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Resposta: C.Vejamos o que diz o CPP em seu art. 267: "Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz." No art. 252, encontramos a seguinte regra, que pode se entender como de impedimento tanto do juiz quanto do defensor no processo: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
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(A) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
(B) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
(C) Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
(D) Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
(E) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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GABARITO C
c) Não poderá funcionar como defensor o parente do juiz, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
Art. 267 CPP - Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Art. 252 CPP - O juíz não poderá exercer jurisdição no porcesso em que:
I - tiver funcionado seu conjuge ou parente, consanguinio ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
II - ele proprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como tertemunha;
III - tiver funcionado como juíz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu conjuge ou pparente, consanguinio ou afim em linha reta ou colateral até terceiro grau , inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Uma dica para quem está estudando Processo Penal e Processo Civil ao mesmo tempo: tenha em mente que a exigência no processo penal é mais rigosa do que no processo civil, onde o impedimento pra defensores só vai até o SEGUNDO GRAU.
CPC: Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
X
CPP: Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
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Valeu Teodora, eu fiquei na dúvida pois pensei no CPC(art.134,IV e V).
No processo Penal o impedimento alcança o advogado parente de 3º grau do juiz, entretanto no CPC o mesmo não estará impedido.
Aí,casca de banana....
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Será que algum colega tem alguma dica para memorizar os casos de suspeição e impedimento? Agradeço desda já!!!
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Caro Diego de Oliveira Pereira, alguém postou essa dica aqui no site, mas não salvei o nome do colega.
Dica boa nas questões envolvendo suspeição e impedimento sem precisar decorar:
1) A Suspeição sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora) do processo. Ex: amizade com partes (isso ocorre fora do processo). verifique as demais hipóteses e verás que isso se aplica perfeitamente.
2) O Impedimento sempre envolve fatores ENDOGENOS (dentro) ao processo. Ex: Testemunhar em processo ou ter proferido decisão no mesmo anteriormente (veja que são hipóteses que ocorrem dentro do processo).
Espero ter ajudado. Sucesso a todos!!
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A situação de suspeição não está trocada na letra C?
Eu entendo que o defensor poderá ser parente do juiz, o juiz é que, neste caso, deverá dar-se por suspeito. Estou errada?
Caso o defensor seja parente do juiz, ele se dará por suspeito e não intervirá no processo.
O acusado tem o direito de escolher qual será seu defensor. Ele não deixará de escolher um advogado de sua confiança só pq esse advogado é parente do juiz que julgará a ação.
Me corrijam se meu pensamento estiver errado!
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Tatiana Fonseca, Pensei da mesma forma, mas acabou que deu pra responder por eliminação.
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Gabarito: Letra C
CPP
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
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a) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
b) Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
c) tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; ([GABARITO]) (C)
d) A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
e) Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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GABARITO: C.
a) Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
b) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
c) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
d) Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
e) Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
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A) A constituição do defensor só poderá ser feita por instrumento de mandato, ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. ERRADA (A constituição do defensor poderá ser feita durante o interrogatório tbm)
CPP. Art.266
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião de interrogatório
B) Se o acusado for advogado e estiver foragido, poderá ser processado e julgado sem defensor. ERRADA (Nenhum acusado será processado ou acusado sem defensor)
CPP. Art.261
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido será processado ou julgado sem defensor
C) Não poderá funcionar como defensor o parente do juiz, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. CORRETA (Causa de Impedimento do Juiz)
CPP.
Art 252. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como DEFENSOR ou advogado, orgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
D) A impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome e outros dados qualificativos, impedirá a propositura da ação penal, ainda que certa a identidade física. ERRADA
E) Se o réu não o tiver, será nomeado defensor pelo juiz, não podendo o mesmo, antes da sentença, constituir outro de sua confiança.ERRADA (O réu poderá a todo tempo nomear um defensor de sua confiança)
CPP
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Espero ter ajudado!
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A respeito do acusado e de seu defensor, é correto afirmar que: Não poderá funcionar como defensor o parente do juiz, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
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Para mim deveria ser anulada. Quem não pode atuar é o Juiz e não o defensor e isso faz toda a diferença.
Imagine a seguinte situação: réu contrata defensor e descobre-se que ele é irmão do juiz. O juiz vai mandar o réu trocar o defensor? Não, né. É o juiz que vai ser trocado. Mas a questão afirma que o defensor que estará impedido e não é verdade. Totalmente errada. Nem por eliminação, pq essa alternativa é uma das primeiras a serem eliminadas.
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A) F Art. 266 CPP - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
B) F Art. 261 CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
C) V Art. 252 CPP - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
D) F Art. 259 CPP - A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
E) F Art. 263 CPP - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
GABARITO C
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gabarito C
Art. 252 CPP - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão
do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
Lembre-se que o juiz deve ser neutro e imparcial.
Lembre-se tambem de manter seu sonho vivo, até que se torne realidade, só assim permito que vc tenha outro sonho rsrsrs
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Só eu que interpretei que a suspeição caiu no defensor?? Defensor não tem suspeição, quem tem é o juiz.
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Estão colocando a fundamentação errada, a fundamentação que estão colocando é do impedimento do juiz em relação ao defensor, mas a questão quer a do defensor em relação ao juiz, é totalmente diferente.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
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d) Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE