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Prova FCC - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1051945
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Explicar não é justificar

Os gregos e os romanos aceitavam a escravidão porque não imaginavam que uma sociedade pudesse funcionar sem
escravos. Como o filósofo Sêneca, insistiam apenas em que se reconhecessem alguns direitos aos escravos: que fosse,
por exemplo, proibido utilizá-los com finalidades sexuais. Estamos na mesma posição quando se trata da pobreza. Estamos
convencidos de que uma sociedade justa deve procurar erradicá-la.
Mas, como não conseguimos conceber os meios que permitem atingir esse objetivo, aceitamos que uma sociedade comporte
grandes bolsões de pobreza. Em contrapartida, não hesitamos em condenar a prática da escravidão.

(Raymond Boudon, O relativismo. Trad. de Edson Bini. São Paulo: Loyola, 2010. p. 41)

Considere as seguintes afirmações:

I. O título do texto - Explicar não é justificar - aplica-se, por analogia, aos dois casos enfocados: o da escravidão, entre os antigos gregos e romanos, e o da pobreza, em nosso tempo.
II. Afirma-se no texto que não basta admitir a existên- cia de um mal para saná-lo e que é essa a razão pela qual até hoje se justifica e se legitima a prática do cativeiro.
III. O fato de condenarmos a escravidão não significa que deixemos de aceitar a injustiça que representa a existência de grandes bolsões de pobreza.

Em relação ao texto está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • As vezes parece realmente que a afirmação é verdadeira.... eu quase caí na pegadinha de marcar a letra "a" ... mas qdo o enunciado disse "prática do cativeiro.", podemos ter certeza que, DE ACORDO COM ESSE TEXTO, está errado.


    Muita atenção com detalhes no enunciado... esse disse "Em relação ao texto está correto o que se afirma em" ... ou seja... se no texto não falou, é porque não é em relação ao texto!


    Bons estudos!

  • Por mais que o texto dê a entender que uma nova escravidão perdura até os dias de hoje, isso não se encontra explícito no texto.

  • Gabarito:

    c) I e III, apenas.


ID
1051948
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Explicar não é justificar

Os gregos e os romanos aceitavam a escravidão porque não imaginavam que uma sociedade pudesse funcionar sem
escravos. Como o filósofo Sêneca, insistiam apenas em que se reconhecessem alguns direitos aos escravos: que fosse,
por exemplo, proibido utilizá-los com finalidades sexuais. Estamos na mesma posição quando se trata da pobreza. Estamos
convencidos de que uma sociedade justa deve procurar erradicá-la.
Mas, como não conseguimos conceber os meios que permitem atingir esse objetivo, aceitamos que uma sociedade comporte
grandes bolsões de pobreza. Em contrapartida, não hesitamos em condenar a prática da escravidão.

(Raymond Boudon, O relativismo. Trad. de Edson Bini. São Paulo: Loyola, 2010. p. 41)

Está plenamente adequado o emprego de ambos os segmentos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" está correta porque:


    - encaramos ----> algo -----> "injustiça" -----> "COM" ----> indica o modo, exigindo a preposição (1º sublinhado = correto!)


    - tomados ----> exige preposição também ---> que é o  "de" antes do "que" ----> está tomado de algo (ex: ele está tomado de raiva.) [correto!]


    Bons estudos!

  •  Ao encontro de é uma expressão usada para indicar concordância, enquanto De encontro a, é uma expressão usada para indicar discordância, ou seja, as locuções tem significado totalmente opostos.

  • A letra C está errada devido ao DE CUJA. pois isso n existe!!

    O "cujo" já é uma flexão do "de" com o "que". Trocando em miúdos, "cujo" é o resultado de: de que, dos quais, das quais...

  • GABARITO: e)

    Quando a frase tem PRONOME RELATIVO: que,qual,quem,quanto,onde e cujo.


    Devemos sempre olhar a regência do verbo(REGÊNCIA VERBAL) ou do nome(REGÊNCIA NOMINAL) que vem depois de tal pronome,SE PEDIR PREPOSIÇÃO,COLOCA-SE ANTES DO PRONOME RELATIVO!


    Ex:."e) O texto não deixa dúvida quanto à naturalidade com que encaramos injustiças presentes e quanto à indignação de que somos tomados diante de injustiças passadas."


    No item acima temos dois PRONOMES RELATIVOS : "QUE", logo olhamos a REGÊNCIA DO VERBO OU DO NOME QUE VEM DEPOIS.


    "à naturalidade que encaramos injustiças..."   Regência do verbo ENCARAR: OD (injustiças) e OI (COM naturalidade).


    Observem que o verbo ENCARAR pede a PREPOSIÇÃO "COM", logo tal preposição deve ficar antes do pronome QUE:

    "à naturalidade com que encaramos injustiças..."


    No outro caso:


    "à indignação que somos tomados diante de injustiças passadas."   Regência do nome TOMADOS - no sentido de Apoderar:   

    C.N  (DE indignação)


    Observem que o nome TOMADOS pede a PREPOSIÇÃO DE, logo tal preposição deve ficar antes do pronome QUE:

    "à indignação de que somos tomados diante de injustiças passadas."



    OBS:. ESSA REGRA SERVE TAMBÉM PARA OS PRONOMES INTERROGATIVOS (que,qual,quem,quanto,onde,cujo)!


    Ex:. Qual filme vocês assistiram ontem? ERRADO


    Quem assiste - no sentido de ver- assiste alguma coisa(filme)


    Ex:.A qual filme vocês assistiram ontem? CORRETO


  • OBS em relação ao comentário da barbi.uni:

    de cuja existe sim.

    EX: Aquela é a família de cujo a casa todos gostam.

    Verbo gostar é transitivo indireto e requer o uso de preposição, quem gosta, gosta de alguma coisa.

    A letra C está errada, porque o uso do de cuja nada tem haver com o período antecedente, e não porque ele não existe.

  • No caso da letra A, está errado pela preposição NA, que deveria ser uma crase "...exceção à regra..."  correto?

  • Com todo respeito, só uma pequena correção em relação ao comentário da Nataly:

    Depois de "cujo", NUNCA HAVERÁ ARTIGO.

    Ex.: Ela é a mulher cujo sorriso me encantou.

    Ela é a mulher cujas mãos me encantaram.


    Prof. Aguinaldo Martino - LFG

  • Macetinho do pronome relativo "CUJO":

    O cujo não se possibilita a ser trocado por outro pronome relativo e nem admite artigo , pois já é variável. Sendo assim gravemos a seguinte frase:

    Não troque seu CUjo por nada!
    Não enfie artigo no CUjo!

    Pode ser idiota , mas tenho certeza que nunca esquecerei , espero que seja assim com mais alguém!

    Fé , força e bora estudar cambada.

  • e) O texto não deixa dúvida quanto à naturalidade com que encaramos injustiças presentes e quanto à indignação de que somos tomados diante de injustiças passadas.


    Encarar normalmente é VTD, mas encarar no sentido de deparar exige a preposição "COM" VTI.


    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão."  Isaías 40:31


    Renove suas forças em Deus depositando n'Ele sua fé! 

  • comentario meramente opinativo:

     a- incorreto. Os antigos gregos e romanos consideravam que a escravidão não representava uma exceção na (1)regra dos direitos democráticos, a cujos (2)só tinham acesso os homens livres.

     (1): EXCEÇÃO A ALGO, caberia até uma CRASE ai.

     (2): ''A QUE'', não pode cujo pois não há ideia de posse, e ESSA PREPOSIÇÃO ''A'' vem do nome ''acesso''.

     

    b- incorreto. Uma das práticas que vão ao encontro (1)dos valores democráticos é a discriminação dos pobres, que seus direitos tantas vezes são desrespeitados.

    (1): AO ENCONTRO: mesma ideias, concorda com aquilo.

           DE ENCONTRO: ideia contrarias, incompativeis

     

     c- incorreto. Volta e meia deparamo-nos, em pleno século XXI, diante de (1)casos de trabalho forçado, uma abomina- ção desumana, de cuja violência nada fica a dever à da escravidão.

    (1): QUEM SE DEPARA, DEPARA ''COM ALGO'',e não com DIANTE DE algo.

     

     d- incorreto. As leis em cujas (1) os legisladores primam pela equida- de e justiça são as mesmas a que (2)invocam os advogados espertos para contornar esses mesmos princípios.

    (1): O pronome "cujo" não concorda com o seu antecedente, mas com o consequente. Equivale a "do qual", "da qual", "dos quais", "das quais".

    (2): QUEM INVOCA, INVOCA ALGO, ou seja, NÃO PEDE PREPOSIÇÃO ''A''

     

     e- certo O texto não deixa dúvida quanto à naturalidade com que encaramos injustiças presentes e quanto à indignação de que somos tomados diante de injustiças passadas.

     

    erros, avise-me.


ID
1051951
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Explicar não é justificar

Os gregos e os romanos aceitavam a escravidão porque não imaginavam que uma sociedade pudesse funcionar sem
escravos. Como o filósofo Sêneca, insistiam apenas em que se reconhecessem alguns direitos aos escravos: que fosse,
por exemplo, proibido utilizá-los com finalidades sexuais. Estamos na mesma posição quando se trata da pobreza. Estamos
convencidos de que uma sociedade justa deve procurar erradicá-la.
Mas, como não conseguimos conceber os meios que permitem atingir esse objetivo, aceitamos que uma sociedade comporte
grandes bolsões de pobreza. Em contrapartida, não hesitamos em condenar a prática da escravidão.

(Raymond Boudon, O relativismo. Trad. de Edson Bini. São Paulo: Loyola, 2010. p. 41)

Está inteiramente adequada a pontuação do seguinte período:

Alternativas
Comentários
  • "em idos tempos" e "em nossos dias" = locuções adverbiais deslocada, ou seja, tem de esta entre vírgulas.

    "que ocorrem diante de nossos olhos" é uma oração subordinada adjetiva explicativa, devendo neste caso ser precedida de vírgula.

    Dado estás duas observações, a resposta correta é a letra E.


  • Eu, nunca, vi, tanta, vírgula, numa, questão, só!

  • Questão bem capciosa!

  • fiquei entre a A e a E, fiquei com a E por causa do adjunto adverbial deslocado "em nossos dias" tem que ser separado por virgulas


  • Li uma dica aqui no QC para este tipo de questão. Quando houver muitas orações intercaladas retirá-las na leitura para ver se ainda haverá coerência e a frase continuará correta. Caso isso ocorra quer dizer que as vírgulas foram postas corretamente. Fiz isso nesta questão e deu certo. Se alguém puder ajudar rsrsrs

  • Gabarito:

    e) Se muitas vezes acusamos, em idos tempos, casos de insuportável violência social, sobretudo os legitimados por instituições da época, nem por isso deixamos de abolir, em nossos dias, tremendas injustiças, muitas delas incrivelmente legitimadas, que ocorrem diante de nossos olhos.

  • Socoooorro.... kkkkkkk....


ID
1051954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Explicar não é justificar

Os gregos e os romanos aceitavam a escravidão porque não imaginavam que uma sociedade pudesse funcionar sem
escravos. Como o filósofo Sêneca, insistiam apenas em que se reconhecessem alguns direitos aos escravos: que fosse,
por exemplo, proibido utilizá-los com finalidades sexuais. Estamos na mesma posição quando se trata da pobreza. Estamos
convencidos de que uma sociedade justa deve procurar erradicá-la.
Mas, como não conseguimos conceber os meios que permitem atingir esse objetivo, aceitamos que uma sociedade comporte
grandes bolsões de pobreza. Em contrapartida, não hesitamos em condenar a prática da escravidão.

(Raymond Boudon, O relativismo. Trad. de Edson Bini. São Paulo: Loyola, 2010. p. 41)

Os tempos e modos verbais encontram-se adequadamente correlacionados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo: b) Seria preferível virmos a adotar tão somente os princípios éticos que seríamos capazes de prestar todo nosso respeito. c) Fôssemos de fato compelidos à completa justiça, não teríamos tido tantos casos de discriminação social e econômica.d) A haver tantos dispositivos legais, muito ineficazes, é melhor se editassem medidas práticas, que evitariam distorções tão injustas.e) É preferível que não adotássemos princípios jutos e éticos que não seríamos capazes de implementar e respeitar.Acho que é isso...

  • Houvesse preterito imperfeito do subjuntivo

    Ocorreria Futuro do Preterito do Indicativo 

  • Acredito que o problema da assertiva "e" esteja no primeiro verbo que se encontra no presente do indicativo ao invés de estar no futuro do pretérito ;)

  • P/ quem está boiando no assunto, a questão trata sobre correlação verbal

    é a casadinha dos verbos entre a frase principal e a subordinada ... p isso devemos estar cientes do sentido correto que a frase pretende trazer

    A) Houvesse uma prática efetiva dos valores éticos, nem nos ocorreria apelarmos para esses dispositivos legais sofisticados, que já se mostraram ineficazes.

    pretérito imp do subjuntivo + futuro do pretérito do indicativo

    • o Futuro do pretérito do indicstivo indica um fato anterioar a um fato passado hipotético


ID
1051957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Leia a instrução fictícia reproduzida a seguir e suponha que ela seja sempre cumprida.

“Sempre que um Oficial de Justiça executar uma intimação, ele deverá estar acompanhado por um Policial Federal.”

Nessas condições, é correto concluir que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • a) os Oficiais de Justiça deverão estar acompanhadospor um Policial Federal durante todo seu horário de trabalho.

    Errado. Não é necessário que o OJ estejaacompanhado durante todo o seu horário de trabalho, mas sempre que for executaruma intimação.

    b) um Oficial de Justiça só deverá solicitar oacompanhamento de um Policial Federal quando for executar uma intimação.

    Errado. O OJ pode solicitar o acompanhamento de umpolicial para outras atividades.

    c) sempre que um Oficial de Justiça estiveracompanhado por um policial, ele deverá estar executando uma intimação.

    Errado. Não necessariamente, ele pode estáacompanhado de um policial em outra ocasião que não executando uma intimação.

    d) se um Oficial de Justiça não estiver executandouma intimação, então ele não poderá estar acompanhado por um Policial Federal.

    Errado. A “exigência” é que ele esteja acompanhadoquando for executar intimação, não sendo essa a atividade ele pode estádesacompanhado de um policial.

    e) se um Oficial de Justiça não estiver acompanhadopor um Policial Federal, então ele não estará executando uma intimação.

    Correto. Como sempre que um OJ for executar umaintimação ele estará necessariamente acompanhado de um policial, sempre que elenão estiver então é certo que ele não estará executando uma intimação.

    Gabarito:Letra E

  • Isso é equivalência.

    é o famoso inverte e nega.

    Se A é B então B é A = Se B não é A então A não é B.

    letra E

  • p = Oficial de Justiça executando uma intimação

    ~p = Oficial de Justiça não estiver executando uma intimação

    q = Oficial de Justiça estiver acompanhado por um PF

    ~q = Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um PF

    <-> sinal de equivalência

    Conforme teoria da equivalência lógica:

    p -> q <-> ~q -> ~p

    Logo: letra E (se um Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um Policial Federal, então ele não estará executando uma intimação)


  • Concordo com Advair Carvalho.

    O resultado se dá pela equivalência.

    O equivalente de  P -->  Q    é    ~Q --> ~P  , ou seja, invertem-se as proposições e negam-se elas.

    “Sempre que um Oficial de Justiça executar uma intimação, ele deverá estar acompanhado por um Policial Federal.”

    Tradução para lógica --> “Se um Oficial de Justiça executar uma intimação então ele deverá estar acompanhado por um Policial Federal.”

    Equivalente abaixo:

    "Se um PF não está acompanhando um Oficial de Justiça então o Oficial e Justiça não estará executando uma intimação." 

    A resposta que mais se assemelha a equivalência acima é a letra E.

    "Se um Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um Policial Federal, então ele não estará executando uma intimação."


  • Trata -se da contraposição da condicional.

    (P --> Q) <=> (~Q --> ~P) contrarecíproca: inverte as posições e nega. Logo, alternativa correta, letra E

  • lembrando que a equivalência da condicional também pode ser representada por
    ~P V Q (nega a primeira e troca o conectivo Se Então por OU, (disjunção), repetindo a segunda premissa, (frase).

    يواصل الكفاح

  • Inicialmente, extraí-se da declaração do enunciado as proposições simples que compõem a proposição composta.

    p, “Oficial de Justiça executa uma intimação” 

    q, “Oficial de Justiça acompanhado por um Policial Federal” 

     

    Pode-se então representar a proposição composta do enunciado da seguinte forma:

    Se um Oficial de Justiça executar uma intimação, então ele deverá estar acompanhado por um Policial Federal.”  p→q

    Como o equivalente de p→q é ~q→~p , tem-se:

    “Se um Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um Policial Federal, então ele não executa uma intimação.”  ~q→~p

    Resposta E)


  • Casos de Equivalência

    I ---> P <=> ~ P ---> ~I

    I ---> P <=> ~I v P

    I “Oficial de Justiça executa uma intimação” 

    P “Oficial de Justiça acompanhado por um Policial Federal” 

    Duas respostas possíveis.

    i. Se um Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um Policial Federal, então ele não estará executando uma intimação.

    ii. Oficial de Justiça não executa uma intimação ou Oficial de Justiça esta acompanhado por um Policial Federa



  • É simples!

    Nesse caso usa-se a regra do Contra Recíproco, o famoso "volta negando"

    Assim, considere:

    E = Sempre que um Oficial de Justiça executar uma intimação

    A = ele deverá estar acompanhado por um Policial Federal

    ou seja:

    E => A

    aplicando-se a regra:

    ~ A => ~ E

    logo:

    Se um Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um Policial Federal, então ele não estará executando uma intimação.


  • As "trigêmeas" são presença certa em 99% das provas !!!

    P->Q <=> ~Q->~P <=> ~P V Q

  • Alternativa Correta: Letra "e"

    Traduzindo-se a frase, chegamos a uma condicional:
    "Se o Oficial de Justiça for executar uma intimação, então deverá estar acompanhado por um Policial Federal".

    Com o uso da Tabela-Verdade, sabemos que as condicionais só dão falso de V para F,

  • essa é a famigera técnica do VOLTA NEGANDO, que é uma das equivalências junto com a técnica, tb famosa, do NEyMA

     

    a -->b

     

    é equivalente dizer, pela técnica do volta negando, que a -->b  é :

     

    ~b ----> ~a

     

    é equivaente dizer que, mediante a técnica do NEyMa, que a -->b é >

     

    ~a ou b

  • É o tipo de questão que basta apenas ler, mesmo sem saber a regra dá para acertar, pois acertei sem me lembrar que a regra se aplicaria.

  • “Sempre que um Oficial de Justiça executar uma intimação, ele deverá estar acompanhado por um Policial Federal.” (SE, ENTÃO)

    SE um Oficial de Justiça executar uma intimação, ENTÃO ele estará acompanhado por um Policial Federal (P --> Q)

    SE não estiver acompanhado por um Policial Federal, ENTÃO um Oficial de Justiça não estará executando uma intimação. (~Q --> ~P).

     

    Estar acompanhado por um Policial Federal é uma condição necessária para que um Oficial de Justiça execute uma intimação.

    P --> Q. P: condição suficiente; Q: condição necessária.

    P --> Q é equivalente a ~ Q --> ~P

     

     

    a) os Oficiais de Justiça deverão estar acompanhados por um Policial Federal durante todo seu horário de trabalho. ERRADO. Não! Apenas nos momentos em que estiver executando uma intimação. 

    b) um Oficial de Justiça só deverá solicitar o acompanhamento de um Policial Federal quando for executar uma intimação. ERRADO. Não, ele pode solicitar o acompanhamento em outras ocasiões também. A questão não restringe a companhia de um Policial Federal somente nos casos de executar intimação.

    c) sempre que um Oficial de Justiça estiver acompanhado por um policial, ele deverá estar executando uma intimação. ERRADO. Mesmo raciocínio da B.

    d) se um Oficial de Justiça não estiver executando uma intimação, então ele não poderá estar acompanhado por um Policial Federal. ERRADO. Mesmo raciocínio da B e C.

    e) se um Oficial de Justiça não estiver acompanhado por um Policial Federal, então ele não estará executando uma intimação. CORRETA. Estar acompanhado de um Policial Federal é condição necessária para executar intimações. Se não estiver acompanhado de um PF, logo, ele não está executando uma intimação. P --> Q é equivalente a ~ Q --> ~P

  • Sacanagem da banca não deixar explicito que desejava equivalência


ID
1051960
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na delegacia de atendimento ao turista de uma cidade, todos os funcionários que falam inglês têm formação superior. Já dentre os funcionários que atendem o público, somente metade tem formação superior. Apenas com estas informações, pode-se concluir que nessa delegacia, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: Todos os funcionários que falam inglês têm formação superior.

    Afirmativa II: Já dentre os funcionários que atendem o público, somente metade tem formação superior.

    a) todo funcionário com formação superior fala inglês.

    Errado. Nem todos. A afirmativa II diz que apenas a metade dos funcionários que atendem o público tem formação superior, ou seja,a outra metade não tem.

    b) nenhum funcionário com formação superior atende o público.

    Errado. A afirmativa II diz que a metade dos funcionários que atendem ao público tem formação superior.

    c) nenhum funcionário que fala inglês atende o público.

    Errado. A afirmativa I diz que todos os funcionários que falam inglês têm formação superior, já a afirmativa II diz que metade dos funcionários que atendem o público têm formação superior. Só com base nas afirmativas, nada impede que um desses que compõem a metade que atende o público e que tem formação superior também saiba falar inglês.

    d) pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês.

    Correto! Uma metade que atende o público tem formação superior, mas a outra metade não tem e a afirmativa I diz que todos os que falam inglês tem que ter formação superior, logo, com certeza PELO MENOS UM(na verdade, é a metade) funcionário que atende o público não vai falar inglês,pois não tem formação superior.

    e) pelo menos um funcionário que atende o público fala inglês.

    Errado. Uma metade dos funcionários que atendem o público tem formação superior e todos os que falam inglês têm formação superior. Há a possibilidade de toda essa metade que atende o público e têm formação superior também falar saber inglês.

    Gabarito:Letra D

  • Fiz um esquema e foi mais fácil de ententer:

    A questão fala: Se fala inglês então tem nivel superior. I->NS

    E que do total que atende, metade tem nivel superior, a outra metade não tem NS.

    Fazendo o contrarecíproco da primeira proposição, temos: ¬NS->¬I.

    Como há metade que atende e não tem nivel superior, então há pelo menos um funcionário que atende não fala inglês.

  • Afirmativa I: Todos os funcionários que falam inglês têm formação superior.

    Afirmativa II: Já dentre os funcionários que atendem o público, somente metade tem formação superior.

    O examinador não disse que todos os funcionários de nível médio falam inglês.

    Também não informou que todos de nível superior falam inglês Afirmou justamente o contrário na Afirmativa I.

    Então, pelas afirmativas acima não podemos concluir que todos os funcionários de nível superior do atendimento falam inglês (50 por cento), nem que dos outros 50 por cento de nível médio todos falam inglês.

    Por isso que a única resposta possível é a letra D - pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês.



  • Continuo sem entender, para mim se a metade dos funcionários que atendem ao público falam inglês (e tem nível superior), logo para mim seria correto dizer que pelo menor um fala inglês. Se do total dos funcionários que atendem ao público p. ex fosse igual a 2, pelo menos 1 falaria inglês. Alguém pode explicar?? Grata :)

  • Os funcionários que falam inglês estão todos dentro do circulo dos que tem formação superior, já os que atendem o público metade está fora do círculo que tem formação superior, logo conclui-se com essa parte que está fora do círculo dos que tem superior não falam inglês, então pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês, POIS ELE ESTÁ FORA DO CÍRCULO LOGO PELO MENOS UM NÃO FALA INGLES.


    LETRA "E"

  • Não entendi! A afirmação I fala que todos os funcionários que falam inglês têm formação superior isto quer dizer que todos que têm formação superior falam inglês. Nenhuma explicação conseguiu me convencer. Alguém pode me explicar?

  • Pessoal, vou tentar explicar o método que utilizei para responder a questão acima. Se nós separarmos por "células" as proposições trazidas pela banca temos:

    A) Funcionários falam inglês

    B) Funcionários têm formação superior

    C) Funcionários atendem o público

    D) Metade dos funcionarios que atendem o público tem formação superior.


    Segundo o enunciado se A então B, A--->B, pois todos os funcionários que falam inglês têm formação superior. Fazendo análise dessa informação posso dizer que ter formação superior é condição necessária para se falar inglês, mas não suficiente, pois nada impede que algum funcionário tenha diploma superior e não saiba falar inglês. Com isso em mente já podemos eliminar algumas alternativas. 

    Alternativa A: Nada impede que um funcionário tenha formação superior e não saiba falar inglês, segundo os critérios lógicos           A--->B pode ser verdadeiro mesmo a proposição A sendo falsa. 

    Alternativa B: Essa proposição é bastante simples, já que a literalidade da questão informa que existem funcionários que têm diploma superior e atendem o público.

    Alternativa C: Não poderíamos concluir necessariamente que esta é a proposição verdadeira. Conforme o raciocínio anterior nada impede que algum funcionário fale inglês e atenda o público, haja vista que metade dos funcionários que atendem o público têm diploma superior.

    Alternativa D: Correta e podemos afirmar com convicção total e sem incertezas que pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês, conforme vimos anteriormente ter diploma superior é condição necessária para se falar inglês, ou seja, apenas aqueles funcionários que têm diploma superior têm a possibilidade de falar inglês. Logo, como metade dos funcionários que atendem o público não tem diploma superior posso afirmar categoricamente que pelo menos 1 não fala inglês.


    Alternativa E: Aqui nos encontramos numa situação parecida com a da letra C, pode ser verdade ou não, como não temos certeza, esta não seria a alternativa correta.  Já que existe a possibilidade de um funcionário ter diploma superior e, mesmo assim, não falar inglês, nada impediria que toda a metade que têm diploma superior e atenda o público não saiba falar a língua do tio sam, embora remota, essa possibilidade pode sim, vir a existir.

  • Lamartine, considere os 3 conjuntos: Inglês, Nível Superior e Funcionários.
    O conjunto Inglês está totalmente contido no conjunto Nível Superior. Já o conjunto Funcionários está apenas metade contido. Ou seja, se há funcionários sem nível superior, logo, a outra metade dos funcionários que não tem nível superior, também não falam inglês.
    Resposta: d) pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês.
  • Esse tipo de questão é facilmente resolvido com conjunto. Mas como tem que desenhar pessoal, eu nem posso ajudar vcs.


  • gabarito letra (D); penso que se poderia afirmar também "pelo menos metade dos funcionários que atendem ao público não falam inglês".

  • A MAIOR garantia é que pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês. E ainda poderia estar errada se estivesse outra mais obvia que essa.

  • Questõs desse tipo ,deve-se somente interpretar realmente o que ele afirma.Várias pessoas questionando que a resposta poderia ser a letra E, sim poderia, mas isso é uma possibilidade , vc não tem certeza, não se pode afirmar isso , a questão não afirma.

    O fato da questão falar que: dentre os funcionários que atendem o público, somente metade tem formação superior, não lhe da o direito de afirmar que dentre essa metade pelo menos um fala inglês.A certeza que se tem é que pelo menos um não fala inglês 

  • Respondendo a Lamartine, confesso que quando resolvi fiquei com esta mesma dúvida, mas analisando melhor compreendi que realmente a letra D é a mais correta.

    A letra E diz o seguinte: pelo menos um funcionário que atende o público fala inglês.
    Ora sabemos que dentre os que atendem o público somente metade tem formação superior,, ou seja, nem sempre quem tem formação superior necessariamente fala inglês, não posso afirmar isso com certeza, com base nas premissas, logo a alternativa E está errada!
    Bom Estudo!!!

  • “Todos os funcionários que falam inglês têm formação superior. Já dentre os funcionários que atendem o público, somente metade tem formação superior”. 

    Analisando cada alternativa com base no Diagrama de Venn abaixo:

                                         

    a)  Errado, como podemos observar na parte verde do diagrama.

    b)  Errado, como podemos observar na parte em vermelha no diagrama.

    c)  Errado, como podemos observar na parte azul do gráfico.

    d)  Correto, como vemos a parte em preto do diagrama.
    e)  Errado, pode acontecer que a outra metade inteira que se encontra dentro do nível superior também falar inglês, como mostra o diagrama.


