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Prova IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Advogado


ID
2356189
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.

TE
    De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
    Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos.
    Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido. Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
    - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
    - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
    - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
    -A gente chama ela de Te-disse, banguela.
    -Te? Mas qual o nome dela? - insisti.
    - Agente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
    - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
    - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
    Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
    Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
    Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. “O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
    As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas form as verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
    - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
    Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
    Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.

FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.
I. A autora denuncia o resultado de políticas civilizadoras, que, na realidade, criam formas não civilizadas de convivência.
II. A pequenez da menina era provocada pela severa desnutrição, só comparada à fome africana, pela qual passava.
III. Para a ficcionista, a linguagem é instrumento de construção de identidade emocional.
IV. Além de retratar a situação de pessoas que existem fisicamente e ao mesmo tempo oficialmente não, mostram-se momentos de afetos os mais diversos.
Está correto o que se afirma apenas em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d. I, lll e IV .

    I.CORRETO. A autora denuncia o resultado de políticas civilizadoras, que, na realidade, criam formas não civilizadas de convivência (Antônimos: selvagem, indomesticado, rude, tosco, rústico). "A casa de taipa tinha três cômodos pequenos... R$ 80 por mês era a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros... Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos"... 

    II. ERRADO. A pequenez da menina era provocada pela severa desnutrição, só comparada à fome africana, pela qual passava. No texto "Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois."

    III. CORRETO. Para a ficcionista, a linguagem é instrumento de construção de identidade emocional.(O que é Identidade Emocional? é a forma que reagimos a determinado fato, seja positivamente ou negativamente)

    IV. CORRETO. Além de retratar a situação de pessoas que existem fisicamente e ao mesmo tempo oficialmente não, mostram-se momentos de afetos os mais diversos. A criança não foi registrada no cartório, apenas a chamavam de "TE". Texto: " Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento."

  • não achei afeto em nada aí.


ID
2356192
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.

TE
    De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
    Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos.
    Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido. Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
    - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
    - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
    - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
    -A gente chama ela de Te-disse, banguela.
    -Te? Mas qual o nome dela? - insisti.
    - Agente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
    - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
    - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
    Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
    Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
    Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. “O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
    As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas form as verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
    - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
    Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
    Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.

FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

O desenvolvimento do tema da narrativa é atravessado pela experiência tanto coletiva quanto particular do narrador. Essa característica particular, no texto de Marilene Felinto, é irrefutável em:

Alternativas
Comentários
  •  ( c) De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas  que eu já tinha visto. Quem tinha visto? O narrador, ou seja, se torna algo particular dele.

  • Resposta: C

    "De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto”.

    Irrefutável: não refutável, incontestável, irrefragável, irrespondível.

    Experiência Coletiva: Evocam um sentido ético profundo, capaz de (re)organizar o mundo a partir de princípios menos injustos.

    Experiência Individual: Procura entender melhor a relação com a experiência individual das emoções, o processo de imersão e a relação de proximidade com as personagens.

     

     


ID
2356198
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.

TE
    De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
    Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos.
    Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido. Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
    - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
    - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
    - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
    -A gente chama ela de Te-disse, banguela.
    -Te? Mas qual o nome dela? - insisti.
    - Agente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
    - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
    - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
    Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
    Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
    Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. “O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
    As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas form as verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
    - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
    Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
    Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.

FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

Sobre a oração destacada em “As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o QUE NÃO VEMOS” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Sintagma adjetivo

    Constitui-se do complemento nominal e seus respectivos advérbios modificadores e pelo predicativo, introduzido pelo verbo de ligação. Observe:

    Aquela garota é gentil. 
    Temos o sintagma adjetivo, representado pelo predicativo do sujeito “gentil”.

    Explicaçāo retirada da internet.

     

    A letra "d" está com erro de de digitaçāo: é sintagma verbal!

    "Constitui o predicado da oração, em que o núcleo é o próprio verbo. Temos o sujeito – as visitas; e o predicado – chegaram, representando, assim, o sintagma em evidência", retirada da internet.

  •  “As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o QUE NÃO VEMOS”

    o = pronome demonstrativo 

    QUE = P.R ( Pronome Relativo ) 

    Troque o " o " por aquilo. 

    NÃO VEMOS OQ ? AQUILO . 

    frase que retoma o termo antecedente é oração adjetiva

     

  • O que dificulta a questão é não enxergar o "o" [pronome demonstrativo] como objeto direto de exprimir.

    Trocando o "o" por "aquilo" [também pronome demonstrativo], essa relação fica mais perceptível: “As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir [aquilo] QUE NÃO VEMOS”.

    O pronome demonstrativo ["o" ou "aquilo"], então, pode funcionar, sozinho, como objeto direto de "exprimir". Todavia, a ele foi acrescentada a oração em destaque [QUE NÃO VEMOS], a qual tem a função de lhe atribuir uma característica [a de ser invisível], sendo, portanto, uma oração adjetiva: 

    "Aquilo que não vemos"; "Aquilo invisível".

  • GABARITO C

     

    Sobre a oração destacada em “As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir O QUE NÃO VEMOS” é correto afirmar que: 

    O - Pronome demonstrativo com Função de Sujeito

     QUE( pronome relativo) RETOMA a palavra anterior

     

    "Uma oração subordinada adjetiva é aquela que possui valor e função de adjetivo, ou seja, que a ele equivale. As orações vêm introduzidas por pronome relativo e exercem a função de adjunto adnominal do antecedente."

     


ID
2356201
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.

TE
    De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
    Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos.
    Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido. Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
    - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
    - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
    - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
    -A gente chama ela de Te-disse, banguela.
    -Te? Mas qual o nome dela? - insisti.
    - Agente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
    - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
    - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
    Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
    Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
    Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. “O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
    As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas form as verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
    - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
    Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
    Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.

FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

Pode-se identificar o uso conotativo da linguagem em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

    "Uma palavra é usada no sentido conotativo (figurado) quando apresenta diferentes significados, sujeitos a diferentes interpretações, dependendo do contexto frásico em que aparece", site norma culta.

    Era tudo amargura. 

    Nāo parece dramático ou poético? 

    O conotativo é o famoso sentido figurado!

    O sentido denotativo é literal: Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas.

  • Conotativo é algo que não corresponde ao significado literal da palavra, ou seja, não está no dicionário.

    Ex: Luiz está MORTO DE CANSAÇO.

    Denotativo está no Dicionário


ID
2356204
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.

TE
    De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
    Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos.
    Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido. Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
    - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
    - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
    - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
    -A gente chama ela de Te-disse, banguela.
    -Te? Mas qual o nome dela? - insisti.
    - Agente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
    - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
    - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
    Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
    Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
    Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. “O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
    As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas form as verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
    - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
    Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
    Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.

FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

A palavra, em destaque, empregado para fazer referência a elemento que se encontra fora do texto é:

Alternativas
Comentários
  • a) "ISSO aconteceu na semana passada".

    A palavra destacada refere-se ao eposódio visto pela autora na casa da criança chorando[...]

     

     

    b) "Por isso nao era necessário denorniná-LO."

    o pronome LO retoma FRUTO

     

     

    d) "Não foi por causa da comida QUE surgiu a linguagem.”

    O pronome relativo QUE retoma o termo anterior COMIDA.

     

     

    e) "ELA não tem nome?".

    A palavra destacada refere-se à "TE" , a qual é a criança não ainda registrada

  • ALI NÃO SE REFERE AO LOCAL EM QUE ELA ENCONTRA TE NÃO?

  • Não entendi, alguém poderia me ajudar?

    ,estava ALI a menor de todas" o ALI não se refere ao local em que a TE estava, ou seja que ela narra........sobre a casa, ou seja ALI naquele local a menor de todas as coisas que era a TE, então como o elemento está fora do TEXTO se está se referindo ao local a casa o ambiente que a autora narra.

    Alguém??

  • GABARITO C

     

    Dêixis 

    Dêiticos são elementos linguísticos que indicam o lugar ( aqui ) ou o tempo (agora) em que um enunciado é produzido e também indicam os participantes de uma situação do enunciado ( eu/tu ). São dêiticos: os pronomes pessoais que indicam os participantes; os advérbios de lugar, que são marcadores de tempo ( agora, hoje, amanhã, etc.); os demonstrativos ( aqui, lá, este, esse, aquele, etc ). Os dêiticos só podem ser entendidos se houver uma explicitação, mesmo dentro da situação de comunicação.

    Por exemplo, um bilhete com a mensagem:
    «Eu quero que você vá hoje ao meu escritório.» O termo 'hoje' perde o sentido, se não houver um referencial da data em que o bilhete foi escrito. Também o pronome 'eu' deve estar, certamente, explícito no contexto, caso contrário, ninguém sabe a quem se refere. Por isso, diz-se que o termo 'dêixis' significa ''apontar para'.

     

    http://www.lpeu.com.br/q/dq9lo

  • Sou acostumado a fazer questões de português somente da banca CESPE, aí pego uma bateria de questões de outra banca, como a IBADE, e somos obrigados a nos adaptar a várias situações, tais como: texto sem enumeração, questões mega estranhas que perdermos um ano para entender o que se pede rsrs... mas faz parte do jogo. Demorei uma eternidade, mas deu para acertar a questão...

    Vida de concurseiro não é fácil, não desista de seus sonhos, JAMAIS.

  • ALI onde? O texto não fiz, por isso faze referência a um local de fora do texto.


ID
2356210
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.

TE
    De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
    Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos.
    Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido. Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
    - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
    - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
    - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
    -A gente chama ela de Te-disse, banguela.
    -Te? Mas qual o nome dela? - insisti.
    - Agente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
    - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
    - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
    Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
    Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
    Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. “O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
    As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas form as verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
    - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
    Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
    Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.

FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

Sintaticamente, o segmento destacado está corretamente analisado em:

Alternativas
Comentários
  •  a)"Não havia ÁGUA ENGANADA."/ sujeite 

    verbo haver é impessoal , logo nao existe sujeito.  água enganada  é objeto direto 

     b)"O marido, CARREGADOR DE ESTRUME, ganhava R$ 20 por semana.”/ vocativo

     errado! carregador de estrume é aposto.

     c)"Era UMA BALA enrolada num papel verde, com letras vermelhas.”/ objeto direto

    errado! uma bala é o sujeito do verbo de ligação ser 

     d)"Terias uns 4 anos de idade, estava inteiramente NUA e SUJA."/ predicativo do sujeito

     corretíssima , nem precisa recorrer ao  texto,  basta saber que estava é verbo de ligação .

     e)"Olhei DE NOVO para a menina."/ adjunto adnominal

    errado! temos um complemento nominal , este está completando o sentindo de  um substantivo concreto ( menina).

    obs: Questão muito fácil , porém muita gente tá errando. Isso acontece , eu já errei diversas questões de português , há uns 2 anos ,  língua portuguêsa  era a minha pior disciplina , tinha horrores dela , no entanto , atualmente ,  virou a melhor disciplina. Mas isso só aconteceu porque eu a estudava  12 horas por dia.

    Boa sorte a todos!

  • A alternativa E não é um complemento nominal. 

    1º Complemento nominal faz referência à substantivos abstratos, e não concretos. 

    "de novo" é uma locução adverbial que significa "novamente", algo que voltou a acontecer. Sua função normal é modificar verbos. E sua função sintática é adjunto adverbial.

    3º A frase é "Eu olhei para a menina de novo". Me parece que "de novo" não está complementando o sentido do substantivo concreto "menina", mas sim atuando como adjunto adverbial do verbo "olhar".

  • Tavares comentou corretamente todas as alternativas, exceto a letra E, a qual foi esclarecida acertadamente pela Daniele.

    Parabéns, meninas.

  • Acredito que na altetiva C "UMA BALA enrolada num papel verde, com letras vermelhas" é um predicativo do sujeito já que existe o verbo de ligação. Interpreto a frase completa da seguinte forma:

    "O que a pessoa tinha para dar era UMA BALA enrolada num papel verde, com letras vermelhas."

  • Alternativa "D"

    Dica: Caracteristica, momentanea do SUJEITO !

  • Então estão erradas A e E, Cleiton? Já que o verbo haver é impessoal e nao existe sujeito?

  • "De novo" se relaciona com "olhei" que é verbo, portanto não pode ser adjunto adnominal.


ID
2356213
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

O Estado do Mato Grosso é reconhecido nacionalmente como um importante produtor agrícola, sendo que a soja e o milho, nas últimas décadas, possuem grande destaque. Todavia, outras culturas, permanentes ou temporárias possuem elevada produção no estado. Assinale a alternativa que apresenta a cultura temporária que, no último ano com dados divulgados (2015) possuiu a maior área colhida.

Alternativas
Comentários
  • Culturas Temporárias são aquelas sujeitas ao replantio após a colheita, ou seja, que devem ser plantadas a todo ano, após a colheita, geralmente em um curto período de tempo, isto é, sujeitas ao replantio após a colheita, possuindo período de vida muito curto entre o plantio e a colheita. Principais produtos agrícolas em dados. Culturas temporárias de ciclo curto – algodão herbáceo, alho, amendoim, arroz, aveia, batata, cebola, centeio, cevada, feijão, fumo, juta, milho, rami, soja, sorgo, tomate e trigo. Esse tipo de cultura também é conhecido como Cultura Anual.

     

    Culturas Permanentes são aquelas que permanecem vinculadas ao solo e proporcionam mais de uma colheita ou produção. Normalmente atribui-se às culturas permanentes uma duração mínima de quatro anos. Ou seja,  NÃO sujeitas ao replantio após a colheita, uma vez que propiciam mais de uma colheita ou produção, bem como apresentam prazo de vida útil superior a um ano, como por exemplo: laranjeira, macieiras, plantações de café, etc.

     

    A economia do estado do Mato Grosso tem como principal atividade a agricultura, embora a pecuária e o extrativismo tenham bastante destaque. O Mato Grosso é o maior produtor de algodão e de soja do Brasil. É destaque também na produção de girassol. Os índices de produtividade no estado superam a média nacional, chegando a alcançar os níveis de produtividade da produção norte-americana. Toda essa produtividade é resultado de uma agricultura moderna, mecanizada e de precisão. Atualmente o Mato Grosso lidera produção agrícola na safra 2016/2017, sendo a soja e milho aparecendo como carro-chefe na região centro-oeste. O o maior produtor brasileiro de algodão continua sendo o Mato Grosso.

     

    Fonte:

    http://www.iaulas.com.br/site/arquivo/10920/textos/artigos/a-diferenca-entre-a-cultura-temporaria-e-a-permanente.html

    https://www.colegioweb.com.br/agricultura/principais-produtos-agricolas-em-dados.html

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/atividaderural.htm

    http://iepec.com/mato-grosso-lidera-producao-agricola-na-safra-20162017/

    http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2013/01/maior-produtor-brasileiro-de-algodao-perde-area-e-deve-colher-27-menos.html

  • O Mato Grosso é o maior produtor de algodão e de soja do Brasil.

  • Sabe aquela questão que você nem lê as demais alternativas e vai logo procurando a palavra, pois já tem de ceteza a resposta? Foi essa questão aí. Moleza!


ID
2356216
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre os políticos a seguir, assinale o que foi o primeiro governador a ter dois mandatos consecutivos por partidos diferentes.

Alternativas
Comentários
  • Questão horrivel!!! Agora o concurseiro vai ter que ficar lendo biografia de politico. Sem noção!

  • Gaba C
    Dante Martins de Oliveira
     (Cuiabá, 6 de fevereiro de 1952 — Cuiabá, 6 de julho de 2006) foi um engenheiro civil e políticobrasileiro.

    Natural do estado de Mato Grosso, ficou nacionalmente conhecido pela autoria de uma emenda constitucional que levou seu nome, propondo o restabelecimento das eleições diretas para presidente da república, num movimento que resultou na campanha das Diretas Já.

     

    Findo seu mandato, ingressou no PDT e foi candidato a deputado federal em 1990, não conseguindo se eleger. Essa derrota foi revertida em 1992, quando foi eleito para o seu segundo mandato como prefeito de Cuiabá, cargo ao qual renunciou em 1994, meses antes de ser eleito governador de Mato Grosso. Após divergências com sua legenda, ingressou no PSDB e foi reeleito governador em 1998 e, ao deixar o cargo em 2002, perdeu a eleição para senador.

  • se ta na prova, ta na mira meu amigo, é pra acertar!

  • Dante foi o primeiro governador matogrossense reeleito

    ja o blairo maggi foi o segundo governador reeleito, porém não é matogrossense e sim gaúcho

  • Consultando a nossa lista dos governadores do estado do Mato Grosso, percebemos que Dante Martins de Oliveira foi o primeiro governador a ter dois mandatos consecutivos por partidos diferentes: PDT e PSDB.

    Resposta: C


ID
2356219
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Rusga destaca-se como um importante episódio da história de Mato Grosso, sendo reflexo de acontecimentos e disputas nacionais. A polarização foi uma marca da disputa pelo poder que colocou frente a frente as denominadas “Sociedade dos Zelosos da Independência " e “ Sociedade Filantrópica”. Entre as alternativas a seguir, assinale a que mais se relaciona com a composição da denominada Sociedade Filantrópica.

Alternativas
Comentários
  • Revolta que ocorreu durante Período Regencial. Movimento político de 1834 onde haviam dois grupos defendendo interecesses distintos:

    "Diante da crise que culminou com a abdicação de D. Pedro I e o seu retorno para a Europa onde desempenhou papel decisivo na Guerra Civil Brasileira (1829-1938) em diversas localidades do Brasil acirraram-se os ânimos entre os partidários adeptos do retorno do Imperador ao Brasil e, até mesmo, da união a Portugal, em contrapartida aos naturais do Brasil, partidários da manutenção da autonomia, que foi importante ao Brasil."..." No Mato Grosso, o fenômeno também se fez sentir, e as tenções cresciam entre a população. Em Cuiabá, como em outras localidades, o comércio era dominado por portugueses, que fixavam arbitrariamente os preços das mercadorias; a situação era similar em Miranda (hoje no Mato Grosso do Sul) e em outras vilas e cidades da província. Os portugueses eram tratados pejorativamente de bicudos, um peixe cuja voracidade era completada pela boca afunilada e pontuda, numa acusação de ambição, já que controlavam o comércio; também eram chamados de pés-de-chumbo, expressão que alude à preguiça, ao andar vagaroso, a uma pessoa tola." ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Rusga ).

    Sociedade Filantrópica = Formada pela elite portuguesa, que dominava a politica e o comércio local. Defentidam a politica centralizada e a manutenção de privilégios.

    Sociedade dos Zelósos da Independência = Brasileiros que sofriam com a politica e preços altos dos comércios dominados por portugueses. Os Zelosos defendiam a autonomia dos provincianos e a refroma de antigas práticas.

    "A Rusga aconteceu no dia 30 de maio de 1834, durante a tarde a ala dos radicais liberais, reuniram no Campo d’Ourique (hoje Praça Moreira Cabral), e esquematizaram para a noite a maior matança de portugueses já ocorrida no País até então, através de grupo armado eclode o que ficaria conhecida como a Rusga Cuiabana.".." Não era um movimento nacionalista ou xenófobo, era um movimento em busca da obtenção de independência de poder e mudança comando do governo." ( http://www.olhardireto.com.br/artigos/exibir.asp?id=8429&artigo=rusga-o-grande-movimento-cuiabano ).

    O conflito eclodiu no governo de um brasileiro João Poupino Caldas estrategicamente eleito para acalmar os ânimos. 

    "Tido por nacionalista e bastante popular entre os locais, dois dias depois de sua posse eclode o movimento conhecido por Rusga, um dos muitos que agitaram as Regências. Cercado, procurando ganhar tempo junto aos rebeldes, Poupino pediu um prazo de um mês para que deixasse o governo, sendo lhe concedido um dia. Mais tarde ele e os conselheiros seriam acusados de conivência com o movimento, que foi duramente reprimido por seu sucessor, Antônio Pedro de Alencastro." ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Rusga ).

     

  • Sociedade Filantrópica = CARAMURUS

  • LETRA D

    Os conservadores (Sociedade Filantrópica ou Caramurus) - composição lusitana "bicudos", defendiam a centralização, a volta de D. Pedro I, isto é, o status quo.


ID
2356222
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O Brasil é um país com grande extensão territorial que determina diferenças entre os horários das unidades da federação. Sendo assim, não considerando o período do horário de verão, quando for cinco horas da tarde (17:00) no Mato Grosso será, respectivamente, os seguintes horários no Distrito Federal, Pará e Rondônia:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito difícil, mas é só saber que o MT não tem o mesmo horário de Brasilia (DF), como o DF está mais a Leste só poderia ter horário igual ou maior que o do MT, logo daria pra eliminar facilmente as letras "A" e "B" .  

  • Questão difícil. Vejamos pelo seguinte caminho. O horário de Mato Grosso é 17:00h , utilizando a localização geografia como: DF está localizado a Leste do Estado de Mato Grosso logo acrescenta 01h - então 17:00+1:00= 18:00h em Brasília (DF), já no Pará indo a direção leste também acrescenta mais uma hora 17:00+1:00= 18:00h, como Rondônia está como está a 4h do Meridiano greenwich 17:00h.

    resp letra d

  • Muito difícil para um momento de concurso. Há pegadinha e se há falta de atenção, já era! Deve-se atentar não ao fuso matemático-geométrico e sim ao oficial temporal (lembrar disso é complicado) que se dão de formas de diferente abrangência. diferente. Alternativa d.

  • Rondônia não está no mesmo fuso que MT?

    Somente Acre está separado

  • Os estados que seguem o horário oficial de Brasília são: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo.

    Os estados que têm uma hora a menos que Brasília são: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins.

    ##Portanto, se é (17:00) no Mato Grosso. (Brasília será 18:00)##

    Os estados com duas horas a menos que o horário de Brasília são: Amazonas, Rondônia e Roraima. ## ou seja, 16:00 horas## (seguindo o horário que foi anunciado na questão.)

    E o Acre, que tem três horas a menos que Brasília.

    Espero ter ajudado!


ID
2356225
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

O filósofo considerado pai da "filosofia grega”, afirmando que a água seria o elemento primordial (a arché) de tudo o que existe, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada pela banca por conta dos recurso.

  • Pela tradição clássica,  Tales, nascido em Mileto, foi considerado o primeiro filósofo. De seu pensamento só ficaram interpretações formuladas por outros filósofos, que lhe atribuíram uma idéia básica: a de que tudo se origina da água.

  • Qual o erro da questão? não conseguí encontrá-lo.

    Filosofia Grega- A Filosofia tem lugar de nascimento, a Grécia, e um “pai”, Tales de Mileto. A Filosofia grega surgiu a partir da poesia, da religião e das condições sociopolíticas.  -   Anaxímenes e o arché - Enquanto que os seus predecessores, Tales de Mileto e Anaximandro, propuseram que o arqué ou arché, a substância primária, era a água e o ápeiron respectivamente, Anaxímenes afirmava ser o ar a sua substância primária, a partir da qual todas as outras coisas eram feitas.[5] Enquanto a escolha de ar possa parecer arbitrária, ele baseou as suas conclusões em fenômenos observáveis na natureza, como a ficção e a condensação.[6] Quando o ar condensa, torna-se visível, como o nevoeiro e depois a burro e outras formas de precipitação, e enquanto o ar arrefece, Anaxímenes supunha que se formaria terra e posteriormente pedra. Em contraste, a água evapora em ar, que posteriormente por ignição produz chamas quando mais rarefeito.[7] Enquanto outros filósofos também reconheciam tais transições em estados da matéria, Anaxímenes foi o primeiro a associar os pares de qualidades quente/seco e frio/molhado com a densidade de um único material e a adicionar uma dimensão quantitativa ao sistema monista milésio.[7][8]
    Simplício em seu livro 'Física' nos conta: “Anaxímenes de Mileto, filho de Eurístrates, companheiro de Anaximandro, afirma também que uma só é a natureza subjacente, e diz, como aquele, que é ilimitada, não porém indefinida, como aquele (diz), mas definida, dizendo que ela é Ar. Diferencia-se nas substâncias, por rarefação e condensação. Rarefazendo-se, torna-se fogo; condensando-se, vento, depois, nuvem, e ainda mais, água, depois terra, depois pedras, e as demais coisas provêm destas. Também ele faz eterno o movimento pelo qual se dá a transformação.”
    “ “... do ar dizia que nascem todas as coisas existentes, as que foram e as que serão, os deuses e as coisas divinas...” ”


ID
2356231
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Corrente filosófica que enfatiza o papel da razão como fundamento do modo de conhecer a realidade. Nesta perspectiva, a razão vai possibilitar a apreensão e a justificação do conhecimento sem o recurso sensorial interferindo no processo do conhecimento. Tal conceito refere-se à(ao):

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Racionalismo

    racionalismo é a corrente filosófica que iniciou com a definição do raciocínio como uma operação mental, discursiva e lógica que usa uma ou mais proposições para extrair conclusões, ou seja, se uma ou outra proposição é verdadeira, falsa ou provável. Essa era a ideia central comum ao conjunto de doutrinas conhecidas tradicionalmente como racionalismo. O racionalismo é em parte, a base da Filosofia, ao priorizar a razão como o caminho para se alcançar a Verdade.

    O racionalismo afirma que tudo o que existe tem uma causa inteligível, mesmo que essa causa não possa ser demonstrada empiricamente, tal como a causa da origem do Universo. Privilegia a razão em detrimento da experiência do mundo sensível como via de acesso ao conhecimento. Considera a dedução como o método superior de investigação filosófica. René Descartes, Baruch Spinoza e Gottfried Wilhelm Leibniz introduzem o racionalismo na filosofia moderna. Georg Wilhelm Friedrich Hegel, por sua vez, identifica o racional com o real, supondo a total inteligibilidade deste último.

    O racionalismo é baseado nos princípios da busca da certeza, pela demonstração e análise, sustentados, segundo Kant, pelo conhecimento a priori, ou seja o conhecimento que não é inato nem decorre da experiência sensível mas é produzido somente pela razão.

  • A) ERRADA - O fenomenismo define o conhecimento como o fato de "salvar as aparências", de modo a construir explicações que estejam de acordo com os fenômenos observáveis, sem questionar se as explicações são verdadeiras em si próprias e se alcançam o coração do real.

    B) CORRETA - O filósofo francês René Descartes costuma ser designado como o pai do racionalismo. Para Descartes, a razão era a via para aceder a verdades universais das quais se desprendiam todos os demais conhecimentos da ciência.

