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Prova FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador


ID
1166104
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ana possui instalado em seu notebook de trabalho o Microsoft Office Professional Plus 2010, em português, na sua configuração padrão. Foi solicitada por seu chefe a escrever a ata de uma reunião com início em cinco minutos. Como não se recordava do formato adequado de uma ata de reunião formal, lembrou-se que o aplicativo Word possui um conjunto de modelos de documentos que inclui currículos, atas, convites, formulários etc. Para abrir um destes modelos de ata, Ana entrou no Microsoft Word, clicou

Alternativas
Comentários
  • Letra E, no menu arquivo, em seguida, na opção novo, seleciona a opção atas na divisão modelos do Office.

  • Está correto.

    No Office 2007 é botão/menu Office, seguido das guias/abas Início, Inserir, Layout da Página, etc.

    No Office 2010 é botão/menu Arquivo, seguido das guias/abas Página Inicial, Inserir, Layout da Página, etc.

    No Office 2013 é botão/menu Arquivo, seguido das guias/abas Página Inicial, Inserir, Design, etc.

    Observe que no Office 2010, o item 'Arquivo' não é uma guia, mas um botão/menu que mostra opções para o documento atual, como Salvar, Salvar como, Imprimir, Enviar, etc.

  • Prezados,

    Na aba “Arquivo” , menu “novo” , temos dentre os modelos do Office.com , um modelo para atas, conforme imagem abaixo.



    RESPOSTA: (E)


  • gabarito letra:  E

  • Apenas seguindo a linha de comparação com o Office 2013, no qual o último comando não é baixar, mas sim criar. Certo o gabarito por exigir o Office 2010.

  • e)

    no menu Arquivo, em seguida, na opção Novo, selecionou a opção Atas na divisão Modelos do Office.com, abriu a pasta com os modelos de atas, selecionou o modelo de ata de sua preferência e clicou em Baixar

  • Alguém sabe se a letra b) se refere ao word 2013?
  • menu Arquivo ------- Novo ------------  Modelos ----- atas/cartas/convite/faz/relatório/currículo... ---------  Baixar

  • O Word oferece diversos modelos de documento para o usuário que não deseja começar um documento do “zero”. Esses modelos podem ser selecionados por ocasião da criação de um novo documento, na Guia Arquivo, opção Novo.

    Na versão 2010, o Word oferece uma divisão chamada Modelos do Office.com, na qual você pode selecionar um tipo de modelo, como, por exemplo Atas. Vários modelos são oferecidos, disponíveis online, e o usuário escolhe o de sua preferência para fazer o download.

    Enfim, perceba que seja qual for a versão do Office trabalhada, a escolha de um modelo de documento é feita na Guia Arquivo, opção Novo. Assim sendo, somente a alternativa e) poderá ser marcada.


ID
1166128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere que o TRT da 16º Região está elaborando o seu Planejamento Estratégico. A etapa de análise do microambiente organizacional ou Ambiente de Tarefa, contempla:

Alternativas
Comentários
  • "O ambiente de tarefa é o ambiente mais próximo e imediato da organização. É o ambiente específico de cada organização. Cada organização tem seu próprio ambiente de tarefa, do qual obtém suas entradas e no qual coloca suas saídas ou resultados. Assim, no ambiente de tarefa estão as entradas e saídas do sistema, ou seja, fornecedores, de recursos (materiais, financeiros, humanos, atividades terceirizadas, etc.) de um lado, e os clientes ou consumidores de outro lado."


    fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAWQcAH/organizacoes-ambiente

  • Ambiente de tarefa ou micro ambiente

    fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAWQcAH/organizacoes-ambiente

    O ambiente de tarefa é o ambiente mais próximo e imediato da organização. É o ambiente específico de cada organização. Cada organização tem seu próprio ambiente de tarefa, do qual obtém suas entradas e no qual coloca suas saídas ou resultados. Assim, no ambiente de tarefa estão as entradas e saídas do sistema, ou seja, fornecedores, de recursos (materiais, financeiros, humanos, atividades terceirizadas, etc.) de um lado, e os clientes ou consumidores de outro lado.

    Em seu ambiente de tarefa estão os concorrentes (que disputam com ela tanto suas entradas como saídas) e as entidades regulamentadoras (como sindicatos, órgãos fiscalizadores, entidades reguladoras, etc.) que impõem condições, restrições e limitações à atividade organizacional.

  • Foi anulada porque existe mais de uma resposta correta.

  • Qual seria a outra resposta correta?


ID
1166134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre o Planejamento e Gestão Estratégica, descrito na Resolução no 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

    Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.

  • Acredito que seja necessário estudar a resolução nova (198 CNJ) também.


  • a)

    Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

    b)

    Os planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, devem ter uma abrangência mínima de quatro anos e deverão ter, pelo menos, um indicador de resultado para cada objetivo estratégico.

    c)

    As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos respectivos planejamentos táticos para que sejam garantidos os recursos necessários a sua execução.

    d)

    Os Tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) semestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

    e)

    Um dos objetivos estratégicos é facilitar o acesso à Justiça, com o objetivo de centralizar a relação da população com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.

  • Esta questão está desatualizada, pois a Resolução nº 70/2009 foi revogada pela Resolução nº 198/2014 do CNJ. Vejamos como estão sendo tratadas estas normativas.

     

    a) Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade;

     

    b) Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas;

     

    §1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

     

    I –ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;

     

    II –observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e

     

    III –contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho;

     

    c) § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução;

     

    d) Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional;

     

    e) A Resolução não trata expressamente do exposto na alternativa "e", mas quando a questão expõe centralizar, deixa o item errado. 


ID
1178671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

Infere-se corretamente do verbete:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    "O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. "
    Ou seja, pressupõe que a participe da geração de empregos, impostos e lucros, mas responsabilidade social é muito mais que isso.

  • Pressuposto significa algo que se pressupõe; que se supõe antecipadamente, é uma pressuposição. Apesar de não ser o que o texto trata: Pressupoe-se que uma empresa participe da geração de empregos, impostos e lucros.

  • A) ERRADA - porque responsabilidade social não é "competência constitutiva" e sim "adotiva" - " Adoção..."

    B) ERRADA - porque não "neutralizam os impactos deletérios" e sim "influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações"

    C) ERRADA - porque não é citado no texto nada com "dever" e "determinação legal", diz-se apenas "inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico"

    D) CERTA - "sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros", ou seja, esses itens são pressupostos

    E) ERRADA - pois não é "inerente à ativdade empresarial" e sim, é o "objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética"

  • Gerar empregos, impostos e lucro é inerente, algo comum e basilar de toda e qualquer empresa. (pressuposto de qaulquer empresa)

     

    Responsabilidade social é um diferencial, um plus de algumas empresas. (não é pressuposto de qualquer empresa)


ID
1178674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

O segmento do verbete que apresenta descuido quanto à regência é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A explicação para que o Gabarito dessa questão seja a letra "c" relaciona-se com a regência nominal, tal como pede o enunciado. Veja:

    - Maria gosta de respeitar as leis

    - Maria gosta de cuidar das leis

  • Não entendi, alguém pode me explicar melhor? Como ficaria a reescrita correta da frase?

  • Creio q o erro seja na regência de respeitar e cuidar, que são diferentes.. "Respeitar a comunidade e dela cuidar" 

    Respeitar VTD

    CUIDAR VTI 

    Corrijam-me caso estiver errado, por favor

  • Como os colegas informaram acima, o problema da alternativa é que os verbos respeitar e cuidar são verbos que possuem regências diferentes: quem respeita, respeita alguém (verbo transitivo direto, sem preposição); quem cuida, cuida de alguém (verbo transitivo indireto, com preposição "de"). Se há dois verbos com regências diferentes é obrigatório explicitar ambas as regências. Uma forma correta de reescrevermos a oração seria: A organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade (sem preposição)  e cuidar dela (com preposição - de + ela).

  • cara que elaborou as questoes com base nesse texto foi avisado, por equívoco, que a prova era para o cargo de revisor da academia brasileira de letras. 

  • a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela.

    1. quem respeita, respeita algo ou alguém, então não rege nenhuma preposição, e na assertiva ele usa a preposição de para ambos os verbos (respeitar e cuidar). 
  • Dica pessoa: QUANDO FALAR REGÊNCIA, SUBLINHEM TODOS OS VERBOS, não se guiem pelo sujeito, só vejam o verbo...


    A) correta
    B) correta
    C) cara que erro... vá se fuder ( respeitar O QUE?) a comunidade, e cuida DELA... enfim, sério, to vendo que as provas de português estão mais difíceis do que qualquer coisa que já vi. 
    D) correta
    E) correta

  • A banca deu a dica, procure um erro sutil, um "descuido". Foda é perceber tamanha sutileza na hora da prova, no calor da luta.
  • ....procura respeitar a comunidade e cuidar dela.......ADORO! Derruba metade!

  • Essa questão foi de lascar!!!!


  • Não entendi por que motivo na letra -a- a gente não precisaria colocar a preposição '' de '' antes de - práticas organizacionais-. 

  • Só fazendo uma correção: não se trata de concordância nominal e sim verbal.

  • Letra C. 

    Quando existem dois verbos com regências diferentes, cada um deve aparecer com o seu complemento correspondente. 

    Logo, a forma correta seria: a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela. 

    Respeitar algo/ cuidar de algo.


  • Só pedindo ajuda ao MESTRE DOS MAGOS. 

  • Tenho a mesma dúvida da Juliana, alguém pode nos ajudar? Isso porque no comando da questão apenas menciona regência, podendo ser descuido ou na regência nominal ou verbal.

    Obrigada!
  • BARBARIDADE!

    A LETRA A TAMBÉM ESTÁ TOTALMENTE INCORRETA!

    Adoção do que? De políticas e DE práticas.

    ERRO BÁSICO DE PARALELISMO! 

    Notem que a alternativa B repete a preposição COM para não haver esse erro.

    Na alternativa A só há a preposição na frente do primeiro termo (políticas) e na frente do segundo (práticas organizacionais) houve a supressão, tornando-a INCORRETA!

  • Também pensei da mesma forma que vcs Juliana, Guilherme e Natália. Achei que a letra A deveria ser "Adoção [...] de políticas e de práticas organizacionais socialmente responsáveis", respeitando o paralelismo. Alguém saberia explicar por que o "de" não foi usado antes do termo "práticas"? No comentário do professor ele não suscita este ponto, afirmando apenas que a frase está correta .

  • Já foi esclarecido que o correto seria "... procura respeitar a comunidade e cuidar dela".

    Mas, pergunto, estaria também correto dizermos "... procura cuidar da comunidade e respeitá-la" ?

  • Rapaz , parece que quando si fala de REGÊNCIA a FCC só gosta da alternativa ''C''.. kkkk

  • Renan, acredito que esteja correto sim, porque a regência do verbo respeitar é por um objeto direto (Respeitar o quê? A comunidade). Portanto, estaria correto respeitá-la.

  • Muuito massa essa questão!

  • Alguém poderia explicar acerca do Paralelismo na letra A? Quanto mais aprendermos...

  • -
    quanto a letra C, vamos entender uma coisa:
     

    Dois verbos de regências diferentes não podem ter um único complemento.
    Sendo assim, o correto seria:

     

    "a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela."

     

    questão boa. Temos que praticar galera =/

  • REGRA : NÃO SE USA O MESMO COMPLEMENTO PARA TERMOS COM REGÊNCIA DISTINTA.

    Acho que a alternativa "A" também tem um erro por falta de paralelelismo.

  • Complementando...

     

    Na oralidade costumamos falar e acabamos errando...

     

    Bizu:

    Vi e gostei do filme ( errado) ; Vi o filme e gostei dele. (certo);

    Assisti e gostei do filme ( errado) ; Assisti ao filme e gostei dele. ( certo);

    Entrou e saiu da sala( errado) ; Entrou na sala e saiu dela. ( certo).

     etc...

     

    bons estudos

     

  • Questão boa para a gente cair, aprender e não esquecer mais. Assim espero. 

  • Ninguem consegue explicar o motivo da A?

  • Sobre a letra A:

     

    O professor Felipe Oberg comenta essa questão no seu curso, e, conforme ele, no caso de paralelismo, duas formas são aceitáveis e estão corretas: a) o conector comum DE é repetido em todos os elementos paralelos; ou b) o conector comum DE é colocado somente no primeiro elemento paralelo, não se repetindo nos demais.

     

  • Tudo bem se eu acertar depois de 30 minutos lendo e relendo a p* da questão?!

  • Gab. C

    c) ERRADO. A organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade

    Reescritura:  [...] responsábilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela.

     

  • Entendi nem o que a questão pediu

  • Ocorre equívoco na redação da letra C no trecho “...procura respeitar e cuidar da comunidade.”, haja vista que os verbos “respeitar” e “cuidar” possuem regências distintas e estão ligados a um mesmo complemento – no caso, “da comunidade”. O verbo “respeitar” é transitivo direto.

    Portanto, a ele não satisfaz o complemento “da comunidade”.

    Já “cuidar” é transitivo indireto e solicita complemento introduzido pela preposição “de”. A ele sim satisfaz o complemento “da comunidade”.

    Dessa forma, uma proposta de correção seria: “...procura respeitar a comunidade e cuidar desta.”.

    Resposta: C

  • caramba....

    mas são verbos de regências distintas que estão se ligando ao mesmo complemento. Não pode.

    o correto seria " (...) respeitar a comunidade e cuidar desta.

  • caramba....

    mas são verbos de regências distintas que estão se ligando ao mesmo complemento. Não pode.

    o correto seria " (...) respeitar a comunidade e cuidar desta.

  • Gabarito C

    a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade.

    Está incorreto, pois usa a mesmo complemento para os dois verbos, sendo que um pede um complemento sem preposição e outro com preposição.

    O CORRETO SERIA

    a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar a comunidade e cuidar dela.


ID
1178677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

  

Responsabilidade social

• (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 − 10a reimpressão, p. 639-40)

Segmentos do texto receberam nova pontuação. O que mantém a adequação à norma-padrão é:

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe qual o erro da letra a?

  • Letra E, empregou  dois pontos porque esta explicando a frase anterior e a vírgula antes da palavra "ou seja'" porque sempre em

    expressões intercaladas como “em suma”, “isto é”, “ou seja” , “vale dizer”, “a propósito”, deve se usar a virgula.


    Bons estudos


  • "Vou passar", a letra A está errada porque faltou uma vírgula após "adoção" e não há vírgula após "organizacionais", pois neste caso você está separando o nome de seu adjetivo.

    Certo: "Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis."

    Adoção de políticas...

    o "por parte ...instituição" é um termo intercalado à oração.

    Bons estudos 

  • Alguém pode informar o erro da letra "d"? 

  • Luis Henrique,

    Sobre a D, está errada a vírgula entre "integrar" e "desenvolvimento e conservação" porque não se separar verbo do seu complemento. No caso, integrar (VTD) o quê? Desenvolvimento e conservação (objeto direto).

  • eu acertei essa, mas quase que fui na B qual o erro dela?

  • Gabarito E

    Após a virgula a uma explicação, que pode ser substituir por dois pontos..
  • e)

    para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida / para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja: promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida.


ID
1178683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Não faltam clareza e correção, segundo a norma-padrão, à seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E.

    Não sou especialista e português, mas segue abaixo os motivos que acho que torna cada alternativa errada. Entre parênteses está o correto.

    a) "Eu estou entre aqueles que foi" (foram)

    b) Estando emerso em decisões a tomar (imerso)

    c) Crêa você (creia)

    d) A homogenização (homogeneização)

  • Gabarito: E

     

    Acredito que pelos motivos:


    a) Eu estou entre aqueles que foi mau (MAL - oposto de "bem" tratado) tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços  para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. * Além da concordância na primeira parte.
    b) Estando emerso (IMERSO - dentro, oposto de EMERSO - fora) em decisões a tomar, não previu a possibilidade de, tempo findo, ser chamado a prestar contas e  enumerar os impecilhos (EMPECILHOS) que o tornaram vulnerável a uma suspensão.

    c) Crêa você (ele CREIA), ou não, o fato é que dissensões existem até na hora de organizar as homenagens decididas por consenso, pois  os mais expontâneos (ESPONTÂNEOS), a rigor, são sempre os mais influentes nas deliberações finais.

    d) A homogenização (HOMOGENEIZAÇÃO) dos ingredientes no tacho de cobre, é determinante de um bom ou medíocre resultado da receita,  motivo porque (POR QUE - "pelo qual") muitos cozinheiros reservam toda a atenção e tempo a esse quesito.

    e) Acometido de forte disenteria, de que a palidez era sinal inequívoco, viu-se na iminência de ser internado, o que o impediu de comparecer ao julgamento como a testemunha mais importante da defesa. (CORRETA)

  • d) Não se separa o sujeito de seu predicativo. A vírgula está errada. 

  • Acrescentando:

    a) MALTRATADO é junto!
     

    http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/ult2781u564.jhtm

  • Mal e mau

    Estas duas palavras existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, os seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes.

    A forma mais fácil e eficaz de usarmos corretamente estas palavras é pela oposição, ou seja, utilizando seus antônimos e vendo qual está correto na frase.

    O adjetivo mau é antônimo de bom e o advérbio mal é antônimo de bem.

  • Acredito em que as duas formas são corretas: homogenização = homogeneização.

  • também achei dicionários considerando ambas corretas (homogenização = homogeneização)

  • complementando os comentários...

     

    o ERRO da letra D TBM está na colocação da vírgula, depois da expressão "A homogenização dos ingredientes no tacho de cobre", que é o sujeito da frase, e, na alternativa, ela se apresenta separada do predicado, o que é incorreto, segundo o padrão da norma culta.

     

    Abç a todos e bons estudos!!

  • Eu estou entre aqueles que foi - FORAMMMMMM mau (MAL - oposto de "bem" tratado) tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços  para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. * Além da concordância na primeira parte.

  •  a) Eu estou entre aqueles que foi mau tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. MAL------- MAU = BOM // MAL= BEM

     b) Estando emerso em decisões a tomar, não previu a possibilidade de, tempo findo, ser chamado a prestar contas e enumerar os impecilhos que o tornaram vulnerável a uma suspensão. EMPECILHO

     c) Crêa você, ou não, o fato é que dissensões existem até na hora de organizar as homenagens decididas por consenso, pois os mais expontâneos, a rigor, são sempre os mais influentes nas deliberações finais. CREIA

     d) A homogenização dos ingredientes no tacho de cobre, é determinante de um bom ou medíocre resultado da receita, motivo porque muitos cozinheiros reservam toda a atenção e tempo a esse quesito. POR QUE = PELO QUAL  // PORQUE = POIS // PORQUÊ= SUBSTANTIVO

     e) Acometido de forte disenteria, de que a palidez era sinal inequívoco, viu-se na iminência de ser internado, o que o impediu de comparecer ao julgamento como a testemunha mais importante da defesa.

  • Disenteria: Diarréia, caganeira, fininha, desarranjo.

  • lembre do DIFE ( nome de uma puta aqui na minha cidade)

    DENTRO- imerso

    FORA- emerso

     

    bora passar no TRT7 =)

    GABARITO ''E''

  • Essa professora é sensacional! 

  • Acometido de forte disenteria, da qual a palidez era sinal inequívoco...

     

    pra mim o correto é "da qual"

  • a) E. Correto: mal (contrário de bem).
    b) E. Correto: imerso,empecilhos.
    c) E. Correto: creia
    d) E. Correto: homogeneização.
    e) C

  • a) ..que foram mal tratados

    b) imerso / empecilhos

    c) Creia você ou não,..

    d) homogeneização

    e) correta! 

  • Pensava que era "desenteria", mas como as demais tinham erros flagrantes, por eliminação, marquei a E.

  •  a) Eu estou entre aqueles que foi mau tratado pelo adjunto do secretário geral, por isso pretendo envidar todos os esforços para que ele responda pelos seus atos na medida exata da justiça. FORAM / ‘MALTRATADOS’ (AQUI NÃO FALA SOBRE USAR BEM OU MAL)

     b) Estando emerso em decisões a tomar, não previu a possibilidade de, tempo findo, ser chamado a prestar contas e enumerar os impecilhos que o tornaram vulnerável a uma suspensão. IMERSO(AFUNDAR), EMERSO(BOIAR) / EMPECILHO

     c) Crêa você, ou não, o fato é que dissensões existem até na hora de organizar as homenagens decididas por consenso, pois os mais expontâneos, a rigor, são sempre os mais influentes nas deliberações finais. CREIA / ESPONTÂNEOS

     d) A homogenização dos ingredientes no tacho de cobre,(SEM VIRGULA) é determinante de um bom ou medíocre resultado da receita, motivo porque muitos cozinheiros reservam toda a atenção e (TODO O ) tempo a esse quesito. HOMOGENEIZAÇÃO / POR QUE = PELO QUAL // PORQUE = POIS (PRONOME RELATIVO) // PORQUÊ= SUBSTANTIVO

     e) Acometido de forte disenteria, de que a palidez era sinal inequívoco, viu-se na iminência de ser internado, o que o impediu de comparecer ao julgamento como a testemunha mais importante da defesa. CERTO


ID
1178689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento corresponde ao principal instrumento da Administração pública para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro. Sobre orçamento público é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) A iniciativa é do Poder Executivo e não do Poder Legislativo:

    Art. 165, CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • Orçamento Público não é lei, porém no Brasil é considerado como lei no sentido formal, e é Iniciativa do Poder Executivo.

    O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. 

    E como de costume você tem que marcar a que a banca quer que você responda, rsrsrs.

  • d)

    É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro.

  • a "d" é justamente o inverso: a lei é de iniciativa do Executivo e a sua posterior aprovação feita pelo Legislativo.

  • A letra A) não esta incompleta? Os aspectos seriam: politico, econômico, jurídico, financeiro e técnico.

  • GABARITO D

     

    mas olhem o que diz a C:

    "representando o retrato REAL da vida do Estado"

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo até 2030! Tá de brincation with me!

     

    O orçamento tenta muito mal tentado fazer esta representação.... se a outra (C) não fosse tão absurda daria pra marcar esta certeza!

  • RESUMO:

     

    1) INICIATIVA / CONSOLIDAÇÃO / ENVIO --> PODER EXECUTIVO

     

    2) ESTUDO / DEBATE / APROVAÇÃO --> PODER LEGISLATIVO ( CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DO REGIMENTO COMUM )

     

     

    GAB D

     

  • Mimi Balboa,

     

    ou seja, tu tens como provar que o governo realiza gastos não previstos no orçamento? Não estou falando de dinheiro desviado dos cofres públicos, porque isto é crime, mas sim de gastos públicos realizados abertamente sem estarem previstos no orçamento.

     

    Eu sei que a "vida" do Estado não se resume só a parte financeira, mas esta é, provavelmente, a faceta mais visível do Estado e o orçamento representa sim um retrato real do que o estado faz com o dinheiro que arrecada. Claro que nem tudo que está no orçamento é realizado, mas isso já é uma possíbilidade prevista de antemão. Agora, tudo que é gasto, está no orçamento.

     

    Bons estudos!

  • Todas as alternativas estão corretas, menos uma. Espero que você tenha

    visto na alternativa “d”: “iniciativa do Poder Legislativo”. Nada disso, não é?

    Nossa CF/88 adotou o orçamento misto e as três peças orçamentárias que

    temos são todas leis de iniciativa do Poder Executivo. Veja você mesmo:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Como de costume, vamos comentar cada alternativa:

    a) Correta. Sim, nem todos os aspectos do orçamento estão aí, mas o

    orçamento é mesmo dividido nos aspectos financeiro, econômico e

    jurídico.

    b) Correta. Bela definição de orçamento!

    c) Correta. O orçamento não deixa de ser um retrato real da vida do

    Estado e é nele que estão descritos os planos, as intenções e as

    prioridades da Administração Pública.

    d) Errada. Como comentamos acima.

    e) Correta. Ótima definição de sistema orçamentário. Sistema! Veja

    que envolve muitas coisas: organizações, pessoas, informações,

    tecnologia, normas, procedimentos... tudo para cumprir as funções

    fixadas pela Administração Pública.

    Gabarito: D

  • [...] o orçamento público é, em sua mais adequada definição, o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da vida do Estado. Portanto, o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes, ou de outras fontes de recurso. [...] o orçamento corresponde ao principal instrumento da administração governamental para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro, estimando suas receitas e planejando suas aplicações com definição dos limites de gastos. Ele é, por fim, o documento no qual é previsto o valor monetário que, em período determinado (geralmente um ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”.

    Arruda, Daniel; ARAÚJO, Inaldo. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2.020, versão digital.

  • sim, a d obviamente está errada. mas a b também está, desde quando usa-se "despesas mais relevantes", tem que conter todas as despesas.


ID
1178938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

Responsabilidade social

(mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social.

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 - 10a reimpressão, p. 639-40)


I. Para que o leitor leigo tenha acesso adequado a todas as informações que o texto acima disponibiliza, basta que, após a sua leitura, cumpra as remissões indicadas; são remissões indicadas as que estão expressas nos segmentos iniciados por Diz-se tb. e V.

II. Para o entendimento do verbete deste dicionário especializado, contrariamente ao que ocorre com os verbetes dos dicionários da língua portuguesa, é imprescindível que o leitor se aproprie de todas as convenções utilizadas na obra; neste caso, que saiba que "mk" significa "marketing" e que "rp" significa "relações públicas".

III. O verbete, neste dicionário especializado, é aberto por uma expressão; a sinonímia, igualmente assentada em expressão, é relevante nessa estrutura de vocabulário técnico.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Que questãozinha tensa viu...

  • TENSA MESMO..KKK

  • sinonímia


    Relação semântica estabelecida entre lexemas da mesma categoria morfossintática que possuem significado equivalente.Esta propriedade implica também que os termos sinónimos sejam substituíveis em alguns contextos.

  • Tentando elucidar:

    I. Para que o leitor leigo tenha acesso adequado a todas as informações que o texto acima disponibiliza, basta que, após a sua leitura, cumpra as remissões indicadas; são remissões indicadas as que estão expressas nos segmentos iniciados por Diz-se tb. e V. (ERRADA - não adianta apenas cumprir as remissões, o leitor deve processar todas as informações do verbete)

    II. Para o entendimento do verbete deste dicionário especializado, contrariamente ao que ocorre com os verbetes dos dicionários da língua portuguesa, é imprescindível que o leitor se aproprie de todas as convenções utilizadas na obra; neste caso, que saiba que "mk" significa "marketing" e que "rp" significa "relações públicas". (ERRADA - se o leitor não souber o que são as siglas "mk" e "rp", ainda assim é possível entender as informações do verbete; não sabendo as siglas, ele estará apenas com informações incompletas sobre a quais ramos do saber o verbete se aplica, mas não quer dizer que não vá decodificar a mensagem)

    III. O verbete, neste dicionário especializado, é aberto por uma expressão; a sinonímia, igualmente assentada em expressão, é relevante nessa estrutura de vocabulário técnico. (CORRETA - a expressão com a qual o verbete é aberto é Responsabilidade Social, a sinonímia é relevante, pois dota o leitor do conhecimento das variadas formas de uso da mesma expressão - responsabilidade social corporativa, ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social. Ou seja, quando ele se deparar com esses termos, saberá que se trata de responsabilidade social.)



ID
1178941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção o verbete abaixo, transcrito do Dicionário de comunicação, e as assertivas que o seguem.

Responsabilidade social

(mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social.

(BARBOSA, Gustavo e RABAÇA, Carlos Alberto. 2.ed. rev. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2001 - 10a reimpressão, p. 639-40)


O verbete transcrito, considerado até a qualidade de vida, organiza-se na sequência dos itens apresentados abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade social 

    • (mk,rp) Adoção, por parte da empresa ou de qualquer instituição, de políticas e práticas organizacionais socialmente responsáveis, por meio de valores e exemplos que influenciam os diversos segmentos das comunidades impactadas por essas ações. CONCEITO

    O conceito de responsabilidade social fundamenta-se no compromisso de uma organização dentro de um ecossistema, onde sua participação é muito maior do que gerar empregos, impostos e lucros. FUNDAMENTO

    Seu objetivo básico é atuar no meio ambiente de forma absolutamente responsável e ética, inter-relacionando-se com o equilíbrio ecológico, com o desenvolvimento econômico e com o equilíbrio social. OBJETIVO FUNDAMENTAL

    Do ponto de vista mercadológico, a responsabilidade social procura harmonizar as expectativas dos diferentes segmentos ligados à empresa: consumidores, empregados, fornecedores, redes de venda e distribuição, acionistas e coletividade. 

    Do ponto de vista ético, a organização que exerce sua responsabilidade social procura respeitar e cuidar da comunidade, melhorar a qualidade de vida, modificar atitudes e comportamentos através da educação e da cultura, conservar a vitalidade da terra e a biodiversidade, gerar uma consciência nacional para integrar desenvolvimento e conservação, ou seja, promover o desenvolvimento sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida. 

    OBJETIVOS ESPECÍFICOS

    Diz-se tb. responsabilidade social corporativa ou RSC. V. ecossistema social, ética corporativa, empresa cidadã e marketing social

     a) conceito; detalhamento do conceito (fundamento; objetivos fundamental e específicos da adoção citada).


  • Não entendi nada...

  • Esta questão é repetida, o Qconcursos viajou na maionese.. Criei um minissimulado de português e apareceram algumas questões duas vezes.

  • Lawrence, acho que isso acontece porque uma mesma questão envolve vários assuntos da língua portuguesa. Então quando vc faz um simulado e inclui esses temas acontece a repetição.


ID
1178944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase redigida de modo claro e condizente com a norma-padrão é:

Alternativas
Comentários
  • Simone você tem mesmo que lembrar sempre que está respondendo para as pessoas que não são assinantes?

  • Exequibilidade à parte, o projeto do coordenador dos eventos exibia tanta riqueza de informação, a prenunciar sucesso, que não havia quem não os quisesse custear.

    O "os" não deveria concordar com "o projeto"? Custear o projeto do coordenador dos eventos.



  • Para mim, essa questão não possui gabarito correto.

  • Também não tinha achado nenhuma resposta certa, mas depois analisando com calma o "os" concorda com os eventos, por isso seu plural!

  • Conversei com um professor de português de um cursinho que faço e o mesmo disse que não há gabarito correto para a questão. Como eu disse abaixo, o "OS" deveria estar no singular, pois o mesmo deve concordar com O PROJETO. Alguém tem notícias sobre a anulação dessa questão?

  • Exequibilidade à parte, o projeto do coordenador dos eventos exibia tanta riqueza de informação, a prenunciar sucesso que não havia quem não (os) quisesse custear.

    Questão com erro grosseiro. Seria custear o projeto. ( singular)     Miryan Noronha Feitosa

  • Só lembrando que as repostas aos recursos ainda não foram divulgadas, nem o gabarito definitivo. 

    Tem tudo para ser anulada essa questão. 

    Aguardemos..

  • Não sei se está correto, mas o 'os' ali pode corresponder aos 'eventos'

  • [http://goo.gl/4qVoyZ] Só Bart por nós mesmo!

  • Alguém sabe dizer qual o erro da assertiva (E) ?

  • Respondendo a pergunta do colega, quanto ao erro da letra E:

    Eu aprendi que "primeiramente" não existe, embora vejo que não há consenso entre os professores sobre isso. Mas, de qualquer forma, "à tempo" está errado, este "a" não leva crase, visto que só apresenta a preposição e não o artigo(por tratar-se de uma palavra no masculino).

  • Qual o erro da letra D, por gentileza?

  • Acho que o erro da d é a conjugação do verbo contrapuserem!

  • d) Levantada a hipótese de os assessores se contrapuserem à decisão intempestiva do diretor, ninguém hesitaria em lhes apoiar, pois sabiam que ele determinava, depois ponderava sobre o assunto decidido.

    OBS: ...em o apoiar ou apoiá-lo... Refere-se ao diretor.

    apoiar (verbo transitivo direto)

  • Um dos erros da alternativa d é a conjugação do verbo contrapor. O correto seria "contrapusessem": Levantada a hipótese de os assessores se contrapusessem...

  • Questão sacana, ("o projeto" não teria que concordar com "os quisesse custear" ?) não era pra custear o projeto e não o coordenador de eventos ? Banca disgraçada essa FCC.

  • Então o professor QC se faz de cego diante da polêmica e sequer comenta sobre a concordância do "os" com "projeto". 
    Inaceitável essa questão não ter sido anulada. 

