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Prova CESPE - 2016 - PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto


ID
2125279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Durante a Idade Moderna, prevaleceram na Europa as práticas econômicas mercantilistas, voltadas para o fortalecimento dos Estados nacionais e o enriquecimento de seus empreendedores. Em larga medida, o entesouramento de metais preciosos era o objetivo mais evidente, o que explica o grande interesse na descoberta e na exploração desses metais nas colônias do Novo Mundo. Nesse contexto se processou a ocupação das áreas interioranas da América portuguesa, que, no caso específico de Goiás, deu-se, sobretudo, a partir do século XVII. A respeito do desbravamento do território goiano e de aspectos relacionados a esse desbravamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o desbravamento do território goiano deu-se no contexto nas bandeiras. Com o movimento das Bandeiras acentuado no século XVIII, a região do interior do Brasil, mais conhecido como Sertão ou Hinterland, passou a ser ocupada pelos bandeirantes. As Bandeiras (movimentos particulares de expansão e busca por riquezas) tinham como principais objetivos tanto a procura de povos indígenas para escravizar quanto a busca por metais preciosos (ouro, prata). No ano de 1682, o sertanista (bandeirante) Bartolomeu Bueno organizou uma Bandeira rumo ao sertão brasileiro; com seu filho de 12 anos de idade rompeu mato adentro e chegou ao interior do Brasil. Com a morte de Bartolomeu Bueno (tanto a data quanto os motivos da morte do bandeirante são imprecisos), seu filho Bartolomeu Bueno da Silva tentou refazer a expedição de seu pai cerca de 40 anos depois, em 1722. O Anhanguera, como ficou conhecido Bartolomeu Bueno da Silva, conseguiu encontrar e explorar ouro nas margens do Rio Vermelho em 1725. Primeiramente fundou o povoado da Barra e depois o Arraial de Sant’Anna, com a grande quantidade de ouro que foi extraído das minas.

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  • Questao correta letra D

     

  • a) Guerra dos emboabas : Conflito armado ocorrido na região das Minas Gerais entre os anos de 1707 e 1709, envolvendo os bandeirantes paulistas e os emboabas (portugueses e imigrantes de outras regiões do Brasil). O confronto tinha como causa principal a disputa pela exploração das minas de ouro recém descoberatas na região das Minas Gerais. Os paulistas queriam exclusividade na exploração da região, pois afirmavam que tinham descoberto as minas. Os bandeirantes paulistas, expulsos da região das Minas Gerais, foram procurar em busca de ouro nas regiões de Goiás e Mato Grosso. Encontrarm nestas áreas novas minas para explorar.

    b) Após a Mineração, a economia goiana no século XVIII e XIX passou a se dedicar mais às atividades ligadas à pecuária e agricultura. No século XX, Goiás desenvolveu a agricultura como principal atividade econômica. Porém, durante as três primeiras décadas desse século Goiás continuou atrelado à política oligárquica da Primeira República.

    c) fundada pelo segundo Anhanguera.

    d) correta.

    e) Os bandeirantes foram para Goiás com autorização da Coroa Portuguêsa.

  • A ) Incorreta. Ao invés de retardadar, a guerra dos Emboabas contribuiu para a marcha dos paulistas rumo ao centro- oeste, já que nesse confronto com os portugueses, os bandeirantes  paulistas foram derrotados e  expulsos da região das Minas Gerais. Por conta disso, foram explorar ouro nas regiões de Goiás e Mato Grosso.

     

    B) Incorreta. O declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu a partir da segunda metade do século XVIII. Os motivos basicamente foram: Escassez de metais das minas ( aluvião ), ausência de novas descobertas e decréscimo progressivo do rendimento por escravo ( produção cara devido aos impostos ).

     

    C) Incorreta . Vila Boa de Goiás foi elevada a capitania geral em 8 de novembro de 1749, quando separou-se da capitania de São Paulo. A vila tornou-se cidade em 17 de setembro de 1818, por meio da carta Régia de Dom João VI, com o nome de Cidade de Goiás, mas a publicação no Correio Oficial só aconteceu exatamente um século depois, em 17/09/1918.

     

    D) Correta.

     

    E) Incorreta . A ação dos desbravadores naõ foi severamente punida pela metrópole portuguesa, até porque era de seu interesse a exploração das terras de Goiás.

     

     

  • Gabarito D

    Embora não seja consenso entre os historiadores, usualmente, afirma-se que o nome "Goiás" viria da suposta tribo dos índios Goiases que teria habitado a região próxima a Cidade de Goiás e se extinguido rapidamente. O termo gwa ya queria dizer “individuo igual”, e, portanto, capaz de ser amigo.

    Origem: resultados do google.

  • A ) Incorreta. Ao invés de retardadar, a guerra dos Emboabas contribuiu para a marcha dos paulistas rumo ao centro- oeste, já que nesse confronto com os portugueses, os bandeirantes  paulistas foram derrotados e  expulsos da região das Minas Gerais. Por conta disso, foram explorar ouro nas regiões de Goiás e Mato Grosso.

     

    B) Incorreta. O declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu a partir da segunda metade do século XVIII. Os motivos basicamente foram: Escassez de metais das minas ( aluvião ), ausência de novas descobertas e decréscimo progressivo do rendimento por escravo ( produção cara devido aos impostos ).

     

    C) Incorreta . Vila Boa de Goiás foi elevada a capitania geral em 8 de novembro de 1749, quando separou-se da capitania de São Paulo. A vila tornou-se cidade em 17 de setembro de 1818, por meio da carta Régia de Dom João VI, com o nome de Cidade de Goiás, mas a publicação no Correio Oficial só aconteceu exatamente um século depois, em 17/09/1918.

     

    D) Correta.

     

    E) Incorreta . A ação dos desbravadores naõ foi severamente punida pela metrópole portuguesa, até porque era de seu interesse a exploração das terras de Goiás.

     

  • MELHOR EXPLICAÇÃO PARABÉNS!

    A ) Incorreta. Ao invés de retardadar, a guerra dos Emboabas contribuiu para a marcha dos paulistas rumo ao centro- oeste, já que nesse confronto com os portugueses, os bandeirantes  paulistas foram derrotados e  expulsos da região das Minas Gerais. Por conta disso, foram explorar ouro nas regiões de Goiás e Mato Grosso.

     

    B) Incorreta. O declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu a partir da segunda metade do século XVIII. Os motivos basicamente foram: Escassez de metais das minas ( aluvião ), ausência de novas descobertas e decréscimo progressivo do rendimento por escravo ( produção cara devido aos impostos ).

     

    C) Incorreta . Vila Boa de Goiás foi elevada a capitania geral em 8 de novembro de 1749, quando separou-se da capitania de São Paulo. A vila tornou-se cidade em 17 de setembro de 1818, por meio da carta Régia de Dom João VI, com o nome de Cidade de Goiás, mas a publicação no Correio Oficial só aconteceu exatamente um século depois, em 17/09/1918.

     

    D) Correta.

     

    E) Incorreta . A ação dos desbravadores naõ foi severamente punida pela metrópole portuguesa, até porque era de seu interesse a exploração das terras de Goiás.

  • GABARITO

    d) O desbravamento de Goiás deveu-se à ação dos bandeirantes que, a partir de São Paulo, embrenharam-se pelos denominados sertões em busca de, além de ouro e pedras preciosas, índios para serem escravizados. 

    a)A Guerra dos Emboabas, ocorrida nas Minas Gerais, interrompeu a marcha dos desbravadores paulistas em direção ao Centro-Oeste, retardando em muito a ocupação e a exploração econômica das terras goianas. A guerra dos Emboabas contribuiu para a marcha dos paulistas rumo ao centro-oeste, já que nesse confronto com os portugueses, os bandeirantes paulistas foram derrotados e expulsos da região das Minas Gerais.

    b) declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu na primeira metade do século passado, quando a multiplicação de indústrias alterou radicalmente o panorama econômico de toda a região central do país.O declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu a partir da segunda metade do século XVIII, em virtude da escassez de metais e do decréscimo do rendimento com o escravo.

    c) Fundada por Bartolomeu Bueno da Silva, o primeiro Anhanguera, a sede inicial da capitania goiana recebeu desse bandeirante o nome de Goiás, homenagem aos habitantes de extensa região que margeava o rio Tietê. Bartolomeu Bueno da Silva Filho fundou Arraial de Santana, que posteriormente passou a se chamar Vila Boa de Goiás

    e) A ação dos desbravadores foi severamente punida pela metrópole portuguesa, receosa de que as riquezas eventualmente encontradas no interior da colônia fossem contrabandeadas e escapassem ao fisco lusitano. O desbravamento e a exploracao das terras de Goias era estimulado, e ao perceber o contrabando e as lutas internas, o governo de São Paulo solicitou à coroa portuguesa que fosse criada a capitania de Goiás e que nela se estabelecesse uma ouvidoria.Com o estabelecimento da intendência de Goiás, a situação nas minas se acalma e o contrabando decai. 

  • Letra d.

    d) Certa. O grande movimento de ocupação do estado no Brasil Colônia se deu em função da atividade mineradora. Isso só foi possível graças a ação dos bandeirantes paulistas que desbravaram o cerrado em busca do metal nobre.

    Questão comentada pelo Prof. Daniel Vasconcelos

  • Não vejo uma alternativa correta já que os índios eram administrados e não escravizados pois eram dotados de alma diferente dos africanos, segundo os dementes da época.

  • a) A Guerra dos Emboabas, ocorrida nas Minas Gerais, interrompeu a marcha dos desbravadores paulistas em direção ao Centro-Oeste, retardando em muito a ocupação e a exploração econômica das terras goianas. A guerra dos Emboabas contribuiu para a marcha dos paulistas rumo ao centro-oeste, já que nesse confronto com os portugueses, os bandeirantes paulistas foram derrotados e expulsos da região das Minas Gerais.

    b) declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu na primeira metade do século passado, quando a multiplicação de indústrias alterou radicalmente o panorama econômico de toda a região central do país. O declínio da extração aurífera em Goiás ocorreu a partir da segunda metade do século XVIII, em virtude da escassez de metais e do decréscimo do rendimento com o escravo.

    c) Fundada por Bartolomeu Bueno da Silva, o primeiro Anhanguera, a sede inicial da capitania goiana recebeu desse bandeirante o nome de Goiás, homenagem aos habitantes de extensa região que margeava o rio Tietê. Bartolomeu Bueno da Silva Filho fundou Arraial de Santana, que posteriormente passou a se chamar Vila Boa de Goiás

    d)A ação dos desbravadores foi severamente punida pela metrópole portuguesa, receosa de que as riquezas eventualmente encontradas no interior da colônia fossem contrabandeadas e escapassem ao fisco lusitano. O desbravamento e a exploração das terras de Goiás era estimulado, e ao perceber o contrabando e as lutas internas, o governo de São Paulo solicitou à coroa portuguesa que fosse criada a capitania de Goiás e que nela se estabelecesse uma ouvidoria. Com o estabelecimento da intendência de Goiás, a situação nas minas se acalma e o contrabando decai.

    Gabarito: D


ID
2125282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Relativamente à modernização da agricultura, à urbanização e à demografia do território goiano, e ao atual panorama econômico do estado de Goiás, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • nos últimos anos os investimento da agropecuária goiana cresceram consideravelmente. Dos mais de 6.700.000 habitantes de Goiás (Estimativas, IBGE, 2016), mais de 90% residem na área urbana. Note que a taxa média de residentes urbanos brasileira é de 84%. Comparado aos outros estados e ao Distrito Federal, Goiás ocupa a 4º posição no ranking de urbanização nacional perdendo apenas para os consolidados centros urbanos de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Apesar do Estado de Goiás ter mais de 90% da população vivendo nos núcleos urbanos, a produção agropecuária desenvolvida na zona rural tem
    grande participação na produção nacional. Em 2010, por exemplo, de toda soja e sorgo produzidos no país 10,7% e 40,9% (respectivamente) foram produzidos em Goiás. Na pecuária e na aquisição e industrialização de leite Goiás tem participações consideráveis no contexto nacional;

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  • A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

  • Resposta letra D.

    vale fazer uma observação: apesar do Estado de Goiás ser um dos grandes celeiros agrícolas do Brasil. O primeiro lugar no ranking do PIB goiano é o setor de serviços. O setor primário (agricultura/pecuária) é apenas o terceiro, ainda que tem um percentual relevante na economia do estado. Fonte: professor João Felipe CERS.

  • Goiás faz parte do grupo de estados maiores produtores de MEDICAMENTOS GENÉRICOS do país.

    O setor alimentício é um dos principais ramos da indústria goiana. Internamente ao setor destacam-se as indústrias de carne, láctea e açucareira.
     

  • A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

  • Gabarito: D

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

     a) O̶ ̶a̶l̶t̶o̶ ̶n̶í̶v̶e̶l̶​ (baixo nível) de desenvolvimento econômico da região norte de Goiás foi decisivo para o desmembramento

         que deu origem ao estado do Tocantins.

     

     

     b) Graças à crescente importância do agronegócio na economia do estado de Goiás,

         a população goiana é majoritariamente r̶u̶r̶a̶l̶. (urbana)

     

     

     c) Com o declínio da mineração, a economia goiana voltou-se para a agricultura de e̶x̶p̶o̶r̶t̶a̶ç̶ã̶o̶, (subsistência)

         c̶o̶m̶ ̶p̶r̶o̶d̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶s̶t̶i̶n̶a̶d̶a̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶r̶c̶a̶d̶o̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶.̶

     

     

     e) Atualmente, o setor de serviços desempenha r̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶o̶ (imenso) papel na composição do produto interno bruto de Goiás.

     

     

     

     

  • GABARITO

    d) A partir das últimas décadas do século passado, a economia goiana viu o agronegócio expandir-se e ampliou seu parque industrial.

    a) O alto nível de desenvolvimento econômico da região norte de Goiás foi decisivo para o desmembramento que deu origem ao estado do Tocantins. A região norte apresenta nível de desenvolvimento economico mais baixo ate hoje.

    b) Graças à crescente importância do agronegócio na economia do estado de Goiás, a população goiana é majoritariamente rural. A população goiana é majoritariamente urabana.

    c) Com o declínio da mineração, a economia goiana voltou-se para a agricultura de exportação, com produção destinada ao mercado exterior. A economia goiana voltou se em função da pecuária, dela derivando a expansão do povoamento e o surgimento de cidades como ItaberaíAnápolis.

    e) Atualmente, o setor de serviços desempenha reduzido papel na composição do produto interno bruto de Goiás. Atualmente o setor de serviços e o segundo mais importante para Goias.

  • partir das últimas décadas do século passado, a economia goiana viu o agronegócio expandir-se e ampliou seu parque industrial.

    GABARITO D

    pmgo

  • A partir dos anos 90 a industria goiana deslanchou!

  • Esse Germano Stive tem problema, jamais passará no teste psicológico.

  • GABARITO D

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

  • GABARITO D

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

    A. errada, norte de goias era esquecido e mal explorado

    B. errada, majoramente urbana

    C. errada, voltou para agricultua de subsistencia

    D. CORRETA

    E. errada, de 2003 a 2015. agropecuaria 1º lugar, serviços 2º lugar e industria 3º lugar

  • a) A região Norte tem um baixo desenvolvimento econômico. ITEM INCORRETO.

    b) A população goiana é majoritariamente urbana. ITEM INCORRETO.

    c) Após o declínio da mineração, o estado de Goiás ainda passou um longo tempo de estagnação econômica. ITEM INCORRETO.

    d) ITEM CORRETO.

    e) O setor de serviços é o mais relevante para a economia goiana. ITEM INCORRETO.

    Resposta: D


ID
2125285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Acerca dos aspectos relacionados ao contexto econômico e político que justifica a construção, na década de 30 do século XX, de uma nova capital para o estado de Goiás, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pois com a revolução de 30, que colocou Getúlio Vargas na Presidência da República do Brasil, foram registradas mudanças no campo político. Destituídos os governantes, Getúlio Vargas colocou em cada estado um governo provisório composto por três membros. Em Goiás, um deles foi o Dr. Pedro Ludovico Teixeira, que, dias depois, foi nomeado interventor.

    Com a revolução, o governo adotou como meta trazer o desenvolvimento para o estado, resolver os problemas do transporte, da educação, da saúde e da exportação. Além disso, a revolução de 30 em Goiás deu início à construção de Goiânia. Essas transformações não se realizaram imediatamente no campo social, mas no campo político. O governo passou a propor, como objetivo primordial, o desenvolvimento do estado. A construção de Goiânia, pelas energias que mobilizou, pela abertura de vias de comunicação que acompanharam e pela divulgação do estado no país, foi o ponto de partida dessa nova etapa histórica.

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  • Sobre a alternativa a)

    Já em 1749, Conde dos Arcos tentava mudar a capital para o arraial de Meia Ponte.

    Em 1830, o Presidente da Província, Marechal de Campo Miguel Lino de Morais, sugere a mudança para Água Quente (Niquelândia), devido ao próspero comércio local.

  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Vitorioso o movimento revolucionário de 1930, Pedro Ludovico passou a representante
    de uma “nova” ordem política no Estado. Se, por um lado, os novos donos do
    poder não representavam interesse de uma burguesia ou de um proletariado, também
    não representavam, literalmente, os interesses dos novos grupos políticos em ascensão,
    principalmente do sul e do sudoeste do Estado.
    A construção da nação brasileira foi uma proposta de Getúlio Vargas. Ocupar o interior
    do País, seus espaços vazios, povoar para melhor defender o território. Tanto era
    uma necessidade da expansão do capitalismo, que buscava novas áreas para vender
    seus produtos e comprar alimentos, quanto uma necessidade de segurança nacional para
    melhor controlar as riquezas do País. É nesse contexto histórico e político que deve ser
    entendida a grande obra de Pedro Ludovico: a construção de Goiânia.
    Justificando a necessidade da mudança, além de todos os argumentos existentes,
    ainda complementado pelo Interventor com:
    a) o sítio;
    b) o clima;
    c) o homem;
    d) o abastecimento de água;
    e) a rede de esgoto.
    Assim, mediante Decretos, surgiu a Nova Capital, obedecendo a seguinte ordem cronológica:
    • 20-12-1932 – pelo Dec. no 2.737, foi nomeado o Bispo D. Emanuel Gomes de Oliveira,
    como Presidente da Comissão para escolha do local da futura capital do Estado de
    Goiás.
    • 24-10-1933 – ocorre o lançamento da pedra fundamental de Goiânia por Pedro Ludovico
    Teixeira.
    • 5-7-1942 – é inaugurada a nova Capital de Goiás, Goiânia, pelo interventor, com batismo
    cultural.
    Pedro governaria Goiânia novamente de 1951-1954, desta vez eleito pelo voto direto.

  • RESPOSTA: Letra "C"

    A) Se Goiânia começou a ser construída em 1933, com certeza o projeto data em época anterior a década de 1930.

    B) A mineração em Goiás, no final do Século XVIII, estava em decadência.

    C)

    D) Pedro Ludovico, pelo contrário, possuia muita conexão com o estado de Goiás.

    E) O urbanismo do Século XX superou em muito  ao Século XVIII.

  • A ideia de mudança da capital de Goiás era um desejo desde o Séc.XVIII. Os motivos eram diversos: falta de estrutura, problemas de abastecimento de água e esgoto, até o clima e o relevo eram motivos para a mudança da capital, que na verdade, significaria a também deslocar o poder para outras mãos. Foi exatamente o que aconteceu com a deflagração da Revolução de 30. No caso de Goiás, a revolução foi decisiva porque o presidente Getúlio Vargas nomeou Pedro Ludovico Teixeira como interventor, em 1930. Como Ludovico fazia oposição aos Caiado, detentores do poder em Vila Boa, antiga capital, ficou bem claro a sua intenção de romper com o poder da situação vigente, empenhando-se ao máximo, para que a
    transferência da capital acontecesse. O fator decisivo para a transferência da capital goiana foi o interesse pelo poder.
     

  • A construção de Goiânia e a nova dinâmica econômica de Goiás

     

    A construção de Goiânia dentro da “Marcha Para o Oeste” de Getúlio Vargas representou o segundo dinamismo na urbanização de Goiás. O primeiro foi a da ocupação com o ouro e a pecuária. A partir de 1930 inaugurou-se uma nova fase no processo de ocupação agrícola de Goiás, sob a égide da política de Getúlio Vargas, conhecida como "Marcha para o Oeste", e sob a influência de novas necessidades da economia mundial, que se refletiram diretamente sobre a economia nacional.

     

    DEUS É CONTIGO!

  • Gabarito: C

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

    a) Os primeiros registros do desejo de mudança da capital de Goiás datam da d̶é̶c̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶d̶o̶ ̶s̶é̶c̶u̶l̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶d̶o̶,

    (década de 90 do século XIX) em decorrência da necessidade de promover o desenvolvimento econômico do estado.

     

     

     

     b) A mineração, atividade econômica que sustentava a cidade de Goiás no século XVIII, e̶r̶a̶ ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶

    (não era suficiente e de baixa qualidade) ̶r̶e̶n̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶m̶a̶n̶u̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶s̶t̶a̶t̶u̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶p̶i̶t̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶

    e̶ ̶a̶ ̶o̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶o̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶p̶i̶t̶a̶l̶ ̶n̶a̶ ̶d̶é̶c̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶d̶o̶ ̶s̶é̶c̶u̶l̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶d̶o̶.̶

     

     

     

     d) A fundação da nova capital deveu-se a Pedro Ludovico Teixeira, agente do governo de Getúlio Vargas

    s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶e̶x̶õ̶e̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ (o homem era cheio dos contatos), que conseguiu êxito no projeto graças à

    sua posição de interventor federal em Goiás. 

     

     

     

     e) A necessidade de desenvolver a economia regional justificou a fundação da nova capital goiana, cujo urbanismo,

    entretanto, n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶o̶u̶ ̶(superou) o traçado barroco da arquitetura colonial, s̶í̶m̶b̶o̶l̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶r̶a̶s̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶.̶

    (nunca será atraso econômico, traçado barroco é herança de qualidade)

  • acho que um dos erros da D - discutível -  é que a fundação da nova capital deveu-se a uma decisão de Vargas de centralizar o poder, retirando das oligarquias locais sua força política. 

    Embora o erro mais claro seja dizer que Ludovico não tinha conexões políticas no estado:

     

    "No Estado de Goiás, que é o centro de nossa análise, a Revolução de 1930 foi marcada pela transição oligárquica. Pedro Ludovico Teixeira foi nomeado interventor federal por Vargas, em novembro de 1930, em uma disputa que contava com fortes nomes para o cargo, como os de Mário Caiado e Domingos Neto Velasco. O nome de Pedro Ludovico ficou na ordem do dia, devido a sua combatividade à ordem anterior e às afinidades que seu concunhado, o médico mineiro Diógenes Magalhães, mantinha com o presidente Vargas."

     

    http://www.imb.go.gov.br/pub/acervosobregoias/Gest%C3%A3o%20P%C3%BAblica-Hist%C3%B3ria%20pol%C3%ADtica%20de%20Goi%C3%A1s%20o%20governo%20de%20Pedro%20Ludovico%20Teixeira%20e%20a%20domina%C3%A7%C3%A3o%20tradicional(Fernando%20R.%20Rodrigues)-201508.pdf

     

     

  •  Gabarito

    c) Em termos políticos, a construção de Goiânia insere-se na conjuntura da Revolução de 1930, que pretendia, entre outros objetivos, enfraquecer o poder das oligarquias regionais sobre as instâncias políticas e administrativas.

    a) Os primeiros registros do desejo de mudança da capital de Goiás datam da d̶é̶c̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶d̶o̶ ̶s̶é̶c̶u̶l̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶d̶o̶, em decorrência da necessidade de promover o desenvolvimento econômico do estado. A 1º de junho de 1891, os constituintes goianos oficializaram a idéia da transferência da Capital, no texto constitucional, ratificando-a na reforma de 1898, como na de 1918

     b) A mineração, atividade econômica que sustentava a cidade de Goiás no século XVIII,e̶r̶a̶ ̶s̶u̶f̶i̶c̶i̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶r̶e̶n̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶a̶ ̶m̶a̶n̶u̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶s̶t̶a̶t̶u̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶p̶i̶t̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶ e̶ ̶a̶ ̶o̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶o̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶e̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶p̶i̶t̶a̶l̶ ̶n̶a̶ ̶d̶é̶c̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶3̶0̶ ̶d̶o̶ ̶s̶é̶c̶u̶l̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶a̶d̶o̶.̶.Após a Mineração, a economia goiana no século XVIII e XIX passou a se dedicar mais às atividades ligadas à pecuária e agricultura. No século XX, Goiás desenvolveu a agricultura como principal atividade econômica.

     d) A fundação da nova capital deveu-se a Pedro Ludovico Teixeira, agente do governo de Getúlio Vargas

    s̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶e̶x̶õ̶e̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ , que conseguiu êxito no projeto graças à sua posição de interventor federal em Goiás. No século XX, a oligarquia dos Caiado tomou o poder político do Estado até a Revolução de 1930. Getúlio Vargas, que havia instalado a Revolução, monopolizou o poder e nomeou o interventor Pedro Ludovico Teixeira, que fazia oposição aos Caiado

       e) A necessidade de desenvolver a economia regional justificou a fundação da nova capital goiana, cujo urbanismo, entretanto, n̶ã̶o̶ o superou o traçado barroco da arquitetura colonial, s̶í̶m̶b̶o̶l̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶r̶a̶s̶o̶ ̶e̶c̶o̶n̶ô̶m̶i̶c̶o̶.̶ A idéia da mudança da Capital do Estado surgiu da necessidade de localizá-la, de acordo com os interesses econômicos e sociais de todos os municípios goianos.

  • Em termos políticos, a construção de Goiânia insere-se na conjuntura da Revolução de 1930, que pretendia, entre outros objetivos, enfraquecer o poder das oligarquias regionais sobre as instâncias políticas e administrativas.

    GB C

    PMGO

    A LUTA CONTINUA.

  • Letra C.

    a) Errado. Há muito tempo, desde que o ouro se esgotou das minas de Goiás, cogitava-se transferir a capital para outro lugar.

    b) Errado. Na década de 30 do século passado, a mineração não sustentava mais a cidade de Goiás, não era suficientemente rentável para justificar a manutenção do seu status de capital.

    d) Errado. Pedro Ludovico Teixeira tinha influência política em várias cidades. Era um médico muito bem quisto, que conquistou a confiança de políticos locais em vários municípios goianos.

    e) Errado. A arquitetura de Goiânia superou o traçado barroco da arquitetura colonial, com sua arquitetura Art decó.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • A construção de Goiânia dentro da ?Marcha Para o Oeste? de Getúlio Vargas representou o segundo dinamismo na urbanização de Goiás. O primeiro foi a da ocupação com o ouro e a pecuária. A partir de 1930 inaugurou-se uma nova fase no processo de ocupação agrícola de Goiás, sob a égide da política de Getúlio Vargas, conhecida como "Marcha para o Oeste.

    gb c

    pmgo

  • GAB . C

    Prova disso foi a nomeação do interventor em goiás (PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA) para romper a oligarquia da família dos caiados que estava no poder desde 1912 na pessoa de TOTÓ CAIADO (ANTONIO RAMOS CAIADO)

  • GB C

    CBM-GO

  • GB C

    CBM-GO

  • GB C

    CBM-GO

  • GB C

    CBM-GO

  • PARA OS NÃO ASSINANTES GB C

    .

  • PARA OS NÃO ASSINANTES GB C

    .

  • PARA OS NÃO ASSINANTES GB C

    .

  • Enfraquecer as oligarquis regionais... Em Goiás, familias como Caiado e Fleury

  • Fatores que influenciaram a construção de Goiânia: clima, abastecimento de água, a rede de esgoto. Mas o que mais pesou, foi o fator político: tirar a capital do estado do berço dos Caiados.

  • a) Desde a Proclamação da República, em 1889, a transferência da capital goiana da cidade de Goiás, criada no século XVIII, já era discutida. A Constituição de 1891, no entanto, manteve a capital na antiga região aurífera. Com o fim do período do ouro, a velha Goiás, antiga Vila Boa, começou a perder a hegemonia econômica e cidades envolvidas com a criação de gado e agricultura, localizadas mais ao Sul do Estado, passaram a ter mais importância do que a capital. ITEM INCORRETO.

    b) A mineração teve um ciclo curto em Goiás e não se sustentou durante muito tempo como a principal atividade econômica do estado. ITEM INCORRETO.

    c) ITEM CORRETO.

    d) Pedro Ludovico foi interventor indicado por Getúlio Vargas, mas era também político com conexões no estado. ITEM INCORRETO.

    e) Goiânia foi desenhada sob inspiração da Art Decó. ITEM INCORRETO.

    Resposta: C


ID
2125288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito do povoamento do estado de Goiás, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A atual cidade de Goiás tem suas origens no Arraial de Santana, assentamento de origem portuguesa que chegaram à área do Rio Vermelho, em busca de exploração de metais, ouro e pedras preciosas, nos fins do século XVI. O Arraial, por sua importância econômica para a Coroa Portuguesa, foi elevado à categoria de Vila, e em meados de 1750 foi denominado de Vila Boa de Goiás.

  • Excelente comentário...

  • O Gabarito é a)O arraial de Catalão foi fundado na primeira metade do século XIX, pelo interesse de um particular em atrair povoadores para as suas terras.  Nao poderia ser a D pois arraial de santana foi criada apos a descoberta do ouro no final do séc. XVII (não XVI), anhanguera (filho) so veio com a bandeira em 1740 já no sec. XVIII  para extração do ouro.

  • Alguém sabe o erro da C ? Uma questão anterior considerou correto o seguinte: O desbravamento de Goiás deveu-se à ação dos bandeirantes que, a partir de São Paulo, embrenharam-se pelos denominados sertões em busca de, além de ouro e pedras preciosas, índios para serem escravizados.

  • Quimlombola não é índio.
    Quilombolas é uma designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar pequenos vilarejos chamados de quilombos.

     

  • Respsota C está errada quando a questão fala que a famosa bandeira do Anhanguera ao sertão dos goyazes — século XVIII — tinha por objetivo o apresamento de quilombolas para empregá-los como mão de obra nas fazendas paulistas. O objetivo principal do anhanguera (um dos bandeirantes) é a procura de ouro.. Perceba que não disse exclusivamente procurar ouro, mais sim principalmente. Logo, ao decorrer desta jornada, os mesmo escravizaram alguns indios para futuramente ajudariam na extração de outro e pedras preciosas em Goiás.

  • alguem poderia dizer o que está errado na alternativa D?

  • Wandeyr, quem fez o assentamento do Arraial de Santana não foram Portugueses, e sim Paulistas (além disso, não foi no final do século XVI e sim do XVII) 

  • Sobre a letra d.

    Errei a questão, assim como os cursinho "agora eu passo" e Alfacon.

    O único erro que vislumbro na questão é que a criação de Vila Boa de Goiás foi criada efetivamente em 1739, logo NÃO É NO FINAL DO SÉC. XVI, mas sim no INÍCIO (ou no máx. meados) DO SÉC. XVI.

    http://www.equipeagoraeupasso.com.br/pcgo-2016-prova-comentada-geografia-italo-trigueiro/

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Enquanto o século XVII representou etapa de investigação das possibilidades econômicas das regiões goianas, durante a qual o seu território tornou-se conhecido, o século XVIII, em função da expansão da marcha do ouro, foi ele devassado em todos os sentidos, estabelecendo-se a sua efetiva ocupação por meio da mineração. A primeira região ocupada em Goiás foi a região do Rio Vermelho. Entre 1727 e 1732 surgiram diversos arraiais, além de Santana (posteriormente Vila Boa de Goiás), em consequência das explorações auríferas ou da localização na rota de Minas para Goiás. Em 1736, já havia nas minas de Goiás 10.236 escravos. Nas proximidades de Santana surgiram os arraiais de Anta e Ouro Fino; mais para o Norte, Santa Rita, Guarinos e Água Quente. Na porção Sudeste, Nossa Senhora do Rosário da Meia Ponte (atual Pirenópolis) e Santa Cruz.

  • Justificando a assertiva a)
    Catalão é um dos únicos municípios de Goiás, além de Formosa (Arraial dos Couros - 1749 ) cuja povoação iniciou-se antes de 1800 que não surgiu em função da existência de ouro. Em 1810, um fazendeiro chamado Antônio Manuel cedeu um lote de suas terras para a construção da igreja de Nossa Senhora Mãe de Deus. Este foi movido não só pela devoção, mas também pelo interesse de atrair moradores para a região e valorizar suas terras.

  • Período imperial

     

    Em 1824 o arraial de Catalão tinha dezoito casas e uma igreja ou capela, segundo estatística feita neste ano pelo brigadeiro Cunha Matos. Todavia, a pequena urbe deveria ser maior, já que por "casa" se entendia apenas as construções de alvenaria, se ignorando os "ranchos", feitos de pau-a-pique e recobertos por folhas de coqueiros, em especial o babaçu. Em 1828, já havia um povoado na região com o nome de sempre. Este povoado, em 1833, foi elevado à condição de município e, sua sede, à de vila, desmembrando-se de Santa Cruz. Na década de 1830, era conhecida por ser uma região próspera, mas também era muito violenta. A violência não era por disputa de terras nem crimes e sim pelas disputas pessoais ou decorrentes de crimes passionais.

     

    FONTE: http://www.catalao.go.gov.br/site/sobre-catalao

    DEUS É CONTIGO!

  • (Erro da E)

    Jaraguá nasceu da busca das riquezas minerais do rico solo goiano em tempos que ainda se usava a mão de obra escrava. 

     

    FONTE: WIKIPÉDIA

  • A Ocupação Mineratória – Mineração


    Enquanto o século XVII representou etapa de investigação das possibilidades econômicas das regiões goianas, durante a qual o seu território tornou-se conhecido, o século XVIII, em função da expansão da marcha do ouro, foi ele devassado em todos os sentidos, estabelecendo-se a sua efetiva ocupação através da mineração.
    A primeira região ocupada em Goiás foi a região do Rio Vermelho. Entre 1727 e 1732 surgiram diversos arraiais, além de Santana (posteriormente Vila Boa de Goiás), em conseqüência das explorações auríferas ou da localização na rota de Minas para Goiás. Em 1736 já havia nas minas de Goiás 10.236 escravos. Nas proximidades de Santana surgiram os arraiais de Anta e Ouro Fino; mais para o Norte, Santa Rita, Guarinos e Água Quente. Na porção Sudeste, Nossa Senhora do Rosário da Meia Ponte (atual Pirenópolis) e Santa Cruz.
    Outras povoações surgidas na primeira metade do século XVIII foram: Jaraguá, Corumbá e o Arraial dos Couros (atual Formosa), na rota de ligações de Santana e Pirenópolis a Minas Gerais.

    Ao longo dos caminhos que demandavam a Bahia, mais ao Norte, na bacia do Tocantins, localizaram-se diversos núcleos populacionais, como São José do Tocantins (Niquelândia), Traíras, Cachoeira, Flores, São Félix, Arraias (TO), Natividade (TO), Chapada (TO) e Muquém. 

    Na década de 1740 a porção mais povoada de Goiás era o Sul, mas a expansão rumo ao norte prosseguia com a implantação dos arraiais do Carmo (TO), Conceição (TO), São Domingos, São José do Duro (TO), Amaro Leite, Cavalcante, Vila de Palma (TO), hoje Paranã, e Pilar de Goiás e Porto Real (TO), atual Porto Nacional, a povoação mais setentrional de Goiás. 

    (Retirado da apostila do Instituto Galeno, Prof. Kanduka Oliveira - conteúdo em conformidade com a Lei Estadual 14.911/2004)

  • SOBRE A ALTERNATIVA B (ANÁPOLIS):

    Os princípios da povoação de Anápolis, nos idos do século XVIII, tiveram como responsável a movimentação de tropeiros que demandavam de diferentes províncias em direção às lavras de ouro de Meia Ponte (Pirenópolis), Corumbá de Goiás, Santa Cruz, Bonfim (Silvânia) e Vila Boa (Cidade de Goiás). Os principais cursos de água que cortam a região de Anápolis - João Cezário, Góis e Antas - tinham dupla importância no translado desses garimpeiros: eram sítios de descanso e serviam como referência e orientação na viagem. Abandonando os sonhos de aventura e de riqueza em face da exaustão do precioso metal nas lavras antes promissoras, muitos daqueles viajores optaram pelas margens do Antas para estabelecer moradia, constituir família, explorar a terra.
    Fonte: http://www.anapolis.go.gov.br/portal/anapolis/historia-da-cidade

  • "Em 1810, um fazendeiro chamado Antônio Manuel cedeu um lote de suas terras para a construção da igreja de Nossa Senhora Mãe de Deus. Este foi movido não só pela devoção, mas também pelo interesse de atrair moradores para a região e valorizar suas terras. Nesta igreja começaram a celebrar festas religiosas; surgem então ao redor da igreja armazéns e vendas, dando início a um comércio e, com isso, um povoado, que posteriormente se torna arraial, vila e cidade." Wikipédia

    Para complementar o estudo:

    Catalão é hoje um dos maiores produtores de Nióbio do Brasil e do Mundo. 

    "Toda a produção brasileira de nióbio está concentrada nas mãos de duas empresas: a CBMM, controlada pelo grupo Moreira Salles – fundadores do Unibanco – e a Mineração Catalão de Goiás, controlada pela britânica Anglo American.

    A CBMM é a empresa líder do mercado de nióbio, respondendo por cerca de 80% da produção mundial. Em seguida, estão a canadense Iamgold, com participação de cerca de 10%, e a Anglo American, com 8%, que só possui operação de nióbio no Brasil."

    Fonte: http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/04/monopolio-brasileiro-do-niobio-gera-cobica-mundial-controversia-e-mitos.html

     

  • "O início do povoamento
    Em 1726, D. Rodrigo César de Menezes, governador da Capitania de São Vicente, manda o Anhanguera Filho de volta a Goiás, com o título de
    Superintendente das Minas, para iniciar o povoamento, quando foi fundado o Arraial de Santana. Logo depois surgiriam novas povoações no
    entorno como Anta, Ferreiro e Ouro Fino.

    Em 1739, o Arraial de Santana foi elevado à condição de Vila. Vila Boa de Goiás.
    A partir de momento em que um arraial atingia o status de vila, passava a ter autonomia e o direito a uma espécie de prefeito, o
    Intendente, um Senado da Câmara, formado por vereadores, escolhidos entre os “homens bons” da vila. Ser um “homem bom” era sinônimo de ser
    rico, católico e branco. A vila também tinha direito a ter um juiz e a um pelourinho, local onde se administrava a justiça. O pelourinho tinha,
    necessariamente, uma cadeia, uma forca, para executar as penas de morte, muito comuns à época e um tronco, onde os escravos eram
    castigado Goiás permaneceu ligado à Capitania de São Vicente até 1749, embora, por alvará de 08 de novembro de 1744, de D. Luís de

    Mascarenhas, governador da capitania de São Vicente tivesse sido oficializada a separação de Goiás e de Mato Grosso daquela capitania.
    Porém, o primeiro governador de Goiás, D. Marcos de Noronha, o Conde dos Arcos, só chegou a Goiás em 1749 e, portanto, somente aí Goiás
    passou a ser, de fato, uma Capitania independente."

    Prof. kanduka Oliveira

    Pelo que entendi, o Arraial de Santana não foi um assentamento de portugueses; o arraial foi fundado pelo Anhanguera Filho quando foi mandado de volta à Goiás para iniciar o povoamento no século XVIII.

     

  •  Catalão é, hoje, uma das principais cidades goianas. É um município de onde se extrai nióbio, ouro etc. Além disso, há muitas indústrias instaladas em Catalão. Foi dado esse nome ao município por conta de um religioso muito influente que veio de Catalunha.

    GABARITO A

    PMGO

  • Letra A.

    a) Certo. Catalão é, hoje, uma das principais cidades goianas. É um município de onde se extrai nióbio, ouro etc. Além disso, há muitas indústrias instaladas em Catalão. Foi dado esse nome ao município por conta de um religioso muito influente que veio de Catalunha.

    b) Errado. Anápolis é uma região que tem um relevo propício a atividades ligadas à pecuária. Cidades ligadas ao ciclo aurífero: Cidade de Goiás, Pirenópolis etc.

    c) Errado. Havia a intenção de aprisionar indígenas.

    d) Errado. Era um assentamento de Bandeirantes.

    e) Errado. Pirenópolis se destacava pela produção aurífera. 

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • Que cara chato esse Germano!!!

  • GABARITO A

    EXCELENTE COMENTÁRIO BOOOOOM ...

  • GABARITO A

    EXCELENTE COMENTÁRIO BOOOOOM ...

  • a)   ITEM CORRETO.

    b)  Enquanto Anápolis está ligada à pecuária, são cidades vinculadas ao ciclo aurífero: Cidade de Goiás, Pirenópolis, Santa Cruz, Cavalcante, dentre outras. ITEM INCORRETO.

    c)   O objetivo era aprisionar indígenas. ITEM INCORRETO.

    d)  A cidade nasceu como assentamento de bandeirantes paulistas. ITEM INCORRETO.

    e)   O que atualmente conhecemos como Pirenópolis era uma região que se destacava pela produção aurífera. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A

  • O arraial de Catalão foi fundado na primeira metade do século XIX, pelo interesse de um particular em atrair povoadores para as suas terras.

  • NÃO FOI NEM NO SECULO VI NEM NO VII

    em função da expansão da marcha do ouro, foi ele devassado em todos os sentidos, estabelecendo-se a sua efetiva ocupação por meio da mineração. A primeira região ocupada em Goiás foi a região do Rio Vermelho. Entre 1727 e 1732 surgiram diversos arraiais, além de Santana (posteriormente Vila Boa de Goiás), em consequência das explorações auríferas ou da localização na rota de Minas para Goiás. 

    século VIII 1701 a 1800

    seculo IX 1801 a 1900

    seculo XX 1901 a 2000

    seculo XI 2001 a 2100

    tem gente corrigindo os outros errando TBM!!


ID
2125291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No que se refere ao estado de Goiás no contexto brasileiro do século XX, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A modernização da Agricultura em Goias, todos os governos estevão empenhados para o crescimento da economia do território Goiano e com isso foi criada a colônia agrícola de ceres (MATRO GROSSO GOIANO)   

  • O GOVERNO DE MAURO BORGES

     

    O GOVERNO MAURO BORGES (1961‐64)
    A década de 1960 teve início sob um clima de grande expectativa de progresso em todo o
    Brasil. Afinal, o período do governo de JK chegou a ser considerado o período dos “anos dourados”.
    Em Goiás, foi eleito para o governo do estado o filho de Pedro Ludovico Teixeira, o militar Mauro
    Borges Teixeira. Era um político que representava, de certa forma, a idéia de continuidade do
    desenvolvimentismo. Entre seus planos incluía-se a elaboração de um pioneiro projeto de
    desenvolvimento para Goiás, que seria sustentado pela mineração, cujo potencial viria a ser
    explorado pela empresa Metais de Goiás S.A.(METAGO).

    Além das atividades da mineração, estava previsto o incremento da produtividade
    agropecuária, porém o mandato de Mauro Borges acabou encerrando-se de forma prematura.

  • MAURO BORGES (1961-1964)
    • Primeiro governo cientificamente planejado de Goiás – Plano MB – FGV
    • Reforma agrária inspirada nos Kibutz de Israel (30 a 200 ha)
    • Reforma Administrativa:
    – Criou diversos órgãos, autarquias e empresas estatais e paraestatais, para promover
    o desenvolvimento do estado.

    Cotelgo (telefones – depois Telegoiás), Metago, Iquego, Casego, Crisa, Osego, Caixego,
    Cosego (seguros), Saneago, Idago etc.
    – Construiu o Centro administrativo de Goiás (atual Palácio Pedro Ludovico).

  • Ué! Não entendi....

    Pelos comentários o gabarito é "A" ou "B"?

  • GOVERNO MAURO BORGES (1961-1964)

    "Reforma agrária inspirada nos Kibutz de Israel"

    "Reforma administrativa"

    Criou diversos órgãos, autarquias e empresas estatais e paraestatais, para promover o desenvolvimento do estado.

    Criou também:

     Cerne (Comunicação)

     Cepaigo (Centro Penitenciário)

     Cotelgo (Telefones)

     Ipasgo (Saúde)

     Metago (Minérios)

     Iquego (Medicamentos)

     Esefego (Escola Superior de Educação Física)

     Caixego (Banco)

     Casego (Armazenamento agrícola)

     Crisa (Rodovias e estradas)

     Osego (Saúde)

     Cosego (Seguros)

    Idago (Política agrária)

    Saneago (saneamento de Goiás)

    DEUS É CONTIGO!

  • Letra A

     

  • a) CORRETO.

    A ocupação do Mato Grosso goiano, entre as décadas de 40 e 60, fez parte de um movimento amplo de expansão da fronteira e de grandes investimentos agropecuários.

  • Gabaite A de Ai Ai Ai lá vem...

    ...

    Expansão da fronteira agrícola do estado com a vinda dos japoneses ('40s), a inserção da soja no estado ('60s) e a fundação da Embrapa ('70s). O resto é causo.

  • Qual é o erro da B?

  • Mauro Borges Teixeira (1961-1964)
    O governo Mauro Borges Teixeira, eleito pela coligação PSD/PTB, foi o primeiro a propor-se como diretriz de ação um Plano de Desenvolvimento Econômico de Goiás – PDEG, mais conhecido como Plano MB, abrangendo todas as áreas: agricultura, pecuária, transportes e comunicações, energia elétrica, educação e cultura, saúde e assistência social, levantamento de recursos naturais, turismo, aperfeiçoamento e atualização das atividades do Estado.

    Prof. Kanduka Oliveira

    Acredito que o Plano MB não pretendia fortalecer apenas  a economia rural mas abrangia diversas outras áreas.

     

  • No que se refere ao estado de Goiás no contexto brasileiro do século XX, assinale a opção correta.


    A A ocupação do Mato Grosso goiano, entre as décadas de 40 e 60, fez parte de um movimento amplo de expansão da fronteira e de grandes investimentos agropecuários.


  • MAURO BORGES (1961-1964)


    • Primeiro governo cientificamente planejado de Goiás – Plano MB – FGV


    • Reforma agrária inspirada nos Kibutz de Israel (30 a 200 ha)


    • Reforma Administrativa:


    – Criou diversos órgãos, autarquias e empresas estatais e paraestatais, para promover


    o desenvolvimento do estado.

    Cotelgo (telefones – depois Telegoiás), Metago, Iquego, Casego, Crisa, Osego, Caixego,


    Cosego (seguros), Saneago, Idago etc.


    – Construiu o Centro administrativo de Goiás (atual Palácio Pedro Ludovico).

  • Gab: A

    #pmgo

  • Em 28/08/19 às 21:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/08/19 às 12:25, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 22/04/19 às 20:27, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 22/04/19 às 20:27, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Quando respondo questões de história de Goiás bate aquela saudade do professor Kanduka :( vai ficar pra sempre na memória, o melhor professor de geo história que esse estado já teve!

  • a) ITEM CORRETO.

    b) O Plano de Desenvolvimento do governo de Mauro Borges pretendia modernizar a economia de Goiás, considerada pelo governante bastante ruralizada. ITEM INCORRETO.

    c) Durante a ditadura militar, o agronegócio em Goiás ficou fortalecido. ITEM INCORRETO.

    d) A partir da Proclamação da República, o poder das oligarquias goianas se sobrepôs ao poder do governo federal no panorama regional. ITEM INCORRETO.

    e) A fundação da Estrada de Ferro Goiás, no início do século XX, objetivava facilitar a integração de Goiás com o resto do país, especialmente com o Sudeste. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A


ID
2125294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A respeito do bioma cerrado no estado de Goiás e de sua ocupação nas últimas décadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considerado o segundo maior bioma brasileiro, atrás apenas da Floresta Amazônica, o Cerrado tem grande representatividade no território goiano. Apesar do elevado nível de desmatamento registrado no Estado desde a criação de Brasília e a abertura de estradas, na década de 1960, e da expansão da fronteira agrícola, décadas de 1970 e 1980. Engana-se quem pensa que as características de vegetação de savana, típicas do Cerrado, são reflexos de escassez de água na região. Pelo contrário, Goiás é rico em recursos hídricos, sendo considerado um dos mais peculiares e abundantes Estados brasileiros quanto à hidrografia.

  • Gabarito: b) Os mananciais presentes no cerrado são essenciais para a economia do estado de Goiás e abastecem grandes bacias hidrográficas do país.

    Os manacias Goianos abastecem grandes bacias hidrograficas do pais como a do rio paraná que é fonte da enorme usina de itaipú em Foz do iguaçu. Apesar de muitas nascentes estarem quase secas, devido o desmatamento das margens ciliares dos rios que desaguam no araguaia, por exemplo.

  • Altissimo padrao os comentarios . Parabens.

     

  • GABARITO - LETRA B

     

    O Estado de Goiás é banhado por três importantes bacias hidrográficas, são elas:

     

    - Bacia do Paraná

    - Bacia Araguaia-Tocantins

    - Bacia do São Francisco

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO - LETRA B

     

    O Estado de Goiás é banhado por três importantes bacias hidrográficas, são elas:

     

    - Bacia do Paraná

    - Bacia Araguaia-Tocantins

    - Bacia do São Francisco

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O QC SÓ TEM FERAS!!!!!!!!!!!!!!!

  • HIDROGRAFIA

     

    A rede hidrográfica de Goiás é extremamente rica. O divisor de águas do Brasil entre três bacias passa pelo centro do estado de Goiás, atravessando-o de leste a oeste

    Todos os rios apresentam regime tropical, com cheias no semestre de verão, estação chuvosa. Por esta razão Goiás e conhecido como o berço das águas. Daí a importância da preservação dos mananciais  de Goiás e do cerrado.

  • DEIXE O JOINHA PQ SERVIRA PRA MUITOS!

    FONTE>> http://hidrografiadegoias.blogspot.com.br/

  • Uso o minemônico 4 PATOS para gravar as bácias goianas. 

    4 PATOS :

    Paraná

    Araguaia - Tocantins

    São Francisco

     



  • B Os mananciais presentes no cerrado são essenciais para a economia do estado de Goiás e abastecem grandes bacias hidrográficas do país.


  • O Cerrado, chamado de caixa d'água do Brasil, abriga nascentes de nove das doze bacias hidrográficas brasileiras.

  • Sobre a LETRA D:

    "Na pecuária, além da substituição da cobertura vegetal pelas pastagens, outro problema ambiental é a compactação do solo gerada pelo deslocamento dos rebanhos. O solo compactado dificulta a infiltração da água e aumenta o escoamento superficial, podendo gerar erosões. Esses animais, através da liberação de gás metano, também contribuem para a intensificação do aquecimento global.

    Portanto, diante da necessidade de produzir alimentos para atender a demanda global e ao mesmo tempo preservar a natureza, é necessário que métodos sustentáveis sejam implantados na agropecuária, de forma a reduzir os problemas ambientais provocados por essa atividade. O pouso, por exemplo, é uma técnica que visa o “descanso” do solo até que haja a recuperação da sua fertilidade."

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/a-agropecuaria-os-problemas-ambientais.htm

  • GOYA - terra da água .

    3 - grandes bacias hidrográficas são elas : araguaia-tocantins(norte a oeste) / são francisco (leste) / paraná- paranã ( à sul)

    Deus é fiel .

  • a)  O relevo do cerrado é principalmente plano, o que facilita a sua ocupação econômica para a prática da agricultura, por exemplo. Item incorreto.

    b)  O estado de Goiás é rico em recursos hídricos que são essenciais para a economia do estado. Item correto.

    c)   O Cerrado brasileiro é considerado a savana mais rica do mundo: sua área protege 5% de todas as espécies do planeta e três em cada dez espécies brasileiras. Item incorreto.

    d)  A introdução de novas pastagens e a expansão das áreas de pecuária extensiva contribuíram para a DIMINUIÇÃO da diversidade de espécies vegetais e para o AUMENTO do desmatamento. Item incorreto.

    e)  Os principais problemas ambientais de Goiás não acontecem por fatores naturais, como os incêndios nos períodos de estiagem, mas por fatores humanos, como queimadas provocadas por pessoas e desmatamentos. Item incorreto.

    GABARITO: B

  • GABARITO/B

    PARA OS NÃO ASSINANTES!.


ID
2125300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca da inserção de seções em planilhas e textos criados no Microsoft Office, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    As seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.

  • Letra (a)

     

    As configurações de páginas, bem como, cabeçalho e rodapé são aplicadas por seção do documento.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • O que são seções? A seções são partes/pedaços específicas do texto que podem ser utilizadas para que o usuário aplique formatações e características sem que sejam aplicadas nas seções vizinhas. A letra "A" descreve a única possibilidade em que uma seção é adequadamente utilizada.

  • As QUEBRAS DE SEÇÃO são usadas para dividir e formatar documentos de todos os portes. Você pode dividir seções, por exemplo, em partes ou capítulos e adicionar formatação como colunas, cabeçalhos e rodapés, bordas de página, a cada.

    Fonte: Ajuda do Word 2016.

  • aprendi que nas provas da cespe.. quando se tem a palavra pode(m), é pq na maioria das vezes é a resposta.

  • EXCELENTE bizu Jordana

  • pode até ser realmente, mas agora que eles perceberam que notamos a importância da palavra PODE, pode ter certeza que nas próximas vai mudar

  • Explicação com imagem:

    https://support.office.com/pt-br/article/Inserir-excluir-ou-alterar-uma-quebra-de-se%25C3%25A7%25C3%25A3o-0eeae2d6-b906-42d3-a1bd-7e77ca8ea1f3?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR&fromAR=1

  • Oiii Gente!

    Quem puder transmitir os comentários do professor Fernando NISHIMURA aqui.... (saudades)

    desde já em nome de todos os não assinantes agradeceríamos a gentileza.

    Até pq o nosso professor Fernando demonstrou que quando semeamos coisas boas (no caso conhecimento)

    colhemos reconhecimento (aprendizado).

    Desde já agradeço quem já contribui tbm c/ comentários ; )

     

    Abraços!!!

  • Ana kássia:

     

    Letra A.

    As seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.

    Nishimura

  • Seções permitem que você defina opções específicas de layout e de formatação da página (como numeração de linhas, colunas ou cabeçalhos e rodapés) para diferentes partes de um documento. Com as seções, você pode, por exemplo, formatar a introdução de um relatório como uma única coluna e, em seguida, formatar o corpo do relatório como duas colunas. O Word trata um documento como uma única seção até que você insira uma quebra de seção.

     

    LETRA: a

     

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Inserir-excluir-ou-alterar-uma-quebra-de-se%25C3%25A7%25C3%25A3o-0eeae2d6-b906-42d3-a1bd-7e77ca8ea1f3?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR&fromAR=1

  • Letra A.

    As seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.

    Professor do QC.

  • LETRA A

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação)

      

    No MS Word, a opção de inclusão de uma quebra de seção contínua possibilita, na seção selecionada, atribuir alguns recursos de formatação, exclusivos à seção desejada, sem que os mesmos recursos sejam efetivos nas demais seções do documento, como formatação de colunas, margens e parágrafos.(CERTO)

  • Q678110 Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Informática

    No Word, para que as orientações das páginas do documento se alternem entre retrato e paisagem, é necessário haver quebras de seções entre cada mudança de orientação. (CERTO)

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação)

      No MS Word, a opção de inclusão de uma quebra de seção contínua possibilita, na seção selecionada, atribuir alguns recursos de formatação, exclusivos à seção desejada, sem que os mesmos recursos sejam efetivos nas demais seções do documento, como formatação de colunas, margens e parágrafos.(CERTO)

  • GAB:  A

     

    Use quebras de seção para dividir e formatar documentos de todos os tamanhos. Você pode dividir seções, por exemplo, em partes ou capítulos, e adicionar formatação como colunas, cabeçalhos e rodapés, bordas de página, em cada seção.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/inserir-uma-quebra-de-se%C3%A7%C3%A3o-eef20fd8-e38c-4ba6-a027-e503bdf8375c

  • Uó esse Frank Mattos!! Affff

  • O "Índice Analítico" do Word é aquilo que nos livros costuma ser denominado de sumário e que apresenta os títulos dos capítulos ou partes de uma obra e também o número da página em que se iniciam. Pode conter maior ou menor nível de detalhe.

    Índice Analítico = Sumário

  • Layout da Página >>> Configurar página >>> Colunas (1, 2 ou 3 colunas)

    Resposta simples para esta questão, basta selecionar 3 colunas que irá dividir como se pede na questão.

    Bons estudos!

  • Ana Kassia os comentarios do professor foram esse:

     

    Letra A.

    As seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.

  • Atalhos

    Quebra de PÁGINA - CTRL Enter // CTRL Return

    Quebra de SEÇÃO - CTRL Shift Enter

    Quebra de LINHA - Shift Enter

  • Sempre coloco 2 colunas no meio do texto sem precisar criar uma seção. Pq?

  • Thiago PF/PRF,

    Talvez você esteja confundindo conceitos. É possível criar tabelas com duas colunas ao longo do texto, sem ser necessário criar seções.

    Porém, a questão se refere a uma configuração da página (Guia "Layout" > Grupo "Configurar Página" > Comando "Colunas" > Opção "Duas"). Se você selecionar essa configuração sem antes criar uma nova seção, ela será aplicada a todo o documento, o que não é o desejável.

  • Jordana Carvalho, um professor meu de informática confirmou isso na prática. Ele ligou um datashow na sala de aula e fomos batendo questão por questão da CESPE aqui no site. Falou que PODE, na grande maioria PODEM mesmo, hahahahaha

  • Minha contribuição.

    Word

    O Botão de Quebras permite inserir quebras de página, de coluna, automática de texto e seção. Galera, em muitos trabalhos, existe a necessidade de passar para a próxima página sem concluir a página atual. Para tal, é comum que alguns pressionem equivocadamente múltiplas vezes a tecla Enter. Pessoal, a melhor alternativa é inserir uma Quebra de Página (CTRL + ENTER). Outras vezes, existe a necessidade de interromper uma coluna no meio da página e iniciar o texto na coluna seguinte. Isso pode ser feito através do comando Quebra de Coluna (CTRL + SHIFT + ENTER). Já a Quebra Automática de Texto funciona como uma quebra de linha, deslocando o cursor para baixo sem criar um novo parágrafo (SHIFT + ENTER). Já a Quebra de Seção permite que o documento tenha configurações totalmente diferentes para cada seção.

    Diego Carvalho, Renato da Costa (Estratégia)

    Abraço!!!

  • Gabarito: A

  • Minha contribuição.

    Guias do Word 2016: PAREILADECORE

    PÁGINA INICIAL

    ARQUIVO

    REVISÃO

    EXIBIÇÃO

    INSERIR

    LAYOUT

    DESIGN

    CORRESPONDÊNCIAS

    REFERÊNCIAS

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Seções permitem que você defina opções específicas de layout e de formatação da página (como numeração de linhas, colunas ou cabeçalhos e rodapés) para diferentes partes de um documento.

    Com as seções, você pode, por exemplo, formatar a introdução de um relatório como uma única coluna e, em seguida, formatar o corpo do relatório como duas colunas.

    O Word trata um documento como uma única seção até que você insira uma quebra de seção.

    E pra fechar:

    Cada quebra de seção controla o layout e a formatação da seção anterior à quebra. Por exemplo, se você excluir uma quebra de seção, o texto antes da quebra adquire toda a formatação da seção que segue a quebra.

    FONTE: https://support.microsoft.com/pt-br/office/inserir-excluir-ou-alterar-uma-quebra-de-se%c3%a7%c3%a3o-0eeae2d6-b906-42d3-a1bd-7e77ca8ea1f3?ui=pt-br&rs=pt-br&ad=br&fromar=1

    Super recomendo essa fonte!

    #ContinueFirme!

  • RESPOSTA A

    a) Em um documento Word, as seções podem ser utilizadas para que, em uma mesma página, parte do texto esteja em uma coluna e outra parte, em duas colunas.

  • O que são seções? A seções são partes/pedaços específicas do texto que podem ser utilizadas para que o usuário aplique formatações e características sem que sejam aplicadas nas seções vizinhas. A letra "A" descreve a única possibilidade em que uma seção é adequadamente utilizada. Prof. Jorge Fernando.

  • Seções permitem que você defina opções específicas de layout e de formatação da página (como numeração de linhas, colunas ou cabeçalhos e rodapés) para diferentes partes de um documento.

    Com as seções, você pode, por exemplo, formatar a introdução de um relatório como uma única coluna e, em seguida, formatar o corpo do relatório como duas colunas. O Word trata um documento como uma única seção até que você insira uma quebra de seção. 

     

    FONTE: MICROSOFT

  • As seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.

  • mas não deveria ser quebra de seção nesse caso. deveria ser quebra de pagina que tem as opções

    pagina,

    coluna e

    disposição de texto....

    fiquei sem entender

  • Tá aí que eu não sabia, pensei que as seções só separavam de página em página e não que podia ter 2 seções em uma mesma página.
  • SEÇÕES permitem que você defina opções específicas de layout e de formatação da página (como numeração de linhas, colunas ou cabeçalhos e rodapés) para diferentes partes de um documento.

    Com as seções, você pode, por exemplo, formatar a introdução de um relatório como uma única coluna e, em seguida, formatar o corpo do relatório como duas colunas. O Word trata um documento como uma única seção até que você insira uma quebra de seção. 

     

    FONTE: MICROSOFT

  • nishimura ta on

  • as seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.

    Q678110 Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Informática

    No Word, para que as orientações das páginas do documento se alternem entre retrato e paisagem, é necessário haver quebras de seções entre cada mudança de orientação. (CERTO)

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação)

      No MS Word, a opção de inclusão de uma quebra de seção contínua possibilita, na seção selecionada, atribuir alguns recursos de formatação, exclusivos à seção desejada, sem que os mesmos recursos sejam efetivos nas demais seções do documento, como formatação de colunas, margens e parágrafos.(CERTO)

  • O Nishimura comentava melhor antes de ser professor!

  • Letra A.

    As seções são divisões de formatação no documento. Elas podem ser inseridas através do ícone Quebras, no grupo Configurar Página, da guia Layout da Página (2010) ou Layout (2013 e superiores)

    Cada seção poderá ter uma configuração independente das demais.


ID
2125303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção que apresenta procedimento correto para se fazer becape do conteúdo da pasta Meus Documentos, localizada em uma estação de trabalho que possui o Windows 10 instalado e que esteja devidamente conectada à Internet.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Entre as opções... Poderia ativar o OneDrive (que faz parte do Windows 10) e sincronizar pastas e sub-pastas na nuvem.

    A letra B acionaria o Thunderbird, programa de correio eletrônico. A letra C acionaria a rede social Facebook. A letra D é fantasiosa, pois apesar de ter o OneDrive, não ocorre este backup diário automático. A letra E acionaria o Outlook Express, que sequer faz parte do Windows 10. Era o cliente de e-mail do Windows XP.

  • Letra (a)

     

    A alternativa com menos erros é a que sugere que o usuário utilize aplicativos dos serviços de cloud storage para sincronizar as pastas do computador com a nuvem, porém o emprego da palavra DEVE propõe como única opção, sendo que existem outras possibilidades.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • Letra A.
    De fato, essa opção é a menos errada, pois o recurso "One Drive" foi inserido no Windows 10 e não necessitaria ser instalado e sim, apenas, configurado. É claro que todo o procedimento de Backup do Windows 10 será mediado pelo usuário que poderá configurá-lo previamente. É claro que podemos fazer tudo isso por outros aplicativos, mas o erro maior na questão foi usar o "Deve-se".

  • Você pode baixar e instalar o aplicativo Google Drive, por exemplo, o qual sincronizará os arquivos armazenados e suas futuras alterações em sua pasta no Explorador de Arquivos (antigo Windows Explorer) com a cloud storage da sua conta Google, desde que haja conexão à internet.

  • a)

    Deve-se instalar e configurar um programa para sincronizar os arquivos da referida pasta, bem como seus subdiretórios, em uma cloud storage.

  • Consegui acertar essa questão, porque lembrei que no meu PC eu instalei o Icloud para fazer backup toda vez que eu conectar o cel na rede wifi! hehe..Bom, pelo menos esse procedimento de instalar e tal me fez acertar a questão..

     

    Gab: A

  • Acertei por lógica da mais correta, analisando as outras não vi muito sentido. Mas bacape é um procedimento pouco utilizado, então se fosse uma questão certo ou errado do CESPE eu teria mais dificuldade.

  • Resposta: A.

    Vamos lá pessoal! 

    A) Correta. Voce pode instalar um programa que sincronize o conteúdo da pasta meus documentos com um serviço de cloud storage e, sendo assim, qualquer arquivo inserido ou modificado é becapeado automaticamente.

    B) Incorreta. Thunderbird é uma ferramenta de correio eletronico e nao uma ferramenta de backup.

    C) Incorreta. Facebook é uma rede social e nao uma ferramenta de backup.

    D) Incorreta. Os arquivos podem sim serem copiados para a desktop (área de trabalho), mas a alternativa erra quando diz que o sistema faz por padrão becapes diários dessa área. Isso nao é verdade.

    E) Incorreta. Outlook Express, assim como Thunderbird, é uma ferramenta de becape.

    Considerações do Professor: Pessoal.. fiquem atentos.. becape é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos, ainda mais provas organizadas pelo Cespe. Outro detalhe: o termo pode ser escrito BACKUP OU BECAPE. Os dois estão certos.

    Prof. Pablo Leonardo - Informática Passo a Passo

    Assistam minhas aula no youtube. Tenho diversas provas corrigidas, vídeos de teorias, etc. Será um prazer ver você lá!

    https://www.youtube.com/channel/UCvCu4FPdJVrydFmZlyiHTTg

    www.estudotop.com.br - materias diversos para concurseiros de plantão

  • "becape" é doído hein!

    É o mesmo que escrever uíndous

  • a) Deve-se instalar e configurar um programa para sincronizar os arquivos da referida pasta, bem como seus subdiretórios, em uma cloud storage.

    CORRETO. É um dos métodos para salvar arquivos na nuvem. Baixando o aplicativo do servidor que deseja utilizar (como o Dropbox). Porém, não é exclusivo. Também é possível fazer o backup na nuvem diretamente pelo website do serviço escolhido.

    b) Deve-se permitir acesso compartilhado externo à pasta e configurar o Thunderbird para sincronizar, por meio da sua função becape externo, os arquivos da referida pasta com a nuvem da Mozilla.

    ERRADO. Thunderbird é o gerenciador de e-mails da Mozilla. Não tem nada a ver com cloud storage.

    c) Depois de permitir acesso compartilhado externo à pasta, deve-se configurar o Facebook para que tenha seus arquivos e subpastas sincronizados com a cloud storage privada que cada conta do Facebook possui.

    ERRADO. Configurar o Facebook? Não né.

    d) Os arquivos devem ser copiados para a área de trabalho, pois nessa área o sistema operacional, por padrão, faz becapes diários e os envia para o OneDrive.

    ERRADO. O Windows não faz backup padrão e diário da área de trabalho (desktop).

    e) O Outlook Express deve ser configurado para anexar diariamente todos os arquivos da referida pasta por meio da função becape, que automaticamente compacta e anexa todos os arquivos e os envia para uma conta de email previamente configurada.

    ERRADO. O Outlook Express é o programa de gerenciamento de e-mails do Windows. Assim como o Thunderbird, nada a ver tem com a cloud storage.

     

    #AVAGAÉMINHA

  • Lembrando que no windows 10 a pasta referida não tem mais o nome de "MEUS DOCUMENTOS" e sim "DOCUMENTOS". Claro que hipoteticamente o usuário da questão poderia ter criado uma pasta chamada "MEUS DOCUMENTOS", só estou deixando uma ressalva.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra A.

    Entre as opções... Poderia ativar o OneDrive (que faz parte do Windows 10) e sincronizar pastas e sub-pastas na nuvem.

    A letra B acionaria o Thunderbird, programa de correio eletrônico. A letra C acionaria a rede social Facebook. A letra D é fantasiosa, pois apesar de ter o OneDrive, não ocorre este backup diário automático. A letra E acionaria o Outlook Express, que sequer faz parte do Windows 10. Era o cliente de e-mail do Windows XP.

  • Deu vontade de parar de ler a questão no "becape"

  • Só pode ser piada 

  • Apesar das críticas, a palavra "becape" é aceita pela língua portuguesa, assim como "sítio" no lugar de "site". Trata-se do aportuguesamento de palavras estrangeiras.

  • Fabiana Fernandes

    Entendo!

    Mas é muito feio fazer isso....

    "Cadastre-se no meu sítio!"

    é rídiculo

  • Só pra reforçar sobre o assunto Armazenamento em Nuvem ou Cloud Storage.

    Armazenamento em Nuvem ou Cloud Storage: é um modelo de armazenamento de arquivos online que permite que você mantenha seus dados sincronizados com todos os seus dispositivos, tais como tablets, smartphones, notebooks e Desktops. Essencialmente os dados ficam armazenados em um servidor seguro e todas as alterações realizadas em qualquer um de seus dispositivos são propagadas para os outros sincronizados nesse servidor (desde que os mesmos estejam conectados a internet).

    FÉ NA MISSÃO, QUE A VITÓRIA É CERTA.

  • o termo becape é o aportuguesamento da forma em inglês backup. Em português, ambas as formas são consideradas desnecessárias, pois em português existe a expressão tradicional equivalente "cópia de segurança".

     

  • Saber muito e não explicar direito é fogo, sempre é assim com pessoas inteligentes sabem muito mais rssrsrrs.

  • Sabendo que Thunderbid e Outlook Express são ferramentas de correio eletrônico, e que o Facebook é uma rede social, você já consegue eliminar as alternativas B, C e E. 

     

    Entre A e D, também não é muito difícil.

     

    Tenho conta na Microsoft e posso dizer que o OneDrive não faz o que foi mencionado na alternativa D, por padrão. Se assim fosse, provavelmente ele já teria atingido o limite de 5 GB disponibilizados gratuitamente, pelo tanto que mudo arquivos na área de trabalho.

     

    Então, ficamos com a alternativa A. 

  • Sinceramente não entendi a questão. O OneDrive faz backup automático de qualquer pasta se configurado, Não precisaria de instalar um aplicativo para isso. Alguém poderia explicar? obrigado

  • A) GABARITO!
    B) O Thunderbird é um software de gerenciamento de correios eletrônicos e não de armazenamento em nuvem.
    C) O facebook não disponibiliza esse recurso.
    D) O WIN10 possui o OneDrive e o bacape dos arquivos é realizado quando eles não colocados na pasta do OneDrive.
    E) O Outlook Express é um software de gerenciamento de correios eletrônicos.
     

  • Só deixar em branco.

  • Não marquei a letra A pelo fato de no Windows 10 o OneDrive já vir instalado, não necessitando desse procedimento. Porém é a menos errada mesmo...

  • GAB: A

     

    (Obs: As partes grifadas são trechos que também aparecem no enunciado da questão.)

     

    A tradução de Cloud storage é Armazenamento em Nuvem, ou seja, é um modelo de armazenamento on-line. Permite que você sincronize os dados de um equipamento (Micro, Notebook, smartphone, tablet, etc) e os acesse de qualquer outro equipamento ou em qualquer local, desde que, esteja conectado na internet. Este serviço, também pode ser chamado de Armazenamento Virtualizados ou Backup Online.

     

     

    https://aulavipdeinformatica.wordpress.com/2012/07/07/voce-sabe-o-que-e-cloud-storage/

  • A) é a menos errada , até pelo fato que você não DEVE nada , voce faz se quiser , principalmente quando se trata de compartilhamento em nuvem que existem outros softwares que exercem a mesma função. 

    B) Thunderbird é correio eletronico , não tem nada a ver com compartilhamento em nuvem.

    C) Facebook???? essa é sacanagem , não tem nada a ver com nuvem.

    D)Os arquivos devem ser copiados para a área de trabalho?? NÃO existe essa necessidade , o becape pode ser feito de qualquer pasta , inclusive da pasta area de trabalho.

    E)Outlook express é correio eletronico o que é completamente diferente de nuvem

     

    GABARITO: LETRA A

  • Só marquei a A pois é a menos esdrúxula

  • Fiquei com vontade de marcar a resposta com o Facebook kkkkkkkkkk

  • b) c) e) Thunderbird, Facebook e Outlook Express não são ferramentas de becape.

    d) A área de trabalho não faz becapes diários.

  • MATEI QUANDO DISSE:CONECTADO Á INTERNET.

  • Resposta: A.

    A) Correta. Voce pode instalar um programa que sincronize o conteúdo da pasta meus documentos com um serviço de cloud storage e, sendo assim, qualquer arquivo inserido ou modificado é becapeado automaticamente.

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Letra A.

    Entre as opções... Poderia ativar o OneDrive (que faz parte do Windows 10) e sincronizar pastas e sub-pastas na nuvem.

    A letra B acionaria o Thunderbird, programa de correio eletrônico. A letra C acionaria a rede social Facebook. A letra D é fantasiosa, pois apesar de ter o OneDrive, não ocorre este backup diário automático. A letra E acionaria o Outlook Express, que sequer faz parte do Windows 10. Era o cliente de e-mail do Windows XP.

  • No meu trabalho utilizamos o Google file stream.

    Gabarito, A.

    TJAM2019

  • A) Para fazer-se o backup correto de uma pasta de arquivos, uma das medidas recomendadas é fazer a sincronização destes em um serviço de armazenamento em nuvem. Alternativa correta.

    B) O Thunderbird é um software de gerenciamento de correios eletrônicos e não de armazenamento em nuvem. Alternativa incorreta.

    C) O Facebook não disponibiliza quota de armazenamento em nuvem para seus utilizadores. Alternativa incorreta.

    D) O sistema operacional Windows 10 possui, como recurso nativo, a ferramenta de armazenamento em nuvem OneDrive. Esta, no entanto, não realiza backup automático da área de trabalho. O usuário deve colocar manualmente os arquivos na pasta destinada à sincronização dos arquivos com o OneDrive. Alternativa incorreta.

    E) O Outlook Express, assim como o Thunderbird, é um software de gerenciamento de correios eletrônicos. Alternativa incorreta.

    Resposta certa: alternativa a). 

  • nos dias atuais uma das melhores formas de salvar seus arquivos sem que eles sejam perdidos é na Cloud Storage que é o armazenamento em nuvem, é claro que para isso precisar estar conectado a internet.

  • Palavra-chave: SINCRONIZAÇÃO!

  • Quem marcou a alternativa do facebook tá mal ein hahahahah

  • O OneDrive não vem instalado, né!?

  • Fui por eliminação rsrs

  • faltou falar do orkut

  • Li a letra A e já marquei.

  • O windows 10, por padrão, já vem com o one drive incluso no explorador de arquivos: O Explorador de arquivos do seu computador será aberto. É nele que você encontrará o acesso às pastas do seu computador. No lado esquerdo da janela, selecione OneDrive para ver todo o conteúdo que você tem na nuvem. (support microsoft)

  • Correto é a alternativa ( A ).

    No entanto, a palavra deve está forçando a barra... Cespe é demais. kkkk

  • MSN, DEVE AI FOI PESADO

  • GAB A

    Cloud computing (computação em nuvem)

    É um termo amplamente utilizado na área de tecnologia da informação, consiste em uma tecnologia de armazenamento e processamento de informações

    O armazenamento de dados em nuvem possibilita que um usuário acesse os dados armazenados de qualquer lugar, desde que seu computador esteja conectado à Internet, não havendo necessidade de os dados serem salvos no computador local.

  • Escrever Becape só por Deus.

  • Masss zenti...que opcões loucas são essas ? to achando que o examinador da banca tá doidão, só pode..

  • becape

  • Deve-se instalar e configurar um programa para sincronizar os arquivos da referida pasta, bem como seus subdiretórios, em uma cloud storage.


ID
2125306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os mecanismos de proteção aos ambientes computacionais destinados a garantir a segurança da informação incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Descartando as demais alternativas...

    a) controle de acesso físico, token e keyloggers - registrador de teclas
    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.
    c) política de segurança, criptografia e rootkit. - esconder a presença de outras pragas.
    d) firewall, spyware e antivírus. - espiões
    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. - exibem propagandas.
     

  • Os mecanismos de proteção aos ambientes computacionais destinados a garantir a segurança da informação incluem

     

     a) (ERRADA)  controle de acesso físico, token e keyloggers (vigia o que é teclado, Espião)

     

     b) (CORRETA) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots. (Veja abaixo a explicação de honeypots)

     

     c) (ERRADA) política de segurança, criptografia e rootkit (esconde execuções maliciosas na raiz da máquina).

     

     d) (ERRADA) firewall, spyware (Outro tipo de espião) e antivírus.

     

     e) (ERRADO) adware(invade com publicidade sem permissão), bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies.

     

    O que é Honeypot

    Afirma Assunção (2008) que honeypot é uma ferramenta ou sistema criado com objetivo de enganar um atacante e fazê-lo pensar que conseguiu invadir o sistema, quando na realidade, ele está em um ambiente simulado, tendo todos os seus passos vigiados.

    “Honeypots são recursos computacionais dedicados a serem sondados, atacados ou comprometidos, num ambiente que permita o registro e controle dessas atividades.” (Honeynet.Br, 2005)

    https://www.profissionaisti.com.br/2013/11/honeypot-e-honeynet-as-vantagens-de-conhecer-o-inimigo/ 

  • A questão pergunta sobre mecanismos destinados a segurança da informação, mas considera a letra b que menciona honeypot , o qual é apenas uma armadilha para hackers , não servindo de segurança nenhuma. Acredito que a questão deveria ser anulada.

  • Letra (b)

     

    Assinatura digital garante Autenticidade e Integridade, as políticas servem para orientar o uso das informações e honeypot (pote de mel) é uma ferramenta/técnica que cria um servidor ou área de uma rede falsa para enganar os invasores.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

     

     

  • HoneyPot (tradução livre para o português, Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.[1] É um espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot não oferece nenhum tipo de proteção.

     

    Questão Passiva de Anulação

     

    http://acolmeia.forumeiros.com/

  • O spyware é um programa espião que nem sempre é malicioso. Eu mesmo já o utilizei para monitoriar a minha máquina, quando outras pessoas a utilizaram. Então ele me trazia um segurança sim. A alternativa D também poderia estar correta, ou mais correta que a B.

  • Keylogger, Honeypots e spyware são mecanismos para monitorar um possível atancante também, questão passível de ser anulada!

  • vamos indicar para comentário a questão

  • Ótima explicação do mestre Nishimura e do Milton, fiquemos ligeiros com esse honeypots ai, a CESPE pode querer cobrar isso mais vezes

  • HoneyPot (tradução livre para o português, Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositadamente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.[1] É um espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot não oferece nenhum tipo de proteção.

     

     

  • Oiii Gente!

    Quem puder transmitir os comentários do professor Fernando NISHIMURA aqui.... (saudades)

    desde já em nome de todos os não assinantes agradeceríamos a gentileza.

    Até pq o nosso professor Fernando demonstrou que quando semeamos coisas boas (no caso conhecimento)

    colhemos reconhecimento (aprendizado).

    -

    Desde já agradeço quem já contribui tbm c/ comentários ; )

    Abraços!!!

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra B.

    Descartando as demais alternativas...

    a) controle de acesso físico, token e keyloggers - registrador de teclas
    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.
    c) política de segurança, criptografia e rootkit. - esconder a presença de outras pragas.
    d) firewall, spyware e antivírus. - espiões
    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. - exibem propagandas.
     

  • todas opções com exceção 'b' contêm itens que comprometem segurança:

    a)keylogger é uma aplicação que grava em txt tudo que foi feito pelo teclado, incluindo senhas

     c)rootkit. - malware que permite acesso backdoor a outras ameaças

     d)spyware - aplicação que captura dados do usuario e os envia para ser usados como fonte de spam. tecnica comum de data mining

     e)adware - malware que gera anuncios indesejaveis no host

  • (Cartilha Cert)

     

    Honeypot

    Um honeypot é um recurso computacional de segurança dedicado a ser sondado, atacado ou comprometido.

    Existem dois tipos de honeypots: os de baixa interatividade e os de alta interatividade.

     

    1.1. Honeypots de baixa interatividade

    Em um honeypot de baixa interatividade são instaladas ferramentas para emular sistemas operacionais e serviços com os quais os atacantes irão interagir. Desta forma, o sistema operacional real deste tipo de honeypot deve ser instalado e configurado de modo seguro, para minimizar o risco de comprometimento.

    O honeyd é um exemplo de ferramenta utilizada para implementar honeypots de baixa interatividade.

     

    1.2. Honeypots de alta interatividade

    Nos honeypots de alta interatividade os atacantes interagem com sistemas operacionais, aplicações e serviços reais.

    Exemplos de honeypots de alta interatividade são as honeynets e as honeynets virtuais 

     

     

  • Essa foi por eliminação: 
    Keyloggers > Armazenam as teclas que você digita
    Rootkit > Apaga as evidências de uma infecção ou invasão
    Adware > Exibe uma porrada de propaganda sem sua autorização
    Spyware > Programa espião (esse foi o primeiro a sair da lista) Heheheheheh

    Bons estudos.

  • Os comentários de informática da galera são muito mais eficazes do que os do "professor" aqui do QC.

    Parabéns, guerreiros.

  • LETRA B

     

    A MEU VER A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS TEM DOIS ERROS:

    PRIMEIRO: A DEFINIÇÃO DE HONEYPOST DIZ QUE NÃO OFERECE NENHUM TIPO DE PROTEÇÃO, SE ISSO É VERDADE, COMO QUE VAI GARANTIR A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO?

    SEGUNDO: NÃO EXISTE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DE FORMA ABSOLUTA, COM ISSO O ENUNCIADO NÃO DEVERIA DIZER QUE A ALTERNATIVA VAI GARANTIR TAL SEGURANÇA.

    SE EU ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM, POIS A APRENDIZADO É COMPARTILHADO!

  • É impressionante, a pessoa ficar entre duas alternativas e SEMPRE CHUTAR A ERRADA! Pelo amor de Deus...um pouco de sorte nunca é demais...

  • Conceitos retirados dos materiais do professor Prof. Maurício Franceschini ( Grancursos) e Prof. Patricia Quintão ( Ponto dos Concursos). 

    Keylogger: é um spyware que captura as teclas digitadas pelo usuário no
    teclado físico. Ele foi muito usado logo no surgimento dos bancos online,
    por meio dos quais se realizavam várias fraudes bancárias. Para evitar esse
    tipo de fraude, foi criado o teclado virtual, que disponibiliza na tela as teclas
    para serem selecionadas com o mouse.

    Rootkit: conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a
    presença de um invasor ou de outro código malicioso, sendo ativado antes que o
    sistema operacional esteja totalmente inicializado.

    Spyware: é uma categoria de malware que age como espiã e captura os
    dados do usuário sem o seu conhecimento ou consentimento. Os próximos
    malwares que veremos são classificados como spywares, pois têm esse objetivo
    de capturar dados do usuário sem que ele saiba.

    Adware: esse é um spyware que se disfarça de software de propaganda.
    Durante a instalação de algum software que você baixou da internet, você
    já deve ter se deparado com aquelas propagandas durante o processo de
    instalação. Alguns desses softwares são instalados justamente nesse processo,
    pois é necessário que o usuário diga que não quer instalar aquele
    software de propaganda, mas, na maioria das vezes, nem lemos o que está
    escrito e clicamos em “Avançar”. É aí que a ameaça se instala. Uma vez
    instalado, o usuário nem percebe a existência do software, que geralmente
    está rodando em segundo plano e coletando informações do usuário em
    seu micro.

  • Um honeypot é um recurso computacional de segurança dedicado a ser sondado, atacado ou comprometido.

    Existem dois tipos de honeypots: os de baixa interatividade e os de alta interatividade.

    https://www.cert.br/docs/whitepapers/honeypots-honeynets/

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra B.

    Descartando as demais alternativas...

    a) controle de acesso físico, token e keyloggers - registrador de teclas
    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.
    c) política de segurança, criptografia e rootkit. - esconder a presença de outras pragas.
    d) firewall, spyware e antivírus. - espiões
    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. - exibem propagandas.
     

  • Melhor comentário é do Maurício Carneiro!!!!! Só olhem a explicação dele...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • MAIS DIDÁTICO QUE O Mauricio Carneiro IMPOSSÍVEL 

  • "Mauricio Carneiro" -  O melhor ....kkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Momentos assim do "QC" que nunca esquecerei......!!!!

  • Kkkk. O Maurício Carneiro é uma figura viu. Explica como ninguém.Sempre é bom sorrir, nos faz bem. Bons estudos. 

  • vide comentário do TESLA

  • HONEYPOT

    "A definição mais aceita é a de Lance Spitzner, autor do livro ”Honeypot: Tracking Hackers”, segundo ele uma Honeypot é: um sistema de segurança que disfarça seus valores ao ser testado, atacado ou comprometido. Embora esta definição pareça um tanto vaga, ela permite que utilizemos uma honeypot para deter atacantes, detectar ataques, capturar e analisar ataques automatizados como worms além de fornecer informações importantes sobre a comunidade hacker."

    http://www.ravel.ufrj.br/sites/ravel.ufrj.br/files/publicacoes/honeynet.pdf

  • HoneyPot (tradução livre para o português, Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.[1] É um espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot não oferece nenhum tipo de proteção. https://pt.wikipedia.org/wiki/Honeypot

  • O restante das opções tem em cada um um Malware, desta forma a única opção é a B.

  • GAB: B

     

    esse comentário do Mauricio Carneiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

     

    Honeypots: Funcionam como uma armadilha. Eles se disfarçam de sistemas vulneráveis para monitorar a atividade de quem os ataca.

     

     

     

  • Via QC:

    Letra B.

    Descartando as demais alternativas...

    a) controle de acesso físico, token e keyloggers - registrador de teclas
    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.
    c) política de segurança, criptografia e rootkit. - esconder a presença de outras pragas.
    d) firewall, spyware e antivírus. - espiões
    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. - exibem propagandas.

    Mas, pensando bem...ainda prefiro o comentário do colega Maurício Carneiro (mais didático).

  • A alternativa B é a útica que não possui vírus, então dá pra fazer por exclusão.

  • ALT 'B'

    Honeypots - se faz de morto pra comer o c* do coveiro!

  • ALTERNATIVA CORRETA : B

    A) controle de acesso físico, token e keyloggers

    KEYLOGGERS: : é um spyware que captura as teclas digitadas pelo usuário no
    teclado físico. Para evitar esse tipo de fraude, foi criado o teclado virtual, que disponibiliza na tela as teclas
    para serem selecionadas com o mouse.


    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots

    HONEYPOTS: (Pote de mel ) é uma ferramenta que tem a função de propositadamente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É um espécie de armadilha para invasores. Não oferece proteção


    c) política de segurança, criptografia e rootkit. 

    ROOTKIT:   programas e técnicas que permite esconder e assegurar a
    presença de um invasor ou de outro código malicioso


    d) firewall, spyware e antivírus. - es

    SPYWARE - é um malware espião e captura os
    dados do usuário sem o seu conhecimento ou consentimento. 


    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. 

    ADWARE:  software de propaganda, alguns desses softwares são instalados e rodam em segundo plano e coletando informações do usuário em
    seu micro.


     

  • Melhor comentário: Maurício Carneiro.

     

    https://www.qconcursos.com/perfil/mauriciocarneirosilva

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


  • o cara cai no pote de mel achando que se deu bem.. mas depois se gruda todo e nao consegue sair...

  • Vamos fazer uma ligação entre matérias:

    "Honeypots" da Informática é como o "flagrante preparado" do Processo Penal. ;)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Por mais pessoas como o Mauricio no QC!!

  • Letra B

    HoneyPot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É um espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot não oferece nenhum tipo de proteção.

     

  • Por eliminação, nunca a vida eu ouvi esse nome, honeypots.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk vlw, Mauricio Carneiro!

  • Só associar à HoneyMoon, lua de mel, é uma armadilha, mas vc ainda não sabe!!! kkkkkkkkkkk

  • DEPOIS DA EXPLICACAO DO MAURICIO, CESPE PODE ME MANDAR QUALQUER QUESTAO SOBRE HONEYPOT QUE VOU SABER RESPONDER KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • honeypots é o mel mais amargo que o invasor vai experimentar. Armadilha ao invasor.

  • HoneyPot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É uma espécie de armadilha para invasores. O HoneyPot não oferece nenhum tipo de proteção. Wikipédia

  • Em 29/01/19 às 16:21, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 24/09/18 às 16:55, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 06/07/18 às 17:17, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 27/05/18 às 16:11, você respondeu a opção E.!Você errou!

    AVANTE!

  • Parabéns Maurício, melhor comentário que já li aqui! HAHAHAHAHA

  • a) keylogger: malware

    c) rootkit: malware

    d) spyware: malware

    e) adware: malware

    OBS:

    Honeypot: ferramenta com o objetivo de enganar um invasor fazendo-o pensar que conseguiu invadir o sistema, quando na verdade ele está em um ambiente simulado tendo todos os seus passos vigiados.

    Gab: B.

  • GABARITO B

    Outro meio de de segurança é o chamado HoneyPot (pote de mel) que consiste em deixar um computador vulnerável para ataques fazendo com que estes sejam direcionados à ele, também existe a técnica chamada HoneyNet (rede de mel) que é um HoneyPot mais aperfeiçoado, utilizando sistemas reais ou virtuais. As duas técnicas fazem parte da segurança da informação e são utilizadas tanto para desviar o foco de ataques quanto para estudar as técnicas e programas utilizados pelos invasores.

    Fonte: Cartilha do CERT

    bons estudos

  • HoneyPot (tradução livre para o português, Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.[1] É um espécie de armadilha para invasores. 

    Correto letra B

  • HoneyPot (tradução livre para o português, Pote de Mel) é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.[1] É um espécie de armadilha para invasores. 

    Correto letra B

  • Mauricio Carneiro, melhor comentário!

  • O Mauricio Carneiro está famoso procurei o comentário só para matar a curiosidade. muito bacana!! foi facim de entender. rsr

  • Honeypot (tradução livre para o português: "pote de mel") é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É uma espécie de armadilha para invasores. O honeypot não oferece nenhum tipo de proteção.

    TIPOS

    Honeypots de pesquisa: acumular o máximo de informações dos Invasores e suas ferramentas – Grau alto de comprometimento – Redes externas ou sem ligação com rede principal.

    Honeypots de produção: diminuir risco – Elemento de distração ou dispersão.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk O maurício Carneiro foi o melhor..... chupa essa Cespe

  • Honeypot é o único mecanismo listado - além dos tradicionais antivírus, firewall, etc.. - que é uma forma de defesa, e não de ataque.

  • Resposta Letra B

    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots. 

    Conforme Patricia Quintão Ponto dos Concursos...

    Os mecanismos de proteção aos ambientes computacionais 

    destinados a garantir a segurança da informação incluem: controle de acesso 

    físico, utilização de token, assinatura digital, política de chaves e senhas, 

    política de segurança, criptografia, antivírus, bloqueador de pop-ups, 

    bloqueador de cookies, honeypots, etc. 

  • keyloggers - registrador de teclas

    honeypots - Pote de mel, simula falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor

    rootkit - esconder a presença de outras pragas.

    adware - exibem propagandas.

     

  • Maurício Carneiro... melhor comentário!! Gênio!!

    huahuahuahuahuahua...

  • Descartando as demais alternativas...

    a) controle de acesso físico, token e keyloggers - registrador de teclas

    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.

    c) política de segurança, criptografia e rootkit. - esconder a presença de outras pragas.

    d) firewall, spyware e antivírus. - espiões

    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. - exibem propagandas.

     

  • Mauricio Carneiro eu rir demais com seu comentário kkkkkkk, viva o nordeste!

  • Maurício Carneiro, o melhor, nunca mais esquecerei.

    kkkkkkkkkkkkk...

  • Mauricio carneiro li essa explicação com a voz do tiringa kkkkkkkkkk

  • Maurício Carneiro kkkkkkkkkk mitou .......... sou de manaus, mas quando li seu comentário pensei que eu fosse do nordeste. kkkkkkkkk

  • Maurício Carneiro para professor do QC!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • HONEYPOT

    FERRAMENTA QUE PROPOSITALMENTE SIMULA FALHAS DE SEGURANÇA E COLHE INFORMAÇÕES DO INVASOR

    ESPERO TER AJUDADO ...

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE

    #BORA VENCER 

  • Caberia anulação nessa questão, visto que Spyware também pode ser usado de forma positiva pelo servidor, não apenas de forma maliciosa, assim aumentando ainda mais a segurança da rede...

  • Depois de ler essa bagaça você vai entender o que é um HONEYPOT!!!!!!!!!!!!

    HONEYPOT

     

    Trata-se de um mecanismo de segurança que tem a função de propositalmente SIMULAR FALHAS OU VULNERABILIDADES em um sistema para colher informações sobre um invasor.

     

    Em outras palavras, É UMA ARMADILHA PARA ATRAIR INVASORES! Ele não oferece proteção ou reage contra ataques, podendo eventualmente ser considerado como uma espécie de sistema de detecção de intrusão.

     

    O honeypot não é necessariamente um tipo de IDS, porém ele pode ser utilizado para que o administrador de segurança aprenda sobre os ataques realizados contra sua organização, detectando e armazenando todos os tipos de ataques.

     

    Ele é um servidor falso que expõe vulnerabilidades conhecidas para os atacantes.

     

    Ele pode implantar segurança por meio de controle lógico ou físico.

  • O honeypot, basicamente, vai criar uma "falsa" falha no sistema para atrair possíveis invasores.

  • Não percam tempo procurem o comentário do Mauricio Carneiro

    MELHOR COMENTARIO KKKKKKKKKKKKKKK

  • ALTERNATIVA B

    O conceito de Honeypot já explicaram muito bem aqui nos comentários (salve pro Mauricio Carneiro).

    Keyloggers: são programas do tipo spyware, têm o objetivo de gravar o que foi digitado, geralmente são usados para descobrir senhas.

    Por isso não é alternativa A, para quem ficou na dúvida assim como eu.

  • Keyloggers: São programas do tipo spyware, têm o objetivo de gravar o que foi digitado, geralmente são usados para descobrir senhas.

    Já o HONEYPOT: Trata-se de um mecanismo de segurança que tem a função de propositalmente SIMULAR FALHAS OU VULNERABILIDADES em um sistema para colher informações sobre um invasor. Em outras palavras, É UMA ARMADILHA PARA ATRAIR INVASORES! Ele não oferece proteção ou reage contra ataques, podendo eventualmente ser considerado como uma espécie de sistema de detecção de intrusão.

  • Detalhar tirando a acertava a maioria tem algum tipo de vírus

  • Honeypot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.

  • eu que li "Anti-Spyware" kkkkkkk oh deus, socorro

  • GAB. B

    Honeypot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor.

  • honeypot é uma ferramenta ou sistema criado com objetivo de enganar um atacante e fazê-lo pensar que conseguiu invadir o sistema, quando na realidade, ele está em um ambiente simulado, tendo todos os seus passos vigiados.

    Gab B

  • POTE DE MEL

  • ♥️

  • Honeypot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É uma espécie de armadilha para invasores. O honeypot não oferece nenhum tipo de proteção

  • Gabarito:B

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • e eu pensando que o pote de mel não cairia nunca em alguma questão
  • Letra B.

    Descartando as demais alternativas...

    a) controle de acesso físico, token e keyloggers - registrador de teclas

    b) assinatura digital, política de chaves e senhas, e honeypots.

    c) política de segurança, criptografia e rootkit. - esconder a presença de outras pragas.

    d) firewall, spyware e antivírus. - espiões

    e) adware, bloqueador de pop-ups e bloqueador de cookies. - exibem propagandas.

     


ID
2125309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O cavalo de Troia (trojan)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito c)

    Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador.

    Backdoor: o backdoor e usado para assegurar o acesso futuro ao computador comprometido, permitindo que ele seja acessado remotamente, sem que haja necessidade de recorrer novamente aos metodos utilizados na realização da invasão ou infecção e, na maioria dos casos, sem que seja notado.

  • Letra (c)?

     

    O malware que afeta o desempenho da rede é o Worm; o cavalo de tróia normalmente é quem instala outros malwares e já abre portas; vírus de macro é um tipo específico de vírus de script; o firewall ajuda a proteger contra o trojan, pois é o firewall que monitora e protege as portas que os trojans tentam abrir.

     

    GABARITO: Impede que o sistema operacional se inicie ou seja executado corretamente.  (a)

     

    Fonte:http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • Trojans ou cavalos de Tróia são uma categoria de malware que ganhou seu nome pela forma como infectam computadores. Assim como na estória clássica do cavalo de Tróia, Trojans se escondem dentro de programas aparentemente inofensivos ou tentam fazer com que você os instale. Trojans não se replicam infectando outros arquivos ou computadores. Em vez disso, Trojans sobrevivem ficando ocultos: eles ficam quietos, coletando informações ou criando brechas na segurança, ou eles podem simplesmente tomar o controle do seu computador.


    Algumas das coisas que os Trojans fazem são:

    Criar “backdoors”, brechas na segurança: Alguns Trojans farão mudanças no seu sistema de segurança para que o criminoso possa acessar seus dados e dispositivos.

    Espionagem: Alguns Trojans são projetados para esperar até que você acesse suas contas online ou insira seus dados de cartão de crédito, e então mandar seus dados para o criminoso.

    Roubar suas senhas: Alguns Trojans são feitos para roubar as senhas de suas contas online mais importantes.

    Fazer do seu computador um zumbi! Alguns Trojans apenas querem usar o seu computador como um escravo em uma rede controlada por um único hacker.

    Enviar mensagens SMS que saem caro: Mesmo os smartphones pegam Trojans, e a forma mais comum de os criminosos fazerem dinheiro é usando Trojans para fazer o seu telefone enviar mensagens SMS para números específicos que acabam custando caro.

     

    FONTE: http://www.avg.com/a/br-pt/what-is-trojan-malware

  • Faltou  nosso Professor e comentarista numero 1 Fernando Nishimura, para esclarecer a dúvida gerada por esta questão :)

  • Cavalo de troia1, trojan ou trojan-horse, é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

     

    Exemplos de trojans são programas que você recebe ou obtém de sites na Internet e que parecem ser apenas cartões virtuais animados, álbuns de fotos, jogos e protetores de tela, entre outros. Estes programas, geralmente, consistem de um único arquivo e necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados no computador.

     

    Trojans também podem ser instalados por atacantes que, após invadirem um computador, alteram programas já existentes para que, além de continuarem a desempenhar as funções originais, também executem ações maliciosas.

     

    http://cartilha.cert.br/malware/

  • Tem comentários no link abaixo:

    com 36:06 min. é sobre esta questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=y64-_YVCgsY

     

     

     

  • Quem lembra do famoso TURKOJAN 4

  • c)

    pode ser instalado por vírus, phishing ou outros programas, com a finalidade de abrir um backdoor.

  • Haha lembrei Denner, usava em 2008 me achava o hacker KKKKKKJ

  • Realmente QUESTÃO ANULADA pela banca

    -

    Disponível:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_go_16/arquivos/Gab_Definitivo_277_PCGO_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_go_16/arquivos/277_PCGO_CB1_01.pdf

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da Banca: A opção apontada preliminarmente como gabarito não pode ser considerada correta, pois não é possível afirmar, categoricamente, que o Trojan pode ser instalado, uma vez que é ele que instala malwares e abre portas.

     

  • Cespe cespiou

  • Cavalo de Tróia: São programas que agem assim como a lenda, se passando por um presente (cartão virtual, jogo, protetor de telas) e executam ações maliciosas sem o conhecimento do usuário. 

    -Depende de ação do usuário;

    -Não se propaga;

    Um tipo de Cavalo de Tróia é o Trojan Backdoor, que inclui backdoor (Vulnerabilidade) no computador, permitindo assim o acesso do invasor à máquina.

  • Cavalo de Tróia: programas impostores, arquivos que se passam por
    um programa desejável.
     Contêm códigos maliciosos. Não se replicam.

  • Consigo enxergar tanto a C como a E como corretas.


    Pode ser instalado junto com outros programas, inclusive vírus e etc.

    Pode ser combatido por meio de firewall: quando você bloqueia a comunicação do programa infectado a internet.

  • TROJAN HORSE

    COMO É OBTIDO:

    Recebido por e-mail ✔

    Baixado de sites na Internet ✔

    Compartilhamento de arquivos ✔

    Uso de mídias removíveis infectadas ✔

    Redes sociais ✔

    Mensagens instantâneas ✔

    Inserido por um invasor ✔

    Ação de outro código malicioso ✔

    COMO OCORRE A INSTALAÇÃO:

    Execução explícita do código malicioso ✔

    COMO SE PROPAGA:

    Não se propaga ✔

    AÇÕES MALICIOSAS MAIS COMUNS:

    Altera e/ou remove arquivos ✔

    Furta informações sensíveis ✔

    Instala outros códigos maliciosos ✔

    Fonte: cart.cert.br

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • TROJAN HORSE

    COMO É OBTIDO:

    Recebido por e-mail ✔

    Baixado de sites na Internet ✔

    Compartilhamento de arquivos ✔

    Uso de mídias removíveis infectadas ✔

    Redes sociais ✔

    Mensagens instantâneas ✔

    Inserido por um invasor ✔

    Ação de outro código malicioso ✔

    COMO OCORRE A INSTALAÇÃO:

    Execução explícita do código malicioso ✔

    COMO SE PROPAGA:

    Não se propaga ✔

    AÇÕES MALICIOSAS MAIS COMUNS:

    Altera e/ou remove arquivos ✔

    Furta informações sensíveis ✔

    Instala outros códigos maliciosos ✔


ID
2125312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Com relação aos procedimentos de becape, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    BACKUP INCREMENTAL: Copia os arquivos novos e modificados.

    1º COMPLETO    2º INCREMENTAL    3º INCREMENTAL    4º INCREMENTAL

    Com esta sequencia o usuário necessita de todos os backups para recuperar os dados, pois nesta situação o backup incremental copia os arquivos novos e modificados entre ele e o incremental/completo anterior.

