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Prova CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Administrativa


ID
1773973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética dos Servidores do TRE/RS acerca das disposições gerais e das normas de conduta ética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre a letra 'a' e 'c'. Alguém entendeu porque o item a está errado? De fato tanto o cargo em comissão quanto a função em comissão são de exoneração/dispensa ad nutum, não é isso? A administração precisa emitir aviso prévio ao interessado? 

    "O art. 35 da Lei nº 8.112 /90 prevê que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função comissionada dar-se-á: (a) a juízo da autoridade competente e (b) a pedido do próprio servidor. 2. Resulta cristalino, portanto, que o servidor nomeado para o desempenho de função comissionada poderá ser dispensado a qualquer tempo . 3. Logo, se o desempenho de função comissionada, seja qual for a circunstância, ocorre em caráter precário, isto é, enquanto convier ao Administrador Público (juízo de conveniência e oportunidade), desnecessária a instauração de processo administrativo, pois a precariedade do exercício da função enseja a dispensa ad nutum" .(TST - Recurso Ordinário Trabalhista RO 5599520125150000 (TST)

  • Dos Direitos Art. 4º É direito de todo servidor do TRE/PI:

    VI – ser cientificado, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação.

  • Gabarito "C". Vide Resolução TRE-RS 246/2014

  • Regimento Interno do TRE-RS

    "Art. 7º É vedado ao servidor do TRE-RS, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    XXV - realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que comprometam ou possam resultar em dano à reputação do TRE-RS e de seus agentes públicos, sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão."

    Gabarito letra C


ID
1773976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca da comissão permanente de ética do TRE/RS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RI do TRE-PI:

     a)Ao servidor em estágio probatório é permitido integrar a Comissão Permanente de Ética do TRE-PI.

    Art.  8º.Fica  criada  a  Comissão  Permanente  de  Ética  e Sindicância  do  TRE/PI,  com  natureza  consultiva  e  investigativa,  composta por  três  servidores,  e  respectivos  suplentes,  todos servidores  efetivos  estáveis,  designados  pelo  Presidente  do  Tribunal,  dentre  aqueles  que  não tenham sofrido punição administrativa ou penal nos últimos dois anos. 


    b)O membro que for indiciado criminalmente ou que responder a processo administrativo disciplinar será excluído da comissão.§ 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro  que  vier  a  ser  indiciado  criminalmente,  responder  a  processo administrativo  disciplinar  ou  transgredir  a  qualquer  dos  preceitos  deste Código. 


    c) A partir da investidura como membro da comissão, o servidor ficará afastado do exercício do seu cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função comissionadaArt.  18.  Os  integrantes  da  Comissão  de  Ética  e  Sindicância desempenharão  suas  atribuições,  sem  prejuízo  daquelas  inerentes  a  seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. 

    d)A comissão possui natureza consultiva, cabendo-lhe dirimir dúvidas acerca da aplicação do Código de Ética e fazer recomendações ou sugestões ao presidente do Tribunal, mas não a aplicação direta de penalidade

    Art.  8º.Fica  criada  a  Comissão  Permanente  de  Ética  e Sindicância  do  TRE/PI,  com  natureza  consultiva  e  investigativa,  (e não apenas consultiva!)


    e)Subsistem as competências da Comissão Permanente de Ética mesmo que o servidor investigado tenha perdido o vínculo com o TRE/RS.


  • "Art. 16. Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-RS:

    Parágrafo único. A perda ou alteração da natureza do vínculo do servidor investigado com o TRE-RS não retira a competência da comissão."

    Gabarito letra E


ID
1773979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

   Ao deliberar sobre a admissibilidade de denúncia contra determinado servidor efetivo do TRE/RS, a Comissão Permanente de Ética do Tribunal constatou indícios de que a conduta por ele praticada configura, a um só tempo, falta ética e infração disciplinar.

Nessa situação, conforme o Código de Ética dos Servidores do TRE/RS, a comissão permanente de ética do tribunal deve

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 24. Se houver indícios de que a conduta configure, a um só tempo, falta ética e infração disciplinar, a representação ou denúncia deverá ser encaminhada imediatamente à autoridade competente.

  • RI do TRE-PI : Art.  16.  Se  a  conclusão  for  pela  existência  de  falta  ética,  a 

    Comissão  Permanente  de  Ética  e  de  Sindicância  do  TRE/PI  comunicará  a 

    decisão ao Presidente, .

  • Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.


     

     

    CAPÍTULO IV

    DAS NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO

     

     

    Art. 10 Ao receber denúncia ou representação, por escrito e fundamentada, contra servidor por suposta infração às normas constantes neste código, a Comissão de Ética encaminhará o assunto à Presidência, a quem caberá baixar portaria destinada a instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado na denúncia ou representação não configurar falta ética, a Comissão de Ética deverá propor o correspondente arquivamento à Presidência, por ausência de objeto.

     

    Art. 12 Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.

     

     

    Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.


ID
1773982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão de licença

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da L8112 ao servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório também não pode usufruir essa licença.

  • Letra a - correta


    BIZU:


    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!


    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.


    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.


    Bons estudos!

  • As licenças concedidas ao servidor em estágio probatório são:
    Serviço Militar / Acompanhamento de Cônjuge / Doença em virtude de pessoa da família / Atividade política.

  • Tiago Costa, é só lembrar também que essa licença para capacitação é concedida a cada quinquênio (5 anos), logo o servidor já passou pelo estágio probatório de 3 anos e consequentemente será estável, podendo usufruí-la somente nesta condição (estável) e  desde que seja ocupante exclusivamente de cargo público efetivo federal consoante a lei 8112/90.

  • Complementando o bizu do Bruno:


    Servidor em estágio probatório não pode abrir a POS-MATRACA


    POS - Participação em programa de POS-graduação stricto sensu

    MA - Mandato classista

    TRA - Tratar de assunto particular

    CA - Capacitação

  • Letra - A

    ---------------

    Em estagio probatório o servidor só pode:

    ---------------

    Licenças:


    Por motivo de doença em pessoa da família;


    Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;


    Para o serviço militar;


    Para atividade política.


    Afastamentos


    Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;


    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;


    Afastamento  para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    ----------------

    Somente.

  • LETRA A

     


    Outro macete legal é : Servidor em estágio probatório NÃO dança  "MC CATRA"
    Mandato Classista
    CApacitação
    TRAtar de interesses particulares

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Servidor em estágio probatório tem direito:

    Licenças:



    Doença em pessoa da família



    Afastam. do cônjuge/companheiro;



    Serviço militar; e



    Ativid. Política



    Afastamentos:



    Estudo ou missão no exterior;



    Exercício de mandato eletivo; e



    Servir em organismo internacional que o Brasil participe ou coopere.



    BIZU: EMO EM SAAD



    Capacitação não eh um direito do SEP (Servidor em Estágio Probatório).



    Gabarito: A

  • Apenas complementando !!!
    ART. 87  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Essa licença para capacitação também é um ato discricionário da Adm. Pública e substitui a antiga licença prêmio, sendo concedida com remuneração, por até 03 meses a cada 05 anos, para que o servidor desenvolva atividades de capacitação.

    Outro detalhe os períodos de licença não são acumuláveis. 

    Como depende de 05 anos de exercício , NÃO pode ocorrer durante o estagio probatório.
    FORÇA, FÉ E FOCO!!! 
  • Lei 8.112/90 Art. 20, &4 "Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV,94,95,96, bem assim afastamento para participar de curso de formação de aprovação em concurso para outro cargo na Administração pública Federal".

    Licenças (art 81, I a IV):
    1.Motivo de doença em pessoa da família;
    2.Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    3.Serviço militar;
    4.Atividade política

    Afastamentos (arts. 94, 95 e 96):1.Exercício de mandato eletivo;2.Estudo ou missão no Exterior;3.Participação em programa de pós graduação stricto sensu no País;4.Participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    Gabarito: a)
  • Aprendam esse Mnemônico - Estagiário não abre a MaTraCa

    Mandato Classista

    Tratar de interesses particulares

    Capacitação


    Lei 8.112


      Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

      III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

      V - para capacitação;

      VI - para tratar de interesses particulares;

      VII - para desempenho de mandato classista.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • De acordo com a Lei Nº 8.112 de 1990:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

    V - para capacitação; 

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.

    (O estagiário não poderá gozar: Ma Tra Ca)

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo [...]

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 


  • Não se capacita alguém em quem não se pode confiar - tecnicamente não se sabe se o servidor será aprovado no ep - .

  • Art. 87 da Lei 9.527/97:

    Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
    Ou seja, o servidor em estágio probatória jamais terá licença para capacitação. Esse benefício é apenas para os servidores estabilizados.
    Gabarito: letra (A)
  • O servidor só terá direito à licença para capacitação, por três meses e com remuneração, após 5 anos de efetivo exercício. Portanto, não pode no estágio probatório. Lembrando que é inacumulável e sua concessão é discricionária.

  • Pessoal cuidado.

     

    O afastamento para estudo no exterior só é cabível para servidor estável!!
    Vejam o § 7º, do Art. 96-A, L. 8112:  "Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo."

     

    "§ 2o, Art. 96-A: Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

     (Já para missão no exterior, o afastamento é cabível para servidor em estágio probatório.)

  • Servidor em estágio probatório apenas NÃO pode:


    1) licença capacitação (já que só é dada a cada quinquênio);

    2) licença para mandato classista;

    3) licença para tratar de assunto de interesse particular.


    MC CAPA (Mandato Classista; CApacitação; PArticular)


    Com exceção dessas três, pode tirar todas as demais licenças, inclusive para curso de formação.


    GABARITO: A.

  • O servidor em estágio probatório NÃO PODE abrir a MATRACA!!!

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particular

    CApacitação

    Fica a dica!!!

  • O SEVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO NAO PODE ABRIR A MA-TRA-CA

  • mandato classista

    tratar de interesses particulares

    capacitação

     

    MA TRA CA

     

    BOA kkkk

  • RESPOSTA LETRA A

    A) NÃO PODE SER CONCEDIDO LICENÇA PARA:

    MANDATO CLASSISTA (concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão)

    POR MOTIVO DE INTERESSSE PARTICULAR

    PARA CAPACITAÇÃO

     

    B) PODERÁ SER CONCEDIDO AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AINDA CONTARÁ COMO EFETIVO EXERCÍCIO. FINDO O SERVIÇO MILITAR, SERÁ CONCEDITO AINDA UM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS PARA QUE O MESMO VOLTE ÀS SUAS ATIVIDADES, PERÍODO ESSE NÃO REMUNERADO.

     

    C) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O SERVIDOR QUE TEVE SEU CONJUGE DESLOCADO PODERÁ TER SUA LICENÇA POR TEMPO INDETERMINADO.

     

    D) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PORÉM DEVERÃO SER COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 83, LEI 8112. OUTROSSIM, O PRAZO SERÁ DE 60 DIAS (COM REMUNERAÇÃO) PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 (SEM REMUNERAÇÃO). CONCEDIDA A LICENÇA, O SERVIDOR SÓ PODERÁ TÊ-LA NOVAMENTE APÓS O PERÍODO DE 12 MESES.

     

    E) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESSA LICENÇA SE DIVIDE EM DOIS MOMENTOS: 1 - NA ESCOLHA FEITA PELO PARTIDO ATÉ A VESPERA DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL ( SEM REMUNERAÇÃO); 2 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10 DIAS APÓS AS ELEIÇÕES (PERÍODO ESTE REMUNERADO E NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 3 MESES).

     

    PS.: SERVIDORES QUE POSSUEM CARGO EM COMISSÃO DEVERÃO REQUERER A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA SE CANDIDATAR, OU SEJA, SE AFASTAR POR ATÉ 180 DIAS (SEM REMUNERAÇÃO).

  • LETRA A

     

    ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • Jogando duro!

  • Servidor público em ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode abrir a MATRACA!!!

    MA -mandato classista

    TRA - tratar de assuntos particulares

    CA - capacitação

     

     

  • licença MATRACA

     

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

     

    GABA  A

  •  

    Que o servidor não pode abrir a matraca já sabemos.

     

    MA - mandato classista

    TRAtratar de assuntos particulares

    CAcapacitação

     

     

    Mas é bom saber que durante o estágio probatório ele pode receber MESADAS.

     

     

    O §4 do art. 20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.

     

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

     

     

  • Licenças e Afastamentos permitidos ao servirdor em Estágio Probatório

     

    Licenças:

    -> Motivo de doença de pessoa da família

    -> Motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    -> Serviço Militar

    -> Atividade Política

     

    Afastamentos:

    -> Mandato Eletivo 

    -> Estudo ou Missão no Exterior

    -> Servir em organismo Internacional

    -> Curso de Formação

  • SUSPENDE-SE a contagem do tempo para fins de Estágio Probatório:

     

    DoAPo ConFORga

    DOença na pessoa da Família

    Atividade Politica

    Conjuge Afastado

    FOrmação -Curso

    ORganismo Internacional - Servir

  • Que o servidor não pode abrir a matraca já sabemos.

     

    MA - mandato classista

    TRA - tratar de assuntos particulares

    CA - capacitação

     

     

    Mas é bom saber que durante o estágio probatório ele pode receber MESADAS.

     

     

    O §4 do art. 20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.

     

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

     

  • Pessoal tá no MATRACA e esquecendo da Pós-Graduação Stricto Sensu (que só podem efetivos). Não esqueçam que é POS-MATRACA!

  • Colando do colega Cassiano Messias:

    Servidor em E.P. não pode abrir a:

    MA - Mandato classista;
     

    TRA - Tratar de assunto particular; e
     

    CA – Capacitação.

     

    Além da pós-graduação stricto sensu.

  • É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

     

     

  • O servidor em estágio não poderá tirar licença: capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós - graduação.

    Fonte: Estratégia

  • § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família; (cuidar da saúde de familiar pode)

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (acompanhar a esposa pode)

    III - para o serviço militar; (é claro que pode ser limitar)

    IV - para atividade política; (atividade política também, afinal direito político é um direito fundamental)

    Art. 94. Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.   

    art. 96. Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

  • GABARITO: A

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • GABARITO A!

    Licenças não permitidas: MATRACA

    Mandado classista;

    Capacitação;

    Tratar assuntos particulares.

  • Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão de licença para capacitação.

  • Mnemônico:MA TRACA

    Licenças não permitidas MA TRA CA

    Mandado classista;

    Tratar assuntos particulares;

    Capacitação.

  • O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA

    Licenças não permitidas MA TRA CA

    • Mandado classista;
    • Tratar assuntos particulares;
    • Capacitação.

ID
1773985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha frustrado a licitude de processo licitatório em curso, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    b) Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) -> 18/12/2015 (o edital do TRE-RS já tinha sido publicado, logo a questão encontra-se desatualizada)


    c) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato


    e) Certo. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • bizu:


    FRUSTAR LICITAÇÃO = PREJUIZO AO ERARIO


    FRUSTAR CONCURSO PUBLICO = CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP


    Lembrando a tabelinha:


    ENR. ILIITO = dolo


    PREJU AO ERARIO = dolo ou culpa


    CONTRA OS PRINC. = dolo


    logo, decore o culpa do meio ali


    nao desanimem. Nossa vitória chegará! Amém? 


  • Tem um professor que me ensinou que o artigo 7 se aplica somente aos artigos 9 (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário).! Agora sim não entendo nada!

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (artigo 10, prejuízo ao erário) ou ensejar enriquecimento ilícito (artigo 9), caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Baa que louco! Cai na pegadinha! É LICITUDE EMPROCESSO LICITATORIO (ARTIGO 10 INS VIII) , ai eles colocaram “EM CONCURSO” só para confundir!.... baaa cai mesmo!

  • Qual é a diferença prática entre declaração de indisponibilidade e sequestro de bens? Pq o art. 17 fala que a comissão poderá representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgãopara que requeira ao juízo competente o sequestro dos bens.

  • A questão encontra-se desatualizada visto que a Medida Provisória 703 de 18/12/2015 revogou expressamente o paragrafo 1º do art. 17 da lei de improbidade, instituindo nos crimes de Improbidade o acordo de leniência, o qual poderá ser feito mesmo após eventual ajuizamento das ações cabíveis 

    Acordo de leniência é aquele em que uma pessoa física ou jurídica, envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.

    Por isso MUITA ATENÇÃO às possíveis modificações legislativas.

  • Daniel Nascimento, qual o paragrafo 1° do artigo 7? nao tenho na lei...

  • Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    Medida Provisória 

    Art. 2º  Ficam revogados:

    I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; e.,..


    Lei 8429

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • É INTERESSANTE ATENTAR QUE A AUTORIDADE ADM. NÃO PODE DIRETAMENTE PEDIR AO PODER JUDICIÁRIO A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS, AÇÃO CAUTELAR ( não é sanção, e sim um ato de natureza preventiva - coloquei isso porque já caiu em uma prova ). VIDE O ART. 7 DA LEI 8429. 



    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



    FUNCIONA ASSIM ( não é o MP que decreta, o poder judiciario que faz isso )
    AUTORIDADE ADM. ------------ -------> REPRESENTA AO MP -----------------> JUIZ


    Autoridade adm. indiretamente representa ao juiz, e diretamente representa ao MP. E este diretamente, ao juiz.

    GABARITO "E"
  • indisponibilidade, segrestro, bloqueio de bens, creio que sejam sinonimos, deferente de arresto que ja e a tomada dos bens.

  • Hoje(12/01/2016), a questão deveria ser anulada, pois foi revogado no dia 21/12/2015 o § 1 do art.17 que dizia que "é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput", o que deixaria a assertiva B correta. 

  • Caro Javier... é o paragrafo 1º do art. 17 da lei de improbidade... acabei escrevendo errado...rsrsrs mas ja corrigi no comentario.. OBG pelo aviso!!!!

  • Sobre o item c: (fiquei na dúvida na hora de marcar nesta opção e a letra e)

    O enunciado da questão exige que se saiba que o ato de frustrar a licitude de processo licitação está dentro do capítulo dos atos que causam prejuízo ao erário que é o que admite tanto culpa quanto dolo. A "pegadinha" é que o enunciado não fala hora alguma em ato que cause prejuízo ao erário, por isso tem que ler muito atentamente o art. 10, 9 e 11 da lei de improbidade.

  • licitação -> PREJUÍZO ERÁRIO

    concurso público -> PRINCÍPIOS


    Lesão a patrimônio público ou Enriquecimento ilícito

    Autoridade administrativa representa ->  ao MINISTÉRIO PÚBLICO para indisponibilidade bens do indiciado


  • Obrigadas aos colegas pelos excelentes comentários e atualizações que eu não sabia.

  • caro dimas pereir

  • QUESTÃO ANULADA!!




    Justificativa da Cespe: Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “condicionada” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rs_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Art. 17 par 1º - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade (Revogado)

     

     

    Não esqueça da operação LAVA-JATO, Onde os autores de improbidade visando diminuir as penas

     

     

    agora podem fazer ACORDO de delação premiada.

  • Atenção!!

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Muito bem lembrado pelo colega Tiago Costa ! Atenção !!!!!!! Medida provisória com vigência encerrada! 

     

    Vejam : 

     

    “Conflitos entre medidas provisórias ou entre estas e leis

    Caso uma medida provisória disponha sobre assunto já disposto em outra medida provisória ou em lei, as espécies legislativas mais antigas serão suspensas para aguardar o destino da medida provisória suspensiva.
    Se a nova medida provisória for convertida em lei, as normas anteriores serão revogadas. No entanto, caso a medida provisória seja rejeitada ou tiver ocorrido o decurso do prazo, as espécies legislativas, outrora suspensas, voltarão a produzir efeitos.
    Importante perceber que não se trata de repristinação (art. 2, § 3.º, da LINDB), pois a nova medida provisória não revoga a legislação anterior, somente suspendendo seus efeitos. A revogação só ocorrerá se a medida provisória for convertida em lei.”

    Trecho de: Rodrigo, PADILHA. Direito Constitucional.

     

     

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)"

  • Realmente, a MP 703 perdeu sua eficácia.

  • Lembrando que o §1º do art. 17 foi reinserido na lei 8429 porque a MP 703 encerrou sua vigência.

  • Pessoal, cuidado. A vedação da transação, acordo ou conciliação voltou...

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm


ID
1773988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Conforme as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 11.416/2006, a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe e a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte são denominadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L11416


    Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.


    § 1º  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.


    § 2º  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.


  • Ótima colocação do Tiago Costa e para complementar, devemos ficar atento às nomenclaturas que as bancas dão a esses. 


    Progressão funcional será sempre abordado como progressão funcional. Já a promoção pode ser abordada como ascensão funcional, promoção e progressão vertical.

  • Para memorizar:

    Dentro de uma mesma classe: progressão
    De uma classe para outra classe (classes diferentes): promoção

    Não erro mais rs! 

  • Adoraria uma dessas na prova !!!

  • mesma classe progressão

     mesma classe progressão 

    mesma classe progressão

    mesma classe progressão

    outra classe promoção

    outra classe promoção 

    outra classe promoção

  • PROGRESSÃO - EVOLUÇÃO NA MESMA CLASSE (ENTRE PADRÕES).

     

    PROMOÇÃO - EVOLUÇÃO DE UMA CLASSE PARA OUTRA.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Mesma classe progredindo!!!

  • Gente: Se é progressão, é por que você está evoluindo... MESMA CLASSE.

    Se for promoção, é porque você já mandou muito bem e não precisa mais progedir... já alcançou o ponto H. OUTRA CLASSE.

    Eu sei que é meio away, mas me ajudou muito raciocinar desta forma.

  • mESma classe = progrESsão

    Outra classe = promOção

     

  • Mesma classe= progressão

    Outra classe= promoção

  • Gabarito C.

     

    Mnemônico: dentro de uma mesma "classe" há vários "Ps" de "Pestinhas", ops Padrão.

     

    Classe C (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

    Classe B (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

    Classe A (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

     

    ----

    "Tá pensando em desistir? Conheço uns assim, são frustrados hoje."

  • EU faço assim:

    Progressão: de A1---> A2-->A3-----A4----->A5 (mesma classe)

    Promoção: De A5 ----->B1; B5---->C1(muda de classe).


ID
1773991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.


    b) Certo. Art. 154, Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.


    c) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases


    d) Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.


    e) Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • bizu:


    Sindicancia pode aplicar pena até suspensao de até 30 dias, alem da advertencia


    Se passar disso (DEMISSAO), é necessário a abertura de PAD


    Nao desistam


  • c)  Art. 133:

    § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:


    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Letra - B

    --------------

    Da Sindicância pode resultar nestas penalidades:


    Advertencia.


    Suspenção de até 30 dias.

  • LETRA B



    Macete para a SIndicÂnciA


    Arquivamento do processo

    Suspensão e Advertência

    Instauração de PAD


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!
  • a)  Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão

    b) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    c) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (...)

    § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 

    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. 

    d)  Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    e)  Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • macete para sindicância  :  ASAI

    Arquivamento do processo;  Suspensão ou Advertência;     Instauração de processo disciplinar

  • Eu tenho uma dúvida sobre acúmulo ilegal de cargos. Eu serei exonerado somente dos outros cargos acumulados,  mas do cargo originário,  aquele em que passei em concurso , não serei exonerado?

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • a) Errado. No PAD prevalece o princípio da verdade material. Logo, a revelia não faz surgir presunção legal alguma contra o servidor. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo. Apreciada a defesa pela comissão, passa-se à última fase do inquérito administrativo: a elaboração do relatório. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ed. 2015, pag. 443). Assim, no caso de ausência de defesa pelo indiciado, e antes de a autoridade julgadora proferir decisão, será nomeado defensor dativo para apresentação da defesa e igualmente haverá análise e elaboração do relatório pela comissão.A decisão só será proferida após essas etapas.


    b) Certo. A sindicância existe independentemente do PAD. Ela é um meio mais célere de apurar irregularidades praticadas pelos servidores. Da conclusão de uma sindicância, pode resultar uma das seguintes hipóteses (art. 145): a) arquivamento do processo; b) aplicação das penalidades de advertência ou de suspensão por ATÉ 30 dias; ou c) instauração do PAD, se for verificado tratar-se de caso que enseje aplicação de penalidades mais graves. Logo, para aplicação das penalidades da alínea b acima, não é necessária a instauração do PAD.


    c) Errado. A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa, configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ed. 2015, pag. 448)


    d) Errado. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.


    e) Errado. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • A) Errada. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    Ademais,o  prazo para o julgamento da autoridade competente é de vinte dias, porém vale observar que esse prazo destoa dos até 140 dias que um PAD pode durar, visto que a jurisprudência do STF considera esses últimos 20 dias como meramente o julgamento do processo e não suas fases, ou seja, dentro desses 20 dias o processo já foi finalizado e está apenas esperando a decisão da autoridade competente. 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    B) CERTA. A sindicância pode até ser considerada instrumento meramente investigatório (alguns casos), mas ela própria pode ser usada como instrumento que penalizará o servidor. Perceba:
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

    C) Errada. No caso de acumulação de cargos, penalidades que são, também, julgadas pelo rito sumário com o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias. Caso o servidor aguarde até o último dia, dos 10 dias que este tem para se pronunciar, para a defesa,será configurada sua boa-fé. Note:
     § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 

    D) Errada. Não há conversão em indenização nesse caso. Todos os direitos do servidor são simplesmente repostos:
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. (Não poderá haver reformatio in pejus);


    E) Errada. Mesmo que exista a cassação da disponibilidade ou aposentadoria, casos nos quais a penalidade cometida pelo servidor foi descoberta após seu período de atividade, não é permitido ao servidor, que esteja em fase de julgamento do PAD, pedir exoneração ou se aposentar, seja de cargo em comissão ou efetivo. Note:
    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.  


  • Gab: letra B

     

    Letra A - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. 

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

     

    Letra B - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo, II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou III - instauração de processo disciplinar.

     

    Letra C - § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     

    Letra D - Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

     

    Letra E - Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Abraços, fiquem com Deus!

  • Sindicância:                                                                             PAD:

    Advertência                                                                          Suspensão + de 30 dias

    Suspensão até 30 dias                                                        Cassação / Demissão/ Destituição do cargo em comissão e função de confiança.

    Arquivamento

    Instauração do PAD

  • A - A administração não segue o mesmo padrão que o judiciário em que a regra dos processos é que sejam iniciados de ofício, isto, porque, como se trata de interesse público regido pelo princípio da indisponibilidade, a administração pode agir de ofício ou mediante provocação para instaurar processo na busca da verdade. É interesse da administração saber o que de fato aconteceu, desta forma, a falta de apresentação de defesa não implica revelia.

  • Resposta : A

    Suspensão de até 30 dias e advertência.

    A pressa e inimiga da perfeição ;)

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    gabarito: B

  • Acho q a respota do Tiago, na letra B, o artigo q ele citou acho q vai além do que a questão pede...

  • Que questao safada ...

  • A sindicância não é uma etapa do PAD. 

  • b) É possível a imposição de penalidades após a conclusão de sindicância administrativa, sem a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    ~> Corretíssima

                 ~> Advertência 

                 ~> Suspensão até 30 dias

  • Eu fiquei entre B e D e escolhi a errada. É a história da minha vida. Bom, vamos tentar reescrever essa história, porque o que conta é o dia da prova Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A) Errada. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    Ademais,o  prazo para o julgamento da autoridade competente é de vinte dias, porém vale observar que esse prazo destoa dos até 140 dias que um PAD pode durar, visto que a jurisprudência do STF considera esses últimos 20 dias como meramente o julgamento do processo e não suas fases, ou seja, dentro desses 20 dias o processo já foi finalizado e está apenas esperando a decisão da autoridade competente. 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    B) CERTA. A sindicância pode até ser considerada instrumento meramente investigatório (alguns casos), mas ela própria pode ser usada como instrumento que penalizará o servidor. Perceba:
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 
    I - arquivamento do processo; 
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 
    III - instauração de processo disciplinar. 

    C) Errada. No caso de acumulação de cargos, penalidades que são, também, julgadas pelo rito sumário com o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias. Caso o servidor aguarde até o último dia, dos 10 dias que este tem para se pronunciar, para a defesa,será configurada sua boa-fé. Note:
     § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 

    D) Errada. Não há conversão em indenização nesse caso. Todos os direitos do servidor são simplesmente repostos:
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. (Não poderá haver reformatio in pejus);

     


    E) Errada. Mesmo que exista a cassação da disponibilidade ou aposentadoria, casos nos quais a penalidade cometida pelo servidor foi descoberta após seu período de atividade, não é permitido ao servidor, que esteja em fase de julgamento do PAD, pedir exoneração ou se aposentar, seja de cargo em comissão ou efetivo. Note:
    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.  

  • Gab: letra B

     

    Letra A - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. 

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

     

    Letra B - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo, II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou III - instauração de processo disciplinar.

     

    Letra C - § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     

    Letra D - Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

     

    Letra E - Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • a)  No caso de o indiciado não apresentar defesa no prazo legal após sua regular citação, permite-se à autoridade julgadora proferir imediatamente a sua decisão, com base nas provas existentes. ERRADO (Se o indiciado não apresentar defesa, sua revelia será declarada, por termo, e será devolvido o prazo, para que o defensor dativo, a ser designado pela autoridade insteuradora, entre servidores ocupantes de cargo efetivo de nivel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, apresente a defesa, art 164, §2º)

     

    b)  É possível a imposição de penalidades após a conclusão de sindicância administrativa, sem a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar. CERTO ( Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 
    I - arquivamento do processo; 
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 
    III - instauração de processo disciplinar.)

     

    c) Detectada a acumulação ilegal de cargos públicos, a opção do servidor, para caracterização da sua boa-fé, deverá ser realizada até a publicação do ato que instituir a comissão processante que analisará sua situação. ERRADA (A escolha, pelo servidor, para que seja configurada sua boa-fé deve se dar dentro do prazo para apresentação de sua defesa, art. 133 §5º da Lei 8.112/90)

     

    d) Julgado procedente o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar, todos os direitos a que fazia jus o ex-servidor e lhe foram negados em decorrência da condenação serão convertidos em indenização. ERRADA (a figura da indenização aparece quando não se pode voltar ao estado a quo, ou não se pode conseguir o fim primeiramente almejado, então se converte a perda em pecúnia. Ocorre que neste caso a lei fala que todos os direitos do servidor serão restabelecidos, logo não serão indenizados, mas restabelecidos).

     

    e) Caso um servidor efetivo que responda a processo administrativo disciplinar seja exonerado do cargo a pedido, o processo será suspenso e a denúncia encaminhada à autoridade judicial competente. ERRADA (De acordo com o artigo 172, a exoneração so pode ocorrer após a conclusão do processo & cumprimento da penalidade)

  • Será possível a aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Abraço!!!

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É possível a imposição de penalidades após a conclusão de sindicância administrativa, sem a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar.


ID
1773994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito das regras de funcionamento do TRE/RS constantes em seu Regimento Interno, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RI do TRE-SP

     

    Gab: E

     

    Art. 53 - O juiz a quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de sua competência:

    VIII - expedir ordens de prisão e de soltura;

  • RI TRE-RJ:

    Art. 64: Incumbe ao relator:

    XV - expedir ordens de prisão e de soltura;

     

  • De acordo com o RI TRE-RS:

    Art. 41. Incumbe ao relator:

    VI – expedir ordem de prisão ou alvará de soltura;

    Gabarito: Letra E


ID
1773997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE/RS a respeito da composição do tribunal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está totalmente incorreta. Nessa questão insistiu-se na possibilidade de cumular as funções de Juiz Eleitoral com a função de Juiz do TRE-SP. Isso é impossível!

     

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O prazo para a posse é de 30 dias conforme disciplinado pelo art. 13 do RI. Esse prazo, contudo, poderá ser elastecido por mais 30 dias a requerimento justificado do interessado. Confira: Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, DESDE QUE assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado

     

    A alternativa C está incorreta pois o art. 8º é expresso em determinar a impossibilidade de retorno seja na mesma classe seja em classe diversa para um terceiro mandato consecutivo: Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, NA MESMA CLASSE OU EM CLASSE DIVERSA, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    A alternativa D está incorreta pois as classes, ao contrário do afirmado, serão levadas em consideração para fins de escolha dos membros suplentes. É o que extraímos do art. 3º do RI:Art. 3º - Os substitutos dos Membros efetivos do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo  processo que os efetivos, em número igual AO DE CADA CATEGORIA.

     

     

    Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a nomeação dos membros oriundo da classe dos advogados será pelo Presidente da República. Essa regra, que consta do art. 2º, III, do RI, é igual a que consta do Texto Constitucional, que citamos:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    (...)

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
    de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    (...)

     

     

    prof RICARDO TORQUES.

     

  • Art. 3º  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se (Constituição Federal, arts. 120 e 121, e CE, art. 25):
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois (2) juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; 
    b) de dois (2) juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, dentre os juízes de direito com jurisdição na capital;
        - Redação alterada pelo art. 2º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11. 
    II - de um (1) juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por este escolhido; 
    III - de dois (2) juízes dentre seis (6) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado, e nomeados pelo Presidente da República. 
    § 1º Haverá sete (7) substitutos dos membros efetivos, escolhidos, em cada categoria, pela forma e em número correspondente ao dos efetivos (CE, art. 15). 
        - Renumerado de parágrafo único para § 1º pelo art. 2º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11. 
    § 2º Para assumir o cargo de juiz eleitoral do tribunal, titular ou substituto, na classe de juiz de direito, o magistrado que esteja exercendo a jurisdição de zona eleitoral deve renunciar a esta função (Res. n. 22.314, do TSE, de 01.08.2006). 
        - Incluído pelo art. 2º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11. 
     

  • Letra B

    RI TRE-RJ:

    Art. 132: § 4º O Juiz poderá requerer ao Presidente deste Tribunal prorrogação de posse pelo prazo de 30
    dias, por impedimento devidamente comprovado.

  • GABARITO: B

     

     

    | Regimento Interno do T.R.E - RS

    | Título I - Do Tribunal

    | Artigo 6º

    | § 2º

         

         "O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal por até mais sessenta (60) dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o juiz a ser compromissado."


ID
1774000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TRE/RS, compete ao tribunal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal: I - processar e julgar originariamente:

    a)o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa;

  • Art. 31. Compete ao Tribunal:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governador e a membro do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa (CE, art. 29, inc. I, letra "a"); (LETRA B)
    b) os conflitos de competência entre juízes eleitorais do Estado (CE, art. 29, inc. I, letra "b"); (LETRA C)
    c) a suspeição ou impedimento de seus membros, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, dos chefes de cartório eleitoral e dos servidores do Quadro de Pessoal (CE, art. 29, inc. I, letra "c"); 
        - Redação alterada pelo art. 4º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11.
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos secretários de Estado, deputados estaduais, procurador-geral de Justiça, consultor-geral do Estado, membros do Tribunal de Alçada do Estado, da Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado, dos juízes federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau e dos juízes eleitorais, bem como dos agentes do Ministério Público Estadual, dos prefeitos municipais e de quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, responderiam a processo perante o Tribunal de Justiça do Estado; (LETRA E)
    e) o habeas-corpus e o mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que responderiam a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado por crimes comuns ou de responsabilidade; e, ainda, o habeas-corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz eleitoral competente possa prover sobre a impetração (CE, art. 29, inc. I, letra "e"); 
    f) as reclamações relativas às obrigações impostas por lei aos órgãos regionais dos partidos quanto à contabilidade e à apuração da origem de seus recursos (CE, art. 29, inc. I, letra "f"); 
    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta (30) dias de sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidatos, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo (Lei n. 4.961, de 4.5.1966, art. 10); (LETRA D)
    h) os mandados de segurança contra os atos seus, do Presidente e seus outros membros, dos juízes eleitorais e dos órgãos do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau; (LETRA A)
    i) os habeas-corpus contra atos de seus membros, dos juízes eleitorais e dos agentes do Ministério Público Eleitoral; 
    II - julgar os recursos interpostos contra:
    a) os atos e as decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais (CE, art. 29, inc II, letra "a"); 
    b) as decisões dos juízes eleitorais que concederam ou denegaram habeas-corpus ou mandado de segurança (CE, art. 29, inc. II, letra "b"); 
    III - julgar incidentes relativos aos pedidos de anotação de órgãos partidários. 
     

  • Letra B

    RI TRE-RJ:

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
    I - processar e julgar, originariamente:

    f) o registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador e membro do Congresso
    Nacional e da Assembleia Legislativa.


ID
1774003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos componentes básicos de um computador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Explicação da letra C:

    Um CPU é composta basicamente, pela maioria dos autores, pelos três seguintes componentes :

    Unidade lógica e aritmética (ULA ou ALU): executa operações lógicas e aritméticas;Unidade de controle: decodifica instruções, busca operandos, controla o ponto de execução e desvios;Registradores: armazenar dados para o processamento.
  • Resultado  : A

  • Capacidade - os registradores são fabricados com capacidade de armazenar um único dado, uma única instrução ou até mesmo um único endereço. Desta forma, a quantidade de bits de cada um é de uns poucos bits (de 8 a 64), dependendo do tipo de processador e, dentro deste, da aplicação dada ao registrador em si. Registradores de dados têm, em geral, o tamanho definido pelo fabricante para a palavra do processador, tamanho diferente dos registradores usados exclusivamente para armazenar endereços (quando há registradores com esta função específica no processador). Por exemplo, o processador Intel 80486, cuja palavra é de 32 bits, tem registradores também de 32 bits, inclusive registradores de endereços (os números que indicam os endereços de célula de memória principal do processador têm 32 bits); o processador Motorola 68000 tem registradores de dados de 32 bits (palavra de 32 bits) e registrador de endereços de 24 bits, enquanto os processadores da família IBM 43xx possuem registradores de dados de 32 bits e endereços de 24 bits.

    Fonte:http://www.di.ufpb.br/raimundo/Hierarquia/Registradores.html

  • processador é o cérebro de um computador (o qual chamamos de CPU), sua finalidade é processar as infirmações, controlar as operações lógicas e aritméticas e efetuar o processamento de entrada e saída.

    O processador possui três unidades básicas:

    - UNIDADE DE CONTROLE (U.C.) = Responsável pelo recebimento, controle de execução e devolução das instruções recebidas da memória RAM.

    - UNIDADE LÓGICA E ARITMÉTICA (U.L.A.) = Responsável pela execução das instruções recebidas da UNIDADE DE CONTROLE.

    - REGISTRADORES = pequenas memórias internas do processador utilizadas pela U.C. e U.L.A. para armazenar informações durante um processamento.Os registradores permitem acessos muito rápidos a dados e são usados para aumentar a velocidade de execução de programas.Os registradores estão no topo da hierarquia da memória e propiciam ao sistema o modo mais rápido de acessar dados.

    O componente onde todo o conjunto é montando e que vai determinar toda a capacidade de expansão posterior do equipamento é a Placa Mãe. Logo é a mais importante, pois é através dela que escolheremos os demais itens.

    Alternativa A

    Avante!

  • https://www.youtube.com/watch?v=okec4eCcIkg

  • Letra (a)


    ORGANIZAÇÃO DA MEMÓRIA


    Como o valor de um bit tem pouco significado, as memórias são estruturadas e divididas em conjuntos ordenados de bits, denominados células, cada uma podendo armazenar uma parte da informação. Se uma célula consiste em k bits ela pode conter uma em 2k diferente combinação de bits, sendo que todas as células possuem a mesma quantidade de bits.


    Fonte: http://www.ime.usp.br/~weslley/memoria.htm

  • Se isto é noções imagina o avançado. 

  • Uma questão anterior poderia ajudar a eliminar a letra C.


    (CESPE/2011)-Um exemplo de hardware, a unidade central de processamento (CPU), responsável por executar os programas armazenados na memória principal, é composta por duas grandes subunidades: a unidade de controle (UC) e a unidade lógica e aritmética (ULA).
    A questão mudou o Gabarito Preliminar para ERRRADO por conta da ausência dos Registradores.
    Gab OFICIAL ERRADO
  • Sobre a letra B:

    Os registradores são capazes de armazenar uma unica instrução, um único dado e, até mesmo, um único endereço. É um tipo de memoria volatil.

  • Alternativa A

    B) Errada. Resgistradores são fabricados com capacidade de armazenar um único dado, uma única instrução ou até mesmo um único endereço

    C) Errada. A UCP, unidade central de processamento é composta de : 1 unidade de controle 2 unidade lógica e aritmética e 3 registradores

    D) O processador, também chamado de CPU (central processing unit), é o componente de hardware responsável por processar dados e transformar em informação. Ele também transmite estas informações para a placa mãe, que por sua vez as transmite para onde é necessário (como o monitor, impressora, outros dispositivos).

    E) Errada.

    Em arquitetura de computadores, um barramento é um conjunto de linhas de comunicação (condutor elétrico ou fibra optica) que permitem a interligação entre dispositivos de um sistema de computação (CPU; Memória Principal; HD e outros periféricos), ou entre vários sistemas de computação.

  • Registradores, na escala da pirâmide da memória, são os mais velozes e caros. Logo, perceba que para tê-lo com o mesmo tamanho que as memórias principais, por exemplo, o custo seria altíssimo, portanto, a quantidade de memória de registrador da CPU é pequena, tão pequena que pode ser medida em bit.

  • Conchecimentos" Básicos " para quem vai fazer para área adm  -_-  #morto!

  • Gente esse professor do Q concursos, de informática é uma negação!!!

  •  a) A memória do computador é composta por um conjunto de registradores, sendo o tamanho de cada um calculado em bits.
               Correta!

     

     b) Para melhorar o desempenho do processador, cada registrador é responsável por armazenar vários endereços, compostos de radicais, que, na prática, são as três primeiras letras de uma palavra, associadas a um número único gerado pelo sistema.
        
            Errado! 
                Para melhorar desempenho, aumenta-se o clock.

     

     c) A UCP é a parte mais importante de um computador, a qual é formada por três outras unidades principais: a unidade lógica (UL), a unidade aritmética (UA) e a unidade de controle (UC).
                Errado!

                Na verdade, temos:
                    >> Unidade Lógica-Aritmética (ULA) - Processa os dados.
                    >> Unidade de Controle (UC) - Sincroniza
                    >> Registradores - Tipo de memória RAM.

     

     d) Conceitualmente, um processador é diferente de uma unidade central de processamento (UCP). Enquanto o primeiro é responsável por executar operações de adição e subtração, o segundo é responsável por transferir o resultado dessas operações para a memória principal.
                Errado! 
                Essa não deu para salvar nem o "conceitualmente".            

                Um processador é uma unidade central de processamento (UCP ou CPU)! Seus componentes que serão responsáveis por executar operações de adição e subtração (um conceito 'meia-boca para' Unidade Lógica e Aritmética - ULA) e por transferir o resultado dessas operações para placa-mãe (uma definição meio 'suja' para Unidade de Controle - UC).

     

     e) Os barramentos servem para interligar os componentes da memória secundária, área responsável por armazenar e processar os dados no computador.
                Errado!
                Os barramentos interligam diversos componentes, são responsáveis por interligar a placa-mãe e com os demais componentes do computador.

                A área responsável por armazenar e processar dados está mais ligado à CPU/UCP.

     

    ----------
    At.te, CW.
    Fonte: <Minhas anotações.>

  • As provas de técnico estão mais dificeis nessa parte de informática, creio que é por causa da concorrência, que é sempre maior.

  • Gostei da explicação do professor!!! kkkkkkkk

    mal está conseguindo ler, tem conhecimento, mas falta algo.

    Vamos lá! Foco e Fé!!! Vem ANP!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=wZVnPpBLlxU

  • Noções de Informática

  • Noções de informática - Conhecimentos básicos.... 

  • Misericórdia

  • Em 21/06/2018, às 14:50:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/03/2018, às 03:19:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/01/2018, às 13:34:46, você respondeu a opção C.Errada!

    Uma hora vai... rsrs

  • Eu achava que a memória do computador era composta pela memória principal: RAM, ROM, Chache e os Registrados :(

  • Tá poha, se isso são "conhecimentos básicos"... só Jesus na causa

  • Vixi, kkkk

  • nem o Nishimura kkk

  • Pensei que era Byts... :(
  • "noções", aham... Aí é nomeado e tem que trabalhar com uma máquina de escrever porque não tem computador...

  • Hahah O professor explicou tudo dentro do que ele passou nas suas vídeos aulas. Quem não estudou direito coloca tudo na conta do professor

  • A) Correto. A memória do computador consiste numa coleção de registradores numerados consecutivamente (endereçados), onde cada um possui um tamanho denominado de tamanho da palavra, que pode variar em 16, 32, 64 e 128 bits, com a palavra de 32 bits sendo a mais comum hoje em dia, e a palavra de 64 bits aumentando de popularidade.

    B) Cada registrador tem um endereço, chamado de localização na memória, estas são organizadas linearmente em ordem consecutiva. O número único que identifica cada palavra é chamado de endereço.

    C) A Unidade Central de Processamento é composta por duas partes principais: a unidade lógica e aritmética (ULA), formada por circuitos que manipulam os dados através de operações binárias (dois operando) e unitárias (um operando). Exemplos incluem a soma e operadores lógicos: andor e not. E a unidade de controle, cujos circuitos são responsáveis por coordenar as operações da UCP.

    D) A unidade central de processamento é comumente conhecida como processador.

    E) Barramento é um conjunto de linhas de comunicação que permitem a interligação entre dispositivos, como a CPU, a memória e outros periféricos.

    São as linhas de transmissão que transmitem as informações entre o processador, memória e todos os demais periféricos do computador.

    Os barramentos não armazenam dados, como diz a questão. Suas principais funções são: Comunicação de Dados, de endereços e de controle.

  • Não dizem que a memória do computador é o conjunto de todas as memórias ativas? Registradores, RAM, ROM (Bios, Flash), HD, SSD... ???

  • LETRA A

  • A) Correto. O processador calcula o que está no registrador, o registrador armazena tudo o que será calculado pelo processador.


ID
1774006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7, é possível realizar diversas operações utilizando comandos diretamente no prompt de comando (cmd), como, por exemplo, entrar em uma pasta, verificar a data do sistema e apagar um arquivo. Ao digitar o comando shutdown -s -t 3600, será possível

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O comando shutdown é para desligar o computador. A opção -s é para desligar mesmo (shutdown), porque podemos reiniciar (se usarmos a opção -r) E a opção -t diz o tempo em segundos, no caso 3600 segundos, que é 1 hora.

    E na prova do CESPE INSS, que é Windows 10, o comando seria shutdown /s /t 3600 porque mudou de traço para barra a especificação de opções do comando. #ficadica
  • Fernando Aragão é fera demais. Obrigado!! 

  • Isso é conhecimento básico de informatica ? 

    Legal ! ¬¬

  • Apelação!

  • Questão bem básica...


  • Conhecendo um pouco de inglês e sabendo que "shutdown" significa desligar dá pra acertar...

  • shutdown = desligar // 3600s = 1hora

  • Pra mim foi pedreira essa questão. 

    Um ao outro ajudou e ao seu irmão disse: esforça-te!

  • Shutdow = Desligar. Só ai ja da pra matar a questão.

  • Essa prova foi pra área de informática? Se não foi, é ridícula uma questão desse nível. Sinceramente, tem concursado/concurseiro que é mais capacitado que muito professor por aí.

  • Ter uma noção de inglês ajudaria a resolver a questão...

  • Noções kkkkk

  • Fernando Nishimura, que seria de mortais como eu, sem suas contribuições....Valeu de montão!

  • Isso aí deveria estar junto com as questões de Raciocínio lógico, isso sim!

  • Pessoal, só complementando a dica do amigo Fernando Nishimura, que foi ótima.

    Para cancelar o desligamento ou reinicialização do computador, você deve digitar no prompt de comando do Windows 7  e dentro do limite de tempo do agendamento(3600 segundos = 1 hora), o seguinte comando:

    shutdown /a

    Após isso, o windows 7 informará que o agendamento de desligamento do computador foi  desativado.


    Bons Estudos.


  • Noções de Informática em kk

  • Eu tenho um ódio tão grande dessa disciplina, que não sei nem explicar. 

  • Noções de informática uma ova...CESPE TA DE BRINCADEIRA, OU NÃO. KKKK

  • Só respondi essa porque uso o computador diariamente e já fui host de servidores de jogos online.. Porém quem nunca acessou o cmd dificilmente acertaria.. Só se pelo menos tivesse conhecimento em inglês e se ligasse no "shutdown"....A Cespe quer pegar vc!
    Letra D


  • As opções do comando shutdown:

    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando

    Como exemplo, para desligar uma maquina com Windows (XP, Vista, 7, 8 e o 10) em 15 minutos, enviando a mensagem, "Seu computador será desligado em 15 minutos", ficaria assim 

    shutdown -s -t 900 -c "vou desligar em 15 minutos"

    Caso desista de desligar o computador nesse tempo, podemos utilizar o comando abaixo para cancelar o desligamento agendado.

    shutdown -a

    A opção "-t" só aceita em segundos, então temos que converter sempre as horas/minutos para segundos para usar com a opção de tempo de espera.
    O número 900, é quantidade de segundos: "15 minutos x 60".

    Para testar o comando, podemos ir pelo menu iniciar/executar(ou a tecla "Windows" + "R") e digitar o comando. 

    OBS.: Se a questão referenciasse o Windows 10 também estaria correta, pois o comando também funciona no novo sistema da Micro$oft.

  • Hahahaah e quando vc não sabe nem o que é prompt !? #silas#silascou

  • Misericórdia!!! Tenha dó de seus humildes estudantes de bundas quadradas, isto não é NOÇÃO DE INFORMÁTICA! 

  • Olhe o que os caras perguntam. 

  • Se você está precisando desligar o Windows e não tem acesso a interface gráfica ou o mouse, basta usar o comando "shutdown -s -t 0", que você consegue isso, e o melhor sem precisar instalar nada.



    Se quiser, pode até mesmo programar o desligamento substituindo o “0″ do comando pela quantidade de segundos, como por exemplo, para desligar após 3 horas. Nesse caso, coloque 10800 segundos, o que equivale a 180 minutos, ou seja, 3 horas. 




    Se preferir reiniciar, basta trocar a opção “-s” pelo “-r”. Para cancelar o comando de desligamento enquanto o tempo de espera está em execução, execute o comando  "shutdown -a".



    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/12/conhecas-os-principais-comandos-do-prompt-do-windows-veja-lista.html


  • Nossa isso é informática ou grego!
  • cara esse nishimura eh o cara da informatica.... eu paro de ler os comentarios dos abestado qd vejo q ele comentou pq ja tira as duvidas q nem nissin miojo 

  • Dhanyelle, para a banca é informática, mas para mim é grego.

  • Diga-se de passagem, é o mesmo comando no Linux.

  • Se você testou para ver se ía dar certo, igual a mim, para cancelar o comando basta digitar:

    shutdown /a

  • Aquela questão que é boa pra deixar em branco.

  • Pai eterno Só o japa par ajudar a gente........

  • Ahhh, de boas essa. Só saber um inglês básico e raciocinar que se mata a questão fácil, fácil.

    Shutdown = desligar
    3600 = número de segundos em 1 hora

    A intenção do examinador foi cobrar raciocínio bem mais que informática.

     

    Gabarito: D)

  • Isso não é NOÇÕES DE INFORMÁTICA como pedem no edital.É TI para ANALISTA OU TÉCNICO DE TI.Tenho quase certeza de que os componentes da banca CESPE têm problemas psiquiátricos sérios.Eles querem eliminar o máximo possível de candidatos e acabam exagerando.Dica: Ignorem esse tipo de questão,pois ele não vai definir a sua aprovação.

  • Shutdown = desligar
    3600 = número de segundos em 1 hora

    Só raciocinar.

  • Ainda bem que a disciplina é: Noções de Informática. 

    Cespe... Cespe...

  • Prova para técnico não cai esse tipo de questão.

    Isso aí não é noção de informática. Está bem além disso.

  • ESSAS QUESTAO É MUITO ESTUPIDA PELA MOR DE DEUS.
  • quem tem noções de inglês e conhece um pouco de medidas de tempo, e com um pouco de raciocínio lógico, consegue resolver rsrs. Nem sempre precisa ser bom em informática :D

  • Isso só seria NOÇÕES de informática na turma do Zuckerberg... 

  • Muita gente não sabe, mas é possível desligar o Windows através de um comando, em que se pode programar até em quanto tempo o computador deve desligar. o comando shutdown dispõe das seguintes opções:

    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando

    Por exemplo, queremos desligar o pc em 10 minutos, com a mensagem vou desligar em 10 minutos, então comando seria:

    shutdown -s -t 600 -c "vou desligar em 10 minutos"

    Para cancelar o comando, seria executado:

    shutdown -a

    O número 600, é quantidade de segundos, 10minutosx60. ele trabalha apenas com segundos, por isso fica dessa forma.

    Para testar estes comandos é só ir em iniciar/executar e digitar o comando.

    http://www.hardware.com.br/comunidade/comando-desligar/1117136/

    Por isso...
    ALTERNATIVA: D.

  • Conhecimentos básicos??? kkk ¬¬

  • Queria saber qual o motivo de se cobrar isso em uma prova! Aff...

     

  • mano,pra quê isso vêi!!!!!!

  • Só acertei porque sabia o significado de shutdown, apesar de não saber nada do assunto em si da questão. Questão bem complicadinha pra ser enquadrada como noções de informática. 

  • QUE M.... É ESSA???

  • mas que merda é essa??????

  • É  Possivel desligar o computador  em 1 hora. Letra D

  • Só acertei devido o significado do "shutdown" mas é bom saber esses comandos até para conhecer o sistema operacional mesmo. Boa questão

  • Noções de Informática, né? Hum, sei...

    =X

  • Saber inglês é necessário. haha... Questão Fácil!

  • Só acertei pelo down que significa descer kkk e a resposta mais próxima de descer é desligar

  • Prezados,

    O comando shutdown serve para desligar o computador.
    Os parâmetros -s servem para informar que é para desligar o computador local, e o parâmetro -t serve para especificar o tempo, em segundos.

    Fonte : https://technet.microsoft.com/pt-br/library/bb4910...

    Portanto a alternativa correta é a letra D.


  • Letra D.

    Como a maioria da galera aí... Só saquei por conta do inglês.

    WTF??

  • Noções de informática para nerds!!

  • Isso é coisa de comer ?

     

  • Quem tem noção básica de inglês (em vez de informática) mata essa questão eliminando as quatro assertivas erradas...
  • Eu fiz isso no prompt do computador de terceiros que eu estou usando...o que será que vai acontecer daqui 1 hora? #medo

  • Física me salvou. Hahaha

  • Questão boa...Porém acho que não estar em um nível considerado "INFORMÁTICA BÁSICA".

     

  • Meus livros e pdfs não abordam essas doidera não.

  • Comando básico do prompt comand: shutdown = DESLIGAR!

    GAB LETRA D


    **teste aí em seu pc =D

  • Gabarito: D

    Ja que a xéxpe está cobrando, então la vai:

    Comandos cmdos de shutdown:

    shutdown 

    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando
     

    "shutdown -s -t 3600" significa desligar em 3600 segundo. O tempo medido é sempre em segundos.

  • nível básico?! onde Brasilllllllllllll

  • Acertei só pq ja usei esse comando antes kk

  • shutdown = DESLIGAR

    -s = SECONDS = SEGUNDOS

    -t = TIME = TEMPO

    3600 SEGUNDOS / 60 SEGUNDOS = 60 MINUTOS = 1H

     

    Resolve-se por dedução.

     

    GABARITO: D.

     

     

  • Embora eu goste bastante dos comentários de ambos os professores, é necessário elogios aos colegas:

    Há comentários dos colegas que estão mais trabalhados e mais elucidativos que os dos professores. 
     

     

  • GAB: D

     

    Afff que palhaçada... 

     

    shutdown -s -t 3600   = "Desligar em 3.600 segundos" (que equivale a uma hora)    

     


    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando

           

     

    https://www.hardware.com.br/comunidade/comando-desligar/1117136/

  • Resolvi por dedução, shutdown (é o comando desligar no LINUX) e t(imaginei tempo..3600seg. = 1hora).

  • QUESTÃO DOS CABRUNCOS!

  • Resolvi pela lógica shutdown -desligar 
    t imaginei que fosse tempo, 3600 segundos = 1 hora.

    Conhecimentos "básicos" de informática rsrs aiai

  • Shutdown(inglês) = Desligamento(português). 

    -t = tempo 

    3600(segundos) = 1 hora. 

    Gabarito: D 

  • No Linux:

    sudo shutdown -h +60

  • Se isso são conhecimentos básicos, imagina os avançados.

     

     
  • conhecimentos básicos??????????????

  • O jeito é ir ao youtube e pesquisar "coisas interessantes que o prompt de comando faz", pois os livros e pdfs da vida não abordam essa temática da forma em que as bancas andam perguntando....

  • Letra D

    O comando shutdown é para desligar o computador. A opção -s é para desligar mesmo (shutdown), porque podemos reiniciar (se usarmos a opção -r) E a opção -t diz o tempo em segundos, no caso 3600 segundos, que é 1 hora.E na prova do CESPE INSS, que é Windows 10, o comando seria shutdown /s /t 3600 porque mudou de traço para barra a especificação de opções do comando.

  • Questão bizarra kkkkkkkkk.

  • GABARITO: D

    Questão tranquila, basta saber a tradução do termo "shutdown", que significa "desligar". A única alternativa que contém o termo "desligar" é a letra "D", eliminando, assim, o restante.

    Complementando, esse comando  "shutdown.exe-st 3600" funciona para desligar o PC em exatamente uma hora, é como se fosse um temporizador.

    Abraços.

  • Noções de informática eles disseram...

  • 1 hora tem 3600segundo, pensei nisso e acertei ahhahah

  • resolvo questões envolvendo NOÇÕES de informatica de outras bancas e quase sempre me saio bem, resolvo questões do mesmo assunto da cespe e me ferro quase sempre, cespe inventa muito.

  • Letra D

    O comando “shutdown /s /t 3600” significa que o computador irá ser desligado em 3.600 segundos (1 hora). Se houvesse /r, o comando seria o de reiniciar. 

  • LETRA D

    A questão envolve conhecimentos básicos galera..

    Quem já teve a curiosidade de pesquisar na internet como colocar o computador pra desligar sozinho em quanto você assistia um filme pra pegar no sono por exemplo, acertará tranquilamente!

    BOM ESTUDO A TODOS :)

  • Joga no bloco de notas, escreve o comando + "VAI TODO MUNDO MORRER" , tem de colocar em ordem e salvar como executável, kk

  • RESPOSTA D

    Shutdown é um comando do  de alguns sistemas operacionais, capaz de encerrar a seção atual do Sistema. Com esse comando pode adicionar uma mensagem, e ajustar o tempo em que o  irá desligar ou reiniciar.

  • Shutdown: comando para desligar ou reiniciar o computador.

    Sintaxe: shutdown <opções> <tempo>

    -r : reiniciar -h: desligar 

    Exemplos:

    shutdown -r now: reiniciar o computador agora.

    shutdown –h +10: desligar o computador após 10 minutos.

    shutdown –r +5: reiniciar o computador após 5 minutos.

    Perseverança!

  • LETRA D

  • hutdown: comando para desligar ou reiniciar o computador.

    Sintaxe: shutdown <opções> <tempo>

    -r : reiniciar -h: desligar 

    Exemplos:

    shutdown -r now: reiniciar o computador agora.

    shutdown –h +10: desligar o computador após 10 minutos.

    shutdown –r +5: reiniciar o computador após 5 minutos.

  • shutdown-s: desligar.

    -t: Tempo.

    3600 seg / 60 = 60 min

    GABARITO (D)

  • Rindo de nervosa! Muito obrigada aos colegas que comentam com tanta eficácia questões pesadas como essas!

    Namastê

  • Está longe de noções de informática, aí é informática quântica.

  • Na moral, quem nunca deixou baixando algum filme e colocou esse comando e foi dormir, que atire a primeira pedra.

  • A galera dizendo que quem programava o PC pra desligar quando fosse dormir acertaria a questão..

    Eu deixava o PC ligado mesmo e desligava de manhã uai kkk

  • Minha contribuição.

    O Prompt de Comando (CMD) do Windows é um programa que interpreta linhas de comandos. Esses comandos permitem automatizar tarefas, resolver problemas e realizar funções administrativas no sistema. Para acessar o aplicativo, basta digitar cmd na caixa de pesquisas do Windows. Quando abrir, redija ou cole o comando ao lado da última linha exibida e aperte a tecla Enter.

    Fonte: www.appgeek.com.br

    Abraço!!!

  • Juro que acertei na Cagada!

    Tentei encontrar uma logica entre o enunciado e a resposta.

    Palavra em inglês ..."down" significa " para baixo " , relacionei a desligar, apagar, ficar escuro, é meio que ficar pra baixo... Kkkk só sei que serviu.

    Shutdown é um comando do Prompt de comando de alguns sistemas operacionais, capaz de encerrar a seção atual do Sistema. Com esse comando pode adicionar uma mensagem, e ajustar o tempo em que o computador irá desligar ou reiniciar.

    https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Shutdown_(comando)

  • Todos os dias uso esse comando para programar o computador para desligar enquanto deixo ele tocando músicas, quando vou dormir kkkk.

  • Nunca foi e nunca será noções de informática

  • Galera de 2010 colocava esse comando num arquivo.bat e clicava HAHAHA


ID
1774012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com base nos recursos do programa de correio eletrônico Mozilla Thunderbird 38.3.0, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A letra A está errada porque não há separação das mensagens com anexo e sem anexo para exclusão definitiva. A letra C está errada porque não são pastas, mas filtros inteligentes. A letra D está errada porque o catálogo de endereços exibe o endereço de e-mail, não o residencial. A letra E está errada porque as 'opções' de configurações estão no menu 'Ferramentas'
  • Eita. No thunderbird que uso no trabalho ele verifica tanto no título, quanto no corpo do e-mail. :-/

  • Fernando Aragão é fera na Informática ;-)

  • Cespe tá foda...

  • ta aí tinha ficado na dúvida, entre a letra B e a D explicaões meio obscuras com a explicação do fernando agora esclareu em termo do texto ser corrigido ortograficamente, pensei que seria possivel so no corpo do texto digitado e não na parte do titulo, vivendo e aprendendo :) 

  • A explicação do Fernando Nishimura está errada para as opções D e E. A letra D está errada porque o Catálogo de Endereços está dentro da opção "Ferramentas", e não em "Editar". O Catálogo de Endereços também exibe endereço residencial. A letra E está errada porque as "Opções" estão dentro do item também chamado de "Opções", e não dentro de Ferramentas.
    Fonte: Eu olhei no programa.

  • Esse link corresponde a correção dessa prova de informática do TRE-RS

    https://www.youtube.com/watch?v=okec4eCcIkg

  • Noções básicas de informática.. sei.. se continuar nesse ritmo, em 2020 vai ter questão perguntando qual tipo de solda utilizado em um componente da placa-mãe.. qts palavras contém no contrato ao instalar determinado programa.. quantas helices há em determinada placa de vídeo..  kkk

  • https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/novidades-do-thunderbird-38#w_correadaies-na-composiadaco-de-mensagens.galera para quem não ta ainda acostumado com a cespe.dicas de informatica:

    1.olhe seu edital

    2. faça um catálogo dos assuntos

    3. cate todas as novidades depreferencia nos sites oficiais de cada programa cada aplictivo cada coisa que tiver no edital dê prioridade ao que é novo e diferente se tiver mais de uma versão

    4,.isso ira evitar surpresas na hora da prova.

