveis são insubstituives, unicos....

    Fonte: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Recursos-Patrimoniais/201114.html
  • Questão errada!

    São divisíveis, portanto, os bens que se podem fracionar em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito (terrenos, fazendas e lotes). Um relógio, por exemplo, é um bem indivisível por cada parte não conservará as qualidades essenciais do todo, se for desmontado.
  • GABARITO: ERRADO

    Peraí...essa questão é de ARM ou Direito Civil?? kkkkkkkk....

    Falando sério agora, voltemos nossa atenção ao artigo 87 do Código Civil:
    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Os exemplos citados no enunciado são todos de bens DIVISÍVEIS.

    Exemplos clássicos dos bancos acadêmicos:
    Um cavalo: Se pegarmos o cavalo e dividirmos ele ao meio, de maneira que cada um fique com 50% do cavalo, ele manterá sua substância? Não, pois antes tínhamos um cavalo inteiro, e agora temos algo em torno de 200 kg de carne de um cavalo já não tão bem.

    Por outro lado, se pegarmos um terreno e passarmos uma fita no meio dele, as duas frações remanescentes ainda podem ser usadas da mesma maneira que o todo unido, e ainda podem ser chamadas de “terreno”, ao contrário do nosso cavalinho, que virou carne de açougue de terceira :P.

    AVANTE, COLEGAS!!!! VAMO QUE VAMO!!
  • Muito bom , Cristiane. São ótimas suas explicações sobre arm.

  • se vc fraciona um terreno, não diminui consideravelmente seu valor?


ID
703333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de gestão de materiais e bens patrimoniais.

No processo aplicado à indústria de tintas, as latas vazias para embalagem das tintas preparadas são consideradas materiais acabados.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe onde está a pegadinha? em uma fabricante de tintas, a lata vazia é insumo... não?
  • Nossa, alguém poderia me explicar melhor essa questão?

    Vou tentar raciocinar nessa acertiva, estamos em uma fábrica onde ocorre vários processos um desses processos é justamente colocar a matéria prima dentro dos vasilhames, essas latas vazias já passaram por todo um processo onde foram feitas, elas foram fabricadas certo? Para isso também foram utilizados matérias primas em sua fabricação seja ácido, ferro ou plástico, enfim depois que elas são finalizadas constituem produtos acabados para guardarem a matéria prima que é a tinta, esta depois que for usada para sua finalidade será também um produto acabado...
    Por favor se alguém puder ajudar eu agradeço.


    No processo aplicado à indústria de tintas, as latas vazias para embalagem das tintas preparadas são consideradas materiais acabados. --> certa... 
  • Classificação de Estoques
      Estoques de Matérias-Primas (MPs)
      Os estoques de MPs constituem os insumos e materiais básicos que ingressam no processo produtivo da empresa. São os ítens iniciais para a  produção dos produtos/serviços da empresa.
      Estoques de Materiais em Processamento ou em Vias
      Os estoques de materiais em processamento - também denominados materiais em vias - são constituídos de materiais que estão sendo processados ao longo das diversas seções que compõem o processo produtivo da empresa. Não estão nem no almoxarifado - por não serem mais MPs iniciais - nem no depósito - por ainda não serem PAs. Mais adiante serão transformadas em PAs.
      Estoques de Materiais Semi-acabados

    Os estoques de materiais semi-acabados referem-se aos materiais parcialmente acabados, cujo processamento está em algum estágio intermediário de acabamento e que se encontram também ao longo das diversas seções que compõem o processo produtivo. Diferem dos materiais em processamento pelo seu estágio mais avançado, pois se encontram quase acabados, faltando apenas mais algumas etapas do processo produtivo para se transformarem em materiais acabados ou em PAs.

    Estoques de Materiais Acabados ou Componentes
      Os estoques de materiais acabados - também denominados componentes - referem-se a peças isoladas ou componentes já acabados e prontos para serem anexados ao produto. São, na realidade, partes prontas ou montadas que, quando juntadas, constituirão o PA.   Estoques de Produtos Acabados (Pas)
      Os Estoques de Pas se referem aos produtos já prontos e acabados, cujo processamento foi  completado inteiramente. Constituem o estágio final do processo produtivo e já passaram por todas  as fases, como MP, materiais em processamento, materiais semi-acabados, materiais acabados e    PAs.           latas vazias para embalagem das tintas preparadas = peças isoladas ou componentes já acabados e prontos para serem anexados ao produto (materiais acabados) 
  • Gabarito: Certo
     
