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Prova FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
236422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os filhos dos japoneses davam um duro danado, em poucos anos tinham feito muitas coisas, trabalho de um século. Na roça deles tinha tudo... Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

Vi vários deles, magros e tristes, na ilha das Ciganas, em Saracura, Arari, Itaboraí, e até no Paraná do Limão. Cortavam juta com um terçado, secavam as fibras num varal e depois as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas; a maioria dos empregados morava em casebres espalhados em redor de Okayama Ken; quando adoeciam, eram tratados por um dos poucos médicos de Parintins, que uma vez por semana visitava os trabalhadores da propriedade.

                            (Cinzas do Norte. Milton Hatoum. São Paulo: Cia das Letras, 2005, p.71, com adaptações)

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E (incorreta).

    Vejamos:

    e) A tristeza dos trabalhadores famélicos retratados no texto desperta emoções negativas com relação a eles no narrador do texto.

    *Trabalhadores famélicos = trabalhadores famintos. (isso não foi retratado no texto)

  • Comentário breve:

    O autor deixa bem claro o apreço e o respeito que o mesmo tem aos filhos de orientais, ou seja, independente da tristeza ou incapacidade moral dos trabalhadores orientais o respeito do autor com os mesmos é imparcial.

  • A alternativa INCORRETA é a letra E, pois no deslinde do texto o autor não deixa transparecer nenhum sentimento negativo em relação aos trabalhadores famélicos.Lembre-se que o que caracterizaria a emoção do autor no texto seriam juízos de valores, o que não se percebe em nenhum momento.

  • O erro está justamente na palavra "famélicos" que significa famintos.  No primeiro parágrafo está escrito "Na roça de deles tinha de tudo..." Logo supõe-se que os trabalhadores não passavam fome.

  • letra E. errei também.

    Não é porque os trabalhadores eram magros que eles eram famintos. Eu sou magro mas não morro de fome.
  • O que torna a alternativa E incorreta é o fato de não estarem expressas, no texto, emoções negativas por parte do narrador em relação aos trabalhadores. Quanto à passagem "tristeza dos trabalhadores famélicos", ela está correta, pois o texto deixa implícito que os trabaladores são magros por motivo de fome, e não por estética.

  • Dois erros na letra E: 1º Eles poderiam ser magros pelo próprio labor, já que a cultura da juta era um trabalho pesado; 2º como poderia despertar emoções negativas se o Autor os admira? É contraditório.


ID
236425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os filhos dos japoneses davam um duro danado, em poucos anos tinham feito muitas coisas, trabalho de um século. Na roça deles tinha tudo... Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

Vi vários deles, magros e tristes, na ilha das Ciganas, em Saracura, Arari, Itaboraí, e até no Paraná do Limão. Cortavam juta com um terçado, secavam as fibras num varal e depois as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas; a maioria dos empregados morava em casebres espalhados em redor de Okayama Ken; quando adoeciam, eram tratados por um dos poucos médicos de Parintins, que uma vez por semana visitava os trabalhadores da propriedade.

                            (Cinzas do Norte. Milton Hatoum. São Paulo: Cia das Letras, 2005, p.71, com adaptações)

Os filhos dos japoneses em poucos anos tinham feito o trabalho de um século. Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

O período acima está reescrito com correção, mantendo o sentido original, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    Vejamos...

    A letra B, C e E. Quem é corajoso e disciplinado, os pais ou os filhos? Os filhos...PORTANTO, estão incorretas. (além de outros erros)

    b) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados, em poucos anos tinham feito o trabalho de um século, entravam na água e cortavam a juta.

    c) Entravam na água e cortavam a juta, os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados e em poucos anos tinham feito o trabalho de um século.

    e) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados entravam na água e cortavam a juta, tinha sido feito o trabalho de um século em poucos anos.

    Letra D. Erro de concordância e flexão. Os filhos tinham/têm. Erro no emprego da primeira vírgula.

    d) Os filhos dos japoneses, entravam na água, cortavam a juta, eram corajosos, disciplinados e tem feito o trabalho de um século em poucos anos.

  • Frase original: Os filhos dos japoneses em poucos anos tinham feito o trabalho de um século. Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.

    ATENÇÃO: Os filhos eram corajosos e disciplinados.


    a) Corajosos e disciplinados, os filhos dos japoneses entravam na água e cortavam a juta, e em poucos anos tinham feito o trabalho de um século.

    GABARITO.

    b) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados, em poucos anos tinham feito o trabalho de um século, entravam na água e cortavam a juta.

    ERRADO. Quem eram corajosos e disciplinados? Os filhos? Os japoneses? Outra, não se separa sujeito e verbo por vírgula


    c) Entravam na água e cortavam a juta, os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados e em poucos anos tinham feito o trabalho de um século.

    ERRADO. Quem eram corajosos e disciplinados? Os filhos? Os japoneses? Outra, não se separa sujeito e verbo por vírgula


    d) Os filhos dos japoneses, entravam na água, cortavam a juta, eram corajosos, disciplinados e tem feito o trabalho de um século em poucos anos.

    ERRADO. Não se separa sujeito e verbo por vírgula. Outra o verbo deve concordar com o sujeito: Os filhos... têm...


    e) Os filhos dos japoneses corajosos e disciplinados entravam na água e cortavam a juta, tinha sido feito o trabalho de um século em poucos anos.
    ERRADO. Quem eram corajosos e disciplinados? Os filhos? Os japoneses?
     

  • GABARITO : "A"

    Já identificaram com clareza os erros dos itens B, C, D e E.....


    Até o momento o pessoal ainda não explicou a razão da correção do item "A". 

    Em regra, não se emprega a vírgula antecedida de uma conjunção aditiva como foi feito no texto. Porém, há casos, em que ocorre a vírgula:
    1 -
    A menina vinha correndo, e a chuva vinha atrás dela. 
    Ela vai ao cinema, e eu não vou ficar aqui.
    2 -
    Ele chegou primeiro, muito cedo…, e cantou, e cantou.
    "Tendes pátrias, tendes tetos, e tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios." (Poemas de Deus e do Diabo.José Régio. 1969,p.57.)
    3 -
    Vinha com todas as malas, com o enxoval, com o noivo, e triste.
    1. Quanto tem sujeitos diferentes:
    2. Quando a conjunção é repetida várias vezes:
    3. Com orações coordenadas aditivas, proferidas com pausa.


    O texto se enquadra no item 3, ou seja, são três orações coordenadas aditivas, proferidas com pausa, com objetivo de enfatizar. Alguém concorda?

ID
236428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Os filhos dos japoneses davam um duro danado, em poucos anos tinham feito muitas coisas, trabalho de um
século. Na roça deles tinha tudo... Entravam na água e cortavam a juta, eram corajosos e disciplinados.
Vi vários deles, magros e tristes, na ilha das Ciganas, em Saracura, Arari, Itaboraí, e até no Paraná do Limão.
Cortavam juta com um terçado, secavam as fibras num varal e depois as carregavam para a propriedade, onde eram
prensadas e enfardadas; a maioria dos empregados morava em casebres espalhados em redor de Okayama Ken;
quando adoeciam, eram tratados por um dos poucos médicos de Parintins, que uma vez por semana visitava os
trabalhadores da propriedade.

(Cinzas do Norte. Milton Hatoum. São Paulo: Cia das Letras, 2005, p.71, com adaptações)

...secavam as fibras num varal e (...) as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas...

Invertendo-se as vozes passiva e ativa da frase acima, a frase correta resultante será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    secavam as fibras num varal e (...) as carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas...

    as fibras = OBJETO DIRETO da voz ativa = SUJEITO da voz passiva

    c) As fibras eram secas num varal e carregadas para a propriedade, onde as prensavam e enfardavam.

    As fibras eram secas num varal... As fibras eram carregadas para a propriedade ...Na propriedade eles prensavam e enfardavam as fibras.

  • Fórmula da voz passiva sintética =====> verbo + se + sujeito (o "se", nessa oração, é partícula apassivadora ou pronome apassivador).
    .
    Exemplo = Reconheceram-se os erros  = os erros foram reconhecidos =====>> Notem que posso passar pra voz passiva, numa boa.
    .
    Tomar cuidado: Se não der pra passar pra voz passiva, o "se" não será partícula apassivadora, será índice de indeterminação do sujeito, dessa forma, não teremos voz passiva, teremos voz ativa com sujeito indeterminado, como neste exemplo: Necessitou-se de ajuda.
    Nesse exemplo, temos uma oração na voz ativa com sujeito indeterminado.
    .
    Fórmula da voz passiva analítica =====> Verbo ser + particípio
    Exemplo: muitas pessoas têm sido enganadas =====>> sido (verbo ser) + enganadas (particípio: ado, ada,ido...)
    .
    Cabe, ainda, uma observação: a mesma oração usada no exemplo anterior, tb é uma oração composta.
    .
    Fórmula da oração composta: Verbo ter ou haver + particípio. Não confundir com a voz passiva analítica que é ser + partcípio...
    .
    Exemplo de oração composta e, ao mesmo tempo, passiva analítica: muitas pessoas têm sido enganadas. Aqui temos =====> Ter + particípio e, ao mesmo tempo, ser + particípio.
  • Esta questão foi muito boa mesmo! A questões corretas poderiam ser a letra "a" ou "c", a única coisa que faria a "c" ser a correta está no fato de que o verbo no particípio quando acompanhado pelo auxiliares "ser" e "estar" emprega-se a forma irregular, seca, no caso, e não secada cuja formação do particípio é regular. Exemplo:

    O padre tinha benzido o rapaz. (regular - verbo ter / haver)
    O rapaz foi bento pelo padre. (irregular - verbo ser / estar)

  • Para quem ficou em dúvida entre as letras A e C:
    O verbo SECAR tem duplo particípio passado: secado e seco.
    Regra geral:
    a) O particípio regular (secado) é usado quando os verbos auxiliares forem TER e HAVER.
    b) O particípio irregular (seco) é usado quando os verbos auxiliares forem SER e ESTAR.
  • .. (eles).secavam (VTD- verbo no pretérito imperfeito) as fibras (OD) num varal e  (voz ativa) 
    AS FIBRAS ERAM (verbo ser no pretérito imperfeito) SECAS (particípio)  (por eles)
    o que é OD -- VIRA-----> SUJEITO PACIENTE
    SUJEITO---VIRA------> AGENTE DA PASSIVA
    (...) as (AS FIBRAS) carregavam para a propriedade, onde eram prensadas e enfardadas...
    AS FIBRAS ERAM CARREGADAS (por eles)

    As fibras eram secas num varal e carregadas para a propriedade, onde as prensavam e enfardavam. LETRA C.



ID
236431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu me encontrava preso 

Na cela de uma cadeia 

Foi que vi pela primeira vez 

As tais fotografias 

Em que apareces inteira

Porém lá não estavas nua

E sim coberta de nuvens... 


Terra! Terra!

Por mais distante

O errante navegante 

Quem jamais te esqueceria?... 

        Caetano Veloso

        (fragmento de “Terra” – http://letras.terra.com/caetano-veloso/44780/)

Considere as afirmativas abaixo.

I. Ao transpor-se para a voz passiva o período constituído pelos versos Foi que vi pela primeira vez / As tais fotografias, a forma verbal resultante é foram vistas.

II. Caso o verbo esquecer em Quem jamais te esqueceria?... tivesse sido empregado em sua forma pronominal (esquecer-se), a regência verbal teria permanecido inalterada.

III. Na frase que constitui a segunda estrofe do fragmento transcrito, o verso Por mais distante exerce a função sintática de adjunto adverbial.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    V.Ativa: Foi EU que vi pela primeira vez / As tais fotografias

    V.Passiva As tais fotografias foram vistas por mim pela primeira vez...

    OBJETO DIRETO da voz ativa = SUJEITO da voz passiva

    O errante navegante, Por mais distante, Quem jamais te esqueceria?

    Por mais distante exerce a função sintática de adjunto adverbial.

  • complementando...

    II) lembrar-se e esquecer-se quando pronominais são vti, por isso a II está errada.

  • SOBRE O VERBO ESQUECER:

    1) Se o verbo for empregado como não-pronominal ("esquecer"), ele não pode ser seguido pela preposição "de". Ex: ele esqueceu as (das) instruções recebidas.

    2) Se o verbo for empregado como pronominal ("esquecer-se"), ele, obrigatoriamente, deve vir seguido da preposição "de". Ex: Todos se esqueceram DE tudo que lhes foi ensinado.

    Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/teorialiteraria/788625

  • Na III, adjunto adverbial é o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. (Cegalla, 2008, p. 275.).

  • Só complementando o comentário da Vanessa:

    Quando o complemento indireto de "esquecer-se" está na forma ORACIONAL é possível a elipse (omissão) da preposição.

    Ex: Não se esqueça que a construção do autoritarismo configurou o sistema político... [Disso]
    ou Não se esqueça de que construção...

  • II. Caso o verbo esquecer em Quem jamais te esqueceria?... tivesse sido empregado em sua forma pronominal (esquecer-se), a regência verbal teria permanecido inalterada. ERRADO. (de VTD passa para VTI)
    Cuidado com os verbos LEMBRAR, ESQUECER, RECORDAR, ADMIRAR!!!

    São VTD, mas quando acrescidos do "-SE" transformam-se em VTI.
    Ex: O senador esqueceu (VTD) os telefonemas realizados (OD)
    Ex: O  senador esqueceu-se (VTI) dos telefonemas realizados (OI) Neste caso, o "-se" é parte integrante do verbo.

    Fonte: Professor Fernando Moura


  • a III, adjunto adverbial é o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. (Cegalla, 2008, p. 275.).

    Não entendi qual é o Verbo, adjetivo ou advérbio ao qual "Por mais distante" se refere

    A circunstância de lugar está OK

    Mas quem está distante? não seria os Navegadores ou A terra?

    Portanto, substantivos?

  • Bruno, marquei essa como certa meio que no chute, porque fique com a mesma dúvida...


ID
236434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Quando eu me encontrava preso 

Na cela de uma cadeia 

Foi que vi pela primeira vez 

As tais fotografias 

Em que apareces inteira

Porém lá não estavas nua

E sim coberta de nuvens... 


Terra! Terra!

Por mais distante

O errante navegante 

Quem jamais te esqueceria?... 

        Caetano Veloso

        (fragmento de “Terra” – http://letras.terra.com/caetano-veloso/44780/)

Desconsiderada a sua organização em versos, a primeira estrofe da canção está corretamente pontuada em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Está corretamente pontuada em:

    c) Quando eu me encontrava preso na cela de uma cadeia, foi que vi pela primeira vez as tais fotografias em que apareces inteira. Porém, lá não estavas nua e, sim, coberta de nuvens...

  • a) Desnecessários os dois pontos ao final da oração. Corta o raciocínio do que vem sendo dito.
    É igualmente desnecessária a segunda vírgula da oração "Porém, já não estavas , nua...
  • IA COMENTAR A MESMA COISA QUE VC COMENTOU KARINE BORBA, MAS JÁ QUE VC COMENTOU EU NÃO PRECISO COMENTAR #PAS


ID
236437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

A ideia central do texto está corretamente reproduzida em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A ideia central do texto é a) Alguns temas, que são universais, tornam-se a matéria-prima de escritores, que habitualmente se influenciam uns aos outros.

  • letra A

    Passagem que justifica o gabarito da questão:

     

    "Os grandes temas, os temas universais,
    reduzem-se a uma contagem nos dedos - e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista
    puxa outro."


ID
236440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

A afirmativa correta, de acordo com o texto, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    De acordo com o texto... a) A criação literária deve ser entendida como resultado de um amadurecimento pessoal, capaz de trabalhar temas universais segundo novos prismas, característicos de um tempo específico.

  • Com todo respeito, o come´tario do colega acima é inútil!!! Sabemos ler a questão ... não há necessidade de transcreve-la novamente! Se não puder contribuir, melhor ficar calado!
  • Acertei a questão por ter julgado a letra A a menos errada, mas já errei várias outras questões de interpretação da FCC sem me dar por convencido quanto ao gabarito.
    O texto diz:

     "Escrever - e falo sempre em termos de criar - é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época".

    Aí me vem o gabarito e fala que "a criação literária deve ser entendida como o resultado de um amadurecimento pessoal". O texto é claro: "exercício meticuloso em busca do amadurecimento". Exercício que busca algo não é resultado. É o meio, o percurso para consecução de determinado fim objetivado.

     
  • Nossa Cris! 

    Eu heim??!! 


ID
236443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. (2º parágrafo)

A opinião exposta acima está corretamente reproduzida, com outras palavras, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo Isso está corretamente reproduzido em...

    d) Influências que, com frequência, são apontadas em obras de diferentes autores passaram a ser vistas, ao longo do tempo, sem conotação negativa.

  • Fala-se comumente(com frequência) em influências na obra deste ou daquele autor(diferentes autores). O termo, com o tempo(ao longo do tempo), perdeu contorno pejorativo(conotação negativa).
    Sendo assim, a resposta mais certa é a letra D.


ID
236446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

É correto afirmar que as questões colocadas nos 2º e 3º parágrafos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém?  Criação espontânea, inspiração, musa?

    É correto afirmar que as questões colocadas ...

    b) apresentam semelhança de sentido e pressupõem respostas que embasam a opinião defendida pelo autor.

  • O autor é um admirador dos escritores que recebem influências de outros escritores. Isso pode ser comprovado na seguinte passagem "

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno 

    pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não 

    cessa de receber subsídios. ". Logo a resposta certa é a Letra B de "bola pra frente".


ID
236449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

A respeito do 1º parágrafo, é INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D.

    Segue abaixo meu entendimento:

    Servem de impulso à primeira largada, (...) incorporam-se à literatura como conquista de uma época ... Os segmentos grifados exercem a mesma função sintática, em seus respectivos períodos.

    À PRIMEIRA LARGADA - complemento nominal.


    À LITERATURA - Objeto indireto (complemento do verbo transitivo indireto incorporam-se).


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos

  • Discutindo a questão com os Colegas Daniel e Juliana, concordo com o Gabarito letra D.

    Segue a explicação do Daniel Silva:

    "...Servem de impulso à primeira largada: "à primeira largada" é um complemento nominal que complementa o substantivo "impulso". Incorporam-se à literatura como conquista de uma época: "à literatura" têm função sintática de Objeto Indireto, visto é um complemento obrigatório da forma verbal "incorporam-se" (Quem se incoropora, se incorpora à alguma coisa...)."

  • À primeira largada. Complemento nominal pois está completando o sentido de impulso.

    À literatura. Objeto indireto pois está completando o sentido de incorporam.

    Logo a resposta é a letra D de Deus é por nós.
  • Alguém saberia me dizer onde estão as orações da letra C: 

    Dostoievski, FaulknerKafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação.
    Observa-se entre as orações do período acima relação sintática de consequência e sua causa imediata, respectivamente.

    Só consigo ver um verbo, logo uma oração. 

  • Impulso, neste caso, é substântivo, portanto, "à primeira largada" é complemento nominal.

    Incorporam-se, neste caso, é verbo, portanto, "à literatura" é objeto indireto (o que é evidenciado pela crase)

  • impulso à primeira largada- "à primeira largada" é complemento nominal por ter funcao passiva a impulso.

    "Servem" nao tem transitividade como o verbo do outro periodo. quem serve, serve de alguma coisa. e nao serve de alguma coisa a outra coisa.


ID
236452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Há uma rotina de ideias a que não escapa sequer o escritor original. Os grandes temas, os temas universais, reduzem-se a uma contagem nos dedos – e quem escreve ficção vai beber sempre na mesma aguada. Um ficcionista puxa outro. Dostoievski, Faulkner, Kafka deflagraram muitos contemporâneos, graças à sua força extraordinária de gravitação. Servem de impulso à primeira largada, seus modos de dizer e maneira de ver e sentir o mundo deixam de ser propriedade privada, incorporam-se à literatura como conquista de uma época, um condomínio em que as ideias se desligam e flutuam soltas. 

    Fala-se comumente em influências na obra deste ou daquele autor. O termo, com o tempo, perdeu contorno pejorativo. Quem não tem influências, quem não se abeberou em alguém? Literatura é um organismo vivo que não cessa de receber subsídios. Felizes os que, contribuindo com essa coisa inquietante que é escrever, revigoram-lhe o lastro. Eles se realizam em termos de criação artística e contribuem, com sua experiência e suas descobertas, para que outros cheguem e deitem ali, também, o seu fardo.

    Stendhal inventou para o amor a teoria da cristalização que se poderia aplicar à coisa literária. No fundo, as ideias são as mesmas, descrevem um círculo vicioso que o escritor preenche conscientemente, se acrescentar ao que já encontrou feito uma dimensão pessoal. Criação espontânea, inspiração, musa? Provavelmente não existem, pelo menos na proporção em que os românticos quiseram valorizar as manifestações do seu espírito. Escrever – e falo sempre em termos de criar – é um exercício meticuloso em busca do amadurecimento; quem escreve retoma uma experiência sedimentada, com o dever, que só alguns eleitos cumprem, de alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época.

(Hélio Pólvora. Graciliano, Machado, Drummond & Outros. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1975, pp. 37-38)

Considere as afirmativas abaixo.

I. O emprego do pronome lhe em revigoram-lhe o lastro imprime a esse pronome valor de possessivo, pois equivale a revigoram seu lastro ou, de outro modo, revigoram o lastro da literatura. (2º parágrafo)

II. O emprego das formas verbais contribuem, cheguem e deitem, flexionadas nos mesmos tempo e modo, denota, no contexto, uma mesma noção, a de hipótese provável. (2º parágrafo)

III. Ao transpor para a voz passiva a oração que o escritor preenche conscientemente, o resultado será preenchidas conscientemente pelo escritor, porque o pronome que refere-se diretamente a ideias. (3º parágrafo)

IV. A forma pronominal grifada em alargá-la dentro da perspectiva do homem e da época evita a substituição, no contexto, da expressão uma experiência sedimentada. (3º parágrafo)

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B, corretas I e IV. Analisando as erradas:

    II. O emprego das formas verbais contribuem, cheguem e deitem, flexionadas nos mesmos tempo e modo, denota, no contexto, uma mesma noção, a de hipótese provável.

    Cheguem e Deitem estão flexionadas nos mesmos tempo e modo (PRESENTE do SUBJUNTIVO). O subjuntivo denota uma hipótese provável.

    MAS o verbo Contriuem está no PRESENTE DO INDICATIVO e indica o fato no momento em que se fala.

    III. Ao transpor para a voz passiva a oração que o escritor preenche conscientemente, o resultado será preenchidas conscientemente pelo escritor, porque o pronome que refere-se diretamente a ideias. 

    "(...) as ideias são as mesmas, descrevem um CÍRCULO VICIOSO que o escritor preenche conscientemente,(...)"

    O pronome 'que' refere-se a "circulo vicioso". Assim, na voz passiva ficaria:

    .. um círculo vicioso preenchido conscientemente pelo escritor.

  • Rodrigo o seu comentário esta excelente com uma pequena ressalva.
    Da voz ativa para a voz passiva analítica acrescenta-se um verbo. se tiver: 1 verbo vai pra 2 verbos; 2 vai pra 3...

    "O pronome 'que' refere-se a "circulo vicioso". Assim, na voz passiva ficaria:

    .. um círculo vicioso é preenchido conscientemente pelo escritor".

  • Explicação para a IV?


ID
236455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Minha frase célebre

I. O remédio é a gente silenciar, "pondo a modéstia de parte", como dizia o bom Noel.

II. Até eu já posso posar como ladrão de frase.

III. Em todo caso, Noel, desculpe o mau jeito.

IV. A letra de Noel foi esquecida por muita gente, e várias vezes, através dos anos, encabulei ao ganhar elogios pela "minha" frase.

V. Afinal ele escreveu tanta coisa bonita que com certeza não se importaria muito com este pequeno furto.

VI. É que certa vez escrevi: Nasci, modéstia à parte, em Cachoeiro de Itapemirim - mas escrevi parodiando declaradamente uma letra de Noel Rosa sobre Vila Isabel.

Para que o texto de Rubem Braga (Recado de primavera. Rio de Janeiro: Record, 7.ed, 1998, p. 94) seja entendido com lógica e clareza, os parágrafos numerados acima devem ser lidos na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Esclarecendo ao membro acima: "comentar" significa "explicar, interpretando ou anotando", ou seja, dizer sua posição sobre a questão, e não transcrever o gabarito, pois o site já nos ofereçe essa opção.
     
    Bom, quanto à questão, resolvi buscando algumas palavras chaves e conectores entre as frases.

    Por exemplo, os itens I, III, e IV falam de um certo "noel", o qual é identificado pelo item VI, como sendo o Noel Rosa. Assim, aqueles 3 itens, devem ficar após o item VI.

    Ocorre que o item VI não pode começar o texto, pois remete a uma afirmação anterior ao dizer "É que certa vez escrevi". Para iniciar só restariam os itens II e V.

    O item V começa com "Afinal", no sentido de concluir uma idéia anterior.

    Assim, resta o item II para iniciar o texto (hipótese apenas na letra B), sendo que, como dito, os itens I, III e IV deveriam ficar após o item VI, ficou fácil terminar a questão.

  • Questões como essa nos fazem perder muito tempo em prova,

    Ou perde tempo tentando associar os conectores para se estabelecer uma lógica entre os argumentos e estabelecer coerência ou então vai substituíndo cada alternativa.

    Eu achei mais fácil para mim, porém menos rápido, substituir


ID
236461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

Considere as seguintes afirmações:

I. No verso De um que apanhe esse grito que ele evidencia-se tanto a omissão da palavra galo quanto a de determinado verbo.

II. No poema, o uso de alguns verbos no gerúndio reforça a imagem do desenvolvimento gradual de uma teia que se transforma, nesta ordem, em tela, tenda e toldo.

III. A imagem predominante no poema é a de galos que despertam os habitantes de um determinado local para o trabalho duro que começa cedo, mas que no fim do dia é recompensador.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Seu comentário foi bastante esclarecedor............

    É para explicar a questão!!!! não transcrever o que já está escrito no enunciado.

  • I. No verso "De um (Galo) que apanhe esse grito que ele (cantou)" evidencia-se tanto a omissão da palavra galo quanto a de determinado verbo. - CORRETA

    II. No poema, o uso de alguns verbos no gerúndio reforça a imagem do desenvolvimento gradual de uma teia que se transforma, nesta ordem, em tela, tenda e toldo. - CORRETA
     

    E se encorpando em tela, entre todos,
    se erguendo tenda, onde entrem todos,
    se entretendendo* para todos, no toldo
    (a manhã) que plana livre de armação.
     

  • Fiz a seguinte interpretação:

     

    Um galo sozinho não tece uma manhã:
    ele precisará sempre de outros galos.
    De um (galo) que apanhe esse grito (grito que foi lançado por outro galo) que ele (galo que apanhou o grito)
    e (o outro - galo - que lançou o grito) o lance a outro (galo);

     

    Não percebi a omissão de nenhum verbo.

  • De um (galo) que apanhe esse grito que ele (apanhou)
  • No item I eu analisei assim. (Precisará) de um (galo) que apanhe esse grito que ele.... Mas lendo os comentários percebi que poderia ser assim também  (Precisará) de um (galo) que apanhe esse grito que ele (apanhou). Ai, nesse último caso, seriam dois verbos e o item I estaria errado e a resposta certa seria a letra A.


ID
236464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

A manhã, toldo de um tecido tão aéreo / que, tecido, se eleva por si: luz balão.

Sobre os versos acima, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Prezado Rodrigo Cópia Meyer,

    Com todo respeito, seus comentários são desnecessários, pois já constam no enunciado da questão.

    Reproduzem tão somente aquilo que está disponível para todos.

    Favor verificar uma forma eficaz de contribuir.

    Atenciosamente,


  • A manhã, toldo de um tecido tão aéreo / que, tecido, se eleva por si: luz balão.



    A manhã, toldo de um tecido tão aéreo que se eleva por si tecido: luz balão / ---> tecido = predicativo do objeto (se)

    agora fica claro verificar que ELEVA É O VERBO PRINCIPAL DE AMBAS ORAÇÕES!
  •  A letra E é bem sutil. O erro está em que os fios de sol são os cantos de galo. Com a união de todos os galos, e, portanto, de vários fios de sol, se tece a manhã.
  • Letra a) Certa. Tecido aqui, não é o substantivo que se refere normalmente a roupas, mas particípio do verbo tecer.

    Letra b) Certa. O que se eleva por si? A manhã. Manhã é o núcleo do sujeito da oração cujo verbo é eleva.

    Letra c) Certa. Os dois pontos já dão sinais de que o autor está explicando em forma de síntese os versos anteriores. Os versos poderiam ser trocados pelo termo "luz balão", metáfora às manhãs ensolaradas.

    Letra d) Certa. Sem as vírgulas ficaria "que tecido se eleva por si". Daria uma idéia de ambiguidade. Ademais, tecido vem entre vírgulas porque tem o sentido de agregar informação ao verso, sendo o oposto do sentido de restrição, onde aí sim, não caberiam vírgulas.

    Letra e) Errado. Toldo não provoca ruptura abrupta nenhuma. É só conferir o contexto "toldo de um tecido tão aéreo". Mais uma metáfora para manhã.

    Obs: Não faria sentido um termo de um poeta renomado como João Cabral de Melo Neto causar ruptura abrupta. Mesmo que o candidato não conseguisse captar o sentido de metáfora do texto, é de se desconfiar que um grande escritor dê um deliberado tiro no pé em seu próprio texto, como sugere a alternativa da banca. Bom-senso ajuda, e muito, nas questões! :)

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
236467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

O verso que melhor traduz a imagem luz balão, entre os listados abaixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Que coisa mais subjetiva. RESP. letra B

  • Também achei subjetiva essa questão.

    Luz balão remete ao sol raiando numa manhã....a única alternativa que menciona uma manhã de sol é a letra B.


ID
236470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

...de um outro galo que apanhe o grito...

O verbo que se encontra conjugado nos mesmos tempo e modo que o grifado na frase acima está presente nos seguintes versos de João Cabral de Melo Neto, retirados de Morte e Vida Severina:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    ...de um outro galo que apanhe o grito...

    A forma verbal "apanhe" está na 3a pessoa do singular do Presente do Subjuntivo, assim como a forma "viva" presente na alternativa E.

  • O verbo apanhe está no presente do subjuntivo e o presente do subjuntivo tem como auxiliar para sua conjugação o pronome relativo "que", como vocês podem ver na questão. Portanto, basta procurar nas alternativas a que possue um pronome relativo "que" e verificar se o verbo está no subjuntivo.

  • Sugiro o site www.conjuga-me.net para quem tem dificuldade com a conjugação dos verbos. :)

    Sobre a questão, o verbo apanhar está no presente do subjuntivo (que eu apanhe, que tu apanhes, que ele apanhe, que nós apanhemos, que vóis apanheis, que eles apanhem). O único verbo que está no mesmo tempo e modo verbal é o verbo viver, na letra E:

    que eu viva

    que tu vivas  

    que ele viva

    que nós vivamos

    que vós vivais

    que eles/elas vivam

     

    Espero ter ajudado!


ID
236473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo* para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.
*neologismo
João Cabral de Melo Neto

(A educação pela pedra, Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar,
1995. p. 345)

Considere as frases abaixo.

I. ...... quem não o podia pegar o grito foi lançado.

II. Aludiam ...... uma imensa tela dourada os fios de sol que se cruzavam.

III. O resultado de seu trabalho foi comparado ...... luz da manhã.

Preenchem corretamente as lacunas, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • I - é um caso de crase proibida: ANTES DE "QUEM";

    II - é um caso de crase proibida: ANTES DO ARTIGO INDEFINIDO (a um / a uma);

    III - A (preposição - exigido pelo verbo comparar) + A (artigo - exigido pelo substantivo feminino singular).

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

  • Antes de (ESTA(S), QUEM, e CUJA(S)) não ocorre artigo, logo não pode haver crase.

     

    Antes do artigo indefinido não ocorre crase! A explicação é bem simples: Como já há um artigo não podemos colocar um outro artigo (A) para haver a fusão da ocorrência de crase.

     

    Se foi comparado foi comparado A alguma coisa, ou seja, ocorre a preposição e podemos colocar o artigo feminino antes da palavra luz.

     

    Bons estudos pessoal.

    Deus nos abençoe!

  • GABARITO A

    I. ...... quem não o podia pegar o grito foi lançado.
    Não há crase antes de pronomes relativos quem e cujo

    II. Aludiam ...... uma imensa tela dourada os fios de sol que se cruzavam. 
    Não há crse antes de artigo indefinido

    III. O resultado de seu trabalho foi comparado ...... luz da manhã. 
    Dica: Trocar a palavra feminina por masculina. Se virar ao tem crase.

    ...foi comparado ao sol da manhã.
  • I - A quem não o podia pegar o grito foi lançado
    II - Aludiam a uma imensa tela dourada os fios de sol que se cruzavam
    III - O resultado de seu trabalho foi comparado à luz da manha  ( foi utilizado o á crazeado pq depois desta letra tem a palavra luz e como a palavra luz é feminina foi utilizado á crazeado )

    A - a - à

    Resposta Letra A
    Bons Estudos Pessoal !!
    Paulo.

  • I - Não aceita crase pois está antes de um termo indefinido.
    II- Também não aceita crase por estar antes de NUMERAL
    III- Aceita crase; o termo regente(comparado) exige complemento da preposição "A", e o substantivo LUZ(por ser feminino) admite o artigo feminino "A".

    GABA: A
  • GABARITO  letra A

    I- Não há crase antes de pronomes relativos quem e cujo

     II- Não há crse antes de artigo indefinido

    III. Para não errar mais:  
    1º teste: Trocar a palavra
    (posterior) feminina por masculina.

    Assim:O resultado de seu trabalho foi comparado ...... ao entardecer.  Se aparecer -não há crase.
    Se aparecer AO, passa para o 2º teste.

    2º teste: trocar a palavra anterior por EU GOSTO DA!

    Se couber DE ou DO- não há crase!
    Se couber DA -há crase, 
    Assim: Eu gosto DA luz da manhã

     

    Espero ter ajudado!!
  • Só a título de acréscimo:

    I. ...... quem não o podia pegar o grito foi lançado.

     Ordem direta:

    O grito foi lançado a quem não o podia pegar.

    Bons estudos!!!

  • As questões antigamente eram bem mais fáceis q a partir de 2012 o bicho esta pegando.

  • II-  Após(a uma) haver  um verbo, usa-se crase

    lll- expressão(à luz) sempre se usa crase.

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     


ID
236476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Queimada do bem

Algumas consequências dos incêndios florestais ainda são pouco conhecidas. Não se sabe exatamente quanto de
CO2 é liberado com a queima, como a mata nativa resiste e depois se recompõe e quais as alterações que ocorrem no
microclima de uma floresta queimada. Para responder a essas questões, pesquisadores do Instituto de Pesquisa
Ambiental da Amazônia (Ipam) em parceria com o norte-americano Centro de Pesquisa Woods Hole (WHRC, na sigla
em inglês) realizaram em agosto uma queimada controlada no nordeste de Mato Grosso. "Queremos entender qual a
intensidade e a frequência de incêndios que poderiam causar transformações severas em florestas da Amazônia e
utilizar essas informações para gerar cenários futuros para florestas na região", diz Paulo Brando, do Ipam. O
experimento foi provocado em 150 hectares de uma floresta de transição entre o Cerrado e a mata amazônica. Parte da
área foi mantida intocada, um terço vem sendo queimado anualmente desde 2004 e outro teve queimadas controladas a
cada três anos. Agora, até 2013 os pesquisadores acompanharão a recuperação da floresta.

(Pesquisa FAPESP, setembro 2010, n. 175, p.3)

Considere as seguintes afirmativas sobre o texto.

I. O título "Queimada do bem" alude, por oposição, aos danos que as queimadas costumam provocar e aos atos criminosos que por vezes estão na sua origem.

II. A parte da área em estudo, entre o Cerrado e a mata amazônica, que é mantida intocada representa um terço do total.

III. Ainda que os pesquisadores estejam preocupados em estudar as consequências das queimadas, a pesquisa também prevê o estudo de suas causas.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Corretas I e II

    I. O título "Queimada do bem" alude, por oposição, aos danos que as queimadas costumam provocar e aos atos criminosos que por vezes estão na sua origem.

    CORRETO: eles realizaram uma queimada controlada para entender qual a intensidade e a frequência de incêndios que poderiam causar transformações severas  e utilizar essas informações para gerar cenários futuros ...

    II. A parte da área em estudo, entre o Cerrado e a mata amazônica, que é mantida intocada representa um terço do total.

    CORRETO: Parte da área foi mantida intocada, um terço vem sendo queimado anualmente desde 2004 e outro (terço) teve queimadas controladas a cada três anos.

    III. Ainda que os pesquisadores estejam preocupados em estudar as consequências das queimadas, a pesquisa também prevê o estudo de suas causas. INCORRETO

  • 1/3 vem sendo queimado anualmente desde 2004;

    1/3 teve queimadas controladas a cada três anos;

    1/3 parte da área mantida intocada.

  • Discordo com veemência.
    Seguramente, 1/3 da área não vem sendo queimada anualmente e nem a cada três anos.
    Neste terço restante, os pesquisadores podem ter feito mil coisas, inclusive deixar parte dele intocado.
    Certamente, alguma parte ficou intocada, mas o texto está longe de afirmar, com segurança, que essa parte corresponde a 1/3 da área total.
    Para mim, a assertiva II é incorreta. O texto não afirma que a parte intocada corresponde a 1/3 dos 150 hectares.
  • 1/3 a cada um ano, 1/3 a cada 3 anos e 1/3 intocado. FCC é assim mesmo Rafes, errei muitas questões até aprender isso.


ID
236479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

  1.                                                                     Queimada do bem
  2.     Algumas consequências dos incêndios florestais ainda são pouco conhecidas. Não se sabe exatamente quanto de CO2 é liberado com a queima, como a mata nativa resiste e depois se recompõe e quais as alterações que ocorrem no microclima de uma floresta queimada. Para responder a essas questões, pesquisadores do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) em parceria com o norte-americano Centro de Pesquisa Woods Hole (WHRC, na sigla em inglês) realizaram em agosto uma queimada controlada no nordeste de Mato Grosso. “Queremos entender qual a intensidade e a frequência de incêndios que poderiam causar transformações severas em florestas da Amazônia e utilizar essas informações para gerar cenários futuros para florestas na região”, diz Paulo Brando, do Ipam. O experimento foi provocado em 150 hectares de uma floresta de transição entre o Cerrado e a mata amazônica. Parte da área foi mantida intocada, um terço vem sendo queimado anualmente desde 2004 e outro teve queimadas controladas a cada três anos. Agora, até 2013 os pesquisadores acompanharão a recuperação da floresta. 
  3.                                                                                           (Pesquisa FAPESP, setembro 2010, n. 175, p.3)

A frase, baseada no assunto do texto e reescrita com correção, clareza e coerência é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    COmentando as erradas:

    a) Quase não se conhece CONHECEM as consequências dos incêndios nas florestas.

    b) Não se têm TEM ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.

    c) Os pesquisadores lograram REALIZARAM, no mês de agosto, uma queimada controlada no nordeste matogrossence.

    Está mal empregado, visto que lograr significa ... Gozar, fruir, desfrutar.; Enganar com astúcia ou por gracejo; burlar.; Tirar lucro de; Conseguir, alcançar: assim não logrará seu intento.

    d) A experiência, levada à A cabo em 150 hectares de uma floresta de transição, existente EXISTENTES entre o Cerrado e a mata amazônica.

  • Acredito que o erro da letra c está no sufixo  nce com c,quando o correto é com s: MATOGROSSENSE

  • C - Há dois erros. matogrossence (matogrossense) e qto ao emprego do verbo lograram.

    D - acho q o erro da alternativa está no emprego da crase e não no verbo existente, pois esse se refere a uma floresta de transição.

  •  

    • a) Quase não se conhece CONHECEM as consequências dos incêndios nas florestas.
    • b) Não se têm TEM ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.
    • c) Os pesquisadores lograram (VERBO SEMANTICAMENTE INAPROPRIADO), no mês de agosto, uma queimada controlada no nordeste matogrossence (MATOGROSSENSE).
    • d) A experiência, levada à cabo (ANTES DE PALAVRA MASCULINA NÃO EMPREGA CRASE) em 150 hectares de uma floresta de transição, existente entre o Cerrado e a mata amazônica. (NÃO OBSTANTE O ERRO DA CRASE, A ORAÇÃO ESTÁ INCOMPLETA. PERCEBAM QUE A ORAÇÃO COMEÇA COM "A EXPERIÊNCIA..." E DEPOIS NAO TEM CONTINUAÇÃO)
  • Complementando os comentários anteriores:
    b) Não se têm ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.

    A quantidade de CO2 é liberada. O núcleo do sujeito é "a quantidade"...
  • GABARITO: E

    Vamos analisar as alternativas que estão erradas:

    A) Quase não se conhece as consequências dos incêndios nas florestas.
    Temos que achar o sujeito da oração. Neste caso o sujeito é "as consequências", logo, o verbo conhecer deve ir para o plural: Quase não se conhecem as consequências dos incêndios nas florestas”. Questão de concordância.

    (B) Não se têm ideia exata da quantidade de CO2 que é liberado com a queima.
    O verbo aqui deveria estar no singular, pois o núcleo do sujeito (ideia) está no singular. A frase correta deve ser assim: “Não se tem ideia exata da quantidade...”. Mais uma questão de concordância.

    (C) Os pesquisadores lograram, no mês de agosto, uma queimada controlada no nordeste matogrossence.
    Aqui o erro da questão é sutil, quase imperceptível mesmo (rs), mas ao lermos mais uma vez a frase com atenção achamos o danado do erro, que no caso é de ortografia: A palavra matogrossense se escreve com S, S de Sadia! :)

    (D) A experiência, levada à cabo em 150 hectares de uma floresta de transição, existente entre o Cerrado e a mata amazônica.
    Tenho duas coisas a comentar aqui: a primeira é que palavras masculinas
    NUNCA, JAMAIS levam acento grave, portanto não há em hipótese alguma o fenômeno da crase diante delas; a segunda é que percebemos que a frase está sem sentido, faltando algo, o sujeito da frase (a experiência) está sem verbo. Estamos diante de um exemplo típico de truncamento sintático!

ID
236482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    O Parque Nacional de Galápagos, no Equador, assinou um convênio com a ONG Sea Shepard e WWF para implementar um sistema de vigilância dos barcos que navegam dentro da reserva marinha do arquipélago. Esse arquipélago possui 133 mil quilômetros quadrados. O sistema será instalado em todas as embarcações com menos de 20 toneladas de peso bruto, a maioria das quais embarcações que trafegam na reserva. O sistema emitirá um sinal de rádio, que será captado por antenas em pontos estratégicos. O arquipélago é considerado um dos locais de maior biodiversidade do planeta. 

(Texto elaborado a partir de matéria publicada em 4 de setembro de 2010 no jornal O Estado de S. Paulo, Vida, A21)


A principal informação transmitida pelo texto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    A principal informação transmitida pelo texto é:

    c) Sistema de vigilância em embarcações será implantado no arquipélago de Galápagos.

  • A - ERRADO - No texto está dizendo que a maioria das quais embarcações que trafegam na reserva. Na alternativa está citando que somente as embarcações de menor peso...

    B - ERRADO - A maior biodiversidade do planeta, Galápagos, NÃO se encontra em risco de extinsão

    C - CORRETO   

    D - ERRADO - Os Interesses privados vão implementar um sistema de vigilância dos barcos que navegam dentro da reserva marinha do arquipélago
     
    E - ERRADO - O sistema emitirá um sinal de rádio que será captado por atenas em pontos estratégicos e na alternativa esta dizendo que os sinais de rádio indicam perigo à reserva marinha do arquipélago de Galápagos


    Bons Estudos Pessoal !!!
    Paulo.
  • Sobre o erro da alternativa "D"

    d) Interesses privados e governamentais buscam equilíbrio ambiental em Galápagos.

    Está correto falar em interesse privado (ongs são consideradas Associações sem fins lucrativos, portanto de Direito Privado) e Interesses governamentais, pois o Parque Nacional de Galápagos é do Governo da República do Equador.

    O erro está em afirmar que o OBJETIVO é buscar o equilíbrio ambiental. Não está transcrito no texto.

    O Código Civil define associações como a “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53)


ID
236485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O Parque Nacional de Galápagos, no Equador, assinou um convênio com a ONG Sea Shepard e WWF para
implementar um sistema de vigilância dos barcos que navegam dentro da reserva marinha do arquipélago. Esse
arquipélago possui 133 mil quilômetros quadrados. O sistema será instalado em todas as embarcações com menos de
20 toneladas de peso bruto, a maioria das quais embarcações que trafegam na reserva. O sistema emitirá um sinal de
rádio, que será captado por antenas em pontos estratégicos. O arquipélago é considerado um dos locais de maior
biodiversidade do planeta.

(Texto elaborado a partir de matéria publicada em 4 de setembro de 2010 no jornal O Estado de S. Paulo, Vida, A21)

O texto está corretamente transcrito com lógica, correção e clareza, sem repetições desnecessárias, em:

Alternativas
Comentários
  • Já vi as interrogações em outras questões corretas, acho que é erro de digitação.

    bons estudos.
  • As interrogações são travessões. Provavelmente porque ao escanear a imagem e transformá-la em texto o computador não consiga compreender todos os símbolos.
  • travessões?? ... perdi 10min. lendo essas frases e marcando a letra C por ser a menos pior...pra depois descobrir que não eram interrogações!? muito legal mesmo
  • A vírgula quase no final da alternativa E está errada.

    ....Esse sistema será instalado em todas as embarcações com menos de 20 toneladas de peso bruto - a maioria das que trafegam na reserva -, e emitirá um sinal de rádio, a ser captado por antenas colocadas em pontos estratégicos.

    Se o sujeito da primeira e da segunda oração for ESSE SISTEMA a colocação da vígula em destaque está errada.
  • d) errada pois a clareza  está alterada com a definição do local muito longa;onde a maioria das que trafegam na reserva tem o sentido inadequado apos embarcações;o sistema não será imposto e sim implementado.

    e) correto

    a) A descrição da ilha muito longa, ja elimina o item



ID
236488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                                        Rita   

 No meio da noite despertei sonhando com minha filha Rita. Eu a via nitidamente, na graça de seus cinco anos.

    Seus cabelos castanhos – a fita azul – o nariz reto, correto, os olhos de água, o riso fino, engraçado, brusco...

    Depois um instante de seriedade; minha filha Rita encarando a vida sem medo, mas séria, com dignidade.

    Rita ouvindo música; vendo campos, mares, montanhas; ouvindo de seu pai o pouco, o nada que ele sabe das coisas, mas pegando dele seu jeito de amar – sério, quieto, devagar.

    Eu lhe traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica, e também a amar os bichos tristes, a anta e a pequena cutia; e o córrego; e a nuvem tangida pela viração.

    Minha filha Rita em meu sonho me sorria – com pena deste seu pai, que nunca a teve. 

                             (Rubem Braga. 200 Crônicas escolhidas. 13. ed. Rio de Janeiro. Record, 1998, p.200)

O emprego de um mesmo tempo e modo verbal em traria, brilhariam e ensinaria, no penúltimo parágrafo do texto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    O emprego de um mesmo tempo e modo verbal em traria, brilhariam e ensinaria, no penúltimo parágrafo do texto, antecipa a revelação feita no último parágrafo de que a filha do autor nunca existiu, sendo tais ações apenas hipotéticas.

    Essas palavras estão empregadas no Futuro do Pretérito do Modo Indicativo

    Pode indicar condição, referindo-se a uma ação futura, vinculada a um momento já passado.

  • Os verbos estão no Futuro do Pretérito do Indicativo, tempo e modo verbal estes que denotam uma hipótese ou futuro condicional. Como a filha do autor nunca existiu, "traria, brilharia e ensinaria" são ações que seriam realizadas caso (condição) a filha realmente existisse, não passando de uma situação hipotética.
  • Segundo Ernani Terra o Futuro do Pretérito do Indicativo emprega-se para:

    a) exprimir um fato futuro tomado em relação a um fato passado. Ex.: Ele me afirmou que não compareceria à conferência.

    b) exprimir dúvida ou incerteza sobre fato passado. Ex.: Naquela época, ele teria uns quarenta anos.

    c) indicar desejo presente, na linguagem polida. Ex.: Você me faria um favor?

    d) indicar surpresa ou indignação em certas  frases interrogativas e exclamativas. Ex.: Nunca diria uma coisa dessa!

    e) indicar fatos não realizado, ou que não se realização, dependentes de condição. Ex.: Se ela me convidasse, iria.
  • Gabarito: E  Comentário: A hipótese marcada pelas ações no futuro do pretérito do indicativo é confirmada pela última frase, por meio da expressão “que nunca a teve”. Esta expressão nos revela que a filha nunca existiu. Se ele a tivesse, naturalmente a expressão “...traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica...” teria o tempo verbal trocado para o futuro do presente do indicativo “trarei cajus amarelos e vermelhos, seus olhos  brilharão de prazer e eu lhe  ensinarei a palavra cica”; pois seria algo possível de execução. O fato de a filha não existir enfatiza que há apenas hipótese, por  isso o uso dos verbos no futuro do pretérito do indicativo. 
    Fonte: Prof. Décio Terror - Ponto dos Concursos
  • Que texto bonito!


ID
236491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                                        Rita   

 No meio da noite despertei sonhando com minha filha Rita. Eu a via nitidamente, na graça de seus cinco anos.

    Seus cabelos castanhos – a fita azul – o nariz reto, correto, os olhos de água, o riso fino, engraçado, brusco...

    Depois um instante de seriedade; minha filha Rita encarando a vida sem medo, mas séria, com dignidade.

    Rita ouvindo música; vendo campos, mares, montanhas; ouvindo de seu pai o pouco, o nada que ele sabe das coisas, mas pegando dele seu jeito de amar – sério, quieto, devagar.

    Eu lhe traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica, e também a amar os bichos tristes, a anta e a pequena cutia; e o córrego; e a nuvem tangida pela viração.

    Minha filha Rita em meu sonho me sorria – com pena deste seu pai, que nunca a teve. 

                             (Rubem Braga. 200 Crônicas escolhidas. 13. ed. Rio de Janeiro. Record, 1998, p.200)

... na graça de seus cinco anos. (primeiro parágrafo)

... e a nuvem tangida pela viração. (penúltimo parágrafo)

As palavras grifadas nas frases transcritas acima têm, respectivamente, o sentido de

Alternativas
Comentários
  • GRAÇA/ENCANTO dos seus 5 anos.

    VIRAÇÃO / BRISA MARINHA

    CORRETA LETRA B

     

     

    Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa
     
     
    viração
    [De virar + -ção.]

    Substantivo feminino.

    1. Vento brando e fresco que, à tarde, costuma soprar do mar para a terra; aragem, brisa marítima:
  • Agora preciso incluir o dicionário nos meus estudos para concursos.

  • TEM COMO ANULAR UMA QUESTÃO DESSA? ...É MUITO SURREAL PEDIR ISSO NUMA PROVA DE CONCURSO
  • Nem os mais ávidos filólogos para ter sensibilizado suas potências a ponto de incorporar a capacidade de um disco rígido de 10 terabytes.


     

  • Veja que "graça", neste contexto, não se encontra no sentido de gratuito, mas de encantamento, alegria etc. Veja que com isso eliminamos as alternativas (A) e (C). Veja que na alternativa (A), o vocábulo "dádiva" possui os significados de "presente", "oferta", "dom".
    O substantivo "viração" significa vento brando, brisa maríma. Assim, só cabe a alternativa (B) como correta.
    Sucesso a todos!!!
  • A única maneira de acertar essa questão era se o candidato soubesse o significado da palavra "viração" fora isso seria impossível. Marquei letra D. Pensei no seguinte. Nuvem tangida: Nuvem escura, nuvem anunciando uma tempestade, uma mudança de clima. Ferro na boneca!!!! Bora pra frente!!!

  • graça
    gra.ça
    sf (lat gratia) 1 Favor, mercê. 2 Benevolência, estima, amizade. 3 Teol Participação do homem na vida divina antes do pecado. 4 Perdão, indulgência, indulto. 5 Privilégio. 6 Teol Dom sobrenatural, socorro espiritual concedido por Deus para conduzir as criaturas à salvação, para a execução do bem e para a santificação.

    Graça é um favor imerecido. Na Bíblia a graça é usada por Deus quando falamos sobre a salvação divina. Nós humanos e pecadores não mereceríamos que cristo morresse na cruz, pelos nossos pecados, mas Deus pagou esse alto preço para nós redimir, isto é, quem aceitasse esse sacrifício. Deixando a escritura de lado. A resposta tem lógica é a letra b, contudo em todas as poucas questões que fiz de português caem o sentido literal da palavra dada.


ID
236494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Rita

No meio da noite despertei sonhando com minha filha Rita. Eu a via nitidamente, na graça de seus cinco anos.
Seus cabelos castanhos - a fita azul - o nariz reto, correto, os olhos de água, o riso fino, engraçado, brusco...
Depois um instante de seriedade; minha filha Rita encarando a vida sem medo, mas séria, com dignidade.
Rita ouvindo música; vendo campos, mares, montanhas; ouvindo de seu pai o pouco, o nada que ele sabe das
coisas, mas pegando dele seu jeito de amar - sério, quieto, devagar.
Eu lhe traria cajus amarelos e vermelhos, seus olhos brilhariam de prazer. Eu lhe ensinaria a palavra cica, e
também a amar os bichos tristes, a anta e a pequena cutia; e o córrego; e a nuvem tangida pela viração.
Minha filha Rita em meu sonho me sorria - com pena deste seu pai, que nunca a teve.

(Rubem Braga. 200 Crônicas escolhidas. 13. ed. Rio de Janeiro. Record, 1998, p.200)

... com pena deste seu pai, que nunca a teve. (último parágrafo)

O pronome relativo grifado na frase acima está também presente na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • com pena deste seu pai, que nunca a teve. (o QUE retoma a palavra PAI)

     

  • CORRETA LETRA C) Tornou-se difícil encontrar nos jornais crônicas que não tenham como tema a política ou a economia, (o QUE retoma a palavra CRÔNICAS)
  • O pronome relativo sempre se refere a um substantivo. Seguindo essa regra já é possível eliminar as alternativas a) b) d) que possuem verbos antes.

    Outra técnica é substituir o “que” por "o qual/os quais” . Fazendo a substituição a letra e) é eliminada pois não faz sentido “nada mais ambivalente o qual a maternidade ou paternidade” além do que essa oração ser uma oração subordinada adverbial comparativa, o “que” no caso é uma conjunção integrante e não um pronome relativo.

    Sendo assim a única alternativa que resta é a letra C) caso em que o pronome relativo”que” se refere ao substantivo "crônicas"

  • Acho que:

    A) QUE = conjunção coordenativa explicativa

    B) QUE = pronome interrogativo

    C) QUE = PRONOME RELATIVO (gabarito)

    D) QUE = pronome interrogativo

    E) QUE = conjunção subordinativa integrante.

     

    Concordam?

  • GABARITO: C

    Questão de mero reconhecimento do pronome relativo.

    Podemos dizer que o ‘que’ da letra C é um pronome relativo, pois retoma o termo anterior ‘crônicas’.

    (A) Com frequência, o sonho nada mais é [que a realização de nossos mais recônditos desejos].
    Este ‘que’ não retoma termo algum anterior, tão somente liga, comoconector que é, uma oração anterior à posterior, introduzida por ele. Este ‘que’ é uma conjunção integrante. Substitua a oração por ISSO. Este é o grande bizu: “... o sonho é... ISSO”

    (B) É de se perguntar [que outro dilema poderia ter recebido expressão poética tão saborosa: “Filhos? Melhor não tê-los! Mas se não os temos, como sabê-lo?]”
    Também é uma conjunção integrante pelo mesmo motivo acima. Bizu: “ISSO é de se perguntar”.

    (D) Muitos já notaram [que as crônicas de Rubem Braga são verdadeiros poemas em prosa].
    Conjunção integrante. “Muitos já notaram ISSO”.

    (E) Talvez não haja nada mais ambivalente que a maternidade ou a paternidade, com sua teimosa mistura de risos e lágrimas.
    A estrutura “mais... que” te lembra a estrutura de comparação, certo? “Ele é mais inteligente que ela”. Portanto, este ‘que’ é uma conjunção comparativa.

    Percebeu que o vocábulo ‘que’ pode ser pronome relativo, conjunção integrante, conjunção comparativa, etc.?
  • C) que= as quais


ID
236506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se Alceu tira férias, então Brenda fica trabalhando. Se Brenda fica trabalhando, então Clóvis chega mais tarde ao trabalho. Se Clóvis chega mais tarde ao trabalho, então Dalva falta ao trabalho. Sabendo-se que Dalva não faltou ao trabalho, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • É preciso considerar a equivalente da  proposição do tipo A => B, que é:

    A => B = ~B => ~A

    Dessa forma, reconstruindo as sentenças dadas com suas equivalentes, encontra-se:

    Se Dalva não falta ao trabalho, então Clóvis chega mais cedo ao trabalho. Se isso ocorre, então Brenda não fica trabalhando. Se Brenda não fica trabalhando, então Alceu não tira férias.

    Gabarito: C.

  • Questão Facil:

    ALCEL FÉRIAS ---> BRENDA TRABALHA

               F                                       F

    BRENDA TRABALHA  ---> CLÓVIS TARDE AO TRABALHO

                         F                                              F

    CLÓVIS TARDE AO TRABALH ---> DALVA ~TRABALHA

                     F                                                              F

    DALVA TRABALHOU

                    V

     

    CONCLUIMOS QUE:  CLÓVIS NÃO CHEGA MAIS TARDE AO TRABALHO E ALCEU  NÃO TIRA FÉRIAS

    RESPOSTA: C

  • Trata-se do conectivo CONDICIONAL (SE... ENTÃO, representado graficamente por SE ----> ENTÃO), desta forma, temos:

    Se a 1ª for V e a 2ª for F, toda assertiva é Falsa (Condicional)

    Se A, então B = A---->B

    Se B, então C = B ----> C

    Se C, então D = C ----> D

    A última afirmação é o príncipio da identidade, ou seja, se o enunciado diz que é V, a assertiva é V ou se diz que é F, será F.

    Assim, ~ D = V, logo, D = F (traduzindo, ~ D é uma afirmação negativa, logo, a contrário senso, D = F

     A---->B

     B ----> C

    C ----> D (F)  (F9   f

    Então se Dalva faltar ao trabalho é falso, na sequência lógica, todos serão falsos, pois, uma condição suficiente gera um resultado necessário, assim temos, Dalva faltar é condição suficiente e Dalva não faltou, então, não gerou o resultado ncessário.

     

  • Trata-se do conectivo SE - ENTÃO. Dentro de um se, então há uma regra:

    Quando dizemos que a primeira proposição é verdadeira, automaticamente estamos dizendo que a segunda também é. Porém, quando negamos a segunda proposição, automaticamente negamos a primeira.

    Em resumo, dentro de um se - então: ou eu vou confirmando, ou eu volto negando.

  • Gabarito C

    Sendo bem objetivo...

    SE Alceu tira férias >>> Brenda trabalha
    SE Brenda trabalha >>> Clóvis chega mais tarde ao trabalho
    SE Clóvis chega mais tarde ao trabalho >>> Dalva trabalha.

    Agora já que a Dalva faltou...

    Já que Dalva Faltou >>> Clóvis não chega mais tarde ao trabalho
    O Clóvis não chegando mais cedo ao trabalho >>> Brenda não trabalha
    A Brenda não trabalhando >>> Alceu não tira férias
  • A melhor maneira de resolver a questão é resolvê-la de traz pra frente: logo, se dalva não faltou ao trabalho, o clovis não chegou mais tarde no trabalho, Brenda não trabalhou e Alceu não tirou ferias.
  • Só complementando os comentários: Trata-se de um caso de argumentos válidos especiais, chamado de MODUS TOLLENS, no qual ocorre a negação do consequente fazendo o antecedente ser negado também. Fácilmente identificado na tabela verdade.
  • Bem explicado thiago fontoura
    vlw :D
  • Afirmação verdadeira: Dalva não faltou ao trabalho.

    Se Clóvis chega mais tarde ao trabalho, então Dalva falta ao trabalho (Mas Dalva faltou. Logo,  Clóvis NÃO chega mais tarde ao trabalho)

    Se Brenda fica trabalhando, então Clóvis chega mais tarde ao trabalho (Mas Clóvis NÃO chega mais tarde ao trabalho.Logo, Brenda NÃO fica trabalhando)

    Se Alceu tira férias, então Brenda fica trabalhando (Mas Brenda NÃO fica trabalhando. Logo, Alceu NÃO tira férias)

    Alternativa correta: C)Clóvis não chega mais tarde ao trabalho e Alceu não tira férias.
  • Temos no enunciado uma série de proposições compostas do tipo “se p, então q”, isto é, p-->q. Além disso, temos uma proposição simples       

    “p: Dalva não faltou ao trabalho”.

    Para obter a conclusão, devemos assumir que todas as premissas são verdadeiras.

    Como sabemos que Dalva não faltou ao trabalho, podemos analisar a proposição “Se Clóvis chega mais tarde ao trabalho, então Dalva falta ao trabalho”. Veja que a segunda parte desta proposição é Falsa (q é F). Para que a proposição inteira seja Verdadeira, é preciso que p também seja F, isto é, “Clóvis chega mais tarde ao trabalho” é uma premissa Falsa. Logicamente, Clóvis não chega mais tarde ao trabalho.

    Sabendo esta última informação, podemos verificar que, na expressão “Se Brenda fica trabalhando, então Clóvis chega mais tarde ao trabalho”, a segunda parte é Falsa (q é F), portanto a primeira precisa ser Falsa também para que p-->q seja Verdadeira. Assim, Brenda não fica trabalhando.

    Por fim, vemos que na expressão “Se Alceu tira férias, então Brenda fica trabalhando” a segunda parte é Falsa, o que obriga a primeira a ser Falsa também. Isto é, Alceu não tira férias.

    Analisando as alternativas de resposta, vemos que a letra C está correta.

    Resposta: C

  • Dalva não faltou, e com isso tornou todas as premissas falsas (para que as condicionais continuassem tendo valor de verdade).


ID
236509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Quatro casais vão jogar uma partida de buraco, formando quatro duplas. As regras para formação de duplas exigem que não sejam de marido com esposa. A respeito das duplas formadas, sabe-se que:

- Tarsila faz dupla com Rafael;
- Julia não faz dupla com o marido de Carolina;
- Amanda faz dupla com o marido de Julia;
- Rafael faz dupla com a esposa de Breno;
- Lucas faz dupla com Julia; 

- Nem Rafael, nem Lucas fazem dupla com Amanda;
- Carolina faz dupla com o marido de Tarsila;
- Pedro é um dos participantes.

Com base nas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conclui-se que:

    1. Tarsila é a esposa do Breno e faz dupla com Rafael;

    2. Lucas não é marido de Carolina, pois ele faz dupla com Júlia;

    3. Carolina faz dupla com Breno;

    4. Amanda faz dupla com Pedro, que é o marido da Júlia;

    5. Formados os casais: Tarsila-Breno; Júlia-Pedro; Amanda-Lucas; e Carolina-Rafael.

    Portanto, o gabarito é letra A.

  •  Com base nas dicas conclui-se que:

    Tarsila é esposa de Breno e faz dupla com Rafael;

    Carolina é esposa de Rafael e faz dupla com Breno;

    Júlia é esposa de Pedro e faz dupla com Lucas;

    Amanda é esposa de Lucas e faz dupla com Pedro.

    Portanto alternativa correta é a letra a: Carolina não é esposa de Breno, nem de Lucas, nem de Pedro.

  • Nessa questão é necessário fazer uma matriz: na linha o nome dos homens e na coluna nome das mulheres e montar quem faz as duplas, utiliza a mesma matriz e verifica quem são os casais...
  • Duplas                 Casais
    Tarcila e Rafael Tarcila e Breno
    Júlia e Lucas Júlia e Pedro
    Amanda e Pedro Amanda e Lucas
    Caroline e Breno Caroline e Rafael
     
    Logo:
    Carolina não é esposa de Breno, nem de Lucas, nem de Pedro

    Alternativa A
  • Resolver essa questão com a tabela de correlacionamento:

    Tarsila faz dupla com Rafael
    Rafael faz dupla com a esposa de Breno
    Então, a esposa de Breno será Tarsila (na tabela colocar SIM para esse casal e Não para os demais)



                           RAFAEL   BRENO  LUCAS  PEDRO
    TARSILA                N         SIM                N
    JULIA                                 N
    CAROLINA                          N
    AMANDA                             N

    Amanda faz dupla com marido de Julia
    Nem Rafael, nem Lucas fazem dupla com Amanda
    Então, o marido de Júlia é Pedro (coloca Sim para esse casal na tabela)


                       RAFAEL   BRENO  LUCAS  PEDRO
    TARSILA                N         SIM               N
    JULIA                    N           N         N        SIM
    CAROLINA                          N                     N
    AMANDA                             N                     N


    Julia no faz dupla com o marido de Carolina
    Lucas faz dupla com Julia
    Então o marido de Carolina não é Lucas, sobra Rafael e por exclusão o marido de Amanda é Lucas (Segue tabela)


                           RAFAEL   BRENO  LUCAS  PEDRO
    TARSILA                N         SIM               N
    JULIA                    N           N         N        SIM
    CAROLINA            SIM         N         N         N
    AMANDA                N           N       SIM        N


    Os casais são:
    Tarsila e Breno;
    Julia e Pedro;
    Carolina e Rafael
    Amanda e Lucas


    Alternativa correta: A, visto que, Carolina é esposa de Rafael, e consequentemente ela não é esposa de Breno, nem de Lucas, nem de Pedro.

    Fonte ( que auxiliou): www.euvoupassar.com.br

    Sucesso e aprovação para todos!!!











     

  • Jesus amado


ID
236647
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Sobre a Corregedoria Regional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.
    § 1 º. O Corregedor Regional permanece no regular exercício de suas atribuições quando exercê-las na área de jurisdição do Egrégio Tribunal Regional, ainda que afastado da sua Sede, devendo despachar e praticar os atos necessários via fac-simile ou correio eletrônico, nos termos do artigo 2º da Resolução número 136-A, cabendo à Secretaria da Corregedoria providenciar, para esse fim, o envio de peças essenciais e necessárias, pela mesma via.
    § 2º. Nas férias ou afastamento da jurisdição do Corregedor Regional (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que não concorrerá à distribuição de processos, mas permanecerá vinculado como Relator ou Revisor nos processos em que tenha aposto seu visto.
    § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, casos em que concorrerá à distribuição de processos
  • A) CORRETA
    B) ART. 41 - o Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de PRIMEIRO Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
    C) ART.41 PARÁGRAFO ÚNICO - é OBRIGATÓRIO o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados
    D)  ART. 42 - o Corregedor Regional NÃO integra as Turmas e NEM recebe processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.
    E) ART. 43, VII - incumbe ao Corregedor Regional organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.
  • GABARITO LETRA A

    A)CERTA: Art. 40 - A Corregedoria Regional é exercida por um dos Desembargadores vitalícios do Tribunal, eleito na forma do disposto no art. 14 para um mandato de 2 (dois) anos.

    § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

    B) ERRADA:

    Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

    Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

    A correição permanente é sobre os órgãos de 1° grau e não de segundo grau.

    c) ERRADA:

    Art. 41 - O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

    Parágrafo Único - É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

    O magistrado de primeiro grau é obrigatório participar das correições e das reuniões designadas pelo corregedor regional.A questão peca quando afirma que deve ser dispensável.

    d) ERRADA:

    Art. 42 - O Corregedor Regional não integra as Turmas e nem receberá processos distribuídos de competência do Pleno e da Seção Especializada.

    O Corregedor regional não integra as turmas e muito menos deve receber processos distribuídos pelo pleno ou seção especializada.

    e) ERRADA:

    Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

    VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau;

    O corregedor somente organiza quando não tive nada estabelecido em lei esses documentos.

  • Discordo do gabarito, visto que, somente concorrera a distribuição de processo quando a substituição provier das férias ou afastamentos da jurisdição, conforme § 2º art. 41, in verbis:

    § 2º. NAS FÉRIAS OU AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL (art. 23, XXIX, XXX, XXXV e XXXVI, do Regimento Interno), substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, HIPÓTESE EM QUE CONCORRERÁ À DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO e permanecerá vinculado, como Relator ou Revisor, aos processos a ele já distribuídos no Gabinete.

    § 3º. Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

  • Resposta: LETRA A

    A) CORRETA. RITRT8, Art. 40, § 3º Nos impedimentos ou suspeições, ou quando, ausente o Corregedor Regional da Sede do Egrégio Tribunal Regional, for inviável a comunicação eletrônica ou necessário e imprescindível o atendimento processual ou a prática de atos processuais urgentes, substituí-lo-á o Desembargador mais antigo que não tenha exercido a administração, mas permanecerá na distribuição de processos.

    B) RITRT8, Art. 41. O Corregedor Regional exerce correição permanente, ordinária e parcial, sobre os órgãos de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

    C) RITRT8, Art. 41, Parágrafo único. É obrigatório o comparecimento de Juízes de Primeiro Grau às correições e às reuniões designadas pelo Corregedor Regional, por interesse de serviço e aperfeiçoamento da atividade dos magistrados.

    D) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

    E) RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: VII - organizar, quando NÃO estabelecidos em lei, os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos e aprovar os formulários e impressos de uso pelos serviços judiciários do primeiro grau.


ID
236650
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação as Turmas do Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.
    §1º - Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.
  • A) ART. 32 - Da formação das Turmas NÃO participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.
    B) ART. 31 - São divididas em quatro Turmas, sendo cada uma delas composta de CINCO Desembargadores, dos quais apenas 3 paticiparão do julgamento, incluido o respectivo presidente. 
    C) ART. 31 parag. 2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ORDINÁRIOS interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo 
     D) CORRETA
    E)ART. 33 -  Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria SIMPLES do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.
  • A) ERRADA:

    Art. 32 - Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

    B) ERRADA:

    Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

    1.5 (cinco) Desembargadores

    2.quorum mínimo de 3 Desembargadores

    c) ERRADA

    Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

    §2º - O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

    D) CERTO

    Art. 31 - O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento, incluído o respectivo Presidente.

    E) ERRADO:

    Art. 33 - Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.



  • Resposta: LETRA D

    A) RITRT8, Art. 32. Da formação das Turmas não participarão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Regional.

    B) RITRT8, Art. 31. O Tribunal divide-se em 4 (quatro) Turmas, sendo cada uma delas composta de 5 (cinco) Desembargadores, dos quais apenas 3 (três) participarão do julgamento.

    C) RITRT8, Art. 31. § 2º O Tribunal Pleno poderá designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

    D) CORRETA. RITRT8, Art. 31, § 1º Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá a Presidência o Desembargador mais antigo na Turma, salvo se a vaga ocorrer antes de cumprido o primeiro ano de mandato, quando se procederá à nova eleição, terminando o eleito o tempo de mandato do seu antecessor.

    E) RITRT8, Art. 33. Poderá qualquer Desembargador pleitear remoção de uma Turma para outra, havendo vaga, ou permutar, em qualquer caso, mediante aprovação por maioria simples do Tribunal Pleno, ficando ressalvada a sua vinculação aos processos que já lhe tenham sido distribuídos na Turma de origem.


ID
236653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Vice-Presidente do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Art.38 - Compete ao Vice Presidente:
    V- despachar os recursos de revista interpostos das decisões da Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.
  • A - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 VIII - julgar, no prazo de quarenta e oito horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.
    B - ERRADA, COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 III  - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.
    C - CORRETA
    D - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 IX  - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.
    E - ERRADA COMPETE AO PRESIDENTE - ART.37 X  - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.
  • Macete: Verbos como Decidir ou Julgar não estão entre as competências do Vice - Presidente.
  • A) ERRADA:

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada;

    B) ERRADA:

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento;

    C) ERRADA:

    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

    D) ERRADA

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno;

    E) ERRADA

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

    X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores;

    Só um detalhe.O vice presidente não manda quase em nada,logo sua competência se resume há 9 incisos:

    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    I - auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

    II - cumprir as delegações feitas pelo Presidente;

    III – presidir, conciliar e instruir as audiências de Dissídio Coletivo ou delegar aos Juízes Titulares de Vara e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista quando ocorrerem fora da sede;

    * inciso alterado pela Resolução nº 190, de 7.7.2011.

    IV - relatar as matérias administrativas, nos processos em que o Presidente lhe delegar esta atribuição;

    V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação;

    VI - despachar os agravos de instrumento, de seus despachos denegatórios de interposição de recursos, acolhendo-os ou encaminhando-os ao Tribunal ad quem;

    VII - proferir voto de desempate nas Turmas e, no seu impedimento, o Desembargador de outra Turma, respeitada a ordem de antigüidade.

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.

    IX - despachar os protestos judiciais com a devida fundamentação.

    * inciso incluído pela Resolução nº 70, de 11.10.2012.



  • Resposta: LETRA C

    A) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: VIII - julgar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de seu recebimento, os pedidos de revisão da decisão que houver fixado o valor da reclamação para determinação de alçada.

    B) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: III - convocar as sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias, presidi-las, colher votos, votar nos casos e na forma previstos neste Regimento, e proclamar os resultados do julgamento.

    C) CORRETA. Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: V - despachar os recursos de revista interpostos das decisões de Turmas, encaminhando-os ou indeferindo-os, com a devida fundamentação.

    D) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: IX - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e acordos, quando os autos não tiverem sido ainda distribuídos e após o julgamento pelo Colegiado nos processos de competência do Tribunal Pleno.

    E) RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: X - expedir ordens e promover as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações do Tribunal, quando se tratar de matéria que não esteja a cargo dos relatores.


ID
236656
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar apenas em única instância

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno:
    II - processar e julgar em única instância:
    a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;
    b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;
    c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno, entre as Varas do Trabalho, entre Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista e entre aquelas e estes;
    d) os pedidos de desaforamento.

    fonte: http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=197
  • Resposta certa letra E)

    As letras A); B); C); D) são competências do tribunal pleno para julgar em única ou última instância.

    "Art. 23 - Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: 
     a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;
    b) as habilitações incidentes e argüições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão;
    c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência;
    d) o incidente de uniformização de jurisprudência;"
     

  • II - processar e julgar em única instância:

    a) as exceções de suspeição de seus Desembargadores, inclusive do Presidente, nos feitos de sua competência;

    b) os conflitos de competência entre as Seções Especializadas e as Turmas, entre estas e o Pleno e entre as Seções Especializadas e o Pleno;

    c) os conflitos de competência suscitados entre Seções Especializadas, Turmas, seus próprios Desembargadores como participantes das Turmas, das Seções Especializadas ou do Pleno;

    * alínea alterada pela Resolução nº 10, de 9.2.2015.

    d) os pedidos de desaforamento.

    Olha o que o Pleno do TRT 8 região julga em única instância ? questão, que não pode ser reapreciada pelo mesmo ou por outro tribunal.

    Imagine vocês,o reapreciação de suspeição de desembargador,conflito de competência de seções especializada,turma ou entre o pleno esses outros órgãos do TRT para STF,TRF TST a justiça ia ter que parar.Então se decide logo em única instância,desse modo não há que se falar em recurso para tribunal qualquer.

  • Resposta: LETRA E

    A) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: d) o incidente de uniformização de jurisprudência.

    B) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: a) os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

    C) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: b) as habilitações incidentes e arguições de falsidade, suspeição, impedimento e outras, nos casos pendentes de sua decisão.

    D) RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: III - julgar em única ou última instância: c) a restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.

    E) CORRETA. RITRT8, Art. 23. Compete ao Tribunal Pleno: II - processar e julgar em única instância: d) os pedidos de desaforamento.


ID
236659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Seção Especializada I, é formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo

Alternativas
Comentários

  • Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal.
  • E agora?!

    Art. 37 - Compete ao Presidente do Tribunal:

     

    II - dirigir os trabalhos do Tribunal e da Seção Especializada I, quando nela funcionar, observando e fazendo cumprir o seu Regimento;



    Art. 38 - Compete ao Vice-Presidente:

     

    VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


    --------------
    Art. 43 - Incumbe ao Corregedor Regional:

    I - presidir a Seção Especializada II.

  • Agora sim!

    Art. 15 - Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

    * artigo alterado pela Resolução nº 363, de 11.10.2007. 

  • Capítulo IV

    Das Seções Especializadas

    Art. 27 - Há duas Seções Especializadas, assim compostas:

    a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte;

    b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores Federais do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

    ALTERNATIVA "B"

  • Pessoal só lembrando que, compete a seção especializada I o julgamento de Dissídio Coletivo e NESSA OCASIÃO, o Presidente da Seção não será o Vice-Presidente, mas sim o PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

    Logo, em regra, quem preside a seção especializada é o vice-presidente do tribunal, mas quando ela estiver julgando dissídios coletivos, quem a preside será o Presidente!!


    #Fé & Perseverança 
  • Resposta: LETRA B

    RITRT8, Art. 15. Os Desembargadores Vice Presidente e Corregedor serão, respectivamente, os Presidentes das Seções Especializadas I e II.

    RITRT8, Art. 27. Há duas Seções Especializadas, assim compostas: a) Seção Especializada I, formada por onze Desembargadores do Trabalho, presidida pelo Desembargador Vice-Presidente da Corte; b) Seção Especializada II, formada por onze Desembargadores do Trabalho, Presidida pelo Desembargador Corregedor da Corte.

    Anotando a observação importante dos colegas:

    RITRT8, Art. 15, Parágrafo único. Quando o Presidente do Tribunal participar dos julgamentos de dissídios coletivos, na Seção Especializada I, exercerá a Presidência do órgão.

    RITRT8, Art. 38. Compete ao Vice-Presidente: VIII - presidir a Seção Especializada I, quando dela não participar, em julgamento de dissídios coletivos, o Presidente do Tribunal. 


ID
238081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A espécie de extradição requerida por um Estado soberano estrangeiro ao Brasil é classificada de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    A extradição pode ser ativa ou passiva. É ativa quando é requerida pelo Brasil a outro País, e passiva quando requerida por outro país ao Brasil. A extradição passiva está regulada pela Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), no Título IX, artigos 76 a 94 e no caput e parágrafo único do art. 110 do Decreto nº 86.715/81.

  • EXTRADIÇÃO é a entrega de indivíduo por um Estado a outro Estado requerente,  quando esse indivíduo pratica crimes fora de seu território. Ex: caso do italiano Cesare Battisti, que fugiu para o Brasil após ser acusado pela Itália de terrorismo. A Itália pediu ao Brasil sua extradição, que está pendente de julgamento no STF até o momento.

    A extradição pode ser:

    a) Ativa – é aquela requerida pela República Federativa do Brasil a um Estado estrangeiro.

    b) Passiva – requerida por Estado estrangeiro à República Federativa do Brasil. O art. 5º, LI, se refere a esse tipo de extradição (nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).

    Fonte: aulas do prof. Pedro Taques, no curso LFG.

  • Há duas espécies de extradição: • ativa: é requerida pelo Brasil a outros Estados soberanos; • passiva: é a que se requer ao Brasil, por parte dos Estados soberanos. (Alexandre de Moraes - Direito Constitucional)
  • EXTRADIÇÃO
    É o ato pelo qual um Estado entrega a outro, e a rogo deste, criminoso para ser julgado. Seu objetivo é transferir, de modo compulsório, o delinquente para que ele responda a processo ou cumpra pena no país em que cometeu o crime.
    Há dois tipos de extradição:
    a) ATIVA- se for requerida pela República brasileira a outros Estados soberanos; e
    b) PASSIVA - se for requerida por Estados soberanos ao Brasil.

    Uadi L. Bulos
  • Para facilitar na memorização
    Ativa --> o Brasil pede outro país
    Passiva --> outro país pede para o Brasil
  • Portanto, pode ocorrer extradição no Brasil, de forma ativa !
  • Ativa é a que o Brasi pede, Passiva é a que ele dá...

  • Não vamos entrar no mérito dessa condição "passiva" do país requerido, que na prática é contraditória, já que é necessário uma série de ações jurídicas e políticas. 

    De acordo com os comentários anteriores, podemos resumir para melhor compreender e não precisar decorar: 

    O Brasil recebe um pedido de extradição - é o paciente do pedido, portanto, é o elemento passivo.
    O Brasil requer a extradição - é agente, realiza a ação, desse modo é o elemento ativo.
  • é só lembrar:
    Ativo: pede
    Passivo: dá

  • A CF só previu a extradição passiva, ou seja, os casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se encontra no território nacional. Essa extradição passiva será julgada pelo STF (art. 102, I, g, CF). Porém, não compete ao STF julgar a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidentre da República sem intervenção do Poder Judiciário.
    Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma:
    Extradição PASSIVA de brasileiro:
    NATO - jamais poderá ser extraditado
    NATURALIZADO - pode, se cometer:
    1- crime comum praticado antes da naturalização ou
    2- comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo, na forma da lei. (art. 5, LI, CF).
    Obs.: Vale ressaltar que o Brasil não extradita ninguém nos seguintes casos:
    - por pena inferior a 1 ano;
    - por pena de morte;
    - por pena perpétua.

    Fonte: Vitor Cruz (Editora Ferreira)


  • Alguém saberia dizer se o Brasileiro nato pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional, cuja criação o Brasil tenha manifestado adesão? Seria uma extradição?
  • Elayne, um brasileiro nato entregue ao Tribunal Penal Internacional (TPI) NÃO É EXTRADIÇÃO, mas sim ENTREGA.

    ENTREGA - é a entrega de um brasileiro, nato ou naturalizado, ou de um estrangeiro ao TPI para ser processado e julgado.

    O parágrafo quarto do artigo quinto da CF determina que o Brasil se submete à jurisdição do TPI.

    O Brasil assinou o tratado ao qual se submete ao TPI em 2000 e o ratificou em 2002.
  • Respondendo a pergunta da Elayne. Em tese sim, o Brasileiro nato pode sim ser entregue ao Tribunal Penal Internacional, desde que o país não tenha condições de julgar tal crime. Ou seja, o Brasil tem condições de julgar qualquer crime. Então, é incabível a entrega do brasileiro ao Tribunal Penal Internacional.

  • EXTRADIÇÃO ( TIPOS)                                   ( FORMA)


                            ATIVA------------------------------> " o Brasil pede..."

           ( CF/88)   PASSIVA--------------------------> " o Brasil faz.."

                                  * NATO nao pode

                                  * NATURALIZADO 

                                         - crime antes da naturalização

                                         - trafico de drogas, em qualquer momento

                                   * ESTRANGEIRO --->pode SALVO( Nao pode ser por )

                                         - crime comum

                                         - crime de opiniao


    OBS--> se houver errado algo.. corriga-me ! ALFARTANOOOOO FORÇA !

  • Eliel "QC", achei excelente a tua esquematização. Vou utilizá-la como base para o meu esquema. Parabéns e muito obrigado! Eu só acrescentaria que, na hipótese de extradição do brasileiro naturalizado que cometa crime antes da naturalização, o crime deve ser comum, mais que nada porque sabemos que algumas questões cobram a literalidade dos dispositivos legais. Força nos estudos! 

  • Eliel, mto bom seu esquema, mas uma correção: Estrangeiro nao pode ser extraditado em caso de crime POLITICO (  e nao comum) e de opinião.

  • Extradição ATIVA = Brasil solicita à extradição   (... devolva esse malandrinho para o Brasil)

    Extradição PASSIVA =  Brasil faz a extradição   (...Pais estrangeiro quer o retorno de estrangeiro) 

    PODE EXTRADITAR?   

    Brasileiro NATO = NÃO

     

    Brasileiro NATURALIZADO =  SIM                                                                                                                                                                  (CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU TRÁFICO DE DROGAS  QQ TEMPO)

     

     Estrangeiro = SIM

    ( Exceção NÃO PODE EXTRADITAR: CRIME COMUM OU CRIME DE OPINIÃO)

  • CUIDADO:

    Acredito que 2 comentários aqui possuem um erro:

     """(É possível a extradição de) Estrangeiro = SIM

    ( Exceção NÃO PODE EXTRADITAR: CRIME COMUM OU CRIME DE OPINIÃO)"""

    O certo acredito estár no art. 5, LII da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    Exceção, NÃO PODE EXTRADITAR POR: CRIME POLITICO OU CRIME DE OPINIÃO.

  • WALDI NETO, SE O CRIME COMUM OCORREU ANTES DA NATURALIZAÇÃO, PODE EXTRADITAR SIM.

  • Extradição: Extradição é o ato mediante o qual um estado entrega a outro estado indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele, após haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serão garantidos.

     

    - Extradição ativa: o requerimento de entrega é feito pelo Brasil ao Estado estrangeiro.

     

    - Extradição passiva: o requerimento de entrega é formalizado pelo Estado estrangeiro ao Estado brasileiro.

  • Há 2 (dois) tipos de extradição: i) a extradição ativa; e ii) a extradição

    passiva. A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um

    outro Estado estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja

    julgado ou punido; por sua vez, a extradição passiva ocorrerá quando um

    Estado estrangeiro requerer ao Brasil que lhe entregue um indivíduo.

  • Há 2 (dois) tipos de extradição: i) a extradição ativa; e ii) a extradição

    passiva. A extradição ativa acontecerá quando o Brasil requerer a um

    outro Estado estrangeiro a entrega de um indivíduo para que aqui seja

    julgado ou punido; por sua vez, a extradição passiva ocorrerá quando um

    Estado estrangeiro requerer ao Brasil que lhe entregue um indivíduo.

  • Letra E

    a extradição ativa, quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país, e. a extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Extradição ativa: o requerimento de entrega é feito pelo Brasil ao Estado estrangeiro.

     

    Extradição passiva: o requerimento de entrega é formalizado pelo Estado estrangeiro ao Estado brasileiro.

    @futuroagentefederal2021

  • EXTRADIÇÃO PASSIVA - ocorre quando o Estado estrangeiro solicita ao Estado brasileiro a entrega de pessoa que se encontra no território nacional sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    O brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

    Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:

    a) CRIME COMUM: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;

    b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.


ID
238084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:

    * Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;

    * Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante 

  • a Alternativa CORRETA é a letra " B".

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gabarito B

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.

    é gratuito.

    tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.

    resposta:B

  • A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.

  • Art. 5º, LXXII - "Conceder-se-á HABEAS DATA:

    b) para a RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)

  • Conceder-se-á habeas data:

    ---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.

    ---> para retificação de dados

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
238087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito que impõe aos sindicatos diversos requisitos que se coadunem com os princípios constitucionais, sendo que deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembleias gerais, inclusive deflagração de greves, controle e responsabilização dos órgãos dirigentes, é classificado como

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    DIREITOS SINDICAIS:
    Liberdade de constituição: é livre a associação profissional ou sindical, não podendo a lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (CF, art. 8º, I).
    Liberdade de inscrição: ninguém poderá ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a qualquer sindicato.
    Direito a auto-organização: implica a liberdade de definição da forma de governo da associação ou do sindicato, bem como as formas de expressão de
    vontade (assembléias, eleições, plebiscitos, referendos etc.), nos termos constitucionais. A Constituição Federal refere-se expressamente ao direito do
    aposentado filiado a votar e ser votado nas organizações sindicais (CF, art. 8º, VII).
    Direito de exercício de atividade sindical na empresa: corresponde ao direito de ação sindical nos locais de trabalho, bem como ao de organização
    através de representantes e comissões sindicais.
    Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que se coadunem com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembléias gerais, inclusive para deflagração de greves; controle e responsabilização dos órgãos dirigentes.
    Direito de independência e autonomia: inclusive com a existência de fontes de renda independentes do patronato ou do próprio Poder Público.
    Direitos de relacionamento ou de filiação em organizações sindicais internacionais: é manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores.
    Direito de proteção especial dos dirigentes eleitos dos trabalhadores: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (CF, at. 8º, VIII).

  • Ana, por favor, vc poderia citar a fonte de sua resposta?

    Obrigada!

  • Encontrei essa resposta no livro do Alexandre de
    Moraes, 24ª edição, na página 201, no tópico Direito democrático. Não sei se é a mesma fonte da colega, mas encontrei nesse livro. Bons estudos a todos.

  • Confesso que Direito Democrático foi a primeira resposta que descartei, por critério de eliminação..Somente Aexandre de Morais sustenta a tese?Pois no livro do Wiliam Douglas nunca vi.
    Grata
    Ivy.
  • Pessoal, não é a primeira vez que a FCC aborda especificamente a doutrina de Alexandre de Moraes.
    No TRT-SC há uma questão abordando essa mesma classificação que, como foi dito, só ele faz.
    Pelo visto é uma tendência da banca.
  • Realmente, boa observãção Viviane.
    Também notei que a FCC abordou a classificação de Alexandre de Moraes em outras questões. Observei também que em Direito Administrativo a FCC fez questões que eram a cópia do livo do Hely Lopes.
    Bons estudos a todos!
  • Não encontrei essa classificação no livro Resumo do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Prestando atenção, nota-se que a obrigatoriedade dos estatutos sindicais preverem eleições, votação secreta, controle e responsabilizações tem tudo a ver com o Regime Democrático albergado pela nossa Constituição. Ou seja, é a democracia no funcionamento do sindicato.
  • Pessoal parabéns pelos comentários.
    Realmente a FCC esta tendenciosa com Alexandre de Morais, em Direto Constitucional e, em Direito Adm, Helly Lopes.
    Em relação a resposta eu considerei autonomia e liberdade de constituição sinônimos. Ja a respostada letra "a" questões anteriores ja versavam sobre ela, logo so restou independencia e democracia, como a questão obriga, votação, quorum eu considerei a democrática.
    Depois de ler por varias vezes letra de lei, agora to tendo que decora doutrina, que m!!!!!!!!!!!
    Abraço

  • Gabarito letra " D ".
    Concordo com o pessoal acima...O direito democrático só consegui visualizar no livro do Alexandre de Morais, e a FCC já cobrou isso em assuntos de Direito Administrativo e continua cobrando...é uma questão de pura doutrina, e concerteza o indice de acertos na prova deve ser baixo, por isso a FCC tem cobrado tanto.

  • Prefiro quando a Fundação Copia e Cola retira as respostas apenas da lei. Sou extremamente a favor das questões mais elaboradas (que a FCC não sabe fazer), só que parece que a FCC começou a copiar e colar doutrina, o que prejudica a maioria dos concurseiros, pois a banca não indica a obra que vai abordar no concurso e agora temos que tentar ficar advinhando. Pura Sacanagem.

    Abraços
  • Questão similar Q82394

    copiado e colado dos comentários de um colega:

    A doutrina costuma dar nomes a  cada um dos direitos e liberdades que os sindicatos possuem:



    1ª) liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela própria CF, art. 8, I. Vedando que o poder público faça exigências, ressalvado apenas o caso de sobreposição sindical;



    2ª) liberdade de inscrição - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;



    3ª) direito de auto organização - liberdade de como o sindicato irá se governar e como expressar a sua vontade,  o aposentado filiado tb tem o direito de votar e ser votado;



    4ª) direito de exercício sindical na empresa - liberdade de promover as suas ações nos locais de trabalho, como participar de negociações coletivas e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;



    5ª) direito democrático - impõe requisitos para se coadunar aos princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para órgãos dirigentes, quórum de votação para as assembléias gerais,  inclusive para deflagrar  greves, controle de contas e responsabilidades aos dirigentes;



    6ª) direito de independência e autonomia - direito de obter fontes de renda independentes do patronato ou poder público, como a contribuição federativa;



    7ª) direito de relacionamento ou filiação  em organizações sindicais internacionais -  manifestação do princípio da solidariedade internacional dos trabalhadores;



    8ª) direito de proteção especial aos trabalhadores - estabilidade sindical.

  • Essas questões da FCC, sinceramente... 

  • o examinador que fez essa questão deve ter fumado algo muito bom!


  • A FCC exigiu nesta questão a classificação dos direitos sindicais estabelecida no livro do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27a Ed. p. 212 e 213. 2011):

    liberdade de constituição; liberdade de inscrição; direito de auto-organização; direito de exercício de atividade sindical na empresa; direito democrático, direito de independência e autonomia; direito de relacionamento ou filiação; direito de proteção especial dos dirigentes eleitos do trabalhador. 


    Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que coadunem-se com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembleias gerais, inclusive para deflagração de greves; controlo e responsabilização dos órgãos dirigentes.
  • A FCC exigiu nesta questão a classificação dos direitos sindicais estabelecida no livro do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27a Ed. p. 212 e 213. 2011)

    liberdade de constituição; liberdade de inscrição; direito de auto-organização; direito de exercício de atividade sindical na empresa; direito democrático, direito de independência e autonomia; direito de relacionamento ou filiação; direito de proteção especial dos dirigentes eleitos do trabalhador. 

    Direito democrático: impõem-se aos sindicatos diversos requisitos que coadunem-se com os princípios constitucionais. Entre eles, deverão os estatutos estabelecer eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembleias gerais, inclusive para deflagração de greves; controlo e responsabilização dos órgãos dirigentes.


ID
238090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A naturalização extraordinária tem por requisitos

Alternativas
Comentários
  • Resp. b)

    Sobre a naturalização:

    CF/88 - Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II -naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA)

     

     

  • Trata-se de um instituto previsto no art. 12, II, b, CF, que prevê:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II naturalizados:

    (...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A alternativa CORRETA é a letra " B ". Senão vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    II naturalizados:

    (...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Bons Estudos!

  • A nacionalidade originária (art. 12, I) resulta de um acontecimento natural e involuntário denominado nascimento. Sobre os critérios determinantes da nacionalidade primária, cada Estado adota o critério que lhe convém (ius soli - territotório ou ius sanguinis - sangue). Já a nacionalidade secundária decorre de um ato jurídico (em regra, voluntário) denominado naturalização, e divide-se em:

    a) Ordinária (CF, art. 12, II, “a”) – os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; não cria direito público subjetivo para o naturalizando; a sua concessão é ato discricionário.

    b) Extraordinária (art. 12, II, “b”)– Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. O estrangeiro tem direito público subjetivo à naturalização. São os casos de estrangeiros que vivem no Brasil e não sabem falar português.

    Fonte: aulas do prof. Pedro Taques, no curso LFG.
  •              Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, a Constituição prevê o processo de naturalização , que dependerá tanto da manifestação de vontade do interessado como da aquiescência estatal (vontade do Estado de querer ou não...) que atraves de ato de soberania, de forma discricionária, poderá ou não atender à solicitação do estrangeiro ou apátrida.

                 Dessa forma não mais se prevê a naturalização tácita(grande naturalização), como aconteceu na vigencia da constituição de 1981( O Art 69 §4º , da constituição de 1981 dizia assim: "São cidadãos Brasileiros:os estrangeiros que, achando-se no Brasil aos 15 de Novembro de 1889, não declarem, dentro de seis meses depois de entrar em vigor a Constituição,o ânimo de conservar a nacionalidade de origem).

    A CF/88 somente estabeleceu a naturalização expressa (quando existe a manifestação da vontade por meio de requerimento), que se divide em ordinária Art 12,II, "a" e extraordinária Art 12, II, "b" quinzenária ( 15 anos ).


  • Ordinária:
    Requisitos encontram-se na Lei 6.815/80;

    Extraordinária:
    Requisitos:
    a) 15 anos ininterruptos de residência no Brasil (saídas esporádicas não interrompem este tempo);
    b) Sem condenação penal (por sentença transitada em julgado);
    c) Requerimento da nacionalidade.

    Bons estudos!
  • Ampliando os comentários dos colegas, tal hipótese acaba sendo a mais utilizada pelos estrangeiros que desejam se naturalizar porque, apesar da exigência de fixação no Brasil há mais de 15 anos, exige apenas a inexistência de condenação.
    Por se tratarem de requisitos objetivos, entende o STF que tal naturalização constitui direito líquido e certo do estrangeiro que preenche os requisitos exigidos pelo texto constitucional.
    Por outro lado, salienta-se que a residência por mais de 15 anos initerruptos não exige que a pessoa não tenha deixado o Brasil, em nenhuma hipótese, nos 15 anos antecedentes.
    O que os Tribunais têm entendido é que a pessoa matenha sua residência no Brasil por igual prazo, não importando se, durante tal período, ela empreendeu viagens ao exterior.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Quanto à naturalização extraordinária, entende o STF que tem eficácia desde o Pedido de Naturalização, tendo em vista se tratar de direito subjetivo do requerente.

    Assim, é declaratória a eficácia do ato de naturalização extraordinária.
  • A naturalização pode ser tácita ou expressa. O direito brasileiro não mais admite a naturalização tácita – que esteve presente nas Constituições de 1824 e 1891. A naturalização expressa prevista no Art. 12, inciso II, da Constituição Federal de 1988, comporta duas modalidades, quais sejam: Ordinária (alínea “a”) e Extraordinária (alínea “b”).
    Assim, nos termos do art. 15, inciso II, alínea "b", são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • AQUISIÇÃO PRIMÁRIA - BRASILEIRO NATO

    AQUISIÇÃO SECUNDÁRIA - BRASILEIRO NATURALIZADO (NATURALIZAÇÃO)

    NATURALIZAÇÃO (2 TIPOS):

    1. ORDINÁRIA - PORTUGUESES - APENAS 1 ANO DE RESIDENCIA ININTERRUPTA NO BRASIL

    2. EXTRAORDINÁRIA - ESTRANGEIROS DE PAÍSES QUE NÃO FALEM PORTUGUÊS- MAIS DE 15 ANOS RESIDENCIA ININTERRUPTOS DE RESIDENCIA NO BRASIL + SEM CONDENAÇÃO PENAL + REQUERIMENTO. 


    RESPOSTA: LETRA B. 

  • para acrescentar:

     

    A narutalização ordinária é ato discricionário, já a naturalização extraordinária é ato vinculado.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA)

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA)    

  • Extraordinária ou quinquenária!

    Abraços!


ID
238093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA => POSSIBILIDADE DE VOTAR => ALISTABILIDADE

    Requisitos: idade mínima de 16 anos, e ser brasileiro (nato ou naturalizado).
    CF, art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA => POSSIBILIDADE DE SER VOTADO => ELEGIBILIDADE
    CF, Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A alternativa CORRETA é a "D".

            Nas lições de Pedro Lenza, observamos " Como núcleo dos diretos políticos, surge o direito de sufrágio, que se caracteriza tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser leitor, alistabilidade). Direito Constitucional Esquematizado, pg. 390.

            Bons Estudos!

            Deus seja louvado! 

  • A Alistabilidade trata-se de pressuposto lógico-formal para o exercício do direito de voto. Somente poderá votar aquele que estiver alistado eleitoralmente.

    Ora, nada mais é o direito ao voto do que a representação da capacidade eleitoral ativa do indivíduo, justamente o direito de votar. Dessarte, podemos concluir sem ressalvas que a alistabilidade relaciona-se diretamente com a capacidade eleitoral ativa, sendo pressuposto para o exercício desta.

    Vale acrescentar, em tom de contraponto, que a elegibilidade encontra-se em posição similar, mas agora relacionada à capacidade eleitoral passiva, ou direito de ser votado (candidatar-se).

     

    Bons estudos a todos! :-)

  • Gabarito D

    Capacidade eleitoral ativa - o exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe: a) alistamento eleitoral na forma da lei (título eleitoral); b) nacionalidade,  brasileira (portanto, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros - Art. 14, 2º); c) idade mínima de 16 anos (art. 14, parágrafo 1º, II, "c"); e d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.