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14339/paulo-franca/fcc-tre-sp-aplicacao-de-backup-nas-provas-de-informatica

  • Comentarei as erradas:

    b) A cópia completa deve ser feita periodicamente, para copiar os arquivos que sofreram alguma modificação na última cópia incremental. O backup pega os arquivos ainda não copiados pela cópia incremental. Esta sempre refaz o backup de um arquivo que venha a ser modificado.

    c) Na cópia incremental, não é necessário especificar os intervalos de tempo em que houve alterações nos arquivos. Sem saber o quando houve a alteração no arquivo, não é viável verificar se houve modifiacção.

    d) O becape incremental não utiliza dados recuperados das cópias completas. Justamente o contrário. Como o backup incremental consiste em copiar tudo que não foi copiado antes, o primeiro backup incremental acaba sendo um backup completo. Logo, necessita utilizar para restaurar o completo mais os incrementos.

    e) Na cópia incremental, os arquivos copiados anteriormente são recopiados, independentemente do ponto de recuperação definido. Esta definição envolve o backup diferencial. O incremental não recopia um dado já copiado (e não alterado após a cópia incremental).

  • Gabarito: A

    ■Backup Incremental: realiza um  backup dos arquivos que  foram alterados ou novos desde o último backup, de qualquer tipo. Em suma, é um backup de atualização.Antes:  faz  backup  de  todos  os  arquivos  marcados  para  backup  (atributo “arquivo”marcado). Depois:  vai  marcar  os  arquivos  como  "backup feito"  (desmarcar  o  atributo,  porque depois eles não sofrerão mais backup).

    ■Backup  Diferencial - realiza  um  backup  dos  arquivos  que  foram  alterados  desde  o  último backup completo. É um backup intermediário entre o incremental e o completo. Antes:  faz  backup  de  todos  os  arquivos  marcados  para  backup  (atributo “arquivo”marcado). Depois: não  marca  os  arquivos  como  "backup feito"  (não  irá  desmarcar  o  atributo, porque depois eles sofrerão mais backup).

    ■ Backup Completo - como o próprio nome diz, todos os arquivos e pastas na unidade sofrem o backup, estejam eles marcados ou não, ou seja, é criada uma cópia de segurança para todos esses arquivos. Antes: faz backup de todos os arquivos selecionados. Depois:  vai  marcar  os  arquivos  como  "backup feito"  (desmarcar  o  atributo,  porque depois eles não sofrerão mais backup).

    ■Backup “diário” - Antes: faz backup dos arquivos criados e/ou modificados no dia do backup diário. Depois: não marca os arquivos como "backup feito" (não irá desmarcar o atributo).

    ■Backup “cópia” - Antes: faz backup dos arquivos criados e/ou modificados no dia do backup diário. Depois: não marca os arquivos como "backup feito" (não irá desmarcar o atributo).

  • Letra (A).

    ----------

     

    Um resumo sobre os principais tipos de backups ou becapes (como o CESPE escreve) cobrados em provas, incluí um esqueminha que utilizo para me safar dessas questões:

     

       Normal/Completo >> Copia todos os arquivos.

              DIA 1: Backup dos arquivos ABC

              DIA 2: Backup dos arquivos ABCDE

              DIA 3: Backup dos arquivos ABCDEFG

     

       Incremental >> Copia os arquivos criados ou alterados desde o último backup (que poder ter sido completo, incremental ou diferencial). O backup incremental conterá apenas os arquivos que foram criados ou alterados desde o último backup.

              DIA 1: Backup dos arquivos ABC

              DIA 2: Backup dos arquivos DE

              DIA 3: Backup dos arquivos FG

     

       Diferencial >> Copia os arquivos criados ou alterados desde o último backup completo. O becape acontece com os novos arquivos modificados, ao ocorrer um becape os arquivos anteriormente salvos serão mais uma vez copiados (aumentando o tamanho do becape).

              DIA 1: Backup dos arquivos ABC

              DIA 2: Backup dos arquivos DE

              DIA 3: Backup dos arquivos DEFG

     

    ----------

    Bons estudos!

    At.te, CW.

    Fonte:

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/130-informatica-para-concursos/394-conceitos-de-informatica#.WCIeDaH57IU

  • INCREMENTAL

    - copiados apenas os dados alterados ou criados desde o último backup (‘’full’’, incremental ou diferencial);

    - copia menor quantidade de dados;

    - processo de backup é mais rápido;

    - Menos espaço de armazenamento;

    OBS.: Recuperação de dados é mais lenta, pois o último backup “full” deve ser recuperado e, em seguida, os dados incrementais de cada dia até o momento da falha.

    ____________________________________________________________________________________________

    DIFERENCIAL

    - copiados apenas os dados alterados ou criados desde o primeiro backup completo;

    - copia maior quantidade de dados;

    - processo de backup é mais lento;

    - Mais espaço de armazenamento;

    - não é necessário especificar os intervalos de tempo em que houve alterações nos arquivos.

    OBS.: Recuperação dos dados é mais rápida, pois é necessário o último backup diferencial e o último backup ‘’full’’.

  • Segunda professor do Alfacon, a alternativa correta seria a C. A justificativa de que a A não está correta, é que você não necessariamente DEVE fazer o backup incremental após fazer o backup completo, afinal, o backup incremental deve ser feito após a modificação ou criação de um arquivo. Sendo assim, o mais obvio seria a alternativa C!

  • O que o back up incremental vai copiar se o completo marcou todas as informaçoes?

  • Melhor forma de entender foi a explicação dada pelo CW! Obrigada!

  • Um dia aprendo isso.

  • O Becap incremental realiza becape completo no primeiro periodo do ciclo e nos periodos subsequentes copia apenas os arquivos criados ou alterados no periodo.

  • DICA: Não tem como fazer Backup INCREMENTAL e DIFERENCIAL sem antes realizar o NORMAL( COMPLETO).

  • Pessoal, a alternativa C, será que também não está correta? Os intervalos não devem ser especificados.

  • A) certa, mas deve ter havido modificação p/ que seja utilizada a incremental.

  • Queridos alunos/amigos, vamos lá:

    Após meia garrafa de black label cheguei a seguinte conclusão:

    1) A questão é mal formulada e possui 2 respostas, letra A (mais óbvia e primeira) e letra C (também correta) e deveria ser anulada.

    ou 

    2) Vamos viajar.

    Sabemos que o becape incremental utiliza como critério para cópia o status do atributo de arquivamento, copiando somente os arquivos que possuem atributo e retirando-os, marcando como tendo sofrido becape, logo, não há do que se falar acerca de tempo. Não há como se especificar tempo no becape incremental de nenhuma maneira (premissa).

     

    Agora vamos à semantica:

    Se falamos: 

               Para fazer bolo não é possível usar agua.    ---> Temos um caráter onde é impossível, não se admite o uso de água.

               Para fazer bolo não é necessário usar agua     ---> Temos um caráter facultativo, onde é admissível usar água.

    Observamos então valores semânticos diferentes para o uso do é possível para o é necessário, do não é possível para o do não é necessário.

    O erro da questão é o uso do NÃO É NECESSÁRIO, pois neste caso se admite uma possibilidade que não existe.

    Logo o correto seria:

    Na cópia incremental, não é POSSÍVEL especificar os intervalos de tempo em que houve alterações nos arquivos.

    Espero ter contribuído no entendimento da questão.

    Abraçosm

    Prof. Renato da Costa:.

    Autor do Livro Informática para Concursos da editora Impetús - 4a. Edição

     

  • Normal (conhecido também como Completo, Total, Global ou Full): um backup Normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez. Em outras palavras, o Backup Normal é o primeiro backup realizado no sistema. É o backup inicial de todos os arquivos e dados do sistema.

     

    O que grava? Arquivos e pastas selecionados;

    Limpa os marcadores? Sim;

    Compacta os dados e controla erros? Sim;

    Detalhes: É demorado e ocupa muito espaço. É usado como início do processo de cópia.

     

    Diário – um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado).

     

    O que grava? Arquivos e pastas criados ou alterados na data do backup;

    Limpa os marcadores? Não;

    Compacta os dados e controle erros? Sim;

    Detalhes: É gasto menos tempo e espaço, mas podem ser perdidos dados gravados no mesmo dia, após o backup;

     

    Diferencial – Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração dos arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.

     

    O que grava? Arquivos e pastas criados ou alterados após o último backup.

    Limpa os marcadores? Não;

    Compacta dados e controle de erros? Sim;

    Detalhes: É acumulativo. A recuperação de dados pode ser demorada, se houverem muitas alterações.

     

    Incremental – um backup Incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental, e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backup incrementais para restaurar os dados.

     

    O que grava? Arquivos e pastas criados ou alterados após o último backup;

    Limpa os marcadores? Sim;

    Compacta os arquivos e controle de erros? Sim;

    Detalhes: É o backup mais rápido, mas a restauração pode ser demorada. Usa pouco espaço de mídia.

  • O BACKUP DIFERENCIAL, CONFORME O EXEMPLO DO COLEGA CW,  NO SEGUNDO E NOS DEMAIS DIAS NÃO INCLUIRIA O BACKUP DO DIA 1 (ABC) FICANDO O DIA 3: ABCDEFG ??????

  • Para quem tem dúvidas...

    Professor Léo Matos explicando no video..

    https://www.youtube.com/watch?v=i70HsjIY4oc

  • Backup Completo ou Full

     

    Consiste na cópia completa dos dados, com o backup anterior sendo descartado para dar lugar a um novo backup full. Nesse modelo, todos os dados sempre são copiados a cada execução do backup.

     

    Vantagens

     

    Esse é o modelo mais simples e direto. Ele sempre dá a certeza de que todos os dados estarão presentes, no caso de precisar contar com as cópias em uma restauração.

    Desvantagens

     

    Todo o banco de dados é sempre copiado. Isso pode ser irrelevante para uma pequena quantidade de dados, mas, à medida em que a base de dados cresce, tanto o backup quanto a restauração se tornam mais e mais demorados.

     

    Backup Incremental

     

    Esse modelo de backup copia somente os dados alterados desde o último backup executado — seja o completo, diferencial ou incremental. Em primeiro lugar, executa-se um backup fullseguido de diversos backups incrementais.

     

    Se houver alterações nos dados, somente elas serão copiadas.

     

    Vantagens

     

    A rapidez para cópia dos incrementais é o maior benefício, pois somente dados alterados ou novos são adicionados ao último backup executado. Essa opção diminui o tempo do processo e um eventual consumo de link de rede ou internet.

     

    Desvantagens

     

    Exige maior domínio por parte do agente responsável, visto que é preciso ter controle sobre o catálogo dos backups executados. Além disso, a restauração é mais lenta, pois é preciso primeiro restaurar o último backup full, seguido da sequência de incrementais até o último realizado.

     

    Backup Diferencial

     

    O backup diferencial é parecido com o incremental, pois aplica as alterações executadas após um backup full. No entanto, ele sempre copia os dados alterados desde o backup completo. Em outras palavras, para se executar uma restauração, basta utilizar o último backup full, seguido do último backup diferencial.

     

    Vantagens

     

    A vantagem principal é ter menos arquivos pra restaurar, já que não se aplicam vários arquivos na restauração, apenas o full e o último diferencial. Ele gera menos tráfego de rede do que o full, e é menos complexo que o incremental.

     

    Desvantagens

     

    O tempo de recuperação pode se tornar um pouco maior do que quando se utiliza o modelo incremental.

     

    Fonte: https://blog.diferencialti.com.br/backup-completo-diferencial-e-incremental-quais-as-diferencas/

  • A banca considerou a alternativa A como certa. Contudo, a B tambm está! Quando eu passo a aderir uma política de becap(Backup) incremental, o tempo é o de menos. Não me interessa o dia, a hora, o mês... o século ou o ano! O que me importa é apenas se houve ou não alterações no arquivo, independentemente do tempo transcorrido. Se houver alteração eu incrementarei essa alteração com o backup, do contrário, nada será feito. Não interessa o tempo transcorrido. Porquanto, temos duas respostas, o erro está na banca, não em vc!!! Qualquer esclarecimento(correção), me mande msg via direct. Dificilmente retorno para reler comentários.

  • QUESTÕES COMENTADAS POR ITENS

    (a) Correto. o becape incremental deve ser feito depois de realizada cópia completa de todos os arquivos de interesse;

    (b) Errado. O becape completo é executado apenas no início de cada ciclo de becape incremental. Após um backup incremental, são executados apenas outros backups incrementais;

    (c) Errado. Sabemos que o becape incremental utiliza como critério para cópia o status do atributo de arquivamento, copiando somente os arquivos que possuem atributo e retirando-os, marcando como tendo sofrido becape, logo, não há do que se falar acerca de tempo. Não há como se especificar tempo no becape incremental de nenhuma maneira (premissa)”.

    (d) Errado. Todo ciclo de becape incremental se inicia com um becape completo;

    (e) Errado. Essa é a definição de becape diferencial. O becape incremental não recopia dados já copiados.

    Fonte: Informática p/ PC-DF (Agente) Com Videoaulas - 2019 www.estrategiaconcursos.com.br / Aula 06 - Professor Diego costa

  • Gabarito A.

    https://plantaovirtual.wordpress.com/2017/05/26/tipos-de-backup/

  • Qual o erro da D

  • Letras A e C estão CORRETAS, porém a banca adotou apenas a A como gabarito.

  • Gabarito : A

    Becape completo: copia todos os arquivos da unidade/pasta e remove seus tributos de arquivamento.

    Becape Incremental: copia somente os arquivos novos ou modificados desde o becape normal ou incremental anterior ( arquivos que possuem atributo de arquivamento) e remove os seus atributos de arquivamento, marcando-os como tendo sofrido becape.

    Becape diferencial: copia somente os arquivos novos ou modificados, desde o último becape normal ou incremental anterior, e não remove os seus atributos de arquivamento. Ele não remove porque a cada diferencial eu descarto o anterior.

    Becape delta: armazena a diferença entre as versões correntes e anteriores dos arquivos.

  • Apesar de acertar a questão, também concordo que a letra C está correta.

    "Na cópia incremental, não é necessário especificar os intervalos de tempo em que houve alterações nos arquivos."

    Essa especificação é feita automaticamente.

    Se a opção C fosse A, de acordo com o gabarito, todos teriam "errado".

  • Formas de Backup:

    • Normal: Copia tudo aquilo que foi selecionado, independente se os arquivos sofreram backup ou não e alteram o atributo do arquivo.

    • Incremental: copia tudo aquilo que foi criado ou alterado a partir do último backup normal ou incremental e altera o atributo do arquivo.

    • Diferencial: copia tudo aquilo que foi criado ou alterado a partir do último backup normal e não altera o atributo do arquivo.

    • Diário: copia tudo aqui que foi alterado na data corrente do computador.

    • Cópia: Copia tudo aquilo que foi selecionado, independente se os arquivos sofreram backup ou não e não alteram o atributo do arquivo.

  • A Letra C será comentada pelo Excelentíssimo Prof. Renato da Costa:

    “Sabemos que o becape incremental utiliza como critério para cópia o status do atributo de

    arquivamento, copiando somente os arquivos que possuem atributo e retirando-os, marcando como

    tendo sofrido becape, logo, não há do que se falar acerca de tempo. Não há como se especificar tempo

    no becape incremental de nenhuma maneira (premissa)”.

  • Gabarito A O backup incremental ele é direcionado a copiar apenas as alterações feitas, assim desmarcando o atributo ....
  • Errei a questão, mas de fato ela é simples: tanto para rotina do backup incremental, quanto para diferencial é necessário anteriormente realizarmos a inicial (completa).

  • GAB: A

    Backup Incremental:

    Neste tipo de backup, são salvos apenas os dados que foram alterados após a última cópia de segurança realizada. Esse procedimento é mais rápido de ser processado, porém leva mais tempo para ser restaurado, pois envolve restaurar todos os backups anteriores.

    Algumas questões para melhor elucidar:

    1- O backup é um procedimento realizado para garantir a segurança de dados em sistemas computacionais. A cerca desse procedimento, foram feitas as afirmações seguintes.

    I. Recomenda-se realizar o backup de uma partição em outra partição no mesmo disco, uma vez que, havendo falha no disco, os dados serão facilmente recuperados.

    II. O primeiro backup criado para preservar os dados de um sistema é o backup diferencial.

    III. O backup incremental cópia apenas os arquivos criados ou modificados desde o último backup normal.

    IV. Realizar backups diferenciais ou incrementais requer menos espaço de armazenamento que o backup normal.

    Das afirmações, estão corretas

    a) II e III

    b) I e II.

    c) III e IV.

    d) I e IV

    ANO: 2013 Banca: CESPE Órgão: UNIPAMPA PROVA: Assistente em Administração

    O becape incremental, procedimento mediante o qual são copiados apenas os arquivos criados ou alterados desde o último becape, é mais demorado e seguro que o becape completo, pois, por intermédio do software responsável pela cópia, são verificadas as datas de todos os arquivos para averiguar-se se eles foram alterados. ERRADO

    ANO: 2019 Banca: FADESP Órgão: DETRAN - PA PROVA: Agente de Fiscalização de Trânsito

    Com relação aos tipos de backup, analise as seguintes afirmativas.

    I. O backup completo faz a cópia de todos os arquivos destinados a ele, independente de versões anteriores ou de alterações nos arquivos desde o último backup.

    II. O backup incremental faz a cópia dos arquivos que foram alterados ou criados desde o último backup completo ou incremental.

    III. Da mesma forma que o backup incremental, o backup diferencial só copia arquivos criados ou alterados desde o último backup. No entanto, a diferença deste para o incremental é que cada backup diferencial mapeia as modificações em relação ao último backup completo. 

    A sequência que expressa corretamente o julgamento das afirmativas é

    A) I – F; II – F; III – V.

    B) I – V; II – F; III – F.

    C) I – V; II – V; III – F.

    D) I – V; II – V; III – V.

    E) I – F; II – F; III – F

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Um backup incremental salva os arquivos que foram alterados desde o último backup, seja ele qual for, os não alterados (não marcados) não são salvos. Assim, não é necessário informar o período das alterações para a realização do mesmo.

    Questão complicada, ao meu ver a alternativa mais correta é a letra "C".


ID
2125315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.
Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Concurso nível de Agente de Polícia Federal pra ganhar R$ 1.500 conto !!! Piada msm !!!

  • Trata-se da lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    LEI Nº 5.553

    3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968. Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

     

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

     

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • Questão incompleta!!!passível de recurso!

     

  • Prova nivel agente federal, 

  • O Pessoal só sabe chorar...Fez a inscrição, por livre e espontânea vontade, pagou a inscrição, foi fazer a prova... e ainda ta reclamando do nível da prova, simples, desiste de concurso e vai trabalhar pra patrão... Concurso público não é pra quem QUER disputar vaga, mas sim pra quem PODE ou acha que pode, né!! 

    O pior de tudo é encher o QC de comentários banais e idiotas.

  • (C)

    Outra relacionada que ajuda a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.(Correta)

  • realmente. para um concurso cujo salário é de 1500,00 está puxado. Dir pen do ultimo concurso da PF estava mais fácil.
  • Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais. 

    Também vi gente falando que a questão está incompleta, não está não... tá na lei. Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se achou difícil, estude mais mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos. 

    Só para que fique claro, a questão não está incompleta, está na Lei 5.553 de 1968 

    Reter documento : 

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Força, Foco e Fé que a vitória é certa!

  • O intuito não é atrapalhar ninguém!!!Se achou ruim o comentário, apenas desconsidere!

  • Art. 3º da Lei 5.553/68:

     

    Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    PS: Concordo com o comentário de Adriana e Danielle, pessoal perde tempo demais reclamando das questões das provas, já vi vários comentários desses em diversas questões aqui do QC!! Digo e repito, vão estudar!!!! Que coisa mais inútil perder tempo falando de questão. Questão tem nada demais, ela é pura letra de lei e pronto! Cada comentário chato! aff..

  • Só pra constar está no edital: lei n 5.553/1968. Era só estudar... Primeiro Item do edital lá na Legislação Penal Extravagante. O decreto não dá 1 folha pra ler. Uma lida e questão gabaritada.
  • Letra C. Correta. A jurisprudência tem decidido que a retenção de documento constitui ilegalidade e contravenção penal: “MANDADO DE SEGURANÇA - Retenção de documento de identidade de em Portaria de repartição pública - Condição de acesso - Ilegalidade - Artigo 1º e 2º da Lei 5.553/68 - Medida desnecessária à política interna - Segurança concedida - Recurso provido A nenhuma pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter, na portaria de repartição ou estabelecimento, documento de identidade pessoal como condição de acesso”. Tribunal de Justiça de São Paulo - (Relator: Cezar Peluso - Apelação Cível n. 191.311-1 - São Paulo - 12.11.93). Fonte: :http://www.raul.pro.br/artigos/retdoc.htm
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

  • Culpa do Marconi!

  • E quando for necessária a identificação de pessoa para acessar órgãos públicos ou particulares? Nesse caso, serão anotados seus dados e devolvido o documento imediatamente, na conformidade do artigo 2º, §2º da Lei 5.553/68, introduzido pela lei 9.453/97, que diz:  “Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado”. 

                    Assim,  a retenção de documento é ilegal e contravenção penal.

     

  • LEI 5553/68

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Contravenção penal também conhecido como crime anão pelo CESPE.

  • Concordo com alguns, parem de reclamar e vão estudar. Os comentários são para esclarecer pontos de vista da questão. Eu mesmo não sabia da existência desta contravenção. Imaginei abuso de Autoridade. Paciência.

  • Previsão na LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

       Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • O Pessoal pega prova do Cespe para carreira polícial de nível superior e diz "Nível de agente federal" , que eu saiba a prova avalia o conhecimento de acordo com o cargo e não o salário.
    Quer moleza? presta Cesgranrio rsrsr!!

  • Esta questão estaria dentro do assunto classificado (Lei 3.688) se a resposta está na lei 5553?

  • Eu acertei sem ter lido a referida lei. Basta ter conhecimentos básicos de direito penal para acertar esta questão.

  • Letra C.

     

    obs.:

     

    Lei 5553/1968

     

    1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.

         Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.


    2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.

     

    Conclusão:

     

    1 - Caso a situação 1 ou 2 seja descumprida o responsável responderá por contravenção penal e não crime ou delito;

     

    2 - A contravenção penal é punida com prisão simples ou multa, isoladamente ou cumulativamente.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra C!

  • A questão se baseia na Lei 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    De acordo com o art. 2º, é de 5 dias o prazo máximo para a autoridade extrair os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. Na situação apresentada, a autoridade extrapolou este prazo, retendo o documento por 15 dias. Neste caso, a conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

    Gabarito do professor: letra C.
  • rapaizzz, e eu aqui com a lei de contravenção aberta... e por sinal tentanto achar...

     

  • Lei 5553/1968

     

    1 - Para a identificação de um indivíduo através do documento pessoal (RG, Carteira de trabalho, Passaporte), a devolução do mesmo deve ser imediata.

         Resumindo: Para identificação = Imediata a devolução.


    2 - Quando o documento fica retido, o prazo máximo é de 5 dias; caso seja necessário que esse prazo se prorrogue, o juiz é quem deve autorizar.

    (CONTRAVENÇÃO PENAL E NÃO CRIME OU DELITO )

  • GABARITO: C


    Lei nº 5.553/68


    A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );

    2. Para realização de DETERMINADO ATO  --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa


    Bons estudos!

  • Letra C. Essa é uma questão bem simples, em que o(a) candidato(a) não pode tentar encontrar um problema onde não existe. A lei, objeto do nosso estudo, só disciplina contravenções penais, não é? E a questão só tem um item com essa opção? Então, esse é o item correto

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei n° 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Abraço!!!

  • Pessoal, fácil matar essa quetão.

    LEI Nº 5.553 NÃO CONSTITUI CRIME!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Poder é sempre perigoso. Atrai o pior e corrompe o melhor.

  • Bom, Pedro deverá apresentar os seus documentos de identificação pessoal para ser ouvido como testemunha. Contudo, o enunciado nos deu uma pista: sem justo motivo nem ordem judicial, a autoridade policial reteve indevidamente a carteira de identidade da testemunha por prazo SUPERIOR A 5 DIAS, conduta tipificada como a contravenção penal do art. 3º, punível com prisão simples (ou multa, se for o caso):

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: c)

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • A conduta, conforme o art. 3º, constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!

  • PUTZ VAMOS ATUALIZAR ESSA BAGAÇA DE PLATAFORMA!

  • Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL a retenção de qualquer documento de identificação pessoal.

  • Retenção de documento, para fins de extração de dados, só poderá ocorrer no prazo de 5 dias, sendo, após o período, o documento devolvido ao seu titular. Esse prazo só poderá ser superior a esse limite quando houver ordem judicial.

  • GABARITO: C

      

      Art. 3º da Lei 5.553/1991: constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    ANOTA AÍ:

    Se a questão versar sobre retenção de documento, o caso pode ser considerado infração penal (gênero) ou contravenção penal (espécie), mas nunca será considerado crime, tendo em vista a previsão legal de contravenção, punível com prisão simples.

    Bons estudos!


ID
2125318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.069/1990, assinale a opção que apresenta medida passível de aplicação por autoridade competente tanto a criança quanto a adolescente que cometa ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90:

    Art. 101, Inciso V.

  • As demais hipóteses são medidas socioeducativas e só se aplicam aos adolescentes.

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.
    ... 
    Das Medidas Específicas de Proteção;
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;   
    IX - colocação em família substituta.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    a) prestação de serviços à comunidade - medida socioeducativa, art. 112, III, ECA. ERRADA.

     

    b) internação em estabelecimento educacional - medida socioeducativa, art. 112, VI, ECA. ERRADA.

     

    c) requisição de tratamento psicológico - medida de proteção, art. 101, V, ECA. CORRETA.

     Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

            III - em razão de sua conduta.

     

    d) inserção em regime de semiliberdade - medida socioeducativa, art. 112, V, ECA. ERRADA.

     

    e) liberdade assistida - medida socioeducativa, art. 112, IV, ECA. ERRADA.

     

    Obs.: medida socioeducativa é aplicada apenas ao adolescente.

  • Somente a requisição de tratamento psicológico se aplica tanto a criança como adolescente, as demais opções se aplicam somente ao adolescente.
    Prevê o ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Muito lógico, não precisava nem saber legislação para responder! O Estado é muito bondoso com os mini-marginais! (Não só com eles)

    Problema psicológico é fato que o Estado irá requisitar, quer seja criança, quer seja um adolescente infrator que seja feito algo! Tem que selar por nossos pequenos infratores delinquentes (sementinha do mal).

  • Pegadinha do malandro kkkkkkk

     

  •   Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 

     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

            Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

            Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Medidas que restringem, de alguma forma, a liberdade não são aplicáveis à criança; apenas ao adolescente.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Ato Infracional cometido por:

     

    - Criançaaplica-se as medidas de proteção.

    - Adolescenteaplica-se medidas sócio-educativas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Medidas socio-educativas ( Ex: todas menos o item c) Aplica-se somente ao adolescente

     

    Medidas Protetivas ( Ex: item c) aplica-se a criança e também poderá ser aplicada ao adolescente. inclusive em se falando sobre o adolescente essas duas medidas poderão ser cumuladas!!! ( Socio-educativa + protetivas) 

     

    Exemplo: Adolescente praticou um ato infracional recebeu uma medida socioeducativa... o juiz poderá cumular essa medida com a medida protetiva?? sim meu amigo é possível

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

  • Gabarito: C

    Para responder esta questão, bastava saber que criança não se submete a medidas sócioeducativas (art. 112, Lei 80.69/90): "Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE (...)"

    Para as crianças e adolescentes, cabe apenas MEDIDAS DE PROTEÇÃO (art. 98, Lei 8.069/90): "As medidas de proteção À CRIANÇA e ao ADOLESCENTE são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados"

     

    Portanto, medidas mais enérgicas, como restrições de liberdade, semi liberdade, obrigação de fazer, não são aplicáveis às crianças (até 11 anos (12 anos incompletos) - art. 2°, Lei 8.069/90).

     

    Vencerão aqueles que aguentarem por mais tempo no front!

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 

    GABARITO: C

     

    AVANTEEEEEEEEEEEEEEEEE...

  • Maioridade penal apenas a partir dos 18 anos.

  • BOA NIOTE ALGUEM DO RIO ZN QUE GOSTARIA DE MONTAR UM PEQUENO GRUPO DE NO MAXIMO 3 OU 4  PARA ESTUDOS E DISCURSSOES E TIRA-DUVIDAS, A GENTE ESCOLHE UMA MATERIA POR VEZ ETC... 

  • Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    E

    Art 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    (...)

    VII - qualquer uma das previstas no art 101, I a VI

     

    Art 101.

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

  • Só uma observação:

    Medida de proteção - à criaça e adolescente. art. 101 eca

    Medidas sócio educativas - somente ao adolescente. art. 112 eca

  • Acertô ! Mizeravi !

  • Alternativa correta:

    Letra C

  • De acordo com o art. 101 do ECA, as medidas aplicáveis tanto às crianças quanto aos adolescentes são:

    1-encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

    2- orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    3- matrícula e frequencia obrigatória no ensino fundamental;

    4-inclusão em programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    5-requisição de tratamento médico, hospitalar ou psiquiátrico;

    6-acolhimento institucional;

    7-acolhimento familiar;

    8-inclusão em família substituta.

    O acolhimento institucional e familiar são medidas temporárias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando privação da liberdade.

    Já as medidas aplicáveis ao adolescente, denominadas medidas socieducativas, tem natureza sancionatória e tem por finalidade ressocializar (educar) o adolescente. Trata-se de sanção, portanto, sem finalidade retributiva.

    De acordo com o art.112 são: advertência, reparaççao do dano, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação e demais medidas protetivas aplicáveis às crianças, com exceção dos acolhimentos institucional e familiar e colocação em família substituta.

  • Senhores é só pensar nas medidas protetivas, que aplicas em principio às crianças, mas também alcançam os adolescentes.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    As medidas socioeducativas são aplicadas aos adolescentes que pratica ato infracional, não se aplica o artigo 112 as crianças.

    Gabarito Letra C!

  • "a opção QUE apresenta medida passível de aplicação" uai, a questão não está escrita errada não?

  • Rener, primeiramente... KKKKKKKKKKKKKK Segundo, quem manja do "PAILIO", matou a questão por eliminação. PMDF#
  •  

    Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

     

  • medida passível de aplicação por autoridade competente = requisição de tratamento psicológico!!! força, foco e fé ...

     

     

     

  •  

    Medidas protetivas ----> Criança ( NÃO se aplicam medidas socioeducativas )

     

    Medidas socioeducativas ----> adolescentes ( medidas protetivas PODEM ser aplicadas)

     

     

     

  • Bizu para quem está começando...

    (obs: talvez sirva quem já está na estrada há um bom tempo rsrsrs)

     

    -->>As Medidas de ProteçÃo - são para crianças e adolescentes. (art. 101)

    Pequenos e Adolescentes 

     

    -->>As Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112) 

     

    Até a próxima!

  • L. 8.069/90 : Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  • Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    P - prestação de serviços à comunidade

    A - advertência

    I - internação em estabelecimento educacional

    L - liberdade assistida;

    I - inserção em regime de semi-liberdade;

    O - obrigação de reparar o dano.

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

    art. “101”

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas.

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança

  • GABARITO: LETRA C

     

     

    DICA

    MEDIDAS PROTETIVAS --> BUSQUE A ALTERNATIVA QUE VISA CORRIGIR O MENOR INFRATOR E QUE NÃO TENHA UM CARÁTER DE "PUNIÇÃO"

     

     

  • Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

            Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

            Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

  • Muito bom os comentários do Thuesday Cardoso (PAILIO ou PAIIOL) e do Marconde Conde !

  • Art 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;

     

     

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar AO ADOLESCENTE as seguintes medidas:

            I - advertência;

            II - obrigação de reparar o dano;

            III - prestação de serviços à comunidade;

            IV - liberdade assistida;

            V - inserção em regime de semi-liberdade;

            VI - internação em estabelecimento educacional;

            VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

            § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

            § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

            § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

            Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

            Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

            Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

    (COPY) ><

  • LETRA C

    Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:

     

    P – prestação de serviços à comunidade;

    A – advertência;

    I – internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);

     

    L – liberdade assistida;

    I – inserção ao regime de semiliberdade;

    O – obrigação de reparar o dano.

     

    ROL é TAXATIVO.

    IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.

    Decore as medidas socioeducativas e faz por eliminação esse BIZU de um colega do QC vai te ajudar a memorizar

  • Das medidas apresentadas pela questão, a única que também pode ser aplicável à criança é a requisição de tratamento psicológico. Com um pouco de bom senso conseguiríamos responder à questão.Não faria sentido, por exemplo, privar uma criança de liberdade ou força−la a prestar serviços à comunidade.

     GABARITO: C

  • Letra C.

    Para resolver essa questão é importante que você lembre que a criança, ao cometer um ato infracional, somente será submetida a uma medida protetiva, portanto todas as medidas que forem socioeducativas estão erradas. Entre as opções trazidas pelo examinador, a única que não é medida socioeducativa é a requisição de tratamento psicológico, prevista no artigo 101, V.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • GB C PADRÃO

    PMGOO

  • GB C PADRÃO

    PMGOO

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    ... 

    Das Medidas Específicas de Proteção;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;  

    IX - colocação em família substituta.

  • Medidas de Proteção (art 101) = crianças e adolescentes art 105 e 112 VII

    Medidas Socioeducativas (art 112) = Adolescentes

  • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    MEDIDAS DE PROTEÇÃO (APLICA-SE A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE)

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (APLICA-SE APENAS A ADOLESCENTE)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Jovens... Vocês vão mesmo decorar esse monte de coisa?

    Olha, a criança deve ser protegida ...SEMRPE !!! Independentemente do que foi cometido.

    Então... escolhe a medida menos restritiva e mais liberatória... e seja feliz.

    prestação de serviços à comunidade (restringiu o ir e vir da criança)

    internação em estabelecimento educacional (restringiu o ir e vir da criança)

    requisição de tratamento psicológico

    inserção em regime de semiliberdade (restringiu o ir e vir da criança)

    liberdade assistida (restringiu o ir e vir da criança)

    ====================

    A menos que vc vá fazer prova pra Juiz... MP... DP... ou qualquer outro...

    Se for pra carreiras policiais, só isso serve.

    Penso assim.

  • O enunciado requer uma medida que seja aplicável tanto à criança quanto ao adolescente. Trata-se, portanto, de uma medida de proteção (art. 101, ECA). As medidas aplicáveis apenas aos adolescentes são as medidas socioeducativas (art. 112, ECA).

    Entre as medidas mencionadas nas alternativas, apenas a "requisição de tratamento psicológico" corresponde a uma medida de proteção. As demais são medidas socioeducativas.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

    Gabarito: C

  • Gab. letra C -requisição de tratamento psicológico.

    LoreDamasceno.

  • PAILIO - Socioeducativas

    MIIIA RECO - Protetivas

  • MOEIRI = Requisição de tratamento psicológico.

    GAB. C

  • Medidas Protetivas = aplicam-se a criança e a adolescente.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (somente Juiz)

    IX - colocação em família substituta. (somente Juiz)

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101

    Art. 101 V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  • Medidas de Proteção = Criança e adolescente

    Medidas Socioeducativas = Somente para adolescentes

  • Essa dos coelhos foi excelente!


ID
2125321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/90

    Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando:

    b) a criança estiver acomapnhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco- (se na mesma unidade da federação).

  • Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.


    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Certo.Mas qual erro da letra e?

     

  • Questão passível de anulação pois a letra E também está correta.

  • Erro letra E:

    DE UM dos pais... é NECESSÁRIO ser AMBOS!

    Pense bem: vai que um deles quer sumir com a criança, por isso o gabarito é a letra A: se estiver acompanhada de UM DOS PAIS, Alice PRECISARÁ de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.

  • Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança (até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. (então adolescente pode!!!)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    OU

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente :

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Gabarito letra E


    Porém não vi erro na letra E

    Veja o que dizia a letra E:
    dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.


    Veja o que diz a Lei:


    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:


    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

  • César Luiz, veja bem o que diz a questão em seu enunciado e some ao que fala a alternativa e achará o erro:
    Veja:

    [...] conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um: e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

    De fato, conforme dispõe a Lei, se estiver acompanhada de UM dos pais, ela não poderá viajar para o exterior sem qualquer tipo de autorização não. Deverá estar autorizada! Apenas no caso de estar acompanhada de AMBOS os pais é que poderá viajar sem autorização!

    Espero ter contribuído!

  • Realmente o enunciado da questão complementa o sentido da letra E. 

  • Galera, vamos ler com atenção o enunciado da questão. As assertivas complementam o comando dado inicialmente.

    Quem está entendendo que a alternativa E está correta, não leu/entendeu que o cabeçalho diz "se estiver acompanhada de um...e) dos pais..."

    Ora, se a criança estiver acompanhada de um dos pais, seja pai ou mãe, deverá ter autorização do outro genitor para viajar

  • O Gabarito é LETRA B. Leiam com atenção, pois a letra E esta incorreta. Acompanha de UM DOS pais, a criança ou adolescente só poderá viajar na para o exterior, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecidaO que não é o caso em questão. 

  • Vejam o enunciado da questão!! Ali reside o erro da letra E!! ..."se estiver acompanhada de um:"

    Dos pais...

    Portanto não são ambos os pais, mas apenas um deles!

  • Questão bem simples, mas, embora não necessário para solucionar a presente questão, é bom lembrar da Resolução n.º 131 do CNJ e estudar ela conjuntamente com o ECA, principalmente para quem deseja magistratura. 

  • Leiam o enunciado da questão toda. Ao final tem a expressão "Um"

    letra E) dos pais....

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

     

     

    e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    "um dos pais" - tornando a assertiva errada. Muita calma na hora de ler.

  • Todos estão falando que o erro da E é em um dos pais, mais acredito que seja  qualquer tipo de autorização, pois para viajar para o exterior todos precisam de algum tipo de autorização, até os pais. 

     

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Gente, o que a alt. B está dizendo é que pode viajar para o exterior com um tio, sem qualquer autorização dos pais. Isto está totalmente errado.

  • GABARITO - LETRA B

     

    Erro das questões:

     

    a) dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.

     

    b) CORRETA! (conforme Art. 83, § 1º, alínea b do ECA.

     

    c) irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. Para o exterior não há previsão de ser possível com irmão.

     

    d) primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização.

     

    e) AMBOS os pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

     

  • Letra B. Viagem nacional A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia dos pais, responsáveis, ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente. Viagem internacional A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Fonte: TJDFT
  • COMENTÁRIO AO GABARITO LETRA B: o tio de Alice é parente colateral de 3° grau e portanto pode viajar com a sobrinha sem os pais ou expressa autorização judicial desde que comprove tal parentesco...eu viajava assim com minha tia..apenas mostrando os documentos de identidade e certidão de nascimento que coincidiam o nome dos meus avós com os pais dela, comprovando assim nosso grau de parentesco.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de UM
      a) dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior. (Errada!) 
     Não precisa de autorização para viajar para bahia, mas para o exterior precisa de autorização expressa, com firma reconhecida, do outro pai 

      b) tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA. (Certa!) 

      c) irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.
    (Errado! Precisa de autorização judicial) 

      d) primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização.
    (Errada! O colateral precisa ser maior. Nesse caso precisa de autorização judicial)

    e)    dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.
    (Errada! Precisa da autorização expressa e com firma reconhecida, do outro)

  • GABARITO: B.

     

    ERRO DA "E":

    Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

    e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    ECA, Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

            I - estiver acompanhado de AMBOS OS PAIS ou responsável;

            (...).

         

  • a) dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior.

    ERRADA. 

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

     

    b) tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA.

    CORRETA.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    c) irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

    ERRADA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

     

    d) primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização.

    ERRADA.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

     

     e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

    ERRADA.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • O que me fez errar foi a falta de atenção naquele " DE UM.."  =(

  • esse DE antes da alternativa pra ficar "de um dos pais" é uma fdp sem tamanho. é pra eliminar quem estuda.. não entendo isso na real.

  • Também caí nessa "de um..."

  • Isso serve de lição para ficarmos atentos a todos detalhes na hora da prova!

  • tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA.

     

    ERREI PQ A QUESTÃO ABRE MARGEM Á UM TIO MENOR, E A LEI DIZ QUE O PARENTE COLATERAL DEVE SER MAIOR.

  • Viagem mesmo dentro do país exige, como regra, autorização judicial. Exceção: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização só é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Não reclamem, pois concurso público é isso aí mesmo! A leitura atenta faz parte da prova e serve para diferenciar os candidatos que estudaram muito e estão atentos dos que estudaram muito e estão desatentos

  • Cespe sangnolenta, carcará do coloca "de um" no final do comando 

    agora já sabemos!!  ler o comando direitinho 

  • De acordo com :

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • TEMA: AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA VIAJAR PARA O EXTERIOR

    CONFORME O ARTIGO 83..

    eção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Parte Especial

  • questão ridicula, mal gosto da Cesp como sempre com estas pegadinhas ...

  • Criança: deve estar acompanhada de ascendente, colateral de até terceiro grau, pessoa maior expressamente autorizada.

    Alice estava acompanhada do tio (colateral de 2 grau), portanto prescinde de autorização.

    Entretanto, para viajar para o exterior, ela precisa estar acompanhada de ambos os pais ou, se estiver acompanhada de apenas um, precisa da autorização do outro.

  • Tio é colateral de 3º grau.

  • GABARITO LETRA "B"  (Tio é 3º grau)

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

  • Galera,

    Sem criar polêmica, mas perceberam que com dedução é possível chegar à resposta?

    Comece pelos laços familiares mais próximos e vá até as extremidades, analisando paralelamente à distância que será percorrida ...

    a) um dos pais e precisará Aut.Jud. pra ir pra outro estado ("A" | "C" | "E" são mutuamente conflitantes)

    b) tio não precisa Aut.Jud. pra ir pra outro estado (GABARITO)

    c) irmão maior não precisa de nenhuma Aut.Jud. pra ir pro exterior ("A" | "C" | "E" são mutuamente conflitantes)

    d) primo adolescente, idependente autorização (adolescente - basta o bom senso)

    e) um dos pais não precisa de nenhuma Aut.Jud. pra ir pro exterior ("A" | "C" | "E" são mutuamente conflitantes)

    --------------

    Prefiro passar e não saber - A saber e não passar !!

  • Em companhia de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior, a criança só sai do país com autorização judicial. (art. 85).

  • TNC

    com quase 14k questoes resolvidas nunca vi uma tão FDP como essa. 

    isso nao é questão, é armadilha!

     

  • Como assim, tio só precisará comprovar parentesco??? Até a mãe precisa de autorização registrada em cartório do pai, e vice-versa, pra viajar com o filho(a)!!! Não entendi...
  • respira ai galera CESPE bota pra F.

    mas vamos la, para viajar dentro do País a criança so precisa de um dos pais, ou acompanhada de um parente de até terceiro grau.

    para o exterior dos dois pais ou de um com autorização expressa do outro reconhecida em cartorio.

    PRIMO e aquela velha conversa que sua familia sempre diz COM PRIMO NÃO PODE.

    me corrijam se falei besteira, abraço

    Vida de luxo e riqueza

     

  • É aquela velha situação, quem acertou achou boa a questão, quem errou não gostou.

    Inegavelmente, a questão exigia muita atenção quanto às hipóteses narradas no enunciado (viagem interestadual x internacional e idade da jovem) e as possibilidades contidas nas alternativas (parentesco e autorização).

     

    Enfim!

     

    Ana G, veja que na assertiva que fala do tio, a viagem é para Salvador. Já a viagem para o exterior, se fosse a hipóteses contida, realmente você estaria correta no que pertine à autorização.

     

    Abraços!

  • Viajar dentro do país é igual a ir ao cinema, só precisa de autorização de um dos pais ou está com um parente de até 3 graú (tio). Para fora do país, mesmo que vá com um dos pais, precisa da autorização do outro. Isso pq o governo Brasileiro não poderia fazer muita coisa se esse que levou a criança não quisesse trazer de volta, daí exigir que o outro autorize, pra depois não culpar o governo...

  • R: Gabarito letra B

     

    a)dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior. ( Art 84, inciso I, ECA -  ... ambos os pais não necessita de autorização nenhuma)

     

     b)tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA. ( Art. 83 - ECA- CORRETO)

     

     c)irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. (Art 84 ECA)

     

     d)primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização. (Art 83 ECA - pessoa maior e expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsavel )

     

     e)dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. (Art 84 ECA - necessita autorização do outro que nao for)

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

     

    a dos pais, Alice precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA e para o exterior. E - Dentro do território nacional, o acompanhamento de um só dos pais ja basta, não necessitando de autorização judicial (AUTORIZAÇÃO DE UM DOS PAIS APENAS PARA VIAGENS PARA O EXTERIOR)

     

    b tio que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de autorização judicial para viajar para Salvador – BA. C

     

    c irmão maior de dezoito anos que apresente documento comprovando o parentesco, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. - E Para viagens para o exterior é necessário autorização judicial quando a criança ou adolescente estiver sozinha(SÓ NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO QUANDO AMBOS OS PAIS ESTÃO ACOMPANHANDO) caso contrario terá que estar com ambos os pais, ou na falta de um deles, será necessário autorização expressa do outro com assinatura reconhecida em cartório.

     

    d primo adolescente, Alice poderá viajar para Salvador – BA, independentemente de qualquer tipo de autorização E. O primo é parente até terceiro grau, no entanto não é maior. Por isso Alice so poderá viajar para outro estado quando o traslado ocorrer entre comarcas contiguas, ou na mesma região metropolitana (Sempre dentro do mesmo estado); Quando estiver acompanhada de pessoa maior espressamente autorizada pelo pai ou pela mãe ou responsável; E quando estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau comprovado documentalmente o parentesco.

     

    e dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior. E - No caso de viagens para o exterior alice quando acompanhada de apenas um dos pais, precisará da autorização do outro com assinatura registrada em cartório.

     

    GAB: B

     

    #DEUSN0COMANDO

    #AVANTE

  • Que #CiladaBino 

    Meu resumo sobre o assunto "Autorização para viajar"

    CRIANÇA  Para viajar para fora da comarca onde reside:

            1) Sem autorização Judicial:

                   a) Acompanhamento dos pais ou responsáveis;

                   b) Ascendente ou colateral maior, até 3º grau comprovado parentesco;

                   c) Pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis

     

            2) Com autorização Judicial: demais casos

                        Ressalva -->  É desnecessária a autorização judicial, quando:

                                  - Comarca contígua à da residência da criança ou mesma UF ou mesma região metropolitana;

     

    CRIANÇA  OU ADOLESCENTE: VIAGEM AO EXTERIOR

    Não precisa de autorização judicial, quando:

    1) Acompanhada de AMBOS pais ou responsáveis

    2) Companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de doc. reconhecido firma

  • CRIANÇA  OU ADOLESCENTE: VIAGEM AO EXTERIOR

    Não precisa de autorização judicial, quando:

    1) Acompanhada de AMBOS pais ou responsáveis

    2) Companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de doc. reconhecido firma

  • puts cai como um pato na pegadinha olhei dos pais e marquei a E.

  • Apenas para acrescentar que transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância dos arts 83 a 85 comete infração administrativa. Art. 251 ECA

  • Quem elaborou essa questão é o tipo mais vil de ser humano.

  • Da Autorização para Viajar

    Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    - Quando se tratar de VIAGEM AO EXTERIOR, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - Estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - Viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    -Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • ALTERAÇÃO DE 2019!!!

     

     

    Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                     (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Quem mais não leu "de um" dos pais?

  • Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada DE UM

  • Não entendi o porquê a E está incorreta?

  • Gabarito errado, a criança ou adolescente só poderá viajar com autorização judicial, mediante o consentimento de seus pais ou responsáveis.
  • Aline NC a questão ESTA ERRADA pq se ela estiver acompanhada só de um dos pais (como afirma a questão) ela deverá ter a autorização ESCRITA do outro.

  • Li com pressa e errei. Copiando a resposta de uma colega:

    "Alice, de dez anos de idade, moradora de Goiânia – GO, irá viajar para Salvador – BA e, posteriormente, para o exterior.

    Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.069/1990, se estiver acompanhada de um

     

     

    e) dos pais, Alice não precisará de qualquer tipo de autorização para viajar para o exterior.

     

    "um dos pais" - tornando a assertiva errada. Muita calma na hora de ler."

  • ECA - ALTERAÇÕES 2019

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;   

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:    

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • respira ai galera CESPE bota pra F.

    mas vamos la, para viajar dentro do País a criança so precisa de um dos pais, ou acompanhada de um parente de até terceiro grau.

    para o exterior precisa está com os dois pais ou de um com autorização expressa do outro reconhecida em cartório.

    PRIMO e aquela velha conversa que sua família sempre diz COM PRIMO NÃO PODE.

    me corrijam se falei besteira, abraço

    Vida de luxo e riqueza

  • questão desatualizada, meus nobre. Segundo atualizações ocorridas no ECA neste ano, o item b tbm está correto.

  • ALTERAÇÃO DE 2019!!!

     

     

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.                   (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                     (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:                    (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida

  • Mesmo com as recentes alterações no ECA, a questão continua com a alternativa B correta! As outras continuam incorretas, por conseguinte!


ID
2125324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o que prevê o Estatuto do Idoso — Lei n.º 10.741/2003 —, constitui infração administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003

    Constitui infração administrativa

        Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • Gabarito: Letra B
     

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
     

    CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

     

    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

    Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.
     

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
     

    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • Lei 10741

    A) art. 106 (crime)

    B) art. 57 GABARITO

    C) art. 108 (crime)

    D) art. 107 (crime)

    E) art. 103 (crime)

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    a) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente. INCORRETA. É crime.

      Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    b) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento. CORRETA.

    Constitui infração administrativa

        Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

     

    c) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal. INCORRETA. É crime.

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    d) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração. INCORRETA. È crime.

     Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

            Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    e) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento. INCORRETA

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Resposta: Letra B

    Demais opções constituem crime.

  • CAPÍTULO IV
    Das Infrações Administrativas

            Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais.

            Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.

            Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

            Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso:

            Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

  • GABARITO B

     

    __________________________________________________________________

     

    Complementando os estudos ...

     

                                                                       CAPÍTULO II
                                                                Dos Crimes em Espécie

            Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

        

          Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

            § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

            § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

           

      Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

           

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

          

      Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

            Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

      § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

            § 2o Se resulta a morte:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

          

      Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Na prova da PCGO para o cargo de agente o Cespe deu como correta a letra C, inclusive já saiu o gabarito definitivo com essa opção. Cespe sendo Cespe

  • Saulo o art. 108, está incerido no Capítulo II, dos Crimes em Espécie. Caberia recurso tranguilamente. 

  • Gente e infração adm art 57 os demais são crimes elencados nos art 93 a 108 .

  • A questão trata das infrações administrativas, previstas no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.


    A) induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou de deles dispor livremente.

    Incorreta letra “A”.


    B) deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    Constitui infração administrativa deixar o profissional de saúde de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso dos quais tiver conhecimento.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Constitui crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal.

    Incorreta letra “C”.



    D) coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Constitui crime coagir, de qualquer modo, o idoso a outorgar procuração.

    Incorreta letra “D”.  

    E) negar o acolhimento do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Constitui crime negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Incorreta letra “E”.  

     Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A)- ERRADO- CRIME EM ESPÉCIE- Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    B)CORRETO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA- Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    C)ERRAD0- -CRIME EM ESPÉCIE- Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    D) - ERRADO- CRIME EM ESPÉCIE- Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    E) - ERRADO-CRIME EM ESPÉCIE- Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

     

  • Gab B

    Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

  • Só procurar entre as opções o verbo DEIXAR e garantir mais uma questão!

    Leu na questão INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA = Verbo DEIXAR!

  • Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

  • POR ELIMINAÇÃO! A,C,D,E CONSTITUEM CRIMES PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO.

  • Dispositivo semelhante contem no ECA e sempre é cobrado pela cespe, induzindo que seria crime e não infração administrativa. Atenção!!

  • Bizu que sempre funcionou comigo:

    As infrações ADM sempre começam com o verbo DEIXAR.

    O bizu está justamente aqui os crimes que tem o verbo DEIXAR sempre tem JUSTA CAUSA.

    Infração: verbo DEIXAR.

    Crime: verbo DEIXAR + SEM JUSTA CAUSA

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

  • Todas as infrações administrativas são caracterizadas pelo verbo "deixar", elas são:

    • Deixar a entidade de atendimento de cumprir as suas obrigações. Multa de 500 - 3 mil reais, se o fato não for caracterizado crime, podendo haver interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais;
    • Deixar a) profissional de saúde; b) responsável por estabelecimento de saúde; c) responsável por instituições de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento. Multa 500 - 3 mil reais, aplicadas em dobro em caso de reincidência;
    • Deixar de cumprir as determinações desta lei sobre prioridade no atendimento ao idoso. Multa de 500 a mil reais, a ser estipulada conforme o dano sofrido.

    O procedimento terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    No procedimento iniciado com o auto de infração poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    Sempre que possível, à verificação da infração, seguir-se-á a lavratura do auto, ou este será lavrado dentro de 24 horas, por motivo justificado.

  • Não sei se estou certo, mas deduzi pelo seguinte:

    Agente de saúde é funcionário público, no qual se instala um processo administrativo disciplinar, ou seja, ele cometeu uma mera infração administrativa. Deduzi dessa maneira. Corrijam-me se eu estiver errado.

    Bons estudos a todos.

    SUSEPE é logo ali.

  • A) Art. 106.   Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    B) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:

    Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

    C) Art. 108.   Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    D) Art. 107.   Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    E) Art. 103.   Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
2125327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso uma pessoa seja ré em processo criminal por supostamente ter cometido homicídio qualificado, eventual interceptação de suas comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gabarito: Letra A
     

    Apenas complementando o comentário anterior:

    CF/88 - Art. 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    FORÇA E HONRA.  

  • Para facilitar, vamos fazer uma releitura:

     

    Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando:

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida reclusão.

  • As questoes foram boas, agora creio que se tivesse ido fazer essa prova, a raiva maior ia ser se tivesse passado, pois 1.500 ia da so para o aluguel kkkkk, ou seja quem e do estado e tem residencia propria daria pra enfrentar.

  • GABARITO "A"

    Sobre a letra E...

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    LETRA "A" - CORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    LETRA "B" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    LETRA "C" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    LETRA "D" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

    LETRA "E" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Erro da letra B, o deferimento da interceptação telefônica independe de parecer do MP, ele será apenas cientificado do deferimento. Nesse sentido, o artigo 6º:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • É importante lembrar que interceptação telefônica sempre depende de juíz.

  • A - A interceptação telefônica depende de autorização do juiz competente para a ação principal e deve se dar sob segredo de justiça (art. 1º, da Lei nº 9.296/96). Entende-se que a autorização do juiz competente "para a ação principal" (juiz da culpa) abrange também a autorização fornecida pelo juiz da central de inquéritos (juiz das garantias). Logo, o que importa é a reserva de jurisdição, sendo que a divisão de trabalho entre o juiz das garantias e o juiz da culpa não invalidade a interceptação telefônica (STF).

     

    B - A medida cautelar probatória (interceptação) pode ser determinada de ofício pelo juiz, independente de oitiva do MP, ou a requerimento do MP (na investigação ou processo), ou por representação do Delegado na investigação (art. 3º, I e II, da Lei nº. 9.296/96).

     

    C - A interceptação poderá durar 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (art. 5º). O STJ já autorizou mais de uma prorrogação ("tantas vezes quantas forem necessárias").

     

    D - Constitui requisito para a interceptação que a medida seja indispensável para a instrução probatória. Vale dizer, se outras provas puderem servir à instrução (testemunhal, documental, pericial etc), deve-se indeferir essa medida gravosa (art. 2º, II).

     

    E - Correta. De fato, a interceptação pode ser excepcionalmente requerida verbalmente pelo Delegado ou MP. Porém sua concessão fica condicionada à redução a termo (art. 4º, §1º).

  •  a) dependerá de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça. (certa)

     

    Informação adicional: "A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente." 

    HC 81.260-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81260)
    HC 81.261-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81261)
     

  • Letra A

    O Governador MARCONI PERILO conseguiu fraudar essa prova!

    Através de uma lei que nunca fora seguida (Lei 14. 265/ 2002) na qual as provas objetivas são DESCARTADAS valendo apenas as discursivas! Ou seja: Se um sujeito fechou 46 pontos na objetiva e 12 na discursiva, perderá sua vaga para outro que tirou o ponto de corte 28 na objetiva mas ficou com 12,01 na discursiva! 

    Favorece ou não para que o "corretor" dê ao seu bel prazer uma nota que melhor lhe aprouver?

    Mais pilantra impossível! E com o aval da banca CESPE!

    Não a toa o concurso de Delegados foi suspenso em Goiás agora em 2017!

     

  • a) dependerá de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça. CORRETA, salientando que o juiz pode conceder de oficio dentro do processo.

     b) poderá ser admitida por meio de parecer favorável de representante do MP. (FALSO, o MP pode solicitar nao admitir, esse dever é do juiz)

     c) não poderá exceder o prazo improrrogável de quinze dias, se concedida pelo juiz. (FALSO, prazo é de 15 dias porrogravel por mais 15 dias)

     d) poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser feita por outros meios. (FALSO, a interceptação ela é residual, signfiica que primeiro usa de outras provas para depois por ultimo utiliza-la).

     e) deverá ser negada, se for requerida verbalmente ao juiz competente. (falso, ela pode ser requerida verbalmente, desde que depois seja transcrita por termo nos autos)

  • GABARITO: A 

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    - LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

     

    Bons estudos! 

  • Adendo, 

     

    A interceptação DEPENDERÁ de ordem do JUIZ competente da ação penal, sobre SEGREDO DE JUSTIÇA. A pessoa investigada não pode ter conhecimento da realização das diligências. Mesmo após ser levantado o segredo de justiça, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao conteúdo das diligências. Não há publicidade EXTERNA.

     

    Gaba: Letra A.

  • Olá guerreiros ! 

    Sobre o assunto : 

     

    teoria do juízo aparente: se, no momento da decretação da medida,  os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente para o feito. 

     

    Por quê? 

     

    A verificação do juízo criminal competente para apreciar pedido de interceptação telefônica no curso da investigação criminal deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra rebus sic stantibus. Assim, caso um fato superveniente altere a determinação do órgão jurisdicional competente da ação principal, isso não significa dizer que a ordem judicial anteriormente concedida seja inválida. 

     

    Fonte : livro Renato Brasileiro ,o melhor ! 

     

     

  • sendo simplista o deferimento da interceptação telefônica independe de parecer do MP, ele será apenas cientificado do deferimento

  • Gab. A

    "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

  • obs: Em uma questão mais recente, a CEBRASPE considerou ERRADA a possibilidade de determinação de ofício da intercepção pelo Juiz na investigação criminal e na instrução. Porém, foi considerada certa, em uma outra questão, a determinação na investigação.

  • Em 06/09/2018, às 01:06:24, você respondeu a opção A.Certa! UFA 

    Em 20/08/2017, às 00:45:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/08/2017, às 00:45:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 22/07/2017, às 00:18:53, você respondeu a opção .Errada

  • A interceptação telefônica sempre depende de ordem judicial, e por isso nossa resposta será a alternativa A. Isso também torna a alternativa B incorreta, não é mesmo!? A interceptação não poderá exceder o prazo de 15 dias, mas pode haver prorrogação, nos termos do art. 5o. A alternativa C, portanto, está incorreta.

    A alternativa D está incorreta porque a interceptação telefônica somente pode ser admitida quando não for possível produzir a prova por outros meios.

    A alternativa E está incorreta porque, excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação.

     GABARITO: A

  • Gabarito A. A interceptação telefônica constitui-se em verdadeira restrição ao direito fundamental da intimidade e ao sigilo das comunicações telefônicas assegurados pela Constituição Federal. Nessa esteira, por constituir-se em valor tão supremo, a sua restrição somente pode ocorrer após intervenção judicial prévia, o que significa dizer, após autorização judicial.

    Nesse sentido, a legislação. Vejamos:

    Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Obs.1: O prazo de quinze dias admite prorrogação. Vejamos:

    Art. 5º. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    Obs.2: Se a prova puder ser produzida por outra forma, a interceptação não será cabível.

    O legislador, ao prevê que a medida não será decretada quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, conferiu a essa medida o caráter subsidiário, de forma que ela tem que ser o único meio de prova disponível para a investigação de determinado delito, só assim poderá ser decretada de forma válida, ou seja, obedecendo os requisitos legais.

    Nessa linha, vejamos o entendimento dos Tribunais sobre o tema:

    A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei nº 9.296/1996. Desse modo, é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada APENAS com base em “denúncia anônima”. STF. Segunda Turma. HC 108147/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 11/12/2012.

     

    Obs.3: É cabível, ainda que de forma excepcional, o pedido verbal.

    Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada a sua redução a termo.

    Dessa forma, contemplamos que ainda de forma excepcional, é possível sim que o pedido seja feito de forma verbal. Nesse caso, a concessão da medida ficará condicionada a sua redução a termo.

  • Direto ao ponto:

    a) CERTO

    Depende de ordem do Juiz e corre sob segredo de justiça_art. 1º

    b) ERRADO

    Independe de parecer do MP, apenas exige-se que a Autoridade Policial dê ciência ao MP, para (se quiser) acompanhar a realização_art. 6º

    c) ERRADO

    O prazo é de 15 dias renovável por igual período_art. 5º

    d) ERRADO

    Não será admitida a interceptação se a prova puder ser feita por outros meios_art. 2º, II

    e) ERRADO

    É possível o requerimento oral, se presentes os pressupostos e que seja reduzido a termo _art. 4º,§1º

  • GABARITO: A LETRA DA LEI!!!!!!

    ART 1º DA LEI 9296/96

    A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE QUALQUER NATUREZA, PARA PROVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, OBSERVARÁ O DISPOSTO NESTA LEI E DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Considerações importantes sobre a interceptação telefônica:

    1 Pode ser concedida de ofício pelo juiz ou a requerimento da autoridade policial (somente no IP) e membro do MP (IP e Ação Penal);

    2 Somente quando houver indícios razoáveis de autoria;

    3 Crimes sujeitos à pena de reclusão;

    4 For o único meio de se obter prova;

    5 Prevê o crime por interceptação sem autorização judicial em seu artigo 10.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • a) CORRETA. Perfeito! Não se esqueça da exigência de cláusula de reserva de jurisdição e do segredo de justiça:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    b) INCORRETA. A interceptação somente será admitida por ordem judicial. A Lei não condiciona a apresentação de parecer do MP para a concessão da medida.

    c) INCORRETA. O prazo máximo de duração da interceptação telefônica é de 15 dias, o qual poderá ser renovado por igual tempo, caso seja necessário para a conclusão

    das investigações.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA. A medida só poderá ser determinada se não houver outros meios disponíveis, pois é subsidiária:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) INCORRETA. O requerimento verbal é admitindo em casos excepcionais:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmentedesde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Resposta: A

  • CARA, SEU COMENTARIO ME FEZ ENTENDER. OBRIGADO

  • Errei no português

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Gab A

    Requisitos para Concessão da interceptação telefônica:

    Pode ser de qualquer natureza

    Dependerá de ordem do juiz

    Sob segredo de justiça

    meios de prova em investigação criminal e em instrução processual penal

  • PALAVRA CHAVE  

    Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Info 816 - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Validade da interceptação decretada por Juiz da Central de Inquéritos Criminais que não será o competente para julgar a ação penal.


ID
2125330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

  • • Cláudio responde a IP por supostamente ter cometido crime sujeito a pena de reclusão.
  • • Ana é ré em processo criminal por supostamente ter cometido crime sujeito a pena de detenção.
  • • Clóvis responde a IP por supostamente ter cometido crime sujeito a pena de detenção. 
Nessas situações hipotéticas, poderá ocorrer a interceptação das comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando:

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida reclusão.

  • Gabarito: E

    Fundamento: art. 2°, lei 9.296.

  • Gabarito E

     

    Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO

    art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado qunatas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  • Errada essa questão, juiz de ofício só na fase processual, fase de inquérito depende de representação, ou do Delegado, ou do MP

  • Pessoal,

    RECLUSÃO, RECLUSÃO, RECLUSÃO !!!

    Depois que coloquei isso na cabeça, não errei mais questão desse tipo !

  • Acertei a questão, mas para mim a mesma é nula, pois em fase de IP somente pode ser deferida a interceptação telefônica em caso de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

     

    ALTERNATIVA CONSIDERADA CORRETA: E

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Questão que deve ser ANULADA! No trâmite do IP não pode o Juiz conceder a Interceptação Telefônica de ofício. Deve haver representação por parte do Delegado ou Requisição por parte do representante do MP.
    Deste modo, por mais que digam que o gabarito é letra E, não vejo como esta pode estar correta! 
    Espero ter contribuído!

  • O art.3º da Lei 9.296/96 não condiciona a decretação da interceptação de ofício a segunda fase da persecução penal. 

    Os requerimentos é que são condicionados: o do Delegado, somente na primeira fase (investigatória); o do MP, tanto na primeira como na segunda fase (processual).

    É bom deixar isso bem claro: a lei autoriza. A questão acerca sobre a constitucionalidade, ou não, deste dispositivo é debate da seara doutrinária, que em sua maioria o critica por violação ao sistema acusatório, assim como jurisprudencial, que tem no STF uma ADIN que ainda não foi decidida.

    Logo, a assertiva E está correta sim!

  • Questão deveria ser anulada, pois mal formulada. Decretação de ofício, pelo juiz, de interceptação telefônica, no âmbito do inquérito, fere o princípio acusatório.

  • Assino embaixo do que disse o colega Ellison Cocino, mas ainda assim penso que essa questão mereceu ter sido questionada por um simples motivo: o enunciado não especifica se quer a resposta baseada NA LEI ou NA DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA, o quê, como dito por todos os colegas, gera respostas diferentes. Isso é f*, porque as bancas, especialmente o Cespe, exigem que o candidato acompanhe o entendimento jurisprudencial e da doutrina, daí vem e cobra a letra fria da lei sem especificar o que quer exatamente.

     

    Não dá para simplesmente decorar (odeio decoreba) que a interceptação SÓ pode ser pedida em crimes apenados com reclusão porque ela é possível numa investigação de crime apenado com detenção, se houver concurso ou conexão com outro crime que tenha pena de reclusão, ex.: ameça praticada por organização criminosa.

     

    Quanto à possibilidade de decretação de ofício pelo juiz na fase de investigação, o entendimento MAJORITARÍSSIMO é no sentido de que:

     

    FASE INVESTIGATÓRIA: A decretação de interceptação / quebra de sigilo de ofício representa afronta ao Sistema Acusatório adotado pela CF, além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado. Assim, na etapa pré-processual o juiz só pode agir mediante provocação da autoridade policial, por meio de representação ou do representante do MP, via requerimento.

     

    FASE PROCESSUAL: Uma vez no curso do processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual é perfeitamente possível que, de ofício, determine a interceptação ou a quebra de sigilo, seja por força do P. da Busca da Verdade, seja pela própria adoção do sistema do livre convencimento motivado. Outra possibilidade é mediante requerimento do MP (agora já não cabe mais a representação do delegado).

     

    Enfim, sigamos!

  • Nessas situações hipotéticas, PODERÁ OCORRER a interceptação das comunicações telefônicas:

    R= somente em crime sujeito a pena de reclusão.

  • Vamos lembrar que o CPP foi alterado em 2008 facultando o Juiz, de ofício, a produzir provas, mesmo antes de instaurada a ação penal, ou seja, na fase pré processual, é isso mesmo na fase de IP. Pereba que este artigo faz renascer o Juiz inquisidor, ferindo de morte o sistema acusatório. Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • O pessoal insiste em questionar as bancas, no que isso vai colaborar com o aprendizado e a futura aprovação no concurso desejado???

    O cara perde um tempão lendo essas bobagens que escrevem, vamos se ater a matéria, ao estudo.

  • Não cabe interceptação telefônica para crimes punidos com pena de Dentenção.

  • LEI 9.296/96  Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gabarito letra E.

     

    Cabe a interceptação telefônica:

     

    - Se forem coligidos indícios suficientes da autoria;

     

    - Se não houver outro meio de prova capaz de comprovar o alegado;

     

    - Se o crime é apenado com reclusão.

  • Sempre lembrar que o Juiz ex officium pode determinar a interceptação tanto no curso da ação penal como no curso da inverstigação criminal.

  • É importante lembrar que interceptação telefônica depende de ordem de juíz e em penas de reclusão.

  • Não entendo.

     

    Na lei fala fala no máximo Detenção.

     

    Reclusão é mais que detenção? é?

     

    Então eu entendo que no máximo detenção, não inclui reclusão.

     

    Alguém me ajuda.

  • SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    Galera, é indicutível que só cabe interceptação na investigação de crime sujeito à pena de reclusão (tá na lei, não há o que discutir).

    E, nesse tanto, apenas a alternativa E estaria correta.

    Dúvida pode existir quanto a possibilidade o juiz decretar de ofício a interceptação durante o inquérito policial

    Por um lado, há doutrina que sustenta a inconstitucionalidade do art. 156, I, CPP, não podendo o juiz agir de ofício durante o IP, sob pena de revelar iniciativa acusatória, e não probatória (Pacelli). O juiz não deve tutelar o inquérito (polícia e MP), deve, isto sim, cuidar do processo penal após o oferecimento da denúncia.

    Por outro lado, o art. 156, I, CPP faculta ao juiz, de ofício, antes da ação penal, deteriminar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, observada a proporcionalidade. Aí talvez caberia a interceptação telefônica, revelando-se, com isso, um sistema processual misto ("acusatório de feições inquisitórias").

    O que vocês pensam?

  • Danilo, interpretação literal da lei. 

     

    Hipoteses que não cabem prisão temporária:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.  (ou seja, pena com detenção não cabe. Somente reclusão) 

     

  • A decretação da interceptação telefônica de ofício pelo juiz competente constitui cabal afronta ao Sistema Acusatório, o que acaba por ferir o que há de mais salutar para o Processo Penal Constitucional, que é a imparcilidade do magistrado. No entanto, e como é de praxe, a banca CESPE seguiu o entendimento literal do artigo 3º, caput, da Lei 9296/1996.

  • Troquei Cláudio por Clóvis e errei a questão, fala sério!

  • Se vc verificar as questoes atentadamente vai verificar que so uma tem fundamento que e a letra E

  • Foi falta de atenção minha! Li rápido e optei pela C, mas realmente a única correta diante da literalidade da lei é "E". Vamos a luta!

  • Letra E:

    Na minha hulide opinião a Letra E também está errada.

    -

    Obs: Decretação da interceptação telefônica de ofício pelo juiz:

    Ao tratarmos da iniciativa probatória do juiz, foi dito que a possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I), além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado.

    Destoa das funções do magistrado exercer qualquer atividade de ofício na fase investigatória.

    A iniciativa da interceptação pelo juiz também representa usurpação à atribuição investigatória do Ministério Público e da Polícia Judiciária.

    -

    Entretanto, uma vez em curso o processo, a autoridade judiciária passa a deter poderes inerentes ao próprio exercício da função jurisdicional, razão pela qual, nessa fase, é perfeitamente possível que determine a interceptação telefônica de ofício, seja por força do princípio da busca da verdade, seja pela própria adoção do sistema da persuasão racional do juiz (convencimento motivado).

    Afinal, visualizando a necessidade da decretação da medida, não se pode privar o magistrado de importante instrumento para assegurar o melhor acertamento dos fatos delituosos submetidos a julgamento.

  • • Cláudio responde a IP por supostamente ter cometido crime sujeito a pena de reclusão. CORRETA.

    • Ana é ré em processo criminal por supostamente ter cometido crime sujeito a pena de detenção. ERRADA

    • Clóvis responde a IP por supostamente ter cometido crime sujeito a pena de detenção.  ERRADA.

     

    Art. 2º. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

     

    Adendo, A LEI exige que o crime seja punido com RECLUSÃO, não cabe interceptação para apurar CONTRAVENÇÕES.

     

    PORTANTO, GABA: LETRA E.

  • Cara, eu cai na pegadinha!! Melhor aqui do que na prova... Infelizmente não prestei atenção suficiente na parte em que fala "Detenção", em decorrência do crime praticado por Clovis!! Quanto a Ana, não cabe em face da mesma pois esta ja respondeu o IP (fase de investigação criminal) e agora está no processo criminal (fase de instrução criminal).

  • Cuidado Juliano Ortiz: por força do disposto no art. 3º da Lei 9.296, a interceptação pode perfeitamente ser determinada no curso da instrução processual, de modo que óbice algum há à decretação da medida em face de Ana unicamente pelo fato de a investigação preliminar já ter se findado. Ademais, o juiz pode determinar a medida em comento até mesmo de ofício em tal fase da persecução criminal (há forte crítica doutrinária à interceptação efetivada de ofício pelo magistrado ainda na fase investigatória, sob o argumento de afronta ao sistema acusatório). O empecilho à interceptação que foi descrito na questão é o fato de o crime ser punido com detenção, o que, a contrario sensu, afronta o disposto no art. 2º, inciso III, da mencionada Lei.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Pessoal, acompanhei a discussão acerca do tema, pelo que vejo que o nível de preparação é bastante maduro. Pela minha experiência com o CESPE, devemos nos atentar que a banca exige do candidato que esteja atento às disposições doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais. Veja que:

    - a banca não costuma abordar questões não pacificadas, acompanhando posições minoritárias;

    - não costuma cobrar letra de lei, mas se não mencionar EXPRESSAMENTE o autor ou Tribunal, devemos responder de acordo com o dispositivo, ainda que haja discussões fortíssimas e tendenciosas como o caso em comento. Assim, se não houver ADIN quanto ao dispositivo, haverá robustas razões para um recurso provido.

    Sucesso a todos!

  • Very easy

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juizde ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Para a concessão de interceptação telefônica devem ser observados os seguintes requisitos:

     

    DA COMPETÊNCIA:

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    DE ADMISSIBILIDADE:

    Art. 2° da lei 9696/96: 

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO.

     

    DA NECESSIDADE DA MEDIDA:

    Art. 4° da lei 9296/96: o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

     

    DO PRAZO:

    Art. 5° da lei 9.296/96: 15 dias, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário (Posicionamento do STF)

     

    Atenção: quem faz prova para delegado, estes requisitos devem ser GRAVADOS, pois são fundamentais para a peça representativa.

  • no meu humilde entendimento que ainda considero pouco, a interceptação telefonica só é admitida em caso de pena de reclusão. me corrijam se eu estiver errado por favor!

  • Dá um joinha só quem trocou Cláudio por Clóvis...

  • Essa questao pode ser respondida so por eliminacoes das outras que nao tem fundamento.

    Força e Honra.

    Pc Ma.

  • Proibida a interceptação para inferir casos de DETENÇÃO apenas, estou correto?

  • As muralhas que eu puder eu mesmo derrubo
    aquelas que não der, Deus põe no chão pra mim

    Pregador Luo

    VAMO Q VAMO . FOCO PC

  • A CESPE as vezes quer sacanear o candidato.

    Em uma questão desse ano (2017) ela não considerou que o juíz pudesse de ofício pedir a interceptação na fase de investigação.

    Q844964 "No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz." ERRADO

    E nessa aqui pode!

    Há uma ADI nº 3.450, questionando tal dipositivo, proposta pelo PGR. Porém ela ainda não foi julgada e a doutrina diverge quanto a essa possibilidade de concessão de ofício pelo juiz na fase de persecussão.

    Como a questão que trouxe é mais recente, entendo que deve-se seguir esse atual posicionamento da banca quanto ao juiz não poder permitir de ofício a interceptação na fase de investigação.

    CESPE sendo CESPE!

  • CESPE ME AJUDE!! Pode ou não pode de ofício ?? Kkkkkkk
  •  

     

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

  • Nos últimos concursos a Banca tem se posicionado no sentido de que, apesar de estar em lei,  não é possivel Juiz declarar interceptação das comunicações telefônicas na fase investigatória de oficio.

     

  • Alguém me explica a questão de ser um despacho de ofício?

  • Gabarito vindo diretamente da idade média. E se não gostar, ordálio divino neles!

  • A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial na investigação criminal (IP);

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

     

    Infelizmente a CESPE cobra os dois posicionamentos, um que traduz o texto de lei onde o juiz pode determinar de oficio a interceptação e outro entendimento completamente diverso de que o juiz NÃO PODE DETERMINAR DE OFICIO ,

    De regra, melhor seguir o que esta posto na lei!

     

     

  • Precisa constituir infração penal punida com Reclusão

  • manda uma mais difícil

  • DETENÇÃO NÃO CABE INTERCEPTAÇÃO 

  • Não entendo! Ora a Cespe entende que o magistrado não pode determinar interceptação de ofício no inquérito, ora entende que pode. Fica difícil. 

     

  • Pessoal, acho que esta havendo uma confusão! Algumas pessoas insistem em dizer que o juiz não pode decretar de ofício, acredito que estão confundindo Interceptação Telefônica com Prisão Temporária, onde o juiz não pode!

    Na lei fala que o juiz pode decretar de ofício sim! 

    Art. 3° da lei 9.296/96:

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial na investigação criminal (IP); II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    O Problema em si é que algumas bancas entendem que essa determinação de ofício cabe em ambas as fases (investigação e instrução) e algumas bancas apenas na fase de investigação. O negócio é se ater a banca do concurso que irá prestar!!

     

  • Na questão abaixo, o CESPE considerou errada a letra c, em que se afirma que o juiz pode decretar de ofício a interceptação telefônica na fase de investigações. O gabarito foi dado como letra b.

     

    Q844964

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: Delegado de Polícia Substituto

    Acerca dos procedimentos e pressupostos legais da interceptação telefônica, assinale a opção correta. 

    a) É possível a interceptação telefônica em investigação criminal destinada a apuração de delito de ameaça ocorrido em âmbito doméstico e abrangido pela Lei Maria da Penha.

    b) Pode o juiz, excepcionalmente, admitir o pedido de interceptação telefônica feito pela autoridade policial de forma verbal, condicionada a sua concessão à redução do pedido a termo.

    c) No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. (ERRADO)

    d) Decisão judicial que indefira pedido de interceptação telefônica formulado por autoridade policial será irrecorrível; aquela decisão que indeferir requerimento formulado pelo MP poderá ser impugnada por recurso em sentido estrito.

    e) A interceptação telefônica inicialmente realizada sem autorização judicial poderá, mediante consentimento dos interlocutores, ser validada posteriormente pelo juiz da causa.

     

     

    CESPE (2017): juiz não pode decretar de ofício interceptação na fase de investigações (questão acima).

    CESPE (2016): juiz pode decretar de ofício interceptação na fase de investigações (presente questão).

  • Considero todas erradas pq o juíz não pode decretar de ofício no "IP"

  • Quanto a prisão preventiva,é claro na lei que o juiz só pode decretar de ofício no processo. Mas quanto a interceptação a lei não diz isso. Então, em tese, pode em qualquer fase da instrução penal. O que não tem lógica, visto que só pode se decretada se for imprescindível para a investigação e a prova não puder ser produzida de outro modo. Assim, impossível o juiz,(que não é deus, nem com d minúsculo) adivinhar que o delegado não pode produzir de outro modo e decretar sem ele pedir!! 

  • O juiz decreta a interceptação telefônica:

    1. de ofício, tanto em fase de inquérito quanto na processual;

    2. via requerimento do MP na investigação ou na instrução processual penal;

    3. via representação da autoridade policial durante a investigação penal.

  • atenção galera tem gente viajando aí.

    gabarito letra E


    Não será admitida interceptacão de comunicação telefônica quando o fato investigado constituir infração penal punida no máximo COM pena de DETENÇÃO.

    NA interceptação telefônica o fato deve constituir pena de RECLUSÃO.

  • Destoa das funções do magistrado exercer qualquer atividade de ofício na fase investigatória, sob pena de auxiliar a acusação na colheita de elementos de informação que irão servir ao titular da ação penal para provocar a jurisdição. A iniciativa de interceptação pelo juiz também representa usurpação à atribuição investigatória do Ministro Público e da Polícia Judiciária.

    LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA-RENATO BRASILEIRO, 6ª Ed, pag 350.

  • Cuidado com essa questão, o entendimento da banca agora é outro. Vejam a questão Q844964

  • Assim fica difícil né CESPE!!!  Embora a alternativa declarada como certa seja a letra "e", o entendimento da CESPE agora é outro.

    Insta salientar, que somente Cláudio poderá ser investigado por  meio da interceptação telefônica, haja vista está respondendo a um IP supostamente por tem cometido um crime que é punível, no mínimo, com pena de RECLUSAO. No entanto, por ferir o princípio do sistema acusatório, é vedado ao Juiz qualquer manifestação de ofício na fase investigatória, ou seja, durante o próprio IP. Nesta fase, o Juiz não poderá agir de ofício e sua manifestação está condicionada ao requerimento da  Autoridade Policial ou à requisição do Ministério Público.

    Abaixo segue uma questao de 2017 que confirma essa mudanca de entendimento.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto

    No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. ERRADO

     

  •  

    Gabarito E. Conforme dispõe o art. 2, III, da Lei, a interceptação telefônica não pode ser decretada para fins de investigação de crime punido com pena de detenção, ou seja, a interceptação telefônica somente é cabível nas infrações penais punidas com reclusão. 

    Dessa forma, como Cláudio foi o único a responder por crime sujeito a pena de reclusão, somente este poderá ser submetido a interceptação telefônica.

  • Um dos critérios para a interceptação das comunicações telefônicas se encontra na alternativa E.

    PUNIDA COM RECLUSÃO

  • Vim do futuro para dizer que a questão do juiz poder ou não poder pedir a interceptação telefônica de ofício já foi pacificada que sim ele pode. blz

  • Foi por examinadores deste tipo que morri na Cruz? Ai Pai...

  • Galera , matar questão com apena uma palavra, não cabe interceptação em penas de DETENÇÃO .

    BONS ESTUDOS !!!

  • Acredito que a questão está desatualizada pela recente mudança de posicionamento da banca seguindo a doutrina majoritária, a qual afirma  que é inconstitucional o juiz decretar interceptação de ofício na fase das investigações criminal, pois cria a figura do juiz inquisidor, investigador, violando o sistema acusatório do processo, o princípio da imparcialidade do juiz, da inércia de jurisdição e o devido processo legal. Na ação direta de inconstitucionalidade n. 3.450, a procuradoria-geral da república se manifestou pela procedência do pedido, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, durante a fase pré-processual penal, determinar de ofício a violação das comunicações telefônicas.

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PJC-MT Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto

    No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz. ERRADO

    Fonte: QC

  • Professor juliano yamakawa, delegado de policia federal, em vídeo a menos de um mês afirmou que o juiz pode sim decretar de ofício, pois o pacote anticrime não afetou a lei de interceptação telefônica.

    GAB - E


ID
2125333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições municipais de Goiânia – GO para o ano de 2016,

  • • Fernanda foi candidata a vereadora;
  • • Flávio foi candidato a prefeito;
  • • Clara foi eleitora;
  • • Paulo foi membro da mesa receptora;
  • • João foi fiscal de partido político. 

Nessas situações hipotéticas, de acordo com a Lei n.º 4.737/1965, não poderiam ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde quinze dias antes da eleição,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei n.º 4.737/1965 - Código Eleitoral.

     

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor (CLARA) , salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto

    Art. 236, § 1º Os membros das mesas receptoras (PAULO) e os fiscais de partido (JOÃO), durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos (FERNANDA E FLÁVIO) desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Graças a Deus. Obrigado pela resposta completa, amigo Hallyson. Letra "D", para quem chegou agora.

  • A proibição às prisões no período eleitoral – tirante as exceções legais – tem como uma de suas principais finalidades coibir abusos e evitar ‘armações’ que causem repercussões de tal monta que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida, por interesse de partidos políticos, os resultados de uma eleição.

    Ninguém duvida que uma segregação cautelar indevidamente decretada (seja de eleitor ou candidato a cargo eletivo) possa ser decisiva no resultado de uma eleição, independentemente dos cargos em disputa.

    3 HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PRISÃO NOS PRAZOS DO ART. 236 DO CÓDIGO ELEITORAL

    Apresentar-se-á um pequeno apanhado de situações em que, na interpretação convencional do art. 236 do Código Eleitoral, é cabível a prisão provisória de eleitores no período eleitoral.

    É preciso lembrar que o artigo 236 da Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral) veda a prisão de eleitor, que é o brasileiro maior de 18 anos que se alistou na forma da lei – art. 4º do Código Eleitoral [03].

    A observação é importante na medida em que, desavisadamente, alguns operadores do Direito pensam que os empecilhos à custódia cautelar se estendem a toda e qualquer pessoa, com exceção das hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

    Desta forma, desde que, é claro, presentes os requisitos autorizadores, pode ser feita nos prazos do artigo 236 do CE a prisão provisória de pessoa que não pode exprimir-se na língua nacional, já que nessa situação não pode se alistar como eleitor.

  •  Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

            § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Paulo e João, para gozarem da prerrogativa, precisam estar em exercício das respectivas funções.

  • DO PLEITO:

    5 dias antes - 48h depois = ELEITOR

    durante seu exercicio = MEMBROS DE MESAS RECEPTORAS E FISCAIS DE PARTIDOS

    15 dias antes = CANDIDATOS

  • Sempre entendi esse artigo (236) igualando 15 dias para ambos : candidados , membros das mesas receptoras e os fiscais de partido. Afff!!!

     

  • Uma simples leitura do artigo faz a gente errar essa questão...

    Os professores deveriam ensinar esses detalhes!

  • SÓ EU QUE ENTENDIA QUE ERA OS MEMBROS DA MESA RECEPTORA E OS FISCAIS DE PARTIDO TAMBÉM? PASSADAAAA!!!!!!

  • Letra "D".

    .

    Vejamos:

    A questão diz: "de acordo com a Lei n.º 4.737/1965, não poderiam ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde quinze dias ANTES da eleição"

    .

    O §1º do art. 236 do Código Eleitoral responde afirmando que:  Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, DURANTE o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os CANDIDATOS desde  15 (quinze) dias ANTES da eleição.

  • Halyson e Luis Eduardo, Excelente!

  • >> GARANTIAS ELEITORAIS:

     

    Ninguém pode ser PRESO / DETIDO:

    - ELEITOR: 5 dias antes e 48 horas depois das ELEIÇÕES. SALVO:

    (1) Flagrante delito

    (2) Por sentença criminal condenatória por crime inafiançável

    (3) Desrespeito a salvo-conduto.

     

    - MEMBROS DE MESAS RECEPTORAS E FISCAIS DE PARTIDO: SALVO flagrante delito (durante o exercício de suas funções)

     

    - CANDIDATOS: 15 dias antes da eleição. SALVO flagrante delito.

     

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 4.737/65

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

     

    #FacanaCaveira

  • CÓDIGO ELEITORAL, artigo 236:

     

    ELEITORES - não poderão ser detidos ou presos, desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento das eleições, SALVO em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

     

    MEMBRO DE MESA RECEPTORA e FISCAL DE PARTIDO POLÍTICO - não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, SALVO em flagrante delito.

     

    CANDIDATOS - não poderão ser detidos ou presos desde 15 dias antes das eleições, SALVO em flagrante delito.  

  • - De 5 dias antes a 48 horas depois do encerramento das eleições não podem ser presos: eleitores

    - 15 dias antes da eleição: candidatos

    - Durante os exercícios das funções: membros das mesas / fiscais de partidos

     

  • Uma dúvida... Essa matéria não estava prevista no edital de GO não, estava? Pois, o edital colocou Código Eleitoral e especificou os pontos que queria do Código Eleitoral.

  • Não tem nada haver: FISCAL, MEMBRO e ELEITOR

    Tem haver: PREFEITO e VEREADOR 

  • Gravei que o prazo do eleitor é o mais curto, e está sendo suficiente para essas questões.

  • - De 5 dias antes a 48 horas depois do encerramento das eleições não podem ser presos: eleitores

    SALVO: FLAGRANTE DELITO,CONDENAÇÃO POR CRIME INAFIANÇÁVEL,DESRESPEITO A SALVO-CONDUTO

    - 15 dias antes da eleição: candidatos

    SALVO:FLAGRANTE DELITO

    - Durante os exercícios das funções: membros das mesas e fiscais de partidos

    SALVO:FLAGRANTE DELITO (5 dias antes a 48 horas depois e durante o execício)


      

  • Letra: D

    CÓDIGO ELEITORAL, artigo 236:

     

    ELEITORES - não poderão ser detidos ou presos, desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento das eleições, SALVO em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

     

    MEMBRO DE MESA RECEPTORA e FISCAL DE PARTIDO POLÍTICO - não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funçõesSALVO em flagrante delito.

     

    CANDIDATOS - não poderão ser detidos ou presos desde 15 dias antes das eleiçõesSALVO em flagrante delito.  

    Então vamos estudar para passar .

  • Comentário de uma colega em outra questão me ajudou, espero que ajude vocês.

    05 dias antes da eleição e até 48 horas depois - Eleitor

    salvo flagrante deleito ou em virtude da sentença condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

    15 dias antes da eleição salvo em flagrante delito - Candidato

    Durante a eleição salvo em flagrante delito - Membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos.

  • Comentário de uma colega em outra questão me ajudou, espero que ajude vocês.

    05 dias antes da eleição e até 48 horas depois - Eleitor

    salvo flagrante deleito ou em virtude da sentença condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

    15 dias antes da eleição salvo em flagrante delito - Candidato

    Durante a eleição salvo em flagrante delito - Membros das mesas receptoras e os fiscais de partidos.

  • IMUNIDADE ELEITORAL:

    ELEITOR - DESDE 5 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES ATÉ 48 HORAS DEPOIS, SALVO: DESRESPEITO A SALVO-CONDUTO, SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA POR CRIME INAFIANÇÁVEL E FLAGRANTE DELITO;

    MEMBROS DA MESA RECEPTORA E DELEGADOS E FISCAIS DE PARTIDO - APENAS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, SALVO NO CASO DE FLAGRANTE DELITO;

    CANDIDATOS - DESDE 15 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES, EXCETO FLAGRANTE DELITO.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre garantias eleitorais, em especial o direito de não ser preso em datas próximas às eleições.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º. Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

    3) Resumo didático (não podem ser detidos ou presos)

    a) eleitores: 05 dias antes e até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

    b) fiscais de partidos e membros de mesas receptoras de votos: durante o exercício de suas funções, salvo flagrante delito;

    c) candidatos: desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    i) Fernanda foi candidata a vereadora: vedação de prisão desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito;

    ii) Flávio foi candidato a prefeito: vedação de prisão desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito;

    iii) Clara foi eleitora: vedação de prisão desde 5 dias antes das eleições, salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

    iv) Paulo foi membro da mesa receptora: vedação de prisão durante o exercício de suas funções, salvo flagrante delito;

    v) João foi fiscal de partido político: vedação de prisão durante o exercício de suas funções, salvo flagrante delito.

    Resposta: D. Não poderão ser presos, desde 15 dias antes das eleições, salvo flagrante delito, os candidatos Fernanda e Flávio, em conformidade com o que dispõe o art. 236, § 1.º, do Código Eleitoral.

  • CÓDIGO ELEITORAL, artigo 236:

     

    ELEITORES - não poderão ser detidos ou presos, desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento das eleições, SALVO em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

     

    MEMBRO DE MESA RECEPTORA e FISCAL DE PARTIDO POLÍTICO - não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funçõesSALVO em flagrante delito.

     

    CANDIDATOS - não poderão ser detidos ou presos desde 15 dias antes das eleiçõesSALVO em flagrante delito.  


ID
2125336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.741/2003, a retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada

Alternativas
Comentários
  • Reter cartão magnético encontra-se descrito no artigo 104 da Lei 10.741/03 e faz parte dos crimes praticados contra idosos, sendo todos de ação pública incondicionada.

  • Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondionada. Vale lembrar que não se aplica escusas dos artigos 181 e 182 CP.

     

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Fiquei com uma dúvida,

    acho que o caso da questão não é o Artigo 104, pois a conduta somente poderá ser tipificada com base neste artigo (104), quando existir o "objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".

     

     

  • Gabarito A

    atrtº 104 lei 10.741/03: Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a beneficíos. proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recibemento ou ressarcimento de divida.

    pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    Força guerreiros.

  • Artur Filho, seu raciocínio é relevante, porém o CESPE adora colocar questões incompletas como certas no gabarito

  • GABARITO A

     

                                                                               ECA

     

                                                                          CAPÍTULO II
                                                               Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • o certo deveria ser letra d... o crime só se configura no caso de ter o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida...

  • Letra A.

     

    Resuminho do Estatuto do Idoso - 10741/03

    > maior ou igual 60 anos;

    > tarifa de bus grátis acima de 65 anos;

    > ação penal incondicionada;

    > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa;

    > pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar vilipendiando(zuando, eu entendo assim) ele;

    > aumenta pena 1/2 se vc poderia evitar alguma lesão e não faz nada;

    > aumenta pena 3x se vc poderia evitar a morte dele e não faz nada;

    > se o idoso está doente a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- curador; 2 - família; 3- médico

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Gabarito Letra A!

  • Correta, A

    Sobre a letr E > não é contravenção penal, pois estas são apenas com: a - Prisão Simples; ou
                                                                                                                  b - Multa.

  • GAB A - art 95 os crimes nesta lei são de ação penal incondicionada

  • O fim especifico não foi alcançado, logo conduta é atípica. Cespe viajando na maionese.

  • Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada  (art. 95), que não admite o acordo civil extintivo da punibilidade .Imagina, a pessoa idosa muitas vezes portadoras de enfermidades ou necessidades especias ter que se deslocar pra representar...

  • repitam comigo:

     

    Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...Questão incompleta, para a Cespe, é questão correta...

  • Estatudo do Idoso > Ação penal pública INCONDICIONADAsempre!!!

  • Art. 104. do Estatuto do Idoso

    Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

     

    *OBS:

    I) Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicional

    II) Sempre que um crime for praticado contra idoso tentar lembrar se existe um tipo específico pelo Estatuto do Idoso pois pelo princípio da especialidade ele irá prevalecer sobre o CP, ex: omissão de socorro contra idoso, discriminar idoso, etc

    III) Contravenção só é punida com prisão simples (até 5 anos) ou multa

     

    GABARITO: A

  • A) CORRETO. Todos os crimes do estatudo do idoso são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    B) ERRADO.Não é infração administrativa, é crime

    C)ERRADO. Crime punível com DETENÇÃO.

    D) ERRADO.Tal conduta é tipificada como crime.

    E) ERRADO.Não é contravenção, é crime.

  • "Sem justo motivo" previsto no enunciado da questão não se amolda no especial fim de agir constante do artigo 104 do Estatuto do Idoso, o qual seria "com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívidas".

     

    Sem o dolo específico, a conduta de reter sem justo motivo é atípica.

  • Todos os Crimes previstos na referida lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA,assim como no ECA.

     

  • ECA! KKK

  • Letra A.

    a) O examinador apresenta uma conduta tipificada pelo estatuto e exige do(a) candidato(a) uma análise do artigo.

    A conduta está descrita no art. 104 que tem como pena detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    Para responder a essa questão, era necessário que saber que se tratava de uma pena de detenção e que todos os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

     

  • Pessoal a questão fala sem justo motivo. Na lei fala com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento da dívida. Deveria ser fato atípico

  • Elder Rodrigues, o fato de ser sem justo motivo não tem nada a ver com o que vc disse. Quando fala em sem justo motivo, quer dizer que não existiu justificativa para a retenção, até porque dificilmente existirá esse "justo motivo". O fato de o artigo 104 falar que é com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento não tem nada a ver com o motivo.

  • Minha contribuição.

    Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Crimes previstos no Estatuto do Idoso ===> Ação penal pública incondicionada

    Abraço!!!

  • GAb A

         Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artgs. 181 e 182 CP (condicionada à representação)

  • Eu marcaria de cara Letra A, se não fosse pelo fato da lei dizer que o dolo do agente tem o "objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida", como na conduta descrita pela questão não apresenta essa intenção eu a considerei atípica... Mesmo com as explicações não consigo entender como ela se encaixa no que diz o artigo...

  • Todos os crimes previsto no estatuto do idoso é de ação penal publica incondicionada.

  • TODOS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Alternativa "A" está errada!! Faltou a descrição do especial fim de agir!!

    O art. 104 traz a seguinte conduta: "Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida".

    A parte em destaque classificada como elemento subjetivo específico do tipo. Sem ele, não há que se falar no crime do art. 104, sendo a conduta, assim, considera atípica.

  • Cespe, você está equivocado!

    Sem justo motivo é diferente de praticar a conduta descrita para assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida (este sim o fim exigido pelo tipo penal)!

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 104, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”. Candidato (a), é importante que você lembre que as condutas descritas como crime no Estatuto do Idoso são apuradas mediante ação penal pública incondicionada.

    Resposta: Letra A

  • A retenção, sem justo motivo, de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios de pessoa idosa é considerada crime previsto no Estatuto do Idoso, punível somente a título de dolo.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    Ah, importante mencionar que os crimes do Estatuto do Idoso são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, sendo a alternativa C o nosso gabarito:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Resposta: C

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

  • Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Pública Incondicionada, especificamente sobre o que é tratado na questão:

    Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.


ID
2125339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

            Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • a) ERRADA: "Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado)".

    b) CORRETA

    c) ERRADA: "Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    d) ERRADA: não há previsão de tipo culposo. 

    e) ERRADA: "Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal."

  • De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira

     a) não poderá ser vítima da decretação de prisão preventiva no curso do processo.(INCORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'A' - Poderá ser decretada no curso do processo a "prisão preventiva" - REDAÇÃO DO ART. 30, DA L. 7492/86

             Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro                    de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei, poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão          causada (Vetado).

                              ADENDO A LEI:

             Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão,

             o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão,

             ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada  situação que

             autoriza a prisão preventiva.

     b) cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF (CORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'B' -  art. 26 da L. 7492 de 1986
                Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida

                pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     c) terá sua pena aumentada de um terço, se a gestão tiver sido temerária. (INCORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'C' - se pudermos fazer uma analogia, não é causa de aumento, mas sim uma qualificadora, porque o tipo penal está descrito, exemplo: de 2 a 8 anos (e normalmente as causas de aumentos são mencionadas em fração) REDAÇÃO DO ART. 4º, DA L. 7492/86

             Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

             Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

             Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

             Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     d) responderá por crime, ainda que tenha agido culposamente. (INCORRETA)
    COMENTÁRIOS -  LETRA 'D' 
     

                    Tipos dolosos

                                Todas as previsões típicas possuem como elemento subjetivo o dolo, ou seja, a vontade e a consciência de se realizar

                                a conduta  Prevista no tipo. Não são apenáveis a título de culpa stricto sensu (negligência, imprudência ou imperícia),

                                pois não há previsão legal para isso.  (FONTE: Vanderson Roberto Vieira - Mestre em Direito Penal)

     e) cometerá crime que deverá ser processado e julgado pela justiça estadual. (INCORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'E" -  REDAÇÃO DO ART. 26, DA L. 7492/86 - os crimes correrão na JF

                        Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal,

                        perante a Justiça Federal.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    Só com a leitura da CF/88 dava para acertar essa questão, se não vejamos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Se é da Justiça Federal, logo, quem oferece a denúncia é o MPF. 

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    LETRA "A" - INCORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    LETRA "B" - CORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    LETRA "C" - INCORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    LETRA "D" - INCORRETA

    "O elemento subjetivo é o dolo. O tipo penal não exige um dolo específico, uma especial finalidade no agir. Ademais, não há previsão de crime em sua modalidade culposa." (SANCHES, Rogério. Crimes federais. 2016).

    Código Penal, Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    LETRA "E" - INCORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    Bons estudos!

  • A questão disse gerir fraudulentamente feterminada instituição financeira. Eu pensei o seguinte. O Banco do Brasil é uma instituição financeira, mas como a Justiça Federal não tem competência para julgar sociedade de economia mista, o MPF não atua, mas sim o MPE. Alguém pode tirar essa dúvida.

    E se ele gerir fraudulentamente Banco do Brasil? Mesmo assim será competência da Justiça Federal? 

  • Até Passar, mesmo se ele gerir fraudulentamente BB, a competência será da Justiça Federal, pois de acordo com o artigo 109, VI, cabe aos juízes federais processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nos casos determinados por lei.  O artigo 26 da Lei n° 7492/86 diz que a competência é da JF, assim não importa quem é o sujeito passivo e sim a matéria ( crimes contra o SFN).

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

  • Literalidade da lei em questão:  

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Fica a dica : vale a pena baixar este ebook sobre a competência da Justiça Federal : http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/ebook-competencias-da-justica-federal.html

  • Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

            Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • AULA https://www.youtube.com/watch?v=RjJIejcR_IE&list=PLs7O7BDq4169NVaYY0LmvdrjWToaH080D 

    TOP 

  • GAB 

    B

  • Literalidade da lei em questão:  

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • ANSIOSO P/ O PRÓXIMO PC-GO - AGENTE DE POLICIA SUBSTITUTO.

     

    AVANTE!

     

  • Fica a dica ;)

    Leiam  em ===> Aprender jurisprudência 

     Marcadores: Penal-Legislação esparsa_Crimes contra o sistema financeiro

     

    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search?q=Gest%C3%A3o+temer%C3%A1ria

     

     

     

  • Crimes contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Lei 7.492.86 - Lei dos crimes do colarinho branco (Edwin Sutherland - white collar crimes - Teoria da associação diferencial - importante em criminologia). Pontos relevantes:

    1) Todos os crimes são dolosos;

    2) Art. 21, único crime punido com DETENÇÃO;

    3)Crimes de competência da Justiça Federal (logo, atuação do MPF);

     4) Delação premiada NÃO tem isenção de pena, apenas redução, art. 25, §2º;

    5) art. 22, p. único - tipifica o crime de evasão de divisas este NÃO é crime contra a ordem tributária. É crime contra o sistema financeiro nacional (as bancas adoram trocar);

    6) No crime de evasão de divisas praticados mediante operação do tipo ("dólar-cabo” NÃO é possível utilizar o valor de 10 mil como parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância. Não tem relação com os valores da execução fiscal (20 mil STJ e STF).  (Ler info 578 STJ);

    7)No crime de evasão de divisas cometido por organização criminosa complexa - valorado de forma negativa na dosimetria da pena;

    8) O chamado “agiota”, em regra, NÃO pratica crime contra o sistema financeiro nacional e sim crime de USURA, tipificado na Lei da economia popular art. 4º da Lei 1.521/51. “STJ -> Acerca do empréstimo a juros, com valores próprios e não captados de terceiros, há, em tese, o delito de usura e, não contra o sistema financeiro nacional”.

    9) Gestão fraudulenta (fraude) é diferente de gestão temerária (irresponsabilidade – pena mais branda) art. 4º caput e p. único;

    10) gestão fraudulenta NÃO cabe o princípio da insignificância.

     

    Importantíssimo: Art. 30 da lei trata da prisão preventiva que pode ser decretada em razão da “magnitude da lesão causada”. O entendimento pacífico dos tribunais superiores é que esse fundamento, por si só, não será suficiente para justificar o decreto de prisão preventiva. Porquanto, é preciso uma interpretação em concomitância com os artigos 312, 313 do CPP.

    Em outras palavras, em uma prova objetiva/dissertativa/oral o examinador vai dizer que apenas com essa razão “magnitude da lesão causada” é possível a prisão preventiva conforme disposto em lei, o que não é verdade, a lei é de 1986, em 2011 o CPP sofreu alteração e consta no art. 312, 313 os requisitos e possibilidades desse modelo de prisão.

    Podemos fundamentar na magnitude da decisão + os requisitos do CPP, especialmente a ordem econômica.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Compartilho com vocês alguns pontos do meu resumo da supramencionada lei, equívocos? corrija-me com carinho.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • Resposta : (B) cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional)

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    (...)

    Abraço!!!

  • a) INCORRETA. O crime de gestão fraudulenta está previsto na Lei nº 7.492/86:

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    O autor do crime de gestão fraudulenta poderá ser vítima da decretação de prisão preventiva no curso do processo:

    Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    b) CORRETA. Todos os crimes da referida lei são de ação pública incondicionada – promovida pelo Ministério Público Federal: 

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    c) INCORRETA. A gestão temerária não é causa de aumento de pena, mas sim crime autônomo, com penas especificamente cominadas:

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    d) INCORRETA. Não há previsão da modalidade culposa do crime de gestão fraudulenta. 

    e) INCORRETA. O agente que cometer o crime de gestão fraudulenta deverá ser processado e julgado pela justiça federal:

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Resposta: B

  • Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    O tipo penal em questão prevê duas infrações penais, quais sejam:

    a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.

    b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.

    Enunciado 8 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    O crime de gestão temerária de instituição financeira exige a demonstração da violação das regras e parâmetros objetivos de gerenciamento de riscos e limites operacionais na administração, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, instituídos pelas autoridades de regulação do sistema financeiro nacional.

    FONTE: Ciclos R3.

  • BIZUS:

    - A maioria dos crimes são punidos com reclusão. Há um único crime punido com detenção: art. 21 - Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio. Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    - Há um único crime com pena aumentada: art. 19 - Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, tem a pena aumentada de 1/3 se é cometido em detrimento:

    • Instituição financeira oficial; ou

    • por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Fonte: Legislação Bizurada.


ID
2125342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Alternativas
Comentários
  • Questao muito boa!

     Ocorrendo confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

  • Embora os tribunais analisando os casos em concreto estejam sinalizando no sentido de haver perdão judicial quando da colaboração premiada já em virtude de analogia "in bonam partem" com o crime de organização criminosa que traz a baila esse instituto, mas de acordo com a lei há simplesmente essa redução do quantum da pena aplicada. Abraço espero ter ajudado.

     

  • Importante ler estes artigos : 

     

     

    Previsão normativa

    Podemos encontrar algumas previsões embrionárias de colaboração premiada em diversos dispositivos legais esparsos. Confira a relação:

    • Código Penal (arts. 15, 16, 65, III, 159, § 4º);

    • Crimes contra o Sistema Financeiro – Lei 7.492/86 (art. 25, § 2º);

    • Crimes contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/90 (art. 16, parágrafo único);

    • Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072/90 (art. 8º, parágrafo único);

    • Convenção de Palermo – Decreto 5.015/2004 (art. 26);

    • Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98 (art. 1º, § 5º);

    • Lei de Proteção às Testemunhas – Lei 9.807/99 (arts. 13 a 15);

    • Lei de Drogas – Lei 11.343/2006 (art. 41);

    • Lei Antitruste – Lei 12.529/2011 (art. 87, parágrafo único).

     

    O instituto, no entanto, foi tratado com maior riqueza de detalhes pela Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado), em seus arts. 4º a 7º. Este é, atualmente, o diploma que rege, de forma geral, a colaboração premiada em nosso país, razão pela qual a explicação abaixo será feita com base nesta Lei.

     

    fonte : Dizer o Direito 

  • Reproduzindo o comentário da Karla Viviane para salvar:

    Importante ler estes artigos : 



    Previsão normativa

    Podemos encontrar algumas previsões embrionárias de colaboração premiada em diversos dispositivos legais esparsos. Confira a relação:

    • Código Penal (arts. 15, 16, 65, III, 159, § 4º);

    • Crimes contra o Sistema Financeiro – Lei 7.492/86 (art. 25, § 2º);

    • Crimes contra a Ordem Tributária – Lei 8.137/90 (art. 16, parágrafo único);

    • Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072/90 (art. 8º, parágrafo único);

    • Convenção de Palermo – Decreto 5.015/2004 (art. 26);

    • Lei de Lavagem de Dinheiro – Lei 9.613/98 (art. 1º, § 5º);

    • Lei de Proteção às Testemunhas – Lei 9.807/99 (arts. 13 a 15);

    • Lei de Drogas – Lei 11.343/2006 (art. 41);

    • Lei Antitruste – Lei 12.529/2011 (art. 87, parágrafo único).

     

    O instituto, no entanto, foi tratado com maior riqueza de detalhes pela Lei nº 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado), em seus arts. 4º a 7º. Este é, atualmente, o diploma que rege, de forma geral, a colaboração premiada em nosso país, razão pela qual a explicação abaixo será feita com base nesta Lei.

     

    fonte : Dizer o Direito 

  •   Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

    [...]

      § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

  • Questão péssima: pura decoreba. Reconheço que só acertei pq li agora a norma legal. Mas, daqui um tempo, passando por várias leis que preveem colaboração premiada com suas respectivas nuances, a chance de lembrar exatamente disso na prova é muito baixa. Não exigir raciocínio também se vê no Cespe/Cebraspe.

  • ATENÇÃO: As bancas gostam de trocar a VOLUNTARIEDADE pela ESPONTANEIDADE. Ler a letra da lei e saber quando é uma ou outra, porquanto não são sinônimas.

    VOLUNTARIEDADE NA DELAÇÃO PREMIADA

    Lei 12.850/2013 – Lei Combate as Organizações Criminosas – art. 4º

    Lei 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – art. 13

    Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – art. 41 (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

     ≠

    ESPONTANEIDADE NA DELAÇÃO PREMIADA

    Lei 9.613/1998 – Lei lavagem de Capitais – art. 1º,§5º

    Lei 7.492/1986 – Lei crimes contra o sistema financeiro nacional – art. 25, §2º. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

    Lei 8.137/1990 – Lei Crimes contra a Ordem Tributária – art. 16, P. Ú. (apenas reduz a pena 1/3 a 2/3).

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.


  •  

    Lei n.º 7.492/1986, a tipificação dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

    ADMITE COAUTORIA ou participação, e, se ocorrer confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, a pena será reduzida de um a dois terços.

    [...]

      § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

  • Lembrar que toda confissão espontânea é voluntária mas nem toda confissão voluntária é espontânea.

    Voluntariedade é quando você faz a ação por que você quer, mas não necessariamente a ideia de faze-la veio de você.

    Espontaneidade é quando você faz a ação porque você quer, mas essa ideia de faze-la não teve influência de terceiros, foi uma idéia própria sua.

  • Lei N° 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional)

    Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

           § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

           § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    Abraço!!!

  • Artigo 25, § 2º da Lei 7.492/86 - Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Crimes contra o Sistema Financeiro

    ADMITE confissão espontânea, delação -= REDUÇÃO da pena

    ADMITE coautoria e participação

    GAB: D

  • O coautor ou partícipe que tiver concorrido para os crimes da Lei nº 7.492/86 poderá ter a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, mas com duas condições:

    -> Ele deve confessar, espontaneamente, a autoria ou a participação no referido crime

    -> Ele deve revelar toda a trama criminosa à autoridade policial ou judicial

    Sendo assim, a resposta da nossa questão é a alternativa d)

  • O Perdão Judicial para a delação premiada (e hipóteses legais análogas) só existe nas Leis de Crime Organizado (L. 12.850/13), Proteção à Testemunha (L. 9.807/99) e Lavagem de Dinheiro (L. 9.613/98).

    MNEMÔNICO (vai que ajude alguém...): OR-TE-LÃ!!! (Planta que tem efeitos calmantes... Logo, nestes casos, destas leis, pode haver a calmaria com o perdão judicial...)

  • Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 a 2/3.

  • DIRETO AO PONTO !

    A) inadmite confissão espontânea perante autoridade policial. (ADMITE)

    B) inadmite coautoria.(ADMITE)

    C) inadmite partícipe.(ADMITE)

    D) admite coautoria ou participação, e, se ocorrer confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, a pena será reduzida de um a dois terços.(CERTO)

    E) admite coautoria ou participação, e, se ocorrer confissão espontânea que revele toda a trama delituosa, será concedido o perdão judicial da pena. (RESPOSTA NA LETRA D)

    VLW


ID
2125345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em determinada eleição municipal,
  • • Luciano tentou votar mais de uma vez;
  • • ao fazer propaganda eleitoral, Márcio injuriou Carmem, ofendendo-lhe a dignidade;
  • • Tatiane tentou violar o sigilo de uma urna. 
Nessas situações hipotéticas, à luz da Lei n.º 4.737/1965,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    Comando infraconstitucional da Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral)

    DOS CRIMES ELEITORAIS

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO. Crime de atentado não permite redução da pena. O crime de atentado é aquele que se pune a tentativa da mesma forma do crime consumado. Não se aplica o art. 59 do CP.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto (TATIANE):

    Pena - detenção até dois anos.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. Não necessariamente o juiz irá aplicar a pena, como o § 1º baixo explicita:

    Art. 326. Injuriar alguém (MÁRCIO), na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO. Crime de atentado não permite redução da pena. O crime de atentado é aquele que se pune a tentativa da mesma forma do crime consumado. Não se aplica o art. 59 do CP.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez (LUCIANO), ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    ---------------------------------------------------------

    CUIDADO com o art. 355, muito cobrado. Foi cobrado em TRE-SE 2015 CESPE\ TRE-PB-2015 e muito pela FCC

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • De acordo com o art. 355 do Código Eleitoral, a ação penal para apuração de infração à legislação eleitoral possui natureza pública incondicionada, cuja iniciativa cabe privativamente ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal.

     

    Contudo, excepcionalmente, diante da inércia do Ministério Público, poderá ser proposta, perante a Justiça Eleitoral, ação penal privada subsidiária da pública, com fundamento no art. 5º, LIX, da Constituição Federal.

     

    Nesse sentido, colaciona-se abaixo o entendimento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

    “Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. [...]” (Ac. de 14.8.2003, no RESPE nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

  • RESPOSTA SÓ É LETRA C, porque a questão diz " à luz da Lei n.º 4.737/1965"

    FICA ESPERTO

    Art. 355. Infrações penais eleitorais são Ação Penal Pública, competencia exclusiva do representante do MPE.

  • Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    TATIANE:

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

    Pena – reclusão de três a cinco anos.

    MÁRCIO: 

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Ac.-TSE, de 14.12.2010, no HC nº 187635: desnecessidade de que a ofensa seja praticada contra candidato para a tipificação do crime previsto neste artigo.

    § 1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

    LUCIANO

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena – reclusão até três anos.

    FONTE: Código Eleitoral

  • CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    ELEITORAL

    CONSUMIDOR

    ECA

    LICITAÇÕES

    IDOSO 

    AMBIENTAL

  • Gabarito - Letra "C"

     

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena – reclusão até três anos.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros: Pena – reclusão de três a cinco anos.

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

     

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

    Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal. Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.

     

    #FacanaCaveira

     

  • Os crimes eleitorais são de ação pública.

  • não esqueça!



    todos os crimes do código eleitoral são de ação penal pública incondicionada, Art. 355. As infrações penais definidas neste código são de ação pública.



  • Tem concurso falando no edital código eleitoral apenas parte criminal, e cobram art 355 que é processo.. Fiquem atentos.

  • Comentários:

    O Código Eleitoral tipifica a conduta de violar ou tentar violar o sigilo de urna (artigo 317), nesse caso a tentativa equivale ao crime consumado (a letra A está errada); No crime de injúria o magistrado pode deixar de aplicar a pena se se tratar de retorção imediata que seja outra injúria (artigo 326, §1º, II, CE) (a letra B está errada); Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública (artigo 355, CE) (a letra D está errada e a letra C está correta); O Código Eleitoral tipifica a conduta de votar ou tentar votar mais de uma vez (artigo 309), nesse caso a tentativa equivale ao crime consumado (a letra E está errada).

    Resposta: C

  • Para facilitar ainda mais a sua vida:

    TODOS os crimes previstos em legislação esparsa, fora do CP, são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A única exceção é a LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, que é de ação pública condicionada a representação, em razão do disposto no art. 291, §1º, do CTB, o qual ainda prevê circunstâncias em que volta a ser ação pública incondicionada.

  • LUCIANO E TATIANE - CRIMES DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO - PUNE-SE A TENTATIVA COM A MESMA DA PENA DO CRIME CONSUMADO.

    INJÚRIA ELEITORAL (IMPUTAÇÃO VAZIA, NÃO RELACIONADA A FATO ESPECÍFICO) - O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA QUANDO: O OFENDIDO A PROVOCOU DE FORMA REPROVÁVEL OU NO CASO DE RETORSÃO IMEDIATA, QUE CONSISTA EM OUTRA INJÚRIA.

    REGRA - CRIMES ELEITORAIS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. EXCEÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. EX: MP PERDEU O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    OBS: RETIRADO DO COLEGA LEBRON CONCURSEIRO.

  • A alternativa A está incorreta. Tatiane terá detenção de até dois anos, por tentar violar o sigilo de voto. Observe que o crime já envolve a tentativa. Vejamos o art. 312, do CE.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 326, §1º, o juiz pode deixar de aplicar a pena a Márcio.

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    Pena - detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, com base no art. 355.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    A alternativa D está incorreta. Márcio responderá em ação pública.

    A alternativa E está incorreta. Luciano pegará reclusão de até três anos, por tentar votar mais de uma vez.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena - reclusão até três anos.

    Fonte: Ricardo Torques - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre crimes eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena: reclusão até três anos.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena: detenção até dois anos.

    Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena: detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    § 1º. O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I) se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II) no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º. Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena: detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    a) Errado. O crime de violação ao sigilo de voto é classificado como ilícito penal de atentado, isto é, é um delito em que a pena do crime consumado é idêntica ao do crime tentado. Com efeito, violar ou tentar violar o sigilo do voto é o delito previsto no art. 312 do Código Eleitoral e apenado com detenção de até dois anos e caso de ilícito consumado ou tentado. É equivocado dizer, portanto, que Tatiane poderá ter a pena reduzida em razão da tentativa.

    b) Errado. O juiz pode deixar de aplicar a pena (e não a pena será necessariamente aplicada) pelo juiz a Márcio) em caso de retorsão imediata que consista em outra injúria, nos termos do art. 326, § 1.º, inc. II, do Código Eleitoral.

    c) Certo. Luciano, Márcio e Tatiane responderão por crime de ação pública, posto que, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral, todos os crimes eleitorais são de ação pública incondicionada.

    d) Errado. Márcio responderá por crime de ação pública (e não ação privada), nos termos do art. 355 do Código Eleitoral.

    e) Errado. O crime de votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem é crime de atentado, posto que, nos termos do art. 309 do Código Penal, a pena para o crime consumado é a mesma para o crime tentado. Destarte, Luciano não poderá ter a pena reduzida em razão da tentativa.

    Resposta: C.

  • CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA: LEEICA

     

    ELEITORAL

    CONSUMIDOR

    ECA

    LICITAÇÕES

    IDOSO 

    AMBIENTAL

  • Letra c.

    Vamos à análise das condutas:

    Luciano – nos termos do art. 309 do Código Eleitoral,

    • constitui crime eleitoral votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;

    Márcio – de acordo com o art. 326 do Código Eleitoral,

    • configura crime eleitoral injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;

    Tatiane – conforme o art. 317 do Código Eleitoral,

    • considera-se crime eleitoral violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

    Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral.

    Com isso, a alternativa correta é a letra c.

    As demais alternativas estão incorretas pelas seguintes razões:

    a) Errada. O crime do art. 317 do Código Eleitoral constitui um crime de atentado, hipótese em que o crime tentado e o consumado são punidos com a mesma pena, não havendo que se falar em incidência da causa de diminuição da pena pela tentativa.

    b) Errada. Em caso de retorsão imediata, no crime de injúria eleitoral, o juiz eleitoral pode deixar de aplicar a pena.

    d) Errada. O crime de injúria eleitoral se sujeita à ação penal pública incondicionada.

    e) Errada. O crime previsto no art. 309 do Código Eleitoral constitui um crime de atentado, hipótese em que o crime tentado e o consumado são punidos com a mesma pena, não havendo que se falar em incidência da causa de diminuição da pena pela tentativa.


ID
2125348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

  • • Gabriel, como dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestantes, deixou de fornecer a uma parturiente, na ocasião da alta médica desta, declaração de nascimento em que constassem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
  • • Júlia, professora de ensino fundamental, teve conhecimento de caso que envolvia suspeita de maus-tratos contra uma aluna de dez anos de idade e deixou de comunicar o fato à autoridade competente.
  • • Alexandre hospedou, no hotel do qual é responsável, um adolescente que estava desacompanhado de seus pais ou de um responsável e sem autorização escrita deles ou de autoridade judiciária.
Nessas situações hipotéticas, de acordo com o que prevê o ECA,

Alternativas
Comentários
  • GABRIEL (crime) -   Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:  Pena - detenção de seis meses a dois anos.   Parágrafo único. Se o crime é culposo:   Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    JULIA (infração administrativa) -   Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:  Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    ALEXANDRE (infração administrativa) - Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:     Pena – multa.

  • OBSERVAÇÕES SOBRE O ART. 228 DO ECA

    Sujeito ativo: enfermeiro, encarregado ou dirigente do hospital

    Sujeito passivo: recém-nascido

    Objeto jurídico protegido: segurança do recém-nascido.

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa

    Consumação: o crime se consuma no exato momento da omissão, independentemente do resultado

    OBS.: NÃO ADMITE A FORMA TENTADA POIS TRATA-SE DE CRIME OMISSIVO PRÓPRIO (OU PURO)

  • Menos é mais... Imaginei omissão imprópria na "b" e errei.

  • Seção II

    Dos Crimes em Espécie

            Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo:

            Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

            Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo:

            Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

            Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

       Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

  • Gabarito: B 


                                        <<<<>CRIME >>>>

    Art.  228  - ECA - Deixar  o  encarregado  de  serviço  ou  o  dirigente  de  estabelecimento  de  atenção  à saúde  de  gestante  de  manter  registro  das  atividades  desenvolvidas,  na  forma  e  prazo  referidos no  art.  10  desta  Lei,  bem  como  de  fornecer  à  parturiente  ou  a  seu  responsável,  por  ocasião  da alta  médica,  declaração  de  nascimento,  onde  constem  as  intercorrências  do  parto  e  do desenvolvimento  do  neonato: 


                                     <<<<<<INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA >>>>>>>>

    Art. 245 - ECA- Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

     

    Art. 250- ECA- Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

     

    Dessa Forma: 

    * GABRIEL praticou CRIME - art. 228 ECA.
    * JÚLIA praticou INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - art. 245 ECA
    * ALEXANDRE praticou INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - art. 250 ECA.


    Bons Estudos! 

  • Gab: B

    (cespe-TJ-ES-2011)De acordo com o art. 228 do ECA, considera-se crime o fato de o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante deixar de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 do estatuto, bem como deixar de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, na qual constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. A ação penal adequada no caso de cometimento do crime descrito é a pública incondicionada.

    GAB-C

     

    (cespe-TRT-2016)É crime hospedar em hotel, pensão, motel ou congênere criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária.

    GAB-E

     

    (cespe-ABIN-2010) Cometerá infração administrativa, punível com multa de três a vinte salários mínimos de referência, aplicada em dobro em caso de reincidência, o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche que, tendo conhecimento de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, deixar de comunicar o fato à autoridade competente.

    Gab-C

     

     

  • É crime, com previsão no art.228, deixar o encarregado ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde da gestante de fornecer à parturiente ou seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

    É infração administrativa com previsão no art.245, deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar às autoridades competentes os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

    É infração administrativa com previsão no art.250 hospedar criança ou adolescente desacompnhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

    A prescrição dos crimes do ECA segue os mesmos prazos do CP. Já as infrações administrativas prescrevem em 5 anos e  admitem apenas pena de multa.

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Primeira afirmativa!

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Gabriel cometeu crime!

    Segunda Afirmativa!

    Das Infrações Administrativas

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Júlia cometeu infração administrativa.

    Terceira Afirmativa!

    Das Infrações Administrativas

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:   

    Pena – multa. 

    Alexandre cometeu infração administrativa.

    Gabarito Letra B!

  • (ALEXANDRE) NÃO ME CONFORMO COM ESTÁ RESTOSTA ( INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA). NÃO TEM DESCRITO QUE ELE É AGENTE PÚBLICO E O HOTEL É PARTICULAR.

  • ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • ate agora nao entendi porq alexandre respondeu infracao administrativa...

  • Pessoal, artigo 250 do ECA, incorre infração administrativa:

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

  • Alexandre nao poderia ter hospedado adolescente sem autorização dos pais ou responsável e nem por não ter autorização escrita da justiça
  • QUEM Lembra isso na hora da prova??? É sOBREEEEhumano meu Deus!!!

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017) (Vigência)

  • Quando a questão é nível hard e VC acerta.
  • Das Infrações Administrativas

    Do Art. 245 ao Art. 258-C. (ECA)

  •  Gab. B

     

    A unica coisa que eu tunha certeza nessa questão era sobre a situação da Júlia. Júlia infração administrativa. Próxima questão por favor...! 

  • Não cai na PCSP!

  • O verbo Manter  

  • E eu achando que Gabriel era o menos irresponsável, é o único que comete crime!!!!

  • Em 26/08/2018, às 14:14:23, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 07/05/2018, às 12:55:40, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 28/07/2017, às 19:30:50, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/04/2017, às 16:24:02, você respondeu a opção C. Errada

     

    Um dia eu acerto!

  • Gabriel responde Crime. Art 228 ... Deixar Responsável ... de fornecer declaração de nascimento... 

    Julia responde Infra. Adm. . Art 245 ... Deixar Responsável de ensino ... de comunicar a autopridade SUSPEITA ou confirmação de maus-tratos...

    Alex. responde Infra. Adm. . Art 250. hospedar desacompanhado de pais ou sem autorização destes ou de autoridade judiciária...

     

     

  • artigo 250 do ECA, incorre infração administrativa:

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

  • Em 12/01/19 às 15:20, você respondeu a opção A.

    Em 07/05/18 às 11:37, você respondeu a opção A.



  • O que a questão espera de nós aqui é que saibamos enquadrar as condutas descritas nos diversos crimes e infrações administrativas. A conduta de Gabriel consiste em crime, tipificado no art. 228, enquanto as condutas de Júlia e Alexandre constituem infrações administrativas, tipificadas nos arts. 245 e 250, respectivamente.


    GABARITO: B

  • As infrações administrativas são forma de expressão do poder de polícia da Administração Pública, caracterizando-se como a interferência Estatal na esfera privada, à medida que restringem direitos individuais em nome da coletividade.

    DEIXAR DE COMUNICAR - Suspeita ou confirmação de maus-tratos

    IMPEDIR o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos.

    DIVULGAR - sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    HOSPEDAR criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere

    DESCUMPRIR dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familia.

    DEIXAR o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação OU QUALQUER ATO QUE ENVOLVA CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA, VÍDEO E REVISTA PORNOGRÁFICA.

    TRANSPORTAR criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância (SOBRE VIAJAR)

  • LETRA B.

    Analisando as infrações administrativas previstas na lei, vimos que somente Gabriel cometeu crime, conforme previsão do artigo 228 do ECA.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GABRIEL

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

    JÚLIA

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente

    ALEXANDRE

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere

  • Julia e Alexandre comentem infração administrativa e Gabriel comete crime, portanto o Gabarito correto é a Letra B.

  • FOCO!

    LINDA QUESTÃO....

  • Sobre a alternativa II:

    Interessante que se se tratasse de suspeita de crime de Tortura ao invés de Maus Tratos, a professorinha iria responder criminalmente também:

    art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Muito interessante a questão. VAI MEDIR QUEM TEM MAIS SORTE. VAI CER É ISSO QUE O FORMULADOR QUER. MEDIR A SORTE. COMPLICADO....

  • DICA DE OURO

    Palavras-chaves para caracterização de CRIME:

    1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.

    2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.

    3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.

    4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;

    5) exploração sexual

    FONTE: CONFIA NO PAI ;D

    #PERTENCEREMOS

  • Vamos analisar as condutas de cada um dos personagens.

    GABRIEL cometeu o crime previsto no artigo 228 do ECA.

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato: Pena - detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    JÚLIA cometeu a infração administrativa prevista no artigo 245 do ECA.

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    ALEXANDRE cometeu a infração administrativa prevista no artigo 250 do ECA.

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

    Gabarito: B

  • Dos Crimes em Espécie

     Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato = CRIME

     Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere = INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente = INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • SITUAÇÕES ADMINISTRATIVAS CRIMINALIZADAS PELO ECA.

                               

     

    ·      ART 10, INC I - DEIXAR DE ‘MANTER REGISTRO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, ATRAVÉS DE PRONTUÁRIOS INDIVIDUAIS, PELO PRAZO DE 18 ANOS’ OU POR OCASIÃO DE ALTA ‘DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO’

    ·       ENCARREGADO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL QUE DEIXA DE ‘MANTER REGISTRO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS PELO PRAZO DE 18 ANOS’ OU DEIXA DE FORNECER A PARTURIENTE ‘DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO’ COM AS INTERCORRÊNCIAS DO PARTO. DOLOSO >DETENÇÃO, DE 6MESES A 2 ANOS >CULPOSO, DE 2 A 6MESES OU MULTA

     

    ·      ART 10, INC III – DEIXAR DE PROCEDER A EXAMES VISANDO AO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA DE ANORMALIDADES NO METABOLISMO

    ·       MÉDICO, ENFERMEIRO OU DIRIGENTE DE HOSPITAL DEIXA DE IDENTIFICAR CORRETAMENTE O NEONATO E A PARTURIENTE, POR OCASIÃO DO PARTO OU, DEIXA DE PROCEDER EXAMES. DOLOSO>DETENÇÃO, DE 6MESES A 2ANOS > CULPOSO>DETENÇÃO, DE 2 A 6 MESES

     

     

    CONSTITUEM APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    ·      DEIXAR MÉDICO, PROFESSOR OU RESPONSÁVEL DE COMUNICAR A AUTORIDADE COMPETENTE A OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS. PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA

     

    ·      DESCUMPRIR DOLOSA OU CULPOSA, OS DEVERES INERENTES AO PÁTRIO PODER OU DECORRENTE DE TUTELA OU GURADA, BEM ASSIM DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE JUDCIÁRIA OU CONSELHO TUTELAS. PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA

     

    ·      DIVULGAR IMAGEM OU INFORMAÇÕES DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE TENHA COMETIDO ATO INFRACIONAL NÃO É PERMITIDO. QUEM O FAZ COMETE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, ART 247 ECA. PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA

     

    ·      INCORRE NA MESMA PENA QUEM EXIBE FOTO DE MENOR DE IDADE ENVOLVIDO EM ATO INFRACIONAL DE FROMA A PERMITIR SUA IDENTIFICAÇÃO. PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA

     

    ·      HOSPEDAR MENOR DE IDADE EM HOTEL, MOTEL OU PENSÃO. É PROIBIDO. PENA: MULTA

     

    >EXCETO SE TIVER ACOMPANHADO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL

    ·      É PROIBIDO MENOR DE IDADE EM CASAS DE JOGOS, MESMO QUE ACOMPANHADO DOS PAIS.

          PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA. REINCIDÊNCIA: JUIZ PODE DETERMINAR FECHAMENTO POR          ATÉ 15 DIAS.

     

     

  • Gabriel cometeu crime.

  • Viagem ao exterior

    Situação

    Necessária autorização?

    • Criança ou adolescente viajar acompanhado do pai e da mãe. ~> NÃO
    • Criança ou adolescente viajar com o seu responsável (ex: guardião, tutor ou curador). ~> NÃO
    • Criança ou adolescente viajar só com o pai ou só com a mãe. ~> SIM

    Nesse caso, será necessária:

    1) autorização judicial; OU 2) autorização expressa do pai ou mãe que não for viajar, através de documento com firma reconhecida.

    • Criança ou adolescente viajar desacompanhado ~> SIM

    Nesse caso, será necessária:

    1) autorização judicial; OU

    2) autorização expressa do pai e da mãe, com firma reconhecida.

    • Criança ou adolescente viajar em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores.

    Em todos os outros casos (ex: avô, tio, irmão, chefe de excursão, treinador de time etc.).

    Criança ou adolescente nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou domiciliado no exterior. ~> SIM

    Necessária prévia e expressa autorização judicial.

    Viagem nacional

    Situação

    Necessária autorização?

    • Criança viajar com o pai e a mãe. ~> NÃO
    • Criança viajar só com o pai ou só com a mãe.~> NÃO
    • Criança viajar com algum ascendente (avô, bisavô).~> NÃO (nem dos pais nem do juiz)
    • Criança viajar com algum colateral, maior de idade, até 3º grau (irmão, tio e sobrinho).~> NÃO (nem dos pais nem do juiz)
    • Criança viajar acompanhada de uma pessoa maior de idade, mas que não seja nenhum dos parentes acima listados (ex: amigo da família, chefe de excursão, treinador de time).~> SIM Será necessária uma autorização expressa do pai, mãe ou responsável (ex: tutor) pela criança.
    • Criança viajar sem estar acompanhada por uma pessoa maior de idade. ~> SIM Será necessária uma autorização do juiz da infância e juventude.
    • Criança viajar desacompanhada de parentes para comarca vizinha, localizada dentro do mesmo Estado, ou para comarca que pertença à mesma região metropolitana.~> NÃO (nem dos pais nem do juiz)
    • Adolescente viajar desacompanhado de pais, responsável, parente ou qualquer outra pessoa.~> NÃO

    Adolescentes podem viajar pelo Brasil sem autorização.

    Fonte: arts. 83, 84, 85 ECA e lei seca do drive @rolandonaposse

  • Usei o bom senso para responder.

    Partindo do pressuposto que negar informações, dados e acompanhamentos de parturiente é crime.

    seria crime uma professora se omitir ou deixar de comunicar as autoridades competentes maus tratos?

    Ou aplicar uma medida cautelar para um recepcionista de hotel que deixou um adolescente se hospedar?

  • Talvez daqui 3 anos de estudo intenso e aplicado eu consiga decorar o ECA todo.

  • Gabriel - Crime

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

     Júlia - infração administrativa

     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Alexandre - infração administrativa

      Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena – multa.

    § 1  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias

    § 2  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.


ID
2125351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    O Cespe ja cobrou antes uma questão bem parecida:

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público

     

    Com relação à proteção internacional dos direitos humanos, julgue os itens a seguir.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

    Gab: Certo

  • a)     Artigo II

    1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania

    b) Correta, não há, somente encontrei essa previsão:

    A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    c) Não prevê direitos sobre meio ambiente, mas prevê sobre a escravidão – “Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Porém não prevendo nenhum tipo de sansão econômica ao Estado

    d) Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto

    Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

    e) Vide letra “a”

  • Ainda no campo das dimensões dos Direitos Humanos discute-se acerca da previsão ou não de direitos de terceira dimensão. Há doutrinadores que afirmam que os direitos de solidariedade e de fraternidade somente foram reconhecidos mais tarde. Cita-se como exemplo, a proteção ao meio ambiente,que passou a ser cogitada somente a partir de 1960. Por outro lado, existem doutrinadores que afirmam que existem direitos de terceira dimensão na DUDH, especialmente, porque o art. 1º do referido diploma prevê o direito ao desenvolvimento, característico da terceira dimensão dos Direitos Humanos. Nesse contexto, Rafael Barreto, por exemplo, ensina que a DUDH é marco teórico dos direitos de terceira dimensão. (...) Se formos analisar a íntegra da DUDH vamos perceber que inicialmente o documento se debruça sobre os direitos de civis e políticos, disciplinando uma série de direitos de liberdade. Num segundo momento, são disciplinados inúmeros direitos sociais, econômicos e culturais, com a previsão, inclusive, de um rol de direitos trabalhistas. A DUDH não desenvolve os direitos de terceira dimensão, não trata deles de forma especificada, o que somente ocorrerá na década de 1950. Há, tão somente, um dispositivo da DUDH que se ocupa em “alertar” para a existência de tais direitos.

    Estrategia Concursos - Prof. Ricardo Torques

  • Qual o erro da letra D se o próprio STF informa que não tem força vinculante?

     

  • Letra A -> A Declaração inovou substancialmente a proteção ao ser humano, pois universalizou a proteção ao ser humano, proclamando que os direitos devem ser reconhecidos a todos os seres humanos, sem qualquer tipo de condicionante ou discriminação.

     

    Letra C -> Proteção ao meio ambiente é exemplo de 3º geração dos direitos humanos e a Declaração não previu tais direitos.

     

    Letra D -> Rafael Barretto, no seu livro Direitos Humanos - Sinopse para Concurso 6ª edição, diz que apesar do status formal não vinculante, adveio a tese de que a Declaração deveria sim ser reconhecida como cogente, vinculante, dotada de juridicidade imperativa. 

    Essa tese foi ganhando força e, gradativamente, sedimentou-se entendimento de reconhecer valor jurídico material à Declaração, no sentido de ser fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o que significa dizer que não se pode afirmar que ela seja desprovida de força jurídica. 

     

    Letra E -> Prevaleceu a concepção da unidade e indivisibilidade dos direitos humanos, segundo a qual todos os direitos deveriam ser proclamados na Declaração e compreendidos num mesmo patamar. Então, a Declaração anunciou direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, todos reconhecidos em paridade hierárquica.

     

    Fonte: Rafael Barretto - Direitos Humanos/ Sinopse para Concurso - 6ª edição.

  • Penso que o erro da letra D está na menção aos "Estados signatários" - a DUDH foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU (aprovação por votos) e, por ser uma resolução, esse documento não gera efeitos vinculantes e a sua validade não depende de um processo de ratificação (que é o processo que se aplica aos tratados e que faz com que estes documentos sejam obrigatórios para os signatários); assim, tecnicamente, não dá para falar que existem "estados signatários" da Declaração porque, sendo uma resolução, não há como um Estado ratificar esse tipo de documento. 

  • LETRA A e LETRA D - ERRADA

    Declaração Universal tem sido concebida  como a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos”, constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, por esse motivo, força jurídica vinculante. Além disso, há autores que a consideram integrar direito costumeiro internacional.

  • Sobre os erros nas alternativas "A" e "D": 

    " Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes: (i) a que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo 'direitos humanos', previsto na Carta das Nações Unidas (que é um tratado, ou seja, possui força vinculante); (ii) a DUDH possui força vinculante por representar costume internacional sobre a matéria; (iii) a DUDH representa tão somente uma 'soft law' na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venham a ter força vinculante.
    Do nosso ponto de vista, parte da DUDH é entendida como espelho do costume internacional de proteção dos Direitos Humanos, em especial quanto aos direitos de integridade física, igualdade e devido processo legal".  


    FONTE: André de Carvalho Ramos - "Teoria Geral dos Direitos Humanos (pág. 60); 


    Gabarito "B".

     

  • GABARITO:  O DUDH não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

  • DUDH é vinculante ou nao 

     

    Duas correntes ;

     

    Por outro lado, há aqueles que afirmam ter a Declaração força jurídica vinculante, uma vez que, segundo essa corrente, tal Declaração já integra os costumes internacionais e os princípios gerais do Direito Internacional, como também todo ou parte do conteúdo da Declaração já fora incorporado aos textos constitucionais de vários Estados; várias resoluções da ONU adotadas em âmbito internacional têm por base o conteúdo da Declaração, assim como várias decisões proferidas por Cortes Nacionais têm a Declaração Universal como fonte de direito. Nessa concepção, os dispositivos da Declaração se aplicam a todos os Estados e não apenas àqueles signatários da Declaração Universal, uma vez que tais dispositivos integram o direito costumeiro internacional, independente da intenção dos seus redatores em 1948.

     

    Enfim, para essa corrente, a despeito da intenção com que foi elaborada a Declaração de 1948 e do fato da mesma não assumir a forma de um tratado, pode-se dizer que ela possui força jurídica vinculante, devido à ampla aceitação por parte das Nações no que se refere aos seus efeitos normativos, como também a ampla aceitação da mesma como integrante do direito costumeiro internacional ou como texto interpretativo da Carta das Nações Unidas

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: Proclamada em 1948, por meio de resolução da Assembleia Geral da ONU, a declaração NÃO É UM TRATADO, mas sim mera resolução, de caráter recomendatório, não vinculante.

    MUITA ATENÇÃO: segundo PORTELA, na atualidade é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados em tratados posteriores e no Direito interno de muitos Estados. Seu prestígio faz com que suas normas sejam consideradas materialmente regras costumeiras, preceitos de soft law, princípios gerais do Direito ou princípios gerais do Direito Internacional.

          i.      A declaração não é exaustivapermitindo outros direitos;

         ii.      Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;

        iii.      Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO;

        iv.      Não trata da pena de morte.

         v.      Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);

        vi.     Consagra:

    ·         DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    o    direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;

    o    Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.

    o    Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;

    o    Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;

    o    Direito de PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;

    o    Direitos POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;

     

    ·         DIREITOS SOCIAIS:

    o    Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;

    o    Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);

    o    Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.

    o    Proteção à maternidade;

    o    Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.

    Ao final, consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    Obs.1: a declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.

    Obs.2: posteriormente, dois tratados diferentes foram criados para complementar: PIDCP e PIDESC.

  • Acredito que o erro da D também possa estar no fato de que a questão afirma que  "DUDH deve ser respeitada pelos estados signatários", mas não somente por estes.

  • Confome Piovesan

    (...)

            Sob um enfoque legalista, após a adoção da DUDH (1948), instaurou-se larga discussão sobre qual seria a maneira mais eficaz de assegurar o reconhecimento e a observância universal dos direitos nela previstos. Prevaleceu, então, o entendimento de que a Declaração deveria ser “juridicizada” sob a forma de tratado internacional, que fosse juridicamente obrigatório e vinculante no âmbito do Direito Internacional.

             Esse processo de “juridicização” da Declaração começou em 1949 e foi concluído apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais distintos — o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — que passaram a incorporar os direitos constantes da Declaração Universal. Ao transformar os dispositivos da Declaração em previsões juridicamente vinculantes e obrigatórias, os dois pactos internacionais constituem referência necessária para o exame do regime normativo de proteção internacional dos direitos humanos.

     

  • INCRÍVEL, consegui errar três vezes essa questão..... todas as vezes marquei a opção "c".....

     

    Vou ler 1000 vezes

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    ....

     

    Next....

  • Prezados, outro erro na assertiva "d" é o seguinte trecho grifado: "é uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos Estados signatários, mas, devido ao fato de não ter a forma de tratado ou convenção, não implica vinculação desses Estados." 

     

    Não são apenas os "tratados ou convenções" que possuem natureza de norma cogente no Direito Internacional, cite-se, por exemplo, o costume internacional, as normas erga omnes e as normas jus cogens. Repito: não são apenas os tratados ("ou convenções") que implicam vinculação dos Estados. Existem outras fontes do Direito Internacional (vide art. 35 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça). 

     

    O Direito Internacional contemporâneo possui em sua estrutura algumas fraturas ao paradigma voluntarista do Direito Internacional Clássico.  Não são normas apenas aquelas derivadas de "Tratados ou Convenções". 



    Observe-se, por fim, que para a infelicidade de muitos examinadores chatos e doutrinadores mais antiquados, a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados acabou com qualquer diferenciação nas nomenclaturas dos documentos internacionais; normativamente não existe diferença entre "convenção" e "tratado". Neste sentido, vide:

     

    "Art. 2 da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados. 1. Para os fins da presente Convenção: a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; [...] " 

     

     

  • É uma resolução, logo, não possui força jurídica, ou seja, é apenas simbólico.

  • Segundo a doutrina majoritária a Dudu possui sim força vinculante ou seja seus preceitos não são mais meramente recomemdativos.

  • Gab: B

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação.

  • Gab: b

    Complementando...

     

    DUDH 
    É uma RESOLUÇÃO (recomendação), e não um tratado
       Resolução = Normas diretivas (Não exigíveis imediatamente)
       Tratado = Normas cogentes (norma obrigatória de maneira coercitiva)
    DUDH do ponto de vista:
       Formal = Não constitui elemento jurídico relevante.
       Material = É utilizada como elemento de interpretação. 


    A DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO e caráter RECOMENDATIVO. Isso significa que, apesar de ter seguido os trâmites da ONU para aprovação em forma de resolução, suas recomendações não geram obrigação vinculada dos países signatários.
    Em verdade, a DUDH não prevê mecanismos de implementação, ou seja, não tem caráter compulsório, apenas recomendativo.

    O processo de “juridicização” dos direitos humanos que começou com DUDH em 1948, foi concluído em 1966 com a elaboração de dois Tratados distintos (Pactos de NY de 1966):
     a) Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
     b) Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Políticos

    A DUDH não se refere aos direitos difusos e coletivos (O meio ambiente é um exemplo desse tipo de direito)

  • O erro da letra d consiste no fato de afirmar que existem Estados signatários coisa que não existe vez que a declaração universal não é  tratado .

  • Questão muito boa.

  • ORGANIZANDO AS EXPLICAÇÕES...

     

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    - É uma RESOLUÇÃO (recomendação), e não um tratado.

     

    Resolução = Normas diretivas (Não exigíveis imediatamente)

    Tratado = Normas cogentes (norma obrigatória de maneira coercitiva)

     

    DUDH do ponto de vista:

     

    Formal = Não constitui elemento jurídico relevante.

    Material = É utilizada como elemento de interpretação.

     

    Ø  A declaração não é exaustiva, permitindo outros direitos;

     

    Ø  Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;

     

    Ø  Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO;

     

    Ø  Não trata da pena de morte.

     

    Ø  Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);

     

    Consagra:

     

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

     

    Ø  Direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;

     

    Ø  Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.

     

    Ø  Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;

     

    Ø  Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;

     

    DIREITO DE PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;

     

    DIREITOS POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;

     

    DIREITOS SOCIAIS:

     

    Ø  Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;

     

    Ø  Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);

     

    Ø  Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.

    Ø  Proteção à maternidade;

    Ø  Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.

     

  • CONTINUANDO...

     

    - A DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO e caráter RECOMENDATIVO. Isso significa que, apesar de ter seguido os trâmites da ONU para aprovação em forma de resolução, suas recomendações não geram obrigação vinculada dos países signatários. Em verdade, a DUDH não prevê mecanismos de implementação, ou seja, não tem caráter compulsório, apenas recomendativo.

     

    - Sob um enfoque legalista, após a adoção da DUDH (1948), instaurou-se larga discussão sobre qual seria a maneira mais eficaz de assegurar o reconhecimento e a observância universal dos direitos nela previstos. Prevaleceu, então, o entendimento de que a Declaração deveria ser “juridicizada” sob a forma de tratado internacional, que fosse juridicamente obrigatório e vinculante no âmbito do Direito Internacional.  Esse processo de juridicização” da Declaração começou em 1949 e foi concluído apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais distintoso Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — que passaram a incorporar os direitos constantes da Declaração Universal. Ao transformar os dispositivos da Declaração em previsões juridicamente vinculantes e obrigatórias, os dois pactos internacionais constituem referência necessária para o exame do regime normativo de proteção internacional dos direitos humanos.

     

    - A DUDH não se refere aos direitos difusos e coletivos (O meio ambiente é um exemplo desse tipo de direito)

     

    - A declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.

     

    - Consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

  • Você tá voando acertando todas de direitos humanos daí erra quando? Quando encontra uma questão da cespe.

  • Comentário sobre "a"

     

    Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:

     

    (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);

     

    (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;

     

    (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.

     

    Do nosso ponto de vista, parte da DUDH é entendida como espelho do costume internacional de proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e devido processo legal.

     

    LIVRO      -       Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos      -     2017 pag. 44

     

    Nas questões atuais vemos a maioria das questões abordar que a DUDH não tem força vinculante. 

                Outrosim...

    devemos observar a banca e se a mesmma tem um posicionamento de acordo com a doutrina majoritária ou minoritária.

  • A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

    A DUDH não preve expressamente instrumentos ou orgãos próprios para a sua aplicação compulsória.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. 217-A (III), adotada em 10/12/1948) e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não é um tratado e não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento). É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.
    Assim, temos que a alternativa A está errada, pois os direitos declarados são reconhecidos a todas as pessoas (e não apenas aos nacionais de Estados-membros da ONU), a alternativa C está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima), a alternativa D está errada porque não há "Estados signatários" em uma Resolução da Assembleia Geral (as resoluções são aprovadas pelo voto da maioria dos integrantes da Assembleia Geral, sem necessidade de assinatura ou ratificação) e, por fim, a alternativa E está errada porque não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.
    A alternativa correta é a letra B - note que, de fato, a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

    Resposta correta: letra B.
  • Gab. B 

    A DUDH NÃO APRESENTA FORÇA DE LEI, por não ser um tratado.

    DUDH É uma resolução. ( Res. 217-A da III Assembléia Geral )

    Contudo, já que consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE.

    Trata-se de Recomendação; o seu alcance, no entanto, é de norma jus cogens (norma imperativa aceita por todas as nações).  

  •  a) não apresenta força jurídica vinculante, entretanto consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU.

     

    b) não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

     

     c) prevê expressamente a proteção ao meio ambiente como um direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções econômicas aos Estados que não o combaterem.

     

     d) é uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos Estados signatários, mas, devido ao fato de não ter a forma de tratado ou convenção, não implica vinculação desses Estados.

     

     e) inovou a concepção dos direitos humanos, porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, privilegiando os direitos civis e políticos em relação aos demais.

  • Não se usa a palavra SIGNATÁRIOS, por isso a alternativa D está errada.

    Demorei pra ver o erro --'

    =D

  • Questão salgada rapaz!

  • Rafael S. 

    Afinal, a Declaração possui força ju rídica?
    Como dito, apesar do status formal não vinculante, adveio a tese
    de que a Declaração deveria sim ser reconhecida como cogente, vinculante,
    dotada de juridicidade imperativa.
    Essa tese foi ganhando força e, gradativamente, sedimentou-se
    entendimento de reconhecer valor jurídico material à Declaração,
    no sentido de ser fonte de interpretação de todo o Direito Internacional
    dos Direitos Humanos
    , o que significa dizer que não se pode
    afirmar que ela seja desprovida d e força jurídica.

     

    A Declaração foi aprovada como uma Resolução da ONU, não como u m
    Tratado, daí que, do ponto de vista formal, ela não seria juridicamente
    obrigatória.

    Direitos Humanos - Sinopse. 39 - 2014 - pág. 140-141

     

  • Comentários do professor do QC

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. 217-A (III), adotada em 10/12/1948) e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não é um tratado e não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento). É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.
    Assim, temos que a alternativa A está errada, pois os direitos declarados são reconhecidos a todas as pessoas (e não apenas aos nacionais de Estados-membros da ONU), a alternativa C está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima), a alternativa D está errada porque não há "Estados signatários" em uma Resolução da Assembleia Geral (as resoluções são aprovadas pelo voto da maioria dos integrantes da Assembleia Geral, sem necessidade de assinatura ou ratificação) e, por fim, a alternativa E está errada porque não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.
    A alternativa correta é a letra B - note que, de fato, a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

    Resposta correta: letra B.

  • uma questão bem cespe, pois quando se fala da DUDH vemos quão revolucionária  foi para o direitos humanos, e ao colocar uma questão dessa o candidato certamente irá errar. cespe sendo cespe!

     

  • a) não apresenta força jurídica vinculante, entretanto consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU.

    > Natureza da DUDH:

    Formal: Resolução

    Material (doutrina majoritária): é uma norma internacional congente, imperativa e que vincula os Estados à assegurar tais direitos às pessoas.

    obs: a doutrina minoritária sustenta que a DUDH é uma recomendação, uma simples resolução e sem força de lei. 

     

    > A DUDH tem aplicação tanto nos Estados-Membros quanto nos territórios colocados sob a sua jurisdição

     

     b) não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. Correto

     

     c) prevê expressamente a proteção ao meio ambiente como um direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções econômicas aos Estados que não o combaterem.

    > A DUDH prevê:

    direitos civis e políticos - direitos de 1º geração (liberdade)

    direitos sociais, econômicos e culturais - direitos de 2º geração (trabalho)

    fraternidade como direito universal - direitos de 3º geração (espírito de fraternidade, paz e justiça)

     

     d) é uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos Estados signatários, mas, devido ao fato de não ter a forma de tratado ou convenção, não implica vinculação desses Estados.

    > vide comentário da letra A

     

    e) inovou a concepção dos direitos humanos, porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, privilegiando os direitos civis e políticos em relação aos demais.

    > não há hierarquia entre os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais

  •  b)

    não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

  • Em 19/09/2018, às 10:09:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/07/2018, às 21:12:25, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 23/06/2018, às 16:57:15, você respondeu a opção B.Certa!

    Por isso é imporante revisar!!

  • Desculpe-me, mas tenho que falar para ajudar os próximos que farão essa questão. Têm pessoas que postam o conteúdo sem conhecimento e isso pode prejudicar os outros com um erro numa prova. Dizer que a DUDH é vinculante é um erro. 

    Segue o ótimo cometário do professor do qc: 

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. 217-A (III), adotada em 10/12/1948) e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não é um tratado e não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento). É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.
    Assim, temos que a alternativa A está errada, pois os direitos declarados são reconhecidos a todas as pessoas (e não apenas aos nacionais de Estados-membros da ONU), a alternativa C está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima), a alternativa D está errada porque não há "Estados signatários" em uma Resolução da Assembleia Geral (as resoluções são aprovadas pelo voto da maioria dos integrantes da Assembleia Geral, sem necessidade de assinatura ou ratificação) e, por fim, a alternativa E está errada porque não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.
    A alternativa correta é a letra B - note que, de fato, a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

    Resposta correta: letra B.

  • Pessoal, segundo o professor Ricardo Torques do estratégia, na correção dessa questão ele menciona na aula que o CESPE segue uma corrente majoritária de que a DUDH possui força vinculante, inclusive ele cita que o erro da alternativa "D" é pq questão cita que "não implica vinculação desses estados" Mencionando que o "NÃO" da questão que a torna errada.


    Fiquei com bastante duvida porque alguns professores dizem que não possui força vinculante, algumas doutrinas dizem que sim, outras não..daí nao sei o que realmente o CESPE ta adotando atualmente

  • Natureza da DUDH:

    Tem força vinculante, embora tenha sido editada como resolução. 

    I- Interpretação autorizada da carta das Nações Unidas

    II- Norma internacional costumeira ou principal geral

    III- Exerce impacto na constituição dos Estados

    IV- Serve como fonte para fundamentação de decisões das cortes internacionais.

    Fonte:Estratégia concursos.

  • Nela não cita quem será responsável pela ações expostas, diferente por exemplo da CF que em alguns casos cita ser obrigação, por exemplo, do Estado, da União.... GAB B

  • Um dos concursos mais difíceis e com o menor salário que já fiz

  • Rodrigo. Realmente era baixo salario!

    Só que se vc não sabe, a 4ª classe de R$1.500,00 foi extinta, promovendo todos os agentes a 3ª classe com salario média de 5mil..

    então voltou ao que era.

    Concurso difícil pra salario bom!

  • Muito difícil!!!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

  • Tenho muita dúvida: Tem ou Não força vinculante?

  • GALERA BIZUUUUUU

    DUDH NÃO PREVÊ NADA !!!!

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    TEM FORCA VINCULANTE ? SIMMMMMMMMM !!!

  • Se fosse compulsória, todos os países membros teriam obrigação de executar o que é decidido na DUDH.

  • Sobre a letra D, os Estados não são signatários da DUDH e sim da ONU.
  • ATENÇÃO GALERA - Vincula só para o CESPE

    Tem ou não força Vinculante?

    Conforme explicação do Professor Thiago Medereiros, do curso ZERO UM CONCURSOS:

    1ª corrente - NÃO VINCULA - Pode ser uma mera declaração. (DEMAIS BANCAS) -

    2ª corrente - VINCULA - Países pertencentes a ONU. (CESPE)

  • Entendo que o posicionamento da Banca Cespe seja que a DUDH NÃO tem caráter vinculante.

    Creio que o erro da assertiva A esteja na parte final

    ao afirmar: consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU.

    Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Admissão a Carreira de Diplomacia - Manhã

    Assinada em 1948, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda que não obrigue legalmente os Estados a cumprir suas disposições, não só influenciou muitas constituições nacionais, que expressam, em seu texto, o propósito de garantir a promoção e a proteção dos direitos humanos, mas também impulsionou a criação de convenções internacionais que visam proteger os direitos humanos. 

  • A DUDH não prevê orgãos próprios que venham a tornar sua aplicação compulsoria!

  • MELZINHO NA PEPETA. LETRA B.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS NOS QUAIS SE AFIRMA QUE A DUDH NÃO TEM FORÇA VINCULANTE.

    SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA, ELA POSSUI SIM , CARÁTER VINCULANTE .

    PORÉM AO PERGUNTAR SOBRE A FORMA JURÍDICA , LEMBRE-SE QUE ELA É UMA RESOLUÇÃO, NÃO TEM MECANISMOS DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA E NEM FORÇA DE LEI INTERNACIONAL .

  • Eu não tinha certeza que seria a B, mas como sabia que as demais estavam erradas, marquei ela (o famoso acerto por exclusão).

  • Você marcou a C. Você errou.

    Você marcou a C de novo?. Você errou.

    Você marcou a C mais uma vez. Você errou.

    qconcuros: Para de marcar a C que está errado.

  • A DUDH não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. (CESPE 2016)

    - CESPE: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. 

  • Eu não entendo essas pessoas que vem aqui falar que x data marcou tal letra e o gabarito tava correto, e na y data marcou a mesma tal letra e deu errado. Gente, vocês decoram as letras das respostas é? eu achei que marcavam por conhecimento, eu hein!

  • CESPE: A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. 

  • a pessoa aprende mais com os comentários do que com alguns professores.

    deveriam dar acesso grátis a cada comentário relevante.

  • DUDH

    - TAMBÉM CONHECIDA COMO SOFT LAW

    Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante (jus cogens).

  • Anão apresenta força jurídica vinculante, entretanto consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU. Foi a assembleia geral que proclamou a DUDH. Não teve uma reunião formal para a sua produção. Assim, formalmente, a DUDH tem força vinculante nem formal e nem material

    Bnão prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    Cprevê expressamente a proteção ao meio ambiente como um direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções econômicas aos Estados que não o combaterem. Não faz nenhuma menção sobre meio ambiente fala nada sobre meio ambiente. O Artigo IV repudia sim o trabalho escravo, mas não determina sanção econômica, conforme segue: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”

    Dé uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos Estados signatários, mas, devido ao fato de não ter a forma de tratado ou convenção, não implica vinculação desses Estados. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

    Einovou a concepção dos direitos humanos, porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, privilegiando os direitos civis e políticos em relação aos demais. não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.

  • DICA SOBRE VINCULAÇÃO DA DUDH

    Algumas bancas ainda afirmam que a DUDH é mera declaração e, portanto, não é vinculante. Deve-se ficar atento à abordagem da questão:

    • Se o foco do comando da questão estiver na natureza jurídica, a tendência é que se adote a primeira corrente (DUDH mera declaração – se não é tratado, não obriga e não vincula).

    • Caso o comando da questão traga um texto mais moderno e cite os países signatários da DUDH, ela estará questionando o candidato acerca dos seus conhecimentos da 2ª corrente.

    Obs.: O CESPE ADOTA A SEGUNDA CORRENTE. OU SEJA, TEM CARÁTER VINCULANTE!

  • ATENÇÃO!

    OBS 01: A Declaração Universal de 1948, que define e fixa o elenco dos direitos e liberdades fundamentais a serem garantidos, constata-se, sob um enfoque estritamente legalista, que não apresenta força jurídica obrigatória e vinculante.

    OBS 02: A DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz.

    OBS 03: Foi adotada após a 2.ª Guerra Mundial pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. 217-A (III), adotada em 10/12/1948) e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não é um tratado e não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento). É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.

    Assim, temos que a alternativa A está errada, pois os direitos declarados são reconhecidos a todas as pessoas (e não apenas aos nacionais de Estados-membros da ONU), a alternativa C está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima), a alternativa D está errada porque não há "Estados signatários" em uma Resolução da Assembleia Geral (as resoluções são aprovadas pelo voto da maioria dos integrantes da Assembleia Geral, sem necessidade de assinatura ou ratificação) e, por fim, a alternativa E está errada porque não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.

    A alternativa correta é a letra B - note que, de fato, a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

  • DUDH

    •Não tem força jurídica vinculante (ERRADO)

    CESPE adota o entendimento de que possui força jurídica vinculante.

  • B) a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

  • DUDH tem força jurídica vinculante.
  • O raciocínio básico é de que por ser um Resolução, ou seja, tecnicamente um ato unilateral, não há signatários e, por isso, também tecnicamente, não pode vincular obrigatoriamente por si, pois não houve uma adesão, concordância firmada por qualquer Estado, como ocorre com os Tratados.

    Contudo, sua observância decorre, no cenário internacional, da força vinculante dos princípios e direitos que relaciona, ou seja, de seu caráter de jus cogens.

    No plano interno, já se firmou o entendimento de que, por ser norma de caráter supralegal, prevalece se em choque com a legislação infra-constitucional.

  • Gabarito: B

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos NÃO PREVÊ expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

  • A aplicação não é compulsória, pois sua natureza é vinculante. Além disso, vale salientar que há países que não são signatários da DUDH, e estes só podem aderir a declaração de maneira voluntária e não compulsória.

  • a- direitro tem q ser reconhecido por todas as pessoas não apenas aos estados membros

    b- correto

    c- dudu so possui direito da primeira e segunda geração e não determina sanções.

    d não possui estados signatários,

    e nao ha lei privilegiada.

  • Obrigado, professor Thiago Medeiros!

  • Carolina, e existe país que pertença a ONU? Você quer dizer países signatários da ONU?

  • Não tem como prever expressamente a proteção ao meio ambiente (3ª GERAÇÃO - não faz parte dos aspectos da DUDH) como um direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções (não aplica sanção) econômicas aos Estados que não o combaterem.

  • Pontos Importantes sobre a DUDH

    - não contem normas de fiscalização de implementação

    - não contem mecanismos de monitoramento

    - não trata do direito ao meio ambiente

    - não consagra a autodeterminação dos povos

    - não possui natureza de tratado internacional

    - não foi internalizada no direito brasileiro

    - é ato de organização internacional, de modo que não precisa ser incorporado ao direito interno

    - TEM forma jurídica de Resolução da Assembleia Geral da ONU

    - a aprovação se deu sob forma de Resolução, NÃO como tratado ou convenção

     - elemento central/ núcleo: dignidade da pessoa

    - fundamento básico: defesa da dignidade

    - natureza jurídica: norma jurídica vinculante (pois consagra valores básicos universais)

    - não tem força de lei (por não ser um tratado e ter sido adotada sob a forma de resolução)

    ****atenção: (força vinculante ≠ força de lei)

    - integra o direito costumeiro

    - integra os princípios gerais do direito

    - é inter partes (abrange os países membros que decidiram adotar) e não erga omnes/Ultra partes (abrange todos os países).

  • ..................................... PROFESSOR Q.C Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    A) não apresenta força jurídica vinculante, entretanto consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU.

     temos que a alternativa A está errada, pois os direitos declarados são reconhecidos a todas as pessoas (e não apenas aos nacionais de Estados-membros da ONU),

    B) não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    A alternativa correta é a letra B - note que, de fato, a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. 217-A (III), adotada em 10/12/1948) e, por não ser um tratado, não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários) e nem tem força jurídica vinculante (não é um tratado e não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento). É um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos mas, em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias.

    C) prevê expressamente a proteção ao meio ambiente como um direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções econômicas aos Estados que não o combaterem.

    a alternativa C está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima),

    D)é uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos Estados signatários, mas, devido ao fato de não ter a forma de tratado ou convenção, não implica vinculação desses Estados.

    a alternativa D está errada porque não há "Estados signatários" em uma Resolução da Assembleia Geral (as resoluções são aprovadas pelo voto da maioria dos integrantes da Assembleia Geral, sem necessidade de assinatura ou ratificação) e, por fim,

    E) inovou a concepção dos direitos humanos, porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, privilegiando os direitos civis e políticos em relação aos demais.

    a alternativa E está errada porque não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.

  • Gab.: B

    Esquematizando o comentário do professor para quem não tem acesso:

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    • é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. 217-A (III), adotada em 10/12/1948);
    • não é um tratado;
    • não é ratificada pelos Estados (ou seja, não possui Estados signatários);
    • não tem força jurídica vinculante (não é um tratado e não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento);
    • é um documento que reconhece direitos inerentes a todos os seres humanos;
    • em razão do momento histórico em que foi criada, trata apenas de direitos de primeira e segunda dimensão (civis, políticos, sociais, econômicos e culturais), sem estabelecer nenhum tipo de hierarquia ou privilégio entre estas categorias).

    A) está errada, pois os direitos declarados são reconhecidos a todas as pessoas (e não apenas aos nacionais de Estados-membros da ONU),

    B) está correta - note que, de fato, a Declaração não é um documento de aplicação compulsória e nem há, nela, nenhuma previsão sobre a criação de órgãos destinados a esse fim.

    C) está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima),

    D) está errada porque não há "Estados signatários" em uma Resolução da Assembleia Geral (as resoluções são aprovadas pelo voto da maioria dos integrantes da Assembleia Geral, sem necessidade de assinatura ou ratificação),

    E) está errada porque não há privilégios entre os direitos declarados, todos são igualmente protegidos, uma vez que decorrem do reconhecimento da dignidade humana.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada, tecnicamente, sob a forma de resolução (Res. 217-A (III), em 10/12/1948), considerada um prolongamento natural da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU, 1945). Ressalta-se que uma corrente de pensamento, majoritária no Brasil e, hoje, de maior expressão na comunidade internacional, compreende que A DECLARAÇÃO POSSUI CARÁTER JURÍDICO. Para tanto, são vários os argumentos utilizados. Para nós interessa dois deles: 1º) A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3, e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante; 2º) A DUDH constitui norma jurídica vinculante, porque integra o direito costumeiro e os princípios gerais de direito, tendo em vista que: (a) as constituições – a exemplo da do Brasil – incorporaram preceitos da DUDH no texto; (b) a ONU, em seus diversos documentos, faz remissões ao seu texto, alertando para o seu caráter obrigatório; e (c) várias decisões proferidas pelas diversas cortes internacionais se referem à DUDH como fonte do direito. A Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão ‘direitos humanos’, constante dos art. 1º, 3 e art. 55 da Carta das Nações Unidas. Para endossar o caráter jurídico da DUDH, a Corte Internacional de Justiça, criada em 1980, reconheceu que, embora o seu texto tenha sido editado sob a forma de Resolução, se apresenta como uma higher law, vale dizer, apresenta-se como uma norma superior que não pode ser desprezada, em razão dos temas que aborda.

    Porém, destaca-se que outra parte da doutrina entende que, por não ser tratado/convenção/acordo/pacto, ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas que se trata de uma DECLARAÇÃO/RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Assim, entende-se que essa Resolução não gera obrigações para os Estados, tratando-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    Destaca-se que o VUNESP (Q938447) entendeu que “Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.” Assim, conclui-se o seguinte: Formalmente falando, por ser resolução, não possui por si só força vinculante; materialmente falando (seu conteúdo) foi adotado como vinculante, o que é diferente.

    Continua...

  • Em outra questão, a banca entendeu da mesma forma que “Não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante.” (VUNESP, Q649452).

    Nesse mesmo sentido, a FCC (Q489345) entendeu que “A Declaração Universal de Direitos Humanos apresenta força jurídica vinculante, seja por constituir uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, seja por constituir direito costumeiro internacional, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa”. Isto porque, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é recomendação, mas não tratado e, por isso, não teria, inicialmente, força vinculante. Contudo, explica Fábio Konder Comparato, que os direitos definidos na Declaração Universal correspondem aos costumes e princípios jurídicos internacionais, reconhecidos, hoje, como normas imperativas de direito internacional geral, isto é, jus cogens. Com base nisso, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem compreendido haver caráter vinculante.

    Na mesma linha de raciocínio, o INSTITUTO AOCP (Q937221) afirmou que “Hodiernamente, prevalece o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, uma vez que, diante do prestígio adquirido por tal documento, suas normas passaram a ser consideradas princípios gerais do Direito Internacional.”

    Segue entendimento, também, da prova da PGR (Q198750) “No tocante à declaração universal dos direitos humanos, la correto dizer que [...] B) não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law;”.

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. Os direitos consagrados na DUDH abarcam todas as pessoas de todas as nações, e não somente aqueles nascidos em um Estado-membro.

    b) Certo. A DUDH é uma carta de intenção e não possui força vinculante. Além disso, não prevê sobre a criação de órgãos para fins de aplicação.

    c) Errado. Na DUDH, não há disposições acerca do direito ao meio ambiente.

    d) Errado. A DUDH se destina a todas as nações. Logo, não há o que falar em “Estados signatários”.

    e) Errado. Os direitos estabelecidos pela DUDH possuem igual proteção, sem qualquer hierarquia entre eles.

    Resposta: B

  • Letra D) é polêmica.....creio que tem questão da CESPE em sentido contrário...isso complica o candidato.

  • Em 04/03/21 às 23:06, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 12/01/21 às 14:51, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 10/09/20 às 22:28, você respondeu a opção B.

    Você acertou

    !Em 16/05/20 às 22:43, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 11/05/20 às 22:55, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 07/05/20 às 00:42, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Tá dificil.

  • Apesar de a DUDH possuir natureza jurídica de resolução, o entendimento majoritário é de que ela é dotada de força jurídica obrigatória e vinculante, uma vez que constitui a interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas.

  • Letra B, acertei, mas foi no chute!

  • Em 02/04/21 às 01:58, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Fácil... basta ir eliminando as alternativas absurdas

  • Letra B

    não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    O entendimento majoritário é de que a DUDH é dotada de força jurídica obrigatória e vinculante, uma vez que constitui a interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas.

  • vi que muita gente marcou a letra C. Colegas, a DUDH trata de primeira e segunda geração. Só essa informação já mata muitas questões. Mas tenha cuidado com o artigo 1 da DUDH, ele fala de espírito de fraternidade. Fora esse, é basicamente de 1 e 2 geração. Além disso, também está errada por falar que prevê expressamente a proteção ao meio ambiente como um direito de todas as gerações ( NA PRIMEIRA E NA SEGUNDA GERAÇÃO NÃO TRATA DESSE DIREITO).

  • A não apresenta força jurídica vinculante, entretanto consagra a ideia de que, para ser titular de direitos, a pessoa deve ser nacional de um Estado-membro da ONU.

    B não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória.

    C prevê expressamente a proteção ao meio ambiente como um direito de todas as gerações, bem como repudia o trabalho escravo, determinando sanções econômicas aos Estados que não o combaterem.

    D é uma declaração de direitos que deve ser respeitada pelos Estados signatários, mas, devido ao fato de não ter a forma de tratado ou convenção, não implica vinculação desses Estados.

    E inovou a concepção dos direitos humanos, porque universalizou os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, privilegiando os direitos civis e políticos em relação aos demais.

    Vermelha = erro da questão

  • não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória

    justamente por não prevê órgãos próprios para fiscalizar ou intervir quando houve violação que a DUDU é considerada como , simplesmente,atos aconselháveis.

    tem divergência doutrinária,mas a concepção que predomina considera a DUDH como exemplificativa .

    A DUDH é resolução NÃO tratado

  • pra quem marcou a C (que nem eu), só lembrar que vários países com regimes ditatoriais CAGAM pra direitos humanos

  • Quando se diz que determinado país é signatáriosignifica que esta nação subscreveu a algum tipo de manifesto, contrato, acordo, carta ou outro documento com o qual concorda com o conteúdo apresentado. Fonte: Google.

    Por não ser um tratado ela não gera obrigação aos Estados, ou seja, ela não tem força vinculante, mas sim de uma Resolução da ONU, sendo portanto uma recomendação/orientação aos Estados.

    Prof.ª Janaína Silva - Focus Concurso.

  • alternativa C está errada porque não há, na Declaração, disposições relativas à proteção do meio ambiente (e nem sanções econômicas que possam ser impostas aos Estados, como já mencionado acima)

  • Afinal, a Declaração tem força vinculante ou não?

  •  A DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, após o encerramento das hostilidades.

    -Não obriga os governos à segui-la, é apenas uma recomendação, resolução, declaração ( divergência doutrinaria, alguns entendem que tem força vinculante, outros não)

    CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. GAB: CERTO

  • Não tem jeito! Cada banca tem um entendimento diferente. Algumas dizem ser a DUDH vinculante, outras não.

    Cada questão que menciona isso é um Deus nos acuda!

  • (CESPE/CEBRASPE - 2021 - PM-TO) Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal a prática costumeira entre os povos e as nações de importantes valores para a sociedade, é correto afirmar que o documento, no Brasil, tem natureza

    A de recomendação a respeito da aceitação e promoção de suas deliberações.

    B inderrogável, podendo ser revogada somente por outra norma de igual valor.

    C de tratado internacional, valendo como norma internalizada pelo ordenamento jurídico.

    D de direito positivo, conforme prescreve a Constituição da República.

    E vinculativa, acarretando sanção internacional o seu descumprimento.

    GABARITO: LETRA A

    Mudança de entendimento da banca?

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • a.A pessoa não precisa ser nacional de um estado membro da Organização das Nações Unidas (ONU), justamente, porque se respeita o Princípio da Universalidade. Portanto, os direitos são para todas as pessoas. Outro detalhe é que o item afirmar que a DUDH não apresenta força jurídica vinculante. Contudo, a questão é da banca CESPE/CEBRASPE, de 2016 para a Polícia Civil do Estado de Goiás. Desse modo, o entendimento que se deve observar quanto à banca, é que para o CESPE/CEBRASPE apresenta força vinculante.

    b.A DUDH não criou nenhum órgão, tribunal ou qualquer outro instrumento de aplicação compulsória.

    c. O meio ambiente é um direito difuso coletivo, ou seja, de terceira geração. Nesse sentido, a DUDH não prevê expressamente nenhum direito de terceira geração.

    d.Para a banca CESPE/CEBRASPE, há vinculação dos estados. Outro ponto a ser observado é em relação a natureza jurídica, pois a DUDH tem natureza de declaração, que corresponde a ato unilateral. Assim, quanto se trata de uma declaração, não existe estado signatário, uma vez que estado signatário é para tratados.

    e.Perceba que os direitos civis e políticos são de primeira geração, enquanto, os direitos econômicos, sociais e culturais são de segunda geração. Entretanto, não há previsão de privilégio ou hierarquia em Direitos Humanos, ou seja, não se pode afirmar que um direito é mais importante que outro

  • Queria agradecer aos concurseiros que sempre comentam aqui. Quase nenhum material traz tanto conteúdo bom como os que encontramos aqui, por conta dessas contribuições. Obrigada, pessoal ;)

  • Pessoal, existem 2 TESES sobre a natureza jurídica da DUDH. A tese 1: parte da doutrina entende que, por não ser tratado, convenção ou acordo não possui força vinculante; mas existe a tese 2: outra parte da doutrina entende e enxerga o caráter vinculante pelo fato de a DUDH, assim diz Flávia Piovesan: “ ainda que não assuma força de tratado, mas constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos dos arts 1 e 55 das cartas das Nações Unidas”. Quem defende a tese 2 entende como sendo uma norma JUS COGENS. OBS: a cespe adota a tese 2. Quem adota a tese 1, entende como sendo uma norma SOLF NORMS Logo, afirmar que a DUDH não tem efeito obrigatório e vinculante está errado, pois existem duas teses e não há consenso entre elas.
  • Cada hora essa ideia da vinculação aparece com um entendimento diferente.

  • 1ª corrente: Não constitui documento vinculativo, pois a DUDH trata da declaração de direitos, sem mecanismos de fiscalização ou de implementação.

     2ª corrente (prevalece): Possui caráter vinculante.

    • A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante.
    • NATUREZA
    • JURÍDICA
    • 1º DOCUMENTO NORMATIVO
    • ALCANCE GLOBAL
    • NÃO E UM TRATADO
    • É RESOLUÇÃO
    • TRATA DE UM ATO UNILATERAL

  •  A DUDH foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial, após o encerramento das hostilidades.

    -Não obriga os governos à segui-la, é apenas uma recomendação, resolução, declaração ( divergência doutrinaria, alguns entendem que tem força vinculante, outros não)

    CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. GAB: CERTO

  • Em 10/02/22 às 13:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 03/02/22 às 14:44, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 06/01/22 às 12:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou

    !Em 22/11/21 às 14:44, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!


ID
2125354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 36, § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Do trabalho externo:

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Letra A - Errada - A prestação de serviços à comunidade (trabalho) será gratuita, conforme reza o §1º do art. 46 do Código Penal:
    Vejamos:

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

  • A) INCORRETA. LEP, Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    B) INCORRETA. LEP, Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    C) CORRETA. LEP, Art. 36, § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    D) INCORRETA. LEP, Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    E) INCORRETA. LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso

     

    GABA C

  • GABARITO - LETRA C

     

    em ambiente externo tem de ser autorizada pela direção do estabelecimento prisional e depende de critérios como aptidão, disciplina e responsabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Em 01/03/2017, às 20:15:38, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/02/2017, às 20:15:32, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/11/2016, às 01:34:51, você respondeu a opção B.Errada!

  • Ricardo Ziegler, faz um cartaz bem colorido e cola na tua parede dizendo: Em ambiente externo tem de ser autorizada pela direção do estabelecimento prisional e depende de critérios como aptidão, disciplina e responsabilidade.

     

     

  • Ricardo Ziegler, melhor comentário. kkkkkkkkkkkkkkk 

  • Gente, onde tiver questão sobre preso, procure a alternativa que ele se beneficia.. É fato acertar! hehehehe

  • Ricardo Ziegler KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Sempre bom quebrar o estudo por algo engraçado.

    Colega Ricardo Ziegler, já aconteceu comigo algumas vezes também... Terrível isso!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKK. Acontece, Ricardo! 

  • Ricardo hahahahahahha

    Em 09/08/2017, às 10:16:33, você respondeu a opção B.Errada! 

    TMJ kkkkk 

  • Estou quase igualando o Ricardo já selecionei por duas vezes a letra "B".

  • COPIANDO

    "

     

    Lucas Ventura 

    01 de Novembro de 2016, às 18h23

    Útil (409)

    A) INCORRETA. LEP, Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    B) INCORRETA. LEP, Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    C) CORRETA. LEP, Art. 36, § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    D) INCORRETA. LEP, Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    E) INCORRETA. LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina."

  • Ricardo Ziegler 

    Quem nunca?

    kkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkk.
    Ricardo Ziegler, mesma questão, mesma resposta, no mesmo horário... por 6 segundos de diferença.
     

  • Ricardo Ziegler e demais colegas:

    Em 06/11/2017, às 21:17:27, você respondeu a opção B.

     

  • Resumo Preso e trabalho.    

      O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    1.      O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Não é cabível para os presos em albergue.

    1.      O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    1.      O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    1.      Os órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.

    O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina. § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra. § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho. § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso. Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

    1.      Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera‑se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    1.      Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: IV - provocar acidente de trabalho;

    1.      Para o STJ a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o trabalho externo é admissível aos condenados ao regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o trabalho externo é admissível aos condenados ao regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena.

    1.      Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que deixar de executar trabalho, tarefas ou ordem recebida da administração do sistema prisional.

    1.      O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

     

     

     

  • Ricardo Ziegler.....  também respondi na opção B... ERRADA, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk- Gabarito C

  • Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • A alternativa B está errada, pois quem dá a autorização é a direção do estabelecimento prisional.

  • Ricardo Ziegler, continua respondendo B que um dia tu acerta, já que as leis e o STF são inconstantes por demais!!!! kkkkkkkk

  • Em 06/09/2018, às 01:31:25, você respondeu a opção B.Errada! UÉ???, ESQUECI 

    Em 25/07/2017, às 22:21:27, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 14/03/2017, às 08:15:50, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 14/03/2017, às 07:43:51, você respondeu a opção C.Certa!

  • A entidade privada depende do consentimento expresso do preso, que terá sua autorização de trabalho revogada se for punido por falta grave.

    Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho

  • Como o cara consegue ganha mas de 200 likes só por colocar quantas vezes ele errou ?

  • De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho

    A) INCORRETA. decorrente de pena restritiva de direito deve ser remunerada.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo. (LEP generaliza, trabalho para todos os presos, não só para os que tem PRD).

    B) PARCIALMENTE CORRETA. Em ambiente externo tem de ser autorizada pelo juiz da execução penal e depende de critérios como aptidão, disciplina e responsabilidade.

    A CESPE faz isso em muitas de suas questões, fazendo com que ela escolha se o gabarito está correto ou incorreto, como é o caso dessa alternativa, que claramente pode ser correta também, vejamos, o Art. 37. da LEP diz que "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena".

    A questão informa que o trabalho externo depende de critérios como aptidão, disciplina... não fala "apenas esses critérios", o que a meu ver, torna a questão incompleta, mas não incorreta. Se tivesse o "APENAS" ai sim, a questão estaria incorreta.

    C) INCORRETA. a entidade privada depende do consentimento expresso do preso (OK), que terá sua autorização de trabalho revogada se for punido por falta grave (caso seja TRABALHO EXTERNO).

    A questão na primeira parte está correta, Art. 36, § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    A segunda parte generaliza, não fala que é TRABALHO EXTERNO como diz a LEP, a meu ver, incorreta pois a LEP não fala no trabalho interno se a falta grave revoga a autorização para o trabalho (que pode ser interno).

    D) INCORRETA. é obrigatória tanto para o preso provisório quanto para o definitivo.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    E) INCORRETA. externo é proibida ao preso provisório e ao condenado que cumpre pena em regime fechado.

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • LETRA C - CERTA
     

    ART. 36 § 3º   A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
    PARÁGRAFO ÚNICO - Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Questão fácil dessas, como teve essa margem toda de erro

  • GABARITO C

     

    ART. 36 § 3º   A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Bruna Moreira, o erro da questão B é falar que pode ser autorizada pelo juiz, sendo que o certo é pelo diretor da penitenciária. Questão errada conforme artigo 37 da LEP

  • Em 09/10/19 às 12:48, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • C) CORRETA. --> Art. 36, § 3º LEP:

    A prestação de trabalho à ENTIDADE PRIVADA DEPENDE DO CONSENTIMENTO EXPRESSO DO PRESO.

  • GABARITO: C

    Informações adicionais sobre o assunto:

    Recusa injustificada do apenado ao trabalho constitui falta grave

    A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) prevê que o condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar (art. 31 e art. 39, V). Caso o preso se recuse, injustificadamente, a realizar o trabalho obrigatório, ele comete falta grave (art. 50, VI), podendo ser punido.

    Obs: o dever de trabalho imposto pela LEP ao apenado não é considerado como pena de trabalho forçado, não sendo incompatível com o art. 5º, XLVII, "c", da CF/88. STJ. 6ª Turma. HC 264.989-SP, Rel. Min. Ericson Maranho, julgado em 4/8/2015 (Info 567).

    __________

    Concessão de trabalho externo em empresa da família

    O fato de o irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora não constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo, ainda que se argumente sobre o risco de ineficácia da realização do trabalho externo devido à fragilidade na fiscalização.

    Ex: João, que cumpria pena em regime fechado, teve direito à progressão, passando ao regime semiaberto. O reeducando requereu, então, ao juízo da execução penal o direito de, todos os dias úteis, sair para trabalhar, retornando ao final do expediente (trabalho externo). Para fazer esse requerimento, o preso deverá comprovar que recebeu possui uma proposta de trabalho. A fim de cumprir essa exigência, João apresentou uma proposta de trabalho da empresa "XXX" que declarava que iria contratá-lo. Ocorre que o Ministério Público opôs ao deferimento do pedido sob o argumento de que a empresa "XXX" pertence ao irmão de João. Logo, na visão do MP, não haveria nenhuma garantia de que o preso iria realmente trabalhar no local, podendo ele ser acobertado em suas faltas em razão do parentesco. A tese do MP não

    foi aceita. O simples fato de a empresa contratante pertencer ao irmão do preso não impede que ele tenha direito ao trabalho externo. STJ. 5ª Turma. HC 310.515-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 17/9/2015 (Info 569).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Do trabalho externo:

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • O próprio diretor pode autorizar o trabalho externo.

  • Para o preso PROVISÓRIO!

  • A PROFESSORA NO SEU COMENTÁRIO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO TRABALHO DO PRESO FALA QUE NÃO É OBRIGATÓRIO O TRABALHO PARA AMBOS OS PRESOS, PROVISÓRIOS E DEFINITIVO. MAIS ABAIXO A QUESTÃO DE NÚMERO Q530195 O PROFESSOR FALA QUE A OBRIGATORIEDADE DO TRABALHO SE DÁ AO PRESO DEFINITIVO, NÃO AO PROVISÓRIO. APARENTE CONTRADIÇÃO NOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES.

  • Provisório e político opcional.

  • A) LEP, Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    (INCORRETA)

    B) LEP, Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    (INCORRETA)

    C) LEP, Art. 36; § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    (CORRETA)

    D) LEP, Art. 31; P.Ú Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    (INCORRETA)

    E) LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    (INCORRETA)

    prf_guerreir0s

  • LETRA A - decorrente de pena restritiva de direito deve ser remunerada.

    ERRADA - A prestação de serviço a comunidade não é remunerada.

    LETRA B - em ambiente externo tem de ser autorizada pelo juiz da execução penal e depende de critérios como aptidão, disciplina e responsabilidade.

    ERRADO - O trabalho externo deve ser autorizado pelo Diretor.

    LETRA C - a entidade privada depende do consentimento expresso do preso, que terá sua autorização de trabalho revogada se for punido por falta grave.

    LETRA D - é obrigatória tanto para o preso provisório quanto para o definitivo.

    ERRADO - Para o preso provisório, o trabalho é facultativo.

    LETRA E - externo é proibida ao preso provisório e ao condenado que cumpre pena em regime fechado.

    ERRADO - O trabalho externo é proibido somente ao preso provisório.

  • Gente... sobre o trabalho não ser obrigatório pra preso provisório, é só pensar assim:

    "se depois, no processo, descobrirem que ele era inocente, ele teria sido obrigado a trabalhar 'de graça'"

  • Trabalho externo é autorizado pelo diretor do estabelecimento penal.

  • O trabalho externo tem que ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal.

  • Sobre o preso provisório: 

    - não pode trabalhar externamente 

    - o trabalho interno é uma faculdade (trabalha se quiser) 

  • O trabalho externo tem que ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal.

  • R: LETRA - C

    L.E.P

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Letra C

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • § 3o A prestação de trabalho

    • à entidade privada
    • depende do consentimento expresso do preso.
  • Errei pela 5° vez
  • Tenta pensar por um lado "benéfico" ao preso: Por que toda vez algo bom ao preso terá que passar ao Juízo? Inclusive, são muitos presos encarcerados, imagine se todos tiverem que passar pelo Juízo a fim de trabalhar externamente!

    Quando for medida extremada à privação de direitos fundamentais, fique na suspeita, a maioria depende da apreciação judiciária.

  • O trabalho externo tem que ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal.

  • Art. 36

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • TRABALHO INTERNO X EXTERNO

    INTERNO

    • preso definitivo---> obrigatório
    • preso provisório---> facultativo

    EXTERNO

    • somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas,
    • desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    • limite de 10% dos trabalhadores
    • órgão/entidade que efetuará a remuneração
    • depende do consentimento do preso
    • A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá:

    • de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    • será revogada se:
    • cometer fato definido como crime
    • falta grave
    • não tiver tiver conduta condizente

  • C) CORRETA. LEP, Art. 36, § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

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  • TRABALHO EXTERNO:  

    - Em obras públicas da adm direta/indireta e entidades privadas DEPENDENDO DE ANUÊNCIA DO PRESO; 

    - Cautelas contra a fuga e a favor das disciplinas; 

    - Despesas e remuneração ficam a cargo do responsável pela obra; 

    - autorizada pela direção do estabelecimento

    - Condenados ao regime fechado → cumprido 1/6 da pena (requisito objetivo) + autorização do diretor (requisito subjetivo); 

    Obs.1. Semiaberto, não precisa cumprir 1/6.

    - Até 10% do número de trabalhadores; 

    - Aptidão, disciplina e responsabilidade; 

    - Revogação: prático de fato definido como crime, punido por falta grave, estar em discordância com as condições impostas. 


ID
2125357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD,

Alternativas
Comentários
  • RDD

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    II - recolhimento em cela individual;         

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;          

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.          

     

  •  Qual é o erro da letra C ?

  • Erro da letra c)

    Não necessariamente o crime deve ter sido doloso e praticado com violência ou grave ameaça a pessoa para configurar a falta grave, basta ser CRIME DOLOSO.

    CRIME DOLOSO + SUBVERSÃO DA ORDEM = RDD

    obs: Aceito críticas.

    A dificuldade é para todos !!!

  • Conforme este artigo 52, o RDD pode ser adotado quando o preso, provisório ou condenado:

     

    1- pratique crime doloso, que subverta a ordem ou disciplina;

    2- apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    3- seja suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     

    As principais características do RDD são:

     

    a) A inclusão do preso em regime disciplinar depende de requerimento elaborado pelo diretor do estabelecimento ou autoridade administrativa, como por exemplo, o secretário de segurança pública ou da administração penitenciária. O RDD é decretado por um juiz da vara de execução penal, a partir de decisão fundamentada, no prazo de 15 dias, mediante consulta prévia do Ministério Público e a defesa. O MP também pode requerer inclusão de preso no RDD, sempre dependendo de solicitação. Importante salientar que o RDD não comporta sanção disciplinar coletiva.

     

    b) duração máxima de 360 dias, podendo se repetir caso haja nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada. Em caso de preso provisório, sem pena aplicada, será levada em consideração a pena mínima cominada.

     

    c) recolhimento em cela individual – o condenado fica isolado em cela exclusiva, durante maior parte do dia, tendo direito a sair da cela por duas horas diárias para banho de sol. O isolamento não pode colocar em perigo a integridade física e moral do condenado, sendo vedado ainda o emprego de cela escura.

     

    d) as visitas semanais são reservadas a duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 horas;

     

    e) o RDD pode abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Letra A) Errada 

    .

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente

    .

    Letra B) Errada

    .

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso (não tem culposo)  constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

    .

    Letra C) Errada já comentada.

    .

    Letra D) Errada 

    .

    Art. 52 § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    .

    Letra E) Correta

    Art. 52.

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

     IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol

  • Pessoal, boa tarde

    E no caso de isolamento ser preventivo ? A própria autoridade administrativa poderá decretar o isolamento, de forma preventiva,  e remeter o caso ao juizo da execução para referendar o ato, ou é necessário um prévio despacho da autoridade judicial para que se proceda à inclusão, também preventiva, no RDD ?

    Valeu.

  • SOBRE A "C": AÍ ESTÃO AS HIPÓTESES EM QUE SÃO PASSÍVEIS A INCLUSÃO AO RDD; OU SEJA, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE ÚNICA, COMO AFIRMA A ASSERTIVA, ALÉM DO QUE, NÃO HÁ NADA DE EXIGÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.   

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando

  • MARCUS SOUZA, se liga no bizu!!!

     

    A laternativa "C": Para que José seja submetido ao RDD, o crime por ele cometido deve ser doloso e ter sido praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, hipótese que configura falta grave. Está errada porque diz que é praticada com violencia ou grave ameaça. A lei não menciona isso. 

     

    Explicando:

     

    Conforme este artigo 52, o RDD pode ser adotado quando o preso, provisório ou condenado:

     

    1. pratique crime doloso, que subverta a ordem ou disciplina;

    2. apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    3. seja suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     

    Lembrem-se que as principais características do RDD são:

     

    1. duração máxima de 360 dias, podendo se repetir caso haja nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada. Em caso de preso provisório, sem pena aplicada, será levada em consideração a pena mínima cominada.

    2. recolhimento em cela individual – o condenado fica isolado em cela exclusiva, durante maior parte do dia, tendo direito a sair da cela por duas horas diárias para banho de sol. O isolamento não pode colocar em perigo a integridade física e moral do condenado, sendo vedado ainda o emprego de cela escura.

    3. as visitas semanais são reservadas a duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 horas;

    4. o RDD pode abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aqueles que recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     

    Por fim... Destaca-se o fato de que o RDD não atinge aquele que responde por crime culposo, nem preterdoloso, no entendimento do STJ.

     

    ONLY!!!

     

    Abraços e sucesso!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Para acrescentar : 

     

    “Natureza e destinatários do Regime Disciplinar Diferenciado (art. 52 da LEP)

     


    Não se trata o regime disciplinar diferenciado de uma quarta modalidade de cumprimento da pena privativa de liberdade além das já existentes (regime fechado, semiaberto e aberto), mas sim de uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, caracterizada pela permanência do preso em cela individual, limitação do direito de visita e redução do direito de saída da cela.

    Quanto a sua natureza, apresenta-se o RDD, ora como uma sanção disciplinar, ora como uma medida cautelar: sanção disciplinar, na hipótese regrada pelo art. 52, caput, da LEP, que prevê sua imposição para o condenado que cometer fato definido como crime doloso que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional; e medida cautelar no caso do art. 52, §§ 1º e 2º, ao estabelecer a inserção no RDD dos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, bem como para aquele em relação ao qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento em organização criminosa ou associação criminosa (este último o nomen juris atribuído pela L. 12.850/2013 ao crime do art. 288 do CP, antes rotulado dequadrilha ou bando"

     

     

  • Complementando...

    A Corte Interamericana IDH entende que o RDD é inconvencional (caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala).

  • João Chaves, ao meu ver , a teor do que dispõe o artigo 60 da LEP,  a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo pelo prazo de até 10 dias=== SEM DESPACHO DO JUIZ= RDD já é outra história, este sim precisará do despacho, veja:

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Acho que é isso.

  • Regime Disciplinar Diferenciado ( RDD )

    •Selas individuais

    •Apenas duas visitar semanais

    •Crianças pode visitar a vontade

    •Duas horas por dia de banho de sol

    •O prazo de uma pessoa no RDD é de 360 dias

    •Podendo ser prorrogado até um sexto da pena

    •Pode ser prorrogado apenas pelo juiz

    •Crime doloso dentro da prisão

    •Preso perigoso que coloca em risco o estabelecimento, relação com o crime organizado.

  • Achei a resposta incompleta.

  • A) ERRADA. A inclusão no RDD depende de despacho fundamentado do juiz, nos moldes do art. 54 da LEP. A decisão não é do Direitor do estabelecimento, este apresenta tão somente requerimento circunstanciado. Perceba que o art. 60 da LEP não é fundamento para esta questão, como já foi tratado por alguns colegas. Lá, a inclusão no RDD é de natureza cautelar. 

    B) ERRADA. A exigência da LEP é que o crime seja doloso (art. 52)

    C) ERRADA. Não há exigência de violência ou grave ameaça.

    D) ERRADA. É possível incluir o preso provisório no RDD, nos moldes do art. 52 da LEP

    E) CORRETA. As características estão elencadas no próprio art. 52

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol          (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Quando a questão estiver incompleta, logo marcarei certa.

  • ACREDITO QUE O SENTIDO DA ALTERNATIVA POSSA TER GERADO CONFUSÃO, MAS CONFORME O ARTIGO 52 DA LEP, NÃO HÁ DÚVIDAS. 

  • Li tanto isso para o Agepen Ceara que ficou muito facil hahahahah

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).

     

    FOCO, FOCO, FOCO!!!!

  • RDD é uma mãe! Kkkk quem está aqui fora,  mal tem tempo pra tomar sol. 

  • Para o CESPE: questão incompleta = questão correta.

  • Que tranquilidade esse RDD

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;            (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;             (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003).

  • RDD tem mais liberdade do que eu estudando pra concurso.

     

  • Resumo: Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

     

    É aplicável ao preso provisório e ao condenado, nacionais ou estrangeiros, e tem cabimento em três hipóteses:

     

    -> Com a prática de fato previsto como crime doloso, que constitui falta grave, desde que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sem prejuízo de sanção penal correspondente (art. 52 da LEP)

    -> QUando o preso apresentar alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade (art. 52, §1º da LEP)

    -> Quando existirem fundadas suspeitas de envolvimento ou participação do preso provisório ou condenado, a qualquer título, em ORCRIM, quadrilha o bando (Art. 52, §2º).

     

     

    Por sua vez, o RDD tem por características:

     

    - Duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, ate o limite de 1/6 da pena aplicada; recolhimento em cela individual;  visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 horas; e direito do preso de sair da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

     

    Já a sua inserção no RDD depende de prévio e fundamentado despacho do juiz da execução competente, mediante requerimento circunstanciado elaborado pelo direito do estabelecimento ou outra autoridade administrativa (Ex: Secretário de Estado da Administração Penitenciária)

     

    Entretanto, nos termos do artigo 60 da LEP, a autoridade administrativa poderá decretar  o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. Trata-se de medida que antecede à inclusão do preso no RDD, e esse período será abatido do total do período de inserção do preso no regime disciplinar diferenciado.

     

    _________________________________________

    Fonte - Direito Penal - parte geral, Cleber Masson (11ª Edição, pg. 689)

     

  • duas coisas:1- custa esta M de banca colocar por extenso RDD e LEP. ??

    tanta coisa na cabeça que demorei pra lembrar o significado.

    2- chutei a letra E maspelo jeito que a banca colocou parece que é uma coisa boa.

  • OBS: O CRIME DOLOSO DEVE SUBVERTER A ORDEM OU A DISCIPLINA DO ESTABELECIMENTO.


    CONDIÇÕES CUMULATIVAS!

  • GABARITO: LETRA E

    Ô país bom pra bandido esse Brasil!

  • . A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:       

                     

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada

    II - recolhimento em cela individual;     

                        

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;    

                         

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.   

                        

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                    

    § 2 Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.    

  • a) o RDD poderá ser aplicado a José pelo juiz da execução, que, na decisão, deverá considerar o comportamento de José;

    b) a submissão de José ao RDD ocorrerá se o crime praticado por ele for tipificado na modalidade dolosa;

    c) o crime por ele cometido deve ser doloso e ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas; 

    d) será admitida a aplicação do RDD a José se ele for um preso provisório;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • se quem cometeu ato punível tem esses diretos todo, imagina quem nao cometeu ...

    É um castigo ou uma recompensa?

  • Gabarito LETRA E.

    A) Quem autoriza a inclusão do preso no RDD é o JUIZ DA EXECUÇÃO, e não o diretor do estabelecimento penal.

    B) Somente crime DOLOSO.

    C) Basta que seja crime doloso, a LEP não menciona violência ou grave ameaça.

    D) O preso provisório se sujeita SIM ao RDD.

    E) CORRETA.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. Regime disciplinar diferenciado.

    Art. 52. (...) § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Lembrando que c a nova lei (PACOTE ANTICRIME) as visitas serão quinzenais.

  •  

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da
    ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem
    prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (RDD), com as seguintes características:
    I - duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma
    espécie;
    II - recolhimento em cela individual;
    III - visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato
    físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com
    duração de 2 horas;
    IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde
    que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir
    o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a
    participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
    § 1º O regime disciplinar diferenciado (RDD) também será aplicado aos presos provisórios ou condenados,
    nacionais ou estrangeiros:
    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em
    organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta
    grave.
    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou
    milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar
    diferenciado (RDD) será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.
     

  • VERDADE. as visitas serão quinzenais.

  • Questão atualmente desatualizada, segundo as modificações do Pacote Anticrime. As visitas passam a ser quinzenais e não mais semanais.

    De acordo com a LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Questão atualmente desatualizada, segundo as modificações do Pacote Anticrime. As visitas passam a ser quinzenais e não mais semanais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA ! COM A APROVAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME , AS VISITAS PASSAM A SER QUINZENAIS .

  • Quanto ao erro da letra C , acredito que esteja no emprego de violência ou grave ameaça , pois a lei n faz menção alguma sobre isso .

    Na letra A , infere-se que somente a subversão da ordem interna sujeita o preso ao RDD , porém, é necessário ,ainda, o CRIME DOLOSO .

    Crime doloso quando subverte a ordem interna sujeita o preso ao RDD , sem prejuízo da ação penal . É automática a inclusão, muitos afirmaram que precisa de despacho fundamentado do juíz , o que está errado .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • A questão está desatualizada, galera. CUIDADOOO

    A LEP foi alterada.

    Não se fala mais em visitas semanais e sim QUINZENAIS.

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

  • Galera essa questão n tá errada, ou melhor desatualizada?

    Presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado (Lei 13.964/2019 altera 7.210/1984, Art.52, III):

    visitas quinzenais , de 2 (duas) pesso as por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para 2 (duas) além de eventuais separados por vidro impedir o contato físico e a passagem de objetos , por pessoa da família ou, no caso de e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações; terceiro , autorizado judicialmente com duração de 2 (duas) horas.

  • Galera essa questão n tá errada, ou melhor desatualizada?

    Presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado (Lei 13.964/2019 altera 7.210/1984, Art.52, III):

    visitas quinzenais , de 2 (duas) pesso as por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para 2 (duas) além de eventuais separados por vidro impedir o contato físico e a passagem de objetos , por pessoa da família ou, no caso de e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações; terceiro , autorizado judicialmente com duração de 2 (duas) horas.

  • pessoal, RDD foi alterado pelo pacote anticrime como dizem nossos colegas, mas mesmo assim façam as questões desatualizadas e tenham noções de como eram cobradas porque irão vir a serem cobradas da mesma maneira, pois principalmente esses prazos, visitas e monitoração das visitas irão cair em peso.

    então...

    RDD

    PRAZO: 2 ANOS

    VISITAS: 2 PESSOAS, ALÉM DAS CRIANÇAS (NÃO MAIS SEMANAIS, E SIM QUINZENAIS)

    GRAVAÇÕES: VISITAS (REGRA)

    (EXCEÇÃO: ADVOGADO, SALVO AUTORIZADO PELO JUIZ)

  • Visita quinzenal e banho de sol 2h, em grupode até 4 e sem contato cm os coleguinhas da mesma facção .

  • Letra E.

    Questão DESATUALIZADA!

  • ATUALIZAÇÃO devido ao PACOTE ANTICRIME:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    ...

    OBS: Dentre outras alterações, não coloquei tudo para o comentário não ficar extenso, mas para a resolução da questão é o necessário.

  • Caso você esteja vendo esta questão em 2020, o Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) modificou o Art 52, inciso III que dispõe sobre as visitas no RDD. Com a mudança, as visitas passaram a ser quinzenais e não semanais, com duração de 2h.

  • o pacote anti crime recente diz que as visitas serao quinzenais .art.52,inciso III.

  • Gabarito letra E, mas com o Pacote anti crime as visitas no RDD passaram a ser quinzenais
  • TODAS AS OPÇÕES ESTÃO INCORRETAS, QUESTÃO DESATUALIZADA:

    PACOTE ANTICRIME - LEP 7.210

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;    

    II - recolhimento em cela individual;     

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;    

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;    

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.  

  • Questão está desatualizada . O período de visitação para o apenado em cumprimento do RDD é quinzenal .

  • Questão desatualizada...

    Conforme Art 52, III, da LEP diz: ¨visitas QUINZENAIS, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos , por PESSOA DA FAMÌLIA ou, no caso de TERCEIRO, AUTORLIZADO JUDICIALMENTE, com duração de 2 (duas) horas¨.

  • Questão desatualizada!! As visitas são quinzenais! Art. 52, III da LEP.


ID
2125360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições da LEP, o recolhimento em residência particular somente será admitido quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • O examinador tentou confundir com os requisitos do CPP, e eu cai!

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.            

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;        (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)   

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 

  • Gabarito letra A

     

    CPP


    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.            



    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        


    I - maior de 80 (oitenta) anos;         


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           


    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

  • Cuidado quem começou a estudar agora, o art. 117 da LEP  fala em maior de 70 anos (e não 80)

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • MACETE! Para não confundir com o artigo 318 do CPP, que afirma que a substituição da PP pela PD poderá acontecer quando o agente for maior de 80 anos, associe a idade do agente prevista na LEP (70 anos) com o número da Lei (7.210/84). 