    RESPOSTA: (D)


  • Qual é a mais certa ? chuta no angulo e corre para o abraço !!!

  • Gente, não existe a "mais correta". Só a D pode ser o gabarito!

    I. Todos os funcionários que falam inglês têm formação superior. (SE fala inglês, ENTÃO tem formação superior).

    II. Dentre os funcionários que atendem o público, somente metade tem formação superior. (Ou seja, pode ter formação superior, mas não falar inglês)

     

    O xis da questão é entender que o contrário de I. não pode ser afirmado, vejam só:

    P --> Q é equivalente a:

    ~Q --> ~P (Se não tem formação superior, então não fala inglês)

    ~P v Q (Não fala inglês ou tem formação superior)

     

    Assim, NÃO É CERTO pensar que só por ter a formação superior ele falará inglês, o que gera a confusão entre as alternativas D e E.

     

    Analisando as alternativas:

    a) todo funcionário com formação superior fala inglês. ERRADO. Todo funcionário que fala inglês tem formação superior, mas afirmar o contrário não é correto.

    b) nenhum funcionário com formação superior atende o público. ERRADO. Ele afirma que dentre os funcionários que atendem o público, metade tem formação superior.

    c) nenhum funcionário que fala inglês atende o público. ERRADO. Ele afirma que dentre os funcionários que atendem o público, metade tem formação superior. Logo, pode ser que algum funcionário fale inglês, como também pode ser que não fale. Não tem como afirmar com certeza o que a C está dizendo.

    d) pelo menos um funcionário que atende o público não fala inglês. CORRETO. Metade dos funcionários que atendem ao público têm formação superior, o que pode implicar tanto em gente que fala inglês, como em gente que não fala inglês. Ter a formação superior é apenas uma condição necessária para falar inglês, mas não suficiente!

    e) pelo menos um funcionário que atende o público fala inglês. ERRADO. Não necessariamente. Metade dos funcionários que atendem ao público têm formação superior, O QUE NÃO IMPLICA QUE SAIBAM FALAR INGLÊS. Se fala inglês, tem formação superior, mas afirmar o contrário não é certo.

     

    Espero ter ajudado. Também passei um tempão entre a D e a E, mas consegui desenvolver esse raciocínio e acertar a questão. Se eu tiver escrito alguma coisa equivocada, não hesitem em me corrigir!

  • Questão de Diagrama Lógico - Nível Elevado 

    Letra D

  • Pense da seguinte forma: existem duas possibilidades

    1) o conjunto inglês estar totalmente contido, sendo menor, no conjunto formação superior

    2) o conjunto inglês ser exatamente do tamanho do conjunto formação superior

    tendo 2 alternativas, a única certeza se dá na letra D. Na situação da letra E, em uma das possibilidades poderá ser verdadeira e na outra falsa, é como se a resposta pra letra E fosse V/F o que dá premissa inválida

  • Gabarito:D

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!


ID
1051966
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT/BA teve concurso público para provimento de cargos efetivos questionado judicialmente pelos seguintes motivos: previu validade de até dois anos; previu a possibilidade de pror- rogação por uma vez, por igual período; publicou o edital somente no Diário Oficia da União e em jornal de grande circulação; havia concurso anterior com lista remanescente de candidatos aprovados ainda dentro do prazo de validade; o concurso previu provas e títulos. Quem processou poderá ter seu pleito atendido, uma vez que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “D”

    a)o prazo máximo de validade do concurso deveria ser de um ano. ERRADA!

    Art. 12, Lei 8.112/90: O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    b)não é permitida a prorrogação da validade do concurso. ERRADA!

    Art. 12, Lei 8.112/90: O concurso público terá validade de até 2 (dois )anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    c)o edital não foi publicado em jornal de circulação local. ERRADA!

    Art. 12,§ 1o, Lei 8.112/90: O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da Uniãoe em jornal diário de grande circulação.

    d)não é permitida a abertura de novo concurso se ainda houver candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade não expirado. CORRETA!

    Art. 12,§ 2o, Lei 8.112/90: Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    e)não é permitida a prova de títulos em razão do seu caráter subjetivo. ERRADA!

    Art. 11,Lei 8.112/90: O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.


  • Pessoal, peço ajuda nessa questão, pois desde outros concursos me paira essa dúvida que imagino possa ser compartilhada por outros - até porque vários professores já chamaram a atenção para esse fato. 

    Embora a resposta possa ser encontrada na 8112/90, vimos que em nenhum momento o enunciado se restringe à ela. Então, pergunto: como fica o artigo 37, IV, da Constituição Federal, que diz que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.”

    Ou seja, de acordo com a Constituição, seria possível a realização de novo concurso dentro da vigência de outro, daí os "novos concursados", exigindo-se porém que os aprovados no concurso anterior tenham prioridade para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Essa não é a primeira vez que a FCC apoia esse entendimento. Mas no outro momento, Q324859, ela explicitou se tratar da 8112/90.

    Se alguém puder contribuir no melhor entendimento, por favor comente. Pois, caso contrário, seria motivo de anulação da questão, considerando previsão diversa na CRFB e o não esclarecimento no enunciado de que a banca queria a literalidade de determinada lei (afinal, em Direito Administrativo muitas questões podem sair direto da Constituição ou mesmo outras fontes).


    Agradeço a atenção!

  • Só complementando o que foi bem exposto pela Ana Flávia, esta questão deve ser analisada por ângulos diferentes, vejamos: 1 todas as alternativas traduzem texto da lei 8.112 o que implicitamente demonstra o que o examinador quer que seja analisado. 2 A única alternativa que não apresenta erro literal da lei é a alternativa "D" o que permite a eliminação das demais. 3 A banca não pediu para que o candidato fizesse controle de constitucionalidade, nesse caso deve-se se ater à letra fria da lei. Contudo, concordo que a banca não deveria agir desse jeito, mas sim explicitar o que realmente quer do candidato visto que a prova é objetiva, pelo menos era para ser.

  • De acordo com a Lei 8112/1990, não pode abrir novo concurso tendo um anterior ainda em validade

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Porém, a doutrina entende que este dispositivo foi tacitamente revogado pelo artigo 37, IV da CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Pela leitura da CF percebe-se que pode sim abrir novo concurso estando em vigência um anterior. O que não pode é convocar os novos aprovados enquanto houver aprovados no concurso antigo

  • Tem vários julgados falando que pode sim abrir novo concurso, mas que não pode nomear os novos aprovados antes dos antigos, porque aí ocorreria preterição

    Ementa: ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA DE UM NOVO CERTAME AINDA NA VIGÊNCIA DO CONCURSO ANTERIOR - ALEGAÇÃO DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DO CONCURSO E PREFERÊNCIA SOBRE OS APROVADOS NO NOVO CONCURSO - INSUBSISTÊNCIA - PRETERIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO CERTO À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS. 2. A ABERTURA DE NOVO CONCURSO NÃO GERA DIREITO À PRORROGAÇÃO DO CERTAME OU NOMEAÇÃO PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO ANTERIOR. A PRETERIÇÃO SÓ OCORRE QUANDO, DURANTE SUA VALIDADE, FOREM NOMEADOS CANDIDATOS APROVADOS POSTERIORMENTE À CLASSIFICAÇÃO DE DETERMINADOS CONCURSANDOS. 3. OS DIREITOS DA CANDIDATA APROVADA EM RELAÇÃO À VALIDADE DAS REGRAS DO CERTAME E A EVENTUAL EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO SOMENTE SUBSISTEM DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO FIXADO NO EDITAL RESPECTIVO. A ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO AINDA DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR SOMENTE SE MOSTRARIA LESIVO AOS INTERESSES DOS CANDIDATOS APROVADOS SE NÃO ASSEGURASSE A NOMEAÇÃO PREFERENCIAL DOS SELECIONADOS NO CONCURSO ANTERIOR."IN CASU", RESTOU ASSEGURADO AOS CANDIDATOS SELECIONADOS QUE, ATÉ A DATA DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR, AS ADMISSÕES OBEDECERIAM A CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO EXTERNA REALIZADA EM 2006. A PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2008, ABRINDO NOVA SELEÇÃO EXTERNA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME DE 2006, EM QUE A REQUERENTE LOGROU APROVAÇÃO, NÃO AFRONTA DIREITO OU CONFIGURA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    O problema da FCC é que ela somente quer saber o que está escrito na lei. Posições jurisprudenciais e doutrinárias contrárias não importam. Por isso, ao fazer prova da FCC marque a alternativa que esteja de acordo com a lei, mesmo que você saiba que aquilo ali não se aplica mais


  • Sem dúvida, a resposta, principalmente tratando-se da FCC, deve ser prioritariamente a letra fria da lei. Sem maiores discussões. Tampouco considero qualquer vantagem ficarmos brigando com a banca.

    Porém, entendo tratar-se, neste caso, de uma situação diferente. Afinal, a letra de qual lei quer a banca? O enunciado não determinou. Assim, o candidato entre a 8112/90, a 9784 a 8666, o decreto 10520 etc, além da própria Constituição deve escolher o quê?

    Não fiz essa prova, mas espero que tenham entrado com o pedido de cancelamento da questão. E afirmo isso não por considerar que a resposta não possa ser aquela do gabarito. Mas porque a banca não identificou de qual norma está tratando e assim abrindo a brecha para que seja considerado o que diz a CRFB e, por fim, como todos sabemos, é a Constituição que deve ser predominante.

    Se aceitarmos isso, estamos também admitindo que a banca escolha aleatoriamente, ao bel prazer, dizer que está errado afirmar que pregão é modalidade de licitação, por exemplo. Já houve inclusive cancelamento neste sentido, porque no enunciado a FCC indicava que estava-se abordando a 8666 e a resposta correta trazia "pregão" dentre as modalidades.

  • Pessoal, é bom chamar atenção para a previsão constitucional sobre o assunto. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Ou seja, na prática, a própria CF abre a possibilidade para que haja concurso público mesmo na vigência do anterior. A alternativa C foi a correta pois todas as outras estavam erradas, contudo, creio que a questão poderia ter mencionado que deveria ser resolvida a luz da Lei 8112/90.


  • A resposta é passivel de questionamento. O fato de haver candidatos remanescentes ainda nao empossados nao inviabiliza a realizaçao de concurso. O que nao pode é serem nomeados candidatos do segundo concurso se os candidatos aprovados do concurso ainda válido nao foram todos nomeados.


  • Gente! A questão, sem dúvidas, é passível de recurso, conforme explicação do colega abaixo.

    Aliás, Ana Flávia, o art. 12, parágrafo 2º da Lei 8.112 foi REVOGADO pelo art. 37, IV da CF.


  • Concordo plenamente com os colegas que se posicionam pela anulacao da questao! Se a banca nao deixou claro no enunciado que se referia a Lei 8112 em especifico, nao se pode declarar correta qualquer alternativa, visto que a Constituicao, nossa lei maior, prevalece sobre qualquer legislacao infra constitucional. E nos, como operadores, do direito devemos sempre tomar por base a carta magna, mesmo sabendo que esta seria a alternativa menos errada por eliminacao. A banca nao pode tomar por certo algo que contraria a Constituicao.

  • Letra A Errada  = até 2 anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período

    Letra B  Errado =ser prorrogado uma única vez por igual período

    Letra C Errado = tá no enunciado da questão,  Diário Oficia da União e em jornal de grande circulação

    Letra D Certa

    Letra E Errada = Art 11 O concurso será de provas ou de provas e títulos

    Bons estudos!!


  • Questão mal elaborada. Na CF é sim possível novo concurso e na 8.112/90, não.

  • Não concordo em anulação, pois estamos tratando da lei 8112 e não da CF, mesmo que no enunciado não venha expresso 8112 temos que verificar o edital da prova que a mesma foi aplicada se foi cobrado CF,caso não tenha sido não tem que se pensar em constituição federal..

  • Na verdade existe a possibilidade de novo concurso mesmo que o anterior ainda esteja vigente. O pulo do gato é: deverão ser nomeados os aprovados no concurso anterior (todos, não engloba só aqueles que passaram dentro do nº de vagas) para depois chamar os aprovados no concurso seguinte e independe do cargo. 

  •  Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)

     § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • Pessoal, vejamos, se mencionasse CF = errado, poderia haver concurso, bastando que os candidatos antigos fossem nomeados antes dos novos, ou seja, eles possuem direito subjetivo, isso se aprovado no numero de vagas.

    Maaaas, contudo, todavia, a 8.112 veda a abertura de concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior.

    Vejo que a questão está bem elucidada, não sendo plausível para tais questionamentos, até porque não há  nenhuma assertiva com texto da CF. Logo, a única possível no caso narrado é a não abertura do novo concurso. Mesmo não mencionado "conforme a CF", "conforme a 8.112".


    GAB LETRA D

  • O prazo deve ser fixado no edital. Isto é, um ou dois anos por exemplo. Dizer que o edital estipulou prazo de ATÉ DOIS ANOS é equivocado Sra. FCC.

  • Segundo a lei 8.112 é vedada a abertura de concurso público se houver candidato aprovado em concurso anterior. Lembrar que a CF não veda tal acontecimento sendo, inclusive, bastante recorrente na prática.

    A única assertiva que pode estar certa, de acordo com a lei 8.112 é a letra "D"

  • Na minha humilde opinião essa questão passou por cima da CF... O examinador em momento algum pediu para marcar a questão à luz da 8112.

  • Caro Luiz Eduardo;

     

    Na verdade a questão da forma como está disposta aqui no site do QC realmente pode induzir ao erro. Isto porque na prova que foi aplicada neste concurso havia a informação EXPRESSA para considerá-la de acordo com  as NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, dentre as quais se destaca a lei 8112/90. 

     

    Portanto, a questão está correta não tendo razão seu comentário segundo o qual "a questão passou por cima da CF", mas compreendo que a omissão dessa informação aqui na questão disponibilizada pelo site pode nos levar ao erro. 

  • Questão mal redigida.

  • resolvendo aqui no QC com filtro, tudo bem. Dá pra imaginar que se refere à 8.112

    mas na hora da prova, se as questões de Direito adm e constitucional estiverem misturadas não daria pra adivinhar. 

    deveria ter especificado sim!

  • Lei 8.112, Art. 12. § 2o  (Respeito à Validade do Concurso)Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (Direito Adquirido)

     

    Direito subjetivo à nomeação Súmula 15, STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

     

    É bem verdade que o art. 37, IV, CRFB/88, a contrário senso, admite, sim, a abertura de novo concurso, mesmo que haja certame anterior, com candidatos aprovados, ainda dentro do prazo de validade. Afinal, ali foi estabelecido um direito de preferência justamente aos candidatos aprovados no concurso anterior, em relação àqueles que porventura vierem também a ser aprovados em um novo concurso. Ora, assim sendo, a premissa lógica de que se deve partir, ao se interpretar tal preceito constitucional, é no sentido de que a Constituição ao menos admitiu a possibilidade da abertura de um segundo concurso, ainda que o prazo de validade do anterior não tenha se esgotado.

     

    Daí, a indagação que se impõe é: a norma do art. 12, §2º, seria inconstitucional, por contrariar o art. 37, IV, CRFB/88?

     

    Não há consenso na doutrina. Há quem sustente que a Constituição pretendeu instituir uma proteção mínima aos candidatos aprovados no concurso anterior, estabelecendo o tal direito de preferência. No entanto, nada impediria que a lei contemplasse proteção ainda maior, vedando, assim, a própria realização de novo concurso, se ainda houver candidatos aprovados no concurso anterior, e este ainda estiver no prazo de validade.

     

    A defender a validade do art. 12, §2º, Lei 8.112/90, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Essa regra da Lei 8.112/1990 é, a toda evidência, muito mais condizente com o princípio da moralidade do que o simples estabelecimento de prioridade para os aprovados em concurso anterior, previsto no art. 37, IV, da Constituição(...)"

  • a questão deveria ser mais objetiva, de acordo com a cf ou de acordo c a lei 8112


ID
1051969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece a responsabilidade civil, penal e criminal pelo exercício irregular de suas atribuições. Nos termos desse ordenamento legal, a responsabilidade civil decorre de ato que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros na forma

Alternativas
Comentários

  • ART. 122 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".

    Alternativa: A

    PS: Já corrigi o erro de digitação!

  • Somente uma observação, acho que o colega cometeu um pequeno erro de digitação: é o Art. 122 da lei 8.112/90

  • Gabarito. A.

    Art.122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

  • Complementando: Lei 8112 - Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • Lembre do AO DC     Ação/omissão    dolo/culpa

  • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, 

    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou 

    comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.



ID
1051972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TRT/BA instaurou processo administrativo para a verificação de conduta de servidor. Nesse processo hou- ve, por parte do órgão administrativo, delegação de competência dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 9.784/99. É regra atinente à delegação de competência no processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C (CORRETA)


    Art. 14, Lei 9784. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • GABARITO: LETRA “C”

    a)a possibilidade de ocorrer na edição de atos de caráter normativo. ERRADA!

    Art.13, Lei 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.

    b)a faculdade de publicação do ato no meio oficial. ERRADA!

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    c)a revogabilidade do ato. CORRETA!

    Art.14. § 2o, Lei 9.784/99: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    d)a possibilidade de ocorrer na decisão de recurso administrativo. ERRADA!

    Art.13, Lei 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação: (...) II - a decisão de recursos administrativos.

    e)o ato não poder conter ressalva de exercício da atribuição delegada. ERRADA!

    Art. 14. § 1o, Lei 9.784/99:O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


  • Gente, todas as questões que eu faço das matérias aparece que mais de 80% acertam....dá até um desânimo assim, pois eu acerto, mas os outros também acertam, o que adianta então?? rsss... só um desabafo...Obrigado pelos comentários!!

  • É isso mesmo Bráulio. Questões fáceis não desempatam em um concurso, pois de fato a maioria acerta. 

    Temos que acertar as questões difíceis para poder passar e ficar a frente dos concorrentes na hora do desempate.

  • Vi um comentário aqui no QC que me ajuda muito: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÂO: ANO-R-EX

    -Edição de Atos NOrmativos

    -Decisão de Recursos Administrativos

    -Matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • GABARITO ITEM C

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • Complementando:

     

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    Logo, é regra atinente à delegação de competência no processo administrativo, a revogabilidade do ato. 

     

    O ato de avocação temporária, no entanto, não ocorre a qualquer tempo, apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. 

  • Não consegui entender a pergunta, mas tudo bem, bola para frente e vamos adicioná-la no nosso caderno de questões importantes.

  • Não podem ser objeto de delegação e avocação: NO RE EX

    ---> atos de caráter normativo

    ---> decisão de recursos administrativos

    ---> matéria de competência exclusiva de órgão

    * O ato de delegação e sua revogação DEVERÃO ser publicados em meio oficial.

    * O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


ID
1051975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O TRT/BA tem sede e jurisdição no território do Estado da Bahia e integra a Justiça do Trabalho. Nos termos do seu Regimento Interno, é órgão da Justiça do Trabalho da 5ª Região

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    b) Correta:

    Art. 111 CF 

    São órgãos da Justiça do Trabalho:

    III - Juízes do Trabalho


    c) Errada:

    Órgão Especial

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

     

    e) Errada

    REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    LIVRO I
    DISPOSIÇÃO INICIAL

    Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é Órgão do Tribunal Superior do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus Juízes e Serviços Judiciários.

    Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Corregedoria-Geral regem-se pelo disposto neste Regimento Interno.


  • Gabarito B

     

     

    Saber a diferença entre:

    órgão da JUSTIÇA DO TRABALHO da 5° REGIÃO     x      órgão do TRIBUNAL REGINAL do TRABALHO da 5° REGIÃO

            ( artigo 1 )                                                                          (artigo 6 )

     

     

     

    Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da Quinta Região:
    I –  TRT;
    II – Juízes do Trabalho.

    (...)

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão, ADMINISTRATIVAMENTE, subordinadas ao Tribunal.

    Art. 4º Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho,   

              os JUÍZES de DIREITO são os Órgãos de ADMINISTRAÇÃO da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 5º O Tribunal é composto por 29 Desembargadores, nomeados pelo Presidente da República, com atribuições e competências definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

    IV - as Turmas;

    V - a Presidência;

    VI - a Vice-Presidência;

    VII - a Corregedoria;

    VIII - a Vice-Corregedoria;

    IX - o Juízo de Conciliação de Segunda Instância;

    X - a Escola Judicial.

  • Gabarito - B

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    Art. 1º São órgãos da justiça do trabalho da Quinta Região:

     

    I – o TRT;

     

    II – os Juízes do Trabalho.

     

     

     

    NÃO confundir ORGÃOS DA JT x ORGÃOS DO TRIBUNAL

     

     

     

    Art. 6º São Órgãos do Tribunal:

     

     

    I - o Tribunal Pleno; [ ALTERNATIVA A ]

     

    II - o Órgão Especial; [ ALTERNATIVA C ]

     

    III - a Seção Especializada Única em Dissídios Coletivos e Individuais;

     

    IV - as Turmas;

     

    V - a Presidência; [ ALTERNATIVA D ]

     

    VI - a Vice-Presidência;

     

    VII - a Corregedoria; [ ALTERNATIVA E ]

     

    VIII - a Vice-Corregedoria;

     

    IX - o Juízo de Conciliação de 2º Instância;

     

    X - a Escola Judicial.

     

     

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ID
1051978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Na estrutura do TRT/BA está a Escola Judicial, que tem por objetivo o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento dos servidores da área jurídica. A competência para eleger o Diretor da Escola Judicial e elaborar seu Regulamento Geral é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º A Escola Judicial está vinculada à Presidência do Tribunal e objetiva, na forma do Regulamento, o aprimoramento técnico-cultural de magistrados e a capacitação e desenvolvimento de servidores na área jurídica.

    § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho, pelo Tribunal Pleno quando da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretora do Tribunal com mandato de 2 (dois) anos. (Inserido pela RA nº 0031/2013, disponibilizada no DJ-e TRT5 em 22.08.2013, páginas 1-2)

     

    Art. 32. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

    XXI - elaborar e alterar o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal, o da Escola Judicial e o da Corregedoria Regional;

  • Gabarito - A

     

     

    Regimento Interno TRT 5º

     

     

    1) Quem tem a competência para eleger o Diretor da escola Judicial?

     

     

    Art. 8º § 1º - O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos entre os Desembargadores do Trabalho, pelo Tribunal Pleno quando da escolha dos desembargadores integrantes da Mesa Diretorado Tribunal com mandato de 2 anos.

     

     

    2) Quem tem a competência para elaborar o Regulamento Geral da escola judicial?

     

     

    Art. 32 - Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

     

    XXI - elaborar e alterar o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal, o da Escola Judicial e o da Corregedoria Regional;

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ID
1051981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso de um processo judicial foi determinada a penhora de pequena propriedade rural, tal como definida em lei, para pagamento de débito estranho à atividade produtiva desenvolvida no imóvel. Considerando que a dívida foi contraída pelo proprietário do imóvel penhorado, que a propriedade em questão é trabalhada pelo devedor e sua família e que o devedor possui outros imóveis, a penhora foi determinada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “D”


    Art.5º, XXVI, CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


  • Trata-se de interpretação lógica do dispositivo:

    A pequena propriedade rural NÃO pode ser penhorada em razão de débitos oriundos de SUA ATIVIDADE PRODUTIVA; a contrario sensu, poderá ser penhorada por débitos ESTRANHOS à atividade produtiva do imóvel.Vale ressaltar, que, ao contrário do que muitos pensam, a regra de impenhorabilidade da pequena propriedade rural não é absoluta. É justamente por esse fundamento que a letra E está errada (muitos marcaram essa, vide as estatisticas): a pequena propriedade rural pode sim ser penhorada, desde que nos casos previstos.

  • A Constituição Federal dispõe que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Assim, é possível afirmar o seguinte:

    a) a pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.

    b) a pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    c) a pequena propriedade rural, caso não trabalhada pela família, pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes e débitos estranhos à sua atividade produtiva.

    Na situação apresentada pelo enunciado, a decisão judicial de determinar a penhora da pequena propriedade rural foi correta, uma vez que esta teve como objeto o pagamento de débitos estranhos à atividade produtiva. A resposta, portanto, é a letra D.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/
  • art 5
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

    letra D
  • Para que a pequena propriedade rural não seja objeto de penhora, o debito deverá ser pertinente às atividades desenvolvidas na própria propriedade, tanto o enunciado quanto a alternativa D apontam que a penhora foi devida à esse debito estranho, ou seja não relacionado às atividades desenvolvidas dentro da propriedade.

    Gab. D

    Espero a compreensão de todos e bons estudos!

    "A perfeição se adquire com a repetição."

  • Entendi, mas surgiu uma outra dúvida: Se o débito fosse em relação à sua atividade produtiva, massss o proprietario possua outros imóveis ( como diz a questão); pode ser penhorada?

    Se alguem puder dar um toque, agradeceria demais!! valeu, desde já!!

  • Agradeço aos colegas pelas explicações: entendi o fundamento. Todavia, ouso discordar do gabarito pelo seguinte fundamento: se o juiz da referida execução explanada no enunciado tiver conhecimento de que o devedor tem outros imóveis além do que foi penhorado (o que está lá dito), então a penhora NÃO foi corretamente determinada, pois a constrição do patrimônio deveria se voltar contra os outros imóveis livres e desembaraçados. Assim, se a questão fosse relativa a casos práticos (que serão os verdadeiros objetos de nossa vida profissional um dia, com a graça de Deus), eu, sendo o julgador, determinaria a penhora nos outros bens de raiz e desconstituiria essa, desde que o executado assim pleiteasse, claro!


    Abraços!!
  • Me confundi nessa questão. Imaginei o caso de impenhorabilidade da pequena propriedade rural indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família, art. 4º, §2º da Lei 8.009.
    Nesse caso será impenhorável o imóvel.

  • Na verdade a resposta dada pela banca está errada, diante do art. 649, VIII, do CPC (art. 833, VIII, do NCPC), que estendeu a garantia da impenhorabilidade da pequena propriedade rural a todos os tipos débitos (exceto cobrança de crédito concedido para a aquisição do próprio bem).

     

    No entanto, neste tipo de prova, temos que observar que a questão está inserida na parte de Direito Constitucional e nos ater ao texto da Constituição.

     

    CPC, Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

     

    NCPC, Art. 833. São impenhoráveis:

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

  • XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • A propriedade rural pode ser objeto de penhora para pagamentos de débitos estranhos à sua atividade produtiva e caso não seja trabalhada pela família. poderia ser penhorada pelo fato de ser débito estranho a atividade produtiva, porém, o erro da questão é que a propriedade é trabalhada pela família o que veda a penhora.

  • Não entendi pq a questão está desatualizada .

     

  • -
    DESATUALIZADA? alguém pode dizer o que há de errado na assertiva D e nas outras?
    por favor, coloquem a fonte da resposta

  • Info 616: A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Processo
    REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017

  • Informativo nº 0616
    Publicação: 17 de janeiro de 2018.

    TERCEIRA TURMA

    Processo: REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017

    Ramo do Direito: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

    Tema: Embargos à execução. Pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar. Impenhorabilidade reconhecida. Executado que não reside no imóvel e débito que não se relaciona à atividade produtiva. Circunstâncias irrelevantes.

    Destaque: A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

  • Mas o art. 5º, XXVI, da CF/88 fala que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (...)”. Essa parte grifada não exige que os débitos sejam relacionados com as atividades desenvolvidas no imóvel rural?

    NÃO. O STJ afirma que essa interpretação literal não pode ser feita já que isso:

    • não garantiria a máxima efetividade que deve ser dada ao mandamento constitucional;

    • conferiria proteção deficiente ao direito fundamental tutelado.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
1051984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O titular de emprego público de médico junto a uma fundação pública estadual pretende, mediante concurso público, ser contratado para o exercício de mais um emprego público de médico junto a uma autarquia pública municipal. À luz da Constituição Federal, o médico

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “C”

    Art.37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • Quanto ao enunciado, há um erro grotesco: fundações e autarquias públicas, sejam federais, estaduais ou municipais, não tem "empregos públicos" e sim "cargos públicos".

