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Prova CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia


ID
83299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade:Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
  • Os cargos ou funções de direção ou chefia ou de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.O substituto assumirá automaticamente e cumulativamente com o cargo que ocupa, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período.Até 30 dias o substituto não recebe nada.Mais de 30 dias recebe pelo período superior aos 30 dias.40 dias recebe 10 dias.
  • O que torna errada esta questão é a frase 'ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído'. Veja como no Art 38 temos: 'ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade'.Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
  • SUBSTITUTOS PARA OS CARGOS OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIAA Lei 8.112 em seu artigo 38 deixa claro, como podemos ver na transcrição abaixo, que o substituto, para os cargos ou funções de direção ou chefia, deve ser indicado:1) no regimento interno; ou2) previamente designados pelo dirigente máximo do orgão ou entidade.Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  • Esta questão está errada pelo simples fato de que a substituição do servidor deverá ser "previamente designados pelo DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE" (e não pela chefia imediata)

    Art. 38

  • ERRADO

    A lei prescreve:
    "Lei 8.112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
    Veja que a questão se tornou errada no final do seu enunciado:
    "Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. É o DIRIGENTE MÁXIMO DO ORGÃO quem designa o substituto e não a CHEFIA IMEDIATA DO SUBSTITUÍDO.
  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno o ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.


    Vamos supor que eu seja um chefe de um secretaria que faz parte do STF. E tirei minhas ferias que havia de direito. contece que no regimente interno do STF nao eh falado quem vai me substitui; o meu cargo EH DE NATUREZA ESPECIAL. como nao tem no regimento interno, quem vai designar esse substituto vai ser o PRESIDENTE DO STF..... 

  • dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPEÓrgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22

    Com relação aos institutos da promoção e da substituição e à responsabilização do servidor, julgue o item que se segue.

    O servidor efetivo que for investido em função de chefia deverá ter como substituto o servidor indicado no regimento interno do órgão ou entidade, ou, no caso de omissão, aquele que for previamente designado por seu dirigente máximo.(C)

  • De acordo com a Lei 8112/90, no caso de omissão, os substitutos serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

     

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade

  • SE HOUVER OMISSAO SAO DESIGNADOS PELO DIREIGENTE ,MAXIMO

  •  Lei 8112/90

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção
    ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão
    substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão,
    previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Diregente máximo de órgão ou entidade.

  • Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

                                                                                                                           dirigente máximo do órgão ou entidade

  • Dirigente máximo do órgão não se confunde com chefia imediata.

    GABARITO ERRADO

  • questao mal elaborada

  • Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.                  

    GABARITO ERRADO

  • A questão tem por base a Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis. Com base nesta legislação, o enunciado se refere à substituição, disposta no art. 38 da referida lei. Afirma que os substitutos dos servidores investidos em cargo público ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial serão indicados no regimento interno, o que está correto. No entanto, erra ao dizer que no caso de omissão serão designados previamente pela chefia imediata do substituído, sendo que, na verdade, serão designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Em 05/11/19 às 11:05, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 31/10/19 às 09:49, você respondeu a opção C. Você errou!

    Uma hora vai, fé em Deus!!!

  • Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído.

    Art. 38.Os servidores investidos em cargo ou funçãode direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substituto sindicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Gab. Errado

    Da Substituição

    Indicação: Regimento Interno

    Se omissão no RI: dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 38 - Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão está em dizer que em caso de omissão, será designado previamente pela chefia imediata do substituído.

    Lei 8.112/90

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regime interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • dirigente máximo do órgão ou entidade

  • Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade


ID
83302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido na
Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • A ajuda de custo é para o deslocamento de servidor que vai cumprir suas tarefas em outra sede.de acordo com a lei 8112/90 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Ajuda de Custo- calculada sobre a remuneração do servidor público, não podendo exceder três meses de remuneração, é devida quando o Estado impõe ao servidor público federal deslocamento com mudança de domicílio em caráter definitivo. Destina-se a custear os gastos que o servidor terá com a instalação na nova localidade em que deva residir.Observação: A ajuda de custo não se fará com deslocamento eventual ou transitório para o exterior. Os servidores deslocados no interesse da Administração que, injustificadamente, não entrarem em exercício no prazo de 30 dias terão de devolver a ajuda de custo. No entanto, o legislador infraconstitucional não estabeleceu prazo para a devolução do dinheiro recebido a título de indenização. Diária- Será devida quando o Estado impuser ao servidor público afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Visa custear as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. A regra é que aindenização será devida por dia de afastamento, exceto nos casos adiante arrolados, em que será devida pela metade:-deslocamento não exigir pernoite fora da sede;-a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. Não receberá diária o servidor cujo deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo ou cujo deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo, nesses últimos casos, quando houver pernoite(hipótese em que o servidor receberá diária normalmente). O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de5 dias.
  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES.Já as diárias referem-se a deslocamentos transitórios, dentro do território nacional ou para o exterior.
  • Com fulcro na Lei 8112/90:Ajuda de custo:Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARÁTER PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Diárias:Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em CARÁTER EVENTUAL OU TRANSITÓRIO para outro ponto do TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR , fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
  • ERRADO - se o deslocamento se dá em caráter eventual ou transitório é devida DIÁRIA.

    Ajua de custo é para caráter definitivo.

  • A AJUDA DE CUSTO só é cabível quando o servidor é deslocado permamentemente para outra localidade fazendo assim jus ao recebimento da Ajuda de Custo.

    AJUDA DE CUSTO =  PERMANENTE

    DIÁRIA = TEMPORÁRIA

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária.

    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    JÁ A AJUDA DE CUSTO:

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • pra dar água na boca.

    Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País 

    Classificação do Cargo/Emprego/Função

    Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

    Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

    Deslocamentos para outras capitais de Estados

    Demais deslocamentos

    A) Ministro de Estado

    581,00

    551,95

    520,00

    458,99

    B) Cargos de Natureza Especial

    406,70

    386,37

    364,00

    321,29

    C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

    321,10

    304,20

    287,30

    253,50

    D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

    267,90

    253,80

    239,70

    211,50

    E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

    F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

    224,20

    212,40

    200,60

    177,00

             
    Valores de 2009.
  • ANEXO III

    A – Valores de Diárias no Exterior
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.576, de 2008) 

     

    GRUPOS/PAÍSES

    Classe I

    Classe II

    Classe III

    Classe IV

    Classe V

    A

    Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, outros...

    220

    200

    190

    180

    170

    B

    África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, , outros....

    300

    280

    270

    260

    250

    C

    Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, , outros....

    350

    330

    320

    310

    300

    D

    Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong,outro...

  • Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo

    NA VERDADE NÃO É AJUDA DE CUSTO MAS SIM DIARIAS.
  •  

    Das Diárias (LEI 8.112)

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou PARA O EXTERIOR, FARÁ JUS A passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.   ###Ou seja, o servidor que se ausentar para o exterior fará jus apenas a PASSAGENS e DIÁRIAS.   Já a  AJUDA DE CUSTO, conforme ART. 53, destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Erro:
    1-"caráter eventual ou transitório"
    Errata:
    2-"caráter permanente."
    Abraço

  • Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • Ajuda de custo mudança de caráter permanente. 

     

  • A AJUDA DE CUSTO REFERE-SE A DESLOCAMENTOS (PERMANENTES). JÁ AS DIÁRIAS REFEREM-SE A DESLOCAMENTOS TRANSITÓRIOS, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU PARA O EXTERIOR (TEMPORÁRIO).

  • Com base na Lei 8.112/90 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis, a questão trata das diárias, que constituem uma das formas de indenizações e estão dispostas nos arts. 58 e 59 da CF/88.

    De acordo com o art. 58, "caput": o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

    Assim, o enunciado está correto ao afirmar que as diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território em caráter eventual ou transitório, mas erra na segunda parte, pois que quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

    Vale lembrar que a ajuda de custo é outra forma de indenização, que se destina a compensar as despesas do servidor que passa a ter exercício em nova sede, em caráter permanente (art. 53).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • ajuda de custo é para deslocamento permanente

  • Quando a ausência em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor também fará jus as diárias.

  • A ajuda de custo refere-se a descolamentos PERMANENTE.

    De outro modo, as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS, dentro do território nacional ou para o exterior.

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

  • A ajuda de custo refere-se a deslocamentos PERMANENTES. Já as diárias referem-se a deslocamentos TRANSITÓRIOS.


ID
83305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que consta expressamente da Lei 8.112:"Art. 117 - É proibido ao servidor:(...)II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
  • Dito popular!
     
    ** Lembrando que vc como futuro servidor público fizer tal procedimento sem autorização, irá receber um presentinho em forma de advertência escrita. Caso vc vá mais além e utilize os materiais de sua repartição em proveito particular ,você terá que estudar para passar em outro concurso, pois esse vc será demitido.(hehe)

    bons estudos
  • Aproveito a questão para uma observação:


    A lei 8.112 traz algumas proibições aos servidores, dentre elas:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    Chamo a atenção para o fato de que a autorização nesses casos parte de autoridades diferentes, e isso pode acabar sendo uma pegadinha na prova.


    Bons estudos!

  • Fundamentando o que o colega falou:
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
       
    Art. 117.  Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA

     

    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar disposto na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis:

    A questão se refere às proibições aplicadas aos servidores públicos, que estão dispostas no art. 117. Verifica-se no inciso II que ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. O enunciado está de acordo com esta disposição, estando correta.

    Vale dizer que a prática deste ato importa na penalidade de advertência por escrito, conforme art. 129.

    Gabarito do professor: CERTO.



  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição.


ID
83308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja o que dispõe o art. 117 da Lei 8.112:"É vedado ao servidor:X - participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;Parágrafo único. A vedação expressao no inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do artigo 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflitos de interesses".
  • Conforme o que dispões a Lei 8112/90:Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • O art.91 da 8112/90 discorre sobre a licença para tratar de interesses particulares, concedendo, discricionariamente ao servidor requerente, até 3 anos consecutivos de licença. Importante dizer que tanto o servidor licenciado, quanto a Administração, poderão interromper a licença a qualquer tempo para retornar ao exercício. O gozo desta licença permite ao servidor público exercer as atividades constantes do enunciado da questão.Como informação nova não presente aqui, na redação de Francisco Diniz, lei 8112/90 comentada, com a exclusão do parágrafo 2 que originalmente excluía a necessidade do interstício de 2 anos para o gozo de nova licença (exclusão pela MP 2225-45/2001), pode o servidor solicitar nova licença, inclusive, emendada em licença concedida anteriormente. Caberá, novamente e discricionariamente, à Administração conceder ou não.
  • O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio. CERTO!Artigo 117 da lei 8.112/90.
  • só para complementar.
    servidor em estágio probatório não pode requerer essa licença, assim como para mandato classista e para capacitação. 
  • CUIDADO!!! Nem tudo o que postaram aqui está na lei atualmente, mas somente o que está em negrito.

    Art. 91. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    § 2° Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da anterior.
    § 2o Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior ou de sua prorrogação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3° Não se concederá a licença a servidores nomeados, removidos, redistribuídos ou transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

  • Na 8.112, nas proibições temos:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos:

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • ASSERTIVA CERTA, mas se fosse licença para tratar de saúde ou cuidar de familiar doente, não poderia exercer essas atividades.
  • Bizu bagulho doido:

    LICENCA PRA DOENCA NA FAMILIA----- nuncaaaaaaa PODERA PARTICIPAR DE GERENCIA....

  • Pergunta maldita

  • Pode, desde que observada a legislação sobre conflito de interesses!

  • Regra: Não pode atuar em gerência/administração de sociedade privada e exercer comércio.
    Exceção: Acionista/cotista/comanditário, licença para tratar de assuntos particulares, participação nos conselhos de administração e fiscal da União.

  • Na condição de cotista, acionista ou comandidatário pode!

  • O servidor em atividade só pode atuar na área privada como cotista, acionista ou comandatário. No entanto, se o mesmo estiver de licença para interesses particulares ele poderá assumir a gerência, e fazer o que ele quiser. Também não se aplica a regra de proibição quando se tratar de Conselho de Administração e fiscal cuja União participe do Capital Social ou Sociedades Cooperativas. 

  • Tendo por base a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, a questão se refere às proibições aplicadas aos servidores. No caso, a lei proíbe, no art. 117, inciso X, que haja participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 

    No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo elenca casos em que não se aplica a vedação acima, sendo um deles o gozo de licença para o tratamento de interesses particulares, conforme inciso II.

    Portanto, o enunciado está correto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Mais  uma.

  • excessão para a seguinte licença>>> licença para tratar de interesse particular! <<<

    quando no uso dessa licença o servido pode:

    participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • É  na subida que a canela engrossa.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;" Contudo é preciso atenção, pois: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo NÃO se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses."


ID
83311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar,
estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8112:Art. 133. Detectada a qualquer tempo a ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, ADOTARÁ PROCEDIMENTO SUMÁRIO para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 140. Na apuração de ABANDONO DE CARGO ou INASSIDUIDADE HABITUAL, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133,...
  • Cumpre destacar que estas fase não são as mesmas de um Processo Administrativo Disciplinar submetido a rito ordinário do artigo 148 da lei 8.112/90. Neste caso a segunda fase seria um inquérito, obedecendo aos princípios do contraditório e ampla defesa, e não apenas uma instrução sumária.
  • Trata-se de um procedimento especial de apuração adotado pela 8112, que estabeleceu  para os casos de acumulação ilegal de cargos, inassiduidade habitual e abandono de cargo, um rito especial de  investigação e julgamento denominado rito sumário.

    O prazo para conclusão é de 30 dias, admitida sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias assim exigirem. Como nesses casos a materialidade e autoria já estão confirmadas, dispensa-se a INSTRUÇÃO e o próprio ato de instauração deverá indicar  autoria e materialidade. Suas fases serão :  INSTAURAÇÃO ; INSTRUÇÃO SUMÁRIA ( INDICIAÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) E JULGAMENTO.
    A comissão será formada de 02 servidores estáveis e terá três dias  ap´s a publicação do ato para  promover a citação do servidor para que este ofereça sua defesa escrita em 05 dias
    A autoridade julgadora terá 05 dias   para proferir sua decisão.

    Do Rito Sumário poderá resultar : Arquivamento do processo, exoneração, demissão cassação ou destituição.

    Espero ter ajudado.

  •  

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     III - julgamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Alternativa CORRETA

  • ACRESCENTANDO...

    O processo administrativo disciplinar também poderá ser desempenhado sob o rito sumário, segundo o art. 33 da referida lei. Esse será instaurado pelo órgão ou entidade a que se vincula o servidor, EXCLUSIVAMENTE, nas seguintes faltas sujeitas à demissão:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • ASSERTIVA CERTA.

    Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas; Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.
  • Em situações específicas, a Lei 9527-97 alterou o texto original da Lei 8112-90, no que trata apuração de irregularidade. A Administração Pública vai utilizar tal procedimento sumário no caso de apuração de:
    * ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS;
    *ABANDONO DE CARGO ( 30 DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA INTENCIONAL AO SERVIÇO);
    *INASSIDUIDADE HABITUAL (FALTA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICADA, POR 60 DIAS, INTERPOLADAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES).

    A penalidade prevista em lei será de demissão.



  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

     

    FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO

     

    1- INSTAURAÇÃO

     

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A - INDICIAÇÃO

    B - DEFESA

    C - RELATÓRIO

     

    3 - JULGAMENTO

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:


    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
    composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e
    a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    III - julgamento.
    (...)
    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.









  • uma das poucas situações em que o CESPE utiliza palavras como: "somente" e  "apenas"... e questão está CORRETA. 

  • PROCEDIM. SUMÁRIO 

    PRAZO: 30 + 15 dias

    PENALIDADE/MOTIVO: Inassiduidade/Abando

    de cargo/Acumulaçã oilegal de cargos

    COMISSÃO:2 Servidores

     

    SUMÁRIO  ~> Notificado para fazer a opção em 10 dias

                        -  Fica omisso ~> Configura Má-fé ~> Demitido de todos os cargos

                        - Faz a opção ~> Configura Boa-Fé ~> Exonerado automaticamente do outro.

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

  • Ops... "Apenas" ali... Questão ERRADA.

    Não fike com esse pensamento não... Questão tipica da CESPE induzindo ao erro.

    Questão Correta

  • Rito sumário aplica-se somente nos seguintes casos:

    > Abandono de cargo

    > mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas

    > Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas

    > Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas.

  • Eu gravei da seguinte maneira: o rito sumário do PAD aplica-se a quem não quer trabalhar (abandono de cargo, inassiduidade habitual) ou quem quer trabalhar demais (acúmulo ilícito de cargo)

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/90, a questão trata do rito sumário. A lei elenca duas possibilidades de aplicação deste rito no PAD:

    - para apuração e regularização imediata quando detectado a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas e houver omissão para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias (art. 133);

    - na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, conforme art. 140.

    Portanto, a questão está correta.

  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

  • Correto.

    Modalidades de PAD

    Sindicância - Penalidades leves

    Advertência

    Suspensão até 30 dias

    PAD - Qualquer penalidade

    Obrigatório - Suspensão + 30d, demissão, cassação, destituição

    PAD RITO SUMÁRIO - Abandono de cargo, inassiduidade habitual e acúmulo ilegal

  • hahahah o Cespe usou a mesma questão no DEPEN em 2021

    Q1766164: "O processo administrativo disciplinar sob o rito sumário é aplicável apenas para a apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual." Gabarito: Verdadeiro

    Comentário da usuária Alyne na questão Q1766164:

    PAD SUMÁRIO:

    1. Abandono de cargo /mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas
    2. Inassiduidade habitual por 60 dias, interpolados em 12 meses de faltas injustificadas
    3. Acúmulo ilícito de cargos, empregos ou funções públicas

ID
83314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • Agora no Artigo 76

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2 / 2 0 1 4

    Seção II
    Do Julgamento


  • TRE-PB:

    Art. 82 O Tribunal deliberará com a presença mínima de quatro (04) de seus membros, incluindo o Presidente.

  • Não entendi essa, Tá certo que não é a literalidade do artigo, mas no final das contas vai acontecer isso, São 4 membros ALÉM do presidente, 4 + 1 = 5, não ?

  • André, são 4 membros incluindo o presidente.

     

    DO JULGAMENTO DOS FEITOS
    Art. 75. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quorum o Presidente.

  • André,

    atualmente com o novo regimento do TRE-BA (resolução administrativa nº01/2017) estaria sim correta:

    Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento.

    Portanto: 4+1 = 5

    O julgamento dos feitos ocorre quando há o mínimo de cinco juízes, incluído, nesse quorum, o seu presidente.

  • Devemos considerar o novo regimento. Então essa questão, hoje, estaria certa.

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, além do Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento."

     

  • "Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. • Caput com redação dada pela Res. Adm. 6/2017, do TRE/BA"

     

    Vocês sabem de quando é essa Resolução 6? Tinha estudado no dia 09.07.17 e anotei o quorum de 4+1 e hoje (22/07/17) é de 4 incluindo o Presidente. Complicado! 

  • Na dúvida, acessem: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ba-resolucao-administrativa-nr-01-2017

  • Art. 77. O Tribunal deliberará por maioria de votos, em sessão pública, com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído neste quórum o Presidente, salvo nos casos expressos na legislação e neste Regimento. 

     

    Resolução adm 01 - 2017 

  • Pessoal, atualmente o quorum será com a presença mínima de quatro de seus membros, incluído o Presidente.

     

  • Conforme artigo 77, o Tribunal deliberará por maioria dos votos, em sessão pública, com presença mínima de quatro dos seus membros, além do Presidente, salvo casos expressos na legislação e neste Regimento.

  • Na resolução administrativa 1/2017, são no mínimo 4. Continua errada a questão. Artigo 77. 

  • Pessoal, está ERRADO quem disse que exclui o presidente, bem como está ERRADO quem disse que hoje a questão estaria certa! Após a alteração, inclui-se o presidente, contudo o TOTAL permanece 4 (o que corresponde à maioria absoluta dos 7).


ID
83317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

Os processos conexos devem ser julgados simultaneamente, e os processos que tratam de uma mesma questão jurídica podem ser julgados simultaneamente.

Alternativas
Comentários
  •  

    Deferido com alteração

     

     

    jUSTIFICATIVA DA CESPE

    A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma

    questão jurídica prejudicou o julgamento do item

    GABARITO ALTERADO VER: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS_1.PDF

     

    117 DE  CERTO PASSOU PARA ERRADO

  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados simul-
    taneamente
    , sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e sua cópia
    autenticada, aos demais, conforme determinação do relator.

    Art. 80. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica, embora
    apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada, conforme comentário da colega. Ela foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A utilização do termo “simultaneamente” para designar a forma de julgamento de processos que tratam de uma mesma questão jurídica prejudicou o julgamento do item.

    Bons estudos!
  • Art. 79. Os processos conexos deverão ser apensados e julgados
    simultaneamente, sendo o original do acórdão anexado ao primeiro e, aos demais, a
    sua cópia, conforme determinação do relator.
    Art. 80. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais
    propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciálas
    o relator que tiver recebido a primeira, observado o disposto no art. 41, § 7º.
    Parágrafo único. Os feitos que versarem sobre a mesma questão jurídica
    poderão ser julgados conjuntamente.


ID
83320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O TRE/BA responde às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, notadamente durante o processo eleitoral, visando assegurar o correto trâmite do pleito.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DA CONSULTA
    Art. 162. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.

  • São Paulo

    Art. 23 - Compete ao Tribunal:

    XI - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

  • Art. 147. O Tribunal responderá às consultas sobre matéria eleitoral
    formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político, sendo vedada a sua
    apreciação durante o processo eleitoral, que compreende o período da realização
    das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
     


ID
83323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

O juiz efetivo que servir por dois biênios consecutivos não pode voltar a integrar o TRE/BA na mesma classe, podendo fazê-lo apenas em classe diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.
    § 1º Para os efeitos deste artigo, consideram-se também consecutivos dois biênios, quando, entre eles, tenha havido interrupção inferior a dois
    anos.
    § 2º Ao juiz substituto, enquanto nessa categoria, aplicam-se as regras deste artigo; entretanto poderá vir a integrar o Tribunal como efetivo, sem
    limitar-se essa investidura pela condição anterior de juiz substituto
    .

  • RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1 / 2 0 1 7 (27.4.2017)

    Art. 18. Nenhum juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma
    ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se
    transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

  • Para completar, o juiz que foi substituto por 2 biênios consecutivos poderá integrar o tribunal como efetivo sem ter que esperar transcorrer 2 anos do término do último biênio (art. 18, §2º).


ID
83326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.

A eleição do presidente e do vice-presidente do TRE/BA ocorre por maioria absoluta de votos, e a escolha recai necessariamente sobre os juízes da classe de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV
    DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    Seção I
    DA ELEIÇÃO
    Art. 20. O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antigüidade, o mais idoso.

  • TRE-PB:

    Art.7º O Tribunal, mediante voto secreto, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, na sessão ordinária imediatamente posterior à expiração do mandato do Presidente, desde que presentes os elegíveis.

    O regimento do TRE-PB não fala em maioria absoluta, ao contrário do da BA.

    § 5º Será considerado eleito o que obtiver maioria de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.



  • RESOLUÇÃO 01/2017 TRE/BA

    Art. 3º O Tribunal, mediante eleição secreta, elegerá o Presidente dentre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a Vice-Presidência. § 1º Efetuar-se-á a eleição com a presença de seis juízes efetivos, no mínimo.

    § 2º Caso não haja número legal, realizar-se-á a eleição na sessão seguinte, participando da votação, nesta hipótese, os juízes efetivos presentes, qualquer que seja o seu número.

    § 3º Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta de votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á ao segundo escrutínio, sendo considerado eleito o mais votado. Havendo empate no segundo escrutínio, considerar-se-á eleito o juiz mais antigo no Tribunal e, se igual a antiguidade, o mais idoso.


ID
94471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre a classificação das constituiçõesVamos nos ater ao pedido da questão.Quanto à forma: escritas e não escritas- Constituição escrita é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento;- Constituição não escrita é o conjunto de regras aglutinado em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções (ex.: Constituição inglesa);
  • Constituição escrita (também chamada de dogmática ou instrumental por alguns autores): é composta por um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento. Constituição não-escrita (também chamada de costumeira ou consuetudinária): é a Constituição em que as normas não constam de um documento único e solene. Suas fontes são os usos e costumes, os precedentes jurisprudenciais e os textos escritos esparsos. O melhor exemplo de Constituição não-escrita é a Constituição do Reino Unido.
  • A Constituição Federal Brasileira (1988) apresenta a seguinte classificação: escrita, promulgada (democrática, popular), rígida, dogmática, formal e analítica.
  • ERRADO.Existe as constituição consideradas pela doutrina como não-escrita. O exemplo clássico é a Constituição Inglesa.
  • VP " aulas de dir..., 8ªed, p 15"

    "Escrita em um ÚNICO texto" e

    "Não-escrita em um ÚNICO texto"

    a não escrita pode conter documentos escritos.
  • Essa foi pra ninguém zerar na prova...
  • A questão está errada justamente porque usou o termo "necessariamente".

    Sobre o exposto pelo Luis Ericera (abaixo) não se confunde aqui, pois como bem salientado, a NÃO-ESCRITA "pode" ter documentos escritos, não precisamente deve tê-los.


    Comentado por Luis Ericera. O Pai da Geovana! há 3 meses.
    VP " aulas de dir..., 8ªed, p 15"

    "Escrita em um ÚNICO texto" e

    "Não-escrita em um ÚNICO texto"

    a não escrita pode conter documentos escritos.
  • O erro da questão é a palavra necessariamente pois uma constituição pode ser escrita ou não escrita.

    Escrita: Consubstanciada em um documento formal e solene, elaborado por um órgão constituinte, e que contém todas as normas consideradas essenciais à formção e regência do Estado.

    Não escrita: Formada por um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes e à jurisprudência (decisões proferidas pelo judiciário), esta largamente utilizada no sistema common law.
  • A questão não está errada pela palavra "necessariamente",

     

    e sim pela GENERALIZAÇÂO do termo TODA CONSTITUIÇÂO, pois, nem toda Constituição é escrita, como por exemplo a Inglesa.

     

    Portanto, se tirássemos a palavra NECESSARIAMENTE continuaria errada a questão.

  • Constituição escrita é aquela na qual as normas constitucionais estão organizadas em um único documento normativo. No entanto, essa não é a única forma da constituição, já que ela pode adotar também a forma não escrita. Nesse caso, as normas constitucionais não estão codificadas em um documento único, mas em leis, jurisprudência, costumes, não aglutinados. Portanto, incorreta a afirmativa.  

    RESPOSTA: Errado

  • Temos constituições não escritas. 

    Não escritas: É aquela cujo as suas normas encontram-se esparsas em várias fontes (leis,jurisprudência, costumes e convenções).

  • Existem Constituições Escritas e Não-escritas.

  • GABARITO: ERRADO

    "Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado.

     

    Quanto à forma: escritas ou não-escritas.

     

    a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.

     

    b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
     

  • Existem as não escritas.

    Gab. E

  • Que dera as questões ainda viessem assim com essa leveza.

    Lembrando que a constituição não escrita pode conter documentos escritos, elaborados de forma esparsa.

  • GABARITO ERRADA

    Existem também as constituições COSTUMEIRAS, não escritas, a exemplo da Constituição inglesa.


ID
94480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o que dispõe a Constituição:Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.) "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, a prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, Informativo 577.
  • Ótimo o comentário do Marcus. E, além do art.86  §3° CF/88 não se aplicar aos Governadores de Estado também NÃO se aplica aos prefeitos.

  • Importante ressaltar: Não é necessário o Trânsito em Julgado da sentença. basta ter a sentença e o presidente poderá ser preso.
  • Muito bem lembrado Leandro. É costume nosso achar que a sentença penal condenatória, em todo e qualquer caso, precisar transitar em julgado para que se esteja sujeito à prisão.

    Muito cuidado pessoal!!!
  • Relembrando:
    Esse "privilégio" não se estende aos Governadores e Prefeitos.
  • Alguém sabe dizer se essa sentença condenatória precisa ser transitada em julgado? Pelo texto da lei, infere-se que não, mas... sacomé o cespe, né.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • De tão óbvia tem que ler e reler 3 vezes!!!!!!

  • Forma mais requintada de tratar o mesmo assunto:

     

       CESPE, 2010. MPU. Analista – Processual: Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo e demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema (fumus commissi delicti e periculum libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia cautelar, nas infrações comuns, o presidente da República. Errado.

  • A sentença condenatória não precisa transitar em julgado para sujeitar à prisão, pois  a CF só fala em sentença condenatoria . A Cespe também já deu esse entendimento como certo em outra questão, pena que eu não sei copiar e colar a questão aqui. 

  • Q351128 ​ Ano: 2013 ​ Banca: CESPE​ Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes. 

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

    GAB: ERRADO. 

     

  • Respondendo a questão no dia do julgamento de um ex-presidente...chega a ser engraçado.

     

     

  • Lembrando que para o STF "crimes comuns" abrangem os crimes comuns propriamente ditos , os crimes eleitorais e as contravenções penais. 

     

    Cumpre ressaltar também que para ações cíveis , como uma ação popular movida contra ato do PR por exemplo , NÃO HÁ prerrogativa de foro - a ação popular vai iniciar na primeira instância (via de regra).

  • Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

    Trata-se da denominada imunidade formal em relação à prisão do Presidente da República.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Basta lembrar que o Presidente não pode ser alvo de prisão preventiva ou temporária.

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa.

  • Não precisa então cotejar com a presunção de não culpabilidade? Valeu! !!!

    Como é antiga dá até para relevar, contudo não penso ser a resposta ideal.


ID
94489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades sem personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Administração Indireta - é composta por entidades que foram criadas com personalidade jurídica própria para realizar atividades de Governo que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, sendo elas as Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as quais se somam as participações societárias em entidades privadas.
  • A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas. Quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a sua titularidade ou execução a outras entidades.Quando esta delegação é feita por contrato ou mero ato administrativo, encontramos a figura dos concessionários e os permissionários de serviços públicos. Por outro lado, quando é a lei que cria as entidades responsáveis, surge a administração indireta.No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: * autarquias * empresas públicas * sociedades de economia mista * fundações públicas
  • Mais errado que pão...Administração indireta é composta por entidades COM personalidade jurídicaVaientes da Administração Indireta:Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistae diz que agora também tem um tal de Consórcio público ou associação pública.
  • A administração indireta é composta de entes dotados de personalidade jurídica.Já os órgãos que compõem tanto a administração direta quanto a indireta são despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
  • O erro já se verifica logo de cara quando a questão diz que é composta por entidades sem personalidade jurídica. Impossível, pois nao tem entidade sem personalidade jurídica!

  • ...ao contrário, as Entidades possuem personalidade jurídica própria, que pode ser público ou privado. Com os órgãos isso não ocorre, isto é, eles não tem personalidade jurídica.

    Bons Estudos!
  • descentralização ---> criam-se entidades, que são dotadas de personalidade jurídica.


    desconcentração ---> criam-se órgãos, que não possuem personalidade jurídica.
  • A administração indireta (ou descentralizada) é composta por entidades com personalidade de direito público. 

  • A questão trata-se da desconcentração, que é a criação de órgãos dentro da mesma PJ.


ID
94495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos poderes administrativos, julgue os itens a
seguir.

Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do poder disciplinar da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O exemplo citado se refere ao PODER DE POLÍCIA.CTNArt. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a práticade ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Poder de polícia; assim pode proceder por força do atributo da autoexecutoriedade.
  • Neste caso ocorre poder de polícia, devido a coercitividade, autoexecutoriedade.Objetiva a restrição do uso, gozo de bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade ou do Estado.É a forma que a Administração tem de frear os abusos, portanto protegendo a sociedade e o interesse público - supremacia do interesse público - como um todo.
  • É um exemplo de poder de polícia! Especificamente, é um ato concreto, classificado como uma espécie de ato de polícia administrativa. Os atos concretos são aqueles que impõe medidas ou sanções de polícia administrativa em relação aos particulares. Exemplos: multa, apreensão de mercadoria, interdição de estabelecimento, embargo de obra.
  • "Na hipótese há a incidência do Poder de Polícia, eis que se trata de limitação de atividade, de bens ou direitos dos particulares em proveito da coletividade, do interesse público."
    Gabarito: Errado.

    PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos

  • Errado

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico, não há hierarquia entre ADM Pública e particular não vinculado a ela. O poder em questão é o de POLÍCIA.

  • ERRADO!!!

    Ele esta exercendo o poder de policia.O poder disciplinar é exercido dentro da propria administração com base primária no principio da Autotutela.

  • Poder Disciplinar ou normativo remete a entes da administração ou pessoas sujeitas a discipina adiminstrativa, ou seja, não envolve particular, o caso é claro, envolve PODER DE POLÍCIA!

  • Poder de Polícia
    Limita ou disciplina direitos, interesses ou
    liberdades individuais; regula a prática de ato
    ou abstenção de fato, em razão do interesse
    público. É aplicado aos particulares.
    Policia Administrativa: incide sobre bens,
    direitos e atividades individuais e é regida
    pelo Direito Administrativo. Difere da polícia
    judiciária: prevenção e repressão de
    infrações penais
  • "A assertiva traz exemplo de poder de polícia...
    O exercício do poder de polícia seria ineficaz se não fosse aparelhado de sanções para os casos de desobediência.
    O ordenamento jurídico pátrio exige que referidas sanções sejam aplicadas em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, exigindo-se que a sanção seja previamente prevista em lei e que seja proporcional à infração cometida ou ao dano causado à coletividade.
    É importante destacar que o poder disciplinar incide sobre pessoas privadas que estejam sob a disciplina da Administração Pública, o que não corresponde ao caso apresentado".
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • A Administrção não possui poder disciplinar contra o particular!!!
    Rumo a aprovação!!
  • PODER DISCIPLINAR: é a prerrogativa por meio da qual, mediante processo administrativo e com observância do contraditório e da ampla defesa, são aplicadas penalidades decorrentes de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos ou por particulares que mantenham vínculo específico com a Administração.

    OBS: O poder disciplinar incide sobre particulares que mantêm vínculo específico com a Administração Pública, a exemplo dos que celebram contratos administrativos.

    CUIDADO, ao afirmarem que o poder disciplinar não cabe aos particulares, pois como já vimos, cabe sim, desde que esse particular tenha vínculo específico com a Administração.

    No mais, a questão está errada, pois a apreensão de remédios vencidos, não se trata de poder disciplinar, mas sim de poder de polícia.

    PODER DE POLÍCIA: é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que propugna o perecimento dos direitos e atividades individuais quando estiverem sendo exercidos de maneira a prejudicar o bem estar da coletividade. Assim, por meio do sacrifício da esfera individual, o interesse da coletividade é satisfeito. Ex: apreensão de remédios e alimentos vencidos, interdição de restaurantes com condições precárias de higiene, apreensão de animais pelo IBAMA, etc...

    Fonte: Elyesley do Nascimento (Professor de Direito Administrativo).

    Espero ter ajudado :)
  • PODER DE POLÍCIA !!!!!

  • Eu li a questão tão rápido que jurava ter lido 'poder de polícia", confiança demais pode derrubar o candidato. Atenção!

  • Errado. É poder de polícia, pois está punindo um particular.

  • ERRADO

    PODER DE POLÍCIA

  • poder de polícia pode ser repressiva e preventiva!
  • Errada.

    Poder de polícia.

  • Poder polícia

  • Poder de polícia na forma repressiva fundado no atributo da autoexecutoriedade.

  • Quando um fiscal apreende remédios com prazo de validade vencido, expostos em prateleiras de uma farmácia, tem-se exemplo do PODER DE POLÍCIA da administração pública.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Clássico exemplo do Poder de Polícia repressiva, que consiste na fiscalização e punição a particulares que cometeram algum tipo de infração prevista em lei.


ID
94504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato ao cargo de deputado estadual, que está com
o registro sub judice, continua praticando atos de campanha e grava
um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem

Caso o registro desse candidato permaneça sub judice no dia da eleição, seu nome será mantido na urna eletrônica, mas a validade dos votos a ele atribuídos fica condicionada ao deferimento do registro de sua candidatura.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97- Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
  • Frisando o perfeito comentária de Arielly:Caso o registo do candidato seja indeferido, os votos a ele atribuidos serão nulos para todos os efeitos; realizando-se uma nova totalização dos eleitos para que seja preservado o exercício do mandato proporcional.
  • Conforme artigo 16-A, parte final, da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO 


    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.    

  • TEORIA DOS VOTOS ENGAVETADOS!!!


ID
94507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato ao cargo de deputado estadual, que está com
o registro sub judice, continua praticando atos de campanha e grava
um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral gratuito.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que seguem

Se o registro desse candidato permanecer sub judice no dia da eleição e o seu registro não for deferido, o cômputo dos votos será mantido em benefício do seu respectivo partido ou da coligação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9505/07- Art. 16-A. Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
  • Somente fazendo uma retificação em relação à lei, que é a 9.504/97. O artigo é o 16-A mesmo. Obrigada à colega por facilitar a minha pesquisa.
  • O registro não foi deferido, então os votos serão nulos para todos os efeitos, presevando-se o exercício dos mandatos proporcionais de acordo com a nova totalização.
  • Errado
    TEORIA DOS VOTOS ENGAVETADOSExurge dessa teoria a idéia de que a validade dos votos ao candidato fica condicionada ao deferimento do pedido de registro, bem como o cômputo dos votos para o respectivo partido e coligação, outrossim fica condicionado ao respectivo deferimento.
    Tal entendimento se extrai do art. 16-A, da lei 9504/97, artigo acrescido pela lei 12.034/2009.
  • É bom ter cuidado para não confundir com o Art. 175, §4  do Código Eleitoral:
    Art. 175. Serão nulas as cédulas (...)
    § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
    § 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro.
    No caso da questão o candidato já estava sub judice no dia da eleição, dessa forma, anula-se os votos. (Cai no Art. 16-A da 9504)
    Se o candidato tiver uma impugnação após as eleições e for decidido pela inelegibilidade, os votos são contados para a legenda. (Cai no art. 175 do Cód. eleitoral)

    OBS. Caiu uma questão, com o caso do Código Eleitoral, na prova do TRE-RN, analista judiciário - área adm.

    Espero ter ajudado.
  • Com todo o respeito ao comentário do colega acima, acredito que seria prudente a anulação dessa questão, por não se referir ao diploma legal que deve servir de base à resposta. Isso porque se a resposta tiver por base o art. 16-A da Lei 9.504/1997, acrescido pela recente Lei 12.034/2009, a resposta será ERRADO; porém, se for baseado nos §§ 3º e 4º do art. 175 do Código Eleitoral, a resposta será DEPENDE. Melhor explicando: pelo art. 16-A, não interessa a situação do candidato no momento das eleições, o fato é que se ele tiver seu registro negado após o pleito os votos a ele atribuídos serão nulos de pleno direito, pouco importando, pois, se estava com o registro deferido ou indeferido no dia das eleições; o que importa é que ele estava com o registro sub judice e depois das eleições foi definitivamente negado, o que importa em nulidade dos votos para todos os efeitos, inclusive para o cômputo da respectiva legenda. Por outro lado, se aplicada a regra do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, tem-se que se o registro estava deferido no dia das eleições e após estas veio a ser definitivamente indeferido, contam-se os votos para a legenda partidária ou da coligação. Trata-se de grande celeuma que se instalou desde a inclusão do art. 16-A na  Lei 9.504/1997 pela recente Lei 12.034/2009, visto que, ao menos da hipótese citada, há clara antinomia no ordenamento jurídico eleitoral pátrio. O TSE não chegou a um consenso, mas predomina naquela Corte o entendimento de que o novel dispositivo (art. 16-A) tenha derrogado tacitamente o art. 174, §§ 3º e 4º, do CE. Mas a controvérsia continua viva, tendo em vista que tramita no STF a ADI 4542, em que se requer a inconstitucionalidade do art. 16-A da Lei 9.504-1997, para continuar aplicando o art. 174, §§ 3º e 4º, do CE. Vamos ver o que vem por aí...de qualquer forma, entre o ERRADO e o DEPENDE, na hora da prova, como candidato claro que optaria pelo ERRADO, por ser a única resposta prevista no gabarito com as informações que forma fornecidas pelo problema, mas é bom ter ciência dessa discussão para eventual questionamento em questões discursivas...

  • Atenção galera!!

    A lei 12.891/2013 acrescentou o art. 16 B NA LEI DAS ELEIÇÕES, para acabar com essa celeuma, vejamos: "O direito de participar da campanha eleitoral inclusive utilizar o horario eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro...ainda não tenha sido apreciado pela justiça eleitoral" , ou seja, o danadinho ainda está sub-júdice, mas mesmo assim ainda pode dar "as caras" na nossa TV!  Abraços

  • Conforme parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/97:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    RESPOSTA: ERRADO
  • Art. 16A.  Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.   

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) [TEORIA DOS VOTOS ENGAVETADOS]

    anotada na lei


ID
94516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

A lei admite que o eleitor, durante o processo de exclusão, vote validamente.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Lei 4.737/65 Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
  • CORRETO O GABARITO...

    Na espécie está sendo corretamente observado o exercicio do contraditório e da ampla defesa, pois até a prova em contrário o eleitor tem direito à sua inscrição eleitoral e os efeitos adjacentes....

  • Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

  • Conforme artigo 72 do Código Eleitoral:

    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.


    RESPOSTA: CERTO
  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.


ID
94519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

É defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão do eleitor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:LEI 4.737/65 Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
  • Errado. 
    O Poder judiciário é inerte tem que ser provocado, 

    Justiça inerte

    A afirmação A JUSTIÇA É INERTE longe de parecer ofensiva, apenas indica que o Poder Judiciário só pode decidir sobre o direito das pessoas, se provocado. Essa provocação deve ser realizada nos moldes definidos pela legislação brasileira. É preciso que haja processo judiciário, que, em geral, é movido por uma parte – a quem se chamará de autor – contra outra parte – a quem se chamará réu. No processo constarão os elementos definidos em lei e necessários ao julgamento. 
  • A primeira vez que fiz essa questão errei por não saber o que significava a palavra defeso. 
    A frase "traduzida"  fica assim: É proibido ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão de eleitor. E,na verdade, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício a exclusão de eleitor.
  • Código eleitoral art. 74.
  • DEFESO = PROIBIDO

  • Conforme artigo 74 do Código Eleitoral:

    Art. 74. A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


    RESPOSTA: ERRADO
  • "Ex officio" é sinônimo de "de ofício" o erro da questão está em "defeso" que significa proibido, errei essa questão por ignorância mesmo, rs.

  • NÃO CONFUNDIR POIS

    DEFESO É DIFERENTE DE DEFENDIDO

    SIGNIFICA PROIBIDO!!!

  • É defeso. Quem faz provas da banca cespe já estar acostumado com essas expressões.

  • DEFESO = PROIBIDO

  • DE OFÍCIO = SEM PROVOCAÇÃO!!!


ID
94531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

A aprovação do afastamento de juízes dos tribunais regionais eleitorais é de competência do TSE.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:LEI 4.737/65Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • Infelizmente a questão foi mal formulada, pois o enunciado incompleto pode levar o candidato a entender que o afastamento a que ela se refere é do juiz em relação ao próprio TRE. Na verdade se trata do afastamento do juiz de seu tribunal de origem - TJ, Tribunal Estadual de 1ª instância ou TRF/Tribunal Federal de 1ª instância (conforme seja desembargador, juiz estadual ou desembargador/juiz federal)- para que o magistrado possa se dedicar exclusivamente às atividades do TRE, quando, eventualmente, o grande aumento na demanda de processos nesse tribunal exiga tal medida.Vale lembrar que o afastamente é excepcional, porquanto, de regra, os juízes normalmente acumulam suas atribuições no tribunal de origem e no tribunal eleitoral.Bons estudos!;)
  • Para conceder licença e férias o TRE não precisará ouvir o TSE.

    Já para conceder afastamento : "Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais."

  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

    I – elaborar o seu Regimento Interno;

    ...

    III – conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV – aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    • Res.-TSE nº 21.842/2004: “Dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos”.

    V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    • V. nota ao art. 12, II, deste código.

    VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII – fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, quando não o tiverem sido por lei;

    • CF/88, arts. 28, caput; 29, I e II; 32, § 2º; e 77, caput; e Lei nº 9.504/97, arts. 1º, caput; e 2º, § 1º: fixação de data para as eleições presidenciais, federais, estaduais e municipais

    VIII – aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    ...

  • A aprovação do afastamento é de competência do TSE -  CE Art 23, IV - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior - aprovar o afastamento dos exercícios dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    Conceder o afastamento é de competência do TRE - CE Art 30, III - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como o afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quandto àqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

  • O TRE respectivo CONCEDE  o afastamento mediante APROVAÇÃO do TSE

  • art. 23, IV- competência do TSE- CORRETO

  • Conforme artigo 23, inciso IV, do Código Eleitoral:

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    RESPOSTA: CERTO

  •                                    →  férias


     TRE  →  CONCEDE     →  licenças                    →             MEMBROS do TRE JUÍZES ELEITORAIS


                                       →   afastamentos            
                                            do cargo efetivo

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     TSEAPROVA →  AFASTAMENTOS do cargo efetivo --->   MEMBROS do TRE e JUÍZES ELEITORAIS

  • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior


    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;


ID
94537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Não há impedimento na legislação para que a coligação adote como denominação o nome de um dos candidatos. Por isso, não assiste razão ao partido que resolveu agir de forma isolada.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o teor do art. 6º, §1º-A, da Lei 9.504,97, alterado pela Lei 12.034/09.
  • Lei nº 9504/97Das ColigaçõesArt. 6º(...)§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das ColigaçõesArt. 6º... § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
  • § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

  • ASSERTIVA ERRADA

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
  • Há impedimento, previsto no artigo 6º, §1º-A, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ERRADO
  • A lei expressamente pontifica  sobre o assunto!

  •  20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                             1° domingo de outrubro

    |____________|______________|________________________|_________________|__________________________________________|_

       Convenção                             Registro                        Publicação       5 dias para 

                                                 de candidatos                    do registro           interpor impugnação

                                        (a propaganda eleitoral                                        ao registro de candidatura   

                                         começa após este dia)

    |____________________________________________________________________|

    O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

     

     

    Ps.: Linha do tempo editada no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcida. Talvez Crtl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

    ----

    "Para conseguir o que poucos conseguem é preciso fazer o que poucos fazem."

  • LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

    “Art. 6o  ......................................................................... 

    ............................................................................................. 

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

  • § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.


ID
94540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Um partido político não tem legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral após ter participado da convenção. Assim, mesmo que tenha questionada a validade da coligação, não poderá agir de forma isolada.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9504/97Art. 6º(...)§ 4o O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • Um partido político não tem legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral após ter participado da convenção. Assim, mesmo que tenha questionada a validade da coligação, não poderá agir de forma isolada.

    Das Coligações

            Art. 6º
    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Se o partido questionou poderá atuar isoladamente, do contrario a legislação Partidaria veda

  • Conforme artigo 6º, §4º, da Lei 9.504/97:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    RESPOSTA: ERRADO
  •  20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                             1° domingo de outrubro

    |____________|______________|________________________|_________________|__________________________________________|_

       Convenção                             Registro                        Publicação       5 dias para 

                                                 de candidatos                    do registro           interpor impugnação

                                        (a propaganda eleitoral                                        ao registro de candidatura   

                                         começa após este dia)

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    O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

     

     

    Ps.: Linha do tempo editada no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcida. Talvez Crtl+ ou Ctrl- resolvam.

     

     

    ----

    "Deus prepara em silêncio e expõe quando pronto!"


ID
94543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Alguns partidos políticos realizaram, em uma mesma
circunscrição, coligação para a eleição proporcional. Cientes da força
de um dos candidatos, esses partidos decidiram, por maioria, adotar
como denominação da coligação o nome desse candidato. Um dos
partidos que compõe a coligação não aceitou e irá atuar de forma
isolada.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Durante o processo eleitoral, os partidos políticos que compõem uma coligação funcionam como um só partido político frente à justiça eleitoral, devendo designar representante com atribuições de presidente de partido.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 6º, § 3º, III, da Lei 9.504/97.
  • Lei nº 9.504/97Art. 6º (...)§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.(...)§ 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:(...)II - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das ColigaçõesArt. 6º ... § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral; IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até: a) três delegados perante o Juízo Eleitoral; b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral; c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
  • III – os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de Presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV – a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por Delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    * Ac.-TSE, de 20.9.2006, no REspe nº 26.587: este dispositivo não confere capacidade postulatória a delegado de partido político.

    a) três Delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Conforme estabelecem o §1º e o inciso III do §3º, ambos do artigo 6º da Lei 9.504/97 (abaixo destacados):

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    § 3º Na formação de coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante;

    II - o pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, na forma do inciso III;

    III - os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral;

    IV - a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

    a) três delegados perante o Juízo Eleitoral;

    b) quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    c) cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    RESPOSTA: CERTO
  • foi um texto meio reduzido , mas em síntese ta certa  .


ID
217936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a CF, é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO.

     

    Primeiro: Não é possível a aquisição da nacionalidade brasileira, como secundária, de forma TÁCITA pois é necessário a solicitação.

    Segundo: O período para o estrangeiro residir no país é de 15 anos ININTERRUPTOS.

    Terceiro: Além da residência de 15 anos é necessário que não haja condenação penal ao indivíduo.

     

    Art. 12, CF.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • ERRADO! A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

    A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, de soberania estatal, discricionário do  chefe do poder executivo, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.

    Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo 12, II, b, CF/88, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização.NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional , 3ª ed., São Paulo: Método, 2009, p. 496

    CF/88, Art. 12. São brasileiros:
    (...)
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;(Ordinária)
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Extraordinária)

     

  •  Não existe naturalização tácita no Brasil!!

  • A Constituição de 1824 previa o instituto da naturalização tácita, a atual não.

  • Amigos,

    estava olhando o ótimo comentário da colega abaixo que corretamente discrimina a naturalização ordinária da extraordinária.

    Contudo, fiquei na dúvida sobre a aplicação da ordinária em nosso ordenamento, aí fui pesquisar no livro do Pedro Lenza.

    O autor ensina que a naturalização ordinária se encontra na 1ª parte do art. 12, II, "a"/CF. há duas hipóteses de sua ocorrência:

    1ª É a hipótese de naturalização de estrangeiros não originários de países de língua portuguesa e apátridas (primeira parte da alínea "a" do inciso). No caso em comento, essas pessoas devem preencher as regras do art. 112 do Estatuto dos Estrangeiros(lei 6815 de 80; ter capacidade civil segundo nossa lei, ser registrado como permanente no país, residência contínua em nosso território pelo mínimo de 4 anos antes do pedido de naturalização, etc).

    2ª É a hipótese de originários de países de língua portuguesa (segunda parte da alínea "a" do inciso).

    Com relação a naturalização extraordinária (também chamada de quinzenária), nada demais a acrescentar, sendo a possibilidade inserida no art. 12, II, "b"/CF.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • As formas de aquisição da nacionalidade podem ser:

    - Primária (originária, de 1° grau ou Nata)

    - Secundária (adquirida, 2° grau, por aquisição ou naturalização)

    A aquisição da nacionalidade secundária divide-se em:

    1- Expressa ( art. 12, II, da CF)

    2- Tácita :

    - A pessoa não precisa se manifestar expressamente para aquisição de uma nacionalidade.

    - Geralmente é adotada por países em formação, com pouca densidade demográfica.

    - Nas Constituições brasileiras de 1824 e 1891 existiam previsões de naturalização tácita

    * 1824 - portugueses aqui residentes se não dissessem nada em contrário.

    * 1891 - estrangeiros aqui residentes se não se manifestassem eram considerados brasileiros naturalizados.

    Hoje na nossa CF/88 não existe prevsão de naturalização tácita!!!

  • Errado

    Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, a Constituição prevê o processo de naturalização , que dependerá tanto da manifestação de vontade do interessado como da aquiesciência estatal, que, através de ato de soberania, de forma discricionária, poderá ou não atender à solicitação do estrangeiro ou apátrida.

    Dessa maneira, não se prevê a naturalização tácita (grande naturalização), como aconteceu na vigência da Constituição de 1891. A CF de 88 somente estabeleceu a naturalização expressa, que se divide em ordinária e extraordinária (quinzenária).

  • II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;(Ordinária)
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Extraordinária)

  • A CF/88 não admite a naturalização tácita somente a naturalização expressa que pode ser, por sua vez, ordinária ou extraordinária.

     

    Naturalização     Tácita 

                               Expressa      Ordinária - CF, art. 12, II, a

                                                    Extraordinária / Quinzenária - CF, art. 12, II, b

  • Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a CF, é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.

    (  ) Certo      (X) Errado

    Nacionalidade tácita (grande naturalização de 1891): é uma exceção. Isso porque, em regra, a naturalização depende de manifestação de vontade. Em 1891, tivemos uma Constituição que dispunha em seu art. 69, § 4.º sobre esta exceção. O Estado desejava incorporar os estrangeiros que aqui se encontravam ao seu povo. Todo estrangeiro que estivesse no território nacional na data da promulgação desta Constituição deveria comparecer numa repartição pública dizendo que queria permanecer como estrangeiro. Se ele não fizesse isso no prazo de 06 meses a partir da promulgação daquela Constituição, tacitamente, ele passaria a ser brasileiro naturalizado.

    Não mais se prevê a naturalização tácita. A CF/88 somente estabeleceu a naturalização expressa, ordinária e extraordinária.

  • A nacionalidade tácita foi uma exceção (não mais existe), pois, em regra, a naturalização depende de manifestação de vontade. A exceção foi a grande naturalização de 1891 – tivemos a 1ª Constituição da República, e, em seu art. 69, parágrafo 4º, trazia esta exceção. Na época, havia muitos estrangeiros. O Estado brasileiro queria incorporar tais estrangeiros ao seu território. Assim, todo estrangeiro que estivesse no território nacional na data da promulgação desta constituição, deveria se dirigir a uma repartição pública e dar sua manifestação de querer continuar estrangeiro. Se não fizesse no prazo de 6 meses, a partir da promulgação, tacitamente, ele passaria a ser brasileiro naturalizado.

  • Atualmente não existe naturalização secundária tácita! Mas já ocorreu no Brasil.

    TÁCITA
    : que é uma exceção, porque em regra a nacionalidade  secundária depende de manifestação, no entanto, o Brasil vivenciou está experiência na CF de 1891 (1ª Constituição Republicana), que em seu art. 69, § 4º, onde houve a GRANDE NATURALIZAÇÃO que dispunha: "São cidadãos brasileiros: os estrangeiros que, achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro de seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem." 
    Isso ocorreu, porque neste período o Brasil estava numa fase de IMIGRAÇÃO (recebendo estrangeiros em seu solo), deste modo, a fim de arrecadar tributos e fazer com que estes indivíduos fizessem parte do povo, houve a naturalização tácita, reparem que, neste caso a vontade do indíviduo seria de forma contrária, ele teria que manifestar seu desejo em manter sua nacionalidade originária.
  • Se esse concurso fosse do ano de 1891, estaria correta.
     Essa foi a segundo constituicao do Brail. Nesse periodo, no Brasil, havia pessoas de varios paises, alem da abolicao ter acabado d acontecer; nessa constituicao era dito que todos os que estavam no Brasil se tornavam brasileiros, desde que houvesse manifestacao contraria. Essa foi a naturalizacao tacita ou a grande naturalizacao (nao existe hoje no Brasil).
  • Para adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro deverá fazer o requerimento.
  • só um porém: a naturalização secundária por ser denegada pelo Estado? Isto é, é um ato administrativo discricionário?
  • ERRADO 
    Há dois erros na questão. Primeiro, não existe naturalização tácita/automática, ela deve ser requerida. Segundo, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil, para serem naturalizados brasileiros, devem residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não ter sofrido condenação penal. Art. 12, II, b.
    OBS. Não devemos esquecer dos originários de países de língua portuguesa, que para terem a nacionalidade brasileira, devem apenas residir por uma ano ininterrupto no Brasil e ter idoneidade moral.

  • Não há casos de naturalização automática.

  • Não há naturalização tácita!Sempre através de requerimento.

  • Só era aceita a naturalização tácita em 1800 e bolinha. Agora só expressa, depois de 15 anos ininterruptos e sem condeção penal.

  • ERRADO

     

    A Constituição de 1988 não previu a aquisição de nacionalidade tácita. Para que o estrangeiro se torne brasileiro, precisa-se de um ato volitivo (requerimento) do mesmo.

     

    Bons estudos

  •                                                                    Não existe naturalização tácita! O interessado deve sempre fazer o requerimento.

  • Não existe naturalização tácita ou automática. 

  • Tal modalidade não é mais admitida no direito brasileiro 

  • Acabou isso, a gente não tá dando conta dos nossos, vai ficar naturalizando qualquer gato ou cachorro por ai...

  • ERRADO. Para a aquisição da nacionalidade, além de ter que estar residindo ininterruptamente a mais de 15 anos no país, é preciso que o estrangeiro manifeste via requerimento a vontade de adquirir a nacionalidade brasileira.

  • Boa, Borges MTE kkkkk

  • Gabarito: ERRADO.

    Nacionalidade Secundária (voluntário ou adquirido), onde temos os pedidos de:

    - Naturalização Ordinária: na forma da Lei adquiram a nacionalidade brasileira (Lei 6.815/80) e originários de países de Língua Portuguesa, desde que RESIDENTES HÁ UM ANO ININTERRUPTO e possuam IDONEIDADE MORAL;

    - Naturalização Extraordinária ou Quinzenária: quaisquer estrangeiros, desde que RESIDENTES HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS, SEM CONDENAÇÃO CRIMINAL e que O REQUEIRAM.

  • Não há a naturalização automática, é necessária a solicitação.

    GAB. E

  • Há dois erros: não existe naturalização tácita e têm que ter mais de 15 anos ininterruptos !

  • Não é automático, tem que requerer.

  • Fico aqui imaginando como seria uma naturalização automática?.... a pessoa dorme, acorda no outro dia Brasileira, sem nem saber...

  • Não existe naturalização tácita ou automática.

  • Não existe naturalização tácita ou automática.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Primeiro: Não é possível a aquisição da nacionalidade brasileira, como secundária, de forma TÁCITA pois é necessário a solicitação.

    ➥ Segundo: O período para o estrangeiro residir no país é de 15 anos ININTERRUPTOS.

     Terceiro: Além da residência de 15 anos é necessário que não haja condenação penal ao indivíduo.

  • A Constituição da República de 1988 não consagra qualquer hipótese de naturalização tácita, não existindo mais nenhuma em nosso ordenamento.

    Não obstante, já foi prevista essa modalidade na Constituição de 1824 para os Portugueses residentes no Brasil na época da Proclamação da Independência Pátria e, posteriormente, na Constituição de 1891, para os estrangeiros em geral, residentes no Brasil.

    Fonte: Bernardo Fernandes

  • A naturalização se divide em duas espécies: tácita e expressa. No Brasil, é adotada a naturalização expressa, ou seja, depende da manifestação de vontade do indivíduo.

  • O estrangeiro tem que EXPRESSAR A SUA INTENÇÃO EM SE NATURALIZAR.

    Não é tácita ou automática, tem que existir o requerimento por parte do interessado.

  • A nacionalidade secundária deve ser requerida.

ID
217939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Item errado 

    O analfabeto é inelegível mas possui capacidade eleitoral ativa: tem alistamento e voto facultativo 

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A capacidade eleitoral passiva ou cidadania passiva diz com a possibilidade do cidadão ser votado, ou a elegibilidade de cada cidadão. Inelegibilidade, por sua vez, implica em impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), não se confundindo com a inalistabilidade, que é impedimento à capacidade eleitoral ativa (direito de ser eleitor), na forma do art. 14, § 2º, da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  • Item errado.

    Não se deve esquecer que a capacidade eleitoral passiva nada mais é do que o direito de ser votado. Ou seja, aquele que possui capacidade eleitoral passiva pode candidatar-se e receber votos, podendo, dessa forma, vir a exercer um cargo eletivo. Algo que é constitucionalmente vedado aos analfabetos (vide artigo 14, § 4º) por serem eles inelegíveis (algo que se extende aos inalistáveis, da mesma forma).

    Assim sendo, por mais que os analfabetos possuam, de fato, direito à alistabilidade (ou seja, podem alistar-se e, consequentemente, exercer sua capacidade eleitoral ativa), não há que se conceber um analfabeto como detentor de legitimidade eleitoral passiva.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • ERRADO !

    O analfabeto apenas tem capacidade eleitoral ATIVA, ou seja, utilizar o instrumento do voto.

    Deus nos Abençoe !

  •    Item ERRADO:

       Correção:''Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos,o analfabeti possui capacidade eleitoral ativa(pode votar) e o direito à alistamento''.

  • ERRADO

    Para tornar a questão CERTA teria de ser "capacidade eleitoral ativa", que é facultado aos analfabetos.

    Quanto a capacidade eleitoral ativa e passiva:

    Ativa - O exercício do sufrágio ativo dá-se pelo voto, que pressupõe: a) alistamento eleitoral na forma da lei (título eleitoral); b) nacionalidade brasileira (portanto, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (art. 14 § 2º); c) idade mínima de 16 anos (art. 14, §1, II, "c"); e d) não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório.

    Passiva - A possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo. O direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, os direitos políticos negativos.

  • Art. 14, § 4º da CF.
  • Vale ressaltar que:

    O anlafabeto tem capacidade eleitoral ativa ( pode votar), tem direito à alistabilidade eleitoral mas NÃO TEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA ( capacidade de ser votado).


     

  • Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.

    Direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva --> Possibilidade de ser eleito ( vereador, prefeito, senador...)

     Direito à alistabilidade --> Capacidade de votar, o que lhe é facultado.

    CF - Art. 14

     
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - facultativos para:

            a) os analfabetos;


  • A alínea a do inciso II do parágrafo 1º, bem como o parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição embasam a resposta correta (ERRADO):

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • O analfabeto possui a capacidade eleitoral ATIVA, ou seja, ele pode votar.



    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:


    ---> maiores de 16 e menores de 18 anos de idade

    ---> maiores de 70 anos de idade

    ---> analfabetos

  • Tem direito a se alistarem, MAS NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA- DE SER VOTADO.

  • Errada.

    O analfabeto somente tem direito a capacidade eleitoral ativa.

  • Ser votado :  direito político passivo ou negativo.

    Votar : direito político ativo ou positivo.



    O analfabeto é inelegível, ou seja, não poderá ser eleito.


    Gabarito ERRADO

  • DIREITO POLÍTICO POSITIVO ----> Ação ATIVA do cidadão no exercício de seus direitos políticos, que é a capacidade do cidadão de se alistar e de votar; bem como a capacidade PASSIVA do cidadão, que é o direito de se candidatar e de ser votado.


    O analfabeto É ALISTÁVEL (poderá votar), entretanto NÃO é elegível (não poderá se eleger), sendo que essa INELEGIBILIDADE é do tipo ABSOLUTA!

  • Direitos políticos ATIVOS: Normas que atribuem a capacidade de votar
    Direitos políticos PASSIVOS: Normas que atribuem a capacidade de ser votado
    Direitos políticos POSITIVOS: Normas que permitem a participação no processo político eleitoral. 
    Direitos políticos NEGATIVOS: Normas que impedem a participação no processo político eleitoral.

  • O analfabeto tem capacidade eleitoral ativa (pode votar) mas não tem capacidade passiva (ser votado).

  • CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA - DIREITO DE VOLTAR.

    "                          "          PASSIVA - DIREITO DE SER VOTADO.

     

     

  • Outra que ajuda: 

     

    Ano: 2010    Banca: CESPE   Órgão: MS   Prova: Analista Técnico - Administrativo 

     

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político. 

     

    CERTO

  • Capacidade eleitoral ativa: analfabeto pode votar

    Capacidade eleitoral Passiva: analfabeto NÃO pode votar!