  • Questão anulada pela Banca, justificativa: A utilização do termo “qualquer”, na opção apontada preliminarmente como gabarito (letra A), prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que a lei se refere apenas a regime aberto.

  • Filipe, a letra E de toda forma estaria incorreta pq o caput do art 117 LEP diz: somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de ...(hipóteses nos incisos)

  • DIFERENÇAS ENTRE A PRISÃO DOMICILIAR NA LEP(art 117) E NO CPP (art 317 e 318):

     

    NO CPP> cabível para o indiciado ou acusado:

    > 80 anos;

    extremamente debilitado por doença grave;

    imprescindível aos cuidados de < 6 anos ou deficiente;

    gestante;

    mulher com filho de até 12 anos incompletos;

    homem, com filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o ÚNICO responsável pelos cuidados do filho

     

    (ATENÇÃO: o art 318 do CPP foi alterado pela lei 13.427/16 e, incoerentemente, a prisao domiciliar no CPP tem requisitos mais rígidos que a da LEP, a qual pressupõe condenação e cumprimento de pena no regime aberto)

     

    NA LEP : PRESSUPÕE CONDENAÇÃO + REGIME ABERTO

    CONDENADO > 70;

    com doença grave;

    condenadA com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    condenada gestante.

  • Seria uma boa questão, se não fosse a confusão que fizeram com a alternativa A!

    Fácil de confundir o artigo 117 da LEP com os artigos 317 e 318 do CPP.

    A LEP fala de RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR (somente em REGIME ABERTO - entende-se que seja CONDENADO, lógico, pois está previsto na lei de EXECUÇAO PENAL), já o CPP fala de PRISÃO DOMICILIAR, que é o recolhimento do INDICIADO ou ACUSADO (NÃO CONDENADO) em sua residência, senão vejamos:

     

    LEP - Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenadA com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    CPP - Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do INDICIADO ou ACUSADO em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    CPP - Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.        

     

    Bons estudos!     

  • A questão pede a resolução conforme os ditames da LEP. Porém, conforme a jurisprudência, é possível a concessão de prisão domiciliar à pessoa que esteja cumprindo regime fechado ou semiaberto, em casos excepcionalíssimos, segundo ementa transcrita abaixo.

     

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO.
    IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DO PACIENTE À PRISÃO. DOENÇA GRAVE. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGAS.
    ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
    1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo do recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
    2. Não há como se pleitear benefícios que podem ser obtidos durante o cumprimento da pena se essa sequer se iniciou. In casu, não há, nos autos, nenhum documento comprobatório de que o paciente foi ou será recolhido em regime mais gravoso por falta de vagas no regime estabelecido na condenação.
    3. A jurisprudência tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionalíssimas, como no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.
    4. Ordem não conhecida.
    (HC 358.682/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)

     

    Fonte: Vade Mecum da Jurisprudência. Dizer o Direito. 4º edição. Página 932. 

     

  • Questão ANULADA.

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II – condenado acometido de doença grave;

    III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV – condenada gestante.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Não confunda as condições do cumprimento do regime aberto em residência particular (LEP) e a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (CPP).

    LEP - Art. 117.

    Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP - Art. 318.

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


ID
2125363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a LEP, se um preso for comunicado sobre o falecimento de uma irmã dele,

Alternativas
Comentários
  • PERMISSÃO DE SAÍDA NÃO SE CONFUNDI COM SAÍDA TEMPORÁRIA!!!!

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • O erro da letra "E" está em dizer que o diretor do estabelecimento pode permitir a saída temporária... SAÍDA TEMPORÁRIA somente o Juiz, depois de ouvidos o MP e a administração penitenciária.

    O diretor apenas concede a permissão de saída.

    GABARITO "C"

  • Somente para arescentar, ter em mente as seguintes observações. 

     

    AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é gênero, do qual são espécies A PERMISSÃO DE SAÍDA E A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. Questões já trocaram os termos, portanto, ficar atento.

     

    Sobre  autorização de saída, há divergência jurisprudencial:

     

    STJ: Entende ser um ato privativo do juiz, como bem materializa o enunciado 520 da Súmula do STJ, sob o seguinte verbete: "o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional". 

     

    Entretanto, o STF entende ser possível a delegação de atribuição de concessão de saída temporária. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GAB C. Lembrando que a saída é mediante escolta. Bons estudos!!!!

  • Tenho um macete...ajuda bastante ! Permissão de saída -> lembrar de Penitenciária (diretor) P com P.

    Saída temporária -> Juiz. Lembrar das divergências quanto à saídas automatizadas permitidas pelo STF.

  • Artigo 120 da LEP Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Parágrafo único: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Guilherme PRESTE ATENÇÃO NA HORA DE COLOCAR ALGUMA INFORMAÇÃO

    Voce errou ao colocar: "AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é gênero, do qual são espécies A PERMISSÃO DE SAÍDA E A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. Questões já trocaram os termos, portanto, ficar atento."

     

    pois AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é genero, do qual são especies A PERMISSÃO E A SAÍDA TEMPORÁRIA.

    Voce colocou isso e automaticamente voce se equivocou no restante da explicação.

    ATENÇÃO PARA OS 14 COLEGAS QUE CURTIRAM

    CUIDADO NA HORA DE VERIFICAR OS COMENTÁRIOS!

     

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    SAÍDA TEMPORÁRIO: JUIZ

  • Macete:

     

    STJ: Saída Temporária = Juiz

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    SAÍDA TEMPORÁRIO: JUIZ 

  • gab:C

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

     

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução

     

    O mais importante para Deus é o que está no coração. (Samuel 16:7)

  • Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • É MUITO COVARDE ESSE CESPE, ISSO NÃO FOI AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO, TA MAIS PRA PEGADINHA.

     

  • Permissão de Saída e Saída Temporária são espécies de Autorização de Saída.

     

  • Essa "E" veio pra gerar dúvidas nos candidatos.

    Pra responder seria necessário apenas diferenciar SaÍda temporária e Permissão de Saída, que os colegas abaixo bem explanaram. 

     

    Gab.: C

    #Deusnocomandosempre

  • ****Da Permissão de Saída - é mais duradoura, durará até cumprir sua finalidade (Ex: Falecimento de parentes e tratamento médico, são causas que PERMITEM ficar mais tempo sem retornar até o fim desse impedimento, o qual pode ser concedido pelo DIRETOR.

    A permissão que é concedida pelo diretor é pelo fato de ele ser mais próximo ao condenado, saber das causas de falecimento da família e se o preso estar doente. Por isso PERMISSÃO é o DIRETOR.

    .******Da Saída Temporária - é mais de curto espaço de tempo e não precisa de vigilância por ser semiaberto (Ex: visitas, cursos e atividades de convivio social), porém pode haver monitoramento de monitoração eletrônica, a critério do juiz da execução

     

     

  • A QUESTÃO FALA DE FALECIMENTO DA IRMÃ.. A RESPOSTA É PERMISSÃO, TUDO QUE FOR REFERENTE A SAÍDA TEMPORÁRIA ELIMINA-SE. 

    A - TEMPORÁRIA - ERRADA

    B - ABSURDA -ERRADA 

    C- CORRETA

    D - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA  É TEMPORÁRIA - ERRADA

    E - TEMPORÁRIA - ERRADA ... 

     

  • Esse macete do STJ é simplesmente sensacional. Errava algumas questões na ânsia de decorar, agora quando vejo questões sobre

    autorização de saída, vou logo na saída temporária, pelo menos 60% das assertivas querem confundir os candidatos entre P.S e S.T.

     

  • Quem esta fazendo prova para Agepen, nao pode erra uma questao dessa nunca, pois essa e uma das autonomias que o Diretor tem dentro de um estabelecimento prisional

  • Esse macete do STJ é sensacional!

  • Saída Temporária (ST) = Sem Tristeza (ST)
    Permissão de Saída (PS) = Pode Sofrer (PS)

    A ST é para coisas boas e a PS é pra desgraça. Pra ninguém mais errar.

  • PERMISSÃO DE SAIDA - PS de PRONTO SOCORRO (Casos de morte e tratamento) - Como é urgente, pode ser dada pelo diretor do estabelecimento, uma vez que se for esperar o juiz, já morreu, já foi enterrado. 

     

    SAIDA TEMPORÁRIA - JUIZ (dá tempo). 

  • Permissão de Saída - art. 120

    Beneficiados: Aqueles que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e presos provisórios

    Quem concede?

    > O direitor do estabelecimento prisional

    Há vigilância?

    > Sim

    Ocorre em quais situações?  acontecimentos ruins 

    1. falecimento ou doença grave do:

    >Cônjuge

    >Companheira 

    >Ascendente, descendente 

    >Irmão

    2. tratamento médico

    Prazo de duração: até se cumprir a finalidade a que se destina.

     

     

    Saída Temporária - art. 122

    Beneficiados: aqueles que cumprem pena em regime semiaberto.

    Quem concede?

    > Juiz da Execução

    Há vigilância?

    > Não

    Ocorre em que situações?  acontecimentos bons 

    1. visitar a familia

    2. cursos em estabelecimentos de ensino;

    3. atividades de ressocialização

    Prazo de duração:

    > não superior a 7 dias 

    > concedida 1 vez e pode ser renovada por mais 4 vezes ao ano. Total de 5 concessões anuais 

    Requisitos para obtenção do benefício:

    1. bom comportamento.

    2. cumprimento da pena no mínimo de 1/6 se primário ou 1/4 se reincidente

    3. o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena. 

     

  • o diretor do estabelecimento prisional poderá conceder a permissão de saída ao preso, independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado

     Permissão de Saída - art. 120

    Beneficiados: Aqueles que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e presos provisórios

    Quem concede?

    > O direitor do estabelecimento prisional

    Há vigilância?

    > Sim

    Ocorre em quais situações?  acontecimentos ruins 

    1. falecimento ou doença grave do:

    >Cônjuge

    >Companheira 

    >Ascendente, descendente 

    >Irmão

    2. tratamento médico

    Prazo de duração: até se cumprir a finalidade a que se destina. 

  • PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder. Concedido pelo Diretor.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal" = Juiz. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização. (1/4 ~ 1/6)

  • Menos se esse preso for o Lula, claro.

  • O Diretor pode conceder a saída do preso, salvo se o preso usar da saída para promover palanque político.
  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    CREIO QUE A QUESTÃO "E" ESTARIA MAIS COMPLETA, MAS A BANCA INFORMA QUE A "C" É A VERDADEIRA...

  • Saída temporária, é aquela que o preso tem direito a sair por 7 dias para vê a família. Só nesse termo já elimina as questões da letra A e E. Depois por eliminação, exclui a questão que diz que não ter previsão legal. Por fim eliminamos a questão letra D, onde afirma a necessidade de monitoramento eletronico, onde não é necessário e também não precisa estar cumprindo em regime semiaberto ou aberto, o aberto já estará na rua. Kkkkkkk.

    Questão fácil de resolução, só eliminando já mata.

    bons estudos!

  • Só lembrando em relação à saída temporária:

    - segundo o art. 124 da LEP, o benefício não pode ser concedido por mais de 5 vezes no ano, devendo ter, no máximo, 7 dias cada. Já para o STJ (Info 590), podem ser concedidas mais de 5 saídas, desde que respeitado o prazo máximo de 35 dias no ano;

    - quando forem concedidas até 5 saídas, deve haver um intervalo mínimo de 45 dias entre elas (para distribuí-las melhor durante o ano). Se forem concedidas mais vezes, não há essa necessidade (já que os períodos são mais curtos);

    - no caso de estudo, não há prazo máximo de duração, nem intervalo mínimo.

  • Gabarito: C

    Existem duas espécies de autorizações de saída:

    1) Permissão DE saída

    DEu ruim (situações ruins - falecimento de parente, doenças, etc. Lembrar também de PS – Pronto Socorro).

    * Alguém DE olho (mediante escolta)

    Diretor do Estabelecimento concede

    * Preso Provisório ou DEfinitivo

    Art. 120 + 121 LEP: fechado e semiaberto.

    2) Saída temporária

    * Geralmente para coisas boas (ex: visitar a família, estudar, etc.).

    Sem vigilância direta.

    Só juiz pode conceder. (Saída Temporária Juiz - STJ para lembrar de juiz).

    Só condenado definitivamente.

    * Art. 122 LEP: Semiaberto.

    * Prazo máximo de Sete dias (TOTAL de 5x por ano), 

  • Permissão de saída: Lembrar de Pronto Socorro -> Mais grave

     

  • . Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    " É na subida que a canela engrossa"

  • Se passar o olho como fiz kkkk erra fácil, tinha marcado a alternativa E muito parecida com os incisos 1 e 2 do artigo 120 da lep. Mas o que deixou ela errada foi a troca das palavras TEMPORÁRIA e PERMISSÃO. Alternativa Correta e: letra C
  • BIZÚ - PERMISSÃO DE SAÍDA - Para quem estuda Direito Administrativo, lembrar que a permissão é ato discricionário e frágil, logo o Diretor do Estabelecimento pode decretar.

    Outro bizú: monitoração eletrônica cabe quando TEM DÓ - temporária e domiciliar.

  • Não concordo com o gabarito pela expressão "independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado."

    Vez que abre margem ao preso em Regime Aberto, sendo que a Permissão de Saída só é concedida ao preso em regime Fechado e SemiAberto.

  • Lucas Eduardo Rodrigues Palma, OS PROVISÓRIOS também. A questão está correta, é só ter um pouco de atenção na leitura e entender a diferença de PERMISSÃO DE SAÍDA e SAÍDA TEMPORÁRIA.

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    1) permissão de saída( concedida pelo DIRETOR), COM ESCOLTA. REGIME FECHADO, SEMIABERTO E PRESO PROVISÓRIO

    2) saída temporária( concedida pelo JUIZ da Vara de Execução Penal), SEM ESCOLTA, SÓ AO PRESO DO REGIME SEMIABERTO.

    GABARITO C

  • Caso facilite, consegui memorizar isso recordando o trecho do Diário de um detento do Racionais: pois é Brown, meu pai morreu nem deixaram eu ir no enterro do meu coroa.

    No caso o amigo do Brown tinha direito a permissão de saída.

    Bons estudos!

  • Depois de quase 5 horas estudando, confundir permissão de saída com saída temporária e ate pecado em. kkkk

  • JuiS moniTora SEM .

    Monitoração eletrônica

    Somente para autorizar

    ST: Saída Temporária no SEM: SEMiaberto

    ou determinar

    para prisão DOmiciliar.

    Permissão de Saída: coisas ruins, COM Escolta, DIRETOR autoriza.

    Saída Temporária (SeTe dias máximo): coisas boas, somente em SEMiaberto, Escolta dispensável, Motivado pelo JUIZ.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    SAÍDA TEMPORÁRIO: JUIZ 

  • PRA NUNCA MAIS ERRAR!!

    Permissão de saida = Pense em coisas ruins, você precisa de permissão para sair, ou seja, algo de ruim aconteceu! (pense em regime fechado ou semi aberto)

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Saida temporaria, pense em coisas boas, positivas: (semi aberto)

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Erro da letra E por favor!

  • Não erro mais.

    Força galera! "Melhor" hora de errar é agora.

  • Errei. Não prestei atenção no termo SAÍDA TEMPORÁRIA. sendo que é PERMISSÃO DE SAÍDA.

  • quando se fala em preso no enunciado fala sobre em regime fechado /semi-aberto/ sendo que os de regime semi-aberto podem sair com tornozeleira eletrônica não obrigado a escolta.
  • GABARITO "C"

    Erro da alternativa "E"

    O diretor do estabelecimento poderá autorizar a PERMISSÃO DE SAÍDA do preso, que, mediante escolta, poderá permanecer fora do estabelecimento prisional pelo tempo que for necessário para cumprir a finalidade da saída.

  • pessoal que irá fazer o depen, grande chance de cair...

    preste atenção..

    cespe inverte muito os conceitos.

    saída temporária vs. permissão de saída

    quais tópicos que são invertidos?

    regime: permissão de saída não pede

    saída temporária pede (semiaberto)

    escolta: permissão de saída pede

    saída temporária não pede, mas nada impede de monitoração eletrônica

    competência: permissão de saída: autoridade administrativa - diretor do estabelecimento

    saída temporária: juiz da execução penal

  • Permissão de saída: regime fechado, semi-aberto, aberto e preso provisório

    -falecimnto ou doença grave: ascendente, descendente, irmão,cônjuje e compenheira.

    -tratamento médico.

    Saída temporário: Regime semi-aberto.

    -Visita a família.

    -frequência a curso(na comaraca do juízo da execução)

    -participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • REGIS VICTOR, no teor do art. 120 da LEP não expressa o regime aberto.

    Segue:

    "Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta."

    Bons estudos!

  • Permissão: Qualquer Regime.

    Tratamento Médico.

    Falecimento ou Doença GRAVE: Ascendente, Descendente, Irmão, Cônjuge e Companheira.

    Tem Escolta 

    Autoridade ADM ou Diretor

    Temporária: Semi-aberto

    Visita familiar

    Frequência a curso (comarca do juízo da execução)

    Participar atividades de retorno convívio social

    Não tem escolta, mas pode MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Juiz da Execução Penal

  • *Permissão (diretor)

    -Duração necessária

    -Pode ser preso provisório ou condenado

    -Regime fechado ou semi aberto

    -Núcleo > Necessidade(doença, morte[CADI]

    -Com escolta

    *Saída temporária(Juiz)

    (até 7 dias, podendo ser solicitado apenas 4x por ano)

    -Regime semi aberto

    -Núcleo > coisa boa

    -Sem escolta

  • Saída Temporária : STJ - Saída Temporária Juiz -

    Permissão de SaídaPS - Pede p/ Sai pro diretô!

  • Duas vezes na msm pegadinha é de se matar, viu

    Em 25/09/20 às 13:17, você

    respondeu a opção E.

    Você errou!Em 12/08/20 às 19:08,

    você respondeu a opção E.

  • permissão de saída ≠ saída temporária

  • Permissão de saída

    Para condenados que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto e os presos provisórios

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - tratamento médico

    Concedida

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Saída temporária

    Somente para os condenados que cumpre pena em regime semiaberto

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Concedida

    Pelo juiz da execução ouvido o MP e a administração penitenciária

  • Essa letra ''E'' vai cair com certeza na prova do Depen, e muito nego vai cair junto..rsrs

  • Concordo com você Carlyle Ribeiro.

  • peRmissão = coisa RUIM > falecimento, doença..

  • Permissão e o diretor do estabelecimento que concede mediante a escolta

  • O diretor do estabelecimento poderá autorizar a saída temporária(errado) Permissão de Saída(correto) do preso, que, mediante escolta, poderá permanecer fora do estabelecimento prisional pelo tempo que for necessário para cumprir a finalidade da saída.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA - FALECIMETO OU DOENÇA - CONCEDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    SAÍDA TEMPORÁRIA - VISITA A FAMILIA, PRESENÇA EM CURSOS SUPLETIVOS, PARTICIPÇÃO EM ATIVIDADES - CONCEDIDAS PELO JUIZ DA EXECUÇÃO E OUVINDO O MP E ADM PENITENCIÁRIA

  • Permissão de saída

    Para condenados que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto e os presos provisórios

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - tratamento médico

    Concedida

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Saída temporária

    Somente para os condenados que cumpre pena em regime semiaberto

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Concedida

    Pelo juiz da execução ouvido o MP e a administração penitenciária

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em

    regime

    • fechado ou
    • semiaberto e os
    • presos provisórios
    • poderão obter permissão para sair do
    • estabelecimento, mediante escolta,
    • quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do

    • cônjuge,
    • companheira,
    • ascendente,
    • descendente

    ou

    • irmão;

    II - necessidade de tratamento médico

    (parágrafo único do artigo 14).

  • PSD: PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    STJ: SAÍDA TEMPORÁRIA: JUÍZ

  • Quer PERMISSÃO pra sair da escola pede pro DIRETOR, quer ficar uma TEMPORADA sem ir à escola pede pra sua mãe (juiz) julgar seu pedido.
  • Em 17/08/21 às 13:01, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/07/21 às 22:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/07/21 às 11:05, você respondeu a opção E. Você errou!

  • o diretor do estabelecimento prisional poderá conceder a permissão de saída ao preso, independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;*********

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1° A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    (...)

    Abraço!!!

  • Permissão de saida = Pense em coisas ruins

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Saida temporaria, tempos bons, coisas boas

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.


ID
2125366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi presa em flagrante e conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa.
Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 61 L9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Gab: D

    L9099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

  • Gabarito: D

    Crimes de baixo potencial ofensivo (pena até 2 anos) é de competência dos Juizados Especiais.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Fonte: Alfacon

  • No que se refere à FIANÇA, a autoridade policial poderá concedê-la nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. Nestes casos, o valor será fixado entre 01 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Gabarito: D

    Nesse caso Ana não será julgada em Juízo Comum pelo fato da infração penal praticada possuir pena de no máximo 2 anos, sendo assim será lavrado um termo circunstanciado (semelhante ao Inquérito Policial) e encaminhará ao Juizado Especial Criminal o autor do fato e a vítima.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.  

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!

     

  •   Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Nesse caso, o auto de prisão em flagrante só seria lavrado se a infração penal tivesse sido cometida com violência ou grave ameaça. No caso da questão, como não há menção a essa circunstância, a autoridade policial deverá lavrar o termo circunstanciado e encaminhar imediatamente as partes para o juizado. 

    Então, não se lavrará flagrante, nem se exigirá fiança se a autoridade policial encaminhar imediatamente o autor do fato e a vítima ao juizado ou aquele prestar compromisso de se apresentar. 

  • Gabarito: D

    Crimes de baixo potencial ofensivo (pena até 2 anos) é de competência dos Juizados Especiais.

  • Resposta D

     

    FASE PRELIMINAR

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • EM REGRA: NÃO ESTÁ SUJEITO à PRISÃO EM FLAGRANTE, O AUTOR DE INFLAÇÃO DE PEQUENO POTÊNCIAL OFENCIVO.

    EXCEÇÃO: SE RECUSAR A ASSUMIR COMPROMISSO DE COMPARECER AO JUIZADO.

  • Interessante nesta questão é notar que nas infrações penais de menor potencial ofensivo, é possível a prisão em flagrante (prisão-apreensão). O que não se permite é a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e o posterior recolhimento ao cárcere.

  • Art. 69, § único da Lei 9099: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança . Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Observe que a Lei 9099 diz que NÃO se determinará a lavratura do auto de prisão em flagrante e nem será determinada a fiança quando o agente assumir o COMPROMISSO de comparecer ao Juizado, assim que convocado.

  • e)encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para audiência de conciliação.  ERRADA

     

    Art. 69, Parágrafo único: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

    Da leitura dos dispositivos temos que as partes não serão, de forma obrigatória, encaminhadas imediatamente ao juizado para a devida audiência de conciliação. Há a possibilidade de o autor do fato assumir compromisso de comparecimento (sendo liberado em seguida); de igual modo, o autor e a vítima podem comparecer ao juizado e a audiência ser designada para outra data.

  • RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459    Q798601     Q650558

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL         faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                       Ex.       3 meses até        2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano  = SUSPENSÃO DO PROCESSO

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    VARA CRIMINAL =  por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

  • Letra D.

     

    Resuminho que me ajuda sobre JECRIM -  Lei 9099/95 (Juizado Especial Civil e Criminal).

     

    1 - para crimes de menor potencial ofensivo:

              - crimes com pena máxima de 2 anos;

              - contravenção penal;

     

    2 - Qual finalidade do JECRIM (Juizado Especial Criminal)?

              - ajustar a reparação do dano causado à vítima;

              - Não encarceramento de autores de crimes de menor potencial ofensivo;

     

    3 - Quais são os princípios do JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JEC (Juizado Especial Civil)?

      No JECRIM: E - P - I - C - O

              - Economia Processual;

              - Informalidade;

              - Celeridade;

              - Oralidade.

    No JEC: S - I - C -  E - P - O
              - Simplicidade

              - Informalidade;

              - Celeridade;

              - Economia Processual;

              - Oralidade.  
      

    4 - Para Juizado Militar não se aplica, apenas quando envolver abuso de autoridade.

     

    5 - Qual a composição do JECRIM?

             - Juízes togados (concursados); 

             - Juízes não togados (advogados); 

     

    6 - E em casos de crimes conexos (Intersubjetivo: Simultânea, Concurso, Recíproca; Objetivo: Lavagem de dinheiro; Instrumental ou probatoria)?

               - A competência fica com a Vara Comum, mas é usada a lei 9099/95, ou seja, os institutos do JECRIM.

     

    7 - E a compentência territorial ou foro do JECRIM?

               - É utilizada a teoria da Ubiquidade, ou seja, um misto da teoria da atividade( ação ou omissão) com a teoria do resultado (evento).

     

    8 - No JECRIM precisa de advogado?

               - Na instância criminal precisa de advogado;

               - Na instância civil não precisa de advogado.

     

    9 - Não existe inquérito policial, pois é lavrado um termo circunstanciado de ocorrência  que é imediatamente enviado ao juiz competente junto com a vítima e o acusado;

     

    10 - Admite transação penal ( quando a pena máxima é de até 2 anos) e suspensão condicional do processo ( quando a pena miníma é de até 1 ano).

     

    Se falei alguma merda, por favor, avise-me!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

     

     

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Gabarito Letra D!

  • Renato Brasileiro Diz: Termo Circunstaciado

    - No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policiais;
    - Prevê o art. 69, da Lei n° 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará  termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima;
    - Providenciando as requisições dos exames periciais necessários

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.099

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • Letra 'd' correta.

     

    A pena máxima prevista para o crime praticado foi dito ser de dois anos e multa. Nos termos da lei  9.099/95, considera-se tal crime de menor potencial ofensivo, sendo de competência do Juizado Especial Criminal, não havendo a necessidade de ser instaurado Inquérito Policial. A autoridade policial deverá lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima.

     

    Lei 9.099/95

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Não se admite prisão em flagrante: 

     

    - infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    - crimes habituais (pela impossibilidade de se provar a reiteração de condutas)

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA CICERO PRF/PF, COM A MAXIMA VENIA.

    FOI ACRESCIDO NO JECRIM: PRINCIPIO DA SIMPLICIDADE.

    FORÇA GUERREIROS!

  • Não se admite prisão em flagrante: 

     

    - infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    - crimes habituais (pela impossibilidade de se provar a reiteração de condutas)

  • - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  • FONAJE, Enunciado n.º 121. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade.


  •   Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Letra D.

    d) O examinador trouxe uma situação hipotética onde a infração penal cometida é de menor potencial ofensivo. Nesse caso, ele disse qual seria a pena máxima. É muito comum também ele colocar qual foi o crime e exigir do candidato o conhecimento das penas.

    Quando uma situação como essa chegar até uma Delegacia de Polícia, a autoridade policial deverá lavrar o termo circunstanciado e encaminhar as partes e o TC, imediatamente ao juizado, conforme preceitua o artigo 69 da Lei n. 9.099/1995.

    A letra “d” é a única que está de acordo com o previsto na lei.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A presente questão retrata uma hipótese de crimes que são processos e julgados pelo JECRIM.

    O próprio enunciado afirma que o crime está limitado a uma pena máxima de 02 anos + multa.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • Gabarito letra D

    Termo Circunstanciado de Ocorrência nada mais é, em sua origem, do que a autoridade policial registrar e documentar os fatos que lhe são narrados pelos envolvidos e por testemunhas de uma ocorrência. Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial, ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante. É portanto o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa.

    Fonte: Jusbrasil

    Bons estudos...

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    gb = d

    pmgo

  • FELIZ NATAL.

  • Feliz Ano Novo Nara Silva

  • Feliz dia 1 de Janeiro, Rodrigo e Nara Silva!

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Prevejo uma questão semelhante a essa na prova da PCDF

  • Por ter praticado infração penalcontra Lúcio, Ana foi presa em flagrantee conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa. Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá: lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima.(CESPE)

    - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

  • COMPETE AO JECRIM:

    -CONTRAVENÇÕES PENAIS

    -CRIME CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 2 ANOS

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       

    Abraço!!!

  • GAB.: D

    Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi presa em flagrante e conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa. Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá

    D) lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima. [Gabarito]

    Lei n° 9.099/95

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

  • E) encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para audiência de conciliação.

    ERRADA

    Antes de encaminhar as partes ao juizado, a Autoridade Policial deverá lavrar o Termo Circunstanciado.

  • GAB D - Lei 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Poxa, @qconcurso questão letra de lei não precisa de vídeo.

  • Art. 61 L9099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Nas infrações de menor potencial ofensivo lavra-se o TCO, e encaminha-se de imediato ao Juizado o autor do fato e a vítima.

  • Infração de menor potencial ofensivo/contravenções = TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA

    crime = Auto de prisão em flagrante / Inquérito policial

  • GAB D - Lei 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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ID
2125369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Gabarito e)

     

    Lei 9099 de 95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;

     

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • Observe que a suspensão condicional do processo será OBRIGATORIAMENTE revogada se o acusado vier a ser processado no curso do prazo por outro CRIME, enquanto será FACULTATIVAMENTE revogada em caso de CONTRAVENCÕES.

    Art. 89, §3º e §4º, da Lei 9.099/96.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão (condicional) do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime (repare que a lei não se refere à reincidência), presentes os demais requisitos que autorizariam o sursis.

    §1. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividaes.

    §2. O juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde qeu adequadas ao fato  e à situação pessoal do acusado. 

    §3. O suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4. A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. 

  •  a transação penal é um benefício criado pela Justiça com a finalidade de, se cumprido, arquivar-se o processo sem julgamento do mérito, dando ao infrator uma punição rápida e à lide uma solução, também, rápida. 

    Trata-se, pois, este instituto de uma proposta feita pelo Ministério Público ao ofensor, para o cumprimento de uma pena não privativa de liberdade, no geral, doação de gêneros ou prestação de serviços à comunidade, em instituição credenciada pelo Poder Judiciário, sejam creches, asilos, hospitais públicos, dentre outras (artigo 43, inciso IV, do Código Penal). 

    A transação é ofertada quando a conduta for típica e a pena em abstrato for de até 2 anos, em crimes de ação pública (caput do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995). 

    Consoante as determinações constantes nos artigos 72 e seguintes da Lei n. 9.099/1995, as penas não privativas de liberdade são propostas: de imediato, na audiência preliminar, nos casos em que corresponder ação pública incondicionada; ou, após a tentativa frustrada de conciliação , no que concerne à ação pública condicionada, em que já houver a representação do ofendido. Observando-se que no caso de ação pública incondicionada, para Mirabete, a transação ocorre mesmo tendo havido a composição dos danos. 

    Para se ofertar a transação, a princípio, o membro do Parquet deve observar se existem indícios de autoria e materialidade. Algumas vezes o Ministério Público requer diligências para esclarecer fatos do processo, porém, certo de que não existem os indícios mencionados, a preferência é o arquivamento dos autos à condução do processo. 

    A oferta de transação também sofre os óbices do § 2º do artigo 76 da Lei n. 9.099/1995: 

    ? ter sido o autor do fato condenado à prática de crime transitado em julgado (em que não cabe mais recurso). Ressantando-se que não se inclue aqui a prática de contravenção penal; 
    ? ter sido o agente beneficiário de transação nos últimos 5 (cinco) anos; e 
    ? não ter bons antecedentes, que mereçam receber o benefício. 

    Assim, ausentes os impedimentos, presentes os requisitos, proposta a transação, cabe ao autor do fato decidir se quer gozar do benefício, e não discutir o mérito, ou levar adiante o processo, pelo que resulta na denúncia realizada pelo Promotor de Justiça. 

    É importante deixar claro que a transação é proposta e não imposta, então o ofensor pode recusá-la ou, juntamente com seu defensor, fazer contraproposta, embora não haja previsão legal para isto. 

  • ATENÇÃO

    1- A questão diz que a pessoa foi denunciada.....isso quer dizer que a fase de oferecimento da transação penal já passou, não tendo ela sido oferecida ou, se oferecida, não foi aceita.......O que leva à inevitável conclusão de que a resposta certa é a alternativa 'e'.

     

    2- A suspensão da pena não é oferecida pelo MP.

     

    3- Sabendo essas premissas, para tirar a conclusão correta, nem é necessário saber a parte sobre a revogação facultativa em caso de condenação por contravenção.

     

    Bons estudos, Pessoal!!

  •  Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Assertiva correta E. Decoreba, Aaaah Cespe...

  • Gabarito: E

    O agente já foi denunciado para cumprir uma pena mínima de 1 ano, sendo assim a transação penal já passou. O MP lhe ofereceu uma proposta depois da denúncia, no caso é definido que seja a suspensão condicional do processo. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

    § 4º. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. (Revogação facultativa)

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!

  • GABARITO - LETRA E

     

    BIZU

    Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O momento lógico ("correto") de oferecimento da transação penal no processo é antes do recebimento da denúncia.

    Mas devemos lembrar que mesmo APÓS OFERECIDA a denúncia, podemos ter a proposta. Como em situações em que denunciado por determinado crime, há nova classificação atribuida após a instrução, no momento da prolação da sentença, alterando assim a capitulação para uma infração de menor potencial ofensivo.

     

    Grupo do Foca: aprendizado colaborativo.

  • Numa leitura rápida e ansiosa, nem notamos que o camarada já foi denunciado, ou seja, já passou a oportunidade para transação. Este foi o "x" da questão.

  • Se jurisprudência. Revogação obrigatória, tanto para crime quanto para contravenção. STJ, RHC 50.274, DJe 17.10.2014:

     

    PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA NO CURSO DO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. IRRELEVÂNCIA DA DATA DO FATO (CRIME ANTERIOR) QUE ENSEJOU A REVOGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Esta Corte firmou o entendimento, em consonância com o disposto no art. 89, § 3º, da Lei n.º 9.099/95,  de que é obrigatória a revogação do sursis processual, quando o beneficiário vier a ser processado pelo cometimento de crime, bem como contravenção, no curso do período de prova. Na espécie, diante da realidade processual (recebimento de denúncia, referente ao cometimento de outro crime, no curso do período de prova do benefício), inviável o restabelecimento da pretendida suspensão condicional do processo.

    2. "Tratando-se de benefício de índole processual, mostra-se irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão, uma vez que, nos termos do art. 89, § 3.º, da Lei 9.099/95, "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime". 4. No caso, durante o período de prova do sursis processual, o paciente foi denunciado por outro crime, razão pela qual se justifica a revogação do benefício. 5. Ordem denegada". (HC 62.401/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 23/06/2008).

    3. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Outra decisão interessante:

    Info 574. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS O PERÍODO DE PROVA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). TEMA 920.

    Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. 

    A letra do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 é esta: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta". Dessa forma, se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.366.930-MG, Quinta Turma, DJe 18/2/2015; AgRg no REsp 1.476.780-RJ, Sexta Turma, DJe 6/2/2015; e AgRg no REsp 1.433.114-MG, Sexta Turma, DJe 25/5/2015. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/11/2015, DJe 2/12/2015.

  • § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser
    processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir
    qualquer outra condição imposta.

     

    gab:E

  • INDISPONIBILIDADE: Em virtude da obrigatoriedade surge a indisponibilidade, apesar do MP não poder desistir da ação, ele pode pedir absolvição do acusado, em homenagem a sua autonomia funcional.

     

    MITIGAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE: Suspensão condicional do processo nos crimes cuja pena mínima em abstrato não seja superior a 1 ano, o MP pode requerer ao juiz a suspensão condicional do processo, extinguindo a punibilidade.

  • Raciocínio:

    Eu só sei a pena mínima, que é de 1 ano. Não sei a máxima, que poderá ultrapassar 2 anos. Portanto, se ultrapassar a máxima em 2 anos, não caberá transação penal, que é instituto cabível aos crimes de menor potencial ofensivo. Já a suspensão do processo, se aplica a todos os crimes, abrangidos ou não pela lei de juizados, ou seja, a todos os crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano. Então com isso já consigo alcançar a resposta. 

  • É elementar, meus caros. Se a pessoa foi DENUNCIADA, é porque passamos da fase de transação penal. A oferta de transação penal ocorre antes da denúncia. Então só nos resta o benefício de suspensão condicional do processo, a que o réu faz jus por ter sido denunciado por crime cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano.

  • A transação penal ocorre antes do oferecimento da denúncia. No caso em tela, já existia a denunca e consequentemente o processo. A Suspensão condicional do processo se aplica a crimes cuja pena mínima não superior a 01 ano, além disso não pode ter sido processado por outro crime e deve atender os requisitos do artgo 77 do CP.

    O Processo é suspenso por 02 a 04 anos, outra informação importante é que nesse período suspende-se a prescrição.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • A alternativa A está errado pelo fato da pessoa estar sendo processado por outro crime???

  • Danilo, está errada porque não trata de suspensão condicional da pena mas sim do processo.

  • A "A" tem outro erro sutil: o PODERÁ. Não "poderá". No caso de crime, DEVERÁ.

  • SOBRE O COMETÁRIO DE MAURÍCIO COUTINHO:

    A REVOGAÇÃO SÓ SERÁ OBRIGATÓRIA SE A CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL SE DER POR COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO.

    NO CASO DE CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO, A REVOGAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA; LOGO, NÃO HÁ O ERRO QUE COMENTASTE SOBRE O ITEM "A".

    TRABALHE E CONFIE.

  • As assertivas que tratam da TRANSAÇÃO PENAL concluem que o crime seja de menor potencial ofensivo, o que é INCORRETO. O crime de lesão corporal de natureza GRAVE não é IMPO, mas tem a pena MÍNIMA fixada em 1 ano (o que enseja a propositura do SURSIS PROCESSUAL, mas não a composição civil de danos, ou a transação, eis que esses dois últimos só cabem quando se tratar de contravenção ou crime cuja pena MÁXIMA seja igual ou inferior a dois anos).

  • REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    Revogação Obrigatória (deverá):

    a - ausência de reparação de dano (sem motivo justo)

    b -  o acusado vier a ser processado por novo crime (ainda que tenha sido praticado antes da suspensão) HC 62401ES - STJ

    Revogação Facultativa (poderá):

    a - descumprimento de qualquer outra condição;

    b - acusado vier a ser processado por contravenção (ainda que tenha sido praticada antes)

    Obs: o Magistrado poderá de ofício revogar a suspensão. 

  • CONDIÇÕES PARA O SURSIS PROCESSUAL:

    - pena mínima de até 1 ano;

    - acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;

    - não seja reincidente em crime doloso; 

     - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

     - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de frequentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividaes.

    . O juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde qeu adequadas ao fato  e à situação pessoal do acusado. 

          

     

      

  • Q607177

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL   faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

                                       Ex.     3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

     

     

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

  • Letra E correta.

    Art. 89, §3º -  A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro CRIME ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    §4º -  A suspensão PODERÁ SER REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do processo, por CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Gabarito Letra E!

  • GABARITO E 

     

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:

     

    (I) não esteja sendo processado

    (II) não tenha sido condenado por outro crime

    (III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, a conduta social autorizem a concessão do benefício

     

     

    A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo: 

     

    (I) ser processado por outro crime 

    (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano 

     

    A suspensão PODERÁ ser revogada se:

     

    (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção

    (II) descumprir qualquer condição

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9099

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

    a) ERRADA: a) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime. (SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA não está prevista na L. 9.099, mas sim no Código Penal - art. 77 - quando já há aplicação de PENA na sentença). 

     

     b) MUITO ERRADA: b) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. 
    (transação penal - cabe antes da denúncia - e como não diz a pena MÁXIMA, não tenho como saber se cabe transação penal, que só é cabível no JECrim - PPL até 2 anos). Além disso, não posso dizer que cometeu "crime de menor potencial ofensivo", pois a questão não disse a pena máxima cominada

     

     c) ERRADA: c) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo. 

    (vide letra "b" supra, primeira parte).

     

     d) MUITO ERRADA: d) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    (vide letra "a" e letra "b", segunda parte, supra). 

     

     e) CORRETA: e) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

    (suspensão condicional do PROCESSO - com a denúncia, inicia-se o processo. Cabível no JECrim e fora dele - o que importa é a pena mínima, conforme enunciado da questão. Além disso, o cometimento de contravenção penal é causa FACULTATIVA - "poderá" - de revogação). 

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

    SERÁ REVOGADA 

    ° Outro Crime

    ° Não efetuar a Reparação do Dano

     

     

    PODERÁ SER REVOGADA 

    ° Contravenção

    ° Descumprir Condições

  • Ótimo Esquema de Zelia Silva!

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

     

    SERÁ REVOGADA 

    ° Outro Crime

    ° Não efetuar a Reparação do Dano

     

     

    PODERÁ SER REVOGADA 

    ° Contravenção

    ° Descumprir Condições

  • - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  •  

    Lei 9099 de 95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processopor dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena;

     

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • RESUMO RÁPIDO DA LEI 9.099 (parte criminal)

    - Aplica-se aos crimes com pena máxima não superior a 2 anos e contravenções penais, cumulados ou não com multa.

    - Visa tornar o processo mais célere, simples e econômico.

    -A Autoridade Policial, ao tomar conhecimento, lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    -Prevê a Transação Penal penal e a Suspensão Condicional do Processo.

    -A transação ocorre antes do autor ser denunciado.

    -A suspensão ocorre depois do autor ser denunciado.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A transação penal consiste na proposição da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    -Não poderá haver transação:

                                                       -Se o autor for condenado a prática de CRIME, por sentenção definitiva.

                                                       -Ter sido o agente beneficiado pela pena de multa ou restritiva de direitos no prazo de 5 anos.

                                                       -Não indicarem os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias.

    -A transação penal NÃO é sentença condenatória, e sim homologatória. Portanto não está sujeito as consequências jurídicas extrapenais previstas no CP que só podem ocorrer como efeito acessório de uma condenação penal, como por exemplo, o confisco de instrumentos do crime.

    -Entende-se ser OBRIGATÓRIO a presença de advogado ou defensor público para a aceitação da transação.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A suspensão condicional do processo aplica-se quando a pena mínima não exceda 1 ano; suspendendo o processo por 2 a 4 anos.

    -São condições para a suspensão condicional do processo:

                                                       -Não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

                                                       -Reparação do dano.

                                                       -Proibição de frequentar determinados lugares.

                                                       -Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.

                                                       -Comparecimento pessoal e obrigatório a juizo mensalmente.

    -A suspensão condicional será revogada no caso de crime ou caso n efetue a reparação do dano

    -A suspensão condicional poderá ser revogada no caso de contravenção ou descumprimento de qualquer outra condição imposta.

    ______________________________________________________________________

    -Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional não fazem coisa julgada material.

    -Mesmo nos crimes de ação penal privada, a transação penal e a suspensão condicional podem ser oferecidas pelo MP.

    -Ao autor do fato, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso após a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Suspensão Obrigatória: processado por crime ou sem motivo justificado não reparar o dano.

    Suspensão Facultativa: processado por contravenção ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Falando de crime com pena mínima cominada inferior a 1 ano, estaremos diante da suspensão condicional do processo, que poderá, nos termos do art. 89, §4o, ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção.


    Transação PENAL = Suspensão condicional da PENA


    Gab. E


  • Pra galera que quer estudar o mínimo dessa matéria, esse assunto deve estar inserido nos seus planos.

    Identificando a questão temos o seguinte:

    Primeiro: Trata-se de SURSIS processual, pois fala na pena mínima igual ou inferior a um ano;

    Segundo: Está dentro do assunto das revogações obrigatórias ou facultativas.

    Sabemos o que a questão quer, então devemos nos atentar ao seguinte:

    Revogação obrigatória: Ocorre quando o acusado pratica conduta descrita como CRIME e venha a ser processada - atenção! - ou quando não procede na reparação civil;

    Revogação facultativa: Ocorre quando o acusado pratica conduta descrita como CONTRAVENÇÃO e venha a ser processada ou descumpre qualquer das condições impostas. Exemplo: comparecimento ao juízo para justificar suas atividade no prazo de 02 anos, sendo que o beneficiado compareceu apenas 1 ano e meio. Diante da situação o juiz PODERÁ revogar o benefício.

    Aos colegas que quiserem acrescentar, ratificar ou retificar, podem ficar à vontade. Aqui é faca na caveira e humildade no coração!

    Forçaaaa

  • B, C e D estão erradas, pois não se trata de Infração de menor potencial ofensivo (pena max =< 2anos) e sim Infração de Médio potencial ofensivo (pena min = 1 ano)

  • Letra E.

    e)Veja que o examinador trouxe uma proposta do Ministério Público baseada na pena mínima do delito. Essa proposta seria a suspensão condicional do processo e não a transação penal.

    Os §§ 3° e 4° do artigo 89 trazem duas situações que provocarão a revogação da suspensão condicional do processo.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Como podemos ver, a letra “e” é a opção que se molda na resposta que estamos procurando. A proposta do MP é a suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito - Letra E.

    9.099/95

    Delito não superior a 01 ano - Suspensão condicional do processo;

    Período de prova - durante 02 a 04 anos.

    89- § 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Atenção na facultatividade da revogação do sursis processual caso o autor do fato seja processado por contravenção penal no curso do benefício

    89- § 4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • TRANSAÇÃO PENAL (antes do oferecimento da denúncia): Pena máxima igual ou inferior a 2 anos;

    SURSI PROCESSUAL (por 2 a 4 anos): Para Pena mínima igual ou inferior a 1 ano; (atendidos requisitos objetivos e subjetivos e, cumulativamente, atendidos os requisitos da suspensão condicional da pena.)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Para Penas inferiores a 2 anos

  • Gabarito: E

    a) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime. ERRADA

    Comentário: Pessoal, aqui existem dois erros:

    1º) A suspensão condicional da pena não é oferecida pelo MP, conforme consta no enunciado (Arts. 77 e seguintes do CP);

    2º) a suspensão condicional da pena não será revogada obrigatoriamente em caso de reincidência em crime culposo (isso fica a critério do juiz).

    b) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. ERRADA

    Comentário: Pessoal, identifiquei dois erros nessa alternativa:

    1º) Nesse caso, conforme narrado no enunciado, a denúncia já foi oferecida, logo, considerando que o benefício deve ser oferecido antes da instauração do processo, inadmissível;

    2º) O enunciado forneceu apenas a pena mínima do delito, razão pela qual não é possível afirmar se o delito é considerado de menor potencial, conforme art. 61 da Lei 9.099. Confira:

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    c) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo. ERRADA

    Comentário: Novamente, reitero que, no caso narrado pelo enunciado, a denúncia já foi oferecida pelo MP, portanto, não é possível a concessão do benefício.

    d) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. ERRADA

    Comentário: O enunciado forneceu apenas a pena mínima do delito, razão pela qual não é possível afirmar se o delito é considerado de menor potencial, conforme art. 61 da Lei 9.099.

    e) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo. CORRETA!

    Comentário: é exatamente o que dispõe o §4º do art. 89, confira:

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Espero ter ajudado. ;)

  • Obs.: "As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano."

  • Letra E

    Da pra matar apenas sabendo que seria Suspensão Condicional do Processo.

  • DECISÃO FRESQUINHA DO STJ SOBRE O TEMA

    Suspensão condicional do processo proposta, aceita e homologada. Após isso, foi cometido o crime do artigo 28 da Lei de Drogas? E aí? Revogação do benefício OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA?

    STJ (INFORMATIVO 668): "O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo."

    REsp 1.795.962-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020

    O principal fundamento utilizado pela Corte foi o princípio da proporcionalidade. Isso porque, embora a infração penal do artigo 28 da Lei de Drogas não tenha sido descriminalizada (STF), o STJ, há algum tempo, vem fazendo ponderações acerca dos efeitos jurídicos decorrentes do cometimento de tal crime. Por exemplo, de acordo com o próprio Tribunal da Cidadania, "o prévio apenamento por porte de droga para consumo próprio, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas, não deve constituir causa geradora de reincidência". (REsp 1.672.654/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018)

    Assim, finaliza o STJ: "O principal fundamento para este entendimento toma por base uma comparação entre o delito do artigo 28 da Lei de Drogas e a contravenção penal, concluindo-se que, uma vez que a contravenção penal (punível com pena de prisão simples) não configura a reincidência, revela-se desproporcional considerar, para fins de reincidência, o prévio apenamento por posse de droga para consumo próprio (que, embora seja crime, é punido apenas com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, ou seja, medidas mais amenas)."

    Por coerência, não servindo para configurar reincidência, também não servirá para revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, tal como ocorre com as contravenções, nos termos do julgado.

  • Poderá = facultativa

    revogação pode ser obrigatória ou facultativa.

    Obrigatória: processado por outro crimes

    ou se deixar de reparar o dano injustificadamente.

    Facultativa: ou processado por contravenção ou se deixar de cumprir obrigação imposta.

  • Trocou apenas as verbos na assertiva "A" e "E". Se f**** Cespe hahaha

  • Poderia ser Transação Penal, porém, como já havia sido denunciada, o único instituto que resta é o Sursi processual

  • Veja só o que diz a lei:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    No caso do parágrafo 3º o legislador é taxativo: A suspensão SERÁ revogada. Já no caso do parágrafo 4º, existe a POSSIBILIDADE de revogação.

    Bons Estudos, Galera!

  • --------------------------------------------

    C) transação penal, caso o crime cometido seja de menor potencial ofensivo.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas (Transação Penal), a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    --------------------------------------------

    D) suspensão condicional da pena, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    --------------------------------------------

    E) suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei...

    [...]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. [Gabarito]

  • Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma

    A) suspensão condicional da pena, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser condenada definitivamente por outro crime.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    --------------------------------------------

    B) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Tendo em vista a possibilidade de transação penal durante a audiência de instrução e julgamento, segundo o art. 79 da Lei 9.099/95, seria possível haver a transação penal depois da denúncia.

    Neste caso, também não há erro na letra "c", pois caso fosse uma infração de menor potencial ofensivo, poderia haver transação penal.

  • comentário ótimo da professora. vale a pena assistir

  • A Transação Penal é Antes do oferecimento da Denúncia, por isso não é a C...

    Gabarito letra E, Suspensão condicional do Processo.

  • Bizu forte:  para a suspensão do processo sãoobservados os requitos do sursis (suspensão condicional da pena)

    Isso aqui cai em prova. não diga que eu não avisei!

    Art.77do Cp:

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • A transação só acontecerá ANTES da denúncia.

  • Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuarsem motivo justificadoa reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processadono curso do prazopor contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    --------------------------------------------------------------

    B) transação penal, pois a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    [...]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (doisanoscumulada ou não com multa.  

  • Acredito que o erro na alternativa A está na palavra “poderá”, o certo seria “deverá” ...

  • No momento em que o indivíduo já foi denunciado, a única medida despenalizadora que poderá ser aventada nesse momento é a suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei do JECrim. Porém, fique atento ao fato de que, conforme visualizamos ao longo de nossa aula, o instituto do art. 89 se irradia por todo o ordenamento jurídico, desse modo, o crime de furto, p.ex., que possui pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, poderá ter a incidência do sursi processual, porém, não poderemos considerá-lo como infração de menor potencial ofensivo. A alternativa correta é a letra “E”, conforme o artigo 89, §4º.

    Gabarito: Letra E. 

  • O lei chata essa, e vem quente na PRF.

  • Agente cometeu crime = SERÁ revogada a suspenção condicional do processo.

    Agente cometeu contravenção penal = PODERÁ ser revogada a suspenção do processo.

  • Prática de crime => revogação obrigatória

    Prática de contravenção => revogação facultativa

    1. Não tem como dizer que a pessoa cometeu crime de menor potencial ofensivo. A única informação que se tem é que a pena mínima é igual a um ano. Daí, você já descarta as alternativas B, C e D.
    2. A 9.099, em que pese trate de procedimento do JECRIM, e crimes de menor potencial ofensivo, no que tange à SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, abrange crimes que não sejam de menor potencial ofensivo. Veja: "Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei..."
    3. A suspensão condicional SERÁ (sem discricionariedade, juiz está adstrito à lei) revogada em caso de ser processado por outro crime, se não tiver reparado o dano. Daí, descarta-se a letra A.
    4. A suspensão PODERÁ ser revogada (a critério do juiz) se for processado por contravenção penal OU se deixar de cumprir alguma das medidas do PERÍODO DE PROVA.
    5. Gabarito: E
  • Gabarito: Alternativa E

    Para resolver a questão é necessário ter o conhecimento que a possibilidade de transação penal ocorre antes de efetuada a denúncia, ao passo que a suspensão condicional do processo ocorre posteriori a realização da denúncia. Ademais, a revogação da suspensão condicional do processo pode ocorrer de modo obrigatório ou facultativo, assim sendo: o agente processado por outro crime ou não efetuar a reparação do dado de modo injustificado, ocorrerá a revogação obrigatória ou caso o infrator seja processado por contravenção penal ou descumpra qualquer condição imposta, poderá haver a faculdade de revogação. Portanto, a alternativa ''e'' nos apresenta uma hipótese facultativa da possibilidade de revogação.

    Foco e bons estudos.

  • A questão especifica apenas a pena mínima cominada ao delito, logo, não é possível sabermos se se trata de uma infração de menor potencial ofensivo, tendo em vista que para isso seria imprescindível sabermos a pena máxima em abstrato cominada ao crime, que não poderia exceder 2 anos.

    No entanto, sabemos de antemão que a pena mínima é de 1 ano, logo, considerando as disposições expressas da Lei 9.099/95, tem-se que se aplica ao crime em tela a suspensão condicional do processo (SUSRSIS processual), vejamos: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 70 CP).

    Sobre as hipóteses de revogação facultativa e obrigatória, vejamos:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Se o beneficiário vier a ser processado por crime ou não reparar o dano, salvo motivo justificável

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: Se o beneficiário vier a ser processado por contravenção penal ou descumpre qualquer outra condição que não seja aquela acima mencionada.

    OBS: Para haver a revogação não é preciso que haja condenação, muito menos o trânsito em julgado, bastando para tanto a existência de processo.

  • Contravenção ou deixar de cumprir outras medidas: Poderá ser revogada.

    Crime ou deixar de reparar o dano sem motivo: Deverá ser revogada.

    :D

  • Art. 89. Nos CRIMES em que a pena mínima cominada for

    • IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO,
    • abrangidas ou não por esta Lei,
    • o Ministério Público,
    • ao oferecer a denúncia, poderá propor a
    • SUSPENSÃO DO PROCESSO ,
    • por 2 A 4 anos,
    • desde que o acusado
    • não esteja sendo processado ou
    • não tenha sido condenado por outro crime,
    • presentes os demais requisitos que autorizariam
    • a suspensão condicional da pena
    • (art. 77 do Código Penal).
  • Qual a diferença entre a Suspensão Condicional do Processo (art. 89, caput, da Lei 9.099/95) com a Suspensão Condicional da Pena (art. 581, inciso XI)?

     

    A principal diferença entre elas é que na suspensão condicional do PROCESSO, ocorre a extinção da punibilidade. É uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado sob as condições constantes no art. 89 da Lei n.º 9.099/95 e demais condições que ele entender necessárias.

    Segue algumas características: MAIS BENÉFICA

    1-Pena mínima do crime cometido não superior a 1 ano;

    2-Réu não pode estar respondendo outro processo criminal e não possuir condenação anterior;

    3-Inexistência de sentença criminal condenatória;

    4-O réu continua primário e com bons antecedentes.

    Já na suspensão condicional da pena(SURSIS), ocorre extinção da pena privativa de liberdade. Ou seja, consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, caso o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Cumprindo as condições impostas pelo período de tempo pré-determinado restará extinta a pena.

    Segue algumas características: MENOS BENÉFICA

    1-Pena do crime imputado não superior a 2 anos;

    2-Réu não reincidente em crime doloso;

    3-Existência de sentença criminal condenatória;

    4-Os efeitos secundários da condenação permanecem // Réu perde a primariedade)

    Bons estudos!

    PERGUNTA RESPONDIDA PELO ESTRATÉGIA CONCURSO.  

  • na lei 9099 e acusado ainda não julgado

    • menor potencial ofensivo - definição do art 61 - pena MÁXIMA até 2 anos

    • oferecimento sursis processual - art 89 - pena MÍNIMA até 1 ano (aplicável a qualquer lei) - MP propõe suspender o processo

    • transação penal - art 76 pena é aplicada imediatamente e processo arquivado. Aqui cabe a definição do art.61, ou seja, poderá haver transação penal quando a pena MÁXIMA até 2 anos (menor potencial ofensivo)

    no CP e houve condenação:

    • oferecimento sursis penal - art 77 - proposta suspensão por 2 a 4 anos do cumprimento pena MÁXIMA até 2 anos

    novidade no CPP art 28-A

    • Acordo de Não Persecução Penal - acusado confessa que cometeu sem violência crime cuja pena MÍNIMA é inferior a 4 anos --> é negócio jurídico que mitiga o princípio da obrigatoriedade de o MP oferecer denúncia.

    Reparem que toda máxima é de até 2 anos. Dica de memorização.

  • Gab e!

    requisitos, acordos do JECRIM:

    composição civil: vítima e acusado: requisito nenhum.

    Transação penal: acusado e Mp

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Sursis: Pena mínima igual ou inferior a um ano

     desde que o acusado não esteja sendo processado

    ou não tenha sido condenado por outro crime

    Revogação do SURSIS:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Bons estudos!!!

  • Quase eu sofro uma pena de suspensão por marcar a letra A de vez. Mas deu tudo certo.

  • gabarito letra E

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Bons estudos!!!


ID
2125372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Gabarito: Letra C

    Lei 9.099/95


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

        § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
    ___________________________________________________________________________________________________________________


    TOME NOTA:
     

    Apenas para fins de complementação, é importante salientar o texto da CF/88 no tocante ao Artigo 77 (Requisitos da suspensão da pena):
     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.


    FORÇA E HONRA.


     

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES:

    É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. (HC 143887/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 05/09/2013,DJE 23/09/2013)

  • R: Letra C

    B) Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Assertiva correta C. Cespe e o bom e velho texto de lei...

  • Gabarito: C

    A suspenção do processo pode ser oferecido depois do MP ter oferecido a denúncia e caso a pena mínima para a infração cometida seja inferior ou igual a um ano, como é o caso do furto simples descrito no enunciado. Após ser aceira a suspenção do processo o juiz declarará extinta a punibilidade se o réu cumprir com o prometido sem a revogação da suspenção depois de expirado o prazo. 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abragidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisistos que autorizariam a suspenção condicional da pena. 

    §5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL! 

  • Resposta C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Alternativa correta letra "C"

    Todas as assertivas estão no artigo 89 da Lei 9.099/95.

  • a) o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

     Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( desse modo, até meramente processado o MP pode não oferecer a suspensão)

     

     b)se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão. (  § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.)

     

     c)se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão. (§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade)

     

     d)se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal. (§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.)

     

     e)a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado. (§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos)

  • Esse HC não tornaria a LETRA "C" errada?!

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES:

    É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime no curso do prazo da suspensão. (HC 143887/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA,Julgado em 05/09/2013,DJE 23/09/2013)

  • Suellen Santos, a questão aborda " estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP", isto é, se houvesse essa condição que você apresentou não estaria presente os requisitos . Por conseguinte, "se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão". 

  • VIDE   Q798510

     

    O descumprimento de transação penal homologada NÃO impede a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

    -     COMPETÊNCIA:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.

    Q773173

    Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.

     

    -    SUSPENSÃO:

    Q777888  Q792459

     

    SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.

     

    NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)

     

     

    Q798508

    Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.

     

    OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU  1 ANO

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Letra A Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Letra B Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Letra C certo!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Letra D Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Letra E Errada!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    Gabarito Letra C!

  • Mnemonico 

    Para a suspensao condicional -------- acusado não pode fazer parte do PCC

    Nao esteja sendo processado, condenado por outro Crime.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Não se admitirá a proposta do MP se ficar comprovado (I) condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade por sentença definitiva (II) tiver sido beneficiado no prazo de 5 anos da oferta do MP (III) não indicarem os antecedentes ser necessária e suficiente a adoção da medida. o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

     

    ERRADA - Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo - se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão.

     

    CORRETA - Expirado o prazo sem revogação, o juiz julgará extinta a punibilidade  - se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

     

    ERRADA - A suspensão poderá ser revogada: (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção (II) descumprir qualquer condição. A suspensão será revogada se no curso do processo (I) ser processado por outro crime (II) não efeturar, sem justificativa, a reparação do dano. - se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

     

    ERRADA - Não havendo a Composição dos danos civis e sendo a ação pública incondicioda, não sendo o caso de arquivamento, o MP proporá: (I) aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multa a ser especificada na proposta (II) na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até metade. Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetido à apreciação do juiz. O juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa -  a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado.

  • A) O STJ entende que é possível aplicar analogicamente o art. 76, § 2º, II, Lei nº 9.099/95, ao agente, impedindo-se mais uma suspensão condicional do processo a quem já dela se beneficiou nos últimos 5 anos (HC nº 370.047/PR, 5ª Turma, rel. Min. Felix Fischer, j. 17.11.16; e HC nº 209.541/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23.04.13), embora haja doutrina defendendo o contrário, sob pena de se fazer interpretação analógica “in malam partem” (Brasileiro, 2016).

  • A alternativa D não está tão erradda. Isso porque se o camarada cometer alguma contravenção no curso do período de prova da suspensão condicional do processo, o juiz PODERÁ (faculdade) revogar o benefício, ou seja, poderá sim ser mantido. 

     

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

    ART 89   § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Artigo 89, § 5, L. 9.099/95 -

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    OBS. Prevalece no STF (AP. 512) que a descoberta de uma causa de revogação obrigatória mesmo depois do período de prova pode acarretar a revogação, desde que não tenha sido proferida uma decisão extintiva da punibilidade, pois nesse caso, haveria a formação de coisa julgada material, inviabilizando a restauração do processo, sob pena de violação ao quanto disposto no artigo 5, XXXVI, da CF.

     

  • a) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


    b) Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.


    c) correto. Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.


    d) Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


    e) Art. 89, § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

     

    robertoborba.blogspot.com

     

  • Gab. C

     

    Requisitos para a Suspensão Condicional do Processo:

    1) o crime imputado ao réu não pode estar sujeito à jurisdição militar

    2) a pena mínima cominada ao crime deve ser igual ou inferior a 1 ano;

    3) o réu não pode estar sendo processado por outro crime;

    4) o réu não pode ter sido condenado por outro crime; e

    5) devem estar presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • A alternativa A está incorreta porque a proposição da suspensão do processo depende de o acusado não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime (art. 89).

    A alternativa B está incorreta porque a prescrição não correrá durante o prazo de suspensão do processo (art. 89, §6º).

    A alternativa D está incorreta porque a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (art. 89, §4º).

    A alternativa E está incorreta porque o acusado pode não aceitar a proposta, caso em que o processo prosseguirá normalmente (art. 89, §7º).


  • Gabarito - Letra C.

    LEI 9099

    a) impede o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo - art. 89;

    b) durante o período de suspensão do processo não corre a prescrição - art. 89, §6;

    c) expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade - art. 89,§5;

    d) trata-se de revogação facultativa - art. 89,§4;

    e) o acusado e o defensor do acusado devem aceitar a proposta - art. 89,§1.

  • ATENÇÃO! Na questão Q987323 a CESPE considerou errada a assertiva "deverá ser considerada extinta a punibilidade do crime, caso, após a aceitação do benefício pelo réu, sejam cumpridas as condições impostas e expire o período de prova sem que o benefício tenha sido revogado."

    E agora, nessa questão, considera correta a assertiva com o mesmo enunciado, apesar de conter outra redação. Não dá pra entender qual o entendimento da banca acerca do assunto. As questões estão virando loteria.

  • Veja o que diz a Lei n. 9.099/95: art.89 nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangido ou não por esta lei, o Ministerio Publico, ao oferecer a denuncia, podera propor a suspensão do processo,por dois ou quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou nao tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art.77 do cp)

    §5º expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.

     

     

    Assim, sendo deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

     

    Vamos aos erros das demais alternativas.

     

    Letra a)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

     

    Assim, o MP não pode propor se o acusado estiver sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime.

     

    Letra b)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

     

    Assim, se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime NÃO correrá durante o curso do prazo da suspensão.

     

    Letra d)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

    Assim, se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será REVOGADA (não mantida) se no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

     

    Letra e)

     

    Veja o que diz a Lei n. 9.099/95:

     

    Assim, a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, dependerá da aceitação do acusado.

  • copiando o comentário do colega:

    ATENÇÃO!

    Na questão Q987323 a CESPE considerou errada a assertiva "deverá ser considerada extinta a punibilidade do crime, caso, após a aceitação do benefício pelo réu, sejam cumpridas as condições impostas e expire o período de prova sem que o benefício tenha sido revogado."

    E agora, nessa questão, considera correta a assertiva com o mesmo enunciado, apesar de conter outra redação. Não dá pra entender qual o entendimento da banca acerca do assunto. As questões estão virando loteria.

  • Sobre o comentário do colega abaixo: a redação trazida pela questão mais recente afirma que "deverá ser considerada extinta a punibilidade", sendo que a redação correta seria, como aparece aqui, a seguinte > "a autoridade judiciária deverá declarar extinta..."

  • Engraçado que na Q987323, CESPE, TJ/SC 2019 - Juiz Substituto o CESPE não adotou o mesmo entendimento de "DEVER" de declarar extinta a punibilidade do crime se o agente cumprir as condições e expirar o período de prova.

    Justificou com o informativo 574 STJ - a extinção não é automática, deve ser analisada já que é possível a revogação do beneficio mesmo após expirado o período de prova em razão de circunstâncias ocorridas durante a sua vigência.

  • QUERO DEIXAR MINHA RECLAMAÇÃO - AS CORREÇÕES DA PROF. LEITICIA DELGADO SÃO RÍDICULAS E PROLIXAS.

  • gabarito c

         § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  •  O gabarito é letra C. No entanto, vale lembrar que, para alguns, não é o expirar do prazo sem revogação que leva por si só à extinção da punibilidade. Esta só acontece se não houve causa de revogação do benefício. O magistrado, mesmo depois de expirado o prazo, precisa verificar se não houve a revogação automática da suspensão condicional do processo. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:

    "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.498.034/RS, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que ‘Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência’” (Rcl 37.584/RS, j. 12/06/2019)."

    No STF, porém, a questão não está pacificada. Cf. de um lado, RTJ 182/243-244, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; de outro, HC 84661 SP, Rel. Min. CESLSO DE MELLO.

  • ----------------------------------------------------------

    C) se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. [Gabarito]

    [...]

    ----------------------------------------------------------

    D) se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    ----------------------------------------------------------

    E) a decisão do juiz, pelo deferimento da suspensão do processo, independerá da aceitação do acusado.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

  • De acordo com os termos da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, na situação em que um indivíduo tenha sido preso em flagrante por ter cometido furto simples — cuja pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa —, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, estando presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena, previstos em artigo do CP. Nesse caso,

    A) o MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II - proibição de freqüentar determinados lugares;

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    ----------------------------------------------------------

    B) se o juiz deferir a suspensão do processo, o prazo da prescrição penal do crime correrá durante o curso do prazo da suspensão.

    Lei n° 9.099/95 Art. 89 - [...]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    [...]

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    [...]

  • se for deferida a suspensão do processo, a autoridade judiciária deverá declarar extinta a punibilidade depois de expirado o prazo, sem revogação da suspensão.( não é automático, juiz deve declarar)

  • Comentário letra "D"

    d)se o juiz deferir a suspensão do processo, esta será mantida ainda que no seu curso o indivíduo venha a ser processado por contravenção penal.

    -> poderá ser mantida.

    Lei 9.099/95, Art. 89, § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Caso deferida a suspensão do processo,poderá o Juiz declarar extinta a punibilidade,depois de expirado o prazo,sem revogação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Uma dúvida. No caso a pena máxima é de 4 anos diferente da de 2 anos aceita pelo JECRIM, nesse caso mesmo assim cabe suspensão do processo?

  • Paulo Vitor, a suspensão condicional do processo é para penas mínimas iguais ou inferiores a 1 ano.
  • Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência (Rcl 37.584/RS, j. 12/06/2019).

  • Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Gab C

  • a) Errado;

    Não é possível propor a suspensão do processo quando o beneficiário está sendo processado ou foi condenado por outro crime.

    b) Errado;

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    Há a suspensão da prescrição.

    c) Certo;

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    d) Errado;

    Revogação facultativa: O juiz poderá revogar o benefício se no decorrer do período o beneficiado vier a ser processado por contravenção ou descumprir alguma condição imposta.

    e) Errado;

    A proposta deve ser aceita pelo acusado e seu defensor.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova,(...)

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Bons estudos!!!


ID
2125375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 3, L10.259.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    * CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Art. 3, L10.259.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  •  a) causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil - Competencia do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF; por outro lado, originariamente cabe aos juizes federais = art. 109, II, CF

     b) ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal. - Correta - Art. 3, da Lei 10.259.

     c) ação sobre bem imóvel da União - Compete aos juizes federais - art. 109, I, CF

     d) mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas. - Compete aos juizes federais - art. 109, XI, CF

     e) causa entre organismo internacional e município brasileiro. - Compete aos juizes federais - art. 109, II, CF, e, em caso de recurso, Competencia do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF

  • Dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças", com exceção das seguintes causas: "I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal (II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; XI - a disputa sobre direitos indígenas), as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; e IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares (grifo nosso)".

    Resposta: Letra B.

  • Sério que uma questão de juizado especial FEDERAL caiu na prova pra polícia CIVIL?

  • Letra (b)

     

    L10259

     

    Art. 3º, III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças", com exceção das seguintes causas: "I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal (II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; XI - a disputa sobre direitos indígenas), as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; e IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares (grifo nosso)".

    Resposta: Letra B.

     

     

                                                                                  COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -           as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, EXECUÇÕES FISCAIS e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, AÇÕES POPULARES.

     

     

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de PROMOVER O CONTROLE de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -     as causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

     

    -     as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

     

    -       a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    -         sobre BENS IMÓVEIS da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    -    para a Anulação ou Cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza    PREVIDENCIÁRIA + LANÇAMENTO FISCAL (auto de infração com notificação)          ATÉ  60 S M

     

    -       (ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO)    que tenham como objeto a impugnação da PENA de DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

                  12 PARCELAS VINCENDAS =   60  SM.     Quando a pretensão versar sobre OBRIGAÇÕES VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder   O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

  •  a) causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil.

    FALSO. Const. Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

     b) ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal.

    CERTO. Lei 10259/2001 Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

     c) ação sobre bem imóvel da União

    FALSO.

    CERTO. Lei 10259/2001 Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

     

     d) mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas.

    FALSO. CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

     e) causa entre organismo internacional e município brasileiro.

    FALSO. Const. Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Assim como foi feita, de forma genérica, a afirmação de que o JEF é competente para anulação de ato administrativo federal está incorreta, conforme os termos expressos do art. 3º da Lei 10.259/2001.  Para ser correta, seria necessário especificar que o ato a ser anulado é de natureza previdenciária. Mas isso não foi feito.

     

    Sendo assim, a questão não apresenta alternativa correta e deveria ser anulada.

  • Pedro Costa, não é bem assim. Repare que o dispositivo de lei faz, na verdade, duas ressalvas: ato administrativo federal de natureza previdenciária ou ato administrativo federal de lançamento fiscal. Qualquer desses dois pode ser processado no Juizado Especial Federal, e o enunciado da questão usou uma das possibilidades. Correta a questão, portanto.

    Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e (salvo) o de lançamento fiscal;

    Bons estudos! =)

  • Bacana os comentários do LeiSECA, ele reproduz as alternativas nos comentários, não precisa ficar voltando para ver a questão Se todos fizessem assim seria perfeito, ainda mais para quem usa o app
  • Previsão legal art. 109.II,III Er XI

    Anular/cancelar,SALVO,atos da adm. Federal que trate de natureza previdenciária e lançamento fiscal

  • LETRA B.

  • As questões buscam confundir o candidato, visto que a execução fiscal não é possível nos juizados especiais Federais e da Fazenda Pública, todavia é possível a impugnação do lançamento.

  • Sem dúvida, é o artigo que mais cai

  • O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: Ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal.

  • GABARITO LETRA B

    LEI 10.259/2001

    ART.3°, §1° Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO O DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E O DE LANÇAMENTO FISCAL.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b) CERTO: Art. 3º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    c) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    e) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
2125378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a LEP, se determinado preso provisório cometer crime doloso após o encarceramento, ele estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, sem prejuízo da sanção penal,

Alternativas
Comentários
  • LEP

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - recolhimento em cela individual;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.           (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.          (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

     

    GABARITO: LETRA D

  • Letras "a" e "b" - erradas - Art. 54, caput e §2 - Caput - As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. §2 - A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

    Letra "c" e "e" - Erradas - Art. 52, caput - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: [..]

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           

    II - recolhimento em cela individual;            

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;          

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.          

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.     

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:     

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;   

    Assertiva correta D. Cespe gosta de texto de lei? ADORAAAAAAA...

  • Sobre a "E", dentre os erros, há malferimento ao enunciado 526 da súmula do STJ, que prescreve "o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • O problema da letra D é que foi alegado que ''poderá", sendo que o inciso III do art. 52 trás como característica do RDD a limitação das visitas, ou seja, tal limitação é uma obrigação imposta pela LEP, e não uma possibilidade.

  • a) mediante decisão da autoridade administrativa competente, independentemente da manifestação do juiz competente.

     

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD) , por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

     

    b) por decisão da autoridade administrativa competente, precedida da manifestação do MP e da defesa.

     

    ERRADA: o reeducando só pode ser colocado em RDD, mediante decisão fundamentada do juiz da execução. Art. 54. As sanções dos incisos I (advertência verbal) a IV (isolamento) do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V (inclusão no RDD) , por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

     

     c) caso o novo ato cometido, previsto como crime doloso, seja punível com reclusão.

     

    ERRADO: a lei não específica que o crime doloso seja punível com reclusão. As hipóteses de inclusão no RDD são:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado. (Observe que a lei exige que o crime seja doloso + ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, requisitos cumulativos).

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. 

     

     d) que poderá limitar o número de pessoas e a duração das visitas semanais.

     

    CORRETA por eliminação, pois o reenducando em RDD sujeita-se a limitações diferenciadas:

    Art. 52. (...)

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;           

    II - recolhimento em cela individual;         

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;           

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.    

     

     e) depois de transitar em julgado eventual decisão condenatória do crime que motivou a sua prisão, pois, como preso provisório, ele não pode ser sujeito ao referido regime.

     

    ERRADO: O RDD é aplicado ao preso condenado e aopreso provisório.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado... 

  • Complementando...

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos IDH, considera o regime disciplinar diferenciado (RDD) inconvencional (caso Bámaca Velasquez vs. Guatemala).

  • vá direto pro comentário de Estefanny Silva!!

     

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Acho tão romântico nessa atual conjuntura a Estefanny chamar os "presos" de um modo geral de REEDUCANDOS. Rs, Rs!., nem parece que estamos falando do sistema prisional brasileito!!!!! kkkk...

  • Complementando

    inclusão no RDD. 

         - > F. grave.

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

                 * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

                 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

                 1 - requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa

                 2 - PARA O JUIZ

                 3 - onde será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e

                 - > prolatada em até 15 dias

  • A Estefanny Anjos sou eu na polícia depois da NOVA Lei de Abuso de Autoridade... tratando os bandidos, digo... os reenducandos como anjos e me cagando de medo de responder processo criminal kkkkkkkkkkkk não sei se tenho mais pena de policial ou dos pobres dos agentes da penitenciária , rir pra não chorar não é msm rsrs

  • a) ERRADA. Necessária autorização prévia do juiz, manifestação do MP e da defesa. 

     

    b) ERRADA. Haverá a instauração do processo administrativo disciplinar, que poderá ser inciada por autoridade administrativa competente. Entretanto, o responsável pela decisão é o juiz. 

     

     c) ERRADA. Não há essa restrição do crime doloso ser punível com reclusão, a lei diz apenas que deve ser crime doloso, por constituir falta grave, e que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas (art. 52, LEP). 

     

     d) CORRETA. O número de pessoas é o limite de duas pessoas, sem contar as crianças, por duas horas (art. 52, inc. III, LEP).

     

     e) ERRADA. Os presos provisórios também estarão sujeitos ao RDD, em caso de suspeita de participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando, é o que define o art. 52, §2º da LEP. 

     

  • ALTERAÇÕES SOBRE O REGIME DIFERENCIADO COM O PACOTE ANTICRIME

    (o que está em negrito são as mudanças do que foi adicionado/alterado)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual;

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas; (antes n contavam-se as crianças, agora contabiliza)

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    § 2º (Revogado).

  • continuaç das aterações do pacote anticrime

    § 2º (Revogado).

    § 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

    § 4º Na hipótese dos parágrafos anteriores, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

    I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;

    II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

    § 5º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.

    § 6º A visita de que trata o inciso III do caput deste artigo será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.

    § 7º Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.” (NR)

  • Complementando

    inclusão no RDD. 

        - > F. grave.

        - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

        - > Máx 360 dias

                * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

                 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

                 1 - requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa

                 2 - PARA O JUIZ

                 3 - onde será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e

                 - > prolatada em até 15 dias

    By: Mário Dal Porto

  • questão desatualizada heim galera visitas são quinzenais

  • Verdade, visitas são quinzenais. No mais tá tudo certo.

  • Com o pacote anticrime o tempo do RDD mudou.

     alteração da duração máxima do RDD (de 360 dias para 2 anos), sendo a nova redação: "I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

  • No que tange às visitas ao preso em RDD, agora serão QUINZENAIS e NÃO mais semanais. Além disso o tempo máximo passou de 360 dias para 2anos.

  • RDD - Após atualizações do Pacote Anticrime

    Principais Alterações:

    *Novo prazo: até 2 anos

    *Visitas quinzenais

    *2 pessoas p/ vez da família - no caso de terceiro deve haver autorização judicial para tal)

    *Fiscalização da correspondência do preso

    Etc. Tendo como fulcro o art. 52 da LEP

  • D

    A menos errada

  •  A ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA, com a Lei 13.964/2019 as visitas passam a ser quinzenais. Art. 52, III, LEP

    LEP - Art. 52, III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      


ID
2125381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

  • • Vera destruiu grande quantidade de matéria-prima com o fim de provocar alta de preço em proveito próprio.
  • • Túlio formou acordo entre ofertantes, visando controlar rede de distribuição, em detrimento da concorrência.
  • • Lucas reduziu o montante do tributo devido por meio de falsificação de nota fiscal. 
De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, que regula os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, nas situações hipotéticas apresentadas, somente

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Vera cometeu crime contra as relações de consumo.
    Lei 8.137/1990, art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:
    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.

     

    Túlio cometeu crime contra a ordem econômica.
    Lei 8.137/1990, art. 4º - Constitui crime contra a ordem econômica:
    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

     

    Lucas cometeu crime contra a ordem tributária.
    Lei 8.137/1990, art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

     

    Bons estudos!

  • Ou seja quanto menor o salario maior o nivel da prova, maior o salario menor o nivel da prova.

  • Realmente Ronald Setuba! Se compararmos o nível da prova x salário, a prova de Agente PF 2014 estava um doce e essa uma casca de banana! É, quero nem pensar nas próximas provas para os cargos das carreiras policiais federais!

  • Usaram muita legislação extravagante, concurso estranho... Salário muito baixo e nível muito alto.

  • Gabarito Letra E

    lei 8.137/1990, ART. 7º "CONSTITUI CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO :

    VIII- DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR MATÉRIA PRIMA OU MERCADORIA, COM O FIM DE PROVOCAR ALTA DE PREÇO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS."

    Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais. 

    Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se já tem uma resposta parecida, não a fique replicando, se achou difícil, estude mais,  mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos. 

     

  • Todo mundo que faz CESPE deveria saber que a tendência agora da banca é cobrar leis extravagantes mais do que parte geral e especial.. Reparei isso desde o TJDFT.. Seja pra qualquer cargo.. Já foi o tempo que só caía o bê-a-bá de parte geral e especial.

  • Crítica: Apeser do crime praticado por Vera ser formalmente tipificado como um crime contra as relações de consumo, a meu ver ,levando em consideração a sua ontologia e  do bem jurídico tutelado, a conduta praticada também pode ser enquadrada como um crime contra a ordem econômica pois ela está dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, assim, classificando-se como crime contra a ordem econcômica. TODAVIA: O legislador preferiu catalogar tal conduta como crime contra as relações de consumo.

    OBS: Uma coisa é o Direito, outra coisa é a crítica ao Direito.

  • Grande verdade Marcela Carvalho!

  • O que a colega Marcela Carvalho disse é uma grande verdade. Digo mais: a tendência da CESPE na parte de legislação extravagante, especificamente, é abordar as leis que até então eram poucas abordadas. Esqueçam o óbvio como Lei de Drogas ou Estatuto do Desarmamento. Podem esperar nas próximas provas mais questões acerca do Código Eleitoral, SFN, e outras leis que, até então, não caiam tanto.

  • Ronald Setuba, em "sábia" conclusão, escreveu: "Ou seja quanto menor o salario maior o nivel da prova, maior o salario menor o nivel da prova."

    Amigo, admira-me muito a sua opção em fazer provas difíceis, uma vez que nelas se concentram os menores salários.

    Faça um favor a si mesmo: pare de sofrer, faça as provas fáceis, passe no concurso que paga melhor e vá ser feliz!

    De contrapeso leve o Fabiano andrade. kkkkkkkkkkkkkk.

  • GABARITO - LETRA E

     

                                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                     Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

     

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Acredito que estas dicas diminuem a possibilidade de erro em uns 85% se observar estes pontos, leia a lei e faça você mesmos seus apontamentos verá que ao final o assunto ficará muito mais solido em sua memoria.

     

    Ordem tributaria art. 1º da lei 8.137

    Suprimir ou reduzir = tributo

    palavras chaves para identificação destes crimes: fiscal (nota ou lei), tributo, fazendária. (fique de olho nestas palavras)

     

    OBS. Dentro deste tópico também temos os crimes funcionais: extravio livro fiscal, uma misturinha de peculato e concussão para lançar tributo, uma misturinha de advocacia administrativa, na administração fazendária

     

     

    Relação de consumo art. 7º da lei 8.137

    Preferir consumidor

    misturar produto, informar composição em desacordo

    dividir o que vem junto ou vender casado.

     

     

    Ordem economica art. 4º da lei 8.137

    dominar mercado,

    firmar convenio de preço,

    fixar artificialmente preço,

    controlar mercado regional.

  • Embora tenha cobrado legislação extravagante, esta questão pode ser facilmente respondida pelo bom senso.

     

    Basta ver o bem jurídico atingido em cada conduta

    e com que matéria ele se relaciona :

    (relação de CONSUMO, TRIBUTÁRIA, ou se atenta contra a ORDEM ECONOMICA.)

  • Vera - Cometeu crime contra as Relações de consumo

     

    Túlio - Cometeu crime contra a Ordem Econômica

     

    Lucas - Cometeu crime contra a Ordem Tributária

     

    GAB. LETRA E

  • Os cartéis prejudicam os consumidores, pois aumentam os preços e restringem a oferta de produtos ou serviços, ou inviabiliza a aquisição deles.

    A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

    Além de crime, o cartel também possui proibição administrativa, a lei nº 12.529/11, que trata da estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção, repressão às infrações contra a ordem econômica e descreve em seu texto todos os atos que implicam na formação de cartel. Nela, há previsão de penas administrativas para a prática.

     

    Importante: Crime de Cartel atribuição da PF.

    LEI Nº 10.446/2002 Art. 1º Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)

  • Gabarito E

    Lei nº 8.137/90.

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

  • Essa lei 8.137/90 tem que ler a lei seca! É pequena gente.... fica muito mas fácil se vc lê. LEIA

  • Vera cometeu crime contra RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 7º VIII Lei nº 8.137/90).

    Lucas cometeu crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 1º, III Lei nº 8.137/90).

    Túlio cometeu crime contra ORDEM ECONÔMICA (art. 4º II Lei nº 8.137/90).

    Gabarito: Letra E)

  • A conduta da Vera é tipificada como crime contra as relações de consumo.

    Art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.

    A conduta de Túlio é tipificada como crime contra a ordem econômica:

    Art. 4º - Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

     

    Por fim, a conduta de Lucas é tipificada como crime contra a ordem tributária.

    Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    Resposta: E

  • Vera cometeu crime contra as relações de consumo, Túlio contra a ordem econômica e Lucas contra a ordem tributária. Gab: e.

  • Vera cometeu crime contra as relações de consumo, Túlio contra a ordem econômica e Lucas contra a ordem tributária. Gab: e.

  • Matei a questão quando li a palavra "concorrência".

  • Para quem, assim como eu, estava com dúvida por ver o mesmo crime na lei de economia popular, segue:

    O art. 7°, VIII da lei 8.137/90 revogou de forma tácita o crime estampado no art. 3º, I, da Lei 1512/51 ( I – destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar a alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo). /ESTRATÉGIA.

    Dessa forma, Vera praticou crime contra a relação de consumo.

  • Lei 8.137/90

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;   

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;               

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;                

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.    

    • Se não se enquadra nesses verbos (inc. I e II do art. 4º) é crime contra as relações de consumo;
    • Já os crimes contra a ordem tributária estão ligados ao fisco (impostos, contribuições, contabilidade, nota fiscal, etc.).
  • VERA: RELAÇÕES DE CONSUMO

    TÚLIO: ORDEM ECONÔMICA

    LUCAS: ORDEM TRIBUTÁRIA


ID
2125384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às infrações penais previstas na Lei n.º 8.078/1990, que instituiu o CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8078

    A) ERRADO  Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    B) CORRETA

    C)  ERRADO Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. (...)   § 2° Se o crime é culposo:

    D e E) ERRADOS Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

            

  • Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

     

    -> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!

     

  • Alternativa correta letra B

     

    Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo, possuindo pena máxima cominada de até 2 anos (rito sumaríssimo), sendo da competência dos Juizados Especiais Criminais. No mais, é possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo). 

  • Além dos artigos 63 e 66, os artigos 67 e 68 sao tb punidos a titulo de culpa, mas nestes últimos a previsão se encontra no próprio caput, e tanto a culpa quanto o dolo regem-se pela mesma pena abstrata.

  • Pessoal a letra B é passível de anulação, melhor dizendo deve ser anulada tendo em vista que como afirma a questão "Todas as infrações tipificadas no CDC possuem pena máxima prevista de até dois anos" está errado, pois o art. 66 do CDC aduz ser a pena de 3 meses a 1 ano ou multa. o art. 73 também aduz pena inferior a 2 anos como diz a questão. Logo podemos concluir que não são todos crimes contidos no CDC que tem pena máxima prevista de até dois anos.

     

  • Colega Anderson Guerra, o enunciado diz que não existe pena superior a dois anos no CDC, está correta, observe o enunciado:

     b)Todas as infrações tipificadas no CDC possuem pena máxima prevista de até dois anos.

    ou seja, existe no CDC pena inferior como você mesmo disse, porém superior a dois anos não existe.

  • Anderson Guerra, exclui seu comentário! É melhor!

  • Todos os tipos penais previstos no CDC são de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a dois anos). 

    Quanto ao elemento subjetivo, a maioria dos tipos penais exigem o dolo. Contudo, os art.63 e 66 admitem a realização a título de culpa.

    Os art.67 e 68 admitem o dolo eventual ("deveria saber").

  • Bizarro falar que todas possuem pena de até 2 anos, simplesmente nao é verdade...a afirmativa deveria ser algo como: nenhuma infração penal prevista no cdc possui pena máxima superior a 2 anos.

  • Informação adicional

    Essa situação da pena ser agravada se a infração for cometida no período noturno e cometida em domingo ou feriado refere-se aos Crimes Ambientais:

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Crimes do CDC:

    - são todos punidos com DETENÇÃO

    - todos com penas de até 2 anos

    - apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)

    - rol próprio de agravantes

  • todos os crimes do CDC apresentam pena máxima inferior a dois anos

  • Art. 71º - Define como crime cobrança (derivados) em horário de lazer, descanso, interfira no trabalho, ridicularize o consumidor.

    Não quer dizer que é no sábado, domingo ou feriado.

    Abraço!

  • Letra B.

    a) Errada. Temos no artigo 80 da lei a expressa previsão da atuação dos assistentes do MP: “[…] poderão intervir, como assistentes do Ministério Público […]”.

    b) Certo. Verdade, todas as infrações previstas na lei têm a pena máxima de até 2 anos.

    c) Errada. Existem algumas infrações previstas no CDC que trazem um tipo culposo, portanto não é necessário que o agente tenha agido com dolo.

    d) Errada. O período noturno não é uma das agravantes previstas no art. 76.

    e) Errada. O crime ser cometido aos domingos ou feriados, também não é uma das agravantes previstas na lei.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Deu risadas até com alguns comentários aqui... Vamos que vamos, galera!

  • -Existem crimes CULPOSOS: “Omitir dizeres” e “ Fazer afirmação falsa”.

    -Tudo é considerado CRIME.

    -Não existe contravenção penal

    -Todos os crimes são punidos com detenção

    -Crime será de mera conduta ou formal

    -Todos são infrações de menor potencial ofensivo (JECRIM)

    -Ação Penal: pública incondicionada

    -No processo penal referente às infrações previstas no CDC, é possível a atuação de assistentes do MP

    -Cabe ação penal subsidiária da pública

  • Ficaria melhor assim: b) Penas máximas iguais ou inferiores a 02 (dois) anos.

  • a) INCORRETA. No processo penal relativo aos crimes contra as relações de consumo, é admitida a atuação de assistentes do Ministério Público

    → Entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor (ex: PROCON)

    → Associações constituídas há pelo menos 01 ano que tenham como uma de suas finalidades a defesa do consumidor (ex: PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    b) CORRETA. De fato, todos os crimes do CDC são de Menor Potencial Ofensivo, pois têm pena máxima que não ultrapassa 2 anos.

    c) INCORRETA. Vimos que há previsão de crimes culposos, tais como o do art. 63:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do SERVIÇO a ser prestado.

    § 2° Se o crime é CULPOSO:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    d) e e) INCORRETAS. Não temos, dentre as circunstâncias agravantes dos crimes do CDC, a prática da infração em domingo, feriado ou em período noturno:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: 

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; 

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; 

    IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Resposta: b)

  • Fui por exclusão

  • Discordo do gabarito. No meu entendimento, todas as alternativas estão erradas. A letra "B", cujo gabarito foi dado pela banca como correto, traz: " Todas as infrações tipificadas no CDC possuem pena máxima prevista de até dois anos ", porém, nem todas. Algumas infrações trazem pena máxima de até 6 meses, 1 ano, como por exemplo os Arts. 73, e 70, respectivamente. O correto seria: Algumas das infrações, ou a maioria das infrações ...

  • Gabarito errado, todos os tipos penais abaixo litados estão no CDC, cujas penas máximas são menores que 2 anos:

    Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR informação relevante SOBRE A NATUREZA, CARACTERÍSTICA, QUALIDADE, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de PRODUTOS OU SERVIÇOS:

    • Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    Art. 67. FAZER OU PROMOVER PUBLICIDADE que sabe ou deveria saber ser ENGANOSA OU ABUSIVA:

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

    Pena Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Art. 70. EMPREGAR NA REPARAÇÃO de produtos, PEÇA OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO USADOS, SEM AUTORIZAÇÃO do consumidor:

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    Art. 71. UTILIZAR, NA COBRANÇA DE DÍVIDAS, de AMEAÇA, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL, AFIRMAÇÕES FALSAS incorretas ou ENGANOSAS ou de qualquer outro procedimento que EXPONHA o consumidor, injustificadamente, A RIDÍCULO ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    Art. 72. IMPEDIR OU DIFICULTAR O ACESSO DO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES QUE SOBRE ELE CONSTEM em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa

    Art. 73. DEIXAR DE CORRIGIR IMEDIATAMENTE INFORMAÇÃO sobre consumidor constante DE CADASTRO, BANCO DE DADOS, fichas ou registros QUE SABE OU DEVERIA SABER SER INEXATA:

    Pena Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Art. 74. DEIXAR DE ENTREGAR AO CONSUMIDOR o TERMO DE GARANTIA ADEQUADAMENTE preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Portanto, gabarito deveria ter sido anulado, não há resposta correta.

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo (pena máxima não ultrapassa 2 anos)

  • Crimes contra as relações de consumo CDC

    REGRAS GERAIS

    são todos punidos com detenção;

    são todos crimes de menor potencial ofensivo, cabendo ressaltar que em todos eles cabem os benefícios da Lei 9099;

    → São crimes próprios;

    → são todos crimes de ação penal pública incondicionada;

    → o delegado pode arbitrar fiança em todos os crimes;

    → a fiança nesses crimes pode ser aumentada pelo juiz até 20 vezes;

    esse crimes não têm qualificadoras;

    →em regra são crimes formais e de mera conduta;

    → os órgão e entidades da ADM pub dir e ind destinados à proteção do consumidor e as associações poderão intervir como assistentes do MP;

    → Excepcionalmente a pessoa jurídica será sujeito passivo desses crimes;

    →Em regra são dolosos, mas é cabível a modalidade culposa nos seguintes crimes:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;

    na mesma pena incide quem deixar de alertar mediante recomendações escritas sobre a periculosidade do serviços

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    → Em geral, são crimes de perigo abstrato.

  • O edital da prova exigiu estudo da lei citada no enunciado e a questão focou no CDC. Tem ligação entre si? tem, eu entendo, mas ai o resultado é pegar o concurseiro e deitar ele no chão.

    Enfim, todos as infrações do CDC são de competência do Jecrim em razão da pena aplicada ser de menor potencial ofensivo.

  • De fato, todas as infrações previstas no CDC possuem pena máxima de até dois anos. 

    LETRA B

  • CDC:

    - TODOS PUNIDOS COM DETENÇÃO

    - TODOS COM PENAS MÁXIMAS DE ATÉ 2 ANOS (Todos os crimes elencados no CDC são de menor potencial ofensivo.)

    - APENAS 2 CRIMES CULPOSOSart. 63 ( Omissão de sinal de nocividade) art. 66 ( Afirmação falsa em publicidade)

    - ROL PRÓPRIO DE AGRAVANTES

    O crime do art. 64, CDC, só pode ter sujeito ativo o fornecedor. (é omissivo próprio)

    Todos só crimes contidos no CDC são classificados como crimes de consumo próprios, o consumidor é o sujeito passivo e o fornecedor o sujeito ativo.


ID
2125387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LO-PC/GO, que dispõe sobre os princípios, a organização e o funcionamento da instituição bem como sobre as competências, as prerrogativas, as garantias e os deveres de seus servidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
    Art. 79. Não poderão concorrer às promoções os servidores policiais civis que:
    III – a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou Criminal.

  • A - Correta, respondida pelo colega abaixo

    B - Art. 48. O quadro básico de pessoal efetivo da Polícia Civil é integrado pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:

    I – Delegado de Polícia;

    II – Escrivão de Polícia;

    III – Agente de Polícia.

    IV – Papiloscopista Policial;

    C - Art. 68. Os servidores policiais civis serão remunerados pelo regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos de lei específica.

    Art. 69. As parcelas únicas de remuneração dos servidores policiais civis serão fixadas em nível condizente com a relevância da função e de forma a compensar todas as vedações e incompatibilidades específicas que lhes sejam impostas.

    Art. 70. Os subsídios dos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista Policial serão fixados em lei com diferenças de uma para outra Classe da respectiva carreira.
     

    D - Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil

    IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.

    Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.

    E - Art. 61. Além das garantias asseguradas pela Constituição Federal, o servidor policial civil gozará das seguintes prerrogativas:

    II – ter a prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em missão de caráter urgente, podendo requisitá-los, se necessário, respeitadas as prerrogativas das demais carreiras;

  •  

    a) Não poderá concorrer a promoções o policial civil que, a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou criminal. (art.79, inc. III)

    b) O quadro básico de pessoal efetivo da PC/GO é integrado pelos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista, escrivão de polícia, agente de polícia e papiloscopista policial. (Art.48)

    c) As remunerações dos servidores policiais civis do estado de Goiás compõem-se de uma parcela fixa e uma parte variável de acordo com os cargos da carreira e as condições especiais de prestação de serviço, compreendida por adicionais, gratificações e verbas indenizatórias. (Art.68, 69 e 70)

    d) No conceito de atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa, está compreendido o exercício de perícia oficial como atribuição específica da PC/GO. (art.3º, § único)

     

    e) O servidor policial civil, em qualquer situação, tem prioridade para requisitar e utilizar, quando necessário, serviços de transporte e comunicação públicos e privados, respeitadas as prerrogativas das demais carreiras (art.61, inc. II).

  • GABARITO A

    ART 48


ID
2125390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta no que diz respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
    Art. 15. São unidades de Execução Operativa:

    I – no âmbito de polícia territorial:

    a) Delegacias de Polícia Distritais;

    b) Delegacias de Polícia Municipais;

    II – no âmbito de polícia especializada:

    a) Delegacias de Polícia Especializadas Estaduais;

    b) Delegacias de Polícia Especializadas Municipais.

    Parágrafo único. As unidades de Execução Operativa têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial.

  • A - Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;

    VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

     

    B - Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Parágrafo único. A Polícia Civil é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP–.

     

    C - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de carreira da Polícia Civil.

    § 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.

     

    D - Art. 12. São unidades de Assessoramento Superior:

    I – Adjuntoria-Geral;

    II – Gerência de Administração e Finanças;

    III – Assessoria Técnico-Policial.

    Parágrafo único. As unidades de Assessoramento Superior têm por finalidade a assistência administrativa, financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.

     

    E – Correta, respondida pelo colega abaixo

  • À luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta no que diz respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.

     

    a) É atribuição exclusiva do secretário de segurança pública, mediante proposição do delegado-geral, autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do país, bem como determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e(ou) sindicância policial. Errado, pois é atribuição do DGPC.

    Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:

    V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;

    VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

     

    b) A PC/GO é órgão autônomo dotado de autonomia financeira e administrativa, cabendo aos seus órgãos de instância superior o planejamento, a programação e a dotação de seus investimentos. Errado.

    Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Parágrafo único. A Polícia Civil é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP–.

     

    c) Os policiais civis legalmente investidos nos cargos da carreira policial do estado de Goiás gozam de autonomia e independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições. Errado, pois quem goza de autonomia e independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições é o Delegado de Polícia.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de carreira da Polícia Civil.

    § 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.

     

    d) As unidades de Assessoramento Superior da PC/GO têm como atribuições a proposição, a deliberação e a definição das políticas de caráter institucional. Errado.

    Art. 12. São unidades de Assessoramento Superior:

    I – Adjuntoria-Geral;

    II – Gerência de Administração e Finanças;

    III – Assessoria Técnico-Policial.

    Parágrafo único. As unidades de Assessoramento Superior têm por finalidade a assistência administrativa, financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.

     

    e) As unidades de execução operativa da PC/GO, a exemplo das delegacias de polícia distritais e delegacias de polícia especializadas estaduais, têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial. Certo

     

  • 1.500,00 para o nível da prova achei absurdo!

  • GAB: E


ID
2125393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda à luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta em relação ao quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do servidor policial civil de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
    Art. 90. A antiguidade será apurada na categoria do servidor policial civil, determinada pelo tempo de efetivo exercício na Classe.

    § 1º Por antiguidade na Classe, entende-se o tempo que o servidor contar, na Polícia Civil do Estado de Goiás, na respectiva classe, deduzidos os interregnos ocorridos ou qualquer interrupção prevista na legislação, exceto:

    I – tempo de licença por motivo de saúde;

    II – tempo de licença por motivo de casamento ou falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos;

    III – período de licença-prêmio;

    IV – período de afastamento em virtude de representação ou missão oficial da Polícia Civil;

    V – tempo de afastamento em virtude de processo criminal que terminar por arquivamento ou absolvição;

    VI – período de licença para realização de curso de aperfeiçoamento profissional no país ou no exterior na forma da lei;

    VII – tempo de exercício de mandato classista;

    VIII – período em que o servidor policial civil se encontrar cedido a órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

  • a) Não são aplicadas as mesmas regras, conforme previsão na lei própria dos servidores do Estado de GO (10.460/88).

    b) São ocupados por Delegados de Polícia.

    c) Art. 90, §1, I. CORRETA!

    d) Chefias de cartório = escrivão. Chefias de investigação = agente. Foi invertida a ordem.

    e) Não constam tais atividades nas atribuições de escrivães. 

  • b)Os cargos em comissão de gerente de administração e finanças e gerente da assessoria técnico-policial poderão ser ocupados por agentes ou escrivães da polícia. ERRADA

    Art. 22. O Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás tem a seguinte composição:

    IV – Gerente de Administração e Finanças da Polícia Civil;

    V – Gerente da Assessoria Técnico-Policial;

    Art. 32. O desempenho da função de membro do Conselho será considerado de relevância na vida funcional do servidor, deverá constar em seu dossiê como mérito de bons serviços prestados à Instituição e não será remunerado, a qualquer título.

    Parágrafo único. A função de membro do Conselho Superior da Polícia Civil só será exercida pelos integrantes da carreira de delegado de polícia.

  • § 4º Compete ao Chefe de Investigação, afora as atribuições pertinentes a seu cargo efetivo:

    I – sugerir ao Delegado Titular da Unidade Policial as atividades a serem distribuídas entre os Investigadores, de acordo com o perfil apresentado;

    II – comandar o Setor de Investigação, implementando medidas que levem à celeridade das atividades;

    III – gerenciar o atendimento ao público e o registro de ocorrências criminais e operacionais, como também o encaminhamento de providências; (Letra '' e '' da questão acima.)

    IV – organizar  a ordem de cumprimento de mandados e de ordens  de serviços expedidos pela Autoridade Policial ou Judiciária competente;

    V – comunicar, imediatamente e por escrito, ao Delegado Titular qualquer irregularidade e ilegalidade de que tome conhecimento no âmbito da Unidade Policial.

  • Ainda à luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta em relação ao quadro de pessoal, às atribuições dos cargos e às garantias do servidor policial civil de Goiás.

     

    a) Aplicam-se aos policiais civis do estado de Goiás as mesmas regras de promoção fixadas para os demais servidores públicos estaduais. Errado, pois há diferenças devido a carreira policial.

     

    b) Os cargos em comissão de gerente de administração e finanças e gerente da assessoria técnico-policial poderão ser ocupados por agentes ou escrivães da polícia. Errado, apenas por Delegado de Polícia.

     

    c) Para o cômputo de tempo de antiguidade na classe em que se encontra o servidor, não serão deduzidos o interregno ocorrido em razão do tempo de afastamento devido a licença por motivo de saúde. Certo.

     

    d) As chefias de cartório e de investigação de cada delegacia de polícia somente poderão ser ocupadas, respectivamente, por um agente de polícia e um escrivão de polícia de classe especial. Errado, inversão da ordem.

     

    e) São atribuições do chefe de cartório, entre outras, o gerenciamento do atendimento ao público e o registro de ocorrências criminais. Errado, pois é atribuição do chefe de investigação.

  • GAB: C

  • A) NÃO SE APLICA AS MESMAS REGRA DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS, ATE PQ TEM A LEI ESPECIFICA. *16.901/2010

    B) Os cargos em comissão de gerente de administração e finanças e gerente da assessoria técnico-policial

      *SAO OCUPADOS POR DELEGADOS.

    C) Para o cômputo de tempo de antiguidade na classe em que se encontra o servidor, não serão deduzidos o interregno ocorrido em razão do tempo de afastamento devido a licença por motivo de saúde.

    Art. 90. A antiguidade será apurada na categoria do servidor policial civil, determinada pelo tempo de efetivo exercício na Classe.

    § 1º Por antiguidade na Classe, entende-se o tempo que o servidor contar, na Polícia Civil do Estado de Goiás, na respectiva classe, deduzidos os interregnos ocorridos ou qualquer interrupção prevista na legislação, exceto:

    I – tempo de licença por motivo de saúde;

    II – tempo de licença por motivo de casamento ou falecimento do cônjuge, filhos, pais ou irmãos;

    III – período de licença-prêmio;

    IV – período de afastamento em virtude de representação ou missão oficial da Polícia Civil;

    V – tempo de afastamento em virtude de processo criminal que terminar por arquivamento ou absolvição;

    VI – período de licença para realização de curso de aperfeiçoamento profissional no país ou no exterior na forma da lei;

    VII – tempo de exercício de mandato classista;

    VIII – período em que o servidor policial civil se encontrar cedido a órgãos integrantes da estrutura da Secretaria da Segurança Pública.

    D) As chefias de cartório e de investigação de cada delegacia de polícia somente poderão ser ocupadas, respectivamente, por um agente de polícia e um escrivão de polícia de classe especial.

    * AS OPÇÕES ESTÃO TROCADAS, CHEFIAS DE CARTORIO ESCRIVÃO E INVESTIGAÇÃO AGENTE CLASSE ESPECIAL.

    E) São atribuições do chefe de cartório, entre outras, o gerenciamento do atendimento ao público e o registro de ocorrências criminais. ESSA ATRIBUIÇÃO E DO CHEFE DE INVESTIGAÇÃO, AGENTE

    § 4º Compete ao Chefe de Investigação, afora as atribuições pertinentes a seu cargo efetivo:

    I – sugerir ao Delegado Titular da Unidade Policial as atividades a serem distribuídas entre os Investigadores, de acordo com o perfil apresentado;

    II – comandar o Setor de Investigação, implementando medidas que levem à celeridade das atividades;

    III – gerenciar o atendimento ao público e o registro de ocorrências criminais e operacionais, como também o encaminhamento de providências;

    IV – organizar a ordem de cumprimento de mandados e de ordens de serviços expedidos pela Autoridade Policial ou Judiciária competente;

    V – comunicar, imediatamente e por escrito, ao Delegado Titular qualquer irregularidade e ilegalidade de que tome conhecimento no âmbito da Unidade Policial.


ID
2125396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estágio probatório de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do governo do estado de Goiás tem o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. Os requisitos básicos a serem apurados no referido estágio probatório, previstos na LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações, incluem

Alternativas
Comentários
  • Do Estágio Probatório

     

    Art. 39. § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I – iniciativa; 
    II – assiduidade e pontualidade; 
    III – relacionamento interpessoal;
    IV – eficiência; 
    V – comprometimento com o trabalho.
     

  • GAB: C

     

    > Requisitos básicos - DICA: P.A.I do R.E.C

     

    Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

    Pontualidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    .

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

  • P-A-R-I-C-E

     

  • Resposta: C

     

    Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: 

     

    Pontualidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    *

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

     

    Dica: PAI do REC

  • Resposta: C

     

    Art. 39, § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:  

    Pontualidade

    Assiduidade

    Iniciativa

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

  • O que eu posso dizer é que o requisitos RECAI sobre o estágio probatório.

    Relacionamento interpessoal

    Eficiência

    Comprometimento com o trabalho

    Assiduidade e pontualidade

    Iniciativa

  • ATENÇÃO LEI NOVA: Lei 20.756/20

    Art. 33. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório pelo prazo de três anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 

    § 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I - iniciativa;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - relacionamento interpessoal;

    IV - eficiência;

    V - comprometimento com o trabalho.


ID
2125399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Juscelino, servidor público do estado de Goiás, praticou, no exercício da função, ato que resultará em sua responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Entretanto, a sentença criminal o absolveu por falta de provas.
Nessa situação hipotética, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil ou adm: em caso de FINA.

     

    FINA: Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.

  • O professor não corrigiu essa questão!!!!!!

  • ALTERNATIVA D

    LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS

    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

    OBS: Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.

  • Houve a autoria e a existência do fato, porém foi absolvido. GAB D

    Neste caso ele pode responder civilmente e administrativamente.

  • ATUALIZADO - LEI 20.756/20 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 211. A responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria.


ID
2125402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Se os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez de determinado funcionário do estado de Goiás forem considerados insubsistentes, o retorno desse funcionário às atividades no mesmo cargo será considerado, de acordo com a LEG n.º 10.460/1988 e suas alterações,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
    DO ESTADO DE GOIÁS E DE SUAS AUTARQUIAS
    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

  • Gabarito: B

    LEI Nº 10.460 (Estatuto dos Servidores de Goiás)
    Art. 124 - Reversão é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

     

    Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da UF)

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

     

    Dessa forma, seja em uma norma ou em outra, a reVersão é quando o "Velho" (aposentado) volta a trabalhar (Bizú).

  • GABARITO: B

    a) art. 129 - READAPTAÇÃO é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.

    b) art. 124 - REVERSÃO é o retorno à atividade do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, dependendo sempre da existência de vaga.

    c) art. 120 - APROVEITAMENTO é o retorno ao serviço ativo do funcionário em disponibilidade.

    d) art. 117 - REINTEGRAÇÃO é o reingresso, no serviço público, do funcionário demitido, com ressarcimento de vencimento e vantagens inerentes ao cargo, por força de decisão administrativa ou judiciária.

    e) art. 67. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de: 

    I – inabilitação em estágio probatório; 
    II – desistência de estágio probatório; 
    III – reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 119, caput, desta Lei.

     

  • Readaptação = retorno de doente

    reintegração= volta do demitido

    reversão = aposentado voltou 

    recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

  • ALTERNATIVA B

    Readaptação = retorno de doente

    reintegração= volta do demitido

    reversão = aposentado voltou 

    recondução = retorno do reprovado em outro cargo público de que estava em estagio probatório. 

  • readapto o deficiente

    reverto o aposentado

    aproveito o disponível

    reintegro o demitido

    reconduzo o inabilitado


ID
2131282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    FUNDAMENTOS

    Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)

    Macete: SO.CI. DI. VA.PLU

    a) a SOberania;

    b) a CIdadania;

    c) a DIgnidade da pessoa humana;

    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    e) o PLUralismo político;

     

    Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)

    Macete: Conga ER.PRO

    a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GAB: A

  • Sério que caiu isso na prova da Cespe? ..... 

  • Gabarito: A

    São fundamentos da República Federativa do Brasil: "SOCIDIVAPLU"
    a) a SOberania;
    b) a CIdadania;
    c) a DIgnidade da pessoa humana;
    d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    e) o PLUralismo político;

  • TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS(SOCIDIVAPLU)

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania(poder de autodeterminação ilimitada)

     II - a cidadania(status que é atribuído ao sujeito,que dá a ele a condição de sujeito participativo,um sujeito ativo na vida política;quem tem status de cidadão é aquele que exerce direitos políticos(CORRESPONDE AO EXERCÍCIOS DE DIREITOS POLÍTICOS POR UM DETERMINADO SUJEITO)

     III - a dignidade da pessoa humana(é reconhecer a qualquer pessoa,de qualquer origem,de qualquer profissão,de qualquer gênero,de qualquer classe,seja homem.seja mulher,um valor em si mesmo;este PRINCÍPIO GARANTE A TODOS UM TRATAMENTO DIGNO QUE DEVE SER DADO PELO ESTADO)

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa(criam com os outros fundamentos uma base sólida para "erguer a república")

     V - o pluralismo político(quer dizer a coexistência de várias ideologias político-partidárias diferentes)

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    GABA  A

  • Fundamentos - Substantivos

    Objetivos - Verbos

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania                           

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

                                  

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

    OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Macete: Lembrar que os fundamentos são 

    SOberania

    CIdadania

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    DIgnidade

    PLUralismo político

    e os objetivos são Verbos: (construir/garantir/erradicar/promover)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    É O SOCIDIVAPLU.

  • MACETE PARA FUNDAMENTOS  : SÓ CIDADÃO DIGNO VALORIZA O PLURALISMO POLÍTICO .

     

    = SOBERANIA

    CIDADÃO = CIDADANIA

    DIGNO = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORIZA = VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO 

     

    Espero ter ajudado ! 

     

    GABARITO A 

     

    " NA ADVERSIDADE UNS DESISTEM, OUTROS BATEM RECORDES" 

    "AYRTON SENNA"

     

  • Vamos la!!

    “Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    BIZU:  SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.

     SO, CI, DI, VA, PLU.

    BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais

    DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

     

    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    – Autodeterminação dos povos

     

    – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

     

    O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

    Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON – GA – E – PRO

     I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

    GAB:A

    Bons estudos!!

    "e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"   

               
     

  • Utilize o metodo minemonico para decorar

    SO CI DIVA PLU

  • A erradicação da pobreza faz parte dos objetivos. Os fundamerntos estão previstos no art. 1º da CF/88: 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  •  a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Correta: art. 1º , IV da CF

     

     b) autodeterminação dos povos. ERRADO: trata-se de princío que rege as relações internacionais. Art. 4º, III da CF

     

    c)igualdade entre os estados. ERRADO: trata-se de princío que rege as relações internacionais. Art. 4º , V da CF

     

     d) erradicação da pobreza.  ERRADO: trata-se de objetivo da Répública Federativa do Brasil. Art.3º, III da CF

     

     e) solução pacífica dos conflitos.  ERRADO: trata-se de princío que rege as relações internacionais. Art. 4º , VII da CF

     

    MINEMONICO: SO CI DI VA PLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A)

     

    SOberania;

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

     

     SO CI DI VA PLU

  • GABARITO LETRA A

     

    CF/88

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    _________________________________

     

    SEGUE O LINK do meu MM sobre PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • SO CI DI VA PLU

  • Seria a primeira alternativa,letra A que está correta.Pois, ela é uma das que regem nos fundamentos. Quanto as outras alternativas,elas estão relacionadas com as que regem nas suas relações internacionais.

  • Cespe em múltipla escolha chega a ser Ridícula, Mas... odeio O Cespe Cebraspe Certo e Errado por causa de uma errada anula uma certa!

     

     

  • SOCIDIVAPLU

  • Fundamentamentos da RFB:

     

    "Vaso do DiSCiPlu"

     

    Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Di - dignidade da pessoa humana

    S - soberania

    Ci - cidadania

    Plu - pluralismo político

  • a) correto. Os fundamentos são: soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º). 

     

    b) errado. É um princípio nas suas relações internacionais.

     

    c) errado. É um princípio nas suas relações internacionais.

     

    d) errado. Constitui um dos objetivos fundamentais.

     

    e) errado. É um princípio nas suas relações internacionais.

  • A) GABARITO -

    B) TRATA-SE DE PRINCÍPIO INTERNACIONAL

    C) TRATA-SE DE PRINCÍPIO INTERNACIONAL

    D) TRATA-SE DE OBJETIVO FUNDAMENTAL

    E) TRATA-SE DE PRINCÍPIO INTERNACIONAL

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  •      PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

      SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I –     SO - soberania;

    II -     CI-  cidadania

    III –   DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV –   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

    I – construir -    sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).

    II – garantir  o   DN

    III – erradicar   PMR

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 3º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º           OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

    A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

     A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que  ele próprio cria.

     

    Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO)

    O princípio da dignidade da pessoa humana consagra o Brasil como um estado centrado no ser humano.

  • ÔOOOOOOOoooooo SOCIDIVAPLU Vortôooooo SOCIDIVAPLU Vortoooo SOCIDIVAPLU Vortooooo ÔÔÔÔÔ

    ÔOOOOOOOoooooo SOCIDIVAPLU Vortôooooo SOCIDIVAPLU Vortoooo SOCIDIVAPLU Vortooooo ÔÔÔÔÔ

    ÔOOOOOOOoooooo SOCIDIVAPLU Vortôooooo SOCIDIVAPLU Vortoooo SOCIDIVAPLU Vortooooo ÔÔÔÔÔ

     

  • Assinale a opção que apresenta um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

    a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    b) autodeterminação dos povos – Relações Internacionais

    c) igualdade entre os estados – Relações Internacionais

    d) erradicação da pobreza – Incompleto

    e) solução pacífica dos conflitos – Relações Internacionais

  • SO CI DI VA PLU

  • a) Correto. É um dos fundamentos listados no artigo 1º da CF
    b) Errado. É um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil listados no art. 4º da CF
    c) Errado. É um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil listados no art. 4º da CF
    d) Errado. É parte de um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro listados no art. 3º da CF
    e) Errado. É um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil listados no art. 4º da CF

  • ➮  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTO

    ➮ autodeterminação dos povos - Princípio que rege as relações internacionais

    ➮ igualdade entre os estados -  Princípio que rege as relações internacionais

    ➮ erradicação da pobreza - OBJETIVO 

    ➮ solução pacífica dos conflitos -  Princípio que rege as relações internacionais

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil: SoCiDiVaPlu (Art. 1º, CF)

    I - Soberania

    II- Cidadania

    III- Dignidade da pessoa humana

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V- Pluralismo político

     

    GABARITO: LETRA A

  • a)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa -- GABARITO - FUNDAMENTOS. ART 1°,CF.

     b)autodeterminação dos povos -- X - PRINCÍPIO QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. ART 4°,CF.

     c)igualdade entre os estados -- X - PRINCÍPIO QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. ART4°,CF.

     d)erradicação da pobreza -- X - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ART.3°,CF.

     e)solução pacífica dos conflitos -- X- PRINCÍPIO QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.ART 4°,CF.

  • Gabarito: A

     

    autodeterminação dos povos (princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

    igualdade entre os estados (princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

    erradicação da pobreza (objetivos da RFB)

    solução pacífica dos conflitos (princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

  • SO BERANIA

    CI DADANIA

    DI GNIDADE

    VA LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU RALISMO POLÍTICO

  • a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTO - Art. 1°]

    b) autodeterminação dos povos [RELAÇÕES INTERNACIONAIS  - Art. 4°, CF]

    c) igualdade entre os estados [RELAÇÕES INTERNACIONAIS  - Art. 4°, CF]

    d) erradicação da pobreza [OBJETIVO - 2°, CF]

    e) solução pacífica dos conflitos [RELAÇÕES INTERNACIONAIS  - Art. 4°, CF]

  • essa foi pra nao zerar pq as outras nivel deus

  • a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTO

     b) autodeterminação dos povos - Princípio Relações Internacionais

     c) igualdade entre os estados  - Princípio Relações Internacionais

     d) erradicação da pobreza - Objetivo Fundamental

     e) solução pacífica dos conflitos - Princípio Relações Internacionais

  • GABARITO: A

    Já vi prova citar no enunciado o Artigo errado somente para sacanear o candidato. Então vamos lá.

     

     

    Título I  - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

    Art. 1. Fundamentos: SOCIDIVAPLU          

    SOberania                           

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Art 2. São os poderes independentes e harmonicos: Legislativo, Executivo e Judicário

     

    Art 3. Objetivos Fundamentais (são os verbos) : ConGaProEr

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    Art. 4. Relações Internacionais, princípios. DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    – Autodeterminação dos povos

     

    – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

  • so-ci-di-va-plu

  • A ANTIGA FRASE MMINEMÔNICA: SOCIDIVAPLU

    GAB.: A

  • a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa CORRETA, FUNDAMENTO DA RFB

    b) autodeterminação dos povos ERRADA, PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    c) igualdade entre os estados ERRADA, PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    d) erradicação da pobreza ERRADA, OBJETIVO DO RFB

    e) solução pacífica dos conflitos ERRADA, PRINCIPIO DAS RELAÇOES INTERNACIONAIS

  • Art. 1º Fundamentos:          

    SOberania                           

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • São Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • GABARITO: A

    SOberania;

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • SO CI DI VA PLU
  • Fico assustada quando vejo tanto comentário nessa questão.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

     

    SO-CI-DI-VA-PLU

    E ninguem será discriminado

  • Simples e objetivo:

    A) fundamento.

    B) relação internacional

    C) relação internacional

    D) objetivos fundamentais

    E) relação internacional

    #Deusnafrente

  • GABARITO: LETRA A

    FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU

    :)

  • Questão fácil tem milhares de comentários!!!!!

     

  • Gente, sem decoreba de mnemonico. É só usar a lógica que você nunca esquece:

     

    1 - A Soberania dá capacidade ao Estado de garantir Cidadania, todo cidadão tem direito a Dignidade, pra ter uma pessoa ter dignidade é preciso preservar os Valores Sociais do Trabalho, bem como todo cidadão tem direito à diversidade de opiniões e, por isso, ao Plutalismo Político.

  • SO-CI-DI-VA-PLU >>>> SOberania - CIdadania - DIgnidade da pessoa humana - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa -PLUralismo político

  • A) (CERTO)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

     

     

     

     b) (ERRADO) autodeterminação dos povos (Princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais)

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     III - autodeterminação dos povos;

     

    c) (ERRADO) igualdade entre os estados (Princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais)

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados;

     

     d) (ERRADO) erradicação da pobreza (Objetivo Fundamental da República Federativa do Brasil)

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

     e) (ERRADO) solução pacífica dos conflitos (Princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais)

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     VII - solução pacífica dos conflitos;

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO 

  • Achei até que a questão tinha alguma pegadinha quando vi 56 comentários. Qual a necessidade de repetir a mesma coisa mil vezes????????

  • Deixaram o oco nos comentários atoa !

  • SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania; ("SO")

    II - a cidadania ("CI")

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

    V - o pluralismo político. ("PLU")

    * A garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, e não um objetivo da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão. Logo, item incorreto.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

      Um menino chamado CON-GA , está estudando para não ERRAr na PROva

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    I - independência nacional; ("IN")

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

    III - autodeterminação dos povos;("A")

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

    VI - defesa da paz; ("DA")

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

    X - concessão de asilo político. ("CON")

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    * MNEMÔNICO = "PESC"

    = POLÍTICA

    E = ECONÔMICA

    S = SOCIAL

    C = CULTURAL

  • A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil,  no art. 1° da CF/1988:

    a) CORRETA. Conforme Art. 1°, IV. 

    b) INCORRETA. É um princípio que rege  relações internacionais do Brasil. Art. 3°, III. 

    c) INCORRETA. É também um princípio que rege as relações internacionais do Brasil. Art. 3°, V

    d) INCORRETA. Objetivo fundamental. Art. 3°, III

    e) INCORRETA. Princípio que rege as relações internacionais. Art. 4°,  VII.

    Gabarito: letra A
  •  

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTOS DA REPUBLICA

     

    autodeterminação dos povos- RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    igualdade entre os estados- RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    erradicação da pobreza- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

     

    solução pacífica dos conflitos- RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania;

    II- a cidadania;

    III- a dignidade da pessoa humana;

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- o pluralismo político.

     

  • GABARITO A.

     

    SO - CI - DI - VA - PLU

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    AVANTE!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Para quem, como eu, não consegue decorar esses macetes loucos com frases soltas e sem nexo:

     

    * O que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (ex: prevalência dos direitos humanos) - será relativo a princípio internacional;

     

    * O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território.Ex: cidadania, dignidade da pessoa (e não pessoas!) humana, soberania, valor do trabalho e da iniciativa ...;

     

    * O que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs, Ex:  erradicação da pobreza, desenvolver-se nacionalmente, promover o bem de todos os brasileiros sem preconceito essas coisas) será  objetivo fundamental.

     

    Aprender é muito mais fácil que decorar e vc não corre o risco de esquecer ou se confundir. Hj em dia não tem jeito, tem que tentar raciocinar pq não dá para decorar tudo. Bos sorte a todos!

  • bizu pra geral:

    FUNDAMENTOS:                                                                          OBJETIVOS( VERBOS NO INFINITIVOS)

    SO: soberania                                                                                  CO: construir... 

    CI: cidadania                                                                                    GA: garantir...

    DI: dignidade da pessoa humana                                                    ERRA: erradicar...

    VAL: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa                        PRO: promover...

    PLU: pluralismo politico

    PRINCIPIOS: ( se lê: conceição de fé não re/zou alto igual in co pré)

    CONCE: concessão de asilo politico

    DEF: defesa da paz

    NÃO: não-intervenção

    RE: repudio ao terrorismo e ao racismo

    SOL: solução pacifica dos conflitos

    AUTO: autodeterminação dos povos

    IGUAL: igualdade entre os Estados

    IN: independecia nacional

    CO: cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    PRE: prevalencia dos direitos humanos

  • GABARITO - A

     

    São fundamentos da República Federativa do Brasil:

    i) soberania;

    ii) cidadania;

    iii) dignidade da pessoa humana;

    iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e;

    v) pluralismo político.

  • "se lê: conceição de fé não re/zou alto igual in co pré"

    kkkkkkkkkkkkkk... saporra é grande hein! 

  • GABARITO A.

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO



  • A) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Correta

    B) autodeterminação dos povos - Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais

    C) igualdade entre os estados - Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais

    D) erradicação da pobreza - Um dos objetivos da República Federativa do Brasil

    E) solução pacífica dos conflitos - Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais

  • GABARITO A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • CF/88

    ART. 1º = FUNDAMENTOS:SO.CI.DI.VA.PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Babi Estudando, concordo! A melhor explicação! Grata!

  • Os valores sociais e da livre iniciativa estão previstos no art.1º da CF/88 e são fundamentos (gabarito).

    A autodeterminação dos povos é princípio internacional.

    A igualdade entre os estados é princípio internacional.

    A erradicação da pobreza é objetivo fundamental.

    A solução pacífica dos conflitos é princípio internacional

  • Gabarito - Letra A.

    São fundamentos da República Federativa do Brasil: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana; iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.

  • So.Ci.Di.va.Plu

  • Depois de 04 anos e voltou aqui e encontro essa questão que me fez passar no concurso da Policia Civil de Goiás !! Agora vamos em busca da Policia Federal !!!

  • Alôôô Vocêêê

    Gabarito: Letra A

  • tem algum macete para eu decorar esses minemonicos kkkkkkk ta fogo

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • Fundamentos da República: SO CI DI VA PLU

    Objetivos da República: CON GARRA ERRA PROUCO

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Preciso urgentemente fazer um mapa mental disso, confundo princípios, fundamentos, direitos sociais aff
  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; 

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     ART. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

  • Fundamentos = SO CI DI VA PLU

    A - FUNDAMENTO

    B - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    C - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    D - OBJETIVO

    E - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • PRINCÍPIO/ FUNDAMENTOS

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    GAB: A

  • GAB: A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    SO.CI.DI.VA.PLU

      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON.GA.ERRA.PRO

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    DE-CO-R-A    P-I-S-C-I-NÃO

  • A) Fundamento da República

    B) Princípio das relações internacionais

    C) Princípio das relações internacionais

    D) Objetivo Fundamental

    E) Princípio das relações internacionais

  • SO-CI-DI-VA-PLU


ID
2131285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    COMANDO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 5º

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = CERTO.

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO.

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. (Apenas isso.)

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO.

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Para decorar:

     

    - TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS!

     

    - 3TH (Terrorismo, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e crimes Hediondos) não têm GRAÇA: insuscetíveis de GRAÇA ou anistia

     

    - R AÇÃO (Racismo e AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático): imprescritíveis.

  • Qual o erro da C???

  • Gabarito: A

    Erro da Letra C

    CF - Artº 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    Ou seja, a correspondência é sempre inviolável.

  • Fui na letra A pois está mais correta.  Acredito que a letra C não esteja errada, ora, se é possível afastar a inviolabidade de correspondência sem ordem judicial também é possível com ordem judicial

  • MNEMÔNICO COM OS CRIMES IMPRESCRITÍVEIS/INAFIANÇÁVEIS/INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA PREVISTOS NA CRFB/88

     

     

    IMPINA = RAÇÃO (IMPrescritíveis / INAfiançáveis = Racismo, AÇÃO de grupos armados).

                                          

    INSINA = 3THED (INSuscetíveis de anistia, graça e indulto / INAfiançáveis =  (3T)  Terrorismo,  Tráfico,  Tortura, HEDiondos).

  • A letra A está certa; mas a letra C também!

    Não é porque a inviolabilidade do sigilo da correspondência não possui a reserva de jurisdição que ordem judicial não possa quebrar esse sigilo!

  • Letra A está equivocada, pois refere que "de acordo com a LEI, a prática...". O correto seria "de acordo com a Constituição federal" etc. Gabarito suspeito. Além do que, nao visualizei erro na alternativa B.

  • Gente, tomem cuidado com a letra C que, em verdade, cobrou a literalidade da lei.
    Isso não quer dizer que é absoluto o sigilo das correspondências e nunca pode ser violado...

    Poderá haver interceptação de correspondências sempre que a norma constitucional estiver sendo usada para acobertar a prática de ilícitos. Por exemplo, em casos em que o diretor do estabelecimento prisional viola a correspondências de presos: Entende o STF que “a administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, (...) proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas”.

    Assim, a questão em si, à luz da jurisprudência, seria considerada a letra C como correta.
    Mas, estamos analisando apenas a literalidade do artigo
    Tomem muito cuidado.
    Além disso, o sigilo é da comunicação e não dos dados em si.

  • Pessoal a C está ERRAAAAAADAAAAAAAAA!!!!
    Eu marquei ela e errei kkkk, mas depois fui atrás.

    Não é Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, mas com base no livro Direito Constitucional Descomplicado, 15º edição, somente em situação CONCRETA e o mais importante: situação concreta envolvendo valores CONSTITUCIONALEMENTE PROTEGIDOS.

    Com base na Constituição Federal, >> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial ( para comunicações telefônicas), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (também para comunicações telefônicas) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; <<
    "Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer" só vale para COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS pessoal.

    E outra, violação das correspondências é EXCEÇÃO. Pode ser quebrada por ordem judicial, porém somente quando envolver valores Constitucionalmente protegidos.

    Espero ter ajudado. Se errei, notifiquem-me.

  • Gab-A

     

    CF -ART.5 -> Norma de eficacia Limitada ->XLIII - a lei considerará  crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

     

     

  • ACHO QUE A LETRA c NÃO ESTÁ ERRADA, POIS A INVIOLABILIDADE DO SIGILO NÃO É REGRA ABSOLUTA, ELA PODE SER RELATIVIZADA EM CASO DE INTERESSEPÚBLICOEM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PARA QUE OS DIREITOS E GARANTIS FUNDAMENTAIS NAO SEJAM UTILIZADOS PARA ACOBERTAR A PRÁTICA DE CRIME. EX: INTERCEPTAÇÃO DE CORRESPONDECIA DO PRESO (POR MOTIVOS DE SEGURANÇA PUBLICA E DISCIPLINA PRISIONAL)PARA QUE O SIGILO EPISTOLAR NÃO SE CONSTITUA UMA SALVA-GUARDA PARA A PRÁTICA DE CRIMES.

  • Gabarito A 
    Quando a questão cobra o previsto na Constituição e há uma alternativa cópia do artigo e uma outra alternativa que não está errada por ser uma exceção, um caso especial, mas que o texto da alternativa é diferente do expresso na CF, eu não penso muito, prefiro marcar a alternativa com o texto igual ao da CF. É o caso desta questão.

     

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

    a) De acordo com a lei, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.


    Copia do artigo 5º XLIII - A LEI considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 


    b) A prisão em flagrante deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, devido ao fato de ser vedado levar pessoas à prisão ou mantê-las na prisão nas situações em que a lei admitir a liberdade provisória.


    o artigo 5º  LXV fala somente - A prisão ILEGAL será IMEDIATAMENTE relaxada pela autoridade judiciária;


    c) Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, permite-se que ordem judicial afaste a inviolabilidade do sigilo da correspondência.


    A questão está cobrando só o que está previsto no artigo 5º XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:

    * Investigação criminal; ou

    *  Instrução processual penal;  

    -------------------------------------------------------------


     Até pode haver casos em que o Poder judiciário permita a inviolabilidade das corresponências, mas a questão só está cobrando o básico,

     


    d) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o terrorismo e os definidos como crimes hediondos; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.


    XLIV - Constitui crime inafiançável E imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    e) É permitida a extradição de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado após a naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.


    LI - Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LEI;

     

     

  •  Análise:

    a) C. Note que a tortura faz parte do '3T'. Repita: 3T e HEDIONDOS não tem graça ou anistia. Terrorismo, Tráfico de drogas, Tortura e crimes hediondos não tem graça ou anistia e são inanfiancáveis. Note que eles são imprescretíveis.

    b)  E. A prisão somente será relaxada pela autoridade judiciária se for comprovada prisão ilícita, equivocada, sendo ainda o réu idenizado pelo Estado.

    c) E.

    d) E. Erro sutil, pois os crimes hediondos, terrorismo não são imprescretíveis. O restante da assertiva está correto. 

    e) E. É permitida a extradição se o crime for cometido antes do processo de naturalização. Depois não será mais permitida, a não ser em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (extradição possível em qualquer tempo). Lembre-se que os brasileiros natos jamais serão extraditados.

  • Questão tosca!

     

               A alternativa B está correta, o examinador, inadvertidamente, misturou os incisos LXV e LXVI, do art. 5º, mas não se ateve ao fato de que a imiscuição deles não torna a afirmativa errada.

     

     .       Em relação à alternativa A houve também uma imprecisão ao se referir "de acordo com a lei" (Lei 9.455) e colocar ipsis litteris o inciso XLIII do art. 5º. 

     

            Se a CESPE tornar essa prova paradigma para as posteriores será uma verdadeira falta de respeito para com aqueles que se dedicam. 

  • Com o viés mais processual penal. No que tange a prova, a busca e apreensão disposta ao teor do art. 240 CPP dispõe:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

     f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    Resta configurado que o sigilo da correspondência pode ser quebrado em virtude de mandado de busca e apreensão, quando haja suspeita [...]

  • Questão que envolve conteúdos básicos, porém muito mal formulada.

  • a) De acordo com a lei, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

     

     

    b )A prisão em flagrante deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, devido ao fato de ser vedado levar pessoas à prisão ou mantê-las na prisão nas situações em que a lei admitir a liberdade provisória.

    art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

     c) Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, permite-se que ordem judicial afaste a inviolabilidade do sigilo da correspondência.

    Art.5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

     d) Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o terrorismo e os definidos como crimes hediondos; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

     e) É permitida a extradição de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado após a naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Art 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • QUESTÃO TOTALMENTE FORA DO ESQUADRO

  • Decorei o que é inafiançavel, imprescrítivel, insuscetível de graça e anistia e quais geram reclusão, no entanto errei a questão por causa do exposto no início da opção A, "conforme a Lei"....achei que por ser uma norma contida na CF estaria errada ao estabelecer que é conforme a lei....até agora sem entender, se alguém puder ajudar o porquê disso não determinar um erro, eu agradeço...

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Marcos Andreico,

    Se você observar, o inciso XLIII, do art. 5º da CF, assim dispõe: "A LEI CONSIDERARÁ crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (...).

    PS1: as letras em caixa alta foi apenas para destacar o trecho, ok? 

     

  • Questão ruizinha mesmo.

    De acordo com a lei, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Não é de acordo com a LEI, nem conforme a LEI, salvo melhor juízo, há um mandamento constitucional de criminalização, está dando uma ordem à LEI. A LEI considerará, o que a CF está dizendo, à contrário senso, que a lei não tem margem para considerar o que quiser. 

    Então, ou cosidera utilizando a literalidade ou não.

    Já na C, considerou a literalidade, só inverteu, faltando "último caso", que seria comunicações telefônicas e não correspondência. 

     c)

    Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, permite-se que ordem judicial afaste a inviolabilidade do sigilo da correspondência.

     

     

  • Assertiva realmente estranha. Porém, por exclusão também se achava a correta.
  • a)De acordo com a lei, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

     

    b)A prisão em flagrante deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, devido ao fato de ser vedado levar pessoas à prisão ou mantê-las na prisão nas situações em que a lei admitir a liberdade provisória. [Quando a prisão é ilegal]

     

    c)Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, permite-se que ordem judicial afaste a inviolabilidade do sigilo da correspondência. [Sigilo telefônico]

     

    d)Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis o terrorismo e os definidos como crimes hediondos; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.[Imprescritível é só o racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional]

     

    e) É permitida a extradição de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado após a naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.[Antes]

  • Errei essa questão por ter lembrado do que dispõe o artigo 22, III, "d", da Lei nº. 11.101/05:

    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    III - na falência:

    d) receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor, entregando a ele o que não for assunto de interesse da massa

     

    A quem interessar, segue o link de um artigo bem bacana e sucinto tratando acerca deste ponto: <<https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/960008/o-art-22-iii-d-da-lei-11101-05-ofende-o-art-5-xii-da-constituicao-federal-andrea-russar-rachel>>

    Vamos à luta, jamais desistir!

  • Macete: 3TH não tem graça.

    Terrorismo, Tortura, Tráfico Ilícito e crimes hediondos são insuscetíveis de GRAÇA. 

    Art 5, XLIII - CF 88

    Prof. Ricardo Vale - Estratégia concursos

  • Achei que a letra A estivesse errada...

    Existe a tortura própria - responde o agente torurador, crime hediondo.

    E a tortura imprópria - agente que se omitiu, não é crime hediondo.

  • A regra do sigilo da correspondência está constitucionalmente prevista no inciso XII do art. 5º, a seguir:

     

    Art. 5º XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (grifos nossos)

     

    Não obstante o direito fundamental da inviolabilidade a interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas. Por essa razão admite-se excepcionalmente, a interceptação da correspondência de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional. [ 1 ]

     

    Contudo, se a apreensão das cartas for domiciliar, somente pode ser admitida quando houver determinação específica no mandado judicial ou quando guarde pertinência com o crime objeto da investigação. [ 2 ]

     

    Notas de Rodapé

    1. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 4ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2010. pág. 417.

  • Macete: 3TH não tem graça nem anistia (Tortura, Tráfico Ilícito, Terrorismo e Crimes Hediondos)

    Artigo 5º, inciso XLIII:

    "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

     

     

  • meu esquema

     

    INAFIANÇÁVEL

    e

    IMPRESCRITÍVEL

    - racismo

    - ação de grupos armados

    ou

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    - Tortura

    - trafico

    - terorrismo

    - crime hediondo 

     

     

    EXTRADIÇÃO

    NATO - nunca

    NATURALIZADO:

    - CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    - TRAFICO DE DORGAS ( antes ou depois ) DA NATURALIZAÇÃO.

     

     

    GABARITO ''A''

  • Quanto às garantias processuais penais dispostas na CF/88:

    a) CORRETA. Conforme art. 5°, XLIII.

    b) INCORRETA. Em regra, ninguém será preso, salvo em caso de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada por autoridade competente. Art. 5°, LXI. 

    c) INCORRETA. Neste caso, somente poderá afastar a inviolabilidade das comunicações telefônicas. Art. 5°, XII. 

    d) INCORRETA. O terrorismo e os definidos como crimes hediondos são considerados crimes inafiançáveis  e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5°, XLIII );  a ação de grupos armados é crime inafiançável e imprescritível (art. 5°, XLIV).

    Gabarito do professor: letra A
  • Erika Figueiredo, a Constituição é clara:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
    brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
    à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    [...]
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico
    ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
    respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Erro da C: "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer..." Quebra de correspodência não está expresso na CF é por entendimento do STF, somente se necessária pra proteger outro interesse de igual ou maior relevância ou se é usada para acobertar ilícitos.

  • vale lembrar que não é adminissível em nenhuma hipótese a violabilidade das correspondências, pois elas perduram no tempo, diferentemente das interceptações telefônicas

  • PÉSSIMO COMENTÁRIO DO PROFESSOR, O QCONCURSO PODERIA TER VERGONHA NA CARA POIS TODOS ESTÃO RECLAMANDO. QUE RIDÍCULO.

     

    EXEMPLO DE BOM COMENTÁRIO DO COLEGA LEANDRO FRANCO SOBRE A LETRA C.  OBRIGADO COLEGA

  • Se eu pudesse, cortava a banca do CESPE em dois

     

  • Letra d – incorreta.

     

    Essa é batida em concurso.

     

    Há apenas dois crimes imprescritíveis em nosso país: racismo e golpe de Estado (ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático).

     

    Crimes hediondos e TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) são inafiançáveis e insuscetíveis de liberdade provisória, mas estão sujeitos a prescrição.

     

    by  neto..

  • Para mim, não tem alternativa correta.

    A opção A está errada!

    A banca não pode generalizar dizendo que QUEM PODENDO EVITA-LO...sendo que na lei está claro o seguinte: QUEM SE OMITE PODENDO E TENDO O DEVER de evita-lo...

    Ou seja, se você não tem o DEVER e se omitir, não reponde por crime nenhum...


    CESPE sendo CESPE: juiz e o carrasco e a nós resta aceitar.

  • Para quem quiser conferir:

    ART 1º - § 2.º

    Abraço

  • Letra A: correta. Segundo o art. 5º, XLIII, CF/88; lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá−los, se omitiram.

    Letra B: errada. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV).

    Letra C: errada. O art. 5º, XII, CF/88, prevê que o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser afastado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Letra D: errada. O terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Por outro lado, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, é crime inafiançável e imprescritível.

    Letra E: errada. É possível a extradição de brasileiro naturalizado em duas hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    O gabarito é a letra A.

    Ricardo Vale

  • Essa veio o Evandro na cabeça. Alô você!!!

  • B) Ninguém será preso, salvo quando em flagrante delito ou por meio de decisão da autoridade competente.

    C) O juiz poderá afastar o sigilo às comunicações telefônicas (acesso ao conteúdo das mensagens).

    D) O terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    E) Crime comum, praticado antes da naturalização.

  • Macete: Inafiançaveis = 3THRA

    Imprescritível= RA

    Insucetível de Graça, Anistia e Indulto = THRA

    Portanto é só lembra que:( Inafiançável - Imprescritível = insuscetível)

  • art. 5°, XLIII.

  • E) cuidado! cuidado! A MENTE TA CONDICIONADA A LER LEI SECA E PASSA BATIDO NO "APÓS"...

    LEIAM COM CALMA!

    É permitida a extradição de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado após a naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • A

    Lei 9455/97

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Mnemônico:

    3T H (Leia-se: A-GÁ ~> Anistia e Graça)

    Terrorismo, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e crimes Hediondos

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA
  • Como bem frisou o colega Walter Sigales, a questão não tem resposta correta.

    Observem o diploma legal abaixo:

    "Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    Portanto, conforme observado, necessita-se de uma característica especial do agente delitivo (ter o dever de evitá-las ou apurá-las/estar na posição de garante), logo, crime próprio, diferentemente do crime de tortura que é crime comum. Assim sendo, quem não estiver na posição de garante, não estará sujeito a este tipo legal.

    Outra informação, que julgo merecer destaque, é o fato de o § 2º do Art. 1º, da Lei 9.455/97, ser um tipo penal autônomo. Observe que o diploma tem preceitos primário e secundário. Logo, sua posição topográfica (estar inserido dentro do Art. 1º) foi uma atecnia do Legislativo. Assim sendo, o § 2º do Art. 1º, da Lei 9.455/97, refere-se ao crime de tortura na modalidade omissiva/tortura imprópria, não configurando, portanto, o crime de tortura propriamente dito.

    Para ilustrar melhor os comentários acima, trago-lhes as palavras de Luiz Flávio Gomes:

    "Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa."

    Disponível em: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

    Forte abraço!

  • Cespe, decida-se!

    q320700

    q18373

    TA FOD4...

  • Caros Wagner e Jhonatan, Estamos diante de uma questão sobre a Constituição Federal, e não sobre a Lei de Tortura.

    Prestando bem atenção à leitura da CF/88 Art 5º. XVIII:

    A Lei considerará Crimes inafiançáveis e e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Fiquemos atentos aos enunciados.

    Bons estudos!

  • Quanto a letra "a"  e "d"

    Para lembrar faço assim:

    ( o macete é bobo mas pra mim funciona rsrsrs)

    TODOS - São inafiançáveis ( RA-ÇÃO + 3TH)

    RA-ÇÃO - É imprescritivel ( Só lembrar da ração de cachorro que pode ficar lá que nunca estraga, não prescreve rsrs)

    O que sobrar é insucetivel de graça e anistia( 3TH) !! Vou por eliminação!

     

    **OBS:

    RA- ÇÃO = RAcismo e AÇÃO de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    3 TH = Tortura , Tráfico Ilicito de Entorpecentes , Terrorismo e Crimes Hediondos

     

  • Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Hediondos

    Racismo

    Ação de grupos armados

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS

    INSUSCETÍVEIS: 3TH

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO

  • Letra A: correta. Segundo o art. 5º, XLIII, CF/88, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"

    Letra B: errada. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV).

    Letra C: errada. O art. 5º, XII, CF/88, prevê que o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser afastado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Letra D: errada. O terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Por outro lado, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, é crime inafiançável e imprescritível.

    Letra E: errada. É possível a extradição de brasileiro naturalizado em duas hipóteses: 1) crime comum praticado antes da naturalização e; 2) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (esse último a qualquer tempo)

  • são os chamados TTTH, tortura, terrorismo, tráfico e os definidos como crimes hediondos.

  • Sobre a Letra C

    A Constituição Federal protege o sigilo das comunicações no art. 5o, XII:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    A leitura do dispositivo poderia dar a falsa impressão de que somente nos casos de comunicações telefônicas seria possível que o Poder Público quebrasse o sigilo e que seria impossível abrir ao seu conhecimento os dados constantes de correspondência postal, telegráfica ou comunicações telemáticas. [GONET, 2014]

    O CESPE, ao dar a letra C como errada, é vítima dessa falsa impressão. Senão vejamos:

    C - Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, permite-se que ordem judicial afaste a inviolabilidade do sigilo da correspondência.

    Ao contrário do que indica o gabarito, a restrição dos direitos fundamentais pode se dar mesmo sem autorização expressa do constituinte, sempre que se fizer necessária a concretização do princípio da concordância prática entre ditames constitucionais. Não havendo direitos absolutos, também o sigilo de correspondência e o de comunicações telegráficas são passíveis de ser restringidos em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade. [IDEM]

    É de se notar, portanto, que não há hierarquia entre os sigilos. Todos podem vir a ser restritos. O sigilo de correspondência não merece maior proteção do que o sigilo de comunicações telefônicas. Assim, se este pode ser afastado nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e sob ordem judicial, aquele também pode.

    Post Scriptum de 12/08/2020:

    O inciso XII não é matéria tanto de interpretação quanto de integração. Ele determina como se dará a relativização do sigilo no caso das comunicações telefônicas, mas se cala quando o assunto são as outras comunicações. O STF, no HC 70814, não estipula, por exemplo, autorização judicial para que o diretor do presídio intercepte as cartas de seus detentos. Se é possível relativizar sem autorização judicial, é mais lícito ainda com ela. A alternativa C está correta.

  • ATENÇÃO com a alternativa Gab. "A", errei pois a questão dá a entender que os que cometem crime de tortura por omissão responderia "da mesma forma" que a tortura "normal"

    A) De acordo com a lei, a prática da tortura é considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    A tortura por omissão NÃO É CONSIDERADA EQUIPARADA AO CRIME HEDIONDO, desta forma este crime não é punido da mesma forma.

  • Discordo da colega Karoline por que simplesmente em nenhum momento da afirmativa ela fala que é punido da mesma forma, mas que todos que praticam essas atos são punidos. Cuidado com a extrapolação...

  • Em caso de RDD pode ter acesso ao conteudo de correspondencia - Pacote anti Crime

  • Letra A: correta. Segundo o art. 5º, XLIII, CF/88; lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá−los, se omitiram.

    Letra B: errada. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV).

    Letra C: errada. O art. 5º, XII, CF/88, prevê que o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser afastado por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Letra D: errada. O terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis insuscetíveis de graça ou anistia. Por outro lado, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, é crime inafiançável e imprescritível.

    Letra E: errada. É possível a extradição de brasileiro naturalizado em duas hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    O gabarito é a letra A.

    Ricardo Vale

  • O relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária. 

  • Até parece que os caras não abrem as cartas do Fernandinho Beira Mar, cespe desgraçada!

  • Respondendo o Fabio Armando:

    §2º A correspondência de presos condenados ou provisórios, a ser remetida ou recebida, poderá ser interceptada e analisada para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, e seu conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal nos termos do art. 10, parte final, da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

  • Comentários:

    Letra A: correta. Segundo o art. 5º, XLIII, CF/88, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    Letra B: errada. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV, CF).

    Letra C: errada. O art. 5º, XII, CF/88, prevê, expressamente, que apenas o sigilo das comunicações telefônicas pode ser afastado por decisão judicial. Não há previsão expressa nesse sentido para o afastamento do sigilo da correspondência.

    Letra D: errada. O terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Por outro lado, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, é crime inafiançável e imprescritível.

    Letra E: errada. É possível a extradição de brasileiro naturalizado em duas hipóteses: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, CF)

    O gabarito é a letra A.

  • TORTURA OMISSIVA É CRIME HEDIONDO ?

  • 3 TH NÃO TEM GRAÇA

    TERRORISMO

    TORTURA

    TRÁFICO

    HEDIONDOS

     

    AR É IMPRESCRITÍVEL

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    RACISMO

     

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

  • Inafiançável e imprescritível - racismo e ação de grupo armados (2 direitos para 2 crimes)

    Inafiançável, sem graça, sem indulto e sem anistia - tráfico, tortura, terrorismo e os definidos como hediondos (4 direitos para 4 crimes)

  • Alguém poderia explicar onde está o erro da alternativa B???

    Prisão em flagrante é ilegal? Não entendi

  • quando é a letra A assim de primeira da até uma trancada
  • Ainda estou procurando o erro da letra 'B". Porem, no caso da letra "A" ,"De acordo com a lei" não seria de acordo com CF?

  • Para vocês verem como o comando da questão é importante. Na CF responde quem podendo evitar se omitir. Na Lei de tortura é quem tem o dever de evitar.

  • O sigilo da correspondência,comunicações telegráficas e telefônicas só será quebrado em ÚLTIMO CASO.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

    .............................................................................................................................

    O ERRO DA ALTERNATIVA LETRA "E"

    O ENUNCIADO MENCIONOU "APÓS" A NATURALIZAÇÃO. ERRADO.

    O CORRETO SERIA ANTES DA NATURALIZAÇÃO. CERTO!

    ART. 5º, LI, CF/88 - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;

  • Art. 5º XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    O art. 5º, XII, CF/88, prevê, expressamente, que apenas o sigilo das comunicações telefônicas pode ser afastado por decisão judicial. Não há previsão expressa nesse sentido para o afastamento do sigilo da correspondência.

    Não obstante o direito fundamental da inviolabilidade a interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas. Por essa razão admite-se excepcionalmente, a interceptação da correspondência de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional

  • Minha contribuição para memorização:

    Crimes insuscetíveis de GRAÇA, ANISTIA ou INDULTO: 1) Tortura; 2) Tráfico; 3) Terrorismo; e 4) Crimes hediondos. (3TH)

    Crimes INAFIANÇÁVEIS: 1) Racismo; 2) Ação de grupos armados. 3) Tortura; 4) Tráfico; 5) Terrorismo; e 6) Crimes hediondos; (RAÇÃO 3TH)

    Crimes IMPRESCRITÍVEIS: 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados. (RAÇÃO)

    • Inafiançável → TODOS
    • Imprescritíveis → RAção (Racismo, Ação de grupos armados)
    • Insuscetível de graça ou anistia → 3TH (Terrorismo, Tráfico ilícito de drogas, Tortura e Hediondo)

  • O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10/2021) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. De acordo com Alexandre de Moraes, a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado "racismo". E isso vale tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial.


ID
2131288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    CF 88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [...]

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  CERTO.

    CF 88, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    CF 88, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Complementando...

     

    Obrigatoriedade de Licitar

     

    Nos termos do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, a adminstração pública em regra, antes de celebrar contratos. deve adotar um procedimento formal denominado licitação

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg 403

     

    bons estudos

  • Não entendi porque a letra (E) está errada.

     

  • Mirelly,

    Somente as funções de confiança é que são ocupadas exclusivamente por servidores de carreira. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Portanto se o gestor for nomear alguém para ocupar cargo em comissão ele poderá nomear qualquer cidadão que não seja servidor.

  • Apenas para complementar o excelente comentário do colega Hallyson, a letra D está errada por outro motivo: "(...) o subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. É remuneração obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares). Além disso, pode ser facultativamente adotado, a critério do legislador ordinário, para  servidores públicos organizados em carreira (art. 39, § 8º, CF). É o caso dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, por exemplo." (Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos)

  • Acho que o erro da letra "E" está só na palavra "exclusivamente".

     

    Porque está explícito que o cargo em comissão deve ser ocupado, sim, por servidores de carreira, como abaixo o art. 37, V comprova:

     

    "V - as (funções de confiança), exercidas (exclusivamente) por (servidores ocupantes de cargo efetivo), e os [cargos em comissão], a serem preenchidos por [servidores de carreira] nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

     

  • CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    CF 88, Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • e) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (ERRADA)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concordo com o colega Kid David, o erro está na palavra EXCLUSIVAMENTE;

    "Funções de confiança só pode ser exercido por servidor público de cargo efetivo. Cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração podem ser exeridospor pessoas que não necessariamente são servidores públicos" prof. Fabiana Coutinho -Qconcursos

     

     

  • b)gab

    As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

  • LETRA A - É vedada a acumulação não remunerada de cargos (A VEDAÇÃO É PARA ACUMULAÇÃO REMUNERADA), empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. ERRADA.

    LETRA B As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei. CORRETA

     LETRA C Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação (NÃO É PERMITIDO A CASSAÇÃO, O CORRETO É SUSPENÇÃO) de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ERRADA

     LETRA D A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não (SIM PODE) pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única. ERRADA

    LETRA E Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente (NÃO É EXCLUSIVAMENTE) por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA.

    Espero ter ajudado!!

     

  • Galera, funçao de confiança( ja é um servidor e acumulara mais uma função) é diferente de Cargo de confiaça ( refere-se a cargo de comissao, livre nomeaçao e exoneraçao).

  • NA LICITAÇÃO DEVE EXISTIR IGUALDADE!

     

    NO ENTANTO, É PERMITIDO EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA OU CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

  • Funções de Confiança - EXCLUSIVAMENTE - Cargo Efetivo. (Já são funcionários + uma função)

    Cargos em Comissão - NÃO EXCLUSIVAMENTE - Servidores de Carreira. (Livre nomeação e exoneração)

     

    AMBOS: Destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

  • a) É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    b) As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações,nos termos da lei.

     

    c) Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    d) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única.

     

    e) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88.

    Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • letra D

    ART. 39

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4

  • A) ERRADA!

    Acumulação REMUNERADA é vedada!

     

    C) CORRETA!

    As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA!

    É VEDADA a cassação de direitos politicos.

    Só há PERDA ou SUSPENÇÃO.

     

    Cassação é ATO UNILATERAL do poder público, no qual não há ampla defesa e contraditório.

     

    D) ERRADA!

    Servidores públicos organizados em carreira -> pode remunedados exclusivamente por subsídio

     

    E) ERRADA!

    Cargo em Comissão -> Efetivos e não Efetivos

    Função de Confiança -> Somente Efetivos

  • A propósito, a acumulação não remunerada é livre? Tem regramento a respeito disso, como compatibilidade de horários etc?
  • Rick Santos, "suspenSão"!

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública:

    a) INCORRETA. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as hipotes previstas na CF. Art. 37, XVI. 

    b) CORRETA. Conforme art. 37, XXI.

    c) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos. O que há pe a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, conforme art. 37, §4º.

    d) INCORRETA. Conforme art. 39, §4º c/c §8º - a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada em subsídio fixado em parcela única.

    e) INCORRETA. Não há exclusividade. Art. 37, V.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Errei a Letra A

    segue o comentário:

    a) É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Primeiro erro: a acumulação vedada refere-se a forma "remunerada" (conforme CF. art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI).

    Segundo erro: a vedação extende-se para as "subsidiárias" das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Socidade de Economida Mista. (conforme: CF, art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Quanto a alternativa B.

    E as vantagens para empresas de pequeno porte previstas em algumas licitações? Nos casos de desempate por exemplo...

     

    Não configura certa desigualdade de condições entre os concorrentes?

  • Pior de tudo foi o salario para esse cargo: R$ 1.500 para um policial civil

  • Fiquei em dúvida em relação a assertiva "B" por não estar expresso a ressalva: "ressalvados os casos especificados na legislação...

    E quanto aos casos de dispensa de Licitação? Se alguém puder esclarecer essa dúvida, agradeço.

  • Não existe cassação de direitos políticos.

    Não existe cassação de direitos políticos.

    Não existe cassação de direitos políticos.

    Não existe cassação de direitos políticos.

    Não existe cassação de direitos políticos.

    Repita 15 vezes por dia, 5 pela manha, 5 pela tarde e 5 pela noite, durante 30 dias para nunca mais errar.

  • Frederico Almeida, estuda pra receita federal. Lá eles pagam muito bem. Se estiver pensando em grana, está estudando para o concurso errado.

  • Alternativa B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) CERTO: Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    c) ERRADO: Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) ERRADO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e) ERRADO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A - É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Falso, vedada a acumulação REMUNERADA. art 37, xvi

    B - As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.

    Certo, art 37, xxi

    C - Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Falso, suspensão dos direitos políticos, não cassação. art 37, §4º

    D - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única.

    Falso, poderá ser fixado em parcela única. art 39 § 8º

    E - Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Falso.

    Confiança = EXCLUSIVAMENTE servidores de CARGO EFETIVO

    Comissão = SERVIDORES DE CARREIRA (sem exclusividade)

  • LETRA A - ERRADO.

    CF 88, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI [...]

    LETRA B -  CERTO.

    CF 88, Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    LETRA C - ERRADO.

    CF 88, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LETRA D -  ERRADO.

    CF 88, Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    LETRA E - ERRADO.

    CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.    

  • não existe cassação de direitos políticos,somente perda ou suspensão.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • EXCELENTE QUESTÃO.

    MUITO BOA PARA TREINO E REVISÃO. ABRANGE PONTOS RELEVANTES.

  • LETRA B

  • No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei.

  • a) ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) CERTO: Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    c) ERRADO: Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    d) ERRADO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e) ERRADO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Confiança = EXCLUSIVAMENTE servidores de CARGO EFETIVO

    Comissão = SERVIDORES DE CARREIRA (sem exclusividade)

    Fonte : Colega no QC

  • Função de CONFIANÇA:

    EXCLUSIVIDADE - Servidores de cargo EFETIVO.

    Cargo em COMISSÃO:

    NÃO há exclusividade - São para servidores de CARREIRA - Apenas para DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

  • LETRA B

    A)É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    B) As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei. [GABARITO]

    C) Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação [Suspensão] de direitos políticos, à Perda da função pública, à Indisponibilidade dos bens e ao Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal cabível. (Bizu: PARIS)

    D)A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única.

    E) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Questão passível de anulação, pois é vedada a acumulação remunerada (Art. 37, XVI, da CF/88) e a não remunerada (Súmula nº 246 do TCU) de cargos públicos:

    • Súmula nº 246 do TCU: O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.

    Mesmo que gratuitamente, não é possível a acumulação de cargos públicos.

    Portanto, a alternativa "A" também é verdadeira.


ID
2131291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • b) O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno da atividade jurisdicional.

    c) Os tribunais regionais federais, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, não poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

    d) Cabe à Procuradoria do Estado?? 

    e) Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, bem como a promoção da ação penal pública nas hipóteses de crimes praticados contra os hipossuficientes. (MP)

     

    *Qual seria o órgão responsável da letra D?

  • Vitor cruz, de fato, a representação do judicial do Estado é feita pela sua respectiva procuradoria, cargo exercido por procuradores do estado. Note-se que o cargo é diferente dos procuradores DE JUSTIÇA - oriundos do Ministério Público Estadual. Em outras palavras, os procuradores de justiça são promotores que foram promovidos, oficiam, em regra, na segunda instância (junto aos tribunais de justiça). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • a) CORRETA

    b) ERRADO. O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    c) ERRADO. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    d)ERRADO.  A representação do judicial do Estado é feita pela sua respectiva procuradoria

    e) ERRADO. Compete ao Ministério Público

  • SOBRE A LETRA "E"

     

    Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados (DEFENSORIA), bem como a promoção da ação penal pública(MP) nas hipóteses de crimes praticados contra os hipossuficientes(DEFENSORIA).

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

  • GABARITO - LETRA A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    CONFORME DECRETO 7.153, A REPRESENTAÇÃO E A DEFESA EXTRAJUDICIAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SERÁ POR INTERMÉDIO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

     

    "CADA DIA MAIS PERTO!"

  • ALTERNATIVA A: CORRETA - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ALTERNATIVA B: INCORRETA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009) [...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] (PORTANTO, TRATA-SE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INTERNO E NÃO EXTERNO)

    ALTERNATIVA C: INCORRETA - Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; [...] (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ALTERNATIVA D: INCORRETA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ALTERNATIVA E: INCORRETA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [...]

  • Ótimo comentário da colega Janaína, ja diz tudo. Apenas um comentário, o erro na alternativa B é porque o CNJ realiza controle INTERNO, já que faz parte da estrutura do próprio Poder Judiciário.

  • a)

    A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

  • A- Correta --> (Art. 131 da C.F). A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Observação

    A Representação judicial ou extrajudicial engloba:

    Executivo, Legislativo, Judiciário.

    A Consultoria e o assessoramento jurídico 

    Só o executivo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B- Errada --> O CNJ exerce o controle da atuação administrativa INTERNA do Poder Judicíario e não externa, ademais o CNJ NÃO exerce função jurisdicional.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C- Errada --> Tanto os Tribunais Regionais Federais, quanto os tribunais de justiça dos estados, poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional. 

    C.F Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D- Errado --> A representação Judicial dos Estados ou do D.F cabe às respectivas procuradorias e não ao Ministério Público.

    C.F Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E- Errado --> A promoção da AÇÃO PENAL PÚBLICA é de competência do MPU e não da Defensoria publica da União.

    C.F Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

     

    Deus...

  • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Senti falta da palavra "JUDICIAL" na alternativa "A", mas...

  • sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:

    - sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar

     

     

    Tudo tem um tempo certo! ^^

    GABARITO ''A''

  • Essa questão veio arrebentando.

  • Art. 129 , CF: São funções institucionais do Ministério Público: 

    I - Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • CESPE --> incompleto NÃO é errado.

  • Sobre a letra "B":

    O CNJ exercer sim controle externo, mas controle externo administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, pois quem exercer controle interno são os Tribunais respectivos ou as corregedorias.Não atoa, percebam, que ele pode rever de ofício processo disciplinares de juizes julgados a menos de um ano - processo esse realizado por controle INTERNO do respectivo tribunal.

    Portanto, CNJ, embora seja um órgão interno (sentido de integrar) do Poder judiciário, é sim um órgão de CONTROLE EXTERNO, entretanto, não da atividade jurisdicional.

    Exercer o controle externo de uma das atividades atípicas do poder judiciário e não da atividade típica.

  • engraçado é que já fiz questao recente do Cespe onde ele considerou errado dizer que a AGU representa a União, pois o art. 131 da CF fala que ela representa o poder executivo....

    cada dia uma novidade diferente no cespe

  •  a)A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

     

     b)O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno da atividade jurisdicional.

     

    c)Os tribunais regionais federais poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

     

     d) Cabe a PROCURADORIA a representação judicial do estado de Goiás.

     

     e) Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, e ao MP  a promoção da ação penal pública nas hipóteses de crimes praticados contra os hipossuficientes.

  • LETRA A!

     

    CF -ARTIGO 131 - A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO É A INSTITUIÇÃO QUE, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ÓRGÃO VINCULADO, REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.

     

    EXEMPLO: REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO PERANTE O TCU.

  • TRATAR DO P.C.C cabe ao M.P

     

    Ação PENAL Pública

    Inquerito CIVIL

    Ação CIVIL Pública 

  • Só para fazer um adendo ao mnemônico do "P.C.C." proposto pelo colega: A legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública não compete apenas ao Ministério Público, consoante a nova redação do art. 5º da Lei da A.C.P.

  • LETRA D: Cabe ao MP a representação judicial do estado de Goiás. ERRADA.

    Artigo 132 da CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advoagados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídic das respecticas unidades federados.

  • Sobre LETRA C

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  •  ATENÇÃO:     O advogado público NÃO tem prerrogativa de inamovibilidade.

     

    AGU =   ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO

     

    ATENÇÃO:    Q777919 Ao Advogado público a CF não proíbe, a Lei é que proíbe. Já ao Defensor Público a CF veda o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

    Q784295

    Art. 131.   A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, REPRESENTA a UNIÃO, JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE, cabendo-lhe, nos termos da LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO.

  • Boa, Bruno Leoo

     

    Complementando...

     

    Com S e Eleitorais não possuem 1/5 (com exceção do STJ 1/3)

    Todos com T possuem

     

     letra b) O CNJ é órgão de controle INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO e não exerce função jurisdicional.

    letra e) APP é de competência privativa do MP

     

  • Os tribunais regionais federais,  poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional. STJ  que não tem sua composição pelo quinto constitucional..

    ERRADA A ASSERTIVA

  • a) correto. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) o Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário.

     

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

     

    c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    d) cabe aos Procuradores do DF a representação judicial do estado de Goiás.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    e) promover ação penal pública é competência do MP, e não da Defensoria Pública. 
     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Contribuindo:

     

    Advocacia pública -> vinculada ao Poder Executivo;

     

    Funções:  representação do PODER PÚBLICO  (judicial e extrajudicial);

                       consultoria e assessoramento jurídico ao PODER EXECUTIVO.

     

    bons estudos

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Para mim a alternativa "C" também está correta. Não há que se falar em "Desembargador" no âmbito dos tribunais Regionais Federais (TRF.s). "Desembargador" é dominação exclusiva quanto aos julgadores dos Tribunais de Justiça (T.J.s).

     

     

     

    www.conjur.com.br/2009-out-16/titulo-desembargador-exclusivo-membros-tribunais-justica#_ftn16_9733

     

     

  • Apesar do preciosismo, há de se concordar com o amigo Luiz Araujo no que tange à correta denominação dos membros do TRF, os quais deveriam ser chamados de Juízes. No entanto, quero ver chegar em uma sustentação oral e não chamar os dito cujos de Desembargadores FEDERAIS pra vc ver hahahaha o pau come! 

  • Corrigindo o comentário do colega Roberto Borba...

    Não é competência do Procurador do DF representar o Estado do Goiás. É da Procuradoria do próprio Estado do Goiás. "exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

  • Passível de anulação, os integrantes do TRF não são desembargadores, mas juízes do TRF.

     

    C) Os tribunais regionais federais, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, não poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre os brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos...

     

    O que faz com que a questão tenha duas respostas corretas: A e C.

     

    https://jus.com.br/artigos/3298/integrante-de-trf-nao-e-desembargador

  • Ronison Souza, a alternativa "c" esta errada

    C) Os tribunais regionais federais, diferentemente dos tribunais de justiça dos estados, não poderão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

    Veja:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

     

    Bons estudos!

  • DUAS LETRAS CORRETAS. O cargo de desembargador federal não existe no Brasil. Essa expressão é geralmente usada para se referir ao magistrado que trabalha nos tribunais regionais federais (TRFs). Mas o cargo do magistrado que trabalha em um TRF é o de juiz federal, o mesmo do magistrado que trabalha abaixo dele, na primeira instância. O cargo de desembargador só existe na justiça estadual (nos tribunais de justiça). Ao instituir os TRF's, a CF expressamente atribuiu aos seus integrantes o título de "Juízes" (art. 107, caput), não os denominou "Desembargadores" e nem "Ministros", reservado o primeiro destes títulos apenas para os componentes dos Tribunais de Justiça, e o segundo para os membros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM) e do TCU. Logo a letra C também está correta!
  • VÁ DIRETO A ROBERTO BORBA (explicação dos enunciados)

    SEM MAIS!

     

    gab A

  • ARLENA COUTO, sobre a letra (C); O que eu quis questionar nessa alternativa é que pela literalidade da CF/88, os juízes dos Tribunais Regionais Federais não são chamados de desembargadores, mas, sim, Juízes do TRF, essa foi a mesma conclusão que a (Gabarito vitória) teve em seu comentário (verificar por favor). Por isso, caberia recurso.

     

    Entretanto, entendo seu questionamento. Pelas leis específicas dos TRF's, estes juízes são realmente chamados "desembargadores" (vide legislação do TRF-1), mas em matéria constitucional não são referenciados assim.

  • Não existe controle externo do judiciário. Inclusive muita gente cita isso como falha da nossa democracia. Para ser externo, deveria ser feito por outro poder ou instituição autônoma. 

  • Quanto às disposições constitucionais acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário:

    a) CORRETA. Conforme art. 131, caput.

    b) INCORRETA. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Art. 103-B, §4º.

    c) INCORRETA. É previsto o quinto constitucional para os Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 107, I.

    d) INCORRETA. A representação judicial, bem como a consultoria jurídica dos entes federados, serão exercidas pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Art. 132.

    e) INCORRETA. A competência para promover, privativamente, a ação penal pública é do Ministério Pública. Art. 129, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Quase marquei a E por conta da promoção. Cuidado galera, é bom reler.

  • GABARITO A.

     

    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:

    -  Representa judicialmente e extrajudicialmente : Executivo, Legislativo, Judiciário.

    - Faz consultoria e o assessoramento jurídico : Só o executivo.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Será que é só eu que odeio estudar poder judiciário e legislativo ?
  • a) Gabarito

     

    b) CNMP: controle externo das funções administrativas, financeiras e do cumprimento dos deveres funcionais.

     

    c) Quinto constitucional: todo mundo menos TSE e STJ.

     

    d) É vedado aos membros do MP: representação judicial ou consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    e) Ação penal pública é "exclusividade" do MP (regra). Entre " " pq em alguns crimes, o ofendido poderá interpor a APP. 

  • A letra E está errada tendo em vista que a competência constitucional para ajuizamento de ação penal pública é do MP. 

  • "a" : Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

     

    "b": o CNJ é Órgão integrante do Poder Judiciário, nos termos do art. 92, I-A da CF:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

     

    "c": Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    "d": Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

     

    "e": Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • O erro da letra B está em dizer que compete ao CNJ o controle da atividade jurisdicional. O citado órgão de fato realiza o controle externo de toda a estrutura do poder judiciário brasileiro, a exceção d STF, mas tal controle incide sobre os aspectos administrativos e financeiros, nunca jurisdicionais.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Quanto às disposições constitucionais acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário:

    a) CORRETA. Conforme art. 131, caput.

    b) INCORRETA. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Art. 103-B, §4º.

    c) INCORRETA. É previsto o quinto constitucional para os Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 107, I.

    d) INCORRETA. A representação judicial, bem como a consultoria jurídica dos entes federados, serão exercidas pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Art. 132.

    e) INCORRETA. A competência para promover, privativamente, a ação penal pública é do Ministério Pública. Art. 129, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Letra A.

    b) Errado. O CNJ foi criado pela EC 45/2004, sendo o órgão competente a fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (e não dos servidores, repare). Desde o nascimento, o CNJ despertou uma série de polêmicas. A primeira era para saber sobre sua constitucionalidade. O STF entendeu que, sim, que o Conselho é compatível com a Constituição. Além disso, você deve ficar ligado, pois, frequentemente, ouvimos que o CNJ é um órgão de controle externo. Nada disso! Ele faz o controle interno do Poder Judiciário, tanto que está na lista de órgãos do Judiciário, previsto no artigo 92 da Constituição. Resumindo, o item está errado, uma vez que não há controle externo.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    c) Errado. Vamos pontuar uma coisa: a regra do quinto constitucional vale para quatro Tribunais: TST, TRT, TRF e TJ. Nesses Tribunais, um quinto das vagas deve ser preenchido por membros do MP e da OAB.

    Fique atento a duas outras particularidades: no STJ, podemos falar em “terço constitucional”, na medida em que 1/3 das vagas será preenchido por membros oriundos do MP e da OAB.

    Ah, no STF, no TSE e no TRE não há nenhum membro oriundo do MP.

    Já no STM há 3 advogados e 1 membro do MPM.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    c) Errado. Vamos pontuar uma coisa: a regra do quinto constitucional vale para quatro Tribunais: TST, TRT, TRF e TJ. Nesses Tribunais, um quinto das vagas deve ser preenchido por membros do MP e da OAB.

    Fique atento a duas outras particularidades: no STJ, podemos falar em “terço constitucional”, na medida em que 1/3 das vagas será preenchido por membros oriundos do MP e da OAB.

    Ah, no STF, no TSE e no TRE não há nenhum membro oriundo do MP.

    Já no STM há 3 advogados e 1 membro do MPM.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    a) Certo. Nos termos do art. 131 da Constituição Federal de 1988, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note, portanto, que a AGU desempenha duas funções distintas, sendo que cada uma possui suas peculiaridades.

    Vejamos: (

    i) A Representação judicial ou extrajudicial: engloba o Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal (neste incluso o TJDFT) e, ainda, o MPU (MPF, MPM, MPT e MPDFT) e o TCU.

    (ii) A Consultoria e o assessoramento jurídico: só o Poder Executivo.

    Por oportuno, insta salientar que o Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Embora tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, é necessário alertá-lo(a) que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar e m “judicatura de contas” – STF, ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. Assim, considerando que o TCU é um órgão administrativo da União, compete à AGU representação extrajudicial desse ente perante a aludida Corte de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    a) Certo. Nos termos do art. 131 da Constituição Federal de 1988, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Note, portanto, que a AGU desempenha duas funções distintas, sendo que cada uma possui suas peculiaridades.

    Vejamos: (

    i) A Representação judicial ou extrajudicial: engloba o Executivo Federal, Legislativo Federal, Judiciário Federal (neste incluso o TJDFT) e, ainda, o MPU (MPF, MPM, MPT e MPDFT) e o TCU.

    (ii) A Consultoria e o assessoramento jurídico: só o Poder Executivo.

    Por oportuno, insta salientar que o Tribunal de Contas da União, integrado por 9 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. Embora tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, é necessário alertá-lo(a) que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar e m “judicatura de contas” – STF, ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. Assim, considerando que o TCU é um órgão administrativo da União, compete à AGU representação extrajudicial desse ente perante a aludida Corte de Contas.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    e) Errado. Nos termos do art. 134 da CR/1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Nesse contexto, apesar de ser conferida legitimidade concorrente à Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública para defesa de pessoas necessitadas (STF, RE 733.433), é necessário você ter em mente que é monopólio do Ministério Público a titularidade para o ajuizamento da ação penal pública, com a única exceção prevista no art. 5º, LIX, que admite a ação penal privada subsidiária da pública, apenas na hipótese em que o Ministério Público se mantém inerte. Porém, mesmo nessa hipótese, não é retirada a titularidade da ação penal do Ministério Público, até porque a ação subsidiária terá natureza de privada. 

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    e) Errado. Nos termos do art. 134 da CR/1988, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Nesse contexto, apesar de ser conferida legitimidade concorrente à Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública para defesa de pessoas necessitadas (STF, RE 733.433), é necessário você ter em mente que é monopólio do Ministério Público a titularidade para o ajuizamento da ação penal pública, com a única exceção prevista no art. 5º, LIX, que admite a ação penal privada subsidiária da pública, apenas na hipótese em que o Ministério Público se mantém inerte. Porém, mesmo nessa hipótese, não é retirada a titularidade da ação penal do Ministério Público, até porque a ação subsidiária terá natureza de privada. 

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • questão fácil, só a (A) deixou uma dúvidazinha nessa parte de representação perante TCU, mas dá pra resolver por eliminação dos erros das demais:

    (B) O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle interno do Poder Judiciário, em sua atuação administrativa e financeira. (CNJ não tem qualquer função jurisdicional)

    (C) Os tribunais regionais federais, assim como os tribunais de justiça dos estados, deverão ter, em sua composição, desembargadores oriundos da advocacia ou do MP pela sistemática do quinto constitucional.

    (D) Cabe à Procuradoria do Estado a representação judicial do estado de Goiás.

    (E) Compete à defensoria pública a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, bem como a promoção da ação civil pública.

    (Ação penal pública é SEMPRE o Ministério Público, salvo em caso de ação privada subsidiária devido inércia do mesmo)

  • Acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

  • Acerca das funções essenciais à justiça e do Poder Judiciário, é correto afirmar que: 

    A Advocacia-Geral da União é a instituição competente para representar extrajudicialmente a União, o que inclui, por exemplo, a representação do ente central perante o Tribunal de Contas da União.

  • LETRA A

  • As provas de polícia da CESPE, geralmente, tangem pra determinados temas relacionados à polícia. Esta prova da PCGO tá parecendo prova de TRT. Até direito eleitoral caiu nesta prova, Deus me livre de uma prova dessa.

  • Como alguém marca a letra E?


ID
2131294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF.88  Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

  • LETRA A

     

    CF/88

     

    a)  Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

    CERTA. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de

     

    b)  Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República.

    ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    c) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional.

    ERRADO. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    d) No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo.

    ERRADO. Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    e) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil.

    ERRADO. Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: b) direito penal, processual penal e processual civil

  • Letra B)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • SEM CONDIÇÕES DA LETRA A ESTAR CERTA...

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Ou seja, o sistema de controle interno apenas AVALIA:

    1) O cumprimento das metas previstas no plano plurianual,

    2) A execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    A EXECUÇÃO NÃO CABE AO CONTROLE INTERNO!!!!!

  • Essa o CESPE patinou na rampa !!!!! Sem condições da letra A ser a correta. Dizer que cabe ao controle interno a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União é no mínimo equivocado. Cabe ao controle interno apenas AVALIAR.

  • Esses detalhes acabam com a gente...=/ -----> avaliar # executar # finalidade.

     

    Falando de forma isolada a execução cabe ao Poder Executivo, né isso?? E cabe aos tres: Legislativo, Executivo e Judiciário avaliar a execução por meio do sistema de controle interno.

  • Não há nada de errado com o gabarito. O inciso I do artigo 74 da CF possui 2 partes gente. Está correto o gabarito.

  • O que BULLDOG ESTUDANTE diz faz sentido, já que, apesar de o inciso I do art. 74 da CF ter duas partes, ambas se referem a um único verbo praticado pelo sistema de controle interno, que é AVALIAR o cumprimento (...) e AVALIAR a execução (...).

     

    E a assertiva dá a entender que o sistema PRATICA a execução (...).

     

    No entanto, acho difícil se anular a questão.

     

    Bons estudos!

  • Galera, em relação aos comentários à alternativa A, penso que todos sejam pertinentes. Talvez uma forma de enxergar o gabarito como certo seja pensar a "execução" dos programas de governo e dos orçamentos da União como sendo uma execução dentro do âmbito do póprio poder a partir do controle interno de cada um, mas de forma integrada. 

    Até porque quando pensamos em "avaliar" o cumprimento das metas previstas no plano plurianual como uma finalidade desse sistema de controle interno, só podemos pensar como uma atividade administrativa atípica dos poderes Legislativo e Judiciário. Do contrário, seria pensar, por exemplo, que o Judiciário poderia "avaliar" jurisdicionalmente tal cumprimento sem nenhuma provocação, o que não se concebe como verdadeiro por conta do princípio da inércia ou provocação e reflexamente o da jurisdição una.

    Noutro giro, só restaria ela como certa pq em que pese existir uma ou outra interpretação p/ a mesma, as outras apresentam erros que não comportam discussões. Às vezes em prova objetiva é isso mesmo... marcar a menos errada.  

  • Dri lima, vamos analisar o dito inciso?

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

    Ou seja isto quer dizer que o sistema será mantido com a finalidade de avaliar:

    1) Cumprimento das metas previstas

    2) Execução dos programas

     

     

    O que vc tá dizendo, como se fosse uma enumeração. a redação ficaria sem sentido, basta reler:

     

    1) Manter sistema de controle interno com a finalidade de: (I) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,

    2) Manter sistema de controle interno com a finalidade de: a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Dri Lima, o controle interno avalia a execução do orçamento, não o executa, conforme inciso I do art. 74.

  • PROCEDIMENTO DE DESTITUIÇÃO DO PGR NÃO PASSA POR PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     Art. 128. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • É questão feita pra errar mesmo.. Deveria ter sido escrita assim:

     a)

    Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, AVALIAR a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

  • quanto a letra B:

     

    CD autoriza a instauração de processo contra: PR, vice- PR e MINISTROS.

    Atenção: os comandantes do E/M/A, embora possam ser processados por crimes de responsabilidade conexos com PR e vice, não precisam, para serem julgados, da autorização da Câmara de Deputados.

     

    Da mesma forma, quem o Senado Federal julga: nos crimes de RESPONSABILIDADE:

    1- PR e vice-PR;

    2- MINISTROS nos crimes conexos com PR e vice-PR;

    3- Comandantes do E/M/A nos crimes conexos com PR e vice-PR. Nesses casos, embora o SF julgue, não é necessário que a CD autorize o julgamento.

    Obs CRIME NÃO CONEXO cometido pelos Comandantes do E/M/A: será julgado pelo STF.

    4- Ministros do STF, os membros do CNJ, do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade (não se exigindo a conexão com o PR e o vice); (05 autoridades). Nesses casos também, embora o SF julgue, não é necessário que a CD autorize o julgamento.

     

    Atenção: nesses julgamentos, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal:

    1- à perda do cargo, com

    2- inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,

    3-sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • SOBRE A LETRA E- 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) ERRADO- não tem direito civil na letra de lei

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

  • PEGADINHA NA LETRA E.

  • e- ) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil. A lei fala em processual civil

  • A questão levar a entender que o sistema de controle interno executa os programas de governo e dos orçamentos da União, quando na realidade apenas avalia a execução.

  • Questão perfeitamente anulável.

    A letra a tbm está errada.

    Não cabe ao controle Interno Executar os programas de governo e os orçamentos da União. Cabe a eles AVALIAR tais atividades.

     

    a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; 

  • GABARTIO LETRA A

    ASSERTIVA

    Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

     

    Eu a marquei como correto porque primeiramente vi que as outras assertivas não teriam a menor condição de estarem certas.
    Só aí já teríamos "obrigação" de marcar a letra A. E ela me pareceu fazer sentido mesmo que eu(e acho que ninguém aqui...rs) saiba de cabeça o artigo que a justifique. Mas vamos ao polêmico artigo:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    O pessoal está reclamando do artigo mas não está percebendo que o inciso I trata de DUAS atribuições!!! Não é apenas UMA atribuição de AVALIAR!
    Não está falando de avaliar cumprimento de metas, avaliar a execução dos programas de governo e orçamento da união.(não é uma avaliação para as 3 coisas)

    Está falando DUAS que são
    - Avaliar (cumprimento de metas)
    - Executar (programas de governo e orçamento da União)

    Ou seja, a assertiva é correta, pois diz "DENTRE AS SUAS FUNÇÕES" está a a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

  • Ao comentar a letra B, o Marcio Muniz citou a CF, art. 128. § 2º "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."

     

    Isso não é exatamente crime de responsabilidade.

     

    Mas, coincidência ou não, o fato é que é o Senado quem decide se a denúncia por crime de responsabilidade do PGR será objeto de deliberação, e depois é o próprio Senado quem julga se houve ou não crime:

     

    Lei 1079/50:

    "Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40)

    Art. 48. Se o Senado resolver que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, serão os papeis arquivados.

    Art. 49. Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias."

  • A) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. (correta! Art. 74º, I:  Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
    )
     

     B) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República.(errado!! essa competência privativa do Senado Federal. Art 52º, II: Compete privativamente ao Senado Federal:
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
    )
     

     C) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional. (erradíssima!! Apenas a Câmara dos deputados é composta pelos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional - Art. 45º. Já Senado é composto pelos representantes dos estados, eleitos pelo sistema majoritário - Art. 46º.)
     

     D) No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo. (errada! Art. 66º, § 2º: O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.)
     

     E) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil. (errada! Art. 62º, § 1º: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil
    )

  •    a) Certíssima! (CF, art. 74)
       b) Procurador-geral da República é julgado pelo Senado Federal. (CF, art. 52, II)
       c) Câmara dos Deputados = representantes do povo
           Senado Federal = representantes dos Estados (CF, arts. 45 e 46)
       d) Veto alcança texto integral. (CF, art. 66, 2º)
       e) O art. 62 da Constituição da República veda a edição de medidas provisórias sobre matéria:
           >> Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
           >> Relativa a direito penal, processual penal e processual civil;
           >> Relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
           >> Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
           >> Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
           >> Reservada a lei complementar;
           >> Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
           >> Regulamentar gás natural.


    At.te, CW.
     - CF88. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>
     - OKCONCURSOS. <http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU>

  • letra A, correta! apesar de discordar, encontrei isso:

    LEI 10.180/2001

    compete aos órgãos e unidades do sistema de controle interno do poder executivo federal:

    Elaborar a prestação de contas anual do presidente da república;

    Auditoria...

    o que são programas? são instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido de concretizar seus objetivos.

    logo,

    Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

     

  • Não achei a alternativa "a" tão correta não, pois a CF fala que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Ou seja, irá avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e não executar os programas... como traz a alternativa.

     O bruno Lenos até ja tratou disso nos comentários, mas se fosse da forma como ele fala o final do art. 74 não concorda com o termo: com a finalidade de a (ou da) execução dos programas de governos e dos orçamentos da União. Agora dizer "com a finalidade de avaliar o cumprimento...avaliar a execução dos programas..." faz mais sentido, ou não??

  • so para acrescentar: MEDIDA PROVISORIA PODE TRATAR DE DIREITO CIVIL.

     

    GABARITO ''A''

  • Só pra constar, a alternativa-gabarito A baseia o princípio da auto-tutela dos poderes. (..., sistema INTERNO que inclua...)

  •  a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

     

     

     b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    c)A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo de determinado estado, eleitos pelo sistema proporcional,  o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema majoritário.

     

     

     d) No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei,  não podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo.

    art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

     

     e) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil.

    art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º

  • Artigo correto da alternativa B é Art 51° ins1.
    Não havendo procurador, e sim, Presidente, vice presidente e Ministros de Estado.

  • quanto a letra B,quem autoriza o julgamento PELO SF do PGR, OU NÃO PRICISA??se alguém puder responder ,desde já,agradeço....

  • a)Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União?

     b)Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República?

     c)A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional? ERRADO OS SENADORES SÃO ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO, ENQUANTO OS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL.

     d)No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo?

     

     e)É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil?

    MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS?

    1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Alguém sabe se esta questão foi anulada.?

    Pois a letra "a"também está errada. Não cabe a execução e sim avaliar os programas....

  • Aceita que dói menos ! 

  • A) me parece incorreta:

    o sistema de controle interno apenas AVALIA:

    1) O cumprimento das metas previstas no plano plurianual,

    2) A execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • ASSUSTADOR ESSA GABARITO!!! INACREDITÁVEL!!!!!

    ESSE EXAMINADOR PRECISA DE UMA AULA DE PORTUGUÊS URGENTEMENTE!!!!

     CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e a execução dos orçamentos da União;

    II - COMPROVAR a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - EXERCER o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - APOIAR o controle externo no exercício de sua missão institucional

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 74 DA CF - OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO MANTERÃO, DE FORMA INTEGRADA, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO COM A FINALIDADE DE:

     

    - AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PRVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO.

  • Executar programas do governo é atribuição do Poder Executivo De cara eliminei a alternativa A... Não encontrei alternativa correta na questão. Simplesmente absurdo a banca não ter anulado.

  • Discordo do gabarito, apesar de ter acertado a questão.

    Eliminei todas as demais alternativas identificando seus respectivos erros e, no final, sobrou apenas a letra A.

    Nunca ouvi dizer que os Poderes Legislativo e Judiciário executam programas de governo, eles apenas fazem avaliação dos programas de governo.

  • Pessoal, indiquem essa questão para comentário.

  •  a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

     

     b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República.

     

     c) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional.

     

     d) No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo.

     

     e) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil.

  • CUIDADO, EXISTEM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS  SOBRE A LETRA "B", POIS O ERRO NÃO ESTÁ E DIZER QUE A CÂMARA JULGA, JÁ QUE A AFIRMATIVA NADA DIZ SOBRE ISSO; APENAS, SEGUNDO A CRFB, EM SEU ART 51, NÃO HÁ A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DE SEUS MEMBROS (DA CÂMARA) PARA O JULGAMENTO.

    EXISTEM ABORDAGENS NESTE SENTIDO JÁ FEITAS POR OUTROS COMBATENTES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Tb achei errada a letra A por conta de não colocar o AVALIAR antes, pois o controle externo não executa e sim analisa a execução. Deveria ser anulada esta questão

  • ATENÇÃO PARA O FUNDAMENTO DA ALTERNATIVA B:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

    Portanto, não consta o PGR.

  • A) CORRETO

    B) ERRADO: A autorização da Câmara dos Deputados, para instauração do processo por crime de responsabilidade, é para Presidente, Vice e Ministro de Estado. ( Art. 51, I)

    C) ERRADO: Câmara ( eleito pelo sistema proporcional : P. legislativo) / Senado ( sistema majoritário - P. executivo + Senado) 

    D) ERRADO: O veto só é permitido para texto integral de pelo menos um artigo, inciso, parágrafo ou alínea ( Art. 66, parágrafo 2º)

    E) ERRADO: A edição de MP (medida provisória) é vedada ao: direito penal, processual penal e processual civil. ( Art. 62, I-b)

  • Apesar da alternativa A ser a letra da lei, pela forma como eles colocaram, me pareceu errado pela supressão da palavra "avaliar", subentendida no texto da CF:

    Art. 74: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I-Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
    Ao meu entendimento, o sistema de controle interno tem como finalidade avaliar o cumprimento das metas... e avaliar a execução dos programas ...

  • Dri e Bruno: Vocês estão equivocados ao extremo. Trata-se apenas de avaliar. Esse artigo é amplamente estudado na matéria de  Controle Externo, muito cobrada em Tribunais de Contas, e é tratado pela doutrina apenas como avaliação. Por favor, pesquisem antes de comentar.

  • Acertei por eliminação, mas essa questão deve ser indicada pra comentários de professor de Português, não de Constitucional.

    Aos colegas que alegam que são 2 partes no texto constitucional, assistam a uma aula sobre paralelismo. Português também cai na prova!

  • gab A 

    rt. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • kkkk.
    A CESPE é bizonhuda... nada a ver
    ----------------------

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, E AVALIAR O CUMPRIMENTO Da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    ------------------------

    (eu acrescentei o negrito)
    o controle interno não executa programas, ele avalia o cumprimento da execução...

    kkk. somos obrigados a engolir

  • Analista ADM, você está um tanto que equivocado na sua interpretação de texto,"a execução dos programas... é OBJETO DIRETO de AVALIAR" e não complemento nominal de CUMPRIMENTO DAS, se fosse estaria avaliar o CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO"

    Sendo assim conforme o inciso I do Art. 74: rt. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (0S 3 PODERES DA UNIÃO) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - AVALIAR o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, A EXECUÇÃO dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Porém, não deixa de ser a AVALIAR A EXECUÇÃO e não a execução propriamente dita.

  • a) C
    b) E. A autorização da Câmara dos Deputados, para instauração do processo por crime de responsabilidade é:  Presidente, Vice-Presidete e Ministro de Estado. Art 51/CF 88.
    c) E. No Senado temos os representados dos estados e DF, enquanto na Câmara os representantes do povo. No Senado há o sistema majoritário simples e na Câmara há o sistema proporcional.
    d) E. Não é possível vetar apenas um fragmento do texto.
    e) E. Apenas quanto a processual civil é vedado, nada impedindo a criação de medida provisória sobre direito civil. Art. 62 I-b. 

  • Eurismar, vc perguntou sobre a letra B, Lembra de que é o senado que faz a sabatina desdes caras, logo ele que autoriza.

     

  • Quando ao Poder Judiciário, de acordo com as disposições da CF/88, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. Conforme art. 74, "caput" e inciso I.

    b) INCORRETA. Compete à Câmara dos Deputados instaurar processo por crime de responsabilidade contra Presidente e Vice Presidente da República e Ministros de Estado. Art. 51, I.

    c) INCORRETA. O Senado Federal é composto por representantes dos estados, eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional.

    d) INCORRETA. O veto poderá ser total ou, parcial. Caso seja parcial, somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, conforme art. 66,§2º.

    e) INCORRETA. A edição de medida provisória é vedada sobre matéria de direito penal, processo penal e processo civil. Art. 62, §1º, I, "a".

    Gabarito do professor: letra A.
  • LETRA "A":

    Art. 74 / CRFB - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    TRABALHE E CONFIE.

  • BIZU QUE SEMPRE ME AJUDA NA "ALTERNATIVA E":

     

    EH VEDADA A EDICAO DE MP NOS CASOS DE P P P P C

  • COMENTÁRIO DO QCONCURSO

     

    Quando ao Poder Judiciário, de acordo com as disposições da CF/88, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. Conforme art. 74, "caput" e inciso I.

    b) INCORRETA. Compete à Câmara dos Deputados instaurar processo por crime de responsabilidade contra Presidente e Vice Presidente da República e Ministros de Estado. Art. 51, I.

    c) INCORRETA. O Senado Federal é composto por representantes dos estados, eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional.

    d) INCORRETA. O veto poderá ser total ou, parcial. Caso seja parcial, somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, conforme art. 66,§2º.

    e) INCORRETA. A edição de medida provisória é vedada sobre matéria de direito penal, processo penal e processo civil. Art. 62, §1º, I, "a".

    Gabarito do professor: letra A

  • Com o devido respeito, visualizo a questão como passível de anulação, porquanto inexistente resposta correta. Com efeito, a constituição realmente estipula a manutenção de sistemas de controle interno, no âmbito dos três poderes e de forma integrada, mas o faz determinando que tais sistemas avaliarão o cumprimento das metas previstas no PPA, bem assim o cumprimento dos programas do governo e dos orçamentos da União. Tais sistemas, entretanto, não têm a atribuição de executar, eles próprios, os referidos programas, mas de tão somente avaliar seu cumprimento. Até porque se órgão de controle é, exerce sua competência sobre algo já realizado, no caso, o programa de governo. Não faz sentido que aquele que controle seja, ao mesmo tempo, incumbido de executar, conforme faz crer o enunciado da assertiva dita como correta. 

    Para efeitos de melhor argumentação, transcrevo o dispositivo utilizado na fundamentação da letra A: 

    Art. 74 / CRFB - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    Veja-se que, em outras palavras, o que a Constituição diz é que o sistema de controle interno destina-se a: avaliar 1) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; bem como  2) a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. E isto muito difere de dizer que tais sistemas de controle, eles mesmos, executarão os programas de governo.

    Ademais, dizer correta a assertiva acarretaria no absurdo de assentir que o sistema de controle interno do poder judiciário, verbi gratia, teria como uma de suas atribuições a execução dos programas de governo, algo que, com o devido acatamento ao pensamento contrário, desborda de qualquer lógica. 

  •  a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. 

    O sistema de controle interno vai realizar a execução dos programas de governo e dos orçamentos?????? Alguém entendeu da mesma forma que eu?

    Pela redação do art. 74, inciso I, o sistema de controle interno dos três poderes irão avaliar o cumprimento das metas e a execução dos programas, e não executar.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Melhor comentário é o do Roger Sampaio.

     

    Galera só um adendo na letra E, pude perceber que a cespe nao considera o valor LOGICO das assertivas pois essa nao é a primeira questao que eu vejo uma assertiva sendo considerada errada e ter o valor lógico de verdadeira, vejam só.

     

    E) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil OU a processo civil.

     

    O conectivo OU nos garante que se pelo menos uma das afirmaçoes forem verdadeiras a proprosiçao será verdadeira, e na CF diz que é vedada a ediçao de medida provisória relativa a processo civil (Art. 62, § 1, I, b).

     

    Eu já to ligado nisso por isso nao caio nessa mais, so que caso ocorresse de marcar em uma prova eu entraria com recurso fácil! Isso é muito frustrante para nos que estudamos logica, acaba q fica automatico pensar dessa maneira

     

  • Sinceramente, uma questão dessa é um desgosto. O controle interno não executa programa nenhum, ele AVALIA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO. Acho que o Art. 74 não está tão mal redigido dessa forma.

  • Eu havia descartado a opcao A, justamente pq o enunciado diz que os 3 poderes "EXECUTAM"... Acredito que a questao foi mal elaborada.

  • Famoso Examinador que copiou e colou a CF sem se atentar que tinha o verbo "avaliar" para toda a frase. 

     

    SÓ RINDO DESSE AMADORISMO!

  • a) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. CERTO

    - Art. 74 da CF. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    [...]


    b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República. ERRADO

    - Art. 51 da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    [...]


    c) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional. ERRADO

    - Art. 45 da CF. A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO, eleitos, pelo SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    - Art. 46 da CF. O SENADO FEDERAL compõe-se de REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO.


    d) No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo. ERRADO

    - Art. 66, § da CF. O VETO PARCIAL somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    e) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil. ERRADO

    - Art. 62, § 1º da CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I- relativa a:

    [...]

    b) direito penal, processual penal e processo civil;

    - OBS: A lei não veda a edição de MP sobre DIREITO CIVIL, mas apenas sobre processo civil. 

  • LETRA A

     

    RESUMINHO SOBRE MEDIDAS PROVISÓRIAS:

    - ATO NORMATIVO PRIMÁRIO.

    - PODEM MAJORAR TRIBUTOS.

    - NÃO PODE TRATAR DE QUALQUER MATÉRIA.

    - SUBMETIDA AO C.N

    - O CONGRESSO TEM O PRAZO DE 60 + 60 PARA APRECIAR A MEDIDA.

    - APRECIADAS POR CADA CASA.

    - SOMENTE USADAS, EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

  • Avaliador desonesto: não compete ao controle interno "a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". 

  • Avaliador totalmente desonesto.

  • Simplesmente NÃO EXISTE NENHUMA EXPLICAÇÃO para a letra A ser considerada CORRETA.

    Enquanto não tivermos uma regulamentação dos concursos, ficaremos sujeitos aos devaneios do CESPE, os quais têm se intensificado nos ultimos anos. É cada questão que aparece que chega a desanimar quem se dedica com afinco à preparação.

  • mp pode tratar de direito civil

  • apesar de a letra A está incompleta, pois deveria constar o verbo "avaliar" deu para matar a questão por exclusão né miglos?
  • Letra A.

    c) Errado. O item possui dois erros: primeiro, que apenas o Senado representa os Estados e o DF, enquanto a Câmara representa o povo. Segundo, que a eleição na Câmara é pelo sistema proporcional, mas no Senado o sistema adotado é o majoritário simples. Ou seja, será eleito o mais votado, não havendo segundo turno.

    d) Errado. O veto presidencial pode alcançar toda a lei ou se restringir a determinado artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Fique de olho, pois o Presidente não pode vetar somente uma palavra, um trecho ou expressão dentro de uma frase. Essa proibição é para evitar desvirtuamento do projeto aprovado pelo Legislativo. 

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito A.

    b) A competência para processar e julgar o PGR nos crimes de responsabilidade é o SENADO. A alternativa trouxe o texto para autorização para crime de responsabilidade do Presidente, Vice-Presidete e Ministro de Estado. Como abordado pelos colegas. vide Art 51 e 52 da CF/88.

    " ART. 52 compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;"

    C) CÂMARA representado o POVO- sistema proporcional. SENADO representa os Estados - Sistema majoritário.

    D) O veto será de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não de fragmentos.

    E) pegadinha... Vedado> direito penal, processual penal e processual civil; DIREITO CIVIL PODE.

    Meu resumo sobre MEDIDA PROVISÓRIA :

    Editada pelo PR;

    Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    Se rejeitada (pela CD ou SF) ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares devem editar DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    VEDAÇÕES À MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa.  

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (VEJA DIREITO CIVIL PODE )

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • Concordo plenamente com o colega "BULLDOG ESTUDANTE".

  • Por exclusão é possível chegar na letra A. Mesmo assim, marquei com medo de errar.

    Mas agora, para quem está defendendo que a letra A está correta. Em uma prova CESPE, estilo "certo" ou "errado", você marcaria como correta uma assertiva dizendo que uma das finalidades do controle interno é a EXECUÇÃO dos programas de governo e dos orçamentos da União?

    Não dá pra justificar uma coisa dessa gente, um absurdo o que as bancas fazem com quem se dedica tanto para passar em um concurso.

    Questão deveria ser anulada. Não existe alternativa correta entre as opções.

    Bons estudos!

  • Ao controle interno dos três poderes cabe "avaliar" a execução dos programas de governo. Porém pela redação da questão entende-se que o controle interno executa os programas de governo. Acredito que deveria ser anulada.

  • A - Correta. art. 74, "caput" e inciso I.

    B - Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República.

    Falso, é contra o Presidente e Vice-Presidente da república e contra os Ministros de Estado. Art. 51, I.

    C - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional.

    Falso. CD = representantes do povo / sistema proporcional.

    SF = representantes dos estados / princípio majoritário.

    Art 45 e 46

    D - No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo.

    Falso, o veto parcial tem de ser do texto integral do artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Art. 66, §2º.

    E - É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil.

    Falso, MP não pode legislar sobre Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil. Art. 62, §1º, I, "a"

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

            I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

            II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

            III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

            IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

        § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

        § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito A.

    Direito civil - medida provisória pode, o que não pode é processual.

  • É só lembrarem do Aécio e da Gleise. Ambos eram SENADORES e concorreram para DEPUTADOS pois esse SISTEMA é PROPORCIONAL, ou seja, dependendo da quantidade de votos o PARTIDO puxa o CANDIDATO.

    Agora vamos para a DILMA. Ela se candidatou para o SENADO onde o SISTEMA é DISTRITÃO, em que os MAIS VOTADOS assumem o posto, sem levar em consideração os votos do PARTIDO.

    Aprendi isso com o JAPONÊS KIM KATAGUIRE em um de seus vídeos.

  • "Controle interno com a Finalidade de... AVALIAR .... a execução dos programas de governo e orçamento da União." A questão está nula por uma questão básica de interpretação de texto. Não cabe ao controle interno de nenhum órgão a execução de programas de governo e sim a avaliação da execução. Questão nula.
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • Marquei como: C

    Resultado: Errei

  • Em 22/03/21 às 18:56, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 10/02/21 às 00:00, você respondeu a opção D. Você errou

    Em 19/09/20 às 08:23, você respondeu a opção B. Você errou!

    PC-PR 2021

  • a maravilho arte de sempre ficar entre 2 questões e marcar a errada...
  • A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

    A) Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    B) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República.

    CF,

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    C) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal são compostos por representantes dos estados, eleitos por meio do sistema proporcional.

    CF,

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    D) No âmbito do processo legislativo, é permitido ao presidente da República vetar em parte um projeto de lei, podendo o veto parcial abranger fragmento de texto de artigo.

    CF, Art. 66.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    E) É vedada a edição de medida provisória relativa a direito civil ou a processo civil.

    CF, Art. 62,

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil (direito civil pode);


ID
2131297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sem ter sido aprovado em concurso público, um indivíduo foi contratado para exercer cargo em uma delegacia de polícia de determinado município, por ter contribuído na campanha política do agente contratante.
Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente, violação do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 3 7, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (oportunidades iguais para todos), e o art. 37, inciso XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Resposta: B

  • GAB:B

     

    Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade.

     

    O princípio da impessoalidade, que aqui nos interessa, possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública.

     

    Destarte, no primeiro sentido exige que a atuação da administração pública para atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo.

     

    Neste sentido, tem-se os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • É interessante notar como, se fôssemos levar ao pé da letra, a questão nem resposta teria. O ato de nomeação referido na questão fere, a um só tempo, a supremacia do interesse público (a exigência de concurso público já evidencia uma certa moralidade política que deve nortear as instituições), a impessoalidade (por razões óbvias, já que ele foi nomeado por ter contribuído na campanha do prefeito), a eficiência (os concursos públicos servem, em tese, para selecionar os candidatos mais bem qualificados e, portanto, são os que estão aptos a prestarem um serviço mais eficiente), e o da indisponibilidade (na medida em que a res publica não está disponível para o usufruto pessoal dos administradores, nem se presta para beneficiar pessoas próximas a ele). 

     

  • (B)

    Outras relacionadas que ajudam a responder:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    O concurso público para ingresso em cargo ou emprego público é um exemplo de aplicação do princípio da impessoalidade.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.(C)

  • Ano: 2014 -Banca: CESPE- Órgão: MTE- Prova: Agente Administrativo

    Viola o princípio da impessoalidade a edição de ato administrativo que objetive a satisfação de interesse meramente privado

  • É verdade que a situação fere não só a impessoalidade,mas outros que estão ali como opção.Porém acredito que a resposta seja a B pelo fato de o enunciado pedir aquele que "precipuamente" está sendo violado(precipuamnete é o mesmo que principalmente);e contratar para cargo público sem concurso é um dos maiores exemplos de pessoalidade.

  • TODO ATO QUE SE AFASTA DO INTERESSE PÚBLICO VIOLA  EM DESTAQUE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/FINALIDADE

  • impessoalidade - é vedado privilégios, veja que a escolha de determinada pessoa.

  • No Princípio da Impessoalidade, os atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

    Assertiva: B.

  • A situação descrita, viola outros princípos de grande importância, fiquei na dúvida entre supremacia do interesse público e a impessoalidade, mas como o ato administrativo em tela beneficiou um interesse particular e detrimento de outros, creio que a resposta mais indicada seria a impessoalidade.

    OBS* Questão perigosa!!!

  • Gab. B

    "Sem ter sido aprovado em concurso público, um indivíduo foi contratado para exercer cargo em uma delegacia de polícia de determinado município, por ter contribuído na campanha política do agente contratante."

    # ajudou o "carinha lá" e foi contratado... Feriu o princípio da impessoalidade.

  • Questão simples. Vejamos, que o princípio da IMPESSOALIDADE determina que o agente público deva exercer sua atividade de forma NÃO PESSOAL, ou seja, não pode utilizar o cargo ou a função em detrimento aos seus interesse pessoais. Sendo assim, o carinha que virou delegado de polícia sem as formalidade e os trâmites legais (concurso público) está agindo de forma pessoal... de interesse pessoal e não público.

  • Gabarito: B

     

     

     

    ComentáriosNo caso apresentado na alternativa, ocorreu violação ao princípio da impessoalidade. Vale mencionar que esse princípio deve analisado associando-o aos seguintes aspectos:

     


    •  à finalidade pública;


    •  ao princípio da isonomia;


    •  à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;


    •  ao princípio da imputação volitiva.

     

     

    O enunciado da questão feriu na ótica do princípio da isonomia (igualdade), no qual informa: "A Administração Pública, agindo de forma impessoal, deve tratar com igualdade os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica."

     

    Dessa maneira, a realização de licitações e de concursos públicos são também expressões do princípio da impessoalidade associado à isonomia, pois oportunidades iguais são conferidas a todos aqueles que preencherem os requisitos previstos na lei e no edital.  

  • A administração não pode de maneira alguma atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

  • Houve favorecimento de um particular no caso acima, portanto, feriu o princípio da impessoalidade no aspecto isonomia/igualdade.

  • oda atuação da administração pública é regida por um conjunto de princípios constitucionais que orientam os agentes públicos no desempenho das funções administrativas.

    Assim como o princípio da motivação, o da moralidade administrativa e o da eficiência, o princípio da impessoalidade apareceu pela primeira vez na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 37, tratando-se de uma inovação legislativa constitucional.

    Tanto a administração pública direta e indireta, como os entes da Federação, devem respeitos aos princípios expostos no artigo 37, da Constituição Federal, incluindo o princípio da impessoalidade.

    O princípio da impessoalidade, que aqui nos interessa, possui dois sentidos de interpretação, um que deve ser observada em relação aos administrados, e outro com relação à própria administração pública.

    Destarte, no primeiro sentido exige que a atuação da administração pública para atender aos interesses da coletividade, de toda sociedade, e não em favor de ou contra alguém específico. Ou seja, a administração pública deve agir sempre de forma impessoal, para buscar atingir a todo o povo.

  • Me divirto com os comentários motivadores... 

    isso aí galera, vamos vencer! 

  • Esse José Silva é um brincalhão kkkkk

  • "precipuamente", o princípio da impessoalidade.

  • Impesssoalidade

  • GAB : E

     

    Impessoalidade: a obrigação atribuída ao administrador de tratar os administrados de forma neutra, só promovendo discriminações que se justificam para a preservação do interesse público. Ou seja, a administração está proibida de prejudicar ou favorecer alguém sem ter interesse público. O administrador está proibido de usar a maquina administrativa para fins pessoais. Art. 37, §1º, CF proíbe nas propagandas de governo o uso de nomes, imagens e símbolos que representem promoção pessoal do administrador.

     

    Eficiência: a administração é obrigada a manter ou ampliar a qualidade dos serviços que prestas e das obras que executa. Toda vez que alguém for prejudicado pela prestação de um serviço ou execução de obra pública, de forma ineficiente, poderá buscar o seus direitos.

     

     Supremacia do interesse público sobre o particular: Princípio implícito. A administração esta autorizada a suprimir, sacrificar direito de terceiros, ainda que não tenham cometido nenhuma irregularidade.

     

    Publicidade: o administrador tem a obrigação de dar transparência a todos os seus atos e a todas as informações armazenadas em seus bancos de dados. Art. 5º, XXXIII, CF, assegura a todos o direito de obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral no prazo da lei e sob pena de responsabilidade. A lei 12.527/11 é a lei de informações públicas, e prescreve, no art. 11, o prazo: “de imediato”, mas o art. 5º, XXXIII, parte final, da CF informa que se comprometer a segurança da sociedade ou do Estado, serão sigilosas. O art. 24 da lei 12.527/11, estabeleceu que tipo de informação deva permanecer em sigilo. Lembrar que as informações das remunerações não são sigilosas.

     

    Professor: Celso Spitzcovsky

     

  • Princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005)
     

  • devemos lembrar que o princípio da indisponibilidade do interesse público determina restrições ao administrador, as quais encontra-se o concurso concurso.

    Mesmo considerando que o princípio da impessoalidade tenha uma relação mais intima com a situação narrada na questão. Não posso deixar de encontrar, também, uma vinculação com o princípio do indisponibilidade do interesse público, pois esse determina que o administrador não faça o que bem entenda com a Administração Pública.

     

  • Para que existe o concurso público?
    Por que as pessoas não são contratadas como em empresas privadas, com uma entrevista de emprego, dinâmica de grupo etc??

    Simples, porque se isso ocorresse várias pessoas "amigas", mas incompetentes, seriam escolhidas para exercer o cargo público (assim como acontece em muitas empresas privadas). 
    O princípio da impessoalidade serve exatamente para isso. No caso dos concursos, segundo o princípio da impessoalidade, deve ser selecionada a pessoa mais apta para exercer o cargo, não a que é conhecida ou parente de alguém que já trabalha no órgão/entidade. 
    O princípio da impessoalidade, ainda, está ligado intimamente com o princípio da finalidade, uma vez que a finalidade da administração pública é atender ao interesse público. Evidentemente, o interesse público é que seja contratada a pessoa mais apta para exercício do cargo.
    Assim, ao contratar alguém por interesse próprio, sem que esse interesse seja o interesse público, é ferido o princípio da impessoalidade.
    Podemos dizer que também é ferido o princípio da legalidade.
    E, ainda, de forma indireta, vários outros princípios serão feridos, como o da supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público etc...

    O importante é sempre pensar: qual é o princípio "mais ferido" por esse ato? 

  • LETRA B

     

    Complementando com a doutrina

     

    A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute:

    a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
    b)
    na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
    c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
    d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo;

    e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    Direito administrativo Esquematizado (p. 193)

  • Ao meu ver, fere precipuamente o principio da moralidade, mas como não veio nos itens a respota fica sendo impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo

  • Só eu confundo o princípio da indisponibilidade com impessoalidade? Numa questão como essa sempre fico em dúvida entre os dois. =(

  • Não sou lá grande coisa não, MAS entendo que a letra E não está incorreta. Haja vista que, via de regra, tendo em vista que ao nomear uma pessoa para um cargo para atender fins eleitoreiros o "cabra" está dispondo da coisa pública.

    Gera dúvida tbm o fato de o enunciado não deixar claro se tratava-se ou não de cargo em comissão.

  • Mesmo se o cargo fosse de comissão, haveria o ataque via abuso de poder na modalidade desvio de poder. Nessa situação hipotética, o princípio da impessoalidade sofreria uma violação.

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

     

    Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial - ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida em seu ato. (...)

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, a "administração pública deve tratar a todos sem favoritismos, nem perseguições, simpatias ou animosidades políticas ou ideológicas". (...)

     

    O art. 37, II, da CF faz referências a ações concretas desse princípio, ao prever que todos devem concorrer de forma igual para ingresso em concurso público, bem como no art. 37, XXI, que determina que todos os licitantes têm direito a concorrer de forma igualitária.

     

    Manual de Dir. Adm. - Matheus Carvalho

  • Independentemente de favores, ter poder não significa ultrapassar barreiras impostas pela constituição federal, comentando então crime de "Impessoalidade" Onde colocou poderes a ele impostos para se sobrepor aos da CF.

  • “Objetividade no atendimento do interesse público”: a Administração enxerga a todos indistintamente – não prefere e não preteri. 

    GABARITO LETRA B

  • Mais interessante perguntar qual princípio não foi violado...

  • BENEFICIO PARA SI OU PARA OUTREM , IMPESSOALIDADE

  • VIOLOU TODOS OS PRINCÍPIOS ELENCADOS, MAS PRECIPUAMENTE O DA IMPESSOALIDADE.

  • Houve violação reflexa de vários princípios ! Mas veja que o item perguntou qual princípio foi precipuamente violado; o que foi violado diretamente.

    No caso, foi precipuamente violado o princípio da impessoalidade, pois a contratação mediante concurso pública visa a eliminar justamente esse tipo de prática e também porque foi usado um cargo político para um outro fim que não a busca pela representação popular legítima e regular !

  • O Ponto da questão foi;

     

    Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente(principalmente, sobretudo, essencialmente), violação do princípio da;

    Impessoalidade

  • Impessoalidade - Concurso púb. e licitação.

  • princípio da eficiência também . QUESTÃO SEM RESPOSTA .

  • Gustavo Cardoso prazeres: o princípio da eficiência não tem nada a ver, só porque não passou em um concurso público, não quer dizer que ele é menos eficiente do que passou no concurso.


  • Impessoalidade sem dúvida.

  • GABARITO B

     

     

    A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1º do art. 37 da Constituição, nestes termos:


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito B


    Princípio da Impessoalidade


    Na formulação tradicional, a impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade da atuação administrativa. De acordo com este, há somente um fim a ser perseguido pela Administração: o Interesse Público e mesmo assim deverá estar expresso ou implícito na lei que determina ou autoriza determinado ato. A impessoalidade da atuação administrativa impede que um ato seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros. Impede também perseguições, favorecimentos ou descriminações. O princípio em tela proíbe também que o administrador público vincule qualquer tipo de imagem pessoal a obras ou serviços públicos, bem como sigla partidária

  • GAB. b)

    o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. 


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  



  • De forma imediata, precipuamente, fere o principio da da impessoalidade. De forma medita o da supremacia do interesse público.

  • Letra b. A regra, no âmbito da Administração Pública, é a admissão de agentes por meio de concurso público. Quando tal procedimento não é observado, estaremos diante de violação direta ao princípio da impessoalidade.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    No caso, o indivíduo não foi admitido no cargo em comissão em razão de suas competências profissionais, e sim por razões pessoais, por ter contribuído na campanha política do agente contratante. Logo, houve clara violação ao princípio da impessoalidade (alternativa “b”), o qual veda que a Administração favoreça esta ou aquela pessoa em especial.

    Detalhe é que a Administração pode nomear pessoas para cargos em comissão sem concurso público, mas mesmo essas nomeações devem observar os princípios administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Como diferenciar moralidade de impessoalidade quando a questão colocar a

    Palavra diretamente ou principal está diretamente relacionado a IMPESSOALIDADE

    E quando não tiver pode ser a MORALIDADE.

    Canario

  • Há dois sentidos conferidos ao princípio da impessoalidade:

    1º Sentido: Significa agir de forma impessoal, não buscar interesses pessoais. Exige AUSÊNCIA de subjetividade.

    2º Sentido: É bem definido por José Afonso da Silva: “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal (TEORIA DO ÓRGÃO), nos termos do art. 37, §1º CF.

    A Constituição Federal conta com outras regras que representam aplicações concretas desse princípio, a exemplos, o art. 37, inciso II, que institui a exigência de concurso público para o exercício de cargos ou empregos públicos; e o art. 37, inciso XXI, que ordena a aplicação do procedimento licitatório como instrumento eficaz para que a Administração celebre o melhor contrato possível.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.

  • O Ponto da questão foi;

     

    Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente(principalmente, sobretudo, essencialmente), violação do princípio da;

    Impessoalidade

  • impessoalidade pois não houve concurso publico, fazendo com que a igualdade não aconteça.

  • GABARITO B

     Um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade é a obediência à isonomia. Como o cargo requer aprovação em concurso público, desobedecer a essa exigência é ferir a impessoalidade. O referido ato deve ser anulado. 

  • GAB: LETRA B!

    Foi violado o princípio da impessoalidade, pois, utilizou-se de "conhecidos" para adentrar na instituição de forma irregular

  • Acredito que feriu sim o princípio da impessoalidade, mas por ter contratado o agente por causa de sua contribuição na campanha política e não por não ter sido aprovado em concurso publico. Pois a questão não mencionou que o cargo era efetivo, portanto ele poderia estar sendo nomeado em um cargo comissionado.

  • Falou em concurso público, propaganda, promoção pessoal= princípio da impessoalidade

  • Impessoalidade

    • > isonomia = todos são iguais perante a lei....ex: ingresso em cargo ou emprego público **
    • > finalidade = sempre o interesse social e coletivo
    • > promoção pessoal = veda a discriminação e privilégio
  • Gabarito:B

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • #Repondi errado!!!


ID
2131300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da invalidação, anulação e revogação de atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. O Judiciário pode anular ato administrativo no que tange a sua legalidade e a sua legitimidade este por sua vez deve se provocado mediante ação judicial, uma vez que ele não atua de ofício em relação à outros poderes. Juarez Freitas, Germana de Oliveira Morais e Carmem Lúcia Antunes Rocha vêm chamando de Princípio da juridicidade, que restringe o campo do chamado mérito administrativo.

     

    b) Certo. A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. O Ato de revogação tem natureza Discricionária. Aqui é o princípio da autotutela (de ofício ou provocado).

     

    d) Errado. Finalidade, Motivo e Objeto Não adminte convalidação.

     

    e) Errado.  Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, exceto em relação a terceiros de boa-fé. A anulação tem natureza de Ato Vinculado.

     

    Resposta: Letra B

  • Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF:

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     in: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

     

  • a) ERRADO. Nem todos atos administrativos são discricionários (aposto explicativo), há também os vinculados; Revogação refere-se às questões de conveniência e oportunidade, já a anulação refere-se à questão de legalidade; A Administração possui prerrogativa de anular ou revogar seus atos de ofício (Súmula 473 STF).

    Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    b) CERTO. A revogação opera efeito ex-nunc (não retroativo), ou seja, da decisão em diante, e não é possível a revogação de atos já declarados nulos, uma vez que, sendo nulos não são existentes, sendo assim incabível a revogação.

     

    c) ERRADO. A manifestação da vontade (motivação) reside no elemento forma, que por sua vez, pode ser convalidada (desde que não esteja descrita em lei), logo sua ausência configura defeito sanável, ou seja, pode ser corrigido posteriormente.

     

    d) ERRADO. Forma (desde que não esteja descrita em lei) Competência (desde que não exclusiva) na Convalidação! Vícios dos elementos Motivo, Finalidade e Objeto não comportam convalidação.

     

    e) ERRADO. A anulação de ato administrativo ocorre por questões de LEGALIDADE e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.

  • Não podem ser REVOGADOS:

    Atos vinculados;

    Atos que exauriram seus efeitos ou consumados;

    Atos que façam parte de um procedimento;

    Atos que gerem direitos adquiridos;

    Atos declaratórios (licença-admissão-homologação-isenção) e

    Atos enunciativos (atestado-parecer-visto-certidão).

  • Complementando...

     

    A) ALTERNATIVA INCORRETA. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 5ª REGIÃO – CESPE/2008) Os atos administrativos podem ser anulados pela própria administração pública, sem que seja preciso recorrer ao Poder Judiciário. C

     

    B) ALTERNATIVA CORRETA. (ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA – TRT 5ª REGIÃO – CESPE/2008) A revogação do ato administrativo ocorre por motivo de conveniência e oportunidade e opera efeitos ex nunc. C

     

    C) ALTERNATIVA INCORRETA. Conforme RICARDO ALEXANDRE: Nas situações em que detectado vício de forma, a possibilidade de convalidação é regra, em face do amplo reconhecimento doutrinário e legal da adoção do princípio do formalismo moderado no direito brasileiro. Assim, somente nos casos em que haja previsão em lei considerando que o cumprimento de certa formalidade ou a adoção de forma específica seja essencial à validade de determinado ato administrativo, a proclamação de nulidade do ato que não cumpra tais requisitos será obrigatória.

     

    D) ALTERNATIVA INCORRETA. Em suma, podemos considerar que somente são considerados sanáveis os seguintes vícios:
     

    O vício de competência em função da pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, nem de ato praticado por usurpador de função;
     

    O vício de forma, salvo nos casos em que a lei estabeleça que o cumprimento de certa formalidade ou a adoção de forma específica seja essencial à validade do ato.
     

    (ANALISTA MINISTERIAL – MPE/PI – CESPE/2012) Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. C
     

    E) ALTERNATIVA INCORRETA. Anulação, portanto, é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade, ou seja, por estar o ato em desconformidade com as determinações constantes do ordenamento jurídico. 

  • Gabarito Letra B

    Eu sempre errava esse tipo de questão, aprendi um macete e nunca mais errei:

    Anular = atos Ilegais - -> SÃO VOGAIS  (efeitos ex tung  - retroagem);

    Revogar = Conveniência e oportunidade - -> Consoantes (efeito ex nunc-não retroagem).

     

    * Atos ilegais podem ser anulados tanto pela propria ADM quanto pelo Judiciário, porém quanto a conveniência e oportunidade somente a Adm pode revogar, pois nao cabe ao judiciário analisar tais atos.

     

     

     

  • FOCO CONVALIDA!

    O FIM NÃO CONVALIDA!

  • A ( incorreto) - quem pode anular os atos adm. : poder judiciario, provocado, e a propria Adm., de oficio ou provocada.

    B - GABARITO 

    C ( incorreto) - CONVALIDAÇÃO

            regra: se o vicio na forma não for essencial a validade do ato.

    D( incorreto) - CONVALIDAÇÃO: efeito ex tunc. COMPETÊNCIA ( quando não exclusiva)  E FORMA( quando não essencial).

    E( incorreto)  - ANULAÇÃO: ilegalidade

                          - REVOGAÇÃO: conveniencia e oportunidade.

     

    erros, avise-me.

  • Tem um macete que parece idiota, mas ajuda muito quando nos deparamos com as expressões ex nunc e ex tunc. Para a expressão ex nunc, basta dar um tapa na nuca e você saberá que os efeitos são para frente e na expressão ex-tunc, basta dar um tapa na testa e você saberá que os efeitos são para trás.

  • Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

  • Revogação > por motivos de Conveniência e Oportunidade > Efeitos EX NUNC (Não Retroage);

    Anulação > por motivos de Ilegaidade do ato > Efeitos EX TUNC ( Retroage )

  • REVOGAÇÃO: Compete privativamente à Administração.

    ANULAÇÂO: Compete concorrentemente à Administração e ao Poder Judiciário.

  • GABARITO: b.

    Nada é fácil, tudo é dificil.

    Alguns de nós já foram faca na goiabeira.

  • O ato administrativo vai ser revogado quando ele for legal. Quando se tornar inconveniente e inoportuno ao interesse público. A própria administração pública tem o poder de revogar seus atos, pelo princípio da autotutela.Os efeitos da revogação são "ex nunque", ou seja, não retroagem.

  • Podem convalidar, Comp Forma !!!

  • Juro que ainda estou tentando decifrar o que o Gilson Júnior anda dizendo nos comentários! kkk

  • ex nuca----->nunc

    ex testa<-----tunc

     

    Gostei! Vou usar.

  • Revogação  = bate na NUNCa vai pra frente (não retroage)

    Anulação = bate na Testa vai pra tras (retroage) 

    Na hora da prova faça o teste, bate na nuca ou bate na testa kkk 

  • Muito boa a questão 

  • CONVALIDAÇÃO: recai nos elementos forma e competência.

  • a) Atos administrativos, por serem discricionários, somente podem ser anulados pela própria administração pública. ERRADA

    Assim ficaria correta:

     

    Atos administrativos, por serem discricionários ( eles também podem ser vinculados), podem ser anulados ou revogados pela própria administração pública.

     

    b) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. CERTO

     

    c) O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, não podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado. ERRADA

    Assim ficaria correta:

     

    O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado.

     

    Obs.: Manifestação de vontade = Motivação que é diferente de Motivo( Elemento do Ato que é discricionario)

    Forma - Discricionário

    Motivo - Discricionário

    Competência - Vinculada

    Objeto - Vinculada

    Finalidade - Vinculada

     

    d) São anuláveis e passíveis de convalidação os atos que violem regras fundamentais atinentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei. Errada

    Está errada porque somente  atos que violem a forma e a competência, que são elementos do ato, podem ser convalidadas, e também para ser convalidade precisa: 1 - não prejudicar terceiros e 2 - não violar o interesse público

     

    e)A anulação de ato administrativo ocorre por questões de conveniência e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido. Errada


    Assim ficaria correta:

    A anulação de ato administrativo ocorre por questões de ilegalidade e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.

     

  • LEMBRETE!

    Elementos do ato administrativo:

    COmpetência FInalidade FOrma MOtivo OBjeto

        COFIFO                                      MOOB

    São vinculados                Podem ser discricionários

     

               COFO                                                           FI MOOB

    Podem ser convalidados                        NÃO podem ser convalidados

  • Analisemos cada alternativa, à procura da única correta:


    a) Errado: existem dois equívocos graves na presente assertiva. O primeiro consiste em que nem todos os atos administrativos podem ser classificados como discricionários, havendo também os atos vinculados, isto é, aqueles em que a lei não deixa qualquer margem de atuação para o administrado, de modo que todos os elementos do ato encontram-se definidos com máxima objetividade, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Da forma como redigida a afirmativa, a Banca dá a entender que todos os atos são discricionários, o que não é verdade. Além disso, o segundo erro reside em que qualquer ato administrativo, sejam os vinculados, sejam os discricionários, pode ser anulado pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela, mas também pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), bastando, para tanto, que haja provocação por parte interessada, bem assim que a hipótese seja de ato inválido.


    b) Certo: de fato, a revogação pressupõe reexame de mérito, baseado em juízo de conveniência e oportunidade. O ato deixou de atender ao interesse público, de sorte que seus efeitos devem ser cessados. Daí o instituto da revogação. Correto, ainda, o ponto em que se exige que a revogação recaia sobre atos válidos. Realmente, se a hipótese for de ato viciado, a providência adequada poderá consistir na anulação ou na convalidação, conforme o caso, mas nunca a revogação, cuja segunda premissa é a de que se esteja diante de ato válido, escorreito. Por fim, é também verdade que a revogação produz efeitos meramente prospectivos, ex nunc, isto é, "dali para frente", preservando-se os efeitos até então produzidos. Afinal, se o ato é válido, não faz sentido que a revogação retroaja para atingir efeitos que foram produzidos validamente.


    c) Errado: como bem ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, "A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 482). Referido doutrinador, citando Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, oferece o exemplo do pedido de exoneração feito por um servidor público após o ato de exoneração a pedido, manifestado justamento com o intento de legitimar o respectivo ato.


    d) Errado: a doutrina é absolutamente tranquila na linha de que os elementos motivo e finalidade, quando viciados, causam a nulidade do ato, não sendo, portanto, passíveis de convalidação. Esta informação já seria bastante para se concluir pelo desacerto da presente opção. Mas, mesmo no que tange ao elemento forma, que pode, ou não, admitir convalidação, a depender do caso, a assertiva fala em " obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei." Ora, sob tais bases, a desobediência a uma forma também não seria passível de convalidação. Parece correto, aqui, oferecer o exemplo da aplicação de uma penalidade administrativa sem oportunizar prévio processo administrativo ao apenado, com acesso à ampla defesa e ao contraditório, como impõe a Constituição (art. 5º, LIV e LV), entendendo-se que o procedimento prévio integraria o elemento forma do ato sancionador. A nulidade, neste caso, seria ostensiva, em vista da violação crassa de garantias fundamentais do cidadão, razão pela qual também não seria o ato suscetível de convalidação. Por último, no que concerne à falta de manifestação de vontade, reporto-me aos comentários feitos na alternativa "c", acima.


    e) Errado: a anulação não se opera por razões de conveniência, mas sim por controle de legalidade, vale dizer, porque se verificou que o ato é inválido, eis que produzido em desacordo com o ordenamento.



    Gabarito do professor: B


  • FO CO na convalidaçao

     

    CO FI FO MO OB

    motivaçao esta dentro da forma que é convalidavel

     

  • A letra C é caso de SANEAMENTO do ato adm.

    Pode ocorrer o saneamento do ato se o particular manifestar sua vontade posteriormente.

    Vamos pensar em um exemplo bem bizarro: um servidor foi exonerado, mas ele não pediu a exoneração, mas uma vez exonerado ele concorda e faz um pedido para isso. Ocorreu o saneamento.

  • a) 2 erros: 1º - Nem todo ato administrativo é discricionário, pois há também os vinculados.

                    2º - Atos administrativos também podem ser anulados pelo Poder Judiciário.

     

    b) Correta.

    c) O ato administrativo pode ser anulável de Ofíco e também mediante provocação (quando o interessado ingressa com recurso administrativo).

    d) Vícios em Motivo, Objeto e Finalidade não estão sujeitos a convalidação. Mnemônico: aqueles cujos vícios são anulados (e não anuláveis) não podem ser convalidados.

    e) Só se pode anular um ato administrativo ilegal.

  • A- Falsa

    No que se refere a letra A, o poder judiciário poderá rever motivo e objeto de ato DISCRICIONÁRIO.

    Se o MOTIVO for falso, logo o ato discricionário é ilegal.

    A CESPE CONSIDERA VERDADEIRA A AFIRMAÇÃO DE QUE O JUDICIÁRIO PODERÁ REVER ATOS DISCRICIONÁRIOS 

  • a) Atos administrativos, por serem discricionários, somente podem ser anulados pela própria administração pública.

     

    b) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.

     

    c) O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, não podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado.

     

    d) São anuláveis e passíveis de convalidação os atos que violem regras fundamentais atinentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei.

     

    e) A anulação de ato administrativo ocorre por questões de conveniência e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.

  • A) ERRADA. Nem todos os atos adm são discricionários.

     

    B) CERTA. L 9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    C) ERRADA. Manifestação de vontade integra Forma, a qual pode ser convalidada.

    Não se confunde com o Motivo (que sempre deve existir, mas nem sempre precisa ser exteriorizado no ato adm). Caso ocorra tal exteriorização, teremos a vinculação do administrador, (Teoria dos Motivos Determinantes).

     

    D) ERRADA. Somente pode ser convalidados vícos em: Procedimento + Forma + Competência, salvo exclusiva.

     

    E) ERRADA. Anulação de ato adm é dever da Adm, e pode ser anulado pelo Judiciário também.

     

    AVANTE

  • Gabarito: B

     

    Sobre a letra D:

     

    Competência e forma: defeitos SANÁVEIS

     

    Objeto, motivo e finalidade: defeitos INSANÁVEIS

  • Revogação: Atos legais - Apenas pela Adm. que o praticou - Mérito Adm. (Conveniência/Oportunidade) - Efeito Ex-Nunc (Nunca retroage).

     

    *Observação para complementar: Poder Judiciário não revoga atos dos outros!

  • Só para constar e que pode ajudar!

    ex Tunc. T = aTrás

    ex Nunc N = Novo

  • a) Atos administrativos, por serem discricionários, somente podem ser anulados pela própria administração pública. (o poder judiciario tambem pode anular um ato administrativo devido o principio da inafastabilidade jurisdicional) portanto a A esta errada. 

     b) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. ( Correta)

     c) O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, não podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado. (O ato deve ser anulado quando eivados de vicio de legalidade, ja a revogação pode ser feita pela conveniencia) A alternativa B esta errada. 

     d)São anuláveis e passíveis de convalidação os atos que violem regras fundamentais atinentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei. (so é passivel de convalidação o foco e a competencia)

     e)A anulação de ato administrativo ocorre por questões de conveniência e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido. (A anulação é feita devido ao vicio de legalidade, a revogação devido a conveniencia) 

  • a) Atos administrativos, por serem discricionários, somente podem ser anulados pela própria administração pública. 

     

     b) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc. 

     

    c) O ato administrativo viciado pela falta de manifestação de vontade do administrado deverá ser anulado, não podendo essa ilegalidade ser sanada por posterior manifestação de vontade do interessado. 

     

     

    d)São anuláveis e passíveis de convalidação os atos que violem regras fundamentais atinentes à manifestação de vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa da lei. (so é passivel de convalidação o foco e a competencia)

     

     

    e)A anulação de ato administrativo ocorre por questões de conveniência e produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.

  • GABARITO "B"

     

    A revogação opera efeito ex nunc (não retroativo), ou seja, da decisão em diante, e não é possível a revogação de atos já declarados nulos, uma vez que, sendo nulos não são existentes, sendo assim incabível a revogação.

                                                       

                                                                   ANULAR = ATOS ILEGAIS –––––––––––––––––––––––– EX TUNC –––– RETROAGE.

                                                                   REVOGAR = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE –––––– EX NUNC –––– NÃO RETROAGE.

  • GABARITO B

     

    Resuminho básico:

     

     

    ANULAÇÃO

     

    →  Ex-tunc.

     

    →  Vício  -  Ilegalidade INsanável.

     

    →  Quem executa? Administração / Poder judiciário

     

    →  Incide sobre  -  Atos Discricionários / Atos vinculados.

     

    →  O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.

     

     

    REVOGAÇÃO

     

    →  Ex-nunc.

     

    →  Vício  -  Mérito.   (Motivo e objeto)

     

    →  Quem executa? Administração

     

    →  Incide sobre  -  Atos discricionários.

     

     

    CONVALIDAÇÃO

     

    →  Ex-tunc.

     

    →  Vício  -  Ileganidade sanável.

     

    →  Quem executa? Administração.

     

    →  Incide sobre vícios no COMFO -  COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO  - Forma, SALVO - forma essencial  

     

    →  Requisitos  -  Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

     

    →  Incide sobre  -  Atos discricionários / Atos vinculados.

     

     

     

    bons estudos

  • Revogação: ex nunc

    Anulação e invalidade: ex tunc

  • A administração, em razão de conveniência (e oportunidade), poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.

  • Atos Discricionários e Atos Vinculados podem ser anulados tanto pela própria administração pública, quanto pelo poder judiciário por meio de provocação do interessado.

  • A anulação do ato ocorre por ilegalidade do mesmo e não por conveniência.

  • Só será convalidável vícios de FO-CO

    FOrma

    COmpetência

    Anote-se que para ser convalidável o vício deve ser SANÁVEL, não prejudique ao INTERESSE PÚBLICO e nem A TERCEIROS.

    OBS: Vício de competência em razão da MATÉRIA NÃO CONVALIDA!!! EX: Ministro da Saúde faz parecer de competência do Ministro da Fazenda, matérias completamente diferentes (saúde x receita).

    Já o vício de competência em razão da PESSOA Convalida, se sanável.

    QUANTO À FORMA, a única observação é que forma definida em lei como necessária para a validade do ato não será convalidada. EX: Processo Administrativo Federal que deve ser escrito.

  • A respeito da invalidação, anulação e revogação de atos administrativos, é correto afirmar que: A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    É DISCRICIONÁRIO SÓ NA REVOGAÇÃO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE)

    > COMPETÊNCIA PARA REVOGAR: SÓ A ADM

    POIS QUANDO É NA ANULAÇÃO, SE ANULA IMEDIATAMENTE (EIVADOS DE VÍCIOS DE LEGALIDADE)

    > COMPETÊNCIA PARA ANULAR: A PRÓPRIA ADM E TAMBÉM, O PODER JUDICÁRIO)

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Gabarito: B.

    Quanto à letra D,

    Se a manifestação do particular era um pressuposto para a prática do ato e este foi praticado sem esta manifestação, houve violação desta exigência. No entanto, se o particular, em momento posterior, manifesta-se a respeito e supre a falha, pode-se considerar que houve a convalidação em decorrência de ato do particular (convalidação mediante saneamento).

    Se a manifestação do particular era um pressuposto para a prática do ato e este foi praticado sem esta manifestação, houve violação desta exigência. No entanto, se o particular, em momento posterior, manifesta-se a respeito e supre a falha, pode-se considerar que houve a convalidação em decorrência de ato do particular (convalidação mediante saneamento).

    Fonte: Antônio Daud.

    Além disso, lembre-se:

    Convalidação - elementos do ato administrativo que admitem a convalidação

    Para convalidar tem que ter FOCO

    FOrma (exceto forma essencial) e COmpetência (exceto competência em razão da matéria e competência exclusiva)

  • B) A administração, em razão de conveniência, poderá revogar ato administrativo próprio não eivado de qualquer ilegalidade, o que produzirá efeitos ex nunc.

    Legal, minha ex nunca voltou.

    Aquilo que é legal não volta, não retroage.

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Ato administrativo com vício sanável

    Elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • GABARITO B

    A revogação decorre do controle de mérito (conveniência e oportunidade), não podendo, o judiciário revoga-lo, pois, este não faz controle de mérito de outro poder, somente de legalidade. A revogação cabe em ato legal + discricionário, sendo competência da administração pública, possui efeito EX NUNC.

    Ato administrativo cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

    Atenção: O poder judiciário pode revogar somente OS SEUS PRÓPRIOS ATOS

  • Prezados,

    Sobre o item C:

    Não perpassei por todos os comentários mas pelo pouco que li, não encontrei nenhum que explicasse verdadeiramente o referido item. De sorte, meu material de referencia aborda o assunto.

    Segue:

    A doutrina defende que, em determinadas hipóteses, a convalidação poderá ser realizada por “particulares”.

    Segundo a Prof. Maria Di Pietro, eventualmente a convalidação poderá ser realizada pelo administrado: “quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”.

    Por exemplo: imagine que antes de conceder uma autorização de uso de uma via pública a administração deveria ouvir os comerciantes da região. A administração “esqueceu” de fazer isso antes de editar o ato. Então, após a edição do ato, a administração notifica os comerciantes, e todos eles “concordam” com a edição do ato administrativo. Nesse caso, os próprios particulares (administrados) convalidaram o ato. A convalidação realizada por particular é denominada especificamente de saneamento.

    Fonte: Material Estratégia

    ________________________________________________________________________________________

    A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência.

    Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito por um funcionário depois do ato administrativo que o exonera “a pedido” e manifestado com o propósito de legitimá-lo.

    Quando a convalidação procede da mesma autoridade que emanou o ato viciado, denomina-se ratificação.

    Se procede de outra autoridade, trata-se de confirmação.

    Quando resulta de um ato de particular afetado, parece bem denominá-la simplesmente de saneamento.

    Fonte: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

  • Gab: B

    Anulação: ilegalidade ou ilegitimidade

    - Feita pela própria adm de ofício ou por provação do interessado

    - pelo judiciário: quando provocado

    - efeito retroativo: ex tunc

    - são resguardados os efeitos já produzidos para terceiros de boa fé

    -Revogação: critério de conveniência e oportunidade

    - feita pela própria adm

    - efeito não retroativo: ex nunca

    - são respeitos os direitos adquiridos

  • Anular = atos Ilegais - -> SÃO VOGAIS (efeitos ex tunc - retroagem);

    Revogar = Conveniência e oportunidade - -> Consoantes (efeito ex nunc-não retroagem).

  • Ex nunc = bate na nunca, para frente. Ex tunc = bate na testa, para trás.
  • Obs. **Os 3 primeiros são sempre vinculados. **

    CO   FI  FO   MO    OB

    V     V    V    V/D   V/Discricionário

     

               Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

                           Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.

    Ex. quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições. 

    Vício de competência com relação à pessoa admite-se a convalidação.

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

     

               Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

               Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO; FI: FINALIDADE; M: MOTIVO.


ID
2131303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, assinale a opção correta acerca de enriquecimento ilícito em exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Outra...

    (Cespe - TJ/TJDFT/2013) O servidor que estiver sendo processado judicialmente pela prática de ato de improbidade somente perderá a função pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Certo: isso mesmo! As penas de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO.

    O leque dos sujeitos ativos do ato de improbidade é bem mais amplo. São:

    a) os agentes públicos (art. 2º);

    b) os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO.

    Por fim, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (art. 8º).

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = CERTO.

    Adicionalmente, a Lei 8.429/1992 acrescentou outros dois tipos de penas:

    (a) pagamento de multa civil; e

    (b) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO.

    Os arts. 9º, 10 e 11 estabelecem os três grupos de atos de improbidade, dividindo-os em atos que:

    a) importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    b) causam prejuízo ao erário (art. 10);

    c) atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO LETRA D - ART. 12, I, DA LEI 8.249/92

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Penso que a "D" também esteja errada por não falar  qual o prazo dessa proibição. Da forma que o texto traz passa a ideia de ser absoluto.

     

     d) Aquele que praticar ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito não poderá receber qualquer incentivo fiscal ou creditício, o que se estende à pessoa jurídica à qual pertença como sócio majoritário.

     

     

    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Adelson Benvindo,

     

    por não ter mencionado o prazo  não quer dizer que a alternativa esteja incorreta.

    Para a banca CESPE, o incompleto não é errado, neste caso só não citou o prazo como também não o excluiu.

     

  • Pelo prazo de 10 anos!

  • Redação ruim da alternativa D, mas enfim...

  • GABARITO LETRA D

     a)Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos constituem sanções e podem ser aplicadas imediatamente quando houver indício suficiente do ato de improbidade e da autoria. ERADO - não pode a ADM suspender os direitos políticos ou exonerar somente com indícios suficientes de ato de improbidade sob pena de ofender o princípio da inocência. A todos devem ser garantidos o direito de ampla defesa.

     

      b) A aplicação da referida lei restringe-se a servidores públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa.Errado, caso o particular participe do ato improbo sabendo da qualidade de funcionário público, responderá também.

     

    c) - Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, /// -> ERRADO [mesmo que o valor a ser ressarcido ultrapasse o valor da herança.] Errado - a qustão vinha caminhando toda correta, mas erra na parte final, pois os sucessores devem ressarcir sim a ADM mas apenas ATÉ O LIMITE DA HERANÇA RECEBIDA.

     e) Os atos de improbidade administrativa classificam-se somente em duas categorias(ERRADO SÃO 3): atos que atentam contra os princípios da administração pública; e atos que provocam prejuízo ao erário.Errado - são 3 categorias: que atentem contra os princípios, que causem prejuízo ao erário, e que causem enriquecimento ilícito.

     

  • Letra D 

    Avante !!!

  •   Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    GABA D

  • Violado preceito proibitivo previsto na norma, ter-se-á uma lesão ao bem jurídico tutelado e, em conseqüência, ao direito de outrem. Nesses casos, o titular do bem jurídico violado chama-se sujeito passivo, e o agente violador, sujeito ativo.

    Nos casos de improbidade administrativa, o artigo 1º, da Lei n. 8.429/92 elenca os possíveis sujeitos passivos, verbis:

    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daqueles para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Como visto, as hipóteses de penalização preconizadas pela Lei de Improbidade Administrativa são bastante amplas, alcançando, num primeiro momento, o agente ímprobo e o terceiro participante ou beneficiado com o ato.

    No entanto, a lei vai mais além e prevê a responsabilização do sucessor do ímprobo pelos danos por este causados ao patrimônio público, na medida de sua herança.

    A respeito, estatui o artigo 8º da Lei n. 8.429/92, verbis: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".

    A primeira vista, exurge uma incompatibilidade entre o dispositivo supracitado e a Constituição Federal de 1988, que no artigo 5º, inciso XLV prevê que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    A interpretação literal do dispositivo da LIA culminaria em sujeitar o sucessor do ímprobo a todas as cominações previstas na lei, tendo como único limite o valor da herança para as penalidades de cunho patrimonial.

    Nesse caso, ao artigo 8º da LIA deve ser dispensada interpretação conforme a Constituição, já que as sanções que acarretem restrições aos direitos diretamente relacionados à pessoa do agente ativo não poderão ser transmitidas aos seus herdeiros, ficando restrita a aplicabilidade do dispositivo infra-constitucional às sanções de natureza patrimonial.

    Assim, ainda que o agente corrupto tenha falecido, será plenamente possível a instauração de relação processual para a apuração dos ilícitos praticados por aquele em vida, como também a aplicação de sanções de natureza pecuniária, figurando no pólo passivo o espólio e os sucessores do de cujos.

  •                     Enriquecimento                                 Prejuízo ao                                    Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                                         princípios

    Suspensão dos  
    direitos Políticos         8 a 10 anos                        5 a 8 anos                                  3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • LETRA D!

     

     

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO QUE IMPORTEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

     

     

    - EXIGE SOMENTE O DOLO GENÉRICO

     

    - SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONAIL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELA PRAZO DE 10 ANOS

     

     

    #valeapena

     

     

     

  • .....................................................................A T U A L I Z A Ç Ã O....................................................................................................

    Quanto a alternativa "e":

    "Os atos de improbidade administrativa classificam-se somente em duas categorias: atos que atentam contra os princípios da administração pública; e atos que provocam prejuízo ao erário." (errado).

    Na época do certame, a alternativa já estaria errada, pois se tratavam de três categorias, conforme comentários anteriores dos colegas.

    Contudo, em 29 de dezembro de 2016, foi publicada a  LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016, que trouxe a previsão da Seção II-A e a inclusão do art. 10-A na lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, tipificando mais uma forma de improbidade administrativa.

    "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"

    Importante consignar, a referida Lei Complementar também trouxe previsão da pena desta nova modalidade de improbidade administrativa, acrescentando ao artigo 12, Lei 8.492/92, o inciso IV - "na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)".

    Conclui-se que, atualmente, os atos de improbidade administrativa são divididos em quatro (4) categorias:  - Art. 9º, L. 8429/92

                                                                                                                                                                         - Art. 10, L. 8429/92

                                                                                                                                                                         - Art. 10 - A, L. 8429/92

                                                                                                                                                                         - Art. 11, L. 8429/92

  • a) Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos constituem sanções e podem ser aplicadas imediatamente quando houver indício suficiente do ato de improbidade e da autoria. ERRADA

    Assim ficaria correta:

     

    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos constituem sanções e podem ser aplicadas depois da sentença judicial em trânsito em julgado.

     

    b)A aplicação da referida lei restringe-se a servidores públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa. ERRADA

    Assim ficaria correta:

     

    A aplicação da referida lei não se restringe a servidores públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa.

    Obs.: O particular em concorrência com o funcionário público também pode responder por atos de improbidade, nunca sozinho!

     

    c)Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, mesmo que o valor a ser ressarcido ultrapasse o valor da herança. ERRADA

    Assim ficaria correta:

     

    Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, mas o valor a ser ressarcido não pode ultrapassar o valor da herança.

     

    d)Aquele que praticar ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito não poderá receber qualquer incentivo fiscal ou creditício, o que se estende à pessoa jurídica à qual pertença como sócio majoritário. CERTO

     

    e)Os atos de improbidade administrativa classificam-se somente em duas categorias: atos que atentam contra os princípios da administração pública; e atos que provocam prejuízo ao erário. ERRADA

    Assim ficaria correta:

    Os atos de improbidade administrativa classificam-se somente em três categorias: atos que atentam contra os princípios da administração pública;  atos que provocam prejuízo ao erário; e atos que causem enriquecimento ilícito.

     

     

  • A) ERRADA!

    PERDA da função pública e SUSPENÇÃO dos direitos políticos -> Sómente com o TRANSITO EM JULGADO

     

    Medidas que PODEM ser APLICADAS sem o TRANSITO EM JULGADO (Medidas Cautelares)

    -> Indisponibilidade do Bens

    -> Sequestro

    -> AFASTANENTO temporario do cargo (Tanto pelo P.J como pela Adm; Para os regidos pela 8.112, até 90 dias)

     

    B) ERRADA!

    Há o sujeito ativo PROPRIO e IMPROPRIO

    Sujeito Ativo PROPRIO -> Agente Publico (UltraMegaPower mais amplo que S. Publico)

    Sujeito Ativo IMPROPRIO -> Terceiro que se beneficie (com DOLO) ou Induza

     

    C) ERRADA!

    Multa Civil

    -> Até o limite da HERANÇA

     

    D) COORRRETA!

     

    E) ERRADA!  

    Já comentada

     

  •  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • a) Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos constituem sanções e podem ser aplicadas imediatamente quando houver indício suficiente do ato de improbidade e da autoria.

     

    b) A aplicação da referida lei restringe-se a servidores públicos que pratiquem atos de improbidade administrativa.

     

    c) Caso ocorra o falecimento do agente causador da lesão ao patrimônio público, os seus sucessores serão responsáveis pelo ressarcimento integral ao erário, mesmo que o valor a ser ressarcido ultrapasse o valor da herança.

     

    d) Aquele que praticar ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito não poderá receber qualquer incentivo fiscal ou creditício, o que se estende à pessoa jurídica à qual pertença como sócio majoritário.

     

    e) Os atos de improbidade administrativa classificam-se somente em duas categorias: atos que atentam contra os princípios da administração pública; e atos que provocam prejuízo ao erário.

  • A letra D omitiu o prazo de 10 anos, porém é a menos errada haha

  • Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Como elas se repetem, essa mesma questão teve em uma prova no Acre.

    Aquele que praticar ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito não poderá receber qualquer incentivo fiscal ou creditício, o que se estende à pessoa jurídica à qual pertença como sócio majoritário.

     

  • Copiando do amigo Cristiano Dias.

     

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Importante atentar que o comando da questão faz referência à analise da Lei n.º 8.429/1992. Porém, lembrar que não só com o trânsito em julgado o servidor pode perder a função pública (também ocorre com o PAD, que independe do trânsito em julgado de um possível concomitante processo judicial).

     

  •  Colegas precisamos ficar atentos ás atualizações  legislativas ! 

     

    É bom salientar que houve o acrescimo de mais um tipo de improbidade:

     

    Com a edição da Lei Complementar 157/16, a Lei 8.429/92 passou a contar com uma nova seção e um novo dispositivo, o artigo 10-A, que traz a seguinte previsão:

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar 157, de 2016) [grifos nossos].

     

    Deus está no controle! A Vitória vai chegar!

  • A) INCORRETA. As sanções, de fato, podem ser aplicadas na hipótese de enriquecimento ilícito, no entanto, não serão imediatamente impostas mediante constatação de indícios. Serão aplicadas após o devido processo. Consultando alguns dispositivos normativos:
    "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade" (Art. 14, Lei nº 8.429/92) c/c "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, CF/88).

     

    B) INCORRETA. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público servidor ou não (...) (Art. 1º, Lei nº 8.429/92)


    Agentes Públicos podem ser:
    1. Agentes Políticos
    2. Servidores (Agentes Administrativos)
    2.1 Estatutários (Estatuto específico. Ex.: Lei nº 8.112/90)
    2.2 Empregados Públicos (CLT)
    2.3 Temporários (Contrato + Direitos do art. 7º, CF/88)
    3. Particulares em colaboração
    3.1 Agentes honoríficos (Ex. Mesários, jurados no tribunal do júri).
    3.2 Agentes delegatários
    3.3 Agentes credenciados

     

    E mais: as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (Art. 3º, Lei nº 8.429/92)

     

    C) INCORRETA. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (Art. 8º, Lei nº 8.429/92).

     

    D) CORRETA. Na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (Art. 12, I, Lei nº 8.429/92).

     

    E) INCORRETA. Temos os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública. Há uma inovação na lei, acrescentando o art. 10-A, "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário", porém, tem que ver o posicionamento da banca quanto a isso: se seria uma modalidade do prejuízo ao erário ou não.

  • Quanto ao enriquecimento ilícito em exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, um dos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992:

    a) INCORRETA. A aplicação da penalidade não se dá imediatamente. É necessário que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 14, caput.

    b) INCORRETA. Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por qualquer agente público, seja servidor ou não. Art. 1º.

    c) INCORRETA. O ressarcimento vai até o limite do valor da herança. Art. 8º.

    d) CORRETA. Conforme art. 12, I.

    e) INCORRETA. São quatro categorias de atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), e, incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016, os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).

    Gabarito do professor: letra D.
  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    B) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    C) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    D) " Proibição de contratar com o PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS;" [GABARITO]



    E) Prejuízo ao erário, Enriquecimento ilícito, Atos que atentam contra os princípios da adm., concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

  • lei 8.429 art 12 I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A) A aplicação da penalidade não se dá imediatamente

    B) Pode ser praticado por qualquer agente público, servidor ou nao. Art. 1º

    C) Até o limite da herança. art. 8º lei 8429/92, além de tbm se encontrar na CF

    D) Art 12 I

    E) São quatro categorias de atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), e os atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A).

  • Pelo que tenho estudado, esta questão está imcompleta e passível de recurso, se estiver errado por favor alguem me corrija.

    A própria lei fala que é pelo prazo de 10 anos, mas na questão fala que ele não poderá mais receber o beneficio.

    Como proceder com uma questão dessas.

  • À luz da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, acerca de enriquecimento ilícito em exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, é correto afirmar que: Aquele que praticar ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito não poderá receber qualquer incentivo fiscal ou creditício, o que se estende à pessoa jurídica à qual pertença como sócio majoritário.

  • Cuidado...

    Suspensão de direito política e perda da função -> Só depois do trânsito em julgado (não é efeito automático)

    DEMISSÃO -> Não precisa do trânsito. Pode ser aplicada em PAD

    É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

     

    CESPE/DPU/2017/Defensor Público Federal: Em procedimento disciplinar por ato de improbidade administrativa, em julgado administrativo será cabível a aplicação da (errado)

     

    CESPE/PC-PE/2016/Escrivão de Polícia Civil: A aplicação administrativa da pena de prevista em lei reguladora de carreira pública da ação de improbidade administrativa. (errado)


ID
2131306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O controle do ato regulamentar em relação à lei é um controle de legalidade e não de constitucionalidade . 

  • Comentário da alternativa C:

    Notícias STF

    Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso

    "Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.” Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do  Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (23), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora. A decisão terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país, que discutem o mesmo tema.

    O recurso foi interposto pelo governo cearense contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou a anulação de 10 questões de concurso público, realizado em 2005, para preenchimento de vagas de enfermeiro no Programa Saúde da Família. Os candidatos alegavam que alguns dos itens impugnados possuíam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava do edital.

  • Gabarito B 

     

    A) O ato regulamentar que extrapola os limites da lei pode sofrer controle de legalidade, não de constitucionalidade.

     

    B) alternativa correta

     

    C) STF já definiu que os critérios adotados por banca examinadora não podem ser revistos pelo Judiciário.

     

    D) O controle pode ser classificado, segundo o momento do seu exercício, como controle concomitante, que é o controle feito durante a realização do ato (ex.: fiscalização da execução de um contrato, auditoria na execução do orçamento etc)

     

    E) Há discricionariedade em dois casos: 1. quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados (ex.: conduta escandalosa) e 2. quando a lei expressamente dá liberdade (ex.: até 15 dias, à critério da Adm, poderá prorrogar etc)

     

  • José dos Santos Carvalho Filho ensina que controle por subordinação é o exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração”, ao passo que “no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa”

  • Quanto à alternativa B,

     

    Pode a Administração Direta, através da tutela administrativa, exercer controle sobre a Administração Indireta INCLUSIVE nas vias ADMINISTRATIVAS e FINANCEIRAS?

     

    A Administração Indireta não possui INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA? o controle finalístico não é APENAS SOBRE VIAS POLÍTICAS?

  • Letra B correta??? Tutela administrativa plena (verdadeiro controle?????) da administração pública direta na administração pública indireta no que tange aos aspectos administrativos e financeiros?

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR O CARÁTER SIGILOSO ATRIBUÍDO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PETROBRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SR. MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA.
    1. A PETROBRAS ostenta natureza jurídica de sociedade de economia mista e integra a Administração Pública Indireta, estando, apenas, vinculada ao Ministério de Minas de Energia (art. 4º, II, "c", do Decreto-Lei n. 200/67). Logo, ainda que tal empresa tenha a União como sua sócia majoritária, não se sujeita ao Poder Público Central, mas apenas à tutela administrativa, máxime porque goza de autonomia administrativa e financeira.
    2. A autoridade impetrada não foi a responsável para atribuição de caráter reservado às informações prestadas, razão pela qual exsurge a sua ilegitimidade passiva ad causam.
    3. Segurança denegada (art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 combinado com art. 267, VI, do CPC).
    (MS 18.574/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 07/05/2013)

     

    DECRETO-LEI 200/67

    Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, ESSENCIALMENTE:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

  • Eu marquei a letra B, mas por eliminação. Me gerou muito dúvida essa questão das vias de controle.

  • Pessoal, para mim, a justificativa para ser a alternativa B a correta é:

     

    O controle por vinculação decorre do poder exercido pela AD sobre as entidades descentralizadas. Assim, o ente da Administração Centralizada poderá verificar se a entidade da AI cumpre os requisitos para o qual foi criada, mediante lei. É um controle limitado e teleológico, restringindo-se à verificação do enquadramento do ente descentralizado às disposições definidas na lei específica responsável por sua criação (Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho). 

     

    Dessa forma, esse controle citado na questão (pelas vias política, institucional, administrativa e financeira) poderá ser feito, mas restringe-se aos termos da lei instituidora.

     

    Encontrei o seguinte trecho em um artigo na internet, que também ajuda a justificar:

    "O controle político normalmente se faz pela nomeação de seus dirigentes pelo Executivo; o controle administrativo se exerce através da supervisão ministerial ou de órgão equivalente no âmbito estadual e municipal, bem como por meio de recursos administrativos internos e externos, na forma regulamentar; o controle financeiro opera nos moldes da Administração direta, inclusive prestação de contas ao tribunal competente, por expressa determinação constitucional."

  • A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

     

     

                                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • LETRA B??? DOUTRINA CESPE NÉ?! ... HEHE BORA PQ O IMPORTANTE É PASSAR...

  • B) De acordo com Rafael Carvalho, o controle exercido em relação às entidades administrativas pode ser dividido, resumidamente, em três espécies:

     

              i) Controle político: dirigentes escolhidos e nomeados livremente e exoneração "ad nutum" (salvo legislação específica, com ag. reguladoras).

     

              ii) Controle administrativo e finalístico/institucional: entidade deve atender as finalidades que justificaram sua criação.

     

              iii) Controle financeiro: as contas das entidades ão controladas por órgãos competentes, como o TC.

     

    Curso, 1ª ed., p. 67-68.

  • Sobre a alternativa "B", Carvalho Filho leciona no mesmo sentido: "CONTROLE ADMINISTRATIVO, pelo qual a administração direta fiscaliza se a fundação está desenvolvendo a atividade consonante com os fins para os quais foi instituída" (Manual de direito administrativo, página 524). É a essência do controle finalístico, o que não se confunde com a autonomia administrativa das entidades da administração pública indireta. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Pois é, a letra B como correta me fez pensar onde se encaixaria a independência que o ente da adm indireta tem em relação a adm direta.  Como há independência se a Adm direta controla políticamente, institucionalmente, administrativamente e financeiramente???  A tutela administrativa, seria na questão finalísitica, ou seja, se o ente está agindo conforme a lei q o criou, a não ser que a própria lei institua outros meios de controle como a nomeação de cargos da alta gestão.  Imagina se o MEC poderia nomear o reitor, interferir na forma como os cursos devem ser instituídos dentro de uma universidade e ainda pudesse recolher determinado recurso destinado a ela por lei orçamentária, porque a universidade não está agindo conforme o MEC deseja, ainda que aquela esteja agindo conforme a lei que a instituiu.  Não sei, me parece estranho.

  • Algumas observações sobre o item " A"

    1. Regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo): Não podem ser objeto de ADI, pois não têm autonomia. Trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade.

    2.O regulamento ou decreto autônomo (84,IV,CF):poderá ser objeto de ADI, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

    _____________

    Abraço !

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

    Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade, que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração indireta se assegure de que ela está agindo em conformidade com os fins que justificaram sua criação (MEIRELLES, 1993, p. 73)

    O sistema jurídico brasileiro é de jurisdição única. Isso significa que todos os litígios podem ser apreciados pelo Poder Judiciário, e esse é o único que tem legitimidade para dizer o direito de forma definitiva, ou seja, com força de coisa julgada. Esse sistema de jurisdição única, conhecido também como modelo inglês, não proíbe a possibilidade de solução de litígios no âmbito da apreciação do Poder Judiciário.
    Sobre isso, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, dispõe da seguinte forma: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Assim o Poder Judiciário tem competência para decidir em caráter definitivo quaisquer litígios trazidos à sua apreciação, inclusive os de caráter administrativo. 

  • Os meios de controle administrativo são:

    A) Supervisão Ministerial: (ou TUTELA ADMINISTRATIVA) sobre entidades descentralizadas;

    B) Controle Hierárquico: típico dos órgãos da Adm. Direta.

    (Mazza pág. 897 - Manual de Direito Administrativo - 6ª Edição, 2016)

  • O ato regulamentar que extrapola os limites da lei regulamentada acaba por vulnerá-la, podendo resultar em controle judicial quanto à sua constitucionalidade por afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal. (controle legislativo)

  • Quanto à letra A:

    "Portanto, se o Presidente da
    919/1445 República expede um decreto regulamentar que contraria a lei
    que ele visava dar fiel execução, temos que esse decreto é ilegal e
    indiretamente, inconstitucional. É bom lembrarmos que, à luz do
    STF, esse tipo de incompatibilidade é considerada ilegalidade e
    não inconstitucionalidade. Portanto, nesse caso, temos uma crise
    ilegalidade e não de inconstitucionalidade, conforme a jurisprudência
    dominante
    "

  • CONTROLE FINALÍSTICO = SUPERVISÃO MINISTERIAL = TUTELA ADMINISTRATIVA !!

     

    Concurseiros, vocês consentem desta igualdade ?

  • Confesso que fiquei bem indeciso com a alternativa B pois a descricao "...se dá pelas vias política, institucional, administrativa e financeira." parece um pouco abrangente, como se estivesse ferindo a autonomia da administ. indireta. O controle finalistico e estabelecido por lei e por ela tem seu escopo definido. Parece que o CESPE quer criar polemica quando poe na prova questoes deste tipo.

    O candidato que estuda muito acaba ficando em desvantagem nesse tipo de questao.

  • "Cespe jogando indiretinhas pra gente na letra C, se é homi fala na cara." KKKKKKKK Ed Lima.

  • "...vias politica,..."

    FIQUEI COM A PUGA ATRÁS DA ORELHA!

  • Também fiquei preocupado com aquele "vias políticas".
  • Ri alto com o comentário de ED Lima kkkkkkk

    A gente estuda mas se diverte :)

  • Gab: B

    Controle administrativo

    Quanto ao âmbito do controle:

    a) Por subordinação --->>> interno (Adm direta)  ------->>> Controle hieráquico/ Autotutela.

    b) Por vinculação --->>> externo (adm direta p/ indireta) -------->>>> Controle finalístico/ tutela/ supervisão ministerial.

  • Ed Lima mito kkk

  • Essa prof do QC é top!

  • Que Lindoooooo!!!

    Gente... o Cespe está arrasando na Doutrina de José dos Santos de Carvalho Filho.

    Cita-se:

    "De outro lado, no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os
    atos praticados por pessoa diversa. Tem, portanto, caráter externo. Esse controle é o mais comum na relação entre as pessoas da
    Administração Indireta e a respectiva Administração Direta."
    (2017, pág. 530)


    Complementa-se: 

    "O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:
    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela
    autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu
    personae);
    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;
    3. controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade; e
    4. controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade" (2017, pág. 214)

     

  • questão bem elaborada!

  • Sobre o item C

     

    Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público.

     

    FONTE: CESPE/2017 Q798495

     

    bons estudos

  • eu me confundi com as palavra TUTELA e AUTOTUTELA

    TUTELA = vinculação e supervisão ministerial.

    Ao lado da tutela, temos como forma de CONTROLE EXTERNO, a doutrina de FREIOS e CONTRAPESOS (que são parte do controle externo realizado pelo Congresso Nacional, o CNMP e a CPI)

     

     

    ######

     

    AUTOTUTELA=  ligada a controle INTERNO

    realizam o controle INTERNO:

    CNJ- Poder Judiciário

    CGU- Poder Executivo

    TCU= poder Legislativo

  • Sobre a letra A: em sentido amplo, tudo que é ilegal, não é tbm inconstitucional?

  • completando o comentario do rodrigo

    O ato regulamentar que extrapola os limites da lei regulamentada acaba por vulnerá-la, podendo resultar em controle judicial quanto à sua constitucionalidade por afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal. (controle legislativo)

    Art.49 - V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; É competencia exclusiva do CN, ou seja o judiciario não põe o dedo !!!!

    Tal ato regulamentar por estrapolar seus limites é claramente ilegal e inconstitucional tbm, cuidado com os comentarios, é preciso saber filtrar, antes não aprender do que aprender errado!!!!

  • Essa banca não pode ser seria, as questões dela são desproporcionais aos cargos, uma questão dessa para um cargo que exige apenas curso superior e não se exige formação especifica em nenhuma aréa pra mim extrapola o entendimento de "nocões de direito" visto que se vc encontra questões pra juizes e delegados com nivel muito inferior a essa.

  • "Cespe jogando indiretinhas pra gente na letra C, se é homi fala na cara."  Ed Lima.

    Morri kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A) Considerada errada despropositamente, uma vez que se tratando de ato regulamentar contra legem, é óbvio que esse estaria também infringindo, mesmo que de forma indireta à CF. O que a banca estaria afirmando é que o julgador não poderia se valer de conceitos constitucionais e sim estritamente daquilo que determinada lei previu e que princípios constitucionais somente valeriam para atos autônomos à legislação infraconstitucional.

     

    Aburdos a parte, devemos engolir nossa insignificante razão e pensar como os caras. 

     

    Achei o seguinte excerto que nos ajuda a entender a cabeça do examinador:

     

    "No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.

    Se o ato, todavia, ofender diretamente a Constituição, sem que haja lei a que deva subordinar-se, terá a qualificação de um ato autônomo e, nessa hipótese, poderá sofrer controle de constitucionalidade pela via direta, ou seja, através da ação direta de inconstitucionalidade, medida a que possibilita a impugnação de leis ou atos normativos que contrariem a Constituição."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

     

    Resposta: B de bobo! ;)

    Brava gente brasileira!

     

     

  • Na letra A tem-se a hipótese de controle de legalidade (ato regulamentar e a lei que ele regulamenta), assim como poderia ser controle de constitucionalidade reflexa, por indiretamente está violando a CF, entretanto tal incostitucionalidade reflexa não é admitida no Brasil!

     

    gabarito: B

    bons estudos.

  • Pessoal, comentário da professora do QC em relação a letra A. Achei necessário, pois vi comentários que não correspondiam com o dela.

    O ato regulamentar que extrapola os limites da lei regulamentada acaba por vulnerá-la, podendo resultar em controle judicial quanto à sua constitucionalidade por afronta aos princípios da legalidade e da reserva legal. Errado.

    CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Quando o Poder Executivo extrapola o Poder Regulamentar, haverá um controle por parte do Poder Legislativo.


  • Para quem como eu está um pouco por fora de alguns termos juridicos:

     

    controle de constitucionalidade caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição. Não se admite que um ato hierarquicamente inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.

     

    Fonte: Wiki

  • Redação da "a" absurda, CESPE sendo CESPE, tem que fazer um caderno próprio só pra anotar os entendimentos malucos dessa banca.

  • O controle da Administração Direta sobre a Administração Indireta é chamado de:

    - Controle finalístico

    - Tutela

    - Supervisão Ministerial

    - Vinculação

  • Quanto a alternativa "C", o Cespe vira e mexe gosta de colocar uma assertiva dessa como indireta aos candidatos que recorrem ao Judiciário contra a banca. kkkkkkkkkk

  • LETRA C

    STF – os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo poder judiciário. Apenas em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade, o judiciário pode ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação pela banca examinadora.  

  • Gabarito: C

    UMA DICA: TUA HORA DE ACERTAR E BRILHAR CHEGA! MANTENHA-SE FIRME!

    Em 18/12/19 às 13:21, você respondeu a opção B.Você acertou!

    Em 05/12/19 às 15:41, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 13/11/19 às 12:46, você respondeu a opção E. Você errou!

  • ATENÇÃO!!!

    ------------------------------------------------- 

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Resumindo (Sem textão)

    Fundamento da alternativa "A":

    Decreto regulamentar: Controle de legalidade

    Decreto autônomo: Controle de Constitucionalidade

  • ATO DISCRICIONÁRIO ocorre quando:

    Há CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADOS.

    E quando a PRÓPRIA LEI traz a liberdade ao gestor público (poderá..., até... ao seu critério...).

  • Controle por vinculação?

  • A respeito do controle da administração pública, é correto afirmar que: O poder de fiscalização de uma pessoa jurídica integrante da administração indireta por ente da administração direta consagra a chamada tutela administrativa, verdadeiro controle por vinculação que se dá pelas vias política, institucional, administrativa e financeira.

  • O Decreto Regulamentar/de Execução é um ato secundário, pois faz referência direta à lei com o fim de detalhar ela e facilitar a sua execução. Sendo assim é um controle de legalidade.

    O Decreto Autônomo é um ato primário, pois faz referência direta à constituição, para fins de organização sem aumentar despesas, criar ou extinguir órgãos e pode extinguir cargos quando vagos. Sendo assim é um controle de constitucionalidade.

  • Controle finalístico

    • É o controle da administração direta sobre a indireta. Não há hierarquia, apenas VINCULAÇÃO.
    • CONTROLE EXTERNO E LIMITADO.
    • Também é conhecido como CONTROLE FINALÍSTICO DE TUTELA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE POR VINCULAÇÃO .
  • O controle judicial de ato que estrapole a Lei será de LEGALIDADE

    o controle legislativo, desse mesmo ato, será de CONSTITUCIONALIDADE

  • “Os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”.

    O relator do RE632853, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a jurisprudência do STF é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não pode realizar o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público. O ministro destacou que a reserva de administração impede que o Judiciário substitua banca examinadora de concurso, por ser um espaço que não é suscetível de controle externo, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. No entendimento do ministro, a jurisprudência do STF permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito. Segundo ele, no caso dos autos, houve indevido ingresso do Judiciário na correção das provas.

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/183157465/judiciario-nao-pode-interferir-em-criterios-fixados-por-banca-examinadora-de-concurso

  • Em 08/10/21 às 19:58, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 24/09/21 às 17:49, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 10/10/17 às 11:20, você respondeu a opção A. ! Você errou!


ID
2131309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao controle administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NÃO podem ser revogados:

    Atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Atos vinculados;

    Atos que geram direitos adquiridos;

    Meros atos administrativos;

     

  • Alguém explica a letra A, por favor. Achei que seria a certa.

  • Caro Bruno, 

    na revogação de atos administrativos, não há o efeito repristinatório.

    "Assim, como ocorre nos casos de anulação, na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, ou seja, a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação do ato X." (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. p. 288-289).

    Espero que o ajude a entender o erro.

    Bons estudos e sucesso!!

  • Com relação a assertiva B: 

     

    O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. 

    São insuscetíveis de revogação: 

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI); 

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição. 

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior; 

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato. 

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Esclarecendo o erro da Letra A.

    ISSO SE CHAMA EFEITO REPRISTINATÓRIO...

     

    revogação é o gênero, que contém duas espécies: a ab-rogação e a derrogação:

     

    Ab-rogação: é a supressão total da norma anterior.

     

    Derrogação: torna sem efeito uma parte da norma.

     

    Logo, se derrogada, a norma não sai de circulação jurídica, pois somente os dispositivos atingidos é que perdem a obrigatoriedade.

     

    Quando o legislador derroga ou ab-roga lei que revogou a anterior, surge a questão de se saber se a lei que fora revogada fica restabelecida, recuperando sua vigência, independentemente de declaração expressa.

     

    Pelo art. 2º, § 3º, da LINDB, a lei revogada de outra lei revogadora não tem efeito repristinatório sobre a velha lei abolida, senão quando houver pronunciamento expresso do legislador a esse respeito.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraço

  • a) ERRADO. Como bem salientou Rafael Soares: "Assim, como ocorre nos casos de anulação, na revogação de atos, não há o efeito repristinatório, ou seja, a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação do ato X." (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. p. 288-289)

     

    b) CERTO. Vale o macete do Cassiano Messias: VC PoDE Da?

    Não podem ser revogados os atos:

    Vinculados, Consumados,

    Procedimentos Administrativos, Declaratórios, Enunciativos,

    Direitos adquiridos.

     

    c) ERRADO. O exercício da autotutela, poder-dever da administração, é LIMITADO POR LEI (LEGALIDADE POSITIVA) e DEPENDE da instauração de procedimento administrativo, AINDA MAIS que potenciais interesses individuais sejam atingidos.

     

    d) ERRADO. Não necessariamente, fica a critério da autoridade julgadora (conveniência e oportunidade) tornar esta decisão erga-omnes (aplicável a outros casos com mesma causa de direito e de pedir).

     

    e) ERRADO. Um ato administrativo pode ser ANULADO DEVIDO À ILEGALIDADE DO ATO ou REVOGADO DEVIDO A PRESSUPOSTOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NESSES CASOS (REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO), será NECESSÁRIA a instauração de processo administrativo para a oitiva de interessados.

  • Comentário quanto a alternativa "A".
    Bruno, há uma divergência doutrinária quanto ao assunto.
    Celson A B de Mello entende que há efeito respretinatório. Contudo, para Carvalho filho e Diogenes Gasparini esse efeito só pode ocorrer por expressa disposição, ou seja, não é efeito automático.
    A banca segue a segunda corrento, a qual é tida como majoritária.

  • Na verdade, tecnicamente falando, na letra A ocorre REPRISTINAÇÃO e Não Efeito Repristinatório. Mas como isso foge bastante ao escopo da questão, vou deixar um link pra quem quiser aprofundar.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

     

  • Gabarito (B)

    Imagine um ato que concedeu férias a um servidor e este já gozou as mesmas, portanto integralmente exaurido, logo este ato não pode ser revogado.

  • Repristinação no direito brasileiro só existe de forma EXPRESSA, tacitamente nenhuma norma renasce automaticamente

  • Prazo: em regra, a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados: » atos consumados (que já exauriram seus efeitos); » atos vinculados; » atos que geraram direito adquirido; » atos que integram um procedimento.

  • Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos buscar a única opção correta:  

    a) Errado: para se responder corretamente esta alternativa, basta recordar que a revogação implica um reexame de mérito do ato, por razões de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público. Assim, o ato "A" pode ter atendido ao interesse público durante certo período. Passado algum tempo, veio o ato "B" e o revogou, estabelecendo novas providências, mais consentâneas com o interesse público de momento. Novamente após certo período, vem o ato "C" e revoga "B", com novas diretrizes. Basta perceber que o conteudo do ato "C" não necessariamente será idêntico ao do ato "A". Não há que se falar, portanto, em restauração automática dos efeitos do primeiro ato. Se a Administração quiser restabelecer os efeitos do primeiro ato revogado, terá de fazê-lo expressamente, o que corresponderá a um novo ato, apenas de conteudo idêntico ao primeiro.  

    No sentido do acima exposto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho:  

    "(...)a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 171).  

    b) Certo: de fato, não faz sentido pretender revogar atos que já exauriram seus efeitos, porquanto o objetivo do ato de revogação consiste exatamente em fazer cessar os efeitos do ato, dali para frente. Ora, se tais efeitos já foram integralmente produzidos, a revogação se revela descabida.  

    c) Errado: a assertiva se revela em manifesto confronto com a jurisprudência do STF, firmada no RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, na linha da qual qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedido de procedimento em que se assegure, ao interessado, o efetivo exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, em regular processo administrativo.  

    d) Errado: a presente assertiva contraria, de forma bem direta, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, na linha do qual: "(...)são inteiramente destituídos de amparo legal os pedidos formulados à Administração ou ao Judiciário por alguns interessados, no sentido de lhes serem estendidos, por equidade, os efeitos de ato administrativo nulo anterior. A ilegalidade não pode ser suporte de extensão outras ilegalidades, nem mesmo encontra eco em qualquer aspecto da equidade." (Obra citada, p. 164)  

    e) Errado: não cabe anular ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. A hipótese seria de controle de mérito, inerente ao instituto da revogação, e não da anulação. Ademais, conforme comentado na opção "a", é preciso, sim, instaurar procedimento administrativo prévio, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa aos eventuais interessados.


    Resposta: B
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho(Manual de Direito administrativo, Atlas, 27a. ed. p. 170), o poder de revogação da adminsitração pública não é ilimitado. Desta forma, são insuscetíveis de revogação: 1) Os atos que exauriram os seus efeitos; 2) Os atos vinculados; 3) Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional; 4) Os atos integrativos de um procedimento administrativo e; 5) Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

     

  • LETRA B CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • São insuscetíveis de revogação os atos consumadis que exauriram seus efeitos ( a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, uma vez que, sendo a  revogação prospectiva, ex nunc, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir).

     

    direito adm. descomplicado

  • NÃO PODE SER REVOGADOS ATOS DE CONTROLE ATOS COMPLEXOS,EXAURIDOS

  • a) A revogação, pela administração, de ato administrativo que tenha revogado um primeiro ato produzirá como efeito automático e imediato a revalidação desse primeiro ato, que passará novamente a surtir efeitos normalmente.

     

    b) Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

     

    c) O exercício da autotutela, poder-dever da administração, é amplo e dispensa a instauração de procedimento administrativo, ainda que potenciais interesses individuais sejam atingidos. [Entendimento do STF]

     

    d) Situação hipotética: Lúcio, indivíduo de boa-fé, logrou a manutenção dos efeitos já produzidos por ato administrativo posteriormente declarado nulo. Assertiva: Nessa situação, por força da isonomia, aquele que detiver situação jurídica idêntica à de Lúcio terá direito à extensão dos mesmos efeitos jurídicos produzidos pelo ato anulado.

     

    e) Um ato administrativo pode ser anulado em decorrência de pressupostos de conveniência e oportunidade da administração ou devido à ilegalidade do ato. Nesse caso, será desnecessária a instauração de processo administrativo para a oitiva de interessados.

  • a) A revogação, pela administração, de ato administrativo que tenha revogado um primeiro ato produzirá como efeito automático e imediato a revalidação desse primeiro ato, que passará novamente a surtir efeitos normalmente.

     

    Resumindo a questão ''A'': um ato A foi revogado por outro B. Tempos depois, um outro ato C revogou o ato B. Logo, A volta a ter vigência?

     

    Depende. Só voltará a viger se houver expressa previsão no ato C. É o que se chama de repristinação. E repristinação não se presume; tem de vir expressa.

     

    Regra: Sistema brasileiro não admite a repristinação
    Exceção: Há repristinação caso haja menção expressa.

     

    -> Principio da não repristinação - a lei primeiramente revogada não se restaura AUTOMATICAMENTE pelo o fato da lei revogadora perder a sua vigência.

  • De longe, o Professo Rafael Pereira é o melhor Professor do QConcursos.

    Todas as questões muito bem fundamentadas e o melhor, em texto.

  • Bizuzão dos ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS: Lembrar da frase VC PODE DÁ.

    V - VINCULADOS;

    C - CONSUMADOS (QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS) - CASO DA QUESTÃO;

    PO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;

    D - DECLARATÓRIOS;

    E - ENUNCIATIVOS;

    DA - DIREITO ADQUIRIDO...

  • Arrasou, Igor! kkkkkk

  • Sobre Letra A

    Meu resumo sobre assunto- Direito Civil.

     

    REPRESTINAÇÃO = RESTAURAR O VALOR OBRIGATÓRIO DE UMA LEI QUE FOI ANTERIORMENTE REVOGADA.

    BRASIL NÃO ACEITA REPRESTINAÇÃO – EXCETO ALGUMA NORMA EM CONTRÁRIO

     

    EXEMPLO: LEI A – REVOGADA PELA “LEI B”è UMA “LEI C” REVOGA “LEI B”

    ·         SÓ HAVERÁ REPRESTINAÇÃO DA “LEI A” – SE A “LEI C” DISPUSER EXPRESSAMENTE

    ·         NÃO HÁ REPRESTINAÇÃO TÁTICA| AUTOMÁTICA

     

    SITUAÇÃO PODE SER CHAMADA DE = EFEITO REPRISTINATÓRIO

    LEIS REVOGADORAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS.

    DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI -  FICA COMO SE NUNCA TIVESSE EXISTIDO

    NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEI ANTERIOR QUE TENHA SIDO “EFETIVAMENTE REVOGADA” E TÃO POUCO QUE TENHA OCORRIDO REPRISTINAÇÃO.

  • linda questão

  • Como a ADM vai revogar, por exemplo, as férias de um servidor depois que ela já acabou?? Assim cheguei no gabarito da questão!

  • Basta lembrar que a revogação não opera efeitos retroativos. Ela atua no momento somente.
    Dessa forma se o ato já não mais produz efeitos, está exaurido, não há que se falar mais em revogação

  • Sobre a letra C:

     

    * MA e VP. Direito Administrativo Descomplicado. 2016. Págs 898 a 903:

    O Supremo Tribunal Federal (RE 594.296/MG, repercussão geral, informativo 641) já deixou assente que o exercício da autotutela administrativa, quando implique desfazimento de atos que afetem interesse do administrado, modificando desfavoravelmente a sua situação jurídica, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê a ele oportunidade de contraditório.

    Esse entendimento é aplicável a todas as formas de desfazimento de atos administrativos pela própria administração, basta que a retirada do ato repercuta negativamente na esfera jurídica do administrado.

  • Essa prova da PC-GO foi pesada em ,,, 

  • a) Errado: para se responder corretamente esta alternativa, basta recordar que a revogação implica um reexame de mérito do ato, por razões de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público. Assim, o ato "A" pode ter atendido ao interesse público durante certo período. Passado algum tempo, veio o ato "B" e o revogou, estabelecendo novas providências, mais consentâneas com o interesse público de momento. Novamente após certo período, vem o ato "C" e revoga "B", com novas diretrizes. Basta perceber que o conteudo do ato "C" não necessariamente será idêntico ao do ato "A". Não há que se falar, portanto, em restauração automática dos efeitos do primeiro ato. Se a Administração quiser restabelecer os efeitos do primeiro ato revogado, terá de fazê-lo expressamente, o que corresponderá a um novo ato, apenas de conteudo idêntico ao primeiro.   

    No sentido do acima exposto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho:   

    "(...)a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 171).   

    b) Certo: de fato, não faz sentido pretender revogar atos que já exauriram seus efeitos, porquanto o objetivo do ato de revogação consiste exatamente em fazer cessar os efeitos do ato, dali para frente. Ora, se tais efeitos já foram integralmente produzidos, a revogação se revela descabida.   

    c) Errado: a assertiva se revela em manifesto confronto com a jurisprudência do STF, firmada no RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, na linha da qual qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedido de procedimento em que se assegure, ao interessado, o efetivo exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, em regular processo administrativo.   

    d) Errado: a presente assertiva contraria, de forma bem direta, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, na linha do qual: "(...)são inteiramente destituídos de amparo legal os pedidos formulados à Administração ou ao Judiciário por alguns interessados, no sentido de lhes serem estendidos, por equidade, os efeitos de ato administrativo nulo anterior. A ilegalidade não pode ser suporte de extensão outras ilegalidades, nem mesmo encontra eco em qualquer aspecto da equidade." (Obra citada, p. 164)   

    e) Errado: não cabe anular ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. A hipótese seria de controle de mérito, inerente ao instituto da revogação, e não da anulação. Ademais, conforme comentado na opção "a", é preciso, sim, instaurar procedimento administrativo prévio, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa aos eventuais interessados. 

  • que pouca vergonha esses mnemônicos para decorar

    ta faltando jesus na vida das pessoas

  • GABARITO B

     

     

    Revogação:

     

    Conveniência e oportunidade (mérito: MOTIVO e OBJETO);

     

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa;

     

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos;

     

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não);

     

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, NÃO CABE REVOGAÇÃO de atos:

                           

                                         > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila);

                                         > Exauridos ou consumados;

                                         > Vinculados;

                                        > Que geraram direitos adquiridos;

                                        > Integrantes de um procedimento administrativo;

                                        > Meros atos da administração;

                                       > Complexos;

                                      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;

     

    Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado.

     

     

    bons estudos

  • Gabarito: Letra B

     

    Atos que não podem ser revogados:

     

    - Atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    - Atos vinculados, pois nestes não há liberdade de atuação;

    - Atos que geram direitos adquiridos;

    - Atos que fazem parte de um procedimento administrativo.

  • Anulação Vs Revogação

     

    Quando o ato é anulável?  Deve ser anulado, Todas às vezes em que for ILEGAL  = Ex Tunc

    Quem anula o ATO ADM? A ADM pública (Princípio da autotutela). Ou Poder Judiciário

    Qual o prazo para um ATO ser anulado? O prazo é de 5 anos. Contados da data que o ato foi praticado. APENAS para os atos de boa fé.

    Aos de atos de má fé: Não possui prazo para serem interferidos.

    Convalidação tárcita: Quando estourado o prazo de 5 anos para poder mexer no ato, não se pode alterar mais. Isso para aqueles praticados sob modalidade culposa.

     

    Quando o ato é Revogável? Quando for legal, mas inconveniente, importuno.  Poder ser a depender da decisão da ADM = Ex Nunc

    Quem REVOGAR o ATO ADM? A própria ADM pública (Princípio da autotutela), Neste caso o JUDICIÁRIO NÃO pode revogar os atos do executivo.

    Qual o prazo para um ATO ser anulado? Não possui prazo para anular atos ADM.

    Atos que não podem ser revogados: Ato vinculado; ato que produziu efeitos; Ato que gere direito adquirido; Atos administrativos pequenos e respaldados por lei e atos que façam parte de um procedimento.

  • Anulação Vs Revogação

     

    Quando o ato é anulável?  Deve ser anuladoTodas às vezes em que for ILEGAL = Ex Tunc

    Quem anula o ATO ADM? A ADM pública (Princípio da autotutela). Ou Poder Judiciário

    Qual o prazo para um ATO ser anulado? O prazo é de 5 anos. Contados da data que o ato foi praticado. APENAS para os atos de boa fé.

    Aos de atos de má fé: Não possui prazo para serem interferidos.

    Convalidação tárcita: Quando estourado o prazo de 5 anos para poder mexer no ato, não se pode alterar mais. Isso para aqueles praticados sob modalidade culposa.

     

    Quando o ato é RevogávelQuando for legal, mas inconveniente, importuno.  Poder ser a depender da decisão da ADM = Ex Nunc

    Quem REVOGAR o ATO ADM? A própria ADM pública (Princípio da autotutela), Neste caso o JUDICIÁRIO NÃO pode revogar os atos do executivo.

    Qual o prazo para um ATO ser anulado? Não possui prazo para anular atos ADM.

    Atos que não podem ser revogados: Ato vinculado; ato que produziu efeitos; Ato que gere direito adquirido; Atos administrativos pequenos e respaldados por lei e atos que façam parte de um procedimento.

  • Anulação: efeitos retroativos (ex tunc)

    Revogação: efeitos não retroativos (ex nunc -> nunca retroage)

  • Insta frisar, ainda, que, na anulação, não há o efeito repristinatório, ou seja, a declaração

    de nulidade do ato X que havia anulado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento

    jurídico, salvo disposição expressa no ato de anulação do ato X .

    Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo. Pág. 305

  • Questão mais confusa, por eliminação chega a resposta correta.

  • Redação infeliz da "b": é descabida a revogação, mas não se pode dizer que é "insuscetível". O ato PODE sim ser revogado, ainda que os efeitos tenham se exaurido, apesar dessa revogação ser inadequada ou até mesmo desnecessária. Na verdade, a revogação de um ato cujos efeitos estão exauridos não é ilegal, mas, no máximo, ineficaz.

  • a) Errado: para se responder corretamente esta alternativa, basta recordar que a revogação implica um reexame de mérito do ato, por razões de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público. Assim, o ato "A" pode ter atendido ao interesse público durante certo período. Passado algum tempo, veio o ato "B" e o revogou, estabelecendo novas providências, mais consentâneas com o interesse público de momento. Novamente após certo período, vem o ato "C" e revoga "B", com novas diretrizes. Basta perceber que o conteudo do ato "C" não necessariamente será idêntico ao do ato "A". Não há que se falar, portanto, em restauração automática dos efeitos do primeiro ato. Se a Administração quiser restabelecer os efeitos do primeiro ato revogado, terá de fazê-lo expressamente, o que corresponderá a um novo ato, apenas de conteudo idêntico ao primeiro. 

    No sentido do acima exposto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho: 

    "(...)a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 171). 

    b) Certo: de fato, não faz sentido pretender revogar atos que já exauriram seus efeitos, porquanto o objetivo do ato de revogação consiste exatamente em fazer cessar os efeitos do ato, dali para frente. Ora, se tais efeitos já foram integralmente produzidos, a revogação se revela descabida. 

    c) Errado: a assertiva se revela em manifesto confronto com a jurisprudência do STF, firmada no RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, na linha da qual qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deve ser precedido de procedimento em que se assegure, ao interessado, o efetivo exercício das garantias do contraditório e da ampla defesa, em regular processo administrativo. 

    d) Errado: a presente assertiva contraria, de forma bem direta, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, na linha do qual: "(...)são inteiramente destituídos de amparo legal os pedidos formulados à Administração ou ao Judiciário por alguns interessados, no sentido de lhes serem estendidos, por equidade, os efeitos de ato administrativo nulo anterior. A ilegalidade não pode ser suporte de extensão outras ilegalidades, nem mesmo encontra eco em qualquer aspecto da equidade." (Obra citada, p. 164) 

    e) Errado: não cabe anular ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. A hipótese seria de controle de mérito, inerente ao instituto da revogação, e não da anulação. Ademais, conforme comentado na opção "a", é preciso, sim, instaurar procedimento administrativo prévio, oportunizando-se o contraditório e a ampla defesa aos eventuais interessados.

    Resposta: B

  • GABARITO B

    Atos Adm. que não podem ser revogados: (V.C. D.Á. P.D.)

    Vinculados

    Consumados

    DÁ geram Direitos Adquiridos

    Procedimentais

    Declaratórios

  • Com referência ao controle administrativo, é correto afirmar que: Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

  • Não se pode revogar:

    • Vinculados
    • Direitos adquiridos
    • Consumados
    • Exauriram seus direitos
    • Integram um procedimento
    • Mero atos adm (certidão/atestado)
  • OUTRA parecida e da MESMA Banca:

    Q280105 - CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo

    Os atos vinculados são insuscetíveis de revogação pela administração pública. CERTO.

  • Não se pode revogar:

    • Vinculados
    • Direitos adquiridos
    • Consumados(exauriram seus efeitos)
    • Exauriram seus direitos
    • Integram um procedimento
    • Mero atos adm (certidão/atestado)

    Fonte:Giselle

  • Uma questão dentro de uma questão, a maldade não tem limite.
  • Transcrevendo um comentário daqui do QC:

    Revogação:

     

    • Conveniência e oportunidade (mérito: MOTIVO e OBJETO);

     

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa;

     

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos;

     

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não);

     

    • Só atos discricionários podem ser revogados.

    NÃO CABE REVOGAÇÃO de atos:

                

                       Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila);

                        > Exauridos ou consumados;

                        > Vinculados;

                       > Que geraram direitos adquiridos;

                       > Integrantes de um procedimento administrativo;

                        > Meros atos da administração;

                      Complexos;

                      Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato;

     

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado.

     

  • Em 11/08/21 às 19:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou

    !Em 26/07/21 às 05:16, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 07/05/21 às 12:48, você respondeu a opção A.!

    Você errou!

    Em 27/04/21 às 00:06, você respondeu a opção D.!

    Você errou!

  • Então sobre a alternativa A, diferente das doutrinas constitucionais e entendimentos do stf, não há Repristinação no D.A ?

    wtf ??qqqq ??? =0

    Se não houver uma formulação de um novo ato, então fica nula a lei ?? ZZzZzZzZ

  • NÃO SE PODEM REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Bizú  V C PO D E DA? “Não, pois NÃO POSSO REVOGAR.”

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios. Ex: certidões e os atestados.

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

    São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquiridos.


ID
2131312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais e legais informadores da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Comentário: A questão fala dos princípios informadores do art. 2º do CP que trata da lei penal no tempo e trata dos princípios da extratividade de lei penal (Ultratividade, retroatividade). As leis em regra que forem melhor ao agente serão aplicados ao caso concreto mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    LUTA!

    Letra A Errada.

  • erro da letra A - Teoria da Ubiquidade se refere ao lugar, "sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado."

  • A)  Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. Errado.

     Com relação ao local do crime, no Brasil adota-se a teoria da ubiquidade, que considera que o local do crime é tanto onde ocorreu a conduta quanto onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    CP. Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Contudo, quanto ao tempo do crime, no Brasil, adota-se a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta.

    CP. Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    B)  A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. Item errado.

    É vedada, então, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal.

    CF. Art. 62

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    C)  Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. CERTO.

    A lei penal nova que traz benefícios é chamada de lex mitior ou novatio legis in mellius. Essa lei retroage para beneficiar o réu, até mesmo quando já há coisa julgada.

    Essa retroação beneficia tanto o réu quanto o condenado, de sorte que, de fato, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

    D)  A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

     Item errado conforme comentário do item anterior.

    E)  Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. Item errado.

     No caso de crime permanente (é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo, ou seja, a situação ilícita se prolonga no tempo) se o fato inicia-se na vigência da lei A e termina na vigência da lei B sempre se aplica a lei mais nova, mesmo se ela for mais gravosa (mesmo se for novatio legis in pejus).

    Trata-se de entendimento sumulado pelo STF

    Súmula STF

    711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

     

    Fonte: (http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-prova-de-escrivao-pcgo-2016/)

  • a)Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime = (tempo do crime) tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. O CP adota a teoria da atividade para definir o momento/ tempo do crime segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão aida que outro seja o momento do resultado. art. 4º do CP.

     b )A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. Art. 62 da CF: (...) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I – relativa a:(...) b) direito penal, processual penal e processual civil;

     c)Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. CORRETA. Ainda que o processo tenha sido iniciado antes da lei benefíca esta poderá incidir.

     d)A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. A novatio legis in mellius pode ser aplicada aqualquer tempo mesmo após o trânsito em julgado.

     e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • A) ERRADO

    Teoria Mista ou da Ubiquidade: leva-se em conta tanto o local da prática delituosa como o da ocorrência do resultado do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (crime tentado).

    B) ERRADO

    CF 1988

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    C) CERTO

    Retroatividade da Lei mais benéfica: a lei nova e melhor volta no tempo e alcança fatos passados;

    Ultratividade da Lei mais benéfica: a lei revogada, por lei mais severa, continuará sendo aplicada aos fatos acontecidos dentro de sua vigência. 

    D) ERRADO 

    Novatio Legis In Mellius poderá ser aplicada mesmo aos condenados que estiverem na fase de execução da sentença. A execução caberá ap magistrado que presidir o processo e ao juízo da Vara de Execuções Criminais. 

    E) ERRADO

    Sumula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.

  • A pegadinha da letra A está em saber se estamos diante de uma questão que aborda a aplicação da lei penal no tempo ou no espaço. Como enfatizado anteriormente pelos colegas, quando se trata de aplicação da lei no tempo temos a teoria da ATIVIDADE. Já quando se trata do LUGAR (ESPAÇO), temos  teoria da UBIQUIDADE.

     

    O cerne da questão está em interpretar que:.... "o CP reputa praticado o crime", trecho do enunciado = LOGO, se trata de questão acerca do tempo do crime, e portanto a resposta seria teoria da ATIVIDADE!

  • Paulo Galdino, creio que a palavra chave da alternativa "A" é "momento", e esta sim, remete ao tempo, já que o trecho citado "praticado o crime" é a parte inicial tanto do Art. 4º (Tempo do crime), quanto do Art. 6º (Lugar do crime).

     

  • A) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.FALSO

    Para determinar o momento do crime o CP adota a Teoria da Atividade (art. 4º), considerando praticado o crime no momento da ação ou omissão, independente do momento do resultado.

    B) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. FALSO

    É vedada a edição de MP sobre matéria penal. (art. 62, §1º, b, da CF)

    C) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. GABARITO DA QUESTÃO

    D) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. FALSO

    No caso de condenação transitada em julgado, ocorrendo a novatio legis in mellius, a competencia para a aplicação da lei mais benéfica é do Juiz da Execução. (SUM. 611 do STF, arts 66 da LEP e 13 da LICPP)

    E) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. FALSO

    Em caso de delitos continuados ou permanentes  a lei penal mais gravosa deverá ser aplicada se a sua vigeência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (SUM 711 STF)

     

  • Provas do Cespe!!!! O candidato conhece as teorias, mas se não presta atenção nas palavras, no contexto, acaba errando. Colocaram a frase perfeita e trocaram a palavra "lugar" por "momento", na opção A, o candidato apressado e desatento acaba marcando na pressa. Muita atenção!!!

  • Gabarito: C

    Comentários letra A: "Adotou-se, quanto ao LUGAR DO CRIME a Teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira." - Artigo 6° do CP " Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a AÇÃO ou OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como onde se PRODUZIU ou DEVERIA produzir o resultado." Rogégio Sanches Cunha.

  • Trago uma passagem interessante de Rogério Sanches Cunha em relação a assertiva "d":

    "Depois do trânsito em julgado, qual o juiz compentente para aplicar a lei penal mais benéfica? A resposta a esse questionamento dependera do contéudo da lei penal benéfica. Se a sua aplicação depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (art. 621 CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.

    Dessa maneira, podemos dizer que a súmula 611 do STF é imcompleta (...)

    Devemos ressaltar, entretanto, que antes da prolação da sentença, cabe ao juiz competente para o processo a aplicação da lei nova mais benéfica, bem como que após a sentença condenatória (recorrível), cabe à instância recursal esta função".

    Manual de Direito Penal - 4ª Edição - pág 108.

    Bons estudos !!!

  • a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. ERRADO

     

     

    O CP ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE PARA DEFINIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. O ENUNCIADO TRATA DA TEORIA DA UBIQUIDADE, ISTO É, TEORIA UTILIZADA PARA SE DEFINIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO.

     

     

    d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. ERRADA

     

    NESTE CASO, DIANTE UMA NOVA LEI MAIS BENÉFICA RETROAGINDO, A MESMA TERÁ APLICAÇÃO IMEDIATA, MESMO QUE O RÉU JÁ TENHA SIDO CONDENADO. NESTE CASO, O JUÍZO COMPETENTE PARA APLICAR A MESMA SERÁ O JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (VEP).

     

     

    e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. ERRADA

     

    CONFORME ENUNCIA A SUM. 711 DO STF, NOS CRIMES PERMANENTES DEVERÁ SER APLICADA SEMPRE A ÚLTIMA A LEI EM VIGOR NO MOMENTO EM QUE CESSAR A PERMANÊNCIA.

     

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • C) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.   (CORRETO)  OBS. O caso da retroatividade, a lei só retroagirá para beneficiar o réu, como é o caso, a lei nova é a mais benéfica, logo retroagirá.

    EX: O crime de furto, em 2012, era de 2 anos a 4 anos. Em 2013, deixou de ser crime, logo o réu será beneficiado pela a mais nova, portanto será liberado, mesmo sem cumprir o restante da pena. É só um exemplo.

     

    Gabarito: C

  • Errar por falta de atenção e o cúmulo do absurdo.
     

     

  • CUIDADO COM O COLEGA "CLEODIOMAR SANTOS", está transcrevendo os artigos e inserindo palavras que alteram totalmente o comando da lei.  ' DEIXAR "

     

    ART. 2°. CÓDIGO PENAL: NINGUÉM PODE " DEIXAR " DE SER PUNIDO ...

     

    O CERTO >>> Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Ja bloqueei ele .   Sacanagem ...

  • Medida provisória não pode versar sobre direito penal incriminador (art. 62, § 1º, I, "b", CF), mas pode versar sobre direito penal não incriminador (ex.: MP 417/08 convertida na Lei 11.706/08).

    A Lei 11.706/08 autorizou a entrega espontânea de armas de fogo a PF, afastando a ocorrência do crime de porte de arma.

  • A) TEMPO DO CRIME : TEORIA DA ATIVIDADE - O CRIME SE CONSIDERA PRATICADO QUANDO DA AÇÃO OU OMISSÃO, NÃO IMPORTANDO QUANDO OCORRE O RESULTADO. É A TEORIA ADOTADA PELO ART. 4 DO CÓDIGO PENAL.

    B) MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE LEI PENAL.  NO PERÍODO DE VACATIO LEGSI(PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI E SUA ENTRADA EM VIGOR, GERALMENTE DE 45 DIAS) A LEI AINDA NÃO VIGORA! OU SEJA, ELA AINDA NÃO PRODUZ EFEITOS! LOGO, PODEMOS PERCERBER QUE LEI PENAL, ASSIM COMO QUALQUER LEI, SOMENTE PRODUZ EFEITOS DURANTE O SEU PERÍODO DE VIGÊNCIA. É O QUE SE CHAMA SE PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI.

    C)A LEI NOVA RETROAGE PARA ALCANÇAR OS FATO OCORRIDOS ANERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ULTRATIVIDADE A LEI MAIS BENÉFICA CONTINUARÁ VALENDO MESMO SENDO REVOGADA POR LEI MAIS SERVERA.

    D) LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS MELLIUS, OCORRE QUANDO UMA LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR TRAZENDO UMA SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU. NESSE CASO, EM HOMENAGEM AO ART. 5, XL DA COSTITUIÇÃO, JÁ TRANSCRITO, A LEI NOVA RETROAGE PARA ALCANÇAR OS FATO OCORRIDOS ANERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ESSA PREVISÃO ESTÁ CONTIDA TAMBÉM NO ART. 2 PARAGRAFO ÚNICO DO CP . VEJAM QUE O CÓDIGO PENAL ESTABELECE QUE A APLICAÇÃO DA LEI NOVA SE DARÁ AINDA QUE O FATO(CRIME) JÁ TENHA SIDO JULGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    E) NOS CRIMES PERMANENTES, APLICA-SE A LEI EM VIGOR AO FINAL DA PERMANÊNCIA DELITIVA, AINDA QUE MAIS GRAVOSA QUE A DO INÍCIO. O MESMO OCORRE NOS CRIMES CONTINUADOS, HIPÓTESE EM QUE SE APLICA A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÚLTIMO ATO DO CRIME PRATICADO 

     

     

  • Tem muitos comentários aqui de LUTA e tals...Mas não vi nenhum sobre a EFICÁCIA JURÍDICA da dita lei benefíca. Ora, como uma lei será aplicada antes mesmo da sua vigência? Se ela sequer produz efeitos no mundo jurídico! Uma ação penal não pode trabalhar com previsões de lei que ainda inexiste no mundo jurídico. Ou seja, em vacatio legis.

    http://www.conjur.com.br/2009-ago-11/nao-aplica-lei-penal-vacatio-legis-mesmo-benefica

    Não é o caso, mas a questão poderia ter esse raciocínio.

     

  • Colega Andryws Vitorino,

    A questão não quis dizer que quando se iniciou a ação foi com base em lei ainda não vigente. Como sabemos, a lei posterior benÉfica pode retroagir para alcançar ações (em curso ou transitada em julgado) antes de existir essa lei nova. Então não importa se a ação inicou antes ou depis da vigencia da leiu nova benefica... a lei nova benefica quando entrar em vigor irá ser aplicada às ações iniciadas antes da sua vigência. Claro que isso não cabe nos casos da ações com base em leis temporárias... Mas aí é uma exceção e outra história. 

  • Errei marcando a letra A e creio que em formato de C ou E derrubaria àqueles que lessem muito rápido!!!

    Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no (momento = tempo= teorida da atividade) da conduta quanto no da produção do resultado.

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • GABARITO LETRA C

     

     a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.(ERRADA)

     b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

     c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     d)  A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

     e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

     

  • A alternativa A engana. Ela refere-se a teoria da ubiquidade como momento do crime, o que não é verdade. A teoria da ubiquidade é quanto ao lugar do crime.

  • GABARITO (C)

     

    BIZU

     

    LUTA

     

    Lugar -> UBIQUIDADE (LU)

    Tempo -> ATIVIDADE (TA)

  • Letra (c)

     

    A lei penal nova que traz benefícios é chamada de lex mitior ou novatio legis in mellius. Essa lei retroage para beneficiar o réu, até mesmo quando já há coisa julgada.

  • A)  Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. 
Errado.

    Aplicação no tempo --> Teoria da atividade.

    Aplicação no espaço --> Teoria da ubiquidade (em regra)

    -Pluralidade de países: ubiquidade.

    -Crimes plurilocais: resultado.

    -Crimes plurilocais dolosos contra a vida: atividade.

    -Juizados especiais: atividade.

    -Crimes falimentares: local onde foi decretada a falência.

    -Atos infracionais: atividade.

    LUTA --> Lugar (ubiquidade); Tempo (atividade).

     

    B)  A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. Item errado.

    M.P não pode editar DP, DPP e nem DPC.

    C)  Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. CERTO.

    A lei nova mais benéfica retroage até mesmo com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D)  A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. 


    Na verdade, ela poderá ser aplicada após do trânsito em julgado da sentença, sendo esta aplicação de responsabilidade do juiz de execução.

    E)  Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. 
Item errado.

    STF - Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

     

  • Pessoal, só vamos comentar algo novo! repetir comentários e macetes só atrapalha

  •  a)Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

     b)A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

     c)Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     d)A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

     e)Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

    OBS: DESTAQUE EM VERMELHO PARA OS ERROS MAIS EVIDENTES

  • Retroatividade e Ultatividade parte do princípio da Extratividade da lei penal. Para compreendermos melhor estes dois institutos devemos ter em mente duas leis (a lei revogada e a lei em vigência). A lei em vigência revogou a anterior e o caso penal a ser julgado aconteceu sob a égide da lei revogada. Se a lei em vigência for mais benéfica aplica-se ela, a isso chamamos de "Retroatividade" porque a lei em vigência volta ao passado em relação ao caso penal. Já se a lei revogada for mais benéfica aplica-se ela (Ultratividade) porque a lei revogada viaja ao futuro para ser aplicada no julgamento do caso penal.

    Hoje é dia de Correr na Praia ou Beira Rio pensando na Teoria Geral do Delito!

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    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

     

    NEGATIVO. A teoria adotada no CP para o momento do crime é a teoria da atividade, que diz: o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A teoria da Ubiquidade (ou mista) é utilizada apenas no que chamamos de "lugar do crime".

     

     

     

    b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

     

    NEGATIVO. A lei penal material não tem eficácia imediata. No CP vigora o princípio da anterioridade ou legalidade. Não existe crime ou pena sem PRÉVIA previsão legal. Uma lei produzida no curso de um ação penal não interfirirá de maneira nenhuma nessa ação, salvo se for para, de alguma forma, beneficiar o réu. Vale ainda dizer: apenas a lei processual penal tem eficácia imediata. Assim diz o próprio CPP.

     

     

     

    c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     

     

     

    d) A novatio legis in mellius poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

     

    NEGATIVO. A novatio legis in mellius (lei nova que beneficia) poderá ser aplicada antes ou depois do transito em julgado da sentença penal condenatória. O fato da ação estar em curso ou não é irrelevante.

     

     

     

    e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

     

    NEGATIVO. Essa questão é clássica, vamos lá! Chama-se crime permanente em razão da sua consumação prolongar no tempo. Como assim? Simples, o crime de sequestro é um crime permanente, durante todo o andamento do sequestro considera-se que o crime está sendo executado (praticado) e não somente no momento da "emboscada". Durante todo esse periodo (que pode durar 5,6, 7... dias), se surge uma nova lei, ainda que prejudicial ao criminoso ela, certamente, poderá ser aplicada ao réu.

     

     

     

    ESPERO TER AJUDADO.

  • CORRETA  C

    A.

     O momento do crime é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. O legislador adotou para o tempo do crime a teoria da atividade.

    ..............................................................................................................................................................................................................................

    B.

    CF/88 - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    ..................................................................................................................................................................................................................

    D

    Novatio leigis in mellus- É a nova lei que mantém o caráter criminoso do fato, mas lhe confere tratamento mais brando.

    A lei penal benéfica atinge até mesmo a coisa julgada. O que antigamente se debatia é qual seria o juízo competente  a competência para aplicar a lei benéfica após o trânsito em julgado é do juízo das execuções penais. Neste sentido, súmula 611, STF.
    Súmula 611, STF
    TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

    .............................................................................................................................................................................................................................

    E

    Súmula 711 - STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
    (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS! MEDIDA PROVISÓRIA PODE VERSAR SOBRE DIREITO PENAL, DESDE QUE NÃO INCRIMINADOR, LOGO NÃO PODE CRIAR CRIME E NEM COMINAR PENAS. A EC 32/01 reforça a proibição da Medida Provisória sobre Direito Penal incriminador, permitindo matéria de Direito Penal não incriminador.
    Posição do STF.

  • Marcela Carvalho tem toda razão! Há posição do STF que admite a edição de MP no âmbito do direito penal não-incriminador, veja:

     

    "Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade."

    (RE 254.818, rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-2000, Plenário, DJ de 19-12-2002.)

     

    Vale ressaltar que essa posição é minoritária. A posição majoritária afirma que somente lei formal pode versar sobre matéria penal. 

  • muito boa a explicação da professora!

  • Gab: C

     

    A lei penal nova que traz benefícios é chamada de lex mitior ou novatio legis in mellius. Essa lei retroage para beneficiar o réu, até mesmo quando já há coisa julgada.

    Essa retroação beneficia tanto o réu quanto o condenado, de sorte que, de fato, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

  • Essa questão está ambígua porque ela poderá ser aplicada se no julgado caso ela esteja em vigência, pois então ela entrará no vacatio legis e nesse momento a maior parte da doutrina diz que não poderá retroagi a lei penal!. Já o gabarito correto é a E já que novatio legis  não pode retroagir! A maior parte da doutrina diz isso.

  • A letra "E" está errada, sim, pois a novatio legis in pejus poderá retroagir. Segundo a súmula nº 711 do STF, em se tratando de crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior ao término ou durante a continuidade da conduta, ela será aplicada, mesmo sendo prejudicial ao réu, não violando o art. 5º, XL da CF/88.  Segue a súmula:

    SÚMULA 711, STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continudade ou da permanência.

  • A novatio legis in mellius pode/deve ser aplicada ao fato típico anterior a sua entrada em vigor ainda que já exista transito em julgado. Assim, nos termos do enunciado da súmula abaixo temos:

    Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Vale a pena ver o comentária da professora Maria Cristina. Show!!!!!!

  • Vale a pena comentários da professora heim!
  • A - errada. O CP adota a teoria da ativade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade ou mista para o lugar do crime.

    B - errada. A lei penal material não tem eficácia imediata. No CP vigora o princípio da anterioridade ou legalidade. Não existe crime ou pena sem PRÉVIA previsão legal. Uma lei produzida no curso de um ação penal não interfirirá de maneira nenhuma nessa ação, salvo se for para, de alguma forma, beneficiar o réu. Outro erro está no fato de que não é possível editar medida provisória para normas de dto penal (art. 62, CF).

    C - correta. Art. 2°. P. único - A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido por sentença condenat´roia transitada em julgado (novatio legis in melius; abolitio criminis). Atr. 5°, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    D - errada. Comeneário alternativa C.

    E - errada. A novatio legis in pejus - lei nova que modifica o regime anterioe, piorando a situação do sujeito irretroage, contudo, aplica-se aos crimes permanentes. Aqueles crimes que a consumação se prolonga enqto não cessar a atividade (ex: sequestro), aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência qdo cessada a atividade, mesme que mais gravosa.  Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao cime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • A) ERRADA:  O Código Penal Brasileiro, quanto ao momento da prática do crime, adota a teoria da Atividade, ou seja, a conduta típica ocorre no momento em que ela é praticada.

     

    B)ERRADA: Medida Provisória não pode tratar de Direito Penal Incriminador.

     

    C)CORRETA: uma lei mais benéfica poderá retroagir alcançando casos praticados antes mesmo da sua vigência (efeito ultrativo da norma penal).

    Obs.: Lei nova que beneficie o agente poderá ser aplicada até mesmo após o transito em julgado de sentença penal. Nesse caso, o juíz da Vara de Execução Penal lavrará o alvará de soltura, que, por sua vez, extinguirá todos os aspectos penais e manterá os civis, extrajudicias...

     

    D)ERRADA: Lei mais benéfica poderá ser aplicada a qualquer momento, mesmo após o transito em julgado de sentença penal incriminatória:

    *Durante o Inquérito- MP poderá solicitar o seu arquivamento;

    *Durante o processo- juíz poderá extinguí-lo;

    *Após o transito em julgado- juíz da Vara de Execução Penal lavrará o alvará de soltura.

     

    E) ERRADA: Mesmo que os crimes permanentes e continuados tenham se iniciado durante a vigência de uma Lei mais benéfica, eles serão regidos pela Lei vigente na data do seu término, ainda que mais gravosa.

    *Crime Permantente: crime iniciado hoje e terminado daqui a 1 anos, por exemplo.

    *Crime Continuado: são vários crimes de mesma natureza, os quais serão considerados extensões do primeiro.

    Obs.: Não cabe crime continuado nos crimes contra a vida,  pois cada conduta típica será considerada um crime e não extensão do primeiro.

     

     

     

  • Peço licença a Rafael S. e Marcela Carvalho, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

    NEGATIVO. A teoria adotada no CP para o momento do crime é a teoria da atividade, que diz: o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A teoria da Ubiquidade (ou mista) é utilizada apenas no que chamamos de "lugar do crime".

    LUTA

    Lugar -> UBIQUIDADE (LU)

    Tempo -> ATIVIDADE (TA)

     

    b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

    NEGATIVO. A lei penal material não tem eficácia imediata. No CP vigora o princípio da anterioridade ou legalidade. Não existe crime ou pena sem PRÉVIA previsão legal. Uma lei produzida no curso de um ação penal não interfirirá de maneira nenhuma nessa ação, salvo se for para, de alguma forma, beneficiar o réuVale ainda dizer: apenas a lei processual penal tem eficácia imediata. Assim diz o próprio CPP.

    OBS: MEDIDA PROVISÓRIA PODE VERSAR SOBRE DIREITO PENAL, DESDE QUE NÃO INCRIMINADOR, LOGO NÃO PODE CRIAR CRIME E NEM COMINAR PENAS. A EC 32/01 reforça a proibição da Medida Provisória sobre Direito Penal incriminador, permitindo matéria de Direito Penal não incriminador.
    Posição do STF.

     

    c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     

    d) A novatio legis in mellius  poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

    NEGATIVO. A novatio legis in mellius (lei nova que beneficia) poderá ser aplicada antes ou depois do transito em julgado da sentença penal condenatória. O fato da ação estar em curso ou não é irrelevante.

     

    e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

    NEGATIVO. Essa questão é clássica, vamos lá! Chama-se crime permanente em razão da sua consumação prolongar no tempo. Como assim? Simples, o crime de sequestro é um crime permanente, durante todo o andamento do sequestro considera-se que o crime está sendo executado (praticado) e não somente no momento da "emboscada". Durante todo esse periodo (que pode durar 5,6, 7... dias), se surge uma nova lei, ainda que prejudicial ao criminoso ela, certamente, poderá ser aplicada ao réu.

  • boa FABRICIO LINHARES

    so vi entender o erro da letra  A pelo seu comentario.

    esta Letra A se fosse de CERTO OU ERRADO muita gente iria cair na pegadinha. 

  • Essa questao é muito ruim. pois essa A nao entendi. a C parece que a retroatividade é para a lei que esta em vacation legis

  • Pessoal, cuidado. Uma coisa é MOMENTO DO CRIME / TEMPO DO CRIME, outra coisa é LUGAR do CRIME.

    Momento do Crime / Tempo do Crime:  Nosso CP adota a Teoria da Atividade,  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

     

    Lugar do Crime: Nosso CP adota a Teoria da UBIQUIDADE / MISTA – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal, em seu art. 6°:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • A letra C é interpretação de texto: A primeiro momento parece que a lei está sendo aplicada na Vatio Legis, que se de fato fosse não teria eficácia jurídica, mas NÃO é isso que a questão está falando, veja só "a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência." Ou seja, quando o camarada foi preso a lei ainda NÃO estava em vigência ( ESTAVA NA "VACATIO") mas quando a AÇÃO PENAL foi iniciada a lei nova entrou em vigor, ela não está mais na "VACATIO". Foi a Ação Penal que foi iniciada antes da vigência (VACATIO) mas aplicação da lei nova foi aplicada quando já estava em vigor. 

  • O código penal adota a teoria da atividade (o crime é praticado no momento da conduta ilícita antes mesmo que esta produza os resultados) e não da ubiquidade !!!

  • A) Errada. Para o tempo do crime é aplicada a teoria da Atividade.

    B) Errada. Apenas a lei poderá criar tipos penais, nunca MP.

    C) Correta.

    D) Errada. Pode ocorrer a qualquer tempo.

    E) Errada. No caso de crime permanente pode, enquanto não houver cessado o conduta delitiva.

  • A letra C é a síntese da  situação prática aconteceu no direito brasileiro com a lei A lei 12.015/09. 

    Isto é, a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual após a lei 12.015/09.

     

     

     

  • A) Errada. Para o tempo do crime é aplicada a teoria da Atividade.

    B) Errada. Via de regra apenas a lei pode criar tipos penal, só se admite a edição de MP para criar tipos penais sendo eles mais benéficos para o réu.

    C) Correta.

    D) Errada. Pode ocorrer a qualquer tempo, se já houver o transito em julgado poderá ser aplicada pelo juiz da execução.

    E) Errada. No caso de crime permanente, continuado ou habitual pode, enquanto não houver cessado o conduta delitiva.

  • Prof Cleber Masson, neste video --> https://www.youtube.com/watch?v=5YT-ne69I78, informa que há duas correntes sobre direito penal via MP.

    a primeira permite dir penal via MP se for beneficiar o réu. e a segunda não permite, baseada no comando taxativo da CF 62, 1° I.

    Ele informa ser a segunda corrente mais acertada para concursos diante da taxatividade do comando constitucional modificiado pela EC 32/2001.

    Bons estudos.

  • Correta : Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. 

  • LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE

    REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei pena que vige no CPl!

    EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.

    o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?

    São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)

    Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU! 

     

    PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):

     

    Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.

  • Nos crimes permanentes há uma exceção ao princípio!!!!

  • GABARITO: C

     Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     

  • a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

    Errado. A teoria da ubiquidade trata do lugar do crime.

     

     

    b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

    Errado. Caso a lei não beneficiar o réu, ela não impactará na condenação do reú.

     

     

    c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

     

    d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

    Errado. A lei nova retroagirá em benefício do réu, mesmo já havendo condenação transitada em julgado.

     

    e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

    Errado. A lei penal mais grave se aplica, se no momento da sua vigência o crime não tiver cessado.

  • Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Antes do trânsito em julgado, compete ao Juízo criminal onde corre a ação penal, aplicar a norma mais benéfica ao réu, depois do trânsito em julgado compete a Vara de Execuções Penais aplicar norma mais benéfica (Súmula 611 STF).

    GAB C

  • Regra do Código Penal - Teoria da Atividade.

  • Na letra C quando fala de "a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência", não se refere apenas à retroatividade da lei? Se a lei posterior for mais benéfica, não se fala em ultratividade da lei, já que a nova será retroativa, certo?

    As outras alternativas são claramente incorretas, mas achei que a C também fosse incorreta.

  • Gabarito: "C"

     

    a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.

    Errado. O CP adota a "LUTA" -> Lugar Ubiquidade e Tempo Atividade, nos termos do art. 4º, CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

     

    b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.

    Errado. Aplicação do art. 62, §1º, "b", CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;"

     

    c)  Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, parágrafo único, CP : "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

     

    d)  A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.

    Errado. Aplicação da Súmula 611, STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execução a aplicação de lei mais benigna."

     

    e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.

    Errado. Aplicação da Súmula 711, STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Concordo com Henrique Pacheco, pois o esclarecimento faz jus ao conceito de Retroatividade e não das duas juntas(retroatividade e ultra-atividade).

  • Sempre será aplicada lei que beneficia o réu, infelizmente é assim o CP.

  • vem tranquilo! C

  • Vemmm desse jeitinho.

  • GABARITO, LETRA C )"Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência."

    A) ERRADA. A alternativa trocou as teorias do tempo do crime pela teoria do lugar.

    Lembrar do bizu> LU TA : LUGAR : Ubiquidade TEMPO: ATIVIDADE

    B) ERRADA. 

    Dois pontos a observar: Primeiro, LEI PROCESSUAL PENAL (não a material), artigo  do CPP "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." Todavia, se forem mistas (material + processual, ex.: Lei de drogas) devem observar o princípio da irretroatividade de lei maléfica.

    Segundo, MEDIDA PROVISÓRIA não pode versar sobre Direito Penal ou Processo Penal. (CF. Art. 62).

    D) ERRADA. A novatio legis in mellius pode ser aplicada em qualquer momento (após prática do crime). Se surgiu após o transito em julgado da sentença condenatóri, compete ao Juízo da execução a sua aplicação. Sum. 611, STF

    E) ERRADA. Súmula 711, STF: Entenda: surgindo nova lei prejudicial ao réu enquanto ainda está ocorrendo o crime (ex.: sequestro que dura muito tempo) mesmo que o prejudique, esta será aplicada. Observe, a lei surgiu antes da cessação do crime. Contrário ao que a alternativa diz, a novatio legis in pejus poderá ser aplicada.

  • Sei esse macete (LUTA) e ainda assim errei, provavelmente por falta de atenção, mas ai percebi outras palavras chaves que podem desencadear o raciocínio correto, sem muito esforço.

    Lugar -> UBIQUIDADE (LU) = ONDE OCORREU = olha a quantidade de U minha gente e "onde" refere-se a lugar.

    Tempo -> ATIVIDADE (TA) = MOMENTO = olha a quantidade de T e "tempo" refere-se a "momento".

    Se Deus quiser, agora nem eu erro mais kkkkkkkkkkkk

    Em caso de qualquer erro, me avisem, por gentileza.

  • A letra C fala para considerar Retroatividade E Ultratividade, porém é citado apenas um caso de Retroatividade. Para mim, o erro está aí.

  • GAB- LETRA C

    A)   No momento da conduta, é o tempo, no caso o CPB adota a Teoria da Atividade e não da Ubiquidade. Ademais não é no tempo da conduta ou da produção do resultado, mas apenas no primeiro.

    B)   A lei penal é por meio de lei em sentido estrito (Princípio da Reserva Legal). Não o que se falar em Medida Provisória ou decreto.

    C)   Correto, até mesmo no trânsito em julgado, pelo Juízo da Execução Penal.

    D)   Novatio legis mellius é lei posterior não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. De acordo com a súmula 611 do Stf: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    E)    Novatio legis in pejus: lei posterior mais rigorosa, ela agrava a situação do agente.Não poderá retroagir. De acordo com a súmula 711 do Stf: “ a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência. 

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Abraço!!!

  • Letra C.

    d) Errado. A nova lei benéfica (novatio legis in mellius) pode ser aplicada, inclusive, nos casos em que já exista trânsito em julgado da condenação, conforme prevê o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • vias de fato pra vc que não sabia igual a eu.... = luta corporal / violência física.

  • errei por pressa e simples falta de atenção ¬¬

  • Gabarito letra : C

    *Obs: a Letra E, estaria correta se durante a prática do crime continuado ou permanente a lei mais gravosa entrasse em vigor, sendo assim, aplicada a lei mais gravosa.

    Ex: no crime de SEQUESTRO, o indivíduo X, mantém a vítima em cárcere privado do dia 23/09/20 a 23/10/20, porém nesse meio tempo a vítima ainda se encontrava em cárcere e nova lei mais mais gravosa para o crime de sequestro entra em vigor, o indivíduo X responderá pela lei mais gravosa.

  • errei por pensar que fosse um crime permanente! =(

    Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.

    e ainda continuo sem entender =/

  • mó tempão estudando , eu cai na letra A....TRISTE

  • Tanto a retroatividade quanto a ultra-atividade da lei penal são assuntos relacionados ao conflito de leis penais no tempo.

    Em regra, a lei penal somente se aplica a fatos praticados sob sua vigência (atividade), mas existem exceções:

    1) RETROATIVIDADE: Através da retroatividade, aplica-se uma lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    2) ULTRATIVIDADE: A ultra-atividade significa a aplicação de uma lei mesmo depois de sua revogação.

    A novatio legis in mellius (lei penal mais benéfica), considerando que ela beneficia o agente que praticou o fato criminoso, sempre vai retroagir para beneficiar o réu, atingindo fatos anteriores à sua entrada em vigor, mesmo que já revogada por outra lei mais gravosa.

    É o que dispõe a CF, no artigo 5º, inciso XL: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Além disso, a lei penal já revogada será aplicada após sua revogação, quando o fato for praticado sob sua vigência e ela for sucedida por lei mais gravosa (ultra-atividade).

  • questão aula... vale a pena ver o vídeo da explicação

  • Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. ERRADO

    o conceito dado foi a teoria da atividade, e não da ubiquidade como afirma a questão.

  • Sobre a B

    Eu pensei : se uma lei for editada por meio de medida provisória, então ela é para beneficiar o réu. Desse modo, ela teria vigência imediata.

  • Item errado, eis que Medida Provisória não pode, como regra, ser utilizada em matéria penal. O STF, todavia, entende que é possível a utilização de medida provisória em benefício do réu.

  • E vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal ( art. 62, paragrafo 1º, l, alínea b, CF ). STF firmou jurisprudência no sentindo de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na espera penal, desde que, benéficas ao agente.

  • Lembrei da LUTA, lembrei do crime permanente e outros conceitos, e por eliminação matei a questão.


ID
2131315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre a infração penal quanto aos elementos constitutivos, às espécies e aos sujeitos, bem como à ilicitude, às excludentes e ao excesso punível, à consumação e tentativa e ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Comentário: Os crimes materiais dependem realmente do resultado naturalístico, já nos crimes formais apesar de existir não se faz necessário.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • Excludentes da ilicitude: exercício regular de um direito. estrito cumprimento de um dever legal, legítima defesa e estado de necessidade. 

     

    Excludentes da culpabildiade: são elementos da culpabildiade a imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Excluem os elementos da culpabilidade:

    1. imputabilidade: doença mental capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou a de comandar a vontade de acordo com esse entendimento; desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez acidental completa em razão de caso fortuito e força maior.

    2. potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável, erro de proibição que exclui a atual consciência da ilicitude e a descriminante putativa por erro de proibição inevitável. 

     

    3. Exigilidade de conduta diversa: coação moral irresistível; a obediência hierárquica; a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. 

     

    Excludentes da tipicidade: coação física absoluta, princípio da insignificância, princípio da adequação e teoria da tipicidade conglobante

  • Sobre o concurso de pessoas, são requisitos caracterizadores:

    - Pluralidade de agentes CULPÁVEIS

    - Relevância causal das condutas para a produção do resultado

    - Vínculo/Liame subjetivo

    - Unidade de infração para todos os agentes

    - Existência de fato punível

     

    Segundo Cleber Masson, em relação ao requisito do "vínculo subjetivo": Este requisito, também chamado de concurso de vontades, impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário, não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos (..) O vínculo subjetivo, não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos. Basta a ciência por parte de um dos agentes no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem, chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrém" ou "concorrência de vontades".

  • A ausência de uma excludende (não cumulativas), não necessariamente deixa a questão errada. Questão mal formulada:


    São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

    Aonde está o erro?

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.

  • Sobre a alternativa "A", as questões também costumam cobrar o termo "pactum sceleris" - o mesmo que "ajuste prévio", elemento que é dispensável na caracterização do concurso de pessoas, o que não se confunde com a necessidade de liame subjetivo. O domínio de tal conteúdo servirá, inclusive, para a correta análise acerca do instituto da autoria colateral. Vejamos dois exemplos:

     

    A encontra-se em uma esquina com um arma de fogo, esparando pelo seu dasafeto. Quando o inimigo se aproxima, A nota que na outra esquina há uma outra pessoa, B, portando uma arma de fogo, esta também apontada em direção ao seu desafeto. A não se preocupa e continua, atirando contra o seu desafeto, que também é baleado por B. 

     

    A encontra-se em uma esquina com um arma de fogo, esparando pelo seu dasafeto, B. Quando B se aproxima, A começa a disparar sua arma contra ele. A, ao exaurir seu intento, vai embora, deixando o seu desafeto no chão, cravejado de projéteis. A perícia, ao realizar o exame, nota que há projéteis de dois calibres diferentes no corpo da vítima, concluindo, portanto, que esta fora alvo de duas armas - pessoas. C, também inimigo de B, se encontrava em outro local, e também atirara contra a vítima no mesmo momento em que ela também era atingida pelos disparos da arma de A. 

     

    Assim, o primeiro exemplo caracteriza coautoria, pura e simplesmente (notar o liame subjetivo, que é sutilmente diferente do ajuste prévio). No segundo exemplo, entretanto, temos o típico caso da autoria colateral. Mais curiosa é a indagação: No segundo exemplo, se a perícia não conseguir concluir qual projétil causou a morte da vítima, qual a solução? TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA "A" E "C". Isso mesmo!! rs. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • A) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B) Art. 23Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    C) Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Descriminantes putativas)

    D) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    E) Material: Todo fato humano que lesa ou expõe a perigo determinado bem jurídico.

        Formal: é tudo aquilo que o legislador descreve como crime. (Fonte: Emerson Castelo Branco)

  • A) (Errada) O Concurso de agentes pode existir emsmo que não haja prévio ajuste;

    B) (Errada) São coisas distintas. A viokenta emoção pode reduzir a pena em detemrinados delitos, porém, mesmo nos casos de crime de ímpeto (quando alguém age repentinamente, sem pensar) o agente deve utilizar meios moderados para evitar a injusta agressão, leia-se, apenas aqueles que sejam suficientes para repelir a agressão e evitar sua continuidade;

    C) (Errada) Uma conduta culposa também pode configurar ilicitude. O exemplo é o trazido pela alternativa quando alguém age imaginando estar acobertado por uma excludente de ilicitude. Nessecaso, trata-se de culpa imprópria que provém de uma conduta dolosa, mas que é punida a título de culpa por razões de política criminal;

    D) (Errada) A coação moral irresistível é excludente de culpabilidade;

    E (Correta) Exatamente! Os crimes materiais ou de resultado exigem uma modificação no mundo exterior para a sua consumação. Os crimes formais ou de consumação antecipada exigem apenas a prática da conduta para sua consumação, o resultado, se houver, é mero exaurimento, situação que o juiz poderá considerar na dosimetria da pena.

  • Incompleto não é errado para o Cespe.

    Em questões de multipla escolha,  procure sempre a menos errada, porque sempre vai ter duas que parecem certas, estre as duas elimine a menos certa, que é o caso da D e E desta questão.

  • ATENÇÃO

    A) NÃO E NECESSARIO PREVIO AJUSTE NO CONCURSO DE PESSOAS.

    Concurso de Pessoas (art. 29 ao 32 do CP)

    1.     Conceito: É quando a pessoa pratica a infração com o auxilio de duas ou mais pessoas.

    2.     TEORIA ADOTADA P CONCURSO DE PESSOAS (punibilidade)

    2.1. Teoria Monista/  unitária/igualitária, a qual não faz nenhuma diferença entre autor, coautor e participe, todos respondem na medida de sua participação.

    2.2. REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS;

    2.2.1.   Pluralidade de pessoas culpáveis e condutas

    2.2.2.   Relevancia causal de cada conduta

    2.2.3.   Liame subjetivo entre os concorrentes

    2.2.4.   Identidade de fato/ identidade do crime

    D) ERRADA COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL E REQ DE CULPABILIDADE, SENÃO VEJAMOS:

    ILICITUDE :

    Estado de Necessidade

    Legitima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício regular  de um direito

    CULPABILIDADE

    Imputabilidade

    #INIMPUTAVEIS

    *menoridade (art 28 CP e art 228 CF)

    *doença mental (art 26 do CP)

    *embriagues acidental e completa

    # IMPUTAVEIS

    *emoção e paixão

    *embriagues (preordenada e voluntaria/culposa)

    #SEMI-IMPUTAVEIS

    * Embriaguez(acidental incompleta)

    Reduz 1/3 a 2/3.

     

    Potencial consciência da ilicitude

    *erro de Proibição inevitável

    Exigibilidade de conduta diversa

    *coação moral irresistível

    *Obediência Hierárquica

    *Inexigibilidade de conduta diversa

     

  • A coação moral irresistível não é uma causa excludente de ilicitude e sim de culpabilidade

  • Letra C - Está errada quando diz que toda conduta ilícita é punível (deve-se analisar antes de se fazer tal afirmação a existência de eventuais excludentes de culpabilidade e extintivas de punibilidade), e ainda quando diz que todas elas serão dolosas, quando na verdade há tb os crimes culposos. A parte final da assertiva retrata o erro de proibição indireto, e NAO A HIPÓTESE DE DISCRIMINANTE PUTATIVA, afetando a culpabilidade (e nao a ilicitude, pois a conduta de quem age em erro de proibição indireto continua sendo típica e ilícita).

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL : exclui a culpabilidade. ISENTA DE PENA.

    COAÇÃO FISICA IRRESISTIVEL: exclui a tipicidade. EXCLUI O CRIME.

     

    GABARITO ''E''

  • A) É necessário que haja o liame subjetivo, ou seja, o agente manifeste a vontade de concorrer para tipo penal, liame subjetivo, não deve ser confundido com o ajuste prévio. O ajuste prévio não é necessário para a caracterização do concurso de agentes.

    B) O excesso na legítima defesa será sim punível.  

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

      II - em legítima defesa:

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    C) Não haverá crime se o agente exister amparo por uma das causas de excludente de ilicitude, portanto não será punido.

    D) Coação Moral irresistível exclui a culpabilidade, e não a ilicitude como diz a questão.

    E) CORRETA- Nos crimes materiais o crime só se consuma com a produção do resultado naturalístico, nos crimes formais embora exista o resultado naturalístico esse não é exigido para a consumação do delito, diferente do crime de mera conduta, onde simplesmente não há a produção de um resultado naturalístico.

  • Uma dica rápida sobre concurso de pessoas:

    É possível até a consumação.

     

    Assim, não precisa ser prévio, basta adesão objetiva e subjetiva até a consumação.

  • Para os leigos como eu depois de muito procurar acabei achando o que é resultado naturalistico . 

    "Resultados naturalisticos São aqueles que causam uma modificação no mundo exterior. Outros, contudo, são incapazes de produzir tal resultado porque nada modificam externamente que seja passível de percepção pelos nossos sentidos. Embora nem todos os crimes produzam um resultado naturalistico  todos entretanto , produzem um resultado juridico , que pode ser conceituado como a lesão ou perigo de lesão ao bem jutidicamente tutelado pela lei penal " Retirado do livro Curso de direito penal Rogério Grego,.

    Abraços 

  • Resultado Naturalístico (um dos elementos do Fato Típico) é a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente. Apenas nos crimes chamados materiais se exige um resultado naturalístico. Nos crimes formais e de mera conduta não há essa exigência.

    Os crimes formais são aqueles nos quais o resultado naturalístico pode ocorrer, mas a sua ocorrência é irrelevante para o Direito Penal. Já os crimes de mera conduta são crimes em que não há um resultado naturalístico possível.

    Resultado Naturalístico => Crimes materiais

    Resultado Jurídico (ou Normativo) => Crimes materiais, formais e de mera conduta

  • LETRA C - INCORRETA

            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984):  art. 20,  § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Leleca, o artigo 20 se refere ao erro de tipo, que se aplica ao erro de proibição caso o erro decorra da percepção de pressuposto fático. O correto para o item C é a análise do artigo 21.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Letra (e)

     

    Classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico:

     

    Material O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico. O resultado naturalístico é indispensável para a consumação. Ex. homicídio.

     

    Formal O tipo penal descreve conduta + resultado naturalístico. O resultado naturalístico é dispensável, pois a consumação do crime se dá com a simples conduta. A consumação se antecipa à conduta, por isso que é chamado de “crime de consumação antecipada”. Se o resultado naturalístico acontecer será considerado mero exaurimento, devendo o juiz utilizá-lo na fixação da pena (causa de aumento de pena). Ex: art. 158 – extorsão.

     

    De mera conduta O tipo penal descreve uma mera conduta. Não há descrição de resultado naturalístico no tipo. Ex: violação de domicílio – art. 150 do CP.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/pergunta/2280852/o-que-e-resultado-naturalistico

  • a) O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.
    ERRADA: Nem sempre. Requsitos para o concurso de pessoas (pluralidade de agentes, relevância causal das várias condutas, liame subjetivo e identidade da infração. Não é necessário o prévio ajuste, mas ele pode existir).

    b) Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção.
    ERRADA: Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (cujo texto traz as hipóteses de excludentes de ilicitude, dentre as quais se encontra a legítima defesa), responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    c) Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito (ERRADA: existem condutas contrárias ao direito [antijurídicas] que não são puníveis [previsão das causas excludentes de ilicitude]), ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude (ERRADA TAMBÉM: praticar uma conduta supondo estar acobertado por uma excludente de ilicitude configura a descriminante putativa [erro de tipo permissivo], que ou isenta de pena ou traz punição A TÍTULO DE CULPA).

    d) São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível (ERRADO: coação moral irresistível é excludente de cupabilidade), a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

    e) Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.
    CORRETA. Lembrando que nos crimes formais o resultado existe, mas será mero exaurimento de uma conduta que já se consumou.

  • Caro colega Enio Almeida!

    O erro está em inserir a coação moral como causa de exclusão da ilicitude, pois ela é causa de exclusão da culpabilidade. O subordinado não tem culpa se obedece uma ordem de superior hierárquico desde que esta ordem não seja manifestamente ilegal, ou seja, claramente ilegal.

     

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Espero ter ajudado.

  • Crime formal  para se consumar basta a conduta, não precisando de resultado, chamado por "alguns" de crime de resultado cortado

                                                                        CONDUTA = FATO TÍPICO

    Ex: (Art 159 - CP) Extorsão mediante sequestro > A vítima não precisa pagar o resgate do sequestro para o crime se consumar, bastando a conduta do agente para tal.

    SÚMULA 96 - STJ http://www.conteudojuridico.com.br/sumula-organizada,stj-sumula-96,2472.html

     

    Crime material quando o legislador escreve o tipo penal, em seu preceito primário (conduta incriminadora), ele exige o resultado para consumação do fato típico, sendo se houver apenas a conduta sem o resultado o agente responde na forma tentada do delito.

                                                                   CONDUTA + RESULTADO = FATO TÍPICO

    Ex: (Art 121 - CP) Matar alguém >  A vítima precisa ter falecido ou ido óbito para o agente responder na forma consumada, se ele tiver sobrevivido o agente responde apenas na forma tentada.

     

     

     

  • Na alternativa C, alguns colegas justificaram dizendo ser causa de erro de tipo permissivo, que isenta o agente da pena, se escusável (inevitável), ou responde o agente a título de culpa, caso previsto no tipo penal, se inescusável (evitável). Porém, quando o agente pratica na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude trata-se de erro de proibição indireto (espécie de descriminante putativa), quando, no caso concreto, o agente desconhece a ilicitude do fato em razão da errônea suposição acerca da existência ou limites de uma norma permissiva, encaixando-se no que diz o Art. 21º, CP (exclui a culpabilidade se o erro for inevitável, ou diminui a pena de 1/6 a 1/3 se evitável).

     

    Corrijam-me se estiver equivocado.

  • a) Errada. Entendo que o concurso de agentes pode se dar de duas formas: i) co-autoria e ii) autoria colateral. Rerefente à autoria colateral, não se pode olvidar de que inexiste liame subjetivo, razão pela essa alternativa esta errada, uma vez que afirma haver sempre o prévio ajuste de vontades.

    b) Errada. A própria lei proibi o excesso de legítima defesa, responsabilizando o agente que comete abuso dos meios necessários para repelir a injusta agressão. Cumpre lembrar a hipótese de legítima de defesa sucessiva, isto é, legítima defesa do excesso de legítima defesa.

    c) Errada. Essa alternativa se refere à hipótese de erro de proibição indireto ou erro de permissão, uma espécie de discriminante putativa. Atenção, não se pode confundir com erro de tipo permisso, cujo os efeitos afetam a própria tipicidade. Lembrando que para algumas teorias, como a teoria da adequação, não existe diferença entre erro de proibição indireto e erro de tipo permisso.

    d) Errada. Coação moral irresistível é causa exculpante e não justificante.

    e) Certa. Vale lembra que nos crimes de mera conduta, o resultado não existe.

     

  • O crime material é aquele onde a produção do resultado naturalístico deve ocorrer conforme a vontade do agente, ou seja, deve ocorrer a conduta do agente mais o mal a vitima desejado por aquele. Exemplo homicídio. Para que ocorra o homicídio deve haver o evento morte se não ficará apenas na tentativa. O crime formal não exige o resultado da vontade do agente para a consumação do crime, como por exemplo a ameaça. Na ameaça o tipo penal no 147 do CP apenas reza a conduta do agente, ou seja, ameaçou com palavra ou escrito já praticou o crime. No crime formal a preocupação é so com a conduta do agente não tendo importância se ocorreu algum mal com a vítima. No crime de ameaça por exemplo pouco importa se a vítima se sentiu constrangida, ameaçada ou intimidada.

     

    Plante e colha o que é seu. A plantação do vizinho não nos interessa!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  •                                                                                            1-     FATO TÍPICO       (EXCLUI O CRIME)

                                                                                                                                   +

    OS TRÊS SUBSTRATOS DO CRIME, SE FALTAR:         2-    ILÍCITO OU ANTIJURÍDICO    (EXCLUI O CRIME)

                                                                                                                                    +

                                                                                                3-    CULPÁVEL  (ISENTA DE PENA)       

                                                                                  

  • só errei porque li antes ao inves de ante.

  • GAB: E

     

    Crime material ou de resultado: é aquele cujo tipo descreve conduta e resultado e exige ambos para a consumação. Ex: homicídio, lesão corporal.

    Crime formal ou de consumação antecipada: é aquele cujo tipo descreve conduta e resultado, mas se contenta com a conduta para efeito de consumação. O resultado constitui o exaurimento do crime. Ex: extorsão.

     

    Profº: André Estefan

     

  • a) O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.

     

    b) Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção.

     

    c) Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude.

     

    d) São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

     

    e) Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.

  • A) Errado. Não é necessario o prévio ajuste

    B) Errado. Excesso de legítima defesa é punido sim. Pode ser excesso intensivo (tinha uma bazuca e uma pistola, a pistola resolveria, mas usou a basuca) ou extensivo (ja havia cessado agração injusta mas continuou batendo)

    C) Errado. Será punido a título de culpa agente que age em legítima defesa putativa

    D) Errado. Coação moral irresistivel afasta a culpabilidade e não é excludente de ilicitude.

    E) Certo. Crime material é exigido o resultado naturalistico enquanto que o formal apenas resultado jurídico e o resultado naturalistico é mero exaurimento do delito

  • E.

  • Com todo respeito ao entendimento do colega Rogério, mas autoria colateral não é hipótese de concurso de agentes, justamente por faltar o vínculo subjetivo. Por vínculo subjetivo entende-se a consciência e vontade de aderir à conduta criminosa do outro agente, independentemente de prévio ajuste. Na autoria colateral, como se sabe, nao há essa adesão, logo, inexiste o concurso de agentes. 

     

  • Liame subjetivo entre os agentes:  Estamos diante de um nexo psicológico.

     

    Trata-se do requisito mais importante. Deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes.

     

    OBS:. Não se exige, porém, acordo de vontades, reclamando apenas vontade de participar e cooperar da ação de outrem.

     

    OBS:. É imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos. Significa que não existe participação dolosa em crime culposo e vice-versa, ou seja, nem participação culposa em crime doloso. Faltando esse requisito, não há que se falar em concurso de pessoas.

     

    Pluralidade de agentes, concorrendo para o mesmo evento, sem liame subjetivo, não caracteriza concurso de pessoas. Caracteriza ou AUTORIA COLATERAL ou AUTORIA INCERTA.

     

    MNEMÔNICO - São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (PRIL):

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

  • Resposta: E

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação.

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação.

    Fonte: Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado - parte geral - vol 1

  • ....

    e)Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.

     

     

     

     

    LETRA E – CORRETO – Segundo o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 303 e 304):

     

    Crimes materiais ou causais: são aqueles em que o tipo penal aloja em seu interior uma conduta e um resultado naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação. É o caso do homicídio (CP, art. 121). A conduta é “matar alguém”, e o resultado naturalístico ocorre com o falecimento da vítima, operando-se com ele a consumação.

     

     

     

    Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta.

     

     

     

    Na extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), basta a privação da liberdade da vítima com o escopo de obter futura vantagem patrimonial indevida como condição ou preço do resgate. Ainda que a vantagem não seja obtida pelo agente, o crime estará consumado com a realização da conduta.

     

     

    No caso da ameaça (CP, art. 147), a vítima pode até sentir-se amedrontada com a promessa de mal injusto e grave, mas isso não é necessário para a consumação do crime.

     

     

    Na injúria (CP, art. 140), a pessoa contra quem foi dirigida a ofensa pode considerar-se menosprezada. Não se exige, contudo, que isso ocorra. Basta que as palavras proferidas tenham potencialidade para violar a honra subjetiva, isto é, a dignidade e o decoro que a pessoa tem no tocante a si própria.

     

     

    Outro exemplo é o crime de extorsão (CP, art. 158). Nos moldes da Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.” (Grifamos)

  • ....

    d)São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Deve-se tomar o cuidado quando se tratar de coação moral irresistível, excludente de culpabilidade; quando for coação física irresistível a hipótese a excludente será de tipicidade. Nesse sentido, o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral– vol.1 – 9.ª Ed. rev., atual. e ampl.  – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 691):

     

    “Dispositivo legal e incidência

     

     

    Estabelece o art. 22 do Código Penal: “Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação”.

     

     

    Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente “coação irresistível”, refere-se exclusivamente à coação moral irresistível.

     

     

    Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação. Em outras palavras, diz que o coagido está isento de pena, expressão que se coaduna com as dirimentes, ou seja, causas de exclusão da culpabilidade.

     

     

    Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Exclui-se a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.

     

     

    Por sua vez, na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido.” (Grifamos)

  • ...

    c) Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude.

     

     

     

     

    LETRA C – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 450 e 451):

     

     

     

    “As descriminantes putativas relacionam-se intrinsecamente com a figura do erro, e podem ser de três espécies:

     

     

    a)erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude: É o caso daquele que, ao encontrar seu desafeto, e notando que tal pessoa coloca a mão no bolso, saca de seu revólver e o mata. Descobre, depois, que a vítima fora acometida por cegueira, por ele desconhecida, e não poderia sequer ter visto o seu agressor. Ausente, portanto, um dos requisitos da legítima defesa, qual seja a “agressão injusta”;

     

     

    b) erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude: Imagine-se o sujeito que, depois de encontrar sua mulher com o amante, em flagrante adultério, mata a ambos, por crer que assim possa agir acobertado pela legítima defesa da honra. Nessa situação, o agente errou quanto à existência desta descriminante, não acolhida pelo ordenamento jurídico em vigor;

     

    c)erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude: Temos como exemplo o fazendeiro que reputa adequado matar todo e qualquer posseiro que invada a sua propriedade. Cuida-se da figura do excesso, pois a defesa da propriedade não permite esse tipo de reação desproporcional.

     

     

    A grande celeuma repousa na natureza jurídica das descriminantes putativas.

     

    No tocante às duas últimas hipóteses – erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude –, é pacífico o entendimento de que se trata de uma modalidade de erro de proibição. Cuida-se do denominado erro de proibição indireto.

     

    Fala-se, então, em descriminante putativa por erro de proibição. Subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade, se o erro for inevitável ou escusável. Caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), na forma definida pelo art. 21, caput, do Código Penal. ” (Grifamos)

  • ...

    a)O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.

     

     

     

    LETRA A – ERRADO – Não é necessário o prévio ajuste. Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p.351 E 352):

     

     

     

    “REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES

     

     

    São os seguintes:

     

     

    a) existência de dois ou mais agentes;

     

     

    b) relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado;

     

     

    c) vínculo de natureza psicológica ligando as condutas entre si. Não há necessidade de ajuste prévio entre os coautores. Ex.: uma empregada, decidindo vingar-se da patroa, deixa propositadamente a porta aberta, para que entre o ladrão. Este, percebendo que alguém permitiu a entrada, vale-se da oportunidade e provoca o furto. São colaboradores a empregada e o agente direto da subtração, porque suas vontades se ligam, pretendendo o mesmo resultado, embora nem mesmo se conheçam. Nessa hipótese, pode ocorrer a denominada coautoria sucessiva. Se o ladrão estiver retirando as coisas da casa, cuja porta foi deixada aberta pela empregada, pode contar com a colaboração de outro indivíduo que, passando pelo local, resolva aderir ao fato e também retirar as coisas da casa (cf. Nilo Batista, Concurso de agentes, p. 116);

     

    d) reconhecimento da prática da mesma infração para todos;

     

     

    e) existência de fato punível. Se o crime não mais é punível, por atipicidade reconhecida, por exemplo, para um dos coautores, é lógico que abrange todos eles. ” (Grifamos)

  • GAB: E

     

    Crime material ou de resultado: é aquele cujo tipo descreve conduta e resultado e exige ambos para a consumação. Ex: homicídio, lesão corporal.

    Crime formal ou de consumação antecipada: é aquele cujo tipo descreve conduta e resultado, mas se contenta com a conduta para efeito de consumação. O resultado constitui o exaurimento do crime. Ex: extorsão.

     

    Profº: André Estefan

  • Tô pronto pra ser escrivão !
  • A coação física irresistível exclui a própria conduta, a tipicidade, por tirar a voluntariedade do movimento. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, por tornar conduta diversa inexigível.

     

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    ESTADO DE NECESSIDADE
    LEGÍTIMA DEFESA 
    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL  
    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

  • Excludente de Ilicitude é ELEE

    ESTADO DE NECESSIDADE   

    LEGÍTIMA DEFESA

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

     

    BONS ESTUDOS!

                                             

  • O resultado naturalístico é a modificação do mundo real provocada pelo agente. 

    Crime Material: Apenas o crime material exige o resultado naturalístico. Exemplo: Homicídio

    Crimes Formais: São aqueles no qual o resultado naturalítico pode ocorrer, mas sua ocorrência é irrelevante para o direito penal. Exemplo: Extorsão

    Crimes de Mera Conduta: São os crimes que não há um resultado naturalístico possivel. Exemplo: Invasão de domicílio.

  • Nos delitos de atividade (formais ou de mera conduta) a ação humana que se encaixa no tipo pode provocar ou não um resultado naturalístico (ex.: na prevaricação, quando o funcionário público retarda ou deixa de fazer ato de ofício, pode ocorrer um prejuízo para a vítima ou até mesmo que nenhum prejuízo efetivo se materialize). Já nos crimes de resultado (materiais ou causais) há, necessariamente, a produção de um resultado naturalístico (ex.: furto). Se não houver esse resultado, fala-se apenas em tentativa.

     

    Guilherme de Souza Nucci. Manual de direito penal. 13º edição, p. 139,  2017. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    Isso que é uma QUESTÃO-REVISÃO!! rsrs

     

    Com a questão e com os excelentes comentários da galera deu para revisar muita coisa de Penal!!

  • O erro da letra D constitui em incluir nos excludentes de ilicitude a Coação Moral Irresistível, uma vez que esta se inclui nos fatores da Tipicidade, mais propriamente quando se analisa se existe Ausência de Conduta.

    O uso de energia exagerada na legítima defesa desconfigura sua proporcionalidade.

  • Peço licença a Allison, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    Liame subjetivo entre os agentes:  Estamos diante de um nexo psicológico.

     

    Trata-se do requisito mais importante. Deve o concorrente estar animado da consciência que coopera e colabora para o ilícito, convergindo sua vontade ao ponto comum da vontade dos demais participantes.

     

    OBS:. Não se exige, porém, acordo de vontades, reclamando apenas vontade de participar e cooperar da ação de outrem.

     

    OBS:. É imprescindível homogeneidade de elementos subjetivos. Significa que não existe participação dolosa em crime culposo e vice-versa, ou seja, nem participação culposa em crime doloso. Faltando esse requisito, não há que se falar em concurso de pessoas.

     

    Pluralidade de agentes, concorrendo para o mesmo evento, sem liame subjetivo, não caracteriza concurso de pessoas. Caracteriza ou AUTORIA COLATERAL ou AUTORIA INCERTA.

     

    MNEMÔNICO - São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (PRIL):

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

  • A) ERRADA - não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). 

    B) ERRADA - Conforme o parágrafo único do art. 23 do Código Penal (CP), o agente responde pelo excesso doloso ou culposo nas causas de exclusão de antijuridicidade (inclusive na legítima defesa, portanto).

    C) ERRADA - O item narra o instituto do erro de proibição indireto. No erro de proibição indireto ou erro de permissão (erro de proibição nas descriminantes putativas), o agente se engana sobre o entendimento da norma excludente da ilicitude, seja quanto à existência dela, seja quanto aos seus limites jurídicos. 

    Art. 20.

    §1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    D) ERRADA - Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    E) CORRETA

  • a) O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.

     

    Resposta: Errado e sempre o cespe com seu vocabulário ''próprio'' ===> Sempre desconfiar das palavras sempre, todo, em todos os casos etc 

     

    Para concurso de pessoas devemos ter obrigatóriamente o PRIL (Já muito bem explicado pelos colegas abaixo)

  • LETRA A - INCORRETA. O erro da questão está em "pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades", uma vez que não se exige prévia combinação (pactum sceleris), bastando que os concorrentes tenham consciência e vontade de aderir ao crime (princípio da convergência de vontade).

    LETRA B - INCORRETA. Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS para repelir uma INJUSTA agressão atual ou iminente. Todo o resto da afirmativa está errado.

    LETRA C - INCORRETA. A assertiva fala na descriminante putativa, que ocorre quando, por equívoco, o agente acredita estar atuando amparado pelo direito, quando na verdade não está. 

    LETRA D - INCORRETA. São exemplos de excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito e ESTRITO CUPRIMENTO DE DEVER LEGAL. A coação moral irresistível é uma exculpante (excludente da CULPABILIDADE).

    LETRA E - CORRETA. Crimes materiais preveêm conduta e resultado naturalístico, e este é exigido para a consumação. Já nos formais, embora haja previsão de conduta e resultado naturalístico, este não é exigido para a consumação.

  • Gabarito : E

    Letra a) No concurso de pessoas, em regra, há o prévio ajuste, mas não é sempre necessário.

    No mesmo diapasão, é a jurisprudência do STJ: “Para tanto, devem ser preenchidos os requisitos do concurso de agentes: a) pluralidade de agentes, b) relevância causal das várias condutas, c) liame subjetivo entre os agentes e d) identidade de infração penal.”. (STJ, HC 235.827/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/9/2013, 5ª Turma, DJe 18/9/2013).

    Letra c) Nem toda conduta contrária ao direito é antijurídica, haja vista as excludentes de ilicitude (ou excludentes de antijuridicidade), embora exista norma penal incriminadora, haverá determinadas condutas que serão permitidas, as chamadas: permissivas, justificantes ou descriminantes (art. 23, CP). Quando se tratar de descriminante putativa inescusável, o agente será punido a título culposo (e não doloso como afirma a questão).

     

  • pra mim a pegadinha está na preposição ''ante'' errei pq não a conhecia!!

  • Muitooo boa questão. Só para complementar, a letra C é caso de descriminante putativa por erro de proibição indireto. É o caso da pessoa que sabe que aquele ato é tido como ilícito, contudo acredita que uma vez cometido em certas situações estará amparado por alguma excludente de ilicitude.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Crimes Materiais -> Necessário o Resultado Naturalístico

    Crimes Formais -> O Resultado Naturalístico é DISPENSÁVEL

  • Todo crime gera Resultado! Mas nem todos geram resultados Naturalísticos.

  • letra A - NAO NECESSITA DE AJUSTES ! 

     

  • Quando se fala em crime material, quer dizer que o tipo penal contem conduta, porque todo o crime tem conduta.  e contém também resultado naturalístico, sendo este resultado naturalística são INDISPENSÁVEL a consumação.um resultado previsto e este resultado previsto que só vai se consumar com aquele resultado previsto acontecendo. Se aquele resultado previsto não acontecer não vai se consumar.

    No crime formal o tipo penal contém conduta e contêm também resultado naturalístico. No crime formal são DISPENSÁVEIS a consumação.

    Quando se fala em crime de mera conduta o tipo penal só tem mera conduta, sem mencionar resultado naturalístico.

  • Essa professora é muito boa, sabe muito! e o principal, sabe passar para o aluno!

  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

  • GAB E. Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todos tem resultado naturalístico. Resultado naturalístico é característica típica dos crimes materiais no qual se exige o resultado para que haja a consumação do crime, diferente dos crimes formais, que independem de resultado para que haja sua consumação, exemplo crime de extorsão, a partir do momento que se constrange alguém mediante violência pra obter vantagem econômica, independente se vai ou não obter a tal vantagem, a partir do momento do constrangimento mediante violência já existe a consumação do crime, mesma coisa os crimes de mera conduta onde o ato em si já é um crime, dispensando a existência de resultado , exemplo invasão a domicílio ou porte ilegal de armas.

  • Coação moral irresistível excluí a culpabilidade do fato. Coação física irresistível excluí a conduta típica do fato.
  • QUESTÃO LETRA E

    Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.

  • Sobre a letra C: As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito e o consentimento do ofendido.

  • a) O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos. Não necessita.

    b) Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção. Todo excesso é punível.

    c) Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude. Sim, é antijurídica, mas mão será culpável, logo isentará de pena (erro de proibição invencível).

    d) São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito. Coação moral irresistível é excludente de culpabilidade.

    e) Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável.

  • Tô pronto pra ser escrivão

  • CUIDADO: para se caracterizar concurso de pessoas é prescindível o liame subjetivo entre os agentes.

  • Gab E

    Nos crimes materiais se exige um resultado naturalístico. Nos crimes formais não há essa exigência.

    Crimes materiais-->o resultado é indispensável para a consumação.

    Crimes formais--> o resultado é dispensável, ou seja, não tem relevância para fins de consumação do crime, que ocorre com a mera prática da conduta.

    O resultado naturalístico é a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente.

  • Gabarito Letra E:

    Nos crimes materiais se exige um resultado naturalístico. Nos crimes formais não há essa exigência.

    Crimes materiais-->resultado é indispensável para a consumação.

    Crimes formais--> o resultado é dispensável, ou seja, não tem relevância para fins de consumação do crime, que ocorre com a mera prática da conduta.

    resultado naturalístico é a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente.

    Excludente de culpabilidade é a circunstância que afasta ou exclui a culpa. Assim, deixa de estar caracterizado o delito e de ser cabível a sanção. É importante não confundir esse conceito de “culpa” como contraposto a “dolo”.

    Como tal, a culpa é definida por um princípio de culpabilidade que rege o direito de o Estado punir um sujeito por um ato. Conforme a lei penal brasileira e a , a culpabilidade é composta por três elementos:

    1.     imputabilidade;

    2.     potencial consciência da ilicitude; e

    3.     exigibilidade de conduta diversa.

    Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

    Isso ocorre quando o sujeito:

    1.     apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental (art. 26, CP);

    2.     menoridade penal (art. 27, CP); ou

    3.     apresenta estado de embriaguez completa, desde que por razão fortuita ou força maior (art. 28, II, § 1º, CP).

    De fato, é interessante notar a sutileza. A embriaguez, por exemplo, não é excludente de culpabilidade se for propositalmente causada pelo sujeito, como se vê no art. 28, II, do CP.

    Já a ausência de potencial consciência da ilicitude ocorre quando há erro (art. 21. CP). Isto é, falsa percepção da realidade, seja em relação ao comportamento ou ao próprio ilícito. Entretanto, nem todo erro é excludente de culpabilidade. Existem, além disso, os chamados erros inescusáveis. Nesse sentido, vale a LINDB, no art. 3º: ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. O CP também prescreve, no art. 21, que “o desconhecimento da lei é inescusável”.

    Por fim, a inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando, dadas as circunstâncias do caso concreto, não seria possível demandar que o sujeito não tivesse praticado o ato. Caso do sujeito que está sob coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).

  • GABARITO E

    LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência

    Erro de tipo inevitável

    Movimentos reflexos

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular do Direito

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição.

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • LETRA C)

    EXISTE A DISCRIMINANTE PUTATIVA, NÃO IMPORTA, PODE SER DESCULPÁVEL OU INDESCULPÁVEL, O DOLO SERA EXCLUÍDO, PERMITINDO O AGENTE RESPONDER POR CULPA SE PREVISTO NO TIPO LEGAL E SE FOR UM ERRO INDESCULPÁVEL .

  • TODA ESSA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS É UM LIXO!!!!!!!!

    PARA MIM LIAME SUBJETIVO É ACORDE DE VONTARES, AGORA PARA ESSES "DOUTORES" É UMA FILSOFIA SEM FIM!!

  • A) O concurso de agentes na realização de um crime pressupõe sempre o prévio ajuste de vontades na consecução de um resultado danoso desejado por todos.

    Galera, o prévio ajuste caracteriza SIM o vínculo subjetivo, CONTUDO o erro que todas as questões trazem é dizer que ele é IMPRESCINDÍVEL para caracterização do liame subjetivo. Errado pois o mero Nexo Psicológico (vontade de participar e contribuir) também é considerado vínculo subjetivo.

    B) Não será punível o excesso de legítima defesa se a pessoa usar energia exagerada para repelir uma agressão atual ou iminente, porque, em tais casos, não se pode exigir do homem médio agir moderadamente quando tomado de violenta emoção.

    CP - Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade;       

    II - em legítima defesa;     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    C) Diz-se antijurídica e, portanto, punível a título doloso toda conduta contrária ao direito, ainda que praticada na crença sincera de se estar agindo com amparo em causa excludente de ilicitude.

    A questão trata do instituto do erro de proibição indireto, o qual se inevitável ISENTA DE PENA, por excluir a culpabilidade inerente à falta de potencial consciência da ilicitude.

    CP - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    D) São exemplos de excludentes de ilicitude a coação moral irresistível, a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular de um direito.

    A coação moral irresistével exclui a culpabilidade por inexigibilidade de contuda diversa. A conduta é voluntária, porém viciada, o agente imediato que pratica o núcleo do tipo (verbo), na verdade é um mero instrumento do autor mediato, sendo este o verdadeiro responsável para o direito penal.

    CP - Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    E) Nos crimes materiais, a consumação só ocorre ante a produção do resultado naturalístico, enquanto que, nos crimes formais, este resultado é dispensável. CERTO.

    Nos Crimes Formais, o exaurimento é uma mera consequência do crime, não é indispensável para a sua ocorrência, bastando Conduta e Tipicidade.

  • letra B = George Floyd

  • Coação moral irresistível excluí a culpabilidade, se ler rápido, você cai na pegadinha.

  • Se o agente atua acreditando estar acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude temos a figura da descriminante putativa, de forma que o agente não será punível, caso se trate de erro escusável. Em se tratando de erro inescusável o agente será punido a título culposo, caso exista previsão nesse sentido, nos termos do art. 20, §1º do CP.

  • O prévio ajuste não é imprescindível


ID
2131318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à tipificação das diversas modalidades de crimes e ao processamento desses crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Comentário: código Penal Art. 312 – Crime de Peculato


    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • ALTERNATIVA: A

     

    a) Conforme comentário do colega Ferraz F;

     

    b) Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição. --> INCORRETA. Constitui causa de aumento de pena quando for praticado qualquer dos crimes contra a vida contra: autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

     

    c) O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar. --> INCORRETO. Dar-se-á o feminicídio quando este for praticado contra a mulher por razões de sexo feminino (violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

     

    d) Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade. --> INCORRETO. Consuma-se o latrocínio INDEPENDENTEMENTE da subtração dos bens da vítima (Súm. 610 do STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.)

     

     e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação. --> INCORRETO. Trata-se de crime cuja ação penal é pública INCONDICIONADA (Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável).

  • O Peculato se subdivide em algumas modalidades, sendo elas o Peculato-apropriação, que encontra fundamento no artigo 312, Caput, primeira parte e o Peculato-desvio, que está na segunda parte do artigo 312

  • Complemento: Existe diferença entre vulnerável temporário permanente. Vejamos:

     

    e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

     

    1) Se a vítima é pessoa permanentemente vulnerável. Ex: vulnerável em razão de doença mental.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - Amolda-se na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública incondicionada.

     

    2) Se a vítima está apenas temporariamente vulnerável. Ex: encontra-se desmaiada.

    - Enquadra-se no conceito de vulnerável do art. 217-A do CP.

    - NÃO se amolda na definição do parágrafo único do art. 225 do CP.

    - O crime será de ação pública CONDICIONADA.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  •            Ação Pública Incondicionada              -           Ação Penal Pública Condicionada         -               Ação Penal Privada

    – Vítima Menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.          – Passou a ser a Regra do sistema.   –            Não mais subsiste essa hipótese.

     

    Fonte: EBEJI  -  http://blog.ebeji.com.br/qual-a-natureza-da-acao-penal-nos-crimes-de-estupro-de-vulneravel/

     

  • Dica: Na lesão corporal, o fato do ato ser praticado contra a galera da segurança pública, tem natureza jurídica de aumento de pena, porém, no homicídio a natureza jurídica é de qualificadora.

  • a) Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

     b) Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição.

    ERRADO, art. 129, § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal (forças armadas, PF, PRF, PFF, PC e PM) integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     c) O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.

    ERRADO, pois será considerado feminicídio o homicídio cometido contra mulher pelas condições de sexo feminino, ou seja, nas situações de violência doméstica ou familiar, ou em razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Além da prática de homicídio contra autoridade ou agente das Forças Armadas, PF, PRF, PFF, PC ou PM, integrantes do sistema prisional e da força nacionald e segurança, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra o seu cônjuge, companheiro, parente até 3 grau. 

     d) Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade.

    ERRADO, o latrocínio será considerado consumado, ainda que o agente não tenha logrado êxito na subtração da res furtiva pretendida. 

     e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

    ERRADO. Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I (CRIME CONTRA A LIBERDADE) e II (CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL) deste Título (CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL), procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009). Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Erro da C - O "apenas" desqualificou a questao, pois:

    I - violência doméstica e familiar; ou

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • A) CORRETA. Basta consultar o crime de peculato.

    B) ERRADA. O crime de lesões corporais, art. 129, CP, apresenta causa de aumento para os casos em que a vítima é conjuge/companheiro de algum dos agente de segurança pública elencados na CF.

    C) ERRADA. O feminicídio pode estar relacionado à violência doméstica ou ao menosprezo/discriminação à condição de mulher, conforme art. 121, §2-A.

    D) ERRADA. O que determina se o latrocídio é consumado ou tentado é o evento morte e não a subtração. Havendo a morte, o latrocínio será consumado, ainda que a coisa não tenha sido subtraída. Não havendo morte, será tentado, ainda que a coisa tenha sido subtraída.

    E) ERRADA. Estupro de vulnerável é punido mediante ação penal pública incondicionada.

  • O peculata é o delito em que o funcionário público, arbitrariamente, faz sua ou desvia em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui me razão do cargo, seja ela pertecente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. Trata-se de crime funcional impróprio, pois se retirarmos a qualidade de funcionário público passamos a ter o delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do CP.

  • Gaba: Letra A.
    Se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos
    ou pessoa vulnerável. Procede-se, mediante ação penal pública incondicionada;

  • a) correto

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    b) art. 129, § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

     

    c) o assassinato de esposa ou companheira é classificado como feminicídio quando for praticado no ambiente doméstico e familiar e por razões de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (art. 121, § 2-A, I e II). Feminicídio é uma qualificadora do homicídio. 

     

    d) Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

     

    e) ação penal pública incondicionada. Procede-se mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável (art. 225, p. ún.)

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Pessoal, tirem a dúvida de alguém que não manja absolutamente nada de direito penal (tentem não rir, por favor).

     

    A letra "a", apontada como correta, fala: "Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia (...)".

     

    Minha dúvia é a seguinte: o peculato-desvio não pode ser culposo? É exigido o dolo? Ou é só uma questão de interpretação, do tipo: nesse caso aí da assertiva configura-se o peculato-desvio, mas também restaria configurado se fosse culposo?

     

    Grato a quem puder ajudar.

  • LRP 12, é previsto no Cód Penal o crime de Peculato culposo, no Art. 321, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     

    As outras formas de peculato são necessariamente dolosas, caso contrário, seriam configuradas conforme o dispositivo citado.

     

    A questão deve informar a possibilidade de dolo ou culpa.

  • Luiz Paciarelli,

    Da forma como redigida, a questão só diz que "quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia...", comete peculato na modalidade desvio. Não exclui a existência do peculato culposo - que, no entanto, se configura quando o funcionário "CONCORRE CULPOSAMENTE" para o crime de outrem, e não quando ele "consciente e voluntariamente desvia".

    Espero ter ajudado... Bons estudos.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    IMPORTANTE NO PECULATO CULPOSO: Se o dano for reparado até a sentença irrecorrível, se extingue a punibilidade, e se logo após a sentença, reduz de metade a pena importa. 

  • Entendi Danny, foi mais uma questão de interpretação mesmo. Valeu!

     

    Bons estudos.

  • CESPE dando mole:  NOMEN JURIS DO HOMCÍCIO:   não existe no CÓDIGO PENAL  BRASILEIRO a tipificação do  "CRIME DE ASSASSINATO" (sic) !!!!        É HOMICÍDIO  ou FEMICÍDIO. Art. 121 CPC

     

     

                              MODALIDADES DE PECULATO:

     

     

     

    A)               PECULATO APROPRIAÇÃO       312, caput

    B)              PECULATO DESVIO                     312, caput, segunda parte

    C)              PECULATO FURTO                      312, § 1º

    D)                PECULATO CULPOSO               312 § 2º

    E)                PECULATO ESTELIONATO        313

    F)                PECULATO ELETRÔNICO           313 – A e B

    G)                PECULATO DE USO                     PREFEITO  DL  200/67

                                                           - VIDE Art. 327§ 2º  CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada da terça parte

     

     

     

            Art. 312 – A)  PECULATO APROPRIAÇÃO   (Apropriar-se) o funcionário público de dinheiro (CRIME PRÓPRIO), valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,

     

                             B)    PECULATO DESVIO:         ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

                                          

                               -     Crime próprio.

                               -       Na tentativa cabe a suspensão do processo

                              Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.      

     

           C)    PECULATO FURTO

    § 1º -                           Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

     

     

                                           D)        PECULATO CULPOSO

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.   SEM MULTA

     

     

    VIDE  Q778235

     

    A      reparação do dano antes da sentença, ainda que após o recebimento da denúncia, gera a extinção de sua punibilidade

     

    -       REPARAÇÃO ANTES DA SENTENÇA:    EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    -       SE APÓS A SENTENÇA:      REDUZ A METADADE

     

  •  a) CORRETO > Art 312 !

     b) ERRADO > Homicídio ou Lesão Corporal contra um "agente garante", em razão de sua função, ou contra membros de sua família é delito classificado como HEDIONDO;  (Lei nº 13.142, de 2015)

     c) ERRADO > Feminicídio tem que ser pelo motivo único da vítima ser mulher, e não necessariamente ser em ambiente doméstico;

     d) ERRADO> Latrocínio consuma-se com o homicídio, segundo os tribunais superiores;

     e) ERRADO> O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública incondicionada à representação da pessoa ofendida;

  • Cuidado com o comentário do Guilherme, no que diz respeito a alternativa B.  Como bem explicou a Glau acima, na lesão corporal aumenta se a pena, já no homicídio funciona como uma qualificadora. A reforma legislativa só abrangeu esses dois crimes apenas e ainda há essa diferenciação de causa de aumento de pena X qualificadora. NÃO É QUALQUER CRIME CONTRA A VIDA, COMO O COLEGA EXPLICOU.

  • Letra "A".

    312. Peculato (próprio): apropriar-se ou desviar bem móvel, público ou particular, que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (bem sob a custódia da adm);

    ·         STJ (11): no peculato desvio, delito plurissubsistente, o momento consumativo ocorre quando há efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor de que tem posse, independente da obtenção material do proveito próprio ou alheio;

  • a) Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

     

    b) Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição.

     

    c) O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.

     

    d) Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    e) O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal.

  • A-certa

    B-até terceiro grau configura aumento de pena em razão dessa condição 

    C-feminicidio é em razao de gênero 

    D-não existe

    E- appINCONDICIONADA, <18 ou deficiente

  • O professor e delegado federal, Eduardo Fontes, afirma que o tema é divergente dentro do  próprio STJ.

    A 6º TURMA, no ano de 2014, diferencia a vulnerabilidade ocasional X permanente. 

    Exemplo: a vítima foi dopada,numa festa, pelo infrator para que este pudesse cometer o estupro. Para a 6ª Turma, a ação penal é condicionada à representação. Mas se for menor de 18 ou a vulnerabilidade permanente, ai sim, será incondicionada.

    Já a 5ª TURMA, em entendimento mais recente, em 2017, não faz qualquer diferenciação quanto ao tipo de vulnerabilidade, afirmando que sempre que for  caso de estupro de vulnerável, a ação será incondicionada.

    Vamos ficar de olho no que a 3ª seção vai decidir,

  • Feminicídio 
    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    §2º-A Considera-se que há razões de confição de sexo feminino quando o crime envolve:
    I - violência doméstica e familiar;
    II - menosprezo ou descriminação à condição de mulher.

  • Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

  • GAB:A

    PECULADO APROPRIAÇÃO/ DESVIO-->> SE APROPRIAR DE ALGO QUE TEM POSSE EM RAZÃO DO CARGO.(ele tem a posse)


    PECULATO FURTO-->> subtração de um bem que estava sob guarda da administração.(a adm tem a posse)


    PECULATO CULPOSO-->> Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem


    ** No caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.


    PECULATO POR ERRO DE OUTREM-->> O Agente recebe o bem em razão de erro de outra pessoa.

    (Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:)

  • SÚMULA 610 - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."

  • Tenho queixas a fazer. Se vcs tbm usuários tbm compartilham desses transtornos, por favor reclamem.

    1º - Minha chateação é da DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, mas vc diz: " a questão é com sua internet".

    não não, minha net é 5 mega, a demora de carregar o vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.

    2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo. quando não se tem mais intenção continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.

    Gostaria muito de assistir as videoaulas e as correções das questões, porém requer muita paciência.

    3º - Toda vez que abre a página do site aparecem as instruções da nova versão do site. #extremamentechatoisso.


    se você também está de saco cheio reclamem, afinal pagamos pra usar a plataforma.


  • esse "ou de terceiro" eu nao entendi.. Errei 2x já por isso..

  • Letra A

    Leandro Oliveira, esse "ou de terceiro" significa "para outra pessoa". Fazendo a troca fica fácil de visualizar, apesar de ficar meio estranha a leitura.

    "Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou para outra pessoa, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

  • A) CORRETO

    B) CONSTITUI CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3 A 2/3

    C) PRATICADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR, E POR RAZÕES DE MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER.

    D) HÁ O CRIME DE LATROCÍNIO AINDA QUE NÃO SE CONSUME A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA.

    E) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • GABARITO A

    ►Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

  • COMENTÁRIO D - Código Penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.    ( Redação dada pela Lei nº 13.718 de 2018 ).

  • Não confundir:

    -Peculato desvio: desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado

    -Emprego irregular de rendas públicas: desvio de verbas públicas.

  • A - Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição. (CORRETA)

    Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B - Não constitui causa especial de aumento de pena a prática de lesões corporais contra cônjuge ou companheiro(a) de policial civil ou militar em razão dessa condição. (ERRADA)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º (lesão corporal grave e gravíssima) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 (violência doméstica e familiar) deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

    C - O assassinato da esposa ou companheira será classificado como feminicídio apenas quando for praticado no ambiente doméstico e familiar, sujeitando o infrator à pena de doze a trinta anos de reclusão.

    Código Penal

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    Feminicídio     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2ºA Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    Lei Maria da Penha

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    D - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reputa-se tentado o latrocínio quando há a morte da vítima, mas o agente não logra obter a subtração da res furtiva pretendida por circunstâncias alheias à sua vontade. (ERRADA)

    Súmula 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima

    E- O crime de estupro de vulnerável constitui ação penal pública condicionada à representação da pessoa ofendida, que deve estar assistida pelo seu representante legal. (ERRADA)

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    Atualmente os não só os crimes sexuais contra vulnerável, mas também os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. Trata-se de alteração legislativa de 2018.

    "Mar calmo nunca fez bom marinheiro" - Persista!

  • "galera da segurança pública" kkkkkk

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • FALO EM DINHEIRO: PECULATO...

  • GAB: A

    Sobre o item D:

    SUM 610 – STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    -> subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado

    -> subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado

    -> subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado

    -> subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado

    Pra ficar mais fácil, “olhe” para a morte, não para o patrimônio.

    • NÃO CONFUNDIR

    • Peculato

    Art. 312 - APROPRIAR-SE (PECULATO-APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer

    outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO (PECULATODESVIO), em proveito próprio ou alheio: (AMBOS PECULATOS PRÓPRIOS)

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, E multa.

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - DAR às verbas ou rendas públicas APLICAÇÃO DIVERSA da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, OU multa.

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  • STJ, Info 664, julgado 02/2020

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento do servidor público para quitação de empréstimo e não repassa à instituição os valores, pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    O peculato-desvio é crime formal. A consumação não exige que o agente público ou terceiro obtenha a vantagem indevida mediante a prática criminosa, bastando destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.


ID
2131321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal. Entretanto, segundo a Lei das Contravenções Penais,

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Comentário: lei das Contravenções Penais – Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE  

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Dispositivos aplicáveis ao regime da reincidência no Direito Penal:

    Art. 63, Código Penal. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º, Lei das Contravenções. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

     

    Na verdade, a tabela parece confusa, mas é bem simples. Basta lembrar duas regras que normalmente causam confusão: 

    III) Em que pese haver uma "escalada criminosa", pois o agente praticou uma contravenção e depois um crime (em tese seria uma situação ainda mais passível de punição pela reincidência), por um descuido legal, acabou não sendo tipificada e, portanto, o agente é primário;

    V) A contravenção praticada e transitada em julgada no estrangeiro não gera reincidência.

    Brasil = br

    Estrangeiro = est.

  • Facilitando a tabela do João e completando a da Juliana:

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CRIME NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

  • A, B e E) Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    C) INCORRETA - Art. 4º, LCP Não é punível a tentativa de contravenção.

    D) INCORRETA - Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Para ser primário ,mesmo com o trânsito em julgado de uma  condenação anterior , somente nestas hipóteses : 

    Só se praticar um crime depois de uma Contravenção ( praticada no Brasil) será primário!

    Ou seja , o crime vale mais a pena ! Que tosco.

    Ou se praticar contravenção no estrangeiro , não conta, pratique crime ou contravenção no Brasil que vc ainda será primário ehhhh! Parabéns legislador!

     

    Se eu estiver errada , ajudem- me aí , guerreiros ! 

  • contravenção (brasil) + contravenção (brasil) = reincidencia 
    crime (brasil - ) + contravenção (brasil) = reincidencia  

    crime (exterior) + contravenção (brasil) = reincidencia  

     

    contravenção (exterior) + contravenção (brasil) = não reincidente 
    contravenção (exterior) + crime (brasil) = não reincidente
    contravenção (brasil) + crime (brasil) = não reincidente

  • Questão bem engraçadinha. A alternativa correta é a "A". Será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

  • Observação:

     

    1º MOMENTO _ Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticada no BRASIL.

    2ºMOMENTO_ Cometimento de CRIME.

    CONSEQUÊNCIA: Não gera reincidência, por ausência de previsão. Contudo gera MAUS ANTECEDENTES.

  • Alguém poderia, por favor, me explicar o porquê da letra A? 

    Se eu não estiver errado a situação mostra: contrav. + crime, ou seja, não reincidência.

  • MNEMÔNICO que peguei aqui com os outros coleguinhas QC:

    1º- CONCRI não gera rencidência

    2º- contravenção NO EXTERIOR não influi na reincidência aqui no Brasil

     

  • RESUMEX

     

    Comentário: Art. 7º - Lei 3.688/41 - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    PONTOS IMPORTANTES

     

    a) quem pratica nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no Brasil é REINCIDENTE;

     

    b) quem comete nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no exterior NÃO É REINCIDENTE.

     

    c) quem pratica crime após ter sido condenado em definitivo por contravenção NÃO É REINCIDENTE.

     

    d) quem comete crime depois de ter sido condenado em definitivo por outro crime, no Brasil ou no exterior, É REINCIDENTE.

     

    e) quem comete contravenção depois de ter sido condenado em definitivo por crime, no Brasil ou no exterior, É REINCIDENTE.

     

  • Valmir Neto,

     

    na verdade, a letra A traz a hipótese de Crime + Contravenção (nesta ordem), por isso que o agente é reincidente, como eu expliquei no outro comentário.. O crime praticado no exterior transitou em julgado e, posteriormente, o agente praticou contravenção penal.

  • Resumindo,

    Sempre que o crime ocorrer antes da contravenção ou houver contravenção + contravenção no Brasil, será o caso de reincidência, o resto não se cogita falar em reincidência.

     

    SMJ.

  • LETRA A - CORRETA

    CRIME (QUALQUER LUGAR) + CRIME = REINCIDENTE

    CRIME (QUALQUER LUGAR) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO (QUALQUER LUGAR) + CRIME = PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO (ESTRANGEIRO) + CONTRAVENÇÃO = PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO (BRASIL) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    Letra B - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Letra C - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 4º Não é punível a tentativa (CÓDIGO PENAL: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) de contravenção.

     

    LETRA D - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     

    LETRA E - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Gabarito letra A

  • Ótima questão pra revisar o conteúdo.

  • Para ajudar na memorização, podemos pensar assim:

    1)   Cometeu crime + qualquer infração ( crime ou contravenção) = reincidente.

    2)    Cometeu contravenção (br/estrang) + qualquer infração (crime ou contravenção) = regra primário  ----->>>>> exceto: Contravenção + contravenção que será reincidente.

     

     

     

  • CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIMENÃO GERA REINCIDÊNCIA.

    * Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção

     

  • -CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CRIME NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

  • porque a pessoa perde tempo comentando a mesma coisa que a outra pessoa ?

  • BORA LÁ GALERA...

     

    REINCIDÊNCIA NA CONTRAVENÇÃO;

     

    ·         CRIME NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO REINCIDENTE.

     

     

    ·         CONTRAVENÇÃO NO BRASIL, MAIS CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO REINCIDENTE.

     

     

    ·         CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, MAIS CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO RÉU PRIMÁRIO.

     

     

    NUNCA FOI SORTE, SEMPRE FOI DEUS. 

  • a) ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado. Certo

     

    b) ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, e a sentença condenatória desse crime tem que estar em transitado em julgado.

     

    c) ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela. Errada

     

    Obs.: Não existe punição para a tentativa de contravenção penal. 

     

    d) se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada. Errada

     

    Obs.: Não existe extraterritoriedade da lei para contravenção penal. 

     

    e) ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior. Errada

     

    Obs.: Não existe extraterritoriedade da lei para contravenção penal. 

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Observações importantes sobre Contravenções Penais:

     

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito letra A

     

     

    Art. 7º da LCP c/c art. 63 do CP

     

     

     

    Infração Penal                  /             Infração Penal           /       REINCIDÊNCIA

         

           Crime                         /             Contravenção               /      Reincidência

     

    Contravenção no Brasil      /      Contravenção no Brasil         /       Reincidência

     

    Contravenção no Brasil     /                   Crime                    /    NÃO gera Reincidência

     

     

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Para decorar menos:

    NÃO gera reincidência contravenção no exterior e crime no brasil + contravenção no Brasil

    Todo o resto gera sim reincidência.

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE  

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE

  • nao entendi , estranho pq a contravenção nao admite extra territorialidade , sei la , nao consegui interpretar a questao . 

  • Antonio S

    Peço vênia para dispor seu comentário com algumas alterações no intuito de facilitar a memorização:



    CRIME + CRIME = REINCIDENTE 

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE


    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE


    Moral da história...

    Para ser reincidente ou inicia com Crime ou Devem ser de Especies iguais...

  • Basta ter em mente duas observações absolutas:

    1ª) A contravenção praticada no estrangeiro NÃO gera efeitos para reincidência, SEM EXCEÇÕES;

    2ª Se o crime é praticado DEPOIS da prática da contravenção penal, NÃO haverá reincidência, SEM EXCEÇÕES;

    Então, quando vai ocorrer a reincidência, meus caros?

    CTVÇ BR + CTVÇ BR - REINCIDENTE

    CRIME QQL + CRIME QQL - REINCIDENTE

    CRIME QQL + CTVÇ BR - REINCIDENTE

    SÓ LEMBRANDO QUE A CONDENAÇÃO ANTERIOR DO CRIME OU DA CTVÇ JÁ DEVE TER TRANSITADO EM JULGADO!

  • Letra A.

    a) Outra questão um pouco confusa, elaborada de forma temerária pelo examinador. Mas, ainda assim, conseguimos extrair sua resposta das hipóteses contidas no art. 7º da LCP, dentre as quais, está previsão contida na assertiva A, que é a resposta da questão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Matei por exclusão

  • pegadinhaaa horrivel, pois nao falou quem veio primeiro. Tive que ler 20x para acertar .

    REINCIDENCIA SE APLICA

    CRIME + CONTRAVENCAO

    CONTRAVENCAO + CONTRAVENÇÃO

    NÃO HÁ REINCIDENCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME

  • Duas regras mais simples:

    Se foi CRIME antecedente -----> REINCIDENTE (não importa onde)

    Se foi CONTRAVENÇÃO antecedente ----> PRIMÁRIO (salvo se contravenção+contravenção ambas no Brasil)

  • Ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

    Ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. SOMENTE TRANSITADO EM JULGADO

    Ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO

    Se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE APLICAÇÃO DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES EM FATO PRATICADOS NO EXTERIOR

    Ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE APLICAÇÃO DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES EM FATO PRATICADOS NO EXTERIOR (2)

  • só corrigindo a colega Beatriz, a tentativa da contravenção é admitida, porém não é punível.
  • Pense (e não decore) se a contravenção não aceita principio da exterritorialidade, ou seja, nunca haverá contravenção fora do brasil, sendo assim, não teria como ser reincidente .

  • Obrigada aí J.P!

  • REINCIDÊNCIA;

    Crime (Brasil ou Estrangeiro) + Contravenção (Brasil)= Reincidente

    Crime (Brasil ou Estrangeiro) + Crime (Brasil ou Estrangeiro) = Reincidente

    Contravenção (Brasil) + Contravenção (Brasil) = Reincidente

    Contravenção (Brasil) + Crime (Brasil ou Estrangeiro) = Primário

    Art, 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Art, 2º A lei brasileira só é aplicada à contravenção praticada no território Nacional.

  • -CRIME NO EXTERIOR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

    CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    Moral da história...

    Para ser Reincidente: Inicia com Crime ou Devem ser de Espécies iguais...

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO EXTERIOR + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO EXTERIOR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    GABARITO A

  • Não se pune a contravenção praticada no exterior.

    Não se pune a tentativa de contravenção

    Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de ter transitado em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer CRIME, ou no Brasil, por motivo de CONTRAVENÇÃO;

    As penas aplicáveis são: Prisão simples, multa.

  • Alguém me responde?

    crime (Brasil ou exterior) + contravenção no exterior = ?

    contravenção no Brasil + contravenção no exterior = ?

  • a) CORRETA. Se o agente é condenado pela prática de crime no estrangeiro, com sentença transitada em julgado e posteriormente pratica contravenção aqui no Brasil, ele será considerado reincidente.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) INCORRETA. A reincidência ocorrerá somente se a sentença condenatória tiver transitado em julgado.

    c) INCORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) INCORRETA. A lei brasileira não será aplicada a conduta definida como contravenção praticada no exterior:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    e) INCORRETA. A pessoa NÃO será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    De forma contrária, haverá reincidência se a contravenção penal for cometida no Brasil.

    Resposta: A

  • > Crime BR/Estrang. + Contravenção = Reincidente

    > Crime BR/Estrang. + Crime BR/Estrang. = Reincidente

    > Contravenção Brasil + Crime = Primário

    > Contravenção Brasil + Contravenção = Reincidente

  • Artigo 7º da lei de contravenção==="verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou n o estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção"

  • tem que ter sigo julgada já ?

  • A) QUESTÃO CERTA

    B)SENTENÇA TEM QUE SER TRANSITADO EM JULGADO

    C)NÃO EXISTE TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO

    D) NO ART 7 DA LEI 7,209 DE 84 NÃO ABORDA ESSA QUESTÃO

    E)PARA SER REINCIDENTE TEM QUE TER COMETIDO CRIME NO EXTERIOR "E NÃO A CONTRAVENÇÃO"

  • REINCIDENTE

    CRIME --->> CRIME

    CRIME --->> CONTRAVENÇÃO

    CONTRAVENÇÃO --->> CONTRAVENÇÃO

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    ART. 7º VERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, POR QUALQUER CRIME, OU, NO BRASIL, POR MOTIVO DE CONTRAVENÇÃO.

    ENUNCIADO: SE UMA PESSOA PRATICAR VIAS DE FATO CONTRA ALGUÉM, SEM QUE O FATO CONSTITUA CRIME (CONTRAVENÇÃO), ELA TERÁ COMETIDO CONTRAVENÇÃO PENAL.  (CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RÉU PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO ---->> CRIME

  • - CONTRAVENÇÃO CONTRA PATRIMÔNIO DA UNIÃO – É JUSTIÇA COMUM E NÃO FEDERAL.

    SÚMULA 38 -

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

    Data da Publicação - DJ 27.03.1992 p. 3830

  • GAB. A

    ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

  • CRIME > CRIME = REINCIDENTE

    CRIME > CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO > CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO > CRIME = NÃO REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO no estrangeiro > CONTRAVENÇÃO = NÃO REINCIDENTE

    Basicamente você não pode partir do pequeno (contravenção) para o grande (crime).

  • GAB A

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • Contravenção cometida no estrangeiro transita em julgado

    &

    Cometimento de crime após contravenção

    =

    não considera reincidência

  • OBS: ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • revisar


ID
2131324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.
Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado,

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Comentário: lei 12.850/13 Art. 10 – § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • Complementando: Lei 12850

     

    A) Errada. Art.10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

    B) Errada. Art.10, § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    D) Errada. Art.10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    E) Errada. Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 12.850/2013

     

    Art. 10, § 5º: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  

    A) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. ERRADA

    Admite-se a obtenção de prova por meio da infiltração de agentes quando outros meios não forem disponíveis

     

     B)para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.ERRADA

    O juiz ouvirá o MP

     

     C)se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.CORRETA

     

     

    D)a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.ERRADA

    Pode ser prorrogada quando houver necessidade

     

     

    E)se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.ERRADA

    O Agente pode recusar ou fazer cessar

  • A - A indispensabilidade da infiltração constitui requisito para a medida (critério da necessidade/proporcionalidade).

    B - A autorização do juiz deve ser precedida de oitiva do MP.

    C - Correta. O MP poderá requisitar relatório da atividade de infiltração.

    D - O prazo da infiltração é de 6 meses, prorrogável por igual período, demonstrada a necessidade.

    E - Constitui direito do infiltrado recusar ou fazer cessar a infiltração.

     

    Todas extraídas de dispositivos da Lei n. 12.850/13.

  • A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 10,§ 3º). Tem-se, aqui, um prazo mais coerente com a complexidade desta técnica de investigação (ao contrário do que ocorre com o exíguo prazo de 15 dias, prorrogáveis, previsto para a interceptação telefônica na Lei 9.296/96).NÃO ESQUEÇA QUE A INFILTRAÇÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DIFERENTEMENTE DA AÇÃO CONTROLADA. 

  •  a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.  

     Art 10, II - Será admitida a infiltração se [...] prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

     b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. 

    Art 10, I - [...] o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

     c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

       Art 10, § 5o   [..] e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

     d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

    art 10 § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

     e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

    Art. 14.  São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  •                  a) A infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.

           

    ERRADO. A ação de infiltração de agente de polícia em organizações criminosas é feita em último caso, somente se não ouver um outro meio de aquisição dos elementos de prova (Art. 10, §2°, Lei 12.850)

     

                                            b) Para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.

     

    ERRADO. A oitiva do MP, de acordo com o Art. 10 §1°, Lei 12.850, é IMPRESCINDÍVEL.

     

    c) Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. (Art. 10, §5°, Lei 12.850)

     

                                            d) A infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

     

    ERRADA. A prorrogação e possível por igual período. (Art 10, §3°, Lei 12.850)

     

                                   e) Se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

     

    ERRADO. É um direito do agente recusar a ação de infiltragem. (Art. 14, I, Lei 12.850)

  • Lembrando que há uma novidade legislativa inerente à infiltração de agentes para investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente,  que agora possui um prazo máximo de 720 dias e só pode ser realizada na internet.

     

    Excelente artigo explicando INFILTRAÇÃO DE AGENTES no Dizer o Direito:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/comentarios-infiltracao-de-agentes-de.html

  • Por mais besta que pareça, errei uma questão da Banca CESPE por isso:

     

    Ação Controlada: exige, apenas, COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ;

     

    Infiltração de Agentes: é precedida de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    Vejamos os artigos:

     

    Da Ação Controlada

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    Da Infiltração de Agentes

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o  Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  •  

    NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:

     

    -  INFLITRAÇÃO =  PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

     

    - RETARDAMENTO  =  NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ

     

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

  • a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.

    b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.

    c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

    d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.

    e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

  • C

    Art. 10...

    § 5º. No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  •  

    Lei 12850/2013

     

    Art.10

     

    § 5º  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

  •  Gab C

    Lei 12850/2013

     

    Art.10, § 5º  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

     

    Bons estudos!

  • A) INCORRETA. De acordo com o Art.10, § 2º da lei 12.850/13 “Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.”


    B) INCORRETA. De acordo com o art.10, § 1º da lei 12.850 “Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.


    C) CORRETA. Trata-se da previsão contida no art. 10, § 5º da lei 12850/13, segundo o qual “No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração”.


    D) INCORRETA. O art. Art.10, § 3º da lei 12.850 prevê que “A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.


    CERS/ESTÁCIO

  • Gabarito C

    Ministério Público apenas atuando na sua função fiscalizatória.

  • Aa infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.  se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Bpara que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público

    Cse a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

    Da infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade

    Ese a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

  • Pela alternativa correta, dá a entender que não se precisa da oitiva do MP no caso de representação da autoridade policial.

  • Na decisão de infiltração,deverá a autoridade judicial ouvir o MP. Podendo o mesmo,a qualquer tempo,requisitar relatório de infiltração.

  • ATENÇÃO: NAS INFILTRAÇÕES VIRTUAIS O JUÍZO PODE TAMBÉM;

    No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • art 10º

    § 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração. (2019)

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Lei 12.850(lei de organização criminosa) seção III-Da infiltração de agentes-Art.10.§ 5º No curso do inquérito policial,o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes,e o MP poderá requisitar,a qualquer tempo,relatório da atividade de infiltração.

    resumindo concurseiros:

    no curso do I.P(inquérito policial)

    0.1 Delegado poderá determinar aos seus agentes

    0.2 O MP poderá requisitar a qualquer tempo relatório da atividade de infiltração

    Foco na aprovação,fé em Deus e muito estudo...

  • A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (subsidiariedade)

  • Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • a) INCORRETA. Se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis, a infiltração de agentes não será admitida.

    Art.10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    b) INCORRETA. Para que o juiz competente decida, será necessário ouvir previamente o MP.

    Art.10, § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    c) CORRETA. O MP tem o poder de requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.

    Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    d) INCORRETA. A infiltração poderá ser autorizada pelo prazo de seis meses, que poderá ser eventualmente renovado, se comprovada a necessidade.

    Art.10, § 3º  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    e) INCORRETA. Se a infiltração for autorizada, o agente de polícia poderá recusar a atuação infiltrada.

    Art. 14.  São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    Resposta: C

  • Acertei por eliminação

  • Lei de organizações criminosas - 12.850/2013

    Art. 10.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá (não vinculante) o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime de organização criminosa  E se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações (DE QUALQUER PERÍODO DE TEMPO E QUANTAS VEZES FOR PRECISO), desde que comprovada sua necessidade.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • a)     a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. ERRADA

    •  Art.10 § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.’

    b)   para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. ERRADA

    • Art.10 § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá (não vinculante) o Ministério Público.

    C

    c)   se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. CERTA

    • Art.10 § 5º No curso do inquérito policial, delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    d)   a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. ERRADA

    • Art.10 § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações (DE QUALQUER PERÍODO DE TEMPO E QUANTAS VEZES FOR PRECISO), desde que comprovada sua necessidade.

     

    e)   se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. ERRADA

    • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • GABARITO c.

    a) ERRADA. Caso haja outros meios disponíveis para obtenção de provas, a infiltração não deve ser realizada.

    b) ERRADA. Quando a autoridade policial representar, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.

    c) CERTA. O Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, se a infiltração for autorizada, relatório de infiltração.

    d) ERRADA. O prazo de até 6 meses pode ser renovado.

    e) ERRADA. O agente de polícia pode recusar ou fazer cessar a infiltração.

  • Letra C

    A) Errada pois a infiltração só é admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis (art. 10, §2º da lei 12.850).

    B) Errada pois se houver representação do Delegado de Polícia o juiz deverá ouvir o MP antes de proferir a decisão (art. 10, §1º da lei 12.850).

    C) Correta pois é o que diz o art. 10 em seu §5º da lei 12.850: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    D) Errada pois o prazo de 6 meses poderá ser renovado desde que haja comprovada necessidade (art. 10, §3º da lei 12.850).

    E) Errada pois é direito do agente recusar a atuação infiltrada (art. 14, III da lei 12.850).


ID
2131327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos pertinentes ao IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA "C".

     

    NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime)
    Conceito: É a forma, pela qual a autoridade toma conhecimento de determinada infração penal. Autoridade está em aberto, pois a notícia pode ser dada a autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz. Qualquer um deles poderia receber a notitia criminis e tomar as providências que estejam ao seu cargo.

    CLASSIFICAÇÃO ou ESPÉCIES:
    direta, imediata, espontânea ou inqualificada: a polícia toma conhecimento da infração espontaneamente (informal). Ela fica sabendo por meio de atividades rotineiras. Exemplo: Notícias de jornal ou qualquer meio de comunicação ou a descoberta ocasional de um vestígio do crime.


    indireta, mediata, provocada ou qualificada: a autoridade é formalmente comunicada da infração. Exemplos: Requerimento da vítima ou Requisição do MP.


    obrigatória ou coercitiva: para os casos de flagrante delito.
    No caso de prisão em flagrante, a lavratura do auto de prisão em flagrante obriga a autoridade policial a instaurar o inquérito policial - noticia criminis coercitiva.


    OBS: Delação apócrifa (denúncia anônima): Para o STJ, é uma forma de notitia criminis direta, imediata, espontânea ou inqualificada. O STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa, exigindo-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação a fim de apurar a veracidade das informações.

  • Letra C)

    Informativo nº 0552
    Período: 17 de dezembro de 2014.

    Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INDICIAMENTO COMO ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORIDADE POLICIAL.

    O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. De fato, é por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido, é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, o qual consigna que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária. Precedente citado do STF: HC 115.015-SP, Segunda Turma, DJe 11/9/2013. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014.

  •   GABARITO: C

    FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º, § 6o , "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

  • O ato de indiciamento é exclusivo da fase investigatória.

    Art. 2 parágrafo 6 da lei 12.830/2013, o indiciamento, privativo do delegado de policia, dar-se a por ato fundamentado, mediante analise técnico-juridica do fato, que devera indicar a autoria, a materialidade e suas circunstancias.

    INDICIAMENTO DIRETO: investigado presente

    INDICIAMENTO INDIRETO: investigado ausente

  • a) Falso. Leitura da Lei 12830/13. 
    b) Falso. 
    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA OU IMEDIATA: Também 
    chamada de espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade 
    policial toma conhecimento direto do ilícito através de suas atividades de 
    rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação 
    da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária, etc. 
    Ex: -ATIV. ROTINEIRAS 2-JORNAIS 3-INVESTIGAÇÕES 4-CORPO DO DELITO 5-DELAÇÃO APÓCRIFA

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA: Também 
    chamada de notitia criminis provocada ou qualificada. Ocorre quando a 
    autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato 
    jurídico de comunicação formal do delito. 
    Ex: 1-DELATIO CRIMINIS - 2-REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3-REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA - 4-REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.

    c) Verdadeiro FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º, § 6o. 
    d) Falso. Art. 10 do CPP. 
    e) Falso. Art. 5º, §2º.

  • Gabarito: Letra C
     

    Indiciamento

    a) Noção: ato privativo da autoridade policial em que essa reconhece que o suspeito é autor do crime.
    Esquematização: 1) Suspeito    2) Indiciado    3) Acusado/ Réu (indiciado)

    b) Previsão legal
    - CPP não prevê;
    - Quem prevê é a Lei 12830/13 – Art. 2ª, paráf. 6º.

    c) Lei 12830/13 – Art. 2ª, paráf. 6º
    - Ato privativo da autoridade policial (juiz não pode determinar indiciamento);
    - Motivado.

    d) Conteúdo:
    - Identidade do suspeito;
    - Pregressamento;
    - Interrogatório (comunicação p/ institutos de identificação);
    - Modalidade de indiciamento:
    I) Direto – feito na presença do investigado
    II) Indireto – feito na ausência do investigado


    FORÇA E HONRA.

  • Respostas:

     

     

    Letra "A" = "A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, embora as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do Ministério Público, que detém o controle externo da polícia.".

     

     

    Letra "B" = "Notitia criminis é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:

              - Direta = Quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;

              - Indireta = Quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua                                          atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante.". 

     

     

    Letra "C" = Item correto! "Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso.".

     

     

    Letra "D" = "Como regra, há o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, na esfera estadual. Entretanto, em face do acúmulo de serviço, torna-se inviável o cumprimento do referido prazo, motivo pelo qual a autoridade policial costuma solicitar a dilação ao juiz, ouvindo-se o representante do MP. Em suma, quando o indiciado está SOLTO, termina não existindo prazo certo para o término da investigação, embora sempre haja o controle judicial do que está sendo realizado pela polícia. Quando o indiciado está PRESO em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca o prazo de 10 dias (art. 10, CPP), pois há restrição ao direito fundamental à liberdade.".

     

     

    Letra "E" = "Recusa da autoridade policial à instauração do inquérito quando oferecido requerimento do ofendido -> Diz a lei que cabe recurso ao Chefe de Polícia, que, atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública.".

     

     

    (Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal. Guilherme de Souza Nucci. 8a. edição. Editora: Revista dos Tribunais - RT)

  • a) ERRADA- O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido. A PRESIDÊNCIA DO IP É DA AUTORIDADE POLICIAL. A LEI 12830 DE 2013 DISPÕE NO ART. 2o,§ 1o, QUE: Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. 

     b) ERRADA-A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial. A NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA OU INQUALIFICADA É AQUELA EM QUE O DELEGADO TOMA CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO EM RAZÃO DE SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS. 

     c) CORRETA-O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial. O INDICIAMENTO É LANÇAR SOBRE ALGUÉM A RESPONSABILIDADES PELOS INDÍCIOS, ATO PELO QUAL O DELEGADO FIRMA SEU CONVENCIMENTO SOBRE A AUTORIA EM FACE DOS INDÍCIOS COLHIDOS. A PARTIR DA LEI 12.830 DE 2013 O INDICIAMENTO DEVE SER MOTIVADO. O INDICIAMENTO É PERSONALÍSSIMO DA AUTORIDADE POLICIAL. QUANDO O MP SOLICITA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, EM REGRA, O DELEGADO TEM QUE INSTAURAR. MAS O INDICIAMENTO NÃO, O DELEGADO NÃO PODE SER COMPELIDO A FAZÊ-LO PELO MP.

     d) ERRADA- O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial. A SUPERAÇÃO DOS PRAZOS NÃO ENCERRA A PERSECUÇÃO PENAL NA ESFERA POLICIAL. DE ACORDO COM O ART. 10 DO CPP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, COM RÉU PRESO, HÁ PRAZO DE 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS. PARA O SOLTO SÃO 30 DIAS, MAS PRORROGÁVEIS, SENDO QUE O PRAZO PRORROGÁVEL É O MARCADO PELO JUIZ.

     e) ERRADA- Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso. O QUE CABE, SEGUNDO ART. 5o, PARÁGRAFO 2o DO CPP É RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.

  • Errei a questão, pois lembrei da possibilidade de o MP conduzir as investigações criminais e achei que haveria uma possibilidade de o mp fazer indiciamento, mas, não! Então, nesse caso, pessoal, como é o procedimento? Tendo em vista que o indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, o MP, ao finalizar as investigações, deve fazer o que? Remeter tudo para a autoridade policial para que ela própria elabore o relatório e faça o indiciamento? Se alguém puder me esclarecer isso, fico muito agradecido.

  • QUANTO AOS PRAZOS    --   Assertiva D

     

    CPP

     

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Ao colega Prosecutor Parquet e a quem mais interessar:

    1º Ponto:

    Foi admitida como constitucional a possibilidade de investigação realizada pelo Ministério Público, através do julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, pelo Supremo Tribunal Federal em 14/05/2015.

    2º Ponto:

    Após a realização da investigação criminal feita por membro do Ministério Público, através do instrumento denominado PIC – Procedimento Investigatório Criminal, regulamentado pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, o presidente do PIC que obrigatoriamente será um Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça (MP Estadual), ou Procurador da República (MP Federal), após seu final, poderá realizar dois atos:

    a)      – Oferece-se a denúncia, uma vez que se concluiu a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva (mesmo sem indiciamento, uma vez que o indiciamento não pode ser requisitado à Autoridade Policial e que o inquérito policial é procedimento dispensável para a propositura da ação penal);

     

    b)       - Não se concluindo pela materialidade delitiva ou indícios de autoria, o membro do Ministério Público encaminhará, nos moldes do artigo 28 do CPP, proposta de arquivamento do PIC ao Juiz de Direito competente.

     

    3º Ponto:

    A lei 12.830/13, em seu artigo 2º, §6º, afirma que o indiciamento é ato privativo da Autoridade Policial e deverá ser fundamentado mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias, concluindo-se, portanto, que não poderá ser requisitado por membro do MP, pelo Magistrado ou CPI.

    Fonte:

    LIMA, Renato Brasileiro de; Manual de Processo Penal – Volume único; Editora Juspodivm;  4ª Edição, 2016.

     

    Não sei se consegui sanar todas as dúvidas, mas estão aí as informações principais.

    Feliz Natal a todos, que Deus abençoe nossos estudos.

    Amém!

  • Klaus Cappelli, muitíssimo obrigado, cara. Resposta mais completa e esclarecedora que a sua não poderia haver. 

  • Gba. C

  • JC, só para esclarecer o ponto em que disse que o IP é usado para fins de antecedentes criminais. Vlw amigo. 

      Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

          Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.          (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

  • notitia criminis direta = quando o próprio delegado se depara com o fato delituoso;

    notitia criminis indireta = quando alguém conta para o delegado, ou o ofendido ou seu representante;

    notitia criminis coercitiva = feita em razão da prisão em flagrante.