  • Emprego público em autarquia? O examinador "sabe de nada inocente"

  • Colegas, atualmente não podem ser mais criados empregos públicos na adm direta e indireta por conta da liminar do STF que fez voltar a viger o regime jurídico único. Vejam a explicação: 


    Com o advento da EC 19/1998, o artigo 39, caput, da CF/88 foi modificado para extinguir a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único para os agentes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas previsto originalmente.

    Em razão dessa alteração, foi editada a Lei 9.962/2000 disciplinando o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional.

    Ocorre que, no julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, o STF decidiu liminarmente pela suspensão docaput do artigo 39 da CF/88 modificada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, restaurando a redação original do referido dispositivo, qual seja, a obrigatoriedade do regime jurídico único. É o que vige atualmente.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11060

  • PODE, MAS DE ACORDO COM O STJ, A CARGA HORÁRIA NÃO PODERÁ EXCEDER A 60H MENSAIS!

  • GABARITO: C

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Regra geral, é vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de:

    >>> dois cargos de professor

    >>> um de professor com outro de técnico ou científico

    >>> dois cargos ou empregos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

     

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   


ID
1051987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Federal foi editada para disciplinar os contratos a serem firmados pelo Poder Público e administradores de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, que permitam a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta e que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. A lei ainda dispôs sobre: o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; a remuneração do pessoal. A referida lei é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “A”

    Referida Lei é constitucional, uma vez que há disposição autorizando a edição de lei para tratar da matéria:

    Art.37, § 8º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a serfirmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto afixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei disporsobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


    OBS: o artigo supra trata do CONTRATO DE GESTÃO!

  • Só para complementar o raciocínio: Quando a constituição refere-se somente o termo "lei", entende-se ser lei ordinária federal; quando a constituição quiser se referir a lei complementar, deverá fazê-lo de forma expressa. Por isso a letra E está errada.


  • O enunciado está se referindo ao conhecido “contrato de gestão”, que é um instrumento firmado entre o Poder Público e os administradores de órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    A Constituição Federal trata do tema em seu art. 37, § 8º, que determina que cabe à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; e a remuneração do pessoal.

    Assim, lei federal que dispõe sobre o contrato de gestão é “constitucional, uma vez que há disposição autorizando a edição de lei para tratar da matéria.” (letra A)


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/

  • Aquele que vai no chute jamais acertaria esse tipo de questão, já que só a letra A fala que é constitucional.

  • Thiago, discordo. Na verdade FCC é craque em colocar essa estrutura de questão. Normalmente a única diferente é a correta. Falo isso pq não lembrava muito bem o art. 37, § 8°, CF e chutei certo xP. 


    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 



    I - o prazo de duração do contrato;


    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


    III - a remuneração do pessoal.


    Correta a alternativa "a"




  • É isso mesmo. Com a fcc, na dúvida, vá na diferentona.

  • Gab - A

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:    

      

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.


ID
1051990
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Federal, de iniciativa de Deputado Federal e independentemente de proposta de qualquer Tribunal,

I. criou novas varas trabalhistas;
II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.

À luz das regras constitucionais sobre a matéria, a aludida lei federal é

Alternativas
Comentários
  • A inconstitucionalidade decorre da afronta ao art. 96 da CF/88:

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    (...)

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    (...)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
  • I) Segundo o art. 112, da CF/88, a lei criará varas da Justiça do Trabalho. Essa lei, no entanto, é de iniciativa privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do que dispõe o art. 96, inciso II, alínea “d”, da CF/88.

    II) Compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos (art. 96, inciso I, alínea “a”).

    III) A criação de tribunais inferiores é matéria de iniciativa privativa do STF, Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça.  (art. 96, inciso II, alínea “c”, da CF/88).

    Assim, pode-se concluir que a lei federal mencionada na questão é inconstitucional quanto a todos os seus aspectos. Não cabe a um Deputado Federal, em nenhum dos casos apresentados, ter a iniciativa da referida lei. 

    A resposta, portanto, é a letra C.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/ 


  • Ofende a separação dos Poderes que são Independentes e harmônicos. 

  • Fábio, os TRT's não detêm legitimidade pra iniciativa, eles encaminham o pleito ao TST e este propõe a lei ao Congresso.

  • I. criou novas varas trabalhistas;

    Art. 96 da CF/88 Compete privativamente:

    I- aos tribunais:

    d) propor a criação de novas varas judiciárias.


    II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; 

    Art. 96 da CF/88 Compete privativamente:

    I- aos tribunais:

    a) ...elaborar seus regimentos internos...


    III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho. 

    Art. 96, da CF/88 Compete privativamente:

    II- ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

     

    Portanto, em nenhum dos 3 itens, caberia a iniciativa de Deputado Federal para propor lei federal a respeito. A aludida lei federal é inconstitucional por vício de iniciativa em todos os seus aspectos.

  • Gab - C

     

    Vamos aos Erros das questões

     

    I. criou novas varas trabalhistas;  (competência do Tribunal)


    II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos; (Quem cria o Regimento interno é o próprio Tribunal) 


    III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.  (Compete ao Tribunais Superiores) 

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (=LEI ORDINÁRIA)


     


ID
1051993
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que tenham sido propostas reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por empregados públicos e por titulares de cargos públicos, nas quais requereram o pagamento de descontos sofridos em suas folhas de salário, efetivados pela Administração pública sob o argumento de ausência dos servidores públicos ao trabalho por motivo de greve. Segundo a Constituição Federal, as ações

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    De acordo com o art. 114, CF, a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas aos empregados regidos pela CLT; para os ocupantes de cargo público, é competente a justiça comum, em razão do regime estatutário. Ademais, em que pese a CF permitir o direito de greve aos servidores públicos, nos termos da lei, esta ainda não foi editada, tendo o STF dado interpretação extensiva para que seja usada a Lei Geral de Greve, no que couber, para sanar a omissão legislativa. 

  • As ações envolvendo empregados públicos, cujo vínculo com a Administração não é estatutário, serão julgadas pela Justiça do Trabalho. Já as ações envolvendo servidores públicos federais serão julgadas pela Justiça Federal

    A resposta, portanto, é a letra E.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-trt-ba-ajaj-oficial-de-justica-prova-comentada/ 

  • Surgiu uma dúvida!! Ação ajuizada pelos empregados públicos pode ser pela Justiça do Trabalho, mas com relação aos titulares de cargos públicos em comissão, onde será ajuizada a ação?

  • Respondendo as dúvidas do colega abaixo.

    Empregado público - celetista: 

        - Justiça do Trabalho

    Cargo público - estatutário:

      - Federal   - Justiça Federal

      - Estadual - Justiça Estadual

    Cargo em Comissão:

    218/STJ: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual
    decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

    Pelo Princípio da Simetria entendo que o cargo em comissão federal seja julgado pela Justiça Federal.

    Direto da sala de estudos do CETEC.

      


  • Com relação à dúvida do colega, deve-se lembrar que o cargo em comissão não deixa de ser CARGO PÚBLICO só por não ser efetivo. 

    Simplificando: existem duas espécies de cargos públicos: os efetivos (que são ocupados pelos aprovados em concursos públicos de provas ou de provas e títulos) e os em comissão (de livre nomeação e livre exoneração - independentemente de concurso públicos). 

    São considerados servidores ESTATUTÁRIOS os ocupantes de cargos públicos, seja ela efetivo, seja ele em comissão. Exemplo: os servidores ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Federal obedecem às normas do Estatuto Legal (Lei nº 8112/90).

    Dessa maneira, devido ao fato de ocuparem cargo público estatutário, a competência para julgar as causas relativas a direitos e deveres dos ocupantes de cargos em comissão é da JUSTIÇA COMUM (federal, nos casos de CC's federais ou estadual, nos casos de CC's estaduais ou municipais).


    LEMBRAR! Justiça do Trabalho só julga as causas relativas aos CELETISTAS! Se não for celetista, então a competência não será da Justiça Laboral!

  • Uma pergunta :  já foi pacificado no âmbito do STF o direito de descontar a remuneração dos servidores aos dias que fizeram a greve?


    Aguardo respostas,
    Alice.

  • Parece que sim, Alice, pois estão descontando dos grevistas do TJ-RN neste momento...após decisão do STF


    http://blogdobg.com.br/ministro-afirma-que-corte-de-ponto-de-grevistas-do-tjrn-e-legal-e-atende-decisoes-do-stf/

  • Muito obrigada Rafael Henrique.

    Só para destacar o trecho do texto que você enviou, e que achei importante : 

    "os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho”
    Blog do BG: http://blogdobg.com.br/ministro-afirma-que-corte-de-ponto-de-grevistas-do-tjrn-e-legal-e-atende-decisoes-do-stf/#ixzz3ZpgMEYp7

  • Servidor público stricto sensu, civil = estatutário JUSTIÇA FEDERAL

    Empregado público =CLT = JUSTIÇA DO TRABALHO

    O STF firmou entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e agentes públicos  a ele vinculados por típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (temporários). O fato para tal exclusão é o fato de vínculo funcional entre esses agentes publicos e a administração não se enquadrar no conceito de relação de trabalho, iso é, têm eles vinculo trabalhista com o poder Público.  (ADI 3.395/DF, rel Min. Cezar Peluso, 05.04.2006)

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB LETRA E

  • aqui é o seguinte: se ficar nervoso, perde a questão! se for aloprado, perde a questão! se não se ativer a cada linha, perde a questão.

  • Não solta o osso guerreiro!!!

  • A título de complementação dos nossos estudos: 

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27/10/2016) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294

  • Não é o caso da presente questão, mas vale como complementação ao estudo ;)

    "SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - GREVE - ABUSIVIDADE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
    RE 846854
    O Plenário também fixou tese de repercussão geral no RE 846854 no sentido de que matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas compete à Justiça comum, federal e estadual. A tese foi proposta pelo redator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, e aprovada por maioria dos votos, vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.
    O julgamento do RE, pelo Plenário do STF, ocorreu no dia 25 de maio deste ano, quando os ministros negaram provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. À época, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Mas o debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros servidores celetistas da administração direta.
    A tese produzida em decisão majoritária tem a seguinte redação: “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041

  • Gab - E

     

    Diga importante que aprendi aqui com  a galera do QC.

     

    Relação de trabalho dos Agentes administrativos:



    Servidor Público - Estatutário................. Justiça comum federal/estadual

    Empregado Publico - Celetista................Justiça do trabalho

    Servidor Temporário..............................Justiça comum federal/estadual

  • Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

    **** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")


  • Gostei muito da sua dica , Silvia, mas poderia citar a fonte?


ID
1051996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito público

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D"

    Peguei a justificativa na Internet.

    De acordo com o que dispõe a Constituição Federal sobre a responsabilidade civil do Estado, as pessoas jurídicas de direito público


    d) respondem objetivamente pela prática de atos ilícitos por seus agentes, mas também podem responder pela prática de atos lícitos, caso resultem danos jurídicos anormais e especiais aos administrados.


    A responsabilidade civil do Estado decorrente de ato lícito tem o seguinte fundamento, descrito por Weida Zancaner Brunini: Subsiste, porém, entre nós os danos provenientes de ato lícito, um que, por seu grau, por seu porte, implica indenização ou ressarcimento, e usamos as duas expressões porque, entre nós, elas são e devem ser sinônimas, essa espécie de dano anormal e especial que, por onerar um particular de modo abusivo, merece ser repartido, o que só se pode fazer mediante indenização efetuada pelo Estado. Dessa forma, o efeito é o mesmo, pois se lícito o ato, mas anormal e especial o dano, exigível se torna o ressarcimento, visto que o dano anormal e especial configura por si só uma injustiça, e a forma de reparação não há por que ser diversa daquela existente para a reparação dos danos provenientes de atos ilícitos.


    BRUNINI, Weida Zancaner.Da responsabilidade extracontratual da administração pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981, p. 39-74.


  • Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"

  • A responsabilidade do estado por atos comissivos é objetiva e tem como fundamento o artigo 37 , § 6º, CRFB. Ocorre que esses atos podem ser lícitos ou ilícitos . Em qualquer caso haverá a responsabilização se comprovado o dano. A DIFERENÇA portanto residirá nO fundamento da responsabilização.  O fundamento da responsabilização por atos atos comissivos ilícitos será o princípio da legalidade ( o agente público tem sua atuação pautada da lei deve, portanto, observá-la ), já o fundamento da responsabilização por atos lícitos será o princípio da igualdade, ou isonomia. Neste caso há um dano anormal suportado por alguns em razão de uma atividade lícita desenvolvida pelo estado.

    Um exemplo de ato Lícito q cause dano anormal ou especial é a construção de um cemitério em frente a uma rede de hotéis , diminuindo ,consideravelmente, a clientela do referido lugar . Neste caso o dano é anormal para o proprietário da rede de hotéis , já que os outros moradores do lugar não sofreram igual dano . Por isso a denominação "dano anormal "


  • Doutrina de Dirley da Cunha Júnior (pags. 381/382, 13ª edição, 2013):

    "Para haver indenização, é necessário que o dano cause, para além de uma lesão econômica, uma lesão a um direito. O fundamental, portanto, é que o dano seja jurídico.

    O dano, outrossim, ademais de jurídico, precisa ser certo(ou real), podendo ser atual ou futuro, ou seja, engloba o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (danos emergentes e lucros cessantes).

    Porém, nas hipóteses de comportamentos estatais lícitos, é necessário que o dano, para além de jurídico e certo, seja especial e anormal. Dano especial é aquele que onera a situação particular de um ou de alguns indivíduos, não sendo um prejuízo genérico. Dano anormal, por sua vez, é aquele que excede os agravos normais que às vezes incidem sobre o patrimônio do administrado (ex: a recuperação de uma avenida causa, decerto, alguns transtornos a população, acarretando até alguns prejuízos normais, como a poeira que prejudica a pintura das residências vizinhas).

  • "Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause

    dano anormal e específico . "


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2014, pg. 724

  • Teoria da Repartição do Ônus (Atos Lícitos = Resp. Estatal Objetiva)

    Gabarito: Letra D

    Bons Estudos!

  • Gabarito D

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica


ID
1051999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em suas atividades, sabe-se que a Administração pública está sujeita a controles interno e externo. Desta forma, é correto afirmar que o controle

Alternativas
Comentários

  •  A alternativa (C) é a resposta.

     

    Controle da Administração quanto à extensão:

    (A) Controle Interno: Feito dentro do próprio órgão. Ex: Chefe que controla o subordinado.

    (B) Controle Externo: É o controle feito por outros órgãos - feito pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas. Ex: Tribunal de Contas controlando o Administrador, 

    (C) Controle Externo Popular: É o controle feito pelo Povo. Exemplos:

    ·  Ação Popular;

    ·  Contas da Administração à disposição da população.

    ·  Denúncia aos órgãos públicos e autoridades públicas.

    ·  Site da transparência.

    ·  Audiência Pública de Licitação. Consulta Pública para questões ambientais.

    (FONTE: Cadernão Marinela LFG 2011).

  • Na verdade o controle externo é feito pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas.

  • A letra "e" estaria errada pelo fato do Poder Legislativo poder exercer controle não só de legalidade, mas também controle político e financeiro? Enquanto o judiciário apenas pode exercer o de legalidade, conforme diz a questão?

    E no caso do controle interno na letra "e", estaria certo?

  • Letra C

    a) controle externo e não interno;

    b) os critérios de legitimidade e economicidade não são exercidos pelo Judiciário em relação à Adm. Pública;

    d) quando se fala em exteriorização de seu poder fiscalizatório em relação aos entes da adm. indireta, fala-se em poder de tutela (autotutela é o controle que ela exerce sob si mesma, seus órgãos centrais, da adm. direta); e

    e) o Judiciário, a princípio, não se presta a realizar o controle sob os aspectos discricionários dos atos administrativos, mas há correntes doutrinárias e jurisprudenciais que corroboram este entendimento.

  • Entendi que o erro da letra "e" está em afirmar que " o controle exercido pela administração publica dos atos praticados pelos entes da adm.indireta, abrange aspectos de legalidade e discricionariedade." Eu acho que, ao exercer o controle da adm.indireta, ou seja, a tutela, a administração não pode adentrar na discricionariedade, no mérito. Razões de conveniencia e merito cabem somente ao próprio órgão...

  • Entendi que o erro da letra "e" está em afirmar que " o controle exercido pela administração publica dos atos praticados pelos entes da adm.indireta, abrange aspectos de legalidade e discricionariedade." Eu acho que, ao exercer o controle da adm.indireta, ou seja, a tutela, a administração não pode adentrar na discricionariedade, no mérito. Razões de conveniencia e merito cabem somente ao próprio órgão...

  • Acredito que o erro na ALTERNATIVA E também reside no fato de o controle externo exercido pelo legislativo não se limitar apenas a legalidade como traz na questão. O controle exercido pelo legislativo incide também na legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
    CF, art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno.

  • O erro da letra "E" é dizer que o controle externo do Legislativo e Judiciário abrange só critérios de legalidade, pois na verdade o Legislativo (TCU) pode também analisar o mérito administrativo. A análise do mérito recai, sobretudo, no controle de economicidade, quando se verifica se o órgão ou entidade procedeu de modo mais econômico em relação à aplicação de despesa pública.


  • Vejam a questão Q358869 (abaixo): 

    A atuação da Administração pública está submetida a controle interno e externo. É correto afirmar que;

    • a) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito do que o exercido pelo Judiciário, na medida em que se restringe ao controle de legalidade dos atos administrativos.
    • b) o controle de economicidade, exercido com auxílio do Tribunal de Contas, limita-se a exame de legalidade, visto que o controle Legislativo não admite análise discricionária. 
    • c) o controle exercido pelo Legislativo é mais restrito que aquele desempenhado pelo poder judiciário, porque não admite análise de mérito da atuação administrativa. 
    • d) a fiscalização exercida pelo Legislativo está expressamente delimitada pela Constituição Federal brasileira, incluindo o controle político, que abrange análise de mérito, em algum grau e medida. (CORRETA)
    • e) não se admite controle exercido pelo Legislativo, em razão do princípio da separação de poderes, cabendo, apenas excepcionalmente controle pelo Judiciário, admitindo-se algum grau de controle de discricionariedade.


  • Gabarito : (C)

    Marquei a correta mas fiquei em dúvida com relação a letra E, para os que também ficaram, ai vai uma questão que aborda o controle realizado pelo legislativo. 

    o controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito, podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos discricionários da atuação do Executivo. (CORRETO)

    "(...) O Controle legislativo possui índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.

    Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores do Banco Central, condicionada à prévia aprovação do Senado Federal. "


  • Não consigo enxergar o erro da letra B. O controle de legitimidade e economicidade nao seria uma forma de controle de legalidade ampla?

  • a letra B está errada pois fala que o controle INTERNO e externo são exercidos pelo Poder Judiciário, sendo que este só exerce controle externo da administração pública. 
    Além disso, controle de economicidade (ex. aplicar despesas de modo mais econômico) é atribuição do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas. 
  • RESPOSTA: C
    AUTOTUTELA: fundamenta-se no princípio da legalidade. Súmulas 346 e 473/STF.


    Não confundir autotutela com tutela (ou controle finalístico - ou supervisão ministerial), que é o controle realizado pela Administração Direta em relação às entidades da Administração Indireta!
  • Sobre o controle da ECONOMICIDADE pelo judiciário vide informação do site www.Tudosobreconcursos:

    Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. 
  • Quem tem poder de tutela e a Administração publica direta em face da indireta.

  • Se houver por parte da Administração um ato discricionário absurdo o juiz poderá analisar o mérito deste ato administrativo por meio do principio da razoabilidade.


ID
1052002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a mudança de gestão do governo estadual da Bahia, a nova Administração entendeu por promover uma reestruturação na organização administrativa. Para tanto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI- dispor,mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    Fonte: CRFB

  • a)  poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo,dispondo sobre a criação de órgãos e disciplinando as novas atribuições, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.

    A Administração não pode criar órgãos utilizando-se do decreto autônomo.

    b)  poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre atribuições e competências, vedada a criação deórgãos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção deórgãos públicos;

    Obs.: A Constituição atribuiu essa competência ao Presidente da República, porém devido ao princípio da simetria, adotado no ordenamento jurídico pátrio, tal atribuição é também estendida aos Governadores e Prefeitos, desde que exercida dentro dos limites de sua atuação: âmbito estadual e municipal, respectivamente.

    c)  não poderá fazê-lo por meio de decreto,tendo em vista que a reestruturação pretendida invade competência legislativa,excedendo o poder normativo do poder Executivo.

    A Administração PODE fazê-lo por meio de decreto.

    d)  não poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo qualquer redistribuição de competências, apenas por meio de decreto regulamentar expedido após a edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

    A Administração pode fazer redistribuição de competências utilizando-se do decreto autônomo, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.

    e)  poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e cargos, vedada a extinção até que seja editada lei disciplinando integralmente sobre a reestruturação administrativa.

    A Administração não pode criar órgãos nem órgãos utilizando-se do decreto autônomo.

    Gabarito:Letra B

  • Ao julgar a ADIn no 2.806-5/RS, o Supremo Tribunal Federal deixou assente que o decreto autônomo, nos termos da Emenda Constitucional no 32, de 2001, aplica-se, também, em nível estadual.

  • Questão inteligente, porém ficaria melhor na área de Direito Constitucional;


    Diz respeito às atribuições do Presidente da República para a edição de Decretos:


    a) Decretos Regulamentadores =  São aqueles criados para à fiel execução das Leis. (É indelegável e o CN pode sustar qualquer inovação ou irregularidade)


    b) Decretos Autônomos = Criados para extinção de Cargo Público Vago ou Organizar a Administração, desde que não cause aumento de despesa, crie ou extingua Órgãos Públicos. Este Decreto é delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado.


    Abraços


    LETRA B


  •  PODER NORMATIVO


        ❖  DECRETO DE EXECUÇÃO/REGULAMENTAR 

                 --->  DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR

                 --->  COMPETÊNCIA DO CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

                 --->  NÃO INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

                 --->  ATOS SECUNDÁRIOS.

                 --->  REGRAS JURÍDICAS GERAIS, ABSTRATAS E IMPESSOAIS.

                 --->  INDELEGÁVEIS

     

         ❖  DECRETO AUTÔNOMO

                 --->  COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.(*)

                 --->  INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

                 --->  ATOS PRIMÁRIOS.

                 --->  CLASSIFICADOS COMO EXTERNO ou INTERNOS.

                 --->  ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NÃO IMPLICANDO DESPESAS NEM CRIANDO E EXTINGUINDO ÓRGÃOS, E PODENDO EXTINGUIR FUNÇÕES E CARGOS QUANDO VAGOS.

                 --->  DELEGÁVEL.




    (*) LEMBRANDO QUE, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, O GOVERNADOR E O PREFEITO TAMBÉM PODEM EXPEDIR DECRETO AUTÔNOMO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA RESPECTIVAMENTE.



    GABARITO ''B''

  • Segundo o artigo   84, VI da CF, decretos autonomos sao de competencia do Presidente da Republica, para organizacao da administracao federal. Nessa questao, trata-se de organizacao da administracao estadual, que seria exercida pela atual administracao estadual e nao pelo presidente. Entao o governador tambem tem competencia para expedir decretos autonomos? Porque? Se a CF preve essa competencia para o presidente da Republica? Alguem sabe explicar??????? Muito obrigada

  • Daniela, o governador e o prefeito também podem expedir decreto autônomo, tendo em vista o princípio da simetria e desde que haja previsão na constituição estadual. 

  • Daniela, princípio da simetria. 

  • O art.84 VI da CF/88 traz hipóteses de utilização do decreto autônomo, como sendo uma competência privativa do Presidente da República. Por analogia, as hipóteses são aplicadas aos demais Chefes do Poder Executivo, como o Governador e o Prefeito. Note-se que as hipóteses elencadas na CF não trazem aumento de despesa, por isso a possibilidade de decretos autônomos. Em caso de aumento de despesa, somente por lei, tendo em vista a submissão às normas orçamentárias, tais como LDO; LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da CF/88 o decreto autônomo era como se fosse lei, pois criava direitos e obrigações, como o caso do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

  • DECRET AUTONÔMO

    1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA

    NEM CRIAÇÃO

    OU EXTINÇÃO DE ORGÃO PUBLICOS

     

    2. EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS = QUANDO VAGOS

  • GAB B

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • CF/1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:              

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

  • Decreto Autônomo pode:

    EXTINGUIR -> cargos e funções vagos

    ORGANIZAR -> funcionamento da ADM Federal, sem aumento de gasto e criação ou extinção de órgãos!


ID
1052005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais que instituem e disciplinam direitos dos servidores públicos, estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • Nos casos previstos em lei, a administração pública poderá se utilizar da contratação temporária, através de entrevistas, apresentação de títulos ou por processo seletivo simplificado. Essa hipótese configura-se como uma exceção à regra do concurso público, desde que legalmente prevista.

  • a) os cargos efetivos são disponíveis apenas aos brasileiros natos, sendo possível disponibilizar a estrangeiros, na forma da lei, apenas empregos públicos a serem preenchidos na Administração indireta. (INCORRETO)

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação,podendo a Administração optar pela realização de novo certame, independentemente de prazo, como forma de expressão de seu poder discricionário. (INCORRETO)

      Art.37, III -o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c) fica vedado aos servidores públicos, de todas as esferas, o exercício do direito de greve, devendo essa categoria se restringir a protestos pacíficos, sem paralisação, a fim de privilegiar a essencialidade intrínseca a todos os serviços públicos. (INCORRETO)

      Art.37,VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    " Relativo à falta de norma regulamentadora sobre a greve no serviço público, o STF julgou os Mandados de Injunção (MI)670, 708 e 712 em 2007. Os processos se referem ao direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição, mas que ainda não foi regulamentado por lei específica.

    Diante da falta de lei para regular a greve no serviço público, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não for elaborada tal regulamentação, valem as regras previstas para o setor privado(Lei nº 7.783/89). "
    ( Fonte: site do STF)

    d) é possível excepcionar a regra da obrigatoriedade do concurso público, tal como a contratação por tempo determinado, nos casos e na forma prevista em lei. (CORRETO)

    Art.37,IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de  excepcional interesse público;

    e) a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo pode ser alterada mediante decreto autônomo, prescindindo da edição de lei específica para tanto. (INCORRETO)

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos [...]somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre namesma data e sem distinção de índices;

    Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor,mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administraçãofederal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção deórgãos públicos;

    Gabarito:Letra D

  • Oloko...

     

    questão de 2013 com apenas 2 comentários?

  • a) os cargos efetivos são disponíveis apenas aos brasileiros natos, sendo possível disponibilizar a estrangeiros, na forma da lei, apenas empregos públicos a serem preenchidos na Administração indireta. [ERRADO]

    b) a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, podendo a Administração optar pela realização de novo certame, independentemente de prazo, como forma de expressão de seu poder discricionário. [ERRADO]

    c) fica vedado aos servidores públicos, de todas as esferas, o exercício do direito de greve, devendo essa categoria se restringir a protestos pacíficos, sem paralisação, a fim de privilegiar a essencialidade intrínseca a todos os serviços públicos. [ERRADO]

    d) é possível excepcionar a regra da obrigatoriedade do concurso público, tal como a contratação por tempo determinado, nos casos e na forma prevista em lei. [CORRETO]

    e) a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo pode ser alterada mediante decreto autônomo, prescindindo da edição de lei específica para tanto. [ERRADO]

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público


ID
1052008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Justino trabalhava como servidor temporário em determinada Administração municipal. Envolvido com a organização de concurso publico para a contratação de servidores efetivos, acabou tendo contato com o conteúdo da prova e, na intenção de auxiliar um colega que passava por dificuldades, disponibilizou gratuitamente parte do texto da avaliação. O colega de Justino foi aprovado, tendo a ilegalidade sido descoberta após a homologação do certame, ensejando a anulação judicial do mesmo. A conduta de Justino

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"


    Lei 8.429/92

    Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público.


  • A letra C está incorreta, pois Justino na condição de servidor temporário é agente público e não empregado público, que precisa prestar concurso.

  • Teresa, empregado público também é agente público, exercendo emprego público. Servidor temporário é agente público, exercendo função pública.

  • O erro da alternativa C está em afirmar que só por que Justino é servidor púb temporário deve ser considerado empregado público, e isso não é uma regra.

  • LEMBRAR DA DISTINÇÃO:

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório -> Prejuízo ao Erário.

     

    Frustrar a licitude de concurso público - > Atenta contra os princípios da administração pública

     

     

  • Frustrar CONCURSO -> princípios -> dolo

    Frustrar LICITAÇÃO -> preju ao erário -> dolo ou culpa 

  • A

    Lei nº 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      V - frustrar a licitude de concurso público;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Não confundir

    * Frustrar licitude em concurso público (ato que atenta contra os princípios)

    * Frustrar licitude em processo licitatório  (ato que causa prejuízo ao erário)


ID
1052011
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregador é um dos sujeitos da relação de emprego, com definição legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho. Sobre tal figura do contrato de trabalho é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “C”

    a)Art. 2º, § 2º, CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    b)Art. 10, CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448, CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    c)o empregador deverá assumir, exclusivamente, todos os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados. CORRETA!

    Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    OBS: Princípio da Alteridade: os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador.

    d)Art. 2º, § 2º, CLT - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    OJ SDI-1 nº 411: O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora diretaera solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão. 

    e)Art. 2º, § 1º, CLT -Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,os profissionais liberais, as instituições de beneficência, asassociações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • Segundo Godinho, a figura sucessória provoca a automática transferência de direitos e obrigações contratuais, por força de lei, do antigo titular do empreendimento para o novo. Opera-se, desse modo, a imediata e automática assunção dos contratos trabalhistas pelo novo titular da organização empresarial ou de sua parcela de transferência.

    O novo titular passa a responder pelas repercussões presentes, futuras e passadas dos contratos de trabalho que lhes foram transferidos.

    Em regra o empregador sucedido não possui qualquer tipo de responsabilidade pelos contratos de trabalho após a sucessão. 

    Contudo, a jurisprudência também tem inferido do texto genérico e impreciso dos arts. 10 e 448 da CLT a existência de responsabilidade subsidiária do antigo empregador nas seguintes situações:

    a) quando a sucessão comprometer as garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho anteriormente;

    b) quando houver fraude na sucessão;

    c) nas sucessões trabalhistas precárias (resultantes de títulos jurídicos que não transferem de modo definitivo, mas transitório ou precário, o estabelecimento ou a empresa - como ocorre no arrendamento), já que as novas garantias ofertadas aos contratos de trabalho são provisórias. 

  • A letra C é muito radical mas, é a menos pior!

  • Um dos elementos fático-jurídicos da relação de trabalho é a ALTERIDADE. Apesar de ela não estar no texto da lei, a doutrina assim a considera como um elemento fático-jurídico, significando que o empregador deve suportar INTEGRALMENTE os riscos econômicos do empreendimento, ou seja, ele não poderá dividir, por exemplo, prejuízos com seus empregados deixando de pagar a eles o salário.

  • Princípio da Alteridade

  • A definição de empregador, bem como de grupo econômico, está estampada no artigo 2º da CLT, pelo qual:
    "Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."
    Já a sucessão de empregadores, pelo qual se tem um novo empregador assume a anterior atividade com aproveitamento da mão de obra e sem solução de continuidade nos contratos de emprego, a jurisprudência majoritária do TST entende que há responsabilidade exclusiva do sucessor sendo que parte da doutrina entende que haveria responsabilidade subsidiária do sucedido. De acordo com a CLT, em seus artigos 10 e 448, dispõe-se o seguinte:
    "Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
    Analisando todo o acima exposto, somente se tem como correta uma alternativa exposta. Assim, temos como RESPOSTA: C.






  • CARACTERÍSTICAS QUE SÃO IMPORTANTES DO EMPREGADOR ( Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. )



    -> DESPERSONALIZAÇÃO ( é daqui que surge o conceito de Grupo Economico -Art. 2  § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. )

    -> ASSUNÇÃO DOS RISCOS ECONÔMICOS ( principio da Alteridade : cabe ao empregador, exclusivamente os riscos da atividade economica. "O Contrato de Trabalho não é de resultado, mas sim de serviço. "  )



    GABARITO "C"
  • alteridade ( os riscos do empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador).

  • ALTERIDADE- RISCO.

  • Alternativa letra C, relacionada ao Princípio da Alteridade.

  • O contrato  de  trabalho  é  de  atividade  porque  é  uma  prestação  de  fazer  (o  labor). A  obrigação  do  empregado  é  dispor  de  sua  energia  nas  tarefas  designadas  pelo empregador,  não  sendo  possível  se  falar  em  contrato  de  RESULTADO....O  risco  do  empreendimento  deve  ser  suportado  pelo empregador  que  assumirá  lucros  e  prejuízos  do  negócio.

  • Atualizando o ótimo comentário da Ana Flávia com a reforma da Lei nº 13.467, de 2017.

    GABARITO: LETRA C

    a)Art. 2º, § 2º, CLT  
    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

     

    b)Art. 10, CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
     

    I - a empresa devedora;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)       

    II - os sócios atuais; e                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    III - os sócios retirantes.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         

     

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.   


     

    c)o empregador deverá assumir, exclusivamente, todos os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados. CORRETA!

     

    Art. 2º, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     


    Art. 448, CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

     

    OBS: Princípio da Alteridade: os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao empregador.

     

     

    d)Art. 2º, § 2º, CLT  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  


    OJ SDI-1 nº 411:  O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.



     

    e)Art. 2º, § 1º, CLT  Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • É o que denominamos como alteridade!!!

  • A – Errada. No grupo econômico, a responsabilidade das empresas integrantes é solidária (artigo 2º, § 2º, CLT).

    B – Errada. A sucessão não afeta os contratos de trabalho, pois “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados” (artigo 448, CLT).

    C – Correta. Em razão do elemento “alteridade”, é o empregador quem assume exclusivamente os riscos da atividade econômica.

    D – Errada. No grupo econômico, a responsabilidade é solidária (artigo 2º, § 2º, CLT). Na sucessão, via de regra, a responsabilidade é exclusiva do sucessor (artigo 448-A, CLT).

    E – Errada, pois contraria o artigo 2º, § 1º, CLT:

    “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    Gabarito: C


ID
1052014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho é a pactuação que se ajusta entre as partes e que corresponde à relação de emprego. Sobre tal pacto laboral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “A”

    a)o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, será considerado como de prazo determinado. CORRETA!

    Art.443, § 1º, CLT - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível deprevisão aproximada.

    b)o contrato por prazo determinado na modalidade de experiência poderá ter duração máxima de 120 (cento de vinte) dias. ERRADA!

    Art.445, Parágrafo único, CLT - O contrato de experiência não poderá exceder de 90(noventa) dias.

    c)o contrato de trabalho por prazo determinado em se tratando de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 6(seis) meses. ERRADA!

    Art.445, CLTX - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    d)o contrato de experiência que for prorrogado, ainda que dentro do seu prazo máximo previsto em lei, passará a vigorar sem determinação de prazo. ERRADA!

    SÚMULAnº 188, TST: O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    e)as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, sem qualquer limitação, em razão dos princípios da boa-fé e da liberdade contratual. ERRADA!

    Art.444, CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


  • Requisitos para configurar contrato por prazo determinado:


    - serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    - atividades empresariais de caráter transitório;

    - contrato de experiência 

  • a) o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, será considerado como de prazo determinado.

     

     b) o contrato por prazo determinado na modalidade de experiência poderá ter duração máxima de 120 (cento de vinte) dias.

    Experiência = 90 d

    Outrso contratos de prazo determinado = 2 anos

     

     c) o contrato de trabalho por prazo determinado em se tratando de atividades empresariais de caráter transitório não poderá ser estipulado por mais de 6 (seis) meses. 2 anos

     

     d) o contrato de experiência que for prorrogado, ainda que dentro do seu prazo máximo previsto em lei, passará a vigorar sem determinação de prazo. 

    Havendo prorrogação dentro do prazo de 90d não se tornarar contrato de prazo indeterminado.

     

     e) as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, sem qualquer limitação, em razão dos princípios da boa-fé e da liberdade contratual.

    Limites : Não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA.Art.443, § 1º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível deprevisão aproximada.

     

    B)ERRADA.Art.445, Parágrafo único, - O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90(noventa) dias.

     

    C)ERRADA.Art.445 X- O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

     

    D)ERRADA.

    SÚMULA 188  TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    E)ERRADA.Art.444  As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto NÃO CONTRAVENHA às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • GABARITO : A

     

    ATENTO COM AS MUDANÇAS NA CLT:

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A (CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COM PREVALÊNCIA SOBRE A LEI EM ALGUNS CASOS) desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma
    de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)  

  • Lei SECA

     

    A)CERTA. Art.443, § 1º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    B)ERRADA .Art.445, Parágrafo único, - O contrato de experiência NÃO PODERÁ exceder de 90(noventa) dias.

     

    C)ERRADA. Art.445 X- O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

     

    D)ERRADA.

    SÚMULA 188  TST

    O contrato de experiência pode ser prorrogadorespeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    CLT Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

    E)ERRADA. Art.444 As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto NÃO CONTRAVENHA às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


ID
1052017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As modalidades e regras sobre ruptura ou rescisão contratual estão previstas na legislação trabalhista, sendo INCORRETO afirmar a esse respeito que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “D”

    a)Art. 477,§ 1º, CLT - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    b)Art. 477,  § 5º, CLT - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

    c)Art. 479, CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    d)a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando for prejudicial ao serviço não se constitui em justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, mas apenas causa de aplicação de multa ao empregado.

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisãodo contrato de trabalho pelo empregador:

    c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    e)Art. 484, CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


  • Sobre a letra A, vale lembrar que:

    Art. 477, § 3º Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.

  • Apenas para reforçar, segundo André Luiz Paes de Almeida (Direito do Trabalho - Material, Processual e Legislação Especial, 15ª ed., pág. 185):


    "Nada impede que o empregado tenha outro emprego [...] não é requisito do vínculo de emprego a exclusividade do empregado. [...] O que não se permite é a concorrência com seu empregador no serviço. O desvio de clientes do seu empregador, quer em benefício próprio ou de outrem..."
  • ASSISTENCIA À RESCISÃO - Empregado com mais de 1 ano de serviço


    Art. 477 § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.


    Art. 477 § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz.

    O prazo de Aviso Previo conta como tempo de serviço e para apurar o prazo de 1 ano.


    As CCPs não tem atribuição para prestar assistencia à rescisão contratual.


    A assistencia a rescisão nao pode ser cobrada.


    Art. 477 § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.

  • Questão desatualizada! Com a reforma trabalhista, foi revogado o §1º do art. 477, de forma que não há mais qualquer obrigatoriedade quanto assitência nas resciões, independentemente do tempo de duração do contrato de trabalho. 

  • Ficará desatualizada com a vigencia da reforma em novembro. Vejamos a alteração que a reforma produziu na letra A:
    ANTES CLT, art. 477, § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1
    (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e
    Previdência Social. (REVOGADA!) 


    Fim da exigência de homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria
    para contratos com tempo de serviço superior a 1 ano.

  • A alternativa A está também incorreta conforme a Reforma Trabalhista. A homologação da rescisão do contrato de trabalho perante o sindicato profissional não é mais necessária. Isso se dá pela revogação do § 1º do art. 477, da CLT.

  • GABARITO : D 

     

    DESATUALIZADO, PQ HJ COM A REFORMA A LETRA "A" TAMBÉM ESTARIA INCORRETA.

     

    A) Com a reforma trabalhista não tem mais a exigência de ser feita a rescisão de contrato no Sindicato:

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    EXCEÇÃO: (como bem informado pelo colega acima "Michael Torres"):

    Art. 500, CLT - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação, pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)  

     

     

    B) § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

     

     

    C)Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.                     (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

     

     

    D) art. 482 c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

     

     

    E) Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

  • EDITADO.

    Vide comentário da Taís :) e RICARDO LISBOA. 

     

  • Perfeito o comentário do Michael, mas só pra relembrar: A CF/88 acabou com a possibilidade da estabilidade decenal prevista no art. 492, CLT. 

  • Sobre a estabilidade decenal:

     

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

     

    Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.

     

    A estabilidade prevista nos arts. 492 a 500 da CLT fica prejudicada com o inciso I d o art. 7º da Constituição, que determina que a dispensa arbitrária ou sem justa causa será objeto de lei complementar. O inciso III do art. 7º da Lei Maior, ao tratar de FGTS, não mencionou o sistema alternativo de estabilidade ou fundo de garantia equivalente que existia na Constituição anterior, com o que a estabilidade decenal prevista na CLTfoi extinta. (MARTINS, 2008)

     

    Atualmente, se o empregador dispensa sem justa causa um empregado, deve depositar uma multa de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS. Todavia, a maioria dos trabalhadores atuais, não sabem que mesmo essa indenização, vigora em caráter provisório, pois o inciso I do artigo 7º da CF/1988, determina proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, cabendo a lei complementar, determinar a indenização compensatória. No entanto, até os dias atuais, nenhuma lei complementar foi editada para regulamentar o tema, e o que garante a multa de 40% é o inciso I do artigo 10 do ADCT.


ID
1052020
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade é considerada pela Doutrina como espécie do gênero garantia de emprego, que se instrumentaliza quando o empregador fica impedido, temporária ou definitivamente, de dispensar sem motivo justo o empregado. Nesse sentido, a legislação prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA “B”

    a) fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até dois anos após o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente, salvo se cometer falta grave. ERRADA!

    Art.543, § 3º, CLT - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    b) é garantido o emprego ao empregado acidentado, pelo prazo mínimo de doze meses,após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. CORRETA!

    Súmula nº 378, I do TST - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    c) é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante a desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto. ERRADA!

    Art. 10, I, b, ADCT - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:da empregada gestante, desde a confirmação dagravidez até cinco meses após o parto.

    d) ficavedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado indicado peloempregador para presidência da CIPA desde o registro da candidatura até um anoapós o termino do mandato. ERRADA!

    Art. 10, II, a, ADCT - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    e) é proibida a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia titulares, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave. ERRADA!

    Art.625-B, § 1º, CLT - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.


  • Ana Flávia, o texto da alternativa B diz prazo mínimo de doze meses e a Súmula diz período de doze meses. Não seriam coisas diferentes? Porque em minha visão período de doze meses são doze meses e ponto final. 

  • Mateus, a assertiva está correta, sim. Se você considerar que norma coletiva pode aumentar o período de estabilidade, o "mínimo 12 meses" realmente está certo.

  • Na alternativa B, não seria necessária a percepção de auxílio-acidente?

  • Lei nº 8213/91 (Previdência Social, Benefícios)

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    (...)

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    Ou seja, o segurado que sofre acidente de trabalho tem garantida à manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses (estabilidade especial), após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de receber auxilio-acidente.
  • Resumindo o comentário da Déia Leal, a estabilidade do empregado acidentado tem como requisito a percepção do auxílio-doença acidentário, mas não do auxílio-acidente. São benefícios diferentes. 

    Art. 118 da Lei 8213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Súmula 378 do TST:

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 

    Bons estudos!

  • A letra D está errada porque o empregado eleito pelo empregador não possui estabilidade.

    Somente o eleito pelos próprios empregados, portanto, não é vedada a sua dispensa nas duas hipóteses.

    Fonte: Professor Rogério Renzetti

  • b) é garantido o emprego ao empregado acidentado, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Correta. 

    Art. 118 da lei 8213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Auxílio-doença acidentário: é o benefício temporário devido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Esse acidente ocorre pelo exercício do trabalho e serviço da empresa. 

    Auxílio-acidente: é o benefício concedido ao empregado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade laborativa ou impossibilidade da atividade que exercia, porém permita o desempenho de outra função.  

    Fonte: Livro Direito Previdenciário Médico do Trabalho e Perito Médico - ( Ariel Guimarães Fonseca - 5ª edição) 

  • Lembrando aqui que as estabilidades provisórias, nos casos abaixo, finalizam sempre 1 ano após o fim do mandato!

    Mas o início difere para cada caso: 1) dirigente sindical e membro da CIPA ( ambos com previsão constitucional, art. 8º VIII e 10, II, a, da ADCT) - iniciam a estabilidade no momento do registro da candidatura. 2) Membro dos Conselhos do FGTS e da Previdência Social (previsão legal, mas fora da CLT, lei 8.036 e lei 8.213) - iniciam na data da nomeação. 3) Membro da Comissão de Conciliação Prévia (CLT - 625-B, § 1º) - Não diz qual o início, havendo entendimento pra tudo qnt é lado, nomeação ou registro da candidatura.

  • O "prazo mínimo" da alternativa é do artigo 118.

  • Apenas complementando o comentário da Priscila Marques:


    Importante lembrar que o auxílio-acidente não é, tecnicamente, um "benefício previdenciário", antes, trata-se indenização. Inteligência do do Art. 86 da Lei 8213/91


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • A questão em tela analisa hipóteses de estabilidade de acordo com a CRFB ou lei ordinária.

    A alternativa “a” está em contrariedade com o artigo 8º, VIII da CRFB.

    A alternativa “b” está de acordo com o artigo 118 da lei 8.213/91.

    A alternativa “c” está em contrariedade com o artigo 10, II, “b” do ADCT.

    A alternativa “d” está em contrariedade com o artigo 10, II, “a” do ADCT.

    A alternativa “e” está em contrariedade com o artigo 165 da CLT.

    Assim, RESPOSTA: B.

  • Para quem tem acesso ao comentário do professor, chamo a atenção para o ERRO dele no comentário da alternativa E:

    A alternativa “e” está errada por estar em contrariedade com o artigo Art.625-B, § 1º, CLT, (1 ano e não 6 meses) como bem indicado por Ana Flávia, e não em relação ao art. 165 da CLT.

  • Auxilio - acidente é diferente de auxílio- doença.

  • CIPA

    PRESIDENTE : indicado pelo empregador e NÃO TEM ESTABILIDADE 

    VICE: eleito pelos empregados e TEM ESTABILIDADE PROVISORIA.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 8°, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    b) Lei 8.213, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

     

     

    c) CF, ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

     

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

     

    d) CF, ADCT, Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

     

     a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    * Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), há uma composição paritária entre os representantes dos empregados eleitos e os representantes indicados pelo empregador. Os empregados eleitos e seus suplentes possuem a estabilidade a que se refere o dispositivo acima (CF, ADCT, Art. 10, II, "a"). No entanto, os empregados indicados pelo empregador não possuem tal estabilidade. Por isso, a alternativa "d" está errada.

     

    ** SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988:

     

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

     

     

    e) CLT, Art. 625-B,  § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

     

     

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ID
1052023
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Art. 134 CLT - parágrafo segundo.

    Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma única só vez.

  • a) o período de férias será computado como tempo de serviço, para todos os efeitos, somente a partir do segundo período aquisitivo. (INCORRETO)

    Não há restrição na CLT informando que o período de férias só será computado como tempo de serviço a partir do segundo período aquisitivo.

    Art.130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


    b) o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de cinco faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (INCORRETO)

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    c) apenas em casos excepcionais serão as férias concedidas em 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (INCORRETO)

     Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    d) os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias diante da sua imprevisibilidade. (INCORRETO)

     Art.142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    e) aos menores de 18 (dezoito)anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (CORRETO)

     Art. 134,  § 2º- Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

    Gabarito: Letra E
  • Art. 130-A CLT.

  • TABELA DAS FERIAS PRA AQUELES QUE TRABALHAM EM TEMPO PARCIAL


    18 --- 22a25H

    16 --- 20A22H

    14 --- 15A20H

    12 --- 10A15H

    10 --- 5A10H

    8 --- ATE 5H SEMANAIS


    Quero ver quem simplifica mais do que eu aqui^^

  • GABARITO ITEM E

     

    MACETE: HÁ ''PINTE'' NAS FÉRIAS

     

    PERICULOSIDADE

    INSALUBRIDADE

    ADICIONAL NOTURNO

    TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

  • Tudo desatualizado:

    b) o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de cinco faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. Com a revogação do art. 130-A, o empregado com jornada parcial terá a mesma contagem de férias que o emroegado com jornada total;

    c) apenas em casos excepcionais serão as férias concedidas em 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Nova redação do Art. 134, §1º permite que as férias sejam parceladas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um;

    e) aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Com a revogação do §2º do art. 134, os menores de 18 e maiores de 50 anos podeão parcelar as férias.

     

  • REFORMA 

    Art. 134,  § 2º- Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

    REVOGADO

    O MENOR ESTUDANDE PODE COICIDIR  SUAS FÉRIAS COM AS ESCOLARES.

     

    BONS ESTUDOS

  • CLT - Art. 134 § 2 - foi REVOGADO

     

    Acabou as férias de uma só vez aos Menores de 18a e maiores de 50 

     

    Gab. E (que na verdade não tá certo kkk)

     


ID
1052026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A constatação de que o exercício de atividades profissionais gera riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, fez com que a lei estipulasse regras de segurança e medicina do trabalho. Conforme tais regras, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Nova redação do art. 193 da CLT: 

    "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Alterado pela L-012.740-2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;(Acrescentado pela L-012.740-2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."

  • a) o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de dois anos, não sendo permitida a reeleição. (INCORRETO)

    Art. 164 §3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,permitida uma reeleição

    b) a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é considerada como atividade perigosa. (CORRETO)

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    c) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% e 15% do salário mínimo da região,segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo. (INCORRETO)

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    d) o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente. (INCORRETO)

    Art. 164, § 5º - O empregador designará,anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    e) o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário global, incluindo gratificações e prêmios. (INCORRETO)

    Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: Letra B

  • a) o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de dois anos, não sendo permitida a reeleição.ERRADA (mandato de 1 ano com 1 reeleição)

    b) a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é considerada como atividade perigosa.CORRETA

    c) o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30% e 15% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo.ERRADA (10, 20 e 40%, graus mínimo, médio e máximo respectivamente)

    d) o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente.ERRADA (quem designa o vice é o empregado, o empregador designa o presidente) 

    e) o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário global, incluindo gratificações e prêmios.ERRADA (o adicional é de 30% sobre o salário Base somente) 


  • Para memorizar o tempo de mandato de membro da CIPA, um macete criado por mim:

    Cada homem tem 1 CIPA, então o mandato na CIPA é de apenas 1 ANO.

    Espero ter ajudado.

  • Diquinha: C1pa (1 ano de mandato e 1 reeleição) =)

  • INSALURIDADE---> 10 20 40 %%%


    PERICULOSIDADE ---> SÓ 30%



    BONS ESUTOODS


  • Importante citar recente alteração legislativa, consistente na inclusão do §4º ao Art 193 da CLT, para considerar perigosa a atividade de motoboy:


    § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • A-o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA terá a duração de dois anos/ 1 ano, não sendo permitida/ permitida uma reeleição.

    B-a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é considerada como atividade perigosa.

    Art. 193 da CLT . São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:  

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.            

    C-o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 30%/ 40% e 15%/ 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo e mínimo.

    Art. 192 da CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.      

    D-o empregador designará, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente/ Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente/ Vice-presidente.

    E- o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 25% (vinte e cinco por cento)/ 30% sobre o salário global/ base, incluindo/ excluindo gratificações e prêmios.


ID
1052029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei de Greve - Lei nº 7.739/1989 NÃO é considerado serviço ou atividade essencial,

Alternativas
Comentários

  • Primeiro: A lei de greve é a Lei 7.783 e não a indicada na questão.

    ALTERNATIVA E é a resposta.

    Art. 10: Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.

    É o puro decoreba do milho verde!!!

     

  • Engraçado, a Educação nunca é essencial no BR, rss....

  • Chutei no óbvio, educação certamente não é essencial pra os nossos legisladores...


  • Além de a educação nunca ser essencial para os nossos legisladores, tbm desconhece-se a estrutura da mesma, uma vez que o termo "grau" não existe mais. Agora o correto é ensino fundamental (séries iniciais: 1ª a 5ª),  ensino fundamental (séries finais: 6º ao 9º ano) e ensino médio (1º ao 3º ano).

    Parabéns por ser a mais sabe-tudo de todas, FCC!

  • É uma pena deixar as crianças totalmente sem aula em caso de greve, mas...

  • dica: tudo que for ligado a saude, segurança e sobrevivência, com exceção da compensação bancária, são considerados atividades essenciais nos termos do artigo 10 da lei de greve.

  • Lei 7739/89??????? esses estagiários do QC.......................

  • Sem compensação bancaria não tem como pagar a marmita né kkkkk


ID
1052032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A competência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, tendo sido definidas pelo legislador constituinte hipóteses que, até então, geravam diversas discussões. NÃO se inserem, porém, nesse contexto de ampliação da competência material da Justiça do Trabalho as ações

Alternativas
Comentários
  • A resposta à questão encontra-se no art. 114 da CRFB/88, que assim dispõe:

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    alternativa a)  II as ações que envolvam exercício do direito de greve. CORRETA

    alternativa b) VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.  INCORRETA (não compete à JT julgar ações relativas à penalidades aplicadas pelo INSS)

    alternativa c) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; CORRETA

    alternativa d) III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; CORRETA

    alternativa e) art. 114. I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios CORRETA

  • Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )


  • Eu tive outra interpretação quando li a questão. Achei que estivesse pedindo a hipótese que não foi objeto da ampliação, ou seja, a hipótese que já era de competência trabalhista antes da EC 45. Nesse raciocínio marquei letra "e". (não percebi o erro da b)

    Redação original do art. 114 (antes da EC 45) -

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

     


  • Questão pegadinha, cai na casca de banana legal. Interpretação dúbia.

    GAB: B (no caso a incorreta)
  • Rodrigo Machado tive a mesma interpretação. No entanto, o inciso I, do art. 114 (no caso a letra "e") tbm foi ampliada com a EC/ 45, assim como as demais alternativas.

    Art. 144, I, CF:  as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)    fonte: site do Senado Federal

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Ação proposta pelo INSS em consequência de penalidades administrativas em face de empregadores (execução fiscal), possui competência na Justiça Federal;

    Ação proposta por ex-empregado visando a condenação de ex-empregador ao pagamento de contribuições previdenciárias, possui competência na Justiça do Trabalho.

    Um dica: Observar o proponente da Ação.

    Foco, Força e Fé.

  • letra b

  • Mais uma vez a FCC levando ao pé da letra o art, 114, I, da CF e deixando de lado a liminar do STF.

  • B - Compete a Justiça Federal.

  • Só uma observação que eu aprendi com o professor Pablo Jamilk. No português, o masculino é neutro, não significa que ele abrange só os homens.


ID
1052035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Oficial de Justiça Avaliador da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incumbe ao mesmo a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhe forem cometidos pelos respectivos Presidentes. (CORRETO)

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    b) é facultado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões de qualquer Tribunal. (INCORRETO)

     Art. 721,  § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    c) na falta ou impedimento do mesmo, o Juiz deverá requisitar outro Oficial ao Tribunal Regional do Trabalho. (INCORRETO)

    Art. 721, § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    d) no caso de avaliação, o mesmo terá o prazo de vinte dias para cumprimento do ato. (INCORRETO)

     Art. 721,  § 3º No caso de avaliação,terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888. 

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    e) funcionarão perante as Varas do Trabalho, não cabendo aos Tribunais Regionais do Trabalho a criação de órgão específico destinado a distribuição de mandados judiciais. (INCORRETO)

     Art. 721,   § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico,destinado à distribuição de mandados judiciais.

    Gabarito:Letra A

  • Uma dica interessante:

    Avaliação serão 10 dias. Para as demais diligencias serão 9 dias. 

    Apenas pra melhorar a memorização, eis um pequeno macete: 

    "Quando você avalia alguma coisa deve dar uma nota de 0 a 10", correto?  Pronto, a Avaliação do Oficial de Justiça deve ser feita em 10 dias!  Art. 721,   § 2º Nas localidades ondehouver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o de curso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.


  • Têm a incumbência de realizar atos FORA da sede da Vara do Trabalho ou Tribunais.

  • Artigos da CLT

    a) Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. GAB.

     

    b) Art. 721 § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

     

    c) Art. 721 § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.       

     

    d) Art. 721 § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888 (10 dias).

     

    e) Art. 721 § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.

  • PRAZOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA:

    Realizar atos -> 9 dias

    No caso de avaliação ->10 dias

  • Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.                   

     

    Prazos dos atos dos oficiais de justiça será de 9 Dias 

     

    Na falta de Oficial de Justiça, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário

  • a) CORRETA

    Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    b) INCORRETO - Art. 721 § 4º, CLT - É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    c) INCORRETO -

    Art. 721 § 5º, CLT - Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.      

    d) INCORRETO -

    Art. 721 § 3º, CLT - No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888 (10 dias).

    e) INCORRETO –

    Art. 721 § 1º, CLT - Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.


ID
1052038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, NÃO são isentos do pagamento de custas

Alternativas
Comentários
  • Art.790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I- a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II- o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

    Fonte: CLT

  • Gabarito: E.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão isentas de custas, por estarem sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (art. 173, §1º, CF)

  • Entendimento sumulado do TST:
    Súmula 170 TST
    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969

    GAB E

  • FÁCIL.

  • REFORMA TRABALHISTA.. lascou o beneficiário da AJG

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

    § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.” (NR)

    “Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.(...)

    § 4º  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

  • SUM-170 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida)  Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969

  • Gab - E

     

    DICA DO NOSSO AMIGO MURILO TRT

     

     ISENTOS DAS CUSTAS:

                       -BENEFICIÁRIO DA J.G

     

                        -U / E / DF / M E SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚB.

     

                         -MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

     

                           -MASSA FALIDA.

  • ótima questão para revisar


ID
1052041
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 852-AParágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    B) Art. 852-H§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica,incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    C) Art. 852-I.§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    D) Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    E) Art. 852-H.§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    Fonte: CLT

  • LETRA C

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

     

     

    B)ERRADA.Art. 852-H. § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, SERÁ DEFERIDA prova técnica,incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

     

    C)CERTA.Art. 852-I.§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

     

     

    D)ERRADA.Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

     

    E)ERRADA.Art. 852-H.§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • MACETE:

     

    (1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas

     

    (1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas

     

    (1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas. 

     

     

    GAB  C


ID
1052044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o bem de família, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    A lei não fala em hipótese de casa de veraneio.

    B) Art. 4º § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

    C) e D) Art. 1º Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos,inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

    E) Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal,previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    Fonte: L.8009/90.

  • Letra d) os bens móveis que guarnecem a casa, serão impenhoraveis desde que  quitados, salvo os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. 

  • Se o empregado for doméstico, como afirma a letra E, então "a casa caiu empregador". Perdeu!

  • A questão, atualmente, está desatualizada, tendo em vista a revogação do inciso I do art. 3º da Lei 8.009/90 pela Lei Complementar 150/2015 que regula os direitos dos trabalhadores domésticos. Assim sendo, a oposição da impenhorabilidade do bem de família, nesse caso, é perfeitamente possível.

  • O empregado doméstico teve suprimida uma oportunidade de satisfazer seu crédito alimentar inadimplido, mediante a constrição do bem imóvel familiar de propriedade do devedor, diante da revogação do permissivo de constrição outrora constante do inciso I, art. 3º da lei 8.009/90.


ID
1052047
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT estabelece um sistema de nulidades processuais dotado de regras próprias, entre as quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • a) Sendo possível suprir a falta do ato ou ordenar sua repetição, o juiz não decretará a nulidade. (CORRETO)

       Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

         a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

    b) Toda e qualquer nulidade é passível de declaração ex officio. (INCORRETO)

     Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    c) A nulidade não será pronunciada quando suscitada por quem lhe deu causa. (CORRETO)

     Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

           b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

    d) O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (CORRETO)

         Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    e) A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. (CORRETO)

       Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    Gabarito: Letra B

  • Gabarito B ...

    As nulidades relativas deverão ser declaradas pelas partes; se esta não declarar, o processo continuará, incidindo preclusão, então o juízo antes incompetente torna-se competente:. (as nulidades absolutas - ex. incompetência de foro, serão declaradas ex officio pelo juiz)

    CLT..

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

  • NULIDADE RELATIVA --> APENAS A REQUERIMENTO  --> (COMPT TERRITORIAL)

     

    NULIDADE ABSOLUTA --> EX OFICÍO OU A REQUERIMENTO --> (COMPT MATÉRIA/PESSOA/FUNÇÃO)

     

     

    GAB B

  • Gabarito B.

     

    Apenas as nulidades absolutas poderão ser reconhecidas de ofício pelo juiz. As nulidades relativas deverão ser arguidas pelas partes sob pena de preclusão.


ID
1052050
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista ajuizada em Itabuna, a reclamada opõe exceção de incompetência, sob a alegação de que o reclamante trabalhou durante toda a vigência do contrato de trabalho em Juazeiro. Acolhendo a exceção, o juiz remete os autos para uma das Varas do Trabalho de Juazeiro. A decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão (D), contraria o disposto na súmula 214 do TST que segue transcrita abaixo. A alternativa correta seria a opção (C). 

    Súmula nº 214 do TST


    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005


    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Gabarito D.

    A súmula 214 do TST afirma que somente caberá recurso de imediato caso seja acolhida exceção de incompetência territorial com a remessa dos autos para outro TRT. No caso houve a remessa do juízo de Itabuna para o juízo de Juazeiro, ambos pertencentes ao TRT da Bahia.

    Súmula 214. 

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Ôxe, olha a FCC cobrando conhecimento geográfico dos municípios integrantes do Estado da Bahia...

  • Vou reclamar aqui tb!! Na prova de Técnico Administrativo, a FCC colocou os estados que as citadas cidades faziam parte, o que aclarou a questão. Já na prova de Analista Judiciário, escreveu os nomes das cidades, sem as devidas indicações, induzindo o candidato a erro.

    Todo mundo é obrigado a saber a matéria pedida no edital. Mas, ninguém é obrigado a conhecer a Geografia do local que vai fazer prova. Para mim, como muitos candidatos que erraram esta questão, tratava-se de Juazeiro, lá do Ceará (cidade que vemos nos noticiários por causa das romarias). O que necessariamente, traria como resposta, a interposição imediata de RO para o TRT da BA.

    =(

  • Não costumo reclamar muito da "mal elaboração" das questões, mas não pude resistir nesse caso em específico: aproveito a oportunidade pra desabafar.

    Fiz a prova e errei a questão. Errei não por desconhecer o teor da Súmula 214 do TST, mas por não conhecer uma matéria que não constava do edital: geografia do Estado da Bahia.

    E o mais engraçado - pra não dizer lamentável - é que questões de temáticas semelhantes já foram cobradas em outros concursos da FCC, inclusive, neste mesmo concurso, e em TODAS as ocasiões, salvo engano, o enunciado deixava claro se o acolhimento da exceção se encaixaria no item "c" da referida súmula. É dizer, o próprio comando da questão dizia se o Tribunal Regional pra onde se encaminharia os autos era distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, pra isso, simplesmente dizendo A QUAL ESTADO PERTENCE O MUNICÍPIO CITADO.

    Mas não no caso da questão em comento. Aqui, o examinador deu dois nomes de municípios aleatórios do gigante Estado da Bahia e EXIGIU que o candidato soubesse - ou supusesse, algo totalmente descabido pra uma prova objetiva, diga-se - que tais municípios são, de fato, baianos e, portanto, se submetem à jurisdição do TRT da 5ª Região. É mole?

    Nem em vestibulares para cursos de Geografia em universidades federais é cobrado o conhecimento a nível municipal, justamente pelo fato de o Brasil ser um país extenso com 5.563 municípios. Mas a FCC cobrou, teratológica e incoerentemente, eis que em outra oportunidade, no mesmo certame (mas na prova do cargo de Técnico: Q351115), a banca não foi tão minuciosa e disse, pelo menos, a que Estado corresponde o município informado no enunciado.

    Enfim, eu mesmo não recorri da questão - mais por descrença no senso de ridículo da FCC do que por qualquer outra coisa - mas espero sinceramente que ela seja anulada. Do contrário, não consigo vislumbrar outra coisa a não ser o favorecimento daqueles que moram no próprio Estado, já que mesmo sendo grande o número de municípios a probabilidade de um baiano conhecer os locais de sua própria terra é muito maior da de um gaúcho, por exemplo. E até onde estudei, um dos princípios caros ao concurso público é a isonomia, flagrantemente violada nesse questão pelos motivos expostos.

    Droga, até que esse desabafo daria um belo recurso, não? Hahaha

    Abraços e bons estudos!



  • Felipe Frière, só um adendo, Juazeiro fica na Bahia.

  • Concordo com colga Felipe Miranda. E digo mais: O injusto da questão é que ainda que todos os candidatos tenham conhecimentos geográficos existe a possibilidade de erro. Juazeiro, qual Juazeiro? Do norte, alternativa X, da Bahia alternativa Y... Não fiz a prova mas se tivesse feito, pra resolver essa questão, só no uni duni tê!kkkk e contar com a sorte! Absurdo! Não custa nada colocar o estado correspondente ao lado, todos sabemos que a FCC já fez isso em outras questões, o que parece mesmo é que foi tentativa de eliminar alguns candidatos! 

  • A resposta da questão está embasada no art. 799, § 2° da CLT, onde diz: 

    "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final".
  • Jurava que Juazeiro ficava no Ceará! 

  • Glauce, Juazeiro do Norte, é Juazeiro do Norte, Juazeiro é Juazeiro (uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa). Ademais, pelo simples fato de ser uma prova do TRT da Bahia e falar já de uma cidade daqui, fica meio óbvio. De qualquer forma, como se trata de questão de competência pelo local da prestação do serviço, não importa se foi no sul, ou no norte!

  • Muito bem, Carol. Seguindo sua linha de raciocínio, agora além de estudarmos todas as matérias do edital, temos que saber todas as cidades do Estado.
    Quando vier fazer prova aqui no Sul esteja com todas as cidades na ponta da linguá, já que te parece tão óbvio isso.

    E se foi do Sul ou do Norte faz toda diferença.

  • A Carol só pode estar de gozação... Com 24 TRT's, matéria gigante nos editais e ainda temos que saber nome de municípios da Bahia ou de qualquer outro estado? 

  • Carol, desculpa aí, colega... mas acho que o foco da questão não é "competência em razão do local da prestação dos serviços". Ela pede conhecimento sobre exceções e recursos. 

  • Eu pulei na D porque é letra de lei, mas que foi sacanagem da banca foi. Quem desconhece da geografia da Bahia (eu nunca nem tinha ouvido falar dessas cidades) tá ferrado se for considerar a súmula 214.

  • Olha, não quero puxar sardinha pra banca, pois tb sou inconformado com ela em diversas situações, as vezes em quase todas! Mas, vejam só: a prova sendo na Bahia, vocês não acham que a probabilidade seria minima da questão querer dizer que o trabalhador seria transferido para ter que prestar serviços em outra cidade bemmm longe, fora do estado da BA? 


    Não sei se faria muito sentido, como os colegas abaixo dizem, que entenderam que o referido Juazeiro era uma cidade do Ceará, tendo em vista o contexto. Um trabalhador, ao assinar contrato com a empresa na BA, ter que trabalhar no CE, em uma prova baiana?!? 


    Não que seja impossível, claro que essa possibilidade existe, ora bolas! Mas só acho que a probabilidade, numa questão dessas, quando não se deixa explícito os estados das referidas cidades, seria mínima!


    Longe de eu estar correto... apenas acho!

  • E agora também tem que saber as cidadezinhas de cada Estado... legal

  • Não cabe aplicação da SUMULA 214 DO TST, pois não foi encaminhado para outro TRT - quanto ao fato de não conhecermos se a cidade de juazeiro pertence ao mesmo TRT da BAHIA, temos que entender que a prova é da BAHIA, e pronto, mas não que tenhamos que conhecer toda a geografia e cidades, mas é uma forma de valorizar os concurseiros da amada Bahia, MAS que é sacanagem, sem dúvida. 


  • Isso pq é Juazeiro, mas se fosse Petrolina...   ...q. fica grudada! Aiaiai

  • Eu lá sei onde fica Juazeiro!

  • Voçês estudam 1, 2 e 3 anos para passar em concurso e não se lembram dos mais de 10 anos estudando na escola os Estados e lugares do seu país? Tem que saber de tudo um pouco galera, principalmente matématica, história, geografia, biologia... para a prova de Analista. :D

  • Por que não cabem embargos de declaração?

  • Tb acho que caso se tratasse de município (não capital) de outro estado, a prova diria. E digo mais, Juazeiro é uma cidade importante da Bahia. Concordo que não seria justo pedir para saber todos os municípios, mas cidades relevantes acho adequado. Não vejo ninguém reclamando quando cai no TRT1 questão falando de Niterói.

  • Parabéns Fernando Lourencini pelo seu comentário 

  • Gabarito: D

    Art. 799, CLT  + súm. 214, TST

  • Gente, pelo amor de Deus, parem de viajar na geografia do estado da Bahia. Se uma das cidades fosse de outro estado que não da própria Bahia, a banca teria, obrigatoriamente, que especificar, dizendo que os autos foram enviados pra TRT distinto. 
    Lembram da máxima? O que não está escrito na questão, NÃO EXISTE??!!!

    Tem gente aí dizendo que é preciso estudar Geografia. SE-NHOR!  PAREM!
    Resposta letra D, porque:Art. 799, § 2° da CLT: "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final". 

    e

    Art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal - casos de agravo regimental/interno, pessoal!

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. = que não foi, por óbvio, o caso.


  • Belíssimo comentário, Raquel TRT!

  • Entendimento sumular do TST, questão de não muita complexidade,

     

    Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Ga letra D

  • No caso em tela se tem uma decisão interlocutória que remete o processo a outro Foro, mas do mesmo Tribunal. Nesse caso de aplica normalmente o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, na forma do artigo 893, par. 1o. da CLT. Não se trata de possibilidade de recurso excepcionalmente admitido na forma da Súmula 214 do TST, já que não se remetem os autos a Tribunal diverso. Assim, a decisão proferida é irrecorrível imediatamente, mas somente, se for o caso, no recurso definitivo, como matéria preliminar.
    RESPOSTA: D.
  • Questão poderia ser mais clara, porem é a FCC, entaum pode kkkkk, menos uma pegadinha pra conta!!!

  • Gabarito = D.

     

    Leiam o comentário da Raquel TRT, o mais lúcido.

  • Não é o caso de TRs distintos.

    São investidos na mesma jurisdição. Bahia.

    Amo a Bahia!!! Saudades!!! Um viva para Bahia!!! uhuuul

  • QUEM É DE OUTRO ESTADO,E NÃO TEM NEM NOÇÃO DA GEOGRAFIA DE LÁ ( COMO EU)  , SE FERRA KKKKKK

     

    PENSEI QUE ERAM CIDADES DE ESTADOS DIFERENTES. AÍ SIM CABERIA R.O DIRETAMENTE .. MAS ..

     

     

    GAB D

  • AJUIZAMENTO DE AÇÃO + ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL COM ACOLHIMENTO DA INCOMPETÊNCIA

     

    - se as cidades em questão estão sob a circunscrição territorial de um mesmo TRT - NÃO cabe R.O (art. 799§2º);

     

    - se há remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado - cabe R.O (Súmula 214-c);

     

    Qq erro contate-me amigos.

     

    Bons estudos.

     

  • Agora tem que decorar as cidades do Estado , confundi com Ibiuna

  • Cuidado com São Paulo! TRT 2 + TRT 15 poderá caber RO da exceção de incomp territorial... #partiuestudargeografiaSP

  • A geografia do estado da BA foi somente uma pegadinha. A banca, numa questão semelhante sobre exceção de incompetência, foi clara quanto aos tribunais de regiões distintas.

     

     

    Ano: 2013 Banca: FCC  Órgão: TRT6  Prova: 2013 Juiz Do Trabalho

     

    João dos Santos ingressou com reclamação trabalhista em face do Banco Crisântemo, em Vara Trabalhista da cidade de Santana das Flores, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. Em audiência, o Banco reclamado apresentou exceção de incompetência territorial, alegando que o reclamante sempre trabalhou na cidade de Ramos, pertencente à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, fato que foi confirmado pelo reclamante.Em sua defesa, o autor alegou que está morando cidade de Santana das Flores, desde a rescisão contratual. Neste caso.

     

    Alternativa Correta - E

    João dos Santos poderá recorrer da decisão do juízo excepcionado, quando o Juiz do Trabalho acolher a exceção com a remessa dos autos para Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região.

     

    Súmula 214 do TST:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Art. 799 §2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alega-lá novamente no recurso que couber da decisão final.

    (Juazeiro-BA > Itabuna-BA, ambos jurisdição do TRT 5). - Não se aplica a exceção da súmula 214 no caso

    Gabarito: Letra D


ID
1052053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É regra prevista no processo do trabalho sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação:

Alternativas
Comentários
  • a) O prazo dos embargos à execução é de dez dias contados da juntada aos autos do auto de penhora. (INCORRETO)

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(cinco)dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    b) O exequente só poderá impugnar os cálculos de liquidação no momento em que tiver ciência da liberação do crédito exequendo. (INCORRETO)

    Art. 879 - § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.

    Art. 884 - § 3º -Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    c) A impugnação à sentença de liquidação será julgada em autos apartados. (INCORRETO)

    Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

    d) Nos embargos à execução não cabe a produção de qualquer prova,muito menos a testemunhal. (INCORRETO)

    Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderáo Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos,marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    e) O exequente pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no mesmo prazo previsto para o executado apresentar embargos. (CORRETO)

    Art.884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(cinco)dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente paraimpugnação.

    Gabarito: Letra E

  • Resposta letra E, com fundamento no §3º do artigo 884:

    Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.

  • IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA        X        IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO


    Podem parecer a mesma coisa, mas não é. 

    Impugnação de sentença líquida se dá quando, feito os calculos para uma execução, houve questionamentos de quaisquer das partes e o juiz abre prazo SUCESSIVO e de 10 DIAS , para impugnar os cálculos.

    Impugnação à sentença de liquidação se dá SOMENTE nos EMBARGOS À PENHORA e cabe só ao EXECUTADO. O prazo é de 5 DIAS.

    LOGO:

    IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA - 10 DIAS, CABE AO EXECUTADO E AO EXEQUENTE , 

    IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - 5 DIAS, cabe somente ao EXECUTADO.

    Se não prestar atenção na hora da prova, dá pra confundir bonito!!!
     
  • ATENÇÃO!!! O comentário do colega Kleydson Viana está equivocado! Segue abaixo correção com base no livro de Leone: 
    a) impugnação à SENTENÇA de liquidação: exercício do direito de defesa APÓS a constrição judicial dos bens:

    “Art. 884. (...)§ 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. (5 DIAS)
    Ou seja: ambas as partes possuem o direito de impugnar a SENTENÇA de liquidação (5 dias - prazo do embargo à penhora)

    b) impugnação à CONTA de liquidação: exercício do direito de defesa ANTES da constrição judicial dos bens.

    “Art. 879. (...).§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.

    Ou seja: ambas as partes possuem o direito de impugnar a CONTA de liquidação (10 dias)

  • ótimo comentário da Juliana Estéfani, ajuda bastante a não confundir os casos e prazos. Obrigada pelo comentário, Juliana.

  • GABARITO LETRA E

     

    Prazo dos Embargos à Execução:

     

    1) Fazenda: 30 dias;

    2) Demais executados: 5 dias.

     

    O termo incial do prazo é a data da intimação da penhora que garantiu o juízo (CLT, art. 884).

     

    Fonte: Processo do Trabalho, Élisson Miessa, 4ª edição, pág. 692.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(CINCO)DIAS para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

     

     

    B)ERRADA.Art. 879 - § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.

    Art. 884 - § 3º -Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

     

     

    C)ERRADA.Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão NA MESMA SENTENÇA os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

     

     

    D)ERRADA.Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas TESTEMUNHAS, poderáo Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos,marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

     

     

    E)CERTA.Art.884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(cinco)dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Só atualizando o comentário do Murilo TRT com um detalhe da Reforma:

     

    Art. 879 - § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

             Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

                                                  x

     2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

  • A não ser que o animal seja utilizado como "instrumento" da injusta agressão. Por exemplo, o sujeito pode incitar seu cão a ferir um desafeto.

  • Legitima defesa pressupõe conduta humana injusta. O ataque de animal ensejará legitima defesa quando alguém utilizá-lo como instrumento para a agressão. Fora isso, enquadra-se, em regra, em estado de necessidade.

  • Errado, inimputável pode praticar agressão injusta, cabe sim legítima defesa contra ato descontrolado de inimputável, só não poderia se fosse animal.


ID
1052056
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    CC, art. 52: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    ·  Não tem direito da personalidade, mas tem proteção.

    ·  Os direitos da pernonalidade estão baseados na dignidade da pessoa humana.

      STJ súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Complementando,sabemos que o direito pátrio considera pessoa, sujeito que tem direitos e deveres, e a pessoa jurídica tem direitos e deveres assim como a pessoa natural.  

    Direitos da personalidades,são direitos personalíssimo daquele que é pessoa,seja física ou jurídica.Os direitos da personalidade no que couber, às pessoas jurídicas,refere-se o proteção ao nome,imagem,segredo profissional entre outros.O que difere na proteção da pessoa jurídica para a natural é a integridade física,tal proteção não atinge a pessoa jurídica.

  • Alternativa A- Correta! Artigo 52/CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".


    Alternativa B- Incorreta. Vide explicação da alternativa anterior.


    Alternativa C- Incorreta. Artigo 11/CC: "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 12, parágrafo único/CC: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".


    Alternativa E- Incorreta. Súmula 227/STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • O que se aplica às Pessoas Jurídicas é tão somente a PROTEÇÃO dos direitos da personalidade, no que couber, e não os direitos da personalidade em si, que são atributos EXCLUSIVOS das pessoas naturais. (Art. 52, cc/02)

    Questão muito mal elaborada !!!
  • Gabarito: A

    Caro colega David Silveira, a questão não está mal elaborada, uma vez que se o Código Civil fala em proteção, no que couber, aos direitos da personalidade, implicitamente, já está considerando que a pessoa jurídica possui alguns desses direitos. 


    Bons estudos!

  • Alternativa tosca. Só se acerta por eliminação. Pessoa Jurídica não tem Direitos da Personalidade, o que se aplica, a ela, é a proteção conferida a estes direitos, no que couber - o que não está claro no enunciado -.

  • Interessante traçar uma diferença entre o art.12, § Único e o art.20, § Único, todos do C.C.. Qdo se tratar de morto, terá legitimidade para defender seus direitos da personalidade o cônjuge sobrevivente ou parente na linha reta ou colateral até o 4º grau. Qdo se falar em honra, boa fama, respeitabilidade ou uso/divulgação de escritos, palavras ou imagem, quem terá legitimidade para defender o morto ou ausente será o cônjuge ou ascendentes ou descendentes. Ficar ligado na diferença!

    Dica: 1. Direitos da personalidade --------------------- Colateral até o 4º grau (o filho do teu sobrinho vai poder te defender)2. Honra, boa fama, respeitabilidade, escritos, palavras, imagem -------------------------  ascendentes e descendentes.
  • Vejamos as assertivas:

    a) se aplicam, no que couber, às pessoas jurídicas. --> Correta: as pessoas jurídicas também contam com a proteção dos direitos da personalidade, no que couber. Protege-se seu nome, sua boa fama, sua respeitabilidade, etc.

    b) não se aplicam às pessoas jurídicas, por serem exclusivas das pessoas físicas. --> Como vimos, as pessoas jurídicas têm direitos da personalidade.

    c) em nenhuma hipótese poderão ser renunciados ou transmitidos a terceiros. --> A despeito da literalidade da lei, a doutrina e a jurisprudência admitem a renúncia voluntária e temporária dos direitos da personalidade (um exemplo é a renúncia voluntária e temporária ao direito de privacidade e vida íntima em reality show), bem como se admite a transmissão dos efeitos patrimoniais de direitos da personalidade (exemplo é a transmissão do direito a danos morais em virtude da violação de direito da personalidade

    d) em caso de morte, ninguém é legitimado a postulá-los por ofensa ao falecido, por serem personalíssimos. --> Em se tratando de morto, a legitimidade para requerer que cesse a ameaça ou lesão aos direitos da personalidade do falecido é do cônjuge sobrevivente, ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Assim, a lei reconhece aos mortos esses direitos.

    e) se disserem respeito às pessoas jurídicas, implicam somente perdas e danos materiais, excluídos os danos morais, que se limitam às pessoas físicas. --> O Código não limitou o direito das pessoas jurídicas aos danos materiais, podendo-se verificar danos morais, conforme a jurisprudência do STJ (que admite o dano moral em virtude do malferimento da honra objetiva da pessoa jurídica).

    Gabarito: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.


ID
1052059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José Carlos vive alternadamente em Porto Seguro e em Salvador, com residências próprias em cada uma das cidades. Considera-se seu domicílio:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Por influência do direito germânico, é possível haver pluralidade de domicílios (segundo Pablo Stolze) –

    Art. 71, CC: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.

  • Resposta C: O domicilio em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Por regra, pelo que consta no art. 70 CC o domicilio da pessoa natural é o local de sua residência. Eventualmente, de acordo com o art. 71 do CC,  a pessoa pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar). (Manual de Direito Civil - Flavio Tartuce)

  • Letra C

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    Duas situações diferentes estão previstas: uma situação é aquela onde a pessoa tem diversas residências onde alternadamente vive; e a outra situação é quando a pessoa natural possui diversos centros de ocupações habituaisTendo em vista a competência judiciária esta pessoa poderá ser acionada (no sentido de achá-la para responder a uma ação na justiça p.ex.) em qualquer destes lugares, de acordo com a natureza que se discute ou de acordo com o assunto que se queira tratar.


  • GABARITO ITEM C

     

    CONSIDERA DOMICÍLIO:

     

     

    SEM RESIDÊNCIA HABITUAL  --->   LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO

     

    UMA RESIDÊNCIA C/ ÂNIMO DEFINITIVO----> ELA SERÁ O DOMICÍLIO

     

    DIVERSAS RESIDÊNCIAS E VIVE NELAS ---> QUALQUER DELAS  

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


ID
1052062
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tom e Jorge transigem em litígio judicial por herança paterna, celebrando o respectivo instrumento, por via pública, em Cartório de Notas de Feira de Santana. Esta transação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    O examinador está exigindo conhecimentos acerca da transação. Segundo o art. 842, CC, "A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz".


  • De fato a letra "D" está correta, mas não entendo o erro da letra "A". Pelo que vejo as duas se complementam. 

  • Leonardo, a letra a está errada, porque não podem ser transmitidos direitos na transação

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 

    CORRETA : LETRA D
  • Fabio Gondim, sua duvida é bem pertinente e poderia até embasar  alguma tese, porém para o concurso a letra D  é a literalidade da lei  e desta forma não está errada:   

    ART. 842: (...) se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Há outras questões sobre este artigo que vai de encontro com a letra D:


    A transação realizada por instrumento público no curso do processo só valerá após a homologação do juiz. (errada, de acordo com a banca cespe não dependerá de homologação)


    Abraços e bons estudos.

  • Mesmo que as partes já estejam litigando sobre o determinado direito, poderão transigir extrajudicialmente.

  • ESCRITURA PUBLICA = QUANDO A LEI O EXIGIR 

    INSTRUMENTO PARTICULAR = QUANDO ADMITIR

    DIREITOS CONTESTADOS EM JUÍZO =

    ESCRITURA PUBLICA OU TERMO NOS AUTOS + ASSINATURA DOS TRANSIGENTES + HOMOLOGADO PELO JUIZ

  • E poderia haver transação em herança?

    Procurei uma resposta no sentido de que a transação foi inválida, pois na herança se transmitem direitos, algo impossível na transação. Como não encontrei, marquei a D.

  • Transação “é um negócio jurídico pelo qual os interessados, denominados transigentes, previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, conceito este extraído da própria previsão legal do art. 840 do CC/2002" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 666). Tem, pois, natureza contratual. De fato, não aproveita nem prejudicando senão aos que nela intervirem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, tendo efeito semelhante ao da coisa julgada (art. 844 do CC).

    Dispõe o art. 842 do CC que “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz".

    A) Na transação não se transmitem direitos, mas apenas se declaram ou reconhecem direitos (art. 843 do CC). INCORRETA;

    B) O art. 842 do CC admite, nessas circunstâncias, que ela seja feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. INCORRETA;

    C) Vide fundamento da assertiva anterior. INCORRETA;

    D) Em consonância com a previsão do art. 842 do CC. CORRETA;

    E) O art. 842 admite que a transação seja realizada por instrumento particular, quando a lei admitir. INCORRETA.




    Resposta: D 
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.


ID
1052065
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana Maria procura a Caixa Econômica Federal em Itabuna para empenhar suas joias, por estar endividada. Feita a avaliação dos bens, recebe o valor do empréstimo bancário obtido, pleiteando junto à Caixa que suas joias sejam desde logo devolvidas, para que ela as guarde e conserve até resgatar a dívida. Esse pedido

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.


  • Gabarito: A

    Nos termos do artigo 1432 do CC: O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
    Logo, o ter da alternativa "a" diz tudo, sem precisar detalhes. 

  • Gabarito: A
    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
  • Alguém aí tem a impressão de que todas as alternativas sobre Penhor, Hipoteca e Anticrese têm o gabarito na letra A? rs

  • Ainda, acrescenta-se o art

     

    Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

  • Gabarito: A

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

     

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, em regra, o penhor envolve a tradição da coisa empenhada que fica na posse direta do credor pignoratício (Caixa Econômica Federal). Assim, Joana Maria só receberá a coisa empenhada de volta, quando pagar a dívida (o empréstimo).

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

     

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

     

    ARTIGO 1432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre penhor, que é um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor e é o que se depreende da leitura do caput do art. 1.431 do CC. Vejamos: “Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Por sua vez, dispõe o art. 1.432 do CC que “o instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos". A exigência legal de que seja constituído por instrumento público ou particular faz com que ele seja considerado solene, devendo ser levado ao Registro de Títulos e Documentos, para que valha contra terceiros, ou, no caso do penhor rural, ao Registro de Imóveis, salvo se se tratar de penhor legal (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 705). Correta;


    B) Conforme outrora explicado, não poderá ser atendido, pois o penhor comum constitui-se pela transferência efetiva de posse dos bens dados em garantia ao credor pignoratício ou a quem o represente, devendo ainda seu instrumento ser levado a registro cartorário. Incorreta;


    C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    D) No art. 1.436 do CC, o legislador arrola as formas de extinção do penhor: “Extingue-se o penhor: I - extinguindo-se a obrigação; II - perecendo a coisa; III - renunciando o credor; IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa; V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada".


    Se, após o empenho das joias, o devedor pagar o que deve, haverá a extinção da obrigação (art. 1.436, I do CC).

    Extinguir-se-á, também, por meio da adjudicação judicial, remição ou venda da coisa empenhada (art. 1.436, V). Na adjudicação judicial, o credor requer a incorporação do bem empenhado ao seu, oferecendo preço não inferior ao que consta do edital, após a avaliação e a praça, sem que se apresente lançador. A remição implica na prerrogativa que tem o devedor solvente de excluir da penhora determinado bem, oferecendo antes da arrematação, ou da adjudicação, a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Incorreta;


    E)  Conforme previsão do caput do art. 1.431, a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor, mas o § ú traz a exceção, hipótese em que a posse direta permanece com o devedor, transmitindo-e ao credor, apenas, a posse indireta, por meio de tradição ficta ou presumida ("constituto possessório") (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 548). Vejamos: “No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar". Incorreta.


     




    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
1052068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à possiblidade de substituição das partes e seus procuradores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta (letra B) traz a literalidade do art. 42 do CPC: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes."

  • Quanto à possiblidade de substituição das partes e seus procuradores, é correto afirmar:

    •  ERRADA - a) o adquirente ou o cessionário da coisa poderá ingressar livremente em juízo, substituindo o alienante ou o cedente.
    • Art.41 - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária daspartes nos casos expressos em lei.

    • § - O adquirente ou o cessionário nãopoderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta aparte contrária.
    •  CERTA - b) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    • Art.42 - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, porato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    •  ERRADA - c) ocorrendo a morte de qualquer das partes, a consequência necessária é a extinção do processo, sem resolução do mérito.
    • Art.43 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição peloseu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265.
    • ERRADA - d) a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, deverá ser intimada pessoalmente a constituir novo procurador em dez dias.

      Art.44 - A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo atoconstituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    • ERRADA -e) o advogado poderá, em Primeira Instância, renunciar ao mandato livremente; se o fizer em Segunda Instância, dependerá de homologação do relator do recurso.
    • Art.45 - O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando quecientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) diasseguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lheevitar prejuízo.

  • a) Art.41, do CPC - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 42, § 1º, do CPC - O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta aparte contrária. 

    b) Art. 42, do CPC, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. 

    c) Art.43, do CPC - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no Art. 265. 

    Art. 265, I, do CPC - Suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    Art. 265, § 1º, do CPC - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que: 

    1) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    2) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. 

    d) Art.44, do CPC - A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    e) Art.45, do CPC - O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

  • cabe observar, portanto, que há a possibilidade de alienação de um bem discutido em juízo, todavia, caso isso ocorra, não alterará a legitimidade das partes da demanda.

    Nesta situação, o adquirente só poderá substituir o alienante se a parte contrária concordar. Podendo, entretanto, intervir na lide como assistente do alienante. 

    Isso é o que preconiza o art.42 do CPC, que assim dispõe:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


    bons estudos pessoal!

    Deus abençoe!


  • NOVO CPC:

    Item A: 

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Item B:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    Item C:

    Art. 110.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.

    Item D:

    Art. 111.  A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    Item D:

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.


  • Gabarito: LETRA B.

    CPC: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.


  • D. Errado. Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

  • Gente, que ridículo! muitos estudam para concursos a longo prazo e já estão estudando pelo novo CPC. Se não te interessa é só não ler.. mas ajuda, em muito, outras pessoas! 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 42, caput, do CPC/73, que "a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 42, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 43, do CPC/73, que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 44, do CPC/73, que "a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 45, do CPC/73, que "o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Afirmativa incorreta.

ID
1052071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "A". Trata-se de exceção à regra geral de competência para as ações de reparação de dano (lugar do ato ou fato), conforme disposto pelo art. 100, V e parágrafo único do CPC.

    Art. 100. É competente o foro:

    (...)

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

    (...)

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.


  • A alternativa "A" encontra respaldo no art. 100, V e paragrafo único, como mencionado no comentário abaixo.


    Mas a alternativa "D" tem fundamento no art. 275, II, d, que afirma: observar-se-á o procedimento sumário, nas causas, qualquer que seja o valor: de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.


    Alguém poderia apontar o erro da alternativa "D"?

  • Fabio,

    Acredito que o erro da alternativa D está, inicialmente, em afirmar que "deve ser acolhida", já que na verdade, deve ser rejeitada, conforme alternativa A.
    Ademais, o art. 275, II, d que você citou, se refere ao procedimento a ser utilizado na justiça comum. A letra "d" fala em juizado especial civel, em que o procedimento é o sumaríssimo, cuja competência se dá em razão do valor de até 40 salários mínimos - no caso, se o valor estiver dentro desse limite, o autor da ação pode escolher entre ajuizar na justiça comum (pelo procedimento sumario) ou no juizado especial...mas é faculdade e não obrigatoriedade.
    Caso eu esteja errada, gentileza me corrigirem.

  • Letra A.
    Nas ações que tenham por objeto a reparação de dano, o foro competente será o do lugar do fato que gerou o dano ou do domicílio do autor.

    Tipificando -se o ato gerador do dano como ilícito contratual, aplica-se a regra prevista no art. 100, parágrafo único que justamente é uma regra específica para acidente de veículos ( ou apenas acidente envolvendo um veículo).

    Portanto, a exceção envolvendo a competência deve ser rejeitada, haja vista a regra do art 100, parágrafo único do CPC.


  • Conforme NCPC:

    Art. 53.  É competente o foro:

    (...)

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

    Bons estudos!

  • Só para contribuir: 

     

    De acordo com o novo CPC tanto a incompetência absoluta quanto a relativa deverão ser alegadas em preliminar de contestação sob pena de preclusão (Arts. 64 e 337, II, NCPC) e não mais por meio de exceção de incompetência.

     


ID
1052074
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tiago encantou-se com Trancoso e, em suas férias, endividou-se muito além de sua capacidade financeira. Executado, foi citado pessoalmente para pagar o débito; a partir de então, ocorrendo o quanto segue, terá

Alternativas
Comentários
  • Art. 652 do CPC - O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar pagamento da dívida.

    §1º - Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.


  • Gabarito letra E

    Mas a questão não fala se é execução de título judicial ou extrajudicial, quando os procedimentos serão diferentes.

  • Aparentemente o examinador informa que é execução de título extrajudicial e não cumprimento de sentença (475-j), ao afirmar que o devedor foi citado para pagamento e não intimado.

    É mole?

  • - Execução de Título Judicial 

    Intima o devedor para pagar em 15 dias sob pena de multa de 10% no valor da condenação. Art.475-J

    - Execução de Título Extrajudicial. 

    I) Entrega de coisa certa = citação do devedor para dentro de 10 dias satisfazer a obrigação. Art.621

    II) Obrigação de fazer ou não fazer = o juiz, ao despachar a inicial, fixará o prazo e a multa por dia de atraso na obrigação. art. 645

    III) Pagar quantia certa = citação do devedor para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Art. 652.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

      

  • CITADO pessoalmente = título extrajudicial.
    INTIMADO, na pessoa do advogado= título judicial.

  • Com o CPC 2015 o procedimento fica mais simples, já constando a ordem de penhora e a ordem de avaliação do próprio mandado de citação:

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

    § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.


ID
1052077
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em um processo de cobrança, que Lúcia sofreu pelas dívidas que contraiu em Morro de São Paulo, foi proferida sentença condenatória, que se tornou definitiva, possibilitando o início da fase de cumprimento de sentença. Desta feita, será observado o seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 475-J - Caso o devedor, condenado ao pagamento da quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, II, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


    Atenção para não confundir:

    Prazo para pagar em cumprimento de sentença (quando já há condenação) = 15 dias

    Prazo para pagar em execução por quantia certa (em ação de execução) = 3 dias 

    Prazo para pagar na execução trabalhista = 48h 


  • Execução de Título Judicial (CPC):

    - Intima o devedor para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% no valor da condenação (Art.475-J).


    Execução de Título Extrajudicial (CPC):

    - Entrega de coisa certa: citação do devedor para satisfazer a obrigação em 10 dias (Art. 621);

    - Obrigação de fazer ou não fazer: o juiz, ao despachar a inicial, fixará o prazo e a multa por dia de atraso na obrigação (Art. 645);

    - Pagar quantia certa: citação do devedor para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 652).


    Execução trabalhista (CLT):

    - Juiz expede mandado de citação para o executado cumprir a decisão ou garantir o juízo em 48h (CLT, art. 880).


  • Apenas à título de complemento, vale esclarecer que para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC - 10% (dez por cento) -  faz-se necessária a intimação do devedor, via causídico, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos:


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES. ÓBICE DAS SÚMULA 7 E 211/STJ. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO 'A QUO' DO PRAZO DE 15 DIAS. DATA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA IMPRENSA OFICIAL. MATÉRIA REPETITIVA. 1. Possibilidade de conhecimento da alegação de ofensa ao art. 475 -J do CPC sem necessidade de reexame de fatos e provas. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. 2.  Inaplicabilidade da Súmula 211/STJ, pois a matéria do art. 475 -J do CPC foi expressamente mencionada no acórdão recorrido. 3. O prazo para a incidência da multa pelo não cumprimento espontâneo da sentença (art. 475-J do CPC) tem como termo inicial a data da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial. Entendimento firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1314316/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 26/11/2013)


  • Pelo CPC 2015:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

  • B - FÁCIL!


ID
1052080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para os respectivos regimes próprios de Previdência Social, nos termos da Lei nº 9.717/1998:

Alternativas
Comentários
  •      E ) CORRETAArt. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimespróprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titularesde cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso dascontribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmasalíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivoente estatal. (Redação dada pelaLei nº 10.887, de 2004)


  • Acho ótimo quando dizem o dispositivo.

  • lei 9717/98 que regula a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

  • Lei 9.717/98

    Art. 3o

    As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos

    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    para os respectivos regimes próprios de previdência social

    NÃO serão INFERIORES

    às dos servidores titulares de cargos efetivos da União,

    ________________________________________________

    devendo ainda ser observadas as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal

    no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões,

    . (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3  As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • Vide art. 3º da Lei 9.717/98.

    Art. 3º. As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

     GABARITO: E

  • Observe o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    Tendo em vista o disposto nesse artigo, a alternativa E é a única que completa corretamente o enunciado.

    As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para os respectivos regimes próprios de Previdência Social, nos termos da Lei nº 9.717/1998: E) não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

       Lembrete1: Alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do DF e dos Municípios NÃO podem ser inferiores às alíquotas dos servidores da União.

       Lembrete2: Em caso de contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, deverão ser aplicadas as MESMAS alíquotas incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos do respectivo ente estatal.

    Resposta: E


ID
1052083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Zélia é empregada doméstica. Trabalhou, registrada como tal, durante 20 (vinte) meses, até 31 de março de 2013, quando foi demitida sem justa causa. Engravidou em maio do mesmo ano. Por ocasião do nascimento de seu filho Lucas, no Hospital Sagrada Família, em Salvador, previsto para o mês de fevereiro de 2014, ela

Alternativas
Comentários
  • O decreto n° 6122, assinado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2007, garante as mulheres desempregadas o salário maternidade.

    Este direito é garantido quando o nascimento ou adoção do filho ocorrer no período de graça, ou seja, este período ser: 3, 6, 12, 24 e 36 meses, dependendo do tempo em que houve a contribuição anteriormente


  • Entendo que a segurada em questão se encaixa no seguinte artigo da lei 8213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:(...)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (...)

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


    Entendo que a segurada está no período de graça por 24 meses; já que ela está abrangida pelas duas situações descritas acima.



  • Cabe lembrar que segundo art. 26, independe de carência a concessão VI. do salario-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    E complementando:

    art. 73 Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá 

    I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; 

  • Art. 97. O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.

    Parágrafo únicoDurante o período de graça a que se refere o Art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6122.htm



  • ALTERNATIVA C (CORRETA)


    Vale destacar os seguintes pontos:

    PONTO 1. O período de graça da segurada será de 12 meses e, se o parto ocorrer neste período, terá direito de receber o salário-maternidade. Ela foi demitida no final de março/2013 e terá o bebê em fevereiro/2014. Portanto, estará dentro do período de graça;

    Lei 8213/91, Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    PONTO 2. O salário-maternidade p empregadas domésticas independe de carência (mínimo de contribuições p fazer jus), portanto, ok neste quesito;

    Lei 8213/91, Art. 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    PONTO 3. O Decreto 3048/99 (Regulamento da Prev Social) estende o salário-maternidade às seguradas desempregadas:

    Decreto 3048/99, Art. 97, Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social

  • Muito bem, Douglas.

  • Concordo parcialmente com o amigo Douglas. O ponto que para mim está em desacordo com a lei de beneficios é a alternatic C dizer que para este beneficio independe de carência. Independe de carência para a doméstica, avulsa e empregada. Para as demais categorias depende de 10 meses de carência.


    bons estudos

  • DÚVIDA !!!

    A lei diz:

    “Art. 97. O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.

    Parágrafo único

    Durante o período de graça a que se refere o Art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.

    A questão diz: “ dispensada SEM JUSTA CAUSA”, não condiz com o enunciado da lei!!

    o item não estaria errado ???!!!!

    alguém pode responder...

  • Caberá o salário-maternidade, pago diretamente pela previdência, quando a dispensa por justa causa ou a pedido acontecer DURANTE A GRAVIDEZ. Antes da gravidez de qualquer forma justifica o benefício, desde que em período de graça.

  • Como assim o benefício do Salario maternidade não existe carência? e o caso das trabalhadoras especiais e facultativas?

    Acredito que a questão foi mal formulada.

  • ASSERTIVA "C" CORRETA.

    DECRETO N. 6.122, DE 13.06.2007

    “Art. 97

     O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.

    Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.”

  • na alternativa C a banca teria que ter sido mais especifica,já que para a doméstica o beneficio não tem carência,ao meu ver a banca generalizou afirmando que o beneficio não exige carência,o que dizer em ralação aos outros segurados a exemplo da segurada especial,na alternativa E a banca quis confundir o candidado com osalário-família que está condicionado ao vinculo empregaticio.

  • Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial

  • Ricardo. Não necessita ter sido mais específica pois ela tá especificando que não há carência na condição de empregado ativo. Ela tenta apenas passar uma confusão na interpretação mais se prestar bem atenção vai perceber.

  • A questão não poderia afirmar sem especificar que não há carência para esse benefício, pois não ha carência somente para as seguradas: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa. As demais seguradas têm a carência de 10 contribuições e no caso da segurada especial, 10 comprovações.

  • CARÊNCIA
       
        • sem carência: para a segurada empregada, avulsa e a empregada doméstica;

      • com carência:

      a) segurada especial: deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua;

      b) contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições

  • receberá integralmente o salário-maternidade, já que para esse benefício não há carência, a condição de empregado ativo é irrelevante e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada.


    questão deveria ser anulada:
    Só quem recebe integralmente o salário maternidade é a empregada ou avulsa.
    A doméstica recebe o valor do ultimo salário!!! E se o ultimo não fosse integral???? algum desconto??? etc..
  • FÁBIO O QUE SERÁ INTEGRAL É O SALÁRIO MATERNIDADE E NÃO SUA REMUNERAÇÃO.... ELA RECEBERÁ O VALOR INTEGRAL DE SEU ULTIMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.... a assertiva é omissa, mas com sua redação presume-se.



    NOTE QUE DEPOIS QUE FOI DEMITIDA A SEGURADA MANTÉM A QUALIDADE DURANTE 12 MESES, OU SEJA, UM ANO.... ELA SÓ PERDERÁ E QUALIDADE DIA 16 DE JULHO DE 2014.



    GABARITO ''C''
  • Acertei a questão, mas achei estranha a seguinte afirmação " já que para esse benefício não há carência,", não há carência para empregado doméstico, empregado e para trabalhador avulso, mas para CI, segurado facultativo e segurado especial há carência.
  • Questão desatualizada!

    De acordo com a alternativa C expressa: ...já que para esse benefício não há carência...
    Atualmente o beneficio do salário maternidade exige carência para seguradas contribuintes individuais de 10 contribuições mensais.

  • Elton e Áurea as alternativas estão relacionadas ao caso proposto no enunciado.

    Zélia é empregada doméstica e, no caso dela, como é empregada doméstica, não há carência a ser cumprida para receber o benefício.

    Ademais, ela só terá direito ao benefício, porque ainda não havia perdido a qualidade de segurado no momento do fator gerador, que é o parto.

  • Receberá integralmente o salário-maternidade, já que para esse benefício não há carência ( PARA A EMPREGADA, EMPREGADA DOMÉSTICA E TRABALHADORA AVULSA. Acho que faltou esse complemento), a condição de empregado ativo é irrelevante e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada.

  • Os comentários de irailton carvalho e Áurea Sant'Ana estão muito bons.

  • Não achei a questão desatualizada. O examinador quis dizer que nesse caso concreto, em que a segurada é empregada doméstica, não há carência, o que está correto. Pelo menos foi essa a minha interpretação.

  • Como a segurada, ao ser demitida(sem justa causa), ainda não estava gestante, caberá ao INSS o pagamento do salário maternidade, pois ela ainda se encontra no período de graça.


    GAB:C

  •  Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26
    (...)
     III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V(Contribuinte individual) e VII( segurado especial) do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    Ou seja pessoal, a carência de 10 contribuições é apenas para quem é segurado obrigatório como Contribuinte Individual ou Segurado Especial. No caso, Zélia é empregada doméstica, sendo dispensada a carência. Além do que, ela continua coberta pois está no período de Graça

  • Nesse tipo de questão precisamos achar a menos errada, quer dizer, até está certa, mas o examinador não soube formulá-la, quando acharmos questões desse tipo, devemos eliminar as absurdas.

  • Só pra ressaltar que o Período de Graça dela será de 24 meses (2 anos), se comprovar o desemprego involuntário, o que poderá ser feito, haja visto que foi demitida sem justa causa.

  • FOI DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA:  31 de março de 2013

    ENGRAVIDOU  : maio



    ** SE ELA TIVESSE ENGRAVIDADO QUANDO AINDA TRABALHASSE E TIVESSE SIDO DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA AI ENTRARIA NA REGRA :



    -> Despedida arbitrária ou sem justa causa de empregada grávida, esta será indenizada e não receberá salário-maternidade.



    NO ENTANTO, ELA JÁ HAVIA SIDO DESPEJADA... ENTÃO..SE AINDA TIVER QUALIDADE DE SEGURADA, NO CASO TEM, PODERÁ OBTER O BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE DA PREVIDÊNCIA.



    Obs acho que estou certo, se alguém discordar... é só chamar.



    GABARITO "C"

  • " (C) receberá integralmente o salário-maternidade, já que para esse benefício não há carência, a condição de empregado ativo é irrelevante e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada."

    O termo em negrito, para fins de melhor explanação e convergência com a legislação, deveria ser modificado para " ,no caso concreto, não reclama carência, e como encontra-se no período de graça, o exercício do emprego prescinde para a percepção deste benefício"   

    Todavia, item correto.  :)
  • Gabarito letra " c "  ? Que vergonha FCC !

    Dec. 3048/13

    Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá:

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art 13.

     

    Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.


    A RMI do salário-maternidade de Zélia será 1/12 avos  apurados em período não superior a quinze meses. Presume que será proporcional e não integral.







     

  • Ponto 1. Zélia é empregada doméstica. Trabalhou, registrada como tal, durante 20 (vinte) meses, até 31 de março de 2013, quando foi demitida sem justa causa. Engravidou em maio do mesmo ano.

    - Zélia foi demitida, sem justa causa, antes da gravidez e é empregada doméstica. Então, não a em que se falar em S.M. a ser pago pelo empregador. Aqui o próprio INSS pagará o benefício.

    - O período de graça de Zélia termina quando? março/2015 (12 meses após a cessação das contribuições + 12 pela demissão). Qual o mês imediatamente posterior ao período de graça? abril/2015. Qual o vencimento da contribuição do seg. fac. (caso Zélia queira manter a qualidade de segurada, embora desempregada) referente a abril/2015? 15 de maio de 2015, sendo dia útil. Quando vai ocorrer a perda da qualidade de segurada de Zélia? 16/05/2015.

    - L. 8.213/91, Art. 15,   § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ( 16/05/2015) ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição ( 15 de maio de 2015) referente ao mês imediatamente posterior (abril/2015) ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos (março/2015).

    Ponto 2. Por ocasião do nascimento de seu filho Lucas, no Hospital Sagrada Família, em Salvador, previsto para o mês de fevereiro de 2014...

    - Ora, Zélia teve filho em fevereiro de 2014, logo, conservava a qualidade de segurada tendo direito ao S.M.

    Ponto 3. resposta "C". receberá integralmente o salário-maternidade, já que para esse benefício não há carência, a condição de empregado ativo é irrelevante e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada.

    - Para empregada doméstica o S.M. corresponde ao seu último S.C sujeito ao teto previdenciário (R$ 5.189,82 - 2016);

    - Não há carência para segurada empregada doméstica neste benefício;

    - E ele se encontra sim no período de graça tendo direito ao benefício a ser pago pelo INSS.

  • Eu entendo o gabarito certo se fosse assim reescrito:



    receberá de acordo com o último salário de contribuição, já que para esse tipo de segurada não há carência, a condição de empregado ativo é irrelevante e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada.


    Vocês sabiam que a contribuição do doméstico é a única que respeita o teto previdenciário tanto para o empregador quanto para o empregado?




    funciona assim: se o salário for de 7000,00 o empregador recolhe a cota em cima do teto somente e o empregado (este que recebe 7000,00) terá seu desconto em cima do teto também.


    Aqui se cria um limitador para o repasse do benefício, já que limita ao teto as contribuições então o repasse (pagamento) é limitado ao teto também.




    Por isso que se fala em último "salário de contribuição", pois como é pago pelo INSS seria um "peso" grande demais para arcar com valores integrais que são reembolsado às empresas e ogmos, esses mantém o desconto patronal e do segurado normal- fazendo assim uma mera troca.

  • As questões de previdenciário da fcc são tristes

  • Gente uma dúvida... o colega Guto Costa postou em relação ao período de graça da empegada doméstica que seria 12 meses após a cessação das contribuições + 12 pela demissão. Minha dúvida é... esse acréscimo de 12 meses pela demissão, ele é devido independente da quantidade de contribuições ou tem que ter 10 anos de contribuições?????????

    Desde já grata.

  • receberá integralmente o salário-maternidade, já que para esse benefício não há carência, a condição de empregado ativo é irrelevante e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada.

    PESSOAL EU ACHO QUE O ERRO DESSA QUESTAO ESTA NESSA PARTE INTEGRALMENTE . DEVERIA SER 1/12 AVOS 

    POIS ELA ESTAR EM PERIODO DE GRAÇA .

  • Receberá integralmente o salário-maternidade = Correto já que o salário-maternidade corresponde ao último salário de contribuição, sem descontos devido a demissão, inteiro.

     

    já que para esse benefício não há carência = segurada empregada doméstica, assim como a empregada e a avulsa, prescinde de carência.

     

    a condição de empregado ativo é irrelevante = a segurada uma vez preenchidos os requisitos, terá direito aos benefícios previdenciários, mesmo que se encontre em desemprego.

     

    e ela se encontra no período de graça, mantida a condição de segurada = uma vez dentro do período de graça, então fará jus ao benefício pois não há que se falar em perda da qualidade de segurada.

     

     

  • Na minha opinião essa questão está bem errada. Seria necessário um comentário do professor uma vez que o Decreto 3048 ART 97 caput e § único determinam o seguinte:

    Art. 97. O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 13/6/2007)

    Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social. (Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 6.122, de 13/6/2007).

    Além do que a RMI não seria o pagamento integral do SM e sim 1/12 avos dos últimos 12 meses em período não superior a 15 meses.

    Eu entraria com recurso.

  • Pedro Mattos pela primeira vez vou descordar da sua opinião, foram poucos que opinaram de acordo com a lei.

    Dec. 3048/13

    Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá:

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art 13.

     

    Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.

     

    A RMI do salário-maternidade de Zélia será 1/12 avos  apurados em período não superior a quinze meses. Presume que será proporcional e não integral.

  • Para mim a letra C é a menos errada, mas ainda assim está errada..

     

  • Gente, se ela foi despedida em 31.03.2013, e foi despedida em maio, ainda estaria assegurada pela estabilidade gestacional, uma vez que, no caso, estaria de aviso prévio (33 dias), o que levaria o seu contrato a encerrar apenas em 03.05.2013. A questão só diz que ela engravidou em maio, então a resposta poderia ser a letra "a" também (marquei essa de primeiro)... Questão muito mal formulada.

     

    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana

  • Gabarito letra C

    A questão não é mal formulada, a questão é antiga/desatualializada (antes da mudança sobre a duração do aviso prévio. Pela regra anterior o aviso prévio era  de apenas 30 dias). Se Zélia engravidou em maio e foi demitida em março, o aviso prévio dela durou até 30 de abrill (exatos 30 dias). 

    Pelas regras vigentes à época da elaboração da questão (2013), a letra C é a correta.

    Feitos os esclarecimentos iniciais:

    Letra

    Letra A. O Artigo 10, II, b da ADCT não se aplica a esta questão; quando Zélia foi demitida não estava grávida (considere o que foi mencionado sobre a duração do aviso prévio à época da elaboração da questão)

    Letra B. De acordo com o art 15, Lei 8213/91 “Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração”, assim Zélia poderá usufruir do salário-maternidade, estando incorreta portanto a assertiva da letra B.

    Letra C. Para segurada empregada (qualidade que Zélia mantém por estar no período de graça), o salário-maternidade é devido

    Letra D. O salário-maternidade de Zélia será pago integralmente pela Previdência Social.

    Letra E. Não é necessário a condição de atividade e sim a condição de segurada, o que Zélia mantém (vide comentários à letra B).

     

  • a)

    ainda estará no gozo de garantia de emprego, assegurado pelo artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

      Garantia de emprego ela não tava, tendo em vista que ela engravidou DEPOIS que ela saiu.

    Fala-se que ela saiu em março e embuxou em maio. Logo, nao tem qualquer estabilidade.

  • ela engravidou durante o aviso prévio de 36 dias, logo ela TEM DIREITO A ESTABILIDADE. questão desatualizada.

