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Prova FCC - 2015 - TRE-AP - Analista Judiciário - Judiciária


ID
1727143
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

De acordo com o texto,

Alternativas
Comentários
  • a) a grande importância de Auguste Saint-Hilaire para os brasileiros vincula-se ao fato de ter sido um estrangeiro que se esforçou enormemente para conhecer o Brasil e poder assim avaliá-lo com justeza.CORRETA (Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás)

    b) Auguste Saint-Hilaire deve ser lembrado por suas qualidades pessoais, como a simpatia e a bondade, já que do ponto de vista científico a sua obra é bem menos consistente do que a do irmão Geoffroy. No texto não fala que a obra de Saint-Hilaire é bem menos consistente do que a do irmão.

    c) a pouca valorização da obra de Auguste Saint-Hilaire advém do fato de que seus livros, a despeito do caráter científico, são lidos com alguma frequência como pitorescos romances de aventura. A obra dele não teve PROJEÇÃO como a do irmão, mas tem muito valor, principalmente, aos brasileiros.

    d) Auguste Saint-Hilaire sempre demonstrou grande simpatia pelo Brasil, mas não deixou de criticar asperamente as condições de nossas estradas e o que havia de inóspito em muitas regiões que teve de atravessar. Ele pôde até ter criticado as estradas, mas, no texto, não há evidências suficientes para acreditar que foi asperamente. Ele fez muitas críticas, dentre elas, talvez às estradas.

    e) há uma grande injustiça no fato de nem todas as enciclopédias mencionarem o nome de Auguste Saint-Hilaire, quando nunca deixam de mencionar o nome de seu irmão Geoffroy, que é muito menos importante do que ele.Essa é a alternativa absurda, anulável no início da análise. Porque  Geoffroy foi também importante, isso é citado no início do texto.

  • Complementando...


    Trecho que confirma a letra a)

    “Os livros de Auguste Saint-Hilaire”, diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram.” E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.
  • b. em lugar algum do texto se fala que o trabalho dele é menos consistente; pelo contrário, até.

    c. quem leu o livro de forma pitoresca foi Roquete Pinto, mencionado no texto. Além disso, o texto não fala que a obra de Saint é pouco valorizada: diz que a obra não teve a mesma projeção.

    d. em nenhum momento se falou em 'críticas ásperas'.

    e. item maluco. 


ID
1727146
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

No penúltimo parágrafo do texto, a obra de Auguste Saint- Hilaire é apresentada como

Alternativas
Comentários
  • Muito forçada a resposta.


    Despretensioso, a meu ver, não se confunde com Simplicidade. Nada impede algo de ser simples e mesmo assim ter pretensões!
  • Concordo...mas não poderia ser letra "d" porque o texto não diz que a sensatez predomina sobre a profundidade. Ele afirma que há profundidade, embora "pareça" que há apenas bom senso, sensatez.
    "ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso"

  • Letra (c)


    Colegas concordo com vcs, mas de acordo com o dicionário despretensioso tem como significado - simples, ou seja, a questão dispensa qlq dúvida.


    des.pre.ten.si.o.so
    adj (des+pretensioso) Que não tem pretensões; modesto, simples, singelo, franco, desafetado.


    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=despretensioso

  • Na verdade, o que predomina é a profundeza do julgamento. Mas, como é exposta de maneira tão clara e simples parece apenas bom senso.

  • vamos nos atentarmos ao comando da questão ela pede a analise do penúltimo  paragrafo, e não do ultimo .

    gabarito C
  • Alternativa “C”: (1) CLARA e (2) DESPRETENSIOSA, mas na verdade (3) PROFUNDA e (4) JUDICIOSA.

    Veja: Todas as qualidades de sua obra são encontradas na segunda parte do penúltimo parágrafo: ... exposta com tanta (1) CLAREZA e (2) SIMPLICIDADE que a (3) PROFUNDEZA do julgamento parece apenas bom (4) SENSO.

    PRETENSIOSO = Aquele que tem pretensões ou vaidade. Orgulhoso. Soberbo. ANTÔNIMO: modesto. Logo, conclui-se que despretensioso é o mesmo que simples.

    JUDICIOSO = Que tem juízo e prudência. Que procede com acerto. Sensato. Que indica bom senso.

  • D) clara e simples, com predomínio da sensatez sobre a profundidade. 

    "Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso" 


    O erro da alternativa D, no qual eu também incorri, é fundado na palavra PREDOMÍNIO, visto que o texto fala que a profundeza do julgamento parece APENAS bom senso. Se houvesse predomínio, não seria "apenas" bom senso, pois tudo o que predomina precisa de outro elemento sobre o qual predominará, e não é o caso.

  • Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso"

     

    GABARITO C

     

    " SONHAR NUNCA DESISTIR, TER FÉ, POIS FÁCIL NÃO É, NEM VAI SER"

  • GAB C

     

     

    *

    Significado de Judicioso

     

    adjetivo Que desenvolve seus julgamentos de maneira perspicaz e honesta: indivíduo judicioso. Em que há ou expressa sensatez: opinião judiciosa.[Figurado] Em tom de sentença; crítico: texto judicioso.

     

     

     

    *

    Significado de despretensioso

     

    des.pre.ten.si.o.so 
    adj (des+pretensioso) Que não tem pretensões; modesto, simples, singelo, franco, desafetado.


ID
1727149
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

... o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens.

O verbo empregado nos mesmos tempo e modo que o verbo grifado acima está em: 


Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    FCC adora o pretérito imperfeito , então fique ligado nas terminações VA, IA e também ao ERA ( verbo ser ) 


    A -  pretérito imperfeito 
    B -  pretérito do subjuntivo 
    C -  presente do indicativo 
    D -  presente do indicativo 
    E -  presente do indicativo
  • GABARITO: A

    No começo consegui decorar este tempo verbal com o seguinte mnemônico:

    TiNHA uma galiNHA que miaAVA.

    Mas se gato mIA, pinto pIA.

    Se ERA uma galiNHA, cacarejAVA

    ou se ela ERA gatINHA, miAVA.


    Estas são as terminações do tempo pretérito imperfeito do indicativo. Sei que estas frases são um pouco loucas (rs), mas depois que decorei isso nunca mais errei uma questão assim, então se isto puder ajudar mais alguém também ficarei feliz.


    AVANTE, COMPANHEIROS! A LUTA AINDA NÃO ACABOU!

  • pretérito imperfeito: 

    antigamente eu devorava.
    antigamente eu escrevia.
  • Olá pessoal!

    Essa questão trata principalmente do 'aspecto' encontrado no verbo "devorar". Temos em sua flexão o Pret Imperf do Indicativo e, para quem não sabe, ele nos traz o 'aspecto' de ação no passado que se prolongou por algum tempo (Ex.: cantava, comia, partia). Logo, a única alternativa que nos traz também esse aspecto é a opção - A.

  • Letra A

    Pretérito imperfeito do indicativo.

    pretérito imperfeito: associa a uma passado ANTIGAMENTE

    BIZU 1: esse passado não conclui caso contrário seria pretérito perfeito.

    ainda consiste a dúvida? creio que sim.

    BIZU 2:

    veja o seguinte mnemônico: AVA IA NHA observe as terminações.

    EX: ESTUDAVA, ESCREVIA, TINHA e ERA.



  • Resposta: letra A

    Pretérito Imperfeito do Indicativo:


    Tudo que é IMPERFEITO merece uma VAINHA porque já ERA!

     

    VA ---> eu estudava para concurso

    IA--> eu ia para sua casa ( pret. imperfeito do verbo ir)

    NHA--> eu tinha muita grana

    ERA--> eu era muito bom com você




  • ideia de ação constante no passado.

  • Correta letra "a".

    Os dois no pretérito imperfeito do indicativo.

  • ... o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens.

    Devorava  - PRETÉRITO IMPERFEITO  - ação que era habitual no passado, contínua (sempre devorava...)



    a) Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. - PRETÉRITO IMPERFEITO (ação que era habitual no passado, era contínua)

    b) ... como se fossem romances de aventuras... - * Acredito que seja pretérito do subjuntivo

    c) ... o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias... - PRESENTE DO INDICATIVO (enuncia um fato atual)

    d) E assinala o grande carinho, a bondade... - PRESENTE DO INDICATIVO (enuncia um fato atual)



  • Lembro de uma dica que li no QC: Tudo o que é imperfeito merece uma VA-IA-NHA porque já ERA. 

  • DICA:

    APOS IDENTIFICAR OS VERBOS, SIGA OS PASSOS:

    1) AFIRMAÇÃO/HIPÓTESE/ORDEM

    2) PRESENTE/PASSADO/FUTURO

    3) PASSADO CONCLUIDO/INACABADO

     

    EX.: ... FALAVAM... AFIR/PASSADO/INACABADO

            A) ...COMI... AFIR/PASSADO/ACABADO

            B) ...COMA... ORDEM

            C) ...FALAM... AFIR/PRESENTE

            D) ...LEVAREI... AFIR/FUTURO

            E) ...COMIA... AFIR/PASSADO/INACABADO

     

    É MAIS PRATICO QUE DECORAR TODOS OS TEMPOS E MODOS VERBAIS E SAIR CLASSIFICANDO CADA VERBO.

  • a-

    Os 2 são preterito imperfeito, o que designa ação passada inacabada ou ação que ocorreu em uma ponto indefinido do passado.

  • GAB A

     

    DECORA AS TERMINAÇÕES PORRA

     

    NO PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO:

    - VA /IA/INHA/ERA

     

     

    NO PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO:

    - SSE

     

     

    NO FUTURO PRESENTE:

    - EI ( 1ª PESSOA . . . O RESTO VC SAI CONJUGANDO FACINHO, SÓ BASTA CONJUGAR A PRIMEIRA PRA PEGAR )

     

     

    NO FUTURO DO PRETÉRITO

    - IA  ( 1ª PESSOA . . . O RESTO VC SAI CONJUGANDO FACINHO, SÓ BASTA CONJUGAR A PRIMEIRA PRA PEGAR )

  • DEVORAVA está no pretérito imperfeito do indicativo (ou seja, transmite uma regularidade no passado). O macete para resolver essa questão é usar a frase "naquela época" antes do verbos das 5 alternativas. "Naquela época eu DEVORAVA" A)"Naquela época eu ESCREVIA" B,C,D,E) não se encaixam com a frase "naquela época" antes dos verbos.

ID
1727152
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

... onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce...

A forma verbal resultante da transposição da frase acima para a voz PASSIVA é: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    As regiões mal-afamadas do rio Doce foram percorridas ... 
  • A passiva sintética não seria a letra B? percorreu-se as regiões...   VERBO + PARTÍCULA APASSIVADORA + SUJEITO PACIENTE ?

  • Felipe,

    A passiva sintética correta é: percorreram-se as regiões... - o verbo deve estar no plural, concordando com o sujeito "as regiões"

  • Obrigado Carolina

  • [...] PERCORREU AS REGIÕES [...]

    PASSOS :
    1 - olhe para o verbo e veja se é Transitivo Direto.
    2 - olhe para o tempo e modo do verbo 
    3 - pegue o objeto direto e coloque como sujeito
    4 - se tem um verbo, vc vai ter que adicionar um outro verbo e formar uma locução verbal, normalmente é o verbo Ser
    5 - o verbo auxiliar vai concordar com o sujeito e o verbo principal ficará no participio.

    SEI QUE FICOU MEIO ASSIM NEH..rsrs..VOU TENTAR EXPLICAR NA PRATICA

    percorreu : vtd no pretérito perfeito
    as regioes : o.d.

    AS REGIÕES  ( FORAM [ser preteito perfeito do indicativo concordando com o sujeito] ) PERCORRIDAS [...]

    Tentei ajudar, se ficou complicado....desculpem-me.

    GABARITO "C"


  • As regiões mal-afamadas do Rio Doce FORAM PERCORRIDAS ( verbo Ser + Particípio - concordando com o sujeito)...

    Letra C

  • O comentário do Eliel Madeiro foi muito bom, só acrescentaria uma coisa, faça isso no papel, não faça mentalmente ainda porque muitas vezes, mesmo dominando o tema,  podemos nos perder durante a análise,  além de ficar mais visível algum erro que venhamos a cometer.

  • Concordando com o amigo aqui em baixo...  Vá direto no comentário do Eliel Madeiro... Obrigada colega!

  •  BORA LA

    NA TRANSPOSIÇAO DA VOZ ATIVA PARA PASSIVA DEVE SE MANTER O MESMO TEMPO E MODO.

    Pretérito Perfeito: PECORREU

    Pretérito Perfeito:  FORAM

    Pretérito IMPerfeito:  eram

    GABARITO C

     

     

     

  • ... onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce...

    A forma verbal resultante da transposição da frase acima para a voz PASSIVA é: 
    1. O VERBO DEVERÁ CONCORDAR COM = AS REGIÕES MAL- AFAMADAS

    2. PERCORREU = PRETERITO PERFEITO

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?  Quem subsidia, subsidia o quê, ALGO?

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ, ALGO ?     VTD

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito     VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, V. A. PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    TERIAM sido utilizados (3 verbos)

    TERIAM utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)          NA TRANSPOSIÇAO DA VOZ ATIVA PARA PASSIVA DEVE SE MANTER O MESMO TEMPO e MODO

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    4º)    Voz ativa: discussões ecológicas privilegia o ( Estado e o mundo – SUJ. composto verbo no plural).        Voz passiva: Estado e o mundo SÃO (PLURAL) privilegiados.

     

     

     

                                             IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUÉM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS (Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se).

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     

     

    VERBOS QUE ADMITEM PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (Ex.: PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) ou VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

    CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS (VL) FAZENDO (VTD). Prevalece o VTD.

     

    EXCEÇÃO:  Não se converte O.D. ORACIONAL EM VOZ PASSIVA     Ex. EU QUERIA (VTD) / COMPRAR UM CARRO (OD ORACIONAL).

     

    ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)       VTI -  Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO).     Exceção:    OBEDECER e DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

     

    2)          VI -    Verbos Intransitivos (não pedem complementos). Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se

     

     

    3)          VL -    Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)     CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS FAZENDO (VTD)

     

     

         4)        Verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

  • c-

    é mais simples fazer a voz passiva antes de veras opções. As opcoes erradas distraem muito na hora da prova. 

  • fiquem ligados nos tempos:

    Eu sou

    Eu fui ( alternativa correta,porém flexionado no plural)

    Eu era

    Eu fora


ID
1727155
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil...

O elemento em destaque na frase acima exerce a mesma função sintática que o segmento grifado em:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer o sujeito.


  • letra e)


    São sujeitos das orações:


    Saint-Hillaire voltou ao interior do Brasil três vezes.



    A profundeza do julgamento parece apenas bom senso.

  • Gabarito: E, vamos-lá a questão pede o sujeito, pois o enunciado é o sujeito que está destacado, Saint-Hillaire voltou três vezes ao interior do Brasil. E A profundeza do julgamento exposta com tanta clareza e simplicidade que parece apenas um bom senso. 

    Perseverança, fé e foco.

  • Assertiva E) 

    Quem é que voltou três vezes?Saint-Hilaire = Portanto SUJEITO da oração. O enunciado quer o sujeito."exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".
    Quem é que está exposta ? A profundeza do julgamento= SUJEITO da oração.
  • No aplicativo de celular não dá para responder a questão. Não aparece o elemento grifado.
  • Pergunte ao verbo... cai direto na letra E.

    força guerreiros!

  • Quem voltou? Saint-Hilaire

    Saint-Hilaire é o sujeito.

    Gabarito: E

  • Na d) é um aposto.

  • Achei Saint Hilarire como sujeito, mas vacilei na questão. Pura falta de atenção. Temos tendência a fazer merda. rs

  • Função de sujeito.

  • exposta com tanta clareza e simplicidade que ''isso'' parece apenas bom senso”.

  • letra e)

    São sujeitos das orações:

    Saint-Hillaire voltou ao interior do Brasil três vezes.

    A profundeza do julgamento parece apenas bom senso.

  • Resposta: Letra E

    Ambas a partículas exercem a função de sujeito. No caso do enunciado "Saint-Hilaire" é o sujeito do verbo voltar (flexionadona oração como voltou) e na alternativa "E a profundeza do julgamento" é o sujeito do verbo parecer (flexionado na oração sob a forma parece).

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

     

    #quemestudapassa

  • a) “Os livros de Auguste Saint-Hilaire (...) leem-se aos quinze anos como...”   (ERRADA)  OBS.  Adjunto adverbial de tempo.

     

    b)Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.  (ERRADA)  OBS. Objeto direto.

     

    c)Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas...  (ERRADA)  OBS. Adjunto adverbial antecipado.

     

    d)A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck... (ERRADA)  OBS. Aposto explicativo.

     

    e)“...exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso”. ( CORRETO)   OBS. Sujeito do verbo  parece

  • Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil...

    Temos que a palavra destacada exerce a função sintática de SUJEITO da oração. Basta ver o seguinte: Quem é que voltou? Saint-Hilaire.

    Portanto, analisando as alternativas, temos que:

    a)“Os livros de Auguste Saint-Hilaire (...) leem-se aos quinze anos como...”

    b)Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.  

    c)Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas... 

    d)A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck...

    e)“...exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso”. -  A PROFUNDEZA DO JULGAMENTO EXERCE A FUNÇÃO DE SUJEITO DA ORAÇÃO.

     

  • Se preposicionado o termo está, sujeito não será!

     

    Gabarito E.

     

    ----

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária." 

  • as provas da FCC são justas.

    "Tudo posso naquele que me fortalece".
    Filipenses 4:13

  • “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

    Acho que os coleguinhas ali no topo estão errados

     

    o sujeito de exposta é a obra.

    E o sujeito de parece é .a profundeza do julgamento

  • Sempre tente colocar a frase na ordem direita.

              Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil... :  Saint-Hilaire   voltou ao interior do Brasil Três vezes... ( SUJEITO)

     

     a)“Os livros de Auguste Saint-Hilaire (...) leem-se aos quinze anos como...” ADJ. ADV.

     b) Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática. OBJ. DIREITO.  

     c) Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas... ADJ. ADV. DESLOCADO.

     d) A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck... APOSTO.

     e) “...exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso”. SUJEITO.

  • e)

    O termo é sujeito. Sujeito designa uma função gramatical que é um termoda oração. Comos caracteristicas possui:

    - caso nominativo.

    -concordância com o verbo principal da oração em pessoa, número, tempo e modo.

    - importância especial na oração como termo essencial.

  • Letra E é a resposta mais correta. Quando se aprende português tudo fica mais fácil.
  • E) sujeito oracional

    Dica:. Nao existe sujeito preposicionado

  • Chega uma hora que sabemos reconhecer nosso bom nível em Português. No entanto, devemos sempre duvidar dele fazendo uma boa observação das as assertivas e depois é só gabaritar. 

  • "Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil..." (ordem indireta)

    "Saint-Hilaire voltou ao interior do Brasil três vezes ..." (ordem direta)

     

    Ao passar a oração para a ordem direta, fica mais fácil observar que o termo em destaque exerce a função sintática de sujeito da oração. Logo, a questão quer uma alternativa na qual o termo em destaque seja o sujeito. Lembrando apenas que sujeito nunca é preposicionado!

     

    a) trata-se de um adjunto adverbial;

    b) trata-se de um objeto direto;

    c) trata-se de um adjunto adverbial;

    d) trata-se de um aposto;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

     

  • Em 02/03/20 às 17:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/03/19 às 18:03, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Só pra lembrar que o Parmera não tem Mundial!

    Abraços!


ID
1727158
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior...

O verbo transitivo empregado com o mesmo tipo de complemento que o verbo grifado acima está em: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    Representa -  o que ?  seis anos de viagens VTD 

    A -  figura ( VI )
    B -  narra o que ? o encanto .. VTD
    C -  são ( VL )
    D - Escrevia ( VI )
    E -  partiu ( VI)
  • Ótima explicação Cassiano, acertei a questão, vejo que meus estudos estão dando resultados.

    VAMOS LÁ, JAMAIS DESISTIR.

  • na verdade, são VTDI's
    quem representa, representa algo a/para alguem (representa algo pelo que)

    quem narra, narra algo a/para alguém (narra algo com que)
  • AO COLEGA BETO

    "pelo nosso interior" não seria advérbio de lugar????

  • O verbo "representa" é transitivo direto e indireto, dessa forma necessita de um objeto direto e outro indireto. O que acontece na alternativa "B".  O verbo narra é VTDI exigindo um objeto direto e outro indireto, sendo "o encantado interesse", objeto direto e com que na fazenda..." objeto indireto indicado pela preposição "com".

     

  • Gabarito B


    Comentários

    O verbo “representa” possui complemento verbal sem preposição à Objeto direto, portanto, entre as alternativas devemos localizar um verbo com o mesmo tipo de complemento, objeto direto.


    a)  O verbo “figura” é transitivo indireto, está no sentido do “aparecer/mostrar-se”, pois possui complemento com a preposição “em”.

    aparece em todas as enciclopédias.”

    Objeto indireto.

    Alternativa correta


    b)  O verbo “narra” é transitivo direto, pois possui complemento sem preposição.

    narra o encantado interesse com que na fazenda...”

    Objeto direto.


    c)  O verbo “ser” é um verbo de ligação, serve para ligar o predicativo do sujeito ao sujeito.


    d)  Verbo intransitivo.


    e)  Verbo intransitivo.

  • Michelle L , beto certo VTDI !
  • Representa -> Verbo Transitivo Direito que pede Objeto Direto.

    A) figura -> Verbo Transitivo Indireto que pede Objeto Indireto. Incorreta.

    B) narra -> Verbo transitivo Direto que pede Objeto Direto. Correta.

    c) São -> Verbo de Ligação. Liga o Sujeito ao seu predicativo.

    d)Escrevia-> Verbo Intransitivo. Não necessita de complemento. No entanto, aceitam adjuntos adverbias, como no caso acima.

    e)Partiu->Vervo Intransitivo.



  • Pessoal, uma dúvída: "pelo nosso interior" (lá no comando da questão) não seria complemento nominal?

    Lendo os comentários dos colegas vi mais de três definições diferentes para esse termo.

    Abraço.

  •  Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior

     

    O que representa seis anos de viagens.....? Essa Obra formidável ( sujeito )

    O que representa, representa algo ou alguma coisa? VTD,  representa o que?  seis anos de viagens ( objeto direto)

    As viagens só existem se alguem viajar ( substantivo abstrato) -->  para diferenciar se é complemento nominal ou adjunto adnominal, tem que ver se o complemento ta na função de agente ( praticando a ação: será adjunto adnominal) ou de paciente ( sofrendo a ação: será complemento nominal  ), o interior esta sofrendo a ação,  a viagem aconteceu nele, então é complemento nominal) ( NUNCA SERIA ADJUNTO ADVERBIAL, ADJUNTO ADVERBIAL SE RELACIONA COM  AVA  (adjetivo , verbo e adverbio)  E NA QUESTÃO O TERMO SE RELACIONA COM UM SUBSTANTIVO ABSTRATO) 

     

    CUIDADO: A transitividade do verbo não é permanente, na frase ele é VTD, mas pode ser verbo intransitivoverbo pronominalverbo transitivo diretoverbo transitivo direto e indireto e verbo transitivo indireto

  • George, é complemento nominal, pois se refere ao substantivo abstrato viagem e está sofrendo a ação. 

  • Pessoal, em narra o (.. .), o é o quê? Pronome? 

  • A questão ainda disse que 'representar' é v. transitivo. Nesse caso, direto.

    Bastava ver a regência e transitividade dos demais.

  •  b)

    representa é verbo transitivo direto, o qual exige complemento sem preposição. representar & narrar são transitivos diretos porque nao usam preposição como complemento obrigatorio

  • O o verbo "são" da alterativa C não é VTD também?


ID
1727161
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A fama de Auguste Saint-Hilaire não teve a projeção da de seu irmão Geoffroy, o continuador de Lamarck; o seu nome não figura, como o do outro, em todas as enciclopédias. Para nós, entretanto, a memória que importa, a que nos deve ser sobremodo cara é a do irmão menos ilustre. Nenhum estrangeiro deixou entre nós lembrança mais simpática.

      Roquete Pinto narra o encantado interesse com que na fazenda dos seus avós devorava, adolescente, as páginas das Viagens. “Os livros de Auguste Saint-Hilaire", diz ele, “leem-se aos quinze anos como se fossem romances de aventuras, tão pitorescos são os aspectos e a linguagem que neles se encontram." E assinala o grande carinho, a bondade, a tão justa medida no louvor e na crítica das nossas coisas.

      Essa obra formidável do sábio francês representa seis anos de viagens pelo nosso interior através de regiões muitas vezes inóspitas. Pelo desconforto dos nossos dias, apesar das estradas de ferro e do automóvel, podemos avaliar as dificuldades e fadigas de uma jornada a Goiás em 1816. Em dezembro de 1816 Saint-Hilaire partiu para Minas, que atravessou de sul a norte, furando depois até Boa Vista, então capital de Goiás.

      Três vezes voltou Saint-Hilaire ao interior do Brasil: em 1818 ao Espírito Santo, onde percorreu as regiões mal-afamadas do rio Doce; em 1819 através de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, até a Cisplatina; finalmente em 1822 a São Paulo por uma larga digressão ao sul de Minas. Ao todo 2.500 léguas!

      Por tudo isso, por tantos trabalhos, por tanta abnegação, tão lúcido afeto e simpatia, e para diferenciá-lo do irmão, mais mundialmente glorioso, podemos chamar Auguste Saint-Hilaire o “nosso" Saint-Hilaire.

      Escrevia sem sombra de ênfase nem pedantismo. A propósito de suas Lições de morfologia vegetal, escreveu Payer, citado pelo sr. Tobias Monteiro: “Um dos característicos da obra de Saint-Hilaire é ser exposta com tanta clareza e simplicidade que a profundeza do julgamento parece apenas bom senso".

      Precisamos ler muitos homens como Auguste SaintHilaire.

          (Adaptado de: BANDEIRA, Manuel. O “nosso" Saint-Hilaire. Crônicas da província do Brasil. 2.ed. São Paulo: Cosac Naify, 2006, p.199-202) 

Ao se reescrever livremente um segmento do texto, a frase cuja REDAÇÃO se manteve inteiramente clara e correta é:

Alternativas
Comentários
  • A) que precisa de (não exige preposição antes do pronome)

    B)  tento em vista o desconforto que experimentamos  (quem experimenta - experimenta algo - não pede preposição VTD)

    C) a ver

    D) gabarito

    E) cujas estão ( não pode ter verbo depois de cujo só substantivo)

  • na verdade, a A está totalmente truncada dificultando a clareza.

  • A letra "a" está padrão Dilma Roussef.

  • Erro da letra C.

    Uma característica fundamental da obra de Saint-Hilaire tem haver com a exposição particularmente clara e simples, cuja profundidade do julgamento se assemelha à simples bom senso.

       

    Como pronome relativo, equivalente a "do que", "do qual", a forma "cujo" (bem como as suas flexões "cuja", "cujos", "cujas", equivalentes respectivamente a "da qual", "dos quais", "das quais") inicia orações de valor adjetivo. Por isso, visto que os adjetivos não devem ser separados por vírgulas dos substantivos que qualificam ou determinam, em princípio a forma "cujo" (bem como as respectivas flexões), pronome relativo, não deve ser precedida de vírgula, embora ela inicie orações. Não obstante isso, quando uma oração relativa de "cujo" constitui uma expressão intercalada, a forma "cujo" é precedida de vírgula. Ex.: "Vi o homem cujo filho é bom"; "o homem, cujo filho é bom, partiu ontem para o Porto".

        

    Espero ter ajudado

  • https://www.youtube.com/watch?v=4lmTXnLHEe8

  • João, o erro da letra C é constar HAVER invés de A VER. 

  • Outro erro da alternativa B é o verbo dever.

     

    Gabarito D.

     

    ----

    "Mesmo desacreditado por todos, eu não vou desistir...Porque vencer é não desistir.

  • Vou a Goiás, Volto DE Goiás... 

    Vou a volto DA, crase há! Vou a volto DE crase pra que?

  • ERRO DA "C" DA TAMBÉM É "à simples" - A NO SINGULAR, PALAVRA NO PLURAL, CRASE NEM A PAU!

  • Creio que outro erro da letra E, além dos já apontados pelos colegas, é a locução por meio de. O correto seria através de.

    Veja o vídeo sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=T-gU9kutDNc

     

     e) Seis anos de viagens pelo interior do país por meio de regiões frequentemente inóspitas, cujas estão representadas nessa obra iminente do sábio francês.

     

    Bons estudos.

  • a. essa deve ter sido a redação menos clara que eu já li nesse tipo de item da FCC.

    b. o v. está flexionado errado: deveria ser 'tenhamos'

    c. 'tem a ver' e não 'haver'.

    e. 'cujas' deixa a frase completamente sem sentido.

  • Ele faz uma enumeração de termos deslocados, justificando o emprego de cada vírgula, até chegar na oração que interessa de fato. Oberve a sequência;

    1. Não apenas devido a seus muitos trabalhos e devotamento, [separando termos mesmo valor sintático] lúcida afeição e simpatia,2. mas também com o objetivo de distingui-lo do irmão,3. muito mais ilustre em todo o mundo,[oração principal] podemos nos referir a Auguste Saint-Hilaire como o “nosso" Saint-Hilaire.

  • Mari, a letra C está errada, também, pelo uso indevido da crase em "à simples bom senso" por não se utilizar crase antes de nomes masculinos.

    Embora existam exceções, por exemplo: Usar sapatos à Luís XV. Tem crase porque são sapatos "à moda de Luís XV" - o termo "moda" está implícito na oração.


ID
1727164
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Embora o meu vocabulário seja voluntariamente pobre – uma espécie de Brasileiro Básico – a única leitura que jamais me cansa é a dos dicionários. Variados, sugestivos, atraentes, não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada* do começo ao fim. Meu trato com eles é puramente desinteressado, um modo disperso de estar atento... E esse meu vício é, antes de tudo, inócuo para o leitor.

      Na minha adolescência, todo e qualquer escritor se presumia de estilista, e isso, na época, significava riqueza vocabular... Imagine-se o mal que deve ter causado a autores novos e inocentes o grande estilista Coelho Neto: grande infanticida, isto é o que ele foi.

      Orgulhamo-nos, como das nossas riquezas naturais, da opulência verbal de Rui Barbosa. O seu fraco, ou o seu forte, eram os sinônimos. (...)

      *aquilo que é maçante, enfadonho, aborrecedor.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Dicionários. Caderno H. 7. ed. São Paulo: Globo, 1998, p.176) 

Do texto, pode-se depreender a contraposição feita entre

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Errado. Na adolescência já dava-se valor as palavras - Na minha adolescência, todo e qualquer escritor se presumia de estilista, e isso, na época, significava riqueza vocabular. (l.4)


    b) Certo. Meu trato com eles é puramente desinteressado, um modo disperso de estar atento... E esse meu vício é, antes de tudo, inócuo para o leitor. (l. 2 e 3).


    c) Errado. No texto não há passagem informando que podem ser transmitidos dos adultos para as crianças.


    d) Errado. É o que evidencia na linha 2 "não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada"


    e) Errado. No texto não é inserido tal afirmação da letra (e).

  • Há contraposição na letra e) sobre a influência negativa de Coelho Neto (mau exemplo) e a positiva (bom exemplo) de Rui Barbosa.

    A influência prejudicial de Coelho Neto sobre os novos escritores, ainda que fosse considerado um grande estilista...

    "...Imagine-se o mal que deve ter causado a autores novos e inocentes o grande estilista Coelho Neto:" (texto)

    e o grande exemplo de Rui Barbosa, cuja expressão era tão rica como a nossa natureza.

    "Orgulhamo-nos, como das nossas riquezas naturais, da opulência verbal de Rui Barbosa".


    Como a questão fala "depreende-se..." imagino que não deveria estar tão explicito assim.


    Porém, a banca é soberana.

    TENTE OUTRA VEZ.

  • Pra mim, a e) também está correta. Cansa de ser assim não, FCC? --'

  • Creio que  a E também está certa devido ao sentido rico de opulência verbal, porém a B não deixa de estar certa ao afirmar que ese vício era inócuo aos outros, ou seja desinteressante para uns e interessante para o autor.

  • Olá, Colegas! Não concordo quando afirmam que a E está correta. O que a alternativa dá a entender é que Rui Barbosa será melhor que Coelho Neto. Ambos foram prejudiciais.

  • A letra "b" é a menos errado.

  • Oi gte ...

    Por que a letra D esta errada? 
  • Andre, a meu ver a letra D está errada porque o texto contrapõe a linguagem dos dicionários com os livros que contam sempre a mesma estopada. Ele não se refere a outros tipos de livros mas expressamente cita apenas os dicionários. Foi assim que pensei, se alguém também puder ajudar.

  • Eu acho que o autor, na verdade foi irônico quanto a Rui Barbosa, pois no texto ele critica o uso excessivo por alguns escritores de "palavras difíceis", o que tanto Coelho Neto quanto Rui Barbosa fizeram. Percebe-se isso quanto diz que o seu fraco, ou o seu forte, eram os sinônimos, ou seja, apesar de nos orgulharmos de Rui Barbosa, ele abusava dos sinônimos, ao contrário de Mário Quintana que diz gostar muito do dicionário mas esse seu vício é inócuo ao leitor.

  • Gente coloquem o gabarito nas respostas por favor. O gabarito deste questão é letra B?

     

  • Para acertar essa, é por eliminação mesmo....

  • Resposta correta: Letra B

    Relendo, concordei com os colegas Igor Mariano e Thais Becker. Na primeira leitura entendi que ele estava defendendo Rui Barbosa e marquei a alternativa E.

    Mas ao reler, realmente, ele coloca Rui Barbosa no mesmo barco que Coelho Neto. Tiro tais conclusões pelo tempo verbal utilizado "Orgulhávamo-nos", que o inclui dentre aqueles citados no parágrafo anterior "Na minha adolescência, todo e qualquer escritor se presumia estilista, e isso, na época, significava riqueza vocabular..."

    Além disso, o termo "opulência verbal" ( ironia?) e a referência a utilização de sinônimos...

     

    Minha opinião... =)

  • Perfeito o comentário da colega Fabiana. Na letra "e" há uma ironia, não um elogio; quando o texto diz : " orgulhávamo-nos. Isso foi uma crítica, pois como poderíamos nos orgulhar de um escritor com tamanha linguagem erudita, difícil, incompreensível para os adolescentes. Dessa forma, chegamos a conclusão que na letra "d" não há contraposição, pois os dois são criticados.

     

    O erro da letra "D" está em sitar livros no plural, pois há um único livro que não é enfadanho, cansativo e este livro é o dicionário.

     

  • A letra 'b' tem uma ambiguidade de leve, mas dá pra acertar por eliminação.

  • Minha opinião: 

    A letra "e", a princípio, poderia ter essa contraposição entre Coelho Neto e Rui Barbosa, já que ambos tem estilos diferentes, apesar de serem estilistas. 

    Mas perceba-se que se partir desse raciocínio, teríamos apenas uma análise pontual do texto, ou seja, apenas estaria sendo analisado um pedaço do texto.

    A questão pede: "Do texto,..", daí poderia se imaginar que a contraposição envolve todo o texto, o que a alternativa "b" atende o enunciado.

    Apesar de ter marcado a "e", o comentários deixaram claro que é a alternativa "b" a correta.

  • Problemas nas letras "b" e "e"

    B - " procura de palavras difíceis e raras para conferir ao texto um estilo pomposo e supostamente mais nobre." - em nenhum momento do texto é dito com que finalidade o autor procura palavras difíceis no dicionário. Ele apenas diz que tais palavras não serão usadas nos textos (inócuo aos leitores)

    E- Não consegui inferir do texto que a verdadeira riqueza vocabular (que era atribuída a uma questão estilística, no caso do Coelho Neto) pode ser atribuída a Rui Barbosa. A questão fala em "GRANDE EXEMPLO". ISTO NÃO ESTÁ NO TEXTO! E mesmo que estivesse correta essa interpretação, seria uma INFERÊNCIA. Quando a questão fala em "DEPREENDE-SE", significa que é algo que pode ser retirado diretamente do texto.

  • Questão enfadonha.

  • Interpretação da FCC é triste!


ID
1727167
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Embora o meu vocabulário seja voluntariamente pobre – uma espécie de Brasileiro Básico – a única leitura que jamais me cansa é a dos dicionários. Variados, sugestivos, atraentes, não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada* do começo ao fim. Meu trato com eles é puramente desinteressado, um modo disperso de estar atento... E esse meu vício é, antes de tudo, inócuo para o leitor.

      Na minha adolescência, todo e qualquer escritor se presumia de estilista, e isso, na época, significava riqueza vocabular... Imagine-se o mal que deve ter causado a autores novos e inocentes o grande estilista Coelho Neto: grande infanticida, isto é o que ele foi.

      Orgulhamo-nos, como das nossas riquezas naturais, da opulência verbal de Rui Barbosa. O seu fraco, ou o seu forte, eram os sinônimos. (...)

      *aquilo que é maçante, enfadonho, aborrecedor.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Dicionários. Caderno H. 7. ed. São Paulo: Globo, 1998, p.176) 

Atente para as seguintes afirmações sobre o emprego dos sinais de pontuação:

I. Em não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada do começo ao fim, a retirada da vírgula implicaria prejuízo ao sentido original.

II. A substituição por parênteses dos travessões que isolam o segmento uma espécie de Brasileiro Básico implicaria prejuízo para a correção da frase.

III. Em e isso, na época, significava riqueza vocabular..., a retirada da primeira vírgula acarretaria prejuízo para a correção da frase.

Está correto APENAS o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    I -  O sentido mudaria , pois com a vírgula estamos diante de uma oração adjetiva explicativa e com a retirada ela ficaria restritiva 

     

    II -  As vírgulas podem ser substituídas por parênteses e travessões sem prejuízo

     

    III -  Acarretaria em prejuízo, pois estamos diante de um adjunto adverbial deslocado que deve estar entre vírgulas.

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • Resposta Letra C

    Discordo da explicação do Cassiano para o item III.

    III - Acarretaria prejuízo à frase, pois iria separar o sujeito do verbo. "e isso, na época, significava riqueza vocabular..." Não acarretaria prejuízo se fossem retiradas as duas vírgulas, que, neste caso, é opcional. 
  • GABARITO: C

    Jacqueline, eu errei essa questão, mas esse caso das vírgulas no item III é o seguinte:

    Está errada a retirada de apenas uma vírgula, ou tira as duas ou não tira nenhuma. A retirada de apenas uma vírgula torna a frase incorreta.


  • Cristiane, o que temos nesta questão é uma intercalação, que, no caso, ou retiro as duas vírgulas ou nenhuma (essas vírgulas são opcionais).  

    Não fui muito clara na minha resposta anterior, quis dizer que se eu retirar uma vírgula a outra sobraria separando o sujeito do verbo, o que tornaria, neste caso também, a questão errada. Embora fosse o que a banca queria explorar, não precisaria saber sobre as regras da vírgula na intercalação para resolver a questão.

    PS- Se fosse uma oração adverbial deslocada, as vírgulas seriam obrigatórias.


  • Exatamente como a Jacqueline falou.


    No item III, se retirar apenas a primeira virgula o termo "na época" acaba fazendo parte do sujeito e assim teríamos uma virgula separando sujeito de predicado, o que é proibido.

    Com as duas vírgulas está correto, pois seria um termo deslocado, portanto deve permanecer entre virgulas.

    Sem as duas virgulas também estaria correto, pois não estaria separando sujeito de predicado.

  • Discordo de quem afirma que se pode colocar parênteses no lugar dos travessões sem prejuízo, assim como discordo do gabarito. Se os travessões dessem lugar aos parênteses, seria necessário incluir uma VÍRGULA antes de "a única". Portanto, implicaria prejuízo para a correção.


    Deveria ter uma alternativa "I, II e III".

  • https://www.youtube.com/watch?v=0iC09PqdnJQ

  • Acertei Miseravi, o problema não é o tamanho do adjunto, mas, como já comentaram alguns colegas, o erro sintático.Caso, retires a vírgula estarás separando o sujeito ( pronome relativo "isso") do verbo- significava.

  • BANCA FCC: ITEM I

    QUE

    Em Ele na verdade só é fiel a seus amigos cem por cento, que com ele saem todo dia... (último parágrafo), a retirada da vírgula implica alteração do sentido da frase.

    - Trata-se de uma oração subordinada adjetiva explicativa (nesse caso iniciada pelo pronome relativo que) , tirando a vírgula irá se transformar em uma oração subordinada adjetiva restritiva (ocorrendo assim mudança de sentido).   

     Em não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada do começo ao fim, a retirada da vírgula implicaria prejuízo ao sentido original.

  •  

    I - vou mudar o sentido de explicação, para restrição.

    II - continua com o sentido original - explicação.

    III- não podemos separar o sujeito do verbo

  • I & III

    II esta errado porque parenteses e travessao, nesse caso, sao usados para isolar explicações ou oração intercalada.Sem prejuizo se usar 1 em vez do outro

  • Altos professor marrento! RS quando eu aprender vou ficar assim tbm.
  • I. Em não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada do começo ao fim, a retirada da vírgula implicaria prejuízo ao sentido original.
    ( SE TORNARIA RESTRITIVA)
    II. A substituição por parênteses dos travessões que isolam o segmento uma espécie de Brasileiro Básico implicaria prejuízo para a correção da frase. 
    (NÃO IMPLICARIA EM PREJUÍZO, UTILIZA-SE A REGRA DO JAPA ENSINADA POR ZAMBELI)
    III. Em e isso, na época, significava riqueza vocabular..., a retirada da primeira vírgula acarretaria prejuízo para a correção da frase.

    (A FRASE ESTÁ NA ORDEM INDIRETA E A VÍRGULA É OBRIGATÓRIA)

  • Eu emprestei o livro para meu irmão, que mora Recife.

     

    Com vírgula ---> oração adjetiva EXPLICATIVA

    * Quantos irmãos eu tenho? Mais de um, sendo que um deles mora em Recife.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Eu emprestei o livro para meu irmão que mora em recife.

     

    Sem vírgula ---> oração adjetiva RESTRITIVA

    * Quantos irmãos eu tenho? Só um, e ele mora em Recife.