     

  • Acrescentando o aprendizado para futuras questões

     

    Letra A) Cortando fora o lixo

    As ferramentas populares do Thunderbird para mensagens indesejadas foram atualizadas para se manterem mais avançadas do que o spam. Cada e-mail que você recebe passa através dos filtros de correio mais avançados do Thunderbird. Cada vez que marca mensagens como Spam, o Thunderbird "aprende" e melhora o seu sistema de filtragem para que possa passar mais tempo lendo o correio que interessa. O Thunderbird pode também utilizar os filtros do seu fornecedor de correio para manter as mensagens indesejadas fora da sua caixa de entrada.

     

    Letra C) Pastas inteligentes

    Pastas inteligentes ajudam a gerenciar várias contas de e-mail, combinando pastas especiais como a pasta caixa de entrada, enviadas ou arquivadas. Em vez de ir para a caixa de entrada para cada uma das suas contas de correio, você pode ver todos seus e-mails recebidos em uma pasta de caixa de entrada.

     

    Letra E) = alterar o som de notificação:

    Quando receber uma nova mensagem de e-mail, o Thunderbird tem um som para alertá-lo. Por padrão, ele usa a notificação de novas mensagens do seu sistema operacional, mas pode ser alterado por qualquer outro som.

    1. No menu do Thunderbird, clique em Ferramentas e depois em Opções ou clique no menu  New Fx Menu e depois em Opções

    2. Selecione a aba Geral.

    3. Selecione "Usar este arquivo de som".

  • Questão normal gente,o_O

  • Prezados,
    A alternativa A está errada pois, conforme imagem abaixo, podemos especificar que as mensagens serão excluídas especificando a exclusão por ordem ou por dia, mas não podemos especificar que isso será feito apenas para as mensagens com arquivos em anexo.


    A alternativa C está errada pois as pastas unificadas ( previamente conhecidas como pastas inteligentes ) combinam caixas de e-mail simulares de múltiplas contas e não "responder mensagens com um texto padrão" como afirma essa alternativa.
    A alternativa D está errada pois o catálogo de endereços fica no menu Ferramentas e não no menu editar.
    A alternativa E está errada pois o menu para acessar essa função não é o menu editar e sim o menu ferramentas.
    A partir da versão 38, a verificação ortográfica será sincronizada entre o título da mensagem e o corpo, portanto a alternativa correta é a letra B.
    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • Lamentável o comentário do professor do QC

    Se o intuito foi se livrar da questão ele foi perfeito no seu comentário

    Se for pra comentar assim eu mesmo posso ser professor no QC

  • mestre fernando tem crédito na praça, pode errar mais umas 100

  • Misericórdia, informática é um universo. 

  • Gabarito: Letra BBBBBBBBBBBBBBB!

  • E eu achando que a letra B era a única incorreta kkk
  • Até o Chuck Norris errou essa kkkkkk

  • :'(    Lágrimas

  • Essa veio pra derrubar o pião!
  • Letra B

    A letra A está errada porque não há separação das mensagens com anexo e sem anexo para exclusão definitiva. A letra C está errada porque não são pastas, mas filtros inteligentes. A letra D está errada porque o catálogo de endereços exibe o endereço de e-mail, não o residencial. A letra E está errada porque as 'opções' de configurações estão no menu 'Ferramentas'

  • A questão é tão dificil que alguém corrigiu o Nishimura.

  • Minha contribuição.

    Mozilla Thunderbird

    Tanto um texto digitado no título da mensagem quanto aquele digitado no corpo do email terão a ortografia verificada.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • Gabarito B

    Explicação da questão

    a partir de 11:00

    https://youtu.be/okec4eCcIkg?t=681

    fonte: Correção Informática TRE-RS Analista - A Casa do Concurseiro

  • Estamos em 2020, caos e pandemia do COVID-19 e as questões de informática estão ainda mais difíceis.

  • O gabarito foi a primeira alternativa que eu exclui kkkkkkkk, eu que lute!

  • NOSSINHORA. Essa eu passei p não dar -1

    Ta puxado hein!!!

  • Essa questão merecia um comentário mais completinho né !!!!

  • Essa eu não sabia: Tanto um texto digitado no título da mensagem quanto aquele digitado no corpo do email terão a ortografia verificada.

  • e se eu não quiser? quem vai me impedir?

  • "Uma das formas de liberar espaço em disco é apagar as mensagens que estão na Lixeira. Embora as opções de configuração da Lixeira sejam limitadas, é possível configurá-la de modo que as mensagens que possuem arquivos em anexo sejam excluídas permanentemente."

    R: pois é benino, as configurações são limitadas mesmo, mas não é possível configurar como ele está dizendo aí, não tem nada em relação a anexo.

    "As pastas inteligentes fornecem ao usuário uma nova forma de organizar as mensagens. Após realizadas as devidas configurações, esse recurso gerencia automaticamente as mensagens e consegue realizar algumas operações, como, por exemplo, apagar, encaminhar ou, até mesmo, responder uma mensagem com um texto padrão."

    R: Benina, ele não vai apagar nada, nem encaminhar ou responder alguma coisa automaticamente não...a função pasta inteligente é para vincular uma pasta de várias contas.

    "É possível adicionar diversas informações a um contato, como, por exemplo, foto, número do telefone e endereço residencial por meio do recurso chamado catálogo de endereços. Para utilizá-lo, o usuário deverá selecionar o menu Editar e, em seguida, escolher a opção Catálogo de Endereços."

    R: Benine, no menu Editar não tem catálogo de endereço. Está na Tela Inicial.

    "A interação com o usuário melhorou bastante nessa última versão. Um usuário pode configurar um som específico para ser tocado no momento em que novas mensagens forem recebidas usando o menu Editar, opção Preferência e, posteriormente, a caixa de diálogo Multimídia."

    R: Beniny, o caminho aí ta errrrrrado.

  • "Uma das formas de liberar espaço em disco é apagar as mensagens que estão na Lixeira. Embora as opções de configuração da Lixeira sejam limitadas, é possível configurá-la de modo que as mensagens que possuem arquivos em anexo sejam excluídas permanentemente."

    R: pois é benino, as configurações são limitadas mesmo, mas não é possível configurar como ele está dizendo aí, não tem nada em relação a anexo.

    "As pastas inteligentes fornecem ao usuário uma nova forma de organizar as mensagens. Após realizadas as devidas configurações, esse recurso gerencia automaticamente as mensagens e consegue realizar algumas operações, como, por exemplo, apagar, encaminhar ou, até mesmo, responder uma mensagem com um texto padrão."

    R: Benina, ele não vai apagar nada, nem encaminhar ou responder alguma coisa automaticamente não...a função pasta inteligente é para vincular uma pasta de várias contas.

    "É possível adicionar diversas informações a um contato, como, por exemplo, foto, número do telefone e endereço residencial por meio do recurso chamado catálogo de endereços. Para utilizá-lo, o usuário deverá selecionar o menu Editar e, em seguida, escolher a opção Catálogo de Endereços."

    R: Benine, no menu Editar não tem catálogo de endereço. Está na Tela Inicial.

    "A interação com o usuário melhorou bastante nessa última versão. Um usuário pode configurar um som específico para ser tocado no momento em que novas mensagens forem recebidas usando o menu Editar, opção Preferência e, posteriormente, a caixa de diálogo Multimídia."

    R: Beniny, o caminho aí ta errrrrrado.

  • "Uma das formas de liberar espaço em disco é apagar as mensagens que estão na Lixeira. Embora as opções de configuração da Lixeira sejam limitadas, é possível configurá-la de modo que as mensagens que possuem arquivos em anexo sejam excluídas permanentemente."

    R: pois é benino, as configurações são limitadas mesmo, mas não é possível configurar como ele está dizendo aí, não tem nada em relação a anexo.

    "As pastas inteligentes fornecem ao usuário uma nova forma de organizar as mensagens. Após realizadas as devidas configurações, esse recurso gerencia automaticamente as mensagens e consegue realizar algumas operações, como, por exemplo, apagar, encaminhar ou, até mesmo, responder uma mensagem com um texto padrão."

    R: Benina, ele não vai apagar nada, nem encaminhar ou responder alguma coisa automaticamente não...a função pasta inteligente é para vincular uma pasta de várias contas.

    "É possível adicionar diversas informações a um contato, como, por exemplo, foto, número do telefone e endereço residencial por meio do recurso chamado catálogo de endereços. Para utilizá-lo, o usuário deverá selecionar o menu Editar e, em seguida, escolher a opção Catálogo de Endereços."

    R: Benine, no menu Editar não tem catálogo de endereço. Está na Tela Inicial.

    "A interação com o usuário melhorou bastante nessa última versão. Um usuário pode configurar um som específico para ser tocado no momento em que novas mensagens forem recebidas usando o menu Editar, opção Preferência e, posteriormente, a caixa de diálogo Multimídia."

    R: Beniny, o caminho aí ta errrrrrado.

  • GABARITO LETRA B, O CORRETOR ORTOGRÁFICO DO THUNDERBIRD É UMA FERRAMENTA DE ESTENÇÃO AO ASSUNTO DO E-MAIL E AO CONTEÚDO DO MESMO.

  • LETRA B

  • Concurso da NASA

  • Letra A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cadê o pessoal que sempre fala "em informática tudo é possível'?

  • Verdade que a B é verdadeira, mas as outras parecem tão verdades kkkkkkkkkkk.

  • letra A!!!!!!!!!!!

  • GAB. B

    Tanto um texto digitado no título da mensagem quanto aquele digitado no corpo do email terão a ortografia verificada.


ID
1780252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pelo menos um em cada quatro deputados federais no Brasil, entre 1986 e 2002, abandonou o partido responsável por sua eleição para a Câmara dos Deputados. A proporção de deputados que mudam de legenda, alguns várias vezes na mesma legislatura, tem contribuído para o reforço de uma imagem negativa do Poder Legislativo brasileiro, relacionada à fragilidade dos partidos, ao governismo e ao predomínio de ambições particulares.
André Marenco. Migração partidária. In: L. Avritzer e F.Anastasia. Reforma
política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007 (com adaptações).

Tendo em vista que, desde a publicação do texto apresentado, em 2007, diversas proposições com a finalidade de regular e coibir a mudança de partido pelos parlamentares converteram-se em lei, assinale a opção correta à luz do disposto nas Leis n.o 9.096/1995 e n.o 13.165/2015.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 da Lei nº9.096. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

  • Gabarito: B

    Lei 9.096/95

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Justificativa de anulação pela banca: "Não há opção correta, uma vez que na vigência da Lei nº 13.165/2015 há uma exceção à regra referente à mudança de partido."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rs_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


    Alternativas “A” e “D”) ERRADAS. Não há dependência de “anuência expressa de sua direção” para a desfiliação, se ela ocorrer sem justa causa, o detentor de cargo eletivo, perderá seu mandato, como forma de sanção

    Art. 22-A Lei 9.096/95: Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    B) ERRADA. As hipóteses do artigo 22-A, § Único Lei 9.096/95 eximem o detentor de cargo eletivo da perda do seu mandato.

    Art. 22-A, § Único Lei 9.096/95: Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    Alternativas “C” e “E”) ERRADAS. Somente perderá o mandato se não houver justa causa.

    Art. 22-A Lei 9.096/95: Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Considera-se “justa causa”:

    (i) incorporação ou fusão do partido;

    (ii) criação de novo partido;

    (iii) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    (iv) grave discriminação pessoal.”

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015, p. 104)

  • Olá Artur Camacho, para justificar o erro das alternativas C e E, você mencionou os itens "i" e "ii" abaixo:

    Considera-se “justa causa”:

    (i) incorporação ou fusão do partido;

    (ii) criação de novo partido;

    Contudo, não há previsão no referido art. 22-A, estou correta? Essas 2 hipóteses seriam uma construção doutrinária?

  • Acho que essa questão está desatualizada na verdade...

    http://jota.info/docs/leia-a-integra-da-decisao-de-barroso-em-favor-da-rede-09112015

     


ID
1780255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O percentual médio de mulheres que ocupam cargos legislativos (câmaras baixas e senados) no mundo é de 20,3%. Nas câmaras baixas, elas representam 20,7% dos legisladores e nos senados, 18,1%. No Brasil, embora 16% dos membros do Senado Federal sejam mulheres, na Câmara dos Deputados elas ocupam apenas 8,6% das vagas, o que coloca o país entre os dois países com índices mais baixos de representação política feminina nestas posições da América Latina. A situação nas assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais não difere tanto desse quadro: atualmente, elas ocupam 12,8% e 12,5%, respectivamente, das posições destas casas.
  Teresa Sacchet. Democracia pela metade: candidaturas e desempenho eleitoral das mulheres.

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, assinale a opção que apresenta os percentuais mínimo e máximo de reserva previstos para cada um dos sexos nas Leis n.º 9.504/1997 e n.º 13.165/2015.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 9.504/97Art. 10, 

    § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    Discordo do gabarito. A norma diz "preencherá" as vagas para "candidaturas", não as efetivamente preenchidas. Portanto, creio que a opção correta seria a letra E.

  • Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo

     § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

  • Também não entendi, pois o correto é que das vagas a preencherem, 30 por cento será reservadas ás mulheres, e não efetivamente preenchidas.. E se não haver candidata eleita para efetivamente preencher esses 30% ? Por óbvio será preenchida por candidato eleito do sexo masculino. Ou estou errado? Help-me !!


  • Lei 9.504/97Art. 10, 


    § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.


    Máximo -------------- 70%


    Mínimo -------------- 30% 


    REDE LFG DE ENSINO


    O TSE entende que caso o partido não consiga preencher o número de vagas correspondentes a um determinado sexo, isto não poderá ser motivo para o preenchimento das vagas pelo gênero predominante; pelo contrário, o partido deverá diminuir o número de candidatos ´ para que se respeite o percentual exigido (Vagas efetivamente preenchidas). Segundo o tribunal superior, esta é uma forma de promover a igualdade entre os gêneros  na disputa de cargos eletivos.  

    Isto significa que, por exemplo, a cada 10 candidatos, 07 terão que ser homens ou mulheres, no máximo, e que, no minimo, 03 terão que ser homens ou mulheres. Por isso, um partido ou coligação não pode lançar a candidatura de um único homem ou mulher, pois estaria ferindo este preceito com uma candidatura 100% masculina ou feminina. 
  • Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos ... no total de até 150%  do número de lugares a preencher, ( a serem preenchidas, que são de até 150% segundo a legislação. Ou seja, para destinar a porcentagem de gênero, é preciso levar em consideração primeiro a quantidade máxima de vagas que poderão ser preenchidas pelo partido. Assim, se são 10 vagas na Câmara Municipal, digamos, o partido poderá lançar até 15 candidatos (150% dos 10 lugares a serem preenchidos). Se o Partido decidir  lançar os 15 candidatos, são os 15 candidatos,  número de vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação , não  na Câmara Municipal, mas vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou coligação para o registro de candidatura! Questão mal formulada! Deveria ser anulada! 

  • Letra A deve ser considerada correta.

  • a opção A e E querem dizer a mesma coisa e estão ambas corretas.

  • A e E dizem o mesmo, porém não estão corretas. 

     

    É 30 E 70 % REFERENTE AO NUMERO DE CANDIDATOS INDICADOS AO PLEITO ---> vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação

     

    Em regra o partido pode apresentar 150% do numeros de cargos a concorrer. 

    Mas o percentual de 30 e 70 não se aplica sobre os 150%

    APLICA-SE AO NUMERO DE CADIDATOS INDICADOS

     

    LOGO -> Se o partido indica 20 quando poderia indicar 30 candidatos, o percentual será sobre os 20 indicados, e não sobre o total que poderia indicar; 30.

     

    A e E afirmam justamente isso, que o percentual recaí sobre o total maximo. Portanto incorretas.

  •  a) 30% e 70% do número de candidaturas que o partido ou a coligação tem o direito de apresentar, independentemente do número de vagas efetivamente preenchidas. 

    R= Devemos considerar que apenas as vagas efetivamente preenchidas sejam referencial para a definição dos percentuais. Visto que o que se busca é a preservação da representatividade de ambos os sexos.

     b) 30% e 70% do número de vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação

     c) 35% e 65% das cadeiras em disputa

     d) 35% e 65% do número das vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação

     e) 30% e 70% das cadeiras em disputa

  • Gabarito B

    Conforme posicionamento do TSE:

    ?Registro de candidaturas. Percentuais por sexo. 1. Conforme decidido pelo TSE nas eleições de 2010, o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504/97, na redação dada pela Lei nº 12.034/2009, estabelece a observância obrigatória dos percentuais mínimo e máximo de cada sexo, o que é aferido de acordo com o número de candidatos efetivamente registrados. 2. Não cabe a partido ou coligação pretender o preenchimento de vagas destinadas a um sexo por candidatos do outro sexo, a pretexto de ausência de candidatas do sexo feminino na circunscrição eleitoral, pois se tornaria inócua a previsão legal de reforço da participação feminina nas eleições, com reiterado descumprimento da lei. 3.  Sendo eventualmente impossível o registro de candidaturas femininas com o percentual mínimo de 30%, a única alternativa que o partido ou a coligação dispõe é a de reduzir o número de candidatos masculinos para adequar os respectivos percentuais, cuja providência, caso não atendida, ensejará o indeferimento do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP). [...]?

    (Ac. de 6.11.2012 no REspe nº 2939, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

  • 'efetivamente preenchidas' poderia ser a ser preenchida , acho ficaria menos confusa...

  • O raciocínio é simples. O partido tem que reservar esse respectivo percentual para os sexos de acordo com as vagas que ele preencher. Ou seja, se ele preencher 30 vagas, ele deverá destinar 30% (9 vagas) a um sexo e 70% (21) a outro. 

  • GABARITO: B

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Do Registro dos Candidatos

    | Artigo 10º

    | § 3º

    "Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo."
     

    OBS: A banca CESPE realizou uma questão similar em 2010 para o T.R.E - M.T.

    Questão: Q26066

  • Comentários:

    Segundo a Lei das Eleições devem ser obedecidos os percentuais máximo (70%) e mínimo (30%) de distribuição das vagas por sexo, considerando-se o número de candidatos efetivamente registrados. A letra B está correta.

    Resposta: B

  • 30% e 70% do número de vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou pela coligação


ID
1780258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Eleito deputado federal em 2014, e já preocupado em planejar sua campanha à reeleição para as eleições de 2018, Jorge sondou os possíveis doadores de recursos para sua campanha e elaborou seu planejamento. No entanto, em razão das alterações havidas na lei a respeito da matéria, ele solicitou parecer sobre a legalidade das possíveis fontes de financiamento de sua futura campanha.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção que relaciona apenas fontes de recursos de campanha em conformidade com a legislação ora vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9.504/97

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Pegadinha Cespe: PJ não pode mais doar, portanto, antes da reforma a "D" estaria corretinha, mas agora não mais!

  • Letra (e)


    A lei eleitoral estabeleceu limites de valores para estas doações, de modo que:


    - pessoas físicas poderão doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição.


    Há uma exceção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 80.000,00.


    Estas doações estimáveis não entram no cômputo deste limite de 10% dos rendimentos do ano anterior.


    - o candidato poderá utilizar recursos próprios em favor de sua própria campanha eleitoral, até o limite de gastos estabelecido em Lei.


    - pessoas jurídicas estão proibidas de efetuar doações para partidos e candidatos.


    Esta proibição é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal que as considerou inconstitucionais.


    As doações entre partidos políticos e candidatos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral.


    O doador que fizer repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso.


    O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.


  • LETRA A - ERRADA

    Art. 24, V, Lei 9504/97: É vedado a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) V - entidade de utilidade pública.

    Art. 23, § 1º-A: O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.

    LETRA B - ERRADA

    Art. 24, IX, Lei 9504/97: É vedado a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) IX - entidades esportivas.

    Art. 23, caput e § 1º: Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. § 1º - As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

    LETRA C - ERRADA

    O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor (Notícias do STF - 17/09/2015).

    Art. 24, VIII, Lei 9504/97: É vedado a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (...) VIII - entidades beneficentes e religiosas.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 23, caput e § 1º, da Lei 9504/97 e ADIN 4056 (ambos já citados).

    LETRA E - CORRETA

    Art. 23, caput e § 1º, da Lei 9504/97 (já citado).

     

     

  • art. 23

    § 1º-A. Revogado pelo art. 11 da Lei nº 13.488/2017.

  • ART. 23, § 2º-A, DA LEI 9504/97. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. LEI 13.878/19       

  • Esse valor de recursos próprios já foi regulamentado ano passado:

    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.            

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre fontes de financiamento de campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei (redação dada pela Lei nº 12.034/09).
    § 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).
    § 2º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer (incluído pela Lei nº 13.878/19).
    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    I) entidade ou governo estrangeiro;
    II) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
    III) concessionário ou permissionário de serviço público;
    IV) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
    V) entidade de utilidade pública;
    VI) entidade de classe ou sindical;
    VII) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
    VIII) entidades beneficentes e religiosas (incluído pela Lei nº 11.300/06);
    IX) entidades esportivas (redação dada pela Lei nº 12.034/09);
    X) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos (incluído pela Lei nº 11.300/06);
    XI) organizações da sociedade civil de interesse público (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    3) Jurisprudência (STF)
    O STF, quando do julgamento da ADI n.º 4650, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, sob a relatoria do Ministro Teori Zavascki. “O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão". Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor (Notícias do STF - 17/09/2015).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Recursos de campanha eleitoral de entidades de utilidade pública são fonte de financiamento vedado (Lei n.º 9.504/97, art. 24, inc. V). Ademais, utilizar recursos próprios na campanha é permitido, mas limitado a 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 2.º-A).
    b) Errado. Recursos de campanha eleitoral de entidades esportivas são fonte de financiamento vedado (Lei n.º 9.504/97, art. 24, inc. IX). Por sua vez, pessoas físicas podem doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (e não até o limite de R$ 20.000,00 por doador) (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 1.º).
    c) Errado. Recursos de campanha eleitoral de empresas são fonte de financiamento vedado (STF, ADI n.º 4.650).
    d) Errado. Recursos de campanha eleitoral de pessoas físicas até o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano de 2017 são permitidos (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 1.º), mas empresas não podem doar para campanhas eleitorais (STF, ADI n.º 4.650).
    e) Certo. Recursos de campanha eleitoral de pessoas físicas até o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano de 2017 são permitidos (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 1.º) e recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos na lei para o cargo pretendido (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 2.º-A).


    Resposta: E.

  • Essa questão está desatualizada de acordo com ART. 23, § 2º-A, DA LEI 9504/97. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. LEI 13.878/19. O que invalida a LETRA E.


ID
1780261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para que os governos se sucedam pacificamente, deve ser racionalmente estruturada uma técnica que assegure a normal apuração da vontade popular, com rigorosa probidade. Três sistemas se apresentam para realizar essa operação: o da verificação de poderes, a cargo dos órgãos legislativos; o sistema eclético de um tribunal misto, com composição dúplice — política e jurisdicional; e o do controle por um tribunal eleitoral, tipicamente judiciário.
Fávila Ribeiro. Direito eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

A partir dessas informações, é correto afirmar que, no caso brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.
    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

  •    LETRA B: LC 64/90 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


  • LETRA C.

    Em relação à letra B, não cabe à Justiça Eleitoral impugnar registro de candidatos.

    Conforme art. 3º da Lei 64/90, "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada".

     

  • a) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico tal possibilidade. Essa possibilidade se estende apenas aos: Tribunais Regionais Federais (art. 107, §3º CF/88), Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, §2º CF/88) e Tribunais de Justiça (art. 125, §6º CF/88).

     

    b) ERRADA. Art. 3° LC 64/90: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    c) CERTA.  Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    Art. 123 Código Eleitoral:Os mesários substituirão o presidente,de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

    Art. 1º Lei 6.091/74: Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Art. 8º Lei 6.091/74: Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

     

    d) ERRADA. “Ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.”

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 67)

     

    e) ERRADA. “Nesse sentido, pode-se dizer que a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva”.

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 69)

     

  • LETRA A - É possível a criação de TURMAS PARA AS JUNTAS ELEITORAIS

    Art. 38    § 2º a hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

     

    LETRA B -  NÃO CABE AO CIDADÃO, NEM A JUSTIÇA ELEITORAL IMPUGNAR MANDATO.

     

    LETRA E - A Justiça Eleitoral é órgão jurisdicional e não político, que possui diversas outras funções, tais como a administrativa,
    consultiva e normativa.

  • Podre a redação do gabarito! Não seria: ...registro e a cassação DE REGISTRO dos partidos? A Justiça Eleitoral cassar o partido, acho impossível!

  • Esse negocio de cassação sempre me pega. Nunca sei se as questões querem abordar uma visão constitucional (que é a correta) ou apenas infraconstitucional do termo.

    Fora isso, o texto da questão, ao final, fala de "composição dúplice - política e jurisdicional" e a letra "E" fala a mesma coisa. Não sei por qual o motivo ela está errada.

  • Segundo o professor Ricardo Torques, do Estratégia, a alternativa E está incorreta porque " a justiça eleitoral é órgão jurisdicional e não político, que possui diversas outras funções, tais como a administrativa, consultiva e normativa."

    No entanto, ouso discordar do ilustre professor, uma vez que quando a alternativa menciona as palavras "política" e "jurisdicional", assim não o faz fazendo referência às funções exercidas pela Justiça Eleitoral, mas À COMPOSIÇÃO. Ora, como sabemos, a Justiça Eleitoral possui em seus quadros membros advindos não de um quadro próprio, mas de outros órgãos públicos, até mesmo advogados, o que poderia levar o candidato a crer que o Brasil adotou um sistema misto, o que seria um equívoco, vejamos:

    No sistema misto ou denominado eclético, verifica-se a existência de integrantes que representam a política e juízes em um controle jurisdicional, v.g, tribunal de verificação eleitoral, havendo um misto entre parlamentares e juízes nos julgamentos das questões de natureza eleitoral e partidária.

    No sistema exclusivamente jurisdicional eleitoral, ou tipicamente judiciário o controle das questões pertinentes à inelegibilidade, elegibilidade, impedimentos, votação, apuração e outras específicas do Direito Eleitoral são afetos ao poder judiciário, por meio de juízes eleitorais, visando à preservação do princípio da igualdade na propaganda eleitoral e à ausência de tendências previamente anunciadas ao favoritismo político das questões submetidas à apreciação e ao julgamento.

    Dessa forma entendo que a alternativa E está incorreta porque não vigora o sistema eclético/misto (quanto à composição), mas o sistema exclusivamente jurisdicional.

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/35105/a-evolucao-hisorica-do-direito-eleitoral-brasileiro

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a organização e a competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    V) os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Art. 107. [...].

    § 3º. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º 45/04).

    Art. 115. [...].

    § 2º. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º 45/04).

    Art. 125. [...].

    § 6º. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (incluído pela EC n.º nº 45/04)

    3) Base legal

    3.1) Lei n.º 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dia de eleições, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências)

    Art. 1.º. Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Art. 8º. Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    3.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)

    Art. 3°. Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    3.3) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I) processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 277).

    “Os órgãos da Justiça Eleitoral não possuem juízes próprios ou de carreira. São integrados por magistrados oriundos de outros órgãos jurisdicionais, bem como advogados e cidadãos (estes últimos são convocados para composição das Juntas Eleitorais)".

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é facultada, por ausência de previsão legal ou constitucional, aos tribunais eleitorais a subdivisão em câmaras ou turmas, para deliberação de caráter administrativo, normativo ou jurisdicional. A Constituição Federal de 1988, a propósito, prevê a possibilidade do funcionamento descentralizado, constituindo Câmaras regionais, nos casos da Justiça Federal (CF, art. 107, § 3.º), Justiça do Trabalho (CF, art. 115, § 2.º) e Justiça Estadual (CF, art. 125, § 6.º).

    b) Errado. Não é atribuição da Justiça Eleitoral impugnar o registro de candidatos, mas, nos termos do art. 3.º, caput, da LC n.º 64/90, a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) incumbe a qualquer candidato, a partido político, a coligação ou ao Ministério Público Eleitoral.

    c) Certo. São competências da Justiça Eleitoral, entre outras: o registro e a cassação de registro dos partidos [competência do TSE (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “a")], bem como a fiscalização de suas atividades financeiras [os partidos políticos prestam contas à Justiça Eleitoral (CF, art. 17, inc. III)]; a organização do processo eleitoral [eleições municipais (Juiz Eleitoral), eleições estaduais (Tribunal Regional Eleitoral) e eleições presidenciais (Tribunal Superior Eleitoral)]; e o fornecimento de transporte e alimentação para eleitores das áreas rurais (arts. 1.º e 8.º da Lei n.º 6.091/74).

    d) Errado. A Justiça Eleitoral dispõe de um quadro misto de magistrados. Conforme doutrina acima transcrita, uma parte é oriunda de outros órgãos do Poder Judiciário (STF, STJ, Justiça Federal e Justiça Estadual e do Distrito Federal) (a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio permanente de magistrados), outra parte é oriunda da Advocacia (há dois advogados na composição do TSE e dos TREs) e há cidadãos na composição das Juntas Eleitorais.

    e) Errado. A Justiça Eleitoral é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, inc. V). Toda sua composição tem natureza jurisdicional. Daí ser equivocado dizer que a Justiça Eleitoral tem composição dúplice, política e jurisdicional.

    Resposta: C.


ID
1780264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal.
Idem, ibidem (com adaptações).

Com relação a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante apresentação de projeto de lei. Afirmativa INCORRETA. Está sim prevista na CF. Vide CF, art. 45;
    b) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem filiação partidária. Afirmativa INCORRETA. De acordo com a CF é condição de elegibilidade a filiação partidária. Vide CF, art. 14, §2º, V;

    c) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos analfabetos. Afirmativa INCORRETA. De acordo com a CF os analfabetos podem apenas votar e jamais serem votados. Vide CF, art. 14, § 4º;
    d) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros. Afirmativa INCORRETA. Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores, ora se não podem se alistar não podem ser candidatos. Vide CF Art. 14, §2º;
    e) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Afirmativa CORRETA. Vide CF, art. 14 e seus incisos.
  • CF/1988 LETRA A

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • Sobre a D. Os portugueses poderiam se alistar como eleitores desde que fosse conferido aos brasileiros o mesmo direito. Trata-se de uma exceção.

  • o militar poderá candidatar-se e não poderá filiar-se ao partido. o registro do partido com o seu respectivo nome supre o requisito necessário para que seja eleito. acredito que a    "B" poderia estar certa.

  • Os quase nacionais podem se alistar como candidatos, inclusive, se no país de origem mesmo direito for concendido ao brasileiro letra d correta

  • a) ERRADA. Art. 45 CF/88: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    b) ERRADA. Art. 14 CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;

    OBS: Sobre a filiação partidária dos militares de carreira:

    "Nesse tema, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a possibilidade eleitoral,estabelecendo condições especiais para o exercício desse direito. Foi necessária, portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras constitucionais. Em consequência dessa proibição,os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desencompatibilização. Muitos, erroneamente, interpretam esse fato como um privilégio. No entanto, o que, em um primeiro momento, pode parecer um privilégio, é, em verdade, o resultado de uma restrição de ordem constitucional no sentido de que, do militar alistável e elegível, não será exigida a prévia filiação partidária."

    Fonte: http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1637/elegibilidade_filiacao_sennaeamorim.pdf?sequence=4


    c) ERRADA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    §1° O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    d) ERRADA. Art. 14, §3° CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;


    e) CERTA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Sobre a "B": O militar deve participar de convenção e, se escolhido, deverá se filiar ao partido. Logo, o que não se exige é o prazo de filiação, mas a filiação continua sendo requisito até mesmo para este.

  • Muito embora o gabarito da questão disponibilizado pela banca examinadora tenha apontado a assertiva como incorreta, entendo ser esse entendimento incorreto. A filiação partidária - requisito constitucionalmente imposto como comprovação de elegibilidade - é vedada ao militar na ativa, nos termos do artigo 142, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Entretanto, o mesmo diploma legal em seu art. 14, §8º, dispõe sobre as condições de elegibilidade do militar, sem que o texto constitucional faça qualquer ressalva ao requisito em questão. A título de explanação, a Constituição Federal veda o direito de filiação partidária ao militar, sem, contudo, retirar-lhe o direito de estar vinculado a um partido político. Desta forma, o militar que deseja se candidatar deverá ser escolhido em convenção e após essa se afastar do cargo para concorrer ao pleito que deseja, conforme disposto no §8º anteriormente apontado. Em resposta à consulta sobre o tema o TSE declarou que “A filiação partidária contida no art. 14, §3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária” (Grifo nosso).

     

  • A dúvida sobre a B foi plenamente explicada pelo colega Renato Queiroz. O que há é um retarmento quando ao momento da filiação ao partido e não uma desobrigação quanto á necessidade desta.

     

  • Letra D tb ta certa. Portugues quase nacionais. Aquele abraço. Questao nula.

  • Direto ao ponto: 
    a) ERRADA. Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional. 
    b) ERRADA. Regra: obrigatoriedade de filiação partidária. Exceção: militar (mas ele é eleito em convenção) 
    c) ERRADA. Analfabeto não tem capacidade passiva (ser eleito). Analfabeto possui apenas capacidade ativa (votar) 
    d) ERRADA. Estrangeiro não vota. Apenas naturalizado. 
    e) CORRETA.

  • Essa questão deveria ser nula. Há 3 alternativas corretas. Em primeiro lugar o militar alistável pode ser candidato, no entanto, não pode ter filiação partidária, em virtude da própria CF proibir (Art. 142, V da CF). É bem verdade que para serem candidatos os militares devem ser escolhidos em convenção partidária, mas a escolha em convênção não representa filiação ao partido político. 

    Demais disso, o Português equiparado (Art. 12, § 1º CF), uma vez tendo sido deferida a Portaria pelo Ministro da Justiça, poderá o mesmo alistar-se eleitor e inclusive pleitear candidaturas, à exceção dos cargos destinados exclusivamente a brasileiros natos. 

  • Complementando os colegas, o fato de estar presente na CF, a disposição sobre o sistema proporcional para os deputados, a mudança decorreria de EMENDA à CF, por consequência lógica, desde que obedecidos às vedações constantes a PEC's, presentes no Art. 60 CF: II - voto direto, secreto, universal e periódico;, finalizando que a OBRIGATORIEDADE não está prevista no rol, inclusive, sendo objeto de proposta da reforma política (PEC) a FACULTATIVIDADE do voto! Avante!
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direitos políticos ativos e passivos.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I) plebiscito;
    II) referendo;
    III) iniciativa popular.
    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
    II) facultativos para:
    a) os analfabetos;
    §3°. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I) a nacionalidade brasileira;
    § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado.  A eleição dos deputados por meio do sistema proporcional tem previsão constitucional (CF, art. 45, caput). Eventual mudança do sistema não pode ser realizada mediante apresentação de projeto de lei, mas de proposta de emenda constitucional.
    b) Errado. A CF não autoriza a eleição de cidadãos sem filiação partidária, já que tal condição de elegibilidade está expressamente prevista no art. 14, § 3.º, inc. V, da Constituição Federal.
    c) Errado. Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa dos analfabetos (direito de votar), mas não a passiva (ele não tem o direito de ser votado). Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o voto dos analfabetos é facultativo (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a"), porém estabelece que tal grupo de pessoas é inelegível (CF, art. 14, § 4.º).
    d) Errado. Os países europeus e americanos não admitem o registro de candidatos estrangeiros. No Brasil, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3.º, inc. I). Há uma exceção relacionada ao português residente no Brasil, que, embora estrangeiro, possui os mesmos direitos políticos de um brasileiro naturalizado, desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiro lá residente.
    e) Certo. Conforme a CF, no art. 14, incs. I a III, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.


    Resposta: E.


ID
1780267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    b) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015), quanto à forma as constituições podem ser classificadas em: escritas e não escritas.
    Segundo a autora, Constituição não escrita "é aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais. Contrariamente às Constituições escritas - onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas tanto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis".

    c) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson, quanto à estabilidade ou mutabilidade as constituições podem ser classificadas em: imutáveis, transitoriamente imutáveis, fixas, rígidas, flexíveis, transitoriamente flexíveis  e semirrígidas.
    Segundo a autora: "Estamos diante de uma Constituição semirrígida - também conhecida como semiflexível - quando o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso".

    e) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson: "Escrita é a Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso diz-se que sua fonte normativa é única. A elaboração do texto pelo órgão constituinte se dá num momento único, 'de um jato', conforme o magistério da doutrina. Segundo o autor português J. J. Gomes Canotilho estas Constituições são instrumentais e conferem ao documento constitucional vantajosos atributos, tais como o efeito racionalizador, o efeito estabilizante, a segurança jurídica, a calculabilidade e a publicidade das normas".

  • Letra (d)


    Complementando o excelente comentário da colega:


    Outra classificação opõe as constituições-garantia, ou estatutárias, às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeiras, as constituições-garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. As segundas, as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.


    Essa disjunção de modelos de Constituição para efeitos taxinômicos não deve levar o observador a perder de vista que todas as constituições fazem opções ideológicas sobre o papel do Estado nos planos social e econômico. Até quando não o expressam, assumem, nesse silêncio mesmo, uma opção política, vinculada a uma dada ideia sobre o que deve incumbir aos poderes públicos. De toda sorte, associa-se a constituição-garantia a uma  concepção liberal da política, enquanto que a constituição programática remete-se ao ideário do Estado social de direito. A Constituição brasileira de 1988 tem clara propensão dirigente.


    Fonte: Curso de Direito Constitucional, pág 65 e 66, Gilmar Ferreira Mendes, 2012

  • Classificação quanto à finalidade:

    As Constituições podem ser classificadas, quanto à finalidade, em garantia, 

    dirigente ou balanço.

    a) Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as 

    liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde 

    ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de 

    primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do 

    século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de 

    negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a 

    omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos 

    contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem 

    nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas 

    programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes 

    as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma 

    atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição

    Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente. 

    Essas constituições surgem mais recentemente no constitucionalismo 

    (início do século XX), juntamente com os direitos fundamentais de 

    segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais). Os direitos 

    de segunda geração, em regra, exigem do Estado prestações sociais, 

    como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento 

    jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. 

    Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu 

    texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, 

    podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, 

    da União Soviética. Também chamadas de Constituições-registro, 

    essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em 

    um dado momento.


    voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa 

    ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais 

    finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem


  • Os comentário são ótimos. A letra E está errada, pois a constituição escrita tem uma normatividade mais segura, haja vista a clara facilidade de verificar se o seu teor está sendo aplicado no caso concreto ou não.

  • QUANTO À FINALIDADE OU FUNÇÃO
    Garantia - Se preocupa em limitar os poderes do Estado. Estabelecendo o que o Estado não pode fazer através do estabelecimento de direitos fundamentais. É voltada para o passado. Ex: Constituição Americana.

    Dirigente - Não só está preocupado em garantir o mínimo, mas principalmente o máximo existencial, preocupando-se com o passado, presente e futuro. Traz o direcionamento no que tange à atuação dos governantes, objetivando o melhor cumprimento das finalidades coletivas.

    Balanço - São aquelas que buscam fazer uma análise e uma regulamentação do momento presente. Não se preocupam em garantir conquistas passadas. Buscam regular o presente. Não impõe normas futuras. Característica dos Estados comunistas.

  • Só acho um absurdo dizer que uma constituição não escrita é menos normativa ou possui menor segurança jurídica que as constituições escritas. É só observar as realidades constitucionais vividas na Inglaterra e no Brasil, no mais as constituições-garantia não regulam só a estrutura do poder mas traz consigo um conteúdo abstencionista a ser adotado por parte do Estado. Questão correta a "e".

  • Parabéns aos colegas por colocar a fonte doutrinária. 

  • QUANTO À FINALIDADE

    a) constituição garantia (constituição negativa, abstencionista) – busca apenas garantir a liberdade e limitar o poder. Ex: EUA de 1787 é concisa.

    b) Constituição dirigente (analítica, programática) – estabelece um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF/88. É longa.

    c) Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. Ex: constituições soviéticas. É descritiva, sem compromisso em garantir ou dirigir. 

  • Em prol da opção E

    Constituição Simbólica (Lenza, cita Marcelo Neves): A constituição simbólica é caracterizada pela falta de eficácia das normas/valores constitucionais. Isso é perceptível, segundo o autor, através da legislação e constitucionalização simbólicas.


    Citando Karl Loewentein 

    Constituições Nominalistas:

    Possui disposições de limitação e controle de dominação política sem ressonância na sistemática de processo real de poder. Possui insuficiente concretização constitucional.


  • Comentário quanto à letra D:

    Importante demais mencionar que a existê de cláusula pétre em uma CF não a classifica em rígida. Perceba que o que gera tal classificação é o grau de dificuldade mepregado para a lteração dos dispositivos constitucionais. Sendo assim, uma CF pode possuir cláusula pétrea e ser flexível, tendo, pois, o mesmo grau de dificuldade de elaboração das regras infraconstitucionais para alterar suas normas; ou o contrário, sendo semi-rígida e não as ter. Desse modo,perceb-se que a presença de cláusula pétrea em Constituição não confere, por si só, a classificação rígida quanto a sua estabilidade.

    A classificação em rígida denota que, para alteração das normas constitucionais, é preciso que se satisfaçam as condições procedimentais especiais para tanto, não sendo empregadas as mesmas do regramento seguido para alteração das normas de natureza infraconstitucional.

     

     

    Foco, força e fé!!!

  • Analisando a alternativa E, penso que ela etá correta pelo fato de que o critério adotado para classificá-la é QUANTO A FORMA, ou seja, o critério distintivo se refere a maneira como as normas se exteriorizam. Portanto, pouco importa para classificá-la saber se ela esta associada a maior ou menor normatividade e seguranca jurídica, visto que esses conceitos sao estabelecidos para outras classificacoes constitucionais, à exemplo das constituicoes normativas x nominais. 

     

    Na hora da resolucao fiz essa ponderacao, razao pela qual marquei a E.

     

    Críticas são bem vindas. Detonem :)

  • Gente alguém pode comentar melhor a letra E? Afinal a  forma escrita ou não escrita de uma constituição se associa ou não a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais?

  • Alguém pode explicar a questão e mostrar o erro dos itens, bem como explicar o item D. Achei MEGA DIFICIL..rsrs

    Agradeço e muito.

  • De forma despretensiosa, com base nas anotações sobre o tema, encontrei a seguinte fundamentação para a assertiva "e":

     e) A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais.

     

    Errada. Pelo que estudamos sobre o Constitucionalismo, uma das maiores contribuições para o Constitucionalismo Contemporâneo foi a criação, nos EUA, da PRIMEIRA Constituição Escrita da História (1787, que até hoje está em vigor!!!) Sofreu muito menos alteração que a CF/88. É modelo de CF Liberal e Clássica, pois consagra apenas os temas constitucionais = estrutura do Estado, organização dos poderes e direitos fundamentais, a partir disto, a CF passa a ser reconhecida como documento normativo, essencialmente jurídico de caráter vinculante para os poderes públicos, principalmente para o Poder Legislativo, mas essa caracterísica se consolida verdadeiramente no fim da 2ª Guerra Mundial, quando houve a necessidade de dar proteção qualificada a determinados assuntos, para não deixar a cargo do legislador. (Contrapondo o Direito Consuetudinário). Nos EUA a CF sempre teve força normativa. Antes, até a metade do Sec. XX não eram vistas as Declarações de Direitos Fundamentais como vinculantes lá na Europa, porque a visão era idealista do Parlamento, sem necessidade de vincular o Poder Legislativo. Existiam as normas programáticas = diretrizes / conselhos à programas de ação que não vinculavam o legislador. Após a metade do séc. XX alterou-se o cenário com grande contribuição do Konrad Hesse  (Livro - Força Normativa da Constituição traduzido por Gilmar Mendes). Constituição deixa de ser vista como documento eminentemente político e passa a ser vista como documento jurídico com força jurídica.

    (Caderno Sistematizado CERS/LFG/DAMÁSIO)

    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Já a assertiva '"d", acertei mais por eliminação (errei a primeira vez que resolvi esta questão em meados de fevereiro). Aprendi com os colegas do QC a "desmontar a questão" para melhor compreender, então: 

    1ª parte) "As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes"

    Pra matar a questão tinha que saber que o examinador está falando da classificação quanto á FINALIDADE. A Constituição Garantia/Estatutária corresponde as Concisas, preveem somente princípios e normas gerais, não vão se preocupar em definir todos os efeitos.

    2ª parte) "Por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais".

    Certinho, as DIRIGENTES ou PROGRAMÁTICA, são o contrário disso mesmo, elas estabelecem programas e definem os limites e a extensão de seus direitos, equivalem às constituições longas.

    Bons estudos!

  • Muito obrigada Olívia Assis. ; )

  • MELHOR COMENTÁRIO É O DO LEO SILVA :

     ''QUANTO À FINALIDADE

    a) constituição garantia (constituição negativa, abstencionista) – busca apenas garantir a liberdade e limitar o poder. Ex: EUA de 1787 é concisa.

    b) Constituição dirigente (analítica, programática) – estabelece um projeto de Estado para o futuro. Ex: CF/88. É longa.

    c) Constituição balanço – descreve e registra a organização política atual, estabelecida. Ex: constituições soviéticas. É descritiva, sem compromisso em garantir ou dirigir''

  • Alternativa E: etnocentrismo constitucional.

    Acabei de inventar isso e representa acreditar que a constituiçao Inglesa possui menor normatividade e segurança jurídica que a Brasileira.... E ai? sua compreensao de mundo também do tamanho da sua casa?

    Por isso adoro estudar para concursos!

  • Gabarito Questionável!

    Fiquei entre as alternativas "D" e "E", mas marquei esta última e errei.

    Marquei a alternativa "E" justamente por aplicar  entendimento similar ao do ilustre colega João Paulo.

    Pressupondo como errada esta acertiva, cheguei à conclusão de que a forma escrita ou não de uma constituição assegura maior ou menor segurança jurídica, o que não é verdade, vide constituição inglesa. Por isso, concluí que esta alternativa não poderia ser a errada.

     

  • Poha, fiquei 15 minutos para entender o porquê que a alternativa "e" está errada e mesmo assim não encontrei o erro. Realmente o critério escrito ou não escrito não se associa ao critério de normatividade da norma constitucional, uma vez que a normatividade/aplicação da constituição é estudado através das tipologias normativas, nominativas e semânticas!!! =x

  • Essa prova do TRE-RS parece que o examinador estava dominado pelo Capeta!!!

  • A questão aborda a temática “classificação das constituições”. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta.  No que pese ser verdadeira a afirmação de que o constitucionalismo moderno consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da sociedade – por exemplo a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 – não está correto afirmar que a base deste constitucionalismo é consuetudinária (pautada nos costumes).

    Alternativa “b”: está incorreta.  Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na Constituição Semirrígida (ou semi-flexível), o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso.

    Alternativa “d”: está correta. A Constituição Garantia, também denominada "Constituição-quadro", restringe o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. A constituição dirigente, por sua vez, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Alternativa “e”: está incorreta. A questão da Constituição escrita enquanto doada de segurança jurídica já foi questão abordada em concurso pela banca ESAF (AFRFB/2009). Costuma-se dizer que as constituições escritas apresentam efeito “racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade”, visto que o fato de estarem positivadas, escritas em local determinado, garante que a mudança de seu conteúdo seja mais difícil (rigidez constitucional) gerando segurança.

    Gabarito: letra “d”.


  • Classificação quanto à finalidade:

    Constituição-garantia:  As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.

     

    b) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas

     

    c) Constituição-balanço: é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova Constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética.

     

     

    Ricardo Vale

  • A) ERRADA!

    Com o advento do constitucionalismo moderno, as CONSTITUIÇÕES ESCRITAS foram tidos como mais adequadas.

     

    B) ERRADA!

    Parece contraditorio, porém não é.

    As constituições não escritas;

    - Formada essencialmente por costumes e jusrisprudências

    - Possuem documentos escritos, porém em documentos esparços ou fragmentados

     

    C) ERRADA!

    CF's semirrígidas ou semiflexíveis -> Parte alteravel por processo comum (De leis ordinárias) + Parte com processo mais dificultoso

    CF's superrigidas ou rigidas -> Parte quase inalterável (Clausulas de pedras) + Processo Dificultoso

     

    D) CORRETA!

    As CF's GARANTIA/LIBERAL regulam essencialmente os DIREITOS DE 1ª GERAÇÃO (Liberdades Públicas) e se abstêm de regular os de 2ª e 3ª geração (Economicos, sociais e etc). Normalmente são analiticas, ou seja, tem ENFOQUE especial nas ESTRUTURAS DO PODER. 

     

    As CF"s DIRIGENTES/PROGRAMTICAS, pelo contrário, PRESCREVEM normas normas de 2ª GERAÇÃO (objetivos socioeconômicos e culturais). Tem foco na implementação de metas a serem perseguidas pelo estado.

     

    Dessa forma, as CF's Garantia se contrapoem as Dirigentes.

     

    E) ERRADA!

    A forma escrita ou não escrita -> Liga-se em maior ou menor grau à NORMATIVIDADE DE UMA NORMA

    Já a extensão SINDETICA ou ANALITICA -> Liga-se a uma maior ou menor SEGURANÇA JURIDICA

  • ....

    a) O constitucionalismo moderno do final do século XVIII consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da  sociedade, dada sua sólida base consuetudinária.

     

     

    LETRA A – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 102):

     

     

    “Chegamos, então, ao constitucionalismo moderno, em que predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.

     

     

    Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâm­bulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.” (Grifamos)

  • ....

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.99 e 100):

     

     

    Quanto à Forma

     

     

    Com relação à forma, as Constituições podem ser escritas ou não escritas (também denominadas costumeiras ou consuetudinárias).

     

     

    Constituições escritas são aquelas cujas normas estão reunidas de forma sistemática em um único documento, solenemente promulgado em determinado momento como a Constituição de certo Estado. Para Canotilho, a Constituição escrita é Constituição instrumental, pois confere ao estatuto supremo do Estado os atributos da segurança, publicidade, estabilidade e calculabilidade.

     

     

    Por outro lado, as Constituições não escritas são aquelas cujas normas e princípios localizam-se em diversas fontes, todas de natureza constitucional e situadas em idêntico patamar hierárquico, sem precedência de qualquer uma sobre as demais. Não há aqui a reunião dos preceitos constitucionais em um único documento, ao contrário, são eles encontrados em diversas fontes normativas constitucionais, a exemplo das leis, dos costumes, da jurisprudência, das convenções e acordos.

     

     

    O erro mais comum a ser evitado nesta classificação é considerar que a Constituição não escrita é composta somente por normas não escritas, o que não é verdade. O caráter não escrito de uma Constituição nesse contexto significa que seus dispositivos são encontrados de forma esparsa, em diversas fontes constitucionais, algumas das quais não são escritas (usos e costumes constitucionais), ao passo que outras o são (leis, jurisprudência, tratados e convenções).” (Grifamos)

  • Complementando a resposta do nobre professor.

    Alternativa “a”: está incorreta.  No que pese ser verdadeira a afirmação de que o constitucionalismo moderno consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da sociedade – por exemplo a Constituição norte-americana de 1787 e a Francesa de 1791 – não está correto afirmar que a base deste constitucionalismo é consuetudinária (pautada só nos costumes, mas também em LEIS ESPARSAS, JURISPRUDÊNCIA e CONVENÇÕES).

    D) constituição-garanatia abarca direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos e não direitos de segunda geração como direitos sociais, econômicos e cutulrais.

  • Rick Santos melhor comentario!

  • Rick Santos melhor comentario!?

    coloca as fontes... 

  • Achei interressante o comentário da alternativa e) pelo prof. Bruno Farage, aqui do QC. Segue:

    Alternativa “e”: está incorreta. A questão da Constituição escrita enquanto doada de segurança jurídica já foi questão abordada em concurso pela banca ESAF (AFRFB/2009). Costuma-se dizer que as constituições escritas apresentam efeito “racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade”, visto que o fato de estarem positivadas, escritas em local determinado, garante que a mudança de seu conteúdo seja mais difícil (rigidez constitucional) gerando segurança.

     

     

  • Quanto a finalidade:

     

    Constituição-garantia: Proteger liberdades públicas, sempre sintéticas.

    Constituição-dirigente: Protege liberdades públicas, asseguram os direitos de 2ª geração. Sempre analíticas (Ex:CF88)

    Constituição-balanço: Regulam o ordenamento do Estado por um período. É temporário.

  • O comentário do professor quanto à questão "a" está equivocado. Na verdade, as Constituições consagradas pelo consticuionalismo moderno eram as ecritas, e esse é o erro da questão. E quanto ao comentário do professor: as constiutções não escritas podem SIM ser chamadas de consuetudinárias.

  • e) A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais. (ERRADA)

     

    O fato de uma constituição estar escrita traz mais segurança jurídica às relações entre o Estado e os indivíduos, favorecendo a calculabilidade, a publicidade e a estabilidade.

     

    Conforme Alexandre de Moraes: "Constituição escrita é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental. Canotilho denomina-a de constituição instrumental, apontando seu efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade".

     

    Conforme Dirley da Cunha Jr.:

    "A Constituição escrita é produto das revoluções liberais do século XVIII, que reivindicaram a consolidação de seus objetivos de liberdade e limitação do poder em texto escrito e solene, pois essa seria a única forma capaz de assegurar certeza, clareza e precisão de seu conteúdo e garantir segurança aos governados contra o abuso dos governantes.
    Constituição dos EUA de 1787 e a Constituição da França de 1791 foram as primeiras Constituições escritas do mundo."

     

  • Nâo entendo como um professor pode ensinar errado aos alunos . Vide comentário da colega Letícia Lima 

  • GARANTIA: garante e protege no presente os direitos e garantias fundamentais// DIRIGENTE - traça metas e programas para executar e afirmar garantias futuras.

  • Vamos à questão.

    Acerca da classificação das constituições, assinale a opção correta.

    a) O constitucionalismo moderno do final do século XVIII consagrava a constituição não escrita como forma mais legítima de regulação da  sociedade, dada sua sólida base consuetudinária.

    O constitucionalismo visa a maior limitação do poder estatal, notadamente com a conceituação de constituição ideal trazida pela doutrina (Canotilho), a saber:

    - Constituição escrita, que consubstancia maior segurança ao ordenamento jurídico pátrio

    - Sistema de separação de poderes

    - Sistema de direitos e garantias fundamentais

    Portanto, item errado.

     

    b) As constituições não escritas se assentam essencialmente em costumes e pressupõem a inexistência de normas constitucionais em documentos escritos, sejam consolidados,  sejam esparsos.

    Em que pese se assentar em textos esparsos e elaborados ao longo da história, as normas constituicionais não escritas têm sim alguns textos escritos. Portanto, item errado.

     

    c) Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas que são parte imutáveis e parte suscetíveis de alteração por processo legislativo mais dificultoso que o ordinário.

    Errado, pois as normas constitucionais semiflexíveis são parte rígidas, parte flexíveis, como ocorreu na Carta Magna de 1824.

     

    d) As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.

    Enquanto as constituições-garantia preconizam uma proteção aos direitos de primeira dimensão, as programáticas visam alcançar direitos sociais, econômicos e culturais. Item certo.

     

    e) A forma escrita ou não escrita de uma constituição é critério de classificação que não se associa a maior ou menor normatividade e segurança jurídica das disposições constitucionais.

    Pelo contrário, como visto no item A. Portanto, item errado.

  • Constituições Garantia ou (Constituição-quadro): É aquela que restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos.

    Constituição Dirigente: Elaborada com vistas às expectativas futuras do Estado, essa constituição apresenta um plano definidor de planos fins e objetivos que serão perseguidos pelo poder público e pela sociedade. É marcada, pois, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos. Seu texto apresenta comumente normas de eficácia programática, destinada aos órgãos estatais, com a inequívoca finalidade de fixar os programas que irão guiar os poderes públicos na consecução dos planejamentos traçados.

    GAB: D

  • Constituição garantia (negativa ou abstencionista): limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais. É uma carta declaratória de direitos.

    Constituição dirigente (ou programática): além de prever os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais.

  • Outra classificação opõe as constituições-garantia, ou estatutárias, às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem. As primeiras, as constituições-garantia, tendem a concentrar a sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente, não fazem opções de política social ou econômica. As segundas, as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.

    Essa disjunção de modelos de Constituição para efeitos taxinômicos não deve levar o observador a perder de vista que todas as constituições fazem opções ideológicas sobre o papel do Estado nos planos social e econômico. Até quando não o expressam, assumem, nesse silêncio mesmo, uma opção política, vinculada a uma dada ideia sobre o que deve incumbir aos poderes públicos. De toda sorte, associa-se a constituição-garantia a uma concepção liberal da política, enquanto que a constituição programática remete-se ao ideário do Estado social de direito. A Constituição brasileira de 1988 tem clara propensão dirigente.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, pág 65 e 66, Gilmar Ferreira Mendes, 2012

    1ª parte) "As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes"

    Pra matar a questão tinha que saber que o examinador está falando da classificação quanto á FINALIDADE. A Constituição Garantia/Estatutária corresponde as concisas, as quais preveem somente princípios e normas gerais, não se preocupando em definir todos os efeitos.

    2ª parte) "Por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais".

    elas são o contrário das constituições DIRIGENTES ou PROGRAMÁTICAS mesmo: enquanto elas preocupam-se apenas com a estrutura de poder, as outras estabelecem programas e definem os limites e a extensão de seus direitos, equivalendo às constituições longas.

  • A letra D não trouxe o conceito correto de constituição garantia. Ela falou que se limita a focar nas estrutura de poder (questão organizacionais) e não em direitos individuais. Sem gabarito

  • As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.


ID
1780270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Poder Constituinte originário inicial, ilimitado e incondicional, à norma constitucional é inoponível os princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.


  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega:

    Acerca das características do poder constituinte originário, assim leciona Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., 2015):
    "(...) serão apresentadas as quatro características essenciais do poder, tradicionais na ótica positivista, quais sejam:
    (i) Inicial:
    porque o produto de seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. (...)
    (ii) Ilimitado:
    haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica. Isso quer dizer as normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade, restringindo juridicamente sua atuação. Ele simplesmente pode decidir o que quiser e como quiser, o que nos encaminha para a particularidade seguinte do poder: ser incondicionado.
    (iii) Incondicionado:
    vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipuladas.
    (iv) Autônomo:
    para alguns doutrinadores essa característica é só uma maneira diferente de expressar o fato de o poder ser ilimitado. Entendemo-la como a capacidade de definir o conteúdo que será implantado na nova Constituição, bem como sua estruturação
    e os termos de seu estabelecimento".

    Ainda conforme Nathalia Masson:
    "Diz-se ser o poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição. Ele permanece, em situação de latência, podendo ser ativado quando um novo 'momento constituinte', de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de 'hibernação' pois permanece com o povo".

    Também conforme Nathalia Masson:
    "(...) Uma leitura mais moderna, todavia, substitui o conceito de 'nação' - de matriz fortemente sociológica - pelo de povo - substancialmente jurídico -, na titularidade do poder constituinte.
    Poder constituinte passa a significar, pois, poder do povo, o que enseja uma nova discussão, agora referente à delimitação do termo 'povo'".



  • Os comentários também são proveitosos se corrigirem as questões erradas, pois muitos não entendem os erros. A letra E está errada, pois a doutrina moderna identifica o POVO como titular do PCO e não a nação. O abade Emannuel Sieyè, inicialmente, deu à nação sua titularidade, mas Jellineck entendeu que o POVO é seu titular e não a nação.

  • A letra A está errada  porque o PCO não se desfaz jamais,ele fica latente, pois pertence ao POVO, podendo ser invocado quando fatores sociais, economicos e políticos conjugarem-se a ponto de haver uma ruptura com ou sem participação do povo.

  • Há doutrinadores que defendem ser ele limitado por uma consciência ética coletiva, no caso dos positivistas, e pelo direito natural, no caso dos jusnaturalistas. Ou seja, não pode o PCO fazer o que quiser.

  • A meu ver a maior dificuldade fica entre as letras "d" e "e". A "e" está errada, pois o PCO pertence ao povo, e não à nação.
  • Vale citar trecho de um julgamento do STJ versando sobre direito constitucional intertemporal:

    Em direito constitucional intertemporal, adota-se a tese segundo a qual a Constituição Federal, por obra do poder constituinte originário, em regra, possui retroatividade mínima apanhando apenas os efeitos futuros do ato praticadono passado com ela incompatível, exceto se fizer ressalva quanto a isso, dependendo igualmente de previsão explícitaa eventual retroatividade média e máxima. REsp 1292620 / RJ, Min. Raul Araújo, DJe 13/09/2013.


    Esse assunto foi tema de várias questões em 2015 (ex: Q582891), tem que ficar ligado pra não perder questão à toa!
  • "A Constituição é obra do poder constituinte originário, que tem como característica o fato de ser ilimitado ou autônomo. Significa dizer, em poucas palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco a respeitar o chamado direito adquirido".  (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). 

  • a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.

    Item errado. O poder constituinte originário é permanente, não se esgotando no momento da elaboração da constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto a manifestar-se novamente a qualquer tempo, quando convocado pelo povo. Mesmo depois de elaborada a nova Constituição o poder constituinte permanece em estado de dormência, de latência, na titularidade do povo, aguardando um momento ulterior oportuno para nova manifestação, por meio de um movimento revolucionário, que convoque uma nova assembleia nacional constituinte ou outorgue uma nova Carta Política. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado) b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

    Item errado. O fenômeno da repristinação tem que ser expresso.c) Constituições rígidas e poder constituinte derivado reformador são institutos inconciliáveis.

    Item errado. d) O caráter autônomo, inicial e ilimitado conferido ao poder constituinte originário afasta a possibilidade de ser invocado direito adquirido sob a vigência da constituição anterior perante a nova constituição.

    Item correto.Conforme os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "nada impede, dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito. No Brasil, é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na nova Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo alegação de existência de eventuais direitos adquiridos". (Direito Constitucional Descomplicado)e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a titularidade do poder constituinte.

    Item errado. A titularidade é do povo.

  • A Constituição é obra do poder constituinte ongmano, que tem como

    característica o fato de ser i l imitado o u autônomo. Signi fica dizer, em poucas

    palavras, que não está o legislador constituinte originário obrigado a observar

    nenhuma nomm j u rídica do ordenamento consti tucional anterior, tampouco a

    respeitar o chamado direito adquirido

    vicente paulo

  • a) A característica de originariedade conferida ao poder constituinte faz com que esse deixe de existir, uma vez elaborada e posta em vigor nova constituição.

    ERRADA. Segundo Pedro Lenza, o poder constituinte originário é permanente.


    “permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, essa característica decorre de fórmula clássica prevista no art. 28 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, editada como preâmbulo da Constituição francesa de 1793 e “... no sentido de que o homem, embora tenha tomado uma decisão, pode rever, pode mudar posteriormente essa decisão...”. Isso não significa que o poder constituinte originário permanente e “adormecido” sairá desse estado de “hibernação” e de “latência” a todo e qualquer momento, até porque instauraria indesejada insegurança jurídica. Para tanto, deve haver o “momento constituinte”, uma situação tal que justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica”

    Trecho de: PEDRO LENZA – Direito Constitucional Esquematizado (2015).


    b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

    ERRADA. Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinação, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar.


