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Prova FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria


ID
134164
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

De acordo com o texto, na complexa relação entre interesse público e direitos individuais, a manutenção da ordem jurídica

Alternativas
Comentários
  • a)linha 28 a 32= não pode vir em segundo plano, somente em hipóteses excepcionalíssimas pode ser flexibilizado.

    b)linha 21- 23  nao depende da sobreposição dos direitos individuais: em alguns casos... é incompatível com interesse público e linha 28 a 32

    c) linha 27 a 39- implica em inobservância temporária: Verdadeiro

    d) falso nao depende da analise de caso e falta de principios

    e) nao pode ser sacrificada


ID
134167
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

No desenvolvimento do texto, o autor coloca em sequência as seguintes operações:

Alternativas

ID
134170
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Os dois casos apresentados como exemplos (o do comerciante e o da escuta telefônica) servem à demonstração de que

Alternativas

ID
134173
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Considere as seguintes afirmações:

I. Os avanços tecnológicos instam os agentes do Direito a admitir o recurso a ferramentas modernas de investigação, para garantir a manutenção da ordem jurídica.

II. A utilização, por parte do Estado, de ferramentas tecnológicas de investigação só se justifica quando foram estas mesmas que possibilitaram um desvio de conduta.

III. Uma rigorosa e inflexível observância dos direitos individuais pode ter como consequência um prejuízo irreparável para o interesse público.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
134176
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. Na frase acima, pode-se substituir o segmento sublinhado, sem prejuízo para a correção e a coerência do enunciado, por:

Alternativas
Comentários
  • a)Concessivasintroduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc. ,

     

    Por exemplo:Embora fosse tarde, fomos visitá-lo. 
    Eu não desistirei desse plano mesmo que todos me abandonem.

    mas o erro é: não é concessiva e nem deixar de observar sua prerrogativa,pois o certo é cumprir seu papel, função.

    d) correta

    Condicionaisintroduzem uma oração que indica a hipótese ou a condição para ocorrência da principal. São elas: se, caso, contanto que, salvo se, a não ser que, desde que, a menos que, sem que, etc.

    Por exemplo:

    Por exemplo:Se precisar de minha ajuda, telefone-me.
    Não irei ao escritório hoje, a não ser que haja algum negócio muito urgente


ID
134179
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • e) Deve-se às frequentes quebras de sigilo telefônico uma sucessão de embates na justiça, sobretudo nos casos em que há mera suspeição.

    e) uma sucessão de embates na justiça Deve-se às frequentes quebras de sigilo telefônico ...

  • Comentário objetivo:

    a) Deve-se às frequentes quebras de sigilo telefônico uma sucessão de embates na justiça, sobretudo nos casos em que há mera suspeição.   PERFEITA!  

    b) A utilização de modernas ferramentas tecnológicas, imprescindíveis em muitas investigações, acabam
    ACABA por propiciar alguns conflitos jurídicos.

    c) Assistem
    ASSISTE a comerciantes inescrupulosos ou a indivíduos corruptos o direito de defesa prévia, enquanto continuam a praticar graves delitos?

    d) O autor do texto é muito cuidadoso no que tange à preservação de direitos individuais, quando podem
    PODE feri-los iniciativa de atos estatais.

    e) Deve-se tolerar que pessoas continuem a ser contaminadas por alimentos, para que se garanta
    GARANTAM ao cruel comerciante todas as prerrogativas da defesa?

ID
134182
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) em CUJAS relações humanas são fugazes e imprevisíveis.b) AOS quais se pode recorrer...c) NOS QUAIS/EM QUE o mal...d) CORRETAe) A quebra de sigilo telefônico é uma providência DE QUE só se deve lançar mão em casos excepcionais.Quem lança mão, lança mão DE alguma coisa.
  • a) O Direito não pode ignorar uma realidade como a nossa, em cuja as relações humanas são fugazes e imprevisíveis.
    O Direito não pode ignorar uma realidade como a nossa, na qual as relações humanas são fugazes e imprevisíveis.
    (a meu ver, é a melhor opção de ajuste. Se estiver errada, por favor, corrijam-me.)


    b) São muitos os avanços tecnológicos, dos quais se pode recorrer, por exemplo, no caso de uma investigação sigilosa.
    São muitos os avanços tecnológicos, aos quais se pode recorrer, por exemplo, no caso de uma investigação sigilosa.
    (quem recorre, recorre A algo/alguma coisa. Logo, a preposição deve anteceder o pronome relativo.)

    c) São considerados mais graves aqueles prejuízos onde o mal, uma vez desencadeado, gera efeitos irreversíveis.
    São considerados mais graves aqueles prejuízos em que o mal, uma vez desencadeado, gera efeitos irreversíveis.
    (1º: onde só é usado para referência de "lugar". / 2º: nesse caso, o mal gera "alguma coisa" "em alguém/em outra coisa". Por isso a preposição deve anteceder o pronome.)

    D) As escutas telefônicas, para cuja autorização foi consultado um juiz, constituem casos em que há muita polêmica.
    (o juiz foi consultado PARA a autorização. Logo, a preposição antecede o pronome "cuja". Lembrando que NUNCA ocorre artigo após cujo (e flexões)

    e) A quebra de sigilo telefônico é uma providência à qual só se deve lançar mão em casos excepcionais.
    A quebra de sigilo telefônico é uma providêcia da qual só se deve lançar mão em casos excepcionais.
    (quem lança mão, lança mão DE algo.)

  • A) Cujo e variações não admite posposição de artigo.

    B) Regência do verbo.

    C) Onde é usado para referência de "lugar"

    D) Correta

    E) Regência do verbo.


ID
134185
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
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Estão corretos o emprego e a flexão de todas as formas verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) RETIVER no lugar de reter (deriva do verbo ter - logo, se ele TIVER)b) APREENDIDAS no lugar de aprendidas (do verbo aprender)c) CORRETAd) ADVIEREM no lugar de advirem (deriva do verbo vir - logo, VIER)e) SOBREPOR no lugar de sobrepuser

ID
134188
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
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Considere as seguintes frases:

I. É preciso ter cautela com as ordens judiciais, que constituem desrespeito a um direito individual.

II. Em alguns casos de quebra de sigilo telefônico, há evidente abuso de autoridade.

III. Frequentemente, os jornais noticiam casos polêmi- cos de quebra de sigilo telefônico. A supressão da vírgula provocará alteração de sentido tão-somente no que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Nos casos das vírgulas empregadas nos trechos das assertivas II e III, cuja função é isolar adjuntos adverbiais deslocados (“Em alguns casos de quebra de sigilo telefônico” e “Frequentemente”), elas podem ser retiradas sem qualquer alteração no sentido, porque o isolamento de adjuntos adverbiais por vírgula é opcional.

    Já na assertiva I, a retirada da vírgula provocará mudança de sentido, uma vez que, em se tratando de oração subordinada adjetiva explicativa, sem a vírgula se transformará em oração subordinada adjetiva restritiva.


ID
134191
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais

Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Está INADEQUADO o emprego de um pronome em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B Deve-se grafar “porquê”, junto e acentuado, quando equivalente a “motivo”, já que está precedido de artigo e funciona como substantivo. Deve ser, portanto, “Não lhe pareceu necessário explicar a ninguém o porquê de haver dado aquela autorização”.
  •  b - realmente ERRADA   o por quê, só que a questão está relacionada com pronome.

           porquê= substantivo é necessário um determinante antes dele.- o porquê de haver dado aquela autorização 

     a -  CORRETA - está relacionada ao por que - MOTIVO, - SEPARA (mulher e marido se tem MOTIVO SEPARA) por que e por quê (final de frase)

    c - CORRETA tem o pronome SI oblíquo tônico e vem precedido de preposição

    d- CORRETA - só porque és mais versado - escreve-se o porque (junto e sem acento) quando se trata de uma conjunção explicativa ou causal. Geralmente equivale a POIS

    e - CORRETA - afianço-lhe que - com o verbo no início da frase é obrigatória a ênclise.

    Obs: essa questão está uma salada de pronomes e porques.




ID
134194
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

A afirmação de que a profissão de cronista é das mais invejáveis

Alternativas
Comentários
  • LETRA D Vê-se que a profissão de cronista é das mais invejáveis, na visão do autor, em razão de se prender à variedade de assuntos, podendo utilizar-se de recursos e tons variados, próprios de quem se dedica a ser cronista.

ID
134197
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

Considere as seguintes afirmações:

I. A referência a Rubem Braga constitui um incentivo aos que se exercitam na crônica para depois se dedicarem a textos mais nobres.

II. A um grande romancista pode faltar motivação para expressar o encantamento poético de uma cena rápida e casual do cotidiano.

III. Ao reconsiderar o emprego da expressão "tão- somente", o autor do texto está admitindo que a restrição fora, no caso, inadequada.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas

ID
134200
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se corretamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • a) desbragado=  desconhecido, exagerado, sem vergonha .../ insinuante= simpático, cativante.
    b) protagonista= personagem principal .../ inibindo= impedindo, embaraçando.
    c) imaginária= fantasiosa ... / risível= ridícula. (CORRETA)
    d) amplos= largo, vasto ... / painéis= quadro, pintura ... / espectros= imagem alongada e corada resultante da decomposição da luz... / sociais= o que convém à sociedade .../ populares= do povo, muito conhecido, estimado.
    e) converte= transformar, converter .../ absoluto= ilimitado, independente .../ integralmente= inteiro, completo.

ID
134203
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

Não se ganha muito dinheiro, / mas sempre dá para pagar as pequenas dignidades. Preserva-se a relação de sentido entre os segmentos destacados na frase acima em:

Alternativas
Comentários
  • Conquanto significa concessão, podendo ser substituída por embora, senão.Assim, assemelha-se com a contradição, que no caso da frase foi usado o "mas"

ID
134206
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

Está INADEQUADA a correlação entre os tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Se não viesse a ocorrer-lhe qualquer assunto, sempre poderia ter discorrido sobre a falta deste.  
  • Alguém poderia explicar esta questão por gentileza?

  • O correto seria (..) sempre poderia discorrer sobre a falta deste.


ID
134209
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

Está inteiramente correta a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Na letra D, a vírgula antes de: "que explora" é proibida, pois introduz uma oração que tem caráter particularizante, restritivo, não explicativo, como a vírgula sugere.

ID
134212
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

Crônicas? Muita gente está habituada a ler crônicas, mas nem todos concedem às crônicas um valor equivalente ao de outros gêneros; alegam faltar às crônicas a altitude de um romance, e deixam de reconhecer as crônicas como vias de acesso imediato à poesia do dia-a-dia.

Alternativas
Comentários
  • letra correta: B
     
    a) ler crônicas – Objeto direto, lê-las
    b) concedem às crônicas - Objeto indireto, lhes concedem
    c)faltar às crônicas - Objeto indireto, faltar-lhes
    d) reconhecer as crônicas - Objeto direto, reconhecê- las
  • Tenho uma dúvida, sempre aprendi que o pronome "lhe" só poderia ser utilizado para referir-se a pessoas, e não a coisas.

    Alguém concorda com essa informação?
  • O pronome lhe é utilizado paar substituir pessoa mesmo. Mas é sabido que as bancas ESAF e FCC consideram o uso desse pronome para atribuir tanto pessoa como coisa.

  • Roggia, a Cristiane explicou muito bem a questão.

    Vc vai usar "lhe" de acordo com a transitividade do verbo. Toda vez que for VTI (verbo transitivo indireto) usa-se o "lhe" (objeto indireto).

    É melhor ir pela regra do que ver se é pessoa ou coisa...

  • Para não errar mais:

     

    pronome "o" e equivalentes (os, as, a): exerce função sintática apenas de objeto direto;

    pronomes "lhe" e "lhes": exerce função sintática objeto indireto e outros, mas nunca de objeto direto;

     

    Logo, temos que:

     

    "Muita gente está habituada a ler crônicas ... " (ler é VTD, logo, seu complemento deve ser um objeto direto)

     

    " ... mas nem todos concedem às crônicas .... " (conceder é VTDI, logo, seu complemento deve ser um objeto direto "um valor equivalente" e outro indireto)

     

    " ... alegam faltar às crônicas a altitude ... " (faltar é VTDI, logo, seu complemento deve ser um objeto direto "a altitude" e outro indireto)

     

    " ... deixam de reconhecer as crônicas como vias ... " (reconhecer é VTD, logo, seu complemento deve ser um objeto direto)

     

    No mais, a questão de colocação pronominal vai da existência ou não de palavras atrativas que justifiquem a próclise. Apenas no 2º caso temos um termo atrativo, qual seja, "nem" que torna a próclise obrigatória. Nos demais casos, a ênclise é obrigatória.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
134215
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

NÃO admite transposição para a voz passiva o seguinte segmento do texto:

Alternativas
Comentários
  • Condições para podermos transformar uma frase da voz ativa para a voz passiva:

    1.º) O verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto.
    2.º) Não pode se tratar de um verbo de ligação.
    3.º) A frase deve formar sentido quando transformada para a voz passiva.

     

    O único seguimento do texto que não admite transposição para a voz passiva é o que consta na alternativa C.
     (...) jamais deixam de ser tão somente cronistas. É VL, por isso não admite a passiva. 
     


ID
134218
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cronistas

Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.

(Eleutério Damásio, cronista inédito)

O verbo indicado entre parênteses deverá ser flexionado numa forma do singular para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Não obstante as ambições podem ...

    b) ...  os mesmos méritos de outros escritores não se reconhecem ...

    c) os aspectos triviais da vida cotidiana costumam ...

    d) o direito de alimentar preconceitos Não assiste aos...

    e) seus livros de crônicas se consagram ...

  • Vai PPPPP... tô evoluindo!! Desculpa ai, mas está sendo uma guerra pra mim. Obrigado gente pelos comentários!

ID
134221
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.

Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)

O segredo anunciado no título da crônica ganha especificidade como tema central do texto na seguinte formulação:

Alternativas
Comentários
  • O autor refere-se ao sentimento de afeto provocado pela distância em relação a uma pessoa de nossa intimidade; com as pessoas que nos são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre em sentido inverso. A psicologia, segundo o autor, não consegue explicar o fenômeno.

    Entre as alternativas, a que melhor ilustra a questão - tanto a descrição da sensação quanto o mistério em torno dele - é a D.

    Resultado, D.


ID
134224
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.

Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)

O sentimento inexplicável de que trata o cronista vincula-se a uma aparente contradição, que pode ser assim formulada:

Alternativas

ID
134227
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.

Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)

Considere as seguintes afirmações:

I. Na frase "Aquele ali é papai" (1º parágrafo), expressam-se, em sequência: índice de proximidade, índice de distanciamento e identificação carinhosa.

II. Em voando na janela de um carro (2º parágrafo), é um índice de velocidade que traduz a percepção do inalcançável.

III. A expressão atua sempre em sentido inverso (3º parágrafo) refere-se ao fato de que, diante do inimigo, ocorre o oposto de uma animação provocada pela presença distante.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • (i) Está invertido:  índice de distanciamento, índice de proximidade e identificação carinhosa.

    (iii) Na verdade, a distância provoca uma aproximação com o inimigo.

  • I. Na frase "Aquele ali é papai" (1º parágrafo), expressam-se, em sequência: índice de proximidade, índice de distanciamento e identificação carinhosa. ERRADO. Ali significa em lugar diferente daquele em que está a pessoa que fala e a que ouve. Ao lado do pronome aquele, reforça a referência de afastamento ( Aquele ali ). Para mim, a resposta seria índice de distanciamento, índice de distanciamento e identificação carinhosa

    II. Em voando na janela de um carro (2º parágrafo), é um índice de velocidade que traduz a percepção do inalcançável. CORRETO

    III. A expressão atua sempre em sentido inverso (3º parágrafo) refere-se ao fato de que, diante do inimigo, ocorre o oposto de uma animação provocada pela presença distante.ERRADO. É o oposto: Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo bastante.

    Resultado, C.


ID
134230
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.

Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? Numa reconstrução da frase acima, iniciando-a pelo seg- mento Por que sempre somos induzidos a um movimento interior de doçura e piedade, uma complementação correta e coerente será:

Alternativas
Comentários
  • LETRA EEm se considerando o enunciado, se iniciarmos por Por que sempre somos induzidos a um movimento interior de doçura e piedade, a continuação será “assim que reconhecemos uma pessoa ao longe?”. Fonte: Professor Alberto Menegotto

ID
134233
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.

Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)

É adequado o emprego e correta a grafia de todas as palavras da frase:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo:a) É prazeroso o reconhecimento de uma pessoa que, surgindo longínqua, parece então mais próxima que nunca - paradoxo pleno de poesia. (CORRETA)b) A ABSTENÇÃO da proximidade de alguém não impede, segundo o cronista, que nossa afetividade aflore e haja para promover uma aproximação. c) Nenhuma distância dilui o afeto, pelo contrário: o reconhecimento da amada longeva AVIZINHA-A de nós, fá-la mais próxima que nunca. d) O cronista ratifica o que diz um velho provérbio: a distância que os olhos acusam não EXCLUI a proximidade que o nosso coração promove. e) Os poetas românticos eram OBCECADOS por imagens que, figurando a distância, expressavam com ela a gososa inatingibilidade de um ideal.
  • Eu tenho uma dúvida... A palavra haja no item B, também não estaria errada? Não seria aja?
  • Na minha opinião a expressão HAJA  está correta.

    A abstenÇão da proximidade de alguém não impede, segundo o cronista, que nossa afetividade aflore e haja (VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR) para promover uma aproximação.

    Portanto, não é aja de agir.

  • seria AJA conjugação do verbo agir, porque possui significado de agir e não existir.

    ...que nossa afetividade aflore e aja (atue) para promover uma aproximação.
  • a) V
    b)F- A abstenção da proximidade de alguém não impede, segundo o cronista,que nossa afetividade aflore e haja para promover uma aproximação.
     c) F - Nenhuma distância dilui o afeto, pelo contrário: o reconhecimento da amada longeva a avizinha-a de nós, fá-la mais próxima que nunca.
    d) F- O cronista ratifica o que diz um velho provérbio: a distância que os olhos acusam não exclui a proximidade que o nosso coração promove.
    e) F- Os poetas românticos eram obcecados por imagens que, figurando a distância, expressavam com ela a gasosa inatingibilidade de um ideal.


  • Complementando.....

    O sistema ortográfico em português é misto, ou seja, algumas palavras são grafadas de acordo com o critério fonético - a pronúncia -, enquanto outras são escritas com base na etimologia. Obsessão, obcecar e obcecado são exemplos de palavras que seguem o critério etimológico, pois obedecem à grafia latina, de onde provieram. Ocorre que obcecado e obsessão não têm a mesma origem, ou seja, não provêm da mesma raiz latina, diferentemente de obcecar e obcecado. Esse último termo provém do latim obcaecatus, particípio de obcaecare, que significa "cegar, tornar cego". Já a palavra obsessão também vem do latim, mas de obsessione, cujo sentido original é "assédio, cerco, bloqueio". Em síntese, obcecado e obsessão têm origens diversas, daí as grafias diferentes. Outras palavras da língua portuguesa costumam despertar esse mesmo tipo de dúvida, como acender (atear fogo) e ascender (subir). A primeira provém do latim accendere, e a segunda, do latim ascendere. As duas têm exatamente a mesma pronúncia, mas são escritas de modo diferente porque a raiz delas não é a mesma. A melhor maneira de ter certeza sobre a grafia correta de uma palavra, então, é a consulta a um bom dicionário, em que se encontra também a origem dela. 
  • importante destacar que a grafia correta do substantico é: obsessão
    já a grafia correta do adjetivo é: obcecado
    pesquisando, a explicação se dá por que a origem de tais palavras são diferentes, o que comumente não se percebe. 
  • Letra A - GABARITO

    Letra B - errada. AbstenÇão (não é abstenSão). Macete > abster, reter, conter, etc: usa-se Ç

    Letra C - errrada. AviZinha (de vizinhança) e não aviSinha.

    Letra D - errada. É exclui e não exclue. Macete> verbos terminados em uir, a palavra termina com i.

    Letra E - errada. É obCecado e não obSecado.

  • a)É prazeroso o reconhecimento de uma pessoa que, surgindo longínqua, parece então mais próxima que nunca - paradoxo pleno de poesia.

     b)A abstensão da proximidade de alguém não impede, segundo o cronista, que nossa afetividade aflore e haja para promover uma aproximação. ABSTENÇÃO

     c)Nenhuma distância dilui o afeto, pelo contrário: o reconhecimento da amada longeva avisinha-a de nós, fá-la mais próxima que nunca. AVIZINHA

     d)O cronista ratifica o que diz um velho provérbio: a distância que os olhos acusam não exclue a proximidade que o nosso coração promove. EXCLUI a fcc gosta hehehe

     e)Os poetas românticos eram obsecados por imagens que, figurando a distância, expressavam com ela a gososa inatingibilidade de um ideal. OBCECADOS


ID
134236
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Segredo

Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.

Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?

Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.

(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)

A expressão de que preenche corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • A questão é basicamente de regência verbal. Todos os itens possuem mais de uma oração. Isolando a partir da 2ª oração e seguindo as três condições abaixo encontraremos a resposta:1 – Identificar o referente do pronome relativo “que” (Referente é o termo que o pronome relativo substitui);2 – Identificar a função sintática do referente;3 – Identificar a regência do verbo da oração em que se encontra o pronome relativo “que”;item “a)” Correto. isolando a partir da 2ª oração temos:O cronista recusa a se distanciar de um sentimento.1 - Referente: "de um sentimento";2 - Regência do verbo “se distanciar”: Verbo Transitivo Indireto (V.T.I) (quem se distancia se distancia “de” algo);3 - Função Sintática do referente: Objeto Indireto (O.I) (complemento do verbo);Considerando que o verbo é T.I. ao substituirmos o pronome relativo “que” (O.I) na oração será obrigatório o uso da preposição.Atenção no item “e)”:“deseja dividir” é V.T.D.I (quem deseja dividir, deseja dividir algo com alguém). O O.I é “com o leitor” e O.D. é o pronome relativo “que” (sem preposição pois é O.D).Nos outros itens os verbos são VTD e não pedem preposição.
  • a)CERTA. distanciar é VTI é pede OI antecedido da preposição DE. "(...)é um sentimento DE QUE o cronista recusa a se distanciar"b)ERRADA. furtar e valorizar são VTD, não exigindo preposição.c)ERRADA. Enaltecer é o mesmo que elogiar, exaltar. São VTD.d)ERRADA. Reconhecer é VTD.e)ERRADA. Deseja dividir é locução verbal. Exige OD (que) e OI (com o leitor).
  • data maxima venia aos grandes estudiosos da gramática, deixo registrado a "técnica" que utilizei para resolver essa questão:

    A) ... o cronista recusa a se distanciar. (de que?)
    B)... o cronista não se furta a valorizar (o que?)
    C)... o cronista nao se esquiva de enaltecer (a que?)
    D)... o cronista o cronista sabe reconhecer e valorizar (o que?)
    E)... o cronista deseja dividir com o leitor (o que?)

    logo a resposta certa é a letra A


ID
134239
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O conceito de normas materialmente constitucionais

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.A constituição em sentido material designa as normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais. A constituição material só se refere àquelas matérias “essencialmente constitucionais”, fundamentais do Estado; as demais matérias, mesmo integrando o texto de uma constituição escrita, não seriam constitucionais.A partir dessa consideração, chega-se à conclusão que normas materialmente constitucionais são exclusivamente as que versam sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes, seu exercício, e sobre os direitos e garantias dos cidadãos. Um exemplo é a Constituição de 1824 que trouxe um extenso rol de liberdades públicas, convertidas numa declaração de direitos; instituiu a forma unitária de Estado; reconheceu a existência de quatro funções do poder público: legislativa, moderadora, executiva e judiciária...
  • NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS - compõem o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.
    Ex: a Constituição norte-americana é uma constituição material, pois só regula assuntos materialmente constitucionais (estrutura do Estado etc).

    NORMAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
    - a Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição. As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência constitucional, que assim se designa exclusivamente por haver sido introduzida na Constituição, enxertada no seu corpo normativo e não porque se refira aos elementos básicos ou institucionais da organização política.
    Ex: a CF/88 é uma constituição formal, pois além de matérias essencialmente constitucionais, trata de assuntos que não precisariam estar na CF, mas foram inseridos por opção do legislador (ex: art. 242, §2º).

    Por fim, a Constituição Imperial Brasileira de 1824 fazia a nítida e expressa diferença entre normas de conteúdo material e as de conteúdo formal.

    Fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Constitucional/Classificacao-das-Constituicoes/
  • Só complementando os comentários abaixo.Apenas a CF de 1824 foi semi-rígida, isto é, parte dela poderia ser alterada por processo legislativo simples(normas apenas formalmente constitucionais) e parte dela(normas materialmente constitucionais) deveria obedecer a um processo legislativo mais rígido. Desde a CF DE 1891 que o nosso ordenamento constitucional é rígido e, desta forma, vigora entre nós o princípio da supremacia da constituição, de modo que para uma norma ser considerada constitucional, desde então, basta que tenha obedecido ao processo legislativo próprio, mais dificultoso do que o das leis infraconstitucionais, não importando, portanto, qual a matéria tratada. Não existe diferença hierarquica entre norma apenas materialmente constitucional e norma formal e materialmente constitucional.
  • À guisa de exemplificação, como norma constitucional meramente FORMAL, podemos utilizar :CF/88Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
  • Sendo assim:

    A letra 'a' está errada, pois não se tratam de sentidos contrários - opostos -  e sim complementares.

    A letra 'b' está errada, pois as classificações de normas constitucionais formais e materiais não se relacionam, necessariamente, com a rigidez constitucional, visto que essa classificação se relaciona com a possibilidade de alteração - ou não - dessas normas, enquanto aquela, quanto ao conteúdo da norma.

    A letra 'd', por sua vez, está errada, haja vista que o conceito de norma material e formal pode ser, sim, utilizado em Estados que possuem constituições orgânicas - formais, compiladas - como acontece com a CF/88, sendo possível separar nela normas materia e formalmente constitucionais, como já foi citado nos comentários abaixo.

    Por fim, está errada a letra 'e', pois traz o conceito de normas formalmente constitucionais. Desse modo, ainda que não se soubesse acerca da CF de 1824, poder-se-ia acertar a questão por meio da exclusão.

  • a) é antagônico complementar ao de normas formalmente constitucionais.
    b) importa na atribuição de rigidez às normas que ver-sem sobre matéria tipicamente constitucional. R: b) Rígida: permite que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada. A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples. 
    c) foi utilizado pela Constituição do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição.
    d) apenas apresenta alguma utilidade nos Estados dotados de Constituições inorgânicas (não escritas) e flexíveis.
    e) é aquele segundo o qual são normas constitucionais as que estejam contidas dentro do documento intitulado Constituição. R: Constituição formal: regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, são todas as regras formalmente constitucionais = estão inseridas no texto constitucional.

  •                 Quanto a letra D, que nao afirma se é possivel ou nao a distinção de normas materiais ou formais em constituições escritas e rígidas, mas se tem ou nao alguma utilidade em sua distinção, entendo:- No caso da nossa CF qual a utilidade da distinção, haja vista ambas poderem ser usadas como parametro de constitucionalidade, e ambas terem que ser alteradas pelo mesmo quorum, nao possuindo entre elas hierarquia? nao vejo utilidade alguma na distinção para esse tipo de constituições.

               todavia, o erro da questão esta em afirma apenas nas nao-escritas e flexives tem utilidade tal classificão, ora, como dito  flexibilidade ou rigidez nao tem uma dependencia direta com o conteudo (material ou formal), podendo em ambos os casos serem uteis ou inuteis a distinção.

    -  nas semi-rigidas a classificação é relavente, pois, em regra, justamente as formais nao necessitam de quorum especial.

    -  se alguma ridida estabelcer algum criterio de hierarquia entre estas normas como parametro de contitucionalidade diferenciado, também seria relevante.

    -  nas flexiveis, todas as normas recebem o mesmo tratamento dispensado as leis ordinaria, nao havendo relevancia a distinção entre materiais e formais, salvo se alguma flexivel estabelecer diferença de parametro de constitucionalidade.

               De certo, nas nao-escritas nao ha que se falar em normas formais. todava, nas escritas podem ou nao ser relevante tal classificação, como na Americana que é inserida apenas normas materialmente constitucionais.

                 vejo que a questao da utilidade ou nao está em saber se a Constituiçoes escritas( flexiveis, rigidas ou semi-rigidas) adotam algum criterio de hierarquia, como quorum diferenciado ou parametro de constitucionalidade entre essa normas.

  • Essa questão trata de Concepções de Constituição, mais precisamente da CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO POLÍTICO, formulada pelo jurista alemão Carls Schmitt e utilizada pela nossa primeira constituição (1824).

    Segundo esta concepção, a Constituição é uma decisão política fundamental, decisão sobre o modo e a forma de existência da unidade política, manifestada pelo titular do poder constituinte. Sendo assim, tal concepção preconiza que uma constituição deve tratar apenas dos temas fundamentais de estruturação e organização do Estado e dos seus elementos, ou seja, assuntos que dizem respeito à decisão política fundamental. Assuntos estranhos a esses temas, mas que se encontrem incluídos no texto constitucional, devem ser considerados apenas como leis constitucionais, não fazendo parte da Constituição em si.

    Desta forma, aquilo que estiver contido no texto constitucional e se referir às decisões políticas fundamentais será considerado como matéria constitucional, será Constituição, pois apresenta forma e matéria; já aquilo que se referir a outros assuntos, mas estiverem previstos no texto constitucional. serão leis constitucionais, sendo apenas formalmente constitucional.
  • De certo normas materialmente constitucionais são as normas que versam sobre aquisição e exercício do poder como bem definir e regulamentar a estrutura do estado e suas funções versam também sobre  garantias fundamentais de direito humanos , a constituição de 1824 usou bem essa definição para deixar a constituição de sua época parte flexível, parte essa que não versassem sobre poder, estrutura do estado, e garantias fundamentais e deixar rígida tudo aquilo que a isso se referia, portando a alternativa certa  e sem dúvida a assertiva C.

  • Minha dica é: na hora de chutar na FCC, que deu m*** e vc não sabe p*** nenhuma do que se está falando, escolha a questão mais suave, ampla, fuja de palavras restritivas como sempre, nunca, jamais e verbos nesse sentido.

     

    Acertei essa questão pensando dessa forma.

  • LETRA "C"

    No que se refere a esta assertiva, imagino que o examinador intentou indentificar se o examinando tinha conhecimentos acerca das histórias das Constituições, haja vista a doutrina apontar a Constituição Imperial do Brasil (1824) como uma constituição SEMIRRÍGIDA, isto porque em seu Art. 178 aduz "in verbis":

                              “Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas

                                dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o

                                que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas

                                legislaturas ordinárias.” (Grifei)

    CONCLUSÃO:

    Em outras palavras o que o citado artigo diz é que tudo o que não for MATERIALMENTE constitucional, poderá ser alterado sem a necessidade de Emendas Constitucionais.

    Isso significa que o conceito de norma materialmente constitucional foi utilizado pela Constituição de 1824, flexibilizando-a parcialmente.

     

    INTERESSANTE:

    Vale lembrar ainda, haja vista a próximidade do assunto, dos conceitos de constituição FORMAL e MATERIAL:

    a) Formal (integram o texto oficial da Const.): assuntos tratados no texto da CRFB, mas que não têm relevância de índole constitucional;

         Ex: Art. 242, § 2º, CRFB/88: “o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”

    b) Material (temas sensíveis)assuntos que mesmo estando fora do texto da CRFB, têm relevância constitucional.

         Ex: Art. 3º, que fixa os objetivos do Estado;

               Art. 5º, pois estabelece os direitos e garantias individuais;

               Art. 18, que trata da organização político administrativa; dentre outros.

  • Tentarei esclarecer melhor o motivo pelo qual a assertiva "d" está INCORRETA:

    A distinção entre normas formal ou materialmente constitucionais só faz sentido se estivermos diante de uma Constituição rígida, pois nela há normas que são apenas formalmente constitucionais e outras que são ao mesmo tempo material e formalmente constitucionais. Nesse caso, a introdução na Constituição de normas apenas formalmente constitucionais visa a reforçar sua importância e dar mais estabilidade a elas.

    Por outro lado, se um Estado adota constituição flexível, não há que se falar em normas formalmente constituconais, já que não há neste caso distinção entre o processo legislativo de elaboração das leis e das normas que alteram a constituição

  • A) Falso, não são antagônicos, os conceitos se complementam.

     

    B) Falso, a rigidez constitucional está relacionado a classificação quanto à estabilidade (ou quanto à mutabilidade) da Constituição.


    C) Verdadeiro. No direito brasileiro, por influência da primeira parte do art. 178 da Constituição de 1824, parece existir certo acordo em que a constituição material abrange pelo menos as normas pertinentes aos limites e atribuições dos poderes políticos, aos direitos políticos e individuais das pessoas.

     

    D) Falso. É justamente o contrário, precisa ser em uma Constituição rígida.

     

    E) Falso. Esse conceito é da Constituição em sentido formal.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.


ID
134242
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de norma de eficácia limitada de princípio programático – prevê um programa de atuação para o Estado, pois dispõe que "o Estado promoverá e incentivará". Para que seja concretizado aquilo que o artigo 218 diz, é preciso que o legislador crie uma norma regulamentadora, especificando como isso será feito.
  • Na verdade, as normas programáticas são espécies de normas limitadas.NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA:essas normas dependem de outra norma para que produza plenamente os efeitos desejados pelo legislador constituinte originário. Elas se subdividem em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático. a) as normas programáticas- estão vinculadas a idéia de constituição dirigente, definindo fins e programas de ação futura de modo a alterar a realidade social em que ela se insere. As regras jurídicas programáticas são, portanto aquelas em que o legislador constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinando interesses, limitou-se a traçar princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estadob) as normas de princípio institutivo- tem caráter organizativo e regulativo de órgãos, entidades e respectivas atribuições e relações. Sua função primordial é de esquematizar a organização, criação ou instituição dessas entidades ou órgãos como o art. 18, §2º, da CR. Quanto à eficácia das normas de princípio institutivo podemos novamente dividi-las em normas de princípio institutivo impositivas e facultativas. b.1) impositivas- são aquelas que obrigam o legislador a emitir uma legislação integrativa, como por exemplo, o art. 32, §4º, da CR (Lei Federal disporá...). b.2) facultativas não impõem nenhuma obrigação ao legislador, simplesmente dão a possibilidade de instituir ou regular a situação delineada por elas como no art. 22, parágrafo único, da CR (Lei complementar poderá...).
  • Normas constitucionais de princípio programático são as que estabelecem os programas de ação do Estado.Na Constituição são exemplos dessas normas o art 215 (“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão de manifestações culturais”) e o art. 218 (“O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas”), entre outros.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=6&art=1733&idpag=1
  • Trata-se de norma programática, de eficácia limitada.As normas programáticas são aquelas que direcionam o Estado a agirem um determinado sentido, como buscar a dignidade da pessoahumana, garantir o direito à saúde, promover e incentivar o desenvolvimentocientifíco e etc.
  • Palavras do professor Alessandro Ferraz:

    As normas constitucionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que a Constituição estabelece os princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos ), visando a realização dos fins sociais do Estado.

    Constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesse econômico-sociais, tais como: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família.

     

    Bons estudos, galera!!

  • a) inconstitucional e sem nenhum efeito, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.BOBAGEM b) programática, de eficácia limitada.CORRETA, É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRICÍPIO PROGRAMÁTICO A SABER: É a norma constitucional que fixa programas e metas de atuação para o Estado, visando fins sociais. Essa norma gera poucos efeitos, porque precisa de lenta evolução do Estado (o problema não é falta de lei). São normas programáticas que visam a evolução do Estado para atingir o total cumprimento dessas normas. Contudo, as normas programáticas podem gerar efeitos subjetivos (faculdade de invocar para o indivíduo esse direito a seu favor) c) meramente indicativa e não-vinculante aos Poderes Públicos.BOBAGEM d) plenamente eficaz, porém restringível por meio de lei.SERIA SE FOSSE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA e) de eficácia plena e aplicabilidade imediata. SERIA SE FOSSE NORMA DE EFICÁCIA PLENA
  • Q430851 é quase idêntica a essa questão aqui.

  • Q430851

    Direito Constitucional 

     Teoria da Constituição,  Classificação das Normas Constitucionais

    Ano: 2005

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-MG

    Prova: Auditor

     

    A norma constitucional que dispõe que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas é, quanto à aplicabilidade, uma norma

    Resposta: programática.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - PROGRAMÁTICA)

  • Tudo que estiver relacionado a investimento, depender de dinheiro, é eficácia Limitada e programático. Programas sociais, educação, saúde.

ID
134245
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade, tendo como parâmetro a Constituição Federal, pode ter por objeto

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se a decisão do STF na ADI 1480 MC / DF :"(...)SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro - não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS INTERNACIONAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO. - O Poder Judiciário - fundado na supremacia da Constituição da República - dispõe de competência, para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno. Doutrina e Jurisprudência."
  • Comentando as erradas...(a) só pode ser OBJETO de ADIn perante o STF leis e atos normativos FEDERAIS e ESTADUAIS (e do DF, no uso de sua competência estadual).* Lei ou ato normativo municipal ---> ADPF.(b) é preciso estar VIGENTE no momento da apreciação da ADIn!!!* Requisitos que tornam uma norma federal ou estadual objeto de ADIn: - ser Pós-Constitucional; - possuir abstração, generalidade, normatividade; - ofender diretamente à Constituição; - estar VIGENTE no momento da apreciação da ADIn.(c) Vide comentário da letra "B"(d) ADI por omissão.Excelentes estudos,;)
  • Agradecendo ao alerta do colega Eduardo Fleury, e socorrendo-me de comentário realizado pela colega Evelyn Beatriz na questão Q37704, retifico o comentário...
    Em que pese o gabarito estar correto, vale ressaltar que há possibilidade de mandado de segurança impetratado por parlamentar no sentido de obstar o desenvolvimento de projeto de lei ou emenda constitucional que maculem o hígido, válido e regular desenvolvimento e formação das proposições normativas apresentadas..

    Veja-se o que decidiu o STF no MS 26712 ED-MC/DF:
    "EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA “AD CAUSAM” DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos – formais e/ou materiais – que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
  • a) A ADI somente coteja a Constituição Federal com lei ou ato federal e estadual;

    b) Proposta não é lei, portanto não se aplica a ADI, já que essa é uma espécie de controle repressivo e não preventivo;

    c) A ADI tem por objeto somente a legislação vigente;

    d) Não se aplica ADI para omissão, mas somente para lei ou ato;

    e) Correto. Ao se incorporar ao ordenamento interno pode sofrer o controle de constitucionalidade.
  • Tratados internacionais incorporados à ordem jurídica (CF, art. 5º, §2º):
    Quando definitivamente incorporados à ordem jurídica brasileira, os tratados, convenções, pactos, cartas, acordos, atos ou convenções, inclusive aqueles que contemplem direitos humanos fundamentais, se contrariarem o Texto de 1988, comportam ação direta genérica, e, uma vez declarados inconstitucionais, reputam-se nulos. Assim os atos de direitos das gentes subordinam-se à supremacia constitucional. Fonte: Uadi Lammêgo Bulos.
  • Correção pertinente do colega Osmar Fonseca.

    Cabe MS na situação por ele explicada, isto é, em sede de controle preventivo.
    É importante não fazer confusão:
    Jamais cabera ADI ou qualquer outro tipo de controle concentrado de maneira preventiva, pois o objeto de controle concentrado, dentre outras características, deve estar em vigor (não pode ser um mero projeto, portanto) e ter sido editado após a Constituição vigente.
    Assim, a alternativa "B" está totalmente errada, sem qualquer tipo de discussão.

    Controle preventivo pelo poder judiciário por meio de MS impetrado por parlamentar da casa em que tramita o projeto de lei ou a PEC não pode ser pensado como se fosse uma ADI, pois as diferenças são gigantescas.
    Controle concentrado cabe apenas de maneira repressiva.

    Se alguem discordar ou vislumbrar algum erro me mande um recado, por favor.
    Bons estudos.
  • Olá Eduardo, como você solicitou, há apenas um equívoco na afirmação de não existir nenhum tipo de controle concentrado de caráter preventivo: é que existe uma exceção! Sim, essas exceções nos tiram o sono....rs
    Cuida-se de hipótese em que o Judiciário exercerá controle prévio e concentrado quando houver violação da Constituição Federal no próprio processo de elaboração da norma.
    Nesse caso, o parlamentar poderá provocar o STF pela via do Mandado de Segurança, para fazer valer seu direito líquido e certo
    de participar de um processo legislativo hígido (“devido processo legislativo”)  configurando-se um controle de constitucionalidade preventivo e concentrado. 
    Preventivo porque não há diploma legal/ato normativo a ser impugnado mas, tão somente, um projeto de lei em tramitação. Concentrado porque incumbe apenas ao órgão de cúpula do judiciário realizar esse tipo de controle.

    Acrescento que essa exceção acaba de ser cobrada pela banca CESPE na prova do TRT 10 (2012).
    Nesse link é feita a correção da prova (uma vez que foi cancelada e não foi fornecido o gabarito pela banca) e o professor explica essa exceção que eu detalhei acima!

    http://www.youtube.com/watch?v=mpZMPdzT_1s

    Espero ter contribuído,
    Bons estudos a todos!
  • A proposta de emenda constitucional NÃO é lei ainda e, portanto, não pode ser objeto de ações do controle concentrado. Entretando, frize-se que o parlamentar pode impetrar mandado de segurança individual para questiona-la.

  • A alternativa "D" pode levara erro na ideia de eventual ADO..

    Só que diante da omissão do Executivo em cumprir normas legais e buscar efetivar direitos sociais. Vagas em escolas públicas, atendimento em hospitais públicos, condições dignas de vida para os presidiários por exemplo, até o juiz de primeira instância pode resolver, com eventual Ação de Obrigação de fazer por exemplo.

  • GABARITO: E

    O que se busca neste tipo de ação é a lei ou ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o sistema, ou seja, a invalidação da lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário.

    Entende-se por leis todas as espécies normativas definidas na Constituição Federal de 1988 no artigo 59, sendo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, bem como os tratados internacionais.

    Os tratados internacionais incorporados no ordenamento jurídico são celebrados pelo Presidente da República.

    Para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional, dependem de referendo do Congresso Nacional, via decreto-legislativo aprovado por maioria simples e promulgado pelo presidente do Senado (art. 49, I, da CF), e, por fim, de promulgação e publicação por decreto do Presidente da República (é o decreto presidencial que dá força executiva ao tratado). O tratado internacional incorporado no ordenamento jurídico tem força de lei ordinária.

    Os atos normativos compreende-se em resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório, as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo.

    Cumpre ressaltar que segundo o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.º 594-DF, que só podem ser objeto de controle perante o Excelso Pretório (STF) leis e atos normativos federais ou estaduais.

    Se as medidas provisórias forem convertidas em lei, ou perderem a sua eficácia, a ADIN será prejudicada pela perda do objeto.

    É relevante lembrar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas constitucionais (art. 5º, §3º da CF).

    Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

    Cumpre Esclarecer que o Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria estadual será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas se tratar de matéria municipal, não será objeto de ADIN.


ID
134248
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais sociais, consagrados pela Constituição brasileira, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência da Supremo Tribunal Federal, que

Alternativas
Comentários
  • Mandado de injunçãoDe acordo com a constituição, será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos de liberdade constitucionais e dão as prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania.O mandado de injunção surge para resolver a síndrome de inefetividade das normas constitucionais que, por algum motivo tem uma eficácia limitada.Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizado o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes a nacionalidade,a soberania e à cidadania.Portanto a letra "D" está correta, é exatamente isso que trata o Art 5º, LXXI.
  • Resposta Letra "D"O mandado de injunção, concebido na Constituição Federal de 1988 para possibilitar o exercício dos direitos fundamentais constitucionalmente definidos, mas obstado pela falta de norma regulamentadora, pode ser vislumbrado como possibilidade de efetivação dos direitos fundamentais sociais, já que tais direitos carecem de um atuar positivo do Judiciário no sentido de promover a efetivação da cidadania social. Cabe ao Judiciário afastar-se do extremo apego ao princípio da separação de poderes, de sua postura de autorrestrição e dos óbices apresentados pela limitação orçamentária e trabalhar no sentido de promover a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais para que, assim, tais direitos possam ser efetivados na realidade social. Um dos caminhos para possibilitar que a efetivação dos direitos fundamentais sociais ocorra na sociedade brasileira é o Judiciário, especialmente na figura do Supremo Tribunal Federal, primar pelo bom manejo do mandado de injunção, possibilitando que este remédio constitucional realmente proporcione ao seu impetrante a fruição do direito até então obstaculizado pela omissão legiferante.
  • a) ERRADA - O STF entende que a pessoa jurídica de direitos público também é titular de direitos fundamentais (ver Mandado de Injunção 725).
    b) ERRADA - Nem todos os direitos fundamentais sociais são normas de eficácia limitada, ou seja, dependem de legislação posterior que lhes regulamente. Um exemplo é o art. 7º, XXXIII, da CF.
    c) ERRADA - Os direitos fundamentais sociais devem ser respeitados pelo Estado em todas as esferas de poder (federal, estadual e municipal).
    d) CERTA - O mandado de injunção é uma ação constitucional, utilizada em caso de inércia do poder legislativo na criação de norma que regulamente determinado direito. Ex: servidores públicos recorreram ao STF por meio de Mandado de Injunção para conseguir exercer seu direito de greve, que ainda não possui lei regulamentadora específica.
    e) ERRADA - há vários direitos fundamentais sociais que são normas complementáveis, ou seja, exigem uma legislação integrativa para a produção completa de seus efeitos. Ex: a CF garante o direito à aposentadoria, mas foi preciso criar uma lei para estebelecer como isso seria feito.
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de injunção. Decisão. Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria. Trabalho em condições especiais. Prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de lei complementar. Art. 40, § 4º, da CF. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – art. 57, § 1º, da Lei 8.213/1991.” (MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-7-2008, Plenário, DJE de 26-9-2008.)
  • Mesmo com o comentário da nossa colega abaixo, não consegui entender muito bem a letra "A". Será que alguém poderia me ajudar.... qual a relação de sujeito passivo a que ela esta fazendo menção.... obrigado!!
  • Correto o gabarito....Com o advento da nova composição do STF, também houve mudança radical com relação aos efeitos da ação constitucional do Mandado de Injunção....Com efeito, e já a destempo, a Excelsa Côrte Suprema tem declarado em inúmeros MI's a violação à direitos, e incontinenti os tem deferido aos que os solicitam (viés concretizador do Mandado de Injunção)....foi assim com os servidores publicos, em matéria de lei da grev; bem como o é também em matéria de direitos previdenciários que ainda estão pendentes de lei reguladora(aposentadoria especial)....
  • Alternativa A - A nossa CF não positivou, de forma expressa, quais são os destinatários (sujeitos passivos) das normas fundamentais. É certo, contudo, que o destinatário precípuo de tais obrigações é o poder público, uma vez que, inicialmente, os direitos fundamentais foram estabelecidos para garatir um espaço de imunidade para o cidadão frente ao Estado(eficácia vertical dos direitos fundamentais).

    A partir do século XX, entretanto, ficou claro que o Estado não poderia permanecer na atitude cômoda de apenas respeitar os direitos dos cidadãos, mas deveria intervir na sociedade civil a fim de garantir condições de efetiva liberdade para todos. Tornou-se, portanto, sujeito passivo dos direitos sociais fundamentais.

    Além disso, ficou evidenciado que outros atores sociais, além do Estado, como particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais) ou grupos econômicos/políticos poderosos (eficácia transversal dos direitos fundamentais) seriam capazes de afetar a esfera de liberdade individual do cidadão, assim como o poder público.