  • Jacson, sem entrar no mérito sobre se haveria ou não estabilidade, já que a questão não fornece datas precisas, é preciso ressaltar que, s.m.j., o aviso prévio, no caso em tela, seria de 33 dias, em virtude de a empregada doméstica ter prestado serviços por 1 ano e 8 meses (artigo 23, §§ 1º e 2º, LC 150/15).

  • A questão aqui não é o período de carência, a questão cobra a exceção do permissivo legal, de acordo com o qual independe de carência o salário maternidade para empregada doméstica.

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967-2020, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    Bons Estudos.

  • Questão menos errada. Pois fala que salário maternidade não há carência d, e há carência sim , salvo empregada , avulsa e doméstica . Por isso , está errada, pois generalizou e 10 cont

ID
1052086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com o passamento de Antonio, Sheila, sua esposa de 47 anos, Carlos e Giulia, seus filhos de 17 e 18 anos, respectivamente, passaram a receber pensão por morte, no valor de R$ 226,00, cada um. Quando Giulia, estudante universitária, desempregada e solteira, completar 21 anos

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

     § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.


  • Complementando:

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se:

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  


  • Alternativa correta letra "D" 

    Lei 8213/91

    Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais

     § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

    § 2º A parte individual da pensão extingue-se:

     I - pela morte do pensionista; 

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


  • Veja o seguinte informativo do C.STJ:


    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.


  • A Fcc parece sempre mostrar questão acerca desse assunto. Infelizmente, eu não concordo com o gabarito, tendo em vista jurisprudência e até mesmo projeto de lei, abordando que é possível prorrogação da pensão de morte até os 24 anos, em caso de o filho ser estudante. O duro é que na hora da prova, não sabemos o que seguir: se realmente é para levar em conta o que há de atual ou o pensamento da FCC.

  • entre a jurisprudência e a lei, fiquem com a lei, a não ser que o enunciado seja específico, ou seja, direcione claramente.

  • Sheila R$ 226,00           Carlos R$ 226,00             Giulia R$ 226,00

    Quando Giulia deixar de receber a pensão haverá RATEIO,portanto: R$ 226,00 / 2 = R$ 113,00 para cada um

    Shelia R$ 226,00 + R$ 113,00 = R$ 339

  • Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos: 

    •  a) nada se alterará, porque, com menos de 24 anos e estudando, o rapaz mantém o direito ao benefício.
    •  b) Pedro deixará de receber seu benefício, que será dividido em partes iguais entre Gabriela e Tieta.
    •  c) cessa sua parcela da pensão, em razão de ser Pedro solteiro.
    •  d) a pensão de Pedro será incorporada ao benefício de Tieta, que passará a receber R$ 220,00, até completar 21 anos.
    •  e) apenas o benefício recebido por Gabriela aumentará para R$ 165,00, cessando o pagamento do restante.
    •  A alternativa (B) é a resposta.


    1. Primeiramente, devemos observar que estamos diante de 3 dependentes da 1.ª classe, ou seja, Sheila (cônjuge), Carlos (filha menor de 21) e Giulia (filho menor de 21) concorrem em condições de IGUALDADE na divisão da pensão de Joaquim.


      Ao completar 21 anos, Giulia deixa de ser dependente, sendo que o seu benefício será suspenso. A partir desse momento, o benefício será recalculado para as demais dependentes, Sheila (cônjuge) e Carlos (agora com 20 anos), da seguinte maneira:


      Total do Benefício: R$ 678,00

      Valor devido para Sheila e Carlos: R$ 678,00 / 2 = R$ 339,00


      Gabarito: D


    2. Alteração da lei 8213/91 pela MP 664/14

      Art. 77.  Parágrafo 1º - Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de 10%.

      Dessa forma a questão fica sem resposta devido aos valores apresentados.

    3. Antes das explicações, devemos lembrar os nossos conhecimentos sobre dependentes,a questão aborda os dependentes de primeira classe,estes estão fundamentados no Art 16 inciso I da lei 8213 o qual preceitua isto:

      Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

      É importante saber que cada dependente irá receber R$ 226,00 o que dá um total de R$ 678,00,com esses elementos em mãos podemos responder a questão com maior tranquilidade.

      A-A Pensão Por Morte não se prorroga para universitário cuja idade tem 21 anos.

      B-Não se transfere apenas para Carlos,porquanto sua mãe tem direito a uma parte da cota.

      C-Nesse caso a Cota de Giula estaria sendo convertida integralmente para a mãe, R$ 226,00 de Giula + R$ 226,00 de Sheila,o que perfaz um total de R$ 456,00,no entanto o filho Carlos ficaria sem a sua parte,o que torna a questão errada,porque as cotas devem ser rateadas entre os dependentes de primeira classe em partes iguais,respeitando o princípio da Isonomia.

      D-Correta.Como cada dependente recebe a quantia de R$ 226,00 o valor total da pensão fica sendo de R$ 678,00,uma vez a cota de Giula extinta será feita uma nova divisão do valor entre os dependentes remanescentes,ficando Carlos e Sheila cada um com R$ 339,00 o que dá um total de R$678,00.Visto que as cotas devem ser divididas igualmente.

      E-Será dividida entre Sheila e Carlos igualmente.

      A regra da  MP 664/14 para pensão por morte somente terá eficácia no dia 1° de março.

    4. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento.

    5. o benefício será revertido aos demais que conservam a qualidade de segurado.

      há 3 segurados, sendo que cada um recebe R$ 226,00.
      Um deles perde a qualificação de segurado, logo: R$ 226,00/2= R$ 113,00 + R$ 226,00= R$ 339,00.
      Questão inteligente!
      LETRA D
    6. Lei 8.213 atualizada:

      Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

       § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 

      II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)



    7. Essa lei ta valendo ainda ?

    8. resp "D"

      quando sair o edital ele vai especificar se é com as mudanças ou não.

      bons estudos

    9. PENSÃO POR MORTE


      Cotas Individuais:



      Sheila: R$ 226,00



      Carlos: R$ 226,00



      Giulia: R$ 226,00



      Total da Pensão por Morte: R$ 678 (salário mínimo a partir de 01.01.2013, fosse 2015, seria de R$ 788).



      Giulia perde sua condição de dependente ao completar 21 anos: valor total é dividido entre Sheila e Carlos:



      Sheila: R$ 339,00



      Carlos: R$ 339,00



      Gabarito: D

    10. "Passamento" giria de cidade de deus?

    11. Letra D antes das novas regras. Certo?


    ID
    1052089
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Cacau Bahiano Ltda, indústria de chocolate com grau de risco grave, e Banco Soteropolitano Ltda, banco comercial, com grau de risco leve, pagarão a contribuição para Seguridade Social calculada sobre o faturamento e o lucro, conforme artigo 23, da Lei nº 8212/91, com as alíquotas de, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "B"

      Cacau Bahiano Ltda, indústria de chocolate com grau de risco grave, e Banco Soteropolitano Ltda, banco comercial, com grau de risco leve, pagarão a contribuição para Seguridade Social calculada sobre o faturamento e o lucro, conforme artigo 23, da Lei nº 8212/91, com as alíquotas de, respectivamente,

      •   a) 2% da receita bruta e 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      •   b) 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 15% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      • c) 3% da receita bruta + 15% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      • d) 3% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2,5% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
      • e) 2% da receita bruta + 15%% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda; e 2% da receita bruta + 10% sobre o lucro líquido, antes da provisão para o Imposto de Renda.
       

                 O Enunciado da questão  é muito sacana, risco grave e leve não interferem em nada para resolução da pergunta, mas confundem um monte. O que que eles querem saber, na verdade,  é o percentual incidente sobre o faturamento e o lucro, com mais um pega ratão referente às instituições financeiras.

                 Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

      2% (dois por cento) sobre sua receita bruta.

      10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda.

      15% (quinze por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

      Direto da sala de estudos do CETEC.

    • Complementando o colega, a banca tentou fazer confusao entre a contribuicao paga pela empresa em cima do lucro e a contribuicao paga pela empresa sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Art. 22 da Lei 8212. SAT.

      Neste ultimo caso (SAT), e sim relevante o grau de risco da empresa, que seguirão percentagens estabelecidas no inciso II do referido artigo. Lembro que no caso de bancos e afins cabe ainda um adicional de 2,5%.

    • A banca tentou confundir a alíquota referente ao SAT, que corresponde a 1%, 2% e 3%,conforme os níveis leve, médio e grave de acidentes de trabalho.

      Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57e58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

      a) 1% (um porcento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

      b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

      c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

      Fonte: L.8212-91.

    • Art. 23. As contribuições a cargo da empresa provenientes do 

      faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do 

      disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes 

      alíquotas: 

      I - 2% sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto 

      no § 1.º do Art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.940/1982, e; 

      II - 10% sobre o lucro líquido do período-base, antes da 

      provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do Art. 

      2.º da Lei n.º 8.034/1990. 

      § 1.º No caso das instituições citadas no § 1.º do art. 22 desta Lei, a 

      alíquota da contribuição prevista no inciso II é de 15%. (No caso, as 

      instituições citadas são as seguintes: bancos comerciais, bancos de 

      investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, etc.) 

      Voltando a questão, vamos analisar um pouco melhor o disposto no 

      enunciado: 

      1. Cacau, indústria, GILRAT grave (3%). 

      2. Soteropolitano, banco, GILRAT leve (1%). 

      No caso, o GILRAT citado na questão veio como informação “a mais”, 

      que não será utilizada para nada na resolução da questão. =)

    • QUESTÃO ANULADA! ART. 23 DA LEI 8212/91 REVOGADO TACITAMENTE.

    • E por que foi anulada alguém sabe? Não vi erro na B

    • Não sei se foi esse o motivo da anulação, mas, conforme o Prof. Amado, o art. 23 da L. 8212 está tacitamente revogado na parte que trata da COFINS. A COFINS (CONTR SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO) está tratada nas L. 9178 e 10.833.

    • A resposta condizente com a realidade e a com a legislação atualizada (Decreto n.º 3.048/1999) seria assim:


      1. Cacau: 3,65% x Receita Bruta + 9% x Lucro Líquido.


      2. Soteropolitano: 3,65% x Receita Bruta + 9% x Lucro Líquido (sem adicional por ser Banco).

      Adotei 0,65% de PIS e 3,00% de COFINS pois a questão não falou se estamos diante de um caso de cumulatividade ou não
      cumulatividade. Assim sendo, apliquei a regra geral, o regime cumulativo.


      Por fim, classifico essa questão como errônea, desatualizada e extremamente maldosa. =(


      Prof.Ali


    ID
    1052092
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Os segurados e dependentes da Previdência Social farão jus ao abono anual, se receberem os benefícios ...I... e a forma de cálculo do abono será: ...III...

    As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "C"


      Os segurados e dependentes da Previdência Social farão jus ao abono anual, se receberem os benefícios ...I... e a forma de cálculo do abono será: ...III...

      As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por:

      • a) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão,
        II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
      • b) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
        II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda média anual do benefício.
      • c) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
        II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
      • d) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
        II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de janeiro de cada ano.
      • e) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
        II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de novembro de cada ano.

      LEI 8.213

      Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Socialque, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensãopor morte ou auxílio-reclusão. 

      SALÁRIO MATERNIDADE - FORA

       Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que aGratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal dobenefício do mês de dezembro de cada ano.


    • Estou enganada, ou essa questão é passível de anulação? Como bem citou o colega, o art. 40 da Lei 8213/91 não inclui em seu rol o salario maternidade. No entanto, segundo art. 120 do Regulamento Da Previdência Social (Dec. 3048/99) também será devido o abono anual ao segurado (a) que tenha recebido o salario maternidade:

      Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

      Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

      § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

      Dessa forma, ao meu ver a letra "A" também estaria correta.

      Por favor, me corrijam se eu estiver errada.


    • Marília, concordo com você!

      De acordo com o livro Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Góes, pág 319, o único benefício que não dá direito ao abono anual é o salário-família.

    • Letra "C"

      Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

       Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    • Colegas, penso que a questão leva em conta o disposto no art. 40 da lei 8213/91, e o  art. 120 do decreto 3048/99, mesmo neste encontrando-se elencado o salário maternidade entre as prestações que receberão o abono anual, no §2º lemos :

      "O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida."

      Penso ser por este motivo que a opção A seja a correta.

      (Só pra constar, errei na resolução do exercício, marcando a alternativa A ¬¬)


    • Abono anual= 4 a + pensão por morte


      Auxílio-doença

      Auxílio-acidente

      Aposentadoria

      Auxílio-reclusão

      + Pensão por morte


      Macete, quem gostou curte aí!

      :)

    • a) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.


      Talvez o erro da A seja consequência de o "salário-maternidade" estar inserido na questão entre os benefícios concedidos aos dependentes (pensão por morte e auxílio-reclusão). 

      O conectivo "ou" torna a questão errada?

    • Questão controversa e passivel de mudança de gabarito ou anulação, pois o enunciado da questão não atrela a resposta a um regulamento determinado, assim, o art. 120 do DC 3048/99 que é posterior à lei 8213/91, vem complementar o art. 40 da lei 8213/91 incluindo o salario maternidade, que por óbvio garante a percepção do abono anual, caso contrário estaria indo ao contrário do princípio de proteção à maternidade. Salário Maternidade é beneficio de prestação contínua e que substitui salário, portanto deve ter abono anual. Em relação ao cometário do Matheus Pinheiro Sposito, a questão pede a forma de cálculo e não a ocasião do pagamento, portanto não seria justificativa válida para legitimar o gabarito letra C. 

    • Só lembrando que o edital do trt/BA previu expressamente as leis 8212 e 8213, o mesmo não ocorrendo com o decreto 3048/99

    • Anularam essa questão?

      No livro da Adriana de Almeida Menezes - Coleção Tribunais da Juspodium - ela diz que cabe o ABONO ANUAL para quem recebe SALÁRIO MATERNIDADE. 



    • Esses elaboradores deveriam estudar pra concurso.Nós, concurseiros, estamos mais antenados que eles.

       Pq eles pegam a letra seca da lei e se esquecem que um mesmo assunto é regido por mais de um dispositivo, tornando este gabarito, no mínimo controverso. Se tiver esse atrelado a questão à lei, tudo bem, mas não o fizeram. Passível de anulação.

    • O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

      A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.

      RPS
      Art. 120
      § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
       

      Será utilizado, portanto, como base de cálculo, o provento do mês em que o benefício cessou.


    • Aos que não entenderem o lance do salário-maternidade:

      Art. 301. O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

      1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.

      2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual .


    • Acredito que a FCC deu a letra c como correta, porque ela é cópia do art. 40 da Lei 8213/1991. 


      Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

      Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


      Porém, o salário-maternidade também paga abono anual. O único benefício que não paga é o salário-família. Este entendimento encontra-se, no Decreto 3048/1999


      Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

      § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.


      Na correção da prova, o professor do Estratégia Concursos falou que a melhor alternativa é a letra a e até propôs a alteração do gabarito, mas a banca manteve a letra c


      http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/12/PROVA-TRT-51.pdf


    • Marquei também a letra A por imaginar que caberia abono anual para todos os benefícios que possuem caráter substitutivo do salário. Dessa forma, incluiria também o salário maternidade e excluiria o salário família.

    • Ah tá, o colega abaixo falou que não foi previsto o decreto 3.048, então realmente é a alternativa C de canário.

    • Quer entender a questão rapidinho? Vai no comentário da Marjorie. Ela explica em poucos dizeres que não poderá ser a letra "A" porque a forma de cálculo do Salário Maternidade é diferente das demais. Sem perda de tempo explicou porque o gabarito é "C".

    • Não atuo em direito previdenciário e até pode ser que tal "norma" do decreto seja obedecida pela previdência (até pq, um decreto é elaborado pelo Chefe do Executivo, que é o patrão deles...) e que ninguém reclame (pois o decreto cria e não extingue direitos - apesar de, com isso, ferir toda uma gama de segurados que contribuem para uma previdência à beira da quebra)... Mas, decreto regulamentador não pode criar, extinguir ou modificar direitos. Tal papel pertence à lei (e esta não incluiu o salário maternidade), cabendo ao decreto REGULAMENTAR...

    • Marquei a alternativa "C" baseado no art. 40, da 8.213/91, que não inclui o salário-maternidade. Mas o Dec. 3048/99, em seu art. 120 diz: "Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão." Eis a questão!

    • Marjorie falou tudo. Salario maternidade também da direito a abono anual, mas não é com referencia a gratificação do mês de Dezembro, aí está o erro da alternativa A.

      O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

      A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.

      RPS
      Art. 120
      § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
       

      Será utilizado, portanto, como base de cálculo, o provento do mês em que o benefício cessou.


    • Alternativa C não consta salário-maternidade (que faz parte do abono anual).....qual o certo???

    • ok amigos concurseiros, já entendi a explicação e agradeço 


    • As bancas pegam os temas mais pôlemicos,acho que elas deveriam colocar a fonte de onde elas queriam que a gente interpretasse a questão,se é do Decreto ou das Leis 8212/8213.

    • CUIDADO AMIGOS!!! 

      O abono anual é decorrente de TODOS os benefícios, EXCETO salário-família

      A banca com certeza cobrou o art. 40 da Lei 8.213/91. Mas o RPS em seu art. 120 inclui TODOS, EXCETO salário-família!


      NO CASO EM TELA DEVE-SE RESPONDER UTILIZANDO A HIERARQUIA DAS NORMAS:

      LEI ORDINÁRIA (8.213-91) --------------------- DECRETO (3.048/99)

    • A melhor maneira de resolver essa questão para quem fez essa prova é entender que a letra A é do decreto 3048 que não foi pedido no EDITAL veja: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/2356/trt-5-regiao-ba-2013-edital.pdf . Logo A resposta correta é a letra C

    • Art. 301. O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

      Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
      Na minha opinião deveria ser anulada
    • Nalu, vale a alteração mais recente. Nesse caso, a atualização da lei 8213 é mais recente, conforme abaixo. 

      Lei 8213 (Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Vide Decreto nº 6.927, de 2009)(Vide Decreto nº 6.525, de 2008)(Vide Decreto nº 6.927, de 20089)(Vide Decreto nº 7.782, de 2012)(Vide Decreto nº 8.064, de 2013))

      Decreto 3048 (Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001))

      Quando citam a lei, devemos responder conforme escrito na mesma, ainda que não esteja "valendo mais". E fica atenta, pq nas leis: 8212, 8213 e, principalmente, DECRETO 3048 tem várias situações divergentes entre eles. Ex: Salário-maternidade, em casos de adoção; idade mínima para segurado facultativo, etc. 

      Espero ter ajudado. Bons estudos!!
    • polêmico... gastei um tempo para resolver essa questão, ao final fiquei entre a "A" e "C" e no chute errei. Tenho comigo que o único benefício que "não paga abono anual" é o salário família!

    •  A QUESTÃO NÃO MENCIONA O DISPOSITIVO LEGAL QUE SE DEVE TER BASE PARA RESPONDÊ-LA... É POSSÍVEL RESPONDER DE DUAS FORMAS... 


      1ª - COM BASE NA HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS, SABENDO QUE O DECRETO NÃO DEVE INOVAR NO ORDENAMENTO:  
      - LEI ORDINÁRIA 8.213 - auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (GABARITO 'C') 
      - DECRETO 3.048 - auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. (GABARITO 'A')
      A LEI ORDINÁRIA ESTÁ EM UM GRAU ACIMA DO DECRETO... LOGO, GABARITO ''C''


      2ª - ESQUECER QUE VOCÊ ESTUDOU DIREITO ADMINISTRATIVO E APLICAR A REGRA DO DECRETO: 
      QUE O VALOR DO ABONO ANUAL CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE DURAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE SERÁ PAGO, EM CADA EXERCÍCIO, JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA PARCELA DO BENEFÍCIO NELE DEVIDA.

      GABARITO ''C''




      ÓTIMA QUESTÃO  KKKKKK...
    • Questões como esta derruba muita gente que estuda e ainda faz perder muito tempo, prejudicando os bons candidatos.

      As bancas deveriam ter mais cuidado e não deixar duas opções opções tão obvias. Isso só prejudica quem realmente estuda. Diferenças tão sutis assim não provam quem realmente está melhor preparado. As duas letras, "a" e "c", estão corretas, não vejo erro nelas.

    • - Lei 8.213/91 Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

      - Decreto Lei 3.048/99 Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.  


    • Simplesmente não foi cobrado no edital  o RPS 3.048 , sendo assim segui o texto da lei 8.213 !!

    • fala sério

    • O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

      A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.


      Art. 120
      § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
       



      Reportar abuso

    • O Pedro Matos falou em hierarquia das normas, mas não podeomos julgar a LETRA A COMO errada por causa da hierarquia das normas, o erro esta em afirnar que o SALÁRIO MATERNIDADE É CALCULADO COM BASE NO MES DE DEZEMBRO, O QUE NÃO É VERDADE

      ex:

      Julia teve um filho em Janeiro, vai receber SM até o ultimo mês da qual tem direito, sendo que no último mês 

      RECEBERÁ=  SM+ABONO. 

    • Alguns comentários até justificam a opção "C" como correta, mas acredito que o examinador não pensou em coisas do tipo: hierarquia das normas, o cálculo do abono abono anual para o salário maternidade é diferente dos demais, etc. Na minha opinião, foi falta de conhecimento técnico mesmo. As duas opções "A" e "C" podem está certas ou erradas a depender do comando da questão que, diga-se de passagem, nada falou a respeito para permitir uma melhor interpretação da questão. Fazer o quê?

    • Também concordo caros colegas!questão confusa, no entanto acredito que esteja mesmo errada alternativa A pelo fato de o salário-maternidade não ser calculado da mesma forma que os outros benefícios! 

    • Se o segurado recebeu, digamos, auxílio-doença, por, digamos, 3 meses, mas não recebeu dezembro, como é calculado o abono anual?

    • o único benefício que não dá  o direito de recebimento do abono anual é o salário família. Sendo assim a letra A está corretíssima 

      fonte artigo 40 lei 8213


      é devido abono anual ao segurado e ao dependente da previdência social que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.


      parágrafo único: o abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


      o artigo 120 do regulamento 3048, a partir da modificação introduzida pelo Decreto n. 4.032-2001, estendeu o benefício à segurada que recebeu salário maternidade.

    • vou notificar o Qc em relação a essa questão

    • O erro da letra A, leonardo ferreira, é que está incluso o salário-maternidade.

    • salário maternidade Vanessa dá ensejo ao abono anual também de acordo com regulamento 3048, ou seja o erro que você expôs em relação a letra A está correto.

    • Confusa... 

      De acordo com a lei o salário maternidade não entra, mas de acordo com o decreto, entra!  :(
    • Segundo Melissa Folmann essa questão está errada apenas por citar que o calculo do Abono Anual para o salário maternidade é igual ao calculo feito para os demais benefícios (tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano), porém ela diz que não, pois ele é calculado com a ultima parcela correspondente ao salário maternidade.

    • Salário maternidade dá direto ao recebiemento de abono. O único benefício que não dá o direito ao recebimento do abono é o salário-família. (Hugo Goes)

    • Caí na pegadinha do salário-maternidade. Abono Anual do salário maternidade é pago juntamente com a última parcela do benefício (da mesma forma que os benefícios que não chegaram até o mês de dezembro).

      Decreto 3.048/99:

        Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


        § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


        § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

      Bons Estudos.


    • O decreto 3048 inclui o salário-maternidade, a lei 8213 não. 

    • Amigos, qual o motivo da acertada A estar incorreta?
    • Se salario maternidade é em cima da ultima prestação, o auxilio doença tb pode não ser em relação ao mes de Dezembro. Questão bem bosta

    • .O pessoal tá tentando achar erro na letra A.Tenho um curso do CERS com o professor de previdenciário Frederico Amado. Ele disse que a banca caiu numa casca de banana, pois e o erro da questão é que  a FCC fez baseada apenas na redação da Lei 8.213, que está incompleta por erro do legislador ao esquecer de colocar salário maternidade no rol e que o examinador não estudou o Decreto 3048 no artigo 120.Veja a diferença: 


      DECRETO: Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente,aposentadoria, salário maternidadepensão por morte ou auxílio reclusão.

      LEI 8 213 Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.

      QUEM VAI FAZER INSS, A CORRETA É A LETRA A EMBORA ESTEJA A LETRA C.

    • Concordo com o Euclecio Almeida. Eu marquei a letra A. Somente quem recebeu Salário-Família e BPC LOAS não faz jus ao Abono Anual.

      fonte:
      https://c7e45054-a-62cb3a1a-s-sites.googlegroups.com/site/previdenciarioconcursos/arquivos/Apostila%20Gratuita%2001_2016.pdf?attachauth=ANoY7cpOgvxb-mGdjwMqviiwhpH84HVzRf1N4W_rXwBvRfvB4heM_T1XeFK7r_I24R4NQxHQnMrofr6NIB_C9AUsIj1QooAcOp8GM1RQsgruo3M_Do3rA1ahUmhnbJTYsut4azWGmKPbBZdsXjVskmkUXgiV2yAQQliyBnEtXXIu1TfQEymyacZFtowQM9N8rSHujDtNtvT4EjvspB0HjK1RyadjlB3s_FTA6tvndMqvQz9eYruxHUIxk4xE-6Ym3LEGwrYyR8az&attredirects=0

    • Se fosse uma questão do CESPE, diria que a pegadinha da alternativa A está em dizer que o abono do salario-maternidade tem por base a competência de Dezembro.

    • tive o mesmo pensamento do diego, a banca estava falando respectivamente  dos segurados, dependentes.salario maternidade é para os segurados.

    • Questão ridícula! Vejam o que diz o art.120 do RPS;

      "Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, SALÁRIO-MATERNIDADE, pensão por morte ou auxílio-reclusão."


      Como fica evidente, o único benefício previdenciário que não dá origem ao abono anual é o salário-família.

    • Ridícula mesmo, pois a questão não fala se é segundo a lei 8213 ou segundo o Decreto 3048. O decreto traz o salário-maternidade para suprir a falha da lei. ABSURDO!!!!

    • Pedro Matos, vc é desse mundo amigo?

    • A letra (a)  esta errada pelo seguinte motivo, de acordo com o o decreto 3048/99 art 120 § 2º

      Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

       § 2º  O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.  e não sendo a  base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

    • Rapaz...

      esse Pedro Matos deve ser muito ruim de matemática, informática etc..

      porque de direito esse aí manja TUDO!!

      não é possível que não tenha passado no concurso desejado ainda.

      ou vem aqui nos esclarecer com excelentes posts apenas por hobby

      rsrs

    • Alguns colegas colocaram comentários de professores, todos questionando o gabarito, e eu cheguei a uma conclusão: às vezes quem está apenas estudando domina mais o assunto do que os especialistas.

       

      Não sei se foi por falta de noção do elaborador da questão (já que o edital ñ pediu o Decreto 3.048) ou por maldade mesmo, mas a questão foi perspicaz... Vide comentários de Marjorie e Pedro Matos.

       

      Bons estudos

    • AGORA TEMOS QUE ADVINHAR SE PEDE DECRETO OU LEI?

      AGORA POTOFE!

    • O Valor do abono anual do salário-maternidade será pago junto com última parcela do benefício. Veja que não é questão de decreto ou lei, mas a forma de pagamento do abono do salário-maternidade.

      C

    • ART. 40 E PARAGRAFO ÚNICO DO ART.40, LEI 8.213/91

    • Me parece que o Abono Anual é o equivalente a um 13º salário (Gratificação Natalina) devido a quem recebe benefício. O Abono não é chamado de 13º salário porque é um benefício previdenciário e porque sobre ele não incide contribuição previdenciária, ao contrário do que ocorre com o 13º salário.

       

      Cálculo da Gratificação Natalina:

       

      Lei 4090/62

      "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

              § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

              § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

              § 3º - A gratificação será proporcional:     

              I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e         

             II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro."

       

      Ou seja, há Gratificação Natalina proporcional, e nela o cálculo é feito com base na última remuneração recebida, e não na de dezembro se esta não foi recebida.

       

      Ex: se o trabalhador só trabalhou de janeiro a junho, o valor da Gratificação será 1/12 por mês trabalhado no ano-calendário: se foram 6 meses de trabalho, sendo o último em junho, a Gratificação Natalina será 1/2 da última remuneração recebida no ano, que foi a de junho.

       

      Acredito que o Abono Anual, por analogia, também seja proporcional aos meses de benefício recebido no ano.

    • quantos comentários meus amigos... rs

    • errei a questão mas ficou fácil agora perceber o porquê rsrsrs salário maternidade não é calculado com base no valor do benefício no mês de dezembro

    • Abono é um DRAMA em dezembro

      Doença

      Reclusão

      Aposentadoria

      Morte

      Acidente

      Att

      Carminha

    • Quem está dizendo que está errado porque o salário maternidade também conta:

      ele conta sim, mas a forma de pagamento não é igual a dos outros, por isso está errada a letra A.


    ID
    1052095
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Dorival voltava, com seu chapéu de palha, de Maracangalha, depois da primeira entrega de bicicleta, que fazia, após sua contratação como empregado da empresa Anália Entregas Rápidas Ltda, quando sofreu acidente na estrada, em razão da chuva fininha que caía. Considerando que as consequências do acidente o afastarão do trabalho por 4 meses, é certo afirmar que ele

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.213/91:

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    • Colegas, são benefícios distintos.

      O auxílio-doença previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/91 terá caráter acidentário quando a incapacidade tiver origem em acidente de trabalho. Possui o mesmo regramento do auxílio-doença previdenciário, sendo devido em casos de incapacidade parcial e/ou temporária para o exercício das atividades laborais (se empregado, incapacidades que persistirem por mais de 15 dias, para os demais desde o início).

      O auxílio-doença acidentário, como toda a proteção decorrente do acidente de trabalho, será devido somente aos empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Nesta situação, dispensa o cumprimento da carência, o que também pode ocorrer com o benefício comum. A renda inicial será de 91% do salário de benefício, da mesma forma que o auxílio-doença previdenciário, sendo devido em substituição ao salário do segurado, limitados ao piso e ao teto do sistema previdenciário.

      A natureza acidentária do auxílio-doença traz duas consequências extras ao benefício previdenciário:

      1º - Após a cessação do benefício o segurado portará 12 (doze) meses de estabilidade laboral (garantia trabalhista, não previdenciária), que não ocorrerá caso o benefício seja de auxílio-doença previdenciário.

      2º - Eventuais lides judiciais que venham a discutir o benefício de auxílio-doença acidentário serão de competência da Justiça Comum Estadual, conforme expresso no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, estando afastada a regra geral de competência da Justiça Federal para julgamento de lides previdenciárias.

      Já o benefício de auxílio-acidente será devido quando, após a cessação da incapacidade, o segurado retornar ao mercado de trabalho com sequela que prejudique a capacidade laboral. Em regra, é concedido após a cessação do auxílio-doença, em momentos sucessivos.

      Não porta previsão de carência, nem vínculo exclusivo com acidente de trabalho, podendo ser concedido por sequelas provenientes de acidente de qualquer natureza. Mas, tão somente, aos segurados que possuam proteção do acidente de trabalho (empregado, trabalhador avulso, segurado especial).

      O benefício será concedido com renda inicial de 50% do salário de benefício e será cumulativo com o salário do segurado, desta forma, portará caráter complementar e substitutivo da renda. Dado este caráter complementar do benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo, não se aplicando a disposição do artigo 201, § 2º da Constituição Federal.

      Fonte: site advogados públicos

    • Acertei a questão, letra D. Mas ela é passível de anulação, pois o art. 25 da Lei 8.213 afirma que depende de carência de 12 meses.

      A questão afirmou de forma ampla na alternativa. Veja, a FCC afirmou na alternativa D: "gozará do auxílio-doença acidentário, já que esse benefício não exige carência."

      Porém, não exigiria carência se ela tivesse se referido especificamente ao fato narrado na questão.

    • TODOS OS BENEFÍCIOS QUE INDEPENDEM DE CARÊNCIA:

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VIsalário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

      FONTE: L.8213-91.

    • Concordo com o Wellington, a assertiva afirma de forma genérica que o auxílio-doença é um benefício que não exige carência, o que é incorreto. Seria mais prudente a assertiva mencionar que diante das circunstâncias narradas, a concessão do benefício independe de carência. 

    • Questão boa de ser anulada. Exige carência SIM, de 12 meses, com exceção de acidentes n previstos.


    • BENEFÍCIOCARÊNCIA
      Salário-maternidade (*)Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

      10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

      10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

      Auxílio-doença (**)12 contribuições mensais
      Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
      Aposentadoria por idade180 contribuições
      Aposentadoria especial180 contribuições
      Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições
      Auxílio-acidentesem carência
      Salário-famíliasem carência
      Pensão por mortesem carência
      Auxílio-reclusãosem carência

      Nota: (*)

      – A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
      – Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
      – Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

      (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.


    • Wellington, Luciano e Ana, o auxílio-doença acidentário não exige carência. O que exige carência é o auxílio-doença comum. A alternativa foi expressa em dizer auxílio-doença acidentário


      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado

    • Aos amigos que estão mencionando que exige carência o auxilio doença acidentário.

      Segundo a IN INSS 45/2010, Art. 151, III:

      Nos casos de auxílio-doença motivado por acidente de qualquer natureza ou causa não será exigido carência.

    • Outra questão boa da CESPE referente a esse assunto.

      Q352825
      Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.

      A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.
      Resposta:

      Certo. Artigo 25, Lei 8213/91: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais". Artigo 26, Lei 8213/91: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado".

    • da próxima vez ,ele não deve mais usar chapéu de palha pra evitar esse acidente se foi colocado na questão deve ter alguma relevância.

    • a resposta induz vc ao erro. Quando diz q esse beneficio não exige carência. A carência e sim exigida, salvo quando

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    • O Auxílio Doença, em regra, necessita de 12 contribuições mensais de carência, porém, o Auxílio Doença Acidentário dispensa carência (situação na qual o segurado obrigatório ou facultativo sofre acidente de qualquer natureza ou contrai doença profissional).


      Gabarito: D


    • Eu tbem fiquei entre a letra E e a letra D. As duas estão corretas na questão de não necessitar de carência, mas, o erro esta na letra E quando ele fala já que não foi sua culpa pelo evento danoso. Mesmo que fosse a sua culpa ele teria direito a receber. Por isso respondi D. 

    • ''Considerando que as consequências do acidente o afastarão do trabalho por 4 meses...''

      PRESUME-SE QUE NÃO HOUVE CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES... LOGO NÃO TEM O PORQUÊ RECEBER AUXÍLIO ACIDENTE... O SEGURADO RECEBERÁ AUXÍLIO DOENÇA.
      QUANDO SE TRATA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA O BENEFÍCIO (auxílio doença) PRESCINDE DE CARÊNCIA - SÓ BASTA A QUALIDADE DE SEGURADO... QUALIDADE ESSA QUE O MESMO JÁ POSSUI MESMO SENDO SEU PRIMEIRO DIA DE EMPREGO, COMO DIZ A QUESTÃO... 


      GABARITO ''D''
    • eu respondi D tb ! :D


    • B91, auxílio doença acidentário, tem como evento determinante a incapacidade relacionada obrigatoriamente com a atividade que o segurado exerce, podendo ocorrer através do acidente de trabalho ou doença ocupacional.

      O empregado acometido por moléstia incapacitante, somente poderá ser assegurado com o benefício quando completado 12 contribuições, o que é irrelevante para a concessão do auxílio doença acidentário, conforme disposto no artigo 26 da lei 8.213/91 que exime o segurado da carência.

      Assim, o empregado que no primeiro dia de trabalho, presumindo sua primeira contribuição, que incidir em acidente de trabalho, não necessitará de ter atingido número mínimo de contribuições.

      TJRS – AC 70021679311 – 9ª C. Cív. – Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary – DJRS 29.11.2007

      JusBrasil 


    • Podemos estabelecer para o caso duas premissas a legitimar o auxílio-doença: primeira, Dorival, pobre coitado, ficará afastado do trabalho, por consequência do acidente, por 4 meses, ou seja, incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias; segunda, houve nexo epidemiológico entre o trabalho e o evento, o que caracteriza o auxílio acidente como acidentário (independentemente da expedição da CAT).

    • o auxilio- doença exige sim, carência de 12 contribuições ... o auxilio- acidente que é aquele  quando a reduçao da capacidade laborativa já não exige .

    • Pessoal, o fato de Dorival ter sofrido um ACIDENTE na estrada não significa que ele receberá auxílio-ACIDENTE.


      Não há por que confundi-lo com o auxílio-doença: este somente é devido enquanto o segurado se encontra incapaz, TEMPORARIAMENTE (no caso de Dorival, por 4 meses), para o trabalho; o auxílio-acidente, por seu turno, é devido pós a consolidação das lesões ou pertubações funcionais de que foi vítima o acidentado, ou seja, após a "alta médica", não sendo percebido juntamente com o auxílio-doença, mas somente após a cessação deste último.


      O auxílio-doença acidentário, espécie B-91, somente é concedido aos segurados enquadrados nas categorias de empregado urbano e rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.


      Atualmente, não há diferenciação de tratamento legal entre o auxílio-doença previdenciário (espécie B31) e o auxílio-doença acidentário (B91), exceto quanto: (a)  aos segurados abrangidos; (b) à carência, que no auxílio-doença acidentário é sempre incabível, enquanto há previsão do prazo carencial no auxílio-doença previdenciário (doze contribuições mensais), salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas como situação em que a carência é incabível; e (c) aos efeitos trabalhistas decorrentes, já que apenas o auxílio-doença acidentário acarreta ao empregado a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e a manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo durante o período de afastamento.


      Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

    • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    • Leticia Viana, Só um adendo

       Em regra : auxilio Doença exige carência de 12 contribuições,

       exceção: no caso de acidente de qualquer natureza ou causa.

      abrç


    • FCC cheia das historinhas!!!

    • Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do horário e local de trabalho, em alguns casos como foi o da questão, é considerado equiparado a acidente de trabalho, sendo assim, não exige carência.

    • Decreto 3048

      Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

       I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;

    • O benefício exige carência. NESTE CASO, é que não.

    • A questão não é assim tão ruim. A historinha, que parece boba, serve para averiguar se o candidato entende o que é o acidente capaz de ensejar auxílio-doença acidentário. Mesmo o caipira de chapéu de palha caindo de bicicleta faz jus ao benefício. 

    • http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/

      Principais requisito
      Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalharPossuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei)Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
    • De fato foi trincado o texto dos itens, contudo, a sequência dos fatos é 1º auxílio-doença, 2º se nesse tempo, se constatar redução da capacidade que implique sequelas (RPS acrescenta "definitivas" que o STF rechaça) se defere o auxílio-acidente.

    • Que questão emotiva! =/ Espera a chuva passar pra depois pegar a bike e ir embora!

    • Frederico Amado - Coleção Resumo para concursos - Direito Previdenciário - p.272-273

      "Em regra, o auxílio-doença pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional, do trabalho ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar. 

      [...]

      O auxílio-doença poderá ser comum (código B 31) ou acidentário (B 91), se decorrer de acidente de trabalho, doença profissional, do trabalho ou evento equiparado, uma vez emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho ou reconhecido o nexo técnico epidemiológico entre a enfermidade e o exercício do labor."

    • Auxílio-doença: carência de 12 meses.

      Tem acidente no meio? Dispensa-se a carência.

    • De onde saiu essa informação: "de que fora demitido sete meses antes do acidente" da letra B?

    • UMA AFIRMAÇÃO QUE PODE TE DEIXAR NA DÚVIDA, PORQUE NA VERDADE É NESSE CASO QUE NÃO HAVEŔA CARÊNCIA, POR MOTIVO DE SER ACIDENTE- POIS SERÁ 12 MESES EM CASOS NORMAIS.

    • Fiquem atentos com a atualização de 2019 quanto as CARÊNCIAS:

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.   

      III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   

      IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

      Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.               

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;                

      III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.

      VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

    • Acertei só pensando o seguinte:

      Auxílio Doença Acidentário: acidente.

      Auxílio Acidente: Sequelas definitivas de acidente.

    • Interessante a referência musical, até a Anália é mencionada na música Maracangalha de Dorival Caymmi


    ID
    1052098
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Pedro, Chico, Nino e Zeca, pescadores, saíram em noite de tempo ruim, para trabalhar e buscar peixe bom. Pedro retornou sozinho, dizendo que era verdade o alerta de sua mãe “com um tempo desses não se sai, quem vai pro mar, não vem". Chico, Nino e Zeca jamais voltaram. O corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na praia; sua esposa, diligente, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte. O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia; seus filhos, chamados de outras paragens, primeiro cuidaram de enterrar o pai, cumpriram o luto de dez dias, e, só então, fizeram o requerimento do benefício da pensão por morte. A família de Zeca não conseguiu enterrá-lo, porque ele nunca foi encontrado. Sob orientação de Margareth, amiga da família, ajuizaram uma ação declaratória de morte presumida, que ainda se encontra em andamento. Nesse quadro, é correto dizer que a pensão por morte aos dependentes de Chico, Nino e Zeca é devida, respectivamente, desde,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra A

      Decreto 3.048/99

      Art. 105. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

       I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;

        II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

        III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.


    • Lei 8213/99 art. 74:" A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

      I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)


      Diz ainda o art. 78 sobra a morte presumida em seus §§ 1º e 2º:

      "Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

        § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

        § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé"


    • Fiquei com duvida sobre a data d morte de Nino, pensei q fosse do dia que encontrasse o corpo, ou seja, n teriam passados 30 dias. Alguém pode ajudar? 

    • Ora, Nino foi encontrado 30 dias depois da noite fatídica, mas quem garante que ele morreu naquela noite OU DEZ, ONZE, DOZE DIAS DEPOIS, por exemplo???? A questão não comenta. Não posso supor isso...no entanto, dá para SUPOR que ele tenha falecido por esses dias (30+10). Ai ai...quando não se sabe a data do óbito e se houve óbito, como proceder?


    • Faltou Guma nessa pesca na Bahia, né? Rs 

      Ô TRT/BA engraçado nas questões de previdenciário... 



    • Uma dúvida: onde está escrito que, nos casos de morte presumida, a pensão é devida "desde a data fixada para a morte, pela sentença declaratória"? A legislação citada acima menciona que será devida a pensão "desde a data da decisão judicial"... Não são momentos absolutamente distintos? 

    • Mara,

      Esse provimento judicial tem qual característica? A sentença constitui, condena ou declara que o autor presume-se morto??? Por isso, a alternativa está correta.

      Abraço.

    • O dito morreu afogado num naufrágio mesmo? Só vendo o atestado, hehe

    • Sobre o NINO, A RESPOSTA É DOUTRINÁRIA. 
      Pela doutrina de IVAN KERTZMAN é possível dizer que a pensão aos dependentes de Nino é devida a contar da data do requerimento, pois, diz o autor que:
      "o início do pagamento será: no caso de catástrofe, acidente ou desastre, se requerida até 30 dias desta, na data da ocorrência" (Ivan Kertaman; Curso de Direito Previdenciário; 9ª edição; 2012; pág. 445), ou seja, se requerida após os 30 dias da data da ocorrência, será devida a partir do requerimento. A LEGISLAÇÃO NÃO RESPONDE A PARTE REFERENTE AO NINO. Dec. 3048/99, Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. 
      A LEI NÃO DIZ O QUE ACONTECE COM A PENSÃO QUANDO A PESSOA REAPARECE.VIVA PELA LÓGICA DO ART. 112, II, CITADO, A PENSÃO AOS DEPENDENTES DE NINO ERA DEVIDA DESDE A DATA DA OCORRÊNCIA DO DESAPARECIMENTO.Logo, essa questão não tem gabarito.Contudo, pela doutrina de IVAN KERTZMAN  é possível dizer que a pensão aos dependentes de Nino é devida a contar da data do requerimento, conforme foi dito acima.
    • Enunciado extremamente mórbido! Apesar do texto longo, o enunciado quer saber a partir de qual data será devida a Pensão por Morte aos dependentes dos “de cujus” (falecidos). Sendo assim, vamos analisar melhor a questão:


      1. Chico: corpo encontrado 2 dias após a tragédia. 7 dias depois a esposa requereu a pensão por morte (no 9.º dia após a tragédia).

      2. Nino: corpo encontrado 30 dias depois da tragédia. Os filhos cumpriram luto de 10 dias e, finalmente, realizaram o requerimento da pensão por morte (no 40.º dia após a tragédia).

      3. Zeca: corpo nunca foi encontrado, a família ajuizou ação declaratória de morte presumida, ainda em transito.


      Dando continuidade, conforme dispõe a legislação previdenciária, a Pensão por Morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecer, a contar da data:


      1. Do óbito, quando requerido até 30 (trinta) dias depois deste.

      2. Do requerimento, quando requerida após o prazo de 30 (trinta) dias do óbito. Nesse caso, a data do início do benefício será a data do óbito, porém, a data de início de pagamento será a data do requerimento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data do requerimento.

      3. Da decisão judicial, no caso de morte presumida


      Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha


      Gabarito: A


    • No caso do Zeca, segundo a lei não necessita de declaração de morte presumida pois foi um acidente ou desastre, 
      A prova do acidente é o Boletim policial, notícias em jornais e o próprio Pedro, também o corpo de de Chico encontrado 7 dias depois.

      Na minha humilde opinião a família de Zeca não precisaria esperar a decisão declaratória de morte presumida. de acordo com

      art 78   § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.



      Questãozinha Mau Formulada pela Banca !!!
      Se não foi anulada prejudicou o candidato que estudou dedicadamente para esse concurso  !!!

    • Pedro - vivo

      Chico - PM 9 dias após óbito (devida desde óbito)

      Nino - PM 40 dias após óbito (devida desde data do requerimento)

      Zeca - desaparecido por motivo de desastre (devida imediatamente)

      Acredito que a questão seja passiva de anulação, visto que, conforme artigo 78, § 1º da lei 8213/91, no caso de morte presumida comprovada por acidente, catástrofe ou desastre, a pensão por morte será concedida independentemente de sentença judicial e prazo.

    • Ora, o corpo de nino foi achado trinta dias depois....então ai sim ele foi declarado morto, pq ate então tbem não havia nem morte presumida pra ele...7 dias após dar entrada, então recebem desde a data do óbito...ou eu to errado???

    • Nossa, que questão mal formulada! O enunciado até seria válido, se as alternativas fossem melhor elaboradas. Compensa nem perder tempo com a revolta, mas...

    • Nossa essa questão merece ser anulada... como posso presumir a morte de alguém sem uma declaração judicial???  Sei q ele foi encontrado 30 dias após o desaparecimento mas até então não sabiam se estava vivo ou morto.... a morte dele deveria ser declarada no dia q ele foi achado e não ser retroativo ao dia do desaparecimento.... assim fica dificil!!!!! 

    • Eu também interpretei como o Nino ser encontrado morto, seria como o dia do óbito dele e não da tragédia, pois antes disso não tinham provas de que ele estava morto, nem tinha sido declarada morte presumida, ele só estava desaparecido. O óbito pode ter ocorrido a qualquer tempo depois da tragédia. 

      Mas ao mesmo tempo, acredito que temos que ser menos filosóficos e considerar que ele morreu na tragédia e a família se ferrou quando o corpo apareceu 30 dias depois e fez o requerimento 10 dias depois do velório. 

      Questões assim não podemos viajar muito!!!! 


    • A letra "a" também não pode estar certa, pois será devida, nesse caso, a contar "da data da decisão judicial" e não da "data fixada para a morte, pela sentença declaratória". 

      Corrijam-me se estiver errado.
      Fé em Deus!
    • Concordo com o Thiago. A Lei 8213 só fala em Decisão judicial, no caso de morte presumida.

      De toda forma, essa era a única alternativa a ser marcada, pois as outras são absurdamente erradas.

    • GABARITO (a)  A QUESTÃO PARECE MAL FORMULADA, NO ENTANTO ESTÁ CORRETA. VEJAMOS:

      1º - O corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na praia; sua esposa, diligente, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte.

      A ESPOSA  REQUEREU O DIREITO  +/ -  11 DIAS depois da noite fatídica (ÓBITO)

      Lei 8213 - Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)


      2º - O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia; seus filhos, chamados de outras paragens, primeiro cuidaram de enterrar o pai, cumpriram o luto de dez dias, e, só então, fizeram o requerimento do benefício da pensão por morte.

      OS FILHOS REQUERERAM O BENEFÍCIO SOMENTE APÓS +/- 40 DIAS depois da noite fatídica.( ÓBITO)

      Lei 8213 - Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

      NOTA - SE, OS FILHOS, SABENDO DO DESASTRE OCORRIDO E MEDIANTE PROVA DO DESAPARECIMENTO DE NINO, TIVESSEM REQUERIDO O BENEFÍCIO DE PENSÃO PROVISÓRIA, A MESMA SERIA DEVIDA A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE OBSERVADO O ART. 78 DA LEI 8213


      3º - A família de Zeca não conseguiu enterrá-lo, porque ele nunca foi encontrado. Sob orientação de Margareth, amiga da família, ajuizaram uma ação declaratória de morte presumida, que ainda se encontra em andamento. 

      COMO O ENUNCIADO SE REFERE A PENSÃO POR MORTE E NÃO FAZ MENÇÃO A PENSÃO PROVISÓRIA, ENTÃO O GABARITO ESTA CORRETO. A PENSÃO POR MORTE SERÁ DEVIDA A CONTAR DA  data fixada para a morte, pela sentença declaratória. NO ENTANTO, A FAMÍLIA DE ZECA, OBSERVANDO O ART. 78, § 1º DA Lei 8213, DEVERIA SER BENEFICIADA COM A PENSÃO PROVISÓRIA ATÉ ENCONTRAREM O CORPO OU, ATÉ A DECISÃO JUDICIAL DE MORTE PRESUMIDA DECLARADA JUDICIALMENTE.

      Lei  8213

      Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

      § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.


    • Olha, por conta das outras alternativas, facilmente se assinala a letra "a". Entretanto, esta questão está errada. 

      A morte pode ser de 2 tipos: de fato ou presumida. No caso da presumida, se subdivide em duas subespécies: com declaração de ausência e sem declaração de ausência (no caso de catástrofes, desastres e acidentes onde a morte é muito provável não há necessidade de se declarar a ausência)
      No caso desta morte presumida declarada sem ausência, o benefício será pago da data do desaparecimento, mesmo que requerido após 30 dias.
      Bem da verdade, o benefício seria devido da data do desaparecimento para todos.

    • A questão não fala nem se os dependentes de Chico deram entrada ou não na pensão, mas simplesmente da ação declaratória, penso eu que após o trânsito da ação começava a contar o prazo para requerimento, logo se deu entrada dentro dos 30 dias séria do óbito, caso contrário requerimento.

    • Vamos lá:  A família de Zeca não conseguiu enterrá-lo, porque ele nunca foi encontrado. Sob orientação de Margareth, amiga da família, ajuizaram uma ação declaratória de morte presumida, que ainda se encontra em andamento. 
      A doutrina que eu li não contra a alternativa "A". Kertzman (2015) diz que a pensão poderá ser concedida "mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão". Nesse mesmo sentido, Amado (2015) diz que " Na hipótese de morte presumida, a pensão por morte será devida desde a prolação da respectiva decisão judicial." Ele reafirma que o benefício é pago/devido a contar da data de prolação da sentença e não da data fixada para a morte. Neste diapasão, caberia um recursinho, aí!!!!

    • Pessoal mata esta questão só com os duas primeiras mortes:


      O corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na prai, sua esposa, diligente, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte. 
      30 dias depois do óbito.

      O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia.
      Passou 30 dias agora conta do requerimento.

      Matou a questão assertiva "A".
    • Não há item correto.

      Vejamos:

      "[...] o óbito(Certo); o requerimento(Certo); a data fixada para a morte, pela sentença declaratória(ERRADO) [...]"


      'a data fixada para a morte, pela sentença declaratória'  ->  Tal processo somente será aplicado em casos de AUSÊNCIA, de ao menos 06 meses, sendo a DiB, neste caso, contada a partir da data da emissão da sentença declaratória.

      -> O que não foi observado é que, no caso desta questão, ocorreu-se o caso de morte presumida por origem de ACIDENTE, destarte, a  DiB será à data do ocorrido ( noite do acidente), desde que comprovado por prova hábil. Logo, não da data fixada para a morte, pela sentença declaratória, como diz o item B.



    • GABARITO: A.


      Errei a questão e achei-a bem confusa, ela só afirma que Nino foi encontrado 30 dias depois, mas quem garante que ele morreu nesse prazo? Pode ter sido morto um dia antes. Enfim, não adianta brigar com a questão. Relevando esses fatos, o corpo de Chico foi encontrado dois dias depois, na praia, sua esposa, após sete dias de luto, requereu a pensão por morte. Então está dentro dos 30 dias.
      O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia. Aqui os filhos cumpriram o luto de 10 dias, então já passou dos 30 dias.


      Lembrando que o prazo mudou, em vez de 30 agora são 90 dias. Vejam:


       Lei 8213 Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

       I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

        II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

        III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


      Bons estudos!


    • Leandro Henrique, não entendi porque a alternativa A estaria correta?

      A meu ver nenhuma das alternativas está correta.

      A partir da alteração trazida pela Lei nº 13.183 de 05/11/2015, para que seja concedida a partir da data do óbito, basta dar entrada no requerimento no prazo de 90 dias.  

      Lei 8213 Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

       I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

        II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; 

        III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 


      Segundo a questão: "O corpo de Nino foi encontrado trinta dias depois da noite fatídica, no barranco de um rio, que fica próximo da praia; seus filhos, chamados de outras paragens, primeiro cuidaram de enterrar o pai, cumpriram o luto de dez dias, e, só então, fizeram o requerimento do benefício da pensão por morte".

      Totalizando, portanto, 40 dias desde o sumiço, dentro do prazo de 90 dias. 

      Na minha opinião seria> do óbito; do óbito; da sentença declaratória.

      Alguma opinião diferente?

      Abraços... 


    • Olá, Luana, ratifico seu comentário, e também acho que hoje seria:

       do óbito; do óbito; da sentença declaratória.


      Mas eu tinha dito no comentário anterior foi desconsiderando os novos prazos, pois a questão é de 2013, por isso também coloquei a nova redação dada pela lei, assim como você.

      Ainda assim, nessa data, não concordo com o gabarito, hoje também estaria tudo errado, na minha opinião.


      Abraços, e bons estudos!

    • a letra A tambem estaria errada porque mediante desaparecimento por desastre, catastrofe ou acidente independe de prazo e declaração judicial. Declaração e prazo só por ausência.

    • Concordo com o Leandro, pois devido as últimas alterações da lei nenhuma das alternativas esta correta.

      Feliz ano novo a todos e força nos estudos ! 

    • Óbito, óbito e a partir da data de catástrofe, comprovado que o segurado estava no loca.


      Só será necessária sentença judicial quando for em caso de processo cônjuge ausente, que simplesmente foi comprar cigarros e sumiu.

    • Questão desatualizada, alteração pela lei 13,183/2015, art. 74, I: do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

    • Desatualizada, hoje seria letra A

    • genteee nao eh 90 dias?

    • A correta, hoje, seria a letra B, haja vista que se requerido o benefício em questão dentro de 90 dias, esse será devido desde a data do óbito.

    • Agora enrolou tudo porque já vi comentários de que a data devida seria sempre a do óbito, independente da data do requerimento e o que mudaria seria a data de pagamento.

    • Desatualizada!

      Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

        I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;  (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

        II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

        III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 

      (...)

      Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

        § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

        § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.


    • QUESTÃO DESATUALIZADA: HOJE O GABARITO É LETRA B.

      A DIB (data de inicio do beneficio) da pensao por morte é:

      - a partir do OBITO, se requerida até 90 dias a partir do óbito (como foi o caso dos dois pescadores achados)

      - a partir do requerimento, se requerida após 90 dias;

      - a partir da decisao judicial, em caso de morte presumida (como foi o caso do pescador que nunca foi achado)

    • COM A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019 NÃO EXISTE ALTERNATIVA CORRETA, POIS SEGUNDO O ART 74, I DA LEI 8.213/91. NO CASO RELATADO TODOS OS CONJUNTOS DE DEPENDENTES TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DA DATA DOS ÓBITOS DO SEGURADOS,

      QUESTÃO DESATUALIZADA