    C) ERRADA - Toda doutrina ou atitude que afirma a capacidade do homem de atingir a verdade absoluta e indiscutível. No sentido religioso corresponde ao conjunto de dogmas - crenças que não admitem contestação - considerado a palavra de Deus. Na filosofia é o pensamento contrário à corrente do ceticismo, a qual contesta a possibilidade de conhecimento da verdade. O dogmatismo filosófico pode ser entendido de três formas: a possibilidade de conhecer a verdade, a confiança nesse conhecimento e a submissão a essa verdade sem questionamento.

    D) ERRADA - Empirismo é uma doutrina filosófica que defende a ideia de que somente as experiências são capazes de gerar ideias e conhecimentos.

    E) ERRADA - O ceticismo defende que a felicidade consiste em não julgar coisa alguma, em manter uma postura de neutralidade em todas as questões, ou seja, a indiferença total de tudo. O ceticismo questiona tudo o que lhe é apresentado como verdadeiro e não admite a existência de dogmas, fenômenos religiosos ou metafísicos.

     


ID
2356234
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.492/1992, em relação taxativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Nesse sentido, algumas das ações a seguir listadas traduzem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Observe as situações a seguir.
I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
III. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
A alternativa que contém as situações que se enquadram na condição apresentada no enunciado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    Os itens I e II são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    O item III é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

     


ID
2356237
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela Lei n° 10.520/2002. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assinale a alternativa que contém uma regra relativa à fase externa do pregão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.520/2002

    Art. 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados
    e observará as seguintes regras:
    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso
    em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
    loca
    l, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
    jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
     

  • a) Errada - fase preparatória do pregão – art. 3º, §1º, Lei 10.520/2002

    b) Errada – fase preparatória do pregão – art. 3º, IV, Lei 10.520/2002

    c) Correta - fase externa do pregão – art. 4º, I, Lei 10.520/2002

    d) Errada – fase preparatória do pregão – art. 3º, II, Lei 10.520/2002

    e) Errada – fase preparatória do pregão – art. 3º, I, Lei 10.520/2002

  • Com a nova redação do inciso I, ART. 4, lei 10.520/02, dada pela MP 896/2019, essa questão não estaria correta, pois as publicações dos atos da administração pública deverão ser feitas por meio da imprensa oficial e em sítios eletrônicos oficiais.
  • O examinador deseja obter a alternativa contendo uma regra relativa à FASE EXTERNA do pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) FASE INTERNA (ou preparatória). Art. 3º da lei 10.520/02. “A FASE PREPARATÓRIA do pregão observará o seguinte: [...] § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    B) FASE INTERNA (ou preparatória). Art. 3º da lei 10.520/02. “A FASE PREPARATÓRIA do pregão observará o seguinte: [...] IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”

    C) FASE EXTERNA. É A RESPOSTA. Art. 4º da lei 10.520/02. “A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”.

    D) FASE INTERNA (ou preparatória). Art. 3º da lei 10.520/02. “A FASE PREPARATÓRIA do pregão observará o seguinte: [...] II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;”

    E) FASE INTERNA (ou preparatória). Art. 3º da lei 10.520/02. “A FASE PREPARATÓRIA do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    GABARITO: “C”


ID
2356240
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações, o Projeto Básico constitui o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Analise os aspectos apresentados.
I. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
II. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de form a a maximizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
III. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
É(são) elementos(s) constitutivo(s) do projeto básico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

  • O que se entende por "Projeto Básico" sob a ótica da Lei 8.666/93?

     

    - Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

     

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

     

  • UMA CONSTATAÇÃO, QUE TALVEZ AUXILIE. O PROJETO EXECUTIVO CONTA COM APENAS UMA CARACTERÍSTICA SEGUNDO A LEI, QUAL SEJA: APRESENTAR OS PRESSUPOSTOS DA ABNT. 

    NÃO HÁ OUTROS REQUISITOS OU EXIGÊNCIAS, COMO AS INÚMERAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO BASE. VEJA-SE:

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    LOGO: FALOU EM ABNT E EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, EXECUTIVO. APRESENTOU VÁRIAS OUTRAS CARACTERÍSITICAS E/OU ELEMENTOS, INCLUSIVE SOBRE O EXECUTIVO, ESTÁ SE TRATANDO DO BASE. 

  • Única assertiva incorreta = II

    Trocou o "minimizar"por "maximizar"...basta refletir se faria sentido criar um projeto para atender certa finalidade e nele exigir que se apresente soluções que AUMENTAR a necessidade de reformulação posterior. A ideia é justamente oposta a esta né ;-)

  • Questão apresenta três afirmativas sobre os elementos do Projeto Básico para que seja realizado o exame de sua veracidade, consoante os termos da Lei nº 8.666/93. Passemos ao exame individual de cada uma:

    I. Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.

    Correta. Como se extrai da alínea “a”, inciso IX, do art. 6º “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza”.

    II. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a maximizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

    Incorreta. O equívoco aqui está no fato de se afirmar “maximizar”, quando o teor da alínea “b”, inciso IX, do art. 6º determina justamente o contrário, verbis “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem”.

    III. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.

    Correta. Menciona um dos elementos que corresponde ao Projeto Básico, no teor da alínea “c”, inciso IX, do art. 6º, litteris “identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução”.

    Do exposto, consubstanciam elementos constitutivos do projeto básico o externado nas alternativas I e III, apenas.

    GABARITO: D.


ID
2356243
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, assegurando o direito fundamental de acesso por parte dos cidadãos. Nesse sentido, com relação aos procedimentos a serem observados para o acesso à informação, analise as assertivas apresentadas.
I. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
II. Fomento ao desenvolvimento da cultura de inteligência na administração pública.
III. Observância da publicidade como exceção e do sigilo como preceito geral.
Corresponde(m) às diretrizes que orientam os procedimentos enunciados:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 12.527/2011:

     

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental do acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (item III ERRADO; inverteu os conceitos)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação;

    III - utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (item I CORRETO)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; (item II ERRADO)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 


ID
2356246
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n° 1.079/1950 estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Assim, com relação aos crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, analise as assertivas apresentadas.
I. Permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente.
II. Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.
III. Permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional.
Corresponde(m) aos crimes citados no enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Art 6º, 4 e 8, da Lei 1.079/50:

     

    Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional;

    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

     

  • Essa questão deve ser classificada em "Direito Constitucional -> Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment".

  • O ERRO DA ASSERTIVA "I" ESTÁ NO FATO DE QUE, EMBORA SEJA DE COMPETÊNCIA DO PRES. O DECRETO PARA QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS PASSEM OU PERMANEÇAM, E TAL PRESSUPONHA AUTORIZAÇÃO - PORTANTO MANIFESTAÇÃO PRECEDENTE - DO CONGRESSO, EXISTEM CASOS QUE SÃO PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR. 

    VEJA-SE 21, IV, DA CRFB:

    permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    LOGO. NOS CASOS EM QUE HÁ PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR, NÃO HÁ PRÉVIA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO C.N. E ISTO, PORTANTO, TORNA A ASSERTIVA INCORRETA - JÁ QUE HÁ ATIPICIDADE. 

  • A Assertiva I está em desacordo com os crimes do enunciado por se tratar de crime de responsabilidade contra a existência política da União, conforme art 5º, 10) da lei 1079 de 10-4-1950.

  • I - Trata-se de crime contra a existência política da União (previsto no Artigo 5º, X, da Lei 1079/50), portanto não é o que o enunciado da questão pede.
    II - Trata-se de crime contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos estados (previsto no Artigo 6º, VIII, da Lei 1079/50), portanto se encaixa no que o enunciado pede.
    III - Trata-se de crime contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e os poderes constitucionais dos estados (previsto no Artigo 6º, IV, da Lei 1079/50), portanto se encaixa no que o enunciado pede.

    Assertivas II e III estão corretas, portanto a Alternativa A é a resposta certa.

  • Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

    1 - tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;

    2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;

    3 - violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;

    4 - permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional – ITEM III

    5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;

    6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;

    7 - praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;

    8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais – ITEM II

     

    Assim, os itens II e III do enunciado correspondem a crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados!

    Resposta: A

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da lei 1.079/50, para que se analise três assertivas, apontando quais são crime de responsabilidade contra  o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário.

    Vejamos:

    I - segundo a lei supracitada, no art. 5º, 10, é considerado crime contra existência política da União. NÃO É O CRIME CITADO NO ENUNCIADO;

    II -  art. 6º, 7. Crime contra o Legislativo/Judiciário;

    III - art. 6º, 4. Também crime contra o Legislativo/Judiciário.

    O enunciado busca as assertivas II e III.

    Gabarito do Professor: LETRA A.
  • Vejamos cada um dos itens:

    - item I: incorreto. “São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: 10 – permitir o Presidente da República, durante as sessões legislativas e sem autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território do país, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente” – art. 5º, item 10, Lei nº 1.079/50;

    - item II: correto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 8 – intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais” – art. 6º, item 8, Lei nº 1.079/50;

    - item III: correto. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 4 – permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional” – art. 6º, item 4, Lei nº 1.079/50.

    Nosso gabarito, portanto, está na alternativa ‘a’, pois os itens II e III são os únicos corretos. 


ID
2356249
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes na Lei n° 1.079/1950. Assim, com relação à denúncia, à acusação e ao julgamento dos crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, analise as afirmativas.
I. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
II. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
III. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 1.079/1950:

     

    I) CORRETO.

    Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade.

     

    II) CORRETO.

    Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o governador imediatamente suspenso de suas funções.

     

    III) CORRETO.

    Art. 76, parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Essa questão deve ser classificada em "Direito Constitucional -> Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment".

  • Tentei relacionar a admissibilidade na ALE com os 2/3 da CD no caso de Presidente da República e me lasquei. No caso do Governador, basta maioria ABSOLUTA!

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE ENVOLVENDO GOVERNADOR DE ESTADO

    I - 0 Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na
    Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade
    é privativa da União, nos termos do art. 22, 1, e art. 85 da CF/88.
    lI - As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados
    pela Assembleia Legislativa em caso de crimes de responsabílidade
    . Isso porque o art. 78,
    § 3º da lei 1.079/50 afirma que a competência para julgar os Governadores de Estado em
    caso de crimes de responsabilidade é de um "Tribunal Especial", composto especialmente
    para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob
    a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça
    .
    IlI - É constitucional norma prevista em Constituição estadual que preveja a necessidade
    de autorização prévia de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para que sejam iniciadas
    ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas contra o
    Governador de Estado. Durante a fase inicial de tramitação de processo instaurado contra
    Governador, a Constituição estadual deve obedecer à sistemática disposta na legislação
    federablsso porque não há nada que impeça que as Constituições estaduais estendam aos
    Governadores, por simetria, essa prerrogativa assegurada ao Presidente da República no
    art. 51, 1, da CF/88.
    STF. Plenário. ADI 4791IPR, Rei. Min. Teori Zavascki; ADI 4800/RO e.ADI 4792IES, Rei. Min. Cármen
    Lúcia, julgados em 12/2/2015 (lnfo n4).

  • Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. www.dizerodireito.com.br Página93 Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Art. 76, Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.

     

    - O STF, julgando o MS 21.689-1, por maioria de votos, decidiu que a renúncia ao cargo não extingue o processo quando já iniciado

     

    - havendo renúncia ao cargo, quando já instaurado o processo, este deverá seguir até o final, podendo ser aplicada a pena de inabilitação, que é principal (e não mais acessória)

     

     

    Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual?

     

    - NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática

     

    - O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

     

    - Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.)

     

    - STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

     

    - STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)

  • Cuidado com quem citou o info do STJ sobre o recebimento da petição e o afastamento do governador, nesse caso não se trata de crime de responsabilidade, mas crime comum. Assim temos esse informativo no 863 do STF e o 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Nos crimes de responsabilidade nós temos: Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
    Mas teria esse artigo sido recepcionado? Segundo o STF não porque cabe à União legislar sobre crime de responsabilidade. Assim:
    (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).
    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
     

  • Não confundir com crime comum a ser julgado pelo STJ, que ja foi decidido pela não admissibilidade pela Assembleia.

  • I. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade. (Correto)

    II. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções. (Correto)

    -Recebida a denúcia será instituido um TRIBUNAL ESPECIAL, conforme já delineado em outros comentários.

    III. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo. (Correto)

    LOGO (B) é o gabarito

  • Vale lembrar:

    No crime comum - governador julgado pelo STJ, mediante autorização da Assembleia Legislativa por maioria absoluta.

    No crime de responsabilidade - governador julgado pelo Tribunal Especial, não precisa de autorização da Assembleia Legislativa.


ID
2356252
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, constitui o tipo penal denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    No CP tem algumas especificidades com relação ao descaminho.

    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Tráfico de influência - Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."

  • Concurssão - EXIGIR.

     

  • Correta, A

    Codigo Penal:

    Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    LEMBRANDO QUE,
     se a exigência for feita mediante violência ou grave ameaça, teremos, então, o crime de EXTORSÃO, ainda que praticado por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-la.

    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    Gabarito Letra A!

  • GABARITO: LETRA A!

    a) [CORRETAConcussão: Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    b) [INCORRETA] DescaminhoArt. 334, CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria;

    c) [INCORRETACorrupção ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

    d) [INCORRETA] Tráfico de influênciaArt. 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função;

    e) [INCORRETACorrupção passivaArt. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Cotejando a conduta descrita no enunciado da questão e a tipificada no dispositivo legal mencionado, verifica-se que há uma subsunção perfeita. Logo, a alternativa constante deste item é verdadeira.
    Alternativa (B) - O crime de descaminho que se encontra tipificado no artigo 334 do Código Penal: "Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". A conduta narrada no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao crime de descaminho. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Logo, a assertiva constante deste item é falsa.
    Alternativa (D) - O crime de tráfico de influência está tipificado no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Do cotejo entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal do artigo 332 do Código Penal, pode-se concluir que a alternativa contida neste item é verdadeira. 
    Alternativa (E) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção passiva. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A)
     
     
  • a) [CORRETA

    Concussão: Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

  • GABARITO A

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Alteração por força do "Pacote Anticrime"

  • FALOU EM EXIGIR , PENSE EM CONCUSSÃO OU EM SEU TIPO ESPECIAL ( EXCEÇO DE EXAÇÃO).

    EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA = CONCUSSÃO.

    EXIGIR TRIBUTO= EXCEÇO DE EXAÇÃO

  • Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, constitui o tipo penal denominado:

    A) Concussão. [Gabarito]

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    --------------------------------------

    B) Descaminho. Art. 334, CP

    --------------------------------------

    C) Corrupção ativa

    Corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    --------------------------------------

    D) Tráfico de influência.

    Tráfico de influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    --------------------------------------

    E) Corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
2356255
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: C

     

     

    A) [Condescendência criminosa] Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     

    B) [Advocacia administrativa] Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

     

    C) [Prevaricação] Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

     

    D) [Desobediência] Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

  • Correta, C

    CP - Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e m


    Complementando:

    Prevaricação:

    é um crime funcional;


    - não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).

    - classificação > se pode dar como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, OU comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho.

    - Cabe transação penal (lei 9.099/95) e sursis (Suspensão Condicional da Pena). Visto que é apenado com Detenção, de 3 mesês a um ano.


    - Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho;


    - Sujeito passivo: a Administração Pública;


    - Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
     

  • Gabarito letra:

    C - Prevaricação

    Não confundir com Condescendência criminosa = indulgência

  • GABARITO: C

    PrEvaricação = PEssoal

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • gb c

    pmgoo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra na moldura típica do artigo 320 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (B) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Do cotejo da conduta descrita no enunciado da questão com o tipo penal correspondente ao crime de advocacia administrativa, pode-se concluir com firmeza que a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Pode-se verificar, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito no disposto no artigo 319 do Código Penal. Sendo assim, a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Alternativa (D) - O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a redação: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público". Assim, não há subsunção entre a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal correspondente ao crime de desobediência. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (E) - o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de exercício arbitrário das próprias razões e alternativa contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • GABARITO C

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Apenas para diferenciar da corrupção passiva privilegiada >

    No 319 > Sentimento ou Interesse pessoal

    No 317 § 2º > Cedendo a pedido ou a interesse de outrem.

    Bons estudos!

  • Com relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui o tipo penal denominado:

    A) condescendência criminosa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -----------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -----------------------------------------

    C) prevaricação. [Gabarito]

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -----------------------------------------

    D) desobediência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------

    E) exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • PREVARICAÇÃO = SATISFAZER O INTERESSE/SENTIMENTO PESSOAL.

    .

    A NATUREZA PESSOAL DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO VICIA O ELEMENTO FINALIDADE, TONANDO, ASSIM, O ATO ILEGAL.

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2356258
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos o(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    a) erradicação da pobreza e a margiralização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. ERRADO.

    Trata-se de objetivo fundamental da República (art. 3º, III, da CF/88).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADO.

    Trata-se de objetivo fundamental da República (art. 3º, I, da CF/88).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    c) pluralismo politico. CERTO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    d) desenvolvimento nacional. ERRADO.

    Trata-se de objetivo fundamental da República (art. 3º, II, da CF/88).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    e) promoção do Dem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ERRADO.

    Trata-se de objetivo fundamental da República (art. 3º, IV, da CF/88).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Olha o SOCIDIVAPLU aí galeraaa:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA") {GABARITO}

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON") {LETRA  "A"}

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA") {LETRA  "B"}

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA") {LETRA  "C"}

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • MAIS IMPORTANTE QUE SABER O SOCIDIVAPLU É SABER O SOCIDIVAPLUF  (PLUF = LEMBRO DO SOM DA PEDRA QUANDO CAI NA ÁGUA)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    ASSIM, NÃO HÁ COMO NÃO SABER SE É FUNDAMENTO OU SE É OBJETIVO.

    (ERREI UMA QUESTÃO ASSIM E FIQUEI POR 1,25 DE SER CHAMADO)

  • SOCIDIVA+PLU

  • PARA ACERTAR TODAS !

     

     

                                           TATUAR no CÉREBRO           

         

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     ...........................

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • Correta,C

    Lembrem-se:

    Fundamentos: Somente o Artigo 1 da CF;

    Princípios Fundamentais. Do Artigo 1 ao 4 da CF.

    Dica: Para memorizar os OBJETIVOS fundamentais - Art.3 - da república federativ do Brasil, basta lembrar que estes são iniciados por verbos, vejamos:


    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Gabarito Letra C!

  •  (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"

    FUDAMENTOS

    SO-CI-DI-VA-PLU


    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político

     

  • Gab C.

    PEGADINHA da malandra, ou pensa que é, a banca fazendo a troca das palavras do texto legal. chega a ser sem graça.
    a) CRFB 88 - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    as demais opções são OBJETIVOS.

  • SOMENTE UM COMPLEMENTO:

    O FUNDAMENTO DE PLURALISMO POLITICO SIGNIFICA QUE PODEMOS TER IDEIAS DIFERENTES,LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OPINIÃO!

    NÃO TEM NADA HAVER COM VÁRIOS POLITICOS OU PARTIDOS POLITICOS!

  • Lógico que tem muita gente que está começando a estudar agora... mais só pra descontrair:.... errou essa, já pode começar a distribuir currículo.

  • Reimer Rocha, você é um dos que já pode sair por aí distribuindo currículo, com esse seu "mais"...

  • GB C

    PMGO

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)"..

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Incorreta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Trata-se de questão sobre os fundamentos da República.

    Segundo o art. 1º, a A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Dentre as alternativas, a única que está prevista no art. 1º é a C) pluralismo político.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.


ID
2356261
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 8º da Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical. Nesse sentido, com relação aos aspectos relativos à liberdade de associação profissional ou sindical, analise as afirmativas apresentadas.
I. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
II. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
III. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Está correto o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Assertiva II ERRADA

    II. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. ( é facultativa nada, é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho)

     

    Gabarito: C

  • Correta, C

    Pura literalidade da Constituição federal, vejamos:


    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    Item III - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Item I - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Observação sobre o item II:

    A participação não é facultativa, como afirma a questão, mas sim OBRIGATÓRIA!!!

  • I. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETA, ART 8º III

     

    II. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. INCORRETA, ART 8º VI

     

    III. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.CORRETA, ART 8º I

  • Boa tarde,

     

    É obrigtória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     

    Bons estudos

  • É obrigatória a participação dos sindicatos. Isso porque o artigo da Constituição que determina o papel dessas instituições continua em vigor, mesmo com a Reforma Trabalhista! 

    Alternativa correta: C

  • "É facultativa a participação dos sindicato(obrigatória)s nas negociações coletivas de trabalho. "

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto às disposições constitucionais dos SINDICATOS. Vejamos as proposições comentadas:

    I. CORRETA. A defesa dos direitos e interesses coletivos ou INDIVIDUAIS da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões judiciais ou administrativas. (art. 8º, III, CF)

    Art. 8º. [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    II. ERRADA. A participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho é OBRIGATÓRIA. (art. 8º, VI, CF)

    Art. 8º. [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    III. CORRETA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. [...] I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A questão pede as proposições CORRETAS:

    a) ERRADO. II é errada.

    b) ERRADO. II é errada.

    c) CORRETO.

    d) ERRADO. II é errada.

    e) ERRADO. III também está correta.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Pegadinha foi isso aqui

    É constitucional a reforma trabalhista no ponto em que desobriga a contribuição sindical. Assim decidiu o plenário do STF em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, 29. A Corte julgou ADIn, apensada a outras 18 com mesmo pedido. Por maioria, os ministros entenderam que a nova legislação trabalhista não contraria o texto constitucional.  E obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.


ID
2356264
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Este Poder é o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser instituído, jurídico, limitado e condicionado pelo direito. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão constitucional (ADCT, art. 3°). Tal conceito diz respeito ao Poder Constituinte: 

Alternativas
Comentários
  • alt...C..

     

    Conforme ensinado pelo Constitucionalista Paulo Bonavides:

    “O Poder de reforma constitucional exercitado pelo poder Constituinte Derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.”

    poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é um tipo de poder constituinte que se ramifica em três espécies:

    1ª) O poder constituinte derivado reformador, que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição;

    2) Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Distrito Federal e Municipios, são Entes que não possuem autonomia para promulgar Constituição.

    3ª) O poder constituinte derivado revisor, que, como exemplo retirado de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas. Tais reformas não se confundem com a reforma stricto sensu, pois esta perpassa por procedimentos mais dificultosos e quorum mais específico.................................A LUTA CONTINUA..........................FÉ EM DEUS..

  • Gabarito C

     

    Poder Constituinte DERIVADO:

    a.      Modalidades:

             i.      REFORMADOR – é o poder de alterar uma Constituição já existente

             ii.      DECORRENTE – é o poder que cada Estado possui para elaborar sua própria Constituição.

                      ATENÇÃO: Segundo o STF, o DF também possui esse poder (a LEI ORGÂNICA do DF tem STATUS de Constituição estadual).

     

    CARATERÍSTICAS DO PCD REFORMADOR:   

    Inerente às Constituições rígidas, face característica mais rígida de modificação da Constituição

    ·        Secundário

    ·        Condicionado

    ·        Limitado

     

    1.       Secundário – oposto do originário, que é inicial. Parte do pressuposto da superioridade Constitucional. Tem sua origem na própria Constituição vigente.

    2.       Condicionado – possui formas pré-estabelecidas de manifestação.

     

    REFORMA CONSTITUCIONAL:

    ·         Revisão constitucional (art. 3° ADCT) –

                             o   Deve ser feita pelo menos 5 anos após a promulgação da CF88;

                             o   Deve ser votada em sessão unicameral;

                             o   Quórum de aprovação de maioria absoluta.

    É possível nos dias atuais uma nova revisão constitucional? POSIÇÃO MAJORITÁRIA – NÃO é possível, pois as regras de alteração não podem ser modificadas (cláusula pétrea implícita)

    ·         Emenda constitucional – art. 60, CF88 –

               Quem pode propor? ROL TAXATIVO

                                           §  1/3 de deputados ou de senadores;

                                           §  Presidente da República;

                                           §  Mais das metades das Assembléias Legislativas pela maioria RELATIVA de seus membros.

  • REVISÃO ÓTIMA É GRÁTIS!

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/poder-constituinte

  • Didaticamente, podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste.

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular

    f) o Poder Constituinte originário é permanente, eis que não se esgota no momento do seu exercício, podendo ser convocado a qualquer momento pelo povo.

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais

    a)Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição. Por exemplo, a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

    b)Revisor: previa que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    CONCEITO: o controle de constitucionalidade em apreço é chamado de controle difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto. Feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, e qualquer ação.

     Difuso – consiste na possibilidade de alteração do SIGNIFICADO das normas constitucionais, SEM ALTERAÇÃO do TEXTO (mudança informal da Constituição ou mutação constitucional). Esta forma de Poder Constituinte Derivado é utilizado pelo STF, quando dá novo significado ao texto constitucional, sem muda-lo de fato.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário, derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte decorrente é uma espécie do poder constituinte derivado. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.

    b) Incorreta. Não existe poder constituinte incondicionado. Contudo, podemos dizer que o poder constituinte originário é incondicionado, pois não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido. 

    c) Correta. O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.

    d) Incorreta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    e) Incorreta. Poder constituinte inicial é sinônimo de poder constituinte originário.

  • GABARITO C

    ■ Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    ■ Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    ■ Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
2356267
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 5° da Carta Magna, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. ERRADO.

    Art. 5º, inciso VIII, da CF/88.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. ERRADO.

    Art. 5º, inciso XIX, da CF/88.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. ERRADO.

    Art. 5º, inciso IV, da CF/88.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. ERRADO.

    Art. 5º, inciso XVII, da CF/88.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    e) a criação de associações e. na forma da a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CERTO.

    Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Correta, E:


    Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88 - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    A - errada - Art. 5º, inciso VIII, da CF/88 - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    (Importante, pois essa recusa de obrigaçao legal a todos imposta, bem como a prestação alternativa fixada em lei pode gerar a PERDA DEFINITIVA DOS DIREITOS POLÍTICOS) Fundamentação:

    CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - PERDA (definitiva);

    II - incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO (temporária);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos - SUSPENSÃO (temporária);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII - PERDA (definitiva);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º - SUSPENSÃO (temporária).

    Lembrando também que a CASSAÇÃO dos direitos políticos é vedada em nosso ordenamento jurídico.

    B - errada

    - compulsóriamente dissolvidas - somente por decisão judicial com transito em julgado;
    - atividades suspensas - somente por decisão judicial.

    C - errada - é vedado o anônimato;

    D - errada - vedado a associação de carater paramilitar

  • a) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, mesmo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.  SALVO 

    b) as associações so poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado.   Dissolver >> decisão judicial > transito em julgado > definitiva  ( Suspender  decisão judicial > temporários ) prescinde transito em julgado  

    c) livre a manifestação do pensamento, inclusive sob o anonimato. VEDADO 

    d) é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar para fins lícitos. É VEDADO 

    e) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  CORRETA 

  • A) Salvo se as invocar.

    B) Para dissolver, é necessário o trânsito em julgado.

    C) Vedado o anonimato.

    D) A liberdade de associação não alcança às de caráter paramilitar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais.

    A- Incorreta. Se a pessoa invocar crença religiosa ou convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, será privada de direitos. Art. 5º, VIII CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    B- Incorreta. A Constituição exige o trânsito em julgado no caso de dissolução compulsória. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    C- Incorreta. A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” – art. 5º, VIII, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado” – art. 5º, XIX, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 5º, XVIII, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito. 


ID
2356270
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Constituição do Estado do Mato Grosso, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º ...

    § 2º ...

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
2356273
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, procedimento administrativo preliminar conduzido pelo Delegado de Polícia, possui as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • Características do inquérito policial 1. Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa 2. Sigiloso: não há publicidade, exceto para as partes e advogados 3. Indisponível: uma vez instaurado o delegado não pode dele dispor 4. Dispensável: para a propositura da ação penal 5. Oficiosidade: pode ser instaurado de ofício 6. Unidirecional: possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva 7. Escrito: art 9° CPP
  • Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

  • Gabarito D

    a. INQUISITIVO - Significa que no IP não incidem as garantias do contraditório, nem da ampla defesa, pois estas integram o devido processo legal, que somente se instaura na fase subsequente, vale dizer da ação penal.                                                                                                                       INQUISITIVO (unilateral) - basta a presença da autoridade policial para que seja válido o procedimento, independemente dos dois lados, que são acusação e defesa.

    OBS: Por ser inquisitiva, a defesa técnica é dispensável nos atos de IP, mas se o acusado requerer será indispensável, devido ao contido na nova lei 13.245/16.

     

    b. OFICIOSIDADE obrigatoriedade - A autoridade policial pode (DEVE), de ofício, instaurar inquérito policial, pois não se faz mister representação. Essa possibilidade se aplica para crimes de ação pública incondicionada (art. 5°, I, CPP), que é a regra.                                                                 Exceção para a oficiosidade em crime de ação publica incondicionada: Investigado detentor de prerrogativa de função, caso em que a instauração do IP depende de autorização do relator sorteado no Tribunal competente.

    *EXCEÇÕES PARA O PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE                                                                                               

    - Crime de ação PUBLICA CONDICIONADA à representação - Fica condicionada à REPRESENTAÇÃO do ofendido (art. 5°, §4°, CPP). ex: Estupro (vide art. 225, CP).

    - Crime de ação PRIVADA -  Fica condicionada ao REQUERIMENTO do ofendido (art. 5°, §5°, CPP).

     

    c. INDISPONIBILIDADE (art. 17, CPP) - A autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do IP. Somente o Juiz a requerimento do MP.

     

    d. DISPENSABILIDADE (art. 12, CPP) - O IP é prescindível para a propositura da ação penal, desde que já haja lastro probatório mínimo (indícios mínimos de autoria e a materialidade) suficiente para tal. Essa dispensabilidade se dirige ao MP se for APP incondicionada ou condicionada. Caso seja APPrivada, se dirige à vítima.

     

    e. OFICIALIDADE - Porque somente é realizado pelo órgão público oficial (PF e PC, previsão constitucional art. 144, §1°, I e §4°, CF88).

     

    f. AUTORITARIEDADE - executada pela autoridade policial de carreira (DELEGADO de Polícia Judiciária).

     

    g. ESCRITO - Art. 9°, CPP ("reduzidas à escrito" e colocado nos autos). Não existe oralidade no IP.

                    Dentro do IP não existe prova fora dos autos, ressalvadas aquelas que ainda estão se processando (ex: Interceptação telefônica)

     

    h. SIGILOSO - Para 3 pessoas, não se aplica o sigilo, quando decretado pelo delega: JUIZ, PROMOTOR e ADVOGADO da parte (ao advogado, é permitido acesso aos autos com todos os atos já documentados no procedimento de investigação.

     

  • Autoritariedade # arbitrariedade

     

     

    Um acréscimo ao comentário de Joaquim Azambuja quanto à exceção ao princípio da oficiosidade na APPI:

     

    Investigação envolvendo autoridades com foro privativo no STF: é necessária prévia autorização judicial (STF Inq 2411 QO).

    Investigação envolvendo autoridades com foro privativo em outros tribunais: não é necessária prévia autorização judicial (REsp 1563962/RN).

    Ver PSV 115: “Surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao Tribunal competente para as providências cabíveis.” (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4775627)

     

    SMJ

  • Pessoal, prestem atenção. Teve gente postando gabarito errado. A letra B não é o gabarito, o IP nunca foi disponível. Letra correta é E.

  • Disponível # Dispensável.
    Esse é o "x" da questão.

  • Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

     

    Sigiloso

    Para 3 pessoas, não se aplica o sigilo, quando decretado pelo delega: JUIZ COMPETENTE , PROMOTOR COMPETENTE e ADVOGADO da parte (ao advogado, é permitido acesso aos autos já documentados no procedimento de investigação.

    Escrito

    ESCRITO - Art. 9°, CPP ("reduzidas à escrito" e colocado nos autos). Não existe oralidade no IP.

                    Dentro do IP não existe prova fora dos autos, ressalvadas aquelas que ainda estão se processando (ex: Interceptação telefônica)

    Inquisitório 

    Significa que no IP não incidem as garantias do contraditório, nem da ampla defesa, pois estas integram o devido processo legal, que somente se instaura na fase subsequente, vale dizer da ação penal.                                                                                                                       INQUISITIVO (unilateral) - basta a presença da autoridade policial para que seja válido o procedimento, independemente dos dois lados, que são acusação e defesa.

    OBS: Por ser inquisitiva, a defesa técnica é dispensável nos atos de IP, mas se o acusado requerer será indispensável, devido ao contido na nova lei 13.245/16.

    Dispensável

     (art. 12, CPP) - O IP é prescindível para a propositura da ação penal, desde que já haja lastro probatório mínimo (indícios mínimos de autoria e a materialidade) suficiente para tal. Essa dispensabilidade se dirige ao MP se for APP incondicionada ou condicionada. Caso seja APPrivada, se dirige à vítima.

    Oficioso 

    OFICIOSIDADE obrigatoriedade - A autoridade policial pode (DEVE), de ofício, instaurar inquérito policial, pois não se faz mister representação. Essa possibilidade se aplica para crimes de ação pública incondicionada (art. 5°, I, CPP), que é a regra.                                                                 Exceção para a oficiosidade em crime de ação publica incondicionada: Investigado detentor de prerrogativa de função, caso em que a instauração do IP depende de autorização do relator sorteado no Tribunal competente.

    *EXCEÇÕES PARA O PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE                                                                                               

    Crime de ação PUBLICA CONDICIONADA à representação - Fica condicionada à REPRESENTAÇÃO do ofendido (art. 5°, §4°, CPP). ex: Estupro (vide art. 225, CP).

    Crime de ação PRIVADA -  Fica condicionada ao REQUERIMENTO do ofendido (art. 5°, §5°, CPP).

     AUTORITARIEDADE - executada pela autoridade policial de carreira (DELEGADO de Polícia Judiciária).

    Indisponível

    (art. 17, CPP) - A autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do IP. Somente o Juiz a requerimento do MP.

    Discricionário

    Oficial 

    OFICIALIDADE - Porque somente é realizado pelo órgão público oficial (PF e PC, previsão constitucional art. 144, §1°, I e §4°, CF88).

     


     

     

     

     

  • - Sigiloso

    - Escrito

    - Inquisitório

    - Dispensável

    - Oficioso 

    - Indisponível

    - Discricionário

    - Oficial 

  • O IP é indisponível:art 17 CPP: A autoridade policial NÃO PODERÁ ARQUIVAR autos de IP, mas é dispensável ( art 39 p. 5 CPP: o órgao do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal,e , neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias  e art 46 p.1 CPP: quando o MP dispensar o IP, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação).

  • ERRO(S)

    A) INDISPENSÁVEL. O IP É DISPENSAVEL PARA IMPLEMENTAR AÇÃO

    B) DISPONIBILIDADE. O IP É INDISPONIVEL AO DELEGADO

    C) PUBLICIDADE. O IP É SIGILOSO 

    D) INSDISCRICIONARIDADE. O IP É DISCRICIONARIO

    CERTA

    E)

  • Por exclusão dá pra acertar.

  • *GABARITO LETRA E*

    Características do INQUÉRITO POLICIAL*"SEIA TA DOIDO"* pq Athena morreu

     

     Sigiloso

     Escrito

     Inquisitório

     Autoridade

     

     Temporário

     Administrativo

     

     Dispensável

     Oficioso 

     Indisponível

     Discricionário

     Oficial 

  • Gab E

    Caracteristicas do "IP"

    Mnemônico:  DOIIDO PESA

    Dispensavel           Procedimento

    Oficialidade           Escrito

    Inquisitivo              Sigiloso

    Indisponível          Autoritariedade 

    Discricionário

    Oficiosidade

  • GABARITO: LETRA E

     

    Inquérito Policial

    -Discricionário

    - Escrito

    - Indisponivel

    - Sigiloso

    - Oficialidade

    - Oficiosidade

    - Inquisitivo

    - Procedimento Administrativo

  • Indispensabilidade = não se pode dispensar

    Indisponibilidade = não se pode desistir

  • Autoritariedade: presidido por uma autoridade pública.

    Inquisitivo: não observa contraditório e ampla defesa (PLENO). Busca pela verdade real. obs:Q753930

    Indisponibilidade: A autoridade policial não tem o poder de mandar arquivar o I.P.

  • Todo dia um conceito novo p/ definir coisas antigas. Tá bom, anotado.

    Pensava que oficialidade já enquadrava esse tal "autoritariedade".

  • F - FORMAL

    U - UNIDIRECIONAL

    I- INSTRUTOR / INFORMATIVO

    S- SIGILOSO

    E- ESCRITO

    I- INQUISITIVO

    O- OBRIGATÓRIO

    S- SISTEMÁTICO / SISTÊMICO

    D- DISCRICIONÁRIO

    O- OFICIAL

    I- INDISPONÍVEL

    D- DISPENSÁVEL

    O- OFICIOSO

  • gb e

    pmgoo

     

     Sigiloso

     Escrito

     Inquisitório

     Autoridade

     

     Temporário

     Administrativo

     

     Dispensável

     Oficioso 

     Indisponível

     Discricionário

     Oficial 

  • LETRA E CORRETA

    >> CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

     

    2) SIGILO

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”

     

    3) INDISPONIBILIDADE

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

     

    4) DISPENSABILIDADE

    A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

     

    5) ESCRITO

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. ”

     

    6) OFICIOSIDADE

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. ”

     Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

     

    7) OFICIALIDADE

    O inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Obrigatório

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

    /Autoritário

  • Pessoal, delegado não dispõe do IP. Isto é, não pode arquivá-lo! A autoridade policial pode, no entanto, agir como bem entender no que tange a CONDUÇÃO do IP. Aqui existe o requisito da discricionariedade.

  • Música do inquérito policial

    (Ritmo da música: "O que que eu vou fazer com essa tal liberdade, se estou na solidão pensando em vc....")

    Versão: Delegado Rilmo Braga

    O inquérito é um procedimento inquisitivo, não tem ampla defesa e nem contraditório;

    O inquérito é um procedimento dispensável, o promotor pode denunciar sem ele;

    Sua instauração é obrigatória, havendo justa causa tem que se instaurar;

    Sua conclusão também é obrigatória, o delegado só NÃO PODE ARQUIVAR;

    Ele é sigiloso, escrito e oficial... e pro juiz é remetido;

    Ele é sigiloso, escrito e oficial... e pro juiz é remetido;

  • E AÍ,D.O.I.D.O.

    SAIO???????

    Escrito

    Administrativo

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso 

    Indisponível

    Dispensável

    Obrigatório

    Sigiloso

    Autoritário

    Informativo

    Oficial

    FAÇA, É O FAZER QUE TRANSFORMA SONHO EM REALIDADE.

  • Nossa! Autoridade não seria igual ao procedimento oficial?! que absurdo!

  • errei ao marcar a alternativa C, que contém o item INDISCRICIONARIEDADE, quando na verdade o IP possuí DISCRICIONARIEDADE.

  • GABARITO E.

    INQUISITIVIDADE, SIGILO, INDISPONIBILIDADE, DISPENSABILIDADE, ESCRITO, OFICIOSIDADE e OFICIALIDADE.

  • Gab: E

    Autoritariedade, porque é dirigido por delegado de polícia (autoridade oficial do Estado);

    Inquisitivo, porque não há partes (acusação, defesa);

    Indisponibilidade, porque o delegado não pode arquivá-lo.

    Força, honra e fé em Deus, guerreiros!

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.       

    A) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a indispensabilidade do inquérito policial, visto que uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, podendo ocorrer a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a “disponibilidade", visto que o inquérito policial tem como uma de suas características a indisponibilidade, ou seja, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial.


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a publicidade, visto que o inquérito policial é um procedimento sigiloso.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a “indiscricionariedade", visto que umas das características do inquérito policial é ser discricionário com relação a condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.


    E) CORRETA: O inquérito policial é presidido pelo Delegado de Polícia (autoritariedade), não há neste momento o contraditório (inquisitivo) e a autoridade policial não pode mandar arquivá-lo (indisponibilidade).




    Resposta: E 


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Errei de lesadooooooooooooooooooooo

  • GABARITO E

    O erro da alternativa B esta na palavra " disponibilidade ". O inquérito policial é INDISPONIVEL.

  • Características do Inquérito Policial:

    • Administrativo;
    • Dispensável;
    • Informativo;
    • Sigiloso;
    • Autoritário;
    • Oficioso;
    • Oficial;
    • Inquisitório;
    • Indisponível;
    • Discricionário;
    • Escrito;
  • Cuidado aí galera! Vi gente colocando " obrigatório" como uma das características.

  • O que pode gerar confusão nessa questão é a característica da Discricionariedade, pois pode dar margem a pensar que o delegado pode optar por abrir ou não o procedimento. Não é isso, trata-se da liberdade de atuação durante o IP.

    Procedimento discricionário: ao contrario da fase judicial, o inquérito não faz exigência de formalidades, podendo ser conduzido pela autoridade policial com discricionariedade, isto é, a autoridade aplica as diligencias necessárias de acordo com cada caso concreto. As diligencias previstas no arts.  e , do  são apenas um rol exemplificativo, podem ser realizadas, mas não são obrigatórias.

    Sobre a discricionariedade, o jurista Renato Brasileiro de Lima (2013, p. 85) discorre que:

    “A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Se a autoridade policial ultrapassa esses limites, sua atuação passa a ser arbitraria, ou seja, contraria a lei. Logo, não se permite a autoridade policial a adoção de diligencias investigatórias contrarias a  e a legislação infraconstitucional. Assim, apesar de o delegado de policia ter discricionariedade para avaliar a necessidade de interceptação telefônica, não poderá fazê-lo sem autorização judicial. Nos mesmos moldes, por ocasião do interrogatório policial do investigado, devera adverti-lo quanto ao direto ao silencio (, art. , )”.

    A discricionariedade do Delegado é afastada nos casos em que a diligencia é requerida pelo Ministério Público ou pelo juiz, nos crimes em que deixam vestígios, nos termos do art. , do  e em casos de prisão em flagrante, quando ocorre a cognição coercitiva constante no art. , , do .

  • @Maurício Zalewski Pippi  A oficiosidade significa que há obrigatoriedade da autoridade policial de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação, nos casos de crime de ação penal pública incondicionada ou condicionada a representação.

  • Inquérito Policial:

    ·        sigiloso

    ·        escrito

    ·        inquisitivo

    ·        informativo

    ·        autoritário

    ·        oficiosidade (obrigatoriedade na instauração)

    ·        dispensável (Não obrigatório)

    ·        oficialidade (órgão oficial)

    ·        indisponível (autoridade policial NUNCA pode mandar arquivar o IP)

    ·        discricionário 

  • Afirmativa A O inquérito é dispensável.

    Afirmativa B O inquérito é indisponível.

    Afirmativa C O inquérito é sigiloso.

    Afirmativa D O inquérito é discricionário.


ID
2356276
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange ao instituto da prisão em flagrante, nos moldes do Código de Processo Penal, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • ALTERNATIVA: A) GABARITO

    ALTERNATIVA: B) qualquer do povo devera, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.COMENTARIOS: Art. 5, §3 CPP- Qualquer pessoa do povo PODERA (não tem o dever) - é o chamado FLAGRANTE FACULTAVIVO. 

    ALTERNATIVA: C) a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. COMENTARIOS: Art.302, §2º CPP- a falta de testemunhas da infração NÃO impedira o auto de prisão em flagrante...

    ALTERNATIVA: D) nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. COMENTARIOS: Art. 303 -CPP: Nas infrações PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

    ALTERNATIVA: E) a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. COMENTARIOS: Art. 306 CPP- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e a familia do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GABARITO: A 

     

    A) CPP | Art. 306.  (...) § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    B) CPP | Art. 5o. (...) § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

     

    C) CPP | Art. 304. (...) § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

     

    D) CPP | Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

     

    E) CPP | Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

  • CORREÇÃO SOBRE A "ALTERNATIVA B" dada pelo pessoal:

    FUNDAMENTO:

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Correta, A

    Comunicação da Prisão em flagrante: Art. 306, CPP- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:

    I - juiz competente;
    II -Ministério Público e;
    III - à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Em até 24 horas > 

    I - Encaminhar o auto de prisão em flagrante para o juiz competente;
    II - Se o preso não informar o nome de seu advogado, cópia dos autos para a Defensoria Pública;
    III - Nota de culpa para o preso, com o motivo da prisão, nome das testemunhas e o condutor da ação.

    b - errado - as bancas adoram trocar esse verbo - O correto seria: qualquer do povo PODERÁ...

    c - errado - não impede, se assim fosse, ninguém poderia ser preso em flagrante delito.

    d - errado - em crimes permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência e, além disso, a lei penal mais preducial poderá ser aplicada ao réu, se esta surgir enquanto não cessar a permanencia, sendo uma exceção ao principio da irretroativdade da lei penal.

    e - errado - vide letra A

  •  a) em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

     

    b) qualquer do povo deverá, bem como as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    c) a falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante. 

     

    d) nas infrações temporárias, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

     

    e) a prisão de qualquer pessoa o local onde se encontre serão comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Letra A.

    Pura letra de lei.

    Art.306, § 1o, cpp. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • PEGADINHA: 

    1) A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente, tanto por força do CPP, quanto por força constitucional. 

    2) O envio do APF, é que poderá ser feito em até 24h. 

  • Atenção ao DEVERÁ E PODERÁ .................

  • GABARITO A

    Art. 306 CPP

     

    O envio da APF é até 24h.

     

    A comunicação é imediatamente.

     

     

    Art. 303 -CPP: Nas infrações PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

  • ITEM (A) CERTO - Art. 306, § 1º, do CPP:

    "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública." ;

    ITEM (B) ERRADO -Art. 301, caput, do CPP:

    "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

    ITEM (C) ERRADO - Art. 304, § 2º, do CPP:

    "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade." ;

    ITEM (D) ERRADO - Art. 303, do CPP:

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência" ;

    ITEM (E) ERRADO - Art. 5º, LXII, da CF e Art. 306, caput, do CPP;

    "Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    Bons estudos.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

  • Gab - A

    A) CPP - Art. 306. §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

     

    B) CPP -  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    C) CPP - Art. 304. §2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

     

    D) CPP - Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. 

     

    E) CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Comunicações imediatas:

    Juiz , MP, Família do preso ou pessoa por ele indicada. Del 3.689/41, Art. 306.

    Com base na CRFB/1988: Art.5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Ações em 24h:

    A.P.F

    Nota de culpa.

    Cópia integral , se for o caso, para a defensoria pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • gb \ aEm até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    pmgo

     

  • PEGADINHA: 

    1) A comunicação da prisão deve ser feita imediatamente, tanto por força do CPP, quanto por força constitucional. 

    2) O envio do APF, é que poderá ser feito em até 24h. 

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:


    1) na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.



    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:

    “§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."


    B) INCORRETA: No caso de qualquer do povo a hipótese é de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante. Já nos casos das autoridades policiais se está diante da hipótese de flagrante OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.


    C) INCORRETA: a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Nas infrações PERMANENTES considera-se em situação de flagrante enquanto não cessar a permanência, artigo 303 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: A comunicação de que trata a presente afirmativa terá que ser realizada imediatamente, conforme artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.




    Resposta: A


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • poderá e não deverá !

ID
2356279
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina pátria dominante, no estudo do ato de improbridade administrativa, entende que sua natureza jurídica é:

Alternativas
Comentários
  • As sanções regulamentadas na LIA são, na maioria, sanções de ordem CIVIL, sem prejuízo das sanções penais e administrativas em razão do mesmo fato.

     Os atos de improbidade administrativa importarão, conforme a CF/88 (rol exemplificativo):

    1- a suspensão dos direitos políticos, (sanção de natureza política: só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória).

    2- a perda da função pública, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.). Atenção! CESPE entende que tem natureza CIVIL.

    3- a indisponibilidade dos bens (sanção de natureza civil).

    4- o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, (sanção civil);

    5- sem prejuízo da ação penal cabível.

    Além dessas 5 sanções, há ainda mais 03 (três) sanções previstas na lei 8.429/92:

    6- multa civil (sanção de natureza civil).

    7- perda dos bens e valores ilícitos (sanção de natureza civil).

    8- proibição de contratar com o Poder público (sanção de natureza administrativa).

    Questão cobrada no TRE-GO, 2015: A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa. Gabarito: CERTO.

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Pode ser ajuizada medida cautelar de indisponibilidade de bens (CESPE. TRT 17ª região. 2013).

    Os herdeiros, em caso de morte do agente público, responderão, até o limite das forças da herança, pelos prejuízos causados ao erário público.

    Mas a Lei de Improbidade Administrativa não prevê quais são as sanções penais. Elas estão no Código Penal.

    No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Ademais, mesmo as sanções da LIA tendo, em sua maioria, caráter CIVIL, não são sujeitas a Lei de Ação Civil Pública, pois a LIA traz regramento próprio, de ordem processual e material, para apuração de seus ilícitos.

  • Questão anulada pela banca


ID
2356282
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que patrocinar, direta ou indiretam ente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se desta sua qualidade, incorre na prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Correta, C

    Complementando:
     

    O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em:

    "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.


    Trata-se da utilização indevida das facilidades de cargo ou função, por funcionário público, no intuito de fazer prevalecer ou fazer influir o seu peso funcional sobre a prática de atos administrativos. O autor do fato pede algum favor a um colega do próprio órgão público ou de outro, usando o seu poder funcional, mas sempre em favor de terceiros - nunca em proveito próprio.

  • Para complementar:

     

    O delito de Advocacia Administrativa visa tipificar a conduta do agente que tem o objetivo de defender, apadrinhar, advogar, interesse alheio/privado perante a Administração Pública. Não é necessário que este agente público seja advogado, conforme diversas questões afirmam, basta a facilitação de qualquer espécie.

    A conduta é sempre dolosa, a qual pode ser praticada pela ação ou omissão - não existe possibilidade para modalide culposa. 

     

     

    ATENÇÃO!!!

    Cuidado para não confundir com um crime bastante parecido previsto na Lei nº 8.137 de 1990 (Crimes contra a ordem tributária)

    Segue abaixo uma questão já cobrada pela FCC

     

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura:
     

     a) advocacia administrativa. 

     b) crime contra ordem tributária. (GABARITO) 

     c) tráfico de influência. 

     d) exploração de prestígio. 

     e) condescendência criminosa. 

  • E digo mais galera!

     

    Se o interesse for ILEGÍTIMO, o crime é qualificado.

     

    Pena em abstrato - Detenção, 01 a 03 meses, ou multa.

    Qualificado  Detenção, 03 meses a 01 ano, além multa.

     

    GAB - C

  • GAB letra C, troca aí futuro delegado

  • Gabarito: LETRA C!

    a) [INCORRETACondescendência criminosa: Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente;

    b) [INCORRETACorrupção ativa: Art. 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;

    c) [CORRETAAdvocacia administrativa: Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;

    d) [INCORRETACorrupção passiva: Art. 317, CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    e) [INCORRETAPeculato: Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  •  Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal com o artigo 320 do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Alternativa (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não configura crime de corrupção ativa. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.

    Alternativa (C) - O tipo penal que dispõe sobre o crime de advocacia administrativa consta do artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão  correspondente perfeitamente ao crime de advocacia administrativa previsto no artigo mencionado, sendo a alternativa contida neste item é verdadeira. 

    Alternativa (D) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Verifica-se, portanto, que a conduta descrita enunciado da questão não se enquadra no tipo penal mencionado neste item. Sendo assim, assertiva contida neste item é falsa.

    Alternativa (E) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado não corresponde ao crime de peculato, sendo a alternativa contida neste item falsa.

    Gabarito do professor: (C)
     


  • GABARITO C

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • PATROCINAR INTERESSE PRIVADO = ADVOCACIA ADM.

  • Estudar as Penas para o TJ/RS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Reclusão 2 a 12 anos E Multa

    312 Caput -------> Peculato Apropriação

    312 §1º -----------> Peculato Furto

    317 ------------------> Corrupção Passiva

    313 - A -------------> Inserção de dados (funcionário autorizado)

    316 §2º ------------> Excesso de Exação (para si ou para outrem)

    316 Caput --------> Concussão   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 3 meses a 1 ano

    319 ---------> Prevaricação E MULTA

    321 ---------> Advocacia Administrativa (ilegítimo) E MULTA

    312 § 2º --> Peculato Culposo

    317 § 2º --> Corrupção Passiva Privilegiada OU MULTA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção 15 d a 1 mês OU MULTA

    320 --> Condescendência Criminosa

    324 --> Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado

    323 --> Abandono de Função

    ...................... se PREJUÍZO ----> 3 meses a 1 ano + MULTA

    ...................... se FRONTEIRA --> 1 a 3 anos + MULTA

  • O básico precisa ser lembrado:

    Não precisa ser advogado para cometer esse crime.