    Note que a questão não diz que a lata é o material acabado da empresa de tintas. A lata é o material acabado, mas da empresa que fabrica essas latas. Já de uma empresa de tintas a lata serial um material que compõe o produto final. Essa foi a pegadinha da questão!
  • Pessoal, atenção !!
    Está falando material acabado, o qual é diferente de produto acabado. Portanto, a lata está pronta (material acabado-não precisa fazer mais nada com ela), porém, a lata de tinta ainda não está pronta (que seria o produto acabado). O CESPE adora trocar palavras...
  • Fiquei com dúvida nessa questão. Estou com um livro aqui agora que diz o seguinte:

    "Os materiais que se incorporam ao produto final, incluindo os de embalagem, são classificados como matéria-prima.São também chamados de matriais diretos ou proudtivos"

    Já a questão tá dizendo que é material acabado. Alguém pode esclarecer onde estou errando???

    O livro é ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E RECURSOS PATRIMONIAIS de Petrônio Garcia Martins e Paulo Renato Camplos Alt.
  • errei a questão! mas george henrique espanca qualquer dúveda c/sua explicação! parabéns irmão!
  • Galera,

    material acabado é o componente em si de um produto,por exemplo : as rodas de uma bicicleta.(É apenas o componente de um produto maior.Ainda não está pronto para o consumo final).
    produto acabado é DIFERENTE DE MATERIAL ACABADO,porque o produto acabado seria o conjunto de componentes,por exemplo: a bicicleta já pronta para o consumo final,o processamento já foi completado inteiramente e ficará armazenado no deposito de produtos acabados.

    Espero ter ajudado um pouquinho.
    Que Deus possa estar abençoando todos nós. É importante  um estar ajudando o outro com aquilo que sabe,para que possamos chegar onde desejamos.
    Abraços!
  • Galera, encontrei a resposta dessa questão na tabela do livro "Administração de Materiais" de Chiavenato, pág 37.

    Uma dica pra vcs estudarem questões do Cespe sobre Administração é lerem esse autor. 

    Segue a tabela:




    Processo produtivo Matérias-primas Materiais em processamento Materiais semi-acabados Materiais acabados (componentes) Produto acabado
    Tecelagem Fios
    Tintas
    Pigmentos
    Cônicas
    Espumas
    Meadas em tingimento Lotes acabados em secagem Tecidos
    Indústria de tintas Produtos químicos e petroquímicos. Latas para embalagem Preparação e mistura para tinta        ------ Latas para embalagem preparadas Tintas
  • Amo fazer questões com vcs. Sempre aprendo com os comentários e me divirto com eles tbm, olha o comentário do colega:  "George Henrique seu lindo" kkkkkk

    Bons estudos!!
  • Pessoal


    Somente esclarecendo, não vi pegadinha nesta questão muito simples da Cespe, 
    Si analizarmos que um produto acabado é composto de seus componentes que chamamos de materiais acabados,
    No caso de uma industria de tintas podemos dizer que para termos um produto acabado ou seja uma lata de tinta, teremos que unir os materiais acabados, ou melhor< seus componentes que neste caso são a lata e a tinta.
    Isso bate certinho com a questão:

    "No processo aplicado à indústria de tintas, as latas vazias para embalagem das tintas preparadas são consideradas materiais acabados" 
    Corretissima!


  • É UM MATERIAL ACABADO OU SEJA DENTRE OUTRAS "PECAS" PARA FORMAR O PRODUTO A LATA JA ESTA PRONTA.
    Outro exemplo de um material acabado uma porta de um veiculo ja pronta.Ja o produto acabado é o carro..
  • Não pode ser considerada matéria prima porque não sofre transformação. Ela é classificada como material acabado pois faz parte do processo de produção.
  • Pessal que estuda, essa questão está me tirando sono. E eu não concordo de maneira nenhuma com o seu gabarito, vejamos porque:

    Segundo (Campos2006) Os recursos materiais podem ser classificados em: materiais auxiliares, materia-prima, produtos em processo e produtos acabados. Classificação esta seguida pela ampla maioria dos autores de Material.  O Chiavenato inclui semi-acabado, pelo que eu vi somente ele segue esta linha.

    Campos afirma que a materia-prima são os materiais que incorparam-se ao produto final incluindo os de embalagem , são também  chamados de materiais diretos ou produtivos. Ainda, posteriormente,  define materiais-diretos - saem com o produto final, se agregam ao produto final.

