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Prova Quadrix - 2018 - CRM-PR - Advogado


ID
2879530
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

Considerando as proposições acima apresentadas, julgue o item que se segue.


Se o professor não é ruim, Jorge faz boa prova.

Alternativas
Comentários
  • A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova. F---> F= V

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim. V---> F = F ----->JÁ DEU VERA FISHER LOGO NO COMEÇO!

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz. V---> V= V

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.V ---> V= V

    Se o professor não é ruim, Jorge faz boa prova. V ---> F= F

    NÃO CONSEGUIMOS PROVAR QUE A CONCLUSÃO É INVÁLIDA!

    PORTANTO, O ITEM ESTÁ CERTO!

    BELEZINHA?


  • certo

    dica de amigo quando premissas e conclusões forem compostas

    tenta começar pela conclusão MAS CONSIDERANDO ELA FALSA

    a conclusão sendo falsa se as premissas conseguirem ficar verdadeiras

    o argumento é inlavido


  • Não entendi a questão pede para provar que a conclusão é inválida?

  • Conseguir resolver essas questões da banca com argumentação (partindo da conclusão falsa)... mas a questão que fica é: essas questões devem ser resolvidas dessa forma?

  • A) Se Jorge estuda muito (V|F), então ele faz boa prova (V). 

    B) Se Jorge não faz boa prova (F), o professor é ruim (F).   (F----->F = V)

    C) Se Jorge faz boa prova (V), sua mãe está feliz (V).

    D) Se sua mãe está feliz (V), Jorge está tranquilo (V).

     

    Se o professor não é ruim, Jorge faz boa prova. Pra quem tem o mínimo de conhecimento dos conectivos irá entender o exposto acima.

     

    Bons estudos!!

  • Fiz pela equivalência do se então considerando a opção B:

    A --> B: ~B -->~A

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim equivale à: Se o professor não é ruim, Jorge faz boa prova.

  • Considere a premissa falsa,se der pelo menos uma falsa será válido o argumento.

    Se o professor não é ruim V, Jorge faz boa prova F. = F

    (A) Se Jorge estuda muito F, então ele faz boa prova F. = V

    B) Se Jorge não faz boa prova V, o professor é ruim F. = F

    C) Se Jorge faz boa prova F, sua mãe está feliz V. = V

    D) Se sua mãe está feliz V, Jorge está tranquilo V.= V

    Gabarito certo!!!

  • Não entendi....

    Se não conseguimos provar que o argumento está válido ou inválido, pq a questão está correta?

  • Se fizer a regra do corte, a proposição B sobra, a afirmação é a contrapositiva dela, logo está certo.

  • CERTO:

    Método da conclusão falsa:

    Basta que o resultado de apenas uma premissa seja FALSO, para que o argumento seja VALIDO.

    No caso:

    V F F

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.


ID
2879533
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

Considerando as proposições acima apresentadas, julgue o item que se segue.


Se a mãe de Jorge não está feliz, então o professor é ruim.

Alternativas
Comentários
  • Simplificando as sentenças, temos:

    JEM ---> JFBP

    ~JFBP ---> PR

    JFBP ---> MEF

    MEF ---> JET

    Atribuindo F a MEF, temos:

    JEM ---> JFBP

    ~JFBP ---> PR

    JFBP ---> F

    F ---> JET

    Como não podemos ter Vera Fisher, então:

    JEM ---> JFBP

    ~JFBP ---> PR

    F ---> F

    F ---> JET

    Isso implica em:

    JEM ---> F

    V ---> PR

    F ---> F

    F ---> JET

    Como não podemos ter Vera Fisher, então:

    F ---> F

    V ---> V

    F ---> F

    F ---> JET

    Agora é só atribuir valores lógicos à proposição a se julgar:

    Se a mãe de Jorge não está feliz, então o professor é ruim.

    ~MEF --> PR


    JEM ---> JFBP

    ~JFBP ---> PR

    JFBP ---> MEF

    MEF ---> JET


    F ---> F

    V ---> V

    F ---> F

    F ---> JET

    Como obtivemos V --> V, então: a resposta é Certo o gabarito, pois o condicional assim possui valor lógico V.




  • A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova. F---> F= V

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim. V ---> F= F = DEU VERA FISHER

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz. F---> F= V

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo. F ---> F/V= V



    Se a mãe de Jorge não está feliz, então o professor é ruim. V ---> F= F


    NÃO CONSEGUIMOS PROVAR QUE A CONCLUSÃO É INVÁLIDA! E O QUE NÃO É INVÁLIDO, É VÁLIDO!

    PORTANTO, O ITEM ESTÁ CERTO!


    BELEZINHA?


  • Método das conclusões falsas. Se a conclusão for falsa e alguma das premissas for falsa, o argumento é válido.

  • GABARITO: CERTO

    Eu fiz assim, olha:

    Como não sabemos o que é V e o que é F, devemos sempre buscar deixar a sentença V. Com isso, atribuí valores (V ou F) sempre deixando de maneira que ela ficasse V, ou seja, nunca poderia dar V e F. Eu fiz uma tentativa com os primeiros valores que eu atribui e no final deu F ---> V, ou seja, verdadeiro.

    Depois, na segunda vez, troquei os conectivos de novo, sempre buscando deixar todas verdadeiras e no final deu F --> F, ou seja, verdadeira.

    Quando temos dois valores iguais na conclusão, neste caso, dois valores verdadeiros, temos certeza de que a condicional que a questão propõe é verdadeira.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Em resumo, se houve "contradição", ou ao menos uma premissa que se diferencie das demais, o argumento é inválido.

  • PRAQ TANTAS LETRAS, MANTEM UM E NEGA O OUTRO Q DÁ CERTO. RSS HAHAH

  • Para a assertiva ser (F), e então marcarmos ERRADO na questão, teríamos que considerar:

    Se a mãe de Jorge não está feliz (V), então o professor é ruim (F).

    Como as proposições são todas verdadeiras:

    Se Jorge faz boa prova (?), sua mãe está feliz (F). Portanto, Jorge faz boa prova tem que ser (F).

    Se Jorge não faz boa prova (V), o professor é ruim (F). FAIL

    A assertiva está certa então.

  • TEM O MÉTODO DO CORTE. MANO EU TAVA ME LASCANDO PRA FAZER QUESÕES DESSE TIPO. ENTÃO ACHEI ESSE METODO, VOCÊ FAZ O CORTE SEMPRE Q PUDER, CASO NÃO DÊ, ENTÃO TROCA E NEGA E VÊ SE DÁ PRA CORTAR. E PRONTO

  • TEM O MÉTODO DO CORTE. MANO EU TAVA ME LASCANDO PRA FAZER QUESÕES DESSE TIPO. ENTÃO ACHEI ESSE METODO, VOCÊ FAZ O CORTE SEMPRE Q PUDER, CASO NÃO DÊ, ENTÃO TROCA E NEGA E VÊ SE DÁ PRA CORTAR. E PRONTO


ID
2879536
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

Considerando as proposições acima apresentadas, julgue o item que se segue.


Se o professor é ruim, então Jorge estuda muito.

Alternativas
Comentários
  • A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova. F ---> V = V

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim. F ---> V = V

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz. V ---> V = V

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo. V ---> V = V


    Se o professor é ruim, então Jorge estuda muito. V ---> F= F


    PROVAMOS QUE A CONCLUSÃO É INVÁLIDA! PORTANTO , O ITEM ESTÁ ERRADO!


    BELEZINHA?

  • A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova. V ---> V (SÓ PODE SER VERDADE) = V

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim. F ---> V = V

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz. V ---> V = V

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo. V ---> V = V

    Se o professor é ruim, então Jorge estuda muito V ---> V = V

    Se eu admitir que a conclusão é verdadeira, logo as premissas são verdadeiras tb! Portanto gabarito está errado!!!

  • A) (V)--->(V) = V

    B) (F)--->(V/F) = V

    C) (V)--->(V) = V

    D) (V)--->(V) = V

    Na sentença B (2º parte) pode tanto ser verdadeira como falsa, para o valor atribuído ser VERDADEIRO.

    Se alguém puder explicar o porque da banca considerá-la como verdadeira, eu agradeço.

  • nem um das opções esta negando o antecedente

  • Nessa questão se resolve pelo método da CONCLUSÃO FALSA!

  • GABARITO: ERRADO

    Eu fiz assim, olha:

    Como não sabemos o que é V e o que é F, devemos sempre buscar deixar a sentença V. Com isso, atribuí valores (V ou F) sempre deixando de maneira que ela ficasse V, ou seja, nunca poderia dar V e F. Eu fiz uma tentativa com os primeiros valores que eu atribui e no final deu V --> F, ou seja, falso.

    Depois, na segunda vez, troquei os conectivos de novo, sempre buscando deixar todas verdadeiras e no final deu F --> V, ou seja, verdadeira.

    Quando temos dois valores na conclusão, não podemos afirmar com certeza se ela é verdadeira ou falsa. Agora, se na minha segunda tentativa tivesse dado falso de novo, daí sim, teríamos certeza de que a condicional que a questão propõe seria falsa.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Eu acredito que possa fazer pelo método de equivalência.

    Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim

    É equivalente a:

    Se o professor não é ruim, Jorge faz boa prova.

    Aí comparando com a A

    Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

    Você pode concluir que

    Se o professor não é ruim, Jorge estuda muito

    Então a resposta é FALSA.

  • Para a assertiva ser (F), teríamos que considerar:

    Se o professor é ruim (V), então Jorge estuda muito (F).

    Se Jorge estuda muito (F), então ele faz boa prova (?). Portanto, ele faz boa prova pode ser (V) ou (F).

    Se Jorge não faz boa prova (?), o professor é ruim (V). Portanto, Jorge não faz boa prova pode ser (V) ou (F).

    As proposições continuaram verdadeiras, então ERRADA.


ID
2879539
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

Considerando as proposições acima apresentadas, julgue o item que se segue.


Se Jorge não estuda muito, então ele não está tranquilo.

Alternativas
Comentários
  • A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.


    Trocando as proposições por símbolos lógicos:

    A) p -> q

    B) ~q -> r

    C) q -> s

    D) s -> t


    O exercício quer que julgue a seguinte conclusão:

    "Se Jorge não estuda muito, então ele não está tranquilo" (~p -> ~t)


    Para fazer esse tipo de exercício, em que todas as premissas são compostas e as alternativas de resposta (conclusões) também são, nós precisamos forçar cada possível conclusão a ser falsa (F), e com isso tentar forçar todas as premissas a serem verdadeiras (V). Se isso for possível, aquela alternativa NÃO é uma conclusão.


    Dessa forma:

    Para que (~p -> ~t) seja falso, ~p deve ser verdadeiro e ~t deve ser falso (V -> F = F). Com isso trocamos todas as proposições dadas pelo exercício pelos valores obtidos:


    A) p -> q. Como ~p é verdadeiro, p deve ser falso. Aqui q pode assumir qualquer valor lógico que a proposição continuará sendo verdadeira.

    B) ~q -> r. Como q pode assumir qualquer valor lógico (V / F), então a proposição será verdadeira, desde que ~q não seja V e r não seja F.

    C) q -> s. Como q pode assumir qualquer valor lógico (V / F), então a proposição será verdadeira, desde que q não seja V e s não seja F.

    D) s -> t. Como ~t é falso, t é verdadeiro. Aqui s pode assumir qualquer valor lógico que a proposição continuará sendo verdadeira.


    Foi possível deixar todas as proposições verdadeiras e a conclusão falsa. Logo, a conclusão apresentada está Errada.


  • ESQUEMINHA


    A) p -> q = f -> v/f = v

    B) ~q -> = v/f -> v = v

    C) q -> s = v/f -> v = v

    D) s -> t = v/f -> v = v

    C: ~p -> ~t = v -> f = F

    PARTIMOS DE PREMISSAS VERDADEIRAS E CHEGAMOS A UMA CONCLUSÃO FALSA SEM PROBLEMAS. PROVAMOS QUE A CONCLUSÃO É INVÁLIDA!

    PORTANTO, O ITEM ESTÁ ERRADO!

    BELEZINHA?!


  • Mas por qual motivo é preciso considerar a conclusão como false? Pois se considerá-la como verdadeira temos que as premissas também hão de ser!

  • 1º IGUALAR TODAS AS PREMISSAS A VERDADEIRO

    2º COLOQUE FALSO NA CONCLUSÃO

    3º USE A TABELA VERDADE PARA RESOLVER

    4º SE DER TUDO CERTO A CONCLUSÃO SERÁ FALSA

    5º SE DER ERRO EM ALGUM PONTO A CONCLUSÃO SERÁ VERDADEIRA

  • O método que utilizei foi o método da conclusão falsa, no qual deve-se:

    1º Considerar a conclusão como falsa

    2º Supor as premissas como verdadeiras, para que a partir daí sejam dados valores às proposições nelas contidas.

    3º Analisar se as premissas continuaram como verdadeiras e conclusão falsa ou se entre algumas das premissas, pelo menos uma, foi falsa

    4º Concluir que caso as premissas sejam verdadeiras e a conclusão falsa, o argumento será inválido. Mas, se pelo menos uma premissa for falsa, o argumento será válido.

    Portanto,

    P1: a -> b

    P2: ~b -> c

    P3: b -> d

    P4: d -> e

    ________

    C: ~a -> ~e

    Como a conclusão é falsa, logo ~a é verdadeiro e ~e é falso.

    Supondo as premissas como verdadeiras e com ~a é verdadeiro e ~e é falso, tem-se:

    P1: F -> b

    P2: ~b -> c

    P3: b -> d

    P4: d -> V

    ________

    C: V -> F

    Em seguida, atribui-se valores para que as premissas P1, P2, P3 e P4 sejam verdadeiras, nota-se que b, c e d podem ser V ou F, assim:

    P1: F -> F = V

    P2: V -> V = V

    P3: F -> F = V

    P4: F -> V = V

    ________

    C: V -> F

    Ou,

    P1: F -> V = V

    P2: F -> V = V

    P3: V -> V = V

    P4: V -> V = V

    ________

    C: V -> F

    Como as premissas foram verdadeiras e a conclusão falsa, o argumento é inválido. Assim, Se Jorge não estuda muito, então ele não está tranquilo é ERRADO.

  • Gabarito E

    Caso 3: Todas as premissas e alternativas de resposta (conclusão) são proposições compostas.

    sabendo disso, com base na conclusão devemos tornar ela "F" e tentar tornar as premissas "F", se conseguimos a conclusão é VÁLIDA.

    A) Se Jorge estuda muito (F), então ele faz boa prova (F). ---- V

    B) Se Jorge não faz boa prova(V), o professor é ruim(F). ---- V

    C) Se Jorge faz boa prova(F), sua mãe está feliz(F). ---- V

    D) Se sua mãe está feliz(F), Jorge está tranquilo(V). ----- V

    Se Jorge não estuda muito (V), então ele não está tranquilo(F). ---- F

    Logo, como não conseguimos tornar alguma premissa falsa, conclusão é INVÁLIDA.

  •  com base na conclusão devemos tornar ela "F" e tentar tornar as premissas "F", se conseguimos a conclusão é VÁLIDA.

    A) Se Jorge estuda muito (F), então ele faz boa prova (F). ---- V

    B) Se Jorge não faz boa prova(V), o professor é ruim(F). ---- V

    C) Se Jorge faz boa prova(F), sua mãe está feliz(F). ---- V

    D) Se sua mãe está feliz(F), Jorge está tranquilo(V). ----- V

    Se Jorge não estuda muito (V), então ele não está tranquilo(F). ---- F

    Logo, como não conseguimos tornar alguma premissa falsa, conclusão é INVÁLIDA.

  • Olá amigos, vou tentar explicar de uma maneira que julgo boa..

    A regra quando temos apenas proposições com SE ---> ENTÃO é a REGRA DO CORTE

    A regra do corte consiste em avaliar as afirmações de cada proposição que estejam contrárias e fazer a equivalência para que fiquem iguais eai você corta elas:

    Começando pelas duas primeiras olhem o que temos:

    A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.

    O destaque em vermelho é as proposições opostas, ai, pode-se pegar uma delas e fazer a equivalência, pegaremos a B:

    O professor é bom então Jorge Faz uma boa prova ---> equivalência feita, agora comparamos com a A:

    Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova. A parte em azul está igual, cortaremos elas.

    Sobrou = O Professor é bom e Jorge estuda muito

    Agora vamos para as duas ultimas, mas observe que já tem as a mesma afirmação que pode ser cortada (destaque em vermelho

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

    O que sobrou = Sua mãe está feliz/Jorge está tranquilo vamos cortar a mãe dele observe o que sobra:

    Jorge está tranquilo

    O Professor é bom e Jorge estuda muito

    Agora, o que a afirmação diz: Se Jorge não estuda muito, então ele não está tranquilo.

    Observar que é o contrário das afirmações que sobram, logo esta errado.

  • A única sentença que deixaria dúvida seria se o professor é ruim.

  • Se for levar em consideração o que a maioria disse não tem sentido e essa questão teria que ser anulada pois:

    A) Se Jorge estuda muito (F), então ele faz boa prova (F). = V

    B) Se Jorge não faz boa prova (V), o professor é ruim (F). = V (aqui seria F e não V, pois V -> F = F)

    C) Se Jorge faz boa prova (F), sua mãe está feliz (F). = V

    D) Se sua mãe está feliz (F), Jorge está tranquilo (V). = V

    Se Jorge não estuda muito (V), então ele não está tranquilo(F). = F

    Alguém por favor poderia me explicar?

  • Basta lembrar que:

    A -> B

    B -> C

    então

    A -> C

    A partir daí você faz os cortes

    A) Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.

    C) Se Jorge faz boa prova, sua mãe está feliz.

    Então: X) Se Jorge estuda muito, sua mãe está feliz

    X) Se Jorge estuda muito, sua mãe está feliz

    D) Se sua mãe está feliz, Jorge está tranquilo.

    Então: Y) Se jorge estuda muito, Jorge está tranquilo

    B) Se Jorge não faz boa prova, o professor é ruim.. (Essa você pode ignorar, ela está lá só pra complicar)

    A questão está dizendo que a acertiva Y é equivalente a "Se Jorge não estuda muito, então ele não está tranquilo."

    O que está ERRADO

    Outra forma de ver se está errado ou não é trocar o valor, se em Y) você colocar que a primeira parte ( Se jorge estuda muito) como FALSA, então quer dizer que a segunda parte ( Jorge está tranquilo) é FALSA? A resposta é NÃO

  • Essas explicações são muito abstratas para mim. Não consigo entender a razão pela qual a proposição é falsa...

  • Em questões como essa sempre é melhor avaliar a possibilidade de resolver pelo silogismo hipotético, como o Lucas Leal fez.

    A --> B

    B --> C

    _________

    Logo, A --> C

    Esse método é muito mais rápido que construir a tabela verdade ou forçar que a conclusão seja falsa e verificar a veracidade das premissas.

    Em resumo:

     1.º Tente utilizar silogismo hipotético

    Não deu?

    2.º Utilize outros métodos (Conclusão falsa e premissas verdadeiras --> argumento inválido OU construa a tabela verdade)

  • Então não devo considerar todas as proposições como verdadeiras e comparar com a assertiva do enunciado? Para mim, a assertiva está correta, pois não há como a mãe de Jorge ficar feliz sem que ele tenha feito boa prova, assim como não poderia ter feito boa prova se não tivesse estudado muito. Alguém pode esclarecer isso sem usar esses artifícios de macetes e valores lógicos?

  • Gabarito Errado

    Na proposição "Se..., então..." as formas de dar resultado como verdadeiro é: F → V ou V → V ou F → F.

    • Premissa: Se Jorge estuda muito, então ele faz boa prova.
    • Enunciado: Se Jorge não estuda muito, então ele não está tranquilo.

    Nós sabemos que Jorge não estuda muito (F), mas não podemos afirmar se ele fez ou não boa prova, pois há duas possibilidades (F → V ou F → F).

    Logo, as outras premissas também se tornam duvidosas, pois não há como afirmar de fato alguma premissa.


ID
2879542
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três pedreiros e dois aprendizes trabalham quatro horas por dia, durante dois dias, para construir quatro muros de 8 m cada. Cada aprendiz, inicialmente, tem produtividade igual à metade daquela de um pedreiro e, depois de 20 h de trabalho, dobra sua produtividade, que passa a ser igual à de um pedreiro. Suponha-se que os aprendizes comecem o trabalho sem qualquer experiência. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.


Depois de 20 h de trabalho, o aprendiz aumenta sua produtividade em 200%.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Cada aprendiz, inicialmente, tem produtividade igual à metade daquela de um pedreiro.

    Aprendiz 50% 

    Pedreio 100%  


    depois de 20 h de trabalho, dobra sua produtividade, que passa a ser igual à de um pedreiro. Suponha-se que os aprendizes comecem o trabalho sem qualquer experiência



     

  • R: Errado


    se o aprendiz produz 50% em relação ao pedreiro,

    e após 20 h ele passa a produzir 100% em relação ao mesmo pedreiro...


    se o pedreiro produzir 2m de muro,

    o aprendiz produz 1.


    produção do aprendiz + x% da produção do aprendiz = produ. do pedreiro

    1 + (x% de 1) = 2

    (x% de 1) = 2-1

    (x% de 1) = 1

    logo: x=100>>> (100% de 1) = 1


    o aumento foi de 100% e não de 200%.




ID
2879545
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três pedreiros e dois aprendizes trabalham quatro horas por dia, durante dois dias, para construir quatro muros de 8 m cada. Cada aprendiz, inicialmente, tem produtividade igual à metade daquela de um pedreiro e, depois de 20 h de trabalho, dobra sua produtividade, que passa a ser igual à de um pedreiro. Suponha-se que os aprendizes comecem o trabalho sem qualquer experiência. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.


Um pedreiro constrói 1 m de muro em 1 h.

Alternativas
Comentários
  • 3 pedreiros e 2 aprendizes = 4 pedreiros (pois 1 aprendiz = 1/2 pedreiro pelas primeiras 20h de trabalho)

    4 pedreiros fazem 4*8 = 32m de muro em 2*4 = 8h

    Então, 4 pedreiros fazem 4m de muro por hora. Ou seja, um pedreiro faz 1m de muro por hora.


    Questão correta ;)



ID
2879548
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Três pedreiros e dois aprendizes trabalham quatro horas por dia, durante dois dias, para construir quatro muros de 8 m cada. Cada aprendiz, inicialmente, tem produtividade igual à metade daquela de um pedreiro e, depois de 20 h de trabalho, dobra sua produtividade, que passa a ser igual à de um pedreiro. Suponha-se que os aprendizes comecem o trabalho sem qualquer experiência. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.


Para se construir dois muros de 40 m, com uma equipe de dois pedreiros e dois aprendizes, em cinco dias, são suficientes 5 h de trabalho por dia.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente:

    3 pedreiros e 2 aprendizes = 4 pedreiros (pois 1 aprendiz = 1/2 pedreiro pelas primeiras 20h de trabalho)

    4 pedreiros fazem 4*8 = 32m de muro em 2*4 = 8h

    Então, 4 pedreiros fazem 4m de muro por hora. Ou seja, um pedreiro faz 1m de muro por hora.


    Agora, para constuir 2*40 = 80m de muro com 2 pedreiros e 2 aprendizes em 25h, temos:

    Para as primeiras 20h:

    2 pedreiros e dois aprendizes = 3 pedreiros

    1 pedreiro faz 1 metro por hora. Então, faz 20m em 20h.

    Logo, 3 pedreiros fazem 60m em 20h.

    Para as últimas 5h:

    2 pedreiros e dois aprendizes = 4 pedreiros

    1 pedreiro faz 5m em 5h. Então, 4 pedreiros fazem 20m em 20h.


    Portanto, constroem 60m nas primeiras 20h e constroem 20m nas últimas 5h. Total de 80m.


    Questão correta ;)

  • cadê o professor?

    Preciso de um vídeo explicando.

  • Preciso de um vídeo

  • Gabarito: Correto

  • algum prof. para explicar?


ID
2879560
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto ao Microsoft Word 2013, ao sistema operacional Windows 8 e aos conceitos de redes de computadores.


No Word 2013, a função Espaçamento entre Parágrafos, disponível na guia Design, permite definir o espaçamento simples em todo o documento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

    Lembrando que essa função também é encontrada no grupo parágrafo na guia da página inicial.


  • Gabarito: Certo

    Alterar o espaçamento entre parágrafos

    1 --> Clique em Design e em Espaçamento entre Parágrafos. Escolha o espaçamento que você quer (o padrão é Aberto) e veja que todo o documento é visualizado conforme você passa o mouse sobre as diferentes configurações.

    2 --> Se você não gosta das opções, clique em Espaçamento de Parágrafo Personalizado e mude os números em Espaçamento entre Parágrafos.

    Não alterar o espaçamento em todo o documento

    1 --> Clique em qualquer local do parágrafo que você deseja alterar.

    2 --> Vá para Layout da Página e, em Espaçamento, clique nas setas para cima ou para baixo para ajustar a distância antes ou depois do parágrafo. Você também pode digitar um número diretamente.

    Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/alterar-o-espa%C3%A7amento-entre-par%C3%A1grafos-ee4c7016-7cb8-405e-90a1-6601e657f3ce

    (Word para Office 365 Word 2019 Word 2016 Word 2013)

  • Espaçamento de linha e parágrafo: Guia Página Inicial

    Espaçamento entre parágrafos: Guia Design

  • Confundi o termo linha e parágrafo (que eu conhecia) com o entre parágrafos, que eu não conhecia.

    Informática é como se eu entrasse na toca do coelho em Alice, nunca sei ao certo o que está acontecendo...

  • correto, Os tipos de espaçamento do parágrafo são: (a) simples ou padrão; (b) Sem espaçamento entre parágrafos - obs: o espaçamento entre parágrafos é "0" mas o espaçamento entre linhas é "1"; (c)compacto; (d) comprimido; (e) aberto; (f) reduzido; (g) duplo.

  • Entendi Mal a questão como uma pegadinha, por "em todo documento" poderia estar se referindo aos espaçamentos entre linhas do mesmo parágrafos inclusas.


ID
2879563
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto ao Microsoft Word 2013, ao sistema operacional Windows 8 e aos conceitos de redes de computadores.


A barra de tarefas do Windows 8 está localizada na parte de baixo da área de trabalho e não pode ser mudada para outro local, pois é considerada como um objeto fixo desse sistema operacional.

Alternativas
Comentários
  • gab: ERRADO


    Windows 10:

    Normalmente, a barra de tarefas está na parte inferior da área de trabalho, mas é possível movê-la para as laterais ou para a parte superior da área de trabalho. Se a barra de tarefas estiver bloqueada, é necessário desbloqueá-la antes de movê-la (consulte Bloquear e desbloquear a barra de tarefas neste tópico). Pressione e segure ou clique com o botão direito do mouse em qualquer área vazia na barra de tarefas, toque ou clique em Configurações  > Local da barra de tarefas na tela e, em seguida, selecione Esquerda, Superior, Direita ou Inferior.



    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/help/29280/windows-10-how-to-use-the-taskbar

  • Daora, Fernando Macedo. Mas a questão fala sobre windows8.

  • Gab. ERRADO.

    A barra de tarefas pode ser mudada para outro local, pois não é um objeto fixo desse local.


  • Lembro que uma vez botei ela de lado e não sabia como voltar.

  • Errado.

    Galera, é possível modificar sim, e de uma maneira bem fácil.

    Para enviar a barra para as laterais ou para a parte superior, é só pressionar com botão esquerdo do mouse em alguma área vazia da barra, e arrastar para onde quiser.

    A unica coisa que não é possível mover é o botão iniciar (para o fim da barra)

    Você também pode clicar com botão direito do mouse na barra de tarefas > propriedades > local da barra de tarefas na tela > escolher onde quer colocar.


ID
2879566
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto ao Microsoft Word 2013, ao sistema operacional Windows 8 e aos conceitos de redes de computadores.


No Windows 8, ao clicar no relógio, localizado no canto inferior direito da tela, é possível ver um calendário mensal e também alterar as configurações de data e hora.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Relógio - No canto direito inferior da tela. É possível ver um calendário mensal e alterar as configurações de data e hora.

  • Com certeza jovem!!


ID
2879569
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto ao Microsoft Word 2013, ao sistema operacional Windows 8 e aos conceitos de redes de computadores.


Em uma rede do tipo cliente-servidor, o servidor é responsável por executar ações solicitadas pelos clientes.

Alternativas
Comentários
  • modelo cliente-servidor (em inglês client/server model), em computação, é uma estrutura de aplicação distribuída que distribui as tarefas e cargas de trabalho entre os fornecedores de um recurso ou serviço, designados como servidores, e os requerentes dos serviços, designados como clientes.

  • GAB CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Sobre o modelo cliente-servidor:

    Para simplificar, na Internet temos dois tipos genéricos de máquina: cliente, que são aquelas máquinas que solicitam serviços. E temos os servidores, que são aquelas que oferecem serviços aos clientes.

    Por exemplo: quando você solicita (acessa) o site do Qconcursos pelo seu computador, sua máquina (a solicitante) é considerada cliente e a máquina que hospeda o site é considerada servidora. Para concluir, como os dois computadores estão trocando páginas web (sites), podemos dizer que o serviço em uso é um serviço WEB (serviço de páginas da Internet).

  • O USUÁRIO (CLIENTE) SOLICITA E O SITE (SERVIDOR) ENVIA !

  • Sim, nós usuários solicitamos ao servidor determinada informação e ele nos retorna o dado.

    CERTO

  • Eu sou novo nesse negócio de estudar informática. Me tirem uma dúvida, as questões são, no geral, simples assim?

  • Não, Wender!

    As do Cespe são mais rebuscadas e com pegadinhas.

  • coloquei Certo e a Qconcursos deu como errado, não entendi. :/

  • Ué, a questão está certa, os comentários dizem que está certa mas o gabarito ta como errado

    Vai entender...

  • Tá todo mundo colocando que tá certo, mas o QC tá dizendo que tá errado. Afinal de contas, tá certo ou tá errado?


ID
2879572
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte quanto ao Microsoft Word 2013, ao sistema operacional Windows 8 e aos conceitos de redes de computadores.


Uma rede doméstica, contendo dois computadores interligados ponto a ponto, não pode ser classificada como uma rede do tipo LAN.

Alternativas
Comentários
  • LAN (Local Area Network) é um conjunto de computadores pertencentes a uma mesma organização, conectados entre eles por uma rede, numa pequena área geográfica.


    Item da questão: Errado

  • Gabarito: Errado

    LAN - Local Area Network ou Rede de Área Local - interligam máquinas dentro de um mesmo espaço físico, limitando-se a uma pequena área.

    Ex.: Escola, Universidade e uma empresa.

  • Redes sem fio - permitem a conexão de redes e de equipamentos sem a
    utilização de fios. Podem ser divididas em três categorias principais:
    • Interconexão de sistemas - permite a inter(onexão de componentes de
    um computador utilizando ondas de rádio de Jlcance limitado.
    • LAN's sem fio - pe[mitem que vários computadores interaiam entre si,
    através do uso de ondas de rádio ou outra tecno!ogi(l sem fio. Hoje
    essa tecnologia vem sendo muito utilizada, mas a rede sem fio ainda é
    potencialmente insegura.

    • WAN's sem fio- seguem o mesmo padrão dos LAN's sem fio, só que aqui,
    estamos falando de alcances maiores e velocidades menores

  • O que é uma rede doméstica?

    Uma rede doméstica é simplesmente um meio para permitir que os computadores se comuniquem uns com os outros. Se você tiver 2 ou mais computadores em casa, uma rede permite que eles compartilhem arquivos, impressoras e a internet.

    Os tipos rede doméstica:

    Os dois tipos de rede doméstica mais populares são as redes  (wireless) e  (cabo de rede TP). Em ambos os tipos, o roteador faz a maioria do serviço direcionando o tráfego entre os dispositivos conectados (ex: computadores, impressoras, Cdrom e etc).

    Claro que é considerada com uma rede LAN,pois a rede LAN  é um conjunto de computadores que pertence a uma mesma organização, conectados entre eles por uma rede, numa pequena área "geográfica", geralmente através de uma mesma tecnologia.

    Para saber mais sobre redes: http://blog.unipe.br/graduacao/voce-conhece-os-principais-tipos-de-redes-de-computadores

  • As vezes menos é mais. Esse tipo de assunto é só saber a tradução e pronto já mata a questão LAN (Local Area Network)  e adianta os estudos.

  • Redes: PAN: P de pessoal (1 único aparelho) LAN: L de local, 2 ou mais máquinas (lembrem da LAN HOUSE) MAN: M de metrópole ( 1 cidade, 1 estado, etc.) WAN: W de word, rede MUNDIAL.
  • excelente resumo Thiago.
  • Vixe! Marquei como errado e errei! Como assim?

    Todos que comentaram marcaram errado e nas estatísticas a maioria também fez o mesmo.

    O que houve ?

  • LAN =REDE LOCAL

    MAN = REDES METROPOLITANAS

    WAN = REDES DE ALCANCE GLOBAL.

    PAN = REDE PESSOAL

  • Absolutamente nenhum comentário até agora conseguiu explicar o motivo da assertiva estar errada. Em vez de copiar e colar definições, considerem também relacionar isso com a assertiva, dizendo em que consiste a incongruência.


ID
2879575
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016, aos procedimentos de segurança da informação e às noções de vírus, julgue o item a seguir.


Uma das ferramentas existentes no programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016 é o Assistente de Agendamento, que tem a função de ajudar o usuário a encontrar o melhor horário para uma determinada reunião, verificando, inclusive, a disponibilidade dos respectivos destinatários.

Alternativas
Comentários
  • https://support.office.com/pt-br/article/v%C3%ADdeo-usar-o-assistente-de-agendamento-a7bf1aee-bee6-46d6-a126-194ed04fbe09


    "CERTO"

  • Gab. CERTO

    Acesse seu Outlook e clique na opção Calendar “Calendário”; --> Em seguida clique na opção New Meeting “Novo Compromisso”; --> Clique na opção scheduling Assistent “Assistente de Agendamento”; -->Será aberta a sua agenda de compromissos.


ID
2879578
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016, aos procedimentos de segurança da informação e às noções de vírus, julgue o item a seguir.


No Outlook 2016, não é permitido mover mensagens da guia Prioritário para a guia Outros, pois as mensagens daquela guia possuem determinadas características que as impedem de serem movidas.

Alternativas
Comentários
  • É possível mover sim.

    Gabarito: Errado.

  • Questão restringe demais, logo errado.

  • Bucky - Jibaku Kun, tá certo!!!

  • Informática quer dizer informação automática. pode-se tudo.

  • Essa coisa e que é proibido, não permitido nunca dá certo !!

  • No Outlook 2016, é permitido mover mensagens da guia Prioritário para a guia Outros.


ID
2879581
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016, aos procedimentos de segurança da informação e às noções de vírus, julgue o item a seguir.


Após a definição e a implementação do nível de segurança da informação para uma organização, não há necessidade de se realizar melhorias futuras, como, por exemplo, incrementá-lo, já que a proteção da informação estará garantida.

Alternativas
Comentários
  • Após a definição e a implementação do nível de segurança da informação para uma organização, NÃO há necessidade de se realizar melhorias futuras, como, por exemplo, incrementá-lo, já que a proteção da informação estará garantida. 


    ERRADA. Melhorias futuras e atualizações serão sempre necessárias. A definição e a implementação do nível de segurança da informação para uma organização NÃO garantem 100% de proteção da informação.

  • ERRADA.


    Basta pensar que a cada hora novos softwares maliciosos estão sendo desenvolvidos, então é preciso haver avaliação e melhoria constante na proteção.


    Bons estudos!


    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • ...proteção da informação estará garantida. 


    Não existe garantia de proteção na informátiva.






  • Já como dizia o Professor FERNANDO NISHIMURA ( restringiu taca ERRADO)

  • Vai nessa...kkkkk

  • Vai nessa os malas estão se adaptando também. 

  • Gab: errado

    É sempre necessário encontrar melhorias para um sistema, pois novos malwares são criados todos os dias.

  • gente, umas questões muito simples.... assim não dá p estudar para cargo federal.

    partiu cespe novamente...

  • @Jessica Ferreira, vai nessa, eu acho q Quadrix pior que a Cespe.Tem umas questões frouxas, como qualquer banca, mas atualmente ela cobra umas coisas nada a ver
  • SEMPRE HÁ ATUALIZAÇÕES!!!


ID
2879584
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016, aos procedimentos de segurança da informação e às noções de vírus, julgue o item a seguir.


Elaborar um planejamento estratégico de segurança da informação é um procedimento que pode ser realizado por uma organização com o objetivo de definir políticas, responsabilidades e escopo dos recursos a serem protegidos.

Alternativas
Comentários
  • Política de segurança da informação é um assunto diretamente ligado às mudanças que a tecnologia trouxe à dinâmica corporativa.

    Os produtos e serviços são cada vez mais semelhantes, o acesso à informação é facilitado pelos instrumentos digitais e a área de TI se tornou preponderante no ganho de vantagem competitiva nas organizações, a forma com que os dados empresariais são manipulados, armazenados e tratados se torna fundamental para decidir quem vai sobreviver diante desse cenário.

    O crescimento da digitalização do acervo empresarial/governamental e sua importância nas decisões estratégicas das organizações tem como objetivo de definir políticas, responsabilidades e escopo dos recursos a serem protegidos também se explicam porque o mundo tem assistido a um crescimento brutal na quantidade de ataques hackers nos últimos anos.

    São invasões cada vez mais versáteis e arrojadas, que colocam em risco não somente o capital, mas também a própria imagem das empresas atacadas.