  • ERRADO

    Segundo dispõe o capítulo da CF acerca dos direitos políticos, o analfabeto possui capacidade eleitoral passiva e o direito à alistabilidade.

    O analfabeto pode realmente se alistar, de maneira facultativa, mas possui apenas a capacidade eleitoral ativa, que garante o direito ao voto.

  • Tiririca no primeiro mandato dele como deputado federal, a galera querendo tirá lo argumentando que ele não sabia ler.

  • Analfabeto tem apenas a facultatividade de optar pela sua capacidade eleitoral ATIVA (de votar)

  • Alistável, porém, absolutamente inelegível.

  • Analfabetos possuem capacidade Eleitoral Ativa ( ou seja, podem votar, mas não podem ser votados--> são inelegíveis).

  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

  • GABARITO: ERRADO

    ➥ Os ANALFABETOS, POSSUEM:

    • Capacidade eleitoral ativa, ou seja, tem a capacidade de votar.

    ➥ OS ANALFABETOS, NÃO POSSUEM:

    • Capacidade eleitoral passiva, ou seja, não tem a capacidade de ser votado.

  • Errado. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (Art. 14, § 1º, II, a, CF). Portanto, o analfabeto pode votar se ele quiser (capacidade eleitoral ativa), mas não pode ser votado (capacidade eleitoral passiva). Dessa forma, a questão erra ao dizer que analfabeto possui capacidade eleitoral passiva, mas acerta ao dizer que ele tem direito à alistabilidade (faculdade de alistar-se).


ID
217942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Como exemplo da vedação expressa na CF a prática da tortura e ao tratamento desumano ou degradante, o STF editou súmula vinculante proibindo totalmente a utilização das algemas pela polícia judiciária, por ser arbitrária e ofender a integridade dos custodiados.

Alternativas
Comentários
  •  item errado.

    não foi proibido totalmente. Só em casos de resistência, perigo de fuga ou integridade física.

    Trata-se da Súmula Vinculante número 11

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • O uso das algemas segundo o STF


    O uso das algemas é imprescindível tanto à segurança do profissional policial como para os terceiros e principalmente para o próprio sujeito da ação privativa da liberdade. A edição da súmula vinculante nº 11 do STF é lamentável, mesmo porque é patente o cunho político acerca dessa decisão.

    O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas:

    Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
     

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim, fica restrita a opção pelo uso das algemas durante a prisão, tendo o policial que reportar por escrito, sob pena de punição, criando subjetivamente uma relativa liberdade ao preso, uma vez que o sumulado apenas condiciona o uso de algemas nos casos de reações violentas ou de perigo iminente ao agente ou de terceiros.

  • A súmula nº 11, data vênia, apenas se preocupou com a salvaguarda do preso. Porém, aliada à proteção da vida do preso, detido ou conduzido, e das potenciais vítimas, tem-se que proteger, primeiramente, a equipe policial, o profissional de segurança.

    O assassinato do juiz Rowland Barnes, 64, e sua estenógrafa, Julie Brandau, na corte do Condado de Fulton, Atlanta, EUA, no mês de março do ano de 2005, enquanto atuavam no julgamento de Brian Nichols, 34, acusado de estupro, que, sem algemas, conseguiu retirar a arma da policial da escolta e alvejá-los, serve muito bem para ilustrar o quão necessária é a adequação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança (vida e integridade física) dos policiais.

    O exemplo se repetiu em 29 de dezembro de 2005, no Mato Grosso do Sul, perto de Naviraí.

    Conforme noticiou o Diário do Mato Grosso do Sul online, um pecuarista de Itaquiraí (MS), acusado de matar duas pessoas por causa de uma dívida de R$ 50, quando era conduzido de Itaquiraí para Naviraí, transportado sem algemas na parte traseira da Blazer da Polícia Civil, porque pessoa conhecida da região, sem antecedentes outros que não o investigado, agarrou o volante e jogou a viatura contra uma carreta. O acidente matou o policial Antônio Aparecido Pessin, 47 anos, e feriu mais quatro pessoas.
     

  • Súmula Vinculante 11

        Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
  • O erro da questão está na palavra totalmente, pois o uso de algemas é permitido em alguns casos.

    ex: perigo de fuga ou risco a integridade propria ou alheia.

  • Errado

    A súmula nº11 é bem clara quanto às exceções:

    1 - Resistência

    receio de...

    2 - Fuga

    3 - Perigo à integridade física própria ou alheia.

  • Olá Senhores,

    desta forma, a Polícia Militar tem o direito de algemar a todos? 
    Alguém questionou o sentido que o examinador "inseriu" na palavra "polícia judiciária?
    A Polícia Militar dos Estados não tem o dever de seguir tal súmula?
    Creio eu que, ao especificar "Polícia Judiciária", o examinador exclui a Polícia Militar, tendo em vista as funções de ambas........sendo que ambas utilizam algemas.....vale a pena refletir......qual a polícia cuja Súmula atinge? Ambas? Somente a Judiciária? Também a militar?


    Abs
  • Via de regra, não existe no ordenamento jurídico direitos absolutos haja vista algumas situações que o relativiliza. ex.: direito a vida e aborto ou pena de morte em caso de guerra declarada.
    Entretanto, existem autores nacional que entendem ser absoluto os seguintes direitos:
    1- proibição de ser escravizado;
    2- proibição de tortura.

    Todavia, o direito norte americano vem relativizando a proibição de tortura como direito absoluto com a teoria "desativando o cenário da bomba relógio". Vale a pena ler tal teoria, ela é bem interessante e razoável.

    Segue o link onde possa encontrá-la: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/desativando_o_cenario_da_bomba-relogio.pdf

    Espero ter ajudado.
  • O uso de algema segundo a sumula vinculante nº 11 será somente:

    I - Risco de fuga
    II - Resistência à prisão
    III - Risco a integridade de terceiros ou ao preso

    Pergunta: A "crase" está correta? bora ver se a galera esta estudando hehehe
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; Direitos Individuais; Direito à Vida; 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA.


  • Não proibiu totalmente. 

    O uso de algema segundo a sumula vinculante nº 11 será somente:

    I - Risco de fuga
    II - Resistência à prisão
    III - Risco a integridade de terceiros ou ao preso

  • Uma questão maliciosa e atual sobre esse assunto:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. (CERTO)



  • Com a edição da Súmula Vinculante nº 11, a utilização de algemas somente pode ocorrer em casos excepcionais (resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física), justificados por escrito.

    A desobediência a essa regra implicará em responsabilidade do agente ou da autoridade, bem como na nulidade da prisão. 

  • Gab E

    Questão maldosa...

    SÚMULA VINCULANTE 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Não é proibido totalmente, como, por exemplo, nos casos de Resistência, risco à integridade do preso e dos agentes ou por receio de fuga. Porém, essa motivação deve ser expressa de forma escrita.

  • Erradíssima!!!

    O STF apenas restringiu o uso de algemas.

    Súmula 11 do STF - só é lícito u uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fugo ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Poderá ocorrer nos casos:

    Perigo

    Resistência e

    Fulga.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. (CERTO)

  • Errada: STF: súmula vinculante n. 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Mnemônico: SV 11 = PRF (perigo, resistência ou fuga).


ID
217945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.

    Vejam o parágrafo 2º do Art. 12 e o Art. 37. da CF.

     

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • CORRETO! A norma de eficácia limitada, ao ingressar no ordenamento jurídico, fica dependendo de uma normatividade para potencializar toda a sua eficácia. Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabilidade”. Segue teor do art. da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Ementa: Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/98), consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável. (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 09-09-08, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.)

  • CERTO - Conforme a CF88, os cargos, empregos e funções públicas são aos brasileiros que atendam os requisitos estabelecidos e aos estrangeiros na "forma da lei". Como esta lei ainda não existe, não existe forma do estrangeiro ter o acesso. Segue cópia do artigo, da constituição:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;" 

     

  • “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) Vide: AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99
     

    Nenhum desses cargos podem ser ocupados por brasileiros naturalizados!!!!

    complementando ae, fiquem com DEus..bons estudos

  •  Eu errei esta questão por considerar que a CF não veda expressamente o acesso do estrangeiro a cargos, empregos ou funções públicas. Em momento algum a CF diz: "é vedado o acesso de estrangeiros...., na forma da lei" Ela diz sim: Art. 37  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ou seja, não há vedação constitucional, e sim uma omissão legislativa, que à priori caberia uma ADI por omissão ou até mesmo um mandado de injunção para o exercício de um direito ainda não regulamentado.  Que a última parte do dispositivo é norma de eficácia limitada, não discuto, apenas quero debater aqui o fato de que não há VEDAÇÃO constitucional e sim uma omissão parlamentar em redigir a norma.

     

    QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA OU PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    Abraços e vamo que vamo.

  • Concordo com Caique Martins, questão muito mal formulada, pois não há vedação constitucional, pois trata-se unicamente de norma de eficacia limitada, uma vez que há necessidade de lei que regulamente o ingresso de estrangeiros no Serviço Público, e no caso de universidades e institutos de pesquisa já está previsto o ingresso de estrageiros no Serviço Público, conforme o Disposto na Lei 8112, art. 5º, § 3º:

    " § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Ou seja, o que há são vedações específicas (Oficiais das Forças Armadas, entre outros) que são normas de eficácia plena e não necessitam de edição de lei, conforme se depreende da questão.

  • Na verdade, a questão não diz que a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos; ela diz que CF veda  o acesso AMPLO e GERAL, como ocorre no caso dos brasileiros. Se os estrangeiros necessitam de lei p/ esse acesso, então ele não AMPLO e GERAL. Está, sim, LIMITADO.

  • questão mal formulada!!!!

    da para interpretar da seguinte maneira:

    existe uma norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas e essa norma ainda não foi criada, sendo assim os estrangeiros podem assumir cargo público!!! o q tornaria a questão errada!!!

    parece viagem mas...

     

  •  O problema é que a norma constitucional NÃO veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, uma vez que o art. 37, I/CF estabelece que tais cargos, empregos e funções são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sem dúvida, a eficácia dessa norma é limitada, mas a afirmação de que há vedação constitucional para tal hipótese, ao meu ver, está equivocada.

  • Apesar de ter errado a questão, analisando-a melhor, não a considero passível de anulação e nem a julgo mal formulada.

    Percebamos que o enunciado da questão refere-se à norma constitucional que VEDA A POSSIBILIDADE AMPLA E GERAL DE ACESSO dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.

    Ora, o art 37 da CF, no seu inciso I, afirma que tais cargos, empregos e funções são acessíveis aos ESTRANGEIROS na FORMA DA LEI.
    Sendo este acesso na FORMA DA LEI, fica implícito que ele não é amplo e geral, concordam?


  • Concordo com J. Filho Peregrino. Uma vez que a se Constituição Federal em seu artigo 37, I, utiliza-se da expressão " (...) assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI", é porque essa possibilidade de cargos, empregos e funções públicas acessíveis aos estrangeiros não é ampla nem geral, bem como, se o texto não foi expresso em estabelecer o uso de procedimento especial através Lei Complementar para edição de lei, logo a matéria será competência de Lei Ordinária. 
  • O examinador ao dizer que "a constituição veda a possibilidade ampla e geral dos estrangeiros" significa que a norma em questão não é autoaplicável. A contrario sensu, a questão não está mal formulada, a solução é que é simples demais, isto é, mera interpretação.
  • Apenas uma observação: a lei 8.112 prevê a contratação de estrangeiros para os cargos de professores ou cientistas em universidades. Eu mesma trabalho em uma universidade federal e, só no meu departamento, há dois professores estrangeiros. Ou seja, se não há uma lei geral sobre a contratação de estrangeiros, há previsão legal para pelo menos um caso. 
  • Concordo com o colega Uyran. A norma constitucional NÃO veda de forma ampla e geral o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas. 

    Sobre sua eficácia, não resta dúvida de que é uma norma de eficácia limitada.


    Questão estranha...
  • Concordo com Caique Martins. A CF não proibe os esstrangeiros ao ingresso no servidorismo, somente determina a criação de uma lei que regule tal fato. Eu tb errei. Tinha que ser anulada essa questão.
  • A questão apenas falou de outra maneira o entendimento do inciso I do art. 37 da CF.
    'os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.'

    Jurisprudencia STF:

    Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da CB (redação após a EC 19/1998), consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655?AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9?9?2008, Segunda Turma, DJE de 10?10?2008.) No mesmo sentido: RE 602.912?AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 9?11?2010, Primeira Turma, DJE de 2?12?2010. Vide: RE 346.180-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14?6?2011, Segunda Turma, DJE de 1º?8?2011; AI 590.663?AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15?12?2009, Segunda Turma, DJE de 12?2?2010.

    Livro obrigatorio para concurso
    A Constituição e o Supremo, 4 edição - STF
  • Questão de lingua portuguesa e não exclusivamente de Constitucional!!
    Que a norma referida é de eficácia limitada a maioria sabe, mas a pegadinha está na palavra "veda"
    Mas vejamos:
    Há a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos? Não, pois a CF veda!!!
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • É SIMPLES ASSIM... se a CF apenas mencionar LEI, se trata de Lei Ordinária.

    quando se tratar de Lei Complementar a CF diz expressamente LEI COMPLENTAR


    EXEMPLO:

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; >>> LEI ORDINÁRIA

    ART. 41, S1º , III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa


  • Discordo da questão.


    Há 2 normas.


    1º) vedação dos estrangeiros serem titulares de cargos públicos --- Eficácia contida. Pode ser restringida por lei.


    2º) Possibilidade dos estrangeiros serem titulares de cargos públicos excepcionalmente, na forma da lei. --- Eficácia limitada, pois requer norma regulamentadora.

  • os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; >>> LEI ORDINÁRIA NORMA LIMITADA

    BANKAI

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    P/ Brasileiros = Eficácia Contida

    P/ Estrangeiros = Eficácia Limitada

  • O gabarito está errado, pois não existe norma que veda o acesso do estrangeiro a cargo publico. A norma pelo contrário garante o acesso do estrangeiro, mas na forma da lei (portanto uma norma de eficácia limitada)

  • O que é lei ordinária?

  • Diogo Ribeiro, lei ordinária é aquela aprovada por um quorum de maioria simples, enquanto lei complementar é aprovada por maioria absoluta. :)

  • A CF não veda o ingresso de estrangeiros em concurso público, pelo CONTRÁRIO, admite: 

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (Lei Ordinária)

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Questãozinha passível de recurso!

  • Copiando e colando organizei as ideias e sintetizei a resposta:

    Conforme a CF88, os cargos, empregos e funções públicas são aos brasileiros que atendam os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros na "forma da lei". Se necessita de lei que regulamente, então é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    A questão não diz que a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos; ela diz que CF veda  o acesso AMPLO e GERAL, como ocorre no caso dos brasileiros. Se os estrangeiros necessitam de lei p/ esse acesso, então ele não AMPLO e GERAL. Está, sim, LIMITADO.

    EX: É só lembrar que existe vários professores estrangeiros em Universidades Públicas.

  • Art. 37,I, da CRFB - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     

    Vou expor meu raciocínio:
     

    1 - A norma que concede acesso aos cargos empregos e funções públicas aos estrangeiros é de eficácia limitada;

    2 - Tudo bem, já entendemos que os cargos, empregos e funções públicas somente são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei. Assim, resta esclarecido o fato de que a norma presente nesse inciso veda o acesso amplo e geral dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas.

    3 - Entretanto, dizer esta vedação é norma de eficácia limitada soa ,para mim, como um equívoco. A vedação do acesso amplo e geral aos cargos, empregos e funções públicas para os estrangeiros já é o efeito produzido pela norma presente no inciso I, do artigo 37 desde a promulgação da CRFB, ou seja, não é norma de eficácia limitada, é norma de eficácia contida.

    Nesse sentido, embora eu concorde com o racicínio de que a norma presente no inciso I, do artigo 37 da CRFB veda o acesso amplo e geral aos cargos empregos e funções públicas para os estrangeiros, isso não muda o fato de que a vedação em si não é a norma de eficácia limitada, mas sim a concessão do acesso.
     

    Com o devido respeito aos demais estudantes, peço a colaboração daqueles que possam me corrigir, e que me demonstrem a acertividade da questão.

     

    Foco na jornada!
    Bons estudos!

    Avante, meu povo

  • GABARITO: CERTO

     A norma constitucional de eficácia limitada possui aplicabilidade mediata e indireta, visto que, necessita da interposição do legislador através de uma norma infraconstitucional.

  • CERTO.

    Art. 37,I, da CRFB - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICACIA LIMITADA).

  • Gabarito correto.

    Para brasileiros - contida;

    Para estrangeiros - limitada.

  • Considerando as disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria.

  • O ingresso de estrangeiro no serviço publico de fato poderá ocorrer; no entanto, sua entrada deverá ser regulamentada por meio de uma lei ordinária. Portanto, o acesso de estrangeiro ao serviço pública depende de uma norma de eficácia limitada - pode haver restrição!


ID
217948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • item errado

    os cargos eletivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e os acumuláveis (art 37 XVI CF/88) não entram na proibição 

     

     

    art. 37  § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Lembrar que SE NA ATIVA PODE CUMULAR, ENTÃO é Permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo!

  • ADMITE RESSALVAS SIM: OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART 37, PARAG. 10º DA CF.

  • LEMBRAR QUE PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM UM CARGO ELETIVO, OU APOSENTADORIA COM UM CARGO EM COMISSÃO. ART 37, PARAGRAFO 10º DA CF

  • ART. 37, PARAG. 10º da CF.: PODE-SE ACUMULAR A APOSENTADORIA COM UM CARGO ELETIVO, OU APOSENTADORIA COM CARGO COMISSIONADO.

  • Caramba...

    4 comentários da mesma pessoa, com alterações da ordem dos componentes da sentença e sem acréscimo algum. Parabéns. Em breve nível III. Reconhecimento é mais importante que conhecimento. Viva Maslow.

    Abraços e bons estudos (verdadeiros!)
  • O §10 do art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A referida norma veda a hipótese do servidor aposentado em determinado cargo retornar, após a EC nº 20/98, à atividade em outro cargo e perceber, cumulativamente, os proventos do primeiro com a remuneração do segundo. Isso só seria possível se o servidor retornasse em cargo cuja acumulação na atividade fosse permitida pelo art. 37, XVI da CF/88 (um cargo de professor com outro técnico, por exemplo) ou se retornasse em cargo eletivo ou ainda em cargo em comissão.

  • Imagina só, o prefeito aposentado ganha a eleição municipal, e vai trabalhar de graça porque não pode acumular aposentadoria com o salário do cargo eletivo. Algumas coisas agente mata pela lógica né?
  • ERRADA
    Não pode acumular com aposentadoria:
    Os inacumuláveis na ativa
    Exceto
    Eletivos
    Comissão
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos EducacionaisDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.

    GABARITO: CERTA.

  • art. 37  § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • De acordo com o art. 37 §10º da  Constituição Federal de 1988:

     

     Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria + remuneração de cargo, emprego ou função pública,  temos  :

     

    REGRA : VEDADA

     

    EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria +  ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE OUTRO CARGO PÚBLICO

    Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

     

    ESQUEMA:     

    REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    EXCEÇÃOPode acumular

    Aposentadoria + Eletivos,  Comissão,  Acumuláveis na ativa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Logica Para Acertar a Questão;

    Imagina Só, O Prefeito Aposentado Ganha A Eleição Municipal,

    E Vai Trabalhar De Graça Porque Não Pode Acumular Aposentadoria Com O Salário Do Cargo Eletivo.

    Gabarito Questão Errada.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa PRF.


ID
217951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Alternativas
Comentários
  •  Literal do artigo 40 dado pela redação da Emenda Constitucional nº 41/03

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • Trata-se quase da literalidade do art. 40, CF 1988.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • Colegas,

    Vamos evitar comentários repetidos. Tal fato nos faz perder tempo, variável essencial a todos.

    Grato
  • Minha dúvida repousava sobre contribuição de inativos e pensionistas. A resposta é discutida no texto abaixo:

    O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira(18/08) o julgamento das ADIN's nº 3105 e 3128, que questionam a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Por sete votos a quatro, o Plenário considerou constitucional a cobrança e inconstitucional o estabelecimento de faixas diferenciadas de contribuição, inseridas pelo art. 4º, § único, incisos I e II, da EC 41/2003.

    Veja o que muda com a decisão de parcial procedência proferida pelo STF:

    1. Diferença de alíquotas para os servidores federais, estaduais, distritais e municipais.

    O art. 4º, § único, inciso I, da EC 41/2003 estabeleceu que a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas dos estados, do distrito federal e dos municípios incidiria sobre a parcela dos proventos e pensões que excedesse 50% do limite máximo estabelecido para os beneficicios do Regime Geral de Previdência. Para os inativos e pensionistas da União esse limite fora fixado pelo inciso II, do mesmo artigo, em 60%.

    O STF julgou inconstitucional as expressões 50%(cinqüenta por cento) e 60%(sessenta por cento), entendendo que a diferenciação aludida fere o princípio da igualdade.

    Com isso, os servidores federais, estaduais, distritais e municipais passam a ter o mesmo teto de isenção.

  • É importante destacar, que em relação ao pensionista, NÃO incidirá contribuição sobre proventos e pensões concedidas pelo RPPS até o limite do RGPS, mas incidirá sobre o montante que ultrapassar do TETO do RGPS, com os mesmos percentuais que incidem sobre a remuneração do servidor em atividade (art. 40, par. 18 da CF).
    Isso decorre da isonomia, já que a Cf no art. 195, II, deixa expresso a não incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS.
  • CERTO        N 41/03

    Art. 40.

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • Aula Youtube CF/88 - Art. 40 (Regime Próprio de Previdência Social)

    Editora Atualizar – Prof. Emerson Bruno

     

    https://www.youtube.com/watch?v=_530nHB9qUE&index=45&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo. 

     

    O RPPS:

     

     --- > tem caráter contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    --- > tem caráter solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

     

    Significa que o servidor público contribui diretamente, além dos aportes de recursos do respectivo ente estatal, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões.

     

    Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.

  • Art. 40, CF/ 1988: O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

  • Esta é, talvez, a única vantagem que os filiados ao RGPS têm sobre os filiados ao RPPS: no RGPS o inativo não contribui mais, enquanto no RPPS o inativo continua contribuindo

  • Considerando as disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.


ID
217954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

De acordo com a CF, a eleição para o Senado Federal realiza-se mediante o denominado sistema proporcional.

Alternativas
Comentários
  •  errado

     

    O sistema eleitoral majoritário é usado, no brasil, para eleger os chefes do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também par as eleições ao Senado Federal.

    Utiliza-se o sistema proporcional para eleições na câmara dos deputados

  • ERRADO!

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

  •  Questão ERRADA

    Sistema Proporcional é utilizado apenas para a Câmara dos Deputados.

  • O sistema para eleições do senado é majoritário, e alterna a cada quatro anos 1 vaga e 2 vagas.

  • A representação dos Estados e do DF no SENADO se dá de forma paritária: 3 senadores para cada ente federado.

    Já a representação do povo na Câmara dos Deputados se dá de forma proporcional à população de cada ente federado, de modo a assegurar-se a democracia.

  • Para o Senado sistema majoritário.

    Para a Câmara de Deputados sistema proporcional

  • DICA DO SISTEMA MAJORITÁRIO: 


    EXECUTIVO + SENADOR
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos: 
                                Câmara dos Deputados                                        Senado Federal Tem 513 deputados; Representa o povo; Varia de 8 até 70 deputados por Estado, dependendo do número de habitantes; É feita lei complementar disciplinando essa distribuição; São eleitos pelo sistema proporcional Mandato de 4 anos. Tem 81 senadores; Representa os Estados e o DF; São 3 senadores por Estado/DF; São 2 suplentes; Sistema Majoritário com maioria simples. Mandato de 8 anos.  
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • ERRADO.


    CÂMARA DOS DEPUTADOS: SISTEMA PROPORCIONAL

    SENADO FEDERAL: SISTEMA MAJORITÁRIO
  • errado no direito e no português

    realizase AUEieoiaueOiuaeoiuahieuaEa porra eh essa
  • CAMARA DOS DEPUTADOS = SISTEMA PROPORCIAL
    SENADO = SISTEMA MAJORITARIO

  • Câmara dos Deputados: sistema proporcional
    Senado Federal: princípio marjoritário
  • Errado,
    Senado Federal => princípio majoritário.
    Câmara dos Deputados => sistema proporcional.
  • Senado Federal: Sistema Majoritário.
    Câmar ados Deputados: Sistema Proporcional.

  • Questão errada


    Sistema majoritário: Senador
    Sistema proporcional: Depudato federal

    Esperam q não esqueçam mais ;-)
  • Senado Federal - sistema majoritário 

    Câmara dos Deputados - sistema proporcional 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito:"Errado"

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo;

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional.

  • legislativo: regra do sistema proporcional. Exceção: Senado, majoritário.

ID
217957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O deputado ou o senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada, perderá o mandato.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • CERTO!

     

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:


    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada

  • complementando:

    art. 55, § 3º

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Certo

    Mas na prática sabemos que não é isso que acontece
  • Absurdo Klauss. Não fale assim do meu País. Absurdo!!!
  • Que isso Klaus, todos os dias assistimos no noticiário casos de políticos que perdem o mandato.....ou não? 

    Rezo a DEUS que quando estivermos na máquina pública pelo menos que a utilizamos de maneira idônea, correta e contrária a questões corruptas.
  • Quando eu leio esses artigos da CF acerca dos Deputados e Senadores, e fico sabendo que somente se surpreendidos em flagrante de crime inafiançável (!!! - tortura, tráfico etc, conforme a própria CF) esses parlamentares poderão ser presos, e ainda assim a ação poderá, eventualmente ser sustada, então vejo a razão para a gritante corrupção em nosso país.

    Se, para crimes daquela natureza, a CF ainda concede uma certa proteção aos parlamentares, o que dizer então de outros crimes praticados às escondidas?
  • O Direito mais certo que os parlamentares têm são os de não ser presos. Absurdo!!!
  • Certo
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • CERTO!

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ID
217960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Segundo a CF, compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto autônomo acerca da criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado,  e permitido somente extinção de funções e cargos públicos,quando vagos

    A criação e extinção de orgãos públicos só pode ser feita mediante lei de iniciativa do chefe do executivo

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

     

    art. 84 VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Só complementando o colega

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor de todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:

    Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

     

  • o decreto autônomo serve para extiguir cargos públicos vagos, já a criação e extinção de órgãos é feita  por lei.

  •  R: Errado

    Apenas complementando o dito pelos colegas abaixo:

    Ate a EC 32/2001 consideravamos banido o decreto autonomo do nosso ordenamento. Portando a partir dela passou a existir autorizacao expressa na CF ( art.84,VI) para que o Pres. Repub. disponha sobre :

    . organizacao e funcionamento da adm. fed., QUANDO nao implicar aumento de despesa nem criacao ou extincao de orgaos pub. ( estes devem ser feitos por lei)

    . extincao de cargos ou funcoes pub., QUANDO vagos.

    Portanto, hoje, a CF expressamente preve a edicao de decretos como atos primarios, diretamente hauridos da CF, independente de lei. Classificados como regulamentos internos, que dizem respeito a organizacao, competencia e func. da adm. pub., embora indiretamente tenham reflexos para os administrados em geral. Essa competencia pode ser delegada a outras entidades ( Min. Estado, PGR e AGU)

  • Decreto Autônomo
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    • b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Observações:

    >>Ato normativo primário
    >>Norma infraconstitucional (abaixo da CF)
    >>Como é um ato infraconstitucional, é passível de controle de constitucionalidade.
    >>Não existe em função de lei, pois é ato normativo primário. Ele vai dispor sobre a organização da administração pública desde que, não signifique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, como também, não extinga funções ou cargos públicos, pois nessas condições só a lei pode fazer.
    >>Inova a ordem jurídica, porque ele organiza a administração pública
     

    Decreto Regulamentar
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
     

    Observações:

    >>Ato normativo secundário
    >>Norma infra-legal (abaixo da lei)
    >>Por se situar abaixo das leis, ele não é objeto de controle de constitucionalidade, ele é objeto de controle de legalidade.
    >>Existe para garantir fiel execução ao ato primário. Portanto, só existe em função do ato normativo primário para explicar e detalhar a lei.
    >>Não inova ordem jurídica
     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • ERRADO

    Art. 84 da CF.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ... ou seja, de acordo com a lei não há como ele dispor mediante decreto sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, já que a própria lei diz "quando não implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgão público.

  • essa competência ai pode ser delegada, se é delegada não é privativa do PR.
  • CARO COLEGA, AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS PODEM SER DELEGADAS, SOMENTE AS EXCLUVAS É QUE NÃO PODEM.Art.84 da CF Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    BOM... E A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OCUPADOS SOMENTE PODE SER FEITA POR LEI; JÁ A EXTINÇÃO DE ÓRGÃO VAGO, PODE SER POR DECRETO.
  •  Etyene

    E
    xtinção de órgão vago????

    Poderá dispor mediante decreto sobre: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Apenas para complementar as respostas:  o artigo 88.
    .
      

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)







  • Para tudo, vários comentários e nenhum de forma objetiva e conclusiva 

    O art.84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - Dispor mediante decreto, sobre :

    A) Organização e funcionamento da administração federal ,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgaos públicos:
    B) Extinção de funções ou cargos públicos , quando vagos 

    Detalhe : Esse inciso VI é delegavél, da mesma maneira que os incisos:
    XII - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário , dos órgãos instituídos em lei; 

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei. 


    O Presidente poderá delegar ao : advogado geral da união ; ministros de estado ; procurador geral da repúbica  - Parágrafro único
    Acima está detalhe sobre o erro da questão - cuidado com as armadilhas da Cespe. 
    Bons estudos!
  • Q72651 - Segundo a CF, compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto autônomo acerca da criação ou extinção de órgãos públicos.

    Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    Criação ou extinção de órgão público se dá através de lei e não de decreto.
    Embasamento:
    Constituição Federal
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)

    II - disponham sobre:
    (...)
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
    (...)
  • PODER REGULAMENTAR

         A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
         O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares.

    DECRETOS AUTÔNOMOS

         A partir da EC 32/2001, passou a existir autorização expressa no inciso VI do art. 84 da Constituição para a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República, ESPECÍFICA e UNICAMENTE para dispor sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criaçaõ ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a")
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, "b")
         Portanto, hoje, a Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de serem editados decretos como atos primários, isto é, atos que decorrem diretamente do texto constitucional, decretos que não são expedidos em função de alguma lei ou de algum outro ato infraconstitucional.

    Bons estudos a todos!
    Abraço!
  • li vários comentários em que os colegas estão confundindo institutos.
    O fato de ser uma competência privativa não exclui a possibilidade de delegação.
    De fato o art.84 fala em competência privativa do PR mas no seu parágrafo único admite a delegação porém não para extinguir órgãos públicos.
    A delegação existe para exntinguir funções/cargos públicos quando vagos.

  • Alguém poderia comentar acerca do decreto autônomo???

    OBG!!


  • ERRADO

    A criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública federal são de competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei de iniciativa do Presidente da República.

    Só haverá edição de decretos autônomos pelo presidente da república para específica e unicamente dispor sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despensa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) Extinção de funções e cargos públicos quando vagos.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • --->>> apenas LEI pode criar órgão <<<---

  • Decretos que o presidente pode editar:

    - Regulamentar: Ato normativo primário. {Cria, transfere competências.}
    - Autônomo: Ato normativo secundário. {Não pode inovar, apenas regulamenta disposições expressas no texto da lei.}

  • Inúmeras, inúmeras questões sobre a criação de órgãos por decreto presidencial!

    Vamos treinar galera, é o segredo.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Criação/extinção Orgãos Por LEI
     

  • Criação e extinção de órgãos ---------somente por lei.