  • Erros que eu encontrei:

    a) ele os viu 

    b) 

    c) itens / fossem

    d) apoiá-los   [apoiar eles ou apoiar vocês]

    e) revisassem | a tempo (sem crase)


ID
1178947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo é Vereador, Presidente da Câmara Municipal de determinado município do Estado do Maranhão. Faltando seis meses para o pleito eleitoral municipal, após a renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito, Paulo sucede o Prefeito, assumindo o cargo eletivo, concluindo integralmente o mandato. Neste caso, Paulo

Alternativas
Comentários
  • CF art 14- § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Como o vereador, no momento da eleição, nao era mais vereador e sim prefeito, a ele se aplica o parágrafo acima exposto.

  • Os Chefes dos Executivos seja Federal, Estadual ou Municipal devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto entendo, salvo melhor juízo, que o gabarito não poderia ser a letra D, pois esta fala em três meses antes do pleito para desencompatibilização.  Marcaria a letra E.

  • Pessoal, a questão foi mal classificada. O objeto dela é "Direitos Políticos" e ali consta...


    Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores PúblicosDisposições Gerais 



    Ainda não me satisfiz com essa resposta, se alguém poder explicar melhor, grato.

  • Mas colegas, de três para seis há uma grande diferença?

  • ate seis meses antes do pleito. ou seja pode ser um dia antes ou uma semana.

  • Não encontrei fundamentação para os três meses da letra D, mas segue um julgado sobre o tema:


    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

    a) ter sido, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, obrigado pela norma constitucional, pela lei orgânica do Município e por ordem judicial, a substituir o Prefeito.

    b) inaplicabilidade ao presente caso do art. 14 § 6º CF, na medida que o recorrente não poderia renunciar a um mandato de Prefeito que nunca teve, certo que não disputou outro cargo, mas, sim, a reeleição para o cargo de vereador, cujo mandato já detinha;

    c) inexistência, no texto constitucional, de vedação à reeleição de vereador que exerça, em substituição, a função de prefeito, mesmo dentro do período de seis meses anteriores ao pleito;"

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Será INELEGÍVEL para a CF:

    art. 14, § 7º CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    O site da Justiça Eleitoral mostra que o prazo para desincompatibilização no presente caso é de 06 MESES:

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-prazos-de-desincompatibilizacao-e-afastamento-2014

    Portanto a LETRA E teria a resposta mais adequada a proposta.

  • Onde a banca foi buscar esses três meses?


  • Fui verificar no site da FCC se já havia pronunciamento sobre algum recurso contra o gabarito da questão, mas nada encontrei. O fato é que, s.m.j., a resposta dada pela banca à questão está incorreta.

    A Constituição Federal, no § 6º do art. 14, dispõe que "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito". O § 1º do art. 1º da LC n. 64/1990 traz a mesma ideia, e com quase as mesmas palavras. Para complementar, preceitua o inc. VII do art. 1º da referida Lei Complementar que são inelegíveis "para a Câmara Municipal: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização; b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização".

    Vale ressaltar que quando a Constituição menciona "até seis meses antes do pleito", ela quer dizer que aquele que pretende candidatar-se a outro cargo precisa, necessariamente, estar afastado no máximo até seis meses antes de sua realizaçãoOu seja, se supusermos que o pleito foi realizado no dia 03 de outubro, no máximo até o dia 02 de abril daquele ano Paulo (agora Chefe do Poder Executivo) deveria ter se afastado do cargo para poder concorrer a outro qualquer. Sem desincompatibilizar-se, ele apenas poderia candidatar-se à reeleição para o cargo de Prefeito, e por mais um só período (CF, art. 14, § 5º).

    Portanto, a única alternativa que responde satisfatoriamente a questão é a "E".

  • Paulo é Vereador, Presidente da Câmara Municipal de determinado município do Estado do Maranhão. Faltando seis meses para o pleito eleitoral municipal, após a renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito, Paulo sucede o Prefeito, assumindo o cargo eletivo, concluindo integralmente o mandato. Neste caso, Paulo


    A vedação que o pessoal tá tratando aqui é SÓ para o poder executivo em âmbito de outra eleição, ou seja, sou prefeito, pra concorrer a governador devo renunciar no mínimo 6 meses antes do cargo.


    Paulo era VEREADOR (legislativo), com a renúncia e com o mandado tampão (se não se suceder a novas eleições, que é o certo), ele PODE SIM CONCORRER NORMALMENTE AOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO OU VEREADOR DO MUNICÍPIO


    Ou seja, o gabarito dessa questão deve estar muito equivocado... a resposta é letra C. 

  • RECURSO ELEITORAL - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - RECURSO DA COLIGAÇÃO- ALEGAÇÃO DE TERCEIRO MANDATO - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O período de interinidade, no qual o Presidente da Câmara Municipal assume o cargo de Prefeito em razão da vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e o período que ocupou este cargo em decorrência de eleição suplementar - "mandato tampão" -, constituem frações de um só mandato, não configurando impedimento para sua reeleição, à luz do art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precendentes: REspe nº 18.260, Rel Min. Nelson Jobim, Sessão de 21.11.2000. e TSE - CONSULTA 1505 -RESOLUÇÃO 22701 - Rel. JOSÉ AUGUSTO DELGADO - Publicação: 10/3/2008) 2. Nos autos, a substituição ocorrida em 2004 não deve ser considerada um período de mandato subsequente, haja vista que decorreu de uma imposição legal, já que era Presidente da Câmara de Vereadores e a Vice-Prefeita estava impedida de exercer o cargo.3. Recurso não provido.

    (TRE-ES - RE: 999 ES , Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Data de Julgamento: 05/09/2008, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 05/09/2008)

  • Diego. Vamos ver se entramos num consenso.

    Paulo era Presidente da Câmara de Vereadores e, faltando seis meses para as eleições, sucedeu o prefeito. Acho que não há controvérsia sobre o cargo que ele agora ocupa: chefe do Poder Executivo Municipal. Essa é a 1ª premissa.

    De acordo com a Constituição Federal, "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente" (art. 14, § 5º). Essa é a 2ª premissa.

    Ainda conforme a CF, "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito" (art. 14, § 6º). Essa é a 3ª premissa.

    Consoante essas premissas, temos o seguinte panorama:

    a) não haverá necessidade de que Paulo se desincompatibilize para que possa candidatar-se à reeleição ao cargo de Prefeito, mas por apenas mais um período subsequente (2ª premissa);

    b) para que possa concorrer a outros cargos, qualquer que seja ele (Presidente, Governador, Senador, Deputado, Vereador), deverá renunciar ao mandato de Prefeito até 06 (seis) meses antes do pleito (3ª premissa).

    Conclusão: nas condições expostas nas assertivas "a" e "d" o prazo de 06 meses não teria sido respeitado; nas assertivas "b" e "c" o comando violado é o do art. 14, § 6º, da CF, porquanto Paulo não poderá concorrer normalmente ao cargo de Vereador sem que renuncie ao cargo de Prefeito até 06 meses antes do pleito. Assim, penso eu, a única assertiva que responde corretamente à questão é a "e".

  • Raimar, não compreendi qual tua intenção em citar esse caso, se para complementar os estudos ou para embasar a afirmação de alguma das assertivas, mas penso que o acórdão não seja aplicável diretamente ao caso retratado na questão. Vejamos:

    "O período de interinidade, no qual o Presidente da Câmara Municipal assume o cargo de Prefeito em razão da vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito EEEEEEEEEEEE o período que ocupou este cargo em decorrência de eleição suplementar - "mandato tampão" -, constituem frações de um só mandatonão configurando impedimento para sua reeleição, à luz do art. 14, § 5º, da Constituição Federal".

    Perceba as afirmações que o Tribunal fez na ementa do acórdão: que o "período de interinidade" E (isso é importante, por isso destaquei veementemente na transcrição) o "período que ocupou este cargo [qual? O de Prefeito] em decorrência de eleição suplementar", configuram "frações de um só mandato". Ou seja, quando se afirma que o período de interinidade (e aí devemos supor que seja uma hipótese de substituição, e não de sucessão, caso contrário não haveria necessidade de ressaltar o período complementar após a eleição suplementar) e o período do "mandato tampão" "constituem frações de um só mandato", o Tribunal apenas salientou que ambos os períodos se somam e constituem, digamos assim, um só mandato, de forma que poderá o sucessor (Presidente da Câmara que sucedeu o Prefeito) tentar a reeleição, não configurando a terceira eleição.

    Desse julgado não podemos extrair qualquer conclusão que afaste a necessidade de desincompatibilização para que o Prefeito possa candidatar-se a outro cargo. Lógico, essa é somente a minha opinião e respeito as em contrário, estou apenas instigando um debate sobre o tema. Abraços a todos.

  • Augusto Zanelato (desculpe se errei seu sobrenome). Eu entendi COMPLETAMENTE suas premissas e concordo com absolutamente TODAS elas... realmente a mais adequada é a letra E, obrigado pelo esclarecimento, é de pessoas assim que o QC precisa :). 

  • Gostaria de saber se esta questão foi anulada pela banca.


    Ao exigir e o período de desincompatibilização de 3 (três) meses, a banca foi de encontro à regra constitucional (art. 14, §6º) que prevê ATÉ SEIS meses. Disso, depreende-se que o período poderia ser maior, mas nunca menor que seis meses sob pena de o chefe do Poder Executivo exercer influências durante o tempo de campanha política.

  • Diego, tb penso ser a C a correta...



    CF art 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, """""salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição""""  alguém sabe o q significa esta parte final? ñ entendi direito esta questão...

     


  • Moça Franciele, seguinte, pra QUALQUER CHEFE DO EXECUTIVO CONCORRER a outro cargo (sem ser o que ele está no momento, reeleição no caso). Ele tem que recusar o mandato seis meses antes do pleito. 

    Ele pode ser reeleito como prefeito (verdade), mas pra qualquer outro cargo tem que recusar seis meses antes do pleito, então, no problema ele não recusou, OU SEJA. Não pode concorrer ao cargo de Vereador. 

    Também fiquei :S nessa, mas é só questão de interpretação. 

  • “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

    Site STF (constituição comentada) http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • O gabarito está errado.

    A resposta correta é a "E".

    Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • Resposta dos recursos só em 15/08/2014, certamente vão alterar o gabarito para a alternativa E. 

  • A banca alterou o gabarito, reposta correta lletra E (04/08/14)
  • Art. 14 § 7º da CF/88 - São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República  (...) OU de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo E candidato à reeleição.

    Gabarito: E
  • ôôô questaozinha polêmica...aff

  • Pessoal não entendi. Paulo é inelegível porque substitui o Prefeito (dentro de 6 meses anteriores ao pleito)  e não candidatou-se a reeleição de vereador???

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 6º que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, correta a alternativa E. 

    Veja-se decisão do STF:
    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos §  e §  do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)






  • ele substituiu o prefeito entao é como se ele tivesse exercido esse cargo por 4 anos ,logo teria que renunciar a esse cargo até 6 meses pra concorrer pra qualquer outro e isso nao aconteceu, ele tb poderia se eleger prefeito só mais uma vez pois já exerceu um mandato ,ao substituir alguem nesse cargo

  • a resposta está no paragrafo 6 do art 14 e não no paragrafo 7

  • Só para encerrar o assunto antes de alguém ler todos os comentários: letra (E) é a resposta certa.   Fundamento Art. 14, §6 da CF.


    Houve um erro quando saiu o gabarito, mas a banca alterou após os recursos, na época o gabarito da banca marcava letra (D) como a correta. O site Qconcursos está correto, pois também já alterou para letra (E)

  • Art. 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
  • Comentário da professora Priscila Privatto, matou a polêmica:

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 6º que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, correta a alternativa E. 

    Veja-se decisão do STF:
    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

  • Visto que concluiu integralmente o mandato, Paulo tornou-se inelegível, pois asumindo a função de Prefeito, teria que ter renunciado até 6 meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • DEVERIA TER RENUNCIADO AO MANDATO DE PREFEITO NO MESMO ATO EM QUE ASSUMIU O MESMO, VISTO QUE PELA ASSERTIVA AO ASSUMIR FALTAVA AINDA 6 MESES ANTES DO PLEITO.

  • Questão do capiroto kkk

  • realmente, a menos errada é a letra E. marca e fé em deus

  •  

    GAB ''E''

     

     

    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

  • Ele vai poder se reeleger como prefeito?

  • Para concorrerem a outros cargos, OS CHEFES DO EXECUTIVO devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.

     

    Visto que concluiu integralmente o mandato, Paulo tornou-se inelegível, pois assumindo a função de Prefeito, teria que ter renunciado até 06 meses antes do pleito.

  • Outra questão muito bem elaborada, OBSERVAR que depois que o Vice ou Alguém assume seis meses antes, ele não pode mais renunciar porque já passou os 6 meses, portanto torna-se inelegível para outro cargo, mas para aquele que assumiu pode sim.

  • Paulo era Vereador, agora é Prefeito (chefe do Poder Executivo Municipal). Paulo não pode concorrer a outro cargo (Vereador, no caso), sem que renuncie do cargo de Prefeito até seis meses antes do pleito.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 6º que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, correta a alternativa E. 

     

    Veja-se decisão do STF:
    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

  • Jurisprudência do STF:

    RE 345.822, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.

  • Inclusive nos casos inesperados de dupla vacância há que se renunciar até 6 meses antes do pleito para que não seja inelegível. Portanto, quando o vereador assumiu o mandato provisório de Prefeito, faltanto apenas 6 meses para o fim do período de governo, ele acabou perdendo há chance de poder se reeleger como vereador novamente.

    Pois a regra é clara: "§6, Art. 14 - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.".

  • Gab - E

     

    Vamos Analisar a questão pois abarca uma boa quantidade da matéria.

     

     

    5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

     

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

    A - Errada, poderia sair candiato a vereador, porém deve Renunciar 6 meses antes do pleito

     

     

    B - Certa. vide os Parágrafos 5 e 6 que postei acima.

     

     

    C - Errada, ele só póderá concorrer normalmente ao cargo de Prefeito, os demais ele é obrigado a renunciar.

     

     

    D - Errada, mesma bronca do Item A a renúncia deve ser feita 6 meses antes do pleito.

     

     

    E - Errada, pode sim concorrer, porém deve renunciar seis meses antes do pleito.

  • Que gracinha! rsrsrss Essa exigiu a decisão do STF, vejam só:


    “Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º. Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)

     

    Letra E. 

  • Nessas questões exemplos reais ajudam bastante.


    Em um caso muito célebre de Caxias do Sul- RS, lembro que o prefeito, Alceu Barbosa, estava de férias e, portanto, quem assumiria seria o vice, Fieldman. Contudo, o vice não quis assumir para não se tornar inelegível, pois queria concorrer para o cargo de deputado naquele ano. No dia em que assumiria viajou para a Argentina em uma "viagem de estudos" (atá, ne?!) e o prefeito transmitiu o cargo para o Presidente da Câmara de Vereadores. Isso gerou uma crise institucional amplamente discutida na época e até foi para o Judiciário, pois, afinal, ele foi eleito para isso mesmo.

    Não lembro de maiores detalhes, mas lembro que até o Procurador-geral do município chegou a ocupar o cargo de prefeito, e o prefeito interrompeu as férias para retomar o cargo, rsrsrs


    O tal vice chegou a ser condenado em primeira instância por não ter assumido o cargo, mas não sei se recorreu e se já teve julgamento final.


    OBS: Se não me engano, ele não foi eleito.


    http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/noticia/2015/09/justica-condena-vice-prefeito-de-caxias-por-nao-ter-assumido-prefeitura-em-2014-4854559.html


    #RESIST

  • Questão muito boa.

    Temos que lembrar que, mesmo ele assumindo a prefeitura na condição de sucessor, ele teria que se descompatibilizar para se candidatar ao cargo de vereador. A descompatibilização só não seria necessária se ele fosse concorrer à reeleição do próprio cargo de prefeito.

  • Sim, ele se torna inelegível quando não renuncia para concorrer a outro cargo 6 meses antes. Sim, sim, sim. Está certo. Não é a menos pior, é o correto. Parem de justificar a falta de raciocínio.

    Gabarito é a letra E e fim.

  • Veja que Paulo se tornou o chefe do executivo municipal.

    DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

     >>>> Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respetivos mandatos até 06 meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.  

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Ele era chefe do executivo, mas não se desincompatibilizou 6 meses antes.

    Logo, não poderá concorrer.

    Bons estudos a todos!

  • Resumindo, não é um bom negócio para o vereador-presidente da câmara se tornar prefeito nessas condições! O cabra só tem que rezar pra não haver renúncia do prefeito e do vice!

ID
1178950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renan é Procurador do Ministério Público do Trabalho, atuando no Estado do Maranhão. Em decorrência de uma denúncia veiculada junto ao Conselho Nacional do Ministério Público é instaurado processo administrativo disciplinar no referido Conselho contra Renan. Inconformado com uma decisão proferida no processo disciplinar instaurado Renan resolve questioná-la através de Mandado de Segurança. Neste caso, a competência para processar e julgar o mandamus será do

Alternativas
Comentários
  • Renam impetrou um Mandado de Segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, logo competirá originariamente, nos termos do art. 102, r, ao STF o julgamento  das "ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."

  • LETRA C

    STF ---> JULGA: AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP (art. 102 CF)

  • CF, 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C


  • A título de complementação, para evitar confusões acerca do assunto:

    STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - art. 102, r, CF;
    Ao Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.

    Já vi outras questões (tanto CESPE quanto FCC) que cobraram o mesmo conhecimento e muitos confundiram uma coisa com a outra.

  • Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • MS, MI, HC e HD: STF.

    • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância).

    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

  • STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - art. 102, r, CF;
    Ao Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.

  • CF SECA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


    GAB LETRA C

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • NA DÚVIDA GENTE, OPTE PELO STF, VISTO QUE ELE É DE MAIOR ABRANGÊNCIA...


    GABARITO "C"
  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

    Resposta do professor do QC.

  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Todavia, cabe destar dois aspectos:

    -

    1o) Conforme ressaltou o colega Abra Nog, a competência do STF se restringe às AÇÕES CONSTITUCIONAIS (HD, MS, HC...). Conferir ementa :

    --

    "[...] 2. A competência desta Corte para conhecer e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP se limita às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. [...]. 3. In casu, trata-se de ação ordinária de declaração de nulidade de ato administrativo, não se configurando a competência originária desta Corte para processar e julgar o feito. " (Pet 4794 ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, PUBLIC 28-10-2015)

    --

    2o) Extrapolando um pouco o teor da questão, lembrar que o STF não se considera competente para apreciar DECISÕES NEGATIVAS proferidas pelo CNMP e pelo CNJ, ainda que em sede de MS ou outra ação constitucional. Decisões negativas são aquelas em que os referidos conselhos se declaram incompetentes para apreciar determinada demanda que lhes é submetida. Conferir: " Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público não atraem a competência do Supremo Tribunal Federal. [...]" ( MS 33100 AgR / DF - 2015). cf. ainda: MS 27148/DF (info: 589).

  • STF.

  • LETRA C

     

    ------> Julgar as ações contra o CNMP e o CNJ - STF 

    ----> Julgar os membros do CNMP e do CNJ nos crimes de responsabilidade - Senado Federal

  • Ações contra o CNJ e o CNMP ----> STF

     

    GAB. C

  • Faz parte da competência originária do STF.

    Art 120, I, "r" da CF

    Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:

    I - processa e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP.

  • Compete ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, ações contra o CNJ e contra o CNMP.

    Compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ações contra o CNJ e contra o CNMP;

  • Alternativa C

    1 - Julgar as ações contra o CNMP e o CNJ - STF 

    2 - Julgar os membros do CNMP e do CNJ nos crimes de responsabilidade - Senado Federal

    3 - Nos crimes comuns os membros do CNJ responderão segundo a sua prerrogativa de foro(Ex: No CNJ tem um ministro do TST que nos crimes comuns é julgado pelo STF, assim como desembargador do TRT que é julgado pelo STJ)


ID
1178953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os funcionários de uma grande empresa situada na cida- de de São Luis entram em greve e acabam invadindo a sede da empresa durante o movimento e ali permanecem até a solução definitiva do impasse. Insatisfeita a empresa, por intermédio de seu departamento jurídico, resolve ajuízar na Justiça Comum Estadual uma Ação de Reintegração de Posse, que acaba sendo julgada procedente em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Os trabalhadores grevistas, através do advogado contratado, vislumbrando violação à Súmula Vinculante nº 23, editada pelo Supremo Tribunal Federal (“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”), nos termos estabelecidos pela Constituição federal, com o escopo de cassar a decisão judicial proferida pela Justiça Comum Estadual do Estado do Maranhão, deverão apresentar, neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • LETRA B

    ATO ADM. OU DECISÃO JUDICIAL (que) --->

    CONTRARIAR OU APLICAR INDEVIDAMENTE SÚMULA  (cabe) ---->

    RECLAMAÇÃO ao STF ---->

    STF DETERMINARÁ (que) ---> PROFIRA OUTRA DECISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DA SÚMULA

  • De acordo com o § 3º, do art. 103-A, da Constituição brasileira, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    RESPOSTA: Letra B


  • Apenas corroborando, cito Lenza (2011, pp. 732-733)

    "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    em se tratando de omissão ou ato da Administração Pública, o uso da reclamação sé será admitido após esgotamento das vias administrativas. Trata-se de instituição por parte da lei, de contencioso administrativo atenuado e sem violar o princípio do livre acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV), na medida em que o que se veda é somente o ajuizamento da reclamação e não de qualquer outra medida cabível, como a ação ordinária, o mandado de segurança etc.

    Julgando procedente a reclamação, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso."

  • Qq bebê chorão pode reclamar ao STF. A reclamação terá cabimento qdo visar: proteger a competência do STF; Súmula Vinculante (inaplicá-la ou aplicá-la erroneamente); garantir a autoridade de suas decisões. Para reclamar pro STF só se for o PSG.

  • -

    GAB: B

     

    complementando os comentários dos colegas e até da assertiva,

    "da decisão de um tribunal que contratiar súmula vinculante caberá, reclamação ao STF

    bem como recurso ao tribunal competente". Vide  Q361158

     

     

    #avante

  • O enredo da questão que é bacana: 1ª e 2ª instâncias fazendo lambança e a peãozada junto c/ o advogado dando "baile de conhecimento jurídico". 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

     
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.    

     

    ======================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - STF 

     

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.       
     


ID
1178956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação declaratória de constitucionalidade considere:

I. A decisão que declara a constitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

II. Ajuizada Ação Declaratória de Constitucionalidade não é admissível a desistência.

III. Contra a decisão do Relator que indeferir a petição inicial caberá agravo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (todas estão contidas na lei 9868)

  • O fundamento legal da questão encontra-se na Lei 9.868, de 10 novembro de 1999.

    A banca pediu a letra seca da referida Lei:


    I) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    II) Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.


    III) Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.


    Resposta letra E.

  • Segundo o art. 26, da Lei n. 9868/99, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Correta a afirmativa I

    O art. 16, da Lei n. 9868/99, prevê que proposta a ação declaratória de constitucionalidade, não se admitirá desistência. Correta a afirmativa II.

    Conforme o art. 15, da Lei n. 9868/99, a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Correta a afirmativa III.

    RESPOSTA: Letra E


  • As ações diretas são imprescritíveis (nulidades absolutas não irão convalescer). 

    São irrecorríveis (salvo Embargos de Declaração e Agravo que indefere a PI).

    São irretratáveis (não pode desistir, tendo em vista que tem caráter objetivo, ou seja, ofende a CF e portanto tem um caráter de beneficiar a todos).

  • NAS ADCs, não cabem:

    Intervenção de Terceiros;

    Assitência Jurídica às partes (não há partes);

    Desistência;

    Recurso ( salvo embargos declaratórios e agravo, em caso de indeferimento da inicial); e,

    Ação rescisória.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "E".



  • I) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    II) Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    III) Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

  • Amigos, poderia ser cobrada a letra da lei 9868 se a mesma não está no edital? 

     

  • Matuzaaaa, no mais das vezes, o edital indica a matéria, genericamente, mas não especifica cada lei que está dentro daquela matéria.

  • Matuza, o STF já se manifestou sobre isso, sob a relatoria da Min. Carmen Lúcia, afirmando que pode (infelizmente).


ID
1178959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a seguinte norma constitucional inerente aos direitos sociais: Art. 8º : É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Trata-se de norma de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


  • Eu errei. Marquei como se fosse "EFICÁCIA LIMITADA", porque a efetivação da norma depende de alguma coisa, in casu, de assembleia...


    Mas o correto é mesmo "EFICÁCIA PLENA", porque ela não depende de LEI...


    Sutil diferença...

  • LETRA C

    Art. 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    POSSUI EFICÁCIA PLENA, pois independe de lei para surtir efeito. Só o que ocorrerá será uma ASSEMBLEIA GERAL para fixar a contribuição.

    NÃO PODE SER DE EFICÁCIA CONTIDA em razão do fato que NÃO poderá ter seu alcance limitado por lei infraconstitucional.

    NÃO PODE SER DE EFICÁCIA LIMITADA visto que não precisa de uma lei para que possa ser aplicada. Ou seja, é devida a contribuição à associação profissional ou sindical para seu custeio.

  • Alguém podia só dizer se eu estou certo? Norma de eficácia exaurida: já exauriu seus efeitos com o tempo?

  • Normas de eficácia exaurida são normas cuja eficácia já se exauriu. São normas que possuíam eficácia, mas, depois de aplicadas no caso concreto, perderam seus efeitos.

    Assim, elas não tem lugar próprio na Constituição ou em qualquer norma de caráter Constitucional mas estão presentes em alguns pontos do nosso ordenamento. Assim é por exemplo o caso do artigo 3º do ADCT que dispunha sobre a revisão Constitucional nos seguintes termos:

    Art.  - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


  • Normas de eficácia Plena: São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o alcance e o sentido. 

    O examinador tenta confundir no final quando coloca " independentemente da contribuição prevista em lei. " Espero ter ajudado !! Força e Avante!

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia plena são capazes de produzir todos os seus efeitos desde o momento que a constituição entra em vigor. Elas não dependem de norma infraconstitucional para sua regulamentação. O exemplo citado pela questão não depende de uma lei integrativa para produzir seus efeitos, mas tão somente uma decisão da assembleia geral. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Caro colega Diego, as NORMAS DE EFICÁCIA EXAURIDA são  aquelas normas presentes nos ADCT (atos transitórios) que já perderam o seu poder de produzir novos efeitos jurídicos, pois foram criados para viger por um prazo específico. Elas possuem "aplicabilidade esgotada".

    Bons estudos!
  • fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=177

    "Contribuição confederativa. Art. 8º, IV, da Constituição. Autoaplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de que a contribuição prevista no art. 8º, IV, da Constituição não depende, para ser cobrada, de lei integrativa. Precedentes: RE 191.022,  RE 198.092 e RE 189.443.” (RE 199.019, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 16-10-1998.) Lembrando que: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.” (Súmula 666.).

    "A contribuição confederativa destina-se ao financiamento do sistema confederativo de representação sindical patronal ou obreira. Destas, somente a segunda encontra previsão na CF (art. 8º, IV), que confere à assembleia geral a atribuição para criá-la. Este dispositivo constitucional garantiu a sobrevivência da contribuição sindical, prevista na CLT. Questão pacificada nesta Corte, no sentido de que somente a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a categoria independente de filiação." (RE 224.885-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma, DJ de 6-8-2004.)"








  • EMENTA: Sindicato : contribuição federativa instituída pela assembleia geral: eficácia plena e aplicabilidade imediata da regra constitucional que a previu (CF, art. 8º., IV). Coerente com a sua jurisprudência no sentido do caráter não tributário da contribuição confederativa, o STF tem afirmado a eficácia plena e imediata da norma constitucional que a previu (CF, art. 8º., IV). RE 161.547, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 24.03.98, 1ª Turma, DJ de 08.05.98. 

  •  Art. 8º : É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei

    O dispositivo trata, na realidade, de duas contribuições diferentes: a) contribuição para o sistema confederativo, fixada em assembléia geral; e b)contribuição sindical, prevista em lei. Em relação primeira, a norma possui eficácia plena, isto é, basta que ela seja fixada pela assembléia geral. Em relação à segunda contribuição (contribuição sindical ou antigo imposto sindical), ela depende de lei para ser instituída (no caso, o art. 582 da CLT), portanto, a norma constitucional tem apenas eficácia limitada. A questão a meu ver deveria ser anulada.

  • Eu concordo com o colega Marcelo Quirino. Achei injusta essa questão. Esse dispositivo contém duas normas com dois tipos de eficácia. A questão não limitou se se tratava da contribuição para o sistema confederativo ou da contribuição sindical. No primeiro caso, é de eficácia plena. No segundo, de eficácia limitada, pois a contribuição sindical depende de lei. Como saber o que marcar nessa hora? Eu, por exemplo, "chutei" eficácia limitada sabendo que poderia ser eficácia plena também, mas achando que a exigência de lei para uma das contribuições teria mais peso do que a norma com eficácia plena. Certamente, muito discutível essa questão.

  • Vale lembrar que nem todos as normas constitucionais de eficácia limitada vêm acompanhada de "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei estabelecerá", etc. No caso de normas constitucionais programáticas, elas apenas direcionam a atuação do estado. Caso assembléia-geral (pessoa), fosse substituta por ministério do trabalho (estado), então estaríamos diante de uma norma programática.

    Exemplo: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional".

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm


  • Vale lembrar que nem todos as normas constitucionais de eficácia limitada vêm acompanhada de "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei estabelecerá", etc. No caso de normas constitucionais programáticas, elas apenas direcionam a atuação do estado. Caso assembléia-geral (pessoa), fosse substituta por ministério do trabalho (estado), então estaríamos diante de uma norma programática.

    Exemplo: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional".

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm


  • No dispositivo, duas contribuições, uma tributária (sindical) e outra não tributária (confederativa), têm previsão normativa. Parece ser esse o problema da questão. Somente a segunda contribuição (confederativa ou "de assembleia") independe, para ser cobrada, de lei integrativa, sendo bastante a sua fixação pela assembleia geral do sindicato. A passagem da Constituição/88 em destaque não cuida de apenas uma norma, de modo que nem tudo quanto consta do referido dispositivo teria eficácia plena e aplicabilidade imediata. Lembrando que a Súmula nº 666/STF foi recentemente convertida na Súmula Vinculante nº 40 - "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".

  • A meu ver essa questão não merece ser anulada, conforme passo a expor:

    O art. 8ª, IV, da CF/88 regulamenta apenas a contribuição para o sistema confederativo, em que pese faça menção à contribuição sindical no final do inciso IV com a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei “. Na verdade, a contribuição sindical é instituída pelo art. 149 da CF/88 e não pelo art. 8º, que apenas menciona a contribuição sindical como forma de evitar eventuais discussões interpretativas sobre a possibilidade de caber a contribuição confederativa quando houver a contribuição sindical. Assim, o art. 8º, IV, que regulamenta a contribuição confederativa, é norma de eficácia plena, enquanto o art. 149, que instituí a contribuição sindical e depende de lei posterior para regulamentar referida contribuição, é norma de eficácia contida.

    Verifica-se os julgados das Cortes Superiores fundamentando a contribuição sindical no art. 149 da CF88 e a contribuição confederativa no art. 8º, IV:

    “V - Na esteira da jurisprudência do Pretório Excelso, é cabível ao sindicato efetuar a cobrança de contribuição sindical de empresa, integrante da respectiva categoria econômica, sem que, para tanto, seja obrigatória a sua filiação, sendo que o art. 579 da CLT foi recepcionado pelo art. 149 da CF/88, por possuir a aludida contribuição natureza tributária.”Recurso Especial Nº 442.509 - Rs (2002/0072968-2) Relator : Exmo. Sr. Ministro João Otávio De Noronha 

    Na mesma linha tem sido o raciocínio do Supremo Tribunal  Federal, a exemplo o Recurso Extraordinário 198.092, entendendo  que a contribuição confederativa, instituída por assembléia geral – CF/88, art. 8°, IV – distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributários- CF/88, art.149 – assim compulsória.

    Diante do exposto, como a questão trata exclusivamente do art.8º, IV, da CF88, trata-se de norma de eficácia plena. GABARITO: letra C.

  • GABARITO: C

    Normas de eficácia PLENA: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o alcance e o sentido. São as que desde sua vigência já produzem ou podem produzir todos os efeitos para as quais foram criadas. No caso, o que a assembleia geral vai fixar é a contribuição que já está autorizada em lei, ou seja, na CF/88, tendo portanto eficácia plena

    http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html

  • Art. 8º: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

     IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da epresentação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    Não precisa de lei para surtir seus efeitos. Norma de eficácia plena = imediata, direta, integral, ou seja, na sua entrada em vigor já está surtindo todos os seus efeitos. Não exigindo novas normas legislativas para completar o alcance e o sentido.