    Assim, justificou-se que os direitos fundamentais também poderiam ser invocados contra os particulares, sob pena de que, de outra forma, apenas se mudasse de servidão, escapando da arbitrariedade do Estado, para cair na dominação dos poderes privados. Pelo que se conclui, que não só o Estado deve respeitar/ implementar os direitos fundamentais sociais, como os particulares, nas suas relações entre si.

    Fonte: Paulo Gonet Branco

  • Me faltou ler a questão corretamente, estaria no papo a alternativa correta...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
134251
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República decreta intervenção em determinado Estado-membro que, no exercício anterior, deixou de aplicar o mínimo constitucionalmente exigido na ma- nutenção e desenvolvimento do ensino. O ato de intervenção é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AConforme determina o art. 34, VII, "e" c/c art. 36, III, ambos da CF no caso de não aplicação do mínimo exigido em educação é necessario provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República. Veja-se o que afirma os artigos citados:"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal".
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação da EC 29/00)
  • A ordem para se aprovar a intervenção é:1) pedido é feito pela PGR (Procuradoria Geral da República) e enviado ao presidente do STF2) se aprovado pelo STF vai ao Presidente da República, que vai nomear um INTERVENTOR3) depois do Presidente, o CN tem 24 h para aprovar o pedido.
  • O gabarito da questão é a letra A, pois a hipótese referida na questão é um princípio sensível, os princípios sensíveis são extremamente sérios e estão previstos em outros artigos da CF sendo cláusulas pétreas, por isso a necessidade de ser apreciado pelo Judiciário, no caso o STF que é o guardião da Constituição. É interessante notar que uma das funções institucionais do MP é: Art. 129 IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição. Outra característica deste tipo de intervenção é a que o decreto editado limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, caso essa medida seja suficiente para restabelecer a normalidade, é dispensada a apreciação pelo CN.
  • Complementando o comentário dos colegas...

    CF, Art. 36, parágrafo 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.
  • QUESTÃO MAL FORMULADA. É CERTO QUE O DECRETO DE INTERVENÇÃO DEPENDE DE PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO DO PGR,

    MAS, DE QUALQUER FORMA, AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CABE DECRETAR A INTERVENÇÃO.

    A QUESTÃO NÃO AFIRMA QUE HOUVE PROVIMENTO DO STF, MAS TAMBÉM NÃO DIZ O CONTRÁRIO.

    PORTANTO, NÃO OFERECE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE SEJA ADEQUADAMENTE RESPONDIDA.

    ENTRARIA COM RECURSO, NA HORA!!!
  • Comentado por pfalves há aproximadamente 1 ano.
    A ordem para se aprovar a intervenção é:
    1) pedido é feito pela PGR (Procuradoria Geral da República) e enviado ao presidente do STF
    2) se aprovado pelo STF vai ao Presidente da República, que vai nomear um INTERVENTOR
    3) depois do Presidente, o CN tem 24 h para aprovar o pedido.

    Caro colega pfalves, gostaria de humildemente fazer correção ao seu comentário.
    Nos caso de REQUISIÇÃO (STF, TSE ou STJ) o presidente da república deve decretar a intervenção e nesses casos não há apreciação deste ato por parte do Congresso Nacional.
    Vide Art. 36, §3º da CF/88:
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    Espero ter ajudado.

  • Concordo com o colega J FILHO PEREGRINO. Questão mal formulada e passível de anulação.

    O caso inaplicação do mínimo da receita de impostos nas áreas da saúde e educação necessariamente implica em requisição do PGR e provimento do STF para possibilidade de intervenção, pois se trata de princípio constitucional sensível (art. 34, VII da CF).

    Porém, mesmo nessa hipótese, caberá decretação e execução da intervenção pelo Presidente da República. A decisão do STF, proferida na ADIN interventiva vincula o PR, mas mesmo nessa hipótese, caberá a ele decretar e executar a intervenção E NÃO AO STF. E isso é incontroverso.

    O enunciado não diz se houve ou não houve requisião do PGR e provimento pelo STF. Simplesmente afirma que foi decretada a intervenção federal pelo PR.

    Portanto, não há subsídios na questão para sustentar-se a inconstitucionalidade, como apontou o gabarito "A" como CORRETA.

    Como há inconstucionalidade se realmente é o Presidente da República que decretará a intevenção no caso de violação aos princípios constitucionaidade sensíveis???

    O PRESIDENTE DA REPÚLICA, em qualquer caso de intervenção da UNIÃO em uma unidade da federação ou no DF), tem a competência privativa para decretar e executar a intervenção.

    Não há resposta certa
  • Olá pessoal, em minha opinião o gabarito está correto...
    Gostaria ainda de fazer algumas correções ao comentário do colega acima =]

    O Presidente da República não pode decretar a intervenção de forma autônoma, independente, no caso de ofensa a princípios constitucinais sensíveis (Art. 34, VII, CF). Nestas hipóteses, para que um Estado ou Município localizado em Território Federal sofra uma intervenção, é necessário que haja representação do Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. Apenas se for julgado procedente o pedido de intervenção ( também denominado ADI Interventiva), é que o Presidente da República poderá decretá-la.

    Vale lembrar que não se trata de faculdade do Chefe do Executivo, e sim, ato vinculado.  SEMPRE que o Judiciário requisitar a intervenção ou julgar procedente uma representação do PGR, o Presidente da república ESTÁRÁ OBRIGADO  a decretar a intervenção.

    Portanto, a inconstitucionalidade apontada pela questão está na ausência dos pressupostos necessários à decretação da intervenção pelo Presidente da república, quais sejam , a representação do PGR + provimento do STF. Ele não pode agir sponte propria, só podendo fazê-lo se atendidos os requisitos constitucionais para a espécie.

    Espero ter contribuído =)
    Fé sempre!



  • Pessoal, 

    Com muito respeito aos comentários anteriores, na minha opinião, a questão só queria saber se "a não aplicação do mínimo exigido na manutenção de ensino" é hipótese de intervenção direta pelo presidente ou provocada.

    Como se trata de um dos princípios constitucionais sensíveis, trata-se de intervenção PROVOCADA, exigindo-se provimento pelo STF e representação pelo PGR.

    Logo, entre marcar que é "Inconstitucional pois depende de provocação" e que é "Constitucional, devendo ser submetida ao CN", a "mais completa" é, sem dúvida, a alternativa "A"

    Bons Estudos 
    :-)
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.     

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.      


ID
134254
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O rateio da competência legislativa entre as entidades federadas, estabelecido pela Constituição de 1988, admite

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConforme determina o art. 22, p. único por meio de lei complementar a União poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas como competência privativa da União. Vejamos o que afirma tal parágrafo:"Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
  • a) ERRADA - Não existe a previsão de função legislativas exercidas por Regiões Metropolitanas.
    b) ERRADA - Em matéria concorrente, a União se limitará a regular NORMAS GERAIS e não regulamentação integral.
    c) ERRADA - Está subentendido que todas as outras matérias que não fossem de competência privativa da União poderiam ser legisladas pelos Municípios e Estados, o que é absurdo.
    d) CORRETA - CF art. 22 (competência privativa da União) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    e) ERRADA - CF art. 24 § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Parece-me que a alternativa "D" (CORRETA) está incompleta, pois a expressão prevista na CF/88 (.."questões específicas") é fundamental para a correta compreensão do dispositivo.Bons estudos
  • ACRESCENTANDO...

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA:
    A competência exclusiva está descrita no art. 21 da CF e pertence à União, sem nenhuma possibilidade de delegação para os Estados e para os Municípios. Ela é material ou administrativa. Caracteriza-se por ser de grande vulto, de valor mais elevado (construção de rodovias federais, exploração de aeroportos, etc.) ou atividades administrativas que exigem uniformidade em todo o território brasileiro (emitir moeda, serviço postal, etc.).

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: É a chamada legislativa, que  pertence a um ente federativo, MAS QUE PODE SER DELEGADA A OUTRO. As competências privativas estabelecidas no artigo 22 da CF pertencem à União, mas podem ser delegadas para os Estados-membros e para o DF, por intermédio de LEI COMPLEMENTAR, a depender de sua conveniência política em transferir as atribuições enumeradas neste dispositivo a outro ente federado.

  • Gabarito D

    CF - Art. 161. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;


    CF - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
134257
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Depende de deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BDe acordo com o art. 66, § 4º da CF o veto presidencial deve ser apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal, vejamos o citado parágrafo legal:"§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
  • CF, Art. 57, § 3º: Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (EC nº 50/06) § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa;II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. "Alteração da denominação e das atribuições do órgão da administração pública. Lei oriunda de projeto da Assembleia Legislativa. Veto do Governador do Estado, sua rejeição e a promulgação da lei. Subsistência do atentado à competência reservada ao chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria. Vício formal insanável, que não se convalida." (ADI 2.417, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-9-2003, Plenário, DJ de 5-12-2003.)
  • Importante ressaltar a diferença entre sessão conjunta e sessão unicameral congressual:Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).
  • a) INCORRETA:
    De acordo com o art 60 §2º ,a proposta de emenda constitucional será discutida e votada EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos três quintos dos votos dos respectivos membros.

    b)CORRETA: art 57 §3º, IV:
    "Além de outros casos previstos na Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    IV - Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
    !

    c) INCORRETA:
    Art 52, I :é competência PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

    d) INCORRETA:
    Art 62 §9º:caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    e)INCORRETA:
    De acordo com o art 68 §1º, II: NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à Lei Complementar , nem a legislação sobre:

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

  • Um macete que me ajuda é o seguinte:

    O art.57 - 3 menciona que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal irão se reunir em SESSÃO CONJUNTA.

    LOGO PENSO... as duas casas irão unir forças, portanto, neste artigo: As casas se casaram. 

    Uma vez juntas, irão elaborar e regular a criação de serviços comuns às DUAS CASAS (um casamento de comum acordo onde as duas partes expressam suas opiniões).
    Inaugurar a Sessão Legislativa (com a casa criada e pronta já posso abrir as portas pra receber os amigos)
    Receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República ( A Dilma virá me visitar em casa e me passar todos os COMPROMISSOS dela)
    Conhecer o veto e sobre ele deliberar ( Vou conversar com a Dilma, nós vamos tomar um café e discutir sobre o VETO)

    Sei que é um tanto fantasioso, porém nunca mais me esquecí do art. 57.

  • GABARITO: B

    Além de outras hipóteses previstas na Constituição, o art. 57, §3º da CF determina que a Câmara e o Senado reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I) Inaugurar a sessão legislativa;
    II) Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
    III) Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    IV) Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


ID
134260
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República edita medida provisória instituindo um novo Código de Defesa do Consumidor. Após 75 (setenta e cinco) dias de tramitação na Câmara dos Deputados, aprova-se o respectivo projeto de conversão, que, remetido ao Senado, é aprovado 25 (vinte e cinco) dias depois, com emendas, posteriormente ratificadas em 10 (dez) dias, pela Câmara. O projeto de conversão, assim emendado, vem a se converter em lei, após a sanção presidencial. Essa lei é

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E.Vejamos o que diz a CF/88 sobre isso:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.Logo, o procedimento descrito no §2° do artigo citado (Urgência solicitada pelo presidente e um procedimento mais acelerado no Congresso para a conversão em lei)não se aplicam a projetos de codificação como o que a questão indica.
  • Quer dizer, então, que a edição de MP pelo Presidente da República é considerada projeto de lei (de iniciativa do Presidente da República)???Pq só assim o art. 64 se enquadraria p/ explicar a questão, que fala em edição de MP...
  • Anni, realmente há uma impropriedade em meu comentário anterior.
    No entanto, não achei qualquer outra fundamentação que englobasse regime de urgência, medidas provisórias e projetos de código. Estranhamente, a despeito da inadequação, o art. 64 levaria a letra e, ou seja, responde a questão. Acontece no mundo dos concursos...
    Se você ou alguém souber de algo mais preciso, por favor, comentários!
  • Uma dúvida. O Projeto de lei de iniciativa do PGR poderá ter iniciativa em qualquer uma das casas?
  • Joaquim,Não! Projeto de iniciativa do Procurador Geral da República terá sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
  • Mas em qual artigo diz isso?
  • Joaquim, a CF silencia. Não existe previsão expressa de onde o projeto de lei do Procurador Geral da República inicia. Mas a doutrina diz que os projetos de lei do Procurador são iniciados da Câmara dos Deputados.

    Dizem que: o PGR e o Presidente da República, em matéria de organização do MP têm iniciativa material concorrente. Os dois concorrentemente podem apresentar projetos de lei que organizam o MP. (compare o art 61§1º,II d  e o art 128 §5º : a mesma matéria dada como privativa do presidente é dada como faculdade ao PGR no 128)

    Portanto, tendo em vista esta concorrência, o PGR é atraído ao local de início do Presidente da República que é a Câmara dos Deputados. 
  • Obrigado Pati, me ajudou bastante com essa ótima explicação.Sucesso.
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Não há uma restrição direta dizendo que a MP não pode regular códigos. A restrição principal que há para MP é relevância e urgência. Obviamente que um Código é relevante, mas não pode ser considerado uma coisa urgente. Por isso não pode ser instituído por medida provisória. 

  • Não entendo a posição da FCC, por ser esta a banca que é, ou seja, FUNDAÇÃO COPIA e COLA. Se fosse CESPE marcaria a assertiva verdadeira.Tendo em vista que a parte que trata das MP´s na CF não proíbe expressamente a utilização de MP para projeto de códigos como o faz para o processo legislativo sumário e o espírito da banca FCC de seguir a letra de lei, fui levado a marcar letra C. De todo modo, espero que a FCC continue a adotar essa posição de maior inteligência do que simplesmente continuar copiando e colando a letra da lei.
  • "nos comentários do jurista Mário Luiz Delgado Reis (in novo Código Civil Comentado, Ricardo Fiuza, 4ª. Edição, pág. 339) discute-se, atualmente, a constitucionalidade de utilização de medida provisória para revogação de dispositivo de Código, em face do que dispõe o artigo 64, § 4º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual os prazos estabelecidos para a tramitação do projeto de lei em regime de urgência não se aplicam aos códigos, de modo que, não se podendo impor ao Congresso Nacional regime de urgência para a apreciação de projetos de código, resta evidente que estes não podem ser objeto de medida provisória, uma vez que o art. 62 da Constituição Federal colocou, ao lado da relevância, a urgência, como requisito essencial para o exercício da competência legislativa excepcional. " (em http://www.lex-net.com/comunidade/descricaoartigo.cfm?artigo=21, grifo nosso)
  • Não é dado interpretar a Constituição em tiras ou em retalhos, impondo-se, ao contrário, uma interpretação HARMÔNICA dos dispositivos constitucionais em sua totalidade. Ora, se não cabe o processo legislativo sumário para discussão de projetos de Código, com mais razão não cabe o processo legislativo especial das Medidas Provisórias para dispor sobre essa mesma matéria. Imagine o Presidente da República impondo um CÓDIGO CIVIL por medida provisória, que vai entrar em vigor imediatamente com força de lei? Ora, a segurança jurídica não seria mais do que vã promessa. 
  • Discordo dos comentários até aqui.

    1) A vedação às MPs versarem sobre Códigos é doutrinária. Não há nada na CF. Na verdade, o que se impede é que tais projetos recebam pedido de urgência do presidente para apreciação, o que não é o caso. (em algum lugar falou dessa solicitação?)

    2) A letra E dá uma justificativa errada, mesma se adotada a corrente que eu critiquei acima. Isso porque a inconstitucionalidade estaria na própria MP. Não existe procedimento célere para conversão em lei de medidas provisórias. Uma vez convertido em projeto, não há prazo nenhum e foi o que aconteceu com a devolução do Senado para a Câmara. O verdadeiro erro, ao meu ver, estaria no desatendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, que não combinam com codificações (e só por isso, e não porque algum doutrinador disse que "código não pode!" porque a CF não fala isso)
  • A resposta está errada por dois fundamentos:

    i) MP é lei desde sua publicação, não se podendo falar em ser "incompatível com apreciação de PROJETOS de codificação". O que o Congresso analisa é a lei, e não o projeto de lei.   

    ii) O novo Código Florestal de 2012 vem infirmar esse entendimento esposado pela FCC, uma vez que, no exato dia em que a Lei 12.651 foi sancionada (25 de maio de 2012), a presidente Dilma, através de MP, acrescentou DIVERSOS artigos à nova lei. Qual seria a diferença em instituir uma nova lei por MP e revogar/acrescentar diversos artigos no mesmo dia em que entrou em vigor através de MP?? 
  • Gabarito E

    A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

    http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1

  • Não seria por falta do requisito de urgência?


ID
134263
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Governador do Estado ingressa com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto dispositivo de lei federal. Por discordar da pretensa inconstitucionalidade, seu sucessor formula pedido de desistência da ação, que, todavia, vem a ser indeferido de plano no Supremo Tribunal Federal. Essa decisão interlocutória é

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 5º da Lei 9868/99. Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
  • O processo de controle de constitucionalidade concentrado é um "processo objetivo", vale dizer, a noção de uma lide, nos clássicos termos propostos pela doutrina de Carnelluti, lhe é estranha. A propósito, calha invocação a lição de Gilmar Ferreira Mendes, que assertoa, acerca da legitimação para esta espécie de ação, que "a outorga do direito de propositura a diferentes órgão estatais e a organizações sociais diversas ressalta o caráter objetivo do processo de controle abstrato de normas, uma vez que o autor não alega a existência de lesão a direitos, próprios ou alheios, atuando como representante do interesse público" , daí defluindo a característica da desnecessidade de invocação de um "interesse jurídico específico", sendo suficiente a presença de um "interesse público de controle". Desta forma, não se há falar propriamente em partes nestas ações. Tem-se, assim, que a legitimidade a priori para as ações deflui antes de um critério político de conveniência do que da presença de um interesse direto e específico. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8186
  • "Por se tratar de um processo objetivo de julgamento, não se admite desistência da ação depois que a mesma é proposta. Também pelo mesmo motivo, a jurisprudência do Supremo entendenão ser possível a suspeição ou o impedimento de qualquer dos ministros que irão jugá-la, tendo em conta a abstração do julgamento que se irá realizar." (Aylton Barbosa, Vesticon)
  • Letra "A" correta -  vejamos o Art. 5o  da L.nº 9868: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência"

  • Resposta letra A

    Não se admite a desistência com base no Princípio da Indisponibilidade da Ação, já que trata-se de um processo objetivo em que não há interesse.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESISTENCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE - REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 169, PAR.1.- APLICAÇÃO EXTENSIVA - PRELIMINAR INDEFERIDA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL - DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA - FORMA ELETIVA DE PROVIMENTO DO CARGO - CARREIRAS TECNICO-CIENTIFICAS - PISO SALARIAL - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MINIMO - LIMINAR DEFERIDA. ANEXO - GRADE DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROCURADOR DA FAZENDA - CARREIRA INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE NORMATIVIDADE - IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.

    O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, impede a desistencia da ação direta ja ajuizada. O art. 169, par.1., do RISTF-1980, que veda ao Procurador-Geral da Republica essa desistencia, aplica-se, extensivamente, a todas as autoridades e órgãos legitimados pela Constituição de 1988 para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade (art. 103). A impugnação isolada de parte do Anexo da Lei Complementar, que se apresenta desprovido de qualquer normatividade, não pode ter sede em ação direta de inconstitucionalidade, cujo objeto deve ser, necessariamente, ato estatal de conteudo normativo.

  • O erro da letra C é a expressão "não configura, propriamente, exercício de função jurisdicional" ????

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:           

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

     

    ======================================================================================

     

    LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:       

     

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

     

    ARTIGO 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.


ID
134266
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 3 (três) anos de efetivo exercício,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CA CF elenca como uma das hipóteses em que o servidor estável perde o cargo em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. É o que afirma o art. 41, § 1º da CF:"§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa"
  • LETRA C.Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Gostaria que as outras alternativas (ERRADAS) fossem comentadas, se possível. Alguém se habilita?
  • (continuação)d) O que impede a redução de vencimentos ou subsídios não é a estabilidade e sim o próprio regramento constitucional. Logo, a regra que "veda a redução de vencimentos ou subsídios, ressalvadas as exceções constitucionais." aplica-se a todos os ocupantes de cargos públicos (celetistas e estatutários [em estágio probatório ou estáveis]), por força do seguinte dispositivo:Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;Percebam que em nenhum momento o inc. fala em “efetivos” ou “estáveis”.e) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.Logo, tal avaliação é imprescindível!Bons estudos para todos!:)
  • Comentando as erradas:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concursopúblico.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitadoem outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidorestável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcionalao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outrocargo.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatóriaa avaliação especial de desempenho por comissão instituída paraessa finalidade.a) Art. 41, §3º - Nada impede que o cargo possa ser extinto b) Art. 41, caput - A CF é clara: "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."(continua...)
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.“(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:“A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.” (MS 22.362, Rel. Min. MaurícioI - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” (Súm. 21) "É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso." (Súm. 20) "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira." (Súm. 19) "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público." (Súm. 18) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Pessoal,

    Me causou estranheza, pois, no meu ponto de vista a alternativa "e" está correta. A CF prevê a avaliação de desempenho como requisito para a concessão da estabilidade, literis:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Nesse sentido os ensinamentos da Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in Direito Constitucional Descomplicado:

    São quatro os requisitos cumulativos para aquisição de estabilidade, à saber:
    1) concurso público;
    2) nomeação para cargo público efetivo;
    3) três anos de efetivo exercício do cargo;
    4) avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º).
     

    Portanto, passível de anulação, pois, as alternativas "c" e "e" estão corretas.

    Alguém compartilha do meu entendimento?

    Abraços e bons estudos!

  • Gabriel,

    Quanto a alternativa "e" fala em "prescinde", ela quer dizer que não precisa. Acho que ai está o seu equívoco. Erro de vocabulário (português) que muitas pessoas cometem.

    Fique atento:

    Imprescindível = precisa, não pode faltar, deve ter, deve conter...

    Prescindível = não precisa, dispensável, não é obrigatório.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Marcelo,

    Realmente me equivoquei com o vocabulário. Falta de atenção!

    Obrigado!

  • Pessoal, mais uma vez, temos que nos atentar e adaptar `as expressoes da banca. Entendi o porque da opcao C, porem, ultilizar-se de "compativel"?
    ...!  
  • Art. 87, Dec. 2479/79; art. 41, § 1º, I da Constituição Federal – A estabilidade é garantia constitucional que protege o vínculo funcional. Assim, ainda que o cargo público que o servidor ocupa seja extinto, a estabilidade protege o seu vínculo funcional, lhe possibilitando a disponibilidade com remuneração proporcional. Esta garantia constitucional, por óbvio, não afasta a responsabilização funcional, via procedimento disciplinar, que poderá resultar em demissão do servidor.
  • Se alguma pessoa puder me dizer, inbox, se a "Avaliação do Estágio Probatório" (Art. 20 da Lei 8.112) é diferente da "Avaliação Especial de Desempenho" (§4° do Art. 41 da CF)?

    O Prof. Gustavo Barchet prega essa diferença, procurei na internet não achei nada sobre..

    Agradeço muito!
  • Continuo sem entender como a garantia de estabilidade é compatível com a demissão...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    


ID
134269
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa

Alternativas
Comentários
  • Letra EART 129. IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • De acordo com o inciso IX do art. 129 da CF é vedada a representação judicial e a CONSULTA JURÍDICA de entidades públicas.
  • alguém pode explicar essa questão direito ?
  • O art. 132, CF, atribui aos Procuradores do Estado e do DF a representação judicial e consultoria das respectivas unidades federadas. Isso importa na correspondente vedação ao MP do exercício de tal atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão que faz a consulta (art. 129, IX, parte final, CF).

    art. 132, CF - Os Procuradores do Estado e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exercerão a representação e a consultoria das respectivas unidades federadas.

    art. 129, CF - São funções institucionais do MP:
    IX - (...) sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • é o seguinte :


    A CF/88 VEDOU EXPRESSAMENTE OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO  DO EXÉRCICÍO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA .LOGO A ALTERNATIVA CORRETA É  A LETRA E :

    POIS O ENUNCIADO DIZ: 
    A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas . VLEW.
  • Respondendo à mli:  

    "A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez do Ministério Público Federal a função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita. Com efeito, sob a égide da Constituição de 1969, os membros do Ministério Público Federal ora desempenhavam a sua função típica, ora atuavam como procuradores da República no exercício da advocacia da União, vale dizer, como advogados representantes da União.

    A vigente Constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Minstério Público, criando a Advocacia-Geral da União,à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicial ou extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (CF, art.131)." (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado-Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)

    Acredito que a questão pedia o entendimento desta história.

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!


  • O pessoal que só copia e cola artigo é fods...

    Em síntese, a,b,c e d estão erradas porque não é vedado ao poder público firmar contrato privado com particular para defesa de seus interesses. Ex: contrata um advogado renomado em Direito Público para fazer uma sustentação oral em determinado processo. Ademais, não há também que se falar em vinculação do parecer do Procurador, pois caso assim fosse ele estaria atuando indiretamente como Chefe do Executivo..

  • Gabarito E

    CERJ - Art. 173 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;  


    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Sobre os pareceres, eis o "leading case" observado, no mínimo, pelas principais bancas:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii)quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. (MS 24631, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00276 RTJ VOL-00204-01 PP-00250)

  • Se o parecer tem força vinculante ou não, dependerá de uma explicação melhor e maior da questão. Senão vejamos:

    Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de natureza opinativa. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJ de 1º-2-2008.]

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 132 da CF/88, os Procuradores dos Estados e do DF exercerão representação judicial e consultiva, mas o dispositivo constitucional não prevê representação extrajudicial.

    Grande abraço!


ID
134272
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um determinado Município excedeu o limite de despesa com o seu pessoal ativo e inativo fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em razão disso, decorrido o prazo para a adequação dessas despesas aos parâmetros legais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o § 2º do art. 169 da CF"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar."(...)§ 2º. Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites".
  • Lei de responsabilidade fiscal 101/2000Art. 23 Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, em prejuízo das medidas do art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo mesnos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da contituição.§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:I receber transferências voluntárias;II obter garantias, direta ou indireta, de outro ente;II contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.Resposta correta letra D
  • Lembrem-se que essa vedação não é absoluta. As transferências relativas à educação, saúde e assistência social não serão suspensas.        

    § 3o  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias  constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação,  saúde e assistência social. 
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 


ID
134275
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após se sagrar vencedora em procedimento licitatório, empresa privada se vê impedida de celebrar contrato com o Estado para o fornecimento de material de escritório, por se encontrar em débito para com o sistema de seguridade social. No caso, à luz da Constituição Federal, o impedimento é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.195, § 3º, CF - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
  • Isso não é tema da Administração Pública.
  • Cuidado, senhores(as)! Com a devida vênia, é "tema" da Admistração Pública, sim! A Constituição Federal é sistemática, não é porque não consta àqueles arts. 37 a 41que não se poderá tratar de interesses eminentemente da ordem da Administração Pública. Fosse posto dentre os assuntos da Ordem Social, igualmente estaria correto, deveras.
    Celebrar contratos com a Adminitração é tema umbilicalemente ligado à função administrativa; o dispositivo citado pela nobre colega está disposto àquele "Título VIII - Da Ordem Social / Capítulo II - Da Seguridade Social" porque decorre - é efeito - da inadimplência junto ao sistema da seguridade... mas com efeitos incidentes aqui, no campo do Direito Administrativo e da Administração Pública.
    Avante!
  • Gabarito B

    CERJ - Art. 215 - Como agentes normativos e reguladores da atividade econômica, o Estado e os Municípios exercerão, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, cuja iniciativa é livre desde que não contrarie o interesse público.  

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o fisco, com obrigações trabalhistas ou com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    CF - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Lembrando que de acordo com a lei 8666/93, artigo 43, §3º e §5º, ultrapassada as fases de habilitação dos concorrentes (no caso da questão é regularidade fiscal), não cabe desclassifica-los por motivos relacionados com a habilitaçao, salvo em razão de FATOS SUPERVENIENTES ou só conhecidos após o julgamento. Mas a questão deixa claro que é de acordo com a Constituição. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


ID
134278
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a Teoria do Poder Constituinte

Alternativas
Comentários
  • A Teoria do Poder Constituinte surge no mundo jurídico para justificar e analisar a supremacia da Carta Magna ante as demais normas vigentes em determinado país. Dessa forma, a Constituição revela-se superior às demais leis, havendo hierarquia ou supremacia formal. Assim, a resposta correta é a alternativa A.
  • T. do Poder Constituinte = supremacia formal ou hierárquica da Constituição.
  • Alguém poderia me explica melhor essa questão? e os outros itens pq eles estão errados?!

    Obrigada,

    Ingrid
  • Um breve comentário sobre a alternativa C.

    Errei a questão por causa dela, pois o termo compadecer me causou uma certa confusão. Mas, ao consultar o dicionário Aurélio, vi que na frase este vocábulo tem o sentido de conformar-se com; ser compatível, o que torna a opção C falsa, uma vez que o seu fim, o seu objetivo único e primordial é elaborar uma nova constituição e promover a sua revisão ou reforma.
  • A alternativa "a" é a correta, outra forma de afirmar a ideia desta alternativa pode ser achada na obra Curso de Direito Constitucional, 2ª Ed, de Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Branco, pág 197: " A autoridade máxima da Constituição, reconhecida pelo constitucionalismo, vem da força política capaz de estabelecer e manter o vigor normativo do Texto. Essa magnitude que fundamenta a validez da Constituição, desde a Revolução Francesa, é conhecida com o nome de poder constituinte originário".
    A alternativa "b" é incorreta, já que não como haver o mesmo desenvolvimento, no plano doutrinário, da Teoria do Poder Constituinte nos Estados dotados de Constituições rígidas ou flexíveis. A incompatibilidade é lógica, considerando:
    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais; e
    Flexível é aquela Constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional. (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16ª Ed., pág 90)
    A alternativa "c" é incorreta, já que o Poder Constituinte Originário pode adotar diversas formas de se manifestar. Por ser incondicionado, inicial e ilimitado pode estabelecer forma diversa da assembleia constituinte.
    A alternativa "d" é incorreta, pois nos Estados intervencionistas a Constituição é o fundamento de suas ações, caracterizados por textos constitucionais extensos e complexos, além disso abrangeu outros séculos desde o XVI.
    A alternativa "e" é incorreta, devido ao fato de, talvez e apenas na Europa, o poder constituinte supranacional tenha influência considerável no constitucionalismo de seus países membros, mas nos demais blocos não houve superação.
    Bons estudos, Felipe Ricardo.

  • Apenas para complementar: a letra "D" está incorreta pois traz a definição de Constitucionalismo moderno ( que é diferente da Teoria do Poder Constituinte em si), conforme lição de Canotilho: "Movimento político social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político. "
  • Obrigada Felipe Freitas!

    Elucidou dúvidas, embora tenha acertado, havia alternativas que não havia entendido. Apenas a correta estava bem lúcida (rs).


ID
134281
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as múltiplas competências do Supremo Tribunal Federal, NÃO se inclui a de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • não é orientação e sim ação vinculante.
  • c) Errada, pois a súmula vinculante não vincula o poder legislativo.
  • Bem...de novo caí em algo que nunca decorei....mas agora pensei num jeito....


    Tanto para REsp, quanto para RE, há a hipótese de análise tendo por paradigma a lei federal. Num a análise com a lei federal será feita sobre lei local; noutro, a análise recairá sobre ato de governo local.

    Claro que se o paradigma for a Constituição, todo mundo saberá que se trata de RE, logo, competência do STF;

    E se o paradigma for lei federal?

    Sendo lei federal, pode-se aprender assim:

    LEI COM LEI - competência do STF (RE, art. art. 102, III, "d"/CF), ou, em outras palavras "lei federal X lei local";
    LEI COM ATO DE GOVERNO - competência do STJ (REsp, 105, III, "b"/CF), ou, em outras palavras "lei federal X ato de governo local".

    Parece bobo, mas é de coisas bobas que se "puxa" informações para a construção de um raciocínio (e como isso ajuda numa fase discursiva!!!)


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Demis,

    Não precisa nem tentar decorar.

    Quando o supremo julga uma lei local contestada em face de uma lei federal, ele não visa analisar o conteúdo das leis em si; o que o supremo faz é julgar um conflito de competência legislativa entre a lei local ( competência dos Estados ou Municípios ) e a lei federal ( competência da União ).

    Assim, é só raciocinar: quem seria competente para decidir se é do Município, Estado ou União a competência para legislar sobre determinada matéria? Até intuitivamente, é mesmo o Supremo.


    Valeu
  • Cuidado para nao confundir a Letra d com competencia do Senado:

    SENADO -  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    STF- suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
  • a) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos da Secretaria do Tribunal. - CERTO - Art. 96, II, "b", CF: Compete privativamente ao STF (...) a criação e extinção de cargos (...) dos seus serviços auxiliares (...).
    b) rever, mediante recurso extraordinário, decisões de única ou última instância que julguem válida lei local contestada em face de lei federal. - CERTO - Art. 102, III, "d", CF
    c) expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos. - ERRADO - Art. 103-A, CF: O STF poderá (...) aprovar súmulaa, que (...) terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adm. Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (...). - Em outras palavras súmula vinculante NÃO VINCULA o Poder Legislativo.
    d) suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. - CERTO - Art. 102, I, "a", c/c Art. 102, I "p", CF
    e) julgar os seus próprios Ministros no caso de acusação pela prática de infração penal comum. - CERTO - Art. 102, I, "b", CF
  • Muito bom os comentários anteriores.

    Quantoa aletra C, creio que o erro está na redação:

    c)expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.

     Quem é vinculativa? as súmulas ou a normas determinadas?

    Eu creio que o erro está em dizer que as normas determinadas são vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.

    Por outro lado, se fosse diferente, a alternativa estaria correta. Concordam?

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Faz um mês que tu publicou isso hehehehe Mas não consegui acessar.
  • As Súmulas Vinculantes, não vinculam o poder LEGISLATIVO!

  • SÚMULA VINCULANTE : vincula TODOS dos poder judiciario e ADM. DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL(poder executivo).

    não vincula PODER LEGISLATIVO.

     

    GABARITO ''C''

  • Não sabia que SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULAVA O PODER LEGISLATIVO. 

    Mais uma prova:  fazer exercícios vai ao encontro de mandar bem nas provas.

    Não desistam pessoal. 

  • c) Não vincula o próprio STF e não vincula o Poder Legislativo na função típica 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

  • Letra B

    Onde está o erro? Em “rever” e “decisões”?

    Art. 102.

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


ID
134284
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o princípio da legalidade, em matéria administrativa, a Administração apenas pode praticar os atos que sejam expressamente permitidos pela lei. A partir deste enunciado, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • a) Não ofende tal princípio.b) Não está legitimada para tal.c) Não viola tal princípio.d) Correta.e) Não autoriza a prática de tais atos.
  • d) Correta
    o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.
  • Controle da legalidade ou legitimidade – decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula. Esta modalidade de controle é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados.Controle de mérito – este avalia não o ato, mas a atividade administrativa de per si, ou seja, o efeito decursivo da prática dos atos administrativos, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com menos custos para a Administração.Controle de resultados – assemelha-se ao controle finalístico supracitado, incidindo nos contratos de gestão.
  • A letra a está errada. A observância de medidas provisórias, pela Administração Pública, não ofende o princípio da legalidade. Ocorre justamente
    o contrário. Como as medidas provisórias têm força de lei, elas devem ser observadas em decorrência do princípio da legalidade.

    A letra . b está erradaEm caso de omissão legal, a Administração não estará legitimada a atuar se for habilitada a tanto por decreto do Chefe do
    Poder Executivo. Em regra o Chefe do Poder Executivo só pode editar decretos para dar execução às leis.

    A letra c está errada. De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode atuar quando autorizada (nas competências
    discricionárias) ou determinada (nas competências vinculadas) por lei. Logo, não há incompatibilidade entre a discricionariedade e a legalidade.

    A letra d está certa. De fato, o controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma
    de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.

    A letra e está errada. Em situações especiais e expressamente previstas na Constituição Federal, o princípio da legalidade pode sofrer
    supressões provisórias e excepcionais. São exemplos, o Estado de Defesa e o Estado de Sítio (artigos 136 a 141). Contudo, isso não significa que a
    Administração Pública está autorizada a praticar atos discricionários e arbitrários, isentos de controle jurisdicional.

    Logo, a resposta desta questão é a letra d.

ID
134287
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de entidades da Administração indireta e a transferência, a estas, de atividades e competências originalmente atribuídas a órgãos da administração direta são decorrência de políticas administrativas tendentes à

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BLeciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO que:" Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida, por pessoas distintas do Estado....Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal."
  • Segundo Marcelo Alexandrino e VicenTe Filho a DESCENTRALIZAÇÃO administrativa ocorre quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de OUTRA PESSOA JURÍDICA, e não pela administração direta. Ou seja, sempre haverá a figura de duas ou mais pessoas jurídicas, e nunca haverá hierarquia entre elas, mas apenas um poder de comando, fiscalização, punição etc. pelo ente principal. Ex: O Estado cria uma entidade autarquica e a ela tranfere determinado serviço público; o poder público delega, por contrato ou ato unilateral, a execução de um dado serviço público a um particular.No tocante à DESCONCENTRAÇÃO temos sua ocorrência exclusivamente DENTRO de UMA mesma pessoa juridica. Seria uma mera distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Nesse caso haverá uma relação de hierarquia e subordinação entre os órgãos. ex: A União distribui competências entre órgão de sua própria estrutura, tais como ministérios.
  • Em seu curso, a professora MARIA SYLVIA divide a descentralização inicialmente em política e administrativa.A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Tema que já foi abordado supra, a descentralização política decorre diretamente da constituição (o fundamento de validade é o texto constitucional) e independe da manifestação do ente central (União).Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.Assim, entende-se que na descentralização administrativa, os entes descentralizados têm capacidade para gerir os seus próprios "negócios", mas com subordinação a leis postas pelo ente centralA descentralização administrativa se apresenta de três formas. Pode ser territorial ou geográfica, por serviços, funcional ou técnica e por colaboração.A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=334
  • Macetinho bastante útil para não confundir:

    E ntidades - - - - - -  Desc E ntralização;

    Órgãos - Desc O ncentração.

     

    Bons estudos, galera!

     

  • Apenas em complementação ao comentário da colega logo acima:

    desCOncentração = Criação de Orgãos
    desCENtralização = Criação de ENtidades
  • A possibilidade de a atuação administrativa ser realizada de diferentes maneiras está relacionada com a centralização, a descentralização, a concentração e a desconcentração.

    Pela CONCENTRAÇÃO, a pessoa política desempenha a função administrativa por meio de um só órgão, sem divisão, isto é, realiza a atividade administrativa de forma concentrada. Ao contrário, a DESCONCENTRAÇÃO representa o exercício da função administrativa de maneira desconcentrada, quer dizer, não há a concentração em um só órgão, mas, sim, a pessoa jurídica política se divide em órgãos. Ocorre a distribuição interna de competência. Dá-se a distinção entre os níveis de direção e de execução no interior da pessoa jurídica. A desconcentração pode ocorrer:
    - em razão da MATÉRIA - Ministério da Saúde, Ministério da Educação;
    - em razão do grau hierárquico - Presidência da República, Ministérios, Secretarias;
    - em razão do TERRITÓRIO - Superintendência da Receita Federal no Estado de SP.
    Na CENTRALIZAÇÃO, a pessoa política desempenha a atividade administrativa por seus próprios órgãos, havendo uma só pessoa jurídica. Não transfere para OUTRA PESSOA JURÍDICA. Já, na DESCENTRALIZAÇÃO, a pessoa política se utiliza de outras pessoas jurídicas para realizar a função administrativa, havendo a pessoa jurídica política e a pessoa jurídica que recebeu a atribuição para o desempenho de atividade administrativa. 
    A semelhança entre a DESCONCENTRAÇÃO e a DESCENTRALIZAÇÃO é que ambas promovem a distribuição de competências. Entretanto, a diferença entre elas é que na descentralização a distribuição é externa, de uma pessoa jurídica para otura e, por sua vez, na desconcentração a distribuição é interna, dentro da mesma pessoa jurídica. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, LEANDRO BORTOLETO.
  • Comentários em relação à letra E:

     

    A subsidiariedade é aplicável às parceiras público-privadas. Vejamos a recente questão cobrada na prova para Advogado Júnior/TRANSPETRO-2018:

     

    (Advogado/TRANSPETRO-2018-CESGRANRIO): Um dos fatores que justifica a concessão através do regime de parceria público-privada pode ser identificado pelo princípio da subsidiariedade. (V)

     

    Comentários no Qconcursos: Quando o Estado busca um parceiro privado para a realização de algum serviço público, tendo como norteador o princípio da subsidiariedade, ele visa suprir as ineficiências decorrentes da sobrecarga de deveres e responsabilidades estatais


ID
134290
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da invalidação e da convalidação do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Em certas circnstâncias especiais, poderão surgir situações que acabem por conduzir a Administração a manter o ato inválido.Uma das limitações ao dever de invalidação ocorrerá quando as consequências jurídicas do ato gerarem tal consolidação fática que a manutenção do ato atendera mais ao interesse público do que a invalidação. "Com base em tais atos certas situações terão sido instauradas e na dinâmica da realidade podem converter-se em situações merecedoras de proteção, seja porque encontrarão em seu apoio alguma regra específica, seja porque estarão abrigadas por algum princípio do direito".Nesses casos, é de se considerar o surgimento de inafastável barreira ao dever de invalidar da administração, certo que o exercício desse dever provocaria agravos maiores ao direito do que aceitar a subsistência do ato e de seus efeitos na ordem jurídica.Manual de Direito Administrativo- Carvalho Filho
  • a) Errado. O ato será inexistente, logo, não admite convalidação (o saneamento é uma das formas de convalidação).

    b) Errado. Inexiste previsão neste sentido.

    c) CORRETO. É possível a convalidação do ato viciado quando houver interesse público lastreado na proporcionalidade e na boa-fé.

    d) Errado. Nulidade e anulabilidade seguem regimes jurídicos distintos, a ver:
    Ato nulo:
    - vício nos elementos finalidade, motivo e objeto;
    - não admite convalidação;
    - admite conversão em certas situações.

    Ato anulável:
    - vício nos elementos competência e forma;
    - admite convalidação, facultativa, com efeitos ex tunc.

    e) Errado. A revogação é prerrogativa da Administração, mas a invalidação pode ser decretada tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Judiciário.
  • c) CORRETO. É possível a convalidação do ato viciado quando houver interesse público lastreado na proporcionalidade e na boa-fé.
  • A manutenção de atos viciados encontra guarida na segurança jurídica e no principio da boa-fé...encontramos inúmeros exemplos na doutrina de atos viciados que "devem" ser convalidados pela Adm...como por exemplo, autenticação de certidão atestado por servidor público incompetente....
  • Sobre a letra d)

    o regime jurídico correspondente é idêntico, tanto para os atos administrativos nulos, como para aqueles ditos anuláveis.

    ( ERRADO )

    Ato nulos - São atos ilegais de efeitos insanáveis.

    Atos anuláveis - São atos ilegais de efeitos sanáveis, ou seja podem ser convalidados!

    Para maioria da doutrina : Vício no FOCO

    Forma

    Competência.


ID
134293
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, no procedimento licitatório

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 109 da Lei 8666/93. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • LETRA A : ERRADA Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos deII - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.LETRA B : ERRADA :§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.LETRA C : ERRADAI - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;LETRA D : ERRADA§ 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)LETRA E : CORRETA
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosoconcursos: 

    Conforme dispõe o art. 109 da Lei nº 8.666/93, contra os atos praticados no procedimento licitatório, cabe recurso administrativo, ou, quando não previsto, representação, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. Entretanto, no caso de convite esses prazos são de 2 dias úteis (art. 109, §6º).
    Saibam que a Lei prevê recurso com efeito suspensivo contra a habilitação ou a inabilitação e contra o julgamento das propostas (art. 109, §2º).
    Mas, não atribui efeito suspensivo aos recursos contra a anulação ou a revogação da licitação, o indeferimento do pedido de inscrição em registro
    cadastral, a alteração ou o cancelamento dele. Motivadamente, por razões de interesse público, a Administração poderá conceder-lhes tal efeito.
    Por fim, convém esclarecer que a carta-convite é o instrumento utilizado para convocar os interessados a participar da licitação quando adotada a modalidade convite.

    IMPORTANTE:
    Contra os atos praticados no procedimento licitatório, cabe recurso administrativo, ou, quando não previsto, representação, no prazo de 5 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, exceto no caso de convite, em que esses prazos são de 2 dias úteis.
    A Lei nº 8.666/93 só prevê recurso com efeito suspensivo contra a habilitação ou a inabilitação e contra o julgamento das propostas.
  • Terão efeito suspensivo os recursos:

    1- Habilitação ou inabilitação do cliente; 
    2- Julgamento das propostas                
    No interesse da administração e motivadamente a autoridade competente poderá atribuir eficácia suspensiva nos demais recursos

    LEMBRANDO!!!!!

    Recursos 5 dias utéis
    Representação 5 dias utéis
    Reconsideração 10 dias utéis
  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    ---> Embora a redação do dispositivo não tenha sido muito técnica, o que se quer dizer é que nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso I, o efeito suspensivo é automático, enquanto para os demais casos a concessão do efeito suspensivo dependerá de razões de interesse público devidamente motivadas pela autoridade competente.

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvallho


ID
134296
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em licitação sob a modalidade concorrência, a Administração tomou conhecimento de que um dos licitantes teve sua falência decretada, em momento posterior à sua habilitação. Diante de tal fato, a empresa foi notificada a prestar esclarecimentos e confirmou a decretação da falência, reconhecendo estar impossibilitada de prestar o serviço objeto da licitação, se vencedora. Já ocorreu a abertura dos envelopes dos concorrentes habilitados, mas não houve homologação nem adjudicação do respectivo objeto. Nesta situação,

Alternativas
Comentários
  • Correta E: Os artigos da lei 8.666/93 abaixo, contemplam a questão:Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, SALVO EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES ou só conhecidos após o julgamento.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:IX - a decretação de FALÊNCIA ou a instauração de insolvência civil;
  • Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento (art. 43, §5º). Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos.com.
  • Eu assinalei a alternativa D e não sei pq ela é considerada ERRADA.
  • Erro da letra D:


    d) a licitação deverá ser revogada por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tanto.


    8.666
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Art. 43 P. 5 Ultapassda a fase de habilitação dos concorrentes ( incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III),não cabe desclassifica-los por motivo  relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervinientes ou só conheciodos após o julamento.
  • Gente, não é nada sobre a questão, mas tenho uma dúvida sobre o seguinte fato, será que alguém poderia me responder? : até que ponto o princípio da legitimidade dos atos administrativos é compatível com o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, quando a administração pública aplica uma multa a um particular ? Será que todas as situações caberia ao particular fazer a prova negativa da infração correspondente ?

    desde já, agradeço se puderem me ajudar.

  • A assertiva B foi muito zoeira.


ID
134299
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução total ou parcial de contrato dá à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa. Quanto a tais sanções é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
  • Complementando o comentário da Nana.A) ERRADA - Em regra não admitem, mas há uma exceção:Lei 8666/93Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;§2º: O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, PODENDO a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia SUSPENSIVA aos DEMAIS RECURSOS.B) CORRETA - Art. 87, §2: As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.C) ERRADA - Art. 87, IIID) ERRADA - Art. 109, I, fE) ERRADA - somente a MULTA pode ser acumulada com as outras sanções - Art. 87, §2º
  • Letra B - CORRETA: art 87  2o   -  A sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a Multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.

  • Só um pequeno ADENDO QUANTO À LETRA "C" para complementar os conhecimentos:
    c) a pena de suspensão temporária para participação em licitação
    não pode ultrapassar 5 anos. ERRADO
    O examinador quis confundir a lei 8.666/93 com a lei do pregão (lei 10.520/02), pois nesta última sim o prazo é de até 5 anos:
    Art. 7º da lei 10.520/02. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
  • (A)  os recursos administrativos contra a aplicação de penalidades não admitem efeito suspensivo.Lei de Licitações - QUESTÃO ERRADA. A resposta se encontra no disposto no art. 109, § 2o da Lei n. 8.666/93, a saber: "O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.". A título de reforço, lembre-se que a irresignação contida nas alíneas precitadas se referem à "habilitação ou inabilitação" e ao "julgamento das propostas".
    (C) a pena de suspensão temporária para participação em licitação não pode ultrapassar cinco anos. QUESTÃO ERRADA. A resposta fora extraída da leitura do inciso III, do art. 87 da Lei de licitações, cujo o trecho será a seguir reproduzido: "III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;" [Sic].  (D) não cabe recurso da aplicação das penas de advertência, multa e suspensão temporária. A redação da alínea "f", do incido I do art. 109 da Lei de Licitações nos informa que dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de 05 dias ÚTEIS, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, no caso de aplicação das penas de ADVERTÊNCIA, MULTA OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. Nessa ordem de ideias, impende registrar que não se vislumbra a hipótese de insurgência em face da " declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública", ao invés de recurso, caberá ao interessado interpor "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO" no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. (e) é permitida a acumulação de sanções administrativas em qualquer hipótese. QUESTÃO ERRADA. Esta questão está umbilicalmente ligada ao conteúdo da letra "b" [Questão Correta]. Veja-se que a única possibilidade cumulação de penalidades se dá quando se aplica simultaneamente a multa aliada a alguma das outras sanções contidas na Lei, desde que facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.


  • Questão tranquila, mas vamos lá.

    Acabei de responder uma questão que exigia que o candidato diferenciasse Sanção e Pena ( Na lógica que Advertência, multa, suspensão temporária e declaração de Inido., deveriam sem calssificadas com sanções e não penas). Ai vem a banca e diz que multa previstas nas sanções ( Art.82,II) é pena?

    Vai saber...

  • GABARITO B

     

  • Gab. B

     

    Art 87 § 2º -   A sanções de 

    * Advertência 

    * Suspensão temporária [...]

    * Declaração de inidoneidade [...] 

    poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.


ID
134302
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação denominada Pregão pode ser realizada pelo tipo

Alternativas
Comentários
  • LETRA CPregão é modalidade de licitação regulada pela Lei 10.520, de 17/07/2002, instituída para aquisição de bens e serviços comuns, quaisquer que sejam os valores estimados para a sua contratação, na qual a disputa é feita em uma sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio, visando garantir a compra de maneira mais econômica, segura e eficiente para a Administração e promover justa disputa entre os interessados.O pregão, diferentemente das demais modalidades de licitação, tem as fases do certame invertidas, conferindo maior desburocratização. Com isso, ele pode prever somente o tipo menor preço, apresentando maior transparência, competitividade e agilidade.Após o credenciamento do responsável pela representação da licitante, a quem compete ofertar lances e negociar em seu nome, são abertas as propostas, dando início à etapa competitiva, com a sua análise e classificação, negociação dos lances verbais e julgamento em favor da oferta de menor preço.
  • Apenas acrescentando...TIPOS DE LICITAÇÃO:* Menor preço =quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;* Melhor técnica / Técnica e preço = exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos;* Maior lance ou oferta = nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.Excelentes estudos,;)
  • O pregão adotará obrigatoriamente a forma de julgamento menor preço.
  • Quando falamos em modalidades de licitação, devemos considerá-las como espécies dentro do gênero licitação. Elas se referem, na realidade, às diversas formas de regular o procedimento de seleção da proposta mais vantajosa, as quais deverão ser seguidas pelo Poder Público para a realização de suas aquisições, e se constituem em convite, tomada de preços, concorrência, pregão (criada pela Lei n°. 10.520/02), leilão e concurso.Com relação ao critério de utilização de cada uma dessas modalidades, temos que a própria Lei de Licitações dispõe quando cada uma delas é cabível. Entretanto, basicamente, a fixação da modalidade de licitação está vinculada ao valor estimado do objeto a ser licitado. Somente em alguns casos a modalidade de licitação é definida em função das características da contratação pretendida, ou seja, do objeto propriamente dito, como é o caso do pregão (destinado à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor), do leilão (para alienações) e do concurso (para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico).A fixação dos valores para a escolha da modalidade de licitação adequada está prevista no art. 23 da Lei n°. 8.666/93, sendo que esse dispositivo deve ser analisado juntamente com o art. 120 do mesmo diploma legal, eis que permite a correção desses valores.
  • DISTINÇÃO ENTRE MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃOMuitas pessoas confundem, ao tratar de licitação, os termos modalidade e tipo de licitação. Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.Na fase interna da licitação, o órgão público efetua a pesquisa de preços de mercado, para prever o custo do objeto. Esta pesquisa é de fundamental importância para o processo pois o valor apurado será o teto que a Administração Pública poderá gastar e isso é o que definirá a modalidade da licitação.Fonte: http://www.webartigos.com/articles/8536/1/Distincao-Entre-Modalidade-E-Tipo-De-Licitacao/pagina1.html#ixzz0suG1mxxU
  • art. 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotada o critério de menos preço, observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosoconcursos: 
    Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital (Lei nº 10.520/02, art. 4º, X).
    Assim, a resposta desta questão é a letra C.

ID
134305
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do contrato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA AArt. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia;II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;III - pagamento do custo da desmobilização.
  • Art. 57. § 3° É VEDADO o contrato com prazo de vigência INDETERMINADO.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - UNILATERALMENTE pela Administração:

    a) quando houver MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS ESPECIFICAÇÕES, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a MODIFICAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - POR  ACORDO das partes:

    b) quando necessária a MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

     

  • Letra B:

    A 'exceção do contrato não cumprido' pode ser utilizada na seara do contrato administrativo, conforme art 78, XV, L. 8666:

    Se a Administração Pública atrasar o pagamento por mais de 90 dias, injustificadamente, o contratado está autorizado a suspender a execução do contrato ou, se preferir, obter a rescisão judicial ou amigável do contrato.


ID
134308
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos comuns aos trabalhadores urbanos e aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art 39 da CF:§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. VI - irredutibilidade do salário,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Mesmo não decorando a lei é fácil de acertar essa. Isso porque, o servidor público faz jus a estabilidade que não é compatível com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço. Depois é só deduzir:FGTS, Aviso Prévio, Seguro Desemprego refere-se a garantia dada ao trabalhador que não faz jus da estabilidade.
  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação da EC 19/98) “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” (Súm. Vinculante 16) “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.” (Súm. Vinculante 15) “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súm. Vinculante 4) “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” (Súm. 683) "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súm. 679)
  • Irredutibilidade de salário não é citada no 3º paragrafo do artigo 39.Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;OU SEJA, ONDE ESTÁ O INCISO VI?Deve ser considerado, então, o inciso XV do art. 37?Irredutibilidade é, então, um direito dos servidores públicos?
  • Alternativa correta: D.CF. Art. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação da EC 19/98)**************CF. Art. 7º:IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • O Filipe tem razão, a irredutibilidade de salário não é citada no §3º do artigo 39.

    Porém, a irredutibilidade de salário é sim direito dos servidores públicos, com fulcro no art. 37, XV:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Bons estudos!!!

  • Acrescento ao comentário do nobre colega Renan o fato de que a questão não perguntou "segundo a Constituição"; podemos então utilizar o § 3º do artigo 41 da lei 8.112/90, senão veja:



               Título III
    Dos Direitos e Vantagens
              Capítulo I
    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 41...

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Gabarito letra D.
    A banca busca tornar as afirmativas FALSAS incluindo
    direitos típicos APENAS de tr abalhador urbano e rural, tais como: fundo de garantia do tempo de serviço  (FGTS), aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro-desemprego, dentre outros...

    Assim, estão Erradas...
    a) duração do trabalho normal não superior a oito horas, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e fundo de garantia do tempo de serviço.
    b) irredutibilidade de salário, piso salarial e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    c) repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    e) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, seguro-desemprego e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres.

     
  • Dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados no art. 7º da CF, os servidores públicos não são amparados PRINCIPALMENTE pelos seguintes:
    • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...
    • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    • FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
    • Aviso-prévio
    • E outros
               Conferir no art. 39, § 3º, CF/88

               Como os servidores públicos são estáveis não tem sentido serem alvos desses direitos.

  • Matei a questão pelo Bizú das FRALDAS VILP.
  • Só tem um problema, servidor público não recebe salário... mas ok... vamos relevar...

  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários., faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SAL

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    R: Alternativa D

    Espero que ajude! Força!

  • Não tem alternativa correta, pois irredutibilidade do salario não está no artigo 39 da cf.

  • Sem alternativa correta! Haja vista o inciso VI (irredutibilidade do salário...) não esta no rol a que se refere o art. 39, parágrafo 3, nem contar com a ressalva exposta naquele inciso.

  • A irredutibilidade dos salários não se estende aos servidores públicos. Dessa forma, não existe alternativa correta. 

  • Não há alternativa correta. PROFESSORES DO QC, favor analisar a questão.

    Obrigada!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes     

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.      

  • Valeu Lorenzo Ribeiro pela resposta !


ID
134311
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos podem ser classificados como

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes Meirelles).Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários).Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.Serviço outorgado é aquele transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado.
  • Letra a)Os serviços concedidos são delegados a pessoas jurídicas de direito privado, por contrato administrativo, que os executam em seu nome, conta e risco. d) Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização). E não por lei, conforme a questão.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS: · OUTORGA = LEI/ TITULARIDADE + EXECUÇÃO/ ADM INDIRETA - PRAZO INDETERMINADO;· DELEGAÇÃO = CONT ou ATO/ SOMENTE EXECUÇÃO/ CON E PERM - PRAZO DETERMINADO;
  • Fiquei um pouco confusa na resposta, pois, a banca FCC muitas vezes utiliza o a posição de Hely Lopes, o que no caso não ocorreu, pois segundo o clássico doutrinador, os serviços públicos são divididos da seguinte forma:

    Serviços próprios – Também é chamado pela doutrina de serviço público propriamente dito. É o serviço dito essencial. O serviço essencial é indelegável. Exemplo: Segurança Nacional.

      Serviços impróprios –satisfazem interesse comuns dos membros da coletividade, mas não afetam substancialmente as suas necessidades  É secundário. Não é essencial. Por não ser essencial, é delegável, ou prestado por entidades descentralizadas. Exemplo: Telefonia.

  • LETRA A) ERRADA. Inicialmente, oportuno destacar na assertiva  o erro consistente na afirmação de que "outorgados por lei a outrem" "deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade." Ora, o serviço público outorgado transfere a titularidade para a pessoa que irá executá-lo, ou seja, a titularidade não fica com o Estado, como ocorre com a delagação de serviço público. Ademais, a concessão de serviço público é feita através de delegação de serviço público (por meio de contrato) e não por outorga. LETRA B) Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação LETRA C) ERRADA.  O Serviço público outorgado é feito por lei. Invariavelmente a lei outorga ao Poder Público (entidade estatal) a titularidade do serviço público e somente por lei se admite a mutação de titularidade (princípio do paralelismo das formas). A outorga possui contornos de definitividade, pois decorre de lei. LETRA D) ERRADA. O Serviço público delegado é feito por contrato, ao contrário do outorgado que é feito por lei. Nos serviços delegados há transferência da execução do serviço por contrato (concessão) ou ato (permissão e autorização) negocial. A delegação sugere termos final prefixado, visto decorrer de contrato LETRA E) CERTA. Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
  • Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público.
  • Estou de acordo com a Lia. Segundo HLM Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Gabarito diz Letra E

    e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente. ????????

    Quem fundamentou, poderia citar de onde retirou a fundamentação?

  •  Só pra complementar os Serviços Públicos próprios são exatamente aqueles que o pessoal aqui já fundamentou e muito bem. Só tem um detalhe, os serviços públicos próprios NÃO são passíveis de delegação nem outorga, portanto não é cabível concessão e permissão de serviços públicos próprios. 

    Dessa forma, o Estado somente poderia executar os serviços próprios por meio de Terceirizados ou seja, o Estado é o executor dos serviços, responde pelos danos causados de forma direta, somente executa o serviço próprio com o apoio de particulares.

     

    Espero ter ajudado assim como os demais comentários me ajudam todo dia.

     

    Abraço a todos e bons estudos.

  • ERROS em vermelho e COMENTARIO em parêntese:

    Os serviços públicos podem ser classificados como

     

    • a) concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade. (delegados)
    • b) impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente. (próprios)
    • c) outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços. (delegados)
    • d) delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.(outorgados)
    • e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.
  • Nessa questão, a FCC adotou o entendimento da Di Pietro. Para ela, os serviços públicos próprios e impróprios visam à satisfação de necessidades coletivas. Os próprios são executados direta ou indiretamente pelo Estado. Os impróprios não são executados ou assumidos pelo Estado, seja direta ou indiretamente. São atividades privadas, mas em virtude de atenderem necessidades coletivas, o Estado somente autoriza, regulamenta e fiscaliza esses serviços. Exigem uma maior atenção por parte do Estado, como os serviços de seguro e previdência privada.
    Já para HLM, serviços públicos próprios são os prestados diretamente pela Administração à comunidade, por reconhecer serem essenciais e necessários à sobrevivência da coletividade e do próprio Estado. Não podem ser delegados a particulares. Por sua vez, os serviços públicos impróprios não afetam, substancialmente, as necessidades da comunidade. Por isso, a Administração os presta, direta ou indiretamente, podendo ser delegados a particulares. Ex: serviços de taxi.
  • Tive a mesma dúvida que a do Rodrigo...
  • Esse é o posicionamento doutrinário de José Cretella Júnior e não da Maria Sylvia Zanella di Pietro . Para Cretella Júnior " serviços públicos próprios são aqueles que atendendo a necessidades coletivas , o Estado assume como seus e os executa diretamente ou indiretamente . Impróprios são os que , embora atendendo também a necessidades coletivas , como os anteriores , não são assumidos nem executados pelo Estado , seja direta ou indiretamente , mas apenas por ele autorizados ."
  • Eu também cometi o mesmo erro, a questão considerou como próprios, os serviços de saúde, educação e segurança, que podem ser também terceirizados e eu considerei como atuação direta sem transferência, por isso marquei a D.

  • Complementando....

    MaZZA

    Classificação dos serviços públicos quanto à adequação:


    a) serviços próprios do Estado: são aqueles vinculados às atribuições essenciais do Poder Público, sendo em regra prestados diretamente pelo Estado, de modo gratuito ou mediante baixa remuneração. Exemplo: saúde pública e segurança pública; 

     

    *A prova do Ministério Público/SP considerou INCORRETA a afirmação: “A concessão transfere integralmente para o concessionário os poderes de polícia inerentes ao concedente”.


    b) serviços impróprios do Estado: aqueles que não afetam substancialmente as necessidades da coletividade, razão pela qual podem ter a prestação outorgada a entidades estatais descentralizadas ou delegada a particulares. Exemplo: telefonia fixa. 

     

    A prova do Ministério Público/TO considerou INCORRETA a afirmação: “No Brasil atual, os serviços de segurança podem ser corretamente classificados como serviço público impróprio, porquanto também são prestados por empresas privadas e até por particulares”.


    A 10ª Prova do Ministério Público Militar considerou CORRETA a afirmação: “Os serviços que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e por isso a Administração os presta remuneradamente por seus órgãos ou entidades descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários ou autorizatários, são chamados serviços impróprios do Estado”.

  • GABARITO: E

    Serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.

  • Quanto à essencialidade:

    -propriamente ditos: Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles cuja prestação deve ser feita de forma privativa pelo Poder Público e, portanto, não podem ser delegados, em razão de sua essencialidade. Como exemplo, podemos citar a segurança pública, defesa nacional.

    -utilidade pública: Os serviços públicos de utilidade pública são aqueles não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Como exemplo, podemos citar o transporte coletivo.

    Quanto à adequação dos serviços públicos:

    -próprios: serviços públicos próprios são aqueles que só podem ser prestados pelo Poder Público, ou seja, não delegáveis. Ex.: Polícia, saúde públicas.

    -impróprios: são aqueles que satisfazem os interesses da comunidade, porém não são atividades típicas do Estado, ou seja, são de utilidade pública. Ex.: conservação de estradas.


ID
134314
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento jurídico adequado para a destinação de bens públicos às organizações sociais integrantes do terceiro setor é a

Alternativas
Comentários
  • As organizações sociais podem receber recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Tais bens serão destinados às organizações sociais, dispensada a licitação (art.24,XXIV l.8666/93), mediante PERMISSÃO DE USO, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo A. e Vicente Paulo. 2009, p. 144)
  • Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Uma vez qualificada e "travado" o contrato de gestão em comum acordo: Art. 12 da Lei 9.637/98: "Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. §3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão".
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, "Permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público."
  • Segundo o TCU, acórdão do plenário 421/2004, para dispensa da licitação, nos termos da lei 8.666/93, art. 24, XXIV, é necessário que o objeto da contratação deva ser necessariamente a prestação de serviços, tomados na acepção do art. 6, II da lei de licitações, devendo tais serviços estarem inseridos no âmbito das atividades fins, previstas no seu estatuto e constantes do contrato de gestão entre a OS e o Poder Público, na forma dos artigos 5 a 7 da lei da OS.
    Se não estiverem presentes esses requisitos, não há amparo legal para a realização de contratação por dispensa de licitação fundamentada no art. 24, XXIV da lei de licitações, ainda que exitam semelhanças entre o regime jurídico das entidades apresentadas para contratação.
    Para complementar, os Serviços Sociais Autônomos somente poderiam ser contratados por dispensa de licitações com bse no art. 24, XXIV da lei de licitações, caso atendam, sobretudo, aos requisitos contidos nos artigos 2, 3 e 4 da lei da OS e venham a ser formalmente qualificados, por ato do Poder Executivo, como OS nos termos do artigo 1 da mesma lei e, ainda, caso o objeto da contratação seja relacionado às atividades incluídas em contrato de gestão celebrado com a esfera de goerno à qual pertence o órgão ou entidade contratante (TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitações Públicas Comentadas. 3ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2010, p. 136).
     

  • LETRA D

     

                Por ser precária, a permissão de uso de bem público é um ato unilateral da Administração Pública, firmado através de termo e não de contrato administrativo, apesar de ser regido pelas normas de direito público.

  • Meus caros,

    de acordo com o Art. 12., da Lei 9.637/98: "Às Organizações Sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do Contrato de Gestão.
    § 3° Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do Contrato de Gestão."

    Espero ter ajudado. Grande abraço!

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.977 - SP (2009/0040616-1)
     
    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

    ...
    Enfim, tais cooperativas, à semelhança das fundações de apoio e das
    organizações sociais, são nada mais nada menos do que uma roupagem de que se reveste um órgão público para permitir a atuação sob os moldes da empresa privada e para permitir ao Município aliviar a folha de pagamento dos servidores públicos.
    ...


    Conforme se verifica pelo convênio publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, de 16-12-95, p. 12/16, a Prefeitura incumbe-se de: fornecer instalações e equipamentos necessários às atividades da cooperativa; providenciar a transferência de recursos financeiros necessários à implantação do PAS; controlar e fiscalizar a prestação dos serviços; transferir bens patrimoniais do Município, mediante permissão de uso, às Cooperativas (cláusula 2ª, inciso I).
  • No caso do artigo 24 (lei 8.666/1993), a licitação é DISPENSÁVEL para a contratação por meio das OS. Veja o XXIV.

  • As respostas do Carlos Eduardo e do Thiago Manaia Anhê são o fundamento correto para a questão, já que ela não se refere à hipótese prevista na Lei 8.666/93 de licitação dispensável no caso de contratação de PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS com as Organizações Sociais, mas sim na hipótese de DESTINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS necessários ao cumprimento do contrato de gestão, como maneira de fomentar as atividades sociais, prevista no art. 12, par. 3, da Lei 9637/98.

  • Gabarito letra: D

    lei 9637-98

     

    Art. 12. Às organizações sociais (OSs) poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários
    ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 1º São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações
    financeiras,
    de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

    § 2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de
    recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela
    organização social.

    § 3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante
    permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
     

  • RESPOSTA: D

     

    PERMISSÃO DE USO:

    - ato administrativo unilateral;

    - discricionário;

    - precário;

    - gratuito / oneroso;

    - utilização privativa de bem público para fins de interesse público;

    - bens públicos de qualquer espécie.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2015)

  • D).

    § 3  Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.


ID
134317
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão, caminhando por uma rua, é atingido por um raio e morre. A prova técnica evidencia que não houve conduta comissiva nem omissiva do Estado, que contribuísse para esse evento. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Os pressupostos da responsabilidade objetiva são o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade. Na hipótese de caso fortuito ou força maior nem ocorreu fato imputável ao Estado nem fato cometido por agente estatal. E, se é assim, não existe nexo de causalidade entre qualquer ação do Estado e o dano sofrido pelo lesado. A consequência, pois, não pode ser outra que não a de que tais fatos imprevisíveis não ensejam a responsabilidade do Estado. Em outras palavras, são eles excludentes da responsabilidade.
  • Para se configurar a responsabilidade objetiva do Estado devem estar presentes os seguintes elementos:

    FATO

    NEXO CAUSAL

    DANO

  • Pobre coitado, apenas caminhava...

    O Estado não pode ser responsabilizado por eventos de força maior/caso fortuito, salvo se deixaram de prestar um serviço obrigatório que acarretou o dano, sendo este evitável por isso. (na omissão, a responsabilidade é subjetiva, embora o prof Hely Lopes Meireles e outros doutrinadores tenham posição distinta)

  • Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos - Comentários:

    Na situação descrita, não há nexo de causalidade entre a conduta do Estado e o dano. Ademais, segundo o STF, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto. Pois, admite o abrandamento, e até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcio- nais configuradoras das situações liberatórias, como caso fortuito e a força maior, ou evidenciadoras de culpa atribuível à própria vítima.
    IMPORTANTE:
    A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

    Por isso, a resposta desta questão é a letra a.
  • Fatos imprevisíveis, de força maior, são excludentes de responsabilização pelo Estado. Nesse caso, não se tem a responsabilidade extracontratual Objetiva do Estado.Não existe o risco administrativo, em tais fatos.
  • Ato Comissivo: responsabilidade objetiva do Estado.
    Ato Omissivo: responsabilidade subjetiva do Estado.
    Se não há ato comissivo nem omissivo, como é o caso da questão, não há qualquer tipo de responsabilização.



  • Fortuito externo => não gera responsabilidade civil do Estado (caso d questão).. Fortuito interno=> gera responsabilidade civil do Estado. Ex)morte de preso

ID
134320
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, antes do prazo estabelecido, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização. Art.35 da Lei 8987/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior.
  • O conceito de encapação encontra-se no art. 37 da referia lei.
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

     Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo.

    A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização. Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

  • A caducidade é a rescisão contratual operada unilateral e administrativamente devido à inadimplência do concessionário. Fundamenta-se em dois poderes exorbitantes da Administração nos contratos administrativos: de aplicar sanções ao contratado inadimplente, sem recorrer ao Judiciário; de extinguir, unilateral e antecipadamente, o contrato por motivo de interesse público, também sem se socorrer do Judiciário.
  • Art.35 da Lei 8987/95.

    Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior.

  • rescisão: decorre do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente. É sempre judicial!


    reversão: é o mesmo que "advento do termo contratual". Ocorre quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato.


    anulação: é a extinção do contrato em decorrência de vício, ou seja, por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode ser declarada unilateralmente pelo Poder Concedente ou pelo Poder Judicário.


    caducidade: é a extinção em razão da inexecução total ou parcial do contrato. É declarada por Decreto do Poder concedente. É um ato discricionário.


    encampação: A retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após o prévio pagamento da indenização
     

  • A) ENCAMPAÇÃO: também chamada de resgate, é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (Hely Lopes Meirelles).
     
    B) AUTORIZAÇÃO: É muito criticada pela doutrina. A maioria dos doutrinadores admite sua utilização, mas somente em casos excepcionais (serviços de pequeno valor ou urgentes). Ex. serviço de taxi, de despachante. Autorização de serviço se faz por ato: - unilateral: a administração faz sozinha; - discricionário: administração concede de acordo com a conveniência ou oportunidade; - precário: pode ser retomado a qualquer tempo e sem indenização.
     