ID
217963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

    Os outros membros são escolhidos dentre ministros do STJ,TST, desembargador de TJ, juiz estadual, juiz do TRF, Juiz federal, juiz do TRT, juiz do trabalho, membro do MPU e do MP estadual, advogados escolhidos pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada

    a disposição está no art. 103-B da CF/88

     

    Art. 103-B.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • art 103-b da CF

       § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Certo
    A E.C. n.61 alterou a composição do CNJ, extraindo o limite de idade e vinculando a presidência do STF à presidência do CNJ.
    Mais conhecida do submundo dos concursos como Emenda Cezar Peluso, pois seria o primeiro presidente do STF a não presidir o CNJ uma vez contava 67 anos de idade quando assumiu a presidência do supremo.
  • Texto da CF/88:

    Lembrem-se que:
        > o número de 02 (DOIS) somente é para:
               a) advogados     b)cidadãos

        > além disso a pessoa indicada atua em órgão sob a jurisdição do órgão indicador:
            como justiça federal - STJ
            justiça do trabalho - TST
            além disso, ministro do STF não compõe o CNJ, apenas o PRESIDENTE.
  • ART. 103-B, §2º: OS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APREVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
  • gente ...

    Estou com dúvidas a respeito desse assunto. Lendo o inciso 1º do artigo 103B, veremos que o presidente do CNJ será o presitende do STF. ótimo! 

    Mas em suas ausências e impedimentos, será o vice presidente do STF que o substituirá. Assim , este também  não há de ser nomeado pelo presidente da república, por ser sucessor nato.

    Então , no meu humilde entendimento, não só o presidente do STF, mas o vice presidente do STF não são nomeados pelo presidente da república.

    Por favor, quem puder me ajudar e aprofundar no assunto consistentemente , eu agradeço muito.

    grsonia@ig.com.br



  • Minha dúvida vai além Sonia, pois para ser membro do STF precisa de nomeação do presidente e aprovação da maioria absoluta do Senado. Logo todos os membros da CNJ passarão pelo mesmo procedimento. Ou não?
  • Weslley e Sônia levantaram uma dúvida pertinente, mas é fácil saná-la.

    A questão nos direciona a pergunta para a questão da nomeação dos membros do CNJ. É cediço que seus membros terão que ser aprovados no Senado Federal para serem nomeados pelo Presidente.

    Acontece que no STF seus membros também passam pelo mesmo processo e é aí onde pode surgir a dúvida!

    "Ué? Se os ministros do STF são nomeados pelo PR após aprovação do SF e seu presidente é um ministro, anteriormente ele também passou por esse processo, não é verdade? Então de certa forma esta questão está errada pois o presidente do CNJ, que é o presidente do STF, que também não deixa de ser um ministro que anteriormente passou por aquele processo, é nomeado pelo PR após aprovação no SF!"

    E aí que mora o perigo, pois a CF deixa claro que os demais membros do CNJ serão nomeados pelo PR, depois de aprovada a escola pela MA no SF.

    Logo, questão CORRETA!
  • Pessoal, 

    Olhando a CF, ficou muito claro. A CESPE colocou a letra da lei, mas acredito que como eu, muitos não se atentaram, mas no 103-B, do I ao XIII é tudo indicação, e a questão aborda a nomeação, que é do P.R. 

    Boa sorte.
  • Marquei errado porque achei que tinha que ser : Salvo o presidente E O VICE PRESIDENTE do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    Alguém pode me ajudar? 

  • 1)Membros oriundos da instância superior:
    Pres STF -  Pres CNJ
    Min STJ    - Indicado pelo STJ
    Min TST   -  Indicado pelo TST 

    b) Membros oriundos da 2 instância:
    Desemb TJ   -  Indicado pelo STF
    Desemb TRF  -  Indicado pelo STJ
    Desemb TRT  - Indicado pelo TST

    c) Membros oriundos da 1 instância:
    Juiz Estadual - Indicado pelo STF
    Juiz Federal  -  Indicado pelo STJ 
    Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST

    Observem que dos 9 primeiros membros, todos fazem parte da estrutura do Poder Judiciário. Cabe ressaltar que na primeira e segunda instância é tudo ao contrário.  Na justiça estadual quem indica é o STF e na federal quem indica é o STJ. No âmbito do trabalho é o TST.

    Os 6 membros restantes é Matemática: 2 + 2 + 2 
    2 Advogados -  Indicados pela OAB Federal
    2 Cidadãos - 1 indicado pelo Senado e outro pela Câmara
    2 Membros do MP  -  Indicados pelo PGR


  • Ana Beatriz, é a história do "incompleto pro cespe não é errado"


    O CNJ é composto por 15 membros. Um deles é o Presidente do STF, os demais serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
    9 são do Judiciário: 3 indicados pelo TST (TST, TRT, JT) 3 indicados pelo STJ (STJ (esse preside como Corregedor), TRF, JF) 2 indicados pelo STF (1 desembargados de TJ e 1 Juiz de Direito e o presidente do STF vai presidir o Conselho
    2 são do MP (1 do MPU indicado pelo Procurador-Geral da República e 1 do MP Estadual escolhido pelo PGR 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB 2 cidadão de notável saber jurídico (1 indicado pelo Senado e 1 indicado pela Câmara)
  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Acrescentando quanto à duvida sosbre o vice:

    O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.

     

    Gab. C

  • Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Errei a questao pelo comando utilizar o termo salvo, pois o presidente do STF é nomeado pelo Presidente da Republica,ele não é uma acessão . foi o que eu entendí...

  • Acredito que seria passível de anulação, devido o vice ser obrigatoriamente o vice presidente do supremo tribunal federal.

  • No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: Salvo o presidente do STF, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • lá atrás o presidente do stf tbm foi nomeado pelo presidente né, mas a questão queria a letra da lei


ID
217966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • complementando os comentários abaixo, a composição do TSE é de sete membros e eles só poderão ficarem por 2 anos podendo terer mais uma recondução totalizando 4 anos, e só poderão volta a integrarem o tribunal depois de pelo menos um biênio (2 anos)
  • 2 COMPLEMENTOS MUITO IMPORTANTE
    A composição do TSE é no MÍNIMO 7 MENBROS e que apenas 3 minístros do STF e 2 minístros do STJ são escolhidos por eleição, os advogados não são eleitos, e sim nomeados.
  • O fato do TSE ser composto por MEMBROS (e não por ministros) induz muita gente ao erro...
  • BLÁ. BLÁ BLÁ. ITEM CERTO.

  • TSE ---> no mínimo SETE membros 

    * três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.



    TRE ---> são sete membros.

    * dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    * um juiz federal

    * dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • CERTO!

     

    ---> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":

     

    - TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS

    - TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES

    - TRF  - MÍNIMO 7 JUÍZES

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 119. O TSE compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    a) três juízes, dentre os ministros do STF

    b) dois juízes, dentre os ministros do STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá o seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, é correto afirmar que: O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

  • Aí vc percebe com a corja do STF domina todo o sistema rsrsrs


ID
217969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.


    Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
     

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

     

    b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.Há ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da idéia de que administrar compreende planejar e executar.

    Maria Silvia Zanela Di Pietro.

     

  • Apenas complementando o excepcional comentário do amigo abaixo irei dispor sobre as funções da Administração em sentido Material, Funcional ou Objetivo:

    Serviço Público - é a prestação do seviço em sentido estrito é realmente o serviço público em sí;

    Poder de policia (policia administrativa) - exercido na maioria das vezes pelas agências reguladoras (ANA, ANAC etc)

    Intervenção - essa que se divide em duas:

    - No meio social - exemplo INSS

    - No meio economico - BACEN (mas não como agente economico, mas como regulador)

    Atividades de fomento - desconheço exemplos.

  • O TRE é órgao do Judiciário. Logo, nao possiu personalidade jurídica que é característica primordial da administraçao indireta. Note que no caput do art 37 da Carta tem-se a possibilidade da existencia de adm direta e indireta no legislativo e no judiciário.

  • Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

    Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a cometência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.

    No Brasil, o Dedreto-Lei n. 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende:

    I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas.

  • ERRADO

    O TRE é um órgão independente e integra a ADM direta.

  • O TRE é um órgão do judiciário. Órgãos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria. São resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".  
  • Complementando o Fernandes Marinho

    um exemplo de fomento é o BNDES
  • Questão Errada

    "Do ponto de vista orgânico, o TRE integra a administração pública indireta"

    De qualquer ponto de vista o TRE não integra a administração indireta. O Poder Judiciário é um dos Órgãos-Poderes do Estado.

    Traduzindo para o português:

    " Os agentes, as estrutura, e os Órgãos que compõem o TRE (sem executarem a suas atividades típicas) não estão ligado à Administração Pública Direta; ou : O TRE, apenas por "existir", é: uma autarquia, paraestatal, empresa pública, sociedade de economia mista, ou particular que executam atividade originárias da Uniao, Estados, Municípios, ou DF?"
  • TRF5 - Apelação Civel: AC 483219 PB 0000454-27.2009.4.05.8200 Ementa ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE.1. Hipótese em que alega o autor, servidor público federal do TRE/PB, lotado na 42a Zona Eleitora, na Comarca de Cajazeiras, fazer jus à remoção para a sede do TRE/PB, ou Zona Eleitoral localizada em João Pessoa, ou, ainda, alternativamente, à lotação provisória em qualquer outro órgão da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional localizado naquela capital, para acompanhar a esposa, servidora do TRT/PB, removida de oficio de Campina Grande para João Pessoa
  • Administração Indireta

    ---> autarquias

    ---> fundações públicas

    ---> empresas públicas

    ---> sociedade de economia mista

  • ERRADO. TRE órgão da UNIÃO.   Conceito que não deixa dúvida encontra-se expresso na lei 9.784/99 nos seu inciso I do

    § 2°. do art. 1°.


  • INSS = autarquia (adm indireta)

    BACEN = autarquia (adm indireta)

    Vara do Trabalho = órgão (adm direta)

    TRE = órgão (adm direta)


ID
217972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue
os itens subsequentes.

Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional relativos aos atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência, entre nós, do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.

Alternativas
Comentários
  •  Item ERRADO.

     

    O princípio da INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL diz que o poder judiciário poderá fazer a apreciação de qualquer ato, afim de verificar sua legalidade.


    No sistema do contencioso administrativo ou sistema francês, apenas a própria administração pública poderia apreciar seus próprios atos, nunca permitindo ao poder judiciário realizar essa ação.

  •  O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou de controle judicial, em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário. O princípio da inafastabilidade de jurisdição ou da unicidade de jurisdição encontra-se expresso como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Por força desse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

  • CORRETO O GABARITO...

    O Brasil adotou um sistema híbrido, que comporta num primeiro momento - o contencioso administrativo -, e se ainda houver conflito entre a administração e o administrado, num segundo momento, a atuação do Poder Judiciário....

  • No nosso sistema, não há contencioso administrativo, e não pode este ser introduzido, nem mesmo por emenda constitucional. É claro que  as pessoas têm o direito de peticionar junto à Administração Pública, em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder. Mas o processo administrativo que daí se forma não tem caráter jurisdicional, nunca fazendo coisa julgada. Isso quer dizer que aquele que não se conformar com a decisão administrativa definitiva sempre poderá impetrar ação no Poder Judiciário.
     
    O Princípio da inafastabilidade da juridição impede que se condicione o exercício do direito de ação judicial a qualquer impetração administrativa, não havendo mais, sob o manto da atual Constituição, a possibilidade de instância administrativa forçada, sendo esta meramente uma faculdade do cidadão, que sempre pode, se preferir, litigar diretamente perante os juízes.
     
    A única matéria que a própria constituição exige que se achegue administrativamente primeiro, para só depois poder levar a questão ao Judiciário, é a relacionada à disciplina e às competições desportivas, as quais são decididas pela Justiça Desportiva, que tem caráter administrativo.
     
    FONTE: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional, 4a edição, Editora Campus.
  • ASSERTIVA ERRADA!

    Justamente pela incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional é que não temos a vigência do sistema contencioso administrativo ou sistema francês, pois este prevê análise de atos administrativos por tribunais administrativos, isto é, extrapolariam a competência do Poder Judiciário.

     

    Brilhante texto de Ariane F. Wady:

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

     

  • Gabarito: ERRADO

    no Sistema do contecioso administrativo ou modelo francês ocorre a dualidade de Jurisdição :

                                                    * Comum (Tribunal Jud. ) e

                                                     *Administrativo ( Tribunal Adm.) - fazendo com que o ambito administrativo promova coisa julgada.

    Ps:. No Brasil adota-se o Sistema de controle judicial ou jurisdição unica onde só o poder judiciario pode promover coisa julgada concluindo se então que a vigencia entre nós não é do sist. contencioso adm.

     

     

  • ITEM FALSO, visto que podemos citar dois sistemas:

    SISTEMA INGLÊS OU JUDICIÁRIO: adotado no Brasil por disposição expressa na CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição), todos os litígios sejam administrativos ou de interesses privados, podem ser resolvidos no Judiciário, sendo este o único competente para dizer o direito aplicável ao caso concreto em definitivo.

    SISTEMA FRANCÊS OU DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: há uma dualidade de jurisdição, os atos da administração não podem ser conhecidos pelo Judiciário, são controlados pela própria Administração por meio de cortes administrativas.

    DESTACA-SE QUE NÃO É POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE UM SISTEMA MISTO DE CONTROLE!
  •   Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrine

       O Brasil adotou o chamado sistema inglês, sistema de jurisdição única ou sistema de controle  judicial, em que todo os litígios- administrativos ou que envolvam interresses exclusivamente privado- são resolvidos definitivamente pelo poder judiciário único que que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada.Diz se que somente o judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

      O Sistema Francês, ou de dualidade de jurisdição, ou sistema do contencioso administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Nesse sistema há, potanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa(formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em materia administrativa) e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder judiciário, com competência de resolver os demais litígios)
    o gabarito da  questão está  ERRADO pois o sistema adotado  no Brasil é o inglês e não o francês como afirma a questão. Bom espero ter contribuído
  • O controle jurisdicional não se relaciona com o contecioso administrativo, visto que uma resposta negativa neste, não afasta interposição futura naquele. Muitas vezes a negativa administrativa é requisito para postulação futura na esfera judicial.
  • Maria Sylva Di Pietro já disse: o sistema brasileiro é NÃO CONTENCIOSO.
    Aqui está o erro da questão.

  • O rapazinho ali de cima de codinome " dando tempo " escreveu uma parada sem pé nem cabeça hein!!!

    O Brasil a dotou o sistema inglês indo contra ao proposto no enunciado.

  • ERRADO

     

    COMO EXEMPLO: da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro.

     

    SERIA SISTEMA INGLÊS| JURISDIÇÃO UNICA| NÃO CONTENCIOSO = ADOTADO PELO BRASIL

    “O sistema inglês de jurisdição única foi adotado no Brasil, conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º,XXXV, CF 88, Neste modelo, todos os litígios são resolvidos definitivamente no Poder Judiciário”.


    "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito."

     

     

    ------------

    SISTEMA FRANCÊS| CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO| DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

    DEMOSTRA 2 TIPOS 

    PODER JUDICIÁRIO = julga todos os conflitos da sociedade, com exceção dos que envolvam a Administração.
     

    CONSELHO DE ESTADO (ÓRGÃO ADMINISTRATIVO) = julgar todas as controvérsias que tenha como parte a Administração Pública. (faz coisa julgada material)

  • A inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos decorre do Sistema Inglês, adotado pelo Brasil.

    Sistema Francês (contencioso) - “A Própria administração faz coisa julgada material”.

    No Sistema Inglês: A administração pode julgar - função atípica -, porém suas decisões podem ser apreciadas pelo judiciário em vista da inafastabilidade de jurisdição.

    Fonte: ABCdeConcursos

  • Nosso sistema é o INGLÊS.

    Quando cai esse tipo de questão, eu sempre lembro qual a língua que é mais utilizada e temos um certo conhecimento.

    Do francês eu só sei: jet aime e le vie est bele lkkkkkkkk


ID
217975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.

Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  •   Item CERTO.

     

    Este é o conceito puro de ato complexo, conforme nos traz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

    Ato complexo é o que necessita para sua formação, a manifestação de vontade de dois ou mais diferente órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato.

     

    Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • As concessões de aposentadorias, reformas e pensões, assim como a legalidade dos atos de admissão de pessoal devem ser apreciados mediante controle externo pelo Tribunal de Contas da União. O inciso que trata disso é meio confuso, mas é algo que deve ser apreciado pelo TCU.

    CF/88
    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    O professor Luiz Henrique Lima divide esse inciso em 4 partes para um melhor entendimento, já que ele é bastante confuso:

    Redação do inciso III:

    a) aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta;

    b) Aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões;

    c) Não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão

    d) Não aprecia as melhorias posteriores das aposentadorias, reformas e pensões que tiverem o mesmo fundamento legal do ato concessório

  • Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria.

     

    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras concomitante ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos.

    2 OU + ORGÃOS
    ATO ADM. COMPOSTO -->2 ATOS= 1 ATO PRINCIPAL + 1 ATO ACESSÓRIO
    ATO ADM. COMPLEXO -->  1 ATO

    1 ORGÃO

    ATO ADM. SIMPLES --> 1 ATO
     

  • CERTO

    Ato complexo é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo ambas, a mesma força.

    A aposentadoria é um fato administrativo que se formaliza através de um ato administrativo complexo, isto é, que depende de duas manifestações de vontade, uma da autoridade competente e a outra do Tribunal de Contas, a quem cabe o controle de sua legalidade. (STF - MS 26085/DF, julgamento de 07.04.2008).

    OBS:

    A diferença entre ato composto e complexo resume-se no seguinte: o complexo só se forma com a conjunção de vontades de órgãos diversos enquanto o composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

  • qUESTÃO bem sacana para responder tinha que saber a posição do STF em face de julgado em mandado de segurança.

    Confirmando a justificação para considerar o item Correto segue abaixo teor do informativo do STF:

    INFORMATIVO Nº 575 do STF
    TÍTULO: Alteração de Aposentadoria: Aditamento e Desnecessidade de Contraditório
    PROCESSO: MS – 25561
    (...)o ato de aposentadoria seria complexo, aduziu-se que o termo a quo para a contagem do referido prazo seria a data em que aperfeiçoada aquela. (...). MS 25525/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1 7.2.2010. (MS-25525 - STF)
     

  • continuação...

    ASSERTIVA CORRETA!

    Conforme posicionamento sumulado do STF, aposentadoria é um ato complexo:

    No MS 24.754, O Pleno do STF expressa o posicionamento da Corte no sentido de entender a concessão de aposentadoria como ato complexo: "o relator chegou a manifestar expressamente que no registro da concessão inicial de aposentadoria, por se tratar de ato complexo, pode-se prescindir do contraditório e da ampla defesa."

     Após muitos precedentes, a Suprema Corte editou a Súmula Vinculante n. 3, prevendo dispensa de contraditório e ampla defesa para ato de concessão inicial de aposentadoria. O STF é favorável a essa exceção ao contraditório por ter um raciocínio lógico-jurídico baseado no fato de tal ato administrativo do TCU configurar somente um episódio de ato complexo ainda não completamente formado.

     

    A Súmula Vinculante nº 3 versa sobre processos instaurados perante o TCU, foi aprovada na Sessão Plenária do STF, de 30/5/2007, e entrou em vigor no dia 6 de junho, asseverando: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Quanto à classificação em atos administrativos simples, composto e complexo, observar divergência doutrinária:

    ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
    seja ele singular ou colegiado.
    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único.
    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

    Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.

    Também não devemos confundir atos, sejam complexos ou compostos, com procedimento administrativo, onde ocorrem vários atos independentes que se sucedem e se ligam, como ocorre, por exemplo, com o procedimento de licitação pública, que abrange, entre outros atos, a publicação, o julgamento, a homologação e a adjudicação da autoridade superior. Aqui, os atos são independentes, de forma que qualquer um deles pode ser atacado administrativamente ou judicialmente, antes mesmo do término do procedimento administrativo. - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – PROF. GUSTAVO MELLO KNOPLOCK

    Continua abaixo...

  • Faz-se uma grande confusão entre atos complexos e atos compostos. Vamos ás definições de ambos.

    COMPLEXO=  É o que necessita para sua formação da maifestação  vontade de DOIS OU MAIS diferentes órgãos ou autoridades.

    COMPOSTO= É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, MASSSSSS sua edição ou a produção de seus efeitos depende DE UM OUTRO ATO que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental, autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este.

  • CERTO

    Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    OBS: Cuidado pra não confundirem este com Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

  • Segundo entendimento firmado pelo Supremo, a aposentadoria é um ato complexo.

    ATO COMPLEXO: depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, mas se consubstancia em um único ato.
    ATO COMPOSTO: depende da manifestação de vontade de um órgão, mas seus efeitos só são alcançados com a expedição de um ato de outro órgão. Existem dois atos.
  • Complementando os comentários supra:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO
    CONFIGURADAS. 1. O direito à aposentação com a vantagem prevista no inciso II do art. 184 da Lei n. 1.711/1952 exige que o Interessado tenha, concomitantemente, prestado trinta e cinco anos de serviço (no caso do Magistrado-Impetrante, trinta anos) e sido ocupante do último cargo da respectiva carreira. O Impetrante preencheu apenas o segundo requisito em 13.7.1993, quando em vigor a Lei n. 8.112/1990. 2. A limitação temporal estabelecida no art. 250 da Lei n. 8.112/1990 para a concessão da vantagem pleiteada teve aplicação até 19.4.1992, data em que o Impetrante ainda não havia tomado posse no cargo de Juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada. (MS 25552, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno 07/04/2008). 
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e virce-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John C. Dias.
  • Sim... caro John, nesse caso, desculpem-me a palavra... uma "suruba" também seria exemplo de ato complexo: vontade de dois ou mais órgãos.... hehehe.
    Bons estudos pessoal e desculpem a analogia!
  • Ótimo exemplo... sexo, só para complementar o que os colegas falaram no final virá um único ato  ( o nascimento do bebê... fruto dessa conjunção carnal)
    Comentários sobre sexo aparte...rsrsrs.
    Aposentadoria é um ato complexo, pooois necessita da vontade de 2 órgãos:
    Primeiro da repartição onde o servidor trabalha requerendo + TCU pois a ( aposentadoria) depende de homologação do TCU para completar seu ciclo de formação.
    Já o ato composto temos um ATO PRINCIPAL + ATO ACESSÓRIA ( Homologo, atesta, visto)
    ex: decreto presidencial= primeiro é assinado pelo presidente  e depois é referendado pelo ministro de estado.
  • Questão totalmente dúbia, cabendo duas interpretações.

    Como os colegas disseram, resumidamente, ato complexo é um ato que parte de mais de um órgão. Quanto a isso não há duvidas.

    A duplicidade de interpretação está justamente no exemplo dado, a aposentadoria.

    Porque "aposentadoria" da forma generica como foi colocado pode ser interpretado como aposentadoria de um servidor público ou aposentadoria de um segurado concedida pelo INSS, ambos atos administrativos.

    A aposentadoria de servidor, como já exposto, é um ato complexo. Já a aposentadoria concedida pelo INSS é ato simples, não depende da vontade de nenhum outro órgão.

  • ATO COMPLEXO: É O QUE RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, QUE SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO. QUANTO AO EXEMPLO, O STF PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A APOSENTADORIA SE TRATA DE UM ATO COMPLEXO, QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. (INFORMATIVO Nº 575 do STF)





    GABARITO CERTO
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Atos Simples: exige manifestação de vontade de um único órgão.

     

    Atos Complexos: exige manifestação de vontade  de dois ou mais órgãos.

     

    Atos Compostos: um órgão manifesta vontade e outro órgão aprova.

  • Infelizmente Direito não é minha área de atuação, portanto já adianto minhas desculpas em caso de equívoco. Gostaria, no entanto, que alguém se dispusesse a esclarecer minha dúvida, se possível.

    Quando fui pesquisar sobre o conteúdo abordado na questão, me apareceu como resultado o seguinte posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça:

    “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam as vontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la. São atos distintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medida em que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade” (STJ ED-REsp 1.187.203)

    Fonte: conjur.com.br

    Nesse caso, o equívoco da questão não seria o conceito de ato complexo, que foi atribuído corretamente, mas sim o exemplo que foi dado. Resta a dúvida, ainda, sobre qual o sujeito da aposentadoria em questão: o particular ou o servidor público. Ainda assim, a banca considerou a questão como correta.

    Como se deve prosseguir em casos assim?

  • Cespe 2008

    Conforme jurisprudência recente do STF e do Superior Tribunal de Justiça, a aposentadoria é um ato complexo que se aperfeiçoa com o registro no TCU.

  • Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo. Somente após, o ato torna -se perfeito. Com a integração da vontade do segundo órgão, é que passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa ex: .investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles). Ex.:  aposentadoria de servidor público 


ID
217978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo.

Alternativas
Comentários
  •  

    Pela teoria dos motivos determinantes a validade do ato administrativo está vinculada a existência e veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção.

     

    Exemplificando: A nomeação e a exoneração do comissionado independem de motivação declarada. O administrador pode, assim, nomear e exonerar sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação; no entanto, caso ele decida por motivar seu ato, ficará vinculado à existência e validade do motivo exposto. Analisemos o caso da exoneração do servidor: a autoridade competente  pode exonerá-lo livremente, sem dar qualquer justificativa a ninguém; agora, se ela exonera e afirma no ato de exoneração que o está fazendo porque o servidor, por exemplo, é inassíduo, é possível ao servidor contestar esse motivo perante o Judiciário, comprovando, se for o caso, sua inexistência.

     

    Direito Administrativo Descomplicado.

  • A denominada Teoria dos Motivos Determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA está sujeita ao controle administrattivo e judicial. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discrcionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que que  a motivação do ato não fosse obrigatória , ma tenha sido efetivamente realizada pela administração.

  • Vale lembrar que cargos comissionados sao excessao da teoria dos motivos determinantes, já que sao de livre nomeaçao e exoneraçao.

  • A título de complementação das explanações anteriores, cabe citar a Lei nº 4.717/65:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    d) inexistência dos motivos;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

  • CERTO

    De acordo com a questão existem determinados atos que não há necessidade de motivação, entretanto, se este ato for motivado e o motivo não for compatível com o ato, ele estara sob pena de vício e invalidar o ato.

    PORÉM, devemos lembrar que, apesar de Administração PODER anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu PODER-DEVER, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

  • Item CORRETO

    A motivação é obrigatória para os atos vinculados. A regra geral, é a exigência de motivação nos atos discricionários. No entanto, há atos discricionários que a motivação não é obrigatória, como por exemplo a nomeação e exenoreção de servidor ocupante de cargo em comissão.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
  • Teoria dos Motivos Determinantes- é um liame entre a alegação dos agente públicos e a realidade dos fatos. Verificação se entre a alegação do agente público e a realidade se existe sintonia, verdade. O agente fica vinculado aos motivos que alegou para exercer o ato. É Uma forma de controle administrativo do ato.
  • Gabarito: CORRETO.

    EX: Em determinada repartição pública do TRT 21 região, Lúcia ( chefe imediata) resolve exonerar joão ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, Lúcia argumentou que exonerou joão por insuficiência de recursos....porém passou 2 dias lúcia contrata Lorrayne para um cargo em comissão. Diante dessa situação Pedro poderá pedir a anulação do ato através da teoria dos motivos determinantes.
    Nesse exemplo, lúcio exonerou Pedro por insuficiência de recursos.... porém passado 2 dias ele nomeia outra pessoa? nesse caso violou a teoria dos motivos
    determinantes. Mais ai alguém poderia perguntar? mas cargo em comissão não precisa de motivação para exonerar? correto, é uma decisão discrionária, porém mesmo o ato sendo discricionário apartir do momento que o motivo alegado não condiz com a realidade, poderá o ato vim ser anulado pela teoria dos motivosdeterminantes.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com ateoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.


  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

  • O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que de acordo com a teoria dos motivos determinantes, “os motivos que determinam a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato.  Sendo  assim,  a  invocação  de  ‘motivos  de  fato’  falsos,  inexistentes  ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez  enunciados pelo agente os motivos em que se  calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam”. Assertiva correta.

  • Resumo: MOTIVO X MOTIVAÇÃO

     

    --> Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. (O motivo antecede a prática do ato)

    --> Motivação é a exposição por escrito dos pressupostos de fato e de direito que fundamentaram a prática do ato.( A motivação é concomitante ou posterior à prática do ato)

    --> A Motivação Integra o requisito FORMA do ato, assim quando a lei exigir que o ato seja motivado e o mesmo não for, haverá vicio de FORMA e não de motivo.

    --> É permitido a motivação aliunde que é a motivação baseada em parecer.

    --> Não é necessário que todos os atos da administração sejam motivados, já que no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação.

    --> Em razão da teoria dos motivos determinantes, mesmo quando não houver necessidade de motivação, mas o ato for motivado, a legalidade de tal ato ficará ligada a veracidade dos motivos expostos, assim se a motivação for falsa o ato será nulo. 

     

  • GABARITO: CERTO

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa, vinculando a sua validade.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 23 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 129), "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade". 

    Nesse sentido, a doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado. Esse tipo de ato não exige motivação. Contudo, se a autoridade competente alega que a exoneração decorre da impontualidade habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório passa a depender da existência do motivo declarado. Se o interessado apresentar “folha de ponto” comprovando ineludivelmente sua pontualidade, a exoneração deverá ser anulada, seja pela via administrativa, seja pela judicial.

    Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes;

     De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria dos motivos determinantes; 

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.

  • Nem todos os atos necessitam de motivação. Mas se motivar... fica atrelado ao mesmo, devido a Teoria dos Motivos Determinantes.

  • gab c.

    Princípio da motivação: (exteriorizar os motivos) todos os atos vinculados \ discricionários precisam , em regra, sem motivados.

    Motivo: pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato.

    Teoria dos motivos determinantes:

    Se Motivos invocados inexistem ou não são idôneos para gerar o resultado pretendido, o ato é inválido. (vício na forma)


ID
217981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue os itens
a seguir.

O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária e decorre diretamente da CF, sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO.

     

     Embora a doutrina administrativa não seja uniforme quanto ao uso da expressão "poder regulamentar", os autores mais tradicionais empregam-na exclusivamente para designar a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. (...)

     

    (...) a partir da EC nº 32/2001, passou a existir em nosso ordenamento constitucional previsão de edição de decretos autônomos para tratar de determinadas matérias, bastante específicas e restritas. Essa competência, no âmbito federal, está plasmada no inciso VI do art. 84 da Carta Política, atribuída ao Presidente da República, porém, passível de delegação.

     

    Ainda, embora não exista previsão constitucional expressa, importantes publicistas da atualidade têm reconhecido a legitimidade dos denominados regulamentos autorizados,.

     

    Por fim, pensamos ser majoritário, em qualquer caso, o emprego da expressão "poder regulamentar"somente para referir-se a competências exercidas pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Direito administrativo Descomplicado.

  • O STF e o STJ possuem posição pacífica que o papel do poder regulamentar não é inovador, ou seja, por meio do poder regulamentar não é possível criar direitos ou obrigações.

    A CF, em seu artigo 49,V, confere competência EXCLUSIVA ao congresso nacional para SUSTAR atos normativos expedidos pelo poder executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    O nome desse poder serve de auxílio para a identificação de sua função:REGULAMENTAR AS LEIS.Portanto,por meio do poder regulamentar a administração pública edita normas complementares às leis viabilizando a sua execução.

    Questão errada.

  • Segundo o magistério de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os decretos de execução como são regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei prévia. SÃO ATOS NORMATIVOS DITOS SECUNDÁRIOS, sendo que a lei é ato normativo dito PRIMÁRIO, pois deflui diretamente da Constituição.

  • CORRETO O GABARITO...

    O Poder Regulamentar vem em socorro da própria lei...porque seria praticamente impossível ao legislador, editar uma lei que contivesse todos os detalhes, nuances e especificidades, que cada órgão administrativo, em cada canto deste país, exige para seu correto funcionamento...

  • Questão está errrada, pois o poder regulamentar é, em regra, de natureza secundária (não inova no ordenamento jurídico), só acrescentando a exceção a essa regra é o regulamento autônomo o qual é considerado pelas cortes supremas e pela maioria da doutrina como de natureza primária (pois inova no ordenamento jurídico. Exemplo disso é o decreto do PR regulamentando a administração pública federal)

  • ACRESCENTANDO...

