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Prova FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Subescrivão - Direito


ID
1397746
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – “A história está repleta de erros memoráveis. Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas que simplesmente tomaram decisões equivocadas e acabaram sendo responsáveis por grandes tragédias. Outros, gerados por indivíduos motivados por ganância e poder, resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis.” (As piores decisões da história, Stephen Weir)

A primeira frase do texto 1, no desenvolvimento desse texto, desempenha o seguinte papel:

Alternativas
Comentários
  • A)  Os erros em si não são abordados.

    B)  O texto é dividido em três períodos. Um ele introduz o tema, que é dividido em dois períodos de motivos.

    C)  O Contrário. Mostra a consequência no primeiro período, depois as causas.

    D)  Não há sequência de erros. Há um tipo de erro cometido por pessoas bens intencionadas e outro tipo de erro cometido por pessoas mal intencionadas.

    E)  Não há exemplificações, mas uma argumentação a partir de uma análise crítica. 


  • Não entendi por que "erros memoráveis" não é a causa e "grandes tragédias" e "catástrofes igualmente terríveis" as consequências. Mas tudo bem! Vamo que vamo!

  • Fabrício, acho que a ideia é olhar a primeira frase como um todo e não só o trecho "erros memoráveis". A meu ver se for considerada a frase como um todo "A história está repleta de erros memoráveis" e o restante do texto, não vai haver essa relação de causa e consequência.

  • Fabricio os erros seriam uma consequência das ações  

  • interpretar é entender o que se passa no texto que vc está lendo:

    - passo 1:

    o comando da questão pede a função da primeira frase? pois bem, ela introduz o questionamento sobre os erros memoráveis ao longo da história.

    - passo 2:

    o assunto "erros memoráveis" são discutidos ao longo do texto. só se fala sobre eles. entenderam!!!


  • RESPONDI POR ELIMINAÇÃO, DEVEMOS SEMPRE ELIMINAR AS MAIS RIDÍCULAS

    A primeira frase do texto 1, no desenvolvimento desse texto, desempenha o seguinte papel:
    a)aborda o tema de “erros memoráveis”, que são enumerados nos períodos seguintes;  NÃO
    NÃO ENUMEROU NADA, ENUMERAR É DAR EXEMPLOS CITAR E TAL NADA FOI FEITO
    b)introduz um assunto, que é subdividido no restante do texto; TALVEZ "SEPARA"
    SIM TALVEZ SEJA ESSA, UMA VEZ QUE ELE INTRODUZIU O ASSUNTO E APROFUNDOU O COMENTÁRIO SOBRE ELE


    c)mostra a causa de algo cujas consequências são indicadas a seguir; N

    NÃO FALOU CAUSA ALGUMA ALI

    d)denuncia a história como uma sequência de erros cometidos por razões explicitadas a seguir;N

    NÃO EXPLICITOU NADA, E A HISTÓRIA NÃO É APENAS FEITA DE ERROS, ....DENUNCIA A HISTÓRIA COMO UMA .... ERRADO

    e)faz uma afirmação que é comprovada pelas exemplificações seguintes.  SIM TALVEZ SEJA ESSA "SEPARA"


    b)introduz um assunto, que é subdividido no restante do texto; TALVEZ "SEPARA"

    e)faz uma afirmação que é comprovada pelas exemplificações seguintes.  SIM TALVEZ SEJA ESSA "SEPARA"

    AGORA VAMOS ANALISAR:  ELE COMPROVA ALGO? DÁ EXEMPLOS? ENTÃO NÃO CAI NA PEGADINHA

    ELE INTRODUZ UM ASSUNTO " TESE" E VAI EXPOR SUA " HISTÓRIA "  "VENDER SEU PEIXE"

    ENFIM FIQUEM DE OLHOS ABERTOS ,FGV QUE VENHA, "FISCAL DE POSTURAS NITERÓI 2015"

  • Ellen, 
    Quando a alternativa D afirma "denuncia a história como uma sequência de erros" ele reduz a história como se ela fosse formada apenas por essas sequências de erros. Mas isso é reduzir a afirmativa.
    Veja uma comparação: Suponhamos uma pessoa que sofre de Vitiligo - aquela doença de pele. 
    João é um apanhado de manchas esbranquiçadas pela pele.
    Viu? Ele possui inúmeras manchas pelo corpo todo, mas ele não é formado por essas manchas.
    Entendeu agora?

  • parem de viajar! o autor comenta sim sobre erros! tudo que o autor esta fazendo é explicando  e exemplificando os erros memoraveis!

     

     primeira frase, normalmente, tem a funçao de da um comando, q será exemplificado no andamente do texto, mas a varias respostas corretas

  • a) enumerados não, até porque primeiro ele fala dos erros de pessoas bem-intencionadas e depois de pessoas má intencionadas (egoístas), então como não há paralelismo, não é a resposta;

    b) correta. (Gabarito)

    c) como afirmado na letra A, são 2 erros com causa diferentes (equívoco e egoísmo).

    d) o autor não fala que os erros aconteceram de forma sequencial, sucessiva, ou seja poderia muito bem esses erros alternarem com grandes acertos;

    e) o autor não cita exemplo algum dos erros, ele apenas os descreve.

  • Não entendi nem a questão e nem as explicações

  • Tópico frasal é a oração ou frase inicial que serve para introduzir a ideia central, a tese do autor, a qual será desenvolvida no decorrer do texto.

    Gabarito: B

  • gabarito B

    (A) aborda o tema de “erros memoráveis”, que são enumerados nos períodos seguintes; (são subdivididos)

    (B) introduz um assunto, que é subdividido no restante do texto;

     Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas ....."Outros, gerados por indivíduos motivados por ganância e poder"

    (C) mostra a causa de algo cujas consequências são indicadas a seguir;

    (D) denuncia a história como uma sequência de erros cometidos por razões explicitadas a seguir; (extrapola)

    (E) faz uma afirmação que é comprovada pelas exemplificações seguintes. (há a forma como são feitos)

  • letra B é a Respota.

    Intruduz um assunto > tipico de textos dissertativos

  • Isso é muito subjetivo, podem ser no mínimo duas respostas certas.

  • Se eu conseguir colocar "Pois" depois da frase e fizer sentido o que tem antes é Consequência.

    Ex: A história está repleta de erros memoráveis. (POIS) Muitos (ERROS) foram cometidos por pessoas bem-intencionadas


ID
1397749
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – “A história está repleta de erros memoráveis. Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas que simplesmente tomaram decisões equivocadas e acabaram sendo responsáveis por grandes tragédias. Outros, gerados por indivíduos motivados por ganância e poder, resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis." (As piores decisões da história, Stephen Weir)

As palavras “tragédias" e “catástrofes" foram empregadas no texto 1 para:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito C       O uso das palavras tragédias e catástrofes dimensionam a gravidade dos erros cometidos.

  • Tudo bem que o gabarito oficial diz que é a letra C, mas eu ainda acho que a letra A não está errada...

  • eu tb... antonio ...

  • Também assinalei a letra C. Mas, talvez em virtude das  tragédias serem consequências dos erros memoráveis elas não traduzam a mesma ideia, estabelecendo, portanto, uma relação de causa e consequência.

  • eu marquei letra b. 

    na letra A -  repetir a mesma ideia contida em “erros memoráveis” - acho que repete a mesma idéia nos trechos : Muitos (erros memoráveis) foram cometidos. Outros (erros memoráveis). Foi assim que entendi.

    Não consegui enxergar e "dimensionar a gravidade dos erros cometidos;";


  • Entendo que o texto quer dizer que os erros foram tão graves que resultaram em grandes tragédias e catástrofes terríveis. 

    Essas expressões servem para mensurar a gravidade dos erros cometidos.


    Espero ter contribuído.

  • Também marquei letra B

  • os erros memoráveis provocaram:

    - grandes tragédias;

    - catastrofes terríveis.

    são as dimensões das consequências dos erros memoráveis.

  • Eu marquei Letra B também porque eu pensei que são as palavras "terríveis" e "grandes" que dimensionam, na verdade, mas ok...rs


  • O gabarito é C. Mas, ainda acho que essa questão foi muito subjetiva, tipo, dizer para qual emprego foram utilizadas as palavras "tragédias e catástrofes", eu marquei "D", pois acredito que elas intensificam a razão humana que conduz a erros. Qual a sua opinião?

  • Indiquei para comentário. Vamos aguardar. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=erqJdpLIT4s


  • Vou tentar ajudar a galera que está em dúvida.

    A banca pede a alternativa correta. Logo: 

    a) repetir a mesma ideia contida em “erros memoráveis";

                 As palavras “tragédias" e “catástrofes" não possuem a mesma idéia por que elas não são os erros memoráveis. Os erros causaram as tragédias e as catastrófes, mas definitivamente são coisas distintas.

      b) construir a coesão textual entre os períodos;

             Para construir a coesão textual muitas vezes valemo-nos do recurso da referenciação, ou seja, em vez de simplesmente repetir uma palavra já utilizada, fazemos referências que remetam a ela, no curso do texto. Mas oras! Tragédias e Catástrofes não remetem a erros, nem a história, mas sim a passagens desta. Os vocábulos utilizados para construir a coesão textual entre os períodos são, entre outros: "Muitos" ; "Outros" ; "Decisões".

      c) dimensionar a gravidade dos erros cometidos;

             Os "erros memoráveis" tiveram tragédias e catástrofes como consequências. Logo foram erros deveras gravíssimos. - GABARITO.

      d) intensificar a razão humana que conduz a erros;

             Razão? Muito pelo contrário! "Decisões equivocadas" e "indivíduos motivados por ganância e poder,", assim como "escolhas egoístas" são circunstâncias que demonstram falta de racionalidade.

      e) mostrar a visão parcial de um dos lados dos fatos históricos.

             Não há demonstração de parcialidade. Inclusive a presença de separação em grupos, procurando entender os motivos de cada um deles demonstra uma preocupação com a análise o menos parcial possível.

  • Erro memorável (causa) --> Tragédia e catástrofe (consequência do erro)

    Portanto, as palavras "tragédia" e "catástrofe" dimensionam a gravidade dos erros cometidos.

    Resposta: C

  • Infelizmente o português, principalmente a interpretação de textos, remente a um campo subjetivo muito grande.As bancas examinadoras exponenciam essa subjetividade ainda mais, de forma até desnecessária. Questões como essas admitem no mínimo umas duas alternativas como corretas.

  • Questão bem subjetiva porque o autor realmente repete as expressões por meio da coesão recorrencial, e fazendo usando de paráfrase.

    • grandes tragédias 

    • catástrofes igualmente terríveis

    Gabarito da banca C

  • Gravidade de decisões equivocadas: grandes tragédias

    Gravidade de escolhas egoístas: catástrofes igualmente terríveis.

    GABARITO: LETRA C


ID
1397752
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – “A história está repleta de erros memoráveis. Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas que simplesmente tomaram decisões equivocadas e acabaram sendo responsáveis por grandes tragédias. Outros, gerados por indivíduos motivados por ganância e poder, resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis." (As piores decisões da história, Stephen Weir)

Os dois últimos períodos do texto 1 mostram um paralelismo semântico ou sintático, que só NÃO se realiza no seguinte par de termos:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Tomaram decisões equivocadas - escolhas egoístas

  • RESPOSTA D 


    PARALELISMO SEMÂNTICO: consiste em uma sequência de expressões simétricas no plano das ideias. É a coerência entre as informações.

    PARALELISMO SINTÁTICO: ocorre paralelismo sintático quando a estrutura de termos coordenados entre si é idêntica

  • Não entendi nem a questão e nem as explicações...afss =/

  • PARALELISMO SEMÂNTICO: consiste em uma sequência de expressões simétricas no plano das ideias. É a coerência entre as informações.
    (A) Muitos (erros) / Outros (erros)
    (B) (Erros) Foram cometidos / (Erros) gerados
    (C) Pessoas bem intencionadas (erraram) / Individuos motivados por ganancia e poder (erraram)
    (D) tomaram decisões equivocadas (pessoas) / provocaram catástrofes (consequencias)
    (E) grandes tragédias (consequencias) / catástrofes igualmente terríveis (consequencias)


  • Me deixe viu Varela.

  • Para encontrar a resposta da questão é necessário que se retorne ao texto, cada par corresponde a um trecho do texto e há paralelismo semântico entres os elementos.

    Resp: Alternativa D= "tomaram decisões equivocadas" / "provocaram catástrofes"  (deveria ser : "tomaram decisões equivocadas" e "resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes..."

  • Dessa vez, o Comentário do usuário Pablo Estevam foi 1000x (!)  melhor do que o comentário do professor Alexandre Soares!:) 

  • mas há paralelismo sintatico na B? não deveria estar "foram cometidos" e "foram gerados" ou "cometidos" e "gerados"?

  • Felipe Moreira,

    o fato de ser verbo ou locução verbal dá no mesmo. É considerado paralelismo sintático, sim. Pelo menos foi o que aprendi com a prof. Adriana Figueiredo (https://www.youtube.com/watch?v=mWx5u-IhCBc).

     

    Se estiver errado, corrijam-me!

    Bons estudos!!!

  • kkkk ai ai viu Adilson Barbosa kkkk

  • Ótimo comentário do Pablo .

  • Não entendi nem a questão e nem as explicações

  • Resposta: D

  • O paralelismo sintático e semântico, caracterizam-se pelas relações de semelhança existente entre palavras e expressões que se efetivam tanto de ordem morfológica (quando pertencem à mesma classe gramatical), sintática (quando há semelhança entre frases ou orações) e semântica (quando há correspondência de sentido entre os termos). Fonte: https://www.portugues.com.br/redacao/paralelismo-sintatico-paralelismo-semantico---recursos-que-compoem-estilo-textual--.html

    A) muitos / outros

    muitos e outros se referem aos ERROS (paralismo sintático)

    B) Foram cometidos / gerados

    ambos os verbos referen-se aos ERROS (paralelismo sintático)

    C) pessoas bem-intencionadas / indivíduos motivados por ganância e poder

    refere-se as ambas pessoas que ERRARAM independente das intenções (paralelismo sintático)

    D) tomaram decisões equivocadas / provocaram catástrofes;

    Quem tomaram descisões equivocadas ? pessoas bem sucedidas

    Quem provocaram catástrofes? Outros (erros) gerados por indivíduos motivados....

    Não ocorreu paralelismo, visto que não há nenhuma conexão ném semelhança entre as orações

    E) grandes tragédias / catástrofes igualmente terríveis.

    Desisões equivocadas (relação de causa) levam a? grandes tragédias relação de consequência( paralelismo semântico)

    Outros (erros) motivados por ganância e poder... (relação de causa) levam a? grandes tragédias relação de consequência (paralelismo semântico)

  • Texto 1 – “A história está repleta de erros memoráveis. Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas que simplesmente tomaram decisões equivocadas e acabaram sendo responsáveis por grandes tragédias. Outros (ERROS), gerados por indivíduos motivados por ganância e poder, resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis." (As piores decisões da história, Stephen Weir)

    tomaram decisões equivocadas / provocaram catástrofes;

    -> pessoas ... tomaram decisões equivocadas

    -> erros ... resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis


ID
1397755
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – “A história está repleta de erros memoráveis. Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas que simplesmente tomaram decisões equivocadas e acabaram sendo responsáveis por grandes tragédias. Outros, gerados por indivíduos motivados por ganância e poder, resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis." (As piores decisões da história, Stephen Weir)

O texto 1 mostra seguidamente a participação do enunciador no assunto veiculado; o segmento em que essa participação está exemplificada de forma inadequada é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


    No caso se fosse afirmação ao invés de dúvida ou opinião particular a alternativa estaria correta, pois em nenhum momento o autor expressa dúvida.

  • Pessoal tenho levado de 5 a 6 minutos para resolver algumas questões de português da FGV, é normal isso ? Tem sido a banca que tenho tido mais dificuldade em português

  • Alguém pode explicar por que "catástrofes terríveis" é parcialidade no julgamento? (letra D)

  • Luciano, é isso mesmo, a banca vem trazendo algumas questões ironica, isso prejudica muito, por esse motivo devemos analisar com cuidado as questoes, e isso toma tempo, precisamos ganhar esse tempo em outras materias

  • FGV. A banca com as piores questões de língua portuguesa. Sem condições!

  • Questões de português que exigem muita serenidade e atenção do candidato. As duas primeiras dessa prova eu analisei e marquei rápido e acabei errando, mas com atenção dá para escolher a questão correta.

    Nessa questão, particularmente, não consegui visualizar nenhuma dúvida na frase apontada.

  • Catarina é isso mesmo. A pergunta é o mesmo que dizer: o exemplo errado, o autor não denota dúvida!!

  • Cintya, porque ele não está sendo imparcial na escolha das palavras. Quer dizer, ele está julgando totalmente que as catástrofes causadas foram terríveis. (Entendi dessa forma, espero que ajude).

  • Boiei nessa questão! Tendi nada... 

  • Ele não está com dúvida ( ganância ou poder) , ele está afirmando (ganância e poder)

  • Concordo com você Catarina, mas e a pergunta da colega Cintya: "Alguém pode explicar por que "catástrofes terríveis" é parcialidade no julgamento? (letra D)". Acho que a questão foi mal elaborada.

  • O adjetivo grande será sempre subjetivo? Entendo que o que é grande para o meu ponto de vista, pode ser não ser grande para todos. Porém, há situações onde a grandeza é ponto pacífico. No caso do Holocausto, por exemplo, esta  "grande tragédia" seria adjetivo objetivo

  • O primeiro ponto é que a questão quer a alternativa que exemplifique de forma INADEQUADA a participação do enunciador no assunto veiculado. Assim em “motivados por ganância e poder” o enunciador não expressa dúvida, faz uma afirmação na verdade.

  • Até agora eu não entendi o comando da questão, frustração total!!

  • Alguém,, por gentileza, poderia explicar o que é "participação do enunciado no assunto veiculado", bem como o significado de "dúvida tendenciosa"?? Nesse último, se não fosse tendenciosa, qual seria o seu oposto?

  • acho que o edital nao proibe o uso de bola de crista...

  • 04. B

    A participação do enunciador no assunto veiculado pode ocorrer por meio de verbos, adjetivos, advérbios ou mesmo de substantivos que implicam juízo de valor, envolvem a opinião particular de quem escreve.

    O segmento em que essa participação está exemplificada de forma inadequada é: dúvida tendenciosa no uso da expressão “motivados por ganância e poder”.

    “Tendenciosas” é um adjetivo que indica (segundas intenções, parcialidade ou preconceito), Considerando que, para o autor, muitos erros foram cometidos por “pessoas bem-intencionadas”, e outros “por indivíduos motivados por ganância e poder”, é possível admitir a adequação do termo “tendenciosas”, já que ele se mostra condescendente com muitos e severo com outros.

    Entretanto, em ambos os casos, ele emprega uma afirmativa, por isso não faz sentido classificar como “duvida tendenciosa” o emprego da expressão “motivados por ganância e poder”.

    Nas outras quatro opções, o emprego dos adjetivos reflete a participação do enunciador, já que nenhum deles expressa uma qualidade objetiva do substantivo a que se refere, com se vê a seguir:

    (A) seleção de adjetivos subjetivos: “grandes tragédias”;

    (C) opinião particular: “pessoas bem-intencionadas”;

    (D) parcialidade no julgamento: “catástrofes terríveis”;

    (E) análise pessoal: “escolhas egoístas”.

  • Marquei a D, depois eu vi que fiz confusão entre os termos parcialidade e imparcialidade. Ao dizer que as catástrofes foram terríveis, ele está sendo parcial, pois é um adjetivo subjetivo, a opinião dele. Seria imparcial se ele simplesmente dissesse: "provocaram catástrofes"

  • Marquei a B. Gabarito.


    Meu raciocínio foi o seguinte: a questão não quer a opção em que o enunciador NÃO participa do texto. Ela quer a que está MAL EXEMPLIFICADA ou mal definida. O enunciador NÃO ESTÁ EM DÚVIDA sobre motivações por ganância e poder. Ele afirma que ou as pessoas eram bem intencionadas ou eram motivadas por ganância.

  • Galera, o erro da alternativa B reside apenas no fato de que a expressão "motivados por ganância e poder" não exprime ideia de dúvida, mas sim uma afirmação.

    Abraços !!

  • Se a prova for FGV, eu nem me inscrevo. Perda de tempo e extrema subjetividade nos gabaritos e em questões

  • O texto 1 mostra seguidamente a participação do enunciador no assunto veiculado; o segmento em que essa participação está exemplificada de forma inadequada é:

    B-dúvida tendenciosa: “motivados por ganância e poder";

    • ERRADA... O texto não deixa dúvidas. Ele afirma '''gerados por indivíduos motivados por ganância e poder'''.

  • O texto 1 mostra seguidamente a participação do enunciador no assunto veiculado; o segmento em que essa participação está exemplificada de forma inadequada é:

    B

    dúvida tendenciosa: “motivados por ganância e poder";

    .

    Sem rodeios:

    NÃO HÁ DÚVIDA PARA O AUTOR.

    GAB:. B


ID
1397758
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – “A história está repleta de erros memoráveis. Muitos foram cometidos por pessoas bem-intencionadas que simplesmente tomaram decisões equivocadas e acabaram sendo responsáveis por grandes tragédias. Outros, gerados por indivíduos motivados por ganância e poder, resultaram de escolhas egoístas e provocaram catástrofes igualmente terríveis." (As piores decisões da história, Stephen Weir)

No texto 1, a palavra “bem-intencionada" aparece grafada com hífen; o Novo Acordo Ortográfico diz que “Nas palavras em que o primeiro elemento é bem-, a regra geral é o emprego do hífen, não importando se o segundo elemento começa por vogal ou consoante". Sobre esse caso, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • c-) pessoas bem-intencionadas. ->

     'bem-intencionadas' é um adjetivo composto que está adjetivando pessoas. 

    o primeiro termo é um elemento de valor prefixal 

    o segundo termo é um substantivo adjetivado. 

    e-) Para os prefixos: Além, Aquém e Bem sempre usamos hífen (Exceção: Benquisto, bendizer). Não houve mudanças com a nova regra.

  • Só para reforçar os estudos sobre Adjetivo Composto

    Adjetivo composto é aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente, esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável.

    Por exemplo: a palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto; como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro ficará invariável.

    Por exemplo:

    Camisas rosa-claro.

    Ternos rosa-claro.

    Olhos verde-claros.

    Calças azul-escuras e camisas verde-mar.

    Telhados marrom-café e paredes verde-claras.

    Obs.:
    - Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis.

    - Os adjetivos compostos surdo-mudo e pele-vermelha têm os dois elementos flexionados.

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf37.php

  • Eu sei que a palavra é separada, mas não sabia explicar por que é separada. :(

  • Lígia, "intencionada" não é substantivo adjetivado, mas sim um ADJETIVO

    Seria um substantivo adjetivado se fosse "intenção".

  • "Advérbio é a classe gramatical das palavras que modificam um verbo, um adjetivo ou um outro advérbio"


    Bem, na expressão usada na questão, é um advérbio.


    Qual o erro da B? O fato de "bem" ser advérbio de intensidade, e não de modo?

  • O da B é que nem todo advérbio que se relaciona com um substantivo deve receber hífen. No caso em questão apenas houve o uso do hífen pois uma das palavras tem valor prefixal (Letra C).

  • Na moral, detesto a FGV -.-

  • ...........

    LETRA C  – CORRETA – Segundo o professor Fernando Pestana ( in Serie Provas e Concursos. A Gramática para concursos públicos. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 73):

     

     

    “Com bem, usa-se o hífen diante das vogais a, e, i, o e das consoantes b, c, d, f, h, m, n, p, q, s, t, v: bem-amado, bem-encarado, bem-intencionado, bem-ouvido, bem-bom, bem-criado, bem-ditoso, bem-falante, bem-humorado, bem-mandado, bem-nascido, bem-parado, bem-querer, bem-soante, bem-sucedido (antônimo: malsucedido), bem-talhado, bem-visto, bem-vindo… Cuidado com estas palavras: benfazer (o VOLP ainda registra o bem-fazer), benfeito, benfeitor, benfeitoria e benfazejo. Benquerer (o VOLP ainda registra o bem-querer), benquisto, benquerença (o VOLP ainda registra o bem-querença). Bendizer (o VOLP ainda registra bem-dizer), bendito (mas bem-ditoso, segundo o VOLP). Sublinho o “bemposta”, sem hífen, segundo o VOLP.” (Grifamos)

  • Só cuidado com o vocábulo "bem-feito" citado abaixo por um colega. Ele NÃO está registrado no VOLP; portanto, não existe.

  • Algumas exceções à regra: quando o segundo elemento for um derivado de fazer ou querer, não terá hífen.

    FAZER ==== BENFEITORIA, BENFASEJO, BENFEITO (NÃO BEM-FEITO OU BEM FEITO), BENFEITOR

    QUERER ==== BENQUERER, BENQUISTO, BENQUERENÇA

  • Fgv do meu ódio!

  • eu continuo sem compreender essa questao...

     

  • falram.. falaram... mas nenhum comentário explicou o valor prefixal .....

  • Segundo a explicação do professor, quando o "bem-" inicia um adjetivo ele tem simples função de prefixo, mas quando inicia substantivo composto é abvérbio.

     

    Louco né?!

  • questão de nível alto.

  • BENFEITO - subst. (= BENEFÍCIO)

    BEM-FEITO - adj. (= FEITO COM CAPRICHO)

    BEM FEITO! - interjeição

    Obs. 1: Perdoe-me o colega Carlos Henrique, mas todas as formas acima existem (v. Moderna Gramática Portuguesa, 38a. Ed., por Evanildo Bechara)

    Obs. 2: Apesar de assim o parecer, o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) não é fonte oficial ou incontestável da LP.

  • Só para reforçar os estudos sobre Adjetivo Composto

    Adjetivo composto é aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente, esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável.

    Por exemplo: a palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto; como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro ficará invariável.

    Por exemplo:

    Camisas rosa-claro.

    Ternos rosa-claro.

    Olhos verde-claros.

    Calças azul-escuras e camisas verde-mar.

    Telhados marrom-café e paredes verde-claras.

    Obs.:
    - Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis.

    - Os adjetivos compostos surdo-mudo e pele-vermelha têm os dois elementos flexionados.

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf37.php

  • O prefixo "Bem" traz Hífen !

    OBS; só não vai trazer Hífen se a próxima palavra for derivada de "Fazer" ou "querer"

    Ex: Benquerer, Benfeito....

  • SÓ PRA CONSTAR!!!

    Regra do hífen

    O Mal não gosta de vogal - mal-afortunado, malfeito..

    O Bem não gosta de ninguém - bem-educado, bem-criado

    Prof. Felipe Luccas - Estratégia Concursos

  • Socorro!

  •  Resposta: C

  • Adorei Rita, obrigada.

  • Também adorei sei comentário Rita de Cascia!

  • BEM NÃO GOSTA DE NINGUEM

    MAL NÃO GOSTA DE VOGAL

  • Com os prefixos BEM e MAL + palavra iniciada por vogal ou H: há hifen.

    Exemplos: mal-educado; mal-humorado;bem-aventurado.

    "O mal não gosta de vogal"

    (mal-educado; mal-humorado - VOGAL OU H) (malfeito - CONSOANTE)

    "O bem não gosta de ninguém"

    (bem-estar; bem humorado - VOGAL OU H) (bem-vindo - CONSOANTE)

    Exceção do "BEM": só não terá hífen se o segundo elemento for um derivado de fazer ou querer.

    Exemplos: benfeito; benfeitor; benfazejo (...)

  • O nível da questão é alto, mas isso é bom, porque aprendemos mais, vemos outras possibilidades no uso da grafia. Errei porque fiquei presa a uma regrinha básica (depois de bem e mal, usa-se hífen quando a 2º palavra for iniciada por vogal ou H).:/

  • Bom, deixarei minha contribuição para ajudar os colegas.

    BEM - Normalmente é grafado com hífen, exceção se for nome próprio.

    ex: Bem-Humorado, Bem-Criado , Bem-Vindo, Benvido ( Nome próprio) grafa-se sem hífen.

    MAL - Grafado com hífen se for seguido de H ou VOGAL.

    ex: Mal-Humorado, Mal-Estar. Malcriado ( Escrito junto, pois não é seguindo de H nem VOGAL)

    Espero ter contribuído com o entendimento dos colegas, abraço!!!

    Lembre-se : "O que é competência do homem papai do céu não move uma palha"

  • Segundo o novo acordo ortográfico, "bem" se agrega com hífen a palavras que com ele formam uma unidade semântica (adjetivo ou substantivo composto): bem-aventurado, bem-criado, bem-humorado, bem-educado, bem-nascido, bem-sucedido, bem-vindo, bem-visto (estimado).O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) da Academia Brasileira de Letras, em sua quinta edição, publicada logo depois do início da vigência do novo acordo, registrava "benfeito", valendo tanto para o substantivo como para o adjetivo.No entanto, a Academia Brasileira de Letras voltou atrás e ressuscitou a forma "bem-feito", que é adjetivo.

    Agora "benfeito" é apenas substantivo, o mesmo que "benefício", "benfeitoria": "O benfeito da prefeitura ajudou a comunidade".

    Em resumo:

    "Benfeito" = substantivo: "O benfeito dele foi de grande valor para o país".

    "Bem-feito" = adjetivo: "Achei o serviço muito bem-feito".

    "bem feito" = quando "bem" é advérbio e não está agregado a "feito": "O serviço foi [bem] feito por Mariana"; e quando é uma expressão interjetiva: "Ele escorregou na gramática. Bem feito!"

  • Emprega-se o hífen

    1. Nas formações com os prefixos além​-, aquém​-, bem​-, ex-, pós-, pré-, pró-, recém-, sem-, sota-/soto-, vice-/vizo-:

    ex: além​-Atlântico, aquém-Pirineus, bem-criado, bem-vindo, ex-almirante, ex-diretor, ex-hospedeira, ex-presidente, ex-primeiro-ministro, ex-rei , pós​-graduação, pós-tônico, pré-escolar, pré-natal, pró-africano, pró-europeu, recém-eleito, sem-cerimônia, sem-vergonha, sota-piloto, soto​-mestre, vice​-presidente, vice​-reitor.

    Curiosidade: Em muitos compostos, o advérbio bem​- aparece aglutinado ao segundo elemento: benfazejo, benfeito, benquerença, benfazer, benquerer.

    REFERÊNCIA: Português esquematizado.


ID
1397761
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - “A saga do rapto de Helena e a subsequente Guerra de Troia continuam sendo um dos melhores exemplos dos perigos da luxúria. No todo, a história sugere quão imprudente é para um hóspede na casa de um homem levar consigo, ao partir, a esposa do anfitrião. Acrescentamos a esse erro crasso a dupla idiotice da raiva e da inveja, agravadas quando o marido abandonado, Menelau, insistiu nos direitos de um velho tratado e arrastou todo o seu reino e os dos vizinhos em missão de vingança. Muitos deles demoraram quase vinte anos na guerra e no retorno, para não falar na maioria que morreu, deixando os lares e as famílias no desamparo e na ruína – mal sobrevivendo, sugerem os registros, a assédios diversos e a desastres naturais." (Menelau e a esposa perdida, Stephen Weir)



O erro histórico aludido nesse texto 2 inclui um conjunto de defeitos humanos; aquele que está caracterizado de forma imperfeita, por NÃO fazer parte do texto, é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia responder por que a C está de acordo com o texto? Embora as famílias tenham ficado desamparadas não vejo como uma questão de irresponsabilidade, pois o texto fala que Menelau "arrastou" seu reino e vizinhos em busca de vingança. Para mim parece que eles não tiveram escolhas. 


  • Além disso, o enunciado refere-se a um conjunto de defeitos humanos, ora, a beleza de Helena não é um defeito humano e tampouco está caracterizado, mesmo de forma imperfeita.

    Na minha opinião, a letra C contempla a resposta correta pois o texto admite as consequências resultadas pelos heróis que deixaram suas famílias ao desamparo, dessa forma, a irresponsabilidade é caracterizada de forma imperfeita, subjetiva.

  • Pode um milhão de pessoas tentar enxergar mas acho que só o examinador vai ver a "a irresponsabilidade de alguns heróis, que deixaram suas famílias ao desamparo" no texto gente!

  • Nesta questão entendi que a banca pede o erro ou defeito que não esta contido no texto, mas que pode se deduzir.

    As letras A,B,C,D esta claro no texto, a letra E não, mas está implícito que o erro do hospede foi deixar ser seduzido pela beleza de Helena.

    A FGV adora questões de interpretação. Indico a Professora Rafaela Mota.

    Português para Concurso - Interpretação e Compreensão de Textos - Passo a Passo - Profª Rafaela Motta


  • Letra E)

    Quando o texto diz: "Muitos deles demoraram quase vinte anos na guerra..." dá a entender que alguns dos combatentes resolveram ficar na guerra independentemente do comando do marido de Helena, atuando de modo irresponsável...

    Já a beleza de Helena não é mencionada em nenhuma parte do texto.
  • Não levei minha bola de cristal.... será que tava no edital.

  • PQP! Beleza agora é defeito... 

  • Era questão de achar a mais errada. Também discordo da C, mas a E estava tão errada que marquei sem hesitar.

  • Gabarito letra E


    As vezes erramos as questões por interpretar demais, essa até achei simples pelo seguinte motivo:

    O erro histórico aludido nesse texto 2 inclui um conjunto de defeitos humanos; aquele que está caracterizado de forma imperfeita, por NÃO fazer parte do texto, é:

    Qual é a única assertiva que não faz parte do texto? Em nenhum momento o texto fala que a Helena seduziu o hóspede, por isso é fácil deduzir que essa assertiva não faz parte do texto.


    c)a irresponsabilidade de alguns heróis, que deixaram suas famílias ao desamparo; Algumas pessoas acharam que esta informação não está contida no texto, mas ela está no seguinte trecho: 

    "Menelau, insistiu nos direitos de um velho tratado e arrastou todo o seu reino e os dos vizinhos em missão de vingança. Muitos deles (dos heróis) demoraram quase vinte anos na guerra e no retorno, para não falar na maioria que morreu, deixando os lares e as famílias no desamparo". Vejam que até a mesma palavra (desamparo) foi utilizada.


  • Cara, o texto não coloca ninguém como herói, logo heróis não fazem parte do texto. Letra C deveria ser gabarito tb. 



  • e beleza não é defeito humano!!!!heloooo

  • Resposta: E

    a) defeito: imprudência --> consequência deste defeito: sequestro da mulher de Menelau 

    b) defeito: espírito de vingança --> consequencia deste defeito: reinos gregos foram arrastados para a Guerra de Troia

    c) defeito: irresponsabilidade de alguns herois  --> consequencia deste defeito: famílias desamparadas (vários reinos se envolveram na guerra por causa de um velho tratado. Mas um tratado não vincula a decisão de cada reino. Cada um deles tem o poder de decidir se obedece ou nao ao tratado)

    d) defeito: raiva e inveja --> consequencia deste defeito: conflito entre gregos e troianos

    e) a beleza de Helena não é um defeito e portanto, NÃO FAZ PARTE DOS DEFEITOS APRESENTADOS NO TEXTO. (Resposta da questão)

  • Pouca gente (exclua-se a FGV) tem juízo. Tem uma galera falando bobagem, mas Jorge Barreto disse tudo: "PQP! Beleza agora é defeito... ".

  • Não me toquei que o enunciado pediu o "defeito" e, como disse o Daniel Bittencourt, beleza não é defeito (apesar de que tudo seja possível quando se trata de FGV rsrs).

    Errei. Marquei a C, porque pensei: o "djabo" do Menelau arrastou (dando ideia de que obrigou) o seu reino e os dos vizinhos para se vingar. Ora, se ele obrigou os caras a irem pra guerra, como podem os "heróis" serem irresponsáveis por isso? Sei lá, não entra na minha cabeça que eles queriam morrer ou ficar 20 anos longe de casa rsrsrs

  • Beleza pode não ser defeito, mas SEDUZIR o hóspede do marido certamente não é qualidade. :p

  • Mas em nenhum momento o texto fala na beleza de Helena. 

  • A questão pede aquele que está caracterizado de forma imperfeita, por NÃO fazer parte do texto

    A beleza de Helena não faz parte do texto, logo, gabarito letra E.

    Alternativa C é caracterizada de forma imperfeita, mas o fato dos chamados heróis terem deixado suas famílias, faz parte do texto.

  • "Menelau, insistiu nos direitos de um velho tratado e arrastou todo o seu reino e os dos vizinhos em missão de vingança"

    Para o examinador, o cumprimento de leis e tratados é irresponsabilidade

  • a culpabilizacao dos indivíduos que foram arrastados... deveria ser anulada essa questão!!!

ID
1397764
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - “A saga do rapto de Helena e a subsequente Guerra de Troia continuam sendo um dos melhores exemplos dos perigos da luxúria. No todo, a história sugere quão imprudente é para um hóspede na casa de um homem levar consigo, ao partir, a esposa do anfitrião. Acrescentamos a esse erro crasso a dupla idiotice da raiva e da inveja, agravadas quando o marido abandonado, Menelau, insistiu nos direitos de um velho tratado e arrastou todo o seu reino e os dos vizinhos em missão de vingança. Muitos deles demoraram quase vinte anos na guerra e no retorno, para não falar na maioria que morreu, deixando os lares e as famílias no desamparo e na ruína – mal sobrevivendo, sugerem os registros, a assédios diversos e a desastres naturais." (Menelau e a esposa perdida, Stephen Weir)



“A saga do rapto de Helena e a subsequente Guerra de Troia continuam sendo um dos melhores exemplos dos perigos da luxúria."



Sobre os componentes desse segmento do texto 2, a afirmação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    a) “de Helena" = complemento nominal

      “de Troia" = Adjunto adnominal

    b) o segundo consequência do primeiro.

    c) não expressa mudança de estado

    d) um dos melhores, mas não o mais importante.

    e) a luxúria é a causa dos perigos.

  • Distinção entre Adjunto Adnominal e Complemento Nominal

    É comum confundir o adjunto adnominal na forma de locução adjetiva com complemento nominal. Para evitar que isso ocorra, considere o seguinte:

    a) Somente os substantivos podem ser acompanhados de adjuntos adnominais; já os complementos nominais podem ligar-se a substantivos, adjetivos e advérbios. Assim, fica claro que o termo ligado por preposição a um adjetivo ou a um advérbio só pode ser complemento nominal. Quando não houver preposição ligando os termos, será um adjunto adnominal.

    b)  O complemento nominal equivale a um complemento verbal, ou seja, só se relaciona a substantivos cujos significados transitam. Portanto, seu valor é passivo, é sobre ele que recai a ação. O adjunto adnominal tem sempre valor ativo. Observe os exemplos:

    Exemplo 1 : Camila tem muito amor à mãe.

    A expressão "à mãe" classifica-se como complemento nominal, pois mãe é paciente de amar, recebe a ação de amar.

    Exemplo 2 : Vera é um amor de mãe.

    A expressão "de mãe" classifica-se como adjunto adnominal, pois mãe é agente de amar, pratica a ação de amar.


  • Outra explicação seria o fato " DE HELENA" sofrer o rapto. Portanto, cabe a regra de que o CN é quem sofre a ação.

    Por outro lado, no ADJ NOMINAL é o autor da ação: DE TROIA, a guerra pertence à TROIA. 


  • Não concordei. Para mim "de Troia" seria CN. : /

  • Gab: E 

    "Perigos da luxúria" - perigos causados pela luxúria.

  • Como saber que em "GUERRA de Tróia", Tróia  é Adjunto Adnominal?

    Quando, após um SUBSTANTIVO ABSTRATO, vier uma preposição, seguida de um termo que a qualifique, não sendo possível distinguir se o termo SOFRE OU PRATICA a ação, caso este termo se refira à P O S S E/ O R I G E M, (de quem foi a Guerra? Foi a "Guerra de Tróia!) " tratar-se-á de ADJUNTO ADNOMINAL  

    DICA QUENTE  ( como diferenciar AA de CN diante de substantivos abstratos quando não for possível diferenciar se o termo SOFRE ou PRATICA ação )

    >>>>>>>>>>>>Observe essas 2 situações diante de um substantivo abstrato que geram dúvidas quanto a classificação....<<<<<<<<

    - Maria tem muito amor à mãe =  CN. Aqui não há qualquer dificuldade para se perceber que maria "sofre" a ação, recebe o amor de Maria...

    - Maria é um amor DE mãe = AQUI muitos professores FORÇAM A BARRA de que Maria "Pratica a ação"... NÃO FAZ SENTIDO.

    Quando, diante de um substantivo abstrato, não for possível classificar se o termo sofre ou pratica ação recorra a estas exceções em que SERÃO HIPÓTESES DE ADJUNTO ADNOMINAL:

    -Encontrei a bolsa de Maria. (posse)
    -Tomei a água da fonte. (origem)
    -Comprei um anel de brilhantes. (matéria)
    -Ele tem cara de cavalo. (semelhança)
    -É um homem sem caráter. (qualidade)

    Diferença entre complemento nominal e adjunto adnominal:Quando o termo da oração se refere ao substantivo indicando posse, origem, matéria, semelhança, qualidade, trata-se de adjunto adnominal.

  • Pessoal, "de Troia" não é nem complemento nominal, nem adjunto adnominal, mas um aposto especificador.