  • GAB : C

     

    Como regra o inquérito policial pode iniciar-se: (para ação publica incondicionada).
     

    a) “notitia criminis”.
    b) requisição do juiz ou promotor.
    c) portaria.
    d) auto de prisão em flagrante.

     

     


    1. “notitia criminis” de cognição imediata ou espontânea: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras, ou seja, ela não é provocada por ninguém. (portaria).
    2. “notitia criminis” de cognição mediata ou provocada: é a “notitia criminis” em que a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio de expediente escrito (representação/requisição).
    3. “notitia criminis” de cognição coercitiva: é o auto de prisão em flagrante.

    delatio criminis inqualificada”: é a denúncia anônima. Não permite a instauração de IP. O delegado irá realizar diligencias e a partir delas instaurar o inquérito policial (HC nº 297144/RJ Rel. Maria Thereza julgado em 10.02.2015 - STJ)5. Essa também é a decisão do STF.

    Profº Guilherme Madeira 

  • ATRIBUIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL


    Incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) a presidência do inquérito policial. Vê-se, pois, que o inquérito policial fica a cargo de órgão oficial do Estado, nos termos do art. 144, § 1º, I, c/c art. 144, § 4º, da Constituição Federal. No sentido de ser vedado ao Ministério Público realizar e presidir o inquérito policial: STJ, 5ª Turma, HC 45.057/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19/08/2009, DJe 21/09/2009. Com o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete à autoridade policial: STJ, 5ª Turma, RHC 24.472/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/9/2011.

  • Em crimes cometidos por, ou figurarem como suspeitos, magistrados ou membros do MP, a autoridade policial não poderá indiciá-los devendo obrigatoriamente sob pena de responsabilização funcional remeter os autos do I.P. ao PGJ ou PGR se o acusado for do MPE ou MPU, respectivamente, ou ao órgão de cúpula do tribunal competente para o processo julgamento do magistrado. Portanto, não é ato próprio da autoridade policial o indiciamento. Pelo menos não nesses casos.( Fundamentos: Art.41, II, par.único da Lei  8625/93 e art.33, par.único da Lei Complementar 35/79.

  • A lei  LEI Nº 12.830 estava no edital?

  • A investigação policial, classificada em linha gerais como procedimento preparatório da ação penal, que deverá ser presidido por Autoridade Policial competente, seja Delegado de Polícia de carreira, conforme preceitua o artigo 144, § 4º da CF/88, tem por finalidade reunir elementos probatórios mínimos acerca de uma infração penal (materialidade e autoria delitiva) que possam justificar a propositura da ação penal competente.

  •        ( MIC )

    M = Mediata

     I = Imediata 

     C= Coercitiva

     

     

  • Desculpa mas não entendi a diferença entre indiciamento e IP. Alguém pode me ajudar?

  • Pamela klimiont, o IP - Inquérito Policial - é o procedimento investigatório da policia judiciária (Procedimento Administrativo Inquisitivo), que visa investigar a)Autoria e b)Materialidade do crime.

    Já o Indiciamento é o apontamento da Autoria pela autoridade policial (apontar quem seria o autor do delito).

    Destacando que o indiciamento não leva, necessariamente, a denúncia.

  • a) O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido.

     

    ~> ERRADO. Quando o fato for de difícil elucidação e o acusado estiver solto, oque pode ser feito é o Delegado requerer ao juiz a devolução do IP, para mais diligências.{Art. 10, §3, CPP}

     

    b) A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.

     

    ~> A notitia crime é denominada DIRETA ou de cognição imediata quando o próprio Delegado toma conhecimento de um fato criminoso e instaura IP.

     

    c) O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

     

     

    d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

     

    ~> O fato do réu está solto ou preso é relevante para o encerramento do IP. Se o réu estiver preso, o prazo é de 10 dias, caso esteja solto o prazo é de 30 dias.

     

     

    e) Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.

     

    ~> O recurso é feito para o chefe de polícia.

  •  

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    LETRA  C

  • GABARITO  "C"

    O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

  • d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

    ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).

  • a alternativa nao é tão completa pois nao especifica qual policia é. cespe sendo cespe capciosa

  • INDICIAMENTO É A ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORIDADE POLICIAL, não podendo ser determinado por magistrado. O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária. STJ. 5ª Turma, RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4.11.14 (Info 552).

  • ....

    b) A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.

     

     

    LETRA B – ERRADA – É hipótese de notitia criminis indireta. Nesse sentido, o professor Guilherme Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13 Ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 167):

     

     

    “8.NOTITIA CRIMINIS

     

     

    É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta da autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.” (Grifamos)

     

     

  • Letra "A" = "A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, embora as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do Ministério Público, que detém o controle externo da polícia.".


    Letra "B" = "Notitia criminis é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:
    - Direta = Quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;
    - Indireta = Quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante.". 


    Letra "C" = Item correto! "Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso.".


    Letra "D" = "Como regra, há o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, na esfera estadual. Entretanto, em face do acúmulo de serviço, torna-se inviável o cumprimento do referido prazo, motivo pelo qual a autoridade policial costuma solicitar a dilação ao juiz, ouvindo-se o representante do MP. Em suma, quando o indiciado está SOLTO, termina não existindo prazo certo para o término da investigação, embora sempre haja o controle judicial do que está sendo realizado pela polícia. Quando o indiciado está PRESO em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca o prazo de 10 dias (art. 10, CPP), pois há restrição ao direito fundamental à liberdade.".


    Letra "E" = "Recusa da autoridade policial à instauração do inquérito quando oferecido requerimento do ofendido -> Diz a lei que cabe recurso ao Chefe de Polícia, que, atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública.".


    (Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal. Guilherme de Souza Nucci. 8a. edição. Editora: Revista dos Tribunais - RT)

  • Ano: 2016

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-PA

    Prova: Delegado de Polícia Civil

    Sobre inquérito, assinale a opção correta.

     a)  Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito.

     b) O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.

     c) A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.

     d) O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento. CERTO

     e) Nos casos de indiciado solto, o inquérito policial, nos termos do código de processo penal, deverá ser encerrado em 90 dias.

    CESPE COPIANDO ....

     

  • Excelente Questão ! 

  • Phelipe Costa, 

     

    então vai lá e passa, mano... Mas tem que ser num top, "ninguém" gostaria de ser escrivão mesmo...

  • Phelipe O MONSTRÃO, típico JÊNIU que nunca passou em porra nenhuma. Vai na fé fei xD

  • Completamente desnecessária a atitude desse Phelipe. Comentário debochado que não acrescenta nenhuma informação relevante ao assunto da questão, que enfraquece a comunidade e que, ainda por cima, menospreza os alunos do site que por ventura não saibam da resposta. Usuários desse tipo deveriam ser proibidos de postar comentários. Estudar para concurso é tenso e nem um pouco prazeroso. A última coisa que precisamos é de uma comunidade tóxica em um site como esse.

  • Graus de cognição:


    >Cognição Imediata, NOTICIA CRIME DIRETA: quando pela rotina da autoridade policial a mesma descobre um crime

    >Cognição Mediata, provocada NOTÍCIA CRIME INDIRETA: quando a autoridade policial toma conhecimento por 3º identificado

    >Cognição coercitiva: quando o preso em flagrante é apresentado

    >cognição inqualificada: quando a vítima informa o crime de modo anonimo.

  • acho muito legal a pessoa que se dispõe colaborar com os estudos, mas copiar e colar a mesma coisa que o outro já postou é desnecessário!

  • O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

    O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

    O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

    O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

    O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

    O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

  • Resposta: letra C Lei 12.830/2013 artigo 2° §6°.

  • Quando a vítima provoca a atuação policial, há notitia criminis indireta. Esta será direta quando a polícia judiciária tomar conhecimento do fato por meio de sua própria investigação.

  • sobre notitia criminis, outra questão do Cespe:

    Cespe-2009-PC-PB-agente-de-investigacao-e-agente-de-policia-Q49305

    71.Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta.

    A) É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encaminhada à autoridade policial.

    B) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata.

    C) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata.

    D) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. C

    E) Não se reconhece a figura da notícia anônima, sendo proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato.

  • vale tudo até mesmo repetir. Isso é bom para fixar.

  • que diabos estes vídeos não abrem pela segunda vez, mal abre de primeira.

  • Gabarito - Letra C.

    a) o IP só pode ser presidido pela autoridade policial. Se o MP quiser investigar, deve usar seus próprios meios.

    b) Notitia criminis

    direta : por meio de atividades rotineiras da policia ;

    indireta: é comunicada por outrem.

    d) Regra : indiciado preso, é de 10 dias,contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Indiciado solto o prazo é de 30 dias, a contar da Portaria de instauração do IP - art. 10,CPP.

    A eventual superação do prazo não gera o encerramento forçado da investigação, mas pode gerar o relaxamento da prisão do indiciado.

    e) cabe recurso ao chefe de polícia - art. 5º, §2º, CPP.

  • O indiciamento é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria, ou seja, circunstâncias relacionadas com o fato delituoso que possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, podendo integrar o conjunto probatório em processo judicial. São sinais indicativos de autoria e materialidade do delito. O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas indica a submissão de alguém a inquérito policial ou administrativo. Por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito (laudos periciais, depoimentos etc.), a autoridade pode alterar o status do investigado, que pode passar a ser indiciado.

    Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, em seu art. 239:

    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)

    A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.

    Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:

    Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.

  • a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;

    b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de cognição coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.

    Trecho extraído da obra , Guilherme Nucci.

  • A)  Errado, quem é presidente do IP é o delegado de polícia, característica privativa.

    B)  Errado, essa afirmação é a respeito de Delatio criminis (lembrar dlation de delatar, falar, denunciar)

    C)  Correto, o indiciamento é privativo do Delegado (autoridade policial)

    D)  Errado, tem prazo sim e difere se o agente está preso ou solto, se preso, em regra, é 10 dias e solto é 30 dias.

    E)  Errado, em caso de indeferimento do IP cabe sim recurso, mas não ao juiz como diz a questão e sim a autoridade policial, como previsto no Art 5 do CPP:

    “§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Gabarito - C

    12830/13 § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Estando solto não tem repercussão. Estando preso possui relevância sim .

    d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

    ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de quesalvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).

  • Estando solto não tem repercussão. Estando preso possui relevância sim .

    d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

    ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de quesalvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).

  • Estando solto não tem repercussão. Estando preso possui relevância sim .

    d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.

    ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de quesalvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

    2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

    3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).

  • Minha contribuição.

    Indiciamento: O indiciamento é o ato por meio do qual a autoridade policial, de forma fundamentada, “direciona” a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos, indicando-os como os prováveis autores da infração penal. O ato de indiciamento é privativo da autoridade policial.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Acerca de aspectos diversos pertinentes ao IP,, é correto afirmar que: O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

  • BIZU: O prazo para a conclusão do IP, no caso de estar o indiciado preso, é de 10 dias,

    contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. No caso de indiciado solto o

    prazo é de 30 dias, a contar da Portaria de instauração do IP, nos termos do art. 10 do CPP.

    A eventual superação do prazo não gera o encerramento forçado da investigação, mas pode gerar

    o relaxamento da prisão do indiciado.

  • Só tenho certeza de 2 coisas na vida: que passarei em algum concurso e quem indicia é somente o Delta.

  • RESPOSTA: LETRA "C".

     

    NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime) referente ao I.P

    Conceito: É o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial a acerca de um fato delituoso.

    SUBIVIDE-SE:

    a)notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento o fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Exemplo: quando o delegado de polícia toma conhecimento da pratica de um crime por meio da imprensa;

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Exemplo: nas hipóteses de requisição do MP e representação do ofendido.

    c)notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento o fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    OBS: Notitia criminis inqualificada (denúncia anônima ou apócrifa): "disque denúncia". Diante da denúncia anônima, deve a autoridade policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas, antes de instaurar o Inquérito Policial. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal. Na dicção da Suprema Corte, a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária a ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato.

    OBS: DELATIO CRIMINIS: É uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.

    (Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro 7ª edição)

    Boa sorte a todos e não desistam

    "A perseverança é a mãe da boa sorte"

  • Benedito Sulivan, FINALMENTE alguém explicou a D de forma correta. A D não fala nada em quantitativo do prazo. E o pessoal estava justificando com base na quantidade de dias. Não é isso que a assertiva afirma.

    Ela é mais profunda e complexa e exigia esse entendimento se ambos os prazos são RELEVANTES.

    Excelente explanação. Não ficou na mediocridade. Parabéns e Obrigado!

  • Alternativa coreta letra C. Art. 2º, Parágrafo 6º da lei 12.830/13, O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.

  • (A)O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido. ERRADO

    “De acordo com a característica de OFICIALIDADE, a polícia judiciária (delegado de polícia civil e delegado de polícia federal) é o órgão oficial do estado e são eles que têm autonomia para presidir o inquérito policial”

     

    (B)notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial. ERRADO

    “É considerada direta ou imediata quando a autoridade pública toma ciência dos fatos que deram início ao IP de forma rotineira, ou seja, toma ciência do crime sem a comunicação de ninguém- denominado de crime de ação pública incondicionada”.

    “É considerada indireta ou mediata quando a autoridade pública toma ciência dos fatos que deram início ao IP mediante: requisição da autoridade judiciária ou MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo”.

               

    (C)O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial. CORRETO

    “Só a autoridade policial (delegado de polícia civil e delegado de polícia federal) é que podem indiciar um suspeito”.

     

    (D)O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial. ERRADO

    *“Essa alternativa está perguntando se os prazos para se encerrar o IP é importante e se não depende do acusado estiver na condição de preso ou solto”.

    -Depende sim, pois se o acusado estiver preso o prazo é de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, e se o acusado estiver solto o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

    *“Também pergunta se o prazo o prazo para finalizar a investigação for ultrapassado pode causa o encerramento do IP pela autoridade policial?”

    -Pode causar sim o relaxamento da prisão devido esse excesso no prazo, porém a autoridade policial não poderá encerrar ou arquivar o IP.

     

    (E)Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso. ERRADO

    “Art. 5º - §2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

     

     

  • Apenas sobre a letra D.

    Gabarito ERRADO, pois o único erro que aparece na questão, é dizer que a superação de prazo tem efeito de encerrar a persecução penal. Lembre-se que, persecução penal engloba fase pré processual e processual, isso adicionado ao conceito de o IP ser DISPENSÁVEL, nos leva a conclusão de que mesmo perdendo um prazo que seja, nunca irá interferir no processo (ação penal), ou seja, na persecução penal.

  • INDICIAMENTO É PRIVATIVO DO DELEGADO E NÃO EXISTE NA FASE PROCESSUAL.

  • letra C.

    Indiciamento significa que alguém, após a coleta de dados e fatos iniciais, terá lançada sobre a responsabilidade pela prática do ato que está sendo investigado. Ou seja, o "acusado" (lembrem, ainda não é uma acusação, mas é sobre quem recairá a investigação e a análise atenta do inquérito). O delegado firma seu convencimento sobre a autoria e determina o indiciado.

    O indiciamento é personalíssimo da autoridade policial, sendo a assertiva correta.

  • NÃO troque ideia com a BANCA, marca a alternativa e pronto, se pensa demais erra.

  • Indiciamento é feito pela autoridade policial

  • PRÓPRIO = PRIVATIVO

  • notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

     

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

     

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

     

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

  • ➥ DELATIO CRIMINIS

    >>> Forma como é feita a comunicação.

    - SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)

    - POSTULATÓRIA(capacidade de se representar); (Comunicação feita à polícia pela vítima) - Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação pública condicionada 

    - INQUALIFICADA; – Denúncia anônima feita à polícia - NÃO É SUFICIENTE PARA INSTAURAR IP, SOMENTE SE ACOMPANHADA DO CORPO DE DELITOS(vestígios do crime)

    1º⇒ VPI (verificar procedência das informações)

    2º⇒ PRESIDIR O IP (dar a abertura do ip)

    3º⇒ REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES(interceptação de busca e apreensão)

    ➥ NOTITIA CRIMINIS

    >>>Meio que polícia toma conhecimento.

    ⇒ IMEDIATA/DIRETA; (Atividades Rotineiras)

    ⇒ MEDIATA/INDIRETA; (Expediente Formal, ex.: requerimento da vítima ou requisição do MP;JUIZ,MINISTRO DA JUSTIÇA) 

    ⇒ COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)

  • Resumo sobre notitia criminis e delatio criminis extraído do livro de Processo Penal do autor Renato Brasileiro:

    NOTITIA CRIMINIS: conhecimento espontâneo ou provocado da autoridade policial acerca de um fato criminoso. Subdivide-se em:

               Espontânea, de cognição imediata ou direta: ocorre quando a própria autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso de forma direta, por meio de suas atividades rotineiras.

               Provocada ou de cognição mediata ou indireta: quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex: requisição do MP, representação da vítima

               Coercitiva: quando a autoridade policial toma conhecimento do fato através de uma prisão em flagrante.

               Inqualificada, delação apócrifa ou denúncia anônima: através de denúncia anônima

    DELATIO CRIMINIS: comunicação feita por qualquer pessoa do povo e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata ou de cognição mediata.

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ID
2131330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova e aos seus meios de produção no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 206 do CPP:

      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Comentários com base no CPP:

    a -

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

    b -

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. 

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida

     

    c -

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    d -

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

     § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

     

    e-

       Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

            Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

  • Conceito de Acareação 

    ato processual, meio de prova, em que há uma confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes frente à Autoridade competente, de modo que esclareçam as divergências apresentadas.

  • A) Errado. A acareação pode ser realizada basicamente entre todos: acusados, testemunhas e ofendidos.

    B) Errado. A alternativa não tem pé nem cabeça, mas o erro gritante é o momento processual do interrogatório, que passou a ser o último ato da instrução.

    C) Certo. Estas pessoas poderão até depor, dependendo da situação, porém não prestarão compromisso.

    D) Errado. Apesar da controvérsia doutrinária, o ofendido pode ser condizido coercitivamente. Atualmente, prepondera a noção de que o interrogatório é meio de defesa, por isto parte da doutrina critica a obrigatoriedade no comparecimento. A justificativa para a possibilidade da condição coercitiva é o fato de que o interrogatório é composto por dois momentos (sobre o acusado e sobre as imputações) e por causa deste primeiro momento o acusado está obrigado a comparecer e responder o que lhe for questionado sobre sua pessoa.

    E) Errado. O conceito de documento no processo penal é mais amplo que o apresentado na alternativa, abarcando, por exemplo, imagens.

  • "A vítima não presta compromisso pelo envolvimento emocional que tem para com a causa. Assim, a vítima nunca responderá por crime de falso testemunho. Contudo, é perfeitamente compreensível que a lei acautele-se contra eventuais prejuízos ao réu pelo que lhe for imputado indevidamente, podendo caracterizar o crime de DENÚNCIAÇÃO CALUNIOSA ou COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.
    Ademais, tudo que se aplica à testemunha aplica-se à vitima, menos o compromisso de dizer a verdade. Assim, a vitima também pode ser conduzida coercitivamente a juízo.

    Existe uma exceção em que se dá especial relevância ao depoimento da vítima, que ocorre nos crimes contra dignidade sexual."

  • NÃO OBRIGADOS: CADI, mesmo decorrente de adoção.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    (Exceção: Quando sejam única fonte de prova, mas estão desobrigados ao compromisso à verdade);

     

    IMPEDIMENTOS: MATRACU

    Médicos

    Advogados

    Tutores

    Religiosos

    Assistente Social

    CUradores

  • Apesar da acareação servi como meio de solucionar divergências entre os relatos prestados, nada impede que o magistrado fundamentalmente dentro de um juízo de conveniência e oportunidade, indefira a sua realização, sem que com isso cerceia o direito de defesa. Assim entende a 1ª turma do STF.

  • letra b:

    CPP,   Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

  • Estão dispensados de depor, o cônjuge, o ascendente, o descendente e os afins em linha reta do réu. Eles só serão obrigados a depor caso não seja possível, por outro modo, obter-se a prova (art. 206 do CPP). Neste caso, não se tomará deles o compromisso de dizer a verdade; eles serão ouvidos como informantes do Juízo. Também não se tomará o compromisso dos doentes mentais e das pessoas menores de 14 anos, conforme disposto no art. 208 do Código de Processo Penal.

    Estão proibidas de depor as pessoas que devam guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão, salvo se, desobrigadas pelo interessado, quiserem dar seu depoimento (art. 207 do CPP).

  • GABARITO: LETRA C

     

      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • GABARITO :  C

     

     CAPACIDADE DE SER TESTEMUNHA:

    Como regra, qualquer pessoa pode ser testemunha.


    Exceções:


    a) testemunhas dispensadas do art. 206, CPP: são testemunhas que em ração de parentesco estão dispensadas de depor. Mas, se forem a única fonte de prova tem o dever de depor, mas não prestam compromisso.
     

    b) testemunhas proibidas do art. 207, CPP: são testemunhas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão tem o dever de sigilo. Mas se o beneficiário do sigilo requerer e o destinatário aceitar haverá depoimento, só não vale para o advogado, pois ele só pode depor para autodefesa.

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

     

    Profº: Guilherme Madeira. 

  • Quanto à letra B:

    Art. 185 do CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

  • QUESTÃO CORRETA LETRA "C". 

    206. A testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor. Apenas o ascendente, descendente, irmão, afim em linha reta, cônjuge, ainda que desquitado, do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias (quando for o único meio de prova);

  • a) Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    b) primeiro erro: o interrogatório do acusado é o último ato da audiência de instrução e julgamento (art. 400). Segundo erro: o juiz, após proceder ao interrogatório, indaga às partes se restou algum fato para ser esclarecido, podendo, assim, elas intervirem de alguma forma nas perguntas e respostas. 

     

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.  

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

     

    c) correto. Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    d) Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

     

    § 1º  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

     

    e) Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) Acareação entre quaisquer pessoas

     

    b) Interrogatório do acusado é o último ato da instrução processual; acusação e defesa também poderão fazer perguntas ao réu

     

    c) CORRETA

     

    d) Inquirição do ofendido é obrigatória sob pena de condução coercitiva

     

    e) Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos ou privados.

  • 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Escrivão de Polícia Substituto

     

    A lei não prevê qualquer medida coercitiva contra o ofendido que, intimado para depor, deixar de comparecer em juízo, com ou sem justificado motivo, porquanto sua inquirição no processo não é obrigatória.

     

    ERRADO

     

     2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Analista Judiciário 

     

    Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    ERRADO

  • C. Mais uma fé em Deus.
  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

  • ACAREAÇÃO

     

    > Conceito: É ato processual consistente na confrontação das declarações de 2 ou + acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes.

     

    > Pressupostos para realização: 1) as pessoas a serem acareadas já devem ter prestado suas declarações, perante o mesmo juízo e sobre os mesmo fatos e circunstâncias; 2) deve haver divergência sobre ponto relevante no relato dessas pessoas, que realmente interesse ao processo. 

     

    > Momento de realização: tanto na fase investigatória quanto na instrução criminal

  • Recusa de confissão

    Ascendentes, descendentes, cônjuge mesmo que divorciado ou filho adotado do réu.

    EXCEÇÃO

    Salvo se forem a única prova do crime. 

  • Com relação à  d):
    a lei prevê, mas o STF não aceita.

     

  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL.

     

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL.

     

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/operacoes-policiais-nos-ultimos-anos.html

  • Alternativa correta: C de conquista

    Artigo 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Deus no comando!

  • A questão AFIRMA :

    C) - Estão dispensados de depor na condição de testemunha o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que separado ou divorciado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado.

    A questão afirma que estão dispensados.

    Porém diferente do que versa o art. 209

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Como grifado acima, o artigo fala que PODERÃO, mas não que ESTÃO DISPENSADOS.

    ANULÁVEL.

  • Concordo com Josias Pavanati. Como assim estão dispensados?? Tem um SALVO bem grande no texto do Art. 206 que coloca a condição de obrigação para essas pessoas!

  • Josias e Breno, a alternativa questionada por vocês trata da regra, e não disse em momento algum que tais pessoas JAMAIS serão obrigadas a depor. Logo, está correta. Esse entendimento é muito comum, sobretudo quando se trata da CESPE.
  • a) A acareação no processo penal é admitida entre acusados ou entre estes e testemunhas, sendo legalmente vedado tal procedimento entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida.

     

     

    LETRA A – ERRADA -

     

    Acareações: a acareação será admitida entre investigados, entre investigado e testemunha, entre testemunhas, entre investigado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. Para mais detalhes acerca de seu procedimento, remetemos o leitor aos comentários aos arts. 229 e 230 do CPP.

     

    FONTE: Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • A resposta está escrito "na condição de testemunhas " não sendo possível  por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, os tais indivíduos deverão depor, porém na condição de informantes.

  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Questão sem alternativa correta.

  • Art. 232, CPP: Consideram-se documentos QUAISQUER escritos, instrumentos ou papéis, PÚBLICOS OU PARTICULARES.

  • Assertiva C

    Estão dispensados de depor na condição de testemunha o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que separado ou divorciado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado

  • A) Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    B) Interrogatório é o último ato da instrução, art 400 cpp

    É possível as partes pedirem esclarecimentos ao final do interrogatório. Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    C) Art 206

    D) Art 201 § 1 Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido (coercitivamente) à presença da autoridade.  

    E) Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Nota-se que é um conceito amplo de documento, abrangendo, inclusive, e-mails, por exemplo.

  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Questão sem alternativa correta.

  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


ID
2131333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à prova pericial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA ! Confissão meio de prova relativa: CPP :  Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    B) ERRADA! Não existe essa restrição ! CPP:  Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    C) ERRADA !! Cabe a defesa provar fatos impeditivos ( excludentes de ilicitude ou culpabilidade, atipicidade dos fatos conforme Nestór Tavora) porém não necessariamente antes do fim do IP a prova pode ser produzida a qualquer momento conforme o CPP: 

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    D) CORRETA!!! 

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    E ERRADA ! Conforme o sistema do livre convencimento motivado o juiz pode decidir conforme as provas produzidas no processo ! ele não está vinculado ! pode muito bem decidir conforme a prova produzida pelo assistente técnico e rejeitar a prova pericial produzida pelo órgão oficial  ! CPP     Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Força !!!

     

  • LETRA "D"

     

    (...) todas as provas que não contrariem o ordenamento jurídico podem ser produzidas no processo penal, salvo as que disserem respeito, por expressa vedação deste artigo, ao estado das pessoas (casamento, menoridade, filiação, cidadania, entre outros). Nesta hipótese, deve-se acatar o disposto na lei civil. Exemplo disso é a prova do estado de casado, que somente se faz pela apresentação da certidão do registro civil, de nada valendo outro meio probatório

    http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/321789823/apelacao-criminal-apr-10313150000476001-mg/inteiro-teor-321790072

  • A prova possui grande importância para a solução de um conflito, e através do princípio da verdade real, o juiz não fica adstrito às provas trazidas aos autos pelas partes, podendo, determinar diligências para dirimir dúvidas e dessa forma proferir uma decisão justa, baseada na certeza.

    Através deste principio e o da valoração das provas, ligado à adequação do fato com a norma, ou seja, através dos elementos probatórios carreados aos autos, o juiz pode proferir sua decisão.

    O principio da verdade real nao é absoluto, possui algumas exceções:

    1) Vedação de revisão criminal pro societate (após transito em julgado, nao importa se surgir novas provas, o poder punir do estado foi perdido);

    2) transação penal, prevista na lei 9.099/95;

    3) vedação constitucional do uso de prova ilícita;

    4) nas ações privadas, o perdão do ofendido e  a perempção, que impedem  o magistrado de julgar o mérito da causa.

     

  • Gabarito: Letra D

    Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Um breve esqueminha sobre Prova Pericial (Art. 158 a 184, CPP)

    1) Obrigatoriedade do corpo de delito (Art. 158 a 184)
    a) Exame de corpo de delito, direto ou indireto é obrigatório nas infrações que deixam vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    (Atenção - Se os vestígios desaparecerem a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, Art. 167, CPP).
    b) O exame de corpo de delito é a única perícia que o juiz não pode interferir (Art. 184).


    2) Peritos (Art.159) -
    I - Regra: Um perito oficial ou dois não oficiais.
    II - Função dos peritos:
    a) Laudo pericial;
    b) Depor em juízo (deverá depor cópia dos quesitos com antecedência de dez dias, podendo apresentar parecer por escrito).
    (Atenção - Pode ser feito laudo pericial em qualquer dia ou horário)

    3) Assistente técnico (Art. 157)
    I - Regra: Atua após a elaboração do laudo oficial e sua admissão pelo juiz.
    II - Função: Apresentar parecer em prazo fixado pelo juiz ou o mesmo depõe em juízo.

     


    FORÇA E HONRA.

  • Sobre a Letra "C", acredito ser possível respondê-la apenas com uma característica do inquérito policial: a Inquisitividade

     

     

    "O inquérito é, por sua própria natureza, inquisitivo, ou seja, não permite ao indiciado ou suspeito a ampla oportunidade de defesa, produzindo e indicando provas, oferecendo recursos, apresentando alegações, entre outras atividades que, como regra, possui durante a instrução judicial. (...) O inquérito destina-se, fundamentalmente, ao órgão acusatório, para formar a sua convicção acerca da materialidade e autoria da infração penal, motivo pelo qual não necessita ser contraditório e com ampla garantia de defesa eficiente. Esta se desenvolverá, posteriormente, se for o caso, em juízo.".

     

     

    (Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal. Guilherme de Souza Nucci. 8a. edição. Editora: Revista dos Tribunais - RT)

  • (D)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Auxiliar de Perícia Médico-legal

    O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Direito

    A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

    Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente em área específica e relacionada com a natureza do exame.(C)

  • A banca deu como gabarito a letra D, mas acho que caberia recurso...

    ALTERNATIVA:

     d) Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade.

    LETRA DA LEI:

    Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Ou seja, a questão leva a entender que é requisito indispensável as duas pessoas possuirem habilidades técnicas para fazerem a perícia, porém, na letra da lei, diz expressamente que é de "preferência", logo, se tiver habilidade técnica, melhor, senão tiver, não tem problemas...

     

    Alguém aí concorda ou eu viajei um pouco às 02:30 da manhã?? hahahahahaha

     

     

  • Ta correto, Mateus! Pensei do mesmo jeito assim que vi a alternativa.

  •  

    A alternativa indicada como correta está diferente do que diz a lei. No CPP diz que deve ser pessoas PREFERNCIALMENTE  dotadas de habilidades tecnicas relacionadas a perícia.A  questão leva a pensar, da forma como está descrita, que seja uma obrigatoriedade.No meu ver, questão passivel de anulação.

  • É A CESPE. AS VEZES, PRECISAMOS MARCA COMO CERTA A QUESTÃO MENOS MALUCA.

  • A) ERRADA. Art. 158 DO CPP.  "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". A qualificadora rompimento de obstáculo no delito de furto (art. 155, § 4º, I, CP), POR DEIXAR VESTÍGIOS (CRIME NÃO TRANSEUNTE - NÃO PASSAGEIRO), EXIGE O EXAME PERICIAL, QUE NÃO PODE SER SUPRIDO PELA CONFISSÃO DO INVESTIGADO OU ACUSADO.

    PORÉM, SE OS VESTÍGIOS ESTIVEREM DESAPARECIDOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ COMPROVAR A MENCIONADA QUALIFICADORA. Art. 167.  "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

    (...) 3. EM RECENTES JULGADOS DESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, RESTOU ASSENTADO QUE DESPICIENDA A PROVA PERICIAL, SE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO É VISÍVEL E AS PROVAS TESTEMUNHAIS CONFIRMAM SUA OCORRÊNCIA, COM A RESSALVA DE MEU POSICIONAMENTO PESSOAL SOBRE O TEMA. 4. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA FIXAR A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DESCRITAS NO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. 5. RECONHECIDAS ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA, INCABÍVEL A SUA COMPENSAÇÃO. 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-DF - APR: 149617820088070006 DF 0014961-78.2008.807.0006, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 06/08/2009, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 30/09/2009, DJ-e Pág. 166).

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos delitos de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por laudo pericial, salvo impossibilidade de realização da perícia. 2. No caso dos autos, era perfeitamente possível a realização de perícia no veículo e tal providência não foi tomada. 3. Coação ilegal caracterizada. 4. Ordem concedida para, cancelada a qualificadora do rompimento de obstáculo, reduzir as penas do paciente a um ano de reclusão e ao pagamento de cinco dias-multa, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. (STJ - HC: 144843 DF 2009/0159207-7, Relator: Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 01/06/2010, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2010)

  • C) ERRADA. NÃO É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL NA FASE INQUISITORIAL, POIS ISTO PODERIA ATRAPALHAR AS INVESTIGAÇÕES, INVIABILIZANDO-A, POIS SE A DEFESA NÃO ESTIVER PRESENTE, OS PERITOS NÃO PODERIAM REALIZAR O EXAME PERICIAL, ACARRETANDO O RISCO DE DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. NESSE CASO, O CONTRADITÓRIO SERÁ DIFERIDO, PODENDO A DEFESA, NA FASE JUDICIAL, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA IMPUGNAR O LAUDO PERICIAL FEITO NA FASE EXTRAJUDICIAL (ART. 159, §§ 3º E 4º, DO CPP).

    ART. 159 CPP (...).

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    ERREI JUSTAMENTE POR ISSO. 

  • a) ERRADA. A confissão do acusado não supre a ausência de laudo pericial em tais casos.

    b) ERRADA. Pode ser realizado a qualquer tempo.

    c) ERRADA. A participação da defesa é obrigatória na fase processual, não na inestigatória.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA. NÃo vincula o juízo, o magistrado poderá tomar sua decisão com base na avaliação dessa e das demais provas colhidas.

  •  a) A confissão do acusado suprirá a ausência de laudo pericial para atestar o rompimento de obstáculo nos casos de furto mediante arrombamento, prevalecendo em tais situações a qualificadora do delito.

      Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

     b) O exame de corpo de delito somente poderá realizar-se durante o dia, de modo a não suscitar qualquer tipo de dúvida, sendo vedada a sua realização durante a noite.

            Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

     

     c) Prevê a legislação processual penal a obrigatória participação da defesa na produção da prova pericial na fase investigatória, antes do encerramento do IP e da elaboração do laudo pericial.

            As provas serão produzidas dentro do tempo que durar a ação penal, assegurados o crivo do contraditório e da ampla defesa, com as exceções da prova cautelar, prova antecipada e provas não repitíveis.

     

     d) Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade.

              Art.159 § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

     

     

     e) Em razão da especificidade da prova pericial, o seu resultado vincula o juízo; por isso, a sentença não poderá ser contrária à conclusão do laudo pericial.

               Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    Como regra, o valor de toda prova é relativo, não podendo incumbir o juiz ao prolatar a sentença exclusivamente com base no seu conteúdo, pelo sistema do livre convencimento motivado adotado no CPP, que também adota o sistema liberatório, o qual permite que o juiz, ao analisar as provas, afaste a perícia realizada, desde que o faça de forma fundamentada.
     

     

     

     

     

     

    MEU ÚNICO SUPER PODER É O DA DECISÃO, E ESCOLHI SER HEROI, AO INVÉS DE VILÃO" - RASHID!

  • Também me confundi com a falta do preferencialmente, me fez assinalar a 'b', porque considerei que poderia estar certa, affff.

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso

  • LETRA "C",

    159. Exame de corpo de delito e outras perícias: realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (não é necessário 2 peritos);

    §1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame;

    - peritos não oficiais prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (perito oficial ñ presta compromisso).

  • Gabarito: Letra D

  • a) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) não há tal previsão no CPP. Na fase inquisitorial a defesa não participa na produção da prova pericial. É facultado à defesa a indicação de assistente técnico para elaborar laudo pericial, mas ele atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. (art. 159, §§ 3º e 4º). 

    d) correto. 

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

     

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    e) Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

     

  • Mais alguém achou o "nomeadas" estranho?

  • No CPP: 01 perito ou 02 pessoas idôneas.

    Na Lei Antidrogas: 01 perito ou 01 pessoa idônea.

  • a) A confissão do acusado NÃO suprirá a ausência de laudo pericial.

    b) O exame de corpo de delito pode ser realizado a qualquer hora, em qualquer dia.

    c) Defesa NÃO participa da produção da prova pericial na fase investigatória, visto que IP é procedimento inquisitivo.

    d) CORRETA

    e) Sistema liberatório de apreciação do laudo pericial: Juiz é livre p/ decidir ainda que contrário ao laudo, desde que motive.

  • Mais uma fé em Deus.
  • Direto ao ponto:

    Art. 159, CPP:

     § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Como pode ser visto abaixo, não é obrigatório que essas duas pessoas tenha conhecimento na área específica. Se fosse uma questão de CERTO ERRADO, seria complicado. Eu teria marcaria errado.

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

     

  • Essa é aquele tipo de questão que se você tiver errado, anota a alternativa correta no caderno (letra de lei), ou seja, QUESTÃO LINDA!

    AVAAANTE!!!!!!

  • Lembrando... a lei fala: ... "PREFERENCIALMENTE" na área relacionada...

  • Achei essa questão mal formulada e incompleta.

  • GABARITO: D

     Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

           § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

  • Alternativa correta: D

    Artigo 159, CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    Deus no comando!

  • Não tem resposta correta, deveria ser anulada, qualquer explicação que foi dada, só pode ser dada após saber o gabarito! Como o colega falou, se fosse uma questão de "Certo ou Errado", as 5 seriam consideradas erradas! "E" e "Preferencialmente" trazem idéias totalmente diferentes!

  • Não necessariamente os peritos não oficiais devem ser dotadas de conhecimento. Não existe esta previsão na lei.

  • GB\D

    PMGO

    PCGO

  • D) Errada também, 'dotada' é um termo vinculativo, impositivo, obrigatório. Não condiz com a letra de lei do Art 156,I que diz : "PREFERENCIALMENTE".

    Gabarito : ANULÁVEL.

  • Caro amigo Operacional Ostensivo, a letra D não traz nenhuma irregularidade e não seria possível de anulação, visto que :

    art. 159

            § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.      

    O que é preferível que seja da área específica é o diploma de curso superior, não as habilidades técnicas.

    De que adiantaria as pessoas idôneas terem o diploma na área específica mas sem nenhuma habilidade técnica real para a execução do laudo pericial?

    Vale lembrar daquele graduando que empurra a faculdade nas "coxas"!

         

    Bons estudos!

  • D) CORRETA!!! 

     Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

           § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Comentário top das galáxias o da professora Letícia Delgado! muito massa! quem deu o deslike com certeza é frustado!

  • Não vejo nada de errado nessa questão para ser anulada.

  • GABARITO = D

    O JUIZ VAI VINCULAR A MÃO NA SUA ORELHA!!!

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • De novo tem o caso que se vc não presta atenção em algumas palavras chaves, você pode tanto errar quanto acertar. A letra D em momento nenhum fala que as 2 pessoas poderá ser PREFERENCIALMENTE da área. Dá de entender que essas 2 pessoas têm que ser da área relacionada. Complicado!!

  • GABARITO: D

    d) Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade.

    Obs: O CPP traz que as duas pessoas idôneas sejam portadoras de diploma de curso superior e PREFERENCIALMENTE sejam dotadas de habilidade técnica, ou seja, atenção a essa parte, visto que não se faz imprescindível que haja habilidade técnica.

  • GABARITO: D

    d) Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade.

    Obs: O CPP traz que as duas pessoas idôneas sejam portadoras de diploma de curso superior e PREFERENCIALMENTE sejam dotadas de habilidade técnica, ou seja, atenção a essa parte, visto que não se faz imprescindível que haja habilidade técnica.

  • a letra D cabe recurso, pois na letra da lei diz que preferencialmente na área específica!

    mas como as outras alternativas estavam "mais erradas", essa poderia ser a certa, ou a menos errada. mas assim mesmo caberia recurso.

    oooodio

  • Gente, é o DIPLOMA que, PREFERENCIALMENTE, será na área específica. É uma questão de português aqui.

    Vejam o artigo: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as(pessoas) que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame;

    Deve ser lido assim:

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado:

    1) por duas pessoas idôneas, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    2) Essas 2 pessoas, preferencialmente, terão diploma na área específica.

    Assim, as pessoas PRECISAM ter diploma e habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Porém, o diploma é que poderá ser de uma área não estritamente relacionada ao objeto da perícia

  • Ms Chanandler Bong, minha querida, vc que interpretou errado.

    Não é o diploma que é preferencial, mas sim o curso na área específica!

    Ser portadora de diploma (nível superior) é obrigatório, mas é preferencial que seja na área especifica relacionada com a natureza do exame.

    atente-se!!!

  • nota-se que a banca ta cagando mesmo para o candidato. o diploma para os peritos não oficias, segundo o CPP, é PREFERENCIALMENTE, na área específica ao delito. me admiro não ter sido anulada a questão.

    GAB D

  •  GABARITO: LETRA D

    Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

           § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    C) Como o IP é inquisitório, não cabe contraditório e ampla defesa

    D) art 159 e seu §1o

    E) É característica do princípio do livre convencimento motivado a não hierarquização das provas além do juiz poder formar seu convencimento de forma livre, desde que motivado. Art 182 O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (sistema liberatório).

  • GAB: D

    Achei q a alternativa estivesse errada por não apresentar o termo "PREFERENCIALMENTE". segue o jogo!

  • Dotadas de agilidades técnicas.? a letra de lei fala preferencialmente. erre por isso.
  • cespe sempre iventando moda
  • O exame de corpo delito pode ser feito a qualquer hora

  • por eliminação respondi D, mas se fosse de certo/errado, teria colocado errado, sem dúvidas.

  • (sobre a alternativa D) oxente bicho! A banca disse que os cablocos tem que ser dotados de tais habilidades, no sentido de requisito.

    E o dispositivo processual penal, o diz de forma preferencial.

    Oxente! vou enlouquecer com isso.

  • Observe esse trecho da questão: "...portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame".

    Agora compare com a parte sublinhada do §1º do art. 159 do CPP:

    Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    §1º - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    De fato, os peritos não oficiais devem ter habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (isso é obrigatório), mas para escolha desses profissionais (desse grupo que possui habilitação técnica relacionada com a natureza do exame) será dada preferência aqueles que possuam formação (diploma de curso superior) na área específica.

    Podemos reescrever da seguinte forma: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, com preferência aos portadoras de diploma de curso superior na área específica, 

    A ausência do "preferencialmente" não torna a questão errada, pois ela tratou do todo e não da parte.

    Gabarito: certo.

  • BUSQUEM A QUESTÃO Q1136453 É PRATICAMENTE UMA AULA SOBRE O TEMA

  • Questão deveria ser anulada, pois o CPP diz "PREFERENCIALMENTE na área específica". Dessa forma, a alternativa D também está incorreta.

  • Acho que o problema maior ta sendo na interpretação da lei. A parte que diz preferencialmente é sobre a área específica(Biologia,Química,Contabilidade...), mas o conhecimento técnico não é preferencial não. Vejamos este exemplo: Eu preciso de perito pra comprovar a composição de dada quantidade de entorpecente encontrada com Manuel. Eu vou precisar de alguém preferencialmente formado em Química, mas posso aceitar um cara formado em Farmácia se este possuir técnica para a perícia. O que eu não posso permitir é que um cara formado em Recursos Humanos, por exemplo, faça laudo se há composição química de entorpecente.

  • também considerei a D como incorreta, mas sigamos...
  • TJ-TO APL 00016119320109220019 RO 00016119320108220019

    (...) Nos termos do art. 158 §§1º e 2º do CPP, na ausência de peritos oficiais, o exame de corpo de delito poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma superior, desde que prestem compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, não havendo, na Lei, nenhuma restrição a que sejam policiais. >> julg. 2012<<

    STJ - AgRg no REsp 00023377520148210077 RS 2018/0043907-8

    (...) A jurisprudência admite o exame de corpo de delito indireto realizado por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, ex vi do art. 159, §§1º e 2º do CPP, como ocorreu no caso. >>julg. 2018<<

    STJ - HC 00365419420103000000 RS 2010/0036541-4

    (...) Na ausência de peritos oficiais, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior, o que foi observado no caso em tela. >> julg. 2010 <<

    STJ - AgRg no REsp 00125121620158210006 RS 2018/0277362-4

    (...) Para incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante os ditames do art. 159 §§ 1º e 2ºdo CPP. >> julg 2019 <<

    STJ - REsp 1511416 RS 2015/0024250-6

    (...) realizado nos termos do art. 159 §§ 1º e 2º, do CPP, por dois peritos que foram nomeados pela autoridade policial, são portadores de diploma de curso superior e prestaram o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, que não possui natureza complexa (...) >> Julg 2016 <<

    CONCLUSÃO: Considerando o entendimento da jurisprudência, existem 2 formas de interpretar o §1º do art. 159 do CPP, que estão sendo aceitas. PRIMEIRA -> Os 2 peritos não oficiais devem possuir diploma de curso superior, preferencialmente na área. SEGUNDA - > Os 2 peritos não oficiais devem possuir habilitação técnica, preferencialmente com curso superior na área.

    É importante firmar que a mais recente, do STJ, aponta para a segunda.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficialportador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficialo exame será realizado por 2 pessoas idôneasportadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    DICA:

    --- > Requisitos de peritos.

    •   Perito oficial: basta um.
    • diploma de nível superior.
    • Perito não oficial: requisitos.
    •  duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    GAB.:D

  • Essa questão, creio que caberia recurso. Bem diferente da literalidade da lei

  • Não sei o q eh pior a banca ter copiado o art 159, de antes da reforma de 2008 ou tanta gente arrogantemente, afirmando eh a letra da lei. Sim era em 2007 a banca e vcs estão c o cpp atraso pelo menos de 8 anos
  • Gabarito D.

    Marquei a letra D, por não achar a resposta correta.

    Letra d não está fiel como está na lei.

  • Cespe e a letra da Lei.

    Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • A D ainda sim não é totalmente correta, mas a menos errada.

    § 1  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Inclusive, tem julgado do STJ justamente sobre isso, no sentido de que o acusado queria alegar que as 2 peritas do caso não tinham formação específica na área, e o STJ foi claro ao dizer que era PREFERENCIALMENTE e não NECESSARIAMENTE.

  • Vide Letra da Lei existe a palavra "PREFERENCIALMENTE" , Mas para CESPE, incompleta é CERTO!

  • GABARITO INCOMPLETO:

    Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade.

    As pessoas que prestarão o serviço no lugar do perito oficial devem ter obrigatoriamente curso superior, porém PREFERENCIALMENTE na área relacionada com a natureza do exame, ou seja, a questão afirma que a habilidade técnica tem que possuir a relação.

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  • NÃO CONFUNDIR.

    Artigo 159, parágrafo 1º, do CP: na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas

    Artigo 50, parágrafo 1º da Lei 11343/06, (Lei de Drogas): na falta de perito oficial, o exame será realizado por pessoa idônea. Aqui exige-se apenas UMA pessoa idônea.


ID
2131336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Extorsão indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • Gabarito: Letra B

    Apenas complementando o comentário do Gustavo Rodrigues

    - Prisão temporária (Lei 7960/89)

    1) Regras gerais

    a) Modalidade do inquérito policial;
    b) Juiz não pode decretar de ofício;
    c) Possui prazo determinado, ou seja, 05 dias prorrogáveis por + 05 ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (para crimes hediondos ou assemelhados).
    Atenção: A prorrogação do prazo é somente em caso de extrema e comprovada necessidade.


    2) Cabimento (Art. 1º)


    Art. 1º Caberá prisão temporária:
    I. Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II. Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III. Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  



    FORÇA E HONRA.

  • CESPE e FCC trocaram de papel??

  • RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.     Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro

    14. Crimes da lei de terrorismo

  • HOJE SEI REEsponder QC

    HOmicidio

    SEquestro e carcere prIvado

    Roubo

    Extorsao

    Envenenamento de agua potavel

    Quadrilha ou bando

    Crimes contra o sistema financeiro

     

    Prazos 5+5

     

     

     

    Hediondos ou assemelhados:

    Genocidio, Extorsão mediante sequestro, Epidemia com fim morte, Estupro e Trafico de drogas.

     

    30 +30

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Galera criativa do QC, alguma sugestão de mnemônico completo c os crimes?

     

  • o rol de crimes é taxativo, para facilitar a memorização: o rol comporta todos os crimes hediondos e mais alguns..

  • Farias eu memorizei da seguinte forma: TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

    - Criem alguma frase /  música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância 


    #PRF BRASIL

  • Youtube: Lepo Lepo da Prisão Temporária.

  • mUITO BOMMMM O Lepo Lepo da Prisão Temporária!

  • https://www.youtube.com/watch?v=ab5XClc2e4Y

  • Lembrando que a "Epidemia com Resultado Morte" tb é crime hediondo, diferentemente do "Envenenamento de Água Potável" e da "Extorsão Simples"...

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);      (Redação dada pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).        (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    Gabarito Letra B!

  • Vamos lá para mnemonicos dos delitos que admitem prisão temporaria:

    opção 1: TTTH (EQUIPARADOS HEDIONDO, GEN.EPI tESTou O HO.L.EX FALSO DA XUXA) => TRAFICO EQUIP, TORTURA, TERRORISMO, GENOCIDIO, EPIDEMIA COM MORTE, ESTUPRO, HOMICIDIO QUALIFICADO, HOMICIDIO SIMPLES GRUPO EXTERMINIO, FALSIFICAÇÃO MEDIC E TERAPEUTICOS, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES

    opção 2: (HO.PRI um garoto ROB.UXTO criou EPIDEMIA para ENVENENAR ALIMENTO E ÁGUA, mas seu fim era o SISTEMA FINANCEIRO) => HOMICIDIO SIMPLES, PRIVAÇÃO DE LIB MEDIANTE SEQ OU CARCERE, ROUBO, EXTORSAO SIMPLES E SEQUESTRO, EPIDEMIA, EVENENAMENTO DE ALIMENTO E AGUA, SISTEMA FINANCEIRO

     

    *obs: opção 1 não fui eu quem criou, mas também não sei quem foi.

  • Rodrigo Temóteo,o mnemônico da opção 1 é para a lei dos crimes hediondos:

     

    Gen.EPI tESTou o Ho.L.Ex FALSo da XUXA LESada

    1       2      3            4  5  6     7              8           9

     

     

    Em resumo:

    1. Genocídio

    2. Epidemia com resultado morte

    3. Estupro

    4. Homicídio

    5. Latrocínio

    6. Extorsão

    7. Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos

    8. Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável

    9. Lesão corporal gravíssima

     

  • LETRA B

     

    LEI Nº 7.960

    Dispõe sobre prisão temporária.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • TraFinTer HoRSe GAss E5

    Tráfico

    Crime financeiro

    Terrorismo

    Homicidio

    Roubo

    Sequestro

    Genocidio

    Associação Criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro e atentado violento ao pudor

    Epidemia

    Envenenamento

     

    É nóis galera

  • TRAfiquei FINanças do TERRivel HOMem que ROUBOu e SEQUESTROu GEral em ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA na ÉPoca com 2EX, 1EStudante, e 1ENcarcerado.

    Tráfico

    Crime financeiro

    Terrorismo

    Homicidio

    Roubo

    Sequestro

    Genocidio

    Associação Criminosa

    Epidemia

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro e atentado violento ao pudor

    Envenenamento

  • Q854368

     

    TEMPORÁRIA:

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     § Homicídio doloso

    § Sequestro ou cárcere privado

    § Roubo

    § Extorsão

    § Extorsão mediante sequestro

    § Estupro e estupro de vulnerável

    § Rapto violento (crime revogado)

    § Epidemia com resultado de morte

    § Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela morte

    § Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação

    criminosa)

    § Genocídio

    § Tráfico de drogas

    § Crimes contra o sistema financeiro

    § Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    § Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)

     

     

     

     

    ....

    FUMUS COMISSI DELICT

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    +

    II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  PERICULUM LIBERTATIS

     

     

     

     

                                                                          PREVENTIVA:

     

     

                                           Pressupostos (fumus comissi delicti)

     

    - Prova da materialidade do delito (existência do crime)

     

    -  Indícios suficientes de autoria

     

    Requisitos    PERICULUM LIBERTATIS

     

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

     

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

     

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

     

    -   Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

  • Só pra reforçar... o homicídio deve ser DOLOSO e o ROUBO pode ser em qualquer modalidade (INCLUSIVE LATROCÍNIO).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Galera vai de TCC HoRSe GAE5 que não tem erro!!!

  • É só ir no grime + grave.

  • TCC HORSE GAE 5, realmente é melhor meneumonico....

  • RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.     Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro

    14. Crimes da lei de terrorismo

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

    - Criem alguma frase /  música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância 
     

  • GENEPI FINANCIA TRASTE QUE ESTUPROU E VIOLENTOU ROSE E EXs* COM VENENO "RAPHIDO" EM BANDO

    Genocidio

    C. sistema Financeiro

    Epidemia resultado morte

    Trafico

    Terrorismo

    Estupro

    Atentado Violento ao Pudor

    Roubo

    Sequestro

    Extorsão-"s"questro

    Enevenamento agua potavel,alimento,e medicinal

    Rapto

    Homocidio Doloso

    Bando ou Quadrilha

    Criado por # MESTRE DA MEMORIA

  • Melhor mnemônica que aprendi aqui no qc

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    RESETE GRETCHEQ

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de Drogas

    Estupro

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado morte 

    Terrorismo

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio

    Envenenamento com resultado morte

    Quadrilha ou Associação criminosa

     

  • Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • Crimes THERESA GE 7 SETE

    Tráfico de drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão

    Roubo

    Extorsão mediante sequestro

    Sequestro/ cárcere Privado

    Associação Criminosa

    Genocídio

    Estupro

    Sistema financeiro(crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado Morte

    Obrigada, Bons estudos! Deus seja Louvado!!! Estuda que a vida Muda...

  • Q854368 Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

    III -      quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes:                  FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I -        quando imprescindível para as investigações do inquérito policial                          PERICULUM LIBERTATIS

     -    Homicídio doloso

    -      Sequestro ou cárcere privado

    -      Roubo

    -      Extorsão

    -      Extorsão mediante sequestro

    -      Estupro e estupro de vulnerável

    -      Rapto violento (crime revogado)

    -       Epidemia com resultado de MORTE

    ****  Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal      qualificado           pela         MORTE

    -        Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -  03 PESSOAS)

         Art. 288  PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

    -  Genocídio

    -  Tráfico de drogas

    -  Crimes contra o sistema financeiro

    - Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).

    ....

    Q692975          Q693615

    III -       quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes         FUMUS COMISSI DELICT

    +

    II -      quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;        PERICULUM LIBERTATIS

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;  

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;   

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;  

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • RESETE A GRETE HCQ:

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    Atentado violento ao pudor

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

    Quadrilha ou bando

  • gb art 157

  • MNEMÔNICO

    THERESA GE SETE

    TRÁFICO

    HOMICÍDIO DOLOSO

    EXTORSÃO

    ROUBO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    GENOCÍDIO

    ESTUPRO

    SISTEMA FINANCEIRO

    ENVENENAMENTO SAMPA MORTE

    TERRORISMO

    EPIDEMIA C/RES. MORTE

    GABARITO: LETRA B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Não cabe Prisão Temporária nos crimes FERA.

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita.

    Foco sempre.

  • Só complementando, o ROUBO após o pacote anticrime é HEDIONDO nessas circunstâncias:

     II- roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Furto Qualificado pelo emprego de arma de fogo art. 155 § 4°- A é crime Hediondo (lei 13964/19) - Questão Desatualizada

  • IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)

    E NÃO ARMA DE FOGO, COMO DISSERAM AÍ!

  • Crimes em que é cabível prisão temporária:

    Trágico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia

    Trágico (tráfico/genocídio) 

    Terrível (terrorismo)

    fin (crimes contra o sistema financeiro)

    homem doido (homicídio doloso)

    estupra (estupro)

    envenena (envenenamento)

    2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)

    rose (roubo/sequestro)

    mia (epidemia)

  • Furto qualificado pelo uso de explosivo é crime hediondo, a questão está desatualizada.

  • Crimes em que é cabível prisão temporária:

    Trágico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia

    Trágico (tráfico/genocídio) 

    Terrível (terrorismo)

    fin (crimes contra o sistema financeiro)

    homem doido (homicídio doloso)

    estupra (estupro)

    envenena (envenenamento)

    2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)

    rose (roubo/sequestro)

    mia (epidemia)

  • OBS===lembrar que o rol da lei de prisão temporária é TAXATIVO!

  • GAB:ERRADO

    Meus amigos, aqui vai uma dica topperson do Jorginho: Grande parte dos delitos que possibilitam a prisão temporária possuem ''violência e grave ameaça'' (mas eu gosto de pensar como um crime contra a vida, sentido leigo)subentendidos! reparem!

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Viu? dá para matar um monte com esse pensamento. O resto é só decorar mesmo!

  • AMEI:

    RESETE A GRETE HCQ:

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    Atentado violento ao pudor

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

    Quadrilha ou bando

  • EXTORSÃO INDIRETA:

    É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Quando o agente exige, a iniciativa parte dele, que obriga a vítima a entregar-lhe o documento. Por sua vez, quando recebe, o agente aceita como garantia da dívida documento capaz de ensejar instauração de procedimento criminal contra a vítima (a iniciativa é dela). Além do mais, o documento deve ser apto a ensejar a instauração de procedimento criminal.

    O bem jurídico tutelado é a liberdade individual e o patrimônio. O tipo penal visa proteger as relações entre credores e devedores.

    O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo é àquele que entrega o documento. É, via de regra, o devedor, mas nada impede que terceira pessoa, eventualmente lesada em seu direito pela concessão da garantia, seja vítima da infração.

    Extorsão:

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.

    Extorsão mediante sequestro:

    Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    Pena – reclusão, de oito a quinze anos.

    Extorsão indireta:

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Letra B

    Olhando os comentários, tem alguns mnemônicos que é mais difícil do que a própria decoreba dos crimes constante na lei...

  • T.H.E.R.E.S.A Q G.E.R.E S.E.T (Theresa Q Gere 7(Set)

    Tráfico

    Homicídio Doloso

    Estupro

    Roubo

    Envenenamento

    Sistema Financeiro

    Atentado violento ao pudor ( Revogado )

    Quadrilha ou bando

    Genocídio

    Extorção Mediante Sequesto

    Roubo

    Epidemia com resultado morte

    Sequestro/carcere privado

    Terrorismo

  • O crime de FURTO QUALIFICADO foi inserido na lista dos crimes hediondos pela alteração legislativa mais recente da LEI 8.072/90, por isso atualmente também caberia a PRISÃO TEMPORÁRIA, causando dualidade de respostas, Letras B e E.

  • Atenção companheiros: com a mudança do pacote anticrime o furto qualificado pelo emprego de explosivos está no rol de hediondos. E, nesse sentido, cabe prisão temporária neste crime, conforme disposto na própria lei dos delitos hediondos, quando reafirma sua incidência aos crimes hediondos: art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.

  • O crime de FURTO QUALIFICADO foi inserido na lista dos crimes hediondos pela alteração legislativa mais recente

  • O furto qualificado que é considerado Hediondo é o:

    art. 155 § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    As outras qualificadoras do furto não estão no rol dos crimes hediondos, somente a do parágrafo 4-A. Cuidado com os comentários abaixo.

  • Essa questão não está desatualizada.

    A inclusão do furto qualificado em crimes hediondos é especifica, logo não abrange todas as qualificadoras do § 4º.

    A letra E só deveria ser considerava se: furto qualificado com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como ela foi genérica ainda não é hipótese.

    Guarde: somente o furto com emprego de explosivo é hediondo, as demais qualificadoras não são consideradas.

  • TCC HoRSe GAE 5. 

     

     

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

     

    +hediondos e equiparados.

  • Um mnemônico simples para decorar os crime na ordem que são apresentados

    HSR 5E AGT - SFN é o Terror

    Homicídio; Sequestro e cárcere privado, Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Estupro, Epidemia com resultado morte, Envenenamento de agua potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte; Associação criminosa, Genocídio, Tráfico, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Terrorismo

  • COMPLETANDO A INFORMAÇÃO

    [~ LEI 8072/90 - CRIMES HEDIONDOS]

    Art. 1-  II - Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art..157 §3º)

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:

    1. homicídio doloso;
    2. seqüestro ou cárcere privado;
    3. roubo; 
    4. extorsão;
    5. extorsão mediante seqüestro; 
    6. estupro;
    7. atentado violento ao pudor;
    8. rapto violento;
    9. epidemia com resultado de morte;
    10. envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
    11. quadrilha ou bando;
    12. genocídio em qualquer de sua formas típicas;
    13. tráfico de drogas crimes;
    14.  contra o sistema financeiro 
    15. crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • estelionato, aborto, furto, NÃO CAI NESSA, não são casos de prisão temporária!

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  • LETRA B

    CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:

    1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.

    Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.

    Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:

    Homicídio doloso  Feminicídio

    Sequestro ou cárcere privado  

    Roubo 

    Extorsão  

    Extorsão mediante sequestro  

    Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Associação criminosa ← Quadrilha ou bando

    Genocídio

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Crimes contra o sistema financeiro

    Pra fixar:

    A associação criminosa sequestrou , extorquiu e estuprou TRAGENEPIroubou sua conta financeira e a matou usando veneno.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SEQUESTRO

    EXTORSÃO

    ESTUPRO

    TRAFICO DE DROGAS

    GENOCIDIO

    EPIDEMIA

    ROUBO

    CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO

    HOMICIDIO DOLOSO

    ENVENENAMENTO

    Não cabe Prisão Temporária em FALEI

    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

  • Novo julgado do STF em 12.02.2022, fixou os seguintes requisitos para a decretação da prisão temporária:

    (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e

    (4) for adequada à gravidade concreta do crime.


ID
2131339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um

Alternativas
Comentários
  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.


    *Acredito que essa questão seja passível de anulação, visto que somente expõe que o indivíduo foi "surpreendido logo após cometer um homicídio" - Desta forma, é possível que imaginemos tanto o flagrante presumido (o que ao meu ver se encaixa melhor à exposição dos fatos) como o flagrante impróprio.

  • Gabarito: D

    Segundo o art. 302, CPP:

    Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO 

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PROPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPROPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

     

    Levando em consideração tal disposição,  entendemos que não houve omissão da banca no gabarito, isto porque se nos focarmos especificamente ao enunciado, a informação é que o agente acabou de cometer a infração e foi flagrado. Não foi levantada qualquer outra informação acerca do caso. Isto se amolda ao inciso II do art mencionado. Vale dizer, flagrante próprio. 

    O fato da banca ter se utilizado da expressão "logo após" (utilizada nas hipóteses de flag. impróprio ou presumido) não inviabiliza o entendimento assumido, tendo em vista que a exegese no termo também caminha no sentido expresso do flagrante próprio.

    Tal questão nos faz pensar que acabou aquela velha decoreba de lei. Devemos estar atentos para as funções adotadas pelas palavras.

     

    Você realmente está disposto a alcançar seus ideais?

  • Não concordo Joaquim com o seu posicionamento, mas respeito. Explico: no sentido da interpretação gramatical ou literal do dispositivo 302, iincisos II e III do CPP, há o flagrante próprio (o agente que acaba de cometer o crime e é preso) e o flagrante impróprio (o agente comete o crime e é preso LOGO APÓS). Portanto, uma vez que no enunciado ressalta que o agente foi preso LOGO APÓS cometer um homicídio, tal situação configura-se flagrante impróprio, ou seja, a letra B seria a correta.

  • "Logo após" não tem debate!!!! flagrante improprio ... A banca deve mudar o gabarito .

  • Literalmente, "acaba de cometê-la" é o mesmo que "logo após".

    Por exemplo, sujeito foi visto quando havia acabado de sair da loja / sujeito foi visto logo após ter saído da loja. Me parece o mesmo.

    Agora, acabou de cometer (logo após). -ponto final = próprio;

    logo após cometer + perseguido + em situação que se faça presumir = impróprio.

  • A questão não nos fornece a informação "perseguição". Portanto, mesmo havendo a expressão "logo após" não se caracteriza o FLAGRANTE IMPRÓPRIO mas sim o FLAGRANTE PRÓPRIO (302,II) 

  • GABARITO: D

    Entendo que a resposta está correta.

     

    A expressão trazida no enunciado "surpreendido logo após cometer um homicídio" caracteriza o flagrante próprio e não o flagrante impróprio. Este último (flagrante impróprio) exige a conjugação de 3 (três) fatores:

    a) perseguição (requisito de atividade);

    b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);

    c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).

     

    Portanto, não basta o enunciado dizer "logo após" para que seja, obrigatoriamente, flagrante impróprio. Pelo contrário, a locução "logo após" do enunciado implica que o agente foi encontrado imediatamente após cometer a infração penal, sem que tenha conseguido se afastar da vítima e do lugar do delito. Em suma, o "logo após" do enunciado tem uma noção de imediatidade (sem qualquer intervalo de tempo).

    Em conclusão: flagrante próprio.

     

    Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    Obra consultada: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. Salvador: juspodivm, 2016.

  • João e demais comentários contrários ao meu posicionamento: sem contexto na questão, não dá para concluir que "logo após" é igual a "acaba de cometer". Sem contexto, precisamos partir para a literalidade da lei e por ela houve o flagrante impróprio pelo termo "logo após", pois, inclusive, pode-se presumir que houve perseguição. Desculpe se estiver equivocado e respeito todos os comentários, uma vez que o site abre essa posibilidade: a troca de conhecimentos. Vou aguardar o gabarito oficial. Abraço a todos e bons estudos.

  • A expressão "logo após" induz ao erro! Mas trata-se de flagrante própio, uma vez que não houve perseguição. 

  • Nossa, tem até o termo "logo depois" no flagrante presumido, que é o termo empregado na pergunta, questão nula de pleno direito.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; Próprio

            II - acaba de cometê-la; Próprio

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Impróprio ou Perseguido

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Presumido

    Flagrante diferido: conhecido como retardado ou prorrogado,é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa.

    É admitido na Lei de Tráfico de Drogas e na Lei das Organizações Criminosas com uma leve diferença:

    Drogas: precisa de autorização judicial;

    Organização Criminosa: precisa comunicar a autoridade judicial.

     

  • Acredito que esta questão é passível de anulação. Ela fala que o indivíduo foi SURPREENDIDO, ou seja, OU ele NÃO SABIA que estava sendo perseguido e acabou sendo preso, logo após, o cometimento do crime OU NÃO ESTAVA SENDO PERSEGUIDO, mas acabou sendo encontrado, logo depois, com algo que presumisse ser ele o autor do crime. Esta segunda hipótese, tá fora de questão porque não foi utilizada nenhuma expressão descrita na lei. O que nos remete apenas ao FLAGRANTE IMPRÓPRIO. Na minha opinião, deveria existir um contexto para não haver essa ambiguidade de ideias.

  • Respeito a opinião dos colegas que consideraram a questão correta. Contudo, o erro reside na possibilidade das duas especies de flagrante (próprio ou impróprio). A interpretação não pode superar a técnica jurídica. Tanto que uma questão simples é objeto de enorme divergência. Pergunto: se a banca indicasse como resposta o flagrante impróprio, teria como considerar correto o gabarito??

    Tipica questão do "diga-me o gabarito que lhe darei a resposta".

  • Não fiz essa prova. Achei essa questão péssima, dá margem para várias interpretações. Deveria ser anulada. 

     

     

  • QUESTAO RIDICULA

    PRIMEIRO ERRO DA QUESTAO, FLAGRANTE IMPROPRIO E A MESMA COISA QUE QUASE FLAGRANTE, OU SEJA DUAS QUESTOES IGUAIS, SEGUNDO LOGO APOS SE REFERE AO FLAGRANTE IMPROPRIO

    Segundo o art. 302, CPP:

    Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO 

            II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PROPRIO

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPROPRIO

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • Questão LIXO....

  • Essa questão me surpreendeu ! Pareceu prova da Funcab :/

  • Questão mal feita a meu ver, o objetivo desta questão não foi verificar o conhecimento mas eliminar o candidato e ainda fez isso mal feito. Diversos colegas ja apresentaram, todavia é sempre importante demonstrar aos colegas que em regra o gabarito certo seria a letra "B", tendo em vista que vai ao encontro do que dispoem o art. 302, III do cpp.

  • Questão Correta. Conforme comentário dos colegas a mesma induz o candidato ao ERRO. Mas se analisamos a questão com calma iremos perceber que está correta.
    A definição de flagrante próprio:
               ---> Está cometendo a infração penal;
               ---> Acaba de cometer a infração penal.

    O problema é que entramos na paranóia ao VER um LOGO APÓS (Já deduz como Flagrante impróprio) e LOGO DEPOIS (Flagrante Presumido), sendo que o correto é analisar o contexto ao qual foi introduzido.

     

    Dá pra resolver por eliminação também:

    A) Flagrante Presumido;
    B) Flagrante Impróprio;
    C) Flagrante Presumido;
    D) Flagrante Próprio;
    E) Flagrante Impróprio

    Portanto, como a questão deve ter somente um alternativa correta só restaria a "LETRA D".

  • Rapaz, este: LOGO APÓS, é meio duvidoso!

  • Um absurdo essa questao. "Logo após" pode ter diversas interpretações, ou seja, pode ter um lapso temporal menor ou maior. Dessa maneira, temos TRES RESPOSTAS nessa questao, quais sejam: flagrante impróprio/quase flagrante (como descrito no CP) e, como dado o gabarito, flagrante próprio. 

     

    Mas... o Cespe nao seria cespe se não estivesse criando doutrina nas provas. 

  • EU SABIA CESPE...SUA COROA CAIU ...O REI AGORA E RENAM CALHEIROS...

  • flagrante próprio, propriamente dito, verdadeiro, perfeito ou real, e tem sua previsão legal no artigo 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Está em situação de flagrante verdadeiro aquele que é surpreendido praticando a infração ou acaba de cometê-la. Nesse caso, o agente é encontrado executando o delito ou imediatamente após praticá-lo, havendo uma relação de absoluta imediatidade ( rectius : sem intervalo de tempo) entre a prática do delito e o momento em que é surpreendido.

    Flagrante próprio “ caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la. (...) Observe-se que, (...) a expressão 'acaba de cometê-la' deve ser interpretada de forma totalmente restritiva, contemplando a hipótese do indivíduo que, imediatamente após a consumação da infração, vale dizer, sem o decurso de qualquer intervalo temporal, é surpreendido no cenário da prática delituosa ” (Avena, p. 779).

    Exemplificando a situação de flagrante real, suponha o agente, querendo matar outrem, saca de seu revólver e desfere vários tiros contra a vítima. No entanto, no momento da execução, policiais militares intervêm ao feito e logram prender o autor dos disparos. Ou, na segunda hipótese, após acertar o alvo, ocasionando a sua morte, antes de fugir, populares detém o autor do homicídio. Note-se que, no primeiro caso, o crime está ainda em execução, independentemente da ocorrência posterior da morte do agente, sendo mais comum a configuração da figura da tentativa. Já na segunda hipótese, há a morte da vítima (consumação do crime), porém, o autor é preso quase que instantaneamente, ainda no local dos fatos, ou em suas proximidades.

     

    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/processo_penal/processo37.html

  • "Logo após", que maldade com o candidato. É insano, que é isso. Não entendo que tipo de servidor que eles querem ... Vão se catar. 

  • f.d.p de questão ..... tinha q anular

  • O termo "surpreendido", no contexto, nos permite inferir que o agente não foi perseguido.( eliminando o flagrante impróprio). O termo "logo após" e a falta de indicação que ele foi encontrado com algum instrumento que faça presumir se ele o autor do crime eO termo "surpreendido", no contexto, nos permite inferir que o agente não foi perseguido.( eliminando o flagrante impróprio). O termo "logo após" elimina a possibilidade de flagrante (elimina a possibilidade de flagrante presumido). Por eliminação chega-se ao flagrante próprio. O "surpreendido" transmite a idéia de que ele acabou de praticar o crime, mas nao consegui se desvencilhar dos elementos que o vinculassem ao crime, como o lugar.
  • Entendo pela polemica da questao, em relaçao ao termo LOGO APÓS, porem ao analisarmos as alternativas, percebe-se que a alternativa

    "e"( QUASE FLAGRANTE) é sinonimo da alternativa "b" (FLAGRANTE IMPRÓPRIO), logo deduz-se que tal alternativa nao caracteriza o Gabarito

  • Letra (d)

     

    Como é que pode alguém ser preso em flagrante quando a polícia não presenciou o crime?

    O flagrante não é dado apenas quando a polícia prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido (chamado pelos juristas de flagrante próprio).

    Ele pode acontecer também quando a polícia persegue o criminoso logo após ele cometer o crime. Aquele tipo de flagrante é chamado de flagrante impróprio. Por exemplo, o ladrão que sai correndo depois de roubar a bolsa e, depois de persegui-lo, a polícia o prende. Reparem que o crime já foi cometido porque o ladrão já estava com a bolsa. Mas houve o flagrante (impróprio) porque a polícia o perseguiu até prendê-lo.

    O flagrante impróprio ocorre quando a pessoa é pessoa, perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.

    Mas existe um terceiro tipo de flagrante – chamado de presumido – que tem a mesma validade que os outros dois. Nele a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime.

    Não dá para ter certeza sobre qual tipo de flagrante ocorreu apenas lendo a matéria acima, mas pode ter sido o flagrante impróprio, no qual, baseada nas informações das testemunhas, a polícia achou e prendeu os suspeitos porque tudo fazia crer que eles eram as pessoas que mataram a vítima. Ou, se eles foram encontrados com roupas ensanguentadas, por exemplo, pode ter sido um flagrante presumido. Não importa: para a lei, os três tipos de flagrante tem o mesmo valor.

     

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/tipos-de-flagrante

  • A gente estuda, estuda, estuda pra banca cada vez mais, ao invés de cobrar conteúdo, ficar procurando pegadinha pra nos f#$&*
    Mais um aprendizado

  • Correta letra D.

     

    Flagrante PRÓPRIO (verdadeiro, real, propriamente dito): Ocorre quando o agente está cometendo o crime OU ACABOU DE COMETÊ-LO.

  • Já que não houve perseguição, o "logo após" significa "acabou de cometer o crime".

     

    Portanto, é flagrante próprio. Letra D.

  • Menos mimimi! Flagrante assimilado é sinônimo de flagrante presumido. Está previsto no artigo 302, inc. IV, do Código de Processo Penal.

    A banca ajudou, pois com essa informação dá para descartar as alternativas "A" e "C".

     

  • Vcs devem ir direito p o comentário do João, diante de tantos, este é o mais pertinente!

  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento.

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Classificação dos Flagrantes (é trazido pela doutrina, não pela lei)

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)

     

    ATENÇÃO

         Perceba que tanto no inciso III quanto no inciso IV existe o termo "presumir ser ele o autor", entretanto apenas o incise IV é denominado flagrante presumido.

     

     

    IMPRÓPRIO - "é perseguido..."

    PRESUMIDO - "é encontrado..."

  • O QUE NOS MATA É A BANCA VIM COM ESSA PEGADINHAS, PRA NOS FUDER

     

    A DÚVIDA ESTAR NA PALAVRA SURPREENDER !!! JA QUE NO CPP NO SEU ART 302 NAO CONSTA A PALAVRA SURPREENDER (ESTA, ACABA, PERSEGUIDO, ENCONTRADO)

     

    Significado de Surpreender. v.t.Apanhar ou tomar de supresa: a chuva nos surpreendeu no caminho. Apanhar no ato; prender em flagrante: surpreender o ladrão. [Figurado] Causar surpresa; espantar, desconcertar: tal fato mesurpreende.

     

    O QUE CARACTERIZA ENTAO O FLAGRANTE PRÓPRIO !!!!

  • PRÓPRIO:  foi pego no "flagra", ou logo depois

    IMPRÓPRIO: é perseguido logo após cometer infração ( não necessariamente por policiais)

    PRESUMIDO: exemplo, o indivíduo está com a faca na mão e a camisa toda suja de sangue.

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Flagrante próprio - quem ta cometendo o crime ou acabou de cometê-lo.

  • Muita sacanagem nessa pegadinha da Banca. 

    A expressao "logo apos", nos faz entender o que relata o art. 302, III, Flagrante improprio. Pórem como não houve perseguiçao initerrupta ao agente, gabartio Flagrante Proprio.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: CONHECIDO COMO FLAGRANTE PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO, SE CARACTERIZA PELA CERTEZA VISUAL DO CRIME.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: 

    A) PRECISA DE PERSEGUIÇÃO;

    B) LOGO APÓS O COMETIMENTO DO DELITO;

    C) SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR A AUTORIA.

     

    Resposta: flagrante próprio.

     

  • a diferença  do impropio para o propio é que no impropio ha perseguiçao e no propio nao!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito totalmente absurdo!!! tenha vergonha CESPE

  • Não da pra medir conhecimento uma questão dessa. Errei sabendo, mas temos que tá atento a essa banca.

  • Caí na pegadinha do malandro pela terceira vez! 

  • LEMBRE-SE QUE FLAGRANTE IMPRÓPRIO ENVOLVE PERSEGUIÇÃO.

     

  • EU VOU REFAZER ESSA QUESTÃO 500 VEZES E VOU ERRAR AS 500 SÓ POR CAUSA DESSE "LOGO APÓS" DO ENUNCIADO.

    >=(  AAAA CESPE DO MEU AGRADO!

  • Depois de ler o comentário do "João." não errarei mais uma questão que aborde esse tema. 

  • Pessoal,

     

    Não adiante ficar dando murro em ponta de faca, o negócio e nos adequarmos à banca e pronto.

     

    Flagrante Próprio - O delito está ocorrendo ou acabara de ocorrer

    Flagrante Impróprio - É perseguido (palavrinha chave);

    Flagrante Presumido - É encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se o agente, o autor do delito.

     

    Bons estudos!

  • ERREI PELA SEGUNDA VEZ, QUE VENHA A TERCEIRA, DESDE QUE SEJA ANTES DA PROVA !!!! 

  • ERREI PELA TERCEIRA VEZ, QUE VENHA A QUARTA, DESDE QUE SEJA ANTES DA PROVA !!!! 

  • Questão facilima, pois eis que quase-flagrante = flagrante impróprio e flagrante presumido = a flagrante assimilado, restanto de única opção apenas o flagrante próprio.

    Atentai-vos às nomenclaturas doutrinárias.

  • ERREI PELA 3ª VEZ.... ATÉ O DIA DA PROVA PEGO A MALICIA DA BANCA. 

     

  •  Acho que a questão está incorreta passivel de Recurso.  

    Art. 302. CPP  Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal - II - acaba de cometê-la ( PRÓPRIO )

      III - é perseguido, LOGO APÓS , pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ( IMPRÓPRIO ) 

     IV - é encontrado, LOGO DEPOIS , com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( PRESUMIDO )

  • Neste país de tupiniquim temos na verdade 4 PODERES - Executivo, Legislativo, Judiciário e A BANCA CESP !!!!!

  • Cesp pode mais que o STF, ela entende o que quer na hora que quer, todos queriamos ter um dia de Cesp, kkkkkk, não temo como ser proprio, absurdo esse gabarito.

  • Meu deus, quanta choradeira gente! concurseiro Nutella é foda! 

     

  • persistindo no erro 

    Em 08/12/2017, às 11:28:10, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/01/2017, às 12:26:15, você respondeu a opção B.Errada

    kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão correta. Cespe fez uma pegadinha de palavras com o "logo após"... Veja: "É perseguido, Logo após" é completamente diferente de "logo após cometer um homicídio". Este último é sinônimo de "acabou de cometer" (próprio)
  • A questão, claramente, induz o candidato ao erro. LAMENTÁVEL CESPE!

  • AFFF.. tipo de questão que desmotiva

  • Ler o texto da lei é muito importante pra não cair em pegadinhas como essa. vejamos:
    Logo após= próprio
    Logo depois= impróprio 
    são termos encontrados no próprio texto legal, quais sejam:

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; flagrante impróprio

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. flagrante presumido

    AVANTE!

  • que merda...

  • Pelo amor de deus, não acreditem nesses comentários que querem distinguir "logo após" de "logo depois". Isso não existe. São expressões sinônimas

     

    O que diferencia flagrante impróprio de presumido é:

     

    Impróprio - Perseguido em situação que faça presumir.

     

    Presumido - Encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam  presumir.

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     (⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿              ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        (▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acredito que mesmo tendo um "logo após" ou um "logo depois" e não houver menção de perseguição, é como se os agentes tivessem visto o delito ocorrer, o que caracteriza um flagrante próprio.

     

    Quer dizer, o policial está passando na rua, de boa, quando vê um pivete roubando a bolsa de uma mulher e imediatamente dá um pontapé nas caneletas do malandro, que cai e é algemado.

     

    Concordemos que o flagrante ocorreu "logo após" ou "logo depois" (como queira) do ato delituoso, não é mesmo? Nesse caso, foi uma prisão própria, não houve perseguição.

     

    Acho que é isso o que mostra a questão. Apenas a minha humilde opinião.

  • Letra D.

    FLAGRANTE PRÓPRIO(REAL/PERFEITO) -> se pego praticando infração penal ou se acaba de praticar.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO(QUASE) -> agente perseguido, sem interrupção, logo após em situação que presume a autoria do crime.

    FLAGRANTE PRESUMIDO(FICTICIO/ASSIMILADO) -> o agente é encontrado logo após com instrumentos, armas, objetos e papaeis que façam presumir a autoria.

  • Surpreendido = "acaba de cometê-la" (próprio). 

  • Gab: "A"

     

    Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - errei, mas depois me atentei que não poderia ser flagrante imprópio até porque teria duas respostas (B e E) pois são sinônimos. 

  • Errei 1 vez, mas ja atenta na 2ª e deu certo! 

    Letra D. 

  • Flagrante Próprio  -  Propriamente Dito / Verdadeiro (sinonimos) : cometendo ou acaba de cometer  

    logo após no enunciando da ao entender de ACABA DE COMETER. (minha opinião)

     

    e para concluir , não há que se falar em IMPROPRIO pois o mesmo exige : perseguição logo após e algo que '' faça presumir'' a questão não menciona nada a respeito , a expressão logo apos deve ser interpretada.

     

     é importante ressaltar que o examinador colocou : flagrante improprio e quase flagrante que são sinonimos , acredito que isso não foi um acidente , e o candidato atento '' pegou o recado''.

     

    Mas ressaltando que é só e somente só a minha opinião. Qualquer erro , inbox. Abraços e bons estudos !!!!

  • Galera confunde de mais!!!
    Mais atenção galera por que e esse tipo de questão que pode te derrubar na sua prova!

    art 302- lll --> é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração

    Como trás o cpp, TEM QUE HAVER PERSEGUIÇÃO, para que seja FLAGRANTE IMPROPRIO, QUASE FLAGRANTE, IRREAL.

    OBS: SE VOCE ERROU ANOTE O POR QUE DO SEU ERRO E DA PRÓXIMA VEZ DÚVIDO VOCE ERRAR ELA NOVAMENTE. 

    LEMBRE-SE -> SANGUE NO OLHO, NUNCA PARE DE CORRER ATRAS DAQUILO QUE VOCE NÃO CONSEGUE PASSAR UM DIA SEM PENSAR!

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Banca LIXO. Faz questão de deixar a questão dúbia. MALDITOS SEJAM!

  • Não dá pra querer só decorar trechinho de artigo sem saber o que significa. É preciso ter repertório de situações na cabeça, para não acertar só quando a banca desenha o artigo.

  • Questão bem complicada. Passível de anulação mesmo. Tentei imaginar uma situação, uma história para exemplificar o enunciado, mas não consegui.

  • Não vi motivo pra tanto mimimi ... Se tiver o esquema bem consolidado na cabeça não erra essa não ! Comentário da Ana C simples e objetivo.

  • Letra d

    Do artigo 302 do Código de Processo Penal podem-se retirar outras três espécies: o flagrante próprio (aquele que está praticando ou acaba de cometer o delito), o flagrante impróprio (perseguição logo após a prática do crime, em situação que faça presumir ser autor do delito) e o flagrante presumido (logo depois da infração penal, com objetos, instrumentos, que o façam presumir ser o autor).

     

    Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_26400824_DAS_ESPECIES_DE_PRISAO_EM_FLAGRANTE.aspx

     

  • Entende-se pelo enunciado da questão, que o FLAGRANTE É PRÓPRIO pois o indivíduo é SURPREENDIDO logo após cometer o crime, enquadrando a resposta no Art 302, II, CPP.

    Não se trata de FLAGRANTE IMPRÓPRIO previsto no artigo em comento, inciso III, pois NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO, e tal inciso é claro neste sentido. Tem que faver perseguição  ( e deve ser ininterrupta).

    Art 302, CPP.

    (...)

    III - é PERSEGUIDO logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk banca danadinha, vai decorar esse "logo depois" e "logo apos" que se ferra.... tem que interpretar bem a questão.

  • GABARITO - D

     

     

    A prisão em flagrante ocorre nos casos em que o agente é capturado quando está cometendo o delito ou logo após cometê-lo. Assim, qualquer um pode realizar a prisão daquele que estiver cometendo delito, conforme art. 301 do CPP:

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    Os tipos de flagrante estão previstos no art. 302 do Código de Processo Penal, que dispõe:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    O flagrante próprio é aquele no qual o agente é “pego” cometendo ou logo após consumar o delito. Há certeza visual da autoria.

  • Não teve perseguição, entao é próprio.

  • Preciso colocar na cabeça que para flagrante impróprio deve haver a palavrinha mágica PERSEGUIDO na questão. ;(

  • A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.


  • Flagrante Próprio: o agente está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. Chamado de flagrante real, verdadeiro.


    Flagrante Impróprio: o agente é preso após uma perseguição. Chamado de flagrante imperfeito, irreal, quase flagrante.


    Flagrante Presumido: o agente é preso, logo após o crime, com objetos que o façam presumir ser o autor; não há perseguição. Chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Verdade Luana Roberta, essa questão foi pegadinha estilo CESPE.

  • FUI SECO NA B... LOGO APÓS (UMA PERSEGUIÇÃO - DIFERENÇA ENTRE FLAGRANTE PRÓPRIO E IMPRÓPRIO)

  • Gab. D

    Está cometendo ou acaba de cometer (flagrante próprio, perfeito, ou irreal)

    É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa... (flagrande impróprio, imperfeito ou quase flagrante)

    É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante ficto ou presumido)

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Primeiro a gente aprende que não podemos ir além do que a banca pede. Depois ela mostra algo totalmente invertido.

  • Perdi uma questão no simulado por conta desse detalhe, o impróprio existe um perseguição logo após o cometimento do crime, agora o próprio admite a prisão em flagrante logo após o cometimento, puts...............

  • Bruno Magalhães: o (Próprio = real)

  • Em 06/06/19 às 08:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 17/05/19 às 10:16, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/02/19 às 16:09, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Já posso pedir música no fantástico? Puuutz!

  • caí feito patinho nessa questão.

    No F. Próprio é necessária a certeza visual e a prisão logo após do ocorrido

    No F. Improprio precisa ter a perseguição logo após o ocorrido

  • Até a profe se enrolou pra explicar. Ok, Cespe! Teremos mais cuidado com suas questões maliciosas!

  • Alternativa A é a mesma que a C ---> já elimina as duas

    Alternativa B é a mesma que a E ---> já elimina as duas

    ai você já mataria a questão

  • Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

  • OBS: Flagrante assimilado é sinônimo de Flagrante presumido ou ficto (já elimina letra A e C); Quase-flagrante é sinônimo de flagrante impróprio (já elimina B e E). No mais, vai direto no comentário mais curtido, que tem explicadinho o porquê de ser gabarito letra D (flagrante próprio - propriamente dito, real ou verdadeiro).

  • LETRA D CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Não pode mais se apegar nas famosas palavrinhas: Se está cometendo ou acabando de cometer (próprio), se é encontrado LOGO APÓÓÓÓÓSSSS (impróprio), se é encontrado LODO DEPOIS (presumido)

  • Art. 302 CPP

    I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Cai na pegadinha da banca! rs Gab.: Letra D

  • Surpreendido= nesse exato momento

    Perseguido = acabou de cometer.

    Pensei assim.

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    PRÓPRIO = está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; Também chamado de Perfeito, Real, Propriamente dito ou Verdadeiro.

    IMPRÓPRIO = é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP). Também chamado de Imperfeito, Irreal ou Quase flagrante

    PRESUMIDO = não há perseguição. Este Flagrante ocorre quando o autor é encontrado, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos, armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor.(Art.302, IV, do CPP). Também chamado de FÍCTO

    FACULTATIVO = significa que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito

    ESPERADO = a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito (de modo a flagrar o autor do crime ainda antes de cometê-lo). O que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    FORJADO = também chamado de urdido, maquinado ou fabricado, ocorre quando particulares, policiais ou outros agentes públicos forjam as provas de um crime existente ou inexistente.

    DIFERIDO = a polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa. Só que, nesse caso, ela não espera o flagrante ocorrer e prende os criminosos em flagrante, mas fica observando o desenvolver da trama criminosa com o fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar. Por isso, é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização. Também chamado de POSTERGADO ou AÇÃO CONTROLADA

  • Não poderia ser Impróprio, pois teria que anular a questão, pois Impróprio e Quase-Flagrante são sinônimos!

  • Quem marcou Flagrante Próprio deu like no comentário do João, porém isso não torna a questão correnta. Aqui não é prova de adivinhação.

    O flagrante próprio é quando o agente é surpreendido cometendo o delito ou acaba de cometer. Num tem nada de logo após no flagrante próprio.

    Agora, vou criar uma história bem louca pra eu validar essa questão é outra coisa.

  • Sei lá, parece dar margem à dupla interpretação.

    Enfim, Gab Letra D.

  • Não é possível marcar a alternativa do flagrante impróprio (letra B), porque a letra E também estaria correta, uma vez que quase flagrante é sinônimo de flagrante impróprio.

  • Pessoal, esqueçam as expressões "logo após" e "logo depois", elas, por si sós, não irão garantir a questão como certa. É preciso entender as nomenclaturas com todos os nomes similares. Vejam:

    1 - Flagrante próprio, real, verdadeiro ou propriamente dito: o agente está cometendo o fato ou acaba de cometer (é o caso da questão);

    2 - Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: aqui, o agente tem que ser perseguido (a perseguição é o que caracteriza esse tipo de flagrante).

    3 - Flagrante presumido, ficto ou assimilado: aqui, o agente é encontrado com objetos que façam presumir ser o autor do crime. Não há perseguição.

    O que lasca é ter que gravar os nomes similares, mas sabendo a diferença acima, já facilita muito.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • A) flagrante presumido.

    B) flagrante impróprio.

    C) flagrante assimilado.

    D) flagrante próprio.

    E) quase-flagrante.

    *COMO SÃO CONHECIDOS:

    PRÓPRIO~>PERFEITO, REAL OU VERDADEIRO.

    IMPRÓPRIO~>IMPERFEITO, IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE.

    PRESUMIDO~>ASSIMILADO OU FICTO.

    TIO SENGIK

  • FLAGRANTE PRÓPRIO

    I ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;

    II ACABA DE COMETÊ-LA.

  • olha a casca de banaaaaaaaaaaCAIU

  • Letra E está errada porque tem hífen. O correto é Quase Flagrante (sem hífen)

  • Entenda: "logo após" e "logo depois" não são expressões suficientes para determinar a espécie de flagrante.

  • Dava para saber que não era o Flagrante impróprio pela própria questão, pois ela deu as opções "Flagrante impróprio" e "Quase flagrante".

  • Gabarito: D

    Flagrante próprio: está cometendo ou logo após cometer a infração;

    Flagrante impróprio: é perseguido em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    Flagrante presumido ou ficto: é encontrado com instrumentos do crime;

    Espero que ajude!

  • Se o candidato reparasse que flagrante impróprio é a mesma coisa que quase flagrante, já excluiria as letras B e E, e se soubesse que flagrante presumido e assimilado também são a mesma coisa, excluiria A e C. Logo, só sobraria a letra D.

  • Imediatamente após, logo após, durante a conduta criminosa = flagrante próprio.

    Bons estudos.

  • Em 08/04/20 às 14:58, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/04/19 às 19:27, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/12/17 às 21:15, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Não houve perseguição, senhores! Fui induzido a erro, de novo! Ano após ano.

    Uma hora eu pego ela!!!

  • Para começar, se vc não marcar a D, a questão é anulada, pois teria 2 respostas.

    B = E

    A = C

  • LOGO APÓS (SEM PERSEGUIÇÃO) -------> Flagrante Próprio

    LOGO APÓS (COM PERSEGUIÇÃO) ------> Flagrante Impróprio

  • Galera o macete do tal: "logo após"= impróprio e "logo depois" = presumido é furadíssimo,

    flagrante imprópio= perseguição

  • pegadinha .

  • MALDADEEEEEEE

  • Bah! No comments!

  • SURPREENDIDO # PERSEGUIDO

  • Sacanagem essa questão!!!

  • EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DIZ QUE ELE SAIU DO LOCAL OU FOI PERSEGUIDO, DANDO A ENTENDER QUE O MESMO COMETEU O CRIME E FOI SURPREENDIDO AINDA NO LOCAL.

  • A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Foi perseguido? NÃO;

    Foi encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito? NÃO.

    Então só pode ser flagrante próprio =)

    Definições que copiei do colega Gustavo:

    Flagrante próprio: está cometendo ou logo após cometer a infração;

    Flagrante impróprio: é perseguido em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    Flagrante presumido ou ficto: é encontrado com instrumentos do crime;

  • comete ou acaba de cometer--proprio

    perseguido logo apos ---improprio

    encontrado logo depois---presumido

  • COMETE OU ACABA DE COMETER - PRÓPRIO

    PERSEGUIDO LOGO APÓS - IMPRÓPRIO

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS - PRESUMIDO

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto / presumido)

    Abraço!!!

  • Só poder ser a "D", as outras alternativas se anulam :O

    Só pode ter uma resposta correta

    (Presumido = Assimilado)

    (Impróprio = Quase flagrante)

  • Trolou geral!

  • Fui seco e caí seco

  • Esse logo após quebrou todo mundo!!!!!

  • Fui seca e quebrei a cara! Estou juntando ela do chão #badthings

  • aPós

    ..R

    ..Ó

    ..P

    ..R

    ...I

    ..O

  • Flagrante facultativo: realizado por qualquer um do povo.

    Flagrante obrigatório: realizado por quem tem o poder-dever de agir, diga-se, pela polícia.

    Flagrante próprio: Este tipo de flagrante também é conhecido como perfeito, real ou verdadeiro. Está previsto no Art. 302, I e II, do CPP e se caracteriza pela certeza visual do crime. É aquele em que o indivíduo:

    1) Está cometendo;

    2) acaba de cometer o delito;

    3) Ainda se encontra no local do crime.

    Flagrante impróprio: O flagrante impróprio é também conhecido como imperfeito, irreal ou quase-flagrante. Está previsto no Art. 302, III, do CPP. Para caracterizar o flagrante impróprio, é preciso:

    1) Perseguição → Deve ser ininterrupta (não importa o prazo, nem mesmo o de 24h). Segundo o CPP (art. 250 e 290), há duas situações em que estará caracterizada a perseguição: a) quando se avistar o indivíduo e se iniciar a perseguição, mesmo que o tenha perdido de vista posteriormente; b) quando se descobre que o indivíduo acaba de passar numa ou noutra direção e se segue em seu encalço, pouco importando o conhecimento de quem quer que seja.

    Fonte: Alfacon

  • A - flagrante presumido = É encontrado, logo depois.

    B - flagrante impróprio = É perseguido, logo após.

    C - flagrante assimilado = É encontrado, logo depois.

    D - flagrante próprio = Está cometendo ou acaba de cometer.

    E - quase-flagrante = É perseguido, logo após.

    " indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio "

    O indivíduo não foi perseguido logo após, foi surpreendido logo após o cometimento da infração (Art 302. II acaba de cometer). Sendo assim, sabendo que a perseguição é requisito necessário para o reconhecimento do flagrante impróprio/irreal/imperfeito/quase-flagrante, a única assertiva cabível é a letra D.

    Gabarito letra D.

  • Para quem ficou na dúvida, flagrante impróprio e quase-flagrante são a mesma coisa, logo já daria para eliminar as letras B e E

  • quase marquei flagrante Improprio, por sorte li o quase flagrante ( que é a mesma coisa) então ja eliminei...

  • Flagrante Próprio= na hora/ surpreendido ou logo após sem perseguição.

  • PROPRIO: NA HORA OU LOGO APÓS... NA HORA OU LOGO APÓS... NA HORA OU LOGO APÓS...

    IMPRÓPRIO: LOGO DEPOIS, PERSEGUIDO, PRESUMINDO SER..., LOGO DEPOIS, PERSEGUIDO, PRESUMUNDO SER... LOGO DEPOIS, PERSEGUIDO, PRESUMINDO SER...

  • Essa banca não é de Deus...

  • A banca me confundiu geral, colocar "surpreendido" substituindo o termo "perseguido" q está na letra da lei, foi maquiavélico!

  • I - Está cometendo a infração penal  FLAGRANTE PRÓPRIO

    II - Acaba de cometê-la  FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração  FLAGRANTE IMPROPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração  FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO

  • FLAGRANTE PRESUMIDO : É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO : É PERSEGUIDO, LOGO APÓS.

    FLAGRANTE ASSIMILADO : É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS.

    FLAGRANTE PRÓPRIO : ESTÁ COMETENDO OU ACABA DE COMETER.

    QUASE - FLAGRANTE : É PERSEGUIDO, LOGO APÓS.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito: D

    Objetivamente: o flagrante próprio (real, verdadeiro ou propriamente dito) tanto pode ocorrer no momento da prática da ação como pode ocorrer logo após seu cometimento, ou seja esse "logo após consiste em "o autor deve pego ainda no cenário do crime".

    Acrescentando: as 3 modalidades de flagrante são exceções ao princípio da inviolabilidade de domicílio.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    Aos colegas que, assim como eu, erraram a questão: Sei que tem o "logo após", mas tal elemento não é suficiente para caracterizar um flagrante impróprio, visto que nesse deverá haver ainda perseguição. Ademais, na questão tem um "surpreendido", veja que o indivíduo não esperava ser flagrado no delito, tornando então, o flagrante PRÓPRIO como alternativa correta.

    Obs.: Flagrante impróprio e quase flagrante são o mesmo tipo de flagrante, ajudando a eliminar as duas alternativas.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO : HÁ PERSEGUIÇÃO.

    .

    FLAGRANTE PRÓPRIO : ESTÁ COMETENDO OU ACABA DE COMETER.

  • "LOGO APÓS" É LETRA DE LEI PRA FLAGRANTE IMPRÓPRIO. QUE INFERNO.

  • Essa derrubou 10 k candidatos

  • Questão ridícula.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flag. Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flag. Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flag. impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flag. Ficto/Presumido)

    Pra mim essa questão foi pura sacanagem!

  • banca filha da PT

  • Galera se não colocar a "perseguição" vc já fica ligado, as chances de ser próprio é gigantesca vlw flw.

  • "surpreendido"

    questão muito boa. o examinador não é seu amigo.

  • achei que flagrante próprio fosse quando está cometendo ou acabando de cometer a infração penal.

  • Pqp. Pegadinha do caramba.

  • Cai igual uma pata na expressão "logo após."

  • FLAGRANTE PRÓPRIO O agente está cometendo o crime, ou acaba de cometer;

  • O problema é quando você identifica esse tipo de pegadinha na hora da prova mas não sabe o que marcar pois a questão dá margem para a escolha arbitrária do examinador.

  • As questões do Cespe estão sendo tipo: "encontre os erros" nas frases.

  • Questão não deveria existir, .... É o Cebraspe sendo ele mesmo. afff

  • -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Essa CESPE É UMA COMÉDIA MESMO! Ainda tem gente que admira essa banca lixo.

  • Gabarito: Alternativa D

    Mano, sei que entender o assunto é muito melhor que decorar, no entanto, há situações que imprescínde de decoreba:

    Flagrante próprio, o peba acabou de cometer o crime e foi surpreendido pela polícia;

    Flagrante impróprio, o peba foi perseguido logo após ter cometido um crime;

    Flagrante ficto ou presumido, o peba não foi perseguido, ele foi encontrado, logo após a prática infracional com instrumentos do crime.

    Entende o trem e tenta decorar essas partes mais ''chatinhas''. Bons estudos, guys.

  • "POR SER SURPREENDIDO LOGO APÓS" - Quer dizer que pegou na "boca da botija" assim que cometeu o crime!

    • SURPREENDER:

    transitivo direto

    1. apanhar (alguém) em flagrante.

    "surpreendemos o vizinho bisbilhotando a nossa correspondência"

    transitivo direto

    1. aparecer inopinadamente diante de.

    "o plano era surpreender o inimigo na calada da noite"

    O "logo após" só foi uma pegadinha!

  • logo após = flagrante próprio

    perseguição = flagrante impróprio

    logo depois + objetos que façam presumir = flagrante esperado

  • FICO IMPRESSIONADO COMIGO, CARAMBA !!!!!! ERREI, ERREI, ERREI. ERRAR QUESTÃO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE A ESSA ALTURA DO CAMPEONATO...

  • Pegadinha para os que gostam de decorar ou ficar usando mnemônicos

  • logo após cometer= acaba de cometer é flagrante próprio

  • Por pouco errei, mas lembrei que Flagrante Impróprio e Quase-Flagrante são sinônimos, sendo assim, eliminei as alternativas "B" e "E".

  • Logo após (Surpreendido, está praticando, acabou de praticar) --------> Flagrante Próprio/ Real.

    Logo após ( Perseguido) -----> Flagrante Improprio/ Irreal / Quase Flagrante.

    Logo depois (com vestígios) -----> Flagrante Presumido / Ficto/ Flagrante Delito / Assimilado.

  • 1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) –

    Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Nesse último caso, é necessário que entendamos a expressão “acaba de cometer”, como a situação daquele que está “com a boca na botija”, ou seja, acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato. Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.

  • Simulado missão PCPB

  • Art. 302 CPP

    I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

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