ID
1727170
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Embora o meu vocabulário seja voluntariamente pobre – uma espécie de Brasileiro Básico – a única leitura que jamais me cansa é a dos dicionários. Variados, sugestivos, atraentes, não são como os outros livros, que contam sempre a mesma estopada* do começo ao fim. Meu trato com eles é puramente desinteressado, um modo disperso de estar atento... E esse meu vício é, antes de tudo, inócuo para o leitor.

      Na minha adolescência, todo e qualquer escritor se presumia de estilista, e isso, na época, significava riqueza vocabular... Imagine-se o mal que deve ter causado a autores novos e inocentes o grande estilista Coelho Neto: grande infanticida, isto é o que ele foi.

      Orgulhamo-nos, como das nossas riquezas naturais, da opulência verbal de Rui Barbosa. O seu fraco, ou o seu forte, eram os sinônimos. (...)

      *aquilo que é maçante, enfadonho, aborrecedor.

(Adaptado de: QUINTANA, Mário. Dicionários. Caderno H. 7. ed. São Paulo: Globo, 1998, p.176) 

As normas de concordância estão plenamente observadas na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) foram - novas maneiras

    b) parece - O aumento

    c) é - A prosa

    d) tiveram - Escritores rebuscados

    e) GABARITO

  • A questão pede a concordância do sujeito. Ache o sujeito e sua correta concordância. 

  • a) Ao estilo verborrágico do típico escritor do começo do século foi contraposto [ FORAM CONTRAPOSTAS ] pelos modernistas novas maneiras de se fazer literatura, num estilo mais próximo da oralidade e do coloquial. 


     b) O aumento da frequência das consultas aos dicionários eletrônicos, instalados em boa parte dos computadores, parecem [ PARECE ] evidenciar que não demorará muito para os dicionários em papel se tornarem obsoletos.


    c) A prosa de Mário Quintana, assim como muitos dos textos de sua obra poética, são caracterizadas [ É CARACTERIZADA ] pela ironia e pela aparente simplicidade da linguagem e do pensamento. 


    d) Escritores rebuscados, como Coelho Neto, contemporâneo de Rui Barbosa, teve [ TIVERAM ] inegável responsabilidade no grande prestígio que o discurso grandiloquente e pomposo adquiriu no Brasil no final do século XIX e início do XX. 


    e) Muitos escritores já confessaram ver no dicionário não um manual de consulta esporádica, mas um livro como quaisquer outros e que pode ser lido do começo ao fim.   GABARITO

  • Questão difícil...
    Encontrei erros em todas as alternativas. O enunciado pede: "As normas de concordância estão plenamente observadas na seguinte frase"... então:
    e) Muitos escritores já confessaram ver no dicionário não um manual de consulta esporádica, mas

    um livro como quaisquer outros  e que pode ser lido do começo ao fim.

    Também me pareceu errada. Alguém pode explicar por que essa construção não está errada?

  • ERRO DA "A" ----> Ao estilo verborrágico do típico escritor do começo do século foi contraposto pelos modernistas novas maneiras de se fazer literatura, num estilo mais próximo da oralidade e do coloquial. 


    NOVAS MANEIRAS DE SE FAZER LITERATURA ( suj. ) FORAM ( plural pq o suj. esta no plural ) CONTRAPOSTAS PELO MODERNISTAS. ( ordem direta que eu fiz, se eu errei avise-me  )




    GABARITO "E"

  • letra c caracterizadas está concordando com textos por isso a letra c está incorreta pois caracterizadas nao se encontra no feminino.


  • Correção:

    A- FORAM-NOVAS MANEIRAS

    B-PARECE-O AUMENTO

    C- É- A PROSA

    D-TIVERAM-ESCRITORES REBUSCADOS 

  • Pergunte ao verbo:

    a) o que foi contraposto? novas maneiras. Logo, Novas maneiras foram contrapostas. ALTERNATIVA ERRADA.
    b) o que parecem evidenciar? o aumento. Logo, O aumento parece. ALTERNATIVA ERRADA.
    c)o que são caracterizadas? A prosa. Logo, A prosa é. ALTERNATIVA ERRADA
    d)Quem teve inegável responsabilidade? Escritores rebuscados. Logo, Escritores rebuscados tiveram. ERRADA
    e) Gabarito

  • Nao entendi a letra A do gabarito. O sujeito é: novas maneiras de se fazer literatura. Pensei que era um sujeito oracional por causa do verbo "fazer", ai o verbo "foi" tinha que ficar na 3ºp. singular???

    Alguem pode explicar?

  • Desculpa, falei errado, o gabarito é a letra E, mas queria uma explicaçao da letra A.

  • Eu encontrei erros em todas mas na última achei que não poderia ser quaisquer mas qualquer.... alguém me explica esse quaisquer?

  • Não entendi o cabimento do "quaisquer" na frase, peço socorro!

  • Muitos escritores já confessaram ver no dicionário não um manual de consulta esporádica, mas um livro como quaisquer outros e que pode ser lido do começo ao fim.   OBS. Não poderia ser Qualquer, pois se refere a  "outros" então ficará "Quaisquer"   "Concordância Nominal"

     

    Gabarito: E

  • Pessoal, na letra E "quaisquer" concorda com "outros".

     

    qualquer outro -> quaisquer outros

  •  a)Ao estilo verborrágico do típico escritor do começo do século foram contrapostas pelos modernistas novas maneiras....

     b) O aumento da frequência das consultas aos dicionários eletrônicos, instalados em boa parte dos computadores, parece evidenciar.....

     c) A prosa de Mário Quintana é....

     d) Escritores rebuscados tiveram......

     e)correto

  • Nao entendi a letra A do gabarito. O sujeito é: novas maneiras de se fazer literatura. No caso, não seria um sujeito oracional por causa do verbo "fazer", ai o verbo "foi" tinha que ficar na 3ºp. singular??? Exemplo: "... [foi contrapostas] pelos modernistas novas maneiras de se fazer literatura, num estilo mais próximo da oralidade e do coloquial."

    Contrapostas concordando com Novas Maneiras em gênero e número. Na ordem direta: Novas maneiras de se fazer literatura foi contrapostas pelos modernistas.

    Alguem pode explicar?

  • gostei do "nublar"

  • Pergunte ao verbo:

    a) o que foi contraposto? novas maneiras. Logo, Novas maneiras foram contrapostas. ALTERNATIVA ERRADA.

    b) o que parecem evidenciar? o aumento. Logo, O aumento parece. ALTERNATIVA ERRADA.

    c)o que são caracterizadas? A prosa. Logo, A prosa é. ALTERNATIVA ERRADA

    d)Quem teve inegável responsabilidade? Escritores rebuscados. Logo, Escritores rebuscados tiveram. ERRADA

    e) Gabarito

    ABRAÇOS!

  • GABARITO E

    Não é tão difícil, pessoal. Vejamos:

    A Ao estilo verborrágico do típico escritor do começo do século foi contraposto pelos modernistas novas maneiras de se fazer literatura, num estilo mais próximo da oralidade e do coloquial.

    O que foi contraposto? Novas Maneiras

    Logo: foram contrapostas novas maneiras.

    B O aumento da frequência das consultas aos dicionários eletrônicos, instalados em boa parte dos computadores, parecem evidenciar que não demorará muito para os dicionários em papel se tornarem obsoletos.

    O que parecem evidenciar? O aumento da frequencia

    Logo: o aumento da frequência parece evidenciar.

    C A prosa de Mário Quintana, assim como muitos dos textos de sua obra poética, são caracterizadas pela ironia e pela aparente simplicidade da linguagem e do pensamento.

    O que são caracterizadas? A prosa

    Logo: A prosa é caracterizada.

    D Escritores rebuscados, como Coelho Neto, contemporâneo de Rui Barbosa, teve inegável responsabilidade no grande prestígio que o discurso grandiloquente e pomposo adquiriu no Brasil no final do século XIX e início do XX.

    O que teve inegável responsabilidade? Escritores Rebuscados.

    Logo: Escritores rebuscados tiveram inegáveis responsabilidades.

    E Muitos escritores já confessaram ver no dicionário não um manual de consulta esporádica, mas um livro como quaisquer outros e que pode ser lido do começo ao fim.


ID
1727173
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para comprar um computador que atenda suas necessidades, um Analista fez uma pesquisa na Internet para conhecer as configurações dos componentes internos. Nessa pesquisa, concluiu corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     A FCC, de forma recorrente, tem feito questões de provas que avaliam se o candidato sabe identificar componentes de hardware em descrições comerciais. Ninguém é obrigado a conhecer todos os produtos do mercado, mas você deve ser capaz de identificar o componente a partir de um termo chave. No item a), temos um componente com 4GB de tamanho , e DDR3, o que remete à memória RAM; b) um componente que encaixa processadores Intel LGA 1155, ou seja, uma placa-mãe; c) componente com barramento SATA 3, 500GB de tamanho e rotação de 7200 RPM só pode ser um disco rígido; d) componente dual-core 3.8GHz só pode ser um processador; e) componente VGA com 1GB de tamanho DDR5 remente a placa de vídeo.- Prof. Victor Dalton-Estratégia Concursos

  • É de se assustar um pouco com as alternativas, mas basta ter uma noção de hardware para responder a questão:


    a) correta. Uma das formas de identificar é através do DDR3, que é o barramento/interface de memória, basicamente, tecnologia que permite que a RAM seja mais eficiente (taxa de transferência mais rápida).

    b) errada. ATX é um tipo de placa mãe mais desenvolvido do que o modelo anterior (AT) e tem uma distribuição mais inteligente dos componentes. Pra quem é mais velho, lembra quando aparecia uma mensagem "Seu computador já pode ser desligado" e você tinha que desligar no botão? Isso eram placas AT. Hoje, graças ao ATX, o computador desliga quando você clica em "Desligar" no Windows. :)

    c) errada. Uma das formas de identificar é através do 7200 RPM (rotações por minuto), uma característica de disco rígidos. Quanto mais rotações, mais rápido o HD "lê" seus arquivos.

    d) errada. Uma das formas de identificar é através do Dual Core, número de núcleos de um processador. Lembrando que temos Dual Core (dois núcleos), Quad Core (quatro núcleos) e, recentemente, Octa Core (oito núcleos).

    e) errada. Uma das formas de identificar é através do VGA, termo usado normalmente para se referir ao tipo de conector de vídeo. Lembrando que temos outros tipos de conectores, como o HDMI e o DMI.

  • Gente, alguém pode me dar um alô?! Para o TRE-SP qual a melhor apostila? Qual o melhor curso? Desde já agradeço.

    Deus lhe dê em dobro!
  • Ana Bella tem Estratégia e desse professor que sempre comenta. Fernando Nishimura.

  • Letra A.

    Macete: basta associar palavras chaves para resolver a questão.

    DDR3= memória RAM

    GIGABYTE= nome de placa mãe

    SATA 3= disco rígido

    AMD= processador

    VGA= vídeo

  • Letra A.
    Típica questão da Fundação Carlos Chagas, sobre configuração de um equipamento novo. Em um anúncio típico, a primeira informação é sobre o processador. A segunda informação é sobre a memória RAM. E a terceira informação é sobre a capacidade de armazenamento do disco rígido. 
    Portanto, AMD A4 7300 Dual Core 3.8 GHz (4.0 GHz Max Turbo) 1MB FM2 AD7300OKHLBOX é o processador, HyperX FURY 4 GB 1600MHz DDR3 CL10 DIMM Red Series HX316C10FR/4 é a memória RAM, e Seagate SATA 3 500 GB 7200RPM 6.0 Gb/s ST500DM002 é o disco rígido.
    Para identificar o processador, palavras chaves como Intel e AMD, além da velocidade medida em GHz ajudam a reconhecer o ‘cérebro do computador’. Para a memória RAM, capacidade de alguns gigabytes, como 2GB, 4GB, 8GB com siglas como DDR, DDR2, DDR3, DDR4. E o disco rígido por fabricantes como Seagate, Western Digital, Samsung, além de muitos gigabytes de capacidade (500GB, 720GB, 1000GB = 1TB, 2TB, etc).
     

  • A)certa!

    B) Placa mãe

    C) disco rígido

    D) processador

    E) placa de vídeo

  • LETRA A

     

    DDR3 -> memória RAM

    VGA Point  ->  Vídeo

    SATA -> Disco rígido do capeta (SATÃ) kkkk

  • A) "DDR3" = refere-se à Memória RAM (DDR é o padrão)

    B) "INTEL" = Processador

    C) SATA = barramento do HD

    D) "DUAL CORE" = Processador com núcleo duplo ex: "Intel® Core™2 Duo"

    E) "VGA" ou "GeForce" = VGA entrada de vídeo não transmite som, GeForce é o fabricante da placa de vídeo

  • Aí vc ta acertando todas as questões, achando que ta bem demais...quando aparece uma questão de excel ¬¬

  • Definitivamente a prova de analista estava muito mais acessível que de técnico, vou rever meus conceitos e já dar um pulo maior que as pernas! bora estudar pra analista de uma vez! heheh =/

  • DDR - Memória RAM

    ATX - Fonte de Alimentção

    SATA - Barramento

    AMD Dual Core - Processador

    VGA - Placa de vídeo

  • EU TENHO MUITA DIFICULDADE COM INFORMÁTICA, E ATÉ HOJE NÃO ENCONTREI UM MATERIAL BOM PRA ESTUDAR. QUEM PUDER ME AJUDAR DANDO DICAS DE MATERIAIS EU AGRADEÇO!

     

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Letra A.

     


    Típica questão da Fundação Carlos Chagas, sobre configuração de um equipamento novo.

     

     

    Em um anúncio típico, a primeira informação é sobre o processador.

     

     

    A segunda informação é sobre a memória RAM.

     

     

    E a terceira informação é sobre a capacidade de armazenamento do disco rígido. 

     

     


    Portanto, AMD A4 7300 Dual Core 3.8 GHz (4.0 GHz Max Turbo) 1MB FM2 AD7300OKHLBOX é o processador,

     

     

    HyperX FURY 4 GB 1600MHz DDR3 CL10 DIMM Red Series HX316C10FR/4 é a memória RAM, e Seagate SATA 3 500 GB 7200RPM 6.0 Gb/s ST500DM002 é o disco rígido.

     

     


    Para identificar o processador, palavras chaves como Intel e AMD, além da velocidade medida em GHz ajudam a reconhecer o ‘cérebro do computador’.

     

     

     

    Para a memória RAM, capacidade de alguns gigabytes, como 2GB, 4GB, 8GB com siglas como DDR, DDR2, DDR3, DDR4.

     

     

     

    E o disco rígido por fabricantes como Seagate, Western Digital, Samsung, além de muitos gigabytes de capacidade (500GB, 720GB, 1000GB = 1TB, 2TB, etc).

     

     


     

  • a

  • Caso esteja enganada me corrijam por favor.

    A) Memoria Ram.

    B)Fonte de alimentação.

    C) Disco Rígido.

    D) Processador.

    E) Placa de Vídeo.

  • Para identificar o processador, palavras chaves como Intel e AMD, além da velocidade medida em GHz ajudam a reconhecer o ‘cérebro do computador’.

    Para a memória RAM, capacidade de alguns gigabytes, como 2GB, 4GB, 8GB com siglas como DDR, DDR2, DDR3, DDR4.

    E o disco rígido por fabricantes como Seagate, Western Digital, Samsung, além de muitos gigabytes de capacidade (500GB, 720GB, 1000GB = 1TB, 2TB, etc) e barramento SATA.

    VGA" ou "GeForce" = VGA entrada de vídeo não transmite som, GeForce é o fabricante da placa de vídeo.

    TX é um tipo de placa mãe mais desenvolvido do que o modelo anterior (AT) e tem uma distribuição mais inteligente dos componentes.

  • GABARITO: LETRA A

    No item a), temos um componente com 4GB de tamanho , e DDR3, o que remete à memória RAM; b) um componente que encaixa processadores Intel LGA 1155, ou seja, uma placa-mãe; c) componente com barramento SATA 3, 500GB de tamanho e rotação de 7200 RPM só pode ser um disco rígido; d) componente dual-core 3.8GHz só pode ser um processador; e) componente VGA com 1GB de tamanho DDR5 remente a placa de vídeo.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • O AMIGO EXAMINADOR DEU ESSA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR.


ID
1727176
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No LibreOffice Calc 4.1 e no Microsoft Excel 2013 em português, para contar o número de valores contidos nas células do intervalo de A2 a A8 que sejam maiores do que 10, posiciona-se o cursor em uma célula fora deste intervalo e utiliza-se a fórmula

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    "A função CONT.SE(intervalo;critérios) conta o número de células que atende a determinado critério. O E comercial (&) mescla o operador entre aspas e o valor citado, no caso,10. Questão mais difícil desta prova, uma vez que “>”&10 equivale a “>10″, o que seria mais fácil de compreender." - Prof. Victor Dalton-Estratégia Concursos

  • Galera,


    Mesmo que você não saiba qual a função, não desanime, preste atenção nos demais detalhes.


    Nas letras C e E, a expressão >10 sem aspas é inválida pois não é uma string nem uma operação de comparação entre dois números.


    Na letra B é improvável que se utilize uma função chamada SOMA para realizar uma operação de contagem.


    Na dúvida entre as que sobraram (A e D) eu iria de A, pois a D utiliza o underscore ( _ ) para separar as palavras, o que contraria o padrão das três demais alternativas que utilizam o ponto, e também porquê há outra alternativa que utiliza o sufixo .SE


  • Você pode escrever esta fórmula de duas formas, =cont.se(a2:a8;">"&10) como a letra "a" ou =cont.se(a2:a8;">10"), o sinal "&" une um número a um texto, em alguns casos é necessário para chegar ao resultado esperado. As funções contar_valores, contar.valores, contar e soma.se não existem, a função somase, sem o ponto, existe e soma os valores que atendem à condição.

  • Questão bem simples de resolver, basta saber que para contar valores utilizamos a função cont.se.

    Bons estudos galera...

  • é a mesma coisa do excel?

     

     

  • Não entendi ainda o que & está fazendo nesta fórmula.

  • Use CONT.SE, uma das funções estatísticas, para contar o número de células que atendem a um critério, Qualquer critério de texto ou qualquer critério que inclua símbolos lógicos ou matemáticos( no nosso caso foi o >deve estar entre aspas duplas ("). Se os critérios forem numéricos, as aspas duplas não serão necessárias.

    A função CONT.VALORES conta as células contendo qualquer tipo de informações, incluindo valores de erros e texto vazio ("")

  • Eu também não entendi o porquê do & na fórmula.

  • eu sei que é o =CONT.SE, mas esse & me deixou perdida kkkk

  • Aos colegas em dúvida quanto ao &:

     

    ">"&10 é expressão equivalente a ">10"

  • A função CONT.VALORES conta as células contendo qualquer tipo de informações, incluindo valores de erros e texto vazio (""). Por exemplo, se o intervalo contiver um fórmula que retorna uma cadeia vazia, a função CONT.VALORES contará esse valor. A função CONT.VALORES não conta células vazias.

    Se não precisar contar valores lógicos, texto ou valores de erro (em outras palavras, se quiser contar apenas as células que contêm números), use a função CONT.NÚM.

    Se quiser contar apenas as células que atendem a certos critérios, use a função CONT.SE ou a função CONT.SES.

    No caso da questão o critério era: "para contar o número de valores contidos nas células do intervalo de A2 a A8 que sejam maiores do que 10"

    Postanto resposta letra A

    https://support.office.com

  • Nas planilhas de cálculos, as funções do tipo CONT são usadas para obter estatísticas dos valores.
    Existe o CONT.SE para contar condicionalmente com um teste, o CONT.SES para contar condicionalmente com vários testes, o CONT.NÚM para contar quantos números existem nas células, o CONT.VALORES para contar quantas células estão preenchidas, e CONTAR.VAZIO para contar quantas células não estão preenchidas.
    No enunciado é solicitado que sejam contadas quantas células de A2 até A8 são maiores que 10.
    Na simbologia de planilhas, até é representado por dois pontos. Maiores que 10 é com o operador > . E o símbolo & ("E" comercial) é usado para concatenar (juntar) textos.
    A letra A está correta.
    A letra B seria para somar os valores de A2 até A8 que fossem maiores que 10.
    As letras C e D estão erradas, e retornariam erro de nome de função.
    A letra E faltou aspas no teste > 10, e seria para contar quantas células estão preenchidas de A2 até A8.
    Gabarito: Letra A.







  • msm com aquele & para atrapalhar o raciocinio, a unica funçao correta para o enunciado éa A, marquei por eliminaçao.

  • Embananei por conta do '&'... Vivendo e aprendendo! Obrigada, pessoal!

  • =CONT.SE(intervalos;critérios) - calcula o número de células não vazias de acordo com determinado critério.

    =CONT.VALORES(valor1;valor 2;...) - conta a quantidade de células com informação, podendo ser desde número até caractere especial.

     

    =CONTAR não existe.

  • & = junta dados (CONCATENAR)

     

    ex: gira&ssol = girassol 

  • Correção - Informática -Concurso TRE/AP, banca FCC/15, Cargo AJAA - Prof. Victor Dalton do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tre-ap-prova-comentada-de-informatica-fcc-2015

  • Gabarito: D

    ► CONT.SE

    Possui dois argumentos dentre os quais:

    1º) Intervalo para ser o objeto da contagem;

    2º) Critério para analisar aquilo que será contado (pode ser mais de um critério);

    Exemplo: =CONT.SE(A1:D4;=B3). Nessa hipótese, somente serão contados os números contidos no intervalo A1:D4 que forem iguais ao conteúdo da célula B3.

    ► OPERADOR DE CONCATENAÇÃO (&)

    Sua finalidade é unir o conteúdo das células. Pode ser utilizado:

    Referência de células: =A1&B2&C3

    Números: =10&30

    Elementos textuais: ="VOU"&"PASSAR"&"CONCURSO" ou =">"&10

    Se for um elemento textual, necessariamente, deverá vir entre aspas duplas.

    ► QUESTÃO

    A questão quis apenas confundir o candidato colocando o operador de concatenação no meio da fórmula. O critério ">"&10 nada mais é do que a concatenação que resulta em >10.

  • louca estouuuu

  • A função CONT.SE(intervalo;critérios) conta o número de células que atende a determinado critério. O E comercial (&) mescla o operador entre aspas e o valor citado, no caso, 10. Questão muito difícil, uma vez que “>”&10 equivale a “>10”, o que seria mais fácil de compreender.

  • A única função que realizará essa contagem é a CONT.SE e não tem problema usar o E comercial(&), ele serve para unir o operador de comparação com o valor. 

    Letra “b” está errado porque SOMA.SE não existe, existe SOMASE e ele realiza soma, no caso, queremos contar. 

    Letra “c” está errada porque não existe a função CONTAR

    Letra “d” e “e” estão errados porque não existem essas funções, existe a CONT. VALORES. Essa sim poderia contar qualquer tipo de valores, mas mesmo assim, não poderia usar a condição pedida no enunciado, ainda sobrando apenas a CONT.SE

    GABARITO: A


ID
1727179
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista sempre busca manter seu PC protegido das pragas virtuais, mas mesmo com os cuidados, teve sua máquina com o sistema operacional Windows 7, em português, infectada. O Analista deve

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    "Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador."- Prof. Victor Dalton- Estratégia Concursos

  • Eu também não localizei o erro da letra A =(

  • Vivian e Alexandre, o erro da letra "a" é dizer que o antivírus não fica comprometido e não pode ser modificado de forma maliciosa. Por mais que o trabalho do antivírus seja combater as ameaças, ele também pode ser infectado e ter seu funcionamento comprometido. Há até vírus específicos para esses determinados sistemas. Logo, a forma mais correta seria usar uma ferramenta externa que esteja totalmente segura, uma dessas formas são os antivírus online. Acho que é isso! 
    Bons estudos! 
  • Letra "A" sem dúvidas é a melhor opção entre as outras. Letra "D" está totalmente fora, não é indicado fazer varreduras em seu PC com ferramentas on-line mesmo em modo de segurança.

    Um bom antivirus não sera modificado tão facilmente por um virus qualquer que seja.

  • Sei-lá pode ser que esteja viajando,mas e se o cara não tiver internet como vai abrir um antivírus online?

  • Se eu não tenho acesso à internet, com certeza vou executar a letra A.

  • O erro da letra A é achar que o antivirus vai NECESSARIAMENTE detectar o MALWARE....

    sabemos que existem malwares que "enganam " o sistema operacional e o antivirus, fazendo com que arquivos infectados nao sejam "lidos" por eles....como é o caso do ROOTKITS

    O rootkit intercepta a leitura dos arquivos pelo sistema operacional e faz com que ele só leia os arquivos nao-infectados FUGINDO dos programas anti-virus e programas de segurança

    ####################################################################################

    alem disse a letra A é uma reposta para usuarios domesticos e sem DUVIDA ALGUMA a banca estava querendo saber do candidato outros conhecimentos e não esse.

     

  • uma outra coisa bem besta...é que ....se o antivirus estava instalado na maquina e mesmo assim o PC pegou virus e não consegue se livrar dele...

    pq passando o mesmo antivirus, iria se livrar do problema >>

     

    existem virus especificos que só com os antivirus especificos (com a programação correta) é que se consegue se livrar... dai tem que se buscar na NET quem ja fez uma programação pra se livrar desse codigo malicioso

  • Vírus atacando o anti-vírus não é tão raro. Já aconteceu comigo.  

    Quanto à questão de se estar ou não com acesso à internet, talvez isto esteja discriminado nas diretrizes dessa prova de informática.

  • Complementando...

     

    [...]mas mesmo com os cuidados, teve sua máquina com o sistema, infectada [...];

     

    Em relação ao item"A": de acordo com esse trecho do enunciado, pode-ser verificar que o antivírus não foi suficiente para detectar o malware, logo, realizar uma limpeza com ele será também ineficaz.

     

    Comentário opinativo.

     

    bons estudos

  • A) O antivirus instalado no pc é fraco, logo deve-se buscar outro mais eficiente.

    B) Não é a quantidade de antivirus que vai proteger o pc, mas sim o mais eficiente.

    C) Vai bugar o pc se fechar todos os processos, isso não resolve o problema.

    D) CERTA!

    E) Poderá mudar configurações do pc causando configurações indesejadas.

  • Na empresa onde trabalhei os caras num segundo começavam a formatar a máquina.
  • Como diz o Dirceu Maravilha: é tudo muito lindo, bonito, maravilhoso , mas...

    De nada vai adiantar o cara fazer a varredura online, descobrir as pestes que rondam  seu computador e na hora de

    eliminá-las, descobrir que o serviço não é gratuito! Descobrir a desgraça é na faixa, mas pagar para resolver o problema não tem a menor graça! é brincadeira!?

  • a) O antivírus que já está instalado pode sim ficar comprometido e ser modificado de forma maliciosa, não sendo eficaz para a remoção do malware.

    b) Devemos possuir apenas um software antimalware instalado na máquina. Caso contrário, um pode afetar o funcionamento do outro.

    c) Encerrar o processo responsável pelo malware é uma ação comum no processo de remoção de pragas. Contudo, é um procedimento bastante específico e que requer um bom conhecimento técnico, e é apenas uma das ações necessárias.

    d) Uma ferramenta de varredura online pode auxiliar na remoção de malwares, uma vez que não serão infectadas diretamente pela ação dos mesmos. Além disso, ao ingressar no sistema em modo de segurança, diversos recursos são desabilirados restringindo a ação dos malwares. 

    e) Msconfig e regedit são utilitários do Windows e não podem ser desabilitados. 

    Gab: D

     

    Prof. César Vianna

  • PRECISA SER FORMADO EM INFORMATICA PRA TER ACERTADO ESSA QUESTAO? NAO

    a) fazer uma varredura no computador usando o antivírus que já está instalado para tentar remover o malware. É a opção mais segura, pois o antivírus não fica comprometido e não pode ser modificado de forma maliciosa. ERRADO, NAO POSSO AFIRMAR ISSO .

    b) instalar outros antivírus e fazer a varredura na máquina com todos eles. Quanto mais ferramentas antimalware houver na máquina, maior proteção será obtida. ERRADO TAMBEM,NAO POSSO AFIMAR ISSO.

     d) entrar em modo de segurança com rede, abrir o navegador adequado e executar uma ferramenta de varredura on-lineatualizada, habilitando níveis de segurança, como a varredura de arquivos comprimidos e cache do navegador.CORRETA, UNICA ALTERNATIVA TALVEZ POSSIVEL, HAJA VISTA TERMOS ANULADA AS OUTRAS POSSIVEIS.

     

  • As infecções que atingem o computador, geralmente instalam na inicialização os códigos maliciosos para execução.
    O usuário pode iniciar o computador em modo de segurança com suporte de rede, evitando assim que os códigos maliciosos sejam executados no momento em que o sistema é carregado.
    A seguir, executar uma ferramenta de varredura para detectar e remover as ameaças.
    Outras ações envolvem a verificação do nível de segurança configurado, varredura dos arquivos existentes, limpeza do cache do navegador, entre outras ações.
    A letra A está errada, porque geralmente a infecção compromete primeiro os sistemas de proteção do computador.
    A letra B está errada, porque a quantidade de ferramentas de segurança, estando desatualizadas ou comprometidas, não contribui para a solução do problema.
    A letra C está errada, porque a desativação aleatória de todos os processos, sem critério, apenas para a execução do computador.
    A letra E, assim como a letra C, pode não encontrar o software malicioso.
    Gabarito: Letra D.
  • marquei no automatico a letra A :(

  • Primeiro, eu pediria a anulação da questão. Nenhuma das questões está correta! Vejamos: 

    Um Analista sempre busca manter seu PC protegido das pragas virtuais, mas mesmo com os cuidados, teve sua máquina com o sistema operacional Windows 7, em português, infectada. O Analista deve

    A palavra infectada é muito abrangente e não especifica o que o malware é capaz de fazer, deste modo nos leva a pensar sempre na pior das hipóteses, assim sendo todas alternativas estarião erradas.

    a) fazer uma varredura no computador usando o antivírus [...]

    Assim como já abordado em outros comentários, facilmente a primeira coisa a se fazer ao desenvolver um malware, é blindá-lo para que seja interpretado pelo sistema como um arquivo confiável, escondido em uma foto, um aplicativo ou outro qualquer. Métodos como estegonografia usando o ciframento de blocos, além de outras técnicas. 
    b) instalar outros antivírus e fazer a varredura na máquina com todos eles[...]

    Nada adiantaria, um dos métodos primordial de um simples Script kiddie é o de testar seus malwares em sites como estes: https://virusscan.jotti.org/ então, seguindo o raciocínio, imagine Crackers Experientes. Em uma situação real, a ação do malware pôde ser detectada por alguma atualização do antivírus, por exemplo, ou até mesmo o malware pode ter sido programado para ser detectado após ele ter atingido o seu objetivo, há casos que o criminoso quer ganhar fama. A imaginação pode fluir... Esta foi uma questão mal elaborada, como muitas que vejo na área de TI, cuja as questões deverião ser elaboradas de forma restrita e objetivas sem margens para deixar a imaginação fluir. 


    c) abrir o Gerenciador de Tarefas do Windows, abrir a aba Processos e desabilitar todos os processos[...]

    Isso não pode ser utilizado como forma de conteção e nada adiantaria, primeiro porque não há opção para desabilitar na aba processos e sim de matar os processos.

    d) entrar em modo de segurança com rede, abrir o navegador adequado e executar uma ferramenta de varredura on-line [...]

    Como é que, um analista por menor que seja sua exeperiência em segurança da informação vai continuar com uma máquina em rede após identificar um malware? 

    Se há um contexto que a máquina tem uma importância relacionado aos aplicativos e arquivos e o Analista pretende preservá-los ou até mesmo investigar qual tipo de malware ele está lidando, a forma correta de agir seria:

    1) Clonar o HD,

    2) Levar a máquina para um ambiente isolado da rede corporativa;

    3) Certificar que o HD tenha o mesmo tamanho para que a cópia seja feita do disco por completo;

    4) Em outra máquina, com ferramentas de análise e antivirus atualizados, colocar o HD em Slave para executar o exame. Neste passo, leva-se em consideração que esta máquina não é uma máquina de produção e que não contem arquivos ou aplicativos vitais.


    e) utilizar o prompt de comando e desabilitar todos os utilitários do msconfig e do regedit. Certamente um deles é o malware [...]

    Isso não é aplicável, utiliza-se para bugs.

  • No dia que essas varreduras online tirarem algum virus a D vai estar certa... o máximo que fazem é dizer que há algo de errado, na maioria das vezes cheio de falsos positivos (para forçar a pessoa a adquirir uma versão paga do antvírus) e pronto. Tomara que o formulador da questão não seja um técnico em informática, pois se for, é dos ruins.

  • Varios comentários dos colegas estão certos. Mas pelo que sei, muitas vezes os antivírus e os antivírus on line só conseguem detectar o vírus, não eliminando-os sem que haja danos ao arquivo infectado.

  • Correção - Informática -Concurso TRE/AP, banca FCC/15, Cargo AJAA - Prof. Victor Dalton do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tre-ap-prova-comentada-de-informatica-fcc-2015

  • Não acredito que errei essa.

  • Letra D

     

    Cuidados a serem tomados:

    utilizar programas online quando suspeitar que o antimalware local esteja desabilitado/comprometido ou quando necessitar de uma segunda opinião (quiser confirmar o estado de um arquivo que já foi verificado pelo antimalware local). Assim invalidando o Item A que diz que o antivírus não pode ser infectado.

     

    https://cartilha.cert.br/mecanismos    Aba 7.7. Ferramentas antimalware

  • GABARITO D

    As infecções que atingem o computador, geralmente instalam na inicialização os códigos maliciosos para execução.

    O usuário pode iniciar o computador em modo de segurança com suporte de rede, evitando assim que os códigos maliciosos sejam executados no momento em que o sistema é carregado.

    A seguir, executar uma ferramenta de varredura para detectar e remover as ameaças.

    Outras ações envolvem a verificação do nível de segurança configurado, varredura dos arquivos existentes, limpeza do cache do navegador, entre outras ações.

    A letra A está errada, porque geralmente a infecção compromete primeiro os sistemas de proteção do computador.

    A letra B está errada, porque a quantidade de ferramentas de segurança, estando desatualizadas ou comprometidas, não contribui para a solução do problema.

    A letra C está errada, porque a desativação aleatória de todos os processos, sem critério, apenas para a execução do computador.

    A letra E, assim como a letra C, pode não encontrar o software malicioso.

    AUTOR: FERNANDO NISHIMURA

    bons estudos

  • E se o MALWARE que estivesse infectando o PC fosse um BOT ? Este deixa o computador "zumbir" sendo controlado por outra pessoa em outro computador. A pergunta que fiz é pq a 1ª coisa a ser feita quando é infectado por este tipo de malware é desconectar da rede o mais rápido possível. A alternativa "D" dispõe justamente o contrário.

  • Analisando os itens: a) Se suspeitamos que a máquina foi infectada, o antivírus que já está instalado é inútil. A recomendação é utilizar um segundo antimalware, online, para fazer uma segunda inspeção; b) Não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois um atrapalha a varredura do outro; c) Fechar processos no Windows não resolverá o problema. E, supondo que o vírus seja um dos processos em execução, o seu fechamento não irá excluir o software malicioso do computador; d) procedimento correto, alinhado com as boas práticas de segurança; e) mesma situação da alternativa c), será ineficiente.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • Sabemos que não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois o desempenho do computador cai e um antimalware interfere no trabalho do outro. Quando suspeitamos que o antimalware instalado está comprometido, recomenda-se utilizar um antimalware online para realizar a inspeção no computador.
  • A assertiva B, de fato, exige algum conhecimento do candidato (para que seja "eliminada"). As demais, facilmente infere-se que são falsas devido aos termos não pode, certamente e certamente, contidos nas alternativas A, C e E, respectivamente.

  • sinceramente, não entendi nada. quem sabe fazer a opção do gabarito?

  • Analisando os itens:

    a) Se suspeitamos que a máquina foi infectada, o antivírus que já está instalado é inútil. A recomendação é utilizar um segundo antimalware, online, para fazer uma segunda inspeção;

    b) Não é recomendável instalar mais de um antimalware no computador, pois um atrapalha a varredura do outro;

    c) Fechar processos no Windows não resolverá o problema. E, supondo que o vírus seja um dos processos em execução, o seu fechamento não irá excluir o software malicioso do computador;

    d) procedimento correto, alinhado com as boas práticas de segurança;

    e) mesma situação da alternativa c), será ineficiente.


ID
1727182
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Serviços de cloud storage armazenam dados físicos on-line em pools virtualizados e especializados. É uma desvantagem deste tipo de armazenamento:

Alternativas
Comentários
  • Vantagens de Armazenamento em Nuvem

    1. As empresas precisam pagar apenas para o armazenamento que realmente usar.
    2. Dispensa instalação de dispositivos de armazenamento físico em seu ambiente de TI
    3. Os custos de localização offshore costumam ser mais baixos.
    4. Tarefas de armazenamento de manutenção, como backup, replicação de dados e compra dispositivos de armazenamento adicionais são transferidas para a responsabilidade de um prestador de serviços.
    5. Permite a organização se concentrar em seu core business.
    Desvantagens do Armazenamento em Nuvem 
    1. Armazenar dados confidenciais em data centers de terceiros podem solicitar políticas de segurança dos dados armazenados e os dados em trânsito.

    2. O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local, dependendo de quanto o cliente está disposto a invertir com a banda larga e infraestrutura de rede.
    3. Confiabilidade e disponibilidade depende da infraestrutura do prestador de serviço.Armazenamento em nuvem oferece aos usuários acesso imediato, a contigencia deve ser imediata tambem, em caso de falhas.

  • Gabarito Letra C

    Todas as características apresentadas são VANTAGENS do armazenamento em nuvem. A única desvantagem apresentada é o gabarito da questão, uma vez que a utilização dos serviços da nuvem exigem qualidade da infraestrutura de rede da organização contratante.

    Victor Dalton - Estratégia Concursos

  • Armazenar dados físicos ? Não entendi, os dados são necessariamente virtuais o que existe de físico é a infraestrutura, armazenamento em nuvem oferece um serviço de hospedar os dados fora da infraestrutura do órgão, então o órgão não necessitará de comprar os hardwares para sustentar este serviço, tem como desvantagens a questão da segurança e o investimento em uma banda de internet adequada à demanda, o governo pode criar seu próprio serviço de nuvem aproveitando a capacidade já instalada e ociosa, pode centralizar o investimento em hardware e oferecer o serviço para os órgãos, com certeza ficaria mais barato.

  •  

    Armazenamento em Nuvem ou Cloud Storage

     

    O que?

    - Armazenamento em nuvem ou cloud storage  são formados por modelo de concentração de dados físicos e armazenados on-line empoolsvirtualizados e especializados em armazenamento (estoque) de dados físicos.

     

    Cai em prova:

    VANTAGEM DO ARMAZENAMENTO EM NUVEM

    As empresas precisam pagar apenas para o armazenamento que realmente usar.

    - Dispensa instalação de dispositivos de armazenamento físico em seu ambiente de TI;

    - Os custos de localização offshore costumam ser mais baixos.

    - Tarefas de armazenamento de manutenção, como backup;

    - Replicação de dados e compra dispositivos de armazenamento adicionais são transferidos para a responsabilidade de um prestador de serviços. Permite a organização se consentrar em seu core business.

     

    DESVANTAGEM DO ARMAZENAMENTO EM NUVEM: 

    - Armazenar dados confidenciais em data centers de terceiros podem solicitar políticas de segurança dos dados armazenados e os dados em trânsito.

    -O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local, dependendo de quanto o cliente está disposto a invertir com a banda larga e infraestrutura de rede.

    -Confiabilidade e disponibilidade depende da infraestrutura do prestador de serviço.

    - Armazenamento em nuvem oferece aos usuários acesso imediato, a contingência deve ser imediata também, em caso de falhas.

  • É interessante perceber que todas as alternativas são vantagens, exceto a C. Com um pouco de observação resolveria a questão.

  • Alternativa correta: C. 


    Pra ajudar a entender: se imaginem baixando um arquivo de 10gb pela internet. Vai demorar pois a largura de banda geralmente é bem limitada quando se trata de arquivos grandes. Por isso empresas precisam investir em planos de internet com grande capacidade. 

  • Vantagens: Redução de custos com aquisição de licenças, facilidade de atualização, facilidade de troca de informação corporativa, independência de plataforma (hardware e software).

    Desvantagens: Dificuldade de acesso à Internet (Letra c), falta de segurança

  • A Questão diz: Serviços de cloud storage armazenam dados físicos on-line em pools virtualizados e especializados. É uma desvantagem deste tipo de armazenamento:

     

    RESPOSTA:   O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local. Isso pode implicar que a organização tenha que realizar altos investimentos em banda larga e infraestrutura de rede.

     

    Todas as características apresentadas são VANTAGENS do armazenamento em nuvem. A única desvantagem apresentada é o gabarito da questão, uma vez que a utilização dos serviços da nuvem exigem qualidade da infraestrutura de rede da organização contratante.

     

    O que é Serviços de cloud storage  ?

    A tradução de Cloud storage é Armazenamento em Nuvem, ou seja, é um modelo de armazenamento on-line. Permite que você sincronize os dados de um equipamento (Micro, Notebook, smartphone, tablet, etc) e acessá-los de qualquer outro equipamento ou em qualquer local, desde que, esteja conectado na internet. Este serviço, também pode ser chamado de Armazenamento Virtualizados ou Backup Online.

     

    Resposta:  LETRA C

     

    aprovacaoinformatica@gmail.com

    https://www.facebook.com/aprovacaoinformatica

  • só pediu para indentificar a frase negativa..

    portugues até na informatica

  • Ahhh, uma dessa na minha prova!!! :)

  • LETRA C

     

    OUTRA QUESTÃO QUE TRAZ UMA DESVANTAGEM

     

    Q323796Se uma solução de armazenamento embasada em hard drive externo de estado sólido usando USB 2.0 for substituída por uma solução embasada em cloud storage, ocorrerá melhoria na tolerância a falhas, na redundância e na acessibilidade, além de conferir independência frente aos provedores de serviços contratados. [ERRADO]

  • Só vi vantagens, exceto na C

  • O armazenamento de dados na nuvem, cloud storage, pode ser realizado pelo Microsoft OneDrive, Google Drive, Apple iCloud, Dropbox, entre muitos.