     

    a) "de Helena" é complemento nominal e "de Troia" é aposto especificador;

    b) se a guerra, segundo o próprio texto, é subsequente ao rapto de Helena, esta não pode ser a sua causa;

    c) "continuar" é, de fato, um VL, mas não expressa mudança de estado, mas sim permanência de estado;

    d) o texto coloca como "um dos melhores", não como "o melhor". Semanticamente, são coisas distintas;

    e) "perigos da luxúria" significa "perigos causados pela luxúria", ou "perigos que a luxúria causa"

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • Diferenças básicas de Adjunto Adnominal e Complemento Nominal (as mais cobradas em provas de concurso):

    Diferença 1:

    a) Adjunto adnominal: completa substantivo CONCRETO.

    b) Complemento nominal: completa substantivo ABSTRATO, ADJETIVO e ADVÉRBIO.

    Ex: Guerra de Tróia => Guerra é substantivo concreto, pois é possível visualizar, logo, é Adjunto Adnominal.

    Diferença 2:

    a) Adjunto adnominal: tem sentido ativo.

    b) Complemento nominal: tem sentido passivo.

    Ex: Rapto de Helena => Helena raptou ou foi raptada? Foi raptada (sentido passivo), logo, é complemento nominal.

    Abraços !!

  • Gabarto: E

    A) “de Helena" => CN (Helena foi raptada) / “de Troia" => A.A. (ideia de posse)

    B) o segundo é consequência do primeiro.

    C) se "continuam sendo", então não houve mudança de estado.

    D) um dos melhores exemplos, não o mais importante.

    E) perigos da luxúria=>A.A. Luxúria é a causadora dos perigos.

  • na expressão “perigos da luxúria", o termo “da luxúria" representa a causa dos “perigos" aludidos.

    -> luxúria é geradora do perigo, logo, a existência de luxúria faz com que existam perigos

  • Sem rodeios:

    Adj. Adnominal tem valor ativo, logo funciona como CAUSA do substantivo antecedente.

    Gab:. E


ID
1397767
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2 - “A saga do rapto de Helena e a subsequente Guerra de Troia continuam sendo um dos melhores exemplos dos perigos da luxúria. No todo, a história sugere quão imprudente é para um hóspede na casa de um homem levar consigo, ao partir, a esposa do anfitrião. Acrescentamos a esse erro crasso a dupla idiotice da raiva e da inveja, agravadas quando o marido abandonado, Menelau, insistiu nos direitos de um velho tratado e arrastou todo o seu reino e os dos vizinhos em missão de vingança. Muitos deles demoraram quase vinte anos na guerra e no retorno, para não falar na maioria que morreu, deixando os lares e as famílias no desamparo e na ruína – mal sobrevivendo, sugerem os registros, a assédios diversos e a desastres naturais." (Menelau e a esposa perdida, Stephen Weir)



No texto 2, os elementos sublinhados se referem a termos anteriores; a correspondência identificada corretamente é:

Alternativas
Comentários
  • Entendo da seguinte forma:

    a) consigo (com ele / hóspede). Certa

    b) esse erro ( erro do hóspede em levar esposa de anfitrião ao partir)

    c) seu (do anfitrião)

    d) os ( reinos do vizinho)

    e) que ( refere-se a morte)

  • Já eu entendo da seguinte forma:

    a) consigo (com ele / hóspede). Certa

    b) esse erro ( erro do hóspede em levar esposa de anfitrião ao partir)

    c) seu ( Menelau)

    d) os ( reinos do vizinho)

    e) que ( refere-se a maioria)


  • Não entendi o comando da questão "se referem a termos anteriores", poderiam, por gentileza, explicar?. O gabarito é A, mas eu marquei "D", embora tenha ficado em dúvida com a "A".

  • Trata-se de remissão textual endofórica entre os termos.

    “A saga do rapto de Helena e a subsequente Guerra de Troia continuam sendo um dos melhores exemplos dos perigos da luxúria. No todo, a história sugere quão imprudente é para um hóspede na casa de um homem levar consigo, ao partir, a esposa do anfitrião. Acrescentamos a esse erro crasso a dupla idiotice da raiva e da inveja, agravadas quando o marido abandonado, Menelau, insistiu nos direitos de um velho tratado e arrastou todo o seu reino e os dos vizinhos em missão de vingança. Muitos deles demoraram quase vinte anos na guerra e no retorno, para não falar na maioria que morreu, deixando os lares e as famílias no desamparo e na ruína – mal sobrevivendo, sugerem os registros, a assédios diversos e a desastres naturais.”


    Consigo = um hóspede
    Esse = erro
    Seu = Marido abandonado, Menelau
    Os = reino
    Que = maioria


ID
1397770
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 - Sobre esse acontecimento referido no texto 2, o historiador grego Heródoto disse o seguinte: “Até então, não houvera de uma parte e de outra mais do que raptos; depois do acontecido, porém, os Gregos, julgando-se ofendidos em sua honra, fizeram guerra à Ásia, antes que os asiáticos a declarassem à Europa. Ora, conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas." (Heródoto, História).

No texto 3, Heródoto relativizou o ocorrido, por meio da seguinte estratégia:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    "...pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas.” 

  • Por que não a E)?

  • Não há relação de vingança x bom senso. 

    Analisando o contexto, quando afirma: "Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas.”, fica claro que houve consentimento da mulher (remetendo-se a Helena). 

  • "pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas".

    .

    O disciplina viu. 

    E vi essa parte citada pelos colegas. 

    Porém, entendi da seguinte forma: "Se ela não consentiu então foi contra a vontade dela"

    E se ela não consentiu consequentemente não colaborou com seu rapto. 

    Enfim, continuar na luta. 


  • A) Errada. Não retiraram a declaração. A guerra aconteceu.

    B) Errada. Os gregos não aceitaram os raptos tanto que iniciaram a guerra.

    C) Mais Certa. O trecho 3 não faz nenhuma menção a Helena, porém se retomarmos ao trecho 2 faz sentido. "Texto 3 - Sobre esse acontecimento referido no texto 2"

    D) Errada. ilícito

    E) Certa. É loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso.  

  • Meu deus esses "gramáticos" da fgv tem sérios problemas... A resposta é CLARAMENTE a letra B, pelo amor de deus! Ele relativizou mostrando os raptos como acontecimento aceitáveis, isto é claro! Deus do céu

  • Discordo Maurício B, "conquanto" significa contrário. Luciano Fracasso, concordo plenamente. No trecho 3, em análise, não foi citado em momento algum o nome de Helena. A questão não deveria ter iniciada com "No trecho 3".


  • E daí?  Não falei do conquanto... Alías, esse conquanto pode ser substituído por "ainda que".

    Ele realtivizou os raptos como aceitáveis :"é loucura vingar-se de um rapto" (naquelas circunstancias)

  • Jamais Herédoto indicou que Helena colaborou no próprio rapto. Os gramáticos da FGV estão mudando a história! Nem no texto há como se fazer tal afirmação. Herédoto apenas citou o que os persas pensam, não ele; tampouco indicou que isso de fato aconteceu, até porque não aconteceu.

  • Horrível essa prova do TJ-BA :(

  • na moral, só eu tô errando as questões de interpretação? que saco

  • para mim a questão está clara, apesar de eu ser grande crítico das interpretações da FGV.


     a) retirando importância de uma declaração de guerra. Pelo contrário, expressa que a declaração de guerra foi algo exagerado.

     b) mostrando os raptos como acontecimentos aceitáveis; Pelo contrário, "Conquanto lícito não seja = Embora seja ilícito". Logo, se para ele é ilícito, não pode ser aceitável. 

     c) indicando a colaboração de Helena no próprio rapto;  "pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas."  Se sem consentimento não há rapto,logo, as mulheres só são raptadas com consentimento.(RLM na prova de portugues) Apesar de ser machista,  ele insinua que Helena colaborou com o rapto. Correta 

     d) revelando a licitude do ato de raptar mulheres; Não, ele fala que é ilícito.

     e) demonstrando que a vingança não é fruto do bom-senso. Ele não fala da vingança em geral, mas sim da vingança por um "simples" rapto. 

  • Ele relativizou ao afirmar que as mulheres raptadas consentiram (como Helena), caso contrário não teriam sido raptadas.

  • "Sobre esse acontecimento referido no texto 2"

    O texto faz referência ao anterior, que trata do rapto de Helena. Heródoto, abordando esse fato, relativizou afirmando que não há rapto sem consentimento da mulher. Esse foi o cerne do seu argumento. Era a alternativa "mais certa".

  • Creio q colaborar seja diferente de consentir, nao?

  • Pra quem não sabia o correto sentido de relativizar como eu :

    Relativizar : Nesse contexto é mostrar a verdade.

  • (relativizar) tratar ou descrever uma coisa negando-lhe caráter absoluto ou independente, considerando-a, portanto, como de importância ou valor relativo.

    indicando a colaboração de Helena no próprio rapto;

  • " ... conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas." (Heródoto, História).

    quanto a B:

    indicando a colaboração de Helena no próprio rapto; (gabarito)

    -> a ideia de rapto soa como livre vontade das mulheres de - intencionalmente - abandonarem seus maridos

    visto isso, percebe-se que o autor passou pano pra helena


ID
1397773
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 - Sobre esse acontecimento referido no texto 2, o historiador grego Heródoto disse o seguinte: “Até então, não houvera de uma parte e de outra mais do que raptos; depois do acontecido, porém, os Gregos, julgando-se ofendidos em sua honra, fizeram guerra à Ásia, antes que os asiáticos a declarassem à Europa. Ora, conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas." (Heródoto, História).

No texto 3 há uma série de marcas que indicam antiguidade; entre elas, a que formalmente mostra uma variação antiga é:

Alternativas
Comentários
  • Conquanto é termo raro não sei onde.

  • Acertei a questão e concordo com você Jeferson!

    Não considero rara, mas parei para pensar no quanto ela era / é utilizada. Por isso acabei marcando a alternativa correta C. 

  • Questão absurdamente ridícula. "Conquanto" não é um termo raro. Falar que um termo é raro é muito subjetivo, pois o que pode ser raro para você pode não ser para mim.

  • A FGV não consegue fazer uma prova com todas as questões coerentes. Eles sempre dão um jeito de enfiar uma merda de questão dessas no meio da prova pra ralar o candidato preparado. 

  • FGV deveria ser proibida de fazer exames, ta louco antigo Conquanto = Embora , Expressa uma contradição..ANTIGO É ESSA FGV

    PALHAÇADA......
  • Questão ridícula só isso.

  • "Conquanto" raro ou antigo??? Só se for pra quem não lê/escreve com frequência! Por isso é uma grande verdade que é preciso emburrecer pra ser aprovado em concursos, principalmente quando a banca é a FGV.

  • Concordo com todos, essas bancas não elaboraram questões  para medir conhecimento, mas, tão somente, para excluir candidato.

     Não vejo sentido na resposta ser a letra (C). Gostaria da explicação de um professor sobre tal resposta.

  • Questão horrível! De onde eles tiraram que conquanto é antigo???? A FGV decepcionou, uma instituição com o renome que ela tem fazendo isso, e de indignar.

  • Ridícula a questão.

  • Pqp, essa foi f***! Se eu falar "conquanto" logo sou da grécia antiga? Só pode ser zuera isso...

  • realmente fgv foi infeliz na questao!

  • é de ficar estarrecida que a FGV faça uma questão dessas! absurdo

  • A FGV podia emitir uma tabela do que ela considera antigo pra gente decorar, né rapaziada! Já perdeu ó propósito de medir o conhecimento há muito tempo! Lamentável uma questão dessas! Desanimador não?

  • Não consigo entender por que a FGV quer que o candidato saiba algo sobre-natural. 

  • Conquanto = embora

    Porquanto = porque

  • Essa questão é ridííííícula!!!!!!! "Conquanto" é um termo que foi utilizado pelo tradutor para português, já que estas seriam as palavras de Heródoto (Grego), mas o tradutor poderia ter utilizado qualquer outro termo e mesmo assim não significaria marca de antiguidade e sim uma marca pessoal.

  • agora, quando tiver alternativas ilógicas da FGV, chutarei na "c". Eu uso conquanto, quando esgoto as minhas orações adverbiais. kkkkk. sacanagem msm.

  • Essa doeu.

  • pkp .. eu nunca marcaria conquanto ... tudo bem que não é uma linguagem coloquial .. mas falar que e raro e sacanagem conosco 

  • Tirando a funcab, e outras bancas mais desconhecidas, a maiorias das bancas estão extrapolando em alguns enunciados , principalmente na área de lingua portuguesa.......cada viagem

  • Sobrevém um certo alívio ao ler os comentários de vocês sobre a FGV... Não sou eu a única a achar estas provas uma apelação.

  • Pessoal vamos pedir auxílio ao professor do QC.. Não adianta apenas reclamar da questão! Possuem 22 comentários que não servem para acrescentar nada!

  • Será que essa questão não foi anulada? Está muito fora!!!

  • Absurda esta questão é. Conquanto é tão raro [sic] que nem estudá-lo mais irei. Depois de mudarem a história do rapto de Helena afirmando esta ter permitido, agora falar igual o mestre Yoda super atual é.

  • É. Cabe a nós, candidatos, não nos sujeitarmos a esse tipo de absurdo praticado pelas bancas examinadoras - seja ela qual for - a título de "avaliar os conhecimentos do candidato" que assim agem supostamente blindadas com o cretino argumento de que "gozam da discricionariedade administrativa" na formulação das questões de prova. Cabe a nós, isso sim, combater esse tipo de impropriedade que não avalia ninguém pelas vias judiciais, buscando a prestação jurisdicional a fim de anular essas questões sem o menor fundamento. Questões/temas batidos? Não há mais o que cobrar? Não compro essa ideia! Sempre haverá maneiras honestas e lógicas de cobrar os conhecimentos dos candidatos em uma prova. Ao meu ver, não há discricionariedade que comporte patifaria da qualidade existente nesta questão.

  • Está explicado o porquê do cancelamento deste concurso. Questões absurdas!

  • Que questão idiota! Há diversas respostas para ela!

  • Todas as questões parecem ser bem-idiotas!

  • banca tosca!

  • O pior é esse comentário do professor tentando justificar essa questão. Por favor né QC, assim você perde a credibilidade.

  • O examinador da FGV não tem o hábito de ler. Por isso "conquanto" é um termo raro pra ele.

  • O termo "conquanto" é exaustivamente usado em textos técnicos, a exemplo de textos jurídicos, colunas jornalísticas de opinião, discursos, bem como em outros textos formais de literatura contemporânea. Contrariamente, a inversão sintática das orações não só tem se tornado rara na atualidade, como não é, nos dias de hoje, recomendada pela norma culta, que sugere períodos curtos e na ordem direta, afim de de priorizar a clareza e minimizar a prolixidade. Seguramente recorreria em favor da letra D, contrariando o gabarito. Ademais, é muito mais raro usar pretérito mais-que-perfeito (opção da letra B) nos textos da atualidade do que a expressão "conquanto"! O argumento do professor Alexandre Soares que justifica no vídeo a letra D como errada é tudo, menos didático. Diz ele apenas isso: "Pode parar". Nada mais. O trabalho dele é caridade ou ele assina contrato pra fazer isso? O QC vem perdendo credibilidade ao "martelar" desculpas em favor da banca. Eu paguei um plano anual esperando, inclusive, imparcialidade no serviço mas tenho visto, frequentemente, omissões subservientes dos professores daqui perante bancas pouco exigentes como a FGV. Lembremos que os assinantes deste site não são apenas concurseiros inexperientes, mas também, profissionais de todas as áreas, inclusive da Língua Portuguesa e que o trabalho dos professores daqui está sujeito ao crivo de todos eles.

  • O que a questão pede é a variação antiga de termos ou estruturas na língua, não perguntando se o texto é antigo ou não. 

    O uso do pretérito mais-que-perfeito representa uma variação antiga da língua, contudo, a banca pergunta se o seu uso é constante. Isso não ocorre, pois existe apenas um verbo conjugado neste tempo (haver-houvera). O verbo (fazer-fizeram) encontra-se conjugado no pretérito perfeito.

    A inversão sintática não representa variação antiga na língua. Fazemos inversão sintática o tempo todo, apenas não percebemos isso.

    Ex: Se eu comprasse aquele carro, ia viajar para São Paulo (inversão sintática). Eu ia viajar para São Paulo se comprasse aquele carro.

         . Não existe torcida mais violenta que essa (inversão sintática).  Torcida mais violenta que essa não existe.

          Para mim é fácil estudar geografia (inversão sintática). Estudar geografia é fácil para mim.


    A expressão conquanto, sugere uma ideia de concessão. Ela é uma variação antiga do termo embora. Diante das alternativas apresentadas pela banca, na minha opinião a correta é a letra C.

          


  • Gosto muito dos comentários do professor Alexandre Soares, mas NUNCA o vi malhando a FGV. Vários outros professores percebem quando a banca surta, menos ele! rs

    ah, a FGV adora usar essas "variações antigas" como observa-se na questão do ano de 2014 - Q473232

     

  • https://www.google.com.br/search?q=bob+marley&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjXkOWOvt_LAhXME5AKHVEoB64Q_AUICCgC&biw=1366&bih=667#imgrc=YDRTZl61aPUEEM%3A

  • Ainda não tinha conseguido gravar a classe da conjunção Conquanto. Agora nao esqueço mais. Pelo menos pra isso serviu essa fuleragem

  • Brincadeira.... Questão pra ajudar o candidato que não estuda.

  • O PROFESSOR ALEXANDRE SOARES É UMA PIADA.

  • Quase todos os meus livros de Direito (que são de 2014 e 2015) têm o termo "conquanto". Aham, é sim muito raro! Tá "serto"!

  • Gabarito C

    Estudar FGV é punk. Reclamar da banca não vai ajudar. Essa questão é fácil para quem conhece Português.
    Eu não sou bom em Português, mas estou procurando melhorar. Faça resumo e estou melhorando minhas médias.

    Mãos a obra gente, faça resumos, anotações e conheça cada vez mais a Disciplina. Ficar chorando não ajuda em nada.

    O comando da questão é claro:    ... a que formalmente mostra uma variação antiga é:​

    Nós devemos conhecer o assunto Variação Linguística

    Resumo de Variação Linguística.
    Existem diferentes variações ocorridas na língua, entre elas estão:
    A variação de uma língua é a forma pela qual ela difere de outras formas da linguagem sistemática e coerentemente. Uma nação apresenta diversos traços de identificação, e um deles é a língua. Esta pode variar de acordo com alguns fatores, tais como o tempo, o espaço, o nível cultural e a situação em que um indivíduo se manifesta verbalmente. ​

    Variação Histórica - Aquela que sofre transformações ao longo do tempo. Como por exemplo, a palavra “Você”, que antes era vosmecê e que agora, diante da linguagem reduzida no meio eletrônico, é apenas VC. O mesmo acontece com as palavras escritas com PH, como era o caso de pharmácia, agora, farmácia. Não usamos CONQUANTO atualmente. 

    Variação Regional (os chamados dialetos) - São as variações ocorridas de acordo com a cultura de uma determinada região, tomamos como exemplo a palavra mandioca, que em certas regiões é tratada por macaxeira; e abóbora, que é conhecida como jerimum.
    Destaca-se também o caso do dialeto caipira, o qual pertence àquelas pessoas que não tiveram a oportunidade de ter uma educação formal, e em função disso, não conhecem a linguagem “culta”.

    Variação Social - É aquela pertencente a um grupo específico de pessoas. Neste caso, podemos destacar as gírias, as quais pertencem a grupos de surfistas, tatuadores, entre outros; a linguagem coloquial, usada no dia a dia das pessoas; e a linguagem formal, que é aquela utilizada pelas pessoas de maior prestígio social.
    Fazendo parte deste grupo estão os jargões, que pertencem a uma classe profissional mais específica, como é o caso dos médicos, profissionais da informática, dentre outros.

  • Antigo é tentar justificar o INJUSTIFICÁVEL!!!!! Fgv VSF!!!!!

  • Fgv sendo fgv... mais de uma correta novamente
  • Inaceitável.

  • Conquanto é tão rara que vivo vendo em provas..... incrível.

  • KKKKKKKKKKKKKKK

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK, a alternativa que consideraram correta foi a única que eu tinha descartado.

  • Deve ter sido um gabarito desse que aprovou um dos filhos do bolsonaro na PF. Gabarito de aprovação do "peixe".

  • sabe o que eu acho, quando a banca colocou "como" ela ta afirmando que o termo é raro.

    ela não quer saber se sabemos ou não se é raro.

    No texto 3 há uma série de marcas que indicam antiguidade; entre elas, a que formalmente mostra uma variação antiga é: (a banca não ta interessada na palavra em si, mas o que é marca de antiguidade)

    C) uso de termos raros como “conquanto”;

    uso da palavra COMO

    PALAVRA EXPLICATIVA

    Quando está introduzindo uma explicação ou exemplificação e tem o sentido de: a saber, assim como, isto é.

    Exemplo: Algumas pessoas tem dons muito especiais, como o médico, a enfermeira, o bombeiro, etc.

    A) a referência a fatos antigos da história grega; (não é marca de antiguidade)

    B) a utilização constante da forma simples do mais-que-perfeito; (foi usada só uma vez)

    C) uso de termos raros como “conquanto”;

    D) a repetida inversão de ordem sintática; (foi usada só uma vez e não é marca de antiguidade)

    (E) o emprego da voz passiva. (não é marca de antiguidade)

  • o que seria mais antigo que esta parte no texto ?! ......os Gregos, julgando-se ofendidos em sua honra, fizeram guerra à Ásia, antes que os asiáticos a declarassem à Europa. Ora, conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. .....

  • Isso é surreal !

  • O uso do "conquanto" mostra no máximo que a tradução é antiga, não o texto, já que o texto originalmente não era em português. Pra quem acha razoável colocar a A) como resposta, só lembro a vocês que até hoje estamos, e provavelmente sempre estaremos, fazendo referência a fatos antigos da história grega. Ou alguns dos seus livros de história no ensino médio foram escritos na Grécia antiga?

  • vale observar que haverá duas ou mais opções a conflitar, e o comando da questão precisa ser lido com atenção!!!

    No texto 3 há uma série de marcas que indicam antiguidade; entre elas, a que formalmente mostra uma variação antiga é:

    quanto a C:

    uso de termos raros como “conquanto"; (gabarito)

    quanto a D:

    Da repetida inversão de ordem sintática; (apesar de correto, não traz marcas / marca de antiguidade)

    -> "... conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas." (Heródoto, História).


ID
1397776
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 - Sobre esse acontecimento referido no texto 2, o historiador grego Heródoto disse o seguinte: “Até então, não houvera de uma parte e de outra mais do que raptos; depois do acontecido, porém, os Gregos, julgando-se ofendidos em sua honra, fizeram guerra à Ásia, antes que os asiáticos a declarassem à Europa. Ora, conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas." (Heródoto, História).

A forma verbal “houvera", no texto 3, corresponde à forma simples do mais-que-perfeito do indicativo do verbo haver; as formas compostas equivalentes a essa forma simples são:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pegou pesado...mas vamos lá: 1.º devemos saber que a forma composta do verbo é formado com um auxiliar Ter ou Haver e 2.º deveríamos perceber que Houvera trata-se de pretérito mais-que-perfeito, logo o ter passa a ser TINHA e haver passa a ser HAVIA. O verbo haver nesse modo e tempo fica HAVIDO. Agora sim juntando tudo: Tinha Havido e Havia Havido. 

    Espero ter ajudado!


  • correta LETRA B.


    DICA: o pretérito mais que perfeito, na forma composta, só pode ter como auxiliar verbos no pretérito imperfeito.


    OBS: veja nos 15:30 do vídeo, que contém a correção completa da prova, pela prof maria augusta

    https://www.youtube.com/watch?v=CuquTApQgRE&feature=em-uploademail

  • Tempos Compostos: 
    (Obs: não existe tempo composto no presente e pretérito imperfeito)

    a) Indicativo: - Pretérito perfeito: verbo auxiliar ter ou haver no presente + verbo principal no particípio; -Pretérito mais-que-perfeito (caso da questão): verbo auxiliar ter ou haver no pretérito imperfeito + verbo principal no particípio; -Futuro do presente: verbo auxiliar ter ou haver no futuro do presente + verbo principal no particípio; -Futuro do pretérito: verbo auxiliar ter ou haver no futuro do pretérito + verbo principal no particípio.
    b)Subjuntivo- Pretérito perfeito: verbo auxiliar ter ou haver no presente do subjuntivo+ verbo principal no particípio; -Pretérito mais-que-perfeito:verbo auxiliar ter ou haver no pretérito imperfeito + verbo principal no particípio; -Futuro: verbo auxiliar ter ou haver no futuro+ verbo principal no particípio.
  • A forma composta do verbo é formado com um auxiliar Ter ou Haver!

  • O comentário correto é da Carolina P. os demais bicaram a resposta

  • Galera, vamos estudar mais! FGV puxa bastante!

    Verbo é prática pura!! Tem que exercitar pronúncias no dia a dia, não basta decoreba, quanto menos chute.

    ;p

  • Verbo Ter ou Haver( Presente do indicativo) + participio--------> Pretérito perfeito composto do modo indicativo

    Verbo Ter ou Haver ( Preterito imperfeito do indicativo) + participio------> preterio mais que perfeito composto do modo indicativo

     

    Só correlacionar as letras, quando tive so o P é presente , quando tiver o M É pretérito imperfeito,

  • -
    concordo com o colega marcio santos.. "pegou pesado", pois soou muito estranho 
    assertiva correta "havia havido" ¬¬

    GAB: B

  • FGV, que banca é essa? caramba!!!!

  • Para resolver questões sobre FORMAÇÃO DE TEMPOS COMPOSTOS, deve-se seguir este passo a passo:

    1º) Saiba que na formação dos tempos compostos utilizamos os verbos TER ou HAVER + PARTICÍPIO DO VERBO EM QUESTÃO

    2º) Ao identificarmos em qual tempo está o verbo da questão, ou seja, o mais-que-perfeito, temos que saber que o tempo equivalente desse tempo é o pretérito imperfeito do indicativo

    3º) Assim, colocamos o verbo TER ou HAVER no pretérito imperfeito do indicativo + o vebo haver no particípio (havido)

    Portanto: tinha havido ou havia havido

     

    Você ainda poderia resolver a questão por eliminação apenas sabendo que os verbos que formam os tempos compostos são os verbos TER e HAVER

  • Não achei essa tão difícil; o problema é que as pessoas não gostam de conjugar verbos.

  • Inicialmente, é bom relembrar que

     

    -tempos simples: formados por um só verbo.

    Ex.: Ela chegou tarde.

     

    -tempos compostos: formados pelo verbo TER (ou HAVER) e um particípio regular.

    Ex.1: Ela tinha estudado.

    Ex.2: Ela havia vencido.

     

     

    ESPÉCIES DE TEMPOS COMPOSTOS:

     

    I- MODO INDICATIVO

     

    -PRETÉRITO PERFEITO: presente do indicativo + particípio

    Ex.: Tenho estudado.

     

    -PRETÉRITO-MAIS-QUE-PERFEITO: pretérito imperfeito + particípio

    Ex.: Tinha estudado.

     

    -FUTURO DO PRESENTE: futuro do presente + particípio

    Ex.: Terei estudado.

     

    -FUTURO DO PRETÉRITO: futuro do pretérito + particípio

    Ex.: Teria estudado.

     

     

    II- MODO SUBJUNTIVO

     

    -PRETÉRITO PERFEITO: presente do subjuntivo + particípio

    Ex.: Tenha estudado.

     

    -PRETÉRITO-MAIS-QUE-PERFEITO: imperfeito do subjuntivo + particípio

    Ex.: Tivesse estudado.

     

    -FUTURO DO PRESENTE: futuro do subjuntivo + particípio

    Ex.: Tiver estudado.

     

     

    Qualquer errro, avisem-me!

     

     

    Abraços!

  • Somente os verbos TER ou HAVER + PARTICÍPIO DO VERBO EM QUESTÃO

     

    Macete:

    Verbo Ter ou Haver( Presente do indicativo) + participio--------> Pretérito perfeito composto do modo indicativo

    Verbo Ter ou Haver ( Preterito imperfeito do indicativo) + participio------> preterio mais que perfeito composto do modo indicativo

     

    Correlacionando as letras, quando tive so o P é presente , quando tiver o M É pretérito imperfeito.

  • Como que alguém vai saber responder essa questão, Jesus??!!

  • A regra é a seguinte:

    A formação verbal composta do PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO DO INDICATIVO é realizada através do VERBO AUXILIAR no pretérito imperfeito do indicativo + VERBO PRINCIPAL no particípio.

    Dito isso, vamos aos itens, analisando os verbos auxiliares...

    a. era havido / tinha havido; (era = pretérito perfeito do indicativo)

    b. tinha havido / havia havido; (ambos estão no pretérito imperfeito do indicativo)

    c. havia havido / seja havido; (seja = presente do subjuntivo)

    d. seja havido / tinha sido havido; (seja = presente do subjuntivo)

    e. tinha sido havido / era havido (era = pretérito perfeito do indicativo)

    Gabarito B

  • havia houvedo

  • O tinha havido que me salvou.

  • Vai falar "havia havido" na rodinha de amigos... o bullyng tá formado...rsrs

  • GABARITO - B

    Pretérito mais - que - perfeito composto.

    Ter / Haver + particípio

    Gostara = tinha gostado.

  • MODO INDICATIVO(CERTEZA), PARA IDENTIFICAR:

    PRESENTE: COLOCAR A PALAVRA ''HOJE''

    EX: HOJE EU VENDO

    PRETÉRITO PERFEITO: COLOCAR A PALAVRA ''ONTEM''

    EX: ONTEM EU VENDI

    NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILAR TER/HAVER FICARÁ NO PRESENTE SIMPLES + VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO

    EX: TENHO VENDIDO

    PRETÉRITO IMPERFEITO: COLOCAR A PALAVRA ''ANTIGAMENTE''

    EX: ANTIGAMENTE EU VENDIA

    PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO: INDICA UM PASSADO DE UM PASSADO E É CARACTERIZADO PELA TERMINA ''RA'' -SEM ACENTO-

    EX: ELE VENDERA, DEPOIS COMPREI

    NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILAR TER/HAVER FICARÁ NO PRETÉRITO IMPERFEITO SIMPLES + O VERBO PRINCIPAL NO PARTÍCIPIO

    EX:TINHA VENDIDO

    FUTURO DO PRESENTE: COLOCAR A PALAVRA ''AMANHÃ''

    EX: AMANHÃ EU VENDEREI

    NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILIAR TER/HAVER FICARÁ NO FUTURO DO PRESENTE + VERBO PRINCIPAL NO PARTÍCIPIO

    EX: TEREI VENDIDO

    FUTURO DO PRETÉRITO(LEMBRAR QUE APESAR DE ESTAR NO MODO INDICATIVO, TRAZ CONSIGO UMA IDEIA DE HIPÓTESE), CARACTERIZADO PELA TERMINAÇÃO ''IA''

    EX: EU VENDERIA

    NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILIAR TER/HAVER FICARÁ NO FUTURO DO PRETÉRITO + VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO

    EX: TERIA VENDIDO

    MODO SUBJUNTIVO(HIPÓTESE) PARA INDENTIFICAR:

    PRESENTE: COLOCAR A PALAVRA ''QUE''

    EX: QUE EU VENDA

    PRETÉRITO IMPERFEITO: COLOCAR A PALAVRA ''SE'' -CARACTERIZADO PELA TERMINAÇÃO ''SSE''-

    EX: SE EU VENDESSE

    NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILIAR TER/HAVER FICARÁ NO PRESENTE DO INDICATIVO + VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO

    EX:TENHA VENDIDO

    PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILIAR FICARÁ TER/HAVER NO PRETÉRITO IMPERFEITO + VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO

    EX:TIVESSE VENDIDO

    FUTURO(SEMPRE SERÁ UTILIZADO QUANDO A ORAÇÃO FOR INICIADA POR CONJUNÇÕES CONDICIONAIS):COLOCAR A PALAVRA ''QUANDO''

    EX: QUANDO EU VENDER

    NO TEMPO COMPOSTO: O VERBO AUXILIAR TER/HAVER FICARÁ NO FUTURO DO SUBJUNTIVO + VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO

    EX:TIVER VENDIDO

    ESPERO TER AJUDADO!

    FOCO, FORÇA E FÉ!

    ''RESILIÊNCIA E PERSEVERANÇA SÃO A CHAVE PARA O SUCESSO"

    ''A VITÓRIA ESTÁ RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DISPOSTO A PAGAR O SEU PREÇO''


ID
1397779
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 - Sobre esse acontecimento referido no texto 2, o historiador grego Heródoto disse o seguinte: “Até então, não houvera de uma parte e de outra mais do que raptos; depois do acontecido, porém, os Gregos, julgando-se ofendidos em sua honra, fizeram guerra à Ásia, antes que os asiáticos a declarassem à Europa. Ora, conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas.” (Heródoto, História).

“conquanto lícito não seja raptar mulheres”; a forma dessa frase que modifica o seu sentido original é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    conquanto = ainda que

    o SE cria condição que modifica o sentido original. 

  • Letras a, b,c e d são conjunções subordinativas concessivas inclusive o malgrado e a letra E é uma conjunção subordinativa condicional aí percebemos o erro não pode trocar uma conjunção de um tipo por outra de tipo diferente ex.: uma conjunção concessiva ser trocada por outra concessiva pode, mas, trocá-la por uma condicional Não! Gera erro de sentido! 

  •  As orações subordinadas adverbiais concessivas:

    Indicam concessão às ações do verbo da oração principal, isto é, admitem uma contradição ou um fato inesperado. A ideia de concessão está diretamente ligada ao contraste, à quebra de expectativa.

     Ex. Conquanto fosse tarde, ainda saí de casa.

    Utilizam-se  as conjunção: Embora, malgrado, conquanto e as locuções ainda que, ainda quando, mesmo que, se bem que, posto que, apesar de que.( As alternativas de A a D usaram as conjunções e locuções com exceção da "E")

    gabarito: E

  • A, B, C e D apresentam conjunções concessivas.

    E apresenta uma conjunção condicional.

    Dica: em questões de concurso, como por exemplo aquelas que tratam de mudança ou permanência de sentido, é preciso atentar-se mais ao sentido das conjunções do que para a estrutura das orações em si. Se o tipo de conjunção mudou, alterou o sentido, caso contrário o sentido permanece.

    Abraços !!


ID
1397782
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3 - Sobre esse acontecimento referido no texto 2, o historiador grego Heródoto disse o seguinte: “Até então, não houvera de uma parte e de outra mais do que raptos; depois do acontecido, porém, os Gregos, julgando-se ofendidos em sua honra, fizeram guerra à Ásia, antes que os asiáticos a declarassem à Europa. Ora, conquanto lícito não seja raptar mulheres, dizem os Persas, é loucura vingar-se de um rapto. Manda o bom senso não fazer caso disso, pois sem o próprio consentimento delas decerto não teriam as mulheres sido raptadas." (Heródoto, História).

“julgando-se ofendidos em sua honra"; essa frase do texto 3 poderia estar corretamente expressa numa oração desenvolvida por:

Alternativas
Comentários
  • Uma oração desenvolvida é aquela que tem uma conjunção e o verbo encontra-se conjugado até aí tudo bem mas não dá pra achar a resposta. O candidato tinha que perceber que o verbo julgar com sentido de considerar-se é pronominal como é o caso. Então só pode ser letra D ou E. Agora a letra D é a correta pelo sentido está mais correto. A letra E está no pretérito e isso não está de acordo.

    Muito difícil
  • Na verdade a letra e está errada por se tratar do futuro do subjuntivo! 

  • Marquei E...complicado...ainda fico achando que poderia ser D ou E...

  • Eu respondi a letra E, mas depois percebi que ela de fato não é uma oração desenvolvida, mas sim uma oração reduzida de infinitivo, com infinitivo flexionado.

  • O melhor jeito de analisar uma oração destas para passar à forma desenvolvida é colocando o SUJEITO NO SINGULAR (porque o verbo não será conjugado se for reduzida de infinitivo)

    Antes disso, é míster saber classificar a oração que a questão propõe que seja passada à forma desenvolvida.  

    “julgando-se ofendidos em sua honra” (oração subordinada adverbial concessiva reduzida de gerúndio)

    Então, imaginando que seja “O ofendido” ao invés de plural, as assertivas ficam assim:

    a)  Após se julgar ofendido (reduzida de infinitivo)

    b)  Quando se julgou ofendido (desenvolvida mas não é oração temporal que ele quer e sim, concessiva)

    c)  Caso se tenha julgado ofendido em sua honra (condicional/reduzida de particípio)

    d)  Dado que se julgou ofendido em sua honra (oração subordinada adverbial concessiva desenvolvida – CORRETA)

    e)  Por se julgar ofendido em sua honra (reduzida de infinitivo)

  • a questão é o verbo - julgaram é pretérito mais que perfeito, passado. Enquanto que julgarem é futuro do subjuntivo.

  • a questão é o verbo - julgaram é pretérito mais que perfeito, passado. Enquanto que julgarem é futuro do subjuntivo.

  • Galera, o comentário do professor Arenildo está ótimo!  VEJAM!

  • “julgando-se ofendidos em sua honra" não seria uma Oração causal?

    Observem: "Fizeram guerra à Ásia dado que se julgaram ofendidos em sua honra"

  • Depois de errar, simples:

    Oração desenvolvida=== conjunção integrante no inicio

    conjunção integrante== se ou que

    o "se" de julgar-se é pronominal, sendo obrigatório e não se qualificando como conjunção integrante. Portanto, a unica alternativa que mostra conjunção integrante é a D

  • Oração desenvolvida tem que ter conjunção integrante (se ou que).


ID
1397785
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

Esse texto 4 fala de um outro erro histórico, cometido por Aníbal, general de Cartago, que pretendeu chegar a Roma atravessando os Alpes durante o inverno.

Entre as razões abaixo, aquela que NÃO deve ser vista como causa dos problemas enfrentados pelo exército de Aníbal é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    O texto não fala que o nervosismo e o desespero foram causa dos problemas enfrentados pelo exército.

  • O nervosismo e o desespero foram consequência dos problemas enfrentados.


  • E onde falam que a grande altura por que passavam as tropas era um problema? 

    No texto a palavra altura é usada no sentido de "naquele momento", não?

  • Daniel

    A letra c  " a grande altura por que passavam as tropas; " é explicada pelo trecho " tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no PRECIPÍCIO".

    Espero ter ajudado....

  • "A essa altura, os soldados MAIS UMA VEZ perderam a calma e quase caíram em desespero". Isso representa sim um problema, pois se repetiu ao longo do trajeto.

  • O nervosismo e o desespero dos soldados - consequência.

  • ...pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios... Se eles estão acostumados não tem nervosismo ou desespero.
    O que pode confundir:
      ...os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero... Quase caíram em desespero, porém não caíram.


  • Só concordo com o Iuri com o "QUASE CAÍRAM EM DESESPERO", pois, vejam que a palavra altura está na função de TEMPO e não no seu sentido literário. Outra coisa, o termo: pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, refere-se aos infortúnios anteriores.

    Por favor! Informem se errei no julgamento desta questão.

  • Parece que o erro da letra E está no fato de que o nervosismo  NÃO É CAUSA, mas uma consequência do fato de perder a calma. E o comando da questão pede que se diga o que NÃO É CAUSA  dos problemas de Aníbal. Além disso os soldados NÃO CAÍRAM em desespero, apenas chegaram perto disso.

  • Estou com dúvidas na questão. 

    Minha interpretação foi a seguinte: identificar o que é problema, causas e consequências.

    Problema: pretensão do general de chegar à Roma pelos Alpes durante o inverno;

    Causas: o caminho estreito e íngreme, neve, avalanches ...

    Consequências: não identificação do traçado dos caminhos, despencavam e caíam, desespero e nervosismo dos soldados...

    Portanto, nessa lógica, a letra 'c' e 'e'  são corretas, por evidenciarem consequências. 

    Alguém explica?

  • Layse, 


    Apenas para focar na sua dúvida, imaginemos que na hora da prova você ficou em dúvida entre a C e a E. 

    Será que a E pode dar causa a C? 

    " O nervosismo e o desespero dos soldados" causa "a grande altura por que passavam as tropas;" - Meio estranho né?

    Mas será que a C pode dar causa a E?
    "A grande altura por que passavam as tropas;" causa " O nervosismo e o desespero dos soldados"  - Soa perfeitamente lógico.

    Entendeu?
    Bons estudos!

  • Gab E

    Nervosismo é CONSEQUENCIA e não CAUSA.

    No entanto fica a ressalva que nos dois trechos do texto que falam em ALTURA: "...àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios..." e "A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma..." é referência de tempo e não de altitude como dá a entender o ítem C. Nesse sentido o ítem C também seria uma resposta acertada.

  • Consequência = o nervosismo e o desespero dos soldados.

  • Consequência = o nervosismo e o desespero dos soldados.

  • MDS !

  • A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.

    por causa disso, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.

    causa -> consequência

    quanto a E:

    o nervosismo e o desespero dos soldados.

  • Primeiro que não houve desespero, eles QUASE se desesperaram. E depois o nervosismo foi consequência dos problemas enfrentados, não a causa. Senão tivessem tantos empecilhos, eles estariam calmos.


ID
1397788
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

“pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios”; O termo “àquela altura” se refere:

Alternativas
Comentários
  • àquela altura   diz respeito a um momento em que o narrador dizia o que ocorria com quem havia passado perto do precipício.

    Ocorrência de crase, pois indica que esse elemento é regido pela preposição a.

    Sem a crase, de fato a letra 'b)' estaria correta


    abraço =D

  •  “àquela altura”, ao momento que estavam passando, isso pode ser verificado pela ocorrência de crase.

    ex:a altura do campeonato (expressão utilizada para definir o um momento longínquo, do qual seria muito oneroso volta para o início ou mesmo não sendo possível e caso possa a perda seria ainda maior).


ID
1397791
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

tanto os homens quanto os animais”; “todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo”. Nesses dois segmentos do texto 4, os conectores tanto/quanto e ou indicam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito informado pelo site é "C".  Acho que é letra "E". Alguém pode explicar? 

  • Letra C

    Nem sempre o "OU" indica alternância. No caso concreto indica adição mesmo. 

    “tanto os homens quanto os animais” = os homens e os animais

    “todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo” = todos os que saíam da trilha e também os que tropeçavam em algo. 

  • Se for FGV, nem me inscreverei ... a não ser que eu tenha me graduado em Português...

  • Ou saía da trilha ou tropeçava em algo

    Se colocar saía da trilha E tropeçava em algo, muda o sentido

  • Pegadinha 

  • "os homens e os animais não sabiam onde estavam..."

  • Tem que ler o restante do período se não erra.

  • Resolvi a questão substituindo os termo por "como também":

    tanto os homens quanto os animais” - tanto os homens como também os animais

     “todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo” - todos os que saíam da trilha como também os que tropeçavam em algo

  • Socorro!


  • Num primeiro momento parece absurdo. Mas o contexto mata essa questão.

    Vamos lá: "todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício."

    Quem perdia o equilíbrio e despencava no precipício?

    R: Todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo, ou seja, sair da trilha E tropeçar em algo, leva a perda do equilíbrio e despencar no precipício.

    Achei essa questão difícil. Vamos ter cuidado com esses conectivos pessoal.

  • Para analisar a diferença do ou com valor de adição ou alternância, basta pensar se os fatos podem ou não ocorrer ao mesmo tempo. No caso, havia homens caindo tanto porque tropeçavam quanto porque saíam da trilha. As duas coisas podem acontecer (tropeçar e sair da trilha). 


  • Na boa, um monte de gente tentando justificar o injustificável, em lugar nenhum nesse Brasil, o "ou" tem sentido de adição. A FGV está tentando acabar com Bechara,... Tropeça e sai da trilha ao mesmo tempo? pelo amor de Deus !

  • Antes de mais nada, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO

    Dito isto, vou guardar essa questão para entrar com recurso quando a própria FGV colocar algo que seja parecido e diga que não é adição.

    A primeira oração o gabarito é plenamente aceitável. Mas neste caso o OU com sentido de adição muda COMPLETAMENTE o sentido.

    Vejamos o sentido original.

    "todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício." 
    Isso significa dizer que aqueles que apenas saíam da trilha e perdiam o equilíbrio caíam no precipício.
    Isso também significa dizer que aqueles que ainda permanecendo na trilha tropeçavam em algo dentro da trilha e perdiam o equilíbrio caíam no precipício.

    Mas se alterarmos para E, ficamos assim.

    todos os que saíam da trilha E tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício.

    Neste caso se o soldado saísse da trilha mas não tropeçasse, ou tropeçasse mas não saísse da trilha não cairia no precipício.


    Enfim... vida que segue.


    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO

  • A própria FGV se contradiz quando se vê o gabarito desta e da Q465931: 

    Duas formas verbais sucessivas do texto 4 que mostram sucessão cronológica de ações são:

     a)sabiam / estavam pisando;

     b)saíam / tropeçavam;

     c)perdiam / despencavam; < resposta!! 

     d)resistiam / haviam acostumado;

     e)chegaram / era.

    Porém, se esse "ou" for adição as pessoas que saem E tropeçam, então despencam, ou seja, elas saem e depois de sair tropeçam, então a B tb teria que estar certa nessa outra questão... 

  • Pessoal, só para esclarecer. A conjunção OU pode sim ter valor de adição. O problema é que aprendemos sempre como alternativa e levamos isso para sempre como uma verdade absoluta. A conjunção OU apresenta dois valores lógicos: exclusivo (ideia de alternância) e inclusivo (ideia de adição). Sempre que a conjunção ligar duas ações concomitantes, ou seja, que podem ocorrer simultaneamente, siginifica que apresenta valor inclusivo. Por essa razão, a conjunção OU tem valor de "E". Exemplo: Ele riu ou chorou sem parar - a pessoa pode rir e chorar ao mesmo tempo - logo valor de "e". Na questão, o trecho "todos os que saíam da trilha OU tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício" indica que tropeçaram no momento em que saiam da trilha - ações que podem ocorrer ao mesmo tempo, por isso é uma adição. Isso mostra que a banca não se contradisse na questão Q465931, como sugeriu o Marcus Vieira. Sempre que o valor do OU for aditivo, significa que são ações simultâneas como eu disse. Por essa razão, o gabarito da questão Q465931 está correto também. Vejam a questão:

    Duas formas verbais sucessivas do texto 4 que mostram sucessão cronológica de ações são:

    a)sabiam / estavam pisando;  

    b)saíam / tropeçavam; 

    c)perdiam / despencavam; < resposta!!

    d)resistiam / haviam acostumado; 

    e)chegaram / era.

    todos os que SAÍAM da trilha ou TROPEÇAVAM em algo (AÇÕES SIMULTÂNEAS) PERDIAM o equilíbrio e DESPECAVAM no precipício (AÇÕES SEQUENCIAIS - SUCESSIVAS - primeiro a pessoa perde o equilíbrio e depois despenca (cai). 

    Espero ter ajudado!

    Explicação da professora Aline Aurora.

     

     

     

  • Então, eu fiz assim: troquei por um conectivo de adição e vi se colava. Cabe E de adição em ambas, deu certo. Tô usando esse metodo direto, tem dado certo.

  • Sentidos do conectivo OU:

    a) Adição: quando as ações puderem ser realizadas simultaneamente. Ex: Todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo caíam no precipício / Todos os que saíam da trilha caíam no precipício E todos os que tropeçavam em algo caíam no precipício.

    b) Alternância: quando as ações não puderem ser realizadas simultaneamente. Ex: Para ser aprovado é necessário fazer a prova ou o trabalho / Para ser aprovado é necessário fazer ou um ou outro.

    Abraços !!

  • 1) A conjunção ou pode ter matizes de sentido:


    – Ou sobe, ou desce. (exclusão)


    – O Flamengo ou o Vasco continuam sendo bons times. (inclusão/adição; = e)


    – O Brasil tem 25 estados, ou 26. (retificação; = ou melhor)


    – A parte da frente do navio, ou proa, está avariada. (precisão/sinonímia)


    – Abram a porta ou todos serão repreendidos severamente! (exclusãocondição/ exclusão-consequência; = senão – muitos dicionários dizem que “senão” é conjunção alternativa neste caso)

     

     

    PESTANA

  • FGV VOCÊ É RIDÍCULAAA

  • O ou só será de alternância quando um excluir o outro.

    Ex.: Um ou outro ficará com a herança (apenas 1 deles será o herdeiro)

    Daí já elimina 3 alternativas.

    No primeiro caso não há comparação. Ele inclui todos juntos em uma mesma situação: não saber onde pesar, etc.

  • fui na letra A com uma vontade que vou até levantar pra ir ao banheiro

  • Nada é normal na FGV !

  • EU NÃO AGUENTO MAIS. AAAAAAAAAAAAAAAAA


ID
1397794
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

“A(1) esses perigos eles resistiam, pois àquela(2) altura já se haviam acostumado a(3) tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a(4) um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga.”

Nesse segmento do texto 4 há quatro ocorrências numeradas da preposição A; dessas quatro ocorrências, as exigidas pela regência verbal são:

Alternativas
Comentários
  • GENTEM...vamos combinar uma coisa???...NAO vale, ao invés de colocar algum comentário pertinente, simplesmente colocar apenas a letra do gabarito.....pois temos já o gabarito....precisamos de explicações.....hehehe....dona Andressa....

  • Oi Alan! As pessoas que não são assinantes e extrapolam 10 questões diárias não possuem o gabarito, por isso algumas pessoas colocam apenas a letra. 



  • nao te entendi....o gabarito nao é acessível a todos????....o q nao é, é a possibilidade de resolução on line das questoes, aonde se tem essa limitação de 10 questoes......ou estou errado????

  • a minha aqui nessa questão é a seguinte: ora, se tem crase no 'aquela'(2), teria que se ter uma regencia pedindo, mas cadê o verbo que a pede????....mas se tem crase, tem que ter....e como que a resposta diz que a opção (2) nao pede????....só se eles colocaram a crase de sacanagem, apenas para nos confundir????...se sim, isso é passível de recurso, pois os textos tem a presunção tácita e absoluta de estarem corretos a sua gramática...

  • A crase no "àquela" é opcional pois é facultativo o artigo antes do pronome demonstrativo.

  • àquela altura - é uma locução feminina, por isso a necessidade da crase.     Pois sem a crase estaria se referindo a altura de fato e não ao momento

    Da mesma forma que: à que (=àquela que), àquela altura, àquela hora, àquelas horas, àquele dia, àqueles dias, àquele tempo
  • A questão pede quais são as preposições EXIGIDAS PELO VERBO. 

    "Àquela altura" é excluída da resposta, pois não é uma preposição exigida por um verbo, é exigida por outro motivo (a aquela altura).

  • número um - na ordem direta- "Eles resistiam a esse perigos". Só observei que estava na ordem indireta depois de errar a questão.


    bons estudos

  • resistiam "A" - 1

    haviam acostumado "A"  - 3

    chegaram "A"  - 4
  • O comando da questão não é didático. Só quando li os comentários foi que entendi o que a questão pede.

  • 17. D

    A(1) esses perigos eles resistiam, pois àquela(2) altura já sehaviam acostumado a(3) tais infortúnios, mas, por fim, chegarama(4) um lugar onde o caminho era estreito demais para oselefantes e até para os animais de carga.”

    Nesse segmento do texto 4, a preposição “a” foi empregada por exigência da regência verbal em: 1-3-4:

    (1) “Resistir” exige objeto indireto introduzido pela preposição “a”: resistir a algo ou a alguém;

    (3) “Acostumar-se” exige objeto indireto introduzido pela preposição “a”: acostumar-se a algo ou a alguém.

    (4) “Chegar”, segundo a norma culta, se constrói com adjunto adverbial introduzido pela preposição “a”: chegar a algum lugar.

    Já em (2), a preposição “a”, que se funde com o “a” inicial da palavra “aquela” pertence à locução adverbial, assim como ocorre em “à tarde”, “à noite”. Não foi empregado devido à regência verbal.

  • 1, 3, 4: possuem VTI, logo, a preposição é exigida por uma questão de regência verbal (relação entre verbo e complemento).

    2: a crase é oriunda uma locução feminina, e não de uma regra de regência verbal.

    Gabarito D.

    Abraços !!

  • Quem chega, chega "a"?? Sempre achei que quem chega, chega "em" quando a ideia é de lugar.

  • Em (1), a preposição A introduz complemento do verbo “resistir”, sendo, portanto, resultado de uma regência verbal. Já em (2), a preposição A sinaliza a locução de base feminina “àquela altura”. Em (3), a preposição A é resultado da regência da forma verbal pronominal “se haviam acostumado”. Por fim, em (4), a preposição A é exigida pela regência da forma verbal “chegar”, que requer preposição A para introduzir o adjunto adverbial de lugar.

    São, portanto, frutos de uma regência as preposições de (1), (3) e (4).

    Resposta: D

  • Chamamento ao processo e denunciação à lide aqui são fungíveis, embora o primeiro seja o mais correto. A questão versa justamente sobre essa instrumentalidade das formas. Na denunciação à lide, a rigor, não há relação entre denunciado e autor da ação indenizatória, não se podendo falar de responsabilidade solidária. Só que, no caso, a denunciação à lide se traduz, na verdade, como um chamamento ao processo, podendo-se falar em responsabilidade solidária e direta. É de se notar, no entanto, que há jurisprudência do STJ julgando descabida ação direta do ofendido contra a seguradora: Resp 962.230/RS. Trocando em miúdos, se há denunciação ou chamamento, é possível responsabilizar solidária e diretamente a seguradora. Mas, se não há, é impossível entrar com ação direta contra a seguradora.


ID
1397797
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

“Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.”

A troca de posição de termos desse segmento que altera o sentido original é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    quase caíram em desespero - quase complementa caíram 

    caíram quase em desespero - quase complementa desespero. 

  • Letra A, C e D, corretas. Sem alteração de sentido.


    Letra E (gabarto):

    quase caíram (ficaram próximos de praticar ação de cair). Cair em que? Em desespero.
    caíram (praticaram a ação de cair). Cair em que? Em algo próximo ao desespero.


    Letra B:

    já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta. (300 metros de encosta foram arrastados)

    havia arrastado da encosta cerca de trezentos metros (300 metros foram arrastados a partir da encosta)

    - Como não há sentido em se arrastar metros, o único sentido semanticamente possível é que, mesmo deslocado na frase, "da encosta" continua sendo complemento nominal de 300 metros, em vez de adverbial de "havia arrastado".

  • 18. E

    1.  “A essa altura, os soldados mais uma vez (...) quase caíram em desespero.”

    2.  A essa altura, os soldados mais uma vez (...) caíram quase em desespero.

    Nessas duas estruturas, a troca de posição dos termos altera o sentido original, já que, em (1), “quase” modifica a forma verbal “caíram”. Em (2), modifica a expressão “em desespero”. Ou seja, na primeira, os soldados não chegaram a cair em desespero. Na segunda, eles caíram e quase ficaram desesperados.

    Nas outras quatro opções, a troca de posição não altera o sentido original.

  • Desespero é o que eu estou sentindo com essa banca.

  • Desespero é quando eu sei que, para o concurso que eu vou prestar, a banca contratada é a FGV.


ID
1397800
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

Duas formas verbais sucessivas do texto 4 que mostram sucessão cronológica de ações são:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) sabiam / estavam pisando - não sucessivo 
    b) saíam / tropeçavam - adição 
    c) perdiam / despencavam - OK 
    d) resistiam / haviam acostumado - acostumaram e depois resistiam 
    e) chegaram / era - caminho era restrito antes deles chegarem

  • SÓ DESPENCAVA QUEM SE PERDIA ANTES.

    ou seja tinha que se perder antes de despencar.

  • Primeiro perdiam o equilíbrio e depois despencavam no precipício.

  • ?????????????????????????????????????????????????

  • A FGV se contradiz, se na outra questão ela coloca o gabarito "todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo" com esse "ou" significando adição quer dizer que as pessoas saíam E tropeçavam, ou seja, primeiro saiam e depois tropeçavam, significando ações seguidas... vai entender!

  • poxa, que questao dificil! nao tendi nada....

  • Errei poque tentei resolver pela lógica verbal, pretérito-mais que perfeito é o passado do passado, pretérito perfeito é o passado concluído, prétérito imperfeito ação passada não concluída. Porém não havia a opção prétérito mqp+pretérito, fui na A) sabiam / estavam pisando = pretérito imperfeito + pretérito imperfeito + gerúndio, que indica ação iniciada no passado e que continua no presente. 

    Quando fui ver os comentários vi que era para ver o contexto, não tem nada a ver com conjugação verbal...

    Vamos resolver questões e pegar a "manha" da banca!

  • Certa vez disse a um colega que da minha análise preliminar da FGV eles cobravam interpretação intrisecamente ligada à gramática pura. Uma das poucas bancas a fazer isso.

     

    Um típico exemplo disso, acho que do conhecimento de todos, é que ela adora o valor semântico do elemento que ela extrai do texto - e o engraçado é que ela ainda "facilita" a nossa vida ao colocar a citação específica da palavra, conjunto ou oração que ela quer que se analise. Mas de que adianta se temos que voltar no texto para ver a pegadinha semântica/interpretativa que ela colocou? ¬¬'

     

    Então, pessoal, por mais que tenham convicção da resposta, não custa nada irem ao texto e verificarem se a resposta bate com o texto.

     

    Abraços!

  • A questão pede uma sucessão cronológica.

    ... 1º (perdiam o equilíbrio) e 2º (despencavam no precipício).

  • "Duas formas verbais sucessivas do texto 4 que mostram sucessão cronológica de ações são":

    "perdiam o equilíbrio e despencavam..."

    - Perdiam o equilíbrio e, em seguida, despencavam.

    Com isso, letra C. 

  • Ideia de sucessão cronológica :

    Elas perdiam o equilíbrio e logo após despencavam no precipício

    LETRA C

    APMBB

  • FGV, campeã mundial em "TROLAGEM"

  • saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício.

    tropeçavam em algo -> perdiam o equilíbrio -> despencavam no precipício

  • eu não consigo de jeito nenhum acertar essas questões pqp


ID
1397803
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4 – “O caminho para baixo era estreito e íngreme, e tanto os homens quanto os animais não sabiam onde estavam pisando, por causa da neve; todos os que saíam da trilha ou tropeçavam em algo perdiam o equilíbrio e despencavam no precipício. A esses perigos eles resistiam, pois àquela altura já se haviam acostumado a tais infortúnios, mas, por fim, chegaram a um lugar onde o caminho era estreito demais para os elefantes e até para os animais de carga. Uma avalanche anterior já havia arrastado cerca de trezentos metros da encosta, ao passo que outra, mais recente, agravara ainda mais a situação. A essa altura, os soldados mais uma vez perderam a calma e quase caíram em desespero.” (Políbio, Histórias).

“chegaram a um lugar onde o caminho era estreito”; nesse segmento do texto 4 ocorre o emprego correto do vocábulo sublinhado. A frase abaixo em que o emprego do mesmo vocábulo também mostra correção é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    a) Os soldados sentiram desespero pelo momento ONDE todos estavam. - indica momento e não lugar

    b) Em função do mau tempo por ONDE passavam, decidiram mudar o caminho. - ONDE = pelos lugares por onde passavam 

    c) No final da tarde, ONDE as nuvens se escondiam, tudo era mais perigoso. - indica tempo - quando

    d) Na viagem, ONDE tudo era desconhecido, as surpresas preocupavam. - Na viagem não indica lugar, mas sim tempo - quando

    e) No meio da noite, onde o medo aumenta, o comandante tranquilizava a todos. - indica quando

  • Aonde - ideia de movimento

    Onde - lugar

    Donde - de + donde 

    Donde eu venho, ninguem é tao curioso.

  • Substituição do ONDE pelo NO QUAL/ NA QUAL. 

  • FGV não te entendo...

    -No final da tarde, ONDE as nuvens se escondiam, tudo era mais perigoso. 

    LÁ ONDE AS NUVENS SE ESCONDIAM , TUDO ERA MAIS PERIGOSO, pode indicar lugar, como posso adivinhar que deveria ser tempo e está errado?

    -Na viagem, ONDE tudo era desconhecido, as surpresas preocupavam

    Em todos os lugares desconhecidos, as surpresas preocupavam! Ora, pode indicar lugar também!! Quem disse que tem que ser tempo?


    Assim não da essa banca viu..


  • Onde - lugar

    "por onde passavam" - lugar

  • Essa banca é podre! 

  • Quando não houver indicação de lugar físico, espacial, deve-se preferir o uso de em queno qual (e suas flexões na qual, nos quais, nas quais) e nos casos da ideia de causa / efeito ou de conclusão.


    a) Os soldados sentiram desespero pelo momento no qual todos estavam.

    b) Em função do mau tempo por onde passavam, decidiram mudar o caminho.

    c) No final da tarde, na qual as nuvens se escondiam, tudo era mais perigoso.

    d) Na viagem, em que tudo era desconhecido, as surpresas preocupavam.

    e) No meio da noite, em que o medo aumenta, o comandante tranquilizava a todos

  • A letra B também dá ideia de causa, logo não se poderia usar o pronome onde

    Em função do mau tempo pelo qual passavam, decidiram mudar o caminho.

     

  • a) Onde: lugar fixo.

    b) Aonde: lugar transitório.

    c) Donde: lugar de origem.

    DICA: Se o termo admitir a troca por PARA ONDE, então o corrento é AONDE, caso não admita, será ONDE.

    Na questão não foi nem necessário saber dessa dica, pois todos os itens, à exceção da letra B, o ONDE está indicando tempo/momento. Sendo que o item B indica lugar.

    Gabarito B.

    Abraços !!

  • como se passa pelo tempo gente???? com ideia de LUGAR?? qual o sentido de passar por um tempo? o tempo ta no chao e a gente passa por ele, é?

  • Gabarito: B

    Se colocar a frase na ordem direta, fica mais fácil de visualizar:

    Decidiram mudar o caminho por onde passavam em função do mau tempo.

  • fica mais claro assim : decidiram mudar o caminho por onde passavam em função do mal tempo.

  • "Onde" como pronome relativo só se relaciona a local, lugar (que o precede).


ID
1397806
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carmem, servidora pública estadual ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez por doença psiquiátrica. Meses depois, Carmem se recuperou da enfermidade e, desejando regressar ao serviço público, ajuizou ação ordinária em face do Estado da Bahia. Durante a instrução probatória, por meio de perícia judicial que ratificou a nova conclusão de junta médica oficial, restou comprovado que Carmem se curou completamente da doença e está apta a voltar ao trabalho. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, no caso em tela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D,


    Reversão é uma espécie de provimento derivado decorrente do retorno a atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  ainda no interesse da Administração desde que a) tenha solicitado a reversão, b) a aposentadoria tenha sido voluntária, c) estável quando na atividade, d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, e )haja cargo vago (manual de Direito Administrativo Mazza). .

  • LETRA D

    LEI 6677/94 Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial

     

     

  •  

    Reverte: o aposentado

    Reintegra: o demitido

    Aproveita: o disponível

    Reconduz: o ocupante

    Readapta: o limitado

  • LEI 6.677/94

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

     

    LETRA D - CORRETA 

  • SEÇÃO IX
    - Da Reversão

    Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

    Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.

    Art. 35 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da transformação, permanecendo o servidor em disponibilidade remunerada enquanto não houver vaga.

    Art. 36 - Não poderá reverter o aposentado que contar 70 (setenta) anos de idade.

  • Gabarito D. Se a Carmem está completamente curada logo não necessita de cargo especial condizente com sua ex-limitação. Na lei estadual o processo de retorno de servidor aposentado por invalidez chama-se REVERSÃO.
  • O retorno do aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadora, denomina-se reversão, conforme artigo 34 do Estatuto.

    Gabarito: D

  • → Reversão

    1. Retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.


ID
1397809
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil estadual ocupante de cargo efetivo, com o objetivo de colaborar com sua irmã Maria, igualmente servidora pública estadual, que sofreu um acidente e estava impossibilitada de se locomover, atuou como seu procurador junto a determinada repartição pública estadual, para tratar de assunto relativo à percepção de remuneração e benefícios assistenciais em favor dela. Pelos fatos narrados, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/94 da Bahia, em matéria de sanção disciplinar, João:

Alternativas
Comentários
  • Ao servidor é proibido patrocinar (defender/pleitear) direta ou indiretamente, direito alheio perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Excepcionou-se os casos em que promova o acompanhamento de procedimentos que tratam de benefícios assistenciais ou previdenciários de parente até o segundo grau (pais, avós, filhos, netos e irmãos), cônjuge ou companheiro. Por este dispositivo o servidor não pode, por exemplo, reclamar, junto à Administração Pública, um benefício previdenciário de tio ou um trabalhis-ta de irmão. Porém, pode pleitear uma pensão alimentícia para a mãe ou intermediar a petição de aposentadoria para o pai.


    LEI 8.112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    Gab. E

  • Gabarito: D

    João, não praticou falta funcional, porque Maria é sua parente de segundo grau e os asssuntos que ele estava tratando eram sobre benefícios previdenciários.

  • Nesta questão, é apresentada situação hipotética de servidor que atua como procurador de familiar, o que constitui uma exceção à proibição prevista no artigo 176, inciso XII. A regra é de que o servidor não poderá atuar como procurador. No entanto, em se tratando de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro, a proibição não se aplica. Os irmãos são familiares de segundo grau. Sendo assim, João não praticou falta funcional.

    Gabarito: E

  • Também serão concedidas diárias ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço.

    Letra E

  • Letra E

    Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

    Art. 176 - Ao servidor é proibido:

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;


ID
1397812
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    a) 180 dias e não 30 dias. Se tivesse mais de 1 ano seria 30 dias. 

    b) 5 dias e não 20 dias.

    d) 30 dias e não 5 dias.

    e) 180 dias e não 90 dias.  

  • Gabarito: C

    CUIDADO: a questão pede resolução com base no Estatuto do Servidor da Bahia

    A) Art. 157 da Lei 6.677/94 (Estatuto do Servidor do TJ/BA) - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança deaté 1 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, paraajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.

    B) Art. 155 da Lei 6.677/94 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito àlicença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    C) § 4º do Art. 154 da Lei 6.677/94 - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, aservidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

    D) § 3º  do Art. 154 da Lei 6.677/94 - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, aservidora será submetida a exame medico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.

    E) Art. 154 da Lei 6.677/94 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico,licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos.

  • Priscila Reis, de acordo com o Estatuto do Servidor da Bahia, Lei 6.677/94, Concurseiro L3 está correto em todas as afirmações!!

    O interessante que você fundamentou de acordo com os artigos corretos, entretanto com informações que não são corretas.

  • REPAREM QUE A LETRA C ESCREVERAM 3 E POR EXTENSO (TRINTA) ! SACANAGEM!!!

  • O comentário do concurseiro L3 é o certo pessoal. A PR se equivocou com alguns prazos. Cuidado!

  • LEI 6.677/94

    154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

    § 1º - A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    § 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data do parto.

    § 3º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.

    § 4º - No caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso.

    Art. 155 - Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

    Art. 156 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.

    Art. 157 - À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 01 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.

     

    LETRA C - CORRETA 

  • Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • a) à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença;

    b) pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos;

    c) no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30  (trinta) dias de repouso;

    d) no caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;

    e) à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

  • Cuidado! Tem gente estudando por lei desatualizada.

    Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

    Redação de acordo com a Lei nº 12.214 , de 26 de maio de 2011.

    Redação original: "Art. 154 - À servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos."


    www.legislabahia.ba.gov.br


ID
1397815
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Ouvidoria Judicial, de acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça da Bahia, aprovado pela resolução nº 5 , de 27 de março de 2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 171 da Resolução n 5. 

  • Art. 170 À Unidade compete:

    I. Receber e examinar manifestações sobre as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, encaminhando-as à 2ª Vice-Presidência nas hipóteses de sua competência, ou, conforme o caso, aos Órgãos da administração superior deste Poder, para que adotem as providências cabíveis;

    II. Divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade, possibilitando aos cidadãos o conhecimento básico de direitos e deveres, de forma a ampliar sua capacidade de participar na fiscalização e na avaliação das ações do Poder Judiciário;

    III. Elaborar e dirigir à Presidência e ao 2º Vice-Presidente relatórios periódicos consolidados das manifestações recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

    IV. Manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas que exerçam atividades similares, com vista à consecução dos seus objetivos;

    V. Informar à Presidência, ao 2º Vice-Presidente e aos 94 Corregedores, sempre que solicitado, a respeito das manifestações recebidas;

    VI. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela 2ª Vice-Presidente

     

    Art. 171 A coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor Especial, indicado pela 2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - sua finalidade é exclusivamente receber reclamações contra servidores da Justiça e magistrados, possibilitando aos cidadãos participação no aprimoramento dos serviços jurisdicionais;



    Pessoal, o art. 170 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA) traz várias competências para a Ouvidoria Judicial. A afirmação da alternativa não se encontra no dispositivo . Entendo que o examinador tentou confundir o candidato com o que está previsto no art. 170, I, da referida norma, que informa que “À Unidade compete receber e examinar manifestações sobre as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, encaminhando-as à 2ª Vice-Presidência nas hipóteses de sua competência, ou, conforme o caso, aos Órgãos da administração superior deste Poder, para que adotem as providências cabíveis".




    B) Correta - a coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um Juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor especial, indicado pela 2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno;



    O Art. 171 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA) afirma que a coordenação das atividades do órgão é realizada pelo Assessor Especial, qual seja, por um Juiz de Direito de entrância final. Realmente o dispositivo afirma que ele deve ser indicado pela 2ª Vice-Presidência e também aprovado pelo Tribunal Pleno. Encontramos o gabarito da questão.




    C) Errada - é o órgão destinado a programar, coordenar e executar as políticas e articulações dos processos de comunicação social, internos e externos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de Justiça;



    O afirmado na alternativa é atribuição da Assessoria de Comunicação Social, conforme explica o art. 28 do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA).


    D) Errada - é responsável por observar as normas e padres técnicos relativos à segurança, manuseio de equipamentos de combate a incêndio e medidas de proteção contra acidentes nas instalações do Poder Judiciário;



    O afirmado na alternativa é competência da Coordenação de Manutenção Predial – COMAN , conforme expõe o art. 88, IV, do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA).


    E) Errada - é competente para promover a interlocução entre organismos sociais, imprensa, cidadão e Poder Judiciário, bem como tem por objetivo dar publicidade às ações do Judiciário.


    O afirmado em parte do início da alternativa é competência da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, conforme dispõe o art. 29, XI, do Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça (TJ-BA). Já com relação à segunda parte da alternativa, creio que o examinador tenha tentado confundir com uma das competências da Ouvidoria Judicial, prevista no art. 170, II, do mesmo diploma legal.




    Resposta: B


ID
1397818
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Estadual, que lhe imputa a prática de crime comum. De acordo com o egimento nterno do Tribunal de ustiça do stado da ahia, é competente para processá-lo e julgá-lo originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabartio: "A".

    Art. 83 do Regimento Interno do TJ/BA - Ao Tribunal Pleno, constituído por todos os membros efetivos do Tribunal deJustiça, compete privativamente:

    X - processar e julgar originariamente: 

    a) nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes deresponsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros doMinistério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral eos Secretários de Estado.


ID
1397821
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante dispõe o egimento nterno do Tribunal de ustiça do Estado da Bahia, compete ao Conselho da Magistratura:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: "D".

    Art. 103 do Regimento Interno do TJ/BA  – Compete, ainda, ao Conselho da Magistratura: 

    VIII – autorizar os Servidores da Justiça a exercerem Comissões temporárias, a prestarem serviços em outrosÓrgãos públicos e a exercerem cargos eletivos.


ID
1397824
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em regra, dependem de preparo, consoante dispõe o regimento interno do Tribunal de justiça do estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    O Regimento Interno do TJ/BA dispõe, em seu artigo 153, a respeito da não dependência do preparo. Segue o rol do referido dispositivo, estando sublinhado os incisos referente à questão. Restando resolvida por eliminatória. Senão, vejamos:

    Art. 153 – Independem de preparo: 

    I – os reexames de sentença e os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelaFazenda Pública e por entidades da administração indireta, assim como as ações por eles intentadas

    II – os processos e recursos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

    III – os conflitos de competência, as exceções de impedimento, de suspeição e de incompetência

    IV – os habeas corpus, os habeas data e os processos criminais, salvo os iniciados mediante queixa; 

    V – as ações diretas de inconstitucionalidade, as reclamações e os pedidos de intervenção

    VI – os embargos de declaração, os agravos previstos nos artigos 527, inciso II, 532 e 557, § 1º, do Código deProcesso Civil, e os agravos regimentais; 

    VII – os processos em que o autor ou o recorrente goze do benefício da assistência judiciária; 

    VIII – os recursos interpostos por testamenteiro e inventariante dativos, inventariante judicial e curador especial; 

    IX – os processos e requerimentos administrativos. 

  • Título II - Preparo

    Art. 151 - Tratando-se de mandado de segurança, quando indicados os litisconsortes, o preparo incluirá as cartas, inclusive as de ordem a serem expedidas. 


ID
1397827
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a ei n 1 . , de 2 de novembro de 2 , que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, ao escrivão e ao diretor de Secretaria de Vara compete, de modo geral:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 247, Lei 10.845/2007


ID
1397830
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante determina a Lei no 10.845/2007 que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, para o pleno desempenho de suas finalidades, ao Poder judiciário é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, que se traduz, entre outros, no seguinte atributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".      

    Art. 10 da Lei 10.845/2007 - Para o pleno desempenho de suas finalidades, ao Poder Judiciário éassegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, que se traduz, entre outros,nos seguintes atributos: 

    I - dizer o direito, nos termos e limites processuais e jurisdicionais; 

    II - dispor de orçamento próprio, de sua iniciativa

    III - eleger seus órgãos diretivos e organizar os seus serviços; 

    IV - elaborar os regimentos internos de seus órgãos; 

    V - propor medidas legislativas concernentes a: 

    a) alteração do número de membros do Tribunal de Justiça; 

    b) criação e extinção de cargos, inclusive de magistrados; 

    c) remuneração de seus serviços auxiliares e dos Juízos que lhe foremvinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros; 

    d) alteração da organização e divisão judiciárias; 

    VI - prover os cargos da magistratura e os demais necessários à administração daJustiça; 

    VII - exercer todas as atividades de administração geral, dentre as quais, as deplanejamento, orçamento, pessoal, material, patrimônio e encargos gerais. 


ID
1397833
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à pena disciplinar de demissão dos servidores da Justiça, a Lei nº 1 . 2 (Organização e ivisão udiciária do Estado da Bahia) estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    A) Art. 266 da Lei de Organização Judiciária/BA - A ação disciplinar prescreverá em:

     I - 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão ou cassação de aposentadoria;

    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. 


    B) Art. 265 da Lei de OJ/BA - Caberá pena: 

    V - de demissão, nos seguintes casos: 

    a) crime contra a administração pública; 

    b) reincidência em transgressão e proibição legal grave; 

    c) abandono do cargo, tal como conceituado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; 

    d) indisciplina ou insubordinação reiterada; 

    e) recebimento de propinas, cobrança excessiva de custas, emolumentos e despesas processuais ou prática de qualquer outra forma de improbidade; 

    f) violação de qualquer outro preceito punido com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. 


    C) Art. 265 da Lei de OJ/BA - Caberá pena:

    II - de censura, por escrito, mediante publicação no Diário da Justiça, nos seguintes casos: 

    b) falta de cumprimento dos deveres funcionais


    D) Art. 265 da Lei de OJ/BA - Caberá pena: 

    II - de censura, por escrito, mediante publicação no Diário da Justiça, nos seguintes casos: 

    a) reiterada negligência


    E) Art. 267 da Lei de Organização Judiciária/BA - Para aplicação das penas previstas nos artigos anteriores são competentes: 

    III - o Conselho da Magistratura, no caso de demissão. 


ID
1397836
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de adicional por serviço extraordinário, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    a) 50 % e não 100 %

    c) noturno e não extraordinário

    d) adicional de insalubridade e periculosidade

    e) estatutários e não temporários

  • Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento. Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento.


  • LEI 6.677/94

     A Lei compreende serviço extraordinário como hora extra. 

    Art. 90 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, salvo em situações especiais definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Somente será permitida a realização de serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser elevado este limite nas atividades que não comportem interrupção, consoante se dispuser em regulamento.

    LETRA B - CORRETA 

  • A alternativa A está INCORRETA. O adicional pela prestação de horas extras (serviço extraordinário), em regra, será de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme artigo 90.

    A alternativa B está CORRETA. Em regra, deverá ser respeitado o limite de 2 horas extras por dia, conforme parágrafo único do artigo 90.

    A alternativa C está INCORRETA. O serviço extraordinário é o prestado além da jornada normal de trabalho. O prestado entre as 22h e às 5h é o serviço noturno.

    A alternativa D está INCORRETA, apresentando o conceito de Insalubridade e Periculosidade.

    A alternativa E está INCORRETA. O estatuto não menciona essa situação no que se refere às horas extraordinárias.

    Gabarito: B


ID
1397839
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Regimento nterno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelece que compete ao Desembargador Revisor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 164 do Regimento Interno do TJ/BA – Será Revisor o Desembargador de antiguidade imediata à do Relator quando da passagem doprocesso; se o Relator for o mais novo, seu Revisor será o mais antigo. 

    Art. 165 do Regimento Interno do TJ/BA – Compete ao Revisor: 

    I – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas, ou surgidas após o relatório

    II – confirmar, completar ou retificar o relatório; 

    III – pedir dia para julgamento. 

  • Resposta C. Da mesma forma compete ao Revisor quando do TJ-PR: Sugerir ao Relator medidas ordinárias do processo que tenham sido omitidas ou surgidas após o relatório. 

    Confirmar, completar ou retificar o relatório.

    Pedir dia para julgamento.

  • Art. 165 - Compete ao Revisor:

    I - sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas, ou surgidas após o relatório;


ID
1397842
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei no 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) dispõe que, para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do stado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, contudo, para efeitos da administração da Justiça. Nesse contexto, entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Seção - Subseção - Região - Circunscrição - Comarca

    a) Subseção Judiciária, o agrupamento de CIRCUNSCRIÇÕES Judiciárias; - Regiões 
    b) Região Judiciária, o conjunto das SUBSEÇÕES Judiciárias; - Circunscrições 
    c) Circunscrição Judiciária, o agrupamento de comarcas e comarcas não-instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas; 
    d) Comarca, unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma ara constituída por mais de um juízo; - pode ser mais de uma Vara. 
    e) VARA, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em vários juízos. - Comarca

  • Art. 15 - Para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, para efeitos da administração da Justiça, em Subseções, Regiões, Circunscrições, Comarcas, Comarcas Não-Instaladas, Distritos e Varas.

    § 1º - Entende-se como:

    ...

    IV - Circunscrição Judiciária, o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não Instaladas,  contíguas, com atuação distinta, embora integradas;


  • Art.15- § 1° Entede-se como:

    I- Seção Judiciária, o conjunto das Subseções Judiciárias;

    II- Subseção Judiciária, o agrupamento de Circunscrição;

    III- Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrição Judiciárias;

    IV- Circunscrição Judiciária, o agrupamento de comarcas e Comarcas Não instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas;

  • A- II - Subseção Judiciária, o agrupamento de Regiões Judiciárias;

    B- III - Região Judiciária, o agrupamento de Circunscrições Judiciárias;

    C- GABARITO

    D- V - Comarca, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de Juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em Varas

    E - VI - Vara, unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma Comarca constituída por mais de um Juízo;


ID
1397845
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

João está trabalhando num texto escrito em português. Porém, como há trechos que contêm longas citações em inglês, João fica incomodado pelas marcações que apontam erros de ortografia na maioria das palavras inglesas, pois o idioma do texto está definido como “Portugu s”. Além disso, oão gostaria que houvesse ajuda também para identificar e corrigir eventuais erros ortográficos nos trechos em inglês. No LibreOffice 4.2 uma solução para resolver essas dificuldades e conseguir o que João deseja é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    No LibreOffice 4.2, no caso em tela, é necessário selecionar cada um dos trechos em inglês e alterar o idioma da seleção para "Inglês".

  • Resposta certa:

    c) selecionar cada um dos trechos em inglês e alterar o idioma da seleção para “ Inglês”;

  • "oão gostaria que houvesse ajuda também para identificar e corrigir eventuais erros ortográficos nos trechos em inglês"

    Neste caso em eventual erro seria apontado não?

  • Na realidade na frase "I want love you" por exemplo, ele vai detectar as 4 palavras como erradas. O que se pode fazer (testem) é clicar com o botão direito em "want", por exemplo, e ir até "Definir idioma da SELEÇÃO" (leia-se palavra) e pôr inglês, daí vai parar de notificar como errada. É isso, aliás, que diz a alternativa C, que é a única correta. (TRECHO = interpretei PALAVRA singular).


    Além disso observei outras duas coisas:

    1º) Ao selecionar a palavra want, ou a palavra "I" ou a palavra "love" SOZINHAS eu tive acesso àquela opção ali. Mas ao selecionar mais de uma palavra, a opção fica inacessível.

    2º) Dentro desse mesmo contexto, há também uma segunda opção que é "Definir idioma do PARÁGRAFO" que se selecionado vai definir o idioma pra todo aquele parágrafo exatamente como sugere o nome.


    Mas a moral da história reside em que em ambos os casos eu só tive acesso às duas opções estas partindo de UMA palavra.

  • da-lhe Letiéri Paim!!!

    parabéns!

  • Só para complementar, o "idioma" fica no menu "ferramentas".


ID
1397851
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito das opções de configuração do navegador Chrome em sua versão mais recente.

I. A pasta onde os arquivos obtidos por download são gravados é necessariamente aquela que foi escolhida na página de configurações do Chrome. Para gravar um arquivo de download em outra pasta é preciso refazer essa escolha na tela de configurações.

II. Quando o Chrome é iniciado, há duas opções de inicialização: abrir a página nova guia, ou abrir uma página específica (ou conjunto de páginas). Não há opção para continuar de onde você parou na última utilização do Chrome.

III. Existe uma opção de configuração que determina se o mecanismo de preenchimento automático de formulários da Web com um clique deve ser ativado ou não.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    Do lado da barra de endereço temos 3 riscos na horizontal, ao clicar apareça, dentre outras opções, configurações, que abrirá em uma nova guia.



    I - Clicando em : Mostrar mais configurações avançadas terá a opção de Downloads, neste opção pode-se tanto escolher o LOCAL DE DOWNLOAD, onde sempre que se baixar algo será automaticamente salvo nesta pasta, com diz a questão,  ou , o que é o ERRO da questão, escolher a opção de PERGUNTAR ONDE SALVAR CADA ARQUIVO ANTES DE FAZER DOWNLOAD  e assim não será necessário refazer a escolha sempre na aba de configuração.



    II - Na parte de Configuração, tem a opção de INICIALIZAÇÃO, onde se pode escolher entre 3 opções: 

    -Abrir a página NOVA GUIA

    -CONTINUAR DE ONDE VOCÊ PAROU ( ERRO DA QUESTÃO)

    -Abre uma página específica ou conjunto de páginas.( E configura-se as páginas que deseja)



    III-CORRETA. Opção : Configurações > SENHAS E FORMULÁRIOS >ATIVE O PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO PARA PREENCHER FORMULÁRIOS DA WEB COM APENAS UM CLIQUE.

  • Acho que o item I é passivo de recurso. Considerando que a primeira parte da afirmação seja a configuração atual do navegador(A pasta onde os arquivos obtidos por download são gravados é necessariamente aquela que foi escolhida na página de configurações do Chrome) a segunda (Para gravar um arquivo de download em outra pasta) só será possível se refeita a escolha na tela de configuração. Neste caso usaria-se a opção PERGUNTAR ONDE QUER SALVAR CADA ARQUIVO.

  • - Comentário do prof. Victor Dalton (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Analisando os itens:

    I – Nas configurações avançadas do Chrome, é possível habilitar uma opção que pergunta ao usuário onde salvar cada arquivo antes de fazer o download. Ou seja, não é preciso refazer a escolha do local de download a cada novo download, caso o usuário tenha o hábito de salvá-los em locais distintos. Basta habilitar essa opção. (ERRADO)

    II – Existe uma opção exatamente com esse nome: “Continuar de onde você parou”, que reabre as páginas que estavam sendo visualizadas na última sessão do Chrome. (ERRADO)

    III – Na parte de “Senhas e Formulários”, das configurações avançadas do Chrome, existe essa opção. Quando habilitada, o Chrome memoriza campos de formulários preenchidos anteriormente para automatizar esse processo com um clique em formulários futuros. Muito útil quando se vai preencher um cadastro em uma loja online, por exemplo, na qual os campos são muito parecidos com o de outras lojas já preenchidos anteriormente. (CORRETO)

    Gabarito: Letra D

  • Não concordo com o item I

    banca nojenta!

  • O Google Chrome é um navegador muito popular, que permite navegar em páginas na Internet.
    O download é a transferência de arquivos de um servidor remoto para o computador local. Quando o Google Chrome baixa um arquivo, solicita que o usuário escolha o local, que é a pasta Downloads. O local de armazenamento pode ser alterado. E a tela de confirmação do download pode ser desativada.
    O Google Chrome, quando iniciado, oferece a possibilidade de navegar em uma nova guia, abrir uma página específica (ou conjunto de páginas), e continuar a partir das páginas acessadas na última sessão de uso. Se o navegador for encerrado abruptamente, no canto superior direito aparecerá a confirmação para "Restaurar" as mesmas páginas da última navegação.

    Gabarito: Letra D.
  • #recursonela

  • Analisando os itens:

    I – Errado. Nas configurações avançadas do Chrome, é possível habilitar uma opção que pergunta ao usuário onde salvar cada arquivo antes de fazer o download. Ou seja, não é preciso refazer a escolha do local de download a cada novo download, caso o usuário tenha o hábito de salvá-los em locais distintos. Basta habilitar essa opção.

    Escolhendo o local de download do Google Chrome.

    II – Errado. Existe uma opção exatamente com esse nome: “Continuar de onde você parou”, que reabre as páginas que estavam sendo visualizadas na última sessão do Chrome.

    III – Correto. Na parte de “Senhas e Formulários”, das configurações avançadas do Chrome, existe essa opção. Quando habilitada, o Chrome memoriza campos de formulários preenchidos anteriormente para automatizar esse processo com um clique em formulários futuros. Muito útil quando se vai preencher um cadastro em uma loja online, por exemplo, na qual os campos são muito parecidos com o de outras lojas já preenchidos anteriormente.

    Resposta certa, alternativa d).

  • A pasta onde os arquivos obtidos por download são gravados é necessariamente aquela que foi escolhida na página de configurações do Chrome. Para gravar um arquivo de download em outra pasta é preciso refazer essa escolha na tela de configurações. ERRADO

    Quando o Google Chrome baixa um arquivo, solicita que o usuário escolha o local, que é a pasta Downloads. O local de armazenamento pode ser alterado. E a tela de confirmação do download pode ser desativada.

  • Questoes de informatica com imposiçoes e negaçoes, desconfie!.

    é necessario, não é possivel, etc!

  • Se a banca deu como certo a questão, acho que é passível de recurso, pois no meu ver precisa sim configurar esta opção, já que a opção de download padrão é a pasta de download.

  • No meu ponto de vista teria que refazer a escolha dentre as opções de configurações existentes: escolher outra pasta para salvar automaticamente é o que pede na alternativa A ou deixar a opção de "perguntar onde salvar" cada download.

  • Mais uma pro cemitério † Errei essa questão umas 3x já...

    #pertencerei @kau01_


ID
1397854
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O professor Eduardo pretende aplicar uma prova para seus quase sessenta alunos, mas quer espalhá-los pela sala a fim de evitar grupinhos de cola. Olhando para a planilha MS Excel, onde mantém a lista de alunos e o controle de notas da turma, Eduardo teve a ideia de imprimir cada cópia da prova de modo personalizado, com o nome do aluno estampado no cabeçalho, e distribuí-las em ordem alfabética. A prova está sendo editada por meio do LibreOffice Writer.

Para aproveitar os dados da planilha e assim evitar o trabalho de digitar cada um dos nomes no documento, o professor Eduardo deve utilizar o recurso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Trata-se de problema resolvido pela utilização do recurso de mala direta.

  • É possível usar o recurso Mala direta no Microsoft Word para criar e imprimir etiquetas para envio em massa usando os dados de uma planilha do Microsoft Excel. Este artigo contém instruções que você pode usar para criar tal lista. Ao usar o recurso mala direta do Word, o Word mescla um "documento principal" com uma "lista de destinatários" para gerar um conjunto de "documentos de saída".

    O documento principal contém o texto básico que é o mesmo em todos os documentos de saída. Ele pode conter um papel timbrado, texto e instruções nos "campos de mesclagem" para inserir texto (tais como nomes e endereços de destinatários) que variam de um documento de saída para outro.

    A lista de destinatários é um banco de dados, por exemplo, um arquivo de banco de dados do Microsoft Access 2002 ou uma pasta de trabalho do Excel, que contém os dados a serem mesclados nos documentos de saída. Normalmente, este banco de dados é uma lista de nomes, endereços e números de telefone.Os documentos de saída são o resultado da mala direta. O texto em um documento de saída pode ser o mesmo em todos os documentos de saída, mas é possível aplicar formatação em diferentes documentos.

    Fonte: http://support.microsoft.com/kb/318117/pt-br

  • É possível usar o recurso Mala direta no Microsoft Word para criar e imprimir etiquetas para envio em massa usando os dados de uma planilha do Microsoft Excel. Este artigo contém instruções que você pode usar para criar tal lista. Ao usar o recurso mala direta do Word, o Word mescla um "documento principal" com uma "lista de destinatários" para gerar um conjunto de "documentos de saída".

    O documento principal contém o texto básico que é o mesmo em todos os documentos de saída. Ele pode conter um papel timbrado, texto e instruções nos "campos de mesclagem" para inserir texto (tais como nomes e endereços de destinatários) que variam de um documento de saída para outro.

    A lista de destinatários é um banco de dados, por exemplo, um arquivo de banco de dados do Microsoft Access 2002 ou uma pasta de trabalho do Excel, que contém os dados a serem mesclados nos documentos de saída. Normalmente, este banco de dados é uma lista de nomes, endereços e números de telefone.Os documentos de saída são o resultado da mala direta. O texto em um documento de saída pode ser o mesmo em todos os documentos de saída, mas é possível aplicar formatação em diferentes documentos.

    Fonte: http://support.microsoft.com/kb/318117/pt-br

  • b) Filtros XML: O libreoffice armazena documentos no formato XML (ou seja, no formato opendocument - ODF). Você pode criar filtros personalizados que convertem em outro formato o formato de arquivo XML nativo do opendocument utilizado pelo libreoffice. Esses filtros podem ser facilmente integrados no libreoffice para que você possa salvar ou carregar esses formatos de modo transparente.

    c) Tabela Dinâmica: Existe no excel a função tabela dinâmica, recurso para resumir, analisar, explorar e apresentar seus dados . https://support.office.com/pt-br/article/Criar-uma-Tabela-Din%C3%A2mica-para-analisar-dados-da-planilha-a9a84538-bfe9-40a9-a8e9-f99134456576?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

    e) Objeto OLE: O object linking and embedding é um sistema de objetos distribuídos em um protocolo desenvolvido pela Microsoft que permite a um editor disponibilizar parte de um documento para outro editor, e então reimportá-lo. Por exemplo, um sistema de editoração eletrônica pode enviar texto para um processador de texto ou uma figura para um editor gráfico usando o OLE. O maior benefício em usar essa tecnologia, além de reduzir o tamanho do arquivo do documento, é a habilidade em criar um arquivo mestre.

  • Objeto OLE (Object Linked Embeded) pela qual podemos inserir uma Planilha do Calc dentro de um documento de texto e ainda utiliza-la

    com suas características de planilha.

  •  

    gab. D

     

    Nesse site explica passo a passo como funciona  a Mala Direta no Excel:  http://bloginformaticamicrocamp.com.br/office/como-utilizar-dados-de-uma-planilha-do-excel-para-criar-uma-mala-direta/

     

     

    Processo da mala direta no writer:

    menu ferramentas > Assistente de Mala Direta

     

    >

    Assistente de Mala Direta - Documento inicial

    Especifique o documento que você deseja usar como base para o documento de mala direta.

     

    Assistente de Mala Direta - Tipo de documento

    Especifica o tipo de documento de mala direta a criar.

     

    Assistente de Mala Direta - Endereços

    Especifique os destinatários do documento de mala direta, bem como o layout do bloco de endereço.

     

    Assistente de Mala Direta - Criar saudação

    Especifique as propriedades para a saudação. Se o banco de dados de mala direta contiver informações sobre sexo, você poderá especificar diferentes saudações com base no sexo do destinatário.

     

    Assistente de Mala Direta - Ajustar layout

    Especifique a posição dos blocos de endereço e saudações nos documentos.

     

    Assistente de Mala Direta - Editar documento

    Navegue pelas visualizações de documentos, exclua destinatários específicos e edite o documento principal.

     

    Assistente de Mala Direta - Personalizar documento

    Edite documentos de cada destinatário.

     

    Assistente de Mala Direta - Salvar, imprimir ou enviar

    Especifica as opções de saída dos documentos de mala direta.

  • WORD

    GUIA CORRESPONDÊNCIA ---- INICIAR MALA DIRETA (cartas, email, etiqueta, envelope diretório, assistente)

     

    WRITER

    Ferramentas -----  Assistente de mala direta

  • As informações organizadas armazenadas em planilhas de cálculos, banco de dados, documentos de texto, texto separado por vírgula, entre outros, poderá ser usado para integrar aplicativos com recursos de gerenciamento de dados.
    Nos editores de textos (Microsoft Word e LibreOffice Writer) existe o recurso de Mala Direta, que possibilita o envio de um documento para vários destinatários diferentes, que estão armazenados em tabelas ordenadas.
    As etapas de uma Mala Direta são:
    - definição do modelo (carta, etiqueta, envelope, e-mail, diretório de contatos)
    - definição do padrão (documento principal)
    - integração com os dados (escolha dos destinatários)
    - definição da saída dos dados (impressão, envio por e-mail, gravação em arquivo).

    Gabarito: Letra D.
  • Essa eu já usei no meu trabalho...hahahahahaha


ID
1397857
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Depois de “copiar” (copy) um trecho de texto corrido, a operação “colar” (paste) no MS Word 2 1 pode ser feita de diferentes maneiras. A opção “ Colar especial... Texto não formatado” faz com que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D 

    GUIA PÁGINA INICIAL > ÁREA DE TRANSFERÊNCIA > COLAR ESPECIAL ( ATALHO: ALT+CTRL+V) > TEXTO NÃO FORMATADO.


  • Quando usamos as teclas de atalho Ctrl+C copiamos um objeto para a área de transferência. E com a combinação Ctrl+V colamos o objeto. Esta ação cola o objeto com a formatação original que ele possuia quando foi copiado.

    Colar especial permite colar com um formato selecionado pelo usuário. E quando você copia algo num certo formato e Cola Especial - Texto não formatado, o trecho colado respeitará o Estilo que você estiver usando no momento.

  • No  word 2007 seria texto sem formatação


ID
1397863
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

João vai fazer a apresentação de um relatório na sua empresa e preparou dois documentos: o primeiro é o relatório a ser projetado, já em formato PDF, de acordo com o padrão da empresa; o outro é um conjunto de anotações, gravadas num arquivo MS Word, contendo comentários que João gostaria de consultar durante a apresentação. Como a impressora onde João imprimiria suas anotações está indisponível, João precisa manter essas anotações na tela do computador, mas sem que estejam visíveis para a plateia, que deve ver na tela do projetor apenas o documento principal durante a apresentação.

No Windows 7, João pode obter uma configuração no computador que permita o que ele pretende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    Para que as anotações de João não apareçam na tela, mas somente a apresentação de slides, é necessário abrir o programa "Conectar a um projetor" no grupo "Acessórios", ou por atalho, e usar a opção Estender.

  • Não sabia que isso era possível.  Rs. 

  • No ubunto 14, quando se conecta a uma saída, ele exibe outra área de trabalho. Ou seja, uma para o computador, outra para o projetor. Dessa forma é possível exibir imagens diferentes nos equipamentos.

  • resposta certa:

    D.

    Para acessar o atalho devemos digitar displayswitch.exe, a propósito.



  • O atalho citado na letra D é a combinação WIN+P (Projetor)

  • Quando se está usando projetor, aperta-se Win + P e abrirá uma janela com 4 opções de apresentação: 1ª OPÇÂO: Somente tela do computador ( corta-se a conexão com o projetor, aparecendo somente no PC);2ª OPÇÃO: Duplicar ( tudo que se faz no PC aparece na apresentação do projetor);3ª OPÇÃO: Estender ( Tem-se duas telas de uso. uma 1ª tela é a tela normal do seu PC que não aparece na projeção. E a 2ª tela é a que só aparece no projetor, como se fosse uma continuação da tela do seu PC. Em apresentações como de vídeos, deve-se arrastar  o vídeo da 1ª tela ( do PC) até a 2ª tela ( do projetor). Já apresentações power point deve-se configurar em Apresentação de Slides e Mostrar apresentação em 2ª tela. e por ai vai.;4ª OPÇÃO: Somente segunda tela ( Corta-se a tela no seu PC e aparece somente projeções no projetor).
  • Acertei usando a lógica,mas não sabia que era possível fazer isso. Vivendo e aprendendo :-) 

  • usando projetor  ---  Win + P   ---  4 opções de apresentação: 

     

    1ª OPÇÂO: Somente tela do computador ( corta-se a conexão com o projetor, aparecendo somente no PC);

     

    2ª OPÇÃO: Duplicar ( tudo que se faz no PC aparece na apresentação do projetor);

     

    3ª OPÇÃO: Estender ( Tem-se duas telas de uso. uma 1ª tela é a tela normal do seu PC que não aparece na projeção.

    E a 2ª tela é a que só aparece no projetor, como se fosse uma continuação da tela do seu PC.

     

    Em apresentações como de vídeos, deve-se arrastar  o vídeo da 1ª tela ( do PC) até a 2ª tela ( do projetor).

     

    Já apresentações power point deve-se configurar em Apresentação de Slides e Mostrar apresentação em 2ª tela. e por ai vai.;

     

    4ª OPÇÃO: Somente segunda tela ( Corta-se a tela no seu PC e aparece somente projeções no projetor


ID
1397866
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo faleceu em virtude de um acidente automobilístico. Não deixou descendentes ou ascendentes, restando apenas quatro irmãos na qualidade de herdeiros legítimos. Dois irmãos, André e Cláudio, são filhos do primeiro casamento do pai de Eduardo, enquanto os outros dois, Valério e Gabriel, são resultantes do casamento de seu pai com sua mãe. Para efeito de sucessão legítima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    Concorrendo à herança do falecido, irmãos bilaterais (também chamados de irmãos germanos, ou seja, mesmo pai e mesma mãe) com irmãos unilaterais (mesmo pai = irmãos consanguíneos; mesma mãe = irmãos uterinos), cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. Em outras palavras: os irmãos bilaterais (Valério e Gabriel) herdam o dobro dos irmãos unilaterais (André e Cláudio), nos termos do art. 1.841, CC.


  • É o famoso brocardo jurídico: "meio irmão, meia herança", ou seja, se tratar-se de irmão unilateral a herança será pela metade.

  • Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Páginas 4459 e 4460: “Doutrina
    • Irmãos bilaterais ou germanos são filhos do mesmo pai e da mesma mãe, procedem das duas linhas: paterna e materna; irmãos unilaterais, também chamados meio-irmãos, são filhos do mesmo pai e mães diferentes, ou da mesma mãe e diferentes pais. O parentesco decorre de uma só linha. Se filhos da mesma mãe, os irmãos unilaterais chamam-se uterinos; se do mesmo pai, consanguíneos.
    • A solução deste artigo se justifica porque, como se diz, o irmão bilateral é irmão duas vezes; o vínculo parental que une os irmãos germanos é duplicado. Por esse fato, o irmão bilateral deve receber quota hereditária dobrada da que couber ao irmão unilateral, seja este uterino ou consanguíneo.
    Clovis Beviláqua diz que o modo prático de fazer a partilha, aplicando essa regra, é dividir a herança pelo número de irmãos, aumentando de tantas unidades mais quantos forem os bilaterais; esse quociente dará o quinhão de cada unilateral, e, dobrado, será o de cada bilateral (Código Civil comentado, 3. ed., Rio de Janeiro, Livr. Francisco Alves, 1935, v. 6, p. 72).”


  • Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • André e Cláudio-São irmãos unilaterais de Eduardo.

    Valério e Gabriel-São irmãos bilaterais de Eduardo.

    sendo assim:Pelo art. 1841 os irmãos unilaterais  recebem a metade do que recebe o bilateral.

  • Vá direto a explicacão do S. Lobo.

  • não da para saber que são bilateral ou unilateral,pois a questão esta vaga exite dois irmãos do primeiro casamento e dois do segundo casamento . e ai ?

  • RESPOSTA:

    Os irmãos bilaterais (filhos dos mesmos pais), como Valério e Gabriel, herdam o dobro dos irmãos unilaterais (filhos apenas da mesma mãe ou apenas do mesmo pai), como André e Cláudio. (CC, Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.)

    Resposta: A 

  • Lembrem do macete de Flávio Tartuce, "irmão bilateral é irmão duas vezes".


ID
1397869
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Silvio, fazendeiro e criador de gado de leite, arrendou um touro premiado para usar na reprodução de suas vacas leiteiras. Acontece que, apesar do zelo com o qual cuidou do animal, fortes chuvas que atingiram a região causaram a destruição das benfeitorias e morte de diversos animais, entre os quais o animal arrendado. É correto afirmar que, em decorrência desse fato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Na questão foi pactuado um contrato de arrendamento. Nela ajusta-se uma obrigação de dar (no caso restituir) coisa certa (o touro premiado). Perecendo este antes da tradição (ou seja, antes da restituição) e não havendo culpa do devedor (a questão deixou claro que ele cuidou do animal com muito zelo), o credor (proprietário do touro) sofrerá com a perda e a obrigação se extinguirá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238, CC). Trata-se da aplicação da regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono). Conclusão: resolve-se (extingue-se) a obrigação, sendo que o credor (proprietário da coisa) fica no prejuízo.


  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


  • RES PERIT DOMINO. 

    CHARIZARD, THE GREATEST POKEMON

  • Resp: E

    Art. 238. do CC/02:  Se a obrigação for de restituir coisa certa (Contrato de arrendamento), e esta, sem culpa do devedor (Chuvas - Força Maior), se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Alternativa e)


    Obrigação de dar coisa certa: Muita atenção para a regra res perit domino (a coisa perece para o dono), que vele para os casos de devolução de bens (que se encontram com outro). Se a obrigação for de restituir coisa certa (touro) e esta, sem culpa do devedor (Silvio), perde-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda e a obrigação se resolverá (ressalvados os seus direitos até o dia da perda). 
  •   A meu ver, o caso se resolve pelo artigo 393 e seu paragrafo unico, tendo em vista que houve um contrato e também um caso fortuito, muito bem evidenciado pelo examinador na questão.

      Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.


  • LETRA E CORRETA Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Aplica-se a regra da res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono.


    A) resolve-se o contrato, devendo Silvio indenizar o proprietário do touro, pagando-lhe tão somente o valor do animal; 

    Resolve-se o contrato. Como a obrigação era de restituir coisa certa (touro arrendado) e esta, sem culpa (fortes chuvas - força maior), do devedor (Sílvio), se perdeu (morte do animal), a obrigação se resolve.

    Sílvio não deve indenizar o proprietário do touro, pois, nesse caso, a coisa perece para o dono.

    Incorreta letra “A”.


    B) resolve-se o contrato, devendo Silvio indenizar o proprietário do touro, pagando-lhe o correspondente ao valor do animal e os lucros cessantes; 

    Resolve-se o contrato, mas Silvio não deve indenizar o proprietário do touro, pois a coisa a ser restituída se perdeu antes da tradição, devendo o proprietário suportar o prejuízo.

    Incorreta letra “B”.



    C) mantém-se o contrato, devendo o proprietário providenciar a reposição do animal arrendado, às suas expensas; 

    Resolve-se o contrato, arcando o proprietário com a perda do animal arrendado.

    Incorreta letra “C”.


    D) mantém-se o contrato, devendo o proprietário providenciar a reposição do animal arrendado, às expensas de Silvio; 

    Resolve-se o contrato, arcando o proprietário com a perda do animal, pois este se perdeu sem culpa de Sílvio.

    Incorreta letra “D”.


    E) resolve-se o contrato, arcando o proprietário com o prejuízo decorrente da perda do touro. 

    A perda do touro ocorreu sem culpa do arrendatário (Sílvio), de forma que, resolve-se o contrato, arcando o proprietário com o prejuízo decorrente da perda do touro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Caros Colegas,

    Acho que vou descordar de todos..vejamos...diz a questão " Silvio arrendou " usar na reprodução de suas vacas leiteiras" . Pois bem.. conclui-se pois que no contrato de arrendamento ja teria ocorrido a tradição...pois o boi premiado já estava na posse de silvio...neste caso a alternativa correta seria a letra A e não letra E como no gabarito...Alguém me corrija se eu estiver errado...

  • E

     

  • Boa tarde;

    Na minha humilde opinião a questão foi mal formulada. primeiro que na questão ficou claro que a tradição já havia ocorrido, sendo assim não se aplica alguns artigos mecionados nos comentários. Posso estar equivocado, mas da leitura da questão se extrai com clareza que o touro já está na posse do devedor; "...Acontece que, apesar do zelo com o qual cuidou do animal, fortes chuvas...". A questão deixa claro que o animal já está na posse do devedor, tendo por óbvio já ocorrido a tradição. Sendo assim ao meu ver questão passível de anulação. 

    Marcaria a letra A como correta. 

  • Pessoal perceba que Silvio arrendou para si próprio! 

    Letra E e ponto final.

  • Para quem tem preguiça de ler todos os comentários e está com dúvida na questão, vou reproduzir, com os devidos créditos, o comentário do usuário "Lauro", que expõe de forma bem didática o que o enunciado exige:

    "Gabarito: “E”.

    Na questão foi pactuado um contrato de arrendamento. Nela ajusta-se uma obrigação de dar (no caso restituir) coisa certa (o touro premiado). Perecendo este antes da tradição (ou seja, antes da restituição) e não havendo culpa do devedor (a questão deixou claro que ele cuidou do animal com muito zelo), o credor (proprietário do touro) sofrerá com a perda e a obrigação se extinguirá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238, CC). Trata-se da aplicação da regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono). Conclusão: resolve-se (extingue-se) a obrigação, sendo que o credor (proprietário da coisa) fica no prejuízo." (Lauro, 03 de Fevereiro de 2015, às 18h20)

  • A COISA PERECE PARA O DONO 

  • E

    resolve-se o contrato, arcando o proprietário com o prejuízo decorrente da perda do touro.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de perda da coisa que seria restituída, se não há culpa do devedor, a obrigação se resolve, mas ressalvam-se os direitos do credor até o dia da perda, se for o caso. Na hipótese da questão, a obrigação se resolve e, portanto, o credor ficará com o prejuízo pela perda do touro.

    Resposta: E

  • Aplica-se a regra da res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • LETR A E

  • OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA ( Art.  238 e 239)

    Se perder a coisa antes da tradição : 

    COM culpa do devedor: Equivalente + perdas e danos

    SEM CULPA: O credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados seus direitos até o dia da perda.

  • Dar Coisa Certa

    Perecimento + sem culpa = extinção da obrigação


ID
1397872
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após quatro meses de duração de uma relação amorosa com Flávio, Suzana contraiu matrimônio. Acontece que, após três meses da celebração do casamento, Suzana, grávida, tomou conhecimento de que Flávio era pedófilo, tendo sido o autor de pelo menos quatro casos de abuso sexual e estupro com vítimas menores, o que resultou em prisão e condenação criminal, com trânsito em julgado após dois anos e dois meses. É correto afirmar que Suzana, não mais querendo manter a relação conjugal e considerando o decurso do prazo de dois anos e cinco meses da celebração do casamento, pode:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Segundo o art. 1.556, CC, o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Completa o art. 1.557, CC que: Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I. o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; II. a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal (...).

    Arremata o art. 1.560, III, CC no sentido de que o prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de: três anos, nos casos dos incisos de I a IV do art. 1.557, CC. Portanto, decorridos dois anos e cinco meses da celebração do casamento, é perfeitamente possível intentar ação de anulação de casamento, pois não foi alcançado o prazo fatal. 


  • Correta B tendo em vista que erro quando a pessoa no caso de crime anterior que a conjuge desconhecia no casamento, pode ser anulado, prazo é de 3 anos. 

    o rol do artigo de anulacao do casamento é extenso, e assim, o casamento pode ser anulado por quem nao tem idade nubil, ou quando nao ha autorizaçao dos pais a fim do casamento, coacao, erro quanto a identidade civil, fama e honra, crime anterior, doenca mental anterior o casamento e que torne insuportavel a vida em comum, molestia grave, e outros casos afins. 

    erro A) com a EC 66/2010 nao ha mais exigencia de esperar os prazos de separaçao para converter em divorcio, a emenda revogou tacitamente o instituto da separaçao, apesar que ha doutriinadores que admitem aiinda a existencia da separacao. 

  • Qual o motivo da alternativa "C" estar errada?

  • Respondendo ao colega:



    Existem 4 situações que podem levar o cônjuge em erro. A letra C  taxou apenas 1 e incluiu outro que não faz parte do rol do Art. 1557/10.406 (CC) divórcio direto, se não vejamos:

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.


    Cordialmente. 


  • Maurício Kunz, a letra "c" está errada ao afirmar que a única opção seria pleitear a separação judicial, sendo que a esposa pode requer a anualção do casamento, conforme art. 1550 c/c art. 1557, II, CC. 

    Espero ter  ajudado.
  • Prezados, minha dúvida é a respeito da "coabitação". Ela ocorre a partir do conhecimento do fato, ou do trânsito em julgado da ação que julga o delito cometido antes do casamento? Porque no caso em tela, ela tomou conhecimento do fato aos três meses de matrimônio...


  • Gustavo, não se exige o trânsito em julgado, basta a repercussão social do crime e a insuportabilidade da vida em comum. O prazo para decadencial é de 3 anos, contados da celebração do casamento.

  • Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    IV - quatro anos, se houver coação.

    § 1o Extingue-se, em cento e oitenta dias, o direito de anular o casamento dos menores de dezesseis anos, contado o prazo para o menor do dia em que perfez essa idade; e da data do casamento, para seus representantes legais ou ascendentes.

    § 2o Na hipótese do inciso V do art. 1.550, o prazo para anulação do casamento é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência; (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.550. É anulável o casamento: (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges

  • Importante ressaltar que, segundo Flávio Tartuce, quanto a hipótese do inciso II do art 1.557 (ignorância de crime anterior ao casamento),

    "Não há necessidade do trânsito em julgado da sentença, bastando a repercussão social do crime e a insuportabilidade da vida em comum."

    Bons estudos!

  • Lembrando que a letra D poderia estar correta se não afirmasse que seria a única opção o divórcio, pois que poderia ser requerido tando a anulação do casamento como o divórcio direto. A escolha caberá ao autor, que deverá averiguar, quantos aos efeitos de um e de outro, respectivamente, ex tunc e ex nunc, qual a melhor ação.

  • Prazos para anulação do casamento:

     

    => Incapacidade - 180 dias

    => Autoridade incompetente - 2 anos

    => Erro essencial a pessoa do outro cônjuge - 3 anos

    => Coação - 4 anos

     

  • Discordo do gabarito...

    "Art. 1.559. Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; MAS A COABITAÇÃO, HAVENDO CIÊNCIA DO VÍCIO, VALIDA O ATO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DOS INCISOS III E IV DO ART. 1.557".

    "Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    (...)

    III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;

    IV - (Revogado)."    

    Portanto, como houve coabitação por 2 anos e meio após o conhecimento do vício, não acredito que a esposa poderia pedir a anulação neste caso.

  • a) Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

     

    A separação judicial não é opção, sendo que Flávio, pelo narrado, não violou deveres do casamento. Os deveres dos cônjuges são: fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, respeito e consideração mútuos (art. 1.566). 

     

    b) correto. É uma opção. A outra a é o divórcio, e uma outra é a separação de fato. 

     

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

     

    c) essas não são as únicas opções. A separação judicial não seria opção, pois a questão não narra grave violação aos deveres do casamento. 

     

    d) O divórcio seria uma opção, mas não a única opção (alternativa 'd' errada, portanto). 

     

    e) separação de fato é quando o casal não mais deseja compartilhar a vida em comum. Pode ser uma fase anterior a separação judicial e ao divórcio. Se a cônjuge quiser, ela pode separar-se de fato, mas esta não é a sua única opção.

     

    robertoborba@blogspot.com.br

     

  • A questão trata do casamento.


    A) como única opção, pleitear a separação judicial em decorrência de ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum;

    Código Civil:

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    V - condenação por crime infamante;

    A separação não é a única opção, podendo ser pleiteada, também a sua anulação, ou o divórcio direto.

    Incorreta letra “A".


    B) pleitear a anulação do casamento por erro essencial de pessoa;

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;

    Pode-se pleitear a anulação do casamento por erro essencial quanto a pessoa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) como únicas opções, pleitear a separação judicial em decorrência de ato que importe grave violação dos deveres de casamento e torne insuportável a vida em comum, ou o divórcio direto;

    Código Civil:

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

    I - fidelidade recíproca;

    II - vida em comum, no domicílio conjugal;

    III - mútua assistência;

    IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

    V - respeito e consideração mútuos.

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

    V - condenação por crime infamante;

    Podem ser pleiteadas a separação, o divórcio direto ou a anulação.

    Incorreta letra “C".

    D) como única opção, pleitear o divórcio direto;

    Podem ser pleiteadas a separação, o divórcio direto ou a anulação.

    Incorreta letra “D".

    E) tão somente, pleitear a separação de fato, considerando a existência de um filho do casal.

    Podem ser pleiteadas a separação, o divórcio direto ou a anulação.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Observe que Suzana descobriu que o marido cometeu crimes gravíssimos anteriormente ao casamento, tornando insuportável a vida em comum. Ademais, mesmo que houvesse dúvida quanto ao momento dos crimes, note que ela descobriu um fator gravíssimo quanto à boa fama do marido, que também compromete de forma irremediável a convivência conjugal. Por todas essas razões, ela tem direito à anulação do casamento, por erro essencial quanto à pessoa do marido. (CC, Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado; II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;).

    Resposta: B

  • marcar arts no CC


ID
1397875
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maurício, pretendendo vender um violino que recebera em doação feita por sua avó, quando ainda estava viva, publicou anúncio em um site de vendas, apresentando a marca do instrumento e as especificações, inclusive o ano de fabricação, o modelo e o estado de conservação. Anexou a fotografia do instrumento e fez constar do anúncio o preço no valor de dois mil reais. Vários contatos foram feitos, sendo que, no mesmo dia em que foi divulgada a publicidade, Vanildo, músico profissional, se dirigiu à residência de Maurício, com os dois mil reais em dinheiro, para aquisição do bem.

Acontece que Maurício, impressionado com o grande número de contatos feitos em decorrência da publicação do anúncio, declarou para Vanildo que não realizaria a venda naquele momento, pois gostaria de aguardar uma oferta mais vantajosa.

Nesse caso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Segundo a regra estampada no art. 427, CC, a proposta de contrato obriga o proponente. Portanto, a princípio, Maurício ficou vinculado à sua proposta. É certo que o art. 428, CC arrola algumas hipóteses excepcionais em que a proposta deixaria de ser obrigatória. Mas nenhuma delas se encaixa na situação da questão. E ainda que a proposta de Maurício seja considerada como “oferta ao público”, ela equivale a uma proposta normal de contrato (salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos, o que não é a hipótese tratada). É certo que a oferta pode ser corrigida, revogada ou cancelada pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada, o que também não foi a hipótese da questão. Desta forma, havendo a conjunção entre as duas vontades, coincidentes e contrapostas (Maurício = proponente ou policitante e Vanildo = aceitante ou oblato), o contrato está perfeito, não havendo possibilidade de arrependimento. 


  • complementando:


    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive. Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    .
  • LETRA E CORRETA Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. - O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA.

  • A) é direito potestativo de Maurício manifestar arrependimento pela oferta, sem qualquer consequência jurídica, já que o contrato não chegou a ser formalizado;

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Direito potestativo é aquele que não admite contestação. Maurício não tem direito de manifestar arrependimento pela oferta sem qualquer consequência jurídica uma vez que a oferta feita continha todos os requisitos essenciais ao contrato, obrigando-o a cumpri-lo.

    Incorreta letra “A".



    B) houve celebração do contrato, já que a oferta ao público equivale à proposta, havendo, contudo, direito ao arrependimento, desde que Vanildo seja indenizado pelas perdas e danos;

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.


    Houve celebração do contrato, já que a oferta ao público equivale à proposta, não havendo direito ao arrependimento, uma vez que a proposta obriga o proponente.

    Incorreta letra “B".



    C) é direito potestativo de Maurício manifestar arrependimento pela oferta, já que o contrato não chegou a ser formalizado, ficando, contudo, obrigado a indenizar Vanildo pelas perdas e danos sofridos;

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    A proposta de Maurício continha todos os requisitos essenciais ao contrato, não podendo Maurício manifestar arrependimento pela oferta, pois o contrato foi formalizado.

    Incorreta letra “C".




    D) é direito subjetivo de Maurício manifestar arrependimento pela oferta, já que o contrato não chegou a ser formalizado, ficando, contudo, obrigado a indenizar Vanildo pelas perdas e danos sofridos;

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Maurício não poderá manifestar direito de arrependimento pois sua proposta continha todos os requisitos essenciais ao contrato, sendo este formalizado.

    Incorreta letra “D".

    E) houve celebração do contrato, já que a oferta ao público equivale à proposta, sendo, portanto, obrigatória, não havendo direito ao arrependimento.

    Código Civil:

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    Houve celebração do contrato, já que a oferta ao público equivale à proposta, sendo, portanto, obrigatória, não havendo direito ao arrependimento.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra E.





  • Eu nem queria o violino mesmo....

  • Boa Vanildo kkkkkkkkkkk

  • Pesado Vanildo. okkkkkkkkkk
  • Isso acontece todos os dias na OLX...

  • Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. - O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA.

  • A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. 

    CDC "Princípio da oferta": Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

  • toma, braga da avó.....


ID
1397878
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Armando constituiu formalmente o direito real de usufruto de um apartamento em favor de sua filha Fenícia para garantir-lhe moradia próxima à sua residência. Acontece que Fenícia, pretendendo residir em outro bairro, locou o imóvel em usufruto para utilizar o valor recebido a título de locação para pagar o aluguel do outro imóvel que pretendia alugar para morar. É correto afirmar que a locação em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    O usufruto é um direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição que atribui ao seu titular o direito de usar coisa alheia (móvel ou imóvel) e/ou retirar os frutos por ela produzidos (ex.: locação), com a obrigação de conservar a sua substância. Dispõe o art. 1.393, CC que não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. A locação é uma forma de transferência do exercício do usufruto de forma onerosa.


  • Síntese:

    “Art. 1394: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos”.
     No uso:  Nas palavras de Marco Aurélio Viana:

    “O uso nada mais é do que um usufruto limitado. Destina-se a assegurar ao beneficiário a utilização imediata de coisa alheia, limitada à reduzir a um conceito único o direito de usufruto, uso e habitação.

    O uso mantem as mesmas características do usufruto, sendo ele temporário e resultante do desmembramento da propriedade. Por outro lado, ele tem também suas características próprias, como a indivisibilidade, o uso não pode ser constituído por partes em uma mesma coisa. E é também incessível, ou seja, não é cedido nem pelo seu exercício.

  • LETRA A CORRETA Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • PROPRIEDADE PLENA

    1. Nua propriedade (posse indireta)

    2. Usufruto (posse direta)

               2.1. Inalienável

               2.2. Intransferível

               2.3. Cessão

                    2.3.1. Onerosa (ex.: locação)

                    2.3.2. Gratuita (empréstimo

  • Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • Classificação tá errada, isso é Direito das Coisas, não Contratos em Espécie.

  • Acredito ser o artigo 1.399 do CC:

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.


ID
1397881
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A hermenêutica jurídica vem se destacando como um dos temas centrais na reformulação da ciência processual moderna. De acordo com a hermenêutica jurídica, o juiz deve, ao julgar, aplicar:

Alternativas
Comentários
  • B - FALSA - Pois são fontes secundárias previstas no seguinte dispositivo legal: 

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito

  • Qual a diferença entre a A e a E?

  • Erro da letra A. As regras processuais é que devem ser aplicadas de acordo com os princípios e não o contrário. 

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, são as regras processuais contidas no Código de Processo Civil que devem ser aplicadas de acordo com os princípios processuais. Princípios são vetores interpretativos que devem nortear o conhecimento da norma. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito são fontes secundárias das normas processuais, e não primárias, devendo ser utilizados no julgamento quando o ordenamento jurídico não dispuser de norma legal aplicável (art. 126, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, mesmo a interpretação literal não pode ser utilizada em detrimento da percepção sistemática das regras e princípios processuais, que devem ser observados em conjunto. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra que impõe a motivação das decisões judiciais não admite que o julgamento seja baseado nas percepções pessoais do juiz, devendo estar fundamentado nas regras de direito e na prova dos autos. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, ao juiz compete aplicar os princípios e as regras a fim de definir o alcance e a incidência das normas processuais, haja vista serem estas formadas justamente pelas regras interpretadas à luz dos princípios. Assertiva correta.
  • O erro da alternativa "A" encontra-se no fato de que regras processuais contidas no Código de Processo Civil devem ser julgadas de acordo com  as princípios processuais, e não o contrário.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, são as regras processuais contidas no Código de Processo Civil que devem ser aplicadas de acordo com os princípios processuais. Princípios são vetores interpretativos que devem nortear o conhecimento da norma. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito são fontes secundárias das normas processuais, e não primárias, devendo ser utilizados no julgamento quando o ordenamento jurídico não dispuser de norma legal aplicável (art. 126, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, mesmo a interpretação literal não pode ser utilizada em detrimento da percepção sistemática das regras e princípios processuais, que devem ser observados em conjunto. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A regra que impõe a motivação das decisões judiciais não admite que o julgamento seja baseado nas percepções pessoais do juiz, devendo estar fundamentado nas regras de direito e na prova dos autos. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, ao juiz compete aplicar os princípios e as regras a fim de definir o alcance e a incidência das normas processuais, haja vista serem estas formadas justamente pelas regras interpretadas à luz dos princípios. Assertiva correta.

    Fonte: comentário feito por professor do QC.

  • Quanto à letra b, vale a leitura: http://fernandorubin.jusbrasil.com.br/artigos/258939849/polemicas-supressoes-encartadas-pelo-novo-cpc

  • GABA: E

     

    Valeu por postar o comentário do professor, Alexandre UERJ.

  • É só pensarmos que os princípios são bem mais abstratos que as regras... por isso estes servem de fundamento.

  • LINDB, art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    FONTE PRIMÁRIA =======> LEI EM SENTIDO AMPLO

    FONTE SUBSIDIÁRIA ====> ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS.


ID
1397884
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Claudio propôs uma demanda em face do Banco SSD pleiteando a compensação por danos extrapatrimoniais experimentados em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de maus pagadores. Ocorre que Claudio reconheceu na própria petição inicial que seu nome já estava devidamente negativado por outro credor. Nesse caso, ao receber a petição inicial, o juiz pode:

Alternativas
Comentários
  • CPC. Art.285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízojá houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casosidênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença,reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    A leiestabelece dois requisitos para a utilização da prerrogativa do julgamento primafacie de improcedência do pedido no processo de conhecimento:

    1) amatéria controvertida deve ser “unicamente de direito”;

    2) épreciso que haja, “no juízo”, prévia sentença de “total improcedência” emoutros “casos idênticos”.


    E CONFORME MAIOR PARTE DA DOUTRINA, COMO ASSEVERA O PROF. DANIEL ASSUMPÇÃONEVES: " a decisão que serve de base ao julgamento liminar do mérito deveestar de acordo com a jurisprudência das cortes hierarquicamente superiores aoórgão sentenciante, devendo-se dar ênfase especial aos entendimentos do STF edo STJ."

  • Súmula 385-STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • No novo CPC é possível a sentença liminar de improcedência com base em jurisprudência de tribunais superiores. Todavia da redação do art. 285-A do CPC/73 não se pode concluir isso, pois o artigo se refere apenas a sentenças anteriores no mesmo juízo. Decisivo para a resolução dessa questão é conhecer a redação da súmula 385 do STJ.

  • LETRA D CORRETA 

    Súmula 385 STJ  Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
  • NOVO CPC

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
1397887
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As reformas operadas no Código de Processo Civil, no que tange à execução, lograram inserir uma fase pré-executiva, para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária reconhecida na sentença condenatória. Assim, de acordo com o Art. 475-J do CPC, o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o valor devido sob pena de multa de 10%. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação é contado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


    O STJ fá firmou entendimento  a respeito do tema, e já pacificou a polêmica:
    a fluência do prazo de 15 dias começa a partir da intimação do advogado do devedor.

  • O STJ proferiu decisão, consolidando o entendimento de que o prazo fixado no art. 475-J, caput, do diploma processual civil tem como termo inicial a intimação do advogado do devedor para o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, e não o seu trânsito em julgado. O julgamento do RESP 940274/MS ficou ementado da seguinte forma:

    PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE.

    1. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.

    2. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.

    (...)

    5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    (REsp 940274/MS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010)

    Dessa forma, concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário do crédito exeqüendo, o não pagamento no prazo de quinze dias importará na incidência de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC), compreendendo-se o termo inicial do referido prazo o primeiro dia útil seguinte à data da publicação de intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na Imprensa Oficial.
  • Resumindo: prazo de 15 dias contados da intimação do advogado constituído, por D.O., acerca do trânsito em julgado da sentença. 

  • No NCPC: 

    Art. 513, § 2º: O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

  • Veja só os termos iniciais do prazo para cumprimento da sentença:

    Art. 513, § 2º: O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    Assim, a alternativa 'a' está correta.


ID
1397890
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lucia foi expulsa de casa pelo marido, Cesar. Além disso, o marido começou a quebrar os bens pertencentes ao casal. Assim, Lucia propôs em face do marido ação cautelar de sequestro. O juiz recebeu a petição inicial e deferiu medida liminar de sequestro dos bens do casal que estavam sob risco de dilapidação. Em casos como esse:

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    O código de Processo civil determina que mesmo na fluência de férias e feriados, possam ser praticadas as medidas cautelares - medidas urgentes, cuja demora poderá produzir sua ineficácia futura.

  • Correspondente ao art. 173 no CPC/2015:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I.    os atos previstos no art. 212, § 2º;
    II.    a tutela de urgência.

  • NCPC - Art. 214

  • Em casos como esse, a citação do réu poderá ser realizada, ainda que durante o período de recesso, tendo em vista que se trata de tutela de urgência cuja decisão deve ser cumprida com a maior celeridade possível.

    Observe o art. 214, do NCPC, o qual prevê que as tutelas de urgência são uma exceção à prática dos atos processuais durante as férias forenses e feriados. Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2o; II - a tutela de urgência.


ID
1397893
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais existem regras processuais que excepcionam as regras previstas no Código de Processo Civil. Nesse sentido, sobre as comunicações processuais nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que é dispensada:

Alternativas
Comentários
  • LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS (LEI 9.099/1995):

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

      § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.


  • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.


    letra B)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

      § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

     § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.


    letra D) 

    Art. 18. A citação far-se-á: 

    § 2º Não se fará citação por edital.         


    letra E) 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

  • Não entendi!!
    A questão diz que sobre as comunicações processuais nos juizados especiais cíveis é correto afirmar que é dispensada:
    E o item D diz que a publicação de edital em jornais de grande circulação na hipótese de citação por edital, sendo que nos juizados não é permitida a citação por edital. 
    Deste modo, qual o erro da letra D?
    Alguém me ajuda?

  • Na Luta, acredito que o erro seja exatamente o que vc mencionou: não havendo a possibilidade de citação por edital nos juizados, não se pode falar em dispensa de publicação do edital! Quando a questão diz que "é dispensada a publicação do edital em jornais de grande circulação na hipótese de citação por edital", faz crer que é possível esta hipótese (citação por edital), mas sabemos que não é, o que torna a alternativa errada. Valeu!

  • Concordo com Estudante Silva, visto que quando se diz que é dispensado, significa dizer que há a possibilidade. Mas como sabemos, nos juizados não há a publicação por Edital, portanto a letra correta é "C".

    Abçs e Bons Estudos!!!

  • Apenas uma pequena correção no comentário do colega Manoel em relação à alternativa "e":

    O dispositivo correto para fundamentação é o art. 45. da Lei 9099 que diz: "As parte serão intimadas da data da sessão de julgamento", o dispositivo citado pelo colega, apesar de dizer a mesma coisa, está relacionado aos juizados especiais criminais.

    das sentenças proferidas nos juizados especiais criminais cabe apelação (art. 82), já nos juizados especiais cíveis cabe recurso inominado na forma do art. 41, ambos da lei 9099

  • A publicação do edital em jornais de grande circulação claramente não é caso de dispensa, o que pressuporia a legitimidade de citação por edital.

    Para definir em qual conceito esta se encaixa, imagine a situação hipotética: num processo Y, ajuizado sob o rito da 9099/95, sem que houvesse nenhuma impugnação imediata, houvera a citação por edital (ato que seria nulo em razão da sua proibição expressa). Em seguida, o edital seria publicado em jornais de grande circulação, por ser consequência processual lógica da citação por edital prevista no CPC. Caso só fosse percebida a nulidade nesse momento, pelo princípio da consequencialidade/causalidade, este ato também seria nulo por ser subsequente a nulidade originária. Assim, a letra D não é dispensada, mas sim uma causa de nulidade!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois apresenta duas respostas corretas, a letra b e c. Na letra b não há erro, já que as testemunhas poderão comperecer livremente à audiência, desde que haja acerto entre estas e a parte autora.

  • Discordo do colega Afrânio quanto a existência de duas afirmativas corretas.

    Em verdade, a lei não dispensa a intimação de testemunhas arroladas pela parte. Ela faculta à parte a possibilidade de arrolar as testemunhas e levá-las à audiência. Entretanto, se for o caso, poderá requerer a intimação das mesmas para comparecimento à audiência.

    Ao meu sentir, não se trata de dispensa, pois não há regra que imponha a intimação da testemunha para que houvesse a exceção (dispensa da intimação). Trata-se, em verdade, de duas possibilidades, mas não de dispensa de intimação.

    Por fim, ressalto que, apesar de discordar do colega, agradeço-o pelo comentário que incentiva o debate!

    Bons estudos.

  • Para acrescentar :

    Pergunta 3: Juizado Especial

    Sabe -se que não é permitida  a citação por edital noJuizado Especial.  3) E a intimação por edital, pode isso ?

    Conforme  enunciado Fonaje, pode sim , vejam : ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA).

    ATENÇÃO : eu já resolvi questão da banca cespe que adotou o enunciado.

  • Alternativa "C"

  • QUEM SABE RASGAMOS A LEI E USAMOS SOMENTE O FONAJE !!!!


    AS LEIS SÃO FEITAS PARA O JUDICIÁRIO MODIFICÁ-LAS !!!!!

  • Fazia tempo que eu errava uma questão e ao ler os comentários e os artigos continuar sem entender a resposta.

    Fui na letra D.

    Mesmo lendo tudo e vendo os posicionamentos dos colegas ainda acho que deveria ter sido anulada, por talvez a alternativa C até seja o que ele deseja, mas o enunciado não passou essa informação de forma clara.

  • Questão bizarra!!! Nem serve como fonte de estudo...


ID
1397896
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à prática de falta grave durante a execução da pena, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: A prática de falta grave não constitui marco interruptivo do prazo para obtenção do livramento condicional, conforme entendimento do STJ (A prática de falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional. Aplica-se, nessa situação, o entendimento consagrado na Súmula 441 do STJ. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014 – Informativo 546 do STJ).

    B) ERRADA: Item errado, pois a prática de falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, conforme entendimento do STJ (A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. Precedentes citados: AgRg nos EREsp 1.238.177-SP, Terceira Seção, DJe 30/4/2013; e AgRg nos EREsp 1.197.895-RJ, Terceira Seção, DJe 19/12/2012. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014. – Informativo 546 do STJ).

    C) ERRADA: A prática de falta grave não é causa de interrupção automática do prazo para concessão de indulto ou comutação de pena, devendo ser analisado o decreto presidencial que os instituiu (A prática de falta grave não interrompe automaticamente o prazo necessário para a concessão de indulto ou de comutação de pena, devendo-se observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. Precedentes citados: AgRg no HC 275.754-RS, Quinta Turma, DJe 9/10/2013; e AgRg no AREsp 199.014-SP, Sexta Turma, DJe 28/10/2013. REsp 1.364.192-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/2/2014. – Informativo 546 do STJ)

    D) ERRADA: Aplica-se a fundamentação do item acima, pois deve ser analisado o decreto presidencial específico.

    E) CORRETA: JURISPRUDÊNCIA STJ - INFORMATIVO Nº 539.

    Reconhecida falta grave no decorrer da execução penal, não pode ser determinada a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3 sem que haja fundamentação concreta para justificá-la. 

    HC 282.265-RS, Rel. Min. Rogerio Shietti Cruz, julgado em 22/4/2014.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ba-analista-comentarios-penal-e-processo-penal/

  • GABARITO "E".

    DIREITO PENAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS.

    Reconhecida falta grave no decorrer da execução penal, não pode ser determinada a perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3 sem que haja fundamentação concreta para justificá-la. De fato, a Lei de Execução Penal (LEP) estipula como um dos seus vetores o mérito do apenado, cuja avaliação decorre do cumprimento de seus deveres (art. 39), da disciplina praticada dentro do estabelecimento prisional (art. 44) e, por óbvio, do comportamento observado quando em gozo dos benefícios previstos na aludida norma de regência. Inserido nesse escopo, a configuração da falta de natureza grave enseja vários efeitos (art. 48, parágrafo único), entre eles: a possibilidade de colocação do sentenciado em regime disciplinar diferenciado (art. 56); a interrupção do lapso para a aquisição de outros instrumentos ressocializantes, como, por exemplo, a progressão para regime menos gravoso (art. 112); a regressão no caso do cumprimento da pena em regime diverso do fechado (art. 118); além da revogação em até 1/3 do tempo remido (art. 127). Nesse contexto, o STJ adota o entendimento de que “o cometimento de falta grave implica a perda de até 1/3 dos dias remidos, cabendo ao Juízo das Execuções dimensionar o quantum cabível, observando os critérios do artigo 57 da Lei 7.210/1984, relativos à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do fato, bem como à pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração". (HC 271.185-RS, Sexta Turma, DJe 14/3/2014). Dessa forma, ao decretar a perda dos dias remidos, o magistrado não pode apenas repetir o disposto no art. 57 da LEP, deixando de apontar elementos concretos do caso que, efetivamente, evidenciem a necessidade de decretação da perda dos dias remidos na fração máxima de 1/3. Isso porque, a motivação dos atos jurisdicionais, conforme imposição do artigo 93, IX, da CF (“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. HC 282.265-RS, Rel. Min. Rogerio Shietti Cruz, julgado em 22/4/2014.


  • A: falta grave não interrompe prazo para livramento condicional. (errado)

    B: falta grave interrompe prazo para progressão de regime.  (errado)

    C: falta grave não interrompe prazo para a  concessão de indulto. (errado)

    D: falta grave não interrompe prazo para a  comutação de pena. (errado)

    E: resposta correta. A revogação da fração máxima (1/3) dos dias remidos depende de fundamentação concreta segundo o STJ.


    gabarito: E

  • "A Terceira Seção deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que a prática de falta grave disciplinar interrompe a contagem do lapso para a concessão de progressão de regime prisional do apenado, porém não o interrompe para os benefícios relativos ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena" (AgRg no HC 253.778, p. 22.02.13).

  • Súmula STJ 441
    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • Na verdade, a fundamentação concreta em ato motivado pelo diretor prisional, e ato fundamentado pelo juiz da execução Art. 93 e IX CF é exigível SEMPRE que haja imposição de sanção, e portanto a todas as espécies de falta grave, não somente, como sugere a questão, na fração máxima. 

  • Letras "c" e "d" - Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  •  A falta grave tem como consequência: 

    - PROGRESSÃO: PERDE TUDO, reinicia contagem com o restante da pena
    -
    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - REMIÇÃO: PERDE até 1/3 do tempo remido.

    STF: A revogação máxima de 1/3 dos dias remidos depende de FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
    -
    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    -
    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
    -
    CONVERSÃO: se o réu está cumprindo PRD, esta poderá ser convertida em PPL
            Não interfere:
    - LIVRAMENTO CONDICIONAL:  não interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA:  não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no DECRETO PRESIDENCIAL.

  • FALTA GRAVE

    Atrapalha:

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade

     

    Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • GABARITO E

     

    Para complementar...

    Entendimentos do STJ:

    Súmula 534: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    Bons estudos...Avante!!!

  • ....

    Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

  •             Trata-se de questão referente às faltas disciplinares graves, previstas na lei de execução penal, e seus efeitos jurídicos. Conforme dispõem Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (2015, p. 1596) o fundamento das sanções penais e administrativas referentes às faltas disciplinares estão fundamentadas na disciplina carcerária à qual aqueles que cumprem pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito estão sujeitos. Enquanto as faltas leves e médias estão previstas nas legislações locais, as faltas graves, nas penas privativas de liberdade, são elencadas no artigo 50 da Lei de Execução Penal (7.210/84), e nas penas restritivas de direito, a lista encontra-se no artigo 51 da mesma legislação.

                As alternativas refletem os múltiplos efeitos das faltas graves, refletindo artigos da LEP e a jurisprudência do STJ. Analisemos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que não existe interrupção para a obtenção do livramento condicional por falta de previsão legal. Percebemos esta conclusão pela leitura do enunciado 441 da súmula do STJ.

    Súmula 441 – A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

                A alternativa B está incorreta, pois o artigo 112 da LEP, que trata dos requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, em seu § 6º, dispõe de forma expressa que a falta grave durante a execução interrompe o prazo para progressão.

    Art. 112. § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

                 A alternativa C está incorreta, pois, conforme dispõe o enunciado 535 da súmula do STJ, a falta grave não interrompe o prazo do indulto ou comutação de penas. 

    Súmula 535 – A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

                A alternativa D está incorreta, pois a súmula supracitada deixa claro que o prazo para comutação de penas não é afetado.   

    A alternativa E está correta, pois vai de encontro à atual redação do artigo 127 da LEP que limita a perda de dias remidos, em caso de falta grave, à 1/3, afirmando que a decisão judicial que conceder a perda deve ser fundamentada nos critérios trazidos no artigo 57.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.   

    REFERÊNCIA

    TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Juspodvm. Salvador: 2015



    Gabarito do professor: E



  • apenas para atualizar para 2020 o pacote anticrime trouxe algumas alterações para a concessão de livramento condicional e uma dessas condições é o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    em consonância com essa alteração o STJ na edição de teses de número 146 mudou seu entendimento acerca da súmula 441..

    13) A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019

    AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019

    AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Cuidado, pois a questão está desatualizada!! Se a prova fosse hoje, estariam corretas a letra A e a letra E, uma vez que o pacote antivademecum estabeleceu no artigo 83 do CP que o livramento condicional depende de não cometimento de falta grave nos últimos doze meses. Assim, mostra-se superada a súmula 441 do STJ.

    Bons estudos

  • FALTA GRAVE

     Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de Livramento Condicional.

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Atrapalha (o resto):

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade

  • Consequências das faltas graves: interrupção do prazo para progressão de regime, regressão de regime, revogação de saídas temporárias, perda de até 1/3 do tempo remido, conversão de pena restritiva de direito em privativa de liberdade, aplicação de sanções disciplinares.

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, comutação de pena ou indulto.

  • gab: E

    EXECUÇÃO PENAL Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    ATRAPALHA 

    · PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    · REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    · SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    · REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    · RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    · DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    · ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    · CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

    NÃO INTERFERE

    · LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    · INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

    Fonte: coleguinhas do qc

     

  • DICA QUE APRENDI AQUI E ESTOU COMPARTILHANDO===FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO DE=== "CLIC"

    C---comutação de pena

    L---livramento C---condicional

    I---indulto

  • O cometimento de falta grave não interrompe o livramento condição e o indulto.

    A autoridade competente terá que justificar a remissão da pena.pois,o direito penal brasileiro tem a presunção de inocência.

    A falta grave poderá remi até 1/3 da pena .

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ID
1397899
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jean, valendo-se de sua conta no Twitter, publicou declaração de natureza discriminatória em relação aos homossexuais, de forma genérica. Tal ação configura:

Alternativas
Comentários
  • A 1ª Turma do STF rejeitou a denúncia entendendo que a conduta do Deputado foi atípica.

    O art. 20 da Lei n.° 7.716/89 pune a discriminação ou o preconceito incidentes sobre a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, “não contemplando a discriminação decorrente da opção sexual do cidadão ou da cidadã”. Assim, esse dispositivo, como toda norma penal incriminadora, possui rol exaustivo de condutas tipificadas, cuja lista não contempla a discriminação decorrente de opção sexual.

    Nesse sentido, os Ministros entenderam que, por mais que fosse reprovável a postura do Parlamentar, sua conduta não poderia ser classificada como crime, diante da ausência de lei tipificando.

    Aplica-se, ao caso, o art. 5º, XXXIX, da CF/88:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;


    O Min. Roberto Barroso consignou que o comentário do parlamentar teria sido preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz. Aduziu, entretanto, que a liberdade de expressão não existiria para proteger apenas aquilo que fosse humanista, de bom gosto ou inspirado. Ressaltou que seria razoável que houvesse uma lei tipificando condutas que envolvessem manifestações de ódio (“hate speech”) e que isso atenderia o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Apesar disso, essa lei ainda não existe, havendo projeto nesse sentido em discussão no Congresso Nacional.

    (http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/manifestacao-homofobica-ainda-e-conduta.html)
  • GABARITO "A".

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).


  • Para além do precedente colacionado pelos colegas, devemos também observar que a conduta não poderia ser considerada injúria na medida em que o próprio enunciado da questão fala que a declaração de natureza discriminatória foi "genérica", não se amoldando assim, no tipo penal da injúria, que pressupõe "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro",

  • O art. 20 da Lei n.7.716/89 pune a discriminação ou o preconceito incidentes sobre a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, “não contemplando a discriminação decorrente da opção sexual do cidadão ou da cidadã”. Assim, esse dispositivo, como toda norma penal incriminadora, possui rol exaustivo de condutas tipificadas, cuja lista não contempla a discriminação decorrente de opção sexual.  STF, informativo 754

  • comentário da Camila matou a questão, pois em tese, seria o único crime cabivel, EM TESE. 

  • Mto bom Camila.

  • ANALISANDO DE FORMA OBJETIVA:

    injuria = vítima determinada

    racismo = vítima indeterminada (cor, raça, etnia, descendencia ou religiao)

    *Orientação Sexual não entra!

    *Seria crime de injuria comum se fosse contra pessoa determinada

    *O agente do crime de injuria racial poderá ser enquadrado em racismo quando obedecer aos elementos do primeiro, mas cometer contra vítimas indeterminadas.
    (Ocorre uma mudança no enquadramento mesmo tendo elementos relacionados apenas a injuria)

  • Injúria fere a honra subjetiva e não se relaciona com conduta imputação aberta, genérica.

  •         Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.     

  • crime de manifestação de ódio? Existe essa tipificação?

    O Min. Roberto Barroso consignou que o comentário do parlamentar teria sido preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz. Aduziu, entretanto, que a liberdade de expressão não existiria para proteger apenas aquilo que fosse humanista, de bom gosto ou inspirado. Ressaltou que seria razoável que houvesse uma lei tipificando condutas que envolvessem manifestações de ódio (“hate speech”) e que isso atenderia o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). Apesar disso, essa lei ainda não existe, havendo projeto nesse sentido em discussão no Congresso Nacional.      STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 

  • resposta "A"

    Não há crime por falta de tipicidade formal, ou seja não há enquadramento da conduta a um tipo penal descrito na normatividade juridica, pois não há relação de subsunção com o crime da lei 7716/89, que afirma que

    1- racismo é quando tentar impedir alguém de exercer seus direitos devido à sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (não fala de homossexuais)

    2- do seu artigo 20 “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, neste caso basta incitar que outros discriminem para que você esteja cometendo o mesmo crime, e quando é feito pela internet, a pena é ainda maior: de 2 a 5 anos de prisão. (infelizmente não se enquadra se for feito contra homossexuai)

       Quem não lembra do caso Mayara, onde a OAB pede que a estudante seja acusada por racismo e incitação ao homicídio, que ocorreu após a eleição de Dilma Rousseff com ampla vantagem no Nordeste - 10,7 milhões sobre o tucano José Serra -, Mayara publicou a seguinte frase no Twitter: ‘Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!’. O caso gerou polêmica e deflagrou um embate na internet e fora dela. (...) (http://direito.folha.uol.com.br/blog/nordestino-raa-cor-etnia-ou-religio)

    3- injuria é um crime que afeta honra subjetiva, ou seja, ao sentimento que cada um tem acerca de seus próprios atributos físicos, morais ou intelectuais. logo a ofensiva é dirigida à sua dignidade, ou seja ofende diretamente os atributos morais da vítima e se configura quando dizer que alguém é safado, viado, bicha, ladrão, velhaco, vagabundo, golpista, corrupto, estelionatário, pedóflo, porem o tipo penal exige expressamente que o agente injure alguem e Jean fez de forma generica, logo não há tipicidade formal.





    .

  • O que me dizem do conceito de injúria coletiva amigos? O termo está presente na obra de Nelson Hungria e é conceituado da seguinte forma por este: "ofensa à honra dirigida a um grupo, classe ou categoria de pessoas ligadas por algum atributo comum ou formando uma coletividade homogênea, embora não vinculada organicamente". Ele ainda diz que deve ser considerado como crime de injúria único e não múltiplo, já que são atingidos como uma parcela de um todo, como "elemento de cooperação na esfera jurídica comum da coletividade".

     

    Dessa forma, seguindo essa linha de pensamento, poderíamos pensar sim em um crime de injúria.

     

    Abraços

  • Infelizmente os homossexuais não estão nas hipoteses. Deveriam propor a inclusão.

  • Nojo, uma vergonha ainda ser uma conduta atípica
  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

  • Vejo aqui alguns comentários inconformados discordando do fato da conduta ser atipica. Porém o enunciado diz:

    ...declaração de natureza discriminatória em relação aos homossexuais, DE FORMA GENÉRICA. Ou seja, não atinge uma pessoa especifica, fazendo juz ao seu direito constitucional descrito em seu Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  •  

    Recomendo a leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/manifestacao-homofobica-ainda-e-conduta.html

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    A conduta praticada na questão não poderia ser classificada como crime, diante da ausência de lei tipificando.

    Aplica-se, ao caso, o art. 5º, XXXIX, da CF/88:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • Infelizmente!

  • Homem com homem vira lobisomem...isso não é discriminção!

  • A lei 7.716/89 não abarca os homossexuais, e no caso, não poderia haver uma analogia. Portanto, é fato atípico. (Letra A)

  • A conduta de Jean não se amolda a nenhum tipo penal específico. Os delitos de injúria e injúria racial pressupõem a ofensa direta a uma pessoa. Os crimes de preconceito de raça, cor, etnia e religião pressupõem a prática de algum ato de discriminação, no sentido de privar a vítima de algum direito (acesso a determinado estabelecimento, etc.).

    Não há, ainda, o delito de “manifestação de ódio” no Direito brasileiro.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Não existia analogia em "mala partem" dentro do Direito Penal. Portanto, é inaplicável a conduta descrita na questão ao tipo penal previsto que veda o preconceito de raça, cor, religião.

  • Não há crime de “manifestação de ódio”.

  • Questão desatualizada... De acordo com o STF por 8 votos a 3, a homofobia se enquadra nos crimes de racismo... Gabarito atualizado: letra D
  • "Crime de manifestação de ódio".Inicia-se aqui a tirania
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    ANO 2019

  • ATENÇÃO:

    O STF recentemente julgou mandado de injunção em que reconheceu a omissão legislativa nos crimes de preconceito contra transexuais e homosexuais, aplicando, nessas hipóteses, enquanto não sobrevier lei específica, a lei 7.716. Logo, H O J E, a resposta seria a letra "D".

    Caso eu esteja enganado, me avisem.

  • GABARITO: A

    Correta alternativa "A" no momento em que a prova foi aplicada (2015). Se a questão fosse recente (2019), deveríamos marcar a alternativa "D", uma vez que o STF enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema. 

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Letra a.

    a) Certa. Muito embora todo tipo de segregação e discriminação seja igualmente aviltante, não há ainda a tipificação legal de crime de preconceito por orientação sexual. E como a vítima da conduta de Jean é indeterminada, não é possível caracterizar nenhum dos crimes contra a honra – de modo que sua conduta será considerada atípica para fins penais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A

  • CONDUTA ATIPICA.. LETRA A

  • Cuidado Galera! À época o gabarito foi letra a - conduta atípica PORÉM, agora (2020) existe uma jurisprudência do STF no sentido de que Homofobia e a Transfobia são equiparados ao Racismo (STF, ADO n.26 e MI n.4.733).

  • *ATENÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE 2019*

    Em 13/06/2019 o STF aprovou que atos de discriminação em relação a Homossexualidade e identidade de gênero sejam tratados como CRIME.

    A conduta passou a ser punível com base na Lei de Racismo (Lei nº 7.716), que antes punia somente a discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

  • Não ha crime sem decisão judicial do STF que o defina...

  • Comentário do Cláudio Santos está correto.

    O STF considerou racismo.

  • Questão desatualizada

  • NOVO GABARITO: LETRA D.

    o STF entendeu, em sede de ADO e Mandado de Injunção, que a omissão do legislador sobre a homofobia e a transfobia é inaceitável, de modo que, até que exista alteração legislativa nesse sentido, as condutas previstas na Lei 7.716/89 se aplicam também aos casos de homofobia e transfobia.

    Nesse sentido, note-se que o art. 20 da referida lei prevê como crime “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”, previsão essa que se coaduna perfeitamente à prática de Jean, uma vez que se faça a interpretação do referido artigo nos termos da ADO 26/DF e do MI 4733/DF.

    Ressalte-se, ainda, que o referido julgado não versa sobre os crimes contra a honra, mas tão somente sobre os crimes previstos na Lei 7.716/89. Além do mais, como a vítima da conduta de Jean é indeterminada, não é possível caracterizar nenhum dos crimes contra a honra que estudamos na aula de hoje.

    Fonte: PROF. DOUGLAS, GRAN CURSOS.


ID
1397902
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da pena, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA

    Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu. 

    STJ. 6ª Turma. HC 189.385-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/2/2014 (Info 535).

    Letra A) ERRADA
    A confissão qualificada – aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes –, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014 (Info 551).

    Letra B) ERRADA

    Os crimes de roubo e extorsão, embora sejam de mesma natureza, são considerados de espécies diferentes. Por essa razão, não é possível reconhecer continuidade delitiva entre eles, ainda que praticados em conjunto.

    STJ. 6ª Turma. HC 77.467-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/10/2014 (Info 549).

    Letra D) ERRADA
    Ainda que consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), é admissível a fixação do regime prisional fechado aos não reincidentes condenados por roubo a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos se constatada a gravidade concreta da conduta delituosa, aferível, principalmente, pelo uso de arma de fogo. Precedentes citados: HC 274.908-SP

    Letra E) ERRADA
    Sum. 231, STJ: “incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.


  • Por quê essa questão foi anulada?

  • COMENTÁRIO do PROFESSOR RENAN Araujo

    A) ERRADA: Item errado, pois o STJ entende que se o Juízo utilizou a confissão (ainda que seja a confissão qualificada) para fundamentar sua convicção, deve incidir a atenuante do art. 65, III, d do CP:


    (…) 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça que, ainda que se trate de confissão qualificada, deve sim incidir a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1392005/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 27/06/2014)


    B) ERRADA: Item errado, pois os delitos de roubo e extorsão não são considerados da mesma espécie, embora sejam ambos crimes contra o patrimônio:

    (…) O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de não ser possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, tendo em vista que não são delitos da mesma espécie. Precedentes.

    – A solução do recurso não exigiu reexame do conjunto fático-probatório dos autos – providência vedada pela Súmula n.

    7/STJ -, uma vez que a situação fática é incontroversa nos autos.

    Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1451064/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 30/09/2014)


    C) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento do STJ:

    (…) 3. Não podem as instâncias ordinárias valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social tendo como fundamento condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento e, com isso, agravar a pena-base do paciente. Precedentes.

    Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar do cálculo da pena-base a culpabilidade, a personalidade e a conduta social, redimensionando-se a pena para 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mantido, no mais, o acórdão impugnado.

    (HC 189.385/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 06/03/2014)


    D) ERRADA: Item errado, pois o STJ possui entendimento sólido no sentido de que é possível a fixação de regime mais gravoso do que aquele que seria naturalmente imposto ao condenado em razão da quantidade da pena aplicada (no caso, não caberia o regime fechado), desde que haja fundamentação com base na gravidade CONCRETA do delito (não cabendo alegação de gravidade “em abstrato”).

    Além disso, o STF editou o verbete de súmula nº 719 em relação a este ponto:

    SÚMULA 719

    A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.


    E) ERRADA: Ainda que se reconheça a confissão espontânea, não poderá a pena-base ficar abaixo do mínimo legal, conforme entendimento sumulado do STJ:


  • Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    Desse modo, a Súmula 545 do STJ vale tanto para casos de confissão parcial, de confissão qualificada e confissão com retratação posterior. Em suma, se o juiz utilizou a confissão como fundamento (elemento de argumentação) para embasar a condenação, ele, obrigatoriamente, deverá aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP.

    o STF possui julgados em sentido contrário. Veja: (...) A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (...) STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013. Como o último julgado do STF sobre o tema é relativamente antigo (2013), em provas, é mais provável que seja cobrado o entendimento do STJ. Fique atenta(o), contudo, à redação do enunciado. Talvez este seja o motivo da anulação.

    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 24/04/2019, DJe 29/04/2019.

    O entendimento da súmula 630 do STJ não é aplicável para situações envolvendo roubo e furt.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1397905
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante os preparativos para um show nas proximidades do Pelourinho, Pedro tem sua atenção chamada para Francisco, que transitava com um vistoso cordão de ouro para fora da camisa e uma mochila recém adquirida. Abordando a vítima com um revólver calibre .22, Pedro exige que lhe sejam entregues o cordão e a mochila, tendo Francisco ponderado que o conteúdo da mochila, expressiva quantia em dinheiro, pertenceria ao seu patrão, Carlos, responsável pela produção do show. Indiferente ao pleito da vítima, Pedro reforça a ameaça, dizendo que dispararia contra ela caso os bens não fossem entregues. Após a entrega do cordão e da mochila, Pedro falou que a vítima deveria aguardar no mesmo local, pois ele pretendia devolver em breve seus pertences. Diante desse quadro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O STJ já teve oportunidade de se pronunciar sobre a questão e decidiu que se os bens se encontravam na posse de uma única pessoa, ainda que sejam de propriedade de diversas pessoas (violação, portanto, a mais de um patrimônio), restará caracterizado crime único:

    Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos, o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador, não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014. – Informativo 551 do STJ.


  • GABARITO "E".

    Situação 1: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences. Esse agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Não se trata de crime único. 

    Situação 2: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: 30 reais e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e 70 reais que eram da empresa de transporte coletivo. Esse agente terá praticado um único crime (art. 157, § 2º, I, do CP). 

    Segundo decidiu o STJ, em caso de roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos (o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador) não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).

  • Gostaria de saber o erro da D?

  • Acredito que o erro da "d" encontra-se na parte final da assertiva "na fase inicial de fixação da sanção penal", uma vez que a eventual devolução dos bens caracterizaria circunstância atenuante, conforme preceitua o art. 65, III, "b":

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

      III - ter o agente:

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;


    Nesse sentido, a promessa de devolução dos bens tem reflexo na segunda fase de aplicação da pena, e não na fase inicial conforme descrito na alternativa.


  • Thayane, não é o simples fato de o agente delituoso ter dito que retornaria para devolver a coisa levada que atenuará a pena. Ele deve ter, efetivamente, ter reparado o dano, conforme consta na alínea "b", inciso III, do art 65 do CP.

    Para mim esse é o erro da alternativa.

    Ademais, as circunstâncias atenuantes estão na segunda fase da aplicação da pena.

    Abraços e sucesso.

  • Nesse ponto a doutrina destoa do entendimento jurisprudencial apontando como correta a letra  “C” no livro direito penal esquematizado parte especial editora saraiva autor Victor Eduardo Rios Gonçalves 2ª edição, pag. 358, o autor cita o exemplo em que o autor rouba o relogio do cobrador e dinheiro da empresa e neste caso responde por dois roubo em concurso formal. Isso é possível desde que o autor saiba tratar-se de patrimônio de pessoas distintas. 

  • O ERRO DA LETRA D, ESTA EM AFIRMAR QUE A ATENUANTE SERA APLICA NA FASE INICIAL. COM EFEITO, O FACINORA TERA DIREITO A ATENUANTE ,CONTUDO, NA TERCEIRA FASE DA DOCIMETRIA DA PENA.  ]


    obs :estando equivocando me alertem que retiro, o comentário.rsrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Joelson Santos, na verdade há dois erros na letra "d".

    Primeiro: se fosse atenuante, ela seria aplicada na segunda fase de aplicação da pena, não na fase inicial. 

    Segundo: para que seja aplicada a atenuante, o agente tem que, espontaneamente e com EFICIÊNCIA, procurado minorar as consequências do ato criminoso. Mera promessa não atende ao requisito legal, pois o ato do agente tem que ser eficiente, demonstrando cabalmente a idoneidade do ato em minorar as consequências. Exemplo: o agente diz "volto aqui para lhe entregar a mochila" e quando ele volta, é surpreendido por um grupo de amigos da vítima que, ao pensar que ele iria praticar outro roubo, dizem: "se você se aproximar, iremos te matar". Assim sendo, o agente demonstra que tentou, com eficiência, minorar os resultados.

  • Belo comentário, Pablo Henrik!

  • Não sei ao certo, mas eu imaginei uma situação que pode ajudar a elucidar a questão. É o seguinte, quando há um roubo a banco, o dinheiro que está lá é de várias pessoas, mas está em um canto só e o ladrão responderá por roubo único. Mas pelo visto já há decisões jurisprudenciais a respeito, como indicado pelo colega Phablo Henrik.



  • Acho que o erro da D é que ele fala em "promessa de devolução" e não da efetiva devolução, a simples promessa não gera nenhum efeito


  • Em relação às alternativas "b" e "c", ERRADAS, pois:

     

     

    obs: Para quem não quiser ler todo o texto, basta ler a parte negritada.

     

    STJ. Informativo nº 0539.

     

    É típica a conduta denominada "roubo de uso". De início, cabe esclarecer que o crime de roubo (art. 157 do CP) é um delito complexo que possui como objeto jurídico tanto o patrimônio como a integridade física e a liberdade do indivíduo. Importa assinalar, também, que o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, tão somente, o aspecto de definitividade, pois se apossar de algo é ato de tomar posse, de dominar ou de assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, de entregar para outrem ou apenas de utilizá-lo por determinado período. Se assim não fosse, todos os acusados de delito de roubo, após a prisão, poderiam afirmar que não pretendiam ter a posse definitiva dos bens subtraídos para tornar a conduta atípica. Ressalte-se, ainda, que o STF e o STJ, no que se refere à consumação do crime de roubo, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Ademais, a grave ameaça ou a violência empregada para a realização do ato criminoso não se compatibilizam com a intenção de restituição, razão pela qual não é possível reconhecer a atipicidade do delito "roubo de uso". REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014.

     

     

     

     

     

    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PROCEDÊNCIA. POSSE EXERCIDA POR ÚNICA PESSOA. 1. Ainda que atingidos patrimônios distintos, não há falar em concurso formal de crimes, mas em crime único de roubo, se a violência ou grave ameaça se voltou contra uma pessoa que, sozinha, exercia a posse de bens de sua propriedade e de terceiros. 2. No caso, embora o caminhão subtraído pertencesse à empresa transportadora, foi o motorista, que se encontrava na posse do veículo, quem sofreu as ameaças e teve a liberdade cerceada. 3. Conquanto dois tenham sido os patrimônios malferidos, isto é, o da empresa transportadora - proprietária do caminhão -, e o do caminhoneiro - dono dos oitenta e oito reais subtraídos -, a vítima do roubo foi uma só, isto é, o motorista, que sobre os bens exercia a posse direta. 4. Ordem concedida. (STJ. HC 204316 / RS, Data do Julgamento 06/09/2011).

  • Gabarito, letra E.

     

    Direito Penal e configuração de crime único em roubo praticado no interior de ônibus. Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos – o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador – não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014. (Informativo n. 551 do STJ).

  • O STJ já teve oportunidade de se pronunciar sobre a questão e decidiu que se os bens se encontravam na posse de uma única pessoa, ainda que sejam de propriedade de diversas pessoas (violação, portanto, a mais de um patrimônio), restará caracterizado crime único:
     

    Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos, o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador, não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014. � Informativo 551 do STJ.

  • CUIDADO!

     

    A Banca quis confundir @ candidat@ falando em "roubo de uso", quando a doutrina e jurisprudência admite a atipicidade, peenchendo-se os requisitos, no furto de uso. Vejamos:

     

    "Para a configuração do crime de furto é imprescindível a presença do elemento subjetivo diverso do dolo “para si ou para outrem”. Nossa lei penal comum não tipifica o furto de uso.

    O furto de uso tem requisitos específicos, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo.

    Para muitos juristas, o furto de uso é um instituto que guarda semelhanças com o estado de necessidade. Daí o fato de muitos Tribunais só reconhecerem o furto de uso quando o agente realizou a subtração movido pela necessidade de salvar um outro bem jurídico.

    O furto de uso caracteriza-se pela ausência de vontade do agente em se apropriar da coisa, de subtrair o bem para si ou para outrem. Se o agente subtraiu a coisa, mas com o intuito de devolvê-la a seu legítimo proprietário ou possuidor, ausente está a vontade de se apropriar exigida pela lei penal. Logo, a conduta é atípica, pois não se adequa ao modelo abstrato previsto no art. 155 do CP." (Fonte: https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/26/a-atipicidade-do-furto-de-uso/)

  • Roubo de bens pertencentes a várias vítimas no mesmo contexto:

    O sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences (dois desses passageiros eram marido e mulher). Tipifique a conduta.

    R: O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Atenção: não se trata, portanto, de crime único!

     

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes. (...)

    (HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

     

     

    Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio?

    R: Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO. Veja recente precedente:

     

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

    fonte:

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • GABARITO E

     

    a) Seriam imputados ao agente roubador diversos crimes de roubo.

    b) Não existe o "roubo de uso" e sim furto de uso. 

    c) Se os bens subtraídos são de pessoas distintas, mas estão na posse de uma única pessoa, no contexto fático, é crime único.

    d) A promessa de devolução após o emprego da violencia ou grave ameaça não descaracteriza o crime de roubo e nem gera reflexos positivos para o agente no momento de aplicação da pena.

    e) correta!

  • Os comentários mais pertinentes são os dos colegas RIcardo, C e Marília.

  • Gab. E

     

    Lembrando amigos, que o roubo praticado dentro de transporte público nao incidi danos morais ou qlq tipo de indenização. STJ

  • Só existe furto de uso.

     

     

    https://permissavenia.wordpress.com/2009/11/26/a-atipicidade-do-furto-de-uso/

  • GABARITO E)

     

    CRIME ÚNICO X MAIS DE UM CRIME

     

    Crime único: Se A para roubar só um patrimônio, constrange duas ou mais pessoas​.

     

    Mais de um crime: Se A roubar mais de um patrimônio de outrem mesmo se sob posse de uma única pessoa. (CASO EM TELA)

  • Sobre a alternativa A:

     

    Se os bens subtraídos estiverem na posse de diversas pessoas, ocorrerá concurso formal, e não crime único. Nesse entendimento, a jurisprudência do STJ: 

     1. É uníssono o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que num único evento, configura a literalidade do concurso formal de crimes, e não apenas de crime único. 2. Especialmente no crime de roubo, que se caracteriza pelo emprego de violência ou grave ameaça na investida do agente contra o patrimônio alheio, tal entendimento se justifica e se evidencia, porque diversificada também é a constrição das vítimas, e não somente seu patrimônio. 3. O fato de as vítimas pertencerem a uma mesma família não faz comuns os bens lesados. (STJ - HC 208191 RJ 2011/0123633-6)

     

    obs: Notifiquem-me sobre qualquer erro.