     Produto acabado são os materiais, agora sob a forma de produto de final prontos para serem comercializados e entregues.     

    Se for pela briga entre conceitos
    produto final ser sinonimo de material não dá, pois a questão afirma que a lata vazia para embalagens então ela não pode ser produto final.  
    Se for material, também não dá, pois, neste caso, é considerada também materiais diretos ou produtivos e compõe-se ao produto final.

    CONCLUSÃO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA,
     VEJAMOS NA PRATICA, NA INDUSTRIA DE TINTAS QUAL É O PRODUTO FINAL? TINTAS COMPOSTAS DA EMBALAGEM (LATA).  A TINTA SEM A LATA NÃO É PRODUTO FINAL MAS EM PROCESSAMENTO .  A LATA É PRODUTO FINAL  DA INDUSTRIA DE LATA.
    NA FABRICA DE TINTA ELA, ATÉ PELOS CONCEITOS DA QUESTÃO,  É MATERIA-PRIMA OU MATERIAL DIRETO, ATÉ PORQUE A QUESTÃO FALA QUE É PARA EMBALAGEM DA INDUSTRIA DE TINTA. 



    Bibliografia: ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E RECURSOS PATRIMONIAIS de Petrônio Garcia Martins e Paulo Renato Camplos Alt.
  • Não sei se conseguirei ajudar, na verdade estou engatinhando nestas matérias, afinal minha formação é na área do Direito, mas vamos lá... estava estudando um material do Estratégia Concursos, bem simples por sinal, inclusive se alguém tiver uma dica de vídeo aula ou de outras apostilas mais completas, eu gostaria muito rs... Vamos lá:

    Materiais Acabados (ou componentes) - São peças isoladas que serão componentes do produto final.

    Produtos Acabados - São aqueles que já passaram por todo o processo produtivo, estando prontos e acabados. São os produtos oferecidos aos clientes.

    Nestas duas conceituações mais do que resumidas e simplória, ao meu ver, fica claro que a questão está CORRETA. A lata é um material acabado sim, é apenas um componento do produto final. Ela não é produto acabado da indústria de tintas, mas sim um produto acabado da indústria que a fabrica. Para a indústria de tintas, ela é apenas um componente que será utilizado no decorrer do processo produtivo e que servirá para compor o produto acabado.

    Gente, eu sou muito nova nessa matéria, posso ter falado muita besteira. Portanto, se alguém puder me corrigir, eu ficarei agradecida.

    Bons estudos!
  • E essa lata de tinta não passará por mais nenhum processo ?

    A tinta é vendida com a lata aberta nas lojas ?

    A tinta só será alocada na lata e pronto, já é o produto final (acabado) ?


    Cespe = Subjetivismo = Questões Mal Formuladas = Quem Estuda Se Ferra
  • Iuri, sinceramente, não entendi as suas dúvidas, se você puder explicar melhor de repente eu poderei lhe ajudar.

    Eu não vi muito mistério nesta questão e não vi nada de errado, no máximo poderia haver aquela velha confusão de "material acabado" com "produto acabado"...

    Iuri, se quiser me dá uma luz quanto as suas dúvidas e se eu puder te ajudar...
  • a "lata vazia" é um material acabado que vai compor outro para constituir o "produto acabado", um bom exemplo que encontrei em um material foi o da indústria automobilística, onde o "banco do carro" é o material acabado que vai agregar a todos os outros da mesma classe e vão formar o produto acabado, que no caso seria o "carro".

    Abç,
  • GABARITO: CERTO

    Todas as disciplinas existentes no mundo inteiro não são mais do que meros desenvolvimentos de alguns poucos postulados. Então, quando nos afastarmos demais e ficarmos perdidos, voltemos aos fundamentos:

    1. Matérias-primas
    2. Materiais em processamento
    3. Materiais semiacabados
    4. Materiais acabados ou componentes
    5. Produtos acabados


    Materias- primas ATÉ Materiais em processamento ATÉ Materiais semiacabados ATÉ Materiais acabados ou componentes ATÉ Produtos acabados

    Materiais acabados (ou componentes) – São peças isoladas que serão componentes do produto final.

    Produtos acabados – São aqueles que já passaram por todo processo produtivo, estão prontos e acabados. São os produtos que são oferecidos aos clientes.

    Ok meu caro, agora, respire fundo e me responda o que é uma lata de tinta vazia para uma fábrica de tinta? A empresa irá atuar no mercado vendendo latas de tinta vazias? Se não for este o ramo de atuação dela (vender latas de tintas vazias), então isto não é um Produto Acabado.