    Nesse sentido, analisemos o posicionamento do STF sobre o assunto:

    “EMENTA: Agravo regimental — Não tem razão o agravante. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que pretender-se a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (artigo 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução ao Código Civil — atualmente, acrescente-se, nos termos da Lei n. 12.376/2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Agravo a que se nega provimento” (AGRAG 235.800/RS, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 25.06.1999, p. 16, Ement. v. 01956-13, p. 2660, 1.ª Turma — original sem grifos)”.

    Trecho de: PEDRO LENZA – Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  • Letra A:

    Poder constituinte é permanente, não se esgota com a elaboração de uma Constituição.

    -------------------

    Letra B:

    Não cabe repristinação tácita. Haverá repristinação apenas se a nova Constituição a estabelecer de forma expressa. 

    --------------------

    Letra C:

    Não há tal conflito. Constituição rígida é aquela que exige um processo legislativo especial para sua modificação, sendo plenamente compatível com as Emendas Constitucionais. 

    -------------------

    Letra D:

    Correto.

    ------------------

    Letra E:

    Titularidade do poder constituinte é do povo. 

  • Outra questão com o mesmo entendimento:




    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 17

    Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

    A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior. GAB: ERRADO


  • A - errada. O Constituinte originário é permanente e muito embora instaurada a nova ordem constitucional, ele permanece em constante estado de "latência", como ensina Pedro Lenza;

    B - errada. A repristinação, via de regra, é vedada em nosso ordenamento, mas nada impede que uma nova ordem a consagre expressamente, já que o poder constituinte originário é inicial, ilimitado e tudo pode (só não é absoluto, de acordo com a moderna doutrina constitucionalista, já que deve respeitar valores morais e éticos);

    C - Constituições rígidas não são Constituições imutáveis. Sem mais;

    D - Correta;

    E - Quem se refere à titularidade do PCO como sendo da nação é Sieyés. Modernamente a titularidade é do povo. Atente-se para uma sutileza nessa matéria: alternativa é genérica e não toma partido da distinção entre titularidade e titularidade  de exercício do poder, este que está reservado a ente diverso do povo. Todavia, no caso dessa questão, ela não está incorreta por isso.

  • a) ERRADA. “Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário. Derivam, pois, do originário o reformador, o decorrente e o revisor”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 229)


    b) ERRADA. “Não tem razão o agravante. A recepção de lei ordinária como lei complementar pela Constituição posterior a ela só ocorre com relação aos seus dispositivos em vigor quando da promulgação desta, não havendo que pretender-se a ocorrência de efeito repristinatório, porque o nosso sistema jurídico, salvo disposição em contrário, não admite a repristinação (artigo 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução ao Código Civil - atualmente, acrescente-se, nos termos da Lei n. 12.376/2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Agravo a que se nega provimento"

    (AGRAG 235.800/RS, Rei. Min. Moreira Alves, DJ de 25.06.1999, p. 16, Ement. v. 01956-13, p. 2660, 1.ª Turma).

    Repristinação: “É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao


    c) ERRADA. “Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 111)


    d) CERTA. “O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 223)

    “O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.”

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 224)


    e) ERRADA. “A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 221)

  • Excelente questão. 

  • A letra "A" do colega Alisson Daniel está mais correta que a do colega Arthur Camacho. No mais, obrigada pelos comentários de ambos.

  • FECHO COM FERNANDO COSTA EM NÚMERO, GÊNERO E GRAU.

  • De acordo com a doutrina moderna, a titularidade do poder constituinte pertence ao povo

    Apesar de Emmanuel Joseph Sieyès ter defendido que tal titularidade pertença à nação, prevalece nas provas o posicionamento anterior.

    Bons estudos!

  • Só pra corroborar com os estudos;
     

    Direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio do particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos aquisitivos exigidos pela lei então vigente.

    Certas situações nas quais não cabe invocar direito adquirido são elas:

     

    ·         Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito adquirido.

     

    ·         Mudança do padrão da moeda.

     

    ·         Criação ou aumento de tributos.

     

    ·         Mudança de regime estatutário.

  • "O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode mudar completamente a estrutura do Estado ou os direitos dos cidadãos, por exemplo, sem ter sua validade contestada com base no ordenamento  jurídico anterior. Por esse motivo, o STF entende que não há possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias."

    Prof. Nádia Carolina (Estratégia Concursos) 

    Gab: D 

  • Letra (d)

    O Poder Constituinte Originário é inicial, ilimitado e incondicional. À norma constitucional são inoponíveis os princípios do direito adquirido e da irretroatividade das leis.

    Melhor que estar perto da marca dos 10.000 comentários seria comentar com um pouquinho mais de cuidado...

  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

    Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.

    A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Repristina%C3%A7%C3%A3o

  • Gabarito letra D.

    Cuidado com o "Poder Constituinte" pertence ao povo... aí depende da ordem sócio-jurídica daquele povo.
     

  • GABARITO LETRA "D"

    Apesar de no Brasil, como regra, se adotar a retroatividade mínima, com uma nova Contituição é plenamente possível qualquer das formas de retroatividade;

    Mínima = atinge afeitos futuros dos atos passados;

    Média = atinge efeitos pendentes de atos passados;

    Máxima = atinge fatos consumados e direitos adquiridos.

  • Gabarito: D

    Para o STF NÃO existe direito adquirido  em face de:

    1. Uma nova constituição 

    2. Mudança de padrão  monetário 

    3. Criação  ou aumento  de tributos 

    4. Mudança  de regime  estatutário 

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
                                           

  • STF: Retroativaidade da norma constiticional, a lei nova atinge fatos anteriores, mas verificados após a entrada em vigor da nova CF. Ex. prestações futuras firmadas antes da nova CF, porém, adimplidas após esta. RETROATIVIDADE MINIMA.

  • A) ERRADA!

    O Poder Constituinte ORIGINÁRIO é PERMANENTE, ou seja, permanece (mas não ativo) mesmo após a instauração da nova Ordem Constitcional. Fica em estado de hibernação, até que precise ser utilizado novamente.

    Principios do P. Constituinte Originário;

    - Poder Inicial

    - Poder Autonomo

    - Poder Ilimitado

    - Poder Incodicionado

    - PODER PERMANENTE

     

    B) ERRADA!

    Resprestinação -> Restauração de constituição revogada (CF/A) pela revogação da constituição revogadora (CF/B) por nova constituição (CF/C).

    Respretinação TACITA -> NÃO PODE!

    Represtinação EXPRESSA -> PODE!

     

    C) ERRADA!

    As CF's Rigidas são alteraveis, e essa alteração se da PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR. Não há contradição.

    Constituições Rigidas -> Parte quase imutável (Clausulas petreas) + Parte mutavel por processo diferenciado e dificultoso

     

    D) CORRETA!

    O P. Constituinte originário é ILIMITADO, ou seja, pode tudo.

    Tanto pode manter os direitos adquiridos sob vigência de CF anterior, como pode destrui-los 

     

    E) ERRADA!

    Titularidade do poder constituinte -> POVO!

  • A questão aborda a temática relacionada ao “Poder Constituinte”. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há que se falar em repristinação tácita, devendo a mesma ser expressa.

    Alternativa “c”: está incorreta. A constituição rígida é aquela em que se exige um processo mais solene para a reforma à constituição, mas, todavia, não impede a mesma.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme lição de Gilmar MENDES, ““Não se pode esquecer que a Constituição é o diploma inicial do ordenamento jurídico e que as suas regras têm incidência imediata. Somente é direito o que com ela é compatível, o que nela retira o seu fundamento de validade. Quando a Constituição consagra a garantia do direito adquirido, está prestigiando situações e pretensões que não conflitam com a expressão da vontade do poder constituinte originário. O poder constituinte originário dá início ao ordenamento jurídico, define o que pode ser aceito a partir de então. O que repudiado pelo novo sistema constitucional não há de receber status próprio de um direito, mesmo que na vigência da Constituição anterior o detivesse. Somente seria viável falar em direito adquirido como exceção à incidência de certo dispositivo da Constituição se ela mesma, em alguma de suas normas, o admitisse claramente. Mas, aí, já não seria mais caso de direito adquirido contra a Constituição, apenas de ressalva expressa de certa situação”.

    Alternativa “e”: está incorreta. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.


    Gabarito do professor: letra d. 

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • A - INCORRET.A. Uma vez posta a nova Constituição, o poder constituinte originário permanecerá latente (poder permanente, e não provisório), expressando-se, inclusive, por meio do poder constituinte difuso (mutação constitucional).

     

    B - INCORRETA. Nem a pau. A repristinação não é automática. Nosso ordenamento só admite reprisitnação quando prevista na nova lei (art.2º,§3ºda LINDB). Além disso, não há possibilidade d fenômeno da "constitucionalidade superveniente".

     

    C - INCORRETA. Besteira! Uma constituição rígida apena torna mais dificultoso o processo de reforma constitucional, mas não o impede!

     

    D - CORRETA. Exato! Não se invoca direito adquirido contra a nova Constituição. Há, porém, a possibilidade de o constituinte conferir retroatividade mínima, média ou máxima às normas constitucionais, preservando ou extinguindo determinadas posições jurídicas.

     

    E - INCORRETA. Modernamente, entende-se que o POVO é titular. Não confundir com o que dizia o velho Syès, para quem a NAÇÃO era titular do poder.

  • Uma questão diz que a titularidade é do povo, outra diz que é da nação. Unifiquem uma resposta, bancas!!!!

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É o Princípio da Vedação ao Retrocesso q vai p brejo...junto com a vaca (vaca=povo).

  •  e) A doutrina constitucional moderna atribui à nação a titularidade do poder constituinte.

     

    LETRA E - ERRADA 

     

    “O povo, titular do poder constituinte originário, apresenta-se não apenas como o conjunto de pessoas vinculadas por sua origem étnica ou pela cultura comum, mas, além disso, como "um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo como magnitude política e que entra na história atuando como tal" (MENDES, 2015, p. 104) 

  • b) Uma nova constituição repristina automaticamente e torna novamente constitucionais as normas antes inconstitucionais face à constituição revogada.

     

    LETRA B - ERRADA -

     

    Questão n. 2: admite-se a repristinação tácita no Direito Constitucional? O fato da Constituição de 1988 ter revogado a Constituição de 1969 faz com que, automaticamente, a Constituição de 1967 volte a ter vigência? Não. No Direito Constitucional também não se admite a repristinação tácita, mas apenas a expressa. No entanto, o fundamento é distinto (não é a LINDB).

     

    Fundamentos constitucionais:

     

    • Princípio da segurança jurídica.

     • Princípio da estabilidade das relações sociais.

     

    O fluxo e o refluxo de normas poderia causar uma insegurança ou uma instabilidade nessas relações. Por isso, assim como no direito infraconstitucional, no Direito Constitucional também não se admite repristinação tácita. O que muda é apenas o fundamento.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Sobre a letra E:

    Joseph Emmanuel Sieyes atribui a "Nação" a titularidade do Poder Constituinte. Porém, a doutrina moderna traduziu como sendo do "Povo" tal titularidade.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

  • Povo tem vínculo jurídico-político com o Estado.

    Nação tem ligação com território e afinidade.

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA, rompe com a ordem anterior e inaugura uma nova ordem constitucional.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • ALGUNS TIPOS DE TITULARES DO PODER CONSTITUINTE

    1. Americano - Povo.
    2. Francês - Nação.
    3. Inglês - Parlamento.
  • Acredito que o real erro da assertiva 'b' não tem a ver com o instituto da repristinação em si, mas, sim, quanto à figura da constitucionalidade superveniente, que não é aceita pelo STF.

    Para a Corte, se uma norma era inconstitucional, ela era nula, e, portanto, o vício de origem é insanável e não pode ser convalidado pela nova Constituição.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera

  • a. o poder constituinte originário é permanente, não se exaurindo a cada nova Constituição.

    b. Não existe constitucionalidade/inconstitucionalidade superveniente. Há a recepção de normas constitucionais anteriores.

    c. A constituição atual é rígida e pode ser emendada.

    d. Não há direito adquirido de constituição anterior sobre uma nova constituição.

    e. Povo é diferente de nação.


ID
1780273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Ao se proclamar um Estado Democrático de Direito aliado a normatização de diversos princípios propiciou a Constituição de 1988 uma ampliação e democratização dos intérpretes constitucionais, ou seja, daqueles que devem interpretar o conteúdo e o sentido de suas normas.

    Exemplificativa: contém alguns exemplos, porém, não se limitanto a eles e admitindo outras situações similares aos exemplos.
    Taxativa: é exatamente o que está escrito.


    b) Cidadania -> jur condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.

      Democracia -> sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas.


    c)


    d)


    e) Certo. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada" (EXT 524/Paraguai, Pleno, rel. Min. Celso de Mello, j. 31/10/1990, DJ 08/03/1991, p. 2200).


    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Complementando o comentário do Tiago Costa.


    Acredito que os erros são: 


    letra "c", porque a dignidade da pessoa humana NÃO é um princípio unidimensional, e SIM multidimensional. 


    letra "d", porque os valores do trabalho e da livre iniciativa NÃO têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, e SIM com qualquer tipo de trabalho.


    É isso?! Se eu estiver errado, me corrijam.

  • Letra E: O direito de asilo é considerado um direito do Estado e não do indivíduo. O Estado não é obrigado a conceder asilo político. Trata-se de um ato administrativo discricionário.

  • Não entendi essa palavra "estanque". Alguém pode me explicar?

  • Estanque é algo similar a vedar

  • LETRA -E)

    Complementando para fixar o conteúdo:

    Alexandre de Moraes afirma que:

    Ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).

    Convém ressaltar que nenhum país será obrigado a conceder asilo político. Cumpre a cada Estado em particular analisar cada caso e verificar a possibilidade de concessão ou não do asilo.

    Contudo, não será deferido o pedido de extradição em casos de crimes políticos, conforme preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, LII, porém em casos de concessão de asilo político poderá ser deferido o pedido de extradição, desde que o asilo político não tenha sido concedido em casos de crimes políticos.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/31564/crimes-politicos
  • Andrea Arruda,

    "estanque" é um adjetivo que "vem" do verbo estancar. Estancar quer dizer conter, limitar, restringir. Estanque, então, significa: contido, limitado, restrito. Na alternativa (c) da questão, em que se diz: "A dignidade da pessoa humana é princípio unidimensional, porque estritamente jurídico e estanque, porque empregado estatisticamente pelo conjunto de direitos fundamentais previstos na constituição", quer-se dizer com isto que o princípio da dignidade humana limita-se apenas à letra da lei, existindo apenas como teoria do direito, não se concretizando na prática, como se fosse apenas mais um conceito jurídico abstrato, restrito ao rol dos direitos fundamentais previstos na constituição. O erro desta alternativa está justamente em afirmar que o princípio da dignidade humana estaria apenas "no papel": restrito, limitado a ele, contido apenas nele, sem relação alguma com a realidade e sem poder de influenciá-la e alterá-la efetivamente.

  • Obstar: Opor-se; estorvar; empecer; impedir; evitar; causar impedimento ou embaraço.

    "Obstar à procuradoria ilícita para defender os cidadãos"

  • Errar a questão por não saber o significado de certas palavras... triste fim!!

  • Nesse informativo esquematizado do dizer o direito tem uma boa explicação sobre o asilo e o refúgio (p. 48): https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/info-571-stj.pdf

  • A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta ( não proíbe, veda, impede)  a posterior extradição do asilado.

     Assim fica mais fácil de entender

  •  e) A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.

    Esse é o asilo político, um dos princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Poderá ser concedido àquele que esteja sendo perseguido em seu país por suas opiniões políticas, situação racial ou convicção religiosa.Mas caso o asilado político seja naturalizado e cometa crime comum antes da naturalização ou se envolva em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, até mesmo antes da naturalização, estará sujeito à extradição.
  • qual o erro da letra D????? OBRIGADO

  • Cleiton Santos, o erro da letra D, ao meu ver, está no "trabalho remunerado", vez que a livre iniciativa e proteção ao trabalho atinge qualquer trabalho independente se remunerado ou não!
  • Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII). 

    Lembrem-se, a concessão do asilo politico é um direito do Estado e não do individuo!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Omissis.

    X: concessão de asilo político.

    Assim, a constituição pátria defende, inquestionavelmente, a concessão de asilo político em seu território. Todavia, impende ressaltar que, embora reconhecido internacionalmente como direito fundamental, o asilo político não deve, nem pode, ser imposto a um Estado, já que deve ser encarado como um exercício de soberania.

    Também se faz importante tecer outra observação quanto a este instituto que a não vinculação da concessão do asilo diplomático ao asilo territorial. Assim, o simples fato do Estado deferir ao indivíduo o primeiro tipo de asilo não o obriga a recebê-lo em seu território nacional. Apenas o que se pode afirmar é que, após a concessão do asilo diplomático pelo Estado, as chances dele conceder o asilo territorial ao solicitante são maiores.

    Destarte, diante do exposto alhures, infere-se que, ao Brasil, cabe a ampla liberdade de conceder ou indeferir qualquer solicitação de asilo político, sem qualquer prejuízo ante as organizações internacionais.

  • Andrea, estanque quer dizer imutável, que não se transforma. Sabemos que o princípio da dignidade da pessoa humana vai se adequando às transformações estruturais, políticas, sociais e econômicas, que ocorrem, ao longo do tempo, nas sociedades.  

     

    Sobre a livre iniciativa, acredito que tal princípio não se subsume apenas ao trabalho remunerado, diante de um serviço realizado, mas também da possibilidade de qualquer cidadão exercer uma atividade econômica, sem interferência do Estado, a teor do que dispõem os artigos 170 e 173, da CF/88.

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.​

  • d) Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.

     

     O erro está em falar que a livre iniciativa tem relação essencialmente com o trabalho remunerado, de fato os valores do trabalho tem relação com trabalho remunerado, já que a CF ao consagrar esses valores socais impõe ao Estado o deve proteger as relações de trabalho contra qualquer tipo de aviltamento ou exploração (protege uma remuneração justa).

    Já a liberdade de iniciativa diz respeito a liberdade de empresa e contrato, a liberdade de exercer qualquer atividade econômica independentemente de qualquer autorização de orgãos públicos (salvo casos previstos em lei), agora se essa atividade econômica vai trazer lucro pra quem a exerce a CF não garante, não garante uma remuneração. 

  • D) Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.

    Ao meu ver, nesta alternativa, a relação não caracteriza - apenas - por ser essencialmente com o trabalho remunerado/econômico, mas também com qualquer natureza trabalhista, ou seja, trabalho remunerado ou não remunerado.

  • A RESPEITO DA LETRA A. OUTRA QUESTÃO QUE FOI COBRADA LOGO EM SEGUIDA PELO CESPE

     

    TRE-PI Os objetivos da República Federativa do Brasil estão previstos expressamente em rol taxativo na CF.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • a) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.

    ERRADA. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados.

     

    Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constituicional - Volume Único (2014).

  • agora não saiba o que é "não obsta" não...  da certinho pra você.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.

    Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida." (2011, p. 73).

    Fonte: SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed. Rev. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

    Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.

    Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • Quanto ao GABARITO E:

    Suponha-se que o Brasil dê asilo político para um indivíduo (delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais). A supor que posterior ao fato, um país que tenha um acordo com o Basil, requeira a extradição deste mesmo indivíduo por um crime que é punível lá e aqui e atende aos demais requisitos da extradição. O Brasil poderá extraditar esse sujeito!

  • Melhor explicaçao foi da Jonata Lima, simples e objetiva, "não obsta = não proibe". Errei por nao conhecer a palavra. Galera viaja com muita teoria quando poderia responder facilmente com explicação de português.
  • Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo.

    Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos.

    Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional.

    Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relaçãoessencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.

    Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião.

  • Lembrando que a concessão de asilo político é ato POLÍTICO, deflagrado pelo Chefe do Poder Executivo. Em sendo político (conveniência e oportunidade), nada impede que depois o asilado, cumprido os requisitos legais, seja extraditado. Aqui já se estará diante de ato jurídico propriamente.

  • VIDE    Q607044

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • e) A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado. (CORRETA. Este é o entendimento do STF!)

     

    "Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada."  [Ext 524, rel. min. Celso de Mello, j. 31-10-1989, P, DJ de 8-3-1991.]

  • Significado de obstar. Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial

  • Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata
    medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão
    administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica
    de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e
    satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido
    requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do
    pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do
    Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.
    [Ext 524, rel. min. Celso de Mello, j. 31-10-1989, P, DJ de 8-3-1991.]

  • Assertiva “e": está correta.

    Pode ser extraditado caso tenha cometido crime comun antes do pedido de extradição;

    Praticado tráfico ilícito de entorpecentes.

    Após o asilo, não é possível o pedido de extradição com fundamento em crime político ou de opinião.

  • ART 5º LI CF

  • Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".

    Fonte:NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social.

    Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida." (2011, p. 73).

    Fonte: SARLET, Ingo Wolfgang Sarlet. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed. Rev. Atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
    Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.

    Fonte:Bruno Farange,profºqconcursos

    Continuação...

  • Continuação...

    Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    Fonte:Bruno Farange,profº qconcursos

  • E se for pedido a extradição quem julga é o STF.

  • Marquei a letra D porque entendi a palavra essencialmente com um sentido diferente de "exclusivamente". A palavra "exclusivamente" ficaria mais clara na assertiva.

    "Essencialmente" para mim, tem um sentido diferente de exclusivamente.  Alguem mais se identifica??

  • Concordo com a Patrícia quase marquei a D, porém li a E e achei mais correta. Se fosse uma questão de C ou E, perderia a questão. Ser essencial não é ser exclusivo.

  • Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".

    Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social. 

    Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida.

    "Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remuneradoquando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.

    Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).

     


     

  • Asilo político é ato discricionário, e sua concessão não impede uma revisão posteriormente, e caso o juízo opte pela extradição, esta não poderá ser feita se o motivo for crime político ou de opinião 

  • Questão de Direito Internacional também... 

  • Recordemos que o brasileiro autóctone (nato) não poderá em nenhuma circunstância ser extraditado; em contrapartida, o naturalizado poderá, ainda que aquiescido o asilo.

     

    Letra E

  • Só observem que, segundo a 1 turma do STF, brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. (MS 33.864)

  • STF já martelou isso, e o mesmo fato também acontece nos casos de Refúgio!

  • Obsta = impede

  • errei pq nao sabia significado de obstar!

  • Como diria João Grillo e Chicó

    Ah, questão desgraçadaaa

    Ah, questão sem jeitoooo

  • Gab letra E

     

    Sobre o conceito de cidadania, o CESPE cobrou em outra prova. Logo, não se deve confundir cidadania com demoracia, são conceitos distintos

     

    (2016/TRT-8ª R/Enfermagem) A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. CERTO

  • Sempre atualize seu dicionário de palavras Cespianas!

    OBSTA = OBSTÁCULO = IMPEDE



    Avante!

  • Para Haberle (2009, p. 75 e 101) a dignidade é “concretizada jurídico-pragmaticamente de modo científico-experimental e com base nos exemplos recolhidos da casuística dos casos concretos”.

    Traz-se aqui o conceito de dignidade da pessoa humana, com um traço multidimensional, tessitura aberta e com caráter inclusivo:

    Assim sendo, temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos, mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida. (SARLET, 2015, p.70-71)

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Trata-se de rol meramente exemplificativo. Diversamente dos fundamentos (CF, art. 1.°), que são valores estruturantes do Estado brasileiro, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido. Estes objetivos estão consagrados em princípios que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados. Conforme NOVELINO (2014, p. 387), “Certo é que o rol de objetivos fundamentais mencionados neste dispositivo é apenas exemplificativo, não se exaurindo nos que foram expressamente enumerados".

    Assertiva “b": está incorreta. São conceitos distintos. Estão interligados, mas não se confundem. A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. A democracia, por sua vez, é concebida como um regime político, sendo o governo do povo, pelo povo e para o povo, que o exerce direta e indiretamente, expressa um estilo de vida política e se converte numa filosofia de vida que se institucionaliza politicamente no Estado, como forma de convivência social. 

    Assertiva “c": está incorreta. A dignidade da pessoa humana não é unidimensional, mas multidimensional. Ingo Sarlet desenvolveu um conceito de dignidade da pessoa humana que, ao mesmo tempo, é multidimensional, aberto e inclusivo. Nesse sentido:“Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos mediante o devido respeito aos demais seres que integram a rede da vida." (2011, p. 73).

    Assertiva “d": está incorreta. O erro da assertiva consiste em afirmar que os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado, quando, na verdade, não se restringe ao trabalho remunerado.

    Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Basta lembrar do terrorista italiano que o PT acobertou por uns 20 anos que vc acerta.

  • GABARITO: E

    O STF entende que é possível a extradição de extradição de estrangeiro mesmo que a ele tenha sido concedido asilo político previamente . 

    STF – Ext 524

  • LETRA E

    COMPLEMENTANDO..

    Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica.

    Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião.

  • Acertei graças ao caso do Cesare Battisti.

  • Mas essencialmente corresponde aquilo que é mais importante, essencial; na essência; basicamente, fundamentalmente.

    :/

  • CESARE BATTISTI, KKKKKKKKKK

  • a) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional.

    O rol é EXEMPLIFICATIVO.

    b) A cidadania é conceito que se confunde com a democracia e cujo exercício nessa se encerra.

    ERRO 1: Cidadania é diferente de democracia, logo ambos os conceitos não se confundem.

    ERRO 2: o exercício da cidadania (participação da vida política) não se encerra na democracia, pois há, por exemplo, plebiscito e referendo como formas de participação política além da democracia em si.

    c) A dignidade da pessoa humana é princípio unidimensional, porque estritamente jurídico, e estanque, porque integrado estaticamente pelo conjunto de direitos fundamentais previstos na Constituição.

    A dignidade da pessoa humana possui várias dimensões, dentre elas a garantia não apenas da vida, como de uma vida digna, além de condições de trabalho digno, condições dignas ao preso de "estar preso." Logo, multidimensional.

    d) Os valores do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição têm relação essencialmente com o trabalho remunerado e buscam assegurar ao trabalhador a correspondente e justa contraprestação pelo desempenho de suas tarefas.

    Os valores sociais ligados ao trabalho protegidos pela CF não se restringem só ao remunerado, mas a todo trabalho lícito e digno.

    e) A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.

  • GABARITO LETRA E. A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado. Comentário: Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil é regida pelo princípio da concessão de asilo político. A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.

  • Assertiva “e": está correta. Conforme Alexandre de Moraes (2016, p. 80), “Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nestes casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inc. LII).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

  • Exemplo concreto da alternativa E:

    -em dezembro de 2010, o então presidente Lula optou por conceder asilo ao italiano Cesare Battisti

    -em dezembro de 2018, o então presidente Michel Temer assinou o decreto de extradição do mesmo Cesare Battisti


ID
1780276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88, Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


    Cumpre ainda explicitar que a vedação do foro privilegiado em nosso sistema jurídico, mais precisamente no rol de Direitos e Garantias Fundamentais do texto constitucional, sempre foi uma constante. Na Constituição Política do Império do Brasil de 1824, já figurava a proibição, o que se seguiu na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, cuja redação foi praticamente mantida, e na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937, que incluiu a proibição também de tribunais de exceção. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937restou omissa acerca do tema, o qual retornou explicitamente na Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946, mantendo-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Porém, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi excluída a premissa acerca do foro privilegiado, estando expressamente vedado apenas o tribunal de exceção. 


    Apesar de haver entendimentos no sentido de que a proteção advinda do princípio do juiz natural abrange também a vedação a foros privilegiados, o fato de a atual Constituição não ter consagrado explicitamente tal proibição merece atenção.


    Talvez tal modificação tenha sido motivada face à constatação de que não poderia a Carta Magna vedar algo que ela própria prevê desde a Constituição Imperial, isto é, hipóteses de foros privilegiados. Por outro lado, também, deve-se levantar a hipótese de que talvez não fosse necessário vedar o foro privilegiado face à previsão expressa do princípio da igualdade como garantia fundamental,  bem como à definição de constituir-se a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10135

  • As dimensões formal e material do princípio da isonomia:

    As constituições elaboradas após e com fundamento nas revoluções estadunidense e francesa sempre inscreveram o princípio da isonomia em seu sentido meramente formal, cujo conteúdo significa que a lei é igual para todos, inadmitindo-se privilégios, ou, noutros termos, a todas as pessoas é atribuído o mesmo valor perante a lei, vedandose a discriminação. Nesse norte, é a afirmação cunhada no art. 1º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, em que as pessoas nascem e permanecem iguais em direito. Na lição de Pimenta Bueno, a “lei deve ser uma e a mesma para todos; qualquer especialidade ou prerrogativa que não for fundada só e unicamente em uma razão muito valiosa do bem público será uma injustiça e poderá ser uma tirania”.25 Trata-se, pois, em sua vertente formal, de um princípio de dimensão negativa, na medida em que rechaça o tratamento desigualitário ante o ordenamento jurídico.

    Todavia, não propõe qualquer tomada de ações ou comportamentos concretos (materiais) de mitigação das desigualdades de fato. Nessa acepção negativista, o princípio da “igualdade não deixa  espaço senão para a aplicação absolutamente igual da norma jurídica, sejam quais forem as diferenças e as semelhanças verificáveis entre os sujeitos e as situações envolvidas”.

    A concepção material do direito fundamental à igualdade está assentada no conhecido pensamento filosófico de Aristóteles incorporado ao discurso jurídico para se apreender o significado da cláusula geral da igualdade, em que o estagirita vinculou a idéia de igualdade à noção de justiça. Segundo tal pensamento, deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. 30 Mas tal enunciado secular sobre o preceito da igualdade não está imune a observações. Como bem anota Celso Antônio Bandeira de Mello, o ensinamento aristotélico é insuficiente ao desate da questão da igualdade, pois, ao instante que lhe reconhece a validade como ponto de partida, nega-lhe o caráter de termo de chegada, na medida em que “entre um e outro extremo serpeia um fosso de incertezas cavado sobre a intuitiva pergunta que aflora ao espírito: Quem são os iguais e quem são os desiguais?”


    http://www.mprs.mp.br/areas/biblioteca/arquivos/revista/edicao_02/vol1no2art2.pdf

    ...


  • Letra b) Também não sei o erro, alguém pode comentar??Letra c) Errada! Entendo que esteja errada por 2 motivos: Não é a liberdade de crença religiosa que impõe a laicidade estatal e sim o inverso, o Brasil por ser Estado laico fundamenta a liberdade religiosa. Além disso não vejo total abstenção do Estado considerando o art. 5º inc. VII "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".Letra d) Não entendi o erro, se alguém puder comentar: "O princípio da duração razoável do processo é, nessa perspectiva, juntamente com outros princípios como ampla defesa e contraditório, integrante do moderno conceito de processo justo, tendo sua autonomia reconhecida em relação a outros princípios, como o da efetividade." - Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14060Letra e) Errada! "Portanto, cláusulas pétreas são as que possuem um grau de rigidez máximo, essenciais ao ordenamento criado, por isto não podem ser abolidas e tem eficácia absoluta. Estão explicitas no art.60, §4, mas também implícitas, como por exemplo, não é possível uma emenda que exclua o par 4º do art 60."  - Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4022/CLAUSULAS_PETREAS Logo existem cláusulas pétreas implícitas! 

  • Não consigo identificar o erro da D!

  • A) CORRETA . Conforme comentário dos colegas


    B) Conforme acentua Chequer, as várias justificativas por trás da liberdade de expressão podem ser classificadas em dois grupos de argumentos (com maiores ou menores variações): a) a linha instrumental, pela qual tal direito é um meio para a realização de um fim importante, como o Estado Democrático de Direito, a estabilidade, a paz social ou a verdade e b) a linha autônoma ou substancial, segundo a qual a liberdade de expressão é importante por si mesma, por contribuir com a realização pessoal individual e estar ligada com a própria dignidade da pessoa. 


    C)CF/88 Art. 5º VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    “A liberdade, como núcleo dos direitos humanos fundamentais, não é apenas negativa, ou seja, liberdade de fazer o que a lei não proíbe nem obriga, mas liberdade positiva, que consiste na remoção dos impedimentos (econômicos, sociais e políticos) que possam obstruir a auto-realização da personalidade humana, o que implica na obrigação do Estado, de assegurar os direitos sociais através de prestações positivas a proporcionar as bases materiais para efetivação daqueles direitos.”

    CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional: Teoria do Estado e da constituição – direito constitucional positivo. 15 ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 765.


    D) O artigo 5º, no inciso LXXVIII, prescreve que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

    A razoável duração do processo deve ser perseguida por todos os protagonistas do direito, para que se possa alcançar a certificação do direito em favor do autor ou do réu, no tempo certo. A Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, o razoável lapso temporal que deve durar o processo, bem assim as formas garantidoras da celeridade de sua tramitação.

    Tal previsão, já estava implicitamente contemplada no texto constitucional, seja na consagração do princípio da eficiência, seja pela existência do princípio do devido processo legal.


    E) No art 60, parágrafo 4º, da CF/88, há limitações explícitas quanto à reforma do texto constitucional no que tange:

    I. a forma federativa do Brasil;

    II. o voto universal, direto, obrigatório e periódico;

    III. a separação dos três poderes;

    IV. os direitos e garantias individuais.

    Há também as limitações implícitas, ou seja, não estão escritas no texto constitucional, mas que cabe à interpretação, como a impossibilidade de suprimir o artigo 60 ou seus incisos I a IV do parágrafo 4º, ou ainda, o parágrafo 5º, que proíbe matérias constantes de projetos de emenda rejeitados voltem a ser objetos de deliberação na mesma sessão legislativa.

  • Pessoal, em conversa com outras pessoas entende-se que a celeridade processual era um direito implícito e a EC apenas o explicitou, logo não seria considerado um direito novo! Diz-se inclusive ser considerada a razoável duração do processo cláusula pétrea. 

    Com relação a b, na verdade o final está invertido: 

    Assim, pode-se claramente observar que a liberdade de expressão contém uma dupla dimensão, conforme nos ensina Jonatas Machado:

    “Nesse sentido, deve-se sublinhar a dupla dimensão deste direito. A dimensão substantiva compreende a actividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la. A dimensão instrumental, traduz a possibilidade de utilizar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento.”[5] - Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8283


  • QC disponibilizem o comentário do professor, por gentileza.

  • e) Como limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, as cláusulas pétreas devem ser explícitas. ERRADA e o erro está em dizer que as cláusulas pétreas, como limitações materiais ao poder const reformador (verdade), devem ser explícitas.

    Temos cláusulas pétreas implícitas que também são limitações materiais ao poder const reformador. Ex disso: titularidade do próprio poder const reformador (segundo Dirley Cunha Jr, a titularidade do poder const reformador pertence ao Poder Legislativo. Isso é seria um cláusula pétrea implícita. Uma EC não poderia alterar essa titularidade. Dessa forma, a titularidade do poder const reformador pertencente ao Poder Legislativo seria uma cláusula pétrea implícita e, ainda assim, uma limitação material ao poder constituinte reformador.
  • A prerrogativa de função não nasce da isonomia material. Decorre do princípio do juiz natural. A justiça militar se aplica a militares, não no sentido de compensar ou reequilibrar cidadãos direitos e deveres. Tanto isso é verdade, pois, a isonomia material autoriza o Estado implementar políticas de ação afirmativas.  O princípio do juiz natural, se verifica, não por isonomia material, ao contrário, é munus público, tanto é assim que é inalterado, não podendo o Estado, por exemplo, constituir ou desconstituir tribunais ou juízos, com fulcro em ações afirmativas. Não confundir com a justiça especial, e o direito especial, que através de normas processuais e materiais, assiste o hiposuficiente, como no direito do trabalho, onde, sim, podemos dizer que há isonomia material. Agora os fóruns e tribunais, se rendendo ao princípio da isonomia material é novidade para mim.   

  • b)ERRO DA B

    A liberdade de expressão é direito fundamental que viabiliza a autodeterminação do indivíduo e guarda estreita relação com a dignidade da pessoa humana, possuindo, ademais, dimensões instrumental e substancial, essa última compreendendo o direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria.

    [5] MACHADO, Jônatas E. M.. Liberdade de Expressão. Dimensões constitucionais da esfera pública no sistema social. Coimbra: Coimbra, 2002, p. 417.

    Assim, pode-se claramente observar que a liberdade de expressão contém uma dupla dimensão, conforme nos ensina Jonatas Machado:

    “Nesse sentido, deve-se sublinhar a dupla dimensão deste direito. A dimensão substantiva compreende a actividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la. A dimensão instrumental, traduz a possibilidade de utilizar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento.”[5]

    O erro da questão refere-se a dimensão substancial,pois no caso desta é a atividade do indivíduo pensar,de exteriorizar aquilo que pensar,já a instrumentalidade nada mais é que os meios para exteriorizar o pensamento como gestos,gravuras,desenhos,pinturas,até mesmo por meio do silêncio dependendo do contexto da expressão.Na realidade a banca inverteu as definições.
  • As questões de Direito Constitucional do Cespe são de alto nível de complexidade

  • Alguém tem uma explicação plausível sobre o item "A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional."?

    O é o direito fundamental autônomo? E quais outros tipos de direitos fundamentais existem?

  • SINCERAMENTE, NÃO ESTUDEI "DIREITO", SOU ASSISTENTE SOCIAL, E NO MATERIAL QUE EU ADQUIRI, NÃO CONSTA NADA, QUE ME DÊ CONDIÇÕES DE RESPONDER UM QUESTÃO COMO ESTA.

  • Sobre a letra A - 

    A Constituição Brasileira, obediente ao Estado Democrático de Direito, repudia a existência de juízos ou tribunais de exceção, seja qual for a circunstância. Qualquer causa ou ação será submetida, sempre, aos Tribunais existentes, criados e previstos na própria Constituição, que a julgará dentro das leis existentes à época do fato. Trata-se do princípio do juiz natural, que assegura a imparcialidade do judiciário e a conseqüente segurança do povo contra o arbítrio do estado.


    MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MASCARENHAS

  • Que questão do cão... Consegui identificar o erro da C, D e E, mas fiquei entre A e B e acabei chutando errado.

  • Qual o erro da C?

  • Pessoal, levando em consideração de que a prova era de analista (nível superior), será que pra nível médio, como técnico do INSS, será cobrado neste mesmo nível ??

  • CONCURSO PUBLICO TA SINISTRO OU SABE TUDO OU JA ERA.

  • Questão ao meu ver, com duas corretas!

    a) Correta. Foro por prerrogativa de função é um privilégio conferido à autoridade, julgamento diferenciado dos demais. Por outro lado, um tribunal de exceção configuraria uma diferenciação não permitida dentro da esfera judiciária, o Brasil não possui sistema contencioso, o que garante a imparcialidade do Judiciário sem distinção entre os juristas. Ambas diferenciações são tratadas de forma desigual dentro de suas desigualdades, mesmo conceito de isonomia material.

    b) Errado. Em termos objetivos, a liberdade de expressão possui duas dimensões: a) dimensão substancial = compreende a atividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la. b) dimensão instrumental = possibilidade de usar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento. Logo, a alternativa trocou os conceitos.

    c) Errado. A laicidade traduz um dimensionamento positivo (também) uma vez que o Estado garante a liberdade ao indivíduo de escolha religiosa, sem impor uma oficial.

    d) Correta. Foi introduzida pela EC 45.

    e) Errado. Cláusulas pétreas implícitas são aquelas imutáveis, não necessariamente discriminadas. Ex.: não se pode editar uma emenda para diminuir o número de deputados e senadores necessário para aprovar uma emenda constitucional. Hoje, esse quórum é de 3/5 dos legisladores, em duas sessões de votação.

  • Sobre a alternativa C.

    É a laicidade estatal que sustenta a liberdade de crença religiosa; o enunciado menciona o contrário

    No que se refere a uma postura positiva do Estado, temos a garantia do indivíduo em escolher sua religião, sem a imposição de uma oficial, outro exemplo encontra-se no Art. 5º, VII  em que assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. O enunciado faz referência à uma dimensão unicamente negativa, vinculando o Estado a um dever de abstenção, portanto equivocada.

  • questão que separa o joio do trigo

  • LETRA D:

    A duração razoável do processo não se constituiu necessariamente em direito novo, posto que já consagrada no devido processo legal, que é norma originária. A duração razoável do processo se liga ao princípio da eficiência, da celeridade processual, da efetiva prestação jurisdicional, do devido processo legal (...), sua consagração em princípio autônomo é muito mais para destacar, aclarar a norma para facilitar sua concretização do que propriamente em criação de direito novo.

  • Sobre a letra "d"


    Eu entendi que o único erro da questão foi falar que se tratava de "novo" direito fundamental, pq realmente estes direitos foram introduzidos na CF atraves da EC 45, mas não eram novos no mundo jurídico, pois  alguns doutrinadores ja mencionavam e tbm já vinham sendo aplicados, a exemplo da criação dos juizados especiais.

  • Questão bem difícil

  • Muito difícil essa questão.

  • Essa questão deveria ser anulada. Tem duas respostas. A e D .

  • os que acertaram a questão foi na sorte kkk o indice de error e muito grande questão assim fica em branco rsrs

  • E você ai! só porque decorou todos os direitos individuais e coletivos estava se achando o REI DA COCADA PRETA.


  • kkkkk, o comentário do Cassius Vaz saiu perfeito. Putz, a questão D está confusa, porque o que existia antes da emenda 45/08 era entendimento jurisprudencial sobre o assunto e EC  veio positivar este direito. 

  • A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, não se constitui direito novo, pois essa ideia vem desde antes da EC 45/08, que só veio inserir o direito na CF, mas que já era praticado muito antes. A questão erra quando fala que é novo.

  • vejo que as provas de constitucional estão muito alem do que decorar o art 5º. Lasqueira!!!

  • Creio que o erro na letra D realmente esteja no fato de ter qualificado a razoável duração do processo como um direito novo. Na verdade, tal direito já encontrava disciplinado no ordenamento jurídico por previsão expressa no Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, nº 5). 

  • Não sei o que é mais difícil a questão ou a explicação da professora..... continuo sem saber

  • Essa CESPE é demais. 

  • é a primeira questão que vejo que pouca gente acerta..


  • reparem o cargo - analista administrativo...

  •  

    Sobre o item A, creio que o princípio da isonomia se revela na "vedação a tribunais de exceção" na medida em que, devendo a lei ser "igual para todos", proíbe-se a criação ou designação casuística de juízos. Imaginem como seria absurdo criar ou escolher um tribunal somente para julgar (favorecendo ou prejudicando) um grupo de pessoas...feriria a isonomia!

    É por isso que a "regra do jogo" e o juiz têm que ser estabelecidos antes dele começar, justamente para evitar favorecimentos ou desfavorecimentos. Não é permitido que, aproveitando-se da ocasião, crie-se um juízo excepcional (que foge às regras comuns). Daí a "vedação de exceção".

     

    Quanto ao foro por prerrogativa de função, acredito que seja mais fácil de enxergar a isonomia material. Dada a importância de determinada função, faz-se necessário um foro adequado e menos suscetível de interferências e pressões. Basta pensar no caso de um presidente da República, por exemplo.

  • Caramba,essa professora foi pra balada assim que terminou de comentar a questão    kkk

  • Galera, a duração razoável do processo não é autônomo, guarda relação também com o devido processo legal e inafastabilidade do Poder judiciário.

  • Eu errei a questão.


    Mas fico puto com o cara que vem aqui pra fazer o comentário desse tipo:


    Isaac Coelho

    os que acertaram a questão foi na sorte kkk o indice de error e muito grande questão assim fica em branco rsrs

    ---------------------------------------------------------------

    "a sorte é o encontro do preparo com a ocasião favorável"


  • Bem, cerca de 20% do comentários são aproveitáveis...

    Obrigada a quem contribuiu com as explicações dos itens das questões, principalmente da A que realmente estava de difícil entendimento.

  • A redação dúbia da assertiva A inviabiliza qualquer juízo valorativo, mormente quando assevera que "A vedação à existência de tribunais de exceção, (...) são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material.Ora,que absurdo! Além da frase não ser inteligível, pois revala-se absurso exigir que o candidato crie um raciocínio entre Tribunais de Exceção com o Princípio da Isonomia, o candidato deve perquirir o que o CESPE quer dizer com a expressão "em certa medida". Essa frase revala-se perigosa para se usar em uma prova de concurso público, eis que é eivada de generalidade, e sem concretude, ou é ou não é, podendo dar margem a múltiplas interpretações.   

  • Affe, gente... Sejam objetivos nos comentários. Li, li, li e não consegui entender nada!

  • Se a acepção material diz que se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, como a vedação ao tribunal de exceção está relacionada à dimensão material? A criação do tribunal de exceção é que está ligada ao conceito material de isonomia. Tá difícil de entender essa parte. Alguém manda uma mensagem pra mim com uma explicação clara, por favor!

  • "questão que separa o joio do trigo"!!!

  • QQ seja eficiente, invista mais em professores para responder as questões.

     

    o:   tecconcursos.com.br

     

    faz isso!

  • Queria dizer algo, mas quase não entendi o que li. Lol

  • O aspecto material da isonomia é "tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades" conforme já disseram alguns colegas. A vedação aos tribunais de exceção é sim um espelho disso, pois caso fosse possível correríamos o risco de tratar situações iguais de formas diferentes. É justamente isso que se quer evitar. Quanto a foro privilegiado, em razão dos destinatários deste direito estarem em situação diversa dos demais cidadãos, o mecanismo foi criado visando tratá-los desigualmente em razão justamente dessa sua desigualdade em relação aos demais, o que demontra mais uma vez o aspecto material da isonomia.

    Espero que tenha sido clara e que possa ajudar um pouco.

    Bons Estudos!

  • no comentario de mário que é considerado "mais útil" tem um erro na letra e). o voto orbigatório não é clásula petrea. Voto universal, direto, secreto, e periodico.  

  • esse eh o tipo de questao q se deixa em branco p n perder ponto. oO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk...

     

    todo mundo com uma questão diferente!

     

    isso que é democracia!

  • Que explicação boa hein professora!! ;) Gabarito letra A

  • Foi só eu que não enterdeu a resposta da professora???

  • Para mim o erro da ''D''. A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional.Não é autônomo,pois  os princípios da celeridade e a duração do processo devem ser aplicados com observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável, nem tampouco venha comprometer a plena defesa e o contraditório.

  • Qual o erro da letra B?

  • concordo com natalie

  • Acredito que a resposta para as afirmações podem ser simplificadas:

    A) CORRETO:   tribunal de exceção(tribunal temporário) é vedade  CF.88, Art. 5º, XXXVII ,  e foro especial por prerrogativa de função (vulgo erroneamente "foro privilegiado") apesar de não aparecer explicitamente vedado na CF/88, talvez foi suprimido admitindo o princípio da Isonomia como mencionado na questão.

    B) Errado:   em nenhum lugar na CF/88 aparece o termo "liberdade de expressão"

    c) Errado:   em nenhum lugar na CF/88 aparece o termo "liberdade religiosa"

    d) Errado:   em nenhum lugar na CF/88 aparece o termo "duração do processo" ou "celeridade" ou termos análogos

    e) Errado:   este tem o Mario explicou bem (só copiando dele):

    No art 60, parágrafo 4º, da CF/88, há limitações explícitas quanto à reforma do texto constitucional no que tange:

    I. a forma federativa do Brasil;

    II. o voto universal, direto, obrigatório e periódico;

    III. a separação dos três poderes;

    IV. os direitos e garantias individuais.

    Há também as limitações implícitas, ou seja, não estão escritas no texto constitucional, mas que cabe à interpretação, como a impossibilidade de suprimir o artigo 60 ou seus incisos I a IV do parágrafo 4º, ou ainda, o parágrafo 5º, que proíbe matérias constantes de projetos de emenda rejeitados voltem a ser objetos de deliberação na mesma sessão legislativa.

  • A AMIGA JULIA ITO DEVE TER UMA CF DIFERENTE DAS DEMAIS, POIS A DELA NAO CONSTA O INC. LXXVIII DO ART. 5º.

  • Prof. Marco Miguel , vive dizendo que não haverá tribunais de exceção .

  • GAB- A.

    Questão extremamente dificil, acertei por eliminação e interpretação.

    `Para quem estuda apenas a letra de lei a referida questão fica passível de ser deixada em branco.

    Não vou ousar explicar minha resposta visto que foi absoluta interpretação e aquele chute que a gente segura na mão de Deus e vai.

    Nível alto da Banca.

  • Perfeita a explicaçao da colega Natyele Pereira quanto ao foro por prerrogativa de função. E QConcursos, vamos INVESTIR DE VERDADE em professores que comentem de forma MINIMAMENTE SATISFATÓRIA, pois eu não estou pagando para abrir o comentário do professor e ver tamanha incompetência.

  • COMO EU VI A QUESTÃO...

    A VEDAÇÃO AO TPI E POSTERIOR EC.45 NOS TRAZ A IDEIA DE QUE A CF FEDERAL EXERCE A SOBERANIA NACIONAL EM COMUM ACORDO COM A ABERTURA, COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS. É UMA FORMA DE AGREGAR AO SISTEMA CONSTITUCIONAL, ISONOMIA. POR OUTRO LADO, A CF AGORA NÃO MAIS VEDA, MAS ADMITE UMA SEPARAÇÃO, QUE É O FORO PRIVILEGIADO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. OBSERVEM QUE DESDE OS PRIMEIROS ENSINAMENTOS A GENTE SEMPRE PREGA QUE ISONOMIA É TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES. 

    A VEDAÇÃO AO TPI IGUALA TODOS EM SEDE PROCEDIMENTO PENAL BRASILEIRO E O FORO PRIVILEGIADO SEGREGA, FAVORECE MAS NÃO SE TRATA DA NÃO ISONOMIA. 

     

    ACHO QUE É ISSO... 

  • A questão poderia ser marcada por exclusão. Vejamos:

    A) Depois analisada.

    B) ERRADA. Cuidado com a explicação de alguns colegas na alternativa B. Falou bem a colega Natalie Silva. Na verdade, o erro está apenas em se trocar os conceitos. E é sim um direito fundamental, ao contrário do afirmado por alguns.

    C) ERRADA. Não possui unicamente dimensão negativa(não se envolver em questões religiosas), mas também positiva, sendo obrigação do Estado assegurar essa liberdade.

    D) ERRADA. Não é direito novo, introduzido por emenda. Muito embora explicitamente introduzido por emenda, já havia previsão implícita pelo constituinte originário.

    E) ERRADA. Existem cláusulas limitativas implícitas.

  • Assim como um dos colegas também comentou, cheguei à resposta certa por eliminação:

     

     

    b) Errada - Como a questão fala em "meios"  adequados imaginei que se referiria à dimensão instrumental e não substancial da liberdade de expressão

     

    c) Errada - Também existe uma dimensão positiva, em que o Estado age para garantir o direito de liberdade de crença, lembrei do art. 5o, VII da CF -  "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"   

     

     d) Errada - O princípio da razoável duração do processo não é autônomo, mas está relacionado ao devido processo legal

     

     e) Errada - Pacífico o entendimento da existência de cláusulas pétreas implícitas 

  • Só sei de uma coisa: acabei de perder DOIS pontos. =( 

  • Esse é o tipo de questão que divide os candidatos de niveis avançados, dos niveis regulares. Excelente questão. Vai pro caderninho.

     

    :)

  • Questão "D"

    Questão errada. Acho que a banca misturou as expressões. Acredito que o erro esteja na expressão “DIREITO FUNDAMENTAL”, uma vez que a razoável duração do processo é um “DIREITO subjetivo público” e um “princípio FUNDAMENTAL”.

    Encontrei um texto que define que “a garantia à razoável duração do processo é um princípio fundamental o qual se traduz em um direito subjetivo público, autônomo e prestacional. É garantia subjetiva pública, pois se dirige ao Estado; é um direito autônomo porque guarda autonomia tanto em relação à tutela jurisdicional quanto ao direito material deduzido em juízo; bem como é um direito prestacional, por pressupor a exigência do Estado a uma atuação concreta na satisfação de direitos individuais.

    Fonte: RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: ALCANCE DA EXPRESSÃO E CRITÉRIOS IDENTIFICADORES DE SUA INOBSERVÂNCIA – CONSIDERAÇÕES SOBRE O ART. 97-A DA LEI DAS ELEIÇÕES BRASILEIRA

    Julianna Moreira Reis

    http://www.tre-rs.jus.br/arquivos/Reis_Razoavel_duracao_processo.pdf

     

  • B)  A liberdade de expressão é direito fundamental que viabiliza a autodeterminação do indivíduo e guarda estreita relação com a dignidade da pessoa humana, possuindo, ademais, dimensões instrumental e substancial, essa última compreendendo o direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria. ERRADA. A liberdade de expressão compreende dimensões instrumental e substancial, contudo, o que compreende o direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria é a DIMENSÃO INSTRUMENTAL E NÃO SUBSTANCIAL

     

     

    C) A liberdade religiosa é direito fundamental que, por impor a laicidade estatal, possui dimensão unicamente negativa, vinculando o Estado a um dever de abstenção. ERRADA. Possui dimensão negativa e positiva, O respeito a liberdade religiosa e imposta tanto pelo Estado como por todos os individuos.

     

    D) A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional. ERRADA. A razoável duração do processo, realmente foi introduzida pela EC 45/04. Contudo não se pode afirmar que é um direito autonomo e novo, pois a celeridade do processo já vinha sendo defendida a algum tempo tanto no ordenamento juridico brasileiro, como em âmbito acadêmico. Portanto já era uma idéia que  vinha sendo defendida no nosso ordenamento juridico e pelos doutrinadores em sede internacional.

     

    E) Como limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, as cláusulas pétreas devem ser explícitas. ERRADA. Não apenas explícita (Art. 60, IV, CF) mais também há limitações implicitas em que a doutrina elenca quais são os limites implicitos a esse poder de reforma.

  • MARIO, O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLAUSULA PETREA!!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=BSy5w2Sfb8Q

    Assistir a partir do minuto 16:23

  • Perfeito o comentário da Natyele Pereira , justificando o gabarito (letra A) . Agora, é brincadeira ver comentários do tipo " essa questão é respondida por exclusão". Isso é um artifício utilizado na hora da prova, aqui é um lugar pra aprender os conceitos que você ainda não sabe.

  • EXPLICANDO DE FORMA SIMPLES - LETRA A

    Principio da isonomia:

    Dimensão formal: tratar todos de forma igual perante à lei.

    Dimensão material: tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades (Boaventura de Souza Santos).

    Foro por prerrogativa de função: justifica-se pela natureza do CARGO exercido, não é um privilégio em razão da pessoa.

    Vedação aos tribunais de exceção (art. 5, XXXVII, CF): garantia da observância do princípio do juiz natural, ou seja, que as pessoas sejam julgadas por um Tribunal pré-existente, com regras pre-estabelecidas. Nao se admite, portanto, a criação de um Tribunal específico para o julgamento do caso (como ocorreu, por ex., no Tribunal de Nuremberg para julgar os nazistas). Essa garantia promove a igualdade na medida em que todos seriam julgados de forma igualitária. 

  • Qual é? A letra D não está errada.... Serio! 

  • Sarah Machado, a duração razoável do processo não veio através de EC. 

  • Errei a questão, mas o momento de errar é agora, afinal estamos estudando para a prova do concurso quando fazemos exercícios aqui no qconcursos.

    Uma questão como essa precisa ser esmiuçada por quem não é formado(a) em Direito, que é o meu caso.

    DICA:

    1) Não me desesperar porque a questão é difícil mesmo.

    2) Assisti o comentário da professora (como não sou da área de Direito, não entendi muito bem porque ela explora conceitos que não conheço)

    3) Li os comentários e aprendi alguns conceitos importantes que não conhecia, por exemplo as duas dimensões do Direito à Liberdade de Expressão.

    4) Pesquisei alguns conceitos na internet (no famoso google) para confirmar os conceitos que aprendi

    5) Aprendi mais uma vez que para se diferenciar é importante saber aplicar princípios e conceitos, e não só saber a letra seca da Constituição, questões como estas nos ajudam muito.

    6) Assisti novamente a apresentação da professora e entendi tudo

    Bons estudos...

     

     

     

  • Quanto à letra D, achei isso no Livro do Bernardo Gonçalves:

    "A EC n. 45 / 2004 introduziu norma que assegura a razoável duração do processo
    judicial e administrativo (art. 59, LXXVIII). Positiva-se, assim, no direito constitucional,
    orientação há muito perflhada nas convenções internacionais sobre direitos humanos
    e que alguns autores já consideravam implícita na ideia de proteção judicial efetiva, no
    postulado da dignidade da pessoa humana e na própria ideia de Estado de Direito.
    A
    duração indefda ou ilimitada do processo judicial afeta não apenas e de forma direta
    a ideia de proteção judicial efetiva, como compromete de modo decisivo a proteção da
    dignidade da pessoa humana"
     

  • Difícil é entender a cabeça do examinador, porque concluir que a questão está errada por dizer que é um direito NOVO, é fogo! A Contituição é de 1988 a EC 45 introduziu tal direito e é de 2004! 

  • Quando o CESPE contrata Satanás para elaborar questões 

  • Gabarito: Letra a.

    O princípio da isonomia se reflete em várias normas constitucionais. A vedação à existência de tribunais de exceção, por exemplo, garante que todos tenham um julgamento imparcial. A existência de foro por prerrogativa de função também é reflexo do princípio da isonomia, embora à primeira vista possa se pensar o contrário. O foro por prerrogativa de função é concedido a determinados agentes políticos que, pela posição que ocupam, precisam receber um tratamento diferenciado, a fim de que possam exercer suas atribuições com liberdade.Vale destacar que o tratamento diferenciado se justifiça pelo princípio da isonomia material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades. ( Profª Nádia- Estratégia).
     

  • Às "limitações implícitas", que trata o colega Mario, dá-se o nome da PROIBIÇÃO DA DUPLA REVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • a) CERTA

    PRINCIPIO DA ISONOMIA FORMAL: Todos são iguais perante a Lei

    PRINCIPIO DA ISONOMIA MATERIAL: na medida de suas desigualdades = tratar os desiguais de forma igual conforme suas desigualdades.

     

    b) ERRADA.

    A parte final está incorreta, pois está relacionada à dimensão instrumental: "direito aos meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria."

    Liberdade de expressão: dupla dimensão

    > Substantiva: compreende a atividade de pensar, formar a própria opinião e exteriorizá-la.

    > Instrumental: traduz a possibilidade de utilizar os mais diversos meios adequados à divulgação do pensamento. ex.  acessar canais de transmissão do pensamento de forma livre e desembaraçada. Subdivide-se em liberdade de imprensa; de culto; artística; jornalística, etc. 

     

    C) ERRADA. O Estado tem o dever de abstenção e possibiltar o respeito à liberdade religiosa. (art, 5, VI e VIII , CF/88)

     

    D) ERRADA. Não é novo, foi introduzido pela EC nº 45, de 2004. 

     

    E) ERRADA: Segue a seguir texto do STF: Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas. (...)

     

     


     

  • foro privilegiado vai de encontro ao princípio da isonomia. discordo do gabarito.
  • A) CORRETA!

     

    B) ERRADA!

    Dimensão instrumental -> Meios adequados à expressão e à veiculação do que se pensa e do que se cria

    Dimensão substancial -> É a propria expressão, opinião.

     

    C) ERRADA!

    Quanto a liberdade religiosa o estado possui tanto DEVER de ABSTENÇÃO quando dever de PRESTAÇÃO.

    Ex;

    Dever de ABSTENÇÃO; É vedado aos entes federativo estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Dever de PRESTAÇÃO;  "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

     

    D) ERRADA!

    Principio da Celeridade processual -> Foi introduzido via EC (Nº 45/04), porém NÃO REPRESENTOU DIREITO NOVO E AUTONOMO, ele já estava implicito na ordem juridica, e além disso deve ser conjugado com o principio da prestação judicial efetiva.

    "Ao ler esse princípio, podemos compreender que o processo deve ser rápido. Isso não está totalmente certo. A compreensão correta é no sentido de que o processo deve ser eficiente. Vale dizer, o objetivo é chegar ao resultado com o menor número de atos processuais. Consequência direta da efetividade é a celeridade." -- Ricardo Torques

     

    E) ERRADA!

    Há clausulas pretreas EXPLICITAS e IMPLICITAS.

    Explicitas -> Positivadas no texto constitucional

    Implicitas -> Fruto da interpretação dos Tribunais

  • Muito comentário da professora, puxa deveria com mais comentário em vídeo nos ajuda tanto, 

    grata

  • Nada tira da minha cabeça que a vedação aos tribunais de exceção constitui, na verdade, previsão de igualdade formal.

  • Chega um momento que vemos que não adianta saber decorada as doutrinas e as leis, mas a CESPE está de um jeito que temos que usar interpretação muito aprofundada, o que acho ruim devido ao tempo se tornar curto e cansativo.

  • Depois de saber o gabarito, fica fácil construir mil teses para as respostas. Mas a D está correta também.

  • Mermao que questao foi essa

  • Sobre a letra D

    A celeridade processual (inciso LXXVI) também chamada de direito à duração razoável do processo, foi inserida na nossa constituição pela emenda constitucional nº 45, de 2004 (reforma do judiciário). Vamos revisá-lo:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Contudo, a questão erra ao afirmar que é um direito autônomo e novo. Segundo Mendes e Branco[1] (2017, p.406): “A EC n° 45/2004 introduziu norma que assegura a duração razoável do processo judicial e administrativo (art. 5°, LXXVIII). Positiva-se, assim, no direito constitucional, orientação há muito perfilhada nas convenções internacionais[2] sobre direitos humanos e que já alguns autores já consideravam implícita na ideia de proteção judicial efetiva, no postulado da dignidade da pessoa humana e na própria ideia de Estado de Direito.” Item ERRADO.

    [1] BRANCO, Paulo Gustavo; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 15ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

    [2] Vejamos o art. 8° da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica). Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • Rapaz...na hora do vamos ver, iria só na CESPIAGEM kkkkkk!

     

    A) ...são reflexos, em certa medida, do princípio...   PROVAVELMENTE CERTA

     

    C) ...possui dimensão unicamente negativa...           PROVAVELMENTE ERRADA

     

    E) ...as cláusulas pétreas devem ser explícitas.         PROVAVELMENTE ERRADA

     

    COMPLICADA ESSA HEIN...

  • vlw Josué

  • Questão elaborada pelo capiroto.

  • ai ai professora *-*

  • Em 07/09/2018, às 12:46:42, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 10/11/2016, às 22:08:41, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 05/07/2016, às 00:38:23, você respondeu a opção B.Errada!

  • Deixaria em branco numa boa no dia da prova...

  • Em 17/10/18 às 06:21, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 17/08/18 às 19:28, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • De cara eliminei a letra A....era a resposta correta! aaafff

  • o comentário da Gabarito Vitória é perfeito!

  • B) Instrumental = veículo; Material = conteúdo.

    C) Cuidadíssimo!!! O direito foi positivado por emenda constitucional. Agora, não se pode falar que ele é novo e autônomo. A busca por celeridade processual existe antes mesmo de ele ser positivado. Faça uma analogia com o princípio da eficiência: foi positivado por emenda constitucional. Mas, mesmo antes disso, havia uma busca por eficiência do aparelho do estado.