    PODER REGULAMENTAR:

    É o poder conferido aos chefes do executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade  de oferecer fiel execução à lei, ou completá-las, se for o caso. Decorre de disposição constitucional (art. 84, IV, CF). Por viabilizar sua execução, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei, sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se em conformidade com o conteúdo da lei  e nos limites que ela impuser.

  • Resposta ERRADA

    O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária secundária e decorre diretamente da CF, sendo IMpossível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

  • Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição ao Poder Executivo (Administração Direta ou Indireta) para produzir regulamentos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. O Poder Executivo exerce várias atividades normativas (especialmente editando medidas provisórias), além de celebrar tratados internacionais e sancionar e vetar projetos, mas também é dotado de competência para edição de regulamentos. Diante do dinamismo e complexidade das sociedades contemporâneas, houve ampliação das funções regulamentares, ao mesmo tempo em que verificou-se redução das matérias reservas à lei (delegificação ou deslegalização, vivida na Espanha, Itália e Brasil, p. ex.), sem que isso tenha violado a legitimidade democrática na produção normativa, pois Chefes do Executivo também são eleitos pelo povo nas sociedades democráticas. O Poder regulamentar é exclusivo do Poder Executivo para edição de diversas modalidades de regulamentos , e diferencia-se da função reguladora que diz respeito a várias medidas e instrumentos estatais de organização e de gestão de áreas de interesse público e social. Em razão da desconcentração e da descentralização da Administração Pública, o Poder Regulamentar é atribuído pelas constituições aos Chefes dos Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como para autarquias, universidades públicas, agências reguladoras e outros entes estatais, sempre para edição de atos normativos que detalham preceitos da constituição ou das leis.

  • ERRADO

    Poder Regulamentar - é o poder da administração de expedir regulamentos (em sentido amplo), que são atos administrativos abstratos aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

  • PODER REGULAMENTAR: REGULAMENTA
    LEI (TODAS) : PODEM INOVAR.
  • O poder regulamentar, regra geral, tem natureza primária( secundária ) e decorre diretamente da CF ( da lei), sendo possível( impossível, regra geral) que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.
  • não pode inovar, não pode criar direitos nem suprimir, esse tipo de coisa... só pode ajudar a interpretar para a correta aplicação e/ou execução...
  • PESSOAL: há pessoas que colocaram comentários totalmente equivocados ai em cima. VAMOS TER ATENÇÃO e ajudar quem não pode pagar, pô.!!!
  • Em regra geral o poder regulamentar tem natureza secundária, eles existem para dar fiel cumprimento/execução a uma Lei que já existe. Decorrem das Leis e se ultrapassarem os seu limites eles ferem as Leis e podem sofrer controle de Legalidade.

  • O poder regulamentar não pode inovar, mas apenas complementar a lei.

  • A questão erra ao falar "sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, outra questão pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da AdministraçãoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • PODER REGULAMENTAR É ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO/DERIVADO NÃO PODENDO INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, EXCETO QUANTO AO DECRETO AUTÔNOMO QUE PODE INOVAR NO ORDENAMENTO E É CONSIDERADO ATO NORMATIVO PRIMÁRIO.



    GABARITO ERRADO
  • Poder regulamentar e secundário e não pode renovar o ordenamento jurídico.

  • Concordo, Manoel Silva.

    Muitos colegas comentam equivocadamente as assertivas e muuuitos, infelizmente, é propositalmente. a exemplo, é o usuário "bruno TRT" (ele felizmente não comentou essa questão) mas quase todas que ja li, são erradas e o pior é que ele tem vários seguidores e curtidas no site.

    cuidado!

  • O poder regulamentar tem natureza secundária e se remete diretamente a lei. Portanto, questão incorreta. 

  • ERRADO

    PODER REGULAMENTAR-->NÃO ALTERA/NÃO INOVA/NÃO EXTINGUE

  • A.questão.misturou.os.conceitos:

     

    Segundo Carvalho.FIlho (a.quem.nesta.parte.CESPE.filia-se,ao.contrário.da.FCC),existem.2.decretos:

     

    REGULAMENTAR  e  AUTONOMO.

     

    O decreto AUTONOMO é EXCEÇÃO e tem fundamento na CF.(84,IV,a,b,CF)

     

    O.decreto.REGULAMENTAR.é.a.REGRA,e.ele.NÃO.PODE.RESTRINGIR.PRECEITO.DE.LEI. APENAS.PODE.DETALHAR.A.LEI

  • A edição de emendas à constituição, de leis, de medidas provisórias e outros atos normativas primários não se insere no poder regulamentar.,Por meio do poder regulamentar o chefe do Poder Executivo expede atos normativos secundários, destinados a dar fiel execução às leis.Os atos normativos dividem-se em primários e secundários. 

     

    Normativos Primários:

    - encontram fundamento direto na Constituição 

    - podem inovar na ordem jurídica.

    -Em regra, esse tipo de ato é formalizado por meio de lei, mas admite outras espécies como as medidas provisórias.

     

    Como exemplo desses atos, citamos as emendas à Constituição, as emendas de revisão, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais e os atos normativos dotados de certa autonomia (que não meramente regulamentares como, por exemplo, os regimentos dos tribunais
     

    Normativos Secundários

    -encontram fundamento nos atos normativos primários e, por conseguinte, estão delimitados por estes. Os atos normativos primários retiram sua força da Constituição; os atos normativos secundários, da lei (que é ato normativo primário).

    -não podem inovar na ordem jurídica.

    -possuem caráter infralegal e, portanto, estão subordinados aos limites da lei

     

    Obs: No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública. Se trata do regulamento autônomo (decreto autônomo) é considerado ato normativo primário porque retira sua força diretamente da Constituição

  • Dois erros na questão: 1- Tem natureza (primária), sendo que o correto seria secundária e 2- Os atos expedidos (inovam), sendo o correto que não inovam o ordenamento jurídico. 

  • É ato normativo secundário/derivado não podendo inovar no ordenamento jurídico, exceto quanto ao decreto autônomo.

  • Gabarito "E"

    PODER REGULAMENTAR NÃO ALTERA, NÃO INOVA, NÃO EXTINGUE, APENAS FICALIZA O ANDAMENTO DAS LEIS.

  • GABARITO ERRADO

    Somente os decretos autônomos tem ato normativo primário

  • O poder regulamentar, regra geral, tem natureza SECUNDÁRIA com efeitos externos e decorre diretamente da CF, NÃO sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.

    Portanto : ERRADO

    "Deus é Bom".

  • REGRA GERAL -> Poder regulamentar -> ato normativa secundário -> decretos regulamentares -> fiel execução da lei (ato normativo primário)

    EXCEÇÃO: -> Poder regulamentar -> ato normativo primário -> decretos autônomos (decorrem da CF) -> organização ADM (vedada criação ou extinção de órgão e aumento de despesa)

  • PODER REGULAMENTAR → DERIVADA / SECUNDÁRIA

    #BORA VENCER

  • O poder regulamentar, regra geral, tem natureza secundária e decorre diretamente da CF, não sendo possível que os atos expedidos inovem o próprio ordenamento jurídico.


ID
217984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Entre as diversas espécies de agentes públicos, os servidores vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados como particulares em colaboração com o Estado.

Alternativas
Comentários
  •  São empregados públicos.Não possuem estabilidade,pois apesar de ingressarem através de concurso público,não submetem-se ao regime estatutário e sim ao celetista.

    Questão errada.

  • Os particulares em colaboração com o Estado são também chamados de agentes honoríficos. Exemplos: jurados, mesários eleitorais, os membros dos conselhos tutelares etc...

    Bons estudos!!! 

  • Os particulares em colaboração com a Administração são pessoas que exercem função pública, mesmo que em determinadas situações em caráter temporário, sem perderem sua condição de particulares, com ou sem remuneração, sendo alheios ao ente estatal.

  • Divergência Doutrinária Maria Sylvia Zanella Di Pietro utiliza a classificação diferente, dividindo-se os agentes políticos nas quatro categorias:

    1 - Agentes políticos (Aqueles que são do alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo)

    2 - Servidores Públicos (Servidores estatutário e celetistas da administração direta e indireta)

    3 - Militares

    4 - Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • ERRADO

    Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)

    1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)

    2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)

    3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)

    4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)

    5 -  Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)

  • OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.

  • coloquem pelo menos o gabarito certo.
    tem gente que coloca gabarito errado no comentário.
    poxa, quer atrapalhar? então aqui não é o lugar.
  • Alternativa errada

     Agentes particulares colaboradores são aqueles que, embora particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado. Alguns deles exercem verdadeiro munus público, sujeitando-se a encargos para favorecer a coletividade de forma transitória. Vários não recebem remuneração, podendo receber benefícios colaterais. São exemplos de particulares em colaboração o júri e o mesário.

     (Doutrina extraída dos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho)
  • Os agentes (servidores) particulares não possuem vínculos.

    Bons estudos!

  • Galerinha.... teve gente que fez confusão!!!

    Empregados públicos: quem exerce atividade em pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO (administração direta, autarquia e fundações PÚBLICAS)!!!!!


    a diferença em relação aos servidores públicos é exatamente o regime!! servidor é estatutário e empregado público é celetista!

    Servidor de ente governamental de direito privado: quem exerce atividade em pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO (empresa pública, sociedade de economia mista e fundações PRIVADAS)!!!!!

    Então, no caso da questão eles são servidores de ente governamental de direito privado e NÃO SÃO EMPREGADOS PÚUBLICOS!!!!
  • Primeiramente vamos separar o joio do trigo. Na SEM e na EP não existe servidor público, o que existe é funcionário fúblico. Ambos são considerados AGENTES PÚBLICOS.

    Bons Estudos!
  • A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

    Entre as diversas espécies de agentes públicos, os servidores (alguns autores utilizam a expressão "servidores públicos" em sentido amplo, engloba os servidores públicos e empregados públicos) vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista são classificados como particulares em colaboração com o Estado. (Os particulares em colaboração com o Estado, forma de descentralização por delegação da administração pública, são agentes administrativos classificados como AGENTE DELEGADO E NÃO COMO SERVIDOR PÚBLICO, QUE ESTÁ SUJEITO A REGIME ESTATUTÁRIO).
  • Assertiva errada. Os os servidores vinculados às empresas públicas e às sociedades de economia mista estão classificados na espécie agentes administrativos. Os agentes públicos são divididos nesta categorias:

     

    a) agentes políticos;

     

    b) agentes administrativos;
    b.1. servidores públicos -
    são de caráter estatutário.
    b.2. empregados públicos - ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista.
    b.3. temporários - são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

     

    c) agentes honoríficos;

     

    d) agentes delegados;

     

    e) agentes credenciados.

  • -Empregado particular em colaboração pode ser:

    credenciado, delegado ou honorífico.

  • Agentes administrativos! 

    FÉ EM DEUS!

  • Classificados como SERVIDORES PÚBLICOS OU AGENTES ADMINISTRATIVOS  = EMPREGADOS PUBLICOS 

    => EMPREGADOS PUBLICOS ( EMPREGO PUBLICO ) = CELETISTAS 

    ( obs: Ø  Porém os dirigentes tanto das EP  como das SEM, serão estatutários, eles possuem um cargo efetivo ou em comissão. )

  • Para a doutrina de Hely Lopes eles seriam agentes administrativos. Entretanto ,  Na doutrina da MSP eles seriam chamados de SERVIDORES PÚBLICOS.  Até mesmo os que ocupam as funções temporárias , magistrados e MP são todos para MSP chamados de servidores públicos.

     

    É engraçado , mas doutrinamente falando eles seriam servidores - o que pode causar uma confusão gigante na hora de responder questão sobre esse assunto. 

     

    Hely: Agentes políticos / agentes administrativos / agentes honoríficos / agentes delegados / agentes credenciados.

    Di Pietro: Agentes políticos / Servidores públicos / Militares / particulares em colaboração

  • GAB E

    Empregados públicos regidos pela CLT.


ID
217987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

  •  

    Essa questão já caiu em varias provas, pelo menos já fiz ela aqui no QC umas 3x, ela sempre vem errada e sempre mesmo erro, assim.


    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo INdeterminado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.


    Dessa vez veio certíssima.

     

  • CERTO!!!

     

    Durante 6 meses IMPRORROGÁVEIS!

  • Algumas considerações:

     

    O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3430/ES, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2009, fixou os requisitos para contratação temporária pela Administração Pública:

     

    OS CASOS EXCEPCIONAIS ESTEJAM PREVISTOS EM LEI;

    O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SEJA PREDETERMINADO;

    A NECESSIDADE SEJA TEMPORÁRIA  E

    O INTERESSE PÚBLICO SEJA EXCEPCIONAL.

    Vale destaque que o STF entende que a função a ser exercida pelos temporários não precisa ser eventual, temporária ou excepcional, podendo ser regular e permanente (ADI 3.068 - DF, 28/08/04). O que deve ser temporária é a necessidade de contratação.

     

    O regime jurídico dos servidores temporários é diverso dos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de empregos públicos. Não são regidos pela CLT, por contratos de trabalho, nem pelos estatutos funcionais, mas sim por um vínculo jurídico-administrativo.

  • CERTO

    Art. 37 CF.

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratados, desde que em todos haja o excepcional interesse público na contratação.

    A lei 8.745/93 regulamenta essa contratação no nível federal, dispondo que, para a administração direta, autárquica e fundacional, o recrutamento de pessoal se dará mediante processo seletivo simplificado, dispensando-se a realização de concurso público, sendo que as contratações para atender as situações de calamidade pública poderão dispensar até mesmo o processo seletivo.

  • Das 15 primeiras questões do CESPE que eu fiz......3 foram referentes a esse assunto.
  • Confesso que quando o termo "SERVIDOR PÚBLICO" é utilizado nesta questão, me causa uma certa estranheza, pois entendo que os servidores públicos são dignos de cargos públicos, talvez ficasse melhor colocada a questão se no local de "servidores públicos por tempo determinado", figurasse o termo " agentes administrativos temporários" 

    Alguém concorda?
  • Questão Correta

    Concordo plenamente Alex. Acertei a questão, mas confesso que fiquei inseguro ao marcar, justamente por isso.
  • Complementando:

    LEI Nº 8.745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993
    DOU 10/12/1993
    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 

  • Também acho que ficou mal empregado o termo "servidor público" nessa questão. Para mim, o detentor de CARGO PÚBLICO ESTATUTÁRIO seria o servidor público.

    O agente contratado temporariamente exerce FUNÇÃO PÚBLICA, o qual não é regido por um estatuto e tampouco pela CLT. Entre esse e a administração há somente um tipo de vínculo, um contrato administrativo, por assim dizer.
  • Dúvida: e esses consursos públicos para provimento de vagas temporárias? Alguém pode explicar?
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO:CERTA.

  • Marjory, não é concuso, é seleção.

  • CERTO. Os servidores públicos são classificados em:

     

    1. Funcionário público - titularizam cargo e, portanto estão submetidos ao regime estatutário.

     

    2. Empregado público - titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso.

     

    3. Contratados em caráter temporário - para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse (art. 37, IX, da CF/88), eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

     

    Fonte: apostila PCI Concursos

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Abraço!!!

  • A banca adotou o significado amplo de servidor público, e eu cai.

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

  • Os temporários são contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


ID
217990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento de licitação, julgue os itens
subsequentes.

Denomina-se licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame.

Alternativas
Comentários
  •  Trata-se de licitação fracassada: É aquela em que há interessados no processo de licitação, mas que não preenchem os requisitos necessários, sendo  inabilitados ou desclassificados, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.

    A licitação deserta é aquela em que não há interessados em licitar com o poder público

  • ERRADO! Essa é a licitação fracassada.

    Licitação deserta: Nenhum interessado comparece à sessão pública, ou seja, ninguém participa do certame.Vale lembrar que, conforme o art. 24,inc. V, da Lei 8.666/93,  será dispensável a licitação, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Licitação fracassada:Todos os interessados são inabilitados ou desclassificados, por não preencherem os requisitos previstos no edital. Vale lembrar que, segundo o art. 48,§ 3º, da Lei 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

  • Caso uma licitação não possa ser concluída em virtude da ausência de licitantes (licitação deserta), ou porque esses foram inabilitados ou tiveram suas propostas desclassificadas (licitação fracassada), e não havendo possibilidade de repetição do certame, pois isso traria prejuízos à Administração, a licitação poderá ser dispensável.

    Nesta hipótese, somente há que se salientar dois aspectos.

    O primeiro deles é que nos casos de inabilitação dos licitantes e/ou desclassificação de suas propostas, a dispensa só será permitida se o administrador já se utilizou do disposto no art. 48, § 3o. da Lei 8.666/93 (apresentação de novos documentos e/ou propostas, escoimados das causas ensejadoras de inabilitação e/ou desclassificação, no prazo de 8 (oito) dias úteis (ou de 3 (três) dias úteis no caso de convite), e tal ação não resultou efetiva, permanecendo as inabilitações e/ou desclassificações.

    O segundo aspecto se refere ao fato de que a contratação oriunda da dispensa deverá ser firmada nos mesmos termos do instrumento convocatório, sob pena de se afrontar o princípio da isonomia,

    http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=89

  • A questão descreve o caso da Licitação Fracassada. A Licitação Deserta ocorre quando não há nenhum interessado.

  • Licitação Deserta:

    Dispõe o art. 24, inciso V, da Lei de Licitações que é dispensável licitação quando
    não acudirem interessados e esta justifcadamente não puder ser repetida sem
    prejuízo para a Administração
    . Nesse caso, deverão ser mantidas todas as condições
    previamente estabelecidas.
    São requisitos legitimadores dessa hipótese de contratação:

    1. licitação anteriormente realizada; 
    2. ausência de interessados;
    3. risco de prejuízos para Administração, se o processo licitatório vier a ser repetido;
    4. manutenção das condições ofertadas no ato convocatório anterior.

    Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU 4ª ed

     

  • Errado,

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Resposta ERRADA

    Denomina-se licitação deserta fracassada àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame.

     

    Se todas a proporstas forem inabilitadas a comissão de licitações poderá abrir prazo de 8dias para que os vícios sejam eliminados.

  • Exemplo de licitação é a do trem bala Rio-São Paulo, em que ninguém apresentou proposta. Pelo menos não até hoje (11/07/2011).
  • Licitação Fracassada - Art.48,  §3º, lei 8666/93.

  • Licitação Deserta : Ausência de licitantes. (não aparece uma alma viva na competição)

    Licitação Fracassada : Os interessados são todos inabilitados. (todos são incapacitados)
  • O conceito mencionado na questão é o de licitação fracassada, vejam o conceito correto de licitação deserta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Configurar-se-á licitação deserta quando

    d) não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Licitação deserta = Não aparece interessados.

  • GABARITO:E

     

    Licitação Deserta e Fracassada


    Licitação Deserta

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.


    Licitação Fracassada [GABARITO]

    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Licitação Deserta : Ausência de licitantes. (não aparece uma alma viva na competição)

    Licitação Fracassada : Os interessados são todos inabilitados. (todos são incapacitados)

  • Licitação deserta é exatamente o oposto do enunciado, ou seja, não aparecem interessados.


ID
217993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento de licitação, julgue os itens
subsequentes.

Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • questão correta 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Inexigibilidade: Sem possibilidade de competição.

    Imagine que a Administração queira contratat um Show do Caetano Veloso. Não há o que se falar em licitação, pois só existe um Caetano Veloso, artista, consagrado pela crítica e opinião pública :)

  • Consagrado pela crítica OU pela opinião pública. Muito importante diferenciar o "OU" pelo "E", é uma pegadinha maldita, mas que já vi cair.

  • "profissionais do setor artístico". Ora, tal hipótese demonstra uma absoluta inviabilidade de competição. Seria mesmo impossível haver comparação entre as performances artísticas de diversos profissionais do setor de forma a tornar viável a abertura de eventual procedimento licitatório. Como afirma Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, "artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública" (ob. cit., p. 615). Portanto, dada a natureza da atividade artística não se afigura possível estabelecer certos parâmetros de comparação que detenham a característica da objetividade que exige o procedimento licitatório tradicional. Requisito inafastável estabelecido pela lei é que o artista a ser contratado seja "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública". A respeito disso, Marçal Justen Filho alerta que tal medida "se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública petenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoas destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítca especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte" (ob. cit., p. 284). Por fim, verifica-se que esse dispositivo apresenta certo limite discricionário, autorizando o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público em razão das próprias características da performance artística desejada.

    (Prof.Átila Da Rold Roesler)

  • L8666.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Inexigibilidade de Licitação
    Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado
    objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração.
    Na inexigibilidade, a licitação não é possível pela inviabilidade de competição
    e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório. Na contratação de serviços,
    o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especializado e o futuro contratado
    possuir notória especialização

    Pode ser considerada inexigível licitação nos casos em que não houver
    possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes. Cita-se,
    por exemplo, credenciamento de médicos e hospitais.

    Além da inviabilidade de competição referida no caput do art. 25, a inexigibilidade de licitação pode ser utilizada na contratação de:

    1. Materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferênciade marca. Deve a Administração, nesse caso, verificar a exclusividade, mediante documentação autêntica que comprove essa condição;
    2. Serviços técnicos de natureza singular, com profssionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    3. Profssional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Fonte: Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU 4 ed

    Vale lembrar que os incisos do art 25 são itens exemplificativos, não se limitando a inexigibilidade de licitação aos exemplos expressos neste dispositivo.

  • Certo,

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vale diferenciar:

    Na dispensa da licitação o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração Pública em realizá-la, não sendo obrigatória quando da ocorrência de alguma possibilidade elencada na legislação. Portanto, a concorrência é possível, mas é dispensada pela administração, por exemplo, quanto os custos para a realização da licitação irão ultrapassar os benefícios que ela irá trazer.

    A inexibilidade da licitação ocorre quando há impossibilidade de competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.


    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/427/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao

    Bons estudos!
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]


    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Com relação ao procedimento de licitação, é correto afirmar que: Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
217996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao procedimento de licitação, julgue os itens
subsequentes.

Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • 8666/93

     Art. 23.  § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A modalidade mais complexa é a Concorrência, depois a Tomada de Preços depois Convite.

    Por isso, se a administração puder usar o Convite (que é a forma mais simples), não há problema legal que ela utilize a Concorrência (que é a forma mais complexa). No entanto, não se pode fazer o contrário. Por exemplo, numa situação que cabe Concorrência, utilizar-se de Tomada de Preços ou Convite.

  • è a famosa caixa de sapato....

     

    Imagine que a modalidade convite eh uma caixa pequena q caiba dentro de uma maior ( tomada de preço) a qual tb caiba dentro de uma um pouco maior( concorrência).

    kkkkkkkkk......

  • A famosa frase: Quem pode mais (modelo: concorrênia) tambem pode menos (convite)

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    ...

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Certo,

    Art 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • É O FAMOSO, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. ART. 23, PARAGRAFO 4º DA 8666.

  • § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de

    preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

  • Bastaria o primeiro comentário...
  • Andou muito bem a colega Abgail, por favor, vamos parar com os comentários repetidos, quem mais pode suportar isso?
    Mas acerca da questão fica uma preciosa dica, um bizu do professor Ricardo Paupério:
    É O FAMOSO, QUEM PODE MAIS, PODE MENOS. ART. 23, PARAGRAFO 4º DA 8666.
  • Galera, vamos parar com as repetições, o ideal realmente são apenas 5 comentários repetidos para que possamos decorar os colendos legislativos, mas essa questão passou de todos os limites aceitáveis.

    Entrementes, segue minha colaboração após dois anos revisitando essa clássica questão:

    8666/93

     Art. 23.  § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Lembrando algo que pode ter passado despercebido: É O FAMOSO QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS. Com esse brocardo é possível responder 95% das questões de licitação, em qualquer hipótese.

  • Certo

    Galera, se vcs abrirem a lei 8.666/93 no Art. 23 parágrafo 4º estará escrito o seguinte: Quem pode mais pode menos. Confiram!

  • quem pode mais, pode menos

  • Essa questão ainda hoje gera debates intermináveis e o Supremo Tribunal de Contas, órgão máximo do Ministério Público, ainda não pacificou a jurisprudência acerca de tão delicado tema. Notei alguns comentários repetidos, que na verdade só enriquecem os debates. Esse tipo de questão sequer deveria constar em provas objetivas, pois sempre é possível entrar com recurso, mediante o pagamento antecipado de taxas. Ela foi tema da redação do último concurso para juiz eleitoral e reprovou a maioria dos postulantes.

    Contudo, após me debruçar sobre o tema (fiz isso durante um jogo do Brasil na Copa tamanha a importância que dou ao estudo do presente assunto), cheguei a algumas conclusões, aqui segue minha contribuição, mas repito: em caráter liminar, pois o assunto está longe de ser pacífico na doutrina.

    Art. 23. da lei 8112/1990 (licitações)  § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Lembrando algo que pode ter passado despercebido: É O FAMOSO QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Klaus Serra a zoeira não tem fim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • klaus Serra sempre mitando kkkkkkkkk 

  • CERTO

    ------------

    CONVITE >> COMADA DE PREÇO >> CONCORRENCIA

    >ENTEDIMENTO SE EU TENHO O VALOR LIMITE DA MODALIDADE CONVITE EU POSSO TANTO IR PARA TOMADA DE PREÇO COMO A DO CONVITE " VOU PRA FRENTE OU VOU PARA TRÁS "

    > SE EU ESTOU NO CONCORRENTE ENTÃO EU POSSO TODOS, POIS TENHO MUITO DINHEIRO,CASO EU ESTEJA ERRADO CORRIGIR!

    --------

     

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS E QUEM PODE MENOS NÃO PODE MAIS!

    OU SEJA, QUANDO FOR TOMADA DE PREÇO, SÓ CABERÁ A CONCORRÊNCIA.

    QUANDO FOR CONVITE, CABERÁ A CONCORRÊNCIA E A TOMADA DE PREÇO.

    ------------------

    ART. 22

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    --------------------------
    ART 23

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEI 8666/93

  • Com relação ao procedimento de licitação, é correto afirmar que: Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


ID
217999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Suponha que um candidato ao cargo de deputado estadual que está
com o registro sub judice continue praticando atos de campanha e
grave um programa eleitoral a ser veiculado no horário eleitoral
gratuito. Outros candidatos do seu partido e da coligação temem
que a veiculação desse programa venha a ser considerada um
desafio à medida judicial que deixou o registro do candidato sub
judice. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que
seguem.

O fato desse candidato estar com o registro sub judice não o impede de praticar atos relativos à campanha e utilizar-se do horário eleitoral gratuito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97:

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     

  • Sub judice - Sob o juízo. Caso sob julgamento. Diz-se da causa sobre a qual o juiz ainda não se pronunciou. Matéria que está pendente de julgamento. Matéria controvertida que foi submetida à apreciação da autoridade judiciária.

  • O registo do candidato seja indeferido, os votos a ele atribuidos serão nulos para todos os efeitos; realizando-se uma nova totalização dos eleitos para que seja preservado o exercício do mandato proporcional.

  • Art. 16-A da Lei 9.504/1997

  • O fato desse... Que horrível esse Português...
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


ID
218002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Resolução 21.538/2003
do TSE referente ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
julgue os itens seguintes.

O requerimento de inscrição solicitado pelo alistando, quando a única inscrição localizada em seu nome tiver sido cancelada por determinação de autoridade judiciária, também será considerado operação de alistamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.

    Art. 4º Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 - ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).

  • E neste caso de determinação judicial será um novo alistamento recebendo um novo número de título, nos outros casos permanece o mesmo número. 

  • CÓDIGO ASE - 450. IN CASU, TERÁ DIREITO A NOVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO.

  • CERTO

    OPERAÇÃO 1 - ALISTAMENTO - três hipóteses

    1-Requerimento inicial de inscrição eleitoral.

    2-Quando não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral (do país ou do exterior).

    3-Inscrição cancelada por determinação de autoridade judicial.

    É o que determina o art. 4º, da Resolução TSE nº 21.538/2003:

    Art Deve ser consignada OPERAÇÃO 1 – ALISTAMENTO quando o alistando requerer inscrição e quando em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou exterior, ou a única inscrição localizada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária (FASE 450).

  • A questão permanece correta com a nova resolução 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003.

    Resolução TSE 23.659/2021

    Art. 29. O alistamento será realizado quando a pessoa requerer inscrição e:

    I - em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou no exterior; ou

    II - a única inscrição localizada em seu nome estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária.


ID
218005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Resolução 21.538/2003
do TSE referente ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
julgue os itens seguintes.

A operação de transferência refere-se aos casos em que o eleitor deseja alterar o domicílio, mas possui inscrição em qualquer outro município ou zona, unidade da Federação ou do país, hipótese em que o eleitor permanecerá com o seu número originário de inscrição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003.

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
    § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior.
     

  • Assertiva correta!

    As operações possíveis, nos termos da resolução 21.538/03, são, em síntese, as seguintes (é importante a leitura dos artigos iniciais da resolução):

    Alistamento - quando o alistando requerer inscrição e não for encontrada, em seu nome, qualquer inscrição anterior. Ou quando a única inscrição encontrada estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária.

    Transferência - sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição anterior. Sendo que, nessa hipótese, o eleitor permanecerá com seu número de inscrição.

    Revisão - quando o eleitor precisar alterar o local de votação dentro do mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, ou para retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada.

    Segunda Via - quando o eleitor já está inscrito na zona por ele procurada, desejando apenas obter segunda via, sem qualquer alteração.

    A disciplina dessas operações consta nos artigos 4º a 8º da resolução citada. Repete-se: é imprescindível a leitura!

    Bons estudos a todos! ;-)
  • nao entendi a parte em sublinhado

    A operação de transferência refere-se aos casos em que o eleitor deseja alterar o domicílio, mas possui inscrição em qualquer outro município ou zona, unidade da Federação ou do país, hipótese em que o eleitor permanecerá com o seu número originário de inscrição.
  • Caro Alexandre,

    o objetivo e esse mesmo, que vc não entenda o que ele está pedindo, te deixando em duvida em que marcar.
  • Alexandre Centini

    Se o eleitor desejar mudar de domicílio a operação será nomeada como "transferência" se já existir   inscrição em qualquer outro município ou zona, unidade da Federação ou do país 
  • TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO - O ELEITOR PERMANECE COM O Nº ORIGINÁRIO DA INSCRIÇÃO E É : 

    OBRIGATÓRIO : CONSIGNAR NO CAMPO PRÓPRIO O UF ANTERIOR . 

     

    LEMBRE-SE QUE NA PARTE DESTACADA O CESPE PODE TROCAR POR FACULTATIVO E AI QUEBRA MUITO CANDIDATO DESATENTO. 

  • Mas mudar de zona é só revisão :/
  • A SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ANTERIOR TAMBÉM CONTINUA A MESMA.

  • Nova redação do dispositivo referente à transferência do título eleitoral na resolução 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003:

    Resolução TSE 23.659/2021

    Art. 37. A transferência será realizada quando a pessoa desejar alterar seu domicílio eleitoral, em conjunto ou não com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada, e for encontrado em seu nome, em município diverso ou no exterior, número de inscrição regular, suspensa ou, se cancelada, por motivo que permita sua reutilização.


ID
218008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Resolução 21.538/2003
do TSE referente ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
julgue os itens seguintes.

Em caso de transferência, é vedada, em qualquer hipótese, a reutilização do número de inscrição de eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • A sentença faz referência ao Art. 5º, § 3º da resolução 21.538-2003, o qual admite a tranferência com a reutilização do número de inscrição  de eleitor que deixou de votar em trê eleições consecutivas. Então, quando diz-se "é vedada, em qualquer hipótese", o examinador inclui um dado que está em inconformidade com a norma e esta versa o seguinte:

    Art. 5º...

    § 3º Será admitida transferência com reutiliza-
    ção do número de inscrição cancelada
    pelos có-
    digos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicida-
    de/pluralidade, 035 - deixou de votar em três
    eleições consecutivas
    e 469 - revisão de eleitora-
    do, desde que comprovada a inexistência de ou-
    tra inscrição liberada, não liberada, regular ou
    suspensa para o eleitor.

    Gabarito: "Errado"

  • Resolução do TSE Nº 21.538 de 14.10.2003,

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

    § 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicidade/pluralidade, 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 - revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
  • ·         Voto do relator na proposta de edição desta resolução: a reutilização de número de inscrição cancelada na operação de transferência e de revisão impedirá o inchamento do cadastro e preservará o histórico do eleitor; permanece, todavia, a vedação de reutilização no caso de inscrição cancelada, por decisão judicial (FASE 450), em decorrência da natureza irregular ou fraudulenta.
  • Sendo que é preciso saber que nos casos de transferência com o número de inscrição será Vedado no casos abaixo de acordo com o artigo 5° § 2º Res 21538/2003

    dada  da   da
    § 2º É vedada a transferência de número de inscrição envolvida em

    coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo sistema quando

    envolver situação de perda e suspensão de direitos políticos, cancelada por perda

    de direitos políticos (FASE 329) e por decisão de autoridade judiciária (FASE

    450).

  • O comentário de Beatriz Barbosa também ajuda a memorizar os casos em que é permitida a transferência com reutilização de título de eleitor não votante por três vezes.

  • Pessoal. Se o Eleitor não votar por 3 eleições consecutivas sua inscrição Será CANCELADA, não excluída. Por isso, se ele for regularizá-la em até 6 anos - findo esse prazo será excluído - ele usará o mesmo número de inscrição. No caso de exclusão receberá novo número.

  • Gabarito Errado.

     

    Separando item por item, para melhor visualização:

     

    Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
    §3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE

           ✓ 019 - falecimento,

           ✓ 027 - duplicidade/pluralidade, 

           ✓ 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e

           ✓ 469 - revisão de eleitorado,

    desde que comprovada a inexistência de outra inscrição: 

           ✓ liberada,

           ✓ não liberada,

           ✓ regular ou

           ✓ suspensa para o eleitor.

     

     

    ----

    "Não há céu sem tempestades, nem caminhos sem acidentes."

  • A questão permanece errada com a nova resolução 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003.

    Resolução TSE 23.659/2021

    Art. 26. Será admitida transferência e revisão com reutilização do número de inscrição cancelada por motivo de falecimento, duplicidade ou pluralidade, não exercício do voto em três eleições consecutivas e revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa, em nome da pessoa.


ID
218011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das regras concernentes à filiação partidária julgue os itens
a seguir.

O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá mudar de partido no ano em que pretende disputar o pleito, desde que ainda não tenha havido a convenção do partido com a finalidade de escolher seus respectivos candidatos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI DAS ELEIÇÕES

    Das Convenções para a Escolha de Candidatos

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

  • Complementando a informação da colega abaixo, esta informação está prevista também na lei 9096/95:

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

  • Resolução nº 23.117/09, Art. 2º : Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo mínimo definido em lei antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.

    Lei 9.096/95, Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    Lei 9.504/97, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Complementando...

    Res.-TSE nº 22.088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em Estado diverso de seu domicílio profissional.

    Ac.-TSE nº 11.314/90 e Res.-TSE nº 21.787/2004: inexigência de prévia filiação partidária do militar da ativa, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária.

    Res.-TSE nºs 20.614/2000 e 20.615/2000: militar da reserva deve se filiar em 48 horas, ao passar para a inatividade, quando esta ocorrer após o prazo limite de filiação partidária, mas antes da escolha em convenção.

    Ac.-TSE, de 4.3.2008, no MS nº 3.709: observância do prazo mínimo de um ano de filiação partidária ainda que na renovação da eleição de que trata o art. 224 do CE/65.(Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.)

  • Lei 9504/97

    Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva cincurscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. REGRA

    Paragráfo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
    EXCEÇÂO
  • É de grande importância a excessão citada pela colega Mariana.
    Art 9º paragrafo único.
    Não podemos esquecer que será considerada a data de filiação ao Partido de origem somente qdo houver fusão ou incorporação.  

  • Resumindo: se o cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo mudar de partido em ano eleitoral, o mesmo perderá o prazo de filiação (mínimo 01 ano). Exceto, como bem observado pelas colegas, em caso de fusão e incorporação em que é contado, para efeito de eleição, o tempo de sua filiação ao partido de origem.


    Lembrando que o estatuto do partido pode estabelecer um prazo maior de filiação partidária.
  • Um dos requisitos de elegibilidade é UM ANO de filiação partidária. Portanto, o candidato não pode mudar de partido no ano do pleito.

  • Conforme a Lei nº 13.165/2015, há alteração no art.9º da Lei das Eleições. o prazo de filiação agora é SEIS meses antes da data da eleição.

    Lei 9504/97, Art.9º Para concorres às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • Copiando e colando o comentário do colega:



    Apesar da LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 ser a mais atual, AOS QUE FARÃO TRE-SE / TRE-PB, não se aplica!!!! Pois os editais foram lançados antes da publicação da supracitada lei.  ENTÃO, vamos ter cuidado ao apenas dizer DESATUALIZADA e esquecer que há 2 tribunais que poder ser cobrada "desatualizada" as leis 9504/97 e 4.737/65!!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Nova regra: 06 meses antes da data da eleição.

  • Como a regra mudou para 6 meses, então o gabarito deveria ser C. 

  • Não é C porque se for até a convenção que pode mudar de partido..acho que o prazo fica menor que 6 meses né?! Logo não podendo disputar.

    ​Continua errada.

    *Convenção 20 a 5 Agosto = menor que 6 meses

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!!

    GABARITO ERRADO GALERA!!!

    Segundo a Lei dos Partidos Políticos

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (6 meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Portanto a data da convenção (20 de julho a 5 de agosto) nada tem a ver com os 30 dias que antecede o prazo de filiação partidária.

     

  • Gabarito: Errado.

    Lei 9504. Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Logo, pode até ocorrer a mudança de partido no ano da eleição, todavia se deve respeitar os 6 meses de filiação, no mínimo.


ID
218014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca das regras concernentes à filiação partidária julgue os itens
a seguir.

A lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos quanto às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, como forma de assegurar a privacidade dos eleitores e dos candidatos, ainda que em relação aos partidos que se encontram filiados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 9096

    Art. 19 § 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     

  • Pleno acesso inclui acesso as informaçoes pessoais nao, neh. Entao de certo modo limita...

  • LEI 9096

    Art. 19 § 3o Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     


ID
218017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

Como o interesse de agir é exclusivo do candidato, outro eleitor não poderá promover a sua defesa em caso de exclusão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 4737

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • A questão se refere ao Art. 73 do código eleitoral:

    C.E. Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

  • Mapa mental

  • ERRADO

    Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

    DEFESA DAQUELE QUE TERÁ A INSCRIÇÃO CANCELADA

    -Próprio interessado

    -Outro eleitor

    - Delegado de Partido

    Fonte: Código Eleitoral

  • DELEGADO DE PARTIDO PODE, TANTO REQUERER A EXCLUSÃO, COMO PROMOVER A DEFESA.


ID
218020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao registro da candidatura, julgue os itens seguintes.

A lei estabelece limites de vagas à candidatura, de cada partido ou coligação, conforme o sexo dos candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições)

    Art. 10, § 3o. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • Corretíssimo.

    Tal medida garante a efetiva participação e representação de ambos os sexos no processo eleitoral e, posteriormente, nas decisões políticas dos variados entes federados. Mulheres, que por tanto tempo estiveram à margem dos direitos políticos, quando sequer poderiam votar, hoje tem sua participação no processo eleitoral defendida e exigida, pois a observância desses percentuais mínimos e máximos é obrigatória.

    Ou seja, suponha que porventura exista um "Partido da Representação Masculina Brasileira" (PRMB) e tal partido não aceite mulheres. Essa agremiação jamais poderá completar 100% das vagas que lhe foram destinadas, pois no mínimo 30% delas deve conter o sexo feminino.

    Ah, a disciplina legal é a constante no artigo 10 em seu § 3º.

    Bons estudos (e um feliz natal) a todos! ;-)

  • CORRETA!

    Bem, é muito simples de entender esse sistema.

    Funciona com a regra de 30% / 70%, e fora criado para permitir que tanto os homens quanto as mulheres não pudessem ter seu direito excluído ou reprimido das candidaturas nas eleições.


    Na prática - 

    Caso um partido tenha 100 candidatos, 30 vagas serão reservadas para um dos sexos.

    Caso um partido tenha 50 candidatos, 15 vagas serão reservadas para um dos sexos.


    Ainda que o "sistema" em questão tente proporcionar condições igualitárias, na prática é um tanto diferente, tendo em vista que a maioria esmagadora dos partidos inserem 70% homens e 30% mulheres.


    Continue batalhando, tudo isso valerá muito!



  • Galera,

    mínimo 30% - Logo, pode ser mais, EX: 50%

    Máximo 70% - Logo, pode ser menos, EX: 50%

    Total 100%

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 10 "II" 

     

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

     

  • Bote na cabeça: cota eleitoral de gênero - mínimo de 30% e máximo de 70% das vagas efetivamente preenchidas.


ID
218023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao registro da candidatura, julgue os itens seguintes.

Tratando-se de candidato ao governo de estado, os partidos e coligações deverão, na solicitação de registro do candidato, apresentar à Justiça eleitoral as propostas defendidas por ele.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97 (Lei das Eleições):

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;

    II - autorização do candidato, por escrito;

    III - prova de filiação partidária;

    IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;

    V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

    VI - certidão de quitação eleitoral;

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

    VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Corretíssimo.

    Tal previsão, constante do inciso IX do § 1º do artigo 11 da lei das Eleições foi trazido pela lei 12.034/09 para aprimorar o direito fiscalizatório do eleitor que, tendo acesso ao plano de propostas de um candidato ao cargo de Chefe do Executivo poderá melhor estudar e melhor exercer seu senso crítico no estudo e escolha do seu candidato ideal. Ademais, obriga os candidatos a serem mais criterioros em relação á elaboração de suas propostas, haja vista que agora é possível a qualquer eleitor estudá-las minuciosamente e, exercendo um juízo de valor, decidir se aquilo figura ou não como possível dentro da nossa realidade.

    Infelizmente quanto aos cargos legislativos a lei não trouxe tal previsão, de modo que ainda é possível ver em algumas cidades de interior vereadores prometendo "mundos e fundos", que sequer estão dentro de suas atribuições constitucionais, apenas para angariar votos das pessoas mais simples. Eu conheço bem essa realidade, pois ainda sou eleitor em uma pequena cidade e a cada eleição municipal vejo absurdos dessa espécie.

    De qualquer sorte, agora é obrigação do partido ou coligação, no pedido de registro de candidatura, apresentar também as propostas defendidas pelo candidato.

  • Os candidatos aos cargos eletivo do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) deverão apresentar sua PROPOSTA DE CANDIDATURA para efeturar o registro.

  • Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    (...)

     IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.         (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

     

    IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Somente em se tratando de cargo do executivo.


ID
218026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao registro da candidatura, julgue os itens seguintes.

A lei permite que o próprio candidato requeira o registro perante a Justiça Eleitoral, caso seu partido ou coligação não o faça.

Alternativas
Comentários
  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97):

    Art. 11, § 4o Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

  • Isso impede que candidatos sejam prejudicados por desleixo ou má-fé de seu partido, tanto que o prazo só é aberto após a publicação da lista!

  • Legitimados a requerer o registro de candidatos -> partidos políticos,  coligações e pré-candidato


    Gab certo

  • Exemplo:

     

     

    A convenção do partido do PMDB escolheu, dentre outros, Tício e Tércio para candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, respectivamente. Publicada a lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, verificou-se que os registros de candidaturas de Tício e Tércio não haviam sido requeridos pelo partido (ou seja, o partido esqueceu deles)Nesse caso, Tício e Tércio poderão requerer o registro de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral dentre das 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.     

     

    § 4o  Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.   

  • até 48 horas da publicação da lista.


ID
218029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere um candidato a vice-governador que, a 20 dias da
eleição, após desentendimento com candidato ao governo, resolve
renunciar. Sabe-se que o candidato que renunciou é do mesmo
partido do candidato a governador. Sabe-se, ainda, que o partido
não desistiu de concorrer ao pleito e quer substituir o candidato. A
respeito dessa situação hipotética e da Legislação aplicável ao
direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

O partido poderá promover substituição do candidato, na forma estabelecida em seu estatuto, mesmo após o termino do prazo para registro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 9504

     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

     

  • Complementando...

    Faculta-se ao Partido político  ou Coligação a substituição de candidatos após o pedido de registro de candidatura nos seguintes casos:

    CANDIDATO CONSIDERADO INELEGÍVEL;
    RENÚNCIA À CANDIDATURA;
    FALECIMENTO DO CANDIDATO;
    REGISTRO INDEFERIDO OU CANCELADO.

    Para as eleições majoritárias e proporcionais, o registro do substituto deve ser requerido em até 10 dias contados do fato que gerou a substituição ou da notificação ao partido da decisão judicial que deu causa à substituição.
    Para as eleições majoritárias, o TSE já  exarou entendimento de que a substituição poderá ser pleiteada, inclusive, até 24 horas antes da eleição! Respeitado o prazo de 10 dias contados do fato ou decisão.
    Por outro lado, para as eleições proporcionais, a Lei prevê que a substituição somente se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes das eleições.


    Resumindo:
    ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS: ATÉ 10 DIAS após a ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial;
    ATÉ 24 HORAS antes das eleições.

    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS: ATÉ 10 DIAS após a ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial;
    ATÉ 60 DIAS antes do início da votação.
  • Atualizando os comentários ;) 

    Em 2012 teve alteração. Espiem:

    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

    • V. art. 3º da Lei nº 12.891/2013, que altera a redação deste parágrafo para: “§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

    • Bom pelo eu entendi a questão permanece sendo correta pois a resposta encontra-se no caput do art. 13 da lei 9504/97.

      " É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."
    • Questão totalmente atualizada e de acordo com a Lei 9.504/97, art. 13 e parágrafos.

    • Como é bem a cara da CESPE, achei o enunciado incompleto, não fala que o registro deva ser feito em até 20 dias anteriores ao pleito, conforme reza o § 3o, do artigo 13 da Lei das eleições.

      § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.


    • SIDNEY SILVA, eu tbm errei mas esta correto pelo caput, pois o mesmo RENUNCIOU.

      Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
    • PESSOAL, O ASSUNTO É PERTINENTE - UMA VEZ QUE HÁ VÁRIAS MINÚCIAS.

      1º) SE O PARTIDO QUISER SUBSTITUIR SEM NENHUM ACONTECIMENTO MOTIVADOR, O PRAZO É ATÉ O LIMITE DO REGISTRO DE CANDIDATURA;

      2º) SE ACONTECER MOTIVAÇÃO (RENÚNCIA, FALECIMENTO, INDEFERIMENTO DE REGISTRO E INELEGIBILIDADE), O PRAZO MUDARÁ. SERÁ DE ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO, OBSERVADO AINDA O PRAZO DE AGIR (SUBSTITUIR) NO INTERVALO DE 10 DIAS DO OCORRIDO OU DO RECEBIMENTO DA DECISÃO.

      LEMBRANDO QUE ESSE PRAZO DE 20 DIAS É EXCETUADO APENAS PARA O CASO DE MORTE. QUE DIZER, PODE SER SUBSTITUÍDO ATÉ A VÉSPERA DO PLEITO.

       

    •  permitido ao partido ou coligação substituir, a qualquer tempo antes da eleição e até 30 dias antes do pleito (cargos proporcionais), o candidato considerado inelegível, que venha a renunciar ao mandato ou que faleça após a data de encerramento do registro, assim como aquele que tenha o seu registro indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral.

       

       

       

      Se um candidato a Prefeito teve o pedido de registro impugnado, tendo o Juiz Eleitoral declarada sua inelegibilidade. A decisão transitou em julgado e o registro do referido candidato foi cancelado após o termo final do prazo de registro.

       

       

      Nesse caso, a comissão executiva do respectivo partido poderá fazer a escolha do substituto.

       

       

    • Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

       

      § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.   

    • GABARITO: CERTO 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ARTIGO 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

       

      § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.    

    • RENÚNCIA, DECLARADO INELEGÍVEL OU INDEFERIMENTO OU CASSAÇÃO DO REGISTRO ATÉ 20 DIAS ANTES DO PLEITO - POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO;

      MORTE - ATÉ ÀS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO.

    • Lei 9.504/97: Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

      § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

      § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.


    ID
    218032
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considere um candidato a vice-governador que, a 20 dias da
    eleição, após desentendimento com candidato ao governo, resolve
    renunciar. Sabe-se que o candidato que renunciou é do mesmo
    partido do candidato a governador. Sabe-se, ainda, que o partido
    não desistiu de concorrer ao pleito e quer substituir o candidato. A
    respeito dessa situação hipotética e da Legislação aplicável ao
    direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

    Se o candidato que renunciou fosse de coligação, a substituição seria preferencialmente feita por um candidato do mesmo partido, salvo se este renunciar ao direito de preferência, situação em que o substituto poderá ser de qualquer partido da coligação.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      É importante que se diga que o substituto será escolhido da forma estabelecida no regimento interno do Partido. Se, nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente, senador) o candidato substituído pertencer a uma coligação... então, o substituto poderá pertencer a qualquer um dos partidos que integram a referida aliança eleitoral, mas atenção, isto vale apenas para os casos em que o partido ao qual pertence o candidato substituído renuncia ao seu direito de preferência.

      Imagine que Fulano de Tal e Beltrano da Silva são candidatos respectivamente à Presidência e vice Presidência da República pela coligação ABCDEF. Fulano de Tal pertence ao Partido A e Beltrano da Silva ao Partido B. Imagine ainda que, durante a campanha, o candidato à Presidência morre.

       

      Nesta situação são as direções executivas dos partidos coligados (A B C D E e F) escolhem por maioria absoluta de votos o substituto de Fulano de Tal, e este substituto pode sair de qualquer um dos partidos que integram a coligação, mas o Partido A, partido ao qual pertencia Fulano de Tal, candidato substituído, tem o preferencialmente o direito de ter um de seus filiados escolhidos pela coligação para substituir o candidato morto.
       

      Fonte: Fernado Castelo Branco (euvoupassar.com.br)

    • Art. 13, §2º/Lei 9.504/97: Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.


    • Só para complementar o estudo sobre substituição de candidatos.......

              LEI 9.504/97
              Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou  falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.          § lº A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o  substituído, e o registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem  à substituição.          § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão  da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até  sessenta dias antes do pleito. 
    • O art. 13, §2º, já citado, não diz que há preferência a candidato do mesmo partido! Pelo contrário, fala que "..podendo o substituto ser filiado a qualquer  partido dela integrante...".  
      Alguém poderia me explicar, por favor!!!
    • complementado......o candidato substituto o escolhido pela maioria absoluta  Direção Executiva de todos os partidos que fazem da coligação

       "Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência." 
       § 2º do art. 13. da lei 9504/97.
      subentende-se, a partir da conjunção condicionante "desde", que existe o direito de preferência. A confusão se dá por estar essa questão no núcleo central do artigo, mas descrito de q forma que acessória, que condiciona o susbstituto ser de qualquer partido da coligação.





    • art. 13, § 3o , lei 9.504/97- Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)  Questão desatualizada

    • GABARITO: CERTO 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ARTIGO 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

       

      § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.


    ID
    218035
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considere um candidato a vice-governador que, a 20 dias da
    eleição, após desentendimento com candidato ao governo, resolve
    renunciar. Sabe-se que o candidato que renunciou é do mesmo
    partido do candidato a governador. Sabe-se, ainda, que o partido
    não desistiu de concorrer ao pleito e quer substituir o candidato. A
    respeito dessa situação hipotética e da Legislação aplicável ao
    direito eleitoral, julgue os itens a seguir.

    Se o candidato renunciante fosse candidato a eleição proporcional, não seria possível haver a substituição.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      LEI 9504

      Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

      § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

      Sendo que o exemplo citou 20 dias antes do pleito.

       

    • Pra que repetir o comentário...não da pra entender..
    • Se, no caso de eleições proporcionais, o cancelamento se der dentro dos 60 dias que antecedem a eleição, JÁ ERA! Pedeu playboy! 
      NÃO PODERÁ MAIS HAVER SUBSTITUIÇÃO.   (65, 64,63,62,61,60------------ELEIÇÕES).


      Majoritário, respeitado o prazo de 10 dias, pode ser a qualquer tempo antes das ELEIÇÕES
    • "Ou seja, os candidatos majoritários podem morrer na véspera da eleição, os proporcionais não têm esse luxo!"

      Ou morrem 60 dias antes, ou o partido fica na mão (sem candidato).

      ;0)
    • Questão desatualizada

      De acordo com a Lei 12.891/2013, o parágrafo 3º do art. 13 da LEI 9504 passa a ter a seguinte redação:

      § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.


    • Essa questão está desatualizada.

      Essa proposição apresentada na questão foi revogada da lei 9504\97 :§ 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito. REVOGADA  § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

       O que vigora atualmente é a nova redação Lei 12.891/2013, o parágrafo 3º do art. 13 da Lei 9504\97:

      § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

    • Lei das Eleições 9504/97 - Legislação Anotada - TSE
      Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. 

      (...)

      § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

      • V. art. 3º da Lei nº 12.891/2013, que altera a redação deste parágrafo para: “§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.” Ac.-TSE, de 24.6.2014, na Cta nº 100075: inaplicabilidade da Lei nº 12.891/2013 às eleições de 2014.
      • (...)
      Questão desatualizada!!!
      Bons Estudos!!!
    • A QUESTÃO PODERIA SER APLICADA EM UMA PROVA HOJE COM O SEGUINTE GABARITO:


      CERTO

       

      L. 9504/97 - Lei das Eleições


      Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

      § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. 

      § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

      § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 


      VQV


      FFB

    • Seria possível a substituição , haja vista o pedido ter sido feito 20 dias antes do pleito!


    ID
    218038
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Quanto aos órgãos da justiça eleitoral julgue os itens seguintes.

    As juntas eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral, constituindo-se mera divisão regional realizada pelo juiz, que a preside.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

      Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

      I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

      II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

      III - juntas eleitorais;

      IV - juizes eleitorais.

       

    • "ERRADA"

      CF/88 

      Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

      I - o Tribunal Superior Eleitoral;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

      III - os Juízes Eleitorais;

      IV - as Juntas Eleitorais.

    • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

       

      As juntas eleitorais foram previstas em lei para, principalmente, realizarem a apuração e contagem dos votos. Dentre as suas atribuições, consta a de resolver impugnações de candidatos e partidos sobre os trabalhos da contagem, apuração dos votos  e expedir diplomas para os eleitos para os cargos municipais.

       

      As juntas eleitorais são órgãos colegiados de 1ª instância da justiça eleitoral e são compostas de :

      a) 1 juiz de direito (Presidente da junta)

      b) 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

      O Presidente do TRE nomeará os membros das juntas em até 60 dias antes das eleições e designará sua sede  depois da aprovação do TRE.

       

      Os nomes das pessoas indicadas para comporem as juntas deverão ser publicados em órgão oficial do Estado em até 10 dias antes da nomeação. Qualquer partido poderá impugnar as indicações em até 3 dias.

    • Como leciona Joel J. Cândido, as Juntas eleitorais são órgão colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

    •  

       

       


      Artigo 118 da Constituição Federal

       São órgãos da Justiça Eleitoral:

       

      I - o Tribunal Superior Eleitoral;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

      III - os Juízes Eleitorais;

      IV - as Juntas Eleitorais.

    • Órgãos da justiça eleitoral:

      TSE

      TRE's

      Juízes eleitorais

      Juntas eleitorais:

       

      - Constituidas 60 dias antes das eleições => Presidente do TRE + APÓS APROVAÇÃO do TRE

      - Composição: 3 ou 5 membros (1 juiz de Direito + 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade)

      *Presidente da junta = o juiz de Direito 

       


    ID
    218041
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Quanto aos órgãos da justiça eleitoral julgue os itens seguintes.

    Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

      LEI 4737

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente
       b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

    • A questão está incorreta.

      Porque no Código Eleitoral não há esta competencia privativa do TSE, tal competência é do TRE.

      Mas mesmo quem não recordasse todas as competências poderia analisar a questão da seguinte forma, o TSE não julga conflitos de jurisdição de determinado Estado e sim entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes(Art.22, I, "a" do Código Eleitoral)

    • Essas questões de conflitos de competência podem ser meio "chatinhas" pra quem tá iniciando seus estudos no Direito. Mas a sistemática é simples: julga conflitos de competência o órgão hierarquicamente superior àqueles que se acham em conflito.

      Sendo dois juízes eleitorais (de um mesmo estado) em conflito, qual é o órgão, dentro da estrutura orgânica do Poder Judiciário, que está em nível imediatamente superior (lembrando que tal hierarquia é meramente administrativa)? É o TRE daquele estado, certo? Então caberá a esse TRE julgar o conflito de competência.

      Mas suponha que agora sejam dois juízes eleitorais de estados diversos, por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro. Não poderão, nem o TRE-SP nem o TRE-RJ, julgar os juízes, pois ao menos um deles estará fora de sua estrutura administrativa. Então, qual o órgão da justiça eleitoral que abarca os dois juízes indistintamente, sendo superior hierárquico a ambos? É o TSE, certo? Então o TSE terá a competência para julgar os juízes de estados diferentes.

      Já quando há dois TRE's conflitando, também o TSE será o órgão imediatamente superior a ambos, competindo pois a esse Superior Tribunal o julgamento de tal conflito de competência.

      Parece complicado, mas com o tempo, entendendo a sistemática, sequer será necessário "decorar". O que poupa espaço no nosso "HD" pra decorar mais coisas.

      Bons estudos a todos! ;-)
    • Gente muito cuidado porque a banca trocou competencia originária por privativa.
      Observem que mesmo se fosse julgar conflito de competência entre juízes de estados  diferentes ( art.22,I,b) ainda assim estaria errada a acertiva. 
    • Gente, pelo amor de Deus, né? O erro está em determinado estado e isso é competência do TRE. Que dificuldade...
    • Dois erros na questão.

      1º Compete ao TRE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado. 

      2º Compete Originariamente e não Privativamente.


      Fé em Deus.

    • SOMENTE SE DE ESTADOS DIFERENTES.

    • ERRADO

      Compete ao TRE.

      Conflitos de jurisdição

      TSE:

      Entre TREs diferentes;

      Juízes de TREs distintos.

      TRE:

      Juízes do respectivo TRE(determinado estado)

    • ESTADOS DIFERENTES


    ID
    218044
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação às regras atinentes aos partidos políticos, julgue os
    itens que seguem.

    A Lei assegura a liberdade de criação dos partidos políticos, mas exige que o novo partido possua caráter nacional e que, após adquirir a personalidade jurídica, promova o registro do estatuto no TSE.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.096/95:

       Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

       

    • CERTO

       

      CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    • Algumas considerções:

       

      Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral,  receber recurso do Fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

      Somente o registro do estatuto do partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

       

      Para que seja admitido o registro do estatuto de partido político, é preciso que este comprove seu caráter nacional por meio do apoiamento mínimo de eleitores. O apoiamento mínimo de eleitores corresponde aos seguintes números:

      1) pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.

      2) distribuídos por 1/3, ou mais, dos Estados;

      3) Com um mínimo de 1/10% do eleitorado que haja votado em cada um deles.


    ID
    218047
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação às regras atinentes aos partidos políticos, julgue os
    itens que seguem.

    A exclusividade da denominação do partido político e o seu direito de participar de processo eleitoral dependem de registro do partido no TSE.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.096/95:

      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

      § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

      § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

      § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
       

    • O partido político adquire personalidade jurídica no momento em que registra-se conforme a lei civil (Artigo 8º da lei 9.096/95), mas somente com o o seu registro no TSE a agremiação passará a desfrutar de certos direitos que possui por lei, como a exclusividade de denominação e o direito de participar do processo eleitoral, ou mesmo de ter acesso aos recursos do Fundo Partidário.

      É o que prevê o artigo 7º, e seus parágrafos, da lei supracitada.

      Bons estudos a todos! :-)

    • P/ facilitar a memorização

      Somente após o registro no TSE o partido poderá:

      1. participar do processo eleitoral
      2. receber recursos do Fundo Partidário
      3. ter acesso gratuito ao rádio e TV
      4. ter exclusividade de denominação, sigla e símbolos.
    • Fico espantado com o que o CESPE faz nesses concursos, ele faz o que bem entende e fica por isso mesmo. Esta questão está ABSURDAMENTE errada, pois o partido político deve registrar é o estatuto no TSE.

      A exclusividade da denominação do partido político e o seu direito de participar de processo eleitoral dependem de registro do partido ESTATUTO no TSE. 

      Lei nº 9.096/95, arts. 7º e 8º: aquisição da personalidade jurídica mediante registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; art. 9º: registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral





       

    • Neste caso não dependeria do registro do estatuto  do partido no TSE?  O registro do partido não seria feito no cartório?? Me confundiu....
    • Idem ao Jimmy Neutron.... é engraçado: dizem que a CESPE organiza as questões com base na "letra da lei seca" e quando levamos as respostas na base do que realmente está na lei, erramos...não sei se é radicalismo ou se ainda não aprendi a fazer questões da CESPE mas interpretei a questão como errada por saber que o resgistro é do ESTATUTO e não do partido...sei que no fundo é a mesma coisa mas nem todas as respostas a CESPE interpreta dessa maneira.....acho que preciso fazer um curso de adivinhação ou interpretação das provas da CESPE =/ 
    • Também errei a questão porque impliquei com a ausência dos "estatutos".
      Tenho esse mesmo problema com o cespe, nunca sei quando é pra levar na interpretação ou pra ser cricri com qualquer falta de palavra exata da lei.
      E agora, José? 
    • Lei 9.096/95:

       Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    • (in)felizmente, para o Cespe, questão incompleta = questão correta!


    ID
    218050
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que diz respeito às normas da Lei de Introdução ao Código
    Civil, julgue os itens a seguir.

    Na hipótese de lacuna jurídica, a Lei de Introdução ao Código Civil prescreve o fenômeno de integração normativa, mediante aplicação de analogia, costumes e princípios gerais de direto.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      "O Direito não é lacunoso, mas há lacunas" (Maria Helena Diniz).

      Como não foi possível prever em lei todos os fatos da vida, eventualmente se verificam lacunas em nosso ordenamento jurídico. O legislador pátrio, ciente deste fato inexorável, desenvolveu métodos de integração normativa, a saber: a analogia, costumes e princípios gerais de direito (art. 4º da L.I.C.C).

       

    • Com efeito, diante da hipótese de anomia (ausência de normas), o ordenamento jurídico de um Estado deve adotar um entre os três sistemas conhecidos para solução da ausência de norma para o caso concreto, a saber:


      Non liquet : sistema pelo qual o magistrado decide pela não-solução da relação jurídica, por não haver respaldo legal. Esse sistema é criticado por não atender aos fins primordiais da jurisdição (realização da justiça, pacificação social e resolução da lide).


      Suspensivo: por este, o intérprete suspende o andamento do feito, e conseqüentemente suspende a decisão para a relação jurídica, comunicando o legislativo da ausência de norma regulamentadora, para fins de edição.


      Integrativo: sistema pelo qual, ante a ausência de lei aplicável à relação jurídica sob decisão, o intérprete não pode se furtar à sentença, devendo fazer uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de Direito. É o sistema adotado por nossa Lei de Introdução ao
      Código Civil.

    • Assertiva correta. É o que dispõe o artigo 4 da LICC: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    • Só para complementar e evitar confusão, é bom ressaltar que a equidade não faz parte desse grupo.

    • Questão certa.

      Observação:

      Quanto à equidade a LICC e a CF são silentes. Na sua essência, como salienta Miguel Reale, a equidade é a justiça bem aplicada, ou seja, prudentemente aplicada ao caso. 

      Nesse sentido, FMB cita a justiça alternativa, que é um movimento que preconiza a aplicação do direito valendo-se de duas premissas:

      1. O juiz deve deixar de aplicar uma lei inconstitucional;
      2. A interpretação da lei deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum. 

      Sendo que a segunda premissa encontra-se no artigo 5o. da LICC. Portanto, o próprio ordenamento jurídico recomenda que a lei seja interpretada de acordo com os fins sociais e as exigências do bem comum - que nada mais é do que a equidade

      Assim, embora a equidade não conste do "rol" do fenômeno integração normativa constante da LICC, não se deve dissociá-la do direito.

    • Questão correta. Havendo lacuna na lei deve-se recorrer ao instituto da integração, previsto no Art. 4º da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (alteração de 2010). Este nos traz como métodos integrativos a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. A equidade, só pode ser usada quando expressamente autorizada por lei. Quem afirma isso é o Art. 127 CPC: O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. Por outro lado, usa-se o instituto da interpretação quando existem normas jurídicas, quando não há lacuna na lei. É o que prevê o Art. 5º LINDB. Para memorizar:

      Integração: ausência de lei
      Interpretação: presença de lei.        

    • Item Correto

      Integração das normas jurídicas: integração é o preenchimento de lacunas, mediante aplicação e criação de normas individuais, atendendo ao espírito do sistema jurídico; é o recurso a certos critérios suplementares, para a solução de eventuais dúvidas ou omissões da lei.

      Analogia: é a aplicação, a um caso não previsto, de regra que rege hipótese semelhante; pode ser legis (que consiste na aplicação de norma existente destinada a reger caso semelhante ao previsto) ou juris (que se estriba num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicação ao caso concreto não previsto mas similar.

      Costume: é a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória, ou, em outras palavras, uma prática geral aceita como sendo o Direito.

      Princípios gerais do direito: são normas de valor genérico que orientam a compreensão do sistema jurídico em sua aplicação e integração.

      fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/55/direito_civil/lei_de_introducao_ao_codigo_civil_licc.html
    • CERTA!
      MEIOS PARA SUPRIR LACUNAS [Art. 4º LINDB] 1º=ANALOGIA
      2º= COSTUME
      3º= PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
       
      OBS: EQUIDADE NÃO É MEIO PARA SUPRIR LACUNA E SIM MEIO AUXILIAR.
       
      Art. 4ºQuando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
      Art. 5ºNa aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum....
    • (C) R: Quando inexiste a lei aplicar diretamente ao caso, deve o magistrado se valer das outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação; é o que se denomina de integração normativa. Nesses casos, ou seja, “quanto a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, Art. 4º). A essas fontes supletivas ainda somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.
      Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    • EM ROMA, QUANDO O DIREITO NÃO ESTAVA CLARO, O JUIZ SE EXIMIA DE JULGAR O CASO RESPALDADO DO SISTEMA NO "NON LIQUET" QUE SIGNIFICA "NÃO ESTÁ CLARO".

      O BRASIL VEDA O SISTEMA DO NON LIQUET E ASSEGURA QUE O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE JULGAR ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE NORMAS, ISSO ESTÁ ATRELADO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO.

      EM CASO DE SE DEPARAR COM AUSÊNCIA DE NORMA, O JUIZ PODE SE VALER DA ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.


    ID
    218053
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que diz respeito às normas da Lei de Introdução ao Código
    Civil, julgue os itens a seguir.

    A norma legal, depois de oficialmente publicada, tem vigência imediata obrigatória, permanecendo na ordem jurídica enquanto não for alterada ou revogada por outra.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Vigência imediata obrigatória? Não é o que está disposto no art. 1 da Lei de Introdução ao Código Civil. É verdade que a lei prevê a possibilidade de vigência imediata, mas jamais obrigatória, pois, em regra, há um lapso temporal a ser respeitado. Vejamos:

      Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

       

    • Resposta ERRADA!

      A norma legal, depois de oficialmente publicada nem sempre terá vigência imediata obrigatória, devido ao instituto da "Vacatio Legis"


      Denomina-se vacatio legis o período de tempo que se estabelece entre a publicação e a entrada em vigor da lei. A lei não produzirá efeitos durante a vacatio legis (artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil), incidindo a lei anterior no sistema. Existem dois motivos para sua existência:
      - cognitivo: para que a lei seja levada ao conhecimento do destinatário antes de sua vigência;
      - instrumental: para que os órgãos da administração se aparelhem, para que a norma ganhe efetividade.

      Há três espécies de leis referentes à vacatio legis:
      Lei com vacatio legis expressa: é a lei de grande repercussão, que, de acordo com o artigo 8.º da Lei Complementar n. 95/98, tem a expressa disposição do período de vacatio legis. Temos, como exemplo, a expressão contida em lei deteminando "entra em vigor um ano depois de publicada".
      Lei com vacatio legis tácita: é aquela que continua em consonância com o artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil, ou seja, no silêncio da lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.
      Lei sem vacatio legis : é aquela que, por ser de pequena repercussão, entra em vigor na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do texto legal.

    • Art. 1º CC: SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente públicada.

      O vigor imediato da lei, depende de disposição expressa na mesma!

    • A resposta está ERRADA. A publicação oficial, por si só, não é suficiente para dar vigência a lei. Se assim fosse não existiria a vacatio legis que consiste, justamente, no período compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. Sabemos que quando a lei não fixa o prazo para entrar em vigor (30, 90 dias etc) considera-se o lapso temporal de 45 dias. Não esquecendo que também é possível a lei entrar em vigor na data da publicação, se assim vier expresso.

    • Só para completar, os prazos, quando não expressamente mencionados na lei, são:

      45 dias: Vigência da lei no Brasil

      3 meses: Vigência da lei nos estados estrangeiros

       

      OBS: O prazo de 45 dias não se aplica aos Decretos e Regulamentos, cuja obrigatoriedade é determinada pela publicação, salvo se dispuserem de forma diversa. Assim, na omissão de quando entrarão em vigor, isto ocorrerá na data da sua publicação.


    • Item Errado


      Vigência da lei no tempo: a obrigatoriedade só surge com a publicação no Diário Oficial; sua força obrigatória está condicionada à sua vigência, ou seja, ao dia em que começar a vigorar; as próprias leis costumam indicar a data que entrarão em vigor; se nada dispuser a respeito, entrará em vigor no território nacional, 45 dias após a publicação; fora do país, 3 meses (art. 1º LICC); o espaço de tempo compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis.

      Vigência da lei no espaço: o Brasil adotou a doutrina da territorialidade moderada, aplicando o princípio da territorialidade (LICC, arts. 8º e 9º), e o da extraterritorialidade (arts, 7º, 10, 12 e 17, da LICC); no primeiro, a norma se aplica apenas no território do Estado que a promulgou; no segundo, os Estados permitem que em seu território ae apliquem, em certas hipóteses, normas estrangeiras.

      Cessação da vigência: a norma pode ter vigência temporária, porque o eleborador fixou o tempo de sua duração ou pode ter vigência para o futuro sem prazo determinado, durando até que seja modificada ou revogada por outra (LICC, art. 2º).

      fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/55/direito_civil/lei_de_introducao_ao_codigo_civil_licc.html
    • ERRADA!
      VACATION LEGIS: É opcional.
      Em caso de omissão:

      LINDB

      45d no Brasil  e 3 meses no exterior
      Art. 1ºSalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficiamente publicada.
      § 1ºNos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 m depois de oficialmente pub.

      - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      ...

    • Gente, pensei assim: A questão está errada por que "permanecendo na ordem jurídica enquanto não for alterada ou revogada por outra". Não seria: "permanecendo na ordem jurídica enquanto não for revogada por outra". A simples alteração revogaria uma lei? 
    • A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
      Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
      § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
      Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
      Como exceção à regra, para que a nova lei vigore imediatamente, portanto, é preciso que conste expressamente tal fato em seu corpo.
      Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    • Para responder essa questão devemos atentar para o Art.8º, da LC 95/98, IN VERBIS:

      Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão

    • NENHUM DOS COLEGAS PERCEBEU, MAS A BANCA QUIS CONFUNDIR O CANDIDATO COM O TEXO TO ART. 6º DA LINDB: " A LEI EM VIGOR TERÁ EFEITO IMEDIATO E GERAL..."
      ENUNCIADO DA QUESTÃO: "A norma legal, depois de oficialmente publicada, tem vigência imediata obrigatória,  ...".

      Bons estudos.

    • FDP esse CESPE!!!

       

       

    • Acertei num chute com os olhos fechados. Depois dessa, nada melhor do que uma parada técnica.

    • GABARITO ERRADO

      A norma legal, depois de oficialmente publicada nem sempre terá vigência imediata obrigatória, devido ao instituto da "Vacatio Legis"

    • Não é a vigência que é imediata (art. 1º, caput, LINDB), mas sim os efeitos (art. 6º, caput, LINDB).

    • Vacacio legis mandou um abraço!


    ID
    218056
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que diz respeito às normas da Lei de Introdução ao Código
    Civil, julgue os itens a seguir.

    No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Ora, se o estrangeiro está domiciliado no Brasil é certo que ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil. Não há se falar em aplicação das leis do país de origem, tampouco em princípio do estatuto pessoal. Segue abaixo o fundamento legal para responder a questão:

      Art. 7 da Lei de Introdução ao Código Civil - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

       

    • Resposta ERRADA

      O estatuto pessoal é a situação jurídica que rege o indivíduo.

      No Brasil, inicialmente, o estatuto pessoal se regia pela lei da nacionalidade que dispõe que lei nacional do cidadão é a lei que em princípio o deve acompanhar, regulando suas relações jurídicas privadas mesmo que em outro país. Entretanto, por ser o Brasil um país formado por imigrantes, restaria muito dificultoso e viraria uma algazarra se cada um tivesse como lei que regesse sua vida a aplicação da lei advinda da sua nacionalidade, razão pela qual o Estatuto Pessoal, no direito brasileiro, é regido, atualmente, pela lei do domicílio que dispõe que a lei que deve ser aplicada ao indivíduo é a lei donde ele firmou sua moradia.

       

      O Estatuto Pessoal, portanto, é regido no Brasil pela lei do domicílio, que tem seu conceito determinado também pelo ordenamento jurídico brasileiro.

      Desta feita e de acordo com o que se retira do que dispõe o caput do artigo 7º da LICC, regem-se pela lei do domicílio, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

       

    • O art. 7º da LICC adotou a regra do domicílio, ou seja, se uma pessoa está domiciliada no Brasil é a nossa lei que deve ser aplicada quanto às questões de personalidade, inclusive no tocante aos impedimentos matrimoniais, mesmo que ambos os cônjuges sejam estrangeiros.

      Prof. Lauro Escobar.
    • Em questões sobre o começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, deve ser aplicada a lei do país de domicílio da pessoa (LINDB, Art. 7º, caput).
    • A LEX DOMICILI que vai regular o caso em tela! Gaba: Errado
    • No ordenamento brasileiro, a situação jurídica do estrangeiro aqui domiciliado, concernente aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, rege-se pela lei de seu país de origem, aplicando-se o princípio do estatuto pessoal.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Conceito de Estatuto Pessoal –São hipóteses em q/ o Estrang. será regido pela lei do seu PAÍS de ORIGEM e não pela Lei Brasileira. (Ex: Art 9ª, 8, 12 da LINDB). Em regra, se mora no Brasil, tem q/ cumprir a lei do Brasil;

       

      1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

       

      2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

       

                     -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                    - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

       

      3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

       

      4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

       

      5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

      6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


      5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

       

      6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

       

      7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

       

      8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

       

      9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

       

      10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

       

      13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

       

      14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

       

      15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

       

    • FA - FAMILIA

      CA - CAPACIDADE

      NO - NOME

      PE - PERSONALIDADE

      Art. 7º. A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família


    ID
    218059
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que diz respeito às normas da Lei de Introdução ao Código
    Civil, julgue os itens a seguir.

    O legislador, ao revogar lei revogadora de outra lei anterior, restabelece os efeitos desta, independentemente de disposição expressa.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO! Art.2º, § 3°. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      Esse dispositivo veda a repristinação. A repristinação se dá quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira norma, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida caso assim determine o texto legal.No Brasil, em regra, não existem efeitos repristinatórios. A revogação da lei revogadora não restabelece os efeitos da lei revogada, nos termos do art. 2°, §3°, da LICC, salvo disposição em contrário expressa em lei.

      Nesse rumo, entretanto, é importante mencionarmos o art. 27 da Lei 9.868/98, que trata da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado. Declarando a inconstitucionalidade de uma lei, o STF a tratará como se nunca tivesse existido, restaurando-se os efeitos da lei revogada por essa lei declarada inconstitucional. Sendo assim, nesse caso, haverá efeito repristinatório. Convém lembrar que o STF já tem entendimento pacífico no sentido de que é possível o controle dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade. Portanto, se o STF determinar efeitos não retroativos, não haverá efeitos repristinatórios.

      RACHEL, Andrea Russar. Breves Apontamentos à Lei de Introdução ao Código Civil

    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Para que os efeitos da lei revogada sejam restabelecidos (repristinação) será necessário que a lei assim expressamente preveja. Assim determina a lei:

      art. 1, § 3o da L.I.C.C - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

       

    • O instituto de respristinação só se dá de forma expressae não tacitamente como afirma a questão.

    • Comentário objetivo:

      O enunciado fala sobre o efeito da repristinação tácita, vedado no ordenamento jurídico brasileiro por força do artigo 2o, parágrafo 3o da LINDB:

      § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

      OBS: O nome Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LICC) foi alterado pela Lei nº 12.376/2010 para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) por não versar unicamente sobre normas do Direito Civil mas sim sobre todo o ordenamento jurídico nacional. 

    • O que não existe é o efeito repristinatório automático. 
      Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - artigo 11, parágrafo 2 da lei 9868/99. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente

      Portanto, a lei terá efeito repristinatório se:
      Houver previsão expressa
      Lei revogadora for declarada inconstitucional.


      (Flávio Tartuce - Direito Civil, Concursos Públicos, pag. 30)
    •  (E) R: LINDB, Art. 2º, § 3º.
      O fenômeno da repristinação, entendido como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, por sua vez, não é aceito, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica da LINDB, art. 2º, § 3º:
      Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
      § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
      § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
      § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
      Todavia, por exceção, é possível, sim, haver a repristinação, desde que haja disposição expressa nesse sentido como, por exemplo, o que acontece no controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, aonde a Lei 9.868/99, em seu art. 11, § 2º, estabelece que a “concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.
      Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    • GABARITO ERRADO

       

      DESDE QUE EXPRESSAMENTE

       

      NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO TÁCITA!

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

       

        "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

        VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

        NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

        NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

        Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

       

      CESPE

       

      Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

       

      Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

       

      Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

       

      Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

       

      Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

       

      Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

       

      Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

       

      Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

       

      Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

       

      Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

       

      Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Gabarito:"Errado"

      LIND, art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    • Já respondi a questão pensando: "vai ter uns 300 comentários diferenciando repristinação de efeito repristinatório" hahahaha

    • O legislador, ao revogar lei revogadora de outra lei anterior, restabelece os efeitos desta,(ERRADO)

       

      nosso ordenamento jurídico não admite a repristinação tácita. Assim, se uma lei "A" for revogada por uma lei "B" e, em seguida, uma nova lei "C" revogar a lei "B", a Lei "A" não será restaurada automaticamente, se não houver disposição nesse sentido. A fundamentação encontra-se no artigo 2º, parágrafo 3º da :

       


    ID
    218062
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à capacidade jurídica da pessoa natural, julgue os
    próximos itens.

    A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Os ausentes não estão previstos como absolutamente incapazes. Assim está disposto o rol:

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

       

    • É uma pegadinha clássica do CESPE: "A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes". Os ausentes não são considerados absolutamente incapazes pelo Código Civil!!  A questão está ERRADA.

    • Resposta ERRADA!

      A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

      Não há no rol do art. 3º a previsão dos ausentes.

    • AUSENTE NÃO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ELE É CAPAZ E SÓ ESTÁ AUSENTE. JÁ OS COM CAUSA TRANSITÓRIA NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE SIM, SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.
    • O ausente constava do rol de absolutamente incapazes do Código Civil de 1916: "Art. 5o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: IV - os ausentes, declarados tais por ato do juiz."
      Não foi mantido no CC atual.
    • Lembrando que a curadoria dos ausentes ocorre somente sobre os seus bens!! Ele não é absolutamente incapaz por conta disso!!
    • Não há que se falar em incapacidade absoluta aos ausentes, pois eles estão fora do mundo jurídico, a curadoria é apenas sobre seus bens, não sobre  eles próprios, ora como se poderia custodiar algo que não estar presente, a resposta é pelo erro da alternativa, não apenas pelo fato dos ausentes não constarem no rol do artigo  3º, pois não poderiam constar, ora como algo ou alguma coisa que não está presente pode constar em algum rol, e não se pode falar em capacidade quanto ao que restou da sua presença, ou seja: os seus bens, o ausente não pode ser sujeito ativo ou passivo de direito, até que se prove a sua presença, ele não haje no mundo jurídico, simplesmente por não estar presente, o curador de ausentes é quem irá responder por seu patrimônio.
    • questão absolutamente ERRADA.

      nosso codigo civil de 2002 no art 3° elenca os absolutamente incapazes, dentre os quais estar os que mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade. Em relação ao ausente é notavel que ele é plenamente capaz.

      bons estudos
    • Tanto ele não é absolutamente incapaz, que a jurisprudência entende que, seja lá onde este indivíduo esteja, ele estará realizando atos da vida civil como se plenamente capaz fosse.
      Reflexão tirada do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    • questão desatualizada de acordo com o novo código civil.

    • Não está desatualizada, acompanhem comigo:

       

      "A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes (não é absolutamente incapaz também, conforme art. 3°, caput), bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade. (relativamente incapaz, art. 4°, III)"

      Vejam que a questão, de acordo com a alteração do Código civil, continua sendo errado, visto que, agora, com a nova redação do art. 3°, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos, vejamos:

       

      Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

      I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

      II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

      III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

      Agora, releiam a questão e vejam que a questão não está desatualizada, pois a questão está é ERRADA.

       

    • Errada

       

      Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sao absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

       

      São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

      (...)

       III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

       

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

       

    • A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

    • Apenas Atualizando Lei nº 13.146, de 2015

      Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

      Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      IV - os pródigos. (obs. Art. 1782 – a incapacidade é apenas relativa ao seu patrimônio)

      Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    • Absolutamente incapazes: APENAS os menores de 16 (dezesseis) anos.

    • A ordem civil vigente estabelece a incapacidade absoluta ao exercício dos atos da vida civil aos ausentes, bem como aos que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.

      ________________________________

      Só os "de menor" abaixo de 16 parceiro, segue o baile

      #pas


    ID
    218065
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à capacidade jurídica da pessoa natural, julgue os
    próximos itens.

    Os relativamente incapazes podem praticar pessoalmente os atos da vida civil, desde que assistidos por pessoa definida no ordenamento jurídico, em razão de parentesco, relação de ordem civil ou de designação judicial.

    Alternativas
    Comentários
    •  GABARITO OFICIAL: CERTO

      Da leitura do art. 4 do Código Civil Brasileiro depreende-se a certeza de que os relativamente incapazes podem praticar pessoalmente os atos da vida civil, bastando que sejam assistidos. Falar-se-ia em representação se a pessoa tivesse menos de 16 anos ou se encontrasse no rol dos absolutamente incapazes (art. 3).

      A designação de pessoas determinadas pelo ordenamento jurídico para a realização da assistência do relativamente incapaz consiste em zelo, proteção à pessoa que não goza plenamente de suas faculdades. 

    • O relativamente incapaz, por ter desenvolvimento mental incompleto, ao praticar determinados atos da vida civil, necessita da assistência do seu representante legal que será os pais ou curador, dependendo do motivo que gera a incapacidade relativa. Caso não haja a referida assistência, o ato será passível de anulação. Se, posteriormente, o representante legal, ao invés de requerer a anulação, deseje ratificar o ato praticado sem a sua assistência, poderá fazê-lo mediante ratificação. Diz-se que houve convalidação do ato.

    • Questão Correta

       

      Olhe o detalhe podem praticar atos da vida civil desde que os incapazes:

       

      Relativamente incapaz = Assistidos

       

      Absolutamente incapaz = Representados.

       

       

    • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E RELATIVAMENTE INCAPAZ

      Use a lei Do “ARRA”
      A -- R
      R -- A
      Onde:
      A= Absolutamente incapaz --R = Representando
      R= Relativamente incapaz  -- A = Assistido.

    • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = não podem praticar sozinhos nenhum ato da vida civil / são representados qdo praticam algum ato da vida civil / o negócio juridico praticado SEM  representante É NULO (art. 166, I) / não corre prescrição ou decadência (arts. 198, I e 208 do cc)

      RELATIVAMENTE INCAPAZES = podem desde que autorizados por lei, praticar sozinhos alguns atos da vida civil. (ex: art. 666 cc) / são assistidos qdo praticam algum ato da vida civil / o negocio juridico sem assistência É ANULÁVEL (ART. 171, I) / a prescrição e a decadência  incidem em relação a estes, que gozam apenas de ação em face de seu assistente (art. 195 do cc) 
    • outra dica pra memorização é R- I - A - vai e volta

      --> R elativamente Incapaz Assistido --> RIA-->
      <-- Absolutamente Incapaz Representado.<--- RIA <--

      nunca esqueço ;)
    • Item Correto

      1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
      Quando houver proibição total do exercício do direito do incapaz,
      acarretando, em caso de violação, a nulidade do ato jurídico (art. 166, I do
      CC). Os absolutamente incapazes possuem direitos, porém não podem exercê-los
      pessoalmente. Há uma restrição legal ao poder de agir por si. Devem ser
      representados.
      2) RELATIVAMENTE INCAPAZES
      A incapacidade relativa diz respeito àqueles que podem praticar por si os
      atos da vida civil, desde que assistidos. O efeito da violação desta norma é
      gerar a anulabilidade do ato jurídico, dependendo da iniciativa do lesado. Há
      hipóteses em que, mesmo sendo praticado sem assistência, pode o ato ser
      ratificado ou convalidado pelo representante legal, posteriormente.

      Fonte: Ponto dos Concursos - Profº Lauro Escobar
    • Gostaria de fazer uma observação sobre como o CESPE arma as pegadinhas: Ele coloca uma proposição correta no início da frase e ao fim, "enche linguiça" com conceitos corretos e desnecessários para que o candidato tenda a enxergar um erro dentro de palavras dúbias e ache que ali existe um erro, quando não há. Avante!

    • Está com dúvida?!!

      RIA para os dois lados!!!

      Relativamente Incapaz = Assistido

      Absolutamente Incapaz= Representado

    • Já que tem 700 comentários iguais falando desse Mnemônico, então vou por mais um pra ficar 701.

      RIA para os dois lados!!!

      Relativamente Incapaz = Assistido

      Absolutamente Incapaz= Representado

      #pas


    ID
    218068
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação à capacidade jurídica da pessoa natural, julgue os
    próximos itens.

    No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Quando os pais requerem, conjuntamente, ou unilateralmente na falta do outro, a emancipação no menor relativamente incapaz, não há se falar em necessidade de homologação judicial. O procedimento descrito pode ser feito desimpedidamente. Assim está disposto no C.C/02:

      Art. 5 - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

       

    • Emancipação

      Voluntária: por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público. Não há necessidade de homologação judicial.

      Judicial:  na falta dos pais ou de um deles, a emancipação é judicial, ouvindo-se, para tanto, o tutor. Requer sentença judicial.

      OBS: Em qualquer dos casos, o menor deve contar 16 anos completos.

    • EMANCIPAÇÂO- não se refere a todos os incapazes, mas tão somente aqueles cuja causa da incapacidade seja menoridade, a emancipação é a antecipação da capacidade plena, ela é irrevogável, sob qualquer de suas modalidades. a emancipação pode ser:

      Legal - é automatica, não necessitando de nenhum documento para tanto , é o caso do casamento,exercíco de emprego público  efetivo, colação de grau em ensino suerior e pelo estabelecimento comercial ou civil, ou pela existência de relação de emprego, desde que , em função deles, o menor de 16 anos completos tenha economia própria.

      Voluntária - ato extrajudicial, feito mediante instrumento público - emancipação feita pelos pais, ou de um deles na falta do outro, independente de homologação judicial.

      Judicial- por sentença do juiz ouvido o tutor ao menor de 16 anos completos

    • Errado.

       Art. 5º, Parágrafo Único, CC. Cessará para os menores a incapacidade:

       I- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos;

       Estaria correto de dissesse: No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial. independentemente de homologação judicial.

    • Como já explicado não há necessidade de requerimento dos pais e muito menos homologação judicial.

      Na emancipação voluntário basta que seja feita através de instrumento público.

    • Não há a necessidade de homologação juducial e sim instrumento público. Art. 5º Lei nº 10.406/2002.

    • Esse tipo de emancipação pode ser feita sem a necessidade de homolocação judical, através de instrumento público, conforme artigo 5º, inciso I do Código Civil
    • Item Errado

      Emancipação ou antecipação dos efeitos da maioridade é a aquisição da
      capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para todos os atos
      da vida civil. A emancipação é irrevogável e definitiva.

      Adquire-se a emancipação:

      Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro (emancipação
      parental ou voluntária)
      - neste caso não é necessária a homologação do Juiz.
      Deve ser concedida por instrumento público e registrada no Cartório de
      Registro Civil das Pessoas Naturais. O menor deve ter, no mínimo, 16 anos
      completos. Admite-se a emancipação unilateral (um dos pais) se um deles já
      faleceu, foi destituído do poder familiar, etc.

      fonte: Ponto dos Concursos - Profº Lauro Escobar
    • Conforme artigo 5°, p. unico, inc. I do CC, a emancipação voluntária independe de homologação judicial, bem como o menor deve possuir, no mínimo, 16 anos completos.
    • Trata-se de :

      Emancipação voluntária cujos requisitos são:
      **16 anos completos;
      **concessão de pelo menos um dos pais;
      **Independe de homologação judicial;e
      **requer escritura pública


    • ERRADA.

      Não precisa de homologação judicial quando é pelos pais. só precisaria se fosse pelo tutor.


      6. EMANCIPAÇÃO art 5º (MENORIDADE X INCAPACIDADE)
                  - é ato irretratável, irrevogável. Salvo existência de fraude, a qual possibilita a revogação;
                  6.1. VOLUNTÁRIA:
                  - por ambos ou um dos pais (instrumento público);
                  - o pai sozinho que detém a guarda do filho não pode emancipar. Somente poderá, sozinho, na falta do outro por morte ou por destituição do poder familiar;
       
                  6.2. JUDICIAL:
                  - por sentença, ouvido o tutor
       
                  6.3.  LEGAL:
                  - casamento, colação de grau, emprego público EFETIVO, estabelecimento civil ou comercial ou pela relação de emprego para o menor com 16 anos e com economia própria;
                  - viuvez e divórcio não neutralizam a emancipação;
                  - casamento anulado: há divergência sobre a emancipação. Maiorida admite que com a anulação, perde-se a emancipação. Cristiano Sobral, p 48;
                  - casamento putativo: seus efeitos poderão ser preservados pelo juiz...

    • De acordo com o art..5º, I, do CC, a sentença judicial para os casos de emancipação só é exigida se o requerente for um TUTOR. Em caso de requerimento pelos pais,em conjunto ou por um deles, a única formalidade exigida é o instrumento público, independentemente de homologação judicial em ambos os casos. NÃO SE ESQUEÇAM que a idade mínima de 16 anos, nesses casos, é fundamental.
    • Lembrem-se desta hipótese!!!!!
      Porque estou vendo o pessoal só comentando que não existe, no caso de emancipação pelos pais, sentença judicial!!!!!


      Emancipação por Sentença do Juiz ocorre em 2 hipóteses, a ver:

       a) quando um dos pais não concordar com a emancipação, contrariando a intenção do outro (conflito de vontades entre os pais);

       

      b) quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar o menor. Evita-se, assim, a emancipação destinada apenas para livrar o tutor do encargo. Desta forma a emancipação deve ser feita pelo Juiz, se o menor tiver 16 anos, ouvido o tutor, com a participação do Ministério Público, depois de verificada a conveniência para o bem do menor.
      Bons estudos!!!!



       








       



    • Bons estudos!
    • A questão diz: No regime... podem ser emancipados, a requerimento dos pais,..., CONDICIONADO à homologação judicial.

      Segundo o artigo 5º , parágrafo único, inciso I "pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor."

    • No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial.

    • Não precisa de homologação judicial!

      Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

      II - pelo casamento;

      III - pelo exercício de emprego público efetivo;

      IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

      V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    • Independente de homologação e por instrumento público. A emancipação voluntária não exime os pais de responsabilidade por atos do menor emancipado.

    • No regime do novo Código Civil, os menores com dezesseis anos de idade podem ser emancipados, a requerimento dos pais, em ato conjunto, ou de um deles na falta do outro, condicionado à homologação judicial.

      ________________________________

      INDEPENDENTE

      #pas

    • Art. 5° CC...

      Parágrafo único. CESSARÁ, para os menores, a incapacidade:

      I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;


    ID
    218071
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A propósito da personalidade e dos direitos a ela inerentes, julgue
    os itens que se seguem.

    A publicidade comercial que divulgue nome alheio ou pseudônimo adotado para fins lícitos, sem autorização, configura violação a direito da personalidade.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      A prática descrita no enunciado da questão constitui violação porque o ordenamento jurídico protege o nome, bem como o pseudônimo para fins lícitos. Vejamos como a matéria está disposta no Código Civil Brasileiro:

      Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

       

    • Acrescentando...

      Ainda que o fim seja lícito e não haja nenhuma intenção difamatória, o nome da pessoa não poder ser divulgado sem sua autorização. Ponho na roda também o art. 17 do CC:

      Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    • RESPOSTA : CERTA

      Art.2º.C. CIVIL.A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Art. 17. C.CIVIL. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

      Art.18.C.CIVIL. Sem autorizaçaõ , não se pode usar o nome alheio em propaganda  comercial.

      Art.19.C.CIVIL.O pseudômino adotado para atividades lícitas goza da proteção que se da ao nome.

       

    • Resposta CERTA

      Enunciado 278 do CJF -  A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

      É importante ressaltar que a violação do direito da personalidade será configurado caso haja na publicidade sem autorização a intenção de lucro (fins comerciais) ou caráter apelativo atingindo a honra e, ou, a boa fama, de forma a macular diretamente a dignidade da pessoa humana

    • Atentar para:

      Súmula 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

      Que Deus ilumine a todos nessa jornada.

    • Certo

      O nosso código civil protege tanto o nome quanto o pseudônimo ( adotado para atividades lícitas) proibindo o uso, sem autorização, para fins comerciais.

      Art. 17 O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações (...) ainda que não haja intenção difamatória.

      Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

      Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Certa a afirmação, pois não é permitido a utilização, sem autorização, de nome alheio em propaganda comercial, artigo 18 do CC. E ainda, o pseudônimo, quando usado para atividades lícitas terá a mesma proteção dada ao nome, artigo 19 do Código Civil.
    • A publicidade comercial que divulgue nome alheio ou pseudônimo adotado para fins lícitos, sem autorização, configura violação a direito da personalidade.

       

      O pseudônimo para fins lícitos também é protegido por lei, assim como o nome.

       

      FUNDAMENTOS:

      Art. 18 - Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

      Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    • Independe de Prejuízo!

    • Súmula 403, STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


    ID
    218074
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A propósito da personalidade e dos direitos a ela inerentes, julgue
    os itens que se seguem.

    O direito civil vigente tutela a imagem e a honra em vida, ou após a morte da pessoa, sejam elas atingidas por qualquer meio de comunicação.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Embora, segundo o Código Civil Brasileiro, a existência da pessoa natural termine com a morte (art.6), a lei protege alguns bens jurídicos do morto, que uma vez lesionados, reflexamente (dano moral reflexo ou dano em ricochete) atingem seus parentes, entes queridos. Tal entendimento está positivado no ordenamento na forma de alguns dispositivos. São eles:

      -

      Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

      Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

      Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

       

    • Quanto à pessoa atingida, o dano moral pode ser assim classificado:

      a) Dano moral direto – aquele que atinge a própria pessoa, a sua honra subjetiva (auto-estima) ou objetiva (repercussão social da honra).

      b) Dano moral indireto ou "dano em ricochete"- aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como no caso de morte de uma pessoa da família. Em casos tais, terão legitimidade para promover a ação indenizatória os lesados indiretos.
      Essa categoria de dano moral, gerada a partir de acontecimento envolvendo determinada pessoa, mas com o condão de causar sofrimento a diversas outras que não foram diretamente atingidas, é denominada de dano moral reflexo ou de dano moral em ricochete.

      Dano moral em ricochete é aquele que, embora decorrente de um fato ocorrido com determinada pessoa, possui o condão de atingir o patrimônio moral de terceiros, notadamente daqueles que possuem vinculação afetiva mais estreita com a vítima direta.

      O acidente de trabalho, com óbito, é um dos fatos, na seara trabalhista, que mais comumente podem gerar danos morais indiretos, atingindo, em ricochete, familiares e parentes que gozavam de convivência próxima com o trabalhador falecido.

    • O Direito Civil assegura o direito de imagem e honra do vivo e também do de cujus.

      O morto tem assegurado os direitos da personalidade, ou seja, tem honra, tem imagem, tem bom nome...

      Conforme o artigo 12 do Código Civil:

      Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

      Parágrafo Único: Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.




    ID
    218077
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A propósito da personalidade e dos direitos a ela inerentes, julgue
    os itens que se seguem.

    Cessa a personalidade jurídica da pessoa natural com a morte, presumindo-se esta quanto aos ausentes, apenas no que respeita a efeitos patrimoniais.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Em verdade, é possível presumir a morte natural do ausente. Vejamos o que o Código Civil Brasileiro dispõe a respeito:

      Art. 6. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

      Hipóteses de sucessão definitiva:

      Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

      Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

       

    • O Rafael foi bem em seu comentário.

      Creio que a questão está extremamente mal escrita. Vejamos:

      no trecho em que ele diz "... com a morte, presumindo-se esta quanto aos ausentes, apenas..." me dá a entender que o que está entre vírgulas é apenas uma complementação do termo morte.

      Ora, se é uma complementação eu posso removê-lo do texto ficando com a seguinte assertiva: Cessa a personalidade jurídica da pessoa natural com a morte apenas no que respeita a efeitos patrimoniais.

      A morte não opera efeitos apenas patrimoniais. Por isso que marquei incorreta, pelo português.

      A dúvida que ficou na minha cabeça é a seguinte: a morte presumida no que diz respeito aos ausentes só é autorizada após a instauração da sucessão definitiva, certo? Se for assim os efeitos dessa morte presumida são os mesmos de uma morte comum ou são somente efeitos patrimoniais?

      Se puderem me ajudar agradeço.

    • A morte(seja natural ou presumida) faz cessar a personalidade da pessoa natural, acarretando a dissolução do vínculo matrimonial, do poder familiar, de contratos personalíssimo, de alimentos, então percebe-se que  faz cessar quase todos os direitos da personlaidade ,inclusive os direitos patrimoniais.

    • GABARITO: Errado.

      "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."

    • O equívoco está na parte que diz que a morte presumida tem apenas efeitos patrimoniais. É importante registrar que também há efeitos pessoais na morte presumida, pois a abertura da sucessão definitiva (quando se tem a presunção da morte - art. 6º do CC) implica na dissolução da sociedade conjugal, nos termos do art. 1571, § 1º do CC/02.

      fonte: Stolze e Pamplona. Novo Curso de Direito Civil, vol. 1, 2006, pág. 147

    • o comentário do caio me parece mais correto na análise da questão.

      não são apenas efeitos patrimoniais que advém com a morte... são também os efeitos pessoais, pois se o "morto presumido" era casado, haverá a dissolução da união, abrindo nova possibilidade para a viúva casar-se.
    • ERRADA!

      quando o juiz decretat a abertura da sucessão definitiva decretará, também, a morte presumida com a data provável do óbito.
    • A questão quis confundir o candidato quanto à interdição,
      situação em que somente repercute aos atos de disposição
      patrimonial.
    • Dá até vergonha, mas como lembrei do diálogo vou compartilhar, bobeira ajuda a memorizar.
      Peneirinha volta de barco depois de muito tempo no mar.

      Peneirinha: Voltei.
      Griselda: Você sumiu por muito tempo, agora eu vou casar.
      Peneirinha: Como você vai casar, você já é casada comigo.
      Griselda: Você morreu, está aqui a sentença.

      Caso tivesse somente efeitos patrimoniais, ela não poderia casar de novo.
    • A parte errada é quando a questão diz que cessa apenas a efeitos patrimonias, sendo que é apenas a efeitos personalíssimo. ex: condição matrimonial etc...
    • Vejam:
      Art. 6º CC: A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Mas os direitos da personalidade não cessam definitivamente com a morte da pessoa, conforme: art. 12 CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
      Logo, a morte presumida acarreta não só os efeitos patrimoniais, como também familiar, de alimentos e etc.
      Diante do exposto, percebe-se que a questão está: ERRADO
    • 11 comentários para falar a mesma coisa e ninguém reparou que a questão possui dois erros.

      A lei fala que o que termina com a morte é a existência da pessoa natural e não a personalidade jurídica (art. 6º). E dai?

      E daí que o art. 12 e PU do CC permite que seja possível exigir que se cesse a lesão a direito da personalidade do morto.

      Se vocês repararem, o art. 2º do CC só diz quando começa a personalidade civil da pessoa. E o art. 6º diz quando acaba a existência da pessoa natural E NÃO QUANDO termina a personalidade civil da pessoa.

      Por quê nem o art. 2º e nem o art. 6º definem o término da personalidade civil da pessoa? Por que o art. 12, parágrafo único, e o art. 20, permitem a proteção a direito da personalidade do morto, no que for cabível (imagem etc).

      Quando termina a personalidade da pessoa física se o código não define, e, ao contrário, permite a manutenção de direitos da personalidade após a morte? Isso advém da péssima redação do código, pois os direitos da personalidade, doutrinariamente falando, extinguem-se com a morte, MAS os herdeiros sofrem danos reflexos quando a imagem de seu familiar é lesada. Como faltou técnica do código para escrever isso, ele mencionou no art. 12 que os direitos da personalidade podem ser protegidos após a morte.

      No entanto, a atecnia do código civil é cobrada em concurso público, então a questão possui dois erros.

    • A ausência dissolve a sociedade conjugal, como posto no art. 1571 do Código Civil, especificamente em seu parágrafo 1o.

      Trata-se de novidade do CC/2002, sendo a primeira vez que um efeito não patrimonial é atrelado à ausência.

      Portanto, questão incorreta.

      A morte do ausente não é presumida apenas no que respeita a efeitos patrimoniais.


    ID
    218080
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os próximos
    itens.

    As associações não têm por escopo a divisão de lucros e resultados, porquanto o seu patrimônio é destinado à obtenção de fins não econômicos definidos em seu ato constitutivo.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Eis mais uma questão que é satisfatoriamente respondida com o mero conhecimento da lei. Neste caso, a resposta está no Código Civil Brasileiro, nos seguinte dispositivo:

      Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

      Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

       

    • CERTA

       

      as associações são pessoas jurídicas de direito privado, formadas pela união de indivíduos, com o propósito de realizarem fins não econômicos. São disciplinadas pelo art. 53, e ss, CC. Têm finalidade ideal e não econômica. Ex.: clubes recreativos, associações de bairros, sindicatos.
      Apesar da finalidade ideal, uma associação pode gerar receita, mas esta receita é reinvestida nela mesma. Não há sócios dividindo lucros

      fonte: Prof.: Pablo Stolze Gagliano

      (www.pablostolze.com.br / www.novodireitocivil.com.br)


    • Embora as associações sejam caracterizadas pela união de pessoas, nada impede que possuam um patrimônio.  Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação;
      Certo.
      Bons estudos!

    ID
    218083
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os próximos
    itens.

    As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica, voltada à consecução de um fim estipulado pelo instituidor.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      É sabido que o instituidor poderá estipular um fim para a fundação, porém a sua escolha estará adstrita a uma pequena gama de opções. Vejamos:

      Art. 62 do C.C/02 - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

      Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

       

       

       

    • Complementando o comentário do amigo, de acordo com os Enunciados 8 e 9 da 1ª Jornada de Direito Civil também estão abrangidas pelo art.62, parágrafo único do CC as fundações para fins científicos, eucacionais ou de promoção do meio ambiente.
      A interpretação do citado artigo deve ser feita para apenas excluir as fundações com fins lucrativos.

      Assim, dispõe:

      8 – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único.

      9 – Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.



    • As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica.

      Tdo bem..a questão pode estar correta, mas não soa estranho? uma vez que quem universaliza os bens é o instituidor....Não é a lei que estabelece...

      Se alguém poder ajudar..a entender por que esta equivocado..

      Att.


    • Quesito correto.

      Consoante a doutrina, as fundações particulares (de Direito Privado) consubstanciam universalidade de bens personalizados (universitas bonorum). O instituidor (fundador) fará, por escritura pública (instrumento público inter vivos formalizado em cartório) ou testamento (ato causa mortis), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina (CC/2002, art. 62, caput). Logo os bens serão afetados a uma destinação social (CC/2002, art. 62, parágrafo único) especificada pelo fundador.

      CC/2002, art. 62, caput - Para criar uma fundação (particular), o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 
      CC/2002, art. 62, parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

      Sucesso e bons estudos a todos!
    • .....

      As fundações de direito privado consubstanciam universalidade de bens personalizados pela ordem jurídica, voltada à consecução de um fim estipulado pelo instituidor.

       

       

      ITEM – CORRETO – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. pág. 244):

       

       

      “As fundações, como já foi dito, constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Na dicção de Clovis, "consistem em complexos de bens (universitates bonorum) dedicados à consecução de certos fins e, para esse efeito, dotados de personalidade". Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural assistencial, são imutáveis.” (Grifamos)

    • As fundações. Entendo que já foram constituídas e obedeceram ao tramite correto legal. 

    • Gabarito:"Certo"

      FUNDAÇÃO = Universitates bonorum


    ID
    218086
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os próximos
    itens.

    A existência legal das associações começa com a inscrição do ato constitutivo no registro público competente, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      A pessoa jurídica é gênero do qual a associação é espécie; logo, o que a lei dispor sobre pessoa jurídica servirá também para a associação. Tendo em vista tal entendimento, observemos o trato do Código Civil à associação no tocante ao enunciado da questão:

      Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

       

    •  

      As associações dependem de autorização ou aprovação do Poder Executivo?

      Sei... acho que o CESPE desconhece a nossa Constituição.

      O art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88 assegura que a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

      Rigorosamente, a assertiva está ERRADA.

    • Constituição Federal:

      Art. 5º XVIII:

      "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"

    • Questão PASSIVA DE RECURSO, por estar INCORRETA, segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988.

      Vamos à lieralidade do que expressa o texto da CFRB 88, acima citada:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


      GABARITO OFICIAL ERRADO.

      Fiquemos todos sempre com DEUS.

      Sucesso a todos e bons estudos.

      Deus habita no coração do homem.

       

       

       

       

    • A típica questão construída para prejudicar o candidato...

      Todos sabemos o que reza a constituição sobre a criação das associações, porém não lembramos exatamente o texto do CC, então de cara marcamos errado, mas para o Cespe uma Lei Ordinária, mal escrita, que demorou décadas para ter seu texto aprovado, deve prevalecer sobre a Carta Magna da Nação...

      Isso é lamentável! E ao meu ver, o entendimento adotado na resolução dessa questão é inconstitucional...

    • ATÉ A CESPE ME SURPREENDE POIS ESTA QUESTAO ESTA "ERRADA" CFE ART XVIII DA CF/88. UMA HORA A BANCA QUER UMA RESPOSTA, EM OUTRO MOMENTO QUER RESPOSTA DIVERSA, INACREDITÁVEL MAS VAMOS ADIANTE CONFIANDO SEMPRE NO NOSSO BOM SENSO E NAQUILO QUE ESTUDAMOS !!!!

    • Só para me juntar aos indignados com esse tipo de questão da CESPE, é brincadeira!

    • Putz Francisco...

      Onde é que está escrito que o art. 5o XVIII refere-se às Associações Públicas? E outra... Como uma Fundação (Ayrton Senna, no caso) que é Pessoa Jurídica de Direito Privado (art. 44, III CC/02) pode ser ao mesmo tempo uma Associação, que também é Pessoa Jurídica de Direito Privado (art. 44, I CC/02)?

    • BRINCADEEEEEIRA!... A CESPE FAZ O QUE QUER COM O CANDIDATO! =/
    • O ART.45, NCC ESTABELECE QUE: COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM A INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO NO RESPECTIVO REGISTRO, PRECEDIDA, QUANDO NECESSÁRIO, DE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, AVERBANDO-SE NO REGISTRO TODAS AS ALTERAÇÕES POR QUE PASSAR O ATO CONSTITUTIVO.

      REGISTRE-SE QUE A INTERPRETAÇÃO CORRETA DESTE ARTIGO É NO SENTIDO DE QUE EVENTUAL AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO DO EXECUTIVO SERIA CONDIÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO E NÃO PARA A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PJ, UMA VEZ QUE ESTA SE DÁ COM O REGISTRO PASSANDO A PARTIR DAÍ A ASSOCIAÇÃO A EXISTIR, PELO QUE A AFIRMAÇÃO FEITA NA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado (Associação) com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

      Para acertar a questão tinha que esquecer que a Constituição Federal existe, o que é um absurdo, pois qualquer um que pense de maneira global, iria lembrar do mandamento constitucional. Aliás o CESPE poderia se redimir, se tivesse posto no cabeçario DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL, invés de colocar apenas "acerca das pessoas juridicas de direito privado" (acho que continua abrangendo a Constituição).

      Enfim, errada a questão não está, mas certa também não está!!!!
    • Se esssa questão estivesse na prova de Direito Constitucional eu marcaria errada. Mas como ela está dentro da prova de Direito Civil, ela é correta. É bizarro, pensar assim, mas infelizmente os textos se contradizem e ambos estão corretos.
    • Há determinadas espécies de associação que, além do registro, precisam de

      autorização ou aprovação do Poder Executivo, para segurança jurídica do Estado

      e dos indíviudos, como é o caso de sindicatos, de

      sociedades cooperativas, entre outras espécies. De acordo com o art. 1.123,

      parágrafo único, do CC, a competência será sempre do Poder Executivo Federal.

      Nesse caso, o Poder Executivo pode, a qualquer tempo, cassar a autorização

      concedida que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos

      fins declarados no seu estatuto (art. 1.125).

      A Constituição determina a regra geral. GABARITO CORRETO.

    • Certo!!!

      Conforme o art. 44, I, do CC, as associações são pessoas jurídicas de direito privado.

      Assim sendo, elas se enquadram na regra do art. 45 do CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

      Sem desconsiderar o art. 5º, XVIII, da CF, que estabelece regra geral de que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento", há de se salientar que determinadas espécies de associação que, além do registro, precisam de autorização ou aprovação do Poder Executivo, como é o caso de sindicatos, de
      sociedades cooperativas, entre outras espécies. (fonte: www.biblioteca.sebrae.com.br).

      Assim, ao mencionar que a criação será "precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo", a assertiva tornou-se correta, pois a expressão "quando necessário" refere-se às associações que necessitam de autorização.
    • Correto Renata.
      ... assim como as associações públicas que são de direito público.
    • Bons comentários, porém, se pensarmos sempre pela ótica proposta, uma pessoa que queira montar um "clube de tiro" - associação para prática de  tiro esportivo -, não precisará de autorização do Poder Executivo - v.g. exército -, já que a CR/88 é hierarquicamente superior ao CC/02.

      Não podemos pensar apenas porque está "escrito" na CR/88 é "mais importante" do que o todo normativo.

      Devemos interpretar o arcabouço jurídico como um sistema, sem ficar desconsiderando normas só porque a CR/88 é "superior".

      A CR/88 possui normatização principiológica, e igualmente deve ser interpretada de forma sistemática.

      (a reflexão sobre o "clube de tiro" que proponho deve ser vista apenas como um exemplo, não servindo para pautar a discussão)
    • Mas os exemplos que os colegas estão dando de associações que precisam de autorização não são propriamente autorizações para a criação da associação em si.
      O sindicato, por exemplo, não é um tipo de associação que precisa de autorização do poder público para funcionar e sim uma associação que precisa de autorização do poder público para se tornar um sindicato, e, então submeter-se ao regime especial que lhe cabe. É completamente diferente.
      A mesma coisa para a sociedade cooperativa, já que goza de prerrogativas especiais legais trabalhistas, tributárias, enfim. Aliás, a questão da autorização nesses dois exemplos é muito mais de ordem de fiscalização do direito do trabalho do que qualquer outra coisa.
      Não há impedimento de se constituir uma associação com a finalidade de defender os interesses de determinado grupo de trabalhadores, aliás isso é comum no serviço público. Da mesma maneira que é possível constituir uma associação com basicamente a mesma finalidade que uma sociedade cooperativa, só que não será uma sociedade cooperativa e não estará sujeita o regime jurídico especial que cabe à essas entidades.
      Agora, rigorosamente falando, eu nem sei se uma cooperativa ou mesmo um sindicado poderia ser considerado um tipo de associação...
      O exemplo do clube do tiro é a mesma coisa.  Pode-se tranquilamente criar uma associação na qual consta que o fim dela é prática de tiro esportivo. Agora é lógico que essa associação vai precisar de autorizações e permissões específicas para efetivamente praticar suas atividades, mas isso não tem nada a ver com a autorização para o funcionamento. Ocorre nesse caso que determinadas atividades que a associação se propõe a fazer (armazenar armas, dispará-las, etc) são sofrem maior incidência do poder de policia estatal.
      Aqui tem horas que as pessoas fazem uma “ginástica mental” pra defender banca. Não da pra entender. A questão está errada, a CESPE errou “feio” aqui.
    • A questão não disse que era para ser à luz da Consituição Federal...

      eu também fiquei na dúvida!

      Vc nunca sabe o que esperar...!!

      =/
    • Pessoal, sinto discordar de vocês.

      Não pela fundamentação em lei, mas pela experiência em concurso. 

      O art 5 que os amigos se referiram se trata de uma regra geral, realmente. Porém o referido artigo NÃO deixa claro, ele não especifica se trata de Associação de direito público ou privado. Ele generaliza

      Já o referido código civil deixa EXPRESSAMENTE ESPECÍFICADO

      Art 45: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

      Oq eu quero dizer com isso?

      O CESPE, utiliza esse recurso em TODAS as provas. E se vc não se adequar a isso, vai continuar errando. Perceba que na VISÃO DO CESPE, está correto! Visto que ele usou da "ipsis litteris", literalidade da lei. ELE COPIOU O ARTIGO 45 do código civil, INVIABILIZANDO o pedido de recurso!

      SE ele tivesse OMITIDO o termo PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, aí a questão estaria errada, pois não estaria em conforme com nenhum artigo EXPRESSO.

      Quando se tratar de "ipsis litteris", não tenha DÚVIDA, MARQUE CONFORME A LITERALIDADE DO ARTIGO

      Alguns podem discordar, mas acreditem, aprendi isso com um grande professor que foi examinador do CESPE por 15 anos!

      Abraço, espero ter esclarecido!
    • Bro , beleza de explicação,mas cuidado com o português: DESCORDAR , ESPECÍFICAMENTE....
    • boooooa cespe...
      se a prova é de direito civil então vamos esquecer todas as outras leis e, principalmente, a constituição... pois o direito não é um só... não é?


      [sarcasmo]
    • Deveríamos defender com unhas e dentes um acerto em prova objetiva, ou nos preocuparmos em desvendar possível erro da banca?

      Para quem não pretende concursos com prova discursiva, tudo bem.

      Não há interpretação sistemática entre norma da CF e norma infrac contrária; COOPERATIVA é sociedade(caso assim não fosse, entre outras razões, não haveria distinção no inciso XVIII do art. 5º), não associação; SINDICATO não se registra previamente para obter autorização, mas para possibilitar ao MTE o controle da unicidade sindical.

      É livre o ato associativo com fins lícitos.

    • Só acertei porque esqueci o disposto no Art. 5º, XVIII, da CF/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

      Para passar em concurso, além de estudar bastante, é preciso ter sorte.

    • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no 

      respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no 

      registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

      Pela letra da lei tá certo pois o art englobou qualquer pessoa jurídica de direito privado.

    • CERTO

      Art. 45 do CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."


    ID
    218089
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
    itens de 64 a 67.

    A legislação civil brasileira admite a pluralidade domiciliar para a pessoa natural que tenha diversas residências, onde viva alternadamente, considerando-se domicílio qualquer delas; também a pessoa que exerça profissão em municípios diversos terá cada um deles como domicílio para as relações jurídicas que lhe corresponderem.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      Prevalece no Brasil a teoria da pluralidade de domicílios. O ordenamento jurídico pátrio consagrou expressamente esta opção em diversos dispositivos. Segue abaixo um deles, que traz consigo a resposta para a questão:

      Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

       

    •  

      CORRETO

      TÍTULO III
      Do Domicílio

      Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

      Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

      Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

       

    • 1a parte da questão: CERTA
            A legislação civil brasileira admite a pluralidade domiciliar para a pessoa natural que tenha diversas residências, onde viva alternadamente, considerando-se domicílio qualquer dela;...
       
            Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
        
      2a parte da questão: CERTA
            ...também a pessoa que exerça profissão em municípios diversos terá cada um deles como domicílio para as relações jurídicas que lhe corresponderem.
       
            Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
            Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

       

    ID
    218092
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
    itens de 64 a 67.

    Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Não há se falar em domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, uma vez que não subsistem por força legal, como se dá com o preso, marítimo, incapaz e servidor público (art. 76 do C.C/02). Em verdade, o domicílio contratual é proveniente da vontade das partes e não do legislador pátrio.

    • Existem três espécies de domicílio: legal ou necessários,  voluntário e de eleição ou especial.

      VOLUNTÁRIO: é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.

      LEGAL = NECESSÁRIO: é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76, CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

      DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78, CC, in verbis:
       

    • ERRADO

      o domicílio da questão é o contratual

    • Como complemento:

      O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

      O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

      O do militar, onde servir;

      O militar da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

      O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

      O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

      Ter cuidado com os seguintes pontos:

      1 - O servidor público é efetivo;

      2 - Não confundir o militar com o específico da Marinha e Aeronáutica, e nem este com o marítimo;

      3 - O preso provisório tem domicílio voluntário.

       

    • Comentário objetivo:

      A questão está errada, pois nesse caso temos o DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO ou DOMICÍLIO POR ELEIÇÃO.
      O domicílio necessário ou domicílio legal é o domicílio que decorre de determinação legal, encontrando-se no artigo 76 do Código Civil.

    • Trata-se de domicílio convencional sobre o local da execução do contrato. Muitas vezes confundido com foro de eleição, é o local determinado pelas partes para que serem cumpridos e exercitados os direitos e obrigações relacionados ao art. 327 CC: "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação, das circunstâncias. Parágrafo Único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles".

    • Neste conceito da assertiva, não é o domicílio necessário, mas sim o DOMICÍLIO POR ELEIÇÃO !

       

      Que Deus nos Abençoe !

    • Art 76: Têm domicilio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. ( não consta sobre domicilio necessário nos contratos escritos).

       

      Art 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

      (domicílio convencional e não necessário).

    • ASSERTIVA ERRADA.

      Trata-se de domicílio de eleição ou domicílio especial, o qual decorre do ajuste de vontade entre as partes.

      Todas as hipóteses de domicílio legal ou necessário estão previstas no art. 76, CC.

      Giseli Leite pondera:

      O domicílio por eleição, contratual ou especial é restrito ao cumprimento obrigacional e não prejudica o domicílio geral que subsiste para toda relação jurídica afora do contrato.

       

      A domicílio de eleição não pode alterar a competência ex ratione materiae dos juízes e, nem atingir princípios de ordem pública (como por exemplo, os que proteger o trabalhador, o consumidor, o idoso, o incapaz , as pessoas jurídicas de direito público e, etc.).

       

      Gostei desta dica:

      DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO: PIS M2

      Preso
      Incapaz
      Servidor Público

      Marítimo
      Militar

    • ERRADO.


      Domicílio necessário é um domicílio nas quais não há escolha é o caso dos artigos:

      76: têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
      77: O agente diplomático do Brasil, que citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no DF ou no ultimo ponto do território brasileiro onde o teve.



      Domicílio de contrato é VOLUNTÁRIO especial pois tem-se um ato de vontade.
      art 78: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

      Erro da questão está em: Constitui domicílio necessário....

       

    • Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
      errado - TRATA-SE DE FORO DE ELEIÇÃO ou DOMICÍLIO CONTRATUAL concernente às relações contratuais nele expressas.
      Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
    • Constitui domicílio necessário o especificado pelos contratantes em contratos escritos, referente ao lugar onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

       

      RESPOSTA: Constitui domicílio Especial


    ID
    218095
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
    itens de 64 a 67.

    As associações e fundações têm como domicílio o lugar onde funcionarem sua diretoria e administração ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.

    Alternativas
    Comentários
    •  GABARITO OFICIAL: CERTO

      A União, Estados e Município foram as únicas pessoas jurídicas singularmente previstas no rol do art. 75 do Código Civil. As "demais", aí inclusas as associações e fundações, tiveram, quanto ao domicílio, um único destino legal: "o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos" (art. 75, IV)

    • CERTO

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      I - da União, o Distrito Federal;

      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

      § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

      § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

       

    • ASSERTIVA CORRETA.

      Trata-se de literalidade do artigo 75, CC, esquematizado da seguinte forma:

      A) a regra para definir domicílio de sociedade comercial é:

      a.1) local onde as respectivas diretorias e administrações funcionarem ou

      a.2) domicílio especial eleito em estatuto ou atos constitutivos;

    • CERTO!!

      PESSOAS JURÍDICAS GALERA!!!
    • CERTO 

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      I - da União, o Distrito Federal;

      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.



    ID
    218098
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em matéria de domicílio das pessoas naturais e jurídicas, julgue os
    itens de 64 a 67.

    A sociedade comercial que exerça atividades em diversos estabelecimentos, em municípios diferentes, tem como domicílio o lugar da residência do sócio administrador ou dirigente.

    Alternativas
    Comentários
    •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

      Da análise do primeiro parágrafo do artigo 75 do Código Civil, a saber, "tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticado", conclui-se que a sociedade comercial, sendo pessoa jurídica, não tem como domicílio o lugar da residência do sócio administrador o dirigente.

    • ERRADO

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      I - da União, o Distrito Federal;

      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

      § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

      § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    • ASSERTIVA ERRADA.

      A pessoa jurídica nunca tem como domicílio o lugar de residência do sócio administrador ou dirigente.

      De acordo com o art. 75, CC:

      A) a regra para definir domicílio de sociedade comercial é:

      a.1) local onde as respectivas diretorias e administrações funcionarem ou

      a.2) domicílio especial eleito em estatuto ou atos constitutivos;

       

      B) havendo exercício de atividades em diversos estabelecimentos situados em locais diferentes, cada local será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    • Comentário objetivo:

      A sociedade comercial que exerça atividades em diversos estabelecimentos, em municípios diferentes, tem como domicílio o lugar da residência do sócio administrador ou dirigente CADA UM DELES PARA OS ATOS NELES PRATICADOS.

      Base legal: Art. 75, § 1o, CC/2002:

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
      (...)
      § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
       

    •       Gabarito: ERRADO

          Art 75, § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 

       
            Assim como a pessoa natural, a pessoa jurídica - de modo ainda muito mais  frequente, dadas as suas peculiariddes - pode ter uma multiplicidade de domicílios, desde que, na dicção do parágrafo 1o, tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes.

            "É necessário dar elasticidade ao conceito de agência ou filial para não tolher o caminho ao Judiciário, mormente às partes de menores recursos econômicos" (Silvio Venosa, p. 233).

            Súmula 363, STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou do estabelecimento em que praticou o ato.

            Podemos lembrar, ainda, do CPC, art 100, IV, b: 


            Art. 100.  É competente o foro:
               IV - do lugar:
               b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
    • ERRADO 

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      I - da União, o Distrito Federal;

      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

      § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.



    ID
    218101
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sob o sistema do Código Civil, acerca das relações de parentesco,
    julgue os seguintes itens.

    Em linha colateral, o parentesco provém de um só tronco comum de pessoas, sem descenderem uma da outra, limitado pela lei ao sexto grau.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      O erro da assertiva está em afirmar que o parentesco é limitado pela lei ao sexto grau. Em verdade, a lei limita até o quarto grau, como se observa abaixo:

      art. 1.592 do C.C/02 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

       

    • Artigo 1.592/CC: São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    • A resposta da questão é a alternativa ERRADA, basta observar o que dispõe o art. 1.592 do CC/02, que dispõe que "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".

    • Só para complementar:
      A limitação do parentesco na linha colateral ao sexto grau constava do Código Civil de 1916.
    • paralelo com a questão anterior q 72699

      A resposta da questão é a alternativa ERRADA, basta observar o que dispõe o art. 1.592 do CC/02, que dispõe que "São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".
      No tocante ao parentesco por afinidade a lei não limita até o quarto grau; especifica, porém, quem é abrangido por tal relação, quais sejam, os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (Art. 1.595, § 1o, C.C/02).
       

    ID
    218104
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sob o sistema do Código Civil, acerca das relações de parentesco,
    julgue os seguintes itens.

    O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos parentes do cônjuge ou companheiro até o quarto grau.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: ERRADO

      No tocante ao parentesco por afinidade a lei não limita até o quarto grau; especifica, porém, quem é abrangido por tal relação, quais sejam, os ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (Art. 1.595, § 1o, C.C/02).

       

    • Errada:

      A  literalidade da lei não exprime limitações de grau, conforme o CC:

      Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

      § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

      § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

       

    • O parantesco por afinidade está limitado aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro ( art. 1595, paragrafo 1)
    • Errada.
      Pois o parentesco por afinidade vai até os parentes calaterais de segundo grau do cônjuge ou companheiro.
    • Bem lembrado Dani, os irmão são parentes coletareis de 2o grau, e não parentes de 1o grau ou em linha reta, como muitos pensam!
    • paralela com a próxima questão q72698

      GABARITO OFICIAL: ERRADO

      O erro da assertiva está em afirmar que o parentesco é limitado pela lei ao sexto grau. Em verdade, a lei limita até o quarto grau, como se observa abaixo:

      art. 1.592 do C.C/02 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    • O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

      Resposta: ERRADO


    ID
    218107
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sob o sistema do Código Civil, acerca das relações de parentesco,
    julgue os seguintes itens.

    Não havendo registro de nascimento, ou apresentando-se este defeituoso, é possível a demonstração da filiação por qualquer meio de prova, quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO OFICIAL: CERTO

      A questão se coaduna perfeitamente com o disposto no nosso Código Civil, in verbis:

      Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:

      I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;

      II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

       

    • Resposta CERTA

      Nas Jornadas de Direito Civil, organizadas pelo Conselho de Justiça Federal, houveram esclarecimentos sobre o tema. De acordo com o enunciado nº 103, aprovado na I Jornada, o Código Civil de 2002 reconhece no artigo 1593 outras espécies de parentesco civil, além da proveniente da adoção. Foi aprovado também na I Jornada o enunciado 108, prevendo que o artigo 1603 do Código Civil, quando se refere à prova da filiação pela Certidão de nascimento, não estaria fazendo menção apenas à filiação consangüínea, mas também a socioafetiva. Por fim, o enunciado 256, aprovado na III Jornada de Direito Civil esclarece que a posse de estado de filho, também denominada parentalidade socioafetiva, nada mais é do que uma espécie de parentesco civil.

      O Código Civil de 2002, não prevê de forma expressa que o estado de filho afetivo, bem como seus elementos caracterizadores, serve como prova da filiação socioafetiva. Entretanto, o artigo 1605 consagra de forma bem sutil a posse de estado de filho como prova da filiação no caso de falta ou defeito do termo do nascimento.

      Fonte: IBDFRAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família


    • O código menciona (art. 1605) que poderá provar-se a filiação por qualquer modo "admissível em direito" e não "qualquer meio de prova", que são conceitos distintos. 

    • A assertiva reproduz o quanto consta do Código Civil: “Art. 1.605. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”.

      Resposta: CORRETO