    Vantagens de Armazenamento em Nuvem
    1. As empresas precisam pagar apenas para o armazenamento que realmente usar.
    2. Dispensa instalação de dispositivos de armazenamento físico em seu ambiente de TI
    3. Os custos de localização offshore costumam ser mais baixos.
    4. Tarefas de armazenamento de manutenção, como backup, replicação de dados e compra dispositivos de armazenamento adicionais são transferidos para a responsabilidade de um prestador de serviços.
    5. Permite a organização se concentrar em seu core business.

    Desvantagens do Armazenamento em Nuvem
    1. Armazenar dados confidenciais em data centers de terceiros podem solicitar políticas de segurança dos dados armazenados e os dados em trânsito.
    2. O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local, dependendo de quanto o cliente está disposto a investir com a banda larga e infraestrutura de rede.
    3. Confiabilidade e disponibilidade depende da infraestrutura do prestador de serviço. Armazenamento em nuvem oferece aos usuários acesso imediato, a contingência deve ser imediata também, em caso de falhas.

    Gabarito: Letra C.


  • Assertiva C

    O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local. Isso pode implicar que a organização tenha que realizar altos investimentos em banda larga e infraestrutura de rede.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado, essa é uma vantagem;

    (b) Errado, essa é uma vantagem;

    (c) Correto, o desempenho nem sempre é igual ao desempenho de um armazenamento local e talvez seja necessário investir em recursos de rede;

    (d) Errado, essa é uma vantagem – offshores são locais que possuem menor tributação ou incentivos fiscais;

    (e) Errado, essa é uma vantagem.

    Gabarito: Letra C


ID
1727185
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário da internet está utilizando o navegador Google Chrome e digitou e realizou a busca para o seguinte endereço na Barra de endereços do navegador: 

                                             ftp://200.160.2.8/ 

Sobre essa ação, é correto afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A questão ilustra um usuário tentando realizar uma conexão por meio do protocolo FTP, ao invés do “tradicional” protocolo HTTP, e digitando diretamente o endereço IP do servidor de destino, ao invés de digitar o hostname, o que dispensará a tradução do endereço por um servidor DNS. Enfim, o que ocorre é a tentativa de conexão com o servidor FTP cujo endereço IP é 200.160.2.8.

    Victor Dalton - Estratégia Concursos

  • a) errado. Navegadores também permitem o uso do protocolo FTP
    b) correto. Uma vez que o navegador aceita o uso do protocolo FTP, se ele estiver ativo, poderá ser acessado.
    c) errado. Estamos falando de FTP, mas, seria possível também acesar um site digitando, por exemplo, 161.148.175.40 no seu navegador, você acessa o site brasil.gov.br. Lembrando que se digitar "www" não vai funcionar e o "http://" é praticamente facultativo.
    d) errado. Estamos tentando acessar um FTP.
    e) errado. FTP pode ser usado através de navegadores.


    Lembrando que, outras formas de acessar o FTP poderia ser:
    . Digitando no endereço de navegação, por exemplo: ftp.meusite.com.br
    . Digitando o ftp.meusite.com.br ou o ftp://220.160.2.8 no Windows Explorer

  • GABARITO LETRA B. ESSA QUESTÃO ESTÁ REPETIDA 25 VEZES. ACORDA PRODUÇÃO DO QC.

  • Faça o Teste , pois o ftp esta ativo :D

  • Eu testei, realmente funciona!

     

     

  • Gente, esse endereço FTP leva até o computador de alguém? rsrsrs, porque eu acessei e apareceu um diretório com um monte de arquivos de alguma pessoa que não sou eu... kkk que esquisito. Desculpem minha ignorância. 

  • pegue seu conhecimento basico e faça por anulação

  • Utilizando a DICA NISHIMURA: elimine todas as alternativas restritivas

  • Existem 3 tipos de protocolos:

    FTP

    HTTP

    HTTPS

  • 4 questões = no qc...ta osso

  • O endereço URL apresentado acessará um servidor FTP, para transferência de arquivos.
    Um endereço de um recurso na Internet (URL) tem 4 partes: protocolo://máquina/caminho/recurso A primeira parte pode ser http (página hipertexto), https (conexão segura), ftp (transferência de arquivos), entre outros.

    Gabarito: Letra B.


  • Meu Resumo sobre FTP

     

    -Transfere Arquivos Remotos

    -File Transfer Protocol

    -Pode ser Anônima ou Não

    -Nem sempre Necessitará Informar Login

     

    *Possui 2 Portas

     

    1-Conexão de Controle___________________________> Porta 21

    2-Transferência de Dados_________________________>Porta 20

     

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

     

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado, não haverá erro, pois o navegador aceita o protocolo FTP. Em muitos casos, servidores FTP disponibilizam arquivos que podem ser baixados pelo navegador para facilitar a interação com o usuário;

    (b) Correto, o navegador aceita endereços que começam com ftp://;

    (c) Errado, o navegador aceita endereços numéricos;

    (d) Errado, o www é opcional e fica a critério do dono do domínio, mas um Endereço IP não pode vir precedido de www;

    (e) Errado, servidores FTP podem ser utilizados no navegador.

    Gabarito: Letra B


ID
1727188
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores Federais praticaram os seguintes atos:

I. Inassiduidade habitual.

II. Procederam de forma desidiosa.

III. Receberam propina em razão de suas atribuições.

Essas ações são cominadas, respectivamente, com a pena de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei, 8.112 
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (XV - proceder de forma desidiosa;  XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições) 
  • Letra (d)


    L8112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;  (item I)
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XV - proceder de forma desidiosa;  (Item II)

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;  (Item III)


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
  • TD MUNDO FALOU MAS NAO DIFERENCIOU:


    INASSIDUIDADE HABITUAL --> + 60 NO PRAZO DE 12 MESES


    ABANDONO DE CARGO ---> 30 DIAS COnsecutivos


    pra vc que ta estudando pra TRT, olha uma diferenca FILHADAPUTA que percebi fznd muitas questoes fcc


    + 15 dias não consecutivos ------> ATO DE DESÍDEA (nao existe inassiduidade habitual nao!!!)

    +30 dias consecutivos ========> ABANDONE DE CARGO (AQUI SIM eh igual)


    bonns esutodso, ajudai os outros

  • Reposta da questão:

    RUA! --- Demissão - Demissão - Demissão


  • Retificando ao Bruno TRT , na realidade Inassiduidade habitual é necessário somente 60 dias, e não mais de 60. E Abandono de cargo é por + de 30 dias, e não somente por 30.

  • Lembrem-se disto:
    .Proceder de forma DEsidiosa ---- DEmissão.

  • A maneira mais fácil de responder essas questões sobre as Proibições é saber que só é punível com suspensão as infrações dos Incisos XVII e XVIII do art. 117 e §1º do art. 130: 

    Art. 117

     XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    Art. 130 

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    No mais, decorar as proibições puníveis com advertência, isso porque tem muita infração deste tipo que aparenta ser punível com sanção maior, mas não é. Por exemplo o Inciso IV "opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço", acredito que o mesmo agente que comete essa infração pode muito facilmente estar enquadrado no crime de Prevaricação(atente-se para o fato ressaltado pelo colega Bruno Alexander que aqui, para haver crime, deve o autor agir com dolo específico, qual seja "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"); ai, pode-se pensar que se tal proibição pode configurar um crime, obviamente a punição será demissão, mas não, surpreendentemente é punível com advertência. 

     

     

     

  • Breno Moura, na verdade, embora louvável a linha de raciocínio, o exemplo dado está incorreto. Isso porque, em primeiro lugar, no caso do crime de prevaricação, a hipótese é mesmo de demissão, por se tratar de crime contra a Administração Pública (Art. 132, I, Lei 8.112). Em segundo lugar, o crime de prevaricação exige um especial fim de agir, também chamado de elemento subjetivo do injusto ou elemento subjetivo do tipo específico (ou especial do tipo), qual seja, satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Portanto, a mera "resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" não configura o crime de prevaricação, pois falta o elemento subjetivo do tipo específico (satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Presente este requisito, a conduta deixa de se enquadrar no art. 117, IV, Lei 8.112 (advertência), para se enquadrar no art. 132, I, da mesma Lei (demissão).

     

    A correção é necessária agora para que não erremos na hora da prova. Abs

     

     

  • I. Inassiduidade habitual. (Art. 132, III) 

    II. Procederam de forma desidiosa. (Art. 117, XV - por força do art. 132, XIII) 

    III. Receberam propina em razão de suas atribuições. (Art. 117, XII - por força do art. 132, XIII)

    Gabarito: D
     

  • PREGUIÇA = DE SIDIOSA = DE MISSÃO 

  • MACETE SAINDO DO FORNO:

     

    DEmissão caso:

     

    Acumulação DE cargos, funções e empregos.

    Revelação DE segredos em função do cargo

    Aplicação irregular de DEnheiros

    ImprobidaDE administrativa

    InassiduidaDE habitual 

    Proceder de forma DEsidiosa 

    Receber propina DEmais ou DEmenos 

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • DEnheiro doeu... mas a forma mnemônia foi boa!

  • Para aplicação das penalidades, vou pela lógica. Ex.: Você é dono de uma empresa e seu funcionário:

    a) comete um crime contra a sua empresa (crime contra a Administração Pública) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou manter no meu quadro de funcionários, alguém que cometeu um crime contra a minha própria empresa, minha empresa não é centro de ressocialização de bandido.

    b) abandona o emprego (abandono de cargo) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou ta sustentando malandro em casa. 

    c) vai trabalhar quando quer, na hora que quer, o tempo que quiser... (inassiduidade habitual) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não minha empresa é privada e meu funcionário não me presta caridade pra ir quando bem quiser.

    d) arruma barraco com clientes, colegas ou que se acha seu patrão (incontinência pública e conduta escandalosa) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque sua empresa contrata profissionais, quem quiser lavar roupa suja, que lave em casa.

    e) te chama de palhaço, desacata tua autoridade... (insubordinação grave em serviço) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO e nem precisa nesse caso do porquê.

    f) agride um outro funcionário ou um cliente (ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou colocar em risco minha organização decorrente de uma tentativa frustada de amador de MMA. Mas, se um cliente entra xingando os seus colegas e parte pra cima de um deles, se o meu funcionário usar de legítima defesa, não será demitido, se depender de mim, ganha aumento e uma foto no quadro de melhor funcionário do mês.

    g) pega o dinheiro para investimento em capacitação dos funcionários e compra papel higiênico, lápis colorido, cortina com blackout... (aplicação irregular dos dinheiros públicos) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque meu funcionário ou tem bom senso com os gastos e investimentos ou rua!

    h) escuta na linha telefônica que eu tô me separando do meu marido porque levei chifre e sai contando pra repartição (revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque funcionário fofoqueiro é a pior raça!

    g) te furtar, pegar teu dinheiro suado e passar o rodo (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, VAZA, RUA!

    h) corromper outro colega para desviar parte do caixa e abrir caixa 2 para eles (corrupção) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque meu nome não é Brasil.

    i) começa a faltar para ir em outro serviço, faz bico no horário do trabalho, empurra atestado médico toda semana... (acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou ta mantendo funcionário manequim de vitrine.

     

  • Para aplicação das penalidades, vou pela lógica. Ex.: Você é dono de uma empresa e seu funcionário:

    Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117:

    j) aplicar uma porcentagem a mais do valor real do produto para si (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque isso é desonestidade, se meu funcionário quer passar a perna no meu cliente, ele também está me enganando. 

    l) é gerente em outra empresa e trabaçha na sua (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! Ele vai trabalhar que horas na sua empresa ou na qual ele é gerente??? Não tem como fazer duas funções ao mesmo tempo que exigem integral participação. 

    m) munido de uma procuração em meu nome, pedir dados da Receita Federal, meus dados bancários... (atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro) -  você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! isso não é um funcionário, isso é o capeta e vai te ferrar!

    n) escolher uma tercerizada não qualificada para fornecer serviço em troca de propina (receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições) -  você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não há troca de favores envolvendo dinheiro e funcionário.

    o)  aceita emprego na concorrência... (aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! Isso não é um funcionário, é um X9.

    p) começa a agiotar dentro da sua empresa, com os outros colegas... (praticar usura sob qualquer de suas formas) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! usura é crime!

    q) age com negligência, imperícia ou imprudência, preguiçoso, relapso... (proceder de forma desidiosa) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO, porque não vou sustentar um projeto de funcionário dentro da minha empresa.

    r) leva os trabalhos da faculdade da filha para imprimir na impressora a laser da minha empresa ou pega o carro da empresa pra fazer uber ou para passear com a namorada... (utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares) - você da uma advertência, suspende ou demite? DEMITO! folgado!!!

  • Complementando:

    Lei 8112/90

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a indicação da materialidade dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • MACETE:

     

    Durante a demissão  enquanto você

    Proceder de forma desidiosa 

    Inassiduidade habitual 

    Revelação de segredos em função do cargo

    Acumulação de cargos, funções e empregos.

    va

    ... o seu chefe

    Receber propina

    Improbidade administrativa

    Aplicação irregular de dinheiro

     

     

    Durante a demissão enquanto você PIRAva o seu chefe RIA

  • GABARITO: D

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XV - proceder de forma desidiosa;

  • TODOS os casos apresentados na questão são de DEMISSÃO:

    I. Inassiduidade habitual. (faltar injustificadamente poor 60 dias intercalados/interpolados, durante 12 meses)

    II. Procederam de forma desidiosa. (o preguiçoso é demitido)

    III. Receberam propina em razão de suas atribuições.(demitido e NUNCA MAIS VOLTARÁ ao serviço púb. Federal).

  • Significado de desídia

    1. disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça
    2. falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência


ID
1727191
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar previsto na Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    a) Errado. Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    b) Certo. Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    c) Errado. Art. 145. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    d) Errado. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    e) Errado. As fases são: Instauração, Instrução sumária (Indicação, defesa, relatório), julgamento.

  • LEMBRANDO QUE SE O CARA FOR :



    ABSOLVIDO POR FALTA DE AUTORIA OU FATO NA ESFERA PENAL, ELE EH ABSOLVIDO NAS EFERAS CIVIL E ADM


    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia


    BONS ESTUDOS

  • SÓ LEMBRANDO QUE O AFASTAMENTO PREVENTIVO É FACULTADO DA AUTORIDADE JULGADORA, E TEM UM PRAZO DE 60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODOS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.



    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.




    GABARITO "B"

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto


  • Lei 8122/90

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III – julgamento
  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE

    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA

    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:

    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ----> INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR


  • Acresce-se (recorrente em provas): “DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR. […].

    No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".[...].” STJ, MS 20.162, 12/2/2014.

  • Eu fui lá no AP fazer essa prova, acho que nunca mais a FCC fará uma prova tão fácil como está.

  • TAMIRES E VOCE PASSOU ?

  • Eu não sei se é impressão minha, mas eu sempre acho as provas da FCC da região norte bem mais fáceis do que a que ela aplica nas regiões sul, sudeste e nordeste. E só comparar o nível dessa prova com a do TRE PB. Nem parece a mesma banca. 

  • a) apenas por ESCRITO - art. 144


    b) CERTO - art. 144


    c) não excederá  30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (art. 145, pu)


    d) autoridade instauradora do processo disciplinar PODERÁ determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. (art. 147)


    e) art. 151. INSTAURAÇÃO / INQUÉRITO (instrução, defesa e relatório) / JULGAMENTO 

  • Quanto a letra "A" e "B":


     Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.


    Quanto a letra "C" (art. 145, pár. único):


    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    Quanto a letra "D"


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Quanto a letra "E"


    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.


    Correta a letra "B"


  • Gabarito letra B

    FAÇO AQUI UM PEDIDO AOS ILUSTRES COLEGAS: AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES PESSOAIS REFERENTE A CANDIDATOS POLÍTICOS, RELIGIÕES OU QUALQUER OUTRO ASSUNTO QUE NÃO SEJA REFERENTE À QUESTÕES, PODEM SER DISCUTIDAS NO FACEBOOK, E-MAILS PESSOAIS OU QUALQUER OUTRO LUGAR. AQUI É PARA SE COMENTAR QUESTÕES!

     

    OBRIGADO PELA COMPREENSÃO.

  • nataja franca, mais cuidado com a exposição de informação errônea, por favor. o prazo para o fim da sindicância é de 30 dias. 60 dias é o prazo o processo disciplinar normal

  • Gab: B

     

    a) Só podem por escrito;

    b) Correto

    c) Pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior;

    d) É medida discricionário;

    e) Fases do PAD:

          1. Instauração

          2. Inquérito (Instrução, Defesa e Relatório)

          3. Julgamento

  • para decorar as fases do PAD:

    TAURA QUER JULGAR

    1. INTAURAÇÃO

    2. INQUÉRITO

    3. JULGAMENTO

  • B – artigo 144, p. único, Lei 8112/1990. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades (cometidas por servidor) serão objeto de apuração (imediatamente obrigatória pela Administração), desde que contenham (1) a identificação e (2) o endereço do denunciante e (3) sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.


    Análise da questão:

     

    Regime disciplinar é tema fortíssimo para a prova. Conhecer os deveres, vedações, as penalidades e suas causas é fundamental para qualquer concurseiro.

     

    A questão trata do instrumento de apuração de ilícitos funcionais e exige do candidato o conhecimento do texto da lei.


    Qualquer pessoa pode denunciar o ilícito praticado por servidor, mas o legislador exigiu denúncia formulada por escrito (ar t. 144).

     

    Apesar da jurisprudência ter mitigado esta exigência, a questão não abordou a construção jurisprudencial, basta o conhecimento da lei.

     

    Uma “pegadinha” clássica de prazo, pois a sindicância somente será prorrogada uma vez (art. 144, p. único).

     

            Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

     

    A medida cautelar do Afastamento Preventivo jamais será obrigatória, sendo avaliada pela autoridade competente sua necessidade para que o servidor indiciado não atrapalhe a instrução processual, a colheita de provas (art. 147).

     

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    O processo disciplinar se desenvolve em três fases: instauração, inquérito administrativo e julgamento (art. 151).

     

            Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes FASES:

            I - INSTAURAÇÃO, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - JULGAMENTO.

     

    Fonte: Folha Dirigida, Professora Claudete Pessoa, do curso Super Professores.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

     

    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

  • Se fosse segundo a Lei 9.784/99, a alternativa A poderia ser correta. O requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral


ID
1727194
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Acesso.

II. Progressão funcional.

III. Promoção.

Nos termos da Lei n° 11.416/06, o desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante o constante em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E 

     


    lei 11416
    Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

  • GABARITO - LETRA E

     

    L11416/06 Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
    § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
    § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

  • Resposta: E

     

     

    Conforme a Lei 11.416/06 em seu artigo 9° caput: " O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção", destarte afasta-se o item I - Acesso, permanecendo somente os itens II - Progressão funcional e III - Promoção. 

     

    Ressalta-se que referida lei dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário, sendo que os Quadros de Pessoal efetivo do Poder efetivo do Poder Judiciário são compostos das seguintes carreiras: I - Analista Judiciário; II - Técnico Judiciário e III - Auxiliar Judiciário (art. 2° da lei supracitada).

  • Não precisava conhecer a Lei n. 11.416/2006 para responder a esta questão, pois o "Acesso" foi declarado inconstitucional pelo STF, SV 43: (http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348).

  • Progressão funcional: MESMA CLASSE

    Promoção: CLASSE SEGUINTE

    Observado interstício de 1 ano.

     

     

    GAB. LETRA E

  • Letra E, entendo que:

    PROMOÇÃO: Mudança do padrão de remuneração de uma Classe para outra. Exemplo : De A para B ;

    PROGRESSAO: Mudança de padrão de remuneração dentro de uma mesma Classe.Exemplo: De A1 para A2.

     

  • Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - I. Acesso.

    CORRETA - Movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe - II. Progressão funcional. 

    CORRETA - Movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte - III. Promoção. 

     

  • O ingresso do servidor é feito por concurso de provas ou de provas e titulos-----> Classe: A      Padrão: 1

    CLASSE       PADRÃO

    C                    11,12,13

     

    B                    6,7,8,9,10 -------------------> Quando ele sair do padrão 5 da Classe A para o primeiro padrão da classe seguinte que no caso será o 6----->   PROMOÇÃO

                         

    A                    1,2,3,4,5               ---------------> Nessa classe o servidor começa----->no padrão 1----> a cada ano ele muda de padrão---> cada sair do padrão 1 para o 2 dentro da mesma classe será chamada --->PROGRESSÃO FUNCIONAL

                          


ID
1727197
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disciplinado pela Lei n°9.784/99, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •   

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • GABARITO B 

    (a) os atos administrativos a ele relacionados, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente. ERRADA
    Lei 9.784 Art. 2°,  V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    (b) é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. GABARITO 
    Lei 9.784 Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (c) é incabível a cobrança de despesas processuais. ERRADA 
    Lei 9.784 Art. 2°, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    (d) a constituição de advogado pelo administrado é obrigatória. ERRADA 
    Lei 9.784 Art. 3°, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    (e) é vedada a formulação de alegações após a instauração do processo. ERRADA 
    Lei 9.784 Art. 3°, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PENAL DE INFORMAÇÕES OBTIDAS PELA RECEITA FEDERAL MEDIANTE REQUISIÇÃO DIRETA ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. [...]

    Os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados no processo penal, sobretudo para dar base à ação penal.Há de se ressaltar que não está em debate a questão referente à possibilidade do fornecimento de informações bancárias, para fins de constituição de créditos tributários, pelas instituições financeiras ao Fisco sem autorização judicial - tema cuja repercussão geral foi reconhecida no RE 601.314-SP, pendente de apreciação. Discute-se se essas informações podem servir de base à ação penal. Nesse contexto, reafirma-se, conforme já decidido pela Sexta Turma do STJ, que as informações obtidas pelo Fisco, quando enviadas ao MP para fins penais, configuram inadmissível quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial. […].”. STJ, RHC 41.532, 11/02/2014.

  • art. 2º, pu. 

    a) V. Divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    b) XII. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo de atuação dos interessados;


    c) XI. Proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS as previstas em lei;


    d) art. 3º, IV. fazer-se assistir, facultativamente por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;


    e) art. 3º, III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • A) Errada, tem os atos de caráter sigiloso.

    B) Certa.

    C) Errada, existem exceções para cobrança de despesas processuais.

    D) Errada, é facultativa e assegurada.

    E) Errada, pode formular alegações após a instauração.

  • Alternativa "e)" está errada pois, conforme a lei 9784/1999, art. 63 § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (quando vc não pode mais exercer uma faculdade processual por ter perdido a oportunidade).

  • Gab - B

    Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • PRINCÍPIO DA IMPULSÃO DE OFÍCIO ( OFICIALIDADE );

     

    O PROCESSO ADM INICIA-SE E SE DESENVOLVE INDEPENDENTIMENTE DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS ADMINISTRADOS, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADM.

  •  

    I – Art. 2 §único II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências,    SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI.  ART. 11   (delegação e avocação)

    II – Art. 2 §único XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei  (PODE COBRAR POR REPROGRAFIAS – já caiu na CESPE)

    III – Art. 2 §único V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.    (Segurança Nacional)   Art. 5º  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    VIDE Art. 2º Lei nº 9.784/99. PRINCÍPIOS DO PAD

     

                                                                   PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º     A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (CENOURA)     INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11 ;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE);

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE);

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE);

     

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão    (MOTIVAÇÃO);

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados  (SEGURANÇA JURÍDICA);

     

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO);

     

     

     

  • Gabarito - B

    Princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício): 

    Lei 9.784/99 art. 2o, parágrafo único, inc. II,estabelece como um dos critérios do processo administrativo a: “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”.

     

  • LEI Nº 9.784/99: Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e ANTES DA TOMADA DA DECISÃO (ou seja, após a instauração do processo, mas antes da "decisão final"), juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir ALEGAÇÕES referentes à matéria objeto do processo.

    O texto da lei diz que o interessado PODERÁ, enquanto a assertiva "e" diz que é vedada a formulação de alegações após a instauração do processo. Por isso está errada!

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - SALVO os casos previstos na CF (segurança dos administrados e do Estado) - os atos administrativos a ele relacionados, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente.

     

    CORRETA - é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.

     

    ERRADA - É proibida a cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI - é incabível a cobrança de despesas processuais.

     

    ERRADA - Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo não ofende a CF - a constituição de advogado pelo administrado é obrigatória.

     

    ERRADA - é direito do Administrado formular alegações e apresentar docs. ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente - é vedada a formulação de alegações após a instauração do processo.

  • GABARITO:B


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    I - atuação conforme a lei e o Direito;


    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;


    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;


    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;


    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;


    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;


    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; [GABARITO]


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Lei 9784/99 
    a) Art. 2, par. Ú, V. 
    b) 
    c) Art. 2, par. Ú, XI. 
    d) Art. 3, IV. 
    e) Art. 3, III.

  • referente a alternativa c, ela não está errada e sim imcompleta, pode isso?!

  • Alexandre,

     

    A banca foi bem maldosa, mas deixou claro na alternativa que é incabível a cobrança de despesas processuais em qualquer hipótese, já que não apresentou a exceção de cobranças de despesas quando previstas em lei.

     

     Na minha opinião, o tipo de questão que você faz por eliminação, porque existe outra "mais certa", que é o caso da letra B.

  • GABARITO B 

    (a) os atos administrativos a ele relacionados, sem exceção, devem ser divulgados oficialmente. ERRADA

    Lei 9.784 Art. 2°,  V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    (b) é impulsionado de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados. GABARITO 

    Lei 9.784 Art. 2°, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (c) é incabível a cobrança de despesas processuais. ERRADA 

    Lei 9.784 Art. 2°, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    (d) a constituição de advogado pelo administrado é obrigatória. ERRADA 

    Lei 9.784 Art. 3°, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    (e) é vedada a formulação de alegações após a instauração do processo. ERRADA 

    Lei 9.784 Art. 3°, III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem não precisam ser divulgados:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    (...)

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    b) CERTA, nos termos do seguinte dispositivo:

    Art. 2o (...)

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    c) ERRADA. Como regra, não podem ser cobradas despesas processuais, salvo quando houver previsão legal específica:

    Art. 2º (...)

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    d) ERRADA. A constituição de advogado não é obrigatória:

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a sua representação, por força de Lei.

    e) ERRADA. O interessado pode sim formular alegações após a instauração do processo, na fase de instrução, antes da decisão e nos recursos:

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1727200
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

V. Negar publicidade aos atos oficiais.

Nos termos da Lei n° 8.429/92, a pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos é aplicável ao ato constante em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


    Lei 8.429 


    Art 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    (...) 


    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Letra (d)


    L8429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;  (Item I)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;  (Item II)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;  (Item III)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (Item V)


    Conforme já colocado pelo o colega abaixo Letra (d) preenche os requisitos da questão, porém segue uma tabela para memorização:


    Ato Improbo       Suspensão dos direitos políticos            Multa civil            Proibição de contratar direta e diretamente com a adm


    Enriq. Ilícito                        8 a 10 anos                 até 3x o valor acrescido ao patrimônio                            10 anos   

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Prej. ao Erário                    5 a 8 anos                                até 2x o valor do dano                                    5 anos  (caso da questão)

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Atos q.at.princ.da Adm       3 a 5 anos                             até 100x o valor da remuneração                          3 anos

  • A questao pergunta qual dentre as alternativas se refere a ato de improbidade que cause lesao ao erario. Alternativa correta, portanto, letra d).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.(Atos q.at.princ.da Adm)

    II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Atos q.at.princ.da Adm)

    III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (Atos q.at.princ.da Adm)

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (Prej. ao Erário )

    V. Negar publicidade aos atos oficiais. (Atos q.at.princ.da Adm)

    Se no lugar do Verbo PERMITIR, estivesse algum que desse a entender que ele receberia vantagens, como "RECEBER, PERCEBER..." seria enriquecimento ilicito. Ademais, a tabela do concurseiro Tiago Costa está perfeita e suplementa o meu comentário.



  • Bizu que aprendi aqui no QC (obrigada!!!)

    Geralmente a palavra "permitir" está associada ao Ato de Improbidade Adm que gera prejuízo ao erário

    Associe: PE (permitir) com PE (de Prejuízo ao erário)

    Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm que viola principios de "revelar ou permitir que revele segredo..."

  •  DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

     LEITURA DO TEXTO:   (Art. 10)      TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

     

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.429 - artigo 10" e "Lei 8.429 - Cap.II - Seç.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Simples galera, basta primeiro entender qual tipo de ato ímprobo está sendo falado. Neste caso trata-se de prejuízo ao erário, que acarreta a suspensão de 5 a 8, multa de 2x e proibição de 5 anopara contratar. A única questão que tem uma opção deste ato é o item IV!

    Força.

  • a meu ver a questao apresenta 2 resposta E e D 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Com base em alguns comentários aqui do QC e em meus resumos, montei um passo a passo de como memorizar e desenhar a tabela de penalidades dos atos de improbidade. Como tem tabela e aqui nos comentários não dá para colocar, fiz em PDF e salvei no drive, se alguem tiver o interesse, o link é o seguinte: 

     

    https://drive.google.com/drive/folders/187g7WFEWeMF24yl29EdSHDaZkSrGiN9r

     

    Obs.: Os créditos da numérica no PDF são devidos ao Gustavo KA na questão Q586595. Valeu, Gustavo!

     

    Espero que seja válido para alguém.

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: D

    Art 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Há necessidade de cuidado redobrado ao ler o art. 136, I, do Estatuto, pois este ainda autoriza a aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional pelo Conselho Tutelar. Ocorre que o aludido dispositivo, por lapso do legislador, não foi alterado quando do advento da Lei n° 12.010/2009, devendo prevalecer a regra mais nova contida no art. 93, do Estatuto.


ID
1727206
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Data da posse.

II. Idade.

III. Anterior exercício como efetivo substituto.

IV. Data da indicação ou nomeação.

A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem: 

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF

     ART 17 - A antiguidade no Tribunal é decidida com base na seguinte ordem: 

    I -  Posse;

    II - Nomeação;

    III - idade

    Parágrafo Único.  Esgotada  a lista, nos casos em que o Regimento mandar observar a antiguidade decrescente, o imediato ao Ministro mais moderno será o mais antigo no Tribunal, ou na Turma, conforme o caso.

     

     

  • RITRE-AP:

    Art. 11. Regula a antiguidade no Tribunal:

    I – a data da posse;

    II – a data da indicação ou nomeação;

    III – o anterior exercício como efetivo ou substituto;

    IV – a idade.

  • RI TRE-RJ:

    Art. 13°: § 2º Regulam a antiguidade no Tribunal, sucessivamente: a posse; a nomeação ou eleição; a idade.

  • GABARITO: B

     

     

     

    | Resolução número 402 de 20 de Março de 2012 - Regimento Interno do TRE-AP

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 11


         "Regula a antiguidade no Tribunal:" 

     

     

    | Inciso I, II, III e IV

     

     

         "I – a data da posse
          II – a data da indicação ou nomeação
          III – o anterior exercício como efetivo ou substituto
          IV – a idade." 


ID
1727209
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal.

II. Orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e Cartórios.

III. Conhecer, processar e relatar os pedidos de criação de Zona Eleitoral.

Os itens relacionados são atribuições que incumbem, respectivamente, ao 

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 - O Corregedor terá jurisdição em todo o Estado, incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

    I - cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral

     

    VII - orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à execução e regularidade dos serviços;

     

    XIV - conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento;

     

     

    LETRA D 

     

  • De acordo com o RI TRE-RJ:

    Art. 30. Ao Corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Vice-Presidente e membro do Tribunal, com jurisdição em todo o Estado, compete:

    I - conhecer das reclamações apresentadas contra os juízes eleitorais, encaminhando-as, com o resultado das sindicâncias que proceder, ao Plenário;

    VI - cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Regional Eleitoral;

    VII - orientar os juízes eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos juízos e cartórios.

    O item III. Conhecer, processar e relatar os pedidos de criação de Zona Eleitoral não aparece no rol de atribuições do corregedor. 

  • Está no artigo 50 ( no regimento do TRE-RJ pelo menos.. )

     

    Art. 50. O Corregedor Regional Eleitoral relatará:

    I - representações relativas à afronta a direito de transmissão e a irregularidades na propaganda político-partidária, na modalidade de inserções regionais;

    II - ações de investigação judicial eleitoral para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, nas eleições gerais;

    III - reclamações e representações relativas aos pedidos de veiculação dos programas políticopartidários, na modalidade de inserções regionais; IV - representações relativas à revisão e correição do eleitorado;

    V - pedidos de criação e remanejamento de zona eleitoral;

  • Gabarito: Letra D

    Regimento Interno do TRE-AP

    I) Art. 18 Inciso IX

    II) Art. 18 Inciso X

    III) Art. 18 Inciso XIII alínea c

    Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/rybena_pdf?file=https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/at_download/file


ID
1727212
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre a advocacia, no que diz respeito ao Regimento Interno do TRE/AP, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (CF, art. 133).

    § 1º Ao advogado é facultado o encaminhamento de memoriais aos membros do Tribunal, para fins de subsidiar o julgamento do feito, devendo, nesse caso, protocolizar-se a via original encaminhada ao relator, permitida a distribuição de cópias aos demais membros.


ID
1727215
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRE/AP, todos os feitos em andamento no Tribunal tramitarão pela Secretaria Judiciária, a quem compete o registro de todos os atos praticados, à exceção dos feitos da

Alternativas
Comentários
  • Apesar de estar estudando outro regimento, acertei todas as questões deste. Acredito que a letra C esteja correta porque os processos da competência da Corregedoria são registrados na própria Corregedoria.

  • Não estou estudando este regimento, mas não é estranho que os feitos da Procuradoria Regional tramitem na secretaria do Tribunal? Alguém sabe se há correspondência no regimento interno do TRE/SP?

  • Elisa Almeida, pensei da mesma forma.
    A Procuradoria Eleitoral não pertence ao Judiciário.

    Também não ficou claro se são feitos administrativos ou judiciais.

  • São duas secretarias, uma judiciária e uma da corregedoria, pelo o que entendi.
    Lembram da AIJE que não pode ter decisão monocrática?Ela tramita na secretaria da corregedoria, CRE, que após assentar o relatório encaminha ao Tribunal?


     64/90 XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subseqüente;

    Art. 104 - AIJE = Parágrafo único - O feito será processado na Secretaria da Corregedoria, observado o rito previsto na legislação vigente.
    Art. 105 - Após a elaboração do relatório, os autos serão encaminhados à Secretaria Judiciária para autuação e distribuição ao Corregedor


    Lembram também que na AIJE, depois de apresentada ao tribunal, o PRE tem vista por 2 dias?
     

  • Respondendo a dúvida da colega: não há correspondencia com o RI do TRE/SP. Observe que o caput do artigo 35, daquele regimento, diz que TODOS os papéis, correspondencias e processos dirigidos ao Tribunal serão protocolizados imediatamente pela Secretaria....; Jà o parágrafo 6º deste artigo diz que os processos de competencia da Corregedoria serão distribuidos pela Secretaria Judiciaria ao Corregedor. 

     

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-AP

    Art. 35 Parágrafo 3º

    Fonte: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/rybena_pdf?file=https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/arquivos/regimento-interno-atualizado-res-532-2019/at_download/file


ID
1727218
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Na moderna Gestão de Pessoas, a estratégia de recursos humanos constitui o plano global ou a abordagem geral que a organização adota, para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ENa moderna Gestão de Pessoas, a estratégia de recursos humanos constitui o plano global ou a abordagem geral que a organização adota, para ?

    E) Assegurar que as pessoas possam cumprir adequadamente a missão organizacional.  

    Atinge a todos, em sentido amplo, dentro da organização.



  • Chiavenato define que a gestão de pessoas deve contribuir para a eficácia organizacional mediante um dos seguintes meios:

    - Ajudar a organização a alcançar seus objetivos e a realizar sua missão.


    RESPOSTA: E

    Os outros meios são:

    - Proporcionar competitividade à organização.

    - Proporcionar à organização empregados bem treinados e bem motivados.

    - Aumentar a autoatualização e a satisfação dos empregados no trabalho.

    - Desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho.

    - Administrar mudanças.

    - Manter políticas éticas e comportamentos socialmente responsável.

  • Esses filtros do site precisam ser reavaliados, hein!

    ...filtrei pra treinar a abordagem clássica da administração, e me aparece questão referente a moderna gestão de pessoas... como assim?

    pode isso, arnaldo? kkkkkkkkk

  • A)  motivar as equipes a realizar suas tarefas sem supervisão direta e presente. 

    Errada, pois não é sem supervisão direta e presente, pode ter supervisão direta.

    B)  garantir a adoção de boas práticas de mercado com foco na sustentabilidade. 

    Errado, típico da FCC, frase bonita que não tem nada a ver com o enunciado.

    C)  assegurar que as pessoas atinjam seus objetivos pessoais e individuais. 

    Errado, faltaram os objetivos organizacionais.

    D) garantir a criação de políticas que possibilitem elevar a produtividade dos funcionários. 

    Errado, a alternativa remete à antiga visão de gestão de pessoas.

    E) assegurar que as pessoas possam cumprir adequadamente a missão organizacional. 

    Essa é a resposta!

     

  • Modelo Estratégico de Gestão de Pessoas: alinha a Gestão de Pessoas aos objetivos estratégicos. Missão/ visão/ valores devem nortear a atuação prática das pessoas.

  • Pessoal, a moderna Gestão de Pessoas é baseada na Gestão Estratégica de Pessoas, a qual visa alinhar os objetivos organizacionais aos objetivos dos trabalhadores, motivando-os e obtendo deles o melhor desempenho para o alcance dos objetivos estratégicos da organização.

    Assim, tudo converge para o alcance da estratégia da empresa, para o cumprimento da missão e para os alcances dos seus objetivos através das pessoas que compõem o negócio.

    A) Errada. Não temos como dizer que o foco estratégico da GP seja fazer com que os trabalhadores desenvolvam seus trabalhos sem controle direto, isso vai depender muito da contingência e do contexto em que a organização está inserida.

    B) Errada. Não se trata de sustentabilidade, e sim de gestão estratégica com foco nos objetivos da empresa.

    C) Errada, pois não só seus objetivos pessoais e individuais, mas principalmente os objetivos estratégicos da empresa.

    D) Errada, porque a busca pela alta produtividade estava na Era mecanicista de Taylor e Fayol, e não nos momentos modernos de Gestão de Pessoas. Hoje os trabalhadores são vistos como talentos, e não meros recursos e/ou partes da máquina.

    Gabarito: E

  • Pessoal, a moderna Gestão de Pessoas é baseada na Gestão Estratégica de Pessoas, a qual visa alinhar os objetivos organizacionais aos objetivos dos trabalhadores, motivando-os e obtendo deles o melhor desempenho para o alcance dos objetivos estratégicos da organização.  

    Assim, tudo converge para o alcance da estratégia da empresa, para o cumprimento da missão e para os alcances dos seus objetivos através das pessoas que compõem o negócio. 

    A) Errada. Não temos como dizer que o foco estratégico da GP seja fazer com que os trabalhadores desenvolvam seus trabalhos sem controle direto, isso vai depender muito da contingência e do contexto em que a organização está inserida. 

    B) Errada. Não se trata de sustentabilidade, e sim de gestão estratégica com foco nos objetivos da empresa. 

    C) Errada, pois não só seus objetivos pessoais e individuais, mas principalmente os objetivos estratégicos da empresa. 

    D) Errada, porque a busca pela alta produtividade estava na Era mecanicista de Taylor e Fayol, e não nos momentos modernos de Gestão de Pessoas. Hoje os trabalhadores são vistos como talentos, e não meros recursos e/ou partes da máquina. 

    Gabarito: E 


ID
1727221
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As características do planejamento tático são: indica a participação de cada unidade no planejamento global, seu horizonte temporal é de médio prazo, e é definido por

Alternativas
Comentários
  • O planejamento tático é o desmembramento do planejamento estratégico que por fim será desmembrado em planejamento operacional, ele atuam de forma sistêmica um se desenvolve outro.

  • No nível tático é interpretado os objetivos estratégicos e passado para o nível operacional, . Desta forma o planejamento tático coopera com o planejamento estratégico. Isso ocorre em todas as unidades, todos os setores devem ater aos objetivos e metas da empresa de forma sistêmica. 

  • Planejamento Estratégico = Toda a Empresa

     

    Planejamento Tático = Por Departamento

     

    Planejamento Operacional = Por Funcionário ou Unidade Funcional

  • De acordo com Fernandes; Berton, (2005), o planejamento tático, caracteriza-se por um impacto de médio prazo e abrange determinados setores da organização, (...), com a finalidade de decidir e operacionalizar as grandes decisões estratégicas tomadas pela alta administração.

     

    Fonte: http://rica.unibes.com.br/index.php/rica/article/viewFile/339/302

  • GAB D

  • RESPOSTA: D

     

    PODC - Administração Neoclássica (Peter Drucker):

    . Planejamento

    . Organização

    . Direção

    . Controle

     

    Planejamento:

    * Estratégico:

       - objetivos máximos para a instituição ou organização como um todo

       - responsável: dirigente máximo (alta administração)

       - longo prazo (aproximadamente 10 anos)

    * Tático:

       - área funcional (médio prazo)

       - objetivos específicos de uma área funcional

       - ex.: planejamento de RH

    * Operacional:

       - curto prazo

       - para o dia-a-dia

       - níveis mais baixos

       - para cada tarefa ou operação individualmente

     

    Fonte: Prof José Wesley - 2017

  • ▸PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando ao otimizado grau de interação com os fatores externos - não controláveis - e atuando de forma inovadora e diferenciada. De responsabilidade dos níveis mais altos da empresa, diz respeito tanto à formulação de objetivos quanto à seleção de cursos de ação a serem seguidos para sua consecução, levando em conta as condições externas e internas à empresa e sua evolução esperada. Também considera as premissas básicas que a empresa, como um todo, deve respeitar para que o processo estratégico tenha coerência e sustentação decisória. O resultado do processo é um plano que serve para guiar a ação organizacional por um prazo de três a cinco anos (longo prazo).

    ▸PLANEJAMENTO TÁTICO - Enquanto o planejamento estratégico envolve toda a organização, o planejamento tático envolve uma determinada unidade organizacional: um departamento ou divisão. É a metodologia administrativa que tem por finalidade otimizar determinada área de resultado e não a empresa como um todo. Portanto, trabalha com decomposições dos objetivos, estratégias e políticas estabelecidos no planejamento estratégico. É desenvolvido pelos níveis organizacionais intermediários, tendo como principal finalidade a utilização eficiente dos recursos disponíveis para consecução dos objetivos previamente fixados, segundo uma estratégia predeterminada, bem como as políticas orientativas para o processo decisório da empresa.

    ▸PLANEJAMENTO OPERACIONAL - É elaborado pelos níveis organizacionais inferiores para o curto prazo, com foco nas atividades do dia a dia da empresa. Preocupa-se com "o que fazer" e com o "como fazer" as atividades cotidianas da organização. Os planos operacionais cuidam da administração da rotina para assegurar que todos executem as tarefas de acordo com os procedimentos estabelecidos pela organização a fim de que esta possa alcançar os seus objetivos.

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol.03

    Notar as palavras chaves:

    Planejamento Estratégico: Diretrizes, Metas, Objetivos, Longo Prazo.

    Planejamento Tático: Departamento, Médio Prazo.

    Planejamento Operacional: Operadores, Ações, Curto Prazo.

  • GABARITO: LETRA D

    Planejamento tático:

    Enquanto o planejamento estratégico envolve toda a organização, o planejamento tático envolve uma determinada unidade organizacional: um departamento ou divisão. O primeiro se estende a longo prazo, ao passo que o segundo se estende pelo médio prazo, geralmente o exercício de um ano. Enquanto o planejamento estratégico é desenvolvido pelo nível institucional, o planejamento tático é desenvolvido pelo nível intermediário. Na verdade, o planejamento estratégico é desdobrado em vários planejamentos táticos, enquanto estes se desdobram em planos operacionais para sua realização. Assim, o planejamento tático é o planejamento focado no médio prazo e que enfatiza as atividades correntes das várias unidades ou departamentos da organização. O administrador utiliza o planejamento tático para delinear o que as várias partes da organização, como departamentos ou divisões, devem fazer para que a organização alcance sucesso no decorrer do período de um ano de seu exercício. Os planos táticos geralmente são desenvolvidos para as áreas de produção, marketing, pessoal, finanças e contabilidade. Para ajustar-se ao planejamento tático, o exercício contábil da organização e os planos de produção, de vendas, de investimentos etc. abrangem geralmente o período anual.

    FONTE:  Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública - para provas e concursos - 3º Ed. - 2012.

  • Gabarito: D

    O planejamento tático é definido no nível intermediário da organização, em suas áreas/funções/unidades organizacionais específicas. Ele é um desdobramento do planejamento estratégico, por isso deve contribuir para sua concretização.

    BIZU

    Estratégico - Conceitual - Direção - Toda a empresa - Longo prazo

    Tático - Humanas - Gerência - Departamentos - Médio prazo

    Operacional - Técnicas - Supervisão - Tarefas - Curto prazo

    Bons estudos!

    ==============

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ID
1727224
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As dimensões do modelo tridimensional do comprometimento organizacional foram definidas como componentes, sendo eles

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    A questão aborda o Modelo Tridimensional de Meyer e Allen.

     

    Para esses autores, o comprometimento organizacional possui três dimensões: afetiva, instrumental (ou de continuação) e normativa.


    comprometimento afetivo caracteriza-se pelo apego e pelo envolvimento, refletidos pela identificação com a organização. (EU QUERO FAZER)

     
    O comprometimento instrumental é visto como função das recompensas e custos associados. (EU PRECISO FAZER)


    comprometimento normativo, por sua vez, está relacionado à obrigação de cumprimento a normas; o indivíduo acredita que deve este comprometimento para a organização, com base na sua crença de que é a coisa certa a se fazer. (EU TENHO QUE FAZER)

     

     

  • O comprometimento organizacional é uma variável de atitude ampla
    nte discutida no campo do trabalho. Ela está fortemente relacionada à
    satisfação no trabalho.

    O comprometimento organizacional tem três componentes:
    • a aceitação dos objetivos organizacionais;
    • a disposição para trabalhar com afinco pela organização;
    • o desejo de permanecer na organização.
    Os três tipos de comprometimento são: afetivo, contínuo e normativo.
    • Comprometimento afetivo: ocorre quando o funcionário deseja
    permanecer na organização devido a ligações emocionais. (EU
    QUERO)

    • Comprometimento contínuo/calculativo: ocorre quando o fun
    cionário deve permanecer na organização porque precisa dos bene
    fícios e do salário ou não consegue encontrar outro emprego. (EU
    PRECISO)

    • Comprometimento normativo: ocorre quando o funcionário acred
    ita que deve este comprometimento para a organização, com base
    na sua crença de que é a coisa certa a se fazer. (EU TENHO)
    -

    RIBAS!

  •  Modelo tridimensional de Meyer e Allen

     

     

     

     

    Para esses autores, o comprometimento organizacional possui três dimensões: afetiva, instrumental (ou de continuação) e normativa.

     

     

     


    comprometimento afetivo caracteriza-se pelo apego e pelo envolvimento, refletidos pela identificação com a organização. (EU QUERO FAZER)
     

     

     

    O comprometimento instrumental é visto como função das recompensas e custos associados. (EU PRECISO FAZER)

     

     

     

     

    comprometimento normativo por sua vez está relacionado à obrigação de cumprimento a normas; o indivíduo acredita que deve este comprometimento para a organização, com base na sua crença de que é a coisa certa a se fazer. (EU TENHO QUE FAZER)

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  •  

    Modelo tridimensional de Meyer e Allen: o comprometimento é visto como possuindo três dimensões: Afetiva, Instrumental (ou Continuação) e Normativa.

    Comprometimento Afetivo: o colaborador permanece na organização porque gosta e se identifica com ela.

    Comprometimento Instrumental: o colaborador permanece na organização porque necessita dela mesmo não tendo identificação nenhuma com a mesma.

    Comprometimento Normativo: o colaborador desenvolve apenas um sentimento de dever com a organização.

     

  • cada hora um modelo novo, com elementos diferentes, Jesus...

  • GABARITO: LETRA A.

     

    O COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL é entendido como o conjunto de sentimentos e ações do indivíduo em relação a sua organização. Allen e Meyer (1997) conceitualizam três componentes na definição do comprometimento organizacional:

     

    comprometimento como um apego afetivo com a organização;
     

    comprometimento percebido como custos associados a deixar a organização, tratado como instrumental, calculativo ou de continuação; e
     

    comprometimento como uma obrigação em permanecer na organização, denominado normativo.

     

     

    O comprometimento afetivo é o comprometimento como um envolvimento, onde ocorre identificação com a organização. Os funcionários com um forte comprometimento afetivo permanecem na organização porque eles querem, ou seja, estão dispostos a exercerem um esforço considerável em benefício da organização; creem e aceitam os valores e objetivos organizacionais; possuem um forte desejo de se manter como membro da organização. O funcionário se identifica e aceita influência para estabelecer ou manter uma relação satisfatória com o grupo ou organização. 

    O comprometimento instrumental, calculativo ou de continuação é percebido como custos associados a deixar a organização. Funcionários com comprometimento instrumental permanecem na organização porque eles precisam. Este componente pode ser relacionado com a conformidade – as atitudes e comportamentos são adotados com o objetivo de recebimento de recompensas.

    O comprometimento normativo, por sua vez, está relacionado a um alto nível de comprometimento por parte do funcionário em relação à organização; os funcionários com comprometimento normativo permanecem na organização porque eles sentem que são obrigados. O comprometimento normativo – a obrigação moral de permanecer na organização – seria um estado psicológico desencadeado por experiências prévias de socialização presentes no convívio familiar e social, bem como no processo de socialização organizacional, ocorrido após a entrada na organização.

     

    Fonte: Professor Adriel Sá.


ID
1727227
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O pipeline da liderança (Ram Charan, 2009) assume a forma de seis passagens na carreira profissional ou no pipeline. Cada passagem requer que as pessoas adquiram uma nova forma de gerenciar e liderar nas seguintes áreas

Alternativas
Comentários
  • Pipeline de Liderança configura um modelo de sucesso que permite identificar futuros líderes, avaliar suas competências, planejar sua evolução e medir resultados, norteando as ações das organizações e construindo um time alinhado em todos os níveis da empresa.

    “Utilizando este modelo, é possível construir e desenvolver planos de carreira, preparar sucessões com planejamento e formar seus próprios líderes com base nas seis passagens críticas que um profissional que atinge um alto nível de senioridade precisa atravessar em sua carreira – sempre respeitando o desenvolvimento e planejamento característicos de cada etapa, a expertise dos talentos e a perenidade de negócio”, explica Paulo Campos, consultor do LAB SSJ.

  • (...)

    Para desenvolver o potencial de liderança é preciso discernir os verdadeiros requisitos de trabalho em níveis de liderança e o que é necessário realizar com sucesso na transição de um patamar próximo.

    Os pipelines são montados tendo a correspondência entre o potencial de uma pessoa e uma série de requisitos.

    As 6 passagens (gerente de si, gerente dos outros, gerente de gestor, gerente funcional, gerente de negócios e gestor corporativo) proporcionam reconhecer os requisitos e ciladas associadas a cada parte: líderes, seus chefes e subordinados. Esta proposta auxilia na estruturação de um processo de desenvolvimento de líderes em todos os níveis e assegura que estejam trabalhando no nível certo.

    Cada passagem requer novas formas de gerenciar e liderar, nas três áreas a seguir:

    Habilidades: novas competências necessárias para executar novas responsabilidades.

    Aplicações de tempo: nova grade de horários que orienta o trabalho do líder.

    Valores profissionais: o que as pessoas acreditam ser importante e que, dessa forma, passa a ser o foco dos seus esforços.

    É muito importante certificar-se que os líderes estão alocados no nível apropriado para as suas habilidades, aplicações de tempo e valores profissionais. Geralmente a grande maioria dos gestores ao subir de nível, atuam no nível errado por dois motivos:

    Estão apegados aos valores do nível anterior;

    Não adquiriram as habilidades ou a expertise da aplicação de tempo para o nível atual.

    Em consequência disso, são menos eficazes e afetam as pessoas que gerenciam de forma negativa. Uma constatação importante é que 50% das pessoas em posição de liderança estão trabalhando muito abaixo do patamar apropriado. Por terem pulado um nível ou nunca aprenderam o que precisavam saber ou estão apegados a um antigo modo de gerir que deu certo no passado. Tem potencial, mas ele não está sendo concretizado.

    É necessário:

    Investimento de tempo, dinheiro, energia e emoção;

    Identificar os candidatos à liderança logo no começo: dar atribuições para seu crescimento, dar feedback e orientá-los.

    Isso tudo de acordo com o conceito de pipeline: habilidades, aplicações de tempo e valores profissionais.

    O resultado deste investimento é um ganho enorme por proporcionar que todos os líderes trabalhem no auge de sua capacidade.

    *PorIone Nadolny e Marta Cordeiro de Melo - Texto adaptado do livro Pipeline de Liderança - Ram Charan.

    http://www.duomoeducacao.com.br/Artigos/porque-pipeline-de-lideranca.html

  • As seis passagens que o enunciado se refere sobre O pipeline da liderança (Ram Charan, 2009) são: 


     - De gerenciar a si mesmo para gerenciar outros;
    - De gerenciar os outros para gerenciar gerentes;
    - De gerenciar gerentes para gerenciar uma função;
    - De gerente operacional a gerente de negócios;
    - De gerente de negócios a gerente de grupo;
    - De gerente de grupo a administrador de empresa.




    As áreas importantes para o gerenciamento dos lideres são: habilidades, aplicação do tempo e valores profissionais.



    Fonte: http://www.acaogerencial.com.br/pipeline-de-lideranca-passagem-um-gerenciar-si-mesmo-para-gerenciar-os-outros/
  • Qual livro menciona esse assunto?

  • Difícil acertar uma questão dessa!

  • Essa nem o Papa acerta. --'

    Questões de adm e gp da FCC são coisas de louco, nem eles acertam, avemaria.

  • O que é pipeline ou quem é esse cidadão, pelo amor de Deus? O que ele come, veste? E no edital pede como mesmo?? Porque até hoje nunca vi nada que chegue perto.   rsrsrs

     

    Deus nos ajude porque as bancas não têm pena de nós! 

  • Teoria de um indiano... era o que nos faltava...tinha que ser a Fundação Chaves Chaves...

  • Geovana, com certeza o  Ram Charam não come carne de vaca ;)

  • RESPOSTA: B

    Pessoal, dei uma resumida na ideia espero que ajude!

     

    0- DE ONDE TIRARAM ESSE NEGÓCIO?: Pipeline de Liderança é uma proposta recente para o desenvolvimento de líderes.  Ela se encontra detalhada no livro “Pipeline de Liderança: o desenvolvimento de líderes como diferencial competitivo”, do consultor Ram Charam em parceria com Stephen Drotter e James Noel.

     

    1- PIPELINE COMO METÁFOFA: Pipeline significa oleoduto ou encanamento. É uma metáfora usada pelo autor para representar o caminho das transições na carreira de um profissional que tenha interesse em evoluir na hierarquia da empresa.

     

    2- PRINCIPAL CONCEITO DO LIVRO: Existem diferentes níveis de liderança. Para cada novo nível de liderança  é preciso realizar mudanças em 3  tipos de requisitos: Habilidades, Aplicação do Tempo e Valores.

     

    3- NÍVEIS DE LIDERANÇA 

    1º nível: De gerenciar a si mesmo a gerenciar outros

    2º nível: De gerenciar outros a gerenciar gestores

    3º nível: De gerenciar gestores a gerente funcional

    4º nível: De gerente funcional a gerente de negócios

    5º nível: De gerente de negócios a gerente de grupo

    6º nível: De gerente de grupo a gestor corporativo

     

    4- EXEMPLO DAS MUDANÇAS NO 1º NÍVEL (De Gestor de si Mesmo para Gestor de Outros)

    1ª: Habilidades: de domínio técnico e específico para desenvolver equipe.

    2ª: Alocação do tempo: de cumprir prazos pessoais para os projetos – normalmente no curto prazo por meio da administração do próprio tempo para planejamento anual – orçamentos, projetos.

    3ªValores: de obter resultados por meio do domínio profissional para obter resultados por meio dos outros

     

    5- FONTES: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-que-e-o-pipeline-de-lideranca-veja-o-que-podemos-aprender-com-ram-charam/113770/

    http://questaodecoaching.com.br/2013/01/25/resenha-pipeline-de-lineranca/

  • Apenas para quem quiser aprofundar um pouco mais, porque o resumo da Cynthia Nakamae está ótimo e é mais do que suficiente.

    Segue o link de um livro de bolso:

    http://afferolab.educacao.ws/blog/wp-content/uploads/2016/01/pocket-1-pipeline.pdf

  • Era só o que faltava... até o Chirrin Chirrion do Diabo apareceu na Administração. É pra matar na paulada, pqp.

  • nunca nem vi

  • Tenha em mente que as perguntas guardam o macete das respostas... como um degrau as pessoas vão adquirindo formas que se somam pra gerar conquistas

    a) Expectativa é algo de início, não poderia estar no fim

    c) Motivação é o que faz uma pessoa se tornar influente, também deveria vir primeiro 

    d) Novamente, o desejo é o gerador das vontades que levam ao conhecimento e posterior aplicação.

    e) Você só toma uma atitude depois que se mostra interessado por uma carreira

    b) (gabarito) Quando se estuda cultura organizacional, vemos que os valores são construídos paulatinamente estando em camadas profundas depois de longas experiências; pra que isso aconteça, precisamos ser habilidosos e saber gerenciar o tempo.

  • Nunca nem vi!

  • Banzai Pipeline (mais conhecida como Pipeline ou Pipe) é uma zona de surf internacionalmente conhecida por suas ondas tubulares e perfeitas. Localizada no distrito hawaiano de Pupukea, na ilha de Oahu, no estado de Havaí, Estados Unidos. A praia de Pipeline está considerada por Travel Channel (propriedade do grupo de Discovery Channel) como uma das melhores praias do mundo. (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Banzai_Pipeline)

     

    Pipeline pra mim é a meca do surf! haehaeahe. (zueira, só pra discontrair)

  • https://renoschmidt.files.wordpress.com/2013/12/pipeline-de-lideranc3a7a_ram-charan.pdf

  • Que tiro foi esse? rsrs

  • teoria nº 1.546.999.000 da liderança

  • O diabo veste FCC!

  • Eu queria saber das pessoas que acertaram essa questão: De que eles vivem? O que eles comem? 

  • Se formos estudar as 300 milhões de teorias e de teóricos cobrados nas provas de amdinistração geral para concursos públicos gastaríamos, pelos cálculos da NASA, 300 séculos. acho que não dará tempo, mas vamos tentando. mais uma pro caderno e pra memória: pipeline. 

     

    o pior é que eu acertei a questão baseado em um critério altamente seguro: intuição. Pensei "tá parecendo que é esse aqui". Obviamente, quando for fazer de novo mes que vem errarei e marcarei outra letra, provavelmente. 

  • Esse é o tipo de questão que só acerta quem teve a sorte de se esbarrar no assunto quando estudava ou pela intuição (nem sempre fácil).

    Como diria uma quase letra de música: Nunca vi, nem comi, também não ouço falar.

    A propósito, errei.

  • eles ficam cavando teorias novas e a gente não tem como advinhar, mas uma vez que cai, pode cair de novo e não podemos errar mais. Essa questão é de 2015, mas tenho notado uma tendência de usar teorias relacionadas ao desenvolvimento de profissionais de coach, tipo "Teoria do Líder Eficaz" wtf!!!!

    a explicação sucinta dessa questã achei na página 10/11 desse documento: http://www.abrhrs.org.br/sites/default/files/artigos/case_2016_escola_de_lideres_lideranca_na_pratica.pdf 

    Boa Sorte!

  • Cada transição implica em aprendizado (ou desenvolvimento) de habilidadesadministração do tempo e valores diferentes para o cumprimento das funções. Com a definição de cada passagem clara, as organizações podem treinar os profissionais especificamente para cada posição de liderança.

  • Gabarito B:

     

    Quem acertou essa questão é adepto da dieta cetogênica e do jejum iintermitente, pratica crossfit 6x por semana, medita por 1 hora todas as manhãs, é membro do clube das 05:00, lê 50 livros por ano e ainda acha tempo pra estudar 8h líquidas por dia...

     

    Estamos fodidos pessoal, pois estas pessoas existem e estão por aí fazendo concursos!!!

     

    Bons estudos!

     

  • Pipeline é uma onda no Havai kkk


ID
1727230
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As cinco necessidades básicas de Maslow foram substituídas por Alderfer em sua teoria da motivação, por três necessidades a saber: necessidades de existência, relacionamento e

Alternativas
Comentários
  • Publicada em 1969, a teoria ERC(existência, relacionamento e crescimento) afirma que o homem é motivado por três categorias de necessidades, ordenadas da seguinte forma: as necessidades de existência, as necessidades de relacionamento e as necessidades de crescimento.

     

    EXISTÊNCIA - corresponde aos dois primeiros níveis da pirâmide de Maslow (necessidades fisiológicas e de segurança).

     

    RELACIONAMENTO - corresponde ao terceiro e quarto níveis da priâmide de Maslow (necessidades sociais e de estima, sendo esta última apenas vinculada a fatores externos da estima - família, amigos de trabalho, empregadores, etc). 

     

    CRESCIMENTO - corresponde ao quarto e quinto níveis da pirâmide de Maslow (necessidades de estima e de autorrealização). Aqui, as necessidades de estima estão relacionadas a aspectos internos, como a vontade de ser criativo, produtivo e estar envolvido com tarefas significativas. 

     

  • A  teoria ERG é uma teoria contemporânea e pode ser considerada uma revisão da Teoria das Necessidades de Abraham Maslow. Esta teoria é um modelo que surgiu em 1969 num artigo de psicologia intitulado "An Empirical Test of a New Theory of Human Need". Numa reacção à famosa Hierarquia de Necessidades de Maslow, Alderfer condensou as cinco necessidades humanas de Maslow em apenas três categorias: Existência, Relação e Crescimento (growth em inglês).

    Nesta teoria podemos encontrar três categorias de necessidades:

    • Necessidades de Existência: incluem todos os desejos materiais e fisiológicos (ex. comida, água, ar, segurança, sexo, etc.). Corresponde aos primeiros dois níveis de Maslow;
    • Necessidades de Relação: referem-se à motivação que as pessoas têm para manter relações interpessoais (envolvimento com família, amigos, colegas de trabalho e patrões). Esta categoria tem as mesmas características das necessidades sociais de Maslow (terceiro e quarto níveis da pirâmide de Maslow);
    • Necessidades de Crescimento: refere-se ao desejo intrínseco de desenvolvimento pessoal, às necessidades de estima e auto-realização (desejo de ser criativo, produtivo e completar tarefas importantes). Corresponde ao quinto nível (topo da pirâmide) de Maslow.

  • A Teoria ERC (ou ERG) basicamente, é uma adaptação da teoria da hierarquia das necessidades de Maslow para que a teoria pudesse refletir os dados empíricos - os dados da pesquisa. A primeira diferença entre as duas teorias é o fato de que Alderfer "condensou" os níveis hierárquicos: CRESCIMENTO, RELACIONAMENTO e EXISTÊNCIA (Rodrigo Rennó, pág 132).  

     


    EXISTÊNCIA - corresponde aos dois primeiros níveis da pirâmide de Maslow (necessidades fisiológicas e de segurança).

    RELACIONAMENTO - corresponde ao terceiro e quarto níveis da priâmide de Maslow (necessidades sociais e de estima, sendo esta última apenas vinculada a fatores externos da estima - família, amigos de trabalho, empregadores, etc). 

    CRESCIMENTO - corresponde ao quarto e quinto níveis da pirâmide de Maslow (necessidades de estima e de autorrealização). Aqui, as necessidades de estima estão relacionadas a aspectos internos, como a vontade de ser criativo, produtivo e estar envolvido com tarefas significativas. 

    (Enrique Rocha, pág 31)

  • "Alderfer

    A teoria ERC ( Existence, Relatedness e Growth ), ou teoria das necessidades de Clayton Alderfer, considera o sistema empírico-empírico para os estudos dos desejos e da satisfação das necessidades humanas.

    Para Alderfer existe hierarquia de necessidades, distribuídas em três níveis: no primeiro nível estão as necessidades de existência ( fisiológicas, materiais e de segurança ); no segundo nível estão as necessidades de relacionamentos ( sociais, pertencer a um grupo ); e no terceiro grupo estão as necessidades de crescimento ( autoestima e realização)".

    Augustinho Paludo

  • Genteees, sinto muito, mas não dá pra decorar mais só as iniciais dos mnemônicos rsrsrs

    ERC

    Existenciais, Relacionamento, Crescimento.

  • Ø  Desenvolvida pelo psicólogo Clayton Alderfer, a partir da teoria de Maslow e de novas pesquisas, a Teoria ERC concorda que a motivação do trabalhador pode ser medida seguindo uma hierarquia de necessidades, porém diverge da Teoria de Maslow em alguns pontos básicos.

    Ø  Maslow via as pessoas subindo progressivamente dentro da hierarquia das necessidades. Já Alderfer percebia que as pessoas subiam e desciam dentro da hierarquia das necessidades e que existiam apenas três fatores essenciais para motivação:

    ·         Necessidade existencial: necessidades básicas de Maslow, ou seja, necessidades de sobrevivência;

    ·         Necessidades de relacionamento: o ser humano tem necessidade de relacionamentos interpessoais, ou seja, sociabilidade e relacionamento social;

    ·         Necessidades de crescimento: necessidade que o ser humano tem de criar, dar sugestões, participar, desenvolvimento do potencial humano.

  • Eu EXISTO, me RELACIONO e minha família CRESCE kkkkkkkkkkk

    Vai que cola... na mente kkkkk

  • LETRA E.

     

    A TEORIA ERC DE ALDEFER É UMA ADAPTAÇÃO FLEXÍVEL DA PIRÂMIDE DE MASLOW.

    Crescimento

    Relacionamento

    Existência.

  •  PIRÂMIDE DE MASLOW 

     

                ****AUTOREALIZAÇÃO****                  5ª 

    (

    Nível superior )

             ***************ESTIMA******************              4ª

    ( Nível superior )

        *******************SOCIAIS************************          3ª     ( Nível superior )

       ********************SEGURANÇA************************       2ª>>>

    Nível inferior

    ***********************FISIOLOGICA****************************    1ª>>> Nível INFE


    >> SÃO NECESSIDADES SECUNDARIAS >> Autorrealização, Estima e Sociais E SÃO DE NÍVEIS SUPERIORES


    A Teoria ERC


    A Teoria ERC (ou ERG) basicamente, é uma adaptação da teoria da hierarquia das necessidades de Maslow para que a teoria pudesse refletir os dados empíricos - os dados da pesquisa. A primeira diferença entre as duas teorias é o fato de que Alderfer "condensou" os níveis hierárquicos: CRESCIMENTO, RELACIONAMENTO e EXISTÊNCIA (Rodrigo Rennó, pág 132). 

    EXISTÊNCIA - corresponde aos dois primeiros níveis da pirâmide de Maslow (necessidades fisiológicas e de segurança). NÍVEIS BAIXOS

    RELACIONAMENTO - corresponde ao terceiro e quarto níveis da pirâmide de Maslow (necessidades sociais e de estima, sendo esta última apenas vinculada a fatores externos da estima - família, amigos de trabalho, empregadores, etc). 

    >> NÍVEIS SUPERIORES

    CRESCIMENTO - corresponde ao quarto e quinto níveis da pirâmide de Maslow (necessidades de estima e de autorrealização). Aqui, as necessidades de estima estão relacionadas a aspectos internos, como a vontade de ser criativo, produtivo e estar envolvido com tarefas significativas.

     >> NÍVEIS SUPERIORES 

  •  Hierarquia das necessidades - camadas da pirâmide de Maslow

     

    1° FISIOLÓGICAS----------> Necessidades mais básicas do indivíduo, ligadas a sua sobrevivência

      ---> comer, beber, dormir, sexo, abrigo, descanso.

     

    2° SEGURANÇA------------> Do indivíduo

      ---> Proteção contra o perigo ou privação.

     

    3° SOCIAIS-------------------> Relações interpessoais ( Nível superior )

      ---> Amizades, inclusão em grupos.

     

    4° ESTIMA--------------------> Relação do indivíduo com ele mesmo. ( Nível superior )

      ---> reputação, autorespeito, conhecimento.

     

    5° AUTORREALIAÇÃO----> Pode ser o que quiser ser ( Nível superior )

     ---> Realização do potencial. 

     

     

     PIRÂMIDE DE MASLOW 

     

                ****AUTOREALIZAÇÃO****                  5ª  ( Nível superior )

             ***************ESTIMA******************              4ª ( Nível superior )

        *******************SOCIAIS************************          3ª     ( Nível superior )

       ********************SEGURANÇA************************       2ª>>> Nível inferior

    ***********************FISIOLOGICA****************************    1ª>>> Nível INFE

     

    >> SÃO NECESSIDADES SECUNDARIAS  >> Autorrealização, Estima e Sociais E SÃO DE NÍVEIS SUPERIORES

     

    A Teoria ERC >>  Alderfe

     

     

    A Teoria ERC (ou ERG) basicamente, é uma adaptação da teoria da hierarquia das necessidades de Maslow para que a teoria pudesse refletir os dados empíricos - os dados da pesquisa. A primeira diferença entre as duas teorias é o fato de que ALDERFE"condensou" os níveis hierárquicos: CRESCIMENTO, RELACIONAMENTO e EXISTÊNCIA (Rodrigo Rennó, pág 132).  

     

    EXISTÊNCIA - corresponde aos dois primeiros níveis da pirâmide de Maslow (necessidades fisiológicas e de segurança).

    >> NÍVEIS BAIXOS

     

     

    RELACIONAMENTO - corresponde ao terceiro e quarto níveis da pirâmide de Maslow (necessidades sociais e de estima, sendo esta última apenas vinculada a fatores externos da estima - família, amigos de trabalho, empregadores, etc). 

    >> NÍVEIS SUPERIORES

     

     

    CRESCIMENTO - corresponde ao quarto e quinto níveis da pirâmide de Maslow (necessidades de estima e de autorrealização). Aqui, as necessidades de estima estão relacionadas a aspectos internos, como a vontade de ser criativo, produtivo e estar envolvido com tarefas significativas.

     

     >> NÍVEIS SUPERIORES

     

     

  • Essa questão está sendo repetida exaustivamente pela plataforma do qconcursos.

  • Teoria ERC ou ERG de Clayton Alderfer

    A Teoria ERG (Existência-Relacionamento-Crescimento) formulada por Alderfer (1969), também derivada diretamente das ideias de Maslow e do seu Esquema Hierárquico de Necessidades. Basicamente, é uma adaptação da teoria da hierarquia das necessidades de Maslow. A diferença entre ambas orientações teóricas consiste, não só no número de categorias que definem a escala de necessidades (cinco no modelo de Maslow e três no de Alderfer), mas, principalmente, no sentido ou direção do desenvolvimento motivacional.

    1. Necessidades de existência (existence): incluem as necessidades de bem-estar físico: existência, preservação e sobrevivência. Incluem as necessidades básicas de Maslow, ou seja, as fisiológicas e as de segurança.

    2. Necessidades de relacionamento (relatedness): são as necessidades de relacionamentos interpessoais, ou seja, de sociabilidade e relacionamento social. Podem ser associadas às necessidades sociais e de estima de Maslow.

    3. Necessidades de crescimento (growth): são as necessidades que o ser humano tem de desenvolver seu potencial e crescer. Relacionam-se com as necessidades de autorrealização de Maslow.

    DICA 1: mais de um tipo necessidade pode ser satisfeita ao mesmo tempo e;

    DICA 2: se a gratificação de uma necessidade de nível mais alto é reprimida, o desejo de satisfazer uma necessidade de nível mais baixo aumenta.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Apostila de Administração – Tiradentes Online

  • Crescimento ou growth (algumas bancas colocam assim msm)

  • Comentário:

    Essa foi fácil ein! Vamos revisar quais são as 3 (três) necessidades de Alderfer na Teoria ERC:

    NECESSIDADES DE EXISTÊNCIA: correspondem aos primeiros dois níveis da hierarquia de Maslow (necessidades fisiológicas e de segurança), podendo ser exemplificadas por fome, sede, sono,  segurança, etc.;

    NECESSIDADES DE RELACIONAMENTO: referem-se às necessidades de relações interpessoais, como fazer parte de uma comunidade, ter amigos, momentos de lazer, formar uma família, namorar, etc.;

    NECESSIDADES DE CRESCIMENTO: são equivalentes ao níveis de estima e autorealização de Maslow, relacionando-se ao desenvolvimento pessoal de cada indivíduo;

    Assim, a necessidade que estava pendente no enunciado era a de crescimento (letra e).

    Gabarito: E

  • Existência: (necessidades fisiológicas + necessidades de segurança).

    Necessidades de sobrevivência, existência, preservação e bem-estar físico.

    Relacionamento: ( necessidades sociais + fatores externos das necessidades de estima de Maslow.)

    Relações interpessoais, da sociabilidade, etc.

    Crescimento: ( autorrealização + aos fatores internos das necessidades de estima de Maslow).

    Necessidades de desenvolvimento e do desejo de crescimento do ser humano.

    Fonte: Estratégia


ID
1737259
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação. 

Alternativas
Comentários
  • Gab letra E.

    De acordo com previsão expressa no art. 281 do Código Eleitoral, "são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias".

    Além disso, vide artigo 121, § 3° da Constituição Federal de 1988:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    (...)

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.



  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 121


    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.



    “Contra acórdão de TRE somente cabe recurso para o TSE, mesmo que nele se discuta matéria constitucional. É o que se extrai do disposto no art. 121, caput, e seu § 4º, I, da CF de 1988, e nos arts. 22, II, e 276, I e II, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15-7-1965). No âmbito da Justiça Eleitoral, somente os acórdãos do TSE é que podem ser impugnados, perante o STF, em recurso extraordinário (arts. 121, § 3º, e 102, III, a, b e c, da CF).” (AI 164.491-AgR, rel. min. Sydney Sanches, julgamento em 18-12-1995, Primeira Turma, DJ de 22-3-1996.)


    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


    “De acordo com a estrutura da justiça eleitoral brasileira, é competente o TSE para conhecer e julgar habeas corpus impetrado contra ato supostamente ilegal ou abusivo, perpetrado por qualquer dos órgãos fracionários do TRE, no caso, a Presidência da Corte regional. O STF, em algumas oportunidades, já assentou a orientação acerca da competência do TSE para processar e julgar habeas corpus quando a autoridade apontada como coatora for o presidente do TSE (...) ou quando o ato coator consistir em decisão condenatória do TRE (...), nos termos do art. 121, § 4°, da CF, e art. 22, I, e, do Código Eleitoral.” (HC 88.769, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 26-9-2008.)


    "O STF – reputando essencial impedir que a interposição sucessiva de recursos, destituídos de fundamento juridicamente idôneo, culmine por gerar inaceitável procrastinação do encerramento da causa – tem admitido, em caráter excepcional, notadamente quando se tratar de processos eleitorais, que se proceda ao imediato cumprimento da decisão recorrida, independentemente da publicação de acórdão e de eventual oposição ulterior de embargos de declaração. Precedentes." (RE 247.416 EDv-ED-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 29-6-2000, Plenário, DJ de 24-11-2000.) No mesmo sentido: AI 260.266-AgR-ED-ED, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-2000, Primeira Turma, DJ de 16-6-2000; RE 179.502-ED-terceiro, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 7-12-1995, Plenário, DJ de 8-9-2000.

  • ALTERNATIVA E'

     

     

    1°  O JULGAMENTO DO TST CONTRARIOU A CONSTITUIÇÃO - LOGO É CASO DE INCONSTITUCIONALIDADE

     

    ÓRGÃO MÁXIMO DEFENSOR DA CONSTITUIÇÃO É STF

     

    NESTE CASO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF PARA ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO - CASO CONTROLE DIFUSO.

  • A resposta encontra-se no seguimento:


     A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal


    Como se sabe, quem eh o guardiao da CF?????? Stf


    nao desistam

  • LEMBREI DESSE ARTIGO.


    Art. 102. CF III -COMPETÊNCIA DO STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição



    GABARITO "E"

  • As decisões do TSE são irrecorríveis, SALVO se contrariar a CF ou denegar MS e HC (RO ao STF)

  • Art. 121, § 3º, CF/88

  • As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo se contrariar a CF ou denegar Mandado de Segurança e Habeas Corpus

    Mapa mental: http://blog.mapasequestoes.com.br/questao-pode-judiciario-competencia-tse-e-stf/

  • É recurso ordinário ou extraordinário??? 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente( principalmente), a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Maria Carmo, é recurso extraordinário pois contrariou a CF.

    Recurso ordinário no STF só cabe quando um tribunal superior negar decisão em HC, HD, MS e M. de Injunção, ou em caso de crime político (CF/88, art. 102, II, "a" e "b").

  • GABARITO: E 

    Seção VI

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS



    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. 


    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.


    Conheço as tuas obras, e o teu trabalho, e a tua paciência, e que não podes sofrer os maus; e puseste à prova os que dizem ser apóstolos, e o não são, e tu os achaste mentirosos.

    Apocalipse 2​ : 2 

  • Letra E.

     

    Anésio, brasileiro,não desiste nunca!

     

    Aline Souto,

     

    TRE ---> TSE :habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    TSE ---> STF:  habeas corpus, mandado de segurança

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
     


ID
1737262
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Beth foi admitida em março de 2001 para exercer a função de costureira em uma empresa que fabrica bolsas. Em março de 2009, Beth foi surpreendida com uma dispensa sem justa causa. Beth ficou tão surpresa com a dispensa que não conferiu o pagamento das verbas rescisórias. Em julho de 2015, ao conversar com um advogado, Beth verificou que referidas verbas não haviam sido pagas integralmente. Diante dessa situação, Beth, em face da empresa.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

    Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

  • Lembrando que é IMPRESCRITÍVEL reclamação que tenha por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, conforme art. 11 da CLT.

  • Estranho. Não poder ajuizar ação trabalhista me pareceu a princípio errado já que é direito fundamental o acesso ao judiciário. Mas lendo as outras alternativas, percebi que a A era realmente a mais correta

  • Questão mais que dada de presente. Extinguido o labor, ela teria 2 anos para ajuizar a ação e poderia cobrar os últimos 5 anos. Ocorreu a prescrição total. Corrijam se eu estiver enganado.

  • É verdade, colega Tatiana. A ação pode até ser ajuizada só que a pretensão, ou seja, os pedidos da parte autora estarão prescritos, portanto haverá extinção da ação com resolução de mérito.

    Lembrando que prescrição é prejudicial de mérito, não preliminar.

  • A "prescrição" é a perda da pretensão. A prescrição não fulmina o direito de ação... Esse permanece intacto. Vale ainda destacar que, na Justiça do Trabalho a alegação de prescrição é matéria de defesa...sendo vedado ao magistrado pronuncia-la de ofício.
  • Letra A, prescrição bienal.

    Gente, alguém me responda qual a necessidade de uma questão trabalhista numa prova de TRE, pelo amor de Jesus Cristo..

  • Letra (a)

     

    Quando vc é demitido ou pede demissão de uma empresa privada, vc tem até dois anos para ajuizar ação trabalhista contra o empregador. Acredito, que poucos desconhecem um outro detalhe, que é se vc demorar mais a ajuizar a ação, menos vc ganha na causa trabalhista.

  • FALA PESSOAL, CRIEI UM CADERNO SÓ DE SÚMULAS E OJ'S DO TST, A QUEM POSSA INTERESSAR, ENCONTRA-SE NO MEU PERFIL.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos  e  rurais, até o limite de dois anos após a  extinção  do contrato de  trabalho. (Caput alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 

     

    § 1º - O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Redação dada pela Lei n.º 9.658, de 05-06-98, DOU 08-06-98)  

     

    § 2° Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à  parcela esteja  também  assegurado por  preceito de lei.(Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 


    § 3° A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.(Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 



    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois  anos. (Artigo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) 



    § 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.


    § 2° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida  ou  declarada de  ofício em qualquer grau de  jurisdição.

  • Gab - A 

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;              

  • Beth ficou 14 anos em estado de choque.

  • Eita, Beth!

    Já era, filha!

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

  • A – Correta. Beth deixou transcorrer mais de dois anos após a ruptura contratual, de modo que ocorreu a prescrição bienal.

    B – Errada. Houve prescrição do direito de exigir os direitos violados em razão do decurso do tempo, e não por causa de procedimentos no momento da homologação.

    C – Errada. Não basta observar o prazo quinquenal contado da lesão do direito, é preciso observar também o prazo bienal a contar da extinção do contrato.

    D – Errada. Apenas no que tange a ações declaratórias (anotação na Carteira de Trabalho) há imprescribilidade. Para os demais direitos trabalhistas, opera-se a prescrição normalmente.

    E – Errada. Não é sobre os últimos 2 anos trabalhado que se conta a prescrição. Além de ser observado o prazo de 5 anos da lesão ao direito, deve ser respeitado o prazo bienal a partir da rescisão contratual.

    Súmula 308, I, TST - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 

    Gabarito: A


ID
1737265
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Afonso tem 39 anos e é Subprocurador Geral da República. Nesse caso, Afonso

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • por causa de questões como essa estou começando a ler as opções de baixo para cima...

  • Essa questão só assusta um pouco no início porque é meio incomum uma questão envolvendo o Subprocurador Geral da República. Valeu o sustinho, FCC.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Ministério Público da União:


    - Chefe: PGR (Procurador-Geral da República)
    - Nomeado p/ PR (Presidente da República)

    - Dentre integantres da carreira
    - Maiores de 35 anos
    - Aprovação SF por MA (SF - Senado Federal MA - Maioria Absoluta)
    - Mandato de 2 anos
    - Permitida Recondução

     

    Fonte: Art. 128, § 1°, CF.

  • GABARITO E 

     

    Art. 128, §1 da CF - O MP da União tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da Rep. dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a provação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal , para mandato de 2 anos, admitida a recondução.

  • e) poderá ser nomeado Procurador-Geral da Repú- blica, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida UMA, UMA, UMA recondução. 
    FCC pisa na bola com esse tipo de questão mal formulada, questão digna de uma bela anulação. 
    Mais respeito com quem estuda FCC!!!

  • Subprocurador geral da República arrepia os cabelos de qualquer um. Mas a questão é simplória. ..

  • Douglas lopes, mas  o PGR não é limitado a apenas uma recondução. A questão está exata de acordo com a CF. Segue um control V diretamente do site do planalto:

    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

     

    Quem só pode UMA recondução é o PGJ, do MPE.

  • Subprocurador-Geral da República é o cargo mais alto da carreira do MPF:

     

    LC 75, Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.

     

    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

     

    Lembrando que o Procurador-Geral da República, chefe do MPU (do qual o MPF faz parte) é nomeado pelo Presidente da República, dentre integrantes da carreira: 

     

    LC 75, Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • CUIDADO COM A MALDADE:

     

    -  permitida   A  recondução    =  VÁRIAS RECONDUÇÕES...

     

    -  permitida UMA recondução      =   SÓ UMA MESMA

  • PGR= NOMEADO PR DENTRE INTEGRANTES DA CARREIRA, + 35A, APROVADO MAIORIA ABSOLUTA SF, MANDATO 2A, PREMITIDA RECONDUÇÃO (INFINITAS VEZES)

  • LETRA E

     

    PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
    DESTITUÍDO (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
    - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)

  • A listra tríplice existe para a escolhe dos PGE, cuja nomeação ocorrerá pelo chefe do Poder Executivo respectivo..

    Mandato de 2 anos, admitida uma recondução

    Destituição por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo.