  • A) Condescendência criminosa: 

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -------------------------------------------

    B) Corrupção ativa

    Corrupção ativa:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -------------------------------------------

    C) Advocacia administrativa [Gabarito]

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -------------------------------------------

    D) Corrupção passiva

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------------------------------

    E) Peculato

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • PARA QUE CONFIGURE O CRIME, NÃO BASTA QUE O AGENTE OSTENTE A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, É NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL QUE PRATIQUE A AÇÃO APROVEITANDO-SE DAS FACILIDADES QUE SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO LHE PROPORCIONA.

    NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA

    I M O R T A N T E

    ENTENDE A DOUTRINA QUE, AO SER EMPREGADA NO TIPO A EXPRESSÃO “PATROCÍNIO” BUSCOU O LEGISLADOR LIMITAR A INCRIMINAÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE O AGENTE DEFENDE INTERESSE ALHEIO, NÃO EXISTINDO A INFRAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO PLEITEIA INTERESSE PRÓPRIO. OU SEJA, O INTERESSE PRIVADO TEM QUE SER IMPRÓPRIO/ALHEIO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2356285
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527/2011, a qual regula o Acesso a Informações, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as seguintes diretrizes: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; (letra D)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (letra C)

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (letra B)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (RESPOSTA CORRETA - LETRA A) 

  • Muitos marcaram a letra E, inclusive eu. 

     

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

     

    O texto está contido na lei, porém, como normas e procedimentos e não como diretrizes. 

  • ·         PUBLICIDADE (regra) e Sigilo (exceção)

    ·         Divulgação independe de solicitação

    ·         viabilizados TI

    ·         Transparência (fomento)

    ·         Controle social (desenvolvimento)

     

    letra a. 

     

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Concordo que a letra A é a correta, mas alguém pode me responder por que a letra E está errada?

  • stephanie passos

    A letra E são normas e procedimentos e não diretrizes.

  • LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

     

    I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

     

    IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    Comentários:

     

    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.


ID
2356288
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando outros não estiverem previstos na Lei n° 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos para:

Alternativas
Comentários
  • a) decisões no curso do procedimento: 15 (quinze) dias. (ERRADA)

    R: Art. 36, VI - para decisões no curso do procedimento: 05 ( cinco) dias; 

     

    b) elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 (cinco) dias.  (CERTA)

    R: Conforme Art. 36,  III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 ( cinco) dias;

     

    c) autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 03 (três) dias. (ERRADA)

    R: Art. 36 I - para autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 02 ( dois) dias;

     

    d) expedição de intimação pessoal: 10 (dez) dias.  (ERRADA)

    R: Art. 36, II - para expedição de intimação pessoal: 05 ( cinco ) dias.

     

    e) manifestações do particular ou providências a seu cargo: 02 (dois) dias.  (ERRADA)

    R: Art. 36, V - para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 05 (cinco) dias;

     

     

     

  • PRAZOS MÁXIMOS DO PAD (ART. 36 E 37 DA LEI 7.692/02)


    2 DIAS ------------------- JUNTADA DOS AUTOS


    5 DIAS -------------------- INTIMAR

    5 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO SEM CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO

    5 DIAS ------------------- PARA MANIFESTAÇÃO DO PARTICULAR

    5 DIAS ------------------- DECISÕES DO CURSO DO PROCEDIMENTO

    5 DIAS ------------------- OUTRAS PROVIDENCIAS DA ADM


    15 DIAS ------------------- APRESENTAÇÃO DE CARÁTER TÉCNICO OU JURÍDICO


    20 DIAS ------------------- DECISÃO FINAL


    120 DIAS ----------------- PRAZO MÁXIMO PARA DECISÃO DE REQUERIMENTO


ID
2356291
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A cerca das penalidades prevista s na Lei Complementar n° 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 207/2004

    Art. 69. São competentes para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e posterior julgamento: o Governador do Estado em caso de demissão, Secretários de Estado e os Presidentes de Entidades, nos casos de suspensão de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias.

  • LEI 207/04


    A) ART. 4 - 50%

    B) ART. 9 - 60 DIAS

    C) ART. 7 - CORRETA

    D) ART. 6 - DEMISSÃO

    E) ART. 5 - 2 MESES


ID
2356294
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estatui o artigo 5º, XII, da CRFB/88: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- A
    a) Correta-  A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.” HC 70814 SP
     

  • GABARITO: A 

     

    A) são poucas as manifestações específicas em relação ao tema. Nossa corte maior possui como único julgado certeiro no assunto o Habeas Corpus nº 70.814-5, relatado pelo Ministro Celso de Mello que diz, basicamente, o afirmado pela questão. Vajamos: "(...)  A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.” 

     

    B) A Gravação ambiental ocorre quando a captação da conversa não telefônica é efetuada por um dos comunicadores. Segundo boa parte da doutrina, o art. 5º, XII, da constituição assim como a lei 9.296/96, que o regulamenta, só se referem às interceptações em sentido estrito e escutas telefônicas (interceptação em sentindo amplo), ou seja, só se referem à captação telefônica em que intervém um terceiro, exigindo no mínimo a presença de três pessoas. Se a captação é feita por um dos interlocutores, não há interceptação e, portanto, não está em causa a proteção do art. 5º, XII.

     

    D) A gravação telefôncia tem sido admitida pela Suprema Corte como legítima desde que atendidas algumas exigências, tais como estar em jogo relevantes interesses e direitos da vítima como, por exemplo, nos crimes de extorsão. Assim, presentes essas circunstâncias a prova é aceita como válida. 

     

    E) Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos, uma vez que se tratam, em sua maioria, de verdadeiros princípios. Estes, diferentemente das regras, são de caráter abstrato, devendo ser sopesados em cada caso concreto (mandamentos de otimização). 

     

    -

    -

     

    POST FACUTM

     

    A) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: A violação ao sigilo da comunicação é realizada por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos comunicadores. 

     

    B) GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: é realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. 

     

    F) ESCUTA TELEFÔNICA: a violação for efetuada por terceiro, mas com o conhecimento de um dos comunicadores.

     

    D) INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a realizada a comunicação não telefônica por terceiro, sem o conhecimento dos comunicadores.

     

    E) GRAVAÇÃO AMBIENTAL: o9corre quando a captação da comunicação não telefônica é efetuada por um dos comunicadores. 

     

    F) ESCUTA AMBIENTAL: acontece quando a captação da comunicação não telefônica é feita por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores.

  • GAB A

    "A  administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.” (HC 70.814. Primeira Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/06/1994).

     

    C) a comunicação de dados, é relevante destacar importante jurisprudência do STF. Suponha que, em uma operação de busca e apreensão realizada em um escritório profissional, os policiais apreendam o disco rígido (HD) de um computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado. Nesse caso, entende a Corte que não há violação do sigilo da comunicação de dados. Isso porque a proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados em si. Em outras palavras, não há, nessa situação, quebra do sigilo das comunicações (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. (STF, RE 418416/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 10.05.2006, DJ em 19.12.2006.)

     

    D)É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”. Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.

     

    E) Não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.

     

     

  • Sinceramente é uma interpretação bastante extensiva utilizar o art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84. Porque nele não tem nada referente a ler correspondências. De todo modo, o artigo 52, inciso VI, adicionado através do pacote anticrime, deixa claro que a a fiscalização de correspondências são para os presos em Regime Disciplinar Diferenciado. Desta forma, quem não estiver no RDD não poderia ter suas correspondências corrompidas.

  • GABARITO: A

    FUNDAMENTAÇÃO

    A - CORRETA: conforme julgamento do HC - 70.814-5/SP: “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.”

    B - ERRADA: a afirmativa é inconclusiva e totalmente descartável.

    C - ERRADA: a apreensão de computador para extração de dados, dependendo do contexto da situação, não viola o sigilo de dados, pois, conforme entendimento do STF, a proteção é direcionada à comunicação dos dados, e não dos dados em si. Ex.: extrair dados de um computador apreendido em uma busca e apreensão que obedeceu às formalidades legais.

    D - ERRADA: a afirmativa tenta confundir o candidato. Gravação clandestina prescinde autorização judicial e não configura prova ilícita. Ademais, a alternativa fala sobre escuta (faz parte da gravação clandestina), que é a gravação feita por terceiro, onde um dos interlocutores tem conhecimento da gravação e o outro não tem.

    E - ERRADA: nenhuma direito é absoluto. Isso é mais do que suficiente para tornar a alternativa incorreta. Ademais, a inviolabilidade do sigilo das correspondências poderá ser relativizada no estado de defesa e de sítio, vide artigos 136 e 139 da Constituição.


ID
2356297
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Conforme justificativas da banca:

    Letra A:  incorreta, pois a medida provisória é ato normativo primário, sob condiçãoresolutiva, de caráter excepcional no quadro de separação de poderes, e, no âmbito federal, apenas o Presidente da República pode editá-lo.
    Letra B: incorreta, pois na Constituição em vigor não há tal vedação, que na ordem pretérita existiu.
    Letra C: correta. Segundo Paulo Gustavo Gonet Branco “São pressupostos formais das medidas provisórias a urgência e a relevância da matéria sobre que versam, requisitos comuns às medidas cautelares em geral. Para que se legitime a edição da medida provisória, há de estar configurada um situação em que a demora na produção da norma posso acarretar dano de difícil ou impossível reparação para o interesse público”. (Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, pp. 942).
    Letra D:  incorreta. A atual jurisprudência do STF afirma a possibilidade de censurar a medida provisória por falta dos requisitos de urgência e
    relevância.
    Letra E: incorreta, pois o uso da medida provisória é vedado para tratamento de outras matérias, tais quais nacionalidade, cidadania, dentre outras.

  • Sobre a D

     

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria (CF, art. 62, § 1.º):


    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3.º;
    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    Além dessas vedações, outros dispositivos estabelecem restrições à adoção de medidas provisórias, a saber:


    a) o art. 25, § 2.º (que veda a edição de medida provisória estadual para a regulamentação da exploração do gás canalizado);
    b) o art. 246 (que veda a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1.º de janeiro de 1995 e a promulgação da EC 32/2001, inclusive);
    c) o art. 2.º da EC 8/95 (que veda a adoção de medida provisória para regulamentar o disposto no inciso XI do art. 21 da Constituição);
    d) o art. 3.º da EC 9/95 (que veda a adoção de medida provisória para regulamentar a matéria prevista nos incisos I a IV e nos §§ l.º e 2.º do art. 177 da Constituição); e
    e) o art. 73 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (que vedou a adoção de medida provisória na regulamentação do Fundo Social de Emergência).

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino.

  • É possível instituir MP ESTADUAL, segundo jurisprudência do STF. Alias, após a EC 05/95, a própria CF passou a antever esta possibilidade, criando uma limitação para as MP Estaduais (se limitou, subentende-se que a CF admite a existência de MP Estadual):


    "Art. 25 (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."


    Abaixo algumas condições para a MP Estadual, quando a mesma é prevista na Constituição do respectivo Estado.


    “Assim, a medida provisória estadual – se acaso prevista como fonte do direito estadual – deve: a) ser ensejada apenas e tão-somente por casos de relevância e urgência; b) observar as limitações materiais postas em nível federal e aplicáveis na esfera estadual; c) ser submetida à apreciação parlamentar para conversão em lei, inclusive com a possibilidade de apresentação de emendas parlamentares; e d) possuir regime de prazos no mínimo tão rigoroso quanto àquele adotado em nível federal” (José Levi Mello do Amaral Júnior. Medida provisória e sua conversão em lei. A Emenda Constitucional n. 32 e o papel do Congresso Nacional, São Paulo: RT, 2004, p. 218.)


    O trecho citado acima foi retirado da seguinte fonte: https://www.conjur.com.br/2017-mar-25/observatorio-constitucional-medidas-provisorias-estaduais-processo-legislativo-normas-obrigatorias (Professor Carlos Bastide Horbach)



  • Nossa resposta está na letra ‘c’, em conformidade com o art. 62, CF/88: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Quanto às demais alternativas, incorretas, vejamos algumas considerações:

    - letra ‘a’: a medida provisória é espécie normativa primária (art. 59, V, CF/88), de competência do Presidente da República, que irá submetê-la ao Congresso Nacional (art. 62, CF/88);

    - letra ‘b’: não existe esta vedação no texto constitucional; ademais, o STF já firmou este entendimento: “(...) o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações importas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal” – ADI 2391 SC, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 16-03-2007;

    - letra ‘d’: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;        c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República” – art. 62, §1º, I, ‘a’ ao ‘d’, II, III e IV, CF/88;

    - letra ‘e’: “No limitado controle dos requisitos formais da medida provisória, deve o Poder Judiciário verificar se as razões apresentadas na exposição de motivos pelo Chefe do Poder Executivo são congruentes com a urgência e a relevância alegadas, sem adentrar ao juízo de fundo que o texto constitucional atribui ao Poder Legislativo” – ADI 5599, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 26-11-2020.

     


ID
2356300
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Ruy Barbosa, um dos maiores constitucionalistas brasileiros, é atribuída a autoria das seguintes frases: 1) “A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova.”; e 2) “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.” Assinale a alternativa que contém os princípios encapados pela Constituição da República de 1988 e que são retratados nas lições supracitadas.

Alternativas
Comentários
  • Princípios extraídos diretamente da Constituição. Eis os respectivos dispositivos:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (Presunção de não culpabilidade - parte da doutrina entende que é sinônimo de presunção de inocência)

    ....

     LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (duração razoável do processo)

     

    bons estudos

  • Gabarito letra D

  • chega a dar uma insegurança na hora de marcar, gab: D

  • A famigerada "Para não errar"

    Como Paulo Vitor dissera:

    Presunção de Não Culpabilidade e duração razoável do Processo.


ID
2356303
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Letra A: Errada. O veto oposto pelo executivo a projeto de lei, configura controle de constitucionalidade político. Segundo Nathália Masson (2016) "são políticas rodas as modalidades de controle realizadas por órgãos públicos desprovidos de natureza jurisdicional.". O controle de constitucionalidade misto, nas palavras da professora, ocorre quando "as Constituições sujeitam cercos acos ao controle político (realizado por órgãos estranhos ao Poder Judiciário) e outros ao controle jurídico (realizado por órgãos componentes do Poder Judiciário). É o que se passa,
    por exemplo, na Suíça (Confederação Helvética), em que as leis federais submetem-se ao controle político e as estaduais ao controle jurídico
    ." 

    Letra B: Errada.  Parte da doutrina considera que lei editada em compatibilidade com a ordem constitucional pode vir a se tornar com ela incompatível em virtude de mudanças ocorridas nas relações fáticas ou jurídicas (na interpretação constitucional); assim, a norma legal que não podia ser acoimada de inconstitucional ao tempo de sua edição torna-se inconstitucional em virtude de uma profunda mudança nas relações fáticas, consagrando o processo de inconstitucionalização; já no que diz respeito à interpretação constitucional, esses casos de mudança na concepção jurídica podem produzir uma mutação normativa, permitindo que venha a ser reconhecida a inconstitucionalidade de situações anteriormente consideradas legítimas (constitucionais). (fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/10/foca-no-resumo-teoria-geral-do-controle-de-constitucionalidade-parte-i.pdf).

    Letra C: correta
    Letra D: o controle repressivo efetiva-se depois.
    Letra E: a definição contida no item refere-se ao controle difuso (e não concentrado).

  • D

     

    O controle repressivo efetiva-se antes do aperfeiçoamento do ato normativo, a exemplo das atividades de controle dos projetos e proposições exercidas pelas Comissões de Constituição e Justiça das Casas do Congresso Nacional.

  • Não é porque a questão é de constitucional que o sujeito pode ser separado do verbo.


ID
2356306
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "c" está errada, pois está em desacordo com a Súmula Vinculante n. 05 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Gabarito: letra E
    Letra A: errada. Art. 127, § 1º CF "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
    Letra B: errada. O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
    Letra C: errada. Súmula Vinculante 05 "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
    Letra D: errada. Informativo 524 STF (2008) "Por vislumbrar ofensa ao princípio do concurso público, o STF declarou inconstitucional contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do referido Estado-membro. 
    Letra E: correta. Os membros do MP Estadual não são julgados pelo Tribunal do Júri por suposto cometimento de crime doloso contra a vida, pois têm foro especial por prerrogativa de função para serem julgados pelo TJ de seus estados (art. 96, III da CF).

  • Na "D" advogados podem funcionar como defensores dativos quando não houver DP. Mas isso não quer dizer que eles exercerão o papel de Defensor Público, que é muito mais amplo que a defesa dos necessitados

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 Ref-MC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

  • Vejamos cada alternativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional” – art. 127, §1º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta, pois não há, no texto constitucional, previsão acerca da inamovibilidade aos integrantes da Advocacia Pública;

    - letra ‘c’: incorreta. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” – Súmula Vinculante nº 05, STF;

    - letra ‘d’: incorreta. “Por vislumbrar ofensa ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.742/2005, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do referido Estado-membro. Considerou-se que, em razão de desempenhar uma atividade estatal permanente e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Asseverou-se ser preciso estruturá-la em cargos de provimento efetivo, cargos de carreira, haja vista que esse tipo complexo de estruturação é que garante a independência técnica das Defensorias, a se refletir na boa qualidade da assistência a que têm direito as classes mais necessitadas. Precedente citado: ADI 2229/ES (DJU de 25.6.2004). ADI 3700/RN, rel. Min. Carlos Britto, 15.10.2008. (ADI-3700).” – Informativo 524, STF;

    - letra ‘e’: correta, sendo, portanto, nossa resposta. A Constituição Federal de 1988 prevê foro especial aos membros do MP: “Compete privativamente: III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral” – art. 96, III, CF/88.


ID
2356309
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há uma rescisão de um contrato cuja execução já tenha se iniciado. Para que não se tenha prejuízo para a continuidade do serviço público, autoriza-se a contratação direta para que o competidor que tenha ficado na ordem de classificação imediatamente atrás do vencedor tenha a oportunidade de assumir a obra, o serviço ou o fornecimento. Destaque-se que não importa o motivo da rescisão contratual, podendo ser ela consensual, litigiosa, por culpa da Administração ou do contratado. Em matéria de licitação, é correto afirmar que se trata hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • A) - MAZZA (2014) - 7.21.1 Dispensa de licitação
    Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.

  • Gabarito: A
    Nos termos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993):

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Dica para distinguir licitação dispensável da dispensada:

    Licitação dispensada: vinculatório, isto é, a lei determina se vai ou não ocorrer a dispensa.

    Licitação dispensável: discricionario, isto é, a lei estabele margem de escolha à administração pública em dispensar ou não a licitação. 


    Fonte: Colegas QC

  • Gabarito A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    A. CERTO. Licitação dispensável.

    Conforme art. 24, XI, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. Licitação dispensada.

    Conforme art. 17, I, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. Vedação de licitação.

    Trata-se de licitação dispensável.

    D. ERRADO. Exigibilidade de licitação.

    Trata-se de licitação dispensável.

    E. ERRADO. Licitação frustrada ou fracassada.

    Art. 48, Lei 8.666/93. Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2356312
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um aglomerado de pessoas, em uma segunda-feira, bem cedo, ao dirigir-se para seu local de trabalho, depara-se, em plena via pública, com uma pessoa louca, totalmente despida que, a princípio, encontrava-se perambulando na via pública e, num súbito relâmpago, dirigiu-se, de forma agressiva, ao grupo de pessoas. Sem expressa autorização legal, a Administração Pública interna compulsoriamente essa pessoa . Considerando a situação hipoteticamente narrada, assinale o atributo do poder de polícia pertinente ao caso.

Alternativas
Comentários
  • acertei, porem não entendi o enunciado da questão.

     

  • acertei, porem não entendi o enunciado da questão. 2

  • Executoriedade: é um atributo do ato administrativo que permite ao Poder Público sua imediata aplicação sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Na questão diz:  "Sem expressa autorização legal, a Administração Pública interna compulsoriamente essa pessoa" . 

  • Correta, D

    Estranha a questão, porém creio que a banca deve ter utilizado como base os conceitos de Celso de Mello, vejamos

    Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):


    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.


    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho.

     

    Requisitos para a auto-executoriedade:


    a) Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade.

     

    b) Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.

     

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

    Para mais: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110617122850199

  • RESPOSTA CORRETA  LETRA ( EXECUTORIEDADE)

  • compulsoriamente essa pessoa, what?

  • A questão está formulada de forma errada. Mesmo a executoriedade, que permite a administração agir sem prévia anuência do Judiciário, precisa ter previsão legal, ainda que implícita. A administração pública não pode agir fora da Lei.

  • bizarra

  • Errei, mas continuarei firme nos estudos, um dia eu quebro a banca!

  • acertei, porem não entendi o enunciado da questão. 3

  • QUEM P*¨%#%$ DE ENUNCIADO E ESSE !!!!

    Rachei o bico com o comentário do Aramis KKKKKKK....

  •  Autoexecutoriedade. É quando a Administração Pública em o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

    Gabarito:D

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o poder de polícia.
     
    José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53). 
     
    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
     
    O poder de polícia, que trata a questão, segundo Marcelo Caetano, "é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que alei procura prevenir". Já José dos Santos Carvalho Filho  entende o poder de polícia como "um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79).Vale acrescentar ainda que, para exercício do poder de polícia é imprescindível a existência de lei regulamentando, sob pena de ser um exercício ilícito.
     
    No âmbito das disposições legais também se tem uma definição de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional ( Lei nº. 5.172/1966):
     
    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    São características/atributos do poder de polícia: 

    Discricionariedade - o exercício do poder de polícia é discricionário, ou seja, a Administração, mediante critérios de conveniência e oportunidade, poderá escolher se pretende ou não exercer o poder com vistas à satisfação do interesse público, que a finalidade.  

    Coercibilidade - significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.

    Autoexecutoriedade - significa que o ato decorrente do exercício do poder de polícia, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    Maria Silvia Zanella Di Pietro explica que a autoexecutoriedade apresenta os sentidos de exigibilidade e  de executoriedade, respectivamente, como meio indireto e direto de coerção. (DI PIETRO, Maria S. Zanella. Direito administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008, p. 202). Deste modo, um exemplo de exigibilidade seria através da imposição de multa, por exemplo, para se evitar determinada prática. Já de executoriedade, como meio de direto de se atingir a finalidade, pode-se ter a apreensão de mercadorias, tornando impossível a comercialização desta.

    Feita esta explicação vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA - a inalienabilidade não guarda qualquer relação com os atributos dos atos administrativos.

    B) ERRADA - A exigibilidade pode ser entendida como uma das dimensões da autoexecutoriedade, que se traduz na execução de meios indiretos de coerção. Exemplo. Para evitar condutas ilícitas no trânsito, se aplica multas. No entanto, não é a ideia trazida no enunciado, que se mostra como medidas efetivas, diretas.

    C) ERRADA - como explicado, a discricionariedade é um atributo, mas não é o que o enunciado trata.

    D) CORRETA - a executoriedade são os meios diretos de coerção para atingimento da finalidade pretendida. No caso do enunciado, por exemplo, seria o ato de se valer da força para internar compulsoriamente e retirar da rua uma pessoa que pode oferecer risco à sociedade.

    E) ERRADA -  não é um atributo do ato administrativo.


    GABARITO: Letra D

ID
2356315
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos que dependem da verificação do mesmo órgão para tornar-se exequível, tais como, aprovação, parecer, homologação, configura a hipótese de um ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.

    Ato composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.

    (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173). 

  • Gabarito: D


    Ato administrativo SIMPLES: envolve apenas 1 órgão (ou seja, tudo é feito dentro do mesmo órgão).

     

    Ato administrativo que pressuponha a existência de apenas 1 ato:
    - Se envolver 2 órgãos diferentes será ato COMPLEXO;

     

    Ato administrativo que pressuponha a existência de 2 atos (um ato principal + um ato acessório): neste caso deverá ser observada a VONTADE de cada órgão:
    - Se as vontades forem INDEPENDENTES: ATO COMPLEXO;
    - Se as vontades forem DEPENDENTES (o outro órgão apenas ratifica): ATO COMPOSTO;

  • ainda não entendi pq a letra C está errada, não eh do mesmo orgão? ou seja, um orgão envolvido no ato?

  • A questão foi objeto de recurso INDEFERIDO pela banca, tendo esta apresentado o seguinte argumento:

    "O ato simples reside, como a palavra-chave: único órgão, com a manifestação de uma única autoridade. Por exemplo, a habilitação para
    dirigir emitida pelo DETRAN (única autoridade), bem como a portaria de demissão de servidor editada por Ministro de Estado. Na questão em tela, para se tornar exequível, depende de aprovação, parecer, homologação de uma outra autoridade. Consequentemente, não estamos diante de um ato simples.
    Todo ato administrativo que fique com sua eficácia dependente de uma condição, que vai ser atendida por outro órgão, cuja vontade se funde para formar uma só vontade autônoma, é denominado de ato composto. Nesse sentido, com maestria, podemos extrair o ensinamento do Mestre e Doutor, José P. Madeira – (Administração Pública – Tomo I, Ed. Elsevier -11a. Ed. - pág. 546/547 -) e, inclusive citado por inúmeras decisões:
    “Observa-se que o ato composto tem uma condição suspensiva de exequibilidade, que é um ‘algo mais’, isto é se houver homologação”.
    Vamos ilustrar, a título de colaboração, com mais exemplo bem prático de uma comissão de concurso público aprova os candidatos objetivando o ingresso para Promotor de Justiça, mas o Conselho Superior do Ministério Público homologa o ato de aprovação. Significa que este último exerce um controle de legalidade sobre o ato praticado anteriormente.
    Face ao exposto, há, sim, uma única resposta correta, não apresentando divergência e jamais poderá ser alterado o gabarito."

    Sinceramente não me convenceu.

  • O ato composto  é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado/confirmado por outra autoridade do mesmo órgão.

    aprovação - pode ser prévia ou posteior/ratificação

     parecer - ato enunciativo/consultivo antes de confirmar o ato

     homologação - na licitação adjudica e depois homologa - no pregão é ao contrário

     

     

  • Correta, D

    Ato complexo > ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.


    Ato composto > ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (homologação, arpovação etc...)

  • ato composto nao depende de outro orgao [para a aprovacao, a letra D diz no enunciado o mesmo orgao, questao estranha

     

  • Leonir tambem nao aceito, um orgao é simples.

  • Ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da maifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função deste ato é meramente instrumental.

  • A QUESTÃO NÃO FALA DE VERIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DIFERENTE E SIM VERICAÇÃO DO MESMO ÓRGÃO, ATO FEITO E VERIFICADO DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDCA LOGO, ATO SIMPLES

  • Para mim, isso é ATO SIMPLES, ja que a verificção se faz dentro do mesmo orgão. 

  • Ato composto - É aquele que nasce da vontade e apenas um órgão. Porém para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. Assim sendo, afirma-se que um é instrumental em relação ao outro, pois há, aqui. dois atos, um principal e outro acessório. 

  • Concordo que a questão é no mínimo estranha!!

     

  •  Atos simples, complexos e compostos: considera o número de órgãos/autoridades cujas manifestações formam o ato: 

     

    Simples: o ato depende da manifestação de apenas um órgão. 

     

    Complexo: é formado por uma soma de vontades independentes, cada uma autônoma e com conteúdo próprio; 

     

    Composto: também é formado por duas ou mais vontades, mas uma delas é principal e a outra é acessória.

     

    Prof.  Denis França
     

  • ATO SIMPLES - 1 ATO / 1 ÓRGÃO;

    ATO COMPOSTO - 2 ATOS / 1 ORGÃO;

    ATO COMPLEXO - 1 ATO / 2 ÓRGÃOS

  • Do mesmo orgão? O ato complexo depende da aprovação de OUTRO orgão para torna-se exequível.( exemplo: aposentadoria> Orgão + TCU)

    Questão estranha!!

  • Galera, pra ser composto é necessário vontade de 1 mais confirmação de outro. A questão fala NO MESMO ÓRGÃO.

    Ta estranho nao?

  • No ato composto há um só ato de conteúdo com a aprovação de outro órgão apenas para edição ou produção de efeitos, MAS O CONTEÚDO É DE UM ÚNICO ÓRGÃO!

  • ATO ADM.:

    Bilateral - contrato adm
    Multilateral - consórcio público (Carvalho Filho)
    Simples - unica manifestação de vontade de ÚNICO orgão
    Composto - manifestação de UM ORGÃO, mas que DEPENDE DA APROVAÇÃO DE OUTRO [2atos 2vontades]
    Complexo - manifestação de 2 ou mais DIFERENTES ORGÃOS OU AUTORIDADES [1ato 2vontades]

    --> DE TODA FORMA COLEGAS INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • Quem errou, relaxa, esqueça e vá para outras questões...Quem é IBADE kkk

  • O enunciado me parece mal formulado, apesar de eu ter marcado ato composto, em virtude de ter ele citado exemplos de atos dessa natureza (homologação, aprovação, parecer etc.).

     

    Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho leciona: O problema surge quando se tem que caracterizar os atos cujo processo de formação reclama a intervenção da vontade de mais de um órgão ou agente administrativo. Apesar das divergências, parece-nos que se possam subdividir tais atos em complexos e compostos. Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art.101, parágrafo único, CF). Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.


    Apesar de ser possível a produção de ato composto em um único órgão (desde que os agentes administrativos pela edição do ato-meio e do ato-fim sejam distintos), a questão induz os candidatos ao erro ao afirmar peremptoriamente que "os atos dependem da verificação do mesmo órgão", uma vez que nem sempre a edição de atos compostos será realizada assim.

    Dessa forma, entendo que a questão é passível de anulação.

  • Gabarito letra D

     

    Um bizu que me ajuda é assimilar:

     

    Ato Complexo (casais heterosexuais) : a decisão é formada por uma soma de vontades independentes  Homem e a mulher.

    Manifestação de 2 ou mais DIFERENTES ORGÃOS OU AUTORIDADES  -----> 1ato 2vontades

     

    Ato Composto (Casais homosexual)- manifestação de UM ORGÃO, mas que DEPENDE DA APROVAÇÃO DE OUTRO [2atos 2vontades]. Resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro.

     

     

  • COMPLEMENTANDO ...

    ATOS NEGOCIAIS

    ATOS NEGOCIAIS: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Não tem atributos de imperatividade!

    ________________________________________

     

    ATOS NEGOCIAIS ------------- (HOPALAA)

     

    1- HOMOLOGAÇÃO ----------- (VINCULADO / UNILATERAL)

    2- PERMISSÃO ------------- (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    3- ADMISSÃO ------------ (VINCULADO / UNILATERAL)

    4- LICENÇA -------------- (VINCULADO / DEFINITIVO)

    5- AUTORIZAÇÃO ------------ (DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO)

    6- APROVAÇÃO -------------- (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

  • GABARITO: D

    O ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.

  • "Não se pode, tout court, tomar a espécie do ato (homologação, aprovação, visto, autorização) para concluir por este ou aquele; soa indispensável diagnosticar a morfologia do ato."

    Ou seja, não é porque é homologação, aprovação, visto etc que o ato, necessariamente, será composto ;)

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a classificação dos atos administrativos.


    Como essa questão trata de diversas categorias de classificação, vamos analisar cada uma delas nas alternativas:

    A) ERRADA - os atos bilaterais são aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de duas pessoas.

    B) ERRADA - são atos multilaterais são aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de duas partes.

    C) ERRADA - diz que o ato é simples quando envolve a vontade de um único órgão.

    D) CORRETA -  os atos são compostos quando depende da conjugação de vontades de diferentes órgãos, sendo as vontades necessárias para a realização do ato (Ex: nomeação de ministro do STF que depende de indicação do Presidente da República e aprovação no Senado). É, portanto, o caso do enunciado.

    E) ERRADA -  os atos são complexos quando resultantes da manifestação de vontade de um órgão, mas dependentes da verificação de outro órgão.

    GABARITO: Letra D

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 219 e seguintes.

ID
2356318
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada cidade, marcada por grave poluição visual, principalmente pelo excessivo número de outdoors e placas de estabelecimentos comerciais. Esses elementos visuais eram permitidos pela legislação. Todavia, mais tarde, foi editada uma lei, a denominada Lei Cidade Limpa, proibindo a existência de outdoors na cidade. Com a entrada em vigor dessa lei, todas as licenças que os interessados possuíam restaram extintas. O desfazimento do ato ocorreu por:

Alternativas
Comentários
  • Caducidade, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado.

  • caducidade. 

  • revogou, lembre-se dessa palavra..: caducidade

    deixou de cumprir a condiçao : cassaçao

    gab a

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. A anulação dos atos administrativos pode ocorrer independentemente de provocação do interessado, ou seja, pode ocorrer de ofício pela própria Administração Pública.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que uma nova norma jurídica tornou ilegal a situação jurídica antes autorizada, acarretando assim a caducidade ("Com a entrada em vigor dessa lei, todas as licenças que os interessados possuíam restaram extintas...").

    GABARITO: LETRA "C".

  • Na Caducidade o ato nasce legal, mas se torna ilegal , pois surge uma norma posterior o tornou ilegal.


ID
2356321
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município abre licitação, cuja execução exige a compra de remédios. Ocorre que, após a assinatura do contrato, o licitante-vencedor é surpreendido pela majoração de tributos incidentes sobre determinada matéria-prima essencial à execução do contrato, determinada pela União. A situação retratada exemplifica uma hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada, pois fato do principe, fato da administraçao, caso fortuito e força maior estão inseridos na teoria da imprevisão.

    no mesmo giro, o contrato em tela é entre o município e o particular, e o desequilíbrio contratual se deu pela atuação da união. dessa forma, segundo a doutrina majoritária, quando a atuação decorre de outro ente, ocorre a situação de caso fortuito e não fato do príncipe.

    esse é o entendimento de Matheus Carvalho e Maria Sylvia  Zanella de Pietro.

  • Fato do Príncipe:
    É toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere a execução do contrato, autorizando sua revisão, por acordo entre as partes para garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato (ex: aumento de impostos).

  • Acredito que o gabarito dessa questão está equivocada, pois, conforme já dito, quando o desiquilíbrio decorre da ação de outro ente que não figure como sujeito do contrato, e reflita neste, haverá caso fortuito e não fato do príncipe. No caso em questão, apenas seria fato do príncipe se o Município fosse o responsável pela alteração da alíquota do referido tributo.

  • Resposta: Letra "A".

     

     

    Fato do Príncipe = "Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex.: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução.".

     

     

    Fato da Administração = "Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. Ex: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.".

     

     

    Caso Fortuito = "Acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato.".

     

     

    Caso de Força Maior = "Acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato.".

     

     

    Ocorrências Imprevistas = "Situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois.".

     

     

    (Fonte: http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html)

     

  • -Fato do príncipe: medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Ex. tributo que incida sobre matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato ou medida de ordem geral que dificulte a importação de matérias-primas = ato como autoridade pública

    FATO DO PRÍNCIPE 

    -determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo 

    -atinge o contrato de forma indireta

    -torna a execução demasiadamente onerosa ou impossível. 

    exemplo:

    a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    exemplo:

    empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

    Fato do Príncipe = factum principis, medida de ordem geral (atinge todas as pessoas) do estado, não como parte do contrato, mas no exercício de sua supremacia. 

    Ex.: Aumento da alíquota do imposto de importação; criação de novo tributo;

     

    -Fato da Administração: qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico diretamente. Ex. quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou do serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias = ato como contratante

    Fato da Administração = toda ação ou omissão do Poder Público como parte no contrato administrativo que incide direta e especificamente sobre o contrato e somente sobre ele. 

    Ex.: a não realização de desapropriação necessária para que uma obra possa ser executada. 

     

    Diferença entre Fato da Administração e Fato do príncipe: o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte no contrato, mas como autoridade pública

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    -causa que impossibilita o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    -ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    -pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    exemplo:

    suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias

    exemplo:

    atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

  • Letra A. A questão está correta.

    De acordo com o respeitado Hely Lopes Meirelles, fato do prícipe: É toda determinação estatal positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.  

    O mesmo foi cobrado na questão Q788542

  • A fim de complementar o comentário do colega Wandson : Maria Sylvia define que "no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato". Assim, é possível concluir que NÃO há fato do princípe causado por ente federativo diverso daquele que celebrou o contrato, trata-se de caso fortuito.

  • Questão que deveria ser anulada em virtude de divergência doutrinária, conforme comentários.

  • As distinções doutrinárias que vejo acerca de caso fortuito e força maior definem o primeiro como, em suma, evento da natureza. Talvez por isso não seja caso de anulação da questão...
  • Letra A

  • fato do príncipe: Revisão contratual para manunteçao do equilibrio financeiro do contrato

  • A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado. Q983710/Q604357

    SE O PREJUIZO FOR DIRETO: é Fato da Administração.

    #

    SE O PREJUIZO FOR INDIRETO: É fato do príncipe.

    ademais, Se for por ato lícito pode modificar; já por ato ilícito NÃO.

    Outra:Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TELEBRAS Prova: ADVOGADO. A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.(Errado)

    ASSERTIVA CORRETA: Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.

    PS: comentários coleguinhas QC

  • OUTRA QUESTÃO INTERESSANTE E COBRADA RECENTEMNETE EM PROVA

    Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:

    Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;

    Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.

    Analisando tais situações,

    GABARITO: a primeira constitui fato da Administração e a segunda constitui fato do príncipe, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • GABARITO: A

    A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  • A criação de tributos, que passam a impactar a execução de um contrato administrativo, gerando maiores encargos ao particular, constitui uma medida de natureza geral e extracontratual, atribuível ao Estado (sentido amplo).

    Acerca do tema, a doutrina é mansa e pacífica no sentido de qualificar tal situação como o denominado fato do príncipe, em vista das características de generalidade e extracontratualidade, aliadas, ainda, ao aspecto de imprevisibilidade de que se reveste.

    O fato do príncipe rende ensejo à revisão do contrato, para se reequilibrar sua equação econômico-financeira, cuja manutenção constitui direito subjetivo do particular, ou, em caso de impossibilidade material, implica a própria rescisão do ajuste, sem culpa do contratado.

    O tema está disciplinado no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual." 

    Do acima exposto, a única proposição acertada encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

ID
2356324
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O chamado sistema penal garantista é marcado por 10 axiomas fundamentais. Assinale a alternativa que indica princípios pertinentes ao indigitado sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Os dez axiomas do Garantismo Penal

    Em sua obra clássica "Direito e Razão", Luigi Ferrajoli elenca dez axiomas, que são valores, princípios garantidores de direitos mínimos do acusado que devem nortear tanto o Processo Penal quanto o Direito Penal.

    Tais axiomas não apenas servem para legitimar a punição, mas sobretudo são condicionantes para a existência da punição, uma vez que o poder de punir não pode ser ilimitado, devendo seu exercício ser limitado por regras claras

    Tais axiomas teriam sido idealizados ainda nos sistemas jusnaturalistas, mas incorporadas às constituições e codificações dos ordenamentos modernos, em maior ou menor grau.

    Cada axioma tutela um valor, como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitiva, etc... São 10 os axiomas propostos por Ferrajoli:

     

    A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)

    Princípio da retributividadeou da consequencialidade da pena em relação ao delito

     

    A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)

    Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito

     

    A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

    Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

     

    A4) Nulla necessitas sine injusria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

    Princípio da lesividade ou ofensividade do evento

     

    A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

    Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

     

    A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

    Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal

     

    A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo)

    Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito

     

    A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

    Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação

     

    A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

    Princípio do ônus da prova ou da verificação

     

    A10) Nulla probatio sine defensione

    Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade

     

    Seguir os axiomas a risca é a receita do garantismo para o legítimo e bom exercício do Direito Penal, podendo haver discussão sobre o significado e alcance de cada um desses axiomas, destacando, ainda, que apenas sua positivação não é o suficiente, devendo seu respeito ser absoluto, tanto por outras leis quanto pela prática jurídica que muitas vezes abre mão de formalidades de maneira temerária.

    Por fim, nunca é demais lembrar que garantir direitos fundamentais e punir não são atividades incompatíveis, servindo as garantias para legitimar a aplicação do direito penal e não para dificulta-la.

    Disponível em: https://dizuza.jusbrasil.com.br/artigos/366909725/os-dez-axiomas-do-garantismo-penal

  • Segurança jurídica, defesa social e ofensividade.

    Sejude so




  • A

    Lesividade. intervenção mínima e eficiência


    Colegialidade. indelegabilidade e intervenção máxima.


    Segurança jurídica, defesa social e ofensividade.


    Legalidade. lesividade e economia do direito penal (necessidade)


    Legalidade, fraternidade e obrigatoriedade.

  • indigitado

    adjetivo

    1.    1.

    apontado com o dedo; indicado.

    2.    2.

    indicado, assinalado, apontado.

    "são muitas as incorreções i. pelo revisor"

    Fonte: dicionário Google

  • 10 axiomas do garantismo penal (Ferrajoli):

    Não há pena sem crime (princípio da retributividade ou consequencialidade);

    Não há crime sem lei (princípio da reserva legal);

    Não há lei sem necessidade (princípio da necessidade ou economia do Direito Penal);

    Não há necessidade sem lesão (princípio da lesividade ou ofensividade);

    Não há lesão sem ação (princípio da materialidade ou exterioridade);

    Não há ação sem culpa (princípio da culpabilidade ou responsabilidade pessoal);

    Não há culpa sem jurisdição (princípio da jurisdicionalidade);

    Não há jurisdição sem acusação (princípio da acusação ou separação juiz-acusação);

    Não há acusação sem provas (princípio do ônus da prova ou verificação);

    Não há prova sem defesa (princípio do contraditório ou falseabilidade).

  • O garantismo penal resulta num Direito Penal Mínimo, em que a Constitui­ção figura como limite intransponível à atuação punitiva do Estado.

    Assenta‐se em dez axiomas:

    1) Nulla poena sine crimine;

    2) Nullum crimen sine lege;

    3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate; ,

    4) Nulla necessitas sine injuria;

    5) Nulla injuria sine actione;

    6) Nulla actio sine culpa;

    7) Nulla culpa sine judicio;

    8) Nullum judicium sine accusatione;

    9) Nulla accusatio sine probatione;

    10) Nulla probatio sine defensione.

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, 2018. SARAIVA.

  • O maior ícone do chamado garantismo penal é, de modo inquestionável, o jurista italiano Luigi Ferrajoli. Em sua conhecida obra Derecho y Razon. Teoria del garantimo penal (Editorial Trotta; Madrid: 1995; p. 93; edição em língua espanhola), o referido autor descreve as características e pressupostas  dessa corrente de pensamento. Com efeito, diz o autor (tradução livre):
    "Chamo garantista, cognitivo o de estrita legalidade o SG (sistema garantista), que inclui os termos de nossa série. Se trata de um modelo limite, apenas tendencial e nunca perfeitamente satisfazível. Sua axiomatização resulta da adoção de dez axiomas ou princípios axiológicos fundamentais não deriváveis entre si, que expressarei seguindo uma tradição escolásticas, com outras tantas máximas latinas:
    A1 Nulla poena sine crimine.
    A2 Nullum crimen sine lege.
    A3 Nulla lex (poenalis) sine necessitate.
    A4 Nulla necesitas sine iniuria.
    A5 Nulla iniuria sine actione.
    A6 Nulla actio sine culpa.
    A7 Nulla culpa sine iudicio.
    A8 Nullum iudicium sine accusatione.
    A9 Nulla accusatio sine probatione.
    A10 Nulla probatio sine defensione
    Chamo a estes princípios, ademais das garantias penais e processuais por eles expressadas, respectivamente: 1) princípio da retributividade ou da sucessividade da pena em relação ao delito; 2) princípio da legalidade, em sentido lato ou em sentido estrito; 3) princípio da necessidade ou da economia do direito penal; 4) princípio da lesividade ou da ofensividade do ato; 5) princípio da materialidade ou da exterioridade da ação; 6) princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal; 7) princípio de jurisdicionalidade, também em sentido lato ou em sentido estrito; 8) princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação; 9) princípio da carga da prova ou de verificação; 10) princípio do contraditório, ou da defesa, ou de refutação."
    Com efeito, do simples cotejo de trecho do livro que é considerado a bíblia do garantismo penal e as alternativas contidas nos itens da questão, pode-se concluir, com facilidade que a alternativa verdadeira é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)

  • O garantismo penal resulta num Direito Penal Mínimo, em que a Constitui­ção figura como limite intransponível à atuação punitiva do Estado.

    Assenta‐se em dez axiomas:

    1) Nulla poena sine crimine; Não há pena sem crime (princípio da retributividade ou consequencialidade);

    2) Nullum crimen sine lege; Não há crime sem lei (princípio da reserva legal);

    3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate; Não há lei sem necessidade (princípio da necessidade ou economia do Direito Penal);

    4) Nulla necessitas sine injuria; Não há necessidade sem lesão (princípio da lesividade ou ofensividade);

    5) Nulla injuria sine actione; Não há lesão sem ação (princípio da materialidade ou exterioridade);

    6) Nulla actio sine culpa; Não há ação sem culpa (princípio da culpabilidade ou responsabilidade pessoal);

    7) Nulla culpa sine judicio; Não há culpa sem jurisdição (princípio da jurisdicionalidade);

    8) Nullum judicium sine accusatione; Não há jurisdição sem acusação (princípio da acusação ou separação juiz-acusação);

    9) Nulla accusatio sine probatione; Não há acusação sem provas (princípio do ônus da prova ou verificação);

    10) Nulla probatio sine defensione. Não há prova sem defesa (princípio do contraditório ou falseabilidade).

  • *Garantismo penal – é uma teoria voltada à defesa dos direitos de liberdade contra as arbitrariedades do Estado

    Vincula-se à ideia de um direito penal mínimo, segundo a qual a finalidade do Direito Penal é a proteção tão somente dos bens necessários e vitais ao convívio em sociedade

  • Direito Penal Garantista (modelo de Luigi Ferrajoli)

    A teoria garantista penal de Ferrajoli tem sua base fincada em 10 axiomas ou implicações deônticas que não expressam proposições assertivas, mas proposições prescritivas; não descrevem o que ocorre, mas prescrevem o que deva ocorrer; não enunciam as condições que um sistema penal efetivamente satisfaz, mas as que deva satisfazer em adesão aos seus princípios normativos internos e/ou a parâmetros de justificação externa. Cada um dos axiomas do garantismo proposto por Luigi Ferrajoli se relaciona com um princípio. Vejamos:

    Axioma/Princípios correlatos

    Nulla poena sine crimine: Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito

    Nullum crimen sine lege: Princípio da legalidade

    Nulla lex (poenalis) sine necessitate: Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

    Nulla necessitas sine injuria: Princípio da lesividade ou da ofensividade do evento

    Nulla injuris sine acione: Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

    Nulla actio sine culpa: Princípio da culpabilidade

    Nulla culpa sine judicio: Princípio da jurisdicionariedade

    Nullum judicio sine accusatione: Princípio acusatório

    Nullum accusatio sine probatione: Princípio do ônus da prova ou da verificação

    Nulla probatio sine defensione: Princípio da defesa ou da falseabilidade


ID
2356327
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre remição, leia as afirmativas.
I. A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais
II. O fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários.
III. A remição não ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e sim das horas laboradas sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados.
IV. Com efeito, muito embora a remição da pena pelo trabalho seja um direito do condenado, é necessário que sejam observados os parâmetros ditados pela norma, que são 24 horas trabalhadas, com a remição de 1 dia a cada 3 de trabalho.
Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • VAMOS QUE VAMOS IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    I. A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais

     

    II. O fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários.

     

    III. A remição não ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e sim das horas laboradas sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados.

     

    Item ERRADO!!

    Veja: Conforme a jurisprudência desta Corte, ao interpretar os arts. 33 e 126 da Lei n. 7.210⁄1984, a remição ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados – e não das horas laboradas –, sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena⁄3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o trabalho de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas.

     

     

    IV. Com efeito, muito embora a remição da pena pelo trabalho seja um direito do condenado, é necessário que sejam observados os parâmetros ditados pela norma, que são 24 horas trabalhadas, com a remição de 1 dia a cada 3 de trabalho.

     

    Item ERRADO!!!

    Veja: para fins de remição de pena, somente deverão ser considerados os dias trabalhados com jornada mínima de 6 horas e máxima de 8 horas e, a cada três dias, um dia de pena será remido.

    Logo, mínimo 6 e máximo 8 é o parâmetro.

     

    Ademais, é sempre bom lembrar que este ano o STF entendeu que: Caso a jornada de trabalho do preso seja inferior a 6h por determinação da administração penitenciária, ela poderá ser considerada para a remição da pena. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus. De acordo com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, o condenado não pode ser punido por um limite de horas imposto pelo próprio estabelecimento.

     

    Deus no comando SEMPRE!!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

    I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.

    Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.

    II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como no caso, a leitura e resenha de livros, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça.(ITEM I)

    III - O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o paciente assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. (ITEM II)

    IV - Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem, de ofício.

    Habeas corpus não conhecido.

    Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a r. decisão de 1º grau que declarou remidos 16 (dezesseis) dias da pena do paciente.

    (HC 353.689/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/08/2016)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - Segundo Julio Fabbrini Mirabete, no livro "Execução Penal", "pode-se definir remição, nos termos da lei penal brasileira, como um direito do condenado em reduzir pelo trabalho prisional o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida no regime fechado e semi-aberto. Trata-se de um meio de abreviar ou extinguir parte da pena". A essa definição deve-se acrescentar que o  estudo também é, atualmente, outra forma de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida no regime fechado e semi-aberto, de acordo com a redação atual do artigo 126, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), conferida pela Lei nº 12.433, de 2011. No que tange à remição pela  leitura, O STJ vem admitindo-na por analogia em favor do réu. Neste sentido, vejamos o teor da decisão proferida no seguinte acórdão: 
    "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR LEITURA. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS NO    ÂMBITO   DO   PROJETO.   RESPONSABILIDADE   DA   ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E DE SEUS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO APENADO DE BOA - FÉ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A DECISÃO DO MAGISTRADO DAS EXECUÇÕES. 
    A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura foi confirmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, adotando a Corte o entendimento de que se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais. 
    O simples fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede que a leitura seja fonte de remição de dias de pena. Com efeito, a Recomendação n. 44/13 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 1º, inciso V, limita-se a propor que os Tribunais estimulem a remição por leitura notadamente aos presos sem acesso a trabalho e estudo, não erigindo óbice a que tal prática também seja implementada em unidades penitenciárias que já oferecem as demais espécies de atividades ensejadoras de remição. Os vícios administrativos identificados pelo Tribunal de origem não têm o condão de obstar o direito do apenado à remição. Uma vez implementado o projeto de remição por leitura na unidade prisional em que cumpre pena o paciente, não comprovada má-fé do apenado e ausente dúvida fundada a respeito da efetiva leitura e absorção da obra literária pelo sentenciado, impõe-se a concessão do direito ao apenado. 
    Eventuais irregularidades formais identificadas, atinentes ao número e à qualificação dos avaliadores, bem como a notícia de que não foi produzida uma escala de compatibilização de horários de leitura com os de trabalho e estudo formais, reputam-se insuficientes para anular ou descaracterizar a remição pretendida. Cumpre salientar que, à luz do art. 130 da Lei de Execuções Penais, "constitui o
    Crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição", de modo que a constatação de irregularidades no procedimento de apuração de trabalho, estudo ou leitura do apenado gera responsabilidade no âmbito da administração e de seus servidores, não repercutindo no direito legalmente assegurado ao sentenciado de boa-fé. (...)" (HC 349239/SP; STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Joel Ilan Paciornik; Publicado no DJe de 14/10/2016) 
    Ante o que foi dito, temos que a proposição constante deste item é verdadeira.
    Item (II) - O STJ vem julgando no sentido de admitir a remição pela leitura ainda que o estabelecimento penal assegure o acesso a atividades laborais e à educação formal. A esse teor, veja-se o conteúdo da decisão proferida no seguinte acórdão proferido pela Corte:
    "“EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.  NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REMIÇÃO PELA LEITURA. LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DALEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 
    I  - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso  e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. 
    II  -  A  jurisprudência  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça tem admitido  que  a  norma  do  art.  126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como no caso, a leitura e resenha de livros, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. 
    III  - O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o paciente assegurar  acesso  a  atividades  laborais  e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária,   podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. 
    (...)" (HC 353689/SP; STJ; Relator Ministro Feliz Fischer; Quinta Turma; Publicado no DJe de 01/05/2016)
    Ante o exposto, há de se concluir que a proposição contida no item II é verdadeira. 
    Item (III) - Nos termos expressos do artigo 126, § 1º , inciso II, da Lei nº 7210/1984 (Lei de Execução Penal), a remição pelo trabalho é contada em dias e a remição de um dia se dá em razão de três dias trabalhados. Com efeito, a primeira parte da proposição é falsa. 
    Item (IV) - Nos termos do artigo do artigo 33 do Lei nº 7210/1984 (Lei de Execução Penal), "A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Ante essas constatações, tem-se que a resposta da questão encontra-se no item (A).
    Gabarito do professor: (A)
     


  • Enunciado confuso!

  • Ficou confuso? Vamos por eliminação.

    Eliminamos o Item III- A remição pelo trabalho tem como base os 3 dias trabalhados por 1 remido.

    Resta-nos apenas as alternativas A e B que logo notamos que o item I está correto, restando, então, o II e IV para analisamos.

    item IV quis confundir, mas o candidato atento não caiu nessa

    Gab: A

    Segue o jogo!

  • IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

    Então compreendo que a Remição pela leitura é admitida, por analogia e complementar a Remição pelo estudo.

    Sendo, portanto, admitida o acúmulo de remição por ESTUDO, TRABALHO e LEITURA, se houver horário compatível.

    KOROI, essa questão foi de phude, vai pro caderno.

    VEM DEPEN!

  • No art. 126 da LEP esta expressamente falando sobre remição por leitura? ou estou enganado. rsrs

  • Vot, num entendi foi nada, ai depois que errei percebi que num sabia nem o que a questão estava dizendo, vot, nam.

  • NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE ESCRITA NO ARTIGO 126 DA LEP.

  • Trata-se do Projeto: Remição por leitura

  • Fazendo uma leitura apressada da I realmente pensamos que está errada, mas o "expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais" está se referindo a remição por estudo e não leitura. Então está correta, pois de fato a remição por estudo está prevista na LEP.

    Inclusive o julgado que o professor trouxe no comentário consta exatamente esse termo: A possibilidade de remição de dias de pena por meio da leitura foi confirmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, adotando a Corte o entendimento de que se trata de analogia in bonam partem da remição por estudo, expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais. 

  • Expressamente não há essa previsão. Contudo, vale dizer que a remissão por estudo poderá conter leitura e aula por exemplo, o que não foi mencionado na questão e,portante,a assertiva está errada. Como sempre digo,nunca reclame do cespe, apesar de tudo lá não há essas bobagens.

  • Horas de trabalho: mínimo seis e máximo oito. 18 OU 24h trabalhadas.

  • Remição por leitura – A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação n. 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional. Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.

    Recomendação n. 44 – A legislação de 2011 estabeleceu a possibilidade de remição da pena por meio do desenvolvimento de “atividades educacionais complementares”. No entanto, a norma não detalhou o que seriam essas atividades complementares. Por isso, a Recomendação n. 44 do CNJ, cuja edição foi solicitada pelos Ministérios da Justiça e da Educação, definiu as atividades educacionais complementares para a da remição da pena por meio do estudo e estabeleceu também os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que os detentos se dedicam à leitura.

    Fonte: Site do CNJ

  • Questão absolutamente errada... na LEP não consta em nenhuma hipótese a remição por leitura.

  • STJ – informativo 587 > o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e a educação formal não impede a remição por leitura e resenha de livros.

    STJ – HC 353.689/SP > a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como no caso, a leitura e resenha de livros, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o paciente assegurar acesso atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. 

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ID
2356330
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fórmula objeto de Dürig e a teoria dos cinco componentes fornecem relevantes contribuições para a concordância prática do princípio da dignidade humana. Esta representa importante referencial axiológico para o processo penal brasileiro, destacadamente em relação ao tema das provas no processo penal. À luz de tais premissas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Emmanuel Kant aduz que, “quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade”, assim é o ser humano, insubstituível, não há preço ou qualquer outra coisa que possa ser colocado em seu lugar, nada é equivalente ao ser humano. Logo, as pessoas não devem ser tratadas como mero objeto, mas devem sim, serem reconhecidas como sujeito. Esta concepção kantiana “repudia toda e qualquer espécie de coisificação e instrumentalização do ser humano”.

     

    Obs.: Proscrever = proibir

  • Letra B

    DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

     

    - > Essa fórmula é de nítida inspiração Kantiana no sentido de qua a pessoa humana deve ser considerada um fim e não um meio, veda toda e qualquer coisificação ou instrumentalização do ser humano. < -

     

    a Teoria dos cinco componentes:

     

    1° COMPONENTE - INTEGRIDADE FÍSICA E ESPIRITUAL: Garante a proteção do corpo e da mente. O corpo é um espaço intangível, nao pode ser violado, daí a importância para o Direito Penal. No processo penal tem-se a LIMITAÇÃO DAS PROVAS justamente para respeitar a dignidade humana. Não pode haver tortura, droga da verdade, extração de sangue, inspeção de cavidades, intervenções corporais para encontrar drogas.

     

    2° COMPONENTE - MÍNIMO EXISTENCIAL (LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA): Quando não se tem o mínimo existencial o homem vive a angústia. Esse princípio tem relevância no que tange os serviços de água, luz, débito automático em CC (salário não pode ser garantia de um contrato), etc.

     

    3° COMPONENTE - IDENTIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE: É o direito de ser aquilo que deseja ser. O homem quer se singularizar no mundo, escolher sua religião, fazer uma tatuagem, etc. Assim todo sistema de padronização avilta a dignidade humana. O homem não se resume a um animal que nasce, reproduz e morre.

     

    4° COMPONENTE - AUTONOMIA FRENTE AO ESTADO: É o Estado que serve ao homem. O Estado não pode ter o domínio total sobre o homem. Tem relação com o "DUE PROCESS OF LAW" (devido processo legal).

     

    5° COMPONENTE - IGUALDADE DE TRATAMENTO PERANTE A LEI: As pessoas não podem ser diminuídas perante outras. Todos possuem a mesma dignidade, essa é uma qualidade inerente a qualquer pessoa, independente de sua condição social ou econômica. Existe pelo simples fato de se ser humano. Mesmo o preso só tem a restrição da liberdade, mas permanece com a sua dignidade

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2016/09/Coment%C3%A1rios-Dir.-Proc.-Penal-PCPA-Delegado-Milhomem2.pdf

    https://books.google.com.br/books

  • Banca garantista, tsc tsc.

  • Acertei pela lógica pq essas teorias: NUNCA NEM VI.

    ahhahahahahah

  • Resumindo as duas teorias:


    1) Fórmula-objeto de Dürig (PETER HABERLE): conceitua dignidade humana de uma forma NEGATIVA, tendo como partida uma espécie de "zona de certeza" de quando a dignidade é violada: quando o ser humano é utilizado como coisa, como meio para atingir um fim (tem por base a filosofia KANTIANA do homem como fim em si mesmo).

     

    2) Teoria dos 5 componentes de JJ Canotilho, que tem base antropológica: o homem digno é visto sob 4 prismas: homem como PESSOA, CIDADÃO, TRABALHADOR e ADMINISTRADO. A partir desses 4 prismas, extrai-se uma integração dos direitos fundamentais. e daí derivam os 5 componentes:

    1) Afirmação da INTEGRIDADE FíSICA E ESPIRITUAL DO HOMEM;

    2) DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE

    3) LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA DA PESSOA (direitos sociais, mínimo existencial)

    4) AUTONOMIA INDIVIDUAL ATRAVÉS DA LIMITAÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS;

    5) DIGNIDADE SOCIAL/IGUALDADE DE TRATAMENTO NORMATIVO (isonomia).

     

    GABARITO: LETRA B

  • A conduta descrita na Alternativa D foi praticada reiteradamente pelo juiz Sérgio Moro.

  • Letra B - Significado de Proscrever:

    Proibir; não aceitar nem permitir; julgar negativamente; condenar a: a igreja proscreve o aborto; a constituição proscreve corrupção. Banir; expulsar alguém de sua pátria: o juiz proscreveu o advogado.

  • Gutemberg Pedrosa

    Lembre-se que os Nazistas também seguiam cegamente as leis.

    Aliás, toda ditadura segue as leis fielmente.

    Nossa legislação foi idealizada e aprovada pelos mesmo bandidos que esperavam

    ser inocentados pela ineficiência delas.

    Sei que devemos buscar leis efetivas, mas se isso ocorreu então devemos dar os parabéns ao Senhor Moro.

    Nos livrou de muitos corruptos e, com o tempo, nos livrará dos ignorantes que adoram esses corruptos e os defendem em redes sociais e chats diversos, acusando os responsáveis pela pouca justiça de serem os "malvados".

    Viva Moro e que Deus o abençoe e o faça prosperar.

    Desculpem pelo comentário, mas precisava.

  • 1) Fórmula-objeto de Dürig (PETER HABERLE): conceitua dignidade humana de uma forma NEGATIVA, tendo como partida uma espécie de "zona de certeza" de quando a dignidade é violada: quando o ser humano é utilizado como coisa, como meio para atingir um fim (tem por base a filosofia KANTIANA do homem como fim em si mesmo).

     

    2) Teoria dos 5 componentes de JJ Canotilho, que tem base antropológica: o homem digno é visto sob 4 prismas: homem como PESSOA, CIDADÃO, TRABALHADOR e ADMINISTRADO. A partir desses 4 prismas, extrai-se uma integração dos direitos fundamentais. e daí derivam os 5 componentes:

    1) Afirmação da INTEGRIDADE FíSICA E ESPIRITUAL DO HOMEM;

    2) DESENVOLVIMENTO DE SUA PERSONALIDADE

    3) LIBERTAÇÃO DA ANGÚSTIA DA EXISTÊNCIA DA PESSOA (direitos sociais, mínimo existencial)

    4) AUTONOMIA INDIVIDUAL ATRAVÉS DA LIMITAÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS;

    5) DIGNIDADE SOCIAL/IGUALDADE DE TRATAMENTO NORMATIVO (isonomia).

  •  

    Gab B

    A dignidade humana, a partir da raiz Kantiana. proscreve (afasta) qualquer atividade processual que represente a coisificação (transformação em objeto) do acusado.

  • Que viagem. Fui por eliminação.

  • Gutemberg Pedrosa

    SAI FORA LULA LIVRE, você acha desnecessário prender politico que desvia dinheiro?

    Tem mais é que deixar preso mesmo.

    Tem pessoa que rouba comida por que não tem dinheiro para comprar e passa 2 anos preso, enquanto os politicos desviam milhoes e nao vão preso.

  • Alguém sabe explicar a letra E? Indiquem para comentário do professor

  • Marquei a letra E. Não entendi a letra B

  • Luiz Carlos, beleza?

    seguinte, vou parafrasear aqui pra vc entender brother... mas sugiro dar uma lida nesse assunto pq cai em algumas provas, principalmente se estudar pra DELTA também...

    B) A dignidade humana, a partir da raiz Kantiana. proscreve qualquer atividade processual que represente a coisificação do acusado.

    Ele diz que a raiz Kantiana afasta qualquer ato processual que trate o ser humano/acusado como um objeto ou uma coisa. Certo, pois quando estudamos alguns princípios do CPP, vemos que o acusado possui inúmeros direitos, dentre os quais o de ser considerado inocente até que se prove o contrário, porém esse pensamento lá no julgamento pelo sistema inquisitivo, por exemplo, não existia. O réu era simplesmente um objeto e era considerado acusado até que se provasse o contrário.

    Ou seja o acusado/preso/meliante não pode ser COISIFICADO, é um detentor de direitos e recebe até salário enquanto está preso.

  • Apesar da presunção de inocência, o juiz da fase de conhecimento só pode considerar o tempo de prisão preventiva para a fixação do regime, se o acusado provar o preenchimento dos requisitos subjetivos exigidos para a progressão de regime

    Errada, pois mesmo o indivíduo preso pode ter alguns direitos aclamados pela dignidade da pessoa humana.

    EX - Respeito a integridade física e moral do preso.

  • "B" CORRETA

    a dignidade humana, a partir da raiz Kantiana. proscreve qualquer atividade processual que represente a coisificação do acusado.

    LETRA "E" ERRADA

    a condenação á pena privativa de liberdade impõe também algumas restrições à dignidade humana, não podendo ser invocada para a proteção dos reclusos.

    Pois bem, a condenação á pena privativa de liberdade não priva o condenados de seus direitos referentes a dignidade humana.

  • Proscrever pode ser entendido como "impedir". Logo, a dignidade humana, principalmente sob uma análise Kantiana, IMPEDE que o acusado seja visto como COISA. Ora, o réu deve ser visto como sujeito de direitos e, por isso, um fim em si mesmo - e não um meio para alcançar determinado fim.

  • Qual o erro da alternativa E?

    Essa ai chegou a dar dor de cabeça no guarda...

  • A fórmula objeto de Dürig e a teoria dos cinco componentes fornecem relevantes contribuições para a concordância prática do princípio da dignidade humana. Esta representa importante referencial axiológico para o processo penal brasileiro, destacadamente em relação ao tema das provas no processo penal. À luz de tais premissas, é correto afirmar que: A dignidade humana, a partir da raiz Kantiana. proscreve qualquer atividade processual que represente a coisificação do acusado.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca do que diz a doutrina sobre os princípios do processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O princípio da verdade real aduz que o juiz não deve se ater apenas a verdade trazida nos autos, ele deve chegar o mais perto possível da verdade dos fatos. Entretanto, tal principio não é absoluto, encontra limitações, por exemplo, na obtenção de prova ilícita, a utilização de técnica como a hipnose também não encontra respaldo no ordenamento jurídico, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

    b) CORRETA. A dignidade da pessoa humana realmente veda que a atividade processual represente a coisificação do acusado, a pessoa humana não pode ser tratada como coisa.

    c) ERRADA. A extração coercitiva de sangue tanto viola a dignidade da pessoa humana como viola o direito de não produzir prova contra si mesmo, é o princípio da não auto-incriminação.

    d) ERRADA. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, de acordo com o art. 312 do CPP.

    e) ERRADA. A condenação à pena privativa de liberdade não pode restringir a dignidade da pessoa humana, os reclusos tem todos os seus direitos assegurados pela Constituição Federal.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Alexandre Soares ia ter um derrame lendo essa questão.

  • "a prisão preventiva pode ser decretada a fim de se obter, a partir dela, a delação premiada" Sérgio Moro e Deltan Dallagnol diriam que sim rs


ID
2356333
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão cautelar, o art. 387 do CPP dispõe:
O juiz, ao proferir sentença condenatória:
§ 1°. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2°. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

Tal comando é chamado por parte da doutrina de progressão cautelar do regime. A partir de tais premissas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DETRAÇÃO DE REGIME. ORDEM NÃO CONHECIDA E HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
    2. Em que pese a agravante da reincidência tenha sido compensada com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena, tal circunstância deve ser valorada para fins de fixação de regime prisional, conforme o disposto no art. 33, § 2º, do Código Penal, sem que se possa falar em bis in idem. Ainda, estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, não se vislumbra desproporcionalidade na imposição do regime prisional semiaberto para o desconto da reprimenda, malgrado a sanção corporal seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Precedente.
    3. Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mais, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.
    4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Juízo processante avalie a possibilidade de fixação de regime prisional menos severo, considerando o instituto da detração.

    (HC 347.884/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)

  • correta letra A

     

    O artigo 387 do CPP está topograficamente inserido no capítulo que trata da sentença penal e, dessa forma, a alteração estabelece uma nova regra a ser observada pelo juiz na prolação da sentença penal condenatória.

     

    O juiz da fase de conhecimento continuará a dosar a pena segundo o roteiro do artigo 68 do Código Penal. Uma vez que a pena esteja estabilizada, estabelecerá o regime cabível de acordo com a pena fixada. Após, abrirá um novo capítulo na sentença e observando o artigo 387, § 2º, do CPP fixará regime mais brando se o tempo de prisão cautelar for superior ao lapso para a primeira progressão de regime, vale dizer, 1/6 para crimes comuns e 2/5 ou 3/5 para crimes hediondos e equiparados, conforme seja primário ou reincidente o condenado.

     

    Se no momento da prolação da sentença o tempo de prisão cautelar suportado pelo réu for inferior ao lapso necessário para a primeira progressão de regime, o juiz simplesmente fará constar essa conclusão sem alterar o regime inicial fixado na etapa anterior.

     

    Portanto, só pode progredir na pena quem a iniciou. Bem por isso, o juiz que aplica o novo artigo não progride o condenado, mas estabelece o programa a ser executado pelo juiz da execução penal.

     

    A progressão de regime é, portanto, instituto execucional.

     

    https://lucaspinheiro2.jusbrasil.com.br/artigos/121942822/do-computo-do-tempo-de-prisao-provisoria-para-fins-de-fixacao-de-regime-na-sentenca-penal-condenatoria-consideracoes-sobre-a-lei-12736-2012

  • Entendendo a letra "E"

     

    Pra mim, a letra "e" era a opção que poderia ensejar dúvidas ao assinalar o gabarito por isso cumpre esclarescê-la. 

    Assim, a analise acerda de eventual pena provisória realizada pelo juiz do conhecimento - no sentido de fixação do regime inicial - deve levar em conta apenas o aspecto objetivo e não os subjetivo do instituto da progressão, conforme é possível extrair da explicação doutrinária abaixo:

     

    "A progressão de regime é, portanto, instituto execucional. Além de ser competência do juiz da execução penal, conforme o artigo 66, III, b, da LEP, o instituto da progressão de regime possui requisitos objetivo (lapso) e subjetivos (bom comportamento carcerário e, em alguns casos bem específicos, exame criminológico) que não devem ser aferidos pelo juiz da fase de conhecimento"

     

    Ai está o erro da letra "e".quando condiciona o desconto do tempo de pena que deve ser feito pelo juiz do conhecimento ao fato do acusado ter cumprido o requisito subjetivo.

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Excelente pergunta... qual o erro da letra C?

  • O erro da C está no argumento trazido pela colega Gisele:

    "Se no momento da prolação da sentença o tempo de prisão cautelar suportado pelo réu for inferior ao lapso necessário para a primeira progressão de regime, o juiz simplesmente fará constar essa conclusão sem alterar o regime inicial fixado na etapa anterior."

     Ou seja, se for inferior a 1/6 não será considerado pelo Juiz no momento da fixação do regime

  • redação terrível.

  • Redação cuja leitura é tediosa e massacrante, porém fiz a análise de cada questão e mesmo sem saber acertei fazendo a interpretação + raciocínio lógico.

    É bem simples!

    Não cumpriu 1/6 da pena, ao Juiz da fase de conhecimento, não interessará a quantidade de tempo da prisão, quem aplicará a progressão de regime será o juiz da execução.

    Em linhas gerais:

    Cumpriu 1/6 - juiz na sentença já determina regime inicial da pena privativa de liberdade.

    NÃO CUMPRIU - a tarefa ficará c/ juiz da execução.

  • "A" CORRETA

    O tempo de prisão sera considerado pelo juiz da fase de conhecimento para a fixação de regime quando corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime, sendo, indiferente o tempo de cumprimento que não corresponda ao requisito objetivo para a progressão de regime, caso em que o tempo de prisão preventiva será aferido pelo juiz da execução.

  • Assertiva A

    O tempo de prisão sera considerado pelo juiz da fase de conhecimento para a fixação de regime quando corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime, sendo, indiferente o tempo de cumprimento que não corresponda ao requisito objetivo para a progressão de regime, caso em que o tempo de prisão preventiva será aferido pelo juiz da execução.

  • Entendo que a assertiva correta é a letra C.

    Como bem entende o STJ, a regra disposta no § 2º do art. 387 do CPP, não versa sobre progressão de regime, instituto próprio da Execução Penal, mas sobre a possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado (STJ, HC nº 389.639/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 27.04.17).

    Logo, não importa se o agente foi sentenciado a 8 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado e permaneceu apenas 4 meses preso preventivamente, o que não alteraria em nada o seu regime penitenciário se considerado o tempo mínimo necessário para se progredir de pena (16%, por exemplo, cf. o novel art. 112, I, da LEP, nos termos da Lei nº 13.964/19). Esses quatro meses cumpridos de segregação cautelar podem não ser suficientes para a progressão de pena, mas serão suficientes para o juiz sentenciante fixar, de pronto, o regime inicial semiaberto, conforme a análise do caso concreto.

    (Fábio Roque Araújo, Klaus Negri Costa, Processo Penal Didático - Salvador: editora juspodivm, 3ª ed. 2020).

    Assim, "é certo que o § 2º do art. 387 do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.736/12, determina que o tempo de segregação cautelar deve ser considerado na pena imposta, para o estabelecimento do regime prisional fixado pela sentença condenatória, não se confundindo com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal" (STJ, HC nº 354.997/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 28.03.17); ademais, a sua aplicação independe da verificação dos requisitos para a progressão de regime, instituto que se restringe à execução penal (STJ, HC nº 382.692, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21.02.17).

  • Rapaz...que questão difícil! Marquei a A por estar mais arrumadinha.rs

  • O legislador, desse modo, antecipou a análise da detração para o momento da sentença, mais especificamente para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. De acordo com a nova sistemática, deve o magistrado proceder à aplicação da reprimenda normalmente, seguindo o disposto no artigo 68 do Código Penal. Obtida a pena apropriada, na determinação do regime inicial, deve ser observado o tempo de prisão processual. Não se trata, pois, de considerar a detração na aplicação da pena, mas tão somente, como expressa o texto legal, de admiti-la para estabelecer um regime inicial justo diante da constrição da liberdade anterior ao trânsito em julgado.

    Alertamos, porém, que a detração, nessa fase, só é capaz de permitir regime prisional menos rigoroso se o tempo de prisão provisória, administrativa ou internação coincidir com o requisito temporal da progressão, sem desconsiderar outros requisitos objetivos inerentes ao incidente.

    (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Salvador: JusPodivm)

    OBS: trata-se da opinião do Rogério, mas não há um entendimento unívoco quanto ao assunto.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das prisões cautelares previstas no título IX do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Se o condenado já cumpriu 1/6 da pena enquanto estava preso quando ainda não havia condenação, o juiz da fase de conhecimento será responsável por aplicar a fixação de regime. Entretanto, se ainda não cumpriu 1/6 da pena, quem será o responsável por aplicar a progressão de regime será o juiz da execução.

    b) ERRADA. Nessa situação, cabe sim habeas corpus, o HC é uma ação de impugnação autônoma que pode ser impetrado quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Desse modo, se o réu está em regime mais gravoso indevidamente, caberá o HC.

    c) ERRADA. Se o tempo de prisão não corresponder a 1/6 da pena aplicada, não será considerado pelo juiz da fase de conhecimento e sim pelo juiz da execução.

    d) ERRADA. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, de acordo com o art. 387, §2º do CPP. Veja que não se trata de uma faculdade, deve-se levar em conta o tempo de prisão na fixação do regime.

    e) ERRADA. Na verdade, o acusado deve provar o preenchimento dos requisitos objetivos e não subjetivos para a progressão de regime, porém lembre-se que o juiz analisando tal requisito e visto que não o preenche, o juiz fase de execução considerará o tempo de prisão para aplicar o regime e a pena.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • Letra A

    O JUIZ que prolatar a sentença irá a realizar a detração penal, abatendo daquela o tempo da prisão cautelar .

    a) SE no abatimento,  essa prisão cautelar  corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime, será aplicado o regime menos gravoso.

    b) MAS SE NÃO ALCANÇAR ao tempo exigido em Lei, aí será tarefa do juiz da execução, quando completar o tempo exigido, ele irá realizar a Progressão de Regime.

  • Resposta da banca sobre recurso indeferido da questão:

    A presente questão versa sobre tema devidamente exposto no edital Nº 01/2016/SEJUDH/25 DE NOVEMBRO DE 2016, Anexo II, cujo conteúdo programático exige conhecimentos específicos em noções de direito penal e direito processual penal, justamente no item Da Sentença.

    Nesse sentido, a assertiva correta, cujo texto dispõe

    “O tempo de prisão será considerado pelo juiz da fase de conhecimento para a fixação de regime quando corresponder a 1/6 da pena aplicada, ou outra fração legalmente exigida para a progressão de regime, sendo, indiferente o tempo de cumprimento que não corresponda ao requisito objetivo para a progressão de regime, caso em que o tempo de prisão preventiva será aferido pelo juiz da execução”,

    reflete a correta aplicação dogmática dos comandos inseridos no artigo 387 do Código de Processo Penal, à luz das alterações realizadas pela Lei 12.76/2012.

    Por essa via, adverte a melhor doutrina que a ratio legis da supradita alteração vem no sentido de otimizar o sistema de cumprimento de pena, impedindo arbitrariedades e excessos no tempo de restrição de liberdade de custodiados antes do julgamento.

    Cuida-se aqui do instituto denominado progressão cautelar de regime (nesse sentido NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. RT, 2016, pg. 814).

    Nessa linha, a nova alteração, com nítida inspiração na súmula 716 do STF, que autoriza a progressão de regime antes do trânsito em julgado, guarda dois comandos normativos, sendo o primeiro de consideração da detração no momento da sentença condenatória, levada a efeito pelo Juízo de conhecimento e, o segundo, de consideração do tempo de prisão provisória, quando da fixação do regime inicial de cumprimento.

    Com efeito, a interpretação teleológica dos comandos legais obriga ao Juiz, no momento da sentença, da verificação do tempo de prisão provisória, vez que num prisma objetivo, já teria direito a progressão de regime.

    Mais uma vez, esclarece a doutrina: “caso o período de prisão seja inferior a 1/6 da pena aplicada, nenhum efeito haverá; do contrário, ou seja, tendo o acusado permanecido preso por período superior a 1/6 da pena definitiva imposta na sentença deverá o juiz promover a sua progressão cautelar de regime”. (NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. RT, 2016, pg. 816 e 817) 


ID
2356336
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre princípios do processo penal assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Recentemente, no julgamento do HC 126.292 o STF decidiu que o cumprimento da pena pode se iniciar com a mera condenação em segunda instância por um órgão colegiado (TJ,TRF, etc.).
     

  • Letra D - Princípio do NEMO TENETOR SE DETEGERE é muito mais abrangente, não garante apenas o DIREITO AO SILÊNCIO, como afirma a questão.

    Garante a não participação na reprodução simulada dos fatos do Art. 7 Cpp, p.ex. 

  • gB C   O Min. Teori Zavascki defendeu que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. É possível o estabelecimento de determinados limites ao princípio da presunção de não culpabilidade. Assim, a presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado. A execução da pena na pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, desde que o acusado tenha sido tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual.

     

  • sobre a letra B - 
    sobre a B- REGRAS DE PROTEÇÃO (QUE DERIVAM DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)
    1ª Regra: Só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela CF.
    2ª Regra: Ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato delituoso (tribunal de exceção).
    3ª Regra: Entre os juízes pré-constituídos vigora uma ordem taxativa de competência, que impede qualquer possibilidade de discricionariedade (chamada distribuição, juiz não pode escolher processo que irá julgar).
    No processo penal é possível a perpetuação da jurisdição?
    Iniciado um processo perante um juízo, termina nele. É a regra. Exceto quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (43 CPC/2015).
    CPC/2015 - Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
    Exemplo: Mundo Novo – MS (não há vara federal). Tício é preso praticando tráfico internacional de drogas, este crime é da competência da justiça federal. Antiga lei de drogas 6368/73, art. 27. (em 2006, lei foi revogada).

    Convocação de juízes de 1ª instancia para atuar nos Tribunais. Pode?
    Para o STF e STJ, a convocação de juízes de 1º grau para substituir desembargadores, não viola o princípio do juiz natural, desde que o órgão competente para o julgamento do recurso seja composto em sua maioria por desembargadores efetivos.

    Apesar do princípio do juiz natural não constar da Constituição Federal expressamente com essas
    palavras, não há como negar sua sedes materiae na própria Carta Magna. O inciso XXXVII do art. 5º
    da Magna Carta preceitua que não haverá juízo ou tribunal de exceção. Lado outro, e de modo
    complementar, estabelece o art. 5º, inciso LIII, da CF, que ninguém será processado nem
    sentenciado senão pela autoridade competente
    ​Como anota Antônio Scarance Fernandes, embora dúplice a garantia do juiz natural (CF, art. 5º,
    XXXVII, LIII), manifestada com a proibição de tribunais extraordinários e com o impedimento à
    subtração da causa ao tribunal competente, a expressão ampla dessas garantias desdobra-se em três
    regras de proteção: 1) só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela Constituição; 2)
    ninguém pode ser julgado por órgão instituído após o fato; 3) entre os juízes pré-constituídos vigora
    uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer alternativa deferida à discricionariedade de
    quem quer que seja.

     

  • continuando: O JUIZ NATURAL EM SENTIDO FORMAL consagra 2 (duas) garantias básicas: ( a questão diz o inverso)

    a. proibição de Tribunal de Exceção (art. 5º, XXXVII) 

    b. respeito às regras objetivas de determinação

    Garante que o Juízo seja competente para julgar a causa. Essa competência tem que ser fixada de acordo com as regras legais processuais de determinação de competência (critérios objetivos de fixação de competência). É a lei que atribui a competência para o Juiz (ele não escolhe a causa, nem a causa escolhe o juiz).

    JUIZ NATURAL EM SENTIDO MATERIAL – é a garantia da imparcialidade do Juiz. Todo magistrado deve exercer sua função de forma imparcial, equidistante das partes. É garantia da Justiça Material (independência e imparcialidade dos Magistrados).

  • LETRA B - ERRADA

     

    É o contrário. O princípio do juiz natural comporta DUPLA garantia formal e UMA garantia substancial. Nas palavras de André Nicolitt:


    "Em síntese, o princípio em exame pode ser visto como uma dupla garantia formal: a vedação de criação de juízos ex post facto e a proibição de escolha de juízes para julgamento das causas. Ademais, é uma garantia substancial consistente na necessidade de identidade física do juiz, o que finalmente foi contemplado pela legislação infraconstitucional brasileira na medida em que o art. 399, § 2.º, do CPP passou a dispor que "o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".

  • Letra C: inicialmente entendi a alternativa como errada, porque a decisão pioneira sobre o tema se deu no julgamento do HC 126.292, NÃO DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL. Todavia, a matéria foi confirmada no ARE 964.246, em que o STF reconheceu a repercussão por unanimidade. 

  • Só fazendo uma pequena complementação: o princípio da verdade real vem sendo, "recentemente", substituído pelo princípio da busca da verdade real, já que a primeira é praticamente impossível de se obter, considerando, também, em nossa legislação o repúdio a provas tarifadas.

  • ALT. "C" 

     

     

    A - errada. Há autores que afirmam que verdade real inexiste, até mesmo no processo penal, pois caso existisse não haveria a vedação da prova ilícita.

     

    B - errada. Ver comentário Felippe Almeida - O principio do juiz natural possui uma dupla dimensão substancial (o erro ao meu ver está aqui, a dimensão substancial, assim como a formal ou adjetiva como preferirem, é única também) e uma dimensão formal, consistente na identidade física do juiz.

     

    C - certa, até então. 

     

    D - errada. Não é apenas exclusivamente. 

     

    E - errada. Não é programática, é de eficácia plena e aplicação imediata. 

     

    Bons estudos.

  • Letra C 

    lembrei do Lula 

  • O Ministro Marco Aurélio erraria esta questão, já que recurso repetitivo e colegialidade são conceitos deliberadamente ignorados por Sua Excelência.

  • Letra C. Aberração!

  • É possível iniciar cumprimento de pena quando há decisão por órgão colegiado de segunda instância.

  • O princípio da identidade física do juiz possui duas vertentes formais e uma substancial, sendo a primeira a probição da designação de juiz ex post facto e a proibição da escolha de juízes para julgar o fato. Já em relação à vertente substancial, trata-se da identidade física do juiz.

  • Dia 17 de outubro de 2019 o STF vai anular essa questão. Mais uma vez.

  • Daniel Travassos Lucena dos Santos,

    Espero que não.

  • Daniel Travassos Lucena dos Santos,

    Espero que não.

  • Questão desatualizada, infelizmente!

  • No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    Assim, é proibida a execução provisória da pena.

    Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP.

    Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena.

    Principais argumentos:

    • O art. 283 do CPP, com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”. Esse artigo é plenamente compatível com a Constituição em vigor.

    • O inciso LVII do art. 5º da CF/88, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação.

    • É infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. A repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados.

    • A Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público.

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/11/stf-decide-que-o-cumprimento-da-pena.html#:~:text=N%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20a%20execu%C3%A7%C3%A3o,n%C3%A3o%20houve%20tr%C3%A2nsito%20em%20julgado.


ID
2356339
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Comando Constitucional do Art. 5º

    ---------------------------------------------------------

    A = ERRADO. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ---------------------------------------------------------

    B = CERTO. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Correta, B

    A - errado - não necessita autorização, mas sim, prévio aviso;

    C - errado - tem sim, aplicação imediata;

    D - errado - tem que atender as qualificações que a lei estebelecer;

    E - errado - não depende de censura o licença.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • Pra não zerar
  • Vedado = não se admite...

    O cara que tá com a lei decorada olha e fica relendo para ver se é pegadinha!! kkkk

  • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • Resolver questão estando com mto sono é equivalente a cochilar no volante, passei tpo p enxergar o enunciado da alternativa b, tal qual o reflexo p agir numa situação inesperada na estrada, tal qual a lentidão do meu raciocínio p transcrever esse comentário. Vou ali jogar uma água na cara e uma dose forte de cafeína na veia.

    00:40 h

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. 

    A– Incorreta - A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    C- Incorreta - Tais normas têm aplicação imediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    D- Incorreta - A lei pode estabelecer qualificações profissionais para que determinado trabalho seja exercido. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    E- Incorreta - Tais atividades não estão sujeitas à censura. Art. 5º, IX, CRFB/88: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2356342
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o quanto disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi. 

  • Nem eu!!

  • Reposta é a D:

    comentario da ''E'' toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países com os quais existe tratado de reciprocidade.       Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Artigo XXI, DUDH - Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

     

    Gabarito: D

  • Correta, D

    DUDH - Artigo XXI - Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    letra E está errada, pois não é todo tipo de perseguição, como afirma a questão. No caso de pessoa que cometa um crime comum - Homicídio por exemplo - e, após, é perseguido pelas autoridades locais de seu país, aquela não pode invocar o direito de gozar de asilo em outros países, pois estara indo contra diversos princípios das Nações Unidas. Em outras palavras, vale dizer: O direito de gozar de asilo em outros países com os quais existe tratado de reciprocidade não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • A questão trata da Declaração Internacional de Direitos humanos

    a) Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

    b) Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

    c) Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

    d) Correta. Art. 21

    e) Artigo 14° 1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

  • a) Vedação a discriminação Art. 2

    b) Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Art 19

    c) ... férias periódicas remuneradas

    d) toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. com os quais existe tratado de reciprocidade (ERRADO)

  • errei por pensar em cidadão na letra D. kkkkkk

    resposta D

  • A) Artigo 2 - 2. NÃO será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    B) Artigo 19 - Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    C) Artigo 21 - 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    D) Artigo 14 - 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em OUTROS PAÍSES

    GABARITO -> [D]

  • ARTIGO XXI 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

  • Gab D

     

    Art 14°- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 2˚, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

    A alternativa B está incorreta, nos termos do art. 19, segundo o qual todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do art. 24, toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do art. 14, toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

     GABARITO: D

  • Letra D.

    a) Errada. O item 2 do art. II não faz essa exceção “desde que tal território não esteja sujeito a qualquer tipo de limitação de soberania”.

    b) Errada. O art. XIX especifica que a liberdade será independente de fronteiras.

    c) Errada. Veja que é afirmado que as férias periódicas não são remuneradas, contrariando o previsto na DUDH.

    d) Essa é a previsão do art. XXI, item 1.

    e) Errada. Não existe a necessidade de tratado de reciprocidade, veja que estou dizendo pela previsão da DUDH.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


     

  • Letra D.

    a) Errado. Ainda que o território esteja sujeito à alguma limitação de soberania, os que habitam nesse lugar devem ter os seus direitos humanos respeitados.

    b) Errado. Na realidade, o correto é o contrário do que está disposto no item.

    c) Errado. No âmbito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não há que se falar em férias periódicas não remuneradas.

    e) Errado. Ainda que não exista tratado de reciprocidade, uma pessoa pode conseguir asilo em um país.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • A) não sera feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, desde que..

    Art. 2º, 1 e 2. Realmente não será feita nenhuma distinção, nem por questões pessoais da pessoa (1) e nem por questões do seu país (2).

    B) a liberdade de opinião e de expressão não inclui 3 liberdade de transmitir informações por qualquer meio e independente de fronteiras.

    Inclui sim, art. 19.

    C) toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas não remuneradas.

    Art, 24. Tem de remunerar sim

    D) toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. C O R R E T A

    E) toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países com os quais existe tratado de reciprocidade.

    Art. 21. Qualquer um pode pedir asilo em qualquer país, o que não pode é pedir asilo qd a perseguição é legitima e motivada, ex. criminoso


ID
2356345
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Se for aprovado mediante votação simples, será internalizado com status SupraLegal, desde que verse sobre Direitos Humanos. Os demais tratatos terão valor infraconstitucional.

  • Gabarito: letra D


    Letra A. Errada.Na hipótese de conflito de normas, prevalescerá a norma constitucional. 
    Letra B. Errada. Segundo o STF, um tratado internacional de direitos humanos recepcionado passa a ter hierarquia superior à lei ordinária (supralegal ou constitucional), revogando aquelas normas em sentido contrário (antinomia).
    Letra C. Errada, uma Lei não poderá revogar um Tratado (que se compara à EC ou norma supralegal).
    Letra D: Correta. Embora eu acredite não ser bem isso, pois somente os relativos a DH que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão consideradas verdadeiras Emendas Constitucionais (e não, normas supralegais)
    Letra E. Errada. Os tratados internacionais relativos a DH são verdadeiros direitos e garantias fundamentais, e segundo o §1º do art. 5º da CF "os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

  • Correta, D

    Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos > Status de lei ordinária.


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Status supralegal (têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo).


    - Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88 > Emenda constitucional.

    Observação:

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se como tratados de hierarquia constitucional:


    I. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.
     

    II.Tratado de Marraqueche para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldadespara aceder ao texto impresso. (Ainda aguarda-se a promulgação do Tratado.)

  • Acho que a letra E também esteja correta.

    "os tratados não têm aplicação imediata apos sua ratificação pelo poder executivo."

    Para o tratado internacional ter sua aplicação, precisa da sua promulgação pelo decreto Executivo. Não é?

  • Divergência doutrinária gigantesca no Item E. Assim fica complicado. hehehe

  • Sei não, o item d peca pela generalidade. Tratando-se especificamente de Tratados Internacionais de DDHH, há duas formas de internalização. Ou seja, é possível a internalização de tratado com força de emenda constitucional. Acho que é passível de anulação. 

  • Quanto à B: até onde eu sei, os tratados não revogam nada, só paralisam a eficácia das normas que lhe são contrárias, então também estaria certa...

  • LETRA E (CORRETA): Para internalização e incorporação de normas de Direitos Humanos, depende, APÓS promulgação, DECRETO EXECUTIVO pelo Presidente da República.

  • A última fase do Processo de formação de tratados é a promulgação do tratado internacional, e não a ratificação a qual é a sua penúltima fase.


    Ainda que o tratado já seja capaz de gerar obrigações para o Brasil desde o momento da ratificação, o STF (ADI1480-3/DF) entende que a expedição do Decreto de Execução e publicação do texto na imprensa oficial são requisitos necessários para dar ao tratado aplicabilidade em âmbito interno.


  • questão de merda

  • Talvez o aprofundamento na matéria seja prejudicial ao se tratar de questões mal elaboradas. A meu ver a letra B está correta.


    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/1988, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

  • Letra D - ERRADA

    Para que se possa dizer que a letra D está correta, tem-se que expor o procedimento adotado na internalização. Caso aprovados pelo procedimento adotado para as emendas constitucionais terá o mesmo status destas, ou seja, teria VALOR CONSTITUCIONAL.

  • Essa banca tem as questões mais formuladas do QC

  • Caramba que banca horrível.

  • Sobre o procedimento de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro pode-se afirmar que:

    -Se sao de DH devem ter no mínimo status supralegal ne?!

    C) os tratados não podem ser revogados por ieis posteriores quando da existência de um conflito entre normas.

    se são supralegais como a lei posterior pode revoga-los???

    seria como se houvesse uma nova lei regulamentando o instituto sobre a prisão do depositário infiel, violando o Pacto de São Jose da Costa Rica (status supralegal)

  • A questão era pra ter sido anulada!

    Nós temos dois meios de internalização dos tratados, um com status de emenda e o outro com status de lei infraconstitucional, tudo dependendo do tramite adotado, não tem cabimento a letra D ser considerada correta. E quanto a letra E, pra quem se aprofundou mais na matéria e fugiu um pouca da letra de lei se prejudicou, tendo em vista que a ratificação pelo Presidente não é a fase onde o tratado ganha aplicação imediata no ordenamento interno, ele assume o compromisso internacional com a ratificação, posteriormente vem a promulgação + publicação, sendo esta a fase de compromisso interno.

  • What the fuck is this?

  • pfv...alguém explica o erro da letra c

    boiei total

  • que questão horrível!

  • Realmente essa questão não tem a redação boa.

    Sobre a letra E, olha o que achei: A partir da ratificação e do depósito, o tratado internacional passa a vincular o Estado no cenário internacional. Contudo, internamente, é necessária uma última fase: a promulgação do tratado internacional na ordem interna.

  • caraca, a banca cagou em todas as questões de direitos humanos? já a segunda absurda que vejo

  • No caso da letra A: "na hipótese de conflitar com normas constitucionais, prevalecerá o tratado internacional."

    A banca considerou incorreta mas e o pacto San José da Costa Rica que prevaleceu, sobre a constituição (art. 5º, LXVII, CF) Alguém saberia me explicar?

  • Não entendi o porquê da letra C estar errada.

  • Assertiva D

    uma vez internalizados, os tratados têm valor infraconstitucional, mas supralegislativo.

  • INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

     

    No Brasil, a assinatura do tratado por si só não significa sua incorporação na ordem interna. Deve ser obedecido o procedimento de incorporação. FASES:

    1)     Assinatura internacional: pelo Presidente (não podendo ser delegada);

     

    2)     Aprovação/referendo pelo Congresso Nacional: por meio de decreto legislativo, SOMENTE quando o tratado, acordo ou ato internacional acarrete ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL. Tal aprovação consiste numa AUTORIZAÇÃO para que o país se obrigue internacionalmente

    OBS: existem convênios, acordos de cooperação, acordos executivos que, por não gerarem dispêndios financeiros, independem desta aprovação.

    No Brasil vigora o modelo de duplicidade de vontades: a ratificação de um tratado é um ato que precisa, necessariamente, da participação do Poder Legislativo (aprovação pelo Congresso Nacional) e do Poder Executivo (ratificação: ato privativo do Presidente da República, previsto no art. 84, VIII da CF/88).

     

    3)     Ratificação e depósito: “certidão de nascimento jurídico do tratado internacional”, passando a VINCULAR o país no plano internacional

     

    4)     Promulgação interna: transformação em LEI interna:

     

    a)      Teoria monista: não precisa de promulgação, pois com a ratificação e o depósito do tratado no órgão internacional o Estado já estaria vinculado internacional e internamente;

     

    b)     Teoria dualista: precisa de promulgação de lei interna.

    O Brasil não adota nenhuma teoria. Há a promulgação de um DECRETO EXECUTIVO autorizando a execução do tratado na ordem interna, mas NÃO HÁ TRANSFORMAÇÃO EM LEI, APENAS uma AUTORIZAÇÃO POR DECRETO para que seja executado no Brasil (o tratado, mesmo após a promulgação, é aplicado enquanto norma internacional). 

  • os tratados sobre direitos humanos também podem ter status de emenda constitucional


ID
2356348
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A vedação a que as pessoas humanas possam abrir mão dos direitos inerentes à sua condição existencial está associada a qual das características fundamentais dos direitos humanos?

Alternativas
Comentários
  • O próprio enunciado já dá a dica ao usar a expressão "abrir mão". Portanto, trata-se da irrenunciabilidade.

  • Gabarito: A

     

    A irrenunciabilidade determina que o titular de um direito fundamental não pode dispor desse direito ou da sua titularidade.

     

    Admite-se, entretanto, a renúncia temporária e excepcional de um direito fundamental, desde que decorrente de um caso em concreto de conflito de direitos efetivamente instalado, aplicando-se o princípio da proporcionalidade entre o direito fundamental e o direito que se pretende proteger.

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Direito Constitucional Descomplicado", 2ªEd, Impetus, pg. 102, exemplificam um caso muito interessante de renúncia temporária e específica, qual seja , "...o que ocorre nos programas de televisão conhecidos como reality shows (Big Brothrer Brasil, por exemplo), em que as pessoas participantes, por desejarem receber o prêmio oferecido, renunciam, durante a exibição do programa, à inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade (art. 5º , X , CF)."

  •  tão na casa q faz medo ser uma pegadinha!kkk

  • IRRENUNCIABILIDADE: o titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto. Seria o caso, por exemplo, dos indivíduos que participam dos conhecidos “reality shows”, que, temporariamente, abdicam do direito à privacidade.

  • GAB:A

    Os direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. A irrenunciabilidade é uma característica dos direitos fundamentais, que determina a impossibilidade jurídica de o titular de direitos renunciá-los, ou seja, dispor do direito ou de sua titularidade – podendo, apenas, não os exercer. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: a soberania estatal refere-se ao poder político e de decisão do Estado, bem como à sua imposição em âmbito interno e também no cenário internacional (não submete-se a nenhum outro Estado);

    - letra ‘c’: a perversidade é a qualidade do que é perverso – capaz de causar dano ou sofrimento a alguém ou alguma coisa;

    - letra ‘d’: a alienabilidade é uma forma voluntária ou compulsória de perder a propriedade de algo, como a dação em pagamento, a compra e venda, a doação ou a arrematação, por exemplo. Direitos fundamentais não são passíveis de alienação, deles não se pode dispor;

    - letra ‘e’: a prescritibilidade é a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Direitos fundamentais são imprescritíveis, eis que a prescrição é instituto jurídico que apenas alcança a exigibilidade de direitos de cunho patrimonial, nunca a de direitos personalíssimos. Estes últimos são sempre exercíveis, de forma que não há intercorrência temporal de não exercício que possa fundamentar a impossibilidade da exigibilidade na prescrição.


ID
2356351
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à liberdade religiosa e o quanto é estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. É assegurada a liberdade de ensino da crença religiosa somente de forma coletiva.

     

    b) ERRADA. A liberdade de manifestação de religião ou crença deve se dar apenas em âmbito particular.

     

    c) CORRETA. O direito à liberdade de pensamento inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença. 

     

    d) ERRADA. Os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração podem ser usufruídos por qualquer pessoa com a capacidade de obedecer aos preceitos de sua religião. sem necessidade de obedecer aos preceitos de sua igreja.

     

    e) ERRADA. Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, observadas as restrições de suas religiões ou crenças. sem essa necessidade.

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos rito.

  • Correta, C

    DUDH - Artigo 18°
     Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos rito.

  • Artigo XVIII

    Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente. em público ou em particular.

  • avente! 

    sertão brasil !

  • Artigo 16
    1. Os homens e mulheres de MAIOR IDADE, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de IGUAIS DIREITOS em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

    Artigo 18
    Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    GABARITO -> [C]

  • Gab C

     

    Art 18°- Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, essedireito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manisfetar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular. 

  • A alternativa A está incorreta. É assegurada a liberdade de ensino da crença religiosa somente de forma coletiva.

    A alternativa B está incorreta. A liberdade de manifestação de religião ou crença deve se dar apenas em âmbito particular.

    A alternativa C está correta. O direito à liberdade de pensamento inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença.

    A alternativa D está incorreta. Os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração podem ser usufruídos por qualquer pessoa com a capacidade de obedecer aos preceitos de sua religião. sem necessidade de obedecer aos preceitos de sua igreja.

    A alternativa E está incorreta. Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, observadas as restrições de suas religiões ou crenças. sem essa necessidade.

     GABARITO: C

  • Letra C.

    a) Errada. A garantia do ensino se dá tanto em público quanto em particular.

    b) Errada. A liberdade de manifestação religiosa poderá se dar tanto em público quanto em particular.

    c) Exatamente conforme prevê o art. XVIII.

    d) Errada. A DUDH não tem nenhum tipo de vínculo com religião, portanto não podemos vincular a obediência a uma religião.

    e) Errada. A DUDH não trata das restrições de crenças e religiões para o matrimônio.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A É assegurada a liberdade de ensino da crença religiosa somente de forma coletiva. Art. 18 Não há nenhuma restrição assim, e ainda pode em púbico ou em particular

    B A liberdade de manifestação de religião ou crença deve se dar apenas em âmbito particular. Art. 18

    C O direito à liberdade de pensamento inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença. C O R R E T A

    D Os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração podem ser usufruídos por qualquer pessoa, QUALQUER PESSOA MESMO, E NÃO SÓ AS com a capacidade de obedecer... Art. 2º

    E Os homens e mulheres de maior idade têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, observadas as restrições de suas religiões ou crenças. Não existe essa observação Art. 16

  • LIBERDADE DE RELIGIÃO-DE FORMA ISOLADA OU COLETIVAMENTE-EM PUBLICO OU PARTICULAR-PELO ENSINO,PELA PRATICA E PELO CULTO.


ID
2356354
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, a pena tem tríplice finalidade, sendo elas retributiva, preventiva (geral e especial) e reeducativa. Quanto à aplicação e finalidades das penas, pode-se afirmar que a(o):

Alternativas
Comentários
  • Glossário:

    DAS TEORIAS DAS PENAS:

    Prevenção Geral: A pena é tratada como uma coação psicológica, pois é forma de ameaça aos cidadãos que se recusam a observar e obedecer as ordens jurídicas da sociedade, motivando os indivíduos à não prática de novos delitos.

    Prevenção Geral Positiva: busca gerar efeitos sobre os indivíduos não-criminalizados da sociedade, não intimidando-os para se omitirem da prática do ilícito, mas para produzir um acordo para reafirmar a confiança no sistema coletivo, impondo um mal ao agente delinqüente.

    Prevenção Geral Negativa: a intimidação genérica da coletividade por meio da ameaça de aplicação de sanções contida nas normas incriminadoras.

    Prevenção Especial: é direcionada ao próprio indivíduo, na busca de um convencimento subjetivo para que o mesmo não volte à prática do ilícito, medindo-se a pena por meios preventivos especiais, os quais visam ressocializar e reeducar o infrator da ordem jurídica intimidando os demais integrantes da coletividade a não praticar o ilícito, demonstrando as conseqüências e sanções legais pela prática.

    Prevenção Especial Positiva: tem por objetivo buscar o melhoramento do infrator, pois está provado que a criminalidade desvirtua o seu agente, tornando-o cada vez mais dependente do delito.

    Prevenção Especial Negativa: também analisa o indivíduo como agente do ilícito, porém não busca melhorá-lo, com a reeducação ou ressocialização, mas sim castigá-lo com a imposição de uma pena severa, que, concomitantemente, age como solução e como busca pela satisfação social, com a finalidade de neutralizar as conseqüências da inferioridade do delinqüente.

  • Letra A: CORRETO

    - Aplicação da pena:

       No momento em que o juiz aplica a pena ele tem que observar duas finalidades:

    a) Prevenção especial: visa o delinquente e busca evitar e reincidência;

    b) Retribuição: retribuir com um mal, o mal causado.

    • Prevenção Especial + Retribuição = Art. 59, do CP.

    - Execução da pena:

    • A primeira finalidade é concretizar a prevenção especial + retribuição;

    • A segunda finalidade é a ressocialização (caráter reeducativo).

       Assim analisando percebemos que a sanção penal tem um caráter polifuncional (STF, informativo nº 598).

     

    FONTE: Aulas do professor Rogério Sanches

     

    Letra B: ERRADA

    A LEP se aplica ás hipóteses de sentença absolutória imprópria (execução das medidas de segurança). Observe:

    Lei 7.210 (LEP)

    TÍTULO VI

    Da Execução das Medidas de Segurança

     

    Letra C: ERRADO

       A finalidade da pena é a prevenção geral. A prevenção geral visa a sociedade e atua antes da prática do crime.

    • Atenção: Esta finalidade tem dois aspectos (ângulos de análise):

    a) Prevenção geral positiva: afirma a validade da norma;

    b) Prevenção geral negativa: evitar que o cidadão venha a delinquir.

       Exemplo: a pena do crime de furto demonstra que a norma está válida e com isso eu quero evitar que você venha a praticar o crime.

    - Aplicação da pena:

       No momento em que o juiz aplica a pena ele tem que observar duas finalidades:

    a) Prevenção especial: visa o delinquente e busca evitar e reincidência;

    b) Retribuição: retribuir com um mal, o mal causado.

    • Prevenção Especial + Retribuição = Art. 59, do CP.

    - Execução da pena:

    • A primeira finalidade é concretizar a prevenção especial + retribuição;

    • A segunda finalidade é a ressocialização (caráter reeducativo).

       Assim analisando percebemos que a sanção penal tem um caráter polifuncional (STF, informativo nº 598).

     

    Letra D: ERRADA

    - Prevenção Geral: visa a sociedade.

    • Prevenção Geral Positiva: a pena demonstra a vigência da lei.