  • Resposta letra D

    Direitos Políticos Ativos

    Consistem na possibilidade de uma pessoa votar, escolhendo seus representantes políticos. Esse direito traduz, em verdade, um poder/dever, pois além de poder votar nesses representantes, o texto constitucional prescreve que tal participação será obrigatória.
    Capacidade eleitoral ativa - alistabilidade

    Direitos Políticos Passivos
    Consistem na possibilidade de um cidadão vir a ser eleito para cargo público eletivo. Cargos públicos eletivos são aqueles aos quais se tem acesso pelo voto, pela escolha de seus pares para os representar.
    Capacidade eleitoral passiva - elegibilidade

  • A Doutrina divide capacidade eleitoral em apenas duas vertentes: Ativa e Passiva!
    Com apenas essa informação, já seria possível resolver a questão, pois  as alternativas não trouxeram a opção PASSIVA...
    Para quem quiser aprofundar o assunto, segue link do caderno do concurseiro com um artigo bem explicativo. 
    http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/12/capacidade-eleitoral-ativa-e-passiva.html
    Bons estudos
  • Quando me alisto (alistamento) é porque quero votar (capacidade ativa)

  • Não confundir com elegibilidade!


ID
238096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados poderão

Alternativas
Comentários
  • Resp. c)

    CF/88 Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A alternativa CORRETA é a letra " C "

                 A questão em tela observa  a literalidade do § 3º do art. 18 da CF/88. Senão vejamos;

                Art. 18. (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

  • As respostas estão no texto da CF/88:

    A) ERRADA. art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B) ERRADA. Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) CORRETA. Art. 18, §3º.

    D) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único). 

    E) ERRADA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos; Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria (art. 22. parágrafo único).

  • a) ERRADA, referendum expressão em latim utilizada para denominar a palavra REFERENDO sendo que o decreto legislativo do Congresso Nacional convoca o PLEBISCITO e não REFERENDO.

    b) ERRADA, a fusão e a cisão ocorrem somente mediante lei complementar federal e dependeram da votação das populações diretamente envolvidas mediante plebiscito

    c) CERTA, se a lei complementar foi gerada pelo CN pressupõem-se que seja Federal;

    d) COMPETENCIA DA UNIÃO.

    e) COMPETENCIA DA UNIÃO.

  • Válido ressaltar, no tocante aos itens "d" e "e", que estão errados, que o artigo 62, § 1º, inciso III, da Carta Magna, veda expressamente a edição de MP sobre matéria reservada à Lei Complementar.

  • Art. 18 paragrafo 3 - CF

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICIPIOS

     

    ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

                    -  LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

                    - CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

     

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

                       -DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR

     

    MUNICÍPIOS

                   - LEI ESTADUAL

                  - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.

                  -  CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO

                  - ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
238099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Utilizando documentos falsos, um cidadão consegue autorização para desenvolver atividade comercial para a qual é obrigatória a autorização para o exercício de sua atividade. Constatada a irregularidade e, portanto, verificada a nulidade do ato administrativo de autorização, esse ato

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Súmula 473 do STF que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A anulação pode ocorrer por ato da própria administração, por provocação de terceiros, ou, ainda, por decisão do Poder Judiciário.

  • LETRA A!

     

    A administração pública pode ANULAR ou REVOGAR seu atos... porém, o Poder Judiciário pode apenas ANULAR os atos da administração pública e pelo princípio da inércia ele precisa ser provocado.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou pode revogá-los quando, mesmo legais, sou inoportunos ou inconvenientes para o interesse público. Já o judiciário só poderá anulá-los por motivo de ilegalidade.

  •        Letra “a” CORRETA

    Por se trata de ato administrativo relativo à legitimidade, e, comprovada a falsidade documental. Cabe a administração pública anular seu próprio atos administrativo

    A anulação dos administrativos pela própria adm constitui-se do poder de autotutela do Estado. Portanto é uma justiça interna, praticada pelas autoridades administrativas em defesa da instituição e dos princípios administrativos.

    Constada a irregularidade, relativa à legitimidade e à legalidade, independente de provocação,  a administração pode anular seus próprios  atos administrativos, uma vez que ela preza pelo princípio da legalidade e do da legitimidade de seus próprios atos. OBS: atenha-se a pode ser feito e deve ser feito.

  • Gabarito: A

    Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles nao se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportuniade, respeitados os direito adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ademais, vale lembrar que pelo Princípio da AUTOTUTELA, a Adm Pública pode diretamente, sem intervenção do Poder Judiciário, rever seus próprios atos.

  • Gabarito A

    Súmula nº 473 STF - "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Entretando, devemos lembrar que, apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu PODER-DEVER, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

  • Se a AUTORIZAÇÂO é um ato DISCRICIONÁRIO ela não deveria ser REVOGADA ao invés de ANULADA??? 
    Alguém poderia me ajudar???
  • Eu entendo o seguinte:
    Para exercer a profissão de advogado por exemplo, a pessoa precisa passar no exame da OAB para ser autorizado a trabalhar. Porém, não é ato discricionário essa autorização, e sim obrigatório para a administração. Se a pessoa passou no exame ela tem o direito de exercer e não à critério da administração.
    Nesse caso a pessoa pode ter falsificado a aprovação no exame da OAB e por isso o ato precisa ser anulado e não revogado. Pra mim esse ato de autorização não é discricionário.

    Se eu estiver errado me corrijam
  • Prezado Lucas, o seu exemplo é questão de admissão ("ato administrativo vinculado, pelo qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse") e não de autorização ("ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos").

    Adalberto, o ato discricionário pode ser revogado (quanto à questão do mérito administrativo - conveniência ou oportunidade) ou anulado (quando estiver contrário ao dispositivo legal). Uma atitude não impossibilitaria a outra. É questão de analisar qual aspecto do ato que se pretende invalidar (no tocante ao mérito ou no tocante a legalidade). Lembro que em referido ato três elementos são vinculados (competência, finalidade e forma) e dois elementos são discricionários (motivo e objeto - mérito administrativo). 

  • Prezado colega Adalberto,

    O que vc tem que ter em mente é que enquanto a revogação só cabe para os atos discricionários, a anulação poderá ocorrer tanto para atos vinculados quanto DISCRICIONÁRIOS.
     Ademais, a revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação por motivo de ILEGALIDADE.
    Assim, analisando a questão vc percebe que houve o vício de ilegalidade no ato, devendo ser anulado e, não revogado. Observe, ainda, que mesmo os atos praticados conforme as disposições legais poderão ser revogados. Para tanto, bastará que esses sejam inoportunos ou inconvenientes.

    RESUMO: REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
                     ANULAÇÃO: ILEGALIDADE


    PLUS: Não podem ser revogados: os atos vinculados; atos que exauriram os seus efeitos; atos que gerem direitos adquiridos; meros atos administrativos; atos integrantes de procedimento administrativo.

    Espero que tenha ajudado.
    Bons estudos!
  • É absolutamente certo o entendimento no sentido que AP no execercio da auto-tutela, pode anular seus proprios atos.Isto é incontestavel. Tal prerrogativa ja esta consolidada pela sumula 473 do STF

  • A Administração DEVE anular os atos eivados de vícios insanáveis, como regra, e PODE anular os atos eivados de vícios sanáveis ou convalida-los.
  • Nesse caso nao foi observado o motivo (pressuposto que autoriza ou determina o uso de bem publico), com isso nao foi notado a forma ( que é a exteriorizaçao do motivo).

    Sabendo disso já responderíamos a pergunta.
  • >>>> AUTOTUTELA <<<<

    A ADMINISTRAÇÃO PODE:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;

    ** O direito de anular o ato inválido decai em 05 anos, salvo comprovada má-fé.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    ** O direito de revogar o ato válido pode ser exercido a qualquer momento, mesmo que tenha passado anos ou até décadas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
238102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle legislativo dos atos do Poder Executivo, em matéria contábil, financeira e orçamentária, é exercido pelo Poder Legislativo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Entenda-se por controle externo aquele exercido por outro Poder. Assim, o Executivo é controlado pelo Legislativo.

  • Concordo com o Fábio, acho que o erro da questão está na inclusão de portarias em atos normativos, pois se trata de atos ordinatórios.
  • Lembando galera que o Poder Legislativo é composto a nível federal pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
    A nível estadual 
    é composto pelos deputados estaduais e assim como os municípios composto pelos vereadores
  • Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  (por vezes chamado de controle parlamentar) somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

    Ou seja, o controle legislativo limita-se às hipóteses previstas na Constituição.

    controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.


ID
238105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Poder Público estabelece parceria com Organizações Sociais, assim qualificadas, sem fins lucrativos, para fomento e execução de atividades relativas à área de proteção e preservação do meio ambiente, ele o faz por meio de contrato de

Alternativas
Comentários
  • Com a Emenda Constitucional nº 19/98, o contrato de gestão passou para a alçada constitucional com previsão no art. 37, § 8º: “a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.

    Diante desse panorama, pode-se separar três situações distintas frente ao instituto contrato de gestão:

    - contrato entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta;

    - “contrato” entre órgãos;

    - contrato entre o Poder Público e “organizações sociais”.
     

  • LETRA E!

     

    Organizações Sociais (OS) são um modelo de organização pública não-estatal destinado a absorver atividades publicizáveis mediante qualificação específica. Trata-se de uma forma de propriedade pública não-estatal, constituída pelas associações civis sem fins lucrativos, que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupo e estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público.

    As OS são um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade. O Estado continuará a fomentar as atividades publicizadas e exercerá sobre elas um controle estratégico: demandará resultados necessários ao atingimento dos objetivos das políticas públicas. O CONTRATO DE GESTÃO é o instrumento que regulará as ações das OS.

     

    Fonte: CHIAVENATO; Administração Geral e Pública.

  • LETRA E

     

    P/ facilitar:

     

    Organização Social -> Contrato de Gestão

     

    OSCIP -> Termo de Parceria

  • Meus caros,

    é válido lembrar que existem duas espécies de Contrato de Gestão:

    a) Aquele Contrato de Gestão necessário para que as Organizações Sociais (OS) recebam os recursos estatais; e

    b) Aquele Contrato de Gestão previsto no art. 37, § 8º (CF):" A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal. "

  • Organizações Sociais: são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem do Poder Público uma qualificação especial (OS), firmando com ele um vínculo de cooperação mediante a celebração de um contrato de gestão, a fim de desempenhar serviços sociais não privativos do Estado, contanto para tanto com o auxílio deste, através de permissão de uso de bens públicos, destinação de recursos orçamentários, cessão especial de servidores, dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços relacionados às atividades contempladas no contrato de gestão, entre outras formas de incentivo
  • PARA NUBCA MAIS ERRAR:

    OS - CONTRATO DE GESTAOS.
  • Utilizando definição de Maria Sylvia Di Pietro:
    "Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delgação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação (privada) e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; Trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público." (pag. 470 e 471, ed. 2008)

    Ressalta-se que este contrato de gestão difere-se daquele do art. 37, §8º da CF/88, pois aquele é o contrato de gestão fixado entre autarquias e fundações (administração indireta) e a administração direita a fim de receberem o título de Agência Executiva. O objetivo desse contrato pe a melhoria da eficiência e a redução de custos. (pag. 441, ed. 2008)

    Bons estudos!!!

     

  • ONG = Gestão
    OSCIP= Parceria
  • Contrato de gestão: entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
    O contrato de gestão deve ser elaborado pelo órgão (ou entidade supervisora) e pela organização social (em comum acordo), discriminando as atribuições, responsabiliades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    ATENÇÃO!

    Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsbilidade solidária.

    E ainda:

    Conforme precedente do STJ, a responsabilidade pelo não-cumprimento das metas do contrato de gestão, regra geral, é imputável à organização social, não havendo como atribuir ao Poder Público, que lhe transferiu recursos financeiros e lhe cedeu servidores públicos, a culpa pelo cumprimento insatisfatório das metas estipuladas. ASsim, apesar de competir ao Poder Público a fiscalização, a avaliação e o acompanhamento dos resultados do contrato de gestão, essas providências não afastam a responsabilidade da organização social de cumprir as metas acordadas (STJ, MS 10.527, DJ 07/11/2005)

    Fonte: Coleção sinopse para concursos. Direito administrativo. Editora Jus podivm.
  • Gabarito: E

    Lei 9637-98

     

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder
    Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para
    fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o
     

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado,
    sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,
    à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
     

     


ID
238108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.784/99 que regula o processo administrativo, considere:

I. Para os fins da referida lei, considera-se órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

II. São deveres do administrado, perante a administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, não agir de modo temerário.

III. O Administrado deve fazer-se assistir, obrigatoriamente e em qualquer hipótese, por advogado, nos procedimentos nela previstos.

IV. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

V. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, salvo quando decidam imotivadamente processos administrativos de concurso ou seleção pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Lei 9.784

    I)CORRETA: Art. 1º § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

           I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da administração indireta;

             II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.   

    II)CORRETA:Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade;

    lI - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    III)INCORRETA:Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:  IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    IV)CORRETA:Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    V)CORRETA;Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

  • Só comentando o apontamento da Mari.

    Tudo perfeito só que o último item está INCORRETO (erro de digitação).

     

    Abraço a todos e bons estudos.

  • I - CERTA - Art. 1º, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - CERTA - Art. 4º, III - não agir de modo temerário;

    III - ERRADA - Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    IV - CERTA - Art. 2º, VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    V - ERRADA - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

  • Interessante notar a bondade do examinador. Numa questão com CINCO itens basta saber os dois primeiros pra marcar o ponto rápida e tranquilamente. Depois tem gente que reclama da FCC...hahaha.
  • [Complementando o comentário do Felipe]
    Mais fácil ainda: é só saber que o item III está incorreto...já mata a questão. Um abraço!
  • Se vc souber o item III matou a questão.
    Como o item III está incorreto, então só pode ser a letra A.

    Bons estudos!
  • E se a FCC colocasse "Lei" no lugar de ato normativo ?  ato normativo pode ser considerado lei ?
  • Concurseiro que é concurseiro não perde tempo.

    III errado - Elimina B, C, D, E e parte para outra


ID
238111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à competência no Processo Administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Lei 9.784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • COMENTANDO AS CORRETAS:

    LETRA A,  ART 13   § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA B, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    LETRA D,  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    LETRA E  ,Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo

  • CORRETO O GABARITO....

    O enunciado da questão quis confundir o candidato utilizado regra de gramática....pois, a avocação é permitida, entretanto, a prerrogativa é conferida ao DELEGANTE e não ao DELEGADO, como quer fazer crer a assertiva.

  • Resposta: Letra C

     

     

    AVOCAÇÃO
     
    Nos termos do art. 15 da Lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Dito de forma mais simples, a avocação é a medida excepcional, temporária e justificada, mediante a qual o “superior” “pega para si” a competência originariamente atribuída ao “inferior”. Assim, a avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.
    Por fim, cabe ressaltar que inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
     
    IMPORTANTE:
     
    ? Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inf erior.
     
    ? Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
     
    Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
     
  • Em suma:

     

     c) não será permitida, em qualquer caso, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo por delegação desta, nas matérias exclusivamente normativas. (Errado! Pode ser delegada, ainda q/ para órgão hierarquicamente inferior, mas nunca aquelas competências de matéria normativas, recursais ou competências específicas/exclusivas)

  • Sobre a LETRA B

    É preciso ter cuidado com o artigo 11 da Lei n. 9.784/1999, que tem uma redação confusa.

    O artigo dispõe que a competência é irrenunciável, salvo quando houver casos de delegação e avocação. Nesse caso, a lei pode levar ao entendimento de que delegação e avocação são formas de renúncias, o que não ocorre, uma vez que delegar seria atribuir a competência para outra pessoa e avocar seria chamar um ato para si, o que não significa renunciar à competência. No entanto, para efeito de prova, se for citado o trecho da Lei, deve-se marcar como item correto.

    Se não fizer referência à Lei e trouxer a questão de forma mais abrangente, deve-se considerar que a competência é irrenunciável!

    Aula ministrada pelo professor Gustavo Scatolino (PDF) - Gran Cursos

  • Questões deve ser anulada pois possue duas respostas, a alternativa A está errada segundo o artigo 14 parg 3° da lei 9784/99


ID
238114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei n. 8.112/90:

    Alternativa (a): errada, com fundamento no art 107 que diz: ''Caberá recurso:I - do indeferimento do pedido de reconsideração;II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."

    Alternativa (b): errada, com fundamento no art. 108 que prevê:'' O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida''

    Alternativa (c): errada, com fundamento no art. 106 que prevê: ''Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.''

    Alternativa (d): errada, com fudamento no art. 111 que prevê:'' O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    Alternativa (e): correta !, com fundamento no parágrafo único do art. 110 que prevê: 'O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.''

  •  Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • * São 3 os instrumentos administrativos pelos quais o servidor poderá exercitar esse direito: REQUERIMENTO/ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/ RECURSO
    Requerimento= deverá ser dirigido á autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
    Pedido de reconsideração= será dirigido á autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão do requerimento, não podendo ser renovado.
    O requerimento e o pedido de reconsideração devem ser despachados [ enviados á autoridade competente para a decisão ] no prazo de 5 dias.O prazo para a decisão propriamente dita é de 30 dias.
    Recurso= É dirigido á autoridade imediatamente superior á que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e , sucessivamente em escala ascendente, ás demais autoridades, sendo sempre encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o recorrente. O prazo de interposição de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Alguém poderia explicar melhor do que se trata esse pedido de reconsideração?
  • Fala Paulo tranquilo meu caro?
    vou tentar te explicar a "reconsideração".
    bom, quando o servidor quiser defender um direito seu, ele tem o direito da petição, isso pode ser feito pelo "requerimento", caso o pedido dele for negado, ele fará o pedido de "RECONSIDERAÇÃO",  pode observar que a reconsideração vem antes do recurso, não se pode usar o recurso antes da reconsideração, ai se a autoridade competente negar o pedido de reconsideração, ai sim meu caro, o servidor entra com recurso e a petição vai SUBIR(autoridade superior daquela que proferiu a negação do pedido de requerimento e reconsideração)!!
    so uma observação, o requerimento e a reconsideração são petições feitaas a mesma autoridade, somente no caso de recurso que mudará a autoridade.
  • Valeu Thiago..... Comentário bem didático e esclarecedor...... ajudou muito!!!!!
  • Capítulo VIII

    Do Direito de Petição

            Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

     

            Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

            Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.                  

     

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

     

            Art. 107.  Caberá recurso:                     

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

     

     

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

     

            § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

            Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.     

                

            Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

     

            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

           

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

     

            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

     

            Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

     

            Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

     

            Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

     

            Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

     

            Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

  • Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Do Direito de Petição

     Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo

     Art. 107.  Caberá recurso:     

           I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

           II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

           II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


ID
238117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/90, a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições, implica na

Alternativas
Comentários
  • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • O Art. 122, § 3o decorre do Art. 5, XLV da Constituição Federal - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Ué, tem algo errado nessa questão.

    As esferas administrativa/civil e criminal são independentes entre si, em regra, podendo acarretar punições cumulativas. No entanto, se a absolvição criminal for decorrente de inexistência do fato ou negativa de autoria, repercutirá nas outras duas esferas, sendo o servidor absolvido. Desta forma, creio que o gabarito encontra-se equivocado. Letra A correta.

  • "implica na" doeu no ouvido.
     

  • A letra A está incorreta, pois, apesar de as esferas administrativa/civil e criminal serem independentes entre si e poderem acarretar punições cumulativas, se houver absolvição que negue a existência do fato ou sua autoria, não há mais de que acusar o servidor, o objeto da acusação tornou-se nulo. Será, portanto, sim, afastada a responsabilidade administrativa do servidor.
  •  a) inafastabilidade da responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.   ----- Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.     b) obrigação de reparar o dano estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor da herança recebida.    c) responsabilização civil-administrativa, somente se resultante de ato comissivo e não omissivo, praticado em razão da qualidade de funcionário público e não em razão da sua função.   ----- Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.    d) inaplicabilidade das sanções civis, penais e administrativas cumulativamente, por serem independentes entre si.   ---- Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.    e) não responsabilização do servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando- se de dano causado a terceiros.   ---- Art. 122. § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
  • Em minha opnião, as opções A e B estão corretas. Consoante texto legal :

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Art 122
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • o Erro da letra A está em que "nao implica INAFASTABILIDADE", mas sim "implica AFASTABILIDADE"

    Afasta a Responsabilidade.
  • Alguém por favor explica para a FCC que o verbo implicar é transitivo direto!
  • Para Vitor e demais colegas,

    IMPLICAR só pode ser VTI com "em" se for Pronominal... por exemplo: 

    Implicou-se em situações delicadas.

    Caso contrário, será VTD ou (VTI acompanhado de "com").

    Abs,

    SH.
  • Eu entendi que no enunciado da questão a banca já fala que o ato foi praticado "a prática de determinado ato considerado irregular por servidor público em face de suas atribuições", portanto não haveria de se falar em negativa de autoria ou inexistência do fato. 
  • Aos colegas que ficaram com dúvida na letra A, é apenas uma questão de interpretação.

    Se o servidor for absolvido criminalmente por inexistência do fato ou negação de autoria, ele será afastado da responsabilidade administrativa.

    Na letra A fala em INAFASTABILIDADE, quando na verdade AFASTA SIM a responsabilidade administrativa.

    O pensamento de vocês que questionaram está correto, ocorreu apenas um erro de interpretação da questão...
  • O prefixo (in) corresponde a negação. (Afastabilidade) quer dizer aquilo que se pode ou se deve afastar, portanto,

    a palavra inafastabilidade quer dizer que não afasta.

    É apenas isto que torna a opção A incorreta.

    ps> Para que esta opção fosse correta deveria ser escrita a palavra sem o  prefixo IN.

    Na correria da prova esse tipo de questão costuma derrubar muitos candidatos.

    Espero ter ajudado!


ID
238120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor de um Tribunal Regional do Trabalho, contando com a colaboração de terceiro não servidor público, recebeu para si e para o terceiro R$ 10.000,00 para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em determinada obra pública no Tribunal. Considerando a Lei nº 8.492/92 é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Lei 8429/92

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • comentando as alternativas corretas:

    8.429/92

    a) caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens dos indiciados.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou do terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    c) perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    e) a indisponibilidade dos bens recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Art. 7° ...
            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


     

  •  

    Isso mesmo, não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie também é sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa, conforme estabelece o art. 3º da Lei nº 8.429/92.

  •      A alternativa INCORRETA é a letra " D ".

        Visto que contraria os termos estatuídos no art. 3º da lei nº 8492/92. Senão vejamos os termos do aludido artigo:

       Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

      Bons Estudos!

      Deus seja louvado.

  • o enunciado tah errado a lei eh a 8429.


  • Para complementar, devemos observar que a conduta discriminada na questão configura o ato de improbidade denominado ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, conforme o dispositivo que segue:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
  •         Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável. Além disso, o terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

     

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

     

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

    Obs.1: Segundo o Princípio Da Adequação Punitiva, as sanções da lei de improbidade administrativa só comportam aplicabilidade se houver adequação com a natureza do autor do fato de improbidade.

     

    Obs.2: Para que exista ato de improbidade administrativa é dispensável que tenha havido enriquecimento ilícito e dano ao erário, bastando para tanto a vulneração de um dos princípios administrativos.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
238123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Item B - CORRETO

    Complementando a resposta, temos:

    Art. 191 do CC/02: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia que se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Analisando os itens errados na questão, temos:

    Item A - ERRADO

    Segundo Câmara Leal, a prescrição é a "extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".

    Item C - ERRADO

    O Art. 192 CC/02 diz: Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

    Item D - ERRADO

    A prescrição pode ser alegada EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, pela parte a quem aproveita.

    Item E - ERRADO

    No art. 201 CC/02, temos: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for INDIVISÍVEL.

  • Alternativa correta: "b", pois:

    A) A prescrição é a extinção da pretensão. Art. 189 do CC: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206".
    B) Art. 191 do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
    C) Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
    D) Como matéria de ordem pública que é, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição. Art. 193 do CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".
    E) Art. 201 do CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".

  • Só para complementar a justificativa de erro do item "d": a prescrição também poderá ser alegada de ofício pelo juiz (art. 295, IV, CPC).
  • Doutrina
    Renúncia da prescrição: Somente depois de consumada a prescrição, desde que não
    haja prejuízo de terceiro, é que poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do
    interessado. Como se vê, não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a
    fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam
    impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a
    consumação do lapso previsto em lei. Na renúncia expressa, o prescribente abre mão da
    prescrição de modo explícito, declarando que não a quer utilizar, e na tácita, pratica atos
    incompatíveis com a prescrição, p. ex., se pagar dívida prescrita.
  • Apenas  a título ilustrativo, posto que a alternativa A não se encontra EXPLICITAMENTE no Código Civil, e complementando a doutrina trazida pelo colega logo acima, a prescrição atinge DIRETAMENTE a ação, daí o erro da mencionada assertiva.  
  • FLÁVIO TARTUCE em CÓDIGO CIVIL INTERPRETADO diz: 

    O CC de 2002 passou a adotar a tese de que a prescrição é a perda ou a extinção da PRETENSÃO, por relacionar-se com um direito subjetivo. Dessa forma, de acordo com a nova codificação, não se pode mais admitir o conceito de prescrição  extintiva relacionado à perda da ação ou do direito de ação. O artigo 189 faz menção expressa aos arts. 205 e 206, que concentram todos os prazos de prescrição. A extinção da pretensão decorre do tempo, que é um fato natural, sem a interferência humana. 
  • Ao contrário do que alguns colegas afirmaram, a prescrição não atinge a AÇÃO NUNCA.
    Vale dizer: A ação é sempre imprescritível E PROCEDENTE.
    O que prescreve, na verdade, é a PRETENSÃO.
    Afinal: Ação é o direito público subjetivo de pedir ao Estado a tutela jurisdicional. E esse direito, nós SEMPRE teremos.
    O Estado sempre pode ser movimentado. Por qualquer pessoa. Em qualquer ocasião.
    Agora: Se o seu PEDIDO vai ser julgado IMPROCEDENTE, aí já é outra história.
    O que pode ser julgado IMPROCEDENTE é o seu pedido. JAMAIS A AÇÃO.
    Até porque ação vc teve. Afinal: Vc não movimentou à máquina judiciária? Não ingressou com uma ação, através de uma petição inicial? Não pagou custas? Não teve uma resposta do juiz, ainda que contrária ao seu interesse?

    Que história é essa de dizer que vc não teve ação, ou que ela foi improcedente?

    Sua AÇÃO FOI PROCEDENTE, SEU PEDIDO É QUE NÃO FOI!

     
  • Não confundir ALTERAÇÃO com RENÚNCIA. A prescrição pode ser RENUNCIADA de forma EXPRESSA ou TÁCITA e só valerá sendo feita sem prejuízo de terceiro e depois que a prescrição se consumar(ART. 191, CC).

    Quanto a ALTERAR os prazos de prescrição é INADMISSÍVEL em nossa legislação. (ART. 192, CC)

    RENÚNCIA - PODE, respeitados os requisitos do art. 191
    ALTERAÇÃO - NÃO PODE. Art. 192, CC.
  • GABARITO LETRA "B"
    É comum confundirmos os institutos da PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA, por isso segue algumas diferenças:
    =>PRESCRIÇÃO
    *extingue a Pretensão
    *o prazo pode ser suspendido ou interrompido 
    *o prazo é fixado em lei
    *admite renúncia
    =>DECADÊNCIA
    *extingue o Direito
    *o prazo não pode ser suspendido/interrompido
    *prazo pode ser fixado tanto pela lei como convenção das partes
    *não admite renúncia
                                arts. 189 a 211 CC

    BONS ESTUDOS!!
  • Direto na batata, bem objetivo, sem lenga-lenga nem termos "juridiquêz":

    B)
    Art. 191 do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".
  • A prescrição...?
    b) poderá ser renunciada pelo interessado, depois que se consumar, desde que não haja prejuízo de terceiro.
                 De acordo com o art. 191 do atual Código Civil, é admitida a renúncia à prescrição por parte daquele que dela se beneficia, ou seja, o devedor. Está superada a admissão da renúncia prévia, pois a renúncia somente é possível após se conmsumar a prescrição. Inicialemente, essa renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC). Essa renúncia à prescrição também pode ser judicial - quando manifestada em juízo -, ou extrajudicial - fora dele.
  • Complementado a informação

    =>DECADÊNCIA


    *extingue o Direito

    *o prazo não pode ser suspendido/interrompido (Exceção → não corre contra os
    absolutamente incapazes (art. 208,c.c. art. 198, I do CC)
    *prazo pode ser fixado tanto pela lei como convenção das partes

    *não admite renúncia
  • A alternativa A traz o conceito de decadência.

    Corriqueiramente a FCC faz isso.

    DECADÊNCIA é a extinção do direito pela falta de exercício dentro do prazo prefixado, atingindo indiretamente a ação.

  • poderá ser renunciada pelo interessado, depois que se consumar, desde que não haja prejuízo de terceiro.

    Art. 191 do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

  • GABARITO: B

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


ID
238126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a um evento futuro e incerto denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resp. a)

    CC/2002

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Condição "é a determinação acessória, que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto". (Venosa)

  • Resposta letra A

    Condição

    Acontecimento futuro e Incerto. Pressupõe o implemento de 2 pressupostos:
    • Futuridade– algo que ainda não aconteceu,  que não está concretizado na atualidade, ainda está para acontecer.
    • Incerteza quanto a sua ocorrência, pode ser que ocorra ou não.
  • Compartilhando com os colegas:

    Se alguém não consegue memorizar a diferença entre condição e termo, segue uma dica:

    CONDIÇÃO - O "I" lembra Incerto. Portanto, futuro e incerto.

    TERMO - o "E" lembra cErto. Portanto, futuro e certo.


  • Complementando os comentários acima....

    Condiçao é o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia jurídica de determinado negócio. Dois elementos são fundamentais:
    a) a incerteza;
    b) a futuridade.
    Ex: Se você se casar eu te darei um carro zero.

    Termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou término da eficácia jurídica de determinado ato negocial.
    a) futuridade;
    b) certeza.
    Ex: Quando você completar vinte anos te darei uma casa.



  • MODO OU ENCARGO:

    Consiste na prática de uma liberalidade subordinada à um ônus


    Exemplos: Dar um carro, se tomar conta de um cachorro por um ano. (Nada muito desagradável, até pq eu adoraria tomar conta de um cachorro, risos).

    Dar um terreno para construir uma escola.


    Se o encargo não for cumprido, a parte que realizou a liberalidade poderá exigir Revogação em juízo. 

    Em caso de doação, o CC admite ainda que seja proposta ação com o objetivo de exigir o cumprimento do Encargo.

    (Professor André Barros - LFG)


    Avante!!!



  • Está claro que a condição é uma cláusula. E essa cláusula (condição) subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Como assim? Vamos entender o que significa esse “efeito”. Os efeitos do negócio jurídico podem ser: a) eficácia e b) ineficácia.


    EFEITO:


    EFICÁCIA = tornar-se eficaz = produzir efeito

    INEFICÁCIA = tornar-se ineficaz = parar de produzir efeitos


    Se, o negócio jurídico contemplar uma condição, o efeito (eficácia ou ineficácia) do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto. Ou seja, somente quando o evento futuro e incerto ocorrer, o negócio jurídico vai produzir efeito (que pode ser eficácia ou ineficácia).


    A condição se subdivide em: a) CONDIÇÃO SUSPENSIVA e b) CONDIÇÃO RESOLUTIVA.


    CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a umevento futuro e incerto

    Subordina a ineficáciado negócio jurídico a umevento futuro e incerto


    A)CONDIÇÃO SUSPENSIVA: o negócio jurídico  se torna EFICAZ (só produz efeito) se ocorrer o evento futuro e incerto. Exemplo:o pai realiza um negócio jurídico com o filho, uma doação. Caso o filho seja aprovado no vestibular para o curso de Direito, recebe o carro. Pronto, está posta a condição no negócio jurídico! Nesse caso, a condição suspensiva, como o próprio nome diz, SUSPENDE TUDO: a aquisição do carro, bem como o exercício (dirigir o carro) ficam suspensos, até que o evento futuro e incerto (passar no vestibular) venha a ocorrer. SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO.


    B) CONDIÇÃO RESOLUTIVA: o negócio jurídico se torna EFICAZ (produz efeito) imediatamente com a realização do negócio jurídico. Quando ocorrer o evento futuro e incerto, o negócio jurídico se torna INEFICAZ (para de produzir os efeitos). Exemplo: um sobrinho realiza um negócio jurídico (empréstimo) com seu tio, nesses moldes: tio empresta seu apartamento (em outra cidade) ao sobrinho que foi lá aprovado no vestibular de medicina e não tem aonde morar; a condição é que no momento em que “colar grau” (evento futuro e incerto), devolverá o imóvel. Note que o sobrinho imediatamente inicia sua moradia no imóvel. Isso porque a condição resolutiva NÃO SUSPENDE NADA! Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Condição Suspensiva

    Condição Resolutiva

    Subordina a eficácia do negócio jurídico a umevento futuro e incerto

    Subordina a ineficáciado negócio jurídico a umevento futuro e incerto

    SUSPENDE TUDO:SUSPENDE A AQUISIÇÃO E O EXERCÍCIO DO DIREITO

    NÃO SUSPENDE NADA!Não suspende a aquisição nem o exercício do direito

    Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direito-civil-assunto-negocio-juridico.html

  • Diferenciação entre CONDIÇÃO X TERMO X ENCARGO ou MODO:


    CONDIÇÃO

    Tem a eficácia do negócio subordinada a um evento futuro e incerto.

    Conjunções que a identificam: SE (condição suspensiva) e ENQUANTO (condição resolutiva).

    Deixa suspenso o exercício e a aquisição do direito. (condição suspensiva)

    Verifica-se o exercício e o direito enquanto a condição resolutiva não se implementar. (condição resolutiva)


    TERMO

    Tem a eficácia do negócio subordinada a um evento futuro e certo.

