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Prova IBADE - 2018 - PM-RN - Soldado da Polícia Militar


ID
2804923
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

No trecho “O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...” (3o §), entre os dois períodos iniciais e o terceiro depreende-se uma relação de:

Alternativas
Comentários
  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO: expressão "no entanto" dá ideia de oposição.

    ---

    Bons estudos.

  • Conjunções coordenativas:

    Adversativas (ideia de oposição): mas, porém, entretanto, no entanto, contudo, todavia, não obstante.

    fonte: https://alunosonline.uol.com.br/portugues/conjuncao.html

  • Eu achei esse texto lindo.

  • CONJUNÇÕES ADVERSATIVAS

    MAS

    PORÉM

    CONTUDO

    TODAVIA

    ENTRETANTO

    NO ENTANTO

    ....

    GAAB/C

     As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver

  • Locução conjuntiva adversativa: no entanto.


ID
2804926
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

Percebe-se no texto, pela descrição do ambiente em que trabalha o guarda-noturno, uma sensação de tranquilidade e segurança. Das passagens transcritas a seguir, aquela em que essa sensação está mais evidente é:

Alternativas
Comentários
  • B ):"A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas:” (2°§).

  • GABARITO: B

     

    a) a parte "porém armado" implica que não havia sensação de tranquilidade e segurança

    b) a sensação de paz e tranquilidade é vivenciada nesse trecho

    c) "rumor chega ao seu ouvido" implica algo a se investigar, portanto não havia sensação de tranquilidade e segurança

    d) o modo de andar remete a uma insegurança, portanto não havia sensação de tranquilidade e segurança

    e) se dissipa ladrões e fantasmas, não há paz e tranquilidade

  • Percebe-se no texto, pela descrição do ambiente em que trabalha o guarda-noturno:

    "A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas:”


ID
2804929
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

Das passagens abaixo, aquela em que há vocábulo empregado em sentido figurado é:

Alternativas
Comentários
  • veículos sonolentos?

    sentido figurado

    gab.a

  • Acredito que a figura de linguagem seja a personificação. Veículos sonolentos.

  • Não entendi as resposta e o motivo de ser (A)

  • acredito que a letra C também se encaixaria uma personificação (mundo bonito)?

  • "Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios."

  • GABARITO/A

    "Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já SONOLENTOS (...)

    VEÍCULOS SONOLENTOS ?????

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

  • "Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios."

    Há aqui uma figura de linguagem, - no caso, uma figura de pensamento - a personificação/prosopopeia/metagoge.

    A personificação é utilizada para atribuir sensações, sentimentos, comportamentos, características e/ou qualidades essencialmente humanas (seres animados) aos objetos inanimados ou seres irracionais.

  • BOTA PRA FERVERRRRRRRRR !!


ID
2804932
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

O plural do nome composto ‘'guarda-noturno” é feito com a flexão dos dois nomes. Dos pares abaixo, aquele em que os nomes compostos também fazem o plural com a flexão dos dois nomes é:

Alternativas
Comentários
  •  Substantivo composto iniciado por Guarda:
    (A)
    A) Formando uma pessoa: 
    Ambos irão para o plural. 
    Ex. 
    - guarda-urbano = guardas-urbanos 
    - guarda-noturno = guardas-noturnos 
    - guarda-florestal = guardas-florestais 
    - guarda-mirim = guardas-mirins 
    B) Formando um objeto: 
    Somente o último irá para o plural. 
    Ex. 
    - guarda-pó = guarda-pós 
    - guarda-chuva = guarda-chuvas 
    - guarda-roupa = guarda-roupas 
    - guarda-sol = guarda-sóis 

  • Basta lembrar também que a palavra guarda-costas somente o último irá para o plural, haja vista que quando a segunda palavra é pluralizada a primeira não varia. (Os guarda-costas, Os arco íris, Os salva-vidas e etc...)

  • Italo Henrique, excelente bizu. Obrigado pela força!

  • Bizu

    Substantivos compostos iniciados com a palavra GUARDA e essa for substantivo (significar 'agente') ambos variam

    Ex.: Guarda-florestal = Guardas-florestais = Agente florestal

    Substantivos compostos iniciados com a palavra GUARDA e essa for verbo 'verbo' só o segundo varia

    Ex.: Guarda-joia = Guarda-joias = Guarda(r)-joia(s)

  • Agente(substantivo-pessoa)+substantivo (florestal,civil...):flexiona os dois

    Agente (verbo-ação)+substantivo (chuva, pó...) flexiona somente o último.

    PMBA.

  • verbo + subst.,só o substantivo vai pro plural.

    Adjetivo + subst., ou vice-versa, os dois vão pro plural.

    guarda-corpoS / guarda-roupaS.

    guardaS-municipaiS /guarda-joiaS

    guarda-chuvaS/guardaS-civiS.

    guarda-costaS / guarda-redeS.

  • Bizu, guardem a parte da classificação morfológica

    NASA PROVER CAPIM

    variáveis Invariáveis

    N= Numeral C= Conjunção

    A= Artigo A= Advérbio

    S= Substantivo P= Preposição

    A= Adjetivo I= Interjeição

    Pro= Pronome

    Ver= Verbo

    Bom, como todos já sabem, as que irão variar é somente os 'NASA PROVER' e os invariáveis são os 'CAPIM', com isso vocês podem matar a questão, bom, em substantivos compostos vocês podem associas as palavras, variantes e as não variantes com exceção do verbo, o verbo não irá variar dentro de um substantivo composto.

  • BIZU

    Quando a palavra guarda indicar pessoa vai variar os dois elementos

    EX: guarda-municipal --> guardas-municipais

    Caso a palavra guarda não indique pessoa só pluraliza o segundo

    EX: guarda-chuva --> guarda-chuvas

  • Gabarito: A

  • quando for GUARDA no sentido de profissão, os dois termos vâo para o plural!!

    quando for GUARDA no sentido de verbo, não irá para o plural - guarda-roupa, guarda-chuva


ID
2804935
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

No trecho “Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo (costurando) a sua sombra com a pedra da calçada." (1o §), o vocábulo grifado forma um par de homônimos não homógrafos com cozendo (cozinhando). Trata-se de um fato de semântica que exige do usuário da modalidade escrita conhecimento e atenção. Entre os pares de vocábulos homônimos abaixo, aquele em que se inverteram os significados é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

  • Único caso em que foi invertido o significado - alternativa C.

    Sessão- espaço de tempo de uma reunião deliberativa, de um espetáculo de cinema, teatro, etc. 

    Seção - divisão de repartições públicas, parte de um todo, departamento.

     

  • Sessão = Reunião

    Cessão = Ceder (verbo).

    Seção = Repartição, Parte de um todo. Ex: Seção de materiais de limpeza.

  • Tenham bastante atenção nessa questão, pois ela pede o significado invertido!!! Alternativa "c".

  • Sessão com 3 "S" REUNIÃO de "S

    Cessão = Concessão/ o único que começa com "C" lembre da palavra CEDER

    Seção = DEPARTAMENTO dentro de algo Ex: Seção de CINEMA

    PF2020

  • GABARITO: C

    !A QUESTÃO PEDE OS SIGNIFICADOS QUE FORAM INVERTIDOS!

    Sessão = Reunião

    Cessão = Ceder (verbo).

    Seção = Repartição, Parte de um todo.

  • Censo = Consulta, pesquisa!

  • errei por falta de atenção!
  • Errei por não entender o enunciado, ele queria no caso os significados invertidos


ID
2804938
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

No trecho “O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio,” (2o §), o acento da crase está corretamente empregado. Feitas as alterações no trecho acima, está correto afirmar que há uma situação de crase facultativa em:

Alternativas
Comentários
  • Um dos três casos de crase facultativo é o de pronome possessivos femininos, ex.: meu, minha (s).

  • CASOS DE CRASE FACULTATIVAS:

    Antes de pronomes possessivos adjetiovosfemininos

    Ex:Enviamos cartas a (à) nossafilha que está no Canadá.

    DEPOIS DA LOCUÇÃO PREPOSITIVA  (ATÉ)

    EX:Vá até a geladeira e pegue algo

         Vá até à geladeira e pegue algo

    DISPONIVEL EM: A GRAMATICA DO PROF. FERNADO PESTANA

  • A crase é opcional antes dos pronomes possessivos femininos adjetivos singular (sua, tua, minha, nossa).

  • Letra: E

    Diante de pronome possessivo o acento grave é facultativa

  • Diante de um pronome feminino( minha, sua, tua, nossa), a crase se torna facultativa.

  • Gabarito: E

    rente a/à minha casa. Crase facultativa antes de pronomes possessivos femininos no singular ( sua, tua, minha, nossa)

  • Galera vou ensinar um BIZU que aprendi com o professor ELIAS SANTANA.

    Ficou grande o texto porém é bem simples!

    Tente usar o termo que vem após o "a" como sujeito.

    1- Se ele exigir o artigo = crase obrigatória.

    2- Se o artigo for opcional = crase facultativa.

    3- Se ele não aceitar o artigo = crase proibida.

    Pronto! tudo de crase está aí!

    Exemplos.

    a) O guarda-noturno, que passa rente à casa onde reside sua família, pode ouvir ainda a música de algum rádio.

    ->> Casa onde reside sua família foi derrubada.

    Essa frase exige o artigo. Logo crase obrigatória. = A casa onde reside sua família foi derrubada.

    b) O guarda-noturno, que passa rente às muitas casas da rua, pode ouvir ainda a música de algum rádio.

    ->> Muitas casas da rua foram derrubadas.

    Essa frase não aceita artigo. = As muitas casas da rua foram derrubadas.

    e) O guarda-noturno, que passa rente à minha casa. pode ouvir ainda a música de algum rádio.

    ->> Minha casa foi derrubada.

    Nessa frase o uso do artigo é opcional = Minha casa foi derrubada ou A minha casa foi derrubada.

    LOGO CRASE FACULTATIVA.

    Abss, regrinhas nunca mais!

  • A CRASE É FACULTATIVA EM(BIZU):

    ATÉ SUA NAMORADA É FACULTATIVA.

    DIANTE DE PREPOSIÇÃO ATÉ.

    DIANTE DE PRONOME POSSESSIVO FEMININO.

    DIANTE DE NOME PRÓPRIO FEMININO.

  • CASOS DE CRASE FACULTATIVAS

    Bizu que aprendi no QCncursos: ATE SUA MARIA

    ATE(Depois da palavra até) / SUA(Antes de pronome possessivos femininos) / MARIA(Antes de nome próprio feminino)

    GABARITO: E

  • GRAVE ESSA FRASE PARA A CRASE FACULTATIVA:{ ATÉ SUA JÉSSICA} ... OU SEJA: DEPOIS DE ATÉ É FACULTATIVO, ANTES DE PRONOME POSSESSIVO,E ANTES DE NOME PRÓPRIO TAMBÉM É FACULTATIVO,BACANA NÉ?... ESPERO TER AJUDADO

    E DEUS ACIMA DE TUDO....

  • CRASE É FACULTATIVA:

    • PRONOME POSSESSIVO FEMININO = MINHA,SUA E TUA.
    • ANTES DE NOME DE MULHER(SEM SER ESPECIFICADA).
    • ATÉ= FUI ATÉ A ESCOLA

    -----------------FUI ATE A ESCOLA.

    #PMMG

  • Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe:

    Minha avó tem setenta anos.

    A minha avó tem setenta anos.

    Minha irmã está esperando por você.

    A minha irmã está esperando por você.

    Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas:

    Cedi o lugar minha avó.

    Cedi o lugar à minha avó.

    Cedi o lugar meu avô.

    Cedi o lugar ao meu avô.

    Diga a sua irmã que estou esperando por ela.

    Diga à sua irmã que estou esperando por ela.

    Diga a seu irmão que estou esperando por ele.

    Diga ao seu irmão que estou esperando por ele.

  • Pronome possessivo fmeinino:Crase facultativa!

  • Minha é pronome possesivo, crase diante desse pronome se torna facultativa!!

    Bons estudos, guerreiros.


ID
2804941
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

O sinal de dois-pontos empregado no trecho “Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio.” (3o §) semanticamente corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO: trata-se de oração coordenada sindética explicativa. "De modo que" expressa explicação.

    ---

    Bons estudos.

  • Trata-se de uma conjunção conclusiva, assim como:

    logo;

    pois (posposto ao verbo);

    portanto;

    assim;

    então;

    por isso;

    por conseguinte;

    por consequência;

    consequentemente;

    desse modo;

    dessarte;

    destarte;

    etc.


ID
2804944
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

Sobre o período "E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.” (5o §) foram feitas abaixo afirmações corretas sobre a estrutura sintática e semântica, EXCETO em:

Alternativas
Comentários
  •  c) a oração “que o guarda-noturno está tomando conta da noite” classifica-se como subordinada substantiva apositiva, por estar entre vírgulas.

    Errado. Trata-se de Oração Subordinada Substantiva Objtiva Direta

  • Oração subordinada adjetiva explicativa.

  • PAPA MIKE/RR, a oração não é adjetiva explicativa, pois o "que" não se trata de pronome relativo. A oração é subordinada substantiva objetiva direta, introduzida pela conjunção integrante " que".

  • C- Oração Subordinada Substantiva Objtiva Direta, que como conjução integrante, ALEM de nao esta apos dois pontos para ser opositiva.

  • GAB. C

    EXPLICAÇÕES:

    APOSITIVA é depois de dois pontos.

    A letra C é Oração Subordinada Substantiva Objeto Direto, pois não tem preposição na oração subordinada e não tem verbo SER na oração principal.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • oração subordinada substantiva objetiva direta

  • oração subordinada substantiva objetiva direta

  • GAB/C

    AS PESSOAS SENTEM ISSO.

    ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA OBJETIVA DIRETA.

    PMGO PPGO PCGO!!!!!!

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

  • 1)ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA - Pode ser substituída por um pronome (isto), menos pelo relativo.

    Ex: Alguns podem achar que ela dure a vida toda. - Alguns podem achar “isto”.

    1.1) Únicas duas que começam com preposição (troca a oração por “disto”)

    O.S.SUBSTANTIVA OBJETO INDIRETO -

    O.S.SUBSTANTIVA OBJETO COMPLEMENTO NOMINAL -


ID
2804947
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

Observando-se os verbos empregados no texto, quanto à forma e ao sentido, está correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • há predominância de verbos no tempo presente do indicativo, como traço descritivo do texto.

  • Errei por achar que tratava-se de uma narração, não de uma descrição somente.

  • Rafael Cintra, o texto né narrativo sim. Na alternativa fala de "traços descritivos", que pode acontecer de ter em textos narrativos. A letra D não generaliza o texto como descritivo, mas vamos pedir comentário do professor. Eu acertei a questão, contudo seria ótimo um professor esmiuçando cada alternativa.

    Caso haja algum erro, podem me contatar.

    Vamos firmes à luta. Nossa hora está chegando!

  • A) São hipóteses abstratas: O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...

    B) Não encontrei tal tempo verbal, posso estar equivocado.

    C) Não achei no texto esse tempo verbal.

    D) Gabarito. Narrações possuem marcos descritivos, no presente, pela descrição do ambiente, do andar.

    E) Acredito que o sentindo seja de finalidade.

    Qualquer erro avisem-me.

  • "como se não houvesse desacordos" o verbo não estaria no subjuntivo aí? Por gentileza, alguém me corrija!

  • "como se não houvesse desacordos" o verbo não estaria no subjuntivo aí? Por gentileza, alguém me corrija!

  • A alternativa (A) está errada, pois os verbos que se encontram no pretérito imperfeito do indicativo são “podia” e “podiam”, os quais não apresentam relação com “segurança” e “paz”, mas com tranquilidade e amabilidade: “O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis.”. Além disso, se há uma hipótese, ela não pode ser concreta.

    A alternativa (B) está errada, pois, no terceiro parágrafo, não há futuro do subjuntivo.

    A alternativa (C) está errada, pois não há neste texto verbos no pretérito perfeito do indicativo.

    A alternativa (D) é a correta, pois realmente predominam os verbos no presente do indicativo, como “caminha”, “vão”, “vão”, “voltam”, “passa”, “pode”, “vai”, “é”, “está”, “põe”, “é”, “parece”, “são”, “esperam”, “Há”, “É”, “volta”, “galga”, “desaparece”, “tem”, “traz”, “chega”, “parece”, “torna”, “vai”, “recomeça”, “É”, “estão”, “sentem”, “está”. O texto realmente expõe características. Mesmo que você não tenha percebido isso, note que as demais alternativas fazem afirmações bem erradas, concorda? Assim, fica fácil notar que esta é a alternativa correta.

    A alternativa (E) está errada, pois os infinitivos ocorrem nas orações subordinadas adverbiais de finalidade “para não assustar, para não acordar ninguém”,

    Prof Décio Terror


ID
2804950
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto abaixo e responda à questão.


O ANJO DA NOITE


    O guarda-noturno caminha com delicadeza, para não assustar, para não acordar ninguém. Lá vão seus passos vagarosos, cadenciados, cosendo a sua sombra com a pedra da calçada.
    Vagos rumores de bondes, de ônibus, os últimos veículos, já sonolentos, que vão e voltam quase vazios. O guarda-noturno, que passa rente às casas, pode ouvir ainda a música de algum rádio, o choro de alguma criança, um resto de conversa, alguma risada. Mas vai andando. A noite é serena, a rua está em paz, o luar põe uma névoa azulada nos jardins, nos terraços, nas fachadas: o guarda-noturno para e contempla.
    À noite, o mundo é bonito, como se não houvesse desacordos, aflições, ameaças. Mesmo os doentes, parece que são mais felizes: esperam dormir um pouco à suavidade da sombra e do silêncio. Há muitos sonhos em cada casa. É bom ter uma casa, dormir, sonhar. O gato retardatário que volta apressado, com certo ar de culpa, num pulo exato galga o muro e desaparece; ele também tem o seu cantinho para descansar. O mundo podia ser tranquilo. As criaturas podiam ser amáveis. No entanto, ele mesmo, o guarda-noturno, traz um bom revólver no bolso, para defender uma rua...
    E se um pequeno rumor chega ao seu ouvido e um vulto parece apontar da esquina, o guarda-noturno torna a trilhar longamente, como quem vai soprando um longo colar de contas de vidro.
    E recomeça a andar, passo a passo, firme e cauteloso, dissipando ladrões e fantasmas. É a hora muito profunda em que os insetos do jardim estão completamente extasiados, ao perfume da gardênia e à brancura da lua. E as pessoas adormecidas sentem, dentro de seus sonhos, que o guarda-noturno está tomando conta da noite, a vagar pelas ruas, anjo sem asas, porém armado.

(MEIRELES, Cecilia. Quadrante 2. In ww w.gotasdeliteraturabrasileira.blogspot.com )

Sobre a acentuação gráfica dos vocábulos do texto estão corretas as afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: e

    amáveis e gardênia acentuam-se por serem paroxitonas terminadas em ditongo : se não me engano a primeira decrescente e a segunda crescente.

  • Veículo é proparoxítona?

    não seria a regrinha do i/u?

  • Marcos santos , foi minha dúvida também. Peguei uma resposta na internet e veja se fica claro para você até os professores do QC comentar:

     “veículo” se acentua pela única razão de ser um vocábulo proparoxítono. Nele ocorre, de fato, um hiato com vogal tônica (e-í), mas não é isso que leva a que se acentue o “i”. 

     

    Para entender melhor, vamos à regra: acentua-se a vogal tônica dos hiatos para impedir que esse encontro vocábulo se transforme em ditongo;  “saúde”, por exemplo, sem o acento, seria pronunciado com duas sílabas (sau-de).

    Esse fenômeno não ocorreria caso se retirasse o acento de “veículo”. As vogais “e” e “i” continuariam formando um hiato (“ve-i-cu-lo”, homônimo da primeira pessoa do presente do indicativo do verbo “veicular”). O que ocorreria, sem o acento, era a mudança da sílaba tônica da palavra, que de proparoxítona passaria a paroxítona.

     

    Essa, por sinal, é a razão pela qual se acentuam os vocábulos proparoxítonos: impedir que eles soem como paroxítonos (“limpido”, em vez de “límpido”; “cumulo”, em vez de “cúmulo”; “rapido”, em vez de “rápido” etc.)

  • A palavra "veículo" é acentuada tanto pela regra das proparoxítonas quanto pela regra do hiato, porém a regra que prevalece é a da proparoxítona, pois é a regra base para a acentuação gráfica. Nesse sentido, analisa-se primeiramente como fundamento de justificação as regras de acentuação gerais, quais sejam:


    a) Toda proparoxítona é acentuada;

    b) Acentuam-se as oxítonas terminadas em a(s), e(s), o(s) e em(ns);

    c) Não se acentuam as palavras paroxítonas terminadas em a(s), e(s), o(s)

    e em(ns).


  • DITONGO

     

  • RESPOSTA: Alternativa E

    amáveis e gardênia são acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo , a primeira decrescente e a segunda crescente , a letra ( s ) , não interfere na acentuação da palavra se for unida a uma vogal , ou seja , independente se estiver no plural ou não , tem que seguir as regras da acentuação das paroxítonas , que nesse caso , são acentuadas por terminar em ditongo , e mesmo se fosse amável , levaria acento por ser paroxítona terminada em L

  • A PALAVRA VEÍCULOS TANTO É UM PALAVRA PROPAROXÍTONA COMO TAMBÉM UM HIATO.

  • A regra mais difícil é da paroxítona.

    AS PALAVRAS TERMINADAS EM LINUSPSÃ e RUMUNSXÃO

    levam acento, SENDO PAROXÍTONAS.

  • CORRETA. As palavras são proparoxítonas e todas elas devem ser acentuadas.

    CORRETA. Todas são paroxítonas, já que estão terminadas em ditongo.

    CORRETA. Acentua-se todas as paroxítonas terminadas em R.

    CORRETA. Acentuam-se oxítonas terminadas em EM/ENS.

    ERRADA. São acentuadas por serem paroxítonas terminadas em ditongo.

  • Não se acentuam as paroxítonas terminadas em EM (temem, podem).

  • A PALAVRA VEÍCULOS NÃO DEVERIA SE ENCAIXAR NA REGRA DOS HIATOS?

  • Amáveis e gardênia seguem a mesma regra das paroxítona terminadas em ditongo orais, entretanto em quanto a 1° é decrescente a 2° é crescente e isso torna a alternativa correta para o gabarito. Por esse motivo que a questão está errada.

  • O erro da alternativa consiste em dizer que amáveis é acentuada pq está no plural,quando amável também tem acento está acentuada por ser paroxítona terminada em L aquela por ser paroxítona terminada em ditongo;

    gardênia se enquadra na mesma regra( paroxítonas terminadas em ditongo).

  • Ao que sei veículo prevalece a regra do hiato mas aí tinha q achar a mais errada


ID
2804953
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal de 1988, a:

Alternativas
Comentários
  • SOCIDIVAPLU

  • MNEMONICO SO-CI-DI-VA-PLU

    ART1ºCF

     

  • ART. 1º DA C.F DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    SO- BERANIA

    CI-DADANIA

    DI-GNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA-LORES SOCIAIS DO TRAB. E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU-RALISMO POLÍTICO

  • Não confudam pricipios fundamentais com fundamentos. Principios fundamentais é o famoso SoCiDiVaPlu. Funfamentos vai do art 1° ao 4°
  • Toda errada a questão, pois cobra os fundamentos e nao os principios fundamentais
  • Os fundamentos, objetivos e princípios, também podem ser elevados à

    condição de princípios fundamentais.

    *Logo a questão se encontra correta

    Alternativa letra B


    ART. 1º DA C.F DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    SO- BERANIA


    CI-DADANIA


    DI-GNIDADE DA PESSOA HUMANA


    VA-LORES SOCIAIS DO TRAB. E DA LIVRE INICIATIVA


    PLU-RALISMO POLÍTICO

  • socidivaplu

  • Os arts. 1º ao 4º da CF, referem-se ao FUNDAMENTOS, PODERES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS, respectivamente.

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania; (GABARITO)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    PODERES DA UNIÃO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GENTE, Princípios Fundamentais é do artigo 1º ao 4º

     

    Fundamentos é o artigo 1º (SOCIDIVAPLU)

     

    Objetivos Fundamentais é o artigo 3º (CONGAEPRO)

     

    Princípios das Relações Internacionais é o artigo 4º (RESTO)

     

    Parem de pagar bizu errado!

  • B de Bala!!!

  • SO CI DI VA PLU

  • São espécies dos Princípios Fundamentais: Fundamentos (art. 1º); Separação dos Poderes (art. 2º); Objetivos Fundamentais (art. 3º) e os Princípios das Relações Internacionais (art. 4º).

    Também não vejo erro no comando da questão em relação ao gabarito desta.

  • PRINCIPIOS

    CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL.

  • PLU

    DI

    VA

    SO

    CI

  • GABARITO/B

    SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

  • FUNDAMENTOS: BIZU - SOCIDIVAPLU

    • SO BERANIA
    • CI DADANIA
    • DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA
    • VA LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    • PLU RALISMO POLÍTICO

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: BIZU - CON GARRA ERRA POUCO

    • CON STRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
    • GA RANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
    • ERRA DICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADE SOCIAIS E REGIONAIS
    • P ROMOVER O BEM DE TODOS...

  • VAMOS NÓS DE ;

    SO

    CI

    DI

    VA

    PLU

  • @PMMINAS

  • DEUS E MARAVILHOSO!!!!

    PMMG

  • A questão trata de fundamentos da República.

    Configura um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal de 1988, a:

    O art. 1º da Constituição elenca os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político'.

    Dentre as alternativas, a única que integra esse rol é a letra B) cidadania.

    Gabarito do Professor: letra B.
  • #PMMINAS

  • A- Legislativo, executivo e judiciário

    B- SO.CI.DI.VA.PLU

    C- Princípio de relação internacional

    D- II

    E- II

    #OtávioSouza


ID
2804956
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 classifica-se como uma Constituição:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como uma Constituição:

     

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).

     

     

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

     

     

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

     

     

     

     

    LETRA C

  • Quanto ao Conteúdo:

    Material: O Fundamental é a matéria ou conteúdo objeto da norma, sendo irrelevante sua localização;

    Formal: Conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte;

    Quanto à forma:

    Escrita: Aquela cujas normas são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte;

    Não-escrita ou costumeira: Aquelas cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que revelam-se através de costumes, da jurisprudência e até mesmo, em textos constitucionais escritos, porém esparsos. Ex: Constituição da Inglaterra;

    Quanto à origem:

    Democrática ou promulgada: Verifica a efetiva participação popular, sendo fruto da soberana manifestação de vontade de um povo;

    Outorgada: Fruto do autoritarismo, do abuso da usurpação do poder constituinte do povo. São impostas pelo governante, e normalmente são designadas pela Doutrina das Cartas.

    Cesarista: As que dependem de ratificação popular por meio de referendo. A participação popular, não é democrática, servindo somente para ratificar a vontade do detentor do poder. Ex: Plebiscito Napoleônico;

    Pactuada: Compromisso político instável entre duas forças políticas opostas, como termo da relação de equilíbrio a monarquia limitada. Ex: Constituição Francesa de 1291;

    Quanto a Imutabilidade:

    Imutável: Aquela que não prevê nenhum processo de alteração de seus normas;

    Fixa: Só pode ser alterada pelo próprio poder constituinte originário, que implica em elaboração de uma nova ordem constitucional;

    Rígida: Só pode ser alterada com a mesma simplicidade, como que se modifica a lei. Estabelecendo procedimentos especiais e solenes e formais, necessários para a reforma de suas normas;

    Flexível: Aquela que, pode ser alterada pelo mesmo procedimento observado para as normas legais;

    Semi- rígida ou semiflexível: Constituição parcialmente rígida e parcialmente flexível, ou seja uma parte rígida e outra é flexível;

    Quanto à extensão:

    Sintética: Constituições Breves que limitam princípios gerais de organização e funcionamento do Estado. Ex: Constituição Americana.

    Analítica: Longa e minuciosas de todas as particularidades ocorrentes e consideradas relevantes no momento para o Estado e para a Sociedade.


  • PROMULGADA

    RIGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

    ESCRITA

    DOGMÁTICA


    GAB: C

  • A nossa atual Constituição de 1988 possui as seguintes características:


    Quanto à origem:

    Promulgada-> é aquela cujo texto foi construído com efetiva participação popular.

    Quanto à estabilidade

    Rígida-> é aquela que para ser alterada exige a observância de um processo legislativo mais solene e complexo.

    Quanto ao conteúdo

    Formal-> são todas as normas inseridas no texto da constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais.

    Quanto à forma

    Escrita-> é aquela em que todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistêmico em um único documento.

    Quanto ao modo de elaboração

    Dogmática-> é aquela que é elaborada em ocasião certa, historicamente datada por órgão com competência.

    Quanto à extensão

    Analítica-> é aquela cuja confecção se dá de maneira detalhada.

    Quanto à finalidade

    Dirigente-> é aquela que arquiteta programas (objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Quanto à interpretação

    Semântica-> é aquela que exige a aplicação de uma diversidade de métodos interpretativos para ser realmente entendido.

    Quanto à correspondência com a realidade

    Nominativa-> é aquela que apesar de ainda não reproduzir com plena congruência a realidade política e social do Estado, ao menos anseia alcançar este estágio.

    Quanto à ideologia

    Eclética-> é aquela que convivem com várias ideologias

    Quanto à unidade

    Orgânica-> é aquela onde estar organizada em uma estrutura documental única.

    Quanto ao sistema

    Principiológica-> é aquela onde os princípios são normas que preponderam.

    Outras classificações:

    Autoconstituição

    Plástica

    Suave

    Expansiva

    Social

  • NUNCA MAIS ESQUEÇAM A CRF/88:

    É PRA FODER

    E= ESCRITA

    PR= PROMULGADA

    A= ANALÍTICA

    FO= FORMAL

    D= DOGMÁTICA

    E= ECLÉTICA

    R= RIGIDA

    ESPERO AJUDAR OS SENHORES.

  • Nossa Constituição Federal de 1988 é :

    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

    BONS ESTUDOS

  • A CF/88 é:

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RÍGIDA.

    O EX COMIA PRA FODER

    A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • Macete: pEDRA fORMAL

    P

    E

    D

    R

    A

    FORMAL

  • Nossa Constituição Federal de 1988 é : PEDRA FORMAL

    • P ROMULGADA
    • E SCRITA
    • D IRIGENTE
    • R ÍGIDA
    • A NALÍTICA
    • F ORMAL
  • Olá, pessoal!!

    Questão simples que cobra do candidato uma análise doutrinária da classificação da Constituição de 1988.

    Pois bem, ela é:

    1- Promulgada: é a democrática, feita por representantes do povo (no caso, Assembleia Constituinte);

    2 - Escrita: pois se encontra em um documento;

    3 - Rígida: a sua alteração necessita de um meio mais rigoroso (no caso de 88, as emendas constitucionais tem um rito mais complexo que de uma lei ordinária).

    GABARITO LETRA C - A Constituição de 1988 é promulgada, escrita e rígida.

  • macete= PRAFED

    Classificação da CF

    Promulgada= origem

    Rígida= estabilidade

    Analítica= extensão

    Formal= conteúdo

    Escrita= forma

    Dogmática= elaboração


ID
2804959
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988 o(a):

Alternativas
Comentários
  • QUE NÃO PODEM SOFRER MUDANÇAS

    ” Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    …§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais. ”

  • GABARITO: "c";

    ---

    BIZU: FO-DI VO-SE (cláusulas pétreas expressas: CF, art. 60, § 4º):

    FOrma federativa do Estado;

    DIreitos e garantias individuais;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos Poderes.

    ---

    Bons estudos.

  • Voto censitário consiste na restrição do direito de votar apenas para alguns grupos de cidadãos, por norma os que apresentam um padrão social e económico alto.

    De modo geral, o voto censitário ainda pode limitar o direito ao voto exclusivamente para outros grupos, como baseado no género sexual, na religião, na etnia e etc.

  • As Cláusulas Pétreas estão previstas no Art. 60° da Constituição Federal de 1988, em seu § 4°. Constituem limitações materiais sobre uma Proposta de Emenda Constitucional, vedando qualquer que seja aquela tendenciosa a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

  • Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Rumo a PM BA

  • Pm ba 2019 vamos ☠

  • Poder Constituinte Originário: aquele que criar uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

    Peguei do colega em outra questão.

  • Conforme, Alexandre de Morais, direito de SESSEÇÃO é proibido no Brasil, sendo que os Estados - membros não podem se separar, sendo cláusula pétrea, digna de intervenção federal.

  • FO.DI.VO.SE 

    FO> Forma federativa de Estado;

    DI> Direitos e Garantias Individuais;

    VO> Voto direto, secreto, universal e periódico; 

    SE> Separação dos Poderes. 

  • BIZU: FOR DIGA VOSE

    • FOR MA FEDERATIVA DE ESTADO
    • DI REITOS E GA RANTIAS INDIVIDUAIS
    • VO TO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
    • SE PARAÇÃO DOS PODERES

  • FO.DI.VO.SE 

    FO> Forma federativa de Estado;

    DI> Direitos e Garantias Individuais;

    VO> Voto direto, secreto, universal e periódico; 

    SE> Separação dos Poderes. 


ID
2804962
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo os direitos e deveres individuais e coletivos descritos no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • D ) NÃO são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • A) Art.5 LI -  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    B) Art.5 LXVIII -  conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    C) Art. 5 LVII -  ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    D)Art.5 LVI -  são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    E) Art.5  XLVII -  não haverá penas:   a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

     

    LETRA D

  • Questão maldosa. Suprimiu a ressalva quanto a pena de morte. Se tivesse em duvida entre duas questões teria problemas.

  • são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. "Salvo para beneficiar o réu". Questão passível de anulação.

  • a questão apenas colocou cascas de banana, o que é típico de qualquer banca.

  • Paulo Henrique, o texto legal não traz essa previsão, a admissão da prova ilícita pro reo é construção doutrinária e jurisprudencial. Veja que a questão dispõe: "descritos no texto constitucional".

    Tanto isso é certo que a alternativa E está incorreta, pois há a previsão expressa de exceção à vedação da pena de morte, qual seja, no caso de guerra declarada.

  • LETRA E NÃO ESTÁ ERRADA MUITAS BANCA PODERIA DA ESSA ALTENATICA COM CERTA TBM CUIDADO ESTUDEM A BANCA

  • E - são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. E deverão ser DESENTRANHADAS POR SE TRATAREM DE PROVAS ILÍCITAS.

  • Vale ressaltar que essa Alt.E está com uma certa dubitação...

    Pois, a regra é que NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE.

    SALVO

    EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • Gabarito: D

    A) Errada- Art.5 LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    B) Errada- Art.5 LXVIII - Conceder-se-á Habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (O referido na alternativa da questão, se referia ao Habeas Data).

     

    C) Errada- Art. 5 LVII Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    D) Certa- Art.5 LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    E) Errada- Art.5  XLVII - Não haverá penas:  a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • A letra E tbm esta certa

  • Olá, pessoal!

    Questão bem simples que cobra do candidato conhecimento direto da letra seca da Constituição.

    Vejamos o art. 5º, inciso LVI:

    "LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    GABARITO LETRA D.


  • O que são Crimes hediondosCrimes hediondos são crimes considerados mais graves e a gravidade pode ser devida a várias razões, como a finalidade ou a forma de execução. Recebem essa classificação porque sua ocorrência costuma causar pesar e indignação social. Por isso, esses tipos penais são tratados pela lei com mais rigor.

  • GABARITO: D

    a) nenhum brasileiro, nato ou naturalizado, será extraditado. → Errado. Brasileiro NATO não é extraditado. O naturalizado será, se tiver cometido crime comum antes da naturalização ou, a qualquer tempo, no caso de tráfico de drogas.

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     .

    b) conceder-se-á habeas corpus para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. → Errado. Se falar em conhecer informações, lembre-se do habeas DATA (data center → Local onde se guardam informações pessoais).

    c) aquele que cometer crime hediondo poderá ser preso e considerado culpado antes da sentença penal condenatória transitada em julgado. → Errado. NINGUÉM é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal.

    Art. 5 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    .

    d) são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. → Correto. As provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis.

    Art.5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    .

    e) não haverá pena de morte. → Errado. Haverá apenas em caso de guerra declarada.

    Art.5  XLVII - não haverá penas:  

    a)  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • ESSAS QUESTÕES FORAM TOP

  • Lembrando que a prova ilícitas deve ser desentranhadas do processo, salvo quando for o único meio de prova pra inocentar o réu, e se for obtida mediante tortura, ainda que seja para o inocentamento, não valerá.

  • letra E ao pé da letra não tá errada.

ID
2804965
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o(a)(s):

Alternativas
Comentários
  •  

    Prezado,

    A Ação direta de Inconstitucionalidade é privativa apenas a determinadas pessoas legitimadas pela Constituição Federal. São eles, conforme o artigo 103 da Constituição Federal:

    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • PODEM PROPOR ADI E ADC:

    3 MESAS

    Mesa do Senado;

    Mesa da Câmara ;          

    Mesa Assembléia Legislativa (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 AUTORIDADES

    Presidente;

    Procurador Geral da República;

    Governador  (Precisa demonstrar pertinência temática)

     

    3 INSTITUIÇÕES

    Partido político com representação no Congresso Nacional (Precisa de ADVOGADO);

    Conselho Federal da OAB,

    Confederação Sindical e Entidades de classe em âmbito nacional  (Precisa demonstrar pertinência temática + ADVOGADO)

     

     

    *Note que sempre é a entidade "mais fraquinha" que precisa demonstrar pertinência temática.


  • Uma questão dessa pra SD...pesada!
  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

  • PMMMG PC PC

  • O examinador tenta confundir o candidato, trocou SUPREMO por SUPERIOR. Lembre-se, não existe Superior Tribunal Federal e sim SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBS: NENHUM DOS DOIS TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.


ID
2804968
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos princípios constitucionais da Administração Pública é o do(a):

Alternativas
Comentários
  • BIZU : LIMPE 

    L- LEGALIDADE 

    I- IMPESSOALIDADE 

    M- MORALIDADE 

    P- PUBLICIDADE 

    E- EFICIÊNCIA 

  • LIMPE é o ponto de partida, so que não é o ponto de chegada. Importante ter em mente decorado para não perder ponto e não cair em pegadinhas da banca.

  • Se a improbidade fosse um princípio constitucional da ADM Pública o barato ia sê loco em !! Mals pelo comentário!!

  • LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • BIZU: LIMPE

    L- LEGALIDADE 

    I- IMPESSOALIDADE 

    M- MORALIDADE 

    P- PUBLICIDADE 

    E- EFICIÊNCIA 

  • BIZU: P. M. E. L. I. PM ELI

    P- PUBLICIDADE

    M- MORALIDADE

    E- EFICIÊNCIA

    L- LEGALIDADE

    I- IMPESSOALIDADE

  • Administração publica Direta e Indireta obedecera os Princípios da L . legalidade I. impessoalidade M. moralidade P. publicidade . E eficiência = LIMPE

  • BIZU para acertar várias questões - Estudar

  • Limpe.→ legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência Pmmg 2021,
  • P- PUBLICIDADE

    M- MORALIDADE

    E- EFICIÊNCIA

    L- LEGALIDADE

    I- IMPESSOALIDADE


ID
2804971
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Polícias Militares:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A - POLICIA FEDERAL

    B - POLICIA CIVIL

    C - GUARDA MUNICIPAL

    D - POLICIA MILITAR (gabarito)

    E - POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

  • Questão que abordou direito administrativo

  • ATUALIZAÇÃO EC 104/19

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    Bons estudos :)

  • Al. Kelver a resposta da A não pode ser Polícia Federal, pois a Polícia Federal deve apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da UNIÃO e não dos ESTADOS.

  • GABARITO/D

    A

    devem apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses dos Estados. POLICIA FEDERAL

    B

    exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais comuns. POLICIA CIVIL

    C

    são órgãos instituídos pelos Municípios, com a função de proteger os bens, serviços e instalações municipais. GUARDA MUNICIPAL

    D

    são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se aos Governadores dos Estados e a elas cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. GABARITO

    E

    são órgãos estruturados em carreira e destinam-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

  • GUARDA MUNICIPAL - são órgãos instituídos pelos Municípios, com a função de proteger os bens, serviços e instalações municipais

    POLÍCIA MILITAR - são forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se aos Governadores dos Estados e a elas cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. 

    BOMBEIROS MILITARES - são forças auxiliares e reserva do Exército, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    POLICIA FEDERAL - devem apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses dos Estados. 

    POLICIA CIVIL -exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais comuns. EXCETO AS MILITARES

    POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL - são órgãos PERMANENTE estruturados em carreira e destinam-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das RODOVIAS federais.

    POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL - são órgãos PERMANENTE estruturados em carreira e destinam-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das FERROVIAS federais.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a segurança pública.

    Vejamos o que nos diz o art. 144, § 6º:

    "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.".

    Podemos concluir então o GABARITO como a LETRA D.




ID
2804974
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acho que tem algo de errado aí.. a resposta é letra B  e não D

  • Nao Paulo, correta letra D.

    a)ERRADA,os analfabetos são elegíveis. art14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    b)ERRADA,o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.

    art14 § 1ºII - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    c)ERRADA,o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

    art14§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    d)     CORRETA

    e) ERRADA,é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado.

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • paulo jesus

    O voto é facultativo, para maiores de 70 e maiores de 16 e menor de 18.

  • "D) O militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço."


    O alistamento que se refere esta assertiva, não pode se confundir com o alistamento militar, pois se refere ao alistamento eleitoral.


    Tal confusão pode existir ao se analisar o fato de que enquanto presta o serviço militar obrigatório, o conscrito é impedido de alistar-se como eleitor e, consequentemente, fica inelegível.


    Bons estudos!



  • Discordo da letra D.

    Qualquer militar ALISTÁVEL é também ELEGÍVEL. A condição do tempo de serviço apenas influenciará na sua permanência dentro da instituição ou seu desligamento. (Menos de 10 anos de serviço ativo será excluído e mais de 10 anos de serviço ativo será transferido para a inatividade)

    A condição do tempo de serviço não é o que irá dizer se ele será ou não elegível.

  • Art. 14, §8º, CF.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • CONCORDO COM O FERNANDO:

    MARQUEI PQ ELIMINEI O RESTO, ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA !

    "Discordo da letra D.

    Qualquer militar ALISTÁVEL é também ELEGÍVEL. A condição do tempo de serviço apenas influenciará na sua permanência dentro da instituição ou seu desligamento. (Menos de 10 anos de serviço ativo será excluído e mais de 10 anos de serviço ativo será transferido para a inatividade)

    A condição do tempo de serviço não é o que irá dizer se ele será ou não elegível."

  • Questão mal formulada, pois a letra "D" não está correta.

    O militar pode alistar com menos de 10 anos. A questão deveria deixar claro sobre a permanência ou não na instituição militar.

  • LETRA D TINHA QUE SER ANULADA

  • A) os analfabetos são elegíveis.

    B) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (70 anos)

    C) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos (18 anos)

    D) o militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço.

    E) é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos (30 anos) para Governador e Vice-Governador de Estado.

  • Letra D equivocada. tempo de serviço não é condição de elegibilidade mas sim de permanência no serviço militar.

  • A Letra D está mal formulada, porém o erro das demais alternativas é absolutamente visível; portanto, de qualquer forma, a questão pode ser resolvida facilmente.

  • Eu li maiores de setenta anos kkkkk

  • São inelegíveis (não podem ser candidatos) os inalistáveis e os analfabetos.

    São inalistáveis os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Inalistáveis

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Vamos analizar cada uma das alternativas e justifica-las na lei.

    A - os analfabetos são elegíveis.

    Resposta: Art. 16 CF - § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    B - o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos,

    Resposta: Art 14 § 1º CF II b) os maiores de setenta anos;

    C - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos

    Resposta: Art 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    D - o militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço.

    Resposta: Art 14 § 8º O militar alistável (pode votar) é elegível (ser votado), atendidas as seguintes condições:

    E - é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado.

    Resposta compelta:

    § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:  

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos (35) para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos (30)para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos (21) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    :(

  • A os analfabetos são elegíveis (inelegíveis)

    B o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (setenta),

    C o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos (dezoito)

    D o militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço. (Art. 14 § 8º)

    E é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco (30) anos para Governador e Vice-Governador de Estado.

  • Na prova dá pra marcar.

    Mas não dá pra concordar que a letra D esteja correta.

    É o mesmo que comer um abacate com caroço e tudo >_<

  • Governador e Vice Governador : 30 anos

  • Governador e Vice Governador : 30 anos


ID
2804977
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte originário é aquele:

Alternativas
Comentários
  • Poder constituinte originário é aquele responsável por elaborar uma nova constituição para o Estado.Todas as vezes que ele se manifesta, elaborando uma constituição nova, ele representa um movimento de ruptura com a ordem jurídica anterior e inaugurando uma nova ordem jurídica. 

    Poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de auto-organização dos estados membros para elaboração das suas constituições estaduais.

    Poder constituinte derivado reformador é o responsável por alterar formalmente/textualmente a Constituição Federal por meio de emendas constitucionais e revisão constitucional.




  • SEGUE ABAIXO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ''PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO'':

    -> INICIAL;

    -> AUTÔNOMO;

    -> INCONDICIONADO;

    -> PERMANENTE;

    -> LATENTE;

    -> POLÍTICO;

    -> EXTRAJURÍDICO;

    -> PRÉ JURÍDICO;

    -> SOBERANO;

    -> FÁTICO;

    -> PREEXISTENTE À ORDEM JURÍDICA;

    -> INOVADOR.


    LIMITES MATERIAIS AO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, e estas são as hipóteses mais comuns da doutrina:

    - Limites Transcendentes: são os limites ao PCO que provêm do jusnaturalismo, relacionando-se aos dt. fundamentais (ex: nova cf não pode bagunçar com a dignidade da pessoa humana)

    - Limites Imanentes: são os limites aos PCO relacionados a soberania do Estado e aos aspectos formais 

    - Limites Heterônomos: limites dados por ordenamentos jurídicos exteriores ao Estado (ex: normas de dt internacional)


  • Poder Constituinte Originário -  Estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-se e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma sociedade. Não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição.  

    Ocorre Poder Constituinte no surgimento da 1ª Constituição e também na elaboração de qualquer outra que venha depois.


    Características:

    Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;

    Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade; não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal.


  • Poder Constituinte Originário: aquele que criar uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.


    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.


    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)


    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

  • Letra B: correta. O Poder Constituinte Originário, ao elaborar uma nova Constituição, instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior.

    Falam, falam e não colocam o gabarito.

  • O Poder Constituinte Originário estabelece a Constituição de um novo Estado - seja por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou por Movimento Revolucionário/Outorga - organizando-o e criando poderes destinados a reger os anseios de sua comunidade.

  • GABARITO LETRA B.

    ELE É ILIMITADO!!

    SÓ LEMBRAR QUE ELE PODE TUDO!

  • Princípios constitucionais sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • gab b

    Como dizia meu professor, o Poder Constituinte originário rasga a constituição e faz uma nova.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão relativamente simples que pode ser respondida com um conhecimento doutrinário sobre Poder Constituinte.

    O Poder Constituinte originário é aquele que inicia uma nova ordem jurídica, e com isso, pode romper com a anterior (caso não seja a primeira).

    Ela é inicial, portanto não respeita nenhum princípio anterior (como se diz na letra D), e não é só para reformar ou alterar uma Constituição existente (alternativas A e C). Por último, trata-se de início de uma nova Constituição Federal, no caso do Brasil, o que excluiu também a alternativa E.

    GABARITO LETRA B.
  • a) poder constituinte ORIGINÁRIO (cria uma nova ordem jurídica e pertence ao POVO); instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior.

    PIIIA > PERMANENTE, ILIMITADO(AUTONÔMO), INCONDICIONADO, INICIAL

     o Poder Constituinte Originário é um poder de FATO e não um poder jurídico.

    b) poder constituinte DERIVADO DECORRENTE (possibilidades de os Estados federados criarem suas próprias constituições, por exemplo, a Constituição do Estado de Minas Gerais);

     c) poder constituinte DERIVADO REFORMADOR (tem a função de alterar/reformar a constituição após sua criação, isto é, não rompe com a ordem normativa posta – pense nas Emendas Constitucionais); 

     d) poder constituinte DERIVADO REVISOR OU REVISIONAL (o legislador delimitou um prazo específico, com processo legislativo de menor exigência, porém, no Brasil, teve sua eficácia exaurida, isto é, não pode ocorrer novamente.


ID
2804980
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a organização dos poderes, é correto afirmar que o Poder Legislativo:

Alternativas
Comentários
  • 1 -  O poder legislativo federal segue o modelo bicameral, ou seja, é constituído por duas casas de representantes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal (que compõem o Congresso Nacional).

    2 - Diferentemente do âmbito federal, a poder legislativo estadual é unicameral, ou seja, exercido por apenas uma casa, a Assembleia Legislativa, composta por representantes do povo, os Deputados Estaduais.

    3 - O poder legislativo municipal também segue o modelo unicameral, exercido pela Câmara Municipal ou Câmara dos Vereadores, representantes do povo.

  • Resp. A - Art. 44. CF - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • gaaab/A

    É BICAMERAL O Poder legislativo FEDERAL

    SENADO FEDERAL REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF (TERRITÓRIO NÃO)

    CÂMARA DOS DEPUTADOS REPRESENTANTES DO POVO

  • Excelente!


ID
2804995
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A respeito dos principais aspectos ambientais do Brasil e do Rio Grande do Norte, pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
2804998
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

Relacione os biomas brasileiros, presentes na primeira coluna, com as descrições pertinentes de suas características na segunda coluna:


1. Amazônia

2. Caatinga

3. Cerrado

4. Mata Atlântica

5. Pampas

6. Pantanal


( ) Seu principal tipo de vegetação é a floresta ombrófila densa, normalmente composta por árvores altas e relacionada a um clima quente e úmido. Já foi um dos mais ricos e variados conjuntos florestais pluviais da América do Sul, mas atualmente é reconhecido como o bioma brasileiro mais descaracterizado, com muita influência das formas de ocupação e aproveitamento através dos ciclos econômicos desde a colonização no Brasil.


( ) Ocupando originalmente quase metade do território nacional, é o maior bioma brasileiro, o que detém o maior percentual de áreas de proteção integral e a maior reserva de biodiversidade do mundo. A vegetação característica é de árvores altas. Nas planícies fluviais encontram-se as matas de várzeas (periodicamente inundadas) e as matas de igapó (permanentemente inundadas). Além da extração madeireira, sofre com as ameaças de desmatamento, queimadas e conversão de terras para a agricultura de forma não sustentável.


( ) Contempla paisagens naturais variadas, de serras a planícies, de morros rupestres a coxilhas. Sua vegetação predominante é constituída de ervas e arbustos. Formações florestais não são comuns nesse bioma e, quando ocorrem, são do tipo floresta ombrófila densa (árvores altas) e floresta estacionai decidual (com árvores que perdem as folhas no período de seca).


( ) É o segundo maior bioma da América do Sul e cobre 22% do território brasileiro. Abriga as nascentes das três maiores bacias da América do Sul (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Platina), o que resulta em elevado potencial aquífero e grande biodiversidade (equivalente a 5% de todo o planeta), sendo reconhecido como a savana mais rica do mundo. A monocultura intensiva de grãos e a pecuária extensiva de baixa tecnologia, somadas à mineração através dos garimpos, têm sido atividades econômicas de grande impacto e ameaça à sua biodiversidade. 


( ) Ocupando 10 estados brasileiros, teve 80% dos seus ecossistemas originais alterados, em especial por causa de desmatamentos e queimadas. Tem um imenso potencial para a conservação de serviços ambientais, uso sustentável e bioprospecção que, se bem explorado, será decisivo para o desenvolvimento da região e do país. A biodiversidade da caatinga ampara diversas atividades econômicas voltadas para fins agrosilvopastoris e industriais, especialmente nos ramos farmacêutico, de cosméticos, químico e de alimentos.


( ) É considerado(a) uma das maiores extensões úmidas contínuas do planeta. É caracterizado por inundações de longa duração (devido ao solo pouco permeável) que ocorrem anualmente na planície, e provocam alterações no ambiente, na vida silvestre e no cotidiano das populações locais. Há de se destacar a rica presença das comunidades tradicionais como as indígenas, quilombolas, os coletores de iscas ao longo dos rios que, no decorrer dos anos, influenciaram diretamente na formação cultural da população. Apesar de sua beleza natural exuberante, o bioma vem sendo muito impactado pela ação humana, principalmente pela atividade agropecuária, especialmente nas áreas de planalto adjacentes do bioma.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • alternativa E

  • pq ele deu uma resposta?lkkkkkk

  • Acho que o cara que fez essa questão, esqueceu de deletar a palavra "caatinga" no penultimo item.

  • Deu a resposta na cara dura kkkk

  • E) 4 -1 - 5 - 3 - 2 - 6

  • Rapaz o estagiário deve ter tomado uma "dura" depois de ter esquecido de apagar caatinga em uma das alternativas kkkk

  • Na hipótese em que não se sabe a alternativa:
    Numero 4 vem 3 vezes na primeira linha.
    Numero 1  vem 3 vezes na segunda linha
    Numero 5 vem 2 vezes na terceira linha
    numero 3 vem 3 vezes na quarta linha

    chance de acertar é maior, GAB E CERTO.
     

  • Uma Caatinga veio de Graça kkkkk

  • galera ngn notou nada? a questao ai ta errada o gabarito é letra D

    o 2 maior bioma da america do sul é o CERRADO, nao o pampas como diz a letra E

    fonte: n to conseguindo copiar o link, mas só escrever " É o segundo maior bioma da América do Sul " o primeiro link é da globo


ID
2805007
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sabe-se que no meio militar a hierarquia e a disciplina possuem fundamental importância, com vistas ao regular cumprimento das ordens emanadas pelos militares superiores hierárquicos. Nesse contexto, é importante definir o conceito de “superior". Assim, de acordo com o Código Penal Militar, considera-se “superior”, para efeito da aplicação da lei penal militar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

     

    #ESSAFARDAÉMINHA  PMGO 2019

  • Gab: A.


    Complementando o comentário do colega, sobre as demais, artigos do CPM:


    B) São os estrangeiros.

           Art. 26

           Estrangeiros

           Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.


    C) São os funcionários da JM.

           Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

           Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.


    D) Militar.

           Pessoa considerada militar

           Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.


    E) Acredito que tenha sido mera criatividade do examinador.

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

    #ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019

  • - Superior: o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação

    - Assemelhado: Funcionários civis que a lei obriga à disciplina militar. (não mais se aplica o CPM).

    - Militar: pessoa que seja incorporada as forças armadas em tempo de Guerra ou de Paz.

    - Estrangeiros: apátridas & brasileiros que perderam a nacionalidade

    - Militar Estrangeiro: aplica-se a lei Penal Militar brasileira, salvo tratados e convenções.

    - Comandante: equipara-se a comandante toda autoridade com  poder de direção.

    - Funcionário da Justiça Militar: juízes; MP; auxiliares da Justiça Militar.

  • Tomar cuidado, pois, em regra, não olhamos o militar de igual posto como superior, ao contrário do que diz a Lei

    Abraços

  • RUMO APROVAÇÃO PM-GO 2019

  • A- CORRETA CONFORME ART. 24 CPM

  • a)CORRETA, de acordo com art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    b)ERRADA, dispõe sobre os estrangeiros, art. 26: Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

    c)ERRADA, dispõe sobre os funcionários da Justiça Militar.

    d)ERRADA, somente militares de acordo com Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação dêste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

  • PMBA, Tô chegando !

  • o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

    PMGO 2020

    FORÇA E HONRA.!!

    Quem escolheu a busca, não pode recusar a travessia.

  • CONCEITO DE MILITAR

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    CONCEITO DE COMANDANTE

    Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção.

    CONCEITO DE SUPERIOR

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    CONCEITO DE ESTRANGEIRO

    Art. 26. Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.

    Estrangeiros

    Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.

    APÁTRIDAS

    AQUELES QUE NÃO POSSUI NACIONALIDADE OU VÍNCULO JURÍDICO COM NENHUM PAÍS.

    BRASILEIROS QUE PERDERAM A NACIONALIDADE

    REFERINDO AOS BRASILEIROS NATURALIZADOS.

    CONCEITO DE FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR

    Art. 27. Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

  • Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    Pessoa considerada militar

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou

    de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

  • A) o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

    Conceito de superior

    Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    B) os militares apátridas ou brasileiros que perderam a nacionalidade.

    Estrangeiros

    Parágrafo único. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os apátridas e os brasileiros

    que perderam a nacionalidade.

    C) os juízes, os representantes do Ministério Público e os funcionários da Justiça Militar.

    Os que se compreendem, como funcionários da Justiça Militar

    Art. 27. Quando este Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os

    representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.

    D) qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    Pessoa considerada militar

    Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou

    de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.

    E) a pessoa que assim se declarar perante as autoridades brasileiras ou estrangeiras, militares ou não, em tempo de guerra.

  • CONCEITO DE SUPERIOR Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce AUTORIDADE sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    NÃO CONFUNDIR COM

    EQUIPARAÇÃO A COMANDANTE Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com FUNÇÃO DE DIREÇÃO.

  • De graça ponto com
  • Fácil né...

  • RUMO A PMCE

  • Boa revisão do conceito de superior.

    Conceito de superior

            Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

    GAB: A

    Mas tu, quando orares, entra no teu aposento e, fechando a tua porta, ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente. Mateus 6:6.

  •  ✅ LETRA "A"

    -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-

    Trata-se da superioridade funcional


ID
2805010
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, diz-se o crime:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.


    CPM:


    Art. 33. Diz-se o crime:

                 

           II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  •  não prevê o resultado que podia prever

  • GABARITO: "b";

    ---

    OBSERVAÇÃO:

    "[...], quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever [culpa INCONSCIENTE] ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo [culpa CONSCIENTE]".

    ---

    CONCLUSÃO: o CPM, diferentemente do CP Comum, previu expressamente a definição de culpa CONSCIENTE.

    ---

    Bons estudos.

  • Negligência, imprudência e imperícia

    Só punível caso previsto em Lei

    Abraços

  • tem como caracterizar a situação como dolo eventual

  • Letra da lei

     Art. 33. Diz-se o crime:

            Culpabilidade

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • CULPA (CONCIÊNTE): é quando o agente sabe dos riscos, mas ele acredita sinceramente que com sua experiência ele pode evitar o resultado danoso. EXEMPLO: atirador de facas, ele sabe que corre o risco de acertar alguém, mas acredita que não vai acertar.

    CULPA (INCONCIÊNTE): é quando o agente não prever o resultado ou seja o agente fez tudo certinho, para evitar o resultado, mesmo assim houve o dano: EXEMPLO: um motorista está andando no seu carro, na velocidade correta da via, respeitando todas as sinalizações para evitar acidentes, aí chega um louco pula na frente do carro dele é atropelado. ELE NÃO SABIA QUE MESMO ELE ANDANDO CERTINHO AQUILO PODERIA ACONTECER FOI TUDO IMPREVISÍVEL.

  • GABARITO B

    POLICIA PENAL GOIÁS 2020

    PMGO 2020

    RUMO À APROVAÇÃO.

  • Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever. CULPA INCONSCIENTE.

    ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. CULPA CONSCIENTE.

  • INTER CRIMINIS OU CAMINHO DO CRIME

    1 - COGITAÇÃO

    NÃO É PUNÍVEL

    2 - PREPARAÇÃO

    EM REGRA NÃO É PUNÍVEL, SALVO OS CASOS LEGAIS

    3 - EXECUÇÃO

    PUNÍVEL

    4 - CONSUMAÇÃO

    PUNÍVEL

    Art. 30. Diz-se o crime:

    CRIME CONSUMADO

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    (PRATICA TODO O CAMINHO DO INTER CRIMINIS)

    CRIME TENTADO

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (NÃO PRATICA TODO O CAMINHO DO INTER CRIMINIS PARANDO NA EXECUÇÃO)

    Pena de tentativa

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.

    CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI A TIPICIDADE

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    Art. 33. Diz-se o crime: 

    CRIME DOLOSO

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    DOLO DIRETO

    QUIS O RESULTADO

    DOLO EVENTUAL

    ASSUMI O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO

    CRIME CULPOSO

     II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    (NEGLIGÊNCIA,IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA)

    CULPA CONSCIENTE

    OCORRE QUANDO O AGENTE PREVÊ O RESULTADO MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI ACONTECER E QUE PODE EVITAR.

    CULPA INCONSCIENTE

    OCORRE QUANDO O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO APESAR DE SER PREVISÍVEL.

    EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    TODOS OS CRIMES PUNIDOS NA FORMA CULPOSA POSSUI PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO PRIMÁRIO DA MODALIDADE CULPOSA.

  • Cabe aqui frisar que a Culpa e o Dolo, no âmbito do código castrense, integram a culpabilidade, uma vez que o Código Penal Militar adotou a Teoria Causalista do crime. Insta salientar ainda que o CPM previu de forma expressa a figura da "culpa consciente".

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo (grifo nosso - Culpa Consciente)

    #PERTENCEREMOS

  • Essa questão foi uma verdadeira interpretação de texto

  • culposo= Negligencia, imprudência, imperícia

    GAB:B

  • PMGO 2022

    Gab: B

    Culposo

  • #PMMINAS

  • Crime "culposo" ---> falta de atenção.


ID
2805013
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação à exclusão do crime, é possível dizer que não há crime quando o agente pratica o fato em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.


    Com relação à exclusão do crime, é possível dizer que não há crime quando o agente pratica o fato em: estado de necessidade. De acordo com o art. 43. do CPM.


    O CPM trata o instituto do Estado de necessidade de modo diferente do Código Penal, pois o CP adota a teoria unitária, encarando o estado de necessidade apenas como uma excludente de antijuridicidade. O CPM, por outro lado, adota a teoria diferenciadora alemã, com o estado de necessidade justificante (art. 42), o qual excluí a culpabilidade, e o estado de necessidade exculpante (art. 39), que excluí o crime. Veja:


    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade

            Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.


    Estado de necessidade, como excludente do crime

            Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.








  • Complementando a resposta do colega:


    Exclusão de crime

           Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

           Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.


    Espero ter ajudado!!!

  • OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

  • Exercício regular do direito, e não irregular

    Abraços

  • Pegadinha da letra E, "ILEGAL"

    quem lê rápido, cai igual pato.

  • Pegadinha essa letra E kkk
  • Bruce

    L egitima defesa

    E stado de necessidade

    E strito cumprimento do dever legal

    Mnemônica Bruce Lee... e só lembrar...

  • Recomendo não responder com sono hahahah

  • EXCLUSÃO DE CRIME - EXCLUDENTES DE ILICITUDE - ANTIJURIDICIDADE

           Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade (TEORIA DIFERENCIADORA)

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal

           IV - em exercício regular de direito.

    OBSERVAÇÃO

    O CÓDIGO PENAL MILITAR NÃO ADMITE COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUPRA LEGAL O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO SOBRE BENS JURÍDICOS DISPONÍVEIS.

    OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELO DIREITO PENAL MILITAR SÃO INDISPONÍVEIS

    (hierarquia, disciplina, regularidade das instituições militares)  

    O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE OCORRE NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA SENDO QUE NO CÓDIGO PENAL MILITAR SOMENTE POSSUI PREVISÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.   

     ESTADO DE NECESSIDADE COATIVO / COMANDANTE

    Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

    ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CRIME

     Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

    ESTADO DE NECESSIDADE COMO EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

     Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.

  • Excludentes de ilicitude

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

  • Bruce

    LEE

    quase que eu mosco

  • O cabra erra feliz uma questão assim !

  • O cabra erra feliz uma questão assim !

  •      

    Gabarito Letra C

    Exclusão de crime (Excludente de Ilicitude)

            Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento do dever legal;

           IV - em exercício regular de direito.

            Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

     

  • só não virou policia quem não quis, nessa prova...

  • Senhor, abençoe para que caia uma questão fácil dessa na PMMG kkkkk

  • aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaah fgv, faz umas assim tb.PFV

  • para fuder com a vida dos desatentos!

  • Essa questão deveria ter sido anulada pois tem mais de uma possibilidade de resposta

  • #PMMINAS

  • Estado de Necessidade Exculpante - Exclui a culpabilidade Ex: sacrifica direito alheio, ainda que superior ao direito protegido Estado de Necessidade Justificante - Exclui o crime Ex: sacrifica bem menor, que o bem protegido

  • 1 - EXCLUSÃO DE CRIME Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito.

    A resposta é a letra C

    #PMPB2022

  • Alternativa C estado de necessidade correto na D tá exercício irregular de direito E tá restrito cumprimento de dever legal
  • Alô CRS... Questão boa pro CFSD LoL

  • Estado de ânimo exaltados foi paia kkkkk


ID
2805016
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em um crime praticado por militares, o agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes:

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra A.


    Resolve-se por exclusão, mas fica o texto do CPM:


         Art. 53. omissis

         Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

         III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"




    Não é demasiado lembrar do instituto dos "cabeças" existente no CPM. O qual descreve que: na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. OS CABEÇAS SEMPRE TERÃO SUAS PENAS AGRAVADAS.

  • CABEÇAS: aqueles em que nos crimes de autoria coletiva necessária dirige, provoca ou instiga a ação (crimes de concurso de pessoas necessário - Motim). Os oficias serão sempre considerados cabeças. Mesmo que a ação seja feita por praças e houver um oficial, os praças e o oficial serão os cabeças.

    *Princípio da Acessoriedade da Participação: ajuste, determinação e auxílio, não são punidos se o crime não chega a ser ao menos tentado. (a participação somente poderá ser punida se a autoria também for punida).

  • O cabeça tem sua pena agravada em 1/3.

  • Nos crimes de autoria coletiva necessária - É considerado cabeça QUALQUER PESSOA que dirija, provoque ou excite a prática da ação.

    Por exemplo, Motim e revolta, organização de grupo para prática de violência, conspiração, amotinamento, concerto para deserção e rixa. Logo, nesses casos ainda que participem oficiais, ele só serão considerados cabeças caso realizem os verbos determinados na previsao do art. 53, 4° do CPM.

    Nos crimes de concurso eventual - Os cabeças são os oficiais, ou os que exerçam função de oficial, quando cometidos por militares. Nesse caso, Civil nunca será cabeça!

    Assim, num crime de roubo, por exemplo, caso participe um oficial em concurso com inferiores ou uma praça com função de oficial, nas mesmas condições, ainda que nao haja de acordo com os verbos citados acima, será considerado cabeça. Não pela conduta em si, mas pela sua obrigação legal de zelar pelo comportamento dos seus inferiores e pelo ordenamento legal.

    Quanto as consequências, nas duas hipóteses, a pena será agravada.

    Importante saber que as hipóteses de coação e de instigação previstas no art. 53, 2°, II E III do CPM, não se confundem com as dos cabeças pq em uma há diminuição da voluntariedade de quem pratica a conduta e na outra, ainda que o verbo seja o mesmo, o que se destaca é a relacao de hiposuficiencia entre quem pratica a conduta e quem instiga, seja pela relação hierárquica ou por condição especial individual.

  • Concurso de pessoas

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Cumpre destacar que nos crimes decorrente de concurso de pessoas (seja eventual ou necessário), o código penal militar traz situações agravantes específicas para o caso. Tais circunstâncias não se confundem com a figura do "cabeça", instituto castrense aplicado apenas aos crimes de autoria coletiva necessária (Ex: motim, revolta e amotinamento). Por conseguinte, caso o agente cometa um crime de roubo em concurso de pessoas não incidirá o instituto do "cabeça", uma vez que o crime de roubo é de autoria coletiva eventual.

    Deixou de ser uma questão de "SE" e passou a ser uma questão de "QUANDO"

  • GABARITO - A

    DO CONCURSO DE AGENTES

     Art. 53.    Agravação de pena

           § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - Promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - Coage outrem à execução material do crime;

           III - Instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Parabéns! Você acertou!

  • Estuda se não o VITÃO vai roubar sua vaga kkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
2805019
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Quanto às penas previstas no Código Penal Militar, é correto afirmar que a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra D.

     

    CPM:

     

           Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte; (Letra D: correta)

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; 

           g) reforma. (Letra E: errada. Veja que reforma NÃO é pena acessória, e sim principal)


           Pena de morte

           Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento. (Letra B: errada. Veja que não é executada por injeção letal, mas por fuzilamento)

     

            Pena de reforma

           Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. (Letra A: errada. Não fica sem direito a remuneração; fica, como se vê, impossibilitado de perceber mais que vinte e cinco avos do soldo por ano de serviço, nem importância superior à do soldo)


    *MULTA*: lembrar que “militar não gosta de dinheiro!” (profº Marcelo Uzeda). Explico: o CPM não prevê, em nenhum de seus dispositivos, a aplicação de pena de multa. Só pra complementar, também não existe fiança na esfera militar, viu? (Letra C: errada)

  • MUITO BOM ADRIELLE OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

  • MUITO BOM ADRIELLE OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO

  • acrescentando os comentários:


    Penas Acessórias

           Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de pôsto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das fôrças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.


  • Importante observar que a parte final do art. 65 do CPM, que trata da pena de reforma, não foi recepcionada pela CF/88:


    Pena de reforma

           Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. à ESSA PARTE NÃO FOI REPCIONADA PELA CF/88. No caso, o militar recebe proporcionalmente ao tempo de serviço.***

  • Importante observar que a parte final do art. 65 do CPM, que trata da pena de reforma, não foi recepcionada pela CF/88:


    Pena de reforma

           Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. à ESSA PARTE NÃO FOI REPCIONADA PELA CF/88. No caso, o militar recebe proporcionalmente ao tempo de serviço.***

  • Interessante que a pena de morte em tempo de guerra é tanto para o civil quanto para o militar; fuzilamento.

    Abraços

  • LETRA D.

    *MULTA*: lembrar que “militar não gosta de dinheiro!” (profº Marcelo Uzeda). Explico: o CPM não prevê, em nenhum de seus dispositivos, a aplicação de pena de multa. Só pra complementar, também não existe fiança na esfera militar, viu? (Letra C: errada)

    -

    O CPM NÃO TEM GRAÇA =D BIZU TBM ... PARA OUTRAS QUESTÕES.

  • PENAS PRINCIPAIS:

    - MORTE (desertor em caso de guerra)

    - RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)

    - IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I)

    - PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)

    - REFORMAEm tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo. [Prescrição em 4 anos].

    - SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]

    Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.

    Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança

    SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma

  • A) reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, necessariamente sem direito a remuneração.

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. 

    B) morte é executada por injeção letal.

      Pena de morte

           Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    C) multa é uma das penas principais.

    Não há previsão de pena de multa no CPM.

    D) morte é uma das penas principais.CORRETA (ART. 55, a)

    E) reforma é pena acessória.

    É pena principal, conforme art. 55, alínea "g", do CPM.

    Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    BIZU = Lembrar dos Policiais Militares que adoram o seguinte instituto do Processo Civil:

    Prisão

    Morte

    Suspensão do posto, graduação, cargo ou função

    Impedimento

    Reclusão

    Detenção

    Reforma

  • SD PM RIR:

    Suspensão do exercício do posto, cargo, graduação ou função.

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Pena de reforma

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

  • um esquema que pode ajudar os colegas quanto as penas acessórias:

    * 01 exclusão

    * 02 perdas

    * 02 suspensões

    * 03 in (indignidade, incompatibilidade e inabilitação)

    Exclusão das forças armadas

    Perda de posto ou patenteperda de função pública ainda que eletiva

    Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatelasuspensão dos direitos políticos

    Indignidade para oficialatoincompatibilidade com oficialatoinabilitação para o exercício de função pública

  • S.D P.M R.I.R - PENAS PRINCIPAIS

    Suspensão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reforma

    Impedimento

    Reclusão

  • GABARITO - D

        Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma

    >>> MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO 

    Parabéns! Você acertou!

  • PENAS PRINCIPAIS

    MORTE (desertor em caso de guerra) – não se aplica em Guerra Civil

    RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30)

    DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)

    IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I). Restrição da liberdade sem encarceramento, sem prejuízo das instruções militares.

    PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)

    REFORMA – Em tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo[Prescrição em 4 anos].

    SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]

    Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.

    Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança

    Obs: todos os tipos de penas são em regime fechado, não havendo progressão expressa (STF - decisões diferentes)

    Obs: Penas de ATÉ 2 anos, que não sujeitem a SUSPENSÃO DA PENA, deverão ser obrigatoriamente de PRISÃO

    SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma

  • art.55 PENAS PRINCIPAIS: MoReI De Sus Reforma Prisão

    MO rte

    RE clusão

    I mpedimento

    DE tenção

    PRISÃO

    SUS pensão do exercício do posto, graduação, cargo, função

    REFORMA

  • Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo. 

  • SD PM RIR:

    Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma


ID
2805022
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A infração penal prevista no Código Penal Militar, sem correspondência no Código Penal Comum, específica e funcional do ocupante do cargo militar, que lesiona bens ou interesses das instituições militares no aspecto particular da disciplina, da hierarquia, do serviço e do dever militar, traduz a definição doutrinária de:

Alternativas
Comentários
  • CRIMES propriamente militar são os crimes previstos somente no CPM

  • Gab: D.

     

    Complementando com outros conceitos:

     

    - Crime impropriamente militar: são os crimes que podem também estar na legislação comum e serem praticados por militar ou por civil. Ex: lesão corporal, homicídio,

    - Crimes próprios militares: a questão não cita, mas cuidado pra não confundi-lo com os crimes propriamente militares. O crime próprio militar é uma espécie de crime propriamente militar. Está previsto na legislação castrense, é cometido por militar, mas não por qualquer militar, somente por aqueles que se encontrem em particular posição jurídica. Ex: crimes de comando (art. 198 a 201, 372 e 378 CPM), crimes praticados por subordinado (desacato, insubordinação etc).

     

    - Crime de mão própria: tem nada de especial nesse conceito, a gente vê em penal comum também. É aquele cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria, apenas participação; dito de outro modo, só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível. No Direito Penal Militar, temos o exemplo do falso testemunho, previsto no art. 346 do CPM.

    - Crime militar em tempo de paz: definidos, na parte geral, no art. 9º; na parte especial, previstos do art. 136 ao art. 354.

    - Crime impossível: mesmo conceito lá do CP comum. Nele, se encontra no art. 17; já no CP militar, se encontra no art. 32, que dispõe: “Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável”. Anote-se que, assim como o CP comum, o CP militar adotou a teoria objetiva temperada.


     


    Fonte: Manual de direito penal militar de Cícero Coimbra Neves (4 ed., 2013) + anotações de comentários no QC.


  • Gab: D.

     

    Complementando com outros conceitos:

     

    - Crime impropriamente militar: são os crimes que podem também estar na legislação comum e serem praticados por militar ou por civil. Ex: lesão corporal, homicídio,

    - Crimes próprios militares: a questão não cita, mas cuidado pra não confundi-lo com os crimes propriamente militares. O crime próprio militar é uma espécie de crime propriamente militar. Está previsto na legislação castrense, é cometido por militar, mas não por qualquer militar, somente por aqueles que se encontrem em particular posição jurídica. Ex: crimes de comando (art. 198 a 201, 372 e 378 CPM), crimes praticados por subordinado (desacato, insubordinação etc).

     

    - Crime de mão própria: tem nada de especial nesse conceito, a gente vê em penal comum também. É aquele cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria, apenas participação; dito de outro modo, só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível. No Direito Penal Militar, temos o exemplo do falso testemunho, previsto no art. 346 do CPM.

    - Crime militar em tempo de paz: definidos, na parte geral, no art. 9º; na parte especial, previstos do art. 136 ao art. 354.

    - Crime impossível: mesmo conceito lá do CP comum. Nele, se encontra no art. 17; já no CP militar, se encontra no art. 32, que dispõe: “Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável”. Anote-se que, assim como o CP comum, o CP militar adotou a teoria objetiva temperada.


    Fonte: Manual de direito penal militar de Cícero Coimbra Neves (4 ed., 2013) + anotações de comentários no QC.

  • Gab: D.

     

    Complementando com outros conceitos:

     

    - Crime impropriamente militar: são os crimes que podem também estar na legislação comum e serem praticados por militar ou por civil. Ex: lesão corporal, homicídio,

    - Crimes próprios militares: a questão não cita, mas cuidado pra não confundi-lo com os crimes propriamente militares. O crime próprio militar é uma espécie de crime propriamente militar. Está previsto na legislação castrense, é cometido por militar, mas não por qualquer militar, somente por aqueles que se encontrem em particular posição jurídica. Ex: crimes de comando (art. 198 a 201, 372 e 378 CPM), crimes praticados por subordinado (desacato, insubordinação etc).

     

    - Crime de mão própria: tem nada de especial nesse conceito, a gente vê em penal comum também. É aquele cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria, apenas participação; dito de outro modo, só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível. No Direito Penal Militar, temos o exemplo do falso testemunho, previsto no art. 346 do CPM.

    - Crime militar em tempo de paz: definidos, na parte geral, no art. 9º; na parte especial, previstos do art. 136 ao art. 354.

    - Crime impossível: mesmo conceito lá do CP comum. Nele, se encontra no art. 17; já no CP militar, se encontra no art. 32, que dispõe: “Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável”. Anote-se que, assim como o CP comum, o CP militar adotou a teoria objetiva temperada.


     


    Fonte: Manual de direito penal militar de Cícero Coimbra Neves (4 ed., 2013) + anotações de comentários no QC.


  • GABARITO: "d";

    ---

    COMENTÁRIO --> distinção dos crimes militares (doutrina MAJORITÁRIA):

    1) Crime propriamente militar (também chamado de crime militar próprio): são os PREVISTOS EXCLUSIVAMENTE no CPM. A maioria deles é praticado SOMENTE por militar (ex: deserção, motim, desrespeito a superior etc), com exceção do delito castrense de INSUBMISSÃO (único praticado SOMENTE por civil);

    2) Crime impropriamente militar: São os crimes militares do CPM que possuem IGUAL DEFINIÇÃO na legislação penal comum (ex: peculato, estelionato, furto, roubo etc);

    3) Crime militar por extensão (nova espécie trazida pela Lei 13.491/2017): são os PREVISTOS EXCLUSIVAMENTE na LEGISLAÇÃO PENAL COMUM (ex: abuso de autoridade, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei etc).

    ---

    FONTE: "https://www.observatoriodajusticamilitar.info/single-post/2018/01/20/Os-delitos-militares-por-extens%C3%A3o-e-a-nova-compet%C3%AAncia-da-justi%C3%A7a-militar-Lei-1349117".

    ---

    Bons estudos.

  • De acordo com a doutrina majoritária, o civil poderá ser coautor em crime militar próprio, pois, também de acordo com a mesma doutrina, a circunstância de caráter pessoal (ser militar e superior da vítima) pode comunicar-se ao coautor.

    Clóvis Beviláqua classifica os crimes militares em três grupos: os essencialmente militares (que são os próprios), os militares por compreensão normal da função militar (que são os impróprios), e os acidentalmente militares (que são os praticados por civis).

    Autor de crime militar próprio pode ser preso mesmo sem estar em flagrante delito.

    Abraços

  • Contribuindo...

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

  • GB/ D

    PMGO

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO APENAS NA CPM (não possui correspondência no CP)

    Ø CRIME MILITAR PRÓPRIO= SÓ PODE SER COMETIDO POR MILITAR.

    Ø CRIME MILITAR IMPRÓPRIO= PODE SER COMETIDO POR CIVIL E MILITAR.

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR= PREVISTO NO CPM E NO CP.

    Doutrina Topográfica: são crimes propriamente militares aqueles que somente são tipificados no CPM, sem correspondente no CP (Ex: deserção, abandono de postos, insubmissão etc). Os crimes tipificados tanto no CPM como no CP (furto) seriam crimes impropriamente militares.

    Crime Militar Por Equiparação: seria o crime não previsto no CPM, mas apenas na legislação comum, que passou a ser crime militar, com a vigência da Lei n° 13.491/17, caso se enquadre em hipótese do artigo 9o do CPM.

    Crimes Acidentalmente Militares: são aqueles crimes que podem ser praticados por civis (ex: furto)

    → Militar Estrangeiro: fica sujeito ao CPM, ressalvado o disposto em tratados e convenções internacionais. Não existe diferença entre Brasileiro e Nacional (ambos são iguais perante a CF).

    → Militar da Reserva e Reformado, empregado na Adm. militar, equipara a militar da ativa para aplicar o CPM

    → Militar da reserva ou reformado conserva as responsabilidades e prerrogativas quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

    *O defeito do ato de incorporação não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado antes de praticar o crime (individuo informa ser arrimo de família e mesmo assim é convocado. Não comparece na incorporação)

    Ø Militar Propriamente Dito: atividade (carreira, cadetes, RR convocados, cidadão em tempo de guerra, agregado)

    Ø Não Militar Propriamente Dito: inatividade (reserva ou reformado)

    Obs: na JMU o militar estadual é considerado militar propriamente dito (STJ e STM)

    Obs: JMU pode julgar militar estadual. JME não poderá julgar militar federal

    Obs: O civil, em regra, não pratica crime propriamente militar, mas pode praticá-lo por exceção (ex: Coautoria)

  • GABARITO: D

    ROTAM

  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto somente no código penal militar

    CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR

    •Aquele previsto no código penal militar e no código penal comum

    CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •Aquele que só pode ser praticado por militar.

    CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    •Aquele praticado por militar e por civil.

  • o enunciado já dá o gabarito, impossível errar essa !

  • LETRA D

    PPMG

  • PREVISÃO LEGAL

    X PROPRIAMENTE MILITAR = PREVISTO NO SOMENENTE NO CPM

    X IMPROPRIAMENTE MILITAR = PREVISTO NO CP E CPM

    AGENTE

    X PRÓPRIO MILITAR = APENAS MILITAR

    X IMPRÓPRIO MILITAR = TANTO CIVIL QUANTO MILITAR

  • #PMMINAS

  • Se atentem pra leitura da questão. Já fala no início que não está no cp isso já se caracteria como crime próprio pois está só no cpm.

  • Esqueceram dos crimes miliares por extensão - aqueles que se encontram só nas legislações extravagantes.


ID
2805025
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A conduta de reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B   

     

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

            I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

            II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

            III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    Revolta

            Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

            Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • COMPLEMENTANDO... Situações ainda não cobradas em concurso!!

    * Note-se que o verbo nuclear é utilizado no plural (“estavam”), o que conduz à interpretação de que, se apenas um dos agentes estiver armado, o delito de motim não se qualificará como revolta.

    * Destaque-se, todavia, que a qualificadora só deve ser aplicada ao militar desarmado que conheça o fato de existirem dois outros armados no grupo a que se aliou, sendo essa a conformação do elemento subjetivo.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"



    A respeito do tema é importante observar e distinguir:



    MOTIM ► AGENTES NÃO ESTAVAM ARMADOS

    REVOLTA ► AGENTES ESTAVAM ARMADOS (ARMA DE FOGO OU MESMO BRANCA)

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA ► AGENTES COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO MILITAR

  • No que se refere ao crime de revolta ? que consiste na prática dos atos que caracterizam o motim, acrescido do uso de armas pelos agentes ?, o CPM prevê agravamento de pena para os cabeças e atribui essa condição de proeminência aos oficiais que participarem do movimento.

    Abraços

  • Nomalmente quando ouvimos a palavra motim a associamos ao movimentes feitos nos presídios pelos presos. Sendo assim fica facil fazer uma assimilação entre a conduta dos presos ao crime exposto na questão que também consiste em um agrupamento só que, no caso, de militares agindo com desobediência. Porém, se os militares estiverem armados, o crime deixa de ser um motim e passa a ser outro, muito mais grave: a revolta tipificado no CPM ao teor do Art 149, paragráfo único.

     

  • Regra: motim

    Exerção: revolta > se tiver arma.

    Pm/Ba 2019

  • APRENDAM, IBFC E DEMAIS BANCAS QUE COBRAM PENA !

    COMO SE FAZER UMA QUESTÃO BOA !

  • COMPLEMENTO >>> MUITO PARECIDO < NÃO CONFUNDAM ><<organização de grupo para a prática de violência>> Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos.

    Omissão de lealdade militar

    - <<<<revolta>>>>Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

    Revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

  • - Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

     Revolta

    Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

  • * Revolta+ARMA+resistência ou violência, em comum, contra superior;

    *Organização de grupo para a prática de violência+ARMA+violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    *MOTIM+resistência ou violência, em comum, contra superior;>>SEM ARMA

  • Art. 149

    Cpm

    Pmpa

  • Pena para o crime de motim é de 4 a 8 anos de reclusao

  • pena para o crime de motim, reclusão 4 a 8 anos.

  • Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados.

    I- Agindo contra a ordem recebida do superior, ou negando-se a cumpri-la.

    II- Recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência.

    III- Assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior.

  • MOTIM

    - Reunirem-se militares ou assemelhados:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    REVOLTA

    Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:

    Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MOTIM ► AGENTES NÃO ESTAVAM ARMADOS

    REVOLTA ► AGENTES ESTAVAM ARMADOS (ARMA DE FOGO OU MESMO BRANCA)

    ORGANIZAÇÃO DE GRUPO PARA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA ► AGENTES COM ARMAMENTO OU MATERIAL BÉLICO MILITAR

  • Motim - desarmados

    Art. 149. Reunirem-se militares:

    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, com aumento de pena de 1/3 para os cabeças.

    Revolta - revolta

    Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

     Pena - reclusão, de 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

    OBSERVAÇÃO

    Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    •Crime militar próprio

    só pode ser praticado por militar

    •Crime propriamente militar

    só tem previsão no código penal miliar

    •Envolve condição hierárquica, violência e ordem de superior

    •Punido somente na modalidade dolosa

    •Crime de concurso necessário ou plurissubsistente

    é aquele cuja realização típica exige mais de um agente

    •Aumento de pena de 1/3 para os cabeças

  • Sem armas: motim

    Com armas: revolta

  • CRIME DE MOTIM= SEM ARMA reclusão de 4 a 8 anos, aumento de 1/3 para os cabeças

    REVOLTA= COM ARMA, PODE SER INCLUSIVE ARMA BRANCA reclusão de 8 a 20 anos , aumento de 1/3 para os cabeças

  • GABARITO - B

    MOTIM

           Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados: (Crime de Concurso Necessário)

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

    Pena - reclusão, de 4 (QUATRO) a 8 (OITO) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.

    REVOLTA

           Parágrafo único. Se os agentes estavam ARMADOS:

           Pena - reclusão, de 8 (OITO) a 20 (VINTE) ANOS, com aumento de UM TÊRÇO para os cabeças.

    >>> Figura qualificada: Embora seja comum cuidar-se de arma própria (revolver, pistola, fuzil etc.), também serve para caracterizar a qualificadora o emprego de arma imprópria (faca, machado, foice etc.).

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS

  • ARTIGO 149 LEI 1.001/1969

    VIVA O RAIO IMORTAL.

    GB\ B)

  • A conduta de reunirem-se militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, configura crime de:

    B) motim, mas se os agentes estavam armados, cometem crime de revolta.

    comentário: A diferença básica do crime de motim (artigo 149, caput do CPM) para o crime de revolta (artigo 149, paragrafo único[9], do CPM), é que no crime de revolta, os agentes, por ocasião da ordem recebida, encontram-se armados, sendo o perigo oferecido por conta desta conduta rechaçada de um maior grau de reprovabilidade.


ID
2805028
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O policial militar X foi designado para realizar um serviço em um determinado lugar. Contudo, antes de terminar o serviço que lhe cumpria, o militar, sem ordem superior, abandonou o local. Nessa hipótese, X praticou o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • COMPLEMENTANDO...

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INDEPENDE DE PREJUÍZO

    As atividades de vigilância permanente – guarda do quartel, reserva de armas, de policiamento ostensivo de área, assim como as demais que lhes são afins –, necessariamente ininterruptas por sua natureza e imprescindibilidade, não aceitam solução de continuidade, mesmo em face do término do turno do militar que a desempenha; assim, a Sentinela que, mesmo tendo encerrado o horário de seu turno e não se vendo substituída pelo militar que ali deveria estar, abandona seu posto, incidirá no delito, pois, como exerce atividade de vigilância permanente, deveria ali permanecer, acionar seus superiores comunicando a irregularidade, inclusive aguardar até a chegada do substituto, independentemente do tempo que isso fosse demorar, visto que, ao contrário, deixando o posto vazio, estaria lesando a objetividade jurídica do delito; o mesmo se opera nas demais atividades dessa ordem.

    MANUAL DE DIREITO PENAL MILITAR - CICERO ROBSON COIMBRA  NEVES

  • Omissão de eficiência da fôrça

             Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.


    Omissão de função - não há tal crime no CPM


    Omissão de oficial

             Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.


    Abandono de cargo

             Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

           Pena - detenção, até dois meses.


    Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.







  • Posto é temporário e cargo é definitivo

    Abraços

  • ABANDONO DE POSTO: abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Crime pode ser cometido por PM que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento). Caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime. Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata). Não há previsão na modalidade culposa. Crime de perigo abstrato. Trata-se de Crime de Mera Conduta (não é crime formal)

    Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).

    Obs: não se confunde com o agravante de deserção de fronteira.

    Obs: O crime de Abandono de Cargo somente será cometido por civil que ocupe cargo junta a militar.

    Obs: Quem abandona o Posto e vai dormir comete somente apenas o crime de Abandono de Posto.

  • IBFC disfarçada
  • Por isso que as bancas têm que cobrar pena mesmo.

    Vai colocar uma questão dessa, sendo que o enunciado já dá o gabarito? Pelo amor de Deus!

    Se o milico abandonou o posto, obviamente é ABANDONO DE POSTO!

    Isso aí até quem não estudou NADA, acerta.

  • a. Omissão de eficiência da fôrça

           Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

    c.  Omissão de oficial

           Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    d.  Abandono de pôsto

           Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    e.   Abandono de cargo

           Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

           Pena - detenção, até dois meses.

  • Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •SUJEITO ATIVO SOMENTE O OFICIAL

    Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    •NÃO EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Omissão de eficiência da fôrça

    Art. 198. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de três meses a um ano. (pena principal)

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR IMPRÓPRIO

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    •SUJEITO ATIVO TEM QUE SER COMANDANTE

    Abandono de cargo

    Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento militar:

    Pena - detenção, até dois meses.

    OBSERVAÇÃO

    •CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    •CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    •CRIME MILITAR PRÓPRIO

    •CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    •NÃO EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

          

       

  • MENTORIAPMMINAS

    Siga no instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • GABARITO - D

    Abandono de posto

           Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Delito Formal, consuma-se no momento do abandono independente de qualquer resultado naturalístico

    >>> O tipo penal envolve tanto o abandono do local de serviço como também a própria tarefa, em si mesma, desde que não concluída

    >>> A expressão "sem ordem superior" é elemento normativo, situando-se no cenário da ilicitude.

    >>> Não admite tentativa, pois a conduta é unissubsistente, não comportando fracionamento. 

    Parabéns! Você acertou!

  • #PMMINAS

  • O policial militar X foi designado para realizar um serviço em um determinado lugar. Contudo, antes de terminar o serviço que lhe cumpria, o militar, sem ordem superior, abandonou o local. Nessa hipótese, X praticou o crime de:

    Alternativas

    D) abandono de posto.

    letra de lei: Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


ID
2805031
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao crime de lesão corporal previsto no Código Penal Militar, em tempos de paz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em 30/09/2018, às 00:33:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 30/09/2018, às 00:33:50, você respondeu a opção A

     

    LI a primeira vez como independe, eu proprio me induzi ao erro

  • - No âmbito Militar NÃO existe ação penal pública condiconada à REPRESENTAÇÃO

     

    Lesão leve

            Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão grave

            § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

            Pena - reclusão, até cinco anos.

    Lesão levíssima

            § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • Errei pois marquei a letra C

    Genocídio

    Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo:

    Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.

    A afirmativa contida na letra C não está errada. Porem a questão pede “com relação ao crime de lesão corporal”. A letra C faz menção ao crime de Genocidio, que apesar de constar nos crimes em tempo de paz, não faz relação com o crime em tese.

    Passível de anulação ao meu ver. Haja vista a expressão "entre outras" ir na direção contraria ao que dispõe o CPM. Que prevê APENAS lesões, LEVE, LEVÍSSIMA e GRAVE.

    Abraços.

  • D

    Pode configurar injúria, mas não lesão

    Abraços

  • A) a ação penal depende de requerimento da vitima.(F) - Ação penal pública incondicionada para 99% dos crimes previstos no CPM.

    B) existem, entre outras, as figuras da lesão levíssima, lesão leve e lesão grave. (V)

    C) matar membros de um grupo nacional, com o fim de destruição total desse grupo, configura o crime. (F) - Crime de genocídio

    D) xingar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, configura o crime. (F) -  Injúria

    Art. 216, CPM. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

    E) lesão corporal é o mesmo que participação em rixa. ( F) - São crimes distintos.  

    Art. 211, CPM. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

  • Existe previsão de lesão levíssima no CPM, inclusive ela pode ser considerada como infração disciplinar dependendo do caso.

  • ATENTEM-SE A PERGUNTA ...

    Com relação ao crime de lesão corporal previsto no Código Penal Militar, em tempos de paz, é correto afirmar que:

    - No âmbito Militar NÃO existe ação penal pública condiconada à REPRESENTAÇÃO

     

    Lesão leve

           Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão grave

           § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

           Pena - reclusão, até cinco anos.

    Lesão levíssima

           § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

  • LESÃO CORPORAL (Levíssima / Leve / Grave)

    *Lesão leve: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    *Lesão grave: Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:

    *Lesão levíssima: no caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar (CEDM) – e não deixar de aplicar a pena, mas trata-la como infração disciplinar.

    Obs: a Regra dos SEIS PASSOS serve para determina da Lesão corporal Levíssima, desde que cumpra todos os requisitos nela previstos, devendo todos serem negativos.

    Obs: nas lesões não estão previstas as causas de Aceleração do Parto e de Provocar Aborto.

  • É ERRADO dizer que no cpm e cppm não haverá ação penal condicionada ou ação privada, visto que existe Sim.

    REGRA: No cppm é a AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA - de iniciativa do MP.

    EXCEÇÕES:

    Bons estudos !

  • A rigor, nenhuma questão está plenamente correta, visto que a lesão levíssima pode ser desclassificada para contravenção disciplinar (no âmbito do RDM) ou transgressão disciplinar (no âmbito do RDE e do RDAer).

    bons estudos

  • GABARITO: Letra B

    a) a ação penal depende de requerimento da vitima.

    No âmbito militar NÃO existe ação penal pública condicionada à representação.

    .

    b) existem, entre outras, as figuras da lesão levíssima, lesão leve e lesão grave.

    -  Lesão leve: Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    - Lesão grave: § 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    - Lesão levíssima: § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    .

    c) matar membros de um grupo nacional, com o fim de destruição total desse grupo, configura o crime.

    Genocídio:

    Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.

    .

    d) xingar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, configura o crime.

    Injúria:

    Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:

    .

    e) lesão corporal é o mesmo que participação em rixa.

    -  Lesão leve: Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    - Participação em rixa: Art. 211. Participar de rixa, salvo para separar os contendores

  • GAB: B

  • Atualmente, nenhuma delas pode ser decretada de Ofício, pelo juiz..

  • A importância do artigo definido "o".

  • CPM :

    LESÃO LEVE

    LESÃO LEVÍSSIMA

    LESÃO GRAVE

    LESÃO GRAVÍSSIMA

    LESÃO PRETERDOLOSA

    LESÃO CULPOSA

    #PMMINAS


ID
2805034
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar, é possível asseverar que:

Alternativas
Comentários
  • FURTO DE USO

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    GAB.: B

  • são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato. (ERRADO)


    São crimes militares contra o patrimônio: (são 9 títulos principais)

    furto (R: até 6 anos na modalidade simples, podendo chegar a R: 3 a 10 anos quando qualificado);

    furto de USO (D até 6 meses, + 1/2 se veiculo motorizado e + 1/3 se animal de sela);

    roubo e extorsão (inserido aí o latrocínio, chantagem, a extorsão indireta e demais qualificações);

    apropriação indébita (havida acidentalmente, e de coisa achada);

    estelionato e outras fraudes;

    receptação (nota: não existe a qualificada, pois, ao meio militar é vedado " atividade comercial");

    usurpação;

    dano (existe o CULPOSO que não tem no CP comum);

    usura (que é algo como a taxa de juros excessiva);





  • Complementando os comentários dos colegas:


    A) Dos crimes contra o patrimônio - Furto; Roubo ou Extorsão; Apropriação Indébita; Estelionato; Receptação; Usurpação; Dano e Usura


    B)  Furto de uso: Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:


    C) Furto simples: Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:


    D) Dano simples: Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia:


    E) Título V - Dos Crimes contra o Patrimônio


    Espero ter ajudado!!!




  • Furto de Uso: punido pelo CPM. Terá aumento de pena de 1/2 se for veículo automotor ou 1/3 se animal de cela. Diferente do que foi comentado pelo colega logo abaixo, o furto de uso no CP é figura atipica visto não haver o ânimo de ter a coisa para si (que faz parte do tipo penal - subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem).

  • Furto de uso CPM = Crime

    Furto de uso no CP = Conduta atípica

  • GABARITO: LETRA B

    A) são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato.

    São crimes militares contra o patrimônio:

    I - Furto;

    II - Roubo;

    III - Extorsão;

    IV - Apropriação indébita;

    V - Estelionato;

    VI - Abuso de pessoa;

    VII - Receptação;

    VIII - Usurpação;

    IX - Dano

    X - Usura

    B) é criminalizado o furto de uso. (GABARITO)

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava

    C) a conduta de subtrair para si coisa alheia móvel configura crime de roubo, mesmo que não haja violência.

    Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência

    D) inexiste o crime de dano na esfera penal militar.

    Do artigo 259 ao 266 o CPM traz espécies de dano

    E) inexistem os crimes contra o patrimônio na esfera penal militar, devendo o operador do direito recorrer ao Código Penal comum.

    O título IV do CPM aborda exatamente os crimes contra o patrimônio

  • só lembrei da historia do professor lucas neto kkkkkkkkkkkkkkkk ( furto de uso é crime )

    A revista do carro

  • GABARITO: Letra B

    a) são crimes militares contra o patrimônio apenas o furto, roubo e o estelionato.

    Segundo o Código Penal Militar, são crimes militares contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, usurpação, dano, usura (artigos 240 a 267)

    .

    b) é criminalizado o furto de uso.

    Furto de uso:

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava

    .

    c) a conduta de subtrair para si coisa alheia móvel configura crime de roubo, mesmo que não haja violência.

    Art. 242. Subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprego ou ameaça de emprego de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência

    .

    d) inexiste o crime de dano na esfera penal militar.

    Dano simples:

    Art. 259. Destruir, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia.

    .

    e) inexistem os crimes contra o patrimônio na esfera penal militar, devendo o operador do direito recorrer ao Código Penal comum.

    Segundo o Código Penal Militar, são crimes militares contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes, receptação, usurpação, dano, usura (artigos 240 a 267)

  • .furto de uso é considerado crime no cpm

  • não me esqueço de uma aula do Ex-Capitão da PMESP Norberto Florindo, onde ele contou que na época de academia do Barro Branco, respondeu por esse crime de furto de uso, ao pegar um coturno de um colega pra usar numa aula de cavalaria..

    TEYYY

  • Furto de Uso art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso MOMENTÂNEO e, a seguir, vem a ser IMEDIATAMENTE restituída.

    d até 6 meses.  +1/2 veículo +1/3 animal  (cp atípico)

  • Furto de Uso              detenção até 6 meses 

    IMEDIATAMENTE restituída ou reposta no lugar 

    +1/2 carro

    +1/3 animal sela

  • Considerando os crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar, é possível asseverar que:

    B) é criminalizado o furto de uso.

    comentário: CPM não admite princípio da insignificância.

  • #PMMINAS

    DIFERENTE DO CP: previsto expressamente só no CPM, no CÓDIGO PENAL o furto de uso é conduta atípica.

    Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso MOMENTÂNEO e, a seguir, vem a ser IMEDIATAMENTE

    restituída ou reposta no lugar onde se achava:

    Pena - detenção, até seis meses.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço,

    se é animal de sela ou de tiro.


ID
2805037
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A criança Y, de apenas 09 anos de idade, foi abusada sexualmente por X, indivíduo de sua própria família, tendo sido praticados diversos atos libidinosos com ela. Nesse caso, X responderá por:

Alternativas
Comentários
  • Estupro de Vulnerável

     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

     

    OBS: Vítima criança: cuidado, pois é comum afirmar que o crime de estupro de vulnerável consiste em violência sexual contra crianças, o que não é verdade, afinal, segundo o ECA (art. 2o), criança é quem ainda não tem 12 (doze) anos completos. No estupro de vulnerável, a vítima é menor de 14 (quatorze) anos. Portanto, podem ser vítimas tanto crianças quanto adolescentes. Ademais, frise-se que a vítima pode ser tanto do sexo masculino quanto feminino.

     

     

    STJ e a ciência da idade da vítima: “O fato é que a condição objetiva prevista no art. 217-A se encontra presente e, portanto, ocorreu o crime imputado ao agravante. Basta que o agente tenha conhecimento de que a vítima é menor de catorze anos de idade e decida com ela manter conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, o que efetivamente se verificou in casu (fls. 1/2, 88/95 e 146/159), para se caracterizar o crime de estupro de vulnerável, sendo dispensável, portanto, a existência de violência ou grave ameaça para tipificação desse crime, cuja conduta está descrita no art. 217-A do Código Penal.” (STJ, AgRg no REsp 1407852 / SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, j. 05/11/2013).

     

     

    LETRA A

  • Gabarito A

    Letra A: Estupro de vulnerável                

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


    Letra B: “crime de estupra”? Não existe “estupra” e sim estupro.


    Letra C: Crime de abuso sexual

    Desconheço o crime de “abuso sexual”. Termo atécnico usado pelas mídias para se referir comumente a crimes sexuais de incapazes.

    “Abuso sexual” é gênero, nos quais os crimes sexuais propriamente dito seriam suas espécies.


    Letra D: contravenção penal de atentado violento ao pudor

    Atentado violento ao pudor foi revogado pela 12.015/09. “Agora, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.

    A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal.”

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.   


    Letra E:  Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Abraço do Batman.

    Qualquer erro comuniquem via mensagem.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2077657/o-atentado-violento-ao-pudor-foi-revogado-pela-lei-12015-09-portanto-pode-se-dizer-que-o-atentado-violento-ao-pudor-sofreu-abolitio-criminis-mara-cynthia-monteiro-muniz


     

  • A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao artigo 217 - A, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável e conta com a seguinte redação: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Há de se salientar: que não existe o tipo penal de abuso sexual; que não se trata de crime de estupro, uma vez que o tipo penal citado é especial em razão da idade da vítima, aplicando-se o princípio da especialidade (lex specialis derogat generali); 
    que não existe contravenção de atentado violento ao pudor; 
    que e o crime de infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".
    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • Majorada do estupro.

    + 1/4 se forem 2 ou + estupradores

    +1/2 se for praticado por alguém que tem autoridade sobre a vítima:pai, tio, avó........

    +1/2 se gerar gravidez

    1/6 a 1/2 se transmitir DST > doença sexualmente transmissível

    PM BAHIA 2019

  • Lembrando que: A pena aumenta de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela

  • ***ESTUPRO DE VULNERÁVEL: aplica-se no caso de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso que seja MENOR DE 14 ANOS (Caso tenha 14 anos haverá Estupro Qualificado), NÃO É NECESSÁRIO VIOLÊNCIA. O consentimento da vítima é irrelevante, mesmo que haja relação amorosa anterior. (Vulnerabilidade Absoluta – Súmula 593 STJ) - (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA). Não é obrigatório que haja o contato físico (Ex: pedir para que menor introduza objeto)

    EQUIPARAÇÃO: Enfermidade + deficiência mental + não pode oferecer resistência (Ex: pessoa em coma alcoolica, dormindo), mesmo que a pessoa dê o consentimento ocorrerá o Estupro de Vulnerável.

    Obs: O trauma psicológico sofrido pela vítima de estupro de vulnerável é justificativa para a agravar da pena-base

    Estupro de Vulnerável Qualificado: caso enseja Lesão Corporal Grave ou Morte (ambas derivam de culpa) – Preterdoloso

  • estrupo de vulnerável pois x é menor de 14 anos

  • A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao artigo 217 - A, do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável e conta com a seguinte redação: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Há de se salientar: que não existe o tipo penal de abuso sexual; que não se trata de crime de estupro, uma vez que o tipo penal citado é especial em razão da idade da vítima, aplicando-se o princípio da especialidade (lex specialis derogat generali);

    que não existe contravenção de atentado violento ao pudor;

    que e o crime de infanticídio está previsto no artigo 123 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (A).

  • impressionante como a pena de um crime tão bárbaro é tão pequena...

  • ESTUPRO DE VULNERAVEL = MENOR DE 14 ANOS

    GAB - A

  • Estupro de vulnerável, menores de 14 anos....

  • Estupro de vulnerável com aumento de pena DA METADE 1/2

  • ART- 217-A : Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos:

    Pena - Reclusão, de 8(oito) a 15 (quinze) anos.

  • Menores de 14 anos = estupro de vulnerável

    #PMMINAS

  • GB\ A)

    MENOR DE 14 ANOS.

    NÃO TEVE COMO OFERECER RESISTÊNCIA.


ID
2805040
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A vítima W teve seu aparelho celular subtraído por dois homens, mediante violência contra ela, dentro do ônibus, quando voltava para casa do trabalho. Nesse caso, os agentes respondem por:

Alternativas
Comentários
  • Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • Quando tiver Violência nunca será furto. Furto é apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência.

  • concurso de pessoa , aumenta a pena de 1/3 a metade .

  • ROUBO -subtrair com violência ou grave ameaça ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    ROUBO PRÓPRIO: cometido com violência ou grave ameaça antes de subtrair. Não é exigido a posse mansa e pacífica. O roubo próprio abarca a primeira parte e a segunda parte do crime de roubo (diminuir a resistência).

    Ø  Violência Imprópria: o agente reduz a capacidade da vítima sem cometer violência própria (1º reduz, depois subtrai). Ex: trancar no quarto, boa noite-cinderela (modalidade de Roubo Próprio).

    ROUBO IMPRÓPRIO: após de ter subtraído a coisa, emprega violência ou grave ameaça para a consecução do bem.

    Obs: o crime de latrocínio se consuma ainda que não se realize a subtração do bem

    Obs: todo aquele que concorre para o roubo armado tem previsibilidade do possível resultado morte, devendo responder pelo crime qualificado (latrocínio).

    Roubo Qualificado

    1 - subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

    ·         Latrocínio: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima

    àARMA NO ROUBO: o aumento dispensa a apreensão e a realização da perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de provas (Ex: testemunhas). Caso a arma seja apreendida e periciada por 1 perito oficial e não for constatado o potencial lesivo, não incidirá o aumento de pena.

    Obs: Roubo com concurso dá aumento de pena | Furto com concurso gera qualificadora.

  • Arrebatamento kkkkk

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal e configura crime de roubo. Incide, também, no caso, a majorante prevista no inciso II § 2º, do referido artigo, uma vez que a conduta contou com o concurso de pessoas. Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • LETRA "E"

    SERÁ QUALIFICADO , POIS FOI EM CONCURSO DE PESSOAS

  • Cuidado!

    No crime de Roubo o concurso de agentes é uma Majorante, portanto, trata-se de Roubo Majorado ou Circunstanciado.

    Já no Furto, o concurso de agentes é uma circunstancia Qualificadora do referido crime, portanto, Furto Qualificado.

  • CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.

  • Em 05/09/19 às 00:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 27/08/19 às 01:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/08/19 às 21:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/08/19 às 21:19, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Gab: E

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    O roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas é o exemplo clássico de crime eventualmente plurissubjetivo, isto é, crime que poder ser cometido por uma pessoa e que tem a pena aumentada quando praticado em concurso.

  • Teve violência= roubo

    Sem violência= furto

    Concurso= Mais de uma pessoa= forma qualificada= aumento de pena.

  • Roubo: violência ou grave ameaça

    Furto: não tem violência nem grave ameaça.

    roubo: aumento da pena de 2/3

    Concurso de 2 ou mais pessoas.

    furto: qualificação do crime

    Concurso de 2 ou mais pessoas

    PM/BA 2020

  • aumento de pena de 1/3 - 1/2
  • Concurso de agentes, roubo com almento de pena.
  • gaaab/E

    Subtrair para si ou para OUTREM coisa alheia(CELULAR) móvel mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA(...)

    Aumenta-se a pena em 1/3 a 1/2 se praticado mediante CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS

  • ATENÇÃO:

    O COLEGA VIEIRA + CITOU COMO ROUBO QUALIFICADO A SUBTRAÇÃO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL E ALGUNS AINDA CURTIRAM. ESSA HIPÓTESE PERTENCE AO FURTO QUALIFICADO, ART 155, §6.

  • Concurso de pessoas.

  • Concurso de pessoas: aumento de pena no crime de ROUBO.

  • concurso de pessoas, aumento de pena

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal e configura crime de roubo. Incide, também, no caso, a majorante prevista no inciso II § 2º, do referido artigo, uma vez que a conduta contou com o concurso de pessoas. Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E) da questão.

  • O Roubo é Major da PM.

    Com esse gatilho nunca mais esqueci que a maioria no Roubo é majorado e no Furto a maioria é qualificado.

    Roubou qualificado = Se resultar em lesão corporal grave ou morte

    Furto Majorado = Repouso noturno

    Só como complemento, pra quem no edital tem Penal Militar, o furto é:

    Furto qualificado

     § 4º Se o furto é praticado durante a noite

    "Durante a noite" = CPM (Qualificado)

    "Repouso noturno " = CP (Majorado)

  • GABARITO - E

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: PRÓPRIO

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Parabéns! Você acertou!

  • decorem os aumentos das penas, os examinadores exploram bastante essa parte !

  • concurso de pessoas aumenta a pena no crime de roubo

  • #PMMINAS

  • E) Roubo com aumento de pena!

    Art 157:  § 2: A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  •  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;


ID
2805043
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acusar falsamente determinada pessoa de ter cometido fato que é definido como crime, configura o delito de:

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • Complementando:

    Alternativa A: Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Alternativa B: Injúria real

    Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes.

    A constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos).

    Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal.

    A injúria é qualificada se consiste na referência a elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829

  • GAB; C

    calúnia, ainda que esta pessoa seja falecida

  • Item (A) - O crime de constrangimento ilegal encontra-se previsto no artigo 146 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda". A conduta descrita não corresponde ao tipo penal concernente ao delito de constrangimento ilegal e a assertiva contida neste item está, via de consequência, equivocada. 
    Item (B) - A doutrina denomina de injúria real a hipótese prevista no artigo 140, § 2º, do Código Penal, ou seja, quando “a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes." A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta, pois a conduta descrita não se subsume ao tipo penal atinente à injúria real. 
    Item (C) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal. É legalmente possível que o sujeito passivo seja pessoa já falecida, nos termos do § 2º do artigo mencionado, que assim dispõe: "é punível a calúnia contra os mortos" . Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - É possível a calúnia contra os mortos, nos termos do artigo 138, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "é punível a calúnia contra os mortos". Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (E) - O crime de "injúria discriminatória" encontra-se tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal, e se trata de uma forma qualificada do crime de injúria que é praticada empregando "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Verifica-se, portanto, que a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de injúria real, estando a presente assertiva incorreta.
    Gabarito do professor: (C)

  • CALÚNIA: será punida a calúnia contra os mortos (suj. passivo serão os familiares). Protege a Honra Objetiva (consuma com o conhecimento por terceiro). Poderá ser realizada mediante gestos, escritas ou falas. Quem age com animus jocandi (intenção de brincar) não comete o crime de calúnia. Consuma-se com a divulgação da calúnia para uma terceira pessoa (honra objetiva). Deverá ser fato definido como CRIME (caso seja Contravenção estará diante da Difamação).

    EXCEÇÃO DA VERDADE: Como regra será admitida a exceção da verdade. Não será admitida nos casos de: 1 – Crime de Ação Privada e não esteja condenado (se a própria vítima não quis dar andamento não compete a outro); 2 – Contra o Presidente da República; 3 - tenha sido inocentado por sentença transitado em julgado em ação pública.

    Obs: na mesma pena incorre aquele que divulga a calúnia, desde que saiba que é falsa (dolo direto) -Subtipo da Calúnia

    Obs: é possível o dolo eventual no crime de Calúnia, desde que no caput do artigo.

    Obs: o crime de denunciação caluniosa absolve o crime de calúnia (consunção).

  • É punível calúnia contra mortos.

  • questão boa, cobra diferenciação de calúnia e injúria e o conhecimento contra o "de cujus"

  • gaaab/C

    É PUNÍVEL A CALÚNIA CONTRA OS MORTOS

  • Calúnia : Imputação de um FATO ( FALSO E DEFINIDO COMO CRIME )

    Honra objetiva

    Fato é um dia, Horário , Local , modo de execução.

    Dizer que um cara é " ladrão" não é um fato.

    Se for contravenção = Difamação.

    CUIDADO , PORQUE O SUJEITO PASSIVO NÃO É O FALECIDO, MAS A SUA FAMÍLIA.

    Difamação:

    Honra objetiva

    Imputação de um FATO ( Falso ou verdadeiro , mas ofensivo a reputação )

    Ex: Dizer que todos os dias o servidor público se insinua para mulheres casadas

    que trabalham na prefeitura.

    Injúria: Imputação de uma qualidade Negativa

    Honra subjetiva

    ----------------------------

    ESQUEMA:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • GAB C

    Calúnia até contra fantasma é crime KKKK Pois no caso da pessoa morta, quem está sendo caluniada é a família.

  • INJÚRIA ---> ofender autoestima/dignidade.

    • Cabe perdão judicial se: ofendido provocou aquilo / responder a outra injúria

    CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ---> ofender reputação.

    *Cabe retratação ANTES da sentença

    Calúnia: imputar falsa de fato que é crime

    Difamação: imputar fato ofensivo/contar história

    EXCEÇÃO DA VERDADE -> Calúnia -> regra

    Difamação -> Exceção (Apenas p funcionário público)

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Crime----Calúnia

  • (REPOSTANDO PARA SALVAR)

    Calúnia : Imputação de um FATO ( FALSO E DEFINIDO COMO CRIME )

    Honra objetiva

    Fato é um dia, Horário , Local , modo de execução.

    Dizer que um cara é " ladrão" não é um fato.

    Se for contravenção = Difamação.

    CUIDADO , PORQUE O SUJEITO PASSIVO NÃO É O FALECIDO, MAS A SUA FAMÍLIA.

    Difamação:

    Honra objetiva

    Imputação de um FATO ( Falso ou verdadeiro , mas ofensivo a reputação )

    Ex: Dizer que todos os dias o servidor público se insinua para mulheres casadas

    que trabalham na prefeitura.

    Injúria: Imputação de uma qualidade Negativa

    Honra subjetiva

    ----------------------------

    ESQUEMA:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.


ID
2805046
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que solicita para si, diretamente, no exercício de sua função e em razão dela, vantagem indevida, responde pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

  • CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;


    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce;


    CORRUPÇÃO ATIVA: Oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício;


    PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO (taxa ñ é tributo)

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Item (A) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, que tipifica a conduta de "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta hipotética descrita no enunciado da questão não corresponde ao tipo penal atinente ao crime de concussão, sendo a falsa a presente alternativa.
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao disposto no artigo 317 do Código Penal, que tipifica o crime de corrução passiva e conta com a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A presente alternativa é, portanto, a verdadeira. 
    Item (C) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal de roubo. Logo, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa, sendo a presente alternativa, com toda a evidência, falsa.
    Item (E) - O tipo penal, que prevê o crime de prevaricação, encontra-se no artigo 319, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)

  • NA CORRUPÇÃO PASSIVA É "SOLICITAR OU RECEBER"

  • Gab: B

  • Gente, lembrem-se de que Corrupção Passiva não é só SOLICITAR E RECEBER, é também ACEITAR, ou seja: CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar, receber e ACEITAR.

    #PERTENCEREMOS

  • gaaab/B

    SOLICITAR

    ou

    RECEBER

  • passiva = SR

    ativa = OP

  • Aos amantes do Código Penal castrense, cumpre destacar que esse não pune o núcleo solicitar. A melhor doutrina entende que o militar, fardado e armado, quando solicita a vantagem indevida está na verdade exigindo, respondendo pelo crime de concussão, tamém previsto no CPM.

    Obs: mesmo sendo a corrente majoritária no âmbito penal militar, não concordo com a referida aplicação, uma vez que estaria ocorrendo a analogia in malam partem para prejudicar o réu. Caso fosse a intenção do legislador que a solicitação fosse punida como requisição, que o expusesse expressamente no CPM

  • CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem

    CORRUPÇÃO ATIVAOferecer ou prometer vantagem ao funcionário público

    PREVARICAÇÃORetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional

  • minemõnica "sra" solicitar,receber,aceitar Corrupção Passiva.

    minemõnica 'dop' doar,oferecer,prometer Corrupção Ativa

    Exigir-Concussão

    Apropriar-se Peculato

    Bons estudos!

  • #PMMINAS

    CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

  • #PMMINAS

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É UMA "SRA"

    • SOLICITAR
    • RECEBER
    • ACEITAR
  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção Passiva


ID
2805049
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de incêndio (artigo 250 do Código Penal), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

     

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

     

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

  • A - se o crime é cometido por familiar da vítima: a pena pode ser aumentada. ERRADA. Não há tal previsão


    B - a pena é aumentada se o incêndio ocorrer em casa habitada. CORRETO

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;


    C - todo incêndio é considerado criminoso, mesmo que não exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. ERRADA. Há a necessidade de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.


    D - ocorre somente na forma dolosa.ERRADA

    Art. 150, § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


    E - a pena é diminuída se no local havia extintor de incêndio. ERRADA. Não há tal previsão.


    Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Item (A) - As causas de aumento de pena atinentes ao crime de incêndio encontram-se previstas nos incisos do § 2º, do artigo 250, do Código Penal. Dentre as referidas causas, não se encontra a circunstância referida neste item. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - Conforme mencionado na análise do item imediatamente precedente, as causas de aumento de pena atinentes ao crime de incêndio encontram-se previstas nos incisos do § 2º, do artigo 250, do Código Penal. A circunstância apontada neste item, qual seja, de "o incêndio ocorrer em casa habitada", encontra-se expressamente prevista na alínea "a", do inciso  II, do dispositivo em referência, como uma das causas de aumento de pena. Em vista disso, a proposição contida neste item está correta. 
    Item (C) - Consta na própria elementar do tipo penal do crime de incêndio, contida no caput do artigo 250 do Código Penal a efetiva exposição ".... a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". Trata-se, portanto, de crime de perigo concreto, ou seja, o perigo a determinados bens jurídicos decorrente da conduta deve ser verificado para que o crime fique configurado. A presente assertiva está, portanto, incorreta. 
    Item (D) - O § 2º, do artigo 250 do Código Penal prevê expressamente a modalidade culposa do crime de incêndio. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Não há previsão desta espécie na legislação penal brasileira. Esta assertiva está equivocada.
    Gabarito do professor: (B)

  • GABARITO B >>>>>>> DE BAHIA

  • Incêndio: tem que expor a perigo de vida, integridade física ou patrimônio de outro (modalidade dolosa). Tal crime prevê a modalidade culposa.

    → Aumento de 1/3: obter vantagem pecuniária, local público, casa habitada, embarcação, aeronave, depósito explosivo, Estaleiro, Fabrica ou Oficina.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CP 

    Incêndio

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • Incêndio 

    Exige > perigo a vida ou patrimônio de outrem

    Explosão

    Exige > perigo a vida ou patrimônio de outrem

    mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos

    Uso de gás tóxico ou asfixiante

    Exige > perigo a vida ou patrimônio de outrem

    Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante       NÃO há modalidade culposa.

    Fabricar, fornecer, adquirir. sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação

    Inundação     NÃO há modalidade culposa.

    Exige > perigo a vida ou patrimônio de outrem


ID
2805052
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo Z mata, com várias facadas, sua esposa, com quem foi casado durante 5 (cinco) anos. Indagado acerca do fato, Z admitiu que cometeu o crime porque menosprezava a condição de mulher de sua esposa. Considerando esta situação hipotética, é correto afirmar que Z:

Alternativas
Comentários
  • A lei 13.104/15, alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

     

     

     

    Homicídio qualificado

    § 2o .

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    .............................................................................................

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

     

    A questão diz:

    O indivíduo Z mata, com várias facadas, sua esposa, com quem foi casado durante 5 (cinco) anos. Indagado acerca do fato, Z admitiu que cometeu o crime porque menosprezava a condição de mulher de sua esposa.

     

     

    LETRA E 

  • Essa letra B ta de brincadeira né?

    "será absolvido do crime: porque era casado com a vítima."

    Nem eu sob efeito do Gás do Coringa marcava uma coisa dessa...

  • tem que ser PMRN pra colocar essa B KKKK

  • Conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao delito de feminicídio, previsto atualmente no inciso VI, §2º, do artigo 121 do Código Penal, inserido no nosso ordenamento jurídico-penal pela Lei nº 13.104/2015. O feminicídio é uma forma de homicídio qualificado cuja pena cominada é de doze a trinta anos de reclusão. Insta registrar, que a Lei nº 13.104/2015 acrescentou ainda o § 2º-A ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa que visa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino" mencionadas no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal. Com efeito, são consideradas "razões da condição de sexo feminino" a "violência doméstica e familiar" (inciso I do § 2º-A) e o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher" (inciso II, do § 2º-A). 
    A assertiva correta é, portanto, a constante do item (E) da presente questão. As assertivas contidas nos outros itens não merecem considerações, pois não correspondem à hipótese descrita no enunciado da questão ou são desprovidas de qualquer respaldo legal, jurisprudencial ou doutrinário, configurando, deveras, alternativas absurdas.
    Gabarito do professor: (E)
  • Quem não passou nessa prova?

  • Espero que a PMBA 2019 venha com essas questões kkkkkkk

  • essa foi para não zerar a prova kk

  • Me recuso a acreditar que, até a data de hoje, 194 indivíduos ERRARAM ESSA QUESTÃO!!!!

  • # PMGO 2021 ROTAM

  • Será que alguém marcaria a alternativa B?

  • feminicidio e qualificadooooooo

  • #PMMINAS

  • um verdadeiro covarde

    vamos rompendo

    #pmminas mentoria 05


ID
2805055
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se o crime tentado, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

     

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    LETRA A 

  • Considera-se o crime tentado, quando:


    A - iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Correto: Crime tentado


    B - o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    ERRADO: esse é o conceito de crime culposo.


    C - por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    ERRADO: se refere ao crime impossível



    D - o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.

    ERRADO: misturou conceitos:

    Crime doloso: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente. "O agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo".


    E - nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    ERRADO: esse é o conceito de crime consumado

  • Ahh... Com relação ao CRIME TENTADO, reputo importante destacar que algumas questões tentam induzir o candidato a erro, confundindo conceitos de TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    TENTATIVA - o agente quer prosseguir nos atos executórios, mas não pode;

    #

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente pode prosseguir, mas não quer.

  • Ahh... Com relação ao CRIME TENTADO, reputo importante destacar que algumas questões tentam induzir o candidato a erro, confundindo conceitos de TENTATIVA e DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    TENTATIVA - o agente quer prosseguir nos atos executórios, mas não pode;

    #

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente pode prosseguir, mas não quer.

    Gostei (

    1

    )

  • so reforçando o comentario do amigo daniel silva abaixo

    TENTATIVA= EU QUERO, MAS NÃO POSSO

    DESISTENCIA= EU POSSO, MAS NÃO QUERO

  • Item (A) - Nos termos explícitos do inciso II, do artigo 14 do Código Penal, o crime é tentado quando “... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". A presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - A hipótese descrita neste item diz respeito ao crime culposo, previsto no artigo 18, II, do Código Penal. Ademais, no caso, faz menção expressa a ocorrência do resultado, o que, por conceito, afasta a configuração de crime na forma tentada. A presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - A hipótese narrada caracteriza a figura do crime impossível, prevista no artigo 17 do Código Penal. A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Se o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo, conforme mencionado neste item, é porque não praticou conduta nenhuma, ficando apenas na cogitação, uma das fases do iter criminis. Neste caso, o agente não responde por delito nenhum. Apenas responde quem agiu querendo o resultado ou assumindo o risco de produzi-lo, configurando, neste último caso, dolo eventual, previsto na parte final do inciso I do artigo 18 do Código Penal. A presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Quando "nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal", estamos diante do crime consumado, nos termos do artigo 14, inciso I, do Código Penal. A presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (A) 
  • ***TENTATIVA / CONATUS: Trata-se de uma Adequação Típica Mediata (combinação de artigos). deve haver o início da execução, não havendo a consumação. É uma causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3, o juiz adota o critério de proximidade da consumação (Teoria Objetiva Formal). Na tentativa deverá haver um DOLO DE CONSUMAÇÃO (No CPM o juiz irá adotar tanto a Teoria Objetiva como a Teoria Subjetiva)

    1 – Tentativa Cruenta/Vermelha: quando o agente consegue atingir a vítima| Tentativa Incruenta/Branca: não consegue atingir a vítima

    2 – Tentativa Inidônea: crime impossível (chamado de crime oco à exclui a tipicidade). Critica pois não há tentativa. O código penal adota a Teoria Objetiva Temperada quanto ao crime impossível. (Tentativa Idônea é aquela admite tentativa).

    3 – Tentativa Abandonada/ Tentativa Qualificada: arrependimento eficaz + desistência voluntária. Responde somente pelos atos já praticados, sendo uma Tentativa Qualificada (Ex: invade domicílio para furtar, porém desiste do furto)

    4 – Tentativa Perfeita (Crime Falho): pratica todos os atos executório, porém não consuma| Tentativa Imperfeita: o agente é impedido por circunstâncias alheias a vontade do agente (Não aplica-se no caso de Crime de Atentado), não esgota todos os atos executórios.

    NÃO ADMITE TENTATIVA: Crime Culposos (salvo a culpa imprópria - Derivada da Omissão Imprópria); Contravenções (tentativa não é punida, mas é possível); Habituais; Omissivos Próprios (omissivo impróprio pode haver tentativa); Crime Preterdolosos (parte da doutrina acredita haver tentativa); Crime unissubsistente (Ex: injúria); Crime de Empreendimento (Ex: evasão do preso)

    *CCHOUP: Culposo - Contravenção, Habituais, Omissão Própria, Unisubsistente, Preterdolosos.

  • GABARITO

    LETRA A

  • nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.(crime consumado)ocorre quando o agente pratica todos os elementos do inter criminis.

  • o agente quis o resultado(dolo direto), mas não assumiu o risco de produzi-lo.(crime doloso)

  • por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime(crime impossível).

  • o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.crime culposo.

  • iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (Art. 14,ll, CP- CORRETO)

  • CRIMES TENTADOS

    ➥ São os crimes em que o agente inicia a execução do delito mas este não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, não consegue produzir o resultado pretendido.

    [...]

    ► São dois tipos de circunstâncias:

    ➥ A circunstância alheia externa que é um fator real que inibe a vontade do agente, fazendo com que o autor, sem querer, deixe de consumar o delito; e

    ➥ A circunstância alheia interna que é um fator tácito ou imaginário o qual também inibe a vontade do agente, fazendo com que ele, sem querer, deixe de consumar o delito.

    _________

    ☛ Previsão legal...

    Art. 14 do CP - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    [...]

    ► CLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA

    Existem quatro ramificações, podemos assim dizer, de tentativa. Vejamos:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    -

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. NÃO CAUSA DANO NENHUM.

    -

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal. CAUSA DANO AO BEM JURÍDICO.

    [...]

    PUCCA CHO não admite tentativa 

    Preterdolosos

    Unisubsistentes

    Condicionados

    Culposos

    Atenttado/empreendimento

     

    Contravenções penais

    Habituais 

    Omissivos próprios

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Francisco Barros; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • A

    A iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Crime Tentado)

    B o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Crime Culposo)

    C por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Crime Impossível)

    D o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo. (não Existe)

    E nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. (Crime Consumado)

  • #PMMINAS

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ID
2805058
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em termos de culpabilidade no direito penal, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se; de acordo com esse entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Impulável kkkkkkkk

  • Falou "inteiramente incapaz" é inimputável.


    Inteiramente incapaz (incapacidade completa): inimputável

    não era inteiramente capaz (capacidade parcial): imputável.


    Abraço.

  • Item (A) - O artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade, estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é isento de pena em razão da sua inimputabilidade. A presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade, estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é isento de pena em razão da sua inimputabilidade. Assim, a presente alternativa é a verdadeira. 
    item (C) - Nos termos do disposto no artigo 24 do Código Penal, "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". As circunstâncias descritas no enunciado da questão não correspondem ao que dispõe a norma legal atinente ao estado de necessidade. A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (D) - De acordo com a expressa previsão contida no artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que se encontra nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é inimputável, agindo, portanto, sem culpabilidade e, via de consequência é isento de pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (E) - Quem age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão, não está exercendo um direito, razão pela qual não está albergado pela excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, segunda parte, do Código Penal, ou em qualquer outra norma penal extravagante. Conforme dito na análise de outros itens desta mesma questão, o agente que se encontra nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é inimputável, agindo, portanto, sem culpabilidade, nos termos do disposto no artigo 26 do Código Penal. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE

    1)      IMPUTABILIDADE

    Exclui a imputabilidade:

    Ø  Menoridade;

    Ø  Doente Mental ou aquele que possui desenvolvimento mental incompleto/retardado, que era ao tempo da ação/omissão INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. OBS: se for incapacidade parcial, reduz a pena de 1/3 a 2/3.

    Ø  Embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, e o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com aquele entendimento.  OBS: Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.

    2)      EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Excluem a exigibilidade:

    Ø  Coação MORAL irresistível. OBS: a coação física exclui a conduta;

    Ø  Obediência hierárquica (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL). OBS: É punido o autor da coação ou da ordem.  

    3)      POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    Exclui a potencial consciência da ilicitude:

    Ø  Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato);

  • O RAIVA VIU, buguei na letra A.

  • Pega o macete:

    - inteiramente incapaz (INimputável) = ISENTA

    - não inteiramente incapaz (imputável) = REDUZ  1/3 a 2/3

    - inteiramente capaz = responde normalmente

  • Inteiramente (Absolutamente) incapaz - Inimputável;

    Não inteiramente incapaz (Parcialmente capaz) - Imputável. reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • #PMMINAS


ID
2805061
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A máxima de que “não há crime sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem prévia cominação legal” traduz o princípio penal da:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • não acredito que isso ainda cai em concurso !


  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


    O teor da norma contida no artigo 1.º do Código Penal desdobra-se em dois enunciados tidos como garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

     

     

    a) Princípio da Legalidade: Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantias fundamentais da Constituição Federal. Ele significa, em resumo, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas. 

     

     

    b) Princípio da anterioridade da lei penal: Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inciso XL do seu art. 5.º, nos seguintes termos: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

  • artigo 1º- principio da reserva legal ou também chamado de principio da legalidade.

  • Item (A) - A aplicação do princípio da proporcionalidade permeia diversos institutos e circunstâncias jurídicas e, notadamente, os relativos ao direito penal. É aplicado no que tange à proporcionalidade entre a pena cominada e o bem jurídico que se quer proteger com a criação do tipo penal; para verificar se os meios empregados na legítima defesa são moderados ou não; e, ainda, em diversos outras hipóteses. A máxima transcrita no enunciado da questão, não tem nenhuma relação com o referido princípio, o que nos faz concluir que a alternativa constante deste item é falsa. 
    Item (B) - O princípio da individualização da pena nada mais é do que a adequação da sanção aplicada ao fato típico praticado, levando em consideração todas as circunstâncias objetivas e subjetivas relacionadas com o agente, a conduta praticada e a dimensão do dano imposto ao bem jurídico tutelado. Reflete em diversas fases, que vão desde a criação legislativa do tipo penal até a efetiva execução da pena. A máxima transcrita no enunciado da questão não tem nenhuma relação com o referido princípio. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (C) - O direito penal tem por escopo proteger bens jurídicos. Com efeito, em alguns casos, embora a literalidade do tipo penal tenha sido realizada, a essência do bem jurídico não chega a ser vulnerada. Assim, em casos específicos, ainda que o fato típico tenha sido praticado, não ocorre, todavia, nenhuma lesão à vítima, à comunidade e, sequer, ao ordenamento jurídico. Não havendo lesão ao bem jurídico que o tipo penal quer tutelar, pois o desvalor do resultado é insignificante, não merece o autor da conduta nenhuma reprimenda de caráter penal. É, sob essa ótica, que se esculpiu, no âmbito do direito penal, o Princípio da Insignificância ou Bagatela. Logo, a máxima transcrita no enunciado da questão não corresponde ao princípio da insignificância, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O princípio da legalidade ou da reserva legal significa que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei. O referido princípio pressupõe que apenas lei em sentido formal (Lex stricta), ou seja, emanada do Poder Legislativo, pode definir crimes, sendo vedado o uso de analogia. Por força desse princípio, não se admite o costume como fonte de definição de delitos (lex scripta). O princípio da legalidade vem explicitado no artigo 1º do Código Penal e encontra fundamento constitucional no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição da República. A máxima transcrita no enunciado da questão corresponde exatamente à redação dos dispositivos legal e constitucional mencionados. A alternativa contante deste item é a verdadeira.
    Item (E) - O princípio a territorialidade encontra-se positivado no artigo 5º do Código Penal e estabelece que "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". Deveras, isso quer dizer que a lei penal, via de regra, se aplica aos delitos cometidos no território do país em que ela tem vigência. A máxima transcrita no enunciado da questão não tem relação, portanto, com o princípio mencionado neste item. A presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • to pensando ate agora.

  • Assim até parece fácil, mas na prova da PC-MA 2018 caiu na redação pedindo o conceito, o objetivo e a natureza jurídica dos princípios da anterioridade, legalidade e reserva legal.

  • É importante saber para a prova>

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima r

    Fonte: QC + Manuais.

    Não desista!

  • Princípio da Legalidade

    voce tambem pode encontrar respostas como:

    Anterioridade

    Reserva Legal

    Tipicidade

    Presunção de inocência

    Ampla Defesa / Contraditoria

  • Gabarito: Letra D

    É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.

    • Ou seja,

    Os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito!

    _________

    Bons Estudos.

    • Não acredito que Errei essa :-/

    Desejo-lhes bons estudos !

    Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

  • 3) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    O Estado tem como limite a própria lei, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    Princípio da Anterioridade: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal

    Reserva Legal: o fato típico (conduta criminosa para o Direito Penal) deve, necessariamente, ser especificado por uma LEI (ordinária ou complementar)

  • Legalidade

    estar na lei

    ser ato legal

    #PMMINAS

  • Princípio da Legalidade, expressamente previsto no Art. 1º do Código Penal: "Não há pena sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"


ID
2805064
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


  • Quanto a letra A:

    Crime de mão própria:

    "O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

    'Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

    Ainda sobre o crime de mão própria, vale informar que: O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento. (HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti).'."


    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924054/o-que-se-entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago

  • Item (A) - O crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297 do Código Penal, é crime comum, porquanto não se exige do sujeito ativo do delito nenhuma qualidade ou condição especial, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O crime de mão própria tem por sujeito ativo determinada pessoa de forma direta, como, por exemplo o crime de falso testemunho e de falsa perícia, tipificado no artigo 342 do Código Penal. A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (B) - A assertiva contida neste item é, em nosso modo de entender, bem confusa. Todavia, no tipo penal concernente ao crime de falsificação de documento público, o sujeito passivo tem relação com o documento público, que é o bem jurídico tutelado. Esta alternativa é, portanto, falsa.
    Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 297, § 1º do Código Penal, no que tange ao delito de falsificação de documento público, "se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte". Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (D) - O sujeito ativo é a pessoa que falsifica o documento público. O sujeito passivo é que é, primariamente, o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada pela falsificação. A presente alternativa é falsa.
    Item (E) - O sujeito passivo, nos crimes de falsificação de documento público, é, primariamente, o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada pela falsificação. A presente alternativa é falsa.
    Observação: embora a proposição contida no item (B) seja confusa. Não resta dúvida de que a assertiva contida no item (C) está correta, notadamente por corresponder ao texto do próprio Código Penal. Não há, portanto, em nosso entender, celeumas a serem levantadas quanto a esta questão.
    Gabarito do professor: (C)

  • Se o crime é cometido por funcionário público a pena é aumentada!

  • Para complemento: Na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado. Na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

  • GABARITO - C

    A) o crime é de mão própria, praticado pelo funcionário público. ( errado )

    Crime comum!

    _____________________________________________

    B) o sujeito passivo pode ser relativo a documento público ou a documento particular.

    O objeto material é que é

    documento público e não o sujeito passivo do delito

    ___________________________________________

    C) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    ___________________________________________

    D) o sujeito ativo é o Estado e, secundariamente, a pessoa lesada pelo falso.

    O sujeito passivo mediato = estado

    secundariamente = Pessoa lesada

    E) o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, a pessoa que falsificou o documento.

    O sujeito passivo, nos crimes de falsificação de documento público, é, primariamente, o Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada pela falsificação.

  • alguém poderia me.dizer porque nesse app só tem 5 questões dessa matéria?
  • Aumento de Pena que caem no TJ SP ESCREVENTE

     

    Art. 357, §único, CP – Exploração de Prestígio (art. 357, CP) – Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas mencionadas – aumento de 1/3. Juiz + jurado + órgão do Ministério Público + funcionário de justiça + perito + tradutor + intérprete + testemunha (Delegado de Polícia NÃO!).

     

    Art. 327, §2º, CP – Funcionário Público (art. 327, CP) - Todos os crimes neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão (1) ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta (2), sociedade de economia mista (3), empresa pública ou fundação instituída pelo poder público (4) – aumento de 1/3.

     

    Art. 313-B, §único, CP – Peculato Hacker Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, CP) – Se a modificação ou alteração resulta dano a Administração Pública ou para o administrado – aumento de 1/3 até a metade (1/2).

     

    Art. 317, §1º, CP – Corrupção Passiva (art. 317, CP) – Se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou a prática infringindo dever funcional – aumento de 1/3.

     

    Art. 333, §único, CP - Corrupção Ativa (Art. 333, CP) – Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional – Aumento de 1/3.

     

    Art. 332, §único, CP – Tráfico de Influência (Art. 332, CP) – Se o agente alega que vantagem solicitada é também destinada ao funcionário público que se deixará influenciar – Aumento em metade.

     

    Art. 339, §1º, CP – Denunciação Caluniosa (art. 339, CP) – Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto – Aumento de 1/6.

     

    Art. 342, §1º, CP - Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, CP) – Se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito e processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta – aumento de pena de 1/6 a 1/3.

     

    Art. 347, §único, CP – Fraude Processual (art. 347, CP) – Se o crime praticado em processo penal ainda que não iniciado – pena em dobro.

     

    Art. 329, §1º, CP – Resistência (art. 329,CP) – se o ato em razão da resistência não se executa – pena de reclusão de 01 ano a 03 anos. 

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • #PMMINAS


ID
2805067
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.898/1965, já constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao (à):

Alternativas
Comentários
  • Lei  4.898/1965

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional

     

     

    LETRA C

  • Recebi por correspondência um convite, enviado pela Associação, para um culto religioso.

    Me locomovi do meu domicílio até a reunião.

    Chegando lá, votamos se o tema discutido seria a incolumidade física durante o exercício profissional, ou se seria a liberdade de consciência e de crença.

  • As condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade encontram-se previstas nas alíneas contidas nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.898/1965. Dentre as condutas descritas nos itens da questão, a única tipificada como crime de abuso de autoridade é a inviolabilidade do domicílio, prevista na alínea "b", do artigo 3º, da Lei nº 4.898/1965. Sendo assim, a alternativa correta é contida no item "C" da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • O domicílio somente será violado nos casos previstos em lei "Prestar socorro, determinação judicial durante o dia, desastre e flagrante de delito quando tiver fundada razões".

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre

    Autoridade policial que invadir ou adentrar em imóvel sem o consentimento do proprietário ou fora das condições estabelecidas em lei incorre em crime de abuso de autoridade.

  • a lei 4898 foi revogada...

ID
2805070
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.

    ERRADO: Art 36 da lei 11.343:  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

        Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. 


    B - o crime de tráfico de drogas é suscetível de fiança, graça e indulto.

    ERRADO: CF/88: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 


    C - o informante que colabora com grupo destinado à prática de tráfico de entorpecentes não pratica crime. 

    ERRADO: Art 37 da lei 11.343: Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. 


    D - responde pelas mesmas penas do crime de tráfico de drogas quem semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas. 

    CORRETO:  Art 37, §1º da lei 11.343: Nas mesmas penas incorre quem:      II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;


    E - embora não detenha nenhuma porção de entorpecente, quem se apresenta sob o efeito de drogas comete crime de uso de drogas para consumo pessoal.

    ERRADO: é previsto a"dquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas...", logo não comete a conduta do artigo 28 da lei de drogas.


  • Letra A= ta na lei de drogas sim Letra B= não é suscetível... Letra C= redução de pena Letra D =OK Letra E = ta na mente? nao tem crime
  • Complementando comentário do Thiago Fernandes José:

    Guarde a letra, para não esquecer mais. Como dizia Bezerra da Silva:

    "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca diz aí"

    e ainda:

    "Já era amizade

    Quem apertou, queimou já está feito

    Se não tiver a prova do flagrante,

    nos autos do inquérito fica sem efeito diga lá"

    Abraços.

  • Art. 33 parágrafo 1º, II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; (tráfico de drogas por equiparação)

  • Item (A) - A conduta típica de "financiar ou custear o tráfico de drogas" é crime previsto na Lei n° 11.343/2006, notadamente no artigo 36 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". A  assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Nos termos do inciso XLIII, do artigo 5º da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Sendo assim, a a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - A conduta descrita neste item é considerada crime, nos termos do artigo 37 da Lei nº 11.343/2006, que conta com a seguinte redação: "colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". A proposição constante deste item está, portanto, incorreta.
    Item (D) - A assertiva contida neste item é verdadeira e encontra previsão no inciso II, do § 1º, do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que diz, em outras palavras, que quem "semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas" incide nas mesmas penas daquele que pratica as condutas previstas no caput do artigo 33 da lei em referência. A presente assertiva é, portanto, correta.
    Item (E) - Somente incide nas penas do crime mencionado neste item quem, para consumo pessoal, pratica alguma das condutas correspondentes aos verbos constantes do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas". A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Complemento.. 11.343/06 -Tóxicos

    A) financiar ou custear o tráfico de drogas é crime previsto em lei específica, diferente da Lei n° 11.343/2006.

    Financiar ou custear o próprio tráfico: Art.33, Majorado de 1/6 até 2/3, VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Financiar ou custear o tráfico de 3º: Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    B) Lembre-se do RA-GA X 3TH

    Racismo + Grupos armados= Inafiançáveis , imprescritíveis

    Tortura, tráfico, Terrorismo, Hediondos: Inafiançáveis, Insuscetíveis..

    C) Crime do art.37, Lembra-se de que não tem caráter Hediondo.

    O crime do artigo 37 , da lei 11.343 /06, não está tipificado na Lei 8072 /90, que traz a lista de crimes considerados hediondos.

    D) Não esquecer:

    Quem cultiva ou semeia pequena quantidade de droga para consumo pessoa= Conduta equiparada ao 28.

    E) O verbo USAR não é conduta prevista .

    Sucesso, Bons estudos, Nãodeesista!

  • Chico-Exnunc

    PLANTIO DE INSUMOS: Art. 33 Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    II - Semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    não desista !!

  • GAB D

  • #PMMINAS


ID
2805073
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista X estava dirigindo seu carro na via pública sem a devida habilitação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nesse caso, X:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

  • Apenas procedimento administrativo no caso em tela:

    Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

    Gabarito B

  • O simples fato de conduzir o veículo sem possuir CNH ou permissão não configura crime de trânsito (aplica-se a medida administrativa de multa). Deverá ser somado a esse fator o fato do agente gerar perigo de dano (Ex: 'fina' em pedestres, malabarismos etc)

    Gab: "B"

  • O crime de dirigir sem a devida habilitação ou com o direito de dirigir cassado é de perigo concreto, ou seja, deve gerar perigo de dano.

    Além disso, esse crime só ocorrerá se for em VIA PÚBLICA, se for em uma fazenda particular não haverá crime.

  • GABARITO - B

    1º precisa ser em via pública

    2º Não é somente o fato de dirigir sem Habilitação que é crime.

    3º Trata-se de crime de perigo concreto

    Quais sejam outros:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística (...) gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada

     Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (....) gerando perigo de dano

     Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque (....) gerando perigo de dano.

    Bons estudos!

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Na dúvida, marcar a questão mais completa.


ID
2805076
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

     

     

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                  

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

     

     

    Art. 24-A.  Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

     

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Inovação legislativa: Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018


    Novatio in legis in pejus: Não retroativa



    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência


    Art. 24-A. Descumprir Decisão judicial que Defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 


    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.


    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.


    § 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

  • A) (ERRADA) - Art. 5 o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


    B) (ERRADA) - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


    C) (CERTA) - Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade.


    D) (ERRADA) - Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.


    E) (ERRADA) - Art. 6 o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.


  • TIPOS DE VIOLÊNCIA

    1 – FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)

    2 – MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria.

    3 – PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; vise degradar ou controlar seus comportamentos mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilância constante, insulto, chantagem, limitação do direito de ir e vir = meios que causem prejuízos a saúde psicológica e de autodeterminação.

    4 – SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado. Que induza a mulher a comercializar sua sexualidade. Que impeça de usar anticoncepcional; forçar ao matrimônio; forçar a gravidez ou aborto; limitar ou anular direitos sexuais ou reprodutivos. É possível a configuração da violência sexual no âmbito conjugal.

    5 – PATRIMONIAL: (não existe violência Material) retenção de objetos; destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, recursos econômicos. Furto praticado contra a própria esposa poderá ensejar a lei.

    Obs: não é necessário a habitualidade para a caracterização do delito, podendo ocorrer na primeira vez.

    Obs: o juiz poderá fazer a remoção da servidora da Administração direita e indireta e manutenção do vínculo trabalhista nas hipóteses de afastamento do local de trabalho, por ATÉ 6 MESES (deve ser remunerado)

  • Observemos cada assertiva para encontrar a assertiva que deve ser assinalada, respeitando o comando da questão: a assertiva correta.

    Para a resolução da questão, e considerando a relevância do tema em provas, é necessário conhecer o art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; [JUSTIFICA A ASSERTIVA CORRETA: C]

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Às alternativas:

    A) as únicas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher são a agressão física ou o assassinato da ofendida, desde que praticado por homem que tenha sido casado com ela ou pelo menos tenha tido relacionamento amoroso com ela.

    Incorreta. Fundamento: além das formas elencadas acima, vale observar o art. 5º:
    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
    .

    B) é cabível a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 

    Incorreta. Fundamento: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    C) a violência patrimonial é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da ofendida, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

    Correta. Perfeito espelhamento com o art. 7º, IV, da Lei, que foi colacionado no início deste box:
    Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    D) não há crime no caso de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na referida lei.

    Incorreta. Fundamento: Art. 24-A da Lei:
    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.        
    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.   
    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.    
    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.  

    E) a violência doméstica e familiar contra a mulher não chega ao ponto de constituir uma forma de violação dos direitos humanos.

    Incorreta. Fundamento: Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Em resumo, vedações:

    ·        CESTAS BÁSICAS

    ·        PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    ·        SUBSTITUIÇÃO SÓ POR MULTA

    ·        SURSIS PROCESSUAL (OBS: MAS ADMITE SURSIS PENA), TRANSAÇÃO E COMPOSIÇÃO.

    ·        PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Também não cabe substituição por restritivas de direitos no caso da lesão praticada com violência doméstica:

    Inf. 506 do STJ - Penas restritivas de direito. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do CP.

  • GABARITO - C

    não há crime no caso de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na referida lei.

    Único crime previsto na Lei Maria da Penha...Apesar de ser uma lei de proteção ela não define crimes...

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (MPO) Porém não se aplica a 9.099

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de PRISÃO EM FLAGRANTE, APENAS A AUTORIDADE JUDICIAL poderá conceder fiança.

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

    Único Crime Previsto nessa Lei.

    Parabéns! Você acertou!

  • Gabarito C DE CRISTO . IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

  • ...incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.


ID
2805079
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O indivíduo W decide dar uma festa no seu prédio, porém já passa de meia noite e o som continua alto no local, de modo a perturbar o sossego dos vizinhos, considerando que há abuso dos instrumentos sonoros que fazem o som da festa. Nessa hipótese, a Polícia Militar poderá ser acionada, porque há indícios da prática de:

Alternativas
Comentários
  • Era do psicotécnico. Erraram e foi pra processo penal...

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

    CAPÍTULO IV

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

           Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Questão sinistra !

  • Gabarito D -  artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

  • que lixo de questão. 

  • Lavagem de capitais rs

  • Questões assim tem que cair nos concursos que irei fazer kkkk Ate quem é leigo acerta.

  • Fiquei na dúvida ente jogo de azar e lavagem de capitais.... kkk

  • Sobre a pertubação do sossego cumpre salientar que está é tipificada como contravenção penal, nesse sentido deverá ser confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e não Inquérito Policial, como regra.

  • O gênero infrações penais divide-se em crime ou delitos e contravenções. Nos crimes ou delitos a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer cumulativamente com multa, enquanto nas contravenções penais, a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa e cumulativamente, nos termos ao art. 1° da Lei de Introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940).

    Da leitura do caso, depreende-se que a infração penal em questão é hipótese de contravenção penal, referente à paz pública, no que diz respeito a perturbação do sossego, prevista no art. 42 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

    Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
    I – com gritaria ou algazarra;
    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Mesmo que você não conheça a contravenção trazida, é possível resolver a questão através da leitura do enunciado e da eliminação dos itens que não se amoldam ao caso exposto. Observemos cada item, em que pese suas respectivas eliminações serem basicamente pelo mesmo motivo (não corresponder à situação):

    A) crime de poluição hídrica.

    Assertiva INCORRETA. Eliminada porque o enunciado não faz menção a nenhum tipo de poluição hídrica, apenas à poluição sonora.

    B) contravenção de jogo de azar.

    Assertiva INCORRETA. Eliminada porque o enunciado não faz menção a jogos de azar.

    C) infração penal e administrativa contra a fé pública.

    Assertiva INCORRETA. Eliminada porque o enunciado não faz menção a nada que contrarie a fé pública.

    D) contravenção penal de perturbação do sossego.

    Assertiva CORRETA. Se amolda perfeitamente ao enunciado, sendo nítida a perturbação do sossego (art. 42 do Decreto-Lei n° 3.688/1941), que afirma: “ já passa de meia noite e o som continua alto no local, de modo a perturbar o sossego dos vizinhos, considerando que há abuso dos instrumentos sonoros que fazem o som da festa".

    E) crime de lavagem de capitais.

    Assertiva INCORRETA. Eliminada porque o enunciado não referencia nada relacionado ao crime de lavagem de capitais.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Ridícula

  • Questão vergonhosa. Deve ser filtro pra saber quantas pessoas chutam questão sem ler. Que absurdo. Deu até vergonha responder.

  • Como 67 pessoas erraram essa questão?

  • Poluição hídrica. Sacanagem ter que ler isso.

  • Não sou aquele que fica achando questão facil, agora essa ai.....

  • Perturbação de sossego gera uns belos videos pro youtube kkkk

  • #PMMINAS


ID
2805082
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para se configurar o crime de disparo de arma de fogo, o tipo penal exige que o sujeito ativo do crime dispare arma de fogo ou acione munição, em lugar habitado ou em suas adjacências:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. - Disparo de arma de fogo

    Disparar arma de fogo ou acionar municão em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou direcão a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

    GAB. E, 

  • Tem a pena de DETENÇÃO: Art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido: Detenção de 1 a 3 anos e multa.


    Art. 13 - Omissão de cautela: Detenção de 1 a 2 anos e multa.




  • Item (A) - O crime de disparo de arma de fogo encontra-se tipificado no artigo 15 da Lei nº 12.826/2003. A pena cominada para o mencionado crime é a de reclusão de dois a quatro anos e multa. A assertiva de que o sujeito ativo responde por uma pena mínima de seis meses de detenção está, portanto, em confronto com a legislação pertinente. Com toda a evidência, então, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (B) - O crime de disparo de arma de fogo encontra-se tipificado no artigo 15 da Lei nº 12.826/2003. A pena cominada para o mencionado crime é a de reclusão de dois a quatro anos e multa. A assertiva de que o sujeito ativo do delito responde por uma pena máxima de um ano de detenção está, portanto, em confronto com a legislação pertinente. Com toda a evidência, então, a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (C) - Para que o delito de disparo de arma de fogo se configure, não se exige que o disparo seja em via terrestre. Basta, como consta no tipo penal do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que o disparo seja efetuado em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Logo, a proposição contida neste item está errada.
    Item (D) - A conduta narrada neste item caracteriza o  crime de tentativa de homicídio, caso não haja o resultado morte. Nesse caso, ficaria configurado o crime de homicídio. Consta expressamente do item que as pessoas são alvos do atirador, o que configura, no mínimo, dolo eventual, pois o agente assume o risco de matar alguém ao praticar a conduta de disparar deliberadamente na direção delas. Por outro lado, o crime de omissão de cautela encontra-se tipificado no artigo 13 da Lei nº 10.826/2003, que conta com a seguinte redação: " Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade". A alternativa constante deste item está, portanto, errada.
    Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde exatamente ao teor do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, que tipifica a conduta de disparo de arma de fogo. Sendo assim, a presente alternativa é a correta.
    Gabarito do professor: (E) 
  • DISPARO DE ARMA DE FOGO: disparar arma ou acionar munição em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela. Tal crime somente será punido na forma DOLOSA (não há previsão da forma culposa). Desde que tal conduta não enseja outro crime. Tal crime será admitida a fiança, assim como porte ilegal de arma.

    *Aumenta Até A Metade (1/2): Arma de uso Restrito / For Agente de Segurança Pública

    *O crime de Disparo de arma de fogo absolve o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.

  • O crime de disparo de arma de fogo exige o DOLO.

  • Não esquecer que este delito é tipo arrolado em subsidiariedade expressa..

    Importante sobre a legislação (10.826/03) -Todos os crimes são apenados com multa.

    A) reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aqui vale lembrar que o tipo é de alto potencial ofensivo tendo em vista a pena mínima ser superior a um ano, logo não sendo possível a aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9.099/95 aplicando-se o CP (2.848/40) Em integralidade.

    B) Vide, A)

    C) O tipo abarca via pública ou em direção a esta.

    D) Não! aqui cumpre lembrar é uma modalidade de crime culposo, praticado por negligência, omissivo próprio, tendo por objeto a incolumidade pública e a segurança do próprio menor ou da pessoa portadora de deficiência mental. Se o agente age com dolo em sua conduta, responderá pelos crimes do art. 14 ou 16, conforme se trate de arma de uso permitido ou restrito e não admite tentativa.

    C) Por fim cumpre lembrar que há presente subsidiariedade expressa!

  • Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    OBSERVAÇÃO

    *Crime subsidiário

    *Punido somente na modalidade dolosa

    *Disparo de arma de fogo acidental ou culposo configura fato atípico.

    *Disparo de arma de fogo em lugar desabitado ou em lugar ermo configura fato atípico.

  • Crime subsidiário✓

    Exige o dolo✓

    Reclusão✓

  • GABARITO - E

         Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE

    Detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 – OMISSÃOúnica de Menor potencial ofensivo

    Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE

    Reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 – DISPARO

    Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE USO RESTRITO (SE PROIBIDO Crime hediondo), 4 a 12

    Reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 – COMÉRCIO - Crime hediondo

    Reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL – Crime hediondo

    Parabéns! Você acertou!

  • a) e b) INCORRETAS. O crime de disparo de arma de fogo tem cominada pena de reclusão mínima de dois anos e máxima de quatro anos.

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    c) INCORRETA. Alternativa sem pé nem cabeça, rsrs. O agente responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    d) INCORRETA. Nesse caso, o agente responderá pelo crime de disparo de arma de fogo ou por outro crime mais grave, se essa era a sua intenção.

    e) CORRETA. O agente responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    Resposta: E

  • ART 15 > Disparar ou acionar munição em lugar abitado ou em direção a ela ou em suas adjacências.

    Pena > Reclusão de 2 a 4 anos e multa. Desde que a conduta não tem como finalidade a prática de outro crime.

  • #PMMINAS

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  • Art. 15. - Disparo de arma de fogo

    Disparar arma de fogo ou acionar municão em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou direcão a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

    pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa


ID
2805085
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Do lado de fora do estádio onde iria acontecer um jogo de futebol entre duas equipes potiguares, o indivíduo X decide vender os ingressos de entrada para o referido evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete. Nessa hipótese, X responde por:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.671/2003

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

    Gabarito: b

  • Típica questão que nivela a concorrência por baixo.

    Gab: B

  • Trata-se do crime de cambismo, com previsão no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003):

    Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:          

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.  

    Resposta: B


ID
2805088
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma viatura da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina quando seus integrantes avistaram, transitando pela rua, um senhor que guardava dois passarinhos em duas gaiolas diferentes. Ao abordar o referido senhor, os policiais constataram que os passarinhos eram espécimes da fauna silvestre e o citado senhor não possuía a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente para a guarda dos mesmos. Diante desse caso fictício, é possível afirmar que o referido senhor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98 - Art. 29, § 1º, III


    III- quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm

  • Respondera por pratica de crime AMBIENTAL segundo a Lei 9.605/98 Art. 29, § 1º, III

  • Aos concurseiros de plantão, lembre-se que:

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Ex.: O papagaio

  • Solta o passarinho e libera o velho por dó. Não irá acontecer nada... CONFIA


ID
2805091
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.072/1990, são exemplos de crimes hediondos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8072/90 

    - Rol taxativo (critério legal)

     

    Crimes Hediondos:

     

    Homicídio praticado por grupo de extermínio

    Homicídio qualificado

     lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela Morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, adulteração, corrupção de produtos tapeuticos e medicinais

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

     

     

    LETRA C

  • lei de crimes hediondos. 

    L8.072/90 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e144 da Constituição Federal¹, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio                

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro                   

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.       

     

    (¹)

    > CF, art. 142: Forças armadas

    - Marinha;

    - Exército;

    - Aeronáutica.

     

    >CF, art 144:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.           

     

  • Arvore do crime Cf Artigo 46 , 47 , 48 ehueeuuehueueheuehueeheueh Alfacon <3

  • LEMBRANDO...

    Equiparam-se aos crimes hediondos os três T:

    TORTURA

    TRÁFICO

    TERRORISMO

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

  • Os crimes considerados hediondos constam do rol taxativo do artigo 1º da Lei nº 8.072 de 1990. O único dos itens que somente contém crimes hediondos em seu conteúdo é o item (C). Logo a alternativa correta é a (C).

    Gabarito do professor: (C)

  • Questão desatualizada.

    Não consta mais "Latrocínio" no rol, e sim "Roubo" qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou MORTE.

    Em tese é a mesma coisa, porém o pacote anticrime deixou um pouco mais amplo, haja vista antes haver apenas a hipótese de latrocínio, e agora há 3 hipóteses relacionadas ao roubo.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Comentário do Professor está muito direto e reto. Aqui tá melhor!
  • Com o pacote anti crime, o termo "latrocínio' deixou de ser utilizado.


ID
2805094
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de tortura, previstos na Lei n° 9.455/1997, julgue as afirmativas seguintes:

I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
II. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
III. O crime de tortura é afiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Está(ão)correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Lei de Tortura - Lei 9455/97

     

    I) CERTA

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

     

    II) CERTA

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada

     

     

    III) ERRADA

     

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

     

     

    LETRA E

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

  • TORTURA PROVA - Com a finalidade de obter informações da vítima OU de terceira pessoa

    TORTURA RACISMO- Em razão de discriminação Racial ou Religiosa (não se aplica nos casos de discriminação sexual)

    TORTURA CRIME - Provocar Ação ou Omissão de natureza Criminosa

    TORTURA CASTIGO - Por pessoa sob sua guarda a sofrimento físico/mental p/ aplicar castigo ou medida preventiva (Prisão e Med. Segurança). Trata-se de Crime Próprio, seja pelo sujeito ativo (agente penitenciário) seja pelo passivo (preso).

    Obs: poderá ser aplicada a tortura castigo no caso de pai que aplica tortura para correição dos filhos.

    TORTURA POR OMISSÃO: incorre em pena de 1 a 4 anos caso se omita frente as torturas, quando tinha o dever de evitar ou apura-las (Cmt que não apura em IPM prática de tortura). Aplicado a pena de DETENÇÃO (e não reclusão)

    Obs: é punido aquele que tinha o dever de evitar (não se pune quem tinha a possibilidade de evitar – Ex: transeunte)

    Obs: aquele que presta cobertura irá responder por Tortura Castigo e não tortura por Omissão (Concurso de Crimes)

     

  • de tanto saber a resposta certa a questão acaba levando ao erro

  • I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    II. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III. O crime de tortura é afiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • me pegou pelo cansaço , ordinaria!

  • Item (I) - A proposição contida neste item corresponde exatamente à conduta prevista como crime de tortura, tipificado no artigo 1º, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/1997. O conteúdo deste item é, portanto, verdadeiro. 
    Item (II) - Nos termos expressos no artigo 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". A assertiva contida neste item corresponde exatamente ao estabelecido no dispositivo legal transcrito. Logo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (III) - Nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." O artigo 1º, § 6º da Lei nº 9.455/1997, que rege o crime de tortura, estabelece, por sua vez que "o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".  A assertiva deste item é no sentido de que o crime de tortura é um crime afiançável, o que colide frontalmente com a lei regente e a própria Constituição da República. Assim, afirmativa contida neste item é falsa.
    Com efeito, o item correto é o (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • Item (I) - A proposição contida neste item  contida neste item corresponde exatamente à conduta prevista como crime de tortura, tipificada no artigo 1º, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/1997. O conteúdo deste item é, portanto, verdadeiro. 
    Item (II) - Nos termos expressos no artigo 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada". A assertiva contida neste item corresponde exatamente ao estabelecido no dispositivo legal transcrito. Logo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (III) - Nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." O artigo 1º, § 6º da Lei nº 9.455/1997, que rege o crime de tortura, estabelece, por sua vez que "o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".  A assertiva deste item é no sentido de que o crime de tortura é um crime afiançável, o que colide frontalmente com a lei regente e a própria Constituição da República. Assim, afirmativa contida neste item é falsa.
    Com efeito, o item correto é o (E).
    Gabarito do professor: (E)
  • I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    II. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III. O crime de tortura é afiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

    INAFIANÇAVEL

  • me pegou pelo cansaço, maligna!

  • kkk aff, que ódio..

  • questão basica, extremamente facil...

  • Atenção!!

  • Me pegou pelo desespero de responder a questão de forma rápida para ganhar tempo ou massagear meu ego. Talvez a segunda opção seja a mais verdadeira.

    É preciso ter mais humildade.

  • INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL INAFIANÇÁVEL

  • Tanto a tortura como o racismo são crimes inafiançáveis.

  • Lei de Tortura --> Perda do cargo é automática

    Lei de Organização Criminosa --> Perda do cargo é automática

    Lei de Racismo --> Perda do cargo não é automática

  • Questão TOP me pegou. Examinador F.D.P
  • Gabarito Letra E

    I. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

    II. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    III. O crime de tortura é afiançável e insuscetível de graça ou anistia. (Inafiançável)

  • afiançável não - inafiançável. CUIDADO BIZONHO

  • ATENTEM-SE 

    Ø  OBS: 3TH (TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO e HEDIONDOS são insuscetíveis de graça, indulto, anistia e fiança);

    Ø  RAÇÃO (RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS é IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL).

  • Mandamento constitucional de criminalização

    Artigo 5 XLIII CF

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO - E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Adendo...

    >>> Nesta modalidade temos o sujeito ativo como sendo aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia o inimputável submetido a medida de segurança. O sujeito passivo é o preso ou pessoa submetida à medida de segurança. Como elemento normativo do tipo esta é a única modalidade de tortura que não exige emprego de violência ou grave ameaça, esta tortura é praticada por ato não previsto em lei ou por ato não resultante de medida legal, por exemplo, o carcereiro que coloca o preso nu na cela em um dia de frio intenso (a lei não faz essa determinação); o médico que coloca o inimputável dentro de um quarto escuro a noite inteira ouvindo música sertaneja (medida não prevista em lei, nem decorrente de medida legal).

    Fonte: Qc colegas

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Parabéns! Você acertou!

  • Emprego público, ou cargo público?
  • De acordo com a liberalidade da lei , está errado.
  • Certo seria só a primeira, ou seja, a letra (C).
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2805097
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Windows é um Sistema Operacional Gráfico (GUI) desenvolvido pela Microsoft com interface facilitadora. Um exemplo disso é quando um usuário encontra-se utilizando simultaneamente vários programas como Word, Power Point e Internet ao mesmo tempo e para que haja uma alteração de aplicação entre esses programas abertos, existe no teclado um atalho que facilita a alteração de um aplicativo para o outro. O referido atalho é:

Alternativas
Comentários
  • alt + tab = alterna janela


    ctrl + tab = alterna guia

  • ALT + TAB = Alterna mostrando as janelas, mostrando-as em miniaturas

    ALT+ ESC = Alterna as janelas diretamente, sem mostrar elas em miniatura

    As duas alternativas A e B estão corretas


ID
2805100
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Word é um software aplicativo para o Windows muito utilizado na produção de textos, contendo vários recursos tais como de formatação e correção ortográfica. O componente que contém o ícone de controle, os botões de dimensionamento da janela e o botão fechar onde se indica qual arquivo está sendo utilizado pelo usuário, é a:

Alternativas
Comentários
  • Barra de títulos

  • Minimizar, ajuste de tamanhos ou maximizar, fechar janelas = barra de títulos

  • É em qual versão do word ?

  • barra de títulos
  • Errei mas aprendi


ID
2805103
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Excel é um software aplicativo contido no pacote Office. Nele é possível criar bancos de dados contendo informações organizadas, tais como catálogo, listas telefônicas, entre outros. A opção dos recursos “Autofiltro” no menu “Dados” do Excel permite a visualização de:

Alternativas
Comentários

  • Para quem esgotou as questões grátis: (B).

  • Gabarito B.

     

    O auto filtro permite visualizar dados, de forma rápida no Excel, com base em uma ou mais condições. Quando os dados são filtrados o Excel oculta as linhas que não atendem aos critérios de seleção. O Excel permite aplicar filtros para mais de uma coluna. Desta forma, cada filtro adicional é acrescentado ao filtro atual para reduzir ainda mais o conjunto de dados exibidos.

     

    Ou seja, quando ele diz que "oculta as linhas que não atendem aos critérios de seleção" é o mesmo que a Alternativa B está dizendo: b) apenas uma parte de dados de um banco através de critérios estabelecidos aos campos.

  • Dedução lógica: para que haja propriamente o filtro, há de se estabelecer critérios, sem os quais não é possível separar as informações desejadas.

  • GAB/B

    PARA QUEM É FREE

  • Gab B!

    O recurso "Autofiltro" permite filtrar apenas uma parte de dados de um banco através de critérios estabelecidos aos campos.


ID
2805106
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Sistema Operacional Windows permite a realização de diversas atividades com a utilização de teclas específicas contidas no teclado Alfanumérico e Numérico como, por exemplo, "esc” "end” “home”. A função da tecla "Num Lock”:

Alternativas
Comentários
  • ativa ou desativa o teclado numérico

    LETRA A

  • Ativa ou Desativa o Teclado numérico.

  • pq não cai assim na minha proooova?????

  • Gabarito: Letra A

    Ativa ou desativa o teclado numérico.

  • "Num Lock”:

    Ativa ou desativa o teclado.

    Gabarito: A

    Você é um campeão!!!

  • A alternativa D trata do "CAPS Lock"

  • Se cai na prova.. eu erro só de zoa..
  • Gabarito: A

    Vá e Vença!

  • Num Lock - Número Bloqueado

  • Tão facil que parece dificil kkkk

  • Para não zerar


ID
2805112
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A tecnologia FTP (File Transfer Protocol) permite a transferência de arquivos entre computadores. O termo usado que define a transferência de arquivos entre um servidor e um cliente, e entre cliente e servidor, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • FTP ou File Transfer Protocol (em português, Protocolode Transferência de Arquivos) é uma forma de transferir arquivos (Portugal: conhecidos como ficheiros).

    GAB A

  • Gabarito: Letra A


    Cliente - Servidor: Download

    Servidor - Cliente: Upload

  • Cliente= Download

    Servidor= Upload

  • quando recebemos/baixamos arquivos da internet é um DOWNLOAD e quando enviamos arquivos para internet é um UPLOAD

  • DOWNload -- BAIXAR -- pra onde? Para o CLIENTE

    UPload -- SUBIR -- pra onde? Para o SERVIDOR

  • DOWNLOAD = BAIXAR

    UPLOAD = ENVIAR


ID
2805115
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Microsoft Internet Explorer é um dos principais aplicativos de navegação na Internet. Sobre ele, analise as afirmações abaixo.

I. Para abrir uma nova página de internet basta usar o atalho “Ctrl + N" e para fechar a janela ativa, o atalho é "Ctrl + W”.
II. O atalho “Alt + F4” serve para fechar o item ativo ou sair do aplicativo ativo e atalho "Alt + Barra de Espaço” serve para abrir o menu de atalho da janela ativa.
III. Os atalhos utilizados para mover uma tela para cima e para mover uma tela para baixo são, respectivamente, “Alt + Page Down” e “Alt + Page Up”.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Item III incorreto: para mover uma tela para cima ou para baixa basta pressionar "Page Up" (cima) e "Page Down" (baixo).

  • QUESTÃO ERRADA!

    ITEM 1 - CTRL+ W = FECHAR GUIA . "NÃO JANELA"

  • Gabarito: D

  • Questão deveria ser anulada

  • se tiver apenas 1 guia aberta - ctrl + w - fecha a guia juntamente com a janela.
  • Por eliminação da para fazer

  • alt f4 fecha o aplicativo aberto e não aba, ou item kkkkkk banca burr4 e medíocr3
  • Questão errada/mal formulada!

  • Como é possível estudar informática, parece uma coisa infinita.


ID
2805118
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O vírus é um programa malicioso que objetiva basicamente o ataque e a replicação automática, que podem ocorrer de várias formas, como por mensagens indevidas, perda de dados, erros ou lentidão de programas, entre outros. Sobre o assunto, é correto afirmar que "Vírus de Macro”:

Alternativas
Comentários
  • "Vírus macro é uma forma de parasitas informáticos que se anexa a vários documentos e ficheiros em vez de programas. Documentos Word, pdf's ou folhas de cálculo são usadas uma vez que todos estes programas têm capacidade de correr scripts ou “macros”.

  • lembra aí

    macro / programas de escritório

    C

  • Macro é vírus de aplicativos. Ataca arquivos do pacote Office, internet explorer, word, excel, entre outros.

  • Macro -----> Suíte de escritório.

  • GABARITO: LETRA C. ✔

    TIPOS DE VÍRUS

    - script Auto Executável

    - Hoax Boato qualquer

    - Stealth Torna o malware invisível

    - Boot Atinge a área de inicialização

    - Macro Desabilita funções, códigos executáveis

    - Worm Autorreplicante, causa lentidão

    - Time Bomb Programado, momento certo

    - Flooder Inunda, sobrecarrega uma conexão.

  • Complexa.


ID
2805121
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A definição de Adware é um software malicioso que:

Alternativas
Comentários
  • Adware é um termo muito usado e que está na “boca do povo”. Mas afinal, o que significa? Adware (vem do inglês, ad = anuncio, software = programa) são programas que exibem propagandas e anúncios sem a autorização do usuário, tornando o computador mais lento e a conexão lenta. Normalmente assumem o formato de pop-up, aquelas janelas incômodas que abrem a todo instante enquanto você navega em determinado site.

    Além disso, a sua conexão pode ser prejudicada, pois estes programas precisam ser atualizados constantemente por meio da Internet, isto sem falar no incômodo causado pelas propagandas e anúncios que são exibidos constantemente.


    Muitos programas assumem ainda a característica de Spyware uma vez que transmitem informações sobre o usuário (como e-mails) para anunciantes, terceiros ou partes interessadas sem autorização prévia. Permitem ainda o envio de SPAM para toda a sua lista de contatos através de seu e-mail.


    Fonte: TechMundo


  • ad = anúncio

    software = programa

    gabarito: A

  • VÍRUS

    PHISHING: ato de pescaria (golpe aplicado em páginas)

    PHARMING: golpe aplicado no DNS (direciona para outro lugar). Abre uma página web com valores falsos.

    RANSOMWARE: ransom = resgate. Categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos.

    KEYLOGGERS: capturar as senhas digitadas no computador e enviar para o hacker.

    SPAM: enviar várias cópias de uma mensagem de e-mail utilizando os seus contatos.

    MALWARE: software destinado a se infiltrar em um computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar algum dano ou roubo de informações (confidenciais ou não)

    HORSE TROJAN: espécie de malware que desativa as defesas do computador. Como regra não se multiplica. Não é exclusivo do Windows, podendo ocorrer em outros S.O.

    WORM: aos programas de computador que se duplicam e passam de um sistema para outro, sem necessidade de um arquivo hospedeiro, a fim de atacar um sistema qualquer e explorar uma vulnerabilidade específica nesse sistema. São autoexecutáveis, enviando copia de si mesmo para outros computadores.

    *Cookies: arquivos de texto enviado pelos sites acessados para o nosso navegador de Internet, com as informações de nossa navegação, para oferecer uma experiência de acesso personalizada (não são vírus)

  • Adware=apresenta propagandas,exibir anúncios.

  • Gabarito: Letra A.

    Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas.

    • Invade os sistemas com um único objetivo: publicidade.

    _____

    Bons Estudos!

  • O enunciado da questão é injusto, por falar que é malicioso.

ID
2805124
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Power Point é um software no qual podem ser exibidas apresentações multimídias, tanto em um monitor de computador, como em "Data-show". Analise as afirmativas abaixo.

I. Para iniciar a apresentação dos slides, basta utilizar o atalho F5.
II. Ao abrir o Power Point, a barra localizada na parte inferior do programa é chamada Barra de Ferramenta de Status.
III. Para abrir um novo slide basta utilizar os atalhos “Ctrl + M".
IV. Mesmo já iniciada a construção dos slides com base no modelo padrão, o usuário poderá aplicar outros formatos, planos de fundo, entre outros.

São corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

  • CRTL +M = CRIAR NOVO SLIDE ,ou seja, não quer dizer que ABRE NOVO SLIDE até pq para abrir novo slide tem-se outras opções....questão controvérsia

  • Gabarito: D

    Todas as afirmações estão corretas, porém, com a ressalva muito bem observada pelo Francisco, acima!

  • passível de anulação, o atalho para abrir é CTRL--A

  • O nome não é Barra de Ferramenta de Status e sim Barra de Status, barra de ferramentas é a de cima...

  • Questão maldosa com pitadas de loucura.


ID
2805127
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 463/2012, também é(são) devido(a)(s), porém pago(a)(s) a parte, não se incluindo no subsídio devido aos militares estaduais, o(a)(s):

Alternativas

ID
2805130
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 090/1991, que dispõe sobre a Organização Básica da PMRN, o tipo de Unidade de Polícia Militar que tem a seu cargo missões de policiamento ostensivo normal, a pé ou motorizado, são os(as):

Alternativas

ID
2805133
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n° 515/2014 estabelece os critérios e as condições que asseguram às Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dará através de ato administrativo vinculado. As promoções são efetuadas pelos critérios de:

Alternativas
Comentários
  • ANTIGUIDADE:  

    A PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA DE UMA PRAÇA MILITAR ESTADUAL SOBRE AS DEMAIS DE IGUAL GRADUAÇÃO, DENTRO DO MESMO QUADRO;  

    • SERÁ O CRITÉRIO ATÉ A 3º SARGENTO 
    • A PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA É DEFINIDA PELO TEMPO NA GRADUAÇÃO E, EM CASO DE EMPATE O DESEMPATE: 

     I - NOTA OBTIDA NO RESPECTIVO CURSO DE FORMAÇÃO; 

     II - ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO ANTERIOR DOS MILITARES ESTADUAIS; E 

     III - O CANDIDATO DE MAIOR IDADE. 

     

    MERECIMENTO: 

    A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO SE BASEIA NA CONTAGEM DE PONTOS, APURADA NA FICHA DE RECONHECIMENTO MERITÓRIO DE SARGENTO AVALIADO NO DECURSO DA CARREIRA AO SER COGITADO PARA A PROMOÇÃO 

    • SERÁ O CRITÉRIO DE:  

    I - 2º SARGENTO 

    II - 1º SARGENTO  

    III – SUBTENENTE 

     

    POST MORTEM: 

    •  OCORRERÁ EM APURAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA 

    VISA EXPRESSAR O RECONHECIMENTO DO ESTADO À PRAÇA MILITAR ESTADUAL FALECIDA NO CUMPRIMENTO DO DEVER FUNCIONAL, OU EM CONSEQUÊNCIA DISTO, E QUE JÁ SATISFAZIA ÀS CONDIÇÕES DE ACESSO PARA CONCORRER À PROMOÇÃO PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU DE MERECIMENTO, CONSIDERADAS AS VAGAS EXISTENTES NA DATA DO ÓBITO. 

    • SERÁ REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA CPP 

     

    BRAVURA: 

    RESULTA DE ATO OU ATOS NÃO COMUNS DE CORAGEM E AUDÁCIA QUE, ULTRAPASSANDO OS LIMITES NORMAIS DO CUMPRIMENTO DO DEVER, REPRESENTAM FEITOS INDISPENSÁVEIS OU ÚTEIS ÀS OPERAÇÕES MILITARES, PELOS RESULTADOS ALCANÇADOS OU PELO EXEMPLO POSITIVO DELES EMANADOS 

    • OCORRERÁ EM APURAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER CONDUZIDO PELA CPP 

     

     RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO: 

    CONSISTE NO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA PRAÇA MILITAR PRETERIDA, POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OU JUDICIAL, À PROMOÇÃO QUE LHE CABERIA E QUE NÃO FOI EFETIVADA EM ÉPOCA OPORTUNA NO PROCESSO DE PROMOÇÃO 

    • O SERÁ EFETUADA SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO, RECEBENDO O NÚMERO QUE LHE COMPETIA NA ESCALA HIERÁRQUICA, COMO SE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA NA ÉPOCA DEVIDA, E FARÁ JUS A CONTAGEM DO RESPECTIVO TEMPO PARA AS PROMOÇÕES SEGUINTES. 
    • FOR ABSOLVIDO , OU DECLARADA SEM CULPA PELO CONSELHO DE DISCIPLINA OU CONSELHO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SERÁ PROMOVIDA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE VAGA E DATA. 
    • FOR PROMOVIDA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO PERMANECE EM SITUAÇÃO DE EXCEDENTE ATÉ QUE SE ABRA VAGA NA GRADUAÇÃO QUE LHE COMPETIA NA ESCALA HIERÁRQUICA 


ID
2805136
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

O Decreto n° 8.336/1982, que aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências, prevê (I) o elogio, (II) as dispensas do serviço e (III) a dispensa da revista, do recolher e do pernoite, nos centros de formação para alunos dos cursos de formação, como formas de:

Alternativas

ID
2805139
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às transgressões disciplinares e respectivas punições, contidas no Decreto n° 8.336/1982, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
2805142
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a disciplina trazida pela Portaria n° 042/2016 - GCG quanto ao Processo Administrativo Disciplinar Sumário(PADS), pode-se afirmar que:

Alternativas

ID
2805145
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares. De acordo com a Lei n° 4.630/1976, os policiais-militares componentes da reserva remunerada, quando convocados, estão: 

Alternativas
Comentários
  • Na ativa.


ID
2805148
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.630/1976, dentre o Círculo de Praças da Polícia Militar, aí incluídos praças e praças especiais, estão:

I. Soldado PM.
II. 3o Sargento PM.
III. Aspirante-a-Oficial PM.
IV. Capitão PM.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas

ID
2805151
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível. Nesse contexto, é preceito da ética policial-militar, que deve ser observado, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Mais de 8 meses que passei nessa prova e até hoje nem o TAF fiz ...ô RN vei esculhambado...


ID
2805154
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. O policial militar será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando:

I. for nomeado ou designado para exercer cargo ou função policial militar, ou considerado de interesse ou de natureza policial militar, fora do âmbito da Corporação, quando a permanência, no novo cargo ou função, for presumivelmente, por tempo superiora seis (6) meses.
II. houver ultrapassado seis (6) meses contínuos à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial militar ou de natureza policial militar.
III. aguardar transferência “ex-officio” para a reserva remunerada, por ter sido enquadrado em quaisquer dos requisitos que a motivaram.
IV. o órgão competente para formalizar o processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do policial militar para a reserva.

Estão corretos os itens:

Alternativas

ID
2805157
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial militar e decorre exclusivamente da estrutura hierarquizada da Polícia Militar. Desse modo, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO:

    #COMANDANTE GERAL:

    • Tem honras, regalias, direitos, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado,
    • Pode referendar atos administrativos.

    #COMANDO:

    • Habilita a condução de homens ou dirigir OPMs
    • Vinculado ao grau hierárquico
    • Constitui uma prerrogativa IMPESSOAL.

    #A subordinação não afeta de modo algum a dignidade pessoal e o decoro do PM,

    • Limitando-se exclusivamente a estrutura hierarquizada da PM.

     #O OFICIAL É PREPARADO:

    ·        Para o exercício do comando, da chefia e da direção das OPM.

     #O SUBTENENTE E SARGENTO SÃO FORMADOS:

    • Para auxiliar e complementar as atividades dos oficiais,

    o   No adestramento e no emprego dos meios,

    o   Na instrução, administração e no comando das frações de tropa.

    • Assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, regras de serviço e normas operativas por parte das praças diretamente subordinadas, bem como a manutenção da coesão e da moral das mesmas em todas as circunstâncias.

    #OS CABOS E SOLDADOS: 

    • Elementos de execução.
    • subordinam-se, por exemplo, aos Subtenentes e Sargentos.

    #ÀS PRAÇAS ESPECIAIS:

    • Cabem a rigorosa observância das prescrições regulamentares que lhes são pertinentes,
    • É exigida inteira dedicação ao estudo e aprendizado técnico-profissional.

     

    OBS: No cumprimento de ordens recebidas, o executante responde pelas omissões, erros e excessos que cometer.


ID
2805160
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposto no Decreto n° 23.045/2012, os uniformes dos militares, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, são de uso obrigatório nos termos da legislação e dos regulamentos que os disciplina. Nesse âmbito, é correto afirmar que:

Alternativas