    • Prevenção Geral Negativa: intimida a coletividade.

     

    - Prevenção Especial: visa o delinquente.

    • Prevenção Especial Positiva: ressocialização.

    • Prevenção Especial Negativa: inibir a reincidência.

       *Para os ecléticos (teoria mista), a pena é retribuição + prevenção.

     

    Fonte: Aulas do Professor Rogério Sanches

     

    Letra E: ERRADA

    As crianças e adolescentes estão sujeitos ao ECA porque é uma legislação especial. Portanto, não se aplica a eles a LEP.

  • Gabarito "A"

    Há uma série de teorias justificadoras da pena. A primeira é a teoria absoluta, segundo a qual a pena serve, apenas, para retribuir o mal causado; para punir. Como, na visão de Kant, o homem não se presta como meio, mas, apenas, como fim em si mesmo, não pode ser utilizado como instrumento estatal. Ademais, a pena, de acordo com essa teoria, a pena seria a “negação da negação do direito”. É que, ao infringir a lei, há uma negação do direito, a qual é restaurada com a pena, ou seja, a negação da ofensa.

     

    De mais a mais, a teoria relativa traz a ideia de que a pena tem funções além da punição. A prevenção pode ser, primeiramente, geral, isto é, direcionada para a sociedade. Nesse viés, pode ser positiva (reafirmação da norma) ou negativa (inibir comportamentos contrários à lei). Nesse rumo, a prevenção pode ser, também, especial, quando direcionada a um sujeito específico. Se positiva, visa a ressocialização; já se negativa, visa neutralizar o sujeito, evitando a reincidência.

     

    Nessa linha, deve ser dito que o Código Penal brasileiro deixou expresso, em seu artigo 59 que o juiz, ao fixar a pena, a colocará num patamar que seja necessário e suficiente para reprovar e prevenir o crime. Em outras palavras, há a aplicação das teorias relativa e absoluta.

     

    Fazendo uma analogia ao disposto no CPP no Brasil foi adotou sistema misto ou, como também é conhecido, acusatório formal.

    Da mesma forma, no CP, foi adotado um sistema misto entre a Teoria Absoluta e Relativa.

     

    Trata-se de uma síntese das duas teorias anteriormente referidas. Busca, a um só tempo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção).

     

    Assim, para a teoria em comento, há uma tríplice finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

     

    Créditos de comentário de outro colega do "QC"

  • Gabarito: A

    Sobre a letra E, no âmbito das medidas socioeducativas para infratores, tem-se a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012).

    Art. 1º, L12594. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - De acordo com Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "a pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça, seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)". Já a prevenção especial, ao menos na sua faceta negativa, tem por escopo a segregação do delinquente com o propósito de neutralizá-lo. Com efeito, tanto o caráter retributivo como a prevenção especial se manifestam tanto no momento da aplicação da pena pelo juiz na sentença como durante toda a execução da pena imposta. A assertiva contida neste item é, portanto, correta.
    Alternativa (B) - A Lei nº 7210/1984 (Lei de Execução Penal) trata expressamente da execução das medidas segurança nos artigos 171/174. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Alternativa (C) - A execução da pena se orienta pelo princípio reeducativo. De acordo com Ricardo Antônio Andreucci, em seu livro Legislação Especial Penal, "segundo este princípio, a execução penal deve operar-se com vistas a tentar reeducar e reintegrar o condenado à sociedade, na medida da aceitação deste. Trata-se, na verdade, de um ideal que deve ser buscado pelos órgãos da execução, não obstante o caráter retributivo e preventivo da sanção penal". Consistindo, portanto, num espoco da própria execução da penal levada a efeito pelos órgãos a ela afetos, há de se concluir que o caráter reeducativo incide durante toda a execução da pena imposta. Assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (D) - A prevenção especial visa o agente do delito e incide a partir da aplicação da pena, subsistindo durante todo o período da execução penal. A assertiva contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
    Alternativa (E) - As medidas socioeducativas, aplicadas nos casos em que crianças ou adolescente praticam atos infracionais, estão disciplinadas na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e não na Lei nº 7.210/194 (Lei de Execução Penal). Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Gabarito do professor: (A)

     
  • Teoria eclética- preventivo-retributiva   Roxin

    Para o mestre a finalidade da pena e aplicada em três momentos distintos:

    Cominação, aplicação e execução.

    Em cada uma das etapas só há uma função.

    Cominação- levando em conta que o direito penal serve para proteção dos bens jurídicos, o direito penal também desempenha a função de assegurar a função de prestações públicas de que depende o indivíduo.

    Função subsidiária do Direito Penal. Qualquer cominação de pena só é justificadas se for a última ratio. Redução da programação criminalizante.

    ·        O legislador deve cominar primeiramente penas com a função preventivo-geral.

    ·        Como a cominação é anterior ao fato criminoso, impossível se falar em função de retribuição e prevenção especial.

    ASSIM: a pena tem a função de proteção aos bens jurídicos.

    Aplicação – e desometria da pena. A função da pena seria confirmar a prevenção geral, mas sua dosagem é feita pela função preventivos-especiais. Porém, momento em que a pena está limitada na culpabilidade do criminoso.

    A medida que a pena se impõe ao criminoso por sua culpabilidade, não será instrumento em benefício da sociedade como na teoria relativa.

    Execução- a pena tem destaque preventivo-especial- se o criminoso tem de ser ressocializado, a pena deve servir as finalidades que permitam isso.  

  • Assertiva A

    prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena.


ID
2356357
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às faltas disciplinares previstas na Lei de Execução Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: a) Comete falta media o condenado a pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional. (Art. 50, II da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II - fugir)

     ERRADO: b)A legislação local especificara as faltas leves, médias e graves, bem como as respectivas sanções. (Art. 49, da LEP - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.) 

     ERRADO: c)No Regime Disciplinar Diferenciado, o preso terá direito à saída da cela por 3 horas diárias para banho de sol. (Art. 52, IV da LEP - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.) 

     ERRADO: d)Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho. (A LEP fala sobre o condenado à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - art. 50, IV da LEP)

     CORRETO: e)Pune-se a tentativa com  a sanção correspondente à falta consumada. (Art. 49, p.ú da LEP - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada).

  • GAB E

     

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

    AVANTE!

  • a) Comete falta media o condenado a pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional. Errado!

     

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    II - fugir;

     

     b) A legislação local especificara as faltas leves, médias e graves, bem como as respectivas sanções. Errado!

     

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    c) o Regime Disciplinar Diferenciado, o preso terá direito à saída da cela por 3 horas diárias para banho de sol. Errado!

     

    Art. 52 - IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. 

     

     

     d) Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho. Errado!

     

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II (obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se) e V (execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas), do artigo 39, desta Lei.

     

     e) Pune-se a tentativa com  a sanção correspondente à falta consumada. Correto!

     

    Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Pra mim faltou só a ressalva da diminuição da pena para estar completa.
  • Uma pequena informação: Os Estados são quem definem as faltas leves e médias, cada estado cria as suas próprias infrações. Onde quero chegar? bom, se a assertiva trouxer um tom de generalidade para faltas leves e graves, como se fossem adotadas em todo território brasileiro, objetivamente a questão estará errada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - Conforme dispõe o artigo 50, inciso II da Lei nº 7.210/1990 (Lei de Execução Penal), o ato de  fugir do estabelecimento prisional é falta de natureza grave. Assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (B) - De acordo com o expressamente disposto no artigo 49 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): "As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções". Desta feita, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (C) - Nos termos expressos do inciso IV do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol". Com toda a evidência, portanto, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (D) - O inciso IV do artigo 50 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) dispõe que o o condenado à pena privativa de liberdade que provoca acidente de trabalho incorre em falta grave. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Alternativa (E) - O artigo 49, parágrafo único, da Lei nº 7.210/184, dispõe que as faltas disciplinares tentadas são punidas com as mesmas sanções que as faltas consumadas. A presente assertiva é verdadeira. 
    Gabarito do professor: (B)
  • Samuel, como a LEP só existe infração grave, você deve pensar sempre como falta grave, a não ser que o enunciado diga algo. 

  • Samuel Freire viajou legal.

    Gab: E

    Segue o jogo!

  • Comentando somente para agregar ao seu conhecimento..

    Estamos diante de um crime da atentado ou de empreendimento..

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal.

    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:

    Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

  • RESPOSTA E

    Art. 49 - Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    ABAIXO A DICA DO MATHEUS MUITO BOA POR SINAL.

  • LETRA A - Comete falta media o condenado a pena privativa de liberdade que fugir do estabelecimento prisional.

    LETRA B - A legislação local especificara as faltas leves, médias e graves, bem como as respectivas sanções.

    LETRA C - No Regime Disciplinar Diferenciado, o preso terá direito à saída da cela por 3 horas diárias para banho de sol.

    LETRA D - Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho.

    LETRA E - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Em relação à alternativa "c", atenção para a modificação no art. 52, inciso IV da LEP:

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • A privação da liberdade consiste na constrição do direito de ir e vir. Já as penas restritivas de direitos ,são uma alternativa à prisão.

  • #PPMG

  • toca aqui quem leu correndo e tropeçou. \o/

  • FALTAS LEVES A LESGISLAÇÃO LOCAL que vai Legislar sobre elas.

    FALTAS MÉDIAS: A LESGISLAÇÃO LOCAL que vai Legislar sobre elas.

    FALTAS GRAVES: A LEI DE EXECUÇÃO PENAL já trás quais são e os Estados tem que aderir/seguir, etc.

    EXEMPLO

    No Estado de MINAS GERAIS, existe o RENP que fala o que é FALTA LEVE e o que é FALTA MÉDIA.

    EX: FALTA LEVE: Descuidar da Higiene Pessoal

    EX: FALTA MÉDIA: Descuidar da Higiene das Dependências da Unidade Prisional

    EX: FALTAS GRAVES: Fugir / Causar Acidente de Trabalho/ (As mesmas da LEP)

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ID
2356360
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com previsão no Regime Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais de Mato Grosso, os atos de indisciplina, tipificados como faltas, serão passíveis das seguintes penalidades, dentre outras:

Alternativas

ID
2356363
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    LEP

     

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:       

     

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um SEXTO da pena aplicada;    

         

    II - recolhimento em cela individual;       

     

    III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;     

     

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.      

     

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.      

        

    § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • RDD = 3D -> duas horas diárias de sol e duas visitas, com duas horas de duração.

  • RDD:2-2-2, duas pessoas, duas horas de duração, duas horas de sol.

  • GABARITO E

    OBS NA ALTERNATIVA A e D. texto correto:

    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias(360), sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    COMENTÁRIO: A primeira inclusão do preso no RDD durará, no máximo, 360 dias. Se houver reincidência nas hipóteses de cabimento do RDD, poderá durar até um sexto da pena aplicada na sentença.

    B) o preso terá direito á saída da cela por horas diárias para banho de sol.

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    C)recolhimento em cela composta por no máximo dois indivíduos.

    II - recolhimento em cela individual;

  • Não sei se eu to ficando maluco, mas qual o erro da B?

  • Caro Murillo Carvalho, na LEP está descrito a quantidade de horas, e na alternativa essa quantidade ficou em aberto, logo tornando a mesma falsa.

    Abraços!

  • Qual é o erro da letra b?

  • o erro da B é a falta do 2, o preso terá, 2 horas diária de banho de sol...

  • Que sacanagem essa letra B! rs. Quem já leu o dispositivo várias vezes meio que lê no automático a assertiva e completa a frase colocando um 2 onde "tem" que estar. Isto mostra a importância de ler com calma.

  • O Regime Disciplinar Diferenciado encontra-se previsto no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) que assim dispõe: 
    "Art. 52 - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
    § 1º - O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;
    § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
    Com efeito, do cotejo do referido dispositivo com as alternativas constantes deste item, impõe-se a constatação de que a resposta correta encontra-se na alternativa (E).
    Gabarito do professor: (E)
  •  a) ERRADA. A duração será, em regra, de 360 dias. 

     

     b) ERRADA. Trata-se de duas horas. 

     

     c) ERRADA. Trata-se de cela individual. 

     

     d) ERRADA. O limite será 1/6. 

     

     e) CORRETA. Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas. 

  • Pra quem procura o erro da B

    V - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    '' 2 '' horas

  • essa letra B eu errei mil vezes pq eu preencho esse 2 horas no automático

  • • O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO tem as seguintes características:

    ▪ duração MÁXIMA DE 360 DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada (no caso de preso provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada);

    ▪ recolhimento em cela INDIVIDUAL;

    ▪ visitas semanais de 02 pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    ▪ o preso terá direito à SAÍDA DA CELA POR 2 HORAS DIÁRIAS para banho de sol

  • ERRO DA B...

    o preso terá direito á saída da cela por horas diárias para banho de sol.

    O CORRETO SERIA...

    o preso terá direito á saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • Pacote Anticrime. Questão encontra-se desatualizada.

  • Questão DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada, cuidado!


ID
2356366
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o art.5°da Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, tratando-se, destarte, do princípio da: 

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da individualização da pena. E o que isso significa? Significa que a pena não deve ser padronizada, cabendo a cada delinquente a exata medida punitiva pelo que fez. Não teria sentido igualar os desiguais, sabendo-se, por certo, que a prática de idêntica figura típica não é suficiente para nivelar dois seres humanos. Assim, o justo é fixar a pena de maneira individualizada, seguindo-se os parâmetros legais, mas estabelecendo a cada um o que lhe é devido. O processo de aplicação da pena depende da discricionariedade judicial, embora devidamente fundamentada, permitindo a apreciação dos vários elementos colocados à disposição pela lei ordinária, no intuito de tornar específica e detalhada a individualização da pena.

    Fonte: Nucci (2016)

     

    GAB: E

  • Princípio Pai do STF
  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (XVLI):

    Derivado do princípio da justiça, o inciso XVLI garante que cada indivíduo deve receber aquilo que lhe é devido em razão do crime cometido. Esse princípio deve ser observado sob três aspectos diferentes:

     

    1) Aspecto Legislativo: A individualização da pena deve ocorrer no momento da definição dos crimes e da cominação das respectivas sanção.

     

    2) Aspecto Judicial: a individualização da pena deve ocorrer no momento de sua aplicação por parte do magistrado.

     

    3) Aspecto Administrativo: Por fim, no momento da execução deve, também, ser garantida a individualização da pena.

     

    Gabarito: E

  • Para orientar a individualização da execução penal = individualização da pena. 

     

    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • Art. 5º, LEP: Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

  • LOL a resposta está na pergunta kkk.

    Segundo o art.5°da Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, tratando-se, destarte, do princípio da:

    E) individualização da pena.

  • a resposta já se encontra no enunciado da questão

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O princípio da igualdade ou da isonomia encontra-se positivado no parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 7.210/1984, que tem a seguinte redação: 
    "Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
    Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política."
    Logo, o princípio da igualdade não corresponde à resposta da questão.
    Alternativa (B) - O princípio da legalidade está positivado no caput do artigo 3º da Lei nº 7.210/1984, que tem a seguinte redação:
    "Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei."
    Com efeito, esta alternativa não é a correta.
    Alternativa (C) - O princípio da jurisdicionalidade diz respeito à intervenção do Poder Judiciário no processo de Execução Penal que, deveras, é misto, pois tem aspectos administrativos e outros que dependem do exercício da jurisdição. 
    Neste sentido, vejam-se os entendimentos de Ada Pellegrini Grinover, e Paulo Lúcio Nogueira, extraídos do Curso de Execução Penal de Renato Marcão: "Doutrina e jurisprudência apontam divergências sobre a natureza jurídica da execução penal. Conforme Ada Pellegrini Grinover: 'Na verdade, não se nega que a execução penal é atividade complexa, que se desenvolve, entrosadamente, nos planos jurisdicional e administrativo. Nem se desconhece que dessa atividade participam dois Poderes estaduais: o Judiciário e o Executivo, por intermédio, respectivamente, dos órgãos jurisdicionais e dos estabelecimentos penais'.
    Idêntica percepção levou Paulo Lúcio Nogueira  a afirmar que 'a execução penal é de natureza mista, complexa e eclética, no sentido de que  certas normas da execução pertencem ao direito processual, como a solução de incidentes, enquanto outras que regulam a execução propriamente dita pertencem ao direito administrativo'".
    Sendo assim, a presente alternativa está errada.
    Alternativa (D) - O princípio da intransmissibilidade da pena, mais conhecido como princípio da intranscendência da pena, consiste na vedação de que a pena transcenda a pessoa do condenado, de modo a atingir seus descendentes ou terceiros aos quais não se tenha imputado subjetivamente uma conduta delitiva. Encontra-se previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição da República. Sendo assim, a assertiva está errada.
     Alternativa (E) - O artigo 5º da Lei nº 7.210/1984 é um consectário do princípio da individualização da pena, uma vez que disciplina a classificação dos condenados em razão das circunstâncias pessoais de cada um deles.  
    Quanto ao tema, Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Individualização da Pena, ensina que "A individualização da pena desenvolve-se em três etapas distintas. Primeiramente, cabe ao legislador fixar, no momento de elaboração do tipo penal incriminador, as penas mínima e máxima suficientes e necessárias para a reprovação e prevenção do crime. É a individualização legislativa. Dentro dessa faixa, quando se der a prática da infração penal e sua apuração, atua o juiz, elegendo o montante concreto ao condenado, em todos os seus prismas e efeitos. É a individualização judiciária. Finalmente, cabe ao magistrado responsável pela execução penal determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada. Ainda que dois ou mais réus, co-autores de uma infração penal, recebam a mesma pena, o progresso, na execução pode ocorrer de maneira diferenciada. Enquanto um deles pode obter a progressão do regime fechado ao semi-aberto em menor tempo, outro pode ser levado a aguardar maior período para obter o mesmo benefício. Assim também ocorre com a aplicação de outros instrumentos, como, exemplificando, o livramento condicional ou o indulto coletivo individual. 
    A presente alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)
  • De tão óbvia,errei.

  • Galera uma dica Leia !!! uma boa leitura resolve 60% da sua prova !!!

  • Não confundir individualização da pena x intranscendência da pena.

    Isso inclusive já caiu no cespe;

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    () certo (x)errado

  • letra E

    Princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF/88).

  • #PPMG

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ID
2364940
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.
TE
        De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
        Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos. Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido.
        Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
        - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
        - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
        - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
        - A gente chama ela de Te -disse, banguela. -Te? Mas qual o nome dela?-insisti. - A gente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
        - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
        - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
        Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
        Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
      Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. "O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
        As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas formas verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
        - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
        Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
        Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.
FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

Sobre os elementos destacados do fragmento “Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome -, mas pelo que eu saberia dela depois.”, leia as afirmativas.

I. A oração entre travessões - EMBORA PASSASSE FOME - possui valor concessivo.
II. O modo das formas verbais SOFRESSE e PASSASSE é determinado sobretudo pelas relações que se verificam entre o conteúdo das orações.
III. Apalavra QUE é uma conjunção integrante.

Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    I) Embora - conjunção de valor concessivo

    II) a conjunção 'embora' e a ideia de concessão levam o verbo para o modo subjuntivo 

    III) QUE exerce função sintática de pronome relativo, pois está substuindo um nome. Fica mais fácil enxergar substituindo o "que" por "informação", por exemplo:

    Não porque ela sofresse (...) mas pela informação que eu saberia depois

  • Eu não entendi o que diz o item II. Alguém pode explicar?

  • I. Embora é uma conjunção Concessiva; (CERTO)

    II. A oração está no Modo Subjuntivo (hipótese), no pretérito imperfeito, o que determina as formas verbais SOFRESSE e PASSASSE; (CERTO)

    III.  Esse "que" trata-se de um pronome relativo, para saber , basta substituir o "que" pelo "qual". (ERRADO)

    Se o "que" fosse uma conjunção integrante, nos poderíamos substituí-lo pelo "se", o que não se aplica ao caso.

     

    Espero ter ajudado, se tiver algum erro me avisem por mensagem. Obg.

  • Discordo veementemente do item 2 estar correto, explico:

    O modo verbal se dá pela forma (tempo e modo) como o verbo é conjugado. Estar no modo subjuntivo, por si só, já traz a ideia de situação hipotética, de falta de certeza, de  imprecisão. Não há que se falar em relação entre termos. Tanto é verdade que se conjuga o verbo em diferentes modos - indicativo, subjuntivo e imperativo - de acordo com a ideia que se quer transmitir. O modo verbal, portanto, independe da relação entre outros termos, já que ele é marcado na conjugação verbal. 

     

    Caso eu esteja errado, desconsidere esse comentário.

     

    Fonte: https://www.conjugacao.com.br/modos-verbais/

  • Nossa que ódio de conjunção, demônio! (-_-)


ID
2364952
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto para responder às questões.
TE
        De todas as coisas pequenas, estava ali a menor de todas que eu já tinha visto. Não porque ela sofresse dessas severas desnutrições africanas - embora passasse fome mas pelo que eu saberia dela depois.
        Teria uns 4 anos de idade, estava inteiramente nua e suja, o nariz catarrento, o cabelo desgrenhado numa massa disforme, liso e sujo. Chorava alto, sentada no chão da sala escura. A casa de taipa tinha três cômodos pequenos. Isso que chamei de sala não passava de um espaço de 2 m por 2 m, sem janelas. Apenas a porta, aberta na parte de cima, jogava alguma luz no ambiente de teto baixo e chão batido.
        Isso aconteceu na semana passada, num distrito de Sertânia, cidade a 350 km de Recife, no sertão de Pernambuco. A mãe e os outros seis filhos ficaram na porta a nos espreitar, os visitantes estranhos. O marido, carregador de estrume, ganhava R$ 20 por semana, o que somava R$ 80 por mês. Essa a renda do casal analfabeto. Nenhum dos sete filhos frequentava a escola. Não havia água encanada. Compravam a R$ 4 o tambor de 24 litros. O choro da menina seguia atrapalhando a conversa.
        - Ei, por que você está chorando? perguntei, enfiando a cabeça no vão da porta. A menina não ouviu, largada no chão.
        - Ei! Vem cá, eu vou te dar um presente - repeti. Ela olhou para mim pela primeira vez. Mas não se mexeu, ainda chorando.
        - Como é o nome dela? - perguntei à mulher.
        - A gente chama ela de Te -disse, banguela. -Te? Mas qual o nome dela?-insisti. - A gente chama ela de Te, que ela ainda não foi batizada não.
        - Como assim? Ela não tem nome? Não foi registrada no cartório?
        - Não, porque eu ainda não fui atrás de fazer.
        Te. Olhei de novo para a menina. Era a menor coisa do mundo, uma pessoa sem nome. Um nada. “Te” era antes da sílaba - era apenas um fonema, um murmúrio, um gemido. Entendi o choro, o soluço, o grito ininterrupto no meio da sala. A falta de nome impressionava mais do que a falta de todo o resto.
        Te chorava de uma dor, de uma falta avassaladora. Só podia ser. Chorava de solidão, dessa solidão dos abandonados, dos que não contam para nada, dos que mal existem. Ela era o resultado concreto das políticas civilizadas (as econômicas, as sociais) e de todo o nosso comportamento animal: o de ir fazendo sexo e filhos como os bichos egoístas que somos, enfim.
      Era como se aquele agrupamento humano (uma família?) vivesse num estágio qualquer pré- linguagem, em que nomear as coisas e as pessoas pouco importava. Rousseau diz que o homem pré-histórico não precisava falar para se alimentar. Não foi por causa da comida que surgiu a linguagem. "O fruto não desaparece de nossas mãos”, explica. Por isso não era necessário denominá-lo.
        As primeiras palavras foram pronunciadas para exprimir o que não vemos, os sentimentos, as paixões, o amor, o ódio, a raiva, a comiseração. “Só chamamos as coisas por seus verdadeiros nomes quando as vemos em suas formas verdadeiras.” Só quando Te viu a coisa na minha mão se calou.
        - Ei, Te, olha o que eu tenho para te dar!
        Ela virou-se na minha direção. Fez-se um silêncio na sala. Era uma bala enrolada num papel verde, com letras vermelhas. Então ela se levantou, veio até a porta e pegou o doce, voltou para o mesmo lugar e recomeçou seu lamento.
        Nem a bala serviu de consolo. Era tudo amargura. Só restava chorar, chorar e chorar por essa morte em vida, por essa falta de nome, essa desolação.
FELINTO, Marilene. Te. Folha de S. Paulo, São Paulo, 30 jan. 2001. Brasil, Cotidiano, p. C2. 

Assinale a alternativa em que, obedecendo-se, ao uso e à colocação adequada, substituiu-se, sem perder o sentido original, corretamente por um pronome oblíquo, o equívoco cometido pela personagem em "- A gente chama ela de Te". 

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da B ?
  • A gente chama ela de Te". 

    quem chama,chama alguem ( ela) de algo (te) 

    não tem como ter dois objetos indiretos nessa frase por causa do verbo. 

    logo,podemos eliminar as frases com o ( lhe).

     

  • GAB:A

    Quem chama, chama alguém de alguma coisa.
    O verbo chamar é bitransitivo, portanto exige um objeto direto(sem preposição) e outro indireto(com preposição)

    - Gente = igual a você, concorda com a 3ª pessoa do singular, por isso as alternativas "d" e "c" estão incorretas. que usam o "te" segunda pessoa do singular
    - A alternativa "b" e "e" estão erradas, pois não é possível haver dois objetos indiretos na mesma oração (A gente chama-lhe de Te), já que o "lhe" sempre é objeto indireto.

  • CUIDADO! MUITOS BIZUS FURADOS NO COMETÁRIO

    "Te" maisculo, diferente de pronome obliq. átonos

  • DE NOVO "REPETECO" DA QUESTÃO

     

  • Alguém pode me dizer pq ocorreu próclise na questão?

  • A gente a chama de te letra a

  • GENTE NÃO ANALISA O "Te", NESTA FRASE ELE É UM MERO APELIDO, E NÃO UM PRONOME OBLÍQUO, PELO AMOR DE DEUS. Olhem a interpretação.

    Acredito que a B está errada pois o LHE é pronome oblíquo quando se refere ao pronome pessoal VOCÊ.

    EXEMPLO: A gente chama você de Te. / A gente lhe chama de Te.

    neste caso estaria correto o uso do "lhe", porém se usa "ela", então o pronome oblíquo é o "a".

    Espero ter ajudado, estamos aqui para isso.

  • Sujeito explícito = próclise


ID
2364973
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Filósofo grego e discípulo de Sócrates, Platão deixou Atenas depois da condenação e morte de seu mestre, sendo responsável por inúmeras obras, destacando-se:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA LETRA (E)