  • Para os não assinantes: Correto

  • Gabarito Certo.

    A política de segurança da informação é o documento que orienta e estabelece as diretrizes organizacionais no que diz respeito à proteção de ativos de informação, devendo, portanto, ser aplicado a todas as esferas de uma instituição.

    • Elaborar um planejamento estratégico de segurança da informação é um procedimento que pode ser realizado por uma organização com o objetivo de definir políticas, responsabilidades e escopo dos recursos a serem protegidos.

    Bons estudos!✌

  • Eu respondi "Certo". Mas pensando: Essa maldita da Quadrix vai dar o gabarito como Errado por causa do "pode".

ID
2879587
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito ao programa de correio eletrônico Microsoft Outlook 2016, aos procedimentos de segurança da informação e às noções de vírus, julgue o item a seguir.


O Backdoor, um tipo específico de vírus muito poderoso, não utiliza o e-mail como forma de invasão.

Alternativas
Comentários
  • O backdoor ( PORTA DOS FUNDOS) é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada. Para esse fim, os códigos maliciosos podem explorar falhas críticas não documentadas existentes em programas instalados, falhas características de softwares desatualizados ou do firewall, para abrir portas do roteador. Alguns backdoors podem ser explorados por sites maliciosos, através de vulnerabilidades existentes nos navegadores. As falhas podem garantir acesso completo ou parcial ao sistema por um cracker, sendo utilizadas para a instalação de outros malwares ou para o roubo de dados.

  • Backdoor não é um vírus.

    É um método não documentado de entrada em sistemas.

  • As backdoors não são capazes de se propagarem e infectarem o sistema sem o conhecimento do utilizador. A maioria dos parasitas tem de ser instalada manualmente juntamente com outro software. Existem quatro formas principais para estas ameaças entrarem no sistema.


    Utilizadores de PC inconscientes podem instalar acidentalmente backdoors nos seus computadores. Podem surgir anexados a mensagens de e-mail ou programas de partilha de ficheiros. Os seus autores atribuem-lhes nomes insuspeitos e levam os utilizadores a abrir ou executar os ficheiros.

    Backdoors são muitas vezes instaladas por outros parasitas como vírus, trojans ou mesmo spyware. Entram no sistema sem o conhecimento ou permissão do utilizador e afectam o computador comprometido de cada um deles. Algumas ameaças podem ser instaladas manualmente por utilizador mal intencionados com privilégios suficientes para a instalação do software. A pequena parte das backdoors pode propagar-se explorando sistemas remotos com certas vulnerabilidades de sistema.

    Muitas backdoors estão já integradas em aplicações particulares. Mesmo programas legítimos poderão conter funções de acesso remoto ilegais. O agressor precisa de contactar um computador com este tipo de software instalado para obter acesso ilimitado não autorizado ao sistema ou tomar controlo de software específico.

    Algumas backdoors infectam o computador explorando certas vulnerabilidades do software. Trabalham semelhantemente a worms e propagam-se automaticamente sem o conhecimento do utilizador. O utilizador não consegue reparar em nada suspeito, uma vez que as ameaças não exibem assistente de configuração, diálogos ou avisos.

  • 3.4.6. Bctckdoor =  Buscam falhas de segurança, vulnerabilidadf'.'.s en1 prograr·.ias, para que através deles, outros ataques possam ser realizados, ou até o domínio da máquina ser alcançado, permitindo o retorno do invasor a rn:3tquina. Muitas vezes são introduzidos como um novo servico que passa despercebido pelo usuário, ou substituindo  um serviço já existente por um código alterado que permita a entrada do invasor  remotamente.

  • A questão apresenta 2 erros:

    1- Backdoor não é vírus, mas sim um tipo de malwere (programa malicioso). 

    2- Pode utilizar inclusive o email como forma de transmissão.

    Backdoor (porta dos fundos) é um programa malicioso que permitem o retorno de um invasor a um computador comprometido, utilizando serviços criados ou modificados para este fim. FUNCIONA COMO UMA PORTA SECRETA QUE VISA GARANTIR O RETORNO DO INVASOR.

     

    GABARITO: ERRADO

  • BACKDOOR é malware, não vírus.

  • Errado

    BACKDOOR - Desarma uma das portas da rede para deixar passar uma invasão. O tracker manda um malware que não é barrado pelo firewall para dentro da rede e de dentro da rede desconfigura uma porta do firewall, deixando vulnerável e aberta para entrar e sair qualquer coisa, então invade-se a rede. 

    Modos de infecção: Backdoors podem penetrar no seu sistema de várias maneiras, incluindo e-mail, pendrive, vulnerabilidades remotas, redes P2P

    Se não me engano foi o que aconteceu com a Carolina Dieckman...

  • BACKDOOR. são programas que permitem o retorno de um invasor a um computador comprometido, utilizando serviços criados ou modificados para este fim, eles abrem portas de conexão para posterior invasão, ou seja, ele deixa uma porta dos fundos aberta para o invasor voltar.Isso ocorre sem o usuário perceber.

    Dica!

    => Porta dos fundos

    => Porta reserva

    => Saída de emergência

  • Backdoor é um método utilizado pelo atacante para retornar ao computador da vítima sem precisar recorrer processos iniciais utilizados na realização da invasão. Backdoor não é vírus.

  • 1- Backdoor Tipo de Malwere (programa malicioso). 

    2- Pode utilizar inclusive o email como forma de transmissão.

    Backdoor (porta dos fundos) programa malicioso permitem o retorno >>> invasor a um computador comprometido, utilizando serviços criados ou modificados. FUNCIONA COMO UMA PORTA SECRETA QUE VISA GARANTIR O RETORNO DO INVASOR

  • Backdoors (Porta dos Fundos) É um trecho de código mal-intencionado que cria uma ou mais falhas de segurança para dar acesso ao sistema operacional a pessoas não autorizadas. // Podem ser inseridos propositalmente pelos criadores ou podem ser obra de terceiros, usando para isso um vírus, verme ou cavalo de Troia // Facilitam o RETORNO DO INVASOR.

  • BACKDOOR

    Conceito: É um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim.

    [...]

    Método de Inclusão: Pode ser incluído pela ação de outros códigos maliciosos, que tenham previamente infectado o computador, ou por atacantes, que exploram vulnerabilidades existentes nos programas instalados no computador para invadi-lo.

    [...]

    > A forma usual de inclusão de um backdoor consiste na disponibilização de um novo serviço ou na substituição de um determinado serviço por uma versão alterada, normalmente possuindo recursos que permitem o acesso remoto.

    [...]

    Modos de Uso: O backdoor é usado para assegurar o acesso futuro ao computador comprometido, permitindo que ele seja acessado remotamente, sem que haja necessidade de recorrer novamente aos métodos utilizados na realização da invasão ou infecção e, na maioria dos casos, sem que seja notado.

    [...]

    Importante! ☛ Programas de administração remota, como BackOrifice, NetBus, SubSeven, VNC e Radmin, se mal configurados ou utilizados sem o consentimento do usuário, também podem ser classificados como backdoors.

    [...]

    RESUMINDO

    O acesso ao computador se dá por portas. Backdoor seria "alguém" atrás da porta que pode abri-la com facilidade.

    Backdoor --> PERMITE RETORNO --> acessoFUTURO --> Pelas PORTAS

    ____________

    Fontes: Techtudo; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • BACKDOOR: abre a porta para futuros ataques, para assegurar acesso posterior do invasor.

  • Gab. ERRADO

    Phishing --> PESCA Informações

    Ransomware --> ENCRIPTA dados --> EXIGE RESGATE

    Cavalo de Troia --> EXECUTA diversas funções --> ESCONDIDO

    Spyware --> MONITORA atividades --> depois ENVIA

    Keylogger --> Teclas digitadas

    Screenlogger --> Cursor/tela

    Adware --> Propaganda

    Backdoor --> PERMITE RETORNO --> acesso FUTURO --> Pelas PORTAS

    Vírus --> PROPAGA cópias de si mesmo --> DEPENDE de execução

    Worm --> PROPAGA automaticamente --> EXECUÇÃO direta --> EXPLORAÇÃO automática

    Bot --> COMUNICA c/ invasor --> CONTROLE remoto --> PROPAGA automaticamente

    Rootkit --> ESCONDE e ASSEGURA --> MANTÉM acesso ao PC

    Cookies --> PEQUENOS ARQUIVOS --> IDENTIFICAM o visitante --> VIOLAM privacidade

  • BACKDOOR não é vírus, mas cuidado, pois essa banca considera o termo vírus como um termo popular para a palavra malware.

    Fiquem espertos.


ID
2882485
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação à legislação aplicável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), julgue o item a seguir.


É vedado aos médicos militares participarem de eleições no CRM em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores.

Alternativas
Comentários
  •  - Aos "Médicos Militares" é vedado participar de eleições nos Conselhos Regionais onde estiverem inscritos, quer como eleitores, quer como candidatos.

  • LEI No 6.681, DE 16 DE AGOSTO DE 1979.

     

    Art. 4º É vedado aos médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares participarem de eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores.


ID
2882488
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação à legislação aplicável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), julgue o item a seguir.


Os médicos militares, no exercício de atividades técnico-profissionais decorrentes de sua condição militar, não estão sujeitos à ação disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina nos quais estiverem inscritos, e sim à da Força Singular a que pertencerem.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 1.059, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981

     - Quando se encontrar apenas no exercício de sua atividade militar, o "Médico Militar" não estará submetido à ação disciplinar dos Conselhos Regionais de Medicina, porque esta será exercida pela sua Força Singular, à qual cabe controlar a estrita observância das normas ético-profissionais dos seus integrantes.

  • Ocorre que a RESOLUÇÃO CFM Nº 1.059, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981 foi revogada pela RESOLUÇÃO CFM Nº 1.235, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1987.

    Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções CFM nºs 1.059/81 e 662/75 do Conselho Federal de Medicina.


ID
2882491
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação à legislação aplicável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), julgue o item a seguir.


Na primeira reunião ordinária do CFM, será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário-geral, primeiro, segundo e terceiro secretários, tesoureiro e corregedor-geral.

Alternativas
Comentários
  • Art . 7º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, tesoureiro, na forma do regimento.


ID
2882494
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa jurídica que opere produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, visando à assistência médica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei 9.656/98.

    Art. 1  Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:

    I - Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;

    II - Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;

  • Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa jurídica que opere produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, visando à assistência médica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.


ID
2882497
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


Entre outros requisitos, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem apresentar descrição de suas instalações e dos equipamentos destinados à prestação de serviços, demonstrar a viabilidade econômico-financeira dos planos oferecidos e especificar a área geográfica coberta pelo plano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Lei 9.656/98.

    Art. 8  Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

    I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei n 6.839, de 30 de outubro de 1980;

    II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

    III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

    IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

    V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

    VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

    VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2882500
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


O CFM poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, § 4º, lei 9.656/98:

     § 4  A ANS poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial. 

  • O erro cada questão é que não é a CFM e sim ANS que poderá determinar essa suspensão. Vide artigo 9°, parágrafo 4 da Lei 9.656/98.


ID
2882503
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


O Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) é órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde que tem como uma de suas competências estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35-A.  Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para:                                                 

            I - estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;                      

            II - aprovar o contrato de gestão da ANS;                      

            III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;                    

            IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobr

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 35-A. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, competência para: 

    I - estabelecer e supervisionar a execução de Políticas e Diretrizes Gerais do setor de saúde suplementar

    II - aprovar Contrato de Gestão da ANS 

    III - supervisionar e acompanhar Ação e Funcionamento da ANS

    IV - fixar Diretrizes Gerais para Implementação no setor de saúde suplementar sobre:

    a) econômico-financeiro

    b) contabilidade, atuarial, estatística

    c) capital e patrimônio líquido mínimo, subscrição e realização quando S/A

    d) critérios de garantias de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro (bens, móveis, imóveis, fundos especiais, seguros garantidores)

    e) criação de fundo, contratação de fundo garantidor, ou outro instrumento para proteção do consumidor em caso de insolvência

    V - deliberar sobre a criação de Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, para subsidiar decisões


ID
2882506
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


Os administradores e membros dos conselhos administrativos das operadoras respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, exceto em relação aos acionistas, cotistas e cooperados, pelo descumprimento de normas e pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  •    

    Art. 26.  Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de que trata esta Lei respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores de planos privados de assistência à saúde, conforme o caso, em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legislação e, em especial, pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias. 

  • Art. 26.  Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de que trata esta Lei respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores de planos privados de assistência à saúde, conforme o caso, em consequência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legislação e, em especial, pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias. 


ID
2882509
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .


O processo administrativo de apuração de infrações, antes de aplicada a penalidade, excepcionalmente poderá ser suspenso se a operadora ou prestadora de serviço assinar termo de compromisso de ajuste de conduta perante a diretoria colegiada, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, obrigando-se a cessar a prática de atividades objeto da apuração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29.  As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e prazos.                      

            § 1  O processo administrativo, antes de aplicada a penalidade, poderá, a título excepcional, ser suspenso, pela ANS, se a operadora ou prestadora de serviço assinar termo de compromisso de ajuste de conduta, perante a diretoria colegiada, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, obrigando-se a:                           

            I - cessar a prática de atividades ou atos objetos da apuração; e                      

            II - corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os prejuízos delas decorrentes. 

  • GABARITO: CERTO.


ID
2882512
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.


Nenhuma disposição estatutária de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo I

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.


ID
2882515
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.


O médico responsabilizar-se-á, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo I

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    XIX – O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.


ID
2882518
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.


A natureza da atuação profissional do médico caracteriza relação de consumo.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo I

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    XX – A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo.

  • Não adianta nada você ler e não entender, sabe o que é relação de consumo? Não!? Veja:

    Relações de consumo são aquelas nas quais há um consumidor, um fornecedor e um produto que ligue um ao outro. Note que para haver relação de consumo necessariamente tem que existir os três elementos.


ID
2882521
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.


A procriação medicamente assistida e a sistemática ocorrência de embriões supranumerários somente se justificam se o médico tiver por objetivo criar embriões para investigação ou por finalidade de escolha de sexo ou eugenia.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo III

    RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    É vedado ao médico:

    Art. 15 Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

    § 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários.

    § 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:

    I – criar seres humanos geneticamente modificados;

    II – criar embriões para investigação;

    III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.

    § 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o método.

  • Quanto a essa parte genética, atente-se à exceção:

    Vedado... Art. 16 Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.


ID
2882524
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.


É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo IX

    SIGILO PROFISSIONAL

    É vedado ao médico:

    Art. 73 Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

    Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.


ID
2882527
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.

O médico pode participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo XIII

    PUBLICIDADE MÉDICA

    É vedado ao médico:

    Art. 115 Participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.


ID
2882530
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com base no Código de Ética Médica, julgue o item subsequente.


O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo CRM em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro cancelado, podendo solicitar nova inscrição caso não perdure sua incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º. O plenário do Conselho Regional de Medicina, em sessão sigilosa, apreciará o relatório conclusivo, podendo resultar nas seguintes possibilidades: I - Suspensão do procedimento administrativo; II - Arquivamento; III - Suspensão parcial temporária do exercício da medi- cina; IV - Suspensão parcial permanente do exercício da medi- cina; V - Suspensão total temporária do exercício da medicina; VI - Suspensão total permanente do exercício da medicina.
  • CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução CFM nº 2.217/2018

    Capítulo XIV

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    I – O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade.

  • Questão: O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo CRM em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro cancelado (suspenso), podendo solicitar nova inscrição caso não perdure sua incapacidade.

  • Gabarito ERRADO

     O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo CRM em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro xx cancelado xx (SUSPENSO), podendo solicitar nova inscrição caso não perdure sua incapacidade.


ID
2882533
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.


A competência para instaurar sindicância e processo ético-profissional e para apreciar e julgar as infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

Alternativas
Comentários
  • Art.2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas será atribuída ao Conselho Regional de Medicina onde o médico estiver inscrito, ao tempo do fato punível ou de sua ocorrência.

  • O erro da afirmativa está em atribuir a instauração da SINDICÂNCIA ao CRM em que estiver inscrito. Vejamos:

    "Art. 2o. Parágrafo único.

    A competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição; ou, tendo sido inscrito, já tenha sido transferido para a circunscrição de outro CRM. "

  • Gabarito: Errado.

    CRM onde o médico é inscritoAprecia e julga as infrações éticas;

    CRM onde a infração aconteceuInstaura Sindicância ou PEP.


ID
2882536
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.


O relatório conclusivo da sindicância será levado à apreciação da câmara de sindicância, podendo propor conciliação quando pertinente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.

    O relatório conclusivo da sindicância, devidamente fundamentado, será levado à apreciação da câmara de sindicância, com o seguinte encaminhamento:

    I – propor conciliação, quando pertinente

  • GABARITO: CERTO.

  • Lembrando que, a conciliação não terá caráter pecuniário e que o conciliador não será reaponsável pelo ato.


ID
2882545
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A partir do que estabelece o Regimento Interno do CRM‐PR, julgue o item a seguir.


Os médicos devidamente registrados no CRM-PR poderão participar de sessões, que não de julgamento, sem direito à voz ou voto e após agendamento prévio com a diretoria.

Alternativas

ID
2882548
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A partir do que estabelece o Regimento Interno do CRM‐PR, julgue o item a seguir.


Verificadas seis faltas consecutivas ou doze intercaladas e não justificadas, os cargos dos conselheiros faltosos serão considerados como vagos e eles automaticamente desligados.

Alternativas

ID
2882551
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às Resoluções do CFM, julgue o item.


Ao médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato, é proibida a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM 1.832/2008.

    Art. 4º  O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro.

    § 1º  O médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), está obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais enquanto perdurar o visto, observado o disposto no artigo 2º desta resolução.

    Gabarito: Errado.


ID
2882554
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às Resoluções do CFM, julgue o item.


O estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante, que tiver concluído o curso de medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se no CRM e exercer legalmente a profissão se obtiver o visto permanente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 8º O estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), que tiver concluído o curso de Medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer legalmente a profissão se obtiver o visto permanente.

  • Art. 8º O estrangeiro detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso I, item a do artigo 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) que tiver concluído o curso de medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer legalmente a profissão se obtiver visto temporário e autorização de Residência.


ID
2882557
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às Resoluções do CFM, julgue o item.


O cidadão estrangeiro nascido em um dos países-membros do Mercosul que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil poderá exercer a medicina em território brasileiro, ficando desobrigado de outras exigências caso apresente o visto de permanência.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM 2216/2018

    Ar. 4º (...)

    § 4º

    O cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do Mercosul que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, nos termos do Decreto nº 6.964, de 29 de setembro de 2009, e do Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência, porém deve sempre respeitar a exigência do artigo 2º desta Resolução (revalidação do diploma).


ID
2882560
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às Resoluções do CFM, julgue o item.


No caso de afastamento do médico diretor técnico do estabelecimento de saúde, deverá o cargo ser imediatamente ocupado por seu substituto e as substituições comunicadas ao CRM trimestralmente.

Alternativas
Comentários
  • Art.8º No caso de afastamento do Médico Diretor Técnico do estabelecimento de saúde, deverá o cargo ser imediatamente ocupado pelo seu substituto, também médico legalmente habilitado, e essa substituição comunicada, dentro de vinte e quatro (24) horas ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de procedimento disciplinar, envolvendo o médico que se afasta e aquele que substitui, caso haja omissão daquela providência

  • No caso de afastamento do médico diretor técnico do estabelecimento de saúde, deverá o cargo ser imediatamente ocupado por seu substituto e as substituições comunicadas ao CRM trimestralmente.

    Resolução CFM 2.147/2016

    Art. 10. Em caso de afastamento ou substituição do diretor técnico ou do diretor clinico em caráter definitivo, aquele que deixa o cargo tem dever de IMEDIATAMENTE comunicar tal fato, por escrito e sob protocolo, ao Conselho Regional de Medicina

    Resolução CFM 1980/2011

    Art. 11. ... A empresa, instituição entidade ou estabelecimento promoverá a substituição do diretor técnico ou clínico no prazo de 24 horas, contadas a partir do impedimento, suspensão ou demissão , comunicando este fato ao conselho regional de medicina - em idêntico prazo(24 horas)

    Gabarito: ERRADO


ID
2882563
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

No que se refere à Resolução CFM n.º 2.152/2016, que regulamenta a Comissão de Ética Médica, julgue o item que se segue.


Independentemente do número de médicos nas instituições, é obrigatória a constituição de Comissão de Ética Médica.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFM 2152/2016

    Art. 3º As Comissões de Ética Médica serão instaladas nas instituições mediante aos seguintes critérios de proporcionalidade: a) Nas instituições com até 30 médicos não haverá a obrigatoriedade de constituição de Comissão de Ética Médica, cabendo ao diretor clínico, se houver, ou ao diretor técnico, encaminhar as demandas éticas ao Conselho Regional de Medicina; b) Na instituição que possuir de 31 (trinta e um) a 999 (novecentos e noventa e nove) médicos, a Comissão de Ética Médica deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes; c) Na instituição que possuir um número igual ou superior a 1.000 (mil) médicos, a Comissão de Ética deverá ser composta por no mínimo 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes.


ID
2882569
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

No que se refere à Resolução CFM n.º 2.152/2016, que regulamenta a Comissão de Ética Médica, julgue o item que se segue.


A Comissão de Ética Médica deve emitir juízo de valor a respeito dos fatos que apurar mediante relatório circunstanciado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. A Comissão de Ética Médica não poderá emitir nenhum juízo de valor a respeito dos fatos que apurar.

  • RESOLUÇÃO CFM Nº 2.152/2016

    Art. 33. A Comissão de Ética Médica não poderá emitir nenhum juízo de valor a respeito dos fatos que apurar. 


ID
2882572
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

No que se refere à Resolução CFM n.º 2.152/2016, que regulamenta a Comissão de Ética Médica, julgue o item que se segue.


Os médicos envolvidos em fatos a serem apurados, convocados nas apurações internas, que deliberadamente se recusarem a prestar esclarecimentos à Comissão de Ética Médica ficarão sujeitos a procedimento administrativo no âmbito do respectivo CRM.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFM Nº 2.152/2016

    Art. 34. Os médicos envolvidos nos fatos a serem apurados, convocados nas apurações internas que deliberadamente se recusarem a prestar esclarecimentos à Comissão de Ética Médica, ficarão sujeitos a procedimento administrativo no âmbito do respectivo Conselho Regional de Medicina, conforme preconiza o art. 17 do Código de Ética Médica


ID
2882575
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à extinção dos atos administrativos.


A consolidação de situação fática, também conhecida como teoria do fato consumado, representa relativização do princípio da legalidade na medida em que é capaz de autorizar, por exemplo, a manutenção de ato administrativo, mesmo se praticado em afronta à lei.

Alternativas
Comentários
  • "Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo."

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/teoria-do-fato-consumado.html

    ATENÇÃO!

    Segundo o STJ a teoria "visa preservar não só interesses jurídicos, mas interesses sociais já consolidados, não se aplicando, contudo, em hipóteses contrárias à lei, principalmente quando amparadas em provimento judicial de natureza precária" – conforme destacou a ministra Eliana Calmon no REsp .

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI187354,101048-STJ+reune+jurisprudencia+sobre+teoria+do+fato+consumado

  • Acertei no CHUTE

  • Alguém consegue citar um exemplo?

  • Ytamar ventura vou responder-te com minhas palavras que foi até julgado por um Tribunal Superior. Tentei procurar o julgado mas não achei. Mas ele é recente. Depois da minha explanação voce vai entender.

    Um servidor exercia um cargo publico em uma determinada localidade, e sua esposa também. Ele passa em outro concurso publico e assim sua esposa pede remoção para o lugar onde o marido está, alegando que tem direito amparado pela 8112. A administração nega, a mulher impetra mandado de segurança, e no mandamus o juiz concede (lembre-se, ms tem caráter precário). Depois de muitos anos o Tribunal vem julgar o mérito do MS e simplesmente decide de forma contrária, dizendo que só poderia haver a transferencia, caso a remoção tivesse advindo da vontade da administração publica (lembre-se. Ele so foi pro outro lugar porque ele passou em um novo concurso). A pessoa que impetrou fica irresignada e alega a "teoria do fato consumado", dizendo que se passou muitos anos, e mesmo a remoção sendo ilegal, ela já teria consolidado um direito. Logicamente, o Tribunal (se não me engano o STF), não aceita a aplicação dessa teoria nesse caso.

    É isso ai. Eu acho que é mais ou menos isso pelo que me lembro do julgado. Se tiver errado dá um alô.

  • Exemplo de aplicação da teoria do fato consumado:

    A jurisprudência do STJ tem aplicado a teoria do fato consumado na hipótese em que o estudante, amparado por medida judicial de natureza precária, consegue frequentar a instituição de ensino, na qualidade de aluno, há pelo menos 3 anos e depois é revogada a decisão. Em tais situações, a Corte reconhece seu direito de continuar matriculado e estudando até se formar (AgRg no REsp 1267594/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 21/05/2012).

  • Vinícius, o seu exemplo se trata de revogação de decisão judicial e não revogação de ato administrativo.O chamado "fato consumado" aplicado à Administração Pública ocorre quando esta pratica um ato considerado ilegal, mas não o declara nulo após uma situação jurídica já estar consolidada no patrimônio do administrado ou agente público, em decorrência do tempo de sua existência, observando-se, assim, os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Como por exemplo, temos o caso de um servidor público que é promovido erroneamente pelo respectivo órgão público, e, após vários anos, a Administração Pública percebe que houve uma equivocada interpretação de uma lei ou de um fato. Nesses caso, o servidor tinha a legítima confiança de que aquela vantagem era legítima.

    Assim, mesmo que fique, posteriormente, constatada a ilegitimidade dessa promoção, esse servidor não será obrigado a retornar ao antigo cargo público, considerando que agiu de boa-fé e exigir que ele retornasse violaria o princípio da confiança legítima.

    Essas hipóteses, contudo, são excepcionais e não se tratam da regra geral.

    O exemplo citado por você se refere à teoria do fato consumado aplicada às decisões judiciais precárias que são, após muitos anos, revogadas por outra decisão. Nestes casos, há muita discussão, inclusive com precedentes do STF e STJ, no sentido de se acolher ou não referida teoria, a depender de cada caso concreto.

  • Fiquei em duvida por dizer que "relativiza o principio da legalidade".

  • A questão abaixo exemplica a teoria mencionada, vejam:

     

    [Cespe/Adaptada]

     

    Um servidor entrou em exercício em um cargo público amparado por decisão judicial liminar precária e, antes do julgamento final da ação mandamental, requereu, enquanto ainda estava em exercício, sua aposentadoria por tempo de contribuição, visto que havia efetuado legítimas contribuições ao sistema previdenciário. Após a concessão da aposentadoria, ocorreu o julgamento final da demanda, e a segurança foi denegada.

     

    Nessa situação, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria desse servidor deve ser

     

    B - válida, por aplicação da teoria do fato consumado.

  • CERTO

    Esse assunto é divergente na doutrina....

    TEORIA DO FATO CONSUMADO

    -Em regra, situações jurídicas amparadas por decisão judicial e consolidadas pela passagem do tempo não devem ser alteradas;

    -A tese se baseia nos princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações sociais;

    -Segundo o STJ, essa teoria só se aplica em situações excepcionais (RESP 709.934-RJ)

    -Caso em que a teoria não se aplica: a posse provisória em cargo público não implica o exercício definitivo, pois o indivíduo está ciente que foi uma decisão liminar(provisória).

    Vejam essa explicação maravilhosa : https://www.youtube.com/watch?v=IV203GRe8FA

    DICA IMPORTANTE: súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

  • Tecnicamente, está errado.

    Não há que se confundir teoria do fato consumado com estabilização dos efeitos do ato administrativo.

    No fato consumado, mantém-se o ato simplesmente porque a situação concreta já se realizou, não sendo possível retornar ao estado anterior.

    Na estabilização, a retirada do ato comprometerá a ordem jurídica, causando prejuízos sérios.

    Em regra, não se admite a teoria do fato consumado, sob pena de violação da legalidade, salvo diante de situações que justifiquem a manutenção do ato para a segurança jurídica - mas, nestes casos, não se trata de teoria do fato consumado, mas de estabilização dos efeitos do ato.

    Conforme Matheus Carvalho, portanto, "o instituto da estabilização dos efeitos visa a garantir a manutenção de efeitos viciados, ainda que tenham sido de vício insanável, como forma de garantia dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé dos particulares beneficiados pelo ato. A estabilização pode se dar pelo decurso de tempo ou mediante a ocorrência de benefícios que ensejam legítima expectativa do particular que não deve ser frustrada pela aplicação fria do princípio da legalidade" (Manual, 2017, p. 307-308).

    Por isso, entendo que "a consolidação de situação fática [também conhecida como teoria do fato consumado] representa relativização do princípio da legalidade na medida em que é capaz de autorizar, por exemplo, a manutenção de ato administrativo, mesmo se praticado em afronta à lei, conhecida como estabilização dos efeitos do ato administrativo".

    Manter um ato ilegal não é aplicar a teoria do fato consumado.

  • Pensei como você, Klaus!

    E errei... Ah nem...

  • Não sei porque eu insisto em responder questões dessa banca matrix, quadrix sei lá.....

  • Para o STF é inaplicável:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RETORNO AO S TATUS QUO ANTE . “TEORIA DO FATO CONSUMADO”, DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 608.482 RIO GRANDE DO NORTE

  • Segurança jurídica

  • GABARITO: CERTO

    A teoria do fato consumado aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo.

  • Interessante ressaltar recente julgado do STJ (AREsp 883.574-MS, julgado em 20/02/2020), comentado por Márcio André Lopes Cavalcante:

    Em regra, o STJ acompanha o entendimento do STF e decide que é inaplicável a teoria do fato consumado aos concursos públicos, não sendo possível o aproveitamento do tempo de serviço prestado pelo servidor que tomou posse por força de decisão judicial precária, para efeito de estabilidade.

    Contudo, em alguns casos, o STJ afirma que há a solidificação de situações fáticas ocasionadas em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao servidor.

    Em outras palavras, o STJ entende que existem situações excepcionais nas quais a solução padronizada ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada, impondo-se o distinguishing, e possibilitando a contagem de tempo de serviço prestado por força de decisão liminar, em necessária flexibilização da regra.

    Caso concreto: determinado indivíduo prestou concurso para o cargo de policial rodoviário federal e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado em um dos testes práticos. O candidato propôs mandado de segurança questionando esse teste. O juiz concedeu a liminar, determinando a nomeação e posse, o que ocorreu em 1999. Em sentença, o magistrado confirmou a liminar e julgou procedente o pedido do autor. Anos mais tarde, o TRF, ao julgar a apelação, entendeu que a exigência do teste prático realizado não continha nenhum vício. Em virtude disso, reformou a sentença. O servidor, contudo, continuou cautelarmente no cargo até 2020, quando houve o trânsito em julgado da decisão contrária ao seu pleito. O STJ assegurou a manutenção definitiva do impetrante no cargo.

    FONTE: Cavalcante, Márcio André Lopes. Comentários ao Informativo 666-STJ. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/05/info-666-stj-1.pdf. Acesso em 18.mai 2020.

  • A presente questão versa acerca da teoria do fato consumado e sua aplicabilidade para relativizar o princípio da legalidade.

    Segundo esta teoria, as situações jurídicas CONSOLIDADAS pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

    Não se deve perder de vista que a teoria do fato consumado é de aplicação excepcional, e deve ser adotada com cuidado e moderação, para que não sirva de mecanismo para premiar quem não tem direito, pelo só fato da demora no julgamento definitivo da causa em que fora deferida uma decisão liminar, cuja duração deve ser provisória por natureza.

    Exemplo: Tício prestou concurso público, mas não passou por duas vagas. Ingressou com uma ação no Judiciário e, em decisão liminar, o juiz autorizou a participação no curso de formação e, uma vez aprovado, conferiu-se o direito à nomeação, posse e exercício. Decorridos alguns anos, o Judiciário concluiu pela improcedência da ação em sentença transitada em julgado e o Órgão Público cancelou o ato de nomeação de Tício.

    Para o STF aquele que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito ex tunc, inviabiliza a teoria dos fatos consumados.

    Exceção: Já se Tício estivesse se aposentado, a decisão de cassação da aposentadoria não poderia prosseguir, tendo em vista a legítima contribuição ao sistema.


    Resposta: CERTO



ID
2882578
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à extinção dos atos administrativos.


A convalidação consiste em técnica que permite ao administrador, mesmo diante de ato administrativo nulo em razão de vício insanável, proceder à sua manutenção, desde que, fundamentadamente, isso mais bem atenda ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    Para convalidar o vício precisa ser SANÁVEL.

     

    De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado” ( EX-TUNC)

     

    O entendimento majoritário admite que, ao lado dos atos administrativos nulos, eivados de vícios insanáveis, há os atos administrativos anuláveis, portadores de vícios sanáveis. Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação (ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública. 

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Convalidação se dara em ato anulável, cujo vício é insanável.

  • OBS: CONVALIDAÇÃO NÃO É FORMA DE EXTINÇÃO DE ATO ADM.

  • Convalidar:

    ato de convalidar.

    Correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas [O ato nulo não pode ser convalidado.].

  • CONVALIDAÇÃO

    Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Assim a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação.

    A doutrina costuma definir a convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originalmente deve ser designada como ratificação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina o seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de confirmação

    __________________________________________

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho - 5ª Edição (pg. 306). Bons estudos!!

  • "ato administrativo nulo em razão de vício insanável".. parei por aqui.

  • Macete:

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS SÃO APENAS OS QUE POSSUEM VÍCIOS SANÁVEIS NA FORMA E/OU NA COMPETÊNCIA.

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO.

    FO - FORMA

    CO - COMPETÊNCIA.

    Um salve.

    Bora, bora!

  • A doutrina nos ensina que os vícios passíveis de convalidação são os vícios de competência e forma.

    No entanto, se for uma competência exclusiva, não admitirá convalidação. Competência exclusiva é aquela em que a lei atribui um ato a determinada pessoa e só ela pode praticar o ato como, por exemplo, aplicar a sanção de declaração de inidoneidade a um contratado que é de competência exclusiva de Ministro de Estado. Assim, se qualquer outra autoridade praticar esse ato, é vício de competência exclusiva e não caberá a convalidação. O ato administrativo deve ser anulado.

    O vício de forma também não admitirá a convalidação quando houver no ato alguma formalidade indispensável para a sua validade, como ocorre, por exemplo, com a desapropriação, que necessita de um ato específico para ser iniciada – o decreto. Assim, se a desapropriação for inaugurada por uma portaria ou circular, a forma escrita estará sendo observada, mas a formalidade essencial, mediante decreto, não.

  • ERRADO.

     

    MAZZA (2014): 

    .16 CONVALIDAÇÃO
    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.
    A prova de Analista Financeiro feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado”.
     

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.
    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando­-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.
    Utilizando o interessante conceito de MEIOS PARA RESTAURAR A JURIDICIDADE, a prova da OAB/SP elaborada pelo Ces­pe considerou CORRETA a afirmação: “São meios para restaurar a juridicidade admi­nistrativa, e não para adequá­-la às mu­danças da realidade social, a invalidação­ e a convalidação, ambas exercidas pela Administração Pública”.
    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possui­dor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

  • Parei em insanável....

  • ERRADO

    "O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível sua convalidação."

    CONVALIDAÇÃO:

    -corrige/ regulariza um ato;

    -é discricionária;

    -serve para vícios sanáveis;

    -para vícios de forma e competência;

    -Ex tunc (retroage);

    -Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários;

    -só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    FONTE: Direito Administrativo descomplicado, ed.2017.

  • > Atos válidos e nulos

    Os atos serão válidos quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos, ou seja, competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto.

    > Atos anuláveis e inexistentes

    Os atos anuláveis são aqueles que apresentam defeitos sanáveis, ou seja, possuem vício nos requisitos competência, desde que esta não seja exclusiva, ou na forma, desde que esta não seja essencial ou substancial ao ato.

    Esses defeitos podem ser convalidados, contanto que não seja lesivo ao interesse público, nem cause prejuízo a terceiros. 

    Os atos inexistentes, por outro lado, são aqueles que têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública.

    FONTE: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-valido-nulo-anulavel-e-inexistente

  • Não da pra ressuscitar o morto!

  • Atos adm que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

                          

     Bizú: FO CO na CONVALIDAÇÃO:

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

       

    Obs: A convalidação possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

               

    Atos adm que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

                          

     Bizú: Não pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

  • Se é Vício Insanável não existe convalidação.

    gab. E

  • Convalidação apenas de vicio sanável!

  • "A convalidação consiste em técnica que permite ao administrador, mesmo diante de ato administrativo nulo em razão de vício insanável, proceder à sua manutenção, desde que, fundamentadamente, isso mais bem atenda ao interesse público". 

    Gab: Errado

    Quando o vício for INsanável, ou seja, na Finalidade, Motivo ou Objeto, é NULO, logo, não pode ser convalidado.

    Convalidação: vício sanável: Competência e Forma

  • Não se pode convalidar um ato nulo, somente um ato anulável pode ser convalidado.

    Sendo assim, um ato considerado nulo, é um ato que desde sua edição está com vício de legalidade/legitimidade, devendo este ser devidamente anulado.

    GAB E

  • o  vício é insanável, então não poderá haver CONVALIDAÇÃO;;;; simples,simples, simples

  • CONVALIDAÇÃO: correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico anulável, que esteja eivado de nulidades relativas "O ato nulo não pode ser convalidado".

    ATO NULO é diferente de ATO ANULÁVEL.