    C) PERMISSÃO:  Administração transfere a outrem a EXECUÇÃO de um serviço público, mediante contrato de adesão. É um ato unilateral, discricionário e precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;

    D) REVERSÃO: ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão. Findo o prazo contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão devem ser revertidos ao titular concedente.
     
    E) DELEGAÇÃO: transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).
  • Palavrinhas do "BEM" para EMCAMPAÇÃO:

    "RETOMADA" e "INTERESSE PÚBLICO"

  • A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

     

    a) interesse público

     

    b) lei autorizativa específica

     

    c) pagamento prévio da indenização

  • GABARITO: C

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Correta, C

    Bizu dos colegas aqui do QC:

    ENcampação = ENteresse público.


ID
134323
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o regime estatutário dos servidores públicos e o regime previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que disciplina as relações de trabalho dos empregados públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a. (errada) a primeira parte esta correta, no entanto os servidores públicos titulares de cargo em comissão estão vinculados ao regime estatutário e não o celetista;b. Correta!! Estados e Municípios não têm competência legislativa para modificarem a CLT que é uma Lei Federal.c. (errada) a primeira parte esta correta, no entanto só não estão sujeitos a regra citada na segunda parte os empregados de empresas públicas que não recebem recursos públicos.d. (errada) a Adminstração Pública goza de prerrogativas que permitem atos unilaterais conforme o interesse público, logo, podem alterar o regime jurídico que a vincula aos seus servidores mesmo sem o seu consentimento.e. (errada) não deve!! pode ser precedido de concurso público!
  • Pessoal, aproveitando a questão, somente uma dúvida: O STF em Agosto/2007 suspendeu a eficácia da EC 19/1998 e aí voltou a vigorar a redação original do caput do artigo 39 que trata sobre o regime jurídico único. Alguém poderia esclarecer a quem ainda é aplicável CLT?
  • Cara colega Paula, as contratações de servidores públicos que as Pessoas Jurídicas de Direito Público fizeram enquanto em vigor a redação do "caput" do art. 39 promovido pela Emenda Constitucional 19/98, que foram baseadas na CLT, continuam valendo, pois a decisão do STF, em liminar parcialmente concedida em 02/08/2007, na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135-4, que suspendeu a eficácia do "caput" do art. 39 da CF teve efeitos "ex nunc", ou seja, não retroativos.
  • Segundo assentado na doutrina os órgãos públicos podem ir a juízo, excepcionalmente, em busca de prerrogativas funcionais, notadamente como sujeito ativo. Em regra, o órgão irá como sujeito ativo, pedindo algo de interesse funcional próprio, sua presença no pólo passivo é discutível na doutrina.
  • A alternativa "d" está equivocada pois a alteração de regime jurídico não é permitida em nenhuma hipótese, tendo em vista que atenta contra o princípio da obrigatoriedade do concurso público.  Nesse sentido a ADIn nº 1.150-2.
  • Nas palavras de Fernanda Marinela, (anotações de aula do Intensivo I - LFG)

    Cargo em comissão é celetista ou estatutário? É cargo. E se é cargo é estatutário. Mas o cargo em comissão se aposenta pelo RGPS. É cargo, mas é transitório, é baseado na confiança, não se sabe quanto tempo ele vai ficar. Por isso, o cargo em comissão, que é estatutário, se aposenta pelo RGPS.
  • Alguém sabe dizer o que é provimento derivado vertical? Agradeço antecipadamente.

    Bons estudos a todos
  • Respondendo à dúvida do colega Carlos Marinho:

    Segundo Celso Antônio, Provimento derivado vertical é aquele em que o servidor é guindado para cargo mais elevado. Efetua-se através da promoção – por merecimento ou antiguidade, critérios alternados de efetuá-los.


    Espero ter ajudado.
  • Alguém poderia, por favor, explicar a letra B?
    Obrigada!
  • Virgínia, funciona mais ou menos assim o item "b":

    Lá é dito que Estados e Municípios que optarem por contratar seguindo as regras da CLT não poderiam derrogar (afastar) regras desse regime jurídico (que a gente chama de celetista), mesmo que razões de interesse público o justificassem, certo? Ou seja, ainda que fosse interessante para o interesse público, Estados, DF e Municípios não poderiam afastar ou adaptar normas da CLT. É isso o que está dito.

    Por que é correto? Por uma questão muito simples: a Administração Pública só pode fazer algo pautada na lei, concorda? Então se é assim, para derrogar (afastar) o regime jurídico celetista, as administrações Estaduais, Distrital e Municipais precisariam, necessariamente, editar leis dentro de seu território afastando aquelas normas, adaptando-as ao seu interesse público. 

    Mas é dito na Constituição Federal que compete à União legislar sobre direito do trabalho, assim, Estados, DF e Municípios não poderia editar uma lei dizendo "O artigo tal da CLT não se aplica ao nosso regime jurídico", porque estaria, indiretamente, legislando sobre direito do trabalho, o que não é de sua competência. Ainda que sob a desculpa de estar regulando seu regime jurídico (matéria administrativa), afastar normas de direito do trabalho requer competência para legislar sobre direito do trabalho.

    Em suma, é isso. O impedimento mais evidente e mais básico para Estados, DF e Municípios não poderem derrogar normas da CLT.

    O que nós temos é a possibilidade de os Estados, DF e Municípios adotarem regime celetista, mas adotando integralmente as regras contidas na CLT, sem derrogações.

    Bons estudos a todos! :-)




  • Rogéria,

    Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS, (REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO)

    Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS (REMUNERAÇÃO)

    Empregado público- CELETISTA, RGPS (SALÁRIO)


    Apesar do cago em comissão ser ESTATUTÁRIO, a aposentadoria é pelo regime geral de previdência social.

    Trabalho temporário- ESTATUTÁRIO, RGPS (SALÁRIO). CUIDADO: O REGIME É ESTATUTÁRIO, MAS NÃO É REGIDO PELA LEI 8112.
  • Alguém poderia explicar melhor a letra C ?
    Grata.
  • Colega Fernanda, é o seguinte.
    A alternativa C diz, simplificadamente, que os empregados públicos de empresas públicas, que recebem recursos públicos, não se submetem à regra constitucional que veda a acumulação de funções, cargos ou empregos, mas tão somente à CLT.

    No entanto, tal afirmativa vai de encontro com o que preleciona a nossa Constituição em seu art. 37. Veja:

    Art. 37, XVI e XVII:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Daí o erro, percebe?
    Mesmo o indivíduo sendo um empregado público regido, é bem verdade, pela Consolidação das Leis do Trabalho, ele estará submetido à restrição constitucional no que tange ao acúmulo de cargos. Isto ocorre pois, embora seja a Empresa Pública um ente com personalidade jurídica de direito PRIVADO, ela faz parte da Administração Indireta do Estado, submetendo-se às peculiaridades dessa caracterização, por expressa disposição constitucional, conforme supracitado.
  • Silenzio, parabens pelo comentario, muito bem observado!
    Eu marquei a "D", mesmo sabendo que não existe direito adquirido a regime jurídico! rs
    Ta ai a posição do STF sobre o assunto:
    "Supremo Tribunal Federal, acolhendo tese da PGE/GO, firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico e a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos.

    Na sistemática da repercussão geral (RE-RG 563.965, Rel. Min. Cármem Lúcia, DJE 11.2.2009), a Excelsa Corte entendeu que é possível a alteração da forma de cálculo de remuneração sem que isso contrarie a Constituição, desde que essa modificação não importe em diminuição do montante global do valor percebido pelo servidor"
    fonte: jusbrasil.com.br



     

  • CF. Art. 40. 
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • A Solução do Item C tem o seguinte fundamento:
    CF, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Abraços...
  • alguem explica melhor o erro da A?

  • Geraldo, os ocupantes de cargo em comissão são ocupantes de cargo público e, em regra, está sujeito ao regime estatutário e não celetista ok
  • ALTERNATIVA B, POIS SE DERROGAREM ESTARÃO CRIANDO NOVAS LEIS. ISSO SÓ CABE AO PODER LEGISLATIVO.

  • Minha pergunta é: Quando os Estados ou Municípios (Administração Direta) poderiam contratar pelo regime da CLT?

  • A letra A está errada pelo seguinte:

    Conforme a CF em seu art. 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 
    Como dá para perceber, uma porcentagem dos cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores de carreira, que são concursados e efetivos, sendo que o resto pode ser exercido por qualquer pessoa nomeada, que ostentará a qualidade de servidora pública mas não será efetiva.
    Reza o direito previdenciário que o servidor efetivo é estatutário e obedece à regime próprio de previdência ( quando o ente ao qual se vincula possui regime próprio) enquanto o servidor sem vínculo efetivo, apesar de também ser estatutário(?), será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     Logo, a questão foi muito genérica ao se referir somente a "comissionados" sem citar se eles eram ou não servidores efetivos.
  • Letra "A" - os servidores comissionados são estatutários, ou seja, são regidos pelo estatuto, Lei. 8.112 e são vinculados ao RGPS. Apesar de parecer controverso é assim que funciona.


ID
134326
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A apuração de irregularidade praticada por servidor estadual do Rio de Janeiro será feita mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 146 da Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Alguém poderia me explicar onde está o erro da letra B, dado que:

    Art. 146 da Lei 8112/90. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • A questão fala sobre servidor ESTADUAL  do Rio de Janeiro, logo a lei correspondente é a 220/75 e decreto 2.479/79, não 8.112 ( servidores federais). Pra mim, a letra C seria a correta por ser completa, Vide art. 319, alínea b, 2.479. A letra b não me parece correta por faltar a destituição de função, jubilação ou disponibilidade,(art. 320, 2.479).

  • A resposta da letra B, embora correta, não está completa. Já a letra C está correta e completa.

    Letra C

  • Também não entendi pra mim a certa é a LETRA C.
  • A resposta correta é a letra "c".

  • b) Nem sempre a penalidade de demissão será feito Processo Administrativo Disciplinar, pois  vc pode ser demitido por rito sumário, no caso de abandono de cargo.

    c) A advertência é verbal e será registrada no assentamento do servidor. Não é aberto Sindicância para penalidade advertência.

  • Gabarito E

    Dec. 220/75 - Art. 61. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância. 

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando: 3 - For apurar abandono de cargo ou função. (letra A)

     

    Art. 63. Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo. (letra C)

     

     

    Dec. 2479/79 - Art. 301. A pena de cassação de aposentadoria, jubilação ou de disponibilidade será aplicada se ficar provado, em processo administrativo disciplinar, que o aposentado ou disponível:
    I – praticou, quando ainda no exercício do cargo, falta suscetível de determinar demissão;
    II – aceitou, ilegalmente, cargo ou função pública, provada a má fé;
    III – perdeu a nacionalidade brasileira, ou, se português, for de declarada extinta a igualdade de direitos e obrigações civis e do gozo de direitos políticos. (letra B)

     

    Art. 320. O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade. (letra E)

     

    Art. 323. Se, de imediato ou no curso do processo administrativo disciplinar, ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a autoridade instauradora ou o Presidente da Comissão a comunicará ao Ministério Público. (letra D)

  • C e E corretas e de acordo com o decreto

  • Acredito que o erro da C seja que essas penalidades citadas, apesar de não ser obrigatório, podem ser apuradas diretamente pelo PAD. O decreto não vincula quaisquer penalidades à apuração por sindicância, e diz ainda que seu efeito é meramente investigativo:

    Art. 311 - A apuração sumária por meio de sindicância não ficará adstrita ao rito determinado para o processo administrativo disciplinar, constituindo-se em simples averiguação.

    Já quanto ao PAD, ele cita expressamente as penalidades vinculadas a ele (caso da letra E):

    Art. 320 - O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    Corrijam-me se me equivoquei :)

  • ATENÇÃO À DIFERENÇA:

    Se a autoridade toma ciência de uma irregularidade:

    -> REGRA: Apuração sumária por SINDICÂNCIA

    -> EXCEÇÃO: Inquérito obrigatório nas hipóteses

    -- MP já ofereceu denúncia

    -- Prisão em flagrante

    -- Apuração de abandono de cargo ou função

    Na aplicação de penas, o inquérito é obrigatório:

    -> Suspensão +30d

    -> Destituição de função

    -> Demissão

    -> Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade

    Percebam que a legislação não prevê expressamente a letra C, mas a letra E - sendo esta, portanto, a resposta adequada.

    Vídeo explicativo, Prof. Bruno Eleitoral: https://www.youtube.com/watch?v=SHU3fMmfhqI&list=PL99HGk0Uw0gtdV7HSC5zmgjg1faRr5t9-&index=12

    GABARITO: E

    :^)

  • Acho que na C faltou a multa

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

  • a questão pegou no detalhe!

    o erro da letra C - sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa correspondente ... (faltou multa correspondente)

    na literalidade do art. 63 do DL 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias OU MULTA CORRESPONDENTE, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    O examinador estava com espírito suíno.

    Senhor, por mais questões inteligentes e não decorebas.

  • No Decreto-Lei nº 220/75 - Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    No Decreto nº 2479/79 - Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    O examinador quis saber a respeito do Decreto-Lei nº 220/75, que não faz menção ao Processo Administrativo Disciplinar, mas sim ao Inquérito Administrativo. São nomenclaturas diferentes. Da mesma maneira, não há Sindicância no referido Decreto-Lei, mas sim Apuração Sumária.

  • Art. 63 - DECRETO 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

  • A questão pegou no detalhe!

    O ERRO da letra C:

    Sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa correspondente ... (Faltou multa correspondente).

    Art. 63 do DL 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias OU MULTA CORRESPONDENTE, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    No Decreto-Lei nº 220/75 - Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    No Decreto nº 2479/79 - Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    OBS: O examinador quis saber a respeito do Decreto-Lei nº 220/75, que não faz menção ao Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, mas sim ao Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    São nomenclaturas diferentes !!!

  • A questão pegou no detalhe!

    O ERRO da letra C:

    Sindicância, quando a penalidade em tese cabível for advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa correspondente ... (Faltou multa correspondente).

    Art. 63 do DL 220/75 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias OU MULTA CORRESPONDENTE, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    No Decreto-Lei nº 220/75 - Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    No Decreto nº 2479/79 - Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    OBS: O examinador quis saber a respeito do Decreto-Lei nº 220/75, que não faz menção ao Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, mas sim ao Inquérito Administrativo e Apuração Sumária.

    São nomenclaturas diferentes !!!

  • Alguma alma caridosa pode me explicar, OBJETIVAMENTE NO DL 220 ou no 2479, qual o erro da B????

  • A letra E: inquérito administrativo sempre que a penalidade cabível em tese for suspensão por mais de 30 dias.

    Lei 220/1975

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à

    advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável

    pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a

    instauração do inquérito administrativo.

    Essa resposta certa letra E é duvidosa, pois há grande diferença entre por mais de 30 dias e até 30 (trinta) dias .

  • Vamos analisar os dispositivos do Regulamento (Alternativas “a” e “b”):

    Alternativa “a”:

    Art. 341 – O processo administrativo disciplinar de abandono de cargo observará, no que couber, as disposições deste Capítulo. (O capítulo o qual o Artigo se refere é sobre o Processo administrativo disciplinar, ou seja, a apuração da irregularidade não será realizada por meio de apuração sumária).

    Alternativa “b”:

    Art. 320 – O processo administrativo disciplinar precederá sempre a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

    Achei mal elaborada a alternativa “b”, que não deixa de estar correta! Mas sempre precisamos encontrar a alternativa mais correta! Ok? Veja que a redação completa do Art. 320 contempla mais outras penalidades e não somente demissão e cassação de aposentadoria, como informa a alternativa.

    Alternativa “c”:

    Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    Conforme se depreende do Estatuto, caso não fique evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, apura-se a irregularidade por meio da apuração sumária (ou sindicância). Note que faltou “ou multa correspondente” para que a alternativa ficasse correta! Da mesma forma que a alternativa anterior, a “c” não deixa de estar correta, mas não está completa, como se vê no Art. 63! Fala sério hein! Concurseiro sofreeee! Haha

    Alternativa “d”:

    Vamos analisar o Estatuto:

    Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

    1 - Já existir denúncia do Ministério Público;

    2 - Tiver ocorrido prisão em flagrante; e

    3 - For apurar abandono de cargo ou função.

    Veja que não existe nenhuma intervenção direta do superior imediato! O que ocorre é que quando já houver denúncia do Ministério Público, a autoridade promoverá a apuração diretamente por meio de inquérito administrativo (ou processo administrativo disciplinar). Ou seja, não será necessária a sindicância sumária primeiro. Ok?

    Alternativa “e”:

    Segue o Art. 64 do Estatuto:

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Este é o gabarito da questão que a banca divulgou! E aí? Será que, seguindo a ideia de correção das outras alternativas, eu poderia dizer que esta é a alternativa correta? Para mim, mais uma vez, não deixa de estar correta, mas se fosse levar em conta o critério de estar ou não completa a alternativa, faltariam também as outras penalidades (destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade). Enfim, creio que esta questão deveria ter sido anulada! Mas o importante é você entender! Ok? Vamos para próxima!

    GABARITO: Letra E

  • a) ERRADA - Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

    3 - For apurar abandono de cargo ou função.

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    ATENÇÃO

    A questão pediu o DL 220 e não a lei 2.479.

    No DL 220 é inquérito administrativo e na Lei 2.479 é processo administrativo disciplinar

    Portanto o correto é inquérito administrativo e não processo administrativo disciplinar.

    -

    -

    c) ERRADA - Art. 63 - Se no curso da apuração sumária ficar evidenciada falta punível com pena superior à advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato, que solicitará, pelos canais competentes, a instauração do inquérito administrativo.

    ATENÇÃO

    A questão pediu o DL 220 e não a lei 2.479.

    No DL 220 é Inquérito Administrativo e Apuração Sumária na Lei 2.479 é Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

    Portanto o correto é Apuração Sumária e não Sindicância.

    -

    -

    d) ERRADA - Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover , imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

    Parágrafo único - A autoridade promoverá a apuração da irregularidade diretamente por meio de inquérito administrativo, sem a necessidade de sindicância sumária, quando:

    1 - Já existir denúncia do Ministério Público:

    -

    -

    e) CERTA - Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Qual o erro da letra B?

  • A questão não específica Decreto 220 ou

    2479

  • O erro da B foi chamar de PAD e não de Inquérito administrativo. Jesus

  • Inquérito e Apuração = 220 ( Vogal com vogal)

    Processo Adm e Sindicância = 2479 ( consoante com consoante)


ID
134329
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o recurso de agravo, no processo civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Luiz Guilherme Marinoni “ A decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, que agrega ou não efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou antecipa ou não a tutela recursal no todo ou em parte é irrecorrível, sendo passível de reforma tão somente no momento do julgamento do agravo ou se o próprio relator a reconsiderar ( art. 527, parágrafo único, CPC). (in Código de Processo Civil comentado artigo por artigo, 2ª Edição , Ed. Revista dos Tribunais – São Paulo , 2010. Pag. 549)
  • Fundamento legal:Art. 527, II, CPC - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
  • Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)
  • Complementando as Justificativas acima:

    c) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    d)Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente..


  • Gabarito B.


    CPC - Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.



ID
134332
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos recursos cíveis, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 530 CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
  • Com inteligencia do art. 530 do CPC, é recorrivel através de embargos infrigentes acordão que, por maioria ( ou seja, não unânime), reformar sentença de merito. O equivoco da alternativa "A" está em "confirmar a sentença".
  • "AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NÃO ADMITE EMBARGOS INFRINGENTES – ART. 530 DO CPC – NECESSIDADE DE JULGAMENTO POR MAIORIA E MODIFICAÇÃO DE MÉRITO DA SENTENÇA – DECISÃO CONFIRMADA.01.Considerando-se que aplicável ao caso em análise a regra contida no art. 530 do CPC, bem assim, que pelo v. acórdão embargado, o recurso, embora por maioria, foi desprovido, confirmando a sentença de mérito, incabível a oposição dos Embargos Infringentes à Apelação Cível.02.Recurso desprovido. Unânime."(TJDFT, Agravo no(a) Apelação Cível 20070110721218APC)
  • O recurso de embargos infringentes, no que respeita à sua interposição contra acórdão não unânime que tenha julgado a apelação, só é cabível no caso deste ter REFORMADO a sentença de mérito, e não no caso de confirmação desta.
  • a) art. 530, CPC. Só cabe embargos infringentes do acórdão que reformar sentença


    b) art. 515,§ 3°. O tribunal poderá julgar o mérito se for modificada sentença terminativa, de questão exclusivamente de direito e que esteja pronta p/ julgamento

    c)art. 511, 2°. Insuficiência de preparo não implica automática deserção,o recurso somente será decretado deserto se o recorrente,intimado, não completar o preparo em 5 dias

    d)art. 501. Não há regra especial para recurso adesivo.

    e)art. 506,III. O prazo será contado da publicação da decisão no órgão oficial

  • Não concordo com o gabarito. O p.2º, art. 511, utiliza a expressão "a insuficiência no valor do preparo" daí pressupõe-se que para que haja intimação para "supri-lo"  no prazo de 5 dias deve haver pelo menos um início de prepado, ou seja, um depósito insuficiente. Por conseguinte, o recurso sem preparo nenhum deverá ser considerado deserto. Alguém sabe se esta questão foi anulada pela banca? Se não, na minha opinião, deveria ter sido.

  • Questão mal formulada. Maioria é diferente de unânime. Maioria não é integral. Maioria não significa todos. Dizer que a maioria entendeu a matéria de determinado modo e assim votou, significa que existe algum que entendeu e votou de outra forma.

    Decisão não unânime cabe os Infringentes.

  • A questão fala de forma expressa em insuficiência:¨ A insuficiência do preparo recursal implicará na automática decretação de deserção do recurso interposto. ¨E o ¨x¨ da questão não está na maioria, e sim no fato de que o tribunal Confirmou a questão, e não a reformou. Só caberão infringentes no caso de reforma da decisão, por maioria, e não na hipótese de confirmação de sentença.
  • CORRETO O GABARITO....Embargos infringentesÉ o recurso cabível de acórdão não unânime que tiver reformado a sentença de mérito em grau de apelação ou que tiver julgado procedente a ação rescisória. A finalidade dos embargos infringentes é de promover o reexame dos acórdãos proferidos no tocante a divergência dos votos dos desembargadores.Fundamentação:* Arts. 530 a 534 do CPC* Art. 496, inciso III do CPC* Art. 498 do CPC* Art. 508 do CPC* Art. 609, parágrafo único do CPP
  • C) A insuficiência de preparo não implica a decretação de deserção de forma automática. Tal decretação só ocorrerá quando, insuficiente o valor do preparo, a parte intimada para supri-lo, não o fizer no prazo de 5 dias. O § 2º do art. 511 é claro: "A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supli-lo no prazo de cinco dias".
    D) O recurso adesivo é um acessório do recurso principal, por isso também chamado de recurso subordinado. Poderíamos dizer, inclusive, de forma metafórica, contudo, que o recurso principal é quem "dita as regras". Com isso, o recorrente principal não necessita de anuência do recorrente adesivo para desistir do recurso interposto. Entendo que é possível até a utilização de analogia da regra do art. 501 do CPC, que diz: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
    E) Segundo Humberto Theodoro Jr. "o prazo do terceiro, para recorrer, é o mesmo da parte a que ele assiste, muito embora não tenha o assistente, in casu, recebido qualquer intimação da decisão.O dies a quo, portanto, fixa-se pela data da intimação da parte assistida".
  • Alternativa correta: "a", pois:

    A) A alternativa está correta porque o recurso de embargos infringentes, no que respeita à sua interposição contra acórdão não unânime que tenha julgado a apelação, só é cabível no caso deste ter reformado a sentença de mérito, e não no caso de confirmação desta.

    B) Marcos Vinícius Rios Gonçalves, comentando o § 3º do art. 515 do CPC assevera que "antes dele, se a primeira instância não apreciava o mérito, o Tribunal não poderia fazer, ainda que todos os elementos já estivessemnos autos. Ele se limitava a anular a sentença, e baixar os autos, para que a primeira instância o fizesse, pois assim se preservava o duplo grau de jurisdição. O novo dispositivo não pode ser qualificado como inconstitucional, porque não exigência expressa de que o duplo grau de jurisdição seja respeitado sempre. Além disso, coaduna-se com o princípio da instrumentalidade, pois, se o processo está pronto para julgamento, não se justifica que seja baixado". Portanto, entende-se que na hipótese do § 3º do art. 515 do CPC, o Tribunal estará autorizado a julgar o mérito da causa se o juiz de primeiro grau não o tiver feito , não configurando supressão de uma instância de julgamento por outra. Enfatizou-se assim a celeridade processual, bem como o princípio da instrumentalidade.
  • "Contra acórdão que, por maioria, confirmar a sentença de primeiro grau, não cabem embargos infringentes."

    Claro que não cabem.
    Só caberia se fosse "reforma" lugar de "confirma" e ficasse claro que era apelação.  
  • ITEM POR ITEM...
    Relativamente aos recursos cíveis, é CORRETO afirmar:
    •  a) Contra acórdão que, por maioria, confirmar a sentença de primeiro grau, não cabem embargos infringentes. CORRETO. Súmula 390 do STJ "nas decisões por maioria , em reexame necessário, não se admitem embargos infrigentes". 
    •  b) Em nenhuma hipótese estará o Tribunal autorizado a julgar o mérito da causa se o juiz de primeiro grau não o tiver feito, sob pena de caracterizar supressão de uma instância de julgamento. FALSO. O item trata da teoria da causa madura, prevista no art. 515, § 3° do CPC, pois, o Tribunal está autorizado a julgar o mérito da causa se o juiz de primeiro grau não tiver feito, não configurando supressão de uma instância de julgamento por outra. 
    •  c) A insuficiência do preparo recursal implicará na automática decretação de deserção do recurso interposto. FALSO. A insuficiência de preparo não implica a decretação de deserção de forma automática. Tal decretação só ocorrerá quando, insuficiente o valor do preparo, a parte intimada para suprí-lo, no prazo de 5 dias. O § 2º do art. 511 é claro: "A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a suprí-lo no prazo de cinco dias".
    •  d) Na hipótese de interposição de recurso adesivo, o recorrente do recurso dito principal somente dele poderá desistir com a anuência da outra parte.  FALSO.  O recorrente principal não necessita de anuência do recorrente adesivo para desistir do recurso interposto. Entendo que é possível a utilização da regra do art. 501 do CPC, que diz: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
    •  e) O prazo para interposição de recurso por terceiro interessado conta-se da data de sua inequívoca ciência da decisão proferida. FALSO. Segundo Humberto Theodoro Jr. "o prazo do terceiro, para recorrer, é o mesmo da parte a que ele assiste, muito embora não tenha o assistente, in casu, recebido qualquer intimação da decisão. O "dies a quo", portanto, fixa-se pela data da intimação da parte assistida".

ID
134335
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes no processo e seus procuradores, considere:

I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro.

II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada.

III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor.

IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.

V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA DI - CORRETA Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. II - ERRADA Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-lasIII- ERRADA IV - CORRETA Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;III - a massa falida, pelo síndico;IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;V - o espólio, pelo inventariante;VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.V - CORRETA Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
  • Vale salientar, que com relação ao item III, o Ministério Público pode atuar como parte ou como fiscal da lei.
  • CORRETO O GABARITO.....

    A falsidade da assertiva III está no termo "SEMPRE" empregado pela banca....

  • Em relação ao item III - Segundo José Frederico Marques e Moacyr Amaral Santos, os sujeitos do processo (ou da relação jurídica processual) podem ser: principais (Juiz, autor, réu - referem-se à jurisdição, à ação e à defesa), secundários (auxiliares da Justiça e terceiros desinteressados - ex.: escrivão e testemunha, respectivamente) e especiais (MP como fiscal da lei e advogado). Observem que em muitos processos o MP não atua nem como parte, nem como fiscal da lei, logo, nem sempre o MP é sujeito do processo.

  • Nunca vi nenhum processo em que o MP não atuasse, ou atua como parte ou como fiscal da lei. Creio que o erro do item III  está na expressão "réu", pois nos processos de jurisdição voluntária não existe réu, mas partes interessadas.
  • Resposta "D".
    Quanto ao item III, Elpídio Donizetti (Curso Didático de Direito Processual Civil, 2009, p.119) assevera:
    "A relação jurídica processual, de acordo com a doutrina mais aceita, é trilateral, ou seja, desenvolve-se entre os sujeitos do processo, isto é: autor, juiz e réu."
  • Não entendi porque " Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei."

    Já está prevista .


    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

  • Laura
    na representação a parte legitimada ainda será o ente espersonalizado, mesmo sendo representado, o qua não ocorre na subistituição processual, na qual a parte é substituída e deixa de figurar no processo...
    ...
    ítem III
    Não consegui ainda entender mesmo com tantos comentários, pois achei que sempre iriam figurar num processo, autor, réu e juiz, já o promotor quando figura é na posição de autor não é??? Não sei pq a questão classificou o ítem III como errado!!!!


  • Quem poder explicar de uma maneira mais clara o erro da alternativa três agradeço 
  • Leandro,

    nem sempre é obrigatória a intervenção do MP como parte no processo, apenas nos seguintes casos é que ele figura OBRIGATORIAMENTE  como parte- SUJEITO DO PROCESSO:

    1. Quando há interesses de incapazes;
    2. concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
    3. nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    Há casos em que o MP atua como FISCAL DA LEI e nestas ocasiões não possui a qualidade de parte. O erro da questão está em justamente dizer que SEMPRE serão sujeitos do processo o juiz, autor, réu e MP , sendo que existem causas em que o MP nem chega a atuar porque não há INTERESSE PÚBLICO em jogo. Espero ter ajudado!!!
  • Valeu pelo esclarecimento Joyce!
  • I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro.Certo.

    II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada.Errado, pois poderá ser requerido, não apenas de oficio.

    III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor.Errado, pois o ministério público poderá atuar como fiscal da lei, ou seja, o erro da questão é a expressão “ sempre”

    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei. Certo, justificado pelo artigo 12 do CPC.

    V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. CERTO, ARTIGO 42 DO CPC.

    TENHO DITO!!!
     

  • Resposta correta: d) I, IV e V.

    Complementando os comentários dos amigos, torna-se interessante a explicação da assertiva IV, vejamos:
     
    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.

                                                                                           
    Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo na obra Direito Administrativo Descomplicado (pagina 122):

    Órgãos são meros conjuntos de competência, sem personalidade jurídica própria. Como regra geral, não tem capacidade para estar em juízo.

    ♠ Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de prerrogativas esta pacificada na jurisprudência. Cabe ressaltar que a capacidade processual só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do poder publico, de natureza constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências. A capacidade processsual dos orgãos foi expressamente reconhecida no Codigo de defesa do consumidor, que dispoe que podem promover a liquidaçao e execução de indenização (Lei 8.078/90, art. 82, III).


    Logo, admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica.

    Bons estudos guerreiros.
  • COMPLEMENTANDO
    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.
    "A capacidade processual não se restringe aos ente personalizados (pessoas físicas ou jurídicas). A massa falida, o espólio, a herança vacante ou jacente (arts. 1.819 a 1.822 do CC, e art. 12, III, IV, e V do CPC), a massa do insolvente (art. 766, II), as sociedades sem personalidade jurídica (art. 12, VII) e o condomínio têm capacidade procesual" (CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL .ELPÍDIO DOZNIZETTI)
  • Complementando os comentários dos amigos, torna-se interessante a explicação da assertiva IV, vejamos:
     
    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.!

    Nesse ponto ... afirma a doutrina que os entes despersonalizados ... estão em juízo em face da sua capacidade Judiciária!
  • Quanto ao item III:


    Arelação processual é tríplice.

    Afirma-seem doutrina que a relação jurídica de direito processual é formada pordemandante, demandado e pelo Estado-juiz, sendo essa sua composição mínima. 

    Mas pode existir excepcionalmente processo sem autor (excepcionaisdemandas iniciadas de ofício pelo juiz) e mesmo sem réu (processo objetivo).


  • Gab. D

     

    Conforme o Novo CPC:

    I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro. CORRETO

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada. ERRADO

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    §2o De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

     

    III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor. ERRADO

    Vide o comentário da joyce de oliveira bezerra.

     

    IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei. CORRETO

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     

    V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. CORRETO

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.


ID
134338
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência no processo civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letras "a" e "b": ERRADA: Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.c) CORRETA:d) O Juiz somente poderá se declarar incompetente se esta for absoluta.Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.e) ERRADA: Os autos deverão ser remetidos ao Juiz competente e não extinto sem julgamento do mérito.
  • a) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    b) A incompetência em razão da hierarquia é ABSOLUTA.

    c) A incompetência funcional é absoluta e deve ser arguida como preliminar da contestação. CORRETA

    d) O juiz pode, de ofício, declarar-se incompetente QUANDO SE TRATAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU, NO CASO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA, QUANDO DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO, CASO EM QUE DEVERÁ DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.

    e) Sendo acolhida a exceção de incompetência, o juiz REMETERÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.

  • pra ajudar a decorar:

    - MPF (absoluta)

    - TV (relativa)

     

    Competência Relativa - Território e Valor

    Competência Absoluta - Matéria (natureza da lide), Funcional (considera a função do órgão julgador) e Pessoas.

  • Rogéria, a explicação é a seguinte: tendo em vista que a competência funcional é absoluta, ela deverá ser arguida na contestação antes de se discutir o mérito (artigo 301, II/CPC), POIS TRATA-SE DE MATÉRIA DE DEFESA. O artigo 301, II/CPC apenas reforça o que aduz o artigo 113, § 1º/CPC, ou seja, a incompetência absoluta deverá ser deduzida no prazo para contestação, e interpretando o que diz este dispositivo com o mencionado artigo 301, conclui-se que a incompetência absoluta será arguida em preliminar de contestação.

    Outra coisa, a incompetência absoluta não é deduzida por qualquer meio; e sim, declarada de ofício pelo juiz, entretanto, pode ser alegada a qualquer momento e grau de jurisdição, pelo réu, por isso, se diz no prazo para contestar (ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos).

    Espero ter ajudado.
  • Ver 113. incompetencia argue-se por preliminar


ID
134341
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O processo será extinto COM resolução do mérito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito: I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autorII - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; III - quando as partes transigirem; IV - QUANDO O JUIZ PRONUNCIAR A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO; V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação._______________________________________________________________________________Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial;Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;VII - pelo compromisso arbitral;Vll - pela convenção de arbitragem; Vlll - quando o autor desistir da ação;IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;XI - nos demais casos prescritos neste Código.
  • Letra E.Art. 269. Haverá resolução de mérito: I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;III - quando as partes transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a DECADÊNCIA OUA PRESCIÇÃO; V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.AS DEMAIS ALTERNATIVAS SÃO HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART.267 DO CPC.
  • O processo será extinto COM resolução do mérito, quando o juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência legal. Artigo 269 do CPC.Alternativa correta letra "E".
  • CORRETO O GABARITO....Haverá a extinção do processo com resolução do mérito no caso de exame da decadência ou prescrição. Porque no primeiro caso, já não há mais o próprio direito subjetivo para o autor; e no segundo caso, já não há mais possibilidade da pretensão do exercício da ação..A decadência extingue o direito e indiretamente a ação. A decadência, também chamada de caducidade, ou prazo extintivo, é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, caso não for exercido, extingue-se.Prescrição, segundo Beviláqua, é a perda da ação atribuída a um direito e de toda sua capacidade defensiva, devido ao não-uso delas, em um determinado espaço de tempo.
  • A) ERRADA - Extinção do Processo SEM resolução de mérito

    Art. 267 do CPC, Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

     

    B) ERRADA - "se o juiz acolher a alegação de perempção"  se refere a extinção do processo SEM resolução de mérito

    Art. 267 do CPC, Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada;

    CORRETA - " e quando pronunciar a decadência"

    Art. 269 do CPC, Haverá resolução de mérito:

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

     

    C) CORRETA -  "se o autor renunciar ao direito sobre o que se funda a ação"

    Art. 269 do CPC, Haverá resolução de mérito:

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação;

    ERRADA - "e quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada" se refere a extinção do processo SEM resolução de mérito

    Art. 267 do CPC, Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada;

     

    D) ERRADA - Extinção do Processo SEM resolução de mérito

    Art. 267 do CPC, Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade  jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    VIII - quando o autor desisitr da ação;

     

    E) CORRETA - Haverá resolução de mérito:

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

     

     

    Bons Estudos!

     

  • e)quando o juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência legal.

    ATENÇÃO

    Art. 210,CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Quando a decadência for convencional, o juiz não pode conhecê-la de ofício.


  • NCPC

    a) se a ação for considerada intransmissível por disposição legal e quando o réu reconhecer a procedência do pedido.

    Ação for considerada intransmissível por disposição legal: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    Réu reconhecer procedência do pedido: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    b) se o juiz acolher a alegação de perempção e quando pronunciar a decadência.

    Alegação de perempção: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    Pronuncia decadência: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    c) se o autor renunciar ao direito sobre o que se funda a ação e quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.

    Autor renuncia ao direito: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    Juiz acolher coisa julgada: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    d) quando o juiz reconhecer a ilegitimidade de parte e quando acolher o pedido de desistência da ação.

    Reconhecer ilegitimidade da parte: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    Acolher desistência da ação: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    e) quando o juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência legal.

    Reconhecer PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA: ambos COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

  • NCPC

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do .

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

     Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.


ID
134344
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a petição inicial e pedido, considere:

I. É lícito ao autor alterar o pedido a qualquer tempo, desde que com o consentimento do réu.

II. A petição inicial será indeferida se o juiz verificar, desde logo, a prescrição.

III. Será considerada inepta a petição inicial se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

IV. Contra o mesmo réu é permitida a cumulação de pedidos, mesmo que não haja conexão entre eles.

V. É desnecessário formular na petição inicial, em qualquer tipo de procedimento, os quesitos para perícia, sem que se caracterize a preclusão para tal ato.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada!Art. 294. ANTES DA CITAÇÃO, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.II - Correta!Art. 295. A petição inicial será indeferida:IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;III - Correta.Art. 295. A petição inicial será indeferida:I - quando for inepta;Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;IV - Correta!Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.V - Errada.Art. 282. A petição inicial indicará:VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
  • Apenas complementando a resposta da colega abaixo, a assertiva "V" está errada, vez que no PROCEDIMENTO SUMÁRIO é necessário formular já na inicial os quesitos da perícia sob pena de preclusão, conforme o disposto no art.276 do CPC: Art. 276. NA PETIÇÃO INICIAL, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará QUESITOS, podendo indicar assistente técnico.
  • Complementando os comentários, com relação à afirmativa "I", convém salientar que, AINDA APÓS A CITAÇÃO, é permitida a alteração do pedido, se houver concordância do réu. Veda-se a alteração, mesmo que haja concordÂncia, SOMENTE após o saneamento do processo. Inteligência do art. 264 do CPC.Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
  • Por oportuno saliento a importância da distinção entre a decretação da prescrição COM resolução do mérito(art.269) ou SEM a resolução do mérito(art.267)....não podemos confundir duas coisas distintas. A prescrição que dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito é aquela em que o juiz verifica desde logo a sua ocorrência, indeferindo a petição inicial, sem qualquer contato com o réu. Há apenas autor e juiz. Já a prescrição que dá ensejo à extinção do processo com julgamento do mérito é a que é decretada, pronunciada pelo magistrado já com a relação processual instaurada, presentes autor, juiz e réu. Em ambas as situações, o recurso cabível é a apelação, com a peculiaridade de que, no primeiro caso, como vimos, terá o efeito regressivo.
  • Item I - Incorreto - CPC, art. 264. (...), parágrafo único: a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo;

    Item II - Correto - CPC, art. 295. A petição inicial será indeferida: (...) IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);

    Item III - Correto - CPC, art. 295. (...), Parágrafo único: considera-se inepta a petição inicial quando: (...) II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    Item IV - Correto - CPC, art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

    Item V - Incorreto - No caso de procedimento sumário, de acordo com o disposto no art. 276, do CPC, os quesitos deverão ser formulados na petição inicial, em razão  do princípio da concentração dos atos, "que permite a rápida passagem da conciliação para a instrução mediante a eliminação da fase do depósito do rol de testemunhas, que antecedede a audiência de instrução, bem como da que prepara a retiradados autos pelo perito (Art. 421, §1º)".

    CPC, art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • Decadência e prescrição agora é causa de resolução do mérito.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.


ID
134347
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra devedor solvente:

I. A adjudicação, pelo credor, do bem penhorado, prefere à sua alienação por iniciativa particular que, por sua vez, prefere à alienação em hasta pública.

II. O executado será citado para pagar a dívida ou nomear bens à penhora, quando deverá observar a ordem legal para tal ato.

III. Se o executado, citado, efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária fixada pelo juiz será reduzida pela metade.

IV. A substituição do bem penhorado, a pedido do executado, somente poderá ser formalizada se recair sobre dinheiro ou bem imóvel.

V. Se reconhecer o crédito do exequente e, no prazo para oferecimento dos embargos depositar o equivalente a 30% do valor em execução, é facultado ao executado parcelar o restante da dívida em até seis parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: Art. 647. A expropriação consiste:I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).II - ERRADA: Redação nova foi dada pela lei nº 11.382/2006 ao art. 652 do CPC.Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).III - CORRETO: Art. 652-A, Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).IV - ERRADA: Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).V - CORRETA: Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • Com a permissão do colega Daniel, o item "I" está correto sim, mas não com base no artigo 647, e sim na combinação dos seguintes:

    Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.

    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: [...]

    Abraços a todos!

  •  ALTERNATIVA CORRETA: LETRA “B”

    I - CORRETO:
    FUNDAMENTO: Art. 647. A expropriação consiste: I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; II - na alienação por iniciativa particular; III - na alienação em hasta pública; IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:
     
    II - ERRADA:
    FUNDAMENTO: Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. § 1o  Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

    III - CORRETO:
    FUNDAMENTO: Art. 652-A, Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

    IV - ERRADA:
    FUNDAMENTO: Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor. Parágrafo único.  Na hipótese prevista neste artigo, ao executado incumbe: 
    I - quanto aos bens imóveis, indicar as respectivas matrículas e registros, situá-los e mencionar as divisas e confrontações; 
    II - quanto aos móveis, particularizar o estado e o lugar em que se encontram; 
    III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se encontram;
    IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; e 
    V - atribuir valor aos bens indicados à penhora.

    V - CORRETA:
    FUNDAMENTO: Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 
  • Hoje o executado não é mais citado para nomear bens à penhora e sim para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento da dívida.

    ART. 652 - O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida.

    Transcorrido in albis esse prazo, ai sim o OFICIAL DE JUSTIÇA irá realizar a penhora.

    §1º Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade o executado.
  • I - CORRETO: 

    Art. 647. A expropriação consiste:

    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - ERRADA: 

    Redação nova foi dada pela lei nº 11.382/2006 ao art. 652 do CPC.

    Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - CORRETO: 

    Art. 652-A, Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - ERRADA: 

    Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - CORRETA: 

    Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • II está errado porque em cumprimento de sentença de pagar quantia certa em definitivo (antigo devedor solvente), o exequente requer (demonstrativo atualizado) o cumprimento da sentença em 15d. Não pagou em 15d?

    a)10% + 10% + mandado de penhora e avaliaçao  (tem essa de oferecer bens à penhora não, dançou, devedor Só que o 523 não deixa claro se o credor precisa requerer de novo, eu acho que não)

    b) Começa 15d p/ devedor impugnar a sentença

     

    É em execução de quantia certa por título extrajudicial que podem ser indicados bens à penhora, tanto pelo exequente quanto pelo executado.


ID
134350
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as respostas do réu em uma ação de conhecimento considere:

I. De acordo com o ônus da impugnação específica, o réu, até a decisão saneadora, deverá manifestar-se sobre todos os fatos narrados na petição inicial, sob pena destes serem tidos por incontroversos.

II. Antes de discutir o mérito, caberá ao réu, na contestação, arguir a perempção, quando esta tiver ocorrido.

III. A exceção de incompetência poderá ser protocolizada no juízo do domicílio do réu, com requerimento de sua remessa ao juízo que determinou a citação.

IV. Os fatos não impugnados pelo réu na contestação não serão tidos por incontroversos, se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

V. Se indeferida liminarmente a reconvenção, contra essa decisão caberá apelação que deverá ser recebida somente no efeito devolutivo, permitindo o prosseguimento da ação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V- INCORRETA: O recurso cabível de indeferimento liminar de reconvenção é o Agravo de Instrumento porque não põe fim ao processo. Ementa: Agravo De Instrumento - Divisão de Coisa Comum - Reconvenção Com Pedido Liminar - Extinção sem julgamento do mérito - Interposição de apelação -Recurso não recebido - DECISÃO MANTIDA - O ato judicial de indeferimento liminar da reconvenção não põe termo à fase de conhecimento - Trata-se de decisão interlocutória a desafiar agravo de instrumento e não apelação - A nova sistemática processual introduzida com a Lei 11.232/05 não alterou a natureza dos autos judiciais e os recursos contra eles cabíveis - RECURSO IMPROVIDO.
  • I- ERRADA - Art. 300, CPC: "Compete ao réu alegar, NA CONTESTAÇÃO, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".
    Além do mais, inexiste o ônus da impugnação especifica no que se refere-se a questões de direito ou controvérsia jurídica.
    II- CORRETA: Art. 301. "Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: IV - perempção".
    III- CORRETA: Art. 305. ... "Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação". 
    IV- CORRETA: Art. 302. "Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto".
    V-ERRADA: Se indeferida liminarmente a reconvenção, contra essa decisão caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, vez que se trata de decisão interlocutória, que não põe termo ao processo.

  • Letra "C" - CORRETA!

     

    I - ERRADA

     II - CERTA ... art. 301, IV, do CPC;

    III - CERTA ... art. 305, § único, do CPC;

    IV - CERTA ... art. 302, III, do CPC;

    V - ERRADA*

     

    Cabe ressaltar que a afirmativa V é objeto de discussão doutrinária. Há doutrina respeitável que afirma que o indeferimento liminar da reconvenção é passível de apelação. Entre eles Ada Pellegrine.

    Portanto, tomar cuidado com o texto da questão quando relacionado a esse assunto.


ID
134353
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos atos processuais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta:Art. 172 CPC, §2 - A citação e a penhora, poderão em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou em dias utéis, fora do horário estabelecido neste artigo, observando o disposto no art. 5, inciso XI, da CF.B)Correta.Art. 172, CPC.C)Correta.Art. 234, CPC.D)Correta.Art. 222, CPC.E)Correta.Art. 154, CPC.
  • O advogado da empresa deverá requerer ao juízo da execução a nulidade do ato da penhora por realizada em domingo SEM AUTORIZAÇÃO judicial (parágrafo único do artigo 770 da CLT.
  • O CPC não admite citação pelo correio nas seguintes hipóteses:

    a) ações de estado;
    b) quando o réu for incapaz;
    c) quando o réu for pessoa jurídica de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando a residência do réu for em local não atendido pelo serviço de correio;
    f) quando o autor pedir que seja de outra forma.

  • Fundamento da assertiva E

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • CPC, Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • a) A penhora poderá ser feita aos domingos, independentemente de autorização judicial, quando o adiamento puder causar grave prejuízo à parte ou à própria prestação jurisdicional. ERRADO
    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.  

    b) Serão realizados em dias úteis das 6 às 20 horas, podendo ser concluídos após as 20 horas, se a interrupção prejudicar a diligência.   CORRETO
      Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    c) Pela intimação se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.   CORRETO
      Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. 

    d) A citação pelo correio não se admite na execução civil e nas ações de estado.   CORRETO
      Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; (...) d) nos processos de execução; 

    e) O ato será válido quando alcançar a finalidade, mesmo se realizado de forma diversa da prevista em lei, quando inexistir cominação de nulidade. CORRETO
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. 