    GAB LETRA C


  • Passei nesse concurso entre os 10 primeiros mas errei essa questão tanto lá como aqui hahaha

  • É assim mesmo, gente, depois de um tempo a gnt começa a ficar zureta, achar pelo em ovo.. é sofrido

  • o final da questão já nos ajuda a responder ela,   ``independentemente da contribuição prevista em lei.´´


    a eficácia da norma que não depende de lei (pra restringir ou almentar seu alcance) só pode ser a PLENA mesmo, pois já está surtindo seus efeitos independente de outra lei.


    só prestei atenção nisso depois de errar a questão.


    abraços

  • Essa norma não precisa de regulamentação por lei para produzir efeitos: basta
    a fixação da contribuição pela assembleia geral. Trata-se, portanto, de norma
    de eficácia plena, VEJA JA ESTA ELENCADO  AS REGRAS NA CF , NAO NECESSITA DE UM COMPLMENTO . A letra C é o gabarito.

  • Segundo o STF, trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata:

    "EMENTA. Sindicato: contribuição confederativa instituída pela assembleia geral: eficácia plena e aplicabilidade imediata da regra constitucional que a previu (CF, art. 8.º, IV). Coerente com a sua jurisprudência no sentido do caráter não tributário da contribuição confederativa, o STF tem afirmado a eficácia plena e imediata da norma constitucional que a previu (CF, art. 8.º, IV)..." RE 161.547, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 24.0.98, 1.ªTurma, DJ de 08.05.98.

    Gabarito: C

  • Marcelo Quirino e Pedro Marques, houve questão idêntica na prova de juiz do trabalho do TRT 2/2015, com a mesma resposta, e também não foi anulada.

  • O QUE ESSE INCISO QUER DIZER É O SEGUINTE: O SINDICALIZADO PARAGARÁ DUAS CONTRIBUIÇÕES (A OBRIGATÓRIA, QUE JÁ É PREVISTA EM LEI, E A CONTRIBUIÇÃO POR SER SINDICALIZADO, PARA O CUSTEIO DO SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO). OU SEJA, TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA, QUE JÁ GUARDA EM SI TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS, TUDO AQUILO QUE ELA PRECISA PARA PRODUZIR A PLENITUDE DE SEUS EFEITOS JURÍDICOS.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Letra (c)

     

    As normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular.

     

    VP e MA   

  • INDEPENDENTE...

  • Gabarito: Letra C

    Comentário:

    Geralmente é passada a ideia que a norma de eficácia plena é aquela de aplicabilidade imediata, integral e direta. Sendo assim, à primeira vista nos parece que se trata de uma norma de eficácia limitada de caráter instituidor. Todavia, é preciso lembrar que norma de eficácia limitada é aquela que só pode ser aplicada com disposição de lei posterior, neste caso é aberta a possibilidade para que regramento infralegal disponha sobre contribuição sindical, não sendo por lei se trata de norma de eficácia plena, caso fosse, seria caso de norma de eficácia limitada (instituidora).

  • A norma que nos foi apresentada não carece de qualquer tipo de regulamentação legal para que seja capaz de produzir todos os seus efeitos, bastando a fixação da contribuição pela Assembleia Geral. Deste modo, estamos diante de uma norma de eficácia plena e devemos marcar a alternativa ‘c’ como resposta correta!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (NORMA DE EFICÁCIA PLENA)


ID
1178962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão, que ao longo dos anos vem praticando diversas irregularidades, dentre elas, a sonegação de tributo estadual (ICMS). Após receber, em sua empresa, a visita dos fiscais Patrício e Joaquim, e diante da ameaça iminente de receber sanções administrativas e penais, Renato, ciente da inocência de Patrício e Joaquim, e para tentar se isentar da fiscalização, resolve denunciá- los ao Ministério Público, acusando-os da prática de ato de improbidade. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Renato

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Questão ridícula, cobrando o conhecimento da pena específica...

  • Ótima questão!

  • Lei 8429, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Ótima questão???? Um bosta de questão. Cobrar quantitativo de pena??? Pelamordedeus


  • Gente, compreendo a revolta, mas é terceira ou quarta vez que pego uma questão desse tipo. Fiquemos atento. 


    Por sinal, é a única disposição penal prevista da Lei 8429.

  • Gabarito: A.

    Questão patética. Não mede nenhum conhecimento jurídico.

    Fcc agora tá com mania de perguntar a pena... coisa mais inútil.

    Tanta coisa mais inteligente pra perguntar...

  • AFF que questão INÚTIL!

  • Putz, tudo bem que a FCC é fã de texto de lei, mas cobrar quantitativo de pena é demais, né! PQP! hahaha

  • Se está no edital determinada Lei, a banca pode cobrar até o último artigo. Eu mesmo se fosse da banca cobraria, tendo em vista que as pessoas pensam que as disposições finais não tem muita importância. É preciso "peneirar". 

  • Nossa, Rodrigo, super malandro você, heim? Incrível ainda ter gente que apoia esse tipo de questão

  • Questãozinha maldosa!! Ninguém precisa saber a quantidade da pena, basta saber que o fato narrado constitui crime.

  • Tava lendo a essa lei hoje antes de fazer os exercícios e,  ao passar por esse artigo, pensei comigo mesmo: "não é possível que vão cobrar esse prazo..". Parece até coisa do diabo! Credo! 

  • Reclamar aqui não vai mudar a formulação de questões da FCC! Menos mimimi e mais decoreba minha gente! Ninguém disse que ia ser fácil :)

  • Essa banca aprova pessoas que tem memória boa e não pessoas que sabem do assunto ou que estão capacitadas!!!!! Quando você responde após ter estudado a lei fica fáci, mas dentre de uma imensidão de assunto previstos no edital, você decorar todos os prazos e frações é no mínimo desumano.

  • A título de curiosidade, vale lembrar que o crime também é previsto no Código Penal (art.339), todavia, no caso em tela, em virtude do Pincípio da Especialidade aplica-se a Lei 8.429/92.

    Vale lembrar qual seria o crime a luz do Código Penal

    Art. 339 CP @ Denunciação Caluniosa

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.]

     

    Bons estudos.

    Francisco Saint Clair Neto.

    #segueofluxo

  • Essa questão foi só p/ não deixar ninguém fechar a prova... #fundaçãoCOPIAeCOLA

  • letra A

    UNICA DISPOSIÇÃO PENAL QUE TEM NA LIA

    Lei 8429, Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado


  • Gabarito: A 

    Muito boa a questão.
  • "Renato é diretor de uma empresa de pequeno porte situada no Estado do Maranhão"

    Onde tem dizendo no enunciado que a empresa é estatal ou que recebe subvenções da Administração Pública? Pra mim, há a possibilidade de Renato ser equiparado à agente público, mas o enunciado não deixa isso claro. Renato nem mesmo concorre com um servidor público para poder figurar no polo passivo da demanda. Questão mal formulada para mim.

  • Perfeita questão! Simples, mas que atinge uma porção da matéria que a grande massa não se importa em estudar, e é isso que eu quero nos concursos de hoje, o nível tem que ser mais elevado, pois há muita gente decorando o básico e quem estuda mesmo quando "chega a hora", acessa uma prova tão "baba" que praticamente iguala os conhecimento com quem, por exemplo, não faz ideia do assunto que versa essa questão. .
    Art 19. Denúncia Caluniosa; Pena de 6 a 10 meses e multa.

    Meus votos para provas de concursos cada vez mais detalhistas. 

  • Houve essa mesma cobrança de pena na prova do TCE/SP 2015. 

  • Chutei, mas escolhi a opcao errada da pena, 06 a 10 meses!! haha 

  • GABARITO A 

     

    SEDE de MULTA = DETENÇÃO de SEis a DEz meses + multa 

  • Uriel, aqui o espaço é pra comentários que de fato interessem ao estudo. Se você quer se enaltecer, escreva uma biografia.
  • LETRA A

     

    Essa conduta é a Única penalidade com natureza penal na LIA

     Pena: DEtenção de seis a DEz meses e MULTA.

  • Rodrigo Mello, além de arrogante e se achar, ele ainda é mentiroso. Porque não passou nas colocações que diz ter passado... hahahahahaha, Só ver a lista do TRE por exemplo, acho que fiquei em 669 e ele está lá em 1000 e pouco, e se diz ter passado em 19º... Não sei o que ganha mentindo, deve ser uma estratégia tosca para assustar os coleguinhas... 8)

    kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PRA QUE ISSO SENHORES ???

     

     

    GAB ''A''

     

     

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

     

     

     

    MACETE DO REI DOS MACETES, CASSIANO:

     

     --> Pena: DEtenção de seis a DEz meses e MULTA.

  • Os caras estão só na trocação franca e direta aqui no QC kkkkk.

     

    Art. 19. Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

          Este é o único artigo em toda a LIA em que é empregada a palavra CRIME.

     

    Fica fácil guardar sabendo este detalhe!! Este artigo foi elaborado na medida pro seu vizinho invejoso que fica todo mês te perguntando se "já passou no concurso?

     

     

     

     

     

  • Gab  - A

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Nao entendi porque é considerado ato improbo ja que ele é particular e não concorreu ou induziu ou se beneficiou, alguêm explica?

  • MACETE:

    DEZTENSEIS (inversao dos meses)

    DETENCAO 6 A 10 MESES

  • Para não confundir:

    Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um crime/contravenção (se a acusação foi de contravenção há diminuição de pena), sabendo que essa pessoa é inocente.

    Falsa Comunicação (art. 340 do CP) --> O autor faz comunicação de crime/contravenção, sem acusar alguém especificamente (não tem a elementar "contra alguém").

    Representação por ato de improbidade (art. 19 da LIA) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um ato de improbidade administrativa, sabendo que essa pessoa é inocente. (obs: aqui é ato de improbidade que não caracteriza algum crime, pq se assim o for, incide o art. 339 do CP). 

  • O art. 19 da LIA foi tacitamente revogado:

    Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.

    Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.

    Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

    Referência: Estratégia Concurso.


ID
1178965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa privada, concessionária de serviços públicos, torna-se inadimplente, deixando de prestar o serviço de administração de uma estrada do Estado do Maranhão, descumprindo o contrato firmado e prejudicando os usuários. Neste caso, a retomada do serviço público concedido ainda no prazo de concessão pelo Governo do Estado do Maranhão tem por escopo assegurar o princípio do serviço público da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Temos aqui o Princípio da Continuidade do Serviço Público.

    A meu ver, a Administração Pública poderá fazer uso da declaração de caducidade da concessão, com a consequente retomada dos serviços:

    Lei 8.987/95, Art. 38:  A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


  • LETRA B: CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA

    Cortesia: bom tratamento ao público.

    Modicidade: tarifas módicas, reduzidas.

    impessoalidade: considerar o interesse da coletividade.

    Atualidade: manter os serviços eficientes, atualizados.

  • Princípio da continuidade: significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma continua e intermitente. 

    Porém, importante lembrar que o parágrafo 3° do art. 6° da Lei 8987/95 disciplinou o alcance do referido princípio nos seguintes termos: "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando: 

    I- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    II- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade." 

    Assim, pondo fim à grande polêmica quanto à legitimidade do corte do fornecimento do serviço em caso de falta de pagamento, a Lei de Concessões admite expressamente que o inadimplemento é causa de interrupção da prestação de serviço, desde que observada a necessidade de prévio aviso.


  • Questãozinha dada!

  • Constituição

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

     

    Lei 8.987

     

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

                 § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

    Capítulo X

    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

            Art. 35. Extingue-se a concessão por:

             III - caducidade;

             § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

            § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

            § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

     

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

     

        § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

     

     

  • No contexto da questão, o prestador não estava realizando os serviços da maneira devida. Por esse motivo, a Administração Pública, ao retomar a obrigação da prestação desse serviço, está garantindo que o serviço não seja paralisado.

  • GABARITO: B

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.

    Sabe-se que o serviço público é fundamental e indispensável para a população, tendo em vista que várias áreas e atividades dos órgãos públicos, além de ligadas diretamente a população, hoje em dia podemos considerá-las como obrigatória sua utilização pelos que dela dependem.

    Sabe-se também que inúmeras vezes escuta-se que determinado órgão público entrou em greve, no entanto devemos salientar que o direito de greve consiste em um direito assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 37, VII (clique aqui), porém devemos fazer uma ressalta quanto a isso, pois o direito de greve deve ser exercido nos limites definidos na lei. Desta forma, possui os órgãos direito de greve, mas seu direito não pode ser exercido por todos os servidores públicos ao mesmo tempo, deve uma parte do determinado órgão, que entrou em greve, continuar funcionando tendo em vista a obrigatoriedade de respeitar o princípio da continuidade do serviço público, pois a população, que utiliza de seus serviços não podem ser prejudicadas e caso isto ocorra devemos destacar o artigo 37, § 6º da Constituição Federal que garante aos usuários do serviço público o direito de indenização ou ressarcimento dos eventuais prejuízos obtidos por causa da greve.

    Possuímos outros exemplos de serviços públicos que devem respeitar o princípio da continuidade, como o serviço de distribuição de água tratada e esgoto, transporte coletivo, saúde e etc. Vale ressaltar que tais interrupções poderão ocorrer em curtos períodos de tempo, interrupções estas que deverão ser antecipadamente notificadas aos seus usuários, não de um dia para outro, mas em tempo hábil para que os dependentes de determinado serviço possam se programar. Esta situação compete a sua exceção.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico


ID
1178968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor Jurídico de uma autarquia estadual nomeou sua companheira, Cláudia, para o exercício de cargo em comissão na mesma entidade. O Presidente da autarquia, ao descobrir o episódio, determinou a imediata demissão de Cláudia, sob pena de caracterizar grave violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Embora a pratica de nepotismo ofenda diretamente o principio da moralidade administrativa, não há duvidas de que essa pratica inescrupulosa também é ofensiva ao principio da impessoalidade.

     

    Gabarito E

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • Mesmo sem relação com o que é perguntado, importante ressaltar a incorreção do termo "demissão", quando deveria ser "destituição de cargo em comissão", no enunciado da questão.

  • Destituição de cargo em comissão só será aplicada em caso de infração praticada pelo servidor comissionado. Tecnicamente, seria mais correto dizer que será determinada a exoneração de Cláudia, pois a prática da infração disciplinar foi praticada pelo diretor jurídico, e não pela servidora.

    Observe o que diz o art. 135 da 8.112:
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Abraços e fé em Deus. 
  • Impessoal é "o que não pertence a uma pessoa em especial", ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. 
    Assim, portanto, deve ser encarado o princípio da impessoalidade: a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial. 
    Manual de Direito Administrativo, 26ª edição. José dos Santos Carvalho Filho. páginas 20 e 21.

  • Súmula  Vinculante  13  do  STF:

    “A  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de  direção,  chefia  ou  assessoramento,  para  o  exercício  de  cargo  em comissão  ou  de  confiança,  ou,  ainda,  de  função  gratificada na Administração  Pública  direta  e  indireta,  em  qualquer  dos  Poderes  da União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  municípios,  compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • A Súmula Vinculante 13 está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

  • e se tivesse a alternativa com o princípio da moralidade, o que você responderia? pois bem, se respondesse impessoalidade, certamente, a resposta estaria errada.

  • existem uma sumula do STF que diz que em orgaos autonomos pode-se sim essa pratica de nepotismo, alguem saberia dizer qual é?

  • Gabarito: Letra E.

    Impessoal é o que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. A administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial. 

  • Salientando que existem questões semelhantes a essa em que consideraram mais ato contrário a moralidade que a impessoalidade.

  • Pensei logo na moralidade, antes mesmo de ler as alternativas. 
  • Concordo com o colega fernando lourencini. E ai? Se tivessem as opções moralidade e impessoalidade, qual marcar? Logo que eu li o enunciado já pensei em moralidade. 

  • Fui seco procurando moralidade. Quem resolve questões sabe que já cobrado por diversas bancas sobre essa acepção.  O nepotismo é elencado pelos dois princípios: moralidade e impessoalidade.  Creio que se cobrasse moralidade em uma das alternativas seria cabível recurso.


    Gab letra E

  • Junior, 

    o STF ressalvou que a proibição do nepotismo não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de Estado e secretários estaduais, distritais e municipais (Rcl 6.650/PR, julgamento em 3/9/2009). Não se trata, porém, de súmula.

  • Impessoalidade - 2 vertentes:

    1- Finalidade
    1.1 Interesse Público
    1.2 Isonomia

    2- Vedação a promoção pessoal do agente

  • Segundo o princípio da impessoalidade a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público. A nomeação da companheira visa beneficiar interesse próprio, violando o princípio da impessoalidade.


    Gabarito: E

  • Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa

     

    Fonte http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo

  • O princípio mais cobrado pela FCC: IMPESSOALIDADE! ;)

     

  • violação da Moralidade também!

     

  • "E ai? Se tivessem as opções moralidade e impessoalidade, qual marcar?" 

     

    Galera, a situação hipotética trazida pela questão viola concomitantemente os princípios da Impessoalidade e Moralidade. Poderiamos,  inclusive, dizer que o ato afronta até mesmo o princípio da Legalidade. 

     

    Por isso mesmo, a banca - de forma prudente - não os colocou nas alternarivas. Pra prova objetiva tem de ser um ou outro, senão é recurso na certa. 

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Tá vou ser chato...

    Cargo em comissão é penalizado com destituição do cargo e não demissão FCC...


ID
1178971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a instauração de processo administrativo disciplinar contra Benício, servidor público federal, iniciou-se a fase do inquérito administrativo, sendo primeiramente ouvido Benício (interrogatório do acusado), abrindo-se, na sequência, oportunidade de defesa escrita. Em seguida, iniciou-se a fase instrutória, em que foram ouvidas diversas testemunhas, e, ao final, proferido relatório pela Comissão e encaminhado à autoridade julgadora para decisão. Nos termos da Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    O processo administrativo disciplinar possui três fases:

    1- instauração;

    2- inquérito;

    3- julgamento.

    Na fase do inquérito, primeiro tomam-se os depoimentos das testemunhas para, em seguida, interrogar-se o acusado (instrução). Em seguida, caso seja tipificada a infração disciplinar, abre-se prazo para a defesa escrita do acusado (defesa). 


    Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. 

    Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado (...).

    Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. 

  • Lei 8.112/90 - art. 151 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende a instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

  • Processo Disciplinar:

    1º - Oitiva das testemunhas

    2º - Interrogatório do acusado

    3º - Indiciação 

    4º - Defesa escrita (no prazo de 10 dias)

  • Alguém poderia comentar a letra E ???

  • Lei 8112/90

    Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

    O inquérito pode apresentar os seguintes momentos:

    ► Depoimento das testemunhas e produção de prova pericial (se for o caso)

    ► Acareação entre as testemunhas (caso seja necessário)

    INSTRUÇÃO

    ► Incidente de sanidade mental do acusado (se for o caso)

    ► Interrogatório do Acusado

    ► Acareação entre os acusados (se for o caso)

    ► Indiciação do servidor (se for o caso)

    ► Apresentação de defesa pelo acusado

    DEFESA DO ACUSADO

    RELATÓRIO 

    ► Relatório encaminhado para a autoridade que determinou a sua instauração para julgamento.

  •   Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão.

      Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos.

      Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado.

      Art. 161. Tipificada a infração disciplinar.

      § 1o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso.

    Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.


  • Para não Esquecer!!!! 

    INSTA - INSTRU - DE - RE - DE

    INSTAuração

    inquério --> INSTRUção, DEfesa, RElatório

    DEcisão (julgamento)

  •        Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende :instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.

           Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

           Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

           Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.





  • Jackeline Motta

    135. Sindicância é o procedimento investigativo, com prazo de conclusão não excedente de 30 dias (prorrogáveis pela autoridade superior por igual período), ao cabo do qual, se a conclusão não for pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de penalidade de advertência ou suspensão até 30 dias, assegurada ampla defesa, será instaurado processo disciplinar, o qual é obrigatório sempre que o ilícito praticado ensejar sanção mais grave (arts. 145 e 146). Se, ao cabo da sindicância, seu relatório concluir que a infração configura ilícito penal, além de ser instaurado imediatamente processo administrativo disciplinar, a autoridade competente remeterá cópia dos autos ao Ministério Público (art. 154, parágrafo único).

    136. Processo administrativo, instrumento de compostura mais complexa, é um procedimento apurador, desde logo instruído pelos autos da sindicância conduzido por comissão formada por três servidores estáveis, sob a presidência de um deles (art. 149) e obediente ao princípio da ampla defesa - isso, até a sobrevinda da absurda e, ao nosso ver, inconstitucional Súmula Vinculante n. 5 do STF (pois, ao contrário do que afirma, viola à força aberta o princípio da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes consagrado no art. 5a, LV), que derrogou a Súmula 343 do STJ, invertendo sua dicção, por força da qual se afirmava ser “obrigatória a presença de advogado em todas fases do processo disciplinar”. Este se desenrola em três fases - (a) a instauração, (b) o inquérito e (c) o julgamento (art. 151)-,das quais só as duas primeiras são da alçada da comissão. A última - o julgamento - compete à autoridade superior que mandou instaurá-lo.

    Se a penalidade a ser aplicada exceder sua alçada, o processo será encaminhado à autoridade competente, para que decida. O prazo para conclusão do processo administrativo é de 60 dias, contados da data em que for constituída a comissão, prorrogáveis por igual período quando as circunstâncias o exigirem (art. 152).

    Celso Antonio Bandeira De Mello / CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO


  • PAD ordem:

    1 Ouve o fofoqueiro 

    2 ouve o acusado 

    3 indicia 

    4 defesa


  • 1. Instauração
    2. Inquérito
    2.1. Instrução
    2.1.1. Oitiva das testemunhas
    2.1.2. Oitiva do acusado
    2.1.3. Indiciação
    2.2. Defesa
    2.3. Relatório
    3. Julgamento
    Pesosal, é muito importante saber essas fases do PAD aí em cima, não só a FCC como as outras bancas cobram bastante, podem perceber....

    a) o relatório da Comissão deve ser elaborado no início do procedimento, antes da oitiva do servidor.
    Errado, o relatório só é feito após a defesa do indiciado, depois de a comissão ter ouvido-o!

    b) está correto o procedimento adotado.
    Errado, o procedimento afirmado está fora de ordem.

    c) a fase de defesa deve ocorrer após a fase instrutória.
    Gabarito.

    d) inexiste inquérito administrativo dentro do processo disciplinar, sendo uma fase externa do processo.
    Errado, a instauração, o inquérito e o julgamento são as fases base do processo.

    e) o relatório não é encaminhado à nenhuma autoridade julgadora, pois a própria Comissão é a competente para o julgamento.
    Os trabalhos da comissão são presentes na fase instrutiva! O julgamento é competência da autoridade competente.


  • Aproveitamento o esquema da colega Thays Lima, fiz uma revisão sobre o PAD. Espero que ajude! Vamos lá:

     

    1º - Autoridade tem ciência de irregularidade
    2º - apuração (mediante sindicância ou processo adm)
    3º - Da sindicância (prazo de conclusão: até 30 dias, podendo + 30dias)  poderá resultar:
    - arquivamento do processo
    - advertência ou suspensão até 30 dias
    - instauração de processo disciplinar

    Fases do PAD (prazo para conclusão: até 60 dias contados da data da publicação do ato, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário). Será conduzido por uma comissão de 3 servidores estáveis ( não pode participar parente até terceiro grau) designados pela autoridade competente. Segue esta ordem:
    1. Instauração (com a publicação do ato que constituir a comissão)
    2. Inquérito (coleta de provas, depoimentos, investigações, etc)
    2.1. Instrução (conterá os autos de sindicância como peça informativa)
    2.1.1. Oitiva das testemunhas (ouve os fofoqueiros)
    2.1.2. Oitiva do acusado
    2.1.3. Indiciação (se tipificada infração disciplinar)
    2.2. Defesa (1 indiciado: prazo de 10 dias; 2 ou mais: 20 dias; indiciado em lugar incerto - publicação no D.O.U, defesa em 15 dias; indiciado revel - autoridade instauradora do processo designará servidor como defensor dativo, segundo SV nº 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado em PAD não fere CF/88)
    2.3. Relatório (feito pela comissão: resumirá peças principais e mencionará as provas). O processo disciplinar com o relatório será remitido à autoridade instauradora para julgamento.
    3. Julgamento (prazo de 20 dias contados do recebimento do processo)

    REVISÃO: a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Ministro de Estado ou autoridade equivalente tem que autorizar - se autorizada - autoridade providenciará comissão revisora que terá 60 dias para conclusão dos trabalhos - o julgamento terá prazo de 20 dias e será feito pela autoridade que aplicou a penalidade - se julgada revisão procedente - servidor restabelece seus direitos, EXCETO, em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. OBS: da revisão não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Um grande abraço! Força na piruca!!!!

  • Maria Alice, excelente resumo!!!

  • PAD - 3 fases (no prazo de 60 dias - pode + 60 dias)

    1- INSTAURAÇÃO

    2 - INQUÉRITO
              - Instrução
                          1º - Oitiva das testemunhas
                          2º - Interrogatório do acusado
                          3º - Indiciação
              - Defesa (no prazo de 10 dias)
              - Relatório

    3 - JULGAMENTO

  • EXCELENTE OS COMENTÁRIOS.

  • Em que consiste a fase de Inquérito do PAD?

    O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/fases-do-procedimento-disciplinar-inquerito#1


  • Letra (A). O relatório é o último ato da fase do processo administrativo disciplinar chamada de inquérito administrativa, realizado após a instrução, o interrogatório do acusado e sua defesa. Logo, está INCORRETA.
    Letra (B). O procedimento adotado não está correto, já que a ordem dos atos está trocada. Primeiro, as testemunhas são ouvidas; depois, realiza-se o interrogatório do acusado, seguido de sua defesa; por último, o relatório da Comissão. Portanto, está ERRADA.
    Letra (C). Após a instrução, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. Nesse momento, o indiciado será citado para se defender. Logo, está CERTA.
    Letra (D). Está INCORRETA, com base no art. 151, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
    Letra (E). O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento (art. 166 da Lei nº 8.112/90). Logo, está ERRADA.
    Gabarito: C

  • Inquérito:

    depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis

    Intima testemunhas a depor

    Testemunhas depõe separadamente

    Interrogatório do acusado

    Tipificada infração disciplinar -> indicia acusado

    Indiciado tem (10) dias pra defesa escrita

    Indiciado em lugar incerto e não sabido -> (15) dias para defesa

    Se dois ou mais indiciados -> prazo comum (20) dias

    Após apreciar defesa -> Comissão elabora relatório conclusivo

    Submete relatório conclusivo a autoridade que determinou instauração PAD, para  julgamento


    Julgamento:

    Autoridade julga em (20) dias

    Se penalidade excede alçada da autoridade -> encaminha a autoridade competente p/ julgar (20) dias

    Mais de um indiciado e diversidade sanções -> autoridade competente p/ impor pena mais grave julga

    Reconhecida inocência -> arquiva

    Se relatório contrariar provas dos autos -> pode se agravar penalidade, abrandar ou isentar servidor

    Vício insanável -> anula PAD

    Infração constitui crime -> remete ao Ministério Público

  • Após a instauração de processo administrativo disciplinar contra Benício, servidor público federal, iniciou-se a fase do inquérito administrativo, sendo primeiramente ouvido Benício (interrogatório do acusado), abrindo-se, na sequência, oportunidade de defesa escrita. Em seguida, iniciou-se a fase instrutória, em que foram ouvidas diversas testemunhas, e, ao final, proferido relatório pela Comissão e encaminhado à autoridade julgadora para decisão. Nos termos da Lei nº 8.112/90,

     

    a)o relatório da Comissão deve ser elaborado no início do procedimento, antes da oitiva do servidor.

    RELATORIO = APOS A DEFESA

    b)está correto o procedimento adotado.

    1 . AS TESTEMUNHAS

    2.  ACUSADO

     

    c)a fase de defesa deve ocorrer após a fase instrutória.

    d) inexiste inquérito administrativo dentro do processo disciplinar, sendo uma fase externa do processo. ART 151

    O PROCESSO DISCIPLINAR SE DESENVOLVE NAS SEGUINTES FASES

    1. INSTAURAÇÃO, COM A PUBLICAÇÃO DO ATO QUE CONSTITUIR A COMISSÃO

    2.INQUERITO ADMINISTRATIVO, QUE COMPREENDE INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO

    3. JULGAMENTO

     

    e) o relatório não é encaminhado à nenhuma autoridade julgadora, pois a própria Comissão é a competente para o julgamento.

    .

  • Essas questões sobre o PAD eu sempre consigo resolver pensando na seguinte frase:

    PASSO 1 ''Matadora''

    Seu eu fosse nomeado para fazer parte da comissão: primeiro escuto os fofoqueiros(testemunhas), depois escuto o acusado, indicio o mesmo depois ele se defende! 

    Sempre o ultimo trabalho a ser feito é o tal do relatório (óbvil, como irei relatar algo sem menos ouvir as partes) 

    Encaminho este relatório para quem é de direito julgar, pois eu  não tenho esta competência.... 

     

    PASSO 2 ''ESMAGADORA'' 

    1º INSTRUÇÃO ( Ato de instaurar; inauguração; início segundo dicionário Aurélio )  lembrem-se atos da adm devem ser publicados 

    2º INQUERITO ADMINISTRATIVO : ( trabalho da comição atos e diligências que têm por objetivo apurar a verdade de fatos alegados

    3º JULGAMENTO ( sempre no final )

    Fé em Deus que a sorte vem ! ( alguem tem que passar )

     

  • LETRA C

     

    Depois que vi esse macete no Qc nunca mais esqueci.

     

    FASES DO PAD

    1-Ouve o fofoqueiro (Fulano não veio trabalhar, pois estava bebendo)

    2-Ouve quem fez a merda (Eu não bebo)

    3-Joga tudo no ventilador (Informamos que Fulano foi suspenso)

    4-Espera a defesa do abestado (Fui dopado)

  • Comentários antigos estão fundamentando melhor a questão...

     

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento

  • GABARITO C 

     

                                                                                                            

                                                                  I --> Instauração  

                                                                                                                           - I --> Instrução 

    Fases do Processo Administrativo:           II --> Inquérito Adminitrativo: - II --> Defesa 

                                                                                                                           - III --> Relatório 

                                                                  III --> Julgamento 
                                                        

  • Mano, a testemunha sempre é ouvida antes do acusado. 
    Instrução. testemunha, acusado, indiciado.
    Concluida a instrução, se faz um relatório e manda para autoridade que admitiu a instauração do processo para julgar em 20 dias.
    Se a penalidade não for de competencia da autoridade que recebeu o relatório, ela vai encaimnhar para "otoridad"e superiro0

  •  

    PAD Rito Ordinário 

     

    Fases:

    1ª Instauração 

    Inquérito administrativo >> instrução - defesa e relatório

    3ª Julgamento 

     

    PAD Rito Sumário (Abandono de Cargo, Inassiduidade habitual e acumulação ilegal). 

     

    Fases:

    1ª Instauração

    Instrução sumária >> indiciação - defesa - relatório.

    3ª Julgamento 

     

    Bons estudos !! 

  • Art. 151 da Lei nº 8.112/90: O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     

    III – julgamento.

     

    A fase do inquérito administrativo subdivide-se em instrução, defesa e relatório. Após a realização da instrução – que se encerra com o interrogatório do acusado –, a comissão irá analisar as provas colhidas e decidirá se indicia ou não o servidor. Se a comissão concluir que houve tipificação da infração disciplinar, fará a indiciação do servidor, quando haverá a especificação dos fatos a eles imputados e das respectivas provas (art. 161, caput). Apenas na sequência que o servidor será citado, para que possa apresentar defesa escrita da imputação que lhe está sendo feita, podendo ter vista do processo no órgão público.

     

    Art. 159 da Lei nº 8.112/90: Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     

    O interrogatório do acusado deve ser posterior à inquirição das testemunhas.

     

    Art. 166 da Lei nº 8.112/90: O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

     

    ▪ O relatório é o último trabalho da comissão. Após a sua conclusão, o relatório é encaminhado à autoridade que determinou a instauração, iniciando-se a fase de julgamento.

  • Primeiro ouve os fofoqueiros, e depois o acusado.

  • FASES do PAD: Instauração - Inquérito Administrativo - Julgamento

    Fases do Inquérito: Instrução - Defesa - Relatório


ID
1178974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Justino praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração pública. Marcio praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. Tonico praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Nos termos da Lei nº 8.429/92, o Ministério Público, ao propor as respectivas ações de improbidade, poderá requerer a medida de indisponibilidade de bens contra

Alternativas
Comentários
  • Resposta A; O funcionário que cometeu improbidade administrativa sem ter tido enriquecimento ilícito ou ter causado prejuizo ao erário nao pode indenizar por algo que em principio nao ocorreu. Não houve prejuizo financeiro ao Estado.


  • Complementando: 

    "Lei 8.429/92 - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".

  • Cuidado!

    A questão menciona expressamente "nos termos da Lei 8.429", exigindo a literalidade da lei. Porém, apesar do texto legal limitar a indisponibilidade de bens aos casos previstos nos artigos 9 e 10, o STJ entende que também é possível sua aplicação nas hipóteses previstas no art. 11 (atos contra os princípios da AP).

    Vide Informativo 523 do STJ: No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública (STJ AgR-REsp 1299936). 

  • Marcio e tonico dois vacilao

  • Na esteira do que o colega Jerônimo colocou, 2 posicionamentos do STJ importantes sobre o tema indisponibilidade de bens na ação de improbidade.

    Informativo 515 STJ:
    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA PARA A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS POR ATO DE IMPROBIDADE.

    Para a decretação da indisponibilidade de bens pela prática de ato de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público, não se exige que seu requerente demonstre a ocorrência de periculum in mora. Nesses casos, a presunção quanto à existência dessa circunstância milita em favor do requerente da medida cautelar, estando o periculum in mora implícito no comando normativo descrito no art. 7º da Lei n. 8.429/1992, conforme determinação contida no art. 37, § 4º, da CF. Precedente citado: REsp 1.319.515-ES, DJe 21/9/2012. AgRg no REsp 1.229.942-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 6/12/2012.



    Informativo 518 STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.


  • Jerônimo está correto, até porque a indisponibilidade dos bens pode ser necessária para garantir a multa civil e o ressarcimento integral do dano tambem nos casos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública:


    Art.12 (...)

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • O problema da maioria das questões da FCC é isso. Letra seca de lei, sem levar em consideração o entendimento da jurisprudência que já admite há muito a indisponibilidade de bens, inclusive para atos de improbidade fundados no art. 11 da LIA.

  • Entendo que a resposta é a  letra "a", conforme caput do artigo  7º da lei 8429/92.

  • Eu vejo que vários colegas reclamam da questão, tendo vista o entendimento atual da jurisprudência da possibilidade de aplicação da indisponibilidade de bens quanto aos atos que atentam conta os princípios da administração. Mas é bom ficarmos atentos!!!! 
    Quando a banca quer saber o posicionamento jurisprudencial ela cita no enunciado. E, a questão em tela, pede OS TERMOS DA LEI.

    Isso serve de macete.
    A gente tem que ir conhecendo a jogada da banca. E essa é uma delas.
    Eu errei a questão porque não me atentei que pedia os termos da Lei.

    E eu acho que a maioria deve ter cometido o mesmo erro (conforme porcentagem).
  • Concordo com o comentário anterior. Ademais, trata-se de uma questão fechada, em que o que vale é a letra seca da lei, sem margens para interpretações ou fundamentações. No entanto, fosse a questão aberta poderíamos discutir, senão vejamos:

    Ao se interpretar sistematicamente a lei 8.429/92, num contexto amplo, sobretudo em face da CR/88, ou seja, não se ater à interpretação literal do caput do art. 7º, concluiríamos que todos estão sujeitos à medida cautelar de indisponibilidade de bens, seja pela prática dos atos tipificados no art. 9º (enriquecimento ilícito), art.10 (prejuízo ao erário) ou art. 11 (violação dos princípios da administração). 

    Vejam bem, o § 4º, do art. 37, da CR/88, não faz qualquer ressalva. Muito menos a lei 8.429/92.

    A própria "Lei de Improbidade Administrativa" (LIA), ao cominar as sanções para quem pratica ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, impõe, dentre as reprimendas, o ressarcimento integral do dano, se houver. Isso significa dizer que quem atenta contra os princípios da Administração Pública também pode causar danos, os quais sempre deverão ser reparados. 

    E uma das medidas para garantir essa reparação, é a cautelar de indisponibilidade de bens, mormente considerando a prática comum de pessoas que se encontram na iminência de serem executadas de dilapidarem seus patrimônios.

    Assim, não restam dúvidas de que também poderá ser requerido pelo Ministério Público medida cautelar com vistas a indisponibilidade de bens daquele que praticou ato de improbidade administrativa por ter atentado contra os princípios da Administração. 

    Em outras linhas, até mesmo levando-se em consideração a disposição do art. 7º, da lei 8.429/92, se for praticado o ato de improbidade que, ao mesmo tempo, atentar contra os princípios da Administração Pública e, por via de consequência, causar lesão ao patrimônio público, poderá haver, sem sombras de dúvidas, a indisponibilidade de bens do agente improbo.

    O referido art. 7º não faz qualquer ressalva acerca de qual ato de improbidade o agente deve ter praticado para que seus bens se tornem indisponíveis. A mens legis em questão visa, apenas e tão somente, a reparação dos danos causados, seja qual for o ato praticado.

     Dessa forma, aplicando-se à questão acima, caberia o requerimento do Ministério Público em face de qualquer dos agentes, estando a letra "b" do mesmo modo correta.

    Bom, foram só considerações com vistas a enriquecer o debate.

     

  • Com base no Informativo 523/STJ, a alternativa correta seria a B.

    DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS NA HIPÓTESE DE ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. No caso de improbidade administrativa, admite-se a decretação da indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.311.013-RO, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012. AgRg no REsp 1.299.936-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/4/2013.


    Porém, nos termos da lei, somente Marcio e Tonico. Ou seja, letra A.

  • Qual a eficácia de um informativo? Tem repercussão geral?. Acho que não ein...

  • LETRA A CORRETA 

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Letra A

    Só lembrar!!!

    Enriquecimento Ilicito -------------------------------------------------------- Perde Bens

    Prejuizo ao Erário      --------------------------------------------------------- Perde Bens

    Contra os Principios da Administração Pública --------------------- Não perde seus Bens.

  • Alguma funkeira disposta a vir dançar aqui no morro hoje?

  • roubou = devolveu

  • Complicado. Nas questões da banca Cespe eles dizem que nos casos de improbidade adm que atente contra os princípios da adm é possível a indisponibilidade dos bens conforme jurisprudência do STJ.

  • Marne Soares, é verdade, conforme a jurisprudência do STJ, é possível. Porém, atente que o enunciado pede que a questão seja respondida nos termos da Lei 8.429/92. Devemos sempre prestar atenção a isso, de modo a verificar se a questão deve ser respondida de acordo com a lei ou com a jurisprudência, eis que, como visto na presente questão, esse detalhe faz toda a diferença. Bons estudos!

  • Por isso que é bom conhecer o que a BANCA do seu concurso aceita como resposta. Aqui, no caso concreto, o que o CESPE considera é irrelevante e vice-versa. 

     

    Só brigue com a banca depois de ter sido nomeado, tomado posse e entrado em exercício kkkkk

  • O entendimento consolidado do STJ é de perda de bens para todos os casos, a fim de assegurar a satisfação da futura e possível condenação (seja multa, perda de bens ilicitamente adquiridos ou reparação ao erário).

    Então, mesmo para atos de improbidade que atentam contra os princípio da Administração Pública há a possibilidade de pedido e decretação da indisponibilidade dos bens, inclusive de família (por representar pero impedimento de alienação e não expropriação propriamente dita perante o bem de família.

    STJ:

    Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade de bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da Administração Pública – no art. 11, da LIA.

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.429/92.INCLUSÃO DA MULTA CIVIL DO ART. 12, INCISOS II E III, DA LEI N.º 8.429/92.

    1. O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade deve assegurar o ressarcimento integral do dano (art. 7º, parágrafo único da Lei n.º 8.429/92), que, em casos de violação aos princípios da administração pública (art. 11) ou de prejuízos causados ao erário (art. 10), pode abranger a multa civil, como uma das penalidades imputáveis ao agente improbo, caso seja ela fixada na sentença condenatória.

    2. Raciocínio inverso conspiraria contra a ratio essendi de referido limitador do exercício do direito de propriedade do agente improbo que é a de garantir o cumprimento da sentença da ação de improbidade.

    3. Precedentes da Segunda Turma:AgRg nos EDcl no Ag 587748/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 23/10/2009; AgRg no Resp 1109396/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ de 24/09/2009; REsp 637.413/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ de 21/08/2009; AgRg no REsp 1042800/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ de 24/03/2009; REsp 1023182/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 23/10/2008.

    4. Recurso especial desprovido

  • GABARITO: LETRA A

    Das Disposições Gerais

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Gostei da pegadinha... Desde qdo eu vou ressarcir, caso eu negue um ato de ofício... Boa questão

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Enriquecimento Ilicito -------------------------------------------------------- Perde Bens

    Prejuizo ao Erário    --------------------------------------------------------- Perde Bens

    Contra os Principios da Administração Pública --------------------- Não perde seus Bens.

    Conforme jurisprudência do STJ, é possível sim. Todavia, o comando da questão foi acerca da lei de improbidade.


ID
1178977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Na suspensão do contrato de trabalho, o empregado não trabalha nem recebe.

    O intervalo interjornada é de no mínimo 11 horas consecutivas, senão vejamos:

     Art. 66 - Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.


    Gabarito (A)

  • LETRA A

    Na Suspensão do Contrato de Trabalho o trabalhador fica SEM SALÁRIO e SEM CONTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    SUSPENSÃO

    SEM SALÁRIO

    SEM CONTAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Ou seja, é o que ocorre no caso do intervalo interjornada.


  • intervalo interjornada.

  • Eu acho que todas estão erradas, pois adotando uma interpretação teleológica, a suspensão é a hipotese na qual o empregado deveria estar em serviço efetivo (executando ou esperando ordem) e não esta, e sendo remunerado pelo empregador.

    No periodo de interjornada o trabalhador não esta em serviço efetivo e não recebe salario.

    obs. minha opinião pessoal.

  • Bem maldosa essa questão!

    Errei bonito!

    Só está na prova para derrubar o candidato.

    De acordo com o professor Ricardo Resende:

    "De forma geral os intervalos interjornadas não são remunerados (...) Isto porque não representam sequer tempo à disposição do empregador (...)"

    Logo, se não são remunerados, suspendem o contrato de trabalho.

  • Poliana, cuidado, na suspensão não há pagamento de salários nem prestação de serviço, mas o contrato de trabalho continua a vincular as partes. Na interrupção, há pagamento, mas não há trabalho. 


  • Questãozinha marota, hein?


    Acertei mas demorei pra chegar à conclusão de que o descanso intrajornada não é remunerado e portanto não poderia ser hipótese de interrupção de contrato de trabalho..... alternativa A

  • Art. 71, §2, CLT:

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • Colegas,muito cuidado,não confundir interjornada com intrajornada!

  • Sobre a letra 'D': 

    Em caso de doença, os primeiros 15 dias de afastamento são considerados como causa de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado recebe salário custeado pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, o empregado não recebe mais salário, mas sim auxílio doença custeado pela Previdência.

  • Vale expor ainda, para fins mneumônicos as diferenciações da interrupção do contrato de trabalho com a suspensão do contrato de trabalho, logo, nesta, durante o afastamento do empregado a remuneração não lhe é paga, é o exemplo no caso envolvendo a presente questão: o intervalo de interjornada que baseia-se no lapso temporal de duas jornadas de trabalho. Já a interrupção do contrato de trabalho, o salário é pago pela empresa ao empregado, bem como seus dias são contados para fins de aposentadoria, etc, no caso, exemplo são as férias, 

  • Acho que pela doutrina a questão está correta, mas concordo com a colega Poliana, pois não tem lógica considerar suspensão do contrato de trabalho. o trabalhador não tem obrigação de estar à disposição do empregado no intervalo interjornadas. Isso poderia levar ao cúmulo de, no caso de um afastamento remunerado, interromper o contrato de dia e suspender de noite.  Mas, enfim, acredito ser pacífico ser caso de suspensão.

  • No entendimento usado pode ser que o funcionário pode não voltar no outro dia.

  • Conforme leciona o professor Henrique Correia, no caso de intervalos INTRAJORNADAS e INTERJORNADAS, em regra, durante o período para descanso e refeição (intervalo intrajornada) e o descanso entre uma jornada e outra de 11 horas consecutivas, não há remuneração. Logo, são hipóteses de SUSPENSÃO !!!

    Intervalos INTRAJORNADA remunerados: mecanografia, frigoríficos, minas de subsolo, amamentação.

    Os intervalos intrajornadas concedidos pelo empregador, não previstos em lei, representam tempo à disposição do empregador, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos no fim da jornada - Súmula 118/TST

  • Matei a questão por eliminação, pois a demais alternativas eram exemplos de interrupção do contrato de trabalho.

    Fica a dica, em regra:

    Suspensão = Sem trabalho Sem salário;

    Interrupção = Sem trabalho Com Salário.

  • Só lembrando q. os 15 dias expostos na alternativa D aumentaram para 30. É para atingir a tal meta da Dilma, q. não existe, mas q. se atingida dobra. Entendeu!? Não, nem eu...

  • Pedro Gosuen, na verdade essa regra dos 30 dias estava na MP 664/2014, mas quando de sua conversão em lei permaneceu a regra anterior dos 15 dias a cargo da empresa!!


    "http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/27/senado-aprova-mp-que-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario"

  • Suspensão: durante a suspensão do contrato, as principais obrigações das partes ficam paralisadas, sustadas, sem efeito. O empregado não presta serviços, não se coloca à disposição do empregador. Este, por sua vez, não paga salário.



    Interrupção: durante a interrupção do contrato, apenas a principal obrigação do empregado fica paralisada, sustada, sem efeito. O empregado não presta serviços, não se coloca à disposição do empregador. Este, contudo, tem que pagar salário.



    ALTERNATIVA CORRETA "A"


    O intervalo interjornadas, que é aquele compreendido entre duas jornadas, devendo ser de, no mínimo, 11 horas (artigo 66 CLT), não é remunerado (não paga salário).



    ALTERNATIVA B


    O período de férias também é um exemplo clássico de interrupção do contrato de trabalho, no qual, inclusive, o salário é pago antes mesmo do início do descanso (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do início das férias - art. 145 CLT e OJ 386 SDI-1), sofrendo acréscimo do terço constitucional.



    ALTERNATIVA C


    A CLT prevê três dias de licença para o casamento do empregado. São três dias corridos, cuja montagem, à luz do artigo 132 do CC, deve desprezar o próprio dia do casamento, são três dias pós-casamento (tem que pagar salário).



    ALTERNATIVA D


    Os 15 primeiros dias de qualquer licença médica interrompem o contrato de trabalho, ou seja, os dias são remunerados pelo empregador. A contar do 16° dia de licença, o contrato passa a ficar suspenso, pois o INSS assume o encargo, mediante o pagamento de um benefício previdenciário (auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário).

    Porém, a exceção fica por conta do empregado doméstico, o qual tem direito ao benefício previdenciário desde primeiro dia de afastamento - art. 72, I, do Decreto 3.048/99.

    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;



    ALTERNATIVA E


    O próprio nome já informa que tem que pagar salário: repouso semanal remunerado. O repouso hebdomadário (dentro de sete dias, preferencialmente aos domingos - OJ 410 SDI-1) é um período típico de interrupção contratual, durando 24 horas contínuas.

  • Para responder à presente questão devemos, inicialmente, distinguir a suspensão do contrato, da sua interrupção. No primeiro caso ocorre a sustação completa do contrato, em suas diversas cláusulas, embora permaneça em vigor a pactuação. Já na interrupção, a sustação é temporária, apenas deixando de ocorrer a efetiva prestação de serviços, permanecendo o contrato em plena execução, assim como as obrigações do empregador perante o empregado (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 975 e 976).

    Partindo dessa distinção inicial, podemos perceber que a única hipótese dentre as apresentadas, na qual nenhuma cláusula do contrato de trabalho permanece em vigor é a LETRA A, durante o intervalo interjornada, entre uma jornada de trabalho e outra, quando o empregado está em casa repousando. Vale lembrar, apenas, que durante os quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença, quem, efetivamente, permanece pagando seu salário e respondendo pelas obrigações trabalhistas principais é o empregador.

    RESPOSTA: A




  • Dica infalível aqui dos comentários do QC para nunca mais errar questões de interrupção e suspensão: 

    $em $alário = $uspensão.

    Com salário = InterrupCão (interrupção)

    Bons estudos

  • SUSPENSÃO: SEM salário e SEM contagem de tempo de serviço.

    INTERRUPÇÃO: INCLUI salário e INCLUI contagem de tempo de serviço.

  • CLÁSSICO EXEMPLO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    - Aposentadoria por invalidez

    - intervelos interjornadas e intrajornada( via de regra) 

     

    Erros, avise-me. Vá estudar, seu bosta.. vai chover TRE e TRT  nesse ano ainda!

    GABARITO ''A''

  • "o repouso semanal remunerado"... mds.. kkk

  • DSR = hipótese de interrupção, afinal é remunerado.

     

    Interrupção: não há trabalho; salário; a contagem do tempo de serviço.

    Suspensão: não há trabalho; não salário; não a contagem do tempo de serviço.


ID
1178980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao FGTS, considere:

I. O depósito na conta vinculada do FGTS deve ser efetuado até o dia 5 de cada mês, na importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior.

II. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério das Cidades.

IV. O trabalhador que tiver idade igual ou superior a 70 anos poderá sacar o valor depositado no FGTS.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, conforme Lei 8.036/90.

     

    I Errado. Até o dia 7. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior.

     

    II Correto. Art. 3º, § 1º. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    III Errado. Ministério da Ação Social e CEF, como agente operador. Art. 4º. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador. ***Atualmente, gestão pelo Ministério das Cidades.

     

    IV Correto. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

  • Só pra complementar...

    O Ministério da Ação Social foi substituído pelo Ministério do Planejamento.

  • II Correto. "Art. 3º, § 1º. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."

    IV Correto. "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."

  • IMPORTANTE: Hoje, o gestor do FGTS é o MINISTÉRIO DAS CIDADES, de acordo com informação constante na página oficial do FGTS [http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp].

    O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho Curador do FGTS e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

    Acho difícil cobrarem isso em uma prova de Tribunais, mas não custa nada a gente saber.

    Bons estudos!!



  • III) A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério das Cidades. ERRADO. 

    Segundo o artigo 4º da Lei 8.036/90 (FGTS) A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL, cabendo à CEF o papel de Agente Operador. Tal artigo não foi revogado. 


  • O caso em tela vem tratado na lei 8.036/90, pela qual:

    “Art. 3o  O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.”

    Assim, RESPOSTA: E.


  • Bate-bola do FGTS: 

    a) Gestão da aplicação do FGTS: Ministério das Cidades.
    b) Agente operador do FGTS: Caixa Econômica Federal (CEF).
    c) Presidente do Conselho Curador do FGTS: Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).
    d) Contas do FGTS são absolutamente impenhoráveis.
    e) Conselho Curador do FGTS - Composto de empregadores, trabalhadores e órgãos/entidades governamentais. Conta com uma Secretaria Executiva do Cons. Curador. 
    e.1) Empregadores e trabalhadores membros (e suplentes) são indicados pelas suas centrais sindicais e confederações nacionais, e são nomeados pelo MTE. 
    e.2) Mandato: 2 anos (uma recondução).
    e.3) Reunião ordinária a cada bimestre - convocada pelo Presidente (Min. MTE). Se este não convocar, qualquer membro pode convocar, em 15 dias. Reunião extraordinária qualquer membro pode convocar, se necessária.
    e.4) Decisões do Cons. Curador: maioria simples. Presidente tem voto de qualidade. 
    e.5) Trabalhador membro do Cons. Curador - se faltar o trabalho para comparecer à reunião do Cons. Curador = interrupção do contrato de trabalho. Possui estabilidade provisória (suplente também), da nomeação até um ano após mandato - pode ser demitido se cometer falta grave, apurada em processo sindical, e não em inquérito para apuração de falta grave).
  • ALTERNATIVA CORRETA "E" 
    Lei 8.036/1990.
    I - Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
    II - Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    III - Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.
    IV -  Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

    ALTERNATIVAS "A, B, C e D".
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    VIII - quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

  • Ministérios das Cidades essa foi boooa..

    MTE talvez, mas este não é competente para isso. Apesar de tratar do Trabalho e Emprego.

     

  • Juarez, não ache estranho. Para se ATUALIZAR, segue texto retirado do próprio site do FGTS. Porém, a lei não mudou a redação. Portanto, se cobrar a literalidade da lei, deve responder como tal.

     

    O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho. Ao Ministério do Trabalho compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

     

    O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

     

    O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

     

    fonte:  http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

  • GABARITO: E

     

    LEI 8.036/90:

     

    I) ERRADO. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.    

     

    II) CORRETO. ART. 3º § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    III) ERRADO. Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador. Vide comentário de Natalia Guerra.

     

    IV) CORRETO. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.   

  • O representante do MTE apenas preside o Conselho Curador. Todavia, a gestão de aplicação compete ao Ministério das Cidades.


ID
1178983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poliana é empregada da empresa X Ltda. tendo sido contratada sob o regime de tempo parcial. Neste caso, se Poliana tiver 10 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo de férias ela

Alternativas
Comentários
  • Art. 130-A.

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    Gabarito (D)

  • Para complementar (conforme a CLT):


    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

      VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


  • Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção. [...]

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • Art. 130 A, pu: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  •  

     

     

    Como decorar o art. 130- A da CLT?

     

    22 < d ≤ 25 = 18 dias

     

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

     

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

     

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

     

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

     

      d ≤  5 = 8 dias 

     

     

    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

     

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente.

     

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

     

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

     

    ---> Do lado direito o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

     

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2.

     

     

    CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

     

     

    #valeapena

     

     

     

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

    O período aquisitivo é aquele em que o trabalhador adquire o direito a férias. Ele vem previsto no art. 130 da CLT.

    Porém, o contrato sob o regime de tempo parcial fica excluído da tabela do art. 130 CLT, pois possui regramento próprio (art. 130-A CLT).


    Vejamos:


    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:


    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; 


    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;


    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; 


    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; 


    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;


    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. 


    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.


    ALTERNATIVA "A, B, C e E"

  • Descomplicando:

    Primeiro observar se a jornada de trabalho contratada é a parcial.

    Feito isso, tenha em mente que,

    se for contratado para jornada:

    inferior ou igual a 5 horas = terá o direito de 8 dias de férias;

    de 5 horas até 10 horas = terá o direito de 10 dias de férias;

    de 10 horas até 15 horas = terá o direito de 12 dias de férias;

    de 15 horas até 20 horas = terá o direito de 14 dias de férias;

    de 20 horas até 22 horas = terá o direito de 16 dias de férias;

    de 22 horas até 25 horas = terá o direito de 18 dias de férias.

    Já se o empregado faltar por mais de sete dias injustificados durante o periodo aquisitivo (doze meses antecedentes), terá seu período de férias reduzido a metade.

  • SEM GABARITO 

     

     

    ATUALIZANDO DE ACORDO COM A REFORMA:

     

    REGIME DE TEMPO PARCIAL----> APLICA O ARTIGO 130 DA CLT.

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.        

     

    PS: AGORA É UMA COISA SÓ E BASTA VOCÊ LEMBRAR DESSE MACETE:

     

    REGRA DO ''69''

     

    DIAS DE FÉRIAS (-6)         FALTAS (+9)

    30                                             ATÉ      5      

    24                                       6      A       14

    18                                      15    A        23

    12                                       24    A       32

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • FÁCIL.

  • Desatualizada. De acordo com a reforma trabalhista, os empregados admitidos em regime de tempo parcial se submeterão ao art. 130 da CLT, estando o art. 130-A revogado.

  • REFORMA TRABALHISTA - O Art. 130-A da CLT foi revogado, ou seja, férias no regime de tempo parcial será contado com base no Art. 130 da CLT (regra 69). 

  • Com a Reforma trabalhista no regime de tempo parcial será contado com base no Art. 130 da CLT (regra 6/9), ou seja, terá direito a 24 dias de férias.

  • O QC demora demais para marcar as questões como desatualizadas !!!

  • Se tivesse como colocar uma foto aqui seria a minha cara com a legenda: "a serenidade no olhar de quem não precisa mais decorar esta M*ERDA porque o art. 130 - A foi REVOGADO pela Reforma Trabalhista.

     

    GRAZADEUS!

     

    Rumo ao #TRTVaiMalandra #TRTBiscoitoGlobo

  • Esse artigo foi revogado pela reforma, mas de qualquer forma ela teria direito a 24 dias de férias. 

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA..

    QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA.

    AGORA, APÓS A REFORMA, os trabalhadores em regime parcial seguem as mesmas regras gerais de concessão de férias.

    Portanto, se faltou 10 dias, terá direto a 24 dias corridos de férias.

  • qconcursos por favor atualize o banco de dados de acordo com a nova lei, pois sua inércia nos prejudica e pode lhe conferir vantagem indevida. 


ID
1178986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa “A” concede aos seus empregados transporte destinado ao deslocamento para o trabalho, tendo em vista que o percurso não é servido por transporte público. A em-presa “B” concede aos seus empregados, transporte desti-nado ao deslocamento para o trabalho, mesmo sendo o percurso servido por transporte público. A empresa “C” fornece seguro de vida para seus empregados e a empre-sa “D” assistência médica mediante seguro-saúde. Nestes casos, não possuem natureza salarial as utilidades conce-didas pelas empresas

Alternativas
Comentários
  • Não é considerado salário: (PASTEVV)

    Previdência privada;

    Assistência médica, hospitalar e odontológica; (é o caso da empresa "D")

    Seguro de vida e de acidentes pessoais; ( é o caso da empresa "C")

    Transporte; (é o caso da empresa "A" e "B")

    Educação;

    Vestuários, equipamentos e outros acessórios;

    Vale-cultura.

    P.S. As partes sublinhadas são as que estavam no enunciado da respectiva questão ;-)

    Gabarito (B)



  • CLT:


    Art. 458 - § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • NÃO CONFUNDIR NATUREZA SALARIAL COM HORAS IN ITINERE

    CONTA HORA-TRABALHO, MAS

    NÃO REFLETE NO SALÁRIO


  • No caso da letra "a" deve-se aplicar o que prevê a súmula 90 do TST:  "A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.

  • A ideia da letra "A" não são as horas in itinere, mas o transporte em si, que é fornecido para o trabalho e não pelo trabalho, portanto não possui natureza salarial. 

  • mais uma questão marotinha...e nessa eu me dei mal! não li direito e realmente confundi horas in itinere com verbas de natureza salarial.... olha a FCC mudando ai gente....

  • O comentário do João Batista nao esta na melhor interpretação ao meu humilde entendimento.

    A" insuficiência " da Sumula se refere a "hora do hush" das grandes cidades, que provocam super-lotação nos  transportes publicos, e, por isso, insuficiência deles. 


    A questão gira entorno das utilidades no Direito do Trabalho.



  • Vi muitos colegas comentando errado; vejam: as Horas In Itinere possuem natureza salarial para todos os efeitos legais. Ou seja, são horas "trabalhadas", integrando a jornada normal de trabalho.

    A questão, por outro lado, trata do TRANSPORTE fornecido pelo empregador. Esse transporte NÃO tem natureza salarial, como bem disse o Lúcio Carlos da Silva. 

    O TEMPO despendido no transporte pode configurar ou não horas in itinere (que possui natureza salarial), mas, o TRANSPORTE em si, nunca terá natureza salarial.

    Assim, uma coisa são as Horas in Itinere (natureza salarial), outra coisa é o TRANSPORTE fornecido (não possui natureza salarial).

  • EXCELENTE,o comentário do colega Felipe abaixo,recomendo a leitura! Não confundir com horas in itinere!

  • Atenção ao comando da questão: foi questionado quais são as utilidades fornecidas pelas empresas que não possuem natureza salarial. 

    De acordo com o art. 458, § 2º, da CLT, não serão considerados como salário: os vestuários, os equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; a educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, a mensalidade, a anuidade, os livros e o material didático;  o transporte destinado ao deslocamento para  o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; seguros de vida e de acidentes pessoais; a previdência privada e o valor correspondente ao vale-cultura.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

  • O EXAMINADOR DA FCC QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO, COMO DIRIA DANIEL SENA DO ALFACON, DORMIU DE CAUSA JEANS NO DIA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO . FALOU DE HORAS IN ITINERE  E PERGUNTOU SOBRE NATUREZA SALARIAL DE TRANSPORTE . PEGADINHA MALVADA.

  • Excelente, Felipe. Didático e esclarecedor. Parabéns!

    Errei esta questão por exatamente não ter conseguido fazer esta distinção.


  • Legal o comentário do colega Felipe. Realmente são dois institutos distintos. Mas, penso que há uma linha em que eles podem se cruzar (e nos confundir) pois, quando o transporte preencher TODOS os 3 requisitos das horas in itinere ele terá natureza salarial (já que as horas in itinere tem natureza salarial), então devemos ter atenção pois nesse caso, embora não esteja no artigo que trata do salário-utilidade (art.458), o transporte integrará o salário.

  • Acredito que o fato de não possuir caráter salarial - empresa “A” concede aos seus empregados transporte destinado ao deslocamento para o trabalho, tendo em vista que o percurso não é servido por transporte público - reside no fato que não preenche todos os requisitos para a configuração das horas in itinere. Há a ausência do requisito LOCAL DE DIFICIL ACESSO, que foi omitido pelo enunciado da questão! 

    Requisitos: Local de trabalho de dificil acesso; transporte concedido pela empresa, haja ou não pagamento pelos trabalhadores; não haja transporte público regular para o trajeto casa empresa e vice versa. Vide Súmula 90 TST.


    Abraços !

  • >>>As HORAS "IN ITINERE" exigem dois requisitos CONCOMITANTES:

    - Local de difícil acesso ou não servido por transporte público; (obs: conjunção "OU" é alternativa - ou um ou outro).

    - o empregador fornecer a condução.

    (obs: Se preencher apenas um - dos dois requisitos - NÃO CONFIGURA "HORAS IN ITINERE").

  • Comentário de outra questão que me ajudou a entender esta:

    '' não é considerado salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público. Essa é redação literal do § 2º, inciso III, do art. 458, da CLT.

    Só para chamar nossa atenção: não podemos confundir "transporte destinado ao deslocamento para o trabalho" com o estatuído no § 2º do art. 58 da CLT: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".

    O primeiro dispositivo se refere a TRANSPORTE PARA O TRABALHO (sobre remuneração). O segundo já é quanto à CONTAGEM DO TEMPO (sobre jornada de trabalho), quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público, e o empregador fornecer a condução.''

  • PARA QUEM AINDA NÃO ENTENDEU A PEGADINHA DESTA QUESTÃO : ELA NÃO É SOBRE O ASSUNTO HORAS IN ITINERE, É SOBRE NATUREZA SALARIAL DE DETERMINADA PARCELA. A REGRA É QUE TRANSPORTE NÃO  É SALÁRIO. 

  • Não entendi pois foi considerado SALÁRIO o item "b" na seguinte questão:

    02

    Q390672

    Aplicada em: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Porém, NÃO serão consideradas como salário as seguintes vantagens concedidas pelo empregador:
    a

  • Não é considerado salário: 

    (PASTEVV): 

    Previdência privada;

    Assistência médica, hospitalar e odontológica; (é o caso da empresa "D")

    Seguro de vida e de acidentes pessoais; ( é o caso da empresa "C")

    Transporte; (é o caso da empresa "A" e "B")

    Educação;

    Vestuários, equipamentos e outros acessórios;

    Vale-cultura.


  • Nenhum dos benefícios oferecidos no exemplo em questão possuem natureza salarial. Vejamos:

    I - O transporte concedido pelo empregador ao empregado para o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa não possui natureza salarial, seja o percurso atendido OU NÃO pelo transporte público coletivo. É o que dispõe o art. 458, § 2o, III, da CLT.

    II - Também o seguro de vida não possui natureza salarial, consoante dispõe o art. 458, § 2o, V, da CLT.

    III - E, ainda, não possui natureza salarial o seguro-saúde, a assistência médica fornecida pela empresa, nos termos do art. 458, § 2o, IV, da CLT.

    RESPOSTA: B
  • ALTERNATIVA CORRETA "B" 
    O salário, em regra, é pago em dinheiro. Mas existe a possibilidade de o pagamento ser feito em bens diversos (salário in natura). Esses bens podem ser gêneros alimentícios, transporte, vestuário, habitação e outros que sirvam à manutenção do trabalhador e de sua família.
    Três são os requisitos para que o bem entregue ao empregado, pelo empregador, seja considerado salário: a) a gratuidade; b) a habitualidade; e c) o caráter retributivo, ou seja, que o repasse tenha sido "pelo" trabalho e não "para" o trabalho.


    A Lei 10.243/2001 inovou bastante no que se refere a salário in natura. Deu redação ao §2°, incisos I a VII, do art. 458, da CLT, elencando a série de utilidades que não são consideradas como salário quando concedidas pelos empregador:
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 

    VI – previdência privada;

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Lei nº 12.761, de 2012)


    ALTERNATIVAS "A, C, D e E"
  • só eu me confundi TRANSPORTE com HORAS INTINERE??

  • Não são considerados salário: (VVETAMOSPP)

    V - vale cultura;

    V - Vestuário;

    E - educaçã;

    T - transporte;

    A - Assistência;

    M - médica;

    O - Odontológica;

    S - seguro de vida;

    P - previdência privada;

    P - participação nos lucros.

    Sinopses para concursos - Thais Mendonça - 2014

  • Esse mesmo professor, na questão Q390672, escreveu isso:

    LETRA B) O transporte concedido pelo empregador, nos termos da lei, não será considerado de natureza salarial, quando concedido, exclusivamente, pelo fato de não haver transporte público no local onde o empregado reside, e não apenas em virtude do difícil acesso. Logo, neste caso, uma vez concedido o transporte, este será considerado uma liberalidade do empregador, e portanto, terá natureza salarial. Nesse sentido, Súmula n. 90, do TST;
     

  • Atualmente, REFORMA TRABALHISTA:

     

    O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho, tendo em vista que o percurso não é servido por transporte público, além de não possuir natureza salarial, também não é mais enquandrado como horas in itinere.

     

    §  2º  O  tempo  despendido  pelo  empregado  desde  a  sua  residência  até  a efetiva  ocupação  do  posto  de  trabalho  e  para  o  seu  retorno,  caminhando  ou por  qualquer  meio  de  transporte,  inclusive  o  fornecido  pelo  empregador, não  será  computado  na  jornada  de  trabalho,  por  não  ser  tempo  à  disposição do  empregador.

  •  pra memorizar com a reforma:

                                                                                                 Utilidades não salariais 

                                                                                                  Vestuário

                                                                                                  Assistência médica

                                                                                                  Seguro de vida

                                                                                                  Transporte

                                                                                                  Educação

                                                                                                  Cultura

                                                                                                  Previdência privada

                                                                                                  Auxílio alimentação

      NÃO TEM NATUREZA SALARIAL:                                   Prêmios

                                                                                                  Ajuda de Custo

                                                                                                  Diárias

                                                                                                  Abonos

                                                                                                  Gorjeta

                                                                                                  Gueltas

                                                                                                  Gratificação ajustada

                                                                                                  Ajuda de custo do Lay-off

                                                                                                  PLR

                                                                                                  Verba de representação

                                                                                                  Parcelas Indispensáveis_PARA o trabalho_Indenizatórias          

                                                                             

                                           

     

                                                                                           Parcela fixa

                                                                                           Adicionais

             TEM NATUREZA SALARIAL:                             Gratificação legal

                                                                                           13º

                                                                                           Comissões/Percentagens

                                                                                           In natura

     

    Avise-me de erros ou incompletudes.

    Fonte: Antônio Daud - Estratégia Concursos

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * PERCENTAGENS

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )


ID
1178989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da empresa X Ltda., Gilmar é representante suplente dos empregados, tendo sido eleito em escrutínio secreto. Durante o seu mandato, Gilmar participou de menos da metade do número de reuniões da CIPA. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Gilmar

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os membros suplentes da CIPA podem ser reeleitos uma vez, porém, os que, durante o seu mandato, tenham participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA, não poderão se reeleger, senão vejamos: 

    Art. 164.

     § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. 

      § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    Gabarito (C)




  • Letra C.   Fundamento: 

    CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.


  • Interessante, eu nunca tinha visto esse entendimento de que quando os membros suplentes da cipa participassem de menos da metade das reuniões ele não poderia ser reeleito. Pelo contrário, já estudei em vários materiais que quando eles participam de menos da metade das reuniões não se aplica a restrição de poderem ser eleitos apenas mais uma vez. 

  • Concordo com o colega Richard, achei essa interpretação equivocada! Se ele participou de menos da metade da reuniões é porque não lhe foi dada a oportunidade de participar,ou seja, o titular pouco se ausentou. Por conta disso o suplente será "punido" não podendo se candidatar novamente?! Pela interpretação da CLT esse caso deveria ser uma exceção!

  • Quando o suplente não participa de metade ou mais das reuniões o mandato dele NÃO é contado para fim de limite de reeleição. 

    no caso do § 4:

    1 mandato de suplente + 1 mandato + 01 reeleição )

    O sentido da exceção é exatamente este: Permitir que o suplente seja reeleito sem limitações, nesta condição, pois ele não tem legitimidade para participar de deliberações. Apenas quando há vacância no cargo e ele tenha assumido como titular, é possível entender que efetivamente tenha "participado" das reuniões. 

    Caso tenha participado de mais da metade das reuniões é que deve se observar o limite de 1 reeleição.

    Se o empregado não assumiu a titularidade em nenhuma das reuniões, não há impossibilidade de nova reeleição, deste vez na condição de titular.


     Em flagrante "nonsense", o suplente, com possibilidade de reeleição sem limites, poderá ter garantia (estabilidade) no emprego "ad eternum", enquanto o titular deve observar o limite de uma reeleição.


    OBS: vi essa discussão no fórumconcurseiros e uma pessoa disse que trabalha no MTE exatamente com isso. 

    NÃO SERIA A LETRA B? ALGUÉM PODE AJUDAR? A FCC TROCOU O GABARITO FINAL? 

    Obrigada!

  •  MEMBRO DA CIPA. DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. VIOLAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Não se vislumbra no decidido, como alegado, quaisquer dos permissivos a ensejar o trânsito da Revista interposta, tendo a Egrégia Corte a quo, ao deferir ao Obreiro o pagamento de indenização relativa aos salários equivalentes ao período da estabilidade provisória no emprego, em razão de ser membro da CIPA, fundado-se na análise do contexto fático-probatório, ali estando consignado que o artigo 164, § 4º, da CLT, tido como violado pela Agravante, não retira a estabilidade do Empregado integrante da CIPA, mas apenas impede sua reeleição, quando participa de menos da metade das reuniões. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.                        

    ( ED-AIRR - 21140-94.2000.5.05.0012 , Relator Juiz Convocado: Josenildo dos Santos Carvalho, Data de Julgamento: 27/06/2007, 2ª Turma, Data de Publicação: DJ 10/08/2007)

  • Agora fiquei mais em dúvida....

  • Qual a relevância deste tipo de questão para o desempenho das tarefas de um Analista Judiciário ?????    Porque não colocam questões que digam respeito às tarefas a serem desempenhadas????? É foda.

  • A resposta da presente questão é a LETRA C, e encontra-se expressa no art. 164, §§ 3º e 4º, que dispõem que o mandato dos membros eleitos da CIPA será de um ano, admitida uma reeleição, não se aplicando tal disposição ao membro suplente que tenha participado de menos da metade das reuniões. Como na presente hipótese, Gilmar, justamente, participou de menos da metade das reuniões, não poderá ele se candidatar à reeleição. Transcrevem-se os dispositivos mencionados:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    (...)
    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  
    (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
     
    RESPOSTA: C
  • nada a ver essa resposta... a banca viajou legal.

    Se alguém tiver a resposta aos recursos, por favor posta aí, pois estou curioso. Espero que tenha alguma jurisprudência de MINISTRO do TST para fundamentar. Caso contrário, estou certo que houve uma interpretação equivocada do dispositivo legal.

  • MEMBRO SUPLENTE -> COMPARECE A MENOS DE METADE DAS REUNIÕES DA CIPA -> PERDE O DIREITO A REELEIÇÃO.

    -

    Decora e passa adiante pessoal. Vamos nos concentrar para nossa futura aprovação e nomeação! Força na peruca!

  • Concordo, Gerson. Essa interpretação da FCC é nova! :(

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"


    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA


    ALTERNATIVA "A, B, D e E"

  • Trata-se de má interpretação por parte da FCC. Gilmar poderia participar de reeleição; o primeiro período (em que ele participou de menos da metade das reuniões) é que não conta para o fim de reeleição.


  • Eu conhecia o dispositivo mas interpretava de forma diferente. Para mim ele poderia se candidatar a reeleição e NAO ESTAVA LIMITADO A APENAS UMA REELEIÇÃO, justamente porque pouco participou das reuniões..

    Mas o correto PARA A FCC é inferir que neste caso, o suplente não poderá ser reeleito, pois participou de menos da metade das reuniões, ou seja, está sendo "punido" por ser relapso com suas atividades na cipa? O que nos faz pensar que o suplente deve participar das reuniões em conjunto com os titulares? Confuso.

    Por outro lado, na interpretação da FCC, poder-se-ia evitar uma estabilidade eterna do suplente nas sucessivas reeleições.. O que representaria uma grande brecha na lei. 

     

     

  • lembrando que

    C1PA= mandato de 1 ano, 1 reeleição ( presidente é representante do EMPREGADOR e vice é representante do EMPREGADO).

    CCP =  min. 2 e no max. 10 membros ( metade empregador, metade empregado)

     

    ERROS, AVISE-ME. Macete assim do Cassiano.

    GABARITO ''C''

  • Pessoal, é possível entender da seguinte forma:

    O representante dos empregados, ainda que suplente, deve participar das reuniões da CIPA. Caso não participe de pelo menos metade da reuniões, será punido na forma do art. 164, § 4º, da CLT, ou seja, sendo impossibilitado de reeleger-se para novo mandato.

     

  • PRA RELEMBRAR...

     

     ESTABILIDADE:

     

    - COMEÇA QUANDO A ESTABILIDADE:

    A partir do registro da candidatura

    - EMPREGADOS ELEITOS PARA CARGO DA CIPA

    - DIRIGENTE SINDICAL

    - DIRETORES COOPERATIVAS

     

    A partir da eleição

    - EMPREGADOS DO CCP

    - REPRESENTATES DO CNPS

    - REPRESENT. DO CONSELHO FGTS

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Aos que estão em dúvida sobre o entendimento do artº 164, observem a Q373369. A FCC cobra esa mesma afirmativa que o membro que participar em menos da metade das reuniões não poderá ser reeleito.

  • Complementando:

     

    -> ÚNICA GARANTIA DE ESTABILIDADE QUE SÓ DÁ DIREITO AOS TITULARES : diretor de cooperativa de consumo

     

  • CLT

    Art 164

     § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 

    Ou seja: O suplente não poderá se reeleger se tiver participado de menos da metade das reuniões da CIPA.

  • A – Errada. Gilmar sofrerá penalidade (impossibilidade de reeleição) se tiver participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA, conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 164 da CLT:

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    B – Errada. A penalidade diz respeito justamente ao membro suplente.

    C – Correta. A penalidade por ter participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA é a impossibilidade de reeleição, conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 164 da CLT, transcritos no comentário da alternativa “A”.

    D – Errada. Por ter participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA, Gilmar sofrerá como penalidade a impossibilidade de reeleição, independentemente de autorização.

    E – Errada. Por ter participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA, Gilmar sofrerá como penalidade a impossibilidade de reeleição, independentemente de autorização.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Macete : C1PA : 1 mandato, 1 reeleição

    Art. 164.

     § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. 

     § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

  • GAB: C Correto. Gilmar não poderá se candidatar à reeleição, porque, durante o seu mandato, participou de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 

    Conforme parágrafos 3º e 4º do artigo 164, da CLT, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, o que não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.   


ID
1178992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa “M” Ltda. tem seu maior volume de serviços entre 11h e 15h. Assim, contratou três empregadas, Ana, Júlia e Luiza, para auxiliar durante este período. Ana possui jornada de trabalho exatamente das 11h às 15h. Júlia possui jornada de trabalho das 11h às 16h e Luiza possui jornada de trabalho das 12h às 16h. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada, a empresa “M” Ltda.

Alternativas
Comentários
  • Até 4 horas de trabalho -> NÃO há intervalo

    + de 4 e até 6 horas de trabalho -> 15 minutos de intervalo

    + de 6 horas de trabalho -> de 1 a 2 horas de intervalo

    Gabarito (C)




  • CLT:


    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


     § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

  • Linha do tempo:

    0>>V>>>>>>4>>>>>V>>>>>>>6>>>>>V>>>>>>>>>8>>>>>V>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>10 Horas

        0>>>>>>>>>>>15m>>>>>>>>>>>1/2h>>>>>>>>>>>>>>>15m (mulher, 384 CLT)

  • Entendo que a questão está incorreta pelo termo "no mínimo", já que a lei estabelece o prazo de 15 minuto, sem máximo ou mínimo. A FCC mais uma vez legislando.

    Outrossim, assim como o intervalo intrajornada superior a 02 horas, caso o empregador elasteça os 15 minutos deverá ser contado como jornada extraordinária.


  • Art. 71(CLT) - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    O intervalo intrajornada, conhecido como intervalo para repouso e alimentação, devendo ser de 15 minutos para quem cumpre jornada de mais de 4h até 6h e de, no mínimo, 1h e, no máximo, 2h, para quem cumpre jornada de mais de 6h.


    Ana:

    11h - 12h = 1 hora

    12h - 13h = 1 hora

    13h - 14h = 1 hora

    14h - 15h = 1 hora

    Total: 4 horas, os empregados que cumprem jornada até 4 horas não têm direito ao repouso intrajornada.



    Luíza:

    12h - 13h = 1 hora

    13h - 14h = 1 hora

    14h - 15h = 1 hora

    15h - 16h = 1 hora

    Total: 4 horas, os empregados que cumprem jornada até 4 horas não têm direito ao repouso intrajornada.



    Júlia:

    11h - 12h = 1 hora

    12h - 13h = 1 hora

    13h - 14h = 1 hora

    14h - 15h = 1 hora

    15h - 16h = 1 hora

    Total: 5 horas, repouso de 15 minutos para quem cumpre jornada de mais de 4h até 6h.


    ALTERNATIVA "A, B, D e E"

  • Alguém entendeu o esquema maravilhoso da Poliana Santos?

  • Matheus, o esquema da Poliana ficou meio sui generis mas se você olhar com atenção entenderá.

  • EU SEMPRE LEMBRO DA COISA MAIS FÁCIL AI DEPOIS VOU PARA AS EXCEÇÕES



    ---> SE FOR DE ATÉ 4 HORAS A JORNADA DE TRABALHO - NÃOOOOOOOO HÁ INTERVALO, neguim é fogado neh, quase não trabalha e ainda quer descaanssar..kkk

    --> SE FOR MAIS DE 6 HORAS A JORNADA DE TRABALHO - ELE TEM DIREITO A NO MÍNIMO 1 HORA E NO MÁXIMO 2 .

    --> SE FOR ENTRE 4 E 6 HORAS A JORNADA DE TRABALHO - 15 MINUTIM, SÓ PARA TOMAR UM TODIM...kkk



    GABARITO "C"
  • GABARITO ITEM C

     

    ATÉ 4 H             ---> SEM INTERVALO

     

    +4H ATÉ 6H     ---> 15 MIN

     

      +6 H        --> MÍN 1H E MÁX 2H

     

    DECOREM ESSA TABELA,POIS CAI MUITO.

  • Eu não entendi nada desse esquema da Poliana kkkkk.
  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA:

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT)

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  • 0h |--------------------------| 4h |----------------------------6h |----------------------------------8h

             sem intervalo                    15 minutos                        1h no mín./ 2h no máx. (por acordo/convenção pode ser reduzido para 30 min.)

     

    Gabarito C

    Bons estudos!

    Feliz dia das mães!

  • INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA (MACETE DO MURILO TRT)

     

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H

  • Aquela desmoralizada que vc leva quando vc lê rapidamente a questão e faz contas erradas e ERRA a questão ;(

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"


ID
1178995
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário, empregado da empresa “Z” Ltda. completou quaren- ta anos e resolveu comemorar seu aniversário no refeitório da empresa, durante seu intervalo intrajornada, tendo em vista a autorização expressa de seu empregador. Durante a comemoração, Mario embriagou-se, tendo retornado ao serviço totalmente alcoolizado e ainda consumindo bebida alcoólica, causando diversos problemas dentro do estabele- cimento em razão do seu estado de embriaguez. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa “Z” Ltda.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  

      f) embriaguez habitual ou em serviço;


    Gabarito (A)

  • É necessário ficarmos espertos com a FCC, ela não admite ser boazinha. Mais ainda, é preciso observar o corpo da questão, onde fica claro que a resposta deve estar de acordo com a CLT. O que nesse caso, não prevê tal liberalidade.

  • Questao tipica da banca, contar uma "historinha" e cobrar literalidade pra ludibriar o candidato.

    Atenção colegas!!!

  • DO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

    O artigo 494 da CLT estabelece que o empregado estável acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas sua despedida somente se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação.

    Da lição do Professor Renato Saraiva, temos que o inquérito para apuração de falta grave é uma ação, de natureza constitutivo-negativa, promovida pelo empregador, para resolução de contrato de trabalho de empregado estável, em função da prática de falta grave pelo obreiro.

    André Horta Moreno Veneziano, em obra coordenada pelos Professores Fábio Vieira figueiredo, Fernando Castellani e Marcelo Tadeu Cometti, delineia o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave como sendo ação do Empregador contra o Empregado garantido com estabilidade para rescindir o contrato de trabalho de empregado estável que não pode ser dispensado direitamente.

    O Professor Valentin Carrion, ao tratar do assunto em sua clássica obra, esclarece aspectos substanciais acerca do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave. Segundo ele, inquérito, também denominado inquérito administrativo para despedimento de estável, é a denominação originária desse procedimento, quando a Justiça do Trabalho não pertencia ao Poder Judiciário, mas ao executivo federal; trata-se de ação judicial de conhecimento, tendo o empregador como autor no processo originário ou como reconvinte, se o empregado tomou a dianteira.

    Por fim, o Professor André Luis Paes de Almeida, ao tratar do tema Ação de Consignação em Pagamento, aponta a possibilidade de utilização do Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave cumulativamente (em conjunto), nos casos de empregados estáveis, fulminando toda e qualquer dúvida acerca de sua pertinência processual:

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091111151134815&mode=print


  • Colegas, importante ressaltar que a embriaguez eventual no trabalho é considerada desvio de conduta e passível de demissão por justa causa, diferente do que ocorre com o alcoolismo.Portanto, a jurisprudência vem adotando entendimento diferente no tocante à embriaguez habitual.

  • GABARITO: A


    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  


    f) embriaguez habitual ou em serviço;


    No caso da embriaguez em serviço, não se exige a habitualidade para ensejar a justa causa, basta uma vez embriagado no serviço para ser legítima a justa causa. Nessa questão, o caso do aniversário que tenta sensibilizar o candidato é completamente irrelevante.

  • A doutrina fala em revogação tácita da embriaguez habitual, hoje considerada como doença (CID), segundo uma visão de acolhimento ao alcoólatra. 

  • Para ajudar a compreender melhor:

    A) Embriaguez Habitual = ocorre fora do local de trabalho, mas é capaz de repercutir no desempenho das funções. O TST tem entendido que não é hipótese de justa causa, mas de necessidade de tratamento do empregado.

    B) Embriaguez em Serviço = o empregado coloca em risco todo o ambiente de trabalho. Não precisa ser uma conduta reiterada, bastando acontecer uma única vez.


  • O interessante dessa questão foi sobre a autorização do empregador, que deveria no meu ponto de vista deixar claro se autorizou ou não o consumo de bebida alcoólica para celebração da festinha. Mas analisando apenas literalidade da lei aí sim concordo com a alternativa correta. 

  • "O empregado, desde que maior de 18 anos, tem liberdade para ingerir bebidas alcoólicas durante o intervalo para almoço. Este intervalo, como se deduz da regra do art. 71, § 2º, da CLT, não é computado na duração do trabalho, portanto, o empregado não pode ser considerado 'em serviço' para a prática de justa causa. Claro que ao ingerir quantidade de bebida suficiente a interferir no seu estado natural e prejudicar o trabalho, poderá incorrer em justa causa".


    MARCELO MOURA - CLT para concursos - Ed. Juspodivm, 3ª ed., p. 570.
  • ALTERNATIVA CORRETA "A"


    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    Durante o serviço basta a embriaguez ocasional, mesmo que única.

    ALTERNATIVA "B, C, D e E"
  • Poderá rescindir o contrato por embriaguez habitual ou em serviço.

    O caso de Mário foi em serviço.

  • O caso em tela narra situação na qual o empregado embriagou-se no serviço, razão pela qual incide a justa causa estampada no artigo 482, "f" da CLT. Note o candidato que se trata de embriaguez em serviço, incidindo a justa causa, situação diversa do empregado que sofre da doença de alcoolismo, caso em que a jurisprudência vem entendendo que, por se tratar de doença já reconhecida pela OMS, deve o trabalhador ser afastado em auxílio-doença para tratamento no INSS, não sendo motivo de aplicação de justa causa.
    Sendo o caso em tela aquele narrado na primeira situação, temos como RESPOSTA: A.
  • Putz que presente, a ressaca moral de Mário será inesquecível..

  • Caros, 

     

    Na maioria das vezes um "ou" que passa despercebido gera transtornos irreparáveis, veja: 

     

    Art. 482: f) embriaguez habitual ou em serviço;

     

    Em míudos, a lei dita que embriaguez habitual (recorrência) configura hipótese de justa causa, outrora a jurisprudência da excelsa corte do trabalho se posicionar no sentido de que não configura justa causa e sim doença - seguindo a OMS- , ou em serviço (ainda que eventual) como foi o caso da questão em tese. 

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO LETRA A

     

    Colegas, fiquem atentos a nova hipótese de justa causa introduzida pela reforma trabalhista:

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    (...)

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Embriaguez em servicço basta apenas UMA VEZ.

    Embriaguez habitual precisa trazer problemas ao trabalho realizado.

  • PRESENTE DO MÁRIO:

     

     

    CLT


    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
     

    f) embriaguez habitual ou em serviço

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Tratando da embriaguez habitual, apenas a título acadêmico e ou quem sabe uma dissertação.

    A evolução do direito não permitie mais tratar desse tema de forma tão simples, com demissão, pois é uma doença (ALCOOLISMO)

    Veja-se decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina):

    "JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. Não cabe a aplicação do artigo 482, alínea "f", da CLT quando comprovado ser o empregado portador de alcoolismo crônico, reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob a denominação de "síndrome de dependência do álcool" (CID F-10.2). (TRT/12ª - 2ªT – Recurso Ordinário - 00188-2003-004-12-00-7 – Decisão de 17/11/2004 – DJSC 01/12/2004)" 

    Amauri Mascaro do Nascimento (apud Amador Paes de Almeida, obra citada) afirma que o empregado, nessas condições, precisa muito mais de assistência médica adequada que da perda de emprego, sugerindo, igualmente, seu encaminhamento à Previdência Social e suspensão do contrato de trabalho, por auxílio-enfermidade.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual.

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins.  SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins. SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • DICA: Esta questão cobrou a literalidade da lei. Mas para provas futuras pode ser que cobre expressamente a jurisprudência. Cuidado.


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item seguinte, a respeito da rescisão do contrato de trabalho.

    O fato de um empregado apresentar-se para trabalhar todos os dias alcoolizado consiste em motivo para que a empresa o demita por justa causa (errado).



ID
1178998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X Ltda. localizada na cidade de São Luís possui filial em Alcântara. Tendo em vista que parte da filial foi acometida por um incêndio, danificando arquivos importantes, a empresa irá transferir unilateralmente três empregados de sua matriz para ajudar na restauração dos arquivos danificados. Neste caso, considerando que ocorrerá necessariamente a mudança de domicílio, a empresa X Ltda.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 469.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Em regra, para que haja transferência tem que haver concordância do empregado, porém, se houver necessidade de serviço o EMPREGADOR poderá transferir unilateralmente os empregados, ou seja, independentemente do consentimento destes. 

    Gabarito (E)

  • Apenas complementando o comentário do colega, são súmulas sobre o assunto:

    Súmula 29 TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


    Súmula 43 TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



  • Força maior não precisa de do consentimento do emprego. O adicionar de 25% será sempre devido quando houver mudança de domicílio. Lembrando que qualquer mudança tem que ser comprovada a necessidade do serviço. 

  • ´Transferência - Resumo 

    Possibilidades de Transferência: 

    Regra: Desde que tenha o consentimento do empregado.

    Transferência unilateral (deve-se de comprovar a necessidade de serviço, Súmula 43 do TST), não depende da anuência do empregado:

     a)Cargo de Confiança
     b) Contrato que tenha condição implícita ou explícita
     c) Extinção do estabelecimento 
    d) Necessidade do Serviço (como foi o caso trazido pela questão) 
     
    Obs: Hipóteses acima extraídas do artigo 469 da CLT.

    Adicional de Transferência: (art. 469, §3° da CLT)

     a) APENAS para transferências PROVISÓRIAS (não basta a transferência de domicílio, tem que ser transferência PROVISÓRIA)

    b) Empregados que exercem cargo de confiança também têm direito ao adicional (OJ 113 SDI-1 do TST) 

    113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


    c) Esse adicional tem natureza SALARIAL (reflete nas outras verbas) 

    Ajuda de custo (artigo 470 da CLT e Súmula 29 do TST)
    a) despesas resultantes da transferência

    b) natureza INDENIZATÓRIA
  • Colegas, por favor me ajudem: Então com exceção de transferência por conta de extinção do estabelecimento, em todas as outras é necessário comprovar a necessidade de serviço? E ainda, mesmo que não tenha no contrato cláusula implícita ou explícita, "basta" o empregador alegar a necessidade de serviço que será possível a transferência?

    Obrigada!

  • Natalia Oliveira, pode ocorrer a transferência de forma unilateral nas seguintes hipóteses:

    a) Cargos de confiança ou cláusula contratual (explícita ou implícita) + real necessidade do serviço (sem pagamento de adicional, caso definitiva ou com pagamento de 25%, se provisória);

    b) Extinção do estabelecimento - apoiado no princípio da continuidade da relação contratual (sem pagamento de adicional, se for definitiva);

    c) Transferência por necessidade do serviço, também unilateral, somente PROVISORIAMENTE e com pagamento de adicional 25%.


  • ALTERNATIVA CORRETA "E"


    Art. 469 -Ao empregador é vedado transferir o empregadosem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.


    § 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.



    ALTERNATIVA "A, B, C e D"

  • O tema em tela versa sobre a transferência de empregados, que possui a seguinte previsão legal a jurisprudencial:
    CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    CLT. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
    SÚMULA 43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
    Note o candidato, portanto, que se trata de transferência provisória e por necessidade do serviço (conforme enunciado), caso em que cabe a transferência unilateral, mediante pagamento de adicional de 25%.
    Assim, RESPOSTA: E.












  • CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    CLT. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
    SÚMULA 43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Considerando que o parágrafo 1º do artigo 468 da CLT EXPRESSAMENTE determina que a transferência do empregado sem a sua anuência SOMENTE será permitida nos casos de cargo de confiança ou de condição implícita ou explícita no contrato, e que a questão nada fala sobre o preenchimento desta condição legal, entendo que a questão é uma verdadeira armadilha, pois tanto a alternativa "A" como a "E" podem estar certas.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    NÃO OBSTANTE: É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de"...

     

    A MAIS CORRETA É A LETRA A, APESAR DO GABARITO SER A LETRA E.

     

    FAZER O QUE ...

  • Tá certa a letra E. No caso de necessidade, não precisa da anuência do empregado, basta que haja de fato a necessidade.

    A dúvida de alguns, paira no "não obstante do par. 3º", mas não obstante = "contudo, apesar de, nada impede" ou seja, contraria o parágrafo anterior. Vejam:

     

    Obstante = é algo que impede, atrapalha, dificulta.

    Não obstante = não impede, não dificulta, não atrapalha... 

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior ( = apesar do parágrafo anterior, o parágrafo anterior não impede...), mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

     

    Portanto, não precisam de anuência do empregado:

     

    a) Cargo de confiança

    b) Condição implícita ou explícita em contrato                                               Nesses casos só é preciso comprovar a necessidade.

    c) Extinção de estabelecimento                                                          e a transferência sendo provisória, 25% enquanto durar.

    d) Transferência provisória por necessidade de serviço

     

     

    Se ainda assim, ficar em dúvida, veja o livro de Henrique correia, pags 351,352.

  • Jurava que era a alternativa A ... Pelo que entendi do artigo e parágrafos que versam a respeito:

     

    Podem ser transferidos, sem seu consentimento (unilateralmente), mediante comprovação de real necessidade do serviço:

    os empregados que têm cargo de confiança e

    quando houver cláusula contratual de transferência, implícita ou explícita

     

    Como a questão não fala nada a respeito disso imaginei que mesmo sendo comprovada a real necessidade do serviço um empregado que não está dentro desses dois requisitos não é obrigado a aceitar a transferência.

     

    Ai vem o professor do QC e comenta a questão copiando e colando os artigos como resposta (melhor nem comentar)

  • Caso ainda reste alguma dúvida:

     

    Transferência UNILATERAL (ou seja, não precisa ter concordância do empregado) --> deve demonstrar necessidade do serviço em todos os casos:

     

    1) Empregados que exerçam cargo de confiança 

    2) Empregados cujos contratos tenham como condição (implícita ou explícita) a necessidade de transferência 

    3) Extinção do estabelecimento (se o empregado se negar a ir, será demitido)

    4) Transferência por necessidade do serviço (cabe ao colaborador cooperar com a empresa). Há necessidade de que seja fundamentada na real necessidade do serviço - caso da questão

     

    Fonte: Henrique Correia, p. 352, 2016 - Livro Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU

  • Gabarito "E"

     

    Um dos assuntos mais nojentos sobre CLT. Olhem o tanto de minúcias que existem e maneiras como podem ser cobradas as questões...

  • CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • VIA DE REGRA : A TRASNFERÊNCIA DEPENDE DO CONSENTIMENTO

    EXCETO:  AS UNILATERAIS ( sÃo impostas, independentemente da condancia do empregado)

     

     

    GABARITO ''E''

  • No mesmo "espírito" da presente questão:

     

    1. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Judiciária

    Hércules firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em informática para trabalhar no município de Goiânia. Há uma cláusula contratual prevendo como condição do seu trabalho a possibilidade de transferência. Após três meses, o empregado foi transferido para a filial da empresa localizada na cidade de Catalão, por real necessidade do serviço, permanecendo nesse novo local por quatro meses e retornando a Goiânia. Nessa situação, é correto afirmar que:

    a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.
    b) somente se houvesse o pagamento de adicional de transferência no importe de 20% sobre o valor do seu salário é que seria considerada lícita a transferência.
    c) a transferência não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula de alteração contratual e devida uma indenização.
    d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço. 
    e) a lei trabalhista não considera transferência ilícita aquela que resultar em mudança de municípios dentro do mesmo Estado da Federação.

    Gabarito foi a letra "D". Para o examinador,no presente caso, apesar de existir a real necessidade do serviço + transferência provisória, foi determinante o consentimento do Hércules. (Diferentemente, do entendimento da questão em tela, qual seja: " e) poderá transferir independentemente   do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.)

    Será que  mesmo se não existisse a referida cláusula no enunciado,  seria possível a transferência , com base na real necessidade so serviço?

     

  • REGRA BASILAR:

     

    '' HAVER NECESSIDADE DO SERVIÇO ''

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • A questão é, de fato, confusa.. entretanto, o enunciado deixa bem claro que a transferência será feita de forma UNILATERAL. Ora, se a transferência é unilateral, entende-se que não há consentimento do empregado. Desta forma, resta apenas possível a alternativa E.

  • Mas pra transferir por real necessidade do serviço não é necessário que seja cargo de confiança ou que tenha no contrato condição explícita ou implícita de transferência?

  • Eduarda, não exatamente.

    A regra é que a transferência seja BILATERAL. 

    SENDO exceções: 

    1) Ocupantes de funções de confiança + necessidade de serviço.

    2) Contratos com condição ainda que implícita + necessidade de serviço. 

    3) Extinção do estabelecimento. 

    4) NECESSIDADE DE SERVIÇO  (que seria o caso da questão). 

     

    Bons estudos!

  • Nesse caso, como os empregados não têm cargo de confiança e nem cláusula no contrato que estipule a transferência, só poderiam ser transferidos unilateralmente se a mesma se der de forma temporária. Neste caso é assegurado o pagamento de adicional de transferência nunca inferior à 25%.

  • OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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  • Colegas, não entendi por que a alternativa A está errada... Pensei que só nos casos de cargo de confiança e contrato com previsão de transferência não haveria necessidade de consentimento do empregado...

  • Art. 469. §3 Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.

    Gabarito: Letra E


ID
1179001
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere os seguintes serviços e atividades:

I. funerários.
II. telecomunicações.
III. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
IV. compensação bancária.

Considera-se serviços ou atividades essenciais o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.

      Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

      Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Gabarito: letra D


  • Fundamento da resposta letra D nos Arts. 10 e 11 da  LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

  • Complementando os comentários anteriores, a lei 7.783/89 traz em seu artigo 13 que " Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação".