  • CNMP
    14 membros nomeados presidente, (senado aprova absoluta)
    2 anos 1 recndução
    PGR preside

    PGR
    Nomeado Presidente (senado aprova absoluta)
    2 anos várias reconduções
    +35

    PGJ e AGU => sem aprovação do Senado
    PGR AGU => +35

    PGR => varias reconduções
    PGJ => Uma recondução

    Membros CNJ e CNMP => uma recondução
    Corregedor CNMP uma recondução

    Membros do CNMP
    04 MPU
    03 MPE
    02 JUÍZES ( STF+ STJ)
    02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)
    02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)
    1 PGR

    Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.




  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


ID
1737268
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
II. Secretaria de Estado da Educação do Amapá. 
III. Câmara dos Deputados.
IV. Tribunal de Justiça do Amapá.

Um dos critérios para a classificação dos órgãos públicos diz respeito à posição estatal, categoria na qual figuram, dentre outros, os órgãos públicos independentes. Nesse contexto, constitui exemplo de órgão público independente o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • alguém explica essa

  • Os órgãos independentes são os previstos expressamente na Constituição Federal. Eles não são subordinados a nenhum outro órgão e são integrados por agentes políticos.

    São independentes os órgãos representativos dos três poderes, além do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. No âmbito do legislativo, são independentes o Congresso Nacional, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios. No âmbito do executivo, a Presidência da República, os Governos dos Estados e do Distrito Federal e as Prefeituras. No poder judiciário, todos os seus órgãos representativos, incluídos todos os Tribunais.

    Realmente essa questão está BEEEEM esquisita.. não estou alcançando onde está a "pegadinha".. 

  • Ao meu ver, essa questão não tem resposta.

    Órgãos independentes são aqueles diretamente previstos na CF, representando os 3 poderes. São exemplos de órgãos independentes, de acordo com o Marcelo Alexandrino: Câmara dos Deputados (opção III) e os tribunais (opções I e IV).

    Já as secretarias de Estado são órgãos autônomos que se situam na cúpula da Adm. logo abaixo dos independêntes. Ex: Secretaria de Estado da Educação do Amapá (opção II)

    Portanto, a questão deveria ter a resposta I, III e IV.


  • Questão interessante.


    Hely Lopes Meirelles classifica os diversos tipos de órgãos públicos a partir de três critérios diferentes: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional. Importante frisar que nessas classificações o autor utiliza a noção de órgão em sentido mais amplo do que tradicionalmente se empresta ao instituto. É por isso que menciona, por exemplo, a existência de órgãos “autônomos” ou “independentes”, o que, em princípio, é algo contraditório com a natureza subordinada inerente à acepção clássica atribuída ao vocábulo “órgão”.


    1) Quanto à posição hierárquica:


    a ) independentes ou primários: aqueles originários da Constituição Federal e representativos da cúpula dos Poderes Estatais, não sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional.


    Exemplos: Casas Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;


    b) autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica e dotados de competências de planejamento, supervisão e controle sobre outros órgãos.


    Exemplos: Ministérios, Secretarias e Advocacia -Geral da União;


    c ) superiores: possuem competências diretivas e decisórias, mas se encontram subordinados a uma chefia superior. Não têm autonomia administrativa ou financeira.


    Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Coordenadorias;


    d ) subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições predominantemente executórias.


    Exemplo: repartições comuns.


    2) Quanto à estrutura:


    a ) simples ou unitários: constituídos somente por um centro de competências.


    Exemplo: Presidência da República;


    b) compostos: constituídos por diversos órgãos menores.


    Exemplos: Secretarias.

  • (...)


    3) Quanto à atuação funcional:


    a) singulares ou unipessoais: compostos por um único agente.


    Exemplo: Prefeitura Municipal;


    b) colegiados ou pluripessoais: constituídos por vários membros.


    Exemplo: tribunal administrativo.


    Na questão pede-se um exemplo de órgão público independente o que consta, ora, nos itens I e IV são tribunais do poder judiciário, logo ocupam a primeira escala quanto a posição hierárquica. No entanto, acredito que a questão não tem alternativa, pois se I e IV são independentes o item III (Câmara dos Deputados) também pode se incluido nesse rol, pois ela é uma Casa Legislativa Federal. Portanto o correto seria (I, III, IV).


    Mazza

  • De repente a questão pode ser anulada.. vamos aguardar.. 

  • Creio que esta questão está sem resposta!

  • Classificação - Wikipédia

    • órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Tribunais de Contas e, mais recentemente, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF, que conquistaram a independência funcional a partir das Emendas Constitucionais 80, 45 e 69, respectivamente.
    • órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
    • órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Situam-se entre os órgãos autônomos e os subalternos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
    • órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, almoxarifados, etc.

  • Questão apresenta o gabarito errado, já que " secretarias " diz respeito aos órgãos autônomos.
  • GABARITO PROVÁVEL: I, III E IV.

    Órgãos Independentes são de cúpula, alto-escalão. Além disso, são originários da Constituição e representam os Poderes do Estado, o que leva a crer que o QC se confundiu com o gabarito!

    Sigamos em frente! : )

  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA


    Quanto à posição estatal



    órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Tribunais de Contas e, mais recentemente, as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do DF, que conquistaram a independência funcional a partir das Emendas Constitucionais 80, 45 e 69, respectivamente.



    órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.



    órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Situam-se entre os órgãos autônomos e os subalternos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.



    órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, almoxarifados, etc.

  • Ordem os órgãos: I.A.S.S - Independente (poderes do Estado e definidos pela CF, casas do CN, tribunais de contas, tribunais e juízes, chefias do Executivo, Defensorias Públicas), autônomo (subordinados aos independentes, com autonomia financeira, administrativa e técnica, como os Ministérios, Secretarias e Procuradorias), superior (poder de decisão na competência específica) e subalterno (execução de rotinas).

    I - Certa.

    II - Errada, este é um órgão autônomo.

    III - Certa.

    IV - Certa.

    Não tem alternativa correta.

  • O comentário de Fernada M é perfeito.

  • A resposta seria I, IIII e IV.

    Secretarias e Ministérios são Órgãos AUTÔNOMOS.


ID
1737271
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. Aristóteles, administrado, ingressou com ação judicial, pleiteando ao Poder Judiciário que examinasse ato administrativo, sob o aspecto da legalidade. O Judiciário recusou-se a analisar o ato, por se tratar de ato discricionário.

II. Davi, administrado, ingressou com Reclamação Constitucional contra ato administrativo que contrariou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema julgou procedente a Reclamação e anulou o ato administrativo.

III. Os atos interna corporis da Administração Pública, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário. 

No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Está errada porque o Judiciário não pode se negar a analisar a legalidade do ato administrativo, ainda que se trate de ato administrativo. A última palavra sempre é do Judiciário. 

    II. Davi, administrado, ingressou com Reclamação Constitucional contra ato administrativo que contrariou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema julgou procedente a Reclamação e anulou o ato administrativo. - Correta - artigo 103-A, parágrafo 3o, CRFB.

    III. Os atos interna corporis da Administração Pública, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário. - ERRADA - é justamente o contrário.. os atos "interna corporis", que constituem aqueles realizados com exame de conveniência e oportunidade (mérito), normalmente não ensejam exame pelo Poder Judiciário. Entretanto, é possível a análise da questão sempre que houver alguma alegação de ilegalidade ou, até mesmo, de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ainda que seja necessária análise de mérito. Portanto, por estar na frase a expressão "EM REGRA", tornou-se errada a assertiva.

  • I - Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública (mérito - oportunidade e conveniência). Não há invasão do mérito quando o judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza a ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.


    II - Art. 103-A da CF, introduzido pela EC nº 45/04  (certa)


    III - Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.


    Gab: A

    Fonte: Di Pietro - 26ª Ed, pgs. 816-817.

  • ITEM "I" ERRADO: SOBRE O CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADM ATENTE PARA :


    NO QUESITO LEGALIDADE: judiciário aprecia 

    NO QUESITO MÉRITO         : judiciário nãoooo aprecia  

    Aquela frase conhecida : Poder judiciário não ataca mérito.



    ITEM "II"  CERTO : QUANDO O ATO É CONTRARIO A LEGISLAÇÃO EM SEI , SENTIDO AMPLO, ELE TEM VÍCIO DE LEGALIDADE, ESTE QUE PODE SER ANULADO TANTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUANTO PELO JUDICIÁRIO.ALÉM DISSO, SABEMOS QUE TERÁ EFEITO EX TUNC.



    ITEM "III"  ERRADO: Pensei assim : que merda é essa...rsrs... fui pela logica da palavra - interna corporis ( algo que incorpora - mérito adm. e tal.. ) deu certo..kkk..mas os colegas aqui em baixo explicaram melhor.



    GABARITO "A"
  • Gente, alguém pode me responder o que aconteceu com a FCC nesta questão?

  • Com previsão na Carta Magna de 1988 (Artigos 102, I, l, e 105, I, f ) e nas Constituições Estaduais, a reclamação constitucional é uma demanda típica, podendo somente ser utilizada em hipóteses previamente determinadas pelo legislador. Duas são as hipóteses:

    1) Reclamação para a preservação da competência. Cabe reclamação contra ato que importe usurpação da competência do tribunal. Exemplos:

    a) Reclamação contra ato do Presidente do Tribunal que não remete ao STJ/STF agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial/extraordinário.

    b) Reclamação contra demora injustificada na apreciação de recurso especial/extraordinário. A omissão do Presidente ou Vice-Presidente em exercer o juízo de admissibilidade caracteriza usurpação de competência do STF ou do STJ, que, enquanto durar tal omissão, não pode exercer suas atribuições de bem apreciar o recurso ajuizado.

    c) Reclamação contra ato do juiz de primeira instância, que suspende o processamento da execução, em razão da pendência de ação rescisória. Neste caso, somente o tribunal a quem compete julgar a ação rescisória poderia determinar a suspensão do procedimento executivo.

    2) Reclamação para garantir a autoridade da decisão do tribunal. Cabe reclamação contra ato que importe desrespeito/desobediência a uma decisão do tribunal. Exemplos:

    a) Reclamação contra ato judicial contrário a preceito consagrado na súmula vinculante do STF em matéria constitucional. Essa reclamação pode ser ajuizada também contra ato de autoridade administrativa que desobedeça a comando sumulado (art. 103-A, 3º, CF/88).

    b) Reclamação contra ato judicial que desobedeça a decisão do STF em ADI ou ADC, definitiva ou liminar, e que possuem eficácia vinculante.

    c) Reclamação contra ato judicial que determina a execução de um julgado de maneira diversa daquela determinada pelo STF.

    Referência :

    DIDIER JR., Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 7ª ed. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 470/474.

     

    EM RESUMO:

    reclamação tem como paradigma apenas ATOS ADMINISTRATIVOS e DECISÕES JUDICIAIS.
    Se for para combater LEI, temos ADI, ADC e ADPF

  • Enquanto os atos administrativos em geral expõem-se à revisão comum da Justiça, outros existem que, por sua origem, fundamento, natureza ou objeto, ficam sujeitos a um controle especial do Poder Judiciário, e tais são os chamados atos políticos, os atos legislativos e os interna corporis.

     

    "Interna corporis" - Os interna corporis das Câmaras também são vedados à revisto judicial comum. Interna corporis são só aquelas questões ou assuntos que entendem direta e imediatamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara.

     

    Fonte: Aula do professor Alexandre Prado, do MeuConcurso.com!

  • I - Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública (mérito - oportunidade e conveniência). Não há invasão do mérito quando o judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza a ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

     

    II - Art. 103-A da CF, introduzido pela EC nº 45/04  (certa)

     

    III - Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.

     

    Gab: A

    Fonte: Di Pietro - 26ª Ed, pgs. 816-817.

  • Quanto ao item II, importante notar que a reclamação, fundada em súmula vinculante, contra decisão judicial, não exige o esgotamento das instâncias. Por outro lado, se a reclamação for contra ato ou omissão da administração, será necessário o esgotamento das vias administrativas:

     

    Lei 11.417, Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

  • O Davi (item II) não deveria ter esgotado a via administrativa primeiro? De acordo com o comentário do Fábio. Está faltando essa informação na questão?

  • GAB: A

    Controle de legalidade
    Pode ser realizado pela administração (S. 346 STF); judiciário (CR, art. 5º, XXXV) e legislativo (quando a CR assim autorizar).
    STF S. 346: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
    CF Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Controle de mérito (conveniência e oportunidade)
    Realizado pela Administração, não podendo o judiciário interferir (princípio da separação dos poderes). Quando o ato não for mais conveniente ou oportuno, a Administração se faz uso da revogação (S. 473 do STF).
    STF S. 473: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    #foconodistintivo


ID
1737274
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joelma, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, praticou ato administrativo com vício de motivo. Francisco, particular e atingido pelo ato, pleiteou sua anulação perante o Poder Judiciário. No caso narrado, é 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    É o que pode extrair-se do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).

  • Nobre Bruno.. Tudo bem cara? Bom respeito a sua opinião, mas vamos lá:


    Conforme Alexandrino e Paulo, os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados. A anulação ocorrerá nos casos em que a ilegalidade for constatada no ato administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, e terá efeitos retroativos, desfazendo as relação resultantes do ato. Entretanto, de acordo com os mesmos autores, a regra de o ato nulo não gerar efeitos “há que ser excepcionada para com os terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado (que no caso da questão foi Francisco). Em relação a esses, em face da presunção de legitimidade que norteia toda a atividade administrativa, devem ser preservados os efeitos já produzidos na vigência do ato posteriormente anulado”.



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Concordo com os termos tão bem explanados por nosso amigo Bruno.
    Provavelmente essa questão foi anulada e, se não foi, deveria, de modo que também discordo do gabarito, crendo que a resposta mais viável para a questão seria a alternativa "C" com uma pequena alteração na redação da sua primeira parte para: "vedada a anulação pelo Judiciário, (...)".


  • Acredito que a banca partiu da premissa de que o vício de motivo, muito embora diga respeito a discricionariedade do administrador, possui relacao com a legalidade,  que, sendo princípio lastreador das atividades administrativas públicas, inclusive constitucionalmente previsto,  preponderante e, portanto, deve ser protegida... ato que é emanado sem observar a veracidade da motivação,  ou desvirtuando- a, mais que afronta à discricionariedade,  é violação ao princípio da motivação delineado na CF.

  • Olá, colegas!
    Contribuindo para o debate.....Assisti recentemente a uma aula do professor Valter Shuenquener, do curso Ênfase, e ele disse que o motivo pode ser controlado pelo Poder Judiciário, visto que o Judiciário exerce controle sobre todos os elementos do ato administrativo, não importando se vinculados ou discricionários. O que o Judiciário não pode fazer é controlar o juízo de conveniência e oportunidade exercido pela Administração Pública, o MÉRITO. Mas se, por exemplo, o motivo anunciado pelo administrador não existir, não for verdadeiro, for irrazoável ou desproporcional, tem-se um ato ILEGAL que, portanto, deve ser anulado. A professora Fernanda Marinela também explana sobre essa possibilidade em sua obra (9.ed, 2015, páginas 316/317). Então, acredito que a alternativa D está correta, pois não só a Administração Pública, mas também o Poder Judiciário, podem anular ato administrativo com vício de motivo. 
  • Atos com vícios são: inexistentes, nulos, anuláveis ou irregulares. Entendo que TODOS OS PRINCIPIOS dos atos são passíveis de controle de legalidade  pelo poder judiciário (tutela) ou pela própria administração (autotutela). O Judiciário não pode apreciar o mérito dos atos discricionários. A questão fala em VÍCIO e não em mérito de motivo.

  • Colega Tiago, havia escrito sobre meu comentário uma errata, porem, sem saber o motivo, nao foi publicado. Após refletir sobre o assunto, percebi que a questão nao explicitou se o ato é discricionário ou vinculado. Observe que ambos possuem MOTIVO, porém, os elementos do ato vinculado sao obviamente vinculados. Quanto aos elementos do ato discricionário, no que se refere ao MOTIVO e OBJETO eles são discricionários, e, quanto aos demais sao obrigatoriamente vinculados. 

    O judiciário pode anular caso haja vicio de legalidade o ato discricionário e o vinculado, nao podendo realizar tal juízo apenas sobre os elementos motivo e objeto.

    Dessa forma, errando, aprendendo e sabendo reconhece-los, venho concordar com seus comentários, abraços e força na luta.

  •  Motivo: elemento vinculado ou discricionário, é a situação de fato ou de direito que determina/autoriza a prática do ato administrativo. Ex: licença paternidade – o motivo é o nascimento do filho. No exemplo anterior temos uma hipótese de motivo vinculado (subsunção do fato à norma).

      Outro exemplo: servidor estável pede licença sem remuneração. A Administração Pública vai analisar, dentre outros fatores, se há excesso ou carência de servidores, e as consequências causadas pela ausência daquele servidor. Aqui temos um exemplo de motivo discricionário, no qual haverá análise de oportunidade e conveniência na concessão da  referida licença.


    Vício no motivo vinculado gera anulação do ato. E o motivo discricionário? Sofre limitação pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (controle de legitimidade), mas nunca controle de mérito pelo Judiciário.
  • A lei diz que o Motivo é um dos elementos do ato administrativo, existe um vício no Motivo (um dos elementos do ato administrativo), logo o ato está em desconformidade com a lei, nesse caso cabe anulação do ato que pode ser feita tanto pela Adm.Pública quanto pelo Poder Judiciário.


    Bem, foi assim que cheguei na resposta.

  • a) F - não é cabível a convalidação do ato viciado quanto ao motivo! Só cabe convalidação quanto aos elementos forma e competência do ato administrativo. A questão trás vício concernente ao motivo do ato administrativo, de modo que não é cabível a convalidação do ato! 

    Além disso, a questão tb está errada pois a convalidação não pode ser feita pelo P.Judic, mas tão somente pela Administração Pública, pois a convalidação é ato discricionário, privativo da Administração. Nesse sentido é o art. 55, L. 9784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".


    b) F - É permitida a anulação do ato pelo Poder Judiciário, pois trata-se de ato inválido, passível de anulação.

    Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), a ex. do ato com vício de motivo, a anulação retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas.


    c) F - é permitida a anulação do ato. Aqui não é o caso de revogação, pois não concerne à conveniência e oportunidade, mas ao contrário se trata de vício de motivo, o qual comporta anulação do ato administrativo. A anulação do ato administrativo é uma forma de controle de legalidade e só atinge atos inválidos, viciados, como é o caso apresentado na questão. Ressalta-se que a anulação pode atingir tanto os atos vinculados quanto os discricionários. No caso em tela Joelma, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de motivo, de tal modo que Francisco, particular atingido pelo ato, pleitou a anulação do respectivo ato eivado de vício (quanto ao motivo) ao Poder Judiciário. 

    A anulação pode ser  proclamada tanto pela Adm.Pública, quanto pelo P.Judiciário, sendo que o P.Judic. só poderá anular o ato desde que haja pedido do interessado, (isso aconteceu, pois o particular Francisco pleitou a anulação do ato perante o P.Judic.). Logo não é o caso de revogação, mas sim de anulação que pode ser realizada tanto pela Adm.Pública qto pelo Poder Judiciário.


    d) CORRETO - É cabível a anulação do ato eivado de vício quanto ao motivo. A anulação poderá ser feita tanto pelo P.Judic, se provocado, qto pela própria Adm.Pública.


    e) F - não é cabível a convalidação do ato! Só cabe convalidação quanto aos elementos forma e competência do ato administrativo (só convalida se não for competência exclusiva e tb se o vício qto à forma, não atingir a forma essencial ao ato). A questão em tela trás vício concernente ao motivo do ato administrativo, de modo que não é cabível a convalidação do ato.  De fato a convalidação do ato apenas pode ser feita pela Administração Pública, pois a convalidação é ato discricionário, privativo da Administração.

  • Eu tô viajando ou minha dúvida é plausível? 

    Fiquei entre as alternativas B e D e no final acabei marcando a B porque sei que Motivo é um dos elementos que podem ser discricionários. Mas a questão não comenta :

    a) se o ato era ou não discricionário

    b) se o vício, era um vício de LEGALIDADE passível, portanto, de anulação pelo PJ.


    E aí, como ter certeza da resposta? 

  • Eu tô viajando ou minha dúvida é plausível? 

    Fiquei entre as alternativas B e D e no final acabei marcando a B porque sei que Motivo é um dos elementos que podem ser discricionários. Mas a questão não comenta :

    a) se o ato era ou não discricionário

    b) se o vício, era um vício de LEGALIDADE passível, portanto, de anulação pelo PJ.


    E aí, como ter certeza da resposta? 

  • Stéphanie ..Acredito que não poderia ser a letra "B" ( vedada a anulação pelo Judiciário, vez que o motivo circunda-se na esfera da discricionariedade do ato, cabendo apenas à Administração pública anulá-lo) porque o Judiciário pode anular sim um ato com vício (seja ele discricionário ou vinculado). Um vício grave como o vício de motivo (por exemplo: motivo falso ) deve ser anulado pelo judiciário ou pela administração. A questão não precisa dizer no enunciado se o ato era discricionário ou não. 

  • 1) Revogação: 
    *Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes; 
    *Efeito ex-nunc (não retroativo); 
    *Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;

    *Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).


    2) Anulação: 
    *Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;

    *Efeito ex-tunc (retroativo);
    *Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).


    3) FoCo na Convalidação:

    *Forma

    *Competência/Sujeito


    Portanto, GABARITO: D.

  • O motivo por ser um elemento inserido no mérito administrativo ,não faz dos atos com vício nesse elemento insuscetíveis de serem anulados pelo Judiciário, vez que o vício tornou o ato Ilegal. 

  • Como o ato apresenta um vício, mesmo sendo no requisito motivo, ele não poderá ser revogado, tendo em vista que a revogação decorre de ato perfeito, válido, eficaz, apenas por situação expressamente motivada superveniente que importe o juízo de conveniência e oportunidade da Adminstração. Já a sua anulação, pode ser feita pelo judiciário e deve ser feita pela Administração. Sendo vício de motivo (inexistência ou falsidade) o ato é nulo por esse motivo não aceita convalidação. 

  •  a) "cabível a convalidação do ato, que pode ser feita pela própria Administração pública ou pelo Poder Judiciário".

    Não cabível convalidação - ver alternativa 'E'

     b) "vedada a anulação pelo Judiciário, vez que o motivo circunda-se na esfera da discricionariedade do ato, cabendo apenas à Administração pública anulá-lo".

    Independente de se tratar de ato discricionário ou vinculado, para a anulação há que haver um vício insanável, algo ilegítimo ou ilegal, e é possível que isso ocorra no elemento motivo. Entretanto, caso o vício seja sanável, mesmo que num ato vinculado, por exemplo, pode ser convalidado, desde que não gere danos ao interesse público ou a terceiros. Em todo caso, se estivermos tratando de um ato ilegal, o Judiciário pode anular, assim como a Administração. 

     c) "vedada a anulação, já que o vício de motivo comporta a revogação do ato administrativo, por se tratar de mérito do ato (razões de conveniência e oportunidade)."

    Ver comentários à alternativa 'B' acima.

    REPOSTA CORRETA - D) "cabível a anulação, que pode ser feita pelo Poder Judiciário, ou pela própria Administração pública".

    Já que o ato não pode ser convalidado (art. 55 L9784), ou ele será revogado ou anulado. Não se fala no enunciado se o ato é discricionário ou vinculado, razão pela qual essa é a melhor resposta. 

     e) "cabível a convalidação do ato, que pode ser feita apenas pela Administração pública". -

    não é cabível justamente pelo fato de ter atingido interesse de terceiro, sendo vedado na forma do art. 55 da L9784 - "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

    Espero ter colaborado pessoal. Bons estudos

  • RESPOSTA: D

     

    O MOTIVO NUNCA PODE SER CONVALIDADO!!!

     

  • Não é cabível a convalidação pois ofende um dos requisitos que a doutrina aponta para a convalidação do ato:

    É cabível a convalidação, quando houver vícios sanáveis, desde que:

    - Não haja prejuízo a terceiros.

    - Atenda-se ao interesse público.

    - Não atente contra observância expressa da lei.

    - Não tenha sido o ato  questionado por quem possa ter sido prejudicado pelo ato administrativo.

    Além disso:

    São passíveis de convalidação os vícios que recaiam sobre os elementos competência, forma e objeto.

    (P.S.Há especificidades).

     

     

  • Como o judiciário poderia anular se o judiciário só julga a legalidade? Vício de motivo não pode ser convalidado, somente anulado, mas a meu ver, só poderia ser anulado pela própria administração, não pelo judiciário.
  • ATOS COM VÍCIOS INSANÁVEIS

    Todo ato administrativo com vício insanável deve ser ATO NULO. Essa anulação pode decorrer da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles, por exemplo:

    - Ato com MOTIVO INEXISTENTE

    - Ato com OBJETO NÃO PREVISTO EM LEI

    - Ato praticado com DESVIO DE FINALIDADE

    O ATO NULO está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos (é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). Esse ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes. Assim, todo ato ilegal ou ilegítimo pode ser anulado pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário, se provocado.

     

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo, PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24° Edição. São Paulo: Método, 2016. p. 504.

  • Diego,

    O motivo é atributo do ato adm e possui duas esferas: fato e direito. Se o fato é inexistente, não há base real para a prática do ato. Se o fato existe, porém não há norma que preveja atuação em tais casos, o ato não pode ser praticado. Perceba que se não há fato ou se não há direito, o ato não pode ser praticado, logo, não cabe convalidação.

    Espero ter ajudado.

  • FO.CO.CONVALIDA,SANA,CORRIGE.

  • VÍCIO DE MOTIVO --- NULIDADE.

  • me sinto enxovalhado com esse tipo de questão...

  • Questão semelhante

    FCC - 2012 - TRF - 5ª REGIÃO

    Determinada autoridade pública praticou ato discricionário, concedendo permissão de uso de bem público a particular, apresentando como motivo para a permissão a não utilidade do bem para o serviço público e os altos custos para a vigilância do mesmo, necessária para evitar invasões. Posteriormente, constatou-se que a referida autoridade já tinha conhecimento, quando concedeu a permissão, de solicitação de órgão administrativo para instalar-se no imóvel e dar-lhe, assim, destinação pública. Diante dessa situação, 

    b) é cabível a invalidação do ato pela própria Administração e também judicialmente, aplicando-se, neste caso, a teoria dos motivos determinantes (GABARITO).

  • SE TEM MOFO NÃO CONVALIDA:

    MO tivo

    F inalidade

    O bjeto

     

    SE TEM FOCO CONVALIDA

    FO rma, exceto se essencial

    CO mpetência, exceto se exclusiva

     

     

    DICA DE UM COLEGA DO QC 

  • 1- Convalidação só é possível em casos de vício na Competência ou na Forma, desde que não seja essencial.

    2 - o Judicíario pode fazer o controle de atos discricionários apenas no que tange a Razoabilidade e Proporcionalidade, não pode anular quando se tratar de mérito (conveniência e oportunidade).

    3 - Quando o ato for ilegal, apresentar vício, cabe a anulação.

    4 - Correto.

    5 - Convalidação só é possível em casos de vício na Competência ou na Forma, desde que não seja essencial.

     

    Erros, me avisem por favo ;-)

  • Vou colocar aqui o que me ajudou a entender a questão:

    Poder Judiciário só não aprecia o MÉRITO ADMINISTRATIVO: caso a Administração ultrapasse os limites da discricionariedade, o Judiciário poderá anular o ato (jamais convalidar), sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.

    Obs: mérito é diferente de motivo!! o judiciário não aprecia é o mérito.

    Motivo: fundamentos de fato e de direito que justificam a prática do ato.

    (Fonte: Erick Alves)

  • GABARITO: D

    Não cabe convalidação:

    a) FOM - finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescrição ou decadência

    e) quando a convalidação causar lesão a interesse publico ou a terceiros

    f) de ato inexistente

    Fonte: Dica do colega Bruno Melo

  • A - É elemento vinculado inconvalidável.

    B - Pcp da inafastabilidade de jurisdição

    C - O ato é nulo, e aproveito para ir além, é nula mas precisa que seja declarada sua nulidade para cessar a produção dos efeitos caso já esteja os produzindo, isso devido a presunção de veracidade, "iuris tantum", relativa,

    D - Anulação é o remédio, ex officio pela adm, ou por intermédio de impugnação desta ou do PJ.

    E - Sério? Me recuso.. bis in idem A e B.

  • Pela Teoria dos motivos determinantes, um ato que com vício de motivo é obrigatoriamente um ato nulo, ilegal. Logo, não há que se falar em revogação muito menos em convalidação de ato com vício de motivo. É cabível somente anulação do referido ato, o que pode ser feito tanto pela propria adm quanto pelo poder judiciario, esto por ex officio

  • Vicio de motivo nao é convalidável. Ademais, o ato já havia sido impugnado elo particular.


ID
1737277
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Amapá celebrou contrato administrativo com a empresa “Construir S.A." para a execução de vultosa obra pública. Executado o contrato, a obra foi recebida, definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente para tanto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprovou a adequação do objeto aos termos contratuais. Nos termos da Lei no 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:


    I - em se tratando de obras e serviços:


    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;


    § 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • Para obras e serviços

    provisoriamente - até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    definitivamente Prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • FCC sendo FCC.

  • fico até triste fazendo questões da FCC...pior ainda se for de licitação que é a lei que mais tem coisas inúteis que a fcc cobra e nenhuma outra banca cobra.

  • mas essa não é inútil, pelo contrário, é de extrema importância na execução de obras.

  • É inútil no sentido que é puramente decoreba!

  • é inútil reclamar.

    é salutar estudar, ler, decorar.

  • A assessoria em uma Promotoria de Improbidade foi muito útil para decorar esses prazos.
  •  A questão está cobrando pura letra de lei. As bancas gostam de cobrar lei seca. Sabendo disso você, candidato, fará o quê?

    A) Estudar pra valer a letra de lei e encarar de frente o esquema "decoreba" exigido pelas bancas. 

    OU 

    B) Ficar reclamando que tem que decorar, gastando energia à toa já que as bancas não mudarão o critério de seleção.

    OU

    C) Desistir da vida de concurseiro.

    Simples assim.

  • Gente, concordo que é desgastante decorar tanta literalidade, mas esse é o critério que as bancas, sobretudo a FCC, têm utilizado.

    Não devemos desanimar, vamos insistir..

    Penso da seguinte forma: se consigo guardar um zilhão de músicas na minha cabeça, que, diga-se de passagem, não me dão nada; por que não decorar leis que me darão bons salários e estabilidade?! Parece um pensamento esdrúxulo, mas é preciso que encontremos motivações e forças, até mesmo no deserto. 

    Foco, Força e Fé caros amigos! 

  • Aê galera, pra quem ainda não percebeu, o número da Lei é 8.666 por um motivo. 

    Tá no inferno, abraça o capeta. 

    Brincadeiras à parte, só se acertam questões dessa lei com repetição, leituras e releituras.

    Tenham fé! Resistam! Se fosse fácil, qualquer um faria.

  • Cara, eu não sabia o prazo e acertei, porque chega uma altura do campeonato, que as questões da FCC entram por osmose.

  • Cai. Pois lembrava do prazo, mas não lembrava da excepcionalidade. Pior que é tudo letra de lei.

    Regras estão na letra da lei. Mesmo que bagunçado. Pois o prazo do recebimento definitivo das obras não está na sequência lógica da alínea "b" do inciso I, Art. 73 da 8.666/93 e sim no §3º. 
    Recebimento provisório - 15 dias 
    Recebimento definitivo - 90 dias (tempo 6x maior do que o recebimento provisório)

    Lei 8.666/93 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obraas e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstânciado , assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias das comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo dee observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeo aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; 
    (...)

    §3º O prazo a que se referea alínea b do inciso I deste artigo nã poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previsto no edital.

  • GABARITO: B

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    § 3  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • ENQUANTO VOCÊ RECLAMA OUTRO CANDIDATO TÁ PONTUANDO!

    prazo máximo = 90 dias!

    admite prorrogação? Sim, em casos excepecionais!

    LETRA B


ID
1737280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na Justiça Eleitoral, no que concerne aos recursos, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • CODIGO ELEITORAL E LEI 64/90
    A alternativa A está incorreta, com base no art. 259, § único. Notem que o § menciona nulidade baseada em motivo de ordem constitucional. 
    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto. 

    A alternativa B está incorreta, pois não são preclusivos os prazos se for discutida matéria constitucional. Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    A alternativa C está correta O fundamento da questão é o art. 259, § único, citado acima. 

    A alternativa D está incorreta. O fundamento da questão consta do art. 8º, da Lei de Inelegibilidade. No caso em tela, o recurso é perante o TRE.
    LC 64/90: Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. 

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista que cabe o recurso. Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes. 

  • Não entendi porque a A esta errada;

  • Fabiana, abaixo há um julgado do TSE que sanará sua dúvida:

     

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. MATERIA CONSTITUCIONAL. PRECLUSAO. COISA JULGADA. COD. ELEITORAL, ART. 259. 
     I - SAO PRECLUSIVOS OS PRAZOS PARA INTERPOSICAO DE RECURSO, SALVO QUANDO NESTE SE DISCUTIR MATERIA CONSTITUCIONAL. COD. ELEITORAL, ART. 259. A PRECLUSAO NAO OCORRE, ENTRETANTO, NO CASO DE A MATERIA CONSTITUCIONAL NAO TIVER SIDO EXAMINADA E DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR, EM CARATER DEFINITIVO. SE ISTO TIVER OCORRIDO, URGE SEJA RESPEITADA A COISA JULGADA. QUER DIZER, A MATERIA, MESMO CONSTITUCIONAL, ESTA PRECLUSA. 
     II - AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.  
    (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 11727, Acórdão nº 11727 de 22/09/1994, Relator(a) Min. CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 14/10/1994, Página 27623 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 7, Tomo 1, Página 161)
     

  • parágrafo único do art. 259 da Lei 4737/1965

    Entedo que os comentários dos colegas estejam corretos, mas a referência da resposta correta, LETRA C, "perdido o prazo para interposição na fase própria, quando se tratar de matéria constitucional, essa arguição poderá ser discutida em recurso cabível em outra fase", é o parágrafo único do art. 259 da Lei 4737/1965, que institui o Código Eleitoral.

  • FABIANA RN

     

    o texto do artigo 259 diz que não pode fora do prazo, mas SÓ EM OUTRA "FASE". NAQUELE MOMENTO(fase) NÃO PODE interpor FORA DO PRAZO!!!

     

     VAMOS COM FORÇA!!!!

     

  • precisamos entender que algumas pessoas não são advogadas, bachareis em direito, estudantes de direito; logo, temos que ajudar quem tem dúvidas sobre a matéria jurídica.

  • Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

     

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • vou tentar ajudar.

     

    OS RECURSOS NO DIREITO PROCESSO ELEITORAL  são preclusivos, SALVO QUANDO TRATAR DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.MAS ESTES, TAMBÉM NÃO PODERAM SER INTERPOSTOS FORA DO PRAZO; perdido o prazo para interposição na fase própria, quando se tratar de matéria constitucional, essa arguição poderá ser discutida em recurso cabível em outra fase

     

    Art. 259 CE

    GABARITO ''C''

  • O que a questão quer informar e o artigo nos traz de forma muito ininteligível é que os prazos são preclusivos porém, em se tratanto de matéria constitucional, não preclui a oportunidade de trazê-la em outro momento através do instrumento adequado. Assim, ratifica o parágrafo único que o recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

  • Gabarito Letra c Art 259, PÚ

  • CE 
    a) Art. 259, par. Ú. 
    b) Art. 259, "caput". 
    c) Art. 259, par. Ú. 
    d) Art. 8, "caput", LC 64/90 
    e) Art. 264.

  • Todos os recursos devem obedecer seus prazos de interposição (a letra A está errada); Os prazos recursais são preclusivos, salvo quando se tratar de questões constitucionais (a letra B está errada); Recursos de decisões de Juiz Eleitoral devem ser interpostos no Tribunal Regional Eleitoral (a letra D está errada); É possível questionar decisões dos presidentes de Cortes Eleitorais (a letra E está errada). Quando se tratar de questão constitucional é possível a rediscussão da matéria em outra fase processual (a letra C está correta).

    Resposta: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.


    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    II) julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.


    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora de prazo, nos termos do art. 259, parágrafo único do Código Eleitoral.
    b) Errado. São preclusivos os prazos para interposição de quaisquer recursos, com exceção do recurso em que se discutir matéria constitucional, o qual, perdido o prazo numa frase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto, nos termos do art. 259, parágrafo único, do Código Eleitoral.
    c) Certo. Perdido o prazo para interposição na fase própria, quando se tratar de matéria constitucional, essa arguição poderá ser discutida em recurso cabível em outra fase. É o que determina o art. 259, parágrafo único, do Código Eleitoral. Exemplo: uma decisão do TRE/SP viola a lei e a Constituição Federal; o recurso extraordinário para o STF (relativamente à matéria constitucional) somente poderá ser interposto após o julgamento do recurso especial ou ordinário pelo TSE.
    d) Errado. Os recursos referentes ao registro de candidaturas para Prefeito Municipal poderão ser interpostos diretamente para o Tribunal Regional Eleitoral (e não para o Tribunal Superior Eleitoral), nos termos do art. 29, inc. II, alínea “a", do Código Eleitoral, posto que cabe ao TRE julgar os recursos interpostos contra atos e decisões proferidas por juízes e juntas eleitorais.
    e) Errado. Nos termos do art. 264 do Código Eleitoral, para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior, dentro de 3 (três) dias, cabe recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.


    Resposta: C.


ID
1737283
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É punido com pena de detenção o crime eleitoral de

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO REPETITIVA DA BANCA!
    CÓDIGO ELEITORAL

    Dentre os crimes citados acima, apenas aquele mencionado na alternativa B é punível com detenção, conforme art. 312. 

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos. 

    TODOS OS DEMAIS SÃO DE RECLUSÃO!!
  •  Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem: Pena - reclusão até três anos.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros. Pena - reclusão de três a cinco anos.

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.




  • Questão cruel.

  • Tá cada vez mais chato prestar concursos públicos, os caras não têm mais capacidade mental pra elaborar uma questão maneira e fica nessas putarias que, sinceramentre, não acrescenta em NADA!!

  • Pequena mas ordinária.

     

    Gabarito B.

     

     

    ----

    "Mentaliza que realiza."

  • Galera, não adianta brigar com a banca.

     

    Realmente é complicado demais memorizar certos detalhes.

     

    Mas pensem que a banca está ali pra eliminar o candidato, então ela fará de todas as formas pra que isso ocorra. Cabe a nós derrubar a banca, por isso o treino incessante, com muitas questões e releitura dos dispositivos.

     

    Graças a Deus e ao treino insano hoje estou no TRE.

     

    Abcs!

  • Parabéns Marcus Vinícius!!! Excelente Dica e Lição!!! 

  • Duas coisas, primeiro temos que ter em mente a diferença de reclusão e detenção(mais branda). E após eliminar essa fase, tentar ir por eliminação, ou seja, tentar encontrar aquela com menor gravidade. É importante também estar ciente, conforme a colega Carla Carvalho citou, prestar atenção em questões recorrentes. Portanto, se for errar, que seja aqui e não desista.
  • Galerinha,

    ler, estudar, decorar bastante OS CRIMES ELEITORAIS previstos Código Eleitoral.

    Seja resistente. Estude incansavelmente.

  • 'BISSURDO'!!!

    Meu bizu para questões assim é: acesse o site da FCC e xingue, mas xingue alto. Se estiver em uma biblioteca ou lugar público, acesse algum bloco de notas e exteriorize seus sentimentos.

  • Atenção!

     

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena – detenção até dois anos.

     

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros: Pena – reclusão de três a cinco anos.

  • FOCO@!

     

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena – detenção até dois anos.

     

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

    Pena – reclusão de três a cinco anos.

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.

     

    In: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples (acesso em 20/01/17)

  • decorar essas coisas é fogo!! mas precisamos

    TENTAR VIOLAR A URNA : + GRAVE (para memorizar: "atinge mais gente") = RECLUSÃO 

    TENTAR VIOLAR O VOTO : - GRAVE (atinge apenas 1 voto, menos gente)   = DETENÇÃO

  • GABARITO B

     

    Todos os outros são crimes eleitorais puníveis com reclusão

     

    RECLUSÃO - ATÉ 3 ANOS - votar ou tentar votar mais de uma vez.

     

    CORRETA - DETENÇÃO - violar ou tentar violar o sigilo do voto

     

    RECLUSÃO - ATÉ 3 ANOS - votar ou tentar votar em lugar de outrem.

     

    RECLUSÃO - 3 A 5 ANOS violar ou tentar violar o sigilo da urna.

     

    RECLUSÃO - ATÉ 5 ANOS + 5 A 15 DIAS MULTA - inscrever-se fraudulentamente eleitor

  • Mariana, que eu saiba a reclusão vai pro regime fechado... se ela é mais grave como que o sujeito irá pro regime aberto??

     

  • Lawrence, não confunda as coisas, a diferença básica entre a Detenção e a reclusão é que esta (reclusão) pode iniciar a pena em regime aberto ou fechado, enquanto aquela (detenção) jamais poderá ser iniciada em regime fechado.

  • Violar ou tentar violar o sigilo da uRna: Reclusão 

    votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outrem : reclusão 

    Violar ou tentar violar o sigilo do voto: detenção  

     

    Todos são crimes de atentado ( punível a tentativa nas penas do crime consumado) e não tem pena de multa. 

  • Certa vez vi uma dica aqui muito interessante: como não consigo (e nem tenho interesse pq tenho mais coisa pra estudar) decorar todas as penas de cada crime eleitoral, há uma premissa que a gtn sempre deve observar:

     

    O CRIME/TENTATIVA EMBARAÇARIA O PROCESSO ELEITORAL?

     

    Caso sim, reclusão. Caso não, detenção.

     

    Vejamso como esse raciocício se aplicaria nessa questão:

     

    a) votar mais de uma vez - não sei qual é o procedimento se isso ocorrer (se vão resetar a urna, se vão por fogo, sei lá), mas acredito que dava dar um trabalho da p*rra pra resolver, além de atrapalhar todo o andamento dos trabalho. RECLUSÃO.

     

    b) violar o sigilo do voto - bobeira... Só causa "prejuízo" ao cara que votou. No máximo vão zuá-lo eternamente (tipo o cara que vota no ______). Não atrapalha o andamento de nada. DETENÇÃO - GABARITO.