  • VEJAM SÓ. CONVALIDAR É DAR VALIDADE. É CONFIRMAR.

    A QUESTÃO AFIRMA QUE TRATA-SE DE VÍCIO INSANÁVEL. ORA, SE É INSANÁVEL, NÃO É POSSÍVEL CONVALIDAR, UMA VEZ QUE SOMENTE SE CONVALIDA UM ATO ADMINISTRATIVO SE O VÍCIO É SANÁVEL.

  • O ato tem que ser anulável e o vício sanável.

  • O vício tem que ser :

    Sanável ou anulável.

    PM/Ba 2019

  • GABARITO: ERRADO

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    A convalidação consiste em técnica que permite ao administrador, mesmo diante de ato administrativo nulo em razão de vício insanável, proceder à sua manutenção, desde que, fundamentadamente, isso mais bem atenda ao interesse público.

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS SÃO APENAS OS QUE POSSUEM VÍCIOS SANÁVEIS NA FORMA OU COMPETÊNCIA.

    FOCO na CONVALIDAÇÃO.

    FORMA.

    COMPETÊNCIA.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A questão versa sobre a extinção dos atos administrativos. Mas antes, precisaremos relembrar os conceitos de atos nulos e anuláveis..

    ATOS NULOS – São aquele declarados em lei como tais. São vícios insanáveis, pois não admitem “conserto" e não podem ser convalidados!

    ATOS ANULÁVEIS – São atos que possuem vícios que admitem conserto, embora tenham sido praticados em desacordo com a legislação. Assim, são vícios sanáveis, podendo serem assim convalidados e passarão a produzir efeitos regularmente!

    Em resumo, mesmo diante de atos ilegais anuláveis, seus efeitos poderão ser mantidos pela convalidação.

    A convalidação é a correção de algum vício (SANÁVEL) existente no ato administrativo (ANULÁVEL), com efeitos ex tunc (retroativos). Assim, esse ato que convalida retroage ao momento em que o ato ilegal foi praticado, de modo que o “aproveita" e mantém os efeitos produzidos.


    Resposta correta: ERRADO

  • Seria caso de CONFIRMAÇÃO. É a renúncia do direito da Administração de invalidar o ato (mas só é possível se não causar prejuízo a terceiros). 

  • ERRADO

    Se o vício é insanável, não há em que se falar em convalidação.

  • Se o vício é insanável (finalidade, motivo e objeto) NÃO admite convalidação. Assim, a convalidação só pode ser realizada em atos anuláveis (competência e forma). Mas existem exceções: se a competência for exclusiva ou em razão da matéria NÃO convalida. Se a forma for essencial a validade do ato também NÃO convalida.

  • CONVALIDAÇÃO é ato administrativo que suprime um defeito de ato anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato convalidado (ex tunc). Quando não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros e se tratar de DEFEITOS SANÁVEIS

    VÍCIOS NOS ELEMENTOS DE FORMAÇÃO DO ATO

    FOCO convalida!

    DE FINALIDADE (não convalida)

    Desvio de poder, desvio de finalidade ou TREDESTINAÇÃO ilícita. O agente realiza ato com o fim diverso do previsto na lei. É obrigatória a invalidade.

    OBS: se um ato não corresponde à vontade do gestor máximo da instituição não significa que o ato será invalidado, pois nem sempre a vontade desse gestor corresponde ao interesse público. Por isso, pode ser praticado um ato válido e perfeito sem que corresponda, necessariamente, à vontade do gestor.

    DE FORMA (convalida, salvo se essencial)

    A lei estabelece determinada forma para o ato e a forma não é seguida. Admite-se a convalidação quando não for essencial. Se for, deve ser anulado. Os atos podem ser de forma: escrita, verbal, gestual, semafórica ou luminosa, pictórica ou simbólica, sonora e eletrônica.

    OBS: silêncio administrativo: CESPE/ STJ/2015: Em regra, o silêncio da Administração Pública, na seara do Direito Público, não é um ato, mas sim um fato administrativo - GABARITO: CERTO, fundamento na ideia de Celso Antônio Bandeira de Melo. CESPE/TJ-CE/2014: O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da Administração, desde que a lei assim o preveja - GABARITO: CERTO, fundamento na autora Di Pietro.

    DE COMPETÊNCIA (convalidado, salvo se exclusiva)

    1)     Incompetência: não é atribuição legal do agente. Por usurpação de função (atos inexistentes); excesso de poder (o agente é competente até certo ponto, mas ultrapassa); função de fato (o agente está investido irregularmente, mas aparenta estar em legalidade);

    2)     Incapacidade: por impedimento (situações objetivas com presunção absoluta) ou por suspeição (situações subjetivas, com presunção relativa). 

    DE MOTIVO (não convalida)

    A matéria de fato ou de direito em que o fato se fundou. Pode se dar por motivo inexistente, falso, ilegítimo. Não se admite a convalidação, é obrigatória a invalidade.

    DE OBJETO (não convalida)

    Não se admite a convalidação, é obrigatória a invalidade.

    1)     Proibido por lei;

    2)     Com conteúdo diverso do que a lei prevê;

    3)     Impossível;

    4)     Imoral;

    5)     Incerto.


ID
2882581
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à extinção dos atos administrativos.


Na hipótese de um primeiro ato administrativo vir a ser revogado por um segundo, a revogação desse segundo ato por um terceiro não importará, automaticamente, a repristinação do primeiro, sendo necessário, se assim desejar a Administração, que se faça constar do derradeiro ato, de forma expressa e inquestionável, a intenção de revigorar o ato original.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, calcado, por sua vez, na lição doutrinária de Diógenes Gasparini :


    " O problema surge quando a Administração se arrepende da revogação, pretendendo o retorno do ato revogado para que ressurjam os seus efeitos. Nesse caso, como bem averba DIÓGENES GASPARINI, a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador.

    Apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário, para tanto, que haja expressa manifestação da Administração neste sentido.

     

    Q792352 [CESPE] Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório.  Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito. [CERTA]

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • GABARITO - CERTO.

    REPRISTINAÇÃO NÃO É REGRA!!!

  • Shoosh.. não conhecia a repristinação

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No Brasil, a repristinação não é admitida (quando for tácita), segundo consta na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB, em seu artigo 2º, §3º.

    Cabe destacar ainda que mesmo que a lei revogadora possua efeitos temporários, a repristinação não terá validade no Brasil.

    No  brasileiro há o reconhecimento da validade do efeito repristinatório. Este, diferentemente do tema anterior, ocorre quando uma lei que foi revogada torna a vigorar, por ter a lei nova, revogadora, perdido sua validade ao sofrer Ação Direta de Inconstitucionalidade, .

    Assim, entende-se que a primeira lei nunca perdeu sua validade, ou teve perda “aparente” de vigência, pois a lei nova já “nasceu morta”, por ser contrária a . Desta forma, há o retorno da legislação anterior, salvo quando houver expressa manifestação legal em contrário.

    https://dicionariodireito.com.br/repristinacao

  • Ué...mas não existe revogação de revogação... Apenas a anulação de uma revogação, certo?

  • "Vei na moral entendi foi nada"

    HAUEHAUEHAE <3

  • "Vei na moral entendi foi nada"

    HAUEHAUEHAE <3

  • vamo indicar para comentário do professor .. eles só respondem as fáceis .. quero Ver responder essa kk

  • A possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação, em princípio, não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicia (original)

    MAZZA, Alexandre, Manual de Direito Administrativo. 8ªed.

  • o instituto da repristinação, no direito pátrio, não ocorre de forma automática, logo a correção do item quando afirma a necessidade de estar expresso no ato posterior revogador.

  • eu acertei mas o enunciado foi bem confuso kkkkkkk

  • CERTO

    Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.

    QUESTÃO QUE JÁ CAIU EM PROVA!

    (Cespe – 2010 – Abin) A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. (GAB:C)

  • GABARITO: CERTO

    Trata-se do instituto da Repristinação.

    Como regra, em nosso ordenamento jurídico, a revogação de um ato administrativo que revogava ato anterior não restaura o primeiro ato revogado, assim, só será possível se for EXPRESSAMENTE autorizado.

    Portanto, NÃO há repristinação AUTOMÁTICA; NÃO há repristinação TÁCITA.

    Lembrando, ainda, que a revogação produzirá efeito ex nunc, isto é, NÃO DEVE RETROAGIR, a revogação vai operar dali em diante, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato administrativo, desse modo, seu efeitos são extintos a partir do ato revogatório, respeitando o direito adquirido.

  • Acho importante entendermos bem a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. Apesar da semelhança nominal, são conceitos bem diferentes.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LINDB :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    O efeito repristinatório, por sua vez, advém do controle de constitucionalidade. Para o nosso ordenamento jurídico, sob influência do sistema americano, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável. Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional 

    Ou seja, se uma lei B, revoga uma lei A, mas, posteriormente, a lei B é declarada inconstitucional, a lei A é restaurada, e por quê? Porque a Lei B, na verdade, teria nascido já nula, e uma lei nula não poderia revogar qualquer outra lei.

    Bons estudos!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • O examinador cheirou orégano........

  • Matei essa questão pq lembrei de Repristinação x Efeito repristinatório! Mas confesso que nunca imaginei que se aplicaria nessa situação de revogação! Quando vc acha que a filha maldita da Cespe pode ir além...ela vai!

  • Questão feita pelo Asterix e Obelix contra César!

  • Simples: Temos PRIMEIRO ato que foi revogado por um SEGUNDO ato, dai vem um TERCEIRO ato e revoga o SEGUNDO, e o fato de revogar o segundo nao vai trazer o PRIMEIRO ato de volta, só vai voltar o PRIMEIRO ato se a ADMINISTRACAO motivar de forma expressa e inquestionável (outras palavras "eu preciso muito que volte os efeitos do primeiro ato"), ai sim volta o PRIMEIRO ato.

  • Resumindo a questão: um ato A foi revogado por outro B. Tempos depois, um outro ato C revogou o ato B. Logo, A volta a ter vigência?

     

    Depende. Só voltará a viger se houver expressa previsão no ato C. É o que se chama de repristinação. E repristinação não se presume: tem de vir expressa.

    Q792352 Vejam esta cobrada pela CESPE

  • Lei de introdução às normas de Direito

  • CERTO. MAIS 271 QUESTÕES RESOLVIDAS vamos em frente.

  • Não ocorre a repristinação automática do ato administrativo.

  • questão bonita, questão bem feita, questão formosa

    REPRISTINAÇÃO não é automática

    O terceiro ato tem que ser enfático e expressar inequivocamente a intenção de restaurar os efeitos do primeiro ato.

  • A revogação do ato revogador não desrevoga automaticamente o ato

  • oi?? kkkkkkkkkkkk

  • No Brasil, a revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. Assim, a revogação de um ato que revogava ato anterior, não restaura a vigência do primeiro ato. Entretanto, é possível a repristinação do primeiro ato quando houver previsão expressa no ato revocatório.

    Ex:

    Ato A

    Ato B

    Ato C aqui, revoga-se B e restaura-se A.

  • Em Direito Constitucional se estuda isso; a repristinação tácita ocorre em poucos casos, em via de regra o ato q revoga o ato revogador deve mencionar se o ato q foi revogado (o 1°) pelo q agora foi revogado (o 2°) volta a vigorar. B revoga A, agora C revoga B, mas deve mencionar se será repristinado A, a não ser q seja um raro caso de repristinação tácita.

  • ai dentro

  • Princípio da Repristinação

  • Olhe tal exemplo e a questão fará sentido.

    1998 -> Ato X foi criado.

    1999 -> Ato Y revogou ato X

    2000 -> Ato W revogou ato Y

    Questão comentada com o exemplo: Na hipótese de um primeiro ato administrativo (X) vir a ser revogado por um segundo (Y), a revogação desse segundo ato por um terceiro (W revogou Y) não importará, automaticamente, a repristinação do primeiro (ou seja, ato X não voltará á ativa automaticamente), sendo necessário, se assim desejar a Administração, que se faça constar do derradeiro ato, de forma expressa e inquestionável, a intenção de revigorar o ato original. (ou seja, no ato W tem que vir expresso a intenção de que ato X volte a ter efeitos, se não vier, ato X simplesmente vai continuar sem efeitos).

  • Há repristinação de efeitos do ato administrativo revogado?

    A repristinação é fenômeno pelo qual ocorre quando a revogação de um ato revogador restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.

    Por exemplo, A foi revogado por B. Depois, B foi revogado por C.

    Nesse caso, o A voltaria automaticamente a produzir efeitos?

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, haverá repristinação do primeiro ato (“A"), sendo esse efeito automático e implícito. Assim, o ato “A" voltará a ter existência e a produzir seus efeitos. (Há Repristinação)

    No entanto, para Carvalho Filho, o ato revogado é extinto, deixando de existir no mundo jurídico. Dessa forma, não há como ele “voltar" apenas com a simples revogação do ato anterior. Diferente seria a hipótese em que a Administração quer restaurar a vigência do ato revogado e no novo ato editado determina, expressamente, o restabelecimento do ato anterior extinto. (Não há repristinação, salvo se estiver expresso o retorno do ato A).

    A doutrina majoritária acompanha o Carvalho Filho, no sentido que NÃO há repristinação tácita de efeitos do ato administrativo revogado!



    Resposta correta: CERTO

  • Gabarito Certo

    Só lembrei da Repristinação da LINDB

    Art.2º

    (...)§3º Salvo disposição em contrário, a lei revogadora não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • GABARITO: CERTO

    POSSIBILIDADE DE REPRISTINAÇÃO

    Embora seja controvertida a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação, em princípio, não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. Todavia, nada impede que o ato revogador do revocatório contenha expressa previsão de eficácia repristinatória, hipótese em que serão renovados os efeitos do ato inicial. (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO: ALEXANDRE MAZZA)

    A prova de Analista Judiciário TRE-PE em 2017 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório. Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito”.  

    CONCLUSÃO: Se o ato "A" for revogado pelo ato "B" e posteriormente o ato "B" for revogado pelo ato "C" A REVOGAÇÃO DO ATO "B" POR "C" NÃO RENOVARÁ OS EFEITOS DE "A", SALVO se isso constar EXPRESSAMENTE no ATO "C"  

    Assim existe a possibilidade de repristinação no direito brasileiro. 

    Art. 2º, §3º da LINDB:"Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • A repristinação não ocorre de modo automático no ordenamento jurídico brasileiro, deve vir expresso na lei ou ato adm sobre a vontade de se restaurar a lei revogada em desfavor da lei revogadora!

  • Questão confusa, é direito ou raciocínio lógico?


ID
2882584
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da evolução histórica da responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir.


Na teoria da responsabilidade com culpa (ou doutrina civilista da culpa), os atos de império, praticados segundo regime jurídico de direito público, eram postos a salvo de qualquer responsabilização, que somente era passível de recair sobre o Estado na hipótese dos chamados atos de gestão.

Alternativas
Comentários
  • As teorias da responsabilidade subjetiva do Estado dividem-se em:

    -Doutrina civilista da culpa (culpa comum) --> O Estado responde apenas por seus atos enquadrados como "atos de gestão", sendo os "atos de império" isentos de qualquer tipo de responsabilidade.

    -Culpa administrativa --> O Estado responde caso haja culpa na execução do serviço público. Aplicada, em regra, ainda hoje nos casos de omissão estatal.

  • Teoria da responsabilidade com culpa comum

    Após o abandono da teoria da irresponsabilidade do Estado, surge a doutrina da responsabilidade estatal no caso de ação culposa de seu agente. Passava-se a adotar, desse modo, a teoria da responsabilidade com culpa, também chamada de doutrina civilista da culpa.

    Para enquadrar a responsabilidade do Estado, essa teoria procurava distinguir dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão.

    Segundo essa teoria, o Estado poderia responder apenas pelos prejuízos decorrentes de seus ATOS DE GESTÃO, que seriam aqueles desprovidos de supremacia estatal, praticados pelos seus agentes para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão dos seus serviços; o Estado, contudo, permanecia não respondendo pelos atos de império, que seriam aqueles praticados com supremacia, de forma coercitiva e unilateral.

    Distinguia-se, dessa forma, a pessoa do rei (insuscetível de errar), que praticaria os atos de império, da pessoa do Estado, que praticaria atos de gestão através de seus agentes.

    Portanto, pela teoria civilista, o Estado respondia pelos danos causados por seus agentes ao praticarem atos de gestão, porém só no caso de culpa destes. Ademais, cabia ao particular prejudicado o ônus de identificar o agente estatal causador do dano, além de demonstrar que ele teria agido com culpa. Ocorre que, na prática, nem sempre era fácil distinguir se o ato era de império ou de gestão.

    Essa teoria vigorou no Brasil desde o Império até a Constituição de 1946.

  • Teoria da Responsabilidade com Culpa: Com o fim da irresponsabilidade estatal surge essa teoria. Atos de império(direito público) não seriam responsabilizados, mas os atos de gestão(direito privado) seriam.

  • Este assunto tem no livro da Maria Sylvia Di Pietro.

  • Teoria civilista da culpa – teoria da responsabilidade com culpa:

    Procurava distinguir-se, para esse fim, dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão. Aqueles seriam coercitivos porque decorrem do poder soberano do Estado, ao passo que estes mais se aproximariam com os atos de Direito Privado. Se o Estado produzisse um ato de gestão, poderia ser civilmente responsabilizado, mas se fosse a hipótese de ato de império não haveria responsabilização, pois que o fato seria regido pelas normas tradicionais de direito público, sempre protetivas da figura estatal. 

  • Gabarito : CERTO

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • Pegando comentário do coleguinha em outra questão

    Segundo Di Pietro (2018), as teorias sobre o tema da responsabilidade civil compreendem: 

    1ª fase. Teoria da irresponsabilidade;

    2ª fase. Teorias Civilistas que se subdivide em duas:

    2.1 Teoria dos atos de impérios e de gestão; 

    2.2 Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva;

    3ª fase. Teorias Publicistas: que se divide em duas também:

    3.1 Teoria da culpa administrativa ou culpa do serviço público: a responsabilidade Civil do Estado só

    ocorre pela falta do serviço. Possui três formas possíveis: inexistência; mau funcionamento ou retardamento do serviço;

    3.2 Teoria do risco integral ou administrativa ou teoria da responsabilidade objetiva. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a corrente moderada da teoria do risco administrativo, a qual admite excludentes. O ônus da prova cabe à Administração Pública; a quem compete comprovar a ocorrência das excludentes culpa exclusiva da vítima, força maior e caso fortuito.

  • Ato de gestão: a Adm está em pé de igualdade com o particular.

    Ato de império: a Adm está em superioridade em relação ao particular.

    A teoria da responsabilidade com culpa ainda tinha apego à teoria da irresponsabilidade. A única diferença era a possibilidade de responsabilizar o Estado quando ele agia em pé de igualdade com o particular, ou seja, era algo como um particular contra o outro. Mas, nos casos de atos de império, em que o Estado agia como Poder Público mesmo, ainda havia a irresponsabilidade.

    Logo...

    Na teoria da responsabilidade com culpa (ou doutrina civilista da culpa), os atos de império, praticados segundo regime jurídico de direito público, eram postos a salvo de qualquer responsabilização, que somente era passível de recair sobre o Estado na hipótese dos chamados atos de gestão.

    CERTO!

  • O estado só poderia ser responsabilizado pelos atos de gestão.

  • GABARITO: CERTO

    Para a teoria civilista o Estado é equiparado ao indivíduo, sendo obrigado a indenizar os danos causados a terceiros nas mesmas hipóteses em que os indivíduos também seriam, ou seja, de acordo com as regras do Direito Civil. Essa teoria diferenciava os atos de império e os atos de gestão. Naqueles, o Estado atuaria utilizando-se de sua soberania, como ocorre nas desapropriações ou na imposição de sanções; enquanto nestes o Estado se coloca em situação de igualdade perante o particular, como em um contrato de locação ou na alienação de um bem. A teoria considerava que o Estado só poderia ser responsabilizado pelos atos de gestão, ou seja, quando estivesse em condições de igualdade perante o particular. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Nas primeiras teorias de responsabilidade do Estado, eram utilizados os princípios do Direito Civil, principalmente, a ideia de culpa.

    Assim, era necessário a identificação do agente público que causou o dano, bem como era necessário diferenciar os atos de império e atos de gestão, já que a responsabilidade civil era decorrente apenas dos atos de gestão.

    Os atos de império eram aqueles em que o Estado atuava utilizando-se da soberania/da supremacia sobre o particular. Enquanto os atos de gestão eram aqueles em que o Estado atuava sem utilizar sua supremacia sobre o particular, ou seja, havia uma “igualdade" entre o Estado e o particular.

    Resposta correta: CERTO

  • Eles falam no juridiquês deles, mas nós, leigos, vencermos mesmo assim

ID
2882587
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da evolução histórica da responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir.


A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo na medida em que aquela encerra responsabilidade estatal genérica e indiscriminada, ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima, enquanto esta atenua a responsabilização do Estado para afastá-la na hipótese ou atenuá-la se a culpa for concorrente.

Alternativas
Comentários
  • "A responsabilidade civil pode ser:

    a) subjetiva qual seja aquela em que deve restar demonstrada a culpa do causador do dano;

    b) objetiva com base na teoria do risco administrativo em que independe a demonstração da culpa, bastando a prova da conduta, do dano, e do nexo causal entre uma e outra;

    c) objetiva com base na teoria do risco integral o Estado responde não cabendo a alegação de excludente de responsabilidade."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154114/dpu-2007-responsabilidade-civil-do-estado

  • Gabarito CERTO

    Para quem, como eu, errou a questão devido à palavra encerra:

    Encerrar = conter em si, incluir, compreender

  • A teoria do risco integral, entretanto, é aplicável no Brasil em situações excepcionais:
    a) acidentes de trabalho (infortunística): nas relações de emprego público, a ocorrência de eventual acidente de trabalho impõe ao Estado o dever de indenizar em quaisquer casos, aplicando­-se a teoria do risco integral;
    b) indenização coberta pelo seguro obrigatório para automóveis (DPVAT): o pagamento da indenização do DPVAT é efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado (art. 5º da Lei n. 6.194/74);
    c) atentados terroristas em aeronaves: por força do disposto nas Leis n. 10.309/2001 e n. 10.744/2003, a União assumiu despesas de responsabilidade civil perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi­-aéreo (art. 1º da Lei n. 10.744/2003). Tecnicamente, trata­-se de uma responsabilidade estatal por ato de terceiro, mas que se sujeita à aplicação da teoria do risco integral porque não prevê excludentes ao dever de indenizar. A curiosa Lei n. 10.744/2003 foi uma resposta do governo brasileiro à crise no setor de aviação civil após os atentados de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. O objetivo dessa assunção de responsabilidade foi reduzir o valor dos contratos de seguro obrigatórios para companhias aéreas e que foram exorbitantemente majorados após o 11 de Setembro;

  • d) dano ambiental: por força do art. 225, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, há quem sustente que a reparação de prejuízos ambientais causados pelo Estado seria submetida à teoria do risco integral. Porém, considerando a posição majoritária entre os jusambientalistas, é mais seguro defender em concursos a aplicação da teoria do risco administrativo para danos ambientais;
    e) dano nuclear: assim como ocorre com os danos ambientais, alguns administrativistas têm defendido a aplicação da teoria do risco integral para reparação de prejuízos decorrentes da atividade nuclear, que constitui monopólio da União (art. 177, V, da CF). Entretanto, a Lei de Responsabilidade Civil por Danos Nucleares – Lei n. 6.653/77, prevê diversas excludentes que afastam o dever de o operador nuclear indenizar prejuí­zos decorrentes de sua atividade, tais como: culpa exclusiva da vítima, conflito armado, atos de hostilidade, guerra civil, insurreição e excepcional fato da natureza (arts. 6º e 8º). Havendo excludentes previstas diretamente na legislação, impõe­-se a conclusão de que a reparação de prejuízos nucleares, na verdade, sujeita­-se à teoria do risco administrativo.
    A prova de Fiscal do INSS elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a assertiva: “Será subjetiva a responsabilidade civil do Estado por acidentes nucleares”.
     

    O direito positivo brasileiro, com as exceções acima mencionadas, adota a responsabilidade objetiva na variação da teoria do risco administrativo. Menos vantajosa para a vítima do que a do risco integral, a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
    a) culpa exclusiva da vítima: ocorre culpa exclusiva da vítima quando o prejuízo é consequência da intenção deliberada do próprio prejudicado. São casos em que a vítima utiliza a prestação do serviço público para causar um dano a si própria. Exemplos: suicídio em estação do Metrô; pessoa que se joga na frente de viatura para ser atropelada.

  • b) força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;
    A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito”.
    c) culpa de terceiro: ocorre quando o prejuízo pode ser atribuído a pessoa estranha aos quadros da Administração Pública. Exemplo: prejuízo causado por atos de multidão. Mas, no dano provocado por multidão, o Estado responde se restar comprovada sua culpa.
    A prova de Analista do Comércio Exterior/2009 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Em caso de danos causados por atos de multidão, somente é possível responsabilizar o Estado caso se comprove sua participação culposa”.

  • Na boa, esses comentários só confundem mais, vou procurar não lê-los...rsrsrs

  • Responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares: Integral (teoria do risco integral). A diferença entre as teorias do risco administrativo (adotada no Brasil quando na responsabilidade por atos comissivos) e do risco integral é que a primeira admite cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado e a segunda não.

    Ou seja, a teoria do Risco Administrativo admite como hipóteses de excludentes ou atenuantes de responsabilidade o Caso fortuito, a Força maior, o Ato de terceiros e a Culpa exclusiva da vítima.

    Para teoria do risco integral, mesmo que haja, por exemplo, dano a terceiros por conta de um vendaval (força maior), ou se o próprio terceiro for o causador do dano (ato de terceiros), tal dano ensejará a responsabilidade da Administração Pública. Não há atenuantes da responsabilidade do Estado, que sempre responderá pelo dano.

  • GABARITO CERTO

    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);

    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo; não pode alegar excludente e responde por todos os danos que causarem;

    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;

    bons estudos

  • Gabarito: Certo

    Galera, vale lembrar que NÃO podemos falar em culpa exclusiva da vítima no caso de Teoria do Risco Integral.

    Basicamente, a Teoria do Risco Integral está relacionada a Danos ao Meio Ambiente e Acidentes ou Danos Nucleares. Nestas situações, o estado sempre responderá civilmente de forma OBJETIVA.

    Em caso de erros, por favor, me avisem.

  • A Quadrix está em um relacionamento sério com o verbo "encerrar" no sentido de "conter, guardar".

  • 2015

    De acordo com a teoria do risco integral, é suficiente a existência de um evento danoso e do nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano para que seja obrigatória a indenização por parte do Estado, afastada a possibilidade de ser invocada alguma excludente da responsabilidade.

    certa

  • Teoria do Risco Administrativo: Tem fatores de exclusão e o caso de atenuante;

    Teoria do Risco Integral: NÃO tem fatores de exclusão( ou seja, pode um fantasma causar a situação) que o estado tá lascado!

    Para prova considerem 3 tipos de risco integral: DANOS NUCLEARES, ATOS TERRORISTAS E ATOS DE GUERRA CONTRA AERONAVES BRASILEIRAS!

    O colega ali disse sobre o MEIO AMBIENTE, não está errado, mas não é caso de administrativo. Então considerem os três citados! Bons estudos!

  • A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo na medida em que aquela encerra responsabilidade estatal genérica e indiscriminada, ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima, enquanto esta atenua a responsabilização do Estado para afastá-la na hipótese ou atenuá-la se a culpa for concorrente.

    texto ruim.... entendi que ele estava dizendo que a resp é atenuada na hipótese de culpa exclusiva da vitima, quando na verdade seria hipótese de exclusão.

  • pra responder questões da quadrix você tem que saber muito mais os sinônimos das palavras que o próprio conteúdo de direito

  • Teoria do risco integral = Não admite excludentes de responsabilidade

    Teoria do risco administrativo = Admite excludentes de responsabilidade.

  • Uma das questões mais mal formuladas que já vi, parabéns Quadrix.

  • Uma das questões mais mal formuladas que já vi, parabéns Quadrix.

  • Quadrix adora usar o verbo encerrar no sentido de compreender.

  • GABARITO: CERTO

    A teoria do risco pode ser dividida em teoria do risco administrativo e do risco integral, distinguindo-se pelo fato de a primeira admitir causas excludentes de responsabilidade e a segunda não.

    Nesse sentido, pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. São causas que excluem a responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    A teoria do risco integral diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nessa caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese. Essa teoria só é admitida em casos excepcionais, tais como: acidentes nucleares, atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves brasileiras e danos ambientais.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gente, eles confundiram os pronomes, eu entendi "aquela" referente ao risco integral, por isso eu errei, ódioooo

  • "aquela" seria a risco integral. Então tá errada a resposta da banca. Não ?

  • Se eu erro na prova eu judicializo.

  • A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo na medida em que aquela encerra responsabilidade estatal genérica e indiscriminada, ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima, enquanto esta atenua a responsabilização do Estado para afastá-la na hipótese ou atenuá-la se a culpa for concorrente.

  • pergunta muito mal formulada, porém acertei.

  • pergunta muito mal formulada, porém acertei.

  • A questão versa sobre as teorias do risco. Essa se dividem entre: risco administrativo e risco integral.

    Na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, há fatores de exclusão da responsabilidade do Estado. Já, na teoria do RISCO INTEGRAL, não há qualquer fato de exclusão da responsabilidade, assim, caberá ao Estado a reparação do dano.

    Assim, a teoria do risco integral se contrapõe à teoria do risco administrativo.

    Lembrando que a teoria do risco integral é adotada de forma excepcional (para grande parte da doutrina:

    1)      Responsabilidades do Estado por danos nucleares (art. 21, XXIII, d, CF/88);

    2)    Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nos 10.309, de 22/11/2001, 10.605, de 18/12/2002, e 10.744, de 9/10/2003



    Resposta correta: CERTO

  • CORRETO

    "A teoria do risco integral contrapõe-se à do risco administrativo" (C)

    - As duas são teorias publicistas, a segunda aceita excludentes e a primeira não.

    -----

    "aquela (RISCO INTEGRAL) encerra (COMPREENDE) responsabilidade estatal genérica e indiscriminada (ou seja, sem excludentes de responsabilidade), ainda quando virtual dano se originar de culpa exclusiva da vítima (Mesmo que a culpa seja exclusiva da vitima nessa teoria vai ter responsabilidade)" (C)

    -----

    "enquanto esta (RISCO ADMINISTRATIVO) atenua a responsabilização do Estado para afastá-la (responsabilização) na hipótese (de culpa exclusiva da vítima - dito anteriormente) ou atenuá-la se a culpa for concorrente." (C)

  • Questão exigindo conhecimentos de português.

    Aquela -> Teoria do risco integral.

    Esta -> T. do risco administrativo.

  • Entender a questão e errar a questão por português, que piada

ID
2882590
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da evolução histórica da responsabilidade do Estado, julgue o item a seguir.


A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade objetiva do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso.

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, não sendo necessário, entretanto, individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público de forma genérica (a faute de service dos franceses).

  • Entendimento minoritário (José dos Santos Carvalho Filho) e entendimento do STJ é que não se aplica nos casos de conduta omissiva a teoria civilista, ou seja, não depende de demonstração de dolo ou culpa do agente, é a chamada Teoria da Culpa Anônima, bastando assim a comprovação da má ou ausencia de prestação do serviço ou até mesmo no atraso na prestação do serviço público.

  • A teoria da culpa anônima ou falta do serviço, que pode ser chamada também de culpa administrativa ou culpa não individualizada ou ainda, culpa do serviço, foi uma contribuição do Conselho do Estado Francês ao Direito Administrativo e até hoje é adotada no nosso ordenamento, quando se trata de resp. civil do Estado brasileiro, decorrente de omissão. Ela consiste em resp. SUBJETIVA do Estado, haja vista que a prova da falta do serviço exige a demonstração que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    A) Não prestar o serviço;

    B) Prestar o serviço de forma insuficiente; ou

    C) Por prestar o serviço com atraso.

    Assim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses presume-se CULPA administrativa e surge a obrigação de indenizar. Dessa forma se presume culpa não há que se falar em Resp. objetiva, pois esta responsabilidade independe de comprovação de Dolo ou culpa.

    Motivo que faz a questão estar errada, pois o enunciado aponta que a responsabilidade é objetiva.

    Gabarito: Errado.

  • A teoria da culpa anônima ou falta do serviço, que pode ser chamada também de culpa administrativa ou culpa não individualizada ou ainda, culpa do serviço, foi uma contribuição do Conselho do Estado Francês ao Direito Administrativo e até hoje é adotada no nosso ordenamento, quando se trata de resp. civil do Estado brasileiro, decorrente de omissão. Ela consiste em resp. SUBJETIVA do Estado, haja vista que a prova da falta do serviço exige a demonstração que o Estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    A) Não prestar o serviço;

    B) Prestar o serviço de forma insuficiente; ou

    C) Por prestar o serviço com atraso.

    Assim, ocorrendo qualquer dessas hipóteses presume-se CULPA administrativa e surge a obrigação de indenizar.

    Dessa forma, se presume culpa não há que se falar em Resp. objetiva, pois esta responsabilidade independe de comprovação de Dolo ou culpa.

    Motivo que faz a questão estar errada, pois o enunciado aponta que a responsabilidade é objetiva.

    Gabarito: Errado.

  • Errado.

     

    6.2.2 Teoria da responsabilidade subjetiva (1874 até 1946)
    Conhecida também como teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista ou teoria civilista, a teoria da responsabilidade subjetiva foi a primeira tentativa de explicação a respeito do dever estatal de indenizar particulares por prejuízos decorrentes da prestação de serviços públicos.
    Indispensável para a admissibilidade da responsabilização estatal foi uma nova concepção política chamada de teoria do fisco. A teoria do fisco sustentava que o Estado possuía dupla personalidade: uma pessoa soberana, infalível, encarnada na figura do monarca e, portanto, insuscetível a condenação indenizatória; e outra, pessoa exclusivamente patrimonial, denominada “fisco”, capaz de ressarcir particulares por prejuízos decorrentes da atuação de agentes públicos.
    A visão “esquizofrênica” da dupla personalidade estatal foi decisiva para, num primeiro momento, conciliar a possibilidade de condenação da Administração e a noção de soberania do Estado.
    A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo.
    Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.
    Embora tenha representado grande avanço em relação ao período anterior, a teoria subjetiva nunca se ajustou perfeitamente às relações de direito público diante da hipossuficiência do administrado frente ao Estado. A dificuldade da vítima em comprovar judicialmente a ocorrência de culpa ou dolo do agente público prejudicava a aplicabilidade e o funcionamento prático da teoria subjetiva.
    Foi necessário desenvolver uma teoria adaptada às peculiaridades da relação desequilibrada entre o Estado e o administrado.
    Entretanto, importante destacar que, excepcionalmente, a teoria subjetiva ainda é aplicável no direito público brasileiro, em especial quanto aos danos por omissão e na ação regressiva.

  • A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade objetiva (errado) do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso. 

    Responsabilidade subjetiva na culpa do serviço - Teoria da culpa administrativa - culpa anônima - faute du service:

    Basta que a vítima prove que o serviço não foi prestado, não foi prestado de forma eficiente ou foi prestado de forma atrasada. Essa responsabilidade surgiu entre os franceses e foi denominada “faute du service”. Não precisa achar a pessoa culpada. Foi chamada também de culpa anônima.

  • Só eu que entendi que encerrar era sinônimo de remover, afastar ou excluir?

  • ERRADO 

    QUADRIX: tem o costume de usar "Encerrar"  com sentido de - conter em si, incluir, compreender (outras provas)

     

    "A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra (compreende) a responsabilidade objetiva do Estado" Errado 

     

    - A teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado. (di pietro)

    Hely Lopes, distingue entre Risco Administrativo e Risco Integral

    JSCF, introduz o Risco Social

    - Teoria da Culpa do Serviço (culpa Anônima): é adotada no Brasil, nos casos omissos = Responsabilidade é SUBJETIVA (depende de dolo ou culpa)

     

  • No caso de OMISSÃO DO ESTADO que cause dano a administrados, a responsabilidade será SUBJETIVA (Teoria da Culpa Administrativa). Nesse caso, o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever legal, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. O elemento subjetivo da culpa não precisa estar identificado, razão pela qual se chama culpa anônima, não individualizada, pois o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público.

  • Errei por conta do verbo ENCERRAR ;(

  • GABARITO ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE OMISSÃO

    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    1) ATOS OMISSIVOS = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa); 

    2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA na posição de agente GARANTIDOR, ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia.) Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária= Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.

    bons estudos

  • Encerra ou enseja? Eu entendi que encerrava a responsa, objetiva para começar a subjetiva...Cespeprudência, um dia te pego!

  • Essa banca examinadora é um filho mal criado da CESPE. Jesus!!

  • Acredito que seja enseja. A banca não pode ir de encontro ao dicionário.

  • ENCERRAR

    verbo

    1. transitivo direto e pronominal

    recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra"

    2.transitivo direto

    conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim"

    3. transitivo direto

    pôr fim a, fazer cessar; terminar."encerrou o espetáculo com nova canção"

    4.transitivo direto (SUL DO BRASIL)

    guardar (o gado) na encerra.

    5.pronominal

    não ir além de; limitar-se, resumir-se."seus conhecimentos se encerravam nas primeiras letras"

  • Para quem ficou com dúvida:

    encerrar

    verbo

    >> transitivo direto e pronominal

    recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra".

    >> transitivo direto

    conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim".

    Logo, "encerra responsabilidade objetiva" significa "compreende", "trata-se de", "diz respeito a".