  • Item (A) - O STJ assentou o entendimento de que, se as vítimas da subtração forem pessoas diversas e os patrimônios distintos, fica caracterizado dois ou mais crimes de roubo em concurso formal. Neste sentido: “(....) "Sendo duas as vítimas abordadas, em um único contexto fático e, tendo o acusado ciência de que investia contra o patrimônio de pessoas diversas, ensejando danos patrimoniais absolutamente distintos, aplicável a regra do concurso formal. (...)" (STJ; HC 29944 / SP; Relator Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA; QUINTA TURMA; Pulicado no DJ 13/10/2003). A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - A nossa doutrina e nossos tribunais não admitem a figura do "roubo de uso", sob o fundamento de que o crime de roubo é um crime complexo em que, além do patrimônio, se viola a integridade física e a liberdade pessoal da vítima, por meio da violência ou da grave ameaça, respectivamente. A afirmação contida nesta alternativa está errada. 
    Item (C) - O STJ vem entendendo que, embora tenham sido atingidos patrimônios distintos, fica caracterizada a figura do crime único quando os patrimônios estiverem sob a guarda de uma única pessoa, a qual sofre a violência ou a grave ameaça. Neste sentido: "Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos - o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador - não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. (AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme, julgado em 23/10/2014.). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - A promessa de devolução dos bens subtraídos não tem repercussão no que tange à tipicidade da conduta. A devolução efetiva dos bens repercutiria na aplicação da pena, por ocasião da aferição das circunstância judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, porquanto mitigaria as consequências do crime com o restabelecimento do patrimônio da vítima. No entanto, como dito, a devolução tem que ser efetiva, sendo a mera promessa de devolução um elemento absolutamente irrelevante. Assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Conforme asseverado nas considerações tecidas na análise da alternativa (C), embora tenham sido violados patrimônios sabidamente distintos, ou seja, pertencentes a mais de uma pessoa, sendo a violência ou a grave a ameaça praticadas apenas contra a única pessoa responsável pela guarda dos bens subtraídos, o STJ vem entendendo tratar-se de crime único. Neste sentido:  "Em roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos - o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador - não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. É bem verdade que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único. Todavia, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça ou violência. Precedente citado: HC 204.316-RS, Sexta Turma, DJe 19/9/2011. (AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme, julgado em 23/10/2014.). Com efeito, a afirmação contida nesta alternativa é a correta.
    Gabarito do Professor: (E)
  • Gab. E

     

    a) Tratar-se-iam de vários crimes. Haveria concurso, ou formal ou material a depender da situação, pois o agente, rendendo todos juntos ou não, estaria lesionando vários sujeitos… como o enunciado não especifica não dá para generalizar. Logo, está errada a alternativa.

     

    b) Roubo de uso?! Eso non ecxiste… existe furto de uso.

     

    c) Pelo contrário, se houve uma conduta de violação ao patrimônio de uma pessoa haverá crime único, podendo, a vítima, estar com dinheiro do bolão com os amigos, para doar à igreja, para sustentar os filhos, etc. Não importa, é crime único! Os advogados deitariam e rolariam nessa interpretação se o direito penal permitisse isso.

     

    d) a promessa de devolução dos bens apossados não altera a tipicidade da conduta, NEM TEM reflexos no momento da aplicação da pena, na fase inicial de fixação da sanção penal.

    Realmente, o art. 65, III, do CP, tem como circunstância atenuante o caso de o agente ter PROCURADO, POR SUA ESPONTÂNEA VONTADE E EFICIÊNCIA (…) evitar/minorar/zerar as consequências do crime. Mas daí a trazer isso para o caso de SIMPLES PROMESSA não vejo porquê, nem em fase inicial (como a alternativa colocou), nem em fase intermediária (como o CP traz... "é atenuante", estando na segunda fase). Deixo minha humilde opinião para visualizar a situação melhor: acredito que sequer é atenuante a mera promessa no roubo. Vale lembrar, há violência neste crime. Em miúdos: Grande m*!#... a promessa: - Vou te devolver, vacilão!

     

     

    e) GABARITO: o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse de uma única pessoa. (reparem que é o oposto da alternativa “C”).

    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PROCEDÊNCIA. POSSE EXERCIDA POR ÚNICA PESSOA. 1. Ainda que atingidos patrimônios distintos, não há falar em concurso formal de crimes, mas em crime único de roubo, se a violência ou grave ameaça se voltou contra uma pessoa que, sozinha, exercia a posse de bens de sua propriedade e de terceiros. (…) ((STJ. HC 204316 / RS, Data do Julgamento 06/09/2011). )

  • Único evento, violação de patrimônio de diferentes vítimas: concurso formal.

    Único evento, violação de patrimônio de diferentes vítimas MAS que estavam sob a guarda de apenas uma pessoa, a qual sofre a violência ou grave ameaça: crime único.

  • Então, resumindo:

     

    O STF e STJ entendem da mesma forma: 

     

    Trata-se de crime único quando o patrimônio de pessoas distintas encontra-se sob a posse de apenas uma delas e o agente subtrai desta única pessoa. Em termos leigos, pouco importa para o ladrão de quem é o bem a ser subtraído. Ele nem sabe se os itens são ou não da vítima. 

     

    Por outro lado, trata-se de concurso formal de crimes o caso de o agente subtrair bens de duas pessoas distintas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar. Ex.: em um assalto a duas pessoas que estão juntas, por exemplo. Neste caso, o ladrão percebe claramente que os patrimônios são distintos, ao contrário do caso acima. Será uma só conduta com violação a dois patrimônios distintos.

     

  • Parece que o STJ está mudando o entendimento...

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I, II E V, CP. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL E RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. SUJEITO PASSIVO. PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR OU PESSOA QUE SOFRE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TUTELA DO PATRIMÔNIO, BEM COMO DA LIBERDADE E DA INTEGRIDADE FÍSICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288, PÁR. ÚNICO, CP. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES. ALTO GRAU DE ORGANIZAÇÃO E COMPLEXIDADE. ATUAÇÃO EM DIVERSAS CIDADES. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. Roubo planejado com o fim de subtrair dois caminhões e suas respectivas cargas de combustível de empresa transportadora. No curso da ação, foram roubados, também, pertences e valores dos funcionários da empresa, que dirigiam os veículos.

    2. O entendimento deste Superior Tribunal é no sentido de que, sendo subtraídos bens pertencentes a várias vítimas distintas, nada obstante a ação acontecer no mesmo contexto fático, caracteriza-se a pluralidade de delitos, em concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal.

    3. Levando-se em consideração que dois bens jurídicos são tutelados pelo tipo penal do artigo 157, CP, a saber, o patrimônio do proprietário da coisa e a integridade física do que sofre a violência ou a grave ameaça, não há ilegalidade em se considerar como vítimas do crime de roubo tanto o proprietário do bem como o seu detentor (quando a ação delitiva se dirige diretamente contra este último e não contra aquele).

    4. Tendo em vista que o patrimônio (de valor considerável, enfatize-se) da transportadora foi subtraído, mediante grave ameaça dirigida contra o detentor da coisa, não há como excluí-la do rol de vítimas do crime sem que se incorra em grave erro. Por esse motivo, conclui-se que, inegavelmente, três foram as vítimas da única ação do réu.

    5. Constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base do crime de associação criminosa a menção a circunstâncias concretas do crime, como o grande número de integrantes, alto grau de organização e complexidade, atuação em diversas cidades e rodovias por longo período de tempo e movimentação de cargas e valores elevados.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 1193257/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018)

  • Em relação ao gabarito letra E - Cuidado questão desatualizada na posição do STJ.

    "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO A DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS EM UMA MESMA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    (...) 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de crime cometido mediante uma só ação, atingindo, entretanto, patrimônios de vítimas distintas, resta configurada a hipótese de concurso formal, independentemente do fato de a violência ter sido praticada apenas com relação a um dos ofendidos. Precedentes.3. Agravo regimental improvido."(AgRg no HC 413.700/DF, Sexta Turma , Rel. Min. Nefi Cordeiro , DJe 26/02/2018)

    Em regra crime único (2019, 6T, STJ - AGFRg no Resp 1782251/GO) – mas há precedentes reconhecendo concurso formal, nesse caso segundo o STJ, desde que o agente tenha ciência e deliberada intenção de subtrair patrimônios distintos. 2018, 6ª T (julgado acima). Ex.: do agente que ingressa no estabelecimento comercial roubo o celular do funcionário e o dinheiro do caixa do estabelecimento.

    Fonte: jurisprudência STJ.

  • Questão excessivamente maldosa. Boa parte da doutrina defende que quando há conhecimento por parte do agente do delito de que os pertences furtados são de pessoas diversas, ainda que na posse de uma única vítima, seria hipótese de pluralidade de crimes de roubo, em concurso. Examinador ainda colocou que a vítima ponderou que a mochila com o dinheiro era de outrem (terceiro).

    Bagulho insano...

  • Para acrescentar:

    Informativo 556 - STJ: se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que no modus operandi seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido.

    Informativo 855 - STF: No latrocínio, o número de vítimas não altera o número de latrocínio, somente servindo o número de vítimas para fixação da pena-base.

  • Em sentido contrário: AgRg no AREsp 1193257 / SP e REsp 1.248.800/DF. Caracterizaria dois crimes, em concurso formal.

  • QUEM MAIS AMA DIREITO PENAL? S2

  • Pra mim essa questão deveria estar em uma questão dissertativa e não objetiva

  • Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ, Relator Min Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012. STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018

  • CUIDADO COM ATUALIZAÇÃOO DO STJ - se tiver consciência de que bem não pertence a vitima, mas terceiro seria concurso formal.

  • Única vítima + Bens diferentes: 1 ROUBO

    Duas ou mais vítimas + Bens diferentes: Roubo em concurso formal (aumenta de 1/6 até 1/2 - sistema da exasperação)

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...) STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1189138/MG , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2013. STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018.

    Avante! vai chegar a nossa vez!

  • GABARITO: Letra E

    Não há se falar em concurso formal, se o agente subtraiu os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus - R$ 30,00 (trinta reais) e um aparelho celular -, além da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais cinquenta centavos) pertencente à empresa de transporte coletivo. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento autorizam o reconhecimento de crime único, diante da evidência de que embora subtraídos patrimônios distintos, os mesmos estavam sob os cuidados de uma única pessoa, a qual sofreu a grave ameaça. Irrelevante perquirir se o cobrador era ou não o proprietário de todas as coisas subtraídas. (AgRg no REsp 1396144/DF, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014).

  • NÃO EXISTE "ROUBO DE USO"

  • Situação 1: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences. Esse agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º, I, do CP) em concurso formal (art. 70). Não se trata de crime único. 

    Situação 2: o sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: 30 reais e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e 70 reais que eram da empresa de transporte coletivo. Esse agente terá praticado um único crime (art. 157, § 2º, I, do CP). 

    • Segundo decidiu o STJ, em caso de roubo praticado no interior de ônibus, o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos (o da empresa de transporte coletivo e o do cobrador) não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse do cobrador. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.396.144-DF, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 23/10/2014 (Info 551).

ID
1397908
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Art. 22 da Lei nº 11.340/2006) configura:

Alternativas
Comentários
  •  O descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha admite requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a execução da ordem da autoridade, afastando, desse modo, a caracterização do delito de desobediência.

    Precedentes.Na espécie, o paciente foi denunciado pelo crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, porque teria descumprido medida protetiva consistente na proibição de se aproximar da vítima Neraci, de seus filhos e familiares, de frequentar a casa onde a vítima reside e guardar distância mínima de 300 (trezentos metros), conduta que não configura, de forma autônoma, o crime tipificado no art. 330 do Código Penal.Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a absolvição do paciente quanto ao crime tipificado no art. 330 do Código Penal, na ação penal originária n.

    020/2.10.0002990-8, em trâmite na Comarca de Palmeira das Missões/RS.

    (HC 299.165/RS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 12/12/2014)


  • GABARITO "D".

    O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). STJ. 5ª Turma. REsp 1.374.653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info 544). 

  • Como é conhecido, o entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de considerar atípica a conduta prevista no art. 330 ou no art. 359, ambos do Código Penal, quando do descumprimento de medida protetiva imposta pela Lei Maria da Penha.


    Neste sentido, apenas para ilustrar, julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:


    “APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. Prova colhida nos autos a demonstrar a prática do delito de lesão corporal cometido pelo acusado contra sua ex-companheira, o que leva a manter-se a sentença condenatória em relação ao crime de lesão corporal. Todavia, compartilho do entendimento de que o descumprimento de uma medida protetiva não caracteriza o crime de desobediência, apenas autoriza a aplicação de medida mais drástica, como a decretação de prisão preventiva, o que, inclusive, ocorreu no caso em tela. Assim, tenho que a absolvição quanto aos primeiro e terceiro fatos é medida que se impõe. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (Apelação Crime Nº 70048191043, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em 31/10/2013).

  • Bela explicação dos colegas, mas gostaria de compreender a lógica desse entendimento jurisprudencial. Sinceramente, não consigo ver plausibilidade alguma, pois as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são implementadas mediante decisão judicial. Descumprimento de decisão judicial fomenta o crime de desobediência. Pelo que vimos a única justificativa é a possibilidade de ser requisitada força policial ou, até mesmo, de ser decretada a prisão preventiva, o que, na minha opinião, não faz sentido algum. Essas alternativas não têm o condão de obstar a consumação do crime. Enfim, gostaria de saber se algum colega conseguiu entender o espírito da decisão dos nossos queridos julgadores.

  • Amigos estudantes,

    A conduta descrita na questão não se amolda ao tipo do artigo 330 do CP. (Crimes praticados por particular contra a administração em geral).


    Desobediência

      Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


    Encaixa-se perfeitamente ao tipo do artigo 359 do CP. (Dos crimes contra a administração da Justiça)

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

      Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


    Acredito que a questão é passível de recurso, pois não há alternativa correta. É uma decisão judicial o deferimento das Medidas Protetivas de Urgência da  Lei nº 11.340/2006, logo se descumpridas, amolda-se perfeitamente no 359.

     Bons estudos.

  • Poxa... A quantidade de gente que errou essa questão foi grande.

    Pessoal... Banca da FGV é como CESPE, deve-se acompanhar os informativos semanais do STF e STJ.

    De fato, é fato atípico. Mas se fosse num país civilizado, que não é o caso do Brasil, seria no mínimo crime de desobediência. Mas minha opinião não vale de nada. Por isso, na prova, marca fato atípico.


    Abraços e sucesso.

  • Flavio Oliveira, o entendimento é o de que o CP só pode ser aplicado ao caso concreto após prévia submissão aos princípios constitucionais e aos demais inseridos no ordenamento jurídico. É cediço que o Direito Penal é a ultima ratio, só podendo ser aplicado se outros ramos do Direito não se mostrarem suficientes ou outra medida imperativa não for capaz o bastante para solucionar a questão. A jurisprudência é refratária quanto à aplicação do crime de desobediência, para evitar que meras condutas resistidas se consubstanciem em atividade delituosa. Assim sendo, Rogério Sanches afirma que, por exemplo, se uma pessoa desobedece a ordem de um juiz, não comparecendo a uma audiência, não há que se falar em desobediência, pois a condução coercitiva é suficientemente idônea a resolver o problema. Outro exemplo é a multa. Em resumo, a desobediência é como se fosse o "soldado de reserva" só sendo aplicado quando as outras medidas de coerção não forem suficientes.

  • Conduta atípica!. Bem vindos ao Brasil.

  • Cabe recurso... Ainda que se afaste a hipótese de desobediência, descumprir uma ordem judicial não é uma conduta atípica, não prevista em lei...

  • Quais consequências poderão ser impostas pelo descumprimento da medida protetiva?

    A execução da multa imposta; e (art 22, par 4°)

    A decretação de sua prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

    Resumindo:

    Regra: se na Lei, houver previsão de sanção civil ou administrativa para o caso de descumprimento daordem dada, não se configura o crime de desobediência.

    Exceção: haverá delito de desobediência se, na Lei, além da sanção civil ou administrativa, expressamenteconstar uma ressalva de que não se exclui a sanção penal.

  • Para os colegas que ficaram com dúvidas, segue o Informativo 544 do STJ, em que foi baseado a questão:





    "O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de 
    desobediência (art. 330 do CP). De fato, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, para a configuração do crime de desobediência, 
    não basta apenas o não cumprimento de uma ordem judicial, sendo indispensável que inexista a previsão de sanção específica em caso 
    de descumprimento
     (HC 115.504SP, Sexta Turma, Dje 9/2/2009). 
    Desse modo, está evidenciada a atipicidade da conduta, porque a legislação previu alternativas para que ocorra o efetivo cumprimento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, prevendo sanções de natureza civil, processual 
    civil, administrativa e processual penal. Precedentes citados: REsp 1.374.653-MG, Sexta Turma, DJe 2/4/2014; e AgRg no Resp 1.445.446-MS, Quinta Turma, DJe 6/6/2014. RHC 41.970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Vide Informativo n. 538). "


  • O descumprimento de medida protetiva no tocante a lei maria da penha não caracteriza crime de desobediência, tendo em vista a natureza subsidiária desta. O legislador preveu a possibilidade de decretação de prisão preventiva quando a medida é descumprida, portanto não há de se falar em crime de desobediência, tendo em vista tal previsibilidade legal.

  • Salve Salve, dizer o direito!

  • O descumprimento de medida protetiva de urgência, prevista na lei Maria da Penha (11.340/06), não configura a prática do crime de desobediência. Este foi o entendimento da 6ª turma do STJ, ao analisar recurso de um réu de MG. Seguindo voto do ministro Sebastião Reis Júnior, a turma definiu que a previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no artigo 330 do CP, salvo quando houver expressa cumulação.

    REsp 1.374.653

     

  • Brasil, sil, sil, sil.

  • De que adianta criar a Lei Maria da Penha, se o cara que não cumpre as medidas protetivas tem conduta atípica?

     

     

  • Art. 22

    § 2o  Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

  • Questõa muito boa. Mas fiquei surpresa em saber que o  descumprimento de medida protetiva não resulta em nada. Decepcionante! 

  • a única punicação seria a decretação da prisão preventiva 

    Código Penal: art. 313. Inc. III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou
    pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • CONDUTA ATÍPICA. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de 
    desobediência (art. 330 do CP).

     

     

  • DESATUALIZADA!!!! Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência VIROU CRIME!!!

    com o advento da lei LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

     

    Nunca desista daquilo que você nao passa um dia sequer sem pensar. PMDF TO CHEGANDO!!

  • Questão desatualizada! 

    Para melhor esclarecimento: http://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-ao-novo-tipo-penal-do-art.html
     

  • DEPOIS da Lei nº 13.641/2018: SIM

    A Lei nº 13.641/2018 alterou a Lei Maria da Penha e passou a prever como crime a conduta do agente que descumprir medida protetiva imposta.

     

    O agente que descumprir a medida protetiva responderá por crime de desobediência (art. 330)?

    NÃO. A Lei nº 13.641/2018 incluiu um novo crime, um tipo penal específico para essa conduta. Veja:

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    fonte - dizer o direito

  • Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Questão desatualizada 

  • Conforme o artigo 24 A, novo, agora é CRIME, descumprir quais medidas protetivas impostas pelo juiz.

  • questao desatualizada

  • A questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada, conforme artigo 24-A, Lei 11340/06, qual seja:

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:            

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.            

    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.            

    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.    

  • A questão está desatualizada na medida em que, após a sua elaboração, adveio a Lei nº 13.641, de 2018, que inseriu na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) o artigo 24-A, que tipifica como crime de "Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência" a conduta de "descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei". É um crime autônomo que se aplica à hipótese descrita neste item em razão do princípio da especialidade.
    Antes do advento da lei mencionada, ambas as turmas do STJ entendiam que o descumprimento da medida protetiva de urgência era uma conduta atípica e não crime de desobediência, uma vez que havia previsão de aplicação de medidas civis e administrativas e, ainda, a possibilidade de decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal, em razão do não cumprimento . (STJ, RHC 63535/SP, Quinta Turma, Relator Ministro Félix Fischer, DJe de 08/04/2016) e  (STJ, AgRg no HC 298460/RS, Sexta Turam, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25/11/2014).

     Gabarito do professor: a questão está desatualizada, mas, à época em que foi elaborada o item correto era o (D), conforme explicado.


  • Atualizaçao de 2018

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A confguração do crime independe da competência civil ou

    criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fança

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras san-

    ções cabíveis



  • Com a edição da Lei 13.641/2018, que incluiu o artigo 24-A, à Lei Maria da Penha, o descumprimento de medida protetiva passou a ser caracterizado como crime de desobediência!

    portanto a resposta da questão, que antes da edição da lei era letra D, passou a ser a letra B.

  • Lei 13.641/18

    Art. 1º Esta Lei altera a  (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”

    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13641.htm

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS!

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) 

    anos. (2018)

    § 1o A configuração do crime independe da 

    competência civil ou criminal do juiz que deferiu as 

    medidas. (2018)

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas 

    a autoridade judicial poderá conceder fiança. (2018)

    § 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação 

    de outras sanções cabíveis. (2018)

  • ÚNICO CRIME QUE TEM NESSA LEI !!!!

  • Questão desatualizada:

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.         

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.         

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.         

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.         

    Fonte:


ID
1397911
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.850/13, a infiltração de agentes:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) art. 1º, p. 1º, L. 12.850/13

    b) não está imune, pois responde pelos excessos cometidos. Art. 13, L.  12.850/13

    c) 6 meses e não 60 dias. Art. 10, p. 3º, L.  12.850/13

    d) Art. 11,  L.  12.850/13.

    e) a qualquer tempo e não a cada 15 dias. Art. 10, p. 4º e 5º, L.  12.850/13

  • GABARITO "D".

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.


  • alternativa A - errada:

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • a) somente nos crimes descritos na lei 12.850 (organizações criminosas)

    b) não é o agente imune a responsabilidade penal, ele será responsabilizado, exceto quando inexigível conduta diversa, onde terá extinta sua punibilidade.

    c) o prazo é de 6 meses, renováveis por igual período. 

    d) correta.

    e) não há essa necessidade, somente quando requisitado o relatório de atividades conforme diz a lei: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013


    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • A) Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    GABARITO D) Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E) Art. 10, § 4o Findo o prazo previsto no § 3o,(6 MESES) o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

  • requerimento não é representação!

  • GABARITO: D

    OBS: Quanto ao RELATÓRIO, este é encaminhado ao JUIZ: fim do prazo... / DELEGADO: curso do IP / MP: qualquer tempo!

  • Para complementar:


    Art.10, § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    Infiltração de até 6 meses é chamada pela doutrina de LIGHT/LEVE

    Infiltração que demore mais de 6 meses: DEEP/GRAVE

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.


    Gabarito Letra D!

  • Não confudam sessenta dias com seis meses. 

  • Acerta-se a questão por marcar a mais correta, porém a letra A também atende a lei, poderá com pena mínima igual a 4 se for transnacional


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XVII


    Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item. 


    A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.


    Gabarito: ERRADO

  • A alternativa A está incorreta porque, para configuração da organização criminosa é necessária a associação de 4 ou mais pessoas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º, §1º).

    A alternativa B está incorreta porque o agente infiltrado não fica imune, respondendo pelos excessos praticados (art. 13).

    A alternativa C está incorreta porque a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 4º, §3º).

    A alternativa D é a nossa resposta, conforme regra do art. 10.

    A alternativa E está incorreta porque o relatório circunstanciado será apresentado apenas ao final do período de até 6 meses (art. 10, §4º).


  • A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;

    Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes; CORRETA

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

    Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

  • GAB D

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • Pena Máxima Superior a 4 anos !

  • Definição de organização criminosa

    Art 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Seção III

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Prazo

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Lei nº 12.850 (lei das organizações criminosas) - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) e que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    A) INCORRETA: A infiltração de agentes é técnica a ser utilizada se houver indícios do crime de organização criminosa (artigo 1º da lei 12.850/2013 – além dos demais requisitos necessita da pratica de infração penal com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional),  conforme previsto no artigo 10, §2, da citada lei vejamos:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis."


    B) INCORRETA: Segundo o artigo 13, parágrafo único, da lei 12.850/2013, o agente infiltrado não será punido por crime na praticado no âmbito da infiltração se inexigível conduta diversa:


    “Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.


    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    C) INCORRETA: Segundo o artigo 10, §3º, da lei 12.850/2013 a infiltração será autorizada pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, vejamos:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...) 

     § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 11 da lei 12.850: “Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."


    E) INCORRETA: Segundo o artigo 10, 4º, da lei 12.850/2013 o relatório circunstanciado será confeccionado após o prazo de 6 (seis) meses da infiltração, vejamos:

    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público."


    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.




  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • Lei nº 12.850 - Art. 10 - § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    A infiltração GERAL tem o prazo de duração de até 6 meses, podendo ser prorrogada.

    A infiltração virtual também terá o prazo de sua duração de 6 meses, podendo ser prorrogada, contudo durará no máximo 720 dias (não pode passar disso as prorrogações).

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do  caput  do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • A letra A diz que a infiltração pode ser usada em crimes com pena MINIMA igual a 4 anos, e de fato esta correta, pois pode sim ser usada. Se a pena mínima é 4, a pena MÁXIMA é superior a 4.

    Apenas meu ponto de vista.

  • Vi gnomo e marquei "e" por causa da expressão "requerimento na "d". Isso não pode acontecer...

  • A) Art. 1o, § 1o Considera-se organização

    criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e

    caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de

    obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a

    prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter

    transnacional.

    B) Art.

    13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade

    com a finalidade da investigação, responderá

    pelos excessos praticados.

    Parágrafo

    único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo

    agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) § 3o A infiltração será autorizada

    pelo prazo de até 6 (seis) meses,

    sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    GABARITO D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas

    de investigação, representada pelo

    delegado de polícia ou requerida

    pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia

    quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de

    circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá

    seus limites.

    E) Art. 10, § 4o Findo o prazo previsto no § 3o,(6 MESES) o relatório circunstanciado será apresentado

    ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Gostei

    (203)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • A é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;

    NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA A PPL MAXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    B é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;

    TERA ALGUMAS PRERROGATIVAS , POREM NÃO SERA IMUNE

    C será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    SÃO 6 MESES

    D será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    E demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

    A LEI NÃO TIPIFICA PRAZO

  • Infiltração de Agentes:

    A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;

    = Errado.

    Art. 1º, §1º: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;

    = Errado.

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;

    = Errado.

    Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes;

    = Certo.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

    = Errado.

    Art. 10, § 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

  • Qual o erro da A? A infiltração de agentes realmente pode ser aplicada na investigação de crimes com pena mínima de quatro anos!


ID
1397914
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aristarco, empresário e primeiro suplente do Senador Armando, foi denunciado, em março de 2012, por uma série de delitos de estelionato e apropriação indébita, em concurso material, perante Juízo Criminal da Capital. Quando da ordem judicial para que as partes se manifestassem em diligências (Art. 402 do CPP), a Defesa de Aristarco atravessou petição, informando que, por força da morte do titular do cargo, havia assumido o mandato de Senador da República, na véspera da determinação judicial. O Juiz de Direito determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, onde, por ordem do Ministro Relator, foi determinada a manifestação das partes em diligências (Art. 9º da Lei nº 8.038/90). Atendidas as diligências, foram os autos encaminhados ao Ministério Público para apresentação das alegações finais. Restituídos os autos, o Ministro Relator determinou a manifestação da Defesa em alegações finais, oportunidade em que foi juntada a renúncia de Aristarco à vaga de Senador da República e seu retorno à condição de empresário. Diante desse quadro fático-processual, é correto afirmar que o processo deverá:

Alternativas
Comentários
  • Segundo entendimento atual do STF, o foro por prerrogativa de função somente tem cabimento enquanto o agente público se encontra no exercício da função pública que lhe confere tal prerrogativa. A desvinculação do cargo gera a remessa dos autos ao Juízo que seria competente em caso de ausência do foro por prerrogativa de função, no caso, o Juízo de Direito de primeira instância.

    Como a defesa ainda não apresentou alegações finais, estas deverão ser apresentadas perante o Juízo de primeira instância.


  • Não sei quando foi aplicada a prova que originou a questão, mas creio que atualmente o gabarito esteja errado. 
    O entendimento atual do STF é no sentido de que, de fato, o parlamentar tem direito a foro por prerrogativa de função enquanto no exercício do mandato posto que decorrente do exercício do cargo, assim encerrado o mandato o processo deve ser remetido ao órgão jurisdicional competente, contudo a renúncia ao mandato com o objeto de fazer cessar a prerrogativa só poder ser feita até o final da instrução sob pena da configuração do abuso de direito por parte do parlamentar, devendo permanecer, nessa hipótese a competência do STF. Na questão, já havia sido encerrada a fase instrutória, tanto que apresentavam alegações finais quando houve a renúncia ao cargo, logo deve ser mantida a competência do STF para julgamento da ação. Creio, portanto, que a resposta que está em consonância com a jurisprudência atual do STF é a alternativa a.

    AP 606 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENALRelator(a): Min. ROBERTO BARROSOJulgamento: 12/08/2014 Órgão Julgador: Primeira TurmaPublicaçãoACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-181  DIVULG 17-09-2014  PUBLIC 18-09-2014Parte(s)AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICARÉU(É)(S)  : CLÉSIO SOARES DE ANDRADEADV.(A/S)  : JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES E OUTRO(A/S)ADV.(A/S)  : FLÁVIO BOSON GAMBOGI E OUTRO(A/S)Ementa 
    Ementa: AÇÃO PENAL CONTRA DEPUTADO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RENÚNCIA AO MANDATO. PRERROGATIVA DE FORO. 1. A renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. Superação da jurisprudência anterior. 2. Havendo a renúncia ocorrido anteriormente ao final da instrução, declina-se da competência para o juízo de primeiro grau. 
  • Caso concreto: O STF continuou sendo competente para julgar o ex-Deputado Federal Eduardo Azeredo?

    NÃO. O STF decidiu que cessou sua competência para julgar o réu. Como consequência, determinou a remessa do feito ao juízo de 1º grau.

    Para o STF, a situação dos autos é diferente do precedente firmado na AP 396/RO. Segundo a Corte, naquele caso, o processo já estaria instruído e pronto para ser julgado, o que não seria a hipótese do processo de Eduardo Azeredo, em que ainda faltavam as alegações finais da defesa e a preparação do voto pelo Relator.

    Ademais, afirmou-se que não havia, na presente hipótese, perigo de prescrição da pena em abstrato.

    STF. Plenário. AP 536 QO/MG, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/3/2014.

  • GABARITO "E".

    Determinado Deputado Federal respondia a uma ação penal que tramitava no STF em virtude do cargo que ocupava (art. 102, I, “b”, da CF/88). Foram praticados todos os atos de instrução. Após o Ministério Público apresentar alegações finais, o réu renunciou ao seu mandato. 

    O STF decidiu que cessou sua competência para julgar o réu. Como consequência, determinou a remessa do feito ao juízo de 1º grau. Para o STF, a situação dos autos é diferente do precedente firmado na AP 396/RO, no qual o réu (também ex-Deputado Federal) renunciou ao mandato um dia antes do julgamento

    Segundo a Corte, naquele caso, o processo já estava pronto para ser julgado. Ademais, afirmou-se que não havia, na presente hipótese, perigo de prescrição da pena em abstrato. STF. Plenário. AP 536 QO/MG, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/3/2014.


    FONTE: DizeroDireito.

  • Pelo comentários dos colegas, a questão não está pacífica. 


    Alguém tem um posicionamento mais firme?

  • É sacanagem pedir isso em prova objetiva... De qualquer forma, o STF entende que:


    (1) A renúncia ao mandato extingue o foro por prerrogativa de função. Ponto. Simples assim.

    (2) A regra acima não se aplica quando houver abuso de direito ou fraude processual.

    (3) A regra acima ocorre quando há sucessivos deslocamentos de competência e posterior renúncia ao mandato quando o processo já estava incluído na pauta de julgamento. Essa é a palavra-chave: inclusão em pauta de julgamento!

    (4) Há parte do STF que entende que o marco limite para fixação da competência seria o "recebimento da denúncia pelo STF", o que não é pacífico, haja vista que o marco "inclusão do processo na pauta de julgamento" é aplicado há muito mais tempo e respeita a CF.

    (5) Esse é o panorama atual do STF. Vejam a AP 536-QO (j. 27.03.14).


    Espero ter ajudado.

  •   FORO PRIVILEGIADO é prerrogativa do CARGO ocupado e não da pessoa física.

    Regra: cessado o foro por prerrogativa de função cessa a competência e os autos deverão ser encaminhados à 1ª instância;

    EXCEÇÃO 1: Competência do STF -> INÍCIO DO JULGAMENTO -> perda/renúncia do foro privilegiado – há prorrogação da competência do STF

    ***Atenção: INFORMATIVO 740 – Quando a ação não estiver “pronta” para julgamento e não houver risco de prescrição da pena em abstrato a competência do STF não se prorroga; contudo se o julgamento já tiver sido iniciado, a competência do STF se prorroga.

    EXCEÇÃO 2: renúncia caracterizou-se como FRAUDE PROCESSUAL e ABUSO DE DIREITO – subterfúgio para deslocamento de competência constitucionalhá PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA STF

    Por outro lado: competência do TJ -> início do julgamento -> assume cargo com foro privilegiado no STF -> remessa dos autos ao STF (não há prorrogação de competência do TJ)

    FONTE: INFORMATIVO 734 STF - site dizer o direito

  • Ótimo comentário Isabelle. Parabéns!

    Continue contribuindo nos comentários.

    Sucesso.

  • Então o ultimo prazo para se juntar a renuncia do mandato eletivo e conseguir a mudança de competência do foro de julgamento  é até as alegações finais da defesa?  

  • Segue o link do Dizer o Direito, citado pelo Phablo Henrik:

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html

  • DIRETO AO PONTO. SEGUNDO STF.

    Resumindo:

    • Como regra, o Deputado/Senador que deixa o cargo não continua sendo julgado pelo STF.

    • Exceção 1: o STF continuará sendo competente se o julgamento já havia sido iniciado.

    • Exceção 2: o STF continuará sendo competente se a renúncia caracterizou-se como fraude processual.

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html

     

  • PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEPUTADO FEDERAL NÃO REELEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE PRERROGATIVA DE FORO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ATIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA MANIFESTA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO.

    1. A Turma, por maioria de votos, já decidiu que a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AP 606-QO, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Sessão de 07.10.2014).

    2. No Inq 3734, a Turma entendeu, por ocasião do recebimento da denúncia, que na hipótese de não reeleição não se aplica o mesmo critério de fixação de competência.

    3. O caso presente, que envolve julgamento de ação penal, é análogo a este último. No entanto, a instrução foi concluída e o voto do relator preparado quando o denunciado ainda era titular de mandato.

    4. Diante disso, o relator propôs a concessão de habeas corpus de ofício, já que seu voto era pela absolvição. A Turma concordou que vulneraria o mandamento da celeridade processual deixar-se de formalizar a extinção do processo com base no art. 386, III do CPP quando relator e revisor já haviam formado tal convicção.

    5. Ordem concedida de ofício.
    (AP 568, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)

  • Ação Penal nº 536

    Posteriormente ao entendimento firmado, houve nova ação penal junto ao STF, colocando-se em xeque o entendimento anterior. Nessa ocasião – também envolvendo deputado federal – buscou-se averiguar as condutas de lavagem de dinheiro e peculato. Com o regular processamento do feito, em 7 de fevereiro de 2014, o PGR apresentou suas alegações finais em desfavor do parlamentar, que renunciou ao cargo no dia 19 de fevereiro de 2014.

    Nesse caso em específico, o STF entendeu que não houve abuso de direito ou fraude processual, uma vez que houve o afastamento da prescrição da pena em abstrato do delito. Para mais, ventilou o Min. Barroso que – diante das constantes modificações circunstanciais do entendimento do Tribunal Excelsior –, fosse estabelecido um critério objetivo para saber quando haveria a prorrogação da competência ou quando os autos seriam remetidos aos juízos naturais.

    Infortunadamente, não existiu consenso quanto a essa hipótese.

     

    CONCLUSÃO: não há entendimento consolidado quanto à renúncia do cargo, devendo ser analisado caso a caso. Além disso, tramita a PEC 10/2013 no Congresso Nacional, que visa a alterar os foros por prerrogativa de função. Até o presente momento, cabe ao órgão julgador proceder com a análise dos fatos e circunstâncias, a fim de decidir se os autos prosseguirão tramitando (imputando-se, aí, o abuso de direitos e fraude processual ao réu), ou se serão remetidos ao juízo de 1ª instância (caso em que será observado o princípio do Juiz Natural).

  • Primeiramente, antes de qualquer coisa, é importantíssimo advertir que a questão está desatualizada. Em segundo ponto – e mais importante –, a referida matéria é objeto de grande controvérsia, porque não se sabe ao certo quais são as razões objetivas que perpetuam a competência, no caso da renúncia de mandato por parte dos políticos.

    Feitas as considerações iniciais, vamos ao estudo do caso.

    Caso Ronaldo Cunha Lima x Tarcísio Burity

    O leading case ocorreu na Ação Penal nº 333, envolvendo o caso do ex-Governador da Paraíba Tarcísio Burity e o Deputado Federal Ronaldo Cunha Lima. Naquela ocasião, o agente delituoso estava sendo processado por tentativa de homicídio no STF (órgão encarregado para tal), uma vez que exercia a função de Deputado Federal. Deixando de lado os pormenores, faltando apenas cinco dias para o julgamento definitivo do parlamentar, Ronaldo Cunha Lima renunciou ao cargo.

    Ora, todos nós sabemos que o STF é o órgão do Poder Judiciário competente para julgar os crimes comuns praticados contra os parlamentares federais (art. 102, I, b, CF). Todavia, tendo renunciado ao cargo, tornou-se um cidadão comum – sem foro por prerrogativa de função –, devendo, portanto, ser processado por um tribunal do júri da respectiva comarca.

    Em apertada votação, o STF decidiu – por 7x4 – que era hipótese de aplicação do princípio do juiz natural, e que os autos deveriam ser processados no Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa/PB.

    Ação Penal nº 396

    Outro caso interessante ocorreu no Estado de Rondônia, numa investigação que buscava se apurar os crimes de formação de quadrilha (atual associação criminosa – art. 288, CP) e peculato (art. 312, CP), envolvendo um deputado federal.

    Desbaratado o processo criminoso e presente a autoria do deputado federal, bem como a materialidade dos fatos, os autos foram encaminhados ao STF para que procedesse com o regular processamento do feito. Com efeito, o referido parlamentar – tal como RCL – renunciou ao mandato, crente de que o entendimento anterior seria aplicado ao seu caso. Entretanto, revendo o posicionamento, o STF (por 8x1) prosseguiu com a prorrogação da sua competência, arguindo, in casu, que caracterizaria manifesta fraude processual, bem como abuso de direito.

    [SEGUE ADIANTE]

  • Olavo Medeiros, ninguém é menino. O que acorre é que o STF não estabelece critério seguro e obejtivo tipo verde siga, vermelho pare, para com isso decidir ao sabor das suas inconfessáveis conveniências. Assim, de acordo com o nome da capa dos autos ele vai decidindo e que se lixe o CPC com o seu dispositivo do artigo 926 "Os tribunais devem iniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Em acréscimo, nós, os estudante temos de gastar neurônios para captar as mais exdrúxulas fundamentações quem em condições normais de temperatura e pressão não aguemte trinta segundos de raciocínio equlibrado.    

  • "1.A renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda da competência do STF. Superação da jurisprudência anterior. 2. Havendo a renúncia ocorrido anteriormente ao final da instrução, declina-se da competência para o juízo de primeiro grau." (AP 606 QO, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 12.8.2014, Dje de 18.9.2014).
  • PARA COMPREENSÃO:

    1. E SE O ACUSADO INICIA O PROCESSO SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, E POSTERIORMENTE PASSA A TER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO? QUAL A SOLUÇÃO?

    O STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A COMPETÊNCIA, NESSE CASO, SE DESLOCA PARA O ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE EM RAZÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE O PROCESSO JÁ ESTEJA EM FASE RECURSAL.

    EXCEÇÃO: SE JÁ FOI INICIADO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO, EVENTUAL SUPERVINIÊNCIA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA.

     

    2. MAS E SE AO INVÉS DO ACUSADO PASSAR A TER FORO PRIVILEGIADO, ELE DEIXAR DE TER O FORO PRIVILEGIADO?

    O STF ENTENDE:

    EM REGRA, A COMPETÊNCIA TAMBÉM SE DESLOCA, OU SEJA, O TRIBUNAL DEIXA DE SER COMPETENTE E O PROCESSO VAI PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    EXCEÇÃO: SE O JULGAMENTO JÁ SE INICIOU, O TRIBUNAL CONTINUA COMPETENTE.

    SUPER EXCEÇÃO: SE, EMBORA NÃO TENHA  INICIADO O JULGAMENTO (MAS APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL), O ACUSADO RENUNCIA AO CARGO PARA PODER FUGIR DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL, O TRIBUNAL CONTINUA COMPETENTE, POIS ADOTAR ENTENDIMENTO CONTRÁRIO SERIA PRIVILEGIAR A FRAUDE PROCESSUAL.

    A MEU VER A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA E A ALTERNATIVA CORRETA SERIA A "C"

  • Não mais. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Fonte: Marcinho. 

  • Gabarito correto à época. Hoje, não mais. 

     

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

     

    Artigo completo (excelente, diga-se por oportuno) em: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/entenda-decisao-do-stf-que-restringiu-o.html

  • Não sei até que ponto a questão pode ser considerada desatualizada.

    No julgamento da AP 937 QO/RJ, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de funcão para SENADORES e DEPUTADOS, acredito que também serão incluídos os demais cargos ELETIVOS, a fim de garantir a isonomia.

    Contudo, em relação a outros funcionários públicos que ocupam cargos EFETIVOS (v.g, Promotor, Desembargador, Juiz de Direito, Ministros de STJ, entre outros) tenho dúvida quanto à aplicação deste julgado, acreditando, inclusive, que não será aplicado.

  • Pq atualmente não podemos considerar a alternativa B como correta?

  • Entendo que a questão está desatualizada, entretanto discordo de alguns comentários dos colegas e pontuo algumas observações.

    Pelo atual entendimento do STF (AP 937), no caso em tela, Aristarco sequer teria direito ao "foro privilegiado", tendo em vista que os crimes narrados no enunciado (apropriação indébita e estelionato) foram cometidos enquanto ele era apenas empresário, ou seja, não foram cometidos durante o exercício do cargo e tampouco estavam relacionados às funções do cargo de Senador.

    Neste contexto, o simples fato de o Senador Armando ter morrido e Aristarco ter assumido o mandato não remeteriam os autos ao STF para que ele fosse "julgado em foro privilegiado".

    Ainda assim deve-se ressaltar que a AP 937 determina que "Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."

    Ou seja, no atual entendimento do STF, caso Aristarco tivesse cometido crimes relacionados à função durante o período que exercia o Mandato, no caso em tela, ao apresentar nos autos a renúncia ao cargo de Senador, o processo não mais "voltaria" à justiça comum, haja vista o encerramento da instrução processual, aguardando apenas a manifestação das alegações finais para posterior sentença proferida pelos Ministros.

    Espero ter ajudado e esclarecido alguma dúvida.

    Rumo à aprovação!


ID
1397917
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado caso penal foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça local, por meio de apelação de ambas as partes. A decisão às impugnações foi por maioria e a juntada do voto vencido ocorreu em momento posterior à publicação do acórdão. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • A ausência da juntada aos autos do voto vencido impede que a defesa tenha acesso aos fundamentos do voto e possa verificar a extensão da divergência para subsidiar a interposição do recurso (embargos infringentes), de forma que o prazo para a interposição dos embargos infringentes deve se iniciar com a juntada aos autos do voto vencido, caso seja feito em momento posterior à publicação do acórdão.

    (HC 118344/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.3.2014. (HC-118344) – Informativo 739 do STF)

  • GABARITO "C".

    A apelação interposta pelo réu foi julgada improvida. Essa decisão foi publicada no Diário eletrônico. Ocorre que somente após a publicação, houve a juntada do voto vencido.  Para o STF, juntada do voto vencido em momento posterior à publicação do acórdão afronta o princípio da ampla defesa. STF. 2ª Turma. HC 118344/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/3/2014. 

    Imagine a seguinte situação hipotética: 

    João foi condenado pela prática de um crime, tendo recorrido contra a sentença. 
    O TJ, por maioria (2x1), julgou desprovida a apelação. 
    O acórdão foi publicado no dia 02/02. 
    O réu interpôs recurso especial. 
    Ocorre que, somente após a interposição do REsp, foi juntado aos autos o inteiro teor do voto divergente. 

    Houve nulidade? 
    SIM. Para a 2ª Turma do STF, a juntada do voto vencido em momento posterior à publicação do acórdão afronta o princípio da ampla defesa. 
    Para os Ministros, sem o voto divergente, a defesa ficou impedida de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar o recurso cabível.  Esse fato não poderia ser tratado como mera irregularidade, considerando que gera manifesto prejuízo ao paciente.

    FONTE: DizeroDireito.


  • Informativo 739 STF

  • EMBARGOS INFRINGENTES / JUNTADA DE VOTO VENCIDO EM MOMENTO POSTERIOR À SENTENÇA RECORRIDA: nesse caso, não há mera irregularidade, mas nulidade, pois é impedido que o recorrente tenha conhecimento da extensão do voto vencido para melhor fundamentar seu embargo infringente.

  • E QUAL O ERRO DA "D"??

  • Phablo Henrik melhor forma de explicar algo. Parabens!

  • Se interposto REsp, para fins de comprovar o pré-questionamento, estaria a defesa prejudicada.

  • C. a ausência do voto vencido impede a defesa de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar o recurso cabível; correta

  • A presente questão traz caso hipotético no qual foi interposta apelação de ambas as partes. A decisão às impugnações foi por maioria e a juntada do voto vencido ocorreu em momento posterior à publicação do acórdão. Neste sentido, questiona-se qual o impacto da publicação do voto vencido posteriormente.

    Segundo entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, trata-se de violação à ampla defesa, uma vez que é tolhida da parte a possibilidade de analisar as argumentações trazidas e eventualmente interpor embargos infringentes e de nulidade (art. 609 do CPP). Neste sentido:

    Habeas Corpus. 2. Falsidade documental (arts. 297 e 304 do CP). Condenação. Apelo defensivo. Juntada do voto divergente 15 dias após a publicação do acórdão no Diário da Justiça. 3. Certificação do trânsito em julgado e expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. 4. Constrangimento ilegal verificado. Violação à ampla defesa. Ausente o voto vencido, ficou a parte impedida de verificar os fundamentos e a extensão da divergência para apresentar corretamente o recurso cabível. 5. Ordem concedida parcialmente para reconhecer a nulidade da certidão de trânsito em julgado da condenação, e, assim, determinar à Corte Estadual que, superada a intempestividade do REsp, proceda a novo juízo de admissibilidade do recurso. Determinação também do recolhimento do mandado de prisão.

    (STF - HC: 118.344 GO, Relator: Min. Gilmar Mendes, data de Julgamento: 18/03/2014, 2ª Turma, Data de Publicação: DJe-115 DIVULG 13-06-2014 PUBLIC 16-06-2014)

    Assim, estando a alternativa C em conformidade com o entendimento jurisprudencial, esta deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do professor: alternativa C.


ID
1397920
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos e Milton, advogados regularmente inscritos na OAB/BA, foram denunciados pela prática do delito do Art. 339 do CP (denunciação caluniosa). Ao final da audiência de instrução e julgamento, o Juiz de Direito que presidia a audiência, antes de passar aos interrogatórios dos acusados que atuavam em causa própria, com teses defensivas colidentes, indagou se os acusados pretendiam formular perguntas na oitiva dos corréus, obtendo a resposta afirmativa de ambos. Diante desse quadro, o Juiz de Direito deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    O art. 191 do CPP determina que os corréus deverão ser interrogados separadamente:

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    No caso em tela, cada corréu não poderia acompanhar o interrogatório do outro. Contudo, como também não podem ficar sem defesa técnica, e como ambos atuam em causa própria (pois possuem capacidade postulatória), deverá o Juiz franquear a ambos o direito de constituir patrono para a prática do ato (acompanhar o interrogatório do corréu) ou, caso não o façam, designar defensor dativo para ambos.

    Este, inclusive, é o entendimento já manifestado pelo STF:

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS REALIZADO SEPARADAMENTE. ART. 191 CPP. PACIENTE ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o art. 191 do Código de Processo Penal. Precedente. 2. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. (…)

    (HC 101021, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • GABARITO "A".

    O fato de o réu advogar em causa própria não é suficiente para afastar a regra contida no art. 191 do CPP. Assim, ele terá também que sair da sala de audiência e não poderá acompanhar o interrogatório do corréu. A fim de garantir que o réu tenha a defesa técnica na audiência, o réu poderá constituir um advogado para  acompanhar o depoimento do corréu ou, então, o juiz solicita a assistência jurídica da Defensoria Pública  para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. 

    Veja trecho da ementa do julgado do STF que espelha esse entendimento: 
    (...) Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o art. 191 do Código de Processo Penal. Precedente. 
    2. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. Assim, e considerando que a postulação é para que se renove o interrogatório com a presença do acusado na sala de audiências, não há falar em ilegalidade do ato ou cerceamento de defesa. (...) STF. 2ª Turma. HC 101021, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/05/2014.

    FONTE: DizerOdireito.


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente

  • Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


  • COMENTÁRIOS: O art. 191 do CPP determina que os corréus deverão ser interrogados separadamente:

    Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


    No caso em tela, cada corréu não poderia acompanhar o interrogatório do outro. Contudo, como também não podem ficar sem defesa técnica, e como ambos atuam em causa própria (pois possuem capacidade postulatória), deverá o Juiz franquear a ambos o direito de constituir patrono para a prática do ato (acompanhar o interrogatório do corréu) ou, caso não o façam, designar defensor dativo para ambos.


    Este, inclusive, é o entendimento já manifestado pelo STF:

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS REALIZADO SEPARADAMENTE. ART. 191 CPP. PACIENTE ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o art. 191 do Código de Processo Penal. Precedente. 2. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. (…)

    (HC 101021, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO "A"

     

    Se houver mais de um acusado, cada um dos réus não terá direito de acompanhar o interrogatório dos corréus. Segundo o CPP, havendo mais de um acusado, eles deverão ser interrogados separadamente (art. 191). Ex.: João e Pedro são réus em uma ação penal. No momento em que forem ser interrogados, um não poderá ouvir o depoimento do outro. Logo, quando João for ser interrogado, Pedro terá que sair da sala, ficando, contudo, seu advogado presente. No instante em que Pedro for prestar seus esclarecimentos, será a vez de João deixar o recinto, ficando representado por seu advogado. Se o réu for advogado e estiver atuando em causa própria, mesmo assim deverá ser aplicada a regra do art. 191 do CPP. Em outras palavras, quando o corréufor ser interrogado, o acusado (que atua como advogado) terá que sair da sala de audiência​. STF. 2ª Turma. HC 101021/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/5/2014 (Info 747).

     

  • Fui a Nárnia e voltei!

  • O fato de o réu advogar em causa própria não é suficiente para afastar a regra contida no art. 191 do CPP. Assim, ele terá também que sair da sala de audiência e não poderá acompanhar o interrogatório do corréu. A fim de garantir que o réu tenha a defesa técnica na audiência, o réu poderá constituir um advogado para acompanhar o depoimento do corréu ou, então, o juiz solicita a assistência jurídica da Defensoria Pública para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. 

    Veja trecho da ementa do julgado do STF que espelha esse entendimento: 

    (...) Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o art. 191 do Código de Processo Penal. Precedente. 

    2. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu. Assim, e considerando que a postulação é para que se renove o interrogatório com a presença do acusado na sala de audiências, não há falar em ilegalidade do ato ou cerceamento de defesa. (...) STF. 2ª Turma. HC 101021, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/05/2014.

    FONTE: DizerOdireito.

  • Assertiva A

    permitir a nomeação de defensor para o ato pelos interessados ou nomear defensor dativo, vedando a participação direta dos acusados como advogados;

  • Gabarito: A

    Se houver mais de um acusado, cada um dos réus não terá direito de acompanhar o interrogatório dos corréus. Segundo o CPP, havendo mais de um acusado, eles deverão ser interrogados separadamente (art. 191).

    Ex: João e Pedro são réus em uma ação penal. No momento em que forem ser interrogados, um não poderá ouvir o depoimento do outro. Logo, quando João for ser interrogado, Pedro terá que sair da sala, ficando, contudo, seu advogado presente. No instante em que Pedro for prestar seus esclarecimentos, será a vez de João deixar o recinto, ficando representado por seu advogado.

    Se o réu for advogado e estiver atuando em causa própria, mesmo assim deverá ser aplicada a regra do art. 191 do CPP. Em outras palavras, quando o corréu for ser interrogado, o acusado (que atua como advogado) terá que sair da sala de audiência.

    STF. 2ª Turma. HC 101021/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/5/2014

    Dizer o Direito.

  • Alguém pode explicar o erro da D? A decisão citada pelos colegas não diz nada sobre nomeação de patrono/defensor...

    Se possível, enviar inbox

    Grata!

  • Questão boa.

    Neste caso, com base nas jurisprudências citadas pelos colegas do qc, aplica-se a regra do 191 do CPP mesmo que o corréu seja advogado em causa própria.

    Razão pela qual, não seria possível que advogado/acusado permanecesse na sala de audiência, porém nada impediria que as partes nomeassem outro defensor para que seja fosse realizada a defesa técnica {garantido a ampla defesa}.

    Diante do exposto, a alterativa D está incorreta por afirmar que não poderia as partes nomear novo advogado, sendo correta, portanto, a alternativa A.

  • que c.u. de b.u.r.r.o foi esse, homi.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do interrogatório do corréu.

    A – Correta. O Código de Processo Penal dispõe que “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente" (art. 191, CPP).  O Supremo Tribunal Federal entende que “O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra" (HC 101021, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014). No mesmo julgamento o STF declarou ainda que “nada impede a constituição, caso o acusado deseje, de outro causídico ou de membro da defensoria pública para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu".

    B – Incorreta. Conforme a regra do art. 191 do CPP os acusados devem ser ouvidos separadamente. Portanto, o juiz não pode permitir a participação direta dos acusados como advogados.

    C – Incorreta. (vide comentários das letras A e B)

    D – Incorreta.  O STF permite a nomeação de outro advogado ou defensoria pública para acompanhar o depoimento do corréu.

    E – Incorreta. (vide comentários das letras A e B).

    Gabarito, letra A.


ID
1397923
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a instrução de caso penal versando sobre crime doloso contra a vida, em desfavor de Bruno, além da prova oral e pericial, foram juntados aos autos, por meio de compartilhamento de provas judicialmente autorizado, áudios e transcrições de interceptação telefônica implementada em processo distinto, que investigava tráfico de drogas, e que indiciavam a conduta criminosa do réu. A decisão interlocutória de pronúncia foi fundamentada nos indícios oriundos dessa interceptação telefônica, deferida por Juiz de Direito diverso daquele competente para o crime doloso contra a vida. Nessa situação, a decisão de pronúncia:

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da decisão de pronúncia, pode basear-se  em provas decorrentes de outro processo judicial, desde que tenham sido validamente transpostas para o processo em curso.

    O STJ possui decisão recente sobre o caso:

    (…) A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. (…) Precedente citado: RHC 32.525-AP, Sexta Turma, DJe 4/9/2013. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014.


  • GABARITO "B".

    A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma  fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica  determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal.  STJ. 5ª Turma. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014 (Info 546).

    O chamado fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação. 
    A serendipidade (tradução literal da palavra inglesa serendipity), também é conhecida como “descoberta casual” ou “encontro fortuito”. Para Luiz Flávio Gomes, “serendipidade é o ato de fazer descobertas relevantes ao acaso, em forma de aparentes coincidências. De acordo com o dicionário Houaiss, a palavra vem do inglês serendipity: descobrir coisas por acaso.” (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2586994/artigos-do-prof-lfginterceptacao-telefonica-serendipidade-e-aceita-pelo-stj). 


  • O erro da alternativa D está em "se corroborada pela prova plena do processo principal", não há essa exigência.

  • Achei a alternativa D tão completinha que a assinalei como correta.

  • Corroborando os excelentes comentários dos colegas abaixo, é bom lembrar que na decisão de pronnúncia não vigora o brocardo "in dubrio pro reu", muito pelo contrário, na dúvida, deve o acusado ser levado a júri e, a contrario senso, na dúvida o réu dese ser colocado em liberdade.

    P.S. costumo brincar e dizer que na primeira e segunda fase do júri vigoram brocardos distintos e parônimos: 1ª fase: "in dubio PAU no reu" / 2ª fase: "in dubio PRO reu". É meio tosco, mas funciona, rsrs

  • famoso princípio da serendipidade

     

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESCOBERTA FORTUITA DE DELITOS QUE NÃO SÃO OBJETO DE INVESTIGAÇÃO. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014.

     

    6ª Turma – O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação.

  • GABARITO "B"

     

    TEORIA DA SERENDIPIDADE ou ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS: se no decorrer da produção de uma determinada prova forem  encontradas provas com relação a outro delito, a jurisprudência do STJ e do STF tem admitido a extração de cópias e o encaminhamento para procedimento  investigatório próprio ou para eventual denúncia (em caso de prova da materialidade e dos indícios de autoria).
     

  • Me vali das diferenças entre a serendipidade de primeiro e segundo grau e acabei errando a questão. Nesse caso, como há entendimento jurisprudencial não há que se aplicar as regras de ser ou não o novo crime ou criminoso prestar conexão ou continência com o fato investigado.

  • Justamente por ser um achado fortuito que ele não necessariamente será reafirmado no processo em comento. Aliás, provavelmente não se fale sobre esse fato descoberto por outra via no processo atual, motivo por que se fala em descoberta fortuita.

     

    Gab 'b'

  • Letra B e D estão utilizando a teoria da serendipidade, pra você marcar a B você precisaria se lembrar de mais um detalhe, que decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, motivo por que nela não se exige a prova plena, ou seja, não se pode tecer uma análise crítica e valorativa de maneira aprofundada da prova, então nada impede que o juiz pronuncie o réu com base em provas colhidas em investigação de crime diverso.

    Gabarito B

  • Em relação a serendipidade de 1 e 2 grau bom lembrar que tanto STJ quanto STF admitem a de 1 grau como provas, já a de 2 grau o STJ entende que seria possível como notitia criminis, e o STF em um julgado de relatoria do Alexandre de Moraes entende cabível mesmo a de 2 grau como prova.

  • Trata-se da chamada “serendipidade”, ou encontro fortuito de provas.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos meios de prova previstos no título VII do Código de Processo Penal, mais precisamente acerca do encontro fortuito de provas. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. No direito processual brasileiro se admite os elementos de prova que foram obtidos fora daquela instrução processual que está investigando determinado crime, desse modo, a doutrina chama tal situação de encontro fortuito de provas ligado ao princípio da serendipidade.

    b) CORRETA. É o chamado encontro fortuito, conhecimento fortuito ou princípio da serendipidade, ou seja, acontece que se obtém determinada prova quando da investigação de um crime e essa prova é transferida para outro processo e lá também irá ser valorada e levada em conta na sentença. O STJ aceita que haja essa colheita de provas incidental, essa colheita de provas existe até mesmo quando não há conexão entre os crimes:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A existência de previsão específica, no art. 105, II, a, da CF, de cabimento de recurso ordinário contra decisões denegatórias de habeas corpus exclui toda e qualquer interpretação no sentido de autorizar o manejo do writ originário nesta Corte, substitutivo de recurso ordinário, com fundamento no art. 105, I, c, da CF. 2. Assim, verificada a hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso ordinário constitucional, impõe-se o não conhecimento da impetração, nada impedindo, contudo, que se corrija de ofício eventual ilegalidade flagrante como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação inocorrente na espécie. 3. Em relação ao paciente Willian, conforme noticiado pelo Juízo de primeira instância, o writ encontra-se prejudicado, pois teve extinta a punibilidade em decorrência de seu óbito. 4. As interceptações telefônicas ora impugnadas não foram realizadas tão somente para apuração de crimes contra a ordem tributária, nem sequer havia conhecimento da prática de tais crimes quando de sua determinação, sendo certo que o início das investigações visava averiguar a prática de contrabando e descaminho. 5. Ademais, os pacientes sequer chegaram a ser denunciados por delitos contra a ordem tributária, mas sim por crimes outros, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Logo, não há que se cogitar de ausência de substrato fático para a deflagração das investigações, por meio de interceptações. 6. Ainda que as condutas imputadas aos ora pacientes não guardem relação direta com aquelas que originaram a quebra do sigilo, mostra-se legítima a utilização da referida medida cautelar preparatória, se por meio dela descobriu-se fortuitamente a prática de outros delitos. 7. De outro lado, as decisões que determinaram a quebra do sigilo de comunicação dos pacientes foram devidamente fundamentadas, destacando-se os indícios da prática de crimes e da participação dos agentes, demonstrando-se, de maneira concreta, a necessidade da quebra do sigilo para que se pudesse elucidar a teia delituosa, bem como em que medida deveria ser utilizada. 8. A jurisprudência desta Casa de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que as escutas podem extrapolar o prazo veiculado no art. 5º, da Lei n. 9.296/96 - 15 mais 15 dias - sempre que comprovada a necessidade, como ocorreu na espécie. 9. Ordem prejudicada em parte e, quanto ao mais, não conhecida.

    (STJ - HC: 187189 SP 2010/0185709-1, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 13/08/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2013).

    O STF também já validou esse entendimento, apesar de haver críticas pela doutrina, como Aury Lopes Júnior (2020).

    c) ERRADO. O princípio da imediação processual significa que uma decisão só pode ser proferida pelo juiz que tenha assistido a produção de provas, sua razão de ser é que o juízo deve ter entendimento próprio dos elementos probatórios que fundamentarão a sua decisão. Acontece que a própria jurisprudência traz exceção a tal princípio, admitindo-se que haja o desvio causal da prova, além disso, nos atos de investigação, não se exige uma estrita observância da imediação processual, ela pode ser restringida. Aury Lopes Jr (2020) afirma que essa prova obtida por desvio causal só deve servir como como fonte de prova, um elemento indiciário, para que novas investigações e produções de prova seja feitas.

    d) ERRADO. Apesar de a decisão de pronúncia poder ser fundamentada em indícios de autoria surgidos durante investigação de outros crimes, não precisa haver prova plena do processo principal, em juízo de admissibilidade de acusação que se faz para decidir sobre a pronúncia, não é necessário que haja uma valoração da prova de maneira aprofundada. A prova plena exige do juízo uma certeza quanto ao fato e que é necessária para uma sentença condenatória.

    e) ERRADO. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e uma das exceções é justamente o conhecimento fortuito de provas, mesmo antes do advento do novo CPC já se previa a possibilidade.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0185709-73.2010.3.00.0000 SP 2010/0185709-1 - Inteiro Teor. Site JusBrasil. LORES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • Serendipidade: é o que a doutrina compreende como o encontro fortuito de um fato novo durante a busca por informações de um fato diverso, ou seja, estar à procura de uma prova e encontrar outra fortuitamente.

  • GABARITO B

    Serendipidade: é o que a doutrina compreende como o encontro fortuito de um fato novo durante a busca por informações de um fato diverso, ou seja, estar à procura de uma prova e encontrar outra fortuitamente.

  • Cara, o português do professor que fez a explicação é muito ruim. Tive que reformular tudo pra conseguir entender


ID
1397926
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo direcionado à reforma do texto constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


  • Errei a questão, porém a letra E carece de um nível de abstração Jedi.

    Texto da letra E:

    e) a emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o seu sentido normativo.

    Dá-se a entender que quando não alterar o seu sentido normativo não se exigirá o retorno, fato que não procede com a constituição.


    Mas como o concurseiro é um ser que deve se adequar à banca, vamos aprendendo errando, infelizmente.

  • Acertei a questão, mas acho que deve ser anulada...

    "Em relação ao processo legislativo direcionado à reforma do texto constitucional, é correto afirmar que:"

    Pelo que sei para reformar texto constitucional é necessário Emenda constitucional. E a letra E diz respeito a projeto de lei, não projeto de emenda constitucional.

    Como era a única alternativa "lógica", foi a que marquei.

  • Para facilitar os estudos:

    “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.) No mesmo sentidoADI 2.666, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJde 6-12-2002.

  • Letra B está errada. É necessário que a PEC seja aprovada nos dois turnos e por três quintos de voto


  • “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3.367, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.666, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJde 6-12-2002.

  • Errei. Essa letra E é pura maldade =/

  • Essa questão exigia, além do conhecimento da lei seca, o da jurisprudência do STF. Daí você tira que não basta mais saber só o trivial.

    A questão trata de proposta de emenda, a tal da “PEC”, como ficou conhecida na mídia.

    Diz a CF, no art. 60, §2º, verbis:

    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Quando a CF diz que a proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, ela quer dizer que toda proposta, em tese, deve ser aprovada nas duas casas, e nos dois turnos! Se não for assim, não passa! Isto é assim porque a alteração do texto constitucional é algo de muita importância.

    E se uma Casa alterar o projeto?

    Então o projeto volta à Casa iniciadora, pra começar tudo outra vez.

    E se uma Casa suprimir uma parte do texto do projeto, sem alterá-lo?

    A rigor, se uma parte do texto é suprimida, o projeto foi alterado. Logo, deveria retornar. Mas o STF, analisando essa matéria nos autos da ADI 2666 (Relatora Min.ª Ellen Gracie. DJ 06/12/2002), disse que não. Se a supressão não alterar o sentido geral do texto original, o projeto não precisaria retornar.

    Logo, a resposta à pergunta é: depende!

    A supressão alterou o sentido normativo do texto?

    Se sim, retorna.

    Se não, segue para o próximo turno (ou para a promulgação).

    Alguns anos depois, o STF reapreciou a matéria, mantendo o mesmo entendimento: “Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.” (ADI 3367. Rel. Min. Cezar Peluso. Pleno. DJ 22/9/2006).

    A questão basicamente repetiu as palavras da jurisprudência. A pegadinha era que a jurisprudência, a esta altura, já era bem antiga.

    Questão difícil.

    Resposta: Letra E.


  • Alternativa Correta ( E ) 

    Art.65, Parágrafo Único da  Constituição Federal

    " Sendo o projeto emendado, voltará à Casa inciadora"

  • Pessoal, não se esqueçam que toda atividade legislativa, executiva ou judicial DEVE respeitar os princípios norteadores do ordenamento jurídico. Lembrem-se: princípios são são vetores de sentido interpretativo predominantes para normas e fatos, para normas constitucionais e demais normas e atos infraconstitucionais, ou seja, impõem que o intérprete, ao lidar com problemas jurídicos concretos, empreste à solução o sentido mais concordante com o mandamento principiológico.

    Assim sendo, vige para essa questão o princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Se o ato (em sentido amplo) atingiu a sua finalidade (EC promulgada visando o interese público) e não causou prejuízo para terceiros (Congresso e sociedade) este se aperfeiçoa e se reveste de legitimidade.

  • Sobre a opção d:

     

    Emendas redacionais não são consideradas emendas. Emendas redacionais servem apenas para corrigir erro gramatical, vício de técnica legislativa ou para desfazer ambiguidades.

     

    Só tem que retornar à Casa Legislativa anterior quando tiver mudança no conteúdo.

  • O projeto de lei, se aprovado na casa iniciadora, vai a casa revisora. Esta irá apreciar o projeto, se houver modificação substancial, deve voltar a casa iniciadora.Por outra, se o projeto for rejeitado na casa iniciadora, não que se falar em apreciação pela outra casa, no caso, a revisora.

  • A emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o seu sentido normativo,mesmo que a câmara nao seja a iniciadora da emenda???

  • Graças a Deus estou ótimo na dedução em questões, acertei!! Vamos agora aprender o conteúdo nos comentários!! Grato!!

  • GABARITO: E

    A) a supressão de texto, pelo Senado Federal, jamais exige o retorno do projeto à Câmara dos Deputados; (ERRADA)

    Como regra, o PL tem início da Câmara dos Deputados. de acordo com o artigo Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    B) o projeto, não aprovado em primeiro turno de discussão pela Câmara dos Deputados, pode seguir para o Senado Federal caso o seja em segundo turno; (ERRADA)

    De acordo com o Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    C) considera-se rejeitado o projeto que sofra alterações no Senado Federal, não sendo possível o seu retorno à Câmara dos Deputados; (ERRADA)

    Como regra, o PL tem início da Câmara dos Deputados. de acordo com o artigo 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    D) a supressão de texto, pelo Senado Federal, sempre exige o retorno do projeto à Câmara dos Deputados; (ERRADA)

    Quando a emenda se tratar apensas de de erro redacional o projeto será encaminhado diretamente para o Presidente da República. 

    E) a emenda de redação aprovada pelo Senado Federal exigirá o retorno do projeto à Câmara dos Deputados quando alterar o seu sentido normativo.

    Como regra, o PL tem início da Câmara dos Deputados. de acordo com Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.


ID
1397929
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual dispôs que as famílias que possuam terras estaduais improdutivas por mais de 40 anos ininterruptos, sem contestação, e comprovem que mantiveram ininterrupta produção de gêneros alimentícios durante todo esse período, adquirem o seu domínio.

É correto afirmar que essa norma é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) Art. 22, I, CF - Usucapião é matéria de Direito Civil que é de competência da União 

  • Acertei, mas bem estranha a questão, deveria ter a opção de vedação ao usucapião sobre bens públicos, o erro da questão é esse e não erro de competência que está em segundo plano.


    Fé.

  • Art. 183.§ 3º , CF - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    Art. 191. Parágrafo único. CF Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 


    Concordo contigo Bruno.

  • Então esta lei é inválida por dois motivos: 1º - trata-se de uma lei de usucapião, que é privativa da união; 2º - terras públicas não estão sujeitas a alienações. 

  • Caros colegas,


    Chamo a atenção de todos sobre a inovação jurisprudencial quanto a possibilidade de usucapir bem público, muito tem-se discutido sobre o assunto, contudo é mais seguro, para concursos CTRL C + CTRL V, utilizar-se da transcrição constitucional quanto sua impossibilidade. Todavia, recomendo a leitura: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136402006/sentenca-de-mg-reconhece-usucapiao-de-bem-publico, diante dessa possível reformulação que em minha opinião, em casos específicos, é totalmente acertada, haja vista termos princípios e outros dispositivos constitucionais que podem ser invocados para a concessão do usucapião em bem público inutilizado.


  • Pessoal, não entendi... 
    Porque a letra E está errada ? 

    ''inválida, pois compete privativamente à União dispor sobre o destino a ser dado às terras públicas.''

  • Este é caso de direito agrário, não civil. Letra A errada.

  • Parece estranha a resposta, mas vejamos que o Código Civil regula a matéria: 

    CAPÍTULO II
    Da Aquisição da Propriedade Imóvel

    Seção I
    Da Usucapião

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    Logo, como a competência para legislar sobre direito civil é da União, torna-se vedado ao estado-membro legislar sobre o assunto. 

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. NORMAS DE DIREITO CIVIL: POSSE. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. TÍTULOS LEGITIMADORES DE PROPRIEDADE. Constituição do Estado do Pará, art. 316, § 1º e § 2º, e art. 44 do seu ADCT: INCONSTITUCIONALIDADE. I. – Normas que cuidam dos institutos da posse, da aquisição de propriedade por decurso do tempo (prescrição aquisitiva) e de títulos legitimadores de propriedade são de Direito Civil, da competência legislativa da União. CF, art. 22, I. II. – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    “(...) 6. Depreende-se da análise dos autos, que o Estado do Pará ao dispor sobre a propriedade, ou seja, sobre direito civil, violou, inadvertidamente, o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. À mingua da necessária competência legislativa, não poderia o Estado do Pará por meio de sua Assembléia Legislativa, através de sua Constituição Estadual, dispor de matéria de direito civil. Em virtude desse assunto estar constitucionalmente previsto no campo de competência privativa da União,
    somente lei federal poderia legislar sobre a matéria de direito civil. Ao fazê-lo incorreu em manifesta
    inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

    7. Ademais, não há autorização por meio de legislação federal complementar autorizando o Estado do Pará a legislar sobre a matéria específica relativa a domínio de particulares sobre bens públicos.

    8. Manifesta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da competência privativa da União de legislar sobre as matérias relacionadas à propriedade, por ser tema de direito civil:

    ‘AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI Nº 1094/96, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO
    AOS ART. 5º, XXII, E 22, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Norma que, dispondo sobre o direito de propriedade, regula matéria de direito civil, caracterizando evidente invasão de competência legislativa da União. Precedente. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘privadas
    ou’ contidas no art. 1º da lei distrital sob enfoque’ (ADI 1472. Rel Min. Ilmar Galvão. DJ 25.10.2002)

  • CF/88


    Art. 183, § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
  • Curioso o ponto de vista do Bruno! Já eu entendi que o erro da questão remete à competência. Jamais pensei que seria a vedação ao usucapião sobre bens públicos, até porque o Estado poderia legislar sobre qualquer aspecto, seja usucapião, ou não. Cabe a nós, com os olhos de examinador, verificar se ao Estado compete tratar da matéria, seja o seu objeto vedado ou não.

  • Bárbara, se o bem é estadual, cabe ao respectivo Estado deliberar sobre o destino de seus bens, não a União.

    Cuidado pessoal, a jurisprudência tem admitido a usucapião de terras públicas. Qual o macete? Verificar a fonte de dados: lei ou jurisprudência. Não podemos esquecer que a Constituição é interpretada à luz de PRINCÍPIOS, que se sobrepõem às regras. Geralmente, concurseiro é muito arraigado a regras, porém, bancas como FGV, Cespe e ESAF exploram jurisprudência, e jurisprudência se baseia, sobretudo, em princípios.

  • Compete privativamente à União legislar sobre os seguintes ramos do direito: CAPACETE de PM

    C ivil

    A  eronautico

    P enal

    A grario

    C omercial

    E leitoral

    T rabalho

    E espacial

    de

    P rocessual

    M aritimo


    Outra dica: todos os ramos terminados em L são privativos da União


    Ramos do direito concorrentes: PUFET

    P enitenciario

    U rbanistico

    F inanceiro

    E conômico

    T ributário




  • DOMÍNIO NÃO É O MESMO QUE PROPRIEDADE

  • o mais difícil para mim dessas questões é diferenciar quando se trata de direito civil...ou sobre terra, ou sobre penal...

  • Letra A mole...não compliquem a vida glr! 

  • É bem verdade que a FGV dá umas fora as vezes, mas essa questão é muito inteligente. Gostei!

  • A questão não está dizendo que a terra era de propriedade do Estado, mas que se localizava no Estado. O candidato deve saber que trata do Instituto da Usucapião, que é matéria de Direito Civil. Ponto.
  • O Direito Civil é responsável por tratar da aquisição de bens imóveis. Como legislar sobre essa matéria é de competência privativa da União, a norma da Constituição Estadual é inválida. O gabarito é a letra A.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Direito das Coisas está dentro do Direito Civil, pessoal.

  • As questões de competência legislativa são assim. Não importa a matéria da lei, o que a questão quer saber é a competência sobre o tema. Eles colocam a matéria da lei bem estranha ou de uma forma "justa" só pra desviar a atenção.

    Tipo ...

    Não importa se o estado cria uma lei para beneficiar transporte e transito, oque importa é que não é competência do estado legislar sobre isso. Muitas vezes eles colocam até uma "Lei pertinente" para o candidato dizer que está certo. 

  • As questões de competência legislativa são assim. Não importa a matéria da lei, o que a questão quer saber é a competência sobre o tema. Eles colocam a matéria da lei bem estranha ou de uma forma "justa" só pra desviar a atenção.

    Tipo ...

    Não importa se o estado cria uma lei para beneficiar transporte e transito, oque importa é que não é competência do estado legislar sobre isso. Muitas vezes eles colocam até uma "Lei pertinente" para o candidato dizer que está certo. 

    • O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.

  • Eu interpretei essa questão como desapropriação, mas, né, fazer o quê?! Se tirar as terras de um titular e dar a outro não é desapropriação, não sei o que seria...

ID
1397932
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com os olhos voltados à sistemática constitucional brasileira a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é correto afirmar que o Tribunal de Contas deve:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    b) Art. 71, I, CF 

  • CF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A alternativa A está errada porque são julgados apenas os administradores e quem mexe com dinheiro.

    Art. 71 II julgar as contas dos ADMINISTRADORES e DEMAIS RESPONSÁVEIS POR dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    A C e a D é o contrário. Na C, a administração indireta também é fiscalizada, assim como a mesa da Casa Legislativa.

    Na E, apesar do Tribunal de Contas ser um órgão Auxiliar do Poder Legislativo, ele não precisa ter as suas decisões referendas pelo PJ.

  • Não sou de fazer comentários, mas acertei essa questão pela "malandragem" em concurso. letra A generalizou, C e D "retira" do TC o poder de fiscalizar e a letra E condiciona as decisões do TC a referendos do PL. sobrou a letra B.

    Fé em Deus!!!
  • O erro da alternativa A está em afirmar que o TCU deve julgar as contas apresentadas por todos agentes públicoS. COmo se sabe, agentes públicos é um termo amplo que abrange "toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Resumo de dto adm., p.73). Nesse contexto, a doutrina identifica como categorias integrantes do gênero agentes públicos as seguintes espécies: Agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados; e agentes credenciados.

    O Presidente da República pertence a categoria dos Agentes Políticos, espécie do gênero agentes públicos, conforme já explicado.

    Portanto, de acordo com o art. 71, I da CF compete ao TCU APRECIAR as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República e não julgá-las

    Quando a alternativa afirma que compete ao TCU "julgar as contas apresentadas por todos os agentes públicos", está afirmando que o TCU deve julgar também as contas apresentadas pelo Presidente da República, por isso, está errada, pois ao TCU compete apenas apreciá-las.

    GABARITO B

  • Que questão em!


  • LETRA B CORRETA 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • A atuação do TCU restringe ao REGISTRO DO ATO, não cabendo à Corte anular ou convalidar o ato. Havendo vícios no ato, a Corte poderá apenas INDEFERIR o pedido de registro, comunicando o fato ao órgão/entidade para providências cabíveis. Caberá a estes anular ou convalidar o ato.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Contas do PR - TCU aprecia e CN julga

    Contas dos ADMINISTRADORES e RESPONSÁVEIS por dinheiro público - TCU julga

  • Lembrando que, pela Súmula Vinculante 3: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Diz-se que a publicação do ato concessivo de aposentadoria, reforma ou pensão pela administração pública não gera, por si, direito adquirido ao beneficiário. Com efeito, nada impede que 3, 5 ou 11 anos depois venha o TCU examinar a validade de tal ato, reconhecer a sua ilegalidade e determinar a sua anulação, com a consequente cessação do pagamento do benefício. (livro do Vicente Paulo de Direito Constitucional)

    Considerando-se, devido processo legal, boa fé e segurança jurídica, STF fixou em 5 anos (a partir da chegada do processo ao TCU) o prazo para que o TCU realize esse exame SEM A NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO DE DEFESA AO INTERESSADO. Durante esse prazo, TCU pode alegar ilegalidade, cessando o benefício e sem necessidade de direito de defesa. Esgotado esse prazo sem a manifestação do TCU, no posterior exame da legalidade do ato concessivo, deverão ser asseguradas as garantias de defesa.

    Lembrando que, em ato não proveniente do TCU: (não se aplica)"2. O verbete da Súmula Vinculante nº 3 desta Corte não se aplica à controvérsia instaurada nestes autos, porque não se cuida de processo instaurado perante o Tribunal de Contas da União. 3. Agravo regimental não provido.""

  • ARTIGO 71 DA CF:

     

    O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU, AO QUAL COMPETE:

     

    - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR

     

    - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMIAS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO A DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, REFORMAS E PENSÕES, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO (Essa parte em AZUL é uma ressalva ao registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas)

     

    - REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

     

    - FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRRANACIONAIS

     

    - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAIQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACOROD, AJUSTE OU OUTROS INTRUMENTOS CÔNGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIOS

     

    - PRESTAR INFORAMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL E SOBRE RESULTADOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALZIADAS

     

    - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

     

    - ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPIRMENTO DA LEI

     

    - SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

     

    - REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS

  • Gabarito: Letra B

     

    a) julgar as contas apresentadas por todos os agentes públicos; [E]

     

    O TCU não julga todas as contas de agentes públicos, exemplo disso são as contas do presidente que são apenas apreciadas.


    Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser
    elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    b) negar-se a registrar a aposentadoria, concedida pelo órgão competente, que não preencha os requisitos legais; [C]

     

    Art. 71. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
    administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as
    nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
    pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    c) eximir-se de fiscalizar as contas prestadas pelos entes da administração pública indireta; [E]

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
    administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e
    as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de
    inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
    administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    d) eximir-se de fiscalizar as contas prestadas pela Mesa da Casa Legislativa, que serão apreciadas pelo Poder Legislativo; [E]

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
    administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e
    as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de
    inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
    administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    e) ter suas decisões referendadas pelo Poder Legislativo para que adquiram eficácia. [E]

     

    o TCU é orgão autônomo e independente, tendo apenas vinculação com o Congresso Nacional e o Poder legislativo.


ID
1397935
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa lei dispôs que parte das vagas disponíveis em determinada universidade pública seria reservada a pessoas que apresentassem as características étnico-raciais nela indicadas. Em razão desse comando, alguns candidatos conseguiram ter acesso ao ensino superior, preterindo a outros candidatos, com notas mais elevadas, que disputaram as vagas de amplo acesso. À luz da nossa sistemática constitucional, é correto afirmar que a reserva de vagas é:

Alternativas
Comentários
  • Assim, as cotas encontrariam amparo na Constituição. Ressaltou-se a natureza transitória dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas. Se eles ainda assim permanecessem, poderiam converter-se em benesses permanentes, em detrimento da coletividade e da democracia. Consignou-se que, no caso da UnB, o critério da temporariedade fora cumprido, pois o programa de ações afirmativas lá instituído estabelecera a necessidade de sua reavaliação após o transcurso de dez anos. Por fim, no que concerne à proporcionalidade entre os meios e os fins colimados nessas políticas, considerou-se que a reserva de 20% das vagas, na UnB, para estudantes negros, e de um pequeno número delas para índios, pelo prazo de citado, constituiria providência adequada e proporcional a atingir os mencionados desideratos. (ADPF 186, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-4-2012, Plenário,Informativo 663.) No mesmo sentido: RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-5-2012, Plenário, DJE de 18-3-2014, com repercussão geral.

  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Tem amparado pela constituição.

    Gabarito D


  • nosso ordenamento adota a igualdade material para viabilizar o máximo possível o direito em questão


  • Igualdade --> Direito previsto expressamente no caput do artigo 5º, porém igualdade é além do tratamento igual, abrange também as ações afirmativas, que se pautam na igualdade material. Dessa maneira, por mais polêmica que seja, a política de cotas possui embasamento legal.