  • A título de informação, OJ 38  da SDC:

    38. GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO.  (inserida em 07.12.1998)
    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº  7.783/89.

  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.


  • Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

      Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. QUESTÃO COM GABARITO ERRADO. A RESPOSTA É A LETRA A.

  • LETRA D

    Lei 7783/89

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação


  • ALTERNATIVA CORRETA "D"

    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 - LEI DE GREVE:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados acomunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    ALTERNATIVA "A, B, C e E"

  • Lei 7783/89 - artigo 10

    É importante lembrar que, a regra é que a entidade patronal ou os empregadores diretamente interessados serão notificados com antecedência mínima de 48h da paralisação --> art.3° da Lei

     No caso de greve em Serviços ou atividades eSSenciais a comunicação deverá ser feita no prazo de 72h (Setenta e duas horas) da paralisação --> art.13

  • ESQUEMA:

     

    SERVIÇOS ESSENCIAIS -------------> COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 48 HRS

     

    SEVIÇOS NÃO ESSENCIAIS --------> COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 72 HRS  (REGRA GERAL)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É o contrário Queen !!!

     

     

    SERVIÇOS ESSENCIAIS -------------> COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 72 HRS

     

    SEVIÇOS NÃO ESSENCIAIS --------> COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 48 HRS  (REGRA GERAL)

  • Todos os serviços mencionados estão previstos no artigo 10 da Lei 7.783/89, que relaciona os serviços ou atividades essenciais. 

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: (…)

    IV – funerários; (…)

    VII – telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; (…)

    XI compensação bancária;

    Nestes casos, os empregadores e usuários devem ser comunicados com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    Gabarito: D


ID
1179004
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, sendo que na audiência designada as partes celebraram acordo amigável, devidamente homologado em Juízo, no valor de R$ 10.000,00, a ser pago em cinco parcelas de R$ 2.000,00 cada, com início a partir de dez dias da realização da audiência. Entretanto, no dia seguinte, Antonio se arrependeu, por entender que tinha direito a valor superior ao acordado. Neste caso, Antonio

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Súmula nº 259 do TST. Termo de conciliação. Ação rescisória.

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito (A)






  • GABARITO: A

    A sentença que homologa acordo é irrecorrível para as partes. Ela transita em julgado na data de sua homologação (Súmula 100, V, TST), sendo desconstituída apenas por ação rescisória (súmula 259, TST).

  • ALTERNATIVA CORRETA "A"


    Aceita a conciliação proposta, será lavrado o respectivo termo de conciliação (considerado um título executivo judicial - art. 876 da CLT), valendo como decisão irrecorrível para as partes, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas (art. 831, parágrafo único).
    Estabelecem, outrossim, as Súmulas 100 e  259 do TST que somente por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
    ALTERNATIVA "B, C, D e E"
  • FEZ A BESTEIRA, AGORA ACEITA BB

     

    Art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    GAB A

  • Princípio da Estabilidade da Demanda ou Estabilidade da Lide

     

    --->Antes da citação é possível ao autor alterar (modificar, ampliar, reduzir) o(s)
    pedido(s) formulado(s) na petição inicial, sem necessidade de
    consentimento do réu, já que este ainda não possui conhecimento da
    demanda contra ele proposta;

     

    ----> Depois da citação, ainda é possível a alteração. Para tanto, é necessária a
    aceitação (consentimento) do réu,
    já que o mesmo, por já ter ciência da
    demanda, pode concordar ou discordar das alterações que o autor pretende
    produzir. Caso o réu não consinta, poderá o autor ajuizar outra ação, conexa
    à primeira, a ser distribuída para o mesmo juízo (Vara);


    -----> Após o saneamento, nenhuma alteração poderá ser realizada, já que a
    demanda está pronta para a fase instrutória. Nessa situação, cabe ao autor
    apenas o ajuizamento de outra ação, conexa à primeira

     

    CLT

     

    Art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     


ID
1179007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista designação de audiência trabalhista, se até quinze minutos após a hora marcada o juiz não houver comparecido, para sua realização, poderão as partes presentes

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 815.

    Parágrafo único - Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.


    Gabarito (E)

  • Apenas para enriquecer o estudo, cumpre destacar que apenas o juiz pode atrasar, não sendo este direito extendido as partes.


    OJ 245 SDI1 TST

    REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inserida em 20.06.01
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.


  • Gabarito (E)

    ·  Atraso do juiz. Será tolerado o atraso de até 15min do juiz, contados do horário designado para o início da audiência. Decorrido esse tempo, as partes poderão se retirar (CLT, 815, parágrafo único).

    ·  Direito de as partes se retirarem por atraso do juiz. O direito de as partes se retirarem do local tem como pressuposto o atraso no comparecimento do juiz pela sua ausência na unidade jurisdicional. Não há esse direito, portanto, se o juiz estiver no local, como na hipótese em que se encontra em seu gabinete atendendo partes e advogados, resolvendo problemas administrativos da secretaria, realizando audiência que teve início em horário pretério e está se prolongando além do previsto.

    ·  Registro da ocorrência. Não mais existe livro de registro de audiências (CLT, 815, parágrafo único), tendo em vista que os foros judiciais possuem sistema informatizado de registros. Deve a parte interessada, então, tomar a cautela de requer a emissão de certidão do fato ocorrido (atraso do juiz) à secretaria do juízo.

    ·  Atraso das partes. O art. 815, parágrafo único, da CLT não é aplicável, por analogia, ao atraso das partes. A estas cabe comparecerem à audiência no horário (CLT, 843 e 844), não havendo tolerância (TST-OJ-SBDI-1-245).

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"


    tolerância para atraso do juiz ou presidente é de até 15 minutos. Se após esse lapso temporal ele não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se e o ocorrido deverá constar no livro de registro de audiências (art. 815, parágrafo único, CLT).

    Porém, a mesma regra não se aplica as partes, conforme OJ 245, SDI-1 do TST.

    ALTERNATIVA "A, B, C e D"
  • Sobre a alternativa "C": se o juiz não compareceu não houve audiência.

  • REFORÇANDO: ESTE ATRASO É SOMENTE PARA A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DO DIA, NÃO É APLICADO CASO AS AUDIÊNCIAS ESTEJAM OCORRENDO COM ATRASO, MESMO QUE SUPERIOR A 15 MINUTOS.

  • GAB E

     

     

    Art. 815.

    Parágrafo único : Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

     

     

    ATRASO NAS PAUTAS NÃO ABARCA ESSE DISPOSITIVO. OU SEJA, ISSO SÓ VALE PRA PRIMEIRA AUD, COMO AFIRMOU  O AMIGO.

  • Essa questão ajuda a entender o que os amigos abaixo estão discutindo sobre atraso em audiência - Q749472

     

    Q. 54 TRT-20/2016- técnico administrativo

    O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação, 


     (A) será decretada a revelia na própria audiência, porque o atraso não foi superior a 30 minutos e o reclamante deveria ter esperado.  


     (B) independente do tempo do atraso não haverá consequência processual ao reclamante porque o seu advogado estava presente e o representará, sendo realizada normalmente a audiência. 


     (C) a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante.  


     (D) o juiz deverá designar outra audiência porque seu atraso foi superior a 15 minutos, saindo intimados sobre a data da nova audiência a reclamada e o reclamante, este por seu advogado presente. 


     (E) se o atraso fosse superior a 30 minutos a audiência deveria ser adiada, mas como foi de apenas 20 minutos o processo deverá ser arquivado.

  • Gab - E

     

    Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. 

     

            Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

     


ID
1179010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Solange ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex- empregadora empresa XYZ Ltda., sendo que deixou de comparecer na data da audiência designada, ocasionando o arquivamento do feito. Ingressou com nova reclamação trabalhista, idêntica à primeira, sendo que na audiência e perante o juiz, desistiu expressamente do feito, com a concordância da empresa. Solange

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - C

    Trata-se a questão do fenômeno da Perempção que no processo do trabalho consiste na perda do direito de ação por seis meses.

    Ocorre em duas hipóteses.

    A primeira consiste no exercício do direito de ação perante a justiça do trabalho pela via de atermação, quando o empregado faz a sua reclamação de forma verbal, sendo reduzida a termo pelo serventuário da justiça. Nesse caso, o trabalhador deverá se apresentar dentro do prazo de cinco dias para assinar a petição inicial e tomar ciência da marcação da audiência (art. 786, CLT). Caso não retorne, perderá o direito de reclamar perante a justiça do trabalho por seis meses (art. 731, da CLT).

    A segunda hipótese, conforme dispõe o art. 732, da CLT, ocorre quando o reclamante der causa ao arquivamento da reclamação por 2 vezes seguidas (extinção do processo sem resolução do mérito), deixando de comparecer a audiência inaugural. Vale ressaltar que a penalidade só ocorre em caso de arquivamento por ausência do reclamante e não por desistência nda ação pelo autor em audiência, como ocorreu na segunda audiência marcada na questão acima. 

  • PEREMPÇÃO. ART. 732, DA CLT.CASO DE DESISTÊNCIA.

    I – O institutoda perempção, estabelecido noart. 732 da CLT, que impõe a perda, pelo prazo de seis (6) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, apenas se materializa quando oreclamante, por duas vezes seguidas, dá causa ao arquivamento previsto no art.844, da CLT, em face do seu não comparecimento injustificado à audiênciainaugural, se as ações forem idênticas (mesmas partes, mesmo pedido e mesmacausa de pedir).

    II– A identidade de ações, não verificada no ajuizamento da terceira reclamação,é imprescindível para a caracterização da perempção, sob pena de obstaculizar oacesso à justiça, princípio assegurado na Constituição da República (art. 5º,XXXV).

    III – No caso de desistência, não hácomo ser aplicada a penalidade em tela. Recurso provido.

    (ACÓRDÃOTRT/2ª T./RO 0000563–24.2012.5.08.0002)


    DESISTÊNCIA. PEREMPÇÃO.LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. A pretensão pela reclamada de apenação à reclamanteque desiste da ação não encontra amparo legal, haja vista que a puniçãoprevista no art. 731 da CLT alude ao arquivamento pelo não comparecimento doautor na audiência inaugural, conforme previsto no art. 844 da CLT, e não peladesistência antes de apresentada a contestação. (Acórdão TRT-8ª/4ª T./RO 0146700-21.2007.5.08.0011.Rel. Desembargador: Walter Roberto Paro. Julg. 01.04.2008, pub. 03/04/2008).

    PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 731 DA CLT. APLICAÇÃO SOMENTE SE JUSTIFICASE O RECLAMANTE DER CAUSA A 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS DE QUE TRATA O ART. 844 DACLT. Da combinação entre o teor dos artigos 731,732 e 844 da CLT, depreende-se que apenas os arquivamentos sucessivos motivadospelo “não-comparecimento do reclamante à audiência” podem ensejar a aplicaçãoda penalidade  previstanaquele primeiro dispositivo supramencionado, qual seja, “perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho”. Jamais a desistência.(Acórdão TRT 8ª/2ª T./RO 0001303 44.2010.5.08.0004. Rel. Desembargador: JoséEdílsimo Eliziário Bentes. Julg. 06/04/2011. Pub. 12/04/2011)


  • "Perempção. (...) Os dispositivos devem ser interpretados em conjunto e de forma RESTRITIVA, somente se configurando a perempção, portanto, quando o autor der causa ao arquivamento, por duas vezes seguidas, devido à sua ausência na audiência inaugural. QUALQUER OUTRA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ou de arquivamento, NÃO PODE SER LEVADA EM CONTA PARA FINS DE PEREMPÇÃO. (TRT 3R., RO 0001494-66.2011.5.03.0110. 8 T., Rel. Des. Marcio Ribeiro do Valle, DEJT 10.02.2012)


  • GENTE, PARA SER CASO DE PEREMPÇÃO O AUTOR TEM QUE DÁ CAUSA A  EXTINÇÃO POR DUAS VEZES EM SEGUIDA, EM ESPECIFICO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL, E NA QUESTÃO A AUTORA DA AÇÃO COMPARECEU EM JUÍZO NA AUDIêNCIA INAUGURAL DO SEGUNDO PLEITO.EM VIRTUDE DISSO ELA PODERÁ DE IMEDIATO ENTRAR COM UMA NOVA AÇÃO.

  • Na questão acima, Solange poderá propor nova ação judicial sem ter que aguardar os prazos previstos nos artigos 731 e 732 da CLT, uma vez que, quando ingressou pela segunda vez com reclamação trabalhista, apenas desistiu expressamente do feito, não incorrendo nas causas de perempção e tinha, também, a concordãncia da empresa reclamada para tal desistência.

    Ocoreria a perempção temporária na forma dos artigos 731 c/c 786.

    Solange também ficaria impossibilitada de propor nova ação se não observasse o artigo 732 da CLT, ou seja, se ela tivesse dado causa a dois arquivamentos seguidos, pelo NÃO comparecimento na audiência. Nesse caso, ficaria impossibilitada, pelo prazo de 06 meses, de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Lembrando que a desistência extingue o processo sem resolver o seu mérito, fazendo coisa julgada formal. Podendo propor uma nova ação sem que gere a perempção.

  • Complementando:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    (...)

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V ( perempção, litispendência ou de coisa julgada), a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação.

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"



    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.


    O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos da reclamação trabalhista pelo seu não comparecimento à audiência também fica impossibilitado, pelo prazo de seis meses, de exercer o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho art. 732 da CLT).

    A impossibilidade de propor nova reclamação trabalhista no prazo de seis meses, conforme explicitado nas hipóteses acima, é chamado pela doutrina de perempção temporária. Tal limitação somente ocorrerá se for distribuída neste interregno nova ação envolvendo o mesmo reclamante e reclamado e objeto (pedidos).


    ALTERNATIVA "A, B, D e E"
  • A reclamante pode intentar nova ação e desistir quantas vezes forem. Para que Solange não possa mais intentar nova ação, o advogado da reclamada deverá impor como condição para que a reclamada aceite a desistência que a reclamante RENUNCIE ao seu direito com fulcro no art. 269 do CPC, caso em que finalmente a sentença fará coisa julgada material

  • PEREMPÇÃO OCORRE QUANDO O POR MOTIVO DE 2 ARQUIVAMENTO CONSECUTIVOS,  A RECLAMANTE PERDE O DIREITO DE IMPETRAR UMA NOVA AÇÃO POR 6 MESES. MAS ATENTE - ARQUIVAMENTO É DIFERENTE DE DESISTÊNCIA. Como diz prof. Hugo Goes : Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...kkkk..filosofo neh.



    GABARITO "C"
  • No caso em tela, a autora teve 01 arquivamento (artigo 844 da CLT) e 01 desistência (artigo 267, VIII do CPC c/c artigo 769 da CLT).
    Nessa hipótese, a autora poderá ajuizar nova demanda a qualquer momento, sem qualquer impedimento legal. Diferente seria se ocorressem 02 arquivamentos anteriores, caso em que se aplica o instituto da "perempção trabalhista", estampado nos artigos 731 e 732 da CLT, o que não foi o caso.
    Assim, RESPOSTA: C.

     
  • A perempção ocorre em 2 hipóteses no processo do trabalho (arts. 731 e 732 da CLT):

    1 - Quando, na reclamação trabalhista verbal, o reclamante não comparecer em juízo para a redução a termo, no prazo de 5 dias, contados a partir da distribuição. Não comparecendo pra redução à termo, o reclamante ficará 6 meses sem poder ajuizar nova reclamação trabalhista. É a primeira hipótese de perempção.


    2 - Quando o reclamante não comparece em audiência no processo do trabalho, ocorre o arquivamento do processo (é uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito). Não vai gerar coisa julgada, mas se o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos por falta de comparecimento em audiência, tem-se uma outra hipótese de PEREMPÇÃO, e ele terá que esperar 6 meses pra ajuizar a mesma ação uma terceira vez.

    V Exame Unificado da OAB 

    Reginaldo ingressou com ação contra seu ex-empregador, e, por não comparecer, o feito foi arquivado.
    Trinta dias após, ajuizou nova ação com os mesmos pedidos, mas dela desistiu porque não mais nutria confiança em seu advogado, o que foi homologado pelo magistrado. Contratou um novo profissional e, 60 dias depois, demandou novamente, mas, por não ter cumprido exigência determinada pelo juiz para emendar a petição inicial, o feito foi extinto sem resolução do mérito.
    Com base no relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
    a) Para propor uma nova ação, Reginaldo deverá aguardar algum período? Em caso afirmativo, qual seria? (Valor: 0,65)
    b) Quais são as hipóteses que ensejam a perempção no Processo do Trabalho? (Valor: 0,60)


    GABARITO:
    a) Não, pois a segunda extinção do processo se deu não por falta de comparecimento à audiência, mas sim por desistência. Pra que ocorra a perempção é preciso que haja 2 arquivamentos seguidos por falta de comparecimento em audiência.
    B) Resposta na explicação do tema acima.

  • A questão tentou confundir desistência da ação com renúncia ao direito que se funda a ação. No último caso, ela não poderia ingressar com nova demanda.

  • Perempção:

     

    Não comparecer p/ reduzir à termo em 5 dias

    Arquivamento 2x 

  • Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    Na quesão não houve uma segunda causa para arquivamento por ausência, houve apenas a desistência da ação, uma causa diferente de fim de ação

     

     


ID
1179013
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria, Oficial de Justiça Avaliadora, para cumprimento de mandado de penhora e avaliação no importe de R$ 50.000,00 dirigiu-se ao local onde está situada a em- presa executada, encontrando vários bens. Analisando-os abaixo, Maria deverá lavrar o Auto de Penhora e Avaliação, preferencialmente,

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral; 

    IV - bens imóveis; 

    V - navios e aeronaves; 

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; 

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 

    VIII - pedras e metais preciosos;

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 

    XI - outros direitos

    D, V, B, I, N, A, F, M, T, T, O

  • Dica do Thallius do AlfaCon:
    "O dinheiro pegou o carro pra levar o móvel e o imóvel pra dar uma volta de navio e aeronave. Mas as ações faturam mais pedras preciosas que os títulos da dívida pública e valores mobiliários com cotação em mercado. Eu prefiro outros direitos." 

    Ordem:
    Dinheiro, veículo, móvel, imóvel, navio, aeronave, ações, faturamento, pedras preciosas, títulos da dív. púb., valores mobiliários, outros direitos.
  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 655 CPC. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 

    II - veículos de via terrestre;

    III - bens móveis em geral;

    IV - bens imóveis; 

    V - navios e aeronaves; 

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; 

    VIII - pedras e metais preciosos; 

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; 

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 

    XI - outros direitos.


    ALTERNATIVA "C"

    LEI 8.009/1990.

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.


    ALTERNATIVAS "A, D e E"

  • NOVO CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. 

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

     

     

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade."

     

     

    Excelentes estudos!

  • Vale frisar que o novo CPC mudou um pouco essa ordem de preferência, entretanto, ainda assim, o gabarito continua correto da questão.

  • Posso estar errado, más a execução trabalhista utiliza a LEF (lei 6.830) que tem uma ordem preferencial diferente da contida no CPC

  • dinheiro

    titulos da dívida pública

    títulos e valores mobiliários

    veiculos

    imóveis

    móveis

    semoventes

    barcos e aeronaves

    ações e quotas de sociedades

    percentual de faturamento

    metais e pedras preciosos

    direitos aquisitos de promessa de compra e venda

    outros.

     

     

     

  • Lorenzo Colodetti,

    na execução se utiliza a LEF, todavia, a ordem de penhora seguirá o artigo 835 do NCPC!!!

  • MACETE:

     

    DI TÍTULOS EM TÍTULOS VEJO BENS E MAIS BENS SEMOVENTES EM NAVIO E AERONAVES. E AÇÕES QUE FATURAM PRECIOSOS DIREITOS.

     

    SÓ COMPARAR AÍ , E DECORAR A FRASE =

     

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

  • Veículos precedem bens imóveis, que precedem bens móveis, que precedem semoventes.

  • Letra B

    DINHEIRO da TI TIa VALéria VEIo num BI MOtor SEM NAVIOS, AERONAVES e AÇÕES, mas com PERCENTUAL da FAzenda cheio de PEDRAS, METAIS e DIREITOS
     

    CPC, art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - DINHEIRO, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - tulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - tulos e VALores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - VEÍculos de via terrestre;

    V - Bens Imóveis;

    VI - bens veis em geral;

    VII - SEMoventes;

    VIII - NAVIOS AERONAVES ;

    IX - AÇÕES e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - PERCENTUAL do FAturamento de empresa devedora;

    XI - PEDRAS e METAIS preciosos;

    XII - DIREITOS aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.



    Bons estudos !


ID
1179016
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos prazos processuais, é INCORRETO afir- mar:

Alternativas
Comentários
  •  a) O reclamado poderá aduzir sua defesa oralmente, em audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos. Art. 847, CLT  b) Para realização de audiência deverá haver um interregno de no mínimo 5 dias após o recebimento da reclamação trabalhista pelo reclamado. art. 841  c) Após garantido o Juízo, o prazo para a oposição de embargos à execução é de cinco dias. art. 884  d) Nos despachos para a prática de ato processual pela parte sem que o juiz fixe o prazo, este será de cinco dias. art. 185, cpc  e) Pelo princípio da celeridade processual, não se aplicam os prazos em dobro quando houver litisconsortes com diferentes procuradores no processo do trabalho. OJ 310

  • INCORRETA: B

    O interregno é de no mínimo 5 dias

  • Resposta item B.

    A) CORRETO:  Art. 847 -Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após aleitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

    B) ERRADO: Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ousecretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição,ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência dojulgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    C) CORRETO:   Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá oexecutado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente paraimpugnação. 

    D) CORRETO: Art. 185, CPC. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    E) CORRETO: OJ 310, SDI-II:LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Apenas uma observação para completar os comentários dos colegas. Atentar para o fato de que o interregno mínimo de 05 dias para a realização de audiência será de 20 dias para a Fazenda Pública e Ministério Público, pois estes possuem prazo em quádruplo para contestar.Bons estudos!
  • ALTERNATIVA INCORRETA "B"
    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.



    ALTERNATIVA "A, C, D e E"
  •  D) De acordo com o novo CPC: art. 218, §3º.

  • não é algo absoluto, mas decora:

    RECURSOS - PRAZOS

    NA FASE DE CONHECIMENTO ( 8 dias )

    - ordinario

    - de revista

    NA FASE DE EXECUÇÃO ( 5 dias)

    - embargos à execução

    - impuganação

    AGRAVOS ( 8 dias)

    - de intrumento

    - de petição

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO( 5 dias)

     

    OUTROS PRAZOS

    RAZÕES FINAIS FINAIS= 10 min.

    DEFESA= 20 minutos

     

    erros, podeeeeeeeeeee avisar. Gente, TRT 7R não vai cobrar reforma trabalhista. Vamos evitar dizer que as questões estão desatualizada ( elas ainda não estam). Coloquem a antiga e a nova redação ;) Valeuuu. Vá estudar, seu bosta.

    GABARITO ''B''

  • Defesa 20 min

    Razões finais 10 min cada

    Duração máx. audiência 5h 

    Tolerância atraso juiz 15 min

    Audiências 8h as 18h

    Atos processuais 6h as 20h


ID
1179019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional 45/2004 incorporou as seguintes matérias à competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • EC 45/2004, art. 114;

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ;

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

     

  • ANTES DA EC-45

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.


    COM A EC- 45

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



  • Quanto à alternativa E cabe um aprofundamento. A Justiça do Trabalho será competente para executar as contribuições sociais, de ofício, nos seguintes termos: 

    1. contribuições sociais relativas às suas sentenças condenatórias pecuniárias (declaratórias não entra nesse rol);2. dos acordos q. homologar, qto aos valores q. integram  o salário de contribuição; 3. as contribuições sociais relativas ao S.A.T. (Seguro de Acidente do Trabalho); 4. as contribuições previdenciárias derivadas de acordos firmados na CCP (Comissão de Conciliação Prévia)

    A Justiça do Trabalho NÃO será competente para Executar:

    a)  Contribuições sociais relativas às suas sentenças declaratórias;

    b)  Contribuições devidas a terceiros do Sistema S (SESI, SESC, SENAI e etc)

    CURIOSIDADE:

     É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes dos créditos trabalhistas ora condenados na J.T..


  • "Mesmo que haja desvirtuamento de contratação temporária, não compete à Justiça do Trabalho julgar litígios oriundos de relação jurídico-administrativa entre um servidor e a Administração Pública. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, deu provimento a recurso de revista do município de Serra Ramalho (BA) reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e determinando o envio do processo à Justiça Comum."


    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jt-nao-tem-competencia-para-julgar-litigio-entre-servidor-e-administracao-publica

  • O gabarito é a letra A em razão de o STF, em 27/01/2005, ter concedido liminar, com efeito ex tunc, na ADIn n. 3395-6, atribuindo interpretação ao inciso I, do art. 114, da CF, nos seguintes termos:

    "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC n. 45/2004, que inclua na competência da justiça do trabalho, a "... apreciação ... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados  por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".
    (Vade Mecum Saraiva, 19ª ed. atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2015, p. 44).

  • Não consegui entender porque o gabarito nao foi a letra d, por que em relaçao a letra "a" veja-se que a previsão nao saiu do ordenamento juridico, estando suspensa a sua interpretação, todavia critico a resposta porque nao há no rol do art.114, dispositivo referente  a eleiçoes sindicais...estaria subentendido....


  • ALTERNATIVA CORRETA "A"


    A competência em razão da matéria é definida em função da natureza da lide descrita na peça inaugural, ou seja, a competência é firmada em função da causa de pedir e dos pedidos contidos na petição inicial.


    No âmbito da Justiça do Trabalho, a competência é definida em razão da matéria tem como fundamento jurídico principal o art. 114 da Carta Maior, artigo este alterado pela EC 45/2004, a qual ampliou, significativamente, a competência material da Justiça Laboral.


    Assim, está suspensa qualquer interpretação que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre servidores e o Poder Público, a este vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.


    ALTERNATIVA "B, C, D e E"

  • LETRA D - Sobre o tema, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 468) aduz:


    “Tendo em vista que as disputas sobre eleições sindicais envolvem conflitos entre trabalhadores e sindicatos ou empregadores e sindicatos, parece-nos que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar tais conflitos (CF, art. 114, III). ”(Grifamos).

  • Acho quem comentou entendeu errado. A pergunta era: entres as matérias abaixo, qual delas não foi a EC 45/2004 que determinou que a competência seria da JT?

    A opção da alternativa A já era competência da JT, por isso foi o gabarito.

    Não interessa que houve uma decisão posterior do STF, mesmo que tenha efeito ex tunc. Não era isso que estava sendo perguntado.
  • Leonardo Weber,

    A JT não possui competência para julgar ações que digam respeito aos servidores públicos estatutários, já que estes possuem vinculo legal com a Administração Pública, diferente do que ocorre com os empregados públicos CELETISTAS, que sua relação de emprego deriva de um contrato de trabalho, que, por sua vez, é de competência da JT.

  • Não entendi o gabarito. 

    Segundo Mauro Schiavi, a execução, de ofício das contribuições previdenciárias já estava contida na Constituição desde a EC 20/98. Sendo assim, não houve alteração da competência quanto às constribuições sociais com a EC 45/04. (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito e Processo de Trabalho. 11ª ed., p. 301)

    Para conferir, ver texto da EC 20/98 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm (art. 114, § 3º)

  • Relação estatutária -> Compete à Justiça Comum.

  • Gab - A

     

    Relação estatutária -> Compete à Justiça Comum Federal.


ID
1179022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios

Alternativas
Comentários
  • SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmen-te da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)


  • Achei que com o recorte de partes da súmula, prejudicou o entendimento da questão...

    Alguém teve essa impressão?

  • Vale lembrar que a assertiva correta circunscreve-se às matérias que tratam de relações de emprego, pois "(....) após a edição da EC 45/2004, que ampliou a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar qualquer ação envolvendo relação de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 126/2005, editou a IN 27/2005, dispondo sobre inúmeras normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho, estabelecendo no art. 5.° que, 'exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência'" (Renato Saraiva. Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª ed. 2014).

    Nesse sentido é também a jurisprudência trabalhista:

    “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INSTRUÇÃO NORMATIVA 27/2005 DO TST – EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. De acordo com a previsão inserta no artigo 5.° da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45/2004, exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência” (TRT – 2.a Região – RO 00364-2006-017-02-00-4 – 12.aT. – Rel. Delvio Buffulin – publicado em 22.06.2007).

  • Atenção às todas as hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho:

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985) 

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (grifou-se)

    Fonte: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-219


  • Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.  

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

  • Qual seria o erro da alternativa E? 

  • Danielle, 

    A súmula 219 indica em seu inciso I o seguinte:


    "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b)comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.


    O termo concomitantemente (simultâneo) não permite um ou outro tem que ocorrer as duas situações nas alíneas a e b. 

    A opção C cita os dois "são devidos desde que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional, bem como perceba menos do que o dobro do salário mínimo vigente."


    Bons estudos!


    "Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo."
    João 16:33


    Ele é CONTIGO!

  • Gabarito C para quem tem acesso limitado.

  • Danielle B., são requisitos cumulativos estar assistida por sindicato da categoria profissional E encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Súmula nº 219 do TST)

  • Segundo as normas de direito processual do trabalho, a assistência judiciária será prestada ao trabalhador que esteja representada pelo Sindicato da Categoria e perceba quantia inferior a dois salários mínimos, conforme art. 14 da Lei n. 5584/70. O primeiro ponto a ser destacado, de extrema importância, é que a assistência deve ser prestada pelo sindicato independentemente do empregador ser filiado ou não. A filiação não é condição para a assistência judiciária, já que é dever do sindicato representar a categoria.

    Atenção: O fato do empregado perceber quantia superior a 2 (dois) salários mínimos, não impede o acesso à assistência judiciária, já que poderá afirmar não ter condições de arcar com os custos do processo. Em todas as situações, a prova da miserabilidade será realizada por declaração firmada pelo empregado ou por seu Advogado.

    Outro ponto a ser destacado é o percentual máximo da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Diferentemente do CPC, que prevê percentual de até 20% (vinte por cento), a Súmula n. 219 do TST prevê percentual nunca superior a 15% (quinze por cento).

  • HONORÁRIOS JUSTIÇA DO TRABALHO - Súmula 219, TST.

    - Nunca serão superiores a 15% e serão devidos nas seguinte hipóteses:

    a) Não decorre da mera sucumbência. Precisa que o reclamante esteja assistido pelo sindicato + comprovar que recebe salário inferior a 2 vezes o salário mínimo.

    b) Não decorre da mera sucumbência. Precisa que o reclamante esteja assistido pelo sindicato + encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

    c) Decorre da mera sucumbência. Nas ações rescisórias. Também até 15%.

    d) Decorre da mera sucumbência. Quando sindicato atuar como substituto processual. Também até 15%. Aqui refere-se à legitimação extraordinária, quando sindicato pleiteia em nome próprio direito alheio. Lembrando que a legitimidade do sindicato é ampla, pode defender qualquer direito do empregado.

    e) Decorre da mera sucumbência. Nas causas que não derivarem da relação de emprego.

  • Nos casos da mera sucumbência o percentual é 20% como no CPC?

  • Rafaela nos casos de mera sucumbência (relação de trabalho) também incide o percentual de 15%, somente incide o percentual de 20% no caso da OJ 421 SDI1 do TST -421.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC. INCIDÊNCIA.(DEJT divulgado em  01, 04 e 05.02.2013)
     A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970. 

  • SÓ UM ADENDO, A REFERIDA SÚMULA FOI ALTERADA EM 21/3. ATENÇÃO A ELA, é uma das mais cobradas. Agora não prevalece mais 15%, mesmo assim prevalece os dois requisitos de admissibilidade.

    GAB LETRA C

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). 
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! 

    Tanto a alternativa "D" como a "C" estão corretas diante da nova redação da Súmula 219 do TST, alterada em 03/2016.

     

    Súmula 219 TST 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) com-provar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do pró-prio sustento ou da respectiva família

    (...)

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurálo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

  • O GABARITO CONCORDO QUE É A LETRA C,MAS A LETRA E NÃO ESTARIA CORRETA TAMBÉM? 

  • Gilson, os requisitos A e B da Súmula 219 do TST são cumulativos:

     

    "a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família".

     

    O requisito A, ainda, é justificado pelo TST para fins de honorários devido ao jus postulandi na justiça do trabalho. Ou seja, a parte, hipossuficiente ou não, pode ingressar com a ação pessoalmente (sem contratar um advogado).  

     

    Assim, a alternativa E está incorreta por não tratar da assistência sindical, um dos requisitos necessários para deferimento de honorários advocatícios na JT.

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art.   791-A.  Ao  advogado,  ainda  que  atue  em  causa  própria,  serão  devidos honorários  de  sucumbência,  fixados  entre  o  mínimo  de  5%  (cinco  por  cento)  e  o máximo  de  15%  (quinze  por  cento)  sobre  o  valor  que  resultar  da  liquidação  da sentença,  do  proveito  econômico  obtido  ou,  não  sendo  possível  mensurá-lo,  sobre o  valor  atualizado  da  causa.

  • Com a Reforma, os honorários de sucumbência serão devidos aos advogados particulares, o que não ocorreria antes, já que apenas os sindicatos percebiam a verba sucumbencial. O percentual a constar da condenação será fixado entre 5 e 15% do valor da liquidação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa"

    (Professor Bruno Klippel)

  • Súmula nº 219 do TST( ATUAL-2018)

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

                                                       x 

    CLT

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Questão desatualizada. Em colaboração, acrescento o comentário:

     

    “Art. 791-A.  [Honorários Advocatícios de Sucumbência]. Ao advogado (particular), ainda que atue em causa própria (inclusive na reconvenção), serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento):

     

    --- > sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido;

     

    --- > ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    Honorários Advocatícios de Sucumbência: decorrem da sucumbência da outra parte na demanda, isto é, do fato da parte contrária não obter sucesso em sua respectiva pretensão no processo. Incluído pela Reforma trabalhista, apesar de mantido o jus postulandi.

     

    Para fixar os honorários de sucumbência, o juízo deverá observar os seguintes requisitos:

     

    --- > o grau de zelo do profissional;

     

    --- > o lugar de prestação do serviço;

     

    --- > a natureza e a importância da causa;

     

    --- > o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

     

     Calculado sobre:

     

    --- > valor que resultar da liquidação da sentença;

     

    --- > proveito econômico obtido;

     

    --- > sobre valor atualizado da causa (se item anterior não for possível ser mensurado)

     

    § 1o  Os honorários (Advocatícios de Sucumbência)  são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    --- > Devidos nas ações CONTRA A FAZENDA PÚBLICA;

     

    --- > Devidos nas ações em que A PARTE ESTIVER ASSISTIDA OU SUBSTITUÍDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA;

     

    Nos casos de honorários sindicais, tal parcela deferida na sentença será revertida em favor do sindicato assistente e não ao trabalhador litigante, conforme determinação contida no Art.16 da Lei nº 5.584/70.

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

     

    A sucumbência recíproca se verifica quando reclamante e reclamado são vencidos na demanda, hipótese muito comum no processo do trabalho, uma vez que a regra é de cumulação de pedidos na petição inicial.

     

    Vedação de Compensação entre os honorários de sucumbência recíproca: tem como fundamento o fato desta verba pertencer ao advogado e não à parte.

     

    Se Procedência PARCIAL, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA;

     

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA -> FICA VEDADA A COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS.

     

    Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias (Prazo de Contrarrazões), nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Reforma Trabalhista

     

    Honorários advocatícios: 5% a 15%

    AINDA QUE atue em causa própria;

    contra a Fazenda Pública;

    parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato.


ID
1179025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João, empregado público, cujo contrato é regido pelas regras da CLT, move reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal da cidade X, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias no importe de R$ 15.000,00. Em sua petição inicial, os pedidos são certos e foram todos liquidados, razão pela qual, o procedimento escolhido deverá ser o rito

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 852-A.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


    Gabarito (E)




  • Complementando os estudos:

    Procedimento SUMARÍSSIMO > causas que não exceda 40 x salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

                                                     > O pedido deverá ser certo ou determinado, devendo indicar ainda o valor correspondente(CLT, art. 852-B,I)

                                                     > O autor deve indicar o correto endereço do reclamado, sendo vedada a citação por edital.(CLT, art. 852-B,II)


    OBS: Pode ser aplicado para EP e SEM.

  • Só um detalhe: Há erro no polo passivo dessa ação. A pessoa jurídica reclamada é o Município, e não a "prefeitura". O equívoco não influencia na solução da questão, mas exigiria retificação, que poderia se feita de ofício pelo juiz.

  • Quando a Administração Pública for parte, o procedimento, NECESSARIAMENTE, será o ORDINÁRIO? Ou pode ser sumário?

  • Questão interessante, apesar da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional ser excluídas do procedimento sumaríssimo, este será aplicável aos empregados públicos das SEM, EP. No entanto,  empregados públicos regidos pelo CLT da Administração direta (no caso o municipio) ação deverá ser ajuizada obrigatoriamente no procedimento ORDINÁRIO. Há que se frisar que Empregados Públicos podem existir tanto da Administração Indireta (SEM e EP) assim como na Administração Direta.

  • Bernardo Ulhoa, eu acredito que se não ultrapassar 02 salários mínimos na da data do ajuizamento a Adm. Direta, autárquica e fundacional poderá figurar na demanda sob o rito sumário, até porque a lei 5.584/70 não traz nenhuma vedação. 

  • o art. 852-A da CLT dispõe que: Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • LETRA E

     

    O PROCEDIMENTO COMUM

     

    → SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
    SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
    ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA

     

    MACETE : A Fazenda pública é ORDINÁRIA!!

  • Bernardo Ulhoa e Vinicius Andrade, eu entendo que se a demanda for contra a administração publica o procedimento NECESSARIAMENTE será o ORDINÁRIO, uma vez que são aplicadas ao procedimento SUMÁRIO as mesmas regras do procedimento SUMARÍSSIMO, quando não houver regramento específico no rito sumário. Sendo assim, em que pese a lei que trata do procedimento sumário não falar nada a respeito, entendo que se aplica ao procedimento sumário a vedação prevista para o procedimento sumarissímo no tocante a demandas contra a administração pública. 

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADO)

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 840, § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

  • PÓS REFORMA:

    SE não for indicado o valor do pedido, será extinta sem resolução do mérito!

    (PROCED. ORDINÁRIO)

    Art. 840 , § 3o

  • Se não prestar atenção na leitura do enunciado e notar que a prefeitura representa a Administração Pública Municipal (contra a qual não pode ser demandada pelo procedimento sumaríssimo) vai direto na alternativa "B" e quebra a cara bonito.


ID
1179028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a teoria geral do processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) o agravo de petição é um recurso próprio do processo do trabalho, cabível das decisões proferidas nas execuções, cujo prazo é de cinco dias da garantia do Juízo. Incorreta, pois o prazo do agravo de petição é de 8 dias.

     b) as custas processuais serão recolhidas ao final, fixadas em 1% (hum por cento) do valor dado à causa, quando a ação for julgada improcedente. Incorreta, pois as custas processuais incidem à base de 2%.

    c) na audiência, o empregador poderá fazer-se substituir pelo preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declaração não obrigará o proponente. Incorreta, pois as declarações do preposto obrigarão o proponente. Fundamentação legal: CLT, art. 843. § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    d) aberta a audiência, o juiz receberá a defesa e proporá a conciliação, sendo que no caso de insucesso, passará à instrução processual. Incorreta. Fundamentação: CLT, art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    e) distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. Correta! Fundamentação: CLT, art. 786. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Gabarito (E)








  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.


  • Distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra.  Esse "em regra" é devido ao salvo motivo de força maior?

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    Letra a:  

    ART. 897 - CABE AGRAVO, NO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS:  

    A) DE PETIÇÃO, DAS DECISÕES DO JUIZ OU PRESIDENTE, NAS EXECUÇÕES; 

    Letra c: 

    ART. 847 - NÃO HAVENDO ACORDO, O RECLAMADO TERÁ VINTE MINUTOS PARA ADUZIR SUA DEFESA, APÓS A LEITURA DA RECLAMAÇÃO, QUANDO ESTA NÃO FOR DISPENSADA POR AMBAS AS PARTES.


    Tatiana Concurseira: Sim.

  • Alguém sabe qual é a exceção?

  • Josmar Longo, a exceção é o motivo de força maior, conforme aduz o artigo 786, p.ú., CLT: 


    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.


    Bons estudos!!

  • Não entendi o porquê da letra D estar incorreta. Pois, a meu ver, o juiz após tentativa de conciliação frustrada, seguirá com a instrução processual, ouvindo a defesa do reclamado no prazo de 20 minutos, quando não dispensada. 

  • Cristina, a alternativa D diz que o juiz vai receber a defesa primeiro e está incorreto. Primeiro é a tentativa de conciliação e após concedido prazo para defesa.

  • Hmmm tens razão! Obrigada!! 

  • Cristina, a instrução probatória seria realizada na audiência em prosseguimento, com o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas.

  • a) o agravo de petição é um recurso próprio do processo do trabalho, cabível das decisões proferidas nas execuções, cujo prazo é de cinco dias da garantia do Juízo. (INCORRETA)

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
     

    b) as custas processuais serão recolhidas ao final, fixadas em 1% (hum por cento) do valor dado à causa, quando a ação for julgada improcedente. (INCORRETA) 

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    (...)

     II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;   

     

    c) na audiência, o empregador poderá fazer-se substituir pelo preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declaração não obrigará o proponente. (INCORRETA)

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    d) aberta a audiência, o juiz receberá a defesa e proporá a conciliação, sendo que no caso de insucesso, passará à instrução processual. (INCORRETA)

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 

     

    e) distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. (CORRETA)

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

  • O item "e" fala em "em regra" para o prazo de cinco dias, pois a exceção é a força maior. 

  • A - errada, pois o prazo é de 8 dias.

     

    B - errada,   Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:        

     

    C - errada,  § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    D - errada,   Sequência de uma audiência Trabalhista: 1 - Pregão; 2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa); 3 - Defesa; 4 - Instrução;

    5 - Razões Finais; 6 - proposta de Conciliação  (2ª Tentativa); 7 - Sentença; 8 - Intimação da sentença.

     

    E - Gabaito.

  • embargos de declaração é que são 5 dias.


ID
1179031
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, quando preenchidos os requisitos legais, é devido, em regra, depósito recursal para interposição dos seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • No processo do trabalho, os recursos que exigem depósito recursal são:


    RO (recurso ordinário)

    RR (recurso de revista)

    ETST (Embargos ao TST)

    REXT (recurso extraordinário)

    AI (agravo de instrumento)


    Fonte: Rogério Renzetti.

    Gabarito (A)


  • Atenção, com a alteração do sistema recursal por meio da Lei 13015/2014, essa alternativa não estaria totalmente correta:


    ART. 899

    (...)

    § 8o Quando o agravo de instrumentotem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria ajurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho,consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósitoreferido no § 7o deste artigo. (50%DO VALOR DO DEPÓSITO DO RECURSO AO QUAL SE PRETENDE DESTRANCAR)” (NR)


  • Lembrando que não há necessidade de depósito recursal para a interposição de Agravo de Petição,uma vez que o juízo já deve estar garantido.

  • AI ETaSanTo REX, ROeu a REVISTA.

  • É devido depósito recursal para interpor recurso quando ERRAR.

    Embargos ao TST

    Recurso de Revista

    Recurso Ordinário

    Agravo de Instrumento

    Recurso Extraordinário


  • É uma maneira boba de decorar, mas... lá vai: 

    RAIO EXTRA + EMBARGOS

    = revista   AI = agravo de instrumento   = ordinário   EXTRA = recurso extraordinário   Embargos = embargos ao TST


  • Inventei essa... ;)


    Não exigem depósito recursal:


    PEDI A PRI o RO COLETIVO


    P = Pedido de revisão

    EDI = Embargos de Declaração/ Infringentes

    A PRI = Agravo Petição/ Regimental/ Interno

    RO COLETIVO = Recurso Ordinário em dissídio COLETIVO


    "Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
    Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para as vossas almas.
    Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo e leve."
    Mateus 11:28-30

  • Priscilla Alves, fique atenta para o Agravo de Petição:

    Preparo será necessário apenas se o juízo não estiver totalmente garantido.

    Nos termos da Súmula nº. 128, item II do TST, garantido o juízo nenhum depósito será exigido, entretanto caso ocorra um aumento no valor da condenação será necessária complementação da garantia do juízo.


  • Exigem depósito recursal:

    Recurso Ordinário;

    Recurso de Revista;

    Agravo de Petição, quando não estiver garantido o juízo;

    Agravo de Instrumento;

    Embargos para a SDI(divergência);

    Recurso Extraordinário.

    Não exigem depósito recursal:

    Pedido de Revisão;

    Embargos de Declaração;

    Agravo de petição, se já tiver garantido o juízo;

    Agravo regimental/interno;

    Embargos infrigentes no TST;

    Recurso ordinário em dissídio coletivo (TST-IN nº3,V).






  • Atenção ao ler o comentário do colega Romulo TRT, pois mesmo depois da lei 13015 o agravo de instrumento, EM REGRA, exige depósito recursal. É bastante útil saber a hipótese que ele citou, mas trata-se de exceção, e a questão fala EM REGRA.

  • É devido depósito recursal : AI meu Deus. Que Rapariga EXTRAORDINÁRIA EM REVISTA ORDINÁRIA

    Embargos ao TST

    Recurso de Revista

    Recurso Ordinário

    Agravo de Instrumento

    Recurso Extraordinário

  • Que criatividade esses macetes para decorar e funcionam! Valeu a dica!

  • Eu faço assim: ERRAR TROIE

    Embargos ao   TST
    Recurso de     Revista
    Recurso          Ordinário
    Agravo de       Instrumento
    Recurso          Extraordinário

    Nome esquisito, mas ajuda a decorar. rs


  • Caso não saibam os recursos que necessitam de preparo - depósito recursal-, elimine a questão por outro lado: pensei assim, agrapo de petição é cabível somente na execução, certo? Então, todo embargo, recursos quanto à execução NÃO HÁ NECESSIDADE de efetuar o depósito recursal, porque? Pois, uma vez que o juízo já está garantido pela penhora. SAAAAALVO se houver majoração do valor do débito, neste caso, o valor será o acréscimo.

    GAB LETRA A.

  • Os principais recursos do direito do trabalho : Recurso de Revista, Recurso Ordinario, Agravo de Instrumento( 50%), CLAROOOOO QUE TERIA O DEPOSITO RECURSAL.

    Lembrando que no AGAVO DE PETIÇÃO, as custas são devidas no final da execução.

     

     

    GABARITO ''A''

  • CABERÁ AO RECURSO ADESIVO= ERRA       ERRA        ERRA          ERRA          ERRA           ERRA              ERRA             ERRA

    EMBARGOS TST

    RECURSO REVISTA

    RECURSO ORDINÁRIO

    AGRAVO DE PETIÇÃO

     

    CABERÁ $$$$ AOS RECURSOS:  ERRAR           ERRAR            ERRAR                ERRAR            ERRAR               ERRAR              ERRAR

    EMBARGOS TST

    RECURSO REVISTA

    RECURSO ORDINÁRIO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    NÃO CABERÁ $$$$ AOS RECURSOS:            EPA - RA                   EPA - RA                    EPA - RA                        EPA - RA         EPA - RA

    AGRAVO DE PETIÇÃO

    EMBARGOS

    RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO

    PEDIDO DE REVISÃO

    AGRAVO REGIMENTAL

  • Para decorar os Recusos que necessitam de depósito recursal é necessário ORAREE X

    ORrdinário 

    Agravo 

    REvista 

    Embargos no TST

    Extraordinário 

     

  • Decorei a dica do colega Thiago Alves (ERRAR-TROIE) não errei mais questões como esta. Parabéns pela ajuda!

  • Chocantemente, o agravo de petição não exige depósito!

  • Server Offline  ótina dica

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista. 

    A letra "A" está correta porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência.

    B) agravo de instrumento, agravo de petição e recurso ordinário. 

    A letra "B" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência. No entanto, não será exigido depósito recursal, em regra,  na interposição do agravo de petição.

    C) apelação, recurso ordinário e recurso de revista.  

    A letra "C" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência. No entanto, a apelação não é um recurso do processo do trabalho.

    D) agravo de petição, recurso ordinário e recurso de revista.  

    A letra "D" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência. No entanto, não será exigido depósito recursal, em regra, na interposição do agravo de petição.

    E) agravo de instrumento, agravo regimental e embargos declaratórios. 

    A letra "E" está errada porque o depósito recursal será devido para interposição do recurso ordinário, do recurso de revista, do agravo de instrumento, do recurso extraordinário, do agravo de petição quando o haja garantia do juízo e dos embargos de divergência.No entanto, não será exigido depósito recursal na interposição de embargos de declaração e de agravo regimental.


    O gabarito da questão é a Letra "A".



ID
1179034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando, não havendo norma prevista para a solução do caso concreto, o juiz decide utilizando um conjunto de normas próximas do próprio ordenamento jurídico. Neste caso, está aplicando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Art. 4°, LINDB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. A analogia consiste na aplicação de dispositivos legais relativos a outro caso distinto, porém semelhante, ante a ausência de normas que regulem o caso concreto apresentado à apreciação jurisdicional. A doutrina costuma classificar a analogia em: a) legal: aplica-se ao caso omisso, uma norma próxima já existente, como no exemplo fornecido acima, retirado do próprio Código Civil (sobre o testamento e a doação); b) jurídica: aplica-se ao caso omisso um conjunto de normas próximas existentes para extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade a um caso concreto não previsto, mas parecido com outro que está previsto (esta é a que se refere o cabeçalho da questão).

  • Palavra chave NORMAS PRÓXIMAS.

  • o art.4 da Lei de Introdução ao Código Civil, o juiz diante de omissão ou da falta de previsão normativa deverá recorrer as seguintes fontes supletivas, ou seja, primeiramente o magistrado deverá recorrer a analogia que significa: diante da falta de previsão normativa, poderá o juiz se utilizar de normas do ordenamento jurídico que mantenham relação de semelhança, evitando assim que o juiz se furte ao seu dever de julgar( non liquet), violando desta forma a máxima do acesso a justiça

  • "A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto." (TARTUCE, 2012, p. 14)

  • É a famosa analogia jurídica (ou analogia juris), que é quando utiliza-se um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

  • Complementando...

    Analogia: fatos parecidos devem ser julgados de maneira semelhante. 

    - legal: diante de uma lacuna aplica-se uma lei que regula caso parecido.

    - jurídica: aplica-se um conjunto de normas que regula caso parecido.

    Obs: em direito penal e tributário a analogia será aplicada somente em favor da parte.

    Costume (uso): prática reiterada no tempo (requisito objetivo), que se subentende obrigatória (requisito subjetivo).

    Princípios gerais do direito: são valores abstratos, expressos ou implícitos em lei e que dão norte ao operador do direito. Ex: não lesar, viver honestamente.

  • Conforme os ensinamentos de Flávio Tartuce 2014 (Manual de Direito Civil):

    Analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas = analogia legis ou analogia juris respectivamente,( analogia juris = art. 4º LINDB),  não havendo uma norma prevista para o caso concreto;

    De modo geral a Equidade se define pelo uso do bom-senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto, sendo considerada fonte informal ou indireta do direito.

    Por sua vez, equidade legal e equidade judicial assim são definidas, conforme os ensinamentos do mesmo autor:

    Equidade legal é aquela cuja aplicação está prevista no próprio texto legal. Ex: 413 do CC que prevê o dever do magistrado em reduzir equitativamente multa ou cláusula penal;

    Equidade judicial: é quando a lei determina que o magistrado deverá decidir por equidade o caso concreto. Ex: art. 127 CPC.

    Espero ter ajudado e "bora" com os estudos!

  • Gab. "B".

    Para o emprego da analogia requer-se a presença de três requisitos: a) inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto; b) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei; c) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações.

    Costuma-se distinguir a analogia legis (legal) da analogia juris (jurídica). A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos. A segunda baseia-se em um conjunto de normas, para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar. Trata-se de um processo mais complexo, em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto.


    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves.

  • Princípios gerais do Direito.

    Os princípios gerais de direito são constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas m sua maioria, no entanto, os princípios gerais de direito estão implícitos no sistema jurídico civil.


    Analogia.

    A analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. O seu fundamento encontra-se no adágio romano ubi eadem ratio, ibi idem jus, que expressa o princípio de igualdade de tratamento.

    Pretende-se dizer que a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito (“quando se verifica a mesma razão da lei, deve haver a mesma solução 'ou mesma disposição legal'"). 

    Equidade

    A equidade é um recurso auxiliar na aplicação da lei. É empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite, e em sua acepção lata, se confunde dom o ideal de justiça, mas em sentido estrito, aplicada quando a lei permite.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Apenas complementando, a doutrina classifica a analogia em analogia legis e analogia iuris. No caso da questão, trata-se de analogia iuris, justamente pelo fato de se basear em um conjunto normativo apto a oferecer uma solução jurídica ao caso. A analogia legis baseia-se em norma existente que tenha potência de reger caso semelhante.

    Gab.: B

  • NORMAS PROXIMAS!!!

  • Interpretação analógica Ou intra legem.

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

    O melhor exemplo é o homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

     

    A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PODE SER PREJUDICIAL AO  RÉU!

     

     

    Analogia

    Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico.

    Parte da doutrina entende a analogia como forma de interpretação da lei penal, mas há aqueles que entendem que ela é, na verdade, um método de integração da lei penal.

     

    A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.

    É utilizada em hipótese excepcional e apenas para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), nunca para prejudicar o réu (analogia in malam partem), uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.

    Não podem ser aplicadas às leis excepcionais, justamente em função de sua especialidade.

    A analogia é prevista no art. 4º da Lei de Introdução ao Código CivilBrasileiro (decreto-lei nº 4.657/42), para quem “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gabarito: B

    A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação. Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1.640 e 1.725 do CC).

    (Manual de Direito Civil, Editora Método, Flávio Tartuce, 2017, p. 29)

  • INTEGRAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS - ORDEM OBRIGATÓRIA

    1 - ANALOGIA

    2 - COSTUMES

    3 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    _______________

    ANALOGIA = LACUNA = LEI NÃO DIZ NADA

    EQUIDADE = LACUNA = LEI DIZ PARA DECIDIR DESSA FORMA

  • Como vimos, a analogia implica estender a uma hipótese não prevista em lei a solução legal dada a uma hipótese semelhante. Há, portanto, a aplicação de normas do ordenamento jurídico que regulam situações que seriam próximas à situação concreta analisada pelo juiz.

    Quanto às outras assertivas:

    a) os costumes. ïƒ  INCORRETA: Se há uma lacuna, a primeira forma de integração a ser aplicada é a analogia.

    c) os princípios gerais de Direito. ïƒ  INCORRETA: Se há uma lacuna, a primeira forma de integração a ser aplicada é a analogia.

    d) a equidade legal. ïƒ  INCORRETA: A equidade legal ocorre quando a própria lei prevê expressamente algumas soluções possíveis para o juiz aplicar ao caso. Há, portanto, uma norma prevista e não uma lacuna.

    e) a equidade judicial. ïƒ  INCORRETA: A equidade judicial é uma autorização constante da lei para que o juiz dê a solução mais adequada ao caso concreto. Nesse caso, há uma lei prevendo que o juiz deve decidir por equidade, ou seja, não há lacuna.

    Gabarito: B

  • Eu fui pela ordem obrigatória kkkkkkkk A-C-P,nem me atentei em outras coisas... levei sorte nessa kkk

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    BIZU: ACP


ID
1179037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da transação, considere:

I. Em regra, se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

II. Se for concluída entre um dos credores solidários e o devedor, extinguirá a obrigação deste para com os outros credores.

III. A nulidade de qualquer de suas cláusulas não implicará em nulidade da transação.

IV. Se for concluída entre um dos devedores solidários e seu credor, extinguirá a dívida em relação aos co- devedores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Os itens I, II e IV estão corretos nos termos do art. 844, CC: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. §1° Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador. §2° Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores. §3° Se entre um dos devedores solidários e seu credor,extingue a dívida em relação aos codevedores. O item III está errado, pois prevê o art. 848, CC: Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta. Gabarito: “A”.


  • Alguém pode me explicar o item 4?

  • Samara, essa é a grande pegadinha, pois em regra a nulidade de uma cláusula específica do contrato não deve anular todo o termo. Contudo, com relação especificamente à transação, a nulidade de uma cláusula anula a transação.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.


  • samara art 844 paragrafo 3º

  • I- correta, art. 844,§1°

    II- correta,art. 844,§2°

    III- incorreta, art. 848.

    IV- correta, art.844, § 3°

  • Alguém pode explicar a exceção do item I, pois a questão fala em regra e o código, não aborda a questão como havendo exceção. " SE FOR CONCLUÍDA ENTRE O  CREDOR E O DEVEDOR, DESOBRIGA O FIADOR". Qual seria a exceção? 

  • I - CORRETA: CC, Art. 844, § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    II - CORRETA: CC, Art. 844, § 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores. 

    III - ERRADA: CC, Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    IV - CORRETA: CC, Art. 844, § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

     

    Gabarito: A

  • A questão trata da transação.

    I. Em regra, se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    Código Civil:

    Art. 844. § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    A transação, em regra, se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    Correta afirmativa I.


    II. Se for concluída entre um dos credores solidários e o devedor, extinguirá a obrigação deste para com os outros credores.

    Código Civil:

    Art. 844. § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    Se a transação for concluída entre um dos credores solidários e o devedor, extinguirá a obrigação deste para com os outros credores.

    Correta afirmativa II.


    III. A nulidade de qualquer de suas cláusulas não implicará em nulidade da transação.

    Código Civil:

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    A nulidade de qualquer das cláusulas da transação, implicará em nulidade de toda a transação.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. Se for concluída entre um dos devedores solidários e seu credor, extinguirá a dívida em relação aos co- devedores.

    Código Civil:

    Art. 844. § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Se a transação for concluída entre um dos devedores solidários e seu credor, extinguirá a dívida em relação aos co-devedores.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I, II e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) II e IV. Incorreta letra “B”.

    C) I e III. Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) I, II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Se o item I é em regra, qual a exceção?

  • Inciso I... 'Em regra'???


ID
1179040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações divisíveis e indivisíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois prevê o art. 262, CC: Se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    As letras “d” e “e” também estão erradas, pois esse mesmo critério (a dívida não ficará extinta) é aplicado em relação à novação eà compensação, nos termos do parágrafo único do art. 262, CC: O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    A letra“b” está errada, pois dispõe o art. 259, CC: Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 263, CC.


  • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


  • Pessoal, a alternativa "C" está realmente correta mas muito cuidado:

    A obrigação que se converte em perdas e danos perda a qualidade de indivisível mas não a qualidade de solidária. Para um bom estudo, aconselho a leitura conjunta dos seguintes artigos do Código Civil:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • a) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


    b)  Art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


    c) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (RESPOSTA)


    d + e) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  • Atenção para o significado das palavras! Nesta questão não teve problema, mas pode ocorrer em outras.

    No direito civil possui dois institutos: remiSSão e remiÇão.


    remiSSão significa PERDÃO. Lembrem-se de miSSa (padre sempre perdoa). O credor REMITIU a dívida.

    remiÇão significa QUITAÇÃO. O devedor REMIU  a dívida.
  • REMISSÃO =====>>> MISSA====>>> PERDÃO

    REMIÇÃO=====>>>PROMOÇÃO ==> QUITAÇÃO

  • LETRA C

     

    Macete rápido :  Art. 263. PERDe a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em PERDas e danos.

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

    B)ERRADO.  Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

     

    C)CERTO. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

     

    D)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

     

    E)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Conversão da obrigação em perdas e danos:

    Obrigação indivisível- perde a qualidade de indivisível

    Obrigação solidária- subsiste a solidariedade

  • COMPLEMENTANDO

     

    NÃO CONFUNDIR ESTES DOIS ARTIGOS DO CC:

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Alguém pode apontar de forma mais direta qual o erro da letra "d" e por quê?

    Obrigada.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se um dos credores, nas obrigações divisíveis, remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros. à INCORRETA: o perdão da dívida pelo credor será apenas o correspondente a sua quota-parte no crédito.

    b) O devedor que paga a dívida referente à prestação indivisível não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados. à INCORRETA: o devedor que paga obrigação indivisível sub-roga-se nos direitos do credor em face dos demais devedores

    c) Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. à CORRETA!

    d) Nas obrigações divisíveis, a novação da dívida por um dos credores prejudicará os demais. à INCORRETA: a novação por credor de obrigação divisível não atinge os demais, que seguem credores da diferença.

    e) Nas obrigações divisíveis, a compensação da dívida feita por um dos credores acarreta a extinção do débito para com os outros credores. à INCORRETA: a compensação feita por um dos credores só alcança a sua quota-parte. Os credores poderão cobrar o débito, descontada a quota-parte objeto da compensação.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.


ID
1179043
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    a) Art. 490 CC: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    b) Art. 490 CC: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    c) Art. 496 CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) Art. 499 CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    e) Art. 497 CC: Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração. 

  • O Gabarito é a assertiva D.


    Possibilidades da compra evenda se complicar e ficar mais restrita:

    i) Proteção da igualdade no direito de herança. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido (que deve ser feita no mesmo ato – art. 220) (a compra e venda sem este consentimento poderá ser anulada no prazo de 02 anos – art. 179) (Na separação de bens, poderemos abrir mão dos direitos do cônjuge, mas na obrigatória, não - Art.496. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.)

    ii) Uma pessoa não pode se beneficiar do cargo que ocupa naquela compra e venda específica, sob pena de nulidade absoluta. Art. 497: Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores,testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; (c/c art. 1749, I) II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    iii) É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. Art.499: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


  • Para memorizar:

    Despesas de escritura e registro = a cargo do comprador

    Despesas da tradição = a cargo do vendedor

  • Resposta letra d:
    O art. 499 do CC/2002 possibilita a compra e venda entre cônjuges, desde que o contrato seja compatível com o regime de bens por eles adotado. Assim, somente é possível a venda de bens excluídos da comunhão, residindo no final do dispositivo a restrição específica da compra e venda. Se um bem que já fizer parte da comunhão for vendido, a venda é nula, por impossibilidade do objeto (art. 166, II, do CC)

    Fonte: Flavio Tartuce- Manual de direito civil- volume único- 2014. [Ebook]

  • Lembrando que, em consonância com os comentários pretéritos, é possível a venda entre cônjuges nos seguintes casos:
    a) Regime de comunhão parcial de bens, quanto aos bens particulares; 
    b) Regime de comunhão universal, em relação aos bens incomunicáveis (art. 1.668 CC);
    c) Regime da participação final dos aquestos, quanto aos bens que não entram na participação e;
    d) Regime de separação de bens legal ou convencional, desde que não haja ilicitude ou fraude.

    Por não ser norma totalmente restritiva, o art. 499 do CC pode ser aplicado por analogia à união estável, sendo possível a venda entre companheiros de bens excluídos da comunhão, desde que, logicamente, não haja contrato de convivência prevendo o contrário (art. 1.725 CC).

    Fonte: Flávio Tartuce, Manual de D. Civil, 2012, pp. 619/620.

  • RESPOSTA: D


    Pra lembrar:
    REC: Registro Escritura Comprador

    TV: Tradição Vendedor
  • a) as despesas com transporte e tradição correm, em regra, por conta do comprador.

    ESCRITURA + REGISTRO = COMPRADOR

    TRADIÇÃO = VENDEDOR

     

     b) as despesas com escritura e registro serão pagas, em regra, pelo vendedor.COMPRADOR

     

     c) é nula a venda de ascendente para descendente. 

    ANULÁVEL = VENDA DE ASCENDENTES PARA DESCENDENTES

    NULA = OBJETO HERANÇA DE PESSOA VIDA

     

     d) é lícita a compra e venda entre cônjuges, desde que o contrato seja compatível com o regime de bens por eles adotado.

    COMO NO CASO DE REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS.

     

     e) os bens confiados à guarda ou administração de tutores ou curadores só podem ser por estes comprados em hasta pública.

    ELES NÃO PODEM COMPRAR

  • Escritura e registro - comprador.

    Tradição - vendedor.

  • Artigos correspondentes: art. 490, art. 496 e art. 499, todos do CC/02.

  • A presente questão versa sobre o contrato de compra e venda, requerendo a alternativa que trate corretamente sobre o assunto. Vejamos:

    A) INCORRETA. as despesas com transporte e tradição correm, em regra, por conta do comprador. 

    Considerando o fato de que, no contrato de compra e venda de bens móveis, a transmissão da propriedade ocorre com a tradição, enquanto não houver a entrega do bem ao comprador, as despesas com transporte e tradição correm por conta do vendedor.

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    B) INCORRETA. as despesas com escritura e registro serão pagas, em regra, pelo vendedor. 

    Conforme previsão do artigo 490, em regra, as despesas de escritura e registro são de responsabilidade do comprador. 


    C) INCORRETA.  é nula a venda de ascendente para descendente. 

    A venda de ascendente para ascendente é possível desde que haja concordância expressa dos outros descendentes e o cônjuge do alienante. Caso contrário, a venda é anulável. 

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    D) CORRETA. é lícita a compra e venda entre cônjuges, desde que o contrato seja compatível com o regime de bens por eles adotado. 

    É a alternativa correta a ser assinalada. O artigo 499 prevê que é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    E) INCORRETA. os bens confiados à guarda ou administração de tutores ou curadores só podem ser por estes comprados em hasta pública. 
    Ao contrário do que afirma a assertiva, os bens confiados à guarda dos tutores, curadores, testamenteiros e administradores não podem ser comprados, mesmo que em hasta pública, sob pena de nulidade. 
    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Letra D

    a) Art. 490 CC: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    b) Art. 490 CC: Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    c) Art. 496 CC: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    d) Art. 499 CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    e) Art. 497 CC: Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração. 


ID
1179046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lucius, em razão de contrato de prestação de serviços médicos através de seguro-saúde, está obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que a empresa titular do seguro-saúde terá se perder ação de reparação de danos morais e materiais proposta por paciente que foi vítima de erro médico. Lucius será convocado para intervir no processo através

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. CPC: A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • Não serve para resolver todas as questões de intervenção de terceiros, mas em algumas pode ajudar:

    FI-CHA DE-NOME RE-DE:

    FIador/devedor solidário - CHAmamento ao processo

    DEtentor - NOMEação à autoria

    REgressiva/evicção - DEnunciação da lide

  • Estendendo um pouco mais o estudo.

    - Três características fundamentais da denunciação da lide:

    > Pode ser provocada tanto pelo autor quanto pelo réu. O chamamento ao processo e a nomeação à autoria só podem ser requeridas pelo réu.

    >Tem natureza jurídica de ação, mas não implica a formação de um novo processo autônomo. O juiz, na sentença, terá de decidir não apenas a lide principal, mas a secundária.

    > Todas as hipóteses de denunciação são associadas ao direito de regresso. 

  • Palavra chave para denunciação da lide: ação regressiva

  • Complementando a excelente dica de Ana Gomes:

    Palabra Chave da Denunciação à lide: ação regressiva. (aqui não há uma relação jurídica direta entre o denunciado e o adverário do denunciante).

    Palavra Chave do chamamento ao processo: solidariedade. (aqui há uma relação jurídica entre o chamado e o autor da ação)

  • Gabarito: A.


    Associei algumas palavras-chaves aos institutos de intervenção de terceiro


    Atenção! É só uma ajudinha para estimular a fixação.


    Chamamento ao processo: fiador/solidariedade.


    Nomeação à autoria: detentor/possuidor/caseiro.


    Oposição: Isso é meu!


    Denunciação da lide: regresso/seguradora, evicção, possuidor indireto/proprietário, usufrutuário/credor pignoratício/locatário/posse direta da coisa.
  • Sobre o instituto...


    Denunciação da Lide:


    Conceito: Consiste na citação de terceiro, que o autor ou réu considerem “garante” de seu direito no caso de perderem a demanda.

    É ação de regresso (antecipada) provocada pelo autor ou pelo réu.


    ObjetivoTrazer para o processo o terceiro para que responda regressivamente pelos prejuízos que o denunciante possa vir a sofrer, se perder a causa, ressarcindo-o de eventuais prejuízos.


    É uma ação de regresso (veicula uma pretensão regressiva). É eventual (o denunciante pede o reembolso para a hipótese de vir a perder). O denunciado (terceiro) NÃO tem relação com o adversário do denunciante. O denunciado tem relação com o denunciante (deverá reembolsar o denunciante caso este perca a ação).


    Possui natureza jurídica de incidente do processo (o denunciante agrega pedido novo – amplia o objeto litigioso). A citação do denunciado deverá ser requerida juntamente com a citação do réu, se o denunciante for o autor; e no caso para contestar, se o denunciante for o réu.


    Fonte: Professor Eduardo Francisco - Magistratura Trabalhista - Rede Damásio.

  • Cuidado para não confundir nomeação à autoria com a denunciação da lide do art. 70, inciso II do CPC. Na nomeação à autoria quem o faz (só o réu q. pode) é detentor da coisa (e não possuidor conforme algum comentário abaixo) ou responsável pelo prejuízo. No caso do art.70, II do CPC, quem denuncia à lide é o possuidor direto. Há distinção entre detentor e possuidor.

  • LETRA A CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    NOMEAÇÃO - sair da lide;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • É muito fácil confundir denunciação da lide com chamamento ao processo.

    Vamos sistematizar algumas diferenças basilares:

    - Chamamento: exclusivo do réu;- DL: autor ou réu podem denunciar;- Chamamento: relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;- DL: inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante;- Chamamento:ressarcimento, como regra, proporcional à quota-parte do chamado;- DL: ressarcimento integral, nos limites da responsabilidade regressiva

    Fonte: Sinopses Jurídicas. Vol. 11. Ed. Saraiva


    Um adendo: no chamamento ao processo figura cristalinamente a responsabilidade solidária, algo que não ocorre na denunciação da lide.
  • Questão elaborada em fundo de quintal. Só consegui matar a charada com a palavra regresso (denunciação).

  • Segue conforme o NCPC, já em vigor:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Percebam que a hipótese de possuidor indireto não mais está prevista. Bons estudos


ID
1179049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Petrus é locador de um imóvel e se ausentou do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade onde está situado o imóvel procurador com poderes para receber citação. Nesse caso, tendo o locatário ajuizado ação objetivando a renovação da locação, Petrus será citado

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 215, § 2º do CPC: O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoal do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis. 

  • HERBERTER SANTOS, TE ACONSELHO A LER COM MAIS ATENÇÃO O ARTIGO 215, § DO CPC. E NÃO FAZER COMENTÁRIOS SEM SENTIDO.

  • Gab. D

    Art. 242, § 2º  

    Bons estudos !

  • novo cpc:

     

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

    § 2o O locador que se ausentar do BRASIL SEM CIENTIFICAR o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para RECEBER CITAÇÃO será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.


ID
1179052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação monitória,

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    STJ Súmula nº 282 -  Cabe a citação por edital em ação monitória.


    bons estudos

    a luta continua


  • Vale a transcrição dos poucos artigos do CPC que tratam da ação monitória, haja vista caírem muito em provas:

    CAPÍTULO XV DA AÇÃO MONITÓRIA (Capítulo acrescentado pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Art. 1.102.b - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

    § 3o Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Bons estudos a todos!


  • STJ Súmula nº 282:  Cabe a citação por edital em ação monitória.


  • a) cumprindo o réu o mandado, não ficará isento de honorários advocatícios.

    ERRADO!

    Art. 1102-C, §1º, do CC/2002: § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios

    b) não é admissível a citação com hora certa.

    ERRADO! 

    É possível até citação por edital, conforme a súmula 282 do STJ: Cabe citação por edital em ação monitória

    c) os embargos dependem de prévia segurança do juízo.

    ERRADO!

    Art. 1102-C, §2º, do CPC: Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    d) cumprindo o réu o mandado, não ficará isento de custas.

    ERRADO!

    Art. 1102-C, §1º, do CPC.

    e) cabe a citação por edital.

    CORRETO!

    Súmula 282 do STJ.


  • A e D) cumprindo o réu o mandado ficará isento de honorários advocatícios e custas processuais. O prazo para cumprimento do mandado é de 15 dias; 

    B e E) cabe  citação por hora certa, assim como a editalícia; 
    C) Os embargos na ação monitória, cujos quais devem ser propostos no prazo de 15 dias correrão nos mesmos autos, pelo procedimento ordinário, suspendem a eficácia do mandado inicial e não necessitam de prévia segurança do juízo. Acaso rejeitados, constitui-se o título executivo judicial.
  • Algumas súmulas do STJ referente à ação monitória:



    Súmula 247do STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória.

    Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    Súmula 339 do STJ: É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

    Súmula 384 do STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    Súmula 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 

    Súmula 504 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. 

    Súmula 531 do STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.


  • O NOVO Código de Processo Civil estabele em seu artigo 700, §7º, que:

    "Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum",

    logo, perfeitamente caível a citação por edital.

     

  • OBS:  Segundo o novo CPC, a alternativa A também pode ser considerada correta.

    NCPC

    Art. 701. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    CPC 73

    Art. 1.102-C § 1o Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.   (Incluído pela Lei nº 9.079, de 14.7.1995)

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 701, NCPC: Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

     

    §1º: O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

  • a)

    cumprindo o réu o mandado, não ficará isento de honorários advocatícios.  -> essa tambem estaria certa de acordo com o NCPC se o cara pagar a divida no prazo certo.

    b)

    não é admissível a citação com hora certa.

    c)

    os embargos dependem de prévia segurança do juízo.

    d)

    cumprindo o réu o mandado, não ficará isento de custas.

    e)

    cabe a citação por edital.  -> na açao monitoria é admitida todos os meios de citação do procedimento comum

  • NCPC/2015

    Letra a)  Mesmo cumprindo o mandado no prazo legal de quinze dias, deverá o réu suportar o pagamento de honorários advocatícios, no percentual reduzido de cinco por cento. art. 701, § 1º. 


ID
1179055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução por quantia certa contra devedor solvente, considere:

I. O réu pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, até 30 dias após a penhora.

II. Entre veículos de via terrestre e bens imóveis, a penhora recairá,preferencialmente, nos bens imóveis.

III. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 655-B CPC.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.


    bons estudos

    a luta continua

  • Item I - INCORRETA - Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

    item II - INCORRETA - Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;  IV - bens imóveisV - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos. 

    item III - CORRETA - Conforme comentário abaixo.

    (*Arts. do CPC)


  • Ordem de penhora CPC: DI-CA BEM BAC-AN-A - FATURE PRECIOSOS TÍTULOS

    DInheiro

    CArro 

    BEM móvel -> depois imóvel

    BAC que lembra barco... hehe

    AN de aeronave

    Ações e quotas de sociedade

    FATURE % de faturamento de empresa devedora

    PRECIOSOS pedras e metais preciosos

    TÍTULOS da dívida pública - títulos e valores imobiliários.

  • O QUE SERIA DE MIM SEM MENEMÔNICOS?! kkk Obrigado!

  • I. ERRADO -O réu pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios, até 30 dias após a penhora. 

    Art. 651. Antes de arrematados ou adjudicados os bens, pode o devedor, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

    II.  ERRADO -Entre veículos de via terrestre e bens imóveis, a penhora recairá,preferencialmente, nos bens imóveis.

    ART. 655- A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; 

    II - veículos de via terrestre;

    III - 1º  bens móveis em geral; 

    IV -2º  bens imóveis;

    III. CERTO-Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.


  • I- ERRADO - Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

    II- ERRADO - Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis

    III- CORRETA - Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • Pessoal,
    A respeito da assertiva I, vale observar que, antes da reforma de 2006, havia uma possibilidade de remir a dívida apos a arrematacao ou a adjudicacao (que, logicamente, sao posteriores à penhora)
    Art. 788. O direito a remir será exercido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que mediar: (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
    I - entre a arrematação dos bens em praça ou leilão e a assinatura do auto (art. 693); (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
    II - entre o pedido de adjudicação e a assinatura do auto, havendo um só pretendente (art. 715, § 1o); ou entre o pedido de adjudicação e a publicação da sentença, havendo vários pretendentes (art. 715, § 2o). (Revogado pela Lei nº 11.382, de 2006)
    Ao que parece, o examinador buscou confundir os candidatos com base nesse artigo revogado.
    Abcs


  • Obrigada, Cibele. Não sabia desse...

  • III- art. 843 do novo CPC...

  • Gente, só uma observação importante sobre o novo CPC: a ordem de prioridade de penhora foi alterada em alguns pontos. Inverteu, inclusive, a ordem dos bens móveis e imóveis! Mas os veículos de via terrestre continuam na frente dos bens, portanto, a questão continua certa!

    "Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos."

  • Pelo CPC 2015:

    Gabarito letra C:

    I - Errado, já que o executado pode pagar  - remir - a dívida até a adjudicação ou alienação, não havendo o prazo de 30 dias indicado na afirmativa.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

    II - Errado, pois apesar da alteração da ordem promovida pelo Novo CPC, a preferência recairá sobre o veículo:

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    (...)

     

    III - Certo, conforme o NCPC:

    Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.


ID
1179058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social considere:

I. Será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele.

II. Será de 9% (nove por cento), incidentes sobre a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido.

III. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluída, dentre outras vantagens, o adicional por serviço extraordinário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I – Correto:

    Lei 10.887/04, art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre

    I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele

    III – Correto: Lei 10.887/04, art. § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    XII - o adicional por serviço extraordinário;


  • Apenas para complementar, a assertiva II está errada porque a alíquota também será de 11%.


    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: 

     I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Assertiva I)

     II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Assertiva II)

     a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Assertiva II)

     b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.(Assertiva II)


  • O adicional por serviço extraordinário está excluído, porém o servidor pode incluí-lo desde que não ultrapasse o teto do RGPS.

  • Como é, Rogério?


  • NÃO Aderiu a FUPRESP - 11% da remuneração mensal

    Aderiu a FUPRESP - 11% do teto do RGPS

    No âmbito federal, a base de cálculo é o

    vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens

    pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os

    adicionais de caráter individual ou quaisquer outras

    vantagens, excluídas: (I) as diárias para viagens; (II)

    a ajuda de custo em razão de mudança de sede; (III)

    a indenização de transporte; (IV) o salário-família; (V)

    o auxílio-alimentação; (VI) o auxílio-creche; (VII) as

    parcelas remuneratórias pagas em decorrência de

    local de trabalho; (VIII) a parcela percebida em

    decorrência do exercício de cargo em comissão ou de

    função de confiança; e (IX) o abono de permanência.

    OBS: O servidor pode optar por incluir na base de

    cálculo parcelas percebidas em decorrência de local de

    trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de

    função de confiança.


  • Acho que o colega Rogério quis se referir ao disposto no § 2º do art. 4º da Lei n. 10.887: § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, de Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2o do art. 40 da Constituição Federal. Mas, diferente do que ele afirmou, o limite do § 2º do art. 40 da CF é a remuneração do servidor, não o teto do RGPS.

  • SERVIDOR CONTRIBUI = 11% DA SUA " REMUNERAÇÃO "- REGRA; EXCETO SE CONTRIBUIR PARA PREV. CONPLEMENTAR, DAÍ SE SUJEITA AO TETO DO RGPS, O QUE É BEEEEMMMM MAIS VANTAJOSO.

  • Gente, eu não entendo essa lei!

    No § 1º ele coloca um rol de exclusões e depois no § 2º ele diz o seguinte:

    O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

    E ai a gente considera o que ? =(

  • Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

     

     I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele;                     

     

     II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor:                       

     a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou                  

     b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.                  

            

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    XII - o adicional por serviço extraordinário;

  • RESOLUÇÃO:

    I. Será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 4º, inciso I, da Lei nº 10.887/2004. Observe:

    Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

    I - a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele; (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

         Lembrete: A EC nº 103/2019 alterou a contribuição do servidor público.

    A questão é anterior à EC nº 103/2019, o que justifica a adoção da alíquota de 11% prevista na Lei nº 10.887/2004.

    II. Será de 9% (nove por cento), incidentes sobre a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido. ERRADO

    Para o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar e tenha optado por aderir ao referido regime, o percentual também será de 11% (ONZE por cento), o qual incidirá sobre a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

    Veja o art. 4º, inciso II, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

    [...]

    II - a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor: (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (Incluído pela Lei nº 12.618, de 2012)

    III. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluída, dentre outras vantagens, o adicional por serviço extraordinário. CORRETO

    O adicional por serviço extraordinário é excluído da base de contribuição.

    Observe o art. 4º, parágrafo 1º, inciso XII, da Lei nº 10.887/2004:

    Art. 4º [...]

     § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    [...]

    XII - o adicional por serviço extraordinário; (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    Os itens I e III estão corretos.

    Resposta: A) I e III, apenas.


ID
1179061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Alternativa B.

    Independentemente de contribuição à seguridade social.

    Conforme Art.V- Reabilitação profissional. da Lei 8213/91  




  • Resposta: LETRA B

    É simples! A assistência social ao lado da saúde pública, fazem parte do subsistema NÃO CONTRIBUTIVO da seguridade social. Logo, não há que se falar em qualquer contribuição, tampouco período de carência, a ensejar benefício ou serviço assistencial. 

    Neste sentido é o que preconiza o artigo 203, caput, da Constituição Federal de 88, in verbis:

    "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]."

  • Assistência social independe de contribuições previdenciárias, sendo assim obedecido o princípio dasolidariedade.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...

  • SEGURIDADE SOCIAL (GENERO)--> SUBDIVIDE-SE EM P A S 

    PREVIDENCIA SOCIAL- DEVIDA AOS TRABALHADORES (SEGURADOS) E FAMILIARES (DEPENDENTES-  CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA 

    ASSISTENCIAL SOCIAL - GARANTIA RESTRITA- APENAS OS NECESSITADOS- SEM CONTRIBUIÇÃO 
    SAÚDE- GARANTIA UNIVERSAL - TODOS TEM DIREITO - SEM CONTRIBUIÇÃO
    LETRA B. 
  • Tentarei me ater em comentar uma por uma das opções citadas na questão acima.

    Letra A : "desde que tenha sido primeiramente concedido o auxílio-doença". O auxílio-doença é destinado aqueles que fazem parte da Previdência Social, por meio de contribuição. Art 201, l : "Cobertura dos eventos de doença...". Então como que uma pessoa NECESSITADA poderá ter recebido primeiro o auxílio-doença se ela nem fez parte da previdência? E mais, por se tratar da previdência, ela terá que contribuir, e o textto diz que ela é portadora de deficiência física, conforme prevista em lei.

    Letra B : "independentemente de contribuição à seguridade social. "

    Neste caso, está alternativa é a que mais se enquadra, pois, como ela faz é portadora de deficiência física, ela necessita de ajuda do Estado para ser reabilitada à vida comunitária. Art 203, lV, CF.

    Letra C :"desde que tenha sido primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez."

    Por se tratar de aposentadoria, já diz respeito à previdência social, pois é por dela que uma pessoa se aposenta, e isso por meio de contribuição. Art 201, l, CF.

    Letra D : "desde que tenha sido respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais."

    A pessoa que seja portadora de deficiência, não precisará comprovar outra coisa, senão que é portadora de deficiência, para assim obter o benefício de um salário mínimo, conforme previsto no art 203, V, CF.

    Letra E: "desde que tenha sido respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. "

    Mais uma vez o mesmo disposto no comentário da letra D.

    gabarito letra B

  • Apesar da questão não deixar claro que ela é de baixa renda, se refere a um benefício da assistência social que independe de contribuição. Portanto letra: B

  • O enunciado fala de "será a ela prestada a assistência social". Acredito que remete à Lei 8.742/93. Que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,

    especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435,

    de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida

    comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que

    comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


    Obs.: QUANTO AOS BENEFICIÁRIOS DO RGPS Art. 26. PB (l.8213):

    Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      IV - serviço social;

      V - reabilitação profissional.


  • A assistência social é para quem necessitar!

    Saúde para todos e Previdência Social para os que contribuem!

    Gabarito B

  • I) ERRADA, Benefício Previdenciário.
    II) CERTA, Ajuda ao necessitado.
    III) ERRADA, não necessário.
    IV) ERRADA, Não é necessário contribuição.
    V) ERRADA, Não é necessário contribuição. 

    Resposta: B

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO,É PRESTADA A QUEM DELA NECESSITAR.

  • É,mas a questão só fala que ela e deficiente. O que não comprova que ela é hipossuficiente, ou seja, pobre. Tudo bem que a assistência social independe de contribuição, mas não é qualquer um que pode receber. Questão incompleta e comentário apenas a título de complementação.

    Bons estudos!

  • A questão está informando que ela necessita que o Estado promova a sua reabilitação ...

  • LETRA B CORRETA 


    CF/88



    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


  • Aproveito o tema da questão para abordar um ponto que costuma causar bastante confusão e pode vir na prova em forma de peguinha: ASSISTÊNCIA SOCIAL X SERVIÇO SOCIAL. Na questão, de fato, é caso de assistência social, mas cuidado para não confundir. Segue trechos extraídos do material do Estratégia Concursos pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    ***

    Tomem bastante cuidado!!! 

    Uma pegadinha clássica de concursos é a que afirma que o serviço social

    é um serviço da Assistência Social. Apesar de parecer verdadeira, esta

    afirmação é errada, pois este serviço é prestado pela Previdência Social.

    ***

    A previdência social oferece dois serviços:

    a) serviço social;

    b) habilitação e reabilitação PROFISSIONAL.

    ***

    O que é serviço social?

    O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa a

    prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos

    problemas pessoais e familiares e à melhoria de sua inter-relação com a

    Previdência Social, para a solução de questões referentes a benefícios,

    bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da

    comunidade.

    O serviço social objetiva esclarecer aos beneficiários seus direitos sociais

    e os meios de exercê-los, estabelecendo, conjuntamente, o processo de

    solução dos problemas que emergirem de sua relação com a Previdência

    Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica com a

    sociedade.

  • Ao colega Goku Sayajin, a questão fala pessoa com deficiência DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO COMPETENTE,daí infere-se que ela seja hipossuficiente e que atenda aos outros requisitos impostos pela legislação competente.

  • Pensem na palavra assistência como "ajuda", quem ajudamos? quem necessita, seria razoável então pedir uma contribuição? Pense assim: "ei, te ajudo, mas só se você já tiver feito/pago isso", este exemplo não é ajuda, mas uma contraprestação já previsível de deferimento.

  • Assistência Social independe de contribuição previdenciária!

  • Alternativa correta: “B”.

    A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária são objetivos a serem cumpridos pela assistência social.

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Não se exige do beneficiário dos serviços e benefícios assistenciais qualquer contrapartida a título de contribuição para a seguridade social.

    Sendo assim, todas as demais assertivas estão erradas. Não há que se falar em cumprimento de carência mínima de contribuições para que se tenha direito a um serviço ou a um benefício promovido pela assistência social.

    E, se tratando de serviço prestado pela assistência social, não há que vinculá-lo ao recebimento prévio de um benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    fonte: estratégia concursos

  • CF -

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  • Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação competente, necessita que o Estado promova a sua reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma, será a ela prestada a assistência social independentemente de contribuição à seguridade social.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1179064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Patrícia é professora universitária em uma instituição privada no estado do Maranhão. Casada há cinco anos com Gustavo, após diversas tentativas, finalmente conseguiu engravidar. A proteção à maternidade da gestante Patrícia, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, será atendida, nos termos da lei, pela

Alternativas
Comentários
  • O gabarito aqui no QC tá errado. GABARITO CORRETO LETRA D


    Prova B02 questão 60 http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/37926/fcc-2014-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-oficial-de-justica-avaliador-gabarito.pdf


    http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/37926/fcc-2014-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-oficial-de-justica-avaliador-prova.pdf

  • ALTERNATIVA D (CORRETA)

    CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

  • Como já foi citado, gabarito errado, comuniquemos á equipe do QC para que corrijam esse erro.
  • Gabarito. D.

    CF

    TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL 

    Seção I

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 


  • Pelo jeito consertaram o gabarito, pois, ao marcar a alternativa "D" o sistema diz que você acertou a questão.

  • Alternativa D

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

      II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • QUESTÃO ESTRANHA... NOTE QUE ELA É VINCULADA AO ESTADO DE MARANHÃO... SABENDO QUE TODOS OS ESTADOS POSSUEM REGIME PRÓPRIO POR QUE DIABOS A BANCA DIZ QUE SERÁ AMPARADA PELO RGPS?... PELAS ALTERNATIVAS DE FATO A ASSERTIVA ''D'' É O GABARITO, POIS PRESSUPÕE QUE FOI EXCLUÍDA DO RPPS... MAS MESMO ASSIM INDAGO! ACHO QUE A BANCA ESTÁ DESINFORMADA QUANTO A ISSO... SÓ PODE rsrs MAS TÁ VALENDO!


    GABARITO ''D''

  • Correta D

    Art 201 CF 88


  • Ela é professora de instituição privada, por isso é RGPS!

    Gabarito D

  • Diante das alternativas ->  Gabarito. D

  • Pedro Matos, observe que o enunciado ressalta "instituição PRIVADA no Estado do Maranhão". Daí, não há que se falar em Regime Próprio.

  • O Benefício da Maternidade é o único que incide contribuição previdenciária

  • Observar bem o enunciado, ela é professora de uma Instituição PRIVADA, logo se presume que seja filiada ao RGPS.

    A espécie responsável por assistir essa grávida é a Previdência Social, que tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

    Gabarito D


  • Não é vinculado ao ESTADO.. ela se encontra em uma instituição privada, na localidade ( região) : ESTADO de Maranhão.

  • Gabarito letra “D”

    Vejamos:

    Patrícia é professora universitária em uma instituição privada no estado do Maranhão. Logo, ela é segurada obrigatória do RGPS.

    De acordo com o art. 201, inciso II da CF/88: A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ ORGANIZADA SOB A FORMA DE REGIME GERAL, DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a proteção à maternidade, especialmente à gestante.

  • observar galera que privado é o mesmo que empresa da iniciativa privada, e nao PÚBLICO que se enquadra no rpps!!!

  • Caso se considere que as aposentadorias e pensões dos funcionários públicos sujeitos a regime próprio integram também a seguridade social, teremos então as contribuições específicas cobradas de tais servidores pelos diversos entes da Federação.

    Por fim, é preciso ressaltar que outras fontes podem ser criadas para suprir o caixa da seguridade social, na competência residual exclusivamente a cargo da União Federal, que deverá respeitar, em seu exercício, os ditames do art. 154, I, da CF, conforme prevê o art. 195, § 4º.

    Quanto às principais questões que envolvem essas contribuições, podemos destacar:

    - Em relação às contribuições previdenciárias devidas por empregadores e empregadas, discute-se constantemente na via judicial quais as verbas que têm natureza salarial e quais não têm, ficando estas fora do campo de incidência das contribuições.

    - Quanto à COFINS, viu-se uma imensa discussão acerca da ampliação da base de cálculo feita pela Lei 9.718/98, que adotou o conceito de receita bruta. Ocorre que, como tal alteração foi feita antes da edição da EC nº. 20/1998, não havendo ainda suporte constitucional para tanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. Leis posteriores à EC nº. 20/1998 voltaram a trazer a receita bruta como base de cálculo, agora já com suporte constitucional. Também em relação à COFINS, as discussões atuais giram em torno do que pode ser deduzido ou não da sua base de cálculo.

    - Em relação ao PIS e COFINS, discutiu-se muito se o valor do ICMS integrava suas bases de cálculo, tendo a jurisprudência se firmado positivamente quanto à questão.

    - Em geral, discute-se também a constitucionalidade das disposições contidas no art. 45 da Lei 8.212/91, que determinam o prazo de dez anos de decadência e também de dez anos de prescrição para as contribuições para a seguridade social. Isso porque, segundo é alegado por quem defende a inconstitucionalidade, o art. 146 da CF determina que prescrição e decadência são matérias reservadas à Lei Complementar, sendo que o CTN já dispõe sobre o assunto e diz que o prazo, nos dois casos, é de cinco anos.

    Em conclusão, é possível perceber que o sistema brasileiro de financiamento da seguridade social é extremamente complexo e vascularizado. Sua fiscalização e arrecadação é feita por três órgãos diferentes (Receita Federal e Caixa Econômica Federal) e há inúmeras leis dispondo sobre as contribuições, que incidem sobre diversas bases de cálculo. Com tal complexidade, o sistema acaba colocando à margem da proteção governamental milhões de trabalhadores, que permanecem no mercado informal e não contam com o abrigo da previdência social.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!! 


  • - PIS – Programa de Integração Social: previsto no art. 239 da CF, houve discussão acerca de ser o PIS uma contribuição social ou não. Porém, como é destinada ao programa do seguro-desemprego e ao abono anual, sendo que o art. 201 da CF diz que a Previdência Social atenderá a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, não há mais dúvidas quanto à sua natureza de contribuição. Seu fato gerador e sua base de cálculo são semelhantes ao da COFINS, bem como seu agente arrecadador e a característica de não-cumulatividade.

    - CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: prevista no art. 195, I, “c” da CF, é devida pelas pessoas jurídicas que auferir em lucro, ou seja, seu fato gerador é auferir lucro. Quanto à sua base de cálculo, é o lucro real, apurado após as inclusões e deduções permitidas pela legislação tributária. Arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal, a CSLL não é abatida da base de cálculo do Imposto de Renda, questão discutida nos tribunais.

    - Previdenciária do trabalhador: prevista no art. 195, II, da CF, tem como contribuinte o trabalhador e demais segurados da previdência social, sendo seu fato gerador o recebimento de salário ou remuneração (há outras hipóteses, como a dos trabalhadores avulsos) e como base de cálculo o valor recebido a esse título. Ressalte-se a importante característica da base de cálculo, que está sujeita a limite máximo, ou seja, ao contrário do empregador, o empregado só paga sua contribuição até determinado limite. É arrecadada e fiscalizada pelo INSS.

    - Sobre a receita de concursos de prognósticos: prevista no art. 195, III, da CF, é arrecadada especialmente pela Caixa Econômica Federal, tem como fato gerador auferir receita de concursos de prognósticos e, como base de cálculo, a receita auferida.

    - Contribuição do importador: criada pela EC nº. 42/2003, surgiu tanto com o intuito de suprir os cofres da previdência social quanto de colocar em condições de igualdade os produtos e serviços nacionais com os estrangeiros. Assim, agora há a incidência da COFINS e do PIS sobre a importação de bens e serviços do exterior, importação essa que é o fato gerador de tal contribuição, que tem como base de cálculo justamente o valor do bem ou serviço importado. Arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal.

    Esta morta. Contudo, estão querendo exuma –lá - CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira: prevista no art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a CPMF tem como fato gerador a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, sendo sua base de cálculo o montante transmitido. Destinada inicialmente a suprir o caixa da Saúde, atualmente a CPMF é utilizada para cobrir também outros gastos da previdência social. É arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal e não tem qualquer mecanismo que previna a cumulatividade.

    CONTINUAÇAO...

  • Magistratura federal.

    Redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema: Contribuições que representam fontes de receita para a seguridade social. Em seu texto, aborde, obrigatoriamente, os seguintes aspectos:

    • Contribuições no Brasil: fundamentos e regime constitucional;
    • Características, fato gerador e base de cálculo de cada uma das contribuições que são fontes de recursos para a seguridade social;
    • Principais questões que envolvem essas contribuições;
    • Análise crítica e conclusões sobre esse conjunto de contribuições. (TRF 5ª – 2004 – Concurso para Juiz Federal)

    As contribuições que representam fontes de receita para a seguridade social no Brasil encontram seu fundamento de validade nos artigos 149 e 195 da Constituição Federal de 1988. Após alguma discussão doutrinária e jurisprudencial, ficou definido que tais contribuições têm regime de direito tributário, especialmente por virem previstas (ainda que de forma geral) no capítulo da Constituição destinado ao “Sistema Tributário Nacional”. Com isso, os diversos princípios tributários, especialmente os destacados no art. 150 da CF, são aplicáveis às contribuições, exceto nos casos em que a própria CF traz exceções.

    Para o financiamento da seguridade social, são previstas diversas contribuições:

    - Previdenciária patronal: prevista no art. 195, I, “a” da CF, é devida pelos empregadores e equiparados. Fiscalizada e arrecadada pela receita federal do brasil, em regra tem como base de cálculo o total da folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço. O fato gerador é justamente efetuar pagamentos a tais trabalhadores e prestadores de serviços. Destaca-se, como uma de suas principais características, o fato de não ter limites máximos para a base de cálculo.

    - COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: prevista no art. 195, I, “b” da CF, é devida pelas pessoas jurídicas e equiparadas, sendo arrecadada e fiscalizada pela Receita Federal. Seu fato gerador é o auferir receita, sendo que, atualmente, considera-se como base de cálculo a receita bruta (a Lei 9.718/98, que trazia dispositivo semelhante, foi considerada nesse ponto inconstitucional pelo STF, mas a edição de leis posteriores suprimiu as inconstitucionalidades da base de cálculo da COFINS). A COFINS representa, atualmente, uma das maiores fontes de receita para a Seguridade Social, tendo como característica a não-cumulatividade (exceto para empresas em regimes tributários mais simplificados, como o lucro presumido).

    CONTINUAÇAO...

  • LETRA D CORRETA 

    CF Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante

  • Professora universitária de empresa privada ---> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregada


    PREVIDÊNCIA SOCIAL; ORGANIZADA SOB A FORMA DE REGIME GERAL; DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

  • só li do Estado do Maranhao :( kkk

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:                   

     

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;                           

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;            

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;                             

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;                  

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.                  

  • letra D

    carater contributivo, filiaçao obrigatoria

    Relampago Amarelo

  • Lembrando que o período de carência são de 10 meses , mas que pode ser menos se o parto for prematuro, se eu ñ me engano .