     . CORRETO....

  • MNEMÔNICO PARA O ARTIGO 222 do CPC:

    O artigo 222 dispõe que a citação em regra será pelo correio, assim para não esquecer das exeções diga para o Carteiro (Correios): EI PARE, pois nestas hipóteses quem fará as citações será o oficial de Juistiça!

    EI PARE

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

            a) nas ações de Estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            b) quando for ré pessoa Incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            c) quando for ré Pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            d) nos processos de Execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)

            f) quando o Autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993).

    Estado
    Incapaz

    Pessoa de direito Público
    Autor requerer de outra forma
    Residir em local não atendido...
    Execução.

    Sei que tem gente que não gosta de Mnemônicos, mas a intenção é só ajudar...

    Fonte: Achei em um blog na net, que agora não me lembro, caso alguém tenha a fonte, favor informar....


    Bons estudos!!!

  • CARO LUCAS, TUDO QUE VIER A FACILITAR A MEMORIZAÇÃO É EXTREMAMENTE VÁLIDO.

    PARABÉNS POR ESTE MNEMÔNICO!

    AJUDOU-ME.

    ABRAÇO!
  • Lucas,

    Show de bola esse bizu!

    Já está anotado e marcado no código!

    Valeuuuuuuuuuuuuuuuuuu!!!
  • CRIEI UM MNEMÔNICO PARA OS CASOS EM QUE A CITAÇÃO NÃO PODE SER FEITA PELO CORREIO - ART. 222 DO CPC:

    O    ESTADO,   PESSOA  DE DIREITO PÚBLICO,   é   INCAPAZ   de    EXECUTAR   de   OUTRA FORMA   seus serviços de modo a    CORRESPONDER   aos anseios da sociedade. 
    1. Nas ações de ESTADO
    2. Quando for ré PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
    3. Quando for ré PESSOA INCAPAZ
    4. Nos processos de EXECUÇÃO
    5. Quando o autor a requerer de OUTRA FORMA
    6. Quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de CORRESPONDÊNCIA.

     

     

     

    1.  
  • NCPC

    A)

    Art. 212.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • SEGUNDO O NOVO CPC

    letra A está correta

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

  • RESPOSTAS DE ACORDO COM NCPC

    a) A penhora poderá ser feita aos domingos, independentemente de autorização judicial, quando o adiamento puder causar grave prejuízo à parte ou à própria prestação jurisdicional.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    b) Serão realizados em dias úteis das 6 às 20 horas, podendo ser concluídos após as 20 horas, se a interrupção prejudicar a diligência.

    Art. 212. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    c) Pela intimação se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Art. 727.  Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. 

    Seção II
    Da Notificação e da Interpelação

    Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    d) A citação pelo correio não se admite na execução civil e nas ações de estado.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    e) O ato será válido quando alcançar a finalidade, mesmo se realizado de forma diversa da prevista em lei, quando inexistir cominação de nulidade.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


ID
134356
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos prazos processuais, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA DLEI 11.419/06capítulo IIda comunicação eletrônica dos atos processuaisArt. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral....§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro DIA ÚTIL seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO da informação no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
  • C) ERRADA: CPC - Art. 738 - § 3o. Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.
  • LETRA A - ERRADA
    o prazo para a interposição de recurso pelo revel conta-se a partir da publicação da sentença em cartório

    LETRA B - ERRADA
    Para sua contagem, como regra geral, EXCLUI-se o dia do começo e INCLUISE-se o do vencimento.

    LETRA E - ERRADA
    O prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação
  • LETRA A:

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Quando tiver patrono nos autos, o prazo para interposição do recurso conta-se a partir da intimação à parte, quando a sentença não for proferida em audiência. Proferida em audiência, conta-se da leitura da sentença em audiência ou da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial (art. 506, CPC). 
  • a) O prazo para o réu revel recorrer conta-se a partir da intimação pessoal do seu curador. ERRADO
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    b) Para sua contagem, como regra geral, inclui-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento. ERRADO
    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

    c) Os executados que tiverem advogados distintos terão prazo em dobro para apresentar embargos. ERRADO
    Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. 
    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. 

    d) Quando a intimação do advogado se der por via eletrônica, considera-se publicada a decisão no dia útil subsequente à sua disponibilização no Diário da Justiça. CORRETO
    Lei 11.419/06 Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
    § 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
    § 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    e) Suspenso o prazo processual, este recomeçará, por inteiro, após superada a causa de sua suspensão. ERRADO
    Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias 
  • Como dizemos na linguagem jurídica popular: "Nos prazos de publicidade eletrônica, ganhamos um dia a mais..."
  • pessoal, fiquei pensativa sobre o art 322 do cpc (ok, independente de intimação se nao constitui advogado) e o art. 9o do CPC, já que a questao nos fez lembrar do curador especial que é dado ao réu revel. Logo, este haveria de ser intimado não é? Resp: o curador do revel citado por edital tem que ser intimado (geralmente, a defensoria). Aos demais se aplica o 322.

    achei legal acrescentar :)

    REsp 1009293, NANCY ANDRIGHI, 2010:

    - Nas citações fictas (com hora certa ou por edital) não há a certeza de que o réu tenha, de fato, tomado ciência de que está sendo chamado a juízo para defender-se. Trata-se de uma presunção legal, criada para compatibilizar a obrigatoriedade do ato citatório, enquanto garantia do contraditório e da ampla defesa, com a efetividade da tutela jurisdicional, que ficaria prejudicada se, frustrada a citação real, o processo fosse paralisado sine die.

    - Diante da precariedade da citação ficta, os revéis assim incorporados à relação processual não se submetem à regra do art. 322 do CPC, sendo-lhes dado um curador especial, consoante determina o art. II, do CPC.

    - Dadas as circunstâncias em que é admitido no processo, o curador de ausentes não conhece o réu, não tem acesso a ele, tampouco detém informações exatas sobre os fatos narrados na petição inicial, tanto que o parágrafo único do art. 302 do CPC não o sujeita à regra de impugnação especifica, facultando a apresentação de defesa por negativa geral.

    - Tendo em vista que a própria lei parte do pressuposto de que o réu-revel, citado por hora certa ou por edital, não tem conhecimento da ação, determinado lhe seja dado um curador especial, bem como ante à absoluta falta de comunicação entre curador e réu-revel, não há como presumir que o revel tenha tido ciência do trânsito em julgado da decisão que o condena e, por via de consequência, não há como lhe impor, automaticamente, a multa do art. 475-J do CPC.

  • Apesar de ter acertado, foi só eu que pensou na possibilidade de "embargos" = "embargos declaratórios"?


ID
134359
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas no processo civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
  • Não confundir a confissão em âmbito civil que em regra é indivisivel, art. 354 do CPC com a confissão em âmbito penal que é Divisivel, segundo o art. 200 do CPP.
  • a) arts. 440 e 441
    b) art. 435
    c) art. 389,II
    d) art. 354
    e)art. 130
  • A) CORRETA!
    Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
    Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
    B) CORRETA!
    Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
    C) CORRETA!
    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.
    D) CORRETA!
    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    E) INCORRETA!
    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • A-corretaINSPEÇÃO JUDICIALO juiz poderá, de ofício ou a requerimento das parte, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos, sendo que as partes SEMPRE têm direito de assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse da causa.De tudo se lavrará auto circunstanciado, podendo ser instruído com desenho fráfico ou fotografia.Art. 440 a 443, CPCD-corretaA confissão poderá ser judicial, extrajudicial.*A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, faz prova contra o confitente e nãoprejudica os litisconsortes.-espontânea= tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos (pode ser feita pela própria parte ou por mandatário com poderes especiais).*Confissão extrajudicial:-feita por escrito à parte ou a quem o represente tem a mesma eficácia probatória da judicial;-feita a terceiro ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz;-provocada=constará do depoimento pessoal prestado pela parte.-verbal=só terá eficácia nos casos em que a leinão exija prova literal.***A confissão é, de regra, indivisível, nãopodendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente lhe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.Art. 349 a 354, CPCE-incorretaart. 130, CPC
  • NCPC (GABARITO E)

    .

    A) Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    .

    B) Art. 477, § 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    .

    C) Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    .

    D) Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    .

    E) Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
134362
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor na execução por título extra-judicial serão opostos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes.Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
  • Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
  • Atenção....pois, se a execução for de titulo judicial, as matérias objetos de impugnação são as do artigo 475-L do CPC...Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • TÁ TUDO AQUI!

    Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar:


    I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);

    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 
    • a) 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de garantia do juízo e não terão, ordinariamente, efeito suspensivo, podendo ser alegada toda a matéria de defesa, que for oponível em ação de conhecimento. CORRETA!
    • CPC, Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 
    • CPC, Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
    • CPC, Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    • CPC, Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar: 
       I- nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; 
      II - penhora incorreta ou avaliação errônea; 
      III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 
      IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621); 
      V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 
    • b) 15 dias contados da intimação da penhora realizada juntada aos autos do mandado de citação e suspenderão não suspenderão, ordinariamente, o curso da execução, ficando a matéria de defesa limitada à nulidade do título ou da própria execução elencada no art.745, CPC.
    • c) 10 15 dias contados da intimação da penhora realizada juntada aos autos do mandado de citação e suspenderão não suspenderão, ordinariamente, o curso da execução,  sendo apenas oponível a matéria que fosse cabente em ação de conhecimento.
    • d) 10 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora realizada garantia do juízo e  suspenderão não suspenderão, ordinariamente, o curso da execução, não havendo limitação legal à matéria de defesa contida no art.745, CPC.
    • e) 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora realizada e, ordinariamente, não terão efeito suspensivo, podendo ser suscitada a matéria de defesa que se considerar de ordem pública. Errada, conforme comentário abaixo feito pela colega Fabiana.
  • Má, quanto à alternativa ''e'' não creio que a resposta que você deu esteja correta, pois:

     e) 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora realizada e, ordinariamente, não terão efeito suspensivo, podendo ser suscitada a matéria de defesa que se considerar de ordem pública.

    Não se trata de intimação, mas de citaçao, já que é um título executivo extrajudicial. O erro que você apontou, para mim, não seria erro, pois é dado ao executado alegar toda matéria de defesa possível, inclusive matérias de ordem pública.
    •  

     

  • Fabiana, sua colocação está correta! Já fiz uma observação no meu comentário anterior. Obrigada.
  • Vamos ficar atentos para não confundir!
    • Na impugnação FILIPE CAUSA!
    • Contra à Fazenda Pública é igual à impugnação de título executivo só que não tem penhora e acrescenta incomp., imped. e susp. do juízo!
    • Falou em título extrajudicial pensa logo que se não teve a fase de conhecimento, vai ter oportunidade de alegar todas as matérias que podem ser alegadas no processo de conhecimento! E que o título pode ser nulo ou inexigível, que cabe penhora, que pode cumular com outros títulos e que o credor pode ter retido alguma benfeitoria!
    SEGUE O ESQUEMINHA PARA MEMORIZAR!

    IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de título executivo Embargos à execução
    (Título Extrajudicial)
    Embargos à execução
    Contra a Fazenda Pública
    Falta/nulidade da citação
    ILegitimidade das partes
    Inexigibilidade do título
    Penhora incorreta/avaliação errônea
    Excesso de execução
     
    CAUSA impeditiva, modificativa, extintiva da obrigação
    - Nulidade da execução/ Título não executivo
    - Penhora incorreta/ avaliação errônea
    - Cumulação indevida
    - Retenção de benf. úteis e necessárias
    - Qualquer matéria alegável em proc. de conhecimento.
    = ao do Título EXECUTIVO
    - PENHORA (já que contra a Fazenda não há que se falar em penhora)
    + Incompetência/ suspeição/ impedimento do juízo

ID
134365
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução contra a Fazenda Pública,

Alternativas
Comentários
  • Art. 730 CPC. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)O prazo para interpor embargos à execução contra a Fazenda Pública era regulado pelo art. 730 do Código de Processo Civil, que determinava que o prazo fosse de 10 (dez) dias. Com a Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que alterou o art. 130 da Lei 8.213/91, o prazo para o oferecimento dos embargos à execução para a Fazenda Pública (AD, Autarquias e Fundações Públicas) passou a ser de 30 (trinta) dias, sendo certo que, editada a Medida Provisória nº 1.984-16, de 06.04.2000, que, através de sucessivas reedições, introduziu o art. 1º-B à Lei nº 9.494/97, o prazo para opor embargos à execução para a Fazenda Pública em geral foi alterado para 30 (trinta) dias, consoante entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Cf. STJ, 5.ª T., REsp 641828/PB, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJU 07.11.2005, p. 346).Portanto, na minha opinião não há resposta correta visto que o prazo foi alterado para 30 dias conforme fundamentação já exposta.
  • “Iniciado o processo de execução, a fazenda é citada para, querendo, opor embargos à execução. No momento em que o juiz ordena a citação não haverá, como havia nos processos entre particulares, a citação para que a Fazenda pague ou apresente bens à penhora. Se o devedor não pagar, não poderá ir o exeqüente diretamente nos bens do executado a fim de fazer cumprir o seu crédito.23 Não se aplica nestas situações a regra do art. 646 do CPC. Por esta razão Ovídio Baptista afirma que as sentenças que encerram os processos contra a Fazenda possuem, em regra, maior eficácia mandamental do que executiva.24 A necessidade, ainda hoje, de citação em relação às execuções contra a Fazenda corroboram a idéia da permanência do processo de execução como um processo autônomo, e não uma fase de execução.

    O art. 730 determina a citação da Fazenda Pública – que é sempre pessoal – a qual terá 10 (dez) dias para opor embargos. O prazo, porém, foi estendido para 30 (trinta) dias. A alteração de 10 para 30 dias, ocorrida nos arts. 730 do CPC e 884 da CLT se deu em face da modificação feita pela Lei 9494/97, art. 1°-B, incluído pela Medida Provisória 2180-35/2001. A razão para que o texto do CPC não tenha sido alterado foi a existência de uma omissão legislativa que não previu expressamente a revogação do prazo anterior, de 10 (dez) dias, disposto no caput do art. 730 do Código de Processo Civil.”

    http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00c0730a0731.php

  • Não, não! Pode ser ver em http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2Fmpv%25202.180-35-2001%3FOpenDocument%26AutoFrame que a MP ainda vigora, o prazo é de 30 dias portanto. 


ID
134368
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA De acordo com o art. 495 do CPC, após o trânsito em julgado da decisão, tem-se 2 anos para que se extingua o direito de propor a ação rescisória. e) CORRETA Vislumbrando o art. 491 do CPC, o relator mandará citar o réu para responder aos termos da ação no prazo nunca inferior a 15 dias e nem superior a 30 dias.

  • a) CORRETA art. 487, inc.II do CPC: Tem legitimidade para propor ação rescisória: o terceiro juridicamente interessado. b) INCORRETA Não está no art.485 do CPC, o qual dispõe quando a sentença de mérito, transitada em julgado poderá ser rescindida, que a sentença que julgar ilegítima a parte, violando expressamente literal disposição de lei, incidirá em ação rescisória. Art. 485, CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando: I) se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II)proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III) resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV) ofender a coisa julgada; V) violar literal disposição de lei; VI) se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja aprovada na própria ação rescisória; VII) depois da sentença o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII) houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX) fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. parágrafo primeiro: há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. parágrafo segundo: É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. c) CORRETA Consoante art. 485, inc. II do CPC,a sentença de mérito, transitada em julgado poderá ser rescindida quando proferida por juiz absolutamente incompetente.

  • A alternativa B está incorreta pois a sentença que julga ilegítima a parte extingue o processo sem julgamento de mérito, portanto não fazendo coisa julgada material, o que não dá ensejo à ação rescisória.
  • art. 491 do CPC, o relator mandará citar o réu para responder aos termos da ação no prazo nunca inferior a 15 dias e nem superior a 30 dias, isto é, prazo mínimo de 15 e máximo de 30 dias. A dúvida também está em relação ao texto da letra "E" pois, entre 15 e 30 estão obviamente 16 a 29 dias. O relator escolhe o prazo que pode ser de  18, 19, 20 ... 22, e assim por diante.
  • a)Tem legitimidade na propositura da ação o terceiro juridicamente interessado. CORRETA. CPC, 487, II: tem legitimidade para propor a ação o terceiro juridicamente interessado.

    b)É objeto de rescisão a sentença que, ao julgar ilegítima a parte, violar expressamente literal disposição de lei. ERRADA. A sentença que julga ilegítima a parte extingue o processo sem julgamento de mérito, não fazendo coisa julgada material. Por essa razão, não cabe a ação rescisória.

    c)Pode ser objeto de rescisão a sentença de mérito, transitada em julgado, que tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente. CORRETA. CPC, 485, II: a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.

    d)O prazo para sua propositura é de dois anos contados do trânsito em julgado da sentença que se pretende rescindir. CORRETA. CPC, 495: o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do TJ da decisão.

    e)O prazo para contestar a ação rescisória deve ser fixado pelo relator, entre quinze e trinta dias. CORRETA. CPC, 491: o relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a quinze dias nem superior a trinta para responder aos termos da ação.

  • Em seu Curso Didático de Direito Processual Civil (p. 823, 15 ed), Elpído Donizetti afirma: "Pode ocorrer de, embora a sentença não seja de mérito, impedir a discussão da matéria de fundo. É o que ocorre, por exemplo, com a SENTENÇA TERMINATIVA que reconhece a ILEGITIMIDADE DA PARTE, a ocorrência de coisa julgada, perempção ou litispendência. Nessas hipóteses, ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA". A fim de oferecer suporte ao seu argumento, o mesmo autor colaciona o julgado da lavra do Min. Gomes de Barros, do STJ, o qual sustenta o cabimento da ação rescisória em face de uma decisão terminativa fundada na ilegitimidade da parte. 

    Alguém pode, por favor, aclarar essa dúvida? 

    Bons Estudos!  
  • A alternativa "B" está incorreta pelo simples fato de não conter o "trânsito em julgado" da sentença. Sentença não transitada em julgado não admite rescisória. Bons estudos.
  • Alguém poderia me explicar por que a letra D foi considerada correta, já que além do entendimento amplamente majoritário de que os dois anos começam a corre do trânsito em julgado da última decisão, seja ela de mérito ou não; há também a Súmula 401 do STJ que ratifica o entendimento descrito?

    Portanto, entendo que não seriam contados os dois anos da sentença que se pretende rescidir, mas do último pronunciamento judicial que transitou em julgado, por exemplo, uma apelação que não foi conhecida (não é uma decisão de mérito, mas se foi ela o último pronunciamento dos autos, começarão os dois anos a correr, embora eu vise desconstituir a sentença de mérito).

    Estou equivocada?
    Obrigada
  • Creio que vc foi mais alem do que a questão. Talvez se não houvesse alternativa mais clara que a letra "E"  fosse possível tentar achar esse equivoco, ou má redação do examinador!

ID
134371
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após a vigência da Emenda Constitucional no 45, definiu-se a competência da Justiça do Trabalho para as ações

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EDe acordo com a nova redação do art. 114 da CF determinada pela EC 45 as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho são de competencia da JT. Vejamos o que afirma tal artigo:"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei"
  • Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes deacidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
  •  

    a) Competência da Justiça Federal

    b) Competência da Justiça Comum

    c) Competência da Justiça Comum

    d) Competência da Justiça Comum se o sujeito passivo for o INSS e da competência da Justiça do Trabalho se for o empregador

     

    No caso da alternativa B, a competência é da Justiça Comum, pois de acordo com o artigo 109, CF, estão excluídas da Justiça Federal as causas que versem sobre acidentes de trabalho, mesmo que seja parte interessada a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, seja na condição de ré, autora, assistente ou oponente... Esse é principal fundamento legal que exclui a possibilidade de competência da justiça federal em causas de acidente de trabalho. Mas também existe a respeito do assunto a súmula 15 do STJ, bem como as súmulas 235 e 501 do STF que nao deixam dúvida quanto à competência da Justiça Comum no caso em comento.

     

  • Súmula Vinculante nº 22 do STF

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização (ações indenizatórias) por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito de primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004."

  • Gabarito letra E. Traduzindo...

    ACIDENTE DE TRABALHO:

    Ação Acidentária (contra o INSS) = cabe a Justiça Comum Estadual

    Ação Indenizatória (contra o EMPREGADOR) = cabe a Justiça do Trabalho


    (Fonte: Prof. Alexandre Teixeira, EuVouPassar)
  • Correta E

    O art. 114 da CF atualizado pela EC nº 45, inciso VI responde prontamente a questão.

    Vejamos o artigo: "Art. 114 CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei".

        
  • complementando ...

    A ampliação da competência da Justiça do Trabalho desde 1988 é uma realidade que alguns, sem razão, ainda não aceitam, especialmente no tocante aos litígios decorrentes de acidentes de trabalho.

    Essa ampliação quanto aos acidentes de trabalho tornou-se maior ainda com a alteração do art. 114 e inciso VI, da Constituição Federal, pela EC nº 45/04, agora não podendo mais existir qualquer dúvida a respeito da competência dessa Especializada para apreciar e julgar os conflitos decorrentes de acidentes de trabalho em face do empregador ou tomador de serviços, quando se busca o pagamento de indenizações por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance.

    Assim estabelecem os novos dispositivos constitucionais:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".

    Num primeiro momento (RE nº 438.6390), depois da EC 45/2004, por maioria, o STF chegou ainda a reconhecer que a competência seria da Justiça comum.

    Todavia, logo em seguida, reparando o euívoco, de forma unânime decidiu o plenário da Corte Suprema, analisando o Conflito de Competência nº 7.204-1, que é a Justiça do Trabalho o órgão competente para decidir todas as questões envolveno acidentes de trabalho em face dos empregadores, inclusive para manter a unidade de jurisdição, pois não seria crível nem adequado, em termos de política judiciária, cindir jurisções para, por exemplo, a Justiça obreira apreciar um pleito de estabilidade do acidentado e, por conta do mesmo evento, decidir a Justiça comum estadual pedidos de indenizações, sendo o fato o mesmo, com a possibilidae de decisões conflitantes (uma Justiça reconhecendo o evento como acidente do trabalho e a outra não).

  • Sintetizando...
    Dano Moral decorrente da relação de trabalho – Compete a Justiça do Trabalho.
    Art. 114 da CRFB - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    Indenização decorrente de acidente de trabalho – Compete a Justiça do Trabalho.
    STF - Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
  • ALGUEM PODERIA ME AJUDAR...
    Por que a alternativa "C" está incorreta?
    Obrigada
  • Andreza, 

    A letra C está incorreta pois está excluída da competência da Justiça do Trabalho as ações de cobrança de honorários de profissionais liberais, sendo esta da Justiça Comum, conforme fixa a Súmula 363 do STJ:

    Competência - Processo e Julgamento - Ação de Cobrança - Profissional Liberal Contra Cliente

    Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    De forma errônea, a questão generalizou ao afirmar que seria competente a Justiça do Trabalho para  a "...
    cobrança decorrente de qualquer contrato de prestação de serviços".

    Bons Estudos! 

     

  • Gabarito E - art 114 da CF, inciso VI,

    pois afirma que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    A súmula vinculante 22 do STF e a súmula 367 do STJ também versam sobre o tema.


    a) Errada. A competência da Justiça do Trabalho não alcança os servidores públicos estatutários, apenas os celetistas. ADI-3395-6 (decisão do STF)

    b) Errada. Pois é de competência da Justiça Comum.

    c) Errada. Competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 363 do STJ

    d) Errada. Pois é competência da Justiça Comum Federal, pois o INSS é parte.

  • LETRAS B e D – ERRADAS – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

    Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

    ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.

    Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

    Prestações acidentárias

    As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

  • LETRA E

     

    Macete :  trabalhor x insS -> Acidente de trabalho -> justiça eStadual

                   empregado x empRegador -> Acidente de trabalho -> justiça do tRabalho

                 

  • EMPREGADOR X INSS= JUSTIÇA FED.

    EMPREGADO X INSS= JUSTIÇA EST.

    EMPREGADOR X EMPREGADO X JUSTIÇA do  TRABALHO.