    D) O Estado laico têm acepção positiva e negativa.

    E) Existem as cláusulas pétreas implícitas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Marca a primeira e corre pro abraço !!!

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    Gabarito, A.

  • Fracassei!

  • GAB. A

    Art. 5°, XXXVII, CF: não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Esse artigo traduz o princípio do "juiz natural". Tal princípio impede a criação de juízos de exceção criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato, devendo ser interpretado de forma ampla. O STF entende que esse princípio não se limita aos órgãos e juízes do Poder Judiciário. O princípio do juiz natural alcança a todos: brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e pessoas jurídicas. Em um Estado democrático de direito, todos têm, afinal, o direito a um julgamento imparcial, neutro.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • A vedação à existência de tribunais de exceção, bem como a admissão de foro por prerrogativa de função, são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material. Certo

  • Essa foi chinelada!

  • Quero saber o erro da letra B.

  • Tratar os desiguais na medida de sua desigualdade... Isonomia

  • A vedação à existência de tribunais de exceção não seria isonomia FORMAL? '-'

  • Quando o avaliador está motivado.... :(

    Vamos lá...

    Letra A: correta. O princípio da isonomia se reflete em várias normas constitucionais. A vedação à existência de tribunais de exceção, por exemplo, garante que todos tenham um julgamento imparcial.

    A existência de foro por prerrogativa de função também é reflexo do princípio da isonomia, embora à primeira vista possa se pensar o contrário. O foro por prerrogativa de função é concedido a determinados agentes políticos que, pela posição que ocupam, precisam receber um tratamento diferenciado, a fim de que possam exercer suas atribuições com liberdade.

    Vale destacar que o tratamento diferenciado se justifica pelo princípio da isonomia material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    Letra B: errada. A liberdade de expressão tem 2 dimensões: substancial e instrumental.

    A dimensão substancial da liberdade de expressão está relacionada ao pluralismo político. Abrange, em um primeiro momento, a formação da opinião do individuo, que é posteriormente exteriorizada.

    A dimensão instrumental da liberdade da expressão, por sua vez, diz respeito aos meios pelos quais se exterioriza o pensamento.

    O erro da questão está em confundir os conceitos da dimensão substancial e da dimensão instrumental da liberdade de expressão.

    Letra C: errada. Liberdade religiosa é um direito fundamental que se evidencia por meio da inviolabilidade da consciência e de crença. Todas as pessoas são livres para professarem a religião que quiserem. Estado laico é aquele em que há uma separação entre religião e Estado.

    Dito isso, passemos aos erros do enunciado:

    a) Liberdade religiosa não pressupõe laicidade estatal. Há Estados confessionais, como a Dinamarca e a Noruega, nos quais se assegura a liberdade religiosa.

    b) Pode-se dizer que a liberdade religiosa também possui uma dimensão positiva. Isso porque há medidas estatais no sentido de se garantir a liberdade religiosa, tais como: assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e proteger os locais de culto e suas liturgias.

    Letra D: errada. De fato, a razoável duração do processo é direito fundamental inserido no texto constitucional pela EC nº 45/2004. No entanto, não se trata de direito autônomo, mas sim derivado do devido processo legal.

    Letra E: errada. As cláusulas pétreas podem ser explícitas ou implícitas. Em ambos os casos, estamos diante de limitações materiais ao poder de reforma.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • essa veio de rasteira

  • A laicidade também possui dimensão positiva, uma vez que autoriza o Estado a garantir a liberdade religiosa dos indivíduos. Exemplo de dimensão positiva da atuação estatal é a previsão, na CF/1988, de proteção aos locais de culto e a suas liturgias – art. 5º, inciso VI: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

  • Essa D foi de matar. Procurando o erro nela até hoje.
  • Como a vedação à existência de tribunais de exceção é reflexo da isonomia em sua dimensão MATERIAL e não da FORMAL?

  • O fundamento da alternativa "A" está incorreto, haja vista a vedação à existência de tribunais de exceção estar relacionada ao princípio do juiz natural e não da isonomia. Mas, fazer o que, quem manda na prova é o examinador :-/

  • Indignada!!!

  • Este é o comentário da colega Letícia, para bem coerente:

    "Quando o avaliador está motivado.... :(

    Vamos lá...

    Letra A: correta. O princípio da isonomia se reflete em várias normas constitucionais. A vedação à existência de tribunais de exceção, por exemplo, garante que todos tenham um julgamento imparcial.

    A existência de foro por prerrogativa de função também é reflexo do princípio da isonomia, embora à primeira vista possa se pensar o contrário. O foro por prerrogativa de função é concedido a determinados agentes políticos que, pela posição que ocupam, precisam receber um tratamento diferenciado, a fim de que possam exercer suas atribuições com liberdade.

    Vale destacar que o tratamento diferenciado se justifica pelo princípio da isonomia material, que consiste em tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades."

  • Questão para revisão!

  • valeime, que questao!!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que:  A vedação à existência de tribunais de exceção, bem como a admissão de foro por prerrogativa de função, são reflexos, em certa medida, do princípio da isonomia em sua dimensão material.

  • A respeito da letra "d": na realidade não há preferencia entre direitos fundamentais, sendo que a questão classifica como direito "autonomo" e "novo". Caso contrario haveria uma desestabilidade na propria CF, o que afrontaria principios como a propria Unidade Constitucional.

  • FORO PRIVILEGIADO NÃO É UMA EXCEÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA??? NÃO INTENDI.

  • Exigiu conhecimentos um pouco mais aprofundados, mas é uma boa questão. É importante conhecer um pouco de termos jurídicos e conhecer bem a interpretação da constituição pra resolver, pra poder entender o raciocínio da banca e responder certo.

ID
1780279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    a) LINDB, Art. 2º, § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    b) Repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato administrativo anteriormente revogado. Nesse sentido o art. 2°, §3° da LINDB estabelece que "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".
    edição do Ato A
    Ato B revoga ato A
    Ato C revoga ato B
    Nessa situação o ato A não teria sua vigência restabelecida, por força  do art. 2 §3 LINDB, salvo previsão expressa contida no ato C.


    c) Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.


    d) Certo. A revogação pode ser, ainda expressa ou tácita:
     
    Expressa: quando o elaborador da norma declarar a lei velha extinta em todos os seus dispositivos ou apontar os artigos que pretende retirar.

    Tácita: quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de que a nova passa a regular inteiramente a matéria tratada pela anterior. Se a lei nova apenas estabelecer disposições gerais ou especiais, sem conflitar com a antiga, não a revogará (LICC, art. 2º, § 2º).

  • O equívoco na letra E, ao meu ver, está em dizer que "o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária". De fato, uma das características das normas é a PERMANÊNCIA. Em outras palavras, EM REGRA, a lei tem vigência até que seja revogada por outra lei. Todavia há algumas exceções, como é o caso da ADCT por exemplo, que possuem caráter de temporalidade.


    Agora, ainda sobre a assertiva E, gostaria de saber dos colegas, se há um segundo equívoco quando a alternativa diz "norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei". É que ao meu ver, o examinador trocou os termos "vigência" e "vigor". será?

  • Atenção para repristinação automática e efeito represitinatório, no caso de ADIN's e ADECON's.

  • e) Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária. ERRADA!


    LINDB, Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 


    As leis podem ter um "prazo de validade", leis temporárias são aquelas com prazo de vigência determinado. Normalmente são criadas para um fim específico e, diferentemente das demais, terão uma data de extinção, de certa forma, predeterminada.


    Assim, a lei temporária extingue-se terminado o prazo que consta de seu texto ou quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temos as leis que concedem benefícios e incentivos fiscais limitados a um período específico de tempo e também temos as leis relacionadas ao orçamento.

    Prof: Aline Santiago e Jacson Panichi.


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "LINDB - artigo 02º".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Gente, a alternativa A e a B, ele só trocou a nomenclatura. Na A trata-se da repristinação e na B da ultratividade.

    A alternativa C, troca-se a "data da sua revogação" por "data da sua publicação"

    a E, é só desconsiderar o "não reconhece" por "reconhece"

    a D está Correta!


  • Entendo que esta questão deveria ser anulada, pois nos termos do artigo 2º, §2º da LICC ocorrerá a revogação tácita:"quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de que a nova passa a regular INTEIRAMENTE a matéria tratada pela anterior. Se a lei nova apenas estabelecer disposições gerais ou especiais, sem conflitar com a antiga, não a revogará.

    Ou seja, se a lei nova apenas 'regular" a matéria ela poderá sim conviver harmonicamente com a antiga, porque nesse caso poderá estar trazendo disposições gerais ou especiais não se podendo falar em conflito.

    Entendo que não há alternativa certa. Se fosse CESPE a alternativa "d" estaria incorreta e nós humildes concurseiros temos que "adivinhar" o que a banca quer.

     

  • a)Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto jurídico denominado de ultratividade da lei.
    Errado! Não é aceito no ordenamento jurídico brasileiro o fenômeno da repristinação (LINDB, Art.2º §3º. Salvo em disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter lei revogadora perdido a vigência.)

    b)Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.
    Errado! O correto seria haver a ultratividade. O fenômeno da ultratividade, em que uma norma, não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema. Tal circunstância ocorre, juridicamente, em virtude de que relações jurídicas se constituíram e consolidaram sob a égide de determinada norma, não havendo como, tecnicamente afastá-la.
     
    c) Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação.
    Errado! vacatio legis é justamente o período em que a lei, embora publicada aguarda a data de início de sua vigência.

    d) Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.
    Correta!

    e) Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária.
    Errado! O ordenamento reconhece norma com vigência temporária. (LINDB, Art. 2º . Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.




  • A ( INCORRETA ) : O CONCEITO DE ULTRATIVIDADE DAS NORMAS É O NO ITEM 'B" :  quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência

    "importante salientar que a retirada da eficácia normativa não quer significar completa impossibilidade de aplicação da norma revogada, ao passo que há normas que possuem ultratividade, pós-eficácia ou pós-atividade normativa. Explica-se: há normas cujos efeitos são produzidos mesmo depois de revogadas, pois já incidiram à época da ocorrência do fato - subsunção anterior, nos dizeres de Pontes de Miranda."

     

    B ( INCORRETA ) : REPRESTINAÇÃO VIA DE REGRA É VEDADO, MAS SE A LEI DER A RESSALVA PODE EXISTIR. É ASSIM : há uma lei, vem outra e revoga essa 1 lei. Apos isso vem uma 3 lei e revoga a 2 lei, os efeitos da 1 não voltam, salvo a lei 3 diga expressamente.

     

    C ( INCORRETA ) : vacatio legis é o tempo de entre a publicação da lei e a entrada da vigência.

    LEI A : publicada em 1 de jan. de 2017, e começa a viger no dia 14 de fev. de 2017. O periodo entre dia 1 jan. a dia 14 fev. é o chamado vacatio legis.

     

    D ( GABARITO ) 

     

    E ( INCORRETA ) Como posto, a noção de continuidade é uma regra, sendo possível elencar, ao menos, duas espécimes legislativas que não se submetem a tal preceito, quais sejam: leis temporárias e circunstanciais, as quais caducam. 
    As leis temporárias são aquelas que possuem prazo de validade, com um termo ad quem previamente ajustado. É o exemplo das normas relativas a planos plurianuais, cuja duração é de 4 (quatro) anos. Já as circunstanciais vigem enquanto durar uma determinada situação, como o congelamento de preços em períodos bélicos, ou redução de IPI em tempos de crise, conforme assistimos recentemente em nosso país.

     

     

    Erros, avise-me.

     

    FONTE : Del 4657 , Manual direito civil sinopses concursos.

  • vocation foi otimo! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que embora a doutrina tome vigor e vigência por sinônimos há um caso em que esses termos têm significados distintos. Vigência está relacionada ao tempo de duração da lei e vigor à sua força vinculante. Exemplo disso é qd um contrato é celebrado durante vigência de determinada lei que posteriormente é revogada. Se esse msm contrato tiver que ser avaliado hoje aplicar-se-á a norma revogada, ou seja, sem vigência mas ainda em vigor para o referido caso.

    Carlos Roberto Gonçalvez, DIREITO CIVIL ESQUEMATIZADO,p.64

  • vacatio legis é o tempo de entre a publicação da lei e a entrada da vigência.

  • A - INCORRETA. O enunciado descreve o instituto da repristinação e não da "ultratividade".

     

    B - INCORRETA. Agora, sim, o enunciado descreve o fenômeno da ultratividade e não da "repristinação".

     

    C - INCORRETA. Vacatio legis é lapso temporal que vai da publicação da lei até sua efetiva entrada em vigor. Em regra, tem duração de 45 dias, podendo o legislador dispor de modo diverso.

     

    D - CORRETA. De fato, a revogação da norma pode ser expressa ou tácita. Esta última ocorre quando a lei posterior regula integralmente a matéria objeto da lei anterior, ou quando é com esta incompatível.

     

    E - INCORRETA. Nossa ordem jurídica admite, sim, a lei temporária. Basta lembrar da Lei da Copa (2014). Trata-se de lei cuja vigência foi temporária.

  • ....

    b) Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo os professores Crisitano Chaves e Nelson Rosenvald (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 – 13. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015 p.100):

     

    “Em linguagem simples, a ultratividade ou pós-atividade é a possibilidade de produção de efeitos por uma lei já revogada. Com base na ultratividade, vislumbra-se a aplicabilidade do Código Civil de 1916 (embora já revogado) a determinadas situações jurídicas consolidadas durante a sua vigência. É o exemplo da sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916, mesmo que a ação de inventário tenha sido proposta já após o advento do Código Civil de 2002 (art. 2.041). É também a hipótese da incidência do art. 2.038 da Lei Civil vigente que, apesar de proibir a criação de novas enfiteuses (direito real na coisa alheia), reputou válidas as já existentes, submetendo-as à normatividade do Código Civil de 1916. Sublinhe-se, por oportuno, que a ocorrência do fenômeno da ultratividade não depende de expressa disposição contida na lei nova, decorrendo da garantia de não retroatividade das normas, consagrada pelo inciso XXXVI do art. 5o da Lei Maior.” (Grifamos)

  • A revogação poderá ser expressa: quando expressamente declare. Ou poderá ser revogação tácita quando a lei posterior for incompatível com a anterior ou regule inteiramente a matéria.

     

    (LINDB) Art. 2° § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Vai que é tuuuuuuua, VOOOOCATIIIIOOOOO!

  • Enquanto sempre for, sempre:

    Nem sempre a lei nova em sentido contrário revoga tacitamente a lei antiga; caso assim não fosse, não haveria de se falar em antinomia aparente, bem ainda, na hipótese de lei geral federal apenas suspender a lei estadual, na hipótese de condomínio de competência legislativa.

  • Letra "a" Incorreta: Artigo 2º, §3º: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." No caso apresentado por esta alternativa, não há que se falar em ultratividade da lei. Se uma lei inicialmente revogada volta a ter vigência, estaremos diante de uma situação de repristinação, que é instituto vedado pela LINB, salvo por disposição legal expressa ou nos casos de declaração de inconstitucionalidade de lei (em que sequer há revogação no plano jurídico). 

    Letra "b" Incorreta: Quando uma norma revogada for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência ocorre a ultratividadade da lei.

    Letra "c" Incorreta: O termo correto é vacatio legis. E a vacatio legis é o tempo decorrido entre a publicação e a entrada em vigor da lei nova (lembrando que vigor e vigência são conceitos distintos).

    Letra "d" Correta e autoexplicativa.

    Letra "e" Incorreta: Mais uma vez, não podemos confundir os termos "vigência" e "vigor". Além disso, o artigo 2º, da LINDB admite expressamente a vigência temporária das leis. 

  • INCORRETO - Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto jurídico denominado de ultratividade da lei [Represtinação].

     

    INCORRETO -  Haverá repristinação [Ultratividade] quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.

     

     INCORRETA - Denomina-se vocatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação [Vigor].

     

     CORRETA -  Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.

     

     INCORRETA -  Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto jurídico denominado de ultratividade da lei.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Quando uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada não volta a ter vigência, salvo disposição em contrário. O instituto jurídico é chamado de repristinação.

    Incorreta letra “A”.


    B) Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Haverá ultratividade quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.

    Incorreta letra “B”.

    C) Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data em que a lei começa a vigorar.

    Incorreta letra “C”.



    D) Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária.

    LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigor por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada ou modificada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece norma com vigência temporária.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Uma dúvida.

    Achei a questão um pouco mal formulada quando diz: "Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior".

    Pra mim ocorre revogação expressa quando a lei posterior (nova) disser expressamente "revogam-se todas as disposições em contrário". A questão deu a entender que a lei nova trouxe o conteúdo da lei anterior. Isso não seria revogação tácita por estar regulando inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, conforme previsto no § 1º do artigo 2º da LINDB?
     

  • Concordo plenamente com o questionamento do Osvaldo Guimarães. Questão mal elaborada e que deveria ter sido anulada.

  • No caso da letra D, a doutrina classifica as revogações em três tipos:

    Expressa - quando uma lei nova diz expressamente que os dispositivos da lei X ou a própria lei X está revogada.

    Antinomia - quando uma lei nova regula matéria de forma oposta à anterior.

    Absorção - quando uma lei nova regula a matéria da anterior em sua integralidade.

  • Boa noite,

     

    Tipode de revogação ETA PT

     

    Expressa (o nome já diz, a lei revogadora traz expressamente previsto)

    Tácita: quando for incompatível ou regular inteiramente a matéria

    Parcial: chamada també de derrogação

    Total: aqui o mnemônico é o TOTALAB, revogação total = AB-derrogação

     

    Vale lembrar que uma lei posterior revoga a anterior quando for: "EX INCOMPATÍVEL REGULA INTEIRAMENTE A MATÉRIA"

     

    Trouxer de forma EXpressa

    for com ela incompatível

    regular inteiramente a matéria

     

    Ressalto também que uma lei nova não modificae MUITO MENOS revogaa anterior quando for DGE

     

    Trouxer Disposições Gerais ou Especiais

     

    Bons estudos

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - advém do controle de constitucionalidade-  Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • VOcatio legis?
  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Sem arrodeio, aula, palestra tese de doutorado, letra " D" querido (a) não. assinante

  • a) Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto jurídico denominado de ultratividade da lei. à INCORRETA: além de estar equivocada a afirmação, ela não retrata o tema da ultratividade da norma, mas a da repristinação. Ademais, a repristinação é uma exceção, então a lei revogada só voltará a viger se for editada lei que expressamente o determine. Já a ultratividade é o fenômeno pelo qual a lei continua a reger situações ocorridas durante a sua vigência, mesmo que venha a ser revogada em momento posterior. Por exemplo: uma lei editada durante uma guerra continuará a reger a situação havida naquele período, mesmo que seja revogada com o fim da guerra.

    b) Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência. à INCORRETA: aqui é apresentado o conceito de ultratividade, em verdade. Aproveite para gravar o conceito, pois ele costuma cair em provas da banca CESPE.

    c) Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação. à INCORRETA: A vacatio legis é o período compreendido entre a publicação da lei e a data de sua entrada em vigor. É a vigência da lei que começa com sua publicação e termina com sua revogação.

    d) Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior. à CORRETA. É o texto da LINDB: “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. §

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” Observe que a revogação tácita ocorre ou por incompatibilidade ou pelo fato de que a lei posterior regular a matéria tratada anteriormente.

    e) Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária. à INCORRETA: A lei pode ter vigência temporária.

    Resposta: D.

  • Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada.

    Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar.

    A revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.

  • Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada.

    Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar.

    A revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.

  • Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto jurídico denominado de ultratividade da lei. ERRADO

    Além de estar equivocada a afirmação, ela não retrata o tema da ultratividade da norma, mas a da repristinação. Ademais, a repristinação é uma exceção, então a lei revogada só voltará a viger se for editada lei que expressamente o determine. Já a ultratividade é o fenômeno pelo qual a lei continua a reger situações ocorridas durante a sua vigência, mesmo que venha a ser revogada em momento posterior. Por exemplo: uma lei editada durante uma guerra continuará a reger a situação havida naquele período, mesmo que seja revogada com o fim da guerra.

    Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência. ERRADO

    Aqui é apresentado o conceito de ultratividade, em verdade. Aproveite para gravar o conceito, pois ele costuma cair em provas da banca CESPE.

    A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais encontarada no direito penal.

  • Mais uma dica, simples, que pode ajudar muito na hora de prestar um concurso ou fazer uma prova acadêmica.

    Como o próprio nome diz, são leis criadas (elaboradas) para situações excepcionais ou temporárias.

    A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.

    É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.

    As características principais das leis excepcionais e temporárias são:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para

    revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma

    B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!

    Para concluir, temos:

    Lei Excepcional: criada para situações excepcionais

    Lei temporária: criada para um período determinado/certo


ID
1780282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às pessoas naturais e aos direitos da personalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Questão desatualizada:
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 
    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
  • LETRA A CORRETA 

    QUESTÃO ELABORADA ANTES DA LEI 13.146/2015
  • André, não está nem correta nem errada! Está simplesmente desatualizada ! 

  • Atualmente, conseidera-se apenas absolutamente incapaz os menores de 16 anos, conforme lei colocada pelo colega anterior.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que modificou o Código Civil, passou-se a dispor, nos arts. 3º e 4º, quem são absolutamente e relativamente incapazes.

    Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º -  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

     

    OBS: Portanto, a questão ESTÁ DESATUALIZADA porque se trata de Relativamente incapaz. 

     

  • Questão deatualizada em razão da Lei 13.146/2015 que entrou em vigor em janeiro de 2016.

    Atualmente são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.

  • A questão ficou desatualizada após a entrada em vigor da lei 13146/2015 que regulamentou os direitos da pessoa com deficiência.

    atualmente somente os menores de 16 anos São absolutamente incapazes, segundo Flávio Tartuce, não é possível que um maior de idade seja absolutamente incapaz na sistemática atual (TARTUCE; 2015).

     

  • Venho procurar justificativa pras erradas e só encontro vários comentários repetidos... Desnecessário! O site tem opção pra notificar que está desatualizada!

  • O gabarito para à época da questão foi a alternativa: A

    Para dizer que a questão está desatualizada o site oferece a opção de notificação!

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • código civil foi alterado no que tange ao rol  de absolutamente incapazes.

  • Com o advento da lei 13.146/2015, esta questão ficou sem alternativa correta, uma vez que só resta uma hipótese de incapacidade absoluta: menor de dezesseis anos.
  • DESATUALIZADAAAAA!!!!!!!!!!!!!

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA... DESATUALIZADA!!!!

  • a) DESATUALIZADA

    b) art. 11 do CC - COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, os direitos da personalidade sao intransmissiveis e irrenunciaveis, não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária.

    c) atr. 13 do CC - SALVO por exigência médica, é defeso o ATO de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade fisica, ou contrariar os bons costumes.

    d) art. 2 do cc diversos direitos sao garantidos ao nascituro, inclusive o de alimentos.

    e) a emancipação pode ser voluntária, judicial, legal. e nao apenas judicial como informado

     

  •  A Lei 13.146/2015 revogou alguns incisos do art. 3º, CC. Sendo assim, só os menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE incapazes. Vejamos: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

        

    A assertiva "A" nos traz: A pessoa maior de dezoito anos de idade poderá tornar-se absolutamente incapaz caso ela, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade. A interdição depende de autorização judicial e está sujeita a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais.

     

    Portanto, a pessoa maior de 18 anos de idade não pode tornar-se absolutamente incapaz, mas tão somente relativamente incapaz.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • QUESTÃO DESAAATUALIZADA viiiu..

    Hoje OS ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES são OS MENORES DE 16 ANOS

    Aqueles que, mesmo por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade = relativamente incapazes!

  • DESATUALIZADA

  • Erro da alternativa E 

     

    A emancipação é a antecipação da plena capacidade civil antes da maioridade civil (18 anos). Ela pode ser voluntária, judicial ou legal.

    A emancipação voluntária é aquela em que os pais, por espontânea vontade, habilitam o filho à prática de todos os atos da vida civil. É uma decisão dos pais, OS DOIS. Porém a lei aponta uma possibilidade em que um deles, sozinho, concede a emancipação voluntária: havendo a falta do outro -seja esta por falecimento, ausência ou coisa parecida (falta do outro!). O procedimento será feito por instrumento público, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial.

    CC, art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial [...] se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    Fonte : http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:EzS30dnk5IcJ:descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com/2012/02/direito-civil-emancipacao.html+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;                  

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

  • PESSOAL, NOTIFIQUEM O ERRO ALI NAS OPÇÕES PARA QUE A QUESTÃO SEJA CLASSIFICADA COMO DESATUALIZADA.

    QUANTO MAIS GENTE NOTIFICAR, MAIS RÁPIDO ELES ANALISAM.

  • Quetão desatualizadaaaaaaaaaaaa!!!

     

  • Muda isso aí, QC. Questão desatualizada.

  • desatualizada 

  • Desatualizada!!!

  • DESATUALIZADA!!!!!!

  • Desatualizada
  • Estudando por um material desatualizado (menos de um ano), respondi a questão erroneamente. Quando abri os comentários, vi um colega que disse sobre a única forma reconhecida para ABSOLUTAMETE INCAPAZES, que são os MENORES DE 16 ANOS. Isso mostra a importância de estudarmos sempre com um material atualizado. Apenas para contribuir com algo diferente das informações aqui já repassadas, sobre o mesmo tema, no que tange a saber quando o incapaz deverá ser representado ou assistido, aprendi da seguinte foma: ARRA, onde Absolutamente - Representado; Relativamente - Assistido. Abraços, e bons estudos.

  • desatualizada

  •  Com a Lei nº 13.146, de 2015, a pessoa com deficiência é considerada, em regra, PLENAMENTE CAPAZ de exercer os atos da vida civil. No entanto, excepcionalmente, podem ser considerados como RELATIVAMENTE INCAPAZES (mas nunca absolutamente incapazes, que são somente os menores de 16 anos de idade).

  • OUTRO ERRO DA LETRA E: 
    A emancipação não surte efeitos nas searas eleitoral e criminal. 

     

    Questão desatualizada! 

  • Desatualizadaaaaaaaaaaaa


ID
1780285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta, relativa a pessoas jurídicas e ao domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:


    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"


  • a) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; 

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; 

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, (NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO) ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    b) Art. 75, § 1o: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    e) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • As fundações públicas podem ser de direito privado ou público (autarquias fundacionais).

    Conforme aponta Maria Helena Diniz, o termo fundação é originário do latim fundatio, ação ou efeito de fundar, de criar, de fazer surgir. As fundações, assim, são bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial. Ao Direito Civil interessam apenas as fundações particulares, sendo certo que as fundações públicas constituem autarquias, sendo objeto de estudo do Direito Administrativo.

    TARTUCE

  • A alternativa B não estaria correta também, segundo o art. 75?

  • david, nao está correta nao, pois se voce analisar o parágrafo 1 do mesmo artigo diz la que tendo a pj diversos estabelecimentos será considerado domicilio cada um deles. entretanto,  se fosse apenas um domicilio a alternativa B estaria correta. :) 

  • Embora seja uma questão de direito civil, acredito que o gabarito está incorreto. Não é o Estatuto da Fundação que é capaz de designar se ela é uma Fundação Pública ou Privada. A Fundação é Pública quando há autorização legislativa para sua criação, ou seja, por meio de lei. A Fundação é Privada quando segue as regras do Código Privado.

  • Gabarito: letra D.

    STF: REXT 101.126/85

    ·         Lei Instituidora – Fundação Pública de Direito Público

    ·         Lei Autorizativa - Fundação Pública de Direito Privado

  • Alguém explica a letra c??

  • Juliano Oliveira, o erro da alternativa 'C' é que, quanto à responsabilidade por atos ilícitos, as pessoas jurídicas de direito privado possuem responsabilidade subjetiva (via de regra, pois no CDC a responsabilidade é objetiva), já as pessoas jurídicas de direito público possuem responsabilidade objetiva.

  • a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

     

    Incorreto. As pessoas jurídias de direito público têm domicílio onde localizado o respectivo governo. São as pessoas jurídicas de direito privado que têm por domicílio o local onde estiver sua diretoria, podendo, entretanto, no ato constitutivo, eleger domicílio especial.

     

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

     

    Incorreto. No caso de multiplicidade de estabelecimentos em lugares diferentes, cada qual será considerado domicílio para os atos nele praticados. É só lembrar que a regra do domicílio ajuda a definição da regra de competência jurisdicional, e a pluralidade de domicílio, nesse caso, beneficia aquele com quem tiver contratado a empresa.

     

    c) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público.

     

    Incorreto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, por determinação constitucional, é objetiva - e portanto, excepcional. Em termos bem gerais (excetuados concessionárias, permissionárias, Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade por atos ilícitos das pessoas jurídicas de direito privado é subjetiva.

     

    d)  As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

     

    Correto. Realmente existem fundações públicas e privadas. As fundações públicas são autorizadas por lei, enquanto as fundações privadas são criadas a partir de escritura pública ou testamento.
     

    e) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais.

     

    Incorreto. A pessoa jurídica possui direitos da personalidade por equiparação (art. 52, CC). Nesse sentido, a Súmula 227 do STJ diz que pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Em minha concepção, a questão deveria ser anulada, o enunciado da questão indaga sobre domicílio, mas o gabarito da questão trata da possibilidade de uma fundação ter personalidade jurídica de direito público ou privado. Dessa forma, a questão, não aborda o tema domicílio.

  • Existem Fundações Públicas de Direito Privado, Fundações Públicas de Direito Públicos (autarquias fundacionais) e Fundações Privadas (obviamente, de Direito Privado).

     

    Desta forma, não confundir o termo fundação pública com direito público. Elas podem ser públicas de direito público ou de direito privado.

     

    Já as fundações privadas (tratadas no Código Civil), estas serão, obrigatoriamente, de direito privado e, portanto, o registro de seus atos constitutivos é que dará início a sua existência.

     

    No caso das fundações públicas é que haverá lei, instituidora, no caso das fundações públicas de direito público, e autorizadora, no caso de fundações públicas de direito privado.

     

    Abcs

     

     

     

  • Classificação da pessoa jurídica quanto à função:

    - de direito público interno (Adm. Indireta): fundação pública, espécie de autarquia fundacional

    - de direito privado: fundação nada mais é que um patrimônio destinado a um fim. 

  • EXPLICAÇÃO LETRA D - Só fazendo uma pequena correção, com relação a resposta que tem mais votos úteis, na explicação para a alternativa D, as fundações privadas que são autorizadas por lei. Veja que no artigo 45 a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. No caso das fundações públicas, estas se equiparam às autarquias (fazendo uma ponte com o Direito Administrativo) e segundo o inciso XIX, do art 37 da Constituição Federal, existem a partir do momento que a lei específica que a criou entre em vigor. Tanto é que as fundações públicas são também conhecidas como  Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais.

  • .......

    d) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

     

     

    LETRA D – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 243 e 244):

     

    “As fundações, como já foi dito , constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável. Na dicção de CLóVIS, "consistem em complexos de bens (universitates bonorum) dedica- dos à consecução de certos fins e, para esse efeito, dotados de personalidade. Decorrem da vontade de uma pessoa, o instituidor, e seus fins, de natureza religiosa, moral, cultural assistencial, são imutáveis.

     

    As fundações podem ser particulares e públicas. Estas são instituídas peIo Estado, pertencendo os seus bens ao patrimônio público, com destinação especial, regendo-se por normas próprias de direito administrativo. As fundações particulares são reguladas no Código Civil, arts. 62 a 69.” (Grifamos)

  • ........

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 158 e 159):

     

    “Domicílio da pessoa jurídica

     

    A rigor, a pessoa jurídica de direito privado não tem residência, mas sede ou estabelecimento, que se prende a um determinado lugar. Trata-se de domicílio especial, que pode ser livremente escolhido ‘no seu estatuto ou atos constitutivos’. Não o sendo, o seu domicílio será ‘o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações’ (CC, art. 75, IV). Este será o local de suas atividades habituais, onde os credores poderão demandar o cumprimento das obrigações.

     

    A Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal proclama que “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”.

     

    Com efeito, o art. 75, § 1º, do Código Civil admite a pluralidade de domicílio dessas entidades, prescrevendo: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”. Desse modo, se a pessoa jurídica tiver filiais, agências, departamentos ou escritórios, situados em comarcas diferentes, poderá ser demandada no foro em que tiver praticado o ato. Assim também dispõe o art. 100, IV, a e b, do Código de Processo Civil189.

     

    Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica o lugar do estabelecimento situado no Brasil onde as obrigações foram contraídas, correspondente a cada agência (CC, art. 75, § 2º).” (Grifamos)

  • ...........

     

    a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

     

     

     

    LETRA A – ERRADA -– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 182 e 183):

     

    “As pessoas jurídicas de direito público interno têm por domicílio a sede de seu governo. Assim, dispõe o art. 75 do Código Civil que o domicílio da União é o Distrito Federal; dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; e do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.

     

    Consoante dispõe o art. 51, caput, do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 109, §§ 12 e 22 da Constituição Federal, ‘É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União’. Se a União for a demandada, aduz o parágrafo único, "a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal".

     

    É competente o foro de domicílio do réu para as causas·em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Se Estao ou o Distrito Federal for o deman- dado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado (CPC, art. 52 e parágrafo único).” (Grifamos)

  •                                                                                                                                                                                     Letra: ´´D`` 


    A) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.


    B) Art. 75 (...)§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


    C) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    Pessoas Jurídica de direito Público: responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa).
    Pessoa Jurídica de direito Privado: responsabilidade subjetiva (necessário comprovação de dolo ou de culpa). 


    D) CORRETO: Art. 41. (...) P.único: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


    Jornada de Direito Civil. 141: A pessoa jurídica de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito as fundações públicas e aos entes de fiscalização de exercício profissional.  


    Diferente das fundações privadas são pessoas jurídicas de direito privado. 


    Em suma, fundações públicas e entes de fiscalização de exercício profissional, apesar de ter estrutura de direito privado, é considerado pessoa jurídica de direito público interno. Diferente das fundações privadas que são pessoas jurídicas de direito privado. Sendo assim, as fundações podem assumir duas formas, ora de direito público, ora de direito privado. 


    E) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Boa SorTE
     

  • O que define se um fundação será de D. Público ou D. Privado não é a natureza dos bens que formam a fundação?

  • A questão quer o conhecimento sobre pessoas jurídicas.

    A) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    As pessoas jurídicas de direito público têm por domicílio a sua sede de governo. O domicílio da União, o Distrito Federal; o dos Estados e Territórios, as respectivas capitais e o do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.

    Incorreta letra “A”.

    B) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Se a pessoa jurídica tiver estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se como domicílio, cada um deles para os atos nele praticados.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público.

    Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por ato ilícito é objetiva, enquanto que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado é subjetiva.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público, sendo criadas por lei, ou de direito privado, sendo criadas por escritura pública ou testamento.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    As pessoas jurídicas têm a proteção dos direitos da personalidade, naquilo que lhes couber.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • Fiquei confusa com o gabarito, pois apenas as fundações de D. público são instituídas por lei, as de D. privado são por testamento... além do mais, não é a lei que define o tipo de pessoa jurídica, mas a origem dos bens que compõe a fundação.

  • Fundação Pública é uma especie de autarquia, que a gente estuda apenas no do direito administrativo

    já a Fundação Privada é regulada pelo codigo civil. 

  • a) União: DF /  Estados: Capitais / Municípios: sede da adm.

    b) vários estabelecimentos? todos serão considerados domicílios;

    c) a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado é na forma prevista no artigo 37 da CF;

    d) correta;

    e) o C.C diz que pessoas jurídicas tem "no que couber".

  • Boa noite,

     

    Revirei meu material tentando achar uma questão do Cespe cujo gabarito era CERTObe que dizia que a FUNDAÇÃO somente seria PJ DPRIVADO, entretanto a FUNDAÇÃO PÚBLICA, essa sim poderia ser tanto PJ DPÚB ou PJ DPRIV.   Em questões assim você que dar é a sorte de estar com o mesmo pensamento do bundão do examinador ao elaborar a questão;

     

    Bons estudos

  • Gabarito LETRA D.

    A fundação de direito público nada mais é do que uma espécie do gênero autarquia, também conhecida como fundação autárquica ou autarquia fundacional, sendo criada por lei específica. Por outro lado, também existe a figura da fundação de direito privado, conforme regulado pelo CC.

  • A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestem serviço público ilícito é objetiva, independe de comprovação de dolo ou culpa.


    Já a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica é subjetiva, depende da comprovação de dolo ou culpa.


    Legislação: Art. 37, §6º, CF e artigo 43, CC.

  • Resposta: alternativa D.

    “Nem toda fundação instituída pelo poder público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo poder público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia” (RTJ 113/314).

  • a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais. INCORRETA: Cada pessoa jurídica de direito público tem um domicílio diferente. Por exemplo, o domicílio da União é o Distrito Federal, etc.

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo. INCORRETA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público. INCORRETA: As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a outros. As pessoas jurídicas de direito privado, em geral, só respondem quando atuam com dolo ou culpa. O tema é complexo e será objeto de aula futura!

    d) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora. CORRETA: De fato, existem fundações públicas e privadas.

    e) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais. INCORRETA:  as pessoas jurídicas são objeto de proteção de direitos da personalidade, como o nome, a imagem, etc.

    Resposta: D

  • Administrativo <3

    Civil :'(

  • Direito Administrativo na área!

  • Existem fundações públicas e privadas. As fundações públicas são autorizadas por lei, enquanto as fundações privadas são criadas a partir de escritura pública ou testamento.

  • GABARITO D.

    Existem fundações públicas e privadas. As fundações públicas são autorizadas por lei, enquanto as fundações privadas são criadas a partir de escritura pública ou testamento.

    Pra quem marcou B:

    Art. 75, CC:

    IV - Das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SUPÕE-SE) ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Estaria certo até aqui se não tivesse cobrado a exceção que está logo abaixo:

    b) Art. 75, § 1o: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentescada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Continuemos!!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, pois a pessoa jurídica de direito privado não tem residência, mas sede ou estabelecimento, que se prende a determinado lugar. Trata -se de domicílio especial, que pode ser livremente escolhido “no seu estatuto ou atos constitutivos”.

    Não o sendo, o seu domicílio será “o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações”, conforme dispõe o art. 75, inc. IV do Código Civil: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos".

    Este será o local de suas atividades habituais, onde os credores poderão demandar o cumprimento das obrigações.

    A Súmula 363 do Supremo Tribunal Federal proclama que: “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”.

    A alternativa B errada, eis que, o art. 75, § 1º do Código Civil admite a pluralidade de domicílio dessas entidades, prescrevendo que: "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Desse modo, se a pessoa jurídica tiver filiais, agências, departamentos ou escritórios situados em comarcas diferentes, poderá ser demandada no foro em que tiver praticado o ato.

    A alternativa C errada, dado que, toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, conforme art. 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    A alternativa D correta, porque, as fundações podem ser de direito público quando forem criadas por lei, ou de direito privado quanto criadas por escritura pública ou testamento.

    A alternativa E errada, pois as pessoas jurídicas são entidades as quais a lei confere personalidade. Uma vez tendo personalidade jurídica, estas pessoas podem ser sujeitos de direitos e obrigações. O art. 52 do Código Civil dispõe, que “a proteção aos direitos da personalidade” aplica -se às pessoas jurídicas: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Nesse sentido, dispõe a Súmula 227 do STJ que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • excelente

  • Essa D da margem de interpretação de que seria possível o instituidor da fundação escolher se seria regime de direito público ou privado. Por isso q errei

  • mas e mais...

  • Acrescentando...

    Fonte: DOD

    Espécies de fundação

    No ordenamento jurídico brasileiro, existem três tipos de fundação: a) fundação de direito privado, instituída por particulares; b) fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e c) fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia.

    Atenção ao julgado!

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

  • enata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:54

    a) Considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito público o lugar onde funciona a sua administração ou o lugar onde se encontram os seus representantes legais. INCORRETA: Cada pessoa jurídica de direito público tem um domicílio diferente. Por exemplo, o domicílio da União é o Distrito Federal, etc.

    b) Mesmo que tenha estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio das pessoas jurídicas de direito privado o lugar indicado no seu ato constitutivo. INCORRETA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    c) Quanto à responsabilidade por atos ilícitos, aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado as mesmas obrigações impostas às pessoas jurídicas de direito público. INCORRETA: As pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a outros. As pessoas jurídicas de direito privado, em geral, só respondem quando atuam com dolo ou culpa. O tema é complexo e será objeto de aula futura!

    d) As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora. CORRETA: De fato, existem fundações públicas e privadas.

    e) As pessoas jurídicas não são objeto de proteção de direito da personalidade, pois esses direitos são próprios das pessoas naturais. INCORRETA: as pessoas jurídicas são objeto de proteção de direitos da personalidade, como o nome, a imagem, etc.

    Resposta: D

  • excelente


ID
1780288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas classificações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).


    b) Certo. Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas ).


    c) Vide letra (d)


    d) Os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos.


    e) Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro.

  • Apenas complementando a resposta do Tiago.

    LETRA C ERRADA.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I – as energias que tenham valor econômico;
    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Caramba a letra B diz que os animais são bens móveis "já que possuem movimento próprio."

    que absurdo isso, como alguém pode achar que isso está certo?!?!!?

     

    obvio que animais são bens móveis, mas não é por isso!

  • No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas classificações, assinale a opção correta.

     a)

    Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.

     

     São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     b) GABARITO

    c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

     d)

    Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

    bens corpóreos são os bens possuidores de existência física, são concretos e visíveis. Podemos destacar alguns exemplos de Bens corpóreos, podem ser: uma janela, casa, automóvel, porta, etc.

    Já os bens Incorpóreos, são bens abstratos que não possuem existência física, ou seja, não são concretos. Exemplos que podemos destacar são aqueles já esposados por César Fiúza, como: direitos autorais, crédito, vida, saúde, liberdade, etc.

     e)

    Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • "Encontra-se a definição de bem móvel no art. 82 do CC/02 como aquele suscetível de movimento próprio (móvel por natureza), ou de remoção por força alheia (móvel propriamente dito), sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. O dispositivo citado permite ainda a construção doutrinária de uma terceira subclassificação, denominada bem móvel por antecipação, empregada para se referir a bens que embora incorporados ao solo, foram mobilizados pela vontade humana em face de uma função econômica, como, v.g., uma safra ainda não colhida."

    Gabarito: letra B

    Bons estudos, galera!

  • .........

     e)Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.95):

     

    “a) Bens infungiveis - São aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. São também de­ nominados bens personalizados ou individualizados, sendo que os bens imóveis são sempre infunngíveis. Como bens móveis infungíveis podem ser citados as obras de arte únicas e os animais de raça iden­tificáveis. Os automóveis também são bens móveis infungíveis por serem bens complexos e terem número de identificação (chassi). No caso de empréstimo de bens infungíveis há contrato de comodato.

     

    b) Bens fungíveis - Nos termos do art. 85 do CC, fungíveis são os bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Todos os bens imóveis são personalizados, eis que possuem registro, daí serem infungíveis. Já os bens móveis são, na maior parte das vezes, bens fungíveis. O empréstimo de bens fungíveis é o mútuo, caso do empréstimo de dinheiro.” (Grifamos)

  • .....

    d) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.


    LETRA D – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.197):

     

    “Classificação quanto à tangibilidade

     

    A classicação dos bens quanto à tangibilidade não consta no Código Civil de 2002, mas é importantíssima para se compreender a matéria:

     

    a)  Bens corpóreos, materiais ou tangíveis - são aqueles bens que pos­ suem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.

     

    b)  Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis - são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros.” (Grifamos)

  • ......

    c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

     

     

    LETRA C – CORRETO– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 272):

     

     

    “O gás, podendo ser transportado por via de tubulação ou de embotijamento, caracteriza-se como bem corpóreo, sendo considerado bem móvel. A corrente elétrica, embora não tenha a mesma corporalidade, recebe também o tratamento de bem móvel. Com efeito, o Código Penal equipara a energia elétrica, ou qualquer outra dotada de valor econômico, a coisa móvel (art. 155, § 3º). Como acentua Caio Mário da Silva Pereira, no “direito moderno qualquer energia natural, elétrica inclusive, que tenha valor econômico, considera-se bem móvel.

     

    Assimilando essa orientação, o novo Código Civil incluiu “as energias que tenham valor econômico” no rol dos bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I)” (Grifamos)

  • ........

    b) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

     

    LETRA B – CORRETA - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 271):

     

    Semoventes — São os suscetíveis de movimento próprio, como os animais. Movem-se de um local para outro por força própria. Recebem o mesmo tratamento jurídico dispensado aos bens móveis propriamente ditos. Por essa razão, pouco ou nenhum interesse prático há em distingui-los.”

  • públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.

     b)Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

     c)A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

     d)Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

     e)Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro? ERRADO. PODEMOS CONSIDERAR NO CASO QUE NÃO É TAL DEFINIÇÃO CORRESPONDENTE A DEFINIÇÃO DE BEM FUNGÍVEL.

    02_miolo-1.html

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Histórico

    • O presente dispositivo não serviu de palco a qualquer alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.

    Doutrina

    • Fungibilidade: A fungibilidade é própria dos bens móveis. Os bens fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (p. ex., dinheiro, café, lenha etc.).

    • Infungibilidade: Os bens infungíveis são os que, pela sua qualidade individual, têm valor especial, não podendo, por este motivo, ser substituídos sem que isso acarrete a alteração de seu conteúdo, como um quadro de Renoir. A infungibilidade pode apresentar-se em bens imóveis e móveis

  • gab B - Bens móveis por natureza ou por essência
    Por sua essência adaptam-se ao conceito acima. Subdividem-se em:
    i) semoventes: deslocam-se por força própria;
    ii) bens móveis propriamente ditos: as coisas inanimadas.


    sobre a letra C- Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:
    I – as energias que tenham valor econômico;
    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • RESPOSTA: B

     

    Sobre a letra a):

     

    Art. 98, CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Observa-se que o conceito de bens particulares é feito por exclusão.

     

    Os bens públios, segundo o art. 99 do Código, podem ser de três espécies:

     

    a) Bens de uso comum do povo (art. 99, I): são aqueles que podem ser utilizados por qualquer pessoa, de forma livre e sem formalidades. São, por exemplo, as ruas, praças, estradas, rios e mares. Ainda que o uso seja regulamentado pelo Poder Público, como ocorre com as estradas que possuem cobrança de pedágio, o bem continuará sendo de uso comum do povo.

     

    b) Bens de uso especial (art. 99, II): são os que o Poder Público utiliza especificamente na execução dos serviços públicos. Como o próprio texto diz, são os edifícios que servem de instalação para os órgãos públicos, inclusive as autarquias.

     

    c) Bens dominicais (art. 99, III): são os bens disponíveis, ou seja, aqueles sobre os quais o Poder Público exerce os direitos inerentes ao domínio, como as estradas de ferro e as fazendas pertencentes ao Estado.

     

    Os bens de uso comum do povo e de uso especial são, em regra, inalienáveis (art. 100, CC). Dessa inalienabilidade decorrem, também, a impenhorabilidade, imprescritibilidade e impossibilidade de oneração, que podem ser afastadas pelo fenômeno da desafetação.

     

    Desafetação significa alterar a destinação do bem, tornando-o como dominical, para possibilitar a alienação.

     

    Os dominicais, por sua vez, são perfeitamente alienáveis por uma das formas previstas no direito privado, como, por exemplo, a compra e venda. No entanto, o art. 101 determina que tal alienação deve observar "as exigências da lei". De igual maneira, a alienabilidade dos bens dominicais não é absoluta, eis que podem perdê-la em razão da afetação, que é o ato pelo qual o bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público.

     

    Fonte: DIREITO CIVIL para concursos de Técnico e Analista - Vitor Bonini Toniello (2015)

  • Quando o bem móvel puder ser movido de um local para outro, por força própria, será denominado bem móvel semovente, como é o caso dos animais.

    tartuce

  • b) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

     

    BENS MÓVEIS 

               ~> Por sua natureza:

                              A) Semoventes: Usam força própria. (Ex: Animais)

                              B) Propriamente ditos: Precisam de força humana para se movimentarem. (Ex: Carro)

     

  • Bem móvel semovente (se movem) por força própria.

  • A questão trata dos bens e as suas classificações.

    A) Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial que são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração, e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, não se equiparando aos bens privados.

    Incorreta letra “A”.



    B) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Os animais, por serem suscetíveis de movimento próprio, também são denominados semoventes, sendo considerados espécies de bens móveis por natureza.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    A energia elétrica, uma vez que possui valor econômico, é considerada bem móvel para os efeitos legais.

    Incorreta letra “C”.

    D) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

    A classificação dos bens quanto à tangibilidade não consta no Código Civil de 2002, mas é importantíssima para se compreender a matéria:

    a) Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.

    b) Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como sendo bens incorpóreos os direitos de autor, a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, entre outros. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Consideram-se bens corpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.

    Incorreta letra “D”.

    E) Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Diz-se fungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.

    Código Civil:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Os animais, por serem suscetíveis de movimento próprio, também são denominados semoventes, sendo considerados espécies de bens móveis por natureza.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

  • Letra A: Errada. Classificação quanto ao titular do domíno:

     

    a) Bens particulares ou privados;

     

    b) Bens públicos ou do Estado;

    b.1) Bens de uso geral ou comum do povo;

    b.2) Bens de uso especial;

    b.3) Bens dominicais.

     

    Letra B: Correta

     

    Letra C: Errada. As energias com valor econômico, como a energia elétrica são classificados como bens móveis por determinação legal, no qual a lei determina que o bem é móvel.

     

    Letra D: Errada. Bens incorpóreos, imateriais ou intângiveis: são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ex: propriedade industral, hipoteca, o penhor.

     

    Letra E: Errada. Bens infungíveis não podem ser substituídos.

  • a) Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados. INCORRETA: Os bens públicos de uso especial e os dominicais não são equiparados a bens privados. O regime jurídico deles é o de qualquer bem público: não podem ser objeto de usucapião e, para serem alienados, devem ser desafetados.

    b) Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio. CORRETA: Os animais são bens móveis, pois possuem movimento próprio.

    c) A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius. INCORRETA: A energia elétrica dotada de valor econômico é bem móvel por determinação legal.

    d) Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente. INCORRETA: o bem corpóreo (uma mesa) e o incorpóreo (um direito autoral) podem compor o patrimônio de uma pessoa. Os bens corpóreos são palpáveis e mensuráveis economicamente. Os incorpóreos não podem ser tocados, são imateriais.

    e) Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.INCORRETA: são fungíveis os bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro

    Resposta: B

  • BEM INCORPÓREO = DIREITOS AUTORAIS

  • SEMOVENTE = sempre pensei em 'ser movente' = 'ser que se move'

  •  Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportados de um lugar para outro. Enquadram-se ainda nessa classe os bens dotados de movimento próprio, são os chamados semoventes (os animais), e aquele que se movem também por força alheia também estão inclusos nessa classificação (coisas inanimadas).

  • Importante salientar que, apesar de o CC corporificar os animais como bens móveis, a doutrina moderna não os insere nessa classificação, afirmando que são, na verdade, sujeitos de direito, merecendo tratamento sui generis.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    A  alternativa  A  errada,  pois  os  bens  públicos  de  uso  comum,  de  uso  especial  e  dos  dominicais  são considerados bens públicos por natureza, conforme dispõe o art. 99 do Código Civil

    A alternativa B correta, eis que, os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio, conforme dispõe o art. 82 do Código Civil

    A alternativa C errada, dado que, as energias que tenham valor econômico são consideradas como bem móvel, conforme dispõe o art. 83, I do Código Civil

    A alternativa D errada, pois integram o patrimônio das pessoas (física ou jurídica) tanto os bens corpóreos – os que têm existência física (material) e podem ser tocados ou sentidos pelo homem, a exemplo dos bens imóveis por natureza - como os bens incorpóreos – que são aqueles que têm existência abstrata ou ideal, são, portanto, entendidos como abstrações do direito, possuem existência jurídica mas não física, a exemplo das propriedades literária, científica ou artística. 

    A alternativa E errada, já que, diz-se infungíveis aqueles bens que não podem ser substituídos por outros da mesma  quantidade,  qualidade  e  espécie,  como  uma  escultura  de  alguém  famoso.  

  • Os bens móveis por natureza ou essência podem ser transportados sem qualquer dano, por força própria ou alheia.

    • Os animais são considerados bens semoventes.
    • Bens móveis por antecipação são aqueles que eram imóveis, mas foram imobilizados pela atividade humana. Ex: plantação ou lenha cortada;
    • Bens móveis por determinação legal: penhor, energia com valor econômico, direitos pessoais de caráter patrimonial;
    • Bens móveis especiais: navios e aeronaves. São móveis por natureza ou essência, mas tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca.

    #retafinalTJRJ


ID
1780291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca das partes e dos procuradores. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários rápidos:

    A) O advogado, como possui capaciadade postulatória, pode se defender em juízo, não havendo impedimento para tanto;

    B) A mesma é conferida pelo administrador, que pode não ser o sócio majoritário.

    C) Correta.

    D) Basta Clara habilitar seu crédito no inventário, não precisa propor a ação. 

    E) Falta de provas gera apenas a improcedência da ação, já que é onus do autor, em regra, a prova constitutiva de seu direito (CPC, art. 333, I). Isso não possui o condão de trazer a aplicação de litigância de má-fé, que é uma punição para a parte desleal no processo. 

  • CPC/1973

    Art. 9o O juiz dará curador especial: 

      I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

      II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

      Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


  • LETRA C CORRETA 

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • Novo CPC:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • A - ao advogado não é vedado litigar em causa própria, até porque ele possui a capacidade postulatória, pressuposto processual de existência da relação jurídica processual;

    b - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    c - gabarito;

    d - 

    e - falta de provas não é fraude processual, assim não há o que falar sobre aplicação de multa por litigância de má-fé, no caso. Ademais, a prova dos fatos caberá a quem os alega.
     

  • é acertando questões assim que vc sabe que está estudando bem.

    GAB:C

  • LETRA D !!!

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão

    intimados no processo no qual o espólio seja parte..

    Art. 741.  

    § 4º Os credores da herança poderão HABILITAR-SE COMO NOS INVENTÁRIOS OU PROPOR A AÇÃO DE COBRANÇA.

     

     

     

    SE ELE PROPOR A AÇÃO, SERA CONTRA O o espólio

  • Galera, tomem cuidado com os comentários para que não venham a confundir os colegas, sobretudo os que não são da área do Direito. Alguns colegas aqui estão falando que a alternativa correta é a letra "D", o que está errado. A confusão deve se dar pelo fato do CPC, art. 75, inciso VII prever que o espólio será representado pelo inventariante. Contudo, a assertiva D está errada por afirmar que a ação deveria ser ajuizada contra a pessoa do inventariante, o que não é verdade. A ação deveria ser intentada contra o espólio (o qual é representado pelo inventariante) e não contra a pessoa do inventariante. Caso a ação fosse ajuizada contra o inventariante, esse seria parte ilegítima. Exemplo: A deve para B. A veio a falecer e B ajuiza ação de cobrança contra espólio de A (que é representado por C que é o inventariante). Isso é o correto. É diferente da situação em que B ajuiza ação contra C. Ora, C não possui legitimade para constar no polo passivo dessa ação de cobrança. Espólio sim responde pelas dívidas. Inventariante não. Ele apenas administra os bens da herança. Espero ter ajudado. Bons estudos!

  •  a) Xavier ajuizou ação judicial contra Norberto, feito este que tramita perante a justiça comum. Nessa situação, caso Norberto seja advogado, ele ficará impedido de realizar a sua defesa em juízo, pois possui interesse direto na causa. FALSO - O cpc admite expressamente a possibilidade de advocacia em causa própria.

     b) A empresa Bento&Silva ajuizou ação contra Juliano. Nesse caso, a procuração que confere poderes ao advogado para ingressar em juízo deve indicar como outorgante o sócio majoritário da empresa Bento&Silva.FALSO - é a própria empresa que outorga, já que tem personalidade jurídica própria e capacidade processual.

     c) Mário ajuizou ação de reparação de dano material e moral contra Haroldo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, o que ensejou a citação por edital. Nessa situação, como Haroldo não se defendeu, o juiz deverá nomear curador especial para Haroldo, sob pena de nulidade do processo.CERTO. 

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     d) Flávio faleceu antes de quitar sua dívida para com Clara, sua credora. Nessa situação, caso pretenda receber o seu crédito, Clara deverá propor ação de cobrança contra o inventariante de Flávio. FALSO - contra o espólio e, após a partilha, contra os herdeiros, até o limite de sua herança.

     e) Roberto ajuizou ação judicial contra Júlia, no entanto o juiz, após o trâmite regular do processo, julgou improcedente o pedido do autor por falta de provas. Nessa situação, o juiz deve aplicar multa por litigância de má-fé ao autor, por considerar ter havido da parte de Roberto alteração da verdade dos fatos. FALSO - esse não é um requisito para litigância de má-fé.


ID
1780294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao papel do Ministério Público, dos órgãos e dos auxiliares da justiça, em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Primo é considerado colateral de 4º grau, razão pela qual não se insere nas hipóteses do art. 134 do CPC.

  • CPC/1973

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.


  • CPC/73

    (A) Art. 141. Incumbe ao escrivãoI - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. //// Art. 143. Incumbe ao oficial de justiçaI - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.


    (B) Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério PúblicoI - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


    (C) Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;


    (D) 


    (E) Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

  •  

    CC/2015

    a) Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

                        I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

                       II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas                                 normas de organização judiciária;

        Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

                        I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na                                     presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    b) Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

                       II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    c) Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

                      I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    e) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                        III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou                           qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • NO NCPC NÃO SE FALA MAIS EM "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA", MAS EM ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SEJA ELA ABSOLUTA OU RELATIVA, QUE DEVERÁ SER ARGUIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    GABARITO: D

  • CONFORME NCPC ALTERNATIVA CORRETA "D".

    ART 53 III d


ID
1780297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria ajuizou ação contra Pedro, que adotou o rito processual ordinário.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas rápidas:

    A) Correta. Ambas as partes são sucumbentes. 

    B) caberia agravo retido oral na audiência. 

    C) Pedidos condenatórios e constitutivos podem ser cumulados, sobretudo no rito ordinário.

    D) Incompetência absoluta não preclui, podendo ser alegada a qualquer tempo pelas partes ou pelo juiz de ofício.

    E) Haverá consequências, como a confissão.

  • NOVO CPC 2015

    a) COrreta:

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (..)

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    c) ERRADA

    Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

     

    d)ERRADA

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    e) 

  • Letra E)

     

    Do Depoimento Pessoal

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

  • O colega Luiz fez menção ao "julgamento antecipado parcial de mérito", instituto diverso do "julgamento de procedência parcial dos pedidos", este último mencionado na questao.Só pra terem cuidado na hora do estudo.

  • Da decisão que indefere a produção de prova oral cabe pedido de esclarecimento, previsto no art. 357 do CPC de 2015.


ID
1780300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança e à execução de multa eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em que dispositivo legal essa questão encontra fundamento? Alguém argumenta? 

  • Messias, "segundo entendimento jurisprudencial dominante, o MPE não é parte legitima para promover, execução fiscal de multas eleitorais, atribuição esta dos procuradores da fazenda." Infelizmente não sei citar a jurisprudência mas assim está previsto no livro de dir. eleitoral da juspodvm. Espero ter ajudado. Abrçs.


  • “Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência. 1. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, ‘para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional’. 2. O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de dívida ativa. [...]”

    (Ac. de 7.12.2011 no AgR-AI nº 11227, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    Gabarito: Letra C

  • Vlw, Renato. Abraços! 

  • Letra A - errada. Art. 367, IV, código eleitoral

  • Letra D 

    Art. 105 da CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    Letra E 

    Lei do Mandado de Segurança

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

     

    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

    I - A determinação de emenda deve ser cumprida pelo autor no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284 e parágrafo único do CPC.

    II – À impetrante foi disponibilizado o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas iniciais, em inobservância ao disposto no art. 284 do CPC, razão pela qual é desproporcional e desarrazoada a extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença anulada.

    III – Apelação provida.

    (Acórdão n.923127, 20150111133485APC, Relator: VERA  ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/02/2016, Publicado no DJE: 08/03/2016. Pág.: 364)

  • a) ERRADA. Art. 367, Inciso IV Código Eleitoral: A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;

     

    b) ERRADA. Art. 109 CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

     

    c) CERTA. “Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência. 1. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, ‘para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional’. 2. O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de dívida ativa. [...]”

    (Ac. de 7.12.2011 no AgR-AI nº 11227, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

     

    d) ERRADA. Art. 105 CF/88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

    e) ERRADA. Art. 10, §1º Lei 12.016/09: Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre

  • Erro muito feio da CESPE. Ação para IMPOSIÇÃO da multa é a que condena ao pagamento. Muito diferente é a ação de EXECUÇÃO da multa. Essa sim deve ser promovida pela procuradoria da fazenda nacional.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 367, inciso IV, do Código Eleitoral:

    Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações criminais, obedecerão às seguintes normas:

    I - No arbitramento será levada em conta a condição econômica do eleitor;

    II - Arbitrada a multa, de ofício ou a requerimento do eleitor, o pagamento será feito através de selo federal inutilizado no próprio requerimento ou no respectivo processo;

    III - Se o eleitor não satisfizer o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, será considerada dívida líquida e certa, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal, a que fôr inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral;

    IV - A cobrança judicial da dívida será feita por ação executiva na forma prevista para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos eleitorais;

    V - Nas Capitais e nas comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, a cobrança da dívida far-se-á por intermédio do que for designado pelo Procurador Regional Eleitoral;

    VI - Os recursos cabíveis, nos processos para cobrança da dívida decorrente de multa, serão interpostos para a instância superior da Justiça Eleitoral;

    VII - Em nenhum caso haverá recurso de ofício;

    VIII - As custas, nos Estados, Distrito Federal e Territórios serão cobradas nos termos dos respectivos Regimentos de Custas;

    IX - Os juízes eleitorais comunicarão aos Tribunais Regionais, trimestralmente, a importância total das multas impostas, nesse período e quanto foi arrecadado através de pagamentos feitos na forma dos números II e III;

    X - Idêntica comunicação será feita pelos Tribunais Regionais ao Tribunal Superior.

    § 1º As multas aplicadas pelos Tribunais Eleitorais serão consideradas líquidas e certas, para efeito de cobrança mediante executivo fiscal desde que inscritas em livro próprio na Secretaria do Tribunal competente. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 2º A multa pode ser aumentada até dez vezes, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 3º O alistando, ou o eleitor, que comprovar devidamente o seu estado de pobreza, ficará isento do pagamento de multa.    (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 4º Fica autorizado o Tesouro Nacional a emitir sêlos, sob a designação "Selo Eleitoral", destinados ao pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral.     (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 5º Os pagamentos de multas poderão ser feitos através de guias de recolhimento, se a Justiça Eleitoral não dispuser de sêlo eleitoral em quantidade suficiente para atender aos interessados.    (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 109, inciso VIII, da Constituição Federal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...)

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


    A alternativa E está INCORRETA. A primeira parte da alternativa está errada, pois,  conforme artigo 10, §1º, da Lei 12.016/2009, da decisão de indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação. A segunda parte da alternativa está correta, conforme artigo 14 da Lei 12.016/2009:

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme ementas do Tribunal Superior Eleitoral abaixo colacionadas:

    “Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência. 1. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, ‘para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional’. 2. O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de dívida ativa. [...]”

    (Ac. de 7.12.2011 no AgR-AI nº 11227, rel. Min. Arnaldo Versiani.)


    “Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal. Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária. Agravo improvido.” NE: “A Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para ajuizar ação de execução fiscal para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais, as quais se constituem em dívida ativa não tributária da União”.
    (Ac. nº 5.764, de 25.8.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)  



    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • A questão trata da  legitimidade ativa para propor ação relativa à IMPOSIÇÃO de multa eleitoral e não para ajuizar ação de EXECUÇÃO FISCAL para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais. São duas situações bem distintas. No segundo caso a multa já foi imposta.

    Vejamos o que diz o Ac.-TSE, de 1º.3.2011, no REspe nº 28478: competência do juiz eleitoral e não do Ministério Público para o exercício do poder de polícia para fazer cessar a propaganda irregular; impossibilidade de a multa por infração à legislação eleitoral decorrer unicamente do poder de polícia, devendo resultar do regular processamento judicial,  CABENDO AO MPE, eventualmente, AJUIZAR, nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/1997, representação por descumprimento do art. 39, § 3º, daquela lei.

    A competência de que trata a questão é do MPE! A questão deveria ser anulada!

  • Não vejo erro na letra D ("Contra os acórdãos dos tribunais de justiças que concedam ou neguem a segurança cabe, em tese, recurso especial ou extraordinário")

     

    Se o TJ, em grau de apelação, concede ou nega a segurança, violando a lei federal ou a CF, cabe, em tese, Resp/RE, não? Essa me parece ser a regra geral. Ou melhor, existe sim essa hipótese "em tese" de cabimento de Resp/RE, o que parece tornar correta a letra D.

     

    A competência do STF e do STJ para o recurso ordinário contra denegação de segurança só cabe quando a decisão do TJ for em única instância:

     

    "Art. 105 CF/88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão"

     

    " Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão"

  • Muito bom o comentário da professora do QC.

     

    Explicou trazendo a fundamentação legal e jurisprudencial sobre os assuntos. Bem completo! Parabéns!

  • Esses comentários de professores poderiam ser mais dinâmicos, está copia e cola... Bem ruim!!

  • Súmula 374 STJ: Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

    Súmula 368 STJ: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

    MULTA – JUSTIÇA ELEITORAL

    RETIFICAÇÃO DADOS – JUSTIÇA ESTADUAL


ID
1780303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Um exemplo que podemos ter são as autarquias administrativas: destinam-se ao exercício das atividades de natureza administrativa que não sejam passíveis de enquadramento nas demais categorias (categoria residual). Exemplos: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);


    b) Criada também por lei autorizadora, a Empresa Pública, é pessoa jurídica de Direito Privado com capital unicamente público, mas admite a participação das entidades da Administração Pública Indireta.


    c) Certo. Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.


    d) Considerando a doutrina do nobre autor José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, pág. 374, 23a. edição - 2009, temos que:

    Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa.


    e) D6017, Art. 7o  O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

    II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.


  • engraçado, outras questoes do cespe ele considerava essa assertiva incorreta.

  • Não entendi o erro da letra B e da D, alguém poderia explicar melhor?

  • A descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.

    A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.

    No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado. (justificativa da C)

    Na descentralização por serviços, o ente descentralizado passa a deter a "titularidade" e a execução do serviço nos termos da lei não devendo e não podendo sofrer interferências indevidas por parte do ente que lhe deu vida. (Acho que aqui se responde o erro da letra D).

    https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

     

  • Amanda. Letra B. A Sociedade de EConomia Mista é uma pessoa jurídica de direito privado. Ela pode participar da Empresa Pública com seu capital público. 

     

  • Alguém pode explicar o erro do item b?

    Entidades Administrativas

    Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas, SEM

    Empresa Pública

    São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei específica,  com capital exclusivamente público, sob qq forma jurídica, constituídas para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos.

    OBS: a empresa pública pode ter sócios, desde que todos os sócios sejam entidades estatais.

    Prof: Ivan Lucas

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO = OUTORGA. Na outorga, o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço. Só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito público, por meio da lei que cria essas pessoas;

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO. Na delegação, o Estado se mantém na titularidade e transfere somente o poder de prestar o serviço. É feita a particulares e às entidades privadas da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Opa Alessandro,

    Quanto à letra B...

    Há uma exceção que se admite a participação de pessoas jurídicas de direito privado desde que elas integrem a administração indireta!! E claro, tudo isso só é possível desde que a maioria do capital votante ainda permaneça de propriedade da União.

    Sendo assim, é permitido que uma Sociedade de Economia Mista componha o capital de uma Empresa pública.

    Não sei sei ainda acontece, mas o Banco do Brasil participava do capital da Caixa. 

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9124

    Questões que abordam esse item Q216489 e Q58612.

  • Descentralização Administrativa.

    É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato).

    Classifica-se em: Territorial ou Geográfica, Por Colaboração, Funcional ou Por Serviços ou Técnica.

    Territorial ou Geográfica: uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com capacidade administrativa ampla. Este tipo de descentralização administrativa é vista, com freqüência, nos Estados Unitários impuros.

    Exemplo: França, Portugal e Espanha.

    No Brasil, são incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, os quais não integram a federação, mas têm personalidade de direito público e possuem capacidade administrativa genérica (não gozam de capacidade política!). Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem é regulada em Lei Complementar.

    Por Colaboração (delegação): se verifica quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o poder público a titularidade do serviço. Exemplo: concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviço público), cujo regramento geral é encontrado na Lei 8.987/1995, lei geral para concessões e permissões de serviços públicos.

    Funcional ou Por Serviços ou Técnica (outurga): é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público, sempre por meio de lei. No Brasil, essa criação SOMENTE se dá em virtude de lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de direito público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado; sociedades de economia mista, e empresas públicas.

  • Letra D, alguém entendeu o erro?

  • "Ao promover a descentralização por serviço, o poder público transfere ao ente descentralizado não apenas a execução, mas também a titularidade do serviço" - isso ocorre no caso de autarquias (via outorga).

    Resposta: Letra C.

  • EM RELAÇÃO A LETRA D

    Ao meu ver, creio que a questão, ao se referir pelo termo "autonomia", o usa no sentido de independência.

    Nesse caso, interpretando dessa maneira, a autonomia = independência do ente descentralizado seria sim comprometida caso o entre descentralizador escolhesse o responsável pelo seu controle. É o que acontece, por exemplo, nas agências reguladoras, onde temos a escolha de um dirigente para mandato FIXO. Nesse caso, há uma maior autonomia da agência reguladora do que em relação às outras autarquias.

    Ademais, cabe lembrar que a descentralização por serviços pode ocorrer por outorga ou delegação.

  • A respeito da administração pública.é correto afirmar que: Ao promover a descentralização por serviço, o poder público transfere ao ente descentralizado não apenas a execução, mas também a titularidade do serviço.

    • Descentralização por serviço - OUTORGA - transfere a titularidade e a execução do serviço público mediante lei à pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta

    • Descentralização por colaboração - DELEGAÇÃO - transfere a execução:
    1. mediante lei: a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta
    2. mediante contrato: particulares prestadores de serviços públicos
  • Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga = é a que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos. Execução + Titularidade

    Descentralização por colaboração ou delegação = é a que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos. Apenas execução.

  • Acho que consegui decifrar o trava-línguas da letra D.

    "Em se tratando de descentralização por serviço (Outorga), a autonomia da entidade descentralizada (administração indireta) é garantida mesmo se a entidade descentralizadora (administração direta) indica a autoridade responsável pela entidade descentralizada (autarquia, por exemplo)."

    O que essa confusão quis dizer no meu entendimento:

    Que as descentralizações por serviço ou outorga vão manter a autonomia necessária (nenhuma novidade) mesmo que a entidade política descentralizadora da administração direta, responsável pela descentralização, indique uma outra pessoa política da administração direta como responsável pela aludida.

    Não custa reforçar:

    ''Na descentralização por outorga ou serviços, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.'' (PDF estratégia)

    Torço para que eu esteja certa. Qualquer erro, por favor, comentai!

    Vlw!

  • Descentralização por outorga ou serviços --> titularidade + execução o prazo é indeterminado!

  • Pra mim, essa letra D foi mais uma viagem da banca...

    Vamos pegar o exemplo das agências reguladoras (autarquias): o presidente da república indica e o senado federal aprova a escolha da autoridade responsável pela agência reguladora. Mesmo assim, a agência reguladora continua tendo autonomia.

    Logo, a alternativa D também está correta.


ID
1780306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Outros como Celso Antônio Bandeira de Mello já adotam uma conceituação mais restrita. Para ele (2003, ob. citada, p. 229)


    Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os senadores, Deputados federais e estaduais e os vereadores.


  • O gabarito utilizou o entendimento de Hely Lopes Meirelles quanto a magistrados e a membros do MP como agentes políticos. Interessante que usou um entendimento minoritário sem excepcionar, em outras oportunidades, o enunciado da alternativa "a" seria considerado incorreto!

  • Por favor, qual o erro da B?


  • Carolzinha, creio que o erro da B foi dizer que os membros do MP estão sujeitos a regime próprio, como se fossem uma outra categoria de agentes públicos, sendo que eles, assim como os membros da magistratura, são considerados pela doutrina agentes políticos.


    Espero ter ajudado.

  • DOS MILITARES

     
       Esta categoria trata das pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, de acordo com o artigo 142 da Carta Magna e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, conforme o artigo 42, estando estes inseridos no regime jurídico estatutário próprio. Até a emenda constitucional 18/1998 estes eram considerados servidores públicos. Com a emenda acrescentou o termo “militares”.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7435

  • O comentário de Leno Conceição está errado! Os membros do MP se submetem a regime próprio sim. Regime próprio é uma forma de contribuição previdenciária, todo servidor federal é submetido a regime próprio. O erro da letra B é dizer que os membros do MP não são equiparados a estatutário. E eles são servidores estatutários.
  • OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO SERVIDORES Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 199811, os militares eram denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”, expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988). A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf
  • Exatamente PEDRO, de acordo com o carvalho filho, judiciario nao é cargo politico. Dificil, tem que adivinhar o que a cespe quer.

  • Bizu!!! Agentes Publicos CHAPPAMDo
    Credenciados / Honoríficos / Agentes Públicos ( Gênero ) / Políticos / Prazo Certo / Administrativos / Militares / Delegados / o

  • AGENTES POLITICOS ESTATUTÁRIOS? ? Onde isso? Presidente, ministros nem concurso efetivo fazem. 

    Sobre a D, qual fundamento, não fazem parte da administração pública?

  • Juarez, conforme aprendi os empregados das empresas concessionárias de serviço público são particulares em colaboração com o Poder Público, não tem vínculo empregatício com o Estado. São da modalidade agentes delegados do serviço público, não são considerados empregados públicos.

    Se eu estiver errada me corrijam!



    Uma dúvida: para a maioria da doutrina como são classificados os juízes, membros do MP e demais agentes do poder judiciário? Alguém já viu se a Cespe tem cobrado o entendimento minoritário sobre esses agentes públicos, ou essa prova foi uma exceção?



    Obrigada!

  • "A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado." (RE 228.977, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 5-3-2002, Segunda Turma, DJ de 12-4-2002.)

  • Secretários de Estado são agentes políticos.

     

    Gab LETRA A.

  • LETRA D

    Os Agentes Delegados ou Delegatários são particulares que têm sob sua incumbência a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco, enfim, em seu nome próprio. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado, em especial do Poder Público delegante (da Administração Direta e, conforme o caso, das Agências Reguladoras).

    São exemplos de agentes delegatários: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os titulares de cartório (tabeliães); leiloeiros; e tradutores oficiais. Lembra-se, por relevante, que, da lista apresentada, os tabeliães submetem-se a concurso público de provas E títulos (art. 236 da CF/1988). E, por fim, reforçar que, à semelhança dos honoríficos, os delegatários são classificados como “particulares em colaboração com o Poder Público”.

     

  • Concordo com o Juarez.

    Quem puder explicar melhor estes agentes POLITICOS ESTATUTÁRIOS, agradeço.

  • Olá Ivaldete

     

    Também fiquei com dúvida e pesquisei no Manual de Direito Administrativo do prof. Matheus Carvalho( pg 750).

     

    Segundo o professor, parte da doutrina vem-se posicionando, majoritariamente, no sentido de acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos, haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste.

     

    É um caso em que mesmo os magistrados serem concursados, de acordo com essa parcela da doutrina, são considerados Agente Políticos.

     

    Se houver dúvidas, chama no inbox, pois tenho limite de ''acompanhamento de comentários''. kkk

     

    Bons estudos

     

     

  • Pessoal vamos indicar para comentário do professor!

  • Retirado do Livro: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Knoplock - 5 edição - página 120.

    Agentes Públicos - Segundo Hely Lopes Meirelles 

    1. Agentes Políticos  - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais)), Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Judiciário (Todos Magistrados), Ministério Público (Todos os Promotores e Procuradores) e Tribunal de Contas (Apenas Ministros do TCU e Conselheiros de TCEs e TCMs), Diplomatas;

    2. Agentes Adminsitrativos -  Servidores estatutários, celetistas e temporários da Administração direta, autárquica e fundacional;

    3. Agentes Honorófícos - Têm a honra de servir o Estado;

    4. Agentes delegados - Prestam atividade pública delegada;

    5. Agentes credenciados - Representam a Administração em determinado ato.

     

    Agentes Públicos - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro 

    1. Agentes Políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo;

    2. Servidores Públicos - Servidores estatutários e celetistas da Adminsitração Direta e Indireta;

    3. Militares;

    4. Particulares em Colaboração com o Estado.

     

    Bons estudos

  • Letra A - Correta

     

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 10.763/2003. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A MAGISTRADO. CORROMPER AGENTE POLÍTICO ASSUME CONTORNOS DE MAIOR REPROVABILIDADE. MAJORAÇÃO DE PENA-BASE EM RAZÃO DA PARTICULAR CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE.
    1. O juiz é agente político porque é órgão do Judiciário, consequentemente exerce um dos Poderes da República. Materialização do próprio Estado, o Estado-Juiz (art. 92 da CF).
    (...)
    (REsp 1166801/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 25/10/2012)

  • para cada questão a cespe se apaga a um doutrinador diferente.

    QUEM VAI PARAR A CESPE? QUANDO SERÁ MORALIZADO OS CONCURSOS PÚBLICOS NO PAÍS????

    Existe algum  ABAIXO-ASSINADO  ou algo do tipo pela normatização dos concursos públicos? se tiver conhecimento, por gentileza me informe;

  • Segundo Di pietro.

    Agentes Públicos se dividem em:
    - Agentes políticos
    - Servidores públicos
    - Militares
    - Particulares em colaboração.

  • CESPE contra CESPE:

     

    Q46856

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.


    Comentário do Professor:

    O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. 

     

    Resposta: Errado

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concurso/questao/1b4d3f8a-65

  • Letra A)

    AGENTES POLÍTICOS

    Componentes do  governo no seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

     

    Vendo por essa questão o Cespe adota o aspecto subjetivo de agentes políticos (corrente de Hely Lopes), logo, não tem essa de adivinhar o que está pedindo. E se apresentar outro aspecto, mostre essa questão no recurso. Simples.

     

    Pra deixar de maneira mais didática:

     

    ASPECTO SUBJETIVO (Hely Lopes Meirelles) e adotado pelo Cespe

    >Chefes do Poder Executivo e seus auxiliares.

    >Membros do Poder Legislativo.

    >Membros da Magistratura

    >Membros do Ministério Público

    >Representantes Diplomáticos

    >Demais autoridades que atuem com independência funcional

    ________________________________________________________________________________________________

    ASPECTO OBJETIVO (Celso Antônio Bandeira de Melo) corrente adotada no Brasil.

    >Presidente da República, Governador e Prefeito (e auxiliares imediatos - ministros e secretários)

    >Senadores

    >Deputados

    >Vereadores

     

    Enfim, espero ter ajudado.

  • Gente, em relação a letra D, trata-se de agente delegado. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 

  • Retirado do Livro: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Knoplock - 5 edição - página 120.

     

     

    Agentes Públicos - Segundo Hely Lopes Meirelles

    1. Agentes Políticos  - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais)), Legislativo (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), Judiciário (Todos Magistrados), Ministério Público (Todos os Promotores e Procuradores) e Tribunal de Contas (Apenas Ministros do TCU e Conselheiros de TCEs e TCMs), Diplomatas;

    2. Agentes Adminsitrativos -  Servidores estatutários, celetistas e temporários da Administração direta, autárquica e fundacional;

    3. Agentes Honorófícos - Têm a honra de servir o Estado;

    4. Agentes delegados - Prestam atividade pública delegada;

    5. Agentes credenciados - Representam a Administração em determinado ato.

     

    Agentes Públicos - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    1. Agentes Políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo;

    2. Servidores Públicos - Servidores estatutários e celetistas da Adminsitração Direta e Indireta;

    3. Militares;

    4. Particulares em Colaboração com o Estado.

     

    Bons estudos

  • Olha, o que me levou pro buraco foi a questão dizer que membros da magistratura têm vínculo de natureza ESTATUTÁRIA. A natureza do vínculo, nesse caso, é VITALÍCIA. Lembro de professores insistindo nessa diferenciação do vínculo. Mesmo assim a alternativa A continua correta??? Seguindo este raciocínio do qual falei, a alternativa que mais se aproxima da correção é a letra B

  •  Há divergência doutrinária com relação a alternativa "A", conforme comentários de colegas, desta feita, apenas a título de complementação, segue entendimento do doutrinador José dos Santos  Carvalho Filho...

     

    “(...) Alguns autores dão sentido mais amplo a essa categoria (agentes políticos), incluindo Magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas. Com a devida vênia a tais estudiosos, parece-nos que o que caracteriza o agente político não é o só fato de serem mencionados na Constituição, mas sim o de exercerem efetivamente (e não eventualmente) função política, de governo e administração, de comando e, sobretudo, de fixação das estratégias de ação, ou seja, aos agentes políticos é que cabe realmente traçar os destinos do país.

    Ninguém discute a importância do papel que tais agentes desempenham no cenário nacional, mas, ao contrário do que ocorre com o legítimos agentes políticos, cuja função é transitória e política, sua vinculação tem caráter profissional e de permanência e os cargos que ocupam não resultam de processo eletivo, e sim, como regra, de nomeação decorrente de aprovação em concurso público. Não interferem diretamente nos objetivos políticos, como o fazem os verdadeiros agentes políticos. Assim, sua fisionomia jurídica se distancia bastante da que caracteriza estes últimos. Não se nos afigura adequada, com efeito, sua inclusão como agentes políticos do Estado. Mas apropriado é inseri-los como servidores especiais dentro da categoria genérica de servidores públicos”. ( Manual de Direito Administrativo. 2016). (negritei).

     

     

     

  • a) CERTO. Conforme preleciona a doutrina de Hely Lopes Meirelles, os agentes políticos são todos aqueles que receberam competências diretamente estabelecidas pela Constituição Federal. Nesse  ponto  de  vista,  são  agentes  políticos  o  presidente  da República,  os  governadores,  prefeitos  e  seus  ministros  e  secretários  de Estado; os senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais, bem  como  os  vereadores,  os  magistrados  em  geral,  promotores  e procuradores  dos  Ministérios  Públicosministros  e  conselheiros  dos Tribunais de Contas e "demais autoridades que atuem com independência funcional  no  desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao funcionalismo estatutário". (MEIRELLES, 2006, p. 78).

    Conforme a própria Constituição Federal (art. 93, caput), os magistrados possuem o denominado ESTATUTO DA MAGISTRATURA.

     

    b) ERRADO. Também é correto dizer  que os magistrados, membros do Ministério Público,  conselheiros  e  ministros  dos  Tribunais  de  Contas,  defensores públicos, procuradores de estado e advogados da União são exemplos de servidores estatutários, mesmo que sujeitos a diplomas legais especiais (por assim dizer, estatutos específicos, como leis orgânicas), que estabelecem regras jurídicas condizentes com a complexidade e  a importância de suas competências. (Fonte: www.professorapatriciaruiz.com.br/rapha/dir_adm.../AGENTES_PÚBLICOS.pdf)

    Portanto, se equiparam sim, mesmo tendo prerrogativas especiais, aos estatutários. Até porque eles são estatutários! Mas com vínculo especial decorrente da função.

     

    c) ERRADO. Agentes militares é uma espécie do gênero AGENTES PÚBLICOS.

     

    d) ERRADO. Os concessionários são AGENTES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. O vínculo com a administração pública é meramente contratual, de forma que não se submetem a nenhum regime jurídico especial, mas simplesmente ao contrato que ali existe, com remuneração paga por terceiros.

     

    e) ERRADO. Secretários de estado são agentes políticos, conforme Hely Lopes Meirelles.

     

  • CESPE sempre gerando polêmicas!

  •  

    Agentes políticos
    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação
    governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Têm como principais características:
    a) competências derivadas diretamente da própria Constituição; b) não sujeição às mesmas normas funcionais aplicáveis aos demais servidores públicos; c) a investidura em seus cargos ocorre, em regra, por meio de eleição, nomeação ou designação;d) ausência de subordinação hierárquica a outras autoridades (com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo). São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Também se enquadram como agentes políticos os membros da magistratura (juízes,  desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas. Os agentes políticos desfrutam de garantias e prerrogativas expressamente previstas no texto constitucional, que os distinguem dos demais agentes públicos. Não se trata de privilégios pessoais, e sim de instrumentos destinados a assegurar-lhes condições adequadas ao regular exercício de suas relevantes funções. Sem isso, os agentes políticos não teriam plena liberdade para a tomada de suas decisões, em face do temor de serem responsabilizados segundo as regras comuns da culpa civil, aplicáveis aos demais agentes públicos.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Pau/o

  • Eu já falei e vou repetir,não é " A CESPE ",é " O CESPE "!!

  • Fagner Macedo, pode ser das duas formas! A CESPE se refere "a banca" CESPE.

    O CESPE se refere ao Centro de Seleção e de Promoção de Evento. 

  • Saulo Santas, no caso de siglas, como CESPE, FCC, FGV, a concordância é sempre com o primeiro termo. No caso, é "o CESPE" mesmo, porque ser o Centro de Seleção e de Promoção de Evento!

  • Em outra questão, não lembro qual, a CESPE colocou a mesma assertiva da letra c) e estava CORRETA

     

    Ai, ai, ai viu... 

  • Lucas Crateús, então os professores de português estão todos errados, rsrsrs

    A concordância pode se dá das duas formas man.

    Abraço.

  • GABARITO A

     

    > Os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais.

    > atuam com plena liberdade funcional desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais.

    > Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política.
     

     

    Com efeito, fazem parte dessa categoria:

     

    a) os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos);
    b) os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais);
    c) os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores).

     

    Adicionalmente, Hely Lopes Meirelles inclui como agentes políticos:

     

    (a) os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral);

    (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos);

    (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros);

    (d) os representantes diplomáticos; e

    (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

     

    > Para o STF os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) ocupam cargos administrativos, uma vez que se trata de órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública, não sendo, portanto, agentes políticos.

     

    > Por fim, vale mencionar que a remuneração dos agentes políticos, por força do art. 37, XI, da CF ocorre por meio de subsídio.

     

    bons estudos.

  • Para mim a letra A e C estariam corretas. Muitos estao dizendo que os militares nao saõ servidores e sim Agentes Publicos. Não vejo coerencia, uma vez que o fato de citar a especie ( servidor publico) não exclui ser do genero (agente publico). Se fosse uma questao de diagramas logicos, no meu entendimento , o "servidor publico" estaria contido  no conjunto "agente publico". O que nao invalidaria a questao. Mas fazer o quê ?!!!  

  • A doutrina adotada na questão considera os juízes e promtores como agentes políticos com vínculo estatutário (regulamento, lei ou estatuto) e sujeitos a regime jurídico próprio.

  • Para a CESPE a doutrina utilizada em relação a classificação dos agentes públicos e a do jurista Hely Lopes Meireles.
    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Administrativo 
    No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

     

    Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas

     

    Gabarito: CERTO


     

  • Complementando:

    a)  Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. CORRETA

    Existe muita divergência sobre quem são de fato os agentes políticos.

    Helly Lopes - considera magistrados como agentes políticos.

    Di Pietro - Não considera magistrados agentes políticos.

    STF - no Recurso Extraordinário 228. 977 /SP, em que foi relator o Ministro Néri da Silveira, referiu-se aos magistrados como "agentes políticos, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica" (DJ de 1 2-4-02) . Quanto ao vínculo com o poder público, é de natureza estatutária, regido pela Lei Orgânica da Magistratura.

    Creio que a correção da alternativa baseia-se nesse julgado.

     

    b) Os membros do Ministério Público são submetidos a regime próprio, não se equiparando a servidores estatutários.

    Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988 (art. 129),.. No entanto, quanto à forma de investidura e aos vínculos com o Poder Público, sua situação iguala-se à dos servidores públicos estatutários, ainda que submetida a estatuto próprio .

    Direito Administrativo Di Pietro, 2014

     

    c) Os militares são servidores públicos.

    Para Di Pietro os militares são espécie do gênero Agentes públicos, não se inserindo na categoria de servidores públicos.

     

    d) Os empregados das empresas concessionárias de serviço público são empregados públicos.

    Agentes delegados

     

    e) Os secretários de estado são servidores temporários.

    Agentes políticos

  • Questões como essas são o desgosto do estudo para concurso público. A questão aborda uma classificação doutrinária, sem indicar o respectivo autor. 

  • A (banca) Cespe / O Cespe.... pqp! Q diferença isso vai fazer na vida de alguém?

     

    "Inúteu"!
    A gente somos "inúteu"!
    "Inúteu"!
    A gente somos "inúteu"!

  • Resuminho de Agentes Públicos

     

    1 - Existem os:

        

         1 - Cargos públicos:  nomeados ou mandatos;

        

         2 - Empregos públicos: nomeados;

        

         3 - Funções públicas: designados;

     

    2 - Classificação:

     

         1 - Agentes políticos: mandato eletivo - políticos, magistrados e membros do MP.

     

         2 - Agentes administrativos: militares, temporários, cargos e empregos;

     

         3 - Agentes honoríficos: mesários e jurados;

     

         4 - Agentes delegados: concessionárias, permissionária e autorizadas;

     

         5 - Agentes credenciais: representam a ADM. em eventos nacionais e internacionais;

     

    3 - Todo cargo público é condicionado ao RJU ( regime jurídico único);

     

    4 - Particulares em colaboração com o Estado não possuem vínculo empregatício;

     

    5 - Agente, que possui cargo público, aprovado em concurso público está sob o regime próprio de previdência social, RPPS. Ex.: funcionário do INSS;

     

    6 - Agente, que possui emprego público, aprovado em concurso público está sob o regime geral de previdência social, RGPS. Ex.: funcionário da Petro;

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Como eu vou saber o posicionamento adotado pela banca? Eu não sou o Mister M ou o Chris Angel porra! Não tenho poderes paranormais! 

     

  • Miséricordia 

  • ESSA BANCA É MT FDPUTA!

    ESSES DIAS, FIZ UMA QUESTÃO QUE A MESMA DIZIA QUE MILITARES SÃO SERVIDORES PÚBLICOS...

    BANCA DO CAPETA

  • EU JÁ FALEI PARA VOCÊS, O CESPE É COMO OS FALSOS PROFETAS QUE ESTÃO POR AÍ PARA ENGANAR A MUITOS.

     

    EU QUANDO VI ESSA QUESTÃO GELEI! NA PROVA EU DEIXAVA EM BRANCO COM CERTEZA! DESDE QUANDO O CESPE TEM CRITÉRIO?

     

    COMO A GENTE VAI SABER SE USOU A HELY, DI PIETRO, JULGADO OU DIABO A 4?

     

    DEIXA EM BRANCO PARÇA, MAS FAÇA UMA COISA: MARCA PARA O PROFESSOR COMENTAR. QUERO VER O QUE ELE VAI FALAR!

     

    SE O CESPE FOSSE UMA PESSOA, ELE JÁ ESTARIA MORTO PELO JEITO! É MAIS ODIADO QUE O MORO PELO PT!

  • Gab A


    Pelo que tenho percebido,alguém corrija-me seu eu estiver errado, a jurisprudência usada pela banca mudou do ano de 2015 pra cá. Antes, adotava-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles, atualmente adota-se o entendimento de Maria Sylvia di Pietro.

    Então, respostas baseadas na obra de di Pietro são mais seguras. Isso se o examinador não resolver adotar outro entendimento ou voltar ao anterior.

    Resiliência!

  • Letras A e C corretas.

  • Resposta correta letra A

    Pessoal os Militares pela Doutrina podem ser considerados AGENTES PÚBLICOS e NÃO servidores Públicos.

  • PARA MATHEUS CARVALHO NÃO SÓ OS MAGISTRADOS, COMO OS MEMBROS DO MP SÃO CONSIDERADOS AGENTES POLÍTICOS, ASSIM COMO MEMBROS DO TCU.

  • GAB: A

    Um assunto que deveria ser de fácil compreensão se torna algo tão complicado por causa das divergências doutrinárias e da covardia da banca que adota diversos posicionamentos para o mesmo assunto e espera que o candidato seja um adivinho.

    Uma luz para esse assunto com base no Manual de Direito Administrativo Facilitado:

    Sobre a inclusão na categoria de agentes políticos, há discussão doutrinária quanto aos magistrado, membros do MP e dos Tribunais de Contas. Parte da doutrina inclina-se favoravelmente. Parte da doutrina é contrária. No entanto, o que nos interessa é como se comportar nas provas de concursos públicos.

    Sobre o tema, no RE 228977/SP, o STF, referindo-se especificamente aos magistrados, os tratou como "agentes políticos, investidos para o exercícios de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica". Portanto, num eventual concurso, em que não seja citado o entendimento doutrinário dominante, é prudente que o o leitor siga a orientação do STF de que juízes são agentes políticos.

    Não pare!

  • Em uma questão do cespe de 2018, ele cobra membros da Magistratura e MP como NÃO sendo agentes políticos, em outra questão trata os militares como servidores públicos, em 2015 ele pensava totalmente ao contrário kkkkkkkk, vai entender né!

  • Doutrina minoritária, hein, cespe. Oh, parabéns, banca desgracenta

  • Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. Correto.

  • EXPLANAÇÃO APROFUNDADA DO TEMA:

    Agentes políticos.

    Quem são?

    Para Hely Lopes Meirelles: chefes do Executivo, os membros do Legislativo e, até mesmo, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. (ESSE TAMBÉM É O ENTEDIMENTO DO STF).

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello: Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais); membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    Parte difícil, como acertar?

    Bom, se sua banca é a Cebraspe leve o entendimento do Hey Lopes Meirelles, apesar de não ser uma ciência exata. Como assim? vejamos

    Questão do ano de 2012.

    -São exemplos de agentes políticos os chefes do Executivo, os membros do Poder Legislativo e os membros do Poder Judiciário. (ERRADA).

    Questão ano 2013.

    Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas (CERTO).

    Qustão ano 2015.

    Os membros da magistratura são agentes políticos que possuem com o Estado vínculo de natureza estatutária. (CERTO)

    Recentemente a cebraspe está utilizando o entendimento do Hey lopes(Membros da magistratura são agentes políticos), mas como disse não é uma ciência exatas, uma vez que estamos falando da banca cebraspe.

    E as demais bancas, analise como sua banca trabalha, mas a maioria leva o entendimento do Hey lopes.

    BANCA IADES 2021 - PMPA ADT.

    Agentes políticos são: Membros do Ministério Público, os prefeitos e os magistrados. (C)

    QUADRIX 2021

    O presidente da República, os senadores e os deputados federais são considerados como agentes políticos, enquanto os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público são considerados como servidores públicos estatutários. (E)

    AOCP 2018

    No tocante à classificação dos agentes públicos, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os membros da Magistratura enquadram-se na espécie agentes políticos (C)

    Força e Honra!


ID
1780309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) L8666, Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (não só o particular, mas como o público também).


    b) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    Acredito que a alternativa esteja errada, por mencionar "força maior". Embora caso de falecimento pode ser considerado "força maior".


    c) Cláusulas necessária -> Art. 55 da L8666 -> Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam. O erro da alternativa é o "salvo".


    d)


    e) Certo. Nos contratos de parceria público-privada (concessão patrocinada e concessão administrativa), a prestação de garantia deixa de ser ônus apenas do contratado, porque prevista também para o parceiro público; em razão disso, perde a natureza de cláusula exorbitante.

  • A letra "a", redigida dessa forma, dá a entender que os contratos, por terem finalidade pública, não poderiam ser celebrados de maneira que só beneficie o particular. O que, na minha opinião, não me parece errado. A justificativa do erro pode até ser outra, mas foi o que deu pra entender escrita dessa maneira. Apanhando do Cespe mais que massa de pizza. 

    Bons estudos! 

  • Concordo com os comentários do Romário Gomes, acredito que não existem motivos para a alternativa "a" ser considerada incorreta. Ainda mais pelo fato de ter sido mencionado "Contratos Administrativos", em vez de "Contratos da Administração", sendo aqueles submetidos unicamente às regras de Direito Administrativo.

    Letícia Almeida, não possuo o livro da MSZP, mas o trecho que você mencionou relaciona Finalidade Pública aos "Contratos da Administração Pública", que são todos aqueles celebrados pela Administração Pública, inobstante se regidos sob regras de direito público ou privado. 

    Logo, se a questão mencionasse "Contratos da Administração Pública", eu concordaria que a alternativa "a" estaria incorreta, porque o regime de Direito Privado estaria abrangido. 

  • Continuo sem entender o erro da letra A.

  • Ainda não encontrei o erro da letra A.

  • Também não entendi por que a letra A está errada.

     

    Letra E (correta)

     

    Lei 11.079/04

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • Gabarito Letra E

    considerei essa aqui errada: "A finalidade pública dos contratos administrativos afasta a possibilidade de que a utilidade direta de seus efeitos aproveite apenas o particular" pelo seguinte motivo: não confundi "finalidade pública" com "possíveis benefícios do contrato", de modo bem simples: existem contratos em que os utilidade direta de seus efeitos podem aproveitar o particular, como é o caso de contrato administrativo de concessão de serviço público e, ainda assim, não estaria violada a finalidade pública, uma vez que, embora o particular aufira taxas e tarifas pelo usufruto do serviço, a finalidade pública da concessão, que é a realização do transporte público, ainda assim foi atingida.
    Foi isso que entendi, espero ter ajudado, não usei nenhuma doutrina nisso, apenas entendimentos, só ler a lei 8978 para entender melhor as concessões.

    bons estudos

  • Indiquem pra comentários do professor.

  • Onde está o fundamento letra "e"

  • F I NA L I DA D E P Ú B L I CA (resposta da letra A)

    Esta característica está presente em todos os atos e contratos da Administração

    Pública, ainda que regidos pelo direito privado; às vezes, pode ocorrer que a

    utilidade direta seja usufruída apenas pelo particular, como ocorre na concessão

    de uso de sepultura, mas, indiretamente, é sempre o interesse público que a Administração

    tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. No exemplo citado,

    o sepultamento adequado, nos termos da lei, é do interesse de todos e, por isso

    mesmo, colocado sob tutela do Poder Público.
    DI PIETRO

  • inadimplemento sem culpa, que abrange situações que caracterizem

    desaparecimento do sujeito, sua insolvência ou comprometimento

    da execução do contrato (incisos IX a XI do art. 78) : falência,

    concordata, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade,

    falecimento do contratado, alteração social ou modificação da finalidade

    ou da estrutura da empresa; nota-se que, em caso de concordata,

    é permitido à Administração manter o contrato, assumindo o controle

    de determinadas atividades necessárias à sua execução (art. 80, § 2º) ;

    DI PIETRO

  • Sobre a letra D, acredito que o erro está na parte que fala da prévia notificação ao ente contratante. Vejamos o art. 72 da lei de licitações:

     Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Como se vê, a lei não exige a prévia notificação.

  • Falecimento do contratado e Força maior são coisas distintas. 

  • Lilica, acredito que o erro da letra D seja dizer que necessita apenas de prévia notificação ao ente contratante, uma vez que são necessários:

    Previsão expressa no contrato; e

    Autorização do poder público no momento da subcontratação;

    Obs: Retirei as informações da vídeo-aula "Contratos Administrativos: Conceitos e Características - Parte 2" do professor Denis França aqui no Qconcursos. 

  • Letra "e"

    Nos contratos de parceria público-privada (concessão patrocinada e concessão

    administrativa) , a prestação de garantia deixa de ser ônus apenas do contratado,

    porque prevista também para o parceiro público; em razão disso, perde a natureza

    de cláusula exorbitante .

    DI PIETRO (página 281)

  • Erro da "d"

    o artigo 72 da Lei 8.666/1993 dispõe que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


    E tambem o art. 78, VI, da mesma lei - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem estar previstas no edital e no contrato.

  • A) Mazza explica o seguinte: "ao contrário dos contratos privados, celebrados visando objetivos de interesse dos particulares contratantes, os contratos administrativos têm como finalidade fundamental a consecução de objetivos relacionados com a proteção do interesse da coletividade, isto é, do interesse público primário". 


    Assim, não existirá (nunca) um contrato administrativo onde haja utilidade direta apenas ao particular, tal como diz a alternativa "A". Isso porque, a finalidade pública de todo contrato administrativa afasta a possibilidade de que a utilidade direta dos seus efeitos aproveite APENAS o particular. A administração pública elabora um contrato administrativo objetivando sempre atingir o interesse público primária direto, nunca apenas o particular.  


    Não entendi o erro...

  • Lei 11.079:

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

      I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

      II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

      III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

      V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

      VI – outros mecanismos admitidos em lei.


  • Creio que o erro da alternativa "a" decorre da existência do Contrato de Concessão de USO de bem público, pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica (a instalação de um restaurante dentro de uma repartição pública, por exemplo), nessa hipótese o objeto do contrato serve ao interesse preponderante do particular (a exploração de atividade econômica), embora não possa, por óbvio, trazer prejuízo à administração. 

  • qual é o mesmo o erro da letra B?

     

  • Apesar do comentário do querido Renato fiquei na dúvida do Concurseiro Esquisitão .  por causa da palavra APENAS. como no exemplo do Renato sobre concessão dizer que aproveita APENAS ao particular...achei estranho pq o particular vai ter o lucro dele  mas o serviço público vai ser prestado e daí a finalidade pública maior.  Gostaria que os colegas pedissem comentário dop professor para sanar a dúvida completamente.

  • ERRO DA LETRA "D".

     

    Para a subcontratação parcial, isto é, de apenas parcela do objeto do contrato, não é preciso notificar o ente contratante.

     

    Conforme entendimento do TCU, para a subcontratação parcial, basta que não haja vedação no edital. 

     

    "A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93, razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem" (Acórdão 2198/2015 - Plenário). 

     

     

    FUNDAMENTO DA LETRA "E"

     

    Lei 11.079 (Lei das PPPs):

            Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

            I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

            II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

            III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

            V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

            VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • O ERRO da alternativa [A] está em dizer que AFASTA A POSSIBILIDADE.

     

    >>>OBSERVEM: A finalidade pública dos contratos administrativos afasta a possibilidade de que a UTILIDADE DIRETA de seus efeitos aproveite apenas o PARTICULAR

     

    >>>Segue um trecho do comentário do colega marcos nascimento, acerca do entendimento de DI PEITRO.

    [*FINALIDADE PÚBLICA*]

    Esta característica está presente em todos os atos e contratos da Administração

    Pública, ainda que regidos pelo direito privado; às vezes, pode ocorrer que a

    UTILIDADE DIRETA seja USURFRUÍDA APENAS pelo PARTICULAR(...)

  • O erro da letra "d" é a parte final (exigida apenas a prévia notificação ao ente contratante) né?

  • As Questões, em algumas de suas alternativas, de pura interpretação subjetiva, merecia ser anulada. Apesar de que a alternatica E esteja correta.

  • Não identifiquei o erro da alternativa B.
    ??????

  • Pedro Nascimento o erro da assertiva B é que, no caso de falecimento do contratado, a rescisão se dará de pleno direito

    Foco, Força e Fé!!!

  • Eu nem sabia que contrato morria!

  • ERRO DA B:

    Falecimento do contratado está previsto como motivo para rescisão do contrato no art. 78, X da lei 8.666/73.

    Caso fortuito ou força maior está previsto como motivo para rescisão do contrato no art. 78, XVII da lei 8.666/73.

    Logo a lei considerou como fundamentos distintos.

  • Em regra a utilidade direta dos contratos administrativos voltam-se apenas ao particular, mas há exceções como nos casos de PPP administrativa.

  • Sobre a letra B: a razão que eu vejo para a alternativa b) estar errada é a seguinte:

    No livro da Di Pietro, mais especificamente no capítulo 8.6.7.3 que trata de RESCISÃO UNILATERAL, a referida autora cita 04 (quatro) casos em que se dará a rescisão unilateral, são eles:

    1) inadimplemento com culpa (incisos I a VIII e XVIII do art 78. 8666)
    2) inadimplemento sem culpa ( incisos IX a XI do art 78)
    3) razões de interesse público (inciso XII do art 78)
    4) caso fortuito ou de força maior (inciso XVII do art 78)

    E olhando a 8.666 temos o seguinte:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado

  • Renato, a lei em apreço é a 8987/95.

    Ademais, o erro da letra 'a' está em 'diretamente'.

    É possível a celebração de contratos cuja finalidade direta seja a satisfação do interesse do particular somente. Isso não significa que o contrato não tem como finalidade o atendimento do interesse público: tem, mas indiretamente. 

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    Não obstante os contratos administrativos devam apresentar, sempre, finalidade pública, é possível que a utilidade direta de seus efeitos aproveite o particular, sem prejuízo, todavia, de a utilidade mediante ou indireta atenda, também, ao interesse público.

    b) Errado:

    O falecimento do contratado não é considerado, inclusive do ponto de vista legislativo, como um motivo de força maior. Afinal, como se vê da simples leitura do art. 78, cuida-se de hipóteses distintas de rescisão do contrato, estabelecidas em incisos diferentes.

    Confira-se:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."

    Ora, acaso a morte do contratado constituísse motivo de força maior, não haveria necessidade de sua previsão em outro inciso do mesmo artigo, o que, ademais, violaria regra elementar de hermenêutica, segundo a qual a lei não contém palavras inúteis.

    Pode-se classificar o falecimento do contratado como hipótese de impossibilidade jurídica, o que deriva do caráter intuito personae dos contratos administrativos.

    c) Errado:

    Contratos administrativos são, por excelência, contratos de adesão, razão por que inexiste genuína paridade no tocante à manifestação de vontade, pelas partes. A doutrina afirma que, a rigor, a manifestação de vontade do particular limita-se à aceitação, ou não, das cláusulas previamente ofertadas pela Administração, mas não há efetiva liberdade para a prévia discussão e confecção das próprias cláusulas, bilateralmente.

    Não custa rememorar que a minuta do contrato integra o edital ou ato convocatório da licitação (Lei 8.666/93, art. 62,  §1º), o que reforça a ideia da inexistência de espaço para o particular debater os teores das cláusulas, limitando-se sua vontade, isto sim, a aceitar, ou não, a celebração do contrato, nas condições previamente estabelecidas pelo ente público.

    d) Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta opção, não basta mera notificação ao ente contratando, mas sim expressa aceitação da subcontratação do objeto contratual, em cada caso, por parte da Administração Pública, devendo, ainda, haver tal previsão no edital e no contrato.

    É o que se extrai do teor do art. 72 c/c art. 78, VI, ambos da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"

    e) Certo:

    De fato, diferentemente do que se verifica nas concessões comuns, regidas pela Lei 8.987/95, nas parcerias público-privadas, existe previsão possibilitando a prestação de garantias, pela Administração Pública, ao parceiro privado, como se depreende do teor do art. 8º da Lei 11.079/2004, in verbis:

    " Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei."

    Em havendo a possibilidade de prestação de garantias por ambas as partes, de modo, portanto, bilateral, está correta a presente assertiva, ao aduzir que a matéria deixa de apresentar o caráter de cláusula exorbitante, eis que esta modalidade de cláusula se caracteriza por conferir uma prerrogativa à Administração, de maneira unilateral, em detrimento do particular.


    Gabarito do professor: E

  •  a) A finalidade pública dos contratos administrativos afasta a possibilidade de que a utilidade direta de seus efeitos aproveite apenas o particular.

    Errado. Há possibilidade de benefício DIRETO apenas do particular. Ex: Contrato de concessão que o particular tem o direito de explorar.

     

     b) O falecimento do contratado resulta na rescisão do contrato administrativo por motivo de força maior.

    Errado. Falecimento é diferente de força maior. Inclusive a lei diferencia esses termos.

     

     c) Os contratos administrativos são paritários no que concerne ao exercício da autonomia da vontade pelas partes, salvo no que se refere às cláusulas necessárias.

    Errado. Geralmente os contratos administrativos têm caráter de adesão. O particular apenas aceita o contrato. Apesar da doutrina diferenciar os contratos de concessão com permissão levantando este aspecto de "adesão", ambos já possuem um "formato" predefinido.

     

     d) Embora o contrato administrativo tenha caráter pessoal (intuito personae), é possível a subcontratação para transferência de parcela do objeto do contrato, exigida apenas a prévia notificação ao ente contratante.

    Errado. Necessário previsão no edital.

     

     e) Em se tratando de parcerias público-privadas, a exigência de garantia perde a condição de cláusula exorbitante porque pode ser prevista também para o ente público.

    Ok. Com a possibilidade da exigência para ADM, tal cláusula deixa de ser exorbitante (característica de uma cláusula no qual a ADM possui uma prerrogativa em detrimento do particular).

     

  • Pessoal, essa questão de subcontratação está variando de acordo com o examinador, vide questão abaixo:

    texto associado   

     

          Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.

     

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.

     

    A subcontratação parcial dos serviços contratados foi irregular, uma vez que não havia previsão expressa no edital nem no contrato. 

     

    Certo

     

  • ESSA QUESTÃO É TINHOSA HEIN! CREDO!

    ESTATÍSTICAS:70% DE ERROS 30% DE ACERTOS!

    ACHEI BEM PUXADA PRA ANALISTA! 

  • Requisitos para subcontratação - 1 - Previsão no instrumento convocatório e no contrato; 2 - Aprovação pelo entre contratante; 3 - Deve ser parcial.


ID
1780312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) L9784, Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    b) L9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    c) Certo.


    d) O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.


    e) Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Apenas complementando o comentário acerca da alternativa "d".
    Cabe destacar que o princípio da inércia não é aplicável ao processo administrativo. "(...) funda-se na idéia de que o processo administrativo pode ser instalado de ofício pela autoridade competente. Ele difere do processo judicial, onde o princípio da inércia não permite ao juiz iniciar uma ação, devendo ele ser provocado pelas partes"

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/PROCESSO_ADMINISTRATIVO_I:_PRINC%C3%8DPIOS_E_FUNDAMENTOS.

  • C) L9784: 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:  I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

    D) L9784: 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Lei 9.784 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (substituição processual);

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (substituição processual).

  • GAB: Letra C.



    Erro da letra D: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Associações, por exemplo, atuam como substitutas processuais, na defesa de direitos coletivos ou difusos.

  • Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • e) Art. 50. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém ir a juízo postular em nome próprio direito alheio. O referido instituto não se confunde com a representação processual. O representante não é parte, ele apenas atua em nome daquele que representa, defende direito de outrem em nome alheio. Na substituição processual, o substituto age em nome próprio, é parte, atua pela sua pessoa para defender interesse de outrem.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3322&idAreaSel=8&seeArt=yes


    Na Lei 9.784/99, os casos de substituição processual estão previstos nos incisos III e IV do art. 9º:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

        


    GABARITO: LETRA C


  • E) A essa remissão se dá o nome de motivação aliunde ou "per relationem".  

  • Pode, ainda ser chamada a "fundamentaçao por remissäo" de MOTIVAÇÄO POR REFERÊNCIA

  • QC  deveria  dar um ano de acesso grátis para os assinantes  Tiago Costa e o Renato, porque eles carregam esse site nas costas, principalmente nas questões de administrativo.

  • Sou assinante há três meses e percebo que o site deixa a desejar no acompanhamento de professores da área estudada. Esses rapazes, Tiago e outros são realmente de suma importância para meus estudos! Sinceramente, estou aprendendo com eles.

    Muito obrigada amigos!!! 

  • Gabarito - Letra "C"

    Lei 9.784/99

    Art. 9° São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tiago Costa e Renato são feras! Vou direto procurar os comentários deles para não perder muito tempo. Tenho curiosidade de saber qual concursos eles vão prestar.

  • 9784/99

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • a) ERRADO. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (Lei 9.784/99, art. 51).

    b) ERRADO. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo (Lei 9.784/99, art. 61).

    c) CERTO. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8º, III).

    d) ERRADO. No processo administrativo será observado, entre outros, o critério da impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XII).

    E) ERRADA. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato (Lei 9.784/99, art. 50, § 1º).

  • alternativa E: "A motivação das decisões em processo administrativo deve ser explícita e exauriente, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo".

    Está ERRADA, conforme artigo 50, §1º, da lei 9784/99, trata-se da "motivação ALIUNDE" que ocorre quando a motivação de determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição.

  • Sou assinante e o QC NÃO RESPONDE AOS NOSSOS PEDIDOS DE COMENTÁRIO - Nem 10% das questões possuem comentário dos professores . 

  • Jogando duro

  • pessoal, não tem uma história de que a data do início do prazo pode não ser o do incício da contagem? Acho que vi isso em processo do trabalho, atos processuais. 

  • Boa noite concurseiros.

    Comentando alternativa por alternativa.

    a) Como o interesse público que transcende o interesse do requerente, uma vez iniciado o processo administrativo, quem o tiver iniciado não poderá dele desistir.

    Nos termos do caput do art. 51 da Lei nº 9.784/99, o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir, total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda renunciar a direitos disponíveis.  A alternativa está ERRADA.

     

    b) Os recursos em processo administrativo possuem efeitos devolutivo e suspensivo como regra.

    Conforme o art. 61, caput, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. A alternativa está ERRADA.

    c)  É admitida a substituição processual no processo administrativo.

    Trago enxerto do voto do Relator Ministro Castro Meira do STJ, de 2009, Recurso Especial nº 1.073.083 - DF (2008/0149201-6):

    “(...) Estão igualmente habilitados a fazê-lo aqueles que em nome próprio têm representação legal para atuar em defesa do direito de outrem. A isso se denomina substituição processual. E a Lei 9.784/1999 a prevê em dois incisos de seu art. 9º, quando estipula a presença, na relação jurídica processual administrativa: (a) das organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (b) das pessoas ou associações legalmente e adrede constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos. (...) - Destaques acrescidos”.

    Assim, nos termos do art.9º, incisos III e IV, há o instituto da substituição processual no processo administrativo. Alternativa está CORRETA.

     d)      Ao processo administrativo aplica-se o princípio da inércia, exigindo-se, para seu início, a provocação do interessado ou de quem lhe fizer as vezes.

     O art. 2º, parágrafo único,  inciso XII, da Lei nº 9.784/99, reza que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. . A alternativa está ERRADA.

    e)      A motivação das decisões em processo administrativo deve ser explícita e exauriente, não se admitindo a fundamentação por remissão a atos do processo.

    Conforme o art.50, § 1º, a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que neste caso, serão parte integrante do ato. A alternativa está ERRADA.

    Portanto, a letra C é a correta.   Bons estudos!!

     


     

     

     

  • QC  deveria  dar um ano de acesso grátis para os assinantes  Tiago Costa e o Renato, porque eles carregam esse site nas costas, principalmente nas questões de administrativo.

  • Kkkk Daniel Anselmo sou seu fã acabei fazendo um jargão tbm.... Estudar é uma arte passar faz parte.
  • Tiago Costa deveria ser remunerado pelo QC! Excelentes comentários!

  • GAB:  LETRA C

     

    A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio (defendendo outra pessoa)  na defesa de direito e interesse alheio.

     

    Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

  • A) O interessado pode desistir do processo.

    B) Em regra, possuem efeito devolutivo.

    D) O princípio é da oficialidade.

    E) É possível a motivação aliunde (em referência).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Motivação ''aliunde'' é válida visto que , tendo a motivação sido declarada no parecer, não há necessidade de repeti-la na decisão!

    Abraços!

  • GABARITO: C

    A substituição processual ocorre quando legitimados, em nome próprio, atuam em defesa do direito de outrem. Na Lei de processos administrativos (9.784) a substituição processual é prevista quando a lei estipula como legitimados interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas – no tocante a direitos e interesses coletivos – e as pessoas ou associações legalmente constituídas – quanto a direitos ou interesses difusos.

    Com relação a Letra E:

    Motivação Aliunde: A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Tendo a motivação sido declarada anteriormente no processo, não há necessidade de repetí-la na decisão.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo na administração pública federal, é correto afirmar que: É admitida a substituição processual no processo administrativo.

  • Mais uma que vou por exclusão e acabo descobrindo algo novo.

    Cabe substituição processual na lei 9784, check! kkkkk


ID
1780315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta concernente à responsabilidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Para Diniz "a responsabilidade decorrente do ato ilícito baseia-se na ideia de culpa, e a responsabilidade sem culpa funda-se no risco, que se vem impondo na atualidade, principalmente ante a insuficiência da culpa para solucionar todos os danos".

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra B?

    Fiquei na dúvida na letra A por não mencionar risco administrativo e sim somente teoria do risco.

  • B) Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a força maior é o acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, raios. E, por não ser atribuível à Administração, não há a incidência da responsabilidade civil do Estado, afinal, não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. O caso fortuito, por sua vez, é a situação em que o dano decorre de ato humano. E, neste contexto, nem sempre o caso fortuito será uma excludente de responsabilidade, afinal, se houve falha específica do Poder Público, é seu dever indenizar os prejuízos experimentados por terceiros. 


  • "A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado." Então quer dizer que se alguém tentar o suicídio e saltar em cima de uma viatura da Administração Pública e esse vier a sobreviver ele não pagará nada?  

  • LETRA A


    Marquei a letra C e fiquei sem entender o erro. Analisando o livro de Di Pietro encontro a justificativa :  

    "A culpa de terceiro também tem sido apontada como excludente de responsabilidade . No entanto , nem sempre é essa a solução diante do apresentado pelo codigo civil de 2002 . No caso de deterioração ou destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa , a fim de remover o perigo iminente , a regra é de que incide a responsabilidade de quem praticou tais atos. Essa responsabilidade se exclui com a culpa exclusiva da vítima , mas não se exclui com a culpa de terceiro , contra o qual é possível ser exercido o direito de regresso."

    Fonte : 27 Edição página 763.  (2014) 


  • Exatamente. Como disse a colega, a teoria é do risco administrativo, não teoria do risco. isso é uma palhaçada!!!

  • fiz a prova e essa questão terá de ser anulada pela ausência de alternativa correta, uma vez que a a letra "a"  não indica sobre qual teoria que se fala (risco integral ou administrativo)

  • A letra A é a correta e não adianta chorar, e por razões óbvias, se a teoria for do risco administrativo só há a necessidade de se demonstrar a conduta, nexo e dano, sendo irrelevante a demonstração de culpa. E se for a teoria do risco integral esta não precisa demonstrar nada, já que não admite excludentes.

  • Não existe teoria do risco. Ou é do risco adm ou do risco integral. Independente se nas duas não é necessária a demostração de culpa, mas o certo é certo. Quando o candidato marca a alternativa com esse pensamento "geral", eles não aceitam.

  • Alternativa correta letra A (Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco)

    Artigo 37, § 6º, da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Para vários professores, inclusive o Fabrício Bolzan, é indiferente a  utilização de Caso fortuito ou força maior. De qualquer forma, se a CESPE for razoável (e não é), deverá anular a questão. Base doutrinária abaixo:


    1ª) Caso Fortuito e Força Maior: existem autores que defendem que a força maior decorre de fenômenos da natureza, enquanto o caso fortuito seria decorrente da atuação humana. Por outro lado, há quem defenda justamente o contrário. Logo, diante de uma divergência doutrinária, importante buscarmos o posicionamento da jurisprudência, ou seja, o entendimento dos nossos juízes e tribunais.

    A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal não faz distinção entre caso fortuito e força maior, considerando ambas as causas como excludentes de responsabilidade do Estado.

    Fonte:http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado




  • Incompleta pra o Cespe eh certo e nem adianta recorrer.

  • Porém, contudo, todavia, entretanto...

    CORRETO – Não existe consenso doutrinário ou mesmo jurisprudencial sobre as definições de caso fortuito e força maior. Recentemente, o STJ disponibilizou em seu site (www.stj.gov.br) um breve texto através do qual deixou claro que a existência de caso fortuito ou força maior devem ser analisadas em cada caso e, somente após tal análise, seria possível decidir sobre a possibilidade de tais eventos afastarem ou não a responsabilidade do Estado. Destaca-se que o STJ reuniu o caso fortuito e a força maior dentro de um ÚNICO conceito, como se fossem expressões sinônimas, posicionamento também defendido pelo professor José dos Santos Carvalho Filho, ao afirmar que “são fatos imprevisíveis aqueles eventos que constituem o que a doutrina tem denominado de força maior e de caso fortuito. Não distinguiremos estas categorias, visto que há grande divergência doutrinária na caracterização de cada um dos eventos. Alguns autores entendem que a FORÇA MAIOR é o acontecimento originário da vontade do homem, como é o caso da greve, por exemplo, sendo o CASO FORTUITO o evento produzido pela natureza, como os terremotos, as tempestades, os raios e os trovões”. Repita-se: De acordo com o entendimento do STJ, bem como do Professor José dos Santos Carvalho Filho, caso fortuito e força maior representam a mesma coisa, ou seja, UM ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL.

    Logo, o item tem duas respostas. Devendo-se considerar a corrente majoritária, por conseguinte o item deveria ter sido julgado CORRETO. A questão teria duas respostas corretas e deveria ter sido anulada por isso.

    Wallace Lopes – Professor Coach Concursos

  • Questão que deveria ter sido anulada por trazer, em tese, dois itens corretos. Vejamos os itens mais polêmicos.

    a) De acordo com a TEORIA DO RISCO, a demonstração de culpa não é necessária para se impor ao Estado responsabilidade objetiva. 

    CORRETO, aqui está se referindo a TEORIA DO RISCO de forma ampla (tanto a teoria do risco administrativo quanto a teoria do risco integral, esta consiste em uma modalidade exacerbada, imoderada, não-razoável da teoria risco administrativo), pois em ambas NÃO SE EXIGE A CULPA ou dolo do agente.

    b) O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade.

    Como a Cespe não disponibiliza a bibliografia, deve-se considerar a posição majoritária, o que não ocorreu neste item. Vejamos:

    ERRADO - Para os professores Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, FORÇA MAIOR seria os eventos da natureza e também os atos de terceiros, desde que imprevisíveis, irresistíveis e inevitáveis e que não tenham relação com a atuação do Estado. Sendo assim, poderiam ser citados como exemplos de força maior uma enchente, um terremoto, um arrastão, uma guerra, etc. Como o Estado não deu causa aos citados exemplos, não há nexo causal que ligue o Estado aos danos sofridos pelos particulares. Portanto, caso o particular tenha sofrido um dano proveniente de força maior, não há possibilidade de atribuir ao Estado tal responsabilidade. Já CASO FORTUITO trata-se de um evento interno à própria atuação administrativa, mas que, pela sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gerou um resultado também totalmente imprevisto e imprevisível. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esclarecem que o caso fortuito seria sempre um evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da Administração. O resultado dessa atuação é que seria inteiramente anômalo, tecnicamente inexplicável e imprevisível. Assim, na hipótese de caso fortuito, todas as normas técnicas, todos os cuidados relativos à segurança, todas as providências exigidas para a obtenção de um determinado resultado foram adotadas, mas, não obstante isso, inexplicavelmente, o resultado ocorre de forma diversa da prevista e previsível. Analisando-se o posicionamento apresentado pelos professores, CONCLUI-SE QUE O CASO FORTUITO NÃO TERIA O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, pois o dano teria ocorrido diretamente de sua atuação, apesar de inexistir qualquer culpa no dano existente.

  • a)Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.CORRETA.


    b)Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o caso fortuito, por sua vez, é a situação em que o dano decorre de ato humano. E, nesse contexto, nem sempre o caso fortuito será uma excludente de responsabilidade, afinal, se houve falha específica do Poder Público, é seu dever indenizar os prejuízos experimentados por terceiros.(Cyonil Borges).


    c)A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar - e o ônus da prova é dela - a ocorrência de alguma das chamadas excludentes. Logo, não é afastada de forma automática.


    d)A pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.


    e)III - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjepva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três ver,tentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.


  • Força maior é o acontecimento imprevisível inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração.  

    Já na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre a mesma exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior

  • Quantos comentários iguais sobre a mesma coisa, eu hein!


    Sobre a "E": A teoria da culpa administrativa leva em consideração a falta objetiva do serviço em si mesmo, como fato gerador da obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. Nesta teoria não há indagação quanto à culpa do agente administrativo, sendo que exige do lesionado que comprove a falta do serviço para obter a indenização, devendo ser ressaltado que esta falta do serviço apresenta-se nas modalidades de inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Ocorrendo qualquer destas modalidades surge a obrigação de indenizar. Resumindo: Basta comprovar que o dano decorreu de uma má prestação do serviço.

  • Fiquei pq a letra A falou apenas "teoria do risco"  ora bolas! risco de que??

  • Posicionamento do STF para esclarecer a letra D e E:

    “Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço” (RE 369.820).

  • questão muito mal formulada

  • essa questão esta parecendo da FUNRIO. AFFFF

  • Letra A. A teoria do risco diz que a responsabilidade do Estado é objetiva, sendo necessária a demonstraçao da açao estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • De fato a letra "A" está correta, pois tanto  teoria do risco administrativo quanto a teoria do risco integral determinam que a responsabilidade do Estado é objetiva, devendo o administrado demonstrar apenas a conduta estatal lesiva, o dano e o nexo de causalidade. Mas a letra "B" também pode ser considerada correta, já que não há consenso na doutrina e tampouco na jurisprudência, além do fato de que o próprio Código Civil não faz distinção, atribuindo o caráter de inevitabilidade e imprevisibilidade tanto para o caso fortuito quanto para força maior. Vejamos:

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!!!


  • poderia ser Risco Administrativo ou Risco Integral...
    vai entender..
  • Gente, a teoria do risco, seja ela administrativa ou integral, não há que se falar em dolo ou culpa! Se assim fosse, não seria responsabilidade objetiva e sim subjetiva. A diferença entre os riscos citados é que no risco administrativo há possibilidade de excludentes de responsabilidade civil do Estado, o que já não ocorre no risco integral, porém, ambas, não necessitam do requisito culpa/dolo para indenizar. 



    a) Correta.

    b) Caso fortuito não é causa excludente (nem continuei a ler).

    c) Errado. Há casos que mesmo sendo fato terceiro, se comprovado culpa do Estado, ele responderá. Outro exemplo de questão nesse sentido: "Em caso de danos causados por atos de multidão, somente é possível responsabilizar o Estado caso se comprove sua participação culposa" (Gabarito: correto, CESPE, 2009). 

    P.S.: Essa assertiva mexeu muito com a cabeça dos candidatos então, o entendimento é que fato terceiro pode ser uma causa excludente, mas comprovado omissão do Estado, ele responderá. Mesmo exemplo de suicídios cometidos em prisões. Mesmo tratando de culpa da vítima, o Estado por ter a custódia, é responsável objetivo e afasta a excludente automática por culpa exclusiva da vítima.

    d) Dano por omissão, o Estado deixa de agir, não impedindo portanto, um resultado lesivo. 

    e) A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a ausência objetiva da prestação de um serviço público.

  • QUANTO À "B":

    "...NOS DANOS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - SEJA QUAL FOR A DEFINIÇÃO QUE SE ADOTE DESSES INSTITUTOS - SEM QUE EXISTA ALGUMA CONDUTA COMISSIVA DA ADM PÚBLICA, ESTA SOMENTE PODERÁ SER RESPONSABILIZADA SE TIVER CONCORRIDO OMISSIVAMENTE PARA O SURGIMENTO DO DANO, POR HAVER DEIXADO DE PRESTAR ADEQUADAMENTE UM SERVIÇO DE QUE ESTIVESSE INCUMBIDA..."  (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO).

    DIANTE DE TAL QUADRO VEJO COMO CORRETAS POSIÇÕES DE QUE ISTO NÃO PODERIA SER COBRADO EM PROVA FECHADA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • a) CERTA. De acordo com a teoria do risco, a demonstração de culpa não é necessária para se impor ao Estado responsabilidade objetiva.

     

    b) ERRADA. A FORÇA MAIOR, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade.

    OBS: A doutrina majoritária (Di Pietro, Matheus Carvalho) não diferencia caso fortuito de força maior, contudo há doutrinadores (Carvalho Filho) que dizem que o caso fortuito se caracteriza pela ação da natureza, já a força maior por um fato causado, de alguma forma, pela ação humana, sendo ambos imprevisíveis e inevitáveis (doutrina majoritária), ou ambos somente imprevisíveis (Carvalho Filho), já que somente a ação da natureza é inevitável, segundo o nobre autor.

     

    c) ERRADA. A culpa exclusiva de terceiro afasta, DEPOIS DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, a responsabilidade do Estado.

     

    d) ERRADA. Para a configuração da responsabilidade do Estado por dano oriundo de sua omissão, NÃO é suficiente a existência de um dever de agir do qual não tenha aquele se desincumbido adequadamente, UMA VEZ QUE A RESPONSABILIDADE, NESTE CASO, É SUBJETIVA (DOLO OU CULPA).

    Desincumbir: Executar, desobrigar-se, desempenhar, cumprir

    http://www.dicionarioinformal.com.br/desincumbir/

     

    e) ERRADA. Conforme a teoria da RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (TEORIA CIVILISTA), a demonstração de culpa do agente é pressuposto de atração da responsabilidade do Estado.

  • vi todas as alternativas e não encontrei erro em nenhuma, cespe é foda!!

  • Pessoal, sobre a força maior e caso fortuito.

     

    Para Maria Sylvia Di Pietro

     

    Força Maior: É evento de relação Humana, Para a professora, apenas força maior é acontecimento imprevisível e externo à Administração, afastando a responsabilidade. Exempo: Um poste cai sobre um veículo particular em virtude de uma tempestade ou por ação de um grupo de marginais, estará configurada força maior.

     

     

    Caso Fortuito: É um evento da natureza, imprevisível, mas decorrente de falha da Administração, havendo, portanto, responsabilidade do Estado. Exemplo: Um poste cai, de repente, sem nenhum dos motivos citados (poste cai sobre um veículo particular em virtude de uma tempestade ou por ação de um grupo de marginais, estará configurada força maior), haverá o caso fortuito, que não poderá afastar a responsabilidade estatal (a queda a princípio, foi devida a falhas na construção ou na manutenção).

     

     

     

    Fonte: Manual De Direito Administrativo - Gustavo Knoplock - 8 edição - página 211.

     

     

  • Caso fortuito -> não exclui a responsabilidade do Estado porque decorre de ato humano ou de falha da Administração;

    Força maior -> exclui a responsabilidade do Estado porque é um acontecimento imprevisível e incontrolável.

  • Fortuito externo(força maior) é causa de excludente de responsabilidade. Ex: culpa dos eventos da natureza, um raio que mata o preso no pátio do presídio.

    Fortuito interno(caso fortuito) não é causa de excludente, pois, neste caso, o Estado responde de forma objetiva pela omissão do serviço. São os típicos casos de custódia. Ex: um preso, que logo após a soltura, comete um crime. Deve-se comprovar a omissão específica do Estado, em razão da culpa anônima ou culpa do serviço.

  • Risco.Qual risco? Risco administrativo,Integral......

  •  Depois de "umas e outras" fui entender o motivo pelo qual a letra A está certa.

    De acordo com a teoria do risco, a demonstração de culpa não é necessária para se impor ao Estado responsabilidade objetiva.

     

    Em ambas as teorias tanto ao que se refere ao Risco Administrativo que se configura pela conduta do agente, dano e nexo causal afim de que possa responsabilizar objetivamente o Estado e ao  Risco integral, ao qual basta a existência de evento danoso e que tenha nexo de causalidade, para que o Estado seja obrigado a indenizar, desta forma concluimos ser desnecessária a culpabilidade..

     

    Neste caso o Cespe generalizou as teorias!

     

  • a depender do tipo de omissão a responsabilidade é objetiva quando for omissão específica e resp. subjetiva quando for omissão genérica (J.S.C.Filho)

  • CUIDADO!!!

     

    Em relação a letra B, com todo respeito, muitos colegas estão fazendo uma distinção entre Caso Fortuito e Força maior que de fato não existe, pelo menos para o STF.

     

    A questão estaria corrreta se afirmasse que o caso fortuito é excludente de Responsabilidade OBJETIVA, o que não foi o caso.

     

    Vejam um julgado do STF que afirma que não há diferença entre os dois termos:

     

    É certo, no entanto, que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 –RTJ 55/50 - RTJ 163/1107-1109, v.g.).

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO 455.846-4 RIO DE JANEIRO

    RELATOR:       MIN. CELSO DE MELLO

  • A) Deixou de dizer que tipo de risco. Risco administrativo, criado criado (ou suscitado), risco integral. 

    B) Não há consenso sobre a diferença entre caso fortuito ou força maior. O examinador não poderia cobrar tal conceito em uma prova objetiva.

  •  

     Teoria Objetiva ou Teoria do Risco

     

    Esta teoria mais conhecida como teoria do risco abarca duas espécies, a do risco integral e do risco administrativo moderado

     

    A teoria do risco integral não admite as excludentes de responsabilidade, isto é, o Estado responderá mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. “A aplicação desta teoria leva à ideia do Estado como segurador universal”. Importante destacar que no Brasil, via de regra, não se admite a aplicação desta teoria. No entanto as Leis n° 10.309/2001 e 10.744/2003 abrem exceção e admitem a aplicação desta teoria.

     

    Já a teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal Brasileira, assevera que o Estado será responsabilizado quando causar danos a terceiros, independente de culpa. Exceto nos casos de existência de excludentes como as de caso fortuito ou força maior e culpa exclusiva da vítima.

     

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a860a7886d7c7e2a

  • CUIDADO o CESPE tem posicionamentos diferentes sobre incluir ou não o caso fortuito como excludente de reponsabilidade, seguem as questões por ordem cronológica: 

     

    Q547555 – 2015CORRETA: A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

     

    Q593436 – 2015ERRADA: O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade.

     

    Q591125– 2015ERRADA: caso fortuito, o evento de força maior e o risco administrativo que não possam ser evitados ou cujos efeitos não possam ser minorados excluem a responsabilidade civil do Estado.

     

    Q99600 – 2007:  CORRETA: Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

     

    Q430390 - 2004:  CORRETA: Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.

     

  • "O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade." Questões como essa nos desestimula a estudar, porque a grande maioria da doutrina já não faz mais a distinção entre caso fortuito e força maior. Essa distinção foi muito importante para a introdução ao curso de Direito. Depois do primeiro período, os doutrinadores não estão mais preocupados se a cor é de vidro ou transparente. Questão abominável a meu ver.  

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • uma outra questao que ajuda muito

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

    Resolvi errado

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

    gabarito: ERRADO

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Alexandre Mazza, Evandro Guedes, Di pietro ( como o colega Leonado Rosa), eu... haha Concordamos:

    CASO FORTUITO NÃO TERIA O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

     

    RISCO ADM: não precisa demonstrar culpa ou dolo para caracterizar RESP. OBJ. , no entando para AÇÃO DE REGRESSO ( RESP. SUBJ. ) quando para acionar o agente, precisa de dolo ou culpa. ADMITEEEEEEEEEEEEEEEE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE: força maior, culpa de terceiro, culpa exclusiva da vitima.

     

    erros, avise-me. TRE BA ^^ em agosto.

    GABARITO ''A''

  • Quem responde esta questão com total consciência sobre todas alternativas está apto para responder qualquer uma sobre tema.

    Fantástica questão da Cespe

  • Deve-se fazer, no entanto, uma advertência: para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

     

    Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    SIM. A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

  • A B está errada, pois há exceções para que o caso fortuito seja capaz de imputar responsabilidade ao Estado. Não à toa, tem sido feita distinção na doutrina e jurisprudência recente o caso fortuito externo (alheio à atividade desenvolvida) e interno (inerente à atividade). Apenas no externo haveria rompimento do nexo causal. Ou seja, no interno, haveria responsabilidade ainda que imprevisível e inevitável.

  • errei pois achei a questão incompleta na alternativa A, pois apenas mencionou teoria do "risco" , o que pode levar o candidato a acreditar que seja uma pegadinha. visto que existe: risco adm e risco integral.

    DEUS É FIEL !!!!!!

  • Analisemos cada opção, individualmente, em busca da correta:

    a) Certo:

    De plano, é de se registrar que a teoria do risco administrativo também pode ser chamada, de maneira abreviada, de teoria do risco, pura e simplesmente, razão pela qual a omissão da palavra "administrativo", por si só, não se afigura capaz de tornar incorreta esta opção.

    No mais, realmente, à luz desta teoria, não se faz necessária a demonstração do elemento subjetivo da conduta - dolo ou culpa -, ao menos quando comissiva, daí a responsabilidade civil ser de índole objetiva.

    Integralmente acertada, portanto, esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Ao que tudo indica, a Banca está se baseando na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro para considerar incorreta esta opção, o que, a despeito de a posição não ser tranquila na doutrina, é legítimo por parte de qualquer Banca Examinadora, de modo que não se torna passível de anulação. Vejamos:

    Na realidade, a citada autora conceitua a força maior, e não o caso fortuito, como evento que se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade, e que, portanto, revela-se capaz de afastar a responsabilidade civil do Estado. Segundo Di Pietro, o caso fortuito não tem este condão.

    A propósito, confiram-se as seguintes passagens de sua obra:

    "Sem maiores aprofundamentos sobre a controvérsia, temos entendido, desde a primeira edição deste livro, que força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes(...). Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo entre o dano e o comportamento da Administração.
    Já o caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração(...)"

    Como se vê, ao menos à luz desta lição doutrinária, a assertiva ora analisada deve mesmo ser considerada incorreta.

    c) Errado:

    Por uma questão de coerência, entendo por bem seguir a mesma doutrinadora acima citada, na medida em que ficou claro que a presente questão foi confeccionada em sintonia com as posições de Maria Sylvia Di Pietro.

    Assim sendo, no tocante, à culpa de terceiro, a referida autora também deixa claro que nem sempre haverá afastamento da responsabilidade do Estado. Neste particular, colhe-se o seguinte trecho:

    "A culpa de terceiro também tem sido apontada como excludente de responsabilidade. No entanto, nem sempre é essa a solução diante de inovações introduzidas pelo Código Civil de 2002.
    Conforme demonstrado no item 15.3, no caso de deterioração ou destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (conforme previsto no artigo 188, II, do Código Civil), a regra é a de que incide a responsabilidade de quem praticou tais atos. Essa responsabilidade se exclui com a invocação da culpa da vítima (art. 929), mas não se exclui com a culpa de terceiro, contra o qual é possível ser exercido o direito de regresso (art. 930).
    Em matéria de transporte de pessoas, o Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 187, já havia fixado entendimento de que 'a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é ilidida por culpa de terceiro, contra o qual tenha ação regressiva'".


    De tal forma, não se revela correto aduzir que a culpa de terceiro seja capaz de afastar, "automaticamente", a resposabilidade civil do Estado, visto que há casos nos quais isto não ocorre.

    d) Errado:

    No tocante à responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, paira severa controvérsia na doutrina. Em relação a este item, ao considerá-lo equivocado, a Banca Examinadora parece ter se fundado na postura doutrinária que estabelece distinção entre omissões genéricas e omissões específicas, sendo que apenas estas últimas, de fato, legitimariam a imputação de dever indenizatório ao Poder Público.

    A este respeito, confira-se a posição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quanto ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso. Nas omissões genéricas, em virtude das limitações naturais das pessoas em geral, que não podem estar em todso os lugares ao mesmo tempo, e da inexistência do nexo de causalidade, não há que falar em responsabilidade estatal (...)"


    Tendo esta distinção em mira, e considerando que, pela redação deste item, tudo leva a crer que a Banca não efetuou qualquer diferenciação entre as modalidades de omissão, vale dizer, equiparando-as, é de se ter por equivocada a assertiva.

    e) Errado:

    A rigor, pela teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa anônima ou falta do serviço, não se faz necessário identificar o agente público causador do dano, mas sim, tão somente, demonstrar que a conduta imputável à Administração (genericamente) se revelou culposa.

    Esta teoria, convém adicionar, veio a substituir a anterior teoria da culpa individual, que pressupunha, aí sim, "a demonstração de culpa do agente", conforme redação da assertiva ora analisada.

    A desnecessidade de identificação do agente, na teoria da culpa administrativa, é o que justifica sua denominação também como teoria da culpa anônima, em referência ao fato de não se fazer a exigência de identificação precisa do agente responsável pelo dano.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • B) Divergência doutrinária. Parte da doutrina (e, neste caso, a Banca também) não considera o caso fortuito como um excludente da responsabilidade do Estado, por ser um ato atribuível à própria administração.

    C) A culpa exclusiva de terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade.

    D) Quando o Estado for omisso, há de se falar em culpa específica (o Estado poderia ter evitado, mas não o fez).

    E) A culpa administrativa é a culpa anônima. Não há como individualizar um agente específico.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • a) Certo:

    De plano, é de se registrar que a teoria do risco administrativo também pode ser chamada, de maneira abreviada, de teoria do risco, pura e simplesmente, razão pela qual a omissão da palavra "administrativo", por si só, não se afigura capaz de tornar incorreta esta opção.

    No mais, realmente, à luz desta teoria, não se faz necessária a demonstração do elemento subjetivo da conduta - dolo ou culpa -, ao menos quando comissiva, daí a responsabilidade civil ser de índole objetiva.

    Integralmente acertada, portanto, esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Ao que tudo indica, a Banca está se baseando na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro para considerar incorreta esta opção, o que, a despeito de a posição não ser tranquila na doutrina, é legítimo por parte de qualquer Banca Examinadora, de modo que não se torna passível de anulação. Vejamos:

    Na realidade, a citada autora conceitua a força maior, e não o caso fortuito, como evento que se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade, e que, portanto, revela-se capaz de afastar a responsabilidade civil do Estado. Segundo Di Pietro, o caso fortuito não tem este condão.

    A propósito, confiram-se as seguintes passagens de sua obra:

    "Sem maiores aprofundamentos sobre a controvérsia, temos entendido, desde a primeira edição deste livro, que força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes(...). Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo entre o dano e o comportamento da Administração.

    Já o caso fortuito - que não constitui causa excludente da responsabilidade do Estado - ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração(...)"

    Como se vê, ao menos à luz desta lição doutrinária, a assertiva ora analisada deve mesmo ser considerada incorreta.

  • c) Errado:

    Por uma questão de coerência, entendo por bem seguir a mesma doutrinadora acima citada, na medida em que ficou claro que a presente questão foi confeccionada em sintonia com as posições de Maria Sylvia Di Pietro.

    Assim sendo, no tocante, à culpa de terceiro, a referida autora também deixa claro que nem sempre haverá afastamento da responsabilidade do Estado. Neste particular, colhe-se o seguinte trecho:

    "A culpa de terceiro também tem sido apontada como excludente de responsabilidade. No entanto, nem sempre é essa a solução diante de inovações introduzidas pelo Código Civil de 2002.

    Conforme demonstrado no item 15.3, no caso de deterioração ou destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (conforme previsto no artigo 188, II, do Código Civil), a regra é a de que incide a responsabilidade de quem praticou tais atos. Essa responsabilidade se exclui com a invocação da culpa da vítima (art. 929), mas não se exclui com a culpa de terceiro, contra o qual é possível ser exercido o direito de regresso (art. 930).

    Em matéria de transporte de pessoas, o Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 187, já havia fixado entendimento de que 'a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é ilidida por culpa de terceiro, contra o qual tenha ação regressiva'".

    De tal forma, não se revela correto aduzir que a culpa de terceiro seja capaz de afastar, "automaticamente", a resposabilidade civil do Estado, visto que há casos nos quais isto não ocorre.

    d) Errado:

    No tocante à responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, paira severa controvérsia na doutrina. Em relação a este item, ao considerá-lo equivocado, a Banca Examinadora parece ter se fundado na postura doutrinária que estabelece distinção entre omissões genéricas e omissões específicas, sendo que apenas estas últimas, de fato, legitimariam a imputação de dever indenizatório ao Poder Público.

    A este respeito, confira-se a posição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quanto ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso. Nas omissões genéricas, em virtude das limitações naturais das pessoas em geral, que não podem estar em todso os lugares ao mesmo tempo, e da inexistência do nexo de causalidade, não há que falar em responsabilidade estatal (...)"

    Tendo esta distinção em mira, e considerando que, pela redação deste item, tudo leva a crer que a Banca não efetuou qualquer diferenciação entre as modalidades de omissão, vale dizer, equiparando-as, é de se ter por equivocada a assertiva.

  • e) Errado:

    A rigor, pela teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa anônima ou falta do serviço, não se faz necessário identificar o agente público causador do dano, mas sim, tão somente, demonstrar que a conduta imputável à Administração (genericamente) se revelou culposa.

    Esta teoria, convém adicionar, veio a substituir a anterior teoria da culpa individual, que pressupunha, aí sim, "a demonstração de culpa do agente", conforme redação da assertiva ora analisada.

    A desnecessidade de identificação do agente, na teoria da culpa administrativa, é o que justifica sua denominação também como teoria da culpa anônima, em referência ao fato de não se fazer a exigência de identificação precisa do agente responsável pelo dano.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GAB: A

    Resumão de questões que encontrei de alguns colegas aqui do QC.

    Excludentes:

    1) Caso Fortuito ou Força Maior;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

    3) ATOS de Terceiros.

    MUITA ATENÇÃO!!! Culpa Exclusiva de TERCEIRO NÃO é Excludente!!!

    Atenuantes:

    1) Culpa Concorrente/Recíproca da Vítima.

    Excludentes (X) Atenuantes:

    (CESPE/ANATEL/2014)A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2018) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar responsabilização do ente público.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) Força maiorculpa de terceiros caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2018) A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.(CERTO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. (CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2007) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceirocaso fortuito ou força maior.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-RS/2015) A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO)

    (CESPE/MTE/2014) A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.(ERRADO)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(CERTO)

    (Cespe/2020)A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado ( ERRADA) é atenuante.

  • CUIDADO!

    O caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.

    A responsabilidade do Estado em consequência de fenômenos da natureza é sempre do tipo subjetiva, necessitando a comprovação de omissão culposa do Estado.

    “Pois eu sou o Senhor, o seu Deus, que o segura pela mão direita e diz a v ocê: Não tema, eu o ajudarei” (Isaías 41:13).

  • Teoria do risco administrativo -> independe de dolo ou culpa

  • a teoria do risco administrativo informa que a administração se submete a riscos inerentes à sua atuação. Também significa que admite excludentes e atenuantes de responsabilidade (diferente da teoria do risco integral). A responsabilidade objetiva é aquele em que não se faz necessária a demonstração de dolo ou culpa da administração (não demanda análise subjetiva dolosa ou culposa).

    Na responsabilidade objetiva, basta a análise de conduta + nexo causal + dano.


ID
1780318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    a) O Código Penal não previu caso de isenção para a embriaguez habitual, senão, vide art. 28, II, §§1° e 2°;

    b) A primeira parte está correta, contudo, de acordo com o art. 27, CP, "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (Vale dizer, ECA);

    c) A embriaguez não acidental NÃO EXCLUI NADA, mesmo sendo completa (vide art. 28, II, §§1° e 2°, CP);

    d) Os menores de 18 anos são inimputáveis em todas as circunstâncias (art. 27, CP);

    e) CORRETA - art. 28, §1°, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Segundo Mirabete (2003, 216), ao determinar que os menores de idade são inimputáveis, o Código Penal adotou o chamado critério biológico, que já tivemos oportunidade de aludir, havendo nesse caso uma presunção absoluta de que os menores de 18 anos não reúnem a capacidade de autodeterminação. 

    Esta presunção absoluta trazida pela legislação penal persiste mesmo se o menor infrator for casado ou emancipado, ou mesmo que se trate de um superdotado com excepcional inteligência. 

    Portanto, fixando um critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação, visualizando-o, pois, como possuidor de um desenvolvimento mental incompleto. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=%20revista_artigos_leitura&artigo_id=1860


  • Embriaguez habitual, no caso de ser patológica, não exclui a imputabilidade?

  • Alternativa E

     

    Muito embora reconheça os erros notórios das alternativas A, B, C e D. No concurso assinalaria a E por exclusão. Mas esta é também questionável, pois incompleta, conforme a art. 28, § 1º, CP. Não basta a embriagues completa e acidental. É exigido também a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do crime ou determinar-se de acordo com esse entendimento, no tempo da ação ou omissão.

     

    Fica a crítica.

  • Comentários a letra b: o Brasil adotou, quanto a imputabilidade penal, o critério cronológico aos maiores de 18 anos, e o biológico para constatação da inimputabilidade aos menores de 18 anos. Atenção a isso.

  • Thiago Furtado, a alternativa E não está incompleta, visto que embriaguez COMPLETA significa INCAPACITANTE = incapaz de entender o caráter ilícito do fato;  Ao passo que embriaguez INCOMPLETA  significa DEBILITANTE = não possuia a plena capacidade de entender o caráter ilícito.

     

    Em relação à pergunta do João Andrade, acredito que embriaguez habitual significa dizer que a pessoa é dependente, portanto, patológica, que segundo a doutrina, por analogia ao disposto na lei de drogas (drogado habitual incapaz de entender) também isenta de pena. Por isso, acredito que a alternativa A também estaria correta, mas por estar expressa no CP, a alternativa E está "mais certa".

  • Segundo o professor Rogerio Sanchez Cunha: "a embriaguez acidental, fortuita ou involuntaria decorre de caso fortuito (sujeito desconhece o efeito inebriante da substancia que ingere) ou força maior (sujeito é obrigado a ingerir a substancia inbriante). Se completa, exclui a imputabilidade (art. 28, §1ª, sistema biopsicologico), se incompleta, o agente responde pelo crime com dimunuição de pena (art. 28,2§2ª)

  • Caros colegas, acredito que a alternativa A não seria a correta, visto que a embriaguez habitual é VOLUNTÁRIA, e por tal não é isenta de pena.

    De fato a letra E está correta, sem sombra de dúvida.

    Bons estudos.

  • A - (ERRADA) - A isenção de pena (art. 26, CP) recai sobre os inimputáveis que, em razão de doença mental, não entedem o caráter ilícito da ação ou são incapazes de se determinar de acordo com esse entendimento. Somente a embriaguez patológica é considerada doença mental.

     

    B - (ERRADA) - O art. 27 do CP e 228 da CF adota o critério etário ou biológico (e não biopsicológico). Logo, pouco importa se o menor de 18 anos é lúcido e plenamente consciente de suas ações, não sendo penalmente responsável enquanto não completar 18 anos.

     

    C - (ERRADA) - Somente a embriaguez acidental (caso furtuito ou força maior) e completa exclui a imputabilidade (culpabilidade).

     

    D - (ERRADA) - Em qualquer situação o menor de 18 anos será inimputável (critério puramente etário).

     

    E - (CORRETA) - V. resposta da "C".

  • Gabarito "E"

     

    A) ERRADA.  Somente nos casos de embriaguez patológica, que fica equiparada a doença mental. Art. 26 - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (critério BIOPSICOLÓGICO).

     

    B) ERRADA. Para os menores, o CP adotou o critério BIOLÓGICO. Art. 27 CP.

     

    C) ERRADA. A embriaguez Não acidental = agente se coloca no estado de embriaguez voluntariamente e conscientemente. 1)- Pré-ordenada: o agente se embriaga para cometer o crime (agravante  prevista no Art. 61, II, L, CP). 2)- Voluntária: o sujeito se embriaga por que quer. 3)- Culposa: o agente não tem a intenção mas se embriaga.  art. 28, II, §§1° e 2°, CP.

     

    D) ERRADA.  (art. 27, CP);

     

    E) CORRETA - art. 28, § 1º - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.§ 2º - A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável".

     

    Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena. Ao inimputável será aplicada uma medida de segurança, isto é, uma "providência substitutiva ou complementar da pena, sem caráter expiatório ou aflitivo, mas de índole assistencial, preventiva e recuperatória, e que representa certas restrições pessoais e patrimoniais (internação em manicômio, em colônia agrícola, liberdade vigiada, interdições e confiscos), fundada na periculosidade, e não na responsabilidade do criminoso”. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo. A pena tem como caráter jurídico essencial o sofrimento, é repressiva e intimidante. A medida de segurança tem caráter terapêutico, assistencial ou pedagógico e serve ao fim de segregação tutelar ou readaptação do indivíduo.

     

    Segundo Palomba, para que alguém seja responsável penalmente por determinado delito, são necessárias três condições básicas:

    1- ter praticado o delito;

    2- ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação;

    3- ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

     

    A responsabilidade penal pode ser

    1. Total, quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser julgado responsável penalmente.

     

    2. Parcial, se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.

     

    3. Nula, quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez. (QUE É O CASO DA ALTERNATIVA  "E")

  • O doutrinador Bitencourt, de forma muito acertada, salienta que a "embriaguez patológica manifesta-se em pessoas predispostas, e se assemelha à verdadeira psicose, devendo ser tratada, juridicamente, como doença mental, nos termos do art. 26 e seu parágrafo único."

    A embriaguez patológica em muito difere da embriaguez habitual. Conforme os ensinamentos de Antolisei, enquanto a embriaguez habitual constitui uma alteração patológica de natureza permanente, a embriaguez patológica é uma intoxicação aguda que presumivelmente cessa com o findar do uso de substâncias alcoólicas.

    Referência: https://jus.com.br/artigos/6914/a-embriaguez-alcoolica-e-as-suas-consequencias-juridico-penais/4

  • Gabarito totalmente equivocado dessa questão. A embriaguez acidental completa, por si só, não leva a inimputabilidade, até mesmo porque adotamos o critério biopsicológico nesse aspecto. A única forma da questão estar correta era dizer "Se o agente tiver menos de 18 anos, acarretará a irresponsabilidade penal.". Gabarito moral ao meu ver é "A". Pois embriaguez habitual pode ser entendida (nesse caso da questão) como o alcoolismo, acarretando isenção de pena por inimputabilidade.

  • culpabilidade é uma coisa, e responsabilidade é outra. Esta errada o gabarito.

  • a)  Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato.    (ERRADO)   OBS. O código não trata,  mas tras que embriagues completa nos caso fortuito ou por força maior será isento de pena, em regra.

     

    b) Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade.      (ERRADO)   OBS. "Biologico" .

     

    c)  A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa.       (ERRADO)   OBS. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito...

     

    d)  Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato.      (ERRADO)   OBS. Todos os casos, até completarem 18 anos. "BIOLOGICO"

     

    e)  Se a embriaguez acidental for completa, acarretará a irresponsabilidade penal.    (CORRETO)

  • Esse item E, apesar de ser o menos errado dentre os demais, encontra-se incompleto, de modo a que não dá pra responder esta questão sem que sobrem dúvidas, já que, mesmo a embriaguez sendo total, se tiver consciência do fato, não haverá a irresponsabilidade penal, mas sim, diminuição de pena, tão somente!
    Outro fato é que o item A gerou dúvida também, pois há o caso da embriaguez patológica habitual, que realmente é causa que exclui a responsabilidade do agente, porém, neste caso, não foi dita na questão que a mesma era originada por uma doença. Assim, o item encontra-se errado!
    Adiante!!

  • COMPLICADO: O CESPE adotou o entendimento do critério BIOPSICOLOGICO no TJDFT, veja essa questão recente:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT - Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

     

    Acredito que eo erro esteja na parte: .........." ignorando o desenvolvimento mental" do menor de dezoito anos de idade.

  • Para um iniciante no assunto, deu a entender que embriaguez habitual é a mesma coisa que embriaguez patológica... Estranho kkk
  • Como regra o Código Penal adotou o critério biopsicológico, no entanto, para definir 18 anos como idade mínima para a imputação penal, utilizou-se tão somente do critério biológico. 

  • Kelvin, se tratando do CESPE,  ele tentará lhe confundir, fique atento aos termos.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Psiquiatria

    Resolvi certo

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico. No que se refere à imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

    A avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

     

    --> pessoal, o critério adotado, conforme a CESPE, é o biopsicológico, conforme se percebe da questão acima!

  • Embriaguez acidental:

            - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

           - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                             *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

             - Voluntária: O agente quer se embriagar

             - Culposa: Negligêcia

                           *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

                  * É circunstância agravante de pena

     

    (Fonte: Manual de Direito Penal - Sanches)

  • Para avaliar a inimputabilidade  o CP adotou o critério biológico. Para avaliar a imputabilidade o CP adotou  o critério biopsicológico.

  •  Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a) Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. (art. 28, II, § 1º do CP).

     

    b) Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biológico (ou etário), ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. (art. 27 do CP)

     

    c) A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade caso o agente não possua, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 28, II, § 1º do CP).

     

    d) Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis independentemente de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. (art. 27, CP)

     

    e) GABARITO

  • SÃO EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

     

    >>> INIMPUTABILIDADE (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

     

    >>> ERRO DE PROIBIÇÃO

     

    >>> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    >>> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • A MAIS CERTA É A LETRA "E"

    Na análise na embreaguez acidental, o CP adotou o critério BIOPSICOLOGICO, ou seja, não basta que o agente somente esteja embreagado. deve-se analisar se ao tempo da ação ou da omissão, o agente tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    * se a resposta for não, nesse caso ele será isento de pena;

    * se a resposta for sim, o agente terá apenas diminuição de pena.

    assim, a questao estaria errada.

  • O critério adotado pelo CP é o biopsicológico, mas, como exceção, adota-se o biológico para os menores de 18 anos,

  • De acordo com o artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas da legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). Vide também artigo 228 da CF e artigo 104 do ECA. Assim, a letra D está errada, já que o critério adotado pelo código é BIOLÓGICO, pouco importando se o menor tem capacidade de entendimento ou não. Basta ter menos de 18 anos para ser inimputável.

    Quanto à embriaguez culposa (SEMPRE VOLUNTÁRIA), lembrar que ela nunca excluirá a responsabilidade do agente.

    A embriaguez acidental completa (INVOLUNTÁRIA) isentará o agente de pena nos termos do artigo 28 p. 1º do CP: é isento do pena o agente que por embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior (ação humana) era no momento da conduta inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento. Por isso a letra E está correta.

  • Marquei a letra A como correta pois segundo a Sinopse de Direito Penal da Juspodivm, "a embriaguez, a emoção e a paixao, quando PATOLÓGICAS, podem enquadrar-se no art. 26 do CP, possibilitando, assim, a exclusao da imputabilidade penal." - 2018, 8a edição, página 325.

    Alguém concorda?

  • Ana, esse é um caso específico não aludido na assertiva, logo a leitura tem que ser feita conforme a regra geral: Emoção e Paixão não excluem culpabilidade.

  • Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

                *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

  • Irresponsabilidade penal ? Cesp e suas redações escrotas.

  • Que questão hein Cespe.

  • GAB: E

    Tenho minhas dúvidas com relação a letra "A", não seria doença patológica a embriaguez habitual? Sendo assim isento de pena o agente q não compreender o caráter ilícito do fato no momento da ação ou omissão.

  • Para responder à questão, o candidato deve verificar cada uma das proposições constantes de cada um dos itens e confrontá-los com o entendimento doutrinário que cerca os temas.
    Item (A) - A embriaguez habitual deve ter o mesmo tratamento da voluntária, ou seja, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade do agente, senão vejamos:
    “Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
     Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  (...)".

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, no artigo 27 do Código Penal, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a falta desenvolvimento do menor de dezoito anos e, via de consequência, a inimputabilidade do agente, senão vejamos: "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (D) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada". Há, com efeito, excepcionalmente, uma exceção ao critério biopsicológico, presumindo-se a inimputabilidade em razão da menoridade do agente, ainda que psicologicamente seja apto a entender a ilicitude do fato. É uma presunção absoluta, portanto. Sendo assim, a proposição contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - A embriaguez acidental pode ser fortuita ou por força maior. A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar.
    Nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Com efeito, tratando-se de embriaguez acidental e completa, configura-se  a irresponsabilidade penal do agente, sendo a presente alternativa verdadeira. 

    Gabarito do professor: (E)


  • A)                Será isento de pena o agente que, por embriaguez habitual, não for capaz de entender o caráter ilícito do fato. A embriaguez habitual pode ser considerada como voluntária, se o enunciado não dá a entender diretamente falando que pode ser uma patologia, o que revelaria autêntica doença mental e por consequência geraria a inimputabilidade, não há que se falar em exclusão da culpabilidade com isenção de pena no caso da embriaguez voluntária (teoria da action libera in causa).

    B)                 Para definir a maioridade penal, a legislação brasileira seguiu o sistema biopsicológico, ignorando o desenvolvimento mental do menor de dezoito anos de idade. O sistema adotado para os menores é o Biológico, o menor segundo o CP e CF/88, é considerado um indivíduo que tem desenvolvimento mental incompleto. A sua inimputabilidade é absoluta, não caberá prova em sentido contrário e de acordo com o súmula 74 do STJ "basta a apresentação de documento hábil como prova (rg, carteira estudantil, cert. Nascimento)". Por fim, atente-se que a emancipação civil, o casamento, carteira assinada, ser dono de empresa, estar cursando faculdade ou tê-la terminado ou dizer que é maduro e intelectual, nada disso torna o menor imputável aos olhos do Direito Penal.

    C)                 A embriaguez não acidental e culposa exclui a imputabilidade no caso de ser completa. Não exclui a imputabilidade. Pela teoria da actio libera in causa (bebeu por que quis) a embriaguez voluntária, culposa ou preordenada (agravante genérica do covarde que bebe para ficar corajoso e cometer o crime) não excluem a imputabilidade e a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou a determinação de acordo com esse entendimento não são auferidos ao tempo da ação, mas quando o agente optou por se embriagar.

    D)                Os menores de dezoito anos de idade, por presunção legal, são considerados inimputáveis somente nos casos de possuírem plena capacidade de entender a ilicitude do fato. Segundo o CP e CF/88, o menor é considerado um indivíduo que tem desenvolvimento mental incompleto. A sua inimputabilidade é absoluta, não caberá prova em sentido contrário e de acordo com o súmula 74 do STJ "basta a apresentação de documento hábil (rg, carteira estudantil, cert. Nascimento)". Por fim, atente-se que a emancipação civil, o casamento, carteira assinado, ser dono de empresa, estar cursando faculdade ou tê-la terminado ou dizer que é maduro e intelectual, nada disso torna o menor imputável aos olhos do Direito Penal.

  • A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • GABARITO E

    Embriaguez

    Acidental (Caso fortuito ou força maior):

    ·        Completa >> inimputável

    ·        Parcial>> imputável com causa de diminuição de pena.

    Embriaguez ACIDENTAL COMPLETA é aquela que retira completamente do agente a capacidade de entender o caráter

    ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

    É causa de exclusão da imputabilidade penal.

    Fonte: Direito Penal, aula de crime, prof. Renan Araujo

  • Irresponsável é quem escreve essa palavra no meio da resposta.

  • Se a questão tivesse dado um pouco mais de ênfase no vício do álcool eu teria marcado a letra A, pois, não estaria incorreta conforme Artigo 45 da Lei nº 11.343, mesmo se tratando Lei de "Drogas" já tem entendimento do enquadramento do álcool.

  • IRRESPONSABILIDADE PENAL É O MEU OVO DIREITO.

  • B) O código penal adotou puramente o critério biológico, ou seja, a presunção de imputabilidade do menor de 18 anos é absoluta, não importando nenhuma outra avaliação para tal.
  • Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                 *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

     

    Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

                *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

     

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

     

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

           * É circunstância agravante de pena


ID
1780321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida.

Nessa situação hipotética, a atitude do agente configura

Alternativas
Comentários
  • Tentativa perfeita - quando o agente esgota todos os atos executórios e não consegue consumar o seu intento por situação alheia à sua vontade.

    Tentativa Imperfeita - quando posterior ao início da ação não se esgotam todos os meios de execução, sendo interrompido por situação alheia à sua vontade.

  • Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.

    A tentativa é uma adequação típica de subordinação mediata ou indireta ( seria imediata ou direta, caso a conduta se adequasse perfeitamente com a consumação prevista na abstração formal do tipo penal) - (uma norma de extensão).

    São elementos do crime tentado: 

    1º - início execução;

    2º - não consumação por circunstância alheia à vontade do agente;

    3º - dolo em relação ao crime total.

    Espécies de tentativa:

    Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo. (CASO DA QUESTÃO)

    Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos. A tentativa branca pode ser perfeita ou imperfeita>se o agente comete todos os atos executórios mas não atinge a vitima, tem se a tentativa branca perfeita; se não consegue praticar todos os atos executórios nem atingir a vitima, tem se a tentativa branca imperfeita 

    Tentativa cruenta ou vermelha: ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita. 

    Tentativa Inidônea ou Crime Impossível : É a tentativa propriamente dita em que o agente inicia a execução (sendo possível alcançar a consumação ) mas não consuma o crime por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto. Ex. Meio – matar com um palito; Ex. Objeto – matar um morto.


    Bons estudos.


  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Seguem alguns conceitos

    Quanto ao resultado:

    a) Tentativa imperfeita ou inacabada: A fase executória tem início, mas por circunstancias alheias a vontade do agente é interrompida.
    b) Tentativa perfeita, acabada, crime falho, ou delito frustrado: A fase executória é concluída com os meios que o agente dispõe, mas ainda assim o resultado naturalistico almejado não se consuma, por circunstancias alheias à vontade do agente. 

     

    Crime impossível = tentativa inidônea
    Desistência voluntária  e arrependimento eficaz = tentativa abandonada
    Tentativa fracassada: O agente desiste de prosseguir no intento, não porque quer que o que resultado não ocorra, mas por achar que os meios que tem disponíveis não chegará a um resultado.

    Por fim no caso de tentativa incruenta (quando não se chega a atingir o bem jurídico tutelado) diferente da cruenta ou vermelha (em que o bem é atingido), STJ tem entendimento que no caso de homicídio a diminuição de pena por ser apenas tentativa deve atingir o patamar máximo. 

    Dica: Coloquem esses conceitos no CP de vocês em cima dos respectivos institutos. 

  • Questão: Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida

    Gabarito: Letra D. Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.

     

    Na desistência voluntária, o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam à sua disposição para a consumação. É compatível, portanto, com a tentativa imperfeita ou inacabada, compreendida como aquela em que não se esgotaram os meios de execução que o autor tinha a seu alcance.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015). 

  • A tentativa pode ser:
    •! Branca ou incruenta – quando o agente sequer atinge o objeto
    que pretendia lesar;
    •! Vermelha ou cruenta – quando o agente atinge o objeto, mas
    não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de
    circunstâncias alheias à sua vontade;
    •! Tentativa perfeita – O agente esgota completamente os meios de
    que dispunha para lesar o objeto material;
    •! Tentativa imperfeita O agente, antes de esgotar toda a sua potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias. Exemplo:
    Marcelo possui um revólver com 06 projéteis. Dispara os 03 primeiros
    contra Rodrigo, mas antes de disparar o quarto é surpreendido pela
    chegada da Polícia Militar.

     

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • GABARITO LETRA "D"

     

     A questão tenta confundir o candidato com conceitos de tentativa e de arrependimento posterior ou eficaz.

     

      A letra "A" está ERRADA pois não se trata de tentativa perfeita ou crime falho, pois este ocorre quando o agente pratica todos os atos de execução do crime, e ainda assim não consegue consumar.

     

     A letra "B" está ERRADA por que o enunciado traz uma situação de tentativa, isto é, não execução do crime por razões alheias a vontade do agente (arma quebrada) e não de arrependimento posterior, entretanto a definição desse instituto encontra-se perfeita na letra b.

     

     A letra "C" está ERRADA por que o enunciado traz uma situação de tentativa, isto é, não execução do crime por razões alheias a vontade do agente (arma quebrada) e não de crime impossivel.

     

     A letra "D" está CORRETA pois a tentativa imperfeita é justamente aquela em que o agente, antes de terminar todos os atos da execução, é impedido por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

     A letra "E" está ERRADA por que o agente não desistiu de continuar, na realidade ele foi impedido de continaur por causa da sua arma que falhou.

  • Gab. D

     

    Artigo 14 CP  - "Diz -se o crime :

    [...]

    ll - " Tentado , quando , iniciada a execução , não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

     

    Um agente alvejou vítima com disparo e, embora tenha iniciado a execução do ilícito, não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada, fugindo do local do crime em seguida.

     

    →→ Espécies de tentativa:


    ˃˃ Tentativa imperfeita (inacabada): O autor não pratica todos os atos de execução do crime.
    Aqui ocorre há interrupção da execução, por circunstancias alheias a sua vontade.

    Exemplo:
    Homem possui revolver com 5 tiros e executa 2. Restando ainda 3 disparos alguém o impede de
    prosseguir. Aqui não conseguiu usar todo o potencial lesivo.


    ˃˃ Tentativa Perfeita (Acabada ou Crime Falho): O autor pratica todos os atos executórios e
    mesmo assim não consegue consumar o crime, por circunstancias alheias a sua vontade.


    Exemplo: Homem possui revolver com 5 tiros e executa os 5, mas os disparos não são suficientes
    para matar a vítima. Aqui utiliza todo o potencial lesivo.


    ˃˃ Tentativa Incruenta (branca): A vítima não é atingida, não sofrendo ferimentos. A tentativa
    branca pode ser perfeita ou imperfeita.


    ˃˃ Tentativa cruenta (vermelha): Ela ocorre quando atinge o bem jurídico tutelado, a vitima é
    ferida. Pode também ser tentativa cruenta imperfeita ou tentativa cruenta imperfeita.

     

    Fonte : Material de Direito Penal do Alfacon

  • .

    d) tentativa imperfeita, pois ele não conseguiu praticar todos os atos executórios necessários à consumação, por interferência externa.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. págs. 484 e 485):

     

     

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

     

    Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive.”

     

    Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita

     

    Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive.” (Grifamos)

     

  • TENTATIVA PERFEITA : termina a execução (por circnstancias alheias a vontade do agente )

    TENTATIVA IMPERFEITA: não termina a execução (por circnstancias alheias a vontade do agente )

    DESISTENCIA VOLUNTARIA: ele quis consumar, so que nao consegue

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: esgota sua potencialidade ofensiva e antes de consumar ele tenta evitá-la.

     

     

    para pensar em responder a questão tem que saber disso ae... hehe, erros é so avisar.

    GABARITO' 'D''

     

  • a)tentativa perfeita ou crime falho, pois a execução foi concluída, mas o crime não se consumou.      (ERRADO)  OBS. Crime perfeito, quando usar todos os meios que tem para levar a consumação do crime, nessecaso ele não os usou

     

    b) arrependimento eficaz, uma vez que ele, após ter esgotado todos os meios de que dispunha, evitou que o resultado acontecesse.     (ERRADO)  OBS.  Arrependimento eficaz não presisará esgota todos os meios, mas deverá evitar o resultado.

     

    c)  crime impossível por absoluta ineficácia do meio empregado para a realização do crime visado.    (ERRADO)  OBS.  O Meio era cabível para a consumação, logo foi uma tentatviva imperfeita.

     

    d)  tentativa imperfeita, pois ele não conseguiu praticar todos os atos executórios necessários à consumação, por interferência externa.  (CORRETO)  OBS.   TEntativa, pois não houve a consumação, logo imperfeita por não ter usado todos os meio para a consumação.

     

    e)  a desistência voluntária, pois ele, voluntariamente, desistiu de prosseguir na execução.       (ERRADO)  OBS.  Não houve uma desistência, mas uma tentativa de homicídio imperfeita.

  • Gabarito: Letra D

    - Maceteiro de Etapas de Realização do Delito (Arts. 14 a 17)


    1) Motivos alheios à vontade do agente
    a) Não esgota a execução - Tentativa imperfeita ou inacabada (responde de acordo com o dolo)
    b) Esgota a execução - Tentativa perfeita ou crime falho (responde de acordo com o dolo)

    2) Própria vontade do agente
    a) Não esgota a execução - Desistência voluntária (respondo de acordo com o resultado)
    b) Esgota a execução - Arrependimento eficaz (respondo de acordo com o resultado)



    FORÇA E HONRA.

  • Consumado/Tentado

    Perfeita (Usou todos os meios, acabou com as munições);

    Imperfeita (Não usou todos os meios, sobrou munição);

    Incruenta/Branca (Não lesionou o desafeto) - Não tem sangue;

    Cruenta/Vermelha (Lesionou o desafeto) - Tem sangue.

     

  • Tentativa:

    - perfeita: utiliza todos os meios disponíveis mas não alcança o resultado desejado;

    - imperfeita: não consegue utilizar todos os meios disponíveis devido a uma ação externa, portanto, não alcançando o resultado desejado;

    - branca ou incruenta: tento causar algum mal mas nem de longe consigo alcançar o resultado;

    - cruenta: algum mal é causado mas não o resultado desejado. 

  • Rener

    No caso da Cruenta ou vemelha, o agente atinge a vítima com tiro(s), porém ela não morre, a segunda parte do seu exemplo se encaixa bem...

    Pra não ter erro, é só lembrar sangrou( tentativa vermelha/cruenta), não atingiu o alvo, tipo, passou  perto (tentativa branca/incruenta).

    Essas hipóteses so me faz lembrar dos exemplos do Livro de Fernando Capez...

     

    #Deusnocomandosempre

  • 23. (CESPE / Delegado - PC-AL / 2012) Considere que Pedro, penalmente imputável, pretendendo matar Rafael, seu desafeto, aponta em sua direção uma arma de fogo e aperta o gatilho por diversas vezes, não ocorrendo nenhum disparo em razão de defeito estrutural da arma que, de forma absoluta, impede o seu funcionamento. Nessa situação, Pedro será punido pela tentativa delituosa, porquanto agiu com manifesta vontade de matar José.

    Alguém poderia me explicar se a diferença entre essa questão (Q593438) e a que eu copiei é porue teve início à execução?

  • Levando em consideração que a vítima foi alvejada é tentativa perfeita, qual ato de execução ficou faltando? Se não matou ou não teve chance de dar mais tiros, azar, mas a partir do momento que disparou com intenção de matar é tentativa perfeita oras. O gabarito está errado, mas fazer o que, tem que acompanhar a lógica e a falta de lógica da banca.

  • Eu acho que você está errado Rafael Veiga.

    ...não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada...

    Tentativa perfeitaAgente esgota os meios para lesar o objeto-- Ex: Tinha 5 balas no pente deu os 5 tiros MAS não atingiu o resultado. 
    Tentativa imperfeitaAgente é impedido de lesionar mais-- Ex: Tinha 5 balas no pente deu um 1 tiro E a arma falhou.

    Talvez você tenha confudido com:
    Tentativa branca(incruenta)Não atinge o objeto.
    Tentativa vermelha(cruenta)Atinge o objeto MAS não atinge o resultado.

    Por ter atingido a vítima sem atingir o resultado => Tentativa vermelha ok.
    A arma ter falhado => Tentativa imperfeita ok.

    Em caso de erros me avisem, obrigado.

  • Na tentativa imperfeita o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    * Tentativa imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita.

  • GABARITO D.

     

    TENTATIVA PERFEITA OU CRIME FALHO -------> O agente esgota as tentativas.

     

    TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA ------- > O agente não tem o resultado por circunstancias alheias a sua vontade.

     

    AVANTE!!!!!!

  •   CP- Art. 14 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

     

    Cogitação            Preparação                          Execução                                       Consumação                               Receb.da Denúncia

             |-------------------|-----------------------------|-----------Tentativa------------|---------------------------------------------|

     

     

    1) Tentativa perfeita (“tentativa acabada” ou “crime falho”): O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Exemplo: descarrego a arma na vítima, mas ela é salva pelos médicos.


    OBS: A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais. Isso porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios (pressuposto da tentativa perfeita) significa a consumação do crime.


    2) Tentativa imperfeita (“tentativa inacabada”): O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição.

     

    Exemplo: dou só um tiro e me desarmam.


    OBS: Há quem defenda que a tentativa perfeita deveria ser punida mais severamente que a imperfeita. O STF, no entanto, entende que essa circunstância não é relevante para a dosimetria da pena. Para o Supremo, a pena vai ser mais grave conforme mais próximo da consumação se mostrou a execução.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Eu admiro os comentários dessa Naáma, ela deve ter uma paciência kkkk parabéns.

  • Eu sabia que era tentativa imperfeita, pois ele não terminou todos os atos executórios por motivos alheios a sua vontade, mas não sei se concordo se foi um "motivo externo".

  • Alvejar: 1) Atingir com um tiro / Acertar.

    2) mirar/ apontar/ tomar como alvo.

    Fiquei em dúvida sobre o que a banca quis descrever. Pareceu-me que ele não chegou a disparar por falha da arma. Mas ao mesmo tempo pode ter acertado o primeiro tiro (lesão corporal), e não ter atingido o resultado esperado (morte) devido à falha da arma. São situações diferentes que trazem respostas diferentes.

  • Tentativa perfeita/Crime falho - quando o agente esgota todos os atos executórios e não consegue consumar o seu intento por situação alheia à sua vontade.

    Tentativa Imperfeita/Inacabada - quando posterior ao início da ação não se esgotam todos os meios de execução, sendo interrompido por situação alheia à sua vontade.

    Gabarito D

  • Com o intuito de resolver a questão posta, o candidato deve analisar cada um dos institutos penais mencionados nos seus itens e cotejá-los com a situação descrita no enunciado da questão. 
    Item (A) - A hipótese narrada neste item retrata a definição da tentativa perfeita ou acabada, também conhecida como crime falho, que ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. No caso em tela, o agente não concluiu todos os atos executórios que julgava necessário para a consecução do delito que pretendia praticar. A tentativa foi, portanto, inacabada, estando a assertiva contida neste item incorreta.
    Item (B) - De acordo com a situação descrita, o agente não evitou que o resultado acontecesse após esgotar todos os meios de que dispunha. Conforme se extrai do enunciado da questão, o resultado não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente, uma vez que a arma de fogo por ele empregada falhou. 
    O arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 
    Não se trata, portanto, de hipótese de arrependimento eficaz, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Nos termos do artigo 17 do Código Penal "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". No presente caso, o meio não era absolutamente ineficaz. A falha da arma foi acidental e a ineficácia, portanto, foi apenas circunstancial. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - A tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente quando o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. No caso descrito, o agente não continuou efetuando os disparos em razão da falha da arma. Trata-se, portanto, de iter criminis interrompido ou tentativa inacabada. A presente alternativa é verdadeira. 
    Item (E) - Conforme narrado no enunciado da questão, o agente não desistiu de modo voluntário de prosseguir na consecução do crime. Conforme se extrai do enunciado da questão, o resultado não ocorreu por circunstância alheia à vontade do agente, uma vez que a arma de fogo por ele empregada falhou.
    A desistência voluntária encontra-se prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
    Sendo assim, não se trata no caso de desistência voluntária, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Tentativa perfeita, acabada ou crime falho: quando o agente faz todos os atos executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Tentativa imperfeita ou inacabada: iniciados os atos executórios, o agente não consegue esgotá-lo. (GABARITO).

  • GAB D

    SEGREDO DA QUESTÃO ESTÁ AQUI : não exauriu toda a sua potencialidade lesiva ante a falha da arma de fogo empregada

  • a - seria perfeita se todos os tiros fosse deflagrados e pelo agir de médicos a vitima escapasse

     b - ele não tentou corrigir seus atos

    c - crime impossível se a arma fosse defeituosa ao ponto dele já reconhecer anteriormente a ineficiência da arma

    d - it's true

    e - não foi voluntária

  • Tentativa perfeita: Agente esgota os meios para lesar o objeto-- Ex: Tinha 5 balas no pente deu os 5 tiros MAS não atingiu o resultado. 

    Tentativa imperfeita: Agente é impedido de lesionar -- Ex: Tinha 5 balas no pente deu um 1 tiro E a arma falhou.

  • Tentativa perfeita - quando o agente esgota todos os atos executórios e não consegue consumar o seu intento por situação alheia à sua vontade.

    Tentativa Imperfeita - quando posterior ao início da ação não se esgotam todos os meios de execução, sendo interrompido por situação alheia à sua vontade

  • O agente foi impedido de continuar na execução do delito por circunstâncias alheias à sua vontade (a falha na arma de fogo). Dessa forma, ocorreu tentativa imperfeita!

  • Oque seria essa interferência EXTERNA? Se ouve a falha da arma, que o impediu de consumar o homicídio. Sendo assim, na minha opinião, não ouve interferência externa.

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ID
1780324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Detração é o cômputo ou desconto que deve ser feito na pena, a partir do período em que houve privação da liberdade provisoriamente. Com relação à detração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Detração

    Art. 42 do CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

     Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

  • certa é a E.

      Detração

     Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    Art. 42 do CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

     

  • Internação em casa de saúde, onde tem isso?

  • Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.

    Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

    A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal Brasileiro. Incluem -se para fins de "dedução"da pena a cumprir, apena de prisão provisória no Brasil e no estrangeiro e de prisão administrativa. Do mesmo modo da medida de segurança , o tempo de internação em qualquer dos estabelecimentos do art 41. é regra do artigo 42

  • Letra A

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. DETRAÇÃO. I - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VEDAR A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, RESSALVA A DO INADIMPLENTE COM OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (CF, ART. 5º, LXVII). II - NÃO HÁ ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DECRETA A SEGREGAÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS QUE DEIXA DE PAGAR AS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO A JUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, BEM COMO AS VENCIDAS NO CURSO DA AÇÃO, MÁXIME PORQUE NÃO COMPROVADO QUE FOI INVOLUNTÁRIO OU ESCUSÁVEL. III - A PRISÃO CIVIL NÃO SE REVESTE DOS ATRIBUTOS PECULIARES DA SANÇÃO DE CARÁTER PENAL, POIS SE TRATA DE MEIO DE COERÇÃO DO DEVEDOR INADIMPLENTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO TEM CABIMENTO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO, EM ESPECIAL O DESCONTO DO TEMPO JÁ CUMPRIDO EM ANTERIOR DECRETO PRISIONAL. IV - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

    (TJ-DF - AI: 37141620118070000 DF 0003714-16.2011.807.0000, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/05/2011,  6ª Turma Cível, Data de Publicação: 12/05/2011, DJ-e Pág. 146)

  • "Internação em casas de saúde

    A lei fala em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Fica claro, contudo, que a internação em casas de saúde, com finalidade terapêutica, também deve ser contemplada com a detração penal. Não teria sentido suspender a execução da pena durante o período em que o condenado fosse obrigado, por motivos de saúde, a permanecer hospitalizado."

    Cezar Roberto Bitencourt 

    http://www.conjur.com.br/2012-nov-17/cezar-bitencourt-disciplina-legal-detracao-penal

  • Boa tarde!

    >>DETRAÇÃO---> é o cômputo ou desconto que deve ser feito na pena, a partir do período em que houve privação da liberdade provisoriamente.

    Caberá detração

    >internado hospital custódia

    > prisão administrativa

    >prisão provisória do estrangeiro

    >internação casa de saúde

    >>> não cabe detraçῶao---> prisão civil

    Bons estudos a todos!

  • qual artigo da Lep?

  • sentenciado internado em hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

    • Isso é feito quando a anomalia é passageira.

    • A internação aqui será reversível.

    • O tempo da internação é computado como cumprimento da pena.

  • Detração é um conceito do Direito Penal que simboliza o abatimento, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação provisória. Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

  • Essa foi bem mais afundo na lep parabens questao top !! excelente

  • QUESTAO BEM ELABORADA , ESSA FOI FUNDO NA LEP . PARABENS ! EXCELENTE

  • A fim de responder à questão, há de se analisar cada um dos itens constantes da questão e verificar qual deles correspondem corretamente ao instituto da detração.
    Item (A) - A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, traz o seguinte conceito de detração: "cuida-se do cômputo no tempo da pena privativa de liberdade e da medida de segurança do período em que ficou detido o condenado em prisão provisória, no Brasil e no exterior, de prisão administrativa ou mesmo de internação em hospital de custódia e tratamento". 
    A prisão civil não tem a natureza de sanção penal privativa de liberdade. Configura meio de coerção com intuito de forçar o devedor inadimplente a pagar o que deve, conforme previsto na Constituição. A detração, com efeito, é incompatível com a prisão civil, eis que a tornaria completamente inócua.
    A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (B) - As medidas de segurança são de duas espécies: a detentiva e a restritiva. A medida de segurança detentiva está prevista no inciso I, do artigo 96, do Código Penal e consiste na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Já a medida de segurança restritiva encontra-se prevista no inciso II, do artigo 96, do Código Penal, e consiste em sujeição a tratamento ambulatorial.
    Nos termos do artigo 42 do Código Penal, cabe detração "na pena privativa de liberdade e na medida de segurança", estando a assertiva constante deste item incorreta.
    Item (C) - A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". Guilherme de Souza Nucci, em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, traz o seguinte conceito de detração: "cuida-se do cômputo no tempo da pena privativa de liberdade e da medida de segurança do período em que ficou detido o condenado em prisão provisória, no Brasil e no exterior, de prisão administrativa ou mesmo de internação em hospital de custódia e tratamento". Não obstante, a prisão administrativa vem sendo considerada incabível no nosso ordenamento jurídico, uma vez que não encontra fundamento na atual Constituição, não tendo sido, portanto, recepcionada. Não faz sentido, portanto, falar em detração nesse caso.
    Diante do exposto acima, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - De acordo com o expressamente disposto do artigo 42 do Código Penal, "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". Logo, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (E) - A internação em casa de saúde com finalidade terapêutica, embora não esteja explicitamente prevista no artigo 42 combinado com o artigo 41, ambos do Código Penal, que disciplinam as hipóteses de detração, deve ser computada. De acordo com Cezar Roberto Bitencourt em seu Código Penal Comentado,  acerca da detração nos caos de internação em casa de saúde: "a lei fala em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Admitimos, contudo, que a internação em casa de saúde com finalidade terapêutica, também deve ser contemplada com a detração penal. Não teria sentido suspender a execução da pena durante o período em que o condenado fosse obrigado, por motivos de saúde, a permanecer  hospitalizado". Ou seja, o instituto da detração, por ser favorável ao réu deve ser interpretado de maneira ampla. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (E)



  • Detração penal

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

  • A detração, com efeito, é incompatível com a prisão civil, eis que a tornaria completamente inócua.

  • Acredito que esteja desatualizada.

    Apesar de o art. 42 do Código Penal prever a possibilidade de detração penal na medida de segurança, não há como aplicar esse instituto em caso de tratamento ambulatorial, com a compensação do período já cumprido provisoriamente, mormente por se tratar de medida que não possui função punitiva, nem se sujeita a prazo determinado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 519.917/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/11/2021.


ID
1780327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Cezar Roberto Bitencourt também explana acerca do assunto;


    " As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, em abrir a porta, ou outros casos de indisciplina não são suficientes para a tipificação do delito de resistência, podendo, conforme o caso, caracterizar desacato (art. 331 do CP) ou desobediência (art. 330). "


  • Erro da A!

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    Erro da B !!( Favorecimento Pessoal )

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Erro da D!!

      Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.



    ERRO da E!! verbos presentes no tipo penal da corrupção passiva :   Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: ( logo o tipo penal descrito é Concussão )

  • PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. 

    Não há falar em crime de resistência, quando o agente não esboçou qualquer ato de violência ou grave ameaça contra os policiais que efetivavam sua prisão. O ato de espernear, teve por objetivo impedir os policiais de retirá-lo do recinto familiar. Tal fato não configura o crime descrito no art. 329 do Código Penal, uma vez que ausente o dolo, elemento subjetivo do tipo.

    Não há sobrepor a lei à vontade dos membros da família que,  por complacência, ou por conveniência, acolhem um familiar que busca ajuda para recuperar-se do vício e viver com dignidade. 

    Apelação desprovida.

    (Acórdão n.472275, 20090510065894APR, Relator: LEILA  ARLANCH, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 16/12/2010, Publicado no DJE: 18/01/2011. Pág.: 177)

  • A) Errada - "Comete o crime de peculato de uso o funcionário público que se apropria, para uso momentâneo, de objeto material de que tem a posse em razão do cargo e, após a sua utilização, o devolve intacto". 

    Como regra geral, a doutrina e a jurisprudência não admitem a existência do crime de "Peculato de Uso". A exceção fica por conta do Decreto-Lei 201.


    B) Errada - "Agente que auxilia condenado por crime de prisão simples, concedendo abrigo com fim de ocultá-lo dos policiais, comete o crime de favorecimento real".

    O erro acaba sendo duplo: Primeiramente, o crime de "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime" configura o delito de Favorecimento Pessoal (e não Real). Além disso, para configuração dessa infração penal, o agente que recebe o auxílio deve ser autor de crime (pena de reclusão ou detenção), e não contravenção (prisão simples).


    C) Correta - "As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência ."

    O fato narrado configuraria, em tese, o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).


    D) Incorreta - "Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), imputando falsamente a prática de crime, tipifica o crime de denunciação caluniosa."

    Tal premissa não está contida no artigo 339 do Código Penal! A interpretação em sentido contrário configura analogia in malam partem.

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    E) Incorreta - "Os policiais civis que, em função do cargo, exigem dinheiro do proprietário de um veículo furtado, que foi recuperado, cometem o crime de corrupção passiva. "

    A conduta em tela configura o delito de concussão (artigo 316 do Código Penal), tendo em vista o verbo "exigir". Diferente seria se o Policial tivesse "solicitado" (artigo 317 do Código Penal - Corrupção Passiva).

  • STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR, j. 25/06/2013: É atípica a conduta de peculato de uso. Observou-se que tramitaria no Parlamento projeto de lei para criminalizar essa conduta.