     

    c) votar no lugar de outra pessoa - deve dar uma m*rda danada. Além do cara que teve seu voto falsificado ficar p*to da vida, chamar a polícia e tudo, o mesário que identificou mal o falsário pode sofrer sérias consequências. RECLUSÃO.

     

    d) violr o sigilo da urna - saber o voto de uma pessoa só não tem problema, mas saber o voto de todas 124674 pessoas que votaram naquela seção é uma informação que pode ser bem valiosa nas mãos erradas. RECLUSÃO.

     

    e) increver-se fraudulentamente como eleitor - cai na mesma situação da letra (c). RECLUSÃO.

     

    E, sem nunca ter lido (com atenção) esses atigos do C.E., chegamos ao gabarito que é letra (b).

  • Votar ou tentar mais de uma vez ou no lugar de outrem são o mesmo crime e são apenados com reclusão (artigo 309, CE) (letras A e C estão incorretas); Violar ou tentar violar o sigilo da urna é apenado com reclusão (artigo 317, CE) (letra C está incorreta); Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é apenado com reclusão (artigo 289, CE) (letra E está incorreta). Violar ou tentar violar o sigilo do voto é apenado com detenção (artigo 312, CE) (letra B está correta).

    Resposta: B

  • LETRA "B" - CRIME DE ATENTADO OU EMPREENDIMENTO - PUNE-SE A TENTATIVA COM A MESMA PENA DO CRIME CONSUMADO.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quais crimes eleitorais possuem pena de detenção.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena - Reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

    Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

    Pena:  reclusão até três anos.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena: detenção até dois anos.

    Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Votar ou tentar votar mais de uma vez, nos termos do art. 309 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão até três anos.

    b) Certo. Violar ou tentar violar o sigilo do voto, nos termos do art. 312 do Código Eleitoral, é crime com pena de detenção até dois anos.

    c) Errado. Votar ou tentar votar em lugar de outrem. nos termos do art. 309 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão até três anos.

    d) Errado. Violar ou tentar violar o sigilo da urna, nos termos do art. 317 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão de três a cinco anos.

    e) Errado. Inscrever-se fraudulentamente eleitor, nos termos do art. 289 do Código Eleitoral, é crime com pena de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Resposta: B.

  • Atenção! Pra complementar a questão:

    O Código Eleitoral traz figuras de crimes de atentado ou empreendimento, situação esta que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. São eles:

    a) art. 309 – votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem (pena de RECLUSÃO até 03 anos);

    b) art. 312 – violar tentar violar o sigilo do VOTO (pena de DETENÇÃO até 02 anos);

    c) art. 317 – violar ou tentar violar o sigilo da URNA ou dos invólucros (pena de RECLUSÃO de 03 a 05 anos). 

  • Votar ou tentar mais de uma vez ou no lugar de outrem são o mesmo crime e são apenados com reclusão (artigo 309, CE) (letras A e C estão incorretas); Violar ou tentar violar o sigilo da urna é apenado com reclusão (artigo 317, CE) (letra C está incorreta); Inscrever-se fraudulentamente como eleitor é apenado com reclusão (artigo 289, CE) (letra E está incorreta). Violar ou tentar violar o sigilo do voto é apenado com detenção (artigo 312, CE) (letra B está correta).

    Resposta: B


ID
1737286
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido Alpha foi incorporado pelo partido Beta. Os votos obtidos pelo partido Alpha na última eleição geral para a Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou uma regra bastante específica da Lei de Partidos Políticos e requer o conhecimento do que ocorre com o tempo de rádio e televisão no caso de incorporação de um partido por outro. 

    A alternativa D está correta. 

     § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. 



  • Art. 29,  § 7º, Lei 9.096. Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a CÂMARA DOS DEPUTADOS, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Lei 13.107/15)

  • Atenção, o STF declarou inconstitucional o art. 29, §7º, com redação dada pela lei 13.107/15 (ADI 51050). O julgamento foi sobre outra lei, mas o entedimento firmado acarreta a inconstitucionalidade por arrastamento da redação dada pela lei nova de 2015. Em suma o entendimento do STF foi : "são inconstitucionais as regras que restringem acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão"

    Por que esse artigo restringe o acesso dos novos partidos ao fundo partidário e propaganda eleitoral gratuita?

    Na fusão dois partidos desaparecem para formar um terceiro partido (fundido+fundido). Ja na incorporação um partido desaparece para integrar o outro (incorporado+incorporador). Veja que o artigo prejudica muito os partidos criados por incorporação, visto que se perdem todos os votos do partido incorporado, enfraquecendo os valores recebeidos pelo fundos partidário (5% distribuido igualmente entre os partidos regularmente constituidos e 95% distribuido de acordo com o numero de votos para camara federal da eleição anterior) e acesso a radio e tv (o tempo varia de acordo com o número de deputadores federais que cada partido elegeu)

  • Essa questão está atualizada? 

  • Legislação: 9.096/95 - observar a diferença:

     

    --> Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos

    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     

    --> Do Fundo Partidário

    Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:        (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013) (Vide ADI-5105)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.     (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

     

    CONSULTA. DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.107/2015. DÚVIDA SOBRE A APLICAÇÃO NOS CASOS EM QUE PARLAMENTARES MUDAM DE PARTIDO EM RAZÃO DE FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DO PARTIDO PELO QUAL FORAM ELEITOS, SE DE TAL AGLUTINAÇÃO DECORRE MUDANÇA SUBSTANCIAL DO PROGRAMA PARTIDÁRIO E GRAVE DISCRIMINAÇÃO DOS PARLAMENTARES NÃO CHAMADOS A PARTICIPAR DA DELIBERAÇÃO DA DIREÇÃO NACIONAL. LEI QUE CONTÉM RESTRIÇÃO ABSOLUTA A QUAISQUER HIPÓTESES DE MIGRAÇÃO DE PARTIDO. QUESTÃO QUE, DIANTE DAS CONSIDERAÇÕES APRESENTADAS, ENVOLVE ANÁLISE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA QUE REFOGE AO CAMPO DA CONSULTA. NÃO CONHECIMENTO.
     1.  A Lei nº 13.107/2015 entrou em vigor no dia 24.3.2015 e alterou substancialmente o parágrafo único do art. 41-A da Lei 9.096/95 e o § 7º do art. 47 da Lei nº 9.504/97, inovando no ordenamento ao dispor respectivamente que, para fins do cálculo do percentual do Fundo Partidário, bem como para o cálculo do percentual de tempo reservado à propaganda eleitoral, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses. 
     2.  A dúvida, apresentada por meio de consulta, envolve, de forma indireta, a discussão sobre a constitucionalidade desta restrição absoluta contida no novel dispositivo legal, o que ultrapassa o alcance da Consulta.
     3.  Consulta não conhecida.
    (Consulta nº 25272, Acórdão de 04/02/2016, Relator(a) Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Volume -, Tomo 70, Data 13/04/2016, Página 30)

  •  Galera fiquem esperto com esse comentário do Renato que diz que o Art 29 parágrafo 7 foi declarado inconstitucional. Isso é uma opnião dele não tem nada de concreto ai.

  • Atenção: perdi a conta de quantas vezes vi essa questão sendo cobrada nas provas da FCC. Vale decorar o artigo.

  • Observem a inconstitucionalidade do art. 41-A, inciso II.

    STF invalida regras que restringem acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de regras que restringem o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (1º) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5105, ajuizada pelo partido Solidariedade (SDD) contra os artigos 1º e 2º da Lei 12.875/2013, que estabelecem limitações a legendas criadas após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados.

    O partido alegava que os dispositivos afrontam os artigos 1º, inciso V e parágrafo único (regime democrático, representativo e pluripartidário), 5º, caput, e 17, caput e paragrafo 3º (isonomia liberdade de criação de partidos políticos), todos da Constituição Federal (CF), ao diferenciar as siglas novas daquelas que surgiram de fusão ou incorporação, que têm direito ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral.

    Apontava que o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição estabelece que os partidos políticos têm direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, mas não faz qualquer distinção entre as legendas criadas originalmente e aquelas resultantes de fusão ou incorporação.

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300922

  • Em quem que é pra acreditar, SEM ORRR?

  • Não sei como fica a resposta, mas realmente o Art 29, parágrafo 7, da Lei 9096 foi declarado inconstitucional. 

  • Explicando a Novela!!!!!!

    ADI 5.105, julgada em outubro de 2015. O STF declarou a inconstitucionalidade de todo o art. 41-A da Lei 9.096/1995, sob o
    argumento de que o legislador não criou um meio para superar as inconstitucionalidades por violação dos princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novas siglas, especialmente em relação aos parlamentares que migram de um partido para outro.

    Antes do julgamento da ADI 5.105 foram editadas duas outras normas tratando a respeito da distribuição das quotas do Fundo Partidário.
    A primeira delas foi a Lei 13.107/2015, que conferiu nova redação ao parágrafo único do art. 41-A para prever que no cálculo da proporcionalidade dos 95% devem ser “desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses”. Houve a retirada a ressalva para os casos de fusão e incorporação partidária.
    Note que o argumento utilizado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013 não foi alterado pela Lei 13.107/2015, apenas foi repetida a regra, retirando a ressalva.
    A segunda alteração na Lei dos Partidos Políticos é Lei 13.165/2015, que não fez alterações substanciais no art. 41-A.


    Portanto, as alterações legislativas 13.107/2015 e13.165/2015 não resolveram o problema que gerou a inconstitucionalidade decorrente da decisão da ADI 5.105.


    Assim, para uma questão objetiva de prova nós temos que levar em consideração dois posicionamentos:

    1º - A redação literal do art. 41-A da Lei dos Partidos Políticos com redação da pelas Leis 13.107/2015 e 13.165/2015.

    A maioria das questões de prova, irão considerar como correta a alternativa que trouxe a literalidade do texto legislado, pois até o presente não temos uma declaração formal de inconstitucionalidade.

     

    2º - O entendimento do STF no sentido de que os critérios estabelecidos pela Lei nº 13.875/2013 são inconstitucionais por violarem o princípio da pluralidade partidária na medida em que criam obstáculo ao funcionamento e o desenvolvimento de novas agremiações, sob o argumento falacioso de fortalecimentos dos partidos políticos.
    Entende o STF que as agremiações que tiverem representação na Câmara dos Deputados, independentemente de perquirir se essa representatividade provém de migração de outra legenda ou da criação de nova legenda por deputados federais eleitos, devem ser considerados para a distribuição dos 95% proporcionais.

    Além disso, pela segunda correte, que somente deverá adotada em eventual questão que cobre expressamente o posicionamento do STF a
    respeito da matéria, as Lei 13.105/2015 e 13.165/2015 nascem com presunção de inconstitucionalidade.

    FONTE: Estratégia

    **Ac.-STF, de 1º.10.2015, na ADI nº 5.105: declara a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 12.875/2013.

    LEI Nº 12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

    Art. 1o A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:  (Vide ADI-5105)

    “Art. 29. ......§ 6º  Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados ...

  • DESATUALIZADA
    A Lei n°13.487/2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018.

  • A questão foi pacificada após a EC97/17.

    Não confundam propaganda partidária com propaganda eleitoral!

    A propaganda partidária foi revogada, a propaganda eleitoral vige e a ela se aplicam os quóruns de representatividade previstos na EC97/17 e inclusive para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão conforme a 9096/95.


ID
1737289
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tulius Junior é apresentador de televisão. O programa por ele apresentado tem o seu nome (“Programa Tulius Júnior"). Tulius Júnior resolveu candidatar-se a Deputado Federal. No dia 1o de setembro do ano da eleição, na programação normal da emissora, foi divulgado o nome do referido programa. Essa divulgação poderá 

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES
    A questão requer o conhecimento do art. 45 , mais especificamente do seu inciso VI. 


    O caput do art. 45 foi alterado pela Lei 13.165/2015, por isso cito a redação atualizada:
    Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é VEDADO às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: 

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. 

    gab. A
  • Compelmentando....

     § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na 

    convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015


  • Estranha essa norma, a penalidade deveria recair sobre a emissora e não sobre o candidato. Que culpa tem o cara se a emissora divulgou o nome de programa que ele apresentava, mesmo que fosse com seu nome? Ele por acaso pediu? Mas, dura lex, sed lex...

  • Só acrescentando os comentários dos colegas que não colocaram de onde foi retirado o art. 45, que fundamenta a alternativa correta: Lei 9504/97  - Lei das eleições.

  • --> Lei 9.504 (Lei das Eleições):

    Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

            II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

            III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

            IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

            V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

            VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

            § 1o  A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

  • Como disse outra colega, o maluco que fez essas questões não passaria no concurso haja vista o uso do verbo implicar com preposição em.... Muito fraquinho!

  • Pessoal, não confundir:

     

    => A partir de encerrado o prazo para a realização das convenções é proibido divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção e o a penalidade é o ¹ cancelamento do respectivo registro do candidato. (Art. 45, VI da L.E.)

     

    => A partir 30 do junho é vedado à emissora transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de ¹ imposição da multa prevista no § 2o e de ² cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Art. 45, § 1o da L.E.)

  • Na fcc virou mania implicar EM....

    verbo Implicar seguido de preposção usa-se com o sentido de chatear, irritar alguém ...

    exemplo:

    Aquele garoto está implicando com a menina...

    aprendeu FCC??

    Gab:A

     

  • Complementando a resposta dos demais colegas que o prazo para as Convenções Partidárias é de 20 de julho a 05 de agosto. :)

    Bom ano novo e bons estudos com a aprovação de todos!

  • GABARITO A

     

    Convenção partidária = 20/07 a 05/08

    Período para pedido de registro de candidatura = 05/08 a 15/08 até as 19 hrs 

    Campanha partidária = após 15/08 a última sexta feira que antece o pleito.

  • Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é VEDADO às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário: 

     

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. 

    gab. A

  • é bobo, eu sei, mas você decora...

    AFASTA O FAUSTÃO: a partir de 30 de junho

    PARA DE DIVULGAR O PROGRAMA DELE: a partir de 05  DE AGOSTO

     

    =)

  • resumo:

    A PARTIR DO DIA 30 DE JUNHO apresentador de TV ou radio que será candidato NÃO PODE APARECER NO PROGRAMA, so pena de TER O REGISTRO DA CANDIDATURA CANCELADO e multa.

     

    GABARITO ''A''

  • Art. 45, Lei 9.504/97: 

     

    Encerrado o prazo para a realização das convenções (que vão de 20 de julho a 05 de agostoproibido divulgar nome de programa que se refira ao candidato escolhido em convenção →  Penalidade: cancelamento do registro

     

    A partir de 30 de junho → vedado transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato → penalidade (caso o pré-candidato realemente seja escolhido na convenção): multa + cancelamento do registro de candidatura do beneficiário

  • Só um adendo no comentário da colega G. Tribunais:

     

    A propaganda eleitoral é permitida APÓS o dia 15 de Agosto, ou seja, a partir do dia 16/08, e não do dia 15/08 como foi mencionado. Creio, inclusive, que esse detalhe será bem explorado pela FCC já que foi uma mudança promovida pela chamada mini reforma eleitoral (lei 13.165/15) e a banca tem um histórico de questões cobrando este conteúdo.  

    Fonte: lei 9504/97, art. 36.

     

    Bons estudos. 

  • ATÉ dia 30 de junho - Tulius Junior PODE apresentar seu programa

     

    05 de agosto - ÚLTIMO DIA DA TRANSMISSÃO do Programa tulius junior

  • Caso recente aconteceu com o Apresentador Jose Luiz Datena da TV bandeirantes .Pela legislação eleitoral, radialistas, apresentadores de programas ou comentaristas que queiram se candidatar devem que se afastar da grade de programação de emissoras de rádio e TV até o dia 30 de junho. Porém, Datena acabou desistindo da candidatura e voltou ao seu programa.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda política.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    VI) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Tulius Junior é apresentador de televisão.

    O programa por ele apresentado tem o seu nome (“Programa Tulius Júnior").

    Tulius Júnior resolveu candidatar-se a Deputado Federal.

    No dia 1º. de setembro do ano da eleição, na programação normal da emissora, foi divulgado o nome do referido programa.

    Essa divulgação, nos termos do art. 45, inc. VI, da Lei n.º 9.504/97, poderá implicar no cancelamento do registro da candidatura de Tulius Júnior.

    Resposta: A.

  • COM OUTRO NOME: O PROGRAMA TULIUS FILHO CONTINUA.

  • APRESENTADOR QUE DESEJA SE CANDIDATAR:

    • A PARTIR DO DIA 30/06 DO ANO ELEITORAL - VEDA-SE A TRANSMISSÃO DO SEU PROGRAMA; PENA - CANCELAMENTO DO REGISTRO + MULTA.
    • A PARTIR DO DIA 05/08 DO ANO ELEITORAL (APÓS AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS) - VEDA-SE A DIVULGAÇÃO DE SEU PROGRAMA. PENA - CANCELAMENTO DO REGISTRO. NESSE CASO, O PROGRAMA PODERÁ CONTINUAR SENDO TRANSMITIDO, DESDE QUE POR OUTRA PESSOA. A PROIBIÇÃO RECAI APENAS SOBRE A DILVULGAÇÃO DO NOME DO PROGRAMA.

ID
1737292
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes que afastem a inelegibilidade, 

Alternativas
Comentários
  • A regra é que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade sejam aferidas no momento da formalização do pedido, à exceção de situações jurídicas supervenientes e do critério da idade mínima, que é condição de inelegibilidade a ser aferida no momento da posse. 

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 
    GAB. E

  • LEI 9.504 LEI DAS ELEIÇÕES

    ARTIGO 11

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

  • LEI 9.504 LEI DAS ELEIÇÕES

    ARTIGO 11º § 10:

     

    Preconiza o § 10 que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. Está o legislador em sintonia com o disposto no § 2º do mesmo artigo 11, considerando que o implemento da idade mínima é condição fática e jurídica de elegibilidade. Assim, no momento da formalização do pedido de registro, deverá ser aferido se o candidato ao registro, na data da posse, terá implementado a idade mínima. Caso não, o registro da candidatura deverá ser negado. 

  • Hoje temos a Súmula 70 do TSE

    "O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do artigo 11 § 1º da Lei 9504/97"

  • Elegibilidade e Inelegibilidade = Aferidas até o resgistro do candidato.

    Exceções:

    - Data do pleito: tempo de afiliação partidária e domicílio eleitoral.

    - Data da posse: idade mínima, salvo quando fixada em 18 anos (vereador), hipotese em que deverá ser aferida na data do registro

  • Complementando a informação dos colegas, a data limite para solicitação de registro dos candidatos é até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (art. 11, caput, da Lei 9.504/97).

    É uma data importante pra guardar eis que também é marco para o início da propaganda eleitoral:

    Art. 36 - A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

     

    Outra data importante: Convenções partidárias - 20 de julho a 05 de agosto.

     

    Um bom ano novo com aprovações pra todos nós! Bons estudos.

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Propaganda Eleitoral - início: 15 /08 - Término: até a últma sexta-feira antes do pleito - até o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

     

    ERRADA - Data da Convenção destinada a escolha dos candidatos e coligações - 20/07 a 05/08 - no momento da escolha dos candidatos pela convenção partidária.

     

    ERRADA - até o dia 7 de julho do ano da eleição. 

     

    ERRADA -  até o dia 15 de julho de ano da eleição.

     

    CORRETA - no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. 

  •  Condições de elegibilidade

     Causas de inelegibilidade 

     

    devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, SALVO alterações fáticas/jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade

  • O registro de candidatura poderá ser feito até às 19hs do dia 15 de agosto do ano da eleição no TSE, nos casos de presidente e vice, no TRE nos casos de Senador, Deputado Estadual e Federal ou no juiz eleitoral nos casos de prefeito, vice e vereador

  • Colegas por favor o início da propaganda eleitoral é dia 16 de agosto não dia 15 como mencionado, e o registro de candidatura não é até as 17 horas e sim até as 19 horas.

    Eu sei que a maioria das pessoas estão querendo ajudar 

  • GABARITO: E

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

     

    Artigo: 11

    § 10º -  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

  • GABARITO E 

    SEGUNDO JAIME BARREIROS NETO, MESMO QUE O CANDIDATO ESTEJA SUBMETIDO A DETERMINADAS CAUSAS DE IMPEDIMENTO, QUE NÃO AFASTE POR SI SÓ À ELEGIBILIDADE,  MESMO ASSIM PODERÁ PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL. ENTRETANTO, NO MOMENTO DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL OS IMPEDIMENTOS JÁ DEVEM TER SIDO SANADOS.  

    Lei n°. 9.504/97 Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade  devem ser aferidas no momento da formalização o pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações,  fáticas ou jurídicas, que afastem a inelegibilidade.

     

    EX.: O registro sub judice e a teoria da "conta e risco" (ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA). 

     

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive  utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio é na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa  condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

  • QUESTÃO AINDA MUITO CONTROVERSA NOS TRIBUNAIS, VALE A LEITURA DO JULGADO:

    33/2013/TSE - Fim da inelegibilidade antes do pleito e possibilidade do registro de candidatura.

    O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, respondendo consulta, reafirmou que o término da inelegibilidade antes do pleito caracteriza fato superveniente, conforme o previsto no § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/1997. A consulta foi formulada nos seguintes termos: 1) Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de apresentação? Considerando que, no dia das eleições, estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa? 2) Na hipótese do entendimento deste colendo Tribunal de que não poderá deferir o registro no ato de seu requerimento, mesmo com o término da inelegibilidade antes do dia das eleições, a candidatura poderá ser mantida com o registro sub judice, com o processo sobrestado, deferindo-o na data determinada em que terminará a inelegibilidade, permitindo o cômputo normal dos votos do candidato naquelas eleições? O Ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que a matéria não está pacificada neste Tribunal, havendo precedentes tanto pelo deferimento quanto pelo indeferimento de registro de candidatura quando cessada a inelegibilidade antes da eleição.

  • CONTINUA 

    O § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/1997 dispõe: As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. O relator asseverou que o término da inelegibilidade antes da data das eleições deve ser considerado fato superveniente, nos termos do § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/1997, permitindo-se o registro da candidatura, por ser a única situação concreta de aplicação do dispositivo. Enfatizou, ainda, que o § 10 destina-se a alcançar as alterações jurídicas, alusivas à inelegibilidade, que ocorram após a data do registro de candidatura e antes das eleições, salientando que entendimento contrário tornaria inócuo o dispositivo. Destacou que, em se tratando de processo de registro de candidatura, não cabe o sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. O Ministro Henrique Neves rememorou que este Tribunal, para as eleições de 2012, proferiu diversas decisões no sentido de que o término da inelegibilidade antes do pleito não caracterizava fato superveniente, mas, na espécie em foco, está evoluindo no seu entendimento. O Tribunal, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do relator. Consulta nº 380-63, Brasília/DF, rel. Min. Marco Aurélio, em 21.11.2013. Plenário.

  • Lei n°. 9.504/97

    Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização o pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, que afastem a inelegibilidade.

     

    Sumula - TSE N.º 70

    O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

  • MOMENTO DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    Na data do registro de candidatura

    • Nacionalidade
    • Exercício dos direitos políticos
    • Alistamento eleitoral
    • Idade mínima, apenas para vereador

    Na data do pleito

    • Tempo de domicílio eleitoral
    • Tempo de filiação partidária

    Na data da posse

    • Idade mínima para todos os cargos, exceto vereador

    ----------------------------------------------------

    Fonte: Professor Ricardo Torques

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o momento em que se deve arguir as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização o pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, que afastem a inelegibilidade.

    3) Base jurisprudencial (Súmula TSE)

    Súmula TSE n.º 70. O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes que afastem a inelegibilidade, no momento da formalização do pedido de registro de candidatura. É a transcrição literal do art. 11, § 10, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: E.


ID
1737295
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Petrus, Augustus e Brutus pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Petrus exerce função de administração em entidade representativa de classe que opera no territó- rio do Estado mantida parcialmente por contribuições impostas pelo poder público; Augustus é Secretário de Estado e Brutos professor da rede estadual de ensino, ambos na mesma unidade da Federação. Petrus, Augustus e Brutus estão sujeitos ao prazo de desincompatibilização de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social (  Petrus )

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não  ( Brutus) 


  • LC 64/90 Desincompatibilização - Regra Geral - Seis Meses


    Exceções:

    Deverão se desincompatibilizar dos seus cargos apenas 4 Meses antes, quando pleitearem concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito

    Interventor Federal

    Magistrados, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas

    Advogado-Geral da União

    Chefes do Estado-Maior das FFAA

    Chefes dos gabinetes

    Ministro de Estado, secretários de governos estaduais, municipais ou do DF

    Presidente, superintendente ou diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas ou mantidas pelo poder público

    Diretor-geral do Departamento de Polícia Federal

    Nomeados pelo presidente da república, para cargos ou funções cuja nomeação esteja sujeita à aprovação prévia do Senado Federal

    Diretores de órgãos estaduais, sociedades de assistência aos municípios ou bancos estaduais

    Diretor de empresa pública internacional

    Dirigente de Entidade de assistência a município que receba contribuição de órgão público

    Dirigente de fundação privada que receba verbas públicas imprescindíveis a sua manutenção

    - Os dirigentes de entidades de classe mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público, bem como dirigentes sindicais (RES. TSE n° 21.041, de 21.03.02), deverão se desincompatibilizar dos seus cargos, pra a disputa dos mandatos eletivos, quatro meses antes das eleições.

    - Os Defensores públicos deverão se desincompatibilizar das suas funções, de forma temporária, garantindo vencimentos integrais, três meses antes do pleito, salvo se estiverem concorrendo ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito, quando a desincompatibilização deverá ocorrer quatro meses antes da eleição, caso estejam em exercício na comarca aonde desejam se candidatar.


    3 MesesOs Servidores Públicos Civis, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, deverão se afastar de suas atividades três meses antes do pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, para concorrer a qualquer cargo, inclusive o de prefeito municipal. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista também têm garantido o pagamento do salário durante o período de afastamento.
    - Os servidores da Justiça Eleitoral deverão se afastar definitivamente do cargo em tempo hábil para cumprir o prazo de filiação partidária (um ano antes das eleições), conforme entendimento do TSE (Res. 22.088/05)
    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • Gab. C


    *-  TEMPO NECESSÁRIO DE AFASTAMENTO  DO CARGO

    CARGO                                                PRES     GOV         SENAD     DEP         PREF     VER

    AUTORIDADES EM GERAL                           6              6              6             6            4            6

    DIRIGENTE SINDICAL                               4            4          4             4           4            4

    SERVIDORES  EM GERAL                              3              3              3             3             3             3

    AUTORIDADE POLICIAL                                                                               4            6


  • Petrus = 4 meses, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "g", c/c inciso V, alínea "a", e inciso VI, todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    (...)

    12. os Secretários de Estado;

    (...)

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

    (...)

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    (...)

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    (...)

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    (...)

    Augustus =  6 meses, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 12 c/c inciso V, alínea "a", e inciso VI, todos da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    Brutus =  3 meses, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "l", c/c inciso V, alínea "a", e inciso VI, todos da Lei Complementar 64/90 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • Lembrando da particularidade que traz a súmula do TSE n° 54:

     

    => "A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato."

  • Complementando os comentários dos colegas:

    LC 64/90

    Art. 1°

    § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

    Obs: Para reeleição do candidatos do executivo não existe a necessidade de desincompatibilizar.

    Fé em Deus!!

  • DICA PARA ACERTAR TODAS !!!

     

    VIDE  Q778045  Q286740 Q84692 Q11991

     

    DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

     

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    -  os que, até 6 (seis) meses antes da eleição, tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

                                      EXCEÇÃO:       4 MESES   

     

    -      cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e REPASSADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

     

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES  SERVIDORES PÚBLICOS,, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

    .........................................

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

     

     

     

    3-       Prefeito e Vice-Prefeito:      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

     

               EXCEÇÃO:        4 MESES.

     

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

                   A desincompatibilização do SECRETÁRIO MUNICIPAL é de 4 meses.

     

     

    VIDE  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

  • GABARITO LETRA C

     

    Para DEPUTADO ESTADUAL:

    LC 64/90

     

    Art. 1°, VI – para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

     

    Art. 1°, V – para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    b) em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

     

    Art. 1°, II – para Presidente e Vice-Presidente da República:

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    12 – os Secretários de Estado; (AUGUSTUS)

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;(PETRUS)

     

    l) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; (BRUTUS)

  • Gabarito letra c).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele. (Augustus)

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS; (Petrus)

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS; (Brutos)

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:

    RESUMO ESQUEMÁTICO

    - Chefes do executivo disputando outro cargo: 6 meses

    - Qualquer um disputando cargos de prefeito: 4 meses (Exceção: chefes do executivo 6 meses / Servidores Públicos 3 meses)

    - Qualquer um disputando cargo de Presidente: 6 meses

     Exceção:

     * dirigentes de entidades de classe e dirigentes sindicais: 4 meses

     * servidores públicos: 3 meses para QUALQUER CARGO

    - Qualquer um disputando cargos de Governador: 6 meses

    - Qualquer um disputando para SF, CD, Assembleias, Câmara Municipal, Distrital: 6 meses


ID
1737298
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O candidato X faleceu em acidente terrestre quando estava em campanha eleitoral no percurso da cidade Z para a cidade V. De acordo com o Código Civil brasileiro, terá legitimação para exigir que cesse eventual ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade do candidato falecido 

Alternativas
Comentários
  • ART. 12, CC/02:

    "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."


  • Em regra, os danos morais que surgem por ofensa aos direitos da personalidade podem ser ressarcidos por meio de ação judicial, com fundamentação no artigo 12 do Código Civil Brasileiro, sendo que são legitimados para ajuizá-la o cônjuge (ou companheiro), ascendentes, descendentes e parentes colaterais até o 4º grau. A exceção diz respeito ao direito de imagem, que também é um direito da personalidade, e quando violado, poderá ensejar pedido de indenização por danos morais nos termos do artigo 20 do Código Civil Brasileiro, sendo legitimados o cônjuge (ou companheiro), os ascendentes e os descendentes para tanto.  

    Fonte: Minhas anotações

  • Cuidado Neal, o CC não fala nada em companheiro, a questão vem tratando da letra de lei do CC. Se não pedisse de acordo com o CC ai estaria correto falar em companheiro por disposição do Enunciado 275 do CJF.

  • DICA!!!!!! SE FOR DIREITO DE IMAGEM  DO MORTO, OS LEGITIMADOS SERAO O CONJUGE, OS ASCENDENTES OU OS DESCENDENTES EM QUALQUER GRAU, CONFORME ART. 20, P. U., DO CC.

  • Lembrei que morto vai para um QUARTO no semitério.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Não confundir com o art. 20 do CC:

    "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.         

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

     

    Com relação aos dispositivos, a doutrina esclarece que:

    "A questão é muito controvertida, pois, afinal de contas, o conceito de imagem (incluindo a imagem-retrato e a imagem-atributo) encontra-se muito ampliado. Nesse contexto, haverá enormes dificuldades em enquadrar a situação concreta no art. 12 ou no art. 20 do Código Civil. Para uma melhor solução de tutela de direitos, pode-se até entender que os dispositivos trazem apenas relações exemplificativas dos legitimados extraordinariamente para os casos de lesão à personalidade do morto. Por outro caminho, pode-se concluir que os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, comunicam-se entre si. Comentando o último comando, leciona Silmara Chinellato, a quem se filia que “anoto que a legitimação aqui é menos extensa do que naquele parágrafo, já que omite os colaterais. É sustentável admitir a legitimação também a eles, bem como aos companheiros, uma vez que o art. 12 se refere genericamente à tutela dos direitos da personalidade, entre os quais se incluem os previstos pelo art. 20." (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)

  • GABARITO ITEM D

     

    CC

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

  • Dica: Art. 12° - Direito de Personalidade - Até 4° grau. Art. 20° - Direito de Imagem -Semm limite de grau de parentesco
  • Com todo respeito, mas o comentário do colega Israel  ficou equivocado em sua contraposição.

    Quanto ao direito de Imagem (artigo 20 CC) não é simplesmente sem limites de grau, como menciona. Na realidade, terá legitimidade apenas o conjuge, os ascendentes e descententes, não incluindo aqui colateral - em nenhum grau.

    No direito de personalidade (que se trata a questão),  terá  legitimidade o conjuge, os ascendentes, descendentes e os colaterais até o 4º grau.

    Agora uma observação pessoal minha: Quanto aos parentes em linha reta (ascendentes e descententes) acho desnecessário dizer "em qualquer grau", me parece que não há distinção de grau para parentes em linha reta, ao menos não me recordo de nenhum dispositivo nesse sentido. Ao menos no caso da questão é indiferente: Ascendente - qualquer um em linha reta que anteceda. Descendente: qualquer um em linha reta que nasça após.  

  • questão idêntica - Q588478

     

  • Exatamente, Fabrinna. Tanto é que, conforme comentário de uma colega aqui do QC, muito embora no artigo 20, quando dispõe exclusivamente acerca do direito à imagem assevere que "em se tratando de morto ou de ausente são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes", ao rol aqui descrito pode ser aplicado subsidiariamente o disposto no parágrafo único do artigo 12 do CC/02, ou seja, na ausência das classes relacionadas poder-se-ia conferir legitimidade para qualquer parente em linha reta, ou colateral até quarto grau (Fonte: Código Civil para concursos - Cristiano Chaves, Luciano Figueired, Marcus Ehrhardit, Wagner Inácio Freritas Dias, 2ª ed., 2014).

     

    Dá pra entender, portanto, que no direito à imagem, os legitimados são mais restritos - não incluindo colateral em nenhum grau (o que é diferente de dizer que é "sem limitação de grau"). 

  • Típica questão que nós procuramos logo a parte que tem COLATERAL ATÉ O 4º GRAU!!!!!

    GABARITO: D)

  • CC, 12Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • DIREITO DA PERSONALIDADE DO MORTO: cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até QUARTO GRAU.

    DIREITO IMAGEM DO MORTO: cônjuge, ascendentes, descendentes.

  • lembre do filme Contatos de 4º Grau que nunca mais vai esquecer Oo

  • DIREITO DA PERSON4LIDADE

    4º GRAU

  • Macete para não esquecer


    CADI + 4º grau


    CADI= Cônjuge, ascendente, descendente, irmão

  • GABARITO D

     

     

    Atentem às diferenças desses dois queridos artigos:

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

     

    bons estudos

  • A questão trata de direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    A) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, independente do grau.


    O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) o cônjuge sobrevivente, apenas.

    O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “B”.



    C) qualquer parente em linha reta até o terceiro grau, apenas. 

    O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “C”.


    D) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, apenas. 

    O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Direito da Personalidade do Morto

    Art. 12, parágrafo único do CC

    Legitimidade: O cônjuge sobrevivente, ou

    qualquer parente em linha reta, ou colateral até

    o quarto grau.

    Direito da Imagem do Morto

    Art. 20, parágrafo único do CC

    Legitimidade: O cônjuge, os ascendentes ou os

    descendentes.

  • Segundo o art. 12 do CC, a legitimidade para exigir que cesse eventual ameaça ou lesão a direito da personalidade de pessoa falecida é do cônjuge sobrevivente ou de qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, independente do grau. ïƒ  A lei apenas confere legitimidade para o colateral até o quarto grau.

    b) o cônjuge sobrevivente, apenas. ïƒ  A assertiva deixa de mencionar a legitimidade dos parentes em linha reta e do colateral até o quarto grau.

    c) qualquer parente em linha reta até o terceiro grau, apenas. ïƒ  A assertiva deixa de mencionar o cônjuge sobrevivente, bem como de dispor que qualquer parente em linha reta está legitimado, bem como o colateral até o quarto grau.

    d) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. ïƒ  Correta: é o que consta do art. 12, parágrafo único, do CC.

    e) qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, apenas. ïƒ  A assertiva deixa de mencionar o cônjuge sobrevivente, bem como de dispor que qualquer parente em linha reta está legitimado, bem como o colateral até o quarto grau.

    Gabarito: D.

  • PRA DECORAR:

    A personalidade é mais importante que a imagem, por isso é maior o número de legitimados para realizar a defesa em juízo.

    Direito de PERSONALIDADE: cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até QUARTO GRAU. (art. 12, §único CC)

    Direito de IMAGEM: cônjuge, ascendentes, descendentes. (art. 20, § único CC)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Gabarito D


ID
1737301
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às obrigações, no tocante ao pagamento, considere:

I. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

II. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

III. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

IV. Vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, independentemente se o devedor provar ou não que em benefício dele efetivamente reverteu. 

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CC/02:

    I (CERTA) Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    II (CERTA) Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    III (CERTA) Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    IV (ERRADA) Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir (= evitar) a ação.

     

    No segundo caso, ainda que haja oposição do devedor, o terceiro não interessado continuaria com direito de reembolso, com base no princípio da proibição do enriquecimento sem causa.

     

    Fonte: Lauro Escobar, pdf Ponto dos Concursos.

  • Complementando... 

    Pagamento a credor incapaz: o menor, sem assistência, se maior de 16 anos, e em qualquer hipótese, se absolutamente incapaz. Não vale pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que reverteu em benefício do menor – art. 310 NCC. Se for absolutamente incapaz é nulo. Relativamente poderá ser ratificado pelo representante legal ou pelo incapaz, cessada a incapacidade (Art. 172 NCC). Tal ineficácia é decretada em benefício do incapaz, cuja lei quer prevenir o prejuízo. Mas se reverteu o pagamento em proveito dele, cessa a nulidade. Quem deve provar é o solvens.

  • Explicando por que o item IV está errado :

    Quitar significa dizer que o credor lhe forneceu um documento que comprova ter sido a obrigação extinta, ou seja, comprova que você pagou e assim credor e devedor estão quites, não há mais nada entre os dois. Dessa forma, se você pagou a um credor incapaz de juridicamente lhe fornecer esse documento de quitação, como por exemplo, um menor de idade, você terá que provar que o valor pago reverteu ao credor, sob pena de ter que pagar novamente. Como diz o ditado, quem paga mal, paga duas vezes.

     

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Abraços!

    Em 18/02/20 às 18:26, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 20/09/19 às 12:22, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!


ID
1737304
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere os seguintes efeitos:
I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.
II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar a coisa.
III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em 

Alternativas
Comentários
  • CC/02: Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa (I), obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la (II), e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação (III).

  • Alguém poderia me ajudar a entender este trecho: A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa .


    Obrigada!
  • O trecho inicial do artigo 400 do CC/02 é confuso, entretanto consegui entendê-lo melhor da seguinte forma: A demora do credor em não querer receber o pagamento pelo devedor subtrai (livra) o devedor isento de dolo (dispensado no caso de dolo do devedor) à responsabilidade pela conservação da coisa, {......}.

    Espero que ajude!!!

  • Faltou ao item I a isenção de DOLO

  • Atentando-se as entrelinhas, se a culpa é necessária para caracterizar a mora do devedor, o mesmo não acontece cm relação à do credor, como se verifica da leitura deste artigo. Desse modo, se o devedor oferece a prestação no tempo devido e o credor não a recebe, este estará em mora, independentemente de culpa. Nessa hipótese, o devedor deixa de responder pelos riscos da coisa.

    O dolo referido no artigo não corresponde à intenção de lesar, mas a ausência de providência· acautelatórias que evitem dano ao bem em seu poder. Segundo Rizzato. não se compreendem nessas providências despesas vultosas, "como pinturas de prédios, constante revisão de um equipamento, substituição de peças e outras conservações que reclamam altos custos, insuportáveispela sua condição econômica" (RJZZAJWO,Amaldo. Direito dns obrigações. Rio de Janeiro, forco 2004, p. 486).
     

    Portanto, o fato de o credor não cumprir com sua obrigação "receber na data pactuada/efetivação", inverte a responsabilidade. Eximindo o devedor dos possíveis encargos, tais como oscilação de valores ou conservação, nos casos supervenientes à obrigação estabelecida.

    Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência, Cezar Peluzo.

  • GAB. BBBBBBBBBBBBBB

  • Efeitos da mora do credor


    1-O devedor fica isento da responsabilidade pela conservação da coisa; 


    2-O devedor fica liberado de juros e da pena convencional; 


    3-O devedor será ressarcido das despesas com a conservação da coisa;

     
    4-O devedor pode consignar em pagamento; 


    5-Oscilando o preço da coisa, esta será estimada pelo preço mais favorável ao devedor. 
     

  • Já foi explicado anteriormente ele apenas repetiu

     

  • GABARITO. B, todas certas, não letra c!

  • Ignorar Rafael Toledo

  • A questão trata dos efeitos da mora.

    Código Civil:

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

     

    I. Subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.

    Ocorrendo mora do credor, estando o devedor isento de dolo, haverá a subtração da responsabilidade do devedor pela conservação da coisa.

    II. Obrigação do credor a ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar a coisa.

    Ocorrendo mora do credor, estando o devedor isento de dolo, haverá obrigação do credor a ressarcir as despesas do devedor empregadas em conservar a coisa.

    III. Sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Ocorrendo mora do credor, estando o devedor isento de dolo, haverá sujeição do credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Quando ocorrer mora do credor, no tocante ao devedor isento de dolo, ocorrerá os efeitos indicados em 



    A) I e II, apenas. Incorreta letra “A".

    B) I, II e III. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) II e III, apenas. Incorreta letra “C".

    D) I e III, apenas. Incorreta letra “D".

    E) III, apenas. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ART. 400

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Jurava que a l seria errada kkkkkkkkkk! Em concurso, a lógica nem sempre funciona rsrsrsrs

  • Quanto ao item I:

    Se o devedor se mantém na posse de coisa que o credor se recusa injustificadamente a receber, o devedor não terá nenhuma responsabilidade pelo perecimento do bem, salvo se houver agido com dolo, isto é, com a intenção de causar o dano. Art. 400, CC.

  • RESOLUÇÃO:

    Verifique todas os itens estão corretos. A mora do credor retira do devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita o credor a receber a coisa pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Resposta:  B

  • III ME MATOU :/


ID
1737307
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, sob pena de nulidade, não podem ser comprados, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. Esta proibição 

Alternativas
Comentários
  • CC/02: 

    "Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública (LETRA E):

    (...)

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    (...)

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito (LETRA B).

    Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros (LETRA A - RESPOSTA CERTA), ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso."


    Observem que o CC/02 não faz qualquer menção a limite de valor (LETRAS C E D ERRADAS).


  • Alguém tem algum Código Civil comentado para trazer posicionamento de doutrinador acerca desse dispositivo citado pela colega?

  • Art. 498. A proibição contida no inciso iil do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre coerdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

    "Exceções ã restrição de liberdade de venda ou de cessão de crédito em razão da moralidade. A lei admite exceções ao art. 497, III, nos casos em que não haverá interesses conflitantes, desaparecendo o perigo de especulação desleal e o antagonismo entre o dever e o interesse próprio (AJ, 108:378), tais como: a) venda ou cessão entre coerdeiros, pois o condômino tem interesse de resguardar a propriedade comum; logo, nao se poderá privá-lo do direito de concorrer à hasta pública, defendendo seu interesse. Se assim é, as pessoas arroladas no inciso I II do art. 497 não estão impedidas de efetuar compra e venda ou cessão entre coerdeiros para garantir os seus pertences; b) pagamento de débitos ou garantia de bens já pertencentes a qualquer pessoa arrolada no art. 497, III".

    DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

  • Há situações em q a aquisição realizada pelo servidor do judiciário n prejudica o interesse público. Ex: casos em q servidor ou magistrado são herdeiros e desejam adquirir cotas dos demais herdeiros. Daí a relativização do art. 498, citado pelos colegas. Código Civil Comentado, 7 ed, 2013, pag 547
  • Fundamento arts.: 497 (regra geral) e 498 (exceção). Observação: acarreta nulidade sua inobservação.

  • Atenção:

    Funcionário público APOSENTADO, inclusive do Judiciário, pode arrematar!!!

    O que impede o funcionário público de adquirir bens em leilão não é a qualificação funcional ou o cargo que ocupa, mas sim a possibilidade de influência que sua função pode lhe propiciar no processo de expropriação do bem. Essa restrição, porém, não se aplica a servidores aposentados, pois eles não podem mais influir na venda pública.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.399.916 - RS (2013/0279782-5)

    Abraços a todos

  • A questão é letra de lei do art. 497 e do art. 498 do CC/02:

     

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

     

    Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

     

    Espero ter ajudado.

  • Art. 497 -  Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    (...)

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

     

    Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

  • Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

    Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    § 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

    Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

  • As vezes temos que apelar para lógica, quando desconhecemos o dispositivo mencionado na questão.

    Respondi a letra A, pois pensei: se o cara é coerdeiro ele, em regra, teria direito de preferência numa possível venda, daí, a lei não pode impedi-lo de usar seu direito de preferência em virtude do seu ofício. Divagações a parte, a resposta adequada da questão encontra-se nos artigos 497 e do art. 498 do CC/02.

  • Para clarear.

    Ex. Eu sou servidor no TJ. Lá na vara onde eu trabalho tenho acesso a todos editais de leilões, sei o que é bom, ruim, o que vale a pena arrematar, etc. Logo, não posso me utilizar disso em um processo de terceiro para benefício próprio.

    Contudo, quando eu tenho alguma relação com o bem leiloado -  coerdeiros, ou em pagamento de dívida, garantia - não há como se opor a proibição de arrematar. Pois, nesse caso, o servidor terá interesse direto e legitimo no bem...

  • Boa questão

     

  • pra memorizar art. 497/498 CC: 

     

    Em relação aos bens do Dr.PAGACO podem ser comprados pelos juizes, secretários, arbitradores, peritos... (galera do fórum) inciso III.

    PAgamento de dívida

    GArantia de bens já pertencentes a pessoa

    COerdeiros

     

    OBS: as proibições estendem-se à cessão de crédito.

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • No rol do artigo 497 não são mencionados os coerdeiros.

  • GABARITO: A

    Art. 497 - Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

  • A presente questão apresenta proibições de pessoas as quais não podem comprar bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade, requerendo a alternativa correta acerca desta proibição. Vejamos:

    A) CORRETA. não compreende os casos de compra e venda entre coerdeiros. 

    É a alternativa correta a ser assinalada. O artigo 497 do Código Civil compreende os casos que, sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública, sendo que o inciso III apresenta as hipóteses descritas no enunciado. Por outro lado, o artigo 498 afirma que tal proibição não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros. 

    Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.


    B) INCORRETA. não se estendem, em regra, à cessão de crédito.

    As proibições apresentadas no enunciado se estendem à cessão de crédito, conforme previsão do artigo 497, parágrafo único do Código Civil. 


    C) INCORRETA. é limitada a bens com avaliação inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 

    Não existe previsão de valores mínimos ou máximos no Código Civil. 


    D) INCORRETA. é limitada a bens com avaliação inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 

    Conforme dito acima, não existe previsão de valores mínimos ou máximos no Código Civil.


    E) INCORRETA. não compreende bens adquiridos em hasta pública. 

    De acordo com o que dispõe o artigo 497, inciso III, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública, sob pena de nulidade, pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • RESPOSTA:

    De fato, juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, não podem comprar os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade. Trata-se de proibição que preserva a moralidade pública. Esta proibição, todavia, não compreende os casos de compra e venda entre coerdeiros.

    Resposta: A

  • Pensei em algo que não fosse direta ou indiretamente '' público''... nunca nem tinha lido sobre!

    Letra A!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

     

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;

    II - pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    III - pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

     

    Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

     

    ARTIGO 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.


ID
1737310
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Marcos, advogado recém formado, irá ajuizar duas ações. A ação A é fundada em direito pessoal e a ação B é fundada em direito real sobre bem móvel. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, em regra, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

     

    NCPC

     

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

    GAB. B

     

  • lembrando que


    MPF--> INCOMPETENCIA ABSOLUTA.

    m-aterial

    P-essoal

    F-uncional


    VT--> INCOMPETECIA RELATIVA

    v-alor

    t-erritorio


    bons esutods

  • NCPC

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


  • A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • O foro de domicílio do réu será o competente para o processamento e julgamento das ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, como regra geral.

    Portanto, ambas as ações deverão ser ajuizadas no foro de domicílio do réu, já que ambas tratam de bens móveis.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Resposta: B

  • Gabarito - Letra B.

     

    CC.

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


ID
1737313
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo A o juiz é empregador do autor. No processo B o juiz é amigo íntimo do réu. No processo C o juiz é sobrinho do autor. No processo D o autor é devedor da esposa do juiz. E, no processo E o advogado do autor é seu cunhado.
Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, fica o juiz impedido de exercer as suas funções apenas nos processos 

Alternativas
Comentários
  • MACETES DE COLEGAS DO QC – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

    IMPEDIMENTO

    1 - Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;


    2 – É passível de comprovação de plano, por meio de documento.


    3 – Tem motivos objetivos, SEMPRE:

    -se for parte na lide
    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide
    -se conheceu a lide em 1° instância
    -se for parente (consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte
    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Jurídica

    SUSPEIÇÃO

    1 - Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

    2 - Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento

    3 – Tem fatores subjetivos, dependem da situação:

    - Amigo/inimigo das partes
    - Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau
    - Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte
    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas
    -Juiz tem interesse no julgamento
    - Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)

    macete, para resolver por eliminação, a partir das hipóteses de suspeição:

    Suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.
    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)
    C= credorI= inimigoD= devedorA=amigo*
    HERDOU=herdeiro presuntivo*DÁDIVAS= receber dádivasINTERESSANTES= interessado no julgamento

  • sem mimimi. VC ACERTAVA ESSA QUESTAO SÓ SABENDO QUE A B eh suspeicao...


    suspeicao--. ordem meio que subjetiva. vc eh meu melhor amigo (subjetivismo)

    impedimento--. ordem objeitva. vc eh meu irmao e temos como provar, exame de DNA

  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • NCPC:


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • No NCPC esta questão ESTARIA ERRADA, pois no caso de ser  herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes essas referências passaram a ser causa de  IMPEDIMENTO, e não mais suspeição como no CPC de 1973.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

  • GAB NCPC: Processos:  A, C, E.

    A - Juiz empregador do autor = Impedimento

    B - Juiz é amigo íntimo do réu = Suspeição

    C - Juiz é sobrinho do autor = Impedimento (até 3° grau)

    D - Autor é devedor da esposa do Juiz = Suspeição

    E - Advogado é cunhado do Juiz = Impedimento 

     

    Dica NCPC:

    CPC, art. 145: Suspeição: 
    I - amigo íntimo ou inimigo
    II - receber presentes, aconselhar alguma das partes, subministrou meios p/ atender despesas do litígio
    III - credor ou devedor
    IV - interessado no julgamento

     

    Suspeito que C. I. D. A. RECEBEU PRESENTES
    Por que?
    PORQUE ELE É INTERESSADO, ACONSELHOU AS PARTES E SUBMINISTROU MEIOS P/ DESPESAS DO LITIGIO!

    C - CREDOR 
    I - INIMIGO 
    D - DEVEDOR
    A - AMIGO

  • Meu gabarito apareceu Letra E:   C e E como respostas

  • Dica: impedimento pode ser provado de plano, através de documentos. Ex: juiz é empregador do autor - pode ser provado através da carteira de trabalho. Já a suspeição não!

  • Juiz é empregador do autor= IMPEDIDO

    Juiz é amigo íntimo do réu= SUSPEITO

    Juiz é sobrinho do autor= IMPEDIDO

    Autor é devedor da esposa do juiz= SUSPEITO

    Advogado do autor é seu cunhado= IMPEDIDO

  • o processo A, C, E o juiz ficará IMPEDIDO:

    NVCPC

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VI - quando for HERDEIRO presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

     

     


ID
1737316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à suspensão e à extinção do processo, considere:

I. A suspensão do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder três meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

II. Quando a sentença de mérito puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo, o período de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano.

III. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.

IV. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação; Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Resumido, ele (QC) é um lixo, costumo acreditar(....) kkkkkkk
  • Ai gente, também não é assim ne.. rs
  • kkkkkk...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkk
  • QC antigo... você me trocou por isso? :(((( ôh dor de corno!!!!
  • Aôô mundao. QC antigo não me troque por isso (novo)
  • ART 265, CPC:

    "Suspende-se o processo:

    (...)

    II - pela convenção das partes;

    (...)

    IV - quando a sentença de mérito:

    (...)

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    (...)

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. (ITEM I)

    (...)

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo." (ITEM II)


    ART. 267, CPC:

    "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (ITEM III)

    (...)

    Vlll - quando o autor desistir da ação; (ITEM IV)

    (...)

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (ITEM IV)



  • SE eu ajuízo uma ação contra vc ---> danos morais --> só que eu e vc queremos suspende-la pq eu casei com sua filha---> essa acao podera ser suspensa ate 6 MESES


    AGORAAAAAAA



    Se eu ajuizo uma acao contra vc, mas por circunstacia vai ter que JULGAR UMA QUESTAO DE ESTADO --> nesse caso podera ser suspensa até 1 ano!!



    bons esuods

  • ATENÇÃO!

    o NOVO CPC alterou este artigo: 

    Art. 485, parágrafo quinto: OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISITIR DA AÇÃO.

    Pois se o réu for revel? então ele não ofereceu contestação, desta forma eu posso desistir da ação sem o seu consentimento.

    Fica a dica, o novo CPC tá chegandooooo!

  • Alguém pode me explicar por o item II está correto, para mim está faltando a palavra NÃO puder..... como está no CPC... 

    não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

  • Concordo com a colega Cláudia. Na assertiva "II" falta o "NÃO" após "sentença de mérito", razão pela qual ela está incorreta.

    Veja-se o art. 265, CPC/73:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

     b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    Dessa forma, entendo que o gabarito correto é a letra "d".

  • Novo CPC/2015

    I - Alternativa errada, o correto é 6 meses, conforme art. 313,II, §§ 4º e 5º, CPC;

    II - Alternativa correta (art. 313,V, § 4º, CPC);

    III - Alternativa correta (art. 485, II, § 1º, CPC);

    IV - Alternativa correta (art. 485, III, §§ 1º, 2º e 6º, CPC).

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Monica TRT - o item IV está incorreto de acordo com o NCPC.

    o artigo trata "oferecida a constestação" que é diferente de "decorrido prazo de resposta".

    Como salientou outro colega, a parte pode ser revel por exemplo!!!

    ***Foco e fé!! 

     

  • LETRA A

     

    Sentença de mérito -> não pode exceder 1 ano ->  macete : mér1to

     

    Convenção das partes -> não pode exceder 6 meses -> macete : Convenção -> "Ceis meses"

  • NOVO CPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.


ID
1737319
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante a Ação Civil Pública, poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual 

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347 art. 12. § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • bizu:


    agravo retido --> CONTRA DECISAO monocratica do RELATOR --> 8diassssssss


    agravo regimental --> CONTRA decisao ++++ despacho do PRESIDENTE ---> 5 dias



    ons estudos

  • d)

    caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de cinco dias a partir da publicação do ato. 

  • TRATA-SE DO INSTITUTO DENOMINADO SUSPENSÃO DA SEGURANÇA.

     

    A suspensão de segurança é um mecanismo para suspender liminar ou sentença judicial, nas ações movidas em face do Poder Público ou de seus agentes, quando houver manifesto interesse público ou, em regra, flagrante ilegitimidade, a fim de evitar grave lesão a determinados bens jurídicos públicos, quais sejam, a ordem, saúde, segurança e/ou economia pública.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1454863/o-pedido-de-suspensao-de-seguranca-andreia-filianoti-gasparini

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos da lei 7.347/1985:

     

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • Por que a questão está desatualizada??


ID
1737322
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ticio, funcionário público municipal, para justificar um período de uma semana de falta, apresenta um atestado mé- dico no dia 10 de Janeiro de 2007. Desconfiado da conduta de Tício, o superior imediato dele Renato coleta informações e descobre que o atestado apresentado por Ticio é falso, noticiando imediatamente o fato à Autoridade Policial, que determina a instauração de Inquérito Policial. O inquérito demora muito tempo para ser encerrado e relatado. Tício é, então, denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, c.c. o artigo 304, ambos do Código Penal e a denúncia recebida em 20 de Julho do mesmo ano de 2007. O processo transcorre normalmente até a prolação da sentença pelo Magistrado competente, que condena Ticio a cumprir pena de 02 anos e 06 meses de reclusão e multa. A sentença é publicada em 20 de Setembro de 2010. Interposto recurso de apelação pelo réu Tício o Tribunal de Justiça nega provimento ao apelo e mantém a sentença de primeiro grau. O Acórdão, publicado em 10 de Outubro de 2015, transitou em julgado. Na situação hipotética apresentada, na fase de execução, o Magistrado 

Alternativas
Comentários
  • No caso o prazo prescricional conta-se do trânsito em julgado tendo por base a pena aplicada. Na hipótese a prescrição somente se daria transcorrido o prazo de 08 (oito ) anos, nos moldes do art. 109, IV c/c o art. 110, ambos do CP. 

  • pena aplicada: 02 anos e 06 meses

    Sendo assim, a prescrição se dará em 08 anos.



  • gente vejam o artigo 112 do CP:

     Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória

    já o artigo 110:   Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    não prescreveu porque começou a contar o prazo DE 8 ANOS (devido a condenação ter sido de 2a e 6m) a partir do dia que transitou em julgado, e não da data em que ele cometeu o crime.

  • Até a sentença, a prescrição regula-se pela pena máxima do crime em abstrato : 7 anos (artigo 297 CP com a majorante que entra no cálculo). Tendo a sentença transitada em julgado (após recurso do MP ou em caso de seu improvimento), a prescrição conta-se pela pena aplicada: 2 anos e 6 meses, cujo lapso prescricional é de 8 anos! (Aqui a prescrição é retroativa).

    Achando o lapso prescricional, retroage-se até a data do recebimento da denúncia para conferir se, até a prolação da sentença, transcorreram os 8 anos, o que não ocorreu no caso, só transcorreram 3 anos, logo NÃO há prescrição.

  • Assertiva "e" correta.

    a) O examinador fala em lapso temporal entre sentença condenatória e acórdão recorrível (Prescrição Intercorrente), a qual se regula pela pena aplicada (in concreto). A assertiva é falsa, tendo em vista que a sentença foi prolatada em 20/09/2010 e o acórdão 10/10/2015, ou seja, lapso temporal inferior a 08 anos (art. 109, IV, CP).

    b) Nesta assertiva, o examinador fala em lapso temporal entre recebimento da denúncia e sentença (Prescrição Retroativa), também regulada pela pena aplicada (in concreto). A assertiva é falsa, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 20/07/2007 e a sentença foi prolatada em 20/09/2010. Portanto, apenas pouco mais de 3 anos entre recebimento da denúncia e sentença condenatória. Observar novamente art. 109, IV, do CP.

    c) Outra vez o examinador menciona a Prescrição Intercorrente (lapso entre sentença e acórdão), sendo falsa a assertiva, com fulcro no art. 109, IV, do CP.

    d) Assim como a assertiva "b", o examinador menciona a Prescrição Retroativa (lapso entre recebimento da denúncia e sentença condenatória). Portanto, novamente com base no art. 109, IV, do CP, observa-se que não decorreram os 08 anos necessários à consumação da prescrição.

    "O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho é no dicionário". Albert Einstein

    Vamos conseguir!!!

  • isso dá um nó na cabeça

  • OBS: Acórdão meramente confirmatório não interrompe o prazo prescricional!

  • Errei calculando mais de 8 anos da data do recebimento da denúncia até a data do acórdão. 

    20 de julho de 2007 ---- > 10 de outubro de 2015

    20 de julho de 2015 = 8 anos = prescreveu.

    Qual o erro do meu raciocínio?

  • Renata,

    foquei na publicação da sentença, em setembro de 2010. Isso, de acordo com o inc IV,do art. 117, interrompe a prescrição. 

    Não sei se estou correta...

  • Renata, seu erro foi calcular a data do recebimento até a data do acórdão condenatório, pois antes dele, há a sentença condenatória onde neste caso o acusador não recorreu sendo causa interruptiva de prescrição da pretensão pela pena em abstrato. Apartir da sentença poderá se verificar somente PPP pela pena em concreto ou PPE. Espero ter ajudado.

  • Obrigada a todos! Entendi agora!

  • Da publicação da sentença até a do acordão recorrviel a precrição foi interrompida! Logo, não há ensejo para extinção da punibilidade por conta da prescrição! Simples, foca na data da publicação da sentença ou do recebimento da denuncia quando se deparar com esses tipos de questões!

  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código ( que diz" A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa), regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena

     

  • Foi so eu que achei a questão um pouco complexa para o cargo (Analista Judiciário)?

  • Marisa, também achei complexa para o cargo de analista. A questão exige um bom conhecimento da prescrição do CP em geral.

  •         CP

     

            Prescrição antes de transitar em julgado a sentença 

            Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

           

            Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Excelente comentário Adriana Santos

  • SENTENÇA: 2 anos e 6 meses: prescreve em 8 anos (art. 109, IV). 

     

    - Recebimento da denúncia (interrupção do prazo prescricional): 20.07.2007

     

    - Publicação da Sentença (interrupção do prazo prescricional): 20.09.2010. Começo da contagem

     

    - Publicação do acórdão: 10.10.2015. Fim da contagem

     

    - Referência para contagem do prazo prescricional: 20.09.2010 e 10.10.2015. 

     

    - Incide o § 1º do art. 110: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     

    Quando o juiz de primeiro grau aplica a pena, começa a contar o prazo prescricional na modalidade intercorrente. A prescrição da pretensão punitiva intercorrente vive entre a data da publicação da sentença de primeira instância até o transito em julgado para a defesa. 

     

    - De 20.09.2010 a 10.10.2015, passaram-se 5 anos e 1 mês. O prazo para prescrever é de 8 anos, porque a sentença foi de 2 anos e 6 meses. 

     

    Sendo assim, não deverá extinguir a punibilidade de Tício pela prescrição.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Sentença do juiz singular prolatada em  2010 e o arcordão do Tribunal em 2015. Passaram 5 anos e 1 mes.. Como o reu foi condenado a 2 anos e 6 meses, com base no art 109, IV do CP o prazo prescricional é de 8 anos.. Dessa maneira não houve extinção da punibilidade. GABARITO LETRA E

  • Cuidado! Essa questão não foi simples, nem exigiu pouco conhecimento como alguns comentário se referem. O examinador cobrou, além de conhecimento, raciocínio lógico. Alguns comentários estão considerando a pena "in concreto" para fixar a prescrição punitiva ou retroativa. Ao contrário, era necessário concluir que, com base na pena definitiva, a pena em abstrato estaria situada no intervalo entre 02 e 04 anos, uma vez que foi condenado a 02 anos e 06 meses. Em virtude disso, deduz-se que a prescrição punitiva seria de 08 anos. Lembre-se que não foi informado a pena abstrata.

  • Aquela hora que a gente dá um " chutão" e acerta, mas mesmo assim fica sem graça, pois não entendeu nada da questão.

  • Achei fácil. Veja:

    A prescrição executória regula-se pelos mesmos prazos da condenatória, mas seu marco inicial é do trânsito em julgado para acusão, ou pelo improvimento do recurso, nos termos do CP.

    Perceba que quem recorreu foi a DEFESA, logo o marco então será 2010, quando ocorreu o trânsito para ACUSAÇÃO.

    A pena foi aplicada foi de 02 anos e 06 meses. Logo, a pretensão executória prescreve em 08 anos.

    Sentença publicada em 2010, quando ocorreu o transito, mais 08 anos. Ou seja, 2018.

    A pretensão executória não prescreveu.

  • -Consumação do crime: 10/01/07
    -Crime: Falsificação de documento [art. 297]: pena máxima 6 anos, PRESCRIÇÃO EM  12 ANOS.

    __________________Início da contagem do prazo prescricional___________________________
    -Recebimento da denúncia (interrompendo a contagem): 20/07/07 ok 
    [NÃO ocorrência da PPPA, pois não se passaram 12 anos entre a consumação e o recebimento da denúncia]

    __________________Início da nova contagem do prazo prescricional_______________________
    -Publicação de sentença condenatória recorrível (interrompendo, mais uma vez, a prescrição): 20/09/10 ok
    -Sentença: 2 anos e 6 meses, PRESCRIÇÃO EM 8 ANOS.
    [NÃO ocorrência da PPPR, pois não se passaram 8 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, passaram-se apenas 3 anos e 2 meses]

    _________________Início da nova contagem do prazo prescricional________________________
    -Acórdão transitado em julgado: 10/10/15 ok
    [NÃO ocorrência da PPPS, pois não se passaram 8 anos da publicação da sentença até o trânsito em julgado final]

    Logo, não houve, em nenhum momento prescrição.

    {Entendi assim, mas se eu estiver errada, por favor, me corrijam.}

  • Art 117 CP - o curso da prescriçao interrompe-se:

    III - pela publicacao da sentença ou acordao condenatorios irrecorriveis

    Art 109 CP - a prescriçao, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo disposto no parágrafo 1º do artigo 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    IV - em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e nao excede a 4 anos

     

    Bons Estudos!

  • MEu raciocínio :

    1. 10 de janeiro de 2007 data da consumação, a prescrição em abstrato começou a correr.

    2. 20 de julho de 2007 data do recebimento da denúncia. Interrompeu a prescrição, conforme 117, I do CP, gerando reinício do prazo.

    3. 20 de setembro de 2010 ocorreu uma nova interrupção pela publicação da sentença, conforme 117, IV, novo reinício.

    4. Em 10 de outubro de 2015, após passados 5 anos e 1 mês não houve prescrição, pois esta ocorreria em 8 anos conforme 109, VII do CP. 

    Nesta questão temos que nos atentar às interrupções do prazo prescricional, uma vez que estes acarretam no reinício do prazo.

     

     

  • Depois que você lê bem os artigos do CP sobre prescrição: você sabe resolver esse tipo de questão,  mas elas continuam chatas porque o enunciado é muito grande e cheio de datas Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o
    disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena
    privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela
    Lei nº 12.234, de 2010).
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não
    excede a doze;
    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não
    excede a oito;
    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede
    a quatro;
    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo
    superior, não excede a dois;
    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
    (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
    Prescrição das penas restritivas de direito
    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos
    prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela
    Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

  • Vide comentários de Atrícia Alencar. Gab: E

  • Cuidado ao seguir o comentário do emerson moreira, que está ultrapassado.

     

    Segundo o STF em recente decisão, o acórdão condenatório, ainda que só confirme a sentença condenatória (majorando ou reduzindo a pena), INTERROMPE sim o prazo prescricional.

     

    HABEAS CORPUS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE INTERROMPE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

    1. A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal e o acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. Acrescente-se que a decisão proferida pelo Tribunal em sede de apelação substitui a sentença recorrida, consoante reiteradamente proclamado em nossa legislação processual (art. 825 do CPC/1939; art. 512 do CPC/1973; art. 1.008 do CPC/2015). Entendimento firmado à unanimidade pela Primeira Turma.

    2. Manutenção da posição majoritária do STF. No julgamento do HC 126.292/SP (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 17/5/2016), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que a execução provisória de condenação penal confirmada em grau de apelação, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Esse entendimento foi confirmado no julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44 (julgadas em 5/10/2016), oportunidade na qual se decidiu, também, pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos. No exame do ARE 964.246 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 25/11/2016), pelo rito da repercussão geral, essa jurisprudência foi também reafirmada.

    3. Habeas corpus denegado.

     

    --

    Por outro lado, para evitar que ocorra a prescrição superveniente/intercorrente, aí sim exige-se que o Tribunal tenha aumentado a pena no recurso do MP e essa pena, obviamente, altere o lapso temporal prescricional (a contrariu sensu, não basta que o MP apenas tenha interposto recurso).

  • Falsificação de documento público a pena é de 2 a 6 anos, como a pena máxima é superior a 4 e inferior a 8, a pretensão punitiva prescreve em 12 anos.

    Denúncia recebida em 20.07.2007, a qual interrompeu o prazo prescricional.

    Sentença publicada em 20.09.2010 aplicando pena de 2 anos e 6 meses, a prescrição regula-se, agora, a partir dessa pena cominada e não mais pelo máximo em abstrato. Pena aplicada é superior a 2 e inferior a 4, prescreverá em 8 anos, tendo como marco temporal inicial a data do recebimento da denúncia.

    20.07.2007 + 8 → 20.07.2015

    Houve prescrição retroativa? Não houve, só haveria prescrição retroativa se tivesse decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença prazo maior do que o prazo prescricional, até poderia ocorrer se o juiz pudesse no caso aplicar pena inferior a 1 ano que antes de 2010 prescrevia em 2 anos.

    Gabarito E.

  • Em abstrato, o prazo prescricional para o crime de uso de documento falso é, no termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal, de doze anos. 
    A pena fixada em concreto foi de dois anos e seis meses. Assim, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, o prazo prescricional no presente caso é de oito anos. Sendo assim, considerando-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia, entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória e entre a prolação da sentença condenatória e o acórdão que negou provimento, não fluiu prazo de oito anos, não há que se falar em extinção da punibilidade de Tício pela prescrição. 
    A alternativa correta é portanto é a contida no item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)    
  • Considerando a pena de 02 anos e 06 meses, com trânsito em julgado do acórdão, a prescrição se dá em 8 anos:

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória:

           Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

       

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Não transcorreu 8 anos nem do recebimento da denúncia até a publicação da sentença, nem entre a publicação da sentença e a publicação do acórdão, que são os marcos interruptivos (art. 117 CP). Por isso não está prescrito.

  • Prescrição superveniente, intercorrente ou subsequente: Modalidade de prescrição da pretensão punitiva que se verifica entre a publicação da sentença condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para a defesa. Depende do trânsito em julgado para a acusação no tocante à pena imposta, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento. 

  • Gente, alguém mais percebeu que o Tício foi denunciado como incurso no "artigo 297, c.c. o artigo 304", ambos do Código Penal???

    No entanto, a questão discorre que ele praticou "uso de Atestado Médico falso", o qual não é documento público ou equiparado a documento público, nos termos do próprio artigo 297 do CP

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Na minha humilde opinião, restou configurado o uso do documento (Art. 304 c/c Art. 302), ou seja, o Tício usou um atestado médico falso, documento que não é equiparado a documento público, portanto, ele não praticou a conduta descrita no Art. 297, conforme a denuncia, ...

    Todavia, após longa pesquisa doutrinária e jurisprudencial, ainda não consegui descobrir em qual crime deve Tício ser enquadrado, pois de fato ele apenas fez uso do atestado médico falso. Para alguns doutrinadores e jurisprudências aplicaria-se a conduta do Art. 298, para outros, a do Art. 299, e outros ainda, remetem ao Art. 302(o que eu acho errado, pois neste tipo o crime é próprio, ou seja, precisa ser o médico), ...

    Mas vamos ao que interessa: como se lê na questão a FCC tratou a conduta de Tício como incurso no Art. 297 c/c 304, .... Pode isso Arnaldo???? Será que estou entendendo tudo errado? Alguém pode me ajudar com essa questão? Socorrooooooooooo!!!!

  • A prescrição, no caso em tela, seria de 8 anos, conforme o inciso IV do art. 109. A prescrição começou a contar do trânsito em julgado do acórdão. O trânsito do acórdão e o enunciado, são do mesmo ano, logo, não há de se falar em extinguir a punibilidade em virtude da prescrição. Alternativa "E".

  • Art. 109 do CP. A pena acima de dois anos irá prescrever em oito anos.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO)

    VIII - (REVOGADO)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

    ARTIGO 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:     

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.    

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.   

    Causas interruptivas da prescrição

    ARTIGO 117 - O curso da prescrição interrompe-se

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (20/07/2007 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; INTERROMPE A CONTAGEM)

    II - pela pronúncia; 

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    (20/09/2010 - É A DATA QUE FOI PUBLICADA A SENTENÇA PELO MAGISTRADO; COMEÇO DA CONTAGEM)

    (10/10/2015 - É A DATA QUE FOI PUBLICADA O ÁCORDÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; FIM DA CONTAGEM)

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

    VI - pela reincidência.

    ======================================================================

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Uso de documento falso

    ARTIGO 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


ID
1737325
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes de falsidade documental é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • a) Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    b) Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.    

    c) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    d) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

      Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    e) Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


  • Se resultou em + R$ (Lucro) ^^.
                 PENA = -R$ (Multa) ¬¬.

  • Atr 302 - Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Quanto à letra "a", atenção que a simples omissão de anotação na CTPS não configura, por si só, o crime de falsificação de doc. público (Inf. 487 STJ)

  • A letra c não deveria estar incorreta também? O parágrafo único do art. 299 estabelece que "se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte". Quando altera o ou pelo e, dá a impressão de que é preciso dois requisitos para a majorante: ser funcionário público e a alteração sobre assentamento de registro civil. Enfim, deixo aqui o meu protesto

  • GABARITO - LETRA D

     

    Se o crime é praticado com o fim de lucro não há majoração, mas sim aplicação de multa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena aumenta da sexta parte nos seguintes tipos penais:

     

    Falsificação do selo ou sinal público (art. 296, CP)

    Falsificação de documento público (art. 297, CP)                      

    Falsidade ideológica (art. 299, CP)*

     

    *obs.: na falsidade ideológica, se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil, a pena também aumenta de sexta parte. 

     

     

    Falsidade de atestado médico: se o crime tiver intuito de lucro, aplica-se também multa, além da detenção de 1 mês a 1 ano. 

  • Em relação a alternativa "A"

    em confronto com o art. 49 do Decreto-lei 5.452/43 (CLT), se a falsidade gerada na Carteira de Trabalho e Previdência Social disser respeito ou produzir prejuízo no cenário dos direitos trabalhistas do empregado, aplica-se o mencionado art. 49 (ver a alínea e dos nossos comentários ao crime de falsidade ideológica – art. 299, nesta obra). Porém, se a referida falsidade voltar-se ao contexto da Previdência Social, aplica-se o disposto no art. 297, § 3.º, II, do CP. Afinal, cada um dos tipos penais tutela objeto jurídico diverso (direito do trabalhador versus direito relativo à Previdência Social); (Nucci - Manual de direito penal).

     

    Com isso podemos concluir que a depender do dolo específico do agente (se voltado a produzir prejuízo no cenário dos direitos trabalhistas do empregado ou voltado ao contexto da Previdência Social), a tipificação será distinta. Desse modo, entendo errada a alternativa "a", pois pode caracterizar tanto falsificação de documento público, como falsidade ideológica, tudo a depender do dolo específico do agente.

  • Entre a C e a D, fui na D por ser a mais errada!

    Mas acredito que C carece de um pouco de interpretação de texto. Olha só:

    "No caso de falsidade ideológica se o agente é funcionário público e falsifica assentamento de registro civil aumenta-se a pena cominada ao delito de sexta parte."

    Dá a entender há um cúmulo de requisitos para que haja a majoração de sexta parte, o que não é verdade. A função aqui é disjuntiva! A pena deve ser aumentada se o crime for praticado por Funcionário Público em razão das funções OU se o documento se referir a assentamento de registro civil. Interpretação que se pode tirar do próprio texto de lei. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    Gabarito Letra D!

  •  d) O médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito ao crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção de um mês a um ano e majorada de 1/3  (Aplica-se também a multa) se o crime for cometido com intuito de lucro. 

  • CP 
    a) Art. 297, par. 3, II. 
    b) Art. 298, par. Ú. 
    c) Art. 299, par. Ú. 
    d) Art. 302, par. Ú. 
    e) Art. 297, par. 2.

  • É evidente o erro também da alternatica C.

    c) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    TEM QUE ESTAR EXPRESSO QUE O FUNCIONÁRIO PREVALECEU DO CARGO.

     

    Na minha opnião duas alternativas erradas: C,D

  • d) aplica-se também  a multa.

  •  Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Equiparam-se a DOCUMENTO PÚBLICO: 

    *TESTAMENTO PARTICULAR

    *AÇÕES DE SOCIEDADE MERCANTIL.

    *LIVRO MERCANTIL

    * EMANADOS DE PARAESTATAL (Empresa Pública e SEM).

    * Título ao Portador ou transmissível por ENDOSSO.

     

  • falsidade de atestado Médico = visando a lucro = Multa

  • Referente a letra "A". também está errada. O porquê de achar isso, vamos lá:

    Os crimes do Art. 297 tem uma finalidade específica, "fazer prova perante a PREVIDÊNCIA SOCIAL. Porém, se fizer a inserção em CTPS, mas, não visando objetivo "fazer prova", o crime passa ser de "Falsidade ideológica", perdendo a figura que seria enquadrado no CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.


    A QUESTÃO deixa clara que não houve tal objetivo.


    Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;


    Caso esteja errado, por favor comentar!

  • A meu ver, a alternativa (C) está correta, já que no § único do art. 299 a pena é aumentada em 1/6 se o agente é servidor público e falsifica ou altera assentamento de registro civil. Note que a palavra “ou” (partícula disjuntiva) dá uma nova perspectiva para esse crime. Nesse caso, o servidor não precisa prevalecer-se do seu cargo.
    Procede???

  • GABARITO: D

     Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

           Pena - detenção, de um mês a um ano.

           Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Art. 302, paragrafo único do CP= "se o crime é cometido com o fim de lucro,aplica-se também a multa"

  • A pena, no caso de haver o fim de lucro, é acrescida de multa.

  • Dica de ouro: FALSIDADE DOCUMENTAL ( 296- 305), SÓ TEM CAUSAS DE AUMENTO DA SEXTA PARTE

    Abraços, criançada!

  • ---------------------

    C) No caso de falsidade ideológica se o agente é funcionário público e falsifica assentamento de registro civil aumenta-se a pena cominada ao delito de sexta parte.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com

    o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. [Errado]

    ---------------------

    D) O médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito ao crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção de um mês a um ano majorada de 1/3 se o crime for cometido com intuito de lucro.

    Falsidade de Atestado Médico

     Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

     Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também a multa. [Errado] Porem Considerada como [Gabarito]

    ---------------------

    E) O testamento particular e as ações de sociedade comercial equiparam-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público.

    Falsificação de Documento Público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. [Correta]

  • Sobre os crimes de falsidade documental é INCORRETO afirmar:

    A) Está sujeito às penas do crime de falsificação de documento público quem insere na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração diversa da que deveria ter sido escrita.

    Falsificação de Documento Público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; [Correta]

    ---------------------

    B) Equipara-se a documento particular para caracterização do crime de falsificação de documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Falsificação de Documento Particular

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  [Correta] 

  • Sobre a opção C:

    A causa de aumento de pena de 1/6 recai, segundo a inteligência do parágrafo único do art. 299 CP, em dois casos:

    1º - Caso quem cometa o crime de falsidade ideológica seja funcionário público prevalecendo-se do cargo OU,

    2º - A alteração seja de assentamento de registro civil.

    Ou seja: basta que seja num caso OU no outro para que recaia a causa de aumento. É a redação do parágrafo único. A opção "C" coloca a junção dos dois fatores e dá a entender que é necessário ser funcionário público E que a alteração seja de assentamento de registro civil.

    Alguém pode me corrigir? Creio que, pelo que diz o artigo, basta preencher um OU outro que incide o aumento.

    in verbis: Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Entretanto, discordo dos colegas que disseram que tal fato faz a alternativa estar errada.

    Ora, se quem comete o crime é funcionário público e (ou seja, AO MESMO TEMPO) é de assentamento de registro civil, óbvio que incide o aumento de 1/6, uma vez que basta que seja de assentamento de registro civil para que tal aumento recaia. Assim, poderíamos ignorar até mesmo o fato do meliante ser funcionário público e, ao mesmo tempo, retira a necessidade de se colocar que o faz prevalecendo-se da cargo.

  • A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar as asserções contidas em cada um dos seus itens a fim de verificar qual delas está incorreta.
    Item (A) - O autor da conduta de fazer inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas no artigo 297, § 3º, inciso II, do Código Penal, conforme explicitamente consignado no referido dispositivo legal, muito embora, de regra, a conduta de inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento púbico ou particular, em geral, subsome-se ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica). A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (B) - O parágrafo único do artigo 298 do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 12.237/2012, expressamente define que "para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito". Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O crime de falsidade ideológica está previsto no caput do artigo 299 do Código Penal que assim dispõe:
    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular".
    A forma majorada, por sua vez, está prevista no parágrafo único do mencionado dispositivo que tem a seguinte redação: 
    "Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte".

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - O crime de falsidade de atestado médico está previsto no artigo 302 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". O preceito secundário do dispositivo mencionado comina a pena de um mês a um ano de detenção. Se o crime for cometido com intuito de lucro, a pena deverá ser acrescida de multa, nos termos do disposto no parágrafo único do dispositivo sob exame. A assertiva contida neste item é, com toda a evidência, incorreta.

    Item (E) - Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." A proposição contida neste item está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: (D)



     
  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsidade de atestado médico

    ARTIGO 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    • FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    ==> Não precisa ser funcionário público;

    ==> Não pode ser dentista ou veterinário;

    ==> Não exige objetivo específico;

    Lembrar: se for com o fim de lucro$ => aplica-se multa$


ID
1737328
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

Alternativas
Comentários
  • letra e) Usurpação de função pública

      Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa.

  • Gabarito E

    usurpação de função pública, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

    Em razão da vantagem auferida pelo agente, do contrário a pena seria detenção de 3 mees a 2 anos, cumulada com a pena de multa.

     

  • O crime é punido por detenção mas, quando recebe vantagem, passa a ser reclusão.

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Forma qualificada da Usurpação de função pública (art. 328, parágrafo único, CP).

  • É sério que eles cobram o "quantum" da pena? É muita falta de criatividade para elaborar uma questao de verdade.

  • Confronto de usurpação de função pública com o crime de estelionato. Se o agir do agente for inerente a certa função pública e pratica ato de ofício da função (no caso narrado estava em mãos de um mandado de busca e apreensão) o delito caracterizado é o de usurpação de função pública. Se o agente se utilizar do falso, fingindo ser funcionário (policial), mas não pratica ato de ofício policial, e induz a vítima a erro com o fim de obter vantagem indevida através de prejuízo alheio, o crime caracterizado é o de estelionato. Ou seja, no estelionato o agente utiliza-se do falso para obter vantagem indevida, mas não pratica qualquer ato de ofício. Na usurpação, o agente usa o falso e pratica ato de ofício para induzir a vítima a erro, e caso venha auferir vantagem o delito será qualificado, punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

     

    O ponto principal desta questão da FCC é a utilização pelo agente do mandado de busca e apreensão, pois não bastava vestir-se falsamente de policial, foi o exercício da função (o uso do mandado) que caracterizou o delito de usurpação, e não de estelionato. Caso o agente se passasse por policial e, sem o mandado, solicitasse quantia indevida porque sabia que havia um mandado a ser cumprido na residência, caracterizaria o delito de estelionato. 

     

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Não estudo as penas dos crimes, somente a parte incriminadora. Todavia, acertei essa questão por saber que esse crime pode trazer muitos prejuízos para a Administração Pública. E para buscar inibir essa conduta o legislador penalizou esse crime de maneira mais severa que a da alternativa semelhante (C). Foi esse o raciocínio.

     

    Gab.: E

  • GABARITO: Letra E

     

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem (Caso da questão)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Não tem jeito. Viu que é a FCC ? Não basta estudar o crime em si, tem que saber a pena, se tem ou não causa de aumento/diminuição...

     

     

    Fé em Deus que tudo é possível ! Bons Estudos !

  • Mais uma vez utilizei-me da lógica, pois decorar as penas é uma atividade muito difícil para mim.

    Sabia que o crime era de usurpação, portanto, apontei à pena maior, tendo em vista que não apnas usurpou, como também obteve vantagem indevida. 

    Vamos à luta companheiros! 

  • Absurdo cobrar pena, porém por lógica dá pra acertar, pior são aquelas que fala qual é o crime e pedem a pena logo de cara.

    Só pensar que além dele estar usurpando função pública, ele ainda está auferindo vantagem. Reclusão é para crimes "piores" do que aqueles que possuem a pena de dentenção.

     

    Gabarito Letra E,

  • Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • É sério que eles cobram o "quantum" da pena? É muita falta de criatividade para elaborar uma questao de verdade. (2)

  • LETRA E CORRETA 

    COBRAR PENAS É ...

  • É a primiera vez que tenho contato com Direito Penal (como diz a professora Lidiane Coutinho - Crime não compensa). 