    Conjunção que o identifica: QUANDO.

    Termo inicial suspende os efeitos do negócio. Referente ao início dos efeitos.

    Termo final resolve os efeitos do negócio. Referente ao término dos efeitos.


    ENCARGO ou MODO

    É uma determinação imposta pelo autor do ato de liberalidade. Há a liberalidade e ônus a ser cumprido.

    Conjunção que o identifica: PARA QUE e COM O FIM DE.

    Não há suspensão e nem resolução do negócio. O que ocorre é a possibilidade de anulação do negócio caso o encargo/ modo não seja realizado.



    Fé.


  • Pq nunca caem questões fáceis assim nas provas que eu faço??? :(

  • GABARITO: A

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


ID
238129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luiz, dirigindo sozinho um veículo de seu empregador, atropelou um pedestre, causando-lhe ferimentos graves. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  

    STF Súmula nº 341 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

    Presunção - Culpa do Patrão ou Comitente - Ato Culposo do Empregado ou Preposto

        É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

  • Resposta correta  letra: A

     O art. 932 do Código Civil, aponta as hipóteses de responsabilidade por atos de terceiros:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Tais hipoteses diferetemente do sistema anterior  CC 1916,  são calcadas  na própria responsabilidade objetiva.

    Bons Estudos!!!!

  • A Súmula 341 do STF caiu à luz do CC/02, pois nao existe mais a presunção de culpa do empregador, devido ao fato deste responder objetivamente pelo ato de seu empregado, ante o novo Código Civil. Alternativa correta, portanto, é a letra "A" mesmo.
  • continuo sem entender o pq da letra b estar errada, pois, como o colega abaixo citou,  a sumula caiu mediante o cc 02, mas a alternativa que cita culpa do empregado é a A, e a b está letra de lei... ??
  • Concordo com o comentário da Marina uma vez que na letra "a" a responsabilidade objetiva do empregador está condicionada a existência de culpa na conduta do empregado, todavia, tais institutos são incompatíveis, isto é, na responsabilidade objetiva não há que se falar em aferição na culpa na conduta ilícita.

    E o certo é que da leitura do art. 932, III c/c 933 o empregador responderá objetivamente pelos danos causados pelos seus empregados, ainda que não haja culpa de sua parte, logo, a alternativa correta é a letra "b".

    Por favor, alguém me corrija se o raciocínio estiver errado.
  • A responsabilidade objetiva diz respeito ao empregador. Quanto a esse não irá ser verificado se houve culpa ou não. Entretanto, tal responsabilidade só será gerada se houver culpa (lato sensu) do empregado causador do dano.
    A letra 'b' está errada porque , se não houvesse culpa por parte do empregado, não seria ocasionada a responsabilidade objetiva do empregador.
    Resumindo:
    Empregador --> responsabilidade objetiva se e somente se Empregado --> responsabilidade subjetiva.
  • Não há falar-se em responsabilidade objetiva do empregador se não foi comprovada a culpa(responsabilidade subjetiva) do empregado.  Imagine que um funcionário seu, dirigindo prudentemente veículo de sua empresa, vê-se forçado, em função de atitude negligente de outro condutor, a mudar de direção e vem a causar dano a um terceiro.  Ora, nesse caso, seu empregado não teve culpa alguma.  Seria uma tremenda injustiça você ser responsabilizado objetivamente, sem que possa discutir culpa, não acha?  Essa é uma construção doutrinária e jurisprudencial, uma vez que o CC não a aborda.   Esse é o entedimento de vários autores, como, por exemplo, Rui Stoco, falando a respeito dos incapazes, mas que tb se aplica ao exemplo dado:
    “ A nós parece que, embora a responsabilidade das pessoas referidas no Art. 933 (pais, tutores, curadores, empregados) seja objetiva – no que se refere ao seu comportamento, diligência, cuidado e providencias com relação ao protegido (filhos tutelados, curatelados, empregados e etc), circusntâncias essas que não mais se consideram para responsabilização -, não se dispensa a comprovação de que estes últimos tenham agido com culpa, quando desses se possa exigí-la, quer dizer dos imputáveis e semi-imputáveis (16 anos)”. (Tratamento de Responsabilidade Civil, pág 949)
  • Sobre o tema, vale conferir o Enunciado 191, da III Jornada de Direito Civil:

    191 – Art. 932: A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932 III do CC, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico. 

  • Vou tentar elucidar a questão

    A resposta é encontrada no livro da Maria Helena Diniz, in verbis:
    "a culpa do autor do dano acarretará a responsabilidade objetiva da pessoa sob cuja direção se encontrar (...)¨(MARIA HELENA DINIZ, Código Civil Anotado, SARAIVA, 9ª ed., 2003, ps. 584/6.

    Ou seja, o empregador no caso da responsabilidade objetiva responde independemente de culpa (dele). 2 Exemplos para elucidar.

    Ex. 1. João (empregador) contrata José (empregado) para motorista da empresa. José saí, no dia anterior a noite, toma todas e vai trabahar no outro dia de ressaca e com sono. Ao dirigir o carro da empresa adormece ao volante e atropela Pedro (vítima) que tem graves ferimentos. João, neste caso responderá pelo dano causado a Pedro independemente de culpa em face a Teoria da Responsabilidade Objetiva? VERDADEIRO, veja que João não teve culpa nenhuma pelo acidente causadado, mas pela Teoria do Risco da Atividade terá que indenizar Pedro.

    Ex. 2.  João (empregador) contrata José (empregado) para motorista da empresa. José, dirigindo de forma diligente, atropela Pedro (vítima) que se taca na frente do automóvel tentando um suicídio por estar com depressão. João, neste caso responderá pelo dano causado a Pedro independemente de culpa em face a Teoria da Responsabilidde Objetiva? FALSO, Opa, aí também não né... Veja que é Teoria do Risco e não Risco integral.

    Quando a responsabilidade objetiva diz que o empregador responde independente de culpa (É CULPA DELE), ou seja, em nenhum dos casos há culpa do empregador, agora tem que haver no mínimo culpa do empregado, senão haveria a consagração da Teoria do Risco Integral

    Por isso está correto o gabarito da LETRA A.

  • A culpa a ser comprovada é a do empregado. Caso tenha havido, o empregador responderá objetivamente.
    No entanto, terá direito de regresso.
    À vítima não interessa esse fato, ela deverá ser ressarcida e pronto!
    Então, letra "A": a culpa do empregado, autor do dano, acarretará a responsabilidade objetiva do empregador. Perfeito!!!
    Bons estudos!
  • alguém pode me esclarecer o erro da B??
  • Para a colega Fernanda e os demais com dificuldades nesta questão, tento aqui explicar o erro da alternativa (B)

    b) o empregador responderá pelos danos causados independentemente da existência de culpa do empregado.

    No meu entender a alternativa está incorreta porque a responsabilização do empregador depende da comprovação da culpa de seu empregado, ou seja, em se tratando de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, o nosso sistema jurídico denega a responsabilidade civil.

    Pela observação da expressão “independentemente de culpa” constata-se que se trata de responsabilidade objetiva, pelo que se faz necessário, para que haja obrigação de reparar o dano, a demonstração, pela vítima, do nexo de causalidade entre a conduta ilícita do autor do fato danoso e o dano por ela sofrido.

    A questão torna-se difícil pois leva o candidato a rebuscar no texto do parágrafo único do Art. 927, a sua resposta, mas urge destacar, que existem causas que excluem a ilicitude civil, tais como o caso fortuito, força maior e a culpa exclusiva da vítima, que, se comprovadas,  podem ddenegar a rresponsabilidade ddo empregador no caso em tela.

    CC Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    - Hipóteses de excludência da responsabilidade civil -

    Esta resta excluída quando ausente o nexo de causalidade, quando a culpa for exclusiva da vítima, quando o fato for exclusivo de terceiro, quando houver caso fortuito ou força maior, e bem assim quando expressamente prevista a cláusula não indenizatória.

    Corrigindo a alternativa:
    O empregador responderá objetivamente pelos danos caso haja nexo de causalidade entre a conduta ilícita de seu empregado e o dano sofrido pela vítima.  

     
     
  • O gabarito da questão é melhor explicado por SÉRGIO CAVALIERI FILHO. Segundo esse autor, o art. 932, III, do Código Civil (que prevê a responsabilidade do empregador por seus empregados por atos praticados em razão do do trabalho) se baseou no art. 500 do Código Civil português, segundo o qual, para o empregador ser responsabilizado pelos danos que o empregado causar é preciso que sobre este (o empregado) recaia também a obrigação de indenizar. Acrescenta SÉRGIO CAVALIERI FILHO "A regra, embora omissa no texto em exame do nosso Código, é perfeitamente aplicável entre nós. O ato praticado pelo preposto (ou empregado) deverá configurar a violação de um dever jurídico, deve ter sido praticado em condições de ser considerado reprovável. Se ao preposto não for possível atribuir a violação de dever jurídico, o preponente não poderá ser responsabilizado". E mais: "Seria um contra-senso tratar o empregador ou comitente mais severamente do que seria tratado o empreago ou comissionário se tivesse que responder diretamente". Assim, a lebra "B" está errada apenasmente porque, quando afirma "independenemente da existência de culpa do empregado", exclui justamente a violação do dever jurídico por parte desse último, exigido pela inteligência que a doutrina extrai do art. 932, III, do Código Civil.
  • Muito bom o esclarecimento do colega Davi.
    Em princípio, as letras A e B se conflitam, mas o que mata a questão é a possibilidade de comprovação do nexo causal entre a ação (lícita ou ilícita) do empregado e o dano causado, pois partindo desse raciocínio vemos que a letra B aceita algumas exceções (excludentes de culpabilidade) que não responsabilizam o empregador.
    O correto mesmo é a letra A, quando o empregador responde, mas se houver culpa do empregado, este responderá mediante ação regressiva por parte do empregador. 
    A responsabilidade objetiva do empregador está relacionada à culpa in eligendo, pois cabe a ele a escolha dos seus empregados.

    Bons estudos.
  • Alguém pode me esclarecer a diferença entre essas questões e porque nesta questão abaixo a resposta é:

    11 • Q1009   Imprimir    Questão resolvida por você. http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/good.png   
    Prova: FCC - 2006 - TRT-4R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Direito das Obrigações - Responsabilidade Civil
     
    De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação à responsabilidade civil pelos atos praticados por empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, o empregador
    ·          a) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com culpa.
    ·         
     b) não é responsável pela reparação civil, uma vez que a responsabilidade é personalíssima.
    ·         
     c) é responsável pela reparação civil, desde que tenha agido com culpa ou dolo.
    ·         
     d) é responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte.CORRETA
    ·         
     e) é responsável pela reparação civil, apenas se tiver agido com dolo.
  • Lidia, na questão que vc menciona  o enunciado correto se refere a ausencia de culpa do empregador.
    Não se indaga de culpa dele, mas tão somente do empregado, ou seja, havendo culpa (em sentido lato) do empregado, a responsabilidade do empregador é objetiva.
    è diferente desta questão onde se indaga da culpa do preposto. 
  • Correta letra A:

    Funciona assim: Em princípio, a responsabilidade do empregador será objetiva pelos atos do empregado (presumida pela culpa "in eligendo"), este tendo culpa ou não. Porém, caso o empregador prove que houve uma excludente de responsabilidade, por exemplo, a culpa exclusiva do pedestre, ficará isento. Caso a culpa tenha sido mesmo do empregado, caberá ação regressiva.
  • Pelas assertivas abaixos transcritas, chega-se à conclusão de que:

    Q79374: a culpa do empregado, autor do dano, acarretará a responsabilidade objetiva do empregador (V)
                     o empregador responderá pelos danos causados independentemente da existência de culpa do empregado.  (F)

    Q1009   :  o empregador é responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte (V)

    Como a culpa a ser considerada é a do EMPREGADO e não do empregador, tem-se que:  

    COM culpa do EMPREGADO: gera responsabilidade objetiva do empregador, cabendo ação regressiva deste contra aquele.

    SEM culpa do EMPREGADO: também não haverá responsabilidade para o empregador, eis que ele só responde objetivamente se houver culpa do empregado.
  • Apesar de tudo que foi dito acima, continuo entendendo que a letra "b" é a correta, pois a culpa do empregado só será aferida em eventual ação regressiva promovida pelo empregador em face do empregado.

  • É óbvio que a resposta correta será e deve ser a letra  B

    Conforme ensinam Silvio Venosa e Maria Helena Diniz:

    'a culpa do autor do dano acarretará a responsabilidade OBJETIVA da pessoa sob cuja direção se encontrar, pouco importando se infringiu, ou não, o dever de vigilância'.

    'Responsabilizam OBJETIVAMENTE pela reparação civil:
    -o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercicio do trabalho que lhes competir ou em razão dele,  pouco importando que se demonstre que não concorrem para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte, isto porque sua responsabilidade é OBJETIVA.'
  • Engraçado que o CC diz:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Todavia, o enunciado da questão não deixa claro o fato de o empregado estar no exercício do trabalho ou se estava dirigindo em razão dele.

    Dá pano pra manga.

  • Concordo com o comentário da colega Karol Vale...

    Com a devida venia, gostaria de ressaltar apenas um detalhe que entendo ser imprescindível para a resolução da presente questão:

    Em casos de ACIDENTE DE TRÂNSITO a responsabilidade é SUBJETIVA, devendo, para gerar o dever de indenizar, ser demonstrada a CULPA integral ou concorrente do causador do dano.

    Portanto, no caso em tela, se demonstrado que Luiz (empregado) não teve culpa pelos danos causados, não há que se falar em dever de indenizar, tampouco em responsabilidade objetiva do empregador.
    Por exemplo, se a culpa for exclusiva da vítima, não há que se falar em dever de indenizar.

    Ademais, como bem esclarece a colega supracitada, quanto ao Empregador, "tal responsabilidade (objetiva) só será gerada se houver culpa (lato sensu) do empregado causador do dano (subjetiva)".

    Espero ter acrescentado em algo...

  • A MEU VER QUESTÃO EXTREMAMENTE MAL FORMULADA E DE EXTREMO MAU GOSTO. NO MÍNIMO ANULAÇÃO NELA !!! NO MÁXIMO EXPURGÁ-LA DO MUNDO DOS CONCURSOS !

    BOA NOITE, BONS ESTUDOS E TENHO DITO !!

  • Já foi mais do que explicado porque a letra A é a certa.

    Se o empregado, o preposto foi o culpado por uma ação, ou omissão, que causou dano, o empregador é responsabilizado.

    Ou seja, se há nexo causal entre a açãpo do empregado e o dano o empregador é responsável, responsabilidade objetiva.

    A letra B é obviamente errada, pois se num acidente, por exemplo, não houver culpa do empregado, for culpa exclusiva da vítima, o empregador obviamente não responde.

    Não há problema na questão.

    Quem ainda não entendeu, depois de tantos comentários bem explicados como alguns anteriores, deve ter calma e olhar a matéria mais uma vez.

    A questão está ok, uma boa questão para quem entendeu a matéria e um indicador para aqueles que não entenderam de que devem estudar um pouco mais, com mais calma e paciência.

    Bons estudos!
     
  • Gabarito errado, ou no mínimo, questão mal formulada. 

    Em que pese as explicações abaixo.. 

    Imaginemos um passeiro que sofre uma lesão em razão de um acidente não provocado pelo motorista de um transporte coletivo. 

    A culpa ou dolo do motorista é indiferente para acarretar a responsabilidade objetiva do empregador.

     É evidente que em eventual processo, haverá as causas de exclusão da responsabilidade objetiva (culpa exclusiva da vítima, causa fortuita ou força maior)...

    Não é a culpa do empregado que acarreta a responsabilidade objetiva.. mas sim a sua conduta geradora de um dano que acarretará a responsabilidade objetiva  !!! 




  • Gente acho que vcs estão confundindo nexo causal com culpa, dois insitutos diferentes, e estão tentando "afirmar" a leytra A embasando que o Empregador tem que provar o nexo causal como se fosse a culpa.  , mas a responsabilidade civil do empregador independe de CULPA OU DOLO do empregado.. ai analisaremos se a conduta (dirigir veiculo da empresa) e o acidente (nexo causal) aconteceu!!
  • Entendi da seguinte maneira: O artigo 933 do CC deixa claro que "...ainda que não haja culpa" de sua parte, ou seja, do empregadoR (e não do empregado, como diz na letra b), responderá pelos atos praticados pelo empregado.

  • Pra mim, tanto a letra A quanto a letra B estão corretas! A letra "A" se justifica, pois mesmo afirmando a culpa tenha sido do empregado, tal fato não exime a Responsabilidade Objetiva do EmpregadoR. 

    A letra "B", no meu ponto de vista também está correta, já que no caso em questão a Responsabilidade é Objetiva por determinação de lei (com exige o Código Civil), ou seja, independente de culpa por parte do agente causador do dano, o que faz com que o EmpregadoR responda pelo ato danoso provocado pelo seu empregado que portava seu veículo.

  • A questão deveria ser um pouco mais clara dado q o fato de dirigir, por si só, o carro do empregador não lhe atribui responsabilidade objetiva. Enseja a resp. objetiva do empregador se o ato de dirigir o carro do empregador era parte de seu trabalho ou estava dirigindo o carro em razão de seu trabalho. O carro em tela bem podia ser da pessoa física do empregador e ter sido emprestado ao empregado como se empresta a um amigo, ai não alcançaria o empregador. Enfim...

  • Comentário:

    Para esta questão se deve utilizar o art. 932 CPC – ele é muito importante pensando em provas de concursos públicos. 

    Art. 932 São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Este artigo trata da responsabilidade objetiva por fato de outrem. Assim, embora seja necessária a culpa do empregado, que foi o autor do dano, ela acarretará a responsabilização objetiva de seu patrão. 

    A letra B está incorreta apenas pela palavra independentemente!

    Gabarito letra A.

  • Questão totalmente mal formulada!

  • Empregado: Responsabilidade subjetiva.

    Empregador: Responsabilidade Objetiva.

     

     

    Em suma, havendo culpa do empregado, o empregador responderá objetivamente, não obstante essa responsabilidade seja solidária.

  • Gente, a questão realmente é complexa, mas está correta.

    Explico: agir com dolo ou culpa é diferente da pessoa ter culpa. Independentemente, do empregado ter feito algo na modalidade dolosa ou culposa, o seu empregador irá ser responsabilizado pelos atos de seu funcionário, pois a responsabilidade é objetiva. Perceba, só do empregado ter feito algo errado, o empregado já tem culpa, e portanto o empregador deve ser responsabilizado!!!!! ou seja, não me importa se a intenção do empregado dolosa ou culposa!!!!

    diferentemente desse cenário, é o ato dele sequer ter cuuuuulpa!!!! veja, imagine que ocorreu um evento X e foi concluído que houve culpa exclusiva da vítima, é lógico que o dono da empresa não terá que se responsabilizar... se fosse assim, ninguém mais abre nenhum comércio.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (EMPREGADOR = RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    1) EMPREGADO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
    2) EMPREGADOR: RESPONSABILIDADE OBJETIVA


ID
238132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a

Alternativas
Comentários
  • É o contrato pelo qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Seus caracteres jurídicos são a contratualidade, a representatividade e a revogabilidade.

    Art. 675.CC O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

    Art. 676.CC É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

    Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • Correta - C

    Alternativa C diz " (o mandante não está obrigado a) ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, se tiverem resultado de culpa sua ou de excesso de poderes".

    Art. 678 CC/02 - É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, SEMPRE QUE NÃO resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.
  • Esse item "a" está pessimamente redigido. Como é que o mandante, já tendo adiantado as despesas referentes à execução do contrato, ainda terá que ressarci-las depois? Como vai ressarcir, se foi ele que arcou com as referidas despesas, e não o mandatário? Pagaria duas vezes?
    Se eu estiver errado no raciocínio, agradeço a quem puder clareá-lo.
    Força pra lutar, fé para vencer!
  • CeV, entendo que seu raciocínio está incorreto, sim. É que se lermos a alternativa A juntamente com o enunciado fica: "No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a adiantar ao mandatário as despesas necessárias à execução do mandato, devendo ressarci- las posteriormente." Assim, o que a questão diz é que ele não adiantaria as despesas no início, mas teria que ressarcir o mandatário depois.
    Isso está em desconformidade com a legislação, que determina o adiantamento das despesas pelo mandante, como já comentado.
    Espero ter ajudado.



  • É isso mesmo, Gildo!

    Obrigado, camarada!
  • A - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a adiantar ao mandatário as despesas necessárias à execução do mandato, devendo ressarci-las posteriormente.

    Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

    B - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a pagar ao mandatário as despesas da execução do mandato se o negócio, sem culpa do mandatário, não surtiu o esperado efeito.

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    C - CERTO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, se tiverem resultado de culpa sua ou de excesso de poderes.

    Art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes (LÓGICA INVERSA DO ARTIGO)

    D - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada se o negócio, sem culpa do mandatário, não surtiu o esperado efeito.

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    E - ERRADO - No contrato de mandato, o mandante não está obrigado a pagar ao mandatário os juros das somas adiantadas pelo mandatário para a execução do mandato, desde a data do desembolso.

    Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

    Art. 677. As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

  • Questão capciosa


ID
238135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A herança vacante será representada em juízo

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial

  • Resposta Letra B

    A herança jacente será representada em juízo por seu curador

    Trata-se, identicamente, de massas ou acervos patrimoniais sem personalidade, mas dotados de capacidade para ser parte e estar em juízo por seus curadores.

    Dispõe o art. 1.143 do CPC: A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalemente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado e do Distrito Federal.

  • Herança Jacente - é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
    Dispõe o Código Civil:
    "Art. 1.819 - Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".


    Herença Vacante - Ao contrário da herança jacente, essa herança não está esperando ou procurando herdeiros, tendo em vista que a sua função é de devolver o acervo hereditário ao Poder Público ("bona vacantia"). Portanto, a sua função é de transmissibilidade da herança.
    Dispõe o Código Civil:
    "Art. 1.820 - Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante".
    "Art. 1.823 - Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante".


    Obs: A herança jacente passa a ser herança vacante quando, depois de praticadas todas as diligências, ainda não surgirem interessados. Via de regra, isto acontece no prazo de um ano depois de concluído o inventário.

  • TJSP - Apelação: APL 994093099407 SP

     

    Ementa

    REPARAÇÃO CIVIL.

    Curador de herança jacente que entabula acordos e promove pagamentos a falsos credores, com dados incorretos, facilmente verificáveis, quanto a número de CPF, OAB e escritório do advogado. Reparação devida. Recurso não provido.
     

    TJSP - -....: 3217974720098260000 SP

     

    Ementa

    Ação de cobrança de despesas condominiais - Herança jacente - Recurso subscrito por curadora destituída - Concessão de prazo sem regularização - Recurso não conhecido.

     

  • Macetinho idiota: a herança JACENTE é aquela que "JÁ SENTE" a falta dos herdeiros, e necessita de alguém que CURE o sentimento até que eles apareçam...

  • Questão bastante fácil para quem está familiarizado com a letra da lei. A alternativa correta é a letra B. O art. 12 do Código de Processo Civil é que estabelece o rol dos representados em juízo.

    a) ERRADA. O síndico representa a massa falida ou o condomínio (incs, III e IX)

    b) CORRETA. A herança vacante ou jacente  é representada em juízo por seu curador (inc. IV)

    c) ERRADA. O inventariante representa em juízo o espólio (inc. V)

    d) ERRADA. O gerente representa a pessoa jurídica estrangeira  (inc. VIII)

    e) ERRADA. Os herdeiros serão autores ou réus nas ações em que o espólio seja parte quando o inventariante for dativo (§ 1º).
  • Correta é a letra "B".
    Uso um macete para não esquecer que o curador, na herança jacente ou vacante, é o representante. Apesar de chulo, não me faz mas esquecer a resposta correta: "A herança JAcente ou vacante é representada pelo CUrador. O representante é um JACÚ!"
    Bons estudos!

  • Outro macetinho do Prof. Ricardo Gomes é:

    Herança VACAnte - VACA DOENTE precisa de alguém que a cure: o CURADOR.
  • VACA DOENTE PRECISA DE CURADOR...RSRS. VAI POR ISSO QUE NINGUÉM VAI ERRAR!!!
  • Haja imaginação para os macetes... kkkkkkkkkkkkkk
  • Vacante ou JACENTE (Já sente) o CUrador
  • HC- não é habeas corpus é herança curador

    MS- não é mandado de segurança é massa falida sindico.

    É  bobinho, mas da pra lembrar.
  • VACA DOENTE PRECISA DE CURADOR.

    (Herança Vacante e Jacente)


ID
238138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO se reputa litigante de má-fé a parte que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Manifestar-se no último dia do prazo é perfeitamente possível!!!

    As demais alternativas são hipóteses de litigância de má-fé, previstas no CPC. Vejamos:

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    II - alterar a verdade dos fatos;  (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

  • Presume-se a boa-fé do litigante se este apresenta a resposta no último dia de prazo.

  • Apenas lembrando um detalhe que muita gente ignora e que já vi cair:
    Art. 16.  Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
  • O rol dos litigantes de má-fé encontra-se estabelecido no art. 17 do Código de Processo Civil, nos incisos I a VII. Na questão formulada pela banca a única alternativa que não se encaixa em nenhuma das opções é a LETRA C.

    a) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório (inciso VII)

    b) Alterar a verdade dos fatos (inciso II)
    c) Só se manifestar nos autos no último dia dos prazos processuais (a alternativa correta, por não estar no rol preceituado no art. 17, do Código de Processo Civil

    d) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (inciso V)

    e) Deduzir pretensão do defesa contra texto expresso de lei (inciso I)
  • Lembrando dos valores da multa e indenização pela litigância de má-fé: ( cai muito em provas)

    Multa = até 1%     e Indenização = até 20%   - sobre o valor da causa

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. 
     
    § 1º Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento. 
  • Galera, conforme liçao do prof. Ricardo Gomes, "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso", tem o seguinte exemplo: lei determina que proíbe o consumo de drogas entorpecentes e o autor pleiteia em juízo autorização judicial para o consumo.

    Abs, bons estudos.
  • NCPC

    Art. 80 – Considera-se litigante de má-fé:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • A litigância de má-fé decorre da violação do dever de lealdade processual e se configura pela prática de um dos seguintes atos:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso – letra ‘e’

    II - alterar a verdade dos fatos – letra ‘b’

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo – letra ‘d’

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório – letra ‘a'

    A conduta da letra ‘c’ é absolutamente normal, qual seja: apresentar recurso no último dia do prazo.

    Ora, a parte que apresenta o recurso dentro do prazo, mesmo que no último dia, não comete irregularidade...

    Resposta: C


ID
238141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das modificações de competência, considere:

I. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

II. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade entre as partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

III. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

IV. A competência em razão da matéria poderá modificar-se pela conexão ou continência.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Transcrição literal do art. 103 do CPC.

    II - CORRETA. Trancrição literal do art. 104 do CPC.

    III- CORRETA. Se uma das ações já foi julgada, não há razão para conexão.

    IV - ERRADA. Segundo o art. 102 do CPC, "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes".

  •  

    Apenas complementando os comentários abaixo, no sentido de reafirmar que o item III está correto:

     

    Súmula 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

     

    Bons estudos!

  • Das Modificações da Competência

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

  • RESPOSTA CORRETA: A
    As explicações acima foram muito boas. Agora, na tentativa de não restar mais qualquer dúvida sobre os institutos da conexão e da contingência, segue abaixo breves comentários doutrinários sobre o referido tema:
    Conexão e continência são causas de prorrogação da competência. Prorrogar a competência é tornar um órgão, até então relativamente incompetente, competente.
    A conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. É uma exigência da lei para que não existam decisões contraditórias sobre um mesmo assunto. Tom e Jobim são dois acionistas de uma determinada sociedade anônima: ambos, em processos distintos, pleiteiam a anulação de uma determinada assembleia. Os juízes não poderiam decidir de forma distinta (um declarando-a válido, e outro anulando-a), então ocorre a conexão, em relação ao juiz prevento. Prevento é, em regra, o juiz que expediu o primeiro despacho liminar positivo (citação).
    Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra. Para simplificar, imagine uma demanda em que Chico pede seja declarada a existência de dívida de Buarque em virtude de contrato de mútuo. Numa outra demanda, o mesmo Chico pede agora a condenação de Buarque a pagar a tal dívida do mesmo mútuo. Evidentemente, a segunda engloba a primeira (pagamento abrange reconhecimento), logo devem ser reunidas. Também se reúnem em favor do juiz prevento.
    Assim sendo, o juiz, de ofício ou por requerimento das partes, ordenará a reunião dos processos. 
    Lembra-se que os dois institutos têm como objetivo evitar decisões contraditórias e podem ocorrer em relação a duas ou mais demandas.
    Fontes: Dr. Marcelo Maciel, citando exemplos do Professor Alexandre Freitas Câmara.
    Bons estudos!
     
  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo civilArt. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    Processo do trabalho: Art. 106 não é aplicável, tendo em vista que não há despacho citatório pelo juiz, sendo a notificação postal ato automático da Secretaria da Vara do Trabalho. Na hipótese de duas ou mais ações conexas, o juízo prevento será aquele cuja ação foi protocolada em primeiro lugar. (Fonte: Renato Saraiva, Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ª edição, página 119)
  • GABARITO (A)

     Apesar da conexão não reunir processos em curso quando um deles  já foi julgado(não precisa de trânsito em julgado), um processo em conexão com esse deverá ser instaurado no mesmo juízo pela Dependência, que  torna o juízo prevento.Os processos correrão em separado, não havendo reunião, mas o juízo se torna prevento com o processo julgado conexo.

    Pode ser uma questão interessante de se cobrar uma hora dessa!

  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    I)CERTO.Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.​

     

     

     

    II)CERTO.Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     

     

    III)CERTO.Art. 55.§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.​

     

     

    IV)ERRADO.Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

     

    BIZU:

     

     

    COMPETÊNCIA:

     

    RELATIVA ---> TV

     

    TERRITÓRIO

    VALOR

     

     

     

    ABSOLUTA ---> MPF

     

    MATÉRIA

    PESSOA

    FUNÇÃO

  • Novo CPC

     

    I) Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela Conexão ou pela Continência, observado o disposto nesta Seção.

              Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, pessoa ou função ou hierarquia (é absoluta) é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

                       Art. 63. As partes PODEM MODIFICAR a competência em razão do valor e do território, (ela é relativa) elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    II) Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

            Art. 55. Reputam-se CONEXAS 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido (objeto) ou a causa de pedir.

     

    III)         Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, pessoa ou função ou hierarquia (é absoluta) é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

  • COnexas --> COmum o Objeto ou a Causa de pedir. 

    contInêncIa--> IdentIdade entre as partes e a causa de pedir

  • Súmula 235 do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.


ID
238144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo processual

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO – art. 178: “O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é continuo, não se interrompendo nos feriados”.

     

    b) ERRADO – art. 185: “Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte”.

     

    c) ERRADO – art. 186: “A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor”.

     

    d) CERTO – art. 184, § 1º, II: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia que (…) o expediente forense for encerrado antes da hora normal”.

     

    e) ERRADO – art. 188: “Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público”.

     

    Obs.: Todos os artigos mencionados são do CPC.

  • Resposta letra D

    O prazo processual prorroga-se até o primeiro dia útil se no dia do vencimento o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    Trata-se da hipótese de prorrogação do prazo, isto é, o alongamento do prazo, que tem lugar exclusivamente nos casos previstos no art. 184, §1º, I e II do CPC, citados pelo colega abaixo, que permitem a prática do ato  no primeiro dia útil subsequente. Se o vencimento cai em feriado (art. 175), o último dia do prazo passa a ser o mais próximo dia útil ( se este já estiver dentro das férias forenses o vencimento do prazo será o primeiro dia útil subsequente ao encerramento destas).

    Protai-se também o prazo, se o expediente forense, ou seja, a atividade forense, se encerrar antes da hora normal, que é fixada pela lei estadual de organização judiciária ( via de regra 18hs). O direito da parte de praticar o ato vai até o último minuto da hora final, de sorte que o fechamento anterior tolhe esse direito, desencandeando a prorrogação. Se contudo o protocolo permaneceu aberto, não há alongamento.

  • Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.


    Esse inciso II eu nunca esqueço, pois ele é (ao menos indiretamente) o responsável pelas comuns ameaças de bombas nos fóruns. O advogado quando vê que não vai conseguir fazer o prazo em tempo, efetua uma falsa ameaça de bomba. Assim, evacua-se o fórum, cessa o atendimento, e todos os prazos prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte! 

    Fica a dica, bons estudos!

  •         Art. 178.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

     O dispositivo institui a continuidade e a ininterruptibilidade dos prazos legais e judiciais, isto é, a não intereferência dos feriados sobre a fluência dos prazos. Se o réu dispóe de quinze dias para contestar, haverá sempre dois domingos entre o termo inicial e o termo final; a chegada deste feriado , ou de outro qualquer, não faz parar,não interrompe a fluência do prazo. 


            Art. 185.  Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Na ausência de prazo legal e judicial, a parte tem cinco dias para a prática do ato facultado. A incidência do dispositivo sempre dependerá de uma entre duas circunstâncias: ou o juiz, por descuido, não fixa o prazo, ou o juiz, propositalmetne, deixa de fixá-lo, contando com a a incidência deste art. 185.
            
            Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
     
            § 1o  Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: 
            I - for determinado o fechamento do fórum;
            II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
     
     Protrai-se o prazo se, por qualquer razão, a atividade foresne se encerra antes da hora normal. O direito da parte de praticar o ato vai até o último iminuto da hora final, de sorte que o fechamento anterior tolhe este direito, desencadeando a prorrogação. Se, contudo, o protocolo permaneceru aberto, não há alongamento. 
            
    COSTA MACHADO em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO
  •  
            Art. 186.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
     A previsão legal só tem razão de ser se se  pensar na figura do litisconsórcio, uma vez que fora dela é evidente que a parte só pode renunciar a prazo estabelecido em seu favor, o que a lei não precisava dizer. Só vale a renúncia se o litisconsórcio for comum; não vale a renúncia, por outro lado, se o litisconsórcio for unitário, porque aí o prazo não erigido exclusivamente em favor de um litisconsorte. 
     
            Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Este prazo  especial  é criado pela lei por causa da organização burocratizada que envolve o MP e a Fazenda. Nada há de inconstitucional nele, haja vista que isonomia é, também, tratar desigualmente os desiguais. Fazenda Pública, no texto, é apenas a pessoa jurídica de direito público e as autarquias autorizadas (não se incluem as empresas públicas nem as sociedades de economia mista). MP é isntituição, qualquer que seja a posição que ocupe no processo. 
    Contestar, no texto, deve ser compreendido como resposta, as do art. 297,  e outras como impugnação ao valor da causa, denunciação, chamemnto, nomeação. Já recorrer entende-se como exercício do direito de interpor recurso e não como direito de contra-arrazoar. 
    Não se aplicam cumulativamente os benefícios deste artigo e do art. 191.

    COSTA MACHADO em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO
  • Gabarito D.

    Conforme o NCPC:

    a) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    b) Art. 218, §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    c) Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    d) Art. 224, §1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    e) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º.


ID
238147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária de cobrança, o juiz acolheu preliminar arguida pelo réu na contestação e reconheceu a prescrição do crédito reclamado pelo autor. Nesse caso, deverá

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no CPC:

     

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Complementando....

     

    A correta é a letra E, com base no art. 269 citado pela colega. Porém, não devemos confundir com o art. 295 do CPC:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);  

     

    Neste caso, o juiz não verificou desde logo a prescrição, mas deferiu preliminar alegada pelo réu. Portanto, não é o caso de indeferimento da petição inicial do art. 295, e sim, extinção do processo com resolução do mérito (art. 269).

    Segundo Fredie Didier, admite-se o julgamento liminar de mérito quando o magistrado reconhecer ex officio a decadência legal e a prescrição. O art. 295, IV, CPC, é claro ao admitir o indeferimento da petição inicial pelo reconhecimento da decadência ou da prescrição, situações que, por força do art. 269, IV, CPC, importam resolução do mérito. Há, aqui, certa antinomia entre esses dispositivos e o art. 267, I, que prescreve o indeferimento da petição inicial, como hipótese de decsão sem exame de mérito. Prevalece, no entanto, a regra: o reconhecimento da prescrição e da decadência é análise de mérito, mesmo que tenha sido feito liminarmente. 

  • Art. 329 do CPC  - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.

  • Para somar conhecimento:

    Há uma atecnia no enunciado da questão. Na praxis é comum encontrar alegação de prescrição e decadência como preliminar. No entanto, frise, o rol das preliminares contido no art. 301 do CPC é taxativo - não se encontra alusão à prescrição e à decadência, que, na verdade, tecnicamente,  são PREJUDICIAIS DE MÉRITO e não preliminares.

  • Não entendi essa questão: o julgameto é com resolução de mérito (CPC, artigo 269, IV) E o pedido é julgado improcedente (doutrina). Dessa forma, não há duas questões corretas? No livro de processo civil para os concursos de analista (Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato) o gabarito é a letra B.

    Se alguém puder ajudar, obrigada.

  • Janaína, o juiz não julgou o pedido do autor improcedente.  O que ele fez foi acolher a preliminar alegada pelo réu. 


    De acordo com o CPC, quando o juiz reconhece a prescrição e a decadência, ele julga o processo com resolução de mérito. 


ID
238150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O aviso prévio

Alternativas
Comentários
  • súmula 354 do TST

     

    Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

      As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. 

  • Complementando a resposta do colega acima:

    Súmula 253 TST:

     

    Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • Súmula 380, TST:

    AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

  • ATENÇÃO, COLEGAS CONCURSEIROS:

    Gratificação semestral paga habitualmente integra a base de calculo de horas extras!!!

  •  

    O desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, explicou que o reclamado pagava mensalmente determinada parcela à empregada, mas a especificava nos recibos de pagamento como gratificação semestral, o que deixa claro que esse título não correspondia à verdade. “Deste modo, o valor pago com habitualidade, ao longo do contrato de trabalho, a título de gratificação semestral integra, de forma incontroversa, o salário da autora, nos termos do § 1.º do artigo 457 da CLT” – concluiu.

    Reportagem disponível em: http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/003347.html

  •  Pessoal, não ficou claro uma coisinha, por quê a alternativa A está incorreta? 

    Observem a súmula 380 do TST expressa pela colega Paty.
  • Helen,

    Observe atentamente que o enunciado da alternativa A diz o seguinte: 
    "é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro".

    Agora observe o que diz a Súmula posta pela colega:
    S. 380 TST
    "Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento".

    A alternativa simplesmente inverteu o que prevê a súmula.
  • Complementando o que a colega Karina escreveu:


    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PAGA HABITUALMENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.


    "Dando razão à trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou o banco reclamado ao pagamento de diferenças salariais pela integração da “gratificação semestral” na base de cálculo das horas extras. Embora a parcela tenha essa denominação, o seu pagamento era mensal. Por isso, os julgadores aplicaram ao processo o disposto no artigo 457, parágrafo 1o, da CLT.

    O desembargador Bolívar Viégas Peixoto, relator do recurso, explicou que o reclamado pagava mensalmente determinada parcela à empregada, mas a especificava nos recibos de pagamento como gratificação semestral, o que deixa claro que esse título não correspondia à verdade. “Deste modo, o valor pago com habitualidade, ao longo do contrato de trabalho, a título de gratificação semestral integra, de forma incontroversa, o salário da autora, nos termos do § 1.º do artigo 457 da CLT” – concluiu.

    O magistrado esclareceu que não tem cabimento, no caso, a Súmula 253 do TST, que estabelece expressamente que a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, pois esse entendimento somente se aplica quando a parcela tem natureza eventual, hipótese diferente da situação verificada no processo".

    Fonte: http://estudandoodireito.blogspot.com/2010/08/correio-forense-gratificacao-semestral.html. Acesso em 04/02/2011.

  • Estabilidade no curso do aviso prévio (letra e - errada):

    O posicionamento do TST com relação a esse fato é claro no sentido de que não existe qualquer tipo de estabilidade no curso do aviso prévio. O TST também é expresso no que se refere ao fato de o empregador demitir o empregado no decorrer da garantia de emprego com o término do aviso prévio ocorrendo após o fim da estabilidade. A Súmula no 348 do TST estabelece que "é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos". De fato, os institutos são incompatíveis, pois só há possibilidade de concessão do aviso prévio na rescisão contratual e não haverá rescisão contratual no curso da estabilidade (mesmo que esta seja provisória).

    Fonte: André Luiz Paes de Almeida - "CLT e Súmulas do TST comentadas".
  • A todos que interessar.... citando uma colega usuária deste sítio, que a mémoria, infelizmente, não me permite recordar...

    MEMORIZAÇÃO DA SÚMULA 354 DO TST

    AS GORJETAS NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO: APANHE RSR

    ONDE
    AP -> AVISO-PRÉVIO
    AN --> ADICIONAL NOTURNO
    HE --> HORAS EXTRAS
    RSR --> REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    SIMPLES ASSIM.
  • ALIPIO, outra pessoa complementou esse macete:

    APANHE Rápido Senão Roubam

    Infelizmente, eu também não poderei creditar a ótima ideia a quem a postou numa outra questão. Só posso afirmar que ela não é minha e agradecer ao abençoado porque é muito útil! rs
  • Alípio, o macete que a colega do site postou foi assim: as gorjetas não irão integrar o APANHE E REPOUSE
    AP- aviso prévio;
    AN - adicional noturno;
    HE - hora extra
    REPOUSE - repouso semanal remunerado.

    Este macete também me ajudou muito nas provas, é fácil para lembrar.
    Ainda bem que neste site encontramos pessoas abençoadas e dispostas a ajudar!!!!
    • a) é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro. ERRADO
    • Súmula 380:
    • Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
    •  b) é devido na sua integralidade na dissolução do contrato de trabalho por culpa recíproca. ERRADO
    • Súmula 14:
      Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    • c) indenizado não integra o tempo de serviço do empregado, havendo dispositivo na Carta Magna neste sentido. ERRADO
    • " O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, assim, mesmo quando indenizado, por sua natureza salarial requer a incidência do FGTS. " (TST, RR 8.333/90.9, Afonso Celso, Ac. 1ª T., 2.358/90.1).
    • d) não sofre incidência de gorjetas e das gratificações semestrais. CERTO
    • Súmula 354:
    • As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    • Súmula 253:
    • A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
    • e) poderá ser concedido ao empregado no curso de estabilidade provisória exatamente por não possuir a estabilidade em caráter definitivo. ERRADO
    • Súmula 348:
    • É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
  • gabarito D
  • Macete encontrado no qc:
     Sobre gratificação semestral:
    Final do semestre no trabalho, tem aquela amiga (Fernanda) que você queria convidar para uma festinha... daí:
    Fer... Hora extra no AP?
    Não posso:
    Atingamente sim; mas agora, chama a Natalina. 

  • O BB passou a executar mensalmente a gratificação semestral de seus funcionários. Para isso dividiu cada gratificação por 6 e depositou na conta de seus funcionários. O motivo era melhor estruturar o caixa da Empresa. Como resultado: a letra da lei.

    Se pagar gratificação habitualmente  --> ela vira salário.

    Fonte: Prof. Dirceu Medeiros (EVP)

  • súmulas 253 e 354/tst não respectivamente.
  • odeio esse negocio de gratificação semestral. A FCC tem obsessão com essa tranquera.  

  • GABARITO ITEM D

     

    GORJETA NÃO INTEGRA O ''HARA''

    HORAS EXTRAS

    AVISO PRÉVIO

    RSR

    ADICIONAL NOTURNO

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO INTEGRA:

    FÉRIAS

    HORAS EXTRAS

    AVISO PRÉVIO

  • Complementando o Murilo:

     GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

    - não repercute: FERIAS, HORAS EXTRAS e AVISO PREVIO

    - repercute: 13 salario ( gratificação natalina) e duodécimo na indenização por antiguidade.

     

    RESUMO: aviso previo não pe base de calculo DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL nem DE GORJETA.

    GABARITO ''D''

  • GABARITO: D

     

    Com relação à letra "B", para não confundir:

     

    CULPA RECÍPROCA:  reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, POR METADE.

     

    ACORDO ENTRE AS PARTES:    POR METADE: aviso prévio, se indenizado; e  Indenização sobre o saldo do FGTS.

  • ATENÇÃO! NÃO CONFUNDIR:

     

    GORJETA (Súmula 354)

    Não repercute: HARA -hora extra, aviso prévio, RSR e adicional noturno

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (Súmula 253)

    Não repercute: hora extra, aviso prévio e FÉRIAS

    Repercute pelo duodécimo: 13º e indenização por antiguidade

     

     

  • Súmula nº 354 do TST
    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
     

  • letra D - tudo que for caracterizado como bonificação/gratificação, não conta como salário e não influência para fins recisórios


ID
238153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A categoria S não possui ainda sindicato representativo. Na criação deste sindicato, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a sua administração seria exercida por uma diretoria constituída

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral

  • Só para complementar....

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)

    II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi re-cepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-1 - inse-rida em 27.09.2002)

    III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - in-serida em 28.04.1997)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Só para conhecimento dos colegas:
    Súmula 369 do TST (clique aqui). A súmula citada teve o acréscimo do item II: "II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3o, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes". 
  • NOVA REDAÇÃO EM 2011:
    SUM-369    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
  • A administração do sindicato será exercida por uma diretoria: no máximo 7 membros e , no mínimo, 3 membros. Juntamente com um conselho fiscal: 3 membros. Obs.: não confundir com a letra D, pois essa de no máximo 10 membros e no mínimo dois refere-se à Comissão de conciliação prévia.
  • Esta súmula 369 teve nova alteração agora... sua redação é a seguinte:

    Súmula 369, TST: "DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-gentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical duran-te o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabili-dade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)"
  • Gabarito: A
    Jesus abençoe!
  • GABARITO: A

     

    CLT

     

    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.


ID
238156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado órgão da administração pública fundacional do Município de Campinas, Estado de São Paulo, ofereceu estágio em área operacional específica. Neste caso, este órgão

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei nº 11.788/08, podemos dizer que:

    a) INCORRETA - art. 9º, IV

    b) INCORRETA - art. 9º, caput

    c) INCORRETA - art. 9º, I

    d) INCORRETA - art. 9º, III

    e) CORRETA - art. 9º, VII.

    Veja a transcrição do art. 9º da Lei nº 11.788/08 acima.

  • Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; 

    III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 9º –  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

     

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

     

    a) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais é uma das obrigações previstas (Art. 9º, inciso IV);

    b) os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos Poderes podem oferecer estágio (Art. 9º);

    c) celebrar termo de compromisso com instituição de ensino e educando é uma das obrigações previstas (Art. 9º, inciso I);

    d) o referido funcionário poderá orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente (Art. 9º, inciso III);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E


ID
238159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa A pretende conceder férias coletivas no mês de fevereiro para um determinado setor específico. Neste caso, a empresa A

Alternativas
Comentários
  • art. 139, § 1º da CLT 

     

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

      § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  

  • FERIAS COLETIVAS:
    - poderão ser concedidas a todos os empregas OU determinados estabelecimentos ou setores;
    - PODEM ser gozadas em 2 períodos (nenhum menor que 10 dias);
    - necessário comunicação do MTE, sindicato e afixação no local de trabalho - 15 dias antes das férias.
  • Questão da FCC, ao meu ver, mal formulada...Segundo o art. 139, § 1º da CLT, no caso de férias coletivas, "as férias PODERÃO ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos". A questão não mencionou a questão do parcelamento em 2 períodos!! Corrijam-me se meu raciocínio estiver errado, por favor!
  • NÃO CONFUNDA:

    FÉRIAS COMUNS

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    9 dias – 21 dias - pode
     
    FÉRIAS COLETIVAS
    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    10 dias – 20 dias – pode
    9 dias – 21 dias – não pode
  • Gabarito: letra B
  • Vc está enganada, Mariana.
    Em ambos os casos as férias não podem ser fracionados em períodos inferiores a 10 dias.

    FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PERÍODOS INFERIORES A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior adota o entendimento de que é devido o pagamento das férias em dobro, inclusive quanto ao adicional de 1/3, quando o fracionamento ocorra de maneira irregular. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. ( RR - 85500-09.2006.5.04.0383 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 11/10/2011, 5ª Turma, Data de Publicação: 21/10/2011)

    FÉRIAS. FRACIONAMENTO. O §1º do artigo 134 determina que as férias podem ser concedidas em dois períodos, em casos excepcionais, desde que o fracionamento não se dê por tempo inferior a dez dias corridos. Na hipótese, o Tribunal Regional consigna que houve irregularidade no fracionamento das férias do autor, porquanto foram concedidas, nos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, de forma fracionada, sempre em dois períodos, sem que fosse demonstrada a ocorrência de situação excepcional, o que torna ineficaz sua concessão, ensejando o pagamento em dobro. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a concessão das férias, em descumprimento ao disposto no § 1º do artigo 134 da CLT, é considerada ineficaz e enseja o pagamento da dobra prevista no artigo 137 da CLT. Precedentes. ( RR - 120500-36.2007.5.04.0383 , Relator Ministro: Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 07/03/2012, 7ª Turma, Data de Publicação: 09/03/2012)

    FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. A legislação privilegia a concessão das férias em período único (art. 134, caput, da CLT) e, excepcionalmente, autoriza o fracionamento, desde que não haja período inferior a dez dias (§ 1º). O fracionamento irregular das férias acarreta o pagamento de forma dobrada. Caso ocorra o fracionamento, fica comprometido o objetivo do instituto, que é proporcionar descanso ao trabalhador para a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. A decisão do Regional, na parte em que condenou a reclamada ao pagamento em dobro das férias fracionadas em período inferior a dez dias, está em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada deste Tribunal, de forma que esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte. Recurso de revista não conhecido.  ( RR - 78300-51.2006.5.04.0382 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 25/04/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 04/05/2012)
  • Curioso entendimento abaixo ,pois pela literalidade da CLT em caso de férias individuais pode sim um dos períodos ser inferior a 10 dias,nas coletivas que não. Bem,se não foi sumulado ainda, defendo o posicionamento conhecido por todos e apontado por diversos autores(inclusive com exemplos bem práticos que colegas colocaram em outras questões sobre o tema). Ainda mais pra nós aqui que estamos tentando passar nas provas aplicadas pela FCC.

    Será que na época da prova,2010, já existiam arestos do TST nesse sentido?

  • LETRA B

     

    FÉRIAS NORMAIS (regra geral: 30 dias corridos / exceção divisão em 2 períodos sendo que um dos quais não pode ser inferior a 10 dias.)

    FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

    FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 (não cabe parcelamento)

    FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS  (cabe parcelamento em dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)


ID
238162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Solange é empregada da empresa Amor Perfeito, trabalhando como ajudante na elaboração de cestas de café da manhã. Solange é considerada empregada em regime de tempo parcial. Neste caso, a duração da sua jornada de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais

    art. 59 (...)

    § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras

  • Complementando

    A Medida Provisória n. 1.952 criou o módulo anual e trouxe o regime de tempo parcial. O regime de tempo parcial (vedada a prestação de horas extras) foi criado pelo art. 58, “A”, da CLT, que estabelece um regime de trabalho em que a empresa contrata os empregados para um regime de jornada de até 25 horas semanais, pagando salário inferior, proporcional à jornada. Pode ser feito por contrato individual, que deve obedecer à forma estabelecida coletivamente.
    O empregado que está em regime de tempo integral pode optar pela jornada de tempo parcial, desde que essa possibilidade esteja prevista no acordo coletivo, neste caso, haverá uma redução de salário. Nessas jornadas de tempo parcial, as férias serão diferenciadas.
    Prof. Carlos Husek
  • Segundo o ilustre autor Sergio Pinto Martins:

    ´´A convenção Nº 175 da OIT, de 1994, considera como trabalhador a tempo parcial o que, assalariado, tem atividade laboral com duração inferior à normal dos trabalhadores a tempo completo, calculada semanalmente, desde que este tenha a mesma atividade, efetuando o mesmo trabalho no mesmo estabelecimento (Art.1º). O salário do trabalhador será calculado proporcionalmente (por peça, tarefa, hora), de modo que não seja inferior ao salário básico do trabalho a tempo completo, calculado pela mesma maneira (Art.5º).

    Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda de 25 horas na semana (Art. 58-A da CLT). O trabalho pode ser realizado em menos de 25 horas na semana``.

    CUIDADO: Não se confunde o trabalho a tempo parcial com certas categorias que têm jornada diferenciada, como médicos (4 horas), ascensoristas (6 horas) etc.

    BASE LEGAL: ART. 58-A DA CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • Cumpre ressaltar que, EM REGRA, quem está em jornada de tempo parcial não pode realizar horas extras, conforme já explicitado pelos colegas (art. 59, §4º, CLT). Entretanto, há duas exceções: as hipóteses de compensação e força maior. 

  • Vale acrescentar que o empregado sob o regime de tempo parcial não pode se valer do abono pecuniário (conversão de 1/3 das férias em pecúnia).

    Bons estudos! Força, Foco e Fé!
  • NOVAS ALTERAÇÕES:

     

    “Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
     

  • desatualizada

  • Antes da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.

     

    Art. 59, § 4°, CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

     

    Depois da Reforma Trabalhista:

     

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais

     

     

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA..

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanaissem possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanaiscom a possibildiade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais


ID
238165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, não é considerado como salário, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a

Alternativas
Comentários
  • CLT

     

    Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

     II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

  • Segundo o afamado autor, Sergio Pinto Martins:

    "O objetivo do inciso II do §2º do artigo 458 da CLT é o que o empregador pague a escola do empregado e, em contrapartida, não tenha de arcar com reflexos sobre outras verbas. Por outro ângulo, permite que o empregado possa estudar e aprimorar-se, inclusive profissionalmente, em razão de que a educação oficial não tem sido suficiente para proporcionar a educação necessária a todas as pessoas. Logo, permite que o empregador a subsidie e tenha um benefício, que é o pagamento não ter natureza salarial.

    A determinação legal autoriza que a educação paga pelo empregador seja prestada por estabelecimento mantido pela própria empresa, mas também de terceiros, como as escolas particulares.

    A norma não faz distinção quanto ai tipo de curso, como de educação básica, superior, profissionalizante, de idioma etc. Logo, nela se enquadra qualquer tipo de educação paga pelo empregador. É o que ocorre com empresas que necessitam que seus funcionários saibam inglês ou espanhol, visando à comunicação com seus clientes estrangeiros, como empresas de aviação etc.

    Não compreende apenas a matrícula e a mensalidade, mas vai mais além, inicluindo anuidade (se for o caso), mas também livros e material didático. Os livros, evidentemente, estariam incluídos na expressão material didático. Este é o gênero, que compreende os livros, as apostilas, textos, fitas ou outro material que ajudará a aprendizagem. É, portanto, redundante a determinação". 

    BASE LEGAL: ART. 458, §2º, II DA CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´C``.
  • Olha criei esse Macete!

    Não será salário Utilidade:

    Educação, em estabelecimento de ensino PRÓPRIO OU DE TERCEIRO, no que compreende: MMA LMD

    M: mensalidade
    M: mátricula
    A: Anuidade

    L: Livros
    MD: Material Didático! 

    Funcionou pra mim!rsrsr Bons estudos guerreiros!

ID
238168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana e sua empregadora, empresa Z, possuem um acordo de compensação de horas respaldado em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, o excesso de horas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho previstas no período máximo de

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 59  § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (CLT)

  • Segundo o autor Sergio Pinto Martins:

    ´´O regime de compensação de horas poderá ser usado por empresas que têm acréscimo de produção sazonal ou para ciclos conjunturais. Nesses casos, a contratação e a dispensa do trabalhador eram mais onerosas para a empresa. Esta investia em treinamento da mão de obra e logo em seguida era obrigada a dispensar o empregado em razão da sazonalidade ou da conjuntura econômica. Agora, há uma possibilidade de melhor adequar a produção com o sistema de compensação em um ano. O empregador poderá melhor distribuir as horas trabalhadas no referido período, seja aumentando seja diminuindo a jornada quando necessário.

    O limite máximo de horas a serem prestadas por dia não poderá ser superior a 2 horas, totalizando 10 horas diárias. As horas excedentes de 8 diárias não serão remuneradas com adicional, no caso do acordo de compensação. Assim, será possível trabalhar uma ou duas horas a mais por dia. Será vedado, porém, o trabalho em mais de 10 horas por dia para efeito de compensação de horas. Assim, haverá apenas o trabalho de duas horas a mais por dia, tomando-se por base o limite de oito horas diárias. O excedente de dez horas deverá ser remunerado como hora extra, com o respectivo adicional, além de a empresa incorrer em multa administrativa``.

    BASE LEGAL: ART. 59, §2º DA CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.
  • Atenção ao Item V incluído em 2011 na súmula nº 85 do TST:
    Súmula nº 85 do TST
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
  • Em relação à alteração da Súmula 85, basicamente ela trata de diferença entre banco de horas e compensação.
    Segundo a Professora VOLIA BONFIM, banco de horas e compensação tradicional são espécies de compensação de jornada.
    Basicamente: Compensação tradicional não pode exceder as 44 horas semanais enquanto que no banco de horas é criado um sistema de créditos e débitos que pode ser utilizado no decorrer de um ano.
    Dessa forma, em recente alteração, a súmula 85 foi alterada de modo que ela só disciplina a compensação tradicional e não o banco de horas.
    O Banco de horas segue com o disciplinamento do art. 59,§ 2o,da CLT.
    E pelo inciso V da Súmula 85 e pela regra geral da CLT o banco de horas só poderá ser instituído por acordo ou convenção coletiva.
  • Banco de horas:

     

    - Anual: Norma coletiva 

    - Semestral: Norma coletiva ou acordo individual escrito 

    - Mensal: Acordo individual tácito ou escrito

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.


ID
238171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere os seguintes adicionais:

I. noturno.

II. de insalubridade.

III. de periculosidade.

IV. por trabalho extraordinário.

No salário que servirá de base de cálculo da remuneração das férias

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CLT, Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

  • Trata-se do famoso PINTE. Os adicionais que integram o cálculo das férias são:
    Periculosidade
    Insalubridade
    Noturno
    Trabalho Extraordinário
  • No caso do trabalho extraordinário, apenas servem de base de cálculo as horas extras habitualmente prestadas (o que, em tese, deveria ser a exceção). Trabalho extraordinário eventual não integra o salário e não repercute nas férias.
    Se houvesse a opção I, II e III, eu ficaria bem em dúvida.
  • Tem certeza disso Thiago, que o trabalho extraordinário eventual não repercute no cálculo das férias? Onde está a legalidade, jurisprudência ou doutrina a respeito?
    O artigo 142 não fala de habitualidade:
    "Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias."
    Segundo Sérgio Pinto Martins: " ...mesmo que não sejam habituais deverão integrar o cálculo das férias, pois a lei não fala em habitualidade".
    Além do mais a SUM 151 TST foi cancelada:
    " SUM-151 FÉRIAS. REMUNERAÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente pres-tadas (ex-Prejulgado nº 24)."
    Na minha humilde opinião, o trabalho extraordinário, sendo habitual ou não, repercute no cálculo das férias, pois poderia ser causa de enriquecimento do empregador.
    Pessoal antes de postarem "achismos" vamos buscar fundamentação na lei, jurisprudência ou doutrina. Perdi um precioso tempo pra buscar o que postaram acima, e tempo é fundamental em concurso público.
    Estou aberto ao DEBATE!!! 

  • De acordo com a CLT Interpretada da Editora Manole sobre o artigo em questão (art.142, parágrafo 5) é dito que:
    " Os pagamentos de adicionais, tais como por horas extras, por insalubridade, periculosidade, trabalho noturno etc, verificados durante o período aquisitivo, integrarão o salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias,
    independentemente da sua habitualidade ou não".
  • Há pinho nas férias.

    Periculosidade

    Insalubridade

    Noturno

    Horas extras

  • PINTE--- PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, TEMPO EXTRAORDINÁRIO E TBM A GORJETA.

  • HÉ PINHO E GORJETAS NAS FÉRIAS

  • --->Há PINHO e GORJETAS nas FÉRIAS. (Contam para efeito de adicional de férias.)

    Periculosidade

    Insalubridade

    Noturno  (adicional Norutrno)

    HOras extras habituais.

    GORJETAS


ID
238174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Matias ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Doce. A audiência de instrução ocorrida no início do ano foi adiada, tendo em vista o não comparecimento de testemunha do reclamante em virtude de cirurgia gástrica. Foi marcada nova audiência de instrução sendo que, nesta oportunidade, o reclamante não compareceu sem justo motivo. Considerando que a presente reclamação foi contestada na primeira audiência, o não comparecimento do reclamante nesta segunda audiência

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da Súmula nº 9 do TST:

    "9. Ausência do reclamante

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo."

    Bons estudos!

  • Não acarretará o arquivamento do processo, gerando, somente, a confissão do reclamante.

  • Parte Audiência de Conciliação Audiência de Instrução
    Ausência do Reclamante Processo arquivado
    Art 844 CLT
    Confissão, se na audiência anterior ficou designado que o mesmo prestaria depoimento pessoal – Súmula 9 e 74
    Ausência do Reclamado Revelia + confissão quanto a matéria fática.
    Art 844 CLT
    Confissão, se na audiência anterior ficou designado que o mesmo prestaria depoimento pessoal – Súmula 9 e 74
    Ausência de ambos
    (Reclamante e reclamado)
    Processo arquivado O Juiz julgará conforme as provas produzidas nos autos
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST

    SUM-9    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    A regra do arquivamento é prevista no art. 844 da CLT, porém diz respeito apenas ao fato de o autor da ação não comparecer na primeir audiência, em que não há juntada de defesa pela empresa. Nas varas do trabalh que adotam audiência dividida, o não comparecimento na segunda audiência não implica o arquivamento do processo, mas a aplicação de confissão, desde que o empregado tenha sido intimado com essa cominação. A relação processual já se formou, sendo o caso de o juiz proferir decisão e não arquivar o processo. 

    VALE LEMBRAR...

    SUM-74     CONFISSÃO 
    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    A confissão não é exatamente uma penalidade, mas um estado processual, que pode ser decorrente da revelia. 


    OJ-SDI1-152    REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). 
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
    O artigo 844 da CLT não fa zdistinção em relação a qualquer pessoa e não estabelece privilégio para o ente público. Não comparecendo o ente público na audiência, será declarada a sua revelia. 
  • Gabarito: letra E
  • A questão Q82441, logo acima, afirma, como correta, a assertiva que informa o arquivamento do procsso após a audiência de instrução.
    A FCC usando entendimentos diferentes para  questões idênticas. Fica difícil.
  • Ausência do reclamante:
    Se for na audiência inicial = Arquivamento
    Se for na audiência de instrução = Confissão


    Ausência do reclamado:
    Se for na audiência inicial = Revelia e Confissão

    Se for na audiência de instrução = Confissão


    Ausência de ambos:
    Se for na audiência inicial = Arquivamento

    Se for na audiência de instrução = O juiz julga de acordo com as provas já apresentadas nos autos


ID
238177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.419/2006, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/06:

    "Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia".

    Bons estudos!

  • Não é um comentário sobre a questão, mas como foi uma dúvida que me surgiu e achei pertinente vou postar.

    Como o assunto é genericamente chamado de atos, termos e prazos, pensei se poderia ser cobrado nas provas da FCC que caísse esse assunto em processo, todavia abri o edital do TRT PA/AP e vi que a banca trazia de forma expressa a exigência de conhecimentos sobre a Lei 11.419/2006...

    Logo, não quer dizer que eles não cobrarão se não vier expresso, mas a tendência é só exigir se vier expresso no edital...
    Achei pertinente pois já era a segunda questão que havia visto sobre esta lei dentro do tema atos, termos e prazos processuais.
  • Gabarito: D
  • TRT/BA/2013 - AJAA

    "32. A informatização do processo judicial é um importante meio de agilizar o andamento dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Em relação ao uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, é INCORRETO afirmar:

    (A) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 18 horas do seu último dia.

    (B) Considera-se realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do qual deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    (C) As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

    (D) O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.

    (E) Para fins de comunicação eletrônica dos atos processuais, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    GABARITO A

    Art. 3º, Parágrafo único, Lei 11.419/06.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia."

  • E se o sistema estiver fora do ar no último dia do prazo???

    ""Turma admite recurso interposto com atraso por problemas técnicos em sistema eletrônico do TRT.

    (Qui, 15 Mar 2012 17:20:00)

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil protocolado um dia depois do prazo legal de oito dias em razão de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) no momento próprio para sua interposição. Os ministros consideraram que o não conhecimento do recurso pelo TRT, que o considerou intempestivo (fora do prazo), violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    O Regional julgou intempestivo o apelo a despeito de constar nos autos certidão emitida pela sua Secretaria de Tecnologia da Informação noticiando que os serviços disponíveis no escritório virtual do TRT ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, em razão de problemas técnicos "no servidor de banco de dados". A decisão regional destacou, dentre outros aspectos, que o banco, frente a tal dificuldade, deveria, no prazo de oito dias, ter protocolizado seu recurso diretamente no protocolo do Tribunal ou mesmo se utilizar do envio via fac-símile, na forma disposta pelo artigo 1º da Lei 9.800/1999.

    O BB, ao recorrer ao TST, alegou que comprovou justo motivo para a interposição ter se dado de forma extemporânea, razão pela qual defendeu a prorrogação de seu prazo para recorrer.

    A Turma destacou o teor da lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que, no artigo 10, parágrafo 2º, consigna expressamente que, "se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema". Nesse sentido, afirmou que a decisão regional ofende o princípio constitucional do direito à defesa, tratado pelo inciso LV do artigo 5º.

    Durante o julgamento, os ministros ressaltaram a necessidade de cautela por parte dos órgãos judiciários no exame de admissibilidade dos recursos cujas petições forem enviadas por meio eletrônico ou mesmo por fac-símile que, a par de a responsabilidade ser reconhecidamente do usuário, estão sujeitas a empecilhos em sua transmissão/recepção decorrentes de altercações técnicas e alheias à vontade daquele."1(negritamos)

    Estamos certos de que, em homenagem ao art. 5º, LV, da Carta Magna, esse posicionamento será acompanhado pelas demais Turmas da Colenda Corte e, quiçá, pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.

    Fonte: site Migalhas


  • Artigo 770 CLT

  • GABARITO LETRA D

     

    RESOLUÇÃO CSJT 136/2014, art. 33 - A postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Petição eletrônica enviada para atender determinado prazo processual será considerada tempestiva se for transmitida (enviada) até 24h do seu último dia!

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Resposta: D

  • A alternativa "d" está correta. A resposta está no art. 3º da lei citada. Vejamos:

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia

    Gabarito: alternativa “d”


ID
238180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tobias foi contratado pela empresa Rosa para trabalhar como operário em 01 Fevereiro de 1999. Em 01 Junho de 2009 Tobias foi dispensado por justa causa baseada em ato de improbidade. Tobias ingressou com a competente reclamação trabalhista no dia 27 de Julho de 2010. Neste caso, a reclamação trabalhista

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do art. 7º, XXIX, da CF, e da súmula nº 308 do TST:

    "Art. 7 (...)

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    "308. Prescrição quinquenal (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 204 da SDI-1)

    I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data de extinção do contrato. (ex-OJ 204 - inserida em 8-11-2000)

    (...)".

    Bons estudos!

  • Caros Colegas de Estudos,

    É inegável que da assertiva "b" até a "e" não há qualquer discussão quanto as mesmas estarem plenamente equivocadas.

    Porém, há que se ressaltar que a colocação da expressão "SOMENTE" na assertiva "a" torna a mesma errada assim como as demais.

    Neste caso, o examinador, ao colocar o termo "somente", excluiu o direito de pleitear o FGTS além dos 5 anos antes da propositura da ação, quando, na verdade, sobre o FGTS incide a prescrição trintenária (30 anos).


    Para facilitar a percepção do erro, leia a assertiva "a" com o termo "somente" e depois sem ele.

    Bons estudos!
  • Por ter sido a OJ acima citada cancelada, a resposta passa a se fundamentar da Súmula 308 do TST.
  • Uma dúvida! essa questão não deveria estar catalogada na disciplina "Direito Processual do Trabalho"?
    Na prova TRT 8 a questão foi cobrada na parte de DPT.
  • Concordo em partes com o colega Maycon Muniz.

    Marquei a alternativa A, mas por um raciocínio mais crítico ela não está plenamente correta. Conforme explicado pelo colega a palavra SOMENTE limita demasiadamente a assertiva.

    E mais, REQUERER é uma coisa, DIREITO PRESCRITO é outra. Assim, Tobias poderá sim requerer seus direitos trabalhistas de todo o período contratual, o que não significa dizer que terá seu requerimento totalmente atendido.

    Por isso, não está incorreta a alternativa E ao afirmar que  "não está prescrita e Tobias poderá REQUERER seus direitos trabalhistas de todo o período contratual"

    A meu ver a questão está mal fomulada...
  • GABARITO: LETRA A
  • O prazo de extinção do contrato de trabalho não serve p/ nada em relação à prescrição quinquenal, serve tão somente para contagem da precrição bienal. 

    Prazo bienal - começa a contagem da extinção do CT;

    Prazo quinquenal - conta os 5 anos antes do AJUIZAMENTO da RT.


ID
238183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Fátima ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa K. Ela pretende levar na audiência de instrução três testemunhas: Marta, Mariana e Kátia. Considerando que Marta já foi condenada por crime de falso testemunho com sentença transitada em julgado; que Mariana é sobrinha de Fátima; e que Kátia é amiga íntima de Fátima, o impedimento para testemunhar recai sobre

Alternativas
Comentários
  • Aplicação do art. 405 do CPC:

     

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

     

    § 2.º São impedidos:

     

    I – o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, (…);

     

    § 3.º São suspeitos:

     

    I – o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;

     

    III – o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo”.

  •  

    Continuando o comentário abaixo:

     

    Vale lembrar que sobrinho é parente de 3º grau, conforme o art. 1.594 do CC:

     

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente”.

     

    1º grau – da Fátima até a mãe da Fátima (sobe)

    2º grau – da mãe da Fátima até a mãe da Mariana (desce)

    3º grau – da mãe da Mariana até a Mariana (desce).

  • Essa questão é de proc. do Trabalho ou de processo civil?

    Fiquei na dúvida, pois na CLT em seu art. 829 determina- " a testemunha que for parente até o 3º grau, amigo intimo ou inimigo capital de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação."

    Assim, de acordo com a literalidade da CLT, estariam impedidas de testemunhar Mariana e katia ( a questão não tem essa opção)!!!!

     

  • O art. 829 da CLT apenas diz que o depoimento das testemunhas ali classificadas valerão como simples informação, não diz quais as testemunhas são impedidas e quais são suspeitas.

    Nesse caso para sabermos quem são impedidos e quem são suspeitos usamos o art. 405 CPC. Aqui sim encontramos elencadas quais testemunhas são impedidas e quais são suspeitas e que o seu depoimento servirá apenas como informações, ou seja, não serão testemunhas, mas sim, simples informantes.

    Na questão Marta e Kátia classificam-se como suspeitas (§3º do art. 405 do CPC) e Mariana como impedida (§ 2º do CPC).


     


  • Impedidas de depor serão as pessoas que objetivamente tenham interesses harmônicos, antagônicos, concorrentes ou colidentes com os das partes, ou forem incompatíveis com os devers inerentes à condição de testemunha.

    Suspeitos, a seu turno, são aqueles que não devem prestar depoimento, em razão da ausência de credibilidade decorrente de sua fama, das relações com os litigantes ou por suspeita de vivo interesse no desfecho da causa.


    Extraido de uma apostila preparatória para OAB do Professor Otávio Augusto Reis de Souza.
  • GABARITO: Letra D

    Aplicação subsidiária do art. 405, CPC.

    § 2º. São impedidos:
    I – o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II – o que é parte na causa;
    III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3º. São suspeitos:
    I – o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    II – o que, por seus costumes, não for digno de fé;
    III – o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;
    IV – o que tiver interesse no litígio.


    Psquitiu!!!!
    Para ajudar na prova, vale o bizu para os suspeitos. São suspeitos: falso testemunho - condenado; costumes; amigo e inimigo; interessado.
    É bobo, mas ajuda na hora do sufoco!!
  • Fiquei na dúvida: eu sabia as disposições do CPC, mas na hora fiquei travado no termo impedimento. Segundo a CLT, não há distinção, assim como não há no caso de suspeição e impedimento do Juiz, entre impedimento, incapacidade e suuspeição. Não havendo distinção terminológica, todas estariam impedidas e seriam meras informantes, não?
  • Pela CLT, de fato, Mariana e Kátia seriam igualmente impedidas. A única maneira de se adivinhar que o examinador queria a aplicação subsidiária do CPC é o fato de não existir uma assertiva com essa opção. Porém, olvidou-se a FCC ao fato de que a CLT prima pela simplicidade, justamente em reverência ao jus postulandi. Não haveria razão alguma para buscar uma distinção inútil contida no CPC quando a CLT não o fez.
  • Mariana e Fátima: o q vir destas não seriam considerado como simples informações?

    Pirei!

    Alguém me ajuda?

    bjs
  • Jéssica Lopes

    Art. 820: A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  • A CLT não utiliza expressamente as denominações suspeição e impedimento, porque na época de sua edição o próprio CPC também não utilizava. A CLT foi foi promulgada sob a vigência do CPC de 1939 e a figura do impedimento só foi aparecer no CPC de 1973. 

    É  de conhecimento de todos que o CPC é fonte subsidiária do processo trabalhista e no quesito provas é fundamental o conhecimento um pouco mais aprofundado do CPC, pois a CLT deixa muito a desejar sobre esse tópico, sendo omissa em diversos aspectos, aplicando-se, na maioria das vezes, as normas insculpidas no CPC. 

    Diante das diversas questões resolvidas sobre esse tema a FCC claramente exige a distinção entre as duas espécies, necessitando o candidato conhecer as especificações entre o impedimento e a suspeição trazidas pelo CPC. É fundamental que o candidato observe se a banca pede a abordagem própria da CLT ou deixa vago essa informação, o que neste caso seria necessário aplicar o consubstanciado no art. 405 do CPC.

    Boa sorte a todos!!! 


  • GABARITO: D

    A pergunta da banca examinadora é específica em relação ao impedimento. A testemunha que é condenada por falso testemunho, com trânsito em julgado, é suspeita, assim como aquele é amiga íntima. Já a sobrinha, diante do laço de parentesco, é impedida a depor como testemunha. Assim, somente Mariana, diante do parentesco, é que possui impedimento para depor na qualidade de testemunha, podendo ser ouvida como informante do Juízo, nos termos do §4º do art. 405 do CPC.
  • atenção galera, novo CPC !

     

     

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2o São impedidos:

    - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

    II - o que é parte na causa;

    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

    § 3o São suspeitos:

    - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

    II - o que tiver interesse no litígio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!  CLIQUEM EM "NOTIFICAR ERRO"

  • GABARITO LETRA D

     

    Caro ROGÉRIO PRADO, não me parece que a questão esteja desatualizada:

     

    1) MARTA - Hipótese não prevista na CLT e no NCPC;

     

    2) MARIANA - Impedida, NCPC, art. 447, § 2º:

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

     

    3) KÁTIA - Suspeita, NCPC, art. 447, § 3º:

    § 3o São suspeitos:

    - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

     

     

     


ID
238186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Débora ajuizou Ação Rescisória deixando de juntar com a inicial o documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Neste caso, o M.M. juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    SUM-299  DO TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documen-to comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de in-deferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • APENAS COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    Em AÇÃO RESCISÓRIA, com fulcro no teor da Súmula 299-II, percebemos a aplicação subsidiária do Art.284 do CPC em que estabelece - "Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias."

    OBS: temos que tomar cuidado com o que estabelece a Súmula 415 do TST:
    "Exigindo o MANDADO DE SEGURANÇA prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.


  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST


    SUM-299    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS
     
    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
     
    A prova do trânsito em julgado da sentença ou acórdão é documento essencial para ser admitida a ação rescisória. Esse documento deve ser juntado com a petição inicial. Não ocorrendo o fato, o relator deve conceder prazo para a parte interessada juntar a comprovação em DEZ (10) DIAS, sob pena de indeferimentoda petição inicial.

    O fundamento para a concessão de prazo é o artigo 284 do CPC, que estabelece que se a petição inicial contém irregularidades, cabe ao juiz conceder o prazo de 10 dias para que o autor a emende. O prazo diz respeito à irregularidade da petição inicial, tanto que o juiz irá determinar que o autor a emende e não por falta de documentos, que devem ser juntados com a inicial (arts. 787 da CLT e 283 do CPC). 

    A orientação está de acordo com a SÚMULA 263 do TST, que também concede prazo para juntada de documento.


    SUM-263    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE
    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

    A SÚMULA 263 do TST ressalva as hipóteses do artigo 295 do CPC, em que há possibilidade de declaração de inépcia sem mandar emendar a inicial. 

  • Comentários: A prova do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão é documento essencial para que seja admitida a ação rescisória e o
    documento, comprobatório do trânsito em julgado, deverá ser juntado com a petição inicial.

    O art. 284 do CPC combinado com a Súmula 299, II do TST é o fundamento legal para concessão de um prazo de 10 dias, para que seja
    juntada, aos autos do processo, a prova do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir.

    CPC
    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.




    bons estudos!!!

  • ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 84/TST-SDI-II
    A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei 10.522/2002, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito

  • A coleguina acima, ventilou questões quanto a autenticaçao de documentos a serem jungido aos autos, pensei então esposas esta informação aos doutos concurseiro:


    A Lei 11.925, de 17.04.2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.

    A lei confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais. Ao reconhecer que o advogado está no mesmo patamar de outros integrantes da administração da Justiça, ela ratificar o que já estabelece o Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), que diz não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.

    Os juízes já fazem isso nas assinaturas dos processos eletrônicos. Nos recursos de agravo de instrumento, os advogados também podiam ter fé pública, se declarassem que os documentos do processo eram verdadeiros. A Lei 11.925 veio para estender esse benefício a todos os processos, em todas as instâncias judiciais.

    Fonte: http://aldoadv.wordpress.com/2009/08/24/advogado-tem-fe-publica/


    <<<<<<sei que nada tem a ver com a questão, de forma direta, mas a lei que supracitada é uma revolucionaria mudança que beneficiam não só as partes do processo, mas principalmente os patronos da causa.


    Bem-aventuras sao os legisladores que se recordam da existência dos 

    principios daceleridade e economia processual.

  • De acordo com o inciso II da Súmula 299 do TST (alterada pela RES 211 de 22 de Agosto de 2016 em decorrência do CPC de 2015), abre-se um prazo de 15 dias. Assim, não há alternativa correta, pois o prazo é de 15 dias.

    Súmula nº 299 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

     

    Vale ressaltar que a OJ SDI-II 84 do TST encontra-se superada pelo CPC de 2015, necessitando ser alterada.

     

    84. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. PEÇAS ESSENCIAIS PARA A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (alterado em 26.11.02)
    A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Súmula nº 299 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • Questão desatualizada! Hoje, o prazo é de 15 dias.

  • Atualização - 15d


ID
238189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Joana interpôs Recurso Ordinário da sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista ajuizada pelo rito sumaríssimo em face da sua ex-empregadora. O Recurso Ordinário foi conhecido, mas o seu provimento negado. Joana pretende interpor Recurso de Revista com base na violação direta de dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 896, parág. 6, CLT  - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a sumúla de jurisprudência  uniforme do TST e violação direta da Constituição da República.

  • Lembrando que não é cabível Recurso de Revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial, conforme texto da OJ 352 da SDI-1 TST

    OJ nº 352 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI 9.957, DE 12.01.2000. DJ 25.04.2007

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Licro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, §6º, da CLT. 
  • No procedimento sumaríssimo NÃO CABE recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial ( OJ 352 / SDI-1)

    No procedimento ordinário CABE  recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial ( OJ 219 / SDI-1)
  • Pessoal, é só lembrar do fonema produzido em SUmaríssimo e SÚmula.

    SU - SU (Sumaríssimo - súmula)

    No procedimento sumáríssimo, cabera RR de decisão de TRT em RO quando contrarie súmula do TST ou a CF.
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS À CLT

           Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

            § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    Somente será admitido se contrariar a SÚMULA de jurisprudência uniforme do TST, que são as SÚMULAS DO TST e não a Orientação Jurisprudencial da mesma corte.
    Também só caberá o recurso de revista no caso de ofensa DIRETA á Constituição e não reflexa ou indireta. 

    O certo não seria utilizar a conjunção aditiva e, pois o recurso de revista pode não caber numa ou noutra situação. 
    Não caberá RR por divergência jurisprudencial, por violação literal de disposição de lei federal ou na hipóteses da letra, do art. 896 da CLT. O fato de não caber recurso nessas hipóteses não torna a lei inconstitucional, pois os pressupostos dos recursos devem estar previstos na lei, que também estabelece as condições para recorrer. 

    A orientação da OJ 352 no sentido de não caber RR por contrariedade à OJ, pois a Orientação Jurisprudencial ainda está num processo de formação ou de maturação para se constituir em súmula. 

  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MARTINS em COMENTÁRIOS À CLT e COMENTÁRIOS ÀS OJ'S

    Lembrar que...


    OJ-SDI1-405 EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT.

    Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

    O inciso II do art. 894 da CLT é claro no sentido de que se houver divergência jurisprudencial entre turmas do TST ou entre a turma e a SDI é cabível o recurso de embargos. O artigo 894 da CLT não faz distinção em relação ao procedimento sumaríssimo. A distinção é feita para o recurso ordinário (§1º do art. 895 da CLT) e para o recurso de revista (§6º do art. 896 da CLT). Logo, cabe o recurso de embargos no procedimento sumaríssimo. 

    O TST só admite os embargos em razão de divergência na interpretação de dispositivo constitucional ou de matéria sumulada e não em outras hipóteses. Embora o inciso II DO ARTIGO 894 da CLT não faça restrição, a conclusão lógica só pode ser que as matérias são as do parágrafo 6º do art. 896 da CLT,  para efeito do recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Se as matérias analisadas no recurso de revista foram contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do TST e violação direta da Constituição, nos embargos só se poderá apontar divergência jurisprudencial entre turmas ou entre turma e a SDI em relação às referidas matérias. Não será possível apontar divergência jurisprudencial em relação a outras matérias. 
  • gabarito: letra E

  • Suuuuummmarissimo = summmmmuuuuuuula

    e CF.
  • entendimento recentemente sumulado:


    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal(Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Bons estudos!!!
  • O QUE É RECURSO DE REVISTA?

     1 - Serve APENAS para impugnar ACÓRDÃO REGIONAL(TRTs) que contenha determinados vícios.

    2 - Trata-se, portanto de RECURSO eminentemente TÉCNICO.

    3 – Ele NÃO se destina a corrigir a má apreciação da prova produzida, ou a injustiça da decisão, mas tão somente, a INTERPRETAÇÃO CORRETA DA LEI, pelos tribunais do trabalho (TRTs).

    4 – Revista quer dizer REVISARINTERPRETAR lei.

    5 – Cabe RECURSO DE REVISTA, Lá no TRT quando sair o Acórdão no prazo de 8 dias com efeito meramente DEVOLUTIVO:

              - Acórdão de RECURSO ORDINÁRIO;

              - Acórdão de AGRAVO DE PETIÇÃO;

    6 - O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, ADMITIDO  CONTRA  ACÓRDÃOS proferidos em sede de RECURSO ORDINÁRIO E AGRAVO DE PETIÇÃO.

    7 – Lembrando que AGRAVO DE PETIÇÃO cabe na decisão de EXECUÇÃO, portanto só será admitido na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

                                                               Veja o que diz o famoso artigo 896 – 2º da CLT que tanto é pedido nos concursos:
                                                               não será admitido contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em                                                                      execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, salvo na hipótese de ofensa                                                                        direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896, 2º da CLT).

    Aí entra a musiqueta: 

    RECURSO DE REVISTA na EXECUÇÃO (acórdão de AGRAVO DE PETIÇÃO) .... só quando VIOLAR A CONSTITUIÇÃO.

    8 – Serve também para atacar o Acórdão de RECURSO ORDINÁRIO do PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. (RITO SUMARÍSSIMO), mas somente nas hipóteses de:
        ->   contrariedade a súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e,
        ->    violação direta a ConstituiçãoFederal.
  • GABARITO: E

    Uma vez mais uma questão que trata do art. 896, §6º da CLT, relacionado à interposição do recurso de revista no procedimento sumaríssimo, veja:

    “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”.

    Como a ação foi ajuizada no procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente pode versar sobre violação direta e literal da Constituição Federal ou violação à Súmula do TST. Não cabe qualquer outra alegação, como ferimento à Orientação Jurisprudencial (Súmula nº 442 do TST) ou ferimento à Lei Federal, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • ATENÇÃO!!!! Com q lei 13.015/14 o art. 896 da CLT foi alterado, o o parágrafo 6 agora é o 9, e acrescentou a Sumula Vinculante! 

    "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. "


  • CLT. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  
    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • GABARITO ITEM E

    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO--->SÓ SE CONTRARIAR SÚMULA OU CF

  • GABARITO LETRA E

     

    RECURSO DE REVISTA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, SÓ SE CONTRARIAR (CLT, art. 896, § 9º) :

     

    1) SÚMULA DO TST (excluídas as OJ´s);

    2) SÚMULA VINCULANTE DO STF;

    3) VIOLAÇÃO DIRETA DA CF.

  • Engraçado que a letra C também seria cabível, pois a interposição do recurso é ato anterior ao juizo de admissibilidade... ou seja, a pessoa interpõe o recurso no TRT em 8 dias e só depois o Presidente do TRT tranca o recurso. Acho que cabia anulação ne?

  • São esses detalhes na hora da prova que fazem a diferença. É preciso estar em conexão com o pai. :)))))))

  • CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

    ANTES DA REFORMA: contrariedade a sumúla de jurisprudência  uniforme do TST e violação direta à CF.

    APÓS A REFORMA:  contrariedade a sumúla de jurisprudência  uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta à CF.


ID
238192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista já em fase de execução de sentença foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa reclamada e penhorado bem pertencente a sócio. Neste caso, considerando que a penhora ocorreu ontem, o sócio deverá interpor

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

    Não é cabível embargos de terceiro porque o sócio faz parte do processo.

    CPC, Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

  • Complementando... Considerando a possibilidade de desconsideração na fase de execução, veja que até mesmo o ex-sócio pode ser sujeito passivo na execução; não precisa sequer ter participado da fase de conhecimento para ter seus bens pessoais alcançados (Não há ofensa ao P. Devido Processo Legal), haja vista que, nesse caso, cabem embargos de terceiros e agravo de petição.

    EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - Aplicável no Direito do Trabalho a Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica na fase da execução. Se verificada a inexistência de bens suficientes dos atuais sócios para saldar as dívidas da sociedade, pode o Juiz determinar que a execução avance no patrimônio dos ex-sócios, que responderão solidária e ilimitadamente pelos créditos exeqüentes, consoante artigo 592, II, do CPC, não havendo de se falar em ofensa ao devido processo legal, haja vista que o suposto prejudicado pela desconsideração da personalidade jurídica tem oportunidade para a produção de provas por ocasião dos embargos de terceiro e recurso para a defesa (agravo de petição) da suposta ilegalidade, consoante artigo 1046 do CPC. (TRT 2ª Região – Proc. 01561-2007-004-02-00-5 – Ag. Pet. em Emb. de Terceiro – 10ª Turma – Rel. Lilian Gonçalves – Publ. 26/02/08 – Fonte: www.tr2.gov.br)

    .

    Embargos de terceiro -> Defesa do terceiro (ação incidental em autos apartados e na dependência do processo principal) que tem seu bem constrito ou ameaçado de constrição (turbação ou esbulho) em razão da execução em que não faz parte. Pode ser na ação de conhecimento ou de execução.

    .

    Terceiro -> proprietário, possuidor. Pode ser também, o credor hipotecário, pignoratício, anticrético (detentores de direito real sobre bens alheios); o cônjuge (no que tange a sua meação).

    Observar que a lei admite que a própria parte oponha embargos de terceiro na defesa de bens que não podem ser objeto de constrição. Ex.: imóvel alugado, arrendado, em comodato, etc.

    .

    Conclusão: o sócio é parte na execução e, portanto, não é adequado os embargos de terceiros, mas do devedor.

  • Recordando!!!!!

    Na sociedade limitada, os sócios só respondem na proporção de sua respectiva cota-parte na empresa. Caso esta não tenha sido integralizada, poderá o sócio responder com seu patrimônio particular até a parte faltante. Já os sócios gerentes poderão responder solidária e ilimitadamente se praicarem atos com excesso de mandato de mandato ou desrespeitarem normas legais ou do contrato social.

    É importante destacar que o instituto da DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA  encontra-se previsto no art. 28, da Lei N. 8078/90 (CDC) e também no art. 50 do CC de 2002.
  • Em caso de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e ingresso no patrimônio pessoal  dos sócios de empresas executadas, estes não serão considerados terceiros, mas sim parte, devendo-se valer, em caso de penhora de bens, dos embargos do devedor  (Renato Saraiva).
  • Pessoal!!!
    Considerando os excelentes comentários,
    Caso não houvesse sido desconsiderada a personalidade jurídica seria correta a interposição de embargos de terceiro, certo?
  • Juliana, penso que não, pois o sócio continua sendo parte no processo independente da desconsideração da personalidade jurídica. Cabível Embargos à Execução. 
  • Só complementanto a dúvida acima: mesmo não havendo desconsideração da PJ, acredito também, coadunando a afirmaçao do colega imediatamente do comentário supra, que ainda será embargos à execuçao pois se aplica em relação de trabalho se aplica o princípio da alteridade, ou seja, o prejuízo do negócio é assumido pelo empregador. Assim, aplicando ampliativamente à execucao o principio em tela, ele também faz parte do processo. Corrijam-me se estiver equivocado.
  • descordo veementemente do gabarito. o Sócio em nenhum momento participou do processo, a questão diz q só na fase de execução que foi desconsiderada a personalidade jurídica, atingir os bens dos sócios sem esses terem sido citados e tido a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa contraria a ordem jurídica atual. Não se pode confundir o sócio com a pessoa jurídica, existem casos restritos em que pode haver a desconsideração da personalidade jurídica e esses requisitos devem ser apurados através de um devido processo legal em que os sócios possam se defender. portanto, se o sócio nunca fez parte da relação jurídica, jamais poderá ser considerado parte, portanto, perfeitamente possível a interposição de embargos de terceiro, e não de embargos a execução. Parafraseando Fabio Ulhoa em seu curso de direito comercial, tese com a qual concordo, e que respeita o instituto da pessoa jurídica, e a proteção dos sócios contra a arbitrariedades, principalmente na justiça trabalhista!
  • EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS À PENHORA - 884 § 3º CLT)

    1. NOMENCLATURA

    1.1. À EXECUÇÃO: ART. 884, CAPUT

    1.2. À PENHORA: ART. 884, § 4º

    1.3. DOUTRINA: EMBARGOS À EXECUÇÃO É GÊNERO, DOS QUAIS SÃO ESPÉCIE EMBARGOS DE DEVEDOR E À PENHORA (RENATO SABINO)

    2. GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO

    3. PRAZO: 05 DIAS (ART. 884 CLT)

    3.1. CONTAGEM: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)

    4. CONTESTAÇÃO: 05 DIAS

    5. EFEITO: FCC - NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO. NA PRÁTICA NORMALMENTE OS JUÍZES SUSPENDEM A EXECUÇÃO.

    6. PROCESSAMENTO: INCIDENTE PROCESSUAL NOS AUTOS PRINCIPAIS (NA PRÁTICA).

    7. COMPETÊNCIA:

    7.1. REGRA: MESMO JUIZ DA FASE DE CONHECIMENTO

    7.2. PRECATÓRIA: “OFERECE LÁ (DEPRECADO), JULGA AQUI (DEPRECANTE)” - ART. 20 DA LEI 6830/80  c/c ART. 889 DA CLT.

    8. PARTICULARIDADES:

    8.1. SÓCIO DA EMPRESA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - FCC

    8.2. MATÉRIA (ART. 884, § 1ª DA CLT): CUMPRIMENTO DE ACORDO, PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA

    FCC: NORMALMENTE TRATA O 884, § 1º DA CLT COMO TAXATIVO.

    8.2.1. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 741 DO CPC: TRATA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    RENATO SARAIVA: ROL DA CLT É EXEMPLIFICATIVO, CABENDO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO 741 DO CPC.

    8.3. FAZENDA PÚBLICA: NÃO PRECISA GARANTIR O JUÍZO.

  • Curso de Direito Processual do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite - 9 edição - Pág. 1.103 - "Os sócios das empresas executadas no processo do trabalho não são considerados terceiros, razão pela qual dispõem dos embargos do devedor em caso de constrição judicial dos seus bens particulares". Dispensa maiores apresentações um dos melhores processualistas do direito do trabalho de nosso país.

  • Conforme Élisson Miessa e Henrique Correia (Processo do Trabalho, 2ª ed.), caso tenha havido a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio deve opor embargos à execução, já que foi incluído no polo da execução. Entretanto, se apenas a empresa está sendo executada, o sócio deve opor embargos de terceiros.

  • Processo trabalhista é realmente uma piada

  • Galera... sinceramente... não vejo utilidade nenhuma em ficar discordando do gabarito embasando seus argumentos com suas opiniões - famoso "eu acho".

    Em primeiro lugar a banca não anulou a questão... Em segundo, se você está estudando pra prestar concurso... acostume-se: certas bancas possuem seu próprio entendimento de determinados assuntos que talvez contrarie o seu entendimento ou de algum doutrinador... Em terceiro, essa atitude atrapalha quem está estudando, principalmente a galera que está iniciando os estudos utilizando o QC.


    Vamos comentar as questões com objetividade e para esclarecer, não para confundir ainda mais. E... obrigado a todos que nos ajudam com seus ótimos comentários.

    Bons estudos... #aprovaçãoNOTEMPODEDEUS
  • Esse pessoal viaja...

    Se há desconsideração da personalidade da empresa, deve-se apresentar embargos à execução...se não há desconsideração, apresenta-se embargos de terceiro, pois o sócio teve os seus bens conscritos e não os da empresa!! PONTO!! 

     


ID
238195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Mirna ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa M, requerendo diversas verbas. A empresa M possui crédito decorrente da relação de emprego com Mirna, em valor inferior ao pleiteado na exordial. Neste caso, a empresa M deverá

Alternativas
Comentários
  • A compensação somente pode ser alegada como matéria de defesa - deve ser alegada na contestação, sob pena de preclusão - art. 767, CLT. A compensação está restrita as dívidas de natureza trabalhista - S. 18 + 48, TST.

  • LETRA E.
    SUM-48 DO TST - "COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação só poderá ser argüida com a contestação."
    SUM-18 DO TST - "COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista."
    CLT, Art. 767 - "A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria   de defesa."

  • ASSUNTO DA QUESTÃO: COMPENSAÇÃO
  • Para não esquecer nunca!!!

    COMPENSAÇÃO até a CONTESTAÇÃO!!!!!!
  • que a compensação deve ser alegado como matéria de defesa eu sei!

    agora: o que torna a letra B errada?

    afinal ele não pode propor a reconvenção e a contestação? eu acho que pode!
    se vcs pesquisarem tem até questoes da FCC cuja resposta é o reclamado propondo a reconvenção e a contestação!

    alguem pode esclarecer!
  • Ivan,

    O embasamento da coleega Ana está correto, Letra E.

    Reconvenção é uma ação autônoma, proposta no mesmo prazo para apresentação da contestação, na qual os pólos da demanda são invertidos, ou seja, é uma ação do réu contra o autor.

    Trata-se de um instituto que efetivamente aplica o princípio da economia processual, pois tudo o que foi produzido nos autos principais (ex.: provas documentais, periciais etc) será também utilizado na sua instrução e decisão, já que tanto para a ação principal como para a reconvenção haverá apenas uma sentença.

    O réu passa a chamar-se reconvinte e o autor reconvindo.

    Por ser uma ação autônoma, a desistência da ação principal não obsta o seu prosseguimento até a sentença final, conforme preconiza o art. 317 do CPC (aplicado subsidiariamente à CLT), bem como a decretação de revelia do reconvinte não impedirá sua propositura, por não haver compatibilidade com o fundamento de defesa dos autos principais.

    A reconvenção poderá ser escrita ou verbal, porém, deverá obedecer aos requisitos previstos no artigo 840 da CLT.

    Outrossim, ela e a ação principal serão julgadas na mesma sentença (art. 318 do CPC) e, eventual inconformismo com a sentença, em se tratando de processo trabalhista, caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias.

    SUMULA Nº48 DO TST - "COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A compensação só poderá ser argüida com a contestação."

  • RESPONDENDO A DÚVIDA DO COLEGA IVAN QUE TAMBÉM PODE SER A DE OUTROS:

    IVAN, VOCÊ TEM RAZÃO, O RÉU PODERIA FORMULAR PEDIDO RECONVENCIONAL NA CONTESTAÇÃO, MAS A LETRA "B" TEM 2 PROBLEMAS:

    O PRIMEIRO PROBLEMA DA ASSERTIVA "B" (NA VERDADE, UM MERO DETALHE LIGADO À REDAÇÃO DA FRASE) É QUANDO ELA DIZ, AO FINAL, "JUNTAMENTE COM OS PEDIDOS DA CONTESTAÇÃO". ORA, O RÉU, AO SE DEFENDER, NORMALMENTE NÃO FAZ NENHUM PEDIDO, PELO CONTRÁRIO, ELE SE DEFENDE PRA DIZER QUE OS PEDIDOS DO AUTOR NÃO PROCEDEM. OU SEJA, NEM TODA CONTESTAÇÃO TERÁ PEDIDOS E MUITO MENOS PRECISA O RÉU DE OUTROS PEDIDOS PARA RECONVIR.

    O SEGUNDO PROBLEMA DA ALTERNATIVA "B" (E FAÇAMOS DE CONTA QUE A ASSERTIVA NÃO DISSE AO FINAL "JUNTAMENTE COM OS PEDIDOS DA CONTESTAÇÃO") É UM DETALHE CONCEITUAL.
    ASSIM, CORROBORANDO O QUE EU DISSE AO COMEÇO, O RÉU PODERIA OFERECER RECONVENÇÃO. PARA ISSO, A SUA PRETENSÃO NÃO PODERIA SE LIMITAR APENAS A NEGAR O PEDIDO DO DEMANDANTE; ELE INVOCARIA UM NOVO PEDIDO, ENTRARIA COM UMA "NOVA AÇÃO" DENTRO DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
    ORA, SE O RÉU ARGUI A COMPENSAÇÃO, ELE NÃO INVOCA UM NOVO PEDIDO. PELO CONTRÁRIO, ELE ENFATIZA QUE O PEDIDO DO AUTOR, EM SENDO PROCEDENTE, NÃO LHE PROPORCIONARÁ A QUANTIA POR ELE PLEITEADA, JÁ QUE DEVE "X" AO RÉU POR RAZÕES DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SERIA, ENTÃO, PEDIDO CONTRAPOSTO, CUJA DEFINIÇÃO BASEIA-SE NA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO FUNDADA NOS MESMOS FATOS (NO CASO, A RELAÇÃO DE EMPREGO) ARTICULADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL.
  • COMPLEMENTANDO com SERGIO PINTO MORAES em COMENTÁRIOS À CLT

       Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa

    A COMPENSAÇÃO é forma de extinção das obrigações. Para haver compensação é mister: 

    a - reciprocidade de dívidas;
    b - dívidas líquidas e certas;
    c - dívidas vencidas;
    d - dívidas homogêneas (art. 369, CC). 


    poderá ser arguida NA CONTESTAÇÃO quando deve ser alegada toda a matéria de defesa e não em outra fase do processo, como em razões finais, em recurso ou na execução. A COMPENSAÇÃO de que trata a CLT é de dívidas de NATUREZA TRABALHISTA e não de índole civil ou comercial. 
    O empregador NÃO PODERÁ emitir nota promissória para compensá-la com verbas de natureza trabalhista, pois a nota foi emitida como garantia de dívida que não tem relação com o contrato de trabalho.

    A RECONVENÇÃO não é vedada pela CLT que não regula o assunto. Duas ações que poderiam ser propostas em separado são reunidas num só processo, como ocorreria com a reunião do inquérito para apuração de falta grave e a reclamação para pagamento de indenização. A RETENÇÃO e A COMPENSAÇÃO SÃO INSTITUTOS DE DIREITO MATERIAL, enquanto A RECONVENÇÃO É MATÉRIA DE DIREITO INSTRUMENTAL. Nem só o salário é reivindicado no processo do trabalho, mas também poderia ser exigido trabalho superior a determinado peso para a mulher, como obrigação de fazer. Assim, a reconvenção é cabível no processo do trabalho. 
  • Resumindo:

    1) Se a requerida (empresa) tem valor superior ao da reclamação trabalhista para receber do requerente (empregado) --> RECONVENÇÃO.

    2) Se a requerida (empresa) tem valor inferior ao da reclamação trabalhista para receber do requerente (empregado) --> CONTESTAÇÃO.

  • Obrigado aos amigos!

    Muito bons os esclarecimentos!
  • Compensação é instituto de Direito Civil que faz parte do capítulo da extinção das obrigações. Diz o Art. 368 do CC: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem".

    São requisitos para a compensação no Processo do Trabalho:
    a) duas pessoas, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra
    b) dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis
    c) requerimento do reclamado em defesa

    Nos termos do art. 767 da CLT, a compensação ou a retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa. Nesse sentido a Súmula n. 48 do TST: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação".
    Pode-se fazer a compensação dos débitos do empregado em qualquer montante em juízo.

    Reconvenção é a demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. Trata-se de modalidade de resposta (art. 297 do CPC) em que o réu demanda em face do autor, na mesma relação jurídica processual (ação autônoma conexa ao processo principal).

    São requisitos para a dmissibilidade da reconvenção:
    a) que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para a reconvenção
    b) haver compatibilidade pendente de litispendência
    c) haver processo pendente de litispendência
    d) haver conexão entre a reconvenção e a ação proncipal ou com o fundamento da defesa

    No Processo do Trabalho a reconvenção deve ser proposta no prazo da resposta junto com a defesa, no mesmo dia, sob pena de preclusão consumativa, em peça separada (a jurisprudência tem tolerado que a reconvenção seja aduzida no próprio corpo da contestação).

    A compensação, na esfera processual trabalhista deve ser arguida em contestação (art. 767 da CLT), mas se o crédito do reclamado superar o do reclamante, este poderá propor a reconvenção.

    A reconvenção na Justiça do Trabalho é admissível para a cobrança de dívidas de natureza trabalhista, para compensação entre créditos e débitos que eventualmente haja entre o empregador e o empregado. Aliás, mesmo que a pretensão diga respeito a simples compensação só se admite o envolveimento de parcelas de natureza trabalhista, a teor da Súmula n. 18: "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista".
  • Salvo engano, a compensação só poderá abranger um mês de remuneração do empregado.

    Art. 477,  § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado
  • Para enriquecer o debate sobre o tema, gostaria de falar a respeito da DIFERENÇA entre os institutos da COMPENSAÇÃO e da DEDUÇÃO

    DEDUZ-SE parcelas pagas sobre o mesmo título (hora extra com hora extra, adicional noturno com adicional noturno), com a FINALIDADE de evitar o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Ex: Reclamante pleiteia  2 horas extras não pagas às sextas feiras, porém o reclamado pagou 2 horas extras não trabalhadas na segunda feira. Nesse caso, hávera dedução e nada será devido.

    COMPENSA-SE valores lato sensu, embora deva referi-se à debitos de natureza trabalhista.

    E respondendo a pergunta do colega acima, o limite imposto pelo art. 477 parágrafo 5º é oponível apenas FORA DO PROCESSO.

ID
238198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de receptação descrito no art. 180, caput, do Código Penal (adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), no que concerne aos elementos do fato típico, é um

Alternativas
Comentários
  • Para responder à questão, o candidato precisava ter em mente a noção de tipo anormal, e, via de conseqüência, a definição de elemento subjetivo e normativo do tipo.

    Trata-se de classificação adotada pela teoria causal da ação. Falava-se em tipo normal para aqueles que previam apenas elementos objetivos, e, anormal, para aqueles que, além de trazer expressamente os elementos objetivos, fazia a previsão de elementos subjetivos e normativos.

    Elementos objetivos são aqueles se referem à materialidade do delito, no que concerne ao tempo, lugar, formas de execução, etc. Em contrapartida, os elementos subjetivos têm como base o componente anímico da conduta, a intenção buscada pelo agente criminoso. Por fim, o elemento normativo, que se revela como aquele que atribui um valor à ação, impondo a necessidade de realização de valoração pelo juiz da causa.

    Exemplificando:

    A) Crime de extorsão: art. 158 do CP

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    Tipo penal que traz em seu bojo elemento subjetivo, ou seja, a finalidade buscada pelo agente, com a concretização da conduta criminosa. Trata-se de tipo anormal em razão da presença desse elemento subjetivo.

    B) Crime de furto: art. 155 do CP

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Tipo penal que traz em seu bojo elemento subjetivo e normativo. O primeiro - "para si ou para outrem" - que, conforme visto, traz a intenção do agente, e o segundo - coisa alheia móvel - que impõe a necessidade de valoração pelo magistrado. Trata-se de tipo anormal em razão da presença desse elemento subjetivo e normativo.

    Na questao em si, vemos que temos o elemento subjetivo quando fala "que sabe ser produto de crime", dessa forma, a alternativa "b" esta correta

  • Olá pessoal, vejam só: tipo anormal só se encaixa fora da teoria finalista da ação, ao contrário do que o colega abaixo falou. Isso porque, para a teoria finalista da ação, todo tipo possui elemento subjetivo (afinal, toda ação é dirigida a determinada finalidade). Assim, não há que se falar em tipo normal ou tipo anormal.
  • Rogério Greco:

    "Falava-se em tipos normais e anormais quando predominava, em nosso Direito Penal, a teoria causal, natural, ou mecanicista da ação. Dizia-se que tipo normal era aquele que continha apenas elementos objetivos (descritivos) e tipo anormal aquele que, além dos elementos objetivos, vinha impregnado de elementos subjetivos e normativos.

    [...]

    Hoje em dia, perdeu o sentido tal discussão, pois, para aqueles que adotam a teoria da ação final, dolo e culpa se encontram na conduta do agente, e esta, a seu turno, está locaizada no fato típico. Assim, todo tipo penal contém elementos subjetivos, mesmo que não sejam tão evidentes como acontece com as expressões acima referidas"
  • Gabarito B
    em proveito próprio ou alheio (elemento subjetivo do crime)
  • Atentem tb para a seguinte classificação:

    Tipo congruente: vontade e ação coincidem, como no homicídio;
    Tipo incongruente: vontade é diversa da conduta, como na extorsão mediante sequestro, na qual a conduta é de extorquir e a vontade é de obter qualquer vantagem ilícita; 
  • Anormal sou eu, que continuo fazendo provas da banca Ferrando Com o Candidato.

  • boa-fé é o elemento subjetivo que sofrerá o juízo de valoração para conhecer o sentido e a aplicação da norma.

  • Anormal é cobrar coisas anormais nas provas.

  • tipo penal normal se caracteriza por exibir apenas elementos objetivos, ao passo que o anormal contém também elementos subjetivos e/ou normativos.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Receptação

    ARTIGO 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:    

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     


ID
238201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João cometeu um crime para o qual a lei vigente na época do fato previa pena de reclusão. Posteriormente, lei nova estabeleceu somente a sanção pecuniária para o delito cometido por João. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Resp. d)

    A lei nova deverá ser aplicada no caso, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pois favorece o réu. Vide grifo em disposição expressa do CP:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • A lex mitior (literalmente "lei mais suave",  expressão latina usada no direito penal para designar a lei mais benéfica ao acusado, contrapondo-se à expressão lex gravior) SEMPRE será mais favorável ao agente INDEPENDENTEMENTE da etapa do processo e mesmo após ele findo, ainda que transitado em julgado.

  • COM RAZÃO A ALTERNATIVA "d"

    FUNDAMENTOS:

    • Constituição Federal, art. 5° XL : a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    • Código Penal, art. 2°, parágrafo único: A lei posterior que, de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    A lei penal mais favorável resolve os conflitos das leis penais no tempo, comparando-se leis diferentes ou sucessivas, que sejam mais benéficas ao réu no caso concreto. Por exemplo, pena menor, regime de execução menos rigoroso, etc.
    A retroatividade da lei penal mais favorável incide também sobre as leis penais em branco, temporárias ou excepcionais, de execução penal ou jurisprudência.
  • Tendo em vista o previsto no inciso XL do art. 5º da CF ( princípio da irretroatividade) a lei penal não retroagirá , salvo para beneficiar o réu

    Que Deus os abençõe
  • ALTERNATIVA D.

    A - ERRADA - A aplicação de lei nova NUNCA depende de concordância do MP, pois decorre de preceitos constitucionais e de determinação expressa do Código Penal.

    B -ERRADA. O art. 2o., parágrafo único do CP prevê expressamente que o benefício é estendido também aos casos com sentença transitada em julgado.

    C - ERRADA - O princípio da irretroatividade das leis penais é regra geral, EXCEPCIONADA expressamente na Constituição Federal para os casos em que o réu for beneficiado.

    D - CORRETA. Alternativa em consonância perfeita com a CF e Cód. Penal:
        * Constituição Federal, art. 5° XL : a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
        * Código Penal, art. 2°, parágrafo único: A lei posterior que, de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    E - ERRADA. A aplicação de lei nova independe de condenação do réu, tampouco de seu comportamento carcerário.


  • Correto o Gabarito.
    d) aplica-se a lei nova, mesmo que a sentença condenatória já tiver transitado em julgado.

    Cabe somente lembrar que, transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da lei mais benéfica, nos termos da Súmula 611, do STF.
  • Gabarito: D
    A questão se refere ao parágrafo único do art 2o, do CP.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    Novatio legis in mellius (art 2o, parágrafo único, CP) É o caso de lei posterior, não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. DEverá retroagr para beneficiar o réu. Diferentemente da abolitio criminis, nesta hipótese, o fato continua sendo criminoso, porém tratado de maneira mas branda.
    Fonte: Código Penal para Concursos, Rogério Sanches, 5a ed.
  • Lembrar que a lei mais benéfica (novatio legis in mellius) sempre retroage para beneficiar o agente, mesmo nos casos de sentença condenatória transitada em julgado( regra do art.2º, parágrafo único, do Código Penal). Trata-se de verdadeira exceção ao princípio da irretroatividade da Lei Penal, previsto no artigo 5ª. inciso XL, da CF. Vale ressaltar que a retroatividade é espécie do gênero extra-atividade penal.
    "Quem acredita, sempre alcança".


  • Letra d.

    Se a lei substituiu a pena de reclusão por uma pena de sanção pecuniária (ou seja, $$$), é claro que essa lei é mais benéfica.

    Sendo assim, tal lei irá retroagir, atingirá até mesmo os casos de quem já teve a sentença transitada em julgado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei penal no tempo

    ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.      

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
238204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, a pedido de José que desejava suicidar-se, efetua disparo de arma de fogo contra o mesmo, causando-lhe a morte. Pedro

Alternativas
Comentários
  • Ainda que José tenha querido morrer, Pedro terá cometido homicídio, porque não apenas auxiliou a morte de José, como participou MATERIALMENTE do crime, isto é, REALIZOU atos de execução para matá-lo.

    Ademais, não se pode transigir com a vida, já que ela é um bem indisponível.

     

    Se José fosse doente terminal, estivesse sofrendo muito e pedisse para que Pedro o matasse, ainda assim Pedro teria cometido HOMICÍDIO, com a consequência da causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo primeiro do artigo 121 (homicídio privilegiado).

     

  • É autor do crime aquele que realiza o verbo nuclear descrito no tipo penal.

    Na questão colocada, Pedro só responderia por auxílio ao suicídio se desse a arma para que José se matasse.

    Sendo assim, tendo em vista o conceiro material de crime como sendo"toda ação humana que, consciente ou descuidadamente, lesa de maneira grave ou expõe a risco de grave lesão bem jurídico vital para a vida em sociedade, que de outra forma, que não a intervenção penal, não poderia ser protegido", nós temos uma ação consciente (disparo de arma de fogo para matar José) que lesa José (morte - bem jurídico vida).

    `Portanto, há crime de homicídio doloso.

  • Se o agente, de qualquer forma, pratica algum ato dirigido a causar a morte da vítima, deverá ser responsabilizado pelo HOMICÍDIO, e nao o delito do art. 122 do CP. (Código Penal COmentado, Rogério Greco, p. 236).
  • se ele so entrega se a arma ele responderia por induzimto instigacoa e auxilio ao suicidio

    masi ele proprio efetuou o disparo ele respondera poer homicidio doloso

     

  • ...

    LETRA A – CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 121 e 122):

     

     

     

    Auxiliar, por sua vez, é concorrer materialmente para a prática do suicídio. Exemplo: Ciente de que “A” deseja suicidar-se, e querendo que isso se concretize, “B” lhe empresta uma arma de fogo municiada.

     

    Esse auxílio, porém, deve constituir-se em atividade acessória, secundária. O sujeito não pode, em hipótese alguma, realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vítima. É o ofendido quem deve destruir sua própria vida. Destarte, se o agente, exemplificativamente, atendendo aos anseios de outra pessoa, aperta o gatilho da arma de fogo que ela apontava rumo à sua própria cabeça, provocando sua morte, responde por homicídio, e não por participação em suicídio. De fato, realizou conduta capaz por si só de matar alguém, nada obstante o inválido consentimento do ofendido.” (Grifamos)

  • Direito Penal Esquematizado, 2017, p. 145:

    "De notar-se, outrossim, que o reconhecimento do auxílio ao suicídio pressupõe que a colaboração do agente seja secundária em relação ao evento morte e nunca causa direta. Com efeito, se alguém quer morrer, mas não tem coragem para realizar um ato suicida, e pede a outrem que a mate com um tiro e o agente efetivamente aperta o gatilho, este responde por homicídio.

    O suicídio só esta presente quando o ato executório é realizado pela própria vítima. Matar alguém com autorização deste não constitui suicídio. O agente responde por homicídio, porque a autorização da vítima não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que esse consentimento não é válido por ser a vida um bem indisponível [...]".

    copiado do colega Juao Vitor Santos Silva Q80513

  • Amigo é pra essas coisas!!!

  • se apertou o gatlho a culpa é dele, não importa quem seja, a ação do verbo MATAR foi do "amigo" que não preferiu ajudar com palavras kk

  • Pedro, a pedido de José que desejava suicidar-se, efetua disparo de arma de fogo contra o mesmo, causando-lhe a morte. Pedro

    Homicídio doloso!!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • GAB A - HOMICÍDIO DOLOSO

    O suicídio só esta presente quando o ato executório é realizado pela própria vítima. Matar alguém com autorização deste não constitui suicídio. O agente responde por homicídio, porque a autorização da vítima não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que esse consentimento não é válido por ser a vida um bem indisponível .


ID
238207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo postou-se em frente a um restaurante e apresentou- se como manobrista a um freguês que chegou para jantar. Entregou-lhe um papel com um número e recebeu deste as chaves o veículo, do qual se apossou, fugindo do local. Paulo responderá por crime de

Alternativas
Comentários
  • Do Estelionato e Outras Fraudes

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  •  

    Gabarito correto: Letra B

    Questão capciosa.

     

     

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    É ESTELIONATO porque o agente manteve a vítima em erro, com o fito de obter vantagem ilílcita, ao fazer com que ela entregasse o carro, apresentando-se como manobrista.

  • É o famoso exemplo que diferencia o furto mediante fraude do crime de estelionato.

    Diferenciam-se, pois, no furto mediante fraude a mentira é utilizada para afastar a vigilância da vítima, permitindo a subtração do bem. Já o estelionato a mentira serve para que a vítima se iluda e entregue o bem ao criminoso.

    Note que no estelionato o criminoso não subtrai a coisa, ela é entregue a ele pela vítima.

  • CORRETO O GABARITO....
    A diferença é bastante sutil com relação aos crimes de estelionato e furto mediante fraude.
    É importante que o estudioso tenha os conceitos de ambos os crimes bem fundamentados, pois, somente assim conseguirá êxito na sua diferenciação.
    Apressadamente, anoto que no Estelionato, o agente passivo é induzido a erro, é enganado, e assim, entrega livre e voluntariamente o bem objeto do crime, no firme propósito de estar realizando um negócio ou procedimento normal. É o caso da presente questão.
    De outra banda, no furto mediante fraude, o agente passivo é instado, momentaneamente, a diminuir ou cessar completamente a vigilância que tinha sobre a coisa objeto do crime, aproveitando-se assim, o meliante, a realizar o ser mister.
    À guisa de exemplificação, podemos citar, o caso do falso funcionário da empresa telefonica (com uniforme e identificado), que declara estar realizando procedimento padrão, de prevenção e atendimento ao usuario, e aproveitando-se da distração do dono da residência, SUBTRAI objetos valiosos da residência.

  • a diferença básica que diferencia estelionato do furto mediante fraude RESIDE NA CONDUTA DA VÍTIMA:

    No ESTELIONATO  a pessoa entrega o bem ao estelionatário, ao passo que no FURTO a vítima nada faz, não perceber a subtração. 

  • Importante lembra que o caso do MANOBRISTA tem um entendimento diferente do da pessoa que finge querer comprar um carro e a pretexto de Test Drive o subtrai.

    A jurisprudência, entretanto, vem entendendo que existe furto mediante fraude na hipótese em que alguém, fingindo-se interessado na aquisição de um veículo, pede para experimentá-lo e desaparece com ele, sob o 'argumento de que essa posse era pre­cária, vigiada.

    No caso de TEST DRIVE o STJ consolidou o entendimento de que se trata de FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE.

    No crime de estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa e é causa para ludibriar sua entrega pela vítima, enquanto no furto qualificado pela fraude, o artifício malicioso é empregado para iludir a vigilância ou a atenção. - Ocorre furto mediante fraude e não estelionato nas hipóteses de subtração de veículo posto à venda mediante solicitação ardil de teste experimental ou mediante artifício que leve a vítima a descer do carro.
    (STJ - HABEAS CORPUS: HC 8179 GO 1998/0086927-1)



  • A dica é a seguinte:
    No estelionato, a vitima entrega voluntariamente a coisa iludido pelo agente enquanto no furto a vitima nao percebe que o agente leva a coisa, mt menos entrega voluntariamente.
    No furto por fraude, a fraude se dá na maneira com que o agente consegue se aproximar do objeto-alvo.
    No exemplo acima o agente se fez passar de motorista e a vitima lhe entregou voluntariamente o carro, portanto é estelionato. Agora, se ele se fizesse por manobrista para passar pela segurança do restaurante e, assim, ter acesso à garagem do estabelecimento para efetuar o furto, teriamos o furto mediante fraude.
  • O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vitima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. (STJ, CC 67343/GO, Rel Min. Laurita Vaz)

    Retirado do Código Penal COmentado de Rogério Greco, p. 473.
  • Sem sombra de dúvidas a questão acima se refere ao ESTELIONATO.

    Paulo postou-se em frente a um restaurante e apresentou- se como manobrista a um freguês que chegou para jantar, verifica-se que ele levou a vítima ao erro e a própria vítima que entregou a chave.  Em momento nenhum precisou o agente do crime se aponderar da coisa sem que a vítima não tenha consentido.

  • Vale somar aos comentários dos colegas a breve observação sobre a vontade dos sujeitos.

    No furto mediante fraude a vontade de se alterar a posse do bem é UNILATERAL, ou seja, o sujeito ativo emprega qualquer artifício para subtrair a coisa sem que seu dono se de conta.

    No estelionato, entretanto, a vítima perde a coisa por entregá-la livremente ao sujeito ativo, colaborando com ele, configurando-se uma espécie de ato BILATERAL de vontades.
  • Segue abaixo uma tabela com as principais diferenças entre furto mediante fraude e estelionato:
    Furto mediante fraude: Estelionato
    A retirada do bem da vítima dá-se contra sua vontade; A vítima enganada entrega a coisa;
    Engano é concomitante à subtração; Engano antecede a entrega.
    Fraude busca diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa e possibilitar a subtração Fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e espontaneamente entregue a coisa, mediante posse desvigiada. 
    Vontade de alterar a posse é unilateral (só do agente, não da vítima). Vontade de alterar a posse é bilateral (agente e vítima querem).
  • Apesar da unanimidade dos comentarios em se afirmar o estelionato na questao, entendo que exista furto mediante fraude. Vou direto ao ponto e nao colocar ou repetir todas as diferencas e semelhancas do estelionato e do furto mediante fraude. No estelionato o agente entrega o bem de modo definitivo ex.: venda de um seguro, quem compra entrega o valor e espera ter algo em troca, no caso o seguro. No furto mediante fraude o agente tira a atencao da vitima, no caso do exemplo do manobrista, apesar da entrega do carro, o agente nao entrega em definitivo e sim em modo precario, ele quer de volta! A vitima esta sendo subtraida e nao percebe, o agente tem a intencao da subtracao do carro. Essa questao e muito complicada, pq nao e so a entrega do bem que faz a diferenca do estelionato e do furto mediante fraude, tem tbm outros elementos e com certeza a entrega em definitivo ou precaria tbm e um deles.
  • Olha, não concordo com o gabarito. No estelionato, o agente ilude a vítima a entregar algo, sendo que esta, por confiar no deliquente, "relaxa" quanto à vigilância do bem. Quanto à fraude, a vítima não quer relaxar na vigilância do objeto, mas, por artimanhas criadas pela alma sebosa, distrai-se da vigilância. Assim, no caso em questão, a vítima só entregou o carro, porque o agente passou-se por um manobrista, concedendo uma posse vigiada. Vejam como o STJ tem decidido nesse sentido:

     "Vítima entregou as chaves de seu carro para que o agente, na qualidade de segurança da rua, o estacionasse, não percebendo que o seu veículo estava sendo furtado: a vítima não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio, restando, portanto, configurado o furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. HC 217.545/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/12/2013)."


  • Com todo o respeito aos comentários em contrário, mas essa questão não merece grande esforço para resolvê-la. Trata-se do típico caso, recorrente em concursos, de diferenciação entre furto mediante fraude e estelionato.


    No furto mediante fraude o agente usa a fraude como meio para subtrair a coisa, por exemplo, entra em um prédio com uniforme de carteiro para subtrair o interior de um apartamento.


    No caso do estelionato a fraude é utilizada para que a vítima entregue o bem, por erro. É típico exemplo (muitas questões em concurso nesse sentido) do manobrista que recebe a chave de um cliente. Quando vem essa questão já tenha em mente que se trata de estelionato.

  • No estelionato, a fraude visa aludibriar alguém para que este conceda diretamente a vantagem almejada pelo agente. A pessoa, induzida ou mantida em erro, entrega voluntariamente o objeto material ao sujeito ativo. No furto mediante fraude, o expediente é usado para burlar a vigilância de outrem, facilitando a subtração da coisa móvel. A consecução da vantagem, portanto, não se dá por ato da pessoa enganada, mas por iniciativa do agente, que a toma para si.

     

    Também entendo que a questão configura furto mediante fraude. É claro que em provas preambulares, se a vítima entregou algo pro agente, temos, infelizmente, que adotar o posicionamento no sentido do estelionato. Mas a questão está longe de ser pacífica.

  • ENTregou vOLuNTarIamenTe = EsTeLIONaTO

  • José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcionário da companhia de aviação, se dispôs a tomar conta da sua bagagem, enquanto o mesmo dirigia-se ao balcão de informações, aproveitando-se disso para apossar-se de alguns valores que estavam no interior da mala. Nesse caso, ficou configurado o delito de

    Resposta: Furto qualificado pela fraude (letra E)

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?discipline_ids%5B%5D=52&exam_ids%5B%5D=58385

    A conduta de JOSÉ é similar a de PAULO, os dois se apresentaram de forma a enganar as vítimas.

    O que faz com que os crimes sejam distintos?

    No caso de JOSÉ, seria ESTELIONATO somente se o mesmo se apossasse da bagagem por inteiro?

    Acredito que a única diferença seja essa.

    Na prova acabei errando.

    Bons estudos!

  • Acrescentando que, a partir da , a ação penal para o crime de estelionato, salvo as exceções legais, passou a ser condicionada à representação. Vejamos:

    Art. 171 § 5º CP: Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:   

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou          

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Lembrando que no caso de um cliente não devolver o carro em um "test-drive", a conduta é tipificada como furto qualificado mediante fraude, não estelionato.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estelionato

    ARTIGO 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento


ID
238210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André, na condição de fiscal, exigiu de Plínio a quantia de R$ 5.000,00 para não multá-lo por irregularidade nos lançamentos constantes do livro de sua empresa. Plínio entregou-lhe a quantia exigida e comunicou o fato à polícia. Intimado para prestar declarações a respeito, André arrependeu-se e devolveu a Plínio a quantia exigida. Nessa situação, André

Alternativas
Comentários
  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Nesse sentido, ensina Júlio Fabbrini Mirabete que:

    A conduta típica é exigir, impor como obrigação, ordenar, reclamar vantagem indevida, aproveitando-se o agente do 'metus publicae potestatis', ou seja, do temor de represálias a que fica constrangida a vítima. Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado; basta o temor genérico que a autoridade inspira, que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo. Há um constrangimento pelo abuso de autoridade por parte do agente.14

    Ainda, sobre o tema, Antônio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior manifestaram-se a respeito, afirmando que:

    O núcleo do tipo acha-se representado pelo verbo exigir. Exigir é impor, é reivindicar de modo imperioso, é pedir com autoridade. No caso específico, o agente deve exigir em razão da função por ele exercida, ou que será por ele assumida. A conduta deve comportar a assunção, explícita ou implícita. Em suma, a exigência deverá relacionar-se com a função que o agente desempenha ou irá desempenhar.15

      • 83
  • Sei que não é o caso da questão mas vale um lembrete, no caso se André, na condição de agente fiscal exigisse tal vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, não seria concusão e sim crime contra ordem tributária! cuidado com as pegadinhas!!

    Lei 8137/90: 

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):  ...

                II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só pra complementar. 

    O fato de ter ressarcido o dano não influencia em nada. A banca fez menção a isso só para pegar os desavisados, já que há uma alternativa sobre inexistencia de crime. 

    A concussão é crime formal, portanto não depende do resultado material. O recebimento da quantia é mero exaurimento, sendo irrelevante para a configuração do crime. 

    Assim sendo, a reparação do dano também é irrelevante, não afetando a conduta em nada.
  • OLÁ PESSOAL!!!

    CONCUSSÃO

    ART. 316 DO CP
    "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do dela, vantagem indevida;"
  • pessoal a minha dica é... macete

    é decorrar os VERBOS


    APRO PRIAR: PECULATO
    CONCUSSÃO: EXIGIR
    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
    DESCAMINHO: FACILITAR
    PREVARICAÇÃO: RETARDAR
    ou seja sempre q tiver umas dessas palavrinhas.
  • No mesmo raciocínio da colega Márcia :


    Corrupção Ativa: OFERECER  vantagem indevida.

    Advocacia Adiministrativa: PATROCINAR causa privada perante a administração pública se valendo da posição de funcionário público.
  • Em que pese o delito descrito pelo enunciado configurar crime de lei específica, como já mencionado por comentário do colega acima, acredito que a banca não estava pensando na legislação especial, mas nos crimes contra administração do próprio CP. Nesse sentido, entendo ainda, que a banca quis induzir o candidato em erro, pois no crime de corrupção passiva, se o agente se arrepende antes da senteça condenatória irrecorrível, terá extinta a sua punibilidade, se posteriormente a ela, terá sua pena reduzina pela metada. Previsão esta que não existe no crime de concussão. Todavia, vale ressaltar que na parte geral do CP há o art. 16 que dispõe: "Nos crimes comentidos sem violência e grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Como não há nenhuma alternativa nesse sentido, só restaria concluir que a banca quis cobrar se nos candidatos sabíamos que o crime de concussão é crime formal, que se consuma com a simples exigência, independente do resultado obtido pelo agente.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!!! 
  • O crime de concussão (316, CP) trata-se de crime formal, de modo que se consuma com a simples exigência da vantagem indevida. Nesse sentido:

    "Concussão: crime formal, que se consuma com a exigência: flagrante posterior, quando do recebimento pelo funcionário do dinheiro exigido, que, ainda quando invalide a prisão, não induz, nas circunstancias do caso, a invalidade da prova resultante." (STF, HC 72.168/RS, julgado em 28 de março de 2005).
    CONCUSSÃO - Crime formal - Infração que se consuma com a exigência da vantagem indevida - Hipótese em que a agente foi flagrada recebendo parte da quantia - Fato que constitui mero exaurimento - Delito caracterizado (RT 815/621).

    Quanto à tentativa, Damásio  de Jesus ensina que convém observar duas situações:
    1a) Em se tratando de conduta unissubsistente, isto é, de ato único, é inadmissível a forma tentada. Basta a existência da exigência de vantagem indevida. Não precisa que o agente tenha recebido aquilo que exigiu.
    2a) Tratando-se, contudo, de conduta plurissubistente, é possível a tentativa. Por exemplo: a) peço para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la; b) uma carta contendo a exigência se extravia e chega ao conhecimento da autoridade policial. No caso, o concussionário remete ao sujeito passivo uma carta contento a exigência. Extraviada, chega ao conhecimento de terceiro (autoridade policial). Há tentativa de concussão.
    (http://jusvi.com/artigos/34433/2)
  • O que pode causar muita confunsão é quanto a questão da conduta retratada na questão ser considerada concussão, para isso devemos verificar a diferença entre ela e corrupção passiva.



    Concussão

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa





    Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa



     Na verdade a unica diferença está no verbo "exigir" e "solicitar". Pois na cocussão o agente exala uma ordem, nao conta com a possibilidade da vitima não lhe atender, ja na corrupção passiva, há um mero pedido, o agente nao ordena que a vitima lhe pague, apenas pede, ou seja, a diferença é o nucleo do tipo. Na corrupção passiva o agente SOLICITA, ja na concussão, o agente exige. TENHO DITO!!

  • Uma duvida: Plinio, ao entregar a quantia, configura Corrupcao ativa consumada?   Se alguem puder responder, agradeco.
  • Pedro, nem sempre haverá essa correspectividade/bilateralidade entre as corrupções passiva e ativa.

    Questão um tanto maldosa:

    No peculato culposo, se o dano for restituído antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; e se após, reduz de metade a pena.


  • Absurdo, pois se trata de crime contra ordem tributária!!!!

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no  Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • OS VERBOS NOS DÃO A ENTENDER QUE SE TRATA DE UM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    NO ENTANTO, MULTA NÃO TEM NATUREZA TRIBUTÁRIA, MAS SIM ADMINISTRATIVA.

    PORTANTO, A QUESTÃO SE ENCONTRA CORRETA.

  • responderá pelo crime de concussão.

  • EXIGIR,EXIGIR...

  • GABARITO: E

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Aqui é concussão e não crime tributário, o enunciado não fala que ele exigiu para deixar de lançar o tributo e sim para deixar de aplicar multa.

  • Crime formal!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    


ID
238213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O instituto que permite ser computado na execução da pena privativa de liberdade ou na medida de segurança o tempo de prisão provisória, ou seja, da prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resp. c)

    Vide disposição expressa do CP:

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • Resposta certa: C

    Detração, do latim detractione é cortar, suprimir.

    Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.

    Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

    A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal Brasileiro. Incluem -se para fins de "dedução"da pena a cumprir, apena de prisão provisória no Brasil e no estrangeiro e de prisão administrativa. Do mesmo modo da medida de segurança , o tempo de internação em qualquer dos estabelecimentos do art 41. é regra do artigo 42

    A mero título ilustrativo, o exemplo dado por Victor GONÇALVES: “Assim, se alguém foi condenado a 3 anos e 6 seis meses e havia ficado preso por 6 meses aguardando a sentença, terá de cumprir apenas o restante da pena, ou seja, 3 anos”.

    Bons estudos

  • Olá pessoal!!!

    Detração: é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio. 

     

    letra c

  • Complementando, o instituto da Detração (art. 42,CP) não pode ser confundido com a:

    1) Remissão - Instituto do Processo Civil que diz respeito a liberação total ou parcial de um ônus, de um direito, de uma obrigação, ou de bens que são objeto de penhor, a renúncia voluntária e graciosa, ou perdão de dívida.

    Também não pode ser confundido com a:

    2) Remição - Quando opera-se o desconto de um dia de pena a cada três dias de trabalho do preso.
  • O Código Penal estabelece o fenômeno da Detração, que é o abatimento do tempo de cumprimento da pena imposta, em razão do tempo que o condenado permaneceu preso provisoriamente, administrativamente ou internado nos estabelecimentos psiquiátricos previstos no art. 41. Vejamos:

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     


    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

     

    Prof. Renan Araujo

  • GABARITO C 

    Devido o instituto da detração ter natureza jurídica de benefício, não pode ser interpretado em desfavor do condenado. Portanto, o tempo de transito em julgado da pena anteriormente cumprida, em regime de prisão provisória, deve ser descontado a pena em definitivo. 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Detração

    ARTIGO 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.