    Comentários:

    Caso concreto desse HC: “a conduta imputada ao paciente consiste em ter se utilizado de veículo pertencente ao Estado de Minas Gerais, do qual tinha posse em razão do cargo de Delegado de Polícia, para realizar encontros sexuais com prostituta” (p. 11 do acórdão, transcrição de parecer do PGR).

    Colaciono aqui, pra auxiliar no estudo de vocês, alguns trechos de doutrina sobre o tema:

    O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta após sua utilização, não configura crime” (BITENCOURT, Cezar RobertoTratado de Direito Penal – Volume 5 – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 47).

    Assim como o furto, não se configura crime quando o funcionário público utiliza um bem qualquer infungível, em seu benefício ou de outrem, mas com a nítida intenção de devolver, isto é, sem que exista a vontade de se apossar do que não lhe pertence, m ases tá sob sua guarda. A vontade de se apropriar demonstra que a intenção precisa estar voltada à conquista definitiva do bem móvel. Portanto, inexiste crime quando o agente utiliza um veículo que lhe foi confiado para o serviço público em seu próprio benefício, isto é, para assuntos particulares. Configura-se, nessa hipótese, mero ilícito administrativo” (NUCCI, Guilherme de SouzaCódigo Penal Comentado. 10a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 1097).

    Um fato interessante, aparentemente não enfrentado pelo STF nessa decisão: e se o combustível consumido for pago, na ocasião, pelo Estado? Confira-se, nesse ponto, a lição de Luiz Régis Prado:

    O peculato de uso, que se manifesta pelo uso momentâneo de coisa ínfungível sem o animus domini, coisa essa que se encontra na posse do funcionário, que a devolve intacta à administração após sua utilização, não configura o delito em análise, por não encontrar tipicidade na norma incriminadora. Pode ocorrer, no entanto, o peculato em relação ao combustível consumido, no caso de o agente se utilizar de uma viatura de determinado órgão público, da qual tem a posse” (PRADO, Luiz RégisCurso de Direito Penal Brasileiro – Volume 3 – Parte Especial. 6a ed. São Paulo: RT, 2010, p. 395).

  • Desta forma, para que se trate, efetivamente, de peculato de uso, é fundamental que o bem utilizado seja infungível e não consumível.

    E se o bem usado é dinheiro? Ora, sendo este bem coisa fungível e consumível, nesse caso, haverá sim tipicidade (nesse sentido, já decidiu o STF: Plenário, AP 218, j. 29/03/1978).

    Por fim, mais algumas informações:

    – O STJ também já teve a oportunidade de reconhecer a atipicidade do peculato de uso (6ª Turma, HC 94168, j. 01/04/2008).

    – O peculato de uso foi tipificado no – natimorto – Anteprojeto da Parte Especial do Código Penal (1999).

    – Tramita no Congresso Nacional o PL n. 194, de iniciativa do (então) Senador Demóstenes Torres, que prevê a criminalização do peculato de uso. Essa modalidade do crime de peculato também está tipificada no art. 272 do Anteprojeto do Novo Código Penal.

    – Sendo, porém, um Prefeito o sujeito ativo, o peculato de uso é tipificado no art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967: “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos“.

    – O peculato de uso configura ato de improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei 8249/1992).

    Fonte: http://oprocesso.com/2013/09/02/peculato-de-uso-e-tipicidade/

  • GAB. "C".

    Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330). Nas elucidativas palavras de Nélson Hungria:

    A simples desobediência ou resistência passiva (vis civilis) poderá constituir outra figura criminal (art. 330), sujeita a penalidade sensivelmente inferior. Se não há emprego de violência (vis physica, vis corporalis) ou de ameaça (vis compulsiva), capaz de incutir medo a um homem de tipo normal, limitando-se o indivíduo à inação, à atitude ghândica, à fuga ou tentativa de fuga, à oposição branca, à manifestação oral de um propósito de recalcitrância, à simples imprecação de males (pragas), não se integra a resistência. Não a comete, por exemplo, o indivíduo que se recusa a abrir a porta de sua casa ao policial que o vai prender, ou se agarra a um tronco de árvore ou atira-se ao chão para não se deixar conduzir ao local da prisãoHUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959. v. IX, p. 411. 

    Confira-se ainda um clássico julgado do STF: “Não há crime de resistência (artigo 329 do Código Penal), sem violência ou ameaça a funcionário público competente a execução de ato legal, ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Não no comete quem foge à prisão, sem ameaça ou violência. Quem foge não ameaça ou violenta; simplesmente, foge” (HC 59.449/RJ, rel. Min. Firmino Paz, 2.ª Turma, j. 23.03.1982). E também: STF – RHC 52.075/MT, rel. Min. Aliomar Baleeiro, 1.ª Turma, j. 12.03.1974.

  • Letra D

    Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), imputando falsamente a prática de crime, tipifica o crime de denunciação caluniosa.

    Falso testemunho perante Comissão Parlamentar de Inquérito caracteriza o crime do art. 4º, II, da Lei 1.579/52 (Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito).
    Art. 4º, Lei 1.579/52 - Constitui crime:
    (...)
    II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:
    Pena - A do art. 342 do Código Penal.

    Fonte: Intensivo LFG 2014

  • Comentando a letra A; “O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta após sua utilização, não configura crime” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Volume 5 – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 47).

  • Letra A, erra para estar correta : Então que dize que o funcionário público pode se apropria de um viatura, mesmo que momentanio para uso pessoal, sem estar cometendo crime ?

    Questão mal elaborada ao meu ver.

  • Essa é a típica questão onde você tem que escolher  A MAIS CERTA.

  • Mayk Ruanny, sim. É atípica a conduta de peculato de uso (STF, HC 108.433, julgado em 25/06/2013, Info 712), desde que a coisa usada seja infungível, como é o caso da questão. A única exceção a esta regra é no caso do Prefeito (art. 1º, II do DL 201/67). Apesar disso, pode caracterizar ato de improbidade administrativa para qualquer funcionário público.  

  • Amigão a mais certa não ! mas sim  a correta amigo , por que  as demais estão erradas ...amigo ... a letra  A esta errada por que peculato de uso é atipico só tem uma exceção como nossa amiga citou , a letra B o favorecimento pessoal é só para os CADI , letra E os agentes exigio e não é corrupcão passiva e sim concussão ....

  • Caramba CPI não é investigação administrativa? Misericórdia....

  • O art 330 (resistência) é bem claro na sua conduta

    "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente "

    queria saber da banca onde está a violência ou ameaça nas seguintes condutas:

    1) ofensas proferidas

    2) negativa em acompanhar o policial

    3) negativa em abrir a porta

     

    faça-me o favor!

  • Há vários tipos de violência: fisica, moral, verbal.....

  • Uai... mas ele diz justamente isso colega ceifa dor.... q isso tudo nao eh suficiente...
  • O erro da letra D é falar que o agente responde por denunciação caluniosa, que é crime previsto no CP. A lei 1.579/52 que trata sobre a CPI traz esse crime no seu artigo 4º.

     

    Art. 4º. Constitui crime:

            I - Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

            Pena - A do art. 329 do Código Penal.

            II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:

            Pena - A do art. 342 do Código Penal.

     

    Portanto, pelo princípio da especilidade, responderá de acordo com a lei da CPI.

  • Com relação a assertiva "d", trago um ensinamento de Rogério Sanches:

    "Sabendo que os procedimentos elencados no tipo (denunciação caluniosa) são taxativos - não admitindo integração -, ensina Cezar Roberto Bitencourt: Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mesmo imputando falsamente a prática de crime, não tipifica a denunciação caluniosa, por falta de previsão legal."

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha, 8ª Edição, Pág. 852.

  • Natureza jurídica: o Supremo Tribunal Federal decidiu que o inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância que permite à CPI – sempre respeitando os limites inerentes à competência material do Poder legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais que guardem conexão com o evento principal. (MS 23639, de 16/11/2000)

    fonte < site Juris Way > . 

  • Gabarito C.

    As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

  • c) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

     

    Configura desobediência

  • Macete: Na resistencia tem violência que é diferente de desobediência, o desacato não cola não, porque tem vexame e humilhação.

     

    Firmeza e Fortaleza nos Objetivos. 

    Bons estudos...

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    COMENTÁRIO: ALTERNATIVA A.

    Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?

    Se o bem é infungível e não consumível: NÃO

    Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário.

    Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.

    Se o bem é fungível ou consumível:

    SIM

    Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.

    Exceção:

    Se o agente é Prefeito, haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html 

  • Ofensas ñ poderia ser desacato?

  • milene linda casa cmg sz...

     

  • A: ERRADA

    Em regra, de acordo com a doutrina e a jurisprudência atual, não é admitida a existência do crime de Peculato de Uso. Contudo, a legislação prevê uma única exceção, a qual se refere ao PREFEITO. Por conta do Decreto-Lei 201, caso o Prefeito realize uma das condutas previstas no Art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67, esse cometerá crime. “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.” Sendo assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito. Dessa forma, é importante ficar atento ao enunciado da questão, pois a banca poderá trazer questões capciosas nesse sentido.
     

     

  • (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

  • REGRA==> PECULATO USO NÃO É CRIME (MAS RESPONDE A PAD)

    EXCETO==> SE PRATICADO POR PREFEITO (AQUI SIM HÁ CRIME)

  • Peculato de uso é fato atípico.

  • GA: Letra C: tem que ter violência ou ameaça.

    Art. 329 do CP

  • GABARITO: C

    Replico o excelente comentário do colega Danilo Carvalho na questão Q919900.

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • C) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    Para configurar resistência, o particular deve se opor mediante violência ou ameaça.

  • A) Comete o crime de peculato de uso o funcionário público que se apropria, para uso momentâneo, de objeto material de que tem a posse em razão do cargo e, após a sua utilização, o devolve intacto. Fato atípico [É atípica a conduta de peculato de uso (STF, HC 108.433, julgado em 25/06/2013, Info 712)]

    B) Agente que auxilia condenado por crime de prisão simples, concedendo abrigo com fim de ocultá-lo dos policiais, comete o crime de favorecimento real. Esconder pessoa: favorecimento pessoal

    Esconder objeto: favorecimento real

    C) As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência. Correto: Ofensa direcionada é desacato; Negar a cumprir ordem é desobediência. Para que haja resistência é necessário violência ou grave ameaça.

    D) Dar causa à instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), imputando falsamente a prática de crime, tipifica o crime de denunciação caluniosa. [Comunicação falsa de crime], denunciação caluniosa exige direcionamento específico a alguém.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    E) Os policiais civis que, em função do cargo, exigem dinheiro do proprietário de um veículo furtado, que foi recuperado, cometem o crime de corrupção passiva. Exigir: concussão

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • A questão trata dos crimes contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, trazendo assertivas variadas sobre tais crimes, para a identificação daquela que está correta, à luz da doutrina, da jurisprudência, e dos próprios dispositivos legais. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) A afirmativa, como regra geral, não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, mas é importante destacar que há entendimentos, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de admitir o peculato de uso, especialmente quando envolver bem infungível. Observo que a proposição menciona “crime de peculato de uso", quando, na verdade, para quem admite, o peculato de uso não se configuraria um crime, tratando-se de fato atípico. Parece-me que a assertiva se mostra ambígua, mas, como antes afirmado, não se pode ter como verdadeira esta assertiva como regra geral. ERRADA.


    B) O crime de favorecimento real encontra-se previsto no artigo 349 do Código Penal. Sua descrição típica implica em prestar a criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. A ação criminosa recai, portanto, sobre o produto de um crime. Já o favorecimento pessoal encontra-se previsto no artigo 348 do Código Penal, configurando-se pelo auxílio prestado ao autor de um crime, para que ele se subtraia à ação de autoridade pública. A ação criminosa recai, neste caso, sobre o próprio agente de um crime anteriormente praticado. A ação de auxiliar um condenado por crime de prisão simples, concedendo abrigo com fim de ocultá-lo dos policiais, não se configura, portanto, o crime de favorecimento real, nem o crime de favorecimento pessoal. Quanto a este último, deve ser ressaltado que sua configuração pressupõe que o auxílio seja prestado ao autor de um crime, não se configurando se a conduta anteriormente praticada for uma contravenção penal, que tem como pena prisão simples. ERRADA.


    C) Ofensas dirigidas a um policial configuram, em princípio, o crime de desacato (artigo 331 do Código Penal). A negativa em acompanhar um policial ou em abrir a porta de uma residência ou estabelecimento pode, em tese, configurar o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina como atos de “resistência passiva". O mesmo ocorre se alguém se joga no chão ou abraça um poste para não permitir que a ação do agente público seja efetivada. Para se configurar o crime de resistência, esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio. CERTA.


    D) O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal, configurando-se quando o agente imputa a prática de crime a alguém de que o sabe inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. Constata-se, portanto, que, se a falsa imputação der causa à instauração de CPI, não se configura o aludido tipo penal, por ausência de previsão específica, não sendo possível, em normas incriminadoras, ser utilizada a interpretação extensiva ou mesmo a analogia em contrário aos interesses do agente.  ERRADA.


    E) A conduta descrita não se amolda ao crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), mas sim ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, valendo destacar a menção ao verbo exigir. ERRADA.


    GABARITO: Letra C.

  •  A doutrina e a jurisprudência não admitem a existência do crime de "Peculato de Uso". A exceção fica por conta do Decreto-Lei 201.

  • Resistência: ''opor-se'' ''ordem legal'' ''mediante violência ou grave ameaça''

    ordem legal: lei ou decisão judicial.

    mediante violência ou grave ameaça: se mediante violência , responde também de maneira autônoma pela violência.

  • GABARITO DESSA QUESTÃO: LETRA C

    DÚVIDA SOBRE A LETRA (A)

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA - LETRA (A)

    Q402715 Ano: 2014 Banca: CESPE

    Servidor público que utilizar papel, tinta e impressora pertencentes à repartição pública onde trabalha para imprimir arquivos particulares praticará o crime de peculato.

    GABARITO: CERTO.

    Penso que o gabarito foi dado como "CERTO" devido ao fato de que o "Objeto Material" utilizado nesse caso não tenha ficado "intacto" após o uso.

    Ex: A tinta e o Papel.

    Ocasionando, assim, um "custo" para a ADM pelo desvio da finalidade do funcionário.

    “O peculato de uso, que se tipificaria pelo uso momentâneo do objeto material do peculato, o qual se encontra na posse do funcionário em razão do cargo, sem animus domini, e a devolve intacta após sua utilização, não configura crime” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Volume 5 – Parte Especial. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 47).

  • Só complementando:

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

     

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir uma condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

     

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

  • Acredito que pela redação nova do crime de denunciação caluniosa a letra D estaria correta, mas a questão é de 2015.

  • Gabarito letra C. ✅

    As ofensas proferidas, ou a negativa em acompanhar o policial, ou em abrir a porta, não são suficientes para a tipificação do delito de resistência.

    Crime de resistência

    CP, Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Para a configuração do crime de resistência é necessário que a oposição à execução do ato se dê mediante violência ou ameaça. Desse modo, as condutas descritas na assertiva realmente não são suficientes para a configuração do crime. Ademais, não houve nem violência e nem grave ameaça.

  •  Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Atualmente a D seria o gabarito?

  • kurosaki, creio que a D não está desatualizada.

    Qual a natureza do procedimento aberto pela CPI?  As CPI's desenvolvem um procedimentode natureza administrativa, chamado inquérito parlamentar para investigar assunto específico. Logo, continua não se enquadrando no art. 339.

      Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

    Para maior esclarecimento, sugiro que veja esse vídeo,, é curto. https://www.youtube.com/watch?v=025LjmnfpEU

  • Na Resistência tem violência ou grave ameaça.

    Na desobediência, não.

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ID
1780330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 314 CPP- A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal, ou seja (Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). 


    Art. 321 CPP- Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares (diversas da prisão), do art. 319 CPP. 


    Art. 325 - § 1º  CPP- Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:  I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória). 


    Bons Estudos! 


  • b) No caso da liberdade provisória por pobreza, situação na qual o indivíduo preso em flagrante não possui condições financeiras de prestar fiança, o juiz ou a autoridade policial poderá conceder-lhe a liberdade provisória. ERRADO.


    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Portanto, extrai-se do art. 350 do CPP que a liberdade provisória sem fiança por motivo de pobreza só pode ser concedida pelo juiz (vide Renato Brasileiro, 2015, p. 1037).



  • Sobre a letra B


    Como já foi exposto pelo colega o delegado não poderá conceder liberdade provisória sem fiança, o que ele poderá fazer é conceder o menor valor, no qual seria entre 1 a 100 salários mínimos( porquê a pena é igual ou inferior a 4 anos para ser concedida pelo delegado) reduzindo em 2/3 o seu valor por expressa disposição legal, nesse caso seria 1 salário reduzido 2/3 de seu valor. Isso é o máximo que o delegado poderá fazer tendo em vista a pobreza do indivíduo.

  • Respondendo as demais alternativas:




    a) Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá  vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.



    d) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    Leva-se em conta o aspecto quantitativo da pena e não qualitativo.



    e) Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

  • Alternativa B. Aplicação do CPP-350.

    INFORMATIVO Nº 800. Tráfico de drogas e liberdade provisória. HC - 129474.

    A Primeira Turma concedeu a ordem de “habeas corpus” para deferir o benefício da liberdade provisória do paciente com dispensa do pagamento de fiança e imediata expedição do competente alvará de soltura, ressalvada, se cabível, a imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP.

    Na espécie, o paciente fora preso em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e fora beneficiado com a concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Ocorre que, em virtude do não recolhimento da fiança — e exclusivamente por essa razão — o paciente permaneceria preso.

    A Turma reputou ser injusto e desproporcional condicionar a expedição do respectivo alvará de soltura ao recolhimento da fiança. Ademais, enfatizou que não tendo o paciente condições financeiras de arcar com o valor da fiança, tendo em vista ser assistido pela Defensoria Pública, o que pressuporia sua hipossuficiência, nada justificaria a imposição da prisão cautelar. HC 129474/PR, rel. Min. Rosa Weber, 22.9.2015. (HC-129474) 

  • B) ERRADA: A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos casos admitidos em lei, conforme art. 322 do CPP. A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • o item apontado como correto imaginei está incorrreto por faltar a LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA.

  • E a liberdade provisória mediante pagamento de fiança??

  • Excludente de ilicitude não seria caso de liberdade proviória obrigatoria?

  • a presença de excludente de ilicitude exclui a antijuridicidade que por sua vez exclui o crime.  Em não havendo crime, o correto não seria relaxamento de prisão posto que esta seria ilegal? 

  • O delegado quando da prisão em flagrante só analisa a tipicidade

  • Questão passível de anulação, uma vez que a alternativa C enumera apenas as espécies de LP sem fiança, faltando a LP com arbitramento de fiança. Ao meu ver essa questão encontra-se sem gabarito. Bons Estudos!

  • a) De acordo com a lei, a fiança será concedida após a audiência de vista do MP. (ERRADA) Art. 333 CPP

    b) No caso da liberdade provisória por pobreza, situação na qual o indivíduo preso em flagrante não possui condições financeiras de prestar fiança, o juiz ou a autoridade policial poderá conceder-lhe a liberdade provisória. (ERRADA)

    A concessão de liberdade provisória sem fiança é privativa do Juiz. Art. 322 parágrafo único

    c) São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva. (CERTO)

    d) O delegado de polícia pode arbitrar fiança e conceder a liberdade provisória nos casos de infrações com pena privativa de liberdade, com exceção das infrações apenadas com reclusão ou detenção. (ERRADA)

    Não são todas as penas privativas de liberdade, mas somente as que não sejam superiores a 4 anos. Art. 322 CPP

    e) A concessão da fiança somente pode ocorrer no curso da ação penal. (ERRADA) Art. 334 CPP

  • Questão equivocada, pois não mais subsiste essa hipótese de liberdade provisória sem fiança em hipótese de ausência de pressupostos da prisão preventiva.

    C) Liberdade provisória sem fiança quando verificada a ausência de hipótese que autorizasse a prisão preventiva do acusado
    Essa era uma das liberdades provisórias sem fiança das mais interessantes, porque o cidadão era preso em flagrante e, se o juiz verificasse que não havia motivo que autorizasse sua prisão preventiva, deveria conceder-lhe liberdade provisória sem fiança.
    Antes da Lei 12.403/11, estava prevista no art. 310, p. ú. do CPP.
    Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
    Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    Essa hipótese estava prevista no p. ú. do art. 310, que, agora, passou a tratar de liberdade provisória no caso de excludentes de ilicitude.
    Cuidado, contudo, porque, com o advento da Lei 12.403/11, houve a extinção dessa liberdade provisória sem fiança. De maneira muito acertada, o legislador acabou com ela. Na verdade, essa liberdade provisória sem fiança acabava por deixar a própria fiança sem aplicação, porque para o preso era muito melhor a sua concessão.
    Essa liberdade provisória sem fiança, portanto, acabou sendo abolida pela Lei 12.403/11.
    Hoje, na verdade, a liberdade provisória sem fiança só existe no caso de excludente de ilicitude e de pobreza. Se o juiz entender que não há necessidade de conversão do flagrante em preventiva, deve conceder liberdade provisória com fiança, cumulada ou não com as demais medidas cautelares do art. 319.

  • Questão em total descompasso com o atual sistema adotado pelo CPP. A liberdade provisória não está mais restrita à ausência de requisitos legitimadores da prisão preventiva. Trata-se, atualmente, de cautelar autônoma. Isto posto, ainda que estejam presentes os requisitos da prisão preventiva, caso as medidas diversas da prisão sejam suficientes, como é o caso da liberdade provisória com as vinculações do art. 319, CPP, a medida menos gravosa deve ser escolhida. Em suma, não há apenas estas três situações expostas na letra C.

  • GABARITO C

    Art. 350 do CPP que a liberdade provisória sem fiança por motivo de pobreza só pode ser concedida pelo JUIZ

     

    PAZ DE JAH.

  • Obs:
    A redução ou exasperação do valor da fiança, levando-se em consideração a situação econômica do preso, pode ser levada a cabo pela autoridade judiciária e, até mesmo, pela autoridade policial, mas somente o juiz pode dispensar a caução (CPP, art. 350, caput). 

  • Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    nos crimes de racismo, 3T e hediondos; nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    OBS.: Não cabe fiança, mas cabe liberdade provisóris sem fiança, porquanto a liberdade é a regra e a prisão a última ratio!

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações de: comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; e não poderá  mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado;

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos,  não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos,  superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

     dispensada, na forma do art. 350 deste Código; reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou .aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Mirian Rodrigues 

    14 de Janeiro de 2016, às 22h54

    Útil (205)

    Gabarito: C

    Art. 314 CPP- A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal, ou seja (Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). 

     

    Art. 321 CPP- Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares (diversas da prisão), do art. 319 CPP. 

     

    Art. 325 - § 1º  CPP- Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:  I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória). 

     

    Bons Estudos! 

  • Sem discutir o mérito da questão estar incorreta ou não, alguns colegas assim a consideraram pelo fato de estar incompleta. Mas incompleto na cespe é certo. Desde que não restrinja a afirmativa, deve-se levar isto em consideração na hora de marcar a assertiva. Bons estudos, pessoal.

  • a) Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

    b) delegado de polícia não concede liberdade provisória sem fiança, isso é um ato privativo do juiz. Assim, no caso de liberdade provisória por pobreza apenas o juiz pode concedê-la. 

     

    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. 

     

    c) correto. 

     

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

     

    Art. 325, § 1º  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

     

    d) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    e) Art. 334.  A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A alternativa "C" é o caso de Liberdade Provisória Obrigatória, não?

  • Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade ( Juiz,  Delegado, etc ) que a conceder nos seguintes limites:  ( Lembrei daqui )

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;   ( Mas esqueci daqui, Somente Juiz ) 

     

    #VIDAQSEGUE

     

  • Lembrar que tanto a autoridade policial quanto o juiz podem reduzir o valo da fiança até o máximo de 2/3 ou aumentá-la em até mil vezes; todavia, somente o juiz pode dispensar a fiança.

  • COMPLEMENTANDO!!!!

    - Cuidado: o quebramento da fiança só pode ser determinado pelo juiz.

     

  • obrigado qconcursos por me ensinar que só o JUIZ PODERÁ CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA POR POBREZA... o delegado pode apenas diminuir a fiança no maximo de 2/3, aumentar em mil vezes... mas dispensar do pagamento - só O JUIZ..

  • HIPÓTESES PERMITIDAS DE LIBERDADE PROVISÓRIA:

    São as seguintes as espécies de liberdade provisória - PERMITIDAS: (03 tipos - CPP)

    1) Por excludentes de ilicitude (Art. 314 CPP); 

    2) Por Ausência dos pressupostos da prisão preventiva (Art. 321 CPP).

    3) Por dispensa do pagamento em razão de situação econômica (Art. 325 - § 1); 

  • A De acordo com a lei, a fiança será concedida após a audiência de vista do MP.

    O MP não se mete. ERRADO.

    B No caso da liberdade provisória por pobreza, situação na qual o indivíduo preso em flagrante não possui condições financeiras de prestar fiança, o juiz ou a autoridade policial poderá conceder-lhe a liberdade provisória.

    O juiz sim pode liberar o cara sem a fiança, o delegado não!. ERRADO

    C São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.

    CERTO

    D O delegado de polícia pode arbitrar fiança e conceder a liberdade provisória nos casos de infrações com pena privativa de liberdade, com exceção das infrações apenadas com reclusão ou detenção.

    Não tem essa exceção. Se o crime tiver pena até 4 anos ele pode dar a fiança. ERRADO

    E A concessão da fiança somente pode ocorrer no curso da ação penal.

    Pode ser dado fiança até o trânsito em julgado. ERRADO

  • O erro da alternativa B) No caso da liberdade provisória por pobreza, situação na qual o indivíduo preso em flagrante não possui condições financeiras de prestar fiança, o juiz ou a autoridade policial poderá conceder-lhe a liberdade provisória.

    Liberdade provisória por pobreza só o juiz concede. O delegado pode, no máximo, diminuir 2/3 ou aumentar o valor.

    São 3 os tipos permitidos de liberdade provisória

    _ Excludente de ilicitude

    _Falta de pressupostos para a prisão preventiva

    _Por motivos econômicos (Dispensa de pagamento)

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do decreto-lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940(código penal)

    , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    Deus os abençoe

  • Liberdade provisória por pobreza só o juiz concede. O delegado pode, no máximo, diminuir ou aumentar o valor.

    Possibilidades de liberdade provisória:

    1) por motivos econômicos (pobreza);

    2) em casos de excludentes de ilicitude;

    3) ausência de pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

  • Tem mais uma opção da liberdade provisória:

    Nos casos de IMPO (Infração de Menor Potencial Ofensivo) em que o agente compareça imediatamente aos Juizados Especiais Criminais ou ao menos se comprometa a comparecer a eles. É o caso dos delitos para os quais a autoridade policial não instaura um inquérito, e sim lavra um TC (termo circunstanciado).

    Fonte: Grancursosonline

  • Liberdade provisória por pobreza só o juiz concede. O delegado pode, no máximo, diminuir ou aumentar o valor.

    Possibilidades de liberdade provisória:

    1) por motivos econômicos (pobreza);

    2) em casos de excludentes de ilicitude;

    3) ausência de pressupostos para a decretação da prisão

  • Comentário do prof:

    a) A fiança será concedida pela Autoridade Policial nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos e também pelo Juiz, sem a necessidade de audiência ou manifestação do Ministério Público.

    b) Somente o juiz poderá dispensar a fiança, artigos 325, § 1º, I e 350 do CPP:

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:      

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o Juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.  

    Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Código.

    c) A alternativa traz espécies de liberdade provisória sem fiança, artigos 310, § 1º e 350 do CPP.

    d) O Delegado de Polícia pode arbitrar fiança nos crimes com pena de privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, artigo 322 do CPP.

    e) A concessão da fiança poderá ser realizada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e também poderá ser realizada antes mesmo da ação penal, sendo concedida pelo Juiz quando receber o auto de prisão em flagrante, artigo 310, III, do CPP ou mesmo concedida pela Autoridade Policial após a lavratura do auto de prisão em flagrante, neste último caso, desde que o crime não tenha pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, artigo 322 do CPP.

  • Possibilidades de liberdade provisória:

    1) por motivos econômicos (pobreza);

    2) em casos de excludentes de ilicitude;

    3) ausência de pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

  • São as seguintes as espécies de liberdade provisória permitida: por dispensa do pagamento em razão de situação econômica, por excludente de ilicitude e por ausência dos pressupostos da prisão preventiva.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"

    2) em caso de prisão civil ou militar;

    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.

    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;

    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);

    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.


    A fiança também pode ser arbitrada pela AUTORIDADE POLICIAL nas infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    A) INCORRETA: A fiança será concedida pela Autoridade Policial nos crimes com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos e também pelo Juiz, sem a necessidade de audiência ou manifestação do Ministério Público.


    B) INCORRETA: somente o Juiz poderá dispensar a fiança, artigos 325, §1º, I e 350 do Código de Processo Penal:


    “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    (...)
    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;"
    (...)

    “Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.  
    Parágrafo único.  Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4o do art. 282 deste Código." 

    C) CORRETA: a presente afirmativa traz espécies de liberdade provisória sem fiança, artigos 310, §1º e 350 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: O Delegado de Polícia pode arbitrar fiança nos crimes com pena de privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: A concessão da fiança poderá ser realizada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória e também poderá ser realizada antes mesmo da ação penal, sendo concedida pelo Juiz quando receber o auto de prisão em flagrante, artigo 310, III, do CPP ou mesmo concedida pela Autoridade Policial após a lavratura do auto de prisão em flagrante, neste último caso, desde que o crime não tenha pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, artigo 322 do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.










  • Musiquinha da fiança 

    Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada ! (liberdade provisória por pobreza)

    A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou      

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.         

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.  

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. 

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.    

  • Eu recorria, pois as espécies de liberdade provisória são a com e a sem fiança, agora, esta última tem 3 espécies que são as dispostas no item C dado como correto.

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ID
1780333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gaba CORRETA LETRA  C

    Sobre a letra D:

    ''O Ministério Público é o destinatário da requisição do Ministro da Justiça, o qual, porém, não fica atrelado aos seus termos, podendo divergir não apenas no sentido da definição jurídica do delito, como também postular o arquivamento das peças de informação, caso se convença da inexistência de elementos que conduzam à dedução da ação penal.

       Não se encontrando presentes elementos que permitam, de plano, o desencadeamento da ação penal e tampouco a conclusão pelo arquivamento, poderá, ainda, o Ministério Público requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito para que se proceda às diligências que se fizerem necessárias à correta elucidação do fato investigado.'' (NORBERTO AVENA)


  • a) Errada. CPP/Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    b) Errada. O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor). (Fonte: conteúdo jurídico)


    c) CORRETA. CPP/ Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Em outras palavras, o MP atuará, de fato, como um assistente litisconsorcial.


    d) Errada. CPP/Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Achei essa alternativa com dupla interpretação; induz ao erro.


    e) Errada. A perempção é uma previsão penal e processual penal, no primeiro está insculpida no Artigo 107, inciso IV e no segundo, está insculpida no Artigo 60, esta modalidade de extinção de punibilidade é definido como a perda do direito de prosseguir na ação privada, ou seja, a sanção jurídica cominada ao querelante em decorrência de sua inércia ou negligência. E na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal. Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada. (Fonte: conteúdo jurídico)

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Leno, o erro da letra A está em dizer "querelantes" em vez de "querelados".

  • Sobre a alternativa D (Não vinculação à representação/requisição)

    Na ação penal pública condicionada, para que o MP possa oferecer a denúncia, é necessária condição de procedibilidade, isto é, representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Em decorrência da independência funcional, o MP não está obrigado a denunciar diante da representação ou requisição. Poderá requerer o arquivamento da peça ou dar ao fato definição jurídica diversa.
  • "E" - Ocorrerá a denominada perempção imprópria, está não possui os mesmos efeitos da perempção própria, que ocorre na ação penal privada. Naquela o processo não é extinto, o único efeito é o retorno do MP como parte principal e não mais litisconsorcial.

  • Quanto a letra E) o examinador quis dizer que a perempção não pode operar-se de pronto, simplesmente pelo fato de ter decorrido o trintíduo consecutivo, devendo ser, o querelante, intimado para expor os motivos da não movimentação da peça ( caso existam e sejam pautados em caso fortuito ou força maior), desta feita, em sendo a justificativa plausível, não estará perempta a ação.

  • a) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes. 
    Não é querelante, é querelado. O tipo de questão pra aprender a prestar atenção...

    b) o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos. O perdão é ato extintivo de punibilidade, que dado no curso do processo, de fato extingue o processo, mas diferente da renúncia, e, em atenção ao P. da ampla defesa, e presunção de inocência, o querelado não é obrigado a aceitar, pois ele pode bater o pé, e dizer que quer provar que é inocente, e, em sendo assim, o processo prosseguiria. Outra diferença do perdão pra renúncia é que a mesma é pré processual, ou seja, não há sequer oferecimento de denúncia, pois a pessoa "deixa pra lá", é por isso que não tem essa de aceitação ou não, como no perdão. Não confundir também perdão do ofendido, com o instituto do perdão judicial do CP, nesse o juiz deixa de aplicar a pena, e não precisa de consentimento. 

    c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante. CERTA! 

    d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia. O MP não fica vinculado à requisição, isso deriva de sua autonomia funcional, ele faz um juízo do caso concreto pra ver se tem indícios suficientes, e só ai, oferece denúncia. 

    e) ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos. Não, porque a ação não perde seu caráter de pública. 
  •  Litisconsorcial: Reunião de vários interessados num mesmo processo, na qualidade de autor e/ou de réu, para a defesa de interesses comuns.

    "O litisconsórcio não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois se refere a pessoas que integram uma das partes no pleito."

  • Na letra D, a palavra PARQUET, ´pode não ser de compreensão de todos. Assim, explico o que é:

     

    Parquet, é o mesmo que MP.

    O MP é acima de tudo CUSTOS LEGIS (guardião da Lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade)

    Fonte: site do TSE.

     

    espero ter ajudado. 

  • Só uma pequena observação quanto a Requisição do MJ.

    Cuidado com o nome “requisição”, quando se escuta esse nome fica a impressão de que se trata de uma ordem, o que não é verdade.

    Na verdade se trata apenas de uma autorização dada pelo MJ para que o MP possa agir.

  • Estão confundindo:

    decadência: é a perda do direito potestativo, ou seja, extingue-se o direito após escoar o prazo previsto em lei.

    perempção:  é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação.

    A letra "E" misturou PEREMPÇÃO art.60, CPP  com "DECADÊNCIA IMPRÓPRIA", isto é, a perda do prazo de 6 meses após o MP não oferecer a denúncia.

    Até onde eu sei não existe perempção imprópria.

  • Glau, o erro da letra A não é só esse. O principal é em relação ao perdão. Ele não se estende aos demais, eles precisam aceitar, não é ato unilateral.

  • Alternativa C:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    “Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Aqui cabe um debate e um esclarecimento bem cuidadoso, acerca dessa matéria, senão vejamos: Nos termos do Artigo 29 do CPP, a ação de iniciativa privada pode ser interposta nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Essa ação privada subsidiária da ação pública é sem dúvida alguma, uma garantia constitucional, pois está prevista no Artigo 5°, inciso LIX. Qualquer que seja o delito que se apura mediante ação penal pública, se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo que, em regra é de cinco dias se o acusado estiver preso, e de quinze dias, se solto (art. 46 do CPP), poderá a ação penal ser instaurada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Isso não significa que, ultrapassados esses prazos, não mais possa ser iniciada a ação pública, e sim que se faculta à vítima a substituição pela ação privada. Assim, pode intentar a ação privada subsidiária todo titular do interesse jurídico lesado ou ameaçado na prática do crime qualquer que seja a lei penal definidora do ilícito. Conforme dito acima, a ação penal subsidiária, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Cabe registrar, que admitida à ação privada subsidiária, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, nos termos do Artigo 29 do CPP.Diante disso, não ocorre a extinção da punibilidade pela perempção na ação privada subsidiária em caso de inércia do querelante. Pronunciando-se o Ministério Público pelo recebimento da queixa, ou na hipótese de aditá-la, passa ele, pela qualidade de titular do direito material (jus puniendi), a figurar no processo como assistente litisconsorcial, assumindo o seu papel de custos legis”.

    Fonte: http://eudesferreira.blogspot.com.br/2011/05/da-acao-penal-privada-queixa-crime.html

  • Alternativa D:

    CPP. Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    “A requisição é ato de natureza política através do qual o Ministro da Justiça autoriza a propositura da ação penal por parte do Ministério Público em determinados delitos. Os crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa. Dentre eles podemos citar:

    A) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);

    B) Os crimes de injúria praticados contra o Presidente da República (CP, art. 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145 do CP e art. 26 da Lei de Segurança Nacional);

    C) Nos crimes contra a honra cometidos pela imprensa contra Ministro de Estado (art. 23, I, c/c o art. 40, I, a, da Lei de Imprensa) "revogada".

    A requisição pode ser feita a qualquer tempo enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito. Quanto a seus efeitos, a requisição não vincula o Ministério Público no sentido da obrigatoriedade da propositura da ação. Mesmo havendo requisição, compete ao Ministério Público o exame da presença dos requisitos necessários ao oferecimento da denúncia”.

    Fonte: http://advogadocriminal.jusbrasil.com.br/artigos/182018803/acao-penal-publica-condicionada-a-requisicao-do-ministro-da-justica-voce-sabe-o-que-significa-a-requisicao

  • a) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

    ERRADO. Trata-se de "querelado".


    b) o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.

    ERRADO. Trata-se de um ato "bilateral", uma vez que é preciso que o querelado aceite esse perdão.


    c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

    CORRETO. Art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal". 


    d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia.

    ERRADO. O MP possui autonomia funcional e, em razão disso, não fica vinculado ou não é obrigado a promover a denúncia caso constate a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade.


    e) ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos.

    ERRADO. A ação não perde seu caráter de ação pública, retornando a competência para o próprio MP.




    A dificuldade é para todos.
    Fé, Foco e Disciplina. Bons estudos!

  • Alternativa - A - Art. 51 CPP - o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

    Anternativa - B - Art. 58 CPP - Concedido perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3(três) dias, se o aceita (bilateral), devendo ao mesmo tempo, ser cientificado que seu silêncio imporá aceitação.

    Ressaltando que está expresso no Art. 59 do CPP a possibilidade do perdão fora do processo "extrajudicial".

  • a)    querelante concede o perdão aos querelados,  estendendo-se a todos que o aceitarem.

    b)   O Perdão tem natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade e não extintivo do processo criminal. Perdão é bilateral, renúncia é unilateral.

    c)   Correta.

    d)   Requisição não é sinônimo de ordem, pois o MP continua sendo o titular da ação penal pública.

    e)   A perempção só é possível na ação penal privada. (≠ de ação penal privada subsidiária da pública, que tem natureza de ação penal pública).

  • A) Art. 51 CPP - O perdão concedido a um dos QUERELADOS aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar. (O perdão estende-se à todos, mas ao que recusar este não terá os efeitos do perdão pelo motivo da recusa. O perdão requer anuência, é ato bilateral e após o oferecimento pelo QUERELENTE, o QUERELADO deve informar se aceita ou não no prazo de 3 dias, sendo cientificado que o seu silêncio importará aceitação, e assim o juiz julgará EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    B) O perdão é ato bilateral - que pode ser concedido do início da ação até a sentença. A Renúncia é ato unilateral - que pode ser concedido até antes do processo, pode ser tácita ou expressa, e como o perdão, é indivisível.

    C) Art. 29 CPP - Dentre outras possibilidades, o MP pode oferecer denúncia substitutiva, fornecer elementos de prova, interpor recurso, e em caso de negligência do querelante, poderá retomar a ação como parte principal, sendo denominada AÇÃO PENAL INDIRETA.

    D) O MP possui independência funcional, "seu dever é manifestar-se segundo o direito" (RT 807/266), por isso não vincula-se a qualquer outro orgão ou poder, tem como princípios a unidade e indivisibilidade.

    E) Não cabe PEREMPÇÂO nas ações publicas, o MP pode promover enquanto não ocorrer a extinção de punibilidade.

  • Acho que o erro da D é bem simples,pois  o MP é obrigado a receber, mas não a oferecer, pois o mesmo pode achar que não ouve infração penal e, pedir ao Juiz pelo arquivamento.

  • O Ministério Público em tal situação atua como assistente litisconsorcial, aquele que poderia ser o autor da ação e não é, mas vai intervir no processo como assistente, tendo os mesmos poderes como se autor fosse, podendo inclusive retomar a ação como parte principal.

    André Nicolitt- 2016.

  • Jacqueline, a requisição do ministro da justiçã não obriga ao MP à oferecer a denúncia. O MP não está vinculado, não está obrigado.  

  • O erro da A é tão simples, que passou batido aos meus olhos.

    Como o colega Flávio Ayres já citou, o erro da letra A é:
    A) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

    Não é QUERELANTE, e sim, QUERELADO!!!

  • e) Ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos.

     

    - Analisando a "letra e":

    ~> Realmente ocorre a perempção em 30 dias seguidos sem movimentar da ação. No entanto, isso só ocorre na ação privada e não na ação subisidiária. Isso porque a ação subsidiária continua, mesmo nas mãos do particular, de interesse público. Nesse caso, o abandono da ação por parte do particular caracteriza negligência com a ação, fazendo com que o MP retome a titularidade dela.

  • Vejam os comentários da professora. Até ela caiu na pegadinha do CESPE. KKKKKKKK

    Observem que ela passa batido na troca do termo QUERELADOS por QUERELANTES.   

  • Posso fazer essa questão 10 vezes que irei passar batido nesse "QUERELANTE" em todas elas. 

  • Enriquecendo...

     

    Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: O querelante é o acusador particular e tem interesse e legitimidade para recorrer. O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como "custus legis", cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação. Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade. Portanto, o "parquet" deve fiscalizar a correta aplicação do princípio da indivisibilidade.

     

    Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença condenatória: Mesmo aqui, o querelante tem interesse em recorrer para pleitear, por exemplo, o agravamento da pena. Nesta hipótese, o Ministério Público poderá recorrer EM FAVOR DO QUERELADO como "custus legis"mas também para AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RÉU, quando o interesse da ORDEM PÚBLICA o exigir; vejamos o exemplo: o estupro e o atentado violento ao pudor são crimes cuja ação penal tem iniciativa privada; a pena atribuída a estes crimes há de ser cumprida em regime integralmente fechado por serem crimes hediondos. Supondo que o juiz ao prolatar a sentença estabeleça o regime de pena inicialmente fechado, poderá o Ministério Público recorrer, para que o réu cumpra a pena em regime integralmente fechado, uma vez que a pena é matéria de ordem pública.

     

    Obs: Para concursos da defensoria pública, por exemplo, orienta-se a adotar posicionamento diverso, explicando-se que, em virtude da disponibilidade da ação privada, não poderá o Ministério Público recorrer.

     

    Fonte: SAVI

  • Perempção só ocorre nas ações penais privadas. 

    Embora possa haver a ação penal privada subsidiária da pública, com atuação direta do ofendido, não cabe a perempção.

     

    CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.

  • Essa professora é o bicho!!!

     

  • ....

    c) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Nesse sentido,  o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 192):

     

     

     

     

    “Papel do Ministério Público diante do ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública

     

    (...)

     

     

    Como se infere do dispositivo, uma vez ingressada a queixa subsidiária, faculta-se ao promotor aditá-la no prazo de três dias (art. 46, § 2.º, do CPP), visando, por exemplo, à inclusão de figura típica não mencionada na inicial ou de sujeito passivo que dela não faça parte. Poderá, também, o Ministério Público repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva. É importante considerar que tal repúdio não é ato discricionário do Promotor de Justiça, mas sim um procedimento cabível na hipótese de inépcia da inicial, v.g., em razão da ausência dos seus requisitos essenciais.

     

    (...)

     

    Outro aspecto importante a considerar é o de que, quando intentada essa modalidade de ação, atuará o Ministério Público como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante, podendo intervir em todos os atos do processo, fornecer elementos de prova e interpor recursos. Se, contudo, o querelante negligenciar no impulso da demanda – não cumprindo determinações judiciais, deixando de comparecer a audiências ou tornando-se de qualquer modo inativo no curso do processo –, retomará o promotor de justiça a condição de parte principal. Portanto, nesta espécie de ação, não ocorre a extinção da punibilidade pela perempção, em caso de inércia do querelante. ”  (Grifamos)

  • ....

    d) o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia.

     

     

    LETRA D – ERRADA -  O professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 181 e 182):

     

    Destinatário da requisição

     

    O Ministério Público é o destinatário da requisição do Ministro da Justiça, o qual, porém, não fica atrelado aos seus termos, podendo divergir não apenas no sentido da definição jurídica do delito, como também postular o arquivamento das peças de informação, caso se convença da inexistência de elementos que conduzam à dedução da ação penal.

     

    Não se encontrando presentes elementos que permitam, de plano, o desencadeamento da ação penal e tampouco a conclusão pelo arquivamento, poderá, ainda, o Ministério Público requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito para que se proceda às diligências que se fizerem necessárias à correta elucidação do fato investigado.” (Grifamos)

  • a) ERRADO. O perdão concedido a um dos QUERELADOS aproveitará a todos os autores remanescentes.

     

    b) ERRADO. O perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral E depende da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.

     

    c) CERTO. O MP, a todo momento, poderá participar do processo na ação penal privada subsidiária da pública, produzindo provas, fazendo requerimentos, aditando a queixa, podendo inclusive substituir o querelante em caso de desídia ou inércia deste. Exerce, portanto, a assistência litisconsorcial.

     

    d) ERRADO. O MP não se vincula ao ato do Ministro da Justiça, podendo deixar de oferecer a denúncia, se não vir elementos suficientes.

     

    e) ERRADO. Não há perempção, mas o retordo do MP ao polo ativo da ação como titular, em caso de negligência do querelante na ação penal privada subsidiária da pública.

  • QUERELADOS !!!!!!ERREI POR NÃO LER AS OUTRAS...

  • Não deveria se chamar "requisição" do Ministro da Justiça, e sim, solicitação.

  • Sei que esse exemplo é tosco. Mas nunca mais fiquei confuso em relação a ele. 

    QUERELANTE = VÍTIMA

    QUERELADO = BANDIDO

     

     

  • "O Ministério Público em tal situação atua como assistente litisconsorcial, aquele que poderia ser o autor da ação e não é, mas vai intervir no processo como assistente, tendo os mesmos poderes como se autor fosse, podendo inclusive retomar a ação como parte principal".

    André Nicolitt- 2016.

  • O comentário mais curtido está equivocado quanto ao erro da letra A. 

     

    Podem ir direto ao segundo comentário, da Glau. 

  • Confesso que errei a questão por pura falta de atenção! A perempção não é cabível na ação penal privada subsidiária da pública. 

    a)o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes. (O perdão é concedido pelo querelante ao querelado e por ser um ato bilateral depende da aceitação do querelado)

     b)o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos. (Como ja mencionado acima, o perdão é um ato bilateral e não unilateral)

     c)o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante. (Alternativa Correta)

     d)o MP, na ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça, fica vinculado à requisição. Nesses casos, o parquet é obrigado a oferecer a denúncia. (A requisição não vincula o MP, não estando ele obrigado a denunciar, pois a opinio delicti é do próprio MP)

     e)ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos. (Não são aplicáveis a renúncia, o perdão e a perempção na ação penal privada subsidiaria da pública, pois a ação continua tendo uma natureza pública)

  • Se o ministério público pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva como se pode falar em assistência litisconsorcial?

  • A- ERRADO- Perdão é ato bilateral, que se estende ao demais querelados caso haja o aceite.

    B-ERRADO- Mesma justificativa da letra A

    C-CORRETO. ART 29 CPP

    D-ERRADO. Ministro da Justiça faz a representação, mas a titularidade da ação penal ainda é do MP, devendo ser de iniciativa do MP oferecer a denúncia ou solicitar seu arquivamento.

    E-ERRADO. Perempção só na ação privada.

  • Em relação ao comentário do Stalin Bros, só fazendo uma correção:

     

    O Ministro da Justiça não faz a representação, e sim, a REQUISIÇÃO.

  • Gabarito: LETRA "C"

     

    Complementando: DIFERENÇA ENTRE RENÚNCIA E PERDÃO AO OFENDIDO

     

    RENÚNCIA:   Extingue a punibilidade                                                       PERDÃO DO OFENDIDO:    Extingue a punibilidade  _____________________________________________________________________________________________

        > Cabível nas ações penais exclusivamente privada                                             >  Cabível nas ações penais exclusivamente privada                 e nas ações penais privadas personalíssimas                                                     e nas ações penais privadas personalíssimas  ____________________________________________________________________________________________                                          > Ato UNILATERAL e NÂO DEPENDE DE ACEITAÇÂO                                 >Ato BILATERAL e DEPENDE DE ACEITAÇÂO               ____________________________________________________________________________________________                                       > Concedida ANTES do início do processo                                                       > Concedido DURANTE o curso do processo                      ____________________________________________________________________________________________                                         > Decorre do princípio da oportunidade                                                             > Decorre do princípio da disponibilidade                             _____________________________________________________________________________________________                                      > A renúncia concedida a um dos coautoes estende-se  aos demais           > O perdão concedido a um dos QUERELADOS estende- se                                                                                                                           aos demais, DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                

     

     

     

    Bons estudos.

  • Na AP Privada Subsidiária da Pública, o MP atua como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante; ele age como um "interveniente adesivo obrigatório".

    Ressalta-se que não se aplica a perempção, pois o MP pode retomar a ação principal se houver negligência do querelante.


    A requisição do Min, da Justiça não vincula o MP, não o obrigando a oferecer a denúncia, pois a ele cabe a opinio delicti.


  • Requisição é a manifestação da vontade do Ministro da Justiça...É condição sine qua non para a instauração do inquérito policial e para o oferecimento da ação penal pública nos crimes em que a lei a exigir. [...]. Apesar do nomen juris "requisição", o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia, sendo descabido falar-se em vinculação do Parquet à requisição do Ministro da Justiça.[...] a requisição é mera condição específica da ação penal pública, ação penal pública esta que tem como titular o Ministério Público.

    MANUAL DE PROCESSO PENAL-RENATO BRASILEIRO

  • Marcelo Camargo Lopes, a possibilidade de o MP repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva só é possível nas hipóteses em que não resultar caracterizada a inércia do órgão ministerial (ex.: embora não tenha oferecido denúncia, o MP requereu diligências à autoridade policial, dentro do prazo legal). Ou seja, nesse caso, não caberá ação penal privada subsidiária da pública, porque um dos pressupostos desta é caracterização da inércia do MP.

    Agora, quando for o caso de ação penal privada subsidiária da pública (o órgão ministerial ficou inerte), aí sim o MP atuará como assistente litisconsorcial, podendo realizar todos os demais atos que lhe forem conferidos pelo artigo 29 do CPP (intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal). Posso estar errada, mas foi assim que entendi.

    Esperto ter ajudado. Bons estudos.

  • Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

    Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

    Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

    Apenas há perempção na a.p.privada! Não há perempção na a.p. privada subsidiária da publica!

  • Alternativa correta: C de conquista

    Artigo 29, CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Deus no comando!

  • Sobre o item D, algo que atrapalhava meu raciocínio nesse tipo de questão é que se o MP ou Juiz manda a autoridade policial instaurar inquérito, ela é obrigada a instaurar mesmo que não haja nada que sustente o inquérito (a não ser ordem ilegal). Tomar cuidado para não misturar IP e denúncia.

  • Sobre a alternativa 'A' banca CESPE tem de saber quando vai declarar questão incompleta certa ou errada, porque senão nos arrebenta.

  • Como uma questão dessa não é anulada? Palhaçada

  • Sobre a A : Toda vez que fala perdão aproveita a todos , nunca marco como correto, porque tem a questão de ser ato bilateral! Ainda que possa faltar a questão do ''aceite'' , acho forçado marcar essa como certa!

    Diferente da questão da obrigatoriedade contra todos! Aqui não tem o que falar!

  • GENTE A CESPE ÉUMAGRANDISSIMAFILHADAPUTA MESMO, NEM SEI QUE PRESTÍGIO É ESSE QUE ELA TEM. MAS, VAMOS LA.

    ESTUDANDO ESSE BENDITA POR ANOS, NAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, NÃO CONSIDEREM AS INCOMPLETAS COMO CERTAS!

  • Renúncia é unilateral

    Perdão é bilateral

  • a CESPE nao tem padrao, em umas questoes, se incompleta a assertiva, estara certa, em outras, como o caso dessa questao, estara errada...LAVA JATO NOS CONCURSOS URGENTE

    QUESTAO INCOMPLETA - GAB ERRADO A) o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

    QUESTAO INCOMPLETA DE OUTRA QUESTAO - GAB CERTO: Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. (Faltou se de outras provas tiver notícia)

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gente, o erro da letra "a" está no fato de que o perdão não é oferecido a um dos querelantes, mas a um dos querelados.
  • Pior do que essas pegadinhas manjadas, é ainda cair nelas. Que faaseeee!

  • MP é boladão, parceiro. Ninguém manda nele!

  • A LETRA (E) AO MEU VER REPRODUZ O ARTIGO 60, I ao meu ver com uma pequena alteração. Caso esteja errado por favor corrijam-me. Desde já agradeço a colaboração.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Bons estudos a todos, e a luta continua.

  • Jarbas, o art 60 somente se aplica aos casos de ação penal exlusivamente privada. A ação penal subsidiária da pública é essencialmente PÙBLICA. 

  • Com relação à ação penal, é correto afirmar que: O MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

  • Resposta: C!!

     

    Alternativas “A” e “B”: Erradas. Nos termos do art. 51, CPP.

    “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

     

    Alternativa “C”: Correta.

     

    Ação penal privada subsidiária da pública ou supletiva (art. 5º, LIX, CF, e art. 29, CPP)

     

    Ocorre quando o ofendido ou seu representante legal ingressa “diretamente, com ação penal, através do oferecimento de queixa, quando o Ministério Público, nos casos de ações públicas, deixe de fazê-lo no prazo legal (art. 46, CPP)” (NUCCI, 2008, p. 211).

     

    Nesse sentido, pode-se afirmar que ela é uma faculdade do ofendido, pois ele só oferecerá a ação se quiser. Para valer-se dela, o ofendido tem o prazo decadencial de 6 (seis) meses para oferecer a chamada queixa-crime substitutiva, prazo este contado desde o fim do prazo que possui o Ministério Público para oferecer denúncia.

     

    Esse prazo, porém, “não atinge o Estado-acusação, que mantém o dever de denunciar, até que ocorra a prescrição” (NUCCI, 2008, p. 212), havendo, pois, hipótese de legitimidade concorrente. Nesse sentido, o Ministério Público figura como um interveniente adesivo obrigatório ou assistente litisconsorcial, atuando em todos os termos do processo, sob pena de nulidade (art. 564, inciso III, alínea “d”, do CPP), tendo amplos poderes de parte nesse tipo de ação (art. 29 do CPP): pode aditar a queixa-crime substitutiva; oferecer denúncia substitutiva, repudiando a queixa-crime; intervir em todos os termos do processo; fornecer elementos de prova; interpor recurso; retomar a ação principal, se houver negligência do querelante, nos casos de perempção – art. 60, CPP (por conta disso, afirma-se que o instituto da perempção não se aplica na ação penal privada subsidiária da pública). Ademais, por força do art. 105 do Código Penal, não cabe o perdão do ofendido nesse tipo de ação – se o querelante perdoar o seu ofensor, o Ministério Público retoma o curso da ação penal.

     

    Alternativa “D”: Errada. Pois o MP somente oferecerá a ação penal se houver justa causa.

     

    Alternativa “E”: Errada. Pois a ação penal privada subsidiária da pública não está submetida à perempção, de acordo com a redação expressa do art. 60, caput, CPP.

     

    Fonte: Livro Processo Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Coleção Tribunais e MPU, 7ª edição, Editora Juspodivm, Autor Leonardo Barreto Moreira Alves.

      RENÚNCIA PERDÃO

  • Em relação à letra D:

    Apesar do nomen juris “requisição”, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia, sendo descabido falar-se em vinculação do Parquet à requisição do Ministro da Justiça. Como dito acima, a requisição é mera condição específica da ação penal pública, ação penal pública esta que tem como titular o Ministério Público, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Portanto, dotado que é o Ministério Público de independência funcional (CF, art. 127, § 1º), cabe ao órgão ministerial formar sua opinio delicti, verificando, assim, se os elementos constantes da requisição autorizam (ou não) o oferecimento de denúncia.

    Renato Brasileiro, 2020.

  • Alguem mais le rapido??? ratao, errei por ler muito rapido!

  • ADENDO

    Ação penal privada subsidiária: embora seja o crime de ação penal pública, o instrumento apto a ser manejado pelo ofendido (particular) é a queixa-crime, eis que a denúncia apenas o Ministério Público oferece. 

    • O possível aditamento do MP, tal como a queixa substitutiva, terá que ser recebido pela autoridade judiciária, formando-se um litisconsórcio ativo entre o querelante e o Ministério Público.
  • C

    o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.


ID
1780336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

   Foi recebida pelo juiz denúncia oferecida pelo MP contra Pedro e João, imputando-lhes a prática de crime de extorsão realizada dentro de uma universidade. Uma das vítimas resolveu intervir no processo, como assistente de acusação.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" artigo 271 do CPP "caput" - Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar a libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos artigos 584, §1°, e 598.

  • GABARITO : "C"

    A) ERRADO: Art.269.CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    B)ERRADO: Art.273.CPP . Cabe Mandado de Segurança.

    C) GABARITO.

    D)ERRADO: No Inquérito Policial  não existe partes.A  intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado. Art.269.CPP.

    E)ERRADO: Art.271.CPP: O assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas,(...) O artigo não fala em "O assistente de acusação poderá arrolar testemunhas ", por isso está errado.

  • Letra C. 


    Válido salientar que a lei 11689/2008, que alterou o procedimento relativo aos procedimentos da competência do júri, extinguiu o LIBELO, 

  • Alyson, quanto à assertiva "e", há divergência na doutrina em relação à possibilidade de o assistente da acusação arrolar testemunhas. Na alternativa, o que é claramente errado, a meu ver, é a afirmação de ser admitido ao assitente aditar a denúncia, porquanto o Ministério Público é o dominus litis.

  • Alternativa A:

    CPP. Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    “O assistente receberá a causa no estado em que se achar, como dispõe o art. 269, 2ª parte, não podendo apresentar pedidos em que já ocorreu preclusão para o Ministério Público. Caso contrário, haveria tumulto processual e, eventualmente, prejuízo para a defesa”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447

    Alternativa B:

    CPP. Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    “Do despacho que admitir ou não a assistência, não cabe recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão (art. 273 do CPP). Pode o ofendido, na hipótese de ver indeferido o pedido, impetrar mandado de segurança, e da exclusão do assistente habilitado cabível a correição parcial”.  

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447

     

     

  • Alternativa C:

    CPP. Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    “Necessária se faz a abordagem dos poderes do assistente, visto que sua atuação é restrita, ou seja, só pode praticar os atos taxativamente elencados no art. 271 do Código de Processo Penal: a) Propor meios de prova. O assistente pode sugerir a realização de diligências probatórias (perícias, buscas e apreensões, juntada de documentos etc.), cabendo ao juiz deferi-las ou não, após ouvido o Ministério Público. Inegável que pode o ofendido solicitar a oitiva de pessoas como testemunhas do juízo, nos termos do art. 209 do CPP. Discute-se, todavia, se o assistente pode arrolar testemunhas. Há entendimento no sentido de que é inviável a indicação de testemunhas, pois o assistente passa a intervir após o recebimento da denúncia, oportunidade em que já estaria precluso o ato (Vicente Greco Filho, Fernando da Costa Tourinho Filho e Fernando Capez). Outros (Júlio Fabbrini Mirabete e Espínola Filho) afirmam ser possível admitir a assistência e, concomitantemente, deferir a oitiva de testemunhas por ele arroladas, desde que, somadas àquelas arroladas na denúncia, não se exceda o número máximo previsto em lei. b) Requerer perguntar às testemunhas. É facultado ao assistente reperguntar, depois do Ministério Público, para testemunhas de acusação ou de defesa. c) Aditar o libelo e os articulados. O assistente pode adequar a peça inicial do judicium causae à decisão de pronúncia, bem como arrolar testemunhas a serem ouvidas no Plenário do Júri, desde que observado o limite legal. É vedado ao assistente, no entanto, aditar a denúncia. Possível, também, o aditamento dos articulados (alegações finais), manifestando-se o assistente com prazo sucessivo ao do Ministério Público, de três dias, no caso de procedimento comum ordinário (art. 500 e inciso II do CPP) e conjunto com o do Ministério Público, de cinco dias, na hipótese de procedimento de competência do Júri (art. 406, §1º, do CPP). d) Participar dos debates orais. Faculta-lhe participar das alegações orais no processo sumário (arts. 538, §2º, e 539, §2º, do CPP), dispondo de vinte minutos, prorrogáveis por mais dez, após o Ministério Público, bem assim na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri e nos processos de competência originária dos tribunais. e) Arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º, e 598, ambos do CPP. O assistente pode oferecer razões em qualquer recurso interposto pelo Ministério Público. Pacífico o entendimento de que pode, também, contra-arrazoar os recursos interpostos pela defesa”.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4447

  • Alternativa D:

    “Momento em que pode ocorrer a intervenção como assistente da acusação

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado:

    CPP/Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Não cabe assistente da acusação no IP.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal”.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

     

  • Alternativa E:

    CPP. Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    "Ao assistente será permitido propor meios de prova tais como perícias, buscas dentro outros (se ainda estiverem em tempo de serem produzidas). Poderá também requerer perguntas às testemunhas (depois do Ministério público), mas não arrolá-las. Já que segundo o autor Tourinho Filho o ingresso do assistente é posterior ao arrolamento das testemunhas. Outros doutrinadores por sua vez como Fabbrini Mirabete defende que o assistente poderá arrolar testemunhas, mas para assim proceder é necessário que a soma das testemunhas do MP mais as do assistente respeitem o limite legal.

     O artigo em análise trás ainda como atividade do assistente do Ministério Público aditar o libelo. No entanto a reforma processual penal lei 11.689/08 exclui esse instituto do rito do Tribunal do Júri extinguindo portanto o libelo, pois ocorreu uma derrogação do artigo 271 do CPP. É de suma importância destacar que não faz parte das funções do assistente aditar a denúncia, pois essa competência é exclusiva do Ministério Público com exceção para ação penal privada subsidiária da pública. O § 1° desse mesmo artigo estabelece que o juiz, ouvido o Ministério Público decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente”.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6943

    “Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar”.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/assistente-de-acusacao.html

    Logo, é mais seguro considerar, para concurso, apenas como atribuições do assistente de acusação aquelas que estão previstas EXPRESSAMENTE no CPP.

  • Letra "c"

     

    ---> O assistente poderá: propor meios de provas, requerer diligências probatórias, exceto a testemunhal que, segundo a doutrina, já estaria preclusa após o recebimento da denúncia.

     

    ---> Formular perguntas as testemunhas.

     

     

    ---> Participar das alegações finais orais nos procedimentos ordinários e sumários (arts. 403, §2°, e 534 §2° CPP).

     

     

    ---> Arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio.

  • Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  •  

    C) CORRETA - Art. 271 CPP - Além disso vale ressaltar que se o MP não recorrer da sentença absolutória, poderá o assistente recorrer supletivamente.

     

  • 1) ERRO = RECEBERÁ A CAUSA NO ESTADO EM QUE SE ACHAR (ART.269)

    2) ERRO = NAO CABERÁ RECURSO (ART.273)

    3) PERFEITA

    4) ERRO = SO CABE DENTRO DA FASE PROCESSUAL 

    5) ERRO = REQUERE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS 

  • Letra (c)

     

    A intervenção do assistente é ampla, todavia, não irá se igualar à do acusador oficial, estando seus poderes limitados segundo o artigo 271, in verbis:

     

    Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

  • O assistente de acusação não pode aditar denúncia do MP!

  • artigo 271. Ao assistente será PERMITIDO propor meios de prova, requerer perguntas as testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrozoar interpostos pelo MP, ou por ele próprio, nos casos dos artigos 584.

  • Letra C 

            Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo (suprimido pela lei 11.689/2008) e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio.

    A título de informação, segundo a Jurisprudência: 

    O assistente de acusação possui legitimidade para interpor recurso de apelação, em caráter supletivo, no termos do art. 598 no Tribunal do Júri, ainda que o MP tenha requerido a absolvição do réu. 

  • Não cabe Assistente de acusação durante o Inquérito Policial nem durante o Processo de execução penal.

  • Pessoal, mais responsabilidade nos comentários. Entre eles: do Tiago Costa.  

     

    O assitente de acusação NÃO PODE  aditar a denúncia oferecida pelo MP.  ENTÃO NÃO É AMPLA, muito menos se iguala....

     

    MOVIMENTO:        NÃO SABE, NÃO SE MANIFESTA !!!!!!!!!!!!!!!     Faz igual ao Renato.

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:    O assistente de acusação é aquele que tem função de auxiliar, assistir o Ministério Público a acusar, bem como garantir seus interesses reflexos em relação à indenização civil dos danos causados no crime

     

     

  • É IMPORTANTE LEMBRAR NA HORA DA PROVA:

     

    Será admitido:

     

    a. APENAS NA AÇÃO PENAL PÚBLICA;
    b. Sua admissão será PREVIAMENTE ouvida de MP, por um parecer não-vinculado (sobre a legitimidade da habilitação);
    c. APÓS instaurada a Ação Penal, durante o processo (DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO); Logo, não cabe durante o Inquérito Policial e nem na execução da pena, e recebendo a causa no estado que se achar. 
    e da habilitação);
    d. Da decisão que admitir ou denegar a intervenção da vítima não caberá recurso. Porém, poderá ser admissível meio de impugnação: Mandado de Segurança;
    e. Pode ser assistente: Pessoa Física (sendo a própria vítima ou CADI - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) OU Pessoa Jurídica (Decreto-lei Nº 201/67, Crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos e Vereadores: Órgãos federais, estaduais e municipais podem ser Assistentes de Acusação OU Lei 7.492/86 Crimes contra o sistema financeiro nacional: Admite a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Banco Central do Brasil quando o crime atacar os interesses dessas entidades poderão atuar como Assistentes de Acuação).
    f. Não pode ser assistente: O co-réu no mesmo processo.


    OBS: Não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

  • a) Deferida a habilitação, o assistente de acusação receberá a causa desde a petição inicial e, conforme o caso, deverão ser repetidos os atos anteriores a sua habilitação. ERRADO. Art. 269 diz que ele receberá no estado em que causa se achar.

    b) Da decisão que admitir ou denegar a intervenção da vítima caberá recurso em sentido estrito ao juízo de segundo grau. ERRADO. Art. 273 diz que não cabe recurso.

    c) Ao assistente de acusação será permitido propor meios de provas, tais como perícias e acareações, participar de debates orais e aditar articulados, e também arrazoar os recursos interpostos pelo MP. CORRETO. ART.271

    d) A vítima poderá habilitar-se como assistente de acusação na fase preliminar das investigações, após a instauração do inquérito policial. ERRADO. Art. 269 diz que será admitido enquanto não passar o julgado da sentença, sendo que este irá receber a causa no estado que se achar.

    e) O assistente de acusação poderá arrolar testemunhas e aditar a denúncia oferecida pelo MP. ERRADO. Art. 271 diz que ele pode REQUERER PERGUNTAS às testemunhas.

  • a) Deferida a habilitação, o assistente de acusação receberá a causa desde a petição inicial e, conforme o caso, deverão ser repetidos os atos anteriores a sua habilitação. [Recebe no estado em que se encontra o processo]

     

    b) Da decisão que admitir ou denegar a intervenção da vítima caberá recurso em sentido estrito ao juízo de segundo grau. [Não cabe recurso nenhum]

     

    c) Ao assistente de acusação será permitido propor meios de provas, tais como perícias e acareações, participar de debates orais e aditar articulados, e também arrazoar os recursos interpostos pelo MP.

     

    d) A vítima poderá habilitar-se como assistente de acusação na fase preliminar das investigações, após a instauração do inquérito policial.

     

    e) O assistente de acusação poderá arrolar testemunhas e aditar a denúncia oferecida pelo MP.

  • aditar a denúncia... kkkkkkkkk

  • Gabarito: C

     

    Copiado e colado da questão Q361650, comentário de Cícero PRF/PF (29 de Julho de 2017, às 18h08).

     

     

    Resuminho de assistente de acusação

     

    1 - Somente em Ação Penal Pública tanto Incondicionada quanto Condicionada a representação, esquece Privada;

     

    2 - Nunca poderá ser o corréu;

     

    3 - Auxilia o MP na ação penal até o trânsito em julgado, esquece assistente em inquérito policial e execução penal;

     

    4 - o assistente pede permissão ao juiz que se indefirir caberá um mandado de segurança;

     

    5 - Assistente pode:

             - propor meios de prova;

             - requerer perguntas as testemunhas;

             - aditar os articulados;

             - requerer a prisão preventiva

     

    6 - Assistente pode apelar: 

             - da sentença de mérito;

             - da sentença que julga extinta punibilidade;

     

    7 - o assistente de acusação não detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

  • Pessoal, cuidado. Detalhando o Comentário "Mais útil" (Alyson M.):

    É certo que, conforme preconiza o art. 271, o assistente poderá propor meios de prova. Certo também é que este poderá requerer perguntas às testemunhas. Mas pode o assistente ARROLAR testemunhas? A resposta vai além do que o simples silêncio do legislador. A DOUTRINA diverge. Ademais, melhor do que decorar é entender o motivo. Em uma primeira corrente, aparentemente majoritária, diz-se que como o momento oportuno para arrolar testemunha é o do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, não há que se falar na possibilidade do assistente propor tal meio de prova, uma vez que a figura do assistente só poderá ser admitida após o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Ora, "o assistente receberá o processo no estado em que se encontrar", vedado assim o "regresso procedimental". Em uma segunda corrente, diz-se que não há óbice quanto ao arrolamento de testemunhas por parte do assistente quando o MP não extrapolar o número legal máximo de testemunhas para o procedimento específico (no caso do procedimento comum ordinário, 8). A meu ver, essa segunda corrente se contrapõe à ideia da vedação ao regresso procedimental. Mas enfim, acho válido apresentar as duas correntes em uma eventual prova oral/discursiva. Bons estudos.

  • Tribunais, concordo com seu comentário quanto ao filtro....e o PRIMEIRO a ser filtrado deve ser VOCÊ, ditadorzinho de meia tijela....as pessoas estão aqui para aprender...

  • eu nao li qual comentario foi errado, mas obvio que a gente so deve comentar aqui quando a gente tem certeza da resposta. buscando a fundamentaçao etc.

    TRIBUNAIS \O/  seu comentario é totalmente desnecessario, eu tenho certeza que voce nao acerta todas as questoes que faz aqui, senao já nem estava resolvendo questoes, estava empossado  desde a maioridade pelo Q.i mega avançado.

    o que voce acharia se as pessoas que pagam as assinaturas fossem pedir que so pudesse ler os comentarios quem pagam? voce gostaria? nao ne. excluir as pessoas nao é a melhor soluçao nunca. é so terem mais cuidado ao comentar questoes.

    se nao sabem ou tem duvida coloquem do lado e pronto. ;)

     

  •     Art. 271, do CPP: Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.

  • Quer ver uma coisa louca?

    Vi em alguns comentários que na Ação de Improbidade (Crimes de Responsabilidade) o orgão lesado pode ser Assistente...

    e. Pode ser assistente: Pessoa Física (sendo a própria vítima ou CADI - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) OU Pessoa Jurídica (Decreto-lei Nº 201/67, Crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos e Vereadores: Órgãos federais, estaduais e municipais podem ser Assistentes de Acusação OU Lei 7.492/86 Crimes contra o sistema financeiro nacional: Admite a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e Banco Central do Brasil quando o crime atacar os interesses dessas entidades poderão atuar como Assistentes de Acuação).

    Mas essa ação não teria natureza cível? Então é possível ter Assistente de "Acusação" em processo civil?

  • A partir do disposto no art. 268 do CPP, quanto ao momento de atuação do assistente, surge essa indagação. Ora, se o assistente é admitido na ação penal pública, isto é, após o recebimento da denúncia, já não haveria momento oportuno para que ele apresentasse seu rol de testemunhas, vez que o Ministério Público, com a denúncia, já o fez. Nada impede, contudo, que, nos termos do art. 209, requeira ao juiz que ouça as pessoas que indicou como “testemunhas do juízo”. Jurisprudência focalizada no art. 271 admite que o assistente arrole testemunhas, desde que não ultrapasse o número legal permitido, quando somadas as testemunhas indicadas pelo “parquet” (STF – HC n° 72484/GO – Rel. Ilmar Galvão, j. 31.10.1995).

    A discussão, é bem de ver, não encerra mero interesse acadêmico. Caso se admita que o assistente possa arrolar testemunhas, sua oitiva, pelo juiz, é obrigatória, salvo casos evidentes de impertinência do pedido. Ao revés, admitindo-se apenas que o assistente indique testemunhas do juízo, a oitiva delas, nos termos do art. 209 do CPP, encerra mera faculdade concedida ao juiz, que poderá indeferir o pedido por entender desnecessária a diligência.

    Fonte: Meu site jurídico

  • Assistente não arrola testemunha.

  • CUIDADO!!! LETRA "E"

    Art. 271.CPP: O assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, ADITAR ARTICULADOS (...)  

    O Assistente de Acusação não pode aditar denúncia do MP", esta é privativa do próprio MP que possui autonomia para aditar ou emendar suas peças acusatórias.

    O assistente de acusação pode aditar as suas próprias peças (articulados), por isso o item está errado.

    Cuidado, a assistente de acusação pode propor oitiva de testemunhas, apesar do Art. 271 não dispor expressamente. Não há restrição quanto a esta colheita de provas.

  • ADITAR A DENÚNCIA é diferente de ADITAR O LIBELO e os ARTICULADOS! Veja bem: o assistente de acusação NÃO PODE aditar a denúncia do MP, contudo, ele poderá aditar os articulados (suas próprias peças) e, antigamente, podia aditar o LIBELO (que era uma manifestação posterior à pronúncia, mas que não é mais usada em nosso ordenamento processual penal).

  • Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às

    testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar

    os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio (art.271 do CPP).

  • Art. 269: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 271: Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo MP, ou por ele próprio[...]

    Art 273. Do despacho que admitir ou não, não caberá recurso, devendo, entetanto, constar dos autos o pedido e a decisão. [Cabe mandado de segurança]

  • Ana Luíza, a mais nova Qlinda *-*

  • É, seu vítima, a vida é injusta, pois vc não pode aditar a denúncia do MP, mas ele pode aditar sua queixa-crime.

  •  

     

    José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    - Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

    -   o assistente da acusação NÃO PODERÁ ADITAR a denúncia formulada pelo MP.

    - O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública (CONDICIONADA ou incondicionada), pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

     

    O assistente do Ministério Público só poderá interpor recurso extraordinário nos casos de impronúncia e extinção da punibilidade, ou apelação supletiva, e desde que não se trate de decisão concessiva de habeas corpus.

    – A chamada APELAÇÃO SUBSIDIÁRIA, apresentada pelo ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, pressupõe, em verdade, a inércia do Ministério Público – TANTO É QUE O PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO TEM INÍCIO APENAS QUANDO FINDO O PRAZO DO PARQUET (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo SÓ TEM INÍCIO DEPOIS que o prazo do MP se encerra.

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO-

    1- Ofendido

    2- Representante legal

    3- Na falta desses o CADI (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos)

    O assistente de acusação será admitido até o transito em julgado da sentença e receberá a causa no estado que se achar.

    O assistente tem que esta assistido por advogado.

    Depende da oitiva previa do MP.

    Não cabe recurso da decisão que denegar o pedido.

    Corréu não pode intervir como assistente de acusação.

    O assistente de acusação só pode recorrer se o MP não tiver recorrido.

    O assistente pode requerer desaforamento no rito do tribunal do juri .

  • Foi recebida pelo juiz denúncia oferecida pelo MP contra Pedro e João, imputando-lhes a prática de crime de extorsão realizada dentro de uma universidade. Uma das vítimas resolveu intervir no processo, como assistente de acusação.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: 

    Ao assistente de acusação será permitido propor meios de provas, tais como perícias e acareações, participar de debates orais e aditar articulados, e também arrazoar os recursos interpostos pelo MP.

  • Se não admitir o assistente , o que pode caber é Mandado de Segurança!

  • Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • ART. 271: Ao assistente será permitido:

    • propor meio de provas
    • requerer perguntas às testemunhas
    • aditar o libelo e os articulados
    • participar do debate oral
    • arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo estes necessários e acessórios, estes últimos são, por exemplo, os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: 1) impedimento; 2) incompatibilidade e 3) suspeição.


    As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.


    Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal:


    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    A) INCORRETA: o assistente de acusação receberá a causa no estado em que se encontra, artigo 269 do Código de Processo Penal: “Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.”


    B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que da decisão que admitir ou não assistente de acusação NÃO caberá recurso, artigo 273 do Código de Processo Penal. Tenha atenção ao fato de que havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, e não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do CPP), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 271 do Código de Processo Penal:

    “Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


    D) INCORRETA: Somente há assistente de acusação no curso da ação penal, artigo 268 do Código de Processo Penal:


    “Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.”


    E) INCORRETA: não cabe ao assistente de acusação aditar a denúncia oferecida pelo MP. É preciso ter atenção com relação a possibilidade de o assistente de acusação arrolar testemunhas, visto que há entendimento na doutrina com relação a possibilidade e também com relação a não possibilidade.


    “Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598.”


    Resposta: C


    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.         

















  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.


ID
1780339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a intimações e citações no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" artigo 368 do CPP, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

  • LETRA A

    CITAÇÃO DO MILITAR Tratando-se de réu militar, sua citação se fará mediante expedição de ofício pelo juízo processante (ofício requisitório) que será remetido ao chefe do serviço onde se encontra o militar (da ativa), cabendo a este, e não ao oficial de justiça a citação do acusado. Na hipótese de o militar estiver prestando serviço ou residindo em outra comarca, cumpre ao juiz processante expedir a carta precatória. 

    LETRA B
    CITAÇÃO POR PRECATÓRIA – CPP Art. 353: Se dará sempre que o citando se encontrar fora da comarca do juízo processante. Caráter Itinerante: É a possibilidade que o juízo deprecado tem de, verificando que o réu se encontra em outra jurisdição, enviar a carta precatória para este juízo, desde que exista tempo hábil (355, § 1º). Caso o oficial de Justiça do juízo deprecado perceber que o réu se oculta para não ser citado, deverá proceder à citação com hora certa e não simplesmente devolver o mandado sem cumprir a diligência, apesar de o § 2º, do art. 355 prever a devolução sem citação.
    LETRA D

    CITAÇÃO POR ROGATÓRIA – CPP Art. 368 e 369: Se dará nas hipóteses em que o réu estiver residindo no estrangeiro – serve para infrações afiançáveis e inafiançáveis. Será endereçada ao Ministro da Justiça que, por via diplomática solicitará o seu cumprimento às autoridades estrangeiras.


    Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/17483362/das-provas---processo-penal-ii---7-termo-20152/9
  • Duas são as espécies de citação: 
    citação real, também denominada pessoal, constitui a regra no processo penal.
    - citação ficta ou presumida, que se realiza por meio de citação com hora certa ou por edital, configura exceção, somente sendo realizada quando não for possível efetivar-se a citação real. 

    http://www.jnconcursos.com.br/files/material/aula-3-processo-penal-oficial-promotoria.pdf
  • alternativa E


    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.


  • Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362). (Em 01/08/2016 o STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.)

     

    Formas de citação que não são admitidas no processo penal

    • Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/08/a-citacao-por-hora-certa-e.html

  • DISCORDO DA LETRA "D"....

     

    D - Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável.

     

    Pois, se o país não aceitar Carta Rogatória do Brasil, a citação no estrangeiro será por Edital mesmo em local sabido... Ou seja, NÃO SERÁ SEMPRE CITADO POR CARTA ROGATÓRIA como diz a afirmativa.....

     

    Abraço

  • A LETRA B

    Não devolverá para o juizo deprecante realizar novamente expedição da precatória e sim o próprio juizo deprecado

    art. 355 -    § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

  •  

    sobre a letra C- 

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

    foi considerada pelo STF constitucional


    sobre a letra A-  
     Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    sobre a letra B - 

    Art. 355.  A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.

            § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

            § 2o  Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.

    sobre a letra E-      § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  •    VIDE  Q593295      Q681458

     

            Art. 367.    REVELIA       O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

                            Se o citado não comparecer a audiência será considerado revel.

     Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.

     

    Q593293

     

       Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

             Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. 

  • GAB: letra D

     

  • ESSE GABARITO É UM ABSURDO! Contraria expressa disposição legal! A expedição de carta rogatória é MEDIDA EXCPECIONAL! Vejamos:

    Art. 222-A do CPP. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

  • Ao colega Thiago Santos,

     

    A disposição legal a que você fez referência (art. 222-A, CPP) NÃO se aplica a citação do acusado. Trata-se de medida aplicada EXCLUSIVAMENTE para oitiva de testemunhas no estrangeiro, devendo a parte requerente demonstrar previamente a sua imprescindibilidade.

    Note que o art. 222-A está inseriado no Capítulo VI - DAS TESTEMUNHAS.

     

    "Art. 222-A do CPP. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio."

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - A CITAÇÃO do militar será através do chefe de seu respectivo serviço - A citação ou a intimação do militar da ativa será feita mediante a expedição pelo juízo processante de um ofício, que será remetido ao chefe do serviço, cabendo ao oficial de justiça a citação do acusado.

     

    ERRADA - O juiz deprecado encaminha a CP ao juizo competente para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação - Na hipótese de expedição de carta precatória para a citação, se o acusado não se encontrar na comarca do juiz deprecado e estiver em local conhecido, a precatória deverá ser devolvida ao juiz deprecante para uma nova expedição.

     

    ERRADA - citação ficta será por publicação na imprensa oficial, onde houver, e será afixado à porta do edifício onde funciona o juízo - A citação ficta ou presumida será realizada por edital, pelo correio ou por email.

     

    CORRETA - Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável.

     

    ERRADA - Intimação pessoal =  defensor nomeado e MP - De acordo com o CPP, será pessoal a intimação do MP, do defensor constituído, do advogado do querelante e do advogado do assistente de acusação.

  • Na alternativa B, temos:

     

    PRECATÓRIA INTINERANTE.

     

    Art. 355  - § 1o  Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz (Esse juis não é o deprecante nem o deprecado. Trata-se de um terceiro juiz), a este REMETERÁ O JUIZ DEPRECADO os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

     

    Resposta correta: D

  • GABARITO:  D 

     

    ERRADA - A CITAÇÃO do militar será através do chefe de seu respectivo serviço - A citação ou a intimação do militar da ativa será feita mediante a expedição pelo juízo processante de um ofício, que será remetido ao chefe do serviço, cabendo ao oficial de justiça a citação do acusado.

    ERRADA - O juiz deprecado encaminha a CP ao juizo competente para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação - Na hipótese de expedição de carta precatória para a citação, se o acusado não se encontrar na comarca do juiz deprecado e estiver em local conhecido, a precatória deverá ser devolvida ao juiz deprecante para uma nova expedição.

    ERRADA - citação ficta será por publicação na imprensa oficial, onde houver, e será afixado à porta do edifício onde funciona o juízo - A citação ficta ou presumida será realizada por edital, pelo correio ou por email.

    CORRETA - Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável.

    ERRADA - Intimação pessoal =  defensor nomeado e MP - De acordo com o CPP, será pessoal a intimação do MP, do defensor constituído, do advogado do querelante e do advogado do assistente de acusação.

  • a) A citação ou a intimação do militar da ativa será feita mediante a expedição pelo juízo processante de um ofício, que será remetido ao chefe do serviço, cabendo ao oficial de justiça a citação do acusado. ERRADA - Art 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

     b) Na hipótese de expedição de carta precatória para a citação, se o acusado não se encontrar na comarca do juiz deprecado e estiver em local conhecido, a precatória deverá ser devolvida ao juiz deprecante para uma nova expedição. ERRADA - Art 355, § 1°. Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz "(desse outro local conhecido)", a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação. 

     

     c) A citação ficta ou presumida será realizada por edital, pelo correio ou por email. ERRADA - Art 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias. 

     

     d) Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável. CORRETA - Art 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

     e) De acordo com o CPP, será pessoal a intimação do MP, do defensor constituído, do advogado do querelante e do advogado do assistente de acusação. ERRADA - Art 370, § 1°. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. Para intimação pessoal, segue redação do Art 370, § 4°. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado "(ou dativo)" será pessoal

  • http://estadodedireito.com.br/citacao-por-hora-certa-no-procedimento-sumariissimo/ 

    CUIDADOOOO com o comentário de que no JeCrim é possível citação com hora certa! Não é possível nããããoooo!!! Mentira!!! Se o oficial de justiça desconfiar de que o acusado está se ocultado, deve enviar ao Juízo Comum e adota-se o procedimento sumário!! Pelo amor hein povo!! Não pode não!! Olhem a questão Q773172!!!

  • Deprecante = Juiz mandante Deprecado = Juiz mandado
  • Renato Brasileiro diz que o militar também é citado pessoalmente, por mandado. De modo a evitar constrangimento, o chefe do militar chama aquele que será citado em local reservado, para que o oficial dê cumprimento ao mandado. Essa é a disposição expressa do CPM:

    Art. 280, CPPM. A citação a militar em situação de atividade ou a assemelhado far-se-á mediante requisição à autoridade sob cujo comando ou chefia estiver, a fim de que o citando se apresente para ouvir a leitura do mandado e receber a contrafé.

  • CPP

    a) Art. 358 
    b) Art. 355, par. 1 
    c) Art. 6 da lei 11.419/06 
    d) Art. 368 
    e) Art. 370

  • A) A CITAÇÃO do militar será através do chefe de seu respectivo serviço 

     

    B) O juiz deprecado encaminha a CP ao juizo competente para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação (A CP tem caráter itinerante, ou seja, ela vai indo para vários juizos - é só imaginar o itinerário de um ônibus).

     

    C) A citação ficta será por publicação na imprensa oficial, onde houver, e será afixado à porta do edifício onde funciona o juízo. Edital

     

    D) Gabarito

     

    E) Intimação pessoal:

    - Defensor nomeado pelo juiz

    - MP 

  • Gab.: ( D )

    A) CITAÇÃO DO MILITAR: Tratando-se de réu militar, sua citação se fará mediante expedição de ofício pelo juízo processante (ofício requisitório) que será remetido ao chefe do serviço onde se encontra o militar (da ativa), cabendo a este, e não ao oficial de justiça a citação do acusado. Na hipótese de o militar estiver prestando serviço ou residindo em outra comarca, cumpre ao juiz processante expedir a carta precatória.

    B) CITAÇÃO POR PRECATÓRIA: CPP Art. 353: Se dará sempre que o citando se encontrar fora da comarca do juízo processante. Caráter Itinerante: É a possibilidade que o juízo deprecado tem de, verificando que o réu se encontra em outra jurisdição, enviar a carta precatória para este juízo, desde que exista tempo hábil (355, § 1º). Caso o oficial de Justiça do juízo deprecado perceber que o réu se oculta para não ser citado, deverá proceder à citação com hora certa e não simplesmente devolver o mandado sem cumprir a diligência, apesar de o § 2º, do art. 355 prever a devolução sem citação.

    D) CITAÇÃO POR ROGATÓRIA: CPP Art. 368 e 369: Se dará nas hipóteses em que o réu estiver residindo no estrangeiro – serve para infrações afiançáveis e inafiançáveis. Será endereçada ao Ministro da Justiça que, por via diplomática solicitará o seu cumprimento às autoridades estrangeiras.

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362). (Em 01/08/2016 o STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.)

    Formas de citação que não são admitidas no processo penal

    • Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

  • Artigo 369 do CPP==="As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória"

  • D

    marquei B

  • No que se refere a intimações e citações no processo penal, é correto afirmar que: Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável.

  • defensor constituido = órgão incumbido da publicidade

    defensor dativo e MP = pessoal

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da citação no processo penal.

    A – Incorreta. A intimação de policial militar se perfaz por intermédio do chefe do respectivo serviço, nos termos do artigo 358, c/c o artigo 370, ambos do CPP.

    B – Incorreta. Na hipótese de expedição de carta precatória para a citação, se o acusado não se encontrar na comarca do juiz deprecado e estiver em local conhecido e  de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação, conforme o art. 355, § 1° do CPP. É a chamada carta precatória itinerante.

    C – Incorreta. Há duas espécies de citação, a citação real ou pessoal , que é a regra do Processo Penal, e é realizada pessoalmente, e a citação ficta ou presumida, que é exceção no processo penal, e consiste numa presunção de que o acusado foi cientificado de que há um processo contra si. São espécies de citação ficta a citação por edital e a citação por hora certa. Em nenhuma das espécies de citação (real ou ficta) admite-se o emprego de meio eletrônico (e-mail) ou correios para efetivar a citação, isso porque o art. 6° da Lei nº 11.419/06  (lei de informatização do processo judicial) proíbe expressamente.

    D – Correto. O CPP determina a expedição de carta rogatória para citação do acusado que esteja no estrangeiro, em local sabido. As regras estão estampadas nos art. 368 e 369 do CPP.

    E – Incorreto. De acordo com o art. 370, § 1° do CPP “A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado".

    Gabarito, letra D.

  • CPP:

    a) Art 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    b) Art 355, § 1°. Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.

    c) Art 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias. 

    d) Art 368.

    e) Art 370, § 1°. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    § 4°. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Lembrando que: a Citação por Carta Rogatória SUSPENDERÁ o curso do prazo PRESCRICIONAL até seu cumprimento. E será endereçada ao Ministro da Justiça que, por via diplomática solicitará o seu cumprimento às autoridades estrangeiras.

    Vai Valer a Pena.

  • Poxa, sempre confundo o CPP com o CPC...

    Esse "será SEMPRE citado por carta rogatória"da alternativa D me deixou com muita dúvida pois me remeteu logo ao art. 256, §1º do CPC que versa sobre a citação por edital nos casos em que o País estrangeiro recusar o cumprimento de carta rogatória.

    Já no CPP não há previsão quanto a recusa ao cumprimento de carta rogatória

  • Só pra lembrar: Na hipótese de o réu estar no estrangeiro, em local sabido, será sempre citado por carta rogatória, mesmo que a infração penal seja afiançável.

  • Dica: pessoal, para quem não sabe da diferença entre defensor constituído e nomeado é tão somente que o constituído é o advogado particular e o nomeado é o dativo, que o juiz nomeia.


ID
1780342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao BSC (balanced scorecard), aos macrodesafios do Poder Judiciário e ao mapa estratégico da justiça eleitoral do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (e)


    http://www.tre-rs.gov.br/upload/3/mapa-estrategico-2013-2014-A4.pdf

  • hã? 

  • ????????

  • Clique em indicar para comentário do professor.

  • Quando fala em BSC e eu não sei a resposta, vou naquela que tem índice ou indicadores escrito. 

  • A) Errada. A efetividade da prestação jurisdicional realmente consta nos macrodesafios do Poder Judiciário 2015-2020, especificamente na perspectiva sociedade. Essa perspectiva resulta dos processos internos, como afirma a alternativa, mas "melhoria de gestão de pessoas" e "aperfeiçoamento da gestão de custos" dizem respeito, nos Macrodesafios, a recursos, e não a processos internos. Além disso, não há "governança de TI e comunicação" nos macrodesafios.

         

    B) Errada. Essa era fácil. A estratégia do TSE não fala em "justiça criminal", pois o TSE não tem nada a ver com isso.

         

    C) Considerada errada. Vale tentar um recurso. Note que, no mapa estratégico da Justiça Eleitoral do RS, os indicadores de Gestão de Pessoas estão ligados aos "Recursos", que são base para as perspectivas "processos internos" e "sociedade". Como o aprimoramento do processo eleitoral se dá nas perspectivas acima da "recursos", considera-se que há relação de causa-efeito, típica do mapa estratégico quando colocado dessa forma. Por essa razão, essa alternativa deveria ser considerada correta.

         

    D) Considerada errada. Vale um recurso. O Judiciário realmente baseia sua estratégia no Mapa Estratégico e estratégia do judiciário brasileiro, elaborados pelo CNJ. Além disso, um dos valores da Justiça Eleitoral é a inovação: "estímulo à criatividade e à busca de soluções diferenciadas", por isso , do ponto de vista estratégico, podemos considerar que a adoção de soluções alternativas para litígios eleitorais, nos três níveis, é algo desejável. Assim, essa alternativa deveria ser considerada correta.

         

    E) Correta. Alternativa bem objetiva. "Só " precisava que o candidato tivesse decorado todos os 35 indicadores, no detalhe, cada palavra, do que estava na página 20, aula 03, do nosso curso. Um absurdo.

        

    Tentem recurso nessa questão, alegando que ela pode ser entendida de modo a ter múltiplas respostas, e por isso deve ser anulada.

         

    GABARITO Preliminar: E.

        

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-e-recursos-tre-rs-administracao/

  • Caras

    Eu entendi que o erro da letra A está na primeira parte, onde diz que "a efetividade na prestação jurisdicional, um dos macrodesafios do Judiciário, representa, no BSC, a perspectiva da sociedade (cliente),".

    Ora, prestação jurisdicional dá uma ideia do trabalho fornecido pelo judiciário, que está mais relacionado a processos internos.

    Bom, foi oq eu entendi nessa parte.

  • Eu viajei nessa questão !! 

     "Só " precisava que o candidato tivesse decorado todos os 35 indicadores, no detalhe, cada palavra, do que estava na página 20, aula 03, do nosso curso. Bobagem , só isso !!!

  • Não sei o que é pior... entender a questão em si... ou a professora Karen Estefan Dutra...

  • Galera , essa questão é baseada no Mapa Estratégico do Tribunal e não no Mapa de Norton e Kaplan. Questãozinha, chata ! Construíram o BSC com 3 Perspectivas (2013):

    a. Sociedade

    b. Processos Internos

    c. Recursos

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/plano-estrategico-2013-2015/rybena_pdf?file=http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/plano-estrategico-2013-2015/at_download/file

  • Eu não vou me condenar por ter errado essa questão kkkkk


ID
1780345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação aos princípios básicos e aos processos de centralização e descentralização da escola neoclássica da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E ! Segundo Chiavenato

    Vantagens da descentralização -Aumenta a motivação e eficiência dos funcionários -Reduz o volume e complexidade dos problemas -Reduz a quantidade de papelório -Maior autonomia p/ tomada de decisão

    • Desvantagens da descentralização:

    • -Falta de uniformidade nas decisões

    • -Insuficiente aproveitamento dos especialistas

    • -Falta de profissionais preparados


  • Essa questão é de interpretação de texto, fazendo uma leitura rápida dar a entender a descentralização perde a capacidade e adapitação. Na hora da prova o tempo é curto e você dança.

    Aplicada em estruturas organizacionais, a descentralização evita a lentidão nas decisões e(evita)e a perda da capacidade de adaptação.

  • Letra (e)


    a) Errada. Quanto mais níveis hierárquicos menor será a amplitude administrativa.


    b) Errada.  Essas não são vantagens e desvantagens apontadas para o caso, como vimos na aula .


    c) Errada. A divisão do trabalho é nos níveis estratégico, tático e operacional .


    d) Errada. A autoridade é “alocada em posições da organização, e não em pessoas”.


    e) Certa. A banca inverteu a vantagem para dizer que “evita desvantagem”. Uma vantagem é que “as decisões são tomadas mais próximas de onde os problemas ocorrem, favorecendo a flexibilidade e agilidade e eficiência, além de economizar tempo e dinheiro”


    Carlos Xavier.

  • A especialização do trabalho em organizações funcionais é uma premissa que pode ser considerada uma vantagem letra b errada
  • Sobre a letra B: A centralização em estruturas organizacionais NÃO reduz os esforços duplicados de vários tomadores de decisão, pois é um processo que possibilita "repasses" de decisões entre vários níveis, causando o que se chamou aqui de "esforços duplicados".

  • Descentralização > quando a autoridade para tomar decisões está dispersa pela empresa, através dos seus diversos setores.
     

    vantagens da descentralização > 

    1) Agilidade – Se a decisão está a cargo da pessoa envolvida diretamente no problema, ela responde com mais rapidez;

    2) Independência – a descentralização gera uma maior independência nos funcionários que trabalham nos escalões mais baixos, permitindo também que a criatividade deles possa aflorar.

    3)Novas tecnologias – as novas tecnologias de TI possibilitam uma descentralização das decisões para as camadas mais baixas na hierarquia sem que a cúpula perca o controle dos resultados dessas decisõe

    -

    FORÇA! 
     

  • Em muitas questões por aí, a palavra "evita" seria usada exatamente para tornar a assertiva falsa. Obviamente não há como garantir que só a descentralização evite "a lentidão nas decisões e a perda da capacidade de adaptação", claro que ela pode trazer benefícios nesse sentido, mas não vai evitar sozinha estes problemas.

    Mas diante das alternativas existentes, a letra E era a melhor opção.

  • a - Um tribunal eleitoral que adota uma estrutura organizacional alta apresenta vários níveis hierárquicos e, portanto, possui maior amplitude administrativa.

    Errada. Maior o nivel hierárquico menor amplitude; pouco nivel hierárquico maior amplitude (maior número de funcionário sob resposabilidade de um chefe).

    b- A centralização em estruturas organizacionais é vantajosa quando reduz os esforços duplicados de vários tomadores de decisão, porém é desvantajosa quando especializa demais o trabalho.

    errada. A estrutura centralizada tem a vantagem de diminuir a redundância das tarefas. Porém, não vejo ligação com especialização de tarefa como sendo uma caracteristica da estrura centralizada... em qualquer  estrutura a especialização da tarefa pode contribuir com ganho de produtividade , como também em excesso pode ser ineficaz ... acredito que o erro está em não ser uma desvantagem de estruturas centralizadas. abaixo cito as desvantagens de estrutura centralizadas: 

    Alta dependencia da cúpula, menor competição entre unidades, maior dificuldade em avaliar gerentes, desistimulo a criatividade e ineficiencia no uso de recursos (https://pt.wikipedia.org/wiki/Descentraliza%C3%A7%C3%A3o_e_centraliza%C3%A7%C3%A3o_organizacional)

     

    c - A divisão do trabalho consiste na alocação do trabalho particionado para um grupo especializado de empregados de nível operacional, garantindo-se a escalabilidade da produção. 

    Errada. a especialização do trabalho refere-se ao grau em que as tarefas dentro de uma organização são subdivididas em funções isoladas (OK). A especializaçãoi do trabalho gera ganhos de produtividade até o ponto em que o trabalho se torna especializado demais, quando passa a gerar insatisfação nos funcionários.

    Se a questão da prova disser que em
    todos os casos quanto maior a especialização maior a produtividade ela
    estará errada!  (destaque do professor Carlos Xavier).

    d- De acordo com o princípio da hierarquia, a autoridade é alocada em pessoas e percorre cada subnível da hierarquia verticalizada nas organizações.

    Errada. A autoridade é alocada em posições e não em pessoas. A autoridade flui para baixo através da hierarquia verticalizada (https://pt.slideshare.net/parrati/aula-4-principios-de-autoridade-e-responsabilidadepptm).

    e - Aplicada em estruturas organizacionais, a descentralização evita a lentidão nas decisões e a perda da capacidade de adaptação.

    Correta. Na descentralização, os níveis inferiores da hierárquia passam a tomar decisões sobre seus trabalhos e rotinas. Ela gera maior flexibilidade e agilidade organizacional. Em relação a fliexibilidade , a organização será estimulada a adaptação, ou seja, a agir diante das mudanças.

  • Existem situações em que a especialização do trabalho é vantajosa, como compras e tesouraria. E a especialização do trabalho não é inerente somente a centralização, ela também ocorre na descentralização.

  • LETRA E

  • Não entendi " PERDA DA CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO" a descentralização não requer adaptação organizacional ?


ID
1780348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação ao gerenciamento de processo de negócio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-e-recursos-tre-rs-administracao/

  • Comentário:

    Cabe recurso na questão, considerando a compreensão de que há múltiplas respostas possíveis. Vejamos cada alternativa:

    A) Errada. O uso de diagramas, como o service blueprinting é técnica para mapeamento, e não alternativa ao mapeamento.

    B) Considerada errada. O mapeamento não serve para dar informações sobre alocação de recursos, isso é claro, mas ele pode contribuir para que os gestores tomem decisões sobre este assunto, de modo a atingir os objetivos da organização. Assim essa alternativa deveria ser considerada correta.

    C) Certa. Alternativa bem objetiva que fala que a representação do processo vem do mapeamento. É isso mesmo.

    D) Errada. Puramente interpretativa. Não necessariamente a situação atual deve ser descartada. É preciso considerá-la como uma alternativa a uma nova situação proposta.

    E) Errada. Processos não implicam em projetos.

    GABARITO preliminar: C.

    fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-e-recursos-tre-rs-administracao/

  • Com relação à 'A', lembrar a ordem (do menos complexo para o mais): diagrama -> mapa -> modelo (fonte: BPM CBOK)

  • a) Errado. Puramente interpretativa. Não necessariamente a situação atual deve ser descartada. É preciso considerá-la como uma alternativa a uma nova situação proposta.

     

    b) Errado. Processos não implicam em projetos.

     

    c) Errado. O uso de diagramas, como o service blueprinting é técnica para mapeamento, e não alternativa ao mapeamento.

     

    d) Considerada errada pela banca. O mapeamento não serve para dar informações sobre alocação de recursos, isso é claro, mas ele pode contribuir para que os gestores tomem decisões sobre este assunto, de modo a atingir os objetivos da organização. Assim essa alternativa deveria ser considerada correta.

     

    e) Certo. Alternativa bem objetiva que fala que a representação do processo vem do mapeamento. É isso mesmo.

     

    Cabe recurso na questão, considerando a compreensão de que há duas respostas possíveis.

     

    Prof. Carlos Xavier

  • Complementando:

    Etapa 3 do ciclo de vida de um processo: Desenho e Modelagem

     

    Desenho: Criação de especificações (...)

     

    Modelagem: Criação de representações do processo de negócio existente. Ex: fluxograma (produto da modelagem)

  • a) Diagrama --> Mapa --> Modelo.

    c) Modelagem abrange: Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos.

  • Sobre a alternativa B: "O mapeamento de processos provê informação necessária para que gestores tomem decisões corretas sobre a alocação de recursos em suas operações de negócio, de forma a atingir os objetivos estabelecidos pela organização."

    O mapeamento realmente subsidia os gestores fornecendo informações necessárias à tomada de decisão. Noutro ponto, não são suficientes para assegurar  que os Gestores, baseados nessas informações, tomem as decisões corretas sobre a alocação de recursos.  A alternativa direciona o candidato a acreditar que o Mapeamento dos processos é uma forma que dê certeza quanto às decisões a serem tomadas pelo Gestor somente se utilizando dessa ferramenta.

     

    Esse foi o meu entendimento do porquê a alternativa B é incorreta.

     

  • Essa B foi sacanagem...

     

  • Questão estilo FCC (difícil), mas com uma alternativa objetiva e inquestionável (B). Mimimi é livre mas passa quem mimimi menos...

  • Com relação ao gerenciamento de processo de negócio

     

    A representação simplificada de um processo de negócio, seja ele existente ou proposto, é o produto da modelagem de processos.

  • Não erro duas vezes, no mesmo dia, questão repetida. Não garanto em dias diferentes, mas no mesmo dia, nunca.

    Aqui é arueira 

  • • Modelagem (diagramação); Tais ferramentas permitem o mapeamento e a construção de modelos, mas não disponibilizam meios de registrar informações de forma estruturada. •

     BPM-Business Process Management (Gerenciamento de Processos de Negócios) – em todos os seus níveis, com modelagem, documentação, análise, simulação e demais recursos de gestão de processos.

    As ferramentas de BPM oferecem suporte em: • Modelagem dos processos de negócio; • Detalhamento formal dos processos baseado em características essenciais • Análise de processos; • Simulações; • Outros recursos adicionais.

    A modelagem de processos engloba a identificação e mapeamento de processos “essenciais”  (chave)  para garantir a gestão de fatores críticos de sucesso da organização, visando à integração e colaboração para que estes processos funcionem de forma harmônica, objetiva e eficiente. 

  • É sério que Lucas Bernardo ta queixando Lorena por aqui pelos comentários? Misericórdia ! Imagine o que esse homem não faz andando pela ruas, deve queixar todas pela frente...Q absurdo !

  • A alternativa B NÃO contém erro.

    O item não fala que o mapeamento de processos provê informações SUFICIENTES para subsidiar a tomada de decisões por parte dos gestores. A alternativa fala que provê informações NECESSÁRIAS para tal.

    Logo, não há erro.

    O português é claro !!!

  • A modelagem de processo é definida como um "um conjunto de atividades envolvidas na criação de representações de um processo de negócio existente ou proposto", tendo por objetivo "criar uma representação do processo em uma perspectiva ponta a ponta que o descreva de forma necessária e suficiente para a tarefa em questão".

    Prof. Rodrigo Rennó - Administraçã geral para concursos - pag.284


ID
1780351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A gestão por competências tem sido aplicada em organizações públicas como ferramenta gerencial que permite que equipes e pessoas contribuam para o alcance das estratégias organizacionais de modo sustentável. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe explicar?

  • GAB: C  !!

    Chiavenato (2009) define Gestão por Competências como um programa sistematizado e desenvolvido para definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando pontos de excelência e pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, e tendo por base certos critérios mensuráveis objetivamente.

    Segundo Carbone (2006 apud SOUZA E FILHO, 2010), a partir da formulação das estratégias é possível realizar o diagnóstico ou mapeamento das competências (organizacionais e humanas). Este é o processo de identificar o gap, ou a diferença existente entre as competências necessárias para concretizar a estratégia formulada e as competências internas já disponíveis na organização.

    Conforme Brandão e Guimarães (2001), a Gestão por Competências inicia-se com a formulação da estratégia organizacional. Define-se a missão, a visão de futuro e os objetivos estratégicos da organização. Partindo dos objetivos estratégicos, é preciso estabelecer os indicadores de desempenho organizacional e as metas a serem alcançadas. Realizado isso, identificam-se as competências necessárias para concretizar o desempenho esperado.

    Segundo estes autores, após a identificação das competências necessárias para o alcance das metas organizacionais, parte-se para o mapeamento de competências (humanas e organizacionais). Identifica-se o gap existente entre as competências necessárias para alcançar o desempenho esperado e as competências já encontradas na organização.

    A coleta de dados para mapeamento das competências pode ser feita por meio de estratégias de pesquisa documental, observação participante, observação não participante, entrevistas, questionários, grupo focal, entre outros.


    Espero ter ajudado !  foco fé força !


  • Letra (c)


    A avaliação de resultados geralmente é realizada de forma objetiva, comparando-se resultados obtidos com metas quantitativas previamente estipuladas. A avaliação dos comportamentos ou competências manifestas pela pessoa, ao contrário, envolve certa subjetividade, à medida que se baseia na observação do avaliador a respeito do avaliado. A percepção do avaliador sobre o comportamento do avaliado muitas vezes é carregada de vieses, em razão de fatores como preconceito, indulgência, severidade e leniência, entre outros citados por Caetano (1996). Quando a avaliação é realizada por uma só pessoa, por sua vez, é comum a ocorrência de distorções, como o exercício de pressão e controle psicossocial no trabalho, conforme descrito por Pagès e colaboradores (1993).

  • Quanto à letra a:

    As competências podem ser de 4 tipos:

    1- Essencias: básicas e fundamentais para o sucesso da organização;

    2- De gestão: relacionadas com a gestão de recursos;

    3- Organizacionais: corresponde à cultura corporativa da oganização;

    4- Pessoais: o que cada indivíduo aprende e desenvolve nas suas atividades na organização.

     

    Fonte: Livro Administração Geral e Pública - Chiavenatto.

     

  • Sobre a Letra A):

    Os tipos de competência em relação a sua RELEVÂNCIA para a organização se dividem em 4:

    1. EMERGENTE: se tornando mais importante (futuro)

    2. DECLINANTES: se tornando menos importante

    3. ESTÁVEIS: estável no tempo

    4. TRANSITÓRIAS: temporárias ( importante apenas em determinado momento).

     

     

  • Sobre a LETRA B):

    A mera avaliação dos CHAs ( comportamento INDIVIDUAL) não consegue alinhas por si só, o desempenho das pessoas aos objetivos organizacionais. É preciso identificar as lacunas e instituir mecanismos de desenvolvimento das competências. 

  • Vamos chamar os universitários.

  • Nojo, até a professora teve dificuldade.

  • A - ERRADO - 

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À RELEVANCIA:
         --> EMERGENTES 
         --> DECLINANTES
         --> ESTAVEIS
         --> TRANSITORIAS
    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PAPEL OCUPACIONAL
         --> GERENCIAL
         --> TÉCNICA
    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À AMPLITUDE
         --> TRANSVERSAL (ESSENCIAL OU GERAL)
         --> ESPECIFICA.

     

    B - ERRADO - O CONCEITO ESTÁ INVERTIDO. OS COMPORTAMENTOS PRFISSIONAIS/PESSOAIS/INDIVIDUAIS/CHAs ESTÃO ALINHADOS AO NÍVEL ESTRATÉGICO DA ORGANIZAÇÃO, OU SEJA, ALINHADOS Á MISSÃO, À VISÃO, AOS VELORES, Á CULTRURA ADOTADOS PELA ALTA CÚPULA DA ORGANIZÇÃO.

     

    C - CORRETO - Indicadores de competências para avaliação de desempenho sugerem a integração de medidas objetivas e subjetivas por meio da definição de escalas de avaliação e de artefatos tangíveis (O QUE É PERCEPTÍVEL) que representam fielmente a expressão de competências no trabalho. LEMBREM-SE DO BALANCED SCORECARD - BSC (INDICADORES BALANCEADOS DE DESEMPENHO)? POIS É, APLICAMOS A MESMA IDEIA.

     

    INDICADORES QUALITATIVOS - SUBJETIVOS
         - PERSPECTIVA DOS CLIENTES
         - PERSPECTIVA DOS PROCESSOS INTERNOS
         - PERSPECTIVA DO APRENDIZADO E CRESCIMENTO

    INDICADOR QUANTITATIVO - OBJETIVOS
         - PERSPECTIVA FINANCEIRA

     

    D - ERRADO - O QUE O ITEM QUIS DIZER FOI O SEGUINTE: A COMPETÊNCIA PESSOAL ESTABELECE O COMPORTAMENTO ESPERADO NO CONTEXTO DE TRABALHO. ISSO ESTÁ ERRADO, PORQUE TRATA-SE DE UMA ATRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL, PELO FATO DE SER DELA A CAPACIDADE DE ESTABELECER A MISSÃO, A VISÃO, OS VALORES, A CULTURA DA ORGANIZAÇÃO.

     

    E - ERRADO - OS CHAs (CONHECIMENTOS – HABILIDADES – ATITUDES) SÃO CARACTERÍSITICAS INDIVIDUAIS DE CADA INDIVÍDUO, OU SEJA, A VINCULAÇÃO DESSES 3 ELEMENTOS DEVE SER APRESENTADA DE FORMA INDIVIDUAL PARA CADA MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO. O CONJUTO DAS COMPETÊNCIAS PESSOAIS/INFIVIDUAIS FORMAM A COMPETÊNCIA FUNCIONAL QUE, POR SUA VEZ, FORMAM (o conjunto das competências de cada departamento) A COMPETÊNCIA ORGANIZACIONAL. GALERA, ESTAVAMOS FALANDO DOS NÍVEIS: OPERACIOAL, TÁTICO E ESTRATÉGICO, RESPECTIVAMENTE.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • representam fielmente????

  • Dá vontade de chorar...

  •  

    Não importa por qual material vc estude, as questões serão sempre extremamente subjetivas!

     

     

  • Questão confusa, cheia de possibilidades de interpretação e recursos para mudança de gabarito ou mesmo para anulação por múltiplas respostas. Péssima questão. Vejamos cada alternativa:

    A) Errada. Com base no grau de relevância no tempo as competências costumam ser classificadas em emergentes, transitórias, estáveis, ou declinantes.

    B) Confusa. A combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes são as próprias competências, que devem estar alinhadas à formulação estratégica. A alternativa misturou os conceitos, mas fala algo que, em sentido estrito, está errado por falta de ordem lógica.

    C) Considerada correta. A alternativa afirma que medidas objetivas e subjetivas devem ser consideradas na avaliação de desempenho por competências. Ora, se as competências devem ser descritas e medidas de maneira objetiva, não se deve falar em avaliação subjetiva, pois dependeria da interpretação do próprio avaliador, o que não é desejável na gestão por competências. Sugiro que entrem com recurso!

    D) Considerada errada. A competência realmente pode ser definida como “conhecimentos, habilidades e atitudes”, ainda que seja uma definição simplória. A sua definição realmente contribui para o estabelecimento de padrões de referência de desempenho humano no contexto organizacional. Assim, a alternativa deveria ser considerada correta. Sugiro que entrem com recurso!

    E) Considerada errada. Alternativa muito interpretativa, que provavelmente foi tirada de algum autor específico e colocada aqui fora de contexto, dando margem para interpretação dúbia. A gestão por competências terá consistência quando o seu conjunto de elementos (CHA) realmente afete o desempenho, gerando melhorias. É possível entender que a alternativa diz isso, por isso poderia ser considerada correta!

    GABARITO:  C.

     

    PROFESSOR CARLOS XAVIER.

  • Perfeito comentário, Viking concurseiro. Em administração geral, pública e gestão de pessoas, além de você ter que ler feito um doido, terá que ser um xmen para descobrir o que cada examinador pensa sobre os respectivos conteúdos. Brabeza.

  • a) Com base no grau de relevância para as organizações, as competências podem ser classificadas como gerencial, técnica, transversal ou essencial.

    INCORRETA.

    A classificação com base no grau de relevância envolve quatro categorias distintas: emergentesdeclinantesestáveis (essenciais ou perenes) e transitórias.

    As competências emergentes são aquelas que mesmo não sendo muito relevantes no momento presente, seu grau de importância tende a crescer ao longo do tempo.

    As competências declinantes foram importantes no passado, mas se tornam menos relevantes para a organização devido às mudanças na tecnologia ou na estratégia organizacional.

    As competências estáveis (essenciais ou perenes) são aquelas competências fundamentais para o funcionamento da organização e permanecem relevantes ao longo do tempo.

    As competências transitórias são aquelas que, embora imprescindíveis em momentos críticos de transição, não estão diretamente relacionadas ao negócio da organização.

     

    b) Em comportamentos profissionais de um contexto organizacional, a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes é um referencial para alinhar as competências à formulação estratégica.

    INCORRETA.

    A redação é bastante confusa, pois a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes não é um referencial para alinhar as competências à formulação estratégica, mas a própria definição de "competências", demonstradas no desempenho profissional inserido em determinado contexto organizacional.

     

    (continua...)

  • c) Indicadores de competências para avaliação de desempenho sugerem a integração de medidas objetivas e subjetivas por meio da definição de escalas de avaliação e de artefatos tangíveis que representam fielmente a expressão de competências no trabalho.

    CORRETA.

    Pessoal, a afirmativa é bem profunda e exige conhecimentos mais enraizados. Vamos ver isso!

    De forma mais superficial, sempre aprendemos que a análise de desempenho deve priorizar aspectos objetivos, evitando, portanto, aspectos subjetivos. Isso porque as distorções e a subjetividade estão presentes em muitos instrumentos de avaliação, o que certamente é inverso às finalidades de mensuração de desempenho.

    No entanto, as medidas objetivas e as medidas subjetivas na avaliação de desempenho já foram objetos de cobranças em prova. Essas medidas objetivas e subjetivas, na verdade, são relevantes para a relação desempenho e produtividade.

    Segundo Arvey e Murphy (1998), na aferição do desempenho, medidas objetivas são aquelas relativas ao resultado do trabalho propriamente dito, como, por exemplo, a quantidade de vendas mensais de um vendedor. Já as medidas subjetivas são aquelas que avaliam as dimensões sobre fatores do desempenho ocupacional, como, por exemplo, o comportamento desse vendedor nas ações de suas vendas.

    Em suma:

    as medidas objetivas destacariam o resultado do trabalho propriamente dito, ou seja, a produtividade;

    as medidas subjetivas destacariam a mensuração do comportamento do funcionário.

    Pois bem. Vamos prosseguir! Ainda de acordo com esses autores, medidas objetivas e medidas subjetivas possuem vantagens e desvantagens; no entanto, as medidas subjetivas podem ser aplicadas a quase todo tipo de atividade, enquanto que as medidas objetivas possuem a limitação de aplicação a determinadas atividades. Nesse contexto, a bibliografia apontada destaca que as medidas subjetivas são mais demoradas para serem mensuradas e que as medidas objetivas compensariam isso, como, por exemplo, por meio de escalas de avaliação e de artefatos tangíveis (gráficos de medidas objetivas, quantitativas).

    Finalizando, é importante memorizarmos essa linha de raciocínio das bancas CESPE e ESAF, que considera que a avaliação de desempenho contempla tanto medidas objetivas quanto subjetivas.

     

     

    d) A competência, definida como conhecimentos, habilidades e atitudes, contribui para a gestão de pessoas ao estabelecer referenciais de comportamento esperado ou desejável no contexto das organizações.

    INCORRETA, segundo a banca.

    Ainda que a definição de competência não esteja completa, toda competência descrita deve traduzir o desempenho ou o comportamento esperado, ou seja, deve deixar claro o que o indivíduo deve ser capaz de fazer. Ao nosso ver, a afirmação, ainda que simplista, não está incorreta!

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk lixo, lixo, lixo

     

     

  • Amigos, eu sou muito grato àquelas pessoas que contribuem com seus comentários na questões, eu sempre procuro olhar e aprender com os comentários mais relevantes. Porém, existem questões sacanas, que não merecem ser comentadas. Confio na boa vontade daqueles que comentam na intenção de ajudar, mas desconfio daqueles que fundamentam determinadas questões que são, para a grande maioria, extrapolação da banca. Não perdamos o foco, o QConcursos é um espaço para estudarmos, não para ganharmos relevância a qualquer custo (justificando questões injustificáveis) com os nossos comentários. 

  • Deus nos defenda


ID
1780354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito dos conceitos adotados na área de gerenciamento de projetos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o pmbok é um conjunto de praticas relacionadas a gestão de projetos, publicado pelo pmi.Erro da questão: o pmbok sugere as tecnicas do projeto, a organização nao é obrigada a seguir.

    b) correta

    A elaboração progressiva é uma característica de projetos que integra os conceitos de temporário e exclusivo. Elaboração progressiva significa desenvolver em etapas e continuar por incrementos. Por exemplo, o escopo do projeto será descrito de maneira geral no início do projeto e se tornará mais explícito e detalhado conforme a equipe do projeto desenvolve um entendimento mais completo dos objetivos e das entregas. A elaboração progressiva não deve ser confundida com aumento do escopo. http://wpm.wikidot.com/conceito:3-elaboracao-progressiva

    c) o gerenciamento de projeto é responsavel por definir e manter padroes de gerenciamento de projetos.

    pode ser um grupo de pessoas, uma organização ou ate mesmo uma pessoa.

    d) os produtos sao as entregas do projeto. assim como os serviços e resultados.

    e) segundo o pmbok, a EAP é um conjunto de componentes do projeto, estruturado com base nas entregas, que organiza e define o escopo total do projeto.


  • A) Errada. O PMBOK não é documento normativo, mas um conjunto de melhores práticas.


    B) Certa. Aumento do escopo significa aumento do que o projeto se propõe a fazer, e nada tem a ver com a elaboração do projeto em etapas.


    C) Errada. O gerenciamento de projetos ocorre quando se cria projetos, e não quando um “projeto está em crise ou em risco de descontinuidade”.


    D) Errada. O projeto é resultado de um conjunto de atividades temporárias para produção de resultado exclusivo. Não é porque é atividade elaborada por um gerente de projetos que será um projeto!


    E) Errada. EAP não é um organograma, mas sim um desdobramento das atividades de um projeto.


    GABARITO: B


    Fonte: Professor Carlos Xavier - Estratégia Concursos.

  • Gerenciamento do escopo do projeto:

     

    está ligado aos processos que estabelecem quais os trabalhos que serão realizados no projeto, para que apenas os esforços necessários para concluir o projeto com sucesso sejam empreendidos, evitando desperdícios.

     

    Busca definir claramente o que está dentro do projeto, para que atividades estranhas não sejam incluídas. Inclui os processos de: coletar os requisitos; definir o escopo; criar a EAP; verificar o escopo; controlar o escopo.

     

    Dentre os processos citados, o mais importante para concursos é o de “criar a EAP”, ou Estrutura Analítica do Projeto, que significa

     

    a subdivisão do escopo (trabalho e entregas) do projeto em componentes menores, por meio de uma representação gráfica organizada e hierárquica de todo o trabalho de um projeto. Serve para um gerenciamento mais fácil do mesmo


ID
1780357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Assinale a opção em que são apresentadas as áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos, de acordo com o PMBOK.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade são 10 áreas de conhecimento, o PMBOK 5 edição acrescentou GERENCIAMENTO DAS PARTES INTERESSADAS (STAKEHOLDERS)

  • Os grupos de processos do gerenciamento de projetos são 5(Letra A): Início,Planejamento,Execução,Monitoramento e Controle, Encerramento.

    Contudo,o que a questão pede são as areas de conhecimento, o PMBOK  é composto de dez áreas:

    Gerenciamento da Integração

    Gerenciamento de Escopo

    Gerenciamento de Custos

    Gerenciamento de Qualidade

    Gerenciamento das Aquisições

    Gerenciamento de Recursos Humanos

    Gerenciamento das Comunicações

    Gerenciamento de Risco

    Gerenciamento de Tempo

    Gerenciamento das Partes Interessadas

    Gabarito D

  • TRICCERAPtor de QUALIDADE 

    Atualmente temos 10 áreas do conhecimento

    Tempo 
    Recursos humanos 
    Integração 
    Custos 
    Comunicações 
    Escopo 
    Riscos 
    Aquisições 
    Partes Interessadas 
    Qualidade

  • LETRA D

     

    TEMOS 10 ÁREAS DE CONHECIMENTO DE ACORDO COM O PMBOK 6° EDIÇÃO SÃO ELAS:

    - INTEGRAÇÃO DO PROJETO

    -  DO ESCOPO

    - DOS CUSTOS

    - DO CRONOGRAMA --------------------> ANTIGAMENTE ERA CHAMADA DE GERENC. DO TEMPO

    - DA QUALIDADE

    - DOS RISCOS

    - DAS PARTES INTERESSADAS

    - DAS COMUNICAÇÕES

    - DAS AQUISIÇÕES

    - DOS RECURSOS. -----------------------> ANTIGAMENTE ERA CHAMADA DE GERENC. DOS RECURSOS HUMANOS.

  • d-

    frase p/ lembrar as areas do conhecimento:


    InÊS tem custo. quali é recurso de comer. RIA dos stakeholders

  • Olha a A de apressadinho.


ID
1780363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. §1° (As informações pessoais)
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção... e não prazo perpétuo.

    Tanto a previsão legal quanto o consentimento expresso da pessoa a que tais informações se refiram já bastam para que terceiros tenham acesso permitido.
  • Resposta C


    A) Art. 10 - § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


    B) Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

     I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.


     C) Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamentoII - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura


    D) Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 


    E)Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acee

  • ART 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará , anulamente, em sítio à disposição na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas , nos termos de regulamento:

    (...)

    II. rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

     

     FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gab. LETRA C 

     

    A - É vedado junto com o pedido da informação explicar o motivo da solicitação, a informação deve ser cedida ou não sem mais explicação.

    B - As informações pessoais valem por 100 anos.

    C - GABARITO

    D - É justamente nas empresas públicas que foi estabelecido o acesso à informação. 

    E - As informações tem que ser divulgadas independentemente de pedido de interessado, lembre-se dos sites públicos onde há acesso à informação.

     

    #DeusnoControle 

  • Art. 30.  A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet (independentemente de requerimentos: Transparência Ativa ) e destinado à veiculação de dados e informações administrativas (ou seja, sem propagandas), nos termos de regulamento: 

     

    (...)

     

    ROL DE DOCUMENTOS classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (Dec. 7.724 de 2012. Art. 45. II ), que deverá conter:

     

    a) código de indexação de documento;

    b) categoria na qual se enquadra a informação;

    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação


ID
1780366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 248/2014 do TRE/RS, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1840981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Resolução n.º 233/2013 do TRE/RS.

Alternativas

ID
2222551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à política de gestão de riscos definida pela Resolução TRE/RS n.º 249/2014, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)  Os riscos residuais têm nível baixo, alto e muito alto, de acordo com o contexto estabelecido.

    ERRADO.   RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 8º  Os níveis de risco a serem considerados para a gestão de riscos são: baixo, médio e alto.

     

     b)  A ocorrência ou a mudança em um conjunto específico de circunstâncias capazes de causar impacto é designada de risco.

    ERRADO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014 Art. 5º  Para fins desta Resolução, considera-se: I - Evento: ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias capaz de causar impacto;  II - Risco: possibilidade de algo acontecer e causar efeitos nos objetivos, sendo medido em termos de impactos e probabilidades;

     

     c)  Os gestores das unidades e os gestores de riscos definirão a tolerância aos riscos institucionais, com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização.

    ERRADO. Resolução TRE-RS 249/2014 Art. 10 Compete ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa: II - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização;

     

     d)  O comitê de gestão de riscos, apoiado por gestores das unidades e gestores de risco designados, é responsável por elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de gestão de riscos, alinhado às estratégias institucionais.

    GABERITO. RESOLUÇÃO TRE/RS n. 249/14 de 26 de junho de 2014  Art. 12 Caberá ao Comitê de Gestão de Riscos com o apoio dos gestores das unidades e gestores de risco designados: I - elaborar, manter e revisar periodicamente o processo de Gestão de Riscos, alinhado às estratégias institucionais; 

     

     e) Os riscos residuais de nível alto poderão ser apenas monitorados, conforme o contexto estabelecido.