    Agora, olhe a definição de Material Acabado: São peças isoladas que serão componentes do produto final.

    A lata de tinta é uma peça isolada, que irá compor o produto final (lata de tinta, com tinta dentro :P).

  • Colocando de forma bem sintética e para memorizar, no que se refere a questão:

    Material acabado ou componente (Lata vazia)  +  Material acabado ou componente (Tinta preparada)  =  Produto final (Oferecido ao cliente)
  • ÓTIMA DIDÁTICA CRISTIANE TRT

  • Questão CORRETA 

    O X da questão está na diferença entre materiais acabados e produtos acabados.

    Material acabado = Tomará parte no produto final.

    Produto acabado = Também conhecido como produto final, é aquele que está pronto para a comercialização.

  • Materiais acabados ( ou componentes): São peças isoladas que serão componentes do produto final. 

  • Não confundir Materiais acabados com produto acabado:

    Materiais acabados: Os materiais acabados são também denominados componentes, porque constituem peças isoladas ou componentes já acabados e prontos para serem anexados ao produto.

    Produto acabado: É aquele que representa o objetivo final da organização, estando pronto para comercialização.

    Fontes: Chiavenato - Administração de materiais;

                 Prof. Renato Fenili - Ponto dos concursos.

  • GABARITO: CERTO

    Todas as disciplinas existentes no mundo inteiro não são mais do que meros desenvolvimentos de alguns poucos postulados. Então, quando nos afastarmos demais e ficarmos perdidos, voltemos aos fundamentos:

    1. Matérias-primas
    2. Materiais em processamento
    3. Materiais semiacabados
    4. Materiais acabados ou componentes
    5. Produtos acabados


    Materias- primas ATÉ Materiais em processamento ATÉ Materiais semiacabados ATÉ Materiais acabados ou componentes ATÉ Produtos acabados

    Materiais acabados (ou componentes) – São peças isoladas que serão componentes do produto final.

    Produtos acabados – São aqueles que já passaram por todo processo produtivo, estão prontos e acabados. São os produtos que são oferecidos aos clientes.

    Ok meu caro, agora, respire fundo e me responda o que é uma lata de tinta vazia para uma fábrica de tinta? A empresa irá atuar no mercado vendendo latas de tinta vazias? Se não for este o ramo de atuação dela (vender latas de tintas vazias), então isto não é um Produto Acabado.

    Agora, olhe a definição de Material Acabado: São peças isoladas que serão componentes do produto final.

    A lata de tinta é uma peça isolada, que irá compor o produto final (lata de tinta, com tinta dentro :P).

  • Numa indústria de tintas, o objetivo final é a venda da tinta em si, na lata.

    No entanto, há uma diferença entre produto acabado e material acabado. O material acabado é a peça pronta isolada, que compõe o produto final, no caso a lata de tinta. O produto, por outro lado, é o objetivo final, pronto, no caso, a lata com a tinta pronta para ser comercialziada.

  • Material acabado: material pronto para compor o processo porém não representa aquele q se oferece para o cliente. 

  • material acabado é DIFERENTE de produto acabado:

    MATERIAL ACABADO (OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO): É o produto que tomará parte no produto final, sem que haja alteração em suas propriedades químicas ou físicas. Pode ser adquirido de  outra organização, ou fabricado internamente. 
      
    PRODUTO FINAL OU ACABADO: É aquele que representa o objetivo final da organização, estando pronto para comercialização. 

    http://www.ceap.br/material/MAT3110201392103.pdf

     

  • Produtos acabados: o nome já entrega! São os produtos prontos, portanto, acabados e fazem parte, naturalmente, da etapa final do processo produtivo.

     

    Gab.: CERTO

  • Em 31/03/20 às 18:17, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 27/02/20 às 15:09, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 04/02/20 às 04:21, você respondeu a opção E.

    Desse jeito nunca passarei num concurso para a indústria de tintas!

  • certo


ID
780691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


De acordo com a teoria da tributação, os impostos devem minimizar os possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica.

Alternativas
Comentários
  • O que é a Teoria da Tributação???
     
    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.
     
    O imposto de renda é uma tributação direta muito eficaz. Segundo dados históricos, o IRPF tem apresendado características de progressividade ao longo do tempo. Infelizmente o IRPJ não tem alcançado muito sucesso. Além de inibir a produção ele pode causar perda de competitividade do produto nacional frente ao produto importado, pelo o que se observa. O imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA, são de fácil cobrança e controle e tendem a penalizar os indivíduos com maior poder aquisitivo.