    Então, a assertiva está errada. Trata-se de responsabilidade subjetiva, como explicado pelos colegas.

  • encerra? eu hen -'

  • A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade objetiva do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso. Resposta: Errado.

    Comentário: nem continue a questão. Vide comentários.

  • Quadrix filha rebelde do Cespe ou Cebraspe kkk

  • Nesse caso, a responsabilidade é SUBJETIVA.

  • O erro da questão é ser responsabilidade objetiva. Nos casos de omissão a responsabilidade é subjetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Para a teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa do serviço ou culpa anônima, a culpa é do serviço e não agente, por isso que a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente. A culpa administrativa se aplica em três situações: quando o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar; o serviço funcionou mal ou o serviço atrasou. Nessa teoria, não se presume culpa da administração, devendo, portanto, o particular comprovar que o serviço não existiu, não funcionou, ou funcionou mal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    A teoria da culpa anônima ou da falta do serviço encerra responsabilidade Subjetiva do Estado sempre que se evidenciar a inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso.

    Bons estudos...

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C. F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R. E. Não conhecido. (RE 179147, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 12/12/1997, DJ 27-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01900-03 PP-00589 RTJ VOL-00179-02 PP-00791)

  • A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado, e principalmente, sobre a teoria da culpa administrativa.


    A teoria da culpa administrativa objetiva desvincular a responsabilidade do Estado da culpa do funcionário. A culpa ocorre quando o serviço não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. Ressalta-se que existe a presunção de culpa! Assim, por isso o nome de culpa anônima, pois não é necessário identificar o funcionário causador do dano. Essa responsabilidade de omissão estatal será subjetiva, ou seja, deve ser provado o dolo ou a culpa.

    Resposta correta: ERRADO

  • ERRADO

    A TEORIA DA CULPA ANÔNIMA (CULPA DO SERVIÇO| FATU DU SERVICE)

    - Busca desvincular a Responsabilidade do Estado da Culpa do Funcionário Público (subjetiva)

    - Adotada Exepcionalmente no Brasil em relação aos ATOS OMISSOS

    - Vítima deve apenas comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente, não precisa apontar o agente causador.

    Logo, a questão erra pois essa teoria busca encerrar a Responsabilidade subjetiva, e não Objetiva.

  • A teoria da culpa do serviço surge sob o viés publicista, deixando de lado a culpa individual do funcionário para impor a responsabilidade da Administração quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal.

  • Todo mundo apontando tudo e escrevendo textão, mas ninguém apontou o erro.

    O erro tá em " inexistência do serviço, seu mau funcionamento ou seu atraso."

    O correto é: serviço inadequado, com atraso ou de maneira ineficiente.


ID
2882593
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.


Além dos particulares que estejam em concurso de pessoas, são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos em geral, incluídos, sem exceção, agentes políticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional n. 2.138, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade - Lei n. 1.079/50."

    Fonte: Professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 7ª edição.

    Ou seja, se a conduta praticada pelo agente político não se enquadrar na Lei n. 1079/50, aí sim ele estará submetido à LIA.

    Complemento:

    A Lei dos Crimes de Responsabilidade aplica-se a (ao):

    Cuidado:

    Para o STJ, apenas o Presidente da República não estaria submetido à LIA, de forma que os outros agentes políticos seriam submetidos, além da aplicação da lei dos Crimes de Responsabilidade, também à Lei de Improbidade Administrativa.

  • Gabarito: ERRADO

    Para o STF, os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade não estão sujeitos as normas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque, as sanções previstas para os crimes de responsabilidade possuem natureza civil e seria bis in idem admitir as duas punições.

    Todavia, em sentido contrário, o STJ vem reafirmando o seu posicionamento (vide reclamação 2790 e 2115) de que, excetuada as hipóteses de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República e Ministros de Estado em crimes conexos com este, não há empecilhos legais que proíba a punição de crime de responsabilidade e atos de improbidade aos agentes políticos.

    (...) Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. (...)

    (Rcl 2790/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 02/12/2009)

  • Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

  • O STF julgou, nesta quinta-feira, dia 10 de maio de 2018, o agravo de regimento na Pet 3240, firmando os seguintes posicionamentos:

    l- Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    ll- Compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

     

    Assim haverá aplicação conjunta da responsabilização prevista na Lei 8.429/1992 e da Lei 1.079/1950 para todos os agentes públicos, ressalvando-se o Presidente da República, que somente responderia por crime de responsabilidade, ou seja, um agente político poderia responder simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, salvo o Presidente da República que só responderá por crime de responsabilidade..

     

    GABARITO: ERRADO

  • 2.6.3.7 Lei de Improbidade Administrativa
    Importante progresso na proteção da moralidade administrativa foi alcançado com a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
    A Lei n. 8.429/92 deu contornos concretos às exigências impostas pelo princípio­ da moralidade. Seu estudo detalhado será feito no capítulo sobre agentes públicos.

  • Salvo o Presidente da República

  • GABARITO "ERRADO"

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE

    EDIÇÃO N.40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA-II

    1)      Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art.37, § 4º, da CF.

  • Falso, pois o Presidente da republica responde por crime de responsabilidade.

  • Falso, pois o Presidente da republica responde em lei especifica.

    Gostei (

    24

    )

  • Bozonaro responde por crime de responsabilidade

  • ERRADO!

    STJ: "Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal."

    Avante!!!

  • Presidente da República enquanto estiver na função não abarca atos de improbidade administrativa.

  • Acredito que o comentário do colega WEBITON ATAÍDE esteja parcialmente equivocado.

    Realmente o Presidente da República não se sujeita à LIA, todavia os membros do STF respondem por ato ímprobo na LIA, sendo que sua particularidade é que serão julgados pelo próprio STF.

  • A ÚNICA EXCEÇÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , que é julgado por crimes de responsabilidade pelo senado federal após a autorização de 2/3 dos membros da câmara .

    Será afastado :

    Recebida a Denúncia (PGR) ou queixa no STF

    OU

    Instaurado o Processo pelo SENADO FEDERAL - que o condenará por 2/3 de seus membros .

  • BOLSONARO não responde improbidade adm.

  • ERRADO

    Exceto --> Presidente da República

  • A questão versa sobre os sujeitos ativos da improbidade administrativa. O artigo 2º define da Lei n° 8.429 define agente público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa.

    Ocorre que o STF entende que a referida lei NÃO SE APLICA A TODOS OS AGENTE PÚBLICOS. Para a Suprema Corte, os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

    Assim, são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos em geral, incluídos, agentes políticos, com exceção aos atos praticados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Resposta correta: ERRADO

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade (STF. Pet 3240 AgR/DF, 2018). 

    Gabarito: ERRADO

  • com exceção do presidente da República

ID
2882596
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.


Pratica ato de improbidade administrativa o consultor cujo parecer haja resultado em prejuízo ao erário, independentemente de culpa ou má-fé.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.183.504/DF, admitiu em casos excepecionais a propositura de Ação de Improbidade Administrativa contra consultor jurídico ou parecerista se houver dolo."

    Fonte: Professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 7ª edição.

  • DEUS ME LIVRE

  • O consultor? É servidor não é? É um particular? vai entender essas bancas.

  • Não existe responsabilidade objetiva quando se trata de improbidade administrativa. Portanto, a parte final da assertiva está errada.

  • GABARITO 'ERRADO'

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE

    EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    1)      É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n.8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Errado.

    Se não tem DOLO nem CULPA, então não tenho nada a ver com isso.

  • Para que exista a improbidade administrativa será necessário, no mínimo, a culpa. Não há responsabilidade objetiva quando o assunto é improbidade.

  • O  Parecerista responde por ato de improbidade (Atenção #PROCURADORIAS)?

    O parecer é um ato enunciativo. Em regra, não. Somente quando houver dolo, culpa intensa, erro grave e inescusável.

    Fonte: Material Ciclos

  • xiiiiiii

  • A questão está incorreta porque os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário apenas ocorrerão se houver, no mínimo, culpa! Dentre os atos de improbidade administrativa, é o único que admite a modalidade culposa.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO: requer CULPA E DOLO

    Colocou essa historinha aí de consultor apenas para confundir ...

  • @Liliane Souza, PREJUÍZO AO ERÁRIO: Não requer CULPA E DOLO. Requer CULPA OU DOLO.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:..

  • ERRADO

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Interpretando-se o preceito acima, tem-se entendido que a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo (má-fé) ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).

  • Gabarito: Errado

    Má-fé = Dolo

    (sem culpa e sem dolo não tem ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário).

  • Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, somente em situações excepcionais é possível enquadrar o consultor jurídico ou parecerista como sujeito passivo em ação de improbidade administrativa. Para isso, é necessário que o parecer seja elaborado dolosamente com o objetivo de viabilizar o ato considerado ímprobo.

    Em princípio, sendo o parecer meramente opinativo, ao seu autor não se pode imputar responsabilidade pela subsequente conduta do Administrador, que é quem delibera, de modo efetivo, quanto à prática do ato administrativo.

    Nesta linha, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Mandado de Segurança 24.073, em outubro de 2003, passou a entender pela ausência de responsabilidade do advogado que firma parecer em licitação.

    Recurso Especial. Processo 1.17.0000837-6 (Comarca de Porto Xavier)

    Fonte: conjur

  • Não fala se "Consultor" é agente público ou não.... marquei no ERRADO.

  • É necessário DOLO ou CULPA quando se trata de ato que cause prejuízo ao erário.

  • Segundo a Lei n. 8.429/1992, há quatro espécies distintas de atos de improbidade:

    1) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;

    2) atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;

    3) atos de improbidade decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS);

    4) atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Dentro dessas 4 espécies, apenas no caso dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, previsto no art. 10, exigiu-se que a conduta fosse praticada com dolo ou culpa; nas demais, a lei foi omissa quanto ao elemento subjetivo

    Art. 10, Lei 8.429: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente [..]


    Professora, e nos demais casos? Nas outras três hipóteses, somente podem ser tipificados como ato de improbidade administrativa mediante a comprovação de dolo do agente!

    Em razão da omissão legislativa, a jurisprudência tem restringido a possibilidade de modalidade culposa apenas aos casos dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (STJ, AgRg no AREsp 374913, j. 27.03.2014, DJe 11.04.2014).


    Assim, pratica ato de improbidade administrativa o consultor cujo parecer haja resultado em prejuízo ao erário, desde que comprovada culpa ou dolo.


    Resposta correta: ERRADO




  • Gab ERRADO

    O objetivo da lei é punir maus gestores.

    Mas para configurar a conduta, o STJ considerou que a MÁ-FÉ é premissa básica do ato ilegal e improbo.

  • STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11º (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art.10º, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.


ID
2882599
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue o próximo item.


É lícito à Administração, observado o processo administrativo disciplinar que assegure o contraditório, aplicar ao agente público ímprobo as sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro tenha sido afirmar que a aplicação das sanções da LIA seja por processo administrativo disciplinar, quando na verdade seja por processo judicial.

    Corrijam-me, por favor!

  • As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são processadas, julgadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, mediante sentença judicial, após o devido procedimento administrativo de apuração e a respectiva denúncia oferecida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Fonte: apostila das aulas do professor Gustavo Sales.

  • As sanções administrativas também são por processo judicial?

  • Como assim, a adm não pode aplicar sanções? olha o enunciado dessa questão da cespe:

    José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

  • Como assim, a adm não pode aplicar sanções? olha o enunciado dessa questão da cespe:

    José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

  • Como assim, a adm não pode aplicar sanções? olha o enunciado dessa questão da cespe:

    José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

  • Valeu Layze !

  • ATÉ AGORA NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO..

  • Errado.

    Contraditório e ampla defesa são necessários.

  • A banca querendo fazer pegadinha e se equivocando. Ela quer saber se é lícito, e não se é obrigatório o PAD. Totalmente equivocado o enunciado.

  • Gente a questao ta afirmando que é licito a adm publico no PAD aplicar as penas da lei de improbidade. TA ERRADO. ela pode aplicar a lei 8112, ou a do seu Estado, mas nao a da lei de improbidade que é açao civel e processada na justiça.

  • No processo administrativo são aplicadas as sanções da própria lei que a regulamenta, a lei de improbidade administrativa é processada no judiciário, são institutos diversos.

  • Diana acertou, mas pelos motivos errados.

  • Gab. ERRADO. As Sanções da LIA somente o Judiciário pode aplicá-las (ex. Art. 12, inc. I, pena de suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos.) E as Sanções do PAD são aplicadas pela Autoridade administrativa competente (ex. Art. 127, inc. III, da Lei 8.112/90, pena de demissão.).

  • sanções previstas são processadas, julgadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, mediante sentença judicial após o devido PAD.

  • As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) só podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

    LIA só no PJ

  • A adm "não aplica" as sanções desta lei. Ela no max. irá demitir (8112/90), por isso ela representar ao MP o ilicito que irá requerer ao poder judiciário (art 15 e 16 da 8429/92), que julga e pune na esfera civil as sanções (ressarcimento, perda de bens, suspensão dos direitos politico, demissão)

  • Não confundam as esferas. A improbidade administrativa aplica penalidade na esfera cível, mediante processo judicial (após devida apuração pelo Ministério Público e respectivo oferecimento da ação); enquanto a Administração Pública pune o servidor na esfera administrativa, mediante PAD, seguindo o estatuto do servidor respectivo. Uma não anula a outra (e também convivem com a esfera penal).

    Vide explanação de uma superquarta do blog Eduardo Gonçalves:

    A diferença substancial entre uma mera infração funcional administrativa (da L. 8112/90) e um ato de improbidade administrativa reside justamente na má-fé à a improbidade administrativa revela um grau de reprovabilidade maior, sendo uma sanção político-administrativa, ao passo que a infração funcional é apenas uma sanção administrativa decorrente de um dever funcional.

  • Esse filhote do CESPE tá que tá ...

  • Pra não errar mais: Sanções da Lei de Improbidade Administrativa só poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário !

  • ERRADO. 

     

    Olha o nome galera "AÇÃO de Improbidade Administrativa".

    Entende-se que as penas dos atos ímprobos são aplicadas exclusivamente pelo Judiciário, afinal, não pode um mero agente público julgar outro e lhe suspender seus direitos políticos, ou decretar a indisponibilidade dos bens.

    Se isso fosse possível a perseguição na Adm. Pública seria maior ainda rsrsrsrs.

     

    Note-se que as penas (rol meramente exemplificativo) de: (i) suspensão dos direitos políticos; (ii) multa. (iii) proibição de contratar com a Adm. Púb. ou receber benefício financeiro, (iv) indisponibilidade dos bens SÓ PODEM SER DECRETADAS PELO JUIZ, quanto a pena de (v) perda da função, essa o STJ entende que pode ser aplicada além do Judiciário também pelo Adm. Pública mediante PAD (demissão).

    Por fim anote-se que a suspensão dos direitos políticos e perda da função pública só serão efetivados os seus efeitos com o trânsito em julgado da sentença.

  • Pegadinha da vez. Quem condena é o judiciário. Quem caiu? Eu!
  • Queria deixar meu luto aqui, por ter caído nisso. PQP

  • Em 17/01/20 às 21:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 30/12/19 às 22:56, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 15/12/19 às 16:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/12/19 às 16:01, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 21/11/19 às 04:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/11/19 às 00:45, você respondeu a opção C.

  • Em 17/01/20 às 21:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 30/12/19 às 22:56, você respondeu a opção E.

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    !

    Você errou!Em 08/11/19 às 00:45, você respondeu a opção C.

  • Se é judiciário porque a questão fala em PAD?

  • Segundo a Lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Se o procedimento for instaurado, a comissão de apuração do ilícito dará conhecimento sobre a existência do procedimento ao Ministério Público e ao TCU. (art 15)

    Posteriormente, Após o transcurso do processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, concluindo a comissão pelo cometimento de crime (na esfera penal) ou por ato de improbidade (na esfera cível), poderão ajuizar a ação de improbidade administrativa a pessoa jurídica lesada ou o MP (art. 17).

    A autoridade administrativa competente somente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, mas não poderá nem ajuizar a ação de improbidade, nem aplicar as penas previstas na lei. Estas somente poderão ser aplicadas pelo Juiz que recebeu a petição inicial.

  • E desde qdo a ADM pode aplicar sanção na lei de Improbidade?

  • Desde quando a Administração Pública, do Poder Executivo, assume funções inerentes ao Poder Judiciário?

  • as sanções da LIA SOMENTE podem ser aplicada pelo Poder Judiciário!

  • O agente público erra, o Poder Judiciário condena. Nunca a Administração!

    Gab.: Errado

  • As penalidades da Lei de Improbidade Administrativa são de aplicação pelo Judiciário. Logo, não é lícito à Administração, mesmo observado o processo administrativo disciplinar que assegure o contraditório, aplicar ao agente público ímprobo as sanções previstas na lei de improbidade administrativa.
    Atentem que a Administração Pública pode aplicar penalidades com base em outras leis. Segundo o STJ, por exemplo, a condenação administrativa do servidor é suficiente para justificar sua demissão com base na Lei do estatuto dos servidores do ente. Assim, a decisão judicial é considerada indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário.  [STJ, Terceira Seção. MS 15.054. Rel. Ministro Gilson Dipp. 2011.]

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • As penalidades da Lei de Improbidade Administrativa são de aplicação pelo Judiciário. Logo, não é lícito à Administração, mesmo observado o processo administrativo disciplinar que assegure o contraditório, aplicar ao agente público ímprobo as sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

  • Salvo engano quem aplica a LIA é o judiciário, já a ADM aplica o que está na lei orgânica ou em regimento.

ID
2882602
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.


A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes, em seu Livro Direito Constitucional, 34ª Edição, 2018:

    "As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda, 'são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial – embora não único – o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); (...).' "

  • GABARITO : CORRETO.

    Segundo Luís Roberto Barroso, o legislador tem a faculdade e não o dever de legislar.

  • acho que o adversário esta querendo causar confusão na minha mente.

  • Esse "discricionariamente" é de matar!

  • Discordo! É pacífico o entendimento do STF de que deve ser assegurado um direito subjetivo ao mínimo existencial, principalmente no âmbito do direito à educação e à saúde. Dito isso, como sustentar que o legislador pode discricionariamente preencher a eficácia de uma norma programática?

    Além disso, a questão nos faz crer que a norma programática não é dotada de eficácia, servindo apenas de orientação ao legislador, o que vai de encontro à jurisprudência do STF em reconhecer os direitos sociais como direitos fundamentais. Nesse sentido, Sarlet afirma: "não se deve perder de vista que aos direitos sociais se aplica o disposto no art. 5º, §1º, da CF, de modo que, ainda que seja uma norma programática (no sentido de impor tarefas e deveres vinculantes), não perde sua condição de direito subjetivo à prestações".

    Por fim, todo mundo que já estudou o tema da eficácia das normas constitucionais sabe que é impróprio dizer que uma norma constitucional é desprovida de eficácia (logo também é errado dizer que o legislador vai lhe conceder eficácia), pois toda norma constitucional produz, no mínimo, os seguintes efeitos: a) não recepção de lei anterior incompatível; b) condicionamento da legislação futura; c) serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

  • O termo "discricionariamente" me causou certa dúvida... No entanto, vale lembrar que a discricionariedade neste enunciado pode não se referir à obrigatoriedade de regulamentar a norma programática, mas em COMO essa regulamentação será feita.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;

    b.     Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata

                                                                 i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial

                                                                 i.     Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.

    Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    Norma de Eficácia Limitada Programática – a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

    O termo discricionário não é com relação a sua normatização, ou não, mas sim que, dentro da normatização, poderá o legislativo buscar os meios que julgar necessário para atender a determinação constitucional. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Esse filhote da CESPE é osso duro de roer!

  • eles não tem bem a discricionariedade em preencher de eficácia né? Eles tem em relação a como vão realizar os valores ali contido através dos programas que acharem melhor, mas discricionariedade se preenche ou não de eficácia não tem.

  • Questão para marcar aqui e pular na prova. Resposta = qualquer uma

  • Quanto às normas constitucionais:

    A norma programática é aquela que não possui eficácia direta e imediata, portanto não é auto-aplicável, tem a função de traçar princípios e programas que devem ser seguidos pelo Estado, de forma a fazer valer os fins sociais propostos pela Constituição.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Questão mal feita. Como a eficácia vai ser discricionária? Eficácia é quando dá certo (isto a grosso modo, já cansada), independe da vontade o discricionariedade. ou tem eficácia por ser bem planejado ou não. Enfim, errei e não entendi essa questão.

  • OK. Discricionariamente preenchidas de eficácia.... "Segundo Luís Roberto Barroso, o legislador tem a faculdade e não o dever de legislar". OK. Mas, porque então o mandado de injunção é uma técnica de efetivação das normas constitucionais? Não há nada que obrigue o legislador a legislar OK, porém se as normas constitucionais de eficácia limitada tem eficácia que impõe, de certa medida, ao legislador o dever de legislação futura, então porque tal opção ou não em legislar. Se é seu ofício legislar, materializar as normas de eficácia limitada, não há opção mas um poder-dever, talvez num futuro próximo, mas continua sendo um dever-poder. Nesse, sentido a discricionalidade deveria ser entendida como uma falta de mecanismos de impor ao Legislativo o seu dever constitucional de materializar as normas limitadas...........

    Por isso, acho um erro considerar como certa a alegação de que "são por este discricionariamente preenchidas de eficácia". Ou produzem essa eficácia ou não.

    QUEM TIVER DOUTRINA QUE DIGA QUE AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA TEM ESSE FORÇA DISCRICIONÁRIA MANDA PRA MIM. DOUTRINA QUE NÃO SEJA DE MEMBRO DO STF, POR FAVOR.

    ENFIM, FOI SÓ EM DESABAFO.

  • Mas quando se menciona o efeito vinculante decorrente da eficácia jurídica, o se considera como a obrigação de não poder legislar contra a norma constitucional de eficácia limitada, mas tb de ter a obrigação de legislar, pena incorrer em omissão constitucional, então, onde entraria a discricionariedade? O legislador tem ou não por obrigação legislar p complementar a norma de eficácia limitada?

  • "Discricionariamente":  Atitude sem restrições, indiscriminada, ilimitada.

    Fonte: Dicionario Informal.

  • Galera. a questão está correta

    ...ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia.

    Este (o legislador) não é obrigado a legislar sobre nada (lembrem-se da independência dos poderes).

    Nem o STF pode obrigar o CN a legislar, embora haja integração por Mandado de Injunção, não confundam as coisas. O legislador tem poder discricionário sim.

  • Não entendi nem o que a questão quis dizer...

  • Existe discricionariedade para o legislador. Ele é orientado pelas normas programáticas, mas possui margem de atuação legislativa (o que chamamos discricionariedade).

  • Pelo resultado semântico da palavra "discricionariedade" marquei ERRADA. Discricionariedade remete ao sentido de fazer ou não fazer a norma ter seu efetivo valor pelo legislador o que geraria uma omissão por parte do mesmo. Em outros termos, não vejo como discricionariedade, mas já está aqui anotado kkkkkkk

  • O conceito de discrionariedade da questão refere-se não à possibilidade de editar uma norma, mas sim às diferentes formas de executá-la.

    Por exemplo:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da RFB:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    É um conceito abstrato, o legislador ao estabelecer normas que busquem efetivar esse direito, pode fazer por perspectivas diferentes.

    Ex: um ideal mais de esquerda, garantir um maior apoio aos pobres, maiores benefícios,etc.

    um ideal mais de diteita: privatizar, priorizar a livre concorrência,etc

    Então, observa-se a discrionariedade.

  • Após ler alguns comentários dos colegas e pesquisar mais um pouco, concluí que Normas Programáticas são aquelas que atribuem direitos subjetivos à população em face ao Estado. São ainda, aquelas que o Constituinte não regula diretamente, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos poderes públicos.

    Trazendo esses conceitos para a questão em si, observa-se que as normas programáticas são sim comandos-valores, que orientam os legisladores, e que, embora eles tenham a discricionariedade em legislar, temas relacionados ou que abordem o conteúdo dessas normas programáticas, a pesar de ainda não terem sido reguladas por completo, tem sim eficácia. A população não pode ficar desassistida pela omissão dos legisladores. Por mais que o conteúdo não esteja ainda regulado, essa norma tem validade. E aí, existe a figura do Mandado de Injunção, UM REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

  • Segundo José Afonso da Silva, as normas limitadas possuem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, que estabelecem um dever para o legislador ordinário. Dessa forma, elas produzem o efeito de se vincular com o legislador infraconstitucional.

  • A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia, questão correta pois apesar de impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, na atuaçã da elaboração da norma a ser completa, maind assim, há discricionariedade do legislador.


ID
2882605
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.


As normas programáticas, embora abertas e dotadas de alto grau de abstração, ostentam eficácia plena, já desencadeando plenos efeitos antes e independentemente de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • "As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:a) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV."

    https://blog.grancursosonline.com.br/eficacia-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais-2/

  • GABARITO : ERRADO.

    Há uma eficácia mínima, ou seja, uma eficácia jurídica a qual produz DOIS efeitos: vinculativo e negativo. Aquele deve ser atribuído ao legislador, haja vista ter de editar tais normas para não configurar omissão legislativa, já este, refere-se à revogação e a vedação de edição de dispositivos contrários.

  • As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda, “são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial – embora não único – o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjectivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados”.

    Portanto, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante e, como salientado por Tercio Sampaio Ferraz Jr., “a eficácia técnica, neste caso, é limitada. E a eficácia social depende da própria evolução das situações de fato. Daí resulta uma aplicabilidade dependente”.

    Alexandre de Moraes, Direitos Constitucional, 2017.

  • Errado.

    Com efeito, o Prof. José Afonso da Silva esclarece que as normas
    programáticas têm eficácia jurídica imediata, direta e vinculante quanto aos
    seguintes aspectos:
    a) estabelecem um dever para o legislador ordinário;
    b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais
    as· leis ou atos que as ferirem;
    c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação
    jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça
    social e revelação dos componentes do bem comum;
    d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação
    das normas jurídicas;
    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;
    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.

  • Eficácia limitada

  • José Afonso da Silva classifica a norma programática como uma das espécies de normas limitadas. Está relacionada a programas a serem desenvolvidos pelo legislador pelo ordenamento infraconstitucional. São características das normas limitadas : não autoaplicáveis, mediata e reduzida.

  • Não possuem eficácia na seara fática, apenas jurídica.

  • Gabarito: Errado.

    As normas programáticas dependem de regulamentação.

  • Normas de eficácia limitada, pois precisam do governo para ser concretizado

  • José Afonso da Silva subdivide as normas de EFICÁCIA LIMITADA em dois grupos:

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. Ex.: art. 88, CF.

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Ex.: art. 196/CF.

    *Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição-dirigente.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;

    b.     Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata

                                                                 i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial

                                                                 i.     Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.

    Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    Norma de Eficácia Limitada Programática – a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Norma de Eficácia programática, é um tipo de norma limitada .que depende de legislação posterior para produzir todos os seus efeitos.

  • Quanto às normas programáticas:

    As normas programáticas não possuem eficácia plena, são normas não aplicáveis que servem para estabelecer princípios que norteiam a atuação do estado e programas que devem ser cumpridos para satisfazer as necessidades sociais. Dependem, portanto, de normas que as regulamente e que sejam, assim, aplicáveis.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • É uma característica da NORMA PROGRAMÁTICA não regular diretamente direitos ou garantias, mas, sim, enunciar preceitos a serem perseguidos pelo Poder Público em prol de fins socialmente desejáveis.

  • Normas Constitucionais de Eficácia Limitada

    þ Não-autoaplicáveis

    þ Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos

    þ Aplicabilidade: indireta, mediata e reduzida

    þ Exemplos: normas programáticas.

  • se ele tivesse colocado "eficácia mínima" estaria correta

  • Normas programáticas são de eficácia limitada.

  • Norma eficácia limitada

    •Depende de regulamentação para que possa produzir todos os seus efeitos legais

    Aplicabilidade

    Indireta

    •Mediata

    •Reduzida

    Dividida em 2 espécies:

    Princípio programático

    Institui metas, programas e objetivos a serem alcançado pelo poder público

    Princípio institutivo

    Trata da organização e instituição do estado

  • Gabarito E.

    .

    Aplicabilidade das normas constitucionais

    Plena – imediata, direta e integral (autoaplicáveis)

    Contida – imediata, direta e não integral (sujeita às imposições – contível)

    Limitada – mediata, indireta e reduzida

    • Princípios institutivos (organizativos ou orgânicos)
    • Princípios programáticos

ID
2882608
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.


É característica da norma programática não regular diretamente direitos ou garantias, mas, sim, enunciar preceitos a serem perseguidos pelo Poder Público em prol de fins socialmente desejáveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO.

    José Afonso da Silva classifica a norma programática como uma das espécies de normas limitadas. Está relacionada a programas a serem desenvolvidos pelo legislador pelo ordenamento infraconstitucional. São características das normas limitadas : não autoaplicáveis, mediata e reduzida. Há na CF de 88 vários dispositivos com normas programáticas, por isso que a CF/88 é classificada como CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE. Um exemplo é o artigo 196 da CF/88.

  • As normas programáticas, conforme salienta Jorge Miranda, “são de aplicação diferida, e não de aplicação ou execução imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; têm como destinatário primacial – embora não único – o legislador, a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vêm a ser revestidas de plena eficácia (e nisso consiste a discricionariedade); não consentem que os cidadãos ou quaisquer cidadãos as invoquem já (ou imediatamente após a entrada em vigor da Constituição), pedindo aos tribunais o seu cumprimento só por si, pelo que pode haver quem afirme que os direitos que delas constam, máxime os direitos sociais, têm mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjectivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados”.

    Portanto, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante e, como salientado por Tercio Sampaio Ferraz Jr., “a eficácia técnica, neste caso, é limitada. E a eficácia social depende da própria evolução das situações de fato. Daí resulta uma aplicabilidade dependente”.

    Alexandre de Moraes, Direitos Constitucional, 2017.

  • programa de atuação para o estado.

    sao aquelas normas constitucionais através das quais o constituinte, em vez de regular direta e imediatamente determinando interesse, limitou -se a traçar lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativa, executivo, judiciário e administrativo) visando realização dos fins sociais do estado .

    exemplo: artigo 205. Constituição ao afirmar que educação , direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o plano desenvolvimento da pessoa

  • GABARITO CORRETO

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;

    b.     Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata

                                                                 i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial

                                                                 i.     Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.

    Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    Norma de Eficácia Limitada Programática – a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Em relação às normas programáticas:

    Por isso as normas programáticas possuem este nome: são normas que estabelecem programas que devem ser cumpridos pelo Estado de forma a alcançar as necessidades da sociedade. Estas normas servem para nortear a atuação estatal e devem ser regulamentadas por outras normas para que estes programas sejam efetivamente aplicáveis.

    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

    Eficácia PLENA: aplic. Direta; Imediata; Integral - Não precisa de outra lei.

    Eficácia CONTIDA: aplic. Direta; Imediata; Não integral (restringível) - Pode sofrer restrições ou exceções por outra lei.

    Eficácia LIMITADA: aplic. Indireta; Mediata; Reduzida - Necessita de outra lei para produzir efeitos.

    A norma de eficácia limitada subdivide-se em:

    Norma de princípio programático - estabelece programas/metas a serem desenvolvidos pelo Estado (característica de uma constituição dirigente).

    Norma de princípio institutivo - dispõe sobre a organização do Estado (estrutura, atribuições).

    Obs.: Atenção para eficácia negativa (impeditiva/paralisante).

  • Norma programática, tem efeito a longo prazo. Não são de alcance imediato.

  • Gabarito: Certo

    Não regulam direitos e garantias diretamente, pois essa tarefa é destinada à legislação posterior que irá regulá-la melhor (apesar de claramente as normas programáticas dizerem a respeito desses direitos)

  • pensei que essa era a institutiva

  • São aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

  • Do meu resumo:

    3.      Limitada

    - Não autoaplicáveis: aplicabilidade mediata e reduzida, indireta e diferida.

    3.1 Espécies:

    3.1.1. Institutivas: preveem a criação de órgão ou entidade

    3.1.2. Programáticas: estabelecem objetivos e metas

    Efeitos imediatos das normas de eficácia limitada:

    1. Vinculativo: obriga o legislador a regulamentá-las;

    2. Negativo: Impedir leis contrárias

    - Revoga leis anteriores;

    - Invalida leis posteriores;

    CERTO.

  • O resto da prova deve ter sido de lascar, como sempre é.

  • Ao meu ver a expressão " ...A SEREM PERSEGUIDOS...

    torna o enunciado errado!

    Mesmo porque perseguir alguma coisa não é garantia de concretização .

    Exemplo: A polícia perseguiu os ladrões, mas nenhum foi preso!

    A expressão mais adequada seria

    .... A SEREM IMPLENTADOS...

    É ISSO

  • Que viajada foi essa Luciano... tem gente que faz questão de complicar o que tá fácil

  • normas programáticas

    fatos futuros

    objetivo que o estado quer alcançar


ID
2882611
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e de seu tratamento constitucional.


As CPIs podem encaminhar suas conclusões não apenas ao Ministério Público, mas também à advocacia pública e a outros órgãos de controle para que, dentro de suas searas de competência, possam aprofundar as operações e, eventualmente, pleitear a responsabilização de agentes.

Alternativas
Comentários
  • Além dos limites já descritos, a CPI também não pode impor qualquer penalidade ou condenação aos eventuais infratores. Concluídos os trabalhos da comissão, o Presidente da Casa onde ela foi instituída encaminha relatório, aprovado por resolução, aos chefes dos Ministérios Públicos Federal ou Estadual, ou a autoridade administrativa ou judicial com poder de decisão, para que, existindo elementos suficientes, promovam, dentro de sua competência, a responsabilização civil, administrativa e criminal.

  • Art. 6-A da Lei 1.579/52 (Lei da CPI). A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais .

  • Art. 6-A da Lei 1.579/52 (Lei da CPI). A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais .

  • GABARITO: CERTO.

    Deixando mais claro e disciplinando a matéria, o art. 37 do RICD determina, ao término dos trabalhos, o encaminhamento de relatório circunstanciado, com as conclusões:

    - à Mesa, para as providências de alçada desta ou do Plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, que será incluída na Ordem do Dia dentro de cinco sessões;

    - à Advocacia-Geral da União ou ao Ministério Público, com a cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais;

    - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo decorrentes do art. 37, §§ 2.º a 6.º, da Constituição Federal e demais dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, assinalando prazo hábil para seu cumprimento;

    - à Comissão Permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior;

    - à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1.º, da Constituição Federal;

    - ao Tribunal de Contas da União, para as providências previstas no art. 71 da mesma Carta.

    (LENZA, 2019)

  • Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's):

    De acordo com a Lei 1.579/1952:
    Art. 6º-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.

    Portanto, a CPI pode encaminhar relatório para o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, entre outros órgãos.

    Gabarito do professor: CERTO
  • 2018

    Toda CPI tem autonomia para, após a apuração do fato que determinou a sua criação, promover a responsabilização civil ou criminal de infrator.

    errada

  • Gabarito CERTO

  • As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016).

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017, P, DJE de 27-11-2017.]

  • Item verdadeiro. De acordo com o STF, seguindo a diretriz do art. 6°-A da Lei 1579/1952 (incluído pela Lei 13.367/2016), 

    As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/1988, c/c art. 6º-A da Lei 1.579/1952, incluído pela Lei 13.367/2016). [MS 35.216 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 17-11-2017.

    Gabarito: Certo

  • O STF entendeu que, concluídos os trabalhos, a CPI pode encaminhar relatório circunstanciado à autoridade policial, ao Ministério Público e à AGU, dentre outros. MS n. 35.216

  • De acordo com a Lei 1.579/1952:

    Art. 6º-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.

    Portanto, a CPI pode encaminhar relatório para o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, entre outros órgãos.


ID
2882614
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e de seu tratamento constitucional.


As CPIs somente podem existir validamente para a apuração de fato específico, determinado, concreto, individual, com precisão material e que seja de interesse público, vedada a investigação de fatos múltiplos que ampliem demasiadamente o escopo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Prazo determinado + Fato certo -> São requisitos

    Fato individual -> NÃO -> vedado que seja ele fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal.

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito, são comissões temporárias compostas por Deputados Federais ou por Senadores, ou ainda compostas por Deputados Federais e Senadores – Ocasião em que recebe o nome de CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). 

    São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa típica do Poder Legislativo de apuração de fato determinado com prazo certo, devendo, se for o caso, encaminhar seus relatórios para o Ministério Público para responsabilização civil ou penal dos envolvidos. serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.

  • “Não cabe à CPI investigar assuntos de interesse exclusivamente privado dos indivíduos apenas com o objetivo de conhecer ou informar por curiosidade, ou seja, negócios privados que não guardem relação com um propósito legislativo válido ou que não possuem nexo causal com a gestão da coisa pública” (NOVELINO, 2010, p. 574).

    Esta vedação não se confunde, entretanto, com a investigação de fatos conexos ao principal. É dizer, a “exigência de ter como objeto de apuração um fato determinado não impede a ampliação do objeto para outros fatos conexos ao principal ou que fatos inicialmente desconhecidos e revelados durante a investigação também sejam investigados. Nesses casos, será necessário o aditamento do objeto inicial da CPI (NOVELINO, 2010, p. 574).

    A Suprema Corte endossou a posição e dissipou a divergência, assentando sua jurisprudência no sentido de não constituir afronta ao exercício da ampla defesa a investigação de fatos múltiplos, desde que conexos com o objeto principal motivador da instauração da CPI (Precedentes. MS 23.639/DF, rel. Min. Celso de Mello; HC 71.039/RJ, rel. Min. Paulo Brossard).

