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Letra D
a) art. 1º, p. 1º, L. 12.850/13
b) não está imune, pois responde pelos excessos cometidos. Art. 13, L. 12.850/13
c) 6 meses e não 60 dias. Art. 10, p. 3º, L. 12.850/13
d) Art. 11, L. 12.850/13.
e) a qualquer tempo e não a cada 15 dias. Art. 10, p. 4º e 5º, L. 12.850/13
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GABARITO "D".
Da Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
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alternativa A - errada:
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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a) somente nos crimes descritos na lei 12.850 (organizações criminosas)
b) não é o agente imune a responsabilidade penal, ele será responsabilizado, exceto quando inexigível conduta diversa, onde terá extinta sua punibilidade.
c) o prazo é de 6 meses, renováveis por igual período.
d) correta.
e) não há essa necessidade, somente quando requisitado o relatório de atividades conforme diz a lei: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
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A) Art. 1o, § 1o Considera-se organização
criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional.
B) Art.
13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade
com a finalidade da investigação, responderá
pelos excessos praticados.
Parágrafo
único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo
agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
C) § 3o A infiltração será autorizada
pelo prazo de até 6 (seis) meses,
sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
GABARITO D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas
de investigação, representada pelo
delegado de polícia ou requerida
pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de
circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites.
E) Art. 10, § 4o Findo o prazo previsto no § 3o,(6 MESES) o relatório circunstanciado será apresentado
ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
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requerimento não é representação!
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GABARITO: D
OBS: Quanto ao RELATÓRIO, este é encaminhado ao JUIZ: fim do prazo... / DELEGADO: curso do IP / MP: qualquer tempo!
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Para complementar:
Art.10, § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Infiltração de até 6 meses é chamada pela doutrina de LIGHT/LEVE
Infiltração que demore mais de 6 meses: DEEP/GRAVE
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Gabarito Letra D!
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Não confudam sessenta dias com seis meses.
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Acerta-se a questão por marcar a mais correta, porém a letra A também atende a lei, poderá com pena mínima igual a 4 se for transnacional
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XVII
Acerca dos entorpecentes, da prevenção ao uso de drogas, do combate ao narcotráfico e da lei que versa sobre organizações criminosas, julgue o seguinte item.
A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos.
Gabarito: ERRADO
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A alternativa A está incorreta porque, para configuração da organização criminosa é necessária a associação de 4 ou mais pessoas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º, §1º).
A alternativa B está incorreta porque o agente infiltrado não fica imune, respondendo pelos excessos praticados (art. 13).
A alternativa C está incorreta porque a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 4º, §3º).
A alternativa D é a nossa resposta, conforme regra do art. 10.
A alternativa E está incorreta porque o relatório circunstanciado será apresentado apenas ao final do período de até 6 meses (art. 10, §4º).
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A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;
Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes; CORRETA
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.
Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
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GAB D
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
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Pena Máxima Superior a 4 anos !
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Definição de organização criminosa
Art 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Seção III
Da Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Prazo
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
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Lei nº 12.850 (lei das organizações criminosas) - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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Uma
parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) e que é
muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta,
como:
1) captação ambiental
(artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação
policial;
3) a colaboração premiada
(artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe
que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais
co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a
redução da pena até o perdão judicial;
4) o acesso a registros de
ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de
dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º,
IV);
5) interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
6) o afastamento dos
sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
7) a infiltração, por
policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais,
estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação
ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).
Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo
1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se
organização criminosa a associação de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada
pela divisão de tarefas, ainda
que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional".
A) INCORRETA:
A infiltração de agentes é técnica a ser utilizada se houver indícios do crime
de organização criminosa (artigo 1º da lei 12.850/2013 – além dos demais
requisitos necessita da pratica de infração penal com pena máxima superior a 4
anos ou de caráter transnacional), conforme previsto no artigo 10, §2, da citada
lei vejamos:
“Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em
tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida
pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada,
motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
(...)
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios
de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida
por outros meios disponíveis."
B) INCORRETA: Segundo o artigo 13, parágrafo único,
da lei 12.850/2013, o agente infiltrado não será punido por crime na praticado
no âmbito da infiltração se
inexigível conduta diversa:
“Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação,
a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos
excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da
infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da
investigação, quando inexigível conduta diversa.
C) INCORRETA: Segundo o artigo 10, §3º, da lei
12.850/2013 a infiltração será autorizada pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,
vejamos:
“Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em
tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida
pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de
circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites.
(...)
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6
(seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua
necessidade.
D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de
acordo com o artigo 11 da lei 12.850:
“Art. 11. O requerimento do Ministério Público
ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes
conterão a demonstração da necessidade
da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou
apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."
E) INCORRETA: Segundo o artigo 10, 4º, da lei
12.850/2013 o relatório circunstanciado será confeccionado após o prazo de 6 (seis) meses da infiltração,
vejamos:
“Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em
tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida
pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de
circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites.
(...)
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de
até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada
sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório
circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente
cientificará o Ministério Público."
Resposta: D
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites
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Lei nº 12.850 - Art. 10 - § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
A infiltração GERAL tem o prazo de duração de até 6 meses, podendo ser prorrogada.
A infiltração virtual também terá o prazo de sua duração de 6 meses, podendo ser prorrogada, contudo durará no máximo 720 dias (não pode passar disso as prorrogações).
Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
§ 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
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Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.
Segue lá no Instagram: rafaellrm
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A letra A diz que a infiltração pode ser usada em crimes com pena MINIMA igual a 4 anos, e de fato esta correta, pois pode sim ser usada. Se a pena mínima é 4, a pena MÁXIMA é superior a 4.
Apenas meu ponto de vista.
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Vi gnomo e marquei "e" por causa da expressão "requerimento na "d". Isso não pode acontecer...
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A) Art. 1o, § 1o Considera-se organização
criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional.
B) Art.
13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade
com a finalidade da investigação, responderá
pelos excessos praticados.
Parágrafo
único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo
agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
C) § 3o A infiltração será autorizada
pelo prazo de até 6 (seis) meses,
sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
GABARITO D) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas
de investigação, representada pelo
delegado de polícia ou requerida
pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de
circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites.
E) Art. 10, § 4o Findo o prazo previsto no § 3o,(6 MESES) o relatório circunstanciado será apresentado
ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
Gostei
(203)
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A é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;
NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS CUJA A PPL MAXIMA SUPERIOR A 4 ANOS
B é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;
TERA ALGUMAS PRERROGATIVAS , POREM NÃO SERA IMUNE
C será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;
SÃO 6 MESES
D será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;
E demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.
A LEI NÃO TIPIFICA PRAZO
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Infiltração de Agentes:
A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão;
= Errado.
Art. 1º, §1º: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal;
= Errado.
Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade;
= Errado.
Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes;
= Certo.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.
= Errado.
Art. 10, § 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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Qual o erro da A? A infiltração de agentes realmente pode ser aplicada na investigação de crimes com pena mínima de quatro anos!