    FONTE: http://www.cursosnocd.com.br/economia/teoria-da-tributacao.htm
  • Teoria da tributação:

    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplicados a fim de reduzir custos administrativos.

    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.

    http://www.economiabr.net

  • Gabarito : Correto 
    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados a fim de reduzir custos administrativos.

  • CERTO. Pelo princípio da neutralidade, a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. Fonte: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/2010/03/o-principio-da-neutralidade-no-direito.html


ID
780697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, a respeito das peças orçamentárias que constituem o sistema de planejamento público no Brasil.


O plano plurianual deve prever e delimitar a política de aplicação dos recursos investidos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 165, CF/88:
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A questão fala sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Segue abaixo um quadro-resumo para memorização:
    SEGUNDO A CF, A LDO: Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Art. 165.

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    § 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


  • A LDO deve prever e delimitar a política de aplicação dos recursos investidos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
  •  1.      Onde deve constar:
     1.1.         Anexo de Metas Fiscais? LDO!
     1.2.         Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
     1.3.         Alterações na legislação tributária? LDO!
     1.4.         Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
     1.5.         Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 
     1.7.         Precatórios judiciais:LOA!
  • ITEM ERRADO!!!

    O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e 
    metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
    Segundo o § 1.o do art. 165 da CF/1988:
    § 1.º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
    despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    "os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
  • Questão errada

    A Cespe muitas vezes pega o texto seco da lei e troca um termo para forçar o candidato ao erro, no exercicio em questão ela apenas invertou no lugar de PPA seria LDO.

    Fiquem atentos nesse tipo de questão "manjada do Cespe"

    Bons Estudos!!!
  • ERRADO

    O PPA ELABORA A ESTRATÉGIA , FAZ O PLANO .

    E A LDO DELIMITA A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO PLANO .

    OBS : FALOU DE FOMENTO DE  AGÊNCIAS FINANCEIRAS , SENDO APLICADAS EM ÁREA DELIMITADA - O INSTRUMENTO É A LDO 
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei anterior á lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de progamas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano( 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa). O congresso fica obrigado a aprová-la  até 30 junho, caso contrário não poderá entrar em recesso.
  • Gab: ERRADO

    Fonte: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-financeira-e-orcamentaria.html
    Bons estudos a todos!!!
  • QUESTÃO: ERRADA!

    O conceito é de LDO e não de PPA, vejamos a diferença entre elas:

    PPA:
    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
    PONTO DOS CONCURSOS
  • É competência da LDO, e não do PPA.


    A LDO comprrende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento.

  • Errado. Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Essa é uma atribuição da LDO acrescida pela LRF.

  •  1.     Onde deve constar:

     1.1.        Anexo de Metas Fiscais? LDO!

     1.2.        Anexo de Riscos Fiscais? LDO!

     1.3.        Alterações na legislação tributária? LDO!

     1.4.        Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)

     1.5.        Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!

     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 

     1.7.        Precatórios judiciais:LOA!

  •  1.     Onde deve constar:

     1.1.        Anexo de Metas Fiscais? LDO!

     1.2.        Anexo de Riscos Fiscais? LDO!

     1.3.        Alterações na legislação tributária? LDO!

     1.4.        Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)

     1.5.        Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!

     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 

     1.7.        Precatórios judiciais:LOA!


ID
780700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O empenho não pode ser dispensado. O que pode haver é dispensa da Nota de Empenho.
  • NOTA DE EMPENHO

    A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
  • ITEM ERRADO

    Lei 4.320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • pois bem, o que pode ser dispensao e a NOTA DE EMPENHO, e nao o Empenho. O empenho e um dos procedimentos do processo de realizacao de despesa. EMPENHO-LIQUIDACAO-PAGAMENTO. A nota de empenho e apenas a formalidade legal em que se da a concretizacao do empenho, podendo esta ser dispensada em casos especificos. 
  • A banca e seus peguinhas#Questão errada!!!

  • Mas a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada?

  • O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho é a materialização do empenho.

  • Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º - em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    Ex: folha de pagamento do funcionalismo público.

  • Incorreto, pessoal. Não confundir NOTA DE EMPENHO  com EMISSÃO DE EMPENHO. A banca quer te pegar pela leitura rápida.


    Amparo legal: Lei 4.320/1964

       Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • NOTA DE EMPENHO, SIM......APENAS EMPENHO,NÃO!