  • O princípio da igualdade impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas desigualmentes, ou seja, poderá haver tratamento desigual entre pessoas que estão em situação diferente. (igualdade material).

  • É chamada a busca pela igualdade material, ou Aristotélica.



  • O que faz a letra B) diferente da D) ???

  • A alternativa B está errada, pois o §1º, do art. 5º da CF diz que os direitos e garantias fundamentais tem aplicabilidade imediata. 

  • A letra b) está errada pelo seguinte trecho: "depende da lei para definir a sua essência e limitar o seu alcance"; - Ora, pelo menos da forma que eu aprendi (posso estar errado), os direitos fundamentais listados na constituição são direitos que não precisam da força da Lei para serem postos em prática. Eles são aplicados imediatamente. São chamados de Direitos Negativos pois o Estado só precisa se omitir para que os indivíduos tenham acesso à eles. Já a letra d) tem a afirmação de que pode haver tratamento diferenciado em determinadas circunstâncias, penso que o tratamento diferenciado pode ser feito para igualar os sujeitos. Sou só um estudante, se estiver errado, me corrijam, por favor.

  • Na verdade o fundamento da questão está na jurisprudência e não na CF. A CF trata de percentual para portadoras de deficiência e a questão trata de "vagas disponíveis para pessoas que apresentassem características étnico-raciais nela indicadas".

    Segundo o STF na ADPF 186: 

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS QUE INSTITUÍRAM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL (COTAS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, CAPUT, 205, 206, CAPUT, I, 207, CAPUT, E 208, V, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I – Não contraria - ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. II – O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade. III – Esta Corte, em diversos precedentes, assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. IV – Medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos critérios sobre outros, devendo, ao revés, ser analisadas à luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro.

  • Resposta: letra D

    Com todo respeito, opinião se concorda ou não com cotas não interessa neste espaço.
    Aqui não é facebook, twiter, etc...
    Queremos os fundamentos da resposta da Banca.
    Aos estudos!

  • Em adição aos dispositivos já citados pelos colegas, a questão é relativamente simples e versa sobre a possibilidade de reservas de vagas em casos fáticos. Isso acontece até com relativa frequência. No meu Estado, por exemplo, existem cidades cuja população é típica de uma determinada etnía, como os povoados pomeranos, sendo comum a reserva de vagas  à essas pessoas. Universidades/faculdades criadas próximas a áreas indígenas, por exemplo, cujas vagas podem ser amplamente reservados aos índios daquela região são comuns.

    Embora nunca tenha precisado, sou a favor das cotas sim e teria orgulho em entrar em uma instituição pública como cotista.

  • Nossa que comentário inútil Adriano Vieira. Vamos nos concentrar nos pensamentos da banca e do gabarito. Sua opinião não vale nada aqui. Dá vontade de vomitar ao ler seu comentário hahaha.

  • Discriminação positiva é admitida para suprir as deficiências populacionais. 

    Princípio da isonomia material.

  • Pessoal,

    Quanto à letra

    b) constitucional, pois todo e qualquer direito fundamental, incluindo a igualdade, depende da lei para definir a sua essência e limitar o seu alcance.

    Acredito que o erro esteja em falar que "todo e qualquer"... depende de lei. Alguns direitos tem eficácia plena (não dependendo de lei)  e outros, eficácia limitada (necessitando lei). Isso não se confunde com aplicabilidade imediata, instituto persente em todos os direitos do art 5º.

     

  • Ah... Se fosse dissertativa....

    asudhuiahsdhaiuhsdiuahsdiuahsidh

  • Típico caso de ISONOMIA MATERIAL.

    GABA D

  • GABARITO "D"

     

    O sistema de cotas em universidades públicas, com base em critério étnico-racial, é CONSTITUCIONAL. No entanto, as políticas de ação afirmativa baseadas no critério racial possuem natureza transitória.
    STF. Plenário. ADPF 186/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25 e 26/4/2012 (Info 663).

  • Trata-se da igualdade material.

  • "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." Aristóteles

    Igualdade material, substancial ou aristotélica. 

    Letra D

  • GABARITO D

     

     

    Trata-se das discriminações positivas. Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

     

     

    bons estudos

  • Vai lá bobinho responde com o coração mesmo pra tu ver rsrs

  • https://www2.ufjf.br/noticias/2017/11/20/consciencia-negra-apenas-34-dos-alunos-de-ensino-superior-sao-negros-no-brasil/

    http://temas.folha.uol.com.br/desigualdade-no-brasil/negros/com-metade-da-populacao-negros-sao-so-18-em-cargos-de-destaque-no-brasil.shtml

    http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/noticias/ultimas_noticias/2014/02/estudo-do-ipea-analisa-presenca-de-negros-no-servico-publico

  • Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’, uma vez que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Em nosso país, podemos exemplificar a incidência de ações afirmativas justamente por intermédio da instituição da política de cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudantes em universidades. O STF entendeu, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes constitui, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos.

  • D. constitucional, já que lei pode estabelecer tratamento diferenciado quando certas circunstâncias fáticas o justificarem; correta

    Princípio da igualdade impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas com desigualdade. Logo, poderá haver tratamento desigual entre pessoas que estão em situação diferente (igualdade material).

  • Se trata da igualdade material, na qual se trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    -Aristóteles.

    Ou seja, a lei poderá determinar a discriminação do tratamento seja entre homens e mulheres, brancos e negros, enfim... Há previsão ainda em determinar tratamento diferenciado em fases do concurso público para mulheres, como é o caso do TAF, como vocês sabem. Além de discriminação nos requisitos para a promoção na carreira militar para mulheres.

  • Analisando o ENUNCIADO:

    1º: "Certa lei dispôs que parte das vagas disponíveis em determinada universidade pública seria reservada a pessoas que apresentassem as características étnico-raciais nela indicadas" (...).

    Correto, pois como bem mencionaram alguns colegas, a fixação de observância de características particulares para provas em concursos público tem amparo legal. Inclusive, para que tais critérios estejam previstos em edital, a menção em LEI deve ser anterior.

    2º: "Em razão desse comando, alguns candidatos conseguiram ter acesso ao ensino superior, preterindo a outros candidatos, com notas mais elevadas, que disputaram as vagas de amplo acesso" (...).

    Mas vale ressaltar (e com cautela) a respeito da preterição. É um termo usado quando se fala em "superposição" de candidatos que não estejam em número de vagas admissível para nomeação e que acaba por "preterir", passar na frente de outros melhores colocados; assim como foi mencionado na questão. Como regra, esse comportamento é vedado, mas comporta exceção como preceitua o STF na análise da Súmula 15, in verbis: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação".

    Teses de Repercussão Geral

    ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456

    Acredito, humildemente, que o enunciado extrapolou um pouco no que diz respeito à constitucionalidade da preterição sem mencionar detalhes ou até mesmo a exceção. Errei, é verdade. Mas vida que segue!

    Espero ter ajudado e, qualquer erro, por favor, me sinalizem.

    Bons estudos. Fé!

  • “Nenhuma pessoa branca que vive hoje é responsável pela escravidão. Mas todos brancos vivos hoje colhem os benefícios dela, assim como todos os negros que vivem hoje têm cicatrizes dela” ~Talib Kweli

  • GABARITO: LETRA D

    No que toca à reserva de vagas ou ao estabelecimento de cotas, entendeu-se que a primeira não seria estranha à Constituição, nos termos do art. 37, VIII. Afirmou-se, de igual maneira, que as políticas de ação afirmativa não configurariam meras concessões do Estado, mas deveres extraídos dos princípios constitucionais. Assim, as cotas encontrariam amparo na Constituição. [...] Ressaltou-se a natureza transitória dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas (BRASIL, 2012).Ricardo Lewandowski

  • LAMENTÁVELAL!

    O próprio sistema de cotas raciais DISCRIMINA pessoas negras, pois com esse sistema demonstra a incapacidade da pessoa passar em um concurso ou ser aprovado em uma universidade por mérito e sim por cotas.

  • Sem opiniões pessoais nesse post. Quem marca mais alternativas corretas é aprovado:

    Igualdade material: tratar os desiguais de maneira desigual e os iguais de maneira igual. (A suscitada na questão.)

    Igualdade formal: tratar a todos de maneira igual.

    Resposta: Letra D

  • José Negreiros,

    o que vc diz faria sentido se essas pessoas tivessem as mesmas condições de estudo e nível educação das pessoas com que estão concorrendo, mas o retrato da nossa sociedade já responde por si só.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    As ações afirmativas, como o estabelecimento de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas, são plenamente compatíveis com a CF/88. São consideradas discriminações positivas, tendentes a dar maior concretude ao princípio da igualdade material.

    Lembrando também que teve um julgado recentemente almentando as cotas raciais em concursos públicos para 20% destinado aos candidatos negros.

  • Gab.: D

    Dá até para ouvir o choro de alguns nos comentários hehe

  • Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’, uma vez que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Em nosso país, podemos exemplificar a incidência de ações afirmativas justamente por intermédio da instituição da política de cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudantes em universidades. O STF entendeu, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes constitui, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos.

    Direção concurso


ID
1397938
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    b) A Súmula NÃO pode ser objeto de impugnação. 

    c) NÃO é suscetível de desistência. A desistência é proibida, conforme disposto na lei 9868/99.

    d) o controle concentrado NÃO pode ser realizado via mandado de segurança, mas sim através de ADI, ADC ou ADPF. Mandado de Segurança pode ser utilizado em controle difuso. 

    e) PODE alcançar emendas integradas à Constituição. 

  • Fundamentação da letra A (correta):

    "Ação direta de inconstitucionalidade: eficácia da suspensão cautelar da norma argüida de inconstitucional, que alcança, no caso, o dispositivo da lei primitiva, substancialmente idêntico. Ação direta de inconstitucionalidade e impossibilidade jurídica do pedido: não se declara a inconstitucionalidade parcial quando haja inversão clara do sentido da lei, dado que não é permitido ao Poder Judiciário agir como legislador positivo: hipótese excepcional, contudo, em que se faculta a emenda da inicial para ampliar o objeto do pedido." (ADI 1.949-MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-11-1996, Plenário, DJ de 25-11-2005.)

  • Com relação à letra A: trata-se do princípio da parcelaridade, que rege o julgamento da ADI. De acordo com esse princípio, o STF pode expurgar do texto legal apenas palavras ou expressões que estiverem em conflito com o texto constitucional, de modo a deixar intacta a parte que for compatível com a Constituição. E ainda, essa declaração de inconstitucionalidade parcial não pode modificar o sentido do dispositivo legal.

  • somente as Súmulas VINCULANTES podem ser objetos de controle de constitucionalidade

  • STJ: "Não só a Corte esta restrita a examinar os dispositivos ou expressões deles cuja inconstitucionalidade for arguida, mas também não pode ela declarar inconstitucionalidade parcial que mude o sentido e o alcance da norma impugnada (quando isso ocorre, a declaração de inconstitucionalidade tem de alcançar todo o dispositivo), porquanto, se assim não fosse, a Corte se transformaria em legislador positivo, uma vez que, com a supressão da expressão atacada, estaria modificando o sentido e o alcance da norma impugnada."

  • a) correto, porque o STF entendeu que fazendo assim estaria criando uma nova norma constitucional e exercendo a função de legislador.

    b) não cabe ADI contra súmula vinculante, o meio correto para atacá-la é pedir o seu Cancelamento. Lembrando que cabe Reclamação quando a súmula vinculante é desrespeitada.

    c) Lei 9.868/99 (regulamenta a ADI ADC): art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    d) a questão fala em controle concentrado, então o MS não é meio cabível, somente se fosse controle difuso.

    e) pode sim ADI contra Emenda Constitucional, um exemplo é um caso recente onde a Presidente ajuizou ADI contra a EC que deu autonomia para a Defensoria Pública da União, alegando que a EC seria de iniciativa privativa do President da República, e não de iniciativa parlamentar.

  • Letra D) "De acordo com o voto do Min. Tori Zavascki, que abriu a divergência, contrário  a uma posição mais elástica sustentada pelo Min. Gilmar Mendes ( vencido) a Constituição admite o controle judicial  PREVENTIVO, por meio de MANDADO DE SEGURANÇA a ser impetrado  EXCLUSIVAMENTE  por parlamentar,  em duas hipóteses:

    A-  PEC manifestamente  ofensiva a clausula pétrea

    B- projeto de lei ou  PEC  em cuja tramitação se verifique MANIFESTA OFENSA a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo.

    fonte: PEDRO LENZA. 

    #esperoterajudado

  • Gabarito: Letra A.

    Prof Nádia Carolina e Ricardo Vale: Cabe destacar, todavia, que a declaração de inconstitucionalidade parcial não poderá modificar o sentido e o alcance da lei, sob pena de ofensa à separação dos Poderes, princípio que impede o Poder Judiciário de atuar como legislador positivo. Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade parcial pode recair até mesmo sobre palavra ou expressão isoladas, mas isso não poderá subverter por completo o sentido da norma.

  • Só uma correção: Súmula Vinculante NÃO pode ser objeto de controle de constitucionalidade. O cancelamento ou revisão de súmulas vinculantes pode ser provado por aqueles legitimados para propor ADI (presidente, mesa da câmara, do senado, de assembleia ou câmara do DF, governador de estado ou DF, PGR, conselho federal da OAB, partido com representação no congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional) mais o defensor público-geral da União, tribunais superiores, TJ's, TRF's, TRT's, TRE's TJM e o Município de forma incidental

  • a) a inconstitucionalidade parcial não pode ser declarada quando inverter o sentido do ato normativo impugnado;

     

    b) a súmula pode ser objeto de impugnação, isso por nortear a atuação do Tribunal em situações futuras;

    a súmula tem seu procedimento próprio, não podendo assim ser obbjeto de contraole.

     

    c) a ação direta de inconstitucionalidade, a exemplo de todo e qualquer processo judicial, é suscetível de desistência;

    As ações de controle de constitucionalidade NÃO admitem a desistência.

     

    d) pode ser realizado via mandado de segurança sempre que o ato normativo afrontar direito líquido e certo;

    NÃO é sempre. 

    MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROJETO DE LEI SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL - INFORMATIVO 711
    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento? 
    Em regra, não. Existem, contudo, duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura: 
    a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea; 
    b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo. 

     

    e) não pode alcançar as emendas constitucionais já integradas à Constituição formal.

    Pode sim

  • "[...] a declaração da inconstitucionalidade parcial pelo Poder Judiciário não poderá subverter o intuito da lei, mudando o seu sentido e alcance, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, que impede a atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Assim, se a declaração da inconstitucionalidade parcial implicar mudança do sentido e alcance da norma impugnada, o Poder Judiciário deverá declarar a inconstitucionalidade de toda a norma (inconstitucionalidade total), sob pena de atuar (indevidamente) como autêntico legislador positivo, criando norma não pretendida pelo legislador, em ofensa ao postulado da separação dos poderes.

    Ademais, de acordo com a jurisprudência do STF, a declaração da inconstitucionalidade parcial da norma só é admissível no controle abstrato quando se pode presumir que o restante do dispositivo, não impugnado, seria editado independentemente da parte supostamente inconstitucional (doutrina da "indivisibilidade das leis"). [...]"

     

    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 9. ed. 2012.

     

    Bons estudos a todos!

  • a) a inconstitucionalidade parcial não pode ser declarada quando inverter o sentido do ato normativo impugnado;

     

    LETRA A – CORRETA -

     

    a) Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto

     

    • Total: todo o texto da lei é declarado inconstitucional.

     

     • Parcial: é distinto do veto parcial. Ao contrário do que ocorre com o veto parcial (CF, art. 66, § 2º), na declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto, o Supremo poderá declarar inconstitucional apenas uma palavra ou uma expressão, desde que não modifique o sentido restante do dispositivo, isto é, declarar uma palavra que altere o significado do restante do dispositivo que permanecerá válido4.

     

    I - Exemplo (parcial):

     

     4 STF - ADI 2645 MC/TO: “[...] II. Ação direta de inconstitucionalidade parcial: incindibilidade do contexto do diploma legal: impossibilidade jurídica. 1. Da declaração de inconstitucionalidade adstrita à regra de aproveitamento automático decorreria, com a subsistência da parte inicial do art. 170, a inversão do sentido inequívoco do pertinente conjunto normativo da L. 1284/01.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
1397941
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às sociedades de economia mista, de acordo com o texto constitucional, bem como a doutrina majoritária e a jurisprudência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) Pessoa Jurídica de Direito Privado e não Público.

    b) Lei Ordinária e não Complementar.

    d) Não se submete ao regime estatutário. Tem natureza contratual e não legal.

    e) se aplicando as normas de vedação. Nem sempre objetiva. 

  • Complementando o comentário do "Concurseiros L3", a letra B também peca ao afirmar que as Sociedades de Economia Mista são criadas por lei, quando o correto seria "autorizadas por lei".



    CF/88 - Art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,  cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

  • Em que pese a resposta certa ser a "C", vale lembrar que mesmo explorando atividade econômica a responsabilidade poderá ser objetiva nos moldes do Código de Defesa do Consumidor. Vale tanto para SA como para Empresa Pública. Infere-se tal responsabilidade da análise conjunta do art. 173, da CF, c\c art. 14, CDC.


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários


    CDC - Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano.

    http://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-responsabilidade-subjetiva-e-objetiva/


  • GABARITO "C".

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Conceito: pessoa jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto e na forma de S/A.

    - Regime jurídico:

    a) criação e extinção: é autorizada por lei, dependendo para sua constituição do registro deseus atos constitutivos no órgão competente (art 37, XIX, da CF);

    b) controle: pode ser controle interno e externo;

    c) contratos e licitações: obedece à Lei na 8.666/93, podendo, quando exploradora da atividade econômica, ter regime especial por meio de estatuto próprio (art. 173, § 1°, III, CF);

    d)regime tributário: em regra, não tem privilégios tributários não extensíveis â iniciativa privada;

    e) responsabilidade civil: quando prestadora de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, com base no art. 37, § 6», da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelos prejuízos causados.

    Quando exploradora da atividade econômica, o regime será o privado (Subjetivo)

    f) regime de pessoal: titulariza emprego, seguindo o regime da CLT, todavia é equiparado ao dos servidores públicos em algumas regras: concurso público, teto remuneratório, acumulação, remédios constitucionais, fins penais, improbidade administrativa e outras;

    g) privilégios processuais: não goza, obedece às regras gerais de processo;

    h)bens: são penhoráveis, exceto se a empresa for prestadora de serviços públicos e o bem estiver diretamente ligado a eles;

    i) regime falimentar: não está sujeita a esse regime - Lei n" 11.101/05;

    - Principais diferenças: forma de constituição, capital e a competência para as suas ações.

    - Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras e Bancos Estaduais.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Pelo que sei, apesar da Constituição não fixar expressamente, a responsabilidade civil da pessoa jurídica exploradora de atividade econômica é OBJETIVA, e não subjetiva. Em que pese o art. 927, caput, c/c o art. 186 do CC estabelecer a regra da responsabilidade civil subjetiva entre particulares, a empresa, como regra, deve responder objetivamente por seus atos. Isso é devido a Teoria do Risco Empresarial (bem parecida com a do risco administrativo das pessoas jurídicas de direito público), pela qual aquele que desenvolve atividade econômica, buscando o lucro, assume também os riscos desta atividade. O risco empresarial advém de uma análise sistemática do ordenamento jurídico (CC, arts. 927, § único, 931, 932, III, 933; por todo o CDC, que fixa como regra a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos e serviços; Lei nº 6.938/81, art. 14, §1º, que estabelece responsabilidade civil objetiva pelo dano ambiental; etc). Meus amigos, se prestarem atenção, muito mais serão as situações que o explorador de atividade econômica responde objetivamente do que subjetivamente. Na verdade, agora, só consigo pensar em uma hipótese: a do art. 7º, XXVIII, da CRFB, que fixa a responsabilidade subjetiva do empregador por acidente de trabalho. Portanto, a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica exploradora de atividade econômica é regra (Teoria do Risco Empresarial), e a subjetiva, é exceção. Como às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito aplica-se o regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173, §1º, II), tudo o que foi dito aqui aplica-se também a elas.

    Dessarte, também INCORRETA a letra C.

  • Sobre a assertiva "c", correta: "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA CARTA MAGNA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do art. 37 da Carta Magna autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento (STF – RE 327904, Min. Rel. Carlos Britto, primeira turma, julgado em 15.08.2006, DJU 08.09.2006)."


  • Sobre a assertiva "e": "STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 130539 DF (STF).

    Data de publicação: 18/12/1992.

    Ementa: 1. RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL COMO ÓBICE AO PROCESSAMENTO - IMPROPRIEDADE. A NECESSIDADE DE PRESERVAR-SE A ATUAÇÃO PRECÍPUA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DE GUARDIÃO DA LEI BÁSICA - AFASTA A JURISPRUDÊNCIA SEGUNDO A QUAL A INTERPRETAÇÃO RAZOAVEL DA LEI, EMBORA NÃO SEJA A MELHOR, INVIABILIZA O ACESSO A VIA EXTREMA. OU BEM A DECISÃO MOSTRA-SE HARMÔNICA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OU A CONTRARIA, NÃO HAVENDO CAMPO PROPICIO A ENFOQUE INTERMEDIÁRIO. 2.ACUMULAÇÃO - EMPREGOS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TANTO SOB A EGIDE DA CARTA ANTERIOR (ARTIGO 99, PARÁGRAFO 2.), QUANTO DA ATUAL (ARTIGO 37, INCISO XVII), A REGRA PROIBITIVA DA ACUMULAÇÃO ALCANÇA EMPREGOS, AINDA QUE MANTIDOS COM EMPRESAS PUBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - PRECEDENTE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 94.407-RJ, PRIMEIRA TURMA, RELATOR MINISTRO RAFAEL MAYER, JULGAMENTO DE 25 DE AGOSTO DE 1981 - ACÓRDÃO PUBLICADO NA REVISTA TRIMESTRAL DE JURISPRUDÊNCIA N. 99/933."

  • Perdoem-me se estiver errado, mas não vi comentários a respeito da alternativa "E". Felizmente acertei a questão, mas tive dúvida entre a letra "C" e a "E". Sendo assim, fiz algumas pesquisas e gostaria de deixar minha opinião a cerca desta alternativa. Pois vejamos:



    1º Quando ela diz:  - "integram a Administração Indireta, mas possuem personalidade jurídica de direito privado, não se aplicando as normas de vedação de acumulação de cargos e empregos públicos," -. Na minha opinião é nesse ponto, em negrito, que esta o erro da questão, pois as Sociedades de Economia Mista, assim como as Empresas Públicas, possuem como trasso comum a derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público. Por esse motivo, não seria possível a acumulação de um cargo em uma estatal e um cargo em um órgão da Administração direta. 
    2° Também estaria errado o trecho final - " e a responsabilidade civil de seus agentes no exercício da função é sempre objetiva." - Entendo que a Responsabilidade é Subjetiva, mas não dos seus agentes, e sim da empresa estatal.

    Gente, geralmente não gosto de opinar, prefiro destacar trechos de Livros. Entendo que somos falhos e quando opinamos podemos mais confundir do que ajudar. Mesmo assim, o que escrevi é a minha conclusão do que leciona a Professora Maria Sylvia Di Pietro, em sua obra: Direito Administrativo pela Editora Atlas, 2014, no Tópico - 10.5.3,  página:518.

    Abraços, Bons Estudos e Que Deus Ilumine o Nosso Caminho, pois a estrada é longa e tortuosa!!!
  • E relação a letra "e":

    Os empregados públicos  se equiparam em alguns aspectos aos servidores públicos como: -prestar concursos públicos, -a não-acumulação de cargo ou emprego, -estão sujeitos ao teto (salvo quando essas pessoas jurídicas receberem dinheiro para custeio-art 37, 9º), -lei da improbidade, -Autoridade para fins de remédios constitucionais, -funcionários para fins penais. Fonte: Edem Nápoli
  • Atenção aos comentários referente a letra B.

    B- somente podem ser criadas por lei complementar, cabendo à lei específica definir as áreas de sua atuação, respeitado seu objeto, que deve ser limitado às atividades de prestação de serviços públicos;

    O erro da B está em afirmar que é criada por lei complementar?

    seria correto dizer que é AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA?


    Se alguém puder ajudar ,agradeço.


  • Rafaella, não é apenas esse o erro, veja:

    somente podem ser criadas por lei complementar(autorizadas, como você disse), cabendo à lei específica definir as áreas de sua atuação, respeitado seu objeto, que deve ser limitado às atividades de prestação de serviços públicos)lógico que não, podem ser SPs ou atividade ecônomica);

  • Art. 37 § 6º CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Por que 14 respostas para a mesma questão.??? Basta apenas uma.

  • Rafael Ronye assino embaixo, mas realmente parece que há aquela posição descabida!!

  • Poistai que essa eu não sabia...

  • Tanto Empresa Pública como Sociedade de economia mista:

    1) se for prestadora de serviço público (PSP): RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    2) se for de exploração de atividade econômica (EAE): RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    Prestadora de serviço publico → responde objetivamente

    Exploradora de atividade econômica → responde subjetivamente

  • Responsabilidade Civil EP/SEM

    • Prestadora de Serviço públicoOBJETIVA
    • Atividade EconômicaSUBJETIVA
  • A) integram a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito público (DE DIREITO PRIVADO) e aplica-se a responsabilidade civil objetiva (DEPENDE: SE ATUAR NA PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS PÚBLICOS => RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MAS SE ATUAR EM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA => RESPONSABILIZAÇÃO CONFORME O DIREITO PRIVADO) e a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos;

    B) somente podem ser criadas por lei complementar (CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI ORDINÁRIA), cabendo à lei específica definir as áreas de sua atuação, respeitado seu objeto, que deve ser limitado às atividades de prestação de serviços públicos (OU EXPLORAR ATIVIDADES ECONÔMICAS);

    C) se o objeto de sua atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a responsabilidade civil é subjetiva, mas caso, ao contrário, executem serviços públicos típicos, ficam sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição; (CORRETA)

    D)seu pessoal submete-se ao regime estatutário (REGIME CELETISTA, RESSALVADOS OS DIRIGENTES, QUE SÃO SERVIDORES DE CARGOS COMISSIONADOS), cujos princípios e normas se encontram na legislação específica sobre servidores públicos e, por isso, o vínculo jurídico que se firma entre os funcionários e as entidades tem natureza legal e não contratual (TÊM VÍNCULO CONTRATUAL - CLT);

    E) integram a Administração Indireta, mas possuem personalidade jurídica de direito privado, não se aplicando as normas de vedação de acumulação de cargos e empregos públicos (AS VEDAÇÕES SE APLICAM), e a responsabilidade civil de seus agentes no exercício da função é sempre objetiva (DEPENDE: SE ATUAR NA PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS PÚBLICOS => RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MAS SE ATUAR EM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA => RESPONSABILIZAÇÃO CONFORME O DIREITO PRIVADO)


ID
1397944
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Secretário Estadual de Educação determinou a remoção ex officio de Mariana, professora de matemática de colégio estadual situado em Salvador para um colégio do interior. Mariana conseguiu reunir provas de que o ato administrativo que determinou sua remoção, em verdade, ocorreu por retaliação e não para atender ao interesse público, já que são antigos desafetos pessoais. O ato do Secretário de Educação:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    a) poderá ser invalidado

    b) poderá ser invalidado

    c) desvio de finalidade e não usurpação de função. Vício no elemento do ato administrativo FINALIDADE e não forma. 

    d) ato discricionário e não vinculado. desvio de finalidade e não excesso de poder. vício no elemento finalidade e não competência.

  • Gabarito letra E:

    A questão exige dos candidatos conhecimentos atinentes à teoria dos motivos determinantes, pela qual os atos administrativos discricionários se vinculam aos motivos que ensejaram sua edição, e, sendo assim, podem ser invalidados se comprovada a inexistência ou improcedência dos motivos.


  • O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, regra de competência.

    resposta e

  • O Regime Jurídico dos Servidores Públicos previu três situações
    que permitem o deslocamento do servidor: (a) no interesse da
    Administração Pública; (b) após manifestação de vontade do Servidor,
    a critério do Poder Público; e (c) independentemente do interesse da
    Administração em hipóteses taxativamente previstas. Na remoção ex
    officio, é o próprio interesse público que exige a movimentação do
    Servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra
    localidade ou não.
    Nos atos discricionários, a vontade do agente administrativo
    deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que,
    se as razões que levaram o agente à prática do ato, forem viciadas
    de favoritismos e perseguições, o ato há de ser tido como nulo, em
    face de sua contradição com a mens legis.

  • Desvio de poder: conduta contrária à finalidade.

    Gabarito letra: E

  • ÓTIMA QUESTÃO

  • Invalida, abuso, desvio, finalidade

    Gab: E

  • O ABUSO DE PODER é gênero que possui  duas espécies:

     

    1 - Desvio de finalidade (ou desvio de poder):

    O agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.

     

    2 - Excesso de competência (ou excesso de poder):

    Ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência.

  • Vedada a impessoalidade, sendo a finalidade o bem público.

  •  e)

    poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.

  • Questão clássica da FGV. Atentem para esse tipo de questão, pois já vi várias semelhantes.

  • Gab: E


    Macetes que aprendi aqui no QC:


    FDP - Finalidade. Desvio de Poder. - vício de finalidade.

    CEP - Competência. Excesso de Poder - vício de competência


  • Vale ressaltar que interesse público é um conceito jurídico indeterminado, logo essa remoção é discricionária.

  • Comentários: 

    O Secretário de Educação, ao determinar a remoção da servidora por razões diversas do interesse público, agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, pois praticou um ato com vício no elemento finalidade. Uma vez que o vício de finalidade é insanável, o ato deverá ser invalidado (anulado), ainda que se trate de ato discricionário. Correta, portanto, a alternativa “e”.

    Das demais alternativas, cabe comentar a opção “c”, cujo erro está em afirmar que o Secretário praticou usurpação de função. Ele não praticou, pois não há nada na questão indicando que o Secretário não estava investido no seu cargo. Ademais, outro erro é afirmar que houve vício no elemento forma, pois o vício é de finalidade. Na alternativa “d”, por sua vez, o erro é que o Secretário não agiu como excesso de poder, pois praticou um ato dentro dos limites da sua competência, embora com vício. Além disso, o vício é de finalidade, e não de competência.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1397947
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Art. 175 da Constituição da República dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Assim, quanto à figura de quem os presta, existem dois tipos de serviços: os centralizados (prestados em execução direta pelo próprio Estado) e os descentralizados (prestados por outras pessoas). Nesse contexto, é correto afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Este: "a título precário" é sempre difícil de aceitar heheh

  • Gostaria que alguém pudesse confirmar que a única diferença entre a permissão e a autorização é o interesse da coletividade que existe na permissão, e no caso da autorização somente há o interesse do particular que solicita a autorização. Correto? mais alguma diferença?


    A principal diferença entre essas quatro espécies de atos negociais reside na natureza do ato administrativo.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a “licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral”.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, “pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público“.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100312194644369&mode=print

  • Qual é o erro da letra A?


  • Concessão: de serviço público: Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração). Prestação de serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência (Direito administrativo descomplicado).

  • Laura M, a letra A está incorreta devido o item ter ampliado as modalidades licitatórias (concorrência, tomada de preços ou convite), enquanto, por lei, somente é autorizado mediante CONCORRÊNCIA, conforme observa-se no art. 2º, II, da Lei 8.987/95.

  • Manoel Castellani,
    acredito que outra diferença seja que a permissão ocorre mediante licitação e a autorização não precisa desse mesmo procedimento.

  • (a) concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do contrato, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Obs: Será somente na modalidade concorrência 

    (b) permissão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado; Obs: Será delegada à pessoa física ou jurídica e poderá ter qualquer modalidade de licitação 

    c) permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; GABARITO 

    d) concessão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco; Obs: A concessão não poderá ser delegada à pessoa física. 

    e) autorização de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do contrato, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Obs: Em respeito à autorização, podemos concluir que permanece a sua formalização através de ato administrativo precário e discricionário, recomendando-se a sua utilização para os serviços que apresentem menor complexidade, nem sempre remunerados por meio tarifário. Exemplificando-se temos o caso da autorização para conservação de praças, jardins ou canteiros de avenidas, em troca da afixação e placas com propaganda da empresa. Ainda, a autorização não é objeto de regulamentação legal pela Lei nº 8.987/95.

  • A concessão não é precária. Alguém me corrija se eu estiver equivocada!

  • Amanda Andrade, o que te colocou em dúvida? Li, reli e não consegui entender. A concessão não é precária, possui prazo determinado, gera direitos à concessionária, e portanto não pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente como ocorre na permissão gratuita.

  • Lei 8987/95

    Art. 40: A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • Aprendi um macete com o Prof. Gustavo Knoplock que sempre me ajuda muito! Lembro de concessão e penso em con-con-con:

    Concessão se dá mediante licitação na modalidade concorrência, na qual podem concorrer pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

    Com apenas esse macete acerto diversas questões. A propósito super indico as aulas do Prof. Gustavo Knoplock do EVP. Meu desempenho em direito administrativo melhorou consideravelmente com suas aulas.

  • Qualquer um que sabe um pouco mais que o raso sobre a matéria, entende o por que a jurisprudência, a doutrina e a prática negarem a precariedade da Permissão de Serviço Público. 
    Antes da CF 88 a permissão era um ato administrativo, tendo a precariedade como um dos seus requisitos. A CF 88 elevou a Permissão de serviços públicos a CONTRATO, logo não faz sentido falar em precariedade. Mas a lei assim trata da permissão, com a menção a precariedade.
    Se fosse uma prova CESPE, ESAF, até uma FCC não creio que este fosse o gabarito, mas se tratando dessa banca de bosta eu marquei C e acertei a questão.

  • LETRA C

     

    Autorização                    -----                       Permissão                     --------                                                               Concessão 


     

    Licitação------->    NÃO                                            SIM - qlqr Modalidade                                                                SIM - Concorrência



    Forma   -------->  Ato Discricion. e Precário             Contrato de Adesão Precário e Revogável                                      Contrato


     

    Delegatário ---->    PF ou PJ                                             PF ou PJ                                                                        PJ ou Consórcio


     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Serie Provas e Concursos Gustavo Mello Knoplock 

     

  • GABARITO "C"

     

    Licitação:

     

    - Concessão = concorrência; permissão = qualquer modalidade.

     

    - Não pode ser dispensada (a doutrina admite a inexigibilidade, por inviabilidade de competição).

     

    - Inversão de fases (julgamento antes da habilitação).

     

    - É possível a participação de empresa estatal (pode contratar por dispensa para formular proposta).

     

    - Autores dos projetos básicos ou executivo podem participar
     


    Prazo: deve ser determinado (a lei não prevê prazos mínimos e máximos). 

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A licitação prévia à concessão de serviço público deve ser feita na modalidade concorrência, não podendo ser utilizada tomada de preços ou convite. Em alguns casos específicos é facultado o uso do leilão, a exemplo do leilão para promover a privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, simultaneamente com a outorga de nova concessão (art. 27 da Lei 9.074/1995) e as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (art. 8º da Lei 12.783/2013). Tais casos específicos, contudo, só deverão ser considerados se forem mencionados explicitamente na questão.

    b) ERRADA. Para a permissão de serviço público não é definida uma modalidade de licitação específica.

    c) CERTA, nos exatos termos do art. 2º, IV da Lei 8.987/95:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    d) ERRADA. O item apresenta a definição de permissão de serviço público, e não de concessão.

    e) ERRADA. A autorização de serviço público não exige licitação prévia e não é feita mediante contrato.

  • O Art. 175 da Constituição da República dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Assim, quanto à figura de quem os presta, existem dois tipos de serviços: os centralizados (prestados em execução direta pelo próprio Estado) e os descentralizados (prestados por outras pessoas). Nesse contexto, é correto afirmar que a:

    Alternativas

    A

    concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do contrato, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    B

    permissão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado;

    GAB:.C

    permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;

    D

    concessão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;

    E

    autorização de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do contrato, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

           

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    Feliz natal.


ID
1397950
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República estabelece no Art. , XX , que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Com base em tal norma, diante de uma situação de iminente calamidade pública em cidade do interior do Estado, o Poder Público municipal usou do imóvel, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado. Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - CF/88. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ocupação Temporária: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo poder público para a realização de obras ou serviços que detém o interesse coletivo.

    Requisição Administrativa: é o ato administrativo unilateral, autoexecutório, oneroso que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública, objetivando atender necessidades coletivas em tempo guerra ou diante situação de IMINENTE PERIGO = (Questão certa B)

    Servidão administrativa: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre determinado imóvel, instituindo um direito real de natureza pública e tem o caráter perpétuo.

    Desapropriação: Implica na transferência compulsória da propriedade, mediante indenização visando satisfazer o interesse coletivo, atingindo diretamente o direito que o proprietário tem sobre dispor da coisa segundo sua vontade. Te, o caráter irrevogável e perpétuo.

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7127

  • Essa questão é praticamente uma cópia do que há no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, Direito Administrativo descomplicado, quando discorre sobre o objeto da requisição. Pag.954, 19ªed:

    "O objeto da requisição abrange móveis, imóveis e serviços particulares. Numa situação de iminente perigo público (calamidade pública, p. ex.), poderá o Poder Público requisitar o uso de imóvel particular, dos equipamentos e dos serviços médicos de determinado hospital privado etc."

  • Apenas para tentar ilustrar:

    Exemplos:

    Ocupação Temporária: Obras em um rodovia em que a ADM necessita utilizar determinado espaço particular para manobras de caminhões e tratores, para construção de depósitos dos equipamentos que serão utilizados etc.


    Requisição Administrativa: o exemplo da questão. Utilização de imóvel por conta de Guerra ou Calamidade Pública.


    Servidão ADM.: o local particular (ou público) encontra-se no caminho de um óleo duto que precisa ser construído para levar o óleo de uma determinada região a outra. O proprietário tem uma propriedade produtora de alimentos orgânicos e terá que ceder metade dela para construção desse óleo duto. Nesse caso a Administração poderá usar a propriedade, mas garantirá a devida indenização pelo uso.


    Desapropriação: é a retirada de uma propriedade de um particular para utilização de interesse público. Exemplo: desapropriação de residências para construção do VLT. Ou quando a Adm. Pública fizer uma grande obra em determinada localidade e esta tiver uma valorização EXTRAORDINÁRIA. Neste caso a desapropriação será por ZONA.

  • REQUISIÇÃO é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza de bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

    Só haverá indenização se ficar comprovada a existência de dano - e a indenização, quando houver, será sempre posterior ao ato de requisição.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra D

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 5º, XXV e art.22, III, CF

    Utilização forçada de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias

     

    FONTE

    Direito Administrativo - Intervenção do Estado na Propriedade - Requisição Administrativa

    Autor: Daniela de Oliveira

     

  • Corrigindo a colega, a resposta correta é a letra B (Requisição Administrativa) - é a forma de intervenção do estado em que há a utilização compulsória de bens móveis, imóveis ou de serviços particulares direta ou imediatamente pelo Poder Público, visando proteger a sociedade de situação transitória de emergência ou de iminente perigo público, com pagamento de indenização posterior ao particular, se houver dano.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Modalidades de Intervenção

    Desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV),

    Exemplo: Imóvel localizado em área de risco e que após chuvas torrenciais é objeto de deslizamentos, que poderão colocar em risco a vida das pessoas do local e do entorno.

    Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    Exemplo: A construção e a manutenção dos passeios dos logradouros dotados de meios-fios são obrigatórias em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, e serão feitas pelos respectivos proprietários, ressalvados os casos explicitamente definidos em regulamento - Lei municipal do Rio

    Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    Exemplos: Servidão por passagens de fios e cabos sob o imóvel, passagem de gás em baixo do terreno, poste de luz dentro do terreno

    Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    Exemplo: Uma casa Antiga que remeta a colonização do Brasil que mesmo pertencendo a uma pessoa, esta não poderá ter todos os elementos da posse, ficando restringida ao estado

    Requisição: A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Exemplo: O uso do imóvel, dos equipamentos e dos serviço de determinado hospital privado em uma situação de iminente calamidade pública, pelo Poder Público.

    Ocupação Temporária: É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • Força maior = requisição administrativa.


ID
1397953
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação quando o Prefeito Municipal contrata sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • A) DISPENSÁVEL

    Art. 24-X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

    __________________________________________________________________________

    B) DISPENSÁVEL:

    Art.24-XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia

     _________________________________________________________________________

    C)INEXIGÍVEL -->CORRETA

    Art.25-II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    ______________________________________________________________

    D)DISPENSÁVEL:

    Art.24-XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

    ____________________________________________________________________________

    E) DISPENSÁVEL:

    Art.24-III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


    GAB: LETRA C

  • Inexigibilidade: quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre de impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

    Dispensada: competição é viável, porém a lei dispensa. Trata-se de rol taxativo.

    Dispensável: administração tem a opção de dispensar. Trata-se de rol taxativo.


    a) Dispensável

    b) Dispensável

    c) Inexigível

    d) Dispensável

    e) Dispensável

  •  

    É importante observar que, segundo o art. 13, § 1º, da Lei 8.6666/1993, "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, deverão preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. Somente quando for um serviço singular, prestado por profissionais ou empresas de notória especialização, é que a licitação será inexigível.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

     

     

     

  • Depois desse macete: INEXIGIBLILIDADE - INVIÁVEL - SINGULAR, estou procurando logo o que tiver "in" na alternativa rsrs, espero não cair em pegadinhas cespe :/