-
Qualquer servidor efetivo e estável da Administração poderá ser designado para realizar um leilão. No entanto, esse procedimento também poderá ser conduzido por um leiloeiro oficial, devidamente investido nessa função.
https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/405740823/modalidades-de-licitacao-leilao
-
Art. 8o A venda efetuar-se-á mediante concorrência, leilão ou convite, nas seguintes condições:
(...)
II - por leilão, processado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, observada a legislação pertinente....
E no fim do enunciado da questão o correto seria bens imóveis e não móveis.
-
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
PODE SER CONDUZIDO POR LEILOEIRO OFICIAL OU SERVIDOR DESIGNADO .
-
Art. 53.
O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou
a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
§ 1o Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
§ 2o Os bens arrematados
serão pagos à vista ou
no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% e,
após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão,
imediatamente entregues ao arrematante,
o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação,
sob pena de perder em favor da administração o valor já recolhido.
§ 3o Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24 horas.
§ 4o O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.
-
não deve PODE
-
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis, deve ser conduzido por leiloeiro oficial.
Estaria correto se:
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis, pode ser conduzido por leiloeiro oficial.
(existe a possibilidade do leilão ser conduzido por servidor designado, nos termos do art. 53, da Lei nº 8.666/1993).
-
Lei 8.666
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
**Além disso,o leilão é utilizado para bens imóveis
-
Gabarito Errado.
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis, deve ser conduzido por leiloeiro oficial.
O errado da assertiva é afirmar que deve ser, pois é apenas uma possibilidade, com isso restringe a assertiva tornando-a incorreta.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
ERRADO
8.666/93
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
LEI 8666
Nos termos do §5º do art. 22, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:
a) bens móveis inservíveis para a administração;
b) produtos legalmente apreendidos ou penhorados; ou
c) para a alienação de bens imóveis, em que a aquisição derivou de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, conforme determina os art. 19, III.
.................................................................................................................................................
->Com efeito, o artigo 53 estabelece que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração. Além disso, todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.
...............................................................................................................................
O ERRO É FALAR -->para a alienação de bens móveis.
BONS ESTUDOS \O/
-
O ERRO DA QUESTÃO ESTÃO NA PALAVRA "ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS" .
QUANDO ESTA DEVERIA SER: BENS IMÓVEIS.
A modalidade de licitação para alienação de imóveis é a concorrência, mas existem exceções:
▪ quando a origem do bem derivar de procedimento judicial ou de dação em pagamento, será possível alienar o bem imóvel por intermédio das modalidades concorrência ou leilão (art. 19).
-
Também é importante lembrar que o leilão não é para qualquer bem móvel. É só para bens móveis com valor inferior ao da modalidade concorrência.
Lei 8666, art 17, § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
Art. 23, inciso II, b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);(que agora é R$ 1.430.000,00).
-
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
lei 8666/1993
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 22. § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens IMÓVEIS prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a LEILOEIRO OFICIAL ou a SERVIDOR DESIGNADO pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
Bons estudos...
-
É aquela covardia das bancas, se a questão está meio completa quando elas querem dizem que está errado, quando querem está meio certa.
-
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
Gabarito E
Examinador preguiçoso, parece que é petista!
-
O erro está no verbo. "PODE" e não "DEVE". Pode ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado pela administração.
-
PODE SER MÓVEL OU IMOVEIS.....
O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, ou seja, são aqueles bens que não têm destinação pública definida (bens dominicais) e por isso podem ser colocados à venda pela Administração Pública para a obtenção de renda.
Quanto aos bens imóveis, aqueles cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por leilão, por força do art. 19 da lei 8666, sendo também cabível a concorrência,
-
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis, deve ser conduzido por leiloeiro oficial.
ERROS DA QUESTÃO:
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis (CORRETO: BENS IMOVÉIS ), deve ser conduzido por leiloeiro oficial (CORRETO: PODE SER COMETIDO A LEILOEIRO OFICIAL OU SERVIDOR DESIGNADO).
-
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
Errado
Lei nº 8.666/93
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela
Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
A questão versa sobre a modalidade de licitação denominada LEILÃO.
De acordo com o art. 22, § 5º da lei 8.666/93, que nos traz a definição de leilão:
Art. 22, § 5º. Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Ainda, de acordo com o art. 53 da lei 8.666/93:
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
Portanto, a assertiva possui 2 ERROS:
1) “Alienação de bens móveis” deve ser substituído por “alienação de bens Imóveis”;
2) O leilão não DEVE ser conduzido por leiloeiro oficial, mas o PODE ser, já que também existe a possibilidade de designação de servidor.
GABARITO: ERRADO.
-
ERRADO
Lei nº 8.666/93
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
O leilão é a modalidade licitatória apropriada para a alienação de bens pelo maior preço. O art. 22, § 5o, da Lei 8.666/93 define que o "Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação".
Dessa forma, o leilão pode ser feito para alienar bens imóveis que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (todos os outros deverão ser alienados mediante concorrência, obrigatoriamente).
Também é a modalidade licitatória para a alienação de bens móveis inservíveis, apreendidos e penhorados pelo poder público.
Pode ser utilizada a modalidade leilão para a venda de bens móveis, componentes do acervo da Administração Pública, previamente desafetados, desde de que, analisados de forma isolada ou global, não ultrapassem o montante de R$ 1.400.000,00, quando então será necessária a utilização de concorrência pública.
O leilão é realizado pelo leiloeiro, que pode ser o leiloeiro oficial ou um servidor designado pela Administração Pública para cumprir a função de leiloeiro (art. 53 da Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: ERRADO
-------------------------------------
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 466-467.
-------------------------------------
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor
designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
-
marotinhaaaa ...pode por deve
-
A lei 8666 tem que tá na cabeça e no coração, ficar um tempinho ser ler e revisar é erro na certa. Cai que nem patinho !
-
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
GABARITO: ERRADO
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
Lembrando que:
Leilão comum - feito por leiloeiro oficial
Leilão administrativo - feito por servidor designado pela administração.
-
Atentar-se, também:
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis (O correto seria bens Imóveis), deve ser conduzido por leiloeiro oficial.
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
gabarito ERRADO
-
O erro da questão se encontra na parte "deve", visto que o leilão pode ser levado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela administração.
-
Leilão (art. 22, § 5º)
- Alienação: bens imóveis; derivados de decisão judicial ou dação em pagamento (art. 19)
- Venda: bens móveis; inservíveis, apreendidos ou penhorados
-
GAB: E
LEILÃO: Alienações - Maior lance
*Bens móveis inservíveis (até R$ 1.430.000,00)
*Produtos legalmente (apreendidos/penhorados)
*IMÓVEIS---> oriundos (Dação em pagamento / procedimentos judiciais)
Fonte: professor thallius moraes
-
Vejo dois erros:
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens móveis, deve ser conduzido por leiloeiro oficial.
Corrigindo:
O leilão, modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis, deve ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado.
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!