  • Comissões parlamentares de inquérito
    As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias,
    criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso
    Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.
    Vale lembrar que a atuação das comissões parlamentares de inquérito
    consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua
    atribuição fiscalizatória de atos conexos ao Poder Público.

    Em verdade, a função fiscalizatória do Poder Legislativo pode ser classificada
    em controle politicoadministrativo e controle financeiro-orçamentário.
    Pelo primeiro controle, o Legislativo poderá fiscalizar e questionar os atos da
    Administração Pública, tendo acesso ao :funcionamento de sua máquina burocrática,
    a fim de avaliar a gestão da coisa pública e, consequentemente, tomar as
    medidas que entenda necessárias. Pelo segundo, o Legislativo realiza a fiscalização
    contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
    entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade
    e economicidade, tudo isso nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição.
    A fiscalização por meio da criação de comissões parlamentares de inquérito
    enquadra-se, portanto, no chamado controle político-administrativo,
    exercido pelo Poder Legislativo. É também um dos mecanismos integrantes
    do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal, uma
    vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência
    para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.
    A previsão constitucional para a criação das comissões parlamentares de
    inquérito está no § 3.º do art. 58, nos termos seguintes:
    § 3.º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes
    de investigação próprios das autoridades judiciais, além
    de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
    criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em
    conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço
    de seus membros, para a apuração de fato determinado e por
    prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas
    ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
    civil ou criminal dos infratores.

  • É certo que o fato determinado não precisa ser único. Nada impede que a comissão parlamentar investigue mais de um fato, desde que eles sejam
    determinados. Ademais, a indicação do fato determinado no momento da  criação da comissão parlamentar não impede a apuração de outros fatos
    conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja
    um aditamento do objeto inicial da CPI. 15 Com efeito, o Supremo Tribunal  Federal tem ressaltado que as CPis não estão impedidas de investigar fatos novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal. 16 A comissão parlamentar de inquérito deve ser criada por prazo certo, vale dizer, é obrigatória a indicação de um prazo certo para a conclusão dos seus trabalhos. Essa indicação de um prazo certo, porém, não é peremptória, haja vista que são permitidas sucessivas prorrogações, desde que no âmbito da mesma legislatura, observados os requisitos regimentais para
    essa postergação. 

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo (2017)

  • GABARITO ERRADO

    Em tese, nada obsta a apuração de múltiplos fatos pelas CPIs, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

  • Será uma priminha do CESPE Jesus?

  • REQUISITOS P/ CRIAÇÃO DA CPI

    1 - Solicitação de no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente (como é uma garantia da minoria, o preenchimento dos requisitos determina sua automática instalação - art. 21 do Regimento Comum Congresso Nacional, não podendo ser obstado pela maioria, posição confirmada pelo STF na ADI 3.619).

    2 - Objeto determinado, a exemplo da CPI do Narcotráfico realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (1999) que objetivava investigar a atuação dos traficantes de drogas no noroeste do Estado, o fato é claro, preciso e determinado mas não deixa de ser complexo e com várias ramificações, ou seja, vários fatos (lavagem de dinheiro, tráfico de armas, homicídios, corrupção) dentro de um mesmo objeto determinado (atuação do Narcotráfico). Outro exemplo é a CPI do Tráfico de Pessoas (2014) realizada pela Câmara dos Deputados, que investigou vários tráficos de pessoas em vários estados do País. (Gabarito: ERRADO)

    3 - Prazo Certo, sendo de 120 dias, prorrogáveis (https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito), por exemplo, a CPI do Tráfico de Pessoas foi prorrogada oito vezes, as vezes 60, 94 ou 120 dias cada prorrogação.

  • GABARITO ERRADO

    Fatos conexos com o fato principal que surgirem no iter da CPI podem ser por ela investigados, desde que haja aditivo no objeto inicial da comissão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's):

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Portanto, para a instauração de uma CPI, é necessário o requerimento de 1/3 dos membros das respectivas Casas; apuração de fato determinado; prazo certo.
    Não há impedimento para que a investigação seja de fatos múltiplos, contanto que todos sejam conexos com o fato principal e determinados.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • O fato não precisa ser ÚNICO, mas todos devem ser determinados.

  • O que não pode é criar CPI para apurar fatos GENÉRICOS.

  • ERRADO

    Para a instauração de uma CPI, é necessário o requerimento de 1/3 dos membros das respectivas Casas; apuração de fato determinado; prazo certo.

    Não há impedimento para que a investigação seja de fatos múltiplos, contanto que todos sejam conexos com o fato principal e determinados.

  • O erro do item é sutil: em que pese a CPI somente poder existir validamente para a apuração de fato específico e determinado, tal fato não precisa ser individual. Fatos múltiplos, desde que estejam devidamente delineados, podem ser investigados.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito E.

    .

    Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI

    Natureza político-administrativa e reflete função típica do Poder Legislativo: fiscalizar.

    Requisitos para criação:

    • Requerimento de 1/3 dos Deputados Federais ou Senadores ou 1/3 dos mesmo de cada Casa do Congresso para uma CPMI (comissão parlamentar mista de inquérito)
    • Não contraria o texto constitucional Regimento Interno que limita o número de CPIs simultâneas
    • Fato determinado (não significa fato único)
    • Prazo certo, desde que não ultrapasse a legislatura (princípio da transitoriedade)
    • Regra de observância compulsória pelos Estados e Municípios (princípio da simetria)
  • Apesar de CPI somente poder existir validamente para a apuração de fato específico e determinado, esse fato não precisa ser individual. Fatos múltiplos, desde que estejam devidamente delineados, podem ser investigados.


ID
2882617
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e de seu tratamento constitucional.


Em que pese ostentem poderes investigatórios próprios de autoridade policial, as CPIs não podem acessar inquérito ainda sob sigilo, evitando-se, com isso, o vazamento de informações por vezes sensíveis.

Alternativas
Comentários
  • CPI pode:

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

  • ERRADO.

    Existindo inquérito policial em andamento, ainda que contenha documentos sigilosos, a CPI poderá acessá-los, até porque, a CPI tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais, entre os quais a competência para ter acesso a dados sigilosos.

    STF, HC 100.341/AM, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.11.10.

  • ERRADO.

    "Em que pese ostentem poderes investigatórios próprios de autoridade policial (...)".

    A CPI tem poderes investigatórios próprios de autoridade judicial.

  • É certo que o fato determinado não precisa ser único. Nada impede que
    a comissão parlamentar investigue mais de um fato, desde que eles sejam
    determinados. Ademais, a indicação do fato determinado no momento da
    criação da comissão parlamentar não impede a apuração de outros fatos
    conexos a ele, ou, ainda, de outros fatos inicialmente desconhecidos, que
    surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja
    um aditamento do objeto inicial da CPI. 15 Com efeito, o Supremo Tribunal
    Federal tem ressaltado que as CPis não estão impedidas de investigar fatos
    novos que se vinculem, intimamente, ao fato principal. 16
    A comissão parlamentar de inquérito deve ser criada por prazo certo,
    vale dizer, é obrigatória a indicação de um prazo certo para a conclusão dos
    seus trabalhos. Essa indicação de um prazo certo, porém, não é peremptória,
    haja vista que são permitidas sucessivas prorrogações, desde que no
    âmbito da mesma legislatura, observados os requisitos regimentais para
    essa postergação.

  • Eliminei a questão porque afirma que os poderes de investigação são próprios de autoridade POLICIAIS quando o texto constitucional afirma que são próprios de autoridades JUDICIAIS (art. 58, §3º, CF/88)

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). 

    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.

    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.

    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;

    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;

    - Determinar busca e apreensão domiciliar; 

    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);

    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;

    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.

    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.

  • ERRADO.

    Em que pese ostentem poderes investigatórios próprios de autoridade policial (ERRADO)

    Os poderes atribuídos às CPI'S devem ser entendidos como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS.

  • Poderes investigatórios próprios de autoridade judiciária.

  • Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's):

    Há dois erros no enunciado da questão. As CPIs possuem poderes investigatórios próprios de autoridade judicial (e não policial), conforme art. 58, §3º da CF/88. Além disso, o Supremo Tribunal Federal entende que as CPIs podem acessar inquérito ainda sob sigilo, justamente por terem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, o que engloba o acesso a dados sigilosos.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • (E)

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Ricardo Oliveira: é das autoridades judiciais, NÃO Judiciárias.

  • O erro está aqui. Não é autoridade policial, mas sim autoridades judiciais.

    CF, Artigo 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A CPI também pode ter acesso à inquérito sigiloso:

    Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-11-2010, P, DJE de 2-12-2010.]

  • Erro===poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS, e não POLICIAIS!!!

  • Eu aprendi que as CPI's NÃO podem requisitar cópias de ordens judiciais ou dados de processo judicial protegido por sigilo.

    Veja essa questão CESPE (Q571795):

    As CPIs federais, estaduais ou municipais possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, razão por que podem requisitar cópias de ordens judiciais e dados obtidos em processo judicial protegido por sigilo. (Alternativa dada como ERRADA pela banca).

  • Gabarito Errado

    "Em que pese ostentem poderes investigatórios próprios de autoridade policial, as CPIs não podem acessar inquérito ainda sob sigilo, evitando-se, com isso, o vazamento de informações por vezes sensíveis."

    O poder da CPI de investigar é próprio de autoridade JUDICIÁRIA.

  • Quanto às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's):

    Há dois erros no enunciado da questão. As CPIs possuem poderes investigatórios próprios de autoridade judicial (e não policial), conforme art. 58, §3º da CF/88. Além disso, o Supremo Tribunal Federal entende que as CPIs podem acessar inquérito ainda sob sigilo, justamente por terem poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, o que engloba o acesso a dados sigilosos.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • autoridade judicial investiga?

ID
2882620
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.


Por força da teoria dos poderes implícitos, o Ministério Público, titular da ação penal, detém a capacidade de empreender atividade investigatória, procedendo à colheita dos elementos de prova necessários à identificação da materialidade e da autoria de possível delito.

Alternativas
Comentários
  • Nem a doutrina, tampouco a jurisprudência chegaram a um consenso sobre a possibilidade de o Ministério Público realizar diretamente suas próprias investigações criminais, muito embora a tendência atual seja a de validar os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público.

    No âmbito do Supremo Tribunal Federal, os entendimentos dissidentes para a impossibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público permanecem, ainda que em minoria. Ademais, muito embora a atual tendência da Corte seja a de validar tais investigações, tal não se reveste de caráter vinculante, podendo, inclusive, ser completamente modificada.

  • Ministério Público. Investigação criminal conduzida diretamente pelo Ministério Público. Legitimidade. Fundamento constitucional existente.

    .

    A investigação direta pelo Ministério Público possui alicerce constitucional e destina-se à tutela dos direitos fundamentais do sujeito passivo da persecução penal porquanto assegura a plena independência na condução das diligências.

    .

    A teoria dos poderes implícitos (implied powers) acarreta a inequívoca conclusão de que o Ministério Público tem poderes para realizar diligências investigatórias e instrutórias na medida em que configuram atividades decorrentes da titularidade da ação penal.

    .

    O art. 129, inciso IX, da Constituição da República predica que o Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade, o que se revela como um dos alicerces para o desempenho da função de investigar.

    .

    O art. 144 da carta de 1988 não estabelece o monopólio da função investigativa à polícia e sua interpretação em conjunto com o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal legitima a atuação investigativa do Parquet. 

    .

    .

    STF, AP 611/MG

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 30/09/2014  

  • "A controvérsia a respeito da legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público está pacificada no âmbito desta Corte. Em 14/5/2015, o Plenário, ao concluir o julgamento do RE 593.727/MG, fixou a seguinte tese: “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade sempre presente no Estado democrático de Direito do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”

    STF, AgRg no ARE 1118544, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 29.06.18.

  • Gabarito CERTO. Tem gente que fala pra kct mas nao diz o mais importante.

  • CERTO

    " O STF entende que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado."

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI220549,41046-STF+reconhece+poder+de+investigacao+do+MP

  • Quanto ao Ministério Público:

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal na AP 611 MG, a teoria dos poderes implícitos permite que o Ministério Público realize diligências investigatórias e instrutórias, nos seguintes termos:

    5) A teoria dos poderes implícitos (implied powers) acarreta a inequívoca conclusão de que o Ministério Público tem poderes para realizar diligências investigatórias e instrutórias na medida em que configuram atividades decorrentes da titularidade da ação penal. 6) O art. 129, inciso IX, da Constituição da República predica que o Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade, o que se revela como um dos alicerces para o desempenho da função de investigar. 7) O art. 144 da carta de 1988 não estabelece o monopólio da função investigativa à polícia e sua interpretação em conjunto com o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal legitima a atuação investigativa do parquet.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Capacidade ou competência?

  • O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes?

    SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

    Mas a CF/88 expressamente menciona que o MP tem poder para investigar crimes?

    NÃO. A CF/88 não fala isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos.

    Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição.

    A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I). Logo, ela atribui ao Parquet também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação.

    Ademais, a CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Em outras palavras, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

    Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

    Esse é o entendimento do STF e do STJ.

    Fonte: Dizer o Direito

  • O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes?

    SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

    Mas a CF/88 expressamente menciona que o MP tem poder para investigar crimes?

    NÃO. A CF/88 não fala isso de forma expressa. Adota-se aqui a teoria dos poderes implícitos.

    Segundo essa doutrina, nascida nos EUA (Mc CulloCh vs. Maryland – 1819), se a Constituição outorga determinada atividade-fim a um órgão, significa dizer que também concede todos os meios necessários para a realização dessa atribuição.

    A CF/88 confere ao MP as funções de promover a ação penal pública (art. 129, I). Logo, ela atribui ao Parquet também todos os meios necessários para o exercício da denúncia, dentre eles a possibilidade de reunir provas para que fundamentem a acusação.

    Ademais, a CF/88 não conferiu à Polícia o monopólio da atribuição de investigar crimes. Em outras palavras, a colheita de provas não é atividade exclusiva da Polícia.

    Desse modo, não é inconstitucional a investigação realizada diretamente pelo MP.

    Esse é o entendimento do STF e do STJ.

    Fonte: Dizer o Direito

  • O ministro Gilmar Mendes, em recente entrevista ao Roda Viva, disse que esse entendimento irá ser revisto pelo plenário da suprema corte, tendo em vista aos recentes arbítrios perpetrados pelos membros do MP.

    Quem deve investigar crime é o delegado estadual ou federal!!!

  • Eu não fundamentaria com base no princípio dos poderes implícitos, mas sim com base na dispensabilidade do Inquérito Policial com condição do exercício da Ação Penal Pública conforme já decidiu o STF, tendo em vista que as competências das instituições estão explicitamente desenhadas na legislação (PF, PC etc).

  • "Quem pode o mais, pode o menos". Ou seja, quem pode oferecer a ação penal, pode também investigar para subsidiar a sua própria ação penal.

     

    Crítica - Se "quem pode o mais, pode o menos", o Juiz que julga é quem poderia "o mais". Então ele poderia oferecer a ação e investigar? Não, porque senão feriria o Princípio da imparcialidade do Juiz. Logo, essa teoria não serve para o Processo penal, até porque não temos o "mais e o menos" e sim atribuições diferentes. Temos uma atribuição de investigação, outra de acusação e outra de julgamento. Ou seja, há tarefas/competências/atribuições diferentes para impedir que se concentre poder em uma só pessoa. 

  • MP PODE SIM!!

    dica: lembrar do GAECO

  • Gabarito C.

    .

    Investigações diversas:

    • Inquéritos parlamentares
    • Conselho de Controle de Atividade financeira (COAF)
    • Inquérito Policial Militar
    • Investigação pelo Ministério Público (Teoria dos poderes implícitos) – investigado membro do MP > atribuição do respectivo Procurador-Geral
    • Inquérito civil – natureza administrativa (não jurisdicional)
    • Termo circunstanciado
    • Inquérito judicial – antiga lei de falências – não existe mais

ID
2882623
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o ite subsequente.


Compete ao presidente da República nomear, entre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República, exigida a aprovação do nome por maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

           

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

     

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idadenão há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Fontes:

     

    https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj

     

    Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Esta lista não é obrigatória, é uma tradição política de caráter não vinculado

  • Gab. Errado

    Não há lista tríplice para a escolha do PGR.

  • ERRADO

    A lista tríplice só é usada para a nomeação do Procurador Geral de Justiça (estados).

    PGR:

    -O Presidente da república nomeia e o Senado aprova por maioria absoluta.

    Direito Constitucional Descomplicado - 15ª ed.

  • Ora vejamos se não é a prima do CESPE:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.

  • Ora vejamos se não é a prima do CESPE:

    no: 2013 Banca: CESPE   Prova: PC-DF

    A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

    Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.

  • A lista tríplice é para escolher o Procurador Geral do MP estadual, do DF ou Território.. Art.128 paragrafo 3

  • Afirmativa incorreta! Compete ao presidente da República nomear, entre os integrantes de lista tríplice formada pelos membros do Ministério Público da União, o procurador-geral da República, exigida a aprovação do nome por maioria absoluta do Senado Federal. 

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Não tem lista nenhuma!

  • A lista adotada para escolha da PGR, hoje em dia, é um acordo político que se estabeleceu com o tempo e que ainda não tem fixação normativa. Portanto, em um olhar frio da lei é razoável se dizer que o PR escolhe o PGR por sua livre escolha e o submete ao crivo de maioria absoluta do Senado.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

           

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Não há lista tríplice para escolha do PGR.

  • Gabarito: Errado

    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO:

    Chefe: PGR - Procurador Geral da República

    Escolha: feita pelo Presidente da República

    Inexistência de lista: todos os integrantes da carreira que preencherem os demais requisitos constitucionais estão, em tese, habilitados a ocupar o cargo

    Recondução: ilimitada

    Exigência de aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado

    A destituição exige prévia autorização do poder legislativo (Senado Federal)

    Art. 128 [...]

    §1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    §2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DO DF E TERRITÓRIOS

    Chefe: PGJ - Procurador Geral de Justiça

    Escolha: feita pelo Governador

    Existência de lista tríplice

    Admissibilidade de uma única recondução

    Inexitência de participação do Poder Legislativo na nomeação do PGJ

    A destituição exige prévia autorização do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa)

    ATENÇÃO PARA O SEGUINTE FATO: no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, o PGJ será nomeado pelo Presidente da República e não pelo Governador do DF, assim como a destituição do PGJ do Distrito Federal exige prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (e não da Câmara Legislativa), uma vez que o MPDFT é ramificação do MPU!

    Art. 128 [...]

    §3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHALIA MASSON E CF/88.

  • Quanto ao Ministério Público:

    O Procurador-geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, nos seguintes termos:

    Art. 128, § 1º, CF/88: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Não há, pois, lista, a nomeação ocorre entre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.

  • É só lembrar que o Bolsonaro escolheu o PGR fora da lista Tríplice

  • Só haverá lista tríplice no MPE (Estados)

    Não há lista tríplice no MPU

    É só lembrar da Globo massacrando Bolsonaro por ter indicado ARAS para a PGR sem ter seguido "a lista tríplice", ou seja, mesmo sem previsão legal a Globo o põe como errado.

  • A lista tríplice é um Costume, uma tradição, não havendo na CF/88 nenhuma imposição nesse sentido.

    Enunciado: "No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF)..."

  • Leticia junior, vc por aqui? kkkkkkkkk

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

           

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice)

  • ERRADO

    Não tem lista tríplice para escolha do PGR

    CF, Art. 128. § 1º.

  • Só lembrar do atual PGR...

  • Lista tríplice é apenas para o MP dos Estados/DF

  • Infelizmente a CF não determina a lista tríplice para escolha.

    Isso faz com que governos corruptos escolham um procurador que o vai proteger.

    Lembrem- se que na era FHC o PGR era conhecido como engavetados geral da República.

    Era PT, segui a lista, mostrando seriedade no combate a corrupção.

    Agora, voltamos a era de Engavetar tudo.

  • PGR: Art. 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35  anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    PGR NÃO É listra tríplice. Diferente: Procuradores-Gerais de Justiça (PGJ) dos MPs estaduais. 

    Art. 128. (...) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão  lista  tríplice  dentre  integrantes  da  carreira,  na  forma  da  lei  respectiva,  para  escolha  de  seu  Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • ERRADO

    Não tem lista tríplice para escolha do PGR

    CF, Art. 128. § 1º.

  • PGR = lista tríplice e não vinculada = faculdade de escolha do PR (discricionário)

    PGJ = lista tríplice e vinculada = obrigatoriedade de escolha pelo Governador.

    Bons estudos.

  • É só lembrar que o Presidente da República Bolsonaro nomeou AUGUSTO ARAS, alguém que estivesse fechado com ele/ terrivelmente evangélico e etc..., mesmo sem o apoio do MP. Foi muito divulgado na mídia que ele não teria o dever/obrigação de escolher a indicação do MP, apesar de ser praxe dos outros Presidentes . Logo não há lista.

  • Gabarito E.

    .

    Procurador-Geral da República – PGR:

    • Chefe do MPU
    • Nomeado pelo PR após aprovação da maioria absoluta do Senado
    • Integrante de carreira
    • Maior de 35 anos
    • Mandato de 2 anos, recondução ilimitada se aprovado pelo Senado
    • Destituição também aprovada pelo Senado
    • Julgado pelo Senado (crime de responsabilidade) e STF (crime comum)

    Procurador-Geral de Justiça - PGJ:

    • Chefe dos Ministérios Públicos dos Estados e DF
    • Nomeado pelo Chefe do Executivo via lista tríplice
    • Mandato de 2 anos, uma única recondução
    • Destituição deve ser aprovada pelo Poder Legislativo na forma da LC (o novo não ocupará mandato tampão)
  • Vale lembrar:

    PGR

    • nomeado pelo Presidente
    • dentre membros da carreira
    • sabatina pelo Senado (maioria absoluta)

    PGJ

    • nomeado pelo Chefe do executivo
    • lista tríplice
    • dentre membros da carreira
    • não sabatina do Legislativo

    AGU

    • livre nomeação pelo Presidente
    • não precisa ser membro da carreira

    PGE

    • livre nomeação pelo Chefe do executivo
    • não precisa ser membro da carreira
  • Gab Errada

    Não há que sim falar em lista tríplice para Nomeação do Procurador-Geral da República, é uma mera tradição.

  • •sem lista para o MPU •com lista para o MPE's

ID
2882626
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.


Conjugados os princípios da indivisibilidade, da unidade e da independência funcional, cabe ao próprio Ministério Público dirimir eventuais conflitos de atribuições investigatórias entre seus membros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Se o conflito for entre membros de diferentes ramos do MPU, a competência para dirimi-lo será do PGR. No entanto, se o conflito for entre membros do mesmo ramo (MPF, por exemplo), a competência será das câmaras de coordenação e revisão, como nos mostra a LC 75/93:

     

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    (...)

     VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    ------------------------------------------

     

    Logo, o próprio Ministério Público dirime os conflitos de atribuição entre seus membros.

  • Lei Nº 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

    Art. 10: Compete ao Procurador Geral de Justiça:

    X - Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    Como citado pelo colega acima cabe ao Procurador Geral da República decidir os conflitos de atribuição entre os membros do MPU, além disso cabe ao PGR, segundo consta no Informativo 835/2016 do STF, decidir conflitos de atribuição entre os membros do MPU e dos MPE's:

    Info: 835/2016:

    PGR e conflito de atribuição entre órgãos do ministério público

    Cabe ao Procurador-Geral da República a apreciação de conflitos de atribuição entre órgãos do ministério público.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido do não conhecimento da ação e remeteu os autos ao Procurador-Geral da República.

    No caso, instaurara-se conflito negativo de atribuições entre ministério público estadual e ministério público federal, para apuração de crime contra o mercado de capitais previsto no art. 27-E da Lei 6.385/1976.

    O Tribunal consignou que a competência para a apreciação de conflitos de atribuição entre membros do ministério público, por não se inserir nas competências originárias do STF (CF, art. 102, I), seria constitucionalmente atribuída ao Procurador-Geral da República, como órgão nacional do ministério público.

  • CERTO

    Conflitos:

    dentro do MPF -------> CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

    entre ramos diferentes-----> PGR

    aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Quem decide o conflito de atribuições entre membros do MP?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF: Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República

    MPE x MPF: Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: Procurador-Geral da República

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Como diz o professor Aragonê do Gran Cursos Online:

    Ema, ema, ema!! Cada um com seus "pobrema"!

  • A independência funcional é justamente a possibilidade do MP dirimir os seu problemas

  • Roupa suja se lava em casa.

  • Quanto ao Ministério Público:

    É o próprio Ministério Público que resolve conflitos de atribuições entre seus membros. Quem decide os conflitos, via de regra, é o Procurador-Geral da República.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Neste sentido:

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

    Fonte: Notícias STF 19/05/2016

  • Entendimento recente:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

  • Conflito de atribuições MP - quem decide:

    MPE1 X MPE1 = PGJ do Estado

    MPF X MPF = CCR com recurso para o PGR

    MPU1 X MPU2 = PGR

    MPE X MPF = CNMP

    MPE1 X MPE2 = CNMP

  • Gab.: C

    Atenção para o recente posicionamento do STF: "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais." (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020)"

    Resumindo:

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República

    MPE x MPF = CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = CNMP

    Fonte: Dizer o Direito, "Conflito de atribuições entre MPF e MPE deve ser dirimido pelo CNMP" (não consegui colar o link)

  • Interpretei da seguinte forma:

    Cabe ao Ministério Público dirimir o conflito de atribuições através do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  • Mudança de Junho de 2020:>

    MPE x MPF: CNMP (mudou em 2020) à (STF: O poder judiciário não ficará vinculado a essa decisão do CNMP, que só tem efeito vinculante interna corporis).

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP (mudou em 2020)

  • Gabarito C.

    .

    .

    Deveria ser questão de Processo Penal em?!

    .

    Conflito de Atribuição no âmbito do Ministério Público

    • Mesmo Estado: PGJ
    • No âmbito do MPF: Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (com recurso para o PGR)
    • Entre órgãos do MPM: Câmara de Coordenação e Revisão do MPM (recurso para o PGJ Militar)
    • Ramos diferentes do MPU: PGR
    • MPF X MPE: PGR (segundo o STF)

    Fonte: Renato Brasileiro.

  • Essa questão está desatualizada. De acordo com o atual entendimento do STF:

    "Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais."

    (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020). (STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020).


ID
2882629
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais trabalhistas, julgue o item seguinte.


A reclamação trabalhista poderá ser verbal ou escrita e, nesse último caso, o pedido deverá ser certo, determinado e contar com a indicação de seu valor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CLT Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     

    § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • Entendi que só a escrita que deve ter pedido certo, determinado e com indicação do valor. Tá errado, a verbal também, conforme o § 2º do mesmo artigo.

    § 2  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1 deste artigo

  • Gabarito: CERTO

    Todavia, não concordo com o gabarito pelas razões expostas pelos colegas.

    A reclamação verbal também deve ter pedido certo, determinado e indicação do valor. Está evidente o equívoco da banca. O adequado seria "e, em ambos os casos," e não "e, nesse último caso"

  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.( ANTES DA REFORMA TRABALHISTA)

    § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) ( DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA)

  • O enunciado da questão induz ao erro.

    Ficou parecendo que somente na RT escrita os requisitos devem estar presentes.

  • De acordo com o  parágrafo único do artigo 840 da CLT a questão está correta.
    Art. 840 da CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 
    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior. § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. 
    § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.
    O gabarito da questão é CERTA.
  • QUESTAO DUBIA. DÃ MARGEM A MAIS DE UMA INTERPTRETACAO. NAO MEDE CONHECIMENTO.

  • No enunciado, fica explícito que se refere somente à forma escrita. Vida de concurseiro não é fácil...

  • QUESTÃO SEMELHANTE 2019

    CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal - De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.

    Na reclamação trabalhista feita por escrito, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do valor, sob pena de ser julgado extinto sem resolução do mérito.

    Certo

  • Art. 840, CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.Art. 840, CLT - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


ID
2882632
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais trabalhistas, julgue o item seguinte.


A revelia pode ser traduzida como qualquer inércia do réu, sendo gênero do qual a contumácia é espécie.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Me parece que a revelia que é uma espécie de contumácia.

    Incorre em contumácia o autor ou o réu que, no prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, permanece em silêncio; o autor ou o réu que, no prazo para arrolar testemunhas, nada faz; o autor que, no prazo assinado pelo juiz, não corrige um defeito da petição inicial; e o réu que, intimado para se manifestar sobre um documento apresentado pelo autor, silencia.

    https://salomaoviana.jusbrasil.com.br/artigos/182920234/qual-a-relacao-entre-contumacia-e-revelia-o-autor-pode-incorrer-em-contumacia

    Alguém esclarecer melhor?

  • GABARITO: ERRADO.

    Revelia é a ausência de resposta ou defesa do réu que torne os fatos alegados pelo autor controvertidos.

    Com efeito, a doutrina diferencia revelia de contumácia: a contumácia seria o gênero, traduzindo qualquer inércia do autor ou do réu. Já a revelia é uma espécie do gênero contumácia, consubstanciando a inércia do réu na apresentação da defesa.

    -

    Fonte: Manual de Processo do Trabalho - Leone Pereira, 5º edição.

  • A questão está errada. Segundo o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite os termos “revelia e contumácia", geralmente, são usados como expressões sinônimas. Porém, não são sinônimas.
    Contumaz é aquele que não comparece à audiência e revel será aquele que não contestar a ação. 
    No processo do trabalho quando o réu não comparecer à audiência será revel e contumaz porque nos termos do artigo 844 da CLT “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". 
    Em relação a este tema é importante esclarecer que quando o reclamante não comparece à primeira audiência o processo será arquivado. Já quando o reclamado não comparece à primeira audiência ele será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. Somente o réu será considerado revel, o autor NUNCA será considerado revel. 
    A revelia da Reclamada/ré, somente, poderá ser elidida, ou seja, afastada na hipótese da Súmula 122 do TST. 
    Súmula 122 do TST A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 
    Vejamos o que diz o art. 844 da CLT! 
    Art. 844 da CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:
    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 
    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 
    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
    A questão está ERRADA.
  • A Revelia vem ser a ausência de defesa por parte do réu, que não comparece em juízo quando é citado na ação que lhe foi proposta. Enquanto que a Contumácia, é a ausência das partes em audiência. Logo, a Contumácia seria gênero, e a Revelia uma espécie.

    Fonte: Direito Processual do Trabalho - Sérgio Pinto Martins, 41º edição, 2019.

  • Revelia é a ausência de resposta ou defesa do réu que torne os fatos alegados pelo autor controvertidos.

    Diferença entre revelia de contumácia: a contumácia é autor ou do réu. Já a revelia é uma espécie da contumácia, sendo a inércia do réu na apresentação da defesa.

    Resposta:  ERRADO

  • Seria o contrário, a contumácia é gênero e a revelia espécie.

  •  rEvelia----------> Espécie

  • Primeira vez que vejo esse nome: contumácia, enquanto nos comentários só têm pós doutores em contumácia.

  • Em resumo: Revelia na JT é o efeito do não comparecimento do reclamado na audiência, seja ela inicial ou una.

    Não confundir com o CPC, onde a revelia é o efeito da ausência de contestação do Réu.


ID
2882635
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais trabalhistas, julgue o item seguinte.


Na Justiça do Trabalho, admite-se a reconvenção, na qual não há a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Na Justiça do Trabalho, admite-se a reconvenção, na qual não há a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência.

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

     

  • Errado.

    CLT, Art. 791 - § 5º. São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Resumão dos Honorários de Sucumbência:

    - Devido ainda que o Advogado atue em causa própria;

    - MÍN. 5%, MÁX. 15%;

    Calculado sobre:

    VALOR QUE RESULTAR DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA;

    PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO;

    SOBRE VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (se item anterior não for possível ser mensurado)

    Devidos nas ações CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;

    Devidos nas ações em que A PARTE ESTIVER ASSISTIDA OU SUBSTITUÍDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA;

    - Para fixar os Honorários de Sucumbência o Juiz observará "quatro" itens:

    GRAU DE ZELO DO ADVOGADO

    LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA

    TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO

    - Se Procedência PARCIAL, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA;

    - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -> FICA VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS!

    - VENCIDO O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA***:

    Obrigações da sucumbência ficarão suspensas de exigibilidade (***Só ficarão suspensas se ele NÃO tiver obtido em juízo créditos para suportar a despesa, mesmo que em outro processo);

    Obrigações só poderão ser executadas se nos 2 ANOS SEGUINTES o credor demonstrar que a INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEIXOU DE EXISTIR;

    Passado o prazo, a obrigação se extingue, SE ELE CONTINUAR SEM SUPORTAR A DESPESA

    - OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TAMBÉM SÃO DEVIDOS EM RECONVENÇÃO.

    Retirado do QC. Se o dono aparecer, avise-me.

  • Logicamente, há honorários de sucumbência na reconvenção.

  • A questão está errada porque o parágrafo quinto do artigo 791-A da CLT estabelece que serão devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
    Art. 791-A da CLT Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 
    § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 
    A questão está ERRADA.
  • Pra quem, como eu, não sabia o significado de reconvenção: "é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido."

    Fonte. lfg.jusbrasil.com.br

    Bons estudos! :)

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Art. 791-A, CLT: Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

     Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2882638
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.


A capacidade postulatória das partes abrange as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando inclusive as ações rescisórias, mas não os recursos de competência do TST.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula nº 425 do TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Mnemônico = Jus Postulandi não alcança o AMAR

     

    Ação Rescisória

    Mandado de Segurança

    Ação Cautelar

    Recursos para o TST

     

     

  • Errado

    Somando ao excelente comentário do colega:

    Com a Reforma Trabalhista foi acrescentado: Homologação de Acordo Extra Judicial, que também precisa de advogado.

    → O Jus Postulandi não pode HAMAR:

    Homologação de Acordo Extra Judicial

    ► ação rescisória

    ► mandado de segurança

    ► ação cautelar

    ► Recurso para o TST

    Súmula nº 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • Mais completo: (retirado daqui do QC, não sei o nome da pessoa)

    O jus postulandi- não pode. MACETE: (AMAR+R+A) = AMARRA.

    --> Ação rescisória

    --> Mandado de segurança

    --> Ação cautelar

    --> Recurso de competência do TST

    --> Reclamação Constitucional (informativo TST)

    --> Acordo extrajudicial (reforma trabalhista)

    Instagram: netosa.oab.concurso

    Coloco dicas de D. Constitucional

  • Súmula n. 425, TST:

    O JUS POSTULANDI das partes, estabelecido no artigo 791, CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃO ALCANÇANDO a AÇÃO RESCISÓRIA, a AÇÃO CAUTELAR, o MANDADO DE SEGURANÇA e os RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

  • A questão está errada. De acordo com o artigo 791 da CLT os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.Trata-se do princípio do Jus Postulandi das partes. 
    A Súmula 425 do TST foi abordada na questão, observem as explicações abaixo: É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho). 
    SÚMULA 425 do TST O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 
    A questão está errada porque violou a súmula 425 do TST e porque a capacidade postulatória das partes abrange as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando as ações rescisórias, e nem os recursos de competência do TST. 
    A questão está ERRADA.
  • Resumindo...

    Jus postulandi não alcança a ação rescisória e cautelar, mandado de segurança e recursos para o TST (além de homologação de acordo extrajudicial).

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2882641
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.


A tutela provisória concedida em sentença pode ser impugnada por meio de recurso ordinário, ao qual não poderá ser atribuído efeito suspensivo

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula nº 414 do TST

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

  • Em REGRA no Processo do Trabalho → NÃO terá efeito SUSPENSIVO, mas sim DEVOLUTIVO.

    O efeito suspensivo suspende a eficácia da decisão enquanto pender de julgamento o recurso interposto contra esta decisão.

      

    Súmula nº 414 do TST

    I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

  • Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença NÃO comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. ATENÇÃO: não é mais Ação Cautelar.

  • Forçou a barra, ao dizer que "não poderá ser atribuído efeito suspensivo".

  • Súmula n. 405, TST:

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o artigo 969, CPC, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na PETIÇÃO INICIAL de ação rescisória ou na FASE RECURSAL, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    Súmula 414, TST:

    I - A TUTELA PROVISÓRIA concedida NA SENTENÇA não comporta impugnação pela via do MANDADO DE SEGURANÇA, por ser impugnável mediante RECURSO ORDINÁRIO. É admissível a obtenção de EFEITO SUSPENSIVO ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao TRIBUNAL, ao RELATOR, ao PRESIDENTE ou ao VICE PRESIDENTE do TRIBUNAL RECORRIDO, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1029, parágrafo 5º, CPC.

    II - no caso de a TUTELA PROVISÓRIA haver sido concedida ou indeferida ANTES DA SENTENÇA, cabe MANDADO DE SEGURANÇA, em face da inexistência de recurso próprio.

  • A questão está errada porque de acordo com a súmula 414,I do TST a tutela provisória concedida na sentença comportará impugnação via recurso ordinário e será admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao Tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    Súmula 414 do TST  I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    A questão está ERRADA.

  • O que impede a impetração de Mandado de Segurança, nessa situação, é a possibilidade de interposição de Recurso Ordinário com efeito suspensivo.

  • SUM-405 AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA –

    I- A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     ERRADO


ID
2882644
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item que se segue.


É cabível recurso adesivo nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Súmula nº 283 do TST

     

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    Esquematizando Recurso Adesivo no Processo do Trabalho:

     

    → Prazo: 8 dias úteis

     

    → Hipóteses de Cabimento: Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e Embargos.

     

    → Desnecessário que a matéria esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária

  • Só lembrando que o recurso adesivo não é uma modalidade de recurso, e sim uma forma diferenciada de interposição do recurso.

  • Para quem estiver iniciando na matéria:

    Passo a passo :

    ·        Sucumbência recíproca (ambos - reclamante e reclamado - não conseguiram tudo o que queriam)

    ·        O reclamante não consegue tudo o que queria, mas nem por isso entra com recurso.

    ·        Entretanto, o reclamado entra com recurso, pois não queria pagar nada.

    ·        Sendo assim, o reclamante então pensa: Já que ele entrou com recurso, eu também entro!

    ·        Então, no prazo das contrarrazões, o reclamante entra com Recurso Adesivo.

     

    Bizu: Nesse exemplo o Recurso Adesivo então seria o Recurso Ordinário na forma adesiva.

  • MACETE : Quem cola o adesivo ERRA.

     

    Embargos ao TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

     

    Não cole adesivo no INSTRUMENTO.( Não cabe recurso adesivo em agravo de instrumento)

    Instagram: netosa.oab.concurso

    Coloco dicas de D. Constitucional

  • Não é necessário que a matéria veiculada no recurso adesivo seja relacionada/atinente ao recurso interposto pela parte contrária.

    Não confunda esse lance do recurso adesivo com a reconvenção. Na reconvenção é lícito ao réu propor pretensão própria, conexa com a principal ou com o fundamento da defesa.

    Só que o recurso adesivo não tem autonomia, como tem a reconvenção. O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este não for admitido.

    Logo, o recurso adesivo não necessita que sua matéria esteja relacionada com a do recurso principal, mas depende que este prossiga para que ele também possa prosseguir; ao passo que a reconvenção é a pretensão própria do réu, mas conexa com a matéria da ação principal ou com o fundamento de defesa, e o não prosseguimento da principal não impede o exame da reconvenção.

  • Súmula n. 283, TST:

    o Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • A questão está errada porque de acordo com a súmula 283 do TST o  recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    A questão está errada porque a alternativa menciona que é necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    A questão está ERRADA.
  • Cabe RECURSO ADESIVO quando "O PET ROE A REVISTA"

    PET = agravo de PETição

    RO = Recurso Ordinário

    E = Embargos

    REVISTA = Recurso de Revista

    (Macete visto aqui.o no QC) ;D

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • SUM-283 RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     ERRADO

  • O erro da questão está em dizer que no recurso adesivo é necessária a matéria estar vinculada, sendo que não é. Quanto os recursos cabíveis: RO - Agravo de Petição - Revista - Embargos.

  • Gabarito: Errado

    Primeiramente cabe esclarecer que o Recurso Adesivo não está previsto na CLT, entretanto, usa-se de forma subsidiária do CPC.

    Além do mais, temos a súmula 283 do TST:

    "o Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de RECURSO ORDINÁRIO, de AGRAVO DE PETIÇÃO, de REVISTA e de EMBARGOS, sendo DESNECESSÁRIO que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária."

    Agora cuidado para não confundir, pois o Recurso Adesivo no CPC é cabível apenas nos casos de:

    -Apelação

    -Resp

    -RE


ID
2882647
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial do TST, julgue o próximo item.


No que toca à execução das contribuições previdenciárias, a competência da Justiça do Trabalho limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo com base na Súmula 368 TST: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da OJ 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    nesse sentido também o art. 876, Parágrafo único: A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da CF, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. (Redação dada pela Lei 13.467/17)

  • GABARITO: CERTO.

    SÚMULA 368, I, do TST:

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    Bons estudos!

  • Súmula n. 368, TST:

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição.

  • A questão está certa e em conformidade com o entendimento sumulado 368 do TST. Observem:

    Súmula 368 do TST
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
    A questão está CERTA.
  • Súmula 368 do TST:

     I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição

  • APENAS ACRESCENTANDO...

    STF Súmula Vinculante 53

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados


ID
2882650
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial do TST, julgue o próximo item.


O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Súmula nº 407 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

     

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

  • Súmula n. 407, TST:

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda não está limitada às alíneas "a", "b", "c" do inciso III, do artigo 967, CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

  • A questão está certa porque está em consonância com o que diz o entendimento sumulado 407 do TST, observem:
    Súmula 407 do TST A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c" do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a" e “b", do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.
    A questão está CERTA.
  • O Ministério Público é imparável ! PODE TUDO.

  • Súmula nº 407 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS 

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
2882653
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento jurisprudencial do TST, julgue o próximo item.


A testemunha não pode ser considerada como suspeita pelo simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador no processo em que arrolada.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 357 do TST

    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


  • Súmula n. 357, TST:

    Não torna suspeita a TESTEMUNHA o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo EMPREGADOR.

  • Prova testemunhal é aquela que se obtém através do relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido que está sendo objeto de prova. 
    O depoimento da testemunha deverá ser colhido na audiência de instrução e julgamento perante o juiz da causa. No que tange à prova testemunhal, prevalece a qualidade do depoimento das testemunhas e não a quantidade. 
    Logo, caso exista, apenas, uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser desprezado caso seja firme e seguro. 
     No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas. 
     No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até duas testemunhas. 
     No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar até seis testemunhas. 
    A questão abordou de forma correta a súmula 357 do TST.

    Súmula 357 do TST Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
    A questão está CERTA.
  • Súmula 357 do TST :

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

  • A banca quis cobrar a Súmula 357 do TST, mas a redação da questão está esdrúxula. Se a testemunha está litigando contra o mesmo empregador nos autos em que foi arrolada, ela é parte. O final do texto está horrível.
  • O que não pode ocorrer é uma pessoa ser testemunha da outra em seus respectivos processos (troca de favores).

    Se um reclamante for testemunha no processo de outra pessoa, esta não pode mais ser testemunha daquela.

  • Súmula nº 357 do TST - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    CERTO

  • Se Gilmar Mendes nunca foi suspeito em nenhuma das ações que atua no STF, que dirás uma testemunha do Processo do Trabalho!

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito:"Errado"

    • TST, súmula nº 357. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
  • "...estar litigando contra o mesmo empregador no processo em que arrolada."?!

    Se a pessoa está litigando contra o mesmo empregador no processo em que foi arrolada ela é parte ué.

    Redação lamentável.


ID
2882656
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de introdução às normas do direito brasileiro, julgue o item a seguir.


A proteção ao direito adquirido tem aplicação somente no âmbito do direito privado, uma vez que, nas relações de natureza pública, o interesse social prevalece sobre a segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 5º

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Segundo a CF/88, art. 5º, XXXVI, não há qualquer ressalva na aplicação desta máxima relativa ao âmbito privado ou às relações públicas.

  • Direito adquirido deve ser respeitado inclusive pelo Estado.

  • Gabarito: Errado

    Informação adicional

    Não existe hierarquia entre os princípios.

    Princípio do interesse público (a finalidade da lei sempre será a realização do interesse público, entendido como o interesse da coletividade) x Princípio da Segurança Jurídica (também chamado por alguns de princípio da estabilidade das relações jurídicas, revela a importância de ser ter certa imutabilidade ou certeza de permanência dessas relações jurídicas, visando impedir ou reduzir as possibilidades de alteração dos atos administrativo, sem a devida fundamentação).

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134963299/principios-do-direito-administrativo.

    https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100003274/principio-do-interesse-publico.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.  

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.  

  • Tanto a Carta Magna de 1988, como a LINDB trazem disposições expressas sobre o respeito ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e à coisa julgada

  • GABARITO ERRADO

    Irretroatividade das Normas – a lei não se aplica às situações constituídas anteriormente. Princípio que assegura a certeza, segurança e a estabilidade do ordenar jurídico. Preserva as situações nas quais o direito individual prevalece. Não tem critério absoluto, pois pode ser relativizada. Logo, a irretroatividade é a regra, a retroatividade exceção.

    Adota-se a teoria subjetiva de GABBAcompleto respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

    Irretroatividade:

                                                                  i.     Ato Jurídico Perfeitoconsumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido;

                                                                ii.     Direito adquirido é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica;

                                                              iii.     Coisa Julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso;

    Questão: Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, salvo se houver determinação expressa para tanto.

    Resposta: ERRADA, sob pena de insegurança jurídica.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    Entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situação intermediária: a da aplicabilidade imediata da lei nova a relações que, nascidas embora sob a vigência da lei antiga, ainda não se aperfeiçoaram, não se consumaram. A imediata e geral aplicação deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro preceitua que a lei em vigor “terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

    Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido. Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica. Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos 143. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A proteção ao direito adquirido tem aplicação em todos os âmbitos, pois prevalece o princípio da segurança jurídica.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • A título de complementação:

    Apenas com a inauguração de uma nova ordem jurídica é que se pode romper com o direito adquirido.

    Não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional, pois, do contrário, sequer podemos alegar a existência de algum direito derivado da ordem jurídica precedente.

  • Válido destacar, ainda, que a Lei 9784/99, referente ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública assim esclarece:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO: ERRADO

    APROFUNDANDO:

    Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

    A irretroatividade da lei é uma garantia do indivíduo frente o Estado. Se o Poder Público decide editar uma lei com efeitos retroativos prejudicando a sua própria situação jurídica e conferindo, por exemplo, mais direitos ao indivíduo, esta lei não viola o art. 5º, XXXVI.

    Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    FONTE: Livro de Súmulas, DoD, 6 ed, 2019, página 17/18.


ID
2882659
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de introdução às normas do direito brasileiro, julgue o item a seguir.


Todas as leis, mesmo aquelas de inegável clareza, admitem interpretação, sendo certo que sua aplicação exige, antes, sua compreensão.

Alternativas
Comentários
  • Toda norma deve ser interpretada. Seja pelo metódo Gramatical, Lógico, Sistematico, Histórico, Sociológico ou Teleológico, onde através disso o interprete podera, a priori, dar sentido a norma e fixar seu alcance.

  • A parêmia latina "in claris cessat interpretatio", ou seja, a lei não precisa ser interpretada quando ela for clara não tem qualquer aplicabilidade, pois tanto as leis claras como as ambíguas comportam interpretação.

  • CERTO

  • GABARITO CORRETO

    a.      Gramatical ou Literal – analisa a etimológica da norma. É a primeira fase do processo interpretativo. O STJ decidiu que: interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade;

    b.      Lógico ou Racional – procura apurar o sentido e finalidade da norma. A intenção do legislador por meio de raciocínios lógicos, com o abandono dos elementos puramente verbais. O interprete extrai as várias interpretações possíveis, de modo a excluir as que sejam contraditórias com a razão de ser da lei;

    c.      Sistêmica ou Lógico-Sistêmico – a lei não existe de forma isolada. Deve ser interpretada em conjunto (conglobada) com outras pertencentes à mesma província do direito. As palavras da lei devem relacionar-se com o contexto em que se situam – princípios que regem aquele determinado arranjo;

    d.      Histórica – baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, que a conduziram ao processo legislativo. Melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visavam atingir;

    e.      Sociológica ou Teleológica – tem por objetivo adaptar o sentido e finalidade da norma às NOVAS EXIGÊNCIAS SOCIAIS. Abandona o individualismo preponderante até a edição da LINDB:

    Art. 5° Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • LINDB - Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. 

  • legal esto gostando do seite

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita a interpretação, não apenas as obscuras e ambíguas. O brocardo romano in claris cessat interpretatio não é, hoje, acolhido, pois até para afirmar-se que a lei é clara é preciso interpretá-la. Há, na verdade, interpretações mais simples, quando a lei é clara, e complexas, quando o preceito é de difícil entendimento130. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017).


    Todas as leis, mesmo aquelas de inegável clareza, admitem interpretação, sendo certo que sua aplicação exige, antes, sua compreensão. 



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Sobre o início da questão: devemos lembrar que o instituto in claris cessat interpretatio não é aceito, pois, por mais que seja de simples compreensão, uma lei deve ser interpretada, ainda que forma mais rápida.

  • Cumpre, primeiramente, salientar que por esse princípio, quando a norma for redigida de forma clara e objetiva não será necessário interpretá-la.

    O princípio da in claris cessat interpretatio não tem mais aplicação na atualidade, pois mesmo quando o sentido da norma é claro não há, desde logo, a segurança de que a mesma corresponda à vontade legislativa, pois é bem possível que as palavras sejam defeituosas ou imperfeitas que não produzam em extensão o conteúdo do princípio. A norma pode ter valor mais amplo e profundo que não advém de suas palavras, sendo assim imprescindível a interpretação de todas as normas por conterem conceitos com contornos imprecisos.

  • Gente, estou apaixonada por essa banca que nunca tinha visto na vida e que provavelmente nunca elabore a prova dos concursos que eu faço hahahaha

  • Todas as normas precisam ser interpretadas, pois até para se dizer que uma norma é clara ou não, necessita de interpretação!!!

  • A questão fala de acordo com a LINDB. Não há nenhuma referência na LINDB sobre o enunciado.

    Por isso, a seguinte norma constitucional - "CF, art. 243, § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal" não precisa de interpretação nenhuma, só tem um sentido.

    Não estou convencido dessa resposta da banca.

    Normas que não tem mais de um sentido não precisam ser interpretadas.

  • Quadrix é uma banca excelente

  • Que banca!!!! Mds!!!

  • Todo o texto normativo deve ser interpretado, pois segundo a Teoria Geral do Direito a norma é resultado de um trabalho cognitivo, ou seja, através da interpretação que se chega na norma.

  • meus olhos sangraram aqui "estou apaixonado pela banca"

  • Lembrem das lições de hermenêutica: a norma nada mais que que o resultado do processo de interpretação!


ID
2882662
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Os contratos de compra e venda, em que as partes são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, configuram relações jurídicas obrigacionais complexas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Volume Único, 2017:

    "(...) é notória, no Direito Civil Contemporâneo, a prevalência na prática das relações obrigacionais complexas, ou seja, situações em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo. Essa realidade obrigacional é precursora do sinalagma obrigacional ou contratual, presente em contratos como o de compra e venda."

  • "Note-se, outrossim, a existência de relações jurídicas complexas, nas quais cada parte é, simultaneamente, credora e devedora uma da outra. É o caso da obrigação decorrente do contrato de compra e venda: o vendedor é credor do preço e devedor da coisa; ao passo que o comprador é credor da coisa e devedor do preço." (Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017.)

  • Relação jurídica obrigacional complexa...só faltava essa. Mais uma classificação. O que tem de complexo numa obrigação bilateral, que é o feijão com arroz do direito obrigacional no Código Civil? Se duas partes com interesses antagônicos estipulam obrigações mútuas, está implícita nessa relação sinalagmática que há direitos mútuos. Afinal, o que é obrigação de um é direito prestacional do outro e vice-versa.

  • Onde tem pluralidade de credores ou devedores se sao OS MESMOS

  • Porque é uma relação sinalagmática - ou seja, a prestação de um sujeito é a causa da prestação do outro.

  • No contrato de COMPRA e VENDA existem duas prestações, condicionadas de forma recíproca. Exemplo: PAULO vende um carro a CARLOS.

    1) PAULO (sujeito passivo) entrega coisa a CARLOS (sujeito ativo);

    2) CARLOS (sujeito passivo) paga quantia certa a PAULO (sujeito ativo).

    Assim, há dois sujeitos passivos e dois sujeitos ativos. (Multiplicidade de sujeitos). Que cumprem a obrigação, o vendedor, mediante a entrega da coisa vendida (tradição) e o comprador com a entrega do preço.

  • A questão trata do contrato de compra e venda.

    Como visto no Capítulo 3 desta obra, é notória, no Direito Civil Contemporâneo, a prevalência

    na prática das relações obrigacionais complexas, ou seja, situações em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo. Essa realidade obrigacional é precursora do sinalagma obrigacional ou contratual, presente em contratos como o de compra e venda. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Os contratos de compra e venda, em que as partes são, simultaneamente, credoras e devedoras entre si, configuram relações jurídicas obrigacionais complexas.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Resposta Correta!

    Em uma relação jurídica obrigacional complexa as partes assumem a posição de credor e devedor ao mesmo tempo, presente a proporcionalidade de prestações que é denominada sinalagma conforme ocorre na compra e venda.

  • O nome desta transação é confusão

  • Pra mim relações juridicas obrigacionais complexas seriam aquelas que necessitam de mais de 1 ato para se formalizarem.

  • Colegas, não se atenham ao sentido literal da palavra. Complexo não possui um significado apenas (algo difícil). Pode ser empregada no sentido daquilo que contém muitos elementos ou partes. É um conjunto de coisas, circunstâncias ou atos ligados ou relacionados entre si.

    Comprador----- paga

    Vendedor------- entrega

  • Gabarito:"Certo"

    Sinalagma obrigacional, ou seja há complexidade.

  • Cuidado!!!!!! Douglas Gilioli disse abaixo nos comentários, que é o caso de confusão, mas está plenamente equivocado, vejamos a explicação de Pablo Stolze e Pamplona sobre o conceito de Confusão:

    "Opera-se a confusão quando as qualidades de credor e devedor são reunidas em uma mesma pessoa, extinguindo-se consequentemente a relação jurídica obrigacional"

  • R: Certa

    Segundo Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, Volume Único, 2017:

    "(...) é notória, no Direito Civil Contemporâneo, a prevalência na prática das relações obrigacionais complexas, ou seja, situações em que as partes são credoras e devedoras entre si, ao mesmo tempo. Essa realidade obrigacional é precursora do sinalagma obrigacional ou contratual, presente em contratos como o de compra e venda."

  • Gabarito: correto.

    Obrigações complexas são aquelas em que as partes assumem a posição de credor e devedor ao mesmo tempo.


ID
2882665
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Quando o devedor, culposamente, não efetuar o pagamento no tempo, no lugar e na forma estabelecidos, restará configurada hipótese de mora solvendi.

Alternativas
Comentários
  • "A mora do devedor (Mora Solvendi) caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. A mora do devedor pressupõe um elemento objetivo e um elemento subjetivo: O elemento objetivo é a não realização do pagamento no tempo, local e modo convencionados; o subjetivo é a inexecução culposa de sua parte, esta, se manifesta de duas formas:

    Para a ocorrência da mora solvendi, são necessários alguns requisitos: A exigibilidade imediata da obrigação; A inexecução total ou parcial da obrigação por culpa do devedor (Artigo 396 do Código Civil); E interpelação judicial ou extrajudicial do devedor, no caso de Mora ex persona."

    https://www.infoescola.com/direito/mora/

  • MORA DEBITORIS OU MORA SOLVENDI: NÃO CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR.

    MORA CREDITORIS OU MORA ACCIPIENDI: NÃO CUMPRIMENTO PELO CREDOR.

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

    .

  • Gabarito: Certo

    A mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional, havendo um inadimplemento relativo. O conceito de mora pode também ser retirado da leitura do art. 394 do CC, cujo teor é: “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”.

    Assim, repise-se que mora não é apenas um inadimplemento temporal, podendo estar relacionada com o lugar ou a forma de cumprimento.

    Ademais, pelo que consta desse comando legal, percebe-se que há duas espécies de mora.

    Primeiro, há a mora do devedor, denominada mora solvendi, debitoris ou debendi. Esse inadimplemento estará presente nas situações em que o devedor não cumpre, por culpa sua, a prestação referente à obrigação, de acordo com o que foi pactuado. Prevê o art. 396 do CC que não havendo fato ou omissão imputado ao devedor, não incorre este em mora. Assim, a doutrina tradicional sempre apontou que a culpa genérica (incluindo o dolo e a culpa estrita) é fator necessário para a sua caracterização.

    Além da mora do devedor, há ainda a mora do credor, também denominada mora accipiendi, creditoris ou credendi. Esta, apesar de rara, se faz presente nas situações em que o credor se recusa a aceitar o adimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma pactuados, sem ter justo motivo para tanto. Para a sua configuração basta o mero atraso ou inadimplemento relativo do credor, não se discutindo a culpa deste. (Flávio Tartuce)

    "Esse retardamento culposo no cumprimento de uma obrigação ainda realizável caracteriza a mora, que tanto poderá ser do credor (mora accipiendi ou credendi) como também, com mais frequência, do devedor (mora solvendi ou debendi)." (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho).

  • A questão trata do adimplemento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    A mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional, havendo um inadimplemento relativo. O conceito de mora pode também ser retirado da leitura do art. 394 do CC, cujo teor é: “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”. Assim, repise-se que mora não é apenas um inadimplemento temporal, podendo estar relacionada com o lugar ou a forma de cumprimento. Ademais, pelo que consta desse comando legal, percebe-se que há duas espécies de mora.

    Primeiro, há a mora do devedor, denominada mora solvendi, debitoris ou debendi. Esse inadimplemento estará presente nas situações em que o devedor não cumpre, por culpa sua, a prestação referente à obrigação, de acordo com o que foi pactuado. Prevê o art. 396 do CC que não havendo fato ou omissão imputado ao devedor, não incorre este em mora. Assim, a doutrina tradicional sempre apontou que a culpa genérica (incluindo o dolo e a culpa estrita) é fator necessário para a sua caracterização. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).

    Quando o devedor, culposamente, não efetuar o pagamento no tempo, no lugar e na forma estabelecidos, restará configurada hipótese de mora solvendi.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Mora ex re: DECORRE DA LEI. (Artst. 397, 1ª alínea, 390 e 398 do Código Civil)

    Mora ex persona: Se aperfeiçoa por provocação do credor, mediante INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. (Art. 397, parágrafo único, do CC).

  • Pessoal fala fala e não colocam a resposta..

    GAB: CERTO

  • Não havendo o cumprimento da obrigação no tempo ou no lugar ou no modo estipulado pelas partes, ou determinado em lei, estar-se-á diante da mora. Sendo que esta pode ser tanto por parte do devedor, mora debitoris ou mora solvendi, o que é mais comum, quanto por parte do credor, mora accipiendi ou mora creditoris.

  • Para quem confunde accipiens e solvens...

    Accipiens: c de credor - na verdade, a quem se deve pagar.

    Solvens, só resta ser quem deve pagar.

  • Ocorre a mora, espécie de inadimplemento relativo, quando o pagamento não é feito no tempo, lugar e forma convencionados. A mora não traduz o inadimplemento total da obrigação. Espécies de mora:

    1) Mora do credor (mora accipiendi ou credendi);

    2) Mora do devedor (mora solvendi ou debendi).

    Em uma mesma relação obrigacional, pode haver, concomitantemente, mora do credor e mora do devedor. Segundo WASHINGTON MONTEIRO e MARIA HELENA DINIZ, havendo mora do credor e do devedor, deverá o juiz, na medida do possível, compensá-las proporcionalmente, ficando tudo como está – solução doutrinária.

  • Mora Solvendi: Devedor

    Mora Accipiende: Credor

  • SolvenDi: Devedor

    ACCipiende: Credor

  • MORA DEBITORIS OU MORA SOLVENDI: NÃO CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR.

    MORA CREDITORIS OU MORA ACCIPIENDI: NÃO CUMPRIMENTO PELO CREDOR.

    Outra forma :

    SolvenDi: Devedor

    ACCipiende: Credor

  • GABARITO: CERTO

    MORA DEBITORIS OU MORA SOLVENDI: NÃO CUMPRIMENTO PELO DEVEDOR.

    MORA CREDITORIS OU MORA ACCIPIENDINÃO CUMPRIMENTO PELO CREDOR.

    Outra forma :

    SolvenDi: Devedor

    ACCipiende: Credor

    Ocorre a mora, espécie de inadimplemento relativo, quando o pagamento não é feito no tempo, lugar e forma convencionados. A mora não traduz o inadimplemento total da obrigação.

    Espécies de mora:

    1) Mora do credor (mora accipiendi ou credendi);

    2) Mora do devedor (mora solvendi ou debendi).

    Em uma mesma relação obrigacional, pode haver, concomitantemente, mora do credor e mora do devedor.

    Segundo WASHINGTON MONTEIRO e MARIA HELENA DINIZ, havendo mora do credor e do devedor, deverá o juiz, na medida do possível, compensá-las proporcionalmente, ficando tudo como está – solução doutrinária.


ID
2882668
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


O ordenamento jurídico brasileiro, embora admita a formação de contratos não previstos em lei, não autoriza a coligação de espécies contratuais.

Alternativas
Comentários
  • Impera a liberdade das formas, salvo quando a lei exige algo formal, solene

  • Os Contratos Coligados representam um grupo de contratos que têm algum ponto em comum entre si, uma mesma pessoa, por exemplo, que faz com que estes contratos interajam uns com os outros, muito embora cada um deles seja um contrato independente, dotado de autonomia. São contratos principais, cada qual dotado com suas características próprias.

    Dentro da história dos contratos atípicos encontram-se os contratos coligados. Um contrato atípico é aquele que não está previsto no ordenamento jurídico, entretanto deve seguir algumas regras fundamentais, as quais são disciplinadas em lei, devem conter também uma explicação detalhada a respeito de que cláusulas serão utilizadas, como estas irão vigorar dentro do contrato para que não restem dúvidas.

    Dentro da lógica dos contratos existe a liberdade de contratar, liberdade esta conferida para que se possa contratar com quem quiser, tal dispositivo faz parte da atipicidade dos contratos.

    Posto isto, pode-se começar a entender a respeito dos contratos coligados, os quais como já mencionados nada mais são do que dois ou mais contratos que apresentam um vínculo entre si.

    FONTE: https://bullentini.jusbrasil.com.br/artigos/122365731/contratos-coligados

  • Contratos coligados - os que embora distintos, estão ligados por uma cláusula acessória, implícita ou explícita. 

    (TARTUCCE - 2018)

  • Contratos coligados, difícil cair isso.

  • Contratos coligados são os que, embora distintos, estão ligados por uma cláusula acessória, implícita ou explícita, isto é, ligados por um nexo funcional, podendo ser essa dependência bilateral (vende carro + gasolina), unilateral (compra carro + arrenda garagem, ficando este subordinado àquele) ou alternativa (compra casa em razão de transferência de emprego que, se não der certo, irá arrendá-la). Mantém-se a individualidade de cada contrato, mas as vicissitudes de um podem influenciar sobre o outro. Exemplo mais importante de contrato coligado: distribuidora de petróleo com donos de posto de combustível, em que há fornecimento de combustível + arrendamento das bombas + locação de prédio + financiamento etc.; ou o contrato de transporte aéreo + seguro do passageiro.

    Carlos Roberto Gonçalves, Direito, 2007, p. 92-93.

    ERRADO

  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    A despeito de não haver previsão legal específica a respeito disso, é inegável que o fenômeno da coligação contratual poderá existir, segundo a autonomia (condicionada) da vontade das partes.

    Situação muito comum que bem exemplifica a coligação de contratos, encontramos nas avenças firmadas entre donos de postos de combustível e os distribuidores de derivados de petróleo. Frequentemente, as partes envolvidas celebram, simultaneamente, vários contratos coligados, podendo

    eles figurar no mesmo instrumento ou não. Assim, são celebrados contratos de fornecimento de combustível, comodato das bombas, locação de equipamentos etc. Todos eles juridicamente vinculados, dando causa a uma complexa relação jurídica, vinculativa das partes contratantes424.

    Em termos de classificação, segundo doutrina de ENNECCERUS , referida por ORLANDO GOMES425, a união entre contratos poderá dar-se das seguintes formas:

    a) união meramente externa;

    b) união com dependência;

    c) união alternativa.

    Em todas elas, repita-se, não existe a formação de um contrato único, mas sim a conjugação de mais de um contrato. (Gagliano. Pablo Stolze Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – 2. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

    O ordenamento jurídico brasileiro, embora admita a formação de contratos não previstos em lei, autoriza a coligação de espécies contratuais.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Vale lembrar:

    Nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de maneira que cada um destes mantém sua autonomia, preservando suas características próprias, haja vista que o objetivo da junção de tais contratos é possibilitar uma atividade econômica específica. STJ. 3ª Turma. REsp 1475477-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/05/2021 (Info 697).


ID
2882671
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Na responsabilidade civil objetiva, o dolo do agente causador do dano é irrelevante, mas a demonstração de sua culpa é fundamental para a caracterização do dever de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Para a ação de regresso contra o agente, deve estar presente o DOLO ou a CULPA.

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido, independentemente de culpa. Quando isso acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou "objetiva'', porque prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Essa teoria, dita objetiva, ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa.

    Direito Civil Esquematizado - Vol. 3 - Carlos Roberto Gonçalves - 2017

  • Responsabilidade Objetiva independe de DOLO e CULPA

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    ART. 927. BREVES COMENTÁRIOS.

    O campo de atuação da Responsabilidade Civil e cada vez mais amplo e diversificado, abrangendo o público e o privado, dividindo-se em várias searas, como aéreo, terrestre, individual, coletivo, ambiental... Por conta disso, muitas vezes a normatização relativa ao assunto ainda e incipiente, havendo o operador do direito de lançar mão da intitulada logica do razoável.

    Hodiernamente, para que haja responsabilidade civil demanda-se a presença de elementos gerais: conduta humana, dano ou prejuízo e nexo de causalidade. Ademais, a par desses elementos, na regra geral a responsabilização civil exige, ainda, a presença da culpa (responsabilidade civil subjetiva). Tal culpa e lato sensu, sendo possível verificar-se no dolo ou na nominada culpa stricto sensu (imprudência, negligencia e imperícia).

    Fato, porém, que ao lado da regra geral, o legislador civilista disciplina casuísticas de responsabilidade civil objetiva, nas quais não se exige a culpa, mas persiste a necessidade da conduta humana, do dano ou prejuízo e do nexo de causalidade.

    O parágrafo único do artigo em comento enuncia algumas hipóteses de responsabilidade civil objetiva. Registra-se que não são casuísticas exclusivas de objetivação, pois há outras previstas no Código Civil, como objetivação por abuso de direito (art. 187 do CC), na circulação de produtos pelos empresários individuais e empresas (art. 931 do CC) e na responsabilidade civil indireta (art. 932 e ss.).

    No parágrafo do artigo em analise, porém, há notícia sobre a responsabilização sem culpa (objetiva) quando houver previsão em leis especiais e quando verificada a atividade de risco. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Na responsabilidade civil objetiva, o dolo do agente causador do dano é irrelevante, sendo desnecessária a demonstração de sua culpa para a caracterização do dever de indenizar. 


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Resposta: Errado, pois a responsabilidade objetiva é independente do elemento subjetivo dolo ou culpa, com previsão no artigo 927, § único do Código Civil: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

  • Teoria do risco

  • Na responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa. É questão de logica, por isso é objetiva. :)

  • GABARITO: ERRADO

    Responsabilidade objetiva: A responsabilidade, nesse caso, independerá da comprovação do dolo ou da culpa do agente que deu causa ao dano.

  • o problema que a segunda parte do enunciado me parece falar implicitamente da ação regressiva...


ID
2882674
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do CPC/2015, julgue o seguinte item a respeito do regramento do pedido na petição inicial.


Na hipótese de múltiplos credores de obrigação indivisível, qualquer um deles ostenta legitimidade para, isoladamente, postular judicialmente o adimplemento da integralidade da obrigação, funcionando como espécie de substituto processual dos demais credores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • substituto processual- postula em nome próprio direito alheio.

    No caso, por ser a obrigação indivisível, cada credor pode exigir a obrigação inteira, entregando aos demais a parte que lhes caiba, conforme acordado entre eles. É possível que a coisa indivisível seja mantida por todos os credores em condomínio.

  • Realmente, substituto processual- postula em nome próprio direito alheio. Mas, uma dúvida, no caso o credor não defende direito alheio, e sim próprio. Não?!

  • Angelo, acredito que ele defenda direito próprio (em relação ao seu quinhão) e direito alheio (em relação ao quinhão dos demais)

  • Solidariedade ativa: demandam direito próprio pois todos são igualmente titulares de direito sobre a integralidade da dívida (que pode ser divisivel ou indivisivel). Não há, pois, substuiçao processual nas hipoteses de solidariedade ativa, vez que esta se verifica nas hipóteses em que se demanda direito ALHEIO em nome próprio.

    Pluralidade de credores de obrigaçao indivisivel: demandam direito próprio nos limites da sua quota, e direito alheio em nome próprio quanto às quotas dos demais credores, uma vez que cada credor é titular/dono apenas do equivalente a sua quota, mas devido a indivisibilidade da obrigaçao/objeto a única forma de receber a sua parte é demandando toda a dívida.

    Solidaderiedade relaciona-se ao aspecto subjetivo da obrigaçao, qual seja, as pessoas, enquanto que a indivisibilidade relaciona-se com o aspecto objetivo.

  • Interpretação meio chula, mas faz sentido.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • O gabarito da questão se coaduna com a ideia, aceita na nossa Teoria Geral do Processo, de que não pode haver litigância compulsória no polo ativo da ação, uma vez que ação é um direito (no máximo, um ônus), e não um dever. Se a legislação processual condicionasse a cobrança judicial à presença de todos os credores no polo ativo, das duas uma: ou estaria retirando o direito de ação do que quer ingressar em juízo ou estaria impondo obrigação de ação a quem não quer processar alguém; as duas ideias são esdrúxulas. Sobre isso, em palavras mais sábias que as minhas:

    "Na visão de Alexandre Freitas CÂMARA, “O litisconsórcio necessário é sempre passivo. Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direitode acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”. (O novo processo civil brasileiro, 3. ed., São Paulo: Atlas, 2017, p. 83). Entretanto, radicalizar esse posicionamento poderia levar à absurda situação na qual uma parte que deseja ingressar em juízo, caso não tenha a participação de seu litisconsorte necessário ativo, ficaria impedido de litigar. Fredie DIDIER JR, citando julgado do próprio STJ, alerta para esse problema: “(…) a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp. n. 1.222.822, j. em 23.09.2014, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, decidiu pela existência de litisconsórcio necessário ativo, entre os mutuários (casados entre si), na ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. No caso, apenas o esposo foi a juízo, sem a participação da esposa – o processo foi extinto sem exame do mérito. Veja a situação: porque a esposa não foi a juízo, o sujeito fica impedido de discutir um contrato que lhe está sendo prejudicial. A situação é, como se viu acima, absurda”. (Curso dedireito processual civil, Vol. 1, 18. ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 470). Assim, uma solução intermediária apresentada por parte da doutrina é trazer aquele que deveria estar necessariamente no polo ativo da demanda através da citação."

    Dessa forma, o ordenamento autoriza que um credor, em relação obrigacional com multiplicidade de credores, possa ingressar em juízo sem os demais, servindo como substituto processual deles. Pode-se inclusive dizer que a legitimidade do autor tem caráter dúplice nesse caso: é ordinária no que se refere à parte da obrigação que lhe cabe e extraordinária em relação à parte dos demais na obrigação indivisível, pois defendendo direito alheio em nome próprio.

    Bons estudos! =)

  • CERTO

    CPC

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

  • As bancas precisam URGENTEMENTE parar de inventar coisas

  • Código Civil

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Da Substituição processual

    CPC Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Gabarito - "Certo". Conforme Cassio Scarpinella Bueno:

    "O art. 328 mantém a regra do art. 291 do CPC de 1973, cuidando da obrigação indivisível com pluralidade de credores. Trata-se, em rigor, menos de regra relativa à cumulação de pedidos e mais de legitimação extraordinária". (BUENO, C. S. Novo Código de Processo Civil Anotado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 417).

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 328 do CPC:

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

    Sobre o tema, assim encontramos exposição em obra de comentários ao CPC:

    “ O art. 328 mantém a regra do art. 291 do CPC atual, cuidando da obrigação indivisível com pluralidade de credores. Trata-se, em rigor, menos de regra relativa à cumulação de pedidos e mais de legitimação extraordinária" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 243).

     

    Ora, diante do exposto, resta claro que em obrigações indivisíveis um credor pode ajuizar ação e promover verdadeira substituição processual em relação aos demais credores.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • À luz do CPC/2015,a respeito do regramento do pedido na petição inicial, é correto afirmar que: Na hipótese de múltiplos credores de obrigação indivisível, qualquer um deles ostenta legitimidade para, isoladamente, postular judicialmente o adimplemento da integralidade da obrigação, funcionando como espécie de substituto processual dos demais credores.


ID
2882677
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do CPC/2015, julgue o seguinte item a respeito do regramento do pedido na petição inicial.


Enquanto o pedido alternativo encerra um único pleito, passível de ser cumprido de mais de uma forma, a chamada cumulação alternativa veicula mais de uma postulação, podendo qualquer uma delas ser acolhida.

Alternativas
Comentários
  • A alternatividade, na cumulação imprópria alternativa está no número de pedidos. Há vários pedidos formulados, e, o autor se contenta com a satisfação de qualquer um deles. No pedido alternativo, a alternatividade está na forma de atender o único pedido formulado.4

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/31861/quais-as-diferencas-entre-a-cumulacao-impropria-alternativa-e-o-pedido-alternativo-no-direito-processual-civil-brasileiro-pa

  • CORRETA

    É preciso cuidado com o chamado "pedido alternativo" previsto pelo art. 325,

    parágrafo único, do Novo CPC. Ao afirmar que o pedido será alternativo, quando, pela

    natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo,

    o dispositivo legal não cria verdadeira cumulação de pedidos, mas sim cumulação

    na forma da satisfação caso o pedido seja julgado procedente. O pedido continua

    sendo um só, cabendo ao réu, entretanto, mais de uma forma de satisfazê-lo

    ( MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL • VOWME ÚNICO 2018 - Daniel Amorim Assumpção Neves , pag 152)

  •  

    Não confunda pedido alternativo com cumulação alternativa.

    Cumulação alternativa: Na cumulação alternativa, o demandante vai apresentar dois pedidos, mas para que o juiz acolha um deles. O valor da causa será o do conteúdo econômico do maior pedido.

    No pedido alternativo do art. 325, há um pedido único, que pode ser prestado de diversas formas. Há a possibilidade de a obrigação de direito material ser satisfeita por mais de uma maneira. Neste caso há o pedido alternativo, e não cumulação alternativa.

     

    Ex.: se João ingressar com o feito pedindo ou a anulação do contrato ou a redução da vantagem da outra parte, haverá cumulação alternativa.

     

    No caso de pedido alternativo, João contrata uma pessoa para pintar a casa, mas o sujeito não foi. Logo, ele ingressa com o feito, pedindo que o juiz fixe multa, ou mande outro indivíduo para pintar a casa, às custas do demandado, ou transferindo dinheiro para pagar, etc. Veja, a pretensão de direito material pode ser cumprida de diversas formas, mas é só essa satisfação que João quer.

     

    Cumulação alternativa: 2 pedidos para o juiz acolher um deles.

    Pedido alternativo: 1 pedido, que pode ser prestado de diversas formas

  • No PEDIDO ALTERNATIVO, o pedido é um só. Mas pela natureza da obrigação, a prestação pode ser cumprida de mais de uma forma/modo. Já na CUMULAÇÃO DE PEDIDOS IMPRÓPRIA ALTERNATIVA existem dois pedidos distintos, o que já diferencia do pedido alternativo. Na cumulação imprópria alternativa, o autor faz dois ou mais pedidos, mas NÃO estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos, nem há uma ordem lógica entre os pedidos. Assim, para o autor o acolhimento de qualquer dos pedidos satisfaz da mesma forma, ficando a escolha a cargo do Juiz em relação ao pedido que será concedido.

    Fonte: minhas anotações.

  • CERTO

    Cumulação própria: regida pela partícula "E".

    Própria simples: Quero B e A.

    Própria sucessiva: Quero B, se conseguir A.

    Cumulação imprópria: regida pela partícula "OU".

    Imprópria alternativa: Quero A ou B.

    Imprópria eventual: Quero B só se não conseguir A.

  • No CPC o tema é visto da seguinte forma:

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Na doutrina podemos delimitar a questão da seguinte forma:

    “ O pedido será alternativo quando veicular a pretensão oriunda de obrigação alternativa, facultativa ou com faculdade de substituição. Ele está regulado no art. 325 do CPC. Não se trata de cumulação de pedidos (nem da chamada cumulação alternativa): somente um pedido é feito; a satisfação desse pedido é disjuntiva" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, pp.591/592).



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • GABARITO: CERTO.

  • À luz do CPC/2015, a respeito do regramento do pedido na petição inicial, é correto afirmar que: Enquanto o pedido alternativo encerra um único pleito, passível de ser cumprido de mais de uma forma, a chamada cumulação alternativa veicula mais de uma postulação, podendo qualquer uma delas ser acolhida.

  • GABARITO CERTO

    Comentário do profº QC:

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Na doutrina podemos delimitar a questão da seguinte forma:

    “ O pedido será alternativo quando veicular a pretensão oriunda de obrigação alternativa, facultativa ou com faculdade de substituição. Ele está regulado no art. 325 do CPC. Não se trata de cumulação de pedidos (nem da chamada cumulação alternativa): somente um pedido é feito; a satisfação desse pedido é disjuntiva" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, pp.591/592).


ID
2882680
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do CPC/2015, julgue o seguinte item a respeito do regramento do pedido na petição inicial.


A compatibilidade entre os pedidos é requisito que somente submete a cumulação própria, não alcançando, por lógica, a cumulação imprópria, que naturalmente congrega pretensões excludentes entre si.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A cumulação de pedidos pode ser:

    1: Própria = quando se formula mais de um pedido, solicitando que todos sejam acolhidos. Divide-se em:

    a) simples: os pedidos não têm relação entre si.

    b) sucessiva: os pedidos dependem do acolhimento dos demais

    2: Imprópria = vários pedidos, mas só um deles poderá ser acolhido. Divide-se em:

    a) eventual, subsidiária ou sucessivos: há uma ordem a ser seguida, conforme definição do demandante.

    b) alternativa: não há hierarquia entre os pedidos, visa o acolhimento de apenas 1 pedido.

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. (Cumulação imprópria subsidiária)

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3o O inciso I do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326.

  • A cumulação PRÓPRIA pode ser: SIMPLES (pedido A + pedido B) ou SUCESSIVA (se A for concedido, peço B também).

    A cumulação IMPRÓPRIA pode ser: ALTERNATIVA (pedido A ou pedido B) ou SUBSIDIÁRIA (se não for possível A, então peço B).

    Logo, pode-se concluir que como os pedidos impróprios não serão deferidos simultaneamente numa sentença, não há obrigatoriedade de compatibilidade entre eles.

  • CUMULAÇÃO PRÓPRIA - "E" => O AUTOR FAZ VÁRIOS PEDIDOS E QUER QUE TODOS OS PEDIDOS SEJAM ACOLHIDOS PELO JUIZ!

    CUMULAÇÃO COMUM OU SIMPLES => AUTOR FORMULA MAIS DE UM PEDIDO NO MESMO PROCESSO E ESSES PEDIDOS SÃO INDEPENDENTES UM DO OUTRO.

    CUMULAÇÃO SUCESSIVA => AUTOR FAZ MAIS DE UM PEDIDO, MAS HÁ UM PEDIDO PRINCIPAL E OUTRO SUCESSIVO: O ACOLHIMENTO DE UM DOS PEDIDOS DEPENDE DO ACOLHIMENTO DO OUTRO, JÁ QUE GUARDAM ENTRE SI RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA.

    CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA - "OU" => A PARTE FAZ VÁRIOS PEDIDOS, MAS QUER QUE APENAS UM DELES SEJA ACOLHIDO.

    PORTANTO, NA CUMULAÇÃO PRÓPRIA, OS PEDIDOS DEVEM SER COMPATÍVEIS ENTRE SI, OU SEJA, SE QUER UMA COISA E OUTRA. JÁ, NA CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA, O QUE SE TEM É A EXCLUDÊNCIA DE UM PEDIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO, OU SEJA, SE QUER UMA COISA OU OUTRA!

  • CERTO

    Cumulação própria: regida pela partícula "E".

    Própria simples: Quero B e A.

    Própria sucessiva: Quero B, se conseguir A.

    Cumulação imprópria: regida pela partícula "OU".

    Imprópria alternativa: Quero A ou B.

    Imprópria eventual: Quero B só se não conseguir A.

  • CERTO

    Os pedidos podem ser classificados em:

    A-                Unitários: quando se formula apenas um pedido no Poder Judiciário.

    B-                B.1 cumulação própria: quando o autor formula diversos pedidos para obter diversas pretensões:

    B.1.1: cumulação própria simples: quando o autor formula contra o mesmo réu dois ou mais pedidos para que o juízo aprecie todos (ex. súmula 387, STJ). Esses pedidos não guardam, entre si, relação de precedência lógica (preliminar ou prejudicial). Ex. dano moral e materiais. Despejo e cobrança de aluguéis.

    Requisitos:

    1º - os pedidos sejam compatíveis entre si, ainda que entre eles não haja conexão (art. 55, §3º do CPC, permite a reunião sem conexão).

    B.1.2. Cumulação própria Sucessiva: Nesse caso, há formulação de uma multiplicidade de pedidos, mas não guardam autonomia entre si, ou seja, há uma relação de precedência lógica entre eles (ex.: rescisão do contrato com perdas e danos, investigação de paternidade com alimentos, pedido rescindente com rescisório, etc.). Com efeito, o pedido sucessivo apenas será apreciado se acolhido o principal.

    B.2 Cumulação imprópria: é imprópria, pois não se trata propriamente de cumulação. Formulam-se vários pedidos para se obter mais apenas uma pretensão.

    B.2.1 Cumulação imprópria alternativa: há duas modalidades de cumulação alternativa: I) pela vontade das partes; II) pelo direito material. 

    I) quando o réu tem à sua disposição duas ou mais maneiras de cumprir a obrigação, em decorrência de pedido múltiplo, formulado pelo autor (art. 326, § único do CPC).

    Art. 326, Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

    II)  quando pela natureza da obrigação, o réu tem a possibilidade de cumprir do jeito estabelecido no direito material ainda que diverso do pedido pelo autor (art. 325, § único do CPC e 252 do CC). 

    Art. 325, parágrafo único: quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    B.2.2. Cumulação imprópria subsidiária: nessa modalidade de pedido há uma escala de interesses, assim será apreciado o pedido subsidiário se indeferido o pedido principal. De acordo com o STJ (REsp. 1.158.754/RS), o autor terá interesse recursal para requerer o pedido principal, quando lhe foi concedido somente o subsidiário. Nesse caso, para evitar a reformatio in pejus, o STJ ao dar provimento ao recurso, automaticamente o autor abre a mão do seu pedido subsidiário.  

  • GABARITO "CERTO"

    BEM OBJETIVAMENTE:

    Na cumulação própria, dois ou mais pedidos podem ser concedidos.

    Na cumulação imprópria, o deferimento de um pedido exclui a possibilidade de deferimento do outro. São espécies da cumulação de pedidos em sentido estrito: Simples - dois ou mais pedidos que não guardam relação de dependência entre si.

  • é muito forçado dizer que a compatibilidade somente se aplica na cumulação própria

    sendo que a mesma é requisito de admissibilidade para CUMULAÇÃO de modo geral.

    quadrix sendo quadrix.

  • Artigo 327, p. 3°, CPC 

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 .

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. 

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 .

    Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. 

  • Apesar de não caber a simultaneidade de pedidos na cumulação imprópria, tive dúvida sobre a parte da assertiva que afirma que "a compatibilidade entre os pedidos é requisito que somente submete a cumulação própria".

    A compatibilidade entre os pedidos corresponde a um dos requisitos de admissibilidade da cumulação (art. 327, §1º, I), mas não havia entendido por que ela só se restringiria à cumulação própria (simples ou sucessiva). De fato, conforme o §3º do mesmo artigo, "o inciso I do §1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326" (que trata, respectivamente, do pedido subsidiário em seu caput e do pedido alternativo em seu parágrafo único).

    Logo, acho que esse fundamento legal é o que permite afirmar que a compatibilidade é REQUISITO exigido somente da cumulação própria; mas, indo um pouco além, isso significaria que não é possível que dois pedidos sejam compatíveis, caso sejam alternativos ou subsidiários? Por serem impróprios, eles poderão ou não ser compatíveis, ao contrário dos próprios, que só terão a cumulação admitida se forem compatíveis.

  • A respeito do regramento do pedido na petição inicial, é correto afirmar que: A compatibilidade entre os pedidos é requisito que somente submete a cumulação própria, não alcançando, por lógica, a cumulação imprópria, que naturalmente congrega pretensões excludentes entre si.


ID
2882683
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.


Os princípios da disponibilidade da execução e da inércia são, em alguma medida, relativizados pela possibilidade de o juízo dar início, de ofício, ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa e pagar quantia certa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 513:

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

  • Errado, porque deve ser iniciado pela parte interessada.

  • Gabarito "Errado"

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Resuminho retirado aqui do QC. (Não lembro de quem)

    - Execução de quantia certa: só é cabível por requerimento (art. 513, §1º)

    - Execução de obrigação de fazer e não fazer: DE OFÍCIO ou por requerimento (art. 536)

    - Cabe cumprimento provisório da multa? SIM!

    - Cabe levantamento do valor depositado em juízo? NÃO, apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º)

  • Pagar quantia - REQUERIMENTO

  • Quanto a entregar coisa (Art 538), alguém sabe dizer se é só por requerimento ou o juiz pode de ofício??

  • Execução de obrigação de fazer ou de não fazer: de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO.

    Execução de quantia certa: far-se-á a REQUERIMENTO DO EXEQUENTE.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 513. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

  • toda hora que eu vejo os comentários do perfil "gilmar mendes" meu estômago até embrulha. MUITO DESAGRADÁVEL TRAZER A IMAGEM DESSE CARA PRA CÁ, EIN, COLEGUINHA?

  • dispõe o artigo 569 do Estatuto Processual a respeito do princípio da disponibilidade da execução, com a seguinte redação:  "o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas".  Impende salientar que o dispositivo em exame não limitou a possibilidade de desistência da ação de execução, tendo permitido, inclusive, a desistência parcial ou total, não condicionando a extinção do processo ao consentimento do executado. Fica na esfera de conveniência do exeqüente, portanto, desistir ou não do processo de execução. Desta forma, o princípio da disponibilidade não refere-se a ação, de ofício do Juíz, pelo contrário.

  • Pelo nivel dos comentários, a gente percebe que a turma não estuda Processo Civil! Rss
  • O art. 513, § 1º, do Novo CPC exige o requerimento da parte interessada quando a obrigação exequenda for de pagar quantia certa, enquanto o art. 536, caput, expressamente permite o início de ofício ou a requerimento quando a obrigação exequenda for de fazer e de não fazer. No cumprimento de sentença da obrigação de entregar coisa, não há previsão expressa de exigência de requerimento ou de atuação oficiosa, mas em razão da regra consagrada no art. 538, § 3º, do Novo CPC, que determina a ela aplicação das disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, não resta dúvida de que possa ser iniciada de ofício (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 122).

    Cumprimento de sentença:

    Pagar quantia certa → REQUERIMENTO

    Obrigação de fazer/não fazer → REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO

    Obrigação de entregar coisa → REQUERIMENTO ou DE OFÍCIO

  • A assertiva é verdadeira quanto as obrigações de fazer ou não fazer e entregar coisa, mas falsa em relação à obrigação de pagar quantia certa.

  • Início do cumprimento de sentença:

    a) Obrigação da pagar quantia: apenas a requerimento do exequente.

    b) Obrigação de dar coisa, fazer e não fazer: de ofício ou a requerimento do exequente.

    Abraços !!

  • Início do cumprimento de sentença:

    a) Obrigação da pagar quantia:apenas a requerimento do exequente. Art 513, parágrafo primeiro

    b) Obrigação de dar coisa (art 538,parágrafo terceiro c/c 536) , fazer e não fazer (Art. 536): de ofício ou a requerimento do exequente.

    Abraços !!

  • A execução é disponível e, por conseguinte, exige requerimento do credor (regra esta que se aplica tanto ao cumprimento de sentença quanto ao processo de execução). O que o art. 536 estabelece é que o juiz poderá, de ofício, "determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente", o que no entanto só se dará após o requerimento de cumprimento de sentença.

    Em outras palavras, manifestado o interesse do Exequente em promover o cumprimento de sentença, o juiz estará autorizado a adotar as medidas que se mostrem mais efetivas.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É uma questão que exige atenção. De fato, a execução da obrigação de fazer ou não fazer pode ser por requerimento da parte ou de ofício.

    Neste sentido, vejamos o que diz o art. 536 do CPC:

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

    Diferente é a hipótese da obrigação de pagar quantia certa, que ocorre apenas com requerimento da parte:

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

     

    § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

     

    Aqui reside o equívoco na questão, uma vez que afirma, erroneamente, que a execução de quantia certa pode se dar de ofício.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão parecida com essa aqui (bom p/ treinar): Q1828601


ID
2882686
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.


O preceito cominatório (astreintes) fixado de modo a compelir o executado ao cumprimento de obrigação comporta pronto cumprimento provisório e levantamento de valores desde o momento em que proferida a decisão que o estabelece.

Alternativas
Comentários
  • Art. 537 CPC. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    § 2 O valor da multa será devido ao exequente.

    § 3 A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado nos

    § 3 A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.                       

    § 4 A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    § 5 O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

  • Errado.

    Astreinte: decorre do descumprimento da obrigação principal, trata-se de multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento.

    Ela é passível de cumprimento provisório, conforme o art. 537, §3º, do CPC

    No entanto, o §4º do mesmo artigo estabelece que a multa é devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão, e não desde o momento em que foi proferida, como a afirmativa disse.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Willian, entendo que seu raciocínio também esteja correto! Obrigada pela ajuda.

  • A Astreint é devida não da data da decisão e sim do seu transito em julgado. A parte deve ser intimada da decisão que fixar a Astreint. Precluindo o prazo para manifestação ai considera devida a Astreint.

    Parece-me que o princípio da ampla defesa aplica-se ao raciocínio acima.

    O paragrafo 4 do art. 537 diz que

     A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    Portato há dois momentos: Juiz determina o cumprimento da decisão sob pena de multa (astreint). O executado permanece calado. Trasncorre o prazo do cumprimento. A partir do transcurso do prazo é que a multa é devida.

  • Como frisou a colega Naiara Feitosa, o cumprimento limita-se aos depósitos em juízo, mas o LEVANTAMENTO só pode ocorrer após o TRÂNSITO EM JULGADO.

    "Sonhar é acorda para dentro." - Mário Quintana

  • CPC. Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    (...)

    § 2 O valor da multa será devido ao exequente.

    § 3  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.               

    § 4 A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 537. § 3   A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

  • Gabarito ERRADO

    Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer, de entrega de coisa.

    Levantamento do valor da multa somente após o trânsito em julgado favorável.

  • É apenas após o descumprimento da decisão de cumprimento provisório.

  • Na hipótese de pender recurso desprovido de efeito suspensivo contra a decisão que reconhece a obrigação (imputando a prestação ao demandado), desde logo far-se-á possível o cumprimento provisório, mas as eventuais multas que vierem a ser depositadas judicialmente só poderão ser levantadas após o trânsito em julgado (desde que favorável à parte exequente), tendo em vista a possível reversibilidade do julgado enquanto não há provimento jurisdicional de caráter definitivo.

    Gabarito: Errado

  • O valor da multa vai sendo depositado em juízo, mas só será possível levantar depois do trânsito em julgado da sentença que tenha sido FAVORÁVEL a parte.

  • Resuminho retirado aqui do QC. (Não lembro de quem)

    - Execução de quantia certa: só é cabível por requerimento (art. 513, §1º)

    - Execução de obrigação de fazer e não fazer: DE OFÍCIO ou por requerimento (art. 536)

    - Cabe cumprimento provisório da multa? SIM!

    - Cabe levantamento do valor depositado em juízo? NÃO, apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º)

  • Resuminho retirado aqui do QC. (Não lembro de quem)

    - Execução de quantia certa: só é cabível por requerimento (art. 513, §1º)

    - Execução de obrigação de fazer e não fazer: DE OFÍCIO ou por requerimento (art. 536)

    - Cabe cumprimento provisório da multa? SIM!

    - Cabe levantamento do valor depositado em juízo? NÃO, apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º)

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    O pedido cominatório não gera, necessariamente, possibilidade de levantamento imediato de valor amealhado em caso de cumprimento provisório. Logo, a afirmativa não está adequada.

    Vejamos o que diz o art. 537, §3º, do CPC:

    Art. 537 (...)

    § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    Conforme exposto, via de regra, o levantamento é permitido apenas após o trânsito em julgado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Cumprimento -> Pode ser provisório.

    Levantamento -> Só após o trânsito em julgado.

  • só para constar que o jeito que a banca escreve o enunciado é muito confuso, pelo menos às 9 da noite...XD


ID
2882689
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.


O demandado em ação de obrigação de entrega de coisa deve invocar eventuais benfeitorias promovidas no bem já por ocasião da contestação ofertada durante a fase de conhecimento, sob pena de preclusão a inviabilizar que o ponto seja invocado em impugnação ao cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • CPC-15:

    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    § 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

  • Questão Certa

    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. EXERCÍCIO MEDIANTE AÇÃO DIRETA. DIREITO QUE NÃO FORA EXERCIDO QUANDO DA CONTESTAÇÃO, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SENTENÇAS COM ACENTUADA CARGA EXECUTIVA. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese de ação declaratória de invalidade de compromisso de compra e venda, com pedido de imediata restituição do imóvel, o direito de retenção deve ser exercido na contestação por força da elevada carga executiva contida nessa ação. O pedido de restituição somente pode ser objeto de cumprimento forçado pela forma estabelecida no art. 461-A do CPC, que não mais prevê a possibilidade de discussão, na fase executiva, do direito de retenção. 3. Esse entendimento, válido para o fim de impedir a apresentação de embargos de retenção, deve ser invocado também para impedir a propositura de uma ação autônoma de retenção, com pedido de antecipação de tutela. O mesmo resultado não pode ser vedado quando perseguido por uma via processual, e aceito por outra via. 4. Recurso especial conhecido e improvido. REsp 1278094 / SP

  • A retenção de benfeitorias só é legítima de ser alegada em execução de título extrajudicial, não sendo possível ser sustentada em impugnação ao cumprimento de sentença, hipótese na qual deveria ter sido sustentada em sede de contestação

  • Gabarito: CERTO

    Dica rápida:

    Processo de Execução: EMBARGOS

    Cumprimento de Sentença: IMPUGNAÇÃO

  • Quando que o devedor deverá alegar a existência de benfeitorias?

    R. Na fase de conhecimento, em contestação.

    De que forma ele deverá fazê-lo?

    R. De forma discriminada, atribuindo valores sempre que possível e justificadamente.

  • Embargos à execução x Impugnação ao cumprimento de sentença: a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis pode ser alegada em embargos, mas não na impugnação.

    A impugnação é forma de defesa que tende para natureza de incidente processual, não de ação. Por isso, há intimação e não citação do exequente sobre a impugnação. Sendo assim, a discussão sobre a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis não tem lugar na impugnação, devendo já ter sido promovida no conhecimento (art. 538, § 2º, do NCPC).

    Já os embargos à execução, têm natureza de ação (uma ação dentro da execução). Tanto é assim que há citação (não intimação) do exequente para contestar os embargos. Por isso mesmo, contrariamente ao que ocorre em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, consta do rol de matérias alegáveis nos embargos a retenção por benfeitorias (art. 917, IV, do NCPC).

  • Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    §1. A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    §2. O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

  • Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    §1. A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    §2. O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    De fato, na obrigação de entrega de coisa, cabe ao demandado suscitar a questão inerente à benfeitorias na contestação, ainda na fase de conhecimento do feito, sob pena de preclusão.

    Vejamos isto no CPC:

    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

     

    §1. A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

     

    §2. O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Pensei que a incidência de preclusão iria gerar um enriquecimento sem causa, podendo ser alegada a benfeitoria mesmo após a contestação. Errei.

ID
2882692
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue o item que se segue.


O princípio dispositivo orienta também a atividade probatória, impedindo que o juiz atue ativamente na colheita da prova, determinando sua produção, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.

  • Art. 371, CPC: Caberá ao juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Portanto, o juiz pode participar ativamente da colheita de prova, determinando sua produção, por exemplo, motivo pelo qual a questão está errada.

  • Dayane, obrigada pela resposta, mas o artigo correto é o 370 do CPC.

  • ERRADO

    Art. 370 do CPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    O juiz, como destinatário da prova, conforme a corrente ampliativa (mais aceita), pode determinar a produção de provas de ofício, baseando-se no princípio da verdade, não comprometendo sua imparcialidade, até porque, ele não sabe, de antemão, o resultado da prova determinada de ofício, i.e., se beneficiará uma ou outra parte do processo.

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: Artigo 370. Caberá ao Juiz, de ofício ou por requerimento das partes determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Lembrando que o juiz também pode, de ofício ou a requerimento da parte, realizar a Inspeção Judicial de pessoas ou coisas, prescrita no art. 481 do CPC, que é considerada um meio de prova subsidiário.

    Fonte: Professor Elpídio Donizetti (https://genjuridico.jusbrasil.com.br/artigos/451424240/inspecao-judicial)

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

    Sistema Inquisitivo: O juiz é colocado como uma figura central do processo, cabendo a ele a instauração e condução do processo sem necessidade de intervenção das partes;

    Sistema Dispositivo: O juiz passa a ter uma participação no processo condicionada à intenção das partes que definem a existência e extensão do processo.

    O sistema brasileiro é um sistema misto com ampla influência do sistema dispositivo. O art. 2º do CPC é um exemplo disso, como visto abaixo:

    Art. 2  O processo começa por iniciativa da parte (SISTEMA DISPOSITIVO) e se desenvolve por impulso oficial (SISTEMA INQUISITIVO), salvo as exceções previstas em lei.

  • Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Questão muito cobrada no tema da teoria geral de provas: juiz pode, de ofício ou a requerimento, determinar a produção de provas.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Gab. Errado.

    Dispositivo - iniciativa da parte.

    Inquisitivo - impulso oficial.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC. 

    O princípio dispositivo é encontrado no art. 2º do CPC: 
    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Importa dizer que, para o princípio dispositivo, o processo começa e é movimentado pela iniciativa da parte. 

    Contudo, é preciso ponderar que a imparcialidade do magistrado não é comprometida com uma participação proativa do juiz na busca de provas e na condução mais ativa do processo. 

    Não confundamos imparcialidade com neutralidade.

    Deve o juiz ser um tutor de direitos fundamentais e garantias processuais no processo civil contemporâneo.

    Um juiz frio e mecânico, passivo, não promove, com a grandeza que a Constituição exige, o acesso à Justiça.

    O juiz pode determinar, de ofício, a produção de provas.

    Diz o art. 370 do CPC:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
     

    Assim sendo, a assertiva ora analisada resta equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Errado, o juiz de ofício pode determinar produção de provas.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2882695
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue o item que se segue.


Por não poder ser obrigada a produzir prova contra si mesma, pode a parte que proceder à juntada de documento contrário a seus interesses requerer, e ver deferido, seu desentranhamento dos autos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A partir do momento em que a prova passa a integrar o processo, já não mais pertence à parte que a introduziu, mas sim ao próprio processo. É o princípio da comunhão da prova.

    "De acordo com o princípio da aquisição processual ou da comunhão, a prova uma vez produzida passa a pertencer ao processo, independentemente do sujeito que a produziu (art 371, CPC)."

    Art. 371, CPC. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Fonte: Fredie Didier. Curso de Direito Processual Civil. V 1. 2018.

  • A prova é do processo!

  • Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Venire contra factum proprium

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Ao contrário do exposto, é preciso ter em mente que aquele que junta prova em juízo não é necessariamente “dono da prova", ou seja, as provas em juízo se prestam a formar convencimento judicial e não podem ser desentranhadas ou descartadas a bel prazer das partes.

    Vejamos o que diz o art. 371 do CPC:

    Art. 371, CPC. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Ademais, eventual prova, quando redundar em confissão, não pode ser analisada de forma fracionada apenas a favorecer os interesses daquele que juntou prova em juízo. A confissão, via de regra, é indivisível. Vejamos o que diz o art. 395 do CPC:

    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.




    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Requerer até pode, mas ver deferido não.

  • Preclusão lógica.


ID
2882698
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao direito probatório no CPC/2015, julgue o item que se segue.


Embora, de regra, o objeto da prova restrinja-se a fatos, é possível, excepcionalmente, que se exija a comprovação do teor e da vigência de matéria jurídica, como é o caso do direito estadual, municipal, consuetudinário e estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Só lembrando, deve a parte comprovar o teor e a vigência desse direito (municipal e estadual) se não for o direito da comarca em que está localizado o juízo, v.g. se for direito municipal da comarca em que está sendo julgado o juiz deverá conhecer tal ordenamento.

    Ainda, o art. 376 do CPC é um arrefecimento dos princípios Iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus.

  • Senhores, sobre o direito Estrangeiro, há alguma exceção? Sim. No que toca aos Estados que integram Mercosul, o Decreto 6.891, que incorpora o tratado internacional em questão prevê a obrigatoriedade de os Estados membros certificarem o teor e a vigência da legislação estrangeira. Em outras palavras, o juiz deve saber sobre o direito estrangeiro no caso em tela, sem necessidade de a parte provar seu teor ou vigência.

    Bons papiros a todos.

  • Certo. Fundamento: Artigo 376

    Exemplo: Se estou no meio de um processo e entro com recurso considerado intempestivo por ser feriado na minha cidade devo provar ao Juiz que na lei estadual confirma esse feriado. Por isso a "intempestividade".

  • Embora o que deva ser provado no processo seja as alegações e não os fatos, isto não é suficiente para tornar o enunciado incorreto.

    Gabarito: Certo

  • OBJETO DA PROVA: são os fatos controvertidos relevantes para o julgamento do processo.

    Para que o juiz profira o julgamento, é preciso que forme sua convicção a respeito dos fatos e do direito controvertidos (dispensam prova os fatos que não terão nenhuma repercussão no desfecho do processo e os irrelevantes.).

    Para que se convença do direito, não é preciso que as partes apresentem provas, porque ele o conhece (jura novit curia), salvo as hipóteses do art. 376, em que pode exigi-las quanto à vigência de direito estadual, municipal, estrangeiro ou consuetudinário, o que será feito por meio de certidões ou pareceres de juristas estrangeiros ou locais.

    CPC, Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • O que me quebrou foi o "Estadual", na minha cabeça só tinha o municipal, consuetudinário e estrangeiro. =(

  • ​​​Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a comprovação de feriado local na segunda-feira de Carnaval deve ser feita no ato da interposição do recurso. Com a conclusão do julgamento na última quarta-feira (2), o colegiado afastou a tese de que os feriados forenses não previstos em lei federal poderiam ser considerados fatos notórios e, assim, dispensariam a necessidade de demonstração de suspensão do expediente no tribunal local.

    Entretanto, com base no artigo 927, , do Código de Processo Civil de 2015, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para estabelecer que ela valerá para os recursos interpostos após a publicação do acórdão no REsp 1.813.684 (18/11/2019)

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Com-modulacao-de-efeitos--Corte-Especial-exige-comprovacao-de-feriado-local-na-interposicao-do-recurso.aspx

  • GABARITO: CERTO

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 376 do CPC:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Sobre o tema, assim encontramos exposição em obra de comentários ao CPC:

    “ O art. 376,  exemplo do art. 337 do CPC atual, prevê os casos em que o próprio direito carece de prova, seja de teor ou vigência. São eles: direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (costumeiro)." (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 274).

     

    Diante do exposto, a assertiva em análise encontra-se verídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • iura novit cuia, isto é, o juiz conhece o direito exceção a esse princípio: CPC, art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • GABARITO: CERTO.

  • Por exemplo o autor (que propôs uma ação) alega um fato do direito estrangeiro, o autor deve demonstrar e provar o que foi alegado, pois o juiz não é obrigado a conhecer todos os direitos!
  • É, o adágio de que o juiz conhece a lei é exceção neste caso.


ID
2882701
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.


O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é classificado como crime funcional impróprio, pois somente pode ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

    Ou seja, a distinção entre crime funcional próprio ou impróprio não está no fato de ser o crime praticado por funcionário público ou não.

    Ao meu ver o crime de prevaricação, disposto no art. 319 CP, é um crime funcional próprio.


    GABARITO > ERRADO

  • Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

    Ou seja, a distinção entre crime funcional próprio ou impróprio não está no fato de ser o crime praticado por funcionário público ou não.

    Ao meu ver o crime de prevaricação, disposto no art. 319 CP, é um crime funcional próprio.


    GABARITO > ERRADO

  • Errado ! 

    Complementando: 

    O crime de prevaricação é crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular  tenha conhecimento da condição de funcioário público do agente. 
     

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    CRIME PRÓPRIO - Passível de concurso com particular.

    EXIGE DOLO ESPECÍFICO

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    CRIME IMPRÓPRIO - NÃO EXIGE O DOLO ESPECÍFICO - ( Satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

  • Complementando o comentário do amigo Miguel:

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

  • É simples.

    O erro da questão está no fato de terem trocado as definições de crime funcional próprio pelo impróprio. Logo o crime de prevaricação é crime funcional próprio. Tira a palavra impróprio da questão e troque por próprio e estará certa.

  • O crime funcional possui como agente o funcionário público. Subdivide-se em:

    a) crime funcional próprio: a condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, não há outro delito, ex. prevaricação.

    b) crime funcional impróprio: a ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração, ex. a ausência da qualidade de funcionário público desclassifica o crime de peculato - apropriação para apropriação indébita.

    Fonte: sinopses para concursos, Direito Penal - Parte Geral, Juspodivm, página 151.

  • Crime próprio, só pode ser praticado pelo funcionário público

  • Aquele tipo de pegadinha que em casa você acha ridícula, mas que na hora da prova acaba fazendo você cair!

  • Eu não li a parte do IMPRÓPRIO...a falta de atenção anda me pegando.

  • DIFERENÇAS ENTRE CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.

    CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO: Quando a qualidade de funcionário público é essencial à realização do crime. Se ausente esta condição no agente, o fato se torna atípico, isto é, não seria crime. Não há uma figura penal-típica "subsidiária" para quem não seja funcionário público e pratica tal ação ou omissão. Por exemplo, se o crime de prevaricação (Código Penal, Art. 319) é praticado por empregado não funcionário público, essa conduta não se caracteriza como crime.

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - Detenção 3 meses a 1 ano.

    CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO: Quando o agente não tem a condição de funcionário público, a tipicidade do ato criminoso é dada de forma diversa. Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (código Penal, Art; 168).

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena:Reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário, público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - Reclusão de 2 a 12 anos e multa.

    Fonte:

  • crime funcional PRÓPRIO = retirou a qualidade de F.P., torna-se fato atípico.

    crime funcional IMPROPRIO = retirou a qualidade de F.P., toma tipificação diversa da anteriormente prevista.

  • Trata-se de crimes funcionais, ou seja, devem ser praticados por funcionário público 1 . Os crimes funcionais dividem-se em crimes funcionais próprios (puros) ou impróprios (impuros)

    Nos crimes funcionais próprios (puros), ausente a condição de “funcionário público” ao agente, a conduta passa a ser considerada a um indiferente penal 2 (atipicidade absoluta). Exemplo: No crime de prevaricação (art. 319 do CP), se o agente não for funcionário público, não há prática de qualquer infração penal.

    No entanto, nos crimes funcionais impróprios (impuros), faltando a condição de “funcionário público” ao agente, a conduta não será um indiferente penal, deixará apenas de ser considerada crime funcional, sendo desclassificada para outro delito (atipicidade relativa). Imaginem o crime de peculato-furto (art. 312, § 1° do CP). Nesse crime, o agente deve ser funcionário público. No entanto, se lhe faltar esta condição, sua conduta não será atípica, deixará apenas de ser considerada peculato-furto, passando a ser classificada como furto (art. 155 do CP).

    O conceito de funcionário público para fins penais está no art. 327 do CP:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980) 

    Fonte: Renan Araujo, Estratégia.

  • GABARITO ERRADO

    Crimes funcionais ou delicta in officio → São aqueles cujo tipo penal exige seja o autor funcionário público. Dividem-se em próprios e impróprios.

    Crimes funcionais próprios são aqueles em que a condição de funcionário público, no tocante ao sujeito ativo, é indispensável à tipicidade do fato. A ausência desta condição conduz à atipicidade absoluta, tal como ocorre na corrupção passiva e na prevaricação (CP, arts. 317 e 319, respectivamente).

    Nos crimes funcionais impróprios, ou mistos, se ausente a qualidade funcional, opera-se a desclassificação para outro delito. Exemplo: no peculato-furto (CP, art. 312, § 1.º), se desaparecer a condição de funcionário público no tocante ao autor, subsiste o crime de furto (CP, art. 155).

    FONTE: Cleber Masson (Parte Geral - 2019 - pg. 266)'

  • CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Crime funcional próprio.

    Porém, é possível o concurso de pessoasdesde que o particular tenha conhecimento da condição de funcionário público.

  • Crime Funcional Próprio >> Se não é funcionário >> Conduta ATÍPICA

    Crime Funcional Impróprio >> Se não é funcionário >> Conduta desclassifica para outro crime

  • Essa sobre PREVARICAÇÃO é uma pegadinha recorrente aqui nas questões.

    Prevaricação é ,em regra, crime próprio,mas para sua pratica não é exigido que o agente seja funcionário publico,pois se aplica ao CARGO DE DIRETOR DE PENITENCIÁRIA, que pode ser exercido por particular.

  • Crimes do artigo 312 ao 326 - são crimes PRÓPRIOS , ou seja exige a qualidade específica de o autor ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO e obter o ilícito em razão dessa condição dele .

  • Algumas pessoas estão confundindo CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO com CRIME PRÓPRIO.... fica a dica ai galera....

    Crime funcional próprio - ausente a condição funcionário público a conduta será atípica. PREVARICAÇÃO

    Crime funcional impróprio - ausente a condição de funcionário público haverá a desclassificação do delito. PECULATO (que haverá a desclassificação para apropriação indébita ou furto, a depender do caso)

  • Prevaricação improria ocorre quando o agente se omite independentemente de qualquer interesse ou sentimento pessoa. ex.: agente público que deixa de cumprir seu dever de proibir que o preso tenha acesso a celular que permite a comunicação com o ambiente externo.

  • GABARITO: ERRADO

    Os crimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva. Previsto no art. 317 do Código Penal, esse crime consiste na conduta daquele funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida em razão da sua função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la. O mesmo fato se torna irrelevante do ponto de vista penal se praticado por um particular, pois neste caso será um mero fato atípico.

    Por outro lado, nos crimes funcionais impróprios, ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional. Não estando presente a condição de funcionário público, que é elementar do tipo penal, continuará sendo crime, mas diverso do crime funcional. Como exemplo, cita-se o crime funcional impróprio de peculato-furto, previsto no art. 312, §1º, do Código Penal. Nesse crime, um funcionário público, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai um bem ou valor. Nesse caso, constata-se a prática do crime de peculato-furto.

  • QUESTÃO: ERRADA

    Crime funcional impróprio: Quando o agente não é funcionário público.

    Crime de prevaricação: Art. 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Bons estudos, turma!

  • A doutrina cita como exemplo o caso em que o particular que antes de assumir o cargo , mas em virtude dele comece a fazer exigências, por exemplo, um fiscal antes de entrar em exercício.

  • próprio = funcionário público impróprio = particular
  • próprio

  • Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

    Ou seja, a distinção entre crime funcional próprio ou impróprio não está no fato de ser o crime praticado por funcionário público ou não.

    Ao meu ver o crime de prevaricação, disposto no art. 319 CP, é um crime funcional próprio

  • Assertiva E

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é classificado como crime funcional impróprio, pois somente pode ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público.

  • Gabarito: Errado.

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é classificado como crime funcional impróprio, pois somente pode ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público.

    O certo seria dizer que a prevaricação é crime funcional próprio.

    Bons estudos.

  • Galera, a banca quis confundir.

    temos dois tipos de prevaricação PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

    art 319 ---> é prevaricação própria

    art 319-A--> prevaricação imprópria

    sem mais..

    PARAMENTE-SE!

  • Prevaricação própria (art 319 do CP) : o funcionário age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação imprópria ( art 319-A do CP): o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares.

    QUESTÃO ERRADA

  • Prevaricação é crime próprio, por só poder ser praticado por FP.

    E também é crime funcional próprio, pois a condição de FP é essencial para configuração do delito.

  • Gabarito: ERRADO

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é classificado como crime funcional impróprio, pois somente pode ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público.

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é classificado como crime funcional próprio, pois somente pode ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público e caso não seja funcionário passará a ser considerada uma conduta atípica.

  • Tem muita gente confundindo crime funcional próprio com crime próprio. A linha existente entre esses conceitos é tênue, de modo que o primeiro é aquele em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público”, a conduta será considerada atípica, ou seja, a ausência da condição de funcionário público não desclassifica a infração para outra existente em outro tipo penal, o que é o caso do delito de prevaricação, que, caso inexistente a condição de funcionário público, o delito não passará ser outro, sendo a conduta atípica. O segundo, por sua vez, é aquele que, para ser caracterizado, exige-se uma qualidade especial do agente.

    O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, é classificado como crime funcional impróprio, pois somente pode ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público.

    Errado. A razão de somente poder ser praticado por quem ostente a qualidade de funcionário público é o fato do delito ser próprio. Mesmo se a questão dissesse que seria funcional próprio, entendo que deveria ser considerada como incorreta, uma vez que a razão de ser imposta estaria errada também.

  • Gabarito: Errado.

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

  • Prevaricação própria (art 319 do CP) : o funcionário age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação imprópria ( art 319-A do CP): o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares.

  • gabarito: errado

    correto seria: crime funcional próprio


ID
2882704
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.


Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.

Alternativas
Comentários
  • Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas, a questão diz: "adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório."

    Ora, o STJ em recente julgado de 11.09.2018 decidiu que:

    A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. 

    Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda. A dicção legal está relacionada ao uso que o agente pretende dar ao objeto, ou seja, a consumação depende da análise do elemento subjetivo do tipo (dolo), de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1.758.958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018 (Info 633)

    Ou seja, a assertiva está em dissonância com o julgado, tendo em vista que o agente sequer usou o objeto.

    Exe.: Compro uma impressora para imprimir trabalhos acadêmicos e papel para imprimir moeda falsa, no entanto, não as imprimo, não há crime, pois o USO da impressora se deu para outra finalidade.

  • Pune-se a conduta "adquirir". E segundo Rogério Sanches, é imprescindível a realização de perícia para a formação da prova de que os petrechos podem ser destinados à falsificação. Subsistindo o crime ainda que se conclua ser o objeto capaz de realizar, em parte, a contrafação.

  • Os atos preparatórios não são puníveis EM REGRA, mas existem exceções, pois alguns tipos penais autônomos que criminalizam tais condutas, como é o caso do delito de petrechos de falsificação de moeda (ART. 291 CP).

  • Artigo 291 do CP

  • Em regra, os atos preparatórios realmente não são puníveis pelo Direito Penal, salvo quando por si só configurarem infrações penais, como é o caso da presente questão, que estabelece como verbos da conduta POSSUIR ou GUARDAR.

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Bons estudos.

  • Informativo: 633 do STJ – Direito Penal

    Resumo: Para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível (desnecessário) que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.

  • Crime autônomo na preparação!

  • Responsabilidade penal caso o agente falsifique a moeda

    Se o agente que possui o aparelho destinado à falsificação da moeda o utiliza e efetivamente cria uma cédula falsa, ele responderá pelo crime do art. 291 em concurso com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP)?

    Conforme explica Cleber Masson (ob. cit., p. 470), existem duas posições sobre o tema:

    1ª corrente: SIM. O agente deve ser responsabilizado pelo crime de pretrechos para falsificação de moeda (art. 291) em concurso material com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP). É a posição do próprio Masson e do Rogério Greco. Trata-se da corrente majoritária.

    2ª corrente: NÃO. Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crime-fim, que é o de moeda falsa (art. 289). Foi defendida por Nelson Hungria.

     

    Competência

    A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Federal porque foi violado um serviço de interesse federal (art. 109, IV, da CF/88), controlado pelo Banco Central, que é uma autarquia federal.

    Fonte: Dizer o direito

  • .Moeda Falsa -----------> Petrechos é incriminador

    .Papeis Públicos ---------> Petrechos é incriminador

    .Documentos Públicos --> Petrechos não é incriminador

    .Documentos Privados --> Petrechos não é incriminador

  • A questão em comento pretende que o candidato avalie a assertiva apontando se está correta ou errada.
    A assertiva está errada, pois, em que pese a regra seja a não punição de atos preparatórios, excepcionalmente o legislador previu autonomamente a punição destes. É o caso do delito do artigo 291 do Código Penal, que tipifica a conduta de " Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda".


    GABARITO: ERRADO
  • S. 73, STJ - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • É um crime comum

    Tipo objetivo qualquer dos verbos (fabricar, adquirir...)

    Tipo subjetivo (Não exige nenhuma especial finalidade de agir)

    Consuma-se no momento ou preparo

    O equipamento deve ser usado para falsificação

  • O ART. 291 é uma das exceções quanto à inimputabilidade dos atos preparatórios.

  • GABARITO: ERRADO

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Art. 291, que para a doutrina trata-se de crime obstáculo ou delito de perigo de perigo.

  • Trata-se de petrechos, ou seja: ter objetos, maquinários, aparelhos, instrumentos para praticar o crime.

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • ERRADO

    "Crimes obstáculo: são aqueles em que o legislador antecipou a tutela penal, incriminando de forma autônoma atos que representam a mera preparação de outros delitos. Ex.: incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art.291), entre outros."

    Fonte: Manual Caseiro

    "Petrechos para Falsificação de Moeda – Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim. O art. 291 do Código Penal tipifica, entre outras condutas, a posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda."

    Fonte: Delta Caveira - Legislação Bizurada

  • Pegadinha boa. Contudo este crime é uma exceção, sendo um crime formal ou de mera conduta. Bastando este que apenas se tenha o objeto que fabrica as moedas.

  • Petrechos de falsificação

           Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

           Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Diante deste tipo penal, pode-se identificar que a fé pública é o objeto jurídico, no que diz respeito a autenticidade da moeda. Tutela-se a coletividade, o Estado, afinal, qualquer pessoa pode praticar qualquer das condutas típicas previstas no tipo penal.

    O objeto material deste tipo é o petrecho para a falsificação da moeda, ou seja, máquinas, aparelhos, instrumentos ou qualquer outro tipo de objeto que tenha como finalidade a falsificação de moeda.

    Não admite forma culposa!

  • Gabarito ERRADO.

    Aqui temos uma exceção ao nosso ordenamento jurídico que não pune atos meramente preparatórios.

    O art. 29, do CP, prevê punição a quem Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

  • Q595850    Ano: 2016     Banca: CESPE / CEBRASPE     Órgão: TCE-PR

    O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro. (CERTO)

  • Uma lei, que também, tipifica os atos preparatórios, é a LEI DE TERRORISMO, L. nº 13.260 de 2016 (sanção por Dilma ironia), art. 5º.

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Hipótese excepcional de punição de atos preparatórios, assim como ocorre com o terrorismo, com a associação criminosa (288, CP) e com o tráfico de maquinário, da lei de drogas. São os chamados crimes-obstáculo.
  • GABARITO: ERRADO

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • A figura típica do art. 291 é classificada doutrinariamente como crime-obstáculo, isso porque, na espécie, o legislador optou por reprimir atos preparatórios anteriores à falsificação da moeda. O CP, nesse caso específico, filiou-se à teoria subjetiva, dispensando o início dos atos executórios para legitimar a punição do agente.

  • Petrechos para falsificação de moeda.

  • GABARITO ERRADO

    Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Se você não vai falsificar, para quer então que você quer? pra gente não ter problema, vamos fazer o seguinte, pa-u que dá em chico, vai dá em francisco tambem.

  • Errado. Crime de petrechos para falsificação

  • Assertiva e " Só art 291 " rs

    Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, sem, contudo, efetivamente produzir moeda falsa, não incorre em conduta criminosa, uma vez que praticou ato meramente preparatório.

  • Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291CP - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

  • Errado crime de petrechos par falsificação é uma exceção à regra do direito penal que pune em sua maioria a partir da execução

    Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ? Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • Petrechos para falsificação de moeda

           Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda*:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    *se o equipamento tem inúmeras funções, não há prática do crime!

    Consumação - no momento em que o agente pratica a conduta (verbos acima)

    Observação importante

    Em regra, não se pune atos preparatórios, mas a lei pode (como neste caso) criminalizar uma conduta meramente preparatória para outro delito. No caso, é conduta preparatória para o crime de moeda falsa.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • "Aquele que adquire objeto especialmente destinado à falsificação de moeda..."

    objeto especialmente destinado à falsificação = o obejto tem outro fim ? Não

    então já cometeu o crime.

  • Responde ao crime de petrechos para moeda falsa!

  • Não sei pra que copiar esses textos enormes.

    Está te referindo aos pretrechos de falsificação!


ID
2882707
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e a Administração Pública, julgue o item.


O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO ?

    O artigo 311-A vem previsto no Título "Dos crimes contra a fé publica".

    "A fé publica é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de fraudes em certames de interesse público." (Greco, Rogério - Código Penal Comentado)

  • Vixi... Pode isso Arnaldo?

  • o novo tipo penal foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração PúblicaSujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). O conteúdo sigiloso, a que se refere o caput do dispositivo, não precisa ter sido obtido por pessoa com características especiais.

    Fonte: Dizer o Direito

  • acredito que o gabarito esta equivocado!

  • Ainda que o crime em questão tutele a Administração Pública, ela não pode negar expressamente, como fez, que o delito tutela a fé pública.

  • não sabe brincar.

  • Gabarito equivocado! A fé pública é sim um bem jurídico tutelado no caso do crime em tela... pode até ser q não seja só a fé pública, mas dizer que esta não o é está equivocado.

  • A questão meciona aspectos material e moral, talvez porque em seu aspecto formal o bem jurídico tutelado realmente seja a fé pública. Foi apenas um raciocínio, também errei a questão.

  • Acredito ser passível de anulação esta questão!

  • Ô quadrix...

  • CERTO.

    "(...) Em primeiro lugar, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X. A fé pública, como já se disse, ocupa-se da credibilidade existente em moedas, papéis e documentos, por força de lei (ver a nota 1 ao Título X). Os crimes que podem afetar o referido bem jurídico dizem respeito às falsidades em geral – e não às fraudes. Estas são capazes de afetar o patrimônio ou o interesse da administração pública, nos seus aspectos material e moral. Logo, está deslocado este Capítulo V no Título IX. Deveria ter sido inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral). Ou, ainda, poderia constituir um capítulo próprio, ao final, intitulado “Dos crimes praticados por particular e por funcionário público contra a administração em geral”. Enfim, o bem jurídico afetado pelo delito previsto no art. 311-A não é a fé pública, na essência, mas a administração pública, nos seus aspectos material e moral, o que certamente abrange a lisura em certames de interesse público".

    Nucci, CP Comentado, 2017.

    De fato, o objetivo do agente não é, p. ex., falsificar documentos ou provas do concurso, mas, sim, utilizar ou divulgar o conteúdo sigiloso do certame. Não se tutelam papéis, mas a Administração Público de forma geral, na lisura das provas aplicadas e na credibilidade das pessoas em relação a estas.

  • Klaus Negri Costa, excelente!

  • Gente, nao vamos confundir o aspecto formal/topologico do dispositivo (art 311-A/ capitulo V/ título X do CP) q realmente trata como delito contra a fe pública, noutro giro nao nos olvidamos de sua essencia ( vide a publicacao do Klaus) dica: atentar p os termos , "material" e "moral". Perceba q seria muito simples raciocinarmos no formal.

  • Amiguinhos, parem de BABAR OVO da banca, se ela citou doutrinador ela tem q colocar ''Na visão de KLAUS''. Se não colocar, se entende como regra o CP, e esse crime está na sessão contra a fé publica.

  • tem questões que tem q entubar e prosseguir......não vale perder tempo...

  • O doutrinador Klaus que se lasque.

    Fala sério, o CP deixa claro e explicito e vem uma peste dessa inventar moda!

  • "Protege-se a fé pública, especialmente a confiança que paira sobre os certames públicos. quando o concurso for promovido pelo Poder Publico, entendemos que também se tutela a própria Administração Pública". Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim

    Ou seja, há controvérsia. a questão deveria ser anulada.

  • GABARITO CERTO

    Muita calma nessa hora, o enunciado questiona acerca do bem jurídico tutelado no crime de fraude contra certames públicos, e esse não se pode confundir do ponto de vista topograficamente previsto no Código Penal.

    Assim, frente ao crime do 311-A, o bem jurídico protegido será a preservação do sigilo de certames públicos, a isonomia e a lisura do certame em detrimento do próprio interesse social, que é a moralidade, probidade e impessoalidade de todo e qualquer certame de interesse público, assegurando a garantia da ordem pública, que é a tranquilidade de recorrer-se, em igualdade de condições as conquistas pessoais e profissionais mediante seleção democrática dentre aqueles que satisfazem as exigências diante dos requisitos legais e, consequentemente, a própria tutela do Poder Público, leia-se Administração Pública.

    Por outro lado, vale ressaltar, ainda, que diante do estranho modo em que a norma incriminadora entrou no ordenamento jurídico tem-se causado, ainda, grandes confusões. Como visto, a fraude em certames públicos não diz respeito ao bem jurídico tutelado pelo Título X (Dos crimes contra a fé pública), e, por isso, melhor seria se estivesse inserido no Título XI (Dos crimes contra a administração pública), especificamente no Capítulo II (Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral).

    Fonte:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.

    SANCHES. Rogério da Cunha. Manual de Direito Penal. Especial.

  • Acho temerário deduzir que o crime é contra a fé pública apenas pela localização do tipo no Código Penal. Ora, se ele tivesse sido inserido como artigo 121-A seria então delito contra a vida? Se fosse inserido logo depois do tipo do estupro seria crime contra a dignidade sexual? Não podemos fiar nossas respostas tão-somente numa interpretação topográfica, ainda mais partindo da premissa que o legislador, por inúmeras vezes, não consegue ser rigorosamente técnico em sua produção legislativa. Ora, se o agente fornece a alguém ou usa informações privilegiadas para fazer a prova, onde está configurada a falsidade, seja material ou ideológica? Cuidado, portanto, com respostas precipitadas e, principalmente, com questionamentos rasos.

  • A única justificativa para acertar essa merd@ é esse artigo abaixo:

    Art. 311-A. 

    Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Tenho ranço assumido dessa banca. Se ela for organizar o concurso que pretendo fazer, desisto da prova.

  • SE VOCÊ ERROU A QUESTÃO, VOCÊ TA NO CAMINHO CERTO!

    Cada vez mais difícil entender a cabeça do examinador e das bancas. Essa é a típica questão que eles colocam para o candidato não fechar a prova, só pode ser isso!

    Pela posição topográfica do dispositivo é óbvio que o interesse do LEGISLADOR era tutelar a fé pública, a confiança que depositamos nos certames públicos, se assim não o fosse, o LEGISLADOR teria inserido o dispositivo legal nos crimes contra a Administração Pública.

    ENTENDIMENTOS DIVERGENTES SEMPRE EXISTIRÃO.

    O que não pode é o examinador pedir que seja respondida uma questão de acordo com a lei, e cobrar um gabarito com a posição de um doutrinador específico.

  • Zorra...

    O novo tipo penal incluído ela Lei 12.550 de 2011 foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração Pública

    Fonte: Manual Caseiro

  • A banca deveria ter mencionado o NUCCI, todos erraram por seguir o CP! Cespe sendo Cespe!

  • São requisitos dos crimes contra a fé pública: imitação da verdade e deve haver dano

    potencial de enganar.

    Acertei porque lembrei disso, nem tava lembrando a localização exata desse crime no CP

  • Agora eu devo utilizar para resposta as doutrinas minoritárias e desprezar o CP???????????????????

  • O doutrinar referido pelos colegas continua aborrecendo. Não é a primeira.

    NEXT

  • GAB: Certo

    Como vários colegas comentaram, sequer parece ser pacífico na Doutrina...

    Deem uma olhada nessa qualificadora que me causou ainda mais estranheza:

    Fraudes em certames de interesse público   

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.   

    Se a norma isolada e ESSENCIALMENTE tutela a administração pública, em sentido MORAL e MATERIAL, qual é o sentido de qualificar dano à própria administração ?

    Numa fraude a um vestibular de faculdade particular, a administração pública é lesada mas a fé pública não ?

  • Bruno Godoy, muito infeliz seu comentário, o colega Klaus em muito contribui em dezenas de questões, sempre com comentários bem fundamentados.

    Direito seu não concordar com o posicionamento dele, também não concordei, entretanto serviu para meus estudos. Respeito é importante em todos os lugares!.

  • OK

  • se você errou , você acertou

  • se você errou , você acertou

  • A questão aqui não é onde o crime deveria estar ou onde queriam que estivesse e sim onde de fato ele estar no CP que é nos crimes contra a fé pública.. Se fôssemos discutir aqui sobre as aberrações de nosso código daria muito pano pra manga...

  • Quem quer ser aprovado em concurso público deve IGNORAR questões como essa.

  • Segue uma questão bem parecida do MPE/SC 2016:

    Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima. Resposta: errada

  • Creio que o comando da questão deveria ter sido mais específico...Ainda mais se tratando de tema controverso na doutrina e contrário ao texto do CP.

    Segue o entendimento do Rogério Sanches:

    (...) Apesar de rotulado pelo legislador como infração penal a fé pública, entendemos que a conduta criada pela Lei 12.550/11 tutela a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial - 11. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2019. 800)

  • O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à lisura, à impessoalidade, à moralidade, à isonomia, à probidade e à credibilidade depositadas nos certames de interesse público, notadamente em face do seu caráter sigiloso. Tais características asseguram a todos os interessados, e também à coletividade, a garantia da disputa de vagas em igualdade de condições possibilitando a escolha dos mais capacitados unicamente pelo mérito, de forma democrática e em sintonia com os anseios da sociedade.(MASSON, 2017, v. 3, p. 600/601)

  • GABARITO DA BANCA: CERTO. Na minha humilde concepção está errada a questão. Vejamos o motivo:

    "O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus aspectos material e moral."

    O crime abordado se encontra no TÍTULO X: DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    Guilher Nucci, em sua obra, aduz: "O delito do art. 311-A envolve fraude, certame público e, por óbvio, administração pública, cujo contexto mais adequado seria o Título XI".

    Se há uma afirmativa vaga, sem citar quem ou o que deve-se seguir, acredito ser mais adequado seguir a letra de lei.

    Sendo assim, não creio que haja razão plausível para que o gabarito seja CERTO, pois em nenhum momento a questão pede o posicionamento de parte da doutrina.

    Fica aqui o desabafo.

    VOLTEMOS A LUTA, GUERREIROS.

  • Gabarito certo, embora questionável à luz da topografia do artigo no Código Penal.

    Para Sanches, "apesar de rotulado pelo legislador como infração penal contra a fé pública, entendemos que a conduta criada pela Lei 12.550/11 tutela a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público." (SANCHES, 2019, p. 800).

  • O Capítulo V (Das fraudes em certames de interesse público) foi inserido no Título X (Dos crimes contra a fé pública) do Código Penal pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, criando o tipo penal previsto no art. 311-A, que recebeu o mesmo nomen juris, vale dizer, fraudes em certames de interesse público. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017

    Não entendi!

  • Matrix atacando novamente. Matrix é a INCAB do Certo e Errado.

  • WHAAAAAT?

  • pra que fazer questão polêmica desse jeito ?

  • A banca quer entrar no hype com essas questões...

  • CERTO

    O bem jurídico tutelado no crime de fraudes em certames de interesse

    público não é a fé pública, mas sim a Administração Pública, em seus

    aspectos material e moral. PORÉM É um crime contra fé publica.

  • É um concurso. Só há um primeiro lugar. Só um. Seja quem for, quando for, como for, pelo motivo que for. Hoje é dele, amanhã daquele, ontem do outro. Persista. Um dia poderá ser seu. Mas, sim, precisa ralar. Como o professor de Direito Financeiro já disse, o Sérgio, É JUSTO QUE ALGO GRANDE SEJA DIFÍCIL DE CONQUISTAR. FFF, galera. A Quadrix tá aí. Senão ela, outra banca será desafiadora tanto quanto. Saibamos aceitar o que não podemos mudar, lutar pelo o que podemos e ter paciência para aprender a discernir uma coisa da outra. Nosso dia chegará (se esse for nosso caminho mesmo - quem sabe?!). O importante é não ficar parado. Mexe, mexe com as mãos, mexe, mexe com os pés, Chiquititas.

  • Essa é uma briga entre Quadrix e o poder legislativo do Brasil

  • quem acertou, volte a estudar rápidoooo

  • Minha gente, sem cabimento nenhum esta questão.

    Se o crime esta no título crimes contra a fé pública como pode o bem jurídico tutelado ser a ADM pública?

    Segue a fonte do Estratégias Concursos:

    "Foi publicada, em 2011, a lei 12.550/11, que acrescentou o art. 311-A ao CP, prevendo a figura típica da fraude em certame público ou de interesse público.

    A conduta (tipo objetivo) é, basicamente, relativa à divulgação de informações sigilosas, que possam comprometer a credibilidade do certame. Na prática, está muito relacionada ao “vazamento” de questões e gabaritos de provas de concursos.

    BEM JURÍDICO TUTELADO Fé pública, neste caso específico, relativa à credibilidade dos certames públicos e de interesse público." 

  • § 2  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

  • Questão mal formulada. A fé pública é de quem senão da Administração Pública?

  • Quadrix sendo Quadrix.

  • CERTO

    QUALIFICADORA (ART. 311 - A,S1): O DANO QUE AFETA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É ANALISADO EM SENTIDO AMPLO, E NÃO SOMENTE O DANO MATERIAL. POR SER UM CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA, AFETA PRINCIPALMENTE A MORAL DA ADMINISTRAÇÃO E ABALA A CREDIBILIDADE DEPOSITADA PELAS PESSOAS NO ESTADO

  • sei não heim.
  • Pessoal

    Qual o problema? A questao esta divergente com a lei....

    Qual a solução? Colocar o que a Cespe quer e passar no concurso....

    Então foco na SOLUÇÃO e nao no PROBLEMA! E vamos que vamos!

    Força, Foco e muita fé!

  • Segundo Rogério Sanches "Apesar de rotulada pelo legislador como infração penal contra a fé pública, entende-se que a conduta criada pela Lei 12.550 tutela a credibilidade (lisura, transparência, legalidade, moralidade, isonomia e segurança) dos certames de interesse público." - Manual Direito Penal - Volume Único - Juspodivm - pg. 829

  • Parabéns, Quadrix!

    Mira na CESPE, acerta na incoerência!

  • ATENÇÃÃÃOOO!!!

    Se sua prova for da banca CESPE/CEBRASPE, leve o entendimento de que os CRIMES DE FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO são crime CONTRA A FÉ PÚBLICA.

    Vide a questão:

    ( - CESPE/CEBRASPE)

    Considera-se crime contra a fé pública fraudar concurso público para órgão da administração direta do governo federal ou vestibular para universidade particular. (CERTO)

  • Crime de fraudes em certames de interesse público

    Aspecto Formal (posição topográfica no CP): bem jurídico é Fé Pública

    Aspecto Material/ Moral: bem jurídico é Administração Pública

  • A banca considerou a posição doutrinária defendida por Nucci, que afirma ser o art. 311-A do Código Penal um crime que atenta contra a administração pública, nos seus aspectos material e moral.

  • QUARIX TENTA DAR UMA DE CESPE... SAI FORA

  • Trago a doutrina do Cleber Masson: "O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à lisura, à impessoalidade, à moralidade, à isonomia, à probidade e à credibilidade depositadas nos certames de interesse público, notadamente em face ao seu caráter sigiloso. Tais características asseguram a todos os interessados, e também à coletividade, a garantia da disputa de vagas em igualdade de condições, possiiblitando a escolha dos mais capacitados (nós, no caso, hehe) unicamente pelo mérito, de forma democrática e em sintonia com os anseios da sociedade".

    OBS: contudo, a banca adotou um entendimento minoritário e decidiu por considerar a alterativa como correta.

  • Gabarito da banca: C. Todavia, questionável.

    Trata-se de entendimento doutrinário, pois uma parte da doutrina entende que o referido crime deveria ter sido incluído na parte dos crimes contra a Administração. Isso porque o bem jurídico tutelado, para alguns autores, é a administração pública. Há divergência. Assim, numa prova objetiva, não deveria ser indagado esse tipo de conhecimento.

    Aliás o crime tipificado no Art. 311-A não se aplica apenas a certames públicos, mas também em processos de seleção particulares, como um vestibular de uma universidade privada.

    De toda forma, para mim, há que se fazer certo malabarismo para sustentar a posição de que uma fraude cometida em um vestibular de uma universidade particular, p. ex, seria um crime contra a administração pública. Podemos verificar que Cespe/Cebraspe entende que no Art. 311-A temos um crime contra a fé pública, vejamos:

    Q354662 - No que se refere aos crimes contra a fé pública e contra o patrimônio e à imputabilidade, julgue os itens seguintes.

    Considera-se crime contra a fé pública fraudar concurso público para órgão da administração direta do governo federal ou vestibular para universidade particular.

    Gabarito: Certo

    Vale destacar que o próprio Código Penal inseriu o Art. 311-A no TÍTULO X (dos crimes contra a fé pública).

  • TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    (...)

    CAPÍTULO V

    DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Sem mais.

  • Acredito ser um crime contra a Administração Pública pois esta irá desembolsar verba para efetuar novo certame.

  • Você tem que estudar para saber o que se passa na cabeça do examinador.

    Cara maluco!

    Deve comer alfafa.

  • QUESTÕES ASSIM, DE BANCA ASSIM... PREFIRO ERRAR MESMO. CESPE JAMAIS ACEITARIA ISSO COMO CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Você errou! Em 11/08/21 às 11:14, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 17/07/21 às 13:38, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 19/06/21 às 16:42, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 27/03/21 às 18:11, você respondeu a opção E.

    E vou continuar errando!

  • No aspecto formal, é crime contra a fé pública.

    No aspecto material, é crime contra a administração pública.

  • Difícil saber se a prova objetiva vai ser subjetiva... Se há qualquer divergência, ou mais de uma posição sobre o assunto, o examinador deve indicar o que quer, pois não é obrigação do candidato conhecer a Banca nesse sentido.

    Isso, para mim, é quando o examinador quer dar uma de fodão e acaba se mostrando incompetente.

  • Errei, mas depois consegui compreender que o fato de o crime estar dentro da estrutura dos Crimes contra a Fé Pública, não quer dizer que seja um crime que tutela o bem jurídico "fé pública". Ex. atualização que ocorreu no crime de Instigação, Induzimento e Auxílio ao Suicídio: atualmente, instigar, induzir ou auxiliar alguém a se automutilar é previsto no caput do artigo junto com a instigação/ auxílio/ induzimento ao suicídio. Momento em que está estruturalmente dentro dos Crimes contra a Vida, mas o bem jurídico tutelado não é a vida, mas sim a integridade física, esse raciocínio é verosímil a partir da regra de que o Tribunal do Júri não vai julgar a conduta do indivíduo que instigou, induziu ou auxiliou alguém a praticar automutilação, dessa forma, apesar de estar dentro dos Crimes contra a Vida, não detém como bem jurídico a vida. Acredito que dá para traçar um paralelo e compreender a questão.


ID
2882710
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao direito previdenciário, julgue o item subsequente.


São segurados obrigatórios da previdência social como contribuintes individuais quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item Certo!

    Lei 8.213/91, Art. 11São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  V - como contribuinte individual:  g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;     




  • CERTO.

    CUIDADO!

    Esta modalidade de contribuinte individual é muito similar ao trabalhador avulso, pois ambos prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício (art. 11, inc. V, "g", VI da L 8213/91).

    Diferenças:

    O contribuinte individual é o autônomo, profissional independente. Se a questão disser "caráter eventual", pense na ausência de comprometimento a longo prazo, marque "contribuinte individual".

    Já o avulso está vinculado a órgão gestor de mão de obra e apesar de executar trabalho sem vínculo empregatício, está subordinado às regras do órgão gestor, os serviços realizados "são definidos em regulamento".

    Bons estudos.

  • DICA: TENHAM MUITO CUIDADO COM QUESTÕES QUE TRATAM DA LITERALIDADE DA LEI, PARA QUE NÃO HAJA CONFUSÃO.VEJA:

    LEI 8.212

    Art. 12 V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: 

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, EM CARÁTER EVENTUAL,a uma ou mais empresas,sem relação de emprego;  

    VI - como TRABALHADOR AVULSO

    quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural DEFINIDOS NO REGULAMENTO;

    Está vendo como ambos os incisos são muito parecidos?Todos dois falam de serviço urbano ou rural, sem relação de emprego, e para diversas empresas. Mas cuidado, pois cada um é um tipo de segurado diferente!!

    DICA:

    CARÁTER EVENTUAL --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    DEFINIDOS EM REGULAMENTO --> TRABALHADOR AVULSO

  • Gabarito''Certo''.

    I - Contribuinte individual

    São contribuintes individuais, dentre outros:

    a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • São os famosos Contribuintes Individuais "autônomos" eventual e por conta própria....

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;    

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Certo


ID
2882713
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao direito previdenciário, julgue o item subsequente.


Independe de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-família e auxílio-acidente; e serviço social e reabilitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item Certo

    De acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Questão desatualizada, conforme MP871/2019 o auxílio-reclusão (AR) tem carência de 24 contribuições

    "Art. 25. IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.

  • DEPENDE de carência

  • Na verdade depois da MP 871/2019 a questão ficaria errada

  • Lei nº 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:   

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

  • Depois da MP de 2019 a questão ficou ERRAD, pois agora há carência de 24 contribuições para o auxílio reclusão.
  • Lei 8.213/1991

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    V - IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • 24 contribuições para o auxílio reclusão.


ID
2882716
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao direito previdenciário, julgue o item subsequente.


Em relação à contagem recíproca de tempo de serviço, é admitida a contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item errado.

    Lei 8.213/91, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • Gab: Errado.

    Lei 8213, Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    Veja um exemplo em forma de questão:

    Lucas já exercia atividade como taxista há 5 anos, quando foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de Técnico Administrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribe. Em razão do exercício desse cargo, passou a estar vinculado ao regime próprio de previdência municipal. Entretanto, mesmo após entrar em exercício como servidor público, dada a compatibilidade de horários, continuou exercendo por conta própria a atividade de taxista e efetuando recolhimentos mensais de contribuição ao RGPS na qualidade de segurado contribuinte individual. 3 anos após tomar posse no referido cargo efetivo, Lucas decidiu parar de exercer a atividade de taxista e dedicar-se exclusivamente a suas atividades como servidor público. Nessa hipótese, Lucas poderá averbar no regime próprio municipal, para fins de contagem recíproca, todo o período em que efetuou contribuição ao RGPS por conta do exercício da sua atividade como taxista?

    Resposta: Errado. Perceba que, durante 3 anos, Lucas exerceu as atividades de taxista e servidor público de forma concomitante, não sendo possível essa averbação (mas o tempo de 5 anos que ele exerceu como taxista antes de entrar para o serviço público poderá ser averbado, visto que nessa situação não há prestação de serviço de forma concomitante).

  • Contagem Recíproca

  • a quadrix é prima da cespe kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Atividade concomitante consiste no segurado ter mais de uma atividade, isso é, possui mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.

    Nos termos do art. 4º, inciso II da Lei 6.226/1975, que dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria, é vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitante.




    Gabarito do Professor: ERRADO


  • O item está incorreto.

    A contagem concomitante de tempo de serviço público com tempo de atividade privada é VEDADA.

    Veja o art. 127, inciso II, do RPS:

    Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;

    Resposta: ERRADO

  • Participe do nosso grupo de resolução de questões do INSS no TELEGRAM

    https://t.me/QUESTOESINSS


ID
2882719
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 195 da CF estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de contribuições sociais. A esse respeito, julgue o item a seguir.


As contribuições sociais do empregador e da empresa incidirão sobre a folha de salários e os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro;  


  • Quanto à seguridade social, conforme disposições da Constituição Federal de 1988:

    A questão trata das contribuições sociais do empregador e da empresa. O enunciado confere com o disposto no art. 195, inciso I, alíneas "a", "b", "c":

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais 
     I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
     a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;          

    b) a receita ou o faturamento;    

    c) o lucro;  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

  • essa matéria de ordem social é bom assistirem as aulas do professor Eduardo Tanaka playlist INSS ajuda muito.

ID
2882722
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 195 da CF estabelece que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e de contribuições sociais. A esse respeito, julgue o item a seguir.


As contribuições sociais incidem sobre a aposentadoria e a pensão concedidas ao trabalhador e aos demais segurados da previdência social pelo regime geral de previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 195, CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:   

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;   

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;  

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


  • Errado. No RGPS, aposentados não mais contribuem.

  • Aposentado não contribui com a previdência.

    (A Reforma da Previdência pode mudar isso. Vamos aguardar!)

  • Gestão quadripartite, porém custeio tripartite.

    Alternativa Errada

  • GAB E

    Participam na gestão GATE (=';'=) Governo; Aposentados; Trabalhadores e Empregadores.

    Participam no custeio TEG Trabalhadores; Empresas e Governo.

  • contribuição social não incide sobre aposentadoria e pensão.

  • contribuição social não incide sobre aposentadoria e pensão.

  • Gestão = Quadripartite (P. Público, aposentados, empregadores e trabalhadores)

    Custeio = Tripartite (P. Público, empregadores, trabalhadores)

  • Constituição de 1988

    Artigo 195 inciso II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;  

  • GAB: E

    Um breve resumo sobre o tema:

    Contribuição social

    Equidade na forma de participação no custeio

    Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

    ~ CONTRIBUI COM + ---------------------> QUEM GANHA +

    ~ CONTRIBUI COM - ---------------------> QUEM GANHA -

     

    Caráter democrático e descentralização da administração

    Mediante gestão quadripartite:

    ~ G overno

    ~ E empregadores

    ~ T rabalhadores

    ~ A posentados ( não se aplicam ao custeio )

    hipóteses previstas de aliquota diferenciada de seguridade social

    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter 

    alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da 

    utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do 

    mercado de trabalho

     1) Atividade econômica

     2) Utilização intensiva de mão-deobra 

     3) Porte da empresa 

     4) Condição estrutural do 

    mercado de trabalho

  • Quanto à seguridade social, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Portanto, as contribuições sociais não incidem sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errada

    art 195

    II

  • A resposta da assertiva continua errada mesmo após a reforma da previdência social:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Vale lembrar:

    A gestão da Seguridade é quadripartite:

    • empregador
    • trabalhador
    • aposentado
    • governo

    O custeio da Seguridade é através da contribuição social, incidente sobre:

    • empregador
    • trabalhador
    • concurso de prognóstico
    • importador
  • NÃO CONFUNDIR!!!!

    RPPS - pode incidir contribuição (art. 40, §18º, CF)

    RGPS - NÃO pode (art. 195, II, CF)


ID
3283633
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.

A conciliação entre as partes não será admitida nos casos que envolvam lesão corporal de natureza grave, assédio sexual ou óbito do paciente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.

    A conciliação entre as partes somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente, e dependerá de proposta do conselheiro sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da câmara de sindicância.

  • O TAC (termo de ajuste de conduta) também não será admitido em casos que envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.


ID
3283636
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Quanto ao Código de Processo Ético Profissional, julgue o item seguinte.

O termo de ajustamento de conduta é sigiloso e necessariamente deve ser firmado nos autos da sindicância que tenha, no polo ativo, a figura do denunciante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.

    O TAC não pode ser firmado nos autos da sindicância que tenha no pólo ativo a figura do denunciante.

  • Gabarito (Errado) - O termo de ajustamento de conduta é sigiloso e necessariamente deve ser firmado nos autos da sindicância que tenha, no polo ativo, a figura do denunciante.

    Realmente o TAC é sigiloso, porém não pode ser firmado nos autos da sindicância que tenha no polo ativo a figura do denunciante.


ID
3283660
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

No que se refere à Resolução CFM n.º 2.152/2016, que regulamenta a Comissão de Ética Médica, julgue o item que se segue.

A apuração interna no âmbito da Comissão de Ética Médica, por se tratar de procedimento sumário de esclarecimento, não está sujeita às regras do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • art. 28 (...)

    Parágrafo único. A apuração interna no âmbito da Comissão de Ética Médica, por se tratar de procedimento sumário de esclarecimento, não está sujeita às regras do contraditório e da ampla defesa.