    Algum ser humano "normal" consegue decorar ou lembrar de todas essas penas? 

     

  • Detalhe, a FCC não só cobrou pena, como cobrou o quantitativo de pena da EXCEÇÃO:

     

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    Deus tenha piedade e nos dê forças pra estudar sempre. Bons estudos.

  • Não é funcionário público, usurpou e auferiu lucro. Reclusão!

  •    Usurpaçao de função pública

                       PENA:

    03 Meses - 2 anos  - SEM VANTAGEM

    2 anos - 5 anos  - COM VANTAGEM

  • Essa dúvida é que me lasca!

  • GABARITO: E

     Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

          Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Letra E.

    e) O indivíduo que pratica ato de ofício como se funcionário público fosse incidirá no delito de usurpação de função pública. No entanto, caso o agente consiga auferir vantagem dessa conduta, terá sua pena aumentada (parágrafo único, art. 328, CP) para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Parabéns! Cobrar escala penal é uma das coisas mais estúpidas que as bancas fazem.
  • Usurpação de função pública - SEM VANTAGEM-------> Detenção de 3 meses a 2 anos e multa

                                                      COM VANTAGEM-------> Reclusão de 2 anos a 5 anos e multa

  • usurpação de função púbica em modalidade qualificada

         Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.qualificada

  • Cobrar pena é sacanagem.

  • Acho que essa questão não quis que soubéssemos a pena, mas sim que lembrássemos que existe uma forma mais grave da usurpação quando o agente aufere vantagem.

  • Usurpação de Função Pública

    Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Antônio e Breno, bacharéis em direito, fazendo-se passar por oficiais de justiça, compareceram em determinada joalheria alegando que teriam de cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria, por suspeita de crime tributário. Para não cumprir os mandados, solicitaram a quantia de R$ 10.000, que foi paga pelo dono do estabelecimento.

    Nessa situação, Antônio e Breno responderão pelo crime de

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA,     punido com reclusão de 02 a 05 anos e multa. 

     

  • CRIME DE USURPAÇÃO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> Pena de detenção, se não auferir vantagem

    >>> Pena de reclusão, se auferir vantagem

  • A fim de responder corretamente à questão, deve o candidato analisar os fatos e circunstâncias descritas no enunciado da questão e confrontá-los com as assertiva contidas nos seus itens à luz do ordenamento jurídico-penal.

    Item (A) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de corrupção ativa. Ricardo não ofereceu ou prometeu vantagem a funcionário público, e sim solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência para qual sequer detinha atribuição legal para realizar. Sendo assim, a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) -  O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de tráfico de influência. Ricardo solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para ele próprio deixar de prosseguir em diligência para a qual não tinha atribuição legal para praticar. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que o agente se fez passar por policial civil a fim de pedir propina a pretexto de não exercer a sua função. Ocorre que a pena cominada para o crime sob exame é, quando o agente efetivamente aufere vantagem indevida, como se deu no presente caso, de dois a cinco anos de reclusão e multa, nos termos do parágrafo único do dispositivo legal mencionado. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Como se verifica dos fatos descritos no enunciado da questão, não estão presentes no caso narrado as elementares do crime de tráfico de influência. Ricardo solicitou e recebeu do morador a quantia de R$ 1.000,00 para ele próprio deixar de prosseguir em diligência para a qual não tinha atribuição legal para praticar. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - O crime de usurpação de função pública está previsto no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta narrada consubstancia o crime de usurpação de função pública, uma vez que o agente se fez passar por policial civil a fim de pedir propina a pretexto de não exercer a sua função. No caso narrado, o agente auferiu vantagem indevida, de modo a incidir, no presente caso, a forma qualificada, nos termos do parágrafo único do artigo mencionado, cuja pena cominada é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (E)


  • Gabarito: E

    Ricardo solicita e recebe. Responde na forma qualificada, pois auferiu vantagem.

    Usurpação de função pública

     Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Questão

    Ricardo, profissional liberal, estranho ao quadro da Polícia Civil, agindo como se fosse policial civil, comparece em uma residência para cumprir um mandado de busca e apreensão e lá solicita e recebe do morador a quantia de R$ 1.000,00 para não prosseguir com a diligência. Ricardo praticou crime de

    Ricardo, ao se passar por funcionário público, cometeu o delito de usurpação de função pública.

    Por ter obtido vantagem, recebeu R$1000,00 do particular, sua pena é a prevista no parágrafo único.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Gabarito letra E. ✅

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Usurpação de função pública

    ARTIGO 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • O particular que usurpa função pública se passando por funcionário público e com isso aufere vantagem através da prática de algum ato de ofício do funcionário público, não pratica nem peculato, nem estelionato, mas sim usurpação de função pública qualificada, independentemente se o dano foi causado à adm. pública ou ao administrado.

  • GABARITO - E

    Na Usurpação de função pública o indivíduo pratica atos inerentes à função pública e não apenas

    finge ser funcionário público.


ID
1737331
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo. Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a 

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa C. 

    Art. 254/CPP: O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: 

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; 

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; 

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; 

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Qual a qualificação de JOÃO, para que seja correta a letra C???? Onde está expresso que ele é magistrado?? Não entendi o fundamento da resposta...Quem acertou, leu mais do que estava escrito, não??? Perito, escrivão, oficial de justiça, Promotor também podem ser impedidos e suspeitos, não podem??? João devia ser devidamente qualificado ou o candidato tem que viajar e subentender que ele também seria magistrado???

  • Concordo com o comentário do Norton Monteiro.

    Ademais, quem disse que Márcio é o juiz da causa. Ele pode ser juiz e estar atuando como curador em outro processo, só por ser juiz é suspeito. Onde está escrito que Marcio é o juiz da causa, será que ele iria julga-lá???? Enfim, só desabafei. 
  • Questão incompleta. Não qualifica João como parte processual. Se fosse magistrado, ok... Porém não há a informação. FCC tem feito questões tão boas para determinados concursos... Devem utilizar elaboradores série B as vezes... Triste.

  • Uma das piores questões já formuladas. Redação SOFRÍVEL!

  • Sãos ambos suspeitos, segundo o art. 254/CPP.

    Detalhe, apesar de ser um texto um pouco vago, mas fica clara a intenção de que há uma relação entre os magistrados de alguma forma serem suspeitos em seus repectivos processos.

  • Realmente a redação deixou uma pouco a desejar, não demonstrando com clareza quem pedro é no processo, com erros de pontuação grotescos. No mais, a questão, pelo o que eu consegui entender, falava de dois magistrados nos quais um é curador do autor e o outro é acionista de sociedade interessada no processo em que ele atua. A quesão pode ser facilmente respondida pelo artigo 254, do CPP, onde em seus incisos V e VI, respectivamente, fazem com que ambos magistrados tornem-se suspeitos.

  • CAUSAS DE IMPEDIMENTO (Faltou pra complentar as respostas dos colegas)

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

     

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

  • Realmente concordo com os colegas quanto a redação da questão. Deixou a desejar,pois, não especificou que João fosse um magistrado. Porém, o art. 254, refere-se ao juiz suspeito incluindo-se a alínea VI do referido artigo como transcrito abaixo. Sendo assim, uma questão de grande audácia do examinador. Se analisarmos o art. 254 do CPPVl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Seria a resposta mais coerente a questão

     

  • Redação bem preguiçosa por sinal, ocultando várias informações relevantes

  • O Norton Monteiro está corretíssimo. Também percebi o equívoco na hora de fazer a questão, o que a torna passível de anulação. Todavia, o concurseiro deve sim interpretar o que o examinador está pedindo, pois não ganhamos nada em brigar com a questão.

  • REDAÇÃO MUITO INFELIZ, MAS SABENDO QUE O JUIZ 

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; 

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    CABERA APENAS SUSPEIÇÃO, LOGO ALTERNATIVA  c) suspeição de ambos os magistrados.

  • João, meu fí, quem é você? A FCC o esqueceu?

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

      Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Na letra C diz: ambos os "magistrados".

    Apenas por esse fato detectei que Joao tbm era juiz. Enfim, não justifica o erro do enunciado

  • questão bem confusa

  •  ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:

     V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

     Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     


    GABARITO -> [C]

  • A questão não fala que João é magistrado. 

  • SUSPEIÇÃO CPP

    AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL

    FATO ANÁLOGO

    SUSTENTAR OU RESPONDER

    ACONSELHADO

    CREDOR, DEVEDOR,TUTOR OU CURADOR

    SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR

  • Em ambos os casos, diz-se respeito a fatores exógenos ao processo, referentes às partes. Logo, trata-se de suspeição, nas duas situações.

    Avante Sempre

    Ethan

  • CPP:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição (impedido) no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A premissa "No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo." não indica que João é Magistrado, e sim uma condição para ser declarada a suspeição... Questão mal formulada.

  • IMPEDIMENTO:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    SUSPEIÇÃO

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • GABARITO: C

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • questão mal formulada ! deixou duvidas sobre o que joão era ,não falando que ele também era magistrado

  • Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    1) se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles

    2) se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    3) se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes

    4) se tiver aconselhado qualquer das partes

    5) se for credor ou devedor

    6) se for tutor ou curador

    7) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Uma hora vai...

    Em 09/06/20 às 17:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 13/03/20 às 12:09, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/10/19 às 16:41, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 02/09/19 às 10:42, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

  • A questão não deixa claro se João é magistrado.

  • @Fernanda Lima

    Sim, no entanto, na propria questao ela faz a complementação.

     

  • Péssima questão, embora Marcio seja magistrado não fica claro que esteja atuando no processo, a qualidade de magistrado só incorrerá em suspeição se ele estiver atuando, assim como o João que não fala nada.

  • Que questão mais mal formulada!!! Vergonha a FCC produzir tal coisa.

  • Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado

    por qualquer das partes:

    I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II – se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo

    a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro

    grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de

    ser julgado por qualquer das partes;

    IV – se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI – se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada

    no processo.

  • Quem está reclamando da formulação da questao, pelo menos leu as alternativas? Pq se conseguiu ler a pergunta, nao há duvidas que teve raciocinio suficiente pra entender que o outro tmb era magistrado. JA QUE NAS ALTERNATIVAS AFIRMA ISSO

    Que bando de mimizentos! Coisa chata 

     

  • Não adianta brigar com questão... lembre-se que ela é objetiva !.

  • No processo Z, Márcio, magistrado é curador do autor. No processo Y, João é acionista de sociedade interessada no referido processo. Nestes casos, no processo Z e no processo Y haverá a suspeição de ambos os magistrados.

  • Gabarito C.

    Parte no processo - impedimento.

    Sociedade interessada no processo - suspeição.

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: 1) impedimento; 2) incompatibilidade e 3) suspeição.


    As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.

    Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, pois o fato de ser acionista de empresa interessada no feito não é uma das causas de impedimento previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal. Vejamos a causa de impedimento prevista no artigo 252, I, do Código de Processo Penal:


    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;"



    B) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta, pois o fato de ser o magistrado curador do autor não é uma das causas de impedimento previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal. Vejamos a causa de impedimento prevista no artigo 252, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (...)

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;"


    C) CORRETA: o fato de o magistrado ser curador de qualquer das partes e acionista ou administrador de sociedade interessada no feito são causas de suspeição previstas, respectivamente, no artigo 254, V e VI, do Código de Processo Penal.



    D) INCORRETA: o fato de o magistrado ser curador de qualquer das partes e acionista ou administrador de sociedade interessada no feito não são causas de impedimento previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal. Vejamos a causa de impedimento prevista no artigo 252, III, do Código de Processo Penal:


    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (...)

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;"



    E) INCORRETA: os casos hipotéticos trazem hipóteses de suspeição e não hipóteses de impedimento previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal. Vejamos a causa de impedimento prevista no artigo 252, IV, do Código de Processo Penal:


    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (...) 

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito."



    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • João é o que? Juiz, MP ou nenhum das alternativas?

  • Juiz sendo tutor ou curador é suspeição.

ID
1737334
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tacito comete um crime de roubo com emprego de arma de fogo na comarca de Macapá, subtraindo um veículo e pertences da vítima. Consumado o roubo, que tem pena cominada de 04 a 10 anos de reclusão, Tacito é preso em flagrante na comarca de Mazagão, quando entregava toda a res furtiva para seus amigos José e Manoel, que também são presos em flagrante, estes últimos por crime de receptação (pena de 01 a 04 anos de reclusão). A competência para processamento e julgamento da ação penal contra Tacito, José e Manoel determinar-se-á pela 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal], ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade];  [Conexão intersubjetiva]

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;[  [Conexão lógica, teleológica ou finalista]

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  [Conexão probatória ou instrumental].


      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;


  • para quem ficou na dúvida (como eu) entre prevenção e conexão

    Não se sabendo qual o local da infração e nem qual o local do domicílio do réu, parte-se para o critério da “PREVENÇÃO”: juiz prevento é aquele que primeiro pratica um ato do processo- recebimento da peça acusatória ou aquele que, ainda na fase do inquérito pratica medidas cautelares que se referem ao futuro processo (critério residual).

    CPP, ART. 70, § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • Para quem ficou em dúvida sobre conexão e continência, macetezinho que sempre me salva.

    Conexão = 2 ou mais infrações. 

    Continência = mesma infração.

    Sabendo se é 1 ou mais de 1 infração (continencia ou conexão), aplicam-se as regras específicas de cada instituto.

  • Logo descartei as alternativas A e D, que referem-se à continência, pois esta diz respeito a uma só infração, o que não é o caso, pois são duas infrações (roubo em Macapá e receptação em Mazagão). Na verdade, é um caso de conexão, pois são duas infrações, então ficaríamos entre as alternativas B ou E.

     

    Para solucionar este conflito, devemos observar o art. 78 CPP:

     

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

            I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; 

            Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

            III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

     

    Assim, alternativa correta é letra B, pois Macapá é a comarca onde ocorreu o crime com pena mais grave (roubo).

     

    Com base neste artigo também eliminamos a alternativa C, pois a prevenção tem um caráter subsidiário, devendo ser aplicada nos demais casos que não constam no presente artigo.

  • ART 78* A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA (CONEXÃO).

    ART 78*

    INCISO II-

    ALINEA (A) ... PREPONDERARÁ A DO LUGAR DA INFRAÇÃO, Á QUAL FOR COMINADA A PENA MAIS GRAVE.

  • Questão complicada, o artigo 76 do CPP define sobre conexão da seguinte forma:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras ​

    Para ser por conexão não deveria ser escrito com "ou"? "se, ocorrendo duas ou mais infrações, ou houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, ou por várias pessoas reunidas", o artigo parece mostrar que tem que haver todos os requisitos para ser pela conexão.

    Os crimes de roubo e receptação não foram praticados ao mesmo tempo. 

    Agradeço se alguém trazer a elucidação.

  • Ernesto Gonçalves, eu acredito que esse seja um caso de conexão não com base no inciso I do artigo 76, mas com base no inciso III desse mesmo artigo, qual seja:
    "III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração."
    A receptação cometida em Mazagão é prova do crime de roubo cometido em Macapá.
    Depois, seguimos para o inciso II, alínea a para respondermos à questão.

    [Se eu estiver errada, me corrijam]

  • Concordo com você, Atrícia.

    O crime de Interceptação é o exemplo típico de conexão instrumental ou probatória, aonde a prova de um crime implica na prova do outro.

    Ademais:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  • Para complementar os estudos:

    "Assim, em resumo:
    1. Havendo conexão ou continência entre um crime de competência
    do Tribunal do Júri e outro crime, de competência do Juiz singular, a
    competência deverá ser fixada naquele.

     

    2. No caso de Jurisdições da mesma categoria, primeiro se utiliza o
    critério de fixação da competência territorial com base na local em que
    ocorreu o crime que possuir pena mais grave. Se as penas forem
    idênticas, utiliza-se o critério do lugar onde ocorreu o maior número
    de infrações penais. Caso as penas sejam idênticas e tenha sido cometido
    o mesmo número de infrações penais, ou, ainda, em qualquer outro caso,
    aplica-se a fixação da competência pela prevenção.


    3. Se as Jurisdições forrem de graus diferentes (Um Tribunal Superior
    e um Juiz singular, por exemplo), a competência será fixada no órgão de
    Jurisdição superior.


    4. Se houver conexão entre uma causa de competência da Justiça
    Comum e outra da Justiça Especial, será fixada a competência nesta. Ex.:
    Imaginem um crime eleitoral conexo com um crime comum. Será da
    competência da Justiça Eleitoral o julgamento de ambos os processos"

    Fonte: Professor Renan Araujo, Teoria e Exercícios comentados - Estratégia

  • Ernesto Gonçalves  :

    A colega Atrícia está correta, trata-se de um caso de conexão probatória:

    Segundo o Nestor Tàvora (2016): Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, CPP): tem cabimento quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração. Ex: prova do crime de furto influindo decisivamente na comprovação e responsabilização do agente receptador. O evidente vínculo (objetivo) entre as infrações leva ao julgamento em processo único. Assim, não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos.

  • Conexão Intersubjetiva por Concurso Duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas. Ainda que em tempos e lugares diversos. É indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes. É a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas - pelo liame subjetivo que liga os autores -  a servir de suporte às seguintes.

  • O fato traz a situação de crimes diferentes, roubo e receptação, sustentados por uma mesma prova, pois a prova de uma infração irá interferir na prova da outra infração, caso de conexão tendo por base o inciso III do art. 76 do CPP, chamada de conexão instrumental. Entretanto, como há concurso de jurisdições da mesma categoria (comarca de Macapá e comarca de Mazagão), determina-se a conexão preponderando-se a jurisdição do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave, que é o caso do roubo cometido na comarca de Macapá. Competência regulada pelo art. 76, III c/c art. 78, II, 'a' do CPP.  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Eu acho esse tipo de questão muito legal, bem elaborada, etc. Competência penal é bem mais complicada que competência trabalhista (local da prestação do serviço, local da prestação do serviço, ad infinitum) Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • No caso exposto na questão ocorreu a chamada conexão INSTRUMENTAL, pois a prova do roubo influênci diretamente na prova da receptação.

     

    Onde será julgado esse processo?  No município de macapá, pelo critério de gravidade do crime. O crime de roubo é mais grave que o crime de receptação, embora ambos sejam crimes contra o patrimônio.

  • Gabarito B  

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

     

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal]ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade];  [Conexão intersubjetiva]

     

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;  [Conexão lógica, teleológica ou finalista]

     

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  [Conexão probatória ou instrumental].

     

     

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  • muito boa a explicação da professora para quem estiver em dúvida !!

  • CPP:

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:     

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;   

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;    

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Os incisos II e III se aplicam porque o crime de receptação foi praticado para ocultar/ter vantagem no crime de roubo e as provas influenciam também no crime de roubo, pois os objetos receptados são os mesmos do roubo.

    E como são dois crimes de mesma categoria se aplica a regra do art. 78, II, a, do CPP para determinar qual cidade, preponderando a competência do local onde foi cometido o crime com a pena mais grave (roubo).

  • Em 09/07/19 às 16:03, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 10/09/18 às 16:17, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 23/10/17 às 18:24, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 23/10/17 às 18:24, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL (Ex.: A prova do ROUBO é importante para provar a RECEPTAÇÃO)  

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas 

    circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     Art. 78. Na determinação da competência por 

    conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

      

  • GABARITO: B

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

  • Questão alto nível. Vamos analisá-la como um todo?

    Tacito cometeu roubo em Macapá. O crime tem pena de 04 a 10 anos.

    José e Manoel cometeram o crime de receptação em Magazão. Tal crime tem pena de 01 a 04 anos.

    A hipótese é de conexão probatória, pois a prova de uma infração (objeto do roubo) influi na prova de outra. Veja:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Sendo assim, os crimes serão “reunidos”. O artigo que trata dessa reunião é o 78 do CPP. Ele nos diz que se houver concurso de jurisdições de mesma categoria (o que é o caso), o local da infração mais grave será o responsável pela julgamento.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:           

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;    

    Portanto, a comarca competente será a de Macapá.

  • Gabarito B   (copiei pra não perder o excelente comentário e poder revisá-lo posteriormente, créditos: Rodrigo Passos)

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal], ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade];  [Conexão intersubjetiva]

      II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;[  [Conexão lógica, teleológica ou finalista]

      III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.  [Conexão probatória ou instrumental].

     

     

      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  • Gabarito: B

    O enunciado elenca uma hipótese de conexão probatória entre os crimes de roubo e receptação. No que tange à comarca competente, segue a regra do artigo 78, II a do CPP, que estabelece prevalecer o local da infração à qual é comida pena mais grave (no caso roubo, comarca de Macapá).

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;          

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;  

  • conexão instrumental

  • Gabarito Letra (B).

    Trata-se de hipótese de Conexão Instrumental, haja vista que a prova da ocorrência da infração (receptação) depende necessáriamente da prática de outra infração anterior (roubo). Como há duas comarcas disputando a competência, aplica-se o previsto pelo art. 78 do Código de Processo Penal.

    De forma objetiva, para saber quem ficará com a competência se faz uma peneira de 3 camadas:

    1ª) Há crime mais grave? Sim? O foro competente será no local da prática do crime mais grave (caso da questão).

    2ª) Se não há crime mais grave, prevalece o local onde se praticou o maior número de infrações.

    3ª) Finalmente, se não há como saber em nenhuma das hipóteses acima, define-se por meio da prevenção.


ID
1737337
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge, Promotor de Justiça, após receber os autos relatados de um determinado inquérito policial instaurado para apuração de crime de concussão praticado por Marcelo, apresenta a denúncia ao Magistrado competente e, na cota, formula pedido de prisão preventiva em desfavor de Marcelo. O Magistrado recebe a denúncia e indefere o pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformado com a decisão e pretendendo reformá-la, Jorge deverá interpor recurso 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPP:

    Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

  • Alguém poderia colocar os todos os prazos do processo penal??? ou os principais?

  • Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

  • Rafael, melhor ler o código de processo penal a partir do art. 574. Os recursos mais cobrados são apelação e recurso em sentido estrito. Importante ler também sobre a revisão criminal, que volta e meia cai nas provas em geral.

  • Da decisão que indefere o pedido de decretação de prisão preventiva cabe RESE, no prazo de 5 dias.

  • Basta pensar o seguinte: o RESE é um recurso que, preponderantemente, no que diz respeito a este inciso, serve mais ao MP, à exceção da fiança. Assim:

     

    Fiança --> RESE para o MP/Réu

    Prisão preventiva/Liberdade provisória/Prisão em flagrante --> RESE somente para o MP 

     

    Obs.: nas hipóteses desse útimo caso, vejam que haverá indeferimento ou revogação da preventiva (contraria o MP), concessão da liberdade provisória (contraria o MP) e relaxamento da prisão em flagrante (contraria o MP).

    Obs.2: é óbvio que estou partindo de uma concepção - sobre o MP - arraigada no imaginário social, que projeta a figura do promotor como sendo alguém que conta condenação como vitória, e absolvição como derrota. Sabe-se, porém, que o MP pode (quando for o caso, deve!) impetrar HC a favor do réu, pode (quando for o caso, deve!) interpor recurso a favor do réu etc. 

     

  • Gabarito: Letra C. Segundo o art. 586, caput, do CPP, o recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, valendo lembrar que, para aqueles que entendem que subsiste o cabimento do RESE contra a lista geral dos jurados (CPP, art. 581, XIV), o prazo é de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados.

     

    CPP, Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

     

    Obs: na hipótese de recebimento da peça acusatória, não se pode cogitar do cabimento do RESE, já que ficou clara a intenção do legislador de só admitir o recurso quando houver o não recebimento da inicial acusatória

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Art. 581 CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

  • RESE:

    INTERPOSIÇÃO : 5 DIAS

    RAZÕES: 2 DIAS

    CONTRARRAZÕES: 2 DIAS

    RETRATAÇÃO: 2 DIAS

     

  • Prazos 

     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 
    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único. 

  • Complementando...

    Contra a decisão que DEFERE/DECRETA prisão preventiva não cabe recurso. No entanto, a parte prejudicada poderá se valer de HC.

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz: 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. 
    Sustentação oral: 10 minutos

  • Na dúvida "REZE" rsrsr

  • Apenas acrescentando detalhes úteis ao comentário já repetido pelos colegas:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 

    Os prazos quase sempre são de 5 dias

    Prazo em geral: 5 dias. Art. 586 e 591. 

    Prazo de recurso contra a lista de jurados: era 20 dias, mas foi extinto pela lei 11689/2008. 

    Extração, conferência e conserto de traslado: 5 dias. Art. 587, parágrafo único. 

    Apresentação de razões: pelo recorrente, 2 dias, após interposição do recurso, e, em seguida, 2 dias, para o recorrido. Art. 588. 

    Reforma ou sustento do despacho, pelo juiz (RETRATAÇÃO): 2 dias. Art. 589. 

    Apresentação ao tribunal: 5 dias. Art. 591. 

    Devolução de autor ao juiz a quo: 5 dias. Art. 592. 

    Remessa dos autos ao procurador-geral: 5 dias. Em seguida por 5 dias, ao relator. Art. 610. Igual prazo na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 10 dias e haverá ainda exame dos autos por um revisor, por igual prazo.

    Sustentação oral: 10 minutos. Art. 610, parágrafo único. Igual ao prazo de sustentação oral na apelação de contravenção ou crime com pena de detenção. Porém, na apelação de crime com pena de reclusão o prazo é de 15 minutos.

  • GABARITO: C

    Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante

  • Para impugnar a decisão que indefere o pedido de decretação da prisão preventiva é cabível o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, V do CPP.

  • COMENTÁRIOS: O recurso cabível contra decisão que indefere prisão preventiva é o recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, V do CPP. O prazo é de 05 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas.

  • Lembrando que do recebimento da denúncia ou queixa não caberá recurso propriamente dito. Porém, pode-se impugnar por intermédio de Habeas Corpus (ação autônoma de impugnação).

  • Toda decisão que ajuda o réu, caberá recurso em sentido estrito. Há exceções!

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.


    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.


    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.



    A) INCORRETA: O recurso cabível para o indeferimento de requerimento de prisão preventiva é o RESE. Nos casos em que for cabível apelação esta deverá ser ajuizada no prazo de 5 (cinco) dias, artigo 593 do Código de Processo Penal. 

    B) INCORRETA: O recurso cabível realmente será o recurso em sentido estrito, mas o prazo correto para a interposição deste é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: O recurso em sentido estrito será cabível da decisão que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, artigo 581, V, do Código de Processo Penal. O prazo para a interposição do RESE é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: o recurso cabível para o indeferimento de requerimento de prisão preventiva é o RESE. Vejamos o artigo 593 que traz sobre o cabimento da apelação:


    “Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;                       

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;                

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.”    

    (...)


    E) INCORRETA: O prazo para interposição do RESE é de 5 (cinco) dias, artigo 586 do Código de Processo Penal. Tenha atenção que o recurso cabível para o não recebimento de denúncia ou queixa também é o RESE, artigo 581, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.







ID
1737340
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre os critérios de departamentalização, pode-se apontar o critério funcional, que consiste

Alternativas
Comentários
  • acabei me enrolando e marquei a E. PQPQPQPQPQPQPQPQPPQPQPQ


    a)

    no grupamento em um mesmo órgão das atividades da mesma especialidade ou afins.  --> CORRETA

     b)

    na separação de atividades de acordo com a clientela. -> DEPARTAMENTALIZACAO POR CLIENTE

     c)

    na segregação entre atividades-meio e atividades-fim.-->  DEPARTAMENTALIZACAO POR PRODUTO

     d)

    no grupamento, em uma mesma estrutura, de atividades relacionadas à determinada região ou área geográfica. -> LOCALIDADE

     e)

    na individualização de cada atividade ou conjunto de atividades de acordo com a sua função principal.  --> O ERRO DESSA AQUI EH FODA.............. QUANDO SE FALA EM DEPARTAMENTALIZACAO NAO SE ESTA FLND EM indidualizacao nao


    nao desistam
  • Gabarito. A)

    Departamentalização é o agrupamento, de acordo com um critério específico de homogeneidade, das atividades e correspondente recursos (humanos, financeiros, materiais e equipamentos) em unidades organizacionais.

     

     

  • O erro da letra "e" está no conceito de Departamentalização, a saber; é o grupamento de atividades de acordo com um critério específico. Dessa forma, fica claro o erro da letra "e", quando fala em individualização. Não exite individualização na departamentalização e sim grupamento.

  • Muito elucidativo seu comentário Leandro Costa, obrigado!

    Só uma dúvida, a letra C se refere à departamentalização por produto, como expôs o colego "futuro ojaf", ou é a departamentalização por processos?

     

    Abraço a todos e força na peruca! :)

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL

    Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS OU SERVIÇOS

    Este tipo de departamentalização faz uma abordagem divisional, que envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades e tarefas de acordo com os produtos ou serviços realizados, ou seja, os resultados esperados da empresa.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

    Este tipo de departamentalização faz uma abordagem divisional, que envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com a localização geográfica onde o trabalho será desempenhado, ou uma área de mercado a ser servida pela organização.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR CLIENTES

    É a organização que faz uma abordagem divisional, envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com o tipo de cliente ou mercado para quem o produto ou serviço é realizado.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR FASES DO PROCESSO

    É a organização que faz uma abordagem divisional, envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com as etapas de execução de um processo.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETOS

    É a organização que faz uma abordagem divisional, envolvendo a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com os resultados de um ou mais projetos executados pela organização.

     

    Fonte: http://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao

  • Na maioria das vezes, falou em ESPECIALIDADES É FUNCIONAL! =)

  • Pessoal, tb fiquei em dúvida entre as alternativas A e E, mas marquei A por causa da palavra ESPECIALIDADE.

    A Departamentalização Funcional junta ESPECIALISTAS em um só departamento. Fica a dica!

    #féfocoeforça 

  • Lembrando que departamentalização NÃO tem nada a ver com DIVISÃO DO TRABALHO,MAS SIM COM AGRUPAMENTO DO TRABALHO.

     

    VÁ e Vença!!

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO: 

    PROCESSO_LINEAR_PRODUTO/SERVIÇO_PROJETO_CLIENTE_GEOGRAFIA_FUNCIONAL_DIVISIONAL_MATRICIAL

  • Estrutura Funcional

    Características:

    - Agrupa pessoas que exercem funções em uma determinada área na organização;

    - Especialização das funções;

    - Os membros do quadro respondem unicamente ao superior do seu departamento, pelo que procura uma linha direta de comunicação entre os níveis inferiores e superiores.

    - Facilita a coordenação dentro da função

    - A estrutura funcional é adequada para pequenas e médias empresas.

    - Quando há muito crescimento da empresa, torna-se ineficaz a comunicação e o controle organizacional, e torna a manutenção das diversas áreas muito dispendiosa;

    - Indicada para empresas estáveis.

  • Para Elisabete Moreira (2016, p. 332) a departamentalização funcional consiste no agrupamento do trabalho de acordo com a similaridade das tarefas, habilidades, conhecimento e uso de recursos, baseado na especialização.

    A departamentalização por funções é o critério mais utilizado para organizar atividades empresariais. É a divisão lógica de acordo com as funções (especializações) a serem desempenhadas, ou seja, é a divisão departamental que segue o princípio da especialização.

    O principal ponto forte da departamentalização funcional é o agrupamento de especialistas ao mesmo tempo em que permite o compartilhamento dos recursos especializados entre os diversos produtos. Seu principal ponto fraco é a dificuldade de coordenação das tarefas dos diversos especialistas funcionais, possuindo um alto grau de diferenciação, de modo que as atividades sejam concluídas dentro do orçamento e prazos.

     

    Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC - Vol. 03 (Adm. Geral)

  • A Departamentalização Funcional junta ESPECIALISTAS em um só departamento. Fica a dica!

    Obrigado Kika <3

  • 22/11/2019 Errei

ID
1737343
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O grau de maturidade dos processos de uma organização pode ser descrito a partir de determinados modelos conceituais. Um deles é a visão do BPM CBOK, que indica como nível mais avançado de maturidade dos processos o

Alternativas
Comentários
  • Maturidade dos Processo (CBOK) Gabarito - C

    Nível 5 – Otimizado

    Ações de melhorias pró-ativas e oportunistas buscam inovações que possam fechar os gaps entre a capacidade atual da organização e a capacidade requerida para alcançar seus objetivos de negócio.

    A-Nível 2 (CBOK)

    B-Nível 5 (SDPS)

    D-Nível 3 (CBOK)

    E-Não encontrado

    Fonte:Guia de Gestão de Processos do Governo

  • CBOK                                                                SDPS

    1. INICIAL                                                          MODELADO

    2. GERENCIADO                                               SIMULADO

    3. PADRONIZADO                                             EMULADO

    4. PREVISÍVEL                                                   ENCENADO

    5. OTIMIZADO                                                    INTEROPERADO


  • GABARITO LETRA C

    Níveis propostos - MATURIDADE DE PROCESSOS (CBOK):

    •Nível 1 – Inicial: Os processos são executados de maneira ad-hoc, o gerenciamento não é consistente e é difícil prever os resultados.

    •Nível 2 – Gerenciado: A gestão equilibra os esforços nas unidades de trabalho, garantindo que sejam executados de modo que se possa repetir o procedimento e satisfazer os compromissos primários dos grupos de trabalho. Outras unidades de trabalho com tarefas similares podem usar diferentes procedimentos.

    •Nível 3 – Padronizado: Os processos padrões são consolidados com base nas melhores práticas identificadas pelos grupos de trabalho, e procedimentos de adaptação são oferecidos para suportar diferentes necessidades do negócio. Os processos padronizados propiciam uma economia de escala e base para o aprendizado através de meios comuns e experiências.

    •Nível 4 – Previsível: As capacidades habilitadas pelos processos padronizados são exploradas e devolvidas às unidades de trabalho. O desempenho dos processos é gerenciado estatisticamente durante a execução de todo o workflow, entendendo e controlando a variação, de forma que os resultados dos processos sejam previstos ainda em estados intermediários.

    •Nível 5 – Otimizado: Ações de melhorias pró-ativas e oportunistas buscam inovações que possam fechar os gaps entre a capacidade atual da organização e a capacidade requerida para alcançar seus objetivos de negócio.

     

    Cada um dos níveis de maturidade (2 a 5) é composto por áreas de processos que habilitam a capacidade respectiva de cada nível. Dessa forma, a área de processo é estruturada para alcançar metas específicas na criação, suporte e sustentação do estado organizacional característico de cada nível. Cada uma dessas áreas é composta por uma coleção de melhores práticas integradas, as quais dizem o que deve ser feito, mas não de que forma deve ser feito. As organizações ficam, então, livres para estabelecer os métodos e abordagens que considerem mais adequados para satisfazer as metas e objetivos de cada área de negócio.

  • GABARITO ITEM C 

     

     

     

    VISÃO CBOK:                                  

     

    INICIAL

    GERENCIADO

    PADRONIZADO

    PREVISÍVEL

    OTIMIZADO

     

    VISÃO SDPS:

     

    BIZU:   ''MSEEI'' ( HMMM SEEI)                 (APRENDI AQUI NOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS)

     

    MODELADOS

    SIMULADOS

    EMULADOS

    ENCENADOS

    INTERPORADOS

     

  • I - INICIAL

    G - Gerenciado

    A

    P -  padronizado

    O - Otimizado

  • macetes CBOK - frase -  i gente o padre previu a otimização

    i - inicial

    GEnte - Gerencial

    PADRe - padronizado

    PREVil - previsível

    Otimização - otimizado

    frase autoral ( professor Leandro Conceição da Costa)

  • CBOK:                                  (sempre vão aparecer as seguintes palavras)

     

    1 - INICIAL - ad hoc, procedimentos inconsistentes

    2 - GERENCIADO - equilibra os esforços, procedimentos satisfatórios

    3 - PADRONIZADO - processos padronizados / melhores práticas

    4 - PREVISÍVEL - processos padronizados / work flow (fluxo de trabalho)

    5 - OTIMIZADO - pró-ativa, oportunista, fechar os gaps (lacunas)

     

    Não confundir com SDPS:

     

    1- Modelados

    2 - Simulados

    3 - Emulados

    4 - Encenados

    5 - Interoperados

  • Só um adendo:

    Na versão mais atualizada do CBOK 3.0: IGD-GO

    Nível 1 -  Inicial

    Nível 2 - Gerenciado

    Nível 3 - Definido

    Nível 4 - Gerenciado Quantitativamente

    Nível - 5 -  Em otimização/Otimizado

     

    Na versão 2.0: IGP-PO (já comentado pelos colegas)

    Nível 1 - Inicial

    Nível 2 - Gerenciado

    Nível 3 - Padronizado

    Nível 4 - Previsível

    Nível 5 - Otimizado

  • Palácio da Memória:

    O Salário Inicial do Gerente Padrão é Previsível e Ótimo.

  • USAR IG? P.P.O

     

    1-Inicial

    2-Gerenciado

    3-Padronizado

    4-Previsível

    5-Otimizado

     

    Vá e Vença!

  • A Visão do CMBOK é uma


    MATA DE IGAPPÓ (pra quem lembra da geografia)



    INICIAL

    GERENCIADO

    A

    PADRONIZADO

    PREVISÍVEL

    ÓTIMIZADO



    Obs: Serviu pra mim. Caso sirva pra você, use! Sabemos que são esses mais ridículos que nos ajudam na hora da prova. Bons estudos!


  • BPM CBOK:      

    No IN-GERE PA-PRE-O --> ingere papel

    Nível 1: INicial 

    Nível 2: GEREnciado 

    Nível 3: PAdronizado 

    Nível 4: PREvisível 

    Nível 5: Otimizado nível MAIS AVANÇADO de maturidade

  • Copiando

    Na versão mais atualizada do CBOK 3.0: IGD-GO

    Nível 1 -  Inicial

    Nível 2 - Gerenciado

    Nível 3 - Definido

    Nível 4 - Gerenciado Quantitativamente

    Nível - 5 - Em otimização/Otimizado

     

    Na versão 2.0: IGP-PO (já comentado pelos colegas)

    Nível 1 - Inicial

    Nível 2 - Gerenciado

    Nível 3 - Padronizado

    Nível 4 - Previsível

    Nível 5 - Otimizado

    O Salário Inicial do Gerente Padrão é Previsível e Ótimo.


ID
1737346
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere a seguinte situação hipoteticamente verificada em uma organização: João, servidor que atua na execução de determinado projeto, discorda da orientação recebida do gerente do referido projeto, que não é seu superior hierárquico, mas sim o coordenador do grupo de trabalho formado para a realização de projetos estratégicos que envolvem diversos setores da organização. Uma das abordagens passíveis de utilização para o gerenciamento do referido conflito é recorrer a uma terceira parte, podendo ser utilizada a figura do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B mediador, elemento neutro que facilita a solução negociada, com a sugestão de alternativas, sem caráter coercitivo. 
  • Negociações por meio de uma terceira parte:
    "Um mediador é um terceiro neutro que facilita uma solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Os mediadores são muito utilizados em negociações trabalhistas e disputas jurídicas cíveis" (ROBBINS, Stephen P.)

    Apesar de, no meu entendimento, o medidor ser um terceiro, neutro e imparcial que facilita a comunicação. E, diferente do que ocorre na conciliação, o mediador não fará sugestões de acordo. Inclusive é este o entendimento abordado pelo nosso Código de Processo Civil e mais utilizado, ao menos no âmbito jurídico. 

  • Sei que a questãoe envolve administração pública, mas o novo código de processo civil apresenta conceitos a respeito dos conciliadores e mediadores, vejamos: 

     

    Lei 13.105/16 

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1o A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    Partindo desses conceitos já entranhados, percebe-se que o caso em tela, como as partes já possuíam um vínculo anterior, o uso da mediação em relação à conciliação é medida que se impõe para o restabelecimento da comunicação e dos benefícios almejados.   

  • KKKKKKKKKKKKK MEDIADOR NEUTRO? NO SERVIÇO PUBLICO? KKKKKKKKKKK 

  • Gabarito: Letra B

     

    Gestão de Conflitos: Negociações por meio de uma terceira parte.

     

    MEDIADOR: Elemento neutro que facilita a solução negociada por meio do emprego da razão e da persuasão, da sugestão de alternativas e assim por diante. Tem de ser visto como neutro e nunca como coercitivo.

     

    ÁRBITRO: Elemento com autoridade para ditar um acordo e pode ser voluntário, quando requerido pelas partes, ou compulsório, quando imposto por lei ou contrato. O principal benefício da arbitragem em relação à mediação é que ela sempre resulta em uma solução.

     

    CONCILIADOR: Elemento confiável que estabelece comunicação informal entre as partes oponentes e é amplamente empregada em disputas internacionais, trabalhistas, comunitárias e familiares. Diferente do mediador, esta figura tem o objetivo de persuadir os oponentes a chegar a um acordo.

     

    CONSULTOR: Elemento habilitado e imparcial que busca facilitar a resolução de certo problema por meio da comunicação e da análise, apoiado
    pelo conhecimento sobre administração de conflitos. Tem como principal objetivo melhorar as relações entre as partes conflitantes, para que elas cheguem a um acordo.

     

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Ribas e Salim

     

     

  • Sobre a alternativa do mediador, a vida real é outra história...

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 448-458),

    Negociação distributiva: negociação que busca dividir uma quantia fixa de recursos; situação de ganha-perde.

    Negociação integrativa: negociação que busca um acordo que possa gerar uma solução ganha-ganha.

    MASA (Melhor Alternativa Sem Acordo): melhor alternativa para um acordo negociado; o mínimo que uma pessoa pode aceitar.

    Árbitro: terceira parte com autoridade para ditar os termos de um acordo.

    Mediador: terceira parte neutra que facilita uma solução negociada por meio da utilização da razão, da persuasão e da sugestão de alternativas.

    Conciliador: terceira parte confiável que estabelece comunicação informal entre o negociador e a outra parte.

    Consultor: terceira parte imparcial que busca facilitar a resolução criativa de um problema por meio da comunicação e da análise, apoiado por seu conhecimento sobre administração de conflitos.

      

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.


ID
1740394
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que integram o TRE/AP servirão pelo período equivalente a um biênio, que é contado a partir da data da posse. É hipótese de interrupção da contagem desse biênio se o juiz

Alternativas
Comentários
  • Correspondência com o TRE de SÃO PAULO:

    Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    